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BRUNO

CORREA

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

AO SEC/NUCOR/COR/SR/PF/MG

PET Nº 15978

FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CPF 243.165.206-87, M9308116 já qualificado e VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, CPF 685.755.486-20, MG 4844949, já qualificada, por intermédio do procurador que subscreve a presente, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Exa, manifestar:

  1. Os requerentes informam que não possuem passaportes válidos ou emitidos em seus nomes, razão pela qual resta inviabilizado o cumprimento da determinação judicial consistente na entrega de seus respectivos passaportes perante a Polícia Federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos arts. 319, IV, e 320 do Código de Processo Penal.
  2. Assim, requerem seja certificada nos autos a inexistência de passaportes válidos em nome dos investigados, para fins de cumprimento da decisão judicial.
  3. Outrossim, esclarecem que todas as demais medidas cautelares deferidas por este Juízo serão rigorosamente observadas e cumpridas.

Respeitosamente.

Belo Horizonte/MG, 15 de maio de 2026.

Bruno Correa OAB/MG 164.958 OAB/DF 81.797

BRUNO CORREA Assinado de forma digital

por BRUNO CORREA LEMOS:1049416 LEMOS:10494163682 3682 Dados: 2026.05.15

11:58:34 -03'00'

nida, Sala 641, orizonte/MG bruno.correa

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