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HORTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ref.: Petição nº 15.978

URGENTE

HENRIQUE MOURA VORCARO, já identificado nos autos, vem,

respeitosamente, à presença de V. Exa. comunicar a interrupção do fornecimento de

sua medicação anti-hipertensiva, há mais de uma semana no Complexo Penitenciário

Nelson Hungria, e requerer providências.

  1. Conforme já documentado nestes autos (Doc. 13 da petição de 18 de maio de 2026), o Defendente, de quase 65 anos, é portador de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, intolerância à glicose e doença arterial coronariana, fazendo uso contínuo dos anti-hipertensivos Atacand 8 mg (candesartana), Plenace e Aspirina, prescritos pelo Dr. ANTÔNIO DE SANTIS.
  2. Na manhã de quinta-feira, 27 de agosto de 2026, familiares compareceram àquela unidade para entregar o medicamento, e o recebimento foi recusado, sob a informação de que a prescrição não constava dos registros internos e de que ele não teria ingressado no estabelecimento em uso de medicação para a pressão.
  3. No mesmo dia, foi dirigido ao Diretor-Geral daquele Complexo requerimento urgente, por correio eletrônico, ora anexado (DOC. 01) e instruído com a receita e o relatório médicos, pedindo a conferência dos registros, a inclusão da prescrição no prontuário e a autorização para o recebimento do medicamento; pedido reiterado por e-mail na manhã seguinte.

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  1. Na sexta-feira, 28 de agosto de 2026, a esta defesa retornou à unidade e ali entregou os medicamentos ao setor de recebimento.
  2. Não obstante, até hoje os medicamentos controlados foram repassados ao

custodiado, que segue sem a medicação de controle pressórico desde a semana passada!

  1. Nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, sobreveio resposta da Direção- Geral que, todavia, limitou-se a repassar o requerimento a outro setor da própria

unidade (o Subdiretor de Humanização do Atendimento), para que certificasse o

status da ministração dos medicamentos. Nenhuma providência concreta foi comunicada, e o Defendente segue sem receber remédios que já estão no estabelecimento.

  1. Familiares que estiveram na unidade na terça-feira (1º de setembro) constataram de que o Defendente vem apresentando cefaleia, mal-estar e outros sintomas compatíveis com a elevação dos níveis tensionais.
  2. A suspensão, por mais de uma semana, do tratamento anti-hipertensivo de paciente idoso e coronariano representa risco concreto de evento cardiovascular grave. Risco que não decorre da falta do medicamento, que está na unidade, nem da ausência de pedido formal, mas de encaminhamentos internos que, em nome do trâmite administrativo, mantêm um hipertenso sem remédio.

Pedidos

  1. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência: i) a requisição de informações à Direção do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em 24 horas, sobre o destino dos medicamentos entregues em 28 de agosto, bem como o registro da sua prescrição, igualmente reencaminhada, no prontuário; ii) a determinação de que lhe sejam imediatamente disponibilizados os

medicamentos de uso contínuo, em especial o anti-hipertensivo, com a regularização da prescrição junto à enfermaria e a pronta avaliação de seu

quadro clínico.


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iii) Em tempo, e também por essas relevantes dificuldades que o sistema penitenciário impõe à atenção e aos cuidados com a saúde de um custodiado idoso, portador de comorbidades importantes, reitera-se o pedido de reapreciação da necessidade de manutenção da prisão

preventiva, e eventualmente a avaliação da conveniência ou suficiência da

sua substituição por prisão domiciliar, ainda que humanitária.

Belo Horizonte/MG, 1º de setembro de 2026.

EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA OAB/MG 51.635

FREDERICO HORTA OAB/MG 96.936


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