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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA

REF: PET 15.556

DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos em

epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.

O Peticionário foi preso no dia 4 de março do corrente ano, por determinação exarada nos presentes autos. Inicialmente acautelado na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, foi sucessivamente transferido para o Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II, para a Penitenciária II de Potim e, posteriormente, para a Penitenciária Federal de Brasília.

Enquanto ainda estava sob os cuidados da Administração Penitenciária paulista, procedeu-se à realização de sua triagem institucional, com a coleta de dados cadastrais e biométricos, bem como à captura da fotografia de perfil do Peticionário.

Ocorre que imagens do deslocamento realizado pelo

Peticionário - incluindo sua escolta pela Polícia Federal e fotografias da triagem efetivada

  • foram indevidamente difundidas pelos meios de imprensa tradicionais, ainda que obviamente desprovidas de qualquer interesse público, em um contexto de uma já elevadíssima espetacularização dos fatos envolvendo o Peticionário.1

1 TRALLI, César. Investigadores apreenderam mais 3 celulares com banqueiro Daniel Vorcaro em prisão

em SP. G1, São Paulo, 7 mar. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao- paulo/noticia/2026/03/07/investigadores-apreenderam-mais-3-celulares-com-banqueiro-daniel-vorcaro- em-prisao-em-sp.ghtml; URIBE, Gustavo; RIBEIRO, Leonardo. Veja fotos de Daniel Vorcaro na cadeia, sem barba e com cabelo

aparado. CNN Brasil, Brasília, 6 mar. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/veja-fotos-

de-daniel-vorcaro-na-cadeia-sem-barba-e-com-cabelo-aparado/

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Especificamente, anota-se vídeo de 47 (quarenta e sete) segundos divulgado pelo portal Terra Brasil, por meio da plataforma Youtube, denominado "Cabelo e barba raspados: vídeo mostra transferência de Daniel Vorcaro para penitenciária federal"2.

Tal quadro evidencia a violação da confidencialidade que deve resguardar o bom andamento investigativo e, por óbvio, afeta retilineamente a intimidade do Peticionário. Assim, mostra-se imperiosa a instauração de inquérito policial destinado à apuração da origem das gravações, realizadas em plena escolta da Polícia Federal em área aeroportuária de, teoricamente, acesso restrito.

A realização e divulgação de gravação envolvendo pessoa custodiada, em contexto de ingresso e permanência em estabelecimento prisional pode subsumir-se às hipóteses tipificadas na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), vez que se trata de exposição indevida da intimidade e da imagem do acautelado, sem qualquer pertinência com a apuração dos fatos investigados.

A remoção do vídeo acima destacado também se faz necessária. Evidentemente, respeita-se o livre exercício da atividade jornalística e a liberdade de imprensa, pilares indissociáveis de uma ordem democrática, mas a divulgação das gravações decorre de indevida violação de confidencialidade, em clara violação da privacidade do Peticionário. Não guarda qualquer relação com a elucidação dos fatos investigados, tampouco se reveste de efetivo interesse público que prevaleça sobre as máculas produzidas.

Diante disso, requer-se:

i) a instauração de inquérito policial destinado a averiguar

2 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=oTyRjaQmgU4


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a origem dos vazamentos e a eventual responsabilidade dos agentes envolvidos na indevida divulgação das imagens;

ii) A determinação para que a Terra Networks Brasil S.A., inscrita sob o CNPJ nº 91.088.328/0001-67, com endereço comercial na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 1376, Prédio Eco Berrini - Telefônica Vivo (13º andar), Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-936, telefone (11) 3430- 0000, e-mail cadastro.fiscal.br@telefonica.com, seja intimada para que proceda à remoção do vídeo disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=oTyRjaQmgU4 de sua conta;

iii) A determinação para que Google Brasil Internet Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 06.990.590/0001-23, com endereço comercial na Av. Brig. Faria Lima, nº 3477, Andar 17 a 20 - Torre Sul, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133, telefone (11) 2395-8400, e-mail googlebrasil@google.com, responsável pela plataforma YouTube, seja igualmente notificada acerca da necessidade de remoção do referido conteúdo.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Brasília, 12 de março de 2026.

PIERPAOLO CRUZ BOTINI SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 163.657 OAB/SP 317.006

ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458


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