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MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA
PEÇA SIGILOSA
Ref: INQ 5026, INQ 5035, PETs 15504, 15499 e 15198 Assunto: Representação por medidas cautelares Anexos:
- Informação de Polícia Judiciária nº 144738439.2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 1020625/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 1070759/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Decisão proferida no Habeas Corpus Criminal nº 1045014-48.2025.4.01.0000; - INFORMAÇÕES_E_DESPACHO_36790_2025_BCB_DESUP_01; - Comprovante SISBAJUD - Henrique Moura Vorcaro; - Ofício nº 935/2026-BCB/SECRE; - Relatório de Diligência - Operação Compliance Zero
A POLÍCIA FEDERAL, representada pelos Delegados de Polícia Federal signatários, no uso de suas atribuições previstas no art. 144, § 1º, I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, I, "b", da Constituição Federal e no art. 230-C, § 2º, do RISTF, REPRESENTAR por medidas cautelares de ASSECURATÓRIAS DE BENS,
DIREITOS E VALORES, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
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COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Sumário
- Breve resumo das apurações................................................................................................3
- Dos desdobramentos - Análise parcial do material colhido...............................................7 2.1. Atos de Corrupção à servidores do Banco Central: Informação de Polícia Judiciária nº 144738439.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ........................................................................... 9
2.1.1. Da Relação entre DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO ................................................................... 10 2.1.2. Da Relação entre Daniel Vorcaro e Belline Santana................................................................................. 26 2.1.3. Do grupo existente entre VORCARO, BELLINE e PAULO SÉRGIO .................................................... 31 2.1.4. Das Vantagens Indevidas Recebidas Por Servidores do Banco Central .................................................... 38
2.2. Dos atos de embaraço à investigação sobre organização criminosa: intimidação violenta, coação, monitoramento telefônico e telemático ilegal ........................................................................ 56
| 2.2.1. | Da obtenção ilícita de informações sigilosas: violação de sigilo funcional. ...................................... 64 |
|---|---|
| 2.2.2. | Dos atos de violência e intimidação realizados pela "Turma" a mando de DANIEL VORCARO ... 74 |
| 2.2.3. | Do monitoramento telefônico e telemático ilegal .............................................................................. 98 |
| 2.2.4. | Dos pagamentos para a turma e a atuação dos operadores financeiros: FABIANO CAMPOS |
| ZETTEL e ANA | CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA ....................................................................................... 111 |
| 2.2.5. | Da atuação da "Turma" para o pagamento de influenciadores digitais e indícios de continuidade |
| delitiva | 121 |
| 2.2.6. | Do comprometimento do sigilo da 1ª Fase da Operação Compliance Zero, com a consequente |
| atuação de | Daniel Vorcaro para Monitorar Autoridades que o Investigavam, Obstruir a Atuação da Justiça e |
| Evadir-se da | Persecução Penal .......................................................................................................................... 129 |
- DAS CONCLUSÕES........................................................................................................150
- DAS MEDIDAS CAUTELARES.....................................................................................151 4.1. Das Medidas Assecuratórias de Bens, Direitos e Valores ........................................................ 151 4.2. Da fundamentação jurídica. ................................................................................................... 163
- DOS PEDIDOS ................................................................................................................169 5.1. Das Medidas Assecuratórias de Bens, Direitos e Valores .................................................... 169
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1. Breve resumo das apurações
A presente investigação tem por escopo a apuração de condutas tipificadas como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, praticadas na gestão do Banco Master, instituição financeira liquidada pelo Banco Central em 18/11/2025. Como restou apurado e amplamente noticiado na mídia, o MASTER tem como seu diretor e principal gestor DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44. Em razão do envolvimento nas condutas sob apuração, também figuram como investigados, em distintos graus de participação, sócios e diretores vinculados ao Banco MASTER, bem como familiares que participaram de atos intrinsecamente relacionados aos fatos delituosos, além de constarem, em tese, como beneficiários dos proveitos ilícitos. Dentre os diretores/ex-diretores do MASTER relacionados como investigados, destacamse:
- AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF: 785.851.395-87, hoje diretor do Banco Pleno (recém liquidado pelo Banco Central);
- ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, CPF: 013.286.256-56, então tesoureiro do Master;
- ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF: 013.529.807-54, Diretor do Master;
- LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72, Diretor do Master. Todos os listados foram alvos da operação policial então batizada de "Compliance Zero -
Fase I", cujo teor será ainda detalhado.
Dentre os familiares de DANIEL VORCARO que figuram como investigados, cumpre mencionar:
- HENRIQUE MOURA VORCARO, CPF: 427.654.986-87 - Pai;
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- NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL, CPF: 069.059.966-88 - Irmã;
- FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF: 027.818.816-86 - Cunhado;
- FELIPE CANCADO VORCARO, CPF: 075.983.426-10 - Primo.
Além dos gestores do Banco MASTER e familiares envolvidos, há outros players do mercado de capitais que mantém relação de proximidade de DANIEL VORCARO, também com participação ativa na perpetração de fraudes. Dentre estes, destacam-se:
- NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, CPF: 041.747.715-53 - Apontado como sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas. Usa o Fundo ESTOCOLMO para operações associadas ao Banco Master e à BANVOX (que detém 20% do capital do Master);
- MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO, CPF: 032.718.308-00 - Sócio do Banco Master até recentemente, e sócio da Planner Trustee e gestor da Banvox Holdin (que detém 20% do capital do Master);
- JOAO CARLOS FALBO MANSUR, CPF: 116.687.758-24 - Sócio da REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (CNPJ 34.829.992/0001-86), envolvida na gestão de fundos sob fortes suspeitas de fraudes.
Tanto os familiares relacionados, como os indivíduos indiretamente ligados ao Banco MASTER listados acima, figuraram como alvos da operação "Compliance Zero - Fase II". Em apertada síntese, o que se constatou é que o Banco MASTER estruturou seu modelo de negócios na captação de recursos via emissão de CDB's, oferecendo rentabilidade muito acima da praticada por outras instituições financeiras (120% do CDI ou superior). Buscando rentabilizar os recursos obtidos, o Banco passou a realizar investimentos em fundos de alto risco e em ativos de baixa liquidez. Diante de frustração na captação institucional
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de recursos prevista em seu plano de negócios e enfrentando uma crise reputacional, o MASTER acabou envolvido em uma crise de liquidez, com carência de recursos para arcar com suas obrigações financeiras.
Neste cenário, o MASTER passou a captar recursos junto a Regimes Próprios de Previdência Social, como o Rioprevidência e o Amapá Previdência (AMPREV), dentre outras dezenas de municípios.
Investigações conduzidas na Justiça Federal de primeiro grau, buscando apurar eventuais crimes nas condutas praticadas pelos gestores destes institutos locais no processo decisório de aplicação em títulos do Master, tem obtido considerável avanço na colheita de elementos indicativos de fraudes1.
Outra relevante fonte de recursos para "salvar" o Banco MASTER foi o BRB - Banco Regional de Brasília. Segundo apurado na "Compliance Zero - Fase I" - Inq 5026, o BRB aportou cerca de 12 bilhões de reais no MASTER, a título de aquisição de carteiras de empréstimos consignados de origem altamente duvidosa, que se mostraram, ao menos em boa parte, inexistentes ou inadimplentes.
O Inq 5026, portanto, tem por objeto destrinchar as circunstâncias que envolvem essa negociação de cessão de créditos entre o MASTER e o BRB. Neste âmbito, surge a empresa TIRRENO, então recém-criada e com indícios de inexistência fática, cujo sócio e controlador seria ex-funcionário e parceiro de negócios do próprio MASTER.
1 https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/ex-presidente-do-rioprevidencia-e-preso-em-operacao- da-policia-federal https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/porsche-e-bmw-veja-apreensoes-da-pf-em-acao-contra- rioprevidencia-e-master/ https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/02/11/suspeito-joga-mais-de-r-400-mil-pela-janela-em- operacao-da-pf-que-investiga-ligacao-do-rioprevidencia-com-o-banco-master.ghtml https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/02/09/dirigentes-da-amprev-ignoraram-alertas-sobre- investimentos-no-master.ghtml
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Os direitos creditórios, que somam valores bilionários, teriam sido cedidos da TIRRENO para o MASTER, e em seguida do MASTER para o BRB. Adiante, após questionamentos e auditoria do Banco Central, foram substituídos por outros ativos também de valoração questionável.
De outro lado, se o Inq 5026 objetiva esclarecer a relação financeira BRB-MASTER, no cenário de crise de liquidez deste último, a PET 15198 abarcou a operação "Compliance Zero -
Fase II", de maior amplitude.
Em suma, a PET 15198 se dedica a apurar o que o MASTER fez com todo esse dinheiro captado, bem como se foram praticadas eventuais fraudes neste processo de alocação. Foram colhidos indícios de que esses recursos captados pelo banco foram direcionados para fundos de investimentos, mais especificamente Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), nos quais o próprio BANCO MASTER figurava como cotista único.
A partir daí, por vezes através de uma cadeia de fundos, as quantias eram direcionadas para aquisição de ativos "podres", cujos emissores, que seriam os beneficiários dos recursos, seriam empresas indiretamente relacionadas a parentes de DANIEL VORCARO.
A "Compliance Zero - Fase I" - Inq 5026, foi deflagrada em 18/11/2025, ainda perante o juízo da 10ª Vara Federal de Brasília/DF, com o cumprimento de mandados de busca e apreensões e prisões preventivas. Todos os atos investigativos realizados até então foram expressamente convalidados, em decisão do então Min. Relator junto ao Supremo Tribunal Federal.
A "Compliance Zero - Fase II" - PET 15198, foi deflagrada em 14/01/2026, mediante decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli.
Com a análise, ainda parcial, do material apreendido na Fase I, foi possível constatar que DANIEL VORCARO estruturou verdadeira organização criminosa, direcionada a blindar os atos ilícitos praticados na gestão do Banco MASTER, com a utilização, inclusive, de um braço armado do grupo criminoso, especializado em atos de intimidação, coação e obtenção de dados sigilosos, o que se dá por meio do cooptação e corrupção de policiais, inclusive federais.
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Constatou-se, inclusive, que VORCARO tomou ciência prévia da operação policial deflagrada no dia 18/11/2025, acionando previamente a sua rede de contatos para mitigar seus efeitos, e empreendendo fuga no dia 17/11/2025, que acabou frustrada com sua prisão preventiva realizada no aeroporto de Guarulhos/SP, prestes a embarcar em voo internacional.
É o que se passa a expor.
2. Dos desdobramentos - Análise parcial do material colhido
Após a deflagração das fases da Operação Compliance Zero, a análise do material apreendido demonstrou que a atuação da organização criminosa ia muito além das fraudes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Constatou-se que, para sustentar e expandir o esquema ilícito, o grupo se articulava por diversos vetores estatais e paraestatais, influenciando servidores do BCB, acessando de forma irregular sistemas sigilosos do MPF e da Polícia Federal (PF), empregando forças policiais e milícia para intimidar opositores, jornalistas etc., utilizando indevidamente canais institucionais destinados a autoridades para induzir a erro plataformas digitais e mobilizando intermediários privados a fim de sustentar narrativas favoráveis ao banco e ao seu controlador e de ocultar pagamentos. No âmbito do BCB, constam registros de interlocução direta e recorrente com PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA (Chefe Adjunto do DESUP) e BELLINE SANTANA (Chefe do DESUP), que prestaram orientações, revisaram minutas destinadas ao BCB e ao FGC e intercederam em temas de interesse do conglomerado Master, conduta que se amolda claramente a uma consultoria informal, por óbvio incompatível com o Código de Conduta do BCB e com os princípios que regem a atuação de servidores públicos. Consta ainda a criação de grupo de mensagens com VORCARO, PAULO SÉRGIO e BELLINE, para alinhamento de estratégias e revisão de documentos, bem como reuniões privadas, inclusive na residência do investigado. Os registros também apontam repasses e vantagens com indícios de dissimulação: pagamentos a BELLINE por meio de contratos fictícios
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e empresas de terceiros, organização de viagem à França para o servidor, custeio de viagem à Disney e aquisição de maneira atípica de imóvel rural de PAULO SÉRGIO. A engrenagem financeira associada a esses e outros repasses recorreu a operadores e pessoas jurídicas interpostas, notadamente FABIANO ZETTEL, LEONARDO PALHARES, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, e empresas como SUPER, PIPE e VARAJO CONSULTORES.
Ainda, identificou-se o vazamento de informações funcionais por servidores do BCB
acerca de atos e fatos que culminariam na deflagração da Operação Compliance Zero, bem
como acesso privilegiado a informações de sistemas do judiciário, uma vez que o investigado tinha conhecimento prévio do juízo federal responsável pelas medidas cautelares e da respectiva vara, o que reforça o cenário de acessos a dados sigilosos.
Paralelamente, foi verificado que DANIEL VORCARO mantém relação de prestação de serviços com LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, apelidado de "Sicário", doravante referido como FELIPE MOURÃO, com remuneração mensal de R$ 1.000.000,00, cujos pagamentos são viabilizados por empresas em nome de FABIANO ZETTEL e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA.
Através de FELIPE MOURÃO, foram colhidos indícios de acessos indevidos a informações protegidas consultas e extrações de dados em sistemas internos do MPF (Aptus), da SENASP (Infoseg) e da PF (EPOL), inclusive em procedimentos classificados como sigilosos ou sob segredo de justiça, valendo-se de credenciais funcionais de terceiros, como logins vinculados a servidores da ativa.
O material revela, também, o emprego de ofícios e e-mails institucionais para acionar canais de "law enforcement" de plataformas (ex.: Meta/Facebook), simulando solicitações oficiais para derrubar perfis e obter dados, com documentos sem assinatura válida e o uso de endereços de email funcionais de órgãos públicos, o que resultou na remoção célere de contas.
No vetor de coerção e intimidação, os diálogos registram ordens e tratativas para "ir para cima" de desafetos, com referência expressa ao emprego de policiais ou de milícias, planejamento de agressões, monitoramento presencial e coleta de dados pessoais de alvos como jornalistas, exfuncionários e empresários. Em episódios específicos, são descritas diligências para localizar e
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pressionar críticos, inclusive com registros de invasão de contas ou dispositivos e de mobilização de equipes para "resolver" situações sensíveis ao investigado.
No eixo de manipulação informacional, os materiais analisados descrevem derrubada de conteúdos jornalísticos e perfis em redes sociais, inserção coordenada de comentários positivos, elevação artificial de avaliações de aplicativos e negociações financeiras com veículos e profissionais de imprensa para publicação de conteúdos favoráveis ou mitigação de reportagens negativas. Como complemento, são citados ataques e expedientes técnicos (como pressão via canais de autoridades ou sobrecarga coordenada) para retirar do ar links e publicações considerados prejudiciais ao grupo.
2.1. Atos de Corrupção à servidores do Banco Central: Informação de Polícia Judiciária nº 144738439.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
O documento em epígrafe foi confeccionado de forma a relatar as interlocuções entre DANIEL VORCARO e servidores do Banco Central do Brasil (BC). Como registrado, foram colhidos fortes indícios de que os funcionários públicos PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, CPF 091.221.898-31 (doravante PAULO SÉRGIO) e BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438- 30 (doravante BELLINE) defendiam ativamente os interesses do Banco MASTER junto à autarquia federal, muitas vezes atuando como verdadeiros "empregados" de DANIEL VORCARO.
À época, PAULO SÉRGIO ocupava a função de Chefe adjunto do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, e BELLINE SANTANA o cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup.
Conforme organograma do BC, o Departamento de Supervisão Bancária é uma unidade vinculada técnica e administrativamente à Diretoria de Fiscalização. Como registrado, as unidades de
lotação dos servidores listados acima têm atuação direta nos processos de interesse de VORCARO.
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Assim, é plenamente razoável concluir que a forte ingerência sobre servidores em atividades gerenciais no Departamento de Supervisão Bancária trouxe facilidades ao MASTER nos seus contatos com o Banco Central. É o que demonstram as mensagens trazidas na IPJ anexa, e que serão detalhadas nos tópicos seguintes.
Em contrapartida à defesa dos interesses do banqueiro junto ao BC, os servidores teriam recebido vantagens indevidas, seja mediante pagamentos diretos, seja através do custeio de viagens e outros.
2.1.1. Da Relação entre DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO
No celular apreendido na posse de DANIEL VORCARO na primeira fase da operação Compliance Zero, o primeiro contato registrado entre o banqueiro e PAULO SÉRGIO ocorre em 20/10/2023. Não ocorrem introduções, apresentações, apenas o envio direto por PAULO SÉRGIO de publicação no Diário Oficial da União, com portaria de nomeação para o cargo de Chefe Adjunto de Unidade no Departamento de Supervisão Bancária (DESUP).
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WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacer
Parabens
Figura 1
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
Banco Central de
do Fiscalizaio
PORTARIA N° 118.739 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
© Diretor de do Banco Central do Brasil, substituto. no uso da atribuicao que the confere o art. 13. inciso V. alinea do Regimento do Banco Central. anexo a Resolucao BCB
- de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1° Fica dispensado. em virtude de sua aposentadoria, o servidor CARLOS JOSE BRAZ GOMES DE LEMOS. matricula n° 1838.084-0, da fungao comissionada de Chefe-Adjunto de Unidade. sigla
FDE-2. no Departamento de Supervisao Bancaria (Desup/GBSPM).
Art. 2° Fica designado o servidor PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, matricula n° 8186751-4. ara exercer a funcio comissionada de Chefe-Adjunto de Unidade. sigla FDE-2. no Departamento del upervisao Bancaria (Desup/GBSPM).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
OTAVIO RIBEIRO DAMASO
A partir daí, PAULO SÉRGIO atua como consultor de DANIEL VORCARO, com trechos indicando até mesmo certo grau de subserviência.
O servidor chega a atribuir "prioridade absoluta" para atuação nos interesses de VORCARO:
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mos quinta sem problemas
Incomodo zerol Vc ja tem o desenho final da compra da IP?
21209:4
Quero te mostrar isso, o desenho voiter e um plano geral do master incluindo BI
Maravilhal Isso é prioridade absoluta. Estarei ai amanhal
2023-12-12 09.49.01
£
até melhor, pois a tarde vc comenta com a equipe também
2023-12-12 09:49:49
Banco véo ficar em outro patamar
23-12-12 09:50:02 -0300
Para reunião com o presidente do Banco Central, PAULO SÉRGIO envia espontaneamente tópicos que devem ser destacados pelo banqueiro:
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WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932
Meu caro, tomo a liberdade para te sugerir alguns pontos que considero importante para a com o Presi hoje. Acho importante esclarecer alguns eventos, mas sempre focando na estratégia futura e melhoria da governanca
Enfatize que os precatorios foram adquiridos em 2019 com prévia anuéncia
da supervisao, para resolver problemas do banco adquirido, cuja situacao havia se agravado em da demora de quase 3 anos para aprovacao da sua entrada como controlador pelo Deorf
Destaque a forma como foi diversas vezes pelo FGC e das
diversas conversas aonde deixavam claro que iriam querer reduzir a
cobertura do FGC, pondo em risco as captacdes via plataforma
Que ficou recebendo
equivocada de seu modelo de negécios sabendo pela Supervisdo
do S1 e da propria ABBC as diversas criticas que vinha
em relacdo a uma percepcao
Mas que ja vinha tratando com a o término de pagamento de
adicional via aumento de capital e de institucional
A consultoria de PAULO SÉRGIO destaca o papel que cada instituição controlada por VORCARO teria dentro do conglomerado:
WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen (+55619214693;
\ -
Will vai agregar capacidade de ofertar servico de pagamento e conta Corrente a uma base de clientes hoje ja existente no Credicesta da ordem de 4 milhdes de PFs
Voter sera 0 brago do BI, em franca com perspectivas
da das operacdes estruturadas
Seguradora em franca com uma operacéo completamente digital
ot
Reforco da governanga em funcéo de ter virado S3
2 11 financeira
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Ainda em 2023, verifica-se que PAULO SÉRGIO menciona "ter" um comprador para o LETSBANK, CNPJ: 58.497.702/0001-02, afirmando que o interessado na aquisição seria DANIEL WAINSTEIN - informação que não pôde ser confirmada, mas que indica que PAULO
SÉRGIO também buscava intermediar interesses comerciais de VORCARO:
WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932
Me ligue quando puder. Tenho um comprador para o
Contato
|
| Nome | Daniel Wainstein |
|---|---|
| User ID_| | 5511996481054@s whatsapp net | |
| Telefone | +55 11 99648-1054 |
.
Passel seu contato para essa pessoa Ele quer comprar o Letsbank
Opa tudo bem?
Otimo
Ja falei com ele por mensagem
E estamos Somes uma
ele queria receber algum do Roberto para levar o banco. Falei que
vc ja tinha comprado no meio do negdcio mas que ele teria que pagar
O tema da compra do LETSBANK retorna à pauta em 25/10/2024, quando, novamente, PAULO SÉRGIO informa existir pessoa interessada na aquisição, desta vez sendo o NUBANK. Nota-se que PAULO SÉRGIO questiona VORCARO sobre valores e afirma que repassará as informações aos interessados, atuando como espécie de interlocutor dos interesses de
VORCARO nesse assunto.
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[ B WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
Quando puder me liga pois tem gente interessada no Lets novamente
-03
Ok
Nubank. Mas teria que reabrir limite na plataforma
Mas vc acha que pode me ajudar nisso com eles? Porque a conversa com o
‘'elez fol olima mas quando caiu no nao andou em nada mais, nem na
plataforma
DV
| vc | pode | aj | a |
|---|---|---|---|
| Mas acha | que caiu | me | orque convers: |
foi otima ma: no C is
Acho que sim. Ele esta louco Lets. melhor para ter licenca
ancaria
Retomando, em fevereiro de 2024, antes da reunião com o diretor de fiscalização AILTON
AQUINO, PAULO SÉRGIO orienta novamente DANIEL VORCARO. O adverte
antecipadamente que deve ser perguntado sobre suas relações com a REAG e com MANSUR:
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WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932
No caso Banif, a se deu via créditos tributarios, pois 0 Master tinha pouco ativo fiscal diferido
24 08:41
No caso do Voiter, a das gera caixa para o Banco e
junto com a debenture do Roberto gera um PL de 800 MM, importante diante da nova regra de alavancagem em FGC
Tudo isso propicia aumentar as operacdes tipicas do Master, notadamente
consignado do Credicesta.
E no caso Will gera uma sinergia com a base de clientes do Credicesta +
relacionamento com XP + possibilidade de ter uma captac@o de varejo.
2024-02-05
Devem perguntar sobre seu relacionando com Reag. Disse que eles tinham
negocios com a familia Piana e buscam no processo de ordinéria
reaver algum dinheiro. Mas devem querer saber sobre seu relacionamento com Mansur.
2024 08:4
Era isso, e boa sorte
024
Em 05/04/2024, PAULO SÉRGIO encaminha mensagem de agradecimento recebida, informando que ROBERTO (Roberto Rezende de Barbosa) deixou o Banco (Voiter) e destacando que, graças ao empenho que aparenta ser de PAULO SÉRGIO, a negociação foi concluída
em tempo recorde
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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
| Desculpa o horario, mas | queria deixar de agradecer. Fizemos o closing | |
|---|---|---|
| hoje. | Oficialmente hoje Roberto saiu do banco. | Muito obrigada pelo seu |
| empenho, | dedicacéo para fazer esse deal acontecer em merecia descansar de tudo isso. Gratidao por | recorde |
Recebi da Leandra parabéns, agora é oficialmente dono do Voiter!
1.05 21.561
Por óbvio, não é razoável que servidor público da área de fiscalização bancária demonstre empenho em negócios privados dos fiscalizados, ou parabenize um dos banqueiros por se tornar dono de outra instituição financeira.
Diante de problemas do interesse de DANIEL VORCARO junto ao BC, PAULO SÉRGIO se mostra excessivamente prestativo para auxiliar:
| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
7
Meu caro, tudo bem? Aprovacéo da compra da Will IP pela Reag esta com uns problemas. Eu vou precisar saber exatamente quais ativos e passivos eles estardo levando. Vc tem essa Gratol
Tenho tudo
4-04-18 0
Te mando um mapa
404-182
03:00
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WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
7
Boa tarde! Tive reunido hoje pela manha com o gabinete do departamento responsavel pela Reag. Preciso do material da Will para dar os argumentos para que possam revisar o posicionamento! Abs
Puxa eu te mandei e nao foi
4.23 17.564
Desculpe
7:58:42 0
WillBank Sintese de estrutura de
Nao vi que tava com aviso que nao tinha ido
Mas teria alguém para explicar 0 que tem hoje atualizada
patrimonial da Will) e quanto vai ficar com a Reag? Por exemplo, quais os
ativos e passivos que ficardo com ela e quais ficardo com o Master?)
1
Infere-se do trecho acima que VORCARO teria negativa no processo de aquisição do WILLBANK pelo MASTER/REAG, e que PAULO SÉRGIO estaria atuando para que "possam revisar o posicionamento" .
Em outro trecho, VORCARO demonstra preocupação quanto a mudanças normativas na PREVIC, e pede ajuda a PAULO SÉRGIO:
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
7
So preciso
na Previc pra da ajuda do bacen num tema. Os bancos grandes estao atuando
os ja Tista exausliva de investimento de institucional
4-05-24 14:47:32 03.00
Isso aliado a nova regra do fgc é uma grande sacanagem e atrapalha muito
4-05-24 14:47:50 03.00
Vamos estar determinando a dos DLOs e ver se o banco se enquadra. Vamos mandar oficio semana que vem.
4-05-24 14:4
( ncos grandes estao atuando na revic pra tirar to de institucional
os
Vou verificar
1.05.24 14:48:4 L
Ok
O servidor do BC também presta o "serviço" de revisar documentos elaborados por VORCARO, no interesse do Banco MASTER. Algumas das minutas revisadas são de documentos direcionados ao DESUP e ao próprio PAULO SÉRGIO:
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»
Anexo
Z
Compromisso Bacen. Vfinal pdf
2024-110
Opa tudo bem? MASTER
07 de 2024,
Veja so osta ok
ro on
Compromisso Bacen. Vfinal
Melhor seria que as operacdes de longo prazo ficardo cessadas. N&o apenas para novos clientes. Vc pretende ampliar o crédito para os clientes atuais?
Nao
Vou mudar isso
Realmente esta ruim
Algum outro ponto?
Néo. Esta 6timo. Vamos em frente!
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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
Oficio Banco Master ao Desup resposta ao termo de comparecimento v.
2542025
Opa
Pode dar uma olhada na minuta?
atsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
Banco Master a0 Desup resposta ao terma omparecimento 25.4.2025
Paragrafo 10, ao invés de captagdo de receitas, é captacéo de
recursos Parégrafo 20, inserir controle/gestao pelo BRB
Parégrafo 21, entendo imprudente citar problema no canal BRB (mesmo porque temos essa percepcdo por parte da Supervisdo). Restringiria ao Master Parégrafo 41, a data correta 6 31/12/2026
E, bobeira, 0 63 é 65 comecam com Por fim. Usar apenas no Gltimo protocolar rapidamente
25 11:41:14
Seguindo a mesma dinâmica de atuação em apoio a VORCARO em temas de seu interesse, em 17/02/2025, verifica-se que PAULO SÉRGIO alerta sobre a saída de R$ 488 milhões da Fundo REAG GROWTH 95 e a entrada de 545 milhões da MASTER HOLDING FINANCEIRA, movimentação que teria "caído" em um filtro da área responsável pelo monitoramento, possivelmente vinculada ao BCB:
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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
Meu caro, teve uma saida de recursos de 488,8 mm do Fundo Reag Growth 95 e uma entrada de 5455 mm da Master Holding Financeira. Favor
verificar @ me ligar quando puder pois essa movimentacéo caiu no filtro da
area de monitoramento. Abs
Esse movimento foi de 13/02/25.
No ano de 2025, boa parte do apoio prestado por PAULO SÉRGIO é referente à aquisição do MASTER pelo BRB, plano principal de DANIEL VORCARO para resolver a crise de liquidez de seu banco.
São diversos trechos da "consultoria", envolvendo a negociação com o BRB, tanto da
| aquisição quanto da cessão de | créditos pelo MASTER: | |
|---|---|---|
| [B ] WhatsApp | - | - |
| Chat | Dirator Paulo Sorgio Bacen | 556192146932 |
v
Voce acha poderia o brb Sao Paulo supervisao?
que puxar pra
Ailton fazer
5-04-03
Teve algum problema?
08
2025-04-03
Chamada de voz
Duracao: 06:00 2025-34-03 08 19 44 03.00
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat Dirotor Paulo Sergio Bacen 556192146032
7
Vamos fazer uma video com a carol amanha?
40317 23.0
Falar do aumento k banco © brb
03.00
Fiz dois planos de desidratagao brb, mandando afivos para o BI
4031 IY
A ideia
semestre
0 primeiro considera qua ninguém vai entrar(big)
alem dos precatorios, contes a receber & acoes: os cris
5.04.03 17.4232 seria trocar afivos por fvs que devemos recsber ainda nesse
1 0
Assim bi ficaria com liquidez
1 10
WhatsApp Chat - Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
Opiniao Legal Warde Advogados Cesso de carteira do Master a0 BRB
Pode me dar sua opiniao
Sobre esse parecer?
Nao mandei a ninguem
Outra fonte de liquidez do Banco MASTER parece ter sido empréstimos oriundos do FGC - Fundo Garantidor de Crédito. Sobre este assunto, também há participação ativa de PAULO
SÉRGIO em apoio aos interesses de VORCARO:
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Anexo
2
Excelente. A proposta de 5 bi paragrafo 13_Esta se acusando podem influenciar a deciséo do proprio
ja nada e pode desviar o
Ailton achou muito boa. Ou seja,
13,
Especificamente em
movimento articulado de algumas
Ls|
distribuigéo de seus Certificados de tendo corretoras e plataformas
produtos do Banco Master. E
produtos diminuiram drasticamente o volume da operagéo.
Chal Direlor
Oficio Banco Master ao FGC- v. 14.4.2025 é exiremamente vantajosa.
um movimento articulado por entes que
FGC_Acho que nesse Momento nao principal 1oco que é a
S6 repensaria 0
de mercado
41407.44
Concordo
5 bi pode evitar estrago de 58 bi. Otimo
relagao ao Banco Master, tem-se observado
instituigoes para obstar sua livre atuagao e a Deposito Bancario e titulos,
simplesmente interrompido a oferta de
mesmo aquelas que seguiram distribuindo seus
Paulo Sergio Bacen 55019214
Oficio Banco Master ao FGC- resposta a
emergencial docx
FGC-250293 e 250302 linha
Sonsatol
2025-05-13 1741070300
esparo tuma
Mando ou dai olhar?
2025.05.13 17-4403 9300
Pode mandar Esta bem sensato Vc esta pedindo o que foi resgatado pelo
proprio Master desde que iniciou as tratativas com Fundo, correto?
at
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b |
WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
2025-09-16
Tudo bem?
9-16 17:07:07 03.00
Posso te mandar em off a carta do
Pra vc me dar sua opiniao
de voz perdida 17.20 22 03.00
2025-05-15
Chamada de voz perdida 2025.05.15 17.50.37 03.00
Puxa, tive um velorio por aqui. Pode sim que ja vejo
Chamada de voz perdida 2025-05-15 1755 25 03.00
ov
Vou te encaminhar
Ainda ndo recebi
Anexo
Z
Puxa desculpe
Vou te encaminhar
Oficio Banco Master ao FGC nova linha de assisténcia financeira plano
de solugdo
Em conversa com seu cunhado, FABIANO CAMPOS ZETTEL, VORCARO reconhece todo o apoio prestado por PAULO SÉRGIO: "tá sendo um anjo na vida". Orienta ZETTEL a tratálo bem:
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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111
Tenho Paulo Sérgio hoje. Alguma
12214
4
Tratar ele bem
Ta sendo um na vida
Ok
2.1.2. Da Relação entre Daniel Vorcaro e Belline Santana
A relação entre BELLINE SANTANA, Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup do Banco Central e DANIEL VORCARO, remonta ao ano de 2023.
Desde então, e até ao menos o final de 2025, BELLINE presta uma espécie de consultoria especializada ao banqueiro.
Os interlocutores, cientes da gravidade e caráter criminoso de suas condutas, evidenciam no diálogo, desde se início, o propósito de ocultar o teor das comunicações. Por muitas vezes, BELLINE apenas anuncia o tema que será tratado, e solicita que conversem mediante ligações de "Whatsapp"
WhatsApp Chat Santana Banco Central +5511972550360
=
Belline Bom dia. Preciso falar com vocé, sobre CVM
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WhatsApp Chat
Belline Banco Central 5511972550360
Bom dia. Me liga quando puder.
Gostaria de atualizar sobre um tema
2023-12-14
2
277?
Chamada de voz
09:11 2023-12-14 20:40:52 -03:00
WhatsApp Chat FETE Santana Banco Central +5511972550360 Belline
E eu realmente queria falar com vocé, mesmo antes da sua conversa com a
equipe.
Estarei em brasilia quarta e quinta
Podemos nos ver la
Belline Maravilha. Me fala quando fica melhor pra vocé, assim jd tento travar minha
agenda
Tomar cafe na quinta pode ser?
Belline Fechado. S6 me fala depois o local e horario.
Belline Sobre aquela do M&A até agora me confirmaram que néo é verdade.
Ok
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Em abril de 2024, BELLINE chega a agendar reunião com VORCARO e PAULO SÉRGIO, para tratar da temática "visão prospectiva e estratégica". Faculta ao banqueiro a escolha do local da reunião, na própria sede do Banco Central ou na sede do Banco MASTER:
= WhatsApp Chat Santana Banco Central +5511972550360
Belline Acho importante conversarmos. Me fala se quer fazer no Bacen ou no Master e 0 horério
4-111 45 0
Belline
ser
de no bacen no final da manja?
Pode ser.
Pode ser no bacen no final da manja?
24-04-11 14:0¢ 0
Tem algum novo tema?
2024-04. 14
Tem algui no ma?
Penso que o mais importante é uma visdo prospectiva e estratégica
41114
Belline Combinado
Otimo
024-04-11 14:08:
4
Por óbvio, não parece regular que fiscalizado e fiscalizadores alinhem e compartilhem da mesma visão prospectiva e estratégica para o Banco.
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Outros trechos da conversa levam à mesma conclusão, de que BELLINE atua no "mesmo time" de VORCARO, como um integrante da equipe do MASTER.
Santana Banco Central +5511972550360
Belline Vi a programacéo de entradas, que vocé mandou pro Paulo. Precisamos
chegar do outro lado. Forcalll
14
Na mesma linha da "consultoria" prestada por PAULO SÉRGIO, BELLINE também atua na revisão de documentos estratégicos elaborados no interesse do Banco MASTER. Essa atuação não ocorre só por demanda, mas também mediante iniciativa própria do servidor público, como exemplificado no trecho abaixo:
p Chat Santana Banco Central
Beline Boa noite. Vai conseguir manda hoje a minuta? Abs
Estamos mexendo numeros
Beline Ok. Estou por aqui
2025.04-16
Attachment.
A
v.
Oficio Banco Master ao Diretor de Organizagao do BC
Boa noite
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São muitos os elementos da conversa entre BELLINE e VORCARO em que se evidencia, com pouca margem para dúvidas, a atuação do servidor público em prol dos interesses do MASTER:
WhatsApp Chat Santana Banco Central +5511972550360
Boa tarde, meu caro. Conseguiu dar entrada dos documentos do aumento K
do BRB?
4471
Ainda nao amigo, estou trabalhando aqui
Tudo dificil demais
417
Belline Caramballl Estou preocupado com esse passo, pois & fundamental para os demais
WhatsApp Chat EE Santana Banco Central +5511972550360
025-05-14
Tudo certo? Parece que o dia esta acabando pessimista.
Opa tudo sem Ainda estamos vivos, entao ha esperanca
4
Vamos
essa guerra
Belline
Semprelll Com certeza
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WhatsApp Chat Belline Banco Central 5511972550360
Anexo
Z
Oficio Banco Master ao FGC resposta
linha de assisténcia a FGC-250863 e 250864 nova
Considero que ficou muito boa. Trazendo todos a racionalidade e buscando
uma saida de consenso, melhor para todos.
Sem sugestoes
Anexo
Z
Oficio Banco Master ao Desup interacdo com FGC
Boa tarde. Achei boa. Manda formalmente, assim tento pedir a orientacéo do Chefe
Como se não bastasse, há ao menos um registro de que BELLINE tenha se reunido com DANIEL VORCARO, na residência pessoal deste último, no dia 14/03/2024.
2.1.3. Do grupo existente entre VORCARO, BELLINE e PAULO SÉRGIO
Ademais das longas conversas mantidas por VORCARO e os servidores do Banco Central, foi constatada a criação de um grupo no "Whatsapp", denominado "Master", integrado justamente pelo banqueiro, por BELLINE e por PAULO SÉRGIO.
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O grupo foi criado em 02/10/2025, por iniciativa de BELLINE SANTANA, com o objetivo de facilitar a interlocução entre os envolvidos. O contexto geral das tratativas é o mesmo: a
prestação de uma espécie de consultoria, tanto por meio de mensagens de texto e ligações quanto pela revisão de documentos, em benefício dos interesses de DANIEL VORCARO.
WhatsApp Group
Master 120363422441485998
Boa tarde. Criei esse grupo, no intuito de facilitar nossa interlocuc@o.
2025-10-02 17:26:14
Ok obrigado
| Com relacéo ao documento, considero que ficou bom. | Fico apenas com | |
|---|---|---|
| uma | da necessidade/adequacdo da | especialmente da |
| Difis. | Penso que deixar mais aberta, dessa autarquia, etc. evitar ruidos desnecessarios | Pode ajudar a |
Ok
Muitas vezes, a comunicação é aprofundada com chamadas de voz entre os participantes. Porém, as mensagens de texto associadas, via de regra, indicam a atuação conjunta na defesa de interesses do Banco MASTER:
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WhatsApp Group Master 120363422441485998
Chegaram a falar com ailton?
409
Pra pegar percepcéo
Ainda
Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz
Duracéo: 03:51 2025-10-04 09:04:56 -03:00
Alguma novidade?
Nao
Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz
Duracéo: 18:22 2025-10-04 21:34:09 -03:00
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WhatsApp Group Master 120363422441485998
Oficio Banco Master ao Desup das
Bom dia
Segue minuta para
Belline Banco Central 5511972550360
Chamada de voz
03:47 33
2025.10.27 06:53 0300
Anexo
Oficio Banco Master ao Desup atualizacéo das
Por favor, vejam se atende
Belline Banco Central 5511972550360
Chamada de voz
04:19 16.46:38 -03.00
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WhatsApp Group Master 120363422441485998
Tudo bem? Voces acham possivel bacen soltar uma carta para btg como a primeira pra uma venda de ativo?
5-10-29 15:2
Estou consultando o Ailton aqui
Acho muito dificil. ativos diferentes do aprovado la atrés?
1 4:41
Sim
2
Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz
00:35 2025-10-29 15:47:19 -03:00
Chamada de voz
05:03 2025-10-29 15:49:41 -03.00
Ao receber a notícia, vinda de VORCARO, de que "Deorf disse que aprovou capital", BELLINE envia um "sticker" de comemoração, reforçando mais uma vez sua atuação no interesse do banco.
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WhatsApp Group Master
Falei com Luciano, ele disse que tava so esperando pgbc
Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz
01:26 2025-10-30 03.00
Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de
voz Duracéo: 02:42 2025-10-30 16:51:04 -03:00
Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz
06:53 2025-10-30 17.2343 03.00
Nao da pra dar um aperto no cristiano?
Deorf disse que aprovou capital
O grupo segue sendo utilizado por DANIEL VORCARO para fazer solicitações de apoio dos servidores do Banco Central, que se mostram solícitos e atuantes. Seguem outros exemplos de trechos do diálogo:
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WhatsApp Group Master
120363422441485998
Vou precisar da ajuda de voces com a mastercard
0 que esta acontecendo?
Coloquei 300mm de garantia e demos cash sweep de todo caixa que sobrar da will. Mas agora estao me apertando querendo que eu complemente o
valor senao vao parar operacao. Nao faz qualquer sentido isso, coloquei
300 mm de novas garantias
E querem os 200mm que liberaram de volta imediato
Estou propondo ir repondo com o caixa do will nos proximos dias e ainda
deixar garantia ate conclusao MeA mas eles nao estao sendo razoaveis e
querendo se aproveitar da pra ficar com os 300 a mais de garantia
0 que pode incusive atrapalhar a visao deles de risco pra ajudar novo deal
Somente vou conseguir resolver se bacen der uma batida
WhatsApp Group Master 120363422441485998
Srs, uma das solucoes seria 0 desup retirar as do brb de adquirir
as carteiras de consignado. Se acharem viavel, mando o pedido amanha cedo. Vou reenviar a minuta
2025-11-13 00:14:49
Oficio Banco Master ao Desup cesséo de carteiras ao BRB
@
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2.1.4. Das Vantagens Indevidas Recebidas Por Servidores do Banco Central
O conteúdo do celular de DANIEL VORCARO evidencia que tanto BELLINE
SANTANA quanto PAULO SÉRGIO receberam pagamentos ordenados pelo banqueiro.
Foram claramente adotadas medidas para ocultar esse fluxo financeiro de VORCARO para os servidores públicos, seja mediante uso de empresas intermediárias, contratos fraudulentos de prestação de serviços ou de transação imobiliária, ou mesmo pagamento de despesas no exterior.
2.1.5.1. Belline Santana
No caso de BELLINE, as interlocuções para os pagamentos ocorrem a partir de dezembro de 2023, como detalhado no Tópico 3.6.4. da IPJ 144738439.2026 (anexa). O diálogo entre DANIEL VORCARO e seu cunhado, FABIANO ZETTEL, traz toda a articulação de ambos para elaborar proposta de trabalho, que posteriormente, após acerto com BELLINE, é encaminhada para o endereço de e-mail pessoal do servidor. O documento, revisado por VORCARO e ZETTEL e posteriormente encaminhado a BELLINE, é assinado por LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, na qualidade de administrador da VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 39.665.366/0001-15.
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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111
Fabiano Zettel Fabiano Zettel |
Carl jeto Inserca
Olha se esta bom E me fala como o Léo deve mandar o e-mail
Fabiano Zettel Ok.
Ta otimo
Assina tudo
E manda tudo no email
Dele
Faz o texto, Prezado Sr Belline,
Segue nossa carta convite e documentos relativos a nossa potencial parceria
Fabiano Zettel Ok.
(iv) Convite para o Desenvolvimento do Estudo
Desta forma, gostariamos de convida-lo para compor o grupo de desenvolvimento deste projeto com o foco principal no desenvolvimento de Estudo Técnico, Econdmico e Social focado na inserg3o de jovens no mercado financeiro, mormente relacionado 3 economia digital. Tal estudo, acreditamos, sera o ponto de partida para os trabalhos de transformagao social que juntos
pretendemos implementar.
Estamos a disposigo para tratarmos de melhores detalhes desta iniciativa, inclusive cronograma e custos, caso seja do seu interesse.
Atenciosamente,
Leonardo
VARAJO CONSULTORES
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O que se percebe é que DANIEL VORCARO quer remunerar BELLINE pelos serviços
prestados ao MASTER. Para "esquentar" os pagamentos, simulam uma prestação de serviços, em
que BELLINE é contratado pela VARAJO CONSULTORES para "compor o grupo de desenvolvimento", voltado a desenvolver "Estudo Técnico, Econômico e Social focado na inserção de jovens no mercado financeiro".
BELLINE confirma a VORCARO o recebimento da proposta no e-mail e dá andamento às negociações, demonstrando inegável ciência de que receberia proveito financeiro proveniente do banqueiro:
WhatsApp Chat Belline Banco Central 5511972550360
Recebi 0 e-mail. Obrigado
Estou em reunido agora. Vou ler ainda hoje
2023-10-19
Opa
Hoje marquei uma conversa com o corregedor para mostrar a carta convite
&
pedir 0 de acordo
2023-10-20
Bom dia meu caro. Respondi 0 e-mail dando meu de acordo. Porém, como estou fora do nao consigo mandar assinado. Mas ja_poderia ser considerado como tal e na segunda enviarei
Otimo
2023-10-23 Boa tarde meu amigo. mais Mandei os documentos Me assinados. Aguardo retomo e
se precisarem de avise. Forte abrago
Show
Bacana
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Após receber a mensagem eletrônica de BELLINE, manifestando acordo aos termos do contrato de prestação de serviços, ZETTEL encaminha a mensagem a VORCARO, que comenta: "que circo":
2 Mensagens
elline Santana
Re: Projeto de Inclusdo de Jovens no Mercado Financeiro
Caro Leonardo bom
dia
WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1- 5511932611111
Fabiano Zettel
v inda estou
fora
Que circo
Fabiano Zettel Kkkkkkkk
Infere-se, com pouca margem para dúvidas, que ZETTEL e VORCARO adotaram expediente fraudulento, simulando prestação de serviços, para pagamento de propina a servidor público.
Essa conclusão fica ainda mais evidente quando os mesmos interlocutores tratam dos pagamentos a BELLINE. VORCARO destaca que o fluxo do dinheiro deve ser do "LEO" (LEONARDO PALHARES) para BELLINE, sendo que o banqueiro depois faria o reembolso do valor pago:
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Qe
WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111
2023-10-26
Fabiano Zettel
Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?
Ok
Fabiano Zettel Na verdade ia pagar Léo e Léo pagar ele. Mas peco ele pra pagar primeiro.
Mas veja se leo pode pagar
E reembolsamos dia seguinte
Bem importante isso
DANIEL VORCARO demonstra grande preocupação com os pagamentos a BELLINE. No trecho abaixo, enfatiza que os pagamentos não podem ser diretamente do banco MASTER.
ZETTEL aduz que o fluxo financeiro parte do MASTER para a empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, CNPJ 31.446.245/0001-70, da qual foi Diretor (sucedido por LEONARDO PALHARES), e depois o pagamento para BELLINE:
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Q
Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111
Mas eu acabei de perguntar isso pra voce
Se ta saindo do nanco
Banco
Fabiano Zettel Do Banco pra Super
Depois eu pago.
Mesmo que indiretamente NAO pode
De jeito nenhum
Pap
Falei no inicio isso
Fabiano Zettel
Me fala o caminho entéo.
Fabiano Zettel
Empresa Léo s6 10/01
Fabiano Zettel Achei que tendo recurso, podia
ZETTEL e VORCARO falam, a partir de 2023 até 2025, dos pagamentos períodos efetuados a BELLINE. Estes, por determinação expressa do banqueiro, parecem sair da conta de "LEO", que seria a empresa contratante VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 39.665 .366/0001-15, cujo sócio é LEONARDO PALHARES.
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ZETTEL e VORCARO falam, a partir de 2023 até 2025, dos pagamentos períodos efetuados a BELLINE. Estes, por determinação expressa do banqueiro, parecem sair da conta de "LEO", que seria a empresa contratante VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 39.665 .366/0001-15, cujo sócio é LEONARDO PALHARES.
WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111
2024-10-02
Me perdoa o tamanho da lista, mas t6 segurando no peito a muitas
semanas
| 1. | 5mm - | 2 parcelas casa Brasileira 2.5mm cada |
|---|---|---|
| 2. 4.8mm 3 | Casual | 2 parcelas 2.4 cada - Nota Léo Palhares (Bellini) |
- Nota Leo Pahares
- 4mm Imposto da Notificaco FC Zettel
- 1M parcelamentos de imposto em atraso
- 4mm arredondando contas de todas as empresas (menos contratos)
- 500k F&A Super valor mensal (Chiquinho)
- 15M Desincha (venceu a terceira que pagamos s@o quatro)
- 30M Oak (venceu a terceira hoje)
- 5.5M Fabio Faria
- 500k Regiane
- 2M Angelo
- 300k inicio da obra do sexto andar.
- O que vocé quiser pra Lagoinha pra comegarmos a obra.
- 2.3M pagamento que me pediu ontem
- Uns 17M cambio SL Consulting
- 1M Sicario
Além de ZETTEL, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF 090.476.856-28, funcionária de confiança de DANIEL VORCARO (contato registrado como "Ana Claudia Financeiro"), também operacionaliza os pagamentos indevidos, demonstrando total ciência do fluxo financeiro ilegal:
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WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro 553184091157
Bellini por onde ta pagando?
Pago pro Palhares e ele que faz o pagamento
Paga por onde?
Essa nota eu pago o Palhares pela Super
Fabiano ta doido
O Palhares que emite a nota
A gente paga direto
A Nota de Honorérios do Léo ele emite para a Moriah
ANA detalha que há emissão de nota (fria), pagamento do PALHARES através da empresa SUPER, e até mesmo através da empresa "MORIAH" (MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 02.425.349/0002-81)
Em um dos pagamentos, realizado em julho de 2025, ZETTEL esclarece o fluxo do dinheiro, já mencionado acima:
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WhatsApp Chat Fabiano Zettel Novo 5511920829222
Bellini cobrando.
Paga?
Ger
Igreja tem 1 més que néo faz Odeio cobrar, mas a obra val parar.
Bellini no veio
Pap
Mas ta saindo do banco?
Sai pra Super.
Super manda empresa Léo. Empresa Léo que tem contrato com ele.
Os valores pagos a BELLINE, conforme planilhas compartilhadas entre ZETTEL e VORCARO, são sempre expressivos. No controle das "despesas fixas mensais" efetuado pelo cunhado, consta pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para BELLINE:
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2 3
WhatsApp Chat Fabiano Zettel Novo 5511920829222
4
Ok
Te mandando as despesas fixas mensais.
v
¥
King sicario 1.000.000,00
Relute 300.000,00
Desincha
Caco
Top 5 boleto Ventana (aluguel galpdo equipamentos Les Cin) 58.000,00
[Belini
500.000,00
Parcelamento de Impostos GVM honorarios mensais 150.000,00
Ao tratar dos pagamentos a BELLINE com VORCARO, LEONARDO PALHARES
demonstra total ciência e aderência à conduta ilícita. PALHARES se refere ao servidor do BC
como "aquele amigo que contratei um estudo dele" e diz que "irá manter ele próximo e acalmálo":
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FM
of
WhatsApp Chat Leo Palhares Palhares 5511994931953
Leo Palhares Boa tarde, tudo bem? Alguns temas para reportar e vc ter ciéncia
Estive hoje com aquele amigo que contratei um estudo dele. Ele esta sob
controle, mas me pareceu mais ansioso que o normal. Marquei de almocar com ele de novo semana que vem e vou manter ele préximo e acalma-lo. Se quiser, me da uma chamada quando puder para alinhar o que achar
conveniente
Forbes: soube ontem da venda da radio para outro grupo e chamei o Camarotti para conversar. Ele tinha recebido investimento para comprar e
comprou. Ele disse que tem outro plano para montar a radio que
combinou com vc e que vai me apresentar na sexta, ficamos de nos
encontrarmos. vou acompanhando daqui para néo deixar isso solto e vc me
avisa se preferir de outra forma
Caco: vai se reunir comigo amanha para falar sobre o plano dele para receber o valor que vcs combinaram. ele fala de 20MK e mais 5 anos
com150k més. Eu queria em paralelo rodar uma investigacéo boa contra ele
para entender eventuais pontos de que podemos usar mais para frente, sei que ele ndo é confiavel. Farei de forma invisivel, te aviso que encontrr
2-04 14:59
BELLINE também parece ter sido agraciado com almoço, jantar e guia em Paris, custeados por DANIEL VORCARO, que dá clara determinação neste sentido a um de seus prestadores de serviços:
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WhatsApp Chat Aurel Gross 33637838866
2025-09-11
Hello Daniel. Please let me know the details in order to organize
Hi
Dinner laperouse Lunch tomorrow loulou
5.09-11 14
Contato
| [Nome | Formatado|Belline | Banco |
|---|---|---|
| [Nome Telefone | Bel | Banco Central +55 11 97255-0360 |
| [X-ABLabel | Vivo | [Nome Formatado|Belline Santana Banco Central |
| [Nome [Telefone | B | Santana Banco Central 2 +55 11 97255-0360 |
Ok
Order good wine and food and somoene stay w them and
09-11 14.11.37
Let me know
09-11 14:11
Ok sure
All set | just messaged him regarding the time he wants to come
14:21:42 0
3.11
He just answered me that he is staying at the hotel tonight, he is tired from his day
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Por derradeiro, aportou na Polícia Federal, através do Ofício nº 935/2026-BCB/SECRE (íntegra em anexo), comunicação do Banco Central de condutas de servidores que poderiam configurar a prática de crime de corrupção passiva. Os servidores relacionados foram justamente BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO.
Consta que ambos foram chamados à sala do Presidente do Banco Central e entrevistados administrativamente a respeito de seus contatos com o gestor do Banco MASTER e possível recebimento de vantagens indevidas.
Na ocasião, BELLINE apresentou versão totalmente dissociada da realidade encontrada nas mensagens trocadas com DANIEL VORCARO, aqui expostas.
Segue a íntegra do "Relatório Circunstanciado de Fatos", documento subscrito por AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização, e CRISTIANO COZER, Procuradorgeral, na parte que tange à entrevista de BELLINE SANTANA:
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Ainda dia, as 17h30. sala do Diretor de Fiscalizagdo. foi ouvido
no mesmo na
presencialmente servidor Belline Santana pelo Diretor de Fiscalizagio e pelo
o
Procurador-Geral. O servidor declarou que, 2023, individuo identificado
em um como
“Leonardo Palhares”, supostamente ligado a organizagdo “Camara-e.Net”, se aproximou, argumento de teria recebido recomendagio do nome de Belline em de ao que sua atuagdo encontro do Instituto Brasileiro de Governanga Corporativa (IBGC).
em
Leonardo Palhares, conforme relato de Belline, teria apresentado uma proposta de
o
elaboragdo de projeto voltado a inclusdo financeira de jovens carentes, mediante remuneragdo montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de reais). Belline declarou
no
ter inicialmente ponderado a Leonardo que ndo teria disponibilidade para elaborar um
projeto, Leonardo teria respondido tinha interesse, unicamente, em utilizar
ao que que “seu imagem”, necessidade de efetiva na elaboragdo do
nome e sua sem
projeto. dispondo-se. para tanto, a remunera-lo com a referida quantia de RS 2 milhdes.
Belline informou ter recebido, longo de 2023, duas parcelas semestrais de RS
ao
500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo, em contrapartida, efetivamente trabalhado na
elaboragdo de projeto de inclusdo de jovens industria financeira, além de participar de
na
“podcast”. Disse ter questionado mais de uma vez Leonardo Palhares acerca da
um
possivel existéncia de financeira patrocinando projeto. sendo informado
o que nenhuma instituigdo regulada pelo Banco Central estava envolvida. Relatou Belline. em seguida, que. por se sentir “incomodado™ pagamentos. informou a Leonardo
com os que
desejava interromper sua participagdo e a correspondente percepgdo das parcelas
seguintes, no ano de 2024. No entanto, esclareceu Belline que. em 2025, tendo criado
juridica denominada “Inspira¢do”. teria voltado a participar do projeto.
uma pessoa
recebendo, por meio da referida pessoa juridica, parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), até completar o valor acordado.
Ao indagado sabia Banco Master poderia ser o responsavel pelos pagamentos,
ser se que 0
negou categoricamente. Declarou dispor de instrumento contratual referente a transagéo
que todos valores teriam sido informados em sua declaragdo anual de ajuste de
¢ os
imposto de renda.
Consultas realizadas nos sistemas da PF demonstram que BELLINE de fato constituiu, em 04/07/2025, a empresa INSPIRAÇÃO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITAÇÃO LTDA. (CNPJ 61.594.113/0001-57), sediada na Rua José Antonio Coelho, 193, Conj. 81, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04011-060, aparentemente destinada a viabilizar a continuidade do recebimento das vantagens indevidas.
@
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2.1.5.2. Paulo Sérgio
O vínculo financeiro de VORCARO e ZETTEL com PAULO SÉRGIO remonta ao ano de 2020.
No dia 15/01/2020, ZETTEL envia para VORCARO um arquivo no formato de texto do aplicativo word (*.docx), contendo minuta de um contrato de compra e venda de imóvel rural, figurando como vendedores PAULO SÉRGIO e seu irmão, LUÍS ROBERTO NEVES, pelo
valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
Diligências revelaram que a propriedade em questão foi transferida, em 06/10/2021, de PAULO SÉRGIO e seu irmão para a empresa PIPE PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 31.825.443/0001-45), cujo sócio é FABIANO ZETTEL.
A dinâmica do diálogo indica que ZETTEL, o comprador final, sequer teria tido contato com os vendedores da propriedade (o servidor do BCB e seu irmão). A própria minuta do contrato, como demonstrado, é encaminhada por ZETTEL a VORCARO, para que este último mande aos vendedores para "fechar a redação".
A transação, portanto, é coordenada por VORCARO, que é a pessoa que mantém relação de proximidade com PAULO SÉRGIO. A compradora (PIPE PARTICIPAÇÕES LTDA,
CNPJ 31.825.443/0001-45, empresa de FABIANO ZETTEL), neste contexto, pode ter sido utilizada apenas como interposta pessoa.
Como visto, a prática de utilizar empresas vinculadas ao cunhado para efetuar pagamentos "por fora" é modus operandi usual adotado por DANIEL VORCARO.
A situação se reveste de maior gravidade diante do conteúdo de documento recentemente enviado pelo Banco Central do Brasil à Polícia Federal.
Diante da suspeita de recebimento de vantagem indevida, PAULO SÉRGIO também foi formalmente inquirido em procedimento administrativo do Banco Central, conforme consta no
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"Relatório Circunstanciado de Fatos", que acompanhou o OFÍCIO 935/2026-BCB/SECRE (íntegra em anexo).
Declarou que recebeu, em 2019, proposta de aquisição de terreno de sua propriedade, pelo valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Que o comprador pretendia realizar um loteamento no imóvel. Aduz que só soube que o comprador seria cunhado de DANIEL VORCARO quando da escrituração do imóvel, em 2021.
Disse que recebeu o pagamento em cinco parcelas. Afirma, em trecho de maior relevância, que "o comprador desistiu do projeto de
loteamento", e que "seu irmão teria se tornado arrendatário do mesmo sítio do cunhado de Daniel Vorcaro, para nele manter lavoura cafeeira".
Ou seja: - O servidor do Banco Central presta serviço de consultoria a DANIEL VORCARO, a quem deveria fiscalizar;
-
O mesmo servidor vende imóvel, em transação milionária, à empresa do cunhado de DANIEL VORCARO;
-
A transação imobiliária é articulada de ordenada pessoalmente por VORCARO, que adota, inclusive em outras ocasiões, o modus operandi de utilizar seu cunhado para pagamentos "suspeitos";
-
O comprador, segundo a própria versão de PAULO SÉRGIO, não teria usufruído do imóvel adquirido. Quem continuou a tirar proveito do terreno, mediante lavoura cafeeira, seria o irmão do servidor do Banco Central.
Outras mensagens trocadas por DANIEL VORCARO indicam que o banqueiro teria arcado com despesas de viagem internacional de PAULO SÉRGIO, realizada em fevereiro de 2024.
A IPJ 144738439.2026, em seu tópico 3.5.6., retrata a conversa de VORCARO com prestador de serviço (LEO SERRANO GIUNCHETTI), em que o banqueiro envia o roteiro da viagem de PAULO SÉRGIO à Disney, e solicita a contratação de guia.
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WhatsApp Chat - Diretor Paulo Sergio Bacen - 556192146032
Meu caro, segue programacio.
2024-01-30
05 Segunda Chegamos em MCO 06 Terca 07 Quarta Magic Kingdom 08 Quinta Compras a noite basquete 08 Sexta Animal Kingdom
10 Sabado Epcol vamos com amigos que moram la
11 Domingo Island of Adventures vamos com amigos que moram
12 Segunda Hollywood Studios 13 Terca Sea World 14 Quarta Universal 15 Quinta Dia Livre
Opa tudo bom?
2024-01-30 21:35.49 -03.0
Os ingressos voces ja tem?
2024-01-30 21:35:57
-03
Ja tenho todos!
WhatsApp Chat Leo Serrano Giunchetti 5511959204644
05 Segunda Chegamos em MCO 06 Terca Universal 07 Quarta Magic Kingdom 08 Quinta Compras a noite basquete
09 Soxta Animal Kingdom
10 Sébado Epcot vamos com amigos que moram Id
- of
11 Domingo Island Adventures vamos com amigos que moram
12 Segunda Hollywood Studios 13 Terca Sea World 14 Quarta Universal 15 Quinta Dia Livre
Prociso arrumar guia
1 0
Pra essas pessoas
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Leo Serrano
unda Chegamos em
Universal
3
om ras ane
nimal Kingdom
va
moram 1
Quantas e qual nome?
Leo Serrano
Praciso numero pessoas nome do principal
5:17:14
202
Leo Serrano
Leo Semano 4644
reciso numero pe 0 principa 277? Senao nao consigo andar pq eles pedem issol
Leo
Paulo Sergio souza
Não se vislumbra motivação lícita pela qual o servidor do Banco Central compartilharia com o responsável pelo Banco MASTER o roteiro de viagem pessoal com sua família ao exterior. As circunstâncias indicam, claramente, que a mensagem continha implicitamente um pedido de apoio financeiro, que foi prontamente atendido pelo banqueiro.
PAULO SÉRGIO confirma a VORCARO ter recebido o contato de LEO SERRANO, e agradece o favor. Aproveita para "mostrar serviço", antecipando reunião agendada no Banco Central e os assuntos que serão tratados:
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Chat - Diretor Paulo Sergio Bacen - 556192146932
2024-02-05
Bom dial Léo acabou de mandar Obrigado
me mensagem mais uma
Estamos embarcando dagui a pouco
Vocé ferd uma reunido com diretor Ailton e o seu chefe de gabinete, 0 Edson
Vio perguntar de estratégia Nos moldes da reuniao com o Presi
Me perguntam porque 0 banco esta comprando bancos sem viabilidade
(Banif, Voiter a Will)
que no processo da compra 0s bancos sao adguindos saneados e
São robustos, portanto, os indícios de recebimento de vantagem indevida.
2.2. Dos atos de embaraço à investigação sobre organização criminosa: intimidação
violenta, coação, monitoramento telefônico e telemático ilegal
Como visto, foram encontrados indícios de que DANIEL VORCARO promoveu a estruturação de uma organização criminosa, para a prática de variados crimes contra o sistema financeiro, os quais eram alimentados por constantes atos de corrupção a agentes públicos.
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Para além disso, visando a manutenção do funcionamento da citada organização criminosa, a análise evidencia que DANIEL VORCARO, com o auxílio de seu cunhado e operador financeiro FABIANO CAMPOS ZETTEL, contratou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, doravante referido como FELIPE MOURAO, para realizar o acesso recorrente e irregular a procedimentos sigilosos em andamento no Ministério Público Federal, na Polícia Federal, na Polícia Civil e no Banco Central. Esses acessos se davam por meio da utilização de logins funcionais de terceiros, extração indevida de documentos e consultas realizadas sem autorização em sistemas internos. O conteúdo indica, de forma clara, o uso indevido de informações protegidas por sigilo, que eram obtidas e empregadas para a proteção da organização criminosa. Para além disso, as mensagens demonstram, com robustez, que DANIEL VORCARO se valia dos "serviços" de FELIPE MOURAO para a realização de atos de violência, coação e intimidação, com menções ao planejamento e possível execução de agressões físicas, mobilização de intermediários armados, constrangimento de ex-funcionários e à coleta de dados pessoais com o objetivo de pressionar e silenciar determinadas pessoas. Em razão da prática recorrente de tais atos, DANIEL VORCARO e FABIANO ZETTEL se referem a FELIPE MOURAO por meio do apelido de "SICÁRIO", expressão que significa2:
matador de aluguel ou quem é contratado para matar alguém; facínora; que se satisfaz em ver ou derramar sangue, sanguinário e carrasco. A esse respeito, os dados coletados apontam que
recursos ilícitos obtidos pela organização criminosa possibilitavam o pagamento mensal de R$
1.000.000,00 ao "Sicário", o que ocorria a mando de DANIEL VORCARO por intermédio da
empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., vinculada a FABIANO ZETTEL, seu cunhado. Para ilustrar, vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026:
Por outro lado, verificou-se nas conversas que FELIPE MOURAO recebia R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês, retendo uma parte do valor e distribuindo o
restante entre as pessoas que trabalhavam para ele, conforme demonstrado em trecho da conversa a seguir.
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ot
Du macht om th pio
ara sagan me
WnatsApp Chat
Mourao 553194099999 hs manda mensal dvido turma.
Ele pra 0 6 ou entre a
©
Mando oles
maninos mando
Os 75 pra cada O meu
0 e mais 2 ediores. E mensal Elo manda quando vocd manda eu dido entra 0s Meninos a ma
Figura 1— Trecho da conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO onde eles falem sobre o
pagamento mensal dos servigos prestados.
Percebe-se que no mesmo dia, DANIEL BUENO VORCARO encaminha os dados da empresa de FELIPE MOURAO para transferência bancária para um contato salvo como "Ana Claudia Financeiro1" (telefone +55 (31) 8328-8156). Na sequência, Ana Claudia pergunta: "Vai ser 1mm como normalmente?" ao que DV responde: "Sim". Em seguida Ana Claudia envia o comprovante de transferência, conforme registrado na conversa abaixo.
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BANCO SAFRA 422 AG0162 CC.00586113.1 CNP 47 Razdo social
PARTICIPACOES
PIX. 47 855227 0001/82
Chat Ana 553
Scocd comprovante 12.97.2025 15.28.45
IMOBILIARIOS wsicoos
E
RS 1.000.000,00
E
essa nao a outral
Qual valor pra colocar na lista?
Vai ser 1mm como normaimente?
Figura 2 Trecho da conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e Ana Claudia relacionado ao pagamento de
FELIPE MOURAO.
O vultuoso pagamento acima realizado, o qual era divido para a "turma" controlada por FELIPE MOURAO, revela a dimensão dos atos realizados por esse braço do grupo criminoso, que envolve, inclusive, a cooptação de agentes públicos de variados órgãos envolvidos na persecução penal, tais como: Polícia Federal, Polícia Civil, MPF e MP/CE, conforme detalhamento que será apresentado ao longo deste capítulo.
Com maior gravidade ainda, a organização criminosa conseguiu se infiltrar de tal maneira no aparato estatal, que se mostrou capaz até mesmo de receber detalhes de reuniões sigilosas realizadas entre a equipe de investigação e servidores do Banco Central ainda durante a fase
velada da investigação. Os desdobramentos de tais ações e a execução do plano de fuga serão
detalhados adiante e revelam não apenas a sofisticação do grupo criminoso, como a ousadia de seus atos em desfavor do Estado Brasileiro.
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Nesse contexto, para uma melhor compreensão das novas evidências criminais encontradas, apresentamos para um diagrama que sintetiza o funcionamento desse braço armado3 da organização criminosa:
Nivel I: O mandante (Daniel Vorcaro)
Define os objetivos, emite as ordens e atua como
centro decisério do esquema.
Recebe um | milhdo por més
Fica com uma parte e repassa o restante
Nivel 2: (Felipe Mourdo)
Recebe ordens do mandante, coordena a e traduz os objetivos em tarefas concretas.
Nivel 3:“A turma” (Executores)
Realizam © servio, executando ages de
digitais fisicas.
a0 Fi
Uso intimidaco, pressio,
de
‘ameagas para causar
e
‘medo ou obter vantagens.
Figura 3 Diagrama ilustrativo das
Como se observa organização criminosa ficava composto por policiais, inclusive determinadas por DANIEL VORCARO, ações que vão desde a intimidação de desafetos, até a obtenção ilícita de dados sigilosos. De acordo com a apuração realizada até este momento, o líder da chamada "Turma" é o policial federal aposentado
- Acesso Institucional
Indevido
sigllosas de processos Obtenco de informacdes inquéritos
e
‘para manipula cendrios.
atribuidas a FELIPE MOURAO ordenadas
VORCARO.
do diagrama acima, parte a cargo da "Turma" comandada por FELIPE MOURÃO, grupo
um policial federal,
- Controle Digital
e de Midia
Derrubada de redes de sociais,
matérias criticas
de conteddo favordvel.
- Int e Evasao
da e
Obstrucdo justica tentativas de influenciar investigaces para
por DANIEL BUENO das ações clandestinas realizadas pela que realizava as mais variadas tarefas
MARILSON ROSENO DA SILVA, que já trabalhou na
3 Os novos indícios coletados confirmam a utilização praticados pela organização criminosa.
de policiais, inclusive federais, nos atos de intimidação
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Superintendência da Polícia Federal no Estado de Minas Gerais e se aposentou no mês de agosto de 2022.
Nos diversos diálogos que serão apresentados a seguir, MARILSON ROSENO surge com o responsável por conduzir "A Turma" no cumprimento das tarefas designadas por FELIPE MOURÃO.
Sua qualificação foi obtida durante uma ação na qual DANIEL VORCARO determinou ao "Sicário" a identificação do responsável por um drone que estava circulando sua residência em Belo Horizonte/MG. Segue trecho da Informação, em que se detalha as diligências que atestaram o envolvimento de MARILSON ROSENO como integrante de destaque da "turma" gerenciada por FELIPE MOURÃO4:
Na sequência, Felipe Mourão perguntou o que Daniel Vorcaro queria que ele fizesse e que estava com "A turma" ao telefone. Na sequência reencaminhou um áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva que reiterou o pedido para que Vorcaro lhe mandasse os nomes das pessoas que estavam trabalhando para o empresário no imóvel para que fosse feito um levantamento dessas pessoas. Marilson confirmou que estava no local e que não localizaram o drone, provavelmente, por conta da chuva, mas que no dia seguinte voltariam para o local em busca do drone, veja-se:
Figura 1
A fcd747d6-339a-413c -8f3d-9dbc4774fd2a
No dia 06/04/2024, às 11:22:10, Felipe Mourão reencaminhou uma foto da entrada do condomínio Lagoa do Miguelão, em Nova Lima/MG e um áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva, o qual disse que estava em frente a Portaria B do referido condomínio e que precisava de autorização para entrar naquela portaria. Disse, ainda
que já tinha uma posição da situação envolvendo o drone, veja-se:
4 IPJ nº 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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WhatsApp Chat 553194099999
2024-04-06
Transcrigdo automatica [81%]:
preciso adentrar que fizemos
habilidades e precisa * autorizag situagdo
Eu t6 aqui na porta, mas meu nome nio consta
aqui niio.
Preciso adentrar aqui. Ja fizemos o perimetro todo aqui, mas eu
na
precisava entrar aqui unidade.
Eu fui 13 no C, na unidade C, mas eu preciso de
autorizagiio para entrar aqui na B.
Eu ja tenho uma posigio da situagio.
Felipe Mourao Opal!
Felipe Mourao
o |_|
A'turma esta Ia fazendo local
Figura 2
010d37de-1d53-40a c-90f2-e7b677c76d20
Neste ponto é necessário mencionar que a partir da descoberta deste áudio em que o Policial Federal Marilson Roseno da Silva disse que necessitava autorização de Daniel Vorcaro para ingressar no Condomínio Lagoa do Miguelão, foi oficiada5 a administração para que fornecesse os dados das pessoas autorizadas naquele período e
se confirmou que Daniel Vorcaro autorizou o ingresso de Marilson Roseno no dia
5 A resposta ao ofício foi circunstanciada na Informação de Polícia Judiciária nº 040/2026-
SIP/SR/PF/MG data de 22/06/2026 e segue anexa.
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06/04/2024, às 11:03, na Portaria B, exatamente como o próprio Policial Federal narrou no áudio acima.
Na sequência, Daniel Vorcaro autorizou sua entrada na referida Portaria e seus dados ficaram registrados no controle de acesso de visitantes autorizados, que foram obtidos oficialmente, e se confirmou que o Policial Federal esteve no condomínio naquele dia (06/04/2024) como visitante de Vorcaro, veja-se:
Assim, considerando que o teor das conversas analisadas entre FELIPE MOURÃO e DANIEL VORCARO - como se verá nos próximos tópicos - não deixa margem à dúvida de que o líder do grupo "A Turma" é um policial federal residente em Belo Horizonte, bem como cotejando-se com os dados dos policiais federais lotados (e que foram lotados até a aposentadoria) na Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, identificou-se que MARILSON ROSENO, líder do grupo "A Turma", é Marilson Roseno da Silva.
| Informações Funcionais | Imagem extraída de Rede Social |
|---|---|
| Nome: MARILSON ROSENO DA SILVA Filiagao: IVANILDES FERNANDES MARIO ROSENO DA SILVA Matricula: 7696 CPF: 716.111.776-34 cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL |
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Uma vez obtida a identificação do ex-policial federal, que seria componente relevante do braço armado da organização criminosa, passamos à demonstração dos atos ilícitos identificados e sua repercussão à apuração em curso perante esse Supremo Tribunal Federal.
2.2.1. Da obtenção ilícita de informações sigilosas: violação de sigilo funcional.
Neste capítulo, veremos como DANIEL VORCARO se utiliza dos serviços da "Turma" para obter informações sigilosas sobre investigações em curso, inclusive com o acesso ilegal a bancos de dados da Polícia Federal.
Nesse sentido, no dia 15/02/2024, às 12:18:42, DANIEL VORCARO reencaminhou para FELIPE MOURÃO um documento com a seguinte mensagem: "sabem algo sobre esse IPL 500806989.2023.4.03.6181? É da JF de São Paulo?" e pediu que FELIPE MOURÃO desse uma olhada. Passados cerca de 40 minutos, FELIPE MOURÃO reencaminhou um áudio do Policial
Federal MARILSON ROSENO DA SILVA e este disse que já havia feito contato com a
"Tropa" e que dariam uma atenção especial ao pedido de DANIEL VORCARO, veja-se6:
6 IPJ nº 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat 553194099999
Inquérto Policial. Pedimos a gentieza de nos informar se tem conhecimento da existéncia do
| Inquérito Policial Ld
2024-02-15
500906999 2023 4 03 6181
instaurado para investigar supostos crimes contra o Sistema Financeiro | » Nacional contra mercado
e crimes 0
de capitais envolvendo o Sr. Daniel
Bueno Vorcaro e outros e, se sim
fomecer atualizado dos
advogados responsaveis pela defesa
no caso, incluindo objeto do inquéito,
andamentos relevantes atual status, além de confirmar se houve bloqueio ou pedido de de quaisquer
valores,
Sabem algo sobre esse IPL 500806989.2023.4.03.6181? E da JF de Sao Paulo
2024-02-15 11:37:23 -03:00
DV
Da uma olhada urgente pra mim
2024-02-15 11:37:32 03:00
Mourao
2024-02-15 11:40:33 03:00
Felipe Mourao
PY
Arquivo mensagem de de dudio
Fala amigo, boa tarde, bom?! Ja estou em
contato com a tropa aqui.
A gente vai dar uma aten especial nessa
ai.
automética 83
prépria que vai dar atencéo e:
Figura 3 72d3d650-c70a-45b 2-a28e-cb7f3693c51b
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Inquérito
gentileza de
conhecimento
Inquérito
500806989.2023 4.03.6181 instaurado para crimes contra Nacional e crimes de capitais envolvendo Bueno Vorcaro fomecer relatério
advogados responsaveis
no caso, incluindo andamentos relevantes e atual status além de confirmar
ou pedido de
Figura 4
| Policial. | Pedimos | a | |
|---|---|---|---|
| nos | informar | se | tém |
| da | existéncia Policial | do |
ne
investigar supostos
o Sistema Financeiro contra o mercado
| o Sr. | Daniel | ||
|---|---|---|---|
| e | outros e, atualizado | se pela defesa | sim dos |
objeto do inquérito
se houve bloqueio blogueio de quaisquer
No trecho acima é possível perceber mais uma missão atribuída ao grupo cooptado por FELIPE MOURÃO, qual seja, o levantamento de informações de processos judiciais e inquéritos policiais, notadamente, os que tramitavam na Polícia Federal, missão a que MARILSON ROSENO prontamente se colocou à disposição para realizar. No bojo das Informações de Polícia Judiciária nº 1070759/2026 e nº 1020625/2026, há diversos exemplos sobre a atuação da "Turma" e de MARILSON ROSENO na obtenção de informações sigilosas, das quais destaca-se o acesso ilícito aos sistemas do Ministério Público Federal, bem como da Polícia Federal. Vejamos:
Em 23/07/2024, FELIPE MOURAO enviou uma nova consulta realizada nos sistemas
do MPF. Nessa consulta, utilizando o CPF de DANIEL BUENO VORCARO como parâmetro,foram identificados 15 procedimentos relacionados a ele, dos quais 11 eram sigilosos. Chama atenção o fato de que o usuário responsável pela consulta, que passa a
aparecer apenas a partir da segunda página do documento, é DANIEL IOST, servidor lotado no setor SECREG-4ª/SNPD. Trata-se de DANIEL SOUZA IOST (CPF 014.110.960-29).
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Mc tc ree
nee: DANIEL
de
Dax
Anexo
Relatério de Correlatos (1).pdf
18:02:40 -03:0C
2025-07-23
Sobre ele, tem 4 processos ativos. Gafisa, Milo RJ, ESH Theta e
veja se todos séo relevantes ainda.
Mas nada de novo estamos sobre aviso.
++
025-07-23 18:02:4
Relatério de Correlatos BRB AND MASTER (1).pdf
Ed
Veja com ele se ele quer que entremos em todos os processos sobre 0 BRB
- Master. S30 muitos. Eu entrei no primeiro, mas muitos e as vezes
pode chamar ateng&o.
-0
26-07-23 18:02:56
Figura 36 Conversa entre VORCARO e FELIPE MOURAO acerca de consultas processuais sob sigilo do
Ministério Federal.
Chamou a atenção o fato de o nome do servidor responsável pela consulta aparecer apenas na segunda página do documento. Ao analisar o PDF, a equipe de investigação constatou que o servidor tentou ocultar sua identificação, aplicando um hachurado
branco sobre o campo onde constavam seu nome e setor, de forma a simular a inexistência dessas informações. Contudo, os dados permaneceram no arquivo, sendo possível recuperá-los simplesmente selecionando, copiando e colando o trecho encoberto. Essa circunstância indica a intenção deliberada do servidor de ocultar sua
identidade, possivelmente por ter ciência da irregularidade envolvida no compartilhamento de documento sigiloso. Abaixo, apresenta-se a primeira parte do documento, a qual demonstra que o usuário e o setor do servidor foram ocultados.
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Federal amir:
Figura 37 Primeira parte do documento enviado por MOURAO a VORCARO, a qual demonstra que o usuario e
setor do servidor foram ocultados.
Na sequência, FELIPE MOURAO compartilha nova consulta realizada nos sistemas
do MPF, pelo mesmo usuário, desta vez utilizando o parâmetro "BRB AND MASTER", a fim de identificar todos os procedimentos em que ambos os termos apareciam
simultaneamente. Assim, verifica-se que, ao menos a partir de 23/07/2025, DANIEL BUENO VORCARO passou a mapear qualquer investigação que pudesse envolver as fraudes por ele perpetradas que envolvesse o Banco Master e o BRB.
DANIEL BUENO VORCARO responde de imediato: "Quero tudo. Atenção total". Em seguida, FELIPE MOURAO informa: "Sim! Então vou mandar puxar geral. Ok".
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WhatsApp Chal Felipe Mourao 553194000699
Relatdrio de Correlatos BRB AND MASTER (1).pdf
Veja com ele se ele quer que em todos 0s processos sobre 0 BRB
- Master. Sao muitos. Eu enlrei no primeiro, mas s30 muitos e as vezes
pode chamar
Quero tudo
Atencao total
ok
Figura 38 Conversa entre VORCARO e MOURAO acerca de consuitas processuais envolvendo o Banco Master
No dia 24/07/2024, FELIPE MOURAO encaminhou uma Notícia de Fato oriunda do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Distrito Federal, na qual consta como resumo "CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Apurar eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF". O referido documento possui natureza
reservada, circunstância que evidencia a sensibilidade das informações nele contidas e
suscita fundadas dúvidas quanto à regularidade do acesso por parte de FELIPE MOURAO, havendo indícios de possível obtenção indevida.
Ressalte-se que a mencionada Notícia de Fato constituiu o marco inicial da Operação Compliance Zero, a qual culminou na prisão de DANIEL BUENO VORCARO, efetivada em 17/11/2025. Ou seja, DANIEL VORCARO estava se utilizando de acessos ilícitos para obter
informações sigilosas sobre a presente investigação.
Nesse sentido, após realizar pesquisas de forma clandestina em bancos de dados do Ministério Público Federal, as pesquisas passaram a se concentrar nos bancos de dados da Polícia Federal, onde o grupo criminoso também acionou "A Turma" para consultar, ilicitamente, o sistema ePol, Sistema Oficial de Polícia Judiciária da Polícia Federal. Vejamos:
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No dia 15/09/2025, às 11:34:44, Felipe Mourão reencaminhou um áudio de Marilson Roseno da Silva no qual ele perguntou se Felipe havia encaminhado "a parcial dos
levantamentos" para Daniel Vorcaro e reiterou a cobrança do pagamento mensal ao
grupo "A turma". Na sequência, Felipe encaminhou um print de tela de sistema interno da Polícia Federal no qual constavam números de Inquéritos Policiais, veja-se:
WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
Transcricdo automatica |
parcial dos levantamel sobre o reforgo langal ipe, tudo bom? Vocé encaminhou para Sio Paulo?
Aparcial dos levantamertos ai, cara?
Ai VOCE NAO ESOUECE DE OLHAR COM ELE A SITUACAO QUE FOI
LA SOBRE UM REFORCO DO ORCAMENTO, VIU?
Podemos deixar a ponta solta ou nao, cara.
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3 resultados
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Unico que tem em mg E esta parado la
9-15 11:42:06
Figura 5
98d77806-5d10-401 b-ad78-280dfe16f89 A imagem acima é uma tela do sistema ePol e os inquéritos mencionados são aqueles que se obtém como resposta a uma pesquisa utilizando como parâmetros o termo "Daniel Vorcaro". Como dois dos procedimentos acima são sigilosos, a organização criminosa, em tese, não conseguiu acessar o conteúdo das investigações.
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Não obstante, a evidência acima comprova que a organização criminosa conseguiu
realizar, indevidamente, pesquisas no sistema ePol, que é de acesso exclusivo de policiais federais. Diante da gravidade de tal acesso, foi determinada a imediata realização de auditoria nos
sistemas da PF, diligência que se encontra em curso e revelou, até agora, que o acesso indevido partiu da Delegacia da Polícia em Juiz de Fora/MG.
O nível de sofisticação e de intrusão em órgãos policiais alcançado pela "Turma" é de tal relevância que as evidências mencionam, até mesmo, o acesso a organismos internacionais como o FBI e a INTERPOL. Vejamos:
No dia 24/10/2025, às 16:31:50, Felipe Mourão reencaminhou um print de tela com o logotipo da Interpol e mensagens com as seguintes frases "O que esta em branco foi para ocultar o nome de quem fez a pesquisa" e na sequência "Estamos aguardando o
relatório principal do FBI", "A interpol está limpa", veja-se:
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WhatsApp Chat
Felipe Mourao 553194099999
2025-10-24 16:32:09 03:00
»
Esta ok ne?
2025-10-24 I
»
0 que esta em branco foi pra ocultar o nome de quem fez a pesquisa
»
Estamos aguardando o relatério principal do FBI
2025-10-24 16:35:33 -03.00
»
"A Interpol esta limpa"
2025-10-24 16:35:41 03:00
Figura 6
Segue o print de tela enviado por Felipe Mourão no qual consta o nome de Daniel Vorcaro, que,fora utilizado com critério de pesquisa em sítio de pesquisa, supostamente, vinculado à interpol
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Figura 7
Inobstante Felipe Mourão ter dito que a pesquisa fora realizada pela Interpol, esta Organização intergovernamental de Polícia Criminal, por meio do Órgão de representação no Brasil informou que o layout compartilhado não corresponde a mecanismos de buscas disponibilizados pela Interpol, contudo, ressaltou que pode se tratar de mecanismos de buscas de outros países, por meio de sistema integrado à base de dados offline, veja-se:
Diante da informação, e considerando que o layout do sistema utilizado não corresponde a nenhum mecanismo de busca disponibilizado pela INTERPOL, é provável que a consulta tenha sido realizada por meio de sistema nacional integrado a base de dados "offline" construída a partir do download das informações sobre Notices publicadas pela INTERPOL (procedimento adotado, por exemplo,pelos EUA). Neste caso, a identificação do usuário responsável somente seria possível por parte do país que mantém referido sistema, podendo-se inferir, de qualquer forma, que não se trata de usuário brasileiro.
Com efeito, verifica-se que, em razão das informações sobre a existência desta investigação, DANIEL VORCARO poderia ter se valido de seu aparato jurídico para, pelas vias legais, ter acesso aos autos da investigação, contudo optou pelo caminho ilícito, já que dispõe de uma espécie de milícia pessoal, chefiada por seu "Sicário" FELIPE MOURÃO, a qual conta com a participação proeminente do policial federal aposentado MARILSON ROSENO.
Conforme citado na introdução deste capítulo e será detalhado adiante, a atuação dessa milícia pessoal chamada "A Turma" custa cerca de R$ 1.000.000,00 por mês a DANIEL VORCARO, pagamentos que são efetuados por FABIANO ZETTEL e, por vezes, por ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA. Em razão do relevante volume financeiro aplicado, "A turma"
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está à disposição de DANIEL VORCARO para as mais variadas tarefas, inclusive para a prática de atos de intimidação e violência.
2.2.2. Dos atos de violência e intimidação realizados pela "Turma" a mando de DANIEL VORCARO
Se diante do público DANIEL VORCARO se apresenta como uma pessoa de boa interlocução e amigável, nas conversas com o "Sicário" FELIPE MOURÃO surge uma versão voltada para a realização de atos de violência contra desafetos e adversários. Como exemplo disso, vejamos a atuação da "Turma" contra um ex-funcionário de DANIEL VORCARO, chamado LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI7:
No dia 28/05/2024, às 13:43:13, Daniel Vorcaro encaminhou print de xerox de documentos8 do nacional Luis Felipe Woyceichoski e ordenou que fosse feito um levantamento de tudo sobre ele e que teriam que "ir pra cima", veja-se:
7 IPJ 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF 8 Carteira de identidade e CPF.
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WhatsApp Chat - [I 553194099999
2024-05-28
Anexo
RG CPF PIS
2024-05-28 13.4313
Felipe Mourao Opal
| Levantar tudo
2024-05-28 13.43.41 03.0
Esse teremos quenir pra cima
2024-05-28 13.43.45 03.00
Felipe Mourao
Certo
Extorsao
Felipe Mourao
Figura 8
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Figura 9 - Anexo IV- c21291b9-b29b-46da-8d29-2d97e244e731
Na sequência, às 14:04:56, Felipe Mourão reencaminhou áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva e ele disse que estavam executando os levantamentos, mas se Daniel Vorcaro precisasse de algum apoio urgente estariam "em QAP". Na sequência, Felipe Mourão disse que "A turma" queria saber como se deu o fato e o motivo da suposta "extorsão" que ensejou o pedido de levantamentos de Luis Felipe Woyceichoski, bem como se Daniel Vorcaro teria algum telefone para que fosse monitorado, veja-se:
101s
LULS WOTCEICHOSKE MARCIA CRISTINA WOYCEICHOSKI
PONTA GRoSSA PR
CERT. CAS. 28587 Ly 3-76 FL 86
sco
CART. RIBAS-BRASILIA DF
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WhatsApp Chat 553194099999
Felipe Mourao
ed
Arquivo de mensagem de dudio
Fala, amigo!
NOS ESTAMOS FAZENDO 0S LEVANTAMENTOS AQUI, OK? Ta precisando de algum apoio urgente ai?
Estamos em 0AP aqui
Transcricdo automatica 87% coisa, é 56 falar.
JA ESTAO EM ANDAMENTO 0S LEVANTAMENTOS.
que precisando algum apoio levantamento
2024-05-28 14:04:56
-03.00
Felipe Mourao
Esta precisando de alguém ai ou onde for??
Felipe Mourao
[A'turma quer saber como foi motivo.
e 0
2024-05-28 14:06:10
03.00 |
Felipe Mourao
[Tem algum telefone alguma coisa assim para monitorar. |
7024-05-26 14.06.41 0300 |
Figura 10
669b873f-6891-451 0-9ea2-9a4726b62d9 Na sequência, Daniel Vorcaro encaminhou o telefone de Luis Felipe Woyceichoski e disse que ele era Capitão do Barco de Vorcaro e teria feito uma gravação dele e disse "vamos
ter que sentar com ele". Daniel Vorcaro ainda ressaltou "ele foi policial então é metido a besta" . Em seguida, Felipe Mourão perguntou onde Daniel Vorcaro estava e disse que
mandaria "A turma" se deslocar para o Rio naquele momento. Porém Vorcaro sugeriu aguardar porque Luis Felipe Woyceichoski ainda era seu funcionário, veja-se:
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[FE -
WhatsApp Chat J 553194099999
Contato
| [Nome | Capt. | Capitao Felipe | I |
|---|---|---|---|
| Formatado | KF J |
Nome (Capt. Capitao Felipe Solar =, LS |
IEKFJ
+55 48 99845-6768 |
Cara|capitao meu barco, fez uma
com el
[Vamosnter ]
gravacao minhal que sentar
[ ]
Ele foi policial entao é metido a besta
Felipe Mourao
Onde ele esta?
Rio
Felipe Mourao Pode me ligar? | Vamos pedir deslocar ir pra la agora |_|
a turma para se para
3094 05 T
95 140052 0300
Nao calma
Cara ainda é funcionario
Dos diálogos acima chama a atenção a imediata disposição da "Turma" para
monitorar telefones de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, provavelmente por meio de uma interceptação telefônica ilegal. Na sequência, a "Turma" se reuniu com LUÍS FELIPE para intimidá-lo com ameaças dirigidas não somente a ele, como à sua família. Vejamos:
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No dia 28/05/2024, às 14:09:28, Daniel Vorcaro encaminhou imagem do documento de identidade de Leandro Garcia da Silva e disse que precisava sentar com Felipe Mourão para alinhar o discurso, veja-se:
Felipe Mourao
Para conversar com ele de uma forma 2024-05-28 14:09:09 03.00
Temosnque sentar e alinhar discurso
202: 05-28 14:09:13
3.00
2024-05-28 14:10:50 -03:00
Figura 11
Daniel Vorcaro reencaminhou mensagem com dados do local onde Leandro supostamente trabalhava, Hotel Nacional Inn em Angra dos Reis/RJ. Em seguida, Daniel Vorcaro disse que Leandro teria ido na mesma onda do Luis Felipe Woyceichoski, contudo frisou que o objetivo principal era Luis Felipe Woyceichoski. Contudo, os levantamentos de dados deveriam recair sobre Leandro e Luis Felipe, inclusive de seus famíliares, veja-se:
LEANDRO GARCIA DA SILVA RG: 109629303 CPF: 091.864.067-95 Endereco: Rua Projetada E, 38 Casa B Angra dos Reis/RJ
CEP: 23908-000
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WhatsApp Chat 553194099999 a
"Ele (Leandro) disse que estava semdo chefe no restaurante desse hotel
me em Angra dos Reis.
12 10.50
2024.05.28 03.00 7
Angra dos Reis
Nacional nn
Esse outro foi na onda] era chefe de cozinha
2024-05-28
[
Mas o principal é primeiro
o 30370528 111703 03007
Depois vamos no outro
Levanta tudo dos dois
3028.05.28 14-113
Uma vez realizado os levantamentos sobre as pessoas que DANIEL VORCARO queria intimidar, as tratativas seguintes entre DANIEL VORCARO, seu cunhado e operador financeiro FABIANO ZETTEL e o "Sicário" FELIPE MOURÃO prosseguem nos ajustes sobre como se daria
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os atos de intimidação, com o acionamento do "pessoal do rio" e ordem explícita de DANIEL VORCARO de "dar um sacode" em seu funcionário. Vejamos9:
No dia seguinte, em 29/05/2024, FELIPE MOURAO afirma: "os meninos estão com tudo deles para qualquer coisa". Já em 01/06/2025, DANIEL BUENO VORCARO encaminha um vídeo e diz: "vamos ter que agir antes de eu voltar, ideal vc ir com Fabiano e com
policia. Tem que ir com dois policiais". (Grifo nosso). Em seguida, FELIPE MOURAO
responde: "só me passar que eu vou na hora". O vídeo em questão mostra um stories do Instagram de LEANDRO GARCIA, no qual ele afirma que irá expor uma situação relacionada ao seu último trabalho. A publicação aparenta ter deixado DANIEL BUENO VORCARO apreensivo, levando-o a solicitar providências a FELIPE MOURAO.
| Estamos aguardando instucdes | para dar | Enquanto sso |
|---|---|---|
| ostamos veriicando os | o-mails do 2024-06-01 | o 1040s socials (Video do stories do instagram) |
Vamos ter que ag anies Ge eu
Ideal é ve i com fabiano com policia
Tem que i com dois policiais
S6 ma passar qua ou vou na hoa
A galera ta me pedindo
...
muito para falar sobre os
trabalhos, ultima
empresa que trabalhei....
Principalmente na ultima
empresa, tem muita
polémica.
56 Conversa entre e FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que envia um video do stories do
instagram de LEANDRO GARCIA
DANIEL BUENO VORCARO orienta FELIPE MOURAO para ele combinar com "Fabiano" para que comparecessem em uma segunda-feira e ainda complementa: "Nao
9 IPJ nº 1020625.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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sei nem se e melhor turma policia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse. Policia as vezes nao vai intimidar tanto". Registra-se que o "Fabiano" ao qual DANIEL BUENO
VORCARO se refere é FABIANO ZETTEL, seu cunhado, pois, aproximadamente uma hora após essa mensagem, aquele se comunica diretamente com este informando que teria uma missão para, ocasião em que também envia o vídeo do chefe de cozinha Leandro e relata o problema ocorrido com o Capitão do barco, Luis Felipe. Chama atenção, ainda, no diálogo entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, a forma como este se manifesta: "Nao sei nem se e melhor turma policia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse. Policia as vezes nao vai intimidar tanto". Em resposta, MOURAO afirma: "Vc quem manda me fala que eu vou com quem vc quiser".
Corbina fabiano is ws
na
Vc sabe onde ele ta ne?
Dos funciondros
caniocas de angea fazendo achaque
Felipe Mourao
sim
OK. $6 confirma! ache! Vou chegar onde
Tem que tver
numa boa, Go aprosantar ir ve tb
Mas tem que fabiano
chef de cozinha cariocasei Nao desse nem & melhor pola ou de bichexo pra vagabundo
se
© outro capitao do barco
as veres nao vai intimidar tanto
Esse ai ja boi dispensado mas ta ameacando
Felipe Mourao
capiiao na 6 ox © qus fez um no barco mou. Tem que
VC manda me fala gue ey vou Com quer ve quiser apagar frente
Figura 57 — Conversas entre DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO ZETTEL e FELIPE MOURAO onde eles
combinam para colocar uma “pressdo” no ex chefe de cozinha e no ex capitao do barco de VORCARO.
Na conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL, em resposta à mensagem enviada por aquele, este afirma: "Que FDP!. Sicário tem os nomes e onde achar?" (grifo nosso), ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: "Tem tudo. Já levantou tudo." Em seguida, FABIANO ZETTEL sinaliza positivamente, momento em que DANIEL BUENO VORCARO complementa: "mas nao da pra deixar ele solo. Vc tem que ir pra contemporizar". Verificou-se, ainda, em algumas conversas, que FELIPE MOURAO é comumente chamado de Sicário, termo que, conforme o Dicionário Dicio2, significa: matador de
aluguel ou quem é contratado para matar alguém;facínora. Que se satisfaz em ver ou derramar sangue, sanguinário e carrasco.
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Fabiano Zotiol
1
Ok Doixa comigo.
Eusel
Mas nao da pra deixar ele solo
Ve tom que i pra contermporizar
Figura 58 Conversas entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL onde eles combinam para colocar
uma no ex chefe de cozinha e no ex capitdo do barco de VORCARO.
Em outro trecho da conversa, FELIPE MOURAO afirma que irá com FABIANO ZETTEL e comenta que "vai ser PF mesmo". Em seguida, acrescenta: "se vc quiser vou com o pessoal do
rio eles tbm é so chamar que vao na hora".
DANIEL BUENO VORCARO responde: "acho que tem que ser os dois" e complementa:
"O bom de dar sacode no chefe cozinha primeiro o outro já vai assustar" (grifo nosso). O "outro"
provavelmente se refere a LUIS FELIPE, então capitão do barco de DANIEL BUENO VORCARO à época da conversa.
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Felipe Mourao. Eu vou com o Fabiano
Felipe Mourao
ov
ser
Vai PF
Felipe Moura Se ve quiser vou com 0 pessoal do hora rio eles 1bm so chamar que vao na
Ache que tem que ser os dors
0 bom de dar sacode no chef cozinha primeiro
© outro a vai assustar
Felipe
0 outro ¢ ex agente ainda morando no Rio certamente tem ama,
Felipe Moura
Vocé quem manda quem ve quer que eu vi
Tom arma sim
Figura 59
Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que diz que precisa dar um sacode
no chefe de cozinha, Leandro Garcia
Além disso, destaca-se que FELIPE MOURAO, ao responder à observação de DANIEL BUENO VORCARO de que "polícia às vezes não vai intimidar tanto", afirmou que iria com "PF". Tal circunstância, somada as outras já apresentadas neste documento, demonstra que a organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO possui tentáculos em diferentes órgãos públicos, incluindo policial federal e possíveis policiais civis.
Ao que tudo indica, o "sacode" dado pela "Turma" surtiu efeito, mas o monitoramento continuou e a "Turma" ficou à disposição, no aguardo de qualquer comando para que algo mais grave ou violento fosse feito em desfavor do funcionário LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI. Vejamos10:
10 IPJ nº 1020625.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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Em 11/07/2024, FELIPE MOURAO encaminha dois áudios a DANIEL BUENO VORCARO, nos quais afirma que "o chicote ta na mão dele" e que qualquer medida solicitada seria executada pela "turma". Nos áudios encaminhados, ressaltaram que "sacanagem se paga com sacanagem" e que, embora o recado já tivesse sido dado, o indivíduo - identificado como LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI - estaria apenas "chateado" por ter perdido o emprego, não representando risco significativo. Ainda assim, declarou que "o que ele pedir para a gente fazer a gente vai pra dentro". Na mesma sequência de mensagens, DANIEL BUENO VORCARO envia arquivos contendo documentos pessoais de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, incluindo RG, CPF e PIS, bem como documentos de sua esposa. Esse compartilhamento ocorre logo após os áudios de FELIPE MOURAO, reforçando o contexto de monitoramento e possível pressão sobre o referido indivíduo.
ai
Irméo, tamo pra ajudar, o chicote ta na mao dele, 6 sé ele falar o que ele quer.
Entendeu, sacanagem se paga com sacanagem. Eu acho o seguinte o nosso recado ja foi
dado ele pode ter relinchado la porqué ficou com raivinha, porqué foi mandado embora. de de aud Mas nao vai fazer nada. Se fizer alguma coisa vai ser cobrado, isso al é simples. Agora a
forma que ele vai ser cobrado ele que vai decidir...
o chicote ta na mio dele. O que ele pedir para a gente fazer a gente vai pra dentro.
De zero a cem ta. é s6 ele falar mas minha opiniao sincera é que eu acho que ele
o {a
Scbro ndo vai fazer nada... S6 chateado ai porque ele perdeu emprego. Entendeu, mas o que
ta
ele decidi ai decido 0 que passar ai a gente vai pra dentro,
Figura 65 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, relacionada a Luis Felipe.
Nos diálogos seguintes, surgem as evidências que confirmam que a "Turma" procurou o ex-funcionário LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI para lhe coagir, ameaçando de morte não
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apenas ele, mas sua família, numa ação que foi definida por LUÍS FELIPE como realizada por "7 MILICIANOS". Vejamos11:
Adicionalmente, em 11/07/2024, DANIEL BUENO VORCARO afirma: "Vou mandar o áudio da conversa, mas preciso que você apague e não mande pra ninguém. Vou ter problema com esse cara". FELIPE MOURAO responde: "Sim, pode deixar, manda e apaga vou só ouvir". Na sequência, DANIEL BUENO VORCARO envia um áudio de 25:36 minutos e acrescenta: "tiro saiu pela culatra. Esse cara era o principal. Tinha que ter encontrado com ele". Então FELIPE MOURAO replica: "Mas encontraram ele. No outro dia, mentira que nem ameaçado ele foi". O conteúdo do áudio indica um diálogo entre LUIS FELIPE e, possivelmente, MARCUS VINÍCIUS DA MATA, presidente da empresa SOLAR ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO S.A., onde LUIS FELIPE atuou como comandante da marinha mercante. Destarte, acrescenta-se que a gravação aparenta ser uma captação de ambiente. No diálogo12, LUIS FELIPE relata que SETE MILICIANOS teriam ido até a marina
com o objetivo de intimidá-lo e ameaçá-lo. Ele menciona ainda que tanto ele quanto sua família teriam sido ameaçados de morte, em nome de DANIEL BUENO VORCARO. Afirma ainda possuir testemunhas e gravações relativas aos fatos ocorridos
no barco. Os indivíduos teriam feito contato telefônico advertindo que, caso ele divulgasse qualquer informação "algo lhe aconteceria". Destaca-se que LUIS FELIPE não utiliza a expressão "algo lhe aconteceria", uma vez que interrompe a frase após mencionar "qualquer informação" e muda de assunto. Ainda assim, o contexto da conversa permite inferir que haveria consequências caso ele divulgasse alguma coisa. Ele declara também possuir os nomes e contatos das pessoas que realizaram as ligações, identificando dois deles como NALDO ARMANDO e EMANUEL LUIZ.
11 IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
12 Áudio disponível em: Áudio relacionado ao chat apresentado na Figura 42, da IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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F
WhatsApp Chat -
N
Felipe Mourao - 553194099999
Vou manier 0 dudio da conversa
Mas preciso que voce apague e mande pra ninguem
Vou ter com esse cara
Sim
Pode deixar
Manda e apaga vou $6 ouvir
Tiro saiu pela culatra
Esse cara era o principal
Tinja que ter encontrado com ele
Mas encontraram com ele. No outro dia,mentira que nem ameacado ele foi
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Depreende-se dessa situação que DANIEL BUENO VORCARO atua de maneira centralizadora e controladora, intervindo diretamente nas questões que envolvem seus interesses, especialmente aquelas que possam afetar sua reputação. O episódio envolvendo LUIS FELIPE demonstra que, diante de conflitos, o banqueiro lança mão de estratégias de pressão e intimidação - inclusive com emprego de violência - para manter domínio sobre os envolvidos e garantir que suas determinações sejam executadas conforme deseja.
Ressalte-se que as ameaças apresentadas neste tópico não eram um fato isolado ou ocasional, mas um padrão de comportamento adotado pelo braço armado da organização criminosa, que, nesse caso, contava com a participação de policiais, inclusive, de um policial federal aposentado, além de outros ainda não identificados, que possivelmente compõem a determinada "Turma". É o que se observa do seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026.
Em 19/02/2025, DANIEL BUENO VORCARO encaminha o número de telefone de ANA
| CLAUDIA MEDEIROS MAGALHÃES e diz: | "Mais uma pra turma | do rio. Empregada |
|---|---|---|
| Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer | essa Vagabunda". | (Grifo nosso). |
15521
ANA CLAUDIA MEDEIROS MAGALHAES
una pra uma do io
me
Emprégada monique ameacando_ mole? Tem que moer essa vogebunda
0 que 6 para fazer?
Qual o camino.
Pura endereco tudo
Figura 46 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORGARO, que manda cometer violéncia
contra a emprega da atriz Monique Alfradique.
O mesmo comportamento violento é utilizado também para ser referir a profissionais da imprensa nacional, como ocorre por exemplo contra o jornalista LAURO JARDIM. Vejamos:
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Em 08/06/2025, FELIPE MOURAO envia uma matéria que aparentemente foi produzida pelo jornalista Lauro Jardim, seguida da seguinte mensagem: "Esse Lauro bate cartão 7 hrs hein. Lanço nova sua? Positiva. Cara escroto". Ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: "Sim. Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele". (grifo nosso). Em seguida FELIPE MOURAO responde: "Vou fazer isto".
on
todo
Esse Lauro bate 7 es hein
para o cord
deatios, cam
operacao 3out, ou sea, Vrcsro Lanco um nova sua? um do ato mais 0 do nas BTG.
A 0 valor otal da transacio foi de RS
pode arrcadar mals
RS 400 pel sua (somadaa
ra amis.
ccs)
Cora escroto
parte de do
Tinka aus esse
colocar cars
ag
x
tudo dele
Pra pegar
Vou fazer st
Figura 42 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que diz que precisa colocar gente
seguindo o joralista Lauro Jardim.
| Em 28/07/2025, | DANIEL BUENO VORCARO novamente cita no nome do Lauro e diz: |
|---|---|
| "Esse lauro quero | mandar da um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto" |
(Grifo nosso). FELIPE MOURAO da o "ok" e pergunta: "Pode? Vou olhar isso". Ao que DANIEL BUENO VORCARO confirma: "Sim".
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
Esse lauro mandar dar um pau nele
quero
Quebrar todos os dentes
Num assalto
WV
Quebrar todos
dentes
os
v]v]
Estamos em cima de todos os links negativos vamos derrubar todos e
vamos soltar positivas.
lauro mandar pau nele
quero dar um
e
Pode? Vou olhar isso...
Figura 43 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, no sentido de alinharem para
cometerem violéncia contra o Lauro Jardim.
Ainda por relevante quanto aos atos de intimidação, ameaça e coação praticados por DANIEL VORCARO, foram encontrados elementos de prova que demonstram que suas ações não respeitam fronteiras, havendo, inclusive, disposição para forjar flagrantes contra seus adversários, principalmente contra aqueles que tenha causado dissabores aos familiares de DANIEL VORCARO, mesmo que no exterior. Vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1070759/2026- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF:
Na sequência do diálogo, Daniel Vorcaro mudou de assunto e introduziu outro tema; disse que queria contratar alguém para seguir uma pessoa, o qual seria DJ em festas.
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Daniel Vorcaro sugeriu simular um incidente envolvendo droga. Felipe Mourão disse que ia se encontrar com "A turma" para alinhar com eles, mas ressaltou que a contratação deveria ser de uma pessoa de Miami. Daniel Vorcaro, pediu que Felipe organizasse e envolvesse "o amigo da interpol" e que investiria 10.000.000,00 para que fosse dada uma lição naquela pessoa e ela aprendesse que com seu filho não se mexe, veja-se:
WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
—> Outra coisa, sobre outro tmea
2024-10-10 13.3¢
3
»
—— Vamos
contratar gente pra seguir o cara la, ele dj em festa
PS
Vamos pegar ou promover algum incidente
2024-10-10 13:36:18
»
Com
—» droga
Vou encontrar a turma para alinhar com eles
2024-10-10 13.36
Tenta achar e organizar ai
2024-10-10 13.43.45 03.00
»
0 amigo interpol
2024-10-10 13.43.45
03.00
»
Vou por 10mm na mesa fora 05 Custos pra dar Uma nesse cara e
ensinar que com filho nao se mexe
Figura 12
Na sequência, Felipe Mourão sugeriu que o DJ fosse contratado para tocar em festa no Brasil, no Rio de Janerio ou Belo Horizonte, e Daniel Vorcaro respondeu que poderia fazer um convite para o Rio onde teria pressão da milícia e da polícia, porém sugeriu que a pressão da interpol iria assustar mais. Por fim, Felipe disse que estava indo se encontrar com "A turma" para saber o que eles falariam, veja-se:
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
Vamos contratar gente pra seguir 0 cara Ia, ele dj em festa
Quem sabe ele ndo vem tocar em alguma festa no Brasil? No Rio ou BH
Podemos fazer um convite
2024-10-10 14 00
Hehe
24
Sim!
2024-10-10 14:03:12 03.00
Pressao milicia e policia
024-10-10 14:06:23 -03:00 acho que a pressao da interpol vai assustar mais |
10 14:06:42 -03.00
EU vou encontrar a [rma & vou ver 0 que eles vao falar,
Eles estéo cientes
03.00
Figura 13
Nesse ponto, verifica-se que apesar do desejo inicial de forjar um flagrante em desfavor do "DJ" que teria mexido com o filho de DANIEL VORCARO, a organização criminosa teria optado
por fazer uma intimidação por meio da INTERPOL . Os diálogos seguintes comprovam tal
atuação, contudo revelam que o chamado documento da "INTERPOL" teria sido forjado pela "Turma" . Vejamos:
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No dia 11/10/2024, às 10:52:09, Felipe Mourão chamou Daniel Vorcaro e reencaminhou um documento intitulado "Interpol". Na sequência Vorcaro mandou que não enviasse o documento antes de alinharem, veja-se:
553194099999
2024-10-11
jada pelo remetente
0-11 10.52.37 03.00
Interpol pdf €———
2024-10-11 -03:00
10:53:50
Ja soltou isso?
11:00:06
2024-10-11 -03.00
PS
Nao solta nada sem alinharmos
2024-10-11 11:00:47
ov Ja soltou
Néo soltou ainda nao
410-11 11:02:48 03
ov Nao solta nada sem aliharmos
Sim estou aguardando o seu ok!
24-10-11 11:0303
03.00
Figura 14
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA
Oficio a Interpol Solicitagéo de Colaboragao Internacional
SIGILOSO
Inquérito Policial de autos n° 2024.0053934 |
A Organizagao Internacional de Policia Criminal (Interpol),
Cumprimentando-o cordialmente, o MINISTERIO PUBLICO intermédio de seu Procurador(a) da Reptiblica signatério(a),
presenga de Vossa Senhora, solicitar a
que envolve o perfil do usuario @ronyseikaly, [conforme apresentados a seguir.
1 DOS FATOS
0 inquérito policial em epigrafe foi instaurado dos crimes|tipificados no artigo 171 do Cédigo Penal Brasileiro (Estelionato) e A do Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA)] que ou publicagéo de contetdo que envolva cenas de abuso sexual de criangas e
Conforme consta nos autos, apés analises dados pela plataforma Facebook, foi constatado acreditava-se residir no Brasil, atualmente encontra-se informagdes obtidas durante a O perfil falso @marthagraeff6666 utiizado para
a pratica de extorsio e de informagdes falsas,
perfil principal de uma pessoa fora da jurisdigéo brasileira.
Assim sendo, é fundamental a investigado e obtengao das movimentagdes financeiras e patrimoniais do mesmo, garantir 0 bom andamento das diligéncias investigativas. O acesso a tais informagdes, que
Figura 15
FEDERAL, por vem respeitosamente, a
internacional no da investigagéo |
e
os fatos fundamentos juridicos
possivel pratica|
para apurar a
no artigo 241-
trata sobre a produgdo,
| preliminares | e | fornecimento de |
|---|---|---|
| que o investigado, | que | inicialmente |
| em Miami, | conforme | as |
esta diretamente vinculado ao
da Interpol para a do
a fim de
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA
estdo fora da brasileira, é imprescindivel para o correto prosseguimento da investigagao.
2 DA NECESSIDADE DA COOPERAGAO INTERNACIONAL
Com base no artigo 1°, § 4° da Lei Complementar 105/2001, e dada a
necessidade de medidas investigativas envolvendo movimentagdes bancérias e patrimoniais
internacionais, solicitamos que a Interpol coopere com as autoridades competentes em Miami,
Flérida, para proceder a identificacéo e obtencéo de informacdes financeiras e bancarias dd investigado] visto que sua fora do Brasil torna inviavel o cumprimento de
diligéncias diretamente pelas autoridades brasileiras.
Adicionalmente, requeremos que a Interpol tome as providéncias necessarias para auxiliar na execugdo de medidas cautelares que se fagam necessarias, incluindo a quebra de sigilo bancario e preservagao de dados para assegurar a integridade da investigagao.
Figura 16
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3 DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, sol
- A localizagéo do investigado, atualmente reside Miami, Florida; | que em
- A de informages financeiras e bancarias do investigado, incluindo movimentagdes de conta e patriménio;
- A de quaisquer dados relacionados ao perfil investigado, a
fim de garanti o correto prosseguimento das investigagdes;
- A das autoridades internacionais no cumprimento das medidas cautelares solicitadas.
Na certeza de sua agradecemos desde ja e colocamo-nos a disposigdo para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Marcilio Nunes Medeiros
Procurador da Republica
Figura 17
Chamou a atenção que o ofício acima faz referência a um número de inquérito Policial instaurado em 01/08/2024 pela DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/RR para apurar uso de documento falso, ou seja, objeto totalmente diverso daquele que constava no ofício endereçado a Interpol, veja-se:
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POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CRIMES FAZENDARIOS DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/RR
PORTARIA
HENRIQUE
Delegado de Policia Federal, designado para atuar presente caso,
Federal, no art. Penal ¢ na Lei n°
CONSIDERANDO 2719794/2024-COR/SR/PE/RR
VAZ DA
no uso de
isos
4°
¢ seguintes do Cédigo de Proceso 12.830/2013;
IPL
COSTA DO MONTE,
no
suas atribuigdes previstas 1 e IV, da Constituigio os termos do PARECER N°
RESOLVE Instaurar Inquérito Policial para apurar possivel(is) ocorréncia(s) prevista(s) no(s) Art. 297
Decreto Lei 2.848/1940 Codigo Penal, além de outras que porventura forem constatadas no
curso da investigagio, em decorréncia dos fatos abaixo.
RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s): Em 2 de junho de 2024, durante uma blitz de rotina na BR 432, uma equipe da PRF abordou of
veiculo Renault/Oroch placa conduzido por Jacilene Damasceno Uchoa. Verificou-se
no CRLV apresentado, o qual estava registrado em nome de TECWAY SERV E LOC DE EQ LTDA-EPP. Desse modo, o veiculo e a condutora foram entregues 4 policia
judicidria.
Valor a apurar: RS 0,00 (zero real)
destacado no DESPACHO N° 2338751/2024, considerando uma
cuidadosa das circunstancias, depoimentos e documentos apresentados, verificou-se
que a abordada, possivelmente, apresentou o documento sem saber de sua falsidade.
Portanto, com base nos elementos coletados, ndo havendo indicios de dolo ou clara de
Figura 18
Como se observa dos elementos detalhados citados acima, o documento em questão, apesar de possuir o timbre do Ministério Público Federal e menção a inquérito da Policial Federal, foi
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forjado pela Turma, e se espera esclarecer se eles utilizaram ou não citado documento para pedir, de fato, apoio à INTERPOL. Nessa linha de raciocínio, cabe registrar que os elementos de prova agora localizados
comprovam que "a turma" forja documentos, como se fossem oficiais, e de fato usam tais
documentos para o envio a empresas, plataformas digitais, visando, inclusive, a derrubada de contas em redes sociais, conforme veremos adiante.
2.2.3. Do monitoramento telefônico e telemático ilegal
Uma vez compreendida a atuação intimidatória e violenta da organização criminosa, passamos à demonstração de que FELIPE MOURÃO coordenava não apenas a atuação da "Turma", mas também "dos meninos", um grupo ainda não completamente identificado, que atuava para hackear desafetos de DANIEL VORCARO. Vejamos13:
Nesse sentido, em 24/04/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminha para FELIPE MOURÃO um link de uma publicação do Instagram do perfil @alexandreknuz e diz: "derrubar e ir pra cima. Tomar tudo". Ao que FELIPE MOURAO responde: "ok. Agora".
13 IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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Chat
Felipe Mourao 553194009999 igsh=MWZqbmZpc GJmMTRmaQ==
Kuz (@slexancrakunz) «Instagram roel]
| 2.815 | 454 comments - 0 8920 por conta 66 | alexandrekunz on Apri 24, 2024. “A |
|---|---|---|
| Que Deus nos abencoa contra esses DIT | ato, | pacific e prol da nossa |
Derrubar if pra cima
Tomar tudo
Figura 82 Conversa entre VORCARO e MOURAO acerca de derrubadas e ppostagens no instagram
Na sequência FELIPE MOURAO diz que os meninos estão em cima e diz que a conta é verificada por isso estava demorando mais para cair.
0s meninos
em cima4
Estou venteando dos redes Dados Cadastrais
03 ndmesos de socisis
Para ver qual da pra gente dominar Ja encontre ke aqui no painel © © Instagram des jd esta em andamento
ora cal.
2024.04.25
Nome: ALEXANDRE KNEES
Goats veriicada 14 mas pra car
cima 00 dele
Em
os
pra puxar dados no panel federal
75
Ppa tacssosk unt
oem
Dados
Figura 83 pdf
Conversa entre VORCARO e MOURAO aceerca de dados cadastrais de Alexandre Kniess
Em 03/07/2024 FELIPE MOURAO encaminha a seguinte mensagem: "Banido o
Instagram daquele cara, que postou sobre o evento de Londres".
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Figura 84 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.
Como se observa do trecho acima, em cumprimento determinação de DANIEL VORCARO, "os meninos" que trabalham com FELIPE MOURÃO conseguiram derrubar o perfil @alexandreknuz da rede social Instagram. A capacidade de invasão de dispositivos móveis alcança até mesmo dados mantidos em serviços de nuvem de seus alvos, como o próprio ICLOUD, serviço de armazenamento de dados remotos da empresa Apple. Vejamos:
Noutra ocasião, em 17/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminha uma imagem que veicula críticas à sua postura pessoal e profissional, evidenciando a circulação de comentários negativos sobre sua conduta. O conteúdo foi enviado, ao que parece, num grupo de aplicativo de conversa chamado Market Live III.
O nacional em questão trata-se de LUIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE (CPF: 304.737.908-40).
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C2
Broadcast.
Andlises do seu
Broadcasts
0:29 @ on
da n comunidade
cara Mta gente me perguntando
sobre 0 que acho do banco
vou dar minha sincera
“Nunca vi um banqueiro cue
Nao ana est em nome desse senbor
fique tao em evidéncia e na boca do povo que nao acabe preso ou
falido, mundo atual mudou muito
sobre pessoas, personalidades © estilo de vida, mas uma coisa
|
|
que ter de banqueiro’
postura desse Daniel mais.
parece de jogador de futebol
Veatoto Vocé de responde
Figura Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.
FELIPE MOURAO encaminha uma mensagem dizendo que já mandou derrubar o WhatsApp. DANIEL BUENO VORCARO responde: "Tem que esperar. Vou notificar. O cara tem uma comunidade de mercado com milhares de pessoas".
WhatsApp Chat Felipe Mourao
”
mandei derrubar 0 WhatsApp.
Tem que esperar
4101
Vou notificar
RINT
O cara tem uma comunidade de mercado com milhares de pessoas
024-10-17 12:37:41 03.00
Figura 86 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.
No dia seguinte, FELIPE MOURAO diz: "Mora no Morumbi foram lá. O que vc quer que faça?".
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
Mora no Morumbi foram Ia
0 que ve quer que faga?
PS
Cara mora onde Silvio Santos morava kkk
1813.55:21 -03:00
Néo é o Velho parece que o cara é parente dele.
19.740.488/0001-11
14;
2024-10-18
Luiz Guilherme Atalla Camasmie
024-10-18 03:00
Ja mando tudo para vc.
14:03:05 -03.00
024-10-18
Figura 87 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.
Em seguida, FELIPE MOURAO informa: "Estão lá conversando. Vou lhe enviar tudo. Cheio de dívida federal nas empresas". Logo após, DANIEL BUENO VORCARO solicita uma foto, e, de imediato, FELIPE MOURAO encaminha uma imagem contendo os dados de LUIZ GUILHERME.
Nao e ele
Nao tem nada a ve
181
Nao esse veio
-03:00
2024-10-18 14:01:29
1
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Conversa entre FEL
Seguindo adiante, FELIPE MOURAO encaminha: "Vai querer que faça algo?" encaminha uma imagem e diz: "Os meninos estão dentro do icloud do cara". O diálogo mostra que houve acesso irregular ao dispositivo móvel de terceiro, situação da qual DANIEL BUENO
VORCARO foi informado e reagiu com a mensagem: "boa".
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Dou algum ele?
Vai querer que 18a aig?
E ele mesmoll do
Os meninos dentro iCioud do cara
Boa
Figura 89 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.
Cumpre registrar que a matéria publicada no portal de notícias O Globo em 11/12/2025 apresenta o seguinte título: "Empresário alvo do Master por suposta difamação quer indenização
por prejuízo com ataque hacker"14. O empresário mencionado é LUIZ GUILHERME ATALLA
CAMASMIE.
suposta-difamacao-quer-indenizacao-por-prejuizo-com-ataque-hacker.ghtml. Acessado durante a elaboração
desta IPJ.
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Empresario alvo do Master por suposta
difamacio quer por prejuizo
ataque hacker
com
Por Rodrigo Castro
111202028 07021 Atalzado
Figura 90 Reportagem que relata que LUIZ GUILHERME foi alvo de Hacker
Segundo o conteúdo divulgado, "o empresário Luiz Guilherme Camasmie, alvo de dois inquéritos por declarações contra o Banco Master, vai buscar indenizações por prejuízos sofridos com ataques hackers que derrubaram seu WhatsApp e invadiram grupos que ele administra".
A matéria também informa que o empresário teria desembolsado aproximadamente R$ 50.000,00 para recuperar os números invadidos e atribui os ataques ao banco de DANIEL BUENO VORCARO. Além disso, o jornal relata que CAMASMIE registrou boletim de ocorrência em razão do ataque virtual e apresentou notícia-crime para apuração dos crimes de perseguição, invasão de
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dispositivo móvel e estelionato. Esse conjunto de informações corrobora as ações praticadas por FELIPE MOURAO, coordenadas por DANIEL BUENO VORCARO.
CAMASMIE de fato registra ao menos um Boletim de Ocorrência, narrando a invasão e "derrubada" de seus perfis no Whatsapp . Como comprovado, tal ataque virtual foi ordenado por DANIEL VORCARO e orquestrado por FELIPE MOURÃO.
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Termo Buscado: UIZ GUILHERME ATALLA
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Cronologicamente (decrescente)
EE4283/2025 Delegacia Eletronica, Outros nao criminal
Ocorréncia SPJ
| Chave: EE4283_2025_1806, Codigo Ocorréncia: 1015141774, Numero: | EE4283, Ano: 2025, Codigo Delegacia: 900020, Delegacia: -, | Delegacia Eletronica, |
|---|---|---|
| Status: Ativo, Dia Semana: 3, Data Hora Ocorréncia: 2025-03-19T09:00:00, Data Inicial 2025-03-19T11:23:00, Data Impress3o: 2025-03-20T15:08:29, Apresentacao: Pela Parte Interessada, Apresentacao Outros: 750998, Ano | Data Final Ocorréncia -, | Data Solugo: Bo para registro, |
Nao, Periodo: Numero Integracao: Integragao: 2025, Armas: Cargas: Histérico: Descrigo ocorréncia cidadao:
-, da
, ,
Informe o canal em que a fraude foi cometida: Nenhuma das opcdes acima. O declarante informa que é linha telefonica n. (11)94227-1919 e &
uma semana
administrador do grupo \Market Live\' que tem mais de 6 mil seguidores. Ha aproximadamente notou que foi derrubada ME
conta vinculada se viu
| sua | ao aplicativo \whatsapp\. Em razao de no poder ficar sem acesso a seus contatos e ao proprio | rket Live\ | obrigado a |
|---|---|---|---|
| ‘adquirir | uma nova linha telefdnica. Assim, no mesmo dia em que foi derrubada a linha telefonica acima indicada adquiriu uma (11)94109-1840.Na presente data notou que a nova linha foi novamente derrubadalnHistérico do boletim: A | novo do presente Boletim Eletrdnico de | qual seja, |
Ocorréncia foi elaborada pelo declarante as informagdes nele constantes sao de sua exclusiva responsabilidade., Histérico: O declarante, administrador do
grupo \Market Live no WhatsApp, teve sua conta derrubada pela META. Ele adquiriu uma nova linha mas também foi derrubada. O declarante solicita auxilio para recuperar 0 acesso as suas contas Local: 15A* DP DR LUCIANO H BEIGUELMAN, Con
ao grupo, , CEP: -,
Local: Via Publica, Pais: Brasil, Municipio: S.PAULO, Logradouro: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, Nimero: 149, Complemento:
Crime:
04543011, Bairro: ITAIM BIBI, Latitude: -23 569427635652132, Longitude: -46.67764355060864, Naturezas: Natureza: Outros nao criminal, Tipo Crime Consumado, Objetos: Objetos IME! Pessoas Fisicas: CodigoPessoaFisica: 0, OAB: Naturalidade: Pais: Brasil, RNE: RG: 26034014 7,
Guilherme Atalla -, -, -,
| . , | -, | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| RGDigito: -, | RGUF: Sao Paulo, RGDataEmissao: | Nome: Luiz -, | Camasmie, NomeSocial: | Vuigo: , | EstadoCivil: Ignorado, Sexo: M, |
| DataNascimento: | 1985-01-19T00:00:00, IdadeDataOcorrencia: -, | 40, | Graulnstrucao: -, -, | Profissao: | TituloEleitorZona: -, |
TituloEleitorSecao: CNH: CNHDataValidade: CNHCategoria: CP: CPSerie: CPUF: CPF: 30473790840, Passaporte: Email:
-, -, -, -, -, 0, -, -,
-,
Igac@marketlive.com.br, OrientacaoSexual: -, Heterossexual, IdentidadeGenero: Home, PMRE: PMBatalhao: PMCompanhia: TipoPessoaFisica: Declarante, MotivoDesaparecimento: ComplementoLogradouro: Pais: Brasil, Municipio: S.PAULO, Latitude: 0.0, bairroL Longitude: ogradouro: 0.0, Logradouro: RUA ENGENHEIRO ISAAC MILDER, NumeroLogradouro: 374, , -, 41, 05688010, MORUMBI, NomeEmpresa: DDD: NumeroTefelone: 29853336, Ramal: TipoTelefone: C, Operadora: Outros, DDD: 11, NumeroTefelone: 942271919, Ram: Juridicas: Velculos:
,
No decorrer das análises, foi possível identificar o modus operandi empregado pelo grupo para derrubar notícias e perfis na internet. No que se refere às notícias desfavoráveis, os registros apontam para a utilização de terceiros especializados, incluindo indivíduos com conhecimento em ataques cibernéticos, além do emprego de robôs, ações coordenadas de sobrecarga de tráfego (DDoS) e outras formas de interferência digital com o objetivo de inviabilizar o acesso ou induzir instabilidade nas páginas que publicavam conteúdo negativo .
Contudo, o aspecto que mais chama a atenção diz respeito aos métodos utilizados para derrubar perfis em redes sociais, tais como Instagram, WhatsApp, Facebook, entre outras . Para as redes sociais, os registros analisados indicam que DANIEL BUENO VORCARO e sua organização criminosa ("a turma") recorriam indevidamente a estruturas estatais para promover a derrubada de perfis considerados opositores .
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Conforme será demonstrado adiante, havia o uso irregular de portais de Law Enforcement Information Request - plataformas destinadas exclusivamente a solicitações legítimas de autoridades competentes - por meio de usuários institucionais, para:
- obter levantamentos cadastrais; e
- induzir as plataformas digitais a removerem perfis, sob o pretexto de que tais contas estariam supostamente envolvidas em crimes graves, como pedofilia, entre outros. Os dados revelam, ainda, que, para conferir aparência de legitimidade às solicitações, eram enviados ofícios supostamente assinados por servidores públicos. Importa frisar que tais condutas, além de ilícitas, comprometem a integridade de sistemas destinados a investigações reais, gerando riscos institucionais e violando normas de proteção de dados e de segurança da informação. Como exemplo dessa dinâmica, consta da IPJ nº 1020625/2026, no dia 07/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou a imagem de um perfil do Instagram (@marthagraeff6666), aparentemente um perfil falso utilizando dados de sua namorada, Martha Graeff. Na sequência, DANIEL VORCARO afirmou: "Preciso derrubar esse perfil" e, complementando, "Mas antes disso preciso saber quem fez isso", justificando que "Pessoa criou isso e foi atrás da minha filha, você acredita nisso?". Ainda declarou: "Esse filha da puta quero
achar nem que seja no inferno" [grifei]:
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WhatsApp Chat Felipe Mourao
553194009600
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Pessoa cru isso fo atras da minha fiha, voce acredita
<a ha da pula quero achar nem que no
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Felipe Mourao
Mentra sério
Felipe Mourao
Vou ped isto agora
Felipe Mourao
Ja encaminhei para os meninos e pe para olhar © puxar tudo.
Felipe Mourao
Sim mostro, vou mandar dorrubar © procurar saber mais informacdes os sobro conla, mandando uma ntimacao pro Facebook pedindo dados
~
Figura 105 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulagéo e na
internet.
A estratégia utilizada por FELIPE MOURÃO para cumprir as ordens de derrubada emitidas por DANIEL VORCARO impressiona pela ousadia, porquanto, ao que tudo indica, ele simula a expedição de ofícios como se houvessem sido emitidos legitimamente por instituições que atuam na persecução penal, como o Ministério Público do Estado do Ceará. Vejamos:
No dia 09/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO volta a cobrar sua equipe sobre o andamento das providências relacionadas ao perfil falso anteriormente identificado. Nesta ocasião, a "turma" encaminha a DV uma cópia do ofício que havia sido enviado à Meta/Facebook, informando-o de que as solicitações oficiais para derrubada do perfil já haviam sido remetidas.
FELIPE MOURÃO encaminha mensagem da equipe a DANIEL BUENO VORCARO, reforçando que a diligência está em curso: "Mestre, além do pedido que foi enviado, hoje reenviamos um novo pedido, pedindo mais urgência da parte do Facebook."
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WhatsApp Chat Felipe Mourao
Felipe Mourao
Mestre esta tudo em processo, esta demorando por conta do suporte do Facebook que esta lento i 2024-10-09
Pci mages ses Usa
cori
E ai cara
Felipe Mourao
es
Py
7 uu foray uv os gh
Jé 16 em cima do insta aqui, ainda caiu, mas hj deve cair.
reqerems que sem tomas a
Felipe Mourao pars dos
prescrvackn dados soliciados 2 ds nvestiacio ow nova judicial
Té em andamento, mas vou reforgar mandando pedido pela pc tom.
2024-1 0
Felipe Mourao
Anexo
Z
do solicitante
Oficio Facebook pdf
2-10.09 18.41
5
Felipe Mourao
Mestre, além do pedido que foi enviado, hoje reenviamos um novo pedido,
pedindo mais urgéncia da parte do Facebook
CE.
Solicitagdo de registros
Felipe Mourao
Processo legal Emerge en
A vin do quem osth risco a
0 processo de druigacia
registros
a pate de 1
Figura 107 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulagéo e contetdo na
internet
Observa-se que foi utilizado um ofício supostamente emitido pelo "Grupo Especial de
Combate à Corrupção - GEOC" , do Ministério Público do Estado do Ceará, como se se tratasse de uma solicitação legítima encaminhada à Meta/Facebook.
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Entretanto, a análise do documento revela inconsistências relevantes:
- Ausência de assinatura digital válida, constando apenas uma assinatura digitalizada;
- Divergência entre o nome da promotora - Mayara Menezes Muniz - e o nome que aparece como signatário, "Nayara Muniz". O conjunto dessas irregularidades sugere que o ofício não é autêntico. Importante ressaltar que tal conclusão deriva exclusivamente da análise documental, devendo eventuais responsabilizações depender de perícia formal, oitiva de envolvidos e confirmação pelas instituições competentes. Entretanto, o que se pode afirmar com segurança, a partir da evidência documental, é a utilização do e-mail funcional da servidora NAYARA MARIA DIAS ALBUQUERQUE DE SÁ (nayara.maria@mpce.mp.br), detentora do CPF 065.811.463-82, nas comunicações encaminhadas às plataformas por meio dos canais de Law Enforcement Information Request. Embora não seja possível, neste momento, determinar se houve participação consciente da servidora ou se suas credenciais foram utilizadas de forma indevida por terceiros, o fato objetivo é que as solicitações irregulares foram enviadas a partir desse endereço institucional, atribuindo aparência de legitimidade funcional a pedidos que, pelas evidências colhidas, não correspondem a demandas oficiais do Ministério Público.
No mesmo dia, FELIPE MOURAO informa que a conta alvo foi banida, evidenciando
que as solicitações encaminhadas - ainda que irregulares - produziram efeito imediato perante a plataforma. Além disso, no mesmo dia são compartilhados os dados cadastrais do
usuário "investigado".
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Chat - Felipe Mourao -
553194009999
- 553194099999
4 dent, no temos controle de 1060s
Felipe Mourao
Smit
Faz ima parcenia com eles
Felipe Mourao
Os meninos em cma e vamos pegar tudo e passar para a tuma
2024-10-10
Felipe Mourao
Felipe Mourao
“12057650777
Felipe Mourao
Anexo
Z
Felipe Mourao
Conta banda mestre
Felipe Mourao
388447664190442 2p
Felipe Mourao
records rant
Felipe Mourso
Felipe Mourao
A conta do Instagram j4 foi banida, falta apenas cles nos passarem as
sobre a conta
Felipe Mourao
do fakell
Figura 108 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO.
Com efeito, se encontra evidenciado que a organização criminosa não possui limites, porquanto conseguiu se infiltrar e cooptar servidores públicos que atuam nos mais diferentes órgãos públicos, como também, quando necessário, são capazes de forjar documentos públicos e remetêlos a instituições privadas, por meio de logins institucionais verdadeiros, o que revela o nível de sofisticação alcançado para a prática delitiva e satisfação de seus interesses.
2.2.4. Dos pagamentos para a turma e a atuação dos operadores financeiros: FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA
Conforme detalhado nos tópicos anteriores ficou evidente que:
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- LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO) coordenava, a mando de Daniel Vorcaro, a atuação da "turma" e dos meninos, os quais foram cooptados por FELIPE MOURÃO para realizarem atividades criminosas;
-Em contrapartida, recebiam vantagem financeira por intermédio do agente cooptador (FELIPE MOURÃO), que usava sua empresa para receber valores mensalmente (R$1.000.000,00) de empresas do Grupo empresarial de DANIEL VORCARO e efetuar os pagamentos aos integrantes dos grupos, notadamente, o grupo "A turma" cujo interlocutor direto e, provável, líder, era o Policial Federal MARILSON ROSENO DA SILVA.
Sobre tais pagamentos, vejamos mais um trecho da IPJ nº 1070759/2026- NADIP/DFIN:
No dia 15/02/2024, às 19:01:23 Daniel Vorcaro mandou que Fabiano Zettel incluisse Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo Sicário) na lista de pagamentos mensais para receber R$1.000.000,00 e determinou que fosse repassado o pagamento referente ao mês de fevereiro, veja-se:
Colocar sicario na lista 1mm todo dia 8
2024-02-15 19
Manda o de fev
2024-02-15 19
Ok
Figura 19
No dia 13/03/2024, às 12:13:42, Daniel Vorcaro mandou que naquele dia fosse repassado o pagamento mensal de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo Sicário). Em seguida, Fabiano Zettel disse que faria a carta TED para o pagamento de Sicário, vejase:
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2611111
Posso pedir seu motorista pra buscar as Mounjaro?
2024-03-13 11:18:31 -0300
Pode
2024-03-13 12:13:36 -030
Sicario
2024-03-13 12:13:40 -0300
Mandar hoje
2024-03-13
12:13:4;
Entéo tenho que fazer carta TED dele e vou zerar a conta, ok? E os 100 mandamos amanha da Viking pra Timbro.
2024-03-13 12
E da viking?
2024-03-13 12:22:15
Figura 20
No dia 02/07/2024, às 17:45:04, Daniel Vorcaro mandou que fosse repassado R$1.000.000,00 para Sicário. Em seguida, Fabiano Zettel perguntou se esse novo repasse seria um valor além do mensal que ele vinha repassando todo mês. Daniel Vorcaro respondeu positivamente e na sequência Fabiano confirmou que já havia enviado o valor, veja-se:
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WhatsApp Chat iano Zettel 1 +5511932611111
A galeria tinha quw ie
024-07-02 17:44:55
Que ir
44:57 -0300
Manda 1mm pro sicario
2024-07-02
DV +553188822000 Manda 1mm pro sicario
Além do que eu mando todo més?
2024-07-02 17:48:33 0300
Amanha sim
2024-07-02 17:48:40
-03
DV +553188822000 Manda 1mm pro sicario
Ja foi
Seguindo VORCARO realizava ZETTEL. Vejamos:
2024-07-03
Figura 21
Considerando o contido na Figura 155 que se refere ao trecho em que Sicário fala dos bônus que Daniel Vorcaro lhes enviava, bem como a pergunta de Fabiano "além do que eu mando todo mês" é plausível inferir que este 1.000.000,00 foi um bônus.
nessa linha investigativa, os diálogos seguintes comprovam que DANIEL
pagamentos mensais feitos à "Turma" por intermédio de FABIANO
No dia 19/07/2024, às 12:48:59, Fabiano Zettel disse que precisa fazer o repasse para King (empresa pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário, a qual era usada para receber os valores provenientes das empresas de Daniel Vorcaro).
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Na sequência, Daniel Vorcaro ressaltou que era para repassar o valor de Sicário e disse
"Qdo eu pedir não deixa falhar. Era importante", veja-se:
Aperta o Félix pra mim
Preciso fazer King e o resto das coisas.
Figura 22
No dia 16/10/2024, Daniel Vorcaro cobrou o pagamento de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo Sicário). Em seguida, Fabiano Zettel respondeu que já havia mandado há uma semana e reforçou "Todo mês eu mando", veja-se:
2024-07-19
Conta Foone FOONE SERVICOS INTERNET LTDA CNPJ 35.705.974/0001-55 Santander 033
Ag. 3827 13007231-5
35mm
2024-07-19 11:34
E faz o sicario cara
2024-07-19 13:48
Qdo eu pedir nao deixa falhar
2024-07-19 13:4 0300
Era importante
2024-07-19 13:49
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tsApp Chat - Fabiano Zettel 1 +5511932611111
Que show
024-10-16 10:46:2
Sicario
Tem que mandar
3 10:46:32 -0300
De novo? Mandei tem 1 semana
2024-10-16 10:52:46 -0300
Todo més eu mando.
2024-10-16 10:53:19 -0300
Figura 23
Conforme foi descrito na primeira parte desta representação policial, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, que atuava na área financeira das empresas de DANIEL VORCARO, bem como era sócia da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, constantemente foi utilizada pela organização criminosa para pagamentos ilícitos. Vejamos um pouco mais sobre essa atuação de ANA CLAUDIA:
No dia 14/07/2025, Daniel Vorcaro encaminhou mensagem de visualização única para Ana Claudia. Em seguida ele perguntou se era para incluir na lista R$1.000.000,00 como normalmente e Daniel Vorcaro respondeu positivamente, veja-se:
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WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro1 +553183288156
Qual valor?
2025-07-14 11:20:57 030
»
2025-07-14 11:16:14
Qual valor pra colocar na lista?
Vai ser Imm como normalmente?
07-14 11:26:18
Figura 24
Na sequência do dialógo, Ana Claudia enviou cinco comprovantes de transaçãoes bancárias, dentre estes um comprovante de pix no valor de R$1.000.000,00 cujo recebedor foi a empresa King Empreendimentos Imobiliários e Participaçoes, pertencente a Sicário, aduzindo que o diálogo anterior era uma ordem para que fosse efetuado esse pagamento.
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WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro1 +553183288156
a -
Sicoob comprovante (14-07-2025_16-25-14)
2025-07-14 17:25:20 -0300
Attachment:
4
nis Pix
Sicoob comprovante (14-07-2025_16-26-40)
225.0714 172547 030
om
Transterido 14/07/2025 ba 17.28.43
Attachment:
Recebedor
King Empreendimentos Participacoes
Attachment:
Sicoob comprovante (14-07-2025_16-28-17)
or
- 07-14 17:2 SUPER EMPREENDIMENTOS E
00
Attachment:
CCLA DE ITAUNA E REGIAO LTDA
a
Sicoob comprovante (14-07-2025_16-28-45)
2025-07-14 17:28:51 0300
Figura 25
No dia 10/11/2025, Ana Claudia enviou uma planilha intitulada "Contas a pagar - Super
novembro - 2025" e disse que eram os pagamentos a serem realizados pela empresa
Super Empreendimentos e participações S.A e Daniel Vorcaro respondeu que estavam autorizados os pagamentos para a King Participações Imobiliárias Ltda (empresa pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário) no valor de R$1.000.000,00 e a Relute, veja-se:
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A principio so king e relute liberado ana
2025-11-10 14:15:20
Imperioso registrar que ANA CLAUDIA não é apenas uma mera funcionária, mas sócia
formal da empresa SUPER PARTICIPAÇÕES, que faz os pagamentos ilícitos a mando de VORCARO, incluindo os direcionados à empresa KING EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A., pertencente a FELIPE MOURÃO. Considerando a natureza das atividades de tais empresas, que não guardam qualquer relação com as reais atividades desempenhadas, se conclui que ANA CLÁUDIA possui plena ciência dos reais serviços que são prestados pelo "Sicário". Com efeito, considerando (a) a perenidade de tais pagamentos, em regra R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês; (b) os indícios ainda de pagamentos extras, a título de bônus; (c) o período investigativo analisado, que remonta ao mês de outubro de 2023, é seguro afirmar que os
pagamentos ao "Sicário" FELIPE MOURÃO superaram a cifra de R$ 24.000.000,00 (vinte a quatro milhões de reais).
Logo, o grupo denominado "A turma", que era liderado pelo Policial Federal Marilson Roseno da Silva, pode ter recebido até R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais) para
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ratear entre os integrantes, pois, de acordo com a contabilidade apresentada por Sicário a DANIEL VORCARO, o grupo recebia R$ 400.000,00 por mês, para ser dividido entre 6 membros.
Quanto aos pagamentos efetuados por FABIANO ZETTEL a mando de DANIEL VORCARO para o "Sicário" FELIPE MOURÃO, importar citar ainda mais um diálogo, porquanto juntamente com o pagamento de R$ 1.000.000,00 ao "Sicário", é mencionado o pagamento regular de R$ 2.000.000,00 ao repórter Diego Escostesguy. Vejamos:
No dia 11/11/2024, às 16:48:14, Fabiano Zettel enviou uma lista das pessoas que o estavam cobrando e dentre elas constava o nome Sicário (Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão) vinculado ao valor de 1.000.000,00 e pediu orientação a Daniel Vorcaro, o qual disse que era para pagar Sicário e Diego, veja-se:
Que estao me cobrando: 1M Sicério
2M Escostesguy
-5M- Saulo
6M Regiane
Avido Fabio Faria
Nao pagamos: -2M- Contas do més.
1M Condominios, IPTUS, etc
20M OakBerry
5M Desinché (tem 4 meses que néo pagamos total 20
Agregados BSB, jornalistas, midia, notas mensais
024
Alguma orientacéo?
2024-11-11 16.47.
E me fala sobre ACM quarta... Minas sabe de nada.
2024-11-12
Alguma
Sicério esta mais chato que 0 Saulo E preciso saber de amanha
4
A
Paga sicario diego
Contas mes 2mm?
1
mm de condominio??
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Como veremos nos tópicos seguintes, os pagamentos "A Turma" e, no presente caso, o repórter DIEGO ESCOSTEGUY, guardam relação direta com os atos de embaraço à investigação criminal sob investigação.
2.2.5. Da atuação da "Turma" para o pagamento de influenciadores digitais e indícios de continuidade delitiva
Ao longo desta representação e conforme consta dos documentos em anexo, seja por meio da "Turma" ou por meio dos pagamentos realizados por FABIANO ZETTEL, DANIEL VORCARO busca influenciar a opinião pública, tanto derrubando publicações desfavoráveis, como remunerando influenciadores e jornalistas para publicarem conteúdo favorável aos seus interesses. Nesse sentido, vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026:
Em 03/09/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou matéria publicada no site Diário do Centro do Mundo, intitulada "Dono do Master e pai enfrentam processo na CVM por fundo suspeito de R$ 56 milhões", manifestando inconformismo com o teor da reportagem nos seguintes termos: "Cara ta ridiculo esse negocio desse diário. Nao to entendendo. O que ta acontecendo. Deixei esse na mao de voces. Isso é um absurdo."
Na sequência, MOURÃO informou que havia repassado a situação para "os meninos", esclarecendo que a questão não dependia exclusivamente deles, uma vez que o veículo contava com diversos redatores. DANIEL BUENO VORCARO, em aparente estado de irritação, reagiu afirmando: "Tem que derrubar urgente. Derrubar de vez esse blogo. Achei que tinha parceria. E
tinhamos comprado os caras." (grifo nosso).
Ainda na mesma data, FELIPE MOURAO envia imagem que indica que a publicação não
estava mais disponível, acrescentando a seguinte informação: "Ele disse que vai tentar criar filtro
lá dentro, pra não conseguirem subir mais títulos com banco master".
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Vai
coma aqui
To om
Omens
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Elo barca cris 0 1 pr
hse quo var entar donk, no ssf mas Hos com
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Figura 97 — Convers entre VORCARO MOURAO sobre interferéncia tentativa de influéncia
e e em
Jornalistico.
Nesse contexto, se verifica que o "Sicário", FELIPE MOURÃO, também exercia a função de monitoramento das publicações e reportava a DANIEL VORCARO os conteúdos que já haviam sido excluídos. Vejamos:
Em diferentes trechos da comunicação, FELIPE MOURAO envia listas de sites e reportagens envolvendo o banqueiro que já teriam sido removidas da internet conforme evidenciado nas imagens abaixo.
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Figura 98 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO acerca de derrubadas de links.
Outro exemplo ocorre quando FELIPE MOURAO afirma ter separado links negativos no Google para derrubá-los e, ao mesmo tempo, criar conteúdo positivos que apareçam no topo das buscas, buscando ocultar informações desfavoráveis.
WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
»
Separamos os links negativos bem ranqueados Google e ja iniciamos o
processo para derrubar, enquanto isso vamos criar conteudos positivos para ranquear no topo do Google quando o nome da Karolina Santos Trainottino for pesquisado.
03 16:46:4 0
Figura 99 Conversa entre FELIAE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO acerda de derrubadas de links.
Como amplamente divulgado por reportagens jornalísticas, sabe-se que, mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero, influenciadores digitais teriam recebido propostas contratuais com valores que alcançariam R$ 2 milhões para a publicação de conteúdos favoráveis a DANIEL VORCARO, bem como para questionar a atuação do Banco Central no contexto da liquidação da instituição financeira, prevendo-se, inclusive, cláusulas de confidencialidade e coordenação estratégica das postagens nas redes sociais.
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Tal circunstância revela tentativa de direcionamento da opinião pública por meio de mecanismos de influência digital remunerada. Dessa forma, mesmo após sua prisão, DANIEL VORCARO seguiria utilizando o ambiente digital com a finalidade de influenciar e atacar instituições públicas, o que, em tese, pode caracterizar continuidade delitiva na esfera virtual. Abaixo, seguem matérias relacionadas ao exposto anteriormente:
=
Influenciadores receberam milhGes para
promover dono do Banco Master nas redes
e
Reportagem aponta contratos de digital
sigilosos, tos via agéncia estratégia para
1
defender Daniel Vorcaro questionar do B
e a
Banco na Elvira em
Fachada do Master rus Ferraz Bibi. (R
Figura 91 - Matéria da Veja que aponta pagamento milionário a influenciadores para promover o Banco Master7
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Economia
Influenciador recebeu R$ 2
milhoes para defender Vorcaro,
diz jornal
= ®
em avlo
Carregando player de audio
Ler resumo da noticia
v
Influenciadores digitais receberam até R$ 2 milhdes cada um para defender nas
redes sociais o dono do Banco
Master, Daniel Vorcaro, e langar
suspeitas sobre de
o processo
liquidag3o da instituicdo
Figura 92 Matéria da Uol que aponta pagamento milionario a influenciadores para promover o Banco Mast
Nessa linha investigativa, em 06 de janeiro do corrente ano, a mídia jornalística veiculou
a informação de que o vereador RONY GABRIEL, do PL de Erechim/RS, teria postado um vídeo em seu perfil no Instagram em que dizia ter sido procurado por uma empresa para, segundo ele, gravar conteúdos em que deveria defender o Banco Master e difamar o Banco Central, que
decretou a liquidação da instituição de DANIEL VORCARO.
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ronygabriel & Enviar mensagem
+++
3.904 sequindo
Rony Gabriel
Vereador em Erechim
sr Pré-Candidato a Dep. Federal-RS (PL)
pipoca, CONSERVADOR e CRISTAO
& Casado, pai @ youtube.com/@Ronygabriel?si=TD4nn6AnNW-VS-1Q 1
Além dele, a influenciadora Julie Milk, que tem 1,5 milhões de seguidores no Instagram,
denunciou que foi procurada por JÚNIOR FAVORETO, da GroupBR, em 21 de dezembro, que se apresentou como representante de um cliente que "precisava divulgar várias matérias de cunho
político e financeiro".
juliemilk ©
8.466 mi
posts 1,5
seg
Juliana Moreira Leite
@
Enviar mensagem
+++
1.714
seguindc
Contato:
com
moreiraleitejuliana@gmail Apresentadora (oestecom
ela:
Colunista @plenonews Comentarista @bradockshow
https://www.instagram.com/juliemilk,
Caso Master: influencer revela
contrato de trés meses e caché de R$ 7,8 mil por post inicial com criticas ao BC
Criador de de SP e outros influencers, entre eles um vereador de direita, foram
procurados por agéncias de marketing digital em dezembro. PF vai apurar ago coordenad:
Por Ana Carolina Montoro, Bianca Muniz, Nayara Felizardo
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Diante disso, a Polícia Federal instaurou o IPL 2026.0009625, autuado perante essa Suprema Corte como INQ. 5035, visando apurar as condutas denunciadas. As investigações revelaram que outros influenciadores digitais teriam sido contatados ou cooptados por um grupo ou entidade para fazer críticas e ataques à atuação dos órgãos regulatórios e fiscalizadores envolvidos na investigação criminal e liquidação da instituição financeira já anteriormente citada. Nesse período, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) identificou uma série de
ataques ao Banco Central nas redes sociais, aparentando se tratar de uma ação coordenada.
Notícias em fontes abertas indicam que "influenciadores digitais receberam ofertas que chegavam a R$ 2 milhões para produzir conteúdos em defesa do Banco Master durante o processo de liquidação conduzido pelo Banco Central. As informações constam em documentos bancários, mensagens e propostas contratuais reveladas pela imprensa". Segundo consta no IPL 2026.0009625 (INQ. 5035), as abordagens teriam sido feitas por intermédio de agências de comunicação como a MITHI, comandada por THIAGO MIRANDA, que teria o empresário FLÁVIO CARNEIRO no quadro societário, sempre com exigência prévia de assinatura de acordos de confidencialidade, conforme narrou RONY GABRIEL. Ainda de acordo com o vereador RONY GABRIEL, em 20 de dezembro de 2025, ANDRÉ SALVADOR, representante da empresa UNLTD, procurou seu assessor, para tratar de um trabalho de gerenciamento de reputação e gestão de crise para um executivo grande. ANDRÉ informou que estavam contratando perfis em redes sociais para ajudar em uma disputa política de repercussão nacional.
Para mais informações, o possível contratado deveria assinar um acordo de confidencialidade, com multa de quebra contratual de R$ 800 mil reais. O vereador assinou o contrato e, só então, foi revelado que ele deveria gravar vídeos indicando que o Banco Master
teria sido "vítima" do Banco Central, por meio de uma liquidação indevida, naquilo que foi
descrito como "PROJETO DV", iniciais de DANIEL VORCARO. Vejamos o citado "Acordo de Confidencialidade":
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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
PROJETO UNLTD
Pelo presente particular. de um lado:
UNLTD NETWORK BRAZIL LTDA
47.643 948/0001-29
doravante denominads UNLTD. de outro lado:
e.
Nathan Felipe
CPF: 012456.720-70
doravante denominado PARTE RECEPTORA.
tem entre si justo acordado presents Acordo de que se
e © Confidencialidade. regerd
pelas cléusulas abaixo.
CLAUSULA 1 OBJETO
1.1. presente Acordo tem por objeto de todas as confidenciais as
0 a
3 RECEPTORA venha ter acesso em raz80 de CONversas,
quais PARTE 3
documentos. mensagens, andlises ou qualquer relacionada projetos
a
pela se imitando. 20 projeto estratégico em
conduzidos denominado por enqusniol UNLTD, PROJETO DV. |
Este Acordo apiica-se de haver formal, de
1.2. independentemente
vinculo ou societano entre as panes.
servigos, empregaticio
De acordo com o Termo de Depoimento por Audiovisual nº 972020/2026, referente ao
IPL 20206.0009625, prestado por RONY DE ASSIS GABRIEL, é possível constatar que o
PROJETO DV, citado no contrato de confidencialidade, refere-se a DANIEL VORCARO, conforme segue transcrição:
- [5:10 a 6:30]:
- DPF Ramon Morais: "A reunião foi seria virtual ou física?"
- Rony de Assis Gabriel: "Foi realizada através do Google Meet. É nesse momento, nessa reunião do Google Meet, aí sim ele deixa claro do que se trata. A gente é uma empresa de gestão de crise. A gente foi contratado por um executivo grande, como ele já tinha escrito também por WhatsApp e que se tratava do senhor Daniel Vorcaro, do caso Banco master, isso ficou claríssimo durante a reunião ali que eu fiz com ele em vídeo, como a gente está conversando aqui agora..." - DPF Ramon Morais: "E ele chegou a falar o nome Daniel Vorcaro?" Rony de Assis Gabriel: "Sim, ele mencionou, mencionou o nome Daniel Vorcaro.
Ressalte-se que foram identificados diversos perfis no Instagram, com publicações em períodos próximos, que na mesma linha atacam a atuação do Banco Central, conforme IPJ 97765/2026, da Coordenação-Geral de Contrainteligência da Polícia Federal.
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As matérias citadas seguem o mesmo modus operandi identificado e reportado ao longo desta representação policial, somando-se, todavia, que, ao mesmo tempo em que buscavam
enaltecer o Banco Master, as matérias passaram a lançar ataques ao processo de liquidação determinado pelo Banco Central, ao tempo em que se discutia mencionada liquidação junto ao Tribunal de Contas da União, que emitia sinais públicos de que anularia o ato praticado pela autarquia federal.
Com efeito, considerando a complexidade e sofisticação da organização criminosa sob investigação, pode-se concluir que as condutas constituem ações coordenadas e financiadas
com recursos financeiros ilícitos decorrentes dos variados crimes financeiros praticados por DANIEL VORCARO, o que confirma a continuidade da trama delitiva cometida pela organização criminosa, cuja infiltração no aparato estatal é ainda mais grave do que se tinha conhecimento, conforme restará evidenciado no tópico seguinte.
2.2.6. Do comprometimento do sigilo da 1ª Fase da Operação Compliance Zero, com a consequente atuação de Daniel Vorcaro para Monitorar Autoridades que o
Investigavam, Obstruir a Atuação da Justiça e Evadir-se da Persecução Penal
Como registrado, a operação policial COMPLIANCE ZERO - Fase I foi deflagrada no dia 18/11/2025, dias após decisão judicial da 10ª Vara Federal de Brasília/DF, que deferiu os pedidos veiculados pela Polícia Federal. A análise do material apreendido na posse de DANIEL VORCARO demonstrou uma extensa movimentação do investigado nos dois dias que antecederam o dia 18/11, em evidente atuação direcionada a evadir-se dos atos estatais de persecução penal, notadamente através da saída do território nacional no dia anterior. Ao fim, a Polícia Federal acabou por interceptar o banqueiro na noite do dia 17/11/2025, quando ele estava no aeroporto de Guarulhos/SP prestes a embarcar em jato particular com destino final nos Emirados Árabes.
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Os diálogos e movimentações do investigado nos dias anteriores à prisão foram mapeados e formalizados na IPJ 1020625/2026, notadamente em seu tópico 4.2. Em suma, os indícios apontam que VORCARO tomou conhecimento, ainda que parcial, da atuação policial e do Banco Central que ocorreria no dia 18/11/2025, e adotou medidas para acessar os autos, pressionar o juiz responsável, e prejudicar a atuação dos órgãos estatais. É o que se passa a demonstrar:
Dentre outras situações, merece destaque o episódio de vazamento de dados sigilosos referentes a reunião realizada entre integrantes da Polícia Federal e do Banco Central. No dia 17/10/2025, por volta das 09h00, ocorreu uma reunião reservada entre a Polícia Federal e integrantes do BCB para tratar da investigação em andamento envolvendo o Banco Master, considerando que a instauração do procedimento teve origem em comunicações do próprio Banco Central sobre possíveis irregularidades. Em 21/10/2025, DANIEL BUENO VORCARO registrou no aplicativo "Notas" de seu aparelho celular apreendido o nome dos representantes da Polícia Federal que estiveram nessa reunião no BC: DPF Dennis Cali, Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção, DPF Guilherme Alves de Siqueira, Chefe da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros, APF Wilker Goulart, um dos subscritores desta informação, DPF Janaina, e DPF Britto, que participou remotamente.
Chama a atenção que o próprio banqueiro registra que obtém informações sigilosas
com seus "amigos" no Banco Central. Vejamos:
Embora não estivessem na reunião, constavam também na lista os nomes dos procuradores da república Ubiratan, Gabriel Pimenta e Guilherme.
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| Mo ubiratan | uted od isrelated od ed source index | [False 001072025 16:36:12 16.38:12 UTC UTC 301102025 |
|---|---|---|
| Source | ||
| Gabi! | wed Summary | [Dennis cai |
| Guilherme Figura 119 | By Fut [XTIKAParsod | py parser standard Nota encontrada no celular de DV e registrada no dia 21/10/2025, as 19h08:12 -03:00. |
(...) Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s, DANIEL BUENO VORCARO registrou outra nota intitulada: "De pessoas de dentro do Bacen que são meus amigos e ficaram preocupados". No corpo do texto, afirmou que essas pessoas haviam participado da reunião, motivo pelo qual as informações relativas aos nomes e às medidas mencionadas seriam, segundo ele, 100% confiáveis. Alega ainda que não poderia "queimá-los" , em referência às pessoas de sua confiança - ou, conforme afirma, seus amigos - dentro do BCB.
Metadados od Account
| ufed Body | |» 294 chars] De pessoas de dentro do bacen qu... |
|---|---|
| ed Creation | 30/10/2025 16:38:45 UTC |
Creation date. |
301012025 16.38.45 UTC Wed decoding_confidence
| ed exractond | lo |
|---|---|
| ued | Fie System |
| od | Recantly |
| ued:isrelated | False |
|---|---|
| ufed Modification | 30/10/2025 16:44.40 UTC |
| ed Modification dale | 3011012025 16:44:40 UTC |
| ed Source | notes. |
| wed source_ndex | 3.85603 |
| ufed: Summary | [> 223 chars] . | Eles participaram das reunioes... |
|---|---|---|
| ufed Title: | De pessoas de dentro do bacen que sao meus amigos e ficaram preocupados... Parser |
parsers.standard.RawSting
De pessoas de dentro do bacen que sao meus amigos e ficaram preocupados. Eles participaram das reunioes, por isso info 100%. Eu s6 nao posso queima los, pq tinham poucas pessoas, e saberao que eles me falaram, se isso chegar no G. Entao temos so que ter cuidado de como conduzir com o G depois.
Figura 121 Nota encontrada no celular de DV registrada no dia 30/10/2025, as e 13h13min29s -03:00.
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No dia 16/11/2025, dois dias antes da data agendada para a deflagração da operação
policial, VORCARO registra nova nota, com o conteúdo abaixo reproduzido:
Voces sao proximos?
Ricardo soares leite 10 vara criminal federal
Mais uma vez, a nota registrada se reveste de características próprias de uma mensagem, por conter um questionamento a terceiro ("Vocês são próximos?"). No conteúdo, o investigado pergunta a alguém, não identificado, se tal pessoa teria relação de proximidade com o juiz federal Ricardo Soares Leite, o mesmo que determinou a prisão de VORCARO. Como se tratava de inquérito sigiloso, a essa altura (dia 16/11/2025), não haveria nenhuma
razão ou meio lícito conhecido para que o alvo da investigação soubesse o nome e jurisdição de atuação do juiz federal responsável pelo caso.
No dia 17/11/2025, um dia antes da data em que foi deflagrada a COMPLIANCE ZERO - fase I, a agenda de DANIEL VORCARO foi ainda mais atribulada. Apesar de não ter conversas registradas com seu advogado, WALFRIDO WARDE, desde 03/08/2025, o banqueiro recebe mensagens de WARDE bem cedo, às 07h28min32seg do dia 17/11/2025, para tratar de assunto "importante".
Os interlocutores se revestem de cautela para não expor o assunto tratado, enviando mensagens (fotos e áudios) de visualização única e efetuando ligações por voz. O que fica claro, entretanto, é que, após a mensagem urgente recebida logo pela manhã do dia 17/11, VORCARO altera seus planos ("não marca mais a reunião pq agora mudei o roteiro"). Pouco tempo depois,
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às 8h48min, o investigado já informa a seu advogado que estaria agendando voo "saindo de Congonhas":
WhatsApp - Waltrido Warde - - -
Chat New 5511916501313 WhatsApp Chat Waltrido Warde New 5511916501313
Nao marca mais a reuniao pq agora o
de voz
‘Chamada 0057
1831
Vamos ainhar antes de voces
2025.08.03
Waltrido Warde New 5511916501313 usa uma duragBo padrBo para mensagens. Ou marca reuniao pra ve falar
fompordrias om Todas as novas mensagens desaparecerdo desta
novas conversas. ‘conversa apds 24 horas
Vamos flr o programas
25.1147
id Ou marcamos amanha
bn
Waitido
0348 da 4300 da vod
hamad paid
‘Saindo de
congonhas 11:30 fica tarde?
@
Me chama aqui Nao marca mais a feuniao pq agora mudei o oleiro da Voz
Chamada perdida 1117 01101
Ainda em 17/11, às 7h41min, VORCARO inicia diálogo com o jornalista DIEGO ESCOSTEGUY, já citado nesta representação. Após alinhamento a respeito do teor da reportagem que seria publicada no interesse do banqueiro, DIEGO encaminha a VORCARO link da publicação, pouco depois das 11h da manhã.
O banqueiro encaminha imediatamente a reportagem para WALFRIDO WARDE. O teor, conforme link ainda ativo (https://obastidor.com.br/economia/brb-master-semfim/), é o seguinte: Dois meses após o Banco Central rejeitar a compra de parte do Master pelo BRB, a operação ainda movimenta Brasília. Adversários das duas partes se mobilizam para usar a negativa do BC como munição para detonar os dois bancos.
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Uma das frentes de ataque está na 10 Vara Federal de Brasília. É lá que tramita o inquérito que resultou do parecer do BC pela rejeição do negócio. A existência do
procedimento foi revelada pela Folha de S.Paulo. Quem tem interesse - político e econômico - em enterrar o Master e minar o BRB tenta pressionar em todas as frentes, aproveitando o momento de fragilidade. Em 2023, o Bastidor apontou suspeitas de irregularidades numa das operações do Master.
Conforme demonstrado no tópico 2.2.4 desta representação policial, DANIEL
VORCARO efetuava pagamentos em dinheiro para DIEGO ESCOSTEGUY, como contrapartida pelas matérias de interesse do Banco MASTER.
Logo após receber o link da notícia publicada em O Bastidor, WARDE compartilha com VORCARO petição endereçada ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília/DF.
A petição requerendo acesso ao teor da investigação da COMPLIANCE ZERO - fase I, foi protocolada perante a 10ª Vara Federal do DF, no dia 17/11 e aponta expressamente, ao menos em uma de suas versões, a notícia publicada por DIEGO ESCOSTEGUY como a fonte da informação do juízo responsável pelo inquérito:
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Stmula Vinculante n° 14, do Supremo Tribunal Federal Até o momento,
todavia, no houve éxito obten¢do de informagdes sobre instauragio e/ou
na a
tramitagdo do suposto inquérito policial, tampouco se obteve vista dos autos.
| 2. | Tendo o | Peticionante tomado conhecimento de matéria publicada hoje pelo |
|---|---|---|
| jornalista Diego | indicando que o procedimento investigativo estaria sob |
acompanhamento da 10* Vara da Judicidria do Distrito Federal,
a e 0
ainda que haja informagdo sobre condugdo do procedimento pelo Magistrado
a
Titular pelo Magistrado Substituto desse Juizo, apresentar os esclarecimentos
ou vem
abaixo.
“E direito do defensor, do representado, amplo
no interesse ter acesso
2
documentados em procedimento investigatorio realizado por oérgdo
Jjudicidria, digam respeito exercicio do direito de defesa.”
ao
3 ESCOSTEGUY, Diego. BRB-Master fim. O Bastidor, Brasilia,
sem
https://obastidor.com.br/economia/brb-master-sem-fim/.
elementos de ji aos prova que,
competéncia de policia
com
17 nov. 2025. Disponivel em:
WARDE e VORCARO seguem conversando sobre o assunto ao longo do dia 17/11 . O banqueiro expressa claramente sua preocupação com toda a situação, demonstrando ansiedade com o acesso ao teor do inquérito da 10ª Vara Federal:
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- Warde - WnhaisApp - -
WnatsApp Chat New 5511916501313 Wallrido Warde New 5511916501313
Chat
Warde
Anexo
Warde
Peticao Banco Master 10° Vara SJDF Danie) docx
Warde
Warde Anexo
Ja esto se falando - Warde Peticao Banco Master 10° Vara SJOF Banco Master) docx
Caima
Warde Warde Vaja se de acordo
Tudo em curso
de voz
Chamada
00-10 2025 1117 121713 0300
or
on
Falaram?
Warde
Warde Protocolando
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Warde
Warde
Estamos trabainando
Mensagem desconhecida. 1D: 1232585
Warde
Warde
Warde como direcionar de
Nao tem sem ndmero
Warde Tivemos que mprovisar assim
WARDE diz estar "infernizando" o juiz, inclusive mediante mensagens diretas de whatsapp endereçadas ao magistrado:
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WhatsApp Chat Walfrido Warde New 5511916501313
51 Ricardo Leite [a YN
“8 5)DF (juiz titular).pdf
Warde Mandamos pro juiz também
PS: também fico a para acrescentar quaisquer telefone a hora que entender
Obrigado novamente por
6224
Warde Estamos infernizando o cara
Warde
Master: Grup liderado pela Fictor faz proposta para comprar banco
Warde
@
Chamada de voz
01:12 2025-11-17 16.37 15 0300
Warde
Té em vo0?
Chamada de voz 15 34
Duragao: 01:08 2025 11-1723 medium=aplicativo&utm_campaign=compartilhar
ore
Tomo a liberdade de encaminhar essa
informagao que tem
com o nosso
pg ar
0 @9
Conforme se vê no excerto acima, WALFRIDO envia ao juiz da causa reportagem retratando que o GRUPO FICTOR teria interesse na aquisição do banco MASTER. Não por coincidência, a informação relacionada a essa aquisição também foi amplamente divulgada
na imprensa, pela primeira vez, no mesmo dia 17/11/2025.
Aqui, também existem diálogos apontando que DANIEL VORCARO foi o responsável,
no mesmo dia 17/11, por divulgar à imprensa essa mesma notícia, de que o grupo FICTOR estaria interessado em adquirir o MASTER:
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Wm Chat Lian Tahan Edtora Metro
2251147
Vom
ainda?
Metropoles Chegandoll no
ive que dar a volta aqui
Metropoles.
Estou
Metropoles
apagada pelo
Metropoles
| O Mubadala Captal pelo | tem mundo, no Brasi esta, por exemplo, | USS | 430 segundo o ste da | bindes | em aiivos | sob a Zamp. que opera restauranes | © Ente seus |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ‘como Burger Valor | King | Popeye's, | a | empresa 0 | sucroalcoolera | Avos. Go Mubadala 10 Wi | O formal |
Metropoles
bank com
avalla-investir-no-will
foha uol comb].
2
Master +
| Metropoles | Metropoles | |||
|---|---|---|---|---|
| © Mubadala Captal, Soberano do Abu Dhabi, Bank, instiuicho | undade do ‘com pessoas familarizadas com assunto | de atwos esta avaliando um potencial investmento no Wil dial o controlada pelo Banco Master, de acordo | do fundo | apagada pelo remetente Metropoles |
A compra do Wil Bank 6 vista como parte fundamental para reduzi 0 passivo do Banco Maser, que em Maio procisou focorfr 8 uma inha do derado pela Fictor compra Banco Master S A
do FC (Fundo Garanidor do Crédtos) de mais de RS 4 bindes. O LINHA FGC 6 a que garante a via © a prazo o de FINA RS 250 mi por inclu Central aporte ical de RS 3 6 &
em caso de quebra do bancos.
TEXTO
| ‘aprovacao Banco | odo Cade. | |
|---|---|---|
| 0 | pela Fictor SHolding A. | Financeia com aportoao Banco Central |
| comb | para comprar Banco Master A | inicial do RS 3 |
[abcdoabc combi] conta com a do invesbdores dos Emrados Arabes
v
Fictor lidera grupo de investidores globais e compra Banco Master
S30 Paulo, 17 de novembro de 2025 A Fictor Holding Financeira, em conjunto com
um formado por investdores dos Emirados Arabes Unidos do que soma mais
| de USS 100 Brasil o | em afivos sob gest - anuncia a aquisicao Banco Master SA que incu um aporte de RS 3 bihdes destinado ao fodalecimento da estrutira de capital do banco. A esa sujet 4 aprovasdo do Banco Central do do CADE. | |
|---|---|---|
| 0 | ndo contempia o Wilbank e o Banco Master de Investimentos, | que |
| negociados com grupos de | O | submetdd a0 Banco |
| Central | ateracbes relevantes na direloia | formagdo de |
a um novo
conseiho ¢ a mudanga da denomina3o social da que passard a se chamar Banco Ficor.
| A 60s, | reine experlse nos selores | 6 realizada por meio da Fictor Holding Financeira, que, por meio de seus financeiro, | infraesiruura © alimentos, | um po |
|---|---|---|---|---|
| brasieio de Colaboradores & um | paricipacdes © | nvesimentos com de mais de 30 empresas no Brasi, | presenca global, | mais de 6.000 Estados Unidos © |
| Europa. a economia de | Sustentada por um sistema de | robusto, | @ ngressa no selor bancério como paso estalégico para fortalecer | alua em sefores. |
| ua | servigos inanceiros © “A operagao representa 0 passo de | consoldar | sua da Fitor no mercado financeiro brasileiro. | itemacional |
Sequimos alithados e 4s melhores prilicas de govemanca, com com foco na distibuigdo de.
desenhados o que para responder 4s demandas do mercado
Mantemos sempre Quiou nossa Invest na economia real. diz Rafael Goi. da Fictor Holding
Ainda um dia antes da operação, DANIEL VORCARO também interage, desde às 6h34min, com os servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE (vide item 3.8 da IPJ 144738439.2026):
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WhatsApp Group
Master 120363422441485998
Bom dia Daniell Semana decisiva. havendo alguma dificuldade na
janela de liquidacao agora pela manha por parte da Will?
5-11-17 06:34:35 03:00
Bom dia A liquidacao na primeira grade nao sera feita pois a mastercard disse que iria liberar somente pra segunda. Passamos o final de semana tratando do contrato com eles. Chegamos ontem a noite nos termos finais. E ai agora estao dizendo que vao liberar menos, o que nao vai adiantar
Nao estou conseguindo entender esta postura da Mastercard. Realmente estranha
Inacreditavel
2025-11-17
Pela manhã, após algumas chamadas de voz, PAULO SÉRGIO e BELLINE concluem ser "fundamental" que VORCARO fale diretamente com o diretor do Banco Central AILTON AQUINO:
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WhatsApp Group Master 120363422441485998
~Paulo Souza (267207145746678@lid) Chamada de voz
04:25 2025-11-17 06:59:58 03.00
Chamada de voz
Duraggo: 05:19 2025-11-17 07.0432 03.00
Alguma novidade?
Ligo pro ailton?
202511 2525
~Belline Santana (130279293366391@lid) Chamada de voz
06:23 2025-11-17 05.25 56 03.00
Ligo pro ailton?
Sim. Liga e insiste
Considero fundamental, nesse momento.
Ailton nao me atendeu ate agora
2025-11-17
DANIEL VORCARO tenta contato direto com AILTON, que não lhe atende. O Diretor do Banco Central propõe agenda para o dia seguinte, 18/11/2025, o que não é aceito pelo banqueiro, que insiste na conversa no mesmo dia.
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WhatsApp Chat Ailton Diretor +556181239118
DV (553188822000@s whatsapp.net owner) started a call
status: Rejected
type: audio call
duration: 00:00:00
1 joined
DV (553188822000@s whatsapp.net owner)
Ja te ligo de volta
Ok
Opa
Tudo bem?
Oi, DVI Podemos agendar para amanha na hora do
Estou indo para Brasilia hojo
Podemos falar no telefone?
Pra eu te passar qual a situacéo atual
De volta ao grupo de whatsapp mantido com os servidores do Banco Central, VORCARO mais uma vez insiste na reunião no próprio dia 17/11, que acaba por ser agendada por PAULO SÉRGIO:
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WhatsApp Group Master 120363422441485998
Pessoal, seria interessante uma video com o ailton
2025-11-17 13:00:14
~Belline Santana (130279293366391@lid) Chamada de voz
01:06 2025-11-17 13:00:55 -03:00
~Paulo Souza 267207 145746678@lid)
Chamada de voz
01:26 2025-11-17 13:02:12 03:00
E voces
5-11-17 13:00:1
Pra ei explicar o roteiro
Daniel, te mandei convite via teams, para reunido 13:30 hs. Favor verificar se recebeu
VORCARO propõe a reunião às 13h, PAULO SÉRGIO confirma às 13h15min, e BELLINE envia o link da reunião em 2025-11-17, 13h35min.
Horas após a realização da reunião, PAULO SÉRGIO encaminha reportagem dando conta da venda do Banco MASTER ao grupo FICTOR. Não há reação de surpresa por parte dos servidores do BCB. PAULO SERGIO registra que gostou da reportagem e VORCARO responde que não pôde prepará-la como queria, donde se infere que o negócio teve que ser anunciado às pressas.
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d3cac7545132%22%7d
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https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/consorcioliderado-pela-fictor-vai-comprar-banco-master-s-a [Consércio liderado pela Fictor compra Banco Master S.A]
inclui aporte inicial de RS 3 bilhdes. é sujeita a do Banco Central e do Cade
1
Ficou boa a reportagem
171741
5
Infelizmente nao da pra fazer as coisas no tempo que queremos. Queria
preparar mais. Mas é o que tem
11471
As articulações de DANIEL VORCARO nos dias anteriores à data pré-agendada para a deflagração da operação COMPLIANCE ZERO, especialmente no dia anterior (17/11), podem ser assim sintetizadas:
- 21/10/2025: Daniel Bueno Vorcaro registra, no aplicativo "Notas", os nomes de representantes da Polícia Federal que participaram de reunião reservada com o Banco Central, indicando acesso antecipado a informações reservadas;
- 16/11/2025: Dois dias antes da operação, Vorcaro registra nova nota perguntando sobre eventual proximidade de terceiro com o juiz federal Ricardo Soares Leite, responsável por autorizar medidas contra ele. Como o inquérito era sigiloso, isso reforça a suspeita de vazamento de informações.;
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- 17/11/2025 (manhã): Um dia antes da deflagração da operação, Vorcaro recebe, às
07h28min, mensagens urgentes de seu advogado, WALFRIDO WARDE. Após isso,
muda seus planos e, às 08h48min, informa que agendaria voo saindo de Congonhas;
- 17/11/2025 (07h41min em diante): Vorcaro conversa com o jornalista Diego Escosteguy sobre reportagem que seria publicada; após as 11h, recebe o link da matéria e o repassa imediatamente a Warde. A reportagem menciona a existência de inquérito na 10ª Vara
Federal de Brasília;
- 17/11/2025: Warde protocola petição na 10ª Vara Federal do DF, pedindo acesso ao conteúdo da investigação, citando expressamente a reportagem como fonte da informação. Ao longo do dia, ele e Vorcaro seguem tratando do assunto, com insistência sobre contato com o juiz do caso;
- 17/11/2025: Também nesse dia, surgem elementos de que Vorcaro divulgou à imprensa a notícia de que o Grupo Fictor teria interesse na aquisição do Banco Master;
- 17/11/2025 (desde 06h34min): Vorcaro mantém contato com servidores do Banco Central,
Paulo Sérgio e Belline. Depois, eles consideram "fundamental" que ele fale com o diretor
do BC, Ailton Aquino;
- 17/11/2025 (início da tarde): A reunião é articulada para o próprio dia. Vorcaro propõe
13h; Paulo Sérgio confirma 13h15min; e Belline envia o link às 13h35min. Depois da
reunião, circula reportagem sobre a venda do Banco Master ao Fictor, sem surpresa dos servidores, sugerindo alinhamento prévio;
- Noite de 17/11/2025: As forças policiais interceptam Vorcaro no aeroporto de
Guarulhos/SP, quando ele estava prestes a embarcar em jato particular com destino final
aos Emirados Árabes;
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- 18/11/2025: É oficialmente deflagrada a operação policial COMPLIANCE ZERO - fase
I, após decisão judicial favorável aos pedidos da Polícia Federal
Toda a dinâmica revela que DANIEL VORCARO tomou conhecimento prévio da futura operação policial, por meios ilícitos, seja através de servidores do BC, seja através de contato proveniente de WALFRIDO WARDE. Então, passa a atuar em prol de sua defesa, visando frustrar a efetividade da atuação policial, De posse de informação privilegiada de cunho sigiloso, VORCARO se utiliza da imprensa para publicações de seu interesse, posteriormente utilizadas para justificar pedido de vistas junto à 10ª Vara Federal de Brasília/DF, ou para pressionar o juiz quanto ao alegado acerto pela venda do MASTER à FICTOR. Na decisão do Tribunal Federal da 1ª Região que concedeu habeas corpus a DANIEL VORCARO, suspendendo a cautelar de prisão preventiva (anexa), verifica-se que um dos argumentos utilizados, favoráveis à liberdade do banqueiro, foi justamente o teor da reunião realizada com o Banco Central, no dia 17/11/2025. Seguem trechos da decisão proferida no Habeas Corpus Criminal n. 1045014-48.2025.4.01.0000:
A defesa do paciente apresentou três Pedidos de Reconsideração sucessivos: (...) No terceiro pedido (ID 448797484), reforçam a ausência de risco de fuga, acostando
documento que comprova que o paciente, em reunião por videoconferência com o Banco Central, na manhã de 17/11/2025, comunicou expressamente que viajaria a Dubai naquele mesmo dia para assinar a venda do banco.
(...)
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No tocante ao alegado risco de evasão, os impetrantes anexaram prova (ID
448797498) demonstrando que o paciente comunicou previamente ao Banco Central
sua viagem internacional com destino a Dubai, tendo informado formalmente o motivo da viagem - venda de instituição financeira - durante reunião oficial realizada na mesma data do embarque.
O panorama fático ora delineado descontrói a tese da defesa, demonstrando que DANIEL
VORCARO, na verdade, ciente da futura e iminente atuação policial, se utiliza de servidores do Banco Central que lhe são subalternos (em razão do pagamento de vantagens indevidas) para forçar uma reunião virtual, no dia imediatamente anterior à operação policial.
O documento utilizado pela defesa para fundamentar a tese contrária à fuga do investigado é uma Informação, assinada por PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, na qualidade de chefeadjunto do Desup (anexa). Acerca da reunião realizada no dia 17/11 com DANIEL VORCARO, PAULO SÉRGIO registra:
Acerca do assunto, informamos: a) a videoconferência não foi gravada; b) não houve
registro dos assuntos tratados em ata, memória ou qualquer outro meio; e c) o Diretor de Fiscalização e o Desup não receberam correspondência, e-mail ou mensagem escrita do peticionante com informações sobre a operação com a Fictor e/ou a viagem para finalização das tratativas com investidores árabes.
Na reunião o peticionante informou sobre as ações em curso para mitigar a crítica situação de liquidez do Conglomerado, informando que naquela data estava em tratativas com a Mastercard Brasil para formalizar novas condições contratuais que permitissem a liberação de recursos até então bloqueados em garantia, com o propósito de obter recursos suficientes para honrar as grades de liquidação do arranjo de pagamento.
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Na sequência, passou a discorrer sobre as negociações em curso na busca de uma solução de mercado para o Conglomerado Master, tendo trabalhado para alienar o Grupo em três partes e para diferentes investidores. Informou ter sido essa a
motivação para ter solicitado a antecipação da audiência agendada para o dia 19 de novembro de 2025, pois pretendia divulgar, até o final do dia 17 de novembro de 2025, a venda do Banco Master S.A. para um grupo de investidores nacional, e que viajaria para Dubai, nos Emirados Árabes, naquele mesmo dia, para a assinatura do contrato e anúncio da operação com o grupo de investidores estrangeiro que também passariam a integrar o novo bloco acionário da instituição.
Sobre essa transação, disse que iria realizar naquela mesma tarde reunião por videoconferência com representantes do Departamento de Organização do Sistema Financeiro para informar que estariam, naquela mesma data, protocolando o
contrato de intenção de compra e venda para o início do processo de autorização junto ao BCB. Por fim, informou que esperava assinar o contrato de alienação da Will
Financeira no dia 18 de novembro de 2025 e que estava trabalhando para anunciar até o final da semana a venda do Banco Master de Investimentos.
Há que se destacar que, conforme consta, a reunião não foi gravada, nem seu conteúdo registrado em ata. A única referência aos assuntos tratados é a declaração subscrita por PAULO SÉRGIO, que, como exposto, atua como verdadeiro consultor do MASTER.
Ainda que o teor da declaração seja verídico, toda a narrativa deste tópico demonstra que VORCARO teve a iniciativa e insistiu pela reunião, posteriormente agendada com o apoio de PAULO SÉRGIO e BELLINE, somente após tomar ciência de que seria alvo iminente de fase ostensiva de investigação.
No mesmo sentido, todos indícios de que VORCARO tinha ciência da operação policial que estava para ser deflagrada reforçam a tese de fuga, sendo improvável que sua viagem ao
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exterior, na noite imediatamente anterior à data do cumprimento dos mandados, seja mera coincidência.
Outro elemento nesse sentido foi colhido após a deflagração da COMPLIANCE ZERO - fase I, e consta no relatório de diligências formalizado pela equipe policial que cumpriu o mandado de busca e apreensão na sede do Banco MASTER (anexo).
Na sede do banco, foi localizado um quadro, com anotações que a indicam fluxo financeiro, com setas, valores, e referências ao MASTER, a DANIEL VORCARO ("DV"), e a fundos de investimento. Em destaque, no centro do desenho, há a inscrição "TITAN CAYMAN", em alusão a possível Offshore sediada no paraíso fiscal Ilhas Cayman.
Segundo registrado pela equipe, na diligência do dia 18/11/2025, advogada da empresa afirmou na ocasião que o esboço, abaixo reproduzido, foi elaborado na noite anterior.
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Portanto, na mesma noite em que pretendia viajar ao exterior, após tomar ciência do inquérito e buscar acesso ao seu conteúdo, o banqueiro trabalhou em esboço do que é um evidente planejamento de fluxos financeiros e societários, tendo como figura central a "TITAN CAYMAN".
3. DAS CONCLUSÕES
Diante de todo o exposto, conclui-se pela existência de fortes elementos indicativos de condutas de DANIEL VORCARO e associados direcionadas a proteger o núcleo dirigente da organização criminosa, mediante conhecimento antecipado de atos processuais e articulações com interlocutores em órgãos de controle, ao lado de planejamento logístico para saída do país em janela próxima à deflagração de medidas, o que, somado às comunicações com autoridades e ao acompanhamento de procedimentos internos, compõe o retrato dos "tentáculos" em estruturas públicas e privadas.
Em suma, os registros convergentes apontam para a atuação coordenada em quatro frentes - influência sobre servidores do BCB, obtenção irregular de informações sigilosas, coerção/ameaça contra opositores e manipulação de mídia e redes sociais - viabilizada por operadores financeiros e por uso indevido de credenciais e canais institucionais.
Todo o narrado atesta a estrutura inequívoca de uma organização criminosa, cuja atuação extrapola os delitos contra o sistema financeiro nacional, com a prática de condutas que se amoldam também aos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), usurpação de função
pública (art. 328 do Código Penal), invasão de dispositivos informáticos (art. 154-A do Código
Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/93), dentre outros.
Não se pode olvidar que DANIEL VORCARO e seus comparsas ocupam posição central no que vem sendo descrita como "a maior fraude bancária da história brasileira", com sucessivas liquidações de instituições financeiras relacionadas, e prejuízo estimado, somente ao Fundo Garantidor de Créditos, de aproximadamente 52 bilhões de reais.
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A gravidade das condutas descritas, associada à capacidade da Orcrim de interferir nas investigações e prejudicar o seu regular trâmite, demanda célere e efetiva resposta estatal, de forma a se resguardar a higidez da persecução penal, bem como assegurar a manutenção da ordem pública e econômica.
4. DAS MEDIDAS CAUTELARES
4.1. Das Medidas Assecuratórias de Bens, Direitos e Valores
As novas evidências trazidas a esta Suprema Corte revelam a prática de crimes até então desconhecidos, seja sob a perspectiva das condutas praticadas pelos servidores do Banco Central, mediante recebimento de vantagens indevidas (tópico 2.1.), ou relacionadas às práticas violentas intermediadas por FELIPE MOURÃO (tópico 2.2.).
No capítulo 2.1, descrevemos o relacionamento ilícito entre o banqueiro DANIEL VORCARO e os servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE SANTANA, bem como os graves indícios de recebimento mensal de vantagens indevidas, que ocorria, principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, responsável pela empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como "conta de passagem" para os recebimentos ilícitos. O diagrama abaixo bem ilustra essa dinâmica:
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|
creerrancero
|
|
/
prt
Fabiano Campos Zettel
027.818.816-86
Como se observa FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, a mando de DANIEL VORCARO, principalmente, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. Conforme descrito no tópico 2.2, esta é a mesma estrutura utilizada para os pagamentos ilícitos mensais para a "Turma do Sicário", com a diferença de que, nesse caso, os valores seguem da empresa SUPER PARTICIPAÇÕES, para as empresas de FELIPE MOURÃO, como é o caso da KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Em ambas as atuações da organização criminosa, a motivação é a obtenção de recursos financeiros de forma rápida DANIEL VORCARO obteve bilhões de reais em fraudes contra o Sistema Financeiro Nacional, de outro, a sustentação da trama delitiva dependia ora do pagamento de vantagens indevidas a servidores do Banco Central, ora do custeio do funcionamento de sua milícia privada, "A Turma".
O montante financeiro auferido pelos núcleos da completamente identificado, contudo, com fundamento nos diversos diálogos referentes às ordens we tes eee
Grupo "Master"
I Paulo Sérgio Neves de Souza
091.221.898-31
¥
1
Leonardo Augusto Furtado Palhares
006.501.356-52
H
ce
LE CR \
oretor /
\
Voi yy ! \
\ Pi
< agamentos. agamentos
de Vorcaro
Super Varajo Consultoria Empresarial
SA Unpessoa LTOA 31.446.245/0001-70 Belline Santana
113.281.438-30
soca
Ana Claudia Queiroz de Paiva
090.476856-28
acima, os pagamentos ilícitos ora descobertos eram efetuados por
mas não de forma exclusiva, pela empresa SUPER e dissimulada. De um lado, o líder da organização criminosa
organização criminosa ainda não está
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de pagamento, podemos fazer uma estimativa conservadora sobre o montante ilícito recebido pelos envolvidos, analisando apenas os dados conhecidos, uma vez que os pagamentos ilícitos aos núcleos citados nesta representação ocorriam mensalmente, conforme se observa do seguinte trecho da IPJ nº 144738439.2026, que fala das "despesas fixas mensais":
Na imagem a seguir, enviada em setembro de 2025 por FABIANO a VORCARO, tem-se indicado as despesas mensais fixas que necessitariam da atenção do banqueiro. Na lista, encontra-se discriminado o pagamento a BELLINE no valor de R$ 500.000,00.
WhatsApp Chat Fabiano Zettel Novo 5511920829222
Ok,
2025-09-01 17:02:09 -03:00
Te mandando as despesas fixas mensais.
202 17:19:02 -03:00
9-01
» v
117:19:09 -03:00
ol
King sicario 1.000.000,00
Relute
300.000,00
Desincha
500.000,00 Caco 150.000,00 Top 5 boleto Ventana (aluguel equipamentos Les Cing) 58.000,00
[Belini
500.000,00
Parcelamento de Impostos Federals 955.155,53 GVM honorérios mensais 150.000,00
Figura 95 Trecho do dialogo entre VORCARO e FABIANO.
Na tabela acima, o valor citado em prol de BELLINE é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais mensais), no entanto existem diversos outros diálogos em que o valor citado é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Não obstante, como citado anteriormente, adota-se, neste momento, uma linha investigativa conservadora quanto ao valor total ilícito recebido pelos
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servidores do Banco Central nesse esquema de corrupção, razão pela qual toma-se como base a quantia de R$ 500.000,00 mensais, como dito pelos investigados. Considerando que o contrato montando para permitir a dissimulação dos pagamentos por meio da empresa VARAJO remonta ao mês de agosto de 2023, e que o diálogo acima, no qual FABIANO ZETTEL encaminha a planilha mensal de pagamentos a DANIEL VORCARO, ocorreu em setembro de 2025, bem como que a operação Compliance Zero foi deflagrada em novembro de 2025, podemos assentar que os pagamentos ilícitos dessa parte da trama delitiva perduraram por, pelo menos, 27 meses (ago 23 a nov 25), o que nos permitir estimar que as vantagens indevidas pagas a BELLINE, por meio da empresa VARAJO, alcançam a cifra de, pelo menos, R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais). Importa registrar que, durante a trama delitiva, BELLINE era o superior hierárquico de PAULO SÉRGIO, razão pela qual suspeita-se que parte desse valor pode ter sido rateado entre os comparsas. Não obstante, seguindo a cautela adotada neste momento investigativo, as evidências já coletadas demonstram que as vantagens ilícitas recebidas por PAULO SÉRGIO possuem relação direta com o imóvel negociado de forma dissimulada com DANIEL VORCARO, conforme foi detalhado no tópico 2.1.5.2 desta representação policial, razão pela qual se adota como estimativa para a constrição patrimonial de PAULO SÉRGIO a quantia de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
No tocante ao segundo núcleo da organização criminosa investigada, "A Turma", as evidências são claras quanto ao pagamento mensal de R$ 1.000.000,00 pela mesma estrutura financeira operacionalizada por FABIANO ZETTEL e ANA CLAUDIA. Quanto à divisão dos valores, os diálogos são cristalinos, conforme repriso a seguir15:
Na sequência, Daniel Vorcaro perguntou qual valor deveria repassar para Felipe Mourão. Felipe respondeu que era o valor que mandavam mensalmente para "A turma", "Os meninos" e "os editores". Daniel Vorcaro, insistiu na pergunta sobre o valor e Felipe Mourão detalhou dizendo que Fabiano Zettel mandava mensalmente R$1.000.000,00 que era dividido da seguinte forma: R$400.000,00 para seis integrantes do grupo denominado "A turma"; R$75.000,00 para cada integrante dos grupo "Os meninos"; o valor do site Diário centro do Mundo e mais dois editores e o restante era de Felipe Mourão. Ressaltou que nas ocasiões em que Daniel Vorcaro repassava bônus, a divisão era com "A turma" e "Os meninos" , veja-se:
15 IPJ-A nº 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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194099999
Qual valor
0 que manda da turma todo més, dos meninos e dos editores
41
Ele manda 0 mensal e eu divido entre a Mando pra eles 400 divide entre 6 Os meninos mando 75 pra cada, E 0 DCM e mais 2 editores, E este 0 mensal.
Ele manda 1 e quando vocé manda bonus eu divido entre os meninos e a
turma
Perguntou se mandou
Isto.
a1
Figura 26
Considerando que há registros de conversas entre o Policial Federal MARILSON ROSENO e FELIPE MOURÃO, pelo menos, desde outubro de 2023, quando este cobrou DANIEL VORCARO, é plausível inferir que "Sicário" pode ter recebido, no mínimo, R$24.000.000,00, tendo em vista que estava incluído na lista de despesas mensais para receber R$1.000.000,00 por mês e que estes pagamentos perduraram pelos anos de 2024 e 2025, excluídos os bônus. Como o grupo denominado "A Turma" seria liderado pelo Policial Federal MARILSON ROSENO, do montante recebido por "Sicário", MARILSON pode ter recebido solidariamente R$ 9.600.000,00 para ratear entre os integrantes, pois de acordo com a contabilidade apresentada por "Sicário" a DANIEL VORCARO, o grupo recebia R$400.000,00 por mês, para ser dividido entre 6 membros.
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Destarte, considerando se tratar de uma organização criminosa, o que implica na atuação coordenada de seus membros e núcleos, apresenta-se a tabela abaixo com a estimativa dos recursos ilícitos auferidos pelos investigados como produto ou proveito das condutas criminosas descritas
nesta representação:
Núcleo
1 - Vantagens indevidas a servidores do BC
2 - Pagamentos à "Turma"
NOME PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA BELLINE SANTANA LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL UNIPESSOAL LTDA LUIZ PHILLIPI MACHADO MORAES MOURÃO KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA KING MOTORS LOCACAO VEICULOS E PARTICIPACOES | LTDA MARILSON ROSENO DA SILVA
Quanto ao comando financeiro da retratada nesta fase da investigação possua especificidades, como a corrupção de servidores do Banco Central e a atuação de uma milícia privada, a apuração em curso é uma continuidade dos crimes investigados no Inq. 5026 (Compliance Zero - 1ª Fase) e na Pet. 15.198 (Compliance Zero - 2ª Fase), onde foi demonstrado que as fraudes cometidas pela organização criminosa alcançam cifras bilionárias. Em tais investigações, o montante financeiro alvo de determinadas pelo Poder Judiciário foi de R$ 16.717.138.715,05, referente à primeira fase16, e de R$ 5.775.234.097,25, na segunda fase17.
CPF / CNPJ 091.221.898-31 113.281.438-30 006.501.356-52 SOCIEDADE 39.665.366/0001-15 DE 046.166.396-12 47.855.227/0001-82
DE
36.944.533/0001-79 716.111.776-34
organização criminosa, ainda que
Valor da Constrição Patrimonial R$ 4.500.000,00
R$ 13.500.000,00
R$ 24.000.000,00
R$ 9.600.000,00* (parte já incluída no montante acima)
a trama delitiva
medidas assecuratórias
17 Pet. 15.198.
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Por esta razão, considerando que as empresas MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., ambas controladas por DANIEL VORCARO e FABIANO ZETTEL, com o auxílio material de ANA CLAUDIA, são pessoas jurídicas continuamente empregada para pagamentos ilícitos e
lavagem de dinheiro, a Polícia Federal considera que a constrição bancária sobre tais pessoas
jurídicas deve englobar o montante financeiro investigado não apenas nessa Petição, mas em toda a operação Compliance Zero.
Conforme citado no tópico 2.1.4 desta representação, quando DANIEL VORCARO ordena a realização de pagamentos ilícitos aos servidores do Banco Central, ele determina expressamente a FABIANO ZETTEL que os pagamentos não podem ter relação direta com o BANCO MASTER, contexto no qual são utilizadas as empresas MORIAH e SUPER. Por sua relevância, repriso as evidências quanto a esta dinâmica:
ZETTEL aduz que o fluxo financeiro parte do MASTER para a empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, CNPJ 31.446.245/0001-70, da qual foi Diretor (sucedido por LEONARDO PALHARES), e depois o pagamento para BELLINE:
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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111
Mas eu acabei de perguntar isso pra voce
Fabiano Zettel Do Banco pra Super
Depois eu pago.
Fabiano Zettel
Me fala o caminho entéo.
Fabiano Zettel
Empresa Léo s6 10/01
Fabiano Zettel Achei que tendo recurso, podia
ZETTEL e VORCARO falam, a partir de 2023 até 2025, dos pagamentos períodos efetuados a BELLINE. Estes, por determinação expressa do banqueiro, parecem sair da conta de "LEO", que seria a empresa contratante VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 39.665.366/0001-15, cujo sócio é LEONARDO PALHARES. ZETTEL e VORCARO falam, a partir de 2023 até 2025, dos pagamentos períodos efetuados a BELLINE. Estes, por determinação expressa do banqueiro, parecem sair da conta de "LEO", que seria a empresa contratante VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 39.665.366/0001-15, cujo sócio é LEONARDO PALHARES.
Se ta saindo do nanco
Banco
Mesmo que indiretamente NAO pode
De jeito nenhum
Pap
Falei no inicio isso
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WhatsApp Chat
Fabiano Zettel 1 5511932611111
2024-10-02
Me perdoa o tamanho da lista, mas t6 segurando no peito a muitas
semanas
- 5mm 2 parcelas casa Brasileira 2.5mm cada
- 4.8mm Casual Mdveis 2 parcelas 2.4 cada
-
- Nota Léo Palhares (Bellini)
- Nota Leo
- 4mm Imposto da Notificaco FC Zettel
- 1M parcelamentos de imposto em atraso
- 4mm arredondando contas de todas as empresas (menos contratos)
- 500k F&A Super valor mensal (Chiquinho)
- 15M Desincha (venceu a terceira que ndo pagamos s@o quatro)
- 30M Oak (venceu a terceira hoje)
- 5.5M Fabio Faria
- 500k Regiane
- 2M Angelo
- 300k inicio da obra do sexto andar.
- O que vocé quiser pra Lagoinha pra comecarmos a obra.
- 2.3M pagamento que me pediu ontem
- Uns 17M cambio SL Consulting
- 1M Sicario
Além de ZETTEL, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF 090.476.856-28, funcionária de confiança de DANIEL VORCARO (contato registrado como "Ana Claudia Financeiro"), também operacionaliza os pagamentos indevidos, demonstrando total ciência do fluxo financeiro ilegal:
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WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro 553184091157
Bellini per ta pagando?
Pago pro Palhares e ele que faz 0
Essa nota eu pago o Palhares pela Super
O Palhares que emite a ola
A gente n&o paga direto
Paga por ld
a ook,
A Nota de Honorérios do Léo ele emite para a Moriah
ANA detalha que há emissão de nota (fria), pagamento do PALHARES através da empresa SUPER, e até mesmo através da empresa "MORIAH" (MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 02.425.349/0002-81)
O sofisticado esquema ilícito conduzido por DANIEL VORCARO envolve um conglomerado de empresas e a circulação de valores ilícitos entre elas, medida utilizada como técnica de lavagem de dinheiro para o distanciamento dos valores de sua origem, visando dar aparência de licitude aos seus ganhos, trama ilícita que foi desmascarada pelas fases anteriores dessa operação. No entanto, o montante financeiro bilionário auferido pelo grupo criminoso, cujo dano ao sistema financeiro pode ter superado a quantia de 40 bilhões de reais, ainda não foi recuperado.
As medidas cautelares deferidas na segunda fase permitiram, por exemplo, realizar o bloqueio da relevante cifra de R$ R$ 2.245.235.850,24 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco
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milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), valor que estava na conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, junto
à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG. Vejamos18:
| Réu/Executado | Total blogueado pelo bloqueio original e |
|---|---|
| 42765498687: HENRIQUE MOURA VORCARO | R$ 2.245.235.850,24 |
Respostas
CBSF DTVM
Data/hora
~~ Valor Saldo blogueado Datalhora
Juiz solicitante Tipodeordem Resultado remanescente resultado 13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL ~~ R$ 26 Cumprida ~~ R$ 2.245.235.821,00 14 JAN. 2026 18:09
17:09 GIMENEZ ou
protocolado por parcialmente. (MARIANA SIQUEIRA) GOBBI Blogueio efetuado
emativo de baixa
liquidez.
Importa rememorar que o Banco Central do Brasil decretou, no dia 15/01/2026, a liquidação
extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede em São Paulo/SP,
liquidação que foi motivada por graves violações às normas que regem as atividades das
instituições integrantes do SFN19, com destaque à trama delitiva revelada na chamada Operação CARBONO OCULTO, que mostrou ao país o vínculo da REAG com a organização criminosa
Primeiro Comando da Capital - PCC20. Nesse contexto, enquanto o Fundo Garantidor de Crédito sangrava para cobrir o rombo
bilionário deixado pelo Banco MASTER no mercado financeiro, montante que alcança quase 40 bilhões de reais21, a organização criminosa mantinha mais de 2 bilhões de reais junto a empresa conhecida por lavar dinheiro do PCC, uma das mais perigosas organizações criminosas do Brasil.
18 Pet. 15.198-STF
19 .gov.br/detalhenoticia/20998/nota o-pcc-entenda/ banco-master
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Por conseguinte, uma vez demonstrado que as pessoas jurídicas MORIAH e SUPER são controladas e utilizadas para o escamoteamento ilícito da organização criminosa e que é dever do Estado adotar todas as medidas cabíveis para reaver o montante auferido pela prática delituosa, a Polícia Federal considera que a constrição patrimonial sobre tais pessoas jurídicas deve alcançar não apenas o montante especificado nesta petição, mas sim o valor global do dano auferido pelo grupo criminoso, nos limites identificados até o momento, ou seja, R$ 22.492.372.812,30 (R$ 16.717.138.715,05, referente à primeira fase22, mais R$ 5.775.234.097,25, da segunda fase23). Buscando, todavia, evitar a prática de bis in idem das medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário, exclui-se do pedido as pessoas físicas que já foram alvos de ordem de constrição patrimonial anterior, como DANIEL VORCARO e FABIANO ZETTEL, mas para as pessoas jurídicas MORIAH e SUPER, pelas razões acima, por sua atuação como interpostas pessoas nas engrenagens da lavagem de dinheiro, indica-se para fins de constrição o valor global acima referido. Quanto a ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, entende-se, por ora, que a constrição patrimonial deve recair sobre a soma dos esquemas ilícitos apontados nesta representação, nos quais restou comprovado sua participação direta, conforme tabela abaixo:
| Núcleo | NOME CPF / CNPJ Valor da Constrição Patrimonial PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA 091.221.898-31 R$ 4.500.000,00 BELLINE SANTANA 113.281.438-30 |
|---|---|
| 1 - Vantagens indevidas a servidores do BC | LEONARDO AUGUSTO FURTADO 006.501.356-52 PALHARES R$ 13.500.000,00 VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE 39.665.366/0001-15 UNIPESSOAL LTDA LUIZ PHILLIPI MACHADO DE 046.166.396-12 MORAES MOURÃO KING PARTICIPAÇÕES 47.855.227/0001-82 |
| 2 - Pagamentos à | IMOBILIÁRIAS LTDA "Turma" | R$ 24.000.000,00 KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES | 36.944.533/0001-79 LTDA MARILSON ROSENO DA SILVA 716.111.776-34 R$ 9.600.000,00* |
23 Pet. 15.198.
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ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA
3 - Comando MORIAH ASSET Financeiro da EMPREENDIMENTOS E ORCRIM PARTICIPACOES LTDA
SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
Como veremos a seguir, as medidas assecuratórias ora pleiteadas estão em consonância com a legislação brasileira, que prevê a adoção de tais medidas tanto para reaver o produto,
proveito e instrumentos do crime, como para obter valores necessários à
(morais e materiais), tanto às milhares de pessoas cometida, como também para o pagamento de multa, prestação pecuniária e custas processuais de futura e aguardada ação penal.
(parte já incluída no montante acima) R$ 42.000.000,00 (soma dos valores 090.476.856-28 ilícitos relacionados à trama descrita nesta representação) R$ 22.492.372.812,30 02.425.349/0002-81 Valor do dano estimado referente aos crimes cometidos pela
31.446.245/0001-70 ORCRIM sobre
apuração na Operação Compliance Zero
reparação dos danos
que foram vítimas da fraude financeira
| As | medidas | assecuratórias | 4.2. Da fundamentação jurídica. da | Lei | de | Lavagem | de | Dinheiro estão | previstas no | art. | 4º, |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| caput, da | Lei nº | 9.613/985 | e são | aplicáveis ao | caso, | uma vez que o inquérito | policial | teve | como |
objeto, dentre outros, a apuração de crimes previstos na Lei nº 9.613/98. Nessa senda, o juiz poderá decretar, mediante provocação, havendo indícios suficientes de infração penal, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos na Lei de Lavagem ou das infrações penais antecedente. No caso de prática de lavagem de dinheiro, conforme previsto no art. 4º, §2º da Lei nº 9.613/986, a ilicitude do patrimônio é presumida a partir da prática da infração penal. Os bens, direitos ou valores são presumidamente ilícitos (produto ou proveito de crime) até que o interessado (investigado ou terceiro) demonstre a origem legítima do seu patrimônio.
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O instituto da inversão do ônus da prova da origem lícita do bem está prevista em vários tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção de Viena sobre o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas (art. 5º, item 7), a Convenção de Palermo contra o Crime Organizado Transnacional (art. 12, item 7) e a Convenção de Varsóvia sobre Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (art. 3º, item 4).
Ocorre que, mesmo que comprovada a origem lícita dos bens, direitos e valores, desvinculando-os por completo da atividade criminosa, é facultado ao magistrado manter a constrição com a finalidade de reparação de danos e o pagamento de prestações pecuniárias, pena de multa e custas processuais dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro. Por sua vez, o art. 4º, §4ºda Lei nº 9.613/987 autoriza diretamente a constrição de bens, direitos e valores de origem lícita para a reparação de danos e o pagamento de prestações pecuniárias, pena de multa e custas processuais, sem a necessidade de levantamento patrimonial prévio de bens com origem criminosa. Eis decisão da Corte Especial do STJ:
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE MANTEVE INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSO TEMPESTIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O PATRIMÔNIO CONSTRITO FOI ADQUIRIDO LICITAMENTE. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA BOA-FÉ DE TERCEIROS. CONFUSÃO PATRIMONIAL DE BENS DE FAMÍLIA E DA PESSOA JURÍDICA. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. COMUNICABILIDADE. PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR. ART. 4º, § 4º DA LEI N. 9.613/98. AGRAVANTES SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. SUPERVENIENTE CISÃO DA AÇÃO PENAL. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. TEORIA JUÍZO APARENTE.
- As medidas cautelares patrimoniais, previstas nos arts. 125 a 144 do Código de Processo Penal, bem como no art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/98, destinam-se a garantir, em caso de condenação, tanto a perda do proveito ou produto do crime, como o
ressarcimento dos danos causados (danos ex delicto) e o pagamento de pena de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas.
- A medida assecuratória de indisponibilidade de bens prevista no art. 4º, § 4º, da Lei
n. 9.613/98 permite a constrição de quaisquer bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária,pena de multa e custas processuais. Desnecessidade de verificar se os bens atingidos têm origem lícita ou ilícita ou se foram adquiridos antes ou depois da infração penal. Interpretação do art. 91, inciso II, alínea b, § 2º, do Código Penal.
- Hipótese em que a constrição atinge o patrimônio de pessoa jurídica e familiares não denunciados, inclusive o cônjuge casado sob o regime de comunhão universal de bens, o que se mostra necessário, adequado e proporcional às circunstâncias relatadas nos autos, de incorporação de bens ao patrimônio da empresa familiar e transferência de outros bens aos citados familiares, a indicar confusão patrimonial.
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(...)
(AgRg no Inq 1.190/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/09/2021, DJe 24/09/2021)
Portanto, no que diz respeito à constrição patrimonial decorrente da prática dos crimes da Lei nº 9.613/98: a) os bens, direitos e valores adquiridos após a prática da infração penal são presumidamente de natureza ilícita (produto ou proveito de crime) e serão objeto de medidas assecuratórias; b) os instrumentos de crime, desde que assim caracterizados, serão objeto também de medidas assecuratórias; c) caso desconstituída a presunção de ilicitude descrita no item "a", poderá ser mantida a constrição dos bens, direitos e valores com natureza lícita para fins de reparação de danos e o pagamento de prestações pecuniárias, pena de multa e custas processuais
decorrentes da infração penal e d) poderá ser realizado o bloqueio de bens, direitos e valores
adquiridos antes da prática da infração penal, ou seja, com natureza lícita, com a finalidade de reparação de danos (tanto danos morais quanto danos materiais) e o pagamento de prestações pecuniárias, pena de multa e custas processuais decorrentes da infração penal.
Para fins de uniformidade terminológica, será utilizada a expressão "medidas assecuratórias" para abarcar todas medidas cautelares reais necessárias para a constrição do produto, proveito e instrumento do crime e do patrimônio necessário para a reparação dos
danos (morais e materiais) e pagamento de multa, prestação pecuniária e custas processuais.
Em relação ao produto ou proveito do crime, será utilizado o instituto do sequestro por equivalência, previsto no art. 91, §1º e §2ª do Código Penal. Nesse passo, basta a quantificação do produto/proveito do crime, como, por exemplo, a movimentação financeira ilícita do grupo ou organização criminosa, e a consequente identificação, localização e o bloqueio do patrimônio de titularidade, de fato ou de direito, dos agentes da prática criminosa, independentemente de natureza lícita ou ilícita dos bens, direitos ou valores levantados. No que diz respeito ao instrumento de crime, será necessária a comprovação de que os bens foram utilizados para a prática de infração penal. a. o art. 4º, caput, da Lei nº 9.613/988 traz a previsão de que os instrumentos dos crimes de
lavagem de dinheiro e das infrações penais antecedentes serão atingidos pelo decreto de perdimento;
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b. o art. 91-A, §5º do Código Penal9, preceitua que os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança as pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
Portanto, os bens que forem caracterizados como instrumentos de crime nos moldes acima serão acrescidos ao patrimônio bloqueado equivalente ao produto/proveito. A reparação dos danos tem como fundamentos o Decreto-Lei nº 3.240/41 (prejuízo ao Erário) e o art. 4º, §2º e §4º da Lei nº 9.613/1998, cujo conteúdo abrange tanto danos materiais quanto danos morais, sejam prejuízos individuais ou mesmo coletivos. No que diz respeito aos danos materiais (prejuízo ao Erário) será utilizado principalmente o Decreto-Lei nº 3.240/41, norma que autoriza a incidência da constrição patrimonial sobre todo o patrimônio, independentemente de sua natureza lícita ou ilícita.
Na hipótese, também é cabível a condenação dos agentes de práticas criminosas ao pagamento de DANOS MORAIS COLETIVOS, tendo em vista que, conforme entendimento da Suprema Corte, a prática de infração penal viola inegavelmente direitos difusos. Por isso, as medidas constritivas patrimoniais não apenas devem ter o objetivo de coibir o lucro oriundo de atividades criminosas, mas também assegurar o pagamento de indenizações coletivas.
Os precedentes do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que sustentam essa posição se encontram abaixo:
Entre as diretrizes constitucionais mencionadas, destaco os princípios que regem a administração pública, elencados no art. 37 da Constituição Federal, cuja observância é garantia do alcance da finalidade dos atos do Poder Público, que não é outra senão o atendimento ao interesse público na sua execução. O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional. A situação se agrava quando o distanciamento do interesse público é verificado na conduta e estimulado por um legítimo representante do povo, em favor do qual os eleitores, no exercício da soberania popular, depositaram suas confianças para representá-los nos trabalhos voltados ao alcance dos objetivos da República. É inegável que a atuação sorrateira de um parlamentar federal, com o auxílio de comparsas, que desvia suas atividades para a articulação de negociações espúrias voltadas para a manutenção de um instrumento apto a lhe garantir, de forma indevida, recursos pertencentes à sociedade
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brasileira, atinge diretamente os valores previstos constitucionalmente como essenciais para a construção de uma "sociedade livre,justa e solidária" (art. 3º, I, da Constituição Federal), bem como a legítima expectativa de seus representados de que o mandato que lhe foi outorgado fosse exercido em conformidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública. Tais circunstâncias são aptas a demonstrar o necessário
nexo causal entre a conduta praticada pelos acusados e o dano moral coletivo ocasionado à sociedade brasileira, razão pela qual reputo configurados os pressupostos da responsabilidade civil que lhes obriga ao dever de indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil. Diante da ofensa a direitos difusos, ou seja, pertencentes a titulares indeterminados, os danos morais coletivos, no caso em análise, têm função eminentemente punitiva, razão pela qual a sua quantificação deve ser guiada primordialmente pelo seu caráter pedagógico, que acolhe tanto a prevenção individual como a geral." (FACHIN, Edson. Voto no julgamento da AP 1025. Relator(a): Edson
Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno,julgado em 31-05- 2023, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n, DIVULG 20-09-2023, PUBLIC 21-09-2023.)
PENAL E PROCESSO PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DEMOCRÁTICO (CF, ARTIGOS 5º, XLIV, E 34, III E IV), TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS VISANDO À RUPTURA DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIO DE GOLPE DE ESTADO COM INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO À INTERVENÇÃO MILITAR, COM A EXTINÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS A QUE PREVÊ A SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ARTIGO 60, § 4º), COM A CONSEQUENTE INSTALAÇÃO DO ARBÍTRIO. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1. CONFIGURAÇÃO DE CRIMES MULTITUDINÁRIOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (CP, ART. 288 P.U) PARA A PRÁTICA DOS DELITOS DE ABOLIÇÃO VIOLENTA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (CP, ART. 359-L), GOLPE DE ESTADO (CP, ART. 359- M), DANO QUALIFICADO (CP, ART. 163, P. U, I, II, III e IV), DETERIORAÇÃO DO PATRIMÔNIO TOMBADO (ART. 62, I, DA LEI 9.605/1998), DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. AÇÃO PENAL PROCEDENTE. (...) 9. CONDENAÇÃO do réu LEONARDO ALVES FARES pela prática do crime previsto no art. 359-L, do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 359-M, do Código Penal (golpe de estado), à pena 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV do Código Penal (dano qualificado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa; pela prática do crime previsto no art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração do patrimônio tombado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, e 50 (cinquenta) dias-multa; e pela prática do crime previsto no art. 288, Parágrafo Único, do Código Penal (associação criminosa armada), à pena de 2 (dois) anos de reclusão. 10. Pena total fixada em relação ao réu LEONARDO ALVES FARES em 17 (dezessete) anos, sendo 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. 11. Condenação ao pagamento de indenização mínima (Art. 387, IV, do Código de Processo Penal) a título de ressarcimento dos danos materiais e danos morais coletivos. A condenação criminal pode fixar o valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, incluindo nesse montante o valor do dano moral coletivo. Precedentes. Valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985. 12. AÇÃO PENAL
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TOTALMENTE PROCEDENTE. (AP 2405, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES,
Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024)
"AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. EX-SENADOR DA REPÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. DELITOS DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º. DA LEI 9.613/98) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO DO RÉUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DANOS MATERIAIS NÃO ARBITRADOS. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. [...]. 12. Danos morais coletivos fixados em R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), a ser adimplido solidariamente pelos condenados, em benefício do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.357/1985. [...]. 15. Prejudicado o pedido de perda do mandato parlamentar, tendo presente que o réu Fernando Affonso Collor de Mello não mais exerce o cargo de Senador da República". (AP 1.025/DF, relator Ministro
Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 1/6/2023, DJe de 21/9/2023)
Logo, deve ser buscado no patrimônio dos investigados um conjunto de bens, direitos ou valores que garanta o pagamento da reparação dos danos (materiais e morais/ individuais ou coletivos), montante esse que será acrescido tanto ao produto/proveito equivalente quanto aos bens que foram caracterizados como instrumento de crime. O pagamento de prestação pecuniária, multa e custas tem como fundamento o art. 4º, §2º e §4º da Lei nº 9.613/1998. Neste grupo, deve ser apresentada uma previsão de valores de multas e prestação pecuniária, assim como das custas processuais. Sendo assim, deve ser buscado no patrimônio dos autores da infração penal um conjunto de bens, direitos ou valores, de natureza lícita, que garanta o pagamento de prestação pecuniária, multa e custas, montante esse que será acrescido ao produto/proveito equivalente, aos bens instrumentos de crime e aos valores necessários para reparação dos danos.
Imperioso ressaltar que a totalidade dos bens, direitos e valores adquiridos após a prática da infração penal são presumidamente ilícitos por força do art. 4º, §2º da Lei nº 9.613/1998, o que autoriza a constrição de todo o patrimônio dos investigados.
Deste total, parte do bloqueio terá como fundamento a equivalência ao produto/proveito, instrumentos do crime, reparação dos danos e pagamento de prestação pecuniária, multa e custas. Aquilo que não for abarcado por estes limites, contará com a presunção
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de ilicitude. Nessas circunstâncias, caso não seja comprovada a origem lícita, os bens serão igualmente confiscados, sob fundamento de que se trata de patrimônio ilícito. Destarte, considerando as razões de fato e de direito anteriormente expostas, apresentamos as medidas assecuratórias consideradas cabíveis nesta fase da Operação Compliance Zero.
| 5. DOS | PEDIDOS | |||
|---|---|---|---|---|
| de | 5.1. federal equivalência), medidas Ord | Das Medidas Assecuratórias de Ante o exposto, a Polícia Federal, signatários, com base no art. 91, §1º nos dispositivos do Decreto-Lei 9.613/1998 (medidas assecuratórias), vem, assecuratórias sobre o patrimônio dos NOME | Bens, Direitos e Valores por meio dos e §2º do Código nº 3.240/41 (sequestro) perante Vossa Excelência, seguintes investigados: CPF / CNPJ | delegados de polícia Penal (sequestro por e no art. 4º da Lei nº requerer a execução Valor da Constrição Patrimonial |
| 1. | MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | 02.425 .349/0002-81 | R$ 22.492.372.812,30 | |
| 2. | SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A | 31.446 .245/0001-70 | R$ 22.492.372.812,30 | |
| 3. | ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA | 090.476.856-28 | R$ 42.000.000,00 | |
| 4. | LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO | 046.166.396-12 | R$ 24.000.000,00 | |
| 5. | KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA | | 47.855 .227/0001-82 | R$ 24.000.000,00 | |
| 6. | KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA | 36.944 .533/0001-79 | R$ 24.000.000,00 | |
| 7. | MARILSON ROSENO DA SILVA | 716.111.776-34 | R$ 9.600.000,00 | |
| 8. | PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA | 091.221.898-31 | R$ 4.500.000,00 | |
| 9. | BELLINE SANTANA | 113.281.438-30 | R$ 13.500.000,00 | |
| 10. | LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES | 006.501.356-52 | R$ 13.500.000,00 | |
| 11. | | VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE | UNIPESSOAL LTDA | 39.665 .366/0001-15 | R$ 13.500.000,00 |
A tabela acima define os limites subjetivos e objetivos da representação policial. Os limites subjetivos correspondem às pessoas físicas e jurídicas cuja esfera de direitos será afetada
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por eventual decisão judicial. Já os limites objetivos referem-se aos valores que poderão ser objeto de constrição, exceto os instrumentos de crime, que não estão abarcados nas tabelas acima, pois serão individualizados separadamente.
Nesse passo, com o propósito de efetivar as medidas assecuratórias, solicitam-se as seguintes ações executivas patrimoniais:
1) VALORES - INSTITUIÇÕES SOB SUPERVISÃO DO BACEN E CVM: a adoção de
medidas assecuratórias sobre quaisquer valores ou ativos financeiros sob administração, custódia ou registro de titularidade de instituições supervisionadas pelo Banco Central (BACEN) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tais como saldos em contas de depósito à vista (contas correntes), contas de investimento, poupança, contas de pagamento, contas-salário, além de aplicações financeiras em renda fixa ou variável e fundos de investimento.
a) INCIDÊNCIA: Valores ou ativos vinculados às pessoas físicas e jurídicas listadas nas tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS", seja na qualidade de titular, co-titular, procurador, responsável legal ou representante. b) LIMITES: A constrição deve ser realizada até o limite dos valores indicados no campo "Valor da constrição patrimonial" das tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS". São ainda apresentados os seguintes pedidos: 1.1) a realização do bloqueio por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 1.2) a seleção da opção "sigiloso" na configuração de visibilidade da ordem de bloqueio no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD); 1.3) a determinação de reiteração automática ("teimosinha") até que os valores indicados nas tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS" sejam alcançados; 1.4) o protocolo da ordem judicial no SISBAJUD até as 19h do dia anterior à fase ostensiva da investigação criminal, cuja data será oportunamente informada, o que viabiliza o cumprimento do bloqueio no mesmo dia da deflagração da operação policial; 1.5) a transferência dos valores bloqueados, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), para a conta judicial na Caixa Econômica Federal, operação 635, com código de receita 6086 (Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE)18, nos termos do Decreto nº 11.008, de 25 de março de 202219 e do Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas em favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF (FUNAPOL)20.
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2) VALORES - INSTITUIÇÕES SOB SUPERVISÃO DA SUSEP: a adoção de medidas
assecuratórias sobre quaisquer valores ou ativos sob administração, custódia ou registro de titularidade de instituições supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tais como aplicações em previdência privada, títulos de capitalização e contratos de seguro.
a) INCIDÊNCIA: Valores ou ativos vinculados às pessoas físicas e jurídicas listadas nas tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS", seja na qualidade de titular, co-titular, procurador, responsável legal ou representante. b) LIMITES: A constrição deve ser realizada até o limite dos valores indicados no campo "Valor da constrição patrimonial" das tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS". São ainda apresentados os seguintes pedidos: 2.1) a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para fins de circularização da ordem judicial de bloqueio a todas as instituições sob sua supervisão; 2.2) a inclusão, no referido ofício, da obrigação de encaminhamento ao juízo de cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas indicadas acima; 2.3) a inclusão, no referido ofício, da obrigação de transferência dos valores bloqueados, via Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), para a conta judicial na Caixa Econômica Federal (CEF), operação 635, com código de receita 6086 (Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE)21, nos termos do Decreto nº 11.008, de 25 de março de 202222 e do Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas em favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF (FUNAPOL)23; 2.4) a remessa do ofício, por meio de peticionamento eletrônico no SEI-SUSEP (vide orientações apresentadas em nota de rodapé24), às 6:00h do dia da deflagração da operação policial, podendo a tarefa, caso julgue conveniente, ser delegada à Polícia Federal.
3) CRIPTOATIVOS: a adoção de medidas assecuratórias sobre criptomoedas.
a) INCIDÊNCIA: Valores ou ativos vinculados às pessoas físicas e jurídicas listadas nas tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS", seja na qualidade de titular, co-titular, procurador, responsável legal ou representante. b) LIMITES: A constrição deve ser realizada até o limite dos valores indicados no campo "Valor da constrição patrimonial" das tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS". São ainda apresentados os seguintes pedidos:
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3.1) a expedição de ofício para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) 25, conforme listagem abaixo, com a ordem de proibição de movimentação, transferência, saque, conversão ou qualquer outra forma de troca da criptomoeda:
a) FOXBIT: Rua Funchal, 538, Itaim Bibi - São Paulo/SP, CEP 04551-060, e-mail juridico@foxbit.com.br b) MERCADO BITCOIN: Rua Olimpíadas, 205 - Conj. 41, Vila Olímpia - São Paulo/SP, CEP 04551-000, e-mail: juridico@mercadobitcoin.com.br c) BINANCE: Plataforma Kodex - https://app.kodex.us/signin d) COINBASE: Plataforma Kodex - https://app.kodex.us/signin e) BITCOINTRADE (ATUALMENTE RIPIO TRADE): Av. das Américas, 2480, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.640-101 - E-mail: juridico@ripio.com e juridico@bitcointrade.com.br f) NOVADAX: E-mail: compliance@novadax.com e contato@novadax.com g) BITYPREÇO: E-mail: juridico@bitpreco.com h) COINEXT: E-mail: juridico@coinext.com.br i) BITCOINTOYOU: E-mail: juridico@bitcointoyou.com contato@bitcointoyou.com. j) NOXBITCOIN: E-mail: hi@noxbitcoin.com.br l) FLOW: E-mail: compliance@flowbtc.com.br m) BITNUVEM: E-mail: suporte@bitnuvem.com n) BITBLUE: E-mail: juridico@bitblue.com o) BITCAMBIO: E-mail: juridico@grupocitar.com.br 3.2) a inclusão, no referido ofício, da obrigação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV), em caso de bloqueio das criptomoedas, de procederem à alienação dos criptoativos pelo valor de mercado do dia da venda; 3.3) a inclusão, no referido ofício, da obrigação das prestadoras de serviços de ativos virtuais de realizarem a transferência dos valores obtidos com a venda de criptoativos, via Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade
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Judicial ou Administrativa Competente (DJE), para a conta judicial na CEF, operação 6086 (Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE)26, nos termos do Decreto nº 11.008, de 25 de março de 202227 e do Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas em favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF (FUNAPOL);
4) BENS IMÓVEIS: a adoção de medidas assecuratórias sobre bens imóveis, os quais,
para melhor organização, serão organizados em três grupos distintos:
a) bens imóveis registrados em cartórios de registro de imóveis em todo o território nacional
vinculados ao CPF ou CNPJ das pessoas listadas nas tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS";
São ainda apresentados os seguintes pedidos: 4.1) no caso da letra "A": 4.1.1) a inclusão da indisponibilidade dos bens imóveis por meio da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB);
4.1.2) o envio da ordem de indisponibilidade, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), às 6:00h do dia da deflagração da operação policial.
- VEÍCULOS AUTOMOTORES: a adoção de medidas assecuratórias sobre os veículos automotores listados abaixo, sem prejuízo da apreensão de outros veículos que sejam identificados como produto, proveito ou instrumento de crime no dia da deflagração da operação policial, por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão domiciliar. São ainda apresentados os seguintes pedidos: 5.1) o bloqueio por meio do Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos
Automotores (RENAJUD) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
5.2) a inserção no RENAJUD da seguinte restrição judicial sobre todos os veículos automotores:
( ) Transferência - impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema
RENAVAM;
( ) Licenciamento - impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo
licenciamento do veículo no sistema RENAVAM;
( X ) Circulação (restrição total) - impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito.
5.3) o envio da ordem judicial de restrição, via Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD), às 6:00h do dia da deflagração da operação policial; 5.4) a autorização para o cumprimento da ordem judicial de medidas assecuratórias sobre os veículos automotores no lugar em que se encontrem, inclusive em locais protegidos por inviolabilidade domiciliar e não contemplados nos mandados de busca e apreensão (ex: bem que seja mantido em local diverso dos endereços vinculados aos investigados e sua localização seja descoberta apenas no dia da deflagração da operação policial), restringindo-se a entrada no local exclusivamente para o recolhimento da coisa;
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5.5) a autorização para adotar, conforme o planejamento operacional, as seguintes medidas para a guarda dos bens: recolhimento aos depósitos da Polícia Federal ou, alternativamente, nomeação de um depositário fiel para a manutenção dos ativos no local de cumprimento da decisão judicial ou em pátio de terceiros;
5.6) a determinação expressa para que, em caso de nomeação de depositário fiel, o depositário se restrinja à guarda e conservação do bem, até que ocorra a alienação antecipada, autorização judicial de uso ou outra medida de destinação, não podendo em hipótese alguma proceder à utilização do bem, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas penais, cíveis e administrativas cabíveis; 5.7) por fim, informa-se que, imediatamente após o cumprimento da ordem judicial, a Polícia Federal irá pleitear a destinação integral do patrimônio, podendo requerer a alienação antecipada (art. 144-A do Código de Processo Penal e art. 4º-A da Lei nº 9.613/1998), autorização judicial de uso (art. 133-A do Código de Processo Penal) ou administração judicial (art. 139 do Código de Processo Penal e arts. 5º e 6º da Lei nº 9.613/1998).
Termos em que espera deferimento. Respeitosamente,
DANIEL MOSTARDEIRO COLA:001383320 COLA:00138332002 02
DANIEL MOSTARDEIRO COLA
Delegado de Polícia Federal CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 02 de março de 2026
Assinado de forma digital por DANIEL MOSTARDEIRO Dados: 2026.03.02 08:41:01 -03'00'
WEDSON CAJÉ LOPES
Delegado de Polícia Federal CRC/CGRC/DICOR/PF
VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375 OLIVEIRA:02677070375
VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF
GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:066834 16613
GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA
Delegado de Polícia Federal DFIN/CGRC/DICOR/PF
Assinado de forma digital por VICTOR ARRUDA DE Dados: 2026.03.02 08:44:32 -03'00'
Assinado de forma digital por GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:06683416613 Dados: 2026.03.02 09:27:38 -03'00'































































































































































































































































































































