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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - RELATOR DA PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL - EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CLAUNEI GALVÃO DA SILVA, brasileiro, servidor público municipal, inscrito no
CPF/MF n°. 835.408.909-63, com endereço na Rua Adolfo Lenke, nº 152, Bairro Moradias Aliança, Imbituva - Estado do Paraná neste ato representado por seu advogado e procurador, vem apresentar PETIÇÃO com requerimento neste processo, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O peticionário é Diretor Presidente do FUNPREV - Fundo Previdência Municipal de Imbituva - Estado do Paraná (Decreto comprobatório de nomeação em anexo), sendo que na data de 15.03.2024, enquanto dirigente máximo da entidade, participou da aprovação de investimento em aplicação em Letra Financeira emitida pelo Banco Master, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) com vencimento previsto para 17.03.2034 - comprovante em anexo.
Em 31.03.2026, no bojo do processo nº 451436/25, com trâmite perante o E. TCE/PR, foi instaurada Tomada de Contas Extraordinária em desfavor do peticionário e demais integrantes da cúpula diretiva do FUNPREV, para apurar eventual dano ao erário resultante do título investido, em face da liquidação do Banco Master pelo BACEN (docs. comprobatórios em anexo)
O relator do processo controlador, Conselheiro Augustinho Zucchi, determinou a citação do peticionário e demais partes por meio do Despacho 426/26-GCAZ (anexo) para apresentação de defesa contraditório.
Neste meio tempo, entre a liquidação do Banco Master e a determinação da prisão dos responsáveis pela instituição financeiro nestes autos, correram notícias na imprensa nacional a respeito de possível acordo de delação premiada envolvendo Daniel Vorcaro, a PF e o MPF, no qual estaria sendo pactuada a devolução de R$ 3 bilhões de reais a diversos Fundos de RPPS, conforme se noticiou no site Investidor Institucional,
conforme matéria disponível no link: https://investidorinstitucional.com.br/investidores/rpps/advogados-de-vorcaro-sinalizam-com- devolucao-de-r-3-bi-a-rpps/
O print da matéria é o seguinte:
Advogados de Vorcaro sinalizam com devolugado de R$ 3 bi a RPPS
Os Regimes Proprios de Previdéncia Social (RPPS) que aplicaram em Letras Financeiras e fundos de investimento do Banco Master poderdo receber, de imediato, a0 menos RS 3 caso avance 0 acordo de
delagao premiada que vem sendo negociado pela equipe juridica do exbanqueiro Daniel Vorcaro com a Policia Federal (PF) e a Procuradoria- Geral da Repiiblica (PGR).
Segundo fontes proximas as negociagdes, a proposta em discussio no
se limitaria de novos nomes, fatos inéditos provas
robustas sobre o suposto esquema de corrupgao ligado ao banco. A
Além disso, sobrevieram notícias indicando que, provavelmente até a provável data de 03.05.2026 o indiciado Daniel Vorcaro poderia fechar proposta de delação premiada para posterior envio ao E. STF (https://www.metropoles.com/colunas/igor-gadelha/vorcaro- quer-fechar-delacao-ate-o-final-da-semana).
Desta forma, a fim de preservar os direitos dos servidores municipais integrantes do FUNPREV de Imbituva, o peticionário, enquanto Diretor Presidente da entidade, requer seja recebido e autuada a presente petição, bem como o título de investimento contratado
com o Banco Master, para que este possa ser objeto de restituição acaso seja pactuado acordo de delação premiada com Daniel Vorcaro.
Alternativamente, acaso o D. Ministro relator entenda que tal pedido deve ser realizado diretamente perante a Douta Procuradoria-Geral da República, requer seja remetida cópia desta petição e seus documentos para o MPF.
Nestes termos, Pede deferimento.
Imbituva/PR, 29 de abril de 2026.
André Sberze - OAB/PR nº 52.254
