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MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2862/2026
Peti^ao 15976
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referencia, nos termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da decisao cuja copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensao a ser efetivada no(a)
ESTRADA DO QU1TITE, N°1361, CASA 3B, Cl, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ, em
desfavor de MANGEL MENDES RODRIGUES, CPF nQ 100.625.587-73.
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Fica autorizada, desde ja, a realizatjao de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papeis que interessem a investigagao (art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos do Codigo de Processo Penal), bem como fica C? autorizado o uso da for<;a estritamente necessaria para romper possivel obstaculo a execu^ao do
mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou mdveis eventualmente existentes no endere^o, caso os investigados nao estejam nos locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado o acesso, a extragao e a apreensao de dados telefonicos e telematicos
'JPconstantes dos dispositivos encontrados nos locals de busca e relacionados aos fatos investigados e
X^aos alvos desta decisao, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento,
arquivos fisicos ou eletronicos, mensagens, e-mails e conteudos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartdes de memoria ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessario, a impressao do material encontrado e submetelo a pronta analise policial e pericial.
Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em especie, em moeda nacional ou estrangeira, em . b valor superior a RS 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias,
| J | veiculos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos |
|---|---|
| (0 | investigados, que apresentem indicios de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem nao justificada ou irregular. |
Tambem fica autorizada a busca e apreensao de smartphones, agendas manuscritas ou eletronicas 7 ou qualquer meio de suporte eletronico dos investigados ou de suas empresas, que possam center
3\
J conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim como documentos relatives a titularidade
de propriedades ou a manutengao de propriedades em nome dos proprios investigados ou de
- terceiros; registros e livros contabeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados.
rente Ct/rt/u/na/ C^er/ert-//
Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n" 2862/2026 - Peticao 15976
As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritdrios de advocacia deverao contar com o acornpanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 79, §6Q e seguintes da Lei n2 8.906/1994. A analise da documenta^ao e dos equipamentos apreendidos devera observar o disposto no art. 7°, §62-G, da referida lei. Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetaculariza^ao, tai como corretamente se verificou na atua^ao da Policia Federal em ocasioes anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda a investiga^ao, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Devera a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposi^ao
indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscri^ao, inclusive midiatica.
Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA Relator Docutnento assinado digitalmente
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 2023752/2026
2026.0051826-CGCINT/DIP/PF
No dia 14/05/2026, nesta CGCINT/DIP/PF, em Brasília/DF, por determinação de MAURO DE AVILA MARTINS FILHO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos
neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| \ | i. 2026.54082 | Computador desktop, torre, CPU, desktop | 1 | UN | Computador desktop, torre, CPU, desktop 01un, 01 COMPUTADOR MARCA ASUS NA COR CINZA MODEL X515J - SNNBNOB6016998450 |
| % 2026.54085 | Folha com lançamentos impressos | 1 | UN | folha com manuscrito iniciando com a palavra "Quitação? (Fundo....) | |
| 3 = 2026.54135 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 01un, celular IPHONE na cor cinza escuro de propriedade da esposa do sr. MANOEL MENDES RODRIGUES --- senha: 197711 | |
| 2026.54141 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 01un, celular IPHONE na cor cinza escuro de propriedade do sr. MANOEL MENDES RODRIGUES - NEGATIVA DE INFORMAÇÃO DA SENHA |
| 2026.54144 | Cheque (talão/folha), traveler check, vale alimentação/refeição e similares | 5 | UN | Cheque (talão/folha), traveler check, vale alimentação/refeição e similares 05un, 01 CHEQUE NO VALOR DE R$40.000,00 e 04 cheques no valor de R$ 25. 000,00 emitidos por JI ALVES MUSICAL EIRELI | |
|---|---|---|---|---|---|
| | | 3 2026.54191 | Cheque (talão/folha), traveler check, vale alimentação/refeição e similares | 3 | UN | Cheque (talão/folha), traveler check, vale alimentação/refeição e similares 03un, 03 (TRÊS) CHEQUES NO VALOR DE R$ 25.000,00 emitidos por ROBERTO SOARES VIEIRA |
| 2026.54207 | Caderno, agenda e similares | 1 | UN | Caderno, agenda e similares 01un, O1 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA NA COR BEGE INSCRITO "NOTE AND THOUGHTS" | |
| 2026.54216 | Folha com lançamentos impressos | 1 | UN | Folha com lançamentos 01un, FOLHA COM MANUSCRITO iniciando com a palavra "Historinha dessa "apresentação"...... | |
| 2026.54226 | Folha com lançamentos impressos | 30 | UN | Folha com lançamentos impressos 30un, COPIA DE PEÇA PROCESSUAL OU MINUTA CONTENDO 30 PAGINAS INICIADAS COM A INSCRIÇÃO " I -DOS ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELOS EXECUTADOS""LARANJAS", E PAGINA FINAL " NO CADASTRO DE IMOVEIS RURAIS - CAFIR" |
F
| Folha com | Folha com lançamentos impressos 01un, 01 |
|---|---|
| lançamentos 1 UN comprovante | do banco santander no valor de R$ |
| impressos | 7.000.000,00 |
3
2026.54201
Envelope (exceto material de propaganda) 01un, Envelope (exceto ENVELOPE PARDO COM A INSCRIÇÃO material de 1 UN "DOCUMENTO PORTUGAL", contendo uma propaganda) certidão de óbito e um documento com a inscrição 2026.54233 "atribuição de nacionalidade"
Envolvidos:
MANOEL MENDES RODRIGUES, brasileiro, nascido aos 16/04/1983, filho de Manoel Jose Freitas Rodrigues e Suely de Oliveira Mendes, CPF 100.625.587-73, RG 0206212425 SSPRJ,
residente e domiciliado a Estrada do QUitite, n. 1361/casa 3B, C1- Jacarepagua/RJ. obs.: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N. 2862/2026 - PETIÇÃO
15976 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MINISTRO ANDRE MENDONÇA
Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h35, por MAURO DE AVILA MARTINS FILHO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b74155fe68131c854232dca5140a5ce6f5fe6026
Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h37, por CARLOS ALBERTO ARAUJO LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:beb3c7cb3158b5295fbe5f44a4d222b60dc790c2




















