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SIGILOSO. SIGILOSO

MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA N° 2868/2026

Peticao 15978

O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do referéncia,

processo em nos

termos da decisao proferida nos autos (copia anexa),

MANDA

Policia Federal prender e recolher na custédia de uma de suas

a

Superintendéncias Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada,

de fazé-lo, Sistema Prisional do Estado onde prisao for efetuada, a

no a

disposicao do Supremo Tribunal Federal, HENRIQUE MOURA VORCARO,

CPF 427.654.986-87, onde for encontrado(a) territério nacional.

no

Os mandados de prisao deverao ser cumpridos de maneira serena, respeitosa

discreta, qualquer espetacularizacao, tal como corretamente se verificou

e sem

atuacao da Policia Federal nas anteriores, devendo ser observados

na

todos direitos constitucionais dos investigados e, especial, teor da

os em o

Stimula Vinculante n® 11 desta Corte.

Em relacao investigados que comprovarem a condi¢ao de advogado,

aos

devera observada disposi¢ao do art. 7°, V, da Lei n® 8.906/1994. Além

ser a

disso, ato da prisao, autoridades deverao também providenciar

no as a

comunicacao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

efetivadas prisoes, investigados deverao ser apresentados

Uma vez as os para

audiéncias de custodia até 24h, serem conduzidas perante Juizo Federal

em a o

da Subsecido Judicidria competéncia sobre o

com em que os

investigados encontrarem custodiados, independentemer ¥ de expedicao

se

de ordem, mediante ajuste direto e apresenta da autoridade

de carta O

policial.

assinado digitalmente conforme ser

sif br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2989-738B-D8A2-DC88

jus.


Pagina 2

MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA N° 2868/2026 Peticao

15978

O magistrado presidir audiéncia de custddia delegacao

que a para atuar

exclusivamente a verificacao do preenchimento dos requisitos

no que concerne

estritamente formais da prisao do tratamento conferido nao

e ao preso, mas

para rever os requisitos que levaram a

sua e nem mesmo para
decidir sentido contrdrio a manutencio da custédia. de

em Na hipotese o

magistrado que atuar por delegagao audiéncia de custddia entender ha

na que

alguma irregularidade forma prisao foi materialmente executada

na como a ou

em relagdo tratamento conferido Sua Exceléncia devera enviar

ao ao preso,

informacgao da situagdo especifica este relator deste

acerca a nos autos mesmo

processo. Qualquer decisao de soltura por irregularidade execucao da

na

custodia so podera tomada pelo relator deste

ser processo.

A prisao preventiva devera cumprida estabelecimento compativel

ser em com

a condigao pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas garantias

as

constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica moral, a assisténcia de

e

advogado e as visitas de familiares, observadas restri¢des de

as seguranca.

Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator assinado digitalmente

sif jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo POT p

O documento pode ser acessado pelo enderego

4BA3-56E8-FA09

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senha C611

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