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Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 057/26 - SIP/SR/PF/MG

Data: 06/03/2026
Tipo de Conhecimento: Informação de polícia judiciária.
Assunto: Outros levantamentos
Referência: IPL
Destinatário: DPF VICTOR BARBABELLA NEGRAES

Senhor Delegado,

Chegou ao conhecimento deste Setor de Inteligência Policial que, no dia 04/03/2026, por volta das 23h30, na Rodovia Fernão Dias (BR-381), a Polícia Rodoviária Federal

(PRF) abordou em operação de rotina o veículo LR/RANGE ROVER SPORT SVR, ano

2021, cor cinza e placa RNJ7J10.

O veículo está registrado em nome de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES

MOURAO (CPF 046.166.396-12), que havia sido preso preventivamente naquele mesmo

dia, em Belo Horizonte, em razão da deflagração da 3ª fase da Operação "Compliance

Zero".

Na ocasião da abordagem, o veículo estava com licenciamento atrasado, razão pela qual foi apreendido e encaminhado ao pátio da cidade de Pouso Alegre/MG. O carro era conduzido por DAVID HENRIQUE ALVES (CPF 491.536.108-06) e ocupado também por

KATHERINE VENANCIO TELES (CPF 492.274.938-16).

Em busca em fontes de dados disponíveis foi possível obter a seguinte qualificação para os ocupantes do veículo:

DAVID HENRIQUE ALVES CPF: 491.536.108-06 D.N.: 18/06/2002 (São Vicente/SP)

Filiação: Keliane Fernandes Alves i)

Endereços declarados:

Rua Um, 100, Residencial Golden Class, Lagoa Santa/MG

Rua Silvio Menicucci, 218, Buritis - Belo Horizonte/MG

Rua Waldemar Geraldo Zanchi, 330, Apto 24 - Cidade Nautica - Sao Vicente/SP - CEP 11350-120


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Ocupação: Sócio Administrador da empresa Bipe

Software Brasil LTDA (CNPJ: 49.334.830/0001-44)

Telefones:

(13)99758-1818 (13)99139-2950 (11)99638-4562 (31)99090-0000 (31)99738-2025 (31)97359-6425

KATHERINE VENANCIO TELES CPF 492.274.938-16

D.N. 14/09/1999 (Santos/SP) Filiação: Erica Venancio

Fabio da Silva Teles

Endereços declarados:

Rua Bernardino de Campos 226, Campo Grande, Santos/SP

Rua Ministro Xavier de Toledo 124, Campo Grande, Santos/SP,

Profissão declarada: estudante Telefone: (13)98227-8767

Conforme consta, DAVID é sócio administrador da empresa limitada BIPE

SOFTWARE BRASIL LTDA (CNPJ 49.334.830/0001-44), constituída em 2023, com sede

em Belo Horizonte/MG e com capital social de R$ 680.000,00.


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NIRE: 3121496042-6 Nome da Empresa: BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA Nome Fantasia: BIPE SOFTWARE BRASIL

Natureza Juridica: 2062 SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

Endereco: RUA RIO GRANDE DO NORTE, 1435, SALA 708 PAVMTO 7, BAIRRO SAVASSI, CEP

Telefone:

313125280005

Home Page:

Capital: RS 680.000,00
Capital Integralizado: R$ 500.000,00
Valor da Cota: RS 1,00
Porte: NORMAL

Estadual:

Arquivamento: 06/06/2025 002 ALTERACAO

PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E MANUTENCAO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARES CUSTOMIZAVEIS E NAO CUSTOMIZAVEIS. DE APLICACOES E WEBSITES, ALEM DE SERVICOS COMPLEMENTARMENTE, A EMPRESA OFERECERA SERVICOS TECNOLOGICAS PARA EMPRESAS DE DIFERENTES SETORES, BEM COMO PARTICIPARA DE OUTRAS SOCIEDADES.

Situagao: ATIVA

Status:

XXXXXX

Dados da Empresa

BELO HORIZONTE/MG, BRASIL

Em:

processos@amuracontabil.com.br

Data da Constituicao: 25/01/2023 Inicio de Atividade: 25/01/2023

Dep. Autorizagao Gov.: Nao Capital Aberto: Nao

Data de Término:

Objeto Social

SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO, COM FOCO NO

ATUARA TAMBEM NA CRIACAO E HOSPEDAGE!

RELACIONADOS AO TRATAMENTO E ARMAZENAMENTO DE DADOY
DE CONSULTORIA TECNICA ESPECIALIZADA E SUPORTE EM SOLUCOE!

Em diligências no local de endereço da empresa, a equipe obteve a informação junto a funcionários do edifício, por meio de história cobertura, que o endereço é utilizado por

várias empresas para recebimento de correspondência. No painel da portaria, a sala

continha identificação da empresa COMPANY HERO (CNPJ: 20.240.272/0001-76).


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Sama


Em fontes abertas, confirmou-se que a empresa COMPANY HERO presta serviços

de contratação de endereço fiscal e escritório virtual1, serviço utilizado por pessoas

jurídicas para receber correspondências, tendo sido encontradas diversas outras empresas declarando endereço no mesmo local.


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BI Escrtorio Virtual Vintual com Inseicdo Estadual

=

Endereco Comercial Registro de Marca


Em consulta a sistemas disponíveis de detecção de placas em rodovias, foi possível verificar que, pela dinâmica de deslocamento, o veículo saiu de Belo Horizonte horas

depois da deflagração da mencionada Operação, no sentido a cidade de SÃO PAULO,

passando pelos seguintes municípios: Vespasiano (17:21), Betim (18:53), Brumadinho (19:15), Rio Manso (19:32), Carmópolis de Minas (20:01), Santo Antonio do Amparo (20:35), Carmo da Cachoeira (22:07) e São Gonçalo do Sapucaí (22:43), este município estando a cerca de 60 km de Pouso Alegre, onde ocorreu a abordagem.

Assim, a autoridade policial determinou a intimação dos dois ocupantes do

veículo apreendido, tendo sido KATHERINE contatada pelo terminal de contato (13)

98227-8767, ocasião em que afirmou que o telefone celular de DAVID HENRIQUE

havia caído durante a mencionada abordagem, razão pela qual encontrava-se incomunicável.

Foi enviado então, pelo aplicativo de mensageria Whatsapp, o Mandado de

Intimação N° 1198833/2026 intimando KATHERINE VENANCIO TELES para

comparecimento à oitiva a ser realizada no mesmo dia, 05/03/2026.

Durante a oitiva, realizada por videoconferência às 18h00 (RDF 2026.0022445),

KATHERINE afirmou QUE é estudante universitária em faculdade em Santos/SP; QUE

reside em Santos/SP com os pais e não possui renda própria; QUE é namorada de DAVID há cerca de dois anos; QUE DAVID possui uma empresa de tecnologia cujos serviços ela desconhece, acreditando "ser de software"; QUE desconhece a renda mensal de DAVID;

QUE a empresa denomina-se BIPE SOFTWARE e fica em Belo Horizonte/MG; QUE

desconhece qualquer sócio da empresa além dele; QUE confirma ser ocupante do veículo apreendido pela PRF; QUE o dono do carro é amigo de DAVID e confirmou ser LUIZ

PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, dizendo nunca o ter conhecido; QUE

DAVID trabalhava para LUIZ PHILLIPI, prestando "serviços de tecnologia", não sabendo


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precisar; QUE o carro estava com DAVID por PHILLIPI querer sempre ajudar os amigos e que, por confiar no DAVID, deixou o carro com ele; QUE viajou no carro, porque os pais dela viajariam para a Europa e precisava "cuidar do irmão e das casas"; QUE DAVID deixou o celular quebrar ao descer do UBER, tendo ido em seguida para São Paulo para comprar outro; QUE se enganou ao afirmar anteriormente que o telefone tinha se quebrado durante a abordagem da PRF; QUE a abordagem da PRF foi tranquila e respeitosa, confirmando que estava em alta velocidade; QUE a viagem já estava planejada desde fevereiro; QUE

DAVID adquiriu novo telefone celular, mas que faltava ainda ativar o chip (eSIM),

confirmando o número como (31) 99090-0000; QUE pretende ficar em Santos/SP até Abril, mas não sabia se DAVID retornaria para Belo Horizonte, uma vez que o contrato com a casa em que viviam em Lagoa Santa havia terminado desde janeiro ou fevereiro; QUE ele morava no condomínio GOLDEN CLASS, em Lago Santa, confirmando o endereço como "RUA UM, CASA CEM"; QUE a condição financeira dele não estava boa para manter a casa; QUE a família dele também reside em Santos/SP.

Em seguida, a autoridade policial ouviu o Policial Rodoviário Federal VINICIUS

MARTINS ALVES (Matrícula 3263361), que afirmou QUE confirma ter participado da

abordagem ao referido veículo; QUE o veículo movimentava-se em velocidade incompatível com a via, motivo pelo qual resolveram abordá-lo; QUE ao realizar a consulta da placa, constataram vencimento do licenciamento do veículo; QUE também reconheceram o nome do proprietário pela divulgação na mídia por conta da Operação "Compliance Zero"; QUE encontrou a restrição judicial de circulação nos sistemas consultados; QUE fizeram uma busca interna no veículo; QUE confirma os ocupantes como DAVID e KATHERINE, sendo ele o condutor; QUE o condutor afirmou que estava indo para a casa da namorada, a outra ocupante do veículo, em Santos/SP; QUE o condutor afirmou que conheceu LUIZ PHILLIPI em um evento corporativo, mantendo-se evasivo nas respostas em relação ao tema; QUE identificaram no interior do veículo itens pessoais, mochilas, notebook, monitores e gabinete de computador, vídeo game e controles, malas de mão com roupas e objetos pessoais no porta-malas, aproximadamente 12 caixas com itens pessoais, mais um telefone celular, que, somados, parecia uma "pequena mudança para alguns dias"; QUE acreditava que o celular encontrado estava no porta-malas era um Iphone de modelo antigo; QUE foi

encontrado um documento de identidade de um cidadão não presente no veículo; QUE quando questionado, DAVID disse que era de um amigo que esqueceu com ele


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e estava levando para devolver; QUE tinha a foto do RG e encaminharia depois da oitiva para este Setor de Inteligência Policial; QUE a abordagem se deu

aproximadamente às 23:30 na BR381, Km 871, exatamente na unidade operacional de Pouso Alegre da PRF; QUE tanto KATHERINE, quanto DAVID demonstraram susto no momento do desembarque do veículo, tendo esse último demonstrado "nervosismo" quando a equipe iniciou as buscas no interior do veículo; QUE o casal informou que ficariam em Santos apenas alguns dias na casa da família de KATHERINE.

Muito embora, em sua oitiva, KATHERINE tenha alegado que o objetivo da viagem partindo de Belo Horizonte/MG com destino a Santos/SP seria para cuidar do irmão e das casas na cidade paulista - visto que os pais dela teriam uma viagem programada para a Europa neste mês de março -, verifica-se, em consulta aos sistemas, que não foram

encontradas reservas de voos para ERICA VENCANCIO (CPF 321.268.438-07) ou FABIO DA SILVA TELES (CPF: 288.632.998-38), genitores de KATHERINE. Vale ressaltar

que FABIO sequer possui passaporte emitido pela Polícia Federal.

Ao que tudo indica, a viagem realizada pelo casal não parece ter sido programada conforme o alegado por KATHERINE, mas sim aparenta se tratar de uma tentativa de evasão após o cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do

LUIZ PHILLIPI, para quem DAVID trabalhava, sobretudo pelo fato de estarem

transportando uma aparente mudança no carro, ao que parece providenciada às pressas. Além do mais, o casal apresentou diferentes versões quando questionados a respeito do tempo que permaneceriam em Santos/SP.

Para confirmar o endereço de DAVID HENRIQUE como sendo o declarado por

KATHERINE na oitiva, uma equipe de policiais se deslocou então ao condomínio GOLDEN CLASS, no município de Lagoa Santa. Em diligências junto à equipe de portaria e

segurança do condomínio, constatou que realmente DAVID residia no local indicado.

Além disso foi possível obter imagens do último visitante registrado para DAVID, identificado como sendo VICTOR LIMA SEDLMAIER (CPF 119.349.706-03), que adentrou o condomínio conduzindo o veículo AUDI A4 branco, placa QFI4A20, no dia seguinte à deflagração da Operação "Compliance Zero" (05/03/2026).


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A fotografia de VICTOR obtidas nas câmeras de segurança do condomínio chamou atenção da equipe de policiais pela extrema semelhança à fotografia constante no documento de identidade encontrado no porta-malas do veículo conduzido por DAVID, que supostamente pertenceria a um indivíduo de nome MARCELO.

O policial rodoviário federal ouvido como testemunha encaminhou a imagem do referido documento a este Setor de Inteligência Policial, em que é possível verificar os supostos dados de MARCELO SOUZA GONCALVES, CPF 021.304.833-72, data de nascimento 23/12/2005, natural de SÃO LUIS/MA, conforme colacionado a seguir.


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ESTADO DO MARANHAO

SEGURANGA PUBLICA

DE ESTADO A

| OE OE POLICH CL JA

MARCELO SOUZA GONCALVES

Wome

E MARIA SOUZA


Contudo, por meio de ferramentas de reconhecimento facial, obteve-se

correspondência entre a foto do documento em nome de "Marcelo" como sendo VICTOR LIMA SEDLMAIER (CPF 119.349.706-03). As imagens abaixo demonstram as

fotografias do RG de MARCELO (ACIMA), em comparação com os dados da Carteira Nacional de Habilitação de VICTOR (ABAIXO).


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ESTADO SECRETARIA MARCELO DO MARANHAO PLBLICA DE ESTADO DA GERAL DE POLICIA CIVIL DE IDENTIFICAGAO SOUZA GONCALVES MARIA SOUZA GONCALVES Nome 1 VICTOR LIMA SEDLMAIER ADRIANE NEVES DE LIMA CPF D.N. 11934970603 05/10/2001 Filiagao 2 Sexo ERLANDIO SEDLMAIER MASCULINO Nacionalidade BRASILEIRO(A)
Ainda nos dias 06/03/2026, após as conhecimento deste Setor referido condomínio para Ato contínuo, equipe acompanhava a mudança, posteriores à deflagração da 3ª fase da Operação "Compliance Zero", diligências no Condomínio GOLDEN CLASS, chegou, também, ao de Inteligência Policial de que um caminhão havia adentrado o realizar a mudança na casa de DAVID HENRIQUE ALVES. de policiais se deslocou ao local e abordou veículo que sendo o mesmo AUDI A4 branco placa QFI4A20 identificado

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como visitante de DAVID pela administração do condomínio no dia anterior e conduzido por VICTOR LIMA SEDLMAIER.

Verifica-se que o referido veículo não pertence, ao menos formalmente, ao investigado ou um de seus familiares, sendo que o proprietário constante no documento é

DAVID VERDAM TEODORO (CPF 103.228.086-77)

Em sede de oitiva, VICTOR afirmou, de mais relevante, QUE é "desenvolvedor" e estudante de ciências da computação; QUE prestava serviços para DAVID HENRIQUE ALVES desde julho de 2024, aproximadamente; QUE o conheceu por intermédio de um primo; QUE presta serviços como consertar computador de DAVID, levar seu carro até oficina, colocar "crédito" no celular, e até desenvolver software de inteligência artificial; QUE tem conhecimento em design e banco de dados (backend); QUE DAVID pagava dois mil reais por mês a VICTOR, além de bônus por serviços eventuais; QUE não conhece LUIZ PHILLIPI MOURÃO pessoalmente, mas tem conhecimento apenas que DAVID trabalhava para ele por questões "do Daniel"; QUE DAVID trabalhava para MOURÃO voltado para a reputação online do bancário DANIEL VORCARO; QUE DAVID possui uma empresa chamada "BIPE" e que fizeram um contrato para uso de software desenvolvido por DAVID para analisar e mapear a reputação de DANIEL VORCARO na internet; QUE não sabe desde quando DAVID trabalha para LUIZ PHILLIPI e para VORCARO; QUE DAVID solicitou ao declarante que fizesse a mudança por precisar ir a SÃO PAULO por questões familiares;

QUE o declarante poderia vender itens para pagar dívida de DAVID com ele, tendo em vista

que não recebia o salário desde a deflagração da primeira fase da "Operação Compliance Zero"; QUE acredita que DAVID recebia em torno de R$ 35.000,00 mensais pagos por LUIZ PHILLIPI MOURÃO; QUE a pessoa que o acompanhava no banco de carona quando entrou no condomínio de DAVID tinha alcunha de "Rodriguinho", e que o nome que conhece é RODRIGO PIMENTA; QUE já pediu para RODRIGO fazer alguns trabalhos para DAVID, como pagar boletos ou adquirir domínios na internet; QUE o veículo que conduzia estava em nome de alguém de nome DAVID e que o seu pai estava em processo de aquisição e financiamento; QUE seu advogado é CARLOS ALBERTO ARGES que o contratou para utilizar técnicas computacionais para melhorar a reputação do advogado na internet, tendo recebido R$ 15.000,00 por este serviço, pagos em espécie no escritório do advogado no bairro Serra; QUE esta negociação se concretizou no mesmo dia da oitiva pela manhã;

QUE o serviço consistia em republicar notícias favoráveis para ganhar relevância nos


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mecanismos de busca da web; QUE encontrava pouco com DAVID, sendo a última vez em setembro de 2025; QUE recebia o salário por PIX e o contato de ambos era feito por aplicativo de mensagem e pela plataforma OBSIDIAN; QUE DAVID o informou da apreensão do veículo em nome de LUIZ PHILLIPI que ele conduzia em blitz da PRF; QUE não tem envolvimento nos fatos apurados e nem relacionamento com LUIZ PHILLIPI; QUE havia hierarquia que iniciava com demanda de DANIEL VORCARO; QUE acredita que DAVID nunca conversou direto com VORCARO ou talvez de forma muito esporádica, sendo LUIZ PHILLIPI o elo entre eles; QUE conversava com DAVID em vídeo pela plataforma DISCORD, mas que não lembra o próprio nickname na plataforma, acreditando ser "vitinholimavls" e que o nickname de DAVID era "DVD"; QUE optavam pelo DISCORD ao invés de Whatsapp pela praticidade de compartilhamento de telas; QUE, ao ser perguntado por DAVID VERDAM TEODORO, diz saber apenas por ser o proprietário do veículo AUDI A4 que conduzia; QUE não autoriza o acesso e nem fornece a senha de acesso ao seu telefone celular, negando possuir outro aparelho de telefone celular.

Conforme se verifica, VICTOR é sócio de duas pessoas jurídicas de comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos em Belo Horizonte/MG: DROGARIA SAUDE VIDA

LTDA (CNPJ 13.236.975/0001-65) e NOVA FARMA DROGARIA E COSMETICOS LTDA.

(CNPJ 10.351.996/0001-33). Em ambas, consta também no quadro societário seu genitor,

ERLANDIO SEDLMAIER (CPF 615.372.506-63), que foi alvo DE BUSCA E APREENSÃO

no âmbito da a OPERAÇÃO TARJA PRETA, da Polícia Civil de MG em 2020, que apurou desvios de medicamentos controlados dentro de farmácias, que eram posteriormente comercializados de forma irregular.

Apesar de constar como sócio das farmácias citadas, VICTOR declarou profissão como "desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação", e possui endereço cadastrado em Belo Horizonte/MG.

Ademais, cabe ressaltar que, não obstante VICTOR alegue que recebia dois mil reais para prestar serviços a DAVID, verifica-se que o seu padrão de vida mostra incompatível com a renda declarada, isso porque, em consulta às bases de dados de voos nacionais e internacionais, foram encontrados voos recentes de VICTOR SEDLMAIER com destino

a LISBOA, Portugal (23/05/2025 e 14/02/2026); e PARIS, França (23/01/2026), além de outros voos com destinos nacionais.


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Destaca-se, também, que o "Rodriguinho" ou "Rodrigo Pimenta" mencionado por VICTOR em seu depoimento como sendo a pessoa que estava lhe acompanhando quando foi até a residência de DAVID, restou apurado que se trata de RODRIGO PIMENTA

FRANCO AVELAR CAMPOS (CPF: 702.010.036-86), portador do terminal telefônico

(31)99905-9213.

Por fim, no tocante ao advogado CARLOS ALBERTO ARGES citado por VICTOR como o tendo contratado para impulsionar sua reputação em mecanismos de busca na internet é CARLOS ALBERTO ARGES JÚNIOR (CPF: 789.274.206-91), que já foi preso no âmbito da Operação "ESCOBAR", deflagrada em 2019 pela SR/PF/MG, suspeito de dar vantagens indevidas a servidores em troca de vazamentos de informações sigilosas, sendo posteriormente denunciado pelo crime de organização criminosa. Consta também como indiciado na Operação "CAPITU", deflagrada em 2018 pela SR/PF/DF, pela suposta prática do crime de exploração de prestígio, além de inquérito policial pela suposta prática do crime de calúnia.

É a informação.

Documento assinado digitalmente.

vb: ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI

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ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL SIP/SR/PF/MG

BRENO VELOSO Assinado de forma digital

por BRENO VELOSO PINHEIRO:0740 PINHEIRO:07400814621 0814621 Dados: 2026.03.16

16:48:56 -03'00'

BRENO VELOSO PINHEIRO

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL SIP/SR/PF/MG