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CONTRATO PARTICULAR OE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
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Pelo presente Contrato Particular de Pro~e sa de Venàa e Compra de Imóvel, celebrado em 24 de março de 2023, ("Contrato"), e na melhor forma de direito, de um lado,
- EspóHo de ANTONIO EVANGEUS'TA, brasileiro, faleC:do na data de '17 de novembro de mil novecentos e oitenta e um, representado nos autos do processo 0007273- 92.1981 .8 .19.0001, em tramite j unto a 6ª varr.. de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, RJ., neste ato representado por sua inventariante FRANCISCA TERESA EVANGELISTA,
| brasileira, divorciada, do iar, identidade nº | 2640132 IFP e CPF nº | 807.644.877 -87, |
|---|---|---|
| residente e domiciliada na Rua Jorge nº | casa 02, Bairro Viaduto Araruama, RJ ., CEP |
28.970-000 ("PROMITENTE VENDEDOR"); e
?. . AFC HOLDING S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o n.0
37.263.568/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, n.º 867, a! ~ro Centro. em Belo Horlzonte/MG, CEP 30.130-905 neste ato, representada por seu sócio administrador, ("PROMISSÁRIO COMPRADOR" e. em con_i unto com e
PROMITENTE VENDEDOR, as "Partes"); AF
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.
RESOl.VEM üs Partes acima qualificadas, celebrar o presente Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóveis, nos termos e condições aqui estabelecidos.
- 00 OBJETO DA VENDA E tOMPRA
i.1. O PROMITENTE VENDEDOR, por meio deste Contrato e na melhor forma de direito, promete vender ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, a qual por sua vez, promete comprar o imóvel corn todos os seus pertences e benfeitorias ("imóvel") na modalidade ar:/ corpus, constituído das st=:guintes áreas:
a} Terreno, lote nº 7, locali·iaJo do lado esq uerdo de quem entra no caminho público
denominado Barro Verrni.:lho, !ado ímp<ir, onde começa aquele caminho, num ponto distante 410.50 metros depois da Estrada da Pena medindo 242,20 metros de frente. em curva para o caminho público 130,00 rnc tros de extensão de um iado e 146,00 metros d~ outro, os quais se encontram em ângulo agudo. Área de
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1B.OOO,OO m2 confrontando na frente.e ~ esquerda érri ·o àu'ninh pd61ico, a
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direita com o lote 6, vendido ~Casimiro Vieira e nos fundos com o lote 10 de David .. Manoel Vaz; . ··· .
•' b) Terreno Lote nº 8, localizado no lado direito de quem entra no caminho público
denominado Barro Vermelho, 'distan'tê 1.448,60 metros do iilirlh.a'me.ntc:i dá Avenida
- Cesário de Melo, lado ímpar, onde começa aquele aminho, num ponto distante 410,50 metros depois da Estrada da Pena, medindo ·226,00 metros de frente em cur.ia para o caminho público, 48,00 metros de um làdo e 218,0Ó de outro, os'quais se encontram em ângulo agudo, com uma área de 8.720,00 m2 confrontànd~ em
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toda frente que compreende dois dos seus lados, com o càmihho público, de outro com o lote 10 de David Manoel Vaz e nos fundos tom o'ldte"nº 11, de propriedade do outorgante vendedor;
e) Terreno, ·lote nº 9, localizado no caminho público denominado Barro Vermelho
distante 1.180,45 metros do alinhamento da avenida Cesário de Melo; lado ímpar,
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onde começa aquele caminho, num ponto distante 410,50 metros depois estrada da Pena, medindo 758,00 metros de frente em dois seguimentos, de 278,00 e 480,00 metros de um lado agudo. Área de 87.042,00 m2 , confrontando de um lado com as terras de David Manoel Vaz, do outro lado com caminho projetado e nos fundos com terrenos de propriedade de·Davi Manoel Vaz; adquiridos conforme escritura de compr·a e venda do 11° Ofício de Notas, livro 603, folhas 38, de 10/09/1948, de Antônio Lartigau Seabra registrados no 4° Ofício de Registro de l~óveis, às folhas 42, do IÍvro 3 AK, sob o número de ordem 18.243, de :25/04/1949, cadastro no INCRA nº 24471047 - código nº 531.014.015.962.
1.2. O presente imÓvel encontra-se em arrolamento judicial de Inventário, ao qual já possuí a autorização judicial paa a venda conforme.Aivará Judicial expedido pel Juízo da·6ª Vára de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do. Rio de Janeiro, RJ, às folhas 473, do !>rocesso nº 0007273-82.981 .8 .19.0001 .
1.3. o PROMITENTE VENDEDOR declara que o Imóvel descrito ·acima está' livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus reais ou pessoais,judiciais ~u extrâjüdiciais, .hipotecas, arrestos, sequestros, penlioras, pensões, servidões ou reinvindicações envolvendo o lmôvel. taxas e tributos devidos, cobrados ou não até a presente data, inexistindo'ações péssoais relativas a si
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e ao Imóvel ou ainda restrições de qualquer natureza ou espécie, pelo que assume total responsabilidade civil e criminal e por não existir qualquer impedimento à sua venda, respondendo, inclusive, pela evicção de direito ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, que, por sua vez, promete comprá-lo pelo preço e condições estipuladas neste Contrato.
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1.4. O PROMISSÁRIO COMPRADOR declara haver visitado o Imóvel objeto deste Contrato e estar ciente de suas características e benfeitorias.
- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço certo, total e previamente ajustado do Imóvel objeto deste Contrato é de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) ("Preçon), a ser pago da seguinte forma:
2.1.1. R$300.000,00 (trezentos mil reais) a título de sinal ("Sinal"), que serão pagos
mediante depósito na conta corrente indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR, sendo que R$ 100.000,00 (cem mil reais) já foram depositados no dia 23 de fevereiro de 2023, (o qual o PROMITENTE VENDEDOR declara ter recebido), e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a serem pagos na data da assinatura do presente Contrato, devendo o comprovante de pagamento ser juntado nos autos do pr?cesso nº
0007273-92.1981 .8.19.0001; 2.1.2. 19 (dezenove) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) cada, iniciando-se as parcelas em 30 dias a contar do cumprimento da Condição Suspensiva e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo certo que os depósitos deverão ser efetuados em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001 e também direcionados para o pagamento do ITCD devido pelo PROMITENTE VENDEDOR nos referidos autos; 2.1.3 . 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conjunto com a 5ª prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001; 2.1.4. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conjunto com a
11ª prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001; ou outra indicada pelos promitentes vendedores.
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2.1.5. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conjunto com a • ~., 17ª prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001;
| 2.1.6. | 01 | (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 90 dias a contar |
|---|---|---|
| da 19ª | prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de |
órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001 . 2.1.7. Condição Suspensiva. Os pagamentos e prazos dispostos Cláusulas 2.1.2 a 2.1.6 estão
condicionados à aceitação, pelo Juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001, de todos os termos do presente Contrato, mediante expedição de novo alvará judicial ou de despacho pelo qual tanto o Juízo quanto a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro não se oponham às condições do pre5ente Contrato rcondição Suspensiva"). 2.1.8. Caso a Condição Suspensiva não seja implementada até a data do primeiro
pagamento disposto na Cláusula 2.1.2, todos os pagamentos terão a sua exigibilidade suspensa até a sua efetiva implementação. 2.1.9. Caso, por qualquer motivo, o juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro,
no Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001, não autorize qualquer condição prevista no presente Contrato, este poderá ser rescindido de pleno direito, a exclusivo critério do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sem qualquer ônus para as Partes, ficando o
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PROMISSÁRIO COMPRADOR autorizado a levantar os valores até
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depositados em juízo, devendo o PROMITENTE VENDEDOR realizar todas as medidas necessárias para a efetiva liberação dos valores.
2.2. Após o pagamento integral do ITCD devido pelo PROMITENTE VENDEDOR nos autos do processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001 e caso autorizado pelo Juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, os pagamentos descritos nas Cláusulas 2.1.2 e seguintes poderão ser alterados para conta bancária a ser indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR.
2.3. Em caso de alteração das contas judiciais ou necessidade de emissão de guias para realização de Depósito Judicial, estas serão de única responsabilidade do PROMITENTE
VENDEDOR, que deverá notificar ou informar o PROMISSÁRIO COMPRADOR no prazo mínimo
de 10 (dez) di~s antes do vencimento.
2.4. O comprovante de realização da transferência bancária e/ou a compensação do cheque admi nistrativo previstos acima constituirão prova de ampla, geral e irrevogável quitação da
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obrigação de pagamento do Preço pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, que deverá
pagamento em conta bancária de titularidade do PROMITENTE VENDEDOR a ser informada oportunamente.
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2.5. Cada Parte será responsável pelos tributos, taxas, contribuições e quaisquer impostos incidentes sobre a operação prevista neste Contrato, ou dela decorrentes, nos exatos termos da lei aplicável.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a apresentar os documentos abaixo indicados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura deste Contrato. Caso não seja possível obter a documentação no prazo estabelecido nesta Cláusula 3.1, por culpa exclusiva do cartório/órgão competente, o PROMITENTE VENDEDOR terá um período adicional de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a documentação necessária.
3.1.1. Do Imóvel:
a) Alvará Judicial emitido pelo Juízo da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Rl, às folhas 473, do Processo nº 0007273- 82.981 .8.19.0001; ~
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b) Títulos aquisitivos relativos ao Imóvel, devidamente registrados no Oficial de 1 V Registro de Imóveis competente, em seu nome com menos de 30 (trinta) dias; e) Certidão de ônus e alienações, expedida pele Oficial de Registro de Imóveis competente com menos de 30 (trinta) dias; d) Certidão negativa de débitos expedida pela Municipalidade local e IPTU do ano corrente;
3.1.2. Do Promitente Vendedor:
a) Certidão Negativa de Tributos Federais, a qual contempla todos os tributos federais, incluindo certidão de Dívida Ativa, PGFN, RFB e INSS; b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; c) Certidão Negativa de Tíibutos Municipais; d) Certidões expedidas pelos correspondentes cartórios da comarca de Belo Horizonte/MG, a saber· d.1) Cartórios dos Distribuidores Cíveis;
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d.2) Cartório dos Distribuidores de Executivos Fiscais Estaduais e Municipais;
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d.3) Cartório dos Distribuidores de Falências e Concordatas e Recuperação ~
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Judicial; d.4) Cartórios de Protestos; d.S) Justiça Federal; e d.6) Justiça do Trabalho. e) Identidade e CPF.
3.2. Fica acordado que os documentos acima previstos, ou alguns deles, ou outros documentos que se façam necessários, desde que solicitados pelo cartório de notas e/ ou necessários para a lavratura da escritura pública de compra e venda do Imóvel, poderão ser solicitados para apresentação ao PROMISSÁRIO COMPRADOR quando da escrituração do Imóvel, independentemente do momento em que isto ocorrer.
3.3. Caso o PROMITENTE VENDEDOR não apresente a documentação mencionada nesta Cláusula 3 no prazo acordado, ou qualquer outra documentação que vier a ser solicitada pelo
PROMISSÁRIO COMPRADOR, conforme descrito na Cláusula 32. supra, ou ainda, caso existam
pendências em nome do PROMITENTE VENDEDOR que impeçam a transferência efetiva da propriedade do Imóvel, ficará facultado ao PROMISSÁRIO COMPRADOR rescindir o presente .
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Contrato, nos termos da Cláusula 8 deste Contrato.
3.4. Caso, por qualquer motivo, o juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, no Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001, não autorize qualquer condição prevista no presente Contrato, este poderá ser rescindido de pleno direito, a exclusivo critério do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sem qualquer ônus para as Partes, ficando o PROMISSÁRIO COMPRADOR autorizado a levantar os valores até então depositados em juízo, devendo o PROMITENTE VENDEDOR realizar todas as medidas necessárias para ª .efetiva liberação dos valores.
4. DA POSSE
4.1. A posse e o uso regular do Imóvel objeto deste Contrato será transmitido pelo PROMITENTE VENDEDOR ao PROMISSÁRIO COMPRADOR no ato da assinatura deste instrumento de promessa de compra e venda, livre e desembaraçado de coisas e pessoas, sob pena de ter que reembolsar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR as despesas que esta suportar para
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tanto, aiém do pagamento das multas e encargos que porventura forem devidos em virtude de tais circunstâncias.
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4.2. Na data da posse, estabelecida na Cláusula 4.1 deste Contrato, o PROMITENTE VENDEDOR obriga-se a apresentar todos os áocumentos que comprovem a adimplência do Imóvel e do PROMITENTE VENDEDOR até a data da transmissão da posse direta, em relação a débitos, tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza (no caso do Imóvel, incluindo, mas sem se limitar a, tributos, taxas e encargos de IPTU, energia elétrica (CEMIG) e COPASA. quando todas as despesas supracitadas passam a ser de responsabilidade do PROMISSÁRIO
COMPRADOR.
4.3. Caso seja apurado algum débito, tributo ou despesas de quaisquer naturez'3s, mesmo com vencimento posterior, mas que tenha o seu fato gerador referente ao período anterior à imissão da posse pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, este se reserva ao direito, a seu critério, de quitar o referido débito, tributo ou despesa e cobrar o valor do PROMITENTE VENDEDOR.
5. DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
5.1. O PROMITENTE VENDEDORA obriga-se a transferir o domínio e o direito que possui sobre o Imóvel ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem ela indicar, conforme disposto na ] Cláusula 5.3 deste Contrato, devidamente desocupados, livres e desembaraçados de quaisquer 1
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ônus, impostos e taxas no ato da outorga da escritura pública de compra e venda do Imóvel
("Escritura Pública de Compra e Venda"), o que deverá juntamente após o pagamento integral
do Preço.
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5.2. O presente Contrato somente poderá ser prorrogado pelas Partes mediante assinatura de termo aditivo.
5.3. As Partes concordam, neste ato, que a PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá, a seu exclusivo critério, indicar um terceiro pessoa física ou jurídica, para assumir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, no ato da lavratura da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel objeto do presente Contrato, nos termos do artigo 467 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alteíéida ou substituída ("Código Civil Brasileiro ), podendo o terceiro ser indicado até o momento de lavratura da respectiva Escritura ública de Compra e Venda, para fins de transferência da propriedad do Imóvel. Ainda, nos
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termos do artigo 469 do Código Civil Brasileiro, as Partes reconhecem que os direitos e obrigações assumidos pelo terceiro indicado pelo **PROMISSÁRIO COMPRADOR,** produzirão efeitos retroativos desde a data de celebração do presente Contrato.
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### 6. DA EVICÇÃO DE DIREITOS
6.1. O PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a fazer a venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como a responder pela evicção de direitos, por si, seus herdeiros e sucessores.
### 7. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
7.1. Além das obrigações assumidas neste Contrato, o PROMITENTE VENDEDOR declara e garante que:
(a) nesta data é, e na data de assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda continuará sendo, o legítimo proprietário e possuidor do Imóvel;
(b) inexistem quaisquer projetos de desapropriação ou declaração de utilidade pública objetivando-os total ou parcialmente;
(c) inexistem processos de tombamento iniciados ou concluídos, que os objetive total ou parcialmente e que o Imóvel não se localiza em área que a legislação vigente caracteriza como entorno de outro bem tombado;
(d) o Imóvel não sofre restrições de qualquer natureza, estando livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus;
(e) apresentará todos os documentos e todas as certidões, devidamente atualizadas, referentes ao Imóvel e a si próprios, necessárias à sua transferência, quando solicitado pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, para fins de promover a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel após o pagamento integral do Preço; e
(f) *inexistem ações reais, pessoais ou reipersecutórias, entre outras, e qualquer fator*
que represente risco à segurança do negócio e à aquisição do Imóvel.
7.2. Independente das declarações prestadas neste Contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR quanto à inexistência de ônus ou gravames sobre o Imóvel, responderá o **PROMITENTE**
### VENDEDOR perante o PROMISSÁRIO COMPRADOR por quaisquer obrigações que venham a
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*'"''º* ~ ser atribuídas ou suportadas por esta última e que decorram de fatos ou atos anteriores à imissão·--:-;., na posse do PROMISSÁRIO COMPRADOR. .....\_
### 8. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO E MULTA
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento em decorrência dos seguintes eventos:
(a) consentimento mútuo e por escrito entre as Partes;
(b) por qualquer da Partes, em caso de inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, desde que a Parte inocente notifique por escrito a Parte infratora sobre o descumprimento, comunicando a resolução deste Contrato.
8.2. Alternativamente à rescisão deste Contrato, as Partes poderão, de comum acordo, prorrogar os prazos para cumprimento das condições aqui estipuladas.
8.3. O inadimplemento de qualquer valor pactuado, não remediado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no presente Contrato implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre saldo em atraso, bem como na incidência de correção pelo IPCA (indice Nacional de Preços ao
## legais de (um por cento) ao mês, desde a data de seu vencimento
~:n::7::: :::~::},:os 1% ~
8.4. Em caso cie descumprimento total do presente contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR, este deverá restituir ao PROMISSÁRIO COMPRADOR os valores já pagos acrescidos de multa penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, bem como na incidência de correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde do respectivo inadimplemento contratual.
### 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 . Notificação. Todas as notificações, avisos ou comunicações exigidas, permitidas ou decorrentes dos termos do presente Contrato, por qualquer das Partes à outrã, deverão ser feitas por escrito e entregues em mãos, com comprovação de recebimento, mensagem eletrônica (email) (com confirmação de recebimento), ou carta registrada com aviso de recebimento, ou por
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meio das vias cartorária ou judiciária, para os endereços e pessoas indicados no preâmbulo deste Contrato.
9.2. Confidencialidade. Salvo em decorrência de exigência legal ou por ordem judicial, as Partes comprometem-se a manter todas as informações decorrentes das disposições deste Contrato ou decorrentes das tratativas mantidas em relação a este Contrato, bem como em relação a este Instrumento em si, em sigilo total e absoluto, respondendo os infratores pelas perdas e danos sofridos pelas demais Partes em decorrência da quebra de tal obrigação.
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9.3. Irrevogabilidade e lrretratabilidade. O presente Contrato é feito em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, nos termos da legislação vigente, salvo as hipóteses de rescisão ou resolução, conforme previsto neste Contrato, obrigando-se as Partes, por si, seus herdeiros, sucessores e cessionários, a bem e fielmente cumprindo todas as obrigações e condições nele convencionados e que são exigíveis.
9.4. Tolerância. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes e/ou de seus representantes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente Contrato, em face da outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não cria, extingue ou modifica os direitos e deveres aqui dispostos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.

9.5. Ausência de Renúncia de Direitos. Cada cláusula e item deste Contrato constitui um compromisso ou disposição independente e distinta. Sempre que possível, cada cláusula deste Contrato deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da legislação vigE;?nte. A não validade ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer outra disposição do mesmo, devendo as Partes buscar substituir a disposição declarada nula por outra que reflita sua real intenção, existente quando da assinatura deste Contrato.
9.6. Alteração. Nenhuma modificação ou alteração no presente Contrato será válida ou obrigará as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo ou em documento complementar ao presente Contrato assinado pelas Partes, observando-se as mesmas formalidades então necessárias à confecção deste Contrato.
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9.7. Cessão. Com exceção da cessão prev;sta na Cláusula 5.3 adma, a qual autor;za
**PROMISSÁRIO COMPRADOR a realizar a cessão deste Contrato a terceiro indicado por ela, as**
Partes não poderão ceder ou transferir os seus direitos ou suas obrigações decorrentes deste Contrato, ou sua posição jurídica, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte, sob pena de ver declarada a nulidade do ato eventualment& praticado.
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9.8. Execução Específica. As Partes signatárias do presente Contrato, sem prejuízo de outras medidas previstas nele e/ou daquelas previstas em lei, declaram que este Contrato é título executivo nos moldes do artigo 784, inciso Ili, da Lei nº 13.105, de 18 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo CivW), considerando-se, para tanto, o valor que a Parte comprovadamente considerada . como devedora/infratora estiver a dever para Parte comprovadamente considerada como credora/inocente.
9.9. Acordo Integral. Com exceção do Instrumento de Transação, este Contrato constitui total entendimento entre as Partes, substituindo todas as cartas, e-mails, entendimentos, negociações e/ou acordos anteriores relativos ao objeto aqui tratado, passando a valer após a assinatura de todas as Partes.
9.1O. Lei Aplicável. O presente Contrato será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

9.11 . .EQ[Q. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja e independentemente dos atuais ou futuros domicílios dos contratantes, para dirimir todas e quãisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
E por estarem as partes, justas e contratadas e por considerarem o negócio livremente pactuado, assinam o presente contrato 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas e tudo presente, prometendo cumpri-lo e fazê-lo cumprir.
Rio de Janeiro/RJ, 24 de março de 2023.
*[Página de assinaturas a seguir]*

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*[Página de assinaturas do Contrato de Promessa de Venda e Compra de Imóvel celebrado entre as* ,/· *partes signatárias abaixo em 24 de março de 2023, não podendo ser utilizada separadamente)*
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FRANCISCA TERESA EVANGELISTA AFC HOLDING S/ A
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