1.1 MiB
! PSI / FINEP
EJ
Referéncia n°0047/13
o
SR/PFISP
Fl: 328
Rub:
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 47
FINEP
jd)
3114
FINEP
o
SRIPFISP
Fl: 329
Rub:
|
|
J
- Nos incidéncia da alinea “a”, do item 1 acima. alem do vencimento
casos de
antecipado do contrato, fica a FINANCIADA suijeita, a partir do dia seguinte ao fixado através de notificagao judicial ou extrajudicial, a muita de 50% (cinquenta
NES
En
\
{
gi 1s)
rr J
.
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 48
PSI/FINEP
Be =
o
a
o a
a
compensatérios complementares, correspondentes a diferenca entre
previstos presente Contrato e a taxa de mercado 0s encargos no durante o periodo do Contrato 34
SRIPF/SP Fl: 330 | Rub
|
Ex Poi
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 49
EJ id
FINEP
|
SRIPFISP
| FI- 331 / FINEP PSI Rub
LOCAL DE PAGAMENTO
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 50
EJ FINEP
PSI / FINEP
ov
SR/PF/SP
Fl: 332
Rub:
Vd
adimplemento se comprova por meio de certiddo, em razdo da
legislagao vigente
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\ /
SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 51
/
PSI FINEP
SRIPFISP
Fl: 333
Rub:
|
|
| it
{
¢
Rips” /
\ =
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 52
|
FINEP
SRIPFISP
Fl: 334 |
Rb
|
PSI FINEP |
/
pi
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 53
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 54
SR/PF/SP
Fl: 336
Rub
ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 55
SR/PF/SP
Fl: 337
| Rub
ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 56
SR/PF/SP
Fl: 338
Rub:
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 57
| SRIPFISP | Fl: 339
Rub:
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 58
|
SRIPFISP
| 340 | Rub: ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA
|
PARA FINANCEIRAS S.A. CNPI: 17.158.218/0001-71
Sao Paulo |SP
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 59
SR/IPF/SP
|
Fl: 341
Rub: ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA
|
PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 Sao Paulo |SP
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 60
ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA
PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71 Sdo Paulo |S
SR/PF/SP
Fl: 342
Rub
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 61
SR/PF/SP | Fl: 343 |
Rub:
|
ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA J
PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71 S30 Paulo |SP
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 62
ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA
PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
17.158.218/0001-71
S30 Paulo
SRIPF/SP
Fl: 344
Rub |
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 63
| SRIPFISP
FI: 345
|
ITS@ INTEGRATED Rub |
TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA
PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71
S30 Paulo |SP
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 64
SR/PFI/SP |
Fl: 346 Rub: ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA
J
PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
S30 Paulo |SP
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 65
SR/PF/SP
|
Fl 347 |
INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA
Rub | ARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. J CNP): 17.158.218/0001-71
S30 Paulo |SP
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 66
ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA
PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
Paulo |SP
SR/PFISP
FI: 348
Rub:
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 67
SR/PF/SP
Fl: 349 Rub: ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA |
PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
Paulo |SP
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 68
SR/PF/SP
Fl: 350
Rub:
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 69
Oemonstracdes Financeiras da ITS@ Integrated Technology Systems Tecnologia
- para
Financeiras S/A, do 31 de dezembro de 2015
exercicio social finde em
SR/PFISP
Fl: 351
Rub
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 70
Confirmamos que todos consultores juridicos
os que cuidsm de litigios, impostas, agdes
irabalhisias e quaisquer outros processos, favor
3 ou contra 2 empresa, bem como de qualquer fato que passa ser considerada
como contingéncia foram informadaos.
[
SR/PF/SP
Fl: 352
| | Rub:
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 71
SRIPFISP Fl: 353 gulamentos cujos efeitos
deveriam
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 72
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 73
ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA
INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71
SR/PFISP
Fl. 355
Rub:
Demonstragdes financeiras
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 74
[TS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA
INSTITUIGOES FINANCEIRAS
S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71
SRIPF/SP
Pram
ee
|
|
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 75
SRIPFISP
|
Fl: 357
Rub.
|
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 76
SRIPF/SP
|
Fl: 358
Rub:
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 77
NEXT
AL DITORES
FI: 359
|
Rub
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 78
SRIPFISP | FI: 360 |
|
| Rub |
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 79
NEXT
AUDITOR
SRIPF/SP
FI: 361
Pe
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 80
(
SR/PF/SP
2 362
TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA |
|Ts@ INTEGRATED
Rub
INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
EXERCICIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E
BALANCO PATRIMONIAL DOS
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 81
| SRIPFISP TECNOLOGIA PARA Fl: 363 | TECHNOLOGY SYSTEMS
ITS@ INTEGRATED Rub:
|
INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
31 DE DEZEMBRO DE
DEMONSTRACAO DO RESULTADO DOS EXERCICIOS FINDOS EM
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[ SIGILOSO |
Num. 170093612 - Pág. 82
TECNOLOG! IA PARA
TECHNOLOGY SYSTEMS
ITS@ INTEGRATED -
INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/000
FINDOS EM 31 DI E
ABRANGENTE DOS EXERCICIOS
DEMONSTRACAO DO RESULTADO
SR/PF/SP
|: 364
fs
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 83
SRIPFISP
|
FI:
TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA 365 ITS@ INTEGRATED
-— |
- Rub:
INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71 —
PATRIMONIO LIQUIDO DOS EXERCICIOS FINDOS
DEMONSTRAGAO DAS MUTACOES DO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 84
ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS
INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
TECNOLOGIA PARA
(
| SRIPFISP
Fl: 366 | Rub:
|
|
DEMONSTRACAO DOS FLUXOS DE CAIXA DO PERIODO DE 06 DE JULHO DE 2016 (DATA
DO INICIO DAS ATIVIDADES) A 30 DE ABRIL DE 2017
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 85
TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA
|TS@ INTEGRATED -
INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
DEMONSTRAGOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM
NOTAS EXPLICATIVAS AS
|
| FI: 367
|Ruo_ |
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 86
\
SRIPF/SP
FI:
| 368
TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA
|TS@ INTEGRATED
Rub:
INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS
2015
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 87
| |
| Fi: 369
TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INTEGRATED Rub: |TS@ - |
INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A. I
CNPJ: 17.158.218/0001-71
DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRAGOES FINANCEIRAS
E 2015
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SIGILOSO
Num. 170093612 - Pág. 88
TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA
ITS@ INTEGRATED
INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM
NOTAS EXPLICATIVAS
DE 2016 E 2015
|
Fl: 370 [ACL
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|
SRIPFISP
371
TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA |
|TS@ INTEGRATED
Rub |
INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. |
CNPJ: 17.158.218/0001-71
AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM
NOTAS EXPLICATIVAS
DE 2016 E 2015
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ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA
INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71
(
SRIPFISP
Rub
|
|
|
|
DEMONSTRAGOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM
NOTAS EXPLICATIVAS AS
DE 2016 E 2015
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INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA
ITS@
INSTITUICOES S.A.
FINANCEIRAS
CNPJ: 17.158.218/0001-71
AS FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM
NOTAS EXPLICATIVAS
31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015
SRIPFISP
FI 373
|
Rub
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Num. 170093612 - Pág. 92
|
sripFisP
Fl. 374
TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA |Ruo___ |TS@ INTEGRATED
|
INSTITUICOES S.A.
FINANCEIRAS CNPJ: 17.158.218/0001-71
AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM
NOTAS EXPLICATIVAS
2015
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Num. 170093612 - Pág. 93
TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INTEGRATED
INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM
NOTAS EXPLICATIVAS AS
2016 E 2015
|
sRPFISP
Rub
=
|
| |
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SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INTEGRATED TECHNOLOGY
INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A.
CNPJ: 17.158.218/0001-71
DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM
EXPLICATIVAS AS
NOTAS
SR/IPF/SP
Fl: 376
Rub
|
|
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Num. 170093612 - Pág. 95
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO,
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Fl: 377
Rub!
J
CERTIFICADO DE REGISTRO
DE COMPUTADOR
a data
e arts.
&
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Num. 170093612 - Pág. 96
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EXTERIOR
DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO
MINISTERIO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
SR/PF/SP | FI. 378
Rub:
CERTIFICADO DE REGISTRO a data e ars
e
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Num. 170093612 - Pág. 97
SRIPF/SP
|
| FI: 379
Rub:
CERTIFICADO DE REGISTRO
Certificado
a data
e arts
&
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Num. 170093615 - Pág. 1
REPUBLICA FEDERATIVA OO BRASIL
COMERCIC EXTERIOR
MINISTERIO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E
DO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL INSTITUTO NACIONAL DA
|
FI: 380 Rub
|
CERTIFICADO DE REGISTRO
Certificado
3 data
e arts.
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Num. 170093615 - Pág. 2
r
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIAE COMERCIO EXTERIOR MINISTERIO DO | py
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CERTIFICADO DE REGISTRO
Certificado
4 data 1908, e arts.
&
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SIGILOSO
Num. 170093615 - Pág. 3
FEDERATIVA DO BRASIL REPUBLICA
DESENVOLVIMENTO. INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR MINISTERIO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
SR/PF/SP Fl: 382 | R ub:
CERTIFICADO DE REGISTRO
DE COMPUTADOR
Certificado
a data e arts
&
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Num. 170093615 - Pág. 4
5° OFICIAL DE REGISTRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS FI 383
| E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DA COMARCA DA CAPITAL
|
Oficial Titular: PAULA DA SILVA PEREIRA ZACCARON Rua XV de Novembro, 251 4° andar Centro Cep: 01013-001
Tel: 11 3101-9815 de Pessoa
no uso
as de 31 de
estamos 28 obtidas
em
os n°
2012; 2014: 2016;
21 de 20 de de
digitei e
AS CERTIDOES DO REGISTRO DE TITULOS E
DOCUMENTOS TEM O MESMO
DO ORIGINAL, EM JUIZO OU FORA DELE: Civil Brasileiro “A 217: Ter2o também
— a mesma forca probante os publico, de as cerides por oficial
ou documentos langados em suas Lei dos Publicos (Lel 6.015
/ 73 “Art 161: As centiddes do registro
probante — integral de titulos ferdo valor
(essalvado o incidente de falsidade mesmo cos estes, oportunamente levantado
em uizo"
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Num. 170093615 - Pág. 5
|
|
| TrADEr. 0001511524
i
.
}
5° RTD DA CAPITAL
PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PREVIDENCIARIO
PRAZO
CREDITO PRIVADO
|
i
|
i Tel/Fax: 11 3198.5151 adm@intrader.com be
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Num. 170093615 - Pág. 6
SRIPFISP
.
FI: 385
|
Rub!
|
| |
(i) Manuteng3o da Atual Gestora: 22,99%
no
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SIGILOSO
Num. 170093615 - Pág. 7
| |
SRIPFISP
IT peo
MICROFILMADO
SOB N° Rul
|
0001511524 |
5° RTD DA CAPITAL
aberto
a
de
30 de
i
i
titulos
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CDCA,
acs em
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!
|
|
5° OFICIAL DE DE TITLOS E E CIVIL DE FESSCA J Paula 02 Siva Perea Taser
02 /
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Num. 170093615 - Pág. 8
{
( | SRIPFISP | 387
ADO
0001511524 |
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da Silva Pereifd Pavia
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Num. 170093615 - Pág. 9
SR/PFISP Fl: 388 |
MICROFILMADO| |
SOB N°
0001511524 i
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de
OFICIAL GE REGISIRC
DE TITULOS E E CIVIL DE PESSCA Paula da Sitva Pereira
Ohcial A
SL
Fis.
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Num. 170093615 - Pág. 10
:
|
i 89
MICROFILMADO |
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0001511524
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Num. 170093615 - Pág. 11
SRIPFISP
|
Fl: 380
MICROFILMADO | Rub |
|
SOB N°
0001511524
5° RTD DA CAPITAL
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OFICIAL DE DE TITULOS E E CIVIL DE PESSOA JURY
da Siva Pereira
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Num. 170093615 - Pág. 12
| SRIPFISP
|
i
El 391 MICROFILMAD Rul
Rub
SOB N° }
0001511524
5° RTD DA CAPITAL
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OFICIAL REGISTRC
DE TITULOS E DOCUMENTOS
JURIDICA
| Paula da Siva Pereira Zaccaron
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Num. 170093615 - Pág. 13
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Fl: 392 |
R
MICROFILMADO
|
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5 OFICIAL DE
DE TITLLOS BOC E CIVIL DE FESSOA A
Paula da Sika
Ohcial
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Num. 170093615 - Pág. 14
( \
SRIPFISP |
|
Fl: 393 | Rub
MICROFILMADO |
|
SOB N°
0001511524 agdes,
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do acordo
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A
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OFICIAL DE REGISTRO
TITULOS E DOCUMENTOS
PESSOA JRIDICA { Pereira Zaccaron
{ Paula da Silva
ular
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Num. 170093615 - Pág. 15
|
SR/PF/SP
| FI 394
|
MICROFILMADO
SOB N°
0001511524 de nao
no
pode
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nos
sua
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dos para
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i
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| ou
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OFICIAL DE DE TITULOS E
E CIVIL DE FESSCA Paula da Silva Perena 2:
Oficial
00
0
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SIGILOSO
Num. 170093615 - Pág. 16
il SRIPFISP
|
Fl: 395
MICROFILMADO | "0p
SOB N°
0001511524
5° RTD DA CAPITAL
em
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Cotas
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os
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SIGILOSO
Num. 170093615 - Pág. 17
i
SR/PFISP
Fl: 396 MICROFILMADO | Rup
SOB N°
0001511524
DA CAPITAL
a ser
e
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o
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|
i
i
1
1
E CIVIL DE PESSOA Paula da Silva Pereira
Oficial
Fi.
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SIGILOSO
Num. 170093615 - Pág. 18
ahi
SRIPFISP
Fl. 397
MICROFILMAD®ub
SOB N°
0001511524 |
5° RTD DA CAPITAL
como
novas a novos
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ser
no dia da
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(um
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dias
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|
|
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Num. 170093615 - Pág. 19
MICROFILMADO SOB N°
0001511524
SR/PF/SP
Fl: 398
ub:
por
suas no
que
seu(s)
de
cotas
que,
cotas
de
geral
para
5° OFICIAL OE REG! DE E
DE
£ CIVIL PESSCA Paula Silva Perea
Oicial
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SR/PE/SP
|
|
|
.
rh,
0001511524 |
5° RTD DA CAPITAL ambito
14:00
dos
e em
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|
(Ty Ory Fic) og E REGS R
EM 08, 0
te
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|
MICROFILMADO
SOB N°
0001511524
SRIPFISP
Fl: 400
|
|
IES
5° RTD DA CAPITAL
i
!
i
|
| do
com
do
5* OFICIAL DE REGIST3
DE £
E CIVIL GE FESSOA JURN
Paula da Siva Pereira Z;
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SIGILOSO
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|
R/PFISP
MICROFILMADO | { 401
|
SOB N° Roo
|
0001511524
5° RTD DA CAPITAL que
virtude
aos
de
a
cotistas
dirigida
se a
as
no ou
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Ve
or € DOCUMENTOS
ECIVILDE PESSOA JURIDICA
Paula d;
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|
SRIPFISP
|
| 402
MICROFILMADO SOB N°
0001511524
|
5° RTD DA CAPITAL de
|
|
carta,
para
deste
de da
H
|
na
pela geral,
i
da de
i
i
1
i
i
!
de
quais
i
de
5" OFICIAL OF
REGISTRO
OE TITULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA NRIOICA
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SIGILOSO
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R/IPFISP
di
| 403
Rub:
0001531824
5° RTD DA CAPITAL valores
da
o
do
as
ou
A
do
da
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1 OFICIAL DE REGISTRO
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do APENSQ Xr dos âütQs do IPL 0004/2017-1 i, p,- quál^ se inicia corri esta fõjharn°
FIEL DÉ ÜESUS,; Esprivâò de
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Num. 170093642 - Pág. 1
Fundo alvo de disputa entre Gradual eIncentivo só tem 1papel em dia;...
L íJ'-^ do p a V http://w\vw.arenadopavini.com.br/arena-especial/fundo-alvó-de-disput..
SR/PF/SP Fl: 4 14 Rub;
Arena Especial, Notícias do dia
Fundo alvo de disputa entre Graduai e incentivo só tem 1 papei em dia; instituto tem 98% do PL no
fundo
Ij ÂNGELO PAVINI
3 dias atrás 17
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O fundo Piatã Renda Fixa Previdenciário Crédito Privado, destinado a institutos de previdência municipais,está com todos os títulos que compõem sua carteira em atraso, com exceção das polêmicas debêntures da ITSA, empresa de tecnologia ligada aos sócios da antiga administradora do fundo, a Gradual Investimentos. O fundo foi alvode uma disputa judicial entre a Gradual e a gestora Incentivo Investimentos, que acusou a corretora de ter vendido as debêntures para o Piatã sem sua autorização.
Créditos inadimplentes de R$ 318 milhões
de 6 07/08/2017 11:13
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Num. 170093642 - Pág. 2
SR/PF/SP
A informação é de um relatório de avaliação apresentado pelo novo gestor da carteira, a Pi: 4 15
Rub:
Brasil Plural,que estima o valor total de R$318,7 milhões em créditos inadimplentes. O fundo era gerido pela Incentivo Investimentos, que entrou com ação contra a Gradual, , pedindo o bloqueio dos bens da corretora e de seus sócios no Brasil e no exterior. A Incentivo pediu o bloqueio de R$ 6 milhões relativos ao valor das debêntures da ITSAno fundo, afirmando que a empresa pertence ao marido da dona da Gradual, Fernanda De Lima. Em meio à disputa, os cotistas substituíram a Incentivo como gestora do Piatã, colocando em seu lugar a Brasil Plural.
Instituto tem 98% do patrimônio aplicado no Piatã
Entre os credores, há vários institutos de previdência de municípios que tiveram perdas com
o Piatã. Um dos casos mais graves é o do Instituto de Previdência dos funcionários da
..J
Prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que tem praticamente todo seu patrimônio aplicado no Piatã. Emdezembro de 2016, o fundo tinha R$ 25 milhões aplicados, equivalentes a 98%de seu patrimônio. O instituto investiu os recursos antes da leique limitavaa 5%o total do patrimônio que poderia ser aplicado em fundos de crédito, norma
fixada em 2009 pelo Conselho Monetário Nacional.
Na época, o valor eqüivalia a 20% do patrimônio do Instituto. Mesmo assim, o fundo ficou desenquadrado diante das regras do setor após a nova lei.Segundo ata de assembléia do Instituto realizada em janeiro deste ano, após notícias de irregularidades no Piatã em 2011, houve uma tentativa de sacar os recursos depois da mudança da lei,mas o fundo foi fechado
para resgates, impedindo o saque dos recursos.
~._
Encobrir perdas do fundo
Segundo a Brasil Plural, ao analisar a carteira do Piatã, a gestora encontrou lançamentos de "valores a receber" expressivos e o valorque demonstra a efetiva perda de R$ 83,7 milhões. Segundo a Brasil Plural,"estamos diante de um fundo ilíquido, com ativos em medidas judiciaspara cobrança e recuperação onde o antigo e o atual administrador impactou a perda apenas em alguns papéis."Dessaforma, podemos concluirque houve umatentativa de encobrir as reais perdas ocorridas no fundo", diz o relatório.
Taxas cobradas sobre valpr inexistente
2 de 6 07/08/2017 11:13
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SR/PF/SP
Além disso, sem o impacto dos papéis vencidos, o patrimônio líquido do fundo está em R$ Fl; 4 16
Rub:
202 milhões, valor sobre o qual são cobradas as taxas de administração e gestão. "Concluímos que os antigos prestadores de serviço se beneficiaram com altas taxas de administração e gestão ao longo dos anos".
Imóveis não registrados no fundo
Há ainda casos de imóveis recebidos em pagamento de papéis que não foram devidamente transferidos para o fundo e outros cuja posse não foi registrada na carteira no lugar dos títulos. Alguns inclusive correm o risco de perder sua validade, inviabilizando sua cobrança, alerta a nova gestora.
' A Brasil Plural fez uma lista dos principais devedores do fundo Piatã.
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Debêntures de empresa ligada
As debêntures da Integrated Technology Systems (ITSA) foram adquiridas pelo Piatã em 22 de abril de 2016, pelo valor de R$ 10,194 milhões. Depois de muita polêmica,sobre a autorização ou não de compra e a ligação da empresa com os sócios da Gradual, administradora do fundo, ficou acertado que a empresa recompraria os papéis. Ficaram faltando R$ 6,620 milhões, que se tornaram alvode umaação de indenizaçãoda Incentivo contra a Gradual. Foram então pedidos o bloqueio de contas da Gradual e dos sócios. Em junho, a ITSA pagou mais uma parcela do valor,que caiu para R$ 3 milhões.
Sof Papéis sem cobrança podem perder valor
Segundo a Brasil Plural, na carteira do fundo há papéis vencidos que não tiveram qualquer iniciativa para cobrança. Éo caso das Cédulasde Crédito Bancário (CCB) da Dulcini, vencidos em janeiro de 2015, sem qualquer medida judicial. Segundo a Brasil Plural, a inércia na tomada de medidas para a cobrança poderá acarretar no reconhecimento de
prescrição do título.
As primeiras parcelas começam a prescrever em janeiro de 2018. Antes, porém, o fundo precisa obter o endosso nos papéis do banco emissor, o BRJ, que entrou em liquidação. Em outro caso, o Piatã comprou R$ 10 milhões em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)da Grupai Agroindustrial em 12 de setembro de 2013. Dois meses
1de 6 07/08/2017 11:13
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SR/PF/SP
depois a empresa entrou em recuperação judicial e, em novembro de 2016, teve falência Fl: 4 17
Rub;^, decretada.
Risco de pagar por ação contra a Gradual
Há também o risco de o Piatã ter de pagar indenização contra a Gradual na ação que exige o pagamento das debentures da ITSA, uma vez que a empresa está pagando os valores. A indenização poderia chegar a R$ 600 mil.
Empresa de Alberto Youssef
Outro caso é a compra de CCBs da empresa Expandir Participações, em maio de 2011. A
" ) CCB teve o aval, entre outros, da GFD investimentos,empresa do doleiro Alberto Yussef.
Carlos Alberto Pereira da Costa, outro avalista da CCB da Expandir, é alvo da Operação
Lava Jato e apontado como ex-braço direito de Youssef.
Imóveis não registrados
Há ainda uma CCBda empresa Camaquã, comprado em 2011 pela antiga gestora, a Quatá.
A empresa entrou em recuperação judicial em dezembro de 2012 e teve falência decretada
em abril de 2016. Adívida, de R$ 25 milhões, deixou de ser paga em janeiro de 2012.0 fundo teria recebido imóveis,que não foram registrados em sua carteira.
^ Herança do antigo gestor
Procurada, a Incentivoafirmou por meio de sua assessoria que as informações sobre a carteira do fundo são equivocadas, masdisse que só comentaria os dados após analisar o relatório.Afirmou também que encontrou grande parte da carteira do fundojá montada pela gestora antiga, a Quatá Investimentos. Eque, áo assumir a gestão, contratou a auditoria
da KPMG e fez as provisões necessárias.
Procurada, a Brasil Plural não retornou o pedido de informações do Portal do Pavini.
AGradual informou que a ITSA está pagando as debêntures dentro do prazo acertado com o fundo e que restam agora R$ 3 milhões. Acorretora nega as acusações feitas pela Incentivo e afirmaque elas foram motivadas pela decisão da Gradualde retirar da Incentivo a gestão
4de6 07/08/2017 11:1
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SR/PF/SP
de dois outros fundos previdenciários de crédito, os Multisetorial Ie II. PI: 4 18
Rub:
Assembléia para troca de gestor
Em meio a toda polêmica envolvendo o fundo, os cotistas do Piatã farão uma assembléia no dia 18 deste mês, que deve analisar a troca do atual gestor, a Brasil Plural. Segundo informações do mercado, um dos institutos defende a volta da Incentivo para cuidar da
carteira.
Fundo de 2008
Õfundo Piatã foi criado em 2008, sob gestão da Quatá Gestão de Recursos, responsável
pela originação e seleção dos ativos. O administrador era a BNY Mellon e o custodiante o Bradesco. Emfevereiro de 2011, em assembléia, a Quatá foi substituída pela Incentivo DTVM, em regime temporário, para realização de uma auditoria nos ativos da carteira. Após a auditoria, deveria ser realizada assembléia para decidir pela permanência da Incentivo na gestão. Mas em 15 de junho de 2011, a BNY Mellon divulgou fato relevante fechando o fundo para resgates por incompatibilidade do prazo dos resgates e da liquidez dos ativos.
Na assembléia, a Quatá comunicou aos cotistas que um dos integrantes da Incentivo trabalhava formalmente como originador de ativos, tendo sido responsável pela compra de CCBs emitidos pela Sucos do Brasil. Em maio de 2012, o regulamento do fundo foi alterado para substituir o BNY Mellon pela Gradual como administradora do fundo e o custodiante do Bradesco para o Itau.
~..
Emnovembro de 2012, a Incentivo DTVM foi substituída pela Incentivo Investimentos, do mesmo grupo. E a custódia passou do Bradesco para o Santander.
Emoutubro de 2016, a Gradual renunciou à administração do fundo. Em 8 de dezembro, os cotistas aprovaram a transferência da administração para a Intrader DTVM, bem como a custódia. E, em 13 de Junho de 2017, a Incentivo foi substituída na gestão pela Brasil Plural.
#Brasi! Plural #fundo Piatã #fundo previdenciário #Gradual #Incentivo Investimentos
5 de 6 07/08/20 17 11:13
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Num. 170093642 - Pág. 6
SR/PF/SP
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Fl;4 19 / Rub:
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SR/PF/SP Fl: 420 Rub:
índice
| 1. 2. 3. | Disclaimer Maiores Destaques dos Primeiros 30 dias Panorama do Fundo | Disclaimer Maiores Destaques dos Primeiros 30 dias Panorama do Fundo | ^ 4 | |
|---|---|---|---|---|
| 3.1. | Estrutura | do Fundo | ^ | |
| 3.2. | Histórico | do Fundo | 4 | |
| 3.3. | Carteira | do Fundo | ^ | |
| 3.3.1 | Debêntures ITSA | 5 | ||
| 3.3.2 | CCB Duicini | 9 | ||
| 3.3.3 | CDCA Grupai | 22 | ||
| 3.3.4 | CCB Lucchesi | 26 | ||
| SIGILOSO 3.3.5 CCBJNT 27 | ||||
| 3.3.6 | CCB Expandir Participações S/A | 20 | ||
| 3.3.7 | CCBCamaquã | 22 | ||
| 3.3.8 | CCB Sucosdo Brasil | 25 | ||
| 3.3.9 | CCB Rosatex | 26 | ||
| 3.3.10 | CCBRefrex | 26 | ||
| 3.3.11 | CCB Muriel | 27 | ||
| 3.3.12 | Debêntures Setah | 27 | ||
| 3.4. | Documentação | Original dos Créditos | 28 | |
| 3.5. | Relação | de valores recebidos pelo Fundo | 28 | |
| 3.6. | Demonstração | Financeira Pendente | 29 | |
| 3.7. | Carteira | do Fundo | 29 |
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Num. 170093642 - Pág. 8
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SR/PF/SP PI; 42 1 Rub:
- Disclaimer
As informações constantes deste material possuem carátermeramente informativo enão servem
como recomendação para qualquer tomadade decisão pelos cotistas doFundo.
Em suas análises o Gestor se baseou exclusivamente em informações fornecidas pela Intrader DTVM S/A epelos asssessoresjurídicos Chiarottino eNicoietti Advogados, Deccache Advogados, Oliveira Lima, Hungria, DalFacqua &Furrier Advogados, bem como obtidasJunto a outrasfontes públicas que, no entendimento do Gestor, são confiáveis, sendo importante ressaltar que oGestor não realizou uma verificação independente destas informações, bem como que tais informações
não necessariamenteforam auditadas.
Eventuais projeções ou previsões contidas neste Relatório são baseadas em suposições e estimativas subjetivas sobre eventos e circunstâncias que ainda não ocorreram e estãosujeitos a variações significativas. Dessaforma, nãoé possível assegurar que quaisquer resultados oriundos de projeções ou previsões constantes do referido Relatório serão efetivamente verificados. O Gestor não expressa opinião, não garante e nem assume qualquer responsabilidade pela suficiência, consistência ou compietude de qualquer das informações aqui apresentadas, ou por
qualquer omissão com relação a este Relatório.
Nossa análise não detecta erros materiais, irregularidades ou atos ilegais, incluindo fraudes ou desfalques. Todavia, será imediatamente informado a quem de direito, qualquer um destesfatos
que venha a ser revelado no decorrer de nossos trabalhos.
Em todos os casos, os cotistas devem conduzirsuas próprias investigações e análises antes de proceder ou deixar de proceder qualquer ação relacionada ao objeto deste Relatório. Este material não constitui uma oferta e/ou solicitação de aquisição de cotas de fundos de investimento. Este material é confidenciai e pretende atingir somente aos destinatários. Este material não podeser reproduzido oudistribuído no todoouemparte para nenhuma outra pessoa. Esterelatório também não tem o intuito de ser uma declaração completa ou um resumo sobre os ativos, mercados ou estratégias abordados neste documento. OBrasil Pluralnão será responsável por quaisquer perdas ou danos de qualquer natureza que decorram do uso das informações contidas neste Relatório, ou que eventualmente sejam obtidas por terceiros por qualquer outro meio. O conteúdo do presente Relatório não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, fiscal ouJurídico. Este Relatório é válido somente nesta data, sendo que eventos futuros podem prejudicar suas conclusões. O Gestor não assume nenhuma responsabilidade em atualizar, revisar, retificar ou anular esta apresentação em virtude de qualquer acontecimentofuturo. Em todos os casos, investidores devem conduzirsuas próprias investigações e análises antes de proceder ou deixar de proceder qualquer ação relacionada ao objeto desta apresentação.
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SR/PF/SP
Fl: 422
Rub:
Fundo possui 3 imóveis em sua propriedade, identificados até omomento; Aquisição de ativo de origem fraudulenta e relacionado ao doleiro Alberto Youssef;
Passivos trabalhistas contra o Fundo; Furtos de bens dacionados em pagamento para o Fundo; Contratação de prestador de serviços não localizado; Risco de sucumbência em desfavor do Fundo em algumas estratégiaselaboradas
para execução dos créditos; Lançamentos incoerentes na carteira do Fundo.
- Panorama do Fundo
3.1. Estrutura do Fundo
O Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado ("Fundo") é um fundo de investimento aberto com prazo indeterminado de duração.
O Fundo tem como público alvo, exclusivamente, as entidades fechadas de previdência complementar e os regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ainda, fundos de investimento destinados exclusivamente a esse mesmo público específico.
3.2. Histórico do Fundo
No momento da constituição do Fundo, em 30 de outubro de 2008, o seu gestor era a Quatá Gestão de Recursos Ltda. ("Quatá"). O gestor é responsável pela originação e seleção dos ativos da carteira do Fundo. O administrador, inicialmente, era o BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A ("Mellon"), e o custodiante o Banco Bradesco S.A ("Bradesco").
Em 11 de fevereiro de 2011, foi realizada Assembléia Geral de Cotistas ("AGC") na qual foi aprovada a substituição da Quatá pela Incentivo S/A DTVM ("Incentivo DTVM") em regime temporário, pelo prazo de 90 dias, período em que deveria ser realizada auditoria por empresa independente com a finalidade de analisar a qualidade dos ativos que integravam a carteira do Fundo. Após a apresentação de relatório pela auditoria, deveria ser convocada nova AGC para decidir sobre a permanência da Incentivo DTVM na gestão do Fundo. Tais alterações foram implementadas no regulamento datado de 14 de fevereiro de 2011. Em 15 de junho de 2011 foi publicado fato relevante pelo Mellon para comunicar o fechamento do Fundo em razão da incompatibilidade do prazo de resgate e a liquidez dos ativos da carteira.
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DTVM trabalhava formalmente como originador de ativos, tendo sido responsável pela compra
de CCBs emitidas pela Sucos do Brasil eque teria encerrado seu relacionametno comercial com a
Incentivo DTVM.
Em maio/12, oregulamento foi alterado para formalizar atroca de administrador para a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários S.A ("Graduai") edo custodiante para
o itaú-Unibanco S.A ("itaú").
Em 16 de julho de 2012, o itaú foi eieito para assumir a controladoria e escrituração de cotas do Fundo. Oserviço de custódia já estava sendo prestado pelo Itaú que foi eleito em maio de 2012. Até o momento, não encontramos essa Ata de Assembléia para analisar as demais
deliberações.
Em 22 de novembro de 2012, os cotistas aprovaram por maioria a substituição da gestora
incentivo DTVM por empresa do mesmo grupo econômico, qual seja a incentivo investimentos
Ltda. ("incentivo"). Também foi aprovada a substituição do custodiante Bradesco pelo Banco Santander Brasil S/A ("Santander"), considerando o interesse do Bradesco pela rescisão do seu contrato de prestação deserviços. Estas alterações foram implementadas no regulamento datado
de 21 de janeiro de 2013.
No dia 28 de novembro de 2014, os cotistas do Fundo aprovaram por unanimidade a substituição do custodiante Santander por empresa do mesmo grupo econômico, Santander Securities Services Brasil DTVM S/A ("S3"), em sede de AGC, tendo sido o regulamento alterado
neste sentido em 01 de dezembro de 2014.
Na AGC realizada no dia 21 de outubro de 2016, a Gradual comunicou a sua renúncia
expressa à administração do Fundo, o quefoi aprovado pela totalidade dos presentes.
Em seguida, em AGC realizada em 08 de dezembro de 2016, os cotistas aceitaram a indicação para que a intrader DTVM S/A ("intrader") assumisse a administração e custódia do Fundo. AGradual se comprometeu a transferir a custódia e administração do Fundo para a Intrader perante a CVM no prazo de até 10dias. No dia 15de dezembro de 2016, o regulamento do Fundo foi alterado no sentido de transferir a administração e custódia pela Gradual para a
Intrader.
Para substituir a incentivo, foi contratada a BRPP Gestão de Produtos Estruturados ("BRPP"), após deliberaçãoem AGC realizada em 13 de junho de 2017, tendo a BRPP assumidoa
Gestão do Fundo em 14 de junho de 2017.
Carteira do Fundo
Com exceção das debêntures de emissão da ITSA, de aquisição duvidosa, todos os ativos, da carteira do Fundo estão inadimplentes. De acordo com os lançamentos nos relatórios de carteira diária, o fundo possui R$ 318.735.043,71em créditos inadimplentes.
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3 .3.1 Debêntures ITSA Status do ativo: adímplente
Em 22/04/2016 o Fundo Piatã adquiriu 974 debêntures de emissão da empresa ITSA -
IntegratedTechnoiogySystems-Tecnologia Para instituições Financeiras S/A ("ITSA"), pelo valor
de R$ 10.194.593,33.
Existe uma longa discussão entre Incentivo eGradual acerca da aquisição deste ativo edo
conflito de interesses encontrado na estrutura societária da Gradual eda ITSA, devido ao quadro administrativo e societário das empresas ser composto pelas mesmas pessoas, quais sejam Sr.
Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior e Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas.
AEscritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples da ITSA foi celebrada em 28 de janeiro de 2016, prevendo a emissão de 3.000 debêntures, com valor total de R$ 30 milhões. A
Gradual figurou como coordenador líder da emissão.
Em garantia à emissão, a GF System Tecnologia de Informação Ltda. ("GF System") constituiu alienação fiduciária de 1.636.600 ações da ITSA, representativas de até 20% do capital
social da emissora.
Dentre os documentos recebidos pela BRPP, encontramos o Instrumento Particular de
Compra e Venda de Debêntures com Condição Suspensiva, pactuado em 10/03/2016 (data
| anterior à aquisição | do ativo) entre Fundo Piatã, | representado por seu | administrador à época. |
|---|---|---|---|
| Gradual, e a ITSA e GF | System representadas pelo Sr. | Gabriel. Esse | documento foi aditado em |
09/11/2016.
No aditamento, consta a informação de que a ITSA játeria recomprado 374 debêntures, restando pendente a recompra de 600 debêntures, a qual seria realizada da seguinte forma; (i) 20% do saldo do valor nominal unitário a serem pagos trimestralmente em, 30/03/2017, 30/06/2017, 30/09/2017, 30/12/2017 e, finalmente, o saldo remanescente do valor nominal
unitário em 30/03/2018.
a) Açõesjudiciais que discutem a validade da AGC na qual a Graduaifoi destituída:
(!) Ação judiciai Incentivo x Gradual
No dia 30/09/2016, a Incentivo ajuizou ação declaratória contra a Gradual requerendo, em tutela de urgência, que o administrador fosse impedido de (i) tomar qualquer medida para obstara realização deAssembléia Geral deCotistas convocada para o dia 06/10/2016, cuja ordem do dia previa, dentre outros, a destituição da Gradual da administração do Fundo; (ii) adquirir novos ativos e movimentar valores detidos pelo Fundo e (iii) contratar ou dispensar prestadores
de serviços até a realização da AGC.
Ao analisaro pedidode tutela de urgência, o juízo determinou tão somente que a Gradual se abstivesse de adotar qualquer medida que buscasse o cancelamento ou adiamento da AGC. Em emenda à inicial feita pela Incentivo, requer a antigagestora que seja declaradaa validade da AGC
realizada no dia 06/10/2016.
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Atualmente, aguarda-se o julgamento da ação.
(ii) Ação judicial Graduai x Incentivo
Após o ajuizamento da ação acima referida, a Gradual propôs ação declaratória contra a Incentivo em 13/10/2016, requerendo que seja reconhecida a ilegalidade da convocação da Assembléia realizada no dia 06/10/2016 eque seja declarada a nulidade dos atos praticados neste mesmo evento. Além disso, aGradual buscou impedir aadoção dequalquer medida peia incentivo que visasse cancelar ou adiar AGC convocada para o dia 21/10/2016 e proibir tanto a gestora como o assessor jurídico do Fundo (Chiarottino e Nicoletti Advogados) de praticar qualquer ato
relacionado ao Fundo até a realizaçãodesta Assembléia.
Em síntese, a Gradual sustenta o seguinte:
-
Aconvocação da AGD do dia 06/10/2016 teria sido ilegal, uma vez que a notificação enviada pela Incentivo à Gradual e datada de 11/07/2016, com o pedido de convocação trataria de matérias diversas daquelas que constaram na ordem do dia. Sugere a Gradual que a convocação realizada em 15/09/2016 trataria das matérias de maneira genérica (3 itens), enquanto a ordem do dia teria admitido matérias específicas (11 itens);
-
A Incentivo teria publicado a convocação da AGE em Diário Oficial, enquanto a mesma deveria ter sido enviada individualmente a cada um dos cotistas do Piatã;
-
Existiria conflito de interesses na relação entre a Incentivo e o Dr. Leandro Chiarottino, tendo em vista que tal assessor jurídico seria advogado particular da própria Incentivo e de seus representantes legais;
-A Incentivo estaria onerando os cotistas do Piatã, a partir da contratação de parecerjurídico com a finalidade de rechaçara destituição da Gradual, o qual teria sido custeado pelo Fundo. Sustenta ainda que a Incentivo teria feito outras contratações, as quais também teriam sido custeadas peio Piatã, apesar dè não configurarem encargos do Fundo, em inobservância aos dispositvos do Regulamento;
- O Sr. André Arcoverde, representante da Incentivo, teria sido executivo da Quatá, gestora do fundo à época da aquisição de créditos que levaram à Iliquidez do Fundo, sugerindo que existiria conflito de interesses entre tal representante e a carteira do Fundo.
De acordo com o relatório processual elaborado pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, ainda não teria ocorrido a citação da incentivo nesta ação.
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Fl: 426
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aquisição das debêntures de emissão da ITSA:
Em 20/10/2016, aIncentivo na qualidade de gestora do Fundo Piatã ajuizou ação cáutelar de arresto de bens em face da Gradual, ITSA, GF System, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior (diretores da USA), com oobjetivo de declarar a nulidade da aquisição das debêntures e buscar indenização até ovalor de R$ 6.620.410,01, acrescido do
rendimento médio das demais aplicações do Fundo.
Em sede de tutela antecipada, foi requerido obloqueio online das contas dos Réus, até o limite de R$ 6.620.410,01. Tal pedido foi deferido, tendo sido bloqueados R$ 16.568,95 e
encontrados 7 veículos de propriedade dos Réus.
Em 01/11/2016, a Gradual comunicou o juízo sobre a existência de instrumento de recompra das debêntures celebrado entre oPiatã eas partes envolvidas no processo. Desta forma, aGradual requereu a liberação dos vaiores penhorados e que fossem cancelados eventuais ofícios
à BM&F Bovespa, CETIP e demais órgãos.
Em 11/11/2016, a Incentivo pleiteou a (i) reaiização de novo bloqueio online nas contas bancárias de todos os Réus; (ii) a expedição de ofícios à diversas instituições financeiras; (iii) a transferência de valores já bloqueados para conta judicial vinculada ao processo; (iv) que aBM&F
Bovespa seja oficiada a fim de que títulos e valores mobiliários de titularidade da Ré Fernanda fossem indisponibiiizados e, por fim, (v) a realização de pesquisa INFOJUD em nome dos Réus
junto à Receita Federal.
Em dezembro/2016, foi deferido o arresto de 20% do faturamento da Gradual. Este percentual foi reduzido para 10%em janeiro/2017.
De acordo com o relatório do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, o Banco Bradesco S/A, em resposta a ofício judiciai, teria apresentado os extratos bancários de conta de
tituiaridade da ITSA, através dos quais verificou-se uma transferência de R$ 5,5 milhões para conta
de titularidade do Sr. Gabriel Gouvêa.
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Em 05/04/2017, foi proferida decisão emjuízo determinando quea Incentivo autorizasse a recompra de 120 debêntures de emissão da ITSA em 2dias contados da intimação dadecisão.
Contra a referida decisão, a Incentivo apresentou pedido de reconsideração no dia 10/04/2017, apontando ao juízo que a data do instrumento de recompra é anterior à aquisição das debêntures pelo próprio Fundo e que, considerando a inexistência de lastro das debêntures, aspróprias CETIP e Bovespa serecusariam a recolocartais ativos em circulação. AIncentivo requer que a ordem de compra das 120 debêntures fosse revogada, devendo osvalores correspondentes a estes ativos serem depositados em juízo, e que a CETIP e Bovespa fossem oficiadas para que
fosse dada a baixa em 120 debêntures existentes na carteira do Fundo.
Em 12/04/2017, proferida decisão judicial determinando que os títulos sejam recomprados pelas próprias Rés, e não por outros fundos administrados pela Gradual, caso a
CETIP não suspenda os mesmos.
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SR/PF/SP
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com a solicitação de recolocação das 120 debêntures na CETIP, tendo em vista que o
administrador do Fundo detém essa responsabilidade.
Em seguida, a Incentivo apresentou a resposta enviada pela Intrader na qual declaram ter ciência de decisão judicial que determinou a recolocação e informam estar sendo realizada consulta prévia para a CETIP.
Em 24/04/2017, a ITSA informou no processo ter sido realizada a recompra das 120 debêntures no dia 19/04/2017 e que outros lotes de 120 debêntures deverão ser recomprados trimestralmente. Diante disso, a ITSA pleiteia pela suspensão do processo até que os pagamentos sejam finalizados.
Em 12/05/2017, a Incentivo se manifestou contrariamente ao pedido de suspensão do
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processo, discordando das alegações feitas pela Gradual de que a gestora teria concordado com
os termos da recompra e afirmando que o instrumento de recompra teria sido falsificado.
Em 24/05/2017, o juízo indeferiu o pedido de suspensão do processo apresentado pela
ITSA.
Emjunho/2017, a Gradual informou em juízo a destituição da Incentivo na qualidade de gestora do Fundo, requerendo a extinção da ação por falta de legitimidade ou a substituição da Incentivo pela nova gestora do Fundo.
A BRPP destaca que este processo tramita em segredo de justiça. Desta forma, não foi possível a verificação das informações contidas no relatório processual enviado pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados.
cj Recompra:
Baseado em decisão judicial proferida no processo n^ 1115299-43.2016.8.26.0100, em 30 de junho de 2017 houve o pagamento da segunda parcela da recompra das debêntures. d) Ações BRPP:
Diante dos últimos andamentos do processo, estamos analisando qual a melhor estratégia a ser definida a fim de evitar a exposição ao risco de sucumbência em desfavor do Fundo.
3 .3.2 CCB Dulcini Originador: Incentivo inadimplência: desde 02/01/2015 Status dos ativos: sem provisão
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SR/PF/SP
Fl: 428
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Em 02/07/2012, foram emitidas as CCBs ns 09 à 14 pela Dulcini S/A em favor do Banco Original do Agronegócio S/A. Estas CCBs foram adquiridas pela Incentivo em julho/2012, na
qualidade de gestora do Fundo à época.
Em 24/10/2012 e28/12/2012, foram emitidas as CCBs n-15 e19, respectivamente, pela
Dulcini S/A em favor do Banco BRJ S/A. Estas CCBs foram adquiridas pela Incentivo nos mesmos
meses em que foram emitidas.
Ao todo, foram emitidas 19 CCBs pela Dulcini, com vaior total de emissão de R$' 93.500.000,00. O Piatã adquiriu 8 delas, com valor de emissão de R$ 36.500.000,00,
correspondendo à 39,04 % da emissão total.
b) Título vencido desde 2015, inexistindo medida em curso para cobrança do
crédito:
Em relatório elaborado pelo fiduciário da operação, datado de abril/2017, consta que o
primeiro inadimplemento das CCBs teria ocorrido em 02/01/2015.
Até o presente momento, não existe medida judicial èm curso para a cobrança do
crédito.
Os credores das CCBs emitidas pela Dulcini decidiram em reunião realizada no dia
13/04/2017 pela execução da dívida individualmente, apesar do compartilhamento das garantias
prestadas.
Destacamos que a inércia na tomada de medidas para a cobranca do crédito poderá acarretar no reconhecimento de prescrição do título, hipótese em que o mesmo não poderá mais ser objeto de ação de execução, sendo certo que as primeiras parcelas comecam a
prescrever a partir do mês de janeiro de 20 18.
3
Diante de tal fato e considerando que todas as parcelas do título iá encontram-se vencidas, recomendamos o aluizamento de ação de execução contra a Dulcini e avalistas com urgência. A BRPP está em fase de cotacão de escritórios para o aiuizamento desta execução. c) Vias negociáveis originais das CCBs:
Em 28/06/2017, a Intrader informou à BRPP que está na posse das vias originais
negociáveis das CCBs. Entretanto, existe a necessidade de que sejam realizados os lançamentos de retirada das CCBs ne 15 e 19 do sistema Cetip, com posteriorendosso nas vias físicas das CCBs a fim de que o Piatã conste como o credor das mesmas. Ocorre, no entanto, que tal procedimento ainda não foi executado em razão da liquidação extrajudicial do Banco BRJ (credor originaldos títulos). Assim, faz-se necessária a obtenção de carta junto ao Banco BRJ na qual o mesmo autoriza a Cetip a promover a baixa do sistema e a entrega das CCBs ao Piatã, com os devidosendossos.
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SR/PF/SP PI; 429 Rub;
ajuizada execução contra aDulcini eavalistas. Deste forma, evitaremos qualquer tipo de discussão
acerca da titularidade dos títulos.
d) Pagamentos realizados diretamente na conta do Fundo: As 19CCBs emitidas pela Dulcini contaram com garantia de cessão fiduciária de direitos
creditórios representados por aluguéis devidos àDulcini em decorrência de contrato de locação
celebrado com a empresa Promilk Agropecuária e Laticínios.
Em 03/05/2017, o fiduciário notificou a locatária para que os aluguéis fossem pagos
diretamente nas contas dos titulares das CCBs.
~ Apresentamos abaixo a composição dos valores que vem sendo depositados
mensalmente na conta do Fundo desde abril de 2017, por CCB:
CCB Valor
9 RS 1.336,90
| 10 | R$ 1.336,90 |
|---|---|
| 1 1 | RS 1.336,90 |
| 12 | RS 1.336,90 |
| 13 | RS 1.336,90 |
| 14 | RS 1.336,90 |
| 15 | RS 1.336,90 |
| 19 | RS401,05 |
| Total | R$ 9.759,35 |
bs Assim, foram depositados diretamente naconta do Fundo R$ 9.759,40 nodia 11/05/2017,
R$ 9.759,35 no dia 20/06/2017 e RS 9.759,35 no dia 11/07/2017 a título dealuguéis.
Além disso, a conta vinculada cedida fiduciariamente possuía saldo, que foi distribuído entre os credores das CCBs. No dia 28/04/2017, foram recebidos pelo Fundo R$ 232.709,69
decorrentes da utilização do saldo existente na conta vinculada.
Apesar do recebimento dosrecursos citados acima, não identificamos nenhum impacto
na carteira do Fundo do dia 02/05/2017, 12/05/2017, 21/06/2017 e 12/07/2017. Entendemos que os valores recebidos deveriam ser utilizados pelo administrador para amortização do saldo devedor das CCBs, o que naturalmente impactaria a carteira do Fundo. A BRPP está apurando junto ao administrador os lançamentos realizados e a necessidade do ajuste da carteira diante
dos pagamentos realizados.
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SR/PF/SP Fl: 430 Rub;
Caixa SatdoAnterior 53.703,57 Safdo Atual 53.703,57 Lançamentos de Caixa
Descrição Amortização de Principal de [CDCA DULCfNf] Op: 14564S7 Valor
150.147,26
| Credito no banco a | identificar | (232.709,69) |
|---|---|---|
| Credito no | banco a identificar | {9.759,37J |
| pgtdulcin | 92.321,80 |
e) Ações BRPP:
Diante dos pontos analisados até o momento, a BRPP está cotando escritórios para as medidas judiciais de recuperação do ativo. Estamos acompanhando em conjunto com o fiduciário e o administrador do Fundo o registro do endosso nas CCBs registradas pela Banco BRJ
para que este tema não atrapalhe o andamento da execução.
3 .3.3 CDCA Grupai
|
Originadores: Incentivo DTVM (CDCA 005/2012) e Incentivo (CDCA 001/2013)
Inadimplência CDCA 005/2012: desde 04/11/2013 Inadimplência CDCA 001/2013: desde 12/12/2013 Status dos ativos: sem provisão
a) Breve histórico do ativo:
No dia 18/05/2012, a Grupai Agroindustrial S/A ("Grupai") emitiu o Certificado de Direitos ~ Creditórios do Agronegócio ns 005/2012, no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Piatã.
Em seguida, no dia 12/09/2013, a Grupai emitiu o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio pe 001/2013, no valor de R$ 10.000.000,00, também em favor do Piatã. Assim sendo, a decisão pela compra do CDCA n^ 005/2012 pelo Fundo foi tomada pela Incentivo DTVM, enquanto a decisão pelacompra do CDCA n^001/2013 foitomada pela Incentivo.
A Grupai apresentou pedido de recuperação iudicial em novembro de 2013. ou sela, apenas 2 meses após a aquisição do CDCA ns 001/2013 pela Incentivo.
Em 30/11/2013, foi declarado o vencimento antecipado do CDCA n^ 001/2013 uma vez que a Grupai não promoveu o registro de alienação fiduciária dada em garantia e comunicou que não iria cumprirmais nenhumaobrigação de pagamentodiante do pedidode recuperaçãojudicial. A ausência de registro desta garantia ocasionou o ajuizamento de ação penal de estelionato,
conforme relatado adiante.
OsCDCAs contaram comgarantia de cessão fiduciária de direitos creditórios detidos pela Grupai, a qualveioa ser excutida peloFundo em03/12/2013.0 relatório elaborado peloescritório Chiarottino e Nicoletti Advogados aponta que teriam sido recuperados R$ 6.449,23
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SR/PF/SP F: 43 1 referentes ao CDCA pe 005/2012 eR$ 990.282,14 referentes ao CDCA ne 001/2013 apartir da
excussão desta garantia.
Diante da reprovação do Plano de Recuperação Judicial pela maioria dos seus credores, a Grupai teve sua falência decretada em novembro de 2016. AGrupai está tentando reverter a decisão que decretou asua falência, mas oseu recurso ainda não foi julgado.
Importante ressaltar, novamente, que o CDCA de maior valorfoi adquirido npln F.mHn em setembro de2013 ea recuperação judicial da emnresa foi requerida em novembro de7m
b) Estratégia adotada até omomento para a recuperação do crédito:
Em vistas àrecuperação do crédito, foram adotadas as seguintes medidas até a presente
data:
| (!) | Em outubro/2014, o crédito do Fundo foi reconhecido como quirografário na recuperação judicial da Grupai, no valor de R$ 6.448.588,30. Também foram reconhecidos os valores de R$ 3.427.131,55 como crédito com garantia real; |
|---|---|
| (ii) | OFundo apresentou impugnação ao Edital de Credores, requerendo que ocrédito fosse considerado como extraconcursai e, ainda, que fosse incluído na recuperação judiciai eventual saldo caso o valor do imóvel alienado fiduciariamente não seja suficiente para cobrir o valor da dívida, após a sua |
| excussão; | |
| (iii) | Oadministrador judicial ajuizou ação rescisória contra o Piatã a fim de discutir a exigibilidade do crédito do Fundo; |
| (iv) | Foram ajuizadas ações de execução contra aGrupai e os avalistas para cobrança individual de cada um dos CDCAs. |
A BRPP está avaliando as informações contidas no relatório processual enviado pelo
escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, que patrocina os interesses do Fundo nas medidas judiciaise extrajudiciaisque visam a recuperação do crédito. Nessesentido foram enviados algunsquestionamentos ao escritório, até o momento não
respondidos. São eles:
(i) Na recuperação judicial da Grupai, o administrador judiciai teria pedido a desconsideração da personalidade jurídica das Recuperandas devido às suspeitas de desvio de recursos. Foram solicitados esclarecimentos acerca das alegações de desvio feitas pelo administrador, bem como o envio de cópias do incidente dedesconsideração; (ii) O administrador judicial ajuizou ação rescisória contra o Fundo a fim de discutir a
existência e exigibilidade do crédito detido pelo Fundo. Solicitamos que fossem enviados os argumentos apresentados pelo administrador judicial e cópia da inicial da ação rescisória e dos documentos que a instruíram;e.
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I i Fl; 432
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(iii) No relatório, consta ainformação de que teria sido determinada aquebra do sigilo
bancário das contas vinculadas da operação eque oFundo teria discordado desta decisão.
Solicitamos esclarecimentos acerca da discordância do Fundo.
c) Suspeita de desvio de recursoslevam aGradual a tomarmedidasjudiciais contra
a incentivo, Chiarottino e NicolettiAdvogados, seusrespectivos sócios e outros:
(!) Ação indenizatória
Em 23/01/2017, a Gradual ajuizou ação contra a (i) Incentivo Investimentos; (ii) sócios da Incentivo Investimentos André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, Mauricio Kameyama e Isaltino Braz de Andrade Júnior; (iii) Chiarottino e Nicoletti Advogados e seu sócio Leandro
Augusto Ramozzi Chiarottino; (iv) Mario Dedini Ometto e Adriano Giannetti Dedini Ometto (avalistas das CCBs emitidas pela Dulcini - item 3 .3.2. acima); (v) Joamir Alves e Catia Alves Goffinet; (vi) empresa TrigestConsultoria Empresarial Ltda. (sócios: Joamir Alves e Mario Dedini Ometto); (vii) BYB Assessoria e Cons. Emp. Int. de Negócio Ltda., atualmente denominada Enterprise - CAG Participações Ltda. (sócia: Catia Alves Goffinet); (viii) Setter Entretenimento e Cultura Ltda.; (ix) PowerTo Ten Engenharia Ltda. e (x) Kanamaru Advogados.
O valor da causa é de R$ 16.416.725,09. Tais ações foram sido ajuizadas pela Gradual em representação aos interesses dos fundos Incentivo Multisetorial I e Incentivo Multisetorial II, com a finalidade de que os fundos sejam indenizados pelos prejuízos causados pelos Réus em razão de suposto desvio de recursos ocorrido no âmbito da emissão dos CDCAs pela Grupai.
Cumpre destacar que, apesar de o processo ser público, foram considerados como sigilosos diversos documentos que instruíram a ação. Por tal motivo, a BRPP não teve acesso às documentações que embasam as alegações feitas pela Gradual.
Através de consulta realizada ao site do Tribunal de São Paulo no dia 17/07/2017, verificamos que a Gradual afirma que o desvio teria sido descoberto em depoimento prestado na recuperação judicial da Grupai por seu então sócio Otaviano Muniz de Melo Júnior. No depoimento, o Sr. Otaviano sustenta que parte dos recursos obtidos com a emissão dos CDCAs teria sido desviada para pessoas físicas e jurídicas diversas daqueles que constavam nos títulos, indicando os Réus desta ação como beneficiários do desvio. Dos R$ 60 milhões emitidos, R$ 20 milhões teriam sido desviados a terceiros, restando no caixa da Grupai apenas R$ 40 milhões dos valores captados através dos CDCAs. Em 24/01/2017, foi determinado arresto online das contas dos Réus Incentivo e de seus sócios, de Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, Adriano e Mario Ometto, Joamir Alves e Catia Alves Goffinet. Também foi deferido bloqueio de bens via Renajud, sendo ainda determinada a indisponibilidade de títulos e valores mobiliários em nome dos Réus.
Em decisão judicial, restou reconhecida a confissão feita pelo sócio da Grupai na recuperação judicial acerca do desvio de parte dos valores captados a partir dos investimentos
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Arcoverde, Isaltino Andrade e Maurício Kameyama.
Ojuízo também entendeu que teria restado comprovado o depósito de valores pela
Grupai a Joamir Alves, Kanamaru Advogados, Incentivo Multisetorial, Setter Entretenimento e Cultura e Trigest Consultoria Empresarial, sendo todos os demais Réus apontados como
beneficiários dos desvios.
Diante de tal fato, foi determinada a expedição de ofício à PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar para ciência acerca da ação. Em fevereiro de 2017, ojuízo reconsiderou adecisão que autorizou oarresto online, tendo determinado o desbloqueio das contas dos Réus e a expedição de ofício à BM&F e CETÍP a fim de comunicartaisórgãos sobre oteor dadecisão. Ojuiz indicou quea Gradual não havia mencionado a sua destituição da função de administradora dos fundos Incentivo Multisetorial Ie II e, ainda,
que não restou comprovada a existência de delação premiada do Sr. Otaviano Muniz, conforme
havia sido alegado pela Autora Gradual.
Além disso, o juízo não identificou comprovação de que o procedimento investigatório tenha sido concluído e de que os Réus tenham sido efetivamente condenados por crimes relacionados à causa de pedir, comtrânsito em julgado.
Em junho de 2017, o juiz se declarou incompetente para julgar o caso, em razão da conexão existente entre processo e a recuperação judicial da Grupai. Assim, determinou-se a remessa do processo ao mesmo juízo onde tramita a recuperação judicial da Grupai.
(ii) Procedimento instaurado junto à OAB/SP contra o advogado do Fundo A Gradual declara ter iniciado procedimento de representação contra o advogado Leandro Chiarottinojunto à OAB/SP. A antiga administradora sustenta que o advogado atuaria em conflito de interesses, por representar fundos credores, devedores dos fundos, a antiga [S gestora Incentivo e seus sócios, além de ter se envolvido no desvio dos recursos captados a partir
das CDCAs emitidas pela Grupai.
Diante de todo o exposto, a BRPP destaca que, até a presente data, não foi tomada nenhuma medida judicial peio Piatã para pleitear indenização em razão dos prejuízos decorrentes do suposto desvio de recursos, nem para apurar responsabilidades quanto às alegações de desvio de recursos no âmbito dos CDCAs.
d) Ação penal de estelionato em curso contra os administradores do Grupai: Conforme consta em relatório processual elaborado pelo escritório Oliveira Lima, Hungria, Dalfacqua & Furrier Advogados, contratado pelo Fundo, em 19/12/2013 a Incentivo requereu a instauração de inquérito policial a fim de apurar irregularidades na constituição de garantia de alienação fiduciária de imóvel prestada pela Grupai para aquisição pelos fundos Incentivo Multisetorial I, Incentivo Multisetorial II e Piatã de CDCAsemitidos em 2013.
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ri í ii^ii -íÁ
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Muniz de Meio Júnior, foram denunciados pela prática do crime de estelionato.
Adenúncia foi recebida peio Juízo da 20^ Vara Criminal de São Paulo e, atualmente,
aguarda-se a citação dos acusados para que apresentem defesa.
e) Ações BRPP:
Com intuito de checar todas as informações citadas acima, estamos buscando
documentações adicionais para concluirmos todos os temas. Neste caso, julgamos de extrema
importância que o Fundo busque medidas judiciais para pleitear indenização em razão dos preiufzos decorrentes dosuposto desvio de recursos e para apurar responsabilidades. Ressaltamos que qualquer medidaiudicial deveser pautada em fatos e provas para não
sofrermos prejuízos com medidas emergenciais.
3.3.4 CCB Lucchesi Orlginador: Quatá Status: Ativo liquidado
a) Breve histórico do ativo:
Em 13/11/2009, aCCB foi emitida pela Comercial e Industrial Lucchesi Ltda., pelo valor de R$ 12.500.000,00, em favor do Banco Paulista S/A. Neste mesmo mês, a CCB foi adquirida pelo
Fundo através de sua antiga gestora Quatá.
Em garantia à CCB, foi constituída alienação fiduciária sobre os imóveis de matrículas ne
=
2.842 e 35.770 do RGi de Guaratinguetá/SP.
A Lucchesi entrou em recuperação judicial em 06/03/2012, tendo sido declarado o
vencimento antecipado dasobrigações previstas naCCB. Em razão dagarantia prestada, o crédito
do Fundo foi excluído da recuperação judicial.
b) Estratégia adotada para a recuperação do crédito: Em agosto/2013, o Fundo optoupela excussão dosimóveis dados emalienação fiduciária, tendo sido realizados os devidos leilões, os quais restaram infrutíferos. Diante disso, foi
consolidada a propriedade do Fundo sobre os imóveis.
A Lucchesi vinha, até então, mantendo negociações com o Fundo, sem sucesso.
Finalmente, em abril/2014, foi realizada Assembléia Geral de Credores na qual a Lucchesi comunicou a existência de investidor imobiliário interessado na compra dos imóveis. Entretanto,
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SR/PF/SP Fl: 435 Rub;
aos interesses do Fundo.
Aproposta envolvia avenda dos imóveis à empresa Justice Participações Ltda. mediante recebimento de R$ 12.743.749,00. Em 27/11/2014, foi realizada audiência no âmbito da recuperação judicial da Lucchesi na qual oFundo concordou com avenda dos imóveis pelo preço de R$ 12.743.749,00, desde que tal condição fosse aprovada em Assembléia Geral de Cotistas do
Fundo Piatã.
Em 29/12/2014, os cotistas do Piatã aprovaram a proposta envolvendo a venda dos imóveis pelo preço de R$ 12.743.749,00 desde que opagamento dos 80% restantes do preço do
imóvelfosse feito à vista, viaTED, até 10/02/2015.
A Escritura de Compra e Venda dos imóveis foi lavrada em 05/02/2015 e, conforme informações prestadas pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, o Fundo Piatã teria recebido R$ 2.548.749,80 em 05/12/2014 e R$ 10.194.999,20 em 09/01/2015, totalizando o
recebimento de R$ 12.743.749,00.
Assim sendo, o ativo foi liquidado a partir do pagamento da 2^ parcela do preço dos
imóveis, realizado em 09/01/2015.
c) Ações BRPP: A BRPP está calculandoo saldo devedor da CCB na data em que foi celebrado o acordo em audiência, a fim de que seja feita comparação entre o valor da dívida à época e o valor pelo
qual o ativo foi liquidado.
3.3.5 CCB JNT
\ Originador: Incentivo
V
Inadimplência: Desde 28/11/2013 Status: Sem provisão
a) Breve histórico do ativo: ACCB foi endossada pelo Banco BRJ ao Piatãem 29 de novembro de 2012 (01 dia após a sua emissão), no valor de R$ 8.000.000,00, através de seu antigo gestor Incentivo. AJNTInvestimentos entrou em recuperação judicial em junho/2014. Emagosto/2015, foi publicado Edital de Credores, o qual listou crédito em favor do Banco BRJ, de maneira genérica. b) Estratégia adotada para a recuperação do crédito: A Incentivo, na qualidade de gestora do Fundo, adotou as seguintes medidas em vistas à recuperação do crédito detido pelo Fundo:
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“ 7% í L
Fl: 436 Rub:
Banco BRJ da relação de credores, assim como aexclusão do crédito do Fundo por se tratar de crédito extraconcursai em razão das garantias prestadas, quais sejam a alienação fiduciária de imóvel eacessão fiduciária de direitos creditórios; (ii) Paralelamente, o Fundo deu início em 14 de maio de 2015 ao processo de excussão
extrajudicial do imóvel objeto da alienação fiduciária. Oimóvel está situado na Avenida
Brasil, no Rio de Janeiro/RJ, efoi avaliado em R$ 15.500.000,00 àépoca da constituição
da garantia. Essa garantia é compartilhada com outros fundos geridos pela Incentivo à
época;
(iii) Ajuizamento de ação de execução em face dos avalistas da CCB em 16 de agosto de 2016.
Em 26/12/2016, foi averbada na matrícula do imóvel objeto da alienação fiduciária a consolidação da propriedade do imóvel em nome do Piatã (na proporção de 51.61%). do Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial li ína proporção de 32,26%) e do Incentivo Fundo de Investimento Referenciado CPI Crédito Privado fna proporção
de 16.13%).
De acordo com relatório processual do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, os leilões tiveram resultados negativos em razão da ausência de arrematantes. Desta forma, a
propriedade sobre os imóveis foi consolidada em definitivo em nome dos fundos, conforme proporçõesacima. Assim, os fundos proprietários deverão buscara venda particular do imóvel.
c) O Piatã não está na posse do imóvel: Conforme informações prestadas pelo assessor jurídico contratado pelo antigo gestor, os fundos não estariam na posse do imóvel excutido. Caso tal informação se confirme, faz-se necessário o ajuizamento da ação de reintegração de posse contra a JNT, com pedido liminar, a
fim de que os fundos passem a deter a posse sobre o imóvel. { Conforme lá exposto anteriormente, a recuperação do crédito dependerá da venda
particular deste imóvel, sendo certo oue a ausência da oosse deverá desvalorizar o bem, uma vez que o comprador deverá assumir o ônus de ação processual para que seia reintegrado na
posse.
Cumpre também ressaltara necessidade de contratação de empresa de vigilância tão logo o fundo seja reintegrado naposse. Tal contratação visa impedir a invasão do imóvel, hipótese que
poderia culminar na necessidade de ajuizamento de uma nova ação de reintegração.
d) A consoiidação da propriedade implica o custeio das despesas de manutenção
do imóvel pelo Fundo:
A partir da consolidação definitiva, os fundos tornaram-se os efetivos proprietários do imóvei, devendo, portanto, arcar com todas as despesas inerentes à sua manutenção, tais como tributos (inclusive IPTU), vigilância, conta de luz, dentre outros. A BRPP obteve certidão enfitêutica do imóvel junto à Prefeitura do Rio de Janeiro através da quai verificamos que não existem débitos fiscais relativos ao imóvel. Ao simular a emissão de
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assim, quantias a serem pagas pelos fundos atítulo de IPTU durante oexercício de 2017.
Apesar de inexistirem tributos em aberto, o comprador do imóvel possivelmente negociará para que eventuais débitos sejam regularizados pelos fundos proprietários. Também deverá ser descontado do preço de venda - e, consequentemente, dos valores aserem recebidos pelo Fundo - acomissão de corretor de imóvel (estimada em 5% do preço).
Através dos extratos do fundo enviados pelo administrador, não foram identificados
pagamentos de despesas referentes a este imóvel.
e) Ausência de lançamento do Imóvel na carteira:
A consolidação da propriedade do imóvel pelo Fundo leva à quitação da dívida representada pela CCB. No entanto, ocrédito consta como "CCB- Banco BRJ" na carteira do fundo, razão pela qual existe a necessidade de que o atual lançamento seja substituído pelo imóvel de
titularidade do Fundo.
Considerando que o Piatã atualmente detém 51,61% do imóvel, entendemos pela necessidade de que tal ativo imobiliário seja lançado na carteira do fundo, pelo seu valor atual.
Para tanto, é imprescindível que seja realizada avaliação por empresa especializada a fim de
precíficar o real valor de mercado dó ativo.
A BRPP não recepcionou nenhum laudo de avaliação deste imóvel, nem mesmo
desatualizado.
f) Identificação de risco de condenação ao pagamento de honorários de
sucumbêncla:
De acordo com o art. 27, § 5®, da Lei ns 9.514/1997, a dívida garantida por alienação fiduciária será considerada extinta caso o maior lance oferecido pelo imóvel seja inferior ao valor
da dívida, em 2^ leilão.
O assessor judírico do Fundo entende que tal dispositivo somente seria aplicável às operações de concessão de crédito destinadas ao financiamento imobiliário. Portanto, sustentam que a dívida do Piatã não teria sido quitada a partir da consolidação da propriedade, podendo o Fundo buscar o saldo remanescente do seu crédito. Apesar da discussão doutrinária existente e alguns precedentes favoráveis a este entendimento, a BRPP entende que o tema é bastante controvertido, sendo dotado de insegurança jurídica, uma vez que o dispositivo em referência não comporta qualquer ressalva.
No entendimento da BRPP, considerando a execução extrajudicial do imóvel e posterior ajuizamento de ação executiva para cobrança do saldo remanescente, é possível que os executados - neste caso, os avalistas - oponham Embargos à Execução alegando exatamente a quitação da dívida em decorrência da consolidação da propriedade sobre o imóvel pelos fundos
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Rub:
oposição de Embargos pelos Executados e os argumentos a serem apresentados na peça
processual.
Conforme apontado acima, a Incentivo optou pelo ajuizamento de ação de execução em face dos avalistas, não obstante já tivesse sido iniciado oprocedimento de execução extrajudicial
do imóvel. Identificamos, assim, a existência de risco de condenaçãodo Fundo ao pagamento de honorários sucumbenciais. a serem fixados pelo juiz, até o limite de 20% sobre o valor da causa. Ovalor da causa corresponde à R$ 11.542.621,03 (data base de 16/08/2016), o qual ainda deverá ser atualizado ao longo do tempo, conforme os encargos previstos naCCB. Em casoscomo este, a BRPP recomenda que seja distribuída ação de execução contra a proprietária do imóvel alienado fiduciariamente e osavalistas. Na execução, buscamos a penhora sobre o imóvel ofertado em garantia e a sua venda em leilão judicial. Desta forma, não existe
discussão quanto à possibilidade de cobrança do valor total do crédito atualizado, evitando-se condenações que acarretem em prejuízos ao fundo.
Além disso, a venda judicial do imóvel no âmbito de ação de execução permite que sejam
repassados ao seu arrematante os custos com comissão de leiloeiro, assim como eventuais tributos incidentes sobre o bem imóvel, ainda que em aberto.
g) Ações BRPP:
Conforme citado acima, o Fundo possui a propriedade de um imóvel. Precisamos verificar a necessidade de contratação de empresa de vigilância, custos de manutenção do imóvel e esforço de venda deste ativo. Também será necessário um laudo de avaliação atualizado. |
3.3.6 CCB Expandir Participações S/A
Originador: Incentivo DTVM Inadimplência: Desde 16/11/2013 Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores
a) Breve Histórico do Ativo:
Nodia 18/05/2011, a CCB n^0828/11 foi emitida pela ExpandirParticipações S/Aem favor do Banco Máxima, no valor de RS 3.350.000,00, sem garantia real.
Emconsulta ao site da CVM, identificamos que o ativo foi adquirido pelo fundo através de seu antigo gestor. Incentivo DTVM, em maio/2011.
A CCB contou com garantia de aval prestado pelos Srs. Mario Lúcio de Oliveira e Carlos Alberto Pereira da Costa e pelas empresas Net Price Turismo S/A, Viagens Marsans Corporativo
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SR/PF/SP PI: 439 Rub:
concedidas as seguintes garantias:
- Alienação Fiduciária de 9,75% das ações da empresa Graça Aranha RJ Participações S.A de propriedade da GFD Investimentos Ltda. (empresa de Alberto Youssef, que era sócio oculto desta empresa, conforme informado em depoimentos para operação Lava Jato);
- Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes das vendas dos produtos distribuídos pela Expandir e pagosatravés de cartão de crédito ou débito. Ovalor mínimo da garantia deveria ser equivalente a 12,5% do saldo devedor. Até o momento, não
tivemos acesso a esse instrumento;
- Cessão Fiduciária de Ativos Financeiros equivalente ao somatório das duas primeiras parcelas mensais vincendas de principal e juros projetadas pra o seu respectivo
vencimento. Até o momento, não tivemos acesso a esse instrumento.
b) Estrutura societária e iigaçõo com a Operação Lava Jato:
Com base nas informações obtidas junto ao Serasa, mapeamos a estrutura societária do Grupo Expandir como segue abaixo. Os beneficiários finais da empresa Expandir são ligados ao doleiro Alberto Youssef, condenado no âmbito da operação LavaJato. Todas as informações sobre os beneficiários finais foram extraídas de depoimentos realizados na Operação Lava Jato.
A Expandir Participações é empresa Integrante do conglomerado da Marsans Turismo e possuí como sócia a Holding do grupo Graça Aranha RJ Participações.
•S
Marcus Vinícius | João Procopio |
i Matheus Oliveira Carlos Alberto
Junqueira Pacheco i
dos Santos Seldl Teixeira ! de AlmeidaPrado j Pereira da Costa
J
1
Viagem Marsans | Graça Aranha RJ : GFD Investimentos
Corporativo S.A ' Participações i Ltda.
Expandir Participações S/A
|
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L
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SR/PF/SP Fl: 440 Rub;
- Carlos Alberto Pereira da Costa: Avalista da CCB da Expandir cedida ao Fundo. Alvo da operação Lava Jato e apontado como ex braço direito do doleiro Alberto Youssef. Carlos foi procurador da empresa 6FD e participou das seleções dos investimentos feitos pela empresa, inclusive a Marsans. onde ele foi alocado como diretor iurídico:
- João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: João é apontado como um dos principais laranjas de Alberto Youssef. Ele era responsável pela busca de ativos no setor de hotelaria para aplicar os investimentos da empresa GFD. Durante alguns anos. João foi responsável pela movimentação de caixa da empresa GFD. No âmbito da Lava Jato. João Procópio foi preso e posteriormente solto, por ter solicitado novo pedido de soltura baseado no fato de o mesmo ter idade avançada e no seu compromisso de encerramento de contas no exterior e repatriacão desses recursos. Foi Conselheiro da empresa Graça Aranha RJ Participações S/A:
- Marcus Vinícius Seidi Teixeira: Estamos analisando o seu envolvimento em operações ilícitas;
- Matheus Oliveira dos Santos: Estamos analisando o seu envolvimento em operações
ilícitas.
c) Atualização processual obtida junto ao assessorJurídico do Fundo:
No dia 13/07/2017, a BRPPentrou em contato com o escritório Deccache Advogados, que atua na recuperação deste crédito, a fim de entender a atual situação do ativo, o trabalho que vem sendo realizado e as perspectivas de recebimento de recursos pelo Fundo.
Nesta oportunidade, o escritório esclareceu que as empresas avalistas estão atualmente em recuperação judicial ou falência e que não possuiriam bens, por se tratarem de empresas de fachada constituídas com a finalidade única de blindagem patrimonial de seus sócios.
Por tal motivo, foi ajuizada ação de execução contra os avalistas Mario e Carlos. Com relação ao avalistaCarlos, o mesmo já teria sido citado e não possuiria bens. Isto porque o avalista foi Réu na Operação Lava Jato, o que teria levadoao arresto e seqüestro de todo o seu patrimônio.
O avalista trata-se de larania utilizado pelo doleiro Alberto Youssef. sendo responsável
N
pela lavagem de cerca de RS 10 bilhões. Carlos foi preso pela Operação Lava Jato e cumpriu pena por cerca de 6 meses, guando então foi determinada sua soltura após a realização de delação premiada iunto ao Ministério Público Federal.
Quanto ao avalista Mario, o escritório informa que o mesmo estaria se ocultando e que, diante disso, estariam buscando a sua citação por edital.
A BRPP não recepcionou a documentação completa referente a este ativo e, portanto, ainda está analisando alguns pontos primordiais deste caso. d) Ações BRPP:
Para ratificar a Informação patrimonial dos avalistas executados, precisamos avaliar sua atual situação. Para isso,vamos avaliara possibilidade de novas pesquisas.
3.3.7 CCB Camaquã Originador: Quatá
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PI: 44 1 Rub:
Status doativo: Ativo provisionado, estamos apurando osvalores
a) Breve histórico do ativo:
ACCB foi adquirida pelo Fundo em outubro de 2009, mesma data de emissão da Cédula, pelo valor de R$ 25.500.000,00, através de sua antiga gestora Quatá. Oativo inadimpliu em
janeiro de 2012, de acordo com o relatório processual do escritório Chiarottino e Nicoletti
Advogados.
Em garantia à CCB, foram concedidos os seguintes ativos:
- Cessão Fiduciária de duplicatas;
- Alienação Fiduciária de máquinas e equipamentos;
- Cessão Fiduciária de CDB;
- Alienação Fiduciária dos imóveis matriculados sob os n^s 1.404 e 20.016 do RGI de Camaquã/RS.
ACCB foiaditada em outubro de 2011, sendo concedida carência de pagamento de Juros durante 3 meses e ficando o fluxo de pagamento ajustado a fim de refletir essa mudança. Não
houve modificação na estrutura de garantia.
A Camaquã teve sua recuperação judicial concedida em dezembro de 2012 e falência
decretada em abril de 20 16.
b) Estratégia adotada para recuperação do ativo:
Após o inadimplemento, iniciou-se o processo de recuperação da CCB. No âmbito extrajudicial, foram recuperados R$ 618.903,32 mediante levantamento dos valores depositados em conta vinculada cedida fiduciariamente no âmbito da operação. No decorrer das negociações, foi celebrado instrumento através do qual foram ofertadas em garantia ações da Camaquã em
favor do Fundo.
Foi decretado o vencimento antecipado e ajuizada ação de execução em novembro de 2012. Dias após o ajuizamento, o Fundo e o devedor formalizaram um acordo no âmbito da execução. O acordo previa a dação em pagamento dos bens dados em garantia, quais sejam ativos industriais e os imóveis matriculados sob os números 1.404 e 20.016 do RGI de Camaquã/RS, obrigando o Fundo a arrendar os bens por 5 anos para a devedora ao valor equivalente a 0,8% ao mês do valor total do crédito. Esse arrendamento deveria ser aprovado em Assembléia Geral de Credores da recuperação judicial. Até o momento, não temos conhecimento sobre o
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I i i i.
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SR/PF/SP Fl; 442 Rub;
manter os bens em sua posse pelo prazo de 2 anos. Adação em pagamento dos imóveis foi efetivada no ano de 2014, momento no qual oativo foi considerado liquidado. IMos causou estranheza uma das condições previstas no acordo iudicial. a aual permitiu a livre movimentação dos valores depositados em conta vinculada ou saldo em CDB opia devedora, após o registro da transmissão de oropriedade dos bens dacionados. Cabe ressaltar
que esses ativos eram garantia da CCB.
c) Ação de desapropriação departeda imóvel dematricula 1.404 doRGI de
Camaquã/RS:
Tomamos conhecimento sobre a existência deação dedesapropriação ajuizada pelo DNIT contra a Camaquã Alimentos para duplicação da BR 116, no ano de 2013. Apesar do Fundo ter sido representado pelo mesmo escritório que patrocinou o acordo judicial, não encontramos os andamentos deste processo no relatório. Existem fortes indícios de oue o Fundo não está na
posse do imóvel.
Solicitamos ao escritório maiores detalhes sobre esta ação e voltaremos a analisar assim
que recebermos os documentos solicitados.
d) Contratação de empresa de vigilância:
Em maio/2016, o Fundo contratou a empresa de vigilânciaVigia Garra Ltda - ME ao custo de R$ 16.500,00 mensais. Em busca de informações sobre o imóvel, a BRPP entrou erh contato com 8 (oito) diferentes números de telefone da empresa em questão, mas não obteve sucesso nas suas tentativas. A única ligação em que conseguimos contato, que inclusive foi feita para o número de telefone informado à Receita Federal, foi atendida por pessoa que declarou desconhecer a empresa.
Ao analisar os pagamentos efetuados para essa prestadora de serviços, conseguimos identificar tão somente pagamentos referentes aos meses de junho/16, julho/16, ago/16 e set/2016, sendo que neste último mês identificamos um valor extra de R$ 8.250,00. Não temos conhecimento, até o momento, de um possível aditivo ou rescisão do contrato de prestação de serviços.
' e) Bens móveis dacionadas ao Fundo:
Não encontramos informações sobre as máquinas e equipamentos dacionados ao Fundo, sua relação, avaliação e fiel depositário. A BRPP continua em busca dessas informações.
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il'
SR/PF/SP
Fl: 443
Rub;
f) Ações trabalhistas contra a Fundo:
Em 12 de julho de2017, tivemos conhecimento de medidas judiciais no âmbito da justiça trabalhista contra o Fundo. Solicitamos ao Chiarottino e Nicoletti Advogados um relatório
atualizado sobre essas ações. Até o momento, conseguimosapurar que tratam-se de reclamações trabalhistas de uma empresa de vigilância contratada pelo Fundo. Não conseguimos afirmar se esta empresa é a
mesma da qual citamos no item "d" acima.
g) Fragilidades encontradas até o momento:
A dação em pagamento desses imóveis ao Fundo não foi incorporada na carteira. Lembramos que a dação em pagamento ocasiona a quitação do ativo em questão. Portanto, os lançamentos da CCB da Camaquã deveriam ter sido liquidados da carteira e substituídos pelos bens móveis e imóveis dados em pagamento através do acordo. A ação de desapropriação pode afetar a metragem dos imóveis, sendo necessária a sua retificação das matrículas do imóvel.
A falta de informação sobre as máquinas e equipamentos é preocupante, pois não temos conhecimento se eles ainda existem ou qual o estado atual para venda e efetiva recuperação dos recursos do Fundo.
h) Ações BRPP:
Diante do cenário acima exposto, a BRPP recomenda que seja contratada empresa
prestadora de serviços de vigilância pelo Fundo, a fim de garantir a integridade dosimóveis e dos
bens de titularidade do Fundo.
Vislumbramos, ainda, a necessidade de contratação de empresa especializada para
elaboração de laudo de avaliação dos imóveis e dos equipamentos/máquinas, o qual deverá
considerara situação do bem diante da ação de desapropriação movida pelo DNIT. Faremos, ainda, o mapeamento do fato gerador de todas as reclamações trabalhistas ajuizadas contra o Fundo. Conforme já destacado acima, a BRPP não recepcionou o contrato de prestação deserviços de vigilância que deu origem àsreferidas medidas judiciais.
Também analisaremos a existência de eventual passivo fiscal relativo aos imóveis.
3.3.8 CCB Sucos do Brasil Originador: Quatá
InadimplênciaCCB 096/9: Desde 19/03/2010
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SR/PF/SP
Fl; 444
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Inadimplência CCB121/9: Desde 19/03/2010 Status dos ativos: Ativo provisionado, estamos apurando os valores
|
Em 21 de maio de 2009, foi emitida a CCB 096/09 pela Sucos do Brasil em favor do BancoSchahin, no valor de R$ 20 milhões. ACCB foi adquirida pelo Fundo no mesmo mês de sua emissão através da antiga gestora Quatá.
Em 05 de junho de 2009, foi emitida a CCB n^ 121/09 pela Sucos do Brasil em favor do
|
Banco Schahin, no valor de R$ 5 milhões. Este título foi adquirido pelo Fundo em Junho de 2009 pela antiga gestora Quatá.
A BRPP está analisando a documentação recebida e levantando maiores informações
a
sobre o ativo.
3.3.9 CCB Rosatex
Originador: Quatá Inadimplência CCB 53230/7: Desde 19/03/2013 Status da CCB 53230/7: Sem provisão Status da CCB 53231/5: Liquidada
Em 19 de novembro de 2008, foi emitida a CCB n® 53230/7 pela Rosatex Produtos Saneantes Ltda., antiga denominação de GTÈX Brasil Indústria e Comércio S/A, emfavor do Banco | Paulista, no valor de R$ 13 milhões. | No dia 26 de novembro dé 2008, foi emitida a CCB n^ 53231/5 pela Rosatex Produtos
Saneantes Ltda., antiga denominação de GTEX Brasil indústria e Comércio S/A, emfavor do Banco
Paulista, também no valor de R$ 13 milhões.
Estes ativos foram adquiridos pela antiga gestora Quatáem maio de 2009. A BRPP está analisando a documentação recebida e levantando maiores informações
sobre o ativo.
3.3.10 CCB Refrex Originador: Quatá Inadimplência: Desde 20/06/2012 Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores
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SR/PF/SP PI: 445 Rub:
de 11 de setembro de 2009.
Em consulta ao site da CVM, verificamos que aCCB foi adquirida pelo Fundo em agosto
de2009 pela antiga gestora Quatá em agosto de 2009.
ABRPP está analisando a documentação recebida e levantando maiores informações sobre oativo, principalmente se omesmo estaria liquidado em razão de possível consolidação de
proprieade fiduciária sobre imóvel em nome do Fundo.
3.3.1 1 CCB Muriel Originador: Quatá
Inadimplência CCB ns 53.296-0: Desde 30/07/2010 inadimplência CCB n^ 53.297-8: Desde 02/09/2010 Inadimplência CCB ns 53.373-7: Desde 26/08/2010 Inadimplência CCB nS53.402-4: Desde 30/07/2010 Status dos ativos: Ativo provisionado, estaii^i» apupndoos valores
A Muriel do Brasil Indústria de Cosriléticos Ltda., atualmente denominada GFG
Comestéticos Ltda. emitiu áliseguintefÊCBs,lilül'Vieram a ser adquiridas pelo Piatã:
Data de Valor de Emissão Favorecido Emissão
| CCB nS 53JI96-0 | 19/12/2008 | R$ 8.000.000,00 | Banco Pauiista |
|---|---|---|---|
| CCBn&5á.Z97-8 | 02/02/2009 | RS4.600.000,00 | Banco Pauiista |
| tCBn2SÍ373-7 | 26/03/2009 | R$ 4.000.000,00 | Banco Pauiista |
| CCB n^ 53.402-4 | 23/04/2009 | R$ 8.000.000,00 | Banco Paulista |
- ^ ti-
Através' de consulta ao site da CVM, apuramos que as CCBs acima referidas foram
adquiridas nos respectivos meses de suas emissões, pela antiga gestora Quatá. ABRPP está avaiiando a documentação destes ativos, bem como buscando informações
atuaiizadas sobre o andamento das medidas de recuperação do crédito.
3.3.12 Debêntures Setah Originador: Incentivo
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Rub: í5í5 Pi I f^âl
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Inadimplência: Desde 08/02/2017 Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores
Em 25 de março de 2014 foi formalizada a Escritura Particular da Primeira Emissão de Debêntures Simples da Setah Operações S/A. Atravésda escritura, restou prevista a emissão total de 10.000 debêntures, com valor nominal e unitário de RS 10.000,00, montando assim o valor
total de emissão de R$ 100 milhões.
As debêntures foram adquiridas pela Incentivo em março de 2016. Verificamos junto ao
interveniente fiduciário da operação, no dia 28/06/2017, que o Piatã é titular de 33,51% da
emissão.
ABRPP está avaliando a documentação referente a este caso, bem como as medidasque jáforam tomadas emvistas à recuperação do crédito detido pelo Fundo.
3.4. Documentação Originaldos Créditos
Inicialmente, cumpre notar que aposse das documentações originais dostítulos adquiridos pelo Fundo é item fundamental para ainstrução de medidas judiciais e para a regularização do
registro de determinadas garantias.
Até o momento, só temos informação sobre o paradeiro dos documentos abaixo: -CCB Dulcini negociável 09 com endosso em preto para oFundo -CCB Dulcini negociável 10 com endosso em preto para oFundo -CCB Dulcini negociável ll com endosso em preto para oFundo -CCB Dulcini negociável 12 com endosso em preto para oFundo -CCB Dulcini negociável 13 com endosso em preto para oFundo
\
-CCB Dulcini negociável 14 com endosso em preto para oFundo
-CCB Dulcini negociável 15 sem endosso em preto para oFundo. Oendosso esta sendo
providenciado pelo fiduciário do ativo, Limine Trust. ^
-CCB Dulcini negociável 19 sem endosso em preto para oFundo. Oendosso esta sendo
providenciado pelo fiduciário do ativo, Limine Trust.
ABRPP está tentando localizar as vias originais da documentação das demais operações.
3.5. Reiação de vaiores recebidos peio Fundo
Em linha com otrabalho desempenhado pela BRPP em todos os fundos sob asua gestão, precisamos verificar os cálculos de saldo devedor dos ativos da carteira do Fundo para acorreta cobrança eimpedimento de possíveis discussões judiciais esucumbência em desfavor do Fundo.
Para isso, éindispensável arelação de todos os valores recebidos em cada um dos ativos.
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SR/PF/SP PI; 447 Rub:
COriHnrP otr etc.
Ate o momento, não conseguimos obter clareza nas informações recebidas. Estamos confrontrando os relatórios dos processosjudiciais, extrato de conta corrente, carteira eplanilhas
recebidas pelo administrador e identificamos incoerências nos dados.
Continuamos em busca da documentação que nos indique as corretas informações para
finalizarmos os nossos cálculos.
3.6. Demonstração Financeira Pendente Aúltima demonstração financeira disponível do Fundo é referente ao ano de 2014. Neste relatório, o auditor fez uma ressalva em relação aos valores contabilizados para provisão de
|
desvalorização de ativos, alegando que não recebeu evidências suficientes que o permitisse fundamentar uma correlação entre essesvalores e os critérios estabelecidos pela administradora
à época. Gradual. Ao analisarmos a carteira, encontramos lançamentos de "valores a receber" em montante expressivo e o valor que demonstra a efetiva perda no montante de R$ 83.726.276,58. Neste caso, estamos analisando a carteira na data base de 31 de maio de 2017. Conforme exposto nos itens anteriores, estamos diante de um fundo ilíquldo, com ativos em medidas judiciais para cobrança e recuperação onde o antigo e atual administrador impactou a perda em apenas alguns papéis.
Desta forma, podemos concluir que houve uma tentativa de encobrir as reais perdas ocorridas no Fundo.
Sem o impacto da totalidade dos ativosvencidos, o patrimôniolíquido ("PL") do Fundoestá em R$ 202 milhões. Vale ressaltar aue o cálculo de taxas de administração e gestão são baseados no PL do Fundo, e. portanto, concluímos oue os antigos prestadores de serviço se beneficiaram , com altas taxas de administração e gestão ao longo dos anos.
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Diante do exposto, fica claro a dificuldade em gerar uma demonstração financeira que não exponha esses detalhes aos cotistas. Acreditamos que todo o atraso na entrega desses relatório é oriundo doslançamentos de provisão dedesvalorização de ativos, ouda ausência deles.
3.7. Carteira do Fundo
Conforme já mencionado no item acima, estamos diante de uma carteira ilíquida na qual identificamos aproximadamente R$ 84 milhões em PDD. Com as informações obtidas através do atual administrador e algumas informações adicionais solicitadas pela BRPP, estamos efetuando a conciliação de todos os valores, a fim de obter total certeza sobre os ativos constantes da carteira, valores e provisões realizadas até omomento. Após essa conciliação, será necessário o ajuste de alguns ativos que já estão liquidados devido a dação em pagamento ou execução
extrajudicial de imóveis.
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3,7 milhões, que não estavam relacionados a nenhum ativo do Fundo. Segundo a intrader, após alguns questionamentos feitos aos antigos administrador e gestor, não foi possível concluir a correspondência deste lançamento com qualquer ativo do Fundo.Visandocorrigir as informações contidas na carteira, a intrader decidiu excluir esses valores da carteira.
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F: 450
Rua de Setembro. 111/2-5" e23-34" Andarc.s. Centro. Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901 - Brasil -Te!.: (21) 3554-8686 y. - BI. A- Ed. r Corporate 1-inancial'^««lares. Ccntcr. Bela Vista. Andar, Sao Brasília/OE SP- 70712-900--Brasil Brasil-Tel.: -Tcl.:(11) (61)2146-2000 3327-2030/2031
Oficio n° 1761/2017/CVM/SIN/GrR Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2017.
Ao Senhor
CARLOS AUGUSTO SALAMONDE Diretor da GRADUALCCTVM S/A
Kubiíschek, n° 1909, 19° Andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP E-mail: diretoria@gradualinvestimentos.com.br; fdelima@gradualinvestimentos.com.br
Assunto; Cancelamento de Credenciamento de Administrador de Carteira Pessoa Jurídica /
Substituição de Gestor de Fundos - Processo SEI n° 19957.005930/2017-35
Prezado Senhor,
| dã INCFNTlvnTr/p^TixTrlti^^^ carteiras, pelo1 nao~ ^^^^'^ENTOS ao disposto LTDAnoscomo artigosprestadora 4° , VII, , de do Anexode | ^«"c^lamento do credenciamento c/c artigo 34de | |
|---|---|---|
| V .r | ujeita ao prazo recursal previsto na Deliberação CVM n° 463/03. | ^i"da está |
| CVM/SIN ínfí?' .nforraamos que aG^DUAL CCTVM S/A daverá. lâo logo exaurido opnn,o de recurso assumir as funções de gestor do "FIC F1 LONGO PRAZO RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CRÍraín | divulgadas no ilem 34 do Oflcio-Circular n' 10/2015 | |
| designa™ assZS^i^!;ge^ = | P-até que seja possivel |
artigo 24, 0.1 T,T da Instrução CVM n° 578/16, asubstituição do 66, do gestor do fundo éLcompetência n° e
pnvativa da assembléia geral de cotistas, devendo oadministrador do referido fiindo convocá Ia
naquela oportunidade, de imediato para decidirsobre tal matéria. '
- . aconvocação, de utna eassembléia geral de cotistas do reLdoa tnn^Zvisfa^I^eüíar
1 de 2
07/12/2017 14:5
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.. SEI /CVM - 0399061 -Oficio :: file:///C:/Users/ebaldini/AppData/Local/Mícrosoft
V
Windows/Tenipt SR/PF/SP
PI: 45 1
a substituição do atuai gestor, e promover a atualização das informações em nossos cadasti ofté
17/01/2018.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais, entrar em contato por meio do telefone (21) 3554-6928. Informamos, ainda, que aGerente de Registros eAutorizações pode ser contatada Poj" fiíTi! solicitamos que a documentação apresentada em resposta faça referência ao
número do processo e deste ofício deexigências.
Atenciosamente,
VERA LÚCIA SIMÕES ALVES PEREIRA DE SOUZA Superintendência deRelações com Investidores Institucionais - SIN - Em Exercício
ei! Documento assinado eletronicamente por Vera Lúcia Simões Alves Pereira de Souza,
Superintendente em exercício, em 07/12/2017, às 09:48, com fundamento no art. 6° § Udo
o
astmatura '-i-J
eictrànio Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015.
[sl Aautenticidade do documento pode ser conferida no site https://sci.cvm.gov.br
/coníorir_autcnticidade, informando ocódigo verificador 0399061 eocódigo CRC 5A272EB9. This documeWs authenticUy can be verifwdby accessing IUIiK:/heUrm.g(>vM/amrerU-jmtmk^^^^
andt}'ping the "Código Verificador" 0399061 andlhe "Código CRC"5A272EB9.
Referência: Processo ns 19957.005930/2017-35
Documento SEI nS 0399061
2 de 2
07/12/2017 14;5t
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SR/PF/SP
PI: p^^2959/201 452
INDEX NC
NYSCEF DOC, NO. 52
RECEIVED NYSCE f: 08/08/20 1
SUPREME COURT OF THE STATE OF NEW YORK
Incentivo Investimentos Ltda,,
Plaintiff
Index No. 652959/2017
Gradual Corretora deCâmbio Títulos e
Valores Mobiliários S.A., 1TS@ - Integrated Technology Systems - NOTICE OF DISCONTfNUAiVCF. Tecnologia Para Instituições Financeiras S.A., OF Systems Tecnologia da Justice Charles E. Ramos
h
Informação Lida., Fernanda Ferraz Braga De Lima De Freitas, Gabriel Paulo Gouvêa De FreitasJiinior.
Defendants
PLEASE.TAKE NOTICE that, on June 2, 2017, Plaintifrinceníivo Investimentos Ltda., {"Plaintiff), commenced this action against the above-captioned defendants by flling in this Court asummons and complaint seeking, among other things, an order of attachment against
defendants.
PLEASE TAKE FURTHER NOTICE that, pursuant to N.Y. C.P.L.R. 32I7(a)(l), Plaintiíf, by and through its undersignedcoansel, hereby díscon.inues the above-captioned action
as to each deíèndant.
PLEASE TAKE FURTHER NOTICE that, pursuant to N.Y. C.P.L.R. 3217(a)(l), Plaintiff, by and through its undersigned counsel, hereby asks the Court to withdraw Plaintiffs
DMSLIBRARV0I\30946259.v2
/ -V ' a
1 Of 2
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Num. 170093642 - Pág. 40
SR/PF/SP
Fl: 453
NYSCEF DOC. NO. 52 INDEX NO f^||g^59/2017
RECEIVED NYSCEF
-7.
Orier «o Show Cause, vacate the Kmporary restraiuing orfar curremly lu force against
Dated: August 8,2017
TO; William T. Russell, Jr
Simpson Thacher &Bartlett LLP
425 LexlngtonAvenue New York, NY 10017 T: +1-212-455-3979 wrussell@stblaw.com
-~ Attorneyfor Defendants
/s/James E. Rp.rmu-
James E.Berger KJNG & SPALDINGLLP 1185Aveniieofthe Américas New York, New York 10036
Telephone: (212)556-2100 Facsimile: (212)556-2222
ibcrt;cr@ksíavv nmn
Altorneyfor PlaintiffIncentivo
Investimentos Ltda.
DMSLlBRAIlYOI \30g46269.v3
2 Of 2
"
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SR/PF/SP Maria Vitória Rosa da Silva PI: 454
Tradiitora Pública Juramentada e Intérprete Comercial Rub: Inglcs-Português Matricula na Junta Comerciai do Estado do Rio de Janeiro n" 208 CPF: 6285 10477-87 Rua Bom Pastor, 203 - casa 29 Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - 2052 1-060
Tradução n" 017-1109
Eu, a abaixo assinada, Tradutom Pública e Intérprele Cot?imial de epara oEstado do PJo de Janeiro, República Federativa do Brasil, com fépública em todo oTenitórío Nacional, nomeadapelaJunta Comerciai do F^stado do Rio de Janei/v enela matriculada sob on°208, CERTIFICO eDOUFÉ que mefoi apresentado um documento exarado em língua inglesa aJim de serpormim tradusjdo paraovernáculo, oque cim/pro em ratfio do meu oficio, como segue:
[Consta cabeçalho com o seguinte teor: NYSCEF DOC. n° 52 | ÍNDICE n° 652959/2017 NYSCEF RECEBIDO:
08/08/2017]
SUPREMA CORTE DO ESTADO DE NOVA YORK CONDADO DE NOVA YORK: DIVISÃO COMERCIAL
PREY
Incentivo Investimentos Ltda.,
Querelante
V. índice NO 652959/20 17
| Gradual | Corretora | de | Câmbio | Títulos | e | Valores |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mobiliários | S.A" | ITS@ | - Systems - Tecnologia Para Instituições Financeiras | Integrated | Technology | AVISO DE DESCONTINUACÃO |
S.A., GF Systems Tecnologia da Informação Ltda., Justiça Charles E. Ramos Fernanda Ferraz Braga De Lima De Freitas, Gabriel Paulo Gouvêa De Freitas Júnior,
Réus
POR FAVOR, CONSIDERE-SE AVISADO DE que, em 2 de junho de 2017, o Querelante Incentivo Investimentos Ltda. ("Querelante"), Iniciou esta ação contra os réus supracitados, registrando nesta Corte uma citação e petição
solicitando, entre outras coisas, uma ordem de anexação contra os réus. POR FAVOR, CONSIDERE-SE AVISADO PREVIAMENTE DE que, de acordo com a lei N.Y. C.P.L.R. 3217 (a)(l), o Querelante, por e através do seu advogado abaixo-assinado, descontínua a ação de anexação supracitada para cada
réu.
POR FAVOR, CONSIDERE-SE AVISADO PREVIAMENTE DE que, de acordo com a lei N.Y. C.P.L.R. 3217 (a) 1), o Querelante, por e através de seu advogado abaixo-assinado, pede ao Tribunal que retire a Ordem Judicial do Querelante para Mostrar Causa, rejeitar a ordem de restrição temporária atualmente em vigor contra os réus e Interrompa a moção de anexação do Querelante na ação supracitada. Data: 08 de agosto de 2017
/s/JamesE. Beraer
James E. Berger
KING 8t SPALDING LLP 1 185 Avenue of the Américas New York, New York 10036 Telefone: (212) 556-2100 Fax: (212) 556-2222 jberger@kslaw.com
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 42
SfR/PF/SP
Maria Vitória Rosa da Silva Fl: 455
Pública Juramentada e intérprete Comercial Rub:
ingles-Português
CPpf 628VÍ047^^^^^^ Comercial do Estado do 208
Rio de Janciro n°
Rua Bom Pastor, 203 - casa 29 lijuca - Rio de Janeiro - RJ - 20521-060
Tel; 99878-2548 - maria.vitoriaros@gmail.com
TraduçUo n° 017-1109
Advogado do Querelante Incentivo Investimentos Ltda.
Para; William T. Russell, Jr
Slmpson Thacher 8t Bartiett LLP 425 Lexington Avenue New York, NY 10017 T: +1-212-455-3979 wrusseli@stblaw.com Advogado para os Réus
[Consta rodapé com oseguinte teor: DMSLIBRARY01\30946269.v2]
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Num. 170093642 - Pág. 43
SR/PF/SP Maria Vitória Rosa da Silva PI: 456
Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial Rub; Inglês-Português
Matricula na Junta Comereial do Estado do Rio de Janeiro n" 208 CPF: 6285 10477-87 Rua Bom Pastor, 203 - casa 29 Tijuca - Rio dc Janeiro - RJ - 20521-060
Tradução n° 017-1109
hra ludo oque continha odocumento, cuja tradução consta de 2páginas. Dado sob minha assinatura eselo de ojido em 9 de agosto de2017.
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Num. 170093642 - Pág. 44
giobo.com g1 ge gshow fòmosos vídeos SR/PF/SP
Fl: 457
Rub;
-m -J- -mecONÔMICO
Valor
10/08/2017 às DShOO
Ação de gestora contra a Gradual nos
EUAé suspensa
Por Adriana Cotias ] De São Paulo
o escritório King &Spalding, querepresenta a Incentivo Investimentos nos Estados Unidos, desistiu de ação quepedia obloqueio derecursos da Gradual Corretora de Valores Mobiliáriose seus executivosno país.
Segundo correspondência recebida naterça-feira pelo juiz Charles E. Ramos, 'A da Suprema Corte deNova York, oadvogado James E. Berger pediu a
suspensão do processo, bem como da"temporary restraining order". Essa ordem, umamedida liminar, determinava queosbens da corretora não fossem movimentados até que o méritodo casofosse apreciado. De acordo com a sócia da Gradual Investimentos, Fernanda Lima, a estratégia da Incentivo, desde o começo, eracriarumfato jurídico para expor a Gradual na mídia, já que nos EUA a corte nãotem poderpara rastrear e
bloquear os bens, cabendo àacusação fazer aargumentação eapontar onde
estariam os ativos. ".A. gentenãotinha ativo nenhum, porissonãoestava preocupada, eles não conseguiriam eridenciar asalegações deativos em
excessode US$ 300 milhões. A causa cai por si", afirma. AIncentivo fazia a gestão dequatro fundos, com umpatrimônio decerca de R$ 450milhões, e delá para cáfoidestituída de todos eles. Oprimeiro caso foio do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) do Tocantins, em 2015.
.Ao longo do ano pa.ssado, deixou os fundos derecebíveis Multissetorial I e
Multissetorial 11. Essas carteiras passaram para a gestão da Gradual. Em junho, uma assembléia decotistas decidiu pela transferência dagestão do maior deles, o Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Preridenciário, com pouco mais deR$ 200milhões, paraa Brasil Plural. Oprimeiro relatório divnilgado pelo novo gestor, em julho, identificou ativos de origem fraudulenta e relacionados ao doleiro .Alberto Youssef, delator da Lava Jato, passivos trabalhistas,furtos de bens dadosem pagamentopara o fundo, contratação de prestador de seivdços nãolocalizados e lançamentos incoerentes. Constatouainda que praticamentetodosos ativos de créditona carteira estão em atraso, com R$ 318,7milhões inadimplentes, e perda efetiva de R$ 83,7milhões. "Estamos diante de um fundo ilíquido, comativos emmedidas judiciais para cobrança e recuperação ondeo antigoe atual administrador impactou a perda apenas em alguns papéis. Destaforma, podemos concluir quehouve umatentativa de encobrir as reaisperdas
ocorridas no fundo", escreveu a Brasil Plural.
Aexceção entreos ativos inadimplentes sãoasdebêntures, "de aquisição duvidosa", emitidas pelaITS@, empresa detecnologia relacionada à Gradual - tinha Fernanda e o marido, Gabriel Paulo Gouvèa de Freitas Júnior, como diretores e que foi alvo da açãoda Incentivo contraa corretora. Pela descrição exposta no documento, emabril de 2016, o Piatãadquiriu R$ 10,2 milhões em debêntures da ITS@. Um instrumento particular de compra e vendafoi pactuadoum mês antes entre o fundo, representadopeloseu administrador à época, a Gradual, e a ITS@. Sóque é papel do gestorfazera
seleção de ativos. Dequalquer forma, a executiva dizter chegadoa um acordopai-a recomprar as debêntures, o que vemdando liquidez aofundo. Issopermitiu que revertesse, por meio de tutela antecipada, o bloqueiode bens em processo que corre na 24^ Vara Cível em São Paulo.
Finanças
Ültimas Lidas Comentadas Compartilhadas Itaú reduztaxasdejurosdo créditoimobiliário
09/08/2017 às 12h15 Dólartem maior alta em sete semanas comtensão
no exterior 09/08/2017 às 18h00
BNDES busca recursono exteriorcomvolume inicial de R.$5 bi em 2018 09/08/2017 às 10h43
Petrobrasé, hoje,umaempresacompletamente diferente, diz presidente 09/08/2017 às 17h41
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 45
A Incentiva respondeu, por meio de nota, que embora a Gradual dê a impressão de que há uma briga pessoal na questão do arresto de bens, há apenas uma questão técnica por conta da subscrição "íraudulenta" das debêntures e que agiu em conformidade às normas da CVMsob interesse dos
cotistas do fundo.
"É nesse contexto que seinsere a ação judicial proposta com sucesso perante
os tribunais de NovaYorkcontra a Gradual. Entretanto, trata-se de ação aparentemente não despertou qualquer interesse por parte dos novos gestores nem tampouco de alguns dos cotistas do fundo Piatã", escreveu a Incentivo."Dessaforma, a Incentivo entendeu conveniente, por ora, não prosseguir com a ação americana, a menos que no futuro alguém venha a demonstrar interesse verdadeiro pela causa." A Gradual pretende entrar com uma ação indenizatória contra a Incentivo, mas analisa como proceder, já que as ações da qual foi alvo foram feitas em
nome do Piatã e isso oneraria ainda mais os investidores.
SR/PF/SP Fl: 458 Rub;
Você sabe o que é Blockchain? 07/08/20 17
aaiãiE]
Captações externas
Operações mais recentes
| Tomador | Vaior* | Meses | Retorno" |
|---|---|---|---|
| JSL | 325 | 84 | 7,875% |
| Minerva | 350 | 111 | 6.75% |
| Petrobras | 1.000 | 322 | 7% |
| Petrobras | 2.000 | 1 16 | 6% |
| Petrobras | 1.000 | 56 | 4,875% |
| BNDES | 1.000 | 84 | 4.8% |
Veia as tabelas completas no ValorPata
Fontes; Instituições financeiras e agências internacionais. Elaboração; Valor Data. *Em milhões de dólares **No lançamento do titulo
|uro futuro
Dl de 1 dia em 09/08/17 ajuste de Negociados
| Vencimento | Taxa | ||
|---|---|---|---|
| set/17 | 99.411,54 | 7.510 | 9,14% |
| out/17 | 98.776.63 | 34.280 | 8,74% |
| nov/17 | 98.134,05 | 3.700 | 8,53% |
| dez/17 | 97.555,25 | 2.855 | 8.32% |
| )an.'18 | 96.992,07 | 163.385 | 8.17% |
| fev/18 | 96.378,16 | 2.775 | 8.06% |
Veia .a.s tabelas comnletas no ValorPata
Fonte; B3 e Valor PRO. Elaboração; Valor Data.
Palavra do Gestor
Análise comparativa de três e.stratégias para investir em ação Por Jorge Marino Rícca
Os mercados estão corretos em ignorar a turbulência política?
Por Paulo Clini
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Num. 170093642 - Pág. 46
SR/PF/SP Fl: 459
Ora. Carolina Besser C. Kobayashl Rub;
CRM .133939
Residência em Clínica Médica no Hospital Santa Marcelina - SP e Ano Adicional no HC-FMUSP
Especialista naÁrea de Atuação em Dor pelaAMB
Colaboradora do Grupo de Dor da Fisiatria HC-FMUSP
Wendel de Souza Silva Endereço: R Francisco Ramos, 37 - São Paulo
AOS DEVIDOS FINS
Paciente acompanha com reumatologista desde janeiro de 2016, quando recebeu diagnóstico de espondilite anquilosante em atividade e com seqüelas graves já (coluna em "bambu", em posição do esquiador). POssui HI_AB27 positivo e episódios de uveíte e entesite, com doença agressiva e necessidade de antiinflamatórios continuamente. Além disso tem dislipidemia, hipertensão arterial e esofagite intensa erosiva e pelo uso de antiinflamatório continuo para conrole de atividade da doença tem indicação de inicio de imunobiológicos, caso não conseguir desmame de antinflamatórios(aguardava triagem e
resposta ao desmame).
Exames:
- EDA ago/16 esofagite distai erosiva intensa, fundoplicatura ok, gastrite enantematica
Hpylori+
- RX coluna cervical jan/16 rarefação óssea, ossificação do ligamento longitudinal anterior, difusa artrose interfacetária com indefinição dos espaços articulares C4-C5 e C7-D1, que pode estar relacionado à fusão, uncoartroseC3-C4, acentuada hipomotilidade dos corpos vertebrais durante as manobras funcionais relacionada a doença de base - RX coluna lombossacra jan/16 rarefação óssea , megapófise transversa bilateral L5, calcificaçãodos ligamentos longitudinais anterior e posterior, difusa artrose interfacetária
com aparente fusão nos níveis lombares inferiores.
- RX bacia e sacroilíacas jan/16 redução da interlinha articularcoxofemoral bilateral, com osteófitos marginais nos tetos acetabulares, redução da interlinha articulardas saroilíacas mais evidente à direita, entesófitos das cristasilíacas e tuberosidades isquiáticas Uso: amitriptilina 25mg as 19h e arcoxia 90mg Tem restrição importante para cuidados diários e mobilidade peias seqüelas da doença, com necessidade de manter acompanhamento regular com reumatologista e
aguarda avaliação de gastroenterologista.
CID M45.0
Dra. Carolina 6.0. Kobayashl
14-4-18 Clinica e Reumatolegista
Li
| Instituto Kobayashi | instituto de Prevenção Personalizada | Centro de Funcionalidade e Dor |
|---|---|---|
| Av Gisele Constantino, 1850 | Rua Gironda, 185 | Av. Arnolfo de Azevedo, 70 |
| iguatemi Business- Sorocaba/SP | Jardim Paulista -São Paulo -SP | Pacaembú, São Paulo -SP |
| (15) 3019-S952 73019-5953 | (11)3884-7612/3050-6580 | (11)3670-2712 |
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Num. 170093642 - Pág. 47
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Num. 170093642 - Pág. 49
Mcu^LéC-b Honte4^o-Ssi^dÍ4n/
Médíccupediatyo/ Hébíxxfy'cu PáicctníiZt^ta' CnU 36^93
Declaração
Declaro, para os devidos fins, que a menor Gíulia Tommasi foi por mim avaliada a pedido de seus pais (HD: F40 + F66.0) e encontra-se em terapia com freqüência
semanal + orientação parentai.
Devido tratar-se dejovem adolescente, cujos sintomas impactam fortemente em seu desempenho acadêmico e social, a mesma necessita de suporte familiar para poder lidar com as dificuldades e desafios de sua sintomatologia nesta faixa etária e
grau de desenvolvimento .
Atenciosamente,
--VAAyijÇ"
Marisol Montero Sendin
São Paulo, 16 de abril de 2018
Consultório; Rua Padre João Manuel, 199 cj. 32, CEP 01411-000, Jardim América, São Paulo.
Fone/fax: 30810630, e-mail: msendiníSibest.com.br
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Num. 170093642 - Pág. 50
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Num. 170093642 - Pág. 54
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Num. 170093642 - Pág. 55
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FEfifiAZ BRÍ6A KLI» DE
livro nS 497, fls; n9 W,
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 57
DELMANTO ^ ^ ^
DE SDE 1 9 3 5
Roberto Roberto Delmani Delmanto Junioifi; 455 Fabio Machado DE Almeida DELMANriRub
Fabio Suardi D Ei ia Renato Guimarães Carvalho
Uma. Sra. Dra. KARINA MURAKAMI SOUZA
DD. Delegada de Polícia Federal da Delegacia de Repressão àCorrupção eCrimes
Financeiros daSuperintendência Regional emSão Paulo
V _y
JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, por seus advogados que esta subscrevem (procuração já Juntada), nos autos do IPL 004/2017-11 dessa DD. Delegacia,
vem respeitosamente expor e requerer o seguinte:
I - DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO
- Conforme petição apresentada a Vossa Senhoria em
25/04/2018, opeticíonário, que estava atrabalho no exterior promovendo a assinatura de
V y
contratos de vendas e exportação de produtos da sua empresa BITTENPAR, inclusive para a China, adiantou o seu retorno ao Brasil para aqui comparecer na data de hoje,
espontaneamente.
- Assim o fez à época, mesmo com a sua prisão temporária decretada, demonstrando que não sefurta aochamamento da digna Autoridade, sendo | empresário estabelecido, residindo na mesma casa, àRua Três, ns 180, Bom Jardim,Jundiaí
- SP, há mais de 20 anos.
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Num. 170093642 - Pág. 58
DELMANTO
A DV O CA C IA
DE SDE 1 9 3 5
Roberto DEiJviANTrcgR/pp/3p
Roberto Delmanto JuNidupi-455
Fábio Machado de Almeida DEUWANifq^ub;
Fábio Suardi d'Ei Renato Guimarães Carvalho
DâüÉAÍTO
AD VO.C A Cl A
ilfnà.Sra; Ora.KARINA MURAKAMI SOUZA
- Delegada de Pòlída Federal da OEIECOR/SR/PF/SP
subsereve (procuração jiJuntada nesta dátà}|^ líos autos do IPt n. OM/2017-11, vem respeitosamente
| , ; lOSÉ M | MACHADO'NETO,, por seu | |
|---|---|---|
| evporerequéreroseguínte:'- • | - | •*' |
| -• | cumprimento dos mandados depnsão temporária, opetidonário estava emviagem 30exterior. | L Em razSò de compromissos |
, 2-O spçiodo súpllcante, Sr.PAÜtO GUILHERME GONÇALVES, durante ,.3, Tua prisão temporária, foi interrogado e prestou esclarecimentos sobre a empresa SUPER GRiLL Xe, BhTENPÀIt:/ ' ••7'.
í- Osmonstrandp.queynáq se
Autoridade, p peticlonáno está cancelando «mpromissos badiantando a sua volta aoBrasil pará" çom^recer àsede da Policia federal, requercndo-se oagendamento para seu comparéclmentõ nó dia
2 da mato de2018. às ISiOOhs.
, ç . ' v d. O suplícante reside empresário estabcicddo há,décadas, possuindo suas empresas emjeanpme.firaerio, não séfurtando
ás suas respon^bllídadescomoempresário.
S. Nestes termos, pela juntada
. comparecimento.
- p. deferimento;
SãoPaulo,zsde abrilde 2018.
- No dia seguinte, 26/04, petidonou ao MM. Juízo Federal da
63 Vara, postulando a revogação da prisão temporária. temporária. Sua Excelência a converteu em regime domiciliar até ocomparecimento nesta Delegacia na presente data, 02/05, devendo opeticionário (ainda com aprisão decretada),
comunicar o voo de retorno ao Brasil:
•.r' •- • 'tôKÍtífiitUiMKtO
aciEsn) oíUàWTojwiHM , fAKJPWCHAElOMAlfatlOAtitlMHnO ; HiwsaMoibtu* , HsawauMM^séwvatMó advogado que esta
' - y-'' proOssIonais, por ocasião do ;
furta ao chamamento; dessã'Ilustra
na mesma casa há.mais de 20 anos. A
desta e pelo agendamento ;de seü
To DELMANTO JÚNIOR
OAB/SP 118:848
Apesar de manter a prisão
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 59
DELMANTO
^
A D V o c A c DE SDE 1 9 3 5
Roberto Roberto Delmanto juNioipi; 457
Fábio Machado de Almeida DELMANTfCf^ub;
Fábio Suardí D'ElU
RENATO Guimarães Carvalho |
Autos n» 0004472-76.2018.403.6181
Vistos.
Ofície-se aPohcia Federal para que arecepção do investigado no
País, quando do seu retomo, se dê sem constrangimentos ostensivos ou utilização
de algemas, restringindo-.se o tratamento policial ao estritamente necessário à ordem pública, segundo discricionariedade própria aplicável nessas ocasiões. OSr. advogado deverá informar nos autos, em 24 horas, onúmero do vôo, procedência, companhia aérea ehorário do desembarque.
Desde omomento do desembarque até odia 02/05/2018, às 15:00
horas, quando deverá se apresentar àDra. Karina Murakami Souza, Delegada
Federal, a prisão temporária terá otratamento cautelar de prisão domiciliar, dos
termos doart.317 doCódigo Processo Penal.
Nesse interregno, o investigado deverá permanecer em seu
domicilio em tempo integral, sem qualquer contato coin os demais investigados.
O transporte do aeroporto para seu domicilio poderá ocorrer em
veículo particular.
Dê-se ciência ao MI'F eàautoridade policial.
Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2018.
@ JOÃO IST^tó'^AÍ
:álVes
' JUIZ FjEDERAL
- No dia seguinte,2J/W, atendendo ao MM. Juízo, comprou a passagem de volta ao Brasil para retornar no voo DELTA AIRLINES DL 0197 vindo de Orlando, e chegando noAeroporto de Guarulhos nodia 30/4,às OSrlOhs, comunicando o voo ao MM.Juiz Federai, nostermos da r. decisão proferida.
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 60
DELMANTO ADVOCACIA
DESDE 1335
Roberto Delmant qsR/PF/SP Roberto Delmanto Junioifi:468
FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMAN'^q^ub:
FÁBIO SUARDI D'El|A
RENATO GUIMARÃES CARVALHO
- Concomitantemente, no mesmo dia 27/04, sexta-feira, impetrou-se o habeas corpus ns 5008809-39.2018.403.0000 perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3^ Região, tendoSua Excelência, o eminente Desembargador Federai NINO TOLDO, no final do dia, concedido a inclusa liminar (doe. 1), revogando as duas decisões do MM. Juízo da 62 Vara: o decreto de prisão temporária, bem como a sua posterior conversão em prisão domiciliaracima reproduzida:
Posto isso, DEFIROO PEDIDO DE LIMINARpara revogar o decreto
depmãotemporária e sua conversão em prisão domiciliar, em desfavor do paciente JOSÉBARBOSAMACHADO NETO, até ojulgamento deste writ pelo colegiado.
Comunique-se com urgência o juízo de origem para imediato cumprimento, adotando asprovidências necessárias, especialmente a comunicação a Polícia Federal para que não execute a ordem de prisão. Deverão ser prestadas
informações no prazo de 5 (cinco) dias.
Após ajuntadadasinformações, dê-se vista à Procuradoria Regional da
República,retomando, oportunamente, conclusos. Providencie-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com
urgência.
São Paulo, 27 de abril de 2018.
Assinado eletronicamente por. NINO OLIVEIRA TOLDO
27/04/20 18 19:04:18
lilafe&glil
- Somente após a prisão ter sido revogada, bem como cassada
a decisão do MM. Juízo da 62 Vara Federal dodia 26/04, agora como homem livre e para não correr nenhum risco com eventual cancelamento de voo, seja por ser véspera do feriado de 19 de maio, seja por problema técnico do avião, no sábado dia 28/04 o peticionário, porcautela, adiantou a suavolta para o voo diurno do dia 29/04, chegando
|
ao Brasil no voo da AMERICAN AIRLINES 233, vindo de Miami, com pouso realizado às
21:15hs do próprio dia 29/04.
- Cumprindo com o dever assumido de comparecer perante essa DD. Delegacia de Polícia, aqui se encontra na presente data.
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 61
DELMANTO ADVOCACIA DESDE isas
Roberto Delmanícbr/pf/SP Roberto Delmanto Juniò^i; 459
Fábio Machado de Almeida DEiMAN':|'q^ub; FÁBIO SuARDi D"e4a
RENATO GUIMARÃES CARVALHO
. SIGILOSO
II - DA APREENSÃO DE SEU CELULAR SEM EXIBIÇÃO DE MANDADO
- Os advogados do peticionário dirigiram-se ao aeroporto de Guarulhos na noite do dia 29/04 ecomunicaram previamente aoDigno Delegado dePolícia Federal lotado naquela Delegacia Especial, que o peticionário estava chegando naquela
mesma noite, e não mais na manhã do dia seguinte, conforme havia sido informado ao
MM. Juízo da 63 Vara Federal, cuja decisão fora cassada na antevéspera, dia 27/04.
9- Para a surpresa dos seus advogados, a Digna Autoridade
Policial informou que "segundo orientação da Delegada chefe da DELECOR/SR/PF/SP" policiais iriam acompanhar o peticionário desde o desembarque até a Delegacia para garantir que ele não entregasse o seu celulara ninguém, pois o mesmo seria apreendido.
- Solicitado pelos Advogados que esta assinam a mostrar o mandado de busca e apreensão, a ilustre Autoridade informou que não possuía mandado.
e que estava atendendo um pedido de Vossa Senhoria, e que iria apreender o aparelho, o
que foi feito
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 62
DELMANTO
A DV O CA C IA
DE SDE 1 S 3 5
Roberto DELMANTcgp^pF/sp Roberto Delmanto Júnior:|; 470 Fábio Machado de Almeida DELMANTCj^ub:
Fábio Suardi d'Eli, RENATO Guimarães Carvalho
Fl _ Rub
SERVIÇO PÚBLICO FLDERAL MFSP - POLÍCIA FLDLRAL
DELEGACIA ESPECIAL DE POLICIA FEDLRAL NO ACROPORl OINTERNACIONAL DE
SÃO PAULO/GUARULHOS - DEAIN/SR/PF/SP
AUTO DE APREENSÃO PLANTÃO Dja 29/04/2018 í. . • -.(Nao registradono SISCART;em razão de problemano SEI).
:jAo(s)29 dia(s)doiincs de abnl de 2018;>iiesta Delegacia'Especifll no Aeroporto Internacional: de?,-
i \r São Pnulo,'Cm Guaruliios/SP,.onde<se encontrava PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MAIAi,^
'DcIcgado'.de Policia .Federal, na'presença do-advogado abaixo assinado, pelo-mesmo 'Toi.: dclemimado que:;se .tomasse'elelivai;a 'apreeiiSíío; snaíTomia da .Lei; idò; material abaixo,a;
disLnmmado " Item Descrição-:! .,t. • - :<rs- Observação j '
l Telefone Celular l)I;>(hum) .Telefone-.Celular .Samsungj ,-prateado,-IMEIS:
357476081163587 e 357477081163585, cora um c)iip,dj ooeràdorallM ' LACRE-9972068 •. Reícnda aprccnsão.forcrctuada-no dia 29/04/2018.:no(a)Aeroporto de GuaruIlios/SP,'scguindo.;'
-orientação da. Delegada chefe'dà/DELECOR/SR/PF/SPj.'çstando, o:bemícm'poder>de-;JOSÉ,.
BARBDSA,MACHADO.'NErOj-;Scxo;mascuimoi/nacionali<kidcibrasiIeirai.íílho(a)de-JOSE'N,i3
GO n ARDI BARBOSA MAIAc ISIS HELENA GOTiARDI BARBOSA MAIA.^naicidoIa)
.j,aos.l8/l'2/I969;.doeumeiilo deJdcutidadé:n'^.19.713347/SSP/SP, CPET I9.417.35S-dO, residente^-; i>-na(o) ,RUA^3,r;;:180. bairro-.BOMi--JARDIM, dundiai/SP;',ficando elc.-cientc- deque-o...bem-
; apreendido ,será: encaminhado laYcliefiaí .dai. DELECGU/SR/PF/SP:' Nada jmais" hnvenílo; .. , determinou aiuilondade.o cncerráneiito do prcsenie que;lidocachado conforme,íassma comas":
; tcslemunlias,:Of..odeleiitorié. CT)e.comÍB(>^J>ANlEL:HENRIOUE,MARGOS-<^' . Escrivão de '
- Policia Federal: que o lavrei.
: AUTORIDADE:
DETENTORaí
ADVOGADOíA)
ELMANTO JÚNIOR, OAB/SP H8848 >
;-GBS; o Detentor autonzao acesso aosdadoscontidosnoüparelho cclular oraõpreendido;
- Uma vez apreendido o aparelho, mesmo sem mandado
exibido, o peticionário, ao ser solicitado, não se opôs a fornecer a sua senha (embora
pudesse constitucionalmente se negar).
- Todavia, ilustre Autoridade, como exige o Código de Processo Penal, requer-se a Vossa Senhoria a exibição do mandado de busca apreensão do celular e, na remota hipótese de não existir à época o mandado, a devolução do aparelho.
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Num. 170093642 - Pág. 63
DELMANTO
A DV O CA C IA DE5DE 1 9 3 5
Roberto DELMANTqgp^pp/sp Roberto Delmanto juNioipi; 471
Fábio Machado de Almeida DELMAN^Q^ub;
FÁBIO SUARDI D'El RENATO GUIMARÃES CARVALHO
III - DO EXERCÍCIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO AOSILÊNCIO
- O peticionárío trabalha há 21 ANOS COM "SNACKs" DE CARNE, JAMAIS atuou no Mercado Financeiro
- Criou a BITTENPAR e JAMAIS causou prejuízo a quem quer
que seia.
- BITTENPAR tem capital integralizado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme consta da Junta Comercial, e não R$500,00 (quinhentos reais) como erroneamente afirma a Polícia Federal:
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
| CNPJ; | 23.741.503flJa)J-4S |
|---|---|
| KOfiSE EUPRESARíAL:BUTENmR | PARTICIPAÇÕES S A |
| CJU^AL SOCIAL: | RS 5.GQO.OOQ.CO(Cnco miQtÕes de reats) |
O Quadro de Sócios e AdmrnlstradoreslQSA) constante da iwse de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) õ o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: PAULO GUILHERME GONÇALVES Quardicaçâo: ICLOirelor
Nome/Nome Empresário!: JOSE BARBOSA klACHACO NETO ( Qualifícdfõo: IS-Presidenlô
Para tnfotmaçde» relativas à partk^ração no QSA,acossar o E<CAC com certificado digital ou comparocor a tona unidade da RFB. Enâi(^ no dia2ÜQ4/S19 às (6:28(dsta e Í$Qra de Brasitra).
- A BITTENPAR, é proprietária de uma empresa com parque industriai avaliado em RS 125.371.738,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e oito reais), segundo a renomada empresa CENTRAL
DE CÁLCULOS, onde há todo o plano do negócio, com previsão de faturamento mensal,
quando iniciada a produção e vendas para a China e EUA de mais de USS 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares) por mês:
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Num. 170093642 - Pág. 64
DELMANTO
A DV O CA C IA
DE SDE 1 9 3 5
Roberto Delmainh cgR/pp/sp Roberto Delmanto JUNioipi; 472 Fábio Machado de Almeida DEiMANTCRub;
FÁBIO SuARDi D^ElIia
Renato Guimarães Carvalho
CENTRAL DE CÁLCULOS
CINTRAlXAiCyiOSCÜDl. COW.Ôfí
113326.3975 / 11 3228.8321
- PARECER TÉCNICO DO IMÓVEL EEQUIPAMENTO
19.1. LOGRADOURO
Teve como objeto de avaliação aUnidade Industrial situada na Avenida José ^
Bisdo, n9 53, Distrito Empresarial Governador Mario Covas, no município de Guariba, no
estado de São Paulo.
19.2. DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, no estado de São Paulo; Libro n^ 2, Ficha 001 de 10/10/2017, matrícula 21.810 com área total de 8.742,37 m2, em nome de WHITE BEAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBIUÁRIO.
19.3. AV/UJACÃO DO BEM EM REAIS
| AVALIAÇÃO (valores em Reais) | p/ Novembro de | 2017 | |
|---|---|---|---|
| ValordoTjerrenip' . Benfeitorias e Instalações | 10.091.850,009(8) 30 .412.621,00 (b) | " . | ftí |
| Válpr dasBenfeRoriaSí | 48 .605.365,00 ((c) = (a)*{b) *1,2] |
Tèrreno." ' v.
Máquinas e Equipamentos 76 .766.373,00 Valor deMercado dá Unidáde Industrial ! 125.371.738,00 Valor de Liquidação Forçada 100.297.391,00 ~~
/
- Segundo relatório da renomada empresa GRANT
THORNTON, a taxa de retomo do investimento é muito expressiva, 2.706% em 13 anos:
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 65
DELMANTO
A DV O CA C IA
DE SDE 1 5 3 5
Roberto delmantí^f^pp/sp Roberto Delmanto jUNioipi; 473
Fábio Machado de Almeida DELMANríj^ub;
Fábio Suardi D'Eim. Renato Guimarães Carvalho
Anexo 7
|
Taxa Interna de Retorno - TIR
Taxa Interna de Retorno (TIR) Assim como podeserobservado pelo calculo do payback, ao calcularmos a TIR da SuperGrillX, podemos observar o alto índice de retorno do
investimento;
PreçopagoI dez/l? ' dez/18 dez/19 dez/20 dez/21. dez/22 dez/23
(5.500) 140.508 373.374 377.119 380.729 377.052 377.042 377.031
dez/24 dez/25 dez/26 dez/27 dez/28 dez/29 dez/30 Pe9
377.018 377.512 377. 377.786 377.119 2.340.534
TIR: 2706%
GrantThornton Aninstineiforgrowlh 42
@ 16. Tem parque industrial e não é uma "empresa de papel":
4
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Num. 170093642 - Pág. 66
DELMANTO
A DV O CA C IA
DE SDE 1 9 3 5
( Roberto Roberto
delmanto juNioipi; 474^ l.
Fábio Machado de Almeida DELMAisn p^ub-
FÁBIO SUARDI D'ElJlA ';:j"
RENATO GUIMARÃES CARVALHO U w
7
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Num. 170093642 - Pág. 67
DELMANTO
A DV O CA C IA
DE SDE 1 5 3 5
Roberto Delmant(sf?/pf/sp Roberto Delmanto Junioçi; 475 Fábio Machado de Almeida Delman:'CRub;
FÁBIO SUARDI D'EIIA Renato Guimarães Carvalho iVw A
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Num. 170093642 - Pág. 68
| DELMANTO | Roberto Dei | tSR/PF/SP | |
|---|---|---|---|
| A DV O CA C IA | Roberto | Delmanto | 'IPI: 476 |
| DE5DE | 1 9 3 5 | Fábio Machado de Almeida Dei FÁBIO SUARDI D'El | 'íRub; |
RENATO Guimarães Carvalho
- As debêntures foram emitidas e registradas na CETIP de
forma estritamente legal e dentro dos parâmetrosde mercado paraserem negociadas de forma proporcional ao crescimento da empresa,durantes os próximos 10 (dez) anos.
- Tudo que o peticionário tem, está em seu nome e declarado
no seu IMPOSTO DE RENDA.
- NÃO cometeu crime contra o Sistema Financeiro e NUNCA se associou a quem quer que eventualmente o tenha praticado, tendo sempre atuado de formatransparente, de boa-fé, e dentro da lei, com auditorias realizadas em sua empresa,
como a da renomada 6RANT THORNTON.
- Opeticionário NUNCA MANTEVE NEGÓCIOS com as pessoas físicas e jurídicas mencionadas na presente investigação no relatório das medidas cautelares e na imprensa sobre o presente caso, da qual se teve somente cópia parcial:
-
ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA - ALESSANDRO LABER: - ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO - ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO:
-
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA:
-
DILSON DOS SANTOS:
-
EDSON HYDALGO JÚNIOR:
-
FÁBIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA: - GILMAR ALVES MACHADO:
-JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA: •MARCOS AMÉRICO BOTELHO:
- MARCOS EDUARDO ELIAS:
- MEIRE BONFIM DA SILVA POZA: •MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE: •PATRiaA ALMEIDA ALVES MISSON:
- PATRÍCIA BITENCOURT DEALMEIDA IRIARTE:
- RAFAEL SANCHES GARCIA:
- RENATO DE MATTEO REGINATTO: •RICARDO EDUARDO DOS SANTOS: - ROBERTO CAMPANEIXA CANDELARIA: -SEBASTIÃO LEMESFILHO:
- WENDEL DE SOUZA SILVA.
RPPS: - ANGRA DOS REIS: - ASSIS/SP:
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 69
DELMANTO ^
| A | D | V | • DE SDE | C | A 1 9 3 5 | C |
|---|
Roberto Roberto Delmani Delmanto Junioçi; 477
Fábio Machado de Almeida DEUviANi Q^ub:
FÁBIO SUARDI D'EII IA RENATO GUIMARÃES CARVALHO
-
BARUERI/SP:
-
BELFORD ROXO/RJ:
-
BETIM/MG:
-
CAMPOS DE GGYTACAZES/RJ: - COLOMBO/PR:
-
HORTOLÃNDIA/SP:
-
ITAQUAQUECETUBA/SP: -JAPERI/RJ: - NOVO GAMA/GO: - OSASCO/SP: - PALMEIRA/PR: - PARANAPANEMA/SP:
-
PAULÍNEA/SP:
-
PINHAIS/PR: - PIRACICABA/SP: -POUSO ALEGRE/MG: - RIO NEGRINHO/SP:
-
RONDONÓPOLIS/MT:
-SANTA LUZIA/MG:
-
SÃOMATEUS DO SUL/PR: - SÃOSEBASriÃO/SP:
-
SUZANO/SP:
-VÁRZEAGRANDE/MT.
EMPRESAS:
-
FMDGESTÃO DE RECURSOS LTDA:
-
BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS: - XNICE PARTICIPAÇÕES S/A: - COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A: - BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A: - PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A:
-
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.: - INTRADER: - DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA: - IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A: - ARBORCONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA:
-
PLANNER CORRETORA DE VALORES:
FUNDOS: - BRASIL PLURAL: - COLUMBIA: - BARCELONA: - PIATÃ:
-
SCULPTOR: - ILLUMINATI: - PACIFIC: - REAG: -TOWER BRIDGE: -XNICE: -AQ3:
-
FIP CAISMAUÁ:
-
MONTE CARLO.
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 70
DELMANTO
A DV O CA C IA
DE SDE 1 9 3 5
Roberto DELMANTcsf^pp/sp Roberto Delmanto juNioipi; 473 Fábio Machado de Almeida DEUviANTq^ub:
Fábio Suardi d'Eli RENATO Guimarães Carvalho ato de forma espontânea perante a ilustre autoridade policial, comunica que, NO EXERCÍCIO DE SUA DEFESA, conforme autoriza o art. 5^. LXIH. da Constituição da República, legitimamente se resguarda ao DIREITO AO SILÊNCIO, o que não significa reconhecimento de culpa qualquer: pelo contrário, o peticionário encontra-se inconformado e indignado com as acusações que vem sendo, inclusive,veiculadas na mídia.
cópia do inquérito policial no dia 25/04/2018, com fundamento na Súmula Vinculante n.
14 do STF, e juntando procuração, é fato que só se disponibilizou acesso às cópias que JÁ ESTAVAM DIGITALIZADAS, alegando-se, verbalmente, que tudo o que foi feito após a deflagração da operação ainda "não havia sido autuado" e por isso não estava disponível aos advogados, o oue ocorreria somente no futuro, o que, com a devida vênia. não deixa outra opção ao peticionário senão a do silêncio.
interrogatório do peticionário na presente data,
REI^ATO G^JIMARÃEfrCARVALHO FÁBIO SUARDrD'ELIA
- Isto posto e consignado, o peticionário, ao comparecer neste
- Ademais, quando esta defesa apresentou petição pedindo
- Nestes termos, pela juntada desta por ocasião do
deferimento.
São Paü S), 2 de maio de 2018.
JOSlBAR ACHADO NETO
JÚNIOR ROBERTO DELMANTO - ADVOGADO
-ADVOGADO- -ADVOGADO-
Tels
MA
FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO -ADVOGADO-
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Num. 170093642 - Pág. 71
ILMO. SENHOR DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
O8soo , o S-
DELEFIN/sr/dpf/
W06
Inquérito Policiai po 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
EN
SEVERINO TINHA Dl FERREIRA
SANTOS, brasileiro, casado, vereador do Município de Osasco, eleito para a legislatura 2017-2020, portador da Cédula Identidade RG po 8.646.754 e, inscrito no CPF/MF sob 043.055.378-18, com endereço na Avenida dos Autonomistas, 2607 - 20 andar, sala 18, Centro, na cidade de Osasco, no
de São Paulo, nos autos do presente INQUÉRITO POLICIAL, vem
mui respeitosamente e com o devido acatamento à honrosa presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: O Requerente, na qualidade de Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, recebeu do
! Executivo dois projetos de Lei de po 11/2017 e 13/2017,
seguinte disposição: Projeto de Lei - Substitutivo po 11/2017 (Proc . 23026/2017), que: "D/spõe sobre alterações na Lei Complementar n° 258, de 27 de dezembro 2012 e na Lei Complementar n° 124, de 19 de julho de 2004 e dá outras providências" . Projeto de Lei - Substitutivo n® 13/2017 (Proc . 24752/2017), que: ^^Instltul o Regime de Previdência Complementar no âmbito Município de Osasco; fixa limite máximo para a concessão aposentadorias e pensões de que trata o Artigo 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de Fundação, e dá outras providências'
SR/PF/SP
PI: 479
Rub:
'3o
=
s
DOS
RR
8
de
•N.
o n° 2
s Estado
4
Poder
com a
3%
25
Q do de
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Num. 170093642 - Pág. 72
ao IPMO - Instituto de Previdência do Município de Osasco.
imprensa, da
inquérito^ onde foi arrolado o Instituto de Previdência do de Osasco - IPMO, responsável Previdência do Servidor -
inquérito que pedida autorização Prefeitura Municipal
| valores | de |
|---|---|
| (Quinhentos | milhões |
| em deferir | vistas |
| referente | a GBX Tietê II (fis. |
| às fis. | 104 |
Representação documentos referentes ao Instituto de Previdência do Município de
Osasco - IPMO.
SR/PF/SP
Fl: 480
Rub;
Os dois projetos mencionados são referentes
O Requerente tomou conhecimento pela
"OPERAÇÃO ENCILHAMENTO", objeto do presente
Município pela gestão do Regime Próprio de RPPS do Município de Osasco. Diante da insegurança causada pela notícia do aponta irregularidades no IPMO, onde inclusive é legislativa da propriedade de imóveis da de Osasco para o fundo de Previdência, em mercado que ultrapassam R$ 500.000.000,00
de Reais), requer digne-se Vossa Excelência dos autos e, a extração de cópias da denúncia 12 da notícia crime) item "k" constante
e item "h" às fis. 120 do Relatório Parcial e
por medidas cautelares de investigação e demais
Termos em que .
\ Pede e E. Deferimento.
Osasco, 23 de^áori \
Sever érreira dos Santos
Om/5Ç 32856
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Num. 170093642 - Pág. 73
=F SR/PF/SP
Fl: 48 1
Rub:
PROCU RAÇAO
SEVERINO TINHA Dl FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, vereador, portador da Cédula de Identidade RG n° 8 .646 .754-SSP/SP e inscrito no CPF/MF no 043.055.378-18, domiciliado na Avenida dos Autonomistas, 2607 - 2° andar, sala | 18, Centro, na cidade de Osasco, no Estado de São Paulo. Nomeia e constitui seu bastante procurador, CARLOS ANDRÉ SILVA FIGUEREDO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na |
| |
OAB/SP 338.564, portador da Cédula de Identidade RG no | 23 .199.851-X-SSP/SP e no CPF no 126.093.118-85, com
endereço a Rua Marte, 429 - Apto . 92 - Torre 14, Jardim Tupanci, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
Pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et extra", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial, confessar, e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo agir ~ em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta a
outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido.
2^18.
Di Ferreira dos Santos
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Num. 170093642 - Pág. 74
Tunicap
PREFEITURA DO MUNiCÍPiO DE OSAÍEQ
F: 482
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 07/2017
^ 10/ v\ J-J3:
pam
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhesão conferidas porlei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
. seguinte
LEI COMPLEMENTAR N°
"Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n® 258, de 27 de dezembro 2012 e na LeiComplementam" 124, de 19 de Julho de 2004 e dá outras providências".
Art. 1® Os Artigos 1°, 2°, 4° e 6° da Lei Complementar n° 258, de 27 de dezembro de 2012, passam a vigorar com asseguintes alterações:
"Art. 1° Ficam criados, junto ao Instituto de Previdência do
Município de Osasco -IPMO, dois fundos de Previdência para Administração dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência-
do Servidor ^ RPPS, a saber:
I- Fundo Financeiro;
II - Fundo Previdenciário "(NR)
Art. 2 O Fundo Financeiro será constituído para atonder
as despesas previdenciárias e administrativas dos atuais segurados
Av. Bussocobo, 300 - Safo 22 - Vila Bussocobo - Osasco - SP - Fone: 3652-9192 - Fox: 3652-9164 -CEP 06023-901
Home Page: wiirw.flsasco.sp.goiJr • E-ina!l:dail.8aj® esasco.spjiof.br
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Num. 170093642 - Pág. 75
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
Rub:_
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS L__
DEPARTAMENTO DE AS5ESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA
previdenciários do Instituto de Previdência do Município de Osasco - IPMO, formada pelas contribuições dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas, compensação previdenciária, recursos provenientes do pagamento de dívida de contribuição e rendimentos
financeiros.
§ 1° O Fundo Financeiro possuirá conta corrente que
recebera as contribuições previdenciárias dos servidores mencionados do Ente Federativo, e a compensação previdenciária deste grupo. ; § 2° O Fundo Financeiro terá sempre um saldo positivo,
equivalente a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do valor da folha de
aposentados e pensionistas do mês anterior.
-§ 3° Sempre que a receita das contribuiçõeSi somada ao aporte previsto no paragrafo anterior, não cobrir o valor gasto com os benefícios previdenciários, pensão, auxilio doença, auxilio reclusão, e despesas de administração referentes aos segurados previdenciário do Fundo Financeiro, fica a prefeitura municipal responsável pelo
complemento do déficit constatado no mês." (NR)
"Art. 4° O Fundo Previdenciário será formado pelos servidores ativos titulares de cargo efetivo que venham a ingressar no serviço publico municipal, a partir da vigência desta Lei Complementar, suas aposentadorias e pensões, constituído por suas contribuições previdenciárias, e as do Ente e dos órgãos da Administração Indireta, sistema de compensação previdenciária referentes aos -segurados
incluídos neste fundo, e contribuições adicionais, se houver.
§ 1° O Fundo Previdenciário atenderá também, ao pagamento dos benefícios que forem devidos aos aposentados e
pensionistas-com idade superior a 75 anos, na data de publicação desta
lei, a serem transferidos do Fundo Financeiro ao Fundo Previdenciário.
Av. Bussocaba, 300 - Sola 22 - Vlio Bussotobo - Osasco - SP -
Hone Paoe: Nww.osasco.sp4ioTJr •
Fone: 3652-9192 - Fo» 3652-9164 - CEP 06023-901
E-inail:iIai!.saJ®osatco.spjoy.lr
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Num. 170093642 - Pág. 76
ProcesM
Comunicaçees l'Ry|!'lF/SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
Fi: 484
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ASSESSORIA
DEPARTAMENTO DE aposentados- © - pensionistas fica
2°A transferéncia dos
reequilíbrio financeiro eatuarial do Fundo Previdenciário.
§ 3° OPoder Executivo devera recompor omontante do valor revertido na forma do. paragrafo 2°, devendo, para tanto, aportar ativos imobilizáveis de que trata oart; 17 da Lei Complementar 124, de 19
de julho de 2004.
§4° Arecomposição de que trata o§ 3® eatransferência
de que trata o §1° deverão ser feitas no prazo de 180 dias, contados da
publicação desta Lei Complementar.
§ 5° Aavaliação dos ativos mencionados no art. 17 da Lei eomplementaf i2A. de 19 dejulho de 2004 écondicionada ao interesse do
instituto dè Previdência de Osasco - iPMO, e peio vaior de venda forçada. definido em iaudo de avaiiação técnica independente, conforme reiação
nos Anexos Ie II desta Lei Complementar. (NR)
"Art. 6® O Patrimônio Imóvel e a divida de longo prazo
decorrente de credito para com oEnte, já referido no caput do art. 3",
integra também oFundo Previdenciário .(NR)
Art. 2® Ocapi/f do artigo 17 da Lei Complementar n° 124, de 19 de julho de 2004, passa avigorar com os seguintes incisos:
"Art. 17. São fontes de custeio do RPPS:
J- contribuição previdenciária doMunicípio; II - contribuição previdenciária dos segurados ativos; lil - doações, subvenções e legados; IV - receitas decorrentes de aplicações financeiras e
investimentos patrimoniais;
V- valores recebidos a título de compensação financeira
em razão do §9° do artigo 201 da Constituição Federal;
| 3652-9192 Fox: 3652-9164 CEP 06023-901
Osasto SP Fone: - Sola 22 Vila Bussocaba - 300 - - Av. Bussocaba, -
£- mall: @
Home Page: -
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Num. 170093642 - Pág. 77
Processo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO PE
TY
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA
Próprio de Previdência Social ou a este transferido pelo Município;
VII - demais dotações previstas no orçamento municipal."(NR)
Art. 3° Fica o Instituto de Previdência de Osasco autorizado a
receber imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, mediante dação em pagamento de débitos referentes a compensação financeira de que trata a Lei Federal n° 9.756,. de 05 de maio de 1999.
§ 10 O valor do estoque acumulado para fins de dação em pagamento será apurado no momento da alienação dos imóveis ao Instituto de Previdência de Osasco, observados o interesse publico a conveniência administrativa e as demais disposições desta Lei. § 2° Os imóveis a serem dados em dação em pagamento serão discriminados por melo de instrumento próprio firmado entre o Instituto de Previdência do Município de Osasco e o Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS .
Art. 4° Os imóveis de que trata a presente Lei Complementar e que forem objeto de transferência, ficam desafetados de sua destinaçâo e transformados em bens públicos dominicais, bem como os imóveis que venham a substituir aqueles relacionados nos anexos I e II.
Parágrafo único. Os imóveis oriundos de desapropriação por dívidas fiscais poderão ser objeto da transferência prevista na presente lei complementar, limitada ao cálculo atuarial previsto no artigo 4° da Lei Complementar n° 258, de 27 de dezembro de 2012, alterado por esta Lei Complementar.
Art. 5° A transferência de bens e direitos será efetivada pelo
Av. Bussotabo, 300 - Solo 22 - Vila Bussocoba - Osasco - SP • Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 - CEP 06023-901
Hoine Page: www.osasco.sp.aoMr • E- nall: dalUal @ osasco.spjov.br
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 78
-aôôâíaiH:
PfoeaíM^
(CX
Çqmuniçaçõea
3p
PREFEITURA DO MUNICÍPIO OE OSASCO
Fl: 486 Rub;
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - lEGlSlATIVA
Art. 6° Com a extinção do Fundo de Reserva Previdenciária -
Funprev2, objeto da Lei Complementar n° 258/2012, ficam transferidos os recursos, os. rendimentos e as contribuições adicionais para o Fundo Previdenciário de que trata o inciso 11 do art. 1° da Lei 258/2012, alterado por esta
lei complementar.
Art.7° Ficam revogados os §§ 4°^ 5°, 6°, 7°-e 8° do artigo 2° e o art.
3° da Lei Complementar n° 258, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 8° As despesas decorrentes da aplicação desta lei
complementar correrão por conta dèdotações orçamentárias própriae:
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Osas^ôr©^de nci/embro de 2tt17
ROGÉRIO LINS
Prefeito
FranEtSLO CoitlSír^da Luz Filho Presidente do instituto de Previdência do Município de Osasco-iPMO i
i
Av. Bussocoba, 300 - Sola 22 - Vílo Bussocabo - Osasco - SP - Fone; 3652-9192 - Fax; 3652-9164 -CEP 06023-901
Home Page: iiNw.osasco4P.aov.lr • t-inall:dall4al@osaseo.iD.Bo*Jir
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| 1-2224613129 | 85493 |
|---|---|
| 1-8008613443 | 109.281 |
| 1-0144060000 TOTAL | 42.063 XXX |
OAILY
|
©
SR/PF/SP Fl: 489 ft. -O^L Rub:
PrôCss«ò
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSÀ
•ÊsAf^inistrabvss
DEPARTAMENTO DE ASSESSORiA TÉCNICO - LEGISLATIVA
AS COMISSÕES
LEI N°
presidente.
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que
lhesão conferidas porlei,
|
FAZ SABER que aCâmara Municipal aprovou eele sanciona aseguinte
LEI N°
"Institui o Regime de Previdência Complementar no
CÂMARA MUNICIPAL DE QSASCO
PROTOCOLO N* âmbito do Município de Osasco; fíxa limite máximo
para a concessão de aposentadorias e pensões de
que trata o Artigo 40 da Constituição Federai;
Comunicações A( í^strativas
autoriza a criação de entidade fechads de
/
previdência complementar, na forma de Fundação, e
dá outras^providências".
CAPÍTULO I
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 1» É instituído, nos termos desta Lei, o Regime de Previdência Complementar aque se referem os §§ 14,15 e 16 do artigo 40 da Constituição
~
da Republica Federativa do Brasil.
abrangidos pela Previdência Complementar dos Servidores do Município de Osasco e outros servidores municipais do Estado de São Paulo; 1-os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo, incluídos os servidores das autarquias efundações municipais de direito público; II -os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Legislativo;
III - osempregados da Entidade a que se refere oart. 4° desta Lei.
§ 2° Os servidores e membros referidos- no- § 1° -deste- artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao iníciò da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção aderir ao regime de que trata este artigo, observado odisposto no artigo
2 desta Lei. ^
Av. Büssocaba, 300 - Sala 22 - Vila Bussocaba - Osasco - SP - Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 - CEP 06023-901
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SR/PF/SP
PI: 490
-Eub: Procssbo Í^'D 'r>
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
Ad
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA
§3^ -Os servidores eos mertíbros reTeridos no §1° com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social que venham a ingressar no serviço público após a promulgação desta Lei serão automaticamente inscritos no respectivo plano de
previdência complementar desde a data de entrada em exercido.
§4 -Fica assegurado ao participante odireito de requerer, aqualquer tempo
o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de
benefícios.
§5° - Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias
a data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de
cancelamento, corrigidas monetariamente.
§6° -Ocancelamento da inscrição previsto no §5° não constitui resgate. § 7® - Acontribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva
fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo
participante.
§ 8° - Também poderão, mediante livre, prévia e expressa opção^ aderir ao Regime de Previdência Complementar de que trata este artigo os titulares de cargo efetivo ou emprego referidos no § 2° deste artigo, que tenham ingressado no serviço público em data anterior ou posterior à publicação pelo orgao fiscahzador, da autorização de aplicação do regulamento do plano de benefícios da entidade a que se refere o art. 4° desta Lei, ou da data da contratação prevista no §.7° do mesmo art.. 4°,. inclusive os efetivos com cargo
em comissão, os comissionados e agentes políticos.
§9® - Oprazo para a opção de que trata o§8® será de até 12 (doze) meses contados a partir da data estabelecida no § 1®, todos deste artigo.
§10-0 exercício da opção a que se refere o§8® é irrevogável e irretratável, não sendo devida, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, qualquer contrapartida referente ao valor da contribuição previdenciária que tenha incidido sobre a parcela da remuneração superior ao limite máximo de benefícios do Regime Geral da Previdência Social no período
anterior â adesão.
§ 11. - As condições para a adesão e as características dos planos serão
definidas em regulamento.
IJi" - PREV-OSASCO outros Municípios de do Estado de São Paulo, de Osasco através de convênio de adesão firmado entre as partes, em Plano de benefícios de caráter
Av. Bussocaba, 300 - Sala 22 - Vila Bassocaba - Osasco • SP
Home Page: wwH.Dsasca.sp.flo*.fir -
- Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 - CEP 06023-901
E-inall:dall.sa|©osasco.5p.oo*.lir
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SR/PF/SP F: 49 1
^^^<^unicâC5íeâ A
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Previdenciário Segregado, onde as condições para adesão e as caracíèrísticas dos Planos serão definidas em regulamento específico.
Art. 2° Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Reaime Próprio de Previdência dos Servidores do Município dei Osasco. que trata o art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil aos membros e servidores referidos no art. 1°, § 2®, desta Lei, que: I - ingressarem no serviço público a partir da data estabelecida no § 1°do art. 1° desta Lei, independentemente de sua adesão a plano de benefícios: II - tenham ingressado no serviço público em data anterior à estabelecida no § 1®, e exerçam a opção prevista no § 4®, desde que observado o prazo do § 5°,
todos do art. 1° desta Lei;
III - sejam oriundos do serviço público em outro ente da Federação e ali
estiverem vinculados ao Regime de Previdência Complementar, na forma do art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição da República Federativa do Brasil, independentemente de adesão ao plano de benefícios administrado por
entidade fechada de previdência complementar.
§ 1°- Nos casos previstos no caputdeste artigo, o benefício pago pelo Regime Próprio de Previdência Social de Osasco que trata o art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, será calculado na forma do § 3® e revisado na forma do § 8®, ambos do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional n® 41, de 19 de dezembro de 2003, ainda que o participante enquadre^se nas regras transitórias definidas pelas Emendas Constitucionais n® 41, de 19 de dezembro de 2003, e n® 47, de
05 de Julho de 2005.
§. 2® - A- opção a que. se refere o inciso ií deste artigo implica renúncia
=
irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores, não sendo devida pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Osasco por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, qualquer contrapartida ou devolução referente ao valor dos descontos já efetuados sobre base de contribuição acima do limite previsto no
caput deste artigo.
Art. 3® Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - patrocinador:
a) o Município de Osasco, por meio dos poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações de direito público do Município de Osasco; b) a entidade prevista no art. 4® desta Lei; .
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U - participante:, pessoa física definida no art 1°,. §. 2°,. desta Lei, que aderir ao plano de benefícios administrado pela PREV-OSASCO; III - participante sem patrocínio: participante que, por quaisquer das razões especificadas na legislação, optar por contribuir para o Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei sem que haja contrapartida por parte do patrocinador; IV - assistido: participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada; V - contribuição: os valores vertidos ao plano de benefícios previdenciários pelos participantes e pelos patrocinadores, com o objetivo de constituir as
reservas que garantam os benefícios contratados e custear despesas
administrativas da Previdência Complementar;
VI - plano de benefícios: o conjunto de obrigações e direitos derivado das regras do regulamento definidoras do custeio e dos benefícios de caráter previdenciário, que possui patrimônio próprio, independência patrimonial, contábil e financeira com relação aos demais planos de benefícios previdenciários administrados pela PREV-OSASCO, inexistindo solidariedade
entre os planos;
VII - plano anual de custeio: documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados por órgão regulador e fiscalizador; VIII - estatuto: o conjunto de regras que define a constituição e funcionamento
da PREV-OSASCO;
IX - regulamento: o conjunto de normas disciplinadoras do plano de benefícios previdenciários; X - convênio de adesão: conjunto de normas disciplinares da relação administrativa e de gestão entre a patrocinadora e a PREV-OSASCO; XI - renda: o benefício de renda mensal continuada paga ao assistido, conforme regras estabelecidas no regulamento do plano de benefícios previdenciários; XII - saldo de conta: o valor acumulado em nome do participante, com o resultado das contribuições vertidas pelo participante e pelo patrocinador,
acrescido dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos
benefícios não programados, as despesas adrninistrativas, na forma fixada pelo
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fegulamento do pJano de benefícios previdenciários, e demais ^spesas previstas no plano anual de custeio; XIII - longevidade: sobrevivência do assistido além da previsão da tábua biométrica no momento do início do gozo do benefício, de acordo com as regras do regulamento do plano de benefícios.
CAPÍTULO II DA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEÇÃO I
~
DA CRIAÇÃO DE ENTIDADE
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a criar entidade fechada de
Previdência Complementar, de natureza pública, denominada Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Município de Osasco- PREV-OSASCO, com a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenclário, nos termos das Leis Complementares Federais nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001, § 1° - A PREV-OSASCO será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, possuindo autonomia administrativa, financeira e gerencial e terá sede e foro
na comarca de Osasco.
§ 2° - A constituição da PREV-OSASCO será lavrada por escritura pública, de acordo com o disposto no Código Civil, efetivar-se-á com o registro de seus atos constitutivos no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas A Jurídicas do Município de Osasco, e para os efeitos notariais e outros, regerse-á por seu Estatuto Social. § 3® - A entidade criada na forma deste artigo submete-se à legislação de licitação e contratos administrativos, salvo as hipóteses elençádas no art. 12
desta Lei.
§ 4° - À exceção dos cargos considerados de livre nomeação e exoneração, a
contratação de pessoal se dará por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
§ 5° - A criação de empregos e fixação dos quantitativos e dos salários será definida pelo Conselho Deliberativo da PREV-OSASCO, através do Estatuto e
Previc.
§ 6° - A PREV-OSASCO deverá publicar, anualmente, na Imprensa Oficial do Município e em sítio oficial, os seus demonstrativos contábeis, atuariais.
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financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos do plano de benefícios previdenciários, ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das Leis Complementares Federais n°s 108 e 109, de 29 de maio de
200 1.
^ 7° - Independentemente da criação da entidade fechada de Previdência Complementar a que se refere o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, na forma que dispuser a legislação federal e as normas regulamentares respectivas, a vinculação do Regime de Previdência Complementar, de que trata esta Lei, aos planos de benefícios que vierem a ser instituídos, de âmbito nacional, para agregar os participantes do regime de previdência complementar de Estados e Municípios, bem como da administração do regime de previdência complementar do Município de
Osasco.
SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OSASCO- PREV-
OSASCO
Art. 5® A estrutura organizacional da entidade de que trata esta Lei seráconstituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, observadas as disposições da Lei Complementar Federal n° 108, de 29 de
maio de 200 1.
{
y ^ § 1° - O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é
responsável pela definição da política geral de administração da PREV- OSASCO 8 de seus planos de benefícios previdenciários.
§ 2° - O Conselho Deliberativo terá composição paritária e será Integrado por
até 06 (seis) membros.
§ 3® - A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida entre os membros. indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no Estatuto da PREV-
OSASCO.
§ 4° - O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da PREV-OSASCO.
§ 5® - O Conselho Fiscal terá composição paritária e será integrado por até 04
(quatro) membros.
§ 6® - A Presidência do Conselho Fiscal será exercida pelos membros dentre aqueles indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no
Estatuto da PREV-OSASCO.
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^'"OCSSso 904
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§ 7° - Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal,
representantes do patrocinador,serão designados pelo Prefeito Municipal. § 8° - A escolha dos representantes dos participantes e assistidos nos
Conselhos Deliberativo e Fiscal dar-se-á por meio de eleição direta entre seus
I
pares, conforme regulamento eleitoral a ser expedido pela PREV-OSASGO. § 9° - O mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será de 04 (quatro) anos, com garantia de estabilidade na forma do art. 12 e 16 da Lei Complementar Federal n° 108/2001. Art. 6° A remuneração e as vantagens de qualquer natureza recebidas pelos membros da Diretoria Executiva serão fixadas pelo Conselho Deliberativo, em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único - A remuneração mensal dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, titulares e suplentes, é limitada a 10% (dez por cento) do valor da remuneração média dos membros da Diretoria Executiva. Art. 7° A Diretoria Executiva é responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo Conselho
Deliberativo.
§ 1° - Os membros da Diretoria Executiva, em número máximo de 06 (seis), serão nomeados pelo Conselho Deliberativo, mediante indicação do Prefeito
Municipal.
§ 2° - Compete ao Conselho Deliberativo, mediante decisão fundamentada, a exoneração de membros da Diretoria Executiva, observando-se o disposto no
Estatuto da PREV-OSASCO.
Art. 8° Aos membros da Diretoria Executiva será vedado:
I - integrar, concomitantemente, os Conselhos Deliberativo Ou Fiscal da
entidade e, mesmo depois do término do seu mandato na Diretoria Executiva, enquanto não tiver suas contas aprovadas; II - ao longo do exercício do mandato, prestar serviços a instituições integrantes
do sistema financeiro.
§ 1° - Nos 12 (doze) meses seguintes ao término do exercício do cargo, o exdiretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve
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Rub:
Processo
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acesso em decorrência do cargo exercido, sob-pena. de responsabilidadecivil e
penal.
§ 2° - Durante o impedimento, o ex-diretor que não tiver sido destituído ou que pedir afastamento será assegurada a possibilidade de prestar serviço à entidade, mediante remuneração equivalente à do cargo de direção que
=
exerceu.
Art. 9° A PREV-OSASCO poderá criar, por ato de seu Conselho Deliberativo, observado o disposto no Estatuto e Regimento Interno, Comitês de Assessoramento Técnico, de caráter consultivo, com as atribuições de N apresentar propostas e sugestões quanto à gestão da entidade e sua política
de investimentos e à situação financeira e atuarial dos respectivos planos de benefícios e de formular recomendações prudenciais a elas relacionadas. § 1° - A composição dos Comitês de Assessoramento Técnico terá representação paritária entre os patrocinadores e os participantes e assistidos, sendo estes últimos indicados pelo Conselho Deliberativo. § 2° - Os membros dos Comitês de Assessoramento Técnico não serão
remunerados.
Art. 10 Os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 20 da Lei Complementar Federal n® 108/2001 aplicam-se a todos os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscaf e dos
Comitês de Assessoramento Técnico.
SEÇÃO III DAGESTÃO DOS RECURSOS GARANTIDORES
Art. 11 A gestão das aplicações dos recursos da PREV-OSASCO poderá ser
própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista. § 1° - Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se: I- gestão própria: as aplicações realizadas diretamente pela PREV-OSASCO; II - gestão porentidade autorizada e credenciada: as aplicações realizadas por intermédio de instituição financeira ou de outra instituição autorizada nos
termos da legislação vigente para o exercício profissional de administração de
carteiras;
III - gestão mista: as aplicações realizadas em parte por gestão própria e em
parte por gestão por entidade autorizada e credenciada .
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§ 2° - A definição da composição e dos percentuais máximos de cada modalidade de gestão constará na política de investimentos dos planos de
benefícios a ser fixada, anualmente, pelo Conselho Deliberativo.
SEÇÃO IV OAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 A Diretoria Executiva editará ato próprio com normas gerais para a
seleção e a contratação de gestores de recursos, de pessoas jurídicas especializadas na custódia de valores mobiliários, serviços jurídicos,
consultorias atuariais, auditorias externas independentes e serviços de
tecnologia da Informação, dando publicidade àsmesmas-. Art. 13 O Conselho Deliberativo instituirá código de ética e conduta, que
conterá, dentre outras, regras que assegurem a confidencialidade relativa a
dados e informações a que seus membros tenham acesso no exercício de suas
-funções, a prevenção de conflito de interesses e a proibição de operações dos dirigentes com partes relacionadas e terá ampla divulgação, especialmente
entre participantes e assistidos. Art.14 A PREV-OSASCO observará os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os da eficiência e da economicidade. bem como adotará mecanismos de gestão operacional que maximizem a utilização
de recursos.
§ 1° -As despesas administrativas terão sua fonte de custeio definida no plano
anual de custeio, observado o disposto no caput do art. 7° da Lei Complementar Federal n° 108, de 29 de máio de 2001, e no orçamento anual
da PREV-OSASCO;
§ 2° - O montante de recursos destinados à cobertura das despesas administrativas será revisado ao final de cada ano, para o atendimento do disposto no caput deste artigo. Art. 15 A PREV-OSASCO será mantida integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer
natureza.
§ 1? - Acontribuição normal do patrocinador para o plano de benefícios não poderá exceder a contribuição individual dos participantes, ficando limitada ao percentual máximo de8,5 %(oito inteiros e cinco décimos por cento), conforme
previsto no art. 26 desta Lei.
§ 2° - O patrocinador, conforme disposto no inciso J do art 3° desta Lei, será responsável pelo recolhimento de suas contribuições e das contribuições
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^áescontadas dos participantes e ele vinculados, e pelo posterior repasse à PREV-OSASCO, observado o disposto no convênio de adesão e no regulamento do piano de benefícios. § 3° - As contribuições do patrocinador e dos participantes deverão ser recolhidas, mensalmente, à PREV-OSASCO, até o segundo dia útil do mês subsequente. § 4° - Se, apesar de recair em dia útil, o termo final do prazo cpincidir com dia em que não haja expediente bancário, este será automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento. Art. 16 - As contribuições mensais dos participantes serão descontadas pelas unidades encarregadas pela elaboração das respectivas folhas de pagamento e recolhidas diretamente à PREV-OSASCO, no prazo do § 3° do art. 15 desta Lei, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa do gestor do órgão ou entidade inadimplente. Art. 17 - Sem prejuízo de responsabilização e das demais penalidades previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso sujeitar-se-ão á atualização e aos acréscimos segundo os índices e taxas utilizadas para efeito de correção dos tributos municipais. § 1° - Ultrapassado o prazo previsto no art. 16 desta Lêi, a Secretaria Municipal de Finanças poderá, desde que oficiada pelo dirigente máximo da PREV- OSASCO, fazer a retenção da contribuição devida até o limite do valor
principal, mais os encargos.
§ 2° - A Secretaria Municipal de Finanças poderá, ainda, ao liberar os recursos \ para o pagamento da folha de pessoal dos órgãos e entidades dos Poderes
Municipais, reter o valor correspondente às contribuições para o plano e repassá-las, diretamente, à PREV-OSASCO. § 3° - O agente público que der causa à omissão ficará sujeito à apuração das responsabilidades previstas nas normas legais vigentes. Art. 18 Os valores a serem repassados à PREV-OSASCO, a título de contribuição do patrocinador, deverão ser executados com recursos orçamentários de cada um dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, indicados no § 2° dp art. 1° desta Lei.
CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
SEÇÃOI DAS LINHAS GERAIS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
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8R/PF/8P Fl; 499 Processo
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Ait 19 Os planos de benefícios serão criados por ato do Conselho Deliberativo, conforme disposto no regimento da PREV-OSASCO. Art. 20 Os planos de benefícios da PREV-OSASCO serâò estruturados na
=
modalidade de contribuição definida, nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas Leis Complementares Federais n-" 108 e 109, de 29 de maio de 2001, na regulamentação estabelecida por órgãos regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar Federal n° 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei
N
Complementar Federal n° 108, de 29 de maio de 2001. § 1° - Observado o disposto no § 3° do art. 18 da Lei Complementar Federal n°
109, de 29 de maio de 2001, o valor dos benefícios programados será calculado de acordo com o montante do saldo de conta acumulado, devendo o valor do benefício ser anualmente ajustado ao referido saldo, na forma prevista lio regulamento do respectivo plano de benefícios. § 2° - Os benefícios não programados serão definidos no regulamento do respectivo plano de benefícios, devendo ser assegurados, no mínimo, os
benefícios decorrentes dos eventos de invalidez e de morte.
§ 3° - Na gestão dos benefícios de que trata o § 2® deste artigo, a PREV- OSASCO poderá contratá-los externamente ou administrá-los em seus próprios planos de benefícios. § 4® - A concessão dos benefícios de que trata o § 2° deste artigo aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência complementar
è condicionada à concessão do benefício pela previdência social pública.
§ 5° - Na hipótese de óbito do participante sem beneficiários aptos à percepção do benefício previdenciário pago pelo Regime Próprio de Previdência Social, será possível o resgate do saldo acumulado, excluídas as contribuições
.
recolhidas para custeio dos benefícios não programados e das despesas
administrativas, na forma definida no regulamento.
Art. 21 Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante e de assistido, assim como os requisitos de elegibilidade, forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, observadas as disposições das Leis Complementares Federais n- 108 e 109, de 29 dé maio de 2001, e a regulamentação do órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de
previdência complementar.
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_» _ _ Cenriuncaçoci Ai
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Art. 22 Os planos de benefícios não poderão receber aportes patronais relativos a períodos anteriores, decorrentes de alteração por parte do participante que impliquem em alteração de prazo e valor de contribuição.
.
SEÇÃO II OAMANUTENÇÃO E DA FILIAÇÃO
Art. 23 Poderá permanecer filiado ao respectivo plano de benefícios o
participante:
I- cedido a outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista; II - afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem
recebimento de remuneração;
III - que optar pelos institutos do benefício proporcional diferido ou auto patrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios; IV - cedido a Organização Social, nos termos da Lei Federal n° 8.647, de29 de
julho de 2003.
§, 1° - No caso do inciso I deste artigo, o patrocinador arcará com a sua contribuição somente no caso de a cessão implicar ônus para a origem, devendo o órgão ou entidade do destino, na hipótese de cessão com ônus para si, arcar com a contribuição do patrocinador e recolher a contribuição do participante, repassando para a PREV-OSASCO até o dia 10 (dez) do mês
seguinte ao da competência.
§ 2° - No caso do inciso II deste artigo, o patrocinador arcará com a sua contribuição somente quando o afastamento ou a licença se der sem prejuízo -
do recebimento da remuneração do participante, devendo este. nos demais
:
casos, optar pelo auto patrocínio, conforme regras do seu plano de benefícios. ^ 30 _Sobre a remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos e licenças considerados por lei como de efetivo exercício, continuarão a incidir
as contribuições para o Regime de Previdência Complementar.
§ 4° - Oplano anual de custeio disciplinará as regras para a manutenção do
custeio do plano de benefícios, observada a legislação aplicável.
SEÇÃO íll DO PARTICIPANTE SEM PATROCÍNIO Art. 24 Considera-se participante sem patrocínio aquele que, por receber
remuneração inferior ao valor do maior benefício pago pelo Regime Geral de
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Previdência Social,, ou não mais manter vínculo com. o. patrocinador no quaJ esteve originalmente vinculado ou ainda por qualquer outra razão especificada em lei não tem direito à contrapartida do patrocinador e opta por contribuir para 0 Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei. Parágrafo único - O participante sem patrocínio não contribuirá para o plano de benefícios não programados, que dará cobertura aos riscos de morte e/ou
invalidez.
SEÇÃO IV
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 25 As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da remuneração que exceder o valor máximo de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, como limite para a base de contribuição e o art. 18 de Lei complementar 124/2004. § 1° - Os, abrangidos pelo disposto no art. 1° desta Lei, cuja remuneração seja inferior ao valor do rnaior beneficio pago pelo Regime Geral de Previdência Social poderão optar por contribuir para a PREV-OSASCO sem a contribuição do patrocinador, sendo que a base de cálculo será definida no plano anual de
custeio.
§ 2° - Os planos de benefícios poderão prever a possibilidade do participante contribuir com alíquota maior do que a definida originalmente para o plano, observando-se que a contribuição do patrocinador não acompanhará o percentual facultativo de contribuição. § 3° - Para os efeitos desta Lei e para os planos em que seja patrocinador o Município de Osasco, conforme dispõe o inciso I do art. 3° desta Lei, considerase remuneração: 1- o valor do subsidio do participante; II - o valor dos vencimentos, ou do salário do participante, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, incorporadas mediante opção expressa do servidor excluídas:
a) as parcelas indenizatòrias, tais como diárias para viagem, auxilio-transporte, salário-familia, auxilio alimentação e outras; b) o abono de permanência . Art. 26 Para os planos em que seja patrocinador o Município de Osasco, conforme dispõe o inciso T do art! 3° desta Lei, o valor cia contribuição do patrocinador não poderá exceder a do participante, estando, ainda, limitada a
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^ OOríii.{í}iCtíiÇúôá Au^In6utehvots
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8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) sobre a base de cálculo definida
no art. 25 desta Lei.
§ 1° - Os benefícios não programados, cujo valor será limitado à base de
:
cálculo da contribuição, como definida no art. 25 desta Lei, será custeado com contribuições definidas no piano anual de custeio, não podendo a contribuição do patrocinador exceder a do participante.
§ 2° - Além da contribuição normal de que trata o caput deste artigo, o regulamento poderá admitir o aporte de contribuições facultativas, na forma prevista no art. 6°, § 2°, da Lei Complementar Federal n° 108, de 29 de maio de 2001, sem aporte correspondente do patrocinador.
SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 27 O plano anual de custeio previsto no art. 18, da Lei Complementar Federal n° 109, de 29 de maio de 2001, discriminará o percentual mínimo da contribuição do participante e do patrocinador, conforme o caso, para cada um dos benefícios previstos no plano de benefícios previdenciários, observado o disposto no art. 6® da Lei Complementar Federal n® 108, de 29 de maio de 2001, e o art. 25, § 2®, da presente Lei. Parágrafo único - Caberá ao regulamento dos planos de benefícios definir o plano anual de custeio referido no caput deste artigo, como também definir os benefícios não programados, assegurados, no mínimo, os benefícios decorrentes dos eventos de invalidez ou morte, que deverão ser contratados junto a uma companhia de seguros ou entidade aberta de previdência
f
complementar.
/
Art. 28 A PREV-OSASCO manterá o coritrole das reservas constituídas em
\
nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e as do oy patrocinador.
©
Art. 29 Fica assegurada a portabilidade do direito acumulado pelo participante
para outro plano. Parágrafo único - Esta portabilidade, quando efetuada para entidade aberta, somente será admitida quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de 15 (quinze anos), observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador, em consonância com o disposto no § 4° do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 109, de 29 de maio
de 200 1.
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Fl; 503
rOCíJS^
Ccmirnicaç^iêr-
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CAPÍTÜLOTV
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 30 A supervisão e fiscalização da PREV-OSASCO e de seus planos de benefícios previdenciários compete ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. § 1° - A competência exercida pelo órgão referido no caput deste artigo não exime o patrocinador da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades da PREV-OSASCO.
§ 2° - Os resultados da supervisão e fiscalização exercidas pelo patrocinador serão encaminhados ao órgão mencionado no caput deste artigo. Art. 31 Aplica-se, no âmbito da PREV-OSASCO, o regime disciplinar previsto no Capítulo VII, da Lei Complementar Federal n° 109, de 29 de maio de 2001.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 Fica o Município de Osasco autorizado, em caráter excepcional, no ato de criação da PREV-OSASCO, a promover o aporte de até R$200.000,00
(duzentos mil reais), a título de adiantamento de contribuição, para cobertura
de despesas administrativas. Art. 33 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações orçamentárias que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei.
Art. 34 Instituída a PREV-OSASCO, ela deverá entrar em funcionamento em
r
até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. Art. 35 Aplicam-se ao Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei as disposições da Lei Complementar Federal n° 108, de 29 de maio de 2001 e, no que com esta não colidir, da Lei Complementar Federal n® 109, de
29 de maio de 200 1.
Art. 36 A PREV-OSASCO deverá organizar concurso público para a seleção de pessoal, excetuada a hipótese prevista no art. 12, no prazo de até 720 (Setecentos e Vinte) dias, contados da data do início do seu funcionamento. § 1® - Até que se realize o concurso público para a seleção de pessoal da- PREV-OSASCO, ficam autorizadas; I - a cessão de servidores efetivos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Osasco.
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ComurjicTircíi-
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§ 2° - O pessoal contratado e cedido na forma do § 1° do presente artigo será progressivamente substituído na medida do preenchimento dos empregos pelos aprovados em concursos públicos. § 3° - Fica vedada a cessão de empregados da PREV-OSASCO para
wo
quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 37 O Prefeito Municipal designará os membros que deverão compor, provisoriamente, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da PREV- OSASCO. na qualidade de representantes dos participantes e assistidos. Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros de que trata o caput deste
artigo será de até 48 (quarenta e oito) meses, durante os quais será realizada
eleição direta para que os participantes e assistidos escolham os seus representantes. Art. 38 Até que seja promovida a contratação na forma prevista no art. 12 desta Lei, a totalidade dos recursos garantidores correspondentes às reservas técnicas, aos fundos e às provisões dos planos de benefícios da PREV- OSASCO será administrada por instituição financeiFa oficial, mediante taxa de administração praticada a preço de mercado, vedada a cobrança de taxas de performance. Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 08 de dezembro dí
\,
Prefeito
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S
12048
13
MUSSíi
"'""BALERA
ADVOGADO S
ilustríssimo senhor delegado federal da delegacia de repressão a
CORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO t
DE SÃO PAULO-SP.
delefjn/sr/dpf/sp REGJSTRO
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DATA 0%/os
Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP
INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÃRIOS LTDA 08 ("INTRADER DTVM"), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramos Batista, SUR 152,1° andar. Vila Olímpia, São Paulo - SP, nesse ato representado por seus advogados, com endereço profissional na Avenida Juscelino Kubitschek, 180, 1° andar, CEP 04543- 4d 000, Itaim Bibi, São Paulo - SP, local onde recebem notificações e intimações, vem, muito
O
respeitosamente perante essa Autoridade Policial, ponderar e ao final requerer o è
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seguinte .
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- A INTRADER DTVM é a atual administradora fiduciária e custodiante do
Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado
("PIATÃ), sendo responsável pelos serviços de administração fiduciária e custódia desde
novembro de 20 16.
- Como aferido no Relatório Parcial e Representação por Medidas Cautelares ("Relatório Parcial"), de 22 de novembro de 2017, produzido por essa Autoridade Policial e disponibilizado na internet, o PIATÃ, seus ativos e alguns cotistas integram o escopo
desse Inquérito Policial.
- A INTRADER DTVM, no intuído de colaborar com as investigações e com essa Autoridade Policial, coloca-se à disposição, independentemente de ordem judicial, para prestar as informações necessárias aos esclarecimentos dos fatos, bem como franquear documentos do PIATÃ que se encontram sob sua custódia.
balera.com.br São Paulo
Av.Pres.Jusceltno Kubit3chek,180 r andar • Itaim Bibi • SP • 04543-000 •r 55 1 1'1420^900
Rio deJaneiro R. Lauro MOller, 116 •sala 3404 Botafogo• RJ • 22290-160
- 552 12549-6974
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Brasília
Corporate FinancialCenter SCN• Qd. 2 • BI. A•cj.503/504
/tea Norte-DF-707 12-0 10 + 556 1 3329-6 164
T)e( e LOR SIGILOSO
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2
SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 99
Fl: 507
PROCURAÇÃO
. SIGILOSO INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramos Batista, 152, 1° andar. Vila Olímpia, São Paulo- SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF n. 15.489.568/0001-95, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, nomeia e constitui seus bastantes procuradores FÁBIO LOPES VILELA BERBEL, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/PR n. 34.846, LEANDRO LAMUSSI CAMPOS, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/SP n. 287.544, HEBER LEAL MARINHO WEDEMANN, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/RJ n. 169.770 e OAB/SP n. 401.815, BARBARA BERBERT BAER VIANA, brasileira, casada, advogada devidamente inscrito na OAB/SP n. 305.547, THAISSA NUNES DE LEMOS SILVA, brasileira, solteira, advogada devidamente inscrito na OAB/RJ n° 176.186, PEDRO HENRIQUE VASCONCELLOS, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/RJ n. 165.770, MARIANA DE UZEDA BARRETO, brasileira, solteira, devidamente inscrito na OAB/RJ n. 189.317, GABRIEL ZEMUNEL PAIVA ROSSI, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/PR n. 71.139 e OAB/SP n. 386.799,
{
ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito na OAB/RJ n. 204.718, MARCOS TELLES, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/RJ n. 167.449, JULIANA MOURÃO DE PAULA, brasileira, solteira, advogada devidamente
inscrito na OAB/SP n. 385.210, MARCELO DE ARAÚJO PINHEIRO, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/RJ n. 211.243; BRUNO CAZARIM DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/SP n. 344.649, MAURO VÍTOR BOCONCELLO SIMÕES, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/SP n. 378.241, ANA CAROLINA FRANCE DOS SANTOS, brasileira, casada,advogada, devidamente inscrita na OAB/SP n. 339.237 todos integrantes da sociedade BALERA ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF n° 10.437.702/0001-90 e registrado na OAB/SP n. 11.238, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 180, 1° andar, itaim Bibi, São Pauio-SP, CEP. 04543-000,
telefone: +55 (11) 4430-4900 e filiais na Rua Lauro Mülier, 116, conjunto 3404, Botafogo, Rio de janeiro-RJ, CEP. 22290-160, telefone: +55 (21) 2549-6974 e SCN Quadra 02, Bloco A, Corporate Financial Center, conjuntos 503 e 504, Asa Norte, Brasília - DF, CEP. 70712-010, telefone: +55 (61) 3329-6164, podendo os OUTORGADOS agir em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, exercendo todos os poderes da cláusula ad-Judicia para o foro emgerai, podendo propore variar ações, acordar, discordar, transigir e ratificar termos, e dar desistência de ação, representar em audiências de conciliação e julgamento, bem como poderes de representação da OUTORGANTE perante Conselhos, Tribunais, Polícia Federai, Ministério Público Federal e Repartições Públicas judiciais, Extra-judiciais ouAdministrativas, Federais, Estaduais e Municipais, podendo ainda perante esses órgãos interpor recursos e petições, ter vistas de autos, assinar todo e qualquer termo, bem como praticar todos os atos para o bom, fiel e cabal cumprimento
deste mandato e os poderes de substabeiecer com ou sem reservas
São Paulo, 2 de/rí; 12018.
IN
bo
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UENO & FONSECA
A D V O G A D O S
SFÍ/PF/SP
Fl: 508
Rub;
EXCELENTÍSSIMA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA
CRIMES FINANCEIROS - DELECOR
IPLíi ." 004/20 17-1 1
MARCOS AMÉRICO BOTELHO, por seus
advogados, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 7.°, inciso XV, da Lei Federal n.° 8.906/1994 e Súmula Vinculante n.° 14, requerer vista e cópia integral dos autos em epígrafe.
P. deferimento .
São Paulo, 8 de maio de 2018.
Eduardo Samoel Fonseca -L)AB/SP n.° 297.154
Avenida Liberdade, 65 - cj. 508
. Ricardo Mamoru Ueno
OAB/SP 340.173
- São Pauio / SP 01503-904 - Tei. 11 3106.1088
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nforma
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG
SR/PF/SP
PI: 509
Rub:
OFICIO IPREM N" 55
|
sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria, cópia do Decreto n° 4.886 de 23 de abril de 2018, editado pelo poder Executivo Municipal e aprovado pela CâmaraMunicipalde PousoAlegrepor meio do DecretoLegislativo n° 158/2018.
|
supramencionado, é medida imperiosa, diversas supostas irregularidades operação "Encilhamento", | fraudes envolvendo a
Municipais em fundos de investimentos que contêm, entre seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada. ação previamente discutido apertada síntese: redução do "déficit" atuarial; gestão do passivo;
~
gestão administrativa. computadores e mídias neste Instituto. No entanto, entende como imprescindível ao desenvolvimento dos trabalhos obterinformações quanto ao conteúdo das referidas
elaborados por esta Polícia Federal. possível, fornecer o espelho do conteúdo total ou parcial das mídias apreendidas, que poderá ser gravado em HD externo ou pen drive. Dentro de um conceito de tempos e movimentos, entendemos analises, notadamente os Fundos, o que nos auxiliará na tomada de decisões. informações eventualmente cedidas sob pena de responder civil e criminalmente pelo vazamento de informações sigilosas.
POUSO ALEGRE, 09 DE MAIO DE 2018.
Senhora Delegada,
Ref.: Encaminha o decreto de intervenção temporária na autarquia munieipal ''Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG" e
outros doeumentos.
Com os meus cordiais e respeitosos cumprimentos,
Saliento que a intervenção, objeto do decreto tendo em vista entre outros motivos, as apontadas pela Polícia Federal no âmbito da
sobretudo no que se refere à ocorrência de possíveis aplicação de recursos de institutos de Previdência
O trabalho da equipe interventora seguirá um plano de
e aprovado entre seus membros, e consiste, em gestão do ativo No ensejo, é de amplo conhecimento a apreensão de no^sa equipe dê Intervenção, mídias, bem como eventuais relatórios já
Neste diapasão, solicitamos a Vossa Senhoria, caso seja
;
que a PF pode estar à frente em algumas Afirmamos nosso compromisso com sigilo total das
CEP: 37550-000 | Tel./fax: (35) 3422.9753
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nforma
wmn
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PDUSD ALEGRE/MG
SR/PF/SP Fl: 5 10
Sem mais para o momento, valho-me do ensejo para me apresentar formalmente como interventor, colocando-me desde já à inteira disposição.
Alberto Maia Valério Interventor 3 1-988 17-0303
(
Prezada Senhora Dra. Karina Murakami Souza
Delegada da Polícia Federal
São Paulo - SP
CEP: 37550-000 | Tel./fax: (35) 3422.9753
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Prefêiferá Muniéipal: dê PoiiSQ
Chefia de
F: 5 1 1
DECRETO N° 4.886. DE 23 DE ABRIL DE 20 18.
.r/r
.A
Decreta intervenção temporária na autarquia municipal "Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG - IPREM" e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, inciso VII, daLei Orgânica Municipal e do art. 26, parágrafo único,
alínea "i", do Decreto-Lei n° 200/1967,
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Executivo quanto ao exercício da direção superior daAdministração Pública (art. 84, inciso li, daConstituição Federal e art. 69, inciso II,
da Lei Orgânica do Município de PousoAlegre):
r Lo CONSIDERANDO o poder-dever do Chefe do Executivo de exerèer supervisão ministerial
\
sobre autarquia municipal vinculada ao Gabinete do Prefeito, conforme prevê o art. 19 e seguintes do Decreto-Lei n" 200/1967; CONSIDERANDO as diversas irregularidades atribuídas ao IPREM-constantes no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV; CONSIDERANDO o Relatório Analítico Fundamentalista IPREM e anexos, elaborados pela Controladoria-Geral do Município, nos quais se constatam não conformidades atinentes à
carteira de investimentos dessa autarquia;
CONSIDERANDO que o IPREM estásonegando documentos do Poder Executivo, deixando de
atender inúmeras solicitações que lhe foram encaminhadas; CONSIDERANDO a apreensão de documentos e equipamentos da referida autarquia pela Polícia Federal no âmbito da operação "Encilhamento", cujo objetivo é apurar fraudes envolvendo a aplicação de recursos de institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento que contêm, entre seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas porempresas de
fachada; DECRETA;
Art. 1° Fica decretada intervenção na autarquia municipal "Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG - IPREM" pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do presente decreto. Parágrafo único. Aintervenção de que trata o caputtem como objetivos; I - assegurar o cumprimento dos princípios e finalidades fixados nos arts. 5° e 7° da Lei Municipal n°4.643/2007, em consonânciaao princípio da eficiência administrativa; II - possibilitar o gozo dos benefícios previdenciários pelos segurados ativos, inativos e pensionistas, conformeprevê a Lei Municipal n" 4.643/2007; III - apurar a regularidade na aplicação de recursoseconômico-financeíros pelo IPREM em face das exigências da Lei Municipal n° 4.643/2007 e das demais normas expedidas pelos órgãos
competentes; y
IV - indicar, lio caso de irregularidades, medidas saneadoras voltadas à normalização
institucional.
Rua dos Carijós, 46 - Centro, Pouso Alegre - MG, 37550-000
Te!.: 35 3449-4028 3449-402 1
CT AE
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 104
Refèítyrâ Myrflêipál
de Pouso /liiéigiré
Chefia de
Fl: 5 12
Art. 2° Fica nomeado para o cargo de interventor o Assessor de Assuntos Estratégicos Aiberto
§ 1°O interventorpassa a exercer, durante o período da intervenção, poderes gerais de gestão e direção do IPREM, notadamente aqueles previstos no art. 73 da Lei Municipal n°4.643/2007, competindo-lhe também: I- eiaborar, em até 20 (vinte) dias, e cumprirfielmente piano de ação das fases da intervenção,
indicando o respectivo cronograma; II - realizar auditoria com vistas a atender aos objetivos previstos no parágrafo único do art 1"
deste decreto;
lil - avocar o exercício das competências e atribuições dos demais dirigentes, podendo redistribuí-ias e delegá-las;
IV - prestar contas mensalmente ao Chefe do Executivo e ao Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, mediante relatório circunstanciado, de todos os atos realizados durante a
intervenção;
V - instaurar processo adequado à apuração das responsatHlidades funcionais, acaso constatada qualquer irregularidade;
VI - apresentar relatório final conclusivo descrevendo a situação do IPREM, eventuais irregularidades encontradas e medidas saneadoras para a regularização dos negócios jurídicos
firmados pelaentidadee sua normalização institucional.^ § 2° O interventor poderá solicitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos
necessários á consecução dos objetivos da intervenção. Art. 3° Ficam cautelarmente afastados, sem prejuízo da remuneração, o Diretor-Presidente da
autarquia, o Procurador-Geral do IPREM, o Controlador-Interno e os ocupantes de cargos e funções na Diretoria Executiva, no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal e no Comitê de
Investimentos do IPREM.
Parágrafo único. As atribuições do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do IPREM ficarão suspensas enquanto durar a intervenção ou até que haja despacho do Chefe do Executivo em sentido diverso./^ ( Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre, 23 de abril de 2018^
RAFAEL TADEU SIMÕES Prefeito Municipal
Rua dos Carijós, 45 - Centro, Pouso Alegre - MG, 37550-000
TeL: 35 3449-4028 3449-402 1
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 105
SR/PF/SP
Fl: 5 13
Rub:
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VBd^RepaentaAiMt
açBèia^«EnetlhamMii# da Policia F<»ieiai aiie apm^odi^lenvolveado a^j^icaçlo de de «tolos de iaüíffâicia MWi<^jtós em fimdos de imresâmemo qoe emalm em m& atívos
s^ilasteí, emitidas por empassasdefacliadai
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o «mm de Preeid^cía Moaíclpôl de Al^ieMG - IPSIM 4 citMiõ m
lelalêrio daPolicia Fedcml;
Coasüfetmdaas«esmqposlas pdo PoderBxeiaítívo noBecieto n*4.S86fil018;
^lOLVE
Art» r Aprovar oDecreto SÉmicIpai deB de oWi de 2018» a? 4J86. qim di^ôesolne a
imnpeiâríaaaaiaarqoia mimícípal 'lifôãtom de FrmddjMalMeipalde PousoAl^effiie-ll«iBré #<«itisispio\Élêiicias» ^iieadono Diárb Oficial dosMaiiii^iímMin«J^ no âa2l/04^0l8. Airl»J* tercto «siolivo «iteim.idgorna datada saapul^e#o.
CÉimraMtmici|ml dePousoAlegre, 24 de afaril de
À;.
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^Fisneíwe.ií'm-f^t^vsm-PoyscAl^-ílG^ 3420^'»®^^ -dtenmifi0npaJW»ftf
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Num. 170093642 - Pág. 106
;r/pf/BP
.m
Aos 10 dias do mês de maio de" 2018,
DOU FÉ que os Advogados PAULO MÁRGOS ROBERTO
principais e apensos do InquéritoPolicial n.° 4/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, tirando fotos de
peças;dos,autos priOi^
APAREGÍDAJVtÉN^S^ARTpFfr^GINÁTTO,
Eu,
Glassêásp.©d^, Matrjéuja-n°
SERVIÇO PUBLICO REDÈRAL
MÉSP=^POLÍCIÁ FEDERAL- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂO PAULO
CERTIDÃO
em Gartório desta DELEGOR/SR/PF/SP GERTIFIGO E
HENRIOUÈ ARANDA FULLHER; OÁB/SP 175.394, e DÉ IVIORAES MANOEL, OAÇ/SP 200.684, tiveram vista dos autos
de RENATO-DE MATTEO REGINATTO e ARIANE
conforme autorizados pela autoridade, p.oiicial.
POGERIO SOGGÀ;GESAR,'Escrivão de Polícia Federal,
6.980, que olavrei.- • :
Gieate:
Autoridades '
Áílvogado
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Num. 170093642 - Pág. 107
5^5
CORRÊA GGNTIJÜ
ADVOGADOS excelentíssima senhora doutora delegada de policia da delegacia de
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SP.
Inquérito Policial n° QA/2QM {OperaçãoEnolhamento):
Meire Bomfim da Silva Poza, devidamente
qualificada nos autos do inquérito policial em referência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em conjunto com seus advogados, com fulcro no artigo 5°, incisos LIV e LV da Constituição Federal, expor e requerer o que segue:
I-INTRODUÇÃO:
O presente inquérito policial foi instaurado aos 12 de janeiro de 2017 nessa D. Delegacia de Repressão à Corrupção e a Crimes Financeiros (DELECOR) da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo - SP, a partir de notícia de crime apresentada pela empresa Incentivo Investimentos Ltda., gestora dos fundos Piatã e Multisetorial 11.
Rua Joaquim Floriano. 466. Conjunto 1.812. Itaim Bibí. São Paulo - SP. CEP 04534-000. Tel.: +55 (11) 3262-0905
www. correagontíjo.com.br
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 108
CORRÊA GGNTIJÜ Ç1Í.
ADVOGADOS
Em síntese, o pedido de instauração de inquérito
SA, administradora dos fundos referidos, teria adquirido títulos financeiros sem lastro econômico que os suportasse ("Debentures ITSY11"), emitidos por empresa supostamente inidônea ("ITS@").
Tal situação, conforme consta da portaria inaugural do feito, se confirmada, poderia indicar a "ocorrência dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lein ° 7 .492/86, artigo 2° da Lei n" 12.850/2013 e artigo 1°da Lein°9.613/98' (fis. 01).
As investigações levadas a cabo por essa D. Autoridade Policial deram origem a diversas medidas cautelares, as quais culminaram com a deflagração, aos 06 de julho de 2017, da Operação Papei Fantasma, no âmbito da qual foram expedidos mandados de busca e apreensão, inclusive, para que fossem angariados documentos na sede da Gradual
Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários S.A.
A análise da documentação arrecadada quando do cumprimento das medidas de busca e apreensão deu ensejo à deflagração de nova fase da operação, dessa vez, denominada de Enciihamento. Registre-se que a Peticionâria, que jamais havia sido intimada para prestar esclarecimentos a
essa D. Autoridade Policial sobre os fatos em apuração, foi alvo de mandado de
prisão temporária, cumprido aos 12 de abril de 2018.
Écurial destacar que Meire Bomfim da Silva Poza é conhecida publicamente por ter, sempre e de forma irrestrita, oferecido contribuição no âmbito de investigações conduzidas pelo D. Departamento da / Polícia Federal, pela I. Procuradoria da República e pelo MM. Juízo da 13® Vam^
Federal Criminal de Curitiba - PR, no cerne da denominada OperaçãoLa\/
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 109
CORRÊA GÜNTIJÜ Zn
ADVOGADOS
Com efeito, desde a deflagração da primeira
(i) prestou mais de 150 (cento e cinqüenta) depoimentos, tal como informado em
audiência de custódia realizada no dia 13 de abril p.p.;
(ii) e disponibilizou às autoridades públicas incumbidas da persecutio criminis vasto acervo documental, que teve inquestionável importância na viabilização do aprofundamento das investigações.
Nesse cenário, não haveria razões para que Meire Bomfim da Silva Poza, perante essa D. Autoridade Policial, adotasse comportamento que não fosse de absoluta boa-fé e colaboração. Assim, tivesse sido intimada a prestar depoimento no âmbito do presente feito, teria prontamente atendido à determinação de Vossa Excelência e exposto todas as informações de que dispõe a respeito dos fatos apurados.
Todavia, ainda que se tenha optado pela adoção de medida cautelar de prisão temporária em desfavor da Peticionária, todos os
f esclarecimentos foram por ela prestados em inquirição realizada no dia
seguinte à sua prisão: todos os questionamentos a ela direcionados foram efetivamente respondidos, revelando seu distanciamento das práticas delitivas que hipoteticamente teriam ocorrido na instituição financeira (Doe. 01).
Destaque-se que a demonstração da absoluta desvinculação de Meire Poza dos fatos que motivaram a instauração do inquérito policial foi corroborada por depoimentos prestados por Fernanda de Lima (Doe. 02), Gabriel Gouvea (Doe. 03), e Silas Batista (Doe. 04), situação que comprova ser descabida a subsistência de qualquer medida cautelar em seu desfavor.
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Num. 170093642 - Pág. 110
CORRÊA 6ÜNTIJÜ 513
ADVOGADOS
II - DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS EM RELAÇÃO A
O exame da representação que culminou com a deflagração da Operação EncilhamentoeM\àeuáa que tal documento é repleto de premissas absolutamente desconectadas da realidade factual, notadamente, no que concerne à atuação de Meire Poza na condição de assistente de
contabilidade da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários S.A.
Consta do pedido elaborado por Vossa Excelência e direcionado ao MM. Juízo de Primeiro Grau que:
"Meire Bonfim da Siiva Poza presta suporte contábil a GABRIEL e FERNANDA e à empresa GRAUDUAL em fraudes
como as relacionadas a GRADUAL e as Debêntures iTSY11.
Presta serviços contábeis ocupando saias dentro da
GRADUAL e assessora FERNANDA FERRAZ BRAGA em ! diversos assuntos, desde relacionados a remessas de verbas
para o exterior à aplicação e trâmite de verbas entre fundos suspeitos envolvendo debêntures sem lastro como as ITSY11, BiTN 11 e outras, bem como outras empresas pertencentes ao grupo (...). Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se peia prisão temporária de MEiRE, sendo que a medida sejustifica peio fato da mesma estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação dias imediatamente posteriores. Já que inúmeras
oas
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 111
CORRÊA GGNTIJÜ sn
ADVOGADOS que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como
dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operaçãd'. (FIs. 101 /101V)
É fundamental destacar, nesse contexto, que,
efetivamente, a Peticionária prestou serviços como assistente de contabilidade para a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários SA Entretanto, jamais prestou qualquer tipo de suporte na prática de atos ilícitos {j'fraudeã"), pois que apenas realizava tarefas ordinárias, inerentes à atuação de qualquer assistente contábil de instituição financeira.
Além disso:
(i) A Peticionária nunca teve qualquer tipo de relação com a estruturação ou emissão de debêntures, antes ou depois de ter prestado serviços como assistente
contábil da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários SA;
(ii) A Peticionária, durante todo o período em que trabaíhou para a Gradual
Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários SA, não teve qualquer atividade relacionada "a remessas de verbas para o exteriof, situação que é evidente, já que ela atuava na área contábil, sem qualquer tipo de vinculação - mínima que fosse - com o setor de câmbio da instituição financeira;
(iii) A Peticionária atuava em setor absolutamente distinto e independente daquele responsável pela "aplicação e trâmite de verbas entre fundos
suspeitos", sendo descabida qualquer ilação de que tenha contribuído para
eventuais práticas ilícitas dessa natureza;
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Num. 170093642 - Pág. 112
CORRÊA GÜNTIJÜ (53P
ADVOGADOS
.
(iv) A Peticionária não presta serviços à Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e
qualquer espécie com as pessoas que atuam na referida instituição financeira.
Veja-se que a Peticionária esclareceu, ao ser inquirida por essa D. Autoridade Policial, que é contabilista e "firmou contrato formai com a CORRETORA GRADUAL (...) para fins de prestar assessoria na área | contábil'. Detalhando o escopo de sua atuação como assistente terceirizada da | área contábil da instituição financeira, Meire Poza afirmou (Doe. 01):
"A interrogada contabilizava as receitas da GRADUAL oriundas dos fundos de investimento, quais sejam: taxa de |
administração de fundos, taxa de gestão de fundos, taxa de performance, ou seja, tudo o que a corretora cobrava dos | fundos para prestarserviços a eies. Essa atividade feita pela
interrogada é a normal e rotineira de qualquer contador | de instituição fínanceirá'.
Ademais, Peticíonária enfatizou que não tomou parte em assuntos relacionados aos fundos de investimentos administrados pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., porquanto sua atuação era limitada à prestação de serviços contábeis à empresa:
"A interrogada afirma categoricamente que nunca
teve nenhuma espécie de função operacional, ou
seja, nunca participou de nenhuma operação em relação a qualquer função. A interrogada afirma que sequer sabia quais eram os fundos que a GRADUAL administrava, o que estava absolutamente fora de seu âmbito de prestação de serviços"
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 113
CORRÊA GÜNTIJÜ 53"
ADVOGADOS
De se destacar, ainda do depoimento prestado
"Possui curso técnico de contabiiista (...). Assim como Já afirmado, era apenas uma prestadora de serviços da área contábil, isso porém, até juího de 2017 (...). A interrogada afirma que nunca teve nenhuma espécie de gestão ou administração de quaisquer fundos (...). Nunca estruturou nenhuma operação de debênture, fundos ou qualquer
j outro instrumento financeiro, seja no período em que
prestou serviços para a GRADUAL, seja antes ou depois disso (...). Não tem e nunca teve nenhuma espécie de contato com qualquer dirigente de RPPS (...) a interrogada não participava das operações propriamente ditas, pois apenas executava a contabilidade da GRADUAL (...)".
O escopo de atuação da Peticíonária restou corroborado pelos depoimentos prestados por diversas pessoas que trabalhavam
na Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.,
principalmente pela sua proprietária, Fernanda Ferraz Braga de Lima. Em seu
depoimento, ela também demonstrou que a Peticíonária está afastada da
empresa desde meados do ano de 2017 (Doe. 02):
"QUE MEiRE POZA prestou consultoria contábil para a GRADUAL CORRETORA de 2016até o ano de 2017. Apartir de meados de 2017, a interrogada e a GRADUAL CORRETORA não tiveram mais relação aiquma com a
contadora MEiREPOZA ".
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SIGILOSO
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|
|
CORRÊA GGNTIJÜ so>
ADVOGADOS
Em idêntico sentido, Gabriel Paulo Gouvea de
afirmou que MeireBomfím da Silva Poza não tinha qualquer relação com os fatos
apurados, tendo apenas prestados serviços de assessoria contábil (Doe. 03);
"QUE MEIRE POZA não possuinenhuma função na Gradua! CCTVM AS, apenas tendo prestado serviço de assessoria (sic) contábil".
Releva enfatizar, outrossim, o teor das
declarações prestadas Silas da Cruz Batista, um dos analistas financeiros da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Segundo consta de seu depoimento, Meire Bomfím da Silva Poza (i) "prestava algum serviço de contabilidade"na instituição financeira e (li) "ministrou um curso na GRADUAL | sobre como fazer deciaração de imposto de renda pessoa física'\Doc. 04).
Note-se que, conforme exposto pela Peticionária e por todos os integrantes da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S.A., os serviços por ela prestados à empresa em nada diferem daqueles prestados por qualquer contador a qualquer instituição financeira. Ademais, nada do que lhe competia, na condição de assistente do setor de contabilidade, tinha relevância para os fatos apurados.
Verifica-se, portanto, que os elementos de informação colhidos posteriormente à deflagração da Operação Enciihamento contribuem para esclarecer o âmbito de atuação de Meire Bomfímda Silva Poza na Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., permitindo sejam afastadas as premissas factuais equivocadas que Justificaram a adoção de medidas cautelares pessoais em seu desfavor.
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CGRRÊA GONTIJO 833
ADVOGADOS
Afinal, os serviços por ela prestados à instituição
movimentações financeiras questionadas no presente feito, rrias tão somente à legal contabilização das movimentações econômicas da própria empresa.
Éfácil constatar que as suposições de que Meire
Bomfim da Silva Poza tenha participado dos fatos objeto do presente inquérito policial decorrem do papel por ela desempenhado no âmbito da Operação Lava Jato. Consoante anteriormente mencionado, em dita operação policial, a Peticionária ocupou papel central, por ter sido a primeira pessoa a efetivamente contribuir para com os trabalhos de apuração desenvolvidos pelo D. Departamento da Polícia Federal em Curitiba - PR.
Veja-se, a confirmar tais assertivas, que Vossa | Excelência afirma na representação pela realização das medidas cautelares,
também aqui de forma equivocada, venia concessa, que Meire Bomfim da Silva Poza teria sido investigada "no âmbito da LAVA JATO por fraudes semelhantes
|
envolvendo empresas de fachada e investimentos diversoJ'.
O A bem da verdade, a Peticionária esclareceu aos
I. Delegados integrantes da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná - PR, que tinha conhecimento do envolvimento de Alberto Youssef na prática de delitos, mas que naqueles que guardavam algum tipo de similitude com os agora investigados, ela não teve participação.
Com efeito, Meire Bomfim da Silva Poza admitiu, perante a D. Autoridade Policial e o MM. Juízo da 13® Vara Federal Criminal da Subseção judiciária de Curitiba - PR ter emitido notas fiscais sem a correspondente prestação de serviços, a mando de Alberto Youssef. Todavia, ejj
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 116
CORRÊA GÜNTIJÜ 9
ADVOGADOS jamais informou - porque sempre se pautou pela verdade - ter atuado na
A comprovação disso está juntada às fis. 17/18 do apenso VIII do inquérito policial, que contém mensagens telefônicas, por via das quais a Peticionária, em sua tarefa de obter informações para subsidiar as investigações policiais, informa ao I. Delegado Márcio Adriano Anselmo sobre possíveis ilicitudes praticadas por Alberto Youssef.
Embora Meire Poza, desde que começou a
colaborar com a Operação Lava Jato, sempre tenha pautado sua conduta com
observância estrita à lei, a sua antiga relação com Alberto Youssef prejudicou o exame que foi feito sobre a sua atuação como assessora contábil na Gradual
Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários SA
A verdade, no entanto, é que essa equivocada premissa da qual partiram tanto essa D. Autoridade Policial quanto o próprio MM.
Juízo de Primeiro Grau foi desconstruída pelos depoimentos colhidos após a
deflagração da Operação EncHhamento, a partir dos quais se nota a total desvinculação da Peticionária em relação aos fatos investigados.
- DA DESNECESSIDADE DE ADOÇÃO DE QUALQUER PROVIDENCIA
DE NATUREZA CAUTELAR EM FACE DA PETICIONÁRIA
Convém mencionar, na hipótese de Vossa Excelência entender não ter ficado demonstrada a desvinculação da Peticionária com qualquer prática delitiva, que todas as informações de que ela dispunha foram ofertadas a essa D. Autoridade Policial, aos 13 de abril de 2018, por ^ da realização de sua inquirição (Doe. 01).
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 117
CORRÊA GÜNTIJÜ 51^
ADVOGADOS
Ademais, conforme informado mais de uma vez
sempre colaborou com os trabalhos investigativos realizados pelo D. Departamento da Polícia Federal, tendo prestado mais de 150 (cento e cinqüenta) depoimentos, e é exatamente essa a postura que seguirá adotando, no concernente às apurações do presente feito.
Assim, sempre que seja necessário o seu comparecimento à sede dessa D. Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo - SP, a PETICIONÁRIA, como sempre fez, atenderá às determinações e intimações que lhe forem dirigidas, com o fim de contribuir para com a efetiva descoberta da verdade sobre os fatos supostamente ilegais investigados.
Destaque-se, nesse passo, que:
(i) A PETICIONÁRIA tem residência fixa e poderá sempre ser nela encontrada, para receber comunicações dos órgãos incumbidos da persecução penal (Doe. 05); (ii) A PETICIONÁRIA tem emprego formal, do qual retira os recursos para o sustento de sua família, e no qual também poderá ser encontrada, para receber comunicações dos órgãos incumbidos da persecução penal (Doe. 06);
(111) A PETICIONÁRIA tem uma filha menor de idade, que dela depende economicamente, inclusive, no que toca ao custeio de seus estudos (Doe. 07);
(iv) A PETICIONÁRIA não presta serviços para a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. há mais de 08 (oito) meses e não tem qualquer tipo de relação - superficial que seja - com os demais investigados.
1 1
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 118
CORRÊA GÜNTIJÜ
ADVOGADOS
Todas essas circunstâncias representam
contribuir para com as investigações policiais, comprometendo-se a fazê-lo sempre que for do interesse desse D. Departamento da Polícia Federal, situação que atesta despicienda a adoção de qualquer medida cautelar em seu desfavor.
IV-CONCLUSÕES
As considerações trazidas no bojo da presente petição atestam, com base em elementos de convicção carreados aos autos do inquérito policial, que Meire Poza prestou serviços como assistente de contabilidade para a empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., tendo acesso a poucas informações sobre os fatos apurados.
A bem da verdade, todas as informações de que ela dispõe - integralmente disponibilizadas a Vossa Excelência - decorrem do fato de que ela, no âmbito limitado de suas funções, executava tarefas ordinárias
no setor de contabilidade da empresa, idênticas àquelas desempenhadas por qualquer profissional da sua área que atue em instituições financeiras, sem ter qualquer tipo de função operacional ou de estruturação de operações.
Ademais, está comprovado, a Peticionária não tem qualquer tipo de relação com a referida corretora de valores há mais de 08 (oito) meses, quando encerrado o seu contrato de prestação de serviços e sempre contribuiu com as investigações relacionadas à Operação Lava Jato, situação que também ocorre na Operação EncHhamento.
Desse modo, na hipótese de essaJ>rAútorida(
Policial entender sejam necessários esclarecimentos adicioi^ai^por parte de^EiRE
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 119
CORRÊA GÜNTIJÜ 59^
ADVOGADOS
Bomfim da Silva Poza, ela, em conjunto com os seus advogados, reitera que está à
prestando depoimentos e oferecendo documentos que se entenda necessários .
Termos em que.
Pede deferimento . São Paulo, 19 de abril de 2018.
MEIRE m DÂvSILVA POZA
onra^ e Castro Turbiani
OAB/SP n° 305.292 AB/SPn° 315.587
Nicole Ellovitch OAB/SP n° 405.543
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 120
CORRÊA GÜNTIJÜ
ADVOGADOS
Documento 0 1
Riia JoaquimFloriano. 466. Conjunto 1.812.ItaimBibi. São Paulo- SP. CEP 04534-000. Tel.: +55 (11) 3262-0905
www.correagontijo.com.br
.
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 121
SERVIÇO PUBÜCO FEDERAL
KIHISTÉRÍO BCmAOROINÂRIO BA«0ÜRANÇA PÚBLICA•POLfcJAFEi^RAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO
AUTO DE QUAUFICAÇÂO EINTERROGATÓRIO de
; MEIREBOMFIMPOZÃ
IPL n.« 004/2017-DELECORÍS|WF/SP A<» 13dias do mês abril de 2018, naDELECPR/SR/PF/SP, aqui presente o Deleg^o dè Polícia FederalJullo ^oMonMnt. compareceu MEIRE BOMFIM FOZA, profissão contabir@ta (registo
cassado), estado dvil casada, CPF 112.034.47a-97, RG 18.412.045-7-SSP/SP. nascida aos 2402/1970, natural deSãoPaulo/SP, filha deEtevafdo CJarvdhq daÇilva e deMaria de Lourides Bwnfim Silva, endere^ residencial Rua dO Orfanato, n® 411, apto 101-B, São PaultVSP, CEP
03131-010, e endereço comercial: aitônorria, télelone (11) 95570-9316 í^)»eliio apreendido no
.MBA), ÒHmai!meirebonflm24^maiLcom. Sabendoiereescreverac^Ófksadadasirnputa0es que
lhe são leitas e de seus dii^t(fô còn^uc^nais, inclusívé o direito de permanecer calacto,
acoirqpanhaitoxièseus advogadosCkmradoÁlni^aCtorreãGonbio, OAB/SP 305.^ telétone (11)
98456-5201, e ^stavo <jfe C^toTurbiaiii, OAB/SP 315!587, (11) 98342-3457, escritório na Rua
Jo^uim Roriano, h" 4^, conjunto 1812, Itám Bibi, SãoPaulo/SP, CEP 04534-000, telefone (11)
3262-OS^, foi intenog^a pela Autoridade Pcrilcial arespeito doslatos em inv^tígação.
f) M a foimaçto da interrogada e exj(»èriéncia profissional? Possui o curso técnico de
opntabiÉta. Não possui graduação superion Foi proprietário do èsaitório de contaislidadê ARBOR
AStSESSORfA CONTÁBIL, fundaçto por voita de 2008 no Itairn Bibi. Esse ^ritôrío funcionou alè 31/03)2016, quando houve um incêndto e o.^critõrío deixou defuncionar. Spu escritor^ prestava serviços deconfablltoade para uma carteira de cKentes. Apartir de então (final de dezemto) de 2Ó15), aintem^ada firmou cõritiaio formai còm aempresa GRADUAL CORRETORA, representada v..' . pela senhora FERNANDA PE LIMÀ (pt^rislária), pata fins de prestar ^sessoria na áreá contábil.
.Naquela épo(^ o contador da GRADUAL, senhor^ SEBASTIÃO, estava deixando a GRADUAL,
oitortunídadaem que eto mesmo indicou ainterrogada. Arelatoentre ainterrogadaeS^STIÃO
e antiga, mas apertas por terem trabalhado eni conjunto muitos anos ait^, mofivo pelo quai, entendeu por Indicar a interrogada: ' ^ ' Ésócia dequais empresas? Atualmente a referida ARBOR ainda está aberta em seunome,
:p^m,-conformeJá informado adma, inativa desde oirKiêndio em abril de'2016: Essa éauníca
pe^oa juridkia em seu nome. Não foi sócia outitular de quaisquer outras nc» úitinios 8 anos. ou seja,desdequefiindou a ARBOR
- Éfuncionária da GRADUAL? Não. Ainterrogada em prestadora de serviços na árèa de ' contabiltoade, Indusive por rneio de. contrato formal. Arelação da interrogada .e FERNANDA
‘
. (proprietária da GRADUAL) era exdusivanènte essadecorrenteda prest^ode s^v^. Porque
motivo possui e-mall emdomfnto ©gradual? Cotrto depois do incêndio ficou sem base fixa para trabãfiiár, depois defirmada á presta^ deserviços, por vefta dasegunda quinzena deabril de 2)16, FERNANDABté cedeu uma salano m^ns)prédiodaGRADUAL(anfigo endereço naAvenkfa
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 122
m
5^
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO EXTRAOIU}INÂ!UODASEQURANÇAPÚeLiCA*POLlCIA FEDERAL
Jusoelino Kubtschek, 50, São PaulcVSP). En@o, a intem^ada recebeu chachá doedifício como
\nnculada è GRADUAL, temJo tamM aberto é-mail hospíedado no ©gradual, oqual i^salta que
era .utilizado exclusivamente paia oB n^óciós da pre^a^ de sèr>^ à GRADUAL Importa |
consignar que a interrogada não era exclusiva, motivo pelo qual nâo debrou de utilizar seu e-mail Gmait para os demais clientes quepossuía. Quais as funções desempenhadas na GRADUAL? Afirma que, exclusivamente, a assessoria çonfábil daGRADUALCORRETORA. Informa quequanto*
àsdemais empresas do grupo a contat^lidade era feita: por SEBASTIÃO. Importe consigna que
SEBASTIÃO deixou ^^pemas a execução propriamente dite, da contaNIidade da GRADUAL
|
CCHRRETORA, permanecendo fimnalntente Pomo ocont^ordessa empresa. SEBASTIÃO, assim
coiT») já afinnado, era o contador formal e responsável pela execu^ de todo oserviço de
Gontabilidadé d^ demais emitas do grupo. Que caiigo ocupa? Assim como jáafím^o, era
apen% uma píostadora de serviços da área contábil, isso porém até julho de 2017, quando a
empresa mudou sua sede para a mesrha Avenkla Juscelino, porém naoutra extremki^e, próximo aoShoppir^ JK, ficando irivlávei por conta dessa distância, porssp começou a se atestar. Cteal a
sua remuneração? Nó início, e interrogado ganhava R$ 7.(K)0,QD, posterioiirfônte aumentendo
para R$ 10 mil até chegar a R$ 13 mil. Quando a intenogada lev(Hi um funcionário para ajudá-la,
enteô passou areceber R$ 19 mil (nesse vafor, pcirtanto, incluídos ovalor da interrogada t ovalor
pago aofuncionário MÃRCELO). Ondeéxerce suasatividades labóFais diárias? Apsim como já
afirmado, ne^uele periodo de 22/12/2015 âpor volta de julho de 2017, a interrogada taravaem
sala fomeoda pela GRADUAL CORRETORA. Como setrateva de uma prestaç^ (te ser\^, a
interiogadanãcjeraDbrígadaad^expedlentédiárfo. .
4} Quaisasfunçõ^ desempenhadas naGRADUAL porGABRIEL PAULO GOUVEA, WENDEL DE SOUZA SILVA; MARCELO JUNQUEIRA, SILÀS DE CRUZ BATISTA, RICARDO EDUARDO
|
GABRIEL PAULO GOUVEA: era dítetOF da área opeTEKiional. Emque p^e ete ser do altoescalão,,
a Interrogada reportava-se exdusivaBnente a FERNANDA (esposa deGABRIEL).
WENDEL DE SOUZA SILVA: sKlvogaclo daempresa que chefiava odepartamento jurtdico, no qiíal
. havia outros advogados.
MARCELO JUNQUEtRA: sabequelátrabalhava, eventualmente precisava contatáhfo paraalguma
Infomfiação, mas airíterrogada nãotem certeza sobre sua função específica eposição de comido.
' Silasde cruz batista: rerforda-se de já tèr ointio esse nome, tri^ nãosate sequerse era funcionário de fato ou prestadór de serviços. AGRADUAL, pelo menos na época ém que lá a intèrrogada prestava serviços, tinha pelomerítte uns 100 funcionários, defcmna que nlfo confte(^ muitos déles. Como á Interrogada ficava fxclusirámeitte tratando dequestões deoontebi^lade em
uma da intetrôgada (Inica sate, -não da\te acesso aa^umas àeas da empresa, por exemplo, as áreas operadonal, não drculava pelos dernas depariarnentos. Importa ccxtelgnar que o crachá
fondos, mesa deoperaç^, comf^i&m, entre outras.
RICARDÔ EDUARDO DÒS SANTOS: esse senhor ingressidu na GRADUAL por voflado fim (te 2016, Início de2Ô17, paratrabalhar na tesouraria quando otesoureiro anterior, senhorAPARECIDO
foi defolfido. Recorda que desíte o Inicio RICARDO eracotedo para ascender a diretor financeiro.
Pelo que teve conhecimento, depc^ que a ínteirc^ada deixou a GRADUAL osenhor RICARDO
acabou de fato seifoo(Komòvido a essa fonção.
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 123
5 O \
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
.
lilNiSTÉRiO BCTftAORDINARIÓ OA SEGURANÇA t>OÉUCA -POLÍCIA FEKRAL SUPÈRINTÉNDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO
SEBASTÃQ LEMES FILHO: assim como^ccmsignaclo adma, a interrog»ía conhe<% SEBASTIÃO por conta detrabalhos conjuntos que fizeram no passado, mofivo pelo qual em 2015 ele, por confiar na cap^ade da interrogada, a lndic(»i paraassumir a exeotçâo da parte a)ntábil especifica e
jfliicamente da GRADUAL CORRETORA. Assim como já afirmado acima, SEBASTIÃO era o contadorformal dessa e de tod£s asdemate empresas do grupo. Porém a intmrogadía, na condição
de prestadora de serviços contábeis, dando ass^scuia, executava oslançamentos diários etòda a
patié burocrÉirra, p^mcempío, toda aparte de fiscal etríbutàiia, obrigações acessórias aos órgãos
públicos, etc. Ainterrogada, porém, não fezia a finaliz^ dò balancete, o que era feito por SEBASTIÃO, que assinava obalancete. Ainterrogada inters^ cmn SEBASTIÃO, mas cada um
em seuescritório e sem relação subordinação. No que diz respeito ^ demafo empresas do grupo,
SEBASTIÃO exercia todo esse serviço soánlK).
- Com relação aos fundos admlniSUados pela GRADUAL; como éfeita aadministração dos fundos de investimentos PIATÂ, MULTÍSETORIAL 11, GRADUAL FíRF, OAK FIRF, QAK
FICFIRF, SCULPtOR, BARCELONA? Quem sãò as pessrás i^ptuisávels? Ainterrogada
^rma categoricamente que nunca teve nenhuma.espécie defunção operacional, ou s^a, nunca
participoü (fo nenhuma operação a relação aquáiqirar fonçâo. Aífrimn^da afirma que sequer
sabiaquais erarn osfondr» que aGRADUALadminisbava, oqueestsNa absolutamente foradeseu
âmbito deprestação de serviços. Aintenogada (fontabilizava asreceitas da GRADUAL oriundas
' d(^ fundos de invesfimento, quais s^smi: taxa de administração de fondos, ta)» de gestifo (fo fóndOs, iaxs de performance^ (hi seja, tucfo o que a corretor cd^a^ra dós fuinios para pré^
ser)^ a eles. Essa átividáfo feita psla intênogada é a normsd e roUi^radequalquer(XHifodorde
institui^ fínanc^ra. PortEmto, a interrogada negateratuaçãomi |nesfàr assessoría na fomra de
admin^tra^ d^sesede quaisquer fundos. 6)| Qual a responsabilidade da empresa e sua sobre aacolha dos sdivòs para compra a
c^ira (fos áindos mencionados? Ainterrogada afirma que nunca teve nenhuma espéi^ dè
gésião ou admlnistraç^ de qualquerfundos. Não ssfije infonmar a pómção da GRADUAL nessa
oomposiçâo de carteira de fündí».
- Quando á GRADUAL precisou deum aporte deR$10Milbões para atender à R^ulação do
Baiico Central do Brasil ein fevereiro dè 201$, elã o fez através da 'prenda*' de ctebêiítures
rrsyit a um fundo gerido por íNGENTiVO, à revelia dosgestores. Qual foi a participação da
interrogada nesteevento?Afirma quenenhuma. Porquefoi escolhida a INCENTIVO? Não sá)e informar. AInteríogada admite que tinha-ciência da origem ilegal dess^ R$1flMIRiõe$? A intênogada não tinha ciência dessa operação especüNra. Esclarece, pmém, O seguinte: a intenogada ingressou na GRADUAL em 22/12/2015, SEBASTIÃO e um ass^te dele chamado LEONAf^O continuaram babaíhsmdo rmrmaimehte na execução da contabilidade por
mais algurts-meses (até fihai de março f abdl dè 2016). Nessa época a interrogada ía até a GRADUAI minmnte <te tarde é em alguns diss. Quem tez essa operação na parte contábit
especificamente foi SEBASTIÃO, ^do a Interrogada apertes aujdlialo fi^do dúvitiss em rete^ especrficamente à parte tributária. Como foi logo quando começou a prestarsmviçòs, ou seja, em um mcsnenlomndadetrans^ , a interrc^ada não possui corihedmentodetalhadosobreon^ócte, tendo apeqas, conforme jáafirmado, ajudadolírando dúvidasfiscais e tributárias. Reafirma hão ter
fido (Xteheclm^to da origem ijegai d^uetes tais R$ 10 ml. Posterlormei^, por volta do final de 2016, a GRADUAL e a INCENTIVO começavam a brigar, oportunidaéte em que duraifie as
.
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 124
55%
SERVIÇO PÚBLICO FEDEIWL
MINISTÉRIO eCTRAORraNARtO DA-SEGURANÇA tKfBÜCÕroLfÇIA réOiRAL
, ' SUPERINTENDÊNCIA REÒIONAL NO ESTADO SÂO PAULO
.
' |DELEGACIADE IINHICEÍRPSI .
a^mblelas deliinctos chiaram atè^a chamara PM para^mpanhar. Apenas naquele momentõ
posterior a Interrogada tomou conhecimento de que o.montante pocteria terorigem ilegal. Portanto, tomou conhecimento não por sua aSvIdade e serviço que pn^va, mas sim pefôs conveis^ de corredor e escândalo nas reuniões, oque era público.
- Ainterrogada ou suaempresa participam na formataçâo/cria^o/montagem defundos de jnvestimento e naescolha dos papéisgue serão investidos? Conhece outras empresas que atuam dessa forma? Nunca fez nada nesse sentido. Nunca estruturou nenhuma, coração de débêntures, fundos ou qualquer outro Instrumento .financeiro, èeja no período em que prestou serviços para aGRADUAL,seja antes ou depois disso. .
- A interrogada já apresentou algum dirigente de RPPS para investir em fundos administrados ougeridos porGRADUAL?Afimiaque nunca. Não tem nem nunca teve nenhuma espécie decontato com qualquer dirigente deRPPS.
- Os fUndos de investimento administrados pela GRADUAL geralmmte r^fObem as aplicações dos RPPS? Aemi^sa ou a interrogsKte atua direta ou indiretamente junto os dirigentes, aos conselheiros s n^tnhros do comitê de investimento dos RPPS? Qual a
estratégia acertada? Assith como já aflnnado adma, a interrogada não tern conhedmento, pois
nunca súuou nessa área de fundos de írivestimentos.
- Contam com o apoio de empresas de consultoria de RPPS? Chiais? Pergunta prejudicada
pelas r^post^ acima.
| 12) Possui contate» com os dirigentes do Munlclpld? Prefeito? Secretários Municipais? Conhece essas p^moas? Quem faz esses contatos? Pergurita prò^âi(»da pelas respostas
acima. . . . • -
| 13) Édè seu conhecimeiitó se Oprefeito, algum secretário ou mitro gestor de município
indicou ou fez pressão pára aplicação dosrecursos doRPPS em fundos de investtmento administrados pela GRADUAL? Não tem nenhum conhecimento.
- AGRADUAL admite qUe um RPPS invista emfundos admíhistradõs pôr ^ sem peeste
tenha a personalidade de iiivptidor qualificado ou investidor prr^ssional, conforme
determina oregulamento do fUhdo? Pergunta prejudicada peíàs respostas acima. ;18) Ainterrogada adnrite que ccmhecla Ocorifitfp de interesses na compra dedebêntuies emitidas por ünm empresa dpgrupo GRADUAL por fiindos administrados peia GRADUAL? Afiima-ter tido conheçlmpto disso apen^ depois de o problema terse tomado público, com as
t^as entre aGRADUAL eaINCENTIVO, na forma como relatado no quesito mais adma.
- Qual a participação da Interrogada na emissão debêntuies XNIC11? Dedronhece
completamente essepajrolXNIClí. .
- Qual a participação dá interrogada na emissão das debêntures BITTNII? Pergunta
prejudicada pda respc^ imediatamente.adrna.
- Conhece !TS@ INTEGRATED TECHNOUCKSY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A.? Qual sua função na empresa? Quais as fUnções desempenhadas por ROBÈRTO CAMPANELU CANDEURIA e ROBERTA CARVALHO
FRANCO 60UVEA DE FREfTÁS?
iTS@ INTEGRATED: sabe que é uma empresa pertencente a GABRIEL GOUVEA, marido de' FERNANDA DE LIMA. AInterrogada, porém, não tem nem nunca teyenenhuma espéde de relação
direta ou deprestação de serviços confebeis para oom essa empresa Essa empresa tinha endereço
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SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 125
55^
SERVIÇO PÚBUCO FEDERAL ^ MINISTÉRiO EXmAffitCHNARIO CÁ SEGURANÇA PÒBUCA -POÜCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO EStADO SÃO PAULO
na Avenida Paulista ea(xmtabiiidacte dela eia feita totalmente por SEBAStiAO. Saf)e que quanda
deslígáram oescritório deSEBASTIÃO, um outrô escritório assumiu aquela contabliidàde. Portanto, nãotemnemnunca teve nenhuma turrão nessa empresa. ROBERTO CAMPANELLA (^NDELARIA: não conhece nem nunca ouviufalar nesse nome,
RCSERTA CARVALHO FRANCO GOÜVEA DE FREITAS: essa senlwra é filha do primwro
.ca^mento deGABRIEL GOUVEA. ROBERtA figurava como sócia de GABRIEL na IST@ e dava
ejqíediente ha GRADUAL. Quando ela engravidou por volta de 2016 partm de ir. Perguntada sobre
seu cpnhedmento a respeito das atividade e fur^jões (te ROBERTA na GRADUAL para a ínlerrogsKfa ele não finha nenhuma função específica ou importante. Ela cuidava, por exemplo, da
:
- Qual a atividade dafrS@T Qual a receita da ernpresa nos anos de2015,2015 e 2017? Quem são os(Híncipals cltent^? C^firina tratanse cte empresa cte fachmia? Confirma a criação do site somente emaoiT após adeflagração da operação Papei Fantasma? Pelo que
tem contmciiT^to, a rTS@ é uma ernpresa de Infprmáfica, porém não sabe detalhes e nunca sequm' esteve em sua sede que sabe apenas ser na Avenida Pauffstà. Qusmto sx» (temais
questionamentos, desconhece por comido, pois, confmme Já afirmado, nunca atoou d^ ou
indiretamente prestando ^rvi^s aessa empresa. Éventoaímente, tirava dúvklas de funcionários
sptee vários ffisuntçs e èmprtóas, pcfe é contedora. Dessa forma, poete evéritudmente haver
a^um r^istro ou troca de emialls nos quais pode ter teito alguma. referêrlKxa a êsse nome ou
^qualquer oubo néme de empresa, mais isso, re^s^a^ apenas pára firw dúvida ou ajudar algum
(mjto fúnctonàifc em quesfôes éxclusivarnentecorrtábeise tributárias. . /
- No tocante á emissão das debêntures ÍTSY11. confirma ter sido ideallzadora da
opei^? Quem mais partrCípou da operação?Qual àfmrtíclpaçio de cada um? Assim como
já afitmatte. a-ínterrogáda nunca ídesriizou nem essanem:nenhuma outra (jperaç^ de debêntures.
- Durante ádeflagraçãoda operação PAPEL FANTASMA» toi realizada busca no «ideieço
vincutedo á ÍTS@. &te era o locai de trabalho da interrogadai Esse locai feri dugadq pela GRADUAL CORRETORA para que nele ficasse opesèpá de,contabilidade. Ainterrogada estava de safda, oportunidade em que começà atreinar FERNANDO para ^ ocontador da GRADUAL
CORF^ORA. Portanto, esáe tocai era Onde ficava a contabilidade :e era ufiíizado por outras
pesscras, sendo (3ue a íntorrogadã já pão estava mais indto todos os dise. Na defl^rs^ da cper^. inclusive, a intenogadá nãto Iria até otocai, tendo FERNANDO tendido os policiais.
Foram encontrados documentos que descrevem operaçóes contábeis entre empr^s do grupo GRADUAL com anotações manuscritas. AInterrogada confirma que tez asaitotações abaixo encontradas em seuescritório: Explique. Da anáílse dodocumento cuja imagem éabaixo
inserida, ainterrogaafirma qrte odesconhece, assim como ^rma não lhe pertencer as anotações
manuscritas nete apostas. Resumindo: d^eja denrar claro que nem todos osdocumentos no dia arrecadadosIhé pertencem ou têm relação com a atividade que estava em iria de encerrar.
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Num. 170093642 - Pág. 126
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. MÍNISTÉRIO eCTRAOROIMARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA-POÜIÚA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ^TADOSÃO PAULO
I»0pi VOU, f ropu I EMhIs
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iism P»» oí'
| l3oo AcoctoMCapU OMk L>"
- Ainterrogadíi confifma qué fez as anotaçdes abaixo encontradas em seu local de
trabalho? Explique.
o
Aintertogadaçonfirma comosendo um papel escrito porsi. Essesfetos descritos no papel jâ haviam .oconiíto e precfeavam ser contebilizados, Ainterrogada desenhou oque havia lhe sido informado
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Num. 170093642 - Pág. 127
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MiNSTÊRIO EXTRÂOfUHNARIÒ DA SEGURANÇA PÚBLICA' POÜCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIOMAL NO ESTADO SÃO PAULÒ
DE E |
para poderexecutaraoontabillzaçâc^érgunteda em relação àexpressão "rateio de prejuízos":Is^
'éúm iaigâo«)ntâtál. Foi irtllfeado para dizer que lalvalof((» tais R$ 15 mi)seria, como de fato foi,
contablHzado (xrmo um lançamento a crédito na conta contátril prejuízos acumulados no t»!anceíe
da GRADU^ CORRETORA. Outra forma correta de dizer seria "absorção de prejuízds". Por fim.
•ressaltar que apenas a execuçfe contábil de uma operaç^j da qual não teve r^^âo, motivo pdo
qu^ nãosatfô detalhes.
- Ainterrogada é intartocutora no e^nail abaixo. Explique oobjetivo dama^bra contábil (fofoiháda. Ainterrogada afirma não ter conlfoclmento, em qim pese ter sido <x^^a rw eeiail, mas ressalta que de sua leitura não vislumbra uma dianíada "manobra cooíábir. AInteirogada afirma que setalvez houyer r^isfiro de alguma reposta ou e-mallseu propriamente dito p<»teriOT
.
possalêr mais eondiç^ de auxiliar, mas OHri oque há nessa mensagem^afirma não se recordar enão vér «mdUtá indevida. Eacradita que são gr^ações anterior^ àsua contrata^.
MptateWvns-tndNnaçpMttMtC^Mil
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- A-PLANNER figura como peritofiduclária da emissão de 1TSY11, quem da PLANNER era
parteda opéraçâo?.Afirma não ter conhecimento, não partidpàva da operação. '
- Admite que aaquisição dás debèntures ITSY11 para ús fundos MULTISETORiAL il .e
PIATÂ ocorreu sem a devida ordem do gestor (empresa INCEN^VO)? Admite a utilização Indevida da plataforma CETÍP volceY Adrriite a folsificaçâo .de rating (fo risco diante da
reprovação anterior do ativo por parte da gestora? Afirma não'ter conhedmento, pois não
partidpava daopsração.' . « .
:
28)Cmnio admita, como explica aaquisição das debèntures em virriação ao règulamanto
dos fundos PIATÂ e MULTISETORIAL por vencimento após a data de resgate dosfundos e emissão por' parte relatíonada à administradora GRADUAL? Assim ,como já atolado,
conhecimento «toe a (H)erácionalfea^d(fô fundos. . •
- Qual a participação da empresa de ratírig, a Libérum Rating? Desconhece esse nome de
empr^. . *
.
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Num. 170093642 - Pág. 128
52^
m
SERVIÇO PÚBLICÕ FEDERAL : MINISTÉRIO extraordinário DA SEGURANÇA RÕBUCÃ •P(H.[CiA FEDERAL jSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO
OECRIMEilKAMfM
- Conforme eniiaíl abaixo, FERNANDA considera a opinião técnica de MEiRE quanto à
d€^na^ão de l^íOMilhões. Forâm recursos captaitosjunto ao fundo MULTiSETORIAL II em
17ÁI3Q017? Não sabeInformar. Qualfoi a orientaçãodadapela Interrogada emrespostaa esse
emiall? Porque foi feita tal aquisição? Oque ibi feito com osvalores pagos p^osfundos nq valor aprojdmado de R$ 10miihões? Qual aorigem «tesses racureos? O ainterrogadateve conhecirnentó, porconta da natureza do swviço que prestava, era que amovánent^^ finam^ra
já lia\flá (XX}iridp eFERNANDA estava foriíiallzarido aoperação tanto dos ímntos de viste contábil quantojurfdicó. Quanto ao questionamento sobre evènteal orientação da íntenógmla, afirma n&)se recordar. Quanto ao qüestlonamento do motivo da tal aquisição, não sabe infonTter. Analisando o
conteúdo da mensí^em verifica qiie são õpera^es cásntâbBls normais, po^o que odinhmro efetivamente ia pára Uma conta corrente da ITS@ dentro da oorretora, Cko s^a aoperaça) de 10
milhõ^ dtó debêntures de fevereiro de 2Ó16, então q dinheiro fbl utilizado para a compra de debêrttures de emfesão da ITS@, defK^ilados na Conta corrente dessa mesma empresa. Reitera
que não teve nenhuma espécie (te le^ócom essaqperação.
Iliiilillíiii Níaü
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•ímmB» l*il<i««€WI»- «Ult» fc*
tej6#*ÍIWJ6.aeÍpp*lii^
vm«I|i«ii >11 n nfn iiiiimtfr-fr--r"" "»*«• jwn>».•»artoSkial<t,
- Sobre aassmnbteia de cotistasi^lixada em 18/11/2018, que íteteiKteu apermanecia án
GRADUAL na administração dk»sfendos MULTISETORIALI eli, comb aGRADUAL cotteeguitL
oapoio dos RPPS de OSAÍSCO, PORTO FERREIRA ESÃO SEBASTIÃO? Houve pagamento
Indevido de vantegens? Quanto? Para quem? Cpmo? Afirma nunca ter pàr^^dode nenhuma assembléia de cotistas, nem na GRADUAL nem em qualquerr^tra época dé sua vida.
30)Sobieaassetribleia de cistisfás realizada em 08/03/2017, que substituiu aÍNCENTiVOna gestão ecblocou aGRADUAL como aemnistradora egestoradosfundos MULTISETORIAL I
e11, conte aGRADUAL coiiseguiu oapoio dos RPPS 08ASC0, PORTO FERREIRA, JANDIRA ESÃOSEBASTIÃO? Houvepagamenteindevidodevantagens?Quanto? Paraquem?Como? Afirma nunca ter participado de nenhuma assembléia de cotistas, nem na GRADUAL nem em quaiquér outra épocq.de sua vida. pes(»nhecé eyentuafe pagamentos indevidos e relação com
pessoas dfôsascidade.
3Í) Por que no dia 17/03^017, a GRADUAL transferie 1^ 10 milhõ^ drr caixa do fundo MULTiSÈTORIAL il para subscrever novas cotas do fündo GRADUAL FIRF?Como esse valor chegou ás contas da Administradora do fiindo? Assim (xxno já afirmado acima, a Interrogada riâo. paiffcipava as operações propriamente ditás, pois apenas executava a.cohtabiiidade da
GRÂDUALCC^RÉTORA.
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Num. 170093642 - Pág. 129
63%
SERVIÇOm
. PÚBLICO FEDERAL
MIMSTÉIWEXTRAOIHHNAWO DA SEeUHANÇA PÚBLICA.POLICIA FEDERAL
SUPERíHTENDêNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃOPAilLO
í
3^ GÍiiaí o papel de WENDEL nas assembléias de cotístas dosfundos? Era ele responsável
peloconfatocomd pessoaldós RPPS? Con») nunca participou, nãosabequal eraa exata dele. Oque pode afirmar é somente queelemao chefe dodepartamento jurídico da GRADUAL
33} Como foi feita a nova subscrição de debêntüres da ltS@ no valor aproximado 15 milhdes? Quando? Essa nova emissão ultrapassa o valorjáautorizado anbdofmente? Por
Fantasma? Afirma desconhecerporoompieto.
- Quais osfundos que possuem iTSYIi rta çarteirá? Por que cotístas dos fundos que p<^uem ITSY11 são em sua grande maioria RPPS? Desconhece tòtaimerrte.
:
- Foi a interrogada quem arquitetou a ocuitação temporária dás debêntüres ITYSIi no BLUE ANGELS trocando^s por debêntüres BiTTENII após a;puWlcação da revista iSTOE -
DiNHEÍRO? Quem foi omentw dessa operação? Porque FÁBRfCfO» da gestora OAKASSET.
aceitaria esse tipo de mam^r^? Assim como já;afirmacto não tem nern nunca teve rela^com ©
a e^ruturação de opera^es em fundos e debênteres. a pubifcação da revista ISTO É
•DINHEIRO a interrogada deixou a GRADUAL CORRETORA.
- Qual aieiaçâo da GRADUAL com aQAKASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANECIROS.
LTDA? Não sabe Informar. Qual a função deFABRICiO FBWfANDES FERREIRA DA SILVA e DdENNiSCARLADE ASSIS SOUZA na OAK ASSET? FaWcio éodono da OAKASSET,s^do
dissô porque ele freqüenta aGRApUAL em encontros «xn GABRIEL. Não conhece orwme da
tai ÍUENNIS CARLA. Por que eitíste subordinação daOAK ASSET à GRADUAL? Não sabe
Informar.
- Qual a relação entre a inteirogada, aOAK ASSET (ãnfiga ^LO INVESTIMENTOS) e o 'grupo de ALBERTO YOUSEFF? No que diz respeito à interrogada, aliitna que nerfouma relação, embora no passado (até 2014) tenha prsstecfo serviços dé cont£foiiidade aduas das empresas de
ALBERTO YOUSSEF. Acredita que ALBERTO não tenha tido relação direta com a OAK {antiga
SQLO), uma v^que arela^ da OAK ASSET ere com oBanco Máxima. No âmbito da LAVA
MTOJndusive, esse questionamerrtòjá fi^Mo e os esciàrecIrTientos prestíKíos. 3S)A Intentadaadmite que continua no mesmo ramo deatividadesdeíltivas que enss^armn seu »soido de colaboração premiada como MPF-PR? A{nterrogada nega terfeito atividade .Ilícitas ou contra nòtmásdaárea deantebilkiade enqu^totrab^hou para a GRADUAL
- Ainterrogada emitiu notas fri|S pára a GRADUAL vteandp sub^ção de tributrra sotue
suarenda? Ainterrogada mèncióna em e^maii custo denot» fiscais emitidas por WENDEL Cfe qúe se trate? Nunca emitiu nenhuma nota fnapara a GRADUAL Todas ss notas fiscais que executou aemissãoforam todasretetivas aserviços efetivamentepregos. Em relaçãoaos custos denotes fiscais emifidas por WENDEL, octme que a GRADUAL CORRETC^ o remunerava (xnn ja devida emissão de notas itecaís e recibos e a GRADUAL arcava com o valor dos Impi^os incklentes, motivo pejo qual a emissão das notas era.a mâíor. Ainterrogada aiertou FERNANDA em e^al que WENDEL estava cobrando We, ou sete, um valormaior doque eraefetivamente o •
ímprsto incidente e devido por ele. Resuníidamente, cobrava dela um valor maior a titulo de
impostoe a intenogíKia.sImplesmente a aiertou dessasituação.
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Num. 170093642 - Pág. 130
6^^
SERVIÇO PÜBUCO FEDERAL MWISTâUO BCTRAORIHNARIO DA SE6»1ANÇA PÚBLICA •POÜCIA FEDERAL SUPERIMTENDÉHCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAÜIQ
iOVSobre o fúndo SCÜU»TOR, porquefoi feito o fecuamemo ooranao^ra r«í8-i« t.iww»
inveatimentoe? Não tem conh^imento, pois nunca partkápçHi de nada lelacionaito afur^.
^^R^Sml^la FMD? Qualopapel^ RENATO DE MAHEO REGIMATTO na FMD? 41) Qual a da GRADÜÁL a REGÜR^S
Nâosabe informar, pofe desconhece fundos. Nâo sabe
de até éconhecida no mercado. Não conhece onorne de
RENATO DE MATTEORÉGINATTO. ^ ^ a fondos 42)Qiial alelàçâo da GRADUAL com DMF ADVISERS?
da GRAbUAL aos RPPS? Desconheceonome dessaUDMF ADVISERS, Dea»nhece
exisfoncia deiragamentos da GRADUAL. .nuiMiftTRAOOHA DE INCURSOS? Qual
aa) Oual a relação da GRADUAL com BRIDGE ADMINISTRADORA Dafn
a.
rel^^eS^GWDtWL. Nâo coitliece,onomede«ÊCARLOS
no
Confirma que aXNiCEseria empresadefacnaoar wiai a reia^^wi^ artuur marIO
DIÁRIO PINHEIRO MACHADO? Desconhece essa operação. Não conhece ARTHUR MAR
PINHEIRA MACHADO.-
de
piddpS» de ÀRIHURIIARIO PWHEIfK) MA^ e
suas
fundos
^dSSS BITTEWARéei^a
(fofachada? Qu«ii contratou aGRADUAL para figurar como agente fiduclária na eirassão?
MACHADO.NETO GONÇALVES? Oval
fiincio desemnenham Ha empresaJITTENPAR? Não conhece nenhum dessesrwmes.
49)^re JOSÉ BÂRBOSA MACHADO f«TO,qúaI asua função na IHIANNÊR? Não conhece
e4 nome tte JOSÉ SÂRBOSA. Conhece a Pi^NNER de norhe, até porque seu ex^nando no
passado (até por volta de 20O8) trabalhou nessa corretora. Mas aInterrogada nunca teve nenhum
ahiaçâo/tmbalho ou prestação de serviços relacionado aela.
feita
tal Mmpra? Cmno foi feito opiamente? Qual ovalor que aInterrogada ou aGRADUAL
.
r«í^u pela compra? Desconhe(» por compfoto,-
.
51J Sobre JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, qual a sua função na PLANNER? Pergunta
pn^udireda pelas respostas acima.
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[ |
SIGILOSO
Num. 170093642 - Pág. 131
'SERVfÇO PÚBLICO FEDERAL
:
^tUDEXTRAORDIfÍÁRf0 DÁ SEGURAI^ PÚBUGA •POl^tAFEDERAL
CliDCDlMTPfcinPNnrA RPOIONAL NOESTADO SÃOPAULO
A E CRIMES
AO
m(toefuiidosadminlsfhtó<»»e«do.pebGRADU^cOT|)raram^W m foi folia tal compra? Como foi feto opagaraenlo? Qual ovalor quo ataterrogada ou a
| afirma que coiTi cert^aii|o. __ $4) Quanto aó ftinck) ®ARCELONA? admíni^^ | arfminieírado oela GRADUAL, o que antecioatío das debêntures CLHP, | sobre o |
|---|---|---|
| fechamento do fundo pela BKHP ePGFC emMdas pelas empresa» COLUMBIA, BERKELEY | qerkELÉY ePÀCIFIC? Desconhece por | |
| Xjsrsss^ | de |
da GRADUAL CO^ETO^. aMa-nte aiflum membro de conselho ou cte comitê de
debêníures? Não sabe informar, até porque FERNANDA nunw lhe
doidamente . Nunca conta no Em seu nome que possuí nern nunca possuiu nenhuma conta fora do país em nome ofishore conb^olKla f»r você?
foi titular ou mesrrm prOãiradora de qualquer bffete,
- Qual patrimônio prósul ífmdveis, veículos, etc)? Possui renda evolução patrimonial? Os bens estão r^ístrados no nome da interrogada ou de terceira
pess^rr^<w bens esfâo declaradbs àReceita Federal? Põ^ui um apartamento na Wa
Prudente, juntamente com séu exrmarido, bem como um veículo 2012 que está sendo ex^it^ pdáG#ca Econômica Federal, pordívida do financianento. Oapto foi comprado, mas por falta de
dinheiro anda.não teve osidlções (te trarisferir àescritura. Oveículo está etn seu irome, mas com alienação àCEP edivida em t()mo de R$ 180 mil, pois sem pagardesde 2014.
- Já foi preso ou processado dvllfcriminainisrité? Motivo? Nunca foi presa. Ainterrogada responde aum fwocesso crirne na Justiça Federal deCuritiba vinculado à(X^díora^ que prestou
no inldo da Operação Lava Jato.
53^
das
Qual a
EO?
prejuizo
Quem
fundos
contabil
X
dos
e
de
.
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[ SIGILOSO |
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J 5i\o
- SERVIÇO PÚBUCO FEDERAL IIIliBrtiaOEICmAORMIrtlUOfBASESURÁNÇAlKlBUM SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃOPAULO
p
p
jjLESÜA:PE REPRESSMgQRRUPCAO ECRMEg HNANCHRtã: Rua Hugo íyAnIda, n." 85 - 6® ^ar- Lapa (Ju Baixo ^São PautofSP- GEP 050384)00.- Fonetit) 3538.5517
de que tem conhecimento.
- Dada apalavra àinterrogada easeus defensores; oadvr^ado solicita consignarque desde ^ríl de 2014. a interrogada prestou mais de 100 depóim^tos à PF, MPF e JF no âmbito de coiaborição informal feita com a Força Tarefo da Operação U em Curltií)a/PR, Em todas as
oportunidades eríi que foi instada aprestar depoimento, ainterrogada pfontâmente atendeu ^ determinaçõ^. Por derradeiro, em 2017 houve urrta busca e apreensão da PF ^ GRADUAL, iruáusive na sala ocupada |®la interrogala, m^ mesmo íod<» tendo prestado
dedarante posteriormente ainterrogada sequer'foi chamada em qualquer oig^.
havendo áconstm, aautoridade pplicial mandcw eruj^u opresente termo, oqual, após ler s
Tiíto eadiÉlo (tenfòmtej vai devidamente assjnado pm .í^
AUTORIDADE:
INTERROGADA:.
1'TESTEMUNHA:.
2"TESTEMUNHA:;
ADVOGADO:
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Num. 170093642 - Pág. 133
a
CORREA GONTIJO
ADVOGAD DVOGADOS
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Num. 170093642 - Pág. 134
| :í | , • . | !=SR/pF/sm |
|---|---|---|
| b • • • i r- | ^ | ÍFl: "55t . |
| r | .•:•• | ' Rub; |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL . ' DELEÇOR/SR/PF/SP
AUTO DE QUALIFICAÇÃO EINTERROGATÓRIO
de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS Aos 12 de abril dé 2018, na cidade de São Paulo/SP, na presença da Autoridade Policial,
MARCELO FERES DAHER, Delegado de-Polícia Federal, Classe .Especial, matrícula n° 9.467,.
compareceu FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, a seguir
qualificada:. Nome: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS Alcunha: prejudicado
Nacionalidade: brasileira
Estado civil: casada . - , . Filiação: Marisa Ferraz Braga de Lirria e Paulo César de Lima
Data de nascimento: 07/11/1967 Naturalidade: São Paulo/SP Profissão: Economista
Instrução: Ensino Superior ou SequencialTecnológico
CPF: 1 17.753.1 18-64 , '
Documento de identidade n° 17.697.264-2-SSP/SP Título de eleitor n° , Zona , Seção • _ ' .
Endereço residencial: Rua Puréus, n.° 479, Jardim Guedala, Sao Paulo/SP - CEP 05610-001 . . • ' ' • ' - , Endereço comercial: Av. Juscelino Kubitchek, n° 1.909, 19? andar, São Paulo/SP
CEP 04543-07 1
Celular (11) 99393-5488 / Comercial (11) 3074-1258 / Residencial (11) 5044-1815. Cientificada dos fatos em apuração, bem como de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calada e de não produzir provas contra sim mesma, RESPONDEU QUE possui três filhos, com quatorze,, dezoito e dezenove ,anos de idade; QUE seus filhos não possuem deficiência; QUE a genitora da interrogada está responsável pelos cuidados dos filhos, enquanto vigorar a prisão da interrogada, QUE não foi presa òu processada anteriormente; QUE consignar que foi dado conhecimento aò interrogado que é investigado pelo cometimento dos delitos tipificados nos artigos 288 e 333, do Código Penal, artigos 4°', 5°, 6°, e 7°,1|l da Lei n° 7.492/86 e artigo 1®, da Lei n° 9.613/98; QUE é formada em matemática e-economia; QUE é empresária desde
o ano, de 2001 e atua no mercado' financeiro há trinta anos; QUE atualmente,~é
Diretora e administradora da GRADUAL CORRETORA, com salário de vinte e oito mil
reais; QUE é sócia majoritária, com 99% da HAUTMONT LTDA., ernpresa que possui
100% da GRADUAL HOLDING S/A, a quál, por sua vez, é sócia integral da GRADUAL
CORRETORA, TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS; QUE jáfoi sócia das seguintes
empresas: INFOMONEY, GHF HOLDIGN, GRADUAL PARTNERS e GRADUAL
SUCURITIZADORA; QUE a INFOMONEY foi vendida e as demais se encontram iPL N® 0004/2017-11 ' , ; ' ^
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, ' , " , . ' ' : ' (sR/pF^ Fl: _^15
' j' . . , ;Rub; ^
encerradas; QUE nunca fòi sócia de outras empresàs; QUE já foi administradora da iTS@, de 2015 a 2016" náo se recordando a data ao certo. Contudo, nunca foi sócia dessa empresa; QUE GABRIEL PAULO GOÜVEA, marido da interrogada, começou na GRADUAL CORRETORA qomo agente,autônomo de investimentos no ano de 2009 e responsável pela mesa de derivativos e ações. Em 2012, GABRIEL passou a ser Diretor Estatuário, responsável pela mesa de "operações, cargo- que ocupa ate- hoje; QUE GABRIEL é sócio minoritário da HAUTMONT LTDA., com um porcento de
participação societária; QUE MÉIRE POZA prestou consultoria contábil para. a GRADUAL CORRETORA de 2016 até o ano de 2017. Ápartir de meados de 2017, a
intérrogada. e a GRADUAL CORRETORA não tiveram mais relação alguma com a
contadora MEIRE POZA; QUE WENDEL DE SOUZA SILVÁtrabalhà no escritório de
advocacia COSTA AUGUSTO, escritório esse que presta" serviços jürídicos para a GRADUAL CORRETORA en) ações judiciais; QUE não possui relação de amizade
com WENDEL ou com MEJRE POZA. Ó contato mantido com eles foi apenas
profissional, por conta dos serviços prestados para a GRADUAL CORRETORA; QUE MARCELO JUNQUEIRA é agente autônomo de investimento que presta serviço para a GRADUAL -CORRETORA; QUE SILAS DE CRUZ- BATISTA" é ernpregadb da GRADUAL e atua na áreà de "back-offlce" de operações'. A função de SILAS executa ordens de compra e venda em fundos administrados pela GRADUAL. Faz uns seis anos que SILAS trabalha na GRADUAL; QUE RICARDO EDUARDO DOS SANTOS é Diretor Estutário, chefe dá área de "back-office". Que RICARDO trabalhou na GRADUAL de 2009 até 2015. Voltou'em 2016 e permanece até a presente data; QUE SEBASTIÃO LEMES FILHO foi o contador da GRADUAL de 2010 até 2016, quando se
aposentou. Que fpi por causa da aposentadoria de SEBASTIÃO que a GRADUAL contratou ós serviços de MEIRE POZA; QUE a GRADUAL CORRETORA não é gestora de fundo de investimentos;,QUE a GRADUAL é administradora de alguns fundos. Que compete a administradora executar as ordens de investimento dadas pelo gestor do fündo, bem como verificar a, .compatibilidade dessas ordens com o regulamento do fundo; QUE nesses casos a GRADUAL precisa verificar se os
investimentos ordenados pelo gestor estão enquadrados ou não na regra dó fundb;
QUE em alguns casos, além de administradora do fundo, a GRADUAL também acumula a função de custodianfe; dUE não existe uma pessoa^ específica na GRADUAL que seja responsável pela administração dos fundos de investimento. Que ' •
existe uma área no GRADUAL, denominada Administração de Fundos. Que cabe a essa área executar as funções de-administrador dos fundos; QUE a.Diretora responsável por cuidar dessa área é a intérrogada, que responde pela administração de recursos de terceiros; QUE além-da interrogada, dezessete funcionários atuam nessa área de administração de fundos; QUE assim, há um grupo de pessoas responsáveis pelos atós de administração dos fundos de investimentos administrados
pela GRADUAL. Que esse grupo é chefiado pela interrogada; QUE o fundo PIATÃ.foi
IPLN"0004/2017-11 - ' ' ' íls.2/12
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Num. 170093642 - Pág. 136
^ • ' ';SR/PF/SPt':. 'Vr;:_ ^ ' ' • . • íFI; _5í^'
- •. ' , • ' • - 'íRub:
administradp pela GRADUAL até 2016; QUEo fundo INCENTIVO MÜLTISETORIAL II foi administrado pela GRADUAL desde 2014 até a presente data; QUE os fundos GRADUAL FIRF, OAK"'FIRF, OAK-FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA são administrados pela GRADUAL CORRETORA atualmente; QUE não cabe à GRADUAL, como administradora, participar da escolha dos ativos pára compor a carteira dos
- fundos de irivestimento; QUE a escolha dos ativos cabe ao gestor dosTundos e não ao administrador: QUE 'ao administrador, conforme já mencionado, cabe apenas a verificação de adequação do ativo, escolhido, com o regulamento do fundo; QUE no caso dos fundos acima mencionados,-deseja esclarecer que todos eles, quando
passaram para a administração dá GRADUAL, já estavam previamente cbristituídos e já possuíam ativos em carteira; QU.E com relação aos fundos PIATÂ, INCENTIVO
MÜLTISETORIAL II e SCULPTOR,^ a interrogada ressalta que não houve venda de ativos desses fundos, enquanto eram administrados pela GRADUAL; QUE não sabe 'dizer se houve compra de ativos pelos fündos MÜLTISETORIAL II e SCULPTOR. Que se recorda que o fundo. PIATÃ adquiriu debêntufes de emissão da 1TS@; QUE a , verificàção do cumprimento da política de. Investimento dos fundos é feita pelos
funcionários da área de administração de fundos da GRÁDUAU toda a vez em que há
ordens de compra ou de'venda, de ativos por parte do gestor dos fundos; QUE periodicamente,' a cada trimestre^ é feita uma demonstração financeira elaborada por
-
- um contador externo e auditada por urri auditor externo. Que a escolha do auditor externo cabe ao regulamento do fundo;' QUE além disso, para os fundos que possuem
garantia, existe a figura do auditor de lastro, o qual verifica a suficiência e a validade da
garantia, na hipótese de haver necessidade de execução; QUE os fundos Piatã e INCENTIVO MÜLTISETORIAL II e.ram gèridos pela empresa.INCENTIVQ; QUE hoje, o PIATÃ é gerido pela BRASIL PLURAL; QUE hoje,' o -fundo INCENTIVO MÜLTISETORIAL é gerido pela GRADUAL' CORRETORA, a qual acumula excepcionalmente a administração e a gestão desse fundo, sobretudo po caso de "fundos estressados" onde só há execução de garantias de inadimplentes; QUE não há proibição ou problema em se acumular a gestão e a administração de um fundo. Que a decisão compete aos investidores. Além disso, o fundo MÜLTISETORIAL 11 está ' em processo de liquidação, por não ter mais nenhum ativo performado; QUE os fundos
GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF são geridos pela OAK; QUE -o SCULPTOR e o BARCELONA são geridoé pela FMD; QUE a GRADUAL CORRETORA não possui qualquer outra relação com a OAK ou com FMD; QUE os gestores dos fundos são contratados pela administradora, segundo o regulamento da CVM. Porém,' na prática do mercado é sempre o gestor que, ao decidir montar um • fundo, procura e escolhe o administrador. Em outras palavras, os fundos de investimento se iniciam pelo gestor, que é quem decide formalizar o fundo, busca os investidores e escolhe a administradora; QUE o acompanhamento dos atos e ações do gestor quanto à compra e venda de ativos é feita pela administradora. Que esse
IPL NO 0004/2017-11 . - ' . 'íls.3/12
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aGompanh^mentó è fácil àe ser feito, pòr^ue cabe à administradora á execução dè . toda ordem de>comprà :e venda d peld"gestor. Assim, todaiyez.qúè chega'prria
- .; :^undo; QUÈ a intért^adà pu a 0RADUAL não participam natòfmátapâd à d^
-
fundos de investimento. Que isso é conhecido;como estruturação, fundão queoabè ap
pestor que é normalmente quem "monta" os fundos de Investimento; QU^ GRADUAL, na fuhção de'adioinistradora,"ha^^ ou dá conselhOs jna\èscolbã , dos papéis quèíirão compor os>fUndos; QUE ,acredita que o total da carteira dé fundos
*. V de investimentos;Sob:admlriistráção da GRÀDÜAL giré érn torno de 3 á;4:b,ilbõés de
reais, eim .fündós;de variadas espécies, dentre eles: fundo imobiliário y:F!L-fundo de
-participação FIP fundo de direito creditório FIDICj fundo multimerçado - Flfyi, ,fundo
, de renda fixa e fundo de ações - FIA; QUE a GRADUAL CORRETÓRA cpntá coríi ,, cento e cinqüenta funcionários, divididos em quatro diretorias; QUE Diretòria de Risco
ê Complianbe (RÜBERTO SILVA); Diretoria de Back-office (RfCARDO EDUARDO
' DOS SANIQS) Diretoria de Operações (G^RIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS
JÚNIOR); .e Diretoria administradora (à ínterfpgada); QUE 75% dos funcionários da r. GRADUAL possúerri níveí Universitário e a rfiaioria é fprrríada pm áféãs çorrélaíás a
1^ 'finanças, ppftíp contabilidadé;^' ^ administração ou auditoria,; fomiándo um
- corpo técnico Çpmpetente; QUE no ano de.2017; a GRADUAL teve 70 milhõés.de reais
-
de faturarnentof düE a GRADUAL trabalha com clientes pessoas físicas, que podem
.. comprar ações,'tífulos do tesouro,direto ou.cotas de fundo de investimentos^ Que o
- forte e a átuaçao com clientes iòstitucionais; QUE como administradora de fUndos os clientes da GRADUAL são pOpestores. O investidor firial é cliente, dos gestores e nap
•da administradora QUÉ.,a dRADUAL administra fundos,: cujas RPPS .sãp cotistas,:
^ . desde o ano de 2007. Mais recentemente, à partir dé,'2014 quando a MpADÜAL
- . assumiu á administração dé alguns fundos que eram administrados pelo UJJYBANK,
-
dentre eles o fundo MULTISETORIAL II houve um grande incremento dèffundqs
\ administrados pela GRADUAL, cujos investidores sao RPPS; QUE atuálmente, fnétáde
- dos fundos àdministrados pela GRADUAL são fundos estruturados^ DessesffUndòs ^• estruturados, cerca de. 60% ar;70% tem como investidores os.RPPSj/QUE
, < interrogada ou a GRADUAL nãoj átuàm direta ou indiretamente juhiío os dirigentes,
consèlheiros ou membros do comitê de investimento dos RPPS; QUE como" já ditó, quem mantém contato com osjnvèstidofes são os gestores; QUE a admínistrâcjíors^ no casp á íGRADUALi'mantém algun;s contatos com "os investidores .(RPPSf^^m ; \ ámbitp/admiriistrativ^ impressão" de extrato, charnáda de asserfibléja, etcv
•JámãiS sobfe á éècolha de investimentos a serem feitos ípelós fundos;: QUE com
, " • J . rélaçap às erriprésas de consultpriaí sabe que eías prestam serviços para bs institutos, -- :•Assim/èãbè ao consultor analisar os fundos e os papéiSpUe irão constar dos fundos:,
, " L pára melhor orientar ps ínstitutosmo momento de rpálização do investimento; ,QUÉ à
intefrogádá e a .GRADUAL não" possui e não mantém contato; com ás erhpresas de
IPüN°-0004/20í7^l-1 ^ ; .fls.-4,^12'
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consultoria, as quais precisam^ser independentes para prestar séus serviços,parà as
RPPS; -QUE FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO prestava, serviços para ^ inclusive gestores e pessoas físicas, TERTULIANO ficou na GRADUAL ate o fim de 2015, quando foi trabalhar na SOCOPA CORRETORA; QUE TERTULIANO era o / contato comercial da GRADUAL junto às RPPS. Contudo, isso não quer dizer que TERTULIANO opinasse nos investimentos feitos pelas RPPS. O atendimento feito por , ele era administrativo, conforme acima mencionado. Além disso, TERTULIANO fazia o atendimentos dos gestores dos fundos; QUE não se recorda de e-mail trocado com TERTULIANO, no qual tenha pedido a anuência doTERTULIANO "para não estarmos falando com alguém que não podemos"; QUE ao reler o dèpoihiento recordou-se de que se trata de recomendação para ter atenção de não contatar um número de investidores maior do que o permitido, e que-não sejam, contatados investidores que já tinham sido contatados por outro distribuidor; QUE não sabe sobre o que se trátava esse trecho do e-mail; QUE a interrogada não possui e.não mantém contato' algum com Prefeitos ou Secretários Municipais; QUE rnantém contato com os representante
dos-regimes de previdências municipais, por ocasião das assembléias de votação,de investidores dosfundos. Ás vezes, também os encontra quando há reuniões de cómitâ de investimentoseventualmente realizadas na sede da GRADUAL; QUE a convocação de assembléias é'formal, por escrita. Não há contato por telefone; QUE não,possui relação de amizade alguma com essés representantes. Que só mantém contato profissional com eles, nornnalmente' apenas' nas assembléias de investidores; QUE a - administradora sempre participa das assembléias de inveétidores, diretamente ou por procuração; QUE em regra, a interrogada' não participa pessoalmente dessas assembléias, mas como elas são realizadas na sede da administradora, a interrogada acaba comprimentando os representantes; QUE à interrogada participa pessoalmente dos cornitês de cótista, porque nesses casos normalmente se questionam diretamente a administradora sobre alguma questão referente ao fundo; QUE não existe acordo ou relação comercial com os distribuidores, ou ágentes autônomos de investimento para apresentar osfundos de investimento aos gestores de RPPS. Que são as Consultorias
•contratadas pelos RPPS que efetuam essa apresentação de fundos e gestores aos
•representantes da RPPS; QUE a GRADUAL, como administradora, não faz a busca de investidores. Que essa função normalmente é feita pelos gestores ou pela Consultoria da RPPS. Embora a distribuição dos fundos formalmente-seja feita pela GRADUAL, por obrigação da CVM. é apenas o registro que é feito pela GRADUAL. A busca e captação de investidores é feita pelos gestores dos fundos, em contato corn a Consultoria das RPPS; QUE como já dito anteriormente, na prática; são os gestores
que escolhem os administradores para seus fundos; QUE eventualmente,-é aqtii que
pode ocorrer alguma fraude, quando há a captação de investidores pelos gestores e
Consultoria a serviço das RPPS; QUE desconhece a existência de pressão por parte |
•; -ÍIS-5/.iè
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de prefeitos ou secretários municipais para a aplicação dos recursos do RPPS em fundos de investirhento administrados pela GRADUAL;' QUE. existem cuidados investidores, porconta de normativo da PREVIC, que cria, por exemplo, alguns limites para investimentos em um fundo só. Além ,disso, os investidores RPPS não podem .
controlar mais de 25%.de um fundo. A idéia é evitar que as RPPS conceritrem seus investimentos em um único ativo; QUE contudo, como a GRADUAL não tem acesso a todos os investimentos de um RPPS, não tem como controlar o curriprimento dessas
normas. Que é a PREVIÇ que fiscaliza o cumprimento dessasregras específicas; QUE
a GRADUAL não admite que um RPPS invista em fundos administrados por ela, sem que a RPPS tenha a personalidade de investidor qualificado ou investidor profissional; QUE investidor qualificado é aquele que possui mais de úm milhão de liquidez para investir. Por sua vez, o investidor profissional exigem um valor maiorde liquidez; QUE quase todos os RPPS são investidores qualificados' ou profissionais; QUE ROBERTO
'-'í •;
e RICARDO, Diretores da GRADÜAL, não possuem participação em outras ernpresas;
QUE GABRIEL é sócio e administrador da ITS@; QUE a ITS@ foi empresa emissora
de debêntúres, os quais foram adquiridos pelo fundo PIATÂ. Porém, ressalta que a
'.s decisão de investimento nessas debêntúres coube ao gestor do fundo, que era a
s. (' '
INCENTIVO, sem participação da GRADUAL, que era a administradora do fundo. Que ^
:•> \ -•->
sempre cabe ao gestor efetuar a escolha dostítulos que irão compor os fundos; QUE a interrogada nunca foi sócia daJTS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A.. Que foi administradora da . ITS@ do início de 2014 até meados de 2016; QUÉ epós meados de 2016, a , administração da 1TS@ passou a ser desempenhada por ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS, filha da interrogada com'GABRIEL; QUE ao reler seu depoimentos, esclarece, nesse ponto, que ROBERTA passou a figurar
formalmente como administradòra no lugar da interrgada,,mas apenas para cumprira
lei das SA, que exige dois administrádores, mas de fato quem exerceu a adrninistfação sempre foi GABRIEL; QUE ROBERTO "CAMPANELLA"CANDELARIA foi sócio da iTS@ até dezembro de de 2014; QUE irá descrever o surgimento da empresa 1TS@.
Que ROBERTO. CAMPANELLA CANDELARIA era sócio de uma empresa de nome TURING e a interrogada,não.sabe quando essa empresa foi errada. Que em 2012, a, GRADUAL constituiu uma.enripresâ de nome CORTEX e transferiu para ela todos os sistemas de propriedade intelectual utilizados pela GRADUAL. Na sequencia, a TURING incorporou a CORTEX, pelo preço de nove milhões e seiscentos mil de reais,-
valor esse baseado na análise intrínseco dos sistemas de informática de propriedade '
I.
da CORTEX. Por questão de conflito de nomes, a TURING mudou de nome e passou a se chámar ITS@; QUE em dezembro de 2014, a'ITS@.foi transferida formalmente
em seus registros para os atuais sócios, GABRIEL e ROBERTA; QUE a atividade da
ITS@ é o desenvolvimento de sistemas de tecnologia, voltadas para o mercadcX
-'IBL 0004/2017-11 fls.6/12
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financeiro; QLIE o faturarnerito ân|ialCá 1TS@ grra;eni torno de cinco milhões, dè reais; QUE a ITS@ conta com cerca de quatro cJiéntês AGRADUAL CORRETORA e çutras fachada. InGiusiYe, a ÍTS0 tomou, .um empréstimo de um milhão e duzantôs rhil rèais junto ao BNDES no ano de 2013i emprestiixio esse quitado no áno del014^ QUE nao
confirma a criação do-site da ITS@ somente em 2017, após a deflagração da ; operação Papel Fantasma. Que a ITSi^ matitèm ürh site na internét pele menos desde 2014; -QUE no tocante à emissão dás ;dedênturês ITSY11,; .Cpnfirma p fato .da GRADUAL ter sido a coordenadora dá; oferta,. ou seja, é quern recebe a ordem dõ gestor informando quem será o investidor ou cotista; QUE o agente fiduciáriò fpi a PLANNER TRUSTY; QUE o bancp liquidanfe foi ovitaú; QUE embora a PLAfslNER
figure como agente fiduciária da emissão, não sabe dizer quem-da PLANNÈÇ; participou da operação. Deve ter sido alguma área ou setor da empresa PLANNÉR;,
QUE a aquisição das debêntures ITSY11 para o fundo PIATÃ ocorreu após a devida ordem da gestora INCENTIVO, em março de 2016; QUE de início, houve um erro por • parte do funcionário da GRADUAL que registrava a operação no sistema da corretora. O funcionário registrou a aquisição das débêntures para o fundo MULTISETORlALi/
que também era gerido pela INCENTIVO. Que no dia seguinte, esse érro fõi descoberto. Assim, foi-cancelada a aquisição por parte do, fundo multisétpriaí, e lançada a compra porparte do fundo PIATÃ- Que a.correção desse erro dèmofe.qunS quinze dias; porque havia necessidade de sp obter liberação e autorização do Itaú, da
CETIP e .do Santander, então custodiante dos fundos; QUE a GRADUAL identifir-ou o erro no dia seguinte, mas houve a demora de quinze dias para correção, por ebhta da necessidade de aprovação do Itaú, da CETIP e do SANTANDER;, QUE o funcionário
ik
que cometeu o erro se chama dULIO FIDERICHI e ele não trabalha niais; ria GRADUAL. Que JÚLIO está aposentado; QUE não -houve utilização indevida da plataforma CETIP voice. Que no início dé 2016 ainda não se utilizava essa plataforma; QUE hão houve falsificação de ratihg de tisco, referente ao ativo ITSYl l QUE coube à gestora INCENTIVO a decisão de aquisição do ativo; QUE com rela^òdò fato das debêntures ITSY11 possuírem data de vencimento superior a data de resgate dos fundos,- a interrogada afirma que havia urn- instrumento de" compromisso de"-recompra,
que garantia a recompra das debêntures até março de 2018. Que todos ésses títulos da ITS@'já foram- recomprados; QÜE a empresa de rating foi a Liberurfi; Rating. Que a participação foi elaborar o rating dos títUlòs emitidos pela ITS@. Que -hão«:hoüYè
fraude; QUE a idéia da ITS@ era utilizar o; dinheiro obtido com a* emissão das : debêntures.para adquirir"outras empresas de tecnologia., Que isso nâõ fof féitOj por
conta da falsa denúncia feita pela INCENTIVO; QUE por conta. diSso,;. o dinheiro acabou sendo utilizado para a recompra das próprias debêntures. Que âs dèbêiitures. que estavam no fundo PIATÃ foram recompradas ate setembro de'2017; QUE o valor ; total da emissão das debêntures foi de 30 milhões vder ''®9i?- Qd ná-pfimpitá
hIPL#0004/2017-11- ' "T".
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colocaçãç), forám subscritas dèiáêntures no valoF de íOmilhões btodas ad^
5
| fundo PJATÃ; QUE esses 10 rnílhões de reáiafo | para 0d^ | na |
|---|---|---|
| SIGILOSO GRAPÚAL Que essa aquisiçáp/inveStiméntp/n GRADÜAL é; ehipresa sihlrgicá ;Ò0rn a ltS@ doGuhientado junto âo Báhco Gentral, ;p6iS/0 aporte de recursos na GRÁPUAL era | era.:íntèrês:sante,^:p tudo isso foi devidanfiênté, | a- |
;drhaí derfiandâ do próprio, Bâncp Central: QÚE. com relação aP a-rnaiP^ para :
:ÈLEé)NÒRA, sobre a enaissãd de deBêntures da ITS@ {relatório dè análise .de' mídia
da equipe SP02), a interrogada confirmã a que já disse acima, ou seja, que esse valor
inicjàrõbtido com.a emissão das dèbêhtures ITS@, dez milhões de reais, era paraeer
utilizado para compor ocaixa dá GRADIJÁL, por ser uma empresa siriérgica; QUE com - fèíação ao item 4 do referido e-niail, a'interrogada explica que o que está escrito ali é què a INCENTIVO se comprometeu a adquirir debêntures de emissão da 1TS@> Não está escrito que a GRAPUAL màndou ou sugeriu que à jNCENTlVO as comprassé; • QUE a iniciativa de aquisição dás debêntures partiu de ANDRÉ ARCOVERDE, da , ^
INCENTIVO, em conversas com GABRIEL, da 1TS@; QUE não pode dizer se r GABRIEL teria sugerido a ANDRÉ a aquisição das debêntures, pois a. interrogada não participou de reunião havida entre eles. Que ressalta que quem decide^pela compra e
o gestor do fundo; QUE o restante do e-mail apenas descreve o que a interrogáda ouvia de ANDRÉ ARCOVERDECde que ZECA teria influência Sobre as dé.GisÔes:dQS
investidores, no casoT qs RPPSi QUE ZECA e JOSE CARLOS LOPES, )^IVÉRr P^^ •
OLIVEIRA; QUE confirma a ocorrência de assembléia de.cotistas em 18/11/2016, a
. '• •• qual estendeu a "permanência da GRADUAL na administração dos fundôs. .
- • _ •í» ••
MULTISETORIAL 1e II; QUE antes dessa assembléia, a interrogada havia feito um .reunião com os representantes dos RPPS cotistas, descrevendo a eles todas as
' •'; , T
ilicitudes que hayiám sido praticadas pelos administradores da INCENTIVO. Que foi
- v->
, assim çjue os cotistas decidiram estender a permanência da QRAP.PAL nà . . administração desses fundos; QUE por essé mesmo motivo é que, na asserhbléia de
cotistas realizada em 06/03/2017, houvè: substituição da-INCENTIVO na gestão é' _ escolha da GRADUAL como administradora e gestora dos fundos MULTISETORIAL I,..
- e 11; QUE nao houve pagamento ,ou oferecirnento de varitagens aos responsáveis pelos sRPPS; QUÊ essas irregularidades forarh Comunicadas ao Ministério Publico Federal •
-
em São Paulo e deram Origem aos inquéritos policiais 200 e 201/2017-1.1 r nesta ,
DELECÕR QUE não sabe o motivo pelo qual, no dia 17/03/2017, a GRADUAL ter ,
transferido R$ 10 milhões, do caixa do fundo MULTISETORIAL 11 para subácfByer
novás cofâs do fundo GRADUAL FIRF; QUE WENDEL presta serviços no'esCntório:dé advocacia, que presta serviços pqra a GRADUAL. Portanto, foi nessa condjção de assistente jurídico que WENDEL esteve pfesentenas assembléias. Que WENDEL não é advogado, embora formado em difeito; QUE WENDEL não era respons|vei,pelo.^ •
contato com o pessoal dos'RPPS;. a interrogada pariticipou dé reuniáo na
comunicou as ilicitudes que hayia descoberto por parte da JNCÉNTIV0, confofmí
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| -aç^ífiá;]áfòi dèseritoiQÜErtao sabe Gomo foi teitâ^a nova subéç | de: | |
|---|---|---|
| iTS@, no valor aproximado de 15 milhões/Que e SIGILOSO valor áutòrizado anteriormente," que ;era .dé 30 mllHães; QUE teni certeza ;que essa | emissão nao ultrâpássa o | ; |
| nova emissão foi realizada -antes da, detíaQf^^Ção da 1® fase,.(^a opè Pàntasma; QUE hoje- apénas um fuado.possdi as dèbêntures itSYI I em carteira | Papel - |
não se jecora qúai é 0= fundo' QUE .náo sabe porque os cotistas dos fundos que .possuern ITSYtI sáò em sua grande raaiofia RPPê, pois a decisão dé compras dos !fundos compete áos gestores dos fundos; QUE em geral, osfundos de, créditos Iqngos
possuem como cotistas instituições que possuem passivos alongados, como é o cado dos RPPS; .QUE o motivo da transferência das debêntures 1YSY11 parad fundo BLUE :ANGELS foi evitar qualquer tipo. de questíónamento sobre a lisura dos ip?i/estÍmèntos
uma vez que o fundo BLUE ANGELS não conta com RPPS como cotistàs; QUE a ;! relação da GRADUAL com a OAK;aSSET GESTÃO DE RECURSOS PINANECIROS LTDA- e a de que a OAK é um dós gestores de fundos administrados pela GRADUAL;
QUE hão conhece' DJENNIS %RLA;; OE ASSIS SOUZA; QUE -FABRICIO ,
FERNANDES FERREIRA'DA S.LVA é; o administrador da OAK ASSET; QUE ,não existe subordinação da OAK ASSET à GRADUAL; QUE sóbre o fundo SGULPTOR, foi. feito O'fechamento do fundo para resgate e novos; investirhentòs, porquê áíguns , .
investidores solicitaram resgates, mas se verificou qué o fundo não tem liquidez suficiente para pagartodos-os investidores que haviam solicitado esse resgate. Nesses , casos, há o fechamento do fundo, até sé conseguir a liquidez suficiente para pagar. todos os investidores que solicitaram resgate; QUE a relação da GRADUAL, com a FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. é a de que à FMD é um dos gestores de
fundos administrados pela GRADUAL; QUE a pessoa responsável pela administração
da FMD áFABlO GARCEZ;QUE não conhece RENATO DE MATTEO REGINATTO e
não sabe qual relação ele teria com a FMD;;QUE não conhece DMF; QUE nâo exisíé: pagamento para indicação de fundos adnr|ihistrados pela GRADUAL.aos invéstidores
RPPS; QUE a BRIDGE ADMINISTRADORA.DE RECURSOS é uma gestorá da, qüã! ã GRADUAL administra alguns fundos. Qué. não há outro tipo de rélaçãq dentre a ' BRIDGE e GRADUAL; QUE não sabe qual exatamente a função desempenhada por JOSÉ CARLOS LOPES XAVÍEp DE OLIVEÍRA na empresa BRIDGE. Que acredita , que JOSE CARLOS seja o proprietário da BRIDGE; QUE quando a interrogada:; menciona Zeca e Arthur, no; email para ELEÒNORA, a interrogada esta se referindo à , pressão que Zeca estava fazendo sobre os responsáveis pelos RPPS como arneaçá
para poder retirar a gestão do fundo do pessoal da INCENTIVO QUE a emissão de
debêntures da XNICE ocorreu no ano dè 2014 e a GRADUAL participoú cÓmo :
coordenadora. Que o papel da coordenadora é bem simples, Coube ^ GRADÚA^^ apenas verificar se os investidores eram quálifiGados e se poderiam ínvestir nos papéia ^ emitidos; QÜE não se recorda quem erárti ps investidores ou rclémsiq psrticipanfê^^ dessa opéração. Acredita que oagente fiduCiário fosse do Rio de Janeiro, .maspão^
:'íeLNÍ0d04/2pi7q 1\ V.•• . ' ' • ... Y' í • fls.a/-t2.
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Num. 170095201 - Pág. 4
•- sr/pf/Sp ;
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. • "• •" • '• "Fk 3$^ •
:;• • •• iRub;_^
- Empresa .epnstitüídâ para montar úima'segunda lÉojsa de valores no Brásilj^^
.
| ^ | ,SRÃl3ÚAL;(^m:ÁRTFÍÜ^ MARIO fundos ádrnir»istrad,os pela'GRAQÜAL teriarri adquirido debêhtures XNICII. Que não | QUE não éatje dMr çiuais |
|---|---|---|
| . : | ' " ,se recorda^ QÍ3lE^apôs a d | policial que investiga desvio de |
I , ' recursos do \furidó dei ^^^p^ Rostãlis; com a participação de ARtHüR M^^^ ' PlNHElRpíMAGHADÓ e de suas ernprPsas, em especial a ATG e a XNIGE, nad foí-am V ' adotadãs providMcias em relaçãd apsifundds que contém a XN1G11 entre seus ativos.
Que caberia aos gèstores desses fundos,,em atenção ^ eventuais pedidos dos
investidGrès,' sPliGitáfem resgates ou àlgumà outra medida. Gomo a XNIÇE hão está ..
| ;l í; | ; | ,r | :inadimplente, M | providencias a, semPi tomadas pela GRADUAL, .como administradora; QUE o papel da GRÁDUÁL na emissão d BITN11 foi â dé |
|---|---|---|---|---|
| j , ! ' | coordenadora da emissãO; Que a BlTTENRé^R não é empresa de fachada. Que possui uma fábrica em funcionamento e acabou de fechar um pontrato grande^de ej^portação - |
para a China; QUE nao sape pe'a GRADUAL para figurou como agente fiduciária
| i | nessa emissão: Que nao sabé-quem da BITTENPAR teria contratado os serviços da |
|---|---|
| L ' | GRADUAL QUE conhece JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO. pois se trata, dp |
| L; | proprietário da BITTENPAR; QUE não ãabe se foi JOSÉ BARBOSA quem pècidiu «peta • ^contratação dá GRADUAL como coordenallpra da emissão de suas debêníúr#rQMÊ |
I : "" :r-p conhece -PAULO GUILHERME GONÇALVES; QUE ao que saiba, JOS| '
' - • ; BARBOSA MACHADO NETO não exerce função algürna PLANNER QÜÈ não sabe quais fundos administrados pela GRADUAL:teriam adquirido as debenturès-BIJN11; ; ; : "í i QUE os títulos GLHP, BKHP e PGFÇ pão foram comprados por: fundo) algu^^
. administrado pela GRADUAL, jèlué O fundo RARCELONA, que passou, a ,séf
; « ' ' administrado pela GRADUAL no-fím de: 2017, já chegou na GRADUAL ,corri esses ) títulosl ém carteira; QUE a gesíora atUaí do BARCELONA é a FMD. Opé a antiga .
gestora,-que provavelmente adquiriu.essés títulos', era a INX, mas* a interrogada hão
\ ' tem'certeza deste dado; QUE a GFíADUAL e a interrogada •não pãiticipãram ou
. prestaram auxílio algum na emissão das dèbêniures ÇLHP, BKHP elPÇFÇ; QUfe , quanto ao fundo BARCELONA, administrado pela GRADUAL, houve ,0 feehamèhtd do ^
fundo pela gestora FMD, por contada irregulàridade praticada pela àntiga gestora, que > foi o não registro das debêntures GLHP,-BKHP e PCFC ná CETIP; QUE pão se
, ^ ) recorda do nome PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA QUE EDSON HypÀLGO
/ JÚNIOR foi um agente autônòrho de Investimento que prestou serviços para a
; GRADUAL até 2011; QUE EDSON foi descredenciado da GRADUAL, pdr tertentado evitar a instalação do sistema integrado de gravação de ordens de compfâ e venda,
j 4 além de dUtras irregularidades. Qüe a interrogada apresentou denúncia cor^ra :ele
/ junto àCVM, oque culminou em prpcessò administrativo contra EÓfON. Qáe também
v ' : houve uni inquérito policial e uma ação penal contra,EDSON, na qual a intérropadaMi.
•.í|PLN°0004/20Í7UT ' ;í- •
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 5
SR/RF/SP
F!:. 6^^
Rub:
0
óüvicia como tèstemunha de âcusaçãò;^Q nâo conhaee REIS!ATO DE MÁIT^ÉG, e
não'sabe qüal,;rèlaçâpidè RENÍÍFO D§ ^ com EDSON; QUÊ'nãp;bou\ffi|
í ihyéstimOntos administrados/geridos pela,ÓRADtJAi- de- debêntures sem 'astro,•éni .
prejuízo dos cotistas RPPSs;; QUE* nunca. um servidor, dirigente oü mernbro de ; . eonseibo ou de comitê de investimentos do RRPS; solicitou yàritagem, direta ou
indiretàmente, para aplicar em fundos de irivestimeriío administradóê òu geridOs pela ,; GRADUAL; QUE não houve-èmpresa de fachada alguma utilizada peiã GRADUAL , : ^ para participar de emissão de debêntures; QUE não possui conta,s no exíenor, .á'n|0
' ser urn fundo de pepsâo do JP MORGANr em Londres onde a interrogada trabalhou, de 1990 ate 1999 CiUE não existe emprésaS no êxtéfior em nome dâ interrogará oU controlada pela interrogada; .QUE o pai daunferrogada teve-umá empresa dê;norrie . RAVENDALE, com sede nas lhas Virgens Britânicas; QUE nãò Sabe dizer, se essa
’
empresa', constou do inventário.doVgenitOrvda interrogada.' Que Opai .dá'interrogada : faleceu em 2006; QUE a interrogada' nuneá,constou como sócia dessa empresa ê pâó sabe se ela ainda existe ou se esta abertá;" Que a interrogada abriu mão dèssa parte '
no espólio e por isso não sabe sobre a situação dessa empresa; QUE possui'como
patrimônio .a casaípndé reside e a participação; nQ corretora GRADUAL; QUE .sua evolução -patrimonial é compatível comjSua reRdá; QüE todos seus, bens: estão, .
declarados à Recèita Federal;' QUE riad cOhheçe:.è instituto RRÉVIÇ^MPC^; QUE desconhece á afirmaçao de.que este instituto têriá; ;aplicado 40 milhões de FOáis, no :
fundo TOWER BRIDGÈ 1 enri 2^10^/2016;'QUÉ desconhece a afffmaçãó de que ò
TOWER BRIDGE 1 teria comprado 39 milhões de reais enh cotas dó rêCéfp-eriado, , fundo ÒAK FIC Fl RF administrado pela GRADUAL e, na seqüência, o OAK FIC Fl RF teria comprado cotas do fundo QÀK Fl RF, o qual porsua vez comprou tudo, em ativos, ligados ao próprio grupo GRADUAL; QUÉ rtada sabe sobre isso, a nao ser que quem receberia esse investimento seriarnj ps cOtIStas do fundos e- nãó a administradora., : • GRADUAL; QUE a administradora pâo'recebe Gortiissão sobre investimentos, em.
fundos. Que é .sempre a gestora qúe reçebê comissão. Que a GRADUAL,, çómo administradora, recebe valor fixo, cerca,dé dez á quinze mil reais pela administração- QUE desconhece a afirmação de que o irivéstirhento descrito acimátepa sidoassinada
por JORGE WILLIAN PEREIRA GABRAL.(prppon^^ e por NELSON AFONSQ,te ,
SOUZA OLIVEIRA;: QUE não conhece JORGE-WILLIAN PERÉIRÀ GABRAL óu , ^NELSON-AFONSQ DÊ SOUZA OLIVEIRA; QUE não sabe qual séria á consultoria tériá
indicado esse investimento Não sabè;se .foi a GRÉDITO & MERGADO QUp âs : "consultorias trabalham normalmènte com a gestora do.fundoqu com ps inyestidòres, e
- não com à.ádministradora; QUE desçonhèçe a afirmação de que em em dezerribro de
' 2016, o RPPS de MOSSÒRÓ tériã aêliçado de reais no fundo TERRA
, NGVAr-adtoinistradd BRiPGE;:QÚÉ'dONAlAS ORTEGA fqi funcionárió; da . -GRADUAL até março de 201,7^ quando pediu dernissãó pára trabalhar êlT uma geèM
- * ••• • ;• , • • ,; ; .. iPLN°dG04/So:i7-ii
, •• •: ' / • ••fis..TT/i2-
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SIGILOSO
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- • • • • " ; SR/PF/SP
'/-./v Pi:
| ^ | -'j. | Bà>-\ | , |
|---|---|---|---|
| de fundos, da diíàj a íb^rregada não se reeórefâp ndmé|#CWJE não e | cofnpletà a |
dpinião IhiGiai dè JQNATAS ORTEGA, dòbre "o ,risco da das dèbBnttires
perspectiva de Muro, Tanto issp é verdade, que atuãi^eàíe-a BITTNÉ^
grande}contrafo com^parceiros da China o^éstase/desenvolvendo bèrli; QUE afirma , -què esta sendo vítirna de pèrseguição dãvêmprésa INCENTÍW desde "que meu
marido épfrèu extorsão e se recusou a pagar e eu identifiquei ilícitos nosTundòs deles, muitos delès, desvios signifiçãtiyòs que vem sendo pèrpètúadQS:.a quase uma década", "eies cómeçaràrn a hos acusar de tudo quanto é côisa"; QUE afirrha qUé essas acusações, feitas-peja íNG são" infundadas Encerrado d presente que;;
lido e achado conforme, assInanTí a interrogada, os advogados GABRIEL HUBERMAN
TYLES, 'OAB/SP ;3i;Ò.842,; e^ MATHEUS -SeBfe^ mELO;" '0ÀB/SP 373-249
(ausenlbu se antes da;assinaiiqra), bem como MARA SIM Escrivã de Policia Federal; Cíasse;;ESpeGiá|, matrícula n° 9.070.
Autoridade Policial:
"lrit6rrògada:;!:C^^
"Àdvbgãdo; L;.;:... y,^; .d;id.
Escrivã:
•ipç!;pòoo4/2oi7-ui-"; fls. 12/12-
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Num. 170095201 - Pág. 7
554
CORREA GONTIJO
ADVOGAD DVOGADOS
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 8
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
-
- •: MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
DÉ O^BRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR
DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO encontrava MICHEL ISSA ABRAÇOS, Delegado de Polícia Federal, Matrícúja n° 13.463, p^lQ(aL mesmo(a) foi
NOME: GABRÍÉLPAULO GÇípVEA DE FREITAS JÚNIOR NACIONALIDADE;Brasileira:;: . .
ESTADOOIVIL:.Gas^o(ã) j;
PAI: Gabriel Paulo GOüvea de Freitas
MÃE: Dirce Eustáquio Gouvea de Freitas
,: DATA DE NASCIMENTO: 05/11^1958
NATURALIDADE: SÃO PAULO/SP
PROFISSÃO: ADMINISTRADOR FINANCEIRO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação boCUMENTO DE IDENTIDÁDE: 6006199 - SSP/SP
TfrULODE ELEITOR; \Zóna: ; Seção.
;• C^F 01680995863 --..V ;
:RÈ SIDÊNCIA: Rua Pureus/ 479 ; -Jd, Giuèdaía - SÃO
FONE 1í-504418t5 vu,' Endereço comercial ^.r - - -bÈB
SR/PF/i^i
Fí; Rut):
PAULO, em São Paulo/SP, ortdév Se
013886, determinado que sé fòFimãlizà^ã^
| ; | |
|---|---|
| ^ | / : } ^ , |
| , / J; , - - ; : > ' | . ' r : - : / ' ^ ' : ^ ' t r ^ ^ ^ |
,
^ ^
Vl,•'" -í'" 'V; •'
PÃUÍÍ) -W -,Ç^;-
^ fone 11 33723300 ; ;;
. GientificádO{a) das imputações que lhe são feitas e de seus direítqé
constitucionais, inclusive o de permanecer eàlado^ interrogadoiá) RESPONDEU:,
QUE, está sendo cientificado que ésuspeito dé cometer os Eéiitp^tipifiCãdlâ^^
IPL N° 0004^^017-1:1. r ^ "is; 1/1:3;^'"
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 9
SR/PR^e-i:
Fl: 55^.
Rub:'
nos artigos 288 do CP, artigos 4°, 5°, 6° e 7°, inc. III da Lei 7492/86; QÜE que é
administração de empresas, sempre trabalhando no mercado financeiro, sendo ,que atualmente trabalha na empresa Gradual GCTVM SA; QUE é sócio com 0,1% da Gradual Holding, controladora dá Gradual GCTVM SA; QÜE possui como pessoa física 10% das cotas da empresa @INTEGRATED TEGHNOLOGY SYSTEM - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/À; QUE tal empresa é controlado.pela empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; QUE possui 90% das cotas da- GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, que os outros 10% são de sua filha Roberta Góuvea de Freitas; QUE 99,99% das cotas da empresa
Gradual Holding são de propriedade de sua esposa, FERNANDA FERRAZ
BRAGA DE LIMA FREITAS; QUE é diretor estatutário na empresa Gradual
GCTVM SÃ, recebendo 28 mil reais de pró-labore; QUE sua função específica é o gerenciamento das operações na bolsa de valores, e de títulos de renda fix3;
QUE FERNANDA de fato é a dona da empresa, sendo a responsável pelos relacionamento externos, políticas interna e parte comercial da erripresa; QUE , MEIRE POZA não possui nenhuma função na Gradual GCTVM SA, apenas
tendo prestado serviço de"acessória contábil; QUE WENDEL DE SOUZA SILVA trabalha para um escritório de adyocaclà que utilza uma sala dentro das instalações da empresa Gradual .GCTVM SA; WENDEL não é advogado e sim trabalha para o escritório da advogada ARIANE DE COSTA AUGUSTO; QUE
MARCELO JUNQUEIRA trabalha para a GRADUAL na parte de registro das ' operações de títulos públicos e privados dó sistema CETIP da bolsa de valores;
QUE SILAS DE CRUZ BATISTA trabalha na área de administraçãç de fundos de investimentos; QUE RICARDO EDUARDO DOS SANTOS trabalha na área
financeira da corretora, sendo uma espécie de tespureiro; QUE SEBÁSTIÀO LEMES FILHO prestou serviços de çontabilidade na empresa, sendò o contador que assinava os balanços; QUE com relação aos fundos administPados pela GRADUAL,.sendo eles, PIATÃ, MULITISETORIAL II, GRADUAL/FIPP, OAK
C
1PLN° 0004/2017-11 " " \ «S. 2/;13
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Num. 170095201 - Pág. 10
: SÍR/PI^
Fi.': b?
Rub:'. •
FIRF, OAK .FICFIRF, SCULPTOR e .BARCELONA, o interrogado Informa que
órgãos governamentais do processamento dosfundos de investimento, que são geridos por terceiros chamados "gestores de fundos"; QUE o administrador não toma qualquer decisão de compra ou venda de títulos e ativos financeiros; sendo tal ato de corhpetência dd gestor; QUE a GRADUAL e o interrogado não possuem qualquer responsabilidade na escolha dos ativos para compor a carteira dos fundos mencionados, sendo que apenas, e previamente, faz uma
análise "formal da escolha já feita pelo gestor do fundo; QUE em reláçâo à análise formal esclarece apenas que verifica as normas estabelecidas para a
introdução dostítulos no mercado financeiro; QUE ó cumprimento da política de.
investimérito dos fundos acima mencionados á realizado por meio da análise documental do ativo, bém como se o regulamento permite a sua compra; QUE em relação aos fundos PIATÃ, MULITISETORIAL II, GRADUAL FI.RF, OAK FIRF, OAK FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA, inicialmente não foram
gestores deles; QUE em relação ao fundo PIATÂ, MULTISETORIAL I E II, informa que iniciairhente o gestor era a empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS;
QUE no final do ano de 2016 os cotistas decidiram afastar a INCENTIVO da'
gestão dos fundos, passando a GRADUAL a geri-los; QUE ern dezembro de
2016, a GRADUAL renunciou á gestão e à admnistração do fundo PIATÂ; QUE
em relação aos fundos MULTISETORIAL I e II, a GRADUAL administra e os gerencia até á data de hoje; QÜE em relação aos fundos GRADUAL FIRF, OAK
FIRF, OAK FICFIRF, a GRADUAL os administra sendo a gestão realizada pela
empresa OAK GESTÃO DE RECURSOS; QUE em relação aos fundos
SCULPTOR e BARCELONA a GRADUAL qs administra sendo a gestão
realizada pela FMD GESTÃO DE RECURSOS; QUE dé fato a GRADUAL, como administradora, é procurada por gestores que oferecem os.fundos para serem administrados; QUE a GRADUAL apenas escolhe se "ficará"'com
aqueles, fundos e respectivos gestores; QUE como dito anterio^ente a
GRADUAL apenas verifica, os., aspectos formais e documentais d^s fompras
IPLN® 0004/2017-11í -fls. 3/1 1
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SR/PR^ Ft 55^
,• • • / • •" .. -,• •' . ,: -• . • . íRub:,
Tsalizad&s pelos gastores; QUE a GRADUAL, na formatação/criação/montagem tem qualquer participação gerencial, apenas forrhalizando atos anteriormente decididos pelos- gestores dos fundos; QUE o total da carteira, de fundos da GRADUAL, entre custódia é administração de fundos, é cerca de 8 bilhões de réais; QUE a GRADUAL possui 134funcionários, èendo eles 4 diretores, sendo o corpo técnico formado por pessoas muito experientes no, mercado; QUE o
faturamento mensal da empresa é cerca de 35 milhões, não tendo lucro nos
últimos anos; QUE a GRADUAL trabalha com diversos tipos de clientes, entre
eles pessoas físicas, fundos institucionais e, no passado, bancos; QUE há mais
de dez anos tem como clientes alguns fundos de investimentos cujos cotistas
sãò Institutos, de Previdências Municipais (RPPS); QUE os fundos .de investimentos administrados pela GRADUAL geralmente recebem as aplicações dos.RPPS; QUE nem a empresa emem o interrogado atuam direta ou
indiretamente junto aos dirigentes; aos conselheiros ou meníbros do comitê dos
?; •
RPPS; QUE nem GRADUAL nem o interrogado contam com o. apoio ,de consultoria; QUE FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO. é uma espécie de "estruturador de fundos, sendo que em relação à RPPS's ele montava fundos de direito creditório baseados geralmente em créditos da dívida ativa municipal; QUE desconhece .a relação de FRANCISCO com as consultoras e RPPS's; QUE FRANCISCO era um agente autônomo nos investimentos da, GRADUAL;, QUE não possui cpntatos com os dirigentes, prefeitos,ou secretários municipais, hão estabelecendo contatos pessoais com os mesmo; QUE algumas
; assembléias de cotistas de fundos eram realizadas na GRADUAL, sendo que
alguns cotista são membros dos RPPS's; QUE,FRANCISCO TERTULIANO prestou serviço de agerítes autônomos parà a GRADUAL e de fato apresentou à gestores de RPPS alguns fundos, administrados pela empresa; QUE teve outro agente autônomo de prenome SÉRGIO, mas este não conseguiu nenhuma captação; QUE em relação aos agentes autônomos paga a eles por meio de
contrato, sendo que oagente autonomo évinculadp^na ANCOI|l j GRADUAU^
•IPLN" 0004/2017-11 ^ •fls.4/11
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Num. 170095201 - Pág. 12
:SR/Rhi3''
R- 55^^
Rub;
QUE nâQ sabe dizer se algum agente autonomo paga direta ou indiretamente à
conhecinfiento se algum prefeito, secretário ou gestor municipal indicou ou fez pressão para aplicação dos recursos do .RPPS em fundos de investimento,
administrados pela GRADUÁL; QUE os.cuidados específicos adotados para bs
investidores RPPS, em relação, aos demais investidores, são aqueles previamente determinados pelas normas dá superiritendência nacional de
previdência complementar-PREVIG; QUE a GRADÜAL não admite qüè um
RPPS invista em fundos administrados por ela sem que este tenha a
personalidade de investidor qualificado ou investido pór profissional; QUE apenas o interrogado e sua esposa possuem participações èm outras empresas•
como anteriormente explicado; QUE nern o interrogado, ném familiares, nem outrás pessoas próximas possuem relações com empresas emissoras de títulos que são comprados por fundos de investimentos, salvo a própria empresa
ITS@; QUE é sócio da ITS@, sendo sua função a de dirigente desta empresa; QUE ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA não possui qualquer função na
empresa ITS@; QUE a empresa GF PARTICIPAÇÕES ésucessora da empresa
GF SYSTEMS, sendo o interrogado o dirigente;. QUE ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS é sua filha e apenas consta como formal
cotista na empresa GF, não tendo qualquer função na empresa e nâò exercendo qualquer atividade remunerada; QUE ROBERTA recebe um prólabore da empresa ITS@por . mera liberalidade; QUE a atividade da iTS@ é .o desenvolvimento de softawares para instituições financeiras; QUE a ITS@ desenvolveu primeiramente um software para a GRADUAL e para uma outra empresa da qual não recorda-se o npme;^ QUE estima que entre os anos 2015,
2016 e 2017 a receita da empresa ITS@ foi cerca de -3 milhões de,reais; QUE a
ITS@ possui apenas um cliente, qual seja, a empresa GRADUAL; QUE a ITS@ não é uma empresa de fachada, que inclusive a empresa pagou mais de 500 mil reais em tributos; QUE não confirma que o site da empresa ITSCfi^oi criado em decorrência da operação Papel Fantasma pois em 2016 houv [hna primeira
tPL 0004/^0^7-1 i íls. 5/1 1
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Num. 170095201 - Pág. 13
SR/PF/Sp;'
Rub;-.
emissão de debêrijure e pàfe tal :ãs;regfâ^ obrigam que a empresa possua,um site e publique o balanço áuditado no mesmo; QUE em relação a érnisáãõ da , debênture ITSY11 que confirma ter sido responsável pela estruturâçaò operação, sendo que sua esposa Fernanda o auxiliou documentalmente apenas; i
QUE o agente diduciário da emissão da debênture ITSY11 é a ernpresa ^ PLANNER, não se recordando qyem na PLANNER seria o responsáyelvpêlà operação, pois esse contato foi feito por MARCELO JUNQUEIRA; QUE não ; admite que a aquisição dá debênture ITSY11 para os fundos MULTISETORIAL
H e PIATÂ ocorreu sem a devida ordem do gestor, ou seja, da empresa
INCENTIVO, sendo que o que de fato,ocorreu foi um erro de digitação pois o . destino, original das debêntutres ITSY11 era o fundo PIATÃ, conforme autorização escrita do gestor da INCENTIVO, ANDRÉ ARCO VERDE,' mas atribuiu-se ao fundo MULTISETORIAL 11 por engano; QUE constatado o erro, entrou emcontato com o custodiante da debênture, o banco ITAÚ, que autorizou o remanejamento para o fundo PIATÃ; QUE não houve qualquer uso indevido
da plataforma CETIP voice; QUE não admite a falsificação de rating de risco diante da reprovação anterior do ativo por parte da gestora; QUE realmente não sabe explicar como houve a aquisição das debêntures em violação ao
regulamentos dofundos PIÁTÃ e MULTISETORIAL II; QUE não houve qualquer,
participação da empresa de rating Liberium Ratirig; QUE acredita, que a aquisição dos debêntures relacionados se deu pela taxa de rendimento superior: QUE. o objetivo inicial,da emissão de dez milhões de reais de debêntures era a capitalização da empresa para a compra au associação com outra empresa; . QUE de fato o que aconteceu foi a utilização dos valores recebidos para a recompra dos debêntures; QUE sobre a assembléia deaotistas realizada em 18/11/2016, que estendeu a permanência da GRADUAL na administração dos fundos MULTISETORIAL I e II, entende que obteve o apoio dos RPPS de
| Osasco, | São Sebastião e | Porto Ferreira peío bom trabalho apresentado | pela |
|---|---|---|---|
| GRADUAL; • QUE não houve | qualquer pagamento indevido de | v^tagens | para |
tanto è que continua como administradora de taisfundos até hoje; QÜE sobre a
IPL N°0004/2017-11 V\ • . ' ^ VHH ..,.-^115.6/11
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Num. 170095201 - Pág. 14
- ^ ' ; • • . • • ^ • SR/PF/SP •
- ^ • *fi:
- , ••• > ,- ^ . - •• :Rub: ^
assembléia que ocorreu em 06/03/2017, que substituiu a INCENTIVO na gestão acredita .que conseguiu o apoio dos RPPS OSASCO, PORTO FERREIRÁ,
,JANDIRA ESÀp SÉBASTIÀÒ pelo bom trabalho apresentado pela GRADUAL;
QUE não houve qualquer pagamento indevido de vantagens para tanto e que continua como administradora de tais fundos até hoje; QUE a GRADUAL não transferiu em 17/05/2017, 10 milhões de reais do fundo MULTISETORIAL II
para subscrever novas cotas do fundo GRADUAL FIRF; QUE o papel de
WENDEL nas assembléias acima referidas era o de secretariar e organizar a
assembléia; QUE WENDEL não era o responsável pelo contato com o pessoal do RPPS; QUE a nova subscrição.de debêntures da ITS@ no valor de 15 milhões de reais, na verdade, era o saldo rerríanescente da única emissão de 30 milhões de reais, realizada; ém abril/2016; QUE essa nova subscrição foi realizada lío final do ano de 2016; QUE essa nova subscrição não ultrapassa o
valor já autorizado anteriormente; QUE esclarece que esta segunda subscrição foi destinada à um fundo da gestora OAK; QUE não houve qualquer relação entre a nova subscrição e a deflagração, da operação Papel Fantasma; QUE. que os fundos que possuíam ITSY11 nà carteira na época dos fatos eram o
fundos PIATÃ è o fundo da OAK FIRFCP; QUE ãtüalmenté apenas o fundo da
BLUE ANGEL possui tal ativo, em carteira; QUE o fundo BLUE ANGELS, gerenciado peia empresa OAK, comprou as debêntures ITSY11 de outro fundo da OAK, que seria o OAK FIRFCP;..QUE em relação ap,prõprietáriQ.dq fundo, BLUE ANGELS não pode informar devido à sigilo fiscal; QUE só pode informar que tal fundo tem como único cotista uma empresa privada; QUE a GRADUAL admnistra diversos fundos geridos" pela OAK ASSET;. QUE FABRICIO
FERNANDES FERREIRA DA SILVA é o gestor da OAK ASSET e acredita que
DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA seja a esposade FABRICIO; QUE não há subordinação entre a OAK ASSET e a GRADUAL, nem de FABRICIO em
relação ao interrogado; QUE gostaria de esclarecer que na GÍ^DUAL existia
um funcionário chamado KELVIN , que era o ponto de contato com a OAK
IPL N°0004Í2P1.7-I;i fls. 7/1 1
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SR|Rlt/SP;i
R: Rub;
ASSET, que houve um e-mail em tom de brincadeira de FABRICIO para o sobre o fundo. SCULPTOR, gerido pela empresa FMD GESTÃO DE
RECURSOS LTDAi esclarece que o fechamento do fundo para resgate e novos
investimentos foi feito dévido:à falta de liquidez, sendo instaurado junto à GVM o,
procedimento de "fato relevante", que após a-obtenção de liquidez ofündo foi
reaberto; QUE gostaria de esclarecer que tal 4ato é comum em fundos estruturados; QUE a GRADUAL administra os fundos SCUlFlOR e BARCELONA,, geridos pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA; QUE o responsável pela FMC) GESTÃO DE RECURSOS LTDA é FÁBIO GARCEZ, QUE desconhece o papel de RÈNATO DE MATTEO REGINATTO ná FMD
GESTÃO DE RECURSOS LTDA; QUE viu RENATO apenas uma vez na
GRADUAL, não recordando-se o motivo específico de ele estar lá; QUE a "GRADUAL não efetua pagamento para a FMD para a indicação de fundos de RPPS; QUE a ernpresa BRIDGE ADMINISTRADOR^ DE RECURSOS, é de propriedade de JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, que ern 2015 comprou 2/3 da GRADUAL pelo valor de 2:0 milhões de reais inicialmente,, devendo ocorrer novos aportes, como tais aportes não ocorreram, houve um distrato;' QUE sobre a emissão de debêntures da empresa XNICE, confirma que
a GRADUAL participou do projeto de emissão, atuando, na coordenação, à pedido dos gestores da XNICE, sendo estes ARTHUR MARIO PINHEIRO
MACHADO e patrícia ELIART; QUE a, empresa XNICE não é uma empresa
de fachada; QUE nenhum fundo admnistrado ou gerido pela GRADUAL
comprou XNÍC11; QUE não houve qualquer medida adotada em relação aos
ativos XNIC11 após a operação PAUSARE, pois como dito anteriormente, o
interrogado ou a GRADUAL não possuíam qualquer fundo gerido ou administrado que continham tal ativo; QUE a GRADUAL também foi
"coordénadora-líder" da emissão dos debêntures da emjDresa BITTENPAR, não
recordandò-se quem foi a pessoa que apresentou a BITTENPAR^GRADUAL,
QUE JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO ^é o acionista/m^oritário da (i
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Fl: 3^
Rub:
BITTENPAR e PAULO GUILHERME GONÇALVES é Odiretor financeiro; QUE
1 >: desconhece qualquer função' de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO na
í.. empresa PLANNÈR, sendo que na PLANNER os donos são CARLOS
' •.
ARNALDO e FULANO DE TAL QUADRADO; QUE pelo que se recorda apenas
o fundo OAK FIRF comprou BITN11; QUE não conhece detalhes da motivação de compras de BITN11, sendo o pagamento realizado através da CETIP; QUE
a GRADUAL recebeu 50. mil reais pela estruturação das debêntures e pouco
mais de dois mil reais por mes para a administração; QUE.no ano de 2017 foi transferida a administração do fundo BARCELONA pra a GRADUAL, sendo que os ativos conhecidos pelas siglas CLHP, BKHP,.PCFC são debêntures emitidas
pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFiC; QUE tais debêntures já compunham o fundo, não tendo sido compradas na GRADUAL e nèm tendo a GRADUÁL participado da emissão delas; QUE quanto aofundo BARCELONA e sobre o fechamento do fündo pela gestora FMD e o vencimento antecipado das debêntures CLHP, BKHP; PCFC, emitidas pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFIC, escíarece que a FMD percebendo a insolvência das empresas, terisionou declarar d vencimento antecipado das debêntures a fim de executá-las judicialmente; QUE EDSON HYDALGO JÚNIOR è PEDRO
CORINO DA FONSECA são os donos das empresas COLUMBIA, BERKELEY
e PACÍFIC, emissores das debêntures CLHP, BKHP, PCFC; QUE tais títülos na ' época de sua emissão foram estruturados 6 erhítidos pela empresa de EDSON
HYDALGO JÚNIOR, chamada INTRADER DTVM, não sabendo à época de sua emissão quem era a empresa gestora; QUE os cotistas do fundo BARCELONA, ao perceberem irregularidades nos fundos, em assembléia, decidiram transferir a gestão para a'empresa FMD e a administração para a GRADUAL; QUE não admite a participação em um esquema criminoso de aquisição por fundos de
investimentos administrados pela GRADUAL de debêntures sem lastro, em
prejuízo dos cotistas de RPPS, cujos, dirigentes teriam sido^eooptados para
realizar tais investimentos; QUE nenhum servidor, dirigente, oii membro de
IPLN® 0004/2017-11 •íls.9/1 1
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••H.SR/PF/SP
. IFI:
conselho ou comitê de inyêstimentôs do RPPS já sòlicitou, direta ou
indiretamente, alguma vantagem para aplicar em fundos de invèstlmentos
administrados pela; GRADUAL; QUE no caso específico dos fundos PIATÂ,
MULTISETORIAL II, GRADUAL FIRF OAKFIRF, OAK FICFIRF, SCÜLPTOR e BARCELONA não tiouve qualquer solicitação de vantagem indevida; QUE a " GRADUAL não auxiliou ou participou na emissão de debêntures para qualquer . empresa de fachada; QUE não possui conta no. exterior, nern em seu nome, nem em nome de Offshore controlada por si; QUE possui como patrirnônio menos de um milhão de reais, tudo dèclarado em imposto de renda; QUE
possui renda compatível com sua evolução patrimonial; QUE nunca foi preso ou processado criminalmepte anteriormente; QUE nâo deseja firmar acordo de delação premiada; QUE dada a palavra ao interrogado gostaria de acrescentar
que está sendo vitima de denúncia infundada proposta por ANDRÉ ARCO
VERDE, proprietário da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS uma vez que
não cedeu a pedido de pagamento de propina; QUE ANDRÉ ARCO»VERDE, âpós a aquisição das debêntures da ITSY11, pelo fundo PIATÂ, gerido pela . INCENTIVO, compareceu na GRADUAL, no ano de 2016, e solicitou 2,5 milhões de reais do interrogado; QUE o interrogado negou tal pagamento, pois não
havia combinado nada; QUE ANDRÉ continíiou insistindo acerca do pagamento dos 2,5 milhões de reais que nunca se concretizaram; , QUE gostaria de acrescentar ainda que, devido há tais fatos, existe um inquérito policial estadual de extorsão, contra ANDRÉ ARCO VERDE, no 15°DP do Itaim Bibi; QUE dada a
palavra ao advogado ora presente, gostaria de.deixar claro que diante das respostas apresentadas pelo interrogando, está claro que a lTS@ não é, nem nunca foi empresa de fachada; QUE as debêntures ITS11 possuíam lastro e
que não houve prejuízo a qualquer fundo RPPS, tanto que nem ofundo PIATÂ,
nem o MULTISETORIAL II possuem as referidas debêntures pois foram todas
recompradas pela própria ITS@ em autos de ação civil ,que tramita no fórum
central de São Paulo; Nada mais disse nem lhe foi perguntad^Foi-então advertidO(a) da obrigatoriedade de comunicação de -^ntuais mudanças de
!PL N° 0004/2017-11; ; ' ,fls. 10/1 1
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Num. 170095201 - Pág. 18
a
•Fl; Rub:
endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais achado conforme, assina com 0(a) interrogado(a) na^ presença de séulsua, s) ; :adyogado{aj s) EURO BENfOJMACIEÈ FILHO, inscrito na; OAB/SP sob n° t53714i aslesfémunhas de lefe e e'comigo FABIANA ROCHA , Ésçrivã de ;
Polícia Federal, 2® Classe, Matrícula n*^ 18:371, que o lavrou. . \ j; '
AültJRlDADÉ
lNTERROGAbtO(A),>^
ADVOGADO(A)
,1^TESTEMUNHA: ...;;..:.^
2TTESTEMUNHA :...;I...
ESCRIVÂO(Â);
. :h a
ÍPL:N°í)P0^Òt7-11 T ' fls.~J1 /11:
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CORREA
ADVOGAD oO
GONTIJO -
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SR'/PF/:^
m
Rubr-'^-V\-
s;,., • >V: ,•
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃOPAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO
DEi .WENDEL DE SOUZA SILVA
Aos 12 dias do mês àe abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontravaADALTO ISMAEL RODRIGUES MACHADO, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, •• Matrícula n° 14.490, pelo mesmo foi determinadoque se formalizasse a qualificação do
interrogado,o qual RESPONDEU:
NOME: WENDEL DE SOUZA SILVA NACIONALIDADE: Brasileira • '
ESTADO CIVIL: Solteiro ; r • - v . f y , \
PAI: DelcioSeveirnoda Silva " -
MÃE: Noemi de SouzaLima Silva ' ' ,;
DATA DE NASCIMENTO; 14/08/1974
'NATURALIDADE: SãoPaulo/SP ' ' : , : ^
:PROFISSÃO: Assistente Jurídico
INSTRUÇÃO; Ensino Superior-Graduação
DOÇUMENIOOE IDENTIDADE: 24.126.875-8-SSP/SP . -
CPF: 14779784883
RESJDÊNGIA: Rua Barão do Triunfo.- 843, casa - Brokiin - São Paulo/SP. Atualmente residindo na rua Alice dosSantos Peixe, 214, Jardim Selma, SãóPaulo/SP, residênciade,
seupai; - . FONE (11)9.7393-5719 ,
ENDEREÇO COMERCIAL: AvenidaPresidente Jucelino Kubitschek- 1909,19° andar- VilaNova Conceição- São Paulo/SP
FONE 11 337283 19 '
Cientificadodas imputaçõesque lhe.são feitas e de seus, direitosconstitucionais, inclusive
IPL N» 0004/2017-11 fis. 1 /10
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Num. 170095201 - Pág. 21
Fl: -6G&.
Rub: •
associados, de; proprieciadede suà^:amigk ARI« QÜE tanto,o declaranta ;;quanío -ARIÀNE •ficam muitàs -vezes ;^ria èmpresâ l GRADUAL há mais de t;ês anos; 2) QÜE nunca fof diretorjundicovdá erdprèsaGRADUAL; 3 '
pailiGipa de assembléias corno secretário,âs:vèzescQfTÍQ presidente, analisa pràzos d '
processos, anãlise de restriçãofinancelrá devçHèntes ènfrioutròs; QÜE recebe em torno
de cinco^ miL reais;- 4^: QUE .FERNANDA (CÊÕ) da émpr^â GRADUAL; GABRIED P^ULQ GOMVeIA éseu maridoe upi doSdirêtoresda GRADUAL, ' sem sabep espscÍficár;dé:duaL prestou servidos oa empresa ; GRADUAL, mas não l^bra süá funpãp na èmprééârMARGÉ trabalha . •na gradual, mas nãodabeeuaTunção^SiLAS DE^GRUZ BÀTISt^ trabalha çõmQ analista y
| de fundos ha emprèsa-GRADUAL: RICARDO p estatutárioe financeiro da empresajGf^DyALi SEBASTlp^ | contador | DOS SANTOS .e dirétOr T |
|---|---|---|
| terceirizado da | GRADUAL {mediarítè contrato),%ás não iaresta mais serviçòs; 5.) QUE | • |
| com reíaçãcraosfundos dq. investirriéhtpsadnilnistradospefe | esGlareceCjue o | • |
fundo) PIAm èra ádnniihistrado pela ;gpaduAL. .poVémL a empresa renunciou a
adminlstraçâo.desse fundo por uma briga com, os/gestores dá èmpresa INCENTIVO "
INVÉSTÍMENTO, eoadvogado do fundo PlATÃ gue èra oDr. LEANDRO RAMQZZÍ • ÇHIAROTTINO; postériormerite nesta mèsrpa assémbléiá rénúnóia da GRADUAL; ^ assumiu aadmmistraçâOdo fundó PlATÃ aempresa ['NTRADERbTVM, por indicãçãodo
Sr. ANDRÉ .ApÕVERDE/ALBUQUERQUE^ socio da INCÈNTlVO, INVEStlMENTÕ;
Quem .administra o fündÓ PÍÁTA é a empresa INTRADER e a gestora é a' BRASIL'
PLURAL, COnireíaçáoaofuridò MULTIGETORÍAL il:, não ouvíufalar, porém hayiaG fund^
INGENTiyO-MULTISÊTORlAhdl, do è|uaÍ:a;GRADUÁL::erá.àdmi^^ :
tempo,-e do qual a iNCENTlVO/INVESTlMÉm Oera a gestora é foi destituída há cerca
de dois anoàporquebra de fidúcia (suspeitas de irreguíariGÍad^na gestão dp fundo); em
relação ao fundp INCENTIVO MUKriSETORlALdÉ quemja^ -^; afuálmenteé aempresa RJÍ; nunca ouylU falar dosíundqs GRADÚAL FjRF, QAK FIRF, OAK FIGFIRF; quanto ao fundo de íhvestirnentoSGULPTOR, jA foi ouvidp na Polícia
Sebastiãos(^e psse fundo; tGmòd cpnheciméntpdesse fundo quandofoi:•' :
procurado pelo DALTtm^ ^ •
HÈNRiQÜÉ, MARTiNS,; da PLENAI CONSULTOFÍlA.^ir^^ que foram
pr 9a.
IPLN°0004/2017-11
fls; 27.;10
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;SB/pf=/SP
Rutí:.;
aplicaâôsdez milhões no fundo SCULPTOR. mediantefraude, uma vez que não constava^ • a sua, áutorizaçãQ;DALTOÉ queria que fosse-devolvido este diqheiro e ointerrogando, razão desta.suposta fraude; Este fundo ainda éadministrado pela GRADUAL e- tqm pbf - •gestor a empresa FMD;-Quantp ao fundo BARCELONA, também é administrádo|è!a:/
GRADUAL esua gestão cabe à empresa FMD; Esse fundo é "estressado", ou seja os :
cotistaq do fundo sempre requerem em assembléiaque sejam cobrados ds devedpresdo fundo què estãocòm os pagamentosatrasados;o-fundo INCENTIVO MULTISETORIAL11 também é estréssãdo"e quanto ao fundo PIATÃ não sabe sua situaçãoatual' 6) QUE o interrogandonão possui-qualquerresponsabilidadena escolha dos ativos para compor as '
carteiras de fundos de investimentos; 7) QUE nãosabedizercòmoa GRADUAL verifica o cumprimento da política de investimentodos fundos e nunca participou desta atividadeda
empresa; 8) QUÉ pelo que sabe a GRADUAL sempre atendeu RPPS, mesmo antes do"
interrogadoprestarserviços na empresa; 9) QUE aGRADUAL tem dezenasde fundos dè -
investimento, sem saber precisar quantos e não sabe dizer quais deles que recebem aplicações dos RPPS; o interrogando riunca atuou direta ou indiretamente junto aos dirigentes conselheiros e membros dos comitês de investimentos'dos RPPS, nem tem conhecimentoque aGRADUAL tenha realizadòesse tipo de atuação, uma vez que éde - responsabijidadedos gestoresdosfundos, enão administradora,caso da GRADUAL; 10) , -QUE. a GRADUAL rjâo tem qualquer relação direta com empresas de consultoria de ^:
RPPS que seja do conhecimento do interrogando; 11) QUE já foi se reunir com os rnembrosdos comitês de investimentosdos RPPS de Osasco, São Sebastiãoe Paulíniaa
fim de esclareceraos mesmosoandamentodo fundo ecobrançasde seus devedores;Em
relação aos RPPS de Porto Ferreira e Jandira, o interrogaridonunca se reuniu com seus :rep/esentantesnos municípios, apenas nas assembleiasda sede da GRADUAL; 12) QUE não conheceoSr. OMAR da gestão atual da prefeiturade Paulínia, apenasse reuniu com opresidèntedo instituto de RPPS de PauÍ(nia;Sr. ZÉ GUIMARÃES, eoutros merTÍbrostíb : •
comitê, 13) QUE nunca soubêdeque foi oférecidaaigumacomissão, vantagemou prèrnio
aos dirigentes de RPPS de São Sebastião, Osasco, Porto Ferreira, Jandira, Paulínia e Süzaoo em froca da votaçãqem favor da GRADUAL nas-assembleias dos fundos . INCENTIVO MULTISETORIAM^e PIATÃ ocorridas em 2017; No município de São ;
Sebastiãotratavacom conselháraDAI^OÉ eopresidentedo'instituto Sr. MANOEL; 14) O
IPUr^OGO^/gOIT-ll
fis. 3;/-to
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, Toe • • ' • ' • sr/wsp
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'• • ' ^ . '' •
,QUÉ po Município de ^sasco tratavaeóm ppresidentéd.o instituto, Sr. FRANCISCO, e
-deniais mémbros do comitê; 15) QUE em Pprto:Ferrêira,.seu contato foí apenas nas .
iriformaçôes e documentòs parb prestação dè; cõritas junto ao Tribunal de Contas e ao *
iVlinisténo Público em razão dos fundos "estresSadoè"que oinstituto aplicou dinheiro* 16) QUE em relação ao dirigente do instituto'dè RPPS de Jandira,.apenastem contato nas > assembléias com.seu presidente, Sr. SCOPINr-: 17) QUE Sr. dQSE GUIMARÃES é^ presidente da RPPS de Paulínia, ènqüiãntõ qije. LUCIANO o"diretor financeiro, que .norrnalrnenteparticipe daé assembléias; 18) ^UE em relação ao instituto de-RPPS dé
. .Suzano. sêu presidente é oSr. JOEl., o quàl conheceu'das assembléias, pois nunca .
esteve no instituto do município; JOEL foi invéstigado ha operação Fúndò Perdido por possuir reiação suspeitareom a empresa PLENA,' porém nühca ofereceu qualquer
córrijssão, vantagem ou prêmio pelo seU asserribleias; 19) QUÉ FRANCISCO :AUGUSTO TÉRTULIANO é um dos dirigentes do instituto de RPPS de QSASCO é o ': mesmojáOisse em òütrasoportunidadesaoJnterfb^doque nadtérílquálquérrelaçãoeom
empresas de Gonsuítoriade Investimento; 20) ÍQliÉ comoa GRADUAL nâptrabalhâcom
çorisulforia de investimento; desconhece qualquer acordo ou reíaçâp da empresa corn • distribuidores ou agentes, autônomos de investimento para apresentar ds" fundos de . inyestimentosaos geètorès,de ;RPPS evQü para òs conselheiros e membròS dó comitê destes, .21) QUE o interrpgandp nã.d tem quaiqúer conhecimento sobre valores pãgòs 1 direta oU Indiretamentepara os agentes âutônomoSde Ihvéstiméntoa título de Çorretagem '
.dos valores que são aplicados em ;ações nà bolsa; A GFÍADUAL possui um setór
responsávelpelaações negòciãdasem bolça de valores,do qual ointèrrogandonão possui:
' qMólquer conheÇjmento; Também desçórihecè quaiqüér pagamento direto ou indireto a
agentes dé erhprésas de .cõnsultoriasque captamjuntos aos instítútòs de RPPS valoresã . serèrp inyestidosriOs fundos,administradospelaGRÃDUAL; Têve acesso ao processo da operação Fundo Perdido e aji tomou conhecimento de. pagamento a estés;agentes da : • consultoria PLENA da ordem, de yinte.ã trinta.poreento dó valor aplicaào.rios fundos de • investimento, porém desconhecequalqueratuação bêssa nãturèzapeia gradual; 22) QUE desconhece qualquerjndicáção pu pressão para aplicação dé recursos dp RPPS em
fundos dè jnveáiméntbs admirNrados p qualquèr agerne público
.
(Prefeito, Secretáriooú outrotgesibrn^^) QUÊ ointerrogahdqháo faz parte dó comitê da
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SR/PF/SP •
Rub;'___ ^
.•GRADUAL que, ánaiísa ós turidb$ administraçiGs peta GRÂDÜAL,- razão Rela.quql nada •
dizer se são ádbtadoacuidaçfos especj^icos para os investidbres.RPPS; 24) QUE tenri cónheoirriento que .a GRADUAL teria adquirido, títulos da ;ertipfesã ÍTS da qual'
.
- PAULO.GpidyEIA é proprietáriq: AINOENTÍVO negqte autorizado'essa | , cprqprà, inclusive está ern discussão uni processo ria 24® Vara Gíveíííe-São Paulo; Pelo
•que sabea prqsidente.dá GRADUÁLí Sra. FÉRNANDÁ BRAGA, desempenhavaa direção
financeira dá empresa ITf; ,25) QUE não deserqpenHaqualquerfunção na empresálTS; .
- ROBERTO CÁMPÀNELA .CANDELÁRIA' seria ,um ex^s.ócib da ifs e RÓBERTA' CARVALHO FRANCO QGUVEA DETREÍTAG é sócia baJlTSVjurito com GABRIE^^ de •
quem èfilha; 26) QUE peJo,que.Sab:éltS é urna.ehiprèsade desenvolvínient^ software . dq bolsa de vaíores; Desconhecequálguerdadofinanceiro dèssa empresa eseus Clierites;
Pelo que sabe a ITS possui .ürna.'sala comercial nã empresa REGUSLe,seus serviços seriarn todos terpeirizabos: Desconhece qualquersite da ITS;' 27) QUÉ sabe gue a ITS ' •
teria emitido debentures as quais focarn adquiridas pelo;funde PIATÂ, não sabendo dizer
se se trata da ITSYt 1; SEBASTIÃO,LEME SALGADO era o contador da empr|sa , GRADUAL enfia sair, tendb indicádbpáfalheeubstituir MEiRE BONFIM POZA;, Tãò lbgo
ointérrogandotomou Gonhecitfiehtodisso iridâgouaóssenhoresGABRIEL eFERNANDA, ,.
- visto que tinha conhecimentoque esfavaproGessadaem inqüèfito dá Layadato (contadora.
0 Áiberto Yussef), os quais apenas-disséram que eles. que mandam na erihpresã; 28);
i
QUE tomou t^nhecimentoapenas por reporta^niha rèvista ISTO Ée um vídeo exibídq
•ern meio televisivbsobre reunião entre FERNANDA eGABRIEL com, dirígentesda gestora.
INÇÈNTIVO.:SObre tentativàde ocultaçáodas:debêntufesda-ÍTS; logo nãò tem qualquer partícipaçàonessefatoetãOlogotGmbuconhecimentoquestiGnQupsdiretGresportelefone "
. seridq inforrnado;queposteriqrmentesèriaesclarecidoern reüniaqque nuncaqcòrreu; 29)
QUE.tem conhecimentoque a PLANNER,, ãgénte íiduclária e córretbra.de investimento,. figurou comoãgentefiduciariádas debêníurèsémitídâspela ÍTS^Não sàbe dizerquém era
a pessoa da PLáNNER responsável pelàoperação; 3Q) QUE a.ãquisição de debêntures t
da ITS parãosfundèsde iNéENTIVGMULTiSETORIALL.e PIATA teve^ áoibemdO , ; Sr. ANDRÉ ARÇ)ÒVERDE da. empfesá lNCENTIvp, visto que foi. apresentado ao
interrogando pelo Sr. GABRIEL a'boleta de compra das debêntures nò válbr de dèz
milhões, efoi; opróprio intb^^ando que. solicitbU -ao funcionário de seu setor bue
reconhecessefirma da assinatVa^, referido,doOu.mènto; Nãò'sabe ao certo oque seria
;
o
IPL 0004/201701,
!is. 5 /10
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,SR/PF/SP
•Fi: 6^
|
Fíub:
essa pjataformaCETIR ,TOipeí Apijedíta^ue isé trata:;deí a^^ fornia confirrnâçâo de ^
Aporhp^arihoü discussões >ém assêmbl^ acerc^^ dessa tivèram discussões íôbre-tólsificaç^^ de ráinb risco da itS, .porém também desconhece sobre isso, pois a INCENTIVO- acüséva à ORADÜáL é' o interrogando ao questionar ò.Sr. 'GABRIEL é a sra; FERNÀNpÂ; elès negayafn;. 31) QUE não.,sabe , explicaro porquê da apuilição dasdebênturesla ITS pelostundos PlATÂ e INCENTIVO • MULTISETORIA lli ném .se realrnente houve violação a seus. regulamentos; Certa vez GABRIEL disse, ao injterrogàndoque.õ ANpRE ÂRÒQVERDE queriá vinte porcentos do - valòr cómprado d,é debêhturesda empresa ITS^, ou séjã, cérea.de dois milhões de. reais; •. ..Esse perçehtual pago do valor investido é ema prática Irregular do rhéreado que é
conhecidarib.meio comó."rebate":;Çorhp GABRIEL não pagou esse percentualGOmeçou a
briga entre elesque cOmirtòu naaçãooível; 32) QUE já ouvlufaíãr da èrrp-esa LIBEBÜM ' .i^AJiNO. incluslyêerà citáda béstas brigãs em assembléias, porém não conhece ninguém •dámesmanemsuaparticipaçãGnoSieVentos; 33) QUE nãosabè dizer paràondeforam os -
dez milhões que o GÁBRIEL recebdu peías debêntures emitidás; Desconhece qualquer -
.
| dernanda do | Banco ,Centrar para :émpresa ÓRADUAL; , 34 | e 35)" Qüé participou na | . |
|---|---|---|---|
| assembíeiâ de Gotistas realizada em | 18 de novembro de',2016, | como representanteda | , |
| efnpresa GRADUAL, sòbrè admihistraçaodos | fundos | INCÊNTÍVO-MÜLtlSÊÕ",ÔRíAL I e | / |
Ib NessaassembleláfiQOU démGnsfradqqueo Dr. LEANDRO RAMO^Í GHiÂRQTtlNO .
adyogáva para a ernpfesa QULCiNE, bem/como para seu proprietárió" ADRIANO
QMETTO; No entanto ele.;não .pòdériá".fazêrjo,.uma. vez qüe era advogadoda empresa INCENTIVO e dos mencionadosfundps,^aléniidp ANDRÉ ARCOVERDE; MAURlCIQ ' KAMAYAMÂ e..[ZALflNÒ,, propnetárlbs-da INCENTIVOtyÃ^ ser,.verificada essa. incQmpátibi|idade{tergiverSaçãoyha assernbiéia,foi estendida a permanência da, gradual na administração dos fündps e destituída a INCENTIVO da gestão;,Não féi-conseguido * comprovarse hòuyè. realmente pagamentode rebate";rioS valpre.s de çinqüerita milhões
emprestados para DULCINE;'. pULClNÍÈ nâedre cobrada pela .INCENTIVO;-Tem i
conhecimento que-aconteceu fato sèmèlhantena erripresa GRUPAL no Mátp Grosso do
Sul, naempresaEBCP em Curitibae BÍO SERVIÇOS em Brasília; Também nestes casos eram priadas ernprésa dé copsultoriapára prestar serviços fictíoiés: para justificar os
pagamentos dos 'Rebates''; È^sbe. pagamentGS;eram realizados pór meio de contas
IPL N''.00Õ4/20l7-1t. ' , • fis.6/.i0'-
^ . '
!
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' ^ - - •. • , ••' ' Sfí/PFÍSP-
- ^ ' '• '•••••• •'• Fl:
.Vinculadas na empresa y^lNí TRUST;^ QUÉmeste^^^^ ínterrpgándapassál é^
•assistidó pelo Pr. EURÕ BENTQ MAÇÍEE FÍLHO. QAB/pP^^n 153 714;,Depois quê . dá INTRADER, efalou com pesspa chamada LILIÀN com quem oWevèdoG^
^pagamento, dessas bohéultofias fictícias; Portito dese^nhéce qualqéer pagamento ^
tnbevldop,ela GFtADÜAE parâ estençãode suapermanênciana admin.stráçãodosfúndos , mencionados; 36) que não sabe dizer;:37) QUE -desconhece povas subscrições-de.
debentures da ITS; .38) QUE não sabe dizer; :39) QUE não possui acesso;^ 40) QUE ^-
; lembra da Drá. MEUISSÂ, Delegadada PoliciaFéderai, ter pefguntadOsobre esse fundo
BLUE ANGELS poando cumpriram ,ma:ndadG de, busca na empresá GRADUAL na
prirneira fase dessa jnvestigaçãqv porém nem sabe se «sse fundO é.adrninistrádo pelà
GRADÜAL; 41) QUE sátíe que ÒAK,ASpET éòmá gestoradé fundos, eque têrh alguns
fundos qüe são administrados pela empresa GRAppÁLv sem sabér precisar quantos e^ quais; Mredita que ÈABRiClO FERNANDES -FERRÇIRA DA SILVA éopresidente tia QAKASSErenuhcaouviüfalardeÇUENNlíSiZARLAD Déscònhecé
guaíquerrelaçãode SúbGrdlnaçãoéntréa^^^ ASSÊT eaGRAt^AL; 42)'QUe pelo qü^^ lembraofundo SCüLPTÕRfoi ifecháçjo porfalta dé,liquidez, .inclusivecom Gomuhicaçãoá. CVM; 43) QUE FMD GERTÂO-DE REGUR^ÒS é gestora de alguns fundos,:::
administradospéia GRADUAL; Qüem représentãa FMD nas assembleiase oSr. FABIÕ
GÃRCEZ; Sobre RENATQ DE MApEO REGINÁTTO, lembra que á Dra. MELISSA
perguntou poreste nome efuncionáriÓAMiLTON.lda áréa de câmbio daèRÀDUAL, disse ' que seu setor hãvía vetado uma têntàtivadè remessa de câmbio pelo RENATO para fora
do pa|s; Não sabequern seja RENATO nem sétrabalhana FMD; 44) QUE nâaconhece
a enipresa DMF; 4^ QUE a BRIDGÉ ADMINISTRADORA DE REGURSQS, fez uma
fusão com aGRADUAL em meados^de 2016; nessa fusão mescritório de advocacia nO qual ointerrogandotrabalhofoi tòdo dispénsadópeio.répresentãntedá BRÍDGE.conhecidó ' por ZECA fJOSÉ CARLOS LOPES-XAVIER DE-OLIVEIRA); Oerc^^ .
.depois, .douvp um litígip entre aBRIDGÈ e a."GRADUAU%ò teor désconheòe, e ,
rpmperama fus^ Entãpfdi convidadopèiú GABRl.EÇ;epelà FERNANDA a:vòít^^^ . '
assessorar ojurídico da GRADUAL;•46RQUE nunca contatou;e nem foi solicitado que ' : fizesse contato com 2ECA DÊQLiVEIRA ou ARTHÜR PINHEIRO MAGRADO; 47) QUE >
desconhecea empresaXNIC^^^^ Dra^^ MELÍSSA falar da mésni,ã; Chegou a,
A
(PL N° 0004/Í2017-11
, \ • (!s. 7/10
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- SB/PF/SP | Fl:
-
/Aerguntar para .GABF^EL è para FERNANDA,sobrg-estanão oSeve/ Rujà;- •
, .qualquer Iresposta; Nâ© aónheceu ARjRyR 'FlNHElRd ;MACHADO;. 48); QUE '
.
fundo; D( sconhece,que ;a GRADUAL tenha,ièeebido qu compra deste"
fundo; 4?; QuÉ déseònhece qüaiqúer administração da déb^ . fscohheGéâexistênGiádaêmpreáaBlttENPAR, bemcohioqü^^ ! emitida esua coorídra poi; fundos administrados dela GRADUAL ou ter figurado como
- ; ®ientefiduqiária;51) QUE nâoconhéGé a0éÉ SARBOÇA IMGHADO NETO e PAULO
,
, . GUILHERME? GÒNÇA^ES que seriam, da BITXENRÂR; 52^ Qüí conhece
.desponheGe quqlquer debêntLÍres ou fundos, çõni as siglas CLHP, .53), desçonh^aq^ a-GRADUAL tenha comprado BITN11 BKRP ePCFC; 5é) • ^ ' .QUE prejudicado: 59) QÜÈ.s empreSas'COLUMBIa/berkEEEY ©• PACtFtC, .
- °'f'".^^®-®"^^^^®"^t)IeíásoueestaSempresâstehamGbmoumdoss
EDSON: HYDALGO que tambéqi oOóddda INtRÂDER; poréhr não,sabe sobre compra
de debêhturésdessas empresas peldfuhdoBARGÊljDNA; 60) QUE jâmeneto . .EDSOfsl HYDALGO/ e redro PAUL<|;GQRÍNQ pA^^ seriam;sócios de ^
- QUE EDSON nestasempresas; DesGOníheeeâ relaçãodelescorn RENATO DÊ MATTEO; nao,soube, de -quajquèi: esquenfia criminoso oa GRADUAL" pára áquisiçâo de "d®fe^ní"resseíp lás|o;.em prejuÍ2ddê eo1:istàs RPpà;G único Tna GRADUAL ©emissão de debênturesfOi ocasQ relatadoda empresa ÍTS por ANDRE
ARGpVERDÈ ^ que na© teria sidd pago:por GABRIEL;,^ solicitação por qualquer membro do conselhp óu comitê .de investiitieritos de yantagèm ' . direta ou indlretarhentepara ápiicarõmTtjndQS di investimentoadministradoou geridòpela .
GRADUAL; d3) QiUE único casoJaemissão de debentufes^úe tqrnou conhecimehtofói da 1X8,já explicàdoanterlorm.ènt^ que se áãtã de uma erhpresade fachada;64) :QUE não .• possurconta banGáriano exteriorem seü nomeou errt noriiede Ôff Qhore-é nunca saiüdo
^"pais; 65) QUE oúnico èiyo ou conta naèxterlorqtra terrha conhêcimontorelacion^^^^
FERNANDA -oü GABRIEL, é um plano de previdência qué' a';:FÈRNANDA teria na
- . Inglaterra em razaode ter trabalhadoríáqóele país^ QUE terii conheçiméntode ações • ,
-
úe arrestoen3 Rortural,Lux^urgoe EUA contra FÉRNANDAo GABRIEL; contudo '
foram encontradascontas em^medosmésrnosne^ paises; 67) QUÈ-Desconhece
,qualquer conta que FERNAÍtoyírt^ Portugal;.; Luxernburgo Ou ,EUA/ eacrédita J
em
IPü N°;oÒ04/20T7-H' |
íls, 8/10 -
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•• •' • V •• • . " •". "••••, •• Rub: " '
. veémènteçfiénte^ue não tenha; pois ãcómpanhá todos os processos que FERNANDA,
GABRIEL e GRÀpUAL são partes; .68) QUB*possui patrirpôniode aproximadamente
Paulo/SR. veículos BMW 118 Edition;ánó2,013, Honda/City.ano 2017; ™ estão declaradosà Receita Fédèral èevoluçãopatrimòiiialcompatjvelcóiTi suà renda; Erh
reiaçáo ap imóvel objeto das buscas (rua FfancisGo RamoSi 37, São Paulo/SR, ele é ^
alugado em conjunto com ã Dra. ARIANE SOUZA GOSTA AUGUSTOt Estavadoro nama Barão do TriunforB44, de favor do proprietáriodo imoveldnquantosua residência ; , ^f^Biinavade reformar;Em relação ao terreno na rua.Manoel \/azLn° 332. uma rua abaixo da rua Francisco Ramos, pertenceaARIAI)lE;COStA AUGUStÒ; Não possui um -Fiesta preto que estavaèstacíonadóna frente daqueleterfeno enern sabede queip seria pdono;
-69),(auÉ CortiO trabalhou na; Poitcip Civil tem-pouco cqntatocom amigos da Polícia Civil,
.
, , ,sendo que a maioriàjá não está mais na ativa; Seu irmáó ê escrivão de polícia cMl no
|
Interior e sabe que ele .reside em Jiguariúnà, todaviapouco tem contato com ele; Ele trabalhou no DETRAN-há cerca de dez anos, porem não conhece mais ninguém que - trabàlhanò-DÉTRAN liem possui quaJque4poderde influênGíasòbreindiéaçãDdechefias :/
naqueleórgão; 70) QUÈd instituto de RPPS de Õsasco Solicitou no segundo semestre do ano passado oresgatede.cotas yèncidasem fundos adrriinístradospètâGRADUAL, oque foi. feito; Na mèsmá época tambémfói soJicitadbresgate pelõ iristítuto de RPPS, da cidade de Florea^P, cujo-presidente se òhama IVANGÉR; talvez este "parcéiró" tenha sido , conip o interrogadotenha se referido ão RPPS de Fldreàrpèa"o FRAÍSlCi^^^
financeiro, do RPPS de Osasco; Feio-qué ..se recOrdá o resgate foi efetuado do
•INCENTIVO mliltisetÒRIAL II;- 71) ,QUE Jâ disse tudo o/que sabe, ;permanece à
, disposíçãbpara fins dè outros ésclafecimentose nunca çometeü nenhum ilícito financeiro; -
QUE também nunca cometeu .qualquer Oríme de çorrupçãp nem foi condenado por tal . crime, apenas por homicídio êm função da sua átividád;epoliGíaÍ. QUE ARIANE COSTA '
AUGUSTO .é amiga do ihferrogando. e trabalha para seu escritório que funcioria no éhdereçolocal das buscas; AGRADUAL paga ap escritório deARIANe; quê por.sua vez ,, pagá ó.interrogandopelos serviços, da niesmã fofma que os pútros advógadosque são o
, EDUARDO e free lancer; .QpE GISÊLE VIGENTE-MÓRA era diretora estatutária da -.
^ empresa GRADUAL qUe saiu^da empresa por desentendimento com a presidente
FERNANDA; Ela eiitrou com\a^o;trabalhista e-foi oiritérrágando qüem auxiliou na
•IPLNO0004/2017-11,- - . - .v,,, ... •.fis.9/ro
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SWPF/8P' Fl". Rub;
z:t
realização de .acordo entre ela e a empresa QUE sobre o pedido de instauração de inquérito polioial pela GRADUAL contra GISELE foi em razão dela ter se apropriado , trabalbista,mas não sabequal a conclusão do inquérito; QUE ARIANE não possui conta;' , bancária noexterior, apenascartão de crédito internaGionalna-empresaNationalWestern.-
QUE Báda a palavra ao defensor, nada quis acrescentar ou perguntar; QUE indagado-;
sobre a existênciade filhos, respectivasidadese se possuemalguma deficiênciae o nome e o contatode,eventual responsávelpelos cuidados dos filhos, afirmou que não possui
filhos nem dependentesmenoresde idade ou ,deficientes, apenas possui uma doença
- , degenerativa denominada espondelite equilosante. Nada mais disse nem lhe foi = •perguntado. Foi então advertido da obrigatoriedade de comunicação de eventuais;' mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada ' mais havendo, determinou a autoridade o encerramentodo presente que, lido e achado , conformê, assinacom o interrogado,na presençade seu advogadoDr. FÁBIO AGUILERA , , ALVES CCBDEIROí inscrito na,OAB/SR sob n° 308347, as testemunhasde leitura e e •, POBERTO MOURA REIS MATESCO,, Escrivão de Polícia Federal, Classe
:Especial, Matrícula n" 19.25^qü,é olavrou.
AUTORIDADE
INTERROGADO
ADVOGADO
I^TEStEMUNHA
23TEST,EMUNH
ESCRIVÃO
IPL:N°0004/2G17-11 ..'fls. to;/: 10.
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Num. 170095201 - Pág. 31
PREFEITURA
SÃO PAULO RtSOXNlCCSlO
FAinanD
FAZENDA
•Mwae MnND» 9iKsaviKO ficicADa
IPTU20 18
IMf>OSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
CTCMPOGA5PMPL3
MEtRE BOMFIM DA SILVA P02A R ORFANATO 00411 AP 101VL PRUDENTE TORRE MONDO VL PRUDENTE 03131-010 S PAULO-SP ! ,
72l^702150(»S40000014e562102e03ia Data ciePo$teg(Hn26/032018
PREFEITURA OACmADE DE
tilSÃO PAULO 00 14657
sécRETAlilA DB àxiUDADE £ TUmPOKTES DEPARTJ«ÍIENTO D£ OPERAÇÃO DO SÍSTESIA VIÂRSO BSV
HOTlFICAÇfá DE PENAUDÂDE DE MLIÁ AINFRAÇÃO DE TJíMiTO 9glía5473W20 15-DR/SFW
DATA DE POSTAGEM : 0 1/1 1/17
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiniiiMHiiiiiiiiiiiii
CTC tfOOCA SPM PL3 CTC KOKA SP« 3 - AIttBRADOS MEIRE BONFIM DA SILVA POM R DO ORFANATO 411 AP101 B VILA PRUDENTE 03131-010 SAO PAULO-SP
M
72tOI2SBSa0021100D00014&57U)OttU7
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CORREA GONTIJO
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NOSSO rWERO 3779^80 N PRO(»SSA*eiTO owa/g/ia 00W00^72234/
10/82/2018
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INSTRUÇÕES APÚSVBaenOHJLTARS800 ER$0,13CMOA. HÉIWOSZOIBCCNCB/BTCeSCONIODEfS2215S.> íhP/TRAS
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ÍZLòS
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IsiqpAs AMC -Servi0s Educacionais LTDA 1
CNPJ;43.045.772«)001-52 Univer^dade SãoJudas Tadau
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UENO 8e FONSECA
a d v o g a d o s
EXCELENTÍSSIMA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E
CRIMES FINANCEIROS - DELECOR
IPLn° 004/20 17-1 1
MARCOS AMÉRICO BOTELHO, por seus
advogados (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 7 .°, XIV, da Lei 8.906/94 (EAOAB),
requerer vista e cópia integral inquérito policial emepígrafe.
Por oportuno, e não menos importante, requer seja dado vista e cópia atualizada de TODOS os procedimentos consectários
|
desta investigação, inclusive os colhidos, expedidos ou requeridos na data de hoje, sejam eles emformato físico ou digitalizado.
Termos em que, consoante Súmula 14 do Supremo
|
Tribunal Federal,pede deferimento.
São Paulo, 20 de abril de 2018. R 2
E^drdo Samoel Fonseca lÉMído Mamom Ueno
'^dAB/SPn.° 297.154 ""OAB/SP 340.173
Avenida Liberdade, 65 - cj. 508 - São Paulo / SP 01503-904 - Tel. 11 3106.1088
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 42
OUTORGANTE: MARCOS AMÉRICO BOTELHO, brasileiro, casado,
residente e domiciliado em Uberlândia/MG.
OUTORGADOS: ROBISON DIVINO ALVES, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MG 40966, com escritório profissional situado na Rua Agenor Paes, n°
384, Centro, Uberlândia - MG.
PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo meu bastante procurador e o outorgado, concedendo-lhe oâ poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral, e especialmente para representa-lo e acompanhar Inquérito Policial n" 004/2017-11- SR/DPF/SP em especial em Carta Precatória na comarca de Uberlândia, oriunda da 6* Vara Federal Criminal de São Paulo, proc. 0015230.51.2017.403.6181, podendo, portanto,
promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar termo, substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda, todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel desempenho deste mandato.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga aos Advogados
acima descritos, os poderes para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica. (Em conformidade com a norma do art. 105 do NCPC de 2015). Os poderes específicos acima outorgados poderão ser substabelecidos.
Uberlândia, 12 de abril de 2018.
MARCOS AM
(34)3217-3499 Rua Bernardo Cupertino, 1193 - Bairro Martins - Uberiandia / Minas Gerais
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 43
ÇfKO
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reserva de iguais, aos Advogados EDUARDO SAMOEL
FONSECA, RICARDO MAMORU UENO e MAURÍCIO SAMOEL
FONSECA, inscritos respectivamente na OAB/SP sob os n.s° 297.154, 340.173 e 401.715, todos com endereço comercial na Av. Liberdade, 65, cj. 508, Liberdade, São Paulo/SP, fone; (11) 3106-1088, os poderes que me foram conferidos por MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nos autos do Inquérito Policial n.° 0000252-69.2017.4.03.6181 -IPL n.° (00004/2017 - DELECOR/SR/PF/SP), em curso perante a 6." Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP.
Uberlândia, dia 18 de abril de 2018.
Robison Divino Alves
! OAB/MG n.° 40.966
Avenida Liberdade. 65 - cj. 508 - S5o Paulo/SP CEP 01503-904 T. (11) 3106.1088
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 44
UENO & FONSECA 34
A D V O G A D O S
EXCELENTÍSSIMO
CRIMES FINANCEIROS - DELECOR
IPL004/20 17-1 1
MARCOS advogados, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer vista e cópia integral do feito em epígrafe.
Pede deferimento .
São Paulo, 3 de maio de 2018.
Eduãmo Samoel Fonseca
OAB/SP n.° 297.154
DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA
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O
AMÉRICO BOTELHO, por seus
L-
Ri :ai|Üo Mamoru Ueno
o1b/SP 340.173
Avenida Liberdade, 65 - cj. 508 - São Paulo / SP 01503-904 - Tel. 11 3106.1088
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 45
KUGO LEONARDO
A D V O G A D O S
Ilustríssima Senhora Delegada de Polícia Federal da Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas da Polícia Federal na Capital/SP - DELECOR
Inquérito policial n° 4/2017
i
Planner Trustee DTVM Ltda. e Planner Corretora de Valores S.A., em
conjunto seus advogados, vêm à presença de Vossa Senhoria expor e requerer o que segue.
Inicialmente, há de se esclarecer que nos autos do procedimento n° 0015230- 51.2017.4.03.6181, instaurado em decorrência do inquérito policial em epígrafe, o r. Juízo da 6" Vara Federal Criminal determinou a realização de busca e apreensão na sede da Plarmer Corretora de Valores S/A. Contudo, a fim de cooperar com a apuração, facultou-se o acesso das doutas autoridades a documentos referentes à primeira peticionária.
Em 26 de janeiro de 2016, a Planner Trustee foi nomeada agente fiduciário da primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional real, com participação nos lucros, em série úmca, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da 1TS@ - Integrated Technology Sistems - Tecnologia para Instituições Financeiras S.A. ("P Emissão" e "Emissora", respectivamente).
A referida emissão emquestão foi efetivada no âmbito da Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009, que "dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados", destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definido e:
regramento específico.
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 46
KUGO LEONARDO BA
. A D V O G A D O S
O coordenador líder de referida emissão foi a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., que, na qualidade de líderda oferta, teria o dever de realizar a due diligence da oferta/emissora e tomar todas as cautelas necessárias, adotando padrões de diligêneia visando evitar eventuais danos a investidores, ainda que emuma oferta restrita.
Frise-se, o deverprimordialdo agente fiduciário é o de representar a comunhão de debenturistas perante a companhia emissora, protegendo os seus direitos e interesses, conforme estabelecido no art. 11, da Instrução CYM n° 583, de 20 de dezembro de 2016. Portanto, a
realização de due dilisence na emissão do título é de responsabilidade do coordenador líder, no caso a Corretora Gradual, e não do agente fiduciário.
A época da emissão das debêntures em referência, a Planner Trustee verificou o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei n° 6.404/76 para emissão, além dos pressupostos legais das garantias adicionais atribuídas, que consiste na alienação fiduciária de até 1.636.600 ações de emissão da emissora e de propriedade da GF System Tecnologia da Informação e de Gabriel Paulo Gouvea, representativas de 20% do capital social da companhia, firmado mediante "Contrato de Alienação Fiduciária de Ações", devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos e averbado no Livro de Registro de Ações da Emissora.
Portanto, com devida vênia, inobstante o consignado no procedimento em epígrafe, a Planner Trustee não possui conhecimento de que a garantia adicional apontada teria
sido outorgada fraudulentamente.
Ademais, há de se registrar que as peticionárias não possuem qualquer parceria com a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., tampouco com a FMD. No exercício de suas funções de agente fiduciário, a Planner Trustee é uma das líderes de mercado e está nomeada em 328 operações, referentes a empresas de grande portee comvalores muito mais expressivos. A única operação emque a corretora Gradual atuou como coordenadora líder foi justamente na emissão das debêntures ITS@. Já a Planner Corretora tem sob a sua administração 192 fundos de investimento que eqüivale ao volume total de R$ 12.880,^0 (milhão), e contratados 38 Gestores Externos, dentre eles a FMD que gere apenas 01 fum
está sob sua administração.
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Num. 170095201 - Pág. 47
KUGO LEONARDO C ADVOGADO S ^
Mas não é só.
Em relatório firmado por essa d. autoridade policial, apontou-se que o Sr. José Barbosa Machado Neto (vulgo "Zezé Barbosa" ou"José Barbosa") atuaria como representante da
Planner Corretora.
Contudo, tal informação não condiz com a realidade. José Barbosa não faz e nunca fez parte dos quadros societários da Planner Corretora de Valores ou da Planner Trusteee. Ademais, nunca foi sócio, diretor, funcionário, preposto, advogado ou tampouco foi contratado para atuar em nome. José Barbosa jamais esteve autorizado a atuar em nome de tais empresas ou representá-las em quaisquer negócios.
Senão, vejamos.
Em 4 de agosto de 2016, a Superintendência Regional do Município de Porto Velho do Estado de Rondônia instaurou Inquérito Policial n° 7583-31.2016.4.01.4100 (0257/2016-4 - SR/PF/RO), para apurar a possível ocorrência dos delitos de gestão fraudulenta (art. 4° da Lei n° 7.492/86), corrupção ativa (art. 333 do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP), por de Gilson Nazif Rasul, ex-secretário de obras do município de Porto Velho, do senhor José Carlos Couri, presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - RO ("IPAM") e dos senhores Aires do Amaral, Alessandro Alexandre Lima e José Barbosa, supostamente ligados à Planner Corretora.
Naquele procedimento, apontou-se que tais indivíduos seriam os responsáveis pela viabilização de investimento de recursos do IPAM na ordem de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) junto ao fundo de investimento indicado pela empresa PLANNER CORRETORA e como contrapartida, a PLANNER CORRETORA repassaria recursos para campanha dereeleição do então prefeito Mauro NazifRasul, irmão deGilson NazifRasul.
Nos autos da referida investigação, a Planner Corretora demonstrou por meio de manifestação espontânea: (i) a licitude dos atos praticados pela PLANNER CORRETO (i que os Srs. Aires do Amaral, Alessandro Alexandre Lima e José Barbosa não são represeni
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Num. 170095201 - Pág. 48
KUGO LEONARDO 5^
A D V O G A D O S da instituição financeira; e (iii) os possíveis erimes praticados pelos Srs. Aires do Amaral,
Alessandro Alexandre Lima e José Barbosa.
Segue abaixo resumo dos atos praticados por José Barbosa no mencionado inquérito policial sem qualquer eonhecimentoda PlaimerCorretora:
(a) O Sr. José Carlos Couri, na figura de presidente a época do IPAM, em janeiro de 2016, chamou o Sr. Rodrigo Ferreira Soares "em sua sala e lhe disse que o senhor Gilson Nassif, Secretário de Obras do Município de Porto Velho/RO e irmão do prefeito Mauro Nassif teria lhe procurado e dito que seria necessário quefossem aportados recursos na ordem de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) num fundo de investimento da
| empresa PLANNER CORRETORA, tendo em vista a | necessidade | de angariar recursos |
|---|---|---|
| financeiros para a campanha de reeleição prefeito | Mauro | Nassif'^, sendo que referido |
investimento havia sido determinado pelo Secretários de Obras do Munieípio, o Sr. Gilson Nassif, bem como que "o representante da empresa PLANNER CORRETORA, o senhor Aires do Amaral (telefone 69-981113862)procuraria cada um dos membro do comitê de investimento para tratar do assunto".
(b) Posteriormente, "os senhores Alessandro Alexandre Lima e José Barbosa se apresentaram eomo sóeios da empresa PLANNER CORRETORA e apresentaram o fundo de investimento Protein Investment Fund (PIF) Fundo de Investimento em Partieipações, CNPJ/MF n° 22.175.248/0001-26 ("Fundo Protein"), administrado pela PLANNER
V,.
CORRETORA, a fim de conveneer os membros de votarem pela aprovação do investimento no fundo"'.
(e) Após, houve outras reuniões no comitê e, inclusive, foi proposta a alteração dapolítica de
investimento junto ao Conselho de Investimentos do IPAM, para o fim de ineluir o investimento de instituições privadas. Todavia, o Conselho de Investimento deeidiu não fazer alterações naPolítica deInvestimento, sob o fundamento de que a competência seria
/
do Comitê de Investimento;
^Termo dedeclarações deRodrigo Ferreira Soares, datado de01de agosto de2016, juntado asfls. 05doIPL N®. 0257/2016-4SR/PF/RO
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KUGO LEONARDO
a d v o g a d o s
(d) o Sr. Rodrigo Ferreira Soares, em razão das férias do Sr. José Carlos Couri, assumiu as funções de presidente do IPAM e, na condição de presidente, recebeu o senhor Aires do Amaral, que desejava saber por que não havia sido autorizada a aplicação no Fundo
Protein;
(e) Após a negativa de investimento, os Senhores Alessandro Lima, Aires do Amaral e José
Carlos Couri passaram a pressionar os membros do Comitê de Investimento para que aplicassem os recursos do IPAM no Fundo Protein, sendo declarado inclusive, que a senhora MariaIrisney teria sido chamada emparticular pelo senhor Alessandro Alexandre Limano interior do prédiodo IPAM e teria dito a ela que, caso ele votasse favoravelmente ao investimento no Fundo Protein, uma parte dos recursos investidos retomaria para os membros do Comitê e, além disso, ela receberia parte da comissão, de Alessandro Alexandre Lima no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como foram apontados outros tipos de coações supostamente praticadas pelo Sr. José Carlos Couri, dentre eles a não criação do cargo exercido por ele, hoje informalmente e sem remuneração adicional, de gestor de investimento.
Entretanto, repise-se, consoante demonstrado naqueles autos, tais circimstâncias não correspondem à realidade.
Em 20 de março de 2015, a Plaimer Corretora foi procurada pela empresa MPL Gestão de Recursos, que visava, inicialmente, a estmturação de um Fundo de Investimento em Participações ("FIP") para o seu cliente, o Sr. José Barbosa Machado Neto e, posteriormente, a prestação de serviços de administração, custódia e controladoria de ativos e passivos do
respectivo FIP.
Assim, apóstratativas, a PlannerCorretora iniciou a estruturação do FIP por meio da adaptação do FIP Ametrino Fimdo de Investimento em Participações, que se encontrava \em
fase pré-operacional, e teve sua denominação alterada para FIP Protein Investmentfur^ (Pl^) ^
Fundo de Investimento em Participações, juntamente com seu regulamento.
As alterações em questão foram realizadas com a assessoria jurídica do escritório Mollo e Silva Advogados, contratado pela MPL Gestão de Recursos, que representava o Sr. José
Av. São Luís, 50, cj. 172-D - Edifício Itália 01046-000 - São Paulo - SP - Brasil - FONE: -f 55 11 3151-4511 • WWW,HUGOLEONARDO.ADV.BR
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KUGO LEONARDO 5%
.
A D V O G A D O S
Barbosa Machado Neto. Oativo principal do fundo seria uma empresa de camarões ligada à Queiroz Galvão Alimentos, sendo inclusive realizada tratativas para envio de proposta não
vinculante para tal companhia.
Os preparativos para distribuição das respectivas cotas do FIP Protein Investmentfund (PIF) Fundo de Investimento em Participações foram iniciados com a indicação da empresa de Agente Autônomo de Investimentos para participar da referida distribuição, com foco na captação de recursos de investidores estrangeiros. Contudo, tal ato não se concretizou, uma vez que não houve evolução na aquisição do ativo para integrar o FIP Protein Investmentfund (PIF) Fundo de Investimento emParticipações.
Ora, é evidente que a Planner Corretora teve seu nome indevidamente utilizado pelos Srs. Aires do Amaral, Alessandro Alexandre Lima e José Barbosa, na Comarca de Porto Velho/RO, uma vez que tais indivíduos não são e nunca foram representantes da Plaimer
Corretora, conforme, aliás, extrai-se dos documentos societários da Corretora.
Pelo exposto, a peticionária requer o recebimento dos presentes esclarecimentos por essa d. autoridade de Polícia Federal, bem como coloca-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
São Paulo, 2 de maio de 2018.
Planner Ti ustee DTVM Ltda
FlantíeizíK.orkelora de^^lores S.A
mngo L/onárab
ABAS? 252.S69 aãmelette
OAB/SH3Í(^029
Av. São Luís, 50, cj. 172-D - Edifício Itália 01046-000 - São Paulo - SP - Brasil - FONE; + 55 11 3151-4511 " WWW,HUGOLEONARDO.ADV.BR
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Num. 170095201 - Pág. 51
KUGO LEONARDO 648
A V O G A 0
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Planner Corretora de Valores S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.806.535/0001-54, com endereço na AvenidaBrigadeiro Faria Lima n° 3.900, 10°andar, na Capital/SP.
OUTORGADOS; Hugo Leonardo, Thaís Paes Salomão e Mariana Chamelette, advogados, inscritos na OAB/SP, respectivamente, sob os números 252.869, 257.162 e 311.029, todos com escritório na Av. São Luis, n° 50, conj. 172-D, na Capital de São Paulo.
PODERES GERAIS: os da cláusula ad judicia et extra. Os outorgados poderão praticar, perante quaisquer tribunais, juízos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabeleeer com ou sem reserva de iguais.
PODERES ESPECIAIS: para defender seus interesses nos autos do procedimento n° 0015230- 51.2017.4.03.6181, em trâmite na 6® Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Capital/SP,
bemcomo emtodqsfrssjrocedimentos a elerelacionados.
ío PaAlo, 2 Ae maio de 2018.
lanker CorretoAa de Valores S.A.
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 52
MORAES PITOMBO
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ANIONIO SfRGIO A. Of, MORAES PIIOMIIO
EFONAROO MAOAl IlÁlS ASMilAR lUl IA II lOMAZ SANDUONI IIAIUIAIIA SAIGUr.IRO ABREU VIVIAN 1'ASCIIOAl.MACHADO fEMPE PAOruiAIOBIM STIPHaN gomes MENDONÇA MARIA CIARAM.,DEA MARTINS SÂMIA2ATTAR JUIIA RABELO LACE
ISAllELlA AIMEE CARIUÇO AOIJINO niANCA DIASSARDILLI ELAVIA CARDOSOCAMPOS Gimi GABRIEIA RODRIGUES MOIUIRASOARES ALtXYS CAMPOS lAZAUOU PEUIT. VANDERUNDl SCHIAVON
Ilustríssimo Senhor Doutor a Corrupção e Crimes
Federal da Capital do Estado
lPLn° 04/2017 (autos n°
qualificado nos autos em
presençade Vossa Senhoria, 8.906/94, requerer vista
de apontamentos.
CIAUOIOM, II. DAOUO H AVIA MORTAIÍI IOUI
BEATRIZ Df OIIVTIRA ITRIMROCAIOI b\RA MAVAP^A DA CRI IZ DANl ELR. DA SII VAAGUIAR MARIANASRTilfclRA IIUIRE jULIANA DECASTROSABADILI. ANACAROlINA SANCHEZSASÍ) ITdlPl 10Si:aNO IIAIIBOSA DASM VA patrícia GAMARANO BARBOSA ADRIANA NOVAIS DEOIIVEIRA LOPES MARCOJOHANN GUERRA EERRbTRA MARIA EUIZACARPIZOEERNANDES COSTA MARIANASOUZA BARROS REZENDE THAISA de SOUZA [ SI1.VA Ri NATOGUIMARÃES RODRIGUES VTIOK lAIiriIRRAZ
Delegado de Polícia
Financeiros - DELECOR
de São Paulo .
0015230-51.2017
Pedro Paulo
referência, vem,
com fulcro no dos autos para extração
Termos em que
Pede deferimento. São Paulo, 20 de abril de 2018.
lãríiià^n^^''^"^
OAB/SP n.° 357.663
GUIEMERME AI.EREDO DEMORAES NOSTRE ISABEL DE ARAÚJOCORTEZ CRUZ RENATO D. E. DE MORAES CINITA BARIUrrO MIRANDA ANDRÉ FEIIPE PLI.LEGRINÜ EAIIIANA SADEK Dl OLVVITRA MARIIIA LTONNINI BRUNA EI RNANDA REIS T511VA IlARBAIU CIÀUDIA RIBEIRIT MARIA EDUARDA M.DACOSTAILCONCFSI CAIO FERRARIS . l AISA CARN ElRO MARIANC)
ARIANNi; CAMARA NERY ANA PAULA PERESI DP.SOUZA . RFNAN DE SAII ES POIIANO PEREtIW BRUNA LEANDRO COLETO
Federal da Delegacia de Repressão
- do Departamento de Polícia
•Sí' ^h/os/ií-t
araKami Souza
.403.6181) . de Polícia Federai
'•\acia5se-mal.10-^S5
Corino , da Fonseca, devidamente
respeitosamente, por sua advogada, à
artigo 7°, inciso XIV, da Lei Federal n°
de cópias reprográfícas e tomada
'
| SÃO J'AULC)- SP ALÃ.MEDA VICENTE PiNZüN. 51 i" ANDAR-CEPOlS-t?- PJO | lIRASilIA- DE SI-TeTR Dli AUT AROIJIAS SlJl- aUADRA 01 ItmCO N. SL')OI/TO2/'n« | RIO 01 lANtIRO- RI PRAIA DE HOTArOCiO. 410 |
|---|---|---|
| TElMIDMFZ.ÍlTl | ED. ITRRARRASIIIS - CEP 70070.0ÍO | 21" ANDAR - IIOTAFOGO |
| Eax;iII)ò047,;!M1 | CEP 22250-T0.S | |
| TEI/E,AX:(6im22,7(.')0 | l O/rAX: ai» 3474.6251) |
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 53
w- S R/f?F/SP
Fl:l m Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - REGIONAL EM SAO PAULO
CERTIDÃO DE VIST AAOS /S,U 1OS
de 201 8, em Cartórici desta _ clia(s),do mês e1 -: Ad vogad o(a)/Estagi áli(i(a)
senhoi.'(íi)
COR/S { , na qualidade dc prociuador(a) apôs deterimenlo e delcrminaçao
clo(a) _L IVIAXIMINO PASTOR. Ceasse
f c f-tr -- - ^p.
do Delegado de Inquérd Policial n.
Hsnecial, Matiicula n .16.435, . ' anrMcn em Cailório, 4^Í:-^DbLL.CUK/^../.- O, MENSO _
ticiiiuio Cteiile que Cpnioi me a I t,. C inici al sohrc o
^ I . ai•<•«1 í]
,,ua,s atividades piolissioitais, devem ma . » - .lelbrida c
cntcutU. das investigações o,n eufso, Om,
realienda extmç», - de, •|,J,;esTRE MAXIMIANO.
19.245, que.o lavrei.
Escrivão cie Polícia'Hederal, S" Classe, Ma.tnc^n.
Delegado:
LQgíláa(a)/E,stagiário(a):
MAY-08-20 18 04:10 PM
^(JXO VJX" ->•-> i
í-1 1 A "DM
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0 10.0 1 1.192.034
SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 54
VALBERMEL O
EXCELENTÍSSIMO DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGACIA DE REPRESSÃO Ã CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Inquérito Policial n.° 004/2017-11
DELECOR/SR/PF/SP
Distribuição por dependência ao
processo n. 00252- 69.2017.403.6181 - & Vara
Criminal - Seção Judiciária em São
Paulo/SP
JAZON BARACAT DE LIMA, brasileiro, médico, CPF n° 487.725.821-91, CRM n° 2942, residente e domiciliado na Avenida Marechal Rondon, n° fet 534, Bairro Planalto Ipiranga, Várzea Grande/MT, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
O requerente, através da mídia^, tomou conhecimento da
deflagração da "Operação Encilhamento", a qual visa apurar "grupos formados por empresários e servidores públicos de todo o país com o intuito de praticar diversas condutas delituosas tendentesa fraudarinvestidores e institutospertencentes aosRegimes Próprios de Previdência Social (RPPS)".
' https://www.conjur.com.br/dl/relatorio-pf-fraude-fundo-pensao.pdf.
Rua Desambargador Trigo do Loureiro; 267. Bairro Araás. Culabá^MT. CEP n», 78005-6007Fone/fax: 3023237 1; 3023 4526
valber@valberrTi0lo.óoiii.br
www.valbermelo.com.br
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 55
VALBERMEL O
Advogados A s sociado s
Segundo noticiado pela mídia local,"De acordocom o presidente doPrevivag, Juarez ToledoPizza,trata-sede uma operação nacional,e em VárzeaGrande
apura irresularidades cometidas nos anos de 2013 e 2014"^.
Veja-se que o período ao qual o Juarez Toledo Pizza se refere compreende a época em que o ora Requerente esteve à frente do Instituto de Seguridade Socialdos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag).
Nesse contexto, tendo em vista que o nome do requerente consta dorelatório público(aindaque apartado de qualquer atividade ilícita), estevem,por meio
TN
dopresentepetitório,ciente daposturaproba quemantevedurantea sua gestão,se colocar à inteiradisposição destaAutoridade Policial,para,porventura, esclarecerquaisquer fatos que lhe digam respeito e que sejam de interesse da investigação entelada.
Para tanto, colocam-se à disposição o seguinte meio de contato: 065 99981-2534 - Telefone celular do ora requerente, bem como os endereços eletrônicos de seus advogados, que constam do rodapé do presente petitório.
Por fim, requer a juntada do instrumento de mandato anexo, bem cópia dos cadernos investigativos, tudo em conformidade com o disposto na Súmula
Vinculante 14.
Nesse Termos,
Pede Deferimento.
De Cuiabá/MT, para São Paulo/SP, 17 de maio de
-berMeld IPE M^brBROÈ^NUNES
£Í^/MiT 23.94
OAB/M
' https://www.vgnoticias.com.br/cidades/policia-federal-cumpre-mandados-na-previvag/46710
Rüá Oosembárgador Trigo de Lourdro,' 267, Bairro Araâs..Cu1abá<MT, CEPn®. 780b5-690/ Fdrteyfáx: 3Ó23 2371/3.023 4526
=
a
vàlb8r@yalbBrmqó.obiirt;br
www.vaíbemíiéIo:caiii;br -
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 56
VALBERMEL O
. SIGILOSO Advogados Associado
Procuração
Outorgante: Jazon Baracat de Lima, brasileiro, médico, CPF: 487.725.821-91 e RG: 2942 CRM/MT, residente e domiciliado na Avenida Marechal Rondon, 534, bairro Planalto Ipiranga, Várzea Grande - MT;
Outorgados: Valber Melo, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MT 8.927, Filipe Maia Broeto Nunes, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MT 23.948, e Leo Catalá Jorge, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MT 17.525, ambos com escritório profissional localizado na Rua Desembargador Trigo de Loureiro, n. 267, Araés, Cuiabá/MT.
PODERES: a quem confere os mais amplos poderes para o Foro em geral, com cláusula ad judicia, podendo atuar em qualquer instância, administrativa ou judiciária, juízo ou tribunal, bem como praticar todos os atos processuais necessários ao desempenho deste mandato, que tem por objeto a defesa dos interesses do outorgante no bojo do Inquérito Policial n° 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP, o qual tramita em São Paulo/SP.
Cuiabá/MT, 14 de maio de 2018
Jazon Baracat de Lima J
~~
RuaDesembatgador Trigo de Loureiro. 267.baiifoAraés,CuiaM-MT, CEP n».78005^907 Fone/fax:3023 237i; 3023 4526 "
vaIber@valbéítTielo.com.br
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 57
Miron
Euro Filho e lyles
Advogados Associados
oBSco . 0225232 •1&
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA
FEDERAL, Dra . Karina Murakami Souza, DA DELEGACIA DE
REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
(DELECOR/SR/DPF/SP) .
Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - DELECOR/DPF/SP
n/sr/dpf/sp
EGjSTRO 4 2
3
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.AL já qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta
subscrevem, nos autos do INOUÉRITO POLICIAL em epígrafe, dentro do sto
espírito de colaboração que vem adotando desde o inicio das investigações, gu 0
.572-
u
vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, nesta oportunidade, informar que seu funcionário, RICARDO EDUARDO DOS Momata SANTOS, desde logo, coloca-se à inteira disposição desta respeitável autoridade policial para, eventualmente e mediante intimacão. prestar RG:39. quaisquer esclarecimentos que se entenda pertinente e/ou relevante ao Kezia prosseguimento das apurações em curso.
\
TERMOS EM QUE,
PEDEM DEFERIMENTO .
90735
São Paulo, em maio, 10, de 2018.
K) 44 65
lO^ENTO MACIEL FILHO GABRIEL HUBERMAN TYLES â
OAB/SP. rf 153.7 14 OAB/SP n° 3 10.842
o s
AS
Av. Angélica, 2.163 1Cjs.: 41 a 44 | CEP; 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofllho.adv.br
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 58
~~
MORAES PITOMBO
a dv o g a d o s oom Ir
tPp-
ANTÔNIO SÉRGIO A. Dl; MORAES IMTOMBO LEONARDO MAGALHÃES AVELAR THIAGO F. CONRADO JULIATHOMAZ SANDKONI RAFAEL SILVEIRA GARCIA ANDRÉ FELIPE PELLEGRINO FABIANA SADEK DE OLYVEIIU MARÍLIA DONNINÍ BRUNA FERNANDA REIS E SILVA BÂRBAR/\ CLÁUDIA RIBEIRO MARIA EDUARDA M. DA COSTA B. CONCESI CAIO FERRARIS TAISA CARNEIRO MARIANO ARIANNE GAMARA NERY ANA PAULA PERESI DE SOUZA RENAN DE SALLES POLI ANO PEREIR^X BRUNA LEANDRO COLETO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 6^
Subseção Judiciária de São Paulo - SP.
r X
Autos n° 0000252-69.20 17.403.6 18 1
qualificado nos autos em Excelência, por seus advogados, expor o quanto segue.
chamada Operação Encilhamento referência, no bojo do financeiras, que teriam
Previdência em diferentes locais do país.
CUUDIO M. H. DAÔLIO KLÂVIAMOH.TA1U LO I f I BEATRIZ DE OLIVF.iR/\ FF.RRARO CALOl LAR/\ MATARA DA CRUZ BARBARA SALGUEIRO ABREU VIVIAN 1'ASCHOAL MACHADO
FELIPE TADILHA JOBIM STCPHAN GOMES MENDONÇA MARIA CLARA M. DE A. MARTINS SÂMIA ZAITAR .( lULIA RABELO LAGE I5ABELUAIMÉE CARRIÇO AQIÍINO
81ANCA DIAS SARDILLl FIÁVIA CARDOSO CAMPOS GUTH CABRIEIA RODRIGUES MOREIRA SOARES ALEXYS CAMPOS LAZAROU FELIPE VANDERLINDE SCHIAVON
GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRt ISABELDE AlUUJO CORTEZ CRUZ RENATO D. F. DF. MORAES CINTIA BARRF.TTO MIRANITA DANIEL Pv DA SILVA AGUIAR 4 MARIANASIQUEIRA FREIRE JULIANA DE CASTRO SABADELL ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD FELIPE TOSCaNO BARBOSA DA SILVA
PATRÍCIA GAMARANO BARBOSA '
ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIILA LOPES MARCO JOHANN GUERIU FERREIR,\ MARIA LUIZA CARPIZO FERNANDES COST A MARIANA SOUZA BARROS REZENDE THAISA DE SOUZA E SILVA RENATO GUIMARÀES RODIWStrBS"
VÍTORTATIT FERIWZ DELEFIN/SP ' ""PF/SP
REGISTRO
Vara Federal Cri|ninal da
K p .f.
hy.
íio
3
joAO jute Federal
Pedro Paulo Corino da Fonseca, devidamente
referência, vem, respeitosamente, ã presença de Vossa
Aos 12 de abril de 2018, a PolíciMFederal deflagrou a
(Papel Fantasma Il)iydecorrer te dos autos em qual se investiga suposta róegularidai e de operações gerado prejuízos finàiiceii^s a Institutps Muniei; de
1 Medida Cautelar n° 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1
| SÃO PAULO • SP | &rw\SlL[A-DF | RIO Dí JANEfRO-R] |
|---|---|---|
| AUMEDA VICENTE PINZON. 51 | SETOR DE AUTARQUIAS SUL | PR/MA DE BOTAfOGO.440 |
| 1" ANDAR-CEP04347-130 | QUADIU 01 I5LOCO N. SL9Ô1/<)02/903 | 21" ANDAR - BOTAFOGO |
| TEU (11)3047.3131 | ED. TERRABRASILIS - CEP 70070-010 | CEP 222SO-908 |
| Fax; (II) 3017.3)41 | TEiyp/VX; (61) 3322.7600 | TEL/FAX; (21) 3974.6250 |
WVVW.MORAESPiTOMBO.COM.SR
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 59
MORAES PITOMBQ
a .d' V o g .a d o s,, • •. \
Yu
A referida Operação teve origem em representaçãoformulada pela D. Autoridade Policial, tendo sido requisitada a expedição de\
mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, em vista da suposta gravidade das irregularidades apuradas .
Em acordo com o pleito da D. Delegada de Polícia Federal, o D. Juízo da 6^ Vara Criminal Federal de São Paulo-SP determinou a expedição de 60 (sessenta) mandados de busca e apreensão e 20 (vinte) mandados de prisão temporária, que foram cumpridos no dia 12 de abril de
20 18.
Na ocasião, o Peticionário foi surpreendido pelo cumprimento de mandados de busca e apreensão (i) em sua residência^; e (ii) na sede das empresas Columbia Holding e Participações S.A.3, Berkeley Holding
%
e Participações S.A. 4, e Pacific Holding e Participações S.A.s.
Além da realização dessas medidas assecuratórias, o Peticionário foi preso temporariamente pela'suposta prática de delitos contra o sistema financeiro nacional, previsto na Lei Federal n° 7 .492/1986 .
Durante sua custódia na sede do Departamento da Polícia Federal em São Paulo, o Peticionária prestou, em duas oportunidades distintas, esclarecimentos sobre os fatos apurados, em demonstração de interesse em cooperar com as investigações .
Aos 16 de abril de 2018, a D. Autoridade Policial
|
representou pela prorrogação das prisões temporárias, no entanto, deixou de | requere-la em face do Peticionário, por entender já ter sido cumprida a
finalidade da medida cautelar(fls. 844, Medida Cautelar 0015230- 5 1.20 17.403.6 18 1):
Em razão de terem sido presos e de suas prisões temporárias, no nosso entendimento, já terem cumprido sua deixamos de representar pela prorrogação das prisões de
PAULO GUILHERME GONÇALVES, PEDRO GORlNi DA
FONSECA, MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRA E E
2 Mandado de Busca e Apreensão n° 59/20 18. 3 Mandado de Busca e Apreensão n° 2 1/20 18. '> Mandado de Busca e Apreensão n° 22/20 18. 5 Mandado de Busca e Apreensão n° 23/20 18.
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 60
MORAES PITQMBQ
a d V o g a d o 8
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA,semprejuízo deentendimento
diverso do ilustre representante do Ministério Público Federal.
havendo qualquer óbice por parte das D. Autoridades responsáveis pela investigação aos 17 de abrü de 20 18, o PeticionáRIO foi colocado em
liberdade.
Dessa forma, estando interessado em contribuir com as diligências investigatórias, o Peticionário coloca-se ã inteira disposição das D. Autoridades responsáveis pela investigação, para prestar quaisquer esclarecimentos e apresentar todos os documentos necessários para a elucidação dos fatos.
% Termbs em que ^de deferiíneri ao Paulo,/19 de abril de 20 18.
Shardo Magalhães Avek OAB/SP n° 22 1.4 10
"^aW^aMtózAaad the
OAB/SPn° 345.929 OAB/SP n° 357.663
|
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 61
o
Advocacia Bertini &Ferreira
Alaide M. Bertini João Carlos B. Ferreira Antonio M. Ferreira Gustavo G. Carvalho
® SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Tos
7
vo, . o _
IPL n.o 0004/2017-11 ooíVi
| Inquérito Pollclal n.o 0000252-69.2017.403.6181 ©
30EL DE BARRQS BITTENCOURT. brasll|rQj^^a\«sà||^a\
advogado, portador da cédula de Identidade RG n.o 18 .082 .15^#'^jft^itísP-ífe
CPF/MF sob o n.o 067.054.298-95, residente e domiciliado na Rua Manoel
Casanova, n.o 1.200, Casa 29, Suzano/SP nos autos do INQUÉRITO POLICIAL
supra mencionado, vem, muito respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado ut mandato junto (Doe. n.® 01) perante Vossa
Senhoria, expor e requerer ao final, o que segue:
.
O Sr. Joei foi surpreendido com uma ligação, solicitando o seu comparecimento nesta Superintendência Regional/SP - DELECOR, para prestar
esclarecimentos referente ao Inquérito Policial supra mencionado.
Contudo, até o presente momento, além de não ter sido
jk'
Vv
R. Anita Garibaldi, 45 • 5°andar • Conj.505 • Centro • São Paulo "SP * CEP 01018-020
Fones: 3105.3436 / 3101.0911 / 3106.2917 • e-mail: jcbf_advocacia@hotmail.com
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 62
==5 Advocacia Bertini & Ferreira
Alaide M. Bertini João Carlos B. Ferreira
Antonio M. Ferreira Gustavo G. Carvalho
em comento.
Assim sendo, em razão dos fatos acima alegados e em conformidade com o artigo 5°, inciso LX, da Constituição Federai, c.c. artigo 7°, incisos XIII e XV da Lei n.o 8.906/94 e por fim, mas não menos importante, nos termos da Súmula Vinculante n.o 14, do Supremo Tribunal Federai, requer a Vossa Senhoria, com a devida venia, que se digne em deferir vistas dos autos, bem como, possibilitar a Defesa, extrair cópias reprográficas e/ou fotográficas.
Requer ainda, uma vez deferida vistas dos autos, que se digne em designar formalmente, data e horário para comparecimento do Sr. Joel, a esta i. Superintendência Regionai/SP - DELECOR.
Termos em que.
Pede Deferimento.
São Paulo, 11 de Junbeí^e 2.018.
S BERTINI FERREIRA .09 1
R. Anita Garibaldi, 45 • 5°andar • Conj.505 • Centro • São Paulo • SP • CEP 01018-020
Fones: 3105.3436 / 3101.0911 / 3106.2917 • e-mail: jcbf_advocacia@hotmail.com
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 63
Cl®
Pie TL
Advocacia Bertini & Ferreira
Aiauie'M Ul II NI JoaoCamos B. EeiüíMKa "AotonioM rn*R0K4 íltsvrAVoG, Carvauho '
OUTORGANTE: JOEL DE SARROS BITTENCOURT, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n.° 18.082.154-4, inscrito no CPF/MF sob o n.° 067.054.298-95, residente e domiciliado naRua Manoel Casanova, 1.200, Casa 29, Suzano/SP.
Pelo presente instrumento particular de mandato e na melhor forma de direito, o outorgante acima nomeado e qualificado, nomeia e constitui seus bastante procuradores ANTONIO M. FERREIRA (CPF/MF 275.746.988-36), ALAIDE MIRIAN ALVES BERTINI (CPF/MF 252.666.018-17), GUSTAVO GEORGE DE CARVALHO (CPFMF
284.418.598-33) e JOÃO CARLOS BERTINI FERREmA (CPF/MF 294.281.788-70),
brasileiros, devidamente inscritos naOAB - Secção de São Paulo, sob os números, respectivamente 27.092,26.345,206.757 e 228.091, com escritório nesta Capital, naRua Anita Garibaldi n.° 45 - 5° andar - Centro, a quem confere amplos poderes da cláusula "AD-JUDICIA" para o fôro em geral, podendo agir em conjunto ou separadamente, em seu nome, nas ações e/ou medidas cautelares, contra quem de direito e defendendo-a nas contrárias, acompanhando umas e outras até final decisão, munidos ainda dos poderes especiais para ceder, desistir, acordar, transigir, receber e dar quitação, usando de todos os meios admitidos em direito para o bom, fiel e integral cumprimento do presente mandato, inclusive substabelece-lo, no seu todo ou em parte para especialmente representá-lo nos autos do Inquérito Policial n." 0000252-69.2017.403.6181 ou IPL n." 0004/2017-11 DPF/SP, era trâmite perante a DELECQR daSuperintendência Regional no Estado de São Paulo.
1,30 de Maiode 2.018.
JOEL DE BAMOS BITTENCOURT
$3.4 Sardar - Paul #50ie CEP
Fontes
»
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 64
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FiV
Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s)13 dia(s) do mês de junho de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) serLhor(a) Advogado(a) JOÃO CARLOS BERTINI FERREIRA, inscrito na OAB/SP sob n° 228091, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) JOEL DE BARROS BITTENCOURT, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINAMURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, meio do fomecimentode um Pen Drive. Neste atofigarciente que seu representado está intimado a comparecer
nesta Especiali^^ilç próximo dia 19/06/2018 às 9:30 horas. Eu,
CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão di òlícia deral. Classe Especial, Matrie. n° 10.279, que o lavrei.
Delegado:
AdvogadoIaVEstagiárioral:
IPLN" 0004/20 17-1 1
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Num. 170095201 - Pág. 65
aEuro Filho elyles
Advogados Associados ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA Ey FEDERAL, Dra. Karina Murakami Souza, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO
Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - DELECOR/DPF/SP
J GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.A), já qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem,
nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, estando em termos e visando
cooperar com as investigações, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, nesta oportunidade, informar que, por determinação do BACEN (doe. 01), foi determinada a sua liquidação extrajudicial, a partir de 22 de maio
de 20 18. .
Com isso, praticamente todos os funcionários já deixaram a empresa, de tal forma que, desde então, não se faz mais ,possível localizá-los nem, tampouco, assumir o compromisso de apresentá-los perante essa honrada Delegacia.
Assim, doravante, qualquer ex-funcionário ou colaborador da empresa que ainda precise ser ouvido, haverá de ser intimado nos termos da legislação pertinente, sendo certo que, em havendo necessidade de se obter o endereço, este haverá de ser solicitado junto ao liquidante da empresa, cujo nome está indicado no documento em anexo.
TERMOS EM QUE,
PEDEM DEFERIMENTO,
ão Paulo, emjunho, 12, dè 2018. '
Pr
EüRO BENTÜIVÍACÍFU FI^^^
^AB/SP.n° 153.714 / /
S
OAB/SP n° 310.842
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 41 a44 jCEP; 01227-20Ói'^Consolação 1São Paulo 1SP |tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
N
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Num. 170095201 - Pág. 66
i BRASIL I ServiçosBarra GovBr
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DO BRASIL
Inicio» Legislação e normas » Normas doCMN edo BC » Ato doPresidente n° 1,337, de22/5/2018
Ato do Presidente po 1 .337, de 22/5/20 18
ATO DO PRESIDENTE N® 1.337, DE 22 DE MAIO DE 2018
Decreta a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Titulos e Valores Mobiliários S.A.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Por taria n 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no arts. 15, inciso I, alineas "a", ^^b" e "c" e § 2®, e 16 e 52 da Lei n° 6.024, de 13 de março de
1974,
Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição financeira, o comprometimento da si tuação econômico-financeira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta do Processo Eletrônico n° 107163;
RE SOLVE :
| Art. 1® | Fica decretada a liquidação extrajudicial da Gradual Cor | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| retora | de | Câmbio, Art. 2 | Titulos 33.918.160/0001-73, com sede na cidade de São Paulo (SP). | e | Valores ção e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade n° 5436983-6 - | Mobiliários Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administra | S.A., | CNPJ . n® |
SSP/SP e CPF n® 096.5 14.62 1-9 1.
Art. 3® Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudici
al, o dia 23 de março de 2018.
Ilan Goldfajn lof I
06/06/2018 16:14
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Num. 170095201 - Pág. 67
Hasson Saviíg, Novaes, Ven itrole, Andrade e D'Avila
Advogados
ILUSTRÍSSIMO
POLÍCIA DA DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO
E CRIMES FINANCEIROS -
00^20/^-
advogado que essa 1. Delegado presença de Vossa Senhoria, | Instrumento particular
Instrumento particular de substabelecimento .
dos autos, bem como requerer a extração de xerocópias Integral
dos autos.
SENHOR DOUTOR DELEGADO DE
DELECOR
EDSON HYDALGO, por seu
esta subscreve, vem, respeitosamente, perante
de Polícia Federal e respectivo Cartório, à
requerer a juntada do Incluso de mandato de podres, bem como o
Desta forma, requer vista Integral
ermos em qu
Ped^deferlm
Paulo,A)2 de
ARCI ROBE
AB/
R. It^tqiiera, 384 - Pncaembii
Sãu Paulo - SP
0 1246-030
Tcl.: (+55 11)3663-6868 FiiA.: (+55 11) 3663-6966
RI VS - Q(L 701 - Bloco A - S. 730 - Cj. D-LT. 5 Centro Empresarial Brasília - Brasília - DF
70340-907 Tc!.: (+55 61) 3235-0230
nAvw.lislaw.coni.br
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Num. 170095201 - Pág. 68
i
:^",'^°rnT°!^'T'®"'POWtoaac&lulade IdeeMede R6 n- 20.582.208®? apadernem» "»9, Paaamí,S5o"p^y5'''"^'
ROCHA dÉ VILHENA ^il
h« it I brasileira,
Sk EmI™ no
^ oaadds mssow myk,
{ y ITCTOIREDo, brasileira, ímTloscnta °°.
cTrrfr°
SIEPHaÍme sOIE BARMAm Ilaqirera, n 384, racaembo, Sao PauWSP, extm em instância, 3uizo ou Tribunal possa
dos OUTORGADOS, enfim prattcar os demaistermoseatos processuais
autoriza os OUTORGADOS areceberam qualquertipo de citaçSo.
0UTORGA«i~"'®'"?' DaEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃOx'"""ECRIMES PIMANCEIROS. ""OOO^^/^OlT-ll, ie Wo presente, eu, OUTORGANTE. Infia-asslnado. DEClARO, sob as penas da lelepara que surta osseus efeitos legais
1 nRÍÍÍnro l .4 ^
f ^
de Ética dos Advogados, asaber: ''Oadvogado deve Informarodients, de foma
rtscos da sta pretensão, e das consequêndas que poderão advir da demanda". res^rravei por todas as informações, elementos edocumentos passados aos OUTORGADOS, autorizando-os, desde já,
a uhlizá-los para a consecução doOBJETlVOi procuração "ADjuDicueeramiA''
0UT0R6ANTE
' *"""*• -«=0, «oco 00,
°"™'^®ADOS
vifvo,
brasileiro, casado. Inscrito na OAB/SP sob on« 236.195, 30SIMARY.
solteira, inscrita na OAB/SP sob ono 334.889, EVELINE BERTO GONÇALVES
»«="»' "O OWffiP SOO ono
««W-o. »IMÍd>, incerto na OAB/SP SOO o no 352.597 e
0«8®' aol, 385.152, Int^rtrtas com da sob odan» na OAMP sob on» I»» ™»ZIZA«DE«i«aados RAULA MATOAuabrasileira FORnmAsdirtraDE
p«<«^tsCsS
f «RELARI, brasileira, casada, InscrlB na OAB/SP sob ono 382.548, e
eMARaO ' DE MAIA DE "" InscrRo OAB/SP«»sob n» 205.984. ">"i»
PODERES
P-^eresaspara competentes oR:roemaç5es, gemi,defendendo^ com acláusulanas"«/e contráriasse-^
pracessuàisecabíveis, extrajudiciais cuja pertinerttesé
sobstabelecar. Opresente Instnrmento Nfo .
OBJETIVO
Outorgados promovam adefesa dos direitos einteresses do
em tramite perante a OELECOR - esclarecido (a) pelos OUTORGADOS, quanto aos eventuais riscos para aconsecu^o
^ ^ ®"2o de resultados, nio sendo os
da dara einequívoca, quanto aeventual como no do
Por fim, dedaro-me integralmente
São Paulo, 02
HYOALGO JUN
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 69
SUBSTABELECIMENTO
JOSIMARY ROCHA DE VILHENA, inscrita na OAB/SP sob o no 334.889, EVELINE BERTO GONÇALVES, inscrita na OAB/SP sob o no 270.169 MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ, inscrita na OAB/SP sob o n° 363.965, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS, inscrito na OAB/SP sob o n^ 357.597, VINÍCIUS GOMES ANDRADE, inscrito na OAB/SP
sob o no 386.152, NATHÁLIA FORTUNA DE FIGUEIREDO,
inscrita na OAB/SP sob o n° 370.496, DAYSE MARIA LEONEL RUIS CAPELARI, inscrita na OAB/SP sob o n^ 387.548, STEPHANIE SOLE BARABANI, inscrita na OAB/SP sob o n^ 409.586 e ZIZA DE PAULA OLMEDILA, inscrita na OAB/SP sob o no 232.384, FELIPE FRANCO ARAÚJO, inscrito na OAB/SP sob o no 379.911, bem como, aos estagiários de direito, CAMILA DE JESUS SANTOS, inscrita na OAB/SP sob o n° 219.658-E, GABRIEL BELLOTTI CARVALHO, inscrito na OAB/SP sob o n° 219.686-E, MATEUS PARENTE MARTINS, inscrito na OAB/SP 222.020-E, LUCIANA MARIA ZANAROTTO GONÇALVES DE SOUZA, inscrita na OAB/SP sob o no 222.542-E, RAFAELA GONÇALVES LEONEL, inscrita
na OAB/SP sob o n° 222.792-E, JOSÉ DOMINGOS
PINHEIRO JÚNIOR, inscrito na OAB/SP sob o 0° 223.848-E, ELISANGELA DA SILVA ARAÚJO, inscrita na OAB/SP sob o no 223.783-E, GABRIELA HARUMI OKODA OSHIRO PEREIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n^
37.896.929-8, NATÁLIA ELEUTERIO PAES, portadora da
cédula de identidade RG n° 52.511.506-7, RAFAEL DE
OLIVEIRA BATISTA, portador da cédula de identidade RG n^ 39.221.870-7, HENRIQUE JACOMO TATTO, portador da
cédula de identidade RG n® 50.200.596-8, VITÓRIA
AGOSTINHA DOS SANTOS CAMISA NOVA, portadora da cédula de identidade RGviP 39.233.691, todos com escritório
na Rua Itaquera, n° 384; yiesta Capitai/SP, os poderes que me
foram conferidos, para os/devidos fins de direito.
Sãó Paulò, 14 d
LRCIO ROBE ASSON
/OAB/. 9.945
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 70
Al RIPFIS
m Rub:
.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MFSP - polícia federal
CEli DE VISTaV aos aVU 1OS
de 2018, ern Carlório desta A0(.) cie DÍ^COR/SR^^F/SP.; /!_ clía(s).do mês A\ dVogado(a)/1:' stagiáI•io(a)
, oCa) _^ senhor(a) . ., , na qualidade de r^».. v-- procuradoi(a)
^ 1Itl - - I
A i f>6-/^/H '-íccr^ ^ /iX. apOS UC1C.I u «iv.' V,
fSW.fí rn"l ''a'7<Py:^ÍT|H| rVÃ' ^ MAXIMINO pastou, ciasse --
' - .,-v A r""!
| Especial, Matricula n .16.43d, teve | Cartono, | |
|---|---|---|
| lQí2âOZl.^DEl-:ECOR/SR/.; | APbNSO | oexc-cicm , . dc |
| riciMUlo cie.Re C|iie conlorme a | m | integrai .^obrc o |
. • . .« Icíf
suas ativitiades prolissionais, ' , pcna.s da lei. l'oi dclcnda c conteúdo das investigações c.n ^ Cartório. Pu. realizada a extração dc. SILVESTRE MAXIMIANC,).
KIÍl .N/Al,CP w...,. ,
Delegado;
AdDl3gaüa(ayEstagíário(a):
MAY-08-20 18 04:09 PM
MAy-u:i-^o±o u/i-oo m
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0 10.0 1 1.192.034
SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 71
a
SR/PF/S PI:
m Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDF.RAL
SUPERINTENDÊNCIA IVIFSP - REGiONAL FEDERAL EM SAO PAULO
DllCOR
CERTIDÃO DE VIS 1AAOS aVU Ios
ir • de 2018', eni ciesUi
DELECOR/SR/WSP. mês de ;o(a) . senhoRO ^ p.ocnradorCa)
apôs deferimento e determinação d ot a)m a x im in o pastor . Classe
Espec,^,Ma™h^-16m5,^^, APENSO __
^ /j:y .PELECOR/SE/IT/SI , ooxcrcicio Ilc
\
- ~ I y»7ix/KTOlI
iiciíiulo cien(e t|iie conforme a integral sobre o suas ativitiades profissionais, u-i. Em rldcrida c
contendo das investigações-em digitais em Cartório. P-u, realizada a extração - tc, • SILVESTRIE^^ maXIMIANO,
i^iiATmwTTÍeTTT-c
Delegado;
tiagaíia(a)/EstagiáLÍo(a):
. ; oAfc/Êf; TôRaT^s
MAY-08-20 18 04:09 PM
MAY-U;^-ZU±CS UZ-30 ri-i
,r.r, in_omR m:14 PM
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:
0 10.0 1 1.192.034
[ SIGILOSO |
Num. 170095201 - Pág. 72
/
FELDEN S MADRUGA 18
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL KARINA MURAMAKI SOUZA, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
Ref.: Inquérito n° 0000252-69.2017.403.6181 (IPF 0004/2017)
José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, já qualificado nos autos do processo em referência, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, requerer atualização de cópias do inquérito em epígrafe a partir da fl. 812.
São Paulo, Zde maio de 2018
lipé Gonçalves
BRASÍLIA SMDB Conjunto 17,Lote 1 +55 (61) 3966-4850
PORTO ALEGRE Av.Nilo Peçanha, 1221/11 andar +55 (51) 3219-0080
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Num. 170095201 - Pág. 73
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CEÚTIDÃO DE VISTAAOS aS.Ü IOS
clia(s) do-mês de
2^4^-delecor/s!«í; do Delegado de '•
Especial, Matiicula o 16.
I n' !• /
ticaiido cieiiíe que coniüi mt a
suas atividades prcdiss.onais, conteúdo das investigações realizada a extração
Delegado
AtLv(asatlü(a)/E.stagiário(a);
m
|wtpcp . POLÍCIA REGIONAL FEDERAL EM SAO PAULO
SR/PF/S Fl;
a
.
U Rub;
IROS de 201 8, eni Carlórid dcsla - AdVogado(a)/liS1agiai' io(a)
MAXIMINO RAStOr, Çl;«e
R^ autos do InqLtén.o Polical o. - ' -^ Aprioso eni (i.aitoiio,
^ integral ,sobre o
' penas da lei. l'o. ddcrida c e.n curso, ^ub .MH.n. . ^ de • s"^vÊ MAXIMIANO,
Mat^Dn" I9.24^ que" RO,eu
I \.j . ^ Ã * ' • .
MJi ÃD j /? . ^
Ód'^/SF í) f
MAy-08-20 18 04:09 PM
MAY-U:^-ZUJ.O UZ-DO r-i-A
"rAT-. on_oni R m:T4 PM
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0 10.0 1 1.192.034
SIGILOSO
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Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Federal - Delecor
\6 SIGILOSO
Autos de IP n. 04/2017 - operação Encilhamento
Paulo Henrique Aranda Fuller, OAB/SP n. 175.394, advogado constituído pelos investigados Renato Dí Matteo Reginatto e sua esposa Ariane, vem perante Vossa Excelência, requerer vista dos autos de IP em epígrafe (cópia em pen drive),
fornecendo a mídia correspondente para tanto.
São Paulo, 10 de maio de 2018
Paulp HenriflueT^randa Fuller
^
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 75
í>'
RENATO DE MATTEO REGINATTO, brasileiro, casado, empresário, cadastrado no Registro Geral sob o n. 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 220.195.848-32, domiciliado e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, e
ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira, casada, empresária, cadastrada no Registro Geral sob o n. 30.685.802 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 318.577.708-54, domiciliada e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021,
pelo presente Instrumento de Mandato, constituem seu bastante procurador o advogado PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER, brasileiro, casado, regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 175.394, residente e domiciliado no município e Estado de São Paulo, com endereço profissional na Rua Dr. Franco da Rocha, n. 168 - unidade 42, bairro Perdizes, São Paulo/SP, endereço eletrônico: phafuller@hotmail.com. ao qual confere os poderes da cláusula AD JUDICIA ET EXTRA, especificamente para representá-los nos autos de Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP (distribuído por dependência ao processo n. 00252-69.2017.403.6181 - 6° Vara Criminai da Seção Judiciária de São Pauio/SP) e nos autos do processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181, da 6® Vara Criminai da Seção Judiciária de São Paulo/SP, podendo, para o pleno desempenho do seu mandato, acompanhar e consultar qualquer procedimento, inclusive eventuais autos que tramitam em segredo de justiça, substabelecer, recorrer, bem como representar os outorgantes perante todas e quaisquer repartições federais, estaduais ou municipais, inclusive delegacias de polícia, pedindo vista de autos, retirando-os de cartório, requerendo e alegando tudo o que for de seu
=
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 76
I >
direito e interesse, podendo promover, inclusive, todos os atos e medidas judiciais
ou extrajudiciais necessários ao bom cumprimento deste mandato.
São Paulo, 18 de abril de 2018.
RENATO J
DE REGINATTO
\,
ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO
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2
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Num. 170095201 - Pág. 77
excelentíssimo senhor doutor juiz federal da 6®VARA FEDERAL
CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃO PAULO
Autos n. 004767-16.20 18.4.03.6 18 1
Marcos Roberto de Moraes Manoel, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n. 200.684, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São | Paulo, à Av. Dr. Cardoso de Melo, 585, ap. 261, Torre B, Vila Olímpia, CEP 04548-003, |
vem, respeitosamente, perante V. Exa., na qualidade de advogado de RENATO DE | MATTEO REGINATTO, brasileiro, casado, empresário, cadastrado no Registro Geral sob o n. 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 220.195.848-32, domiciliado e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, e ARIANE APARECmA MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira, casada, empresária, cadastrada no Registro Geral sob o n. 30.685.802 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 318.577.708-54, domiciliada e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, nostermos do instrumento anexo, requerer vistadoprocedimento emepígrafe.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 25 de maio de 2018.
MARCOS ROBERTO^E MORAES MANOEL
OAB/SP n. 200.684
MAY-25-20 18 10:34 AM 0 10.0 1 1.192.034
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Num. 170095201 - Pág. 78
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PRQCURAJaã^
RENATO DE (aATTEO REGINATTO. brasifeiro, casado, empresário, cadastrado Físicas sob o n. 220.195.848-32. domiciliado e residente na East 72nd Street, Nova Yoílr, Estados Unidos, Código Postal 10021, e
ARIANE APARECIDA MENDES SARTGRI REGINATTO, brasileira, casada,
empresária, cadastrada nò RegistroGeral sob p n. 30.685.802 SSP/SP, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 318.577.708^54, domiciliada e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021.
Pelo presente Instramento de Mandato, constituem seus bastantes procuradores os advogados PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER. brasilelró. casado, regularmente Inscrito nós quadros da OAB/SP sob o n. 175.394, residente e dcHTiiciliado no municípip e Estado de Sáo Paulo, com endereço profissional na
Rua Dri Franco da Rocha, n. 168 - unidade 42, bairro Perdirès. S^ Paufo/SP,
éndéreço ^trônico: pHáfullerfShotmait.com. e MARCOS ROBERTO DE MORAES MANOEL, brasileiro, casado, regularmente inscrito nos quadre» da OAB/SP sob o n. 2G0.6&4. residente e domiciliado no municiplò e Estado de Sáo Pauto, à Av. Dr. Gárdoso de Melo. 585, ap. 261 B, bairro Vila Olímpia, Sáo PaufofâP, CEP 04548-003, endereço eletrônico: mrmmanoei@hotmaii.com. ao« quais/ojnferem os poderes da cláusula ÃOJUDtCiA ETEXTRA, espeçifieamente para representá-los nos autcra tlò; Processo n. 004767-16.2018.4,03.6181, da 6*
Vara Criminal da Se^o Judiciária dé São Pauló/SP, podendo, para o pleno
desempenho do. mándáto, aòompanhar é consultar qualquer prcx^dimentô, inclusive eventuais autos que tramitam em segredo de justiça, substabeiecer. reoorier, bem cõmo representár os outorgantês perante todas e quaisquer
répartições federais, estaduais ou municipais, inclusive delegacias de polícia, pedindo yisté de autos,Tetirando:ios de cartOTó, requerendo e ategando tudo o que for ds ^u ® 'ritéreísse. podendo promover. Inclusive, todos os atos e medidas judiciais ou éxtra]udicfãis necessários ao l)om cumprimento deste
mandato.
\ •
São Páulp. 24 de maio de 2018.
f-:*
GINATTO
ARIANE APARECID^ENDES SARTORI REGINATTO
MAY-25-20 18 10:35 AM 0 10.0 1 1.192.034
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Num. 170095201 - Pág. 79
7PF/S m Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM •rwicQp _POLÍCIA FEDERAL PAULO
CERTIDÃO DE VIS AAOS /VLi 1OS
de 2018, em Gailório desla A0(.)_ de DELECOR/SR/PF/SP; clia(s).do mês Advogado(a)/ 1e,.s lagiario(a)
o(a) senho r(a) , na qualidade de procurador(á)
iDÔs defei-imenio e delcnnmaçao
- , .
| do DelegMo de | f ,o,s MAXIMINO autos do Inqttctito PAS"rOR, PoEe.al Classe n.» |
|---|---|
| Especial. | APENSO |
dc í-;-í;;^e,uec"nf",:,nea,cgislaçt,^^ -0ELECOR/SR/I'-í-/si 'O, ,," .IA," oscicicic.
atividades proiissionais, devei, - ° ,incida c
conteúdo das investigações c,o L, ' Poi
Caii1ói'io. L-O.
em
i-ealiaada a, extinção de SILVES'Í'R1' MAXIMIANO,
f^vlAlTMFFMTTÃClasse, M 19.245, quco avic,
Delegado:
,«a)/Estag,á..io(a).:
.AcLV-Q^Í'
MAY-08-20 18 04:09 PM
MAY-0;^-iiUJ.O UZ-oo rri
in_Dni R m:14 PM Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54
0 10.0 1 1.192.034
SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 80
JULIANA CERR! 67
ADVOGADA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA DE
PAULO/SP
cLo^
v\AJí_-dL JLclaJLV /cL<X^ ç^Y-Y^
Inquérito Pollclal n° ÍPL 0004/2017-11-DPF/SP
\^Crtvnni4t:^cLo wcfijOc^^=A/v\ev'^-^
|
A advogada JULIANA CERRI NIDOCZEKO FERREIRA, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP 369.839 e OAB/PR 66.832, com escritório profissional sito d rua Ivai, 277, ap . 2101, Tatuapé, CEP. 03.080- 010, São Paulo/SP, endereço eletrônico: julianacerriadvocacia@gmail.com, conforme substabelecimento em anexo, com fundamento no artigo 39 do CPP e artigo 7°, incisos XIII o XV, e XXXI da Lei Federal n° 8.906/1994 (Estatuto da OAB), vem com o devido acatamento requerer vistas e extração de cópia do Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 (IPL 0004/2017-11-DPF/SP) e Inquérito
Policial n° 1637/2016-4/SR/PF/PR.
Ressalta ainda, que trata-se de substabelecimento com
poderes específicos para os fins jó informados, razão pelo qual, requer que as publicações e demais intimações relativas aos referidos
Inquéritos Policiais sejam expedidas exclusivamente, sob peno de
Rua Ivai, 277, AP 2101, Tatuapé, CEP. 03080-010 - São Paulo/São Paulo tel. (11) 96335-4490 - Correio eletrônico: jullanacerrladvocaclaí5).amall.com c>o-tCfc-^
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 81
JULIANA CERRI j ^
ADVOGADA nulidade, em nome de RICARDO BAUMANN BINDO, OAB/PR 46.143, e
profissional na Av. Camilo Di LéIlis, 348, 2° andar, sala 219, Centro, CEP.
83.323-000, Pinhais/PR.
Termos em que pede deferimento .
São Paulo, 16 de maio de 2018
JULIÍ^Jf^CERRI NIDOCZEKO FERREIRA
OAB/PR 66 .832 OAB/SP 369.839
a)
(J
Rua Ivai, 277, AP 2101, Tatuapé, CEP. 03080-010- São Paulo/São Paulo tel. (11) 96335-4490 - Correio eletrônico: iulianacerriadvocacia@amall.com
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Num. 170095201 - Pág. 82
^ ^
mm •( • PINHAIS PREVIDÊNCIA ' _;Í S MUNilCIPIO DE PINHAIS -PR PINIÍAIS '
:PRE¥]BIlCIá .
PROCURAÇÃO
OU7ORGANTE: O PINHAIS PREVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 03.861.196/0001-05, autarquia responsável pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Pinhais, incluídas as autarquias e fundações, com sede na Av. Camilo di Léllis, 348, 2° andar. Sala 219, Centro, Pinhais, Paraná, 83.323-000, disciplinado pela Lei Municipal 838/2007, com suas alterações, representada por MÁRC/IO DO.S SANTOS RLSZKO, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador da Cédula de
Identidade R.G, 6.245.227-7/SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n" 016.561.789-66.
residente e domiciliado na Rodovia BR-116. n" 2.785, Torre 05, Apto. 703. Bairro Alto. i Curitiba, Paraná, 82.590-100, com endereço protíssional na Av. Camilo üi Léllis, 348. 2'-
.Andar. Sala 219, Centro. Pinhais, Paraná, 83.323-000, na qualidade de Diretor-Presidente do Pinhais Previdência, nomeado pelo Decreto 03/2017. OUTORGADOS: RICARDO BAUMANN BINDO, brasileiro, divorciado, servidor (uiblico munieipal e Advogado inscrito na OAB/PR. 46.143, portadoi- da Cédula de
identidade R.G. 6.832.727-0/PR e inscrito no CPF/MF sob iT 033.005.549-69. residente e domiciliado na Rua Silvio da Maia Moreira, 127, Casa 03. Uberaba, Curitiba. Paraná.
8L08O-O8O. na qualidade de Assessor Executivo Previdenciário. nomeado pelo Decreto
035/2017. com endereço profissional na sede do Pinhais Previdência, e GIJÍLLERMO
FELIPE MARINS OCAMPOS, brasileiro, solteiro. servidor público municipal inscrito na
OAB/PR sob n" 54.325. portador da Cédula de Identidade R.G. 5.142.634-7/PR e inscrito no
CPF/MF sob \f 052.662.869-38, residente e domiciliado na Rua Gal. Carneiro, 1103, ap. 81. Centro, Curitiba/PR, 80.060-150, procurador municipal nomeado pelo Decreto Municijud 102/2018 e cedido ao Pinhais Previdência pelo Decreto Municipal 105/2018. com endereço
profissional na sede do Pinhais Previdência.
PODERES: Pelo presente instrumento e nos termos do art. 105' do NCPC, o Outorgante confere aos outorgados amplos poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et extra", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as
ações competentes e representá-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão,
usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para
' An. 105. Apiocuiação geral para oforo. outorgada por instrumento público ou particular a.ssinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos o.s atos do proce.sso, exceto receber citaçfio, conlessar, reconlieccr a procedência dtt pedido, tratisigir. dcsislii. tenunciar ao direito sobre o qual se luiida a ação, receber, dar quitação, limiar compromisso e assinar declaração dc Itipossullcicncia econômica, que devetn constar cie cláusula especílica
| Pinhais Previdência - Av. Camilõ Di Léllis 348~-^f^ncíãrrsã1a 219- Centro - Pinhais/PR | 7 | T" |
|---|---|---|
| CEP 83.323-000 - Fone: (41) 3912-5601 | /' | ' |
(• /
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Num. 170095201 - Pág. 83
#1%
Pha
PINHAIS PREVIDÊNCIA AA 9A
ÍVIUNICIPIO DE PINHAIS - PR PINHAIS
PREVIDENCIA |
receber citação inicial, confessar, econheeer aproeedência do pedido, desistir, renunciar ao
quitação, podendo agir em Juízo na esfera cível, ecriminal, assim como substabelecer esta aoutrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com osubstabelecido e, ainda, poderes especiais com fundamento no art. 39^ da CPP enos
incisos XIII a XV eXXI"' do art. 7° da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da OAB), para
acesso e obtenção de cópia do Inquérito Policial 0000252-69.2017.403.6181 (IPL
0004/2017-11-DPF/SP) e do Inquérito Policial 1637/2016-4/SR/PF/PR, bem como dos
Autos Judiciais 0015230-51 .2017.403^481, que tramitam na 6" Vara Criminal Federal
Especializada em Crimes contra oSi^ma Financeiro Nacional eem Lavagem de Valores,
conhecida como "Operação Encilhaiüento da Polícia Federal".
Pinhais, 2 de maio de 2018.
V "
MÁRCIO DOS SANTm RESZKO
Direjíor-Presidente do Pmj4is Previdência
OUTO^GÁNTE
ST 5f
1
HLEFQNE-FíiX (4L 303Hí)0Ó
i 4
Iftecofíhecc 3(s) firria(s) úei f
"por bEHEl.HArlCâ» !)0S _432^' SOT RESZKO,.,.
E?! te5tes!iiflho.:4-4^^ veritirig. i
Pinhais7 03.je¥aTo de ZOjÈ; 1
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THD
IFühARPEN - L 1E?"ÍJÍ . GShsI , , SCsN - :4JhQC i . akEoH i m jhtrpI//funarpsn, IConsulte o selo coüi, diait-al bí
ii
--r-i-nm iiinn III• i ,
esp
copias. podendo a
tomar apontamentos; XIV examinar, qualquer
- em responsavel por conduzir investigagao, nie de de qualquer mesmo autos de
naturcza, findos ou andamento, ainda
em que conclusos 4 autoridade. podendo copiar
© lomar apontamentos. meio fisico digital; peas
em ou (Redagio dada pela Lei n° 13.245, de 201 6
XV ter dos processos judiciais
vista administrativos de qualquer
ou natureza, i-los pelos legais: em cartorio ou na competente,
prazos
XXI investigados durante
a a seus clientes
a apuragio de infragdes, sob
inte ogatorio depoimento pena de nulidade do cctivo
ou e, subsequentemente, de todos rc
os elementos investigatorios dele
derivados. direta ¢
Pinhais Previdência--Av Camilo Bi Léilis 3 4 8 I 3 .2 4 d .dç2()l6^_
CEP83.323-000 - Fone: (41) 3912-5601 2
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Num. 170095201 - Pág. 84
a
•9'
PINHAIS PREVIDÊNCIA
.
município de pinhais/RR
PINHAIS
.Jk.
SUBSTABELECIMENTO
RICARDO BAUMANN BINDO, advogado inscrito na OAB/PR sob n° 46.143. e GUILLERMO FELIPE MARINS OCAMPOS, advogado inscrito na OAB/PR sob n"
54.325, ambos com endereço profissional na Av. Camilo Di Léllis, 348, 2° Andar, Sala 219, Centro, Pinhais, Paraná, 83.323-000, substabeleeem COM reservas, na pessoa de
JULIANA CERRI NIDOCZEKO FERREIRA, advogada inscrita na OAB/SP sob o n°
369.839, com endereço profissional na Rua Ivaí, n° 277, ap. 2101, São Paulo/SP, CEP 03.080-010, os poderes conferidos pelo PINHAIS PREVIDÊNCIA espeeiíieamente para
aeesso e obtenção de cópia do Inquérito Policial 0000252-69.2017.403.6181 (IPL 0004/2017-11-DPF/SP) e do Inquérito Policial 163 7/2016-4/SR/PF/PR, bem como dos Autos .ludiciais 0015230-51.2017.403.6181, que tramitam na 6" Vara Criminal Federal
Especializada em Crimes contra oSistema Financeiro Nacional eem Lavagem de Valores,
conhecida como "Operação Encilhamento daPolícia Federal".
Pinhais, 2 de maio de 2018.
RICARDO BAUMANN BINDO GtJÍLLE^MO F. MARINS OCAMPOS
Assessor Executivo Previdenciário Procurador Municipal
OAB/PR 46.143 OAB/PR 54.325
ijapjEisyE/iiiBfl
ELEFONh-hAX lál--' 3í,i33-j0{)0 Recoriheco a(s) firMís) de'
[lirt-739Il]-3yiU.EfinO FELIPE HAR^S
OCAhT"^ Pür SEHELHANCA. NIN m Efii testemunha ... ,-d a verdade.
Pinhais, 03 dejlail} de 2018
043-k !S \
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5® jhttF;//f«narrsn.cos aoonsülte o seio oisifal .br
Pinhais Previdência - Av. Camilo Di Léllis 348 - 2° Andar, Sala
Centro Pinhais/PR
~ —
CEP 83.323-000- Fone: (41) 3912-5601 5
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Num. 170095201 - Pág. 85
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SAO PAULO
CERTIDÃO DE VIST AAOS AÜ 1OS
A0(o cli:a(s).do mês de MLEC0R/SR/PI'>ÇE;
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Deleg^Rvde " ,^6 4^'
dc fioiiiulo OMtW ADELECOR/SR/Pb/^I- ciente que contonne n
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Delegado:
AdvogaáQ(a)/E.sUtgiát io(a).
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0 10.0 1 1.192.034
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Num. 170095201 - Pág. 88
“ KAUFFMANN SOARE S E REBEHY
ADV O GAD O S
,
KSR excelentís simo s enhor delegado de policia
FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES
FINANCEIROS
IPL N° 004/20 17-1 1
Fabrícig Fernandes Ferreira da Silva, por
sua advogada que esta assina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer vista dos autos, em conformidade com o art. 5°, inciso LX, da Constituição Federal, com art. 7°, incisos XIII, XIV e XV, da Lei 8.906/94, e com a Súmula Vinculante n° 14 do Supremo Tribunal
Federal, para que possa extrair cópias reprográficas e/ou fotográficas, bem como gravar eventuais mídias existentes.
Termos em que, Pede deferimento .
São Paulo, 16 de maio de
Nathalia M. Madr AB/SP 33 1.9 15
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Num. 170095201 - Pág. 89
F
m ub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
^ SUPERINTENDÊNCIA MESP - REGIONAL EM SAO PAULO ' ,
CERTI DÃO DE VIST AAOS aVU IOS
A0(.)^ clia(s) do- mês de 2018, em Carlório desla DEUBCOR/SR/Pij/SlA oCa) . ,senhoi.(a) Advoga'do(a)/Ealagiái io(a)
, na qualidade de pi.-ocurador{.a)
MAXIMINO iV\STOR, CÚasse
| Causeis | ^clèferimenlo e-dclcrminação | |
|---|---|---|
| do ,^pe"aEMa,"cu,a^^ de ^àí^ê q"; cqnE.,- ,ne alegls .a.ão vig^ .e, senão P;;;- .^ | ^ | doa'aoloa - Inquérilo 1'oliea,, n" |
| suas c conteúdo proflssiona», | n" | •, dele, ida |
das investigações cm cuiso, .« Carlóiao. Eu.
realizada d exWÇ». ; *' ' Slí-VBSTRE MAXIMIANO.
ETAãõde Policia Eederal, 3" Classe, Malnc^n 19.245, c|ue eIa
Delegado;
Ad-Y.Qgxl.d.a(a)/E.stagiávi o(a).
A'"
V
MAY-08-20 18 04:10 PM
tj^-^VJXO ejs:.*-'ea a. w
Tsü-o_9n-9mR 03:14 PM
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0 10.0 1 1.192.034
SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 90
SR/PF/
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DRCOR - DELEGACIA DEREPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) ) r dia(s) do mês de de 2018,
DE^COR/SR/PF/SP, o(a) ^ serLhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) em Cartório desta
Mã C-i'Nyvv>v\0 na qualidade de procurador(a)
do(a) senhor(a) AL^tS MACÍú-^dú após
deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do ~ Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando
ciente que conforme a legislação vigente, senão para p exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD
com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. #
Delegado;
Advogadü(a)/Estagiário(a):
IPLN" 0004/20 17-1 1 APR-26-20 18 1 1:3 1 AM 0 10.0 1 1.192.034
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Num. 170095201 - Pág. 91
^ poLfa/v DA ía.Eco^
t)i^ ^o^Hí2.\P"TE]^t>tr0i CiA t)pf foL-Co^A FEDERAL £M sffo^OLO- iJP
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Num. 170095201 - Pág. 92
;/PF/sp [ PI: RubV^ |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DRCOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
| Ao(s) Q | dia(s) do mês de -âbriT de | 2018, | em Cartório desta |
|---|---|---|---|
| DELECOR/SR/PF/SP, ^ o(a) | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário(a) | , na qualidade de procurador(a) |
do(a) senhor(a) , após
deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA { MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do
Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Caitório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para p exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD .com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, ,
CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe
Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. í?
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a):
cZ<2A .Abo
IPL N° 0004/20 17-1 1 J^R-26-20 18 1 1:3 1 AM 0 10.0 1 1.192.034
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 93
3 —
ív •-- -
RODRIGO DE SOUZA COSTA A
ADVOGADOS
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP
Ref.: IPL n° 004/20 17-1 1
Medida Cautelar n° 00 15230-5 1.20 17.4.03.6 18 1
ALESSANDRO LABER, devidamente qualificado nos autos dos procedimentos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, requerer a juntada do
instrumento de mandato anexo.
Por oportuno, requer vista para extração de cópias reprográficas dos autos .
Rio de Janeiro, 24 de abril de 20 18.
RODRIGO DE SOUZA COSTA
OAB/RJ 115.092
C0NSUELLQ ALCON FADUL ÇpíQUEIRA OAB/RJ 2ia702
Av. Nilo Peçanha, 50 - 27° andar- Sala 2712 - Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro- RJ / Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 94
RODRIGO DE SOUZA COSTA / ^
ADVOGADOS
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, ALESSANDRO LABER, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade número 08497958-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o número 009.586 .377-09, residente e domiciliado na Avenida Lúcio Costa n.° 4000, bloco 02, apartamento 201, Rio de Janeiro/RJ nomeia e constitui como seu procurador o advogado J RODRIGO DE SOUZA COSTA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 115.092 e a advogada CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/RJ sob o n° 210.702, todos com escritório na Av. Nilo Peçanha, n.° 50, grupo 2712, Centro, Rio de Janeiro, aos quais confere os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral. Instância ou Tribunal, e, especialmente, para representá-lo nos autos do processo n° 015230-51.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6^ Vara Federal
Criminal da Seção Judiciária de São Paulo - TRF da 3^ Região, bem como no Inquérito Policial n° 004/2017-11, em trâmite
\_/ perante a Superintendência Regional da Polícia Federal de São
Paulo, bem como demais feitos conexos .
Rio de janeiro, 16 de abril de 20 18.
ALESSANDRO LABER
Av.Nilo Peçanha,50- 27°andar- Sala 2712- Cep.:20020-906- Centro- Rio de Janeiro- RJ / Tel.:(21) 2533-4816/ 2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 95
RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA
POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO E
CRIMES FINANCEIROS NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP
Ref.: IPLn° 004/2017-11
.
ALESSANDRO LABER, devidamente qualificado nos
autos em referência, vem, por sua advogada, respeitosamente, requerer
a extração de cópia reprográfica por mídia eletrônica dos Relatórios de
Análise Técnica 11° 04 e 05 referentes ao procedimento em «píprrafp
São Paulo, 25 de abril de 20 18.
CpNSUELLO ÀLCON FAD
IRA
OAB/RJ 210.702
jo pd
Av. Nilo Peçanha, 50-27° andar- Sala 2712- Cep.: 20020-906 -Centro - Rio de Janeiro-RJ/Te!.: (21) 2533-4816/2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 96
«
R0BRIGO^DE'SOUZA CDSTA
' ' ^ ADY&GáDOS
EXCELENTÍSSIMA 'SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL NA DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS
004/^0 17-1 1
ALESSAKDRO LABER, devidamente qualificado nos
adios^ao procedimento cm epígrafe, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, ^por meio de seus advogados; requerer a juntada |(^l^p5||:ijlÃLiLeIecÍrn.ento.
1 \
.oabjeJ^WWSs
%
CpNSÜELLO ALCÕN SNFADULéERQO/lRA
OAB/Rd~21Ò.702
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 97
DE SOUZACOSTA ^
IDVOGÍADOS
S0BSTABBLBCIMEHTO ^
SubslabeleçO, com reservas, na pessoa da
estagiária MARIANA RIBEIRO BüCAS BARBOSA, brasileira,
solteira, inscrita na OAB/SP-E sob o 224.430, os poderes que ?me foram-conferidos por ÁLESSÀNDRO LABBR para
representá-lo nos-autos do Inquérito Policial n® 004/2017-11> em trâmite perante a Superintendência Regional daPoiícià Federal de
São Paulo, bem como demais feitos conexos.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018.
^ODRÍGP DE SptJZA COSTA
OAB/RJ 115.092
CONSTOÍÍLO*licok-FADü|,
ÒAB/RJ 210.702
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HI
SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 98
m SERVIÇO PÚBLieO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL :
superintendência REGÍONAL EM.SÃO PAULO
CEUTIDÃO de v i S t A AOS AUTOS
clía(s) do-mês cie de 201 8, em Cartório desta
AO(s) (M a) <2
DELF^OR/SR/PF/SR o(a): . .senhor(a) AdVogado(a)/12stagiáI•io(a) l/R-. , na qualidade de pfocurador(á)
ecl, do a) .^IcK^apÓs deferimento determinação
Delegado-de Policia Federal MELISSA MAXIMINO PASl OR, Classe
Especial, Matricula lE 16.435, teve vista dos^ autos do Inquéritó Policial n.' üOoH/M^^i ^DELECO.R/SR/PE/SP APENSO ______ Cartono, ficando ciente que conforme a iegi,shiçãp vigente, senão para oexercício de
suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre (> conteiklo das investigações em eurso, sob as peníis da Ici. loi dclcnda e
-.realizada-, a" extração - de,, cópias digitais' em
- . RENÁTO- SILVESTRE MAXIMIANÜ,
Escrivão de Policia Federal, 3" Classe, Mat';ic^iE-.I9.2.45, que o. lavrei.
Delegado:
Ad3LQ^a(a)/£.stagiário(a):-
MAY-02-20 18 02:58 PM
03:14 PM
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0 10.0 1 1.192.034
SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 99
I
H i
HAIDAMUS & ASSOCIADOS
ADV O CA CIA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO/SP;
©
Inquérito Policial n® 0004/2017-11
ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nos autos do feito
em epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamenfe à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do substabelecimento em anexo, bem como visto dos autos paro obtenção de cópias, com fundamento
no ort . 7°, inciso XV da Lei 8.906/94.
Termos em que.
Pede deferimento.
São Paulo, 17 de abril de 2018 .
Egie Mossâé^assaki Santos
OAB/SP 273 .319
Alfonso Colasuonno Orlandi
OAB/SP 393.136
R. Pamplona, 518 • 19 andar • São Paulo • SP • CEP:01405-000 Tei: (11) 3253-0888 • Fax: (11) 3253-6602 • www.haidamus.com.br
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 100
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas de iauafs. aos advogados SIMONE HAIDAMUS, inscrita na OAB/SP sob o n° 112.732 e no CPF/MF sob o n° 186.202.758-79, LARISSA PALERMO FRADE, inscrita na OAB/SP sob o n° 306.293 e no CPF/MF sob o n° 357.344.798-88, ALFONSO COLASUONNO ORLANDI, inscrito na OAB/SP sob o n° 393 .136 e no CPF/MF sob o n° 366.147.378-64 e GABRIELA SOUZA DE CARVALHO, inscrito na OAB/SP sob o n° 222.397-E e no CPF/MF sob o n° 465.539.568-04, todos com escritório situado à Rua Pamplona n° 518, r andar, CEP: 01405-000 - São Paulo/ SP, telefone (11) 3253-0888, os poderes que me foram outorgados por ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nos autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 (Procedimento n° 0000252-69.2017.403.6181), em trâmite perante ò Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros - Superintendência Regional em São Paulo/SP.
\
São Paulo, 17 de abril de 2018 .
ÊuucaLw.
Egie hAússaé/Sassakl Santos
OAB/SP 273.319
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 101
.'V ” r -
SR/PF/: Fl: Ru
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
| Ao(s) | dia(s) do mês de | de 2018, | em Cartório desta |
|---|---|---|---|
| DELECOR/SR/PF/SP, | o(a) M'üLlO vNftCWftfesO | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário(a) na qualidade de procurador(a) |
| do(a) senhor(a) pK&\0 deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA | , após |
MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para p exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD
com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a): J/^cUoolsr
Z 5^
IPLN" 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 102
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Num. 170095201 - Pág. 103
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- . • SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . . " MESP - POLÍCIA FEDERAL • •SUPERINTENDÊNCIA RÉGÍONAL EM-SÃO PAULO
DRCOR - DELEGAGIA DE REPRESSÃO ACRIMES FINANCEIROS
CERTIDÃO DE V I S T A AOS AUTOS
| Ao(s)_03 cUa(s).do mês de | .rrr\^^£i' | de 2018, em Cçylóiio desta |
|---|---|---|
| DELECOR/SR/PF/SP; | •ò(a): ' ..senhot"(a) . | Advogado(a)/Estagiário(a) • |
| ^ | i'WO | na qualidade de pfocurador(a) |
| doía) • X"PR/G-S0 | • • " -' | , após delerimenio e deterniinaçao |
OO do Delegado, de Policia Federal .MELISSA MAXIMINO PAS1OR, Classe
Especial, Matrícula n° .r6.435, teve vista dos' autos do Inquéritó Policial n."
| -DELECOR/SII/PF/SP APENSO ficaiuio ciente tiiie conforme a legislação vigente, senão para oexercício tie | • | Cartorio, |
|---|---|---|
| suas ativiclaties profissionais, deverá nianfer sigilo integral contendo das investigações em curso, sob as penas da lei. l oi deleii a e | " |
•realizada- a extração • de, cópias digitais em ^
. . • ' • , . RENÃTO - SILVESTRE MAXIMIANO,
Ê^ãQ de Polícia Federal, 3^' .Classe, Matric^n" 19.245, que. o. lavrei.
Delegado:
AchLQgad-a(a)/E,stagiári:c
APR-20-2018 03:14 PM
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010.011.192.034
SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 104
PRESl
if-ií^nTuic- :yt. ^«kvídí-ncía ^oCíai.
Sra. Karina Murakamí DELECOR
O
Inquérito Policial n. 04/2017-11-SR/DPF/SP
O IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob n° 08.434.600/0001-70, com sede à Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261, na Vila São •loão, em Barueri, Estado de São Paulo, por sua procuradora, vem respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe, para atendimento à solicitação do
Presidente do Instituto, Sr. Tatuo Okamoto, conforme documento anexo.
Nesses termos. Pede Deferimento.
Barueri, 18 de abril de 2018.
Isabela Giosa Sanino
OAB/SP n. 2 18.602
iPRESB - Instituto de Previdência Social dosServidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n'>261 -Tel.: (11) 4198-4232
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Num. 170095201 - Pág. 105
'-•'X
/"XX\X^ . /•
I. ,
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RES®
:NS-rüTC Dt PPtViDENCiA SDCiAL
A Sr®. Procuradora do IPRESB
Em face da corrente investigação em relação aos investimentos realizados pelo IPRESB, solicito que a Procuradoria requeira cópia do inquérito junto à Delegacia da Polícia Federal, a fim de que seja feito o acompanhamento do procedimento investigatório.
A Procuradoria é responsável pela representação judicial do Instituto, portanto legitimada para proceder o pedido de cópia do inquérito á
autoridade policial.
Sendo assim, solicita-se que seja feita cópia do inquérito policial, para que seja feito o acompanhamento do procedimento realizado em face do
Instituto.
Presidente
O
IPRESB - Instituto de Previdência Social dos ServidoresMunicipais de Barueri - Rua BeneditaGuerraZendron, n°261 -Te!.: (11) 4198-4232
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SIGILOSO
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- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ... " MESP - POLÍCIA FEDERAL •
:
SUPERINTENDÊNCIA R.ÉGÍONAL EM SÃO PAULO
DJICOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO ACIllMES FINANCEIROS
CERTIDÃO DE V I S t A AOS aVUTOS
| AO(s) | c11a(s) do• mês de. | de 2018, em Cai-lório desta |
|---|---|---|
| DELECMl/SR/Pp/SPy | oCa): . y..senhor(a) | Advogado(a)/Estagiái'io(a) na qualidade de procurador(á) |
, após deíei imento e.determinação
do DéIegadli^de" PpIíei a"Fecíera \ JVfELÍSSAMAXIMINO PASIOR, Classe
Especial Matrícula lE ,r6.435, teve yista dos' autos do Inquéritó Policial n."
yIo11^ -PELECOR/SrCP-F/SP APENSO ______ cm Cartono,
ficiiiKÍo ciente cjiie conforine a legislação vigente, senão para ooxei cicio de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. l oi tielcrida e .realizada., a extração "• de, cópias digitais em Cartorio Lu,.
. • • • • . RENATO- . SILVESTRE M.AX1MÍAN0,
Escrivão de Polícia Hederal, 3^'Classe, Matric iÇ 1R245, que o. lavrei.
Delegado:
Ady<3giuLa(a)/E,stagiari,o(a): -r/
MAY-02-20 18 02:58 PM
Ii APR-20-20 18 03:14 PM
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0 10.0 1 1.192.034
UJ.U* UJ-J.» 1200s
SIGILOSO
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aEuro Filho elyles
KY
El
Advogados Associados
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA FEDERAL DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ÍDELECOR).
Inquérito Policial n° 0004/2017-11
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. IGRADUAL CCTVM S.AL iá qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta
subscrevem, nos autos do INOUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui
respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer VISTA dos autos aos ora outorgados, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas
de todo o seu teor.
Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.
TERMOS EM QUE,
( ) PEDE DEFERIMENTO .
São Paulo, em atefi, 19, de 2018.
lEL FILHO iGABRIEL HIBERMAN TYLES
)ÂB/SPn° 153.714 OAB/SP n°. 310.842
MAO^HEUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 41 a 44 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofilho.adv.br
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Num. 170095201 - Pág. 108
Bezerra Lopes/ Si
Ferreira & Nachmanowicz advogados
ilustríssima senhora delegada de policia federal da
DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL
NO ESTADO DE SÃO PAULO
IPL rf. 04/20 17-1 1-SR/DPF/SP
GILMAR ALVES MACHADO, já qualificado nos autos do procedimento investigatório em epígrafe, por seus advogados, vem à elevada presença de V. Sa. com base no art. T, inc. XIV, da Lei n°. 8.906/94 e nos exatos termos do enunciado da súmula vinculante n°. 14 do STF, requerer vista de todos os elementos de informação e demais documentos já produzidos no âmbito do inquérito em epígrafe, bem como apensos e procedimentos cautelares (Pedido de Prisão Temporária n° 0015230-51.2017.4.03.6181), mesmo aqueles que, por ventura, não
~
tiverem sido digitalizados ou autuados, a fim de garantir o direito de defesa do investigado, cf. art. 5°, inc. LV, da Constituição da República.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 20 de abril de 2018.
Pho
ANDERSON BEZERRA LOPES DÉBORA NACHMANOWICZ H^
OAB/SP 274.537 OAB/SP 389.553
Av. Paulista, 1636, cj. 310, BelaVista, São Paulo-SP j01310-200
11 3141-0014 Iwww.bezerraiopes.com.br
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Num. 170095201 - Pág. 109
DELMANTO
ADVOCACIA
DE SDE 1 0 3 5
ROBERTO DELMANTO ROBERTO DELMANTO JÚNIOR FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO FÁBIO SUARDI D'ELIA
RENATO GUIMARÃES CARVALHO lima. Sra. Dra. KARINA MURAKAMI SOUZA
DD. Delegada de Polícia Federal da DELECOR/SR/PF/SP
subscreve (procuração jáJuntada nesta data), nos autos do IPL n. 004/2017-11, vem respeitosamente
expor e requerer o seguinte:
cumprimento dos mandadosde prisão temporária, o peticionário estava em viagem ao exterior.
a sua prisão temporária, foi interrogado e prestou esclarecimentos sobre a empresa SUPER GRiLL Xe
BITTENPAR.
Autoridade, o peticionário está cancelando compromissos e adiantando a sua voita ao Brasii para comparecer à sede da Polícia Federal, requerendo-se o agendamento para seu comparecimento no dia
2 de maio de 20 18. às ISiOOhs.
empresário estabelecido há décadas, possuindo suas empresas em seu nome próprio, não se furtando às suas responsabilidades como empresário.
comparecimento.
JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, por seu advogado que esta
- Em razão de compromissos profissionais, por ocasião do
- O sócio do suplicante, Sr. PAULO GUILHERME GONÇALVES, durante
- Demonstrando que não se furta ao chamamento dessa ilustra
- O suplicante reside na mesma casa há mais de 20 anos, é
- Nestes termos, pela juntada desta e pelo agendamento de seu
- p. deferimento.
São Paulo, 25 de abril de 2018.
TO^TO DELMANTO JÚNIOR
OAB/SP 118.848
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Num. 170095201 - Pág. 110
SFyPFfSP
m Fl:f
RuO:
ps;
- . SERVIÇO-PUBLICO FEDERAL • MESP - POLÍCIA federal • -'
.
-SUPERINTENDÊNCIA Regional EM SÃO PAULO • •
CERTIDÃO DE VIS T A AOS AUTOS
Ao(é)- 28 ,dia(s) do ..mês de marçó ' de 2018, ern \ Cartório , desta
DELECOR/SR/PF/SÍP, Q(a) senhor(a)' Maria Isabel Bermudez, OAB/SP
319.900, Advogado(a)/Estagiárió(á), nã-/qualidade, de procurador(a) do(a) senhor(a), fabrício Fernandes . Ferreira da Silvâ, após. deferimento , e 1® Classe, Matrícula n° 10Í155 , féve .vista,dos autos do Inquérito Policial n ° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP. ém Cartório, . ficando ciènte que conforme a legis^çãó vigente, senão pára o exercício de suas atividades
profíssionàis, .deverá manteiyAigilo integral sobrje o Coriteúdo, das investigações em curso, so/by^ penas'.da. lei. Foi deferida e realizada a
Eu, extração de cópias digitais eira^artório. , . ; • Jy ,IRIS .GÜEDES DE .ÒLIVEIRÀ, EsCrivã de. . ,. -
Polícia Federal, Classe Esp^c/al, Matric. n° 7.878,'que ólavrei.'
•Delegado: .
.Advogado(a)/Estagiário.(a):
IPL N° 0004/2017-11
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Num. 170095201 - Pág. 111
EMERENCIANO BAGGliOS ASSOCIADOS
ADVOGADO S
ilustríssimo senhor doutor delegado de polícia federal da
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS- DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA
PAULO
iPL n° 04/20 17 Autos n° 00078 14.32.20 17.403.6 18 1 IP n° 0000252-69.20 17.403.6 18 1
qualificados nos autos do Vossa Senhoria, por seus procuração e substabelecimento já devidamente juntados aos autos), vista e cópia integral do caderno investigativo, diante), bem como de todos os
238 em diante).
Adelmo da Silva Emerenciano Luiz Augusto Baggio. Robertson SUva Emerenciano Ari de Oliveira Pinto
Cristina Buchignani
Claudia Fini
KellyYumi Katsuragawa Luiz Gustavo Lemos Fernandes Sérgio de Paula Emerenciano Vinícius Simony Zwarg
DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO
FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, já inquérito policial acima consignado, vem, perante
procuradores constituídos {ut instrumento de requerer a partir do VOL IV (fis. 610 em demais volumes apensos (APENSO 10 - fis.
Nestes termos, pedem deferimento. São Paulo/SP, 23 de março de 2018
SÉRGIO DE PAULA EMERENCIANO OAB/SP 195 .469
MARIA ISABEL BERMUDEZ OAB/SP 3 19 .900
SÃO PAULO I CAMPINAS | BRASÍLIA
Escritórios Intemadonais*: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, México, Polônia,Portugal, ReinoUnido e Suíça (*Lawrope) www.emerenciano.com.br
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Num. 170095201 - Pág. 112
SR/PB
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ã.O(s) rO.3 <iia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta Dl^ECOR/SR/PF/SP, o(a) , ÒQ/V\a'^^ senhor(a) na qualidade de procurador(a) do(a) serLhor(a) ^ , após
deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, I" Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a):
"Q)t>jt>P . M-ioOãJ
IPLN° 0004/20 17-1 1
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Num. 170095201 - Pág. 113
f
Lo
EXMA. SRA. DRA. DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL MELISSA M. PASTOR, DA DELEGACIA DE
DELECOR/SR/DPF/SP
Inquérito Policial Federal -
limitada, na condição também de ex-gestora do PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO ("Fundo Piatã"! porseus advogados,
( / abaixo assinados,
^ solicitação desta Delegacia, respeitosamente e
oportunas ou convenientes ao prosseguimento deste feito, juntar mídia eletrônica (pen dr/Ve) contendo
imagens e dos sons já disponibilizados pela Revista Isto É Dinheiro na rede mundial
de computadores em julho de 2017.
Chíarottíno e Nicoletti
- ADVOGADOS -
Avenida Juscelino Kubitschek 1700 • 5° e andar Edifício Plaza JK • Vila Olímpia
04543-000 • São Paulo • SP • Brasil
- 55n 21638989 tel • + 55112163 8990 fax
REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS -
IPL n° 0004/20 17-1 1
A INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária
de parte requerente do presente Inquérito Policial Federal e vem à presença dessa D. Autoridade Policial, em atenção à
para as providências que V.Sa. julgar
a íntegra do vídeo a partir do qual foram extraídos os trechos das
Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 19 de abril de 2018 ,
Leandro A. RãmozHjChiarottino Yasmin Rezende Simon
OAB/SP 174.894 OAB/SP 399.927
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Num. 170095201 - Pág. 114
SR/PF/SP
ww
Fl: Rub-
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) 17- dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta.
DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senlior(a) Advogado(a)/Estagiário
(a)|^f\^\ül\ DaOK)\roi , na qualidade de procurador(a)
do(a) senlior(a) ^£,clfO çICl V<y\f\ÇLUXj , após
deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, V Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, fícando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o eonteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
Advogadn(a)/E.stagiárin(a): IvWí IvCX ~^QV\A,Í/H 607
IPL N" 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 115
L
MORAES PITOMBO
s
V
ANTÔNIO SÉaCIO A, DE MORAES PITOMBO LEONARDO MAGALHÃES AVEUR THIAGO K CONRADO JULIATHOMAZ SANDRONI RAFAEL SILVEIRA GARCIA ANDRÉ FELIPEPBLLEGRINO FABIANA SADEK. DE OLYVEIRA MARfLIA DONNINI BRUNA FERNANDA REIS E SILVA BÁRBARA CLAUDIA RIBEIRO MARIA EDUARDA M. DA COSTA B. CONCESl CAIO FERRARIS TAISA CARNEIRO MARIANO ARIANNE CAMARA NERY ANA PAUU PERESI DE SOUZA RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRA BRUNA LEANDRO COLETO
Ilustríssimo Senhor Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - de Policia Federal da Capital do Estado de São Paulo.
lPLn° 04/2017-11 (autos n° 0015230-51.2017.403.6181).
da cédula de Física (CPF) n° Alameda Santos, n° respeitosamente, por sua advogada, ã presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 7°, inciso XIV, da Lei Federal n° para extração de cópias reprográfica e tomada de apontamentos, bem como a juntada do anexo substabelecimento.
CUUDIO M, H, DAÓLIO GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE FLÃVIAMORTARl LOTEI ISABEL DEAR/\LI)0 CORTEZ CRUZ BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO CALOI RENATO D. F, DE MORAES
| URA MAYARA DA CRUZ | CINTIA BARRETTO MIRANDA |
|---|---|
| BARBARA SALGUEIRO ABREU | DANI EL R DA SILVA AGUIAR |
| VIVIAN PASCHOAL MACHADO | MARIANA SIQIIEIRA FREIRE |
| FELIPE PADILHAJOBIM | JULIANA DE CASTRO SABADELL |
| STEPtIAN GOMES MENDONÇA | ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD |
MARIA CLAR/\ M. DE A MARTINS FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA
| SÂMIA ZAFFAR | PATRÍCIA GAMARANO BARBOSA |
|---|---|
| )ULIA RABELOLACE | ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES |
| ISABELLA AIMÉE CARRIÇO AOyINO | MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA |
| BIANCA DIAS SARDILLI | MARIA LUIZA CARPIZO FERNANDES COSTA |
FIÃVIA CARDOSO CAMPOS GUI H MARIANA SOUZA BARROS REZENDE
| GABRIEU RODRIGUES MOREIRA SOARES | TI IAISA DE SOUZA E SILVA |
|---|---|
| ALEXYS CAMPOS UZAROU | RENATO GUIMARÃES RODRIGUES |
| FELIPE VANDERLINDE SCHIAVON | VÍTOR TATIT FERRAZ |
Doutor Delegado de Polícia Federal da Delegacia de DELECOR - do Departamento
Pedro Paulo Corino da Fonseca, brasileiro, portador identidade RG n° 26 .280 .603-4 SSP/SP, Cadastro de Pessoa
285.041.818-80, residente e domiciliado nesta capital, na
1.767, 8° andar. Jardim Paulista, São Paulo - SP, vem,
8.906/94, requerer vista dos autos
Termos em que pede deferimento. São Paulo, 12 de abril de 20 18.
{
.
inlia Donnini
OAB/SP n.° 357.663
| SÂOPAUIO-SP | BRASÍLIA-DF | RIO DEjaneiro-RJ |
|---|---|---|
| ALAMEDAVICENTE PINZtíN. 51 | SETOR DE AUTARQUIAS SUL | PRAIADE BOTAFOGO.4 li) |
| r ANDAR-CEP (M547.I30 | Quadra 0) bloco n. SLooi/m^oi | 2)° ANDAR- BOTAFOGO |
| TEU <11)3047.3131 | ED.TERRABRASILIS - CEP 70070.0)0 | CEP222S0-908 |
| FAX: (11)3047.3141 | TEL/FAX: (61) 3322.7690 | TEl/FAXi 121) 3974,62S0 |
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«
SIGILOSO
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iof'y
INSTRUMENTO DE MÁNDAtÒ
Pelo presente instrumento particular de mandato, Pedro Páúlo Còrino da Fonseca, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.° 26.280.603-4
SSP/SP, Cadastro de Pessoa Física (CPF) n° 285.041.818-80, residente e domiciliado nesta capital, com escritório na Alameda Santos, 1767, andar 8,
Jardim Paulista, cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, nomeia e constitui seus bastantes procuradores, em conjunto ou separadamente,
independentemente da ordem de nomeação, os advogados (i) Antônio Sérgio •Altieri d© Moraes Pitombo, (ii) Guilherme Alfredo de Moraes Nostre, (iii) Cláudio Mauro Henrique Daólio, (iiv) Leonardo Magalhães Avelar, (v) Renato Duarte Franco de Moraes, (vi) Flávia Mortari Lotfi, (vii) Beatriz de Oliveira Ferraro, (viii) Lara Mayara da Cruz, (ix) Bianca Dias Sardilli, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob os n.°s (i) 124.516, (ii) 130.665, (iii) 172.723, (iiv) 221.410, (v) .227.714, (vii) 246.694, (vii) 285.552, (viii) 305.340, (ix) 299.813, (x) Julia Thomaz Sandroni, inscrita
na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio de Janeiro, sob o n° Erro! Fonte de referência não encontrada. 144.384, e (xi) Rafael Silveira Garcia, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Distrito Federal, sob on° (xi) 48.029, todos com escritório na Alameda Vicente Pinzon, 51, 1° andar, na capital do Estado de São Paulo, e com . endereço eletrônico em 'wwvj.moraespitombo.com.br. a quem confere todos os poderes para representar o Outorgante nos autos n° 0015230-51.2017.403.6181, em trâmite na 6® Vara
Criminal Federal de São Paulo - SP.
São l^ulo, 11 dè: abril dé 2018
| «pMsíSíS? | 7(1liâ .iJíij | ||
|---|---|---|---|
| Reconheço ,FühEECA, a qual n o '' Sao íPaulo | elhahcà a firiha | ãtó | -Cáftó,|, í |
| Efflíítest t i-Cltebèríl | I^Gifévent | «ras |
18M11153W6'
109017
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Cléber
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SIGILOSO
Num. 170095201 - Pág. 117
^ * SUBSTABELECIMENTQ Pelo presente instrumento, substabeleço, com reservas de iguais, aos advogados (i) Thiágo Fernandes Conrado, (li) Mariana Souza Barres Rezende, (iil) Cíntia Barretto Miranda, (iv) Bíanca Dias Sardilli, (V) Fabiana Sadek de Olyveira, (vi) Barbara Salgueiro de Abreu, (vii) André Felipe Peresi de Souza, (xi) Stephan Gomes Mendonça, (xii) Bruna Fernanda Reis e Silva, (xiii) Atta Carolina Sanchez Saad, (xiv) Mariana Siqueira Freire, (xv) Juliana de Castro Sabadell, (xvi) Marilia
Donnini, (xvii) Gabriela Rodrigues Moreira Soares; (xviii) Maria Clara Mendes de Almeida de
Souza Martins, (xix) Felipe Toscano Barbosa da Silva, (xx) Bárbara Claudia Ribeiro, (jixi) Patrícia Gamarano Barbosa, (xxii) Adriana Novais de Oliveira Lopes, (xxiii) Caio Ferraris, (xxiv) Isabella Aimeé Carriço Aquino, (xxv) Marco Johann Guerra Ferreira, (xxvi) Taisa Carneiro Mariano, (xxvii) Renato Guimarães Rodrigues, (xxviii) Felipe Vanderlinde Schiavon, (xxix) Bruna Leandro Coleto,
(XXX) Alexys Campos Lazarou e (xxxi) Vitor Tatit Ferraz, inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção de São Paulo, sob os n.°s (i) 282.002, (ii) 288.556; (iii) 291.802, (iv) 299.813, (v) 306.249, . (vi) 314.292, (vii) 315.186, (viii) 316.631, (bc) 321.331, (x) 330.647, (xi) 337.813, (xii) 338.368, (xiii) 345.929, (xiv) 349.064, (xv) 357.634, (xvi) 357.663, (xvii) 367.950, (xviii) 371.454, (xix) 374.769, (xx) 375.444, (xxi) 383.651, (xxii) 389.467, (xxiii) 389.518, (xxiv) 389.629, (xxv) 389.702, (xxvi) 389.769, (xxvii) 406.405, (xxviii) 406.468, (xxix) 406.603, (xxx) 406.634 e (xxxi) 407.038, e os estagiários de direito (i) Juliana Oliveira Phelippe, (ii) Laís Guizelini Gibertoni, (iii) Vítor Ricardi Siqueira, (iv) Patrícia Muniz Nascimento, (v) Bruna Ermini Rodrigues, (vi) Bruno de Castro Navarro, (vii) Ana Beatriz Carmello, (viii) Larissa Nascimento de Sousa, (íx) Maria Paula Brandão Ferreira de Moraes, (x) Natália Aloi Barbosa, (xi) Ligia Ferreira Godoy, (xii) Giovanna SanfAnna Basso, (xiii) João Vicente Deltreggia Ferreira, (xiv) Gustavo Campos Siqueira, (xv) Fernanda Zanutí Cataia, (xvi) Pãmela Gabrieli Valósio Mendes, (xvii) Marina Xavier de Camargo Rabello, (xviii) Maria Eduarda Castro Leme Basso, (xix) Gabriela Vianna von Bentzeen Duarte Machado, (XX) Rodrigo Lages Mouro Filho, (xxi) Vitoria Rodrigues de Souza, (xxii) JuliaBaldin de Souza, e (xxiii) Ligia de Souza Cerqueira, os primeiros inscritos naOrdem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob os n°s (i) 220.079-E, (ii) 220.214-E, (iii) 220.284-E, (iv)221.060-E, (v) 222.042-E e 7% (vi) 223.820-E, e õs demais portadores da cédula de identidade RG n° (vii) 44.288.166-6, (viii) 38.116.563-2, (ix) 53.198.924-0, (x) 50.224.085-4, (xi) 36.244.528-X, (xii) 36.342.147-6, (xiii) 50.086.077-4, (xiv) 39.249.795-5, (xv) 38.605.150-1, (xvi) 55.967.740-6, (xvii) 53.450,566-1, (xviii) 37.498.296-X, (xix) 38.706.299-3, (xx) 38.890.534-7, (xxi) 50.638.970-4, (xxii) 39.137.495-3 e (xxiii) 39.775.262-3, todos com escritório na Alameda Vicente Pinzon, 51, 1° andar, na capital do Estado de São Paulo, e com endereço eletrônico em www.moraespitómbóióbíáibr; os poderes que me
foram outorgados por Pedro Paulo Corino da Fonseca, nos autos n°pÉIiÍ30-51.2017.403.6181, em trâmite na 6® Vara Criminal Federal de São^â^^^4?SR
São^fetní^ ii de abril dè/2CJl8
íQlÉl/SP n" 305.340
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Num. 170095201 - Pág. 118
^ Ji í
Rub; ^
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
DMCOR/SR/PF^P Ao(s) 010 dia(s) do . o(a) mês de senhor(a) de Advogado(a)/Estagiário(a) 2018, em desta
TQníh H ./^.r na qualidade de procurador(a) dotaT senhor(a) flDyóif) àn íí)QítÈf) > após
deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do
Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando | ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas
atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a | extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD
com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
A dvo gado(aVEstaeiário(ai:
/75. W/
IPLN" 0004/20 17-1 1
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Num. 170095201 - Pág. 119
.-1
y
ExcelentíssiiTio(a) Senhor(a) Doutor(a) Delegado(a) de Pólíciada
Delegaci^e Repressão aCorrupção eCrimes Financeiros da
Polícia Federal - DELECOR
Autos de IP n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP
PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 175.394, vem, perante Vossa Excelência, requerer a juntada de procuração dos investigados; - RENATO DE MATTEO REGiNATTO, brasileiro, casado, empresário, cadastrado no Registro Geral sob o n. 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 220.195.848-32, domiciliado e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, e - ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira, casada,
empresária, cadastrada no Registro Geral sob o n. 30.685.802 SSP/SP, inscrita
no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 318.577.708-54, domiciliada e residente na East72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021,
bem como a juntada de substabeíecimento. Requer ainda, com fundamento no art. 7°, inciso XIV e §§ 10 a 12, da Lei n. 8.906/94 (EOAB)\ vista dos autos de Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELEPOR/SR/PF/SP, para traslado de seu teor, se em meio físico.
"Art. 7° São direitos do advogado: (...) XIV - exarninar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em
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Num. 170095201 - Pág. 120
(Job
f
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 19 de abril de 2018.
Paulo^enrjjcfu^rand^uller
Advogado-f^AB/SP^ 175.394
andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos,
em meio físico ou digitai;
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos
direitos de que trata o inciso XiV.
§ 11. No caso previsto rio inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia
ou da finalidade das diligências.
§ 12. Ainobservância aos direitos estabeiecidos no inciso XiV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcionai por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente".
2
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Num. 170095201 - Pág. 121
9 -
SUB STABELECIMENTO
Roberto de Moraes Manoel, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o r\° 200.684, com endereço nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. Dr. Cardoso de Melo, 585, ap. 261 Torre B, Vila Olímpia, CEP 04548-003, os poderes que me foram outorgados por RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, para representá-los nos autos de Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP (distribuído por dependência ao processo n. 00252-69.2017.403.6181 - 6^ Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP) e nos autos do processo n. 0015230-51 .2017 .4.03.6181, da 6^ Vara ^ ^ Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP.
São Paulo, 20 de abril de 2018.
PAULO HENraQUEABANDAJ^ULLER
OAB?
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Num. 170095201 - Pág. 122
SR/PF/SP
PI:
Rub:
27 D"
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VIS T A AOS AUTOS
| Ao(s) dia(s) do mês | de abril de | 2018, em Cartório desta | ||
|---|---|---|---|---|
| DELECOR/SR/PF/SP, Í£<0^f[K'P<^ 1^/1/1 | o(a) •è./fTToc^l fo | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário(a) na qualidade de procurador(a) | , |
| do(a) senlior(a) | deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA | , após |
MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD
com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
AdvogadotaVEstagiário(a):
máA/' ífé'01^8
IPLN° 0004/20 17-1 1
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Num. 170095201 - Pág. 123
(Jo
José Roberto Batochio Advogados Associados
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA POLÍCIA
SÃO PAULO. IPLn5. 327/2016-1
»)
MÁRCIA THIEMI UEMURA..
nos autos do apuratório em epígrafe, vem, por seus advogados infra-assinados, (proc.anexa), com o respeito devido, a Vossa Senhoria para, com fundamento nos artigos 5^, inciso LV, da Constituição Federal, 7^, inciso XV, da Lei Federal n^ 8.906/94, na Súmula n^ 14 do Excelso Supremo Tribunal Federal, além dos demais dispositivos legais de incidência, requerer vista e C bi cópias (reprográficas ou digitais) do Inquérito Policial em
epígrafe, bem como de todos e quaisquer expedientes a eles referentes ou conexos (inclusive eventuais apensos e/ou
incidentes que o compõem), para os devidos efeitos de direito.
Nestes termos, j. a presente e,
P. Deferimento.
São Paulo, 18 de abril, 2018.
AV. Paulista, 147 1 16^ Andar-0 13 1 1-200 - São Paulo SP
Tel.: (+ 55 1 1) 3885 8000 - www.batochio.com.br
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Num. 170095201 - Pág. 124
José Roberto Batochio Advogados Associados
Guilherme Octávio Batochio, advogado.
io, advogado.
(
a
AV. Paulista, 1471 16^ Andar-0 13 1 1-200 - São Paulo SP
TeL:(+ 55 11) 3885 8000 - www.batochio.com.br
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Num. 170095201 - Pág. 125
RY)
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Márcia Thiemi Uemura^ brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade ns 13.000.228-8, inscrita no CPF/MF sob n- 029.901.248-45, domiciliada Avenida Caminho do Mar, n^ 2652, complemento 2700, São Bernardo do Campo, SP. OUTORGADOS: José Roberto Batochio, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n- 20.685, inscrito no N CPF/MF sob n° 165.777.018-49; Guilherme Octávio Batochio, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n- 123.000, inscrito no CPF/MF sob n- 130.312.418-19, ambos integrantes da sociedade de advogados de razão social José Roberto Batochio Advogados Associados S/C, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n- 2.444, com sede na Avenida Paulista, 1471, 16° andar, conjuntos 1614/1619, São Paulo, Capital, telefone 3285-6600, fax 3285-2650, e Ricardo Toledo Santos Filho, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n- 130.856, inscrito no CPF/MF sob n- 147.383.658-19 e Leonardo Vinícius Battochio, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n- 176.078, ambos integrantes da sociedade de advogados de razão social Batochio e Toledo Sociedade de Advogados, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n^ 15 .069, com sede na Avenida Paulista, 1471,
16° andar, conjunto 1601/1603, São Paulo, Capital, telefone 3285-6600, fax 3285- 2650 e por fim, Regina Célia de Freitas, brasileira, advogada, divorciada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n^ 166.922, inscrita no CPF/MF 112.783.338-35, domiciliada à Avenida Caminho do Mar, n^ 2652, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP..
PODERES: Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o Outorgante confere aos Outorgados, amplos e ilimitados poderes para o foro em geral, com as cláusulas od et extra judicia e mais os especiais para confessar, transigir, desistir, concordar, receber, dar quitação, prestar declarações, firmar
compromissos, enfim, os que mais necessários forem para o bom e fiel
3
desempenho deste mandato, especialmente para o fim de representarem seus interesses no inquérito policial ns 327/2016-11, em trâmite pela DELECOR/SR/PF/SP, bem como em seus eventuais desdobramentos.
São Paulo, 9 de abril, 201
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Num. 170095204 - Pág. 1
Ed
SRLPEISP, Fl: Ki Rub
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) ^3 dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta
| DELECOR/SR/PF/SP | o(a) | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário |
|---|---|---|---|
| (a) do(a)' senhor(a) êJ^Liy'~^íyt/A/ciÚ JíJ | li. | ^ | na qualidade de procurador(a) , após |
deferimento e determinação (ía Dfelégada de Políeia Federal ^KARJNA
MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matríeula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profíssionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Eserivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a):
lELH" 0004/20 17-1 1
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Num. 170095204 - Pág. 2
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Num. 170095204 - Pág. 3
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Xt
PROCURAÇÃO "AD JUDICIA E ETEXTRA"
OUTORGIANTE
EDSON HYDALGOJÚNIOR, brasileiro, solteiro, Administrador, portador da cédula de identidade RG n° 20.982.208/SSP e cadastrado no CPF/MF sob o n° 167.354.618-86, residente e domiciliado na Rua Diego de Castilho, n°500, bloco 04, apartamento n°9, Panamby, São Paulo/SP
OUTORGADOS
RICARDO HASSON SAYEG, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/SP sob o n° 108.332, BEATRIZ QUINTANA
NOVAES, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP sob o n° 192.051, MÁRIO JACKSON SAYEG, brasileiro, viúvo, inscrito na OAB/SP sob o n° 46.745, MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o
no 299.945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o n° 236.195, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 334.889, EVELINE BERTO GONÇALVES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 270.169, GISELE DE OLIVEIRA DE SOARES, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP 174.753, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o 0° 363.965, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o 0° 357.597 e VINÍCIUS GOMES ANDRADE, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 386.152, integrantes da sociedade de advogados HASSON SAYEG, NOVAES, VENTUROLE, ANDRADE E D'AVILA ADVOGADOS, com registro sob o n°
4713, localizada na Rua Itaquera n° 384 Pacaembu/SP, bem como os advogados NATHÁLIA FORTUNA DE
FIGUEIREDO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 370.496, ZIZA DE PAULA OLMEDILA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o no 232.384, RODRIGO CAMPOS HASSONSAYEG, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o no 404.859, DAYSE MARIA LEONEL RUIS CAPELARI, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob o n° 387.548, e STEPHANIE SOLE BARABANI, italiana, solteira, inscrita na OAB/ES n° 27.943, todos também com escritório na Rua Itaquera, no 384, Pacaembu, São Paulo/SP, e MÁRCIOMAIADE BRITO, brasileiro,inscrito na OAB/SP sob o n° 205.984, com escritório profissional à Rua Palaguas, n° 10, Campo Belo, São Paulo/SP.
PODERES
O OUTORGANTE confere aos OUTORGADOS, amplos poderes para o For(^em geral, com a cláusula "adjudicia e et extra", em qualquer instância. Juízo ouTribunal possa postular as competentes ações, defendendo-o nas contrárias, se guindo umas e outras, até decisão final, bem como usando todos os recursos processuais cabíveis, cuja estratégia é exclusiva dos OUTORGADOS, enfim praticar os demaistermos e atos processuais necessários e extrajudiciais pertinentes, inclusive transigir, celebrar acordos, concordar e discordar com conta de liquidação, laudo pericial, indicar assistente
técnico, confessar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, inclusive substabelecer. Opresente instrumento NÃO
autoriza os OUTORGADOS a receberam qualquer tipo de citação.
OBJETIVO
Os poderes ora concedidos são específicos para que os OUTORGADOS promovam a defesa dos direitos e interesses do +. OUTORGANTE, especificamente para atuar na Ação Penal n°0015230-51.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6^ Vara
Federal da 1^ Subseção Judiciária de São Paulo.
DECLARAÇÃO
Pelo presente, eu, OUTORGANTE, infra-assinado, DECLARO, sob as penas da lei e para que surta os seus efeitos legais e de direito, que fui devidamente esclarecido (a) pelos OUTORGADOS, quanto aos eventuais riscos para a consecução do OBJETIVO, tendo plena ciência de que a advocacia é uma atividade de meios e não de resultados, não sendo os OUTORGADOS responsáveis por eventual desfecho negativo da ação, exatamente como descrito no art. 8° do Código de Ética dos Advogados, a saber: Oadvogado deve informar o cliente, deforma ciara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda". Por fim, declaro-me integralmente responsável por todas as informações, elementos edocumentos passados aos OUTORGADOS, autorizando-os, desde já,
a utilizá-los para a consecução do OBJETIVO.
São Paulo, de 2018
/ EDSON
HYDALl^ JÚNIOR
APR-13-20 18 10:29 AM 0 10.0 1 1.192.034
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 4
SR/PE x FI
Ri
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senlior(a) Advogado(a)/Estagiário (a) Cf>aVo3 TVvcwO(V^ , na qualidade deprocurador(a) do(a) senhor(a) AlWtvQ Aaa^soíU , após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-II-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercicio de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, ApensosOI/IO e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
AdyQgadQ(a)/Estagiário(a):
IPLN° 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 5
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 6
Tes
iív o G o TI A, Carlos Alberto Trevisan OAB/SP 354461
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE - DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o ne 11.748.236/0001-27, com sede na Avenida 20, ns 712, Centro, CEP_13500-500, na cidade de .BLo CLaro, _Estado jte ^Sãp .Paulo, .r^rese.nta.da jaor patrícia ALMEIDA ALVES MISSON, brasileira, empresária, casada, portadora da Cédula de Identidade nS RG 34.030.850-3 SSP/SP, inscrita no CPF sob o ns 303.945.698-90, residente e domiciliada na Avenida 8, nS 2227, Apto 434, Bairro Jardim Mirassol, CEP 13503-210, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.
OUTORGADO - CARLOS ALBERTO TREVISAN, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o n9 354468, com escritório profissional na Avenida 29, n^ 651, Cidade Jardim, CEP 13501-104, na .çi.da,d.e .d.e .Rio .Ç[arq, _Es.tado _d.e _São .P.ajjLo, .endereço .eljetrônico:
carlostrevisan@adv.oabsp.org.br.
PODERES- Outorga-lhe os poderes gerais para o foro, a fim de representar a outorgante em processos judiciais, podendo para tanto, o outorgado, além dos poderes já conferidos, usar .dos.especiais,-com.cláusula "at/::yi/t//c/o-ef.e*tro'Vem.qualquerJuízo,.lnstância-ou-Xribunal,-OU repartição pública ou delegada, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial, confessar, arrolar testemunhas e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido, podendo ainda, praticar todos os atos necessários ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Rio Claro, 10 de janeiro de 2018
PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON CPF: 303.945.698-90
Carlos Alberto Trevisan OAB/SP 354468 carlostrevisan@.adv.oabsD.org.br
19 9 9708-100 1
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 7
•'Jxi
SR/PF/SP
Fl:
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário
(a) NaHj Ma ^I Q: 'í)E Cllm, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) hJ (AMC/:ÍA-^ após
deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMl SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, fícando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercicio de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde PolíciaFederal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
Aámgadfl(a)/Estagiário(a): ^'53' /S?
IPLN" 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 8
í |
^ Bezerra Lopes
Ferreira & | Nachmanowicz
b
advogados
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEFIN,
DE SÃO PAULO
IPL rf. 04/20 17-1 1-SR/DPF/SP
GILMAR ALVES MACHADO, já qualificado nos autos do procedimento investigatório em epígrafe, por seus advogados, vem à elevada presença de V. Sa. requerer a juntada do incluso instrumento de mandato e, com base
no art. 7°, inc. XIV, da Lei n°. 8.906/94 e no enunciado da súmula vinculante n°. 14 do STF, requerer vista dos autos em cartório, a fim de que possa extrair cópias reprográficas.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 12 de abril de 2018.
ANDERSON BEZERRA LOPES DÉBORA NACHMANC
OAB/SP 274.537 OAB/SP 389.553
Av. Paulista, ló3ó, cj. 310, Bela Vista jSão Paulo-SP | 01310-200
+55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.conn.br
7
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 9
I
OUTORGANTE: GILMAR ALVES MACHADO, brasUeiro, casado, professor, inscrito no RG n® 2.187.338 e CPF n® 442,726.006-30, com endereço Av. Paulo Gracindo n® 1000, Condomínio GáveaParadiso, BairroMorada da Colina, CEP:
38411-145 - Uberiândia/MG. OUTORGADOS: MARIELE RODRIGUES PANIAGO, brasileira, solteira,
advogada, inscrita na OAB/MG 135.933, com endereço profissional na Rua Bernardo Cupertino, n° 1.193, Bairro Martins, na cidade e Comarca de
Uberlândia - MG, CEP n° 38.400-391
PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo meu bastante procurador e o outorgado, concedendo-lhe os poderes da cláusula ad judiãa et extra, para o foro em geral, e especialmente para representa-lo c acompanhar Inquérito Policial n® 004/2017-11- SR/DPF/SP, podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar termo, substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda, todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel desempenho deste mandato.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga aos Advogados
acima descritos, os poderes para confessar, reconhecer a piocedênciá do pedido, transigir, desistir, rentmciar ao direito sobre o qual se funda a açào, receber, dar quitação, firmar compromisso, pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica. (Em conformidade com a norma
do art. 105 do NCPC de 2015). Os poderes específicos acima outorgados
poderão ser substabeleddos.
Uberlândia, 12 de abril de 2018.
GILMAR ÀLviS MACHADO
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Num. 170095204 - Pág. 10
i ^
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, COM RESERVAS, os poderes que me foram outorgados por GILMAR ALVES MACHADO, nos autos do Inquérito Policial n" 004/2017-11- DPF/SP (0000252-69.2017.403.6181), e processo de autos n° 0015230-51.2017.403.6181, em trâmite perante a 6® Vara Criminal Federal de São Paulo - SP, ao Dr. ANDERSON BEZERRA LOPES, inscrito na OAB/SP 274.537, e dr. CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA,inscrito na OAB/SP 315.210, e Dra. DÉBORA NACHMANOWICZ, OAB/SP n° 389.553, todos com endereço profissional situado na Av. Paulista, n° 1.636, conjunto 310, Bela Vista, São
Paulo - SP.
Uberlândia, 12 de abril de 2018.
marieíewdrÍgi RIGUES
PANIAGO ROBISON DIVINO ALVES
^^^AB/MG 135.933
OAB/MG 40966
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Num. 170095204 - Pág. 11
SR/PF/S
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) Ao2^ dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta
DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário (a) FM51 [jO , na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) PÃSm AmtokUO , após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, V Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, fícando ciente que conforme a legislação vigentOj senão para o exercicio de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
Adxí2gadQ(a)/Estagiário(a): j[A/ycjAcd^
IPLN" 0004/20 17-1 1
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Num. 170095204 - Pág. 12
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PROCURAÇÃO
Outorgante: FÁBIO ANTON10 GARCEZ BARBOSA Endereço: Rua Princesa Isabel, 1.263, apto. 61, Campo Belo,São Paulo/SP
CPF/MF nS; 063.059.658-11
Por este instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE, abaixo assinado, nomeia e constitui seus procuradores YURI SAHíONE, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RJ sob n^ 145.879 e FERNANDA MELLO MACHADO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob n5 318.292, a quem confere poderes da cláusula "ad juditia et extra", para representá-lo, em conjunto ou separadamente, independentemente de ordem de nomeação, podendo, inclusive transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, e substabelecer o presente em todo ou em parte.
São Paulo, 12 de abril de 2018
^ÁBIO ANTON 10 GARCEZ BARBOSA
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 13
Ps
Rub\^
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO |
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) ^ ^ dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta
DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senlior(a) Advogado(a)/Estagiário , na qualidade de procurador(a)
do(^ senhor(a) , após
deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, fícando V. ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas
atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimentode um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). | Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
Advpgadfl(a)/Estagiário(a) ^
IPLN" 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 14
Adelmo da Silva Emerenciano EIVIERENCIANO Luiz Augusto Baggio CS»Í Robertson Silva Emerenciano
BAGGIO &
Ari de Oliveira Pinto Cristina Buchignani
ASSOCIADOS
Luiz Gustavo Lemos Fernandes
Sérgio de Paula Emerenciano ADVOGADO S ViníciusSimony Zwarg
ilustríssimo senhor doutor delegado de polícia federal da
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS- DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO
PAULO
IPL n" 004/20 17 IPL n° 0000252-69.20 17.403.6 18 1 Autos n° 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1
PAULO GUILHERME GONÇALVES, ? já qualificado nos autos do inquérito policial acima consignado, vem, perante Vossa Senhoria, requerer vista e cópia dos autos do procedimento investigativo. !: y;::
Outrossim, requer-se a juntada do instrumento , de procuração, anexo.
•í
Nestes termos, pedem deferimento .
:
São Paulo, 12 de abril de 2018.
1!y i,'! j ,!
SÉRGIO DE PAULA EMERENCIANO
OAB/SP 195 .469
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'MARIA ISABEL BERMUDEZ OAB/SP 3 19 .900
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SÃO PAULO I CAMPINAS j BRASÍLIA
EscritóriosIntemadonais*: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Itália,
México, Polônia, Portugal, Rdno Unido eSuíça (*Lawrope) Í
www.emerenciano.com.br í
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EMERENCIANO 20276
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oa^EsaáfiSí ''Sp obTwP^-^' "'"TSsrãlM-A.P"»'"
55 641.968-56; lUBAU^ 90.061, "' °"UsON SlW^
advogado ' do CPF/í^^ advogado insento n ,^p gob
ENIERENCtANO, .^o" .pp sob n? ^";^o brasHe\ro, casado, Advog ^
CPfldCdP
717.690.648^ sob n ^^^-^^^.-ocNriAMO brasileiro, solteiro,
S784.52B-00, 5^^®° ®p[9'^^4^9; WIARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ,
Advogado inscrito na / 3^9 goo/eno CPF 004.240.150-05, brasileira, E todos integrantes da so^d^^^^^^ de de advogados CNPJ/WF sob n^
| ASSOCíADOS - ^ | nAB/SP sob tf 1.488, com endereços na Rua |
|---|---|
| 59.014.100/0001-10^ | _ andar, Cento, Campinas/SP, CEP 13015-925; |
Barão de Jaguara, n- 6^ - - ... d Norte, Cerqueira César, Sao Avenida Paulista, n- ygi- Conjunto 'D' - Bloco 'C -
Paulo/SP, CEP salas 326/328, Centro ..esatial, Brôs'ília/DF, CEP P 1publicacao@emerenciano.cõm.br 70340-020 e endereço
eletrônico;
| Io. | oforo em geral, com cláusula | em qualquer |
|---|---|---|
| Poderes conferidos; as Juízo, ampios ins p | Tribunal, gdefendê-ia podendipropor ná^ontrárias, contra seguindo quem ações compe^^_^^^^ usando os répos legais e acompanhando-os., !?nfertndo-ltie,aWto,po6eres «si>KÍ.^|Mra cònfesMr, desisUr, transigir, | direito e |
«rSÍrlptomlssos ou acordos, reco. eaer quitado.
SfüM
SÃOPAUU3 ICAMPINAS 1BRl^
ria, Dinamarce Espanti,
us! He Holanda,
Internacionais™ Unidos eos, Ttdli
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 16
EIVIERENCIANO BAGGIO & ASSOCIADOS
A D O >
Poderés específicos: para representar
69.2017.403.6181, 0015230-51.2017.4.03.6121 e aáusula Espedal de Renúnda e validade desta procuração;
1- Emcasò de renúncia dos poderes expressos nesta procuração e para este exclusivo fim, fica eleito EMERENCIANO que, assinando figurem nèsta ou que substabelecimento com reserva de iguais, podendo praticar todos os atos necessários à renúncia. 2- Os Outorgados substabelecimento com reserva de iguaise que pertençam a este escritório, poderão agir somente enquanto integrarem
BAGGIO e ASSOCIADOS - ADVOGADOS, considerando-se automaticamente
revogados, independentemente daqueles que por qualquer
escritório.
Substabelecimento: possível com ou sem reserva de iguais poderes.
Validade: indeterminada.
São Paulo, 12 de abril de 2018.
ünâiisc
Campiné^SP Rua BarSode Jaguara, ^5- 2CAfídat 130 15-925-CenlTO
•fone: (19|2102-7600 (fax:{X8| 2102-7699 E-moH:eba^tmtrefíc/ano.cam.br a Outorgante nos autos do IPL ns 0000252-
IPL n" 004/2017
\ desde já o advogado ADELMO DA SILVA
isoladamente, representará todos os que venham a ter poderes conferidos por nomeados no presente instrumento ou por
o escritório EMERENCIANO, de qualquer notificação, os poderes motivo deixarem de integrar o referido
Ari;
tri
SÃO PAULO ! CAMPINAS 1BRASÍLIA
EscritóriosInUa-mdonais*: Alemanha, Aoslria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Mlia, México, Polônia, Portugal, Reino Unido eSitíça ("Lawrope)
'f
www.emerendano.com.I)r
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 17
SR/PB Fl: Rub
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
| CERTIDÃO DE VI S T | A AOS AUTOS | ||
|---|---|---|---|
| Ao(s) \2. | dia(s) do mês de abril de | 2018, | em Cartório desta |
| DELECOR/SR/PF/SP, | o(a) | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário , na qualidade de procurador(a) |
do(a) senhor(a) hÁ 1^-7;^ 5 após
deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, 1" Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
UÍA>
Delegado:
Advfigadó(a)/Estagiário(a):
IPLN" 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 18
HAY ae
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 19
47 7 SR/
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Rub:
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CERTIDÃO DE V I S T A AOS AUTOS
Ao(s) dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta
DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) AdvogadoCal/Estagiário
(a) "Tos* , na qualidade de procurador(a)
do(a) senhor(a) CáfiQsliOçeS H£Q\«Ogf * após
deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMl SOUZA, V Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, _, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.
Delegado:
Advogadfi(a)/Estagiário(a):
IPLN° 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 20
A
FELDEN SMADRUGA
PE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JbHZ íLULRAfc* DÃ=P=OTSrEffi£RAfc=B7^=^i^O
lUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Ref.: Processo n°0015230-51 .2017 .4 .03.6181 / \Vf r\. 00^|Z .Ol^-M
José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a Vossa Excelência, por sua advogada, requerer a juntada do anexo instrumento de mandato, bem como acesso imediato aos autos para obtenção de cópias.
í I
São Paulo, 11 de abril de 2018 .
-•ès^arrananumbiolo Tosi
O^/SP n° 305.605
BRASÍLIA SMDB Conjunto 17,Lote 1
+55 (61) 596C-4850
PORTO ALEGRE Av, Nilo Peçanha, 1221/ 11 andar +85 (51) S219-0080
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 21
|
bo
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato,JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, economista, portador do RG n° 04667892-6, inscrito no CPF/MF sob o n° 003.888.737-10, nomeia e constitui como seus
advogados, que poderão agir isoladamente ou em conjunto com outros patronos, independentemente da ordem de sua nomeação,ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RN sob o n. 2.266 e na OAB/DF sob o n. 25.930, MARIANA TUMBIOLO TOSI, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 305.605, FELIPE FIGUEIREDO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 323.773 e na OAB/DF sob o n° 53.480, todos integrantes de Feldens & Madruga Advogados Associados, inscrito na OAB/DFsob o n° 2.356/14, com sede no SMDB, Conjunto 17, Lote 1, Brasília - DF, outorgando poderes da cláusula da cláusula geral para o foro, especialmente para representá-lo nos autos do Processo n°. 0015230-51.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6^ Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, SP, bem como representá-lo em todos os recursos e incidentes a ele relàtivos, incluindo todas matérias afins, podendo, enfim, i substabelecer e praticartodo e qualquer ato para o bom e fiel cumprimento deste
mandato.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2018
José Carlos Lopes Xavierde Oliveira
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SIGILOSO
Num. 170095204 - Pág. 22
Aos 26 dia(s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Paulo/S
DELECOR/SR/PF/SP, procedo oAPENSAMENTO deste
- volume ni, as peças relativas às petições de vistas, termos
J advogados que atuam
numerado de 691 a
ALEXANDRE BONFIM matrícula n° 10 .152, lavro este termo.
IPL N° 0004/20 17-1 1
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO APENSO XI - VOL IV em contu^»
de vistague^CT^ur
nos autos, recebendo a designação de |
, do que, para constar, eu,
SELVINO, Escrivão de Polícia
SR/PF/SP FI: Ru no cartório da
apenso XI,
í%^^ativas aos
IV
^-^^^fCARLOS
asse Especial,
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 1
00069,
F E L D E N S MADRUGA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (DELECOR)
Ref.: Inquérito n° 0000252-69.2017.403.6181 (IPF 0004/2017) e Medida Cautelar n°
00 15230-5 1.20 17.4.03.6 18 1
JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, já quailficado Hos autos dos processos em referência, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, requerer cópias de todas as mídias integrantes dos processos em referência, inclusive os arquivos de áudio e eventuais arquivos de vídeo incorporados nos autos.
\
São Paulo, 13 de abril de 2018.
YA
Jaives
OAB/SP n° 323.773
BRASÍLIA SMDB Conjunto 17,Lote 1 +55 (61) 3966-4850
PORTO ALEGRE Av. Nilo Peçanha, 1221/11 andar +55 (51) 3219-0080
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 2
/
000693
KAUFFMANN SOARE S E | KSR REBEHY
ADV O GAD O S
FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES
FINANCEIROS
AUTOS N"
NN
Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, por seu advogado que esta assina (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer vista dos autos, em conformidade com o art. 5° , inciso LX, da Constituição Federal, com art. 7°, incisos XIII, XIV e XV, da Lei 8.906/94, e com a Súmula Vinculante n° 14 do Supremo
)
Tribunal Federal, para que possa extrair cópias reprogrãficas e/ou fotogrãficas, bem como gravar eventuais mídias
existentes.
Termos em que, protestando pela posterior juntada da via original do instrumento de procuração.
Pede deferimento .
São Pa , 13 dá abr
Luís Gustavo Ven fle 2J0 18
AB/SP 302.894
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 3
i
'^00694
PROCüRACÃO
FABRlcio FBrnahdes FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro civil, titular do RG n.« 29.342.415-9 SSP/SP e inscrito no
CPF n.° 219.791.743-06, com endereço ria Av. Pã.ulista, n° 1636j 16 andar, São Paulo/SP, nomeia e constitui como seus bastante procuradores os advogados Carlos KAUFFMANN, OAB/SP n° 123.841,
Marcos Guimarães Soares, OAB/SP n° 141 .862, LuiS Gustavo Veneziani Sousa, OAB/SP n° 302.894, CAIO ÁLMADO Lima, OAB/SP n° 305.253, Natalia de Barros Lima, OAB/SP n° 345.300, e NaThALIA MeneohEsso Macruz, OAB/SP n° 331.915, e os estagiários Pedro Vieira, OAB/SP 223.622-E, e Daiane Zocante, OAB/SP 224.242-E, todos integrantes do escritório Kauffmànn, Soares e Rebehy Advogados, com endereço na Rua Hungria, 5 14, 3° andar, São
Paulo/SP, CEP 01455-000, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad et extra judicia, podendo, inclusive,
substabelecer esta em outrem, com ou sem reserva de iguais, adotándo todas as medidas legais para representa-lo nos Autos
que tramitam perante a
Superintendência da Polícia Federal em Sãõ Paulo, bem como obter vista, extrair cópias reprográficâs e realizar cex^a. dos autos, nos termos do artigo 3'',§ 3°, c.c, artigo 9, § 1° da Resolução 58 do
Conselho da Justiça Federal.
São Paulo, 12 de abril de 2018
Fabríci^ Fernam^es Fei/reira da Silva
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 4
000695
SR/PF/SP
Fl;
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) i3 dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta
DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) , QyysnAviQ Sapsgt na qualidade de procurador(a) do(a) seiihor(a) SfwA , após
deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD
com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587,que o lavrei.
Delegado:
AdvogadoíaVEstagiário(a): QLU _õWS?
IPL N" 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 5
oo o6? G
SR/PF/SP
Fl:
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP- POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE V I S T A AOS AUTOS
Ao(s) dia(s) do mês de junho de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, ^ o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a)
,
na Qualidade de pfocurador(a) do(a)
senhor(a) ^DC\}\?LXj ,
após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, P'' Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu, , CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a):
IPL N° 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 6
0006Q7 RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
3-2 .
SouLa
Qe\e9aáa(ie ^^5
Ref.: IPL 004/20 17-1 1 (Operação Encilhamento)
ALESSANDRO LABER, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, requerer a extração de cópia reprográfica por midia elétrônica própria a partir da página 956 dos autos do inquérito êm referência.
Por oportuno, requer ainda cópia da "Noticia
Crime Anônima" e da "Noticia Crime protocolizada na PF
Uberlândia", às quais é feita referência, entre outras passagens, às fls. 50/51 e 28 do Relatório Parcial e Representação por Medidas Cautelares de Investigação, apresentado por Vossa Excelência.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018 .
RODRIGO DE SOUZA COSTA
OAB/RJ 115.092
r
i i ^
CO^ÚlELLO ALÒON FADUL GERQUBK^r-'
OAB/RJ 210.702
Av Nilo Peçaiiha, 50 - 27° andar - Sala 2712 - Cep.; 20020-906 -Centro - Rio de Janeiro - RJ /Te!.; (21) 2533-4816 / 2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 7
0006Q8 RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
Ref.: IPL 004/20 17-1 1 (Operação Encilhamento)
ALESSANDRO LABER, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, requerer a
extração de cópia reprográflca por mídia eletrônica própria a partir da página 956 dos autos do inquérito em referência.
Por oportuno, requer ainda cópia da "Notícia
Crime Anônima'' e da "Noticia Crime protocolizada na PF
Uberlândia", às quais é feita referência, entre outras passagens, às fls. 50/51 e 28 do Relatório Parcial e Representação por Medidas Cautelares de Investigação, apresentado por Vossa Excelência.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018 .
RODRIGO DE SOUZA COSTA
OAB/RJ 115.092
CÒií^ÚÊLLd ÀLCON FADUL CERQUBláA-^
OAB/RJ 2 10.702
Av. Nilo Peçanha, 50-27° andar- Sala 2712 -Cep.: 20020-906 -Centro -Rio deJaneiro -RJ/ Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 8
000699
t
a SR/PF/SP
Fl:
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
|
|
CERTIDÃO DE V I S T A AOS AUTOS
Ao(s) dia(s) do mês de junho de 2018, em Cartório desta
DELJEC^^SR/PFV^, ^ o(a) Advogado(a)/Estagiário(a)
qualida;áe procurador(a) do(a)
na
senhor(a)_ após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu, , CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a): -
IPL N" 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 9
aEuro Filho elyles
0,00700
f
Advogados Associados
TITULAR DA DELEGACIA FEDERAL DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (DELECORT
Inquérito Policial n° 0004/2017-11
V.
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.AL iá qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta
subscrevem, nos autos do INOUÉRJTO POLICIAL em epígrafe, vem, mui
respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer VISTA dos autos aos ora outorgados, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas
de todo o seu teor.
Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.
TERMOS EM QUE,
PEDE DEFERIMENTO .
São Paulo, em junho, 08, de 2018.
EURO BENTO MACIEL FILHO GABRIEL HUBERMAN TYLES
OAB/SP nM53.7 14 OAB/SP n°. 3 10.842
MAtHEUS BARBOSA MELO
OAB/SP. n° 373.249
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.; 41 a 44 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofilho.adv.br
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 10
0007(}1
SR/PF/SP
Fl:
Rub:
zr
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) \ Á dia(s) do mês de junho de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, ^ o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a)
G-rWvX)^'V\^<>L/Q^ ^ 5
na qualidade de - procurador(a) do(a)
senhor(a) \fiL /SqlaxlaxXa. ,
após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal JOÃO LUIZ
MORAES ROSA, U Classe, Matrícula n° 17.762 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0099/2015-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu, , CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a):
on-fífifi <íO^.
IPLN° 0099/20 15-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 11
San Juan Araújo G007Ò2
ADV O GAD O S
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DA
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
Inquérito Policial n°. 099/2015
Ernesto Sá Vieira Baiardi, já qualificado nos autos epigrafados, por seus advogados, vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a juntada do instmmento de procuração anexo (Doe. 01), bem como vista dos autos para extração de cópias reprográficas ou fotocópias.
SãoPaulo,07 de junho de 2018.
/
Termos em que.
Pede deferimento.
Amanda Scalisse Silva
OAB/SP n°. 408.537
Rua do Rocio, 220 - 8°andar - cj. 81 - Vila Olímpia - São Paulo - SP-Brasil - CEP 04552-903 -Tel +55 ll 2362.8422
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 12
000703
.
PROCURAÇÃO
Ernesto Sá Vieira BAIARDI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n° 444103872 -SSP/BA, residente e domiciliado emAverúda Marginal, n° 8648, Cond. Estorü Sol Residence, Edf. Cascais, Apto. 9B, CP: 2750-427, Cascais, Portugal, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados Guilherme San Juan Araújo, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o número 243.232, Claudia Vara San Juan Araújo, brasileira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o número 298.126, Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o número 368.781, Paulo Henrique Alves Corrêa, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o número 359.131 e Amanda Scalisse Silva, brasileira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São
Paulo, sob o número 408.537, todos com escritório na Rua do Rócio, 220, 8° andar. Vila
Olímpia -São Paulo/SP, outorgando-lhes os poderes de representação nos autos do Inquérito Policial n° 99/2015, em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal de São Paulo/SP .
São Paulo, 06 de junho de 2018.
Ernesto SáVieira Baiardi
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 13
000704
SR/PF/SP
Fl:
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
mês de juáho dà 2018, em Cartório desta
DEtEctes o(a) (^senhor(4) Advogado(a)/Estagiário(a)
- OJLiJUO'~~>
procurador(a) do(a)
na
senhor(a)_
após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal JOÃO LUIZ
MORAES ROSA, V Classe, Matrícula n° 17.762 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0094/2016-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profíssionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fomecimento de um pen drive. Eu, , CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei.
Delegado:
Advogadn(a)/Estagiário(a):
iPL N° 0094/20 16-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 14
00070'^
- o
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
REF. IPL n° 94/2016 - DELECOR
MARCO ANTÔNIO THOMÉ VICENTINI, qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada, vem, respeitosamente, requerer vista dos autos
para atualização das cópias.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo. 07 de junho de 2018.
D^la Amorim de Araúj
OAB/SP 267.85Z c>o<-
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 15
000706
SR/PF/SP
Fl:
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) dia(s) do ^ mês o(a) de junho senhor(a) de 2018, Advogado(a)/Estagiário(a) em Cartório desta
i/SR/PF/SP,
na qu^dade _// d' procurador(a) do(a)
senhor(a) IbmiP) RoOJfúíl^
após deferimento e detaíaíiinação do Delegado de Polícia Federal KARINA
MURAKAMI SOUZA, I" Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-II-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá..manter sigilo integral sobre o conteúdo das
investigações em curso^^olfaípenas da lei. Foi deferida erealizada aextração de cópias digitais..^y^C^ório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu,
CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão icia Federa, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei.
Delegado:
Admgadfí(a)/Estagiário(a)
IPL N° 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 16
00'ínr;70?
Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Federal - Delecor
Autos de IP n. 04/2017 - operação Encilhamento
Paulo Henrique Aranda Fuller, OAB/SP n. 175.394, advogado constituído pelos investigados Renato Di Matteo Reginatto e sua esposa Ariane, vem perante Vossa Excelência, requerer vista dos autos de IP em epígrafe (cópia em pen drive), fornecendo a mídia correspondente para tanto.
São Paulo, 12 de junho de 2018.
o
o
AraXda Fuller
í.
m
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 17
0007&8
RENATO DE MATTEO REGINATTO, brasileiro, casado, empresário, cadastrado
no Registro Geral sob o n. 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 220.195.848-32, domiciliado e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, e
ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira, casada, empresária, cadastrada no Registro Geral sob o n. 30.685.802 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 318.577.708-54, domiciliada e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021,
pelo presente Instrumento de Mandato, constituem seu bastante procurador o advogado PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER, brasileiro, casado, regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 175.394, residente e domiciliado no município e Estado de São Paulo, com endereço profissional na Rua Dr. Franco da Rocha, n. 168 - unidade 42, bairro Perdizes, São Paulo/SP, endereço eletrônico: phafuller@hotmail.com. ao qual confere os poderes da cláusula AD JUDICIA ET EXTRA, especificamente para representá-los nos autos de Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP (distribuído por dependência ao processo n. 00252-69.2017.403.6181 - 6^ Vara Criminai da Seção Judiciária de São Paulo/SP) e nos autos do processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181, da 6® Vara Criminai da Seção Judiciária de São Pauio/SP, podendo, para o pleno desempenho do seu mandato, acompanhar e consultar qualquer procedimento, inclusive eventuais autos que tramitam em segredo de justiça, substabelecer, recorrer, bem como representar os outorgantes perante todas e quaisquer repartições federais, estaduais ou municipais, inclusive delegacias de polícia, pedindo vista de autos, retirando-os de cartório, requerendo e alegando tudo o que for de seu
=
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 18
liffiféi ^G3 direito e interesse, podendo promover, inclusive, todos os atos e medidas judiciais
ou extrajudiciais necessários ao bom cumprimento deste mandato.
São Paulo, 18 de abril de 2018.
RENATO DE REGINATTO
\ •
ARIANE APARECIDA MENDES SARTORl REGINATTO
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 19
0007 10
SR/PF/SP
Fl;
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
| k iLECOR/SR/EF/SP, | dia(s) do mês de junho de 2018, senhor(a) iJmcKiiTi/AkyAíy | em Cartório desta Advogado(a)/Estagiárío(a) , | |
|---|---|---|---|
| na | q^ualidade \^NÃde ^ | procurador(a) | ^(a) |
| senhoria) | QahSuIA i após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA | UlkíkliÁi^íh/Ü/lMid^ | , |
IN^RAKAMI SOUZA, UClasse, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do
Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu, , CEZAR AUGUSTO PERAZZl GRANDINI, Escrivão de PolíciaFederal, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/E.stagiário(a):
IPL N° 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 20
J , X 'i-
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO/SP DRCOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS
CERTIDÃO
IPL n" 0004/20 17-1 1
Certifico e dou fé que, tendo sido devidamente autorizado pela autoridade presidente dos autos, mediante petição e procuração nos autos, MATHEUS BARBOSA MELO, advogado inscrita na OAB/SP sob n° 373.249, telefone (11) 31590982, teve vistas do despacho proferido no verso de sua petição, datada de 13/06/2018, tendo recebido, em mídia DVD, cópia integral dos autos do
inquérito em epígrafe (até fls. 1186), bem como seus apensos (do I ao XX, no interesse
de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR. Ficou ciente que,
conforme legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as
penas da lei.
São Paulo, 15 de junho de 2018.
JO^^d^A-^lMOTraLLl Escn\'ã>d^^^lícia Federal
Classe Espeeial - 9670
Autoridade:
Ciente:
MATHEUS BARBOSA MELO
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 21
Euro Filho e IVles 1 C007Í5
Advogados Associados ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS IDELECOR/SR/DPF/SPL
Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - DELECQR/DPF/SP
GABRIEL PAULO GQUVEA DE FREITAS
JÚNIOR, já qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta
subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui
respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer VISTA dos autos FÍSICOS (e não, apenas, dos autos digitalizados - "via pen-dríve") . a
.
fim de permitir a extração de cópias reprográficas daquilo que entenderem relevante, tudo com esteio na ampla defesa.
Tal se dá porque, compulsando a via digitalizada fornecida pela Polícia Federal -- o que, necessariamente, pode não ser idêntica à via física -, nota-se que as cópias entregueS' "via pen drive" ainda estão na página 1126, que se trata de documento datado de 09 de maio deste ano. | » | Conclui-se, portanto, que existe quase um mês inteiro
de documentos e depoimentos ainda armazenados nos escaninhos desse honrado Departamento da Polícia Federal, o que, de um lado, causa profunda insegurança à defesa dos investigados e, de outro, pode dar a entender, permissa venta, que tais indícios estariam sendo ocultados, deliberadamente, dos advogados constituídos nos autos.
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 41 a 44 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofllho.adv.br
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 22
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 23
aEuro Filho eTVles
í X)
Advogados Associados De efeito, até mesmo para que a ampla defesa de todos bom senso e razoabilidade, facultar aos seus respectivos advogados o franco
acesso à integralidade dos autos, sem senões è/ou burocracias.
O acesso à integralidade da via física dos autos, e não aquilo que é fornecido, a conta-gotas, via "pen drive", é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental. TERMOS EM QUE,
PEDEM DEFERIMENTO.
São Paulo, em junho, 13, de 2018.
EURO BENTO MACIEL FILHO GABRIEL ERJBERIVIAN TYLES
)AB/SPnM53.7 14 0/^/SP n°. 3 10.842
MATHEUS BARBOSA MELO
OAB/SP. n° 373.Í249
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 41 a 44 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofilho.adv.br
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 24
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LY] RODRIGO DE SOUZA COSTA OO^fí T
ADVOGADOS ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL NA
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO
PAULO - DELEGADA KARINA MURAKAMI
ex)
CèzarAugust^^záSfamlflíi•
Escrivão de^ollcia^e^rai
Matrícula 1O.áâ-ílá^eEsD0CÍal
r ^ Ref. IPL n" 004/20 17-1 1
TMJ CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., nos autos do presente inquérito policial, vem expor para ao íinal requerer o
que se segue:
No último dia 29 de maio a Peticionária divulgou ao
mercado e seus cotistas uma carta em que informa a consolidação de suas atividades junto ás da FMD GESTÃO DE RECURSOS S.A., por meio da celebração de um Memorando de Entendimentos e um Contrato de Compra e Venda de ações da FMD.
Ressalte-se que, tão logo o memorando seja celebrado, o que deve acontecer até o final da semana que vem, tanto
Anbima quanto CVM serão notificadas da operação, como forma de propiciar ampla transparência e ajustar a operação aos mais rígidos padrões exigidos pela regulação aplicável.
Nesse espírito, a TMJ CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. coloca-se ã disposição desta autoridade policial para , prestar todos os esclarecimentos necessários, bem como franquear
Av. Nilo Peçanha, 50-27° andar-Sala 2712-Cep.: 20020-906 -Centro - Rio de Janeiro-RJ/Te!.: (21)2533-4816/2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 26
Íílí^tg
3 í
3? RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS
acesso aos documentos que Vossa Senhoria entender pertinentes para o deslinde de quaisquer questões ou controvérsias.
Outrossim, requer a juntada do incluso instrumento procuratório.
Pede juntada.
São Paulo, 12 de junho de 2018.
RIGO
OAB/RJ 115.092^
Av. Nilo Peçanha, 50 - 27° andar- Sala 2712 - Cep.: 20020-906 -Centro - Rio de Janeiro - RJ /Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 27
0007i
T'M ; C A P I T /. L
Rio de Janeiro e São Paulo, 29 de maio tié 2018.
Prezados eotistes>dientesé amigos: A FWíD GESTÃ0 DE.RECURSOS-S.Á., com:sede. na Rua BarÍ0:,dòiTriimfo; 612, sl 1603, Brookjin; SP, eWPJ 10.44,5.131/0001-50 ('TMD") ealMS CAPrTÀLSICTÃO BEREÊURSO na Rua Sete de Setembro, 99/7S andara Çfentro, RJ, GNPJ Í1.8S6.095/0001-09 ("T!VÍJ") comunieamqiie estão em procedo de oonsolidáção dás suas;a^dàdes> através da celebração futura de um MemOrándÒ de EritendimentOs e üm Gonfratp d,è^GOmpra e Ações {"Gontrato"Í, por meiodos quais .ãTWU adqqinra a integraiítíadé rdaaaiçdésídaií (i) cumpridas as OTndições previstas no Contrato; e {n) eoncMída satísÍMoiiamentê uma ámpla, gerai e irrestrita auditoria jurídica, econômica e financeira sobre todos os aüvosJntegrarítes da carteira dos fundos geridos pela FMD, com reporte imediato a todas as autoridades competentes. Em complemento, a gestora dará início aos trâmites de sua associação Junto à Anbima e habilitação como companhia ábérta junto à süjêitando^e a todas as normas de transparência egovemança aplicáveis às companhias abertas. A consolidação de atividades gerará sinergias de equipe e de processOs, evoluindo o nível de controles e adequando o acervo de ativos. A gestora passará a dètér aproximadamente R$ l.OQO.GOdíOOO,,0o (um bilhão de reais)sob gestão, contando com Kçrítnrios no Rio, de Janeiro e em São Pauio. Àdidonalmente, as autoridades regUlatórias, seiâo comunicadas sobre a
consolidação, pois um dos seiis propósitos é proptciãr ,ámp|â .trânsparência e assegurar que a gestora não medirá esforços para ajustar a operação aos mais rigidos padrões exigidos pêía regulação aplicável. Sendo o que nos-cumpria pelo monsentO; subscrevemO-nòs.
Atenciosamerrt
RSOSSA 3TM.G
RuaSètB.déSetembro,99/7®andar -Centro Rua Barão do Triunfa,612- 16°andar- Brooldin Paulista - Cep Rio deJaneiro - CEP 2POSO-ÓOS -BrasU 04602-002 - São Paulo - SP
Telefones (11) 30454873 / (11)430S 0329 / (11) 50961139 Toiefone: +55 2 13529 5300
.
ivivi7.tmjcapitai.coiQ.br comercial@fentosKet.cotn.br
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Num. 170095218 - Pág. 28
RODRIGO DE SOUZA COSTA 0,00720
ADVOGADOS
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato TMJ CAPITAL
GESTÃO DE RECURSOS LTDA, sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, inscrita CNPJ sob o n.° 11 .886.095/0001-09, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 99, 7° andar. Centro, Rio de Janeiro-RJ, nomeia e constitui como seu
procurador o advogado RODRIGO DE SOUZA COSTA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 115.092 e a advogada CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/RJ sob o n° 210.702, todos com escritório na Av. Nilo Peçanha, n.° 50, grupo 2712, Centro, Rio de Janeiro, aos quais confere os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral. Instância ou Tribunal, e, especialmente, para representá-lo nos autos do processo n° 015230-51.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6^ Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo - TRF da 3^ Região, bem como no Inquérito Policial n°
004/2017-11, em trâmite perante a Superintendência Regional da
Polícia Federal de São Paulo, bem como demais feitos conexos.
Rio de janeiro, 12 de junho de 2018.
TMJ CAPITAL ÃO DE RECURSOS LTDA .
Av. Nilo Peçanha, 50 - 27° andar - Sala 2712 - Cep.: 20020-906 -Centro- Rio de Janeiro - RJ /Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 29
AM 010.011.192.034
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 30
000722 excelentíssimo senhor doutor delegado de polícia
FEDERAL DA DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS - DELECOR DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
IPL 004/20 1^ / r
RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, por sua advogada, nos autos do procedimento em epígrafe, vem requerer a juntada da anexa procuração, protestando pela posterior apresentação da via original.
Requer-se também vista dos autos, bem como extração de cópias,
inclusive das mídias neles constantes.
SãoPfaulo^l4 deijunho de 2018.
FAB o FREME FERREIRA
r\ A-n /OTft ^4^ OAA
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 31
O U 'J í I-jÜ 1 uí! •
O.ÜTORGANTE: Ricardo Eduardo dos Santos,-brasileiro, casado, portador da cédula de . identidade RG n° 41,730.6] 9-2 SSP/SP, inscrito .no ,-CPE/MF sob o.'n° 111.721.4:78-09,. domiciIiado.na.Rua.Antoiiio.Pifcs dé .CampoSvãp..1402;,São Paulo (SP). . . z
OUTORGADA;" Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, advogada, inscrita na.OAB/SP.;sob,ò n." 246.899, com escritório naRiia Pais: Leme, 215, çj. 2217-, Pinheiros, SãoPaúlo. -- =- ^
PODERRS GERAIS:'os" da cláusula aâ juãiéia et-extra. k outorgada poderá.praticar,:perante :
quaisquer tribunais, juízos; autoridades policiais óüadministrativàs, todos os atos Tieéèssâfios ao;
fiel cumprimento do presente maridato, inclusive substábelecer còrh ou séni reseiva de i^ais;
PODÉRÊS ESPECIAIS: para defender seus interesses no Inquérito PqliõiaJ n" 000472018-11 , em trâmite perante a-Delegacia de Combate-a,.Corrupção e Crimes .f-inanc.eir_os ..da Policia
Federal em São Paulo, .. • , ^
São Paulo, 14 dè jdnhò de 2018. ,
RICA RDO DOS SANTOS r-
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 32
La •Qmiu SR/PF/SP
'Fl: • '
Rub:
- V" V •• , • . ; - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL • '• . : • , : ' . : • • ME8P - POLÍCIA FEDERAL ' • V . ' ' ' '
. _.
, ; ; ..SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂÒ.PAULO
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s) 14; dia(s) do mês' de junho de 20Í8,.. 'êm Cartório dèsta
, ,DELECOR/SR/PF/SP, o(a) sehhoi(a) Àdvogadp(ayÈstagiárip(aL, na presença
de seu(sua, s) ádvogado(a, s) FABIANA TINHEIRO FREMÈ FERREIRA, . inscrito na QAB/SI^ .spb n° 246899, ná qualidade de procuradoria) do(a)
,senhor(a) RICARDO EDUÁRDO . DOS SANTOS, -após! deferiménto e
Classe Especial, Matricula n° 10.155 ^ recebeu cópia digitalizada do Inquérito
:
Policial ri.° 00,04/2017t11-DELECOR/SR/PF/SP, ficando ciente que conforme
.
a legislação yígentè, senão para d exèrcício de,suas atividades jprdfíssiònais, EAE deverá manter sigilo integral sobre o contendo das.investigações em curso, sob as penas da lei.
Neste,ato ficou ciente que sèu representado está intimado a comparecer nèsta
Éspécializadáno^préxiHid dià' 18 de junho de 2018 às 10:30 horas. Eu,
~~
, FELIPE DÈ L. SVFiyZA LIMA, Escrivãp de ..Polícia Federal, 2® Classe, IV^atric. h° T9.577<;4^^ o lavrei; - , '
Delegado:
•L-
•V
í •: •
1PL.N° 0004/2017-11 : Th
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 33
CASTELO BRANCO 000725
ADVOGADO S A S SOCIADO S
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL
FINANCEIROS EM SÃO PAULO, DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA .
INQUÉRITO POLICIAL Ne 04/2017.
I
<2
'oUz
H.
GGR Gestão de Recursos Ltda., por sua
Advogada que esta assina, nos autos do inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada da
procuração anexa.
Termos em que.
Pede deferimento.
São Paulo, i^de junho de 2018.
Fernanda de Almeida Carneiro OAB/SP 246.202
=
Rua Natingui, 485/495 Vila Madalena 054434300 São Paulo - SP Tel.: 55 11 3043.8022 Fax: 55 11 3032.2180
escrltorio@cbadvogados.com.br / www.cbadvogados.com.br
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 34
CASTELO BRANCO OOO726
ADVOGADOS ASSOCIADOS
. SIGILOSO
PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA GGR Gestão de Recursos Ltda., empresa brasileira, com sede na Rua Joaquim Floriano, 466, Ed. Corporate, cj. 502, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n- 10.790.817/0001-64, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, pelo presente instrumento de mandato nomeia e constitui seus bastante procuradores os Advogados Fernando Castelo Branco, Frederico Crissiúma de Figueiredo, Gustavo Neves Forte, Fernanda de Almeida Carneiro, Raphael Debes Chan Spinola Costa e Sérgio Lopes Guimarães de Carvalho Bessa e o Estagiário de Direito Daniel Tavares DA Silva regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, respectivamente sob os n- 118.357, 182.310, 235.557, 246.202, 357.686, 391.450 e 217.371-E, todos integrantes do escritório Castelo Branco Advogados Associados, sociedade de advogados regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo sob o n-4.246, com sede na Rua Natingui, 485/495, Vila Madalena, São Paulo-SP, a quem confere amplos poderes, com a cláusula ad judicia et extra, para atuar perante qualquer Juízo,
Instância ou Tribunal, especialmente para representá-la nos autos do Inquérito
Policial n- 04/2017 em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo. Os Procuradores, no exercício de seu mister, poderão praticar todos os atos previstos na legislação processual vigente, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes e renunciar a este mandato, ressalvado que, no caso de desligamento de qualquer nomeado da sociedade de advogados Castelo Branco Advogados Associados, o presente mandato será considerado automaticamente revogado em relação a ele.
São Paulio,.l|5 did mnho de 20 18
GGR Gestão de Recursos Ltda.
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 35
í\ n U U O' ^ ü
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA
FEDERAL DA DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS - DELECOR DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
IPL 004/20 17
RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, por sua advogada, nos autos do procedimento em epígrafe, vem requerer a juntada da via original da procuração.
São Paulo, 18 dâjunho de 2018.
FABIANA PINHEIRO FREME FERREIRA OAB/SP 246.899
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 36
Õ00728 í PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Ricardo Eduardo dos Santos, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 41.730,619^2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n" 311.721.478-09, doraiciliado na Rua Antonio Pires de Campos, ap. 1402, São Paulo (SP).
OUTORGADA: Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n." 246.899, com escritório na Rua Pais Leme, 215, cj. 2217, Pinheiros, São Paulo.
PODERES GERAIS: os da cláusula adjudicia et extra. A outorgada poderá praticar, perante quaisquer tribunais, juízos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de iguais.
PODERES ESPECIAIS: para) defender seus interesses no Inquérito Policial n° 0004/2018-11, em trâmite perante a Delegaçja de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia
Federal em São Paulo. /
São Paulo, 14 de jpiho de 2018.
RICARDO EDUARDO DOS SANTOS
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 37
Sfcí o8"ôoo-oS^nuI 8oi^-3'^
rem
000729
a
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PDUSD ALEGRE/MG
POUSO ALEGRE, 24 DE MAIO DE 2018.
OFICIO IPREM N" 060/20 18
.-"I
iS cr' ~~!w/sr/dpf/sp
|
Senhora Delegada, registro
Ref.: Solicita documentos
i Com os meus cordiais e respeitosos cumprimentos,
sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Senhoria, cópia do processo licitatório
da empresa DMF Advisers Consultoria (Di Matteo) de posse dessa Delegacia da Polícia Federal. Essa documentação faz-se necessária para análise do grupo de intervenção do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - MG - IPREM, quanto a eventuais possíveis irregularidades no referido contrato. X
Verificadas tais irregularidades e até mesmo ilegalidades, a medida de instauração de processo administrativo para fins de responsabilização e aplicação das sanções cabíveis é imperiosa, sem prejuízo, obviamente, da responsabilidade cível e criminal, à qual já está incumbida esta Polícia Federal.
No entanto, para que tal intento possa se concretizar,' ^ necessitamos de elementos suficientes, o que, provavelmente, encontraremos-nò;;,, .-r- ''
processo licitatório epigrafado. , -
Afirmamos nosso compromisso com sigilo ,tõtal ãás informações eventualmente cedidas, sob pena de responder civil e criminàtóénte pelo vazamento de informações sigilosas.
Sem mais para o momento, valbo-me dõíens^ejó para me
apresentar formalmente como interventor, colocando-me, desde)-já, à xini
A
disposição.
Valéno
rven
albem com
Prezada Senhora Dra . Karina Murakami Souza
Delegada da Polícia Federal
São Paulo - SP Praça João Pinheiro, 229 - Centro j Pouso Alegre - MG CEP; 37550-191 j Tel./Fax: (35) 3427-9700
AN
www.iprem.mg.gov.br
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 38
BORGES • ORTIZ q advogado s
ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLICIA FEDERAL DA DELEGACIA DE
REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DA
SUPERINTENDÊNaA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
IPLn° 0004/2017-11
,
Autos n° 0000252-69.20 17.403.6 18 1
SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, brasileiro, casado,
técnico contábil, portador da cédula de identidade RG n° 13.401.629 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 045.092.658-32, vem, por suas advogadas que esta subscrevem, requerer a juntada do anexo instrumento de mandato.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 16 de maio de 2018.
MARCELA FLEMflMG SOARES ORTIZ
OAB/SP 321.655
TZABFTl^fíERNANDEZ BORGES
oèàsvòumi
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 39
00073 1
PROCURAÇÃO
SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, brasileiro, casado, técnico contábil, portador da cédula de identidade RG n° 13.401.629 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 045.092.658-32, residente e domiciliado à Av. Prof. Luiz
Ignáciode Anhaia Mello,2580, ap. 14,torre passion.Jardim Independência, SãoPaulo/SP, nomeia e constitui como suas procmadoras as advogadas Marcela Fleming Soares Ortiz, Izabella Hemandez Borges e Bruna Hemandez Borges, inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, respectivamente, sob os n°s 321.655, 327.697 e 318.283, todas com escritório à Av. Nove de Julho, 5.049,7° andar. Jardim Paulista, São
Paulo/SP, outorgando-lhes os mais amplos poderes da cláusula ad judiría et extra, especialmente para defenderem os direitos do outorgante nos autos do inquérito policial n° 0004/2017-11, em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (autos n° 0000252-69.2017.403.6181 - 6® Vara Federal Criminal de São Paulo), ficando as outorgadas autorizadas a promover a defesa do outorgante, A intervir nos autos e requerer todas as medidas processuais necessárias
para o bom e fiel cumprimento do mandato, podendo inclusive substabelecer, com ou sem reserva de iguais.
São Paulo, 16 de maio de 2018.
SERGKOTCARDOSiaUEIRA
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 40
- KAUFFMANN
SOARE S E REBEHY
ADV O GAD O S
^
KSR
DA DELEGACIA
FINANCEIROS REGIONAL EM SÃO PAULO
IPL N" 0004/20 17-1 1
(AUTOS NO 0000252-69.20 17.403.6 18 1)
seus advogados presença de petição protocolizada 5 1 .20 18.403.6 18 1,
de maio a Gradual Corretora de Câmbio e
Mobiliários S/A não é
OAK.
prestados, rigorosamente os interesses
Financeiros Ltdâ.
s enh or d el eg ado de p oli ci a fe d er a l
DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
- DELECOR - DA SUPERINTENDÊNCIA
Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, por que esta assinam, vem, respeitosamente, à Vossa Excelência, requerer a juntada da anexa
em 28/05/20 18 nos autos n° 0005282- na qual informou que desde o último de 16
Título s e Valores
administradora dos fundos geridos pela
Conforme esclarecimentos anteriormente
a indicação de nova administradora seguiu
as boas práticas coorporativas e visa proteger dos fundos geridos pela OAK Asset de Recursos
Termos em que.
Pede deferimento .
São Paulo, 04 de junho de 20 18
Carlo^CauI1^^!h^^^^^!^/SP 123.841
Luís íjW^tavoKfe - OAB/SP 302.894
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 41
KAUFFMAExm
SOARE S E- REBEHY
ADVOGADO S
000733
^ *-/-u
KSR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CRIIIIMAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
AUTOS K= 0005282-5 1,20 18 .403.6 18 1
(UEPESBÊNCIA AOS AUTOS M° 00 1S230-5 1 .20 1 7,403 ,6 1 8 11
Fabrícso
seus advogados que esta presença de Vossa Excelência, coorporativas e visando
atividades desenvolvidas pela OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda,, informar
maio a Gradual Corretora de Mobiliários S.A lá não mais ê geridos pela OAK. conforme exposto
1, Em 26 Gestão de Recursos Financeiros demonstração de independência preceitos legais, enviou à administradora d® Câmbio s Títulos e Valores Mobiliários S.â solicitação renúncia à gestão dos fundos
JUIZ FEDERAL DA 6® VARA jFSP-FCRUtl
!>3<'05-''2018 15:59 h
Prol. 2018.IÍ1010005219-1
0ÍI2II-I®
tSs.y CR1HIH0L3 junladK-JFSP < p^pr:_^ Rijt>riC9"-
Fernandes Ferreira da Silva, por
assinam, vem, respeitosamente, à
em atenção às boas práticas garantir ampla transparência às que desde o último dia 16 de
Câmbio e Títulos b Valores
a administradora dos fundos . a seguir:
de abril passado, a OAK ASSBT
Ltda ., com a mais lídima e em estrita observância aos Gradual Corretora de- (doe. 0 1)
Diante deste cenário, aõs 30 de abril de
20 18 a Gradual Corretora de Câmbio e Títulos b Valores
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 42
000734
KÂÜFFMãNN SOARE S E KBU REBEHY
ADV O GAD O S
Mobiliários S.A encaminhou comunicação de ''sua renúncia
imediata e irretratável das atividades de administração,
custódio., escrituração de cotas e distribuição" dos fundos geridos pela OA.K Assbt Gestão be Hecürsos Financeiros
Ltda ., a saber (doe. 02):
OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO
0
PRIVADO ("OAK FI RF");
APOLO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO ("APOLO");
WHITE BEAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
("WHITE BEAR"); CEDROTREE FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA INSTITUCIONAL IMA-B5 ("CEDROTREE"); BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO ("BLUE ANGELS");
OLIVEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO
PRIVADO ("OLIVEIRA"); OLD BLACK TREE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO
("OLD BLACK");
EVERETT FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
MULTIESTRATEGIA ("EVERETT"); FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES BRASIL' EQUITY II - MULTIESTRATÉGIA ("BRASIL EQÜITY");
FIGUEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
°
CREDITÔRIOS ("FIGUEIRAS"); BLACK BULL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
°
- MULTIESTRATÉGIA ("BLACK BULL").
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 43
A
.
KAÜFFMAMN SOARE S E REBEHY
ADV O GAD O S
000735
KSR
Na condição de Gestora dos mencionados fundos e por solicitação dos cotistas, coube à OAK AssET
Gestão de Recursos Fimahceiros Ltda. diligenciar para que
outro prestador de serviço pudesse assumir a administração,
custódia, escrituração e distribuição de cotas .
Em 02/05/20 18 a OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., atendendo às características e público alvo de cada fundo, visitou a sede da Administradora Orla para realizar detida análise de suas condições técnicas para o desempenho das funções pretendidas.
No último dia 18 de maio, após o cumprimento de todas as exigências legais, a OAK Asset Gestão db Recursos Financeiros Ltda . emitiu detalhado
relatório circunstanciado no qual consignou (doe . 0 1):
Diante disso, a OAK apresentou aos cotistas a ORLA, juntamente com a proposta elaborada de uma possível prestação de serviços de administração e custódia dos fundos, a qual houve manifestação favorável de todos os cotistas presentes. As decisões de transferência e aceite da proposta dó novo prestador de serviço foram tomadas exclusivamente pelos cotistas, sem nenhum tipo de interferência por parte da OAK, respeitando os princípios de liberdade e de livre escolha. Não houve qualquer comentário, abstenção, ou rejeição do novo prestador de serviço perante aos cotistas, OAK ou GRADUAL. Vale ressaltar que, nenhum prestador de serviço,
funcionário ou sócio da OAK receberá nenhum,
tipo de benefício ou comissionamento pela indicação da ORLA aos cotistas.
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 44
que os fundos "serão transféridos ao entre os dias 25 de maio de 20 18 e
0 1) .
é de suma importância Fundos geridos pela últimas notícias veiculadas de que liquidação extrajudicial da ©Râduâl,
- Ferreira da Silva Vossa Excelência para e aproveita a oportunidade
documentos já mencionados, indicação de novo administrador se ás boas práticas transparente, os
Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda.
000736
KAUFFMANN SOARE SE KSI REBEHY
ADV O ffiA O O S
Na mesma oportunidade restou esclarecido novo prestador de serviço 02 de junho de 20 18" (doe.
Por fim, cabe reforçar que referida medida
â preservação dos interesses dos OAK Assst, especialmente em vista das o Banco Central decretou a
Diante do exposto, Pabrício Fernandes reitera estar inteiramente à disposição de prestar esclarecimentos suplementares
para disponibilizar cópia dos
os quais comprovam que a
dá em estrita observância coorporativas e visa preservar, de forma interesses dos fundos geridos pela OAK
Termos em que. Pede deferimento.
São Paulo, 29 dé maio de 20 18
"1jâSSSSi
Capl'ds"KqiiffmaM- OAB/SP 123.84 1
Luis Gi4<rávo-vVVe-Mnx^VKm 302.894
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 45
|
KAUFFMANN RY
|
SOARES E
|
REBEHY [ad iC
ADVOGADOS
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 46
\
-í*>- Bezerra Lopes
Ferreira & Nachmanüwicz
advogados QQp qp ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA FEDERAL DA
NO ESTADO DE SÃO PAULO
Inquérito Policial n°. 04/2017
GILMAR ALVES MACHADO, já qualificado nos autos do
procedimento investigatório em epígrafe, por seus advogados, vem àpresença de V.
Sa. expore requerer o que segue.
Uma vez mais, o REQUERENTE assevera que sempre esteve (e assim permanecerá) à disposição dessa i. Autoridade Policial -bem como de Ny quaisquer outros órgãos de investigação - para prestar esclarecimentos acerca de
fato(s) que seja(m) do seu conhecimento e úteis ao esclarecimento da verdade. Não
por outra razão, o REQUERENTE peticionou nesse exato sentido desde o momento
em que tomou conhecimento do conteúdo dainvestigação (doe. 01).
Vale registrar que GILMAR não ostenta qualquer antecedente
criminal, sempre teve profissão lícita (professor), endereço certo eJá não ocupava qualquer cargo ou função na Administração Pública quando de sua prisão temporária.
Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista [São Paulo-SP | 01310-200
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Bezerra Lopes
Ferreira & 000739
Nachmanüwicz advogados
Daí que, concessa venia, não é pedante reiterar que jamais houve a real necessidade
OREQUERENTE é um homem público de vida proba, tanto que já representou a população mineira por dois mandatos na Assembléia Legislativa
daquele Estado, por quatro mandatos na Câmara Federal efoi Prefeito do Município
de Uberlândia.
Aprova cabal do carinho erespeito de que GILMAR goza perante a população de sua região é que, em 2012, ele foi eleito Prefeito em primeiro turno,
com nada menos que 68,72% dos votos válidos.
Em 26 anos de vida pública, não há qualquer mácula de processo ou condenação porilícito penal contra oREQUERENTE.
Por óbvio que isto não representa um atestado definitivo e
incontestável de idoneidade para qualquer cidadão, porém épreciso ter em conta tais predicados ao lançar onome do indivíduo nas raias duma investigação penal.
Como bem observado em recente artigo pelo ex-prefeito do Município de São Paulo FERNANDO HADDAD, "úf honra, embora seja um atributo pessoal, é um bem coletivo. Pessoas honradas independentemente da sua posição ideológica, são um ativo pessoal a ser preservado 'por todos' e não apenas 'pelos /• seus , pois, embora seja parte do ojício de gestor público responder a
J
procedimentos muitas vezes injustos'', não resta dúvida de que "denúncias vazias aparentam afetar somente uma pessoa, mas, no fundo, prejudicam toda a
coletividade {Questão de honra: denúncias vazias não afetam somente umapessoa,
Folha de São Paulo, A3, publicado em 16/05/18).
Pois bem.
Feitos esses registros preliminares, cumpre apontar à V. Sa. que o desenrolar das investigações vem demonstrando justamente a correção e lisura da
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-I Bezerra LoD^Sr,f.,, >
Ferreira Nachmanüwicz advogados
conduta do REQUERENTE notocante aos fatos sob apuração, bem como esclarecer
darepresentação porbuscas domiciliares e prisões temporárias. No que dizrespeito à condutade GILMARMACHADO, o conteúdo dos depoimentos de MARCOS AMÉRICO BOTELHO, MÔNICA ANDRADE e CLÁUDIO BARBOSA afastou, em absoluto, qualquer participação do REQUERENTE na gestão do Instituto de Previdência do Município de Uberlândia
(IPREMU).
Importante esclarecer que o IPREMU é uma autarquia, com gestão própria e independente, de modo que jamais exsurgiu qualquer indício ou prova de
ingerência do REQUERENTE sobre suas atividades.
Cabia à GILMAR MACHADO realizar as nomeações e estas foram feitas seguindo oque preceitua oartigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como
o que está previsto na legislação específica do IPREMU, notadamente o decreto
municipal n°. 13.617/12, elaborado e aprovado pelo atual prefeito durante sua primeira gestão no Município, além da lei municipal n°. 8.049/02, que dispõe sobre o IPREMU, disciplina oregime de previdência social e institui o seu plano de custeio,
o qual tem como objetivo gerir o RPPS de Uberlândia.
Deacordo com oartigo 76 da referida lei, cabe ao prefeito municipal
/
a nomeação do superintendente do IPREMU e dos demais membros de sua diretoria,
sendo que no inciso VIII do artigo 78 resta disposto que ao superintendente compete "'autorizar, juntamente com o diretor administrativo-fmanceiro, as aplicações e
investimentos efetuados com osrecursos do Instituto e com opatrimônio geral do Ipremu, observado o disposto nesta Lef\ Dando cumprimento às referidas normas, o REQUERENTE jamais interferiu nagestão da autarquia, de modo que todas as aplicações financeiras foram realizadas pelo gestor da época. De todo modo, note-se que todos os investimentos
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foram feitos em fundos regularmente autorizados e fiscalizados pela Comissão de
Ademais, conforme adiantado linhas acima, basta analisar com
isenção de ânimo oconteúdo dos depoimentos prestados por MARCOS AMÉRICO
BOTELHO, MÔNICA ANDRADE eCLÁUDIO BARBOSA para verificar que o
REQUERENTEjamais exerceu qualquer ingerência sobre as atividades do IPREMU,
porquanto sempre respeitou a independência daqueles que estavam gerindo o
Instituto.
Em seu interrogatório, MARCOS AMÉRICO bem esclareceu que:
O ex-prefeito GILMAR MACHADO não tinha qualquer
participação no IPREMU.
(depoimento de MARCOS AMÉRICO BOTELHO, fl. 913)
Por seu turno, MÔNICA ANDRADE asseverou que:
O ex-prefeito GILMAR MACHADO não tinha contato com a interrogada para assuntos relacionados ao comitê de
investimentos do IPREMU.
(depoiipento de MÔNICA ANDRADE, fl. 921)
Por fim, CLÁUDIO BARBOSA também esclareceu que:
Não sabe da participação do ex-prefeito GILMAR
MACHADO no comitê.
(depoimento de CLÁUDIO BARBOSA, fl. 926)
Como visto acima, tanto o ex-superintendente do IPREMU quanto
osindivíduos que compunham seucomitê de investimentos são uníssonos ao afirmar
que GILMAR MACHADO não participava da rotina da autarquia, tampouco exercia
qualquer tipo de ingerência sobre suas atividades.
Bezerra Lopes
Ferreira & 000 í
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ER Bezerra Lopes ,
Ferreira & Q0074á
Nachmancwicz advogados
Quanto àsmenções acerca do procedimento licitatório implementado
esclarecer que GILMAR MACHADO não integrava a respectiva comissão de licitação e tampouco há qualquer indício ou prova de que tenha atuado para
influenciar no resultado do certame.
Para além do apontamento desses elementos de informação já produzidos no caderno apuratório e que, de modo peremptório, demonstram a correção e lisura da conduta de GILMAR MACHADO enquanto Prefeito de Uberlândia, cabe esclarecer algumas questões conceituais que, s.m.j., não restaram bem compreendidas quando da representação por buscas domiciliares e prisões
C temporárias.
Aprimeira questão diz respeito ao entendimento de que, por força de
um decreto municipal, o REQUERENTE teria contribuído decisivamente para a mudança de perfil dos ativos do IPREMU e, dessa forma, prejudicado oErário. Esse entendimento foi peremptoriamente afastado pelo relatório de
fiscalização produzido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-
MG) em2017, que, Eor meio análise técnica, evidenciou a total ausência denexo
entre odecreto municipal eaalteração da carteira de investimentos do IPREMU, que
embasou a ilação contra o REQUERENTE.
Trata-se do Relatório de Inspeção Extraordinária^ produzido pelo TCE-MG após fiscalização junto ao IPREMU, que abrangeu operíodo de janeiro de 2013 adezembro de 2016. Orelatório do órgão controlador foi produzido apartir de três representações: a primeira data de 12 de dezembro de 2016 e foi ofertada pelo Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social; a segunda data de 10 de maio de 2017 e foi ofertada pela atual diretoria do IPREMU,
' Processo deRepresentação n.° 1.015.798.
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Bezerra Lopj§gn74o
ví
Ferreira & ' Nachmanowicz advogados
chefiada pelo Superintendente senhor André Goulart; aterceira data de 17 de agosto
A representação dos Vereadores junto ao Tribunal de Contas do
Estado foi feita com base no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito n.° 01/2017, aberta para apurar eventuais irregularidades no IPREMU. Nela, constou que aconduta do REQUERENTE teria sido "íão ou mais grave que ascondutas praticas pelo ex-superintendente do IPREMXf^, porque teria ''''colaborado diretamente para que [as irregularidades] ocorressem" pela publicação de Decreto "que alterou a
forma de composição do comitê de investimento, tudo para facilitar as condutas
ilícitas".
Asuspeita dos Vereadores se lançava sobre o decreto municipal n.° 14.522, de 06 de dezembro de 2013, editado pelo REQUERENTE, então Chefe do Poder Executivo Municipal, que revogou o decreto municipal n.° 13.617, de 2012, alterando ocomitê de investimentos para condicionar a formulação ea execução de políticas de investimento, bem como o processo decisório do IPREMU ao eomitê,
que deixaria de ser instância meramente consultiva. O decreto também atribuiu ao
Superintendente do IPREMU aescolha sobre os membros da diretoria do órgão.
Como foi registrado no Relatório de Inspeção Extraordinária do
TCE, a edição do Decreto Municipal n.° 14.522, de 06 de dezembro de 2013, teve
O por finalidade a adequação do IPREMU aos termos da Portaria do Ministério
da Previdência Social n.° 440, de 09 de outubro de 2013, que estabeleceu novas regras de funcionamento para os comitês de investimentos dos institutos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de todo o país. Ou seja, o ato ordinário do Chefe do Poder Executivo tinha por finalidade cumprir uma exigência de adequação à regulação daPolítica Nacional de RPPS, formulada pelo Ministério
da Previdência Social .
Foi com base nessa análise técnica que o parecer ^ TCE-MG
fundamentou a inexistência ^ nexo causai entre ^ alterações ^ Decreto
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Bezerra Lopes .
Ferreira & 000744
Nachmanowicz advogados
Municipal 14.522, ^ 06 ^ dezembro de 2013. e a diversificação da carteira
desconhecimento técnico dos Vereadores, que participaram da Comissão Parlamentar de Inquérito, exacerbou suas paixões contra oREQUERENTE e os fez enxergar ato
ilícito onde este não existia.
Uma segunda questão que merece destaque diz respeito ao atestado de regularidade daconduta do REQUERENTE quando daauditoria realizada in loco pela Coordenação Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos, do Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço Público, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Afiscalização abrangeu operíodo de janeiro de 2008 ajulho de 2013
e deu azo à Notificação de Auditoria Fiscal n.° 028/2014. O primeiro ponto da notificação dizia respeito à ausência de esforços da Municipalidade de Uberlândia para estabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial do IPREMU; enquanto o segundo
aspecto questionado tratou de supostas irregularidades nosinvestimentos do instituto.
Em resposta datada de 27 de maio de 2014 à Coordenadoria, o
REQUERENTE esclareceu quais foram os esforços de sua gestão para sanar os dois pontos apontados pela fiscalização. Assim, relatou o esforço de seu governo para
aprovar, logo no início da gestão, a Lei Municipal n.° 11.310, de20 de fevereiro de
2013, que propunha um novo plano de equacionamento atuarial do fundo epermitiu
o envio de novo Demonstrativo de Resultado da Reavaliação Atuarial ao Ministério
da Previdência Social, conforme as diretrizes deste órgão. Após avaliações, o Ministério entendeu que o plano baseado na Lei Municipal n.° 11.310, de 20 de fevereiro de 2013, não cumpria os requisitos do Demonstrativo de Resultado de Reavaliação Atuarial e recomendou a revisão da referida lei. Nesse sentido, o Governo enviou novo projeto de lei à Câmara de Vereadores, cujo conteúdo observava todas as diretrizes ministeriais, e que foi aprovado por meio da Lei
Municipal n.° 11.816, de 23 de maio de 2014.
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“ = Bezerra Lop erg
solicitado pela fiscalização, bem como informou aharmonização das informações do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos junto ao Ministério da
Previdência Social.
pelo Ministério da Fazenda, após auditoria realizada junto ao órgão. Essa informação
foi trazida aos autos pela própria investigação. Vejamos:
J enquadramento dos investimentos e que não teria ocorrido
—~
de rodapé 29, do Relatório Parcial e Representação por Medidas Cautelares de Investigação desta Operação Encilhamento, a qual informava que o fechamento do Fundo SCULPTOR, conforme informação da Gradual, provocaria prejuízos ao IPREMU da ordem de R$ 18.100.000,00 (dezoito milhões e cem mil reais).
Conforme juntado aos autos em 13 de abril p.p., oextrato do referido fundo informava o resgate líquido de cerca de R$ 10 milhões, bem como indicadores de rendimento
positivo (fls. 795 e ss. da medida cautelar n°. 0015230-51.2017.4.03.6181). Ofato demonstra que a expectativa da investigação fora exagerada, uma vez que houve
resgate de parte do investimento e o fundo se mostrava aparentemente rentável. De
Ferreira & Nachmanowicz advogados
No tocante aos investimentos do IPREMU, o REQUERENTE
Aconformidade da atividade do IPREMU foi igualmente certificada
Questionado, o IPREMU informou à época que os resgates acima registrados foram efetuados para o devido
pagamento de taxa de salda, encaminhando anexa a
documentação comprobatória das alegações. Em que pese o Ministério da Fazenda ter considerado satisfeitas as solicitações atinentes à auditoria anterior
realizada em 17/10/16, tratam-se de situações que merecem aprofundamento a ser realizado em investigação específica
atinente ao IPREMU (vide fl. 06 do relatório de auditoria do Ministério daFazenda datado de01/12/2016). (fls. 59v/60 do Pedido de Prisão Temporária) (destacamos)
Uma terceira questão conceituai a ser levantada diz respeito à nota
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Num. 170095218 - Pág. 54
todo modo, importa compreender quais as razões téenieas que motivaram o
precedente do Supremo Tribunal Federal que bem se eneaixa ao presente caso. Tratase do Inquérito n.° 3.595/RJ, relatado pelo Ministro Dias Toffoli, em que se
investigava uma possível malversação de recursos do Fundo de Previdência dos
Servidores Munieipais de Nova Iguaçú -PREVINI, durante agestão do então Prefeito Lindberg Farias, por meio da eompra de debentures fraudulentas, sem lastro, em valor
de R$ 10 milhões.
\ <
Senador da Repúbliea Lindbergh Farias nas eventuais fraudes investigadas, a Proeuradora Geral da Repúbliea, Senhora Raquel Dodge, requereu o arquivamento do referido inquérito em 7de maio de 2018. Dada asemelhança dos quadros fátieos,
merece transcrição trecho damanifestação ministerial naqueles autos:
Bezerra Lopes
Ferreira & 0007fS^^^
Nachmanüwlcz advogados
Um quarto aspecto a ser considerado diz respeito a um reeentíssimo
Por ausência de elementos que confirmassem a participação do já
Este inquérito apura a prática de irregularidades na gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu- PREVINI, ocorridas à época em que o Senador Lindbergh Farias exercia omandato de Prefeito do Município
de Nova Iguaçu (RJ). A investigação foi deflagrada com base em relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, que registrou indícios de malversação de recursos do PREVINI, relativos à aquisição fraudulenta de debêntures da Casual Dining S/A, sem registro contábil, no montante de R$ 10milhões (fls. 2/13). (...) E o caso de arquivamento da investigação no que se refere ao Deputado Federal(sic)investigado. Apesar do longo trâmite da apuração, o resultado das diligências permitiu reforçar os indicativos de ocorrência das fraudes investigadas, mas não confirmou a participação do senador Lindbergh Farias nestes ilícitos. (...)
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acolocação automática sob suspeita de Chefes do Poder Executivo em tais situações,
que muitas das vezes não tiveram qualquer relação objetiva com as eventuais
irregularidades nos fundos apresentados aos institutos de previdência por agentes de
mercado.
Júnior, Juntado às fls. 833 e ss., colhido em 12 de abril de 2018. Trata-se do
proprietário da empresa Intrader DTVM, que participou da constituição do Fundo Barcelona, que vem a ter como cotistas diversos institutos de Regime Próprio de
Previdência Social, dentre eles o IPREMU.
Bezerra Lopes
Ferreira & QQQ74'2'
NachmanGwicz^ advogados
Com o desmembramento da investigação, as diligências rastreamento dos valores sem identificação de origem, recebidos por Lindbergh Farias. Essas movimentações
ocorreram em contas do Banco Real/Santander e da Caixa Econômica Federal.
No entanto, como resultado desta diligência, apurou-se que
todosos depósitos emcheque no BancoReaESantander foram
feitos pelo Partido dos Trabalhadores (fls. 818/819). Estes depósitos foram realizados entre maio e dezembro de 2010, no total deR$ 102.379,45 (conforme registrado no trecho acima transcrito do relatório da SPPEA/PGR). (...) Além do fato de essas transações terem sido efetuadas por
pessoas aparentemente não vinculadas ao esquema investigado, destaco que o Relatório de Análisen° 045/2017-
SPEA consignou que "de 2005 a2010, os rendimentos líquidos totais declarados por Lindbergh Farias foram suficientes para
suportar a variação no patrimônio do investigado ". (Promoção de arquivamento formulada pela PGR noIn3593/RJ do
STF)
Trata-se de um caso que bem demonstra como tem sido equivocada |
Nesse sentido, convém mencionar o depoimento de Edson Hydalgo
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a
Bezerra Lopes Ferreira S. OO07''48
Nachmanowicz advogados
Odepoente foi questionado se conhecia oREQUERENTE ese havia
tampouco se ele recebeu valores ilícitos'' (fl. 888). Como os demais relatos, esse depoimento demonstra o quão distante do exercício da Chefia do Poder Executivo
está odia a dia da autarquia de previdência social, pois oreferido depoente sequer sabia quem era o REQUERENTE e que ele era o Prefeito do Município de
Uberlândia.
Por fim, hoje, mostra-se de modo mais claro o motivo pelo qual o REQUERENTE tem sofrido indevidamente com ilações a respeito de fatos
envolvendo o IPREMU .
r
Como se pode notar na representação pelas buscas domiciliares e
prisões temporárias (fls. 98 eseguintes), anotícia-crime apresentada àPolíciaFederal em Uberlândia aparentemente teve como autor o Sr. André Goulart, que assumiu o cargo de superintendente da autarquia em janeiro de 2017. Ademais, o documento estaria instruído com "parecer técnico" confeccionado pela empresa Dl BLASI
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
Ora, basta mencionar que tal empresa, na pessoa do Sr. Paulo
Ricardo de Blasi, prestava assessoria ao IPREMU na gestão anterior do atual prefeito (cf. doe. 05), tendo perdido ocontrato de prestação de serviços na gestão 2013-2016,
YN
ou seja, não se pode considerar como isenta para realizar uma auditoria, pois tinha
interesse no resultado de sua análise.
Até o ano de 2012, o contrato celebrado com o IPREMU já tinha gerado àDlBLASI CONSULTOPÜA FINANCEIRA LTDA. cerca de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), ou seja, mais de meio milhão de reais (cf.
doe. 05).
Dito de outro modo, por ter perdido o contrato de prestação de serviços que mantinha com o IPREMU, havia um claro conflito de interesses da
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LS Bezerra Lopes
Ferreira & Nachmanüwicz advogados
coc^-ig
empresa Dl BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. para realizar uma
Aliás, de se notar que areferida consultoria foi contratada emjaneiro
de 2017 com dispensa de licitação:
EXTRATO DOCONTRATO N° 002/2017 CONTRATATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia- IPREMU.
CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO; no artigo 13 inciso III e artigo 25 incisos II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de análise, diagnóstico e auditoria da carteira de investimentos, fundos de investimentos, fundos de características decrédito e iliquidez, elaboração dapolítica de investimentos e parecer técnico em relação à carteira atual de
investimentos.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n"
18.01 .09 .122.4008.2.162.339035.
VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). VALOR MENSAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
I
V PRAZO: Período de 01/02/2017 a 31/12/2017.
data da ASSINATURA: 31 dejaneiro de 2017
(fonte: http://www.uberlandia.mg.gov.br/uploads/cms b arquivos/16168.
pdf, acesso em 22/05/18 às lOhSOmin, doe. 04) (negritamos)
Crê-se que tais fatos não foram mencionados no corpo da notíeiacrime subscrita pelo Sr. André Goulart. Caso tivessem sido mencionados, tem-se
certeza de que teriam sido sopesados por essa i.Autoridade Policial, a fím de avaliar
com reservas a "análise" feita pela consultoria Dl BLASI.
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Bezerra Lopes Ferreira & 000750
NachmanGwlcz advogados
Convém frisar que essa "auditoria privada" fora o mote para a esses fatos foram levados ao conhecimento ^ TCE-MG. órgão técnico e cujas
análises gozam de fé pública, o qual não reconheceu qualquer indício de conduta
irregular por parte do REQUERENTE:
3.1 - Participação do Chefe do Executivo na alteração dos
membros do Comitê de Investimentos do IPREMU
No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 454 a 458, foi apontado que no decorrer do exercício de 2013, na gestão do então Prefeito, Senhor Gilmar Alves Machado, os membros do Comitê de Investimentos do
IPREMU foram contrários a várias propostas deaplicações de recursos financeiros daquela Entidade emfundos de gestores independentes, ou seja, não ligados a bancos oficiais.
Os membros da CPI relataram que após inúmeras manifestações contrárias do Comitê, em 06/12/2013 o ex- Prefeito promoveu significativas alterações nacomposição do citado Colegiado, mediante apublicação do Decreto n. 14.522, osquais questionaram que este novo ato normativo consignou
que o Superintendente do IPREMU seria membro nato do
Comitê e os demais seriam nomeados por livre escolha dele, tendo sido efetivadas as alterações com novos membros e os servidores efetivos do Instituto passaram a exercer asfunções de suplentes, e, emseguida, destituídos das funções.
Assim sendo, concluíram que, com a troca dos membros do Comitê, a Diretoria Executiva do IPREMU não teriamais obstáculos pararealizar as aplicações financeiras em fundos de alto risco e que por tais razões o ex-Prefeito
concorreu para que as aplicações fossem realizadas em
desacordo com a forma prescrita em lei. Cabe informar, de início, que a forma de instituição,
nomeação e atuação dos membros do Comitê de Investimentos
do IPREMU duranteo períodode outubrode 2012 a dezembro de 2016 foi realizada no subitem 2.1.1.1 deste relatório.
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Num. 170095218 - Pág. 59
Bezerra Lopes , Ferreira & Lbo/ol
Nachmanüwicz advogados
No que se refere ao questionamento de que, mediante Chefe do Executivo na gestão 2013/2016 tenha concorrido para que os gestores do IPREMU realizassem as aplicações financeiras nos fundos de investimentos apontados neste
processo, conforme relatado a instituição do referido Colegiado por RPPSs foi estabelecida pelo art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n.
170/20 12.
Em atendimento a talnorma, foi apurado que pormeio do Decreto n. 13.617, de 03/09/2012 (fl. 01 - Arquivo/SGAP
n. 1416848), o então Prefeito, Senhor Odelmo Carneiro Leão
Sobrinho, instituiu o Comitê de Investimentos do IPREMU, sendo que mediante a Portaria/IPREMU n. 87, de 23/10/2012 (fl. 17 - Arquivo/SGAP n. 10416848), os membros foram nomeados pelo então Superintendente do IPREMU, Senhor Aristides Carlos Ferreira, tendo a composição alterada em 03/07/2013, naforma daPortaria/IPREMU n. 38, emitida pela Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, ex-Diretora Administrativa-Financeira, em substituição legal ao Superintendente (fl. 18e 19 domesmo Arquivo). Na forma do já relatado, em 09/10/2013 os termos do art. 3®-A da Portaria/MPS n. 519/2011, relativos ao Comitê de Investimentos deRPPSs, foram alterados pelaPortaria/MPS n. 440, o que ensejou ao então Prefeito, Senhor Gilmar Alves ® Machado, a emitir o Decreto n. 14.522, de 06/12/2013 (fl. 21
e 22 - Arquivo/SGAP n. 1416848), dispondo sobre a adequação do IPREMU às novasregrassobreo citadoComitê, editadas pelo MPS.
Em função de tal circunstância, em 18/12/2013 o Senhor Marcos Américo Botelho, Superintendente do IPREMU, editou a Portaria n. 78 (fl. 23 - Arquivo/SGAP n. 1416848), com a indicação da nova composição do Comitêde Investimentos daquele Instituto. Ressalte-se que, não obstante no subitem 2.1.1.2 deste
relatório tenha sido constatada a irrazoabilidade da atuação, como membros do referido Conselho, dos próprios
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Bezerra Lopes
Ferreira &
Nachmanowicz^' "
advogados
Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira do
processadas na forma de cònstituicão daquele Colegiado a partir ^ exercício ^ 2013. pelo Decreto n. 14.522/2013 emitido pelo então Prefeito. Senhor Gilmar Alves Machado, tenha concorrido ^ forma explícita para os
procedimentos de diversificação da carteira de investimentos do RPPS a partir do exercício de 2013.
Releva notar que pelo citado decreto o Chefe do Executivo adequou as regras de constituição do Comitê de Investimentos, enquanto que os atos de nomeação dos membros foram realizados no âmbito do IPREMU, com atos emitidos pelos gestores daquela Entidade.
(doe. 02) (negritamos)
No Brasil, as suspeitas de fraudes nos institutos de previdência social
têm sido utilizadas para lançar dúvidas sobre a reputação de cidadãos eleitos pela
população para exercerem o cargo de Prefeito.
Não resta dúvida de que, havendo indícios de envolvimento de
agentes políticos em condutas ilícitas, estes devem ser investigados. No entanto, em
definitivo, esse não é o caso do REQUERENTE, conforme atestam os elementos de informaçãojá produzidos nos autos e sintetizados acima.
Sendo assim, requer a juntada das presentes razões e dos inclusos
documentos, os quais se dirigem àV. Sa. e ao i. órgão ministerial que atua no feito, a fim de contribuir para a elucidação dos fatos no que se refere à pessoa do REQUERENTE, afastando por completo qualquer dúvida a respeito de sua conduta
enquanto mandatário do Município de Uberlândia.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 05 de junho de 2018.
Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP | 01310-200
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Bezerra Lopes
Ferreira & fi n n ^ r-; o
•E U J t <J yj
Nachmanowlcz i advogados
[£
ANDERSON BEZERRA I/OPES
CAIO FERREIRA OAB/SP 315.210
DÉBORA NACHMANOWICZ
OAB/SP 389.553
EM ANEXO:
DOC. 01 -petição informando que o REQUERENTE estava à disposição para
esclarecimentos
DOC. 02 - relatório TCE-MG
DOC. 03 - resposta do REQUERENTE àCoordenação Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos, do Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço Público, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da
Previdência Social
DOC. 04 - extrato do contrato celebrado entre o IPREMU e a Dl BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. em janeiro de 2017 DOC. 05 - extratos dos contratos e aditamentos celebrados entre o IPREMU e a Dl BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. até o ano de 2012
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Doc. 01
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POLICIA FEDERAL
UBERLÂNDIA
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Doc. 02
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000757
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dosMunicípios 4" Coordenadoria deFiscalização dosMunicípios
MG
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Orgôo/ és Controle, Tronsporêmío eGéoémía
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - IPREMU
20 17
Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.015.798
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Num. 170095218 - Pág. 66
QQQ^SS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DA FISCALIZAÇÃO
Ato originário: Plano Anual de Inspeções da Diretoria de Controle Externo dos
Municípios/DCEM.
Objeto da Fiscalização: Processo de Representação n. 1.015.798 (Representações n.
1.007.417 e 1.012.104/apensos). Atos de designação: Portaria/DCEM n. 119,de 17/11/2017. Período abrangido pela fiscalização: janeiro de 2013 a dezembro de 2016.
Equipe: Jefferson Mendes Ramos - TC 1658-3
Stélcio Messias Leandro Madeira - TC 1744-0
DA ENTIDADE FISCALIZADA
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Uberlândia - IPREMU
Responsáveis pela Entidade:
Nome: Marcos Américo Botelho Cargo: Superintendente do IPREMU Período: 02/01/2013 a 28/12/2016 CPF: 922.087.116-53
Nome: Mônica Silva Resende de Andrade Cargo: Diretora Administrativa-Financeira do IPREMU Período: 02/01/2013 a 28/12/2016 CPF: 010.379.206-00
Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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Num. 170095218 - Pág. 67
000759
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios
TCEmg
RESUMO
A presente inspeção, realizada no Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, no período de 20/11 a 01/12/2017,
teve por objetivo verificar a procedência ou não dos fatos trazidos ao conhecimento
deste Tribunal, por meio de expedientes protocolizados nesta Casa em 17/08/2017, 12/12/2016 e 10/05/2017, que deram origem aos processos de Representação n. 1.015.798, 1.007.417 e 1.012.104, respectivamente, quais sejam: - Processo n. 1.015.798 -Eventuais irregularidades nas aplicações financeiras de recursos do IPREMU durante a gestão 2013 a 2016, tendo em vista a possível ilegalidade de diversos investimentos de alto risco que podem ter causado graves
prejuízos ao erário;
Processo n. 1.007.417 -Cópia integral de Representação Administrativa apresentada ao Ministério da Previdência Social -MPS, por auditor da Receita Federal do Brasil, decorrente de auditoria de investimentos realizada no IPREMU
(aplicação de recursos no fundo "Genus Monza FI Multimercado CP LP"), cujos pré-requisitos para ingresso de cotistas não permitiam que tal ato fosse realizado pela Entidade, aliado ao fato de que a aplicação envolvia vários fatores de risco; - Representação n. 1.012.104 -Informações relativas às condições financeiras encontradas no patrimônio do Instituto, relativas à gestão 2013/2016, e quais
providênciasforam tomadas pelos novos gestores.
Para a realização deste trabalho foram observados os procedimentos, métodos e técnicas previstos no Manual de Auditoria deste Tribunal, aprovado pela Resolução n. 02/2013, tendo sido utilizados o Memorando de Planejamento, a Matriz dePlanejamento e de Possíveis Achados, previamente elaborados.
A partir do objetivo do trabalho foi formulada a seguinte questão, que
compôs a Matriz de Planejamento:
Q1 - Na diversifícação da carteira de investimentos dos recursos do IPREMU, realizada na gestão 2013/2016, foram atendidos os critérios das
normas pertinentes?
3 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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000760
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4^ Coordenadoria deFiscalização dos Municípios
TCEmg
Considerando os aspectos entendidos por relevantes, mencionados no Memorando de Planejamento, foram aplicados, em campo, os métodos e técnicas de
análise documental, análise de instrumentos de controle e entrevistas com os responsáveis das respectivas áreas.
Naelaboração deste relatório foram denominados Achados os fatos cujas ocorrências foram passíveis de constatação, quais sejam: 1 - Na diversificação da carteira de investimentos dos recursos do IPREMU,
realizada na gestão 2013/2016, não foram atendidos os critérios das normas pertinentes:
1.1 - No exercicio de 2013 a diversificação da carteira de investimentos do
~
IPREMU não atendeu às recomendações dos então membros do Comitê de Investimentos da Entidade;
1.2 - Na diversificação da carteira de investimentos do IPREMU, realizada nos exercícios de 2014 a 2016, não ficou evidenciada a regular
atuação do Comitê de Investimentos da Entidade; 1.3 - Na alteração da composição da carteira de investimentos do Instituto no período de 2013 a 2016 não ficou evidenciado que os gestores tenham observado as condições descritas na Resolução/BACEN n. 3.922/2010; 1.4- Aplicação de recursos em fundos cuja participação do IPREMU não
era autorizada pelas normas vigentes;
1*5 -Aplicações de recursos em fundos de investimentos cuja participação
proporcional caracterizou o desenquadramento do IPREMU aos limites de aplicação definidos pela Resolução/BACEN n. 3.922/2010; 1-6 - Prejuízo apurado pelo IPREMU em decorrência das alterações da
composição da carteira de investimentos da Entidade.
Os demais fatos se encontram discriminados no Item 3 deste relatório:
"Ocorrências cujos fatos não foram atestados ou não foram passíveis de
confirmação".
4 RelatUberIândia-IPREMU-2017-1.015.798
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Num. 170095218 - Pág. 69
- %í
V
00076 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios
O volume de reeursos fisealizados, referentes às aplieações financeiras
R$712.009.024,84 (seteeentos e doze milhões nove mil vinte e quatro reais e oitenta
e quatro centavos).
A proposta de benefício, decorrente da inspeção, tem a natureza quantitativa financeira, com otipo imputação de débito, haja vista que foi apurado o prejuízo ao erário em função da aplicação de recursos financeiros do IPREMU, pelos
gestores daquela Entidade no período de 2013 a 2016, em fundo de investimento de natureza privada, de alto risco (RN Indústria Naval -Fundo de Investimento em Participações), do qual resultou a perda integral dos recursos investidos (R$8.898.922,49).
As propostas de encaminhamento para as principais constatações contemplam recomendações para citações dos então responsáveis pela Entidade
inspecionada.
Registre-se que as cópias da legislação pertinente, dos regulamentos dos fundos de investimentos e respectivos termos de adesão a eles pelo IPREMU, dos demonstrativos contábeis e financeiros, onde foram registradas as movimentações financeiras, relativas ao período inspecionado, analisadas neste processo, encontramse em arquivos digitalizados anexados ao Sistema de Gestão e Administração de
Processos - SGAP, deste Tribunal.
Releva notar que a correlação entre os documentos digitalizados e anexados ao SGAP, com a indicação dos respectivos "Códigos/Arquivos", encontrase discriminada no Apêndice II deste relatório.
Cabe informar, ainda, que os documentos/evidências digitalizados estão disponíveis no Portal do TCEMG, endereço: www.tce.mg.gov.br. Aba: "Serviços", Funcionalidade: "Consulta a Documentos Processuais", sendo que para acessá-los os responsáveis deverão informar o número de seu CPF e a "Chave de Acesso",
constantes do oficio de citação.
5 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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Num. 170095218 - Pág. 70
J -fin o n '"V p í-n u ü •J í D í
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios
1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 2 2.1
2.1.1.1
2.1.1.2
2.1.1.3
2.1.1.4 2.1.1.5
2.1.6 3 4
5
6
SUMARIO
REFERENCIA
INTRODUÇÃO Deliberação que originou a inspeção Visão geral do objeto Objetivos e questão de inspeção Metodologia utilizada Volume de recursos envolvidos Benefícios estimados dafiscalização ACHADOS DEINSPEÇÃO
| Na diversificação | da | carteira | de | investimentos | dos | recursos | do | IPREMU, |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| realizada | na | gestão | 2013/2016, não | foram atendidos | os | critérios | das | normas |
pertinentes:
No exercício de 2013 a diversificação da carteira de investimentos do IPREMU não atendeu às recomendações dos então membros do Comitê de Investimentos da Entidade Na diversificação da carteira de investimentos do IPREMU, realizada nos exercícios de 2014 a 2016, não ficou evidenciada a regular atuação do Comitê de Investimentos da Entidade Na alteração da composição da carteira de investimentos do Instituto no período de 2013 a 2016 não ficou evidenciado que os gestores tenham observado as condições descritas naResolução/BACEN n. 3.922/2010 Aplicação de recursos em fundos cuja participação do ffREMU não era
autorizada pelas normas vigentes
Aplicações de recursos em fundos de investimentos cuja participação
proporcional caracterizou o desenquadramento do IPREMU aos limites de aplicação definidos pela Resolução/BACEN n. 3.922/2010
Prejuízo apurado pelo IPREMU em decorrência das alterações da composição
da carteira de investimentos da Entidade
OCORRÊNCIAS CUJOS FATOS NÃO FORAM ATESTADOS OU NÃO
FORAM PASSÍVEIS DE CONFIRMAÇÃO
CONCLUSÃO
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
APÊNDICE I - Fundamentação legal
At 7 APENDICE H - Correlação entre os documentos digitalizados e os
Códigos dos Arquivos do SGAP
6 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
Fl.
7/10
7 7/g g/g g
g 10 10/34
10/34
13/16
16/17
17/21 21/23
24/26
27/29
_.,..
^
41/43
43
44/45
46/47
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J +>
000763
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria deControle Externo dosMunicípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios
TCEmg
1-INTRODUÇÃO
1.1 - Deliberação que originou a inspeção
Em cumprimento às disposições estabelecidas na Portaria/DCEM n. 119/2017, no período de 20/11 a 01/12/2017 foi realizada inspeção extraordinária no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia -
IPREMU.
A presente inspeção faz parte do Plano aprovado pela Presidência desta Corte de Contas, sendo que os exames foram realizados eonsoantes às normas e proeedimentos de auditoria, tendo sido incluídas provas em registros e doeumentos correspondentes na extensão julgada necessária, segundo as circunstâncias, à obtenção das evidências dos elementos de eonvicção sobre as oeorrências deteetadas
(Aehados de Inspeção).
1.2 - Visão geral do objeto
Os fatos noticiados a este Tribunal, que originaram a autuação dos processos deRepresentação n. 1.015.798 (1.007.417 e 1.012.104-apensos), objeto de apuração dapresente inspeção, referem-se a possíveis irregularidades na alteração da composição da carteira de investimentos do IPREMU, realizada pelos gestores daquela Entidade noperíodo de 2013 a 2016, conforme resumido a seguir: - Processo n. 1.015.798 - Representação protoeolizada nesta Casa em 17/08/2017, mediante a qual os Senhores Wilson Pinheiro, Juliano Modesto, Felipe Felps,
Michele Bretas e Roger Dantas, vereadores membros de Comissão Parlamentar de
Inquérito - CPI instaurada pelo Legislativo de Uberlândia, com o objetivo deapurar a existêneia de eventuais irregularidades nas aplicações financeiras de recursos do IPREMU durante a gestão 2013 a 2016, tendo em vista a possível ilegalidade de diversos investimentos de alto risco que podem ter causado graves prejuízos ao
erário;
- Processo n. 1.007.417 - Representação protocolizada neste Tribunal em 12/12/2016, por meio da qual o Senhor Benedito Adalberto Brunea, Secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, encaminhou a este Tribunal cópia integral de Representação Administrativa apresentada àquele Órgão por auditor da Receita
Federal do Brasil, decorrente de auditoria de investimentos realizada no IPREMU
7 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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(investimentos no fiindo "Genus Monza FI Multimercado CP LP"
tal ato fosse realizado, assim como que envolvia vários fatores de risco e que somente depois de uma carência de 90 (noventa) diasos resgates poderiam ser efetivados, após 1.800 (um mil eoitocentos) dias corridos da solicitação; - Representação n. 1.012.104 -Representação protocolizada neste Tribunal em 10/05/2017, por intermédio da qual os Senhores André Goulart, Esli de
Albuquerque, Aristides Carlos Ferreira, Patrícia M. de M. Kaminice e José Maria Barreira Ribeiro, Superintendente, Diretor Administrativo-Finaneeiro, Diretor Previdenciário, Procuradora Autárquica Interina e Médico Perito do IPREMU, respectivamente, noticiaram as condições financeiras encontradas no patrimônio do Instituto, relativo à gestão 2013/2016, e quais providências foram tomadas pelos
novos gestores.
Ressalte-se que, por intermédio de ofício protocolizado neste Tribunal, em 07/11/2017, juntado aos autos principais, fl. 516, acompanhado dos documentos de fl. 517 e 518, o atual Superintendente do IPREMU, Senhor André Goulart,
noticiou a este Tribunal o fechamento do Fundo de Investimento Multimercado
Sculptor Crédito Privado, em 11/10/2017, conforme cópia do documento intitulado "Fato Relevante" de fl. 517, no qual o RPPS possuía investido, até setembro de 2017, o montante de R$18.165.306,61 (dezoito milhões cento e sessentae cinco mil trezentos e seis reais e sessentae um centavos).
Foram objeto de exame os registros contábeis e financeiros, que
compuseram as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Entidade do período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016.
1.3 - Objetivo e questão da inspeção A presente inspeção teve por objetivo verificar a procedência ou não dos fatos trazidos ao conhecimento deste Tribunal, por meio dos expedientes protocolizados nesta Casa em 17/08/2017, 12/12/2016 e 10/05/2017, que deram origem aos processos de Representação n. 1.015.798, 1.007.417 e 1.012.104,
respectivamente.
8 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1,015.798
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TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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TCEmg
Registre-se que, após a autuação da referida documentação como os citados autos, com base na manifestação desta Unidade Técnica de fl. 500 e 501, foi determinado o apensamento dos demais processos ao primeiro, o que foi acatado pelo Exmo. Senhor Conselheiro-Relator, pelo despacho de fl. 503. Ato contínuo, com fundamento no exame dos três processos, realizado por esta Unidade Técnica, fl. 506 a 11, foi determinada a realização de inspeção
extraordinária no IPREMU para apuração dos fatos noticiados, fl. 522 e 523. Diante de tais informações foi elaborada Matriz de Planejamento, apartir
desses dados, sendo a execução dos trabalhos norteada para verificação da questão
proposta, qual seja:
Q1 - Na diversificação da carteira de investimentos dos recursos do IPREMU, realizada na gestão 2013/2016, foram atendidos os critérios das
normas pertinentes?
1.4 - Metodologia utilizada
No desenvolvimento dos trabalhos foram observadas as Normas de Auditoria previstas no Manual de Auditoria deste Tribunal, tendo sido utilizados o Memorando de Planejamento e as Matrizes de Planejamento e de Possíveis Achados,
previamente elaboradas.
Para responder à questão levantada na Matriz de Planejamento foi utilizada a metodologia e as técnicas de cotejo de dados e informações, a análise de documentos contábeis e financeiros, a realização de entrevistas com os responsáveis
pela Entidadeinspecionada, assim como o exame de outrosinstrumentos de controle.
1.5 - Volume de recursos fiscalizados
O volume de recursos fiscalizados, referentes às aplicações financeiras realizadas pelos gestores do IPREMU na gestão 2013 a 2016, correspondeu a R$712.009.024,84 (setecentos e doze milhões nove mil vinte e quatro reais e oitenta
e quatro centavos).
9 Relat Uberlàndia-IPREMU-2017-1.015.798
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v »
GQ0766
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Munieípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Mimicípios
1.6-Benefício estimadoda fiscalização
A proposta de beneficio, decorrente da inspeção, tem a natureza quantitativa financeira, com otipo imputação de débito, haja vista que foi apurado o prejuízo ao erário em função da aplicação de recursos financeiros do IPREMU, pelos
gestores daquelaEntidade no período de 2013 a 2016, em fundo de investimento de natureza privada, de alto risco (RN Indústria Naval -Fimdo de Investimento em Participações), do qual resultou a perda integral dos recursos investidos (R$8.898.922,49).
2 - ACHADOS DE INSPEÇÃO
2.1 - Na diversificação da carteira de investimentos dos recursos do IPREMU,
realizada na gestão 2013/2016, não foram atendidos os critérios das normas
pertinentes 2.1.1 -Descrição da situação encontrada
Em linhas gerais, constatou-se que os Representantes questionaram nos
presentes autos, e seus apensos, que a diversificação da carteira de investimentos dos recursos do IPREMU, implementada na gestão 2013/2016, teria resultado em
prejuízos àquela Entidade, haja vista a ocorrência de aplicações em 26 (vinte e seis)
fundos de investimentos de alto risco.
Observou-se que, pormeio da Lei Nacional n. 9.717, de 27/11/1998, são dispostas as regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPSs dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, dos militares dos Estados e do Distrito
Federal.
Nos termos do inciso IV do art. 6° da referida Lei os entes públicos podem constituir de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observem os critérios de que trata o artigo 1° e, adicionalmente, a exigência de "aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo
Conselho Monetário Nacional".
Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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No Município de Uberlândia a Lei Municipal n. 8.049, de 24/06/2002
(Arquivo/SGAP n. 1416830), dispõe sobre o IPREMU, disciplina o regime de previdência social e institui o seu plano de eusteio, o qual tem como objetivo gerir o RPPS daquela mumeipalidade, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial (art. 60).
De acordo com o art. 62 da citada Lei a estrutura organizaeional do IPREMU é formada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Exeeutiva e pelo Conselho Fiseal, sendo que, nos termos do art. 74 a Diretoria Executiva é o
órgão responsável pelos atos de administração, necessários à eondução dos assuntos da Entidade, sendo composta pelo Superintendente, pelo Diretor Administrativo- Financeiro, pelo Diretor Previdenciário, pelo Diretor Médico-Pericial e pelo
Proeurador Autárquico.
Na forma do art. 76 daquela Lei cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do Superintendente do IPREMU e dos demais membros da Diretoria, sendo que no inciso VIII do art. 78 é disposto que ao Superintendente eompete "autorizar, juntamente com o DiretorAdministrativo-Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto e com o patrimônio geral do IPREMU,
observado o disposto nesta Lei".
Observou-se que, mediante o Decreto s/n., de 02/01/2013, fl. 537 e 538, o então Prefeito de Uberlândia, Senhor Gilmar Alves Maehado, nomeou o Senhor Marcos Américo Botelho para as funções de Superintendente do IPREMU, e pela Portaria/IPREMU n. 002, de 02/01/2013, fl. 540, a SenhoraMôniea Silva Resende de
Andrade foi nomeada Diretora Administrativa-Finaneeira daquela Entidade, os quais foram exonerados detais funções em 28/12/2016, pormeio do Decreto s/n., fl. 539, e a Portaria/IPREMU n. 104,fl. 541,respectivamente. Na análise dos saldos financeiros e de aplicações dos recursos da citada Entidade, apurados ao final do exereíeio de 2012, e dos exercíeios subsequentes, verifieou-se que, de forma efetiva, os gestores do IPREMU na gestão 2013/2016 diversifiearam osinvestimentos dos reeursos e direcionaram parte signifieativa deles para os 26 (vinte e seis) fundos de investimento suseitados pelos Representantes (earacterístieas discriminadas no Quadro 1, fl. 797 a 807-v - Arquivo/SGAP n. 1417449), conforme demonstrado a seguir e Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, fl. 812 a 824:
11 Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.015.798
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0007B8
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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TCEmg
Referência Totais por exercícios ÍRSl
20 12 20 13 20 14 20 15 2017
20 16 (aéow) Tabelas Contas correntes 33.988,40 143.173,92 987.287,56 715.717,41 46.122,60 65.696,66 1 a6 Beo. do Brasil - | 31.181.481,95 34.593.394,45 42.600.070,14 29,534.718,27 29.421.157,51 Aplieações 1 a6 CAIXA- | 322.300.996,64 272.871.171,50 272.734.830,21 271.175.311,42 171.251.062,28 192.384.290,51 Aplicações 1 a6 Beo. Bradeseo - | 30.123.365,47 5.845.663,31 5.261.278,29 5.437.075,05 1.277.631,61 2.777.631,61 Aplicações 1 a6 Beo. Safra- Aplieações 12.248.497,36 0,00
1
Beo. Itaú - | 32.055.266,02 28.027.237,80 46.293.812,55 11.588.247,08 34.672.640,46 Aplieações 2a6
Beo. Petra 2.727.755,85
2
Planer Corretora 5.375.586,66
2
Beo. Santander- 1.244.039,10 Aplieações 1
Subtotal 259.255.720,09 FUNDOS | 74.498.421,56 108.724.357,60 136.908.618,19 295.084.117,40 286.808.142,32 INVESTIM. 2a6
Total 397.132.368,92 428.110.433,27 464.128.342,07 503.130.604,76 508.781.899,24 546.129.559,07
Registre-se que, com a utilização das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, a partir do exercício de 2014 os valores dos rendimentos/perdas das aplicações financeiras, a serem apurados ao final dos prazos de duração dos fundos de investimento utilizados pelo IPREMU, foram escriturados no sistema patrimonial da contabilidade daquela Entidade, em valores distintos das aplicações (sistema financeiro), os quais corresponderam aos seguintes montantes anuais, conforme
Tabelas 7, 8, 9 e 10, fl. 825 a 832:
Totais por exercícios ÍRSl
Referência
20 14 20 15 20 16 2017 (até out) Tabelas Beo. do Brasil 5.206.950,12 11.999.366,03 19.955.482,31 25.291.141,33 7 a 10
- Aplicações
CAIXA-
22.109.120,05 36.420.320,03 60.812.339,90 77.153.245,67 7 a 10 Aplicações Beo. Bradeseo 113.397,79 (9.207,06) 302.180,17 570.211,93 7 a 10
- Aplicações
Beo. Itaú - 1.126.481,85 5.851.985,83 218.851,36 2.634.298,43 7 a 10 Aplicações Subtotal 105.648.89736 FUNDOS 4.709.969,22 18.054.355,89 40.472.960,94 60.296.265,07 7 a 10 INVESTIM. Total 33.265.919,03 72.316.820,72 121.761.814,68 165.945.162,43
Assim sendo, até outubro de 2017 o valor total dos recursos do IPREMU
aplicados nos 26 (vinte e seis) fundos de investimento, questionados pelos Representantes, correspondia à seguinte proporção em relação ao montante
investido:
12 RelatUberIândia-IPREMU-20I7-1.015.798
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4'' Coordenadoria deFiscalização dos Municípios
RcEÍstros contábeis (RS)
Referencia
| SIGILOSO Sistema Financeiro | Sistema Patrimonial | Total | (%) | |
|---|---|---|---|---|
| - 26 Fundos | 286.808.142,32 | 60.296.265,07 | 347,104.407,39 | 48,75 |
| - Demais aplicações Total | 259.255.720.09 546.063.862,41 | 105.648.897,36 165.945.162,43 | 364.904.617,45 712.009.024,84 | 51,25 |
Tendo como referência os questionamentos dos Representantes,
verificou-se que:
2.1.1.1 -No exercício de 2013 a diversificação da carteira de investimentos do IPREMU não atendeu às recomendações dos então membros do Comitê de
Investimentos da Entidade
De acordo com os membros da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 454 a 458 deste processo, nas alterações da carteira de investimentos do IPREMU, efetivadas no início do exercício de 2013, os ex-gestores daquela
Entidade não atenderam as recomendações dos então membros do Comitê de Investimentos, fato este que também foi suscitado pelos Representantes nos autos de
n. 1.012.104-apenso, fl. 01 a 03. Verificou-se que, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 6° da Lei Nacional n. 9.717/1998, por intermédio da Resolução do Banco Central do Brasil - BACEN n. 3.922, de 25/11/2010, foram estabelecidas regras relativas às aplicações dos recursos dos RPPSs instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Ressalte-se que, na forma do art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519, de 24/08/2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPSs, incluído pela Portaria/MPS n. 170, de 25/04/2012, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deveriam manter Comitê de Investimentos dos recursos dos
seus respectivos RPPS, como órgão auxiliar do processo decisório quanto à execução dapolítica de investimentos, cujas atribuições deveriam ser registradas em ata. No § 1° do citado dispositivo regulamentar era disposto que competia ao ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos previsto no caput, respeitada a exigência
de que seus membros mantenham vínculo com o RPPS.
Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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000770
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios
TCEmg
Observou-se que, pela Portaria/MPS n. 440, de 09/10/2013, as redações
3°-A passou a ser disposto que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à SPPS que seus RPPS mantêm Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto àformulação e execução da política de investimentos", enquanto que oseu § 1° são definidos requisitos e que
a estrutura, composição efuncionamento do Comitê de Investimentos previsto no caput, será estabelecida em ato normativo pelo entefederativo No âmbito do Munieípio de Uberlândia foi apurado que por intermédio do Decreto n. 13.617, de 03/09/2012 (fl. 01 - Arquivo/SGAP n. 1416848), foi instituído o Comitê de Investimentos do IPREMU, de natureza consultiva, ao qual competia "... auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de
investimentos do IPREMU... ". (art. 2°)
Por meio da Portaria/IPREMU n. 106, de 20/12/2012 (26 a 31 - Arquivo/SGAP n. 1416848), foi aprovado o Regimento Interno do referido Comitê, no qual foi definido que aquele Colegiado seria constituído por três membros que mantenham vínculo com o IPREMU (art. 4°) e que entre as competências dele constava o acompanhamento da performance do portfólio de investimentos daquela Entidade, de acordo com os objetivos estabelecidos na política de investimentos, assim como "aprovar a alocação dos recursos por cada segmento de mercado"
(inciso III do art. 9°).
Registre-se que, mediante o Decreto n. 14.522, de 06/12/2013 (fl. 21 e 22 - Arquivo/SGAP n. 1416848), foi revogado o Decreto n. 13.617/2012 e disposto sobre o Comitê de Investimentos do IPREMU, tendo sido retirada a expressão "de natureza consultiva", prevista no decreto anterior, e estabelecido que compete ao citado Colegiado "... participar do processo decisório quanto à formulação e
execução da política de investimentos ..." daquele Instituto. Nostermos do caput e do parágrafo único do art. 4° do referido decreto, o Comitê de Investimentos é formado por três membros e respectivos suplentes, sendo que o Superintendente do IPREMU é membro nato daquele Colegiado, cabendo ressaltar que após a emissão do citado decreto não foi editado novo regimento
interno do Comitê em referência.
14 Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.015.798
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Num. 170095218 - Pág. 79
00077 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria deControle Externo dos Municípios 4° Coordenadoria deFiscalização dos Municípios
Cabe informar que, no Investimentos do IPREMU foi composto pelos seguintes membros:
Portaria Data
-
Dllson dos Santos - efetivo - Núbia Aparecida Rodrigues - efetivo - Patrícia Marques de Miranda Kaminice - 87 2 1/10/12 - MariaAbadiade FátimaAlves- suplente
-
Mariade Fátima Freitas Oliveira - - Sérgio Queiroz dos Reis - suplente - Cláudio Roberto Barbosa - efetivo - Dilson dos Santos - efetivo - Maria de Fátima Oliveira -
38 03/07/13 - MariaAbadia deFátima Alves -
-
Patrícia Marques deMiranda Kaminice -
-
Sérgio Queiroz dos Reis - suplente - Môniea Silva Resende de Andrade
-
Cláudio Roberto Barbosa
78 18/12/13 - Dilson dos Santos- suplente
- MariadeFátima Qliveira - - Maria Abadia de Fátima Alves -
Releva notar que os membros 78/2013, somente foram substituídos no exercício de 2017, com a edição da Portaria n. 20, de 12/01/2017 (fl. 24- Arquivo/SGAP n. 1416848).
No exame dos atos administrativos praticados pelos gestores do IPREMU na gestão 2013/2016, relativos à aplicação de recursos nos 26 (vinte e seis) fundos de investimentos questionados pelos Representantes, que a diversificação das aplicações daquela análise dos membros do Comitê de Investimentos que se manifestaram da seguinte forma, conforme demonstrado no Quadro
1417450):
Portaria/
Membros
Decreto
-
Dilson dos Santos
-
Núbia AparecidaRodrigues - Patrícia Marques de Miranda
| 87/20 12 e | Kaminice |
|---|---|
| 38/20 13 | - Maria Abadia de Fátima Alves - Maria de Fátima Freitas Oliveira |
-
Sérgio Queiroz dos Reis - Cláudio Roberto Barbosa - Dilson dos Santos
-
Patrícia Marques de Miranda
|
87/20 12 e Kaminice
| - Maria Abadia de Fátima Alves 38/20 13 - Maria de Fátima Freitas Oliveira - Cláudio Roberto Barbosa - Môniea Silva Resende de Andrade - Maria Abadia de Fátima Alves 78/2013
- Maria de Fátima Freitas Oliveira - Dilson dos Santos período de 2013 a 2016, o Comitê de
Membros Fl.
efetivo 17 - Arquivo/SGAP
n. 14 16848
suplente
efetivo 18/19-
suplente Arquivo/SGAP n.
suplente 14 16848
20 - Arquivo/SGAP
suplente n. 14 16848
suplente
do Comitê, nomeados pela Portaria n.
observou-se, de forma sintética, Entidade teve como precedência a
2, fl., 808 a 811 (Arquivo/SGAP n.
Manifestações Valor/
Fundos Aplicações (ssi
Fl./Arqulvo/
SGAP
Inoportunas/
Prudência/ 6 Temerárias
0 1/02-
47.294.718,51 Arquivo/SGAP
14 17450
Razoáveis/ Oportunas
03-
4 25.800.000,00 | Arquivo/SGAP
14 17450
Oportunas
04-
|
2 15.000.000,00 Arquivo/SGAP
14 17450
Relat Uberlàndia-IPREMU-2017-1.015.798
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’
- M n
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria deControle Externo dos Municípios 4^ Coordenadoria deFiscalização dos Municípios
TCEmg
Portaria/ FI./Arquivo/
Membros Manifestações Valor/
Aplicações (RS) SGAP
- Marcos Américo Botelho
04/07 -
14.522/2013 - Mônica Silva Resende de Andrade Oportunas 208.300.000,00 Arquivo/SGAP
14 - Cláudio Roberto Barbosa
1417450 Total 296.394.718,51
O quadro retro evidenciou que, em afronta ao disposto no art. 2° do Decreto n. 13.617/2012 e no inciso III do art. 9° do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do IPREMU (Portaria n. 106/2012), o Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira daquela Entidade, respectivamente, realizaram aplicações financeiras em 06 (seis) fundos de investimentos, contrariamente aos pareceres dos membros do referido Colegiado, cujo montante de recursos correspondeu a R$47.294.718,51 (quarenta e sete milhões duzentos e noventa e quatro mil setecentos e dezoito reais e cinqüenta e um centavos), o que confirmou o questionamento dos
Representantes.
2.1.1.2 - Na diversifícação da carteira de investimentos do IPREMU, realizada nos exercícios de 2014 a 2016, não ficou evidenciada a regular atuação do
Comitê de Investimentos da Entidade
Conforme demonstrado no Quadro 2, fi. 808 a 811 (Arquivo/SGAP n. 1417450), foi constatado que, com fundamento no Decreto n. 14.522/2013 (fl. 21 e
22 - Arquivo/SGAP n. 1416848), a partir do exercício de 2014 o Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, então Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira do IPREMU, respectivamente, realizaram aplicações financeiras com recursos do IPREMU em outros 14 (quatorze) fundos de investimentos (itens 13 a 26 do Quadro 2), onde atuaram, tanto como membros do Comitê de Investimentos, quanto como responsáveis pela
movimentação dos recursos daquelaEntidade.
Registre-se que, embora no Decreto n. 14.522/2013 seja disposto que o
Superintendente do IPREMU era membro nato do Comitê de Investimentos do Instituto, não foi razoável que ele,juntamente com a então DiretoraAdministrativa- Financeira, compusessem aquele Colegiado, o que evidenciou a ausência da participação de servidores vinculados ao RPPS no processo decisório de alocação
dos investimentos daquela Entidade.
16 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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Deste modo, fieou caracterizado que as aplicações de recursos em tais
R$208.300.000,00 (duzentos e oito milhões e trezentos mil reais), não atenderam ao princípio da segregação de funções e não foram precedidas da devida análise por
membros de Comitê de Investimentos regularmente instituído no âmbito do IPREMU, oque contrariou o estabelecido no art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011,
com a redação dada pela Portaria/MPS n. 440/2013.
2.1.1.3 - Na alteração da composição da carteira de investimentos do Instituto no período de 2013 a 2016, não ficou evidenciado que os gestores tenham observado as condições descritas na Resolução/BACEN n. 3.922/2010
No processo de Representação n. 1.012.104 os atuais gestores do IPREMU noticiaram, fl. 01 a 03, a possível ocorrência de aplicações de recursos daquela Entidade em fundos de investimento de alto risco, baixa liquidez e sem
garantias.
Cabe registrar, de início, que nos termos do art. 1° daResolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente na gestão 2013/2016 (alteração realizada pela Resolução BACEN n. 4.604, de 14/10/2017), os recursos dos RPPSs deveriam ser aplicados conforme as disposições daquela norma, tendo presentes as condições de
segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
De forma específica, verificou-se que: 2.1.1.3.1 - Da inobservância às normas da Resolução/BACEN n. 3.922/2010
Na análise das características dos regulamentos dos fundos de
investimentos suscitados pelos Representantes, onde foram aplicados os recursos do IPREMU, discriminadas no Quadro 1, fl. 797 a 807-v (Arquivo/SGAP n 1417449), não fieou evidenciado que os gestores daquela Entidade, responsáveis pelas
operações. Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Môniea Silva Resende de
Andrade (Superintendente e Diretora Administrativa-Finaneeira, respectivamente), tenham atendido as condições descritas no art. 1° da citada Resolução, especialmente
asrelativas à segurança, solvênciae liquidez.
17 Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.0I5.798
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Corrobora tal afirmativa
extremamente longos, ou mesmo sem definição da possibilidade de tal resgate, assim como com condições de saída dos recursos elevados, conforme discriminado a
(Arquivo/SGAP n. 1417449):
RESGATE=3 COM PRAZOS LONGOS
Item/ Valor/ Quadro Fundo Aplicado (r$)
| 2 | Rio Small Caps FIA | 4.650.000,00 |
|---|---|---|
| 5 | BRA 1 Fl Renda Fixa | 10.000.000,00 |
| Fl Multimercado Scuiptor | ||
| 6 | 8.000.000,00 | |
| Crédito Privado | ||
| 7 | Genus Institucional Value FIA Fl RF Monte Cario Institucional | 5.000.000,00 |
| 8 | 12.000.000,00 | |
| IMA-B (Vix Institucional IMA BI | ||
| Fundo de Investimento INX | ||
| 13 | 9.900.000,00 | |
| Barcelona | ||
| 14 | GBX Prime 1 Fl | 20.000.000,00 |
Singapore Fundo de 17 8.000.000,00
Investimento em Renda Fixa
| 19 | Conquest FIP | 5.000.000,00 |
|---|---|---|
| 20 | TMJ IMA-B Fl Renda Fixa | 18.000.000,00 |
| 21 | Tower Bridge RF Fl IMA-B -5 Genus Monza FIM (ex-ÁquIla | 30.000.000,00 |
| 23 | 6.000.000,00 | |
| Total) | ||
| 24 | llluminati FIDC | 46.900.000,00 |
| Fundo de Investimento RF | ||
| 25 | Pyxis Institucional IMA-B Flit Fundo de Investimento em | 32.000.000,00 |
| 26 | Ações LongsStockss | 20.000.000,00 |
SEIVI PREV/ISOES DE RESGATES
Aplicado (r$)
| Item/ Quadro | Fundo | Valor/ |
|---|---|---|
| 1 | Ático FIO- Ático Florestal | 9.144.718,51 |
| 3 | FlÁquila Imobiliário | 8.000.000,00 |
Multiestratégia - Mezanino Marine (ex-RN Naval - Fundo 4 | 7 .500.000,45
de Investimento em
Participações)
9 Ático Geração de Energia - FIP 2 .800.000,00
| São Domingos Fundo de 10 6.000.000,00
Investimento Imobiliário Fll
| |
| 11 | FIDC Lavoro II - Mezanino II | 2.450.000,00 |
|---|---|---|
| 12 | FIDC Lavoro II - Sênior II | 12.550.000,00 |
| |
GBX Tietê II Fundo de Invest. 15 em Participações 2.500.000,00 a constatação de que os gestores do IPREMU
de investimentos com prazos de resgate dos fundos com taxas em percentuais seguir e Quadro 1, fl. fl. 797 a 807-v
Data Ocorrência 14/06/13 Resgate em 1.460 dias contados das
aplicações.
| 2 1/10/13 | Resgate solicitação. | em | 1.440 | dias | após | a |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10/09 e 09/10/13 | Resgate solicitação. | em | 1.440 | dias | após | a |
| 1 1/06/13 | Resgate solicitação. | em | 1.800 | dias | após | a |
| 1 1/06/13 | Resgate solicitação. | em | 1.800 | dias | após | a |
| 30/04 e 3 1/10/14 | Resgate solicitação | em | 1.261 | dias | após | a |
| 0 1/09 e 24/10/14 | Resgate solicitação | em | 1.600 | dias | após | a |
| 23/04 e 10/07/15 | Resgate solicitação | em | 1.800 | dias | após | a |
| 29/09/15 | Resgate solicitação | em | 2.920 | dias | após | a |
| 03/06 e 18/08/16 | Resgate solicitação | em | 1.460 | dias | após | a |
| 0 1/07/16 | Resgate solicitação | em | 1.470 | dias | após | a |
| 15/0 1/16 | Resgate solicitação | em | 1.800 | dias | após | a |
| Jan a out/16 | Resgate solicitação | em | 1.260 | dias | após | a |
| 26/10 e 16/12/16 | Resgate solicitação | em | 1.440 | dias | após | a |
| 27/10/16 | Resgate solicitação | em | 1.825 | dias | após | a |
Data
05/03/13
17/04 e
14/06/13 | 03/05/13 | 23/12/13 | 09/09/13 | Mar a
jun/14
Mar a
iun/14
07/1 1/14
Ocorrência
Fundo com duração de 6 anos - Não haverá resgate de cotas. Fundo com duração indeterminada - Não haverá resgate de cotas. | Fundo com duração de 10 anos -
Não haverá resgate de cotas. Fundo com duração de 7 anos - Não haverá resgate de cotas. | Fundo com duração de 8 anos - Não | | haverá resgate de cotas.
Fundo com duração de 10 anos - Não haverá resgate de cotas. Fundo com duração indeterminada - Não haverá resqate de cotas. Fundo com duração de 10 anos - Não haverá resqate de cotas. RelatUberIândia-IPREMU-2017-1.015.798
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0007'IS.
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SEM PRE'i/ISÕES DE RESGATES
Valor/ Quadro Fundo Data Ocorrência Aplicado (r$) 16 Ático GestãoEmpresarial - FIP Fundo com duração de 7 anos - Não 2.000.000,00 17/03/15
haverá resqate de cotas. Aquila Fundo de Investimento Fundo com duração indeterminada - 18 2.000.000,00 06/08/15
| Imobiliário | Não haverá resqate de cotas. |
|---|---|
| CAM Vanguarda Imobiliário Fi | Fundo com duração de 7 anos - Não |
22 em Participações 6.000.000,00 27/10/16
haverá resgate de cotas.
TAXAS DEEsaída em pecentuais elevados
Item/ Valor/ Quadro Fundo Data Ocorrência
Aplicado (r$) Fl RF Monte Cario institucional
| 8 13 | IMA-B (Vix Institucional IMA B) Fundo de Investimento INX Barcelona | 12.000.000,00 9.900.000,00 | 1 1/06/13 30/04 e 3 1/10/14 | Taxa de saída de 50% Taxa de saída de 30% |
|---|---|---|---|---|
| 20 | TMJ IMA-B Fi Renda Fixa | 18.000.000,00 | 03/06/16 14/08/16 | Taxa de saída de 15% (prazo de 30 dias) |
Releva notar que no relatório da política de investimentos do IPREMU, aprovada para o exercício de 2013 (Arquivo/SGAP n. 1416841), não constava a possibilidade de aplicação de recursos em fundos de investimentos privados, não tendo sido apresentado instrumento de revisão daquele instrumento, com vistas à adequação aos investunentos realizados naquele período, o que evidenciou a inobservância, pelos então gestores do Instituto, ao disposto no inciso § T do art. 4°
da Resolução/BACEN. 3.922/2010.
Observou-se, ainda, que junto aos processos de credenciamento das
instituições/fundos de investimentos onde os recursos do IPREMU foram aplicados,
para os quais foram estabelecidos prazos de resgate com períodos longos, não foi atestada pelos então responsáveis pelo Instituto a compatibilização daqueles prazos com as obrigações presentes e futuras do regime (amostra do credenciamento do Fundo TMJ IMA-B FI Renda Fixa - prazo de 1.460 dias - Arquivo/SGAP n. 1416869), em afronta ao exigido pelo § 4° do art. 3° da Portaria/MPS n. 519/2011,
incluído pela Portaria/MPS n. 440, de 09/10/2013.
2.1.1.3.2 - Dos procedimentos adotados pela atual gestão do IPREMU
Com o objetivo de identificar quais foram os procedimentos adotados
pelos novos gestores do Instituto a partir de 2017, para recuperar os recursos investidos, tendo em vista a situação relatada no subitem 2.1.1.3.1, a Equipe Inspetora emitiu o Comunicado de Auditoria 4® CFM/DCEM n. 002/2017, fl. 530, com indagações relativas às solicitações de resgates de recursos dos fundos de investimentos considerados de alto risco e baixa liquidez.
19 Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.015.798
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0007T6 •
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Em resposta ao referido Comunicado, mediante o Ofício
SUPER/IPREMU n. 270/2017, fl. 531 a 535, o Senhor André Luiz Goulart, atual Superintendente do Instituto, prestou, em síntese, os seguintes esclarecimentos, o qual informou que um relatório detalhado sobre os fatos foi entregue à Equipe de Inspeção pelo Ofício DIFIN n. 211, de 22/11/2017, fl. 547 a 752 (Arquivo/SGAP n.
1416867):
a - ao assumir a gestão da Entidade foi contratada consultoria especializada com o objetivo de auditar e verificar os investimentos do IPREMU, tendo sido constatado que um dos principais problemas no mês de janeiro de 2017 foi a ausência de
documentos que demonstrassem as notificações/comunicações realizadas pela gestão
anteriorcom os fundos de investimentos;
b após a conclusão da análise e diagnóstico da carteira de fundos de investimentos,
a auditoria apontou que foram realizados investimentos em fundos de alto risco de
perda financeira e baixa liquidez, o que resultou em representações apresentadas à Polícia Federal, ao Ministério Público Estadual, à Justiça Federal de Uberlândia, ao
MPS e a este Tribunal;
c em desfavor dos 26 (vinte e seis) fundos, em março de 2017 foi interposta junto à Justiça Federal, com pedido de liminar. Ação Anulatória Com Pedido de Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente (cópia junto ao relatório entregue à Equipe de Inspeção, fl. 180 a 213 - Arquivo/SGAP n. 1416867), para a qual não houve a análise do pedido de liminar, haja vista que o Tribunal Regional Federal - TRF da URegião se declarou incompetente parao caso; d - enquanto é aguardada a decisão judicial os gestores do IPREMU passaram a
acompanhar a movimentação dos fundos e manter contatos com outros cotistas dos
fundos, com aparticipação presencial em assembléias, o que resultou na recuperação e incorporação ao patrimônio do Instituto de valores aplicados em 08 (cito) fundos (fl. 532), no valor total de R$47.844.311,52 (quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e quatro miltrezentos e onze reais e cinqüenta e dois centavos);
20 RelatUberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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ICCMG e - diante de tais ações existia a previsão de incorporação ao patrimônio do RPPS, em 30/11/2107, de parte dos recursos aplicados no Fundo FI Multimercado Sculptor Crédito Privado, o que se confirmou (R$10.592.485,84) - para o restante (R$6.000.000,00) será necessário aguardar o período de carência de 04 (quatro) anos - enquanto que para os recursos investidos no fundo Pyxis Institucional IMA-B existe a previsão de incorporação até 30/12/2017 (R$37.514.209,47); f - quanto à indagação sobre quantos e quais fundos foram solicitados ou não os resgates, o Superintendente do IPREMU informou que para todos foram requeridos os resgates judicialmente, e, em paralelo, foi providenciado o pedido jimto a 08 (oito) fundos (07 durante a gestão 2013/2016 e um no exercício de 2017 - relação de fl. 532-v; g- de acordo com o Superintendente, "... o mais indicado, é que, ao se fazer a operação, seja concomitantemente pedido o resgate, levando-se em consideração o prazo de carência". Entretanto, no caso de três fundos, a saber: TOWER BRIDGE RE IMA-B 5, ILIMINATI FIDC E GENUS MONZA FIM LP-CD, não foram encontradas tais solicitações e ou ofícios, por isso, adotamos uma postura de buscar inicialmente informações com os administradores, pois se o pedido fosse feito em duplicidade, poderia atrasar o resgate em pelo menos um ano. Mas como não obtivemos resposta satisfatória, solicitamos, em 22 e 27 de novembro de 2017, o resgate total dos respectivos fundos ...", conforme cópias dos ofícios de fl. 534 a
535;
h - todavia, para alguns fundos (08) não é possível fazer a solicitação de resgate (FIP e alguns FIDC), assim como o caso de 02 (dois) fundos, que se encontram fechados para resgate,conforme relações de fl. 533 e 534.
2.1.1.4 - Aplicação de recursos em fundos cuja participação do IPREMU não era autorizada pelas normas vigentes No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 459 a
|
461 deste processo, foi questionada a regularidade na aplicação de recursos pelos gestores do IPREMU no fimdo de investimentos Genus Monza FI Multimercado, haja vista que no regulamento daquele fundo constava a exigência de que o público alvo seriaminvestidores profissionais, o que não era o caso do RPPS de Uberlândia.
21 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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Registre-se que tal fato também foi objeto da representação administrativa encaminhada a este Tribunal pelo MPS, decorrente de auditoria realizada por auditor da Receita Federal do Brasil no IPREMU, autuada sob o processo de n. 1.007.417, fl.
0 1e03all.
Constatou-se que as figuras dos "investidores profissionais e qualificados" foram instituídas pela Comissão de Valores Mobiliários pelas Instruções - IN/CVM n. 554 e 555, de 17/12/2014. De acordo com o disposto no art. 127 da IN/CVM n. 555/2014 pode ser
constituído fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores
profissionais, cujo regulamento deve ser explícito no que se refere à exclusiva participação destes investidores.
Por meio da IN/CVM n. 554/2014 foi incluído na IN/CVM n. 539, de
13/11/2013, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, as definições relativas a quais investidores que se enquadravam nas categorias de "investidores profissionais e qualificados" (art. 9°-A e 9°-B), sendo que no art. 9°-C foi estabelecido que "os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme resulamentacão específica do Ministério da Previdência Social", (grifou-se)
Registre-se que, de acordo com o estabelecido no art. 18 da IN/CVM n. 554/2014, as alterações na IN/CVM n. 539/2013 entrariam em vigor em 01/10/2015.
Deste modo, nos art. 6°-A e 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, nela incluídos pela Portaria/MPS n. 300, de 03/07/2015, foram definidas as figuras dos "investidores qualificados e profissionais", nos âmbitos dos RPPSs instituídos pelos entes federativos brasileiros, para os fins da normalização estabelecida pela CVM.
Entre outros requisitos, nos termos do inciso 11 do art. 6°-A da Portaria/MPS n. 519/2011 serão considerados "investidores qualificados" os RPPSs que possuam recursos aplicados no bimestre anterior à data da realização de cada aplicação, exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
22 Relat UberIàndia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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ILtivic
Já para os "investidores profissionais", no art. 6°-B da citada portaria é disposto que se considera como tal o RPPS que possua recursos no bimestre anterior à data da realização de cada aplicação, exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
No caso do IPREMU, observou-se que em 16/01/2016 os gestores daquela Entidade procederam à aplicação de recursos no fimdo de investimentos
denominado "Genus Monza FIM-LP" (ex-Áquilla Total - CNPJ n. 21.518.635/0001-
55), no valor total de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme demonstrado no Quadro 2, fl. 810-v (item 23) - Arquivo/SGAP n. 1417450. Ocorre que, de acordo com o disposto no art. 3° do regulamento do citado fundo, de 18/12/2015 (fl. 16 - Arquivo/SGAP n. 1417138), ele era destinado exclusivamente à aplicação por "investidores profissionais".
Ademais, conforme demonstrado na Tabelas 4, fl. 819 e 819-v, e 8, fl. 827 e 828 (Arquivos/SGAP n. 1439994 e 1439957), no início do exercício de 2016 os recursos totais do IPREMU, disponíveis e em aplicações (R$521.184.960,65 = R$503.130.604,76 + R$18.054.355,89), eram inferiores ao valor de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), valor este que possibilitaria a adequação daquela Entidade como "investidor profissional". Deste modo, ficou evidenciado que o Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, então Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira do IPREMU, respectivamente, que procederam à aplicação dos recursos e também atuaram como membros do Comitê de Investimentos, não observaram a inadequação do Instituto à possibilidade de investimento, com a inobservância ao disposto no regulamento do fimdo de investimentos e no art. 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 300/2015, o que confirmou o questionamento dos Representantes. Cabe registrar que, mediante a edição de novo regulamento do Fundo de Investimento "Genus Monza FIM-LP", de 16/01/2017 (fl. 02 - Arquivo/SGAP n. 1417138), o art. 3° daquele instrumento foi alterado, com a definição como público alvo os "investidores qualificados".
23 Relat Uberlàndia-IPREMU-2017-1,015.798
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ICciVIG
2.1.1.5 - Aplicações de recursos em fundos de investimentos cuja participação proporcional caracterizou o desenquadramento do IPREMU aos limites de aplicação defínidos pela Resolução/BACEN n. 3.922/2010
De acordo com o relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 471 a 473 dos autos principais, com base no relatório de auditoria independente realizada no IPREMU foi apontada a ocorrência do desenquadramento, daquela Entidade, aos limites percentuais a que o RPPS está submetido, em determinados segmentos de aplicações financeiras, em afronta ao estabelecido na Resolução/BACEN n. 3.922/2010. Cabe informar que, de acordo com o disposto no caput e nos incisos I e II da referida Resolução (com a redação vigente até 18/10/2017), observados os limites e condições daquela norma os recursos dos RPPSs deviam ser alocados nos segmentos de aplicação de renda fixa, renda variável e imóveis, cujos limites percentuais, por segmento, estavam definidos nos art. 7°, 8° e 9°, respectivamente.
No caso específico de aplicações de recursos em fundos de investimentos, como no caso analisado no presente relatório, no art. 14 da citada Resolução era estabelecido que "o total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo
No exame dos registros e documentos, relativos às aplicações dos recursos do IPREMU nos 26 (vinte e seis) fundos de investimentos questionados pelos Representantes, observou-se que para 03 (três) deles ficou evidenciado o desenquadramento do Instituto ao limite definido no art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, conforme a seguir:
a - Fundo BRA FI Renda Fixa - aplicação do valor de R$10.000.000.00 em 21/10/2013 (item 5 do Quadro 2, fl. 808-vI - Arquivo/SGAP n. 1417450
De acordo com o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, enviado pelo IPREMU ao MPS, referente ao bimestre de setembro e outubro de 2013 (fl. 01 a 03 - Arquivo/SGAP n. 1416842), os recursos aplicados no citado fundo correspondiam ao percentual de 21,04% do patrimônio líquido dele (R$47.620.957,61).
24 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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ICCMG
Contudo, no DAIR referente ao bimestre de setembro e outubro de 2016, fl. 10 do mesmo Arquivo, foi registrado que em novembro de 2015 e janeiro de 2016 ocorreram resgates nos recursos do citado fundo, o que resultou na participação dos recursos do IPREMU no percentual de 25,29% do patrimônio líquido daquele fundo e o conseqüente desenquadramento e inobservância ao limite definido no art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010. Registre-se que, conforme informações constantes do extrato consolidado do fundo em referência, de outubro de 2017 (fl. 07 - Arquivo/SGAP n. 1416842),o desenquadramento ainda permanecia evidente, haja vista que o valor aplicado (R$15.786.646,27) correspondia ao percentual de 25,29% do patrimônio líquido do fundo (R$62.425.936,94).
b - Fundo de Investimentos RF PYXIS Institucional IMA B - aplicação do | valor de R$25.000.000.00 em 26/10/2016 e de R$7.000.000.00 em 16/12/2016 (item 25 do Quadro 2 - fl. 8111 - Arquivo/SGAP n. 1417450
Conforme informado pelo IPREMU ao MPS, mediante o DAIR dos bimestres de setembro e outubro e novembro e dezembro de 2016, fl. 11 - Arquivo/SGAP n. 1416842, os recursos aplicados no referido fundo (R$32.000.000,00) correspondiam ao percentual de 100% do patrimônio líquido dele, o que caracterizava o desenquadramento e inobservância ao limite definido no art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010.
Cabe destacar que, segundo informações registradas no extrato de movimentação do fimdo em comento, de outubro de 2017 (fl. 17 - Arquivo/SGAP n. 1416842), o IPREMU permanecia desenquadrado ao mencionado limite, uma vez que o valor aplicado (R$37.292.598,91) correspondia ao percentual de 33,90% do patrimônio líquido do fundo (R$109.999.923,70).
c - FLIT - Fundo de Investimento em Ações Longs Stocks (atual Fundo Geração Futuro) - aplicação do valor de R$20.000.000,00 em 27/10/2016 (item 26 do Quadro 2 - fl. 8 1 1) - Arquivo/SGAP n. 14 17450
Da mesma forma do Fundo Pyxis, as informações prestadas pelo IPREMU ao MPS, por meio do DAIR do bimestre de setembro e outubro de 2016 (fl. 12 - Arquivo/SGAP n. 1416842), indicaram que os recursos aplicados no referido
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Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios fundo (R$20.000.000,00) correspondiam ao percentual de 100% do patrimônio líquido dele, o que evidenciava o desenquadramento e inobservância ao limite definido no art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010. Conforme dados constantes do extrato consolidado de agosto de 2017 (fl. 18 - Arquivo/SGAP n. 1416842), o IPREMU permanecia desenquadrado ao citado limite, tendo em vista que o valor aplicado (R$20.202.428,20) correspondia ao percentual de 42,09% do patrimônio líquido do fundo (R$47.996.607,42). Ressalte-se que, de acordo com informações da atual gestão do RPPS (fl. 14 e 15 - Arquivo/SGAP n. 1416867), a partir de agosto de 2017, após alteração do administrador, do gestor e custodiante do Fundo Longs Stocks (para Geração Futuro Corretora de Valores SA e BRB DTVM e CAIXA, respectivamente), o enquadramento foi regularizado, uma vez que o valor aplicado até o final de outubro de 2017 (R$22.228.140,04) eqüivalia a 14,07% do patrimônio líquido do fimdo (R$157.964.425,66).
Assim sendo, não obstante a regularização da situação deste último fundo, ficou caracterizado que os então gestores do IPREMU, Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, então Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira, respectivamente, que procederam à aplicação dos recursos, não observaram a inadequação do Instituto ao limite percentual definido pelo art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente à época, tendo sido confirmado o apontamento dos Representantes.
Merece destaque a informação de que, na forma do disposto no inciso XV do art. 5° da Portaria/MPS n. 204, de 10/07/2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP aos dos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituído pelo Decreto n. 3.788, de 11/04/2001, tal certificado será emitido por aquele Ministério, via sistema eletrônico, após o exame do cumprimento da exigência de "aplicação dos recursos do RPPS no mercado financeiro e de capitais de acordo com as normas do Conselho Monetário
Nacional".
Observou-se, contudo, que em consulta ao sítio eletrônico do MPS foi constatado que, até a data de 14/11/2017 o Município de Uberlândia possuía o CRP em função de determinação judicial, conforme cópia de fl. 796.
26 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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lUlMG
2.1.1.6 - Prejuízo apurado pelo IPREMU em decorrência das alterações da composição da carteira de investimentos da Entidade No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 469 e 470, foi apontada a oeorrêneia de prejuízo na gestão dos investimentos do IPREMU, tendo em vista a perda total dos reeursos aplicados no fundo de investimentos "RN Naval - FIP Mezanino Marine Infraestrutura" (R$8.898.922,49), o que também foi questionado pelos Representantes nos autos de n. 1.012.104, fl. 01 a 03.
Cabe informar que, diante das circunstâncias em que se encontravam as aplicações financeiras realizadas pelo IPREMU, examinadas nestes autos, o atual Superintendente daquela Entidade, Senhor André Goulart, apresentou à Equipe Inspetora relatório analítico das situações específicas dos fundos de investimentos
|
questionados nestes autos, no qual discorreu sobre a solvência, rentabilidade, liquidez e possibilidade de perda ou resgate dos reeursos, fl. 548 e 548-v (fl. 03 e 04 - Arquivo/SGAP n. 1416867).
Constatou-se que, em função das ocorrências apontadas no presente
|
relatório, até a data de encerramento da inspeção havia sido apurado e contabilizado prejuízo real por aquela Entidade quanto aos reeursos investidos no "Fundo Multiestratégia Mezanino Marine - ex-RN Naval", conforme relatado a seguir;
2.1.1.6.1 - Perda total dos recursos - Fundo Multiestratégia Mezanino Marine - | ex-RN Naval - Fundo de Investimento em Participações
Foi constatado que, contrariamente à manifestação dos então membros do Comitê de Investimentos do Instituto, de 08/04/2013, nomeados pela Portaria/IPREMU n. 87/2012 (fl. 06 e 07 do Arquivo/SGAP n. 1416839), em 03/05/2013 os gestores do IPREMU realizaram a aplicação financeira no referido fundo (CNPJ: 13.748.601/0001-29) no valor R$7.500.000,45 (sete milhões quinhentos mil e quarentae eineo centavos), fl. 97 - Arquivo/SGAP n. 1417081. De acordo com a documentação encontrada nos arquivos do IPREMU a referida aplicação foi precedida do credenciamento e do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco do ex-Fundo "RN Indústria Naval - Fundo de Investimento em Participações" (fl. 50 a 53 - Arquivo/SGAP n. 1417081), cujas
|
cotas foram adquiridas pelo Instituto junto à Senhora Maria Cristina Amaral Pinho
27 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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KJimg de Almeida (CPF: 055.504.448-36), conforme Instrumento Particular de Compra e Venda de Cotas (R$7.500.000,00 -fl. 29 e 30 - Arquivo/SGAP n. 1416867). Contudo, conforme registrado nos extratos da conta de investimentos do Instituto, de novembro de 2015, fl. 81 e 83 do Arquivo/SGAP n. 1417081, foi apurada perda integral dos recursos do IPREMU aplicados do fundo de investimentos em referência, o que resultou na contabilização do prejuízo do IPREMU na importância até então apurada nos registros contábeis (financeiro e | patrimonial) do Instituto (R$8.898.922,49). Registre-se que, de forma equivocada, nos referidos relatórios contábeis e nos registros do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, apresentados pelo IPREMU a este Tribunal, referentes ao exercício de 2015, fl. 83 do | Arquivo/SGAP n. 1417081 e 544 deste processo, ficou evidenciado que a perda total
dos recursos aplicados no fundo em referência foi realizada como "receita negativa".
Merece destaque a informação constante do relatório elaborado pelo atual gestor do IPREMU, fl. 548 (fl. do Arquivo/SGAP n. 1416867), no sentido de que,
|
além da perda total dos recursos investidos, "... será necessário mais aporte de recursos até ofechamento do mesmo, no montante de mais de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)", conforme comunicado emitido pela empresa Intrader DTVM Ltda., administradora do fundo, fl. 561 (fl. 28 - Arquivo/SGAP n. 1416867), mediante o qual ela comunicou aos cotistas que "... não possuí caixa para fazer frente aos encargos ordinários e outras despesas e custos, incluindo, sem limitação, ações trabalhistas movidasporfuncionários da(s) empresa(s) investida(s) ". Registre-se, ainda, que por meio de oficio, fl. 566 (fl. 33 - Arquivo/SGAP n. 1416867), a referida empresa comunicou aos cotistas, entre eles o IPREMU, que em função da não indicação de novo prestador de serviços para assumir as funções de administração fiduciária do fundo em referência, "... procederá a liquidação do Fundo no prazo regulamentar (28.11.2017*) e, nesse procedimento, os ativos serão transferidos diretamente à carteira de investimento dos Cotistas". Isto posto, diante das constatações assinaladas neste relatório, relativas à não consideração, pelos gestores do IPREMU na gestão 2013/2016, Senhor Marcos
Américo Botelho e a Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, então
Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira, respectivamente, de
28 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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ICJbMG
manifestação do Comitê de Investimentos, contrária a aplicação de recursos no fundo "RN Naval", à atuação deles na condição de membros de tal Conselho e à inobservância às condições para aplicações de recursos, dispostas no art. 1° da Resoltição/BACEN n. 3.922/2010, o investimento por eles realizados resultou na prática de ato ilegítimo e antieconômico, que resultou em prejuízo ao Instituto na importância até então apurada (R$8.898.922,49).
2.1.2 - Objetos nos quais os achados foram constatados
- Atos de nomeação e atas de reuniões dos membros do Conselho de Investimentos do IPREMU no período de 2012 a 2017;
- Regulamentos dos 26 (vinte e seis) fundos de investimentos onde foram aplicados os recursos do IPREMU na gestão 2013/2016;
- Termos de Adesão do Instituto aos referidos regulamentos;
- Extratos bancários das movimentações financeiras de aplicação, resgate, perdas e rendimentos dos recursos aplicados nos fundos de investimentos em
referência;
- Registros contábeis da movimentação financeira e patrimonial dos recursos aplicados nos fundos de investimentos.
2.1.3 - Critérios dc auditoria
- Art. 2° do Decreto Municipal n. 13.617/2012;
- Inciso 111 do art. 9° do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do IPREMU, aprovado pela Portaria/IPREMU n. 106/2012;
- Art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, com a redação dada pela Portaria/MPS n. 440/2013, e o art. 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 300/2015
- Art. 1°, § 4° do art. 3°, § 1° do art. 4° e art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010 (redações vigentes até outubro de 2017).
2.1.4 - Evidências
- Atas de reuniões dos membros do Comitê de Investimentos do IPREMU,
nomeados pelas Portarias n. 87/2012 e 38/2013, nas quais eles não aprovaram a aplicação de recursos em 06 (seis) fundos de investimentos
29 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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(R$47.294.718,51), discriminadas no Quadro 2, fl. 808 a 808-v (fl. 04 - Arquivo/SGAP n. 1417450);
- Atas de reuniões dos membros do Comitê de Investimentos do IPREMU, que atuaram eom base no Decreto n. 14.522/2013, nas quais eles aprovaram a aplieação de recursos em 14 (quatorze) fundos de investimentos (R$208.300.000,00), diseriminadas no Quadro 2, fl. 809-v a 811 (fl. 04 a 07 - Arquivo/SGAP n. 1417450);
- Regulamentos dos fundos de investimentos onde o IPREMU diversifieou a earteira de aplieação de reeursos na gestão 2013/2016, indieados no Quadro 1, fl. 797 a 807-v (Arquivos/SGAP dos regulamentos discriminados no Apêndice 11);
- Demonstrativos das Aplieações e Investimentos dos Reeursos - DAIR, encaminhados pelo IPREMU ao MPS, relativos aos bimestres de setembro e outubro de 2013, janeiro e fevereiro, setembro e outubro e novembro e dezembro de 2016, fl. 778 a 783 (fl. 01 a 16 - Arquivo/SGAP n. 1416842);
- Extratos bancários da movimentação dos investimentos nos fundos BRA 1 e Pyxis Institueional, de outubro de 2017, e Flit Longs Stocks, de agosto de 2017 (Arquivo/SGAP n. 1416842);
- Demonstrativo da movimentação dos recursos aplicados no fundo "RN Naval - FIP Mezanino Marine Inffaestrutura", do qual resultou o prejuízo real apurado pelo IPREMU - Tabela 833-v (item 4) - Arquivo/SGAP n. 1417451;
- Extratos bancários da movimentação dos reeursos no referido fundo de investimentos, no qual foi demonstrada a ausêneia de liquidez dele e a inexistêneia de recursos disponíveis - fl. 81 e 83 do Arquivo/SGAP n.
1417081;
- Demonstrativo da eontabilização do prejuízo apurado, eomo receita negativa - fl. 83 do Arquivo/SGAP n. 1417081, assim como registro do SICOM, fl. 544 deste processo.
2.1.5 - Causa provável
- Não identifieada.
30 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798
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TCEmg
2.1.6 - Efeitos reais e potenciais
- Aplicação de recursos em fundos de investimentos privados, sem a efetiva
constatação da segurança, solvência, liquidez e transparência, os quais, ao final dos prazos de vigência, poderão resultar em prejuízos ao IPREMU
(potencial);
- Prejuízo ao IPREMU (R$8.898.922,49), em função da aplicação de recursos
no fundo de investimento "RN Naval - FIP Mezanino Marine Inffaestrutura"
(real).
2.1.7 - Responsáveis
Marcos Antônio Botelho Mônica Silva Resende de Andrade Qualificação Conduta Nexo de causalidade Culpabilidade
Realizar, no exercicio de
Era possível esperar que os 2013,aplicações de agentes públicos tivessem
recursos do IPREMU em A sistemática evidenciada resultou
conhecimento das disposições 06 (seis) fundos de na aplicação de recursos nos fundos investimentos privados, de investimento, sem a participação contidas no Decreto
Municipal n. 13.617/2012 e contrariamente às e concordância do Colegiado manifestações do Comitê auxiliar do processo decisório para no inciso 111 do art. 9° do
Regimento Interno do Comitê de Investimentos do tais investimentos.
de Investimentos do Instituto - subitem
IPREMU. 2.1.1.1.
Realizar, no período de 2014 a 2016, aplicações
| Superintendente | de recursos do IPREMU | ||
|---|---|---|---|
| e | Diretora | em 14 (quatorze) fundos | A sistemática evidenciada resultou |
| Administrativa- | de | investimentos | na aplicação de recursos nos fundos |
| Financeira | do | privados, para os quais | de investimento, sem a observância |
IPREMU, no atuaram tanto como ao princípio da segregação de período de funções e sem adevida análise e contidas no art. 3°-A da
membros do Comitê de
Portaria/MPS n. 519/2011,
| 02/0 1/20 13 28/12/2016, | a | Investimentos Instituto, quanto | do como | aprovação Investimentos | por | Comitê regularmente | de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| respectivamente | autoridades responsáveis pela movimentação dos | constituido. |
recursos do Instituto - subitem 2.1.1.2.
Realizar, no exercício de 2013, aplicações
A metodologia adotada resultou no Era possível esperar que os
financeiras em fundos de
investimento de recursos do agentes públicos tivessem
investimento privados, | conhecimento das disposições
sem observar que eles IPREMU sem a devida
| demonstração de que os | contidas na
eram contrários à política | Resolução/BACEN
investimentos seriam rentáveis e n.
de investimentos para |
seguros para o IPREMU. 3 .922/20 10. aquele período - subitem
2.1.1.3
31 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoriade Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios
Marcos Antônio Botelho Qualificação Conduta Nexo de causalidade Culpabilidade
| Aplicar | recursos IPREMU em fundos de | do |
|---|---|---|
| investimentos | privados | |
| (prazos | longos resgates, sem prazos de | para |
| resgates | e | com |
percentuais elevados de IPREMU sem a devida
demonstração de que os saída), sem demonstrar que as aplicações tenham investimentos seriam rentáveis e atendido as condições de seguros para o IPREMU.
| segurança, | solvência | e |
|---|---|---|
| liquidez | - | subitem |
e Diretora
2.1.1.3.
Administrativa- Aplicar recursos do Financeira do Era possível esperar que os
Instituto em fundos de
| IPREMU, | no | investimento | investimento | privados, | O fato evidenciado | agentes resultou no | públicos tivessem |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| período de cuja participação dos desenquadramento do IPREMU ao conhecimento das disposições | |||||||
| 02/01/2013 | a | valores, em percentuais, | citado limite e a conseqüente contidas | na | |||
| 28/12/2016, | foi superior ao limite | impossibilidade de obtenção, pelo | Resolução/BACEN | n. | |||
| respectivamente | 3 .922/20 10. | ||||||
| máximo de 25% do ente federado, do CRP junto ao | |||||||
| patrimônio | líquido | do | MPS. | ||||
| respectivo | fundo | - | |||||
| subitem 2.1.1.5. | |||||||
| Aplicar | recursos | do | |||||
| IPREMU em fundo | de |
investimento (RN Naval),
contrariamente à manifestação do Comitê O fato evidenciado resultou no
efetivo prejuízo ao IPREMU
de Investimentos e com a
(R$8.898.922,49).
| inobservância condições | exigidas | às pelo |
|---|---|---|
| BACEN 2.1.1.6. | - | subitem |
| Realizar | aplicações recursos do IPREMU em | de |
| fundos | de | investimento |
com exigências A sistemática evidenciada resultou agentes públicos tivessem
na aplicação de recursos em afi-onta conhecimento das disposições (investidores
às regras estabelecidas pelo MPS, contidas na Portaria/MPS n. profissionais) que não se adequavam à situação especialmente quanto às condições e 519/2011, com dispositivo daquela Entidade qualificação como investidor. incluído pela Portaria/MPS n. (investidor qualificado) - 300/20 15.
subitem 2.1.1.4.
2.1.8 - Conclusão
Na diversificação da carteira de investimentos do IPREMU (fundos de investimentos privados), efetivada pelos gestores daquele Instituto no exercício de 2013 (R$47.294.718,51), não foram observadas as disposições contidas no art. 2° do Decreto Municipal n. 13.617/2012 e no inciso 111 do art. 9° do Regimento Interno do
Comitê de Investimentos.
32 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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Outras 14 (quatorze) aplicações efetuadas em tais fundos no período de
por parte dos gestores do Instituto e evidenciaram a afrontaao estabelecido pelo art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, com a redação dada pela Portaria/MPS n.
440/20 13 .
Os investimentos foram realizados em tais fundos no período de 2013 a 2016,com a definição de longos prazos para resgates, a inexistência de previsão de tal opção e com percentuais de saída elevados, não tendo sido observadas as normas estabelecidas no § 1°do art. 4° da Resolução/BACEN n. 3.922/2010 e o § 4° do art. 3° da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 440/2013.
Os gestores do Instituto aplicaram recursos em fundos de investimentos que exigiam "investidores profissionais", assim como em valores em percentuais elevados em relação aos patrimônios líquidos dos respectivos fundos, o que caracterizou a afronta ao art. 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 300/2015 e o art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente à época. Em decorrência da manifestação contrária do Comitê de Investimentos do IPREMU no exercício de 2013 e a inobservância às condições para aplicação de recursos do RPPS, em desacordo com o art. 2° do Decreto Municipal n. 13.617/2012 e no inciso III do art. 9°do Regimento Interno daquele Comitê e o art. 1°da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente à época, a aplicação de recursos no fundo "RN Naval - Fundo de Investimento em Participações" resultou na perda total dos recursos e no prejuízo ao Instituto na importâneia até então apurada de R$8.898.922,49 (oito milhões oitocentos e noventa e oito mil | novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos). Desta forma, foram confirmados os apontamentos dos Representantes
quanto às ocorrências em referência.
2.1.9 - Proposta de encaminhamento
Propõe-se que seja determinada a citação do Senhor Marcos Américo Botelho e da Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira do IPREMU no período de 02/01/2013 a 28/12/2016, indieados como responsáveis pelos Achados, para que se manifestem
33 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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TC>E ^ de Fiscalização dos Municípios
acerca das ocorrências assinaladas, na forma do caput do art. 307 da Resolução n. 12/2008 (Regimento Interno desteTribunal). Ressalte-se que o descumprimento das normas indicadas neste relatório é condutapassível de aplicação da sanção previstano inciso I do art. 83 c/c o inciso II do art. 85 da Lei Complementar Estadual n. 102/2008 (Lei Orgânica destaCasa), assim como de determinação para o ressarcimento ao erário, na forma do art. 86
desta mesma Lei.
3 - OCORRÊNCIAS CUJOS FATOS NÃO FORAM ATESTADOS OU NÃO
FORAM PASSÍVEIS DE CONFIRMAÇÃO
Tendo como referência os questionamentos realizados pelos Representantes, constatou-se que para alguns deles os fatos não foram atestados ou não foi possível sua confirmação, conforme relatado a seguir: | 3.1 - Participação do Chefe do Executivo na alteração dos membros do Comitê
|
de Investimentos do IPREMU
No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 454 a 458, foi apontado que no decorrer do exercício de 2013, na gestão do então Prefeito,
Senhor Gilmar Alves Machado, os membros do Comitê de Investimentos do IPREMU foram contrários a várias propostas de aplicações de recursos financeiros daquelaEntidade em fundos de gestores independentes, ou seja, não ligados a bancos
oficiais.
Os membros da CPI relataram que após inúmeras manifestações contrárias do Comitê, em 06/12/2013 o ex-Prefeito promoveu significativas alterações na composição do citado Colegiado, mediante a publicação do Decreto n. 14.522, os quais questionaram que este novo ato normativo consignou que o Superintendente do IPREMU seria membro nato do Comitê e os demais seriam nomeados por livre escolha dele, tendo sido efetivadas as alterações com novos membros e os servidores efetivos do Instituto passaram a exercer as funções de suplentes, e, em seguida, destituídos das funções. Assim sendo, concluíram que, com a troca dos membros do Comitê, a Diretoria Executiva do IPREMU não teria mais obstáculos para realizar as aplicações financeiras em fundos de alto risco e que por tais razões o ex-Prefeito
34 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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Cabe informar, de início, que a forma de instituição, nomeação e atuação dos membros do Comitê de Investimentos do IPREMU durante o período
de outubro de 2012 a dezembro de 2016 foi realizada no subitem 2.1.1.1 deste
relatório.
No que se refere ao questionamento de que, mediante alteração processada na composição daquele Conselho, o Chefe do Executivo na gestão 2013/2016 tenha concorrido para que os gestores do IPREMU realizassem as aplicações financeiras nos fimdos de investimentos apontados neste processo, conforme relatado a instituição do referido Colegiado por RPPSs foi estabelecida pelo art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n.
170/20 12.
Em atendimento a tal norma, foi apurado que por meio do Decreto n. 13.617, de 03/09/2012 (fl. 01 - Arquivo/SGAP n. 1416848), o então Prefeito, Senhor Odelmo Carneiro Leão Sobrinho, instituiu o Comitê de Investimentos do IPREMU, sendo que mediante a Portaria/IPREMU n. 87, de 23/10/2012 (fl. 17 - Arquivo/SGAP n. 10416848), os membros foram nomeados pelo então Superintendente do IPREMU, Senhor Aristides Carlos Ferreira, tendo a composição alterada em 03/07/2013, na forma da Portaria/IPREMU n. 38, emitida pela Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, ex-Diretora Administrativa-Financeira, em substituição legal ao Superintendente (fl. 18 e 19 do mesmo Arquivo).
Na forma do já relatado, em 09/10/2013 os termos do art. 3''-A da Portaria/MPS n. 519/2011, relativos ao Comitê de Investimentos de RPPSs, foram alterados pela Portaria/MPS n. 440, o que ensejou ao então Prefeito, Senhor Gilmar Alves Machado, a emitir o Decreto n. 14.522, de 06/12/2013 (fl. 21 e 22 - Arquivo/SGAP n. 1416848), dispondo sobre a adequação do IPREMU às novas regras sobre o citado Comitê, editadas pelo MPS.
Em função de tal circunstância, em 18/12/2013 o Senhor Marcos
Américo Botelho, Superintendente do IPREMU, editou a Portaria n. 78 (fl. 23 - Arquivo/SGAP n. 1416848), com a indicação da nova composição do Comitê de Investimentos daquele Instituto.
35 Relat UberIândia-IPREMU-20I7-1.0I5.798
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ICIlMG
Ressalte-se que, não obstante no subitem 2.1.1.2 deste relatório tenha sido constatada a irrazoabilidade da atuação, como membros do referido Conselho, dos próprios Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira do IPREMU, não foi possível atestar que as alterações processadas na forma de constituição daquele Colegiado a partir do exercício de 2013, pelo Decreto n. 14.522/2013 emitido pelo então Prefeito, Senhor Gilmar Alves Machado, tenha concorrido de forma explícita para os procedimentos de diversificação da carteira de investimentos do RPPS a partir do exercício de 2013. |
Releva notar que pelo citado decreto o Chefe do Executivo adequou as regras de constituição do Comitê de Investimentos, enquanto que os atos de
nomeação dos membros foram realizados no âmbito do IPREMU, com atos emitidos pelos gestores daquela Entidade.
3.2 - Aplicação de recursos em fundos cuja participação do IPREMU não era autorizada pelas normas vigentes No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 459 a 463 deste processo, foi questionada a regularidade na aplicação de recursos pelos gestores do IPREMU no fundo de investimento Genus Monza FI Multimercado, haja vista que no regulamento daquele fundo constava a exigência de que o público alvo dele seriam investidores profissionais, o que não era o caso do RPPS de Uberlândia.
Cabe informar, ainda, que tal ocorrência também foi questionada no relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, junto ao qual foi anexada cópia de relatório de auditoria independente realizada no IPREMU, onde
foram indicados outros fundos quê também não poderiam receber aplicações de recursos daquela Entidade, por exigirem investidores profissionais (BRA 1 Renda Fixa e Fundo de Investimento INX Barcelona).
Ressalte-se, de início, que a regularidade da aplicação de recursos do IPREMU no fundo Genus Monza FI Multimercado foi objeto de análise no subitem
2.1 .1 .4 deste relatório.
Quanto aos demais fundos, constatou-se que, de acordo com o demonstrado no Quadro 2 (item 5), fl. 808-v, em 21/10/2013 o IPREMU realizou a aplicação financeira no fundo de investimentos "BRA I Renda Fixa", no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
36 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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lUbiviG
No mesmo Quadro (item 13), fl. 809-v, foi registrado que na data de 30/04/2014 o RPPS de Uberlândia aplieou recursos no "Fundo de Investimentos Barcelona", no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), do qual foi resgatadoR$10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais) em 31/10/2014.
Verificou-se que, com fundamento nas normas descritas no subitem 2.1.1.4 deste relatório, as regras aplicáveis aos RPPSs, relativas às figuras de "investidores profissionais e qualificados", somente entraram em vigor a partir de 01/10/2015 (IN/CVM n. 539/2013), as quais foram estabelecidas nos art. 6°-A e 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011 (incluídos pela Portaria/MPS n. 300, de 03/07/2015).
Assim sendo, não obstante tais normas tenham sido editadas posteriormente às datas das aplicações nos fundos de investimentos em referência, contrariamente ao apontado no relatório de auditoria independente, anexado ao relatório final da CPI da Câmara, à época das aplicações realizadas os regulamentos dos mencionados fundos exigiam a participação de "investidor qualificado", conforme cópias de fl. 16 - Arquivo/SGAP n. 1417082 - Fundo BRA 1, de 07/11/2011, e fl. 32 - Arquivo/SGAP n. 1417149 - Fundo Barcelona - de
17/04/20 14.
Cabe destacar que os regulamentos dos mencionados fundos foram alterados posteriormente, com a definição de público alvo os "investidores profissionais", conforme cópias dos instrumentos que entraram em vigor em 24/04/2017 (BRA 1 - fl. 03 - Arquivo/SGAP n. 1417149, e em 01/11/2016 (Fundo ! Barcelona - fl. 03 - Arquivo/SGAP n. 1417149.
3.3 - Prejuízo apurado pelo IPREMU em deeorrêneia das alterações da composição da carteira de investimentos da Entidade No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 463 a 474, foi apontada a ocorrência de prejuízo na gestão dos investimentos do IPREMU, tendo em vista a perda total dos recursos aplicados em decorrência da falência dos
fundos de investimentos "BRA 1" e "Vix Institucional" .
Do mesmo modo, no oficio protocolizado nesta Casa pelo atual Superintendente do IPREMU, fl. 516, foi noticiada a ocorrência do prejuízo ao Instituto (R$18.165.306,61) em função do fechamento, em 11/10/2017, do Fundo | de Investimento Multimereado Seulptor Crédito Privado.
37 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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\
TCEmg
Constatou-se que, gestor do IPREMU à Equipe Arquivo/SGAP n. 1416867), 04 (quatro) fundos de investimentos questionados nos presentes autos, incluindo iliquidez, conforme a seguir:
Fundo
BRA 1 Fl Renda Fixa
Genus Monza FIM-LP (ex-Áquilla
Total)
Atico Geração de Energia FIP Fl Multimercado Sculptor Crédito
Privado
Ocorre que, até contábeis do IPREMU decorrentes das aplicações conforme demonstrado a IPREMU somente vai ser declarados falidos ou extintos, apontada pelos Representantes:
Fundo
BRA 1 Fl Renda Fixa
Genus MonzaFlM-LP(ex-Áquilla Total)
Atico Geração de Energia FIP Fl Multimercado Sculptor
Ressalte-se que Arquivo/SGAP n. 1416867) perdas parciais, conforme relacionado a seguir:
0007fíã
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Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios de acordo eom o relatório apresentado pelo atual
de Inspeção, fl. 548-v a 550-v (fl. 04 a 08 - os acima referenciados, eneontravam-se em situação de
Total/
aplicação (R$) 13.000.000,00
6.000.000,00
2.800.000,00
12.000.000,00 a data de encerramento ainda constavam
financeiras nos seguir, cabendo
concretizado
razão pela qual
Situação Fechado aplicações/resgates Fechado para (conseqüente impossibilidade de resgates) Fundo não possuí apresenta passivo
elevado
Fechado aplicações/resgates
desta valores financeiros referidos fundos ressaltar que caso tais fundos
não é possível para aplicações recursos e em valor
para
Demonstrativo Tabela ll/fl. item 5 - fl. 834
item 23 - fl. 839 item 9 - fl. 835
item 6 - fl. 834 inspeção nos registros e patrimoniais de investimentos, o eventual prejuízo ao
efetivamente sejam atestar a ocorrência
| Registros contábeis (R$) | Demonstrativo | ||
|---|---|---|---|
| Financeiro | Patrimonial | Total | Tabela 1 1/fI. |
| 13.172.266,44 | 2.614.379,83 | 15.786.646,27 | item 5 - fl. 834 |
| 6.000.000,00 | 257.245,63 | 6.257.245,63 | item 23 - fl. 839 |
| 2.787.950,73 | 903.413,62 | 3.691.364,35 | item 9 - fl. 835 |
| 14.038.658,46 | 4.834.240,04 | 18.872.898,50 | item 6 - fl. 834 |
no citado relatório, fl. 550-v a 557-v (fl. 08 a 22 -
foram relacionados outros fundos que apresentavam
Total/aplicação |
Demonstrativo/ Fundo
(RS) Tabela ll/fl.
Fl Aquilla Imobiliário 8.000.000,00 | item 3 - fl. 833-v Aquilla Renda Fundo de Investimento Imobiliário 2.000.000,00 | item 18 - fl. 838 Atico Gestão Empresarial FIP 2.000.000,00 | item 16 - fl. 837-v
Atico Florestal FIC FIP 9.144.718,51 | item 1 - fl. 833 Fundo de Investimento INX Barcelona 12.500.000,00 | item 13 - fl. 836-v
CAM Vanguarda Imobiliário 6.000.000,00 | Item 22 - fl. 839
38 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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Total/aplicação Demonstrativo/
| (R$) | Tabela 1 1/fl. | |
|---|---|---|
| Conquest FIP | 5.000.000,00 | item 19 -1 1. 838 |
| Flit Fundo de Investimento LongsStocks | 20.000.000,00 | item 26 - fl. 840 |
| Genus Institucional Value | 5.000.000,00 | item 7 - fl. 834-v |
| GGR Prime I (GBS Prime) | 20.000.000,00 | item 14 - fl. 837 |
| Illuminati FIDC | 46.900.000,00 | item 24 - fl. 839-v |
| GBX Properties | 8.500.000,00 | item 15 - fl. 837 |
| Pyxis Institucional | 32.000.000,00 | item 25 - fl. 840 |
| Rio Small CAPS | 4.650.000,00 | item 2 - fl. 833 |
| Singapore | 8.000.000,00 | item 17 -fl. 837-v |
| TMJIMA-B | 18.000.000,00 | item 20 -1 1. 838-v |
| Tower Bridge Renda Fixa | 30.000.000,00 | item 21 -1 1. 838-v |
Do mesmo modo da análise anterior, não obstante as aplicações em tais
fundos tenham apresentado perdas em valores significativos, conforme registros
contábeis da Entidade, discriminados a seguir, o efetivo prejuízo ao IPREMU somente vai ocorrer se os fundos forem declarados falidos ou extintos, o que ainda
não ocorreu:
Fundo
| Registros contábeis (R$) | Demonstrativo | ||
|---|---|---|---|
| Financeiro | Patrimonial | Total | Tabela 1 1/fl. |
| 9.624.505,61 | 573.644,50 | 10.198.150,11 | item 3 - fl. 833-v |
| 2.000.000,00 | 20.587,97 | 2.020.587,97 | item 18 - fl. 838 |
| 2.000.000,00 | (918.812,21) | 1.081.187,79 | item 16 - fl. 837-v |
| 9.064.532,05 | (79.850,74) | 8.984.681,31 | item 1 - fl. 833 |
| 3.230.116,46 | 6 .916.084,68 | 10.146.201,14 | item 13 - fl. 836-v |
| 6.000.000,00 | 2 .036.692,53 | 8.036.692,53 | item 22-1 1. 839 |
| 5.000.000,00 | (1.043.007,48) | 3.956.992,52 | item 19 - fl. 838 |
| 4.603.596,48 | (1.085.216,85) | 3.518.379,63 | item 7 - fl. 834-v |
| 26.000.000,00 | 9 .962.849,26 | 35.962.849,26 | item 14 - fl. 837 |
| 46.900.000,00 | 5 .388.760,95 | 52.288.760,95 | item 24 - fl. 839-v |
| 8.500.000,00 | 651.090,18 | 9.151.090,18 | item 15 - fl. 837 |
| 32.000.000,00 | 5 .292.598,91 | 37.592.598,91 | item 25 - fl. 840 |
| 8.000.000,00 | 1 .958.698,20 | 9.958.698,20 | item 17-fl. 837-v |
| 18.000.000,00 | 3 .431.619,19 | 21.431.619,19 | item 20 - fl. 838-v |
| 30.000.000,00 | 3 .552.422,76 | 33.552.422,76 | item 21 - fl. 838-v |
Registre, ainda, que embora o fundo Rio Small CAPS, indicado pelo gestor do IPREMU, tenha apresentado perdas em valores consideráveis desde o início da aplicação efetuada (14/06/2013 - item 2 da Tabela 11, fl. 833), no exercício de 2017 foi realizado o resgate dos valores até então apurados (R$5.102.788,85).
3.4 -Realização de aplicações financeiras denominadas operações cruzadas (efeito cascata)
Tendo como referência o relatório de auditoria independente realizada no IPREMU, no relatório final da CPI instaurada pela Câmara, fl. 470 e 471, foi
39 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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Ü•^00^
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria de Controle Externo dos Municípios
4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios apontado que entre os investimentos realizados nos 26 (vinte e seis) fundos indicados foi apontada a ocorrência de aplicações
efeito cascata, ou seja, recursos de determinado fundo investidos em outros fundos.
Verificou-se que os questionamentos dos Representantes dizem respeito às aplicações financeiras realizadas pelo
investimentos:
Fundo
Flit Fundo de Investimento LongsStocks Genus Institucional Value Singapore Fundo de Investimento Renda Fixa
TMJIMA-B
Tower Bridge Renda Fixa
Em consulta à documentação disponibilizada para exame pelo IPREMU, constatou-se que, realmente, a composição das carteiras formada por outros, nos quais aquela Entidade havia aplicado recursos, demonstrado a seguir:
Fundo
Flit Fundo de Investimento Longs Stocks
Genus Institucional Value
Singapore Fundo de Investimento Renda
Fixa TMJ IMA-B
ToviferBridge Renda Fixa
No entanto, observou-se que entre os exercícios
de análise da presente inspeção, entre as normas dispostas 3.922/2010 não constava disposição procedimentos.
Ressalte-se, contudo, que apenas a Resolução n. 4.604, de 19/10/2017, mediante a qual foi incluído o inciso IX ao art. 23 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, dispondo sobre a vedação "aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujos prestadores de serviço, ou parte a eles relacionadas, consideradas "operações cruzadas", com
IPREMU junto aos seguintes fundos de
Total/aplicação Demonstrativo/
(RS) Tabela 1 1/fl. 20.000.000,00 item 26 -1 1. 840 5.000.000,00 item 7 - fl. 834-v 8.000.000,00 item 17 - fi. 837-v 18.000.000,00 item 20 - fl. 838-v 30.000.000,00 item 2 1 - fl. 838-v
de determinados fundos era conforme
Exercício/
Carteira Fl.
aplicação
20 16 - BRA 1 Fundo Renda Fixa 753/757
- São Domingos Fundo de
Investimento Imobiliário
20 13 758
-
Fundo de Investimento Monte Cario
-
Incorporado pelo Fundo de
20 15 767/768
Investimento Monte Cario
| 20 16 | - llluminati FIDC - llluminati FIDC | 77 1 | |
|---|---|---|---|
| 20 16 | - ÁquilaFundo | Imobiliário | 773 |
de 2013 a 2016, objeto na Resolução/BACEN n. expressa relativa à vedação para tais
no exercício de 2017 o BACEN editou
aos RPPSs de
direta ou indiretamente, figurem como
40 Relat UberIândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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0-00797
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria de Controle Externo dosMunicípios
4"Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios emissores dos ativos das carteiras, salvo as hipóteses previstas na regulamentação
da CVM".
Assim sendo, não obstante a prática adotada tenha evidenciado a movimentação de recursos entre fundos que eventualmente possam ocasionar prejuízo ao IPREMU, à época das aplicações não havia vedação expressa para os procedimentos adotados, a qual somente foi instituída em outubro de 2017, motivo pelo qual não foi confirmado o apontamento efetuado.
4-CONCLUSÃO
Realizada a presente inspeção, constatou-se que: 4.1 -Foram considerados procedentes os seguintes achados:
- Na diversificação da carteira de investimentos do IPREMU (fundos de investimentos privados), efetivada pelos gestores daquele Instituto no exercício de 2013 (R$47.294.718,51), não foram observadas as disposições contidas no art. 2° do Decreto Municipal n. 13.617/2012 e no inciso III do art. 9° do Regimento Interno do Comitê de Investimentos;
- As aplicações efetuadas em outros fundos no período de 2014 a 2016 (R$208.300.000,00) eontrariaram o princípio da segregação de funções por parte dos gestores do Instituto e evidenciaram a afronta ao estabelecido pelo art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, com a redação dada pela
Portaria/MPS n. 440/2013;
- Os investimentos foram realizados em tais fundos no período de 2013 a 2016, com a definição de longos prazos para resgates, a inexistência de previsão de tal opção e com percentuais de saída elevados, não tendo sido observadas as normas estabelecidas no § 1° do art. 4° da Resolução/BACEN n. 3.922/2010 e o § 4° do art. 3° da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela
Portaria/MPS n. 440/2013;
- Os gestores do Instituto aplicaram recursos em fundos de investimentos que exigiam "investidores profissionais", assimcomo em valores em percentuais elevados em relação aos patrimônios líquidos dos respectivos fundos, o que caracterizou a afronta ao art. 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído
41 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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Diretoriade Controle Externo dos Municípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios pela Portaria/MPS n. 300/2015 e o art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente à época;
- Em decorrência da manifestação contrária do Comitê de Investimentos do
IPREMU no exercício de 2013 e a inobservância às condições para
aplicação de recursos do RPPS, em desacordo com o art. 2° do Decreto
Municipal n. 13.617/2012 e no inciso 111 do art. 9° do Regimento Intemo
daquele Comitê e o art. 1° da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente à época, a aplicação de recursos no fimdo "RN Naval - Fundo de Investimento em Participações" resultou na perda total dos recursos e no prejuízo ao Instituto na importância até então apurada de R$8.898.922,49 (oito milhões oitoeentos e noventa e oito mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos). 4.3 - Não foram confírmados os seguintes questionamentos:
- Nas datas das aplicações nos fundos de investimentos BRA 1 Renda Fixa (21/10/2013) e Fundo de Investimento INX Barcelona (30/04/2014), contrariamente ao apontado no relatório de auditoria independente, anexado ao relatório final da CPI da Câmara, à época das aplicações realizadas os regulamentos dos mencionados fundos exigiam a participação de "investidor qualificado", o que tinha adequação com o disposto nos art. 6°-A e 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, incluídos pela Portaria/MPS n. 300/2015;
- Não obstante tenha sido constatada a ocorrência de aplicações financeiras consideradas "operações cruzadas", com efeito cascata, ou seja, recursos de determinado fundo investidos em outros fundos, à época das aplicações não havia vedação expressa para os procedimentos adotados, a qual somente foi instituída na Resolução/BACEN n. 3.922/2010 em outubro de 2017.
4.2 - Não foi possível confirmar os seguintes fatos:
- Não obstante no subitem 2.1.1.2 deste relatório tenha sido constatada a
irrazoabilidade da atuação, como membros do referido Conselho, dos próprios Superintendente e Diretora Administrativa-Finaneeira do IPREMU, não foi possível atestar que as alterações processadas na forma de instituição daquele Colegiado a partir do exercício de 2013, pelo Decreto n. 14.522/2013
42 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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Diretoriade Controle Externo dos Municípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios
TCEmg
emitido pelo então Prefeito, Senhor Gilmar Alves Machado, tenha concorrido de forma explícita para os procedimentos de diversificação da carteira de investimentos do.RPPS a partir do exercício de 2013; Até a data de encerramento desta inspeção nos registros contábeis do IPREMU ainda constavam valores financeiros e patrimoniais decorrentes das aplicações financeiras nos fundos de investimentos indicados pelos Representantes como que resultantes em prejuízo ao IPREMU, o que caracterizou o fato de que o eventual prejuízo ao Instituto somente vai ser concretizado caso tais fundos efetivamente sejam declarados falidos ou
extintos.
5 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, propõe-se a citação dos responsáveis abaixo relacionados para manifestação acerca dos Achados de inspeção, nos termos do capuí do art. 307 da Resolução n. 12/2008:
Responsáveis Qualifícação Itens dos
Achados
Superintendente do IPREMU - de 2.1.1.1 a
Marcos Américo Botelho
02/01/2013 a 28/12/20 16 2.1.1.6 Diretoria Administrativa-Financeira do 2.1.1.1 a Mônica Silva Resende de Andrade
IPREMU-de 02/0 1/20 13 a 28/12/20 13 2.1.1.6
À consideração superior.
4® CFM/DCEM, 12 de dezembro de 2017.
Jefferson Mendes Ramos Stéleio Messias Leandro Madeira
Analista de Controle Externo Analista de Controle Externo TC 1658-3 TC 1744-0
43 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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Diretoria de Controle Externo dos Municípios ^ 4"Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios
ILJimg
6- APÊNDICE I - Fundamentação legal
Legislação Nacional:
Lei Nacional n. 9.717, de 27/11/1998 - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o fiineionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências; Decreto Nacional n. 3.788, de 11/04/2001 - Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária
-CRP;
Resolução/BACEN n. 3.922, de 25/11/2010 - Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Portaria/MPS n. 204, de 10/07/2008 - Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras providências; Portaria/MPS n. 519, de 24/08/2011 - Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Instrução/CVM n. 539, de 13/11/2013 -Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente;
Legislação Municipal
Lei Municipal n. 8.049, de 24/06/2002 - Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, disciplina o Regime de Previdência Social, institui seu plano de custeio e dá outras providências; Decreto n. 13.617, de 03/09/2012 - Institui o Comitê de Investimentos dos Recursos do IPREMU - Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia e dá outras providências; Decreto n. 14.522, de 06/12/2013 - Dispõe sobre o Comitê de Investimentos
de Recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Uberlândia - IPREMU, revoga o Decreto n. 13.617, de 3 de
setembro de 2012, e dá outras providências;
44 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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Portaria/IPREM n. 106, de 20/12/2012 -Aprova o Regimento Interno do
Comitê de Investimentos do Instituto de Previdêneia dos Servidores Públieos do Município de Uberlândia - IPREMU.
Normas deste Tribunal:
LeiComplementar Estadual n. 102, de 17/01/2008 (Lei Orgânica); Resolução n. 12, de 19/12/2008 - Institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Resolução n. 02, de 27/02/2013 - Aprova o Manual de Auditoria, institui o
Comitê de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
45 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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APÊNDICE II - Correlação entre os doeumentos digitalizados eos Códigos dos
Arquivos do SGAP
Código/ Documentos/evidêneias
Arquivo/SGAP
| - Lei Municipal n. 8.049/2002 - Relatório de Caixa e Bancos/SICOM 2012/2013 - Balancete Financeiro/Patrimonial 2014 - Balancete Financeiro/Patrimonial 2015 - Balancete Financeiro/Patrimonial 2016 - Balancete Financeiro/Patrimonial 2017 (out) | 14 16830 14 16834 14 16844 14 16845 14 16846 14 16847 | |
|---|---|---|
| - Decretos e Portarias -Comitê de Investimentos 2013/2017 | 14 16848 | | |
| - Atas de reuniões do Comitê de Investimentos - 2013/2016 | 14 16839 | |
| - Política de Investimentos para o exercício de 2013 | 14 1684 1 | |
| - DAIRs e CRP | 14 16842 | |
| - Extratos do Fundo "RN Naval" - 20 14 | 14 16863 | |
| - Extratos do Fundo "RN Naval" - 2015 | 14 16866 |
)
-
Relatório sobre os Fundos apresentados pelo atual gestor do IPREMU 14 16867
-
Processo de Credenciamento - Fundo TMJ - IMA-B FIRF 14 16869
-
Quadro I 14 17449 - Quadro II 14 17450
-
Tabela 4 1439994
-
Tabela 8 1439957
-
Tabela 11 14 1745 1
-
Regulamentos dos Fundos, Termos aplicação: - Atico Florestal FIP - Rio Small CAPS FIA de Adesão e Extratos de
14 17 106 14 17 1 13
Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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4" Coordenadoria deFiscalização dosMunicípios
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-
FI Áquilla Imobiliário
-
BRA 1 Renda Fixa - Sculptor Multimercado FI CP - Genus Institucional Value CAPS FIA - FI RF Monte Cario IMA-B
-
Atico Geração de Energia
-
São Domingos FII - FIDC Lavoro II Mezanino - FIDC Lavoro II Sênior 2 - FI NS Barcelona - GGR Prime I FIDC - GBX Tietê II FIP
-
Atico Gestão Empresarial FIP - Singapore Renda Fixa - Aquilla Renda FI Mobiliário - Conquest FIP - TMJ IMA-B FI RF
-
Tower Bridge RF FI IMA-B-5 - CAM Vanguarda Imobiliário FIP
-
Genus Monza FIC LP CP - Illuminati FIDC
-
FI Pyxis Institucional IMA-B RF - Flit FIA Longs Stockss uoo
Pa
Diretoria de Controle Externo dosMunicípios
14 17 1 15 14 1708 1 14 17082 14 17 123 14 17 1 16 14 17 12 1 14 17 122 14 17 144 14 17 146 14 17 148 14 17 149 14 17 152 14 17 153 14 17 159 14 17 133 14 17 134 14 17 162 14 17267 14 17 164 14 17 166 14 17 138 14 17 139 14 17 140 14 17 142
Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798
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000805
CONTABILIDADE E INVESTIMENTOS
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
SECRETARIA DEPOLÍTICAS DEPREVIDÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Notificação de Auditoria Fiscal (NAF) n° 028/2014
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.431.312/0001-15, com sede na AvenidaAnselmo Alves dos Santos n° 600, Bairro Santa Mônica, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Gilmar Alves Machado e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, autarquia inscrita no CNPJ sob o n°
22.224.976/0001-80, com sede na Rua Bernardo Guimarães n° 125, Centro, neste ato representado pelo Superintendente, Marcos Américo Botelho,
inconformados com a conclusão do Relatório de Auditoria Técnica que subsidia a Notificação de Auditoria Fiscal (NAF) n° 028/2014, vêm, tempestivamente, perante esta Eg. MPS/SPS/DRPSP/CGACI para dela opôr | IMPUGNACAQ. o fazendo na forma a seguir exposta:
Trata-se de Notificação de Auditoria Fiscal exarada após Relatório de Auditoria Específica, oriundo de inspeção in loco realizada no órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social abrangendo o período de janeiro de 2008 a julho de 2013.
1
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00080S
Em face dos tópicos tidos por irregulares pela equipe técnica, ora apresentam impugnação específica a cada uma delas, na forma a
seguir:
- DA IRREGULARIDADE NO EQUILÍBRIO
FINANCEIRO E ATUARIAL GRAVADA EM NAF.
Conforme relatado, na reavaliação atuarial de 2012, o Município de Uberlândia apresentou um déficit atuarial de R$ 897.441.728,00 (oitocentos e noventa sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais), sendo notificado por não ter apresentado um projeto de equacionamento daquele déficit, conforme NIA 319, de 2 de julho
de 20 12 .
Vencido o prazo para apresentação de defesa, o Município, por intermédio do órgão responsável, em expediente assinado pelo então gestor do IPREMU, Aristides Carlos Ferreira, e pelo então Supervisor Financeiro da Autarquia, Dilson dos Santos, solicitaram dilação de prazo para regularizar a situação,justificando o pedido na existência de um projeto de Lei que adotaria o modelo de segregação de massa, que à época estava em tramitação na Câmara Municipal de Uberlândia.
O pedido foi indeferido pelo fato de o Município estar com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vigente em data posterior à data do prazo solicitado, conforme Despacho de Atuária
MPS/SPS/DRPSP/CGACI 574/20 12.
No apagar das luzes da gestão anterior, foi aprovada a
2
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00080?
de segregação de massas no RPPS. Por intermédio do Ofício DIFIN/IPREMU- 079, de 04 de julho de 2013, o Município apresentou ao Ministério da Previdência Social novo Demonstrativo de Resultado da Reavaliação Atuarial (DRAA), elaborado em consonância com a Lei municipal n° 11.310, de 20 de fevereiro de 2013, cujo plano de equacionamento revogava a segregação de
massas prevista na Lei n° 11.284/2012, estabelecendo um novo plano de
equacionamento por aportes periódicos.
Em face do desfazimento da segregação, em caráter excepcional, conforme Despacho de Atuária MPS/SPS/DRPSP/CGAAI 574/2013, foi concedido prazo suplementar para a elaboração do estudo atuarial que o novo plano de segregação por aportes demandava.
Posteriormente, em Despacho de Atuária n° 186/2014
(doe. 01), englobando os Despachos de Atuária MPS/SPPS/DRPSP/CGACI0295/2013, 0324/2013, 0462/2012, 0574/2012 e 0079/2014, este Ministério da Previdência Social apontou que não houve a comprovação de implantação em lei do plano de custeio suplementar proposto
no DRAA 2014, sugerindo a revisão da Lei n° 11.310, de 20 de fevereiro de
20 13 .
Diante disto, o Chefe do Poder Executivo encaminhou e
a Câmara Municipal de Uberlândia aprovou a Lei n° 11.816, de 23 de maio de 2014, que "Dispõe sobre o valor das alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município de Uberlândia ao Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS, revoga a Lei n° 11.310, de 20 de fevereiro de 2013, e dá outras providências".
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o projeto que resultou na referida Lei n°
11.816/2013 foi elaborado a partir de modelo proposto por esta CGACI. explicitando as alíquotas de contribuição suplementar para os provimos
exercícios (doe. 02) .
Relativamente aos áportes parciais, realizados sob vigência da Lei n° 11.310/2013, discordamos da conclusão da equipe técnica, na medida em que, conforme dito, o déficit apontado no DRAA de 2012 seria equacionado por aportes financeiros periódicos.
Durante o ano de 2013, segundo o plano previsto na Lei n° 11.310/2013, o aporte financeiro corresponderia a R$ 25.839.610,02, valor este que, corrigido pelo INPC/IBGE, representa o valor de R$ 27.276.990,01. Além do aporte citado, os entes patrocinadores teriam a obrigação de repassar, mensalmente, a contribuição normal de 11,00% (custo normal), de acordo com a avaliação atuarial descrita na Lei Municipal
1 1.3 10/20 13.
Isto porque a Lei n° 11.310/2013 previu que a alíquota de contribuição normal dos entes patrocinadores seria reduzida de 22,00% (vinte e dois por cento) para 11,00% (onze por cento), calculados sobre a totalidade da remuneração dos segurados.
Por um equívoco contábil, todos os valores dos repasses dos entes patrocinadores foram lançados como alíquota normal, sem que houvesse a separação entre alíquota normal e suplementar.
Para melhor entendimento, apresentamos a seguinte
4
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tabela explicativa.
BASESDECÁLCULO
| Mês | Câmara | DMAE | FUTEL | IPREMU | PMU | Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| jan/13 | 116.071,73 | 1.306.880,99 | 223.296,33 | 39.632,17 | 17.516,442,41 | 19.202.323,63 | ||
| fev/13 | 128.311,59 | 1.441.242,00 | 245.091,44 | 43.041,19 | 19.944.463,22 | | ||
| 21.802.149,44 | |||||||
| mar/13 | 127.434,54 | 1.440.563,18 | 246.145,28 | 43.755,62 | 20.186.216,52 | | ||
| 22.044.115,14 | |||||||
| abr/13 | 129.360,21 | 1.441.280,84 | 246.235,26 | 43.598,17 | 20.368.425,75 | 22.228.900,23 | ||
| mai/13 | 131.168,15 | 1.444.290,57 | 243.326,29 | 42.017,65 | 20.554.331,98 | 22.415.134,64 | ||
| jun/13 | 125.517,01 | 1.457.836,88 | 245.621,61 | 42.040,88 | 20.584.226,43 | 22.455.242,81 | ||
| jul/13 | 126.321,20 | 1.439.563,98 | 335.948,02 | 40.599,57 | 20.521.366,41 | 22.453.799,18 | ||
| ago/13 | 126 .184,01 | 1.451.604,79 | 244.287,05 | 40.615,00 | 20.638.301,25 | 22.500.992,10 | ||
| set/13 | 126.218,21 | 1.445.636,05 | 243.873,80 | 40.630,81 | 20.675.606,70 | | 22.531.965,57 | |
| out/13 | 125.324,22 | 1.447.345,69 | 244.630,98 | 40.630,81 | 20.644.702,55 | | ||
| 22.502.634,25 | |||||||
| nov/13 130.281,98 1.440.307,71 247.297,64 40 .630,39 | | |||||||
| 20.674.769,21 | 22.533.286,93 | ||||||
| dez/13 | 120.845,46 | 2.489.823,86 | 246.551,20 | 40.630,81 | 33.471.572,41 | 36.369.423,74 | ||
| 132 | 119.761,49 | 402.460,44 | 246.784,18 | 8.865,40 | 8.063.683,72 | | 8.841.555,23 | |
| Outros 34.620,67 1.804,37 36.425,04 | |||||||
| - | |||||||
| Total | 1.632.799,80 | 18.683.457,65 | 3.259.089,08 | 508.492,84 | 263.844.108,56 | 287.927.947,93 | ||
| CONTRIBUIÇÕES | |||||||
| C. N. 22,00% | 359.215,96 | 4.110.360,68 | 716.999,60 | 111.868,42 | 58.045.703,88 | 63.344.148,54 | ||
| C.N. 11,00% | 179.607,98 | 2.055.180,34 | 358.499,80 | 55.934,21 | 29.022.851,94 | 31.672.074,27 | ||
| Aporte Déf. | 179.607,98 | 2.055.180,34 | 358.499,80 | 55.934,2 1 | 29.022.851,94 | 31.672.074,27 |
Da análise dos dados, percebe-se que os entes patrocinadores repassaram ao IPREMU o valor total de R$ 63.344.148,54 (sessenta e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos). Deste valor metade foi destinada à alíquota normal de 11,00% (Lei Municipal 11.310/2013) e o restante ao equacionamento do déficit atuarial.
Portanto, salientamos que, em nenhum momento os entes patrocinadores deixaram de repassar o aporte financeiro para equacionamento do déficit atuarial, tendo havido mero equívoco contábil ao lançar todo o repasse como alíquota normal, não promovendo a distinção
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entre os valores destinados ao custo normal e ao custo suplementar, como apresentado na avaliação atuarial e constante na Lei municipal n°
1 1.3 10/20 13 .
Assim, face as explicações ora apresentadas, bem como as ações realizadas em data posterior à auditoria in Zoco,requerem seja julgada sanada a irregularidade apontada no primeiro item da NAF n° 28/2014.
- DAS IRREGULARIDADES NOS INVESTIMENTOS GRAVADAS EM NAF.
Relativamente ao segundo e terceiro itens da NAF n° 028/2014, qual sejam: questões relativas ao credenciamento das instituições
com as quais o IPREMU mantém investidos seus recursos e no Demonstrativo das Aplicações de Investimentos, temos que:
2.1. Apresentam, nesta oportunidade, toda a documentação relativa ao credenciamento dos Fundos de Investimento relacionados no item 4.8, alínea 'e', da NAF, requerendo sejam julgadas sanadas as irregularidades apontadas.
.
2.2. Relativamente ao DAIR, esclarecem que o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos foram retificadas no site do Ministério da Previdência Social após a auditoria (exercícios de 2013 e primeiro bimestre de 2014), pelo que REQUEREM que após sua análise seja julgada sanada esta irregularidade.
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[: n r Q 1 À o o -U X i saneadoras após a visita da equipe de auditoria, 11.816, de 23 de maio relativos ao credenciamento DAIR, REQUEREM a esta
|
descritas na NAF 028/20 14.
|
Inst. de Prev . dos Serv. Públ. do Mun. de Uberlândia -
- DO FECHO
Ante ao exposto, com a adoção das medidas
face a publicação da Lei n° de 2014, bem como a apresentação dos documentos
dos Fundos de Investimento e retificação do CGACI sejam julgadas SANADAS as irregularidades
Nestes termos. Pedem deferimento.
Uberlândia, 27 de maio de 2014.
Município de Uberlândia
Gilmar Alves Machado
Prefeito Municipal
IPREMU
Marcos Américo Botelho
Superintendente
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00081:3
| DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Aíio XXIX NS 5072
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETOS
DECRETO N° 16.969, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ECANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OPrefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, Vil da Lei Orgânica Municipal
e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 12607 de 30 de Dezembro de 2016.
DEÇRETA:
Art. 1 Fica aberto oCrédito Suplementar de R$ 24.000,00 (vinte equatro mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 02PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO Subunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNÇIAS GOVERNAMENTAIS-REÇURSOS VINÇULADOS
Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 2002 Educação Infantil: Pública, Democrática, Popular e Proj. Atividade: 2534 Funcionamento eDesenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Infantil - QMSE Natureza Despesa: 339032 Material, Bem ouServiço para Distribuição Gratuita 24.000,00 Fontede Recurso: 147Transferência do Salário-Educação
Total: 24.000,00
Art. T Como fonte derecursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as
seguintes parcelas da dotação orçamentária: Órgão: 02PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO Subunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOS Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa:2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA: Pública
Proj. Atividade: 2532 Funcionamento eDesenvolvimento de Projetos Pedagógicos do Ensino Fundamental - QMSE Natureza Despesa: 339032 Material, BemouServiço para Distribuição Gratuita 24.000,00 Fonte de Recurso: 147Transferência do Salário-Educação
Total: 24.000,00
Art. 3°Este decretoentra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 9 de fevereiro de 2017.
Odelmo Leão
Prefeito Municipal Henckmar Borges Neto Secretário Municipal de Finanças
MAS/mas
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0008 1é Diário Oficial do Município N° S072, quinta-feira, 9de fevereiro de 2017
EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2017
CONTRATATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU.
CONTRATADA: PRODAUB - Processamento de Dados de Uberlândia.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, incisos VIII eXVI, da Lei 8.666/93 ealterações posteriores. DO OBJETO. Cessão de uso de sistemas aplicativos, manutenção de sistemas, monitoramento de banco de dados, suporte ao uso de sistemas e aplicativos, help desk e administração de banco de dados, cujas especificações técnicas estão devidamente
detalhadas noANEXO I, queé parte integrante doinstrumento contratual.
DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAn" 18.01.09.122.4008.2.162.339039.
VALOR GLOBAL: R$ 301.088,54 (trezentos eum mil oitenta e oito reais ecinqüenta equatro centavos). VALOR MENSAL: Opagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas avencerem até oquinto dia útil do mês subsequente ao
que for prestado o serviço, conforme tabela abaixo:
| MENSAL | GLOBAL | |
|---|---|---|
| Valor Referente a 02meses (janeiro-fevereiro) | R$ 23.786,42 | R$ 47.572,84 |
| Valor Referente a 10meses (março-dezembro) | R$25.351,57 | R$253.515,70 |
PRAZO: Período de 02/01/2017 a 31/12/2017.
DATA DAASSINATURA: 02 de janeiro de 2017.
EXTRATO DOCONTRATO N" 002/2017
CONTRATATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU.
CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO: no artigo 13 inciso III eartigo 25 incisos II, da Lei 8.666/93 ealterações posteriores. DO OBJETO: Çontratação deempresa especializada narealização de análise, diagnóstico eauditoria dacarteira de investimentos, fundos de investimentos, fundos de características de crédito e iliquidez, elaboração da política de investimentos e parecer
técnico em relação à carteira atual de investimentos.
DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAn° 18.01.09.122.4008.2.162.339035.
VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 (centoe dez milreais).
VALOR MENSAL: R$ 10.000,00(dez mil reais).
PRAZO: Período de 01/02/2017 a 31/12/2017.
DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2017.
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 123
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19
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0008-1 6
Diário Oficialdo Município N° 2984, quarta-feira, 13 de agosto de 2008
RESOLVEM:
Art, 1° - Fiea coneedido o benefieio de pensão previsto no artigo 40
24/06/2002 e considerando acontar de 04/08/2008, para JOAQUIM BATISTA MACHADO, disposto no art. 2° da Lei
Sra. AVELINA CAROLINA MACHADO, ex-aposentada no cargo efetivo de
Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-B, Nível 9, inscrita sobmatrícula n° I2I00-2 e CPF n° 460.835.376-49, falecida em 04/08/2008, no valor pondente , , a 100^ dos . proventos da . ex-aposentada, de acordo , com o processo de pensão n° 021/2008. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 8 de agosto de 2008. ANDRÉ L. GOULART Superintendente
ARISTIDES C. FERREIRA Diretor Previdenciário dba
JUSTIFICATIVA
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia IPREMU necessita firmar o contrato com a empresa Di Blasi Consultoria
Financeira Ltda.
A finalidade contratual é a prestação serviços de consultoria financeira soria na gestão dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em atenção às disposições da Resolução BACEN n" 3.506, de
de outubro de 2007.
O presente contrato terá seu início na data de sua assinatura e término em 31/
12/2008 e o valor mensal será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago o quinto dia litil do mês subseqüente ao que for prestado o serviço, apresentação de Nota Fiscal, de Certificado de Regularidade do FGTS - da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS.
Face ao exposto, justifica-se o contrato no Processo de Seleção Pública para Credenciamento n° 01/2008, homologado em30/07/2008, bem como na Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores,em conformidade com a Resolu ção BACEN n° 3.506, de 26 de outubro de 2007. Uberlândia, 06 de agosto de 2008
André Luiz Goulart Superintendente do IPREMU
DESPACHO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Considerando asrazões apresentadas pelo Superintendente do monstrando a necessidade de firmar contrato com a empresa DiBlasi Consultoria Financeira Ltda., referente a prestação serviços de consultoria financeira assessoria na gestão dos recursos financeiros doRegime Próprio de Previdência Social - RPPS, em atenção àsdisposições daResolução BACEN n° 3.506, de26
de outubro de 2007.
Considerando ainda, a existência de saldo em dotação orçamentária de n° 18.01.122.4008.2.2162.339039, ratificamos a justificativa, e manifestamos favoráveis à contratação descrita.
Uberlândia, 06 de agosto de 2008
§T ineiso André Luiz Goulart
Superintendente
de 18/06/2004, esposo dà Patrícia Marquez de Miranda Katniniee
procuradora Autárquica, Interina
corres- n-i i c <
o Diison , j Santos .
Admimstrativo-Financeiro, Interino
Aristides Carlos Ferreira Diretor Previdenciário
José Maria Barreira Ribeiro Diretor Médico-Pericial
EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2008
CONTRATATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU.
CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO: Apresente contratação fundamenta-se no Processo de Seleção Pública para Credenciamento n° 01/2008, homologado em 30/07/ 2008, bem como na Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, em conformidade com a Resolução BACEN n" 3.506, de 26 de outubro de 2007. e asses-
DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação serviços de consultoria financeira e assessoria nagestão dos recursos financeiros doRegime Próprio de 26
Previdência Social - RPPS, em atenção às disposições daResolução BACEN n°
3 .506, de 26 de outubro de 2007.
até DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n° 18.01.122.4008.2.2162.339039.
mediante
CRFe VALOR MENSAL: RS 20.000,00 (vinte mil reais).
PRAZO: Período de 06/08/2008 a 31/12/2008.
DATA DAASSINATURA: 06 de agosto de 2008.
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MQcriado pela Lei Municipal n°8485 de 24/11/2003. Edição,impressão e disponibilização: Procuradoria GeraldoMunicípio Distribuição: SecretariaMunicipalde GestãoEstratégicae Comunicação
IPREMU, de
Av. AnselmoAlves dos Santos n®600 - e Bairro Santa Mônica Telefone: Oxx34 3239-2684 Fax: OXX34 3235-8553
Paginaçào: Sônia M. R. Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Homepage:w\v\v.uberlandia.mg.gov.br
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0008?
8 Diário Oficialdo Município N° 2979, quarta-feira, 06 de agosto de
IPREMU
DIVERSOS
DESPACHO
Edital n° 01/2.008 - Processo de Seleçdo Pública para credenciamento de
Consultoria Financeira.
Assunto: Homologação e Adjudicação Objeto do Processo de Seleção Pública Consultoria Financeira p/ assessorar a gestão dosRecursos Financeiros
do Instituto.
Vistos e relatados, adotamos, nos termos propostos pela Ata daComissão Permanente de Licitação, datada de 24/ 07/2.008. E no uso das atribuições legais. Homologo o procedimento de Seleção Pública p/ credenciamento de Consultoria
Financeira.
Uberlândia, 30 de Julho de 2.008. ANDRÉ GOULART Superintendente
TERMO DE ADJUDICAÇÃO OSuperintendente do IPREMU, juntamente com seu Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, adjudica em favor da empresa Di Blasi Consultoria Financeira Ltda., o objeto do Processo de Seleção Pública para Credenciamento de Consultoria Financeira, que tem como objetivo Assessorar a Gestão dos Recursos Finan ceiros do Regime Próprio. |
Uberlândia, 30 de Julho de 2.008. DILSON DOS SANTOS |
Diretor Administrativo-Financeiro,interino
ANDRÉ GOULART Superintendente
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial doMunicípio de Ubcrlândia/MQ criado pelaLei Municipal n® 8485 de24/11/2003. Edição,impressão e disponibilizaçâo: ProcuradoriaGeraldoMunicípio Distribuição; SecretariaMunicipalde GestãoEstratégicae Comunicação
Av. AnselmoAlves dos Santos n®600 -
Bairro Santa Mônica Telefone: Oxx 34 3239-2684
Fax: O XX34 3235-8553
Paginaçâo: Sônia M. R. Fagundes Cópias do Diário Oficia! do Município podem ser obtidas na
Homepage:wvvw.uberlandia.mg.gov.br
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gaosiB
. y. -
Diário Oficialdo Município N° 3122, terça-feira, 03 de março de 2009 atendimento à Diretoria Administra tiva do DMAE, nas quantidades esti madas conforme
contratuais. presente contrato é 3.179,00 (três mil, nove reais). CONTRATO N»; 032/2009
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para atender as despesas decorrentes contratação, serão utilizados
sos provenientes da seguinte dotação
orçam en tár i a' 17.01.17.122.7006.2.381.3.3.9.0.30 - Diretoria Administrativa/ Manuten ção dos Serviços Administrativos/ Material de Consumo.
PRAZOS: O prazo de vigência do pre sente contrato será sua assinatura até 31 2009. DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 16 de fevereiro Diretor Geral Epaminondas Honorato Mendes Diretor Administrativo Jair Rodrigues Macedo Improcard do Brasil
viços em Tecnologia
Roberto Cardoso
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Municipal deÁgua e Esgoto - CONTRATADA: Viação Cidade Sorri
so Ltda.
FUNDAMENTO:
contratação fundamenta-se
inexigibilidade à licitação. Processo
Administrativo n° 052/2009 do
partamento Municipal goto - DMAE, a qual estápreconizada no artigo 25, caput, da ção, bem como na respectiva justifi cativa devidamente publicada no DOM n° 3.101 de 29 de Janeiro folha n° 07 e no restante mentação anexa ao
OBJETO: Contratação de
para fomecimento estimado
(dezesseis mil, cento e vinte e oito) passes urbanos, a serem utilizados por 28 (vinte e oito) agentes da Seção de Faturamento do DMAE,
entre os meses de janeiro a
de 2009, no desempenho do serviço de coleta de leituras tas, atendendo as especificações muladas pela Diretoria Departamento Municipal
Esgoto - DMAE.
VALOR GLOBAL: O valor global do
presente contrato é
35.481,60 (trinta e cinco mil, quatro
centos e oitenta e um reais e centavos). CONTRATO NL: 034/2009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para atender as despesas decorrentes contratação, serão utilizaclos sos provenientes da seguinte orçam entár i a: 17.04.17.122.7006.2.381.3.3.9.0.039
- Diretoria Financeira / dos Serviços Administrativos /
Serviços de Terceiros
PRAZOS: O prazo de vigência do pre
sente contrato será a
janeiro de 2009 até 31 de dezembro
especificações
estimado em R$ cento e setenta e desta os recur
DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 22 de janeiro Diretor Geral Epaminondas Honorato Mendes Diretora Financeira Thalita Costa Jorge Viação Cidade Sorriso Ltda - Leandro Gulin Crivellaro de 2009. do DMAE - do DMAE -
DA DOIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n" 18.01.9.122.4008.2.2162.339039. VALOR MENSAL: R$ 20.000,00(vin te mil reais).
PRAZO: Período de 12/2009.
DATA DA ASSINATURA: 30 de
FUTEL
zembro de 2008
DIVERSOS
a partir da data de
de dezembro de PREFEITURA MUNICIPAL
UBERLÂNDIA
FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER -
| de 2009. | FUTEL | ||
|---|---|---|---|
| do | DMAE do DMAE - | - | CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008 AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DATA DA PROVA |
Comércio e Ser
Ltda. - José O DIRETOR GERAL DA FUTEL, no
uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO
CONESUL DE DESENVOLVIMEN
TO, toma público a data da prova do
Concurso Público Edital 001/2008.
Departamento
DMAE A prova objetiva para todos os cargos e de redação (para os cargos que hou ver), acontecerá no domingo do dia 05/04/2009, sendo aplicada em dois turnos conforme segue abaixo: A presente TURNO DA MANHÃ: CARGOS DO
na ENSINO MÉDIO E CARGOS DO
ENSINO TÉCNICO. De TURNO DA TARDE: CARGOS DO de Água e Es ENSINO SUPERIOR E CARGOS DO
ENSINO FUNDAMENTAL.
Lei de Licita
Uberlândia, 27 de fevereiro de 2009. de 2009, ANTÔNIO CARLOS CARRIJO
da docu DIRETOR GERAL DA FUTEL Processo.
ACC/pcco empresa
de 16.128
IPREMU
comerciais dezembro
DIVERSOS
e entrega de con for Financeira do
de Água e EXTRATO DO PRIMEIRO ADITA
MENTO DO CONTRATO N" 019/ 2008, DE 06/08/2008 estimado em R$
CONTRATANTE: Instituto de Previ sessenta dência dos Servidores Públicos do Mu
nicípio de Uberlândia - IPREMU.
CONTRATADA: Di Blasi Consultoria desta Financeira Ltda. os recur
dotação FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso n, da Lei 8.666/93, e ainda, na Manutenção justificativa que integra o termo Outros
contrato .
/ Pessoa Jurídi-
DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do prazo de partir de 22 de
de vigência do contrato por 12 (doze)
meses.
EXTRATO DO QUARTO ADITA MENTO DO CONTRATO N° 00 1/ DE 2005, DE 09/02/2005
CONTRATATANTE: Instituto de vidência dos Servidores Públieos Município de Uberlândia -
CONTRATADO: PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA. FUNDAMENTAÇÃO: inciso II, da Lei 8.666/93, e justificativa que integra
contrato.
DO OBJETO: Constitui aditamento a prorrogação do prazo de vigência do contrato
meses .
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
n° I8.0I.9.I22.4008.2.2I62.339039.
VALOR GLOBAL: R$ (cem mil e oitenta reais) e o pagamen to será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.340,00 zentos e quarenta reais).
PRAZO: Período de 01/01/2009 a 31/ 12/2009.
DATA DA ASSINATURA: 31 zembro de 2008
EXTRATO DO TERCEIRO ADITA MENTO DO CONTRATO N" 002/ 2006
CONTRATANTE: Instituto de Previ dência dos Servidores Públicos do nicípio de Uberlândia -
CONTRATADO: IBGP - Brasileiro de Gestão Pública
de FUNDAMENTAÇÃO:
inciso II, da Lei 8.666/93
mesmo mandamento federal.
DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do vigência do contrato dias.
DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°
18.01.09.122.4008.2.2162.339039.
VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três 01/01/2009 a 31/ mil e quinhentos reais).
PRAZO: Período de 01/01/2009 a 31/ de
0 1/2009.
DATA DA ASSINATURA: 30 de de zembro de 2008
Pre do IPREMU.
PRODAUB -
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITA MENTO DO CONTRATO N" 007/
2008, DE 02/01/2008
CONTRATANTE: Instituto de Previ dência dos Servidores Públicos do Mu
nicípio de Uberlândia - IPREMU.
Artigo 57, ainda, na o termo de objeto deste
por 12 (doze)
100.080,00
(oito mil tre
de de
CONTRATADO: N.P. Indústria e
Comércio Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, § T, IV c/c § 2° da Lei 8.666/93 c/c artigo 65, I, "b" c/c § 1° do mesmo manda mento federal, e ainda, na justificativa que integra o termo de contrato. DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento o acréscimo de aproxima damente 8,3 % (oito vírgula três por cento) do valor da contratação da
empresa N.P. Indústria e Comércio
LTDA., bem como o fomecimento pela Contratada de aproximadamente 740 (setecentos e quarenta) pães franceses de 50g (cinqüenta gramas) e 90 1(no venta litros) de leite tipo "C" integral, pasteurizado de vaca "in natura", de r linha, sem adição de sabor, com pra zo de validade de no mínimo 04 (qua tro) dias, contados da entrega, emba lados em saco plástico leitoso, con tento 01 (um) litro de leite, para aten der as necessidades do Contratante no fomecimento de lanche para seus ser
vidores.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
n" 18.01.9.122.4008.2.2162.339030.
VALOR GLOBAL: R$ 315,50 (trezen Mu IPREMU. tos e quinze reais e cinqüenta centa
vos), e o pagamento será efetuado, de Instituto acordo com o consumo mensal do
Contratante, até o déeimo dia útil do mês seguinte àquele em que foi presta Artigo 57, do o serviço. c/c § 2° do
PRAZO: Período de 01/01/2009 a 31/ 0 1/2009.
prazo de DATA DA ASSINATURA: 17 de de
por 30 (trinta) zembro de 2008
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SIGILOSO
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20
IPREMU
PORTARIA N° 042 DE 9 DE JULHO DE 2010.
CONCEDE OBENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ÀELZA NATÁLIA PE REIRA SILVA, ESPOSA DOEX-APOSENTADO, JAIR CÂNDIDO DASILVA. OSuperintendente doIPREMU e o Diretor Prevideneiário, nouso desuas atribui ções legais, comfundamento noartigo 78inciso X,eseguintes daLeiPrevidenciária
Municipal n°8049,de24 dejunho 2002,
RESOLVE:
"Art. r - Fica concedido obeneficio de pensão por morte, previsto no artigo 40 §7° inciso 1daCF/88 e/e artigo 35 eseguintes da Lei Previdenciária Municipal n° 8049, de24/06/2002, com redação alterada pelaLein°9.060, de29/09/05 e considerando o disposto noart. 2°daLei 10.887 de 18/06/2004, para ELZA NATALIA PEREIRA SILVA, CPF n° 182.942.866-72, esposa doSr. JAIR CÂNDIDO DASILVA, lotado noIPREMU - Instituto dos Servidores Públicos do Município deUberlândia, apo sentado no cargo deprovimento efetivo de Agente deApoio Operacional, Classe AGE-A, Nível 21, inscrito sob matrícula n° 12.366-8 eCPF n°302.320.826-34, fale cido em04/07/2010. Ovalor daPensão porMorte será correspondente a 100% dos proventos doex-aposentado, deacordo como processo den°025/2010, a contar da
data do óbito 04/07/2010.
Art.2°- EstaPortaria entra emvigor nadata desuapublicação. Uberlândia,9 dejulho de 2010
ANDRÉ L. GOULART Superintendente
ARISTIDES C. FERREIRA Diretor Prevideneiário
DBA/EPREMU
EXPEDIENTE
ÍIARIO OFICIAL DO município
órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal n" 8485 de 24/11/2003. Edição, impressãoe disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição:Secretaria Municipal de
Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos n° 600
- Bairro Santa Mônica Telefone: O xx 34 3239-2684
Fax: O XX 34 3235-8553
Paginação:
Lucimara Molina
Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
0008lS'
Diário Oficial do Município N°3458, quarta-feira, 14 dejulho de2010
=
PORTARIA N" 043 DE 9 DE JULHO DE 2010.
CONCEDE OBENEFÍCIO DEPENSÃO POR MORTE ÀELENICE DA MOTA RODRIGUES BARBOSA, ESPOSA DO EX-APOSENTADO , VASCO
RODRIGUES BARBOSA.
O Superintendente doIPREMU e o Diretor Prevideneiário, no usodesuasatribui ções legais, comfundamento noartigo 78inciso X,eseguintes daLeiPrevidenciária Municipaln°8049, de 24 dejunho 2002,
RESOLVE;
"Art. 1°-Fica concedido obenefício depensão pormorte, previsto noartigo 40§7° inciso IdaCF/88 c/cartigo 35eseguintes daLei Previdenciária Municipal n° 8049, de24/06/2002, comredaçãoalteradapelaLein°9.060,de29/09/05e considerando o disposto no art. 2° da Lei 10.887 de 18/06/2004, para ELENICE DA MOTA RODRIGUES BARBOSA, CPF n" 191.284.366-87, esposa do Sr. VASCO
RODRIGUES BARBOSA, lotado no IPREMU - Instituto dos Servidores Públicos
doMunicípio deUberlândia, aposentado no cargo deprovimento efetivo deOficial de Manutenção e Reparos, Padrão "A", inscrito sob matrícula n° 1284-0 e CPF n° 160.244.516-87, falecido em05/07/2010.0 valor daPensão porMorte será corres pondente a 100% dosproventos do ex-aposentado, deacordo como processo den°
026/2010, a contar da data do óbito 05/07/2010. Art.2°- EstaPortaria entraemvigorna datadesua publicação.
Uberlândia, 9 dejulho de 2010 ANDRÉ L. GOULART Superintendente
ARISTIDES C. FERREIRA Diretor Prevideneiário
DBA/IPREMU
EXTRATO DOTERCEIRO ADITAMENTO DOCONTRATO N°019/2008, DE
06/08/2008
CONTRATANTE: Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos doMunicípio
de Uberlândia - IPREMU.
CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula 8.1 do Instrumento Contratual de n° 019/2008jun
tamente com o artigo 65, II, "b", § 1°, da Lei 8.666/93.
DOOBJETO: Constitui objeto deste aditamento a supressão de25%(vinte e eineo por cento) no valor mensal pago à CONTRATADA. DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n"18.01.09.122.4008.2.162.339039. VALORMENSAL: R$ 15.000,00(quinze mil reais),a ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente ao que for prestado o serviço mediante apresentação de nota fiscal, daprova deregularidade comafazenda federal, estadual emunicipal, dapro va deregularidade paracomFundodeGarantia doTempo deServiço- FGTS e para comaseguridade soeial, aserfeito, exelusivamente, através deapresentação respec tivamente, dacertidão negativa coma fazenda federal, estadual emunicipal, doCer tificadodeRegularidade do FGTS - CRF e da CertidãoNegativade Débito- CND
do INSS.
PRAZO: Período de 01/07/2010 a31/12/2010.
DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2010
PLFA
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ipS O 'T-i í-
^
N°3842,sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012 Diário Oficial do Município
FUTEL
DIVERSOS
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a realização da COPA FUTEL DE FUTSAL no período de 22 de março de 2012 evento integrante do Calendário Oficial da Temporada 2012 dà Confederação Mineira de Futsal, e; Considerando que a Federação
a uniea entidade no Estado de Minas Gerais
legal p^a promover certames eate^rias e quea organização e promoção deste evento seráfeita pelaFundação Uberlandense do Esporte,Turismoe Lazer- Futel mediante autorização daprópria Federação; Pretende, então, a FUTEL, por intermédio firmar contrato deprestação deserviços detécnicos especializados de arbitragern na modalidade esportiva futebol Federação Mineirade Futebol de Salão, com fundamento no Art. 25 eaputda Lein°8666/93 e alterações posteriores.
Uberlândia, 02 de fevereiro de 2012. Antônio Carlos Carrijo
Diretor Geral da FUTEL
Ratifico a inexigibilidade de licitação e determino a publicação conforme artigo 26 da Lei n° 8666/93. APVM/apvm
IPREMU DIVERSOS
EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 004/2010, DE 04/01/2010 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU. CONTRATADA: Informador Fácil Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, 11,
alterações posteriores.
DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento prorrogação do prazo
devigência do contrato por 12(doze) meses. DA DOTAÇÃO
18.01.09.122.4008.2.162.339039.
VALOR GLOBAL: R$ 643,90 (seiscentos e quarenta e três reais e
noventa centavos). PRAZO: Período de 01/01/2012 a 31/12/2012. DATADA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2011.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 014/2009, DE 31/07/2009 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU.
CONTRATADA: Dirox Distribuidor Xerográfico Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, B, §2°, daLei 8.666/93. DO OBJETO: Constitui objeto deste
prazo devigência do contrato por 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO
18.01.09.122.4008.2.162.339039.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
a 30 de junho
Mineira de Futebol de Salão eom competência de Futsal oficiais, nas diversas de seu Diretor Geral
de salão, c/c § 2°, da Lei 8.666/93,
ORÇAMENTÁRIA:
aditamento a prorrogação ORÇAMENTÁRIA:
PRAZO; Período de 01/01/2012 a 31/10/2012. DATADA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2011.
EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 015/2010, DE 22/10/2010
de 2012'
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU. é CONTRATADO: Interlocar Locadora Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57,11 c/c§2°, daLei 8.666/93. DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do
prazo de vigência do contrato até 24/02/2012.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°
com a 18 .01.09.122.4008.2.162.339039.
VALOR GLOBAL: R$ R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais) VALOR MENSAL: R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinqüenta
reais). PRAZO: Período de 01/01/2012 a 24/02/2012. DATADAASSINATURA: 29 de dezembro de 2011.
EXTRATO DO QUINTO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 019/2008, DE 06/08/2008 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiode Uberlândia- IPREMU. CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula 8.1 do Instrumento Contratual de n° 019/2008 juntamente com o artigo 57,II, § 2°, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação doprazo devigência docontrato pormais 12(doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°
e 18 .01.09.122.4008.2.162.339035.
VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR MENSAL: R$ 10.000,00 (dezmilreais).
n° PRAZO: Período de 01/01/2012 a 31/12/2012.
DATA DAASSINATURA: 29 de dezembro de 2011.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO N" 005/2011, DE 03/01/2011 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiode Uberlândia- IPREMU. CONTRATADA: Anjo da Guarda Alarmes Eletrônicos Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, II, c/c § 2°, da Lei 8.666/93, e
alterações posteriores. DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento prorrogação do prazo devigência do contrato por 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°
do 18 .01.09.122.4008.2.162.339039.
VALOR GLOBAL: R$720,00 (setecentos e vinte reais). n°
VALOR MENSAL: R$ 60,00(sessenta reais).
PRAZO: Período de 01/01/2012 a 31/12/2012. DATA DAASSINATURA: 29 de dezembro de 2011.
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 129
CASTELO BILANCd ^^^S2, .
ADVOGADOS A S SOCIADO S
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS EM SÃO PAULO, DRA. KARINA MURAKAMI
SOUZA .
INQUÉRITO POLICIAL Na 04/2017.
GGR Gestão de Recursos Ltda., empresa brasileira, com sede na Rua Joaquim Floriano, 466, Ed. Corporate, cj. 502, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n- 10.790.817/0001-64, por seus Advogados que esta assinam, nos autos do inquérito policial em epígrafe, em trâmite perante essa ilustrada Delegaeia de Polícia Federal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, prestar os seguintes
esclarecimentos:
- A GGR Gestão de Recursos Ltda. (GGR) é uma sociedade que tem por objeto a gestão de ativos, valores mobiliários, carteiras e recursos financeiros de terceiros, nos termos da regulamentação aplicável,
constituída em março de 2009' (documento n^ 01, anexo).
- Em setembro de 2014, a Requerente, sob o
controle societário de Telemaco Genovesi Júnior, seu antigo proprietário
(documento n^ 01, anexo), lançou o primeiro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) (documento n^ 02, anexo), que, após menos de três
' Quando constituída, a Empresa se chamava CG Capital Ltda.; em 2012 sua denominação social foi alterada para GBX Administração de Recursos Ltda.; em março de 2015, passou a ser GGR-GBX GESTÃO DE RECURSOS Ltda.; e, em janeiro de 2016, finalmente foi alterada para a denominação atual, GGR Gestão De Recursos Ltda.
Rua Natingui, 485/495 Vila Madalena 05443-000 São Paulo - SP Tel.: 55 11 3043.8022 Fax: 55
escritorio@cbadvogados.com.br/ www.cbadvogados.com.br
11 3032.2180
“I
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 130
CASTELO BRANCO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
meses, alcançou patrimônio líquido de R$ 80 milhões - patrimônio do Fundo é de aproximadamente R$ 326 milhões.
2 o
atualmente o consistia em investir e fomentar o mercado imobiliário nacional, em 2017, a
GGR lançou um Fundo Imobiliário (documento n^ 03, anexo), que, já na primeira emissão, em abril daquele ano, captou um montante de R$ 141 milhões, e na segunda emissão, encerrada em dezembro de 2017, mais R$ 270 milhões. Atualmente, o Fundo possui R$ 435 milhões de patrimônio, contando com mais de 11.000 (onze mil) investidores, em grande sua grande maioria
pessoas físicas .
- Diante do sucesso das operações - o Fundo Imobiliário é um dos mais negociados na B3 (Bolsa de Valores) - e da grande carteira de clientes que possuía, Tiago Oliva Schietti (Sócio Controlador da Horus Investimentos) se interessou em adquirir a GGR, buscando, além de adicionar expertise técnica à gestão do Fundo Imobiliário, desenvolver novas
teses de investimentos através da base de clientes construída.
- Após negociações com Telemaco Genovesi Júnior -que, repita-se, desde 2014 detinha o controle societário da Empresa
- a GGR foi vendida, em 31.01.18. para Tiago Oliva Schietti, que, em decorrência da mencionada transação, passou, então, a ser o único sócio da GGR (documento n^ 04, anexo).
- Naquela oportunidade, foi determinada a substituição de toda a administração da GGR, como os Diretores Executivos,
de Gestão de Carteira de Valores Mobiliários, de Compliance e Gestão de Risco, dentre outros (documento n- 04, anexo).
- Sob a nova administração, foi implementado,
também, um plano de reestruturação na gestão dos Fundos, baseado em três pilares: (I) total transparência nas operações dos Fundos, através de realizações espontâneas de assembléias periódicas para prestação de contas aos cotistas e criação de site exclusivo dos Fundos para facilitar o acesso à informação pelos investidores; (II) recuperação dos créditos inadimplentes, cujas providências foram designadas e aprovadas pelos cotistas através de assembléia; e (III) melhora do perfil de crédito dos tomadores das operações nos Fundos (documento n^ 05, anexo).
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 131
CASTELO BRANCO ^^®
ADVOGADOS ASSOCIADOS
8 . No âmbito do mencionado FIDC e dos demais
fundos que possuem crédito privado em sua carteira, embora a nova administração não tenha sido responsável pela captação dos recursos e
SCHIETTI apenas em 31.01.18 a GGR está concluindo a recuperação dos poucos ativos inadimplentes que constam da carteira dos mencionados Fundos
(documento n^ 06, anexo).
- Apenas a título de exemplo, sob a nova gestão, a GGR está em vias de concluir a recuperação de aproximadamente R$ 52 milhões | por meio de acordos com devedores para retomada das garantias de lastro do FIDC. À guisa de exemplo, do valor mencionado, em 05 de junho de 2018 foi realizada a recuperação de aproximadamente R$ 18,5 milhões através da persecução das garantias lastro dos papéis^.
J
- Além disso, o Fundo vem cumprindo
pontualmente suas obrigações perante os cotistas, tendo, inclusive, pago R$
34,5 milhões em resgates em 2018.
- Em meados de maio de 2018, em uma de suas
rotineiras visitas de prestação de contas aos cotistas, a Direção da GGR foi absolutamente surpreendida com a informação de que o Instituto de Previdência de Santa Luzia (na qualidade de cotista do FIDC) teria sofrido busca e apreensão, determinada no bojo da "Operação Encilhamento", que investiga '''"grupos formados por empresários e servidores públicos de todo o país com o intuito de praticar diversas condutas delituosas tendentes a fraudar investidores e institutos pertencentes aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)"^. Durante a busca e apreensão, segundo relatado . Policiais Federais e representantes da Receita Federal teriam solicitado documentos
relacionados à GGR.
- Diante do exposto, embora não tenha sido adotada, pelo que se saiba, qualquer medida cautelar em relação à GGR, a Requerente - reiterando que está sob nova administração desde 31.01.18 - coloca-se à inteira disposição das autoridades para apresentar documentos ou prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, informando.
^Fato Relevante do GGR FIDC Prime I publicado em 05 de junho de 2018 anexo; ^ Nos termos do Relatório parcial e representação por medidas cautelares de investigação, disponível no site https://www.coniur.com.br/dl/relatorio-r)f-fraude-fundo-pensao.pdf
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 132
CASTELO BRANCO 000824
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ademais, que pode ser intimada diretamente por intermédio de seus defensores, dispensando-se outras formalidades.
|
urgência (artigo 5-, § 1-, da Lei 8.906/94).
Pede deferimento .
São Paulo, 04 de junho de 2018.
Fernar
Fernanda de Almeida Carneiro OAB/SP 246.202
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CASTELO BRAN
ADVOGADOS ASSOCIADOS
01
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000826
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|---|---|---|
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| K.eüiúi»i'iJs? E*:!-y>3«wa >roRECT£N'Sát) tí-R® ÊSEado m | rr^identc v díiníiç£l|gd0\Cidiii#%SÍís;PâtíJff, .S^foi Çíí[n\e^rilnrít'( j» ftoa Jcgi^ís fíinnarM», n' 4áâ.•EdilleW!' Ceíp*^- J^^OâSJáaE |
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|---|---|---|
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lllli R(K#EltlO íííTORELIi.•br:iíiíii;iai: cai-íjfciri. jpumadiJ.r lía£ de Ri»
n" 2l3íAl4«*7 'bSP i>F iC towrUi» ftü M?b <> r' 1 ^4"* üí>Jl-54, rcMdiíiik' c díuíii-clsasfa sa ãff SSt» Patila- E5i«&» víc-iíid Faúk),com'cscntona a.Hua Jaaqyini Fkirííiíía^ n" 4te, IMiílaeCôfpMílí..,
5^' anila)r- canâirtto 507; |idríc ftaím Bihí. C3:!',í)45 »4-4,ttC, e fiVj f-EHk.-^íVTOi^ i.ELIS-BEBIANNCli t (>1^1 %,.-fcãsrttiíríi.> «tllcito ct-un^mí^íU. f«<íud.q' 4a'
CiMub «k idíTmáaác RO n!W3S'EV>|.? lEFitI, sbssp»-«i' 'CPn'Vt{ '»oh o ri* >M l 9«7-50. restdemjf í* rw i itíadede Hin fkmla, Estafe -clc Sj F,liJÍp" tu nsõna txicusn essaiié^çi SM Huj fionta®, n''46<l l-píTciaÇoípnsgsc. 'S^OTcíaí c^rkltott-502. psrte, Eaím aifeL.ÇEP
e4S£4-<x.?
(V) 51AMÍLÍA SAMOKO, SASííO, brAuícin. vaílcsra advogada. rHiOaJ.Ha da crduli de Identsdídc W.<r r" dOjpil li"-)-!» SSÍkSP- c munta » C,'Fí (Mf miH s'» «" ,i4-l Edn 3«K'iy. (r-^irnic tdBmtcilmt* fu íldAdí- de 5iii Ikiulfc». rvijjdií 4r Sa.>Fíuía com otníi'jrita'ã K® Jpaçísm flcrsss?. ff
'4ft<i, ['diikMri!4rf».,*ç4j«r, antUir. curshwk" fíartc íuuis ftíki, í"Jil'' (idSSi-fiíír. rfmçp-i $«»§;.dii--íí«íik*d.4ifc ii"ms£ttdSiiCiCílt GESTÂttK MiCIIÍIMIS LTPA., :Sá: Cida-iSií *ír SBp Pwisk llsiiíílo' df .5i1si IkUsio.. bíJ Kw Fèm»©, ii" 46(3, ftdíilkwColppifc 5^' Missâttí:, entijurmi paTtc- itum BiPi, CM' kiíli-fCJÍ. injídrela t» CJvFJí'MF Jíob p # Si? »»í»íl-fi4 c
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 136
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tnsmmeníe- as sctuimo cçssCk^ s nansfcrí-ttcia-í 4c 4»p«a4,dc cnais^au;.- a ^ ^ ., H Os«i>. H«;EW«)I.STflREUJ. » omlIlM.'. «-i'
a-toi. eai,»-, «<.-.,o <IÍ &» «tido c«mslcnJ. s«,rf,*.,c<« H»d ^j»,.»1lf,<pO «•••«.»• «l.« 'íjEMlVESI JÜMOB.; io»
txiúú o fpe fcprc5«fi&- par t. sôCií. TELfc?HAt
ílualujcádé,
| ,; 4,., í..«.™«.. »vvu ••iURiUA S.4M«R<> NASSO. .«,m, v».d«ie- .Td="d., «am.fcri,íJ... f-n». .r^ O»! .«a,.« :.J0 <.n",a. <,.» n.,1« | t íi«.. «cJ.a.. . aanvt«rf0 «o. a | |
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^umlifreii ç L,fcria, .. raou^ Ja S«,eja± .vJoJ» « Imimcnlrio cora., do tolo cedida .- .., a.«totiJade de iltosswus. qual .«a. 5*'S drci iml .«wontos ouiqto . .ii»a.l gúõUi d.- »ã.. da S.«:!pl«te «m iodo; o que nfresinto. i» o soao fFLEM^CO GENévESl-ifiNWSÈàcfflP qium^r
t4- Adtctom.ifncma-nesteniesoK^.ato-M wc«.FERNANDOhf,U% BEBlANSOd^A.
' avima üoaisficado. rci»o-se d.^ St»c»al^ cedcndíi c lransfcrin4«s.c«nw dc fati. çedjdff emsnstcrtdí^i ^cstá. a uaafídaJc dc sim q5K»!as. qitól seja.. 1 tunui qmU 4c mits^d; da-
^cZc enm tudo oque rcp^scota. r-a os4ao lELEMArCJ €ENOVTSl
ÜUC eonsidcrandn todas as ucssflcs a«Hi^ páv4a a ser detentor dc-7b7.(KK) tsctcceistas c scssctiti e sete mii| quorn âc cmivsii» da ^^-iedadc, reptescfitóiísas dc }«F'« teM por
vcíttoí dd-scu capital sík'»»!: -sendo certa que ck -TCtrmnpí.rà «plurakdírfc 4c, m.»cíos da capital social da Sociedade, dentro do i»» máximo de 1X0 (vcnio cokenta áfasí^a^»
deste atoc-^b-pena/dé ássotoçdp da Seriedade. na| lemn sdo-inciso ]V do Mt.
Codígo Ciirpbrasi.icl»- í-a.-ii pd|.j!(,» pàrte-iiite^SKííÈÇi 2itíhá(:^໫k cõíãlMa -»;>ííatÀÍiíSfc<ií.ite
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SIGILOSO
Num. 170095218 - Pág. 137
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rÉutijsik ! ASt^íiedíiac fK»deíá atílt^ai wm.9»rnem!asia:'*GGR iNVES'MW{.M Cláuíuí» 2* ÂSecicttoáí- tem |t»»r nhMu à. fHe>t%in Oc ssrarviç(«;«íe gí^^âo pmfi^MunuJ Je
üíulo. e vj^res «iohiltów-s Je Uaeiri> pvf ífwn Ji »Jm.mswtoâecãhçira.s Jc^aluro
c tundas -Jf. íís^ví.imJcn5o uoiiMtpHtet-,» flrssil, f^Wk-Tibi.% P^tlClp»
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•aTOl?«si' ííô^ ft«digL> CiviL.
'aáastfb^r; AScLiííitaL.tem a«-«dtf.i® Cmét de Jato ftÈtífo. iààdavdè São R^H!tt;4 mtQ-
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Cláuiula 5*. Oirapital iolia!«>ifiilt' -sufavcrtio c aniegralteado. crft m.x-d4 coTTenle NacifTuit é de ,R.-S7ti7 iliMJW istíecaWfií; e «^.senta c sete rnil ttm^k ütvididte em 767.0<HÍ lix-ieccnta.'. e e Actenul) qiitiUíh, iiti iiDtntPãl de R5it,00 (uns feats cada uma. as^ini üislnbmdto cnírc kvs •v^csoh pain parte di 23°
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->«rákráí«'QiMi«ft. 4 mwà t Ja SfKícê^ác ^m iuí/í». pam ttcth^r cm^Iü.
w,limaçi^5; nolifxcaçw^. copparcc.-f a3xxdi™.-»x-rr^tai ek-içwtyníur
ao OirctOT dcGttillé dcCarteira dc Vaturc^ Mohil»ifii>-
CArtTiío» V- REUNIÕES ui sôcim ••
cti««ta«- . A «lifliau dc
seguintes m cncerrtaticnir» do cacKici» s.ku!, c«n c u^iando íni ocay». "«v.»si
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diWMcM: N™ «.mi para «alar de quJqw »«"• comuw.
evitantJiMnanitBW K-mpre que ii. iwpWi. JJ ^*i<dade ^ '
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«aputOraU cta.ulA deicnVi »« P»»""- Jj ... ,rt"ú Ju. oníenlj duu Iiuit»lapai.i li
«.puma.. *.S «ei® q« use "W«" »a.tu.m.Mi..tSe. e«. .ue tnuu
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Num. 170095218 - Pág. 140
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CAIUTliLd iV - AÜ\llKIÍtí^ÇÂO r RÍPRF>EM4ÇÃO IM S4DK
Cláusula 7*, A administrai^^âo -da Sociedacfc -seis ÊX-ercida .peto '.Sr. CELEMÁCÔ.: GESÒ'¥;ÊSÍ .lUNlOM, actina íiualjficadíi» i^h a desígia:^^'» Jc "Oírgw dc C1fei*au di- Carteira de Va1t>n.ii Mobiliij-iTcn . jsAcícj ou ttáí) sócio,- aiuaudn por prazo j.ndciefmm.ido, e eslará dispcnáaJo Je prestar caução em garansta dc sua.yesiáo, lendo poderes para praiicar tixio-s us aios necessários ou convenientes, ã admmiíjirayáa. da Sociedade, inclusis e a represeniação asj\^ e passha lia Socjtiiade. em jiirzo ou fora. deSe. tnçUjsive a represctttaçàü peranie quaJ^aet' lepanição fedeiai, estadnaJ ou raainjcEpál e _ autarijuiav' e (b) gerènria. orienuçãsi e direção Joi íse&xrios sucaais; e pela llE.NAl,.4 MACIA
ALVFSDÂGRÜE, acima quaJifEcada, Mb- a desíj»iuçâís "Diretora ãs("{impisantv a Ge.slji.»de Ra^eo" f'àrágraifo Frímeirn. Os soctos rcpFe«cntand®-a:®«wiadí3cápiaiJ^:soci pjjdferio'nomear, irtclusive-cra" ato separadu e a quaiiiuer ,•sMipiiMi# « teiéx-te'«wtos o», «ia sóc;Í0.s pam cèmpor-'a
lldltiíiruslKivSís da Sociedade,
•1'irágfjiftt S«gun<líi. Os Diretores fHutefJo per d«Sjtíííi|i.»S ifuir tesnlwçjlo de quolisto,, a quali^iicr
'lémpo, com ou seus cansa,e sCfH quaíquvr 4i%*l%a p»m«h lemuwdoCupáitilo Vuhasso Ts^reidro, L vedad«i a Ditulotes. em iKíjmr da Sociedade c sem uuíori^iiçâu ds. quotistas repiescntando a maiotiu simples do seucapital social, HVpanjçipaj de auvicJ^uk^s estranhas ao mieressc
social. Iii t distiinir obfi|riiçOes em favor de qualquer dts quaiisSas (5ii SoJlenir. allenar ou e.rasat bens Ja
| ScicieifeKk.sí | conceder endoçjjso ou an-at-em- mm€'dm'$sK t4»í0c | |
|---|---|---|
| Fit7]i|>rxíUi''Qumr^^^ | Os'Diretciíes' pedeei©'iaZcr dttiriu 4pctá maióna.das.quo.ditasydtecoinura aojTcto. poriiiíeió deiHstrumcnSo própria | 3 »»serauneração, a üiu b de pró-labèrel:;a•:ár |
| Ptirágriifo Qwiatsx. | tvcinta quaiificadü, e dev tdiifrsente auturdcadcí pan» ühtoluttólnix carteiras de valores rnobiliàriot porrneio | Ossócios niWcwn o adniiKissamior Sr,TELEMACO GEN"OVTN| JÚNIOR, |
do Ato Declafatõrio Í'VM n" ll-lSd, de 73 dejuího de 2<i]0, -eiamo admirnsirador respon-sâs-el pela ulivtdade de gestão de carteara de' utubs e mobiliários fterurile « Comissão de \iilores
Nkiíjihariüs. apciso seu devido çredencÊiuuenw jwnto.i retida autarquia,
Fjir-â|ir*f»'^.stft; Os sócmíii airibuerrt »• Diir^r de ÍM^Nímee-x Clesiâo Je Rssco, ucima qualitkaito.- i". rfespón^bMidade (jor i-eriíscar &ctepnroenrn das regrás. pòlíticas, pràcediEtientos e cimlíofes. (Élirnos da HiXiudwJc, melujisc ictoWRte a lá% 'igcm de dittheirv e firi.*iH Mniviiio tw lerw-ftsfw», nos terrapE Ju regulamcnlaçáa apitemel. K^meíiíiio o cumprimcisio da pi^-líuca de í;cm;3o dc risscos da Síisiedade O Diretor de Camp^tumc r Gcstin Je Kiceos eseiverd sii»? tunçvVs' vou» «mfepcndeíléiá ítos ilLinais mcnihros da Diielona e ise rân atunfii: em SunçiV.s a"l,K>ori:ida-. .1 adnnnisirafiij óu gotío tk cíurtciras de vakires mc+idiarK»^ osi cm. qualquer iilivMade que tmiíYe a sua oka
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Num. 170095218 - Pág. 141
indcpefid<TPci2L descndo ler plenn autonofiH,!. TaS qiiat ti líirelw Je GesfiSo üe Carteira de Valores Miibilbriítx r' |)ifei!nf de ('iWiplumi\' a í?<sfin Rãsrt^. tieima qualillcíido. pi>den» reprcicniítr a Swredade peranie a CVW. BANCEN. CMN, ANÜiMA. Inslilyiçtlíí» í-inatieeiras em çtoK ptiWsfH'» nu pTiVinte c.í5« pcninH* "aulatiquias e ileman» n^rà»»» le^nlínJoreit e miturrciiukMfctro tln^ mercatlns rmaneeiro í de e-ipltaiSi. no que Itc refere áíi suas ainniaJcse tesjHmsahiijdadcs. Pará||,irsifci Sçrtm#, Fíea expressamente vedada ã.çtitsiplièâo 'dP'»' ctifgns de l>tfi.-tor de, Gesian de
Cartcsra de; Volntes Mobiliários tom ncargo í* eíiestio dc Risctrs. Paràíirafo €i!aipii. 'Cadá lira dos Diteloí^ detlant, >nli as pen'asyda;:fek ?{) pão estar inabilitado ou
suspen^ psüa-à exérctó de éargo cm rFistiteifões firiancciraÇe demais entidades aujori/iidas a dunewTsarp^ Çdraissio -de, Valores Mobiliirios, pelo iianco Central do Brasil pcfa Stiperrnieijdêsjcia- ;dc Seguros flEji.^ai3es - SUSEP oii.pela •Supctípícrtdcucia Naei.onãt-de Previdência 1'omplcntcntar.- PRF^^IC. 15» não haver sido^ condenado vpÉíf «liflc .fatunéntaf/.pícvàricacãc». coneuvsàn. pecuLato. "lavagem" de dijibètro au-octiJtfflçi&:de feáss. direíífls e-valores, contra a «coiKMUiapopular a ordem cctmcmica. .as^relaçôes de consurno. a fc publica ou a propriediàde pública. « sistema üíianceiro • •tiacsanaL a pena etimin il quc-vcde, ainda qw reraporananicntc. o acesso a argw públicos.'ipor dikiíáo. laaisiladartssálXada a tupõícse dc reabilitação, c (liit não estar-imptaíido. de
•aítaMist3WS«us,l^s'ri Ics dispófíêrn razão dc decisão judicial ouadministrativa Ciíasstái 8*- •ASbeiedáde cbnsidtn-àr-5C-â'óbirigadá.À5M4ò"fe
| •ii. | ássíoaíúra-'doDirelor depestüó'deX'arteíradc:A*abr« Nlohiliáriqsrdu |
|---|---|
| b, | aL^síFiaioia: dê'' Uni\proçuradbrCXgipdb,-i5íá3áàntcnK e deniro, 'dos,--íínrtteS:/"è^tóeci^ |
| '%s:p©cfivip | 'iistruipento-dé ;iriai5dato, |
i*'i;rig»f» Primeiro, As pracuraçôes oult r|.a4ltó pela Kuctedade dcverài? s«f sempre se excluNhioncnie •
atósiEiadas pelo Dticior dc Ciést&b de Carteira de ^^alurc-s Mtiliiliàrtos, dev-eodo ser cxpre^sasncnte idCTitficcKlos :os-';poderes oMmrgadps •&, cora çxcçtpk>-da,q«el«s .coni-pudercs adJudiem,, icrão prazo-dc
vaiIdade dÉiss»í»Si.do.'
Segundo. Na.-iihertiJrá, mbvimcnfeiçSt» «ra erii-eínwrictiUt de craríiis dc-dsiiisíi# iMmeáríii inciuoíve paíu emihsAo dc;.chi^uiíb ou urdcrt"* éí pagaracubg ti •Sneiedadc sserá pcfn nU -ITiTctiaf dc Cíestâo dc raitcira jê Valores SfohiHirios. ou tbt 1 (iniii procurador, iwncad» nv^s termos 'desle CíJíttráè»'Sseiül''
Pi»rá|íf3irÉiT«Pi!eiro. O tíridusso de cheques para depéstlé em cmiia hijiieiírii.r dc T?5tiitriJ.Kle da Sociccbdc turakis dc crédito, paru eobnínva sifrfplcs era iflSltíÜH lO b irtiuna p'd..ra •^rr feito pcfo Oineíof dC';<Sestão dc-CI-artctrn de Vatorés Mobtliárnn», ta* fw-pM È-pinis'uit«grèi!icdu3i';iteíííJni&i»aM^ Ub tK'aí,a«fao.ik lís:orl*H>'£,paa «Tx
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000830
| )VI, M|i Uí.-fcUttçáo d© | ^para fcareiapenws de; openr^ ^ <. n n> MiitenipItuS iJa 'vxiedaJTf.:43tí«tfa c? pior;da divida forsapefièía RS l tkOfMiutjdW tuni «isihilodí. rt^s-vj | ufv-it'Kniij i^^façjsriál; |
|---|---|---|
| íxvhtl r^iíajn#lã-driíi«dájdó&";^^ aiSiet tór. | dc'SÍ%-ic;tRiquífttt\p»r'dadW\dcK_l^ | "áó-ffxcre-ifcíd t M.rtl |
,|,>íÍ!S| i«du^-à43,J£j ípprtal-;<HXÍ»!.fl«> íHHíicRtu dccápjsiai-áfefh d«3- íílliiíç de çãiíítól apíori^eí, mfecsmcr.
(\sii !r.^viiuiraviiuiiuí'3,liíd.j v^iaU?vi«
lsxs'j; selçffe, «íciffllfiJav í t dV«,p®a d,*'*.) íflipivui-i4;atócjiimrra da wtltdc.
Pâíígmro HíMu o piViiiKiin^WJSjJTitíTtin pwj at-uvu^^ Ji"; ^£11^4^1111.3 rclacumaii.» pxhJejj hí çonrcndo jvln epwrisla jnff mw 4° íiv, Cviriu i-áiiad om tiuEnt tijn» eR* cnrre'Nii>.-ins1cncia cn.aonfriradd t
íh-h Wi?
| Piiiifáto iéiíaúr | Cdtlü'44« tdir 1ili:wií» a. Ií«n,t voto was de.-libvMViV-í |
|---|---|
| P»régriif» OiüiiiO. | Ai^unía»» n-fâ ilKjis?B^iía winf^».' i("« mH W.»S-p<íí'^ílt»aHiro:KÍ«jré' |
fhif «'Ve rd>» iiccrta dJ'« maU'fia*> tjiiv' m.*'míh libjew dá ra-^iiiiu
l'iiráRr*f« ^om. Sm Eeniios Úo mnyn, i !14 é* Chít, «a lirpeitw »k 0 d.i
S>vSídjKle. jei whíui dtssidcnU- mím laLSiltadu rea"-^-'' '< d.í Sociedade a -ojj »r!irod.i, nu
pr.^.i -^0 itrnm díu. A.núdu^ da oèficta da ddiK^ravà.» de tran^iunuMV^i d.i Sucied..de ^di ivrui
de. nW »«fu/cndü. ciilerider^sc qiic e.wrdeu UâUmmt^' u-m adciiK-tav.Su tonada \ admiwtf.K^», ao fccflvra '4»dtrttoçJu, tern-ír.* pwuJC^iiL-idA «« ».'ja Iww uítt IinaiiPirnenle *k Krfaí^t» c^pivur, cfctu.ítKtP. e ÍT!ap,iinmtn fclcfcnte ác qtKiiajs d.» .«ateio di''odí«iile, uto an (trinta e veisí prccD^iVi
mvn^K. ig:tiâis ésuve^ lejx .t^rescubs dc Cifteçiíi ttr.nwl.'irlíi, ajmíiíí da dau dt; fc4Af'r..íTicj5,so du
KitaiV* «=f«p»-Críd cüja 1. iriiiçân ««tá -ii^ Í(1P'M uii. nâ i.iw E«dla. P<'t qiLilL|uef ualio irv^nci m-tmriíií prr kí que ovenbn íiib^tttytr. ^rneerokv^c apnnwra prasSj^to ew «ü frtr.r.t. J.a- .1 íuniar
da ítíftfMh dãU ãe J«-íiriluiiseitED do balottv' t'í.pKiaf rRentiPnlMt Aiv i/-
.Qiit.Has :^sra'catícialadé líont ba,« íií> ínilor eÇfrnôjnico da Sociedade, de acotílo cora jja joç» üila
rípcviJ »itrieiilsr ptara tUc llrn ou de nCtirüu toiu v.doí aprovado ptdo^ «^xío^ Paféf^to Péeíiw». íbra fiits do d»Ã.peKtu no ojElifO;!;®! d4^'4iib Ç|^|. íif•s^wiírè® cntóno éc do RecmKds<i .li> Owto c íomu di- puj^amcnlo lUpr.» pwv 15.10* lím "*-m scr.ií.
ajdteíi'» «4. M hipxtTe««s lcg.i[» nos, quoi* â «S» wii$«tóíi
•Éaã. pai*ití;-iiwit iiMEspíwàí. a» 2l« »t«faf*s4í
ay
«.«.«iSJ ifcjííàwHufÍJ#
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Num. 170095218 - Pág. 143
S^PITt iO^t- EXERCÍCIO SiKlAL EPE5!OX!!jTRACÔK-Cll^AINCÍIIWS
Cláuculsi 10. ti cí.cKicic t£x;«.il J«' dca*nthro dc cod.i ^ que ser kvanw4í^ l^nrímomnl da«aii towrsiKicÃís ümmmuis 4a . confurmadade
com di-^T^íÇÍK^ k^ijais
pelt
l««rÉgr»ttt rriradrfc «. pWâo 4. ..... P..P...roçS<. no o^ptol .«.J « » ou prcim/M. «';«'•« «" '•'«'^'" • de
Sô©ifâ5, itft- «isl estBbelecff iiit-ritoflo i|€spf».»p»rçí®> ^
Eíráira-teSrfiiÈlldíJ. A cnU-nii 1 tf :fef«te»éí j. ,, rr Jiwsjb íternfflB#!^
mii:iv.il4fç» "^(tbre mrcSfVvitv»^ rs-^üSul'' fe
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Num. 170095218 - Pág. 144
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Í¥^ • dcbifíuíàii. í$c5»ntüiçâíí e dcllnívãu tSat ainbtitvíics 4lhDiretoreí»; :tvt) dcllnbfiô da ftmuntTaçãu. beneficws adfauTí-sss. c oulras iniíCTfivm íw"» OjirtóKSy 'i-í:n!r4ji dt» IjjtiiSc .da reín.uRcra>i|-ão çlfiltal da adniiins(iavii>'' apnív,ii. cm KvnjniilKi' de Siicio% hcm çesi® i> polrsaas dt
ir®mwicra^2s>, adk lonaih c Ouir^s jnveniívov d^*» llmcmniinôsi tviiO wfheríi.i^ln dm nirctciruH, análise, daí; í dsKümcnips dn Saeícdiide. em míaf4jfcf «lomcnlo..
%0lkll»íl,o dc lofüniiêçíkís rclaíiviis a tantraiDS assinadas nu a serem assiliadus, bem wrni» quaisquer «miras
at0«: eisw.ftl«tti0 â kisçicdade;
iviiu realj/açâa nu assíunçâOr pela S«iciedadc, 4c- qiusisiiiicr inscblimenius de wapiiat, em >.fKra|5n iMslada iiy «tie de nperaçik-s relationudus, em vaiar super» a RSi 25dilHHI,lW (iftwenUis e cinstifcrtla rnii feais'1 em
Mualijucr ocrcicio:
| •Cm:) | pliéa*ain semlj,.iits;s,ki cill#Mtra;trànsfèrifi£tsáe4aâi^alr'ál | |
|---|---|---|
| iss apemiiján | assy.uv-i'.''. | ^«lèdade. de qualqucf tes|%'«íahiijd.'ide. r)|sri|íii(,'aa, divida Ctm gravamc, em ttma »*w setie de upufii\'fies mlaelaMÜbv. sjnJjvíJuatmenle nu cm eimiunis». cm sj,Í4»r supefíar j |
| R$ | iccm mil tcâlb.) CAm esmii pr-Mo-j supcrir^ a 3 lumi atiti, liem eunw iiujliiuer earantia rebciíitoí^ a qualquer dç Inis rcs|>t>nsal>llida4cs, rtbrigaçíV-v fáui .dividas: | |
| 4?iH | qua'!4i«rr de-sjK-va -ordinárb em valor supers,.? 3 | tvintü e cinco md rcatti nâo prevHla •em pb*ífj4e íiegôdos ou cJTi.orv;uíttentD lípcracicma! da -?ikx.ÍEdade; |
| 'isn) | a*' Cí.wdknes rcldcitmadas a quaisquer,0|ser2çf;c5i cnw a íínek'dífde e qualquer de ^cus q«ntisMs, Dlreiitres. luacissiamíis c/ou illiais. sendo que rrfefídas. í»pcraçõcs ifcverüíí ser dcbltaiJAs em relalmin |
pixipn'1-.
(xiiíi qualquer aíicra^âo oo» princípios e/uu (s.íiqicoii Eesnlatóc ou fiscais rcíaiisífe ÁS-•ÉisÈStmttra^é iinanccíraK lisn^s e registros da Se»eiBdadc, a .gjdo pelei CA BrasíFeirt' c «<•« fcis apMcavcas; {MS r proporias. -de distribuiçaode lucrospefct Sí,<s tolaiJc.
l^vj liqywiaçâo nümcaçâp e destituição Jws Jjq^ídanlo c «1 julgarnçnio das íua> COnij:s"-ce5ís^ç3q da.
liquid^;átíi,-sísswslyç5o.uu decisão para requerer recuperaçãojudiciai, cjíirajudlcial nu úi<;irK"a Ja XxrcdaJc, eotrforme dcrtnido t\» legislação brasileira de WSmaS-• (svir aqaestçâo,oncraçâo «m alienação de atuos. vom vator superior a RS milJiáo Jc fcaisí pc-r «rperveçAn. isolada ou operações ooiíÈmuxdas. no Itmiic tJe 1 tumi uiin, njn «t^iempíaJas. em
orçarBeisiííre|!®iiic:íiatí«(i.da -Sociedades
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.•;qiiiüias soçisis aceiltíímf laí panidpjiÇã©. observado odíspõsto rci L1ãws«là 6®. í'ar3|rnii"o QuartivjE-inia. oiísaT. Jià> tara
intóresí< iJ« fwvo iiUihr
S<>ciedade. devcT5©
Clàiísula Parágrafo f^onu, aciina, lotíiarido-tc foai]*.»
da parti[ha.
CAPiTl I O VH| -íllKPOilÇíMíi^EMS;
.'ipÉU-euli* 11. "quosíôcií d^orrcnlo deste ConlEat©- Soçitl.'cum
pf[viJcg.adis qwc; i^^íbi.
•Sâcw". '^dfn ttt straáíM;
TEtKàMArr»
•FEmVANOO l£Lta W£&l'SJS,'íí©-CeSTÁ'
í iET^lroiít+rfí»?.
4^4,V.
HG !♦'■ G .'.f3[ e'itia» for sècio ;p«lcrá. .©per por líiçivssor rw SkjcíÍiJc- dodc 411^ offí
qpõias «y-.easoi reffrid©r?íí sõcioís^ lecuscíroí o rcspcfuto joi^jt-ssíi sm
^mudos epagos os hasercs aiíicspísdenio » qisisíars. na r^^tns pmiíset peja •
ilay«h"j.«;e Ja apurafâ»"» a, djia d-" Iromolo^avait
Hca olcjtc ofpní da,-í4MTiarca de 5ítPsnb. talado dú Fatsta para dtfimn k^ioa^aj.
reniiraria eiípre^^ df q.flàtoqaíei pd
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000832 CASTELO BRANCO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
2
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Num. 170095218 - Pág. 149
REGULAMENTO DO
GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DO FUNDO 3
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES 3
CAPÍTULO III - DA NATUREZA E OBJETIVO DO FUNDO 8
CAPÍTULO IV- DAPOLÍTICA DEINVESTIMENTO E DACOMPOSIÇÃO DACARTEIRA 9 CAPÍTULO V- DOS CRITÉRIOS DEELEGIBILIDADE E DAS CONDIÇÕES DECESSÃO 11 CAPÍTULO VI- DAPOLÍTICA DECONCESSÃO DECRÉDITO ECOBRANÇA 14 CAPÍTULO VII- DAADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOFUNDO 16 CAPÍTULO VIII- DA SUBSTITUIÇÃO DAADMINISTRADORA E DA GESTORA 20 CAPÍTULO IX- DACUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO 22 CAPÍTULO X- DADISTRIBUIÇÃO DECOTAS DOFUNDO 25
CAPÍTULO XI - DA ORDEM DOS PAGAMENTOS DO FUNDO 25
CAPÍTULO XII- DAAVALIAÇÃO DOS ATIVOS E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOFUNDO 25
CAPÍTULO XIII - DOS FATORES DE RISCO 27 CAPÍTULO XIV- DAEMISSÃO, AMORTIZAÇÃO E RESGATE DECOTAS 35 CAPÍTULO XV- DARELAÇÃO MÍNIMA 39
^ \
CAPÍTULO XVI - DA ASSEMBLÉIA GERAL 40
CAPÍTULO XVII - DOS EVENTOS DEAVALIAÇÃO 43 CAPÍTULO XVIII - DALIQUIDAÇÃO DO FUNDO 45 CAPÍTULO XIX - DOS ENCARGOS DO FUNDO 48 CAPÍTULO XX - DA PUBLICIDADE E DA REMESSADE DOCUMENTOS 50 CAPÍTULO XXI- DO FORO 52 CAPÍTULO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 52
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Num. 170095218 - Pág. 150
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
2.1.
I.
000835
REGULAMENTO DO
GBXPRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÒRIOS
CAPÍTULO I - DO FUNDO
O GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS r'Fundo"l é um "Fundo de Investimento em Direitos Creditórios" constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento, pela Resolução CMN n° 2.907, pela Instrução CVM n° 356, e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. Podem participar do Fundo, na qualidade de Cotistas, pessoas que sejam investidores qualificados, localizados no Brasil ou no exterior, conforme
disposto nas Instruções CVM n° 409 e 476 ("Investidores Oualificados"h bem
como fundos de investimento em geral registrados nos termos das referidas instruções, que busquem obter rentabilidade por meio da aplicação de seus recursos na aquisição das Cotas e aceitem os riscos e prazos relacionados ao seu
investimento no Fundo.
A subscrição inicial mínima de cada Cotista no Fundo deverá ser equivalente ao montante de, no mínimo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais), não havendo limite máximo de subscrição.
O presente Regulamento e seus eventuais aditamentos serão levados a registro pela Administradora em cartório de Registro de Títulos e Documentos localizado
na sua sede.
CAPÍTULO n - DAS DEFINIÇÕES
Para o efeito do disposto no presente Regulamento, os termos e as expressões a seguir definidos, aplicáveis tanto às formas no singular quanto no plural, terão os seguintes significados quando iniciados em letras maiúsculas:
Administradora: a CRV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., instituição com sede na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 2.041 e 2.235, Bloco A, parte, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 62.318 .407/0001-19;
II. Agência Classificadora de Risco: a FITCH RATINGS DO BRASIL LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Alameda
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Santos, n° 1.470, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.813.375/0001-33, agência
'
classificadora de risco especializada contratada pelo Fundo, responsável pela
III. Agente(s) de Cobrança: instituição(ões) responsável(is) pela cobrança e
recebimento dos Direitos de Crédito Elegíveis cedidos ao Fundo, conforme definidas no item 6.7 deste Regulamento;
IV. ANBIMA: a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e
de Capitais - ANBIMA;
V. Ativos Financeiros: os ativos financeiros e/ou operações compromissadas
descritos no item 4.3 deste Regulamento, os quais poderão compor o patrimônio líquido do Fimdo que não seja alocado em Direitos de Crédito Elegíveis;
VI. Auditores Independentes: a KPMG AUDITORES INDEPENDENTES,
com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Dr. Renato Paes Barros, n° 33, 17° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 57.755.217/0001-29;
VIL BACEN: o Banco Central do Brasil;
VIII. Cedentes: a Scopel (abaixo definida) e sociedades integrantes do seu grupo
econômico, bem como consórcios nos quais a Scopel ou demais sociedades integrantes do seu grupo econômico participem com terceiros;
IX. BM&FBOVESPA: a BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros;
a
X. Carteira: a carteira de investimentos do Fundo;
XI. CETIP: a CETIP S.A. - Mercados Organizados; XII. CMN: o Conselho Monetário Nacional; XIII. Código Civil Brasileiro: a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme
alterada; XrV. Condições de Cessão: são as condições de cessão dos Direitos de Crédito ao
Fundo descritos no Capítulo V deste Regulamento;
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XV. Conta Autorizada do Fundo: significa a conta corrente mantida pelo Fundo
junto ao Custodiante, na qual serão depositados os reciusos provenientes da
XVI. Contrato de Cessão: o contrato de cessão ou promessa de cessão de Direitos
de Crédito celebrado entre o Fundo e as Cedentes;
XVII. Contratos de Compra e Venda de Imóveis: são os contratos de compra e
venda de imóveis ou promessa de compra e venda de imóveis celebrados
entre as Cedentes e os Devedores;
XVIII. Contrato de Depósito: é o Contrato de Depósito e Outras Avenças, firmado
entre o Custodiante e o empresa especializada para a prestação de tais serviços;
( j
XIX. Cotas: são as fi"ações ideais do patrimônio líquido do Fundo divididas em
Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas, em conjunto e indistintamente; XX. Cotas Seniores: são aquelas Cotas que não se subordinam às demais para
efeito de amortização, resgate e distribuição dos resultados da Carteira e possuem a rentabilidade alvo prevista no respectivo Suplemento; XXI. Cotas Subordinadas Mezanino: são aquelas Cotas que se subordibám às
Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos resultados da Carteira; XXII. Cotas Subordinadas Júnior: são aquelas Cotas que se subordinam às Cotas
Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeito de amortização, resgate é distribuição dos resultados da Carteira; XXIII. Cotas Subordinadas: são as Cotas Subordinadas Mezanino e as Cotas Subordinadas Júnior, consideradas em conjxmto, emitidas pelo Fundo erii uma ou mais distribuições;
XXrV. Cotistas: os investidores que venham a adquirir Cotas;
XXV. Cotistas Subordinados: os investidores que venham a adquirir Cotas
Subordinadas de emissão do Fundo;
XXVI. Critérios de Elegibilidade: são os critérios de elegibilidade dos Direitos de
Crédito cedidos ao Fundo descritos no Capítulo V deste Regulamento;
XXVII. Custodiánte: BANCO SANTANDER (BRASIL)
financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado
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S.A., instituição de São Paulo, na
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Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 2.041 e 2.235, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 90.400.888/0001-42;
XXVIII. CVM: a Comissão de Valores Mobiliários;
XXIX. Data da 1" Emissão de Cotas Seniores: a data da primeira integralização de
Cotas Seniores;
XXX. Devedores: os devedores dos Direitos de Crédito;
XXXI. Dia(s) Útil(eis): significa qualquer dia, de segunda a sexta-feira, exceto (i)
feriados ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente comercial ou bancário no Estado ou na sede social da Administradora; e (ii) feriados de âmbito nacional; para os casos em que as Cotas estejam custodiadas eletronicamente na CETIP, será considerado dia útil qualquer dia de segunda a sexta-feira, exceto sábado, domingo e feriado de âmbito nacional;
XXXII. Direitos de Crédito: direitos creditórios oriundos de Contratos de Compra e
Venda de Imóveis celebrados entre as Cedentes e os Devedores, representativos de parcelas ou da totalidade dos valores devidos pelos Devedores nos termos do respectivo Contrato de Compra e Venda de Imóveis, observado que tais direitos creditórios poderão ser representados peo Cédulas de Crédito Imobiliário ("ÇCI");
XXXIII. Direitos de Crédito Elegíveis: os Direitos de Crédito que atendam
cumulativamente, nas respectivas datas de cessão, às Condições de Cessão e aos Critérios de Elegibilidade, e que sejam cedidos ao Fundo nos termos do Contrato de Cessão;
XXXIV. Direitos de Crédito Inadimplidos: os Direitos de Crédito Elegíveis,
oriundos de contratos específicos firmados com terceiros pelos Cedentes e/ou pela Scopel, que não forem devidamente pagos na data de seus respectivos vencimentos, sendo classificados nos termos da Cláusula 12.9 abaixo; XXXV. Documentos Comprobatórios: os Contratos de Compra e Venda de Imóveis
celebrados entre as Cedentes e os Devedores e demais documentos
relacionados a tais instrumentos, bem como as CCI representativas de Direitos de Crédito;
XXXVI. Empreendimento: cada empreendimento imobiliário desenvolvido pelas
Cedente;
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n n n o ^7
o x2- i.
XXXVII. Escritürador: o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., acima
qualificado; XXXVIII. Eventos de Avaliação: os eventos de avaliação descritos no Capítulo XVII
deste Regulamento; XXXIX. Eventos de Liquidação: os eventos de liquidação do Fundo descritos no
Capítulo XVIII deste Regulamento;
| XL. | Fundo: o GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS; |
|---|---|
| XLI. | Gestora: a GBXADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Joaquim Floriano, n° 466, Edifício Corporate, conjunto 401, Itaim Bibi, CEP 04534-002, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.790.817/0001-64, devidamente credenciada pela |
CVMpara o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e
valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM n° 10.555, de 26 de agosto de 2009; XLII. Grau de Confiiança: o percentual que o auditor confia de que o número de
erros na população analisada de Direitos de Crédito não ultrapassará o limite
máximo tolerável;
| XLIII. | Instrução CVM 356: a Instrução CVM n° 356, de 17 de dezembro dè 2001, conforme alterada; |
|---|---|
| XLIV. | Limite de Erro Tolerável: o erro máximo na população de Direitos de Crédito que o Auditor Independente está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado daamostra atingiu o objetivo da auditoria. O' Limite |
de Erro Tolerável é considerado durante o planejamento dos trabalhos. Quanto menor o erro tolerável, maior deve ser o tamanho da amostra; XLV. Lote: o lote destinado a edificação, conforme o disposto na Lei n° 6.766, de
19 de setembro de 1979, confonne alterada;
XLVI. Loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com
abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, conforme definição dada pela Lei n° 6.766, de 19 de setembro de 1979, conforme
alterada;
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XLVII.
XLVIII.
XLIX.
L.
LI.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
Relação Mínima: a relação mínima entre o patrimônio liquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores em circulação, a qual será de 125,00% (cento e vinte
Reserva de Caixa; aplicação do Fundo em títulos e/ou valores mobiliários de liquidez diária suficiente para honrar os encargos do Fundo por um período de 1 (um) mês;
Scopel: a SCOPEL DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Estados Unidos, n" 2.134, Jardim América, CEP 01427-002, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.339.221/0001-38; Servicer: prestador de serviço contratado para realizar a apuração e conciliação dos pagamentos oriundos dos Direitos de Crédito; e
Suplemento: parte integrante do Regulamento que prevê e estabelece as principais regras para cada série de Cotas Seniores ou cada classe de Cotas
Subordinadas Mezanino.
CAPÍTULO III - DA NATUREZA E OBJETIVO DO FUNDO O Fundo é uma comunhão de recursos destinados à aquisição continuada, durante o prazo de vigência do Fundo, de Direitos de Crédito Elegiveis, de acordo com a política de investimento descrita no Capitulo IV. Os Direitos de Crédito Elegiveis serão adquiridos pelo Fundo de acordo com os critérios de composição de carteira estabelecidos na legislação e na regulamentação vigente, assim como neste Regulamento.
O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado e suas Cotas somente
podem ser resgatadas após o fim do prazo de duração de cada série de Cotas Seniores do Fundo ou das Cotas Subordinadas Mezanino, ressalvados os casos de ocorrência de qualquer Evento de Liquidação, conforme previsto no Capitulo
XVIII.
É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, no
longo prazo, por meio da aplicação preponderante dos reeursos do Fundo na aquisição de Direitos de Crédito Elegiveis, de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste
Regulamento.
As Cotas Seniores de cada série do Fundo buscarão atingir o "Benchmark das Cotas Seniores " de rentabilidade estabelecido nos respectivos Suplementos. Este Benchmark das Cotas Seniores não caracteriza promessa ou garantia de
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rentabilidade pela Administradora, pela Gestora e/ou pelo Custodiante. Atingido
o Benchmàrk das Cotas Seniores, os resultados excedentes do Fundo serão
atribuídos às Cotas Subordinadas Mezanino.
3.5. As Cotas Subordinadas Mezanino do Fundo buscarão atingir o ''Benchmàrk das
Cotas Subordinadas Mezanino" equivalente à variação do IPCA, acrescido de um spread de 11% (onze por cento) ao ano. Este Benchmàrk das Cotas Subordinadas Mezanino não caracteriza promessa ou garantia de rentabilidade pela Administradora, pela Gestora e/ou pelo Custodiante. Atingido oBenchmàrk
das Cotas Subordinadas Mezanino, os resultados excedentes do Fundo serão atribuídos às Cotas Subordinadas Juniores, as quais não possuem benchmàrk de rentabilidade predefmido.
3.6. As Cotas Subordinadas Júniornão possuem um benchmàrk de rentabilidade, e se
apropriarão de eventual rendimento que exceder ao benchmàrk estipulado para
cada uma das séries de Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino.
3.7. A aquisição de Cotas Seniores ou Cotas Subordinadas do Fundo não representa
qualquer garantia ou promessa do Frmdo, da Administradora, da Gestora, do
Custodiante e das Cedentes acerca da rentabilidade das aplicações dos retursos
do Fundo.
3.8. Independentemente do valor do patrimônio líquido do Fundo, os Cotistas
titulares dás Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino não farão jus a uma
rentabilidade superior aos respectivos benchmarks, os quais representarão o
limite máximo de remuneração possível para tais Cotas.
3.9. Resultados e rentabilidades obtidos pelo Fundo no passado não representam
quaisquer garantias de resultados ou rentabilidádè futuros.
CAPÍTULOIV - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DACOMPOSIÇÃO
DA CARTEIRA
4.1. Visando atingir o objetivo proposto, o Fundo alocará seus recursos preponderantemente na aquisição de Direitos de Crédito Elegíveis. Os recursos remanescentes serão alocados na aquisição de Ativos Financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, observados os limites e as restrições previstas na legislação vigente e neste Regulamento.
4.2. Decorridos 90 (noventa) dias do início das âiiVidades,' qual seja, a Data da P
Emissão de Cotas Seniores, o Fundo devera ter alocado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seu patrimônio líquido na aquisição de Direitos de Crédito Elegíveis.
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4.3. A parcela remanescente do patrimônio líquido do Fundo que não estiver alocada
cumulativamente, na aquisição dos seguintes Ativos Financeiros;
I. títulos de emissão do Tesouro Nacional; II. títulos de emissão do BACEN; III. créditos securitizados pelo Tesouro Nacional;
rV. títulos de emissão de estados e municípios; e
V. certificados e recibos de depósito bancário e demais títulos, valores
mobiliários e ativos financeiros de renda fixa de responsabilidade de instituições financeiras de primeira linha, exceto cotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). 4.4. O Fundo poderá realizar operações em que a Administradora, a Gestora ou
fundos de investimentos por elas administrados e/ou geridos atuem como contraparte do Fundo.
4.5. É vedado ao Fundo realizar:
I. aquisição de ativos ou aplicação de recursos em modalidades de investimento de renda variável; II. operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo; e III. operações em mercados de derivativos. 4.6. O Fundo poderá, ainda, alocar até 50% (cinqüenta por cento) de seu patrimônio líquido em operações compromissadas, desde que tais operações tenham como
lastro os Ativos Financeiros.
4.7. Todos os resultados auferidos pelo Fundo serão incorporados ao seu patrimônio.
4.8. O FUNDO NÃO CONTARÁ COM GARANTIA DA ADMINISTRADORA,
DA GESTORA, DO CUSTODIANTE, DO ESCRITURADOR, DAS CEDENTES, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC BEM COMO DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO.
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4.9. OFundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade sujeitos a diversos riscos, dentre os quais os discriminados neste Regulamento. O investidor, antes de adquirir Cotas, deve ler cuidadosamente os fatores de risco discriminados neste Regulamento, responsabilizando-se integralmente
pelas conseqüências de seu investimento nas Cotas.
4.10. O Fundo poderá ter suaCarteira integralmente composta por Direitos de Crédito
cedidos pelas Cedentes, ressalvada a manutenção de uma Reserva de Caixa, consistente em uma aplicação de liquidez diária suficiente para honrar os encargos do Fundo por um período de 1 (um) mês, e observará o limite de concentração por Devedor e/ou coobrigado previsto no Artigo 40-A da Instrução CVM 356, observadas as restrições para negociação das Cotas previstas no
referido dispositivo.
R
CAPÍTULO V- DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE EDAS CONDIÇÕES
DE CESSÃO
5.1. Os Critérios de Elegibilidade serão verificados exclusivamente pelo Custodiante nas respectivas datas de cessão ao Fundo dos Direitos de Crédito, exceto se de outra forma determinado neste Regulamento. Para fins do disposto na legislação, no Regulamento e no Contrato de Cessão, são considerados Critérios de Elegibilidade as seguintes regras:
I. os Direitos de Crédito oriundos de um mesmo Cedente não poderão
representar percentual superior a 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo;
ar II. o Fundo poderá adquirir Direitos de Crédito com prazo máximo de
vencimento inferior à data em que tenham transcorrido 180 (cento e oitenta) meses, ou 5.478 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito) dias corridos, a contar da data de sua constituição; e III. os Direitos de Crédito de responsabilidade dos 20 (vinte) maiores
Devedores não poderão sersuperiores a 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, utilizando paratal a posição dos Devedores
na data base de fechamento do dia do cálculo.
5.2. Para que possam ser adquiridos pelo Fundo, os Direitos de Crédito devem ser
classificados como Direitos de Crédito Elegíveis, pelo pleno atendimento, na respectiva data de cessão ao Fundo, dos Critérios de Elegibilidade e das Condições de Cessão previstasnesteRegulamento.
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5.3. Para a realização de cada cessão de Direitos de Crédito ao Fundo, a
Administradora deverá receber declaração firmada pelas respectivas Cedentes de Condições de Cessão abaixo relacionadas;
I. o Fundo não poderá adquirir Direitos de Crédito cujo Devedor já tenha tido créditos/contratos objetos deDireito deRevenda (conforme definido abaixo), nostermos dositens 5 .8 e 5.9 abaixo; II. os Direitos de Crédito devem decorrer de Contratos de Compra e Venda de Imóvel celebrados entre as Cedentes, o(s) proprietário(s) do imóvel e o Devedor, ou serem representados por CCIs lastradas por direitos de crédito decorrentes de tais Contratos de Compra e Venda de Imóveis; III. os Devedores não podem estar em atraso com o pagamento de qualquer obrigação perante as Cedentes até o fechamento do mês anterior ao da
cessão do Direito de Crédito ao Fundo; |
| IV. o Fundo somente poderá adquirir Direitos de Crédito de Cedentes que já
tenham procedido a venda de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do seu
respectivo Empreendimento; V. no caso de Direitos de Crédito decorrentes da compra e venda de imóveis
que sejam consistentes em Lotes integrantes de Loteamentos em
construção, tais imóveis deverão contar com seguro de obra de infraestrutura urbana, necessário para a obtenção do Termo de Verificação de Obra- TVO, contratado com companhia seguradora que possua avaliação de risco, no mínimo equivalente à classificação de risco
atribuída às Cotas Seniores,fomecida por agência classificadorade risco; VI. os Direitos de Crédito devem ser garantidos por garantia real de
alienação fiduciária, a ser constituída em um prazo de até 2 (dois) anos
contados da data da cessão, ficando as Cedentes obrigadas a retrocessão, caso não venham a ser constituídas no prazo aqui estabelecido; e VII. os Direitos de Crédito somente poderão decorrer de Contratos de
Compra e Venda de Imóveis nos quais sejam utilizados a Tabela Price como método de amortização do saldo devedor quitado por meio de parcelas mensais, sem prejuízo de eventual fração do saldo devedor ser quitado por meio de parcelasintermediárias. 5.4. Na hipótese de o Direito de Crédito Elegível perder qualquer Critério de
Elegibilidade ou Condição de Cessão listada no item 5.3 acima após sua aquisição pelo Fundo, tal fato não será considerado como desenquadramento da
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Carteira do Fundo e não poderá ser considerado um Evento de Liquidação, salvo se determinado em Assembléia Geral de Cotistas, bem como não haverá direito
salvo na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo contra quem o motivou.
5.5. Cada uma das Cedentes será responsável pela existência, certeza, exigibilidade a partir dos respectivos vencimentos, conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade e correta celebração dos instrumentos representativos dos Direitos de Crédito Elegíveis que comporão a Carteira, nos termos do Artigo 295 do Código Civil Brasileiro, não havendo por parte do Custodiante, da Administradora e/ou da Gestora, qualquer responsabilidade a esse respeito. 5.6. Exceto pela hipótese prevista no item 5.8 abaixo, a cessão dos Direitos de
Crédito Elegíveis será irrevogável e irretratável, com a transferência, para o Fundo, em caráter definitivo e sem direito de regresso contra as Cedentes relativamente ao crédito cedido, da plena titularidade dos Direitos de Crédito Elegíveis,juntamente com todos os direitos (inclusive direitos reais de garantia), privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionadas, bem como reajustes monetários, juros e encargos. 5.7. O Fundo poderá ceder, alienar ou permutar os Direitos de Crédito Inadimplidos,
cientificando os Cedentes da referida cessão. No caso de cessão, alienação ou permuta dos Direitos de Crédito Inadimplidos, a cobrança e coleta dos pagamentos dos referidos Direitos de Crédito poderão ser realizadas pelo novo
titular destes.
5.8. Não obstante o disposto nos itens 5.6 e 5.7 acima, deverá constar no Contrato de
Cessão o direito do Fundo realizar a revenda às respectivas Cedentes e/ou à Scopel que, por sua vez, se obrigarão a recomprar do Fundo, os contratos específicos firmados com terceiros pelos Cedentes e/ou pela Scopel, objetos do Contrato de Cessão, que estejam enquadrados nas hipóteses de que trata o item 5.9 abaixo ("Direito de RevendaL durante o período de 4 (quatro) anos contados
da Data da P Emissão de Cotas Seniores do Fundo, pelo preço equivalente ao
valor do saldo devedor atualizado, calculado a valor presente pela taxa de juros remuneratória do respectivo contrato, na curva do papel, contemplando prestações e demais juros e encargos moratórios, podendo inclusive receber outros Direitos de Crédito Elegíveis em pagamento.
5.9. Durante o período estipulado no item 5.8 acima, o Direito de Revenda poderá ser
exercido pelo Fundo perante as Cedentes e/ou à Scopel, única e exclusivamente na hipótese em que, após a aquisição pelo Fundo dos Direitos de Crédito:
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I. os Devedores se tomarem inadimplentes em 03 (três) ou mais parcelas no prazo de 90 (noventa) dias, concomitantemente, nos termos do Nível III, indicado na II. verificar-se a qualquer tempo a impossibilidade, devidamente comprovada pelo Fundo, de regularização dos eventuais registros necessários para a devida constituição da garantia constante dos Documentos Comprobatórios.
5.10. O Direito de Revenda que constará no Contrato de Cessão poderá ser exercido
pelo Fundo durante o período de 4 (quatro) anos contados da Data da V Emissão
de Cotas Seniores do Fundo.
CAPÍTULO VI - DA POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E
COBRANÇA
6.1. As Cedentes deverão, na concessão de créditos que venham a ser de tempos em
tempos por elas oferecidos ao Fundo, observar e aplicar a política de concessão de créditos estabelecida, conforme os seguintes procedimentos:
(a) Solicitação de cópias simples dos seguintes documentos para verificação do perfil cadastral dos compradores de lotes; (i) CPF/MF ou CNPJ, conforme o caso; (ii) Documento de Identidade; (iii) Comprovante de endereço; (iv) Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento; e (b) Verificação de dados cadastrais (credit scoring): pesquisa na base de dados do Serasa Experian para verificação de eventuais apontamentos financeiros, protestos e cheque sem fundos, sendo que a aprovação dos créditos depende da inexistência de débito relevante em aberto em nome dos potenciais Devedores.
6.2. A cobrança ordinária dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo será realizada por instituições financeiras, mediante o envio de boletos de cobrança
aos Devedores.
6.3. Nos termos do Contrato de Cessão, os recursos recebidos decorrentes do
pagamento pelos Devedores dos boletos de cobrança dos Direitos de Crédito
serão diretamente direcionados à Conta do Fundo.
6.4. As atividades de cobrança bancária dos Direitos de Crédito Elegíveis serão
realizadas nos termos dos convênios de cobrança a serem celebrados entre o Custodiante e os Agentes de Cobrança, com a interveniência do Custodiante do Fundo e da Scopel.
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6.5. Cada uma das Cedentes deverá transferir ao Fundo, todo dia 15 e dia 30 de cada
mês, ou no primeiro dia útil imediatamente posterior caso referidas datas não receber dos Devedores, sem qualquer dedução ou desconto, a qualquer título. 6.6. Após o recebimento dos referidos montantes e a realização do procedimento de
conciliação pelo Servicer, a Administradora ordenará ao Custodiante que realize a transferência dos montantes que eventualmente estejam depositados na Conta do Fundo e que não sejam pertencentes ao Fundo para a Conta da Cedente, todo dia 15 (quinze) e dia 30 (trinta) de cada mês, ou no primeiro dia útil imediatamente posterior caso referidas datas caiam em dias não úteis. 6.7. Não obstante a responsabilidade do Custodiante na cobrança dos Direitos de
Crédito inadimplidos integrantes da carteira do Fundo, conforme estabelecidono Artigo 38 da Instrução CVM 356, o Custodiante contratará a Scopel para implementar os procedimentos de cobrança dos Direitos de Crédito Inadimplidos, sendo que a Scopel poderá contratar terceiros para realização desses serviços, desde que previamente autorizado pelo Custodiante ("Agentes de Cobrança"), como agentes de cobrança extrajudicial dos Direitos de Crédito Inadimplidos, conforme descrito nos respectivo contrato de prestação de serviços de cobrança. A cobrança dos Direitos de Crédito Inadimplidos observará, no mínimo, os seguintes procedimentos:
I. por meio de ligação telefônica, informar ao Devedor, no 1° (primeiro) dia de atraso, que o Direito de Crédito está vencido e não pago; II. novo telefonema ao Devedor no 10° (décimo) dia de atraso; e III. na hipótese dos procedimentos delineados nos incisos I e II acima não serem suficientes para provocar a quitação do Direito de Crédito Inadimplido em até 30 (trinta) dias de seu vencimento, encaminhamento do mesmo ao Custodiante ou à terceiro por ele ou pelos Agentes Cobrança contratado, conforme o caso, para que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis, procedimento este não somente empregado com relação a Direitos de Crédito Inadimplidos, mas também quanto a perdas, execução de garantias eventualmente prestadas em beneficio do Fundo, falências e recuperações judicial e extrajudicial dos
Devedores.
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6.8. Os recursos obtidos pelos Agentes de Cobrança com a cobrança extrajudicial
15 (quinze) e dia 30 (trinta) de cada mês em que tenha recebido diretamente os referidos valores, ou no primeiro dia útil imediatamente posterior caso referidas datas caiam em dias não úteis, sendo que a Scopel deverá informar expressa e formalmente ao Fundo, no momento da transferência dos referidos recursos, especificadamente o(s) Devedor(es) cujos Direitos de Crédito Inadimplidos foram quitados total ou parcialmente.
6.9. Todas as despesas necessárias para a efetivação da cobrança extrajudicial e
judicial dos Direitos de Crédito Inadimplidos serão de responsabilidade da Scopel.
6.10. O Fundo, por meio do seu representante legai, deverá atuar no pólo ativo de
qualquer cobrança judicial contra os Devedores dos Direitos de Crédito Inadimplidos que não tenham sido objeto de retrocessão, nos termos do Contrato de Cobrança.
6.11. O Custodiante poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, efetuar
diretamente a cobrança dos Direitos de Crédito inadimplidos, bem como contratar outra empresa e/ou instituição para realizar tal serviço, desde que com prévia anuência da Administradora.
CAPÍTULO VII - DAADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO
7.1. As atividades de administração do Fundo serão exercidas pela Administradora. 7.2. Para a plena consecução dos objetivos do Fundo, a Administradora tem a
obrigação de aplicar em sua administração os princípios técnicos recomendáveis e o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na condução de seus próprios negócios, sempre no único e exclusivo benefício do Fundo, observados os direitos, garantias e prerrogativas especiais dos Cotistas Seniores e dos titulares de Cotas Subordinadas Mezanino, atentos à conjuntura em geral, respeitadas as determinações das autoridades monetárias e
físcalizadoras competentes, além das obrigações que lhe são impostas por força de lei e deste Regulamento. 7.3. Pelos serviços de administração do Fundo, a Administradora fará jus ao
recebimento de taxa de administração bruta equivalente ao percentual de 1,8% a.a. (um inteiro e oito décimos por cento ao ano), incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, ou uma remuneração mínima mensal de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), prevalecendo o maior valor, observado que o valor mínimo
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somente será cobrado a partir da Data da D Emissão de Cotas Seniores (exclusive).
7.4. O valor mínimo mensal de que trata o Parágrafo 1° supra será corrigido
anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IGP-M/FGV.
7.5. A remuneração da Administradora é calculada e apropriada por DiaÚtil, e será
paga mensalmente até o 5° (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido.
7.6. A Administradora pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam
pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da taxa de
administração.
7.7. O Fundo não possui taxa de performance, de ingresso ou de saida.
7.8. Incluem-se entre as obrigações da Administradora:
I. manter atualizados e em perfeita ordem:
a) a documentação relativa às operações do Fundo; b) o registro dos Cotistas; c) o livro de atas de Assembléias Gerais; d) o livro de presença de Cotistas; e) o prospecto do Fundo, se houver; f) os demonstrativos trimestrais do Fundo; g) o registro de todos os fatos contábeis referentes ao Fundo; e h) os félatórios dos Auditores Independentes. ~ II. receber quaisquer rendimentos ou valores do Fundo diretamente oü por méid de instituição contratada;
III. entregar ao Cotista, gratuitamente, exemplar deste Regulamentó; bem
como cientificá-lo do nome do periódico utilizado para divulgação de informações relativas ao Fundo e da taxa de administração praticada;
rV. divulgar, diariamente, em sua página na rede mundial de computadores e,
anualmente, no periódico utilizado para divulgações do Fundo, além de manter disponíveis em sua sede e agências e nas instituições que coloquem Cotas, o valor do patrimônio líquido do Fundo, o valor da Cotá, as rentabilidades acumuladas no mês e no ano civil a que se referirem, e os relatórios da Agência Classificadora de Risco contratada pelo Fundo;
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V. custear as despesas de propaganda do Fundo;
VI. fornecer anualmente aos Cotistas documento contendo informações sobre
os rendimentos auferidos no ano civil e, com base nos dados relativos ao último dia do mês de dezembro, sobre o número de Cotas de sua propriedade e respectivo valor;
VIL fomecer mensalmente ao Gestor relatório de devedores do Fundo e o
percentual que tais devedores e seus débitos representam em relação ao valor total de Direitos Creditórios do Fimdo, viabilizando a verificação periódica, pelo Gestor, dos critérios de concentração descritos no item 5.1., inciso V., subitem (a) do presente Regulamento;
VIII. sem prejuízo da observância dos procedimentos relativos às
demonstrações financeiras, previstas na regulamentação em vigor, manter, separadamente, registros analíticos com informações completas sobre toda e qualquer modalidade de negociação realizada entre a Administradora e o Fundo; e
IX. providenciar trimestralmente a atualização da classificação de risco do
Fundo ou dos Direitos de Crédito e demais ativos integrantes da Carteira.
7.9. A divulgação das informações prevista no Inciso IV do item anterior pode ser
providenciada por meio de entidades de classe de instituições do Sistema Financeiro Nacional, desde que realizada em periódico de ampla veiculação, observada a responsabilidade da Administradora pela regularidade na prestação destas informações.
7.10. A Administradora, observadas as limitações legais e da Instrução CVM 356 e
deste Regulamento, terá poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, bem como para exercer todos os direitos inerentes aos ativos que o integrem, inclusive o de ação e o de comparecer em assembléias gerais ou especiais atinentes aos ativos que compõem a Carteira. 7.11. É vedado à Administradora:
I. prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operações praticadas pelo Fundo, inclusive quando se tratar de garantias prestadas às operações realizadas em mercados de derivativos; II. utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações praticadas pelo Fundo; e
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III. efetuar aportes de recursos no Fundo, de forma direta ou indireta, a
7.12. As vedações de que tratam os Incisos I a III do item anterior abrangem os
recursos próprios das pessoas físicas e das pessoas jurídicas controladoras da Administradora, das sociedades por elas direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como os ativos integrantes das respectivas carteiras e os de emissão ou coobrigação dessas. 7.13. Excetuam-se do disposto no item anterior a utilização de títulos de emissão do
Tesouro Nacional, títulos de emissão do BACBN e créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, integrantes da Carteira, para cobertura de margem de garantia de operações de que trata este Regulamento.
7.14. É vedado à Administradora, em nomedo Fundo:
I. prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma; II. realizar operações e negociar com Ativos Financeiros ou modalidades de investimento não previstos na Instrução CVM 356;
normas previstas na Instrução CVM 356, bem como neste Regulamento;
| III. IV. Y. | aplicar recursos diretamente no exterior; adquirir Cotas do próprio Fundo; pagar ou ressarcir-se de multas impostas em razão do descumpriménto de | |
|---|---|---|
| ~~ | VI. VII. | vender Cotas a prestação; vender Cotas a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil cedentes de Direitos de Crédito, exceto quando se tratar de |
Cotas Subordinadas;
VIII. prometer rendimento predeterminado aos Cotistas;
IX. fazer, em sua propaganda ou em outros documentos apresentados aos
investidores, promessas de retiradas ou de rendimentos, com base em seu próprio desempenho, no desempenho alheio ou no de ativos financeiros ou modalidades de investimento dispóniveis no âmbito do mercado financeiro;
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X. delegar poderes de gestão da Carteira, ressalvado o disposto no Artigo
39, Inciso II, da Instrução CVM 356;
XI. obter ou conceder empréstimos/financiamentos, admitindo-se a
constituição de créditos e a assunção de responsabilidade por débitos em decorrência de operações realizadas em mercados de derivativos; e
XII. efetuar locação, empréstimo, penhor ou caução dos direitos e demais
ativos integrantes da Carteira.
7.15. O Gestor será responsável pela gestão da carteira do Fundo e pela seleção dos Direitos de Crédito Elegíveis, de acordo com a política de investimento prevista neste Regulamento, bem como será responsável pela gestão dos títulos e valores mobiliários integrantes carteira do Fundo, tendo poderes para negociar, em
nome do Fundo, os referidos títulos e valores mobiliários.
7.16. Não obstante o estabelecido no item anterior, é de responsabilidade do Gestor:
(i) proceder à análise e seleção dos Direitos de Crédito ofertados ao Fundo; (ii) executar e supervisionar a conformidade dos investimentos do Fundo com a política de investimentos descrita neste Regulamento;
| (iii) | monitorar o desempenho do Fundo, a forma de valorização das Cotas e a evolução do valor do patrimônio do Fundo; |
|---|---|
| (iv) | sugerir à Administradora modificações neste Regulamento no que se refere às competências de gestão dos investimentos do Fundo ou qualquer outra que julgue necessária, as quais ficam sujeitas à aprovação |
da Assembléia Geral de Cotistas; e (v) propor a convocação de Assembléia Geral de Cotistas.
CAPITULO VIII - DA SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA E DA
GESTORA
.1. A Administradora, mediante aviso divulgado no periódico utilizado para a
divulgação de informações do Fundo, ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, pode renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato. Assembléia Geral de Cotistas para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação deste, nos termos da
Instrução CVM 356 e deste Regulamento.
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8.2. Na hipótese de deliberação pela liquidação do Fundo, a Administradora obrigase a permanecer no exercício de sua função até a liquidação total do Fundo. 8.3. Na hipótese de deliberação pela substituição da Administradora, a Assembléia
Geral de Cotistas deverá escolher novo administrador, capaz de assumir com o mesmo grau de confiabilidade e qualidade, todos os deveres e as obrigações da Administradora, nos termos da legislação aplicável e do Regulamento. 8.4. Na hipótese de deliberação pela Assembléia Geral de Cotistas da substituição da Administradora, esta deverá permanecer no exercício regular de suas funções pelo menor prazo entre (i) 90 (noventa) dias; ou (ii) até que seja contratado outro
administrador.
8.5. A remuneração do administrador substituto não poderá ser superior ao valor
corrente da taxa de administração atribuída à Administradora. 8.6. A Administradora deverá, sem qualquer custo adicional para o Fundo, (i) colocar
à disposição da instituição que vier a substituí-la, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contado da realização da respectiva Assembléia Geral que deliberou sua substituição, todos os registros, relatórios, extratos, bancos de dados e demais informações sobre o Fundo de forma que a instituição substituta possa cumprir, sem problema de continuidade, os deveres e obrigações da Administradora, bem como (ii) prestar qualquer esclarecimento sobre a administração do Fundo que razoavelmente lhe venha a ser solicitado pela instituição que vier a substituí-lo. 8.7. Nas hipóteses de substituição da Administradora e de liquidação do Fundo,
aplicam-se, no que couber, as normas em vigor sobre responsabilidade civil ou criminal de administradores, diretores e gerentes de instituições financeiras, independentemente das que regem a responsabilidade civil da própria
Administradora.
8.8. As regras do presente Capítulo se aplicam à substituição da Gestora, no que couber, sendo que a renúncia e a substituição da Administradora não acarreta,
necessariamente, em obrigação de renúncia ou substituição da Gestora, á qual
poderá permanecer nessa função, salvo se manifestar sua renúncia dü seja
substituída.
8.9. No caso de Regime de Administração Especial Temporária, intervenção ou
liquidação extrajudicial da Administradora, deve automaticamente ser convocada Assembléia Geral de Cotistas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua decretação, para: I - nomeação de representante de Cotistas; e II - deliberação acerca de: a) substituição da Administradora, no exercício das funções de administração do Fundo; ou b) pela liquidação antecipada do Fundo.
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CAPÍTULO IX - DACUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO
9.1. As atividades de custódia, tesouraria e controladoria do Fundo, previstas no
Artigo 38 da Instrução CVM 356, serão exercidas pelo Custodiante.
9.2. O Custodiante é responsável pelas seguintes atividades:
I. receber e analisar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos de Crédito Elegíveis; II. validar os Direitos de Crédito em relação aos Critérios de Blegibilidade estabelecidos neste Regulamento; III. realizar a liquidação física e fínanceira dos Direitos de Crédito Elegiveis, evidenciados pelos Documentos Comprobatórios; IV. fazer a custódia, administração, cobrança e/ou guarda dos Documentos Comprobatórios e demais ativos integrantes da Carteira, este último, por si ou por empresa terceirizada contratada por ele, sempre mediante aprovação da Administradora; V. diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem, os Documentos Comprobatórios, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para os Auditores Independentes, Administradora, Agência Classifícadora de Risco e órgãos reguladores; e VI. cobrar e receber, por conta e ordem do Fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados,
FN
depositando os valores recebidos na conta de depósitos do mesmo. 9.3. As atividades de escrituração de Cotas serão realizadas pelo Escriturador, nos
termos do Parágrafo Único do Artigo 11 da Instrução CVM 356.
9.4. O Custodiante será responsável pela custódia dos Direitos de Crédito e dos
Ativos Financeiros do Fundo, para fíns de cumprimento do disposto no Artigo 38 da Instrução CVM 356. Caso o Custodiante não exerça suas funções, o Fundo poderá sofrer atrasos em seus pagamentos, os quais poderão ocasionar em atraso no cronograma de amortização das Cotas ou até mesmo em perdas aos Cotistas e
ao Fundo.
9.5. Tendo em vista a quantidade e natureza dos Direitos de Crédito a serem
adquiridos pelo Fundo, bem como a estratégia de investimento do Fundo, o
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Custodianterealizará a verificação do lastro dos Direitos de Crédito (ou seja, dos Documentos Comprobatórios), trimestralmente, por amostragem.
9.6. O Custodiante comunicará o resultado da verificação prevista no item 9.5 à
Administradora, à Gestora, aos Auditores Independentes, às Cedentes e à Agência Classificadora de Risco. Independentemente do disposto acima, a Administradora, o Custodiante, ou terceiro em seu nome, poderá realizar, a qualquer momento e desde que nos horários normais de funcionamento das Cedentes, auditoria nos estabelecimentos em que os Documentos Comprobatórios sejam mantidos, de forma a verificar a sua existência e
manutenção.
9.7. A verificação do lastro por amostragem será realizada pelo Custodiante, com
base nas informações disponibilizadas pelo auditor e demais partes, conforme o caso, que deverá observar os seguintes parâmetros: á) em conformidade com as boas práticas nacionais (Norma Brasileira de
Contabilidade n° 11, do Conselho Federal de Contabilidade) e internacionais, serão empregadas técnicas de amostragem estatística para aplicação dos procedimentos de auditoria, dos Documentos Comprobatórios, em que a amostra é selecionada com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto, de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas;
b) para seleção da amostragem, emprega-se técnica de seleção aleatória
utilizando rotina automática {software ACL), que permite ao auditor utilizar o resultado dos testes da amostra para realizar inferências sobre a população, definindo-se o seguinte critério para seleção da amostra:
(i) Grau de Confiança: 95% (noventae cincopor cento); (ii) Limite de Erro Tolerável: 5% (cinco por cento). c) se o auditor espera que a população contenha erro superior ao Limite de
Erro Tolerável, será necessário examinar amostra maior, para concluir
que o erroreal da população não exceda o Limite de ErroTolerável.
9.8. A análise dos Documentos Comprobatórios, bem como planilhas de calculo do fluxo de pagamento dos clientes e preço de cessão, será feita nos seguintes itens:
- Número do contrato ou do título representativo do Direito de Crédito Elegíveis, bem como de suas garantias e sua correlação com os números
informados no Contrato de Cessão;
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- Número do CNPJ/MF do Devedor e sua correlação com os números informados no Contrato de Cessão;
informados no Contrato de Cessão;
- Dia de vencimento do Direito de Crédito e sua correlação com os números informados no Contrato de Cessão;
- Número de parcelas do Direito de Crédito cedidas ao Fundo e sua correlação com os números infonnados no Contrato de Cessão;
- O valor total cedido ao Fundo e sua correlação com os números informados no Contrato de Cessão;
- Assinatura dos Documentos Comprobatórios; e
- Local e data estão preenchidos nos Documentos Comprobatórios.
9.9. Em decorrência do disposto nos itens acima, o Custodiante não poderá ser
aN
responsabilizado por qualquer perda que venha a ser imposta ao Fundo ou aos Cotistas por conta de qualquer irregularidade ou não completude dos Documentos Comprobatórios.
9.10. Sem prejuízo de suas demais responsabilidades nos termos deste Regulamento, o
Custodiante contratará empresa especializada como fiel depositário para a guarda física dos originais documentos representativos dos Contratos de Compra e Venda de Imóveis, seus anexos, seguros, garantias, e outros documentos que lastrearem os Direitos de Crédito, nos termos do Contrato de Depósito, observado um processo detalhadamente pré-definido no referido contrato, que envolve a adoção de ações periódicas de controle por parte do Custodiante.
9.11. O Custodiante contratará, por meio do Contrato de Depósito, às suas expensas,
empresa especializada no armazenamento e depósito de documentos para prestar os serviços de guarda física dos Documentos Comprobatórios, permanecendo o Custodiante responsável perante o Fundo por todos os serviços prestados e eventuais prejuízos a eles causados em decorrência da prestação dos referidos serviços. Os Cedentes se comprometem a enviar a totalidade dos Documentos Comprobatórios sob a guarda física da empresa especializada no armazenamento e depósito de documentos contratada nos termos deste item nas hipóteses de necessidade de uso dos Documentos Comprobatórios para cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito a eles relacionados.
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CAPÍTULOX - DADISTRIBUIÇÃO DE COTASDO FUNDO
esforços, pela Administradora que poderá contratar terceiros devidamente habilitados para prestar tais serviços.
CAPÍTULO XI - DA ORDEM DOS PAGAMENTOS DO FUNDO Diariamente, a partir da Data da D Emissão de Cotas Seniores até a liquidação do Fundo, a Administradora utilizará as disponibilidades do Fundo para atender às exigibilidades do Fundo de acordo com a seguinte ordem, observados os demais termos e condições do presente Regulamento:
I. Pagamento dos encargos do Fundo; II. Pagamento pela aquisição dos Direitos de Crédito Elegíveis; III. Formação de reservas equivalente ao montante estimado dos encargos do
Fundo;
IV. Pagamento dos valores referentes à amortização e juros de Cotas Seniores; V. Pagamento dos valores referentes à amortização e juros de Cotas Subordinadas Mezanino; e VI. Pagamento dos valores referentes à amortização e juros de Cotas
Subordinadas Júnior.
CAPÍTULO XII- DA AVALIAÇÃO DOS ATIVOS E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO
As Cotas serão valoradas todo Dia Útil, com base na divisão do valor do
patrimônio líquido pelo número de Cotas, apurados ambos no início do dia, isto é, no horário de abertura dos mercados em que o Fundo atua.
Os ativos integrantes da Carteira serão avaliados todo DiaÚtil, de acordo com
critérios consistentes e passíveis de verificação, amparados por informações externas e internas que levem em consideração aspectos relacionados aos Devedores, aos seus garantidores e às características da correspondente operação, conforme a metodologia de apuração do valor dos Direitos de Crédito Elegíveis e dos demais Ativos Financeiros integrantes da Carteira.
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12.3. Por não terem mercado de negociação oficial, os Direitos de Crédito integrantes
da Carteira serão contabilizados com base em seu custo de aquisição, com
feita em base exponencial, pelo prazo a decorrer até o seu vencimento.
12.4. Os demais ativos da Carteira serão marcados a mercado, nos termos da
legislação em vigor e com observância à metodologia de apuração dos seus valores de mercado, em conformidade com o manual de marcação ao mercado do Custodiante, disponível no site www.santanderoper.com.br. A valorização dos títulos públicos ou privados e dos Ativos Financeiros que compõem a Carteira será efetuada com base nas cotações obtidas junto à BM&FBOVESPA, Sistema de Informações do BACEN - SISBACEN ou outros mercados organizados em que o ativo for negociado, de acordo com as regras do BACEN e da CVM aplicáveis ao Fundo.
12.5. As perdas reconhecidas e as provisões realizadas com os Direitos de Crédito
Elegíveis ou com os Ativos Financeiros serão registradas no resultado do período, observadas as regras e os procedimentos definidos no item 12.9 abaixo. O valor ajustado em razão do reconhecimento das referidas perdas passará a constituir a nova base de custo, admitindo-se a reversão das perdas, desde que por motivo justificado subsequente ao que levou ao seu reconhecimento, limitada ao custo de aquisição, acrescida dos rendimentos auferidos, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita no resultado do período.
12.6. É obrigatória a divulgação, em notas explicativas às demonstrações financeiras
anuais do Fundo, de informações que abranjam, no mínimo, o montante, a natureza e as faixas de vencimento dos ativos integrantes da Carteira e, caso aplicável, de mercado dos ativos, segregados por tipo de ativo, bem como os parâmetros utilizados na determinação desses valores.
12.7. O descumprimento de qualquer obrigação originária dos Direitos de Crédito Elegíveis e demais ativos componentes da Carteira, será atribuído inicialmente (i) às Cotas Subordinadas Júnior, até o limite equivalente à somatória do valor total destas; e, posteriormente, (ii) às Cotas Subordinadas Mezanino, até o limite equivalente à somatória do valor total destas. Uma vez excedidos os recursos representados pelas Cotas Subordinadas, a inadimplência dos Direitos de Crédito Elegíveis de titularidade do Fundo será atribuída às Cotas Seniores. 12.8. Por outro lado, na hipótese de o Fundo atingir o Benchmark das Cotas Seniores e
o Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino, conforme definido no respectivo Suplemento e neste Regulamento, toda a rentabilidade a ele excedente será atribuída somente às Cotas Subordinadas Júnior, razão pela qual estas Cotas
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Subordinadas Júnior poderão apresentar valores diferentes das Cotas Seniores e
das Cotas Subordinadas Mezanino.
12.9. Os Direitos de Crédito Inadimplidos serão reclassifícados mensalmente, por
ocasião dos balancetes e balanços, observado o que segue:
Níveis dè Risco Número de parcelas
% de provisão
| Mínimo | em atraso | |
|---|---|---|
| Nível I | até 01 parcela | 0% |
| Nível II | até 02 parcelas 03 ou mais parcelas | 30% |
| Nível III | e/ou por 90 dias concomitantemente | 100% |
a) os Direitos de Crédito Inadimplidos classificados como de risco Nível II serão transferidos para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, após decorridos seis meses da sua classificação nesse nível de risco,
não sendo admitido o registro em período inferior; e
b) os Direitos de Crédito Inadimplidos permanecerão registrados em conta de compensação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e enquanto não esgotados
os procedimentos de cobrança.
12.10. Entender-se-á por Patrimônio Líquido do Fundo a soma do disponível do valor
da carteira e dos valores a receber, subtraídas as exigibilídades rTatrimônío Líquido"!. 12.11. Para efeito da determinação do valor do Patrimônio Líquido da Carteira do
Fundo, devem ser observadas as normas e os procedimentos contábeis previstos na legislação em vigor e neste Regulamento.
CAPÍTULO XIII - DOS FATORES DE RISCO 13.1. Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o Cotista. 13.2. Os recursos que constam na Carteira e os Cotistas estão sujeitos aos seguintes
fatores de riscos:
I - Risco relacionado a fatores legais e regulatórios: O Fundo está
sujeito a riscos decorrentes das eventuais restrições de natureza legal ou
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regulatória que possam afetar adversamente a validade da constituição e da cessão dos direitos creditórios para as Cedentes, bem como o comportamento do
II - Riscos de Mercado dos Ativos Financeiros: Os Ativos Financeiros
estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo ainda responder a notícias específicas a respeito dos respectivos emissores. As variações de preços de tais Ativos Financeiros poderão ocorrer também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, podendo inclusive ocorrer mudanças nos padrões de comportamento de preços dos Ativos Financeiros sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional e internacional. Dessa forma, as oscilações acima referidas podem impactar negativamente o patrimônio líquido do Fundo e a rentabilidade das Cotas. O Fundo aplicará suas disponibilidades financeiras preponderantemente em Direitos de Crédito e em Ativos Financeiros. Assim, poderá ocorrer o descasamento entre os valores de atualização (i) dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros da Carteira e (ii) das Cotas Seniores. O Fundo poderá sofrer perdas em razão de tais descasamentos, não sendo a Administradora, a Gestora e o Custodiante responsáveis por quaisquer perdas que venham a ser impostas aos Cotistas, em razão dos descasamentos de que trata este subitem. A precifícação dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira deverá ser realizada de acordo com os critérios e procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários conforme estabelecido na regulamentação em vigor. Referidos critérios de avaliação de ativos, tais como os de marcação a mercado, poderão ocasionar variações nos valores dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira. As variações acima referidas podem impactar negativamente o patrimônio líquido do Fundo e a rentabilidade das
Cotas.
III - Riscos de Crédito dos Direitos de Crédito e dos Ativos
Financeiros: O Fundo somente procederá à amortização das Cotas em moeda corrente nacional, na medida em que os Direitos de Créditos sejam pagos pelos Devedores, que os Ativos Financeiros sejam liquidados e/ou alienados e que os respectivos valores sejam transferidos ao Fundo, não havendo qualquer garantia de que a amortização das Cotas ocorrerão integralmente nos prazos descritos neste Regulamento. Nessas hipóteses, não será devido pelo Fundo, pela Administradora, pela Gestora, pelas Cedentes e pelo Custodiante, qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza. Os Ativos Financeiros estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal referentes a tais Ativos Financeiros. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos Ativos Financeiros e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições
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econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos nos preços e na liquidez dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão também trazer impactos nos preços e na liquidez dos Ativos Financeiros. O Fundo poderá incorrer em risco de crédito dos emissores dos Ativos Financeiros e quando da liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários que venham a intermediar as
operações de compra e venda de Ativos Financeiros em nome do Fundo. Na
hipótese de falta de capacidade e/ou falta de disposição de pagamento de
quaisquer dos emissores de Ativos Financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da Carteira, o Fundo poderá sofrer perdas, podendo Vv inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos.
Nos termos do Contrato de Cessão, considerar-se-á resolvida a cessão: (i) de todo e qualquer Direito de Crédito cedido ao Fundo que venha a ser reclamado por terceiro comprovadamente titular de ônus, gravame ou encargo constituído sobre tal Direito de Crédito, previamente à aquisição do mesmo pelo Fundo, (ii) de todo e qualquer Direito de Crédito cedido ao Fundo sem origem legal ou indevidamente amparado por Documentos Comprobatórios, (iii) de todo e qualquer Direito de Crédito cedido ao Fundo sem atendimento às Condições de Cessão e (iv) de todo e qualquer Direito de Crédito que não seja pago integralmente pelo respectivo Devedor em deeorrência de deseumprimento pelas Cedentes de suas obrigações, por comprovada culpa, dolo, omissão ou má-fé do Cedente. Em ocorrendo um dos eventos de resolução de cessão, conforme indicado no Contrato de Cessão, o Cedente será obrigado a (i) notificar imediatamente a Administradora e o Custodiante sobre tal fato e (ii) dentro de até 72h (setenta e duas horas) contadas da data de envio da notificação referida
I
acima, restituir imediatamente ao Fundo o montante, em moeda corrente nacional, correspondente ao preço de aquisição atualizado pela taxa de desconto aplicada na operação de aquisição de tal Direito de Crédito objeto de resolução de cessão. Não há garantias de que as Cedentes cumprirão com as suas obrigações referidas aeima e, caso não as cumpra, o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos.
Os Devedores poderão não ser notificados sobre a cessão ao Fundo dos Direitos de Crédito de que sejam devedores. No entanto, caso o Fundo altere sua estratégia inicial e as Cedentes deixem de ser responsáveis pelo recebimento e transferência, para a Conta Autorizada do Fundo, dos recursos provenientes do pagamento dos Direitos de Crédito, os Devedores serão notificados sobre a cessão ao Fundo dos Direitos de Crédito de que sejam devedores, de modo que os pagamentos passem a ser realizados diretamente na Conta Autorizada do
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Fundo. Caso os pagamentos referidos acima sejam realizados em benefício da Cedente, esse será obrigado a restituir ao Fundo os valores referentes a tais
descrita acima, situação em que o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus direitos.
IV - Risco Relacionado à Regularidade dos Direitos de Crédito: O
Custodiante realizará auditoria periódica por amostragem nos Documentos Comprobatórios para verifícar o lastro dos Direitos de Crédito e regularidade dos respectivos Documentos Comprobatórios. Tendo em vista que a auditoria periódica por amostragem acima referida será realizada após a cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo, trimestralmente, a Carteira poderá conter Direitos
de Crédito cujos Documentos Comprobatórios apresentem irregularidades, que
poderão obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito. Esse fato poderá trazer perdas ao Fundo e
aos Cotistas.
V - Risco de Concentração em poucas Cedentes: A aquisição de Crédito originados pelas Cedentes pode comprometer a continuidade do Fundo e da capacidade destes originarem Direitos de Crédito Elegíveis.
VI - Risco de Liquidez: Consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da Carteira nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições especifícas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, a Gestora poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o Fundo, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativos e às posições 2 assumidas em mercados de derivativos, se for o caso, que podem, inclusive, obrigar a Administradora a aceitar descontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado. Estes fatores podem prejudicar o pagamento da amortização e/ou de resgates aos Cotistas, nos valores solicitados e nos prazos contratados.
VII - Riscos Operacionais envolvendo o Fundo: O Custodiante será o
responsável pela verificação dos Critérios de Elegibilidade e pelo recebimento dos Direitos de Crédito e Direitos de Crédito Inadimplidos. O descumprimento, pelas Cedentes e/ou pelo Custodiante de quaisquer de suas funções pode dificultar ou impossibilitar o recebimento, pelo Fundo, dos pagamentos referentes aos Direitos de Crédito, caso em que o Fundo e os Cotistas poderão sofrer perdas significativas. Dentre tais riscos operacionais destacam-se os
seguintes:
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a) Risco da realização da guarda física dos Documentos Comprobatórios por
Administradora: Conforme o descrito no presente Regulamento, o Custodiante poderá contratar empresa terceirizada para realização da guarda dos Documentos Comprobatórios, permanecendo esta na condição de depositário fiel dos Documentos Comprobatórios. Assim, cumpre salientar que, embora tal função seja típica do Custodiante dos fundos de investimento em direitos creditórios, nos termos do Artigo 38 da Instrução CVM n° 356, referida empresa terceirizada realizará tal função e esta poderá não possuir autorização da CVM para a prestação dos serviços de custódia.
bl Cobrança de Direitos de Crédito e Direitos de Crédito Inadimplidos: Não obstante a responsabilidade do Custodiante pela cobrança dos Direitos de Crédito e dos Direitos de Crédito Inadimplidos, os Cedentes realizarão as
=
cobrança dos Direitos de Crédito e os Agentes de Cobrança realizarãoa cobrança dos Direitos de Crédito Inadimplidos em benefício do Fundo. Não há como assegurar que os Cedentes e os Agentes de Cobrança atuarão de acordo com o disposto neste Regulamento, o que poderá acarretar em perdas para o Fundo e os
Cotistas.
c) Formalização dos Documentos Comprobatórios: Cada Cedente é responsável pela formalização dos Documentos Comprobatórios e respectivas garantias, os quais envolvem o atendimento a preceitos legais formais para sua correta execução pelo respectivo credor. Não há como assegurar que a Cedente atuará de acordo com os requisitos legais, o que poderá acarretar em perdas para o
Fundo e os Cotistas.
df Repasse e pagamento dos Direitos de Crédito: Considerando que parte dos valores devidos Devedores nos termos dos Contratos de Compra e Venda de Imóveis poderá ser devida ao proprietário do imóvel, os valores pagos por tais Devedores será realizado em conta vinculada mantida junto ao Custodiante do Fundo, o qual será responsável por efetuar o respectivo repasse dos valores devidos ao Fundo por conta de cessão dos Direitos de Crédito.
O Custodiante será responsável pela custódia dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros, para fins de cumprimento do disposto no Artigo 38 da Instrução CVM 356. Caso o Custodiante não exerça suas funções, o Fundo poderá sofrer atrasos em seus pagamentos, os quais poderão ocasionar em atraso na amortização e/ou no resgate das Cotas ou até mesmo em perdas aos Cotistas e
ao Fundo.
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VIII - Riscos do mercado secundário: O Fundo é constituído sob a forma
de condomínio fechado. Assim, o resgate das Cotas só poderá ser realizado ao
qualquer motivo, antes de findo tal prazo, o investidor resolva desfazer-se de suas Cotas, terá que aliená-las no mercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, não apresenta alta liquidez, o que pode acarretar dificuldades na alienação das Cotas e/ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda patrimonial ao investidor.
IX - Risco de Descasamento: Os Direitos de Crédito componentes da Carteira são contratados a taxas prefixadas. A incorporação dos resultados auferidos pelo Fundo para as Cotas tem como parâmetro o Benchmark das Cotas Seniores e o Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino, conforme previsto no respectivo Suplemento. Assim, se a taxa de remimeração na qual o
Benchmark das Cotas Seniores e o Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino são referenciados se elevar substancialmente, os recursos do Fundo poderão se tomar insuficientes para assegurar parte ou a totalidade da rentabilidade almejada para as Cotas, inclusive das Cotas Seniores e/ou Cotas
Subordinadas Mezanino.
X - Risco de Desenquadramento: Nos termos deste Regulamento, durante os primeiros 90 (noventa) dias de funcionamento do Fundo, contados a partir da Data da D Emissão de Cotas Seniores, os limites estabelecidos no presente Regulamento poderão não ser observados. A partir do 91° (nonagésimo primeiro) dia de funcionamento do Fundo, contado a partir da Data da D Emissão de Cotas Seniores, todos os limites estabelecidos neste Regulamento serão totalmente exigidos e plenamente observados. A partir do 91° (nonagésimo primeiro) dia de funcionamento do Fundo, contado a partir da Data da 1° Emissão de Cotas Seniores, o Fundo deverá ter 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado por Direitos de Crédito Elegiveis, podendo a CVM, a seu exclusivo critério, prorrogar esse prazo por igual período, desde que a Administradora apresente motivos que justifiquem tal prorrogação.
XI - Risco de Concentração: A Gestora buscará diversificar a Carteira. O risco associado às aplicações do Fundo é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração das aplicações do Fundo em poucos emissores de títulos, ou em Direitos de Crédito com um número reduzido de Devedores, maior será a vulnerabilidade do Fundo em relação ao risco de crédito desses emissores ou Devedores.
XII - Risco Relacionado a Fatores Macroeconômicos: O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou
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exógenos ao controle da Administradora e da Gestora, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado
modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas, poderão resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a Carteira e (b) inadimplência dos emissores dos ativos e/ou Devedores. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os Cotístas e atrasos nos pagamentos dos regastes.
XIII - Risco da Cobrança Judicial e Extrajudicial: Em se verificando a inadimplência nas obrigações dos pagamentos dos créditos cedidos ao Fundo, poderá haver cobrança judicial e/ou extrajudicial dos valores devidos, na forma e condições estabelecidas neste Regulamento. Não há, contudo, garantia de que, em qualquer uma dessas hipóteses, as referidas cobranças atingirão os resultados
almejados, nem de que o Fundo recuperará a totalidade dos valores inadimplidos, o que poderá implicar perdas patrimoniais ao Fundo.
XIV - Risco de Resgate das Cotas em Direitos de Crédito: Conforme
previsto neste Regulamento, poderá haver a liquidação do Fundo em situações predeterminadas. Se uma dessas situações se verificar, as Cotas poderão ser resgatadas em Direitos de Crédito. Nessa hipótese, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os Direitos de Crédito recebidos do Fundo ou para administrar/cobrar os valores devidos pelos Devedores dos Direitos de Crédito.
XV - Risco de Atraso no Pagamento de Amortização e Resgate de Cotas: Poderá haver atraso no pagamento da amortização e do resgate de Cotas, uma vez que os Direitos de Crédito são classificados no ativo do Fundo como títulos mantidos até o vencimento e podem ainda não ter vencido, produzindo uma temporária falta de liquidez.
XVI - RisCo DE Questionamento Judicial: Os Direitos de Crédito podem ser questionados judicialmente tanto no que se refere: (i) à formalização dos Documentos Comprobatórios; (ii) nas taxas aplicadas e (iii) na forma de cobrança dos Direitos de Crédito, inclusive em função das disposições estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 se setembro de 1990, conforme alterada). Nestes casos, os Direitos de Crédito poderão ser modificados ou cancelados em virtude de decisão judicial o que poderá acarretar perdas para o Fundo e, consequentemente, poderá afetar negativamente a rentabilidade de seu patrimônio líquido.
XVII - Ausência de Notificação aos Devedores: A cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo poderá não ser notificada previamente aos Devedores. Ao
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Custodiante não é imputada qualquer responsabilidade pelo não repasse por parte da Cedente dos créditos recebidos dos Devedores, seja em momento pré ou
motivo, não consiga efetuar a notificação de todos os Devedores, os Direitos de Crédito relativos aos Devedores não notificados poderão não ser recebidos, ou ser recebidos com atraso, o que afetará negativamente a rentabilidade do Fundo.
XVII - Ausência de Registro dos Contratos de Compra e Venda de
Imóveis e das garantias: Os Contratos de Compra e Venda de Imóveis representativos dos Direitos de Crédito poderão não estar devidamente registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis desde o momento da cessão ao Fundo até o fim do período de exercício do Direito de Revenda pelo Fundo. Desse modo, caso a Cedente não cumpra com a obrigação de recomprar os Direitos de Crédito, nos termos do item 5.8 deste Regulamento e do Contrato de Cessão, a execução da garantia de alienação fiduciária dependerá do registro do respectivo contrato de compra e venda de imóveis no competente cartório de registro de imóveis.
XVIII - Outros Riscos: O Regulamento prevê que as Cedentes serão responsáveis por somente indicar, para aquisição pelo Fundo, Direitos de Crédito que atendam aos requisitos descritos no Capítulo V acima, porém tais requisitos poderão ser insuficientes ou inadequados para garantir a higidez dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo. O Fundo poderá incorrer no risco de os Direitos de Crédito serem alcançados por obrigações assumidas pelas Cedentes e/ou em decorrência de sua intervenção ou liquidação extrajudicial. Os principais eventos que podem afetar a cessão dos Direitos de Crédito consistem (i) na existência de garantias reais sobre os Direitos de Crédito, constituídas antes da sua cessão ao Fundo, sem conhecimento do Fundo, (ii) na existência de penhora ou outra forma de constrição judicial sobre os Direitos de Crédito, ocorridas antes da sua cessão ao Fundo e sem o conhecimento do Fundo, (iii) na verificação, em processo judicial, de fraude contra credores ou fraude à execução praticadas
pelas suas Cedentes, e (iv) na revogação da cessão dos Direitos de Crédito ao
Fundo, quando restar comprovado que tal cessão foi praticada com a intenção de prejudicar os credores das Cedentes. Nestas hipóteses, os Direitos de Crédito cedidos ao Fundo poderão ser alcançados por obrigações das Cedentes e o
| patrimônio do Fundo | poderá ser afetado | negativamente. | ||
|---|---|---|---|---|
| A propriedade das Cotas | não confere | aos Cotistas | propriedade direta | sobre os |
| Direitos de Crédito. Os direitos | dos Cotistas | são exercidos sobre | todos os | ativos |
da Carteira de modo não individualizado, proporcionalmente ao número de Cotas possuídas. 13.3. AS APLICAÇÕES NO FUNDO NÃO CONTAM COM GARANTIA DA
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ADMINISTRADORA, DA GESTORA, DO CUSTODIANTE, DO ESCRITURADOR, DA CEDENTE OU DO FUNDO GARANTIDOR DE APLICAÇÕES QUE COLOQUEM EM RISCO PARTE OU A TOTALIDADE DE SEU PATRIMÔNIO. ESSAS APLICAÇÕES PODERÃO CONSISTIR, DENTRE OUTRAS, NA AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE CRÉDITO OU ATIVOS FINANCEIROS QUE PODERÃO TER RENTABILIDADE
INFERIOR Ã ESPERADA PELA GESTORA.
CAPÍTULO XIV- DAEMISSÃO, AMORTIZAÇÃO E RESGATE DE COTAS 14.1. O patrimônio do Fundo será representado porCotas de 02 (duas) classes, sendo 01 (uma) classe de Cotas Sêniores e 01 (uma) classe de Cotas Subordinadas, sendo que as Cotas Subordinadas subdividem-se em (i) Cotas Subordinadas Mezanino e (ii) Cotas Subordinadas Juniores. Todas as Cotas serão escriturais e serãomantidas em contas de depósito em nome de seus titulares, caracterizandose a qualidade de condômino pelo registro das Cotas na conta de depósito aberta
em nome do Cotista nos livros da Administradora. .
14.2. As Cotas Sêniores serão objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009,
conforme alterada ("Instrução CVM 476").
14.3. As Cotas Subordinadas serão emitidas em lote único e indivisível, e serão
subscritas e integralizadas única e exclusivamente pela Scopel e/ou sociedades pertencentes ao seu grupo econômico, nos termos dos boletins de subscrição e
integralização de Cotas. 14.4. A aplicação em Cotas obedecerá às regras dispostas no respectivo Suplemento e
no prospecto vigente do Fundo no momento da aplicação dos recursos, se aplicável. 14.5. A integralização, a amortização e o resgate de Cotas podem ser efetuados
somente em débito e crédito em conta corrente, por meio de documento de ordem de crédito ou transferência eletrônica disponível, ou outro mecanisiho de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil.
14.6. Para o cálculo do número de Cotas a que tem direito o investidor quando da aplicação, serão deduzidas do valor entregue à Administradora quaisquer taxas ou despesas previstas neste Regulamento.
14.7. Será admitida a integralização total ou parcial de Cotas Subordinadas Juniores
do Fundo com Direitos de Crédito Elegíveis. Nesta hipótese, serão observados
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os requisitos descritos no Capítulo V deste Regulamento, bem como os critérios definidos no respectivo boletim de subscrição, ficando desde já definido que a
ao caso. Caso o valor da Cota Subordinada Júnior seja parcialmente integralizado em Direitos de Crédito, o valor restante deverá ser integralizado em moeda corrente nacional, subtraindo-se o preço de aquisição dos Direitos de Crédito utilizados na referida integralização.
14.8. As Cotas Subordinadas Juniores poderão, ainda, ser amortizadas e/ou resgatadas
em Direitos de Crédito.
í?
14.9. Na emissão de Cotas Seniores e Subordinadas deve ser utilizado o valor de
abertura da Cota em vigor no mesmo dia ao da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na conta do Fundo. Para fins de amortização e resgate das Cotas Seniores e Subordinadas deve ser utilizado o valor de abertura da Cota em vigor do dia do pagamento da amortização e/ou do resgate respectivo.
14.10. As Cotas Seniores de cada série do Fundo, bem como as Cotas Subordinadas,
terão valor unitário de emissão idêntico na primeira data de emissão das Cotas da respectiva série.
14.11. O preço de subscrição das Cotas Seniores de cada série do Fundo poderá
contemplar ágio ou deságio sobre o valor previsto para amortização, desde que uniformemente aplicado para todos os subscritores e apurado através de procedimento de descoberta de preço em mercado organizado.
14.12. No ato da primeira aplicação no Fundo, o Cotista:
I. receberá cópia do presente Regulamento e do prospecto do Fundo, se aplicável; II. assinará o termo de adesão ao presente Regulamento; III. declarará sua condição de investidor qualificado, nos termos da legislação vigente; e IV. assinará o boletim de subscrição de Cotas. 14.13. A critério da Administradora, novas Cotas, de qualquer classe e independentemente de aprovação dos Cotistas, poderão ser emitidas, desde que observados os limites estipulados neste Regulamento, especialmente a Relação
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Mínima. Ás novas Cotas terão direitos, taxas, despesas e prazos iguais aos
conferidos às demais Cotas de mesma classe.
14.14. Não haverá direito de preferência para os Cotistas de quaisquer das séries do
Fundo, na aquisição de Cotas de eventuais novas séries de Cotas Seniores que possam vir a ser emitidas pelo Fundo.
14.15. Desde que obtidos os registros necessários e exigidos pelas normas aplicáveis e
considerando a modalidade de oferta pública em que ocorreu a distribuição das Cotas Seniores, estas poderão ser negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado, cabendo aos intermediários assegurar que a aquisição de Cotas somente seja feita por investidores qualificados.
14.16. As Cotas Seniores serão e as Cotas Subordinadas Mezanino poderão ser
registradas para negociação no SF - Módulo Fundos, administrado e operacionalizado pela CETIP. Os Cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos e quaisquer custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas, cabendo aos intermediários assegurar que a aquisição de Cotas somente seja feita por investidores qualificados. A critério da Administradora poderá, adicionalmente, ser providenciado o registro junto mercado secundário administrado pela BM&FBOVESPA. 14.17. Sem prejuízo do estabelecido no item 14.16 acima, as Cotas que sejam objeto
de subscrição privada ou de oferta com dispensa de registro nos termos da Instrução da CVM n° 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, somente poderão ser negociadas privadamente até que: (i) sejam objeto de registro perante a CVM; ou (ii) sejam objeto de oferta secundária de distribuição com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476.
14.18. Em caso de negociação privada de Cotas, esta deverá ser formalizada por meio
de instrumento particular assinado pelas respectivas partes e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, devendo este ser apresentado pela parte vendedora à Administradora.
14.19. As Cotas que sejam objeto de distribuição com esforços restritos, nos termos da
Instrução CVM 476, primária ou secundária, somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor.
14.20. Na hipótese de negociação de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas
Mezanino, a transferência de titularidade para a conta de depósito do novo
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Cotista e o respectivo pagamento do preço será processado pelo Escriturador após a verificação, pelo intermediário que representa o adquirente, da condição
14.21. As amortizações de cada série de Cotas Seniores serão realizadas nas datas de
amortização definidas no respectivo Suplemento, cujos valores e condições de remuneração constarão do referido Suplemento. 14.22. Enquanto existirem Cotas Seniores em circulação, o Fundo obrigatoriamente
deverá observar a Relação Mínima.
14.23. As Cotas Subordinadas somente poderão ser amortizadas caso o Fundo atenda a
todos os Índices e parâmetros previstos neste Regulamento e no Suplemento da respectiva série de Cotas Seniores.
14.24. Após a amortização das Cotas Seniores, conforme previsto no respectivo
Suplemento de cada série, as Cotas Subordinadas Mezanino poderão ser amortizadas e, somente após a amortização das Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino, as Cotas Subordinadas Juniores poderão ser amortizadas, desde que mantida a Relação Mínima e observados que não tenham ocorrido; Eventos de Avaliação ou Eventos de Liquidação, ou, caso tenham ocorrido tais eventos, que eles tenham sido adequadamente sanados, até a data da amortização; e
14.25. A partir da Data da P Emissão de Cotas Seniores, a Administradora fará
mensalmente a verificação da ocorrência ou não das hipóteses de amortização previstas no item anterior. 14.26. As Cotas Subordinadas serão amortizadas visando o equilíbrio da relação r
prevista no item 14.20, após comunicação e concordância dos Cotistas Subordinados. Deverão ser observadas, no que couber, as demais disposições deste Capítulo, bem como a Relação Mínima.
14.27. O pagamento das amortizações das Cotas Seniores obedecerá às condições,
datas, percentuais e valores previstos no Suplemento da respectiva série de
Cotas Seniores.
14.28. A amortização das Cotas Seniores de quaisquer das séries do Fundo poderá
ocorrer antes dos respectivos prazos de amortização de Cotas previstos para cada
série de Cotas Seniores, na impossibilidade de enquadramento do Fundo à sua
política de investimentos, em razão da impossibilidade de adquirir Direitos Creditórios Elegíveis.
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0008'^
u
14.29. A antecipação do inicio da amortização de Cotas Seniores poderá ser
operacionalizada mediante comunicação através de publicação no periódico
eletrônico com 05 (cinco) dias de antecedência em relação à data da efetivação da amortização.
14.30. Não haverá resgate de Cotas, a não ser (a) pelas amortizações previstas no
presente Regulamento e seu Suplemento, ou (b) pela liquidação antecipada do
Fundo.
14.31. OFundo somente efetuará amortizações, resgates e aplicações em Dias Úteis. Se
a data de amortização ou resgate ocorrer em dia não útil, o pagamento da
amortização oudo resgate será efetuado noprimeiro Dia Útil subsequente.
14.32. Visando preservar o bom desempenho do Fundo, a Administradora poderá, a seu
exclusivo critério, recusar a admissão de novos Cotistas e/ou recebimento de novos depósitos, no todo ou em parte, em defesa dos interesses do Fundo, sem que, para tanto, necessite apresentar qualquer tipo de justificativa. Poderá, ainda, fixar valores mínimos de aplicação no Fundo.
CAPÍTULO XV- DARELAÇÃO MÍNIMA
15.1. Em conformidade com o Artigo 24, Inciso XV, da Instrução CVM 356, a relação
mínima entre o patrimônio líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores será de 125,00% (cento e vinte e cinco por cento). Isto quer dizer que o Fundo deverá ter, no máximo, 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio representado por Cotas Seniores e,no mínimo, 20% (vinte por cento) de seu patrimônio representado por Cotas Subordinadas, sendo que tais Cotas Subordinadas deverão ser compostas por, no mínimo, 15% (quinze por cento) de Cotas Subordinadas Juniores, sendo o restante composto por Cotas Subordinadas Mezanino. Esta relação será calculada e verificada diariamente pela Administradora e será acessível aos Cotistas, mensalmente, através do site da Administradora (www.santander.com.br).
15.2. Na hipótese de inobservância do percentual mencionado no item anterior, com
Cotas Subordinadas representando menos que 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo, nas proporções indicadas acima, serão adotados os seguintes procedimentos: I. a Administradora imediatamente interromperá a aquisição de novos
Direitos de Crédito Elegíveis e os pagamentos destinados às Cotas Subordinadas; e
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- a Administradora noticiará a inobservância da Relação Mínima aos Cotistas Subordinados para que tenham a opção de providenciarem a
Dias Úteis, sob pena de constituição deEvento deAvaliação do Fundo.
15.3. Não haverá obrigatoriedade ou garantia de que as Cedentes e/ou a Scopel
procederão à aquisição de novas Cotas Subordinadas na forma deste Capítulo.
CAPITULO XVI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
16.1. Será de competência privativa da Assembléia Geral de Cotistas do Fundo:
I. tomar anualmente, no prazo máximo de 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras desse; II. alterar este Regulamento; III. deliberar sobre a substituição da Administradora; IV. deliberar sobre a substituição da Gestora; V. deliberar sobre a elevação da taxa de administração praticada pela Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; VI. deliberar sobre a ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, e sobre a possibilidade de tais Eventos de Avaliação serem considerados
I
como um Evento de Liquidação;
VIL deliberar sobre a ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação, e
sobre a possibilidade de tais Eventos de Liquidação acarretarem a liquidação antecipada do Fundo; e VIII. deliberar sobre incorporação, fusão, cisão, liquidação do Fundo. 16.2. Este Regulamento poderá ser alterado, independentemente de Assembléia Geral,
sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária
comunicação aos Cotistas.
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16.3. A Assembléia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais
representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial
16.4. Somente pode exercer as funções de representante de Cotistas pessoa física ou
jurídica que atenda aos seguintes requisitos:
I. ser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; II. não exercer cargo ou função na Administradora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e = III. não exercer cargo em uma das Cedentes. 16.5. A convocação da Assembléia Geral de Cotistas far-se-á mediante anúncio publicado no periódico utilizado para divulgação de informações relativas ao Fundo, por meio de carta com aviso de recebimento endereçado a cada Cotista ou por correio eletrônico, do qual constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada a Assembléia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a
serem tratados.
16.6. A convocação da Assembléia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de
antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de publicação do primeiro
anúncio ou do envio de carta com aviso de recebimento ou do correio eletrônico aos Cotistas.
16.7. Não se realizando a Assembléia Geral, será publicado novo anúncio de segunda
convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico aos Cotistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
16.8. Salvo motivo de força maior, a Assembléia Geral realizar-se-á no local onde a Administradora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, os anúncios cartas ou correios eletrônicos endereçados aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião, que, em nenhum caso, poderá ser fora
da localidade da sede da Administradora.
16.9. Independentemente das formalidades previstas neste Capítulo, será considerada
regular a Assembléia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
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16.10. Para efeito do disposto no item 16.7 acima, admite-se que a segunda convocação
da Assembléia Geral seja providenciada juntamente com o anúncio, a carta ou
16.11. Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembléia Geral de Cotistas
pode reunir-se por convocação da Administradora ou de Cotistas possuidores de Cotas que representem isoladamente ou em conjunto, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas.
16.12. Na Assembléia Geral, a ser instalada com a presença de pelo menos um Cotista,
as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de Cotas dos Cotistas presentes, correspondendo a cada Cota um voto, ressalvado o abaixo disposto.
FY
16.13. Para efeito da constituição de quaisquer dos quoruns de instalação ou
deliberação da Assembléia Geral de Cotistas, serão excluídas as Cotas Sêniores de titularidade, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, da Administradora, das Cedentes, da Gestora, assim como por funcionários e administradores de quaisquer dessas pessoas e das Cedentes.
16.14. As deliberações relativas às matérias previstas nos incisos III, V e VIII do item
16.1 serão tomadas em primeira convocação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes, observado o abaixo disposto. 16.15. As deliberações relativas à matéria prevista no inciso IV do item 16.1 acima, bem como relativas à alteração do quorum disposto neste item, serão tomadas em primeira ou em segunda convocação por Cotistas que representem, no mínimo, 100% das Cotas Seniores do Fundo.
16.16. As deliberações relativas às matérias previstas no item 16.1, dependerão de
aprovação, em Assembléia Geral, de titulares de Cotas que representem a maioria simples dos Cotistas presentes. 16.17. Somente podem votar na Assembléia Geral os Cotistas, seus representantes
legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano. 16.18. As decisões da Assembléia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no prazo
máximo de 30 (trinta) dias de sua realização. 16.19. A divulgação referida no item anterior deve ser providenciada mediante anúncio
publicado no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista.
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16.20. As modificações deste Regulamento aprovadas pela Assembléia Geral de
Cotistas passam a vigorar a partir da data do protocolo na CVM dos seguintes
documentos:
I. lista de Cotistas presentes na Assembléia Geral; II. cópia da ata da Assembléia Geral; e III. exemplar do Regulamento, consolidando as alterações efetuadas, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos. |
| CAPÍTULOXVII - DOSEVENTOS DE AVALIAÇÃO
17.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, os Eventos de
Avaliação, caberá à Administradora, ou aos Cotistas interessados, convocar uma Assembléia Geral de Cotistas para que esta, após apresentação das situações da Carteira pela Administradora, delibere sobre a continuidade do Fundo ou sua liquidação antecipada, e conseqüente definição de cronograma de pagamentos
dos Cotistas:
I. inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstas no Capítulo YII deste Regulamento, que não seja um Evento de Liquidação; II. renúncia da Administradora à administração do Fundo; III. inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento, desde que, notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 48 (quarenta e
V.
oito) horas do recebimento da referida notificação;
rV. aquisição, pelo Fundo, de Direitos de Crédito em desacordo com os
requisitos previstos no Capítulos V deste Regulamento;
V. se houver rescisão do contrato de custódia firmado entre o Fundo e o
Custodiante;
VI. ocorrência de qualquer evento de rescisão do Contrato de Cessão; VIL caso a Scopel não proceda à Recompra de Direitos de Crédito, nos
termos deste Regulamento e do Contrato de Cessão;
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VIIL existência ou evidência concreta, irrefutável, insanável e comprovada
documentalmente de que os Direitos de Crédito cedidos ao Fundo não
DC. não pagamento, na data de amortização e/ou resgate, do valor do resgate
das Cotas Seniores;
X. rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores, de qualquer
série, em dois niveis, considerando a tabela da Agência Classificadora de Risco;
XI. desenquadramento da Carteira por período superior a 30 (trinta) dias
corridos; XII. caso ocorra a inobservância da Relação Mínima e os Cotistas
Subordinados não providenciem a aquisição de novas Cotas
Subordinadas no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis, nos termos do
item 15.2 acima; XIII. caso a relação equacionai entre: (a) a soma do saldo devedor de todos os
contratos específicos firmados com terceiros pelos Cedentes e/ou pela Seopel, objetos do Contrato de Cessão, e que estejam inadimplentes pelos respectivos devedores por período superior a 120 (cento e vinte) dias; e (ii) o montante total investido em Direitos Creditórios pelo Fundo, seja superior a 10% (dez por cento);
XIV. caso seja deliberada a ocorrência de um Evento de Avaliação, em
Assembléia Geral de Cotistas; e
XV. realização de amortização e/ou resgate de Cotas Subordinadas em
desacordo com o disposto neste Regulamento. 17.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, a Administradora
suspenderá imediatamente os procedimentos de aquisição de Direitos de Crédito. Concomitantemente, a Administradora deverá convocar, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, uma Assembléia Geral, a ser realizada num prazo não superior a 20 (vinte) dias, para que seja avaliado o grau de comprometimento do Fundo. Caso a Assembléia Geral decida que qualquer dos Eventos de Avaliação constitui um Evento de Liquidação, a Administradora deverá implementar os procedimentos definidos no Capítulo XVIII deste Regulamento, incluindo a convocação de nova
Assembléia Geral.
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17.3. Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas Seniores terão o
direito de partilhar o patrimônio na proporção dos respectivos valores previstos prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas Seniores.
CAPÍTULO XVIII - DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO
18.1. Cada série de Cotas Seniores será liquidada por ocasião do término do seu prazo
de duração. O Fundo, por sua vez, será liquidado única e exclusivamente nas seguintes hipóteses, quais sejam, os Eventos de Liquidação:
I. sempre que assim decidido pelos Cotistas em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim; II. caso a avaliação das Cotas do Fundo por Agência de Classificação de Risco não seja realizada; III. se o Fundo mantiver patrimônio líquido médio inferior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo período de 03 (três) meses consecutivos e não for incorporado a outro fundo de investimento em direitos creditórios; IV. caso seja deliberado em Assembléia Geral que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação; V. se constatada a impossibilidade de o Fundo adquirir Direitos de Crédito admitidos por sua política de investimentos; VI. se houver decretação de falência ou recuperação de uma das Cedentes;
V.-
VII. constatação, pela Administradora, de que uma das Cedentes agiu com dolo ou má-fé para cessão ou tentativa de cessão, ao Fundo, de Direitos de Crédito sem lastro, onerados ou gravados; VIII. caso uma ou mais Cedentes deixem de comunicar à Administradora a
ocorrência de um Evento de Avaliação que seja de seu conhecimento;
IX. caso a Administradora deixe de convocar Assembléia Geral de Cotistas
na hipótese de ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no item 17.1 acima; ou
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X. caso ocorra renúncia da Administradora ou do Custodiante com a
conseqüente não assunção de suas funções por uma nova instituição nos
18.2. Se a decisão da Assembléia Geral for a de não liquidação do Fundo, fica desde
já assegurado o resgate das Cotas Seniores dos Cotistas dissidentes que o solicitarem, pelo valor destas.
18.3. Na hipótese de ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação Antecipada ou Eventos de Avaliação e a Assembléia Geral de Cotistas competente deliberar pela liquidação antecipada do Fundo, todas as Cotas serão resgatadas, dentro de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de realização da referida Assembléia Geral de Cotistas, pelo valor da Cota do dia útil imediatamente anterior ao dia do pagamento, e mediante a observância do seguinte procedimento e da seguinte ordem:
I. durante o prazo acima estabelecido, inicialmente serão resgatas as Cotas Seniores, total ou parcialmente, em moeda corrente nacional, quando os valores depositados na conta destinada ao recebimento dos recursos relativos ao resgate das Cotas Seniores forem equivalentes ao menor valor entre (i) o valor de resgate das Cotas e (ii) R$500.000,00 (quinhentos mil reais); II. se, no último dia útil do prazo acima estabelecido, a totalidade das Cotas Seniores não tiver sido resgatada mediante pagamento em moeda corrente nacional, os Cotistas receberão Direitos Creditórios em dação em pagamento pelo resgate de suas Cotas, que será realizada de acordo com o disposto nos itens 18.4 e seguintes abaixo; e III. o total do eventual excedente após o pagamento aos titulares das Cotas Seniores, seja em moeda corrente nacional ou em Direitos Creditórios Elegíveis, será pago aos titulares de Cotas Subordinadas, conforme a respectiva quantidade de Cotas de cada titular, sendo que os titulares das Cotas Subordinadas Mezanino terão preferência em relação aos titulares das Cotas Subordinadas Juniores, para o recebimento de eventual excedente após o pagamentos dos titulares das Cotas Seniores, nos termos deste item 18.3 e deste Regulamento. 18.4. Na liquidação antecipada do Fundo, não havendo a disponibilidade de recursos, os Cotistas poderão receber Direitos de Crédito constantes da Carteira, como pagamento dos seus direitos, em dação em pagamento.
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18.5. Na hipótese da Assembléia Geral de Cotistas não chegar a acordo comum referente aos procedimentos de dação em pagamento dos Direitos de Crédito e
de Crédito e os Ativos Financeiros serão dados em pagamento aos Cotistas, mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de Cotas detida por cada titular sobre o valor total das Cotas existentes à época. Após a constituição do condomínio acima referido, a Administradora e o Custodiante estarão desobrigados em relação às responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, ficando autorizado a liquidar o Fundo perante as autoridades competentes. 18.6. A Administradora deverá notificar os Cotistas, (i) para que os mesmos elejam
um administrador para o referido condomínio de Direitos de Crédito e Ativos Financeiros, na forma do Artigo 1 .323 do Código Civil Brasileiro, (ii) | informando a proporção de Direitos de Crédito e Ativos Financeiros a que cada
Cotista fará jus, sem que isso represente qualquer responsabilidade da Administradora e do Custodiante perante os Cotistas após a constituição do
referido condomínio.
18.7. Caso os titulares das Cotas não procedam à eleição do administrador do
condomínio referido nos Parágrafos acima, essa função será exercida pelo titular
|
de Cotas Seniores que detenha a maioria das Cotas Seniores existentes. 18.8. Na ocorrência de qualquer dos Eventos de Liquidação, independentemente de
qualquer procedimento adicional, a Administradora deverá i) notificar os Cotistas, ii) suspender imediatamente o pagamento de qualquer amortização em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos de Crédito; e
|
|
iii) dar início aos procedimentos de liquidação antecipada de Cotas definidos no item 18.1 acima. A Administradora deverá convocar, no prazo de 05 (cinco) dias
da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação, uma Assembléia Geral, a ser realizada num prazo não superior a 20 (vinte) dias, para que os Cotistas deliberem sobre as medidas que serão adotadas visando preservar seus direitos, suas garantias e prerrogativas, observando o direito de resgate dos Cotistas dissidentes de que trata o item 18.2. 18.9. Após o pagamento das despesas e encargos do Fundo, será pago aos titulares de
Cotas Seniores, se o patrimônio do Fundo assim permitir, o valor apurado conforme o descrito neste Regulamento, em vigor na própria data de liquidação, proporcionalmente ao valor das Cotas. O total do eventual excedente, após o pagamento aos titulares das Cotas Seniores, será pago aos titulares de Cotas Subordinadas, conforme a respectiva quantidade de Cotas de cada titular,
observando-se:
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I. os Cotistas poderão receber tal pagamento em Direitos de Crédito, nos termos do item Í8.3, cujo valor deverá ser apurado com observância ao
Geral convocada para este fim, e
II. que a Administradora poderá ainda alienar parte ou a totalidade dos Direitos de Crédito de titularidade do Fundo, pelo respectivo valor, apurado com observância ao que dispõe o item 14.9, acrescido de todos os custos e despesas necessários para a liquidação e extinção do Fundo, devendo utilizar os recursos da eventual alienação no resgate das Cotas
Sêniores e Cotas Subordinadas.
18.10. A liquidação do Fundo será gerida pela Administradora, observando: i) as disposições deste Regulamento ou o que for deliberado na Assembléia Geral, e; ii) que cada Cota de determinada classe será conferido tratamento igual ao
conferido às demais Cotas de mesma classe.
CAPÍTULO XIX - DOS ENCARGOS DO FUNDO
19.1. Constituem encargos do Fundo, além da remuneração dos serviços de
administração e de gestão da Carteira, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela Administradora:
I. taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; II. despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; III. despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; IV. honorários e despesas dos Auditores Independentes; V. emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; VI. honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido;
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•UÍJ^JÚ^Ú
VII. quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou
à realização de Assembléia Geral de cotistas;
VIII. taxas de custódia de ativos do Fundo;
IX. despesas com a contratação de agência classificadora de risco; X. despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos
interesses dos Cotistas, como representante dos Cotistas; e XI. despesa com a taxa de registro e anuidade na CETIP/BM&FBOVESPA. 19.2. Quaisquer outras não previstas como encargos do Fundo devem correr por conta
da Administradora.
19.3. O Fundo arcará com todas as despesas que porventura venham a ser incorridas
pelo Fundo com vistas à adoção de medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda e cobrança de seus direitos e prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito Inadimplidos nos termos dos Contratos de Cessão, incluindo todos os custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos a que se refere este inciso.
19.4. Por exclusiva decisão do Custodiante, outros prestadores de serviço contratados
pelo Fundo, poderão assumir a cobrança extrajudicial ou judicial dos Direitos de Crédito Inadimplidos em função: (i) da inércia ou da morosidade dos Agentes de Cobrança em efetivar os procedimentos de cobrança; (ii) da verificação de ineficácia dos procedimentos de cobrança implementados e iniciados ou, ainda, (iii) do descumprimento dos termos dos Contratos de Cessão e do Contrato de Corança. Neste caso, todas as despesas necessárias para a efetivação da cobrança extrajudicial e judicial dos Direitos de Crédito Inadimplidos serão de responsabilidade do Fundo, nos termos deste Capítulo.
19.5. Caso o Fundo não possua recursos disponíveis, em moeda corrente nacional,
suficientes para a adoção e manutenção, direta ou indireta, dos procedimentos judiciais e extrajudiciais necessários à cobrança dos Direitos de Crédito e dos outros ativos de sua titularidade e à defesa dos seus direitos, interesses e prerrogativas, a maioria dos titulares das Cotas Seniores, reunidos em Assembléia Geral, poderá aprovar o aporte de recursos ao Fundo, por meio da integralização de novas Cotas Seniores, a ser subscrita e integralizada por todos os titulares das Cotas Seniores, para assegurar, se for o caso, a adoção e manutenção dos procedimentos acima referidos.
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19.6. Todos os custos e despesas referidos no item 19.3 serão de inteira responsabilidade do Fundo e dos titulares das Cotas Seniores existentes, não respectivas pessoas controladoras, sociedades por estes direta ou indiretamente controladas, a estes coligadas ou outras sociedades sob controle comum, em conjunto ou isoladamente, obrigados pelo adiantamento ou pagamento de valores relacionados aos procedimentos referidos neste item.
19.7. Nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pela Administradora antes do recebimento integral do adiantamento a que se refere o item 19.3 e da assunção pelos titulares das Cotas Seniores do compromisso de prover os recursos necessários ao pagamento de verba de sucumbência a que o
Fundo venha a ser eventualmente condenado.
I
/
19.8. A Administradora, o Custodiante, a Gestora, seus administradores, empregados e
demais prepostos não são responsáveis por eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pelo Fundo e/ou pelos titulares das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas em decorrência da não propositura ou prosseguimento de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos, garantias e prerrogativas, caso os referidos Cotistas não aportem os recursos suficientes para tanto na forma do item 19.7.
19.9. Todos os pagamentos devidos pelos Cotistas deverão ser realizados em moeda
corrente nacional, livres e desembaraçados de quaisquer taxas, impostos, contribuições ou encargos, presentes ou futuros, que incidam ou venham a incidir sobre tais pagamentos, incluindo as despesas decorrentes de tributos ou de contribuições incidentes sobre os pagamentos intermediários, independentemente de quem seja o contribuinte, de forma que o Fundo receba as verbas devidas pelos seus valores integrais, acrescidos dos montantes necessários para que o mesmo possa honrar integralmente suas obrigações, nas respectivas datas de pagamento, sem qualquer desconto ou dedução, sendo expressamente vedada qualquer forma de compensação. CAPÍTULO XX - DA PUBLICmADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS 20.1. A Administradora divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato
relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no Fundo, se for o caso. 20.2. A divulgação das informações previstas no item anterior deve ser feita por meio
de publicação no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo
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ou através de correio eletrônico e mantida disponivel para os Cotistas na sede e agências da Administradora e nas instituições que distribuam Cotas. 20.3. Em caso de substituição do periódico, os Cotistas serão avisados sobre a referida
substituição mediante publicação no periódico anteriormente utilizado, por correio eletrônico ou carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista.
20.4. A Administradora deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento
de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre;
I. o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II. a rentabilidade do Fundo, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III. o comportamento da Carteira, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 20.5. Sem prejuízo do disposto acima, a Administradora deverá enviar mensalmente a todos os Cotistas, por correio eletrônico ou carta com aviso de recebimento, relatório contendo o comportamento da Carteira, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado e sobre os Devedores e respectivos índices de concentração em relação ao patrimônio líquido do Fundo.
20.6. A instituição administradora deve enviar à CVM, através do Sistema de Envio
de Documentos disponivel na página da CVM na rede mundial de computadores, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais do Fundo.
20.7. A Administradora enviará informe mensal à CVM, através do Sistema de Envio
de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, conforme modelo e conteúdo disponíveis na referida página, observando o prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês do calendário civil, com base no último dia útil daquele mês. Eventuais retificações nas informações ora previstas devem ser comunicadas à CVM até o primeiro dia útil subsequente à data da respectiva ocorrência.
20.8. As demonstrações financeiras anuais do Fundo estarão sujeitas às normas
contábeis expedidas pela CVM e serão auditadas por auditor independente registrado na CVM, sendo auditadas anualmente pelos Auditores Independentes, de acordo com as disposições legais aplicáveis, observado que devem constar nos relatórios a serem divulgados pela Administradora os seguintes itens:
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I. Parecer dos Auditores Independentes opinando se as demonstrações II. Demonstrações financeiras, contendo o balanço analítico e a evolução do patrimônio líquido; e III. Notas explicativas.
20.9. O exercício social do Fundo tem duração de 01 (um) ano e se encerrará no dia
31 de dezembro de cada ano.
20.10. Aplicam-se ao Fundo as disposições da Instrução CVM n° 489, 14 de janeiro de
20 1 1.
CAPÍTULO XXI - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da comarca da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para propositura de quaisquer ações judiciais relativas ao Fundo ou a questões decorrentes da aplicação deste Regulamento.
CAPÍTULO XXII- DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O Fundo terá escrituração própria e suas demonstrações financeiras estarão
sujeitas às normas expedidas pela CVM e serão auditadas por auditor independente registrado junto à CVM. 22.2. As cessões de Direitos Creditórios realizadas pelo Fundo para qualquer Pessoa,
inclusive para efeitos de dação em pagamento referida no Capítulo XVIII, somente poderá ser realizada em caráter definitivo e sem direito de regresso ou coobrigação do Fundo. 22.3. Considerar-se-á o Fundo liquidado e suas atividades encerradas, após o
pagamento de todos os encargos e obrigações assumidas pelo Fundo, o resgate
da totalidade das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas.
São Paulo, 30 de setembro de 2012.
CRV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Instituição Administradora do Fundo
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ANEXO I - SUPLEMENTO
regulamento do "GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS", do qual este Suplemento é parte integrante.
- Prazo. O prazo de duração da 1® Série é de 15 (quinze) anos, contados da data da primeira integralização de Cotas Seniores da 1® Série.
- Público alvo: O Fundo é destinado exclusivamente a investidores qualificados nos termos da regulamentação expedida pela CVM, notadamente o Artigo 109 da Instrução CVM n° 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, e o Artigo 4° da Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada.
í
- Agência Classificadora de Risco: As Cotas Seniores terão sua classificação de risco realizada pela Fitch Ratings do Brasil Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Alameda Santos, n° 1 .470, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
0 1.8 13.375/000 1-33.
- Benchmark das Cotas Seniores da 1®Série: As Cotas Seniores da 1® Série do Fundo
têm como meta de rentabilidade, no médio e longo prazo, a obtenção de retomo igual a 8,75% (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, acrescido da variação do PCA/IBGE, expressa na forma de percentual ao ano. Este benchmark não caracteriza promessa ou garantia de rentabilidade pela Administradora, pela Gestora e/ou pelo Custodiante. Atingido o Benchmark das Cotas Seniores, os resultados
excedentes do Fundo serão atribuídos às Cotas Subordinadas Mezanino.
4.1. As Cotas Subordinadas Mezanino do Fundo buscarão atingir o Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino equivalente à variação do IPCA, acrescido de um spread de 11% (onze por cento) ao ano. Este Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino não caracteriza promessa ou garantia de rentabilidade pela Administradora, pela Gestora
e/ou pelo Custodiante. Atingido o Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino, os
resultados excedentes do Fundo serão atribuídos às Cotas Subordinadas Juniores, as quais não possuem benchmark de rentabilidade predefinido.
- Quantidade: Serão emitidas até 200.000 (duzentas mil) Cotas Seniores, com um valor inicial, na data de primeira integralização das Cotas Seniores da 1® Série, de R$1.000,00 (mil reais) cada.
- Valor de subscrição. Na subscrição de Cotas Seniores deve ser utilizado o valor de abertura da Cota em vigor no mesmo dia ao da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na conta do Fundo, observado o Boletim de Subscrição.
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082861
- Distribuição. À distribuição da T Série de Cotas Seniores será liderada e realizada,
devidamente habilitados para prestar tais serviços.
7.1. A oferta pública com esforços restritos de distribuição de Cotas Seniores da P Emissão do Fundo, realizada nos termos da Instrução CVM n" 476, será composta por 200.000 (duzentas mil) Cotas Seniores, com valor unitário ,inicial de R$1.000,00 (mil reais), totalizando o montante de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). A critério da Administradora, atingido o patamar mínimo de distribuição de 120.000 (cento e vinte mil) Cotas Seniores da E Série do Fundo, e, consequentemente, 30.000 (trinta mil) Cotas Subordinadas, nos termos e proporções do Regulamento do Fundo, poderá se dar por encerrado o período de distribuição de Cotas Seniores da T Emissão do Fundo. O saldo não colocado poderá ser cancelado pela Administradora, desde que atingido o patamar mínimo de distribuição acima descrito.
7.2. A Administradora deverá observar a Razão de Garantia, definida no Regulamento.
- Amortização e resgate. A partir do 2° (segundo) mês contado da subscrição, inclusive, as Cotas Seniores da E Série do Fundo terão seus valores de principal investido e juros amortizados mensalmente.
8.1. O pagamento das amortizações e juros deverá ser feito mensalmente, no 3°
(terceiro) Dia Útil contado da data de pagamento das despesas do Fundo, relativas ao
mês imediatamente anterior.
8.2. A partir do 180° (centésimo octogésimo) mês, o pagamento de quaisquer amortizações às Cotas Subordinadas será interrompido, até que faça o resgate das Cotas
Seniores.
Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento.
São Paulo, 30 de novembro de 2012.
CRV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Instituição Administradora do Fundo
Por: Por:
Cargo: Cargo:
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CASTELO BRANCO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
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REGULAMENTO
GGR COVEPI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IM^BIUÁRIO
GNPJ/MF N" 26.614.291/0001-00
CAPITULO I DO FUNDO
1.1. O GGR ÇOVEPI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
("Fundo"), é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei n° 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada ("Lei n°8.668°)e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n" 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada ("Instrução CVM
472"). administrado pe|a CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo,
na Rua Gomes de Carvalho, n° 1195, 4® andar, inscrita no CNPJ sob o n° 02.671.743/0001-19, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administraçãode carteira de títulose valores mobiliários através do Ato Declaratório n® 13.690, expedido em 04 de junho de 2014 ("Administradora"), gerido pela GGR
GESTÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na Rua Joaquim Floriano, 466. 5®
andar, Conj. 502, Ed. Corporate, Itaim Bibi, naCidade déSÃO PAULO - SP, inscrita
no CNPJ sob o n® 10.790.817/0001-64, devidamente autorizada pela CVM para a
prestação dos serviços de gestão de fundos de investimento através do Ato Declaratório n® 10.555, de 26 de agosto de 2009 ("Gestora"), e regido pelas disposições contidas neste regulamento ("Regulamento"). 1.1.1. O Fundo terá prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II DO PÚBLICO ALVO
2.1. As Cotas (conforme termo definido abaixo) do Fundo são destinadas a
investidores em geral, sejarh eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de
irivestimento, ou quaisquer outros veículos de investimento domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedado o investimento por investidores não permitidos pela legislação vigente.
Ü
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MICROFILME. "..,.J
CAPÍTULO III
DO OBJETO E bÁiOLÍTieÀii lNVESTÍMÈ
3.1. O Fundo téni por objeto à rèaíizaçãò de inyestinièntós èrn^^ im c^ltiéfciaié, prioritariarnèrite nos sêgrnentos industrial e logistíco. corns e firiâlidàde dé locação atípica (òr/tffto SL/rf rétrofit ou sáíè and íeaseback) ("Contratos deLocação") ou venda, desde que atendam aos critérios e à política de investirttôntp do Furido descritos i i
neste ReoUlamento t"Ativos Imobiliários").
3.1.1. Qs Ativos Imobiliários qüé \toriharri á êèr adquiridos pblo Fundo deverão observar os critérios de eiegibilidade descritos abaixo:
a) os limávéis dévêrâo tèrpotèricíal dó rèhtàbilizàr os IrivestimentÕs clò Furido,
seja pela possibilidade de obtenção de rendas recorrentes dos Contratos de Locação, seja pela perspectiva de ganho com a sua alienação;
b) todas as aquisições devem que ser realizadas com segurança jurídica, podendo ser adquiridos imóveis com ônus reais, desde que tais ônus não importem em risco para a existência, validade e eficácia da aquisição; c) os imóveis devem ser comerciais;
|
d) os imóveispodem estar localizadosem todo o território brasileiro; e e) os imóveis, bens e direitos de uso que venham a ser adquiridos pelo Fundo deverão ser objeto de prévia avaliação por empresa independente, obedecidos os requisitos constantes do Anéxo 12 da Instrução CVM 472, | devendo referida empresa independente ser previamente aprovada pela
Administradora.
3 12 Para o desenvolvimento de sua política de investimentos, o Fundo poderá adquirir quaisquer direitos reais sobre bens imóveis. 3.1.3. Os Contratos de Locação a serem firmados a partir da data de constituição do Fundo deverão possuir, no mínimo, as seguintes características::
a) prazo superior a 5 (cinco) anos; b) análise do locatário para fins de verificação de capacidade econômica e idoneidade jurídica, observado que (i) o locatário, ou seu acionista ou cotista
•2'
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controlador, deve possuir classificação de rating superior a A-, ou equivalente, realizada por agência de classificação de risco nacional ou
Internacional devidamente credenciada pelaiGVM para o exercício desta
atividade ("Agência de Classificação de Risco"), ou (II) a operação
contemplãdã no Contra^^ de Locação deve possuir ciassIflM de rating
superior a A--, òü eqülvalêntei reallzadaí poriTAgênclã dé Clãsslllcá|ão de
íRIstót.. • ç) seguro patrimonial do Imóvel locado, emitido por empresa de primeira linha,
tendo como beneficiária exclusiva o Fundo, representado pela
cuja respectiva apólice deverá, ser lápresentada pelo
iocatáriov no mínimo anualmente, à Administradora;
d) cláüsulà contratual pfewndO quê 6 ilocatáriò dèverá arcar com o pagamento
de todas as despesas e encargos que recaiam sobre os Imóveis, sejam eles, de IPTU, despesas de condomínio, bem cómo demais despesas previstas no artigo 23 da Lei n° 8.245; e) cláusula contratual prevendo que o locatário não poderá sublocar ou emprestar o Imóvel, no todo ou em parte, ou ainda, ceder ou transferir total ou parcialmente o contrato para terceiros, sem anuência expressa e por escrito do locador, salvo para sociedade controladas, controladoras ou coligadas, ou da qual o locatário ou algum de seus sócios pertençam ao quadro societário; f) na hipótese de locação não residencial de imóvel urbano, cláusula contratual
prevendo que em caso de denuncia antecipada do vínculo locaticlo pelo
“a
locatário, este se compromete a pagar multa equivalente à soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo finai da jocação, nos termos do artigo 54- A, §2°, da Lei n® 8.245; e g) meta de rentabilidade que atenda, na data de celebração do Coritrato de
Locação, ao critério estabelecido na fórmula CCao Rate").
Cap Rate = Valor do Aluguel Anual I Valordo Imóvel > Cupom Médio da NTN-B
Referência + 3,0®/o (três por cento)
Onde:
Valor do Imóvel: valor de aquisição do Imóvel pelo Fundo;
8
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Valor do Aluouel Anual: valor do aluguel a ser pago pelo locatário durante o período de 12 (doze) meses; .
_ • . • , , .• • . ?
Cupom da NTN-B de Referência: juros reais pagos acima da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme apurado pela ANBIMA, da NTN-B com vencimento mais próximo a 10 (dez) anos no
momento da aquisição do imóvel pelo Fundo; CuDom Médio da NTN-B de Referência: média do Cupom da NTN-B de Referência dos 60 (sessenta) dias anteriores à celebração do Contrato de
Locação. í:
•5 .'i
3.1.4. Qs critérios previstos nos Itens (ã). (b) e (dV da Cláusula 3.1.3 poderão ser dispensados por deliberação dos Cotistas em Assembléia Geral. Os critérios previstos nos Itens (c) eTdlda Cláusula 3.1.3poderão ser dispensadospordecisão
da Gestora.
3.1.5.A parcelado patrimônio do Fundo nãoaplicada nosAtivos Imobiliários poderá ser aplicada em ativos de renda fixa e cotas de fundos de investimento incluindo, sem limitação: (I) títulos públicos federais; (ii) operações compromissadas lastreadas nessestítulos; e (iii) cotas de fundosde investimento classificados como"RendaFixa
Referenciado" e cotas de fundos de Investimento imobiliário ("Ativos de Renda Fixa" e, em conjunto com os Ativos Imobiliários, "Ativos"). Referidosfundos de investimento deverão, necessariamente, ser administrados por uma das seguintes instituições (ou
empresas pertencentes a seus conglomerados): Itaú Unibanco S.A.; Banco Bradesco
S A Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco Santander (Brasil) S.A,
ou alguma outra instituição com classificação de risco igual ou superioràs instituições
mencionadas acima.
3.1.6. Os resgates dos Âtivos de Renda Fixa somente serão permitidos para os
seguintes eventos:
a) pagamento de taxa de administração do Fundo; b) pagamento de encargos e despesas do Fundo, inclusive valor referente ao preço, às despesas, tributos e encargos decorrentes da aquisição, venda, locação, arrendamento, manutenção administração e avaliação dos imóveis que componham seu patrimônio;
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O&G80S
fBi I! fO (! ftí i frrt»-" •' _
ít8 12i7í (| investimentos em novos Ativos, OU ç|) distnbuiçào mensal de rendimentos aos Cotiistas.
31.7w ÒFurrdp ilâíipod cotas de fildddS de ihvestirnériío adm
e/oú geridos pela Administrádora^ psia Gestora ou por empresas aelas ligadás,
3 .1.8.0 Fundo não devera observarqualquerlimite de concentração máxjrno ern um
únicoimóvel.
3.2.0 Fundo terri pipr objetivo furidamental proporcioriar à sêus Çoti^s, nolongo prazo, rendimerrtos decorrentes dos üontrãtps de Lppaçíio e genho de capite meio da venda dos Ativos Imobiliários., com a coriséquente valorização dê suas
:;Gptaê •
3 3; Sem prejuízo do detalhamento feito na Cláusula 9.1 ábàixo. corrípétirá
exclusivamente à Gestora a decisão sobre aquisição, alienação, negociação ou
renegociado dos Ativos, independentemente de autorização préyia dos CQtlstãSir possuindo amplos poderes pára o desempenho dé sdo fnnçõee
| 3.4. | Os recursos | obtidos com a | alienãção cie AtiyO| Imobiliários | deverão ser (a) |
|---|---|---|---|---|
| reinvestidos | ou | amortizados, a critério da | Gestora, quando o valor | de alienação do |
respectivo Ativo Imobiliário não gerar lucro contábil passível de distribuição, conforme legislação em vigor; ou (b) distribuídos aos Gotistas, proporcionalmente ao montante que o valor de cada Cota representa relátiyamerite ao patrirn^^^ líquido, quando o valor de alienação do respectivo Ativo Imobiliário gerar lucro
contábil passivei dedistribuição, confõrrrie legislado em,vigõk
3.5. Caso os investimentos do Fundo em Ativos de Renda Fixa ultrapassem 60%
(cinqüenta por cento) de seu patrimônio líquido, deverão ser respeitados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais Sobre fundós de investimentò, obseryadaSi ainda, as exceções previstas na regulamentação específica aplicável ao Fundo. 3.6.:0 objeto do Fundo e sua política de investimento descritos acima não poderão ser alterados sem prévia deliberação da Assembléia Geral de Cotistas, respeitado, ainda, o quórum de deliberação estabelecido neste Regulamento. '3.7. Não é perrnit^b ao FundO a realização de operações corn derivativos.
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•.1:812 0^7^1' ;í
CAPÍTULO ÍV
DAS CARACTERÍSTICAS, EMISSÃO, DISTRIBÜIÇÃOÍ SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS
4.1. As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio líquido,
iiendo noriiiná^^ escriturais em tlòriné de séü titular ("Cotas").
4 2 Òvàior das Cotas do Fundò será calculado peía divisão dóvalor do pàtrimõniò
liquido pelo número de Cotas em circulação. 4.3. A propriedade das Cotas presumir-se-á pela conta de depósito das Cotas
aberta em nome dos titulares de Cotas do Fundo ("Çotistas"), a qualquer momento,
.
e o extrato das contas de depósito representará o número de Cotas pertencentes
aos Çotistas .
4 4. As Cotas do Fundo terão prazo de duração indeterminado. 4.5. As Cotas conferem a seus titulares direitos patrimoniais e políticos iguais.
4.5.1. Todas as Cotas terão direito de voto na Assembléia Geral de Çotistas, devendo ò Cotista exercer o direito de voto no interesse do Fundo.
4.5.2. Os Çotistas participarão em igualdade de condições dos lucros distribuídos, tomando-se por base a totalidade das Cotas subscritas, sem levar em consideração o percentual de Cotas ainda não integralizadas, 4.5.3; Os Çotistas do Fundo (i) não poderão exercer direito real sobre os imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, e (ii) não respondem pessoalmente por
qualquer obrigação legal ou contratual relativa aos AtivoS Imobiliários Integrantes
do patrimônio do Fundo, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que
subscrever.
4.6. De acordo com o disposto no artigo 2** da Lei n" 8.668 e no artigo 9® da Instrução CVM 472, as Cotas do Fundo não serão resgatáveis. 4.7. Não será cobrada taxa de ingresso e salda dos Çotistas do Fundo. 4.8. As Cotas, após integralizadas, serão negociadas no mercado de balcão organizado ou no mercado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA
6 d
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S.A^-;Bolsa dç Valores, Mercadorias e Futuros rBM&FBovespa") 4.9. As Cotas de cada emissão do Fundo serão objeto de (1) oferta pública de
distribuição, nostermos da Instrução da CVM n® 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada rinstrucão CVM 400"y. (li) oferta pública com esforços restritos, de distribuição, nostermos da Instrução da CVM n® 476, de 16 de janeiro de 2009 rinstrucão CVM 476"). respeitadas, ainda, em ambos os casos, as disposições da Instrüçâõ CVM 472, ou (iii) quaisquer ofertas permitidas emacordo com a legislação braéileira, respeitado o públicoralvo do Fundo. 4.9.1. A Administradora; ou Integranies do sistema de distribuição ppr ela contratados, fará a distribuição das Cotas do Fundo.
4.10.0 patrimônio inicial doFundo será formado pelos recursosintegralizados pelos Cotistas quando da subscrição das Cotas representativas da primeira emissão, nos termos do suplemento da primeira emissão anexo ao presente Regulamento
("Primeira Emissão").
4.10.1. A Primeira Emissão de Cotas será realizada por meio de oferta pública de
distribuição, nostermos da Instrução da CVM n® 400. AsCotas da Primeira Emissão Serãd registiadas parai distribuição pública no mercado primário no DDA - Sistema | de [distribuição àe Âtiv^ administrado e operacionalizado pela BM&FBovespa e.:
]
após p encerramento da Pferta pública de distribuição, sPrâp negociadis no;
mercado de bolsa da BM^FBòvéSpa,
4.11. Sem prejuízo do disposto acima, na medida em que a Gestora identifique a necessidade de aportes adicionais de recursos, a AdminiStrádora pòderá, nos termos do inciso Vlll do artigo 15 da Instrução CVM 472, aprovar npvas emissões de cotas, seús termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de i subscrição parcial, o montante mínimo para a subscrição das Cotas, a modalidade e o regime da oferta pública de distribuição de taisnovas CptâSi bondo que (a) o valorde emissão de novas Cotas deverá ser definido com base no valor patrimonial das Cotas do Fundoexistentes, (b) podemser emitidasCotas no valortotalmáximo de até R$750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta miltiões de reais), (c) os atuais Cotistas terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas, o qual deverá ser exercido até 30(trinta) diascontatos do atoda Administradora que decidir sobre a novaemissão de Cotas, e (d) referido direito de preferência não poderá ser cedido
a terceiros.
4.11.1. As novas emissões de Cotas que não se enquadrarem nas còndições
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Cotistas, a qual deverá especificar seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscriçâò pa^^^ o montante mínimo para a subscrição dasCotas, a modalidade e o regime da oferta pública de distribuição de taisnovas Cotas, sendo queovalor deemissão de novas Cotas deverá ser definido com base novalor patrimonial das Cotas do Fundo existéntes. 4.12. Por ocasião da Primeira Emissão, será admitida a Subscrição parcial das Cotas ofertadas, conforme determinado pela Administradora em conjunto com a Gestora e mediante cancelamento do saldo não colocado findo o prazo da distribuição.
. í
4.13. Exceto se de outra forma aprovado em Assembléia Geral de Cotistas, os Cotistas terão o direito de preferência na subscrição de novas Cotas. O direito de preferência referido deverá ser exercido pelo Cotista em até 30 (trinta) dias da Assembléia Geral de Cotistas que deliberarsobre a nova emissão, sendo vedada a cessão deste direito a terceiros. O exercício do direito de preferência deverá ser efetivado no referido prazo, através da assinatura da âta de Assembléia Geral de Cotistas, na hipótese dos Cotistas presentes à Assembléia Geral, e/ou de documento a ser encaminhado pelo Administrador para este fim. 4.14. Os Cotistas não terão direito de preferência na aquisição das Cotas
negociadas no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes. Ao adquirir as Cotas por qualquermodoou motivo, o Cotista,
simultânea e automaticamente, aderirá aos termos do Regulamento .
4.15. A subscrição das Cotas no âmbito de cada oferta pública será efetuada mediante assinatura do boletim de subscrição, que especificará as respectivas condições de subscrição e integralização, e do termo de adesão ao Regulamento, por meio do qual o investidor deverá declarar que tomou conhecimento e compreendeu os termos e cláusulas das disposições do presente Regulamento, em especial daquelas referentes à política de investimento. 4.16. O preço de integralização de cada Cota deverá ser o valor unitário das Cotas na primeira data de integralização da emissão questão ("Primeira Data de
Integralização"!.
4.17. A integralização das Cotas deverá ser realizada em moeda corrente nacional, por ordem de pagamento, débito em conta corrente, documento de ordem de crédito ou outro mecanismo de transferência permitido, não sendo permitida a
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4-18. Caso algum CÒtIsta deixe de cumprir, total ou parcialmente, sua obrigação de integralização de Cotas do Fundo, conforme estabelecido neste Regulamento; o
Cotista inadim(}lente ficará, automaticamente e de pleno diréitb, constituído ém mora, sujeitando-se: (i) aopagamento deseu débito atualizado pelo índice Naciorial
de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA, pro rata temporis, acrescido de Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e de uma multa
equivalente a 2% (dois por cento): sobre o débito corrigido: (iii) se fòrriará responsável por quaisquer perdas é danos que venha a causar ao Fundo; e (ii) terá os direitos políticos e patrimoniais referentes às Cotas não integralizadas suspensos até que as suas obrigações tenham sido cumpridas, ou até a data de liquidação do
Fundo, o que ocorrer primeiro.
çAPÍTUÍ-O^
m POI^mCA DE DIStRpgi#OrDE REXÉNÇÂÒ DOS RESUl^^
FUNDO E DE AMORTIZAÇÃO PAS COTAS
5.1. Entende-se por resultado do Fundo o produto decorrénte dp recebimento direto ou indireto dos valores das receitas dos Contratos de Locação, ou venda ou cessão dos direitos reais dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do: Fundo,,
conforme o caso, bem como os eventuais rendimentos oriundòs dé investírneritos
em Ativos de Renda Fixa, subtraídas as despesas operacionais e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor. 5.1.1, A Administradora poderá constituir uma reserva de contihgénçia, exclusivamente com recursos do Fundo, para arcar com despesas dos: Atjvòs Imobiliários, com valor equivalente a até 5% (cinco porcento) do patrimônio llquidò
do Fundo.
5.2. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no minimo, 95% (noventa e cinco
por cento) dos lucros auferidos,apurados segundo o regimede caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de
cada ano.
5 2.1. Não obstante, d; Fundo podérá.i a crítério^i^^^^ Iqvárttàr balanço ou balancete intérmédiáriòi mensal pu trirnestral. para fins de distribuição de
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i:
MICTOFILME,,...
rendimentosi a título de antecipação dos resultados do semestre a quei^ refiram,
lendo que everitúalisáldò não distribuído cdild antecipado será pago com base
nos balanços Semestraiâ acima referidos. i
5v2.2. FarâO jus aos lucros reféridos acima-os titulares de Cotas do Fundo ique
èstiverern registrados no sístemá de escrituração nd dia da divulgação' dadistribuição de rendimentos.
5:2.3. As Gotas poderão ser amortizádás, acritério exclusivo da Gestora, áqualquer
ténipo, nostermos deste Regulamento, em iguais còndições aos Cotistas. 5 2 4. Para fins de amortização de Cotas do Fundo, será considerado oí valOr de Gota apurado pelo Fundo no Dia Útil imediatamente anterior aò do pagamento da respectiva parcela de amortização. O valor dá Cota para ^ de págamento de amortização será aquele correspondente ao valor do patrimônio líquido do Fundo dividido pelo número dè Gotas emitidas em circulação rio ^^d do: pagaímento da amortização: 5.2.5. Quando a data estipulada para qualquer pagamento de amortização aos
Cotistas não for um Dia Útii, tal pagamento será efetuado no primeiro Dia Útil
seguinte, pelo valor da Gota em vigor no dia anterior ao do pagamento. 3 5.2.6. Os pagamentos de amortização das Gotas serão realizados em moeda
corrente nacional, por meio de ordem de pagarnento, crédito em conta corrente,
documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO VI
DÁ ADMINISTFyCÃO
6.1. Compete à Administradora, observadas às restrições e sem prejuízo às demais obrigações impostas peia Instrução GVM 472 e por este Regulamento:
a) realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem, direta ou indiretamente, com o funcionamento e a manutenção do Fundo; b) exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, inclusive o de propor ações interpor recursos e oferecer exceções;
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c) abrire movimentar contas bancárias em nome do Fundo; d) adquirii e alienar, confbrmeinstruções da Gestora, os Ativos pertencentes áo
Fundo;
e) transigir;
representar oFundo enri |uí?;p ou fora defê^
g) solicitar, ise for o caso, a admissão à negopja:^^ mercado oi^lni^adp
das Cotas do Fundo.
6.2. A Administradora prestará ao Fundo os seguintes serviços, quando aplicáveis. prestandOrOs diretamente, casó seja habiiitado para tanto, ou mediapts 9 contratação de terceiros, podendo ser, inclusive, empresas do grupo econômicoda Administradora, desde que respeitado o disposto no artigo 47 da Instrução CVM 472 com relato ã encargos do^^ F^^
a) rnanuten^o dedépartãmèntotéchÍGÒ;hãbiiítàdo a pre^ãr;sieiviços de^ã^
e acompanhamento de projetos imobiliários;
bj atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores
mobiliários;
c) escrituração das Cotas; d) custódia de ativos financeiros; e) auditoria independente; e f) gestão dos valores mobiliáriosintegrantes da carteira do Fundo. 6.2.1. Sem prejüizo da possibilidade de contratarterceiros para a administração dos imóveis, a responsabilidade pela gestão dos AtivosImobiliários do Fundo compete exclusivamente à Administradora, que deterá a propriedade fiduciária dos bens do
Fundo.
6.3. A Administradora poderá contratar, em nome e como despesa do Fundo, os seguintes serviços facultativos:
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a) distribuição das Cotas; b) consultoria espéciaíí^da, que objetive dar suporte e subsidiar à Adrnínjstradpra é, se for o caso/a; Gestora nas atividades descritas na
Cláusula 9.3 abaixo; e
c) formador de mercado para as Cotas do Fundo.
6.3.1. Os serviços a que se referem os inCisbs fai e (bV acimâ pedem seEprestados diretamente peia Administradora dü por tè^ desde quei em qualquer dós
casos, devidamente habilitados; É vedado à Administradora, à GestOrà e ao consultor especializado o exercício da funçâó de formador de mercado para as cotas dp Fundo, sendo que a cpntrataçap de partes a etes relacionadas para o exercício da r^rida turiçâp deve ser subrnetidá à aprovaçãoprévia da^sembieia
Geral de Cotistas:
6;4. As decisões da Géstora quantO ao exercício de direito de voto, se aplicável, serão tomadas de forma diligerite, como regra de boa governança, mediante a observância da política de voto, a quai pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico: wviw.ggrinvestimentos;cPm, com o objetivo derpreservar os interesses do Fundo, nos termos da regulamentação aplicável às atividades de administração
de carteiras de títulos e valores mobiliários.
CAPÍTULO VII
OBPÍGÀÇÕÈS DAÀDMÍt^lâtRAD
7.1. Observadas as obrigações dos demais prestadores de serviços estabelecidos
:
na Instrução CVM 472, nas demais leis, normas e regulamentações aplicáveis regulamentação e/ou no presente Regulamento, a Administradora deve. li - providenciar, às expensas do Fundo, a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo artigo 7® da Lei n° 8.668, fazendo constar * nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo que
tais imóveis:
(a) não integram o ativo da Administradora; (b) não respondem direta ou indiretamente pOr qualquer obrigação da
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Admini^ràdora;
,(c) nãa^mpõémá lista di benseidireitos;da Administradora, paraefejtode
liquidação judicial ou extrajudicial;
(d) não podem ser dados em garantia de débito de operação da
Administradora;
(e) não são passíveis de execução por quaisquer credores da Adrriinistradora, por mais privilegiados que possam ser; e (f) não podemser objeto de constituição de quaisquer ônus reais. II - rnanter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, por 5 (cinco) anos após o encerramento do Fundo:
(a) os registros de Cotistas e de transferências de Cotas; (b) o livro de atas e de presença das Assembléias Geraisde Cotistas; (c) a documentação relativa aos imóveis e às operações do Fundo; (d) os registros contábeis referentes às operaçõese ao patrimônio do Fundo;
e
(e) o arquivo dos relatórios do auditor independente e, quando for o caso, dos Representantes dos Cotistas e dos profissionais ou empresas contratados nos
termos da Instrução CVM 472.
III- celebrar os negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da política de investimentos do Fundo, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os díréitòs relacionados ao patrimônio e às atividades
do Fundo;
| IV- | receber rendimentos ou quaisquer outros valores devidos ao Fundo; |
|---|---|
| V- | custear as despesas de propaganda do Fundo, exceto pelas despesas de |
| propaganda | em período de distribuição de cotas que podem ser arcadas pelo |
Fundo;
•V • ^
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MICRpriL' «MS ..... -í
VI- rranter GUSlodiaGíos em instituição prestadora de serviços de custódia,
devidamente àutorizadá ftela GV ostítulos e valores mobiliários adquiridos corn
recursos do Fundo, respeitado o disposto ná regulamentação em vigor; VII - no caso de ser informado sobre a instauraçãode procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida no Inciso I acima, até o término do
procedimento:
VIII - dar cumprimento aos deveres de informação previstos na regulamentação
em vigor;
IX - manter atualizada junto á CVM a lista de prestadores de serviços contratados
pelo Fundo;
X - observar as disposições constantes deste Regulamento, bem como as deliberações da Assembléia Geral de Cotistas; e XI - controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos Ativos, fiscalizando os serviços prestados por terceiros contratados e o andamento dos
Ativos Imobiliários sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO VIII
VEDAÇÕES À ADMINSTRADORA EÀGESTORA
8.1. Observadas as vedações estabelecidas aos prestadores de serviços na
regulamentação em vigor e/ou no presente Regulamento, é vedado à
Administradora e à Gestora, conforme o caso, no exercido de suas atribuições e
utilizando recursos ou Ativos do Fundo:
a) receber depósito em sua conta corrente; b) conceder empréstimos, adiantar rendas futuras ou abrir créditos aos Cotistas sob qualquer modalidade; c) contrair ou efetuar empréstimo; d) prestar fiança, aval, bem como aceitar ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo Fundo;
’
14 A
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•.y •1812072
e) aplicar no exterior OS recursos captados no país; f) aplicarrecursos na aquisição de Cotas do próprio Fundo;
g) vender á pt^^ção ae^p^e^o Fundpradrnitida a divisão dá eániasãò em
séries e integralizaçâo via chamada decapitai; h) prometer rendimentos predeterminados aos Cotistas; ;
realizar òpérãções do Fundo quándo caracterizada situação de conflito de
interesses entre (i) o Fundo e. a Administradora, a Gestora ou ao consultor, conforme aplicável; (ii) o Fundo e os Cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio do Fundo-; (íii) o Fundo e os Representantes dos Cotistas; e; (iy) o Fundo e p èmpreendeddr, ressalv^a á hipótese d^^ em Assembléia Qeráj; j) constituir ônus rèais sobre os imóveis integrantes do patrimônio do Fundo; k) realizar operações com átivos fíhanr^ifos pu modalidades pperacjpnáis não
j previstás na instrução CVM 472;
I) realizándperáções com ações e outros valores mobiliários fora de mercados
organizadps autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas; de exercício de direito de preferência e de conversão
de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos: em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização;:
m)^oãlizáropêráções cdrhderivatlvòs; e n) praticar qualquer ato de liberalidáde. 8.1.1. A vedação prevista no inciso fú acima não impede a aqüisiçâp, pêlo Fundo, de imóveis sobre os quais tenham sido constij^ídps ônus reajs anteriprmen seu ingresso no patrimônio do Fundo.
CAPÍTULO IX
:bjCtó DEMÁIS prestador^ SERVICOS
9.1 . Gestão: A Gestora desempenhará os serviços de gestão dos Ativos integrantes
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4 •
3 . íêmé7i
í • SlgüPIllE' •
9.1.1, Observadas as obrigações dos demais prestadores de serviços do Fundo estabelecidos na regutamentaçâo em vigor e/ou no presente Regulamento, caberá
à Gestora;
a) selecionar os Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a política de investimento previstaneste Regulamento: b) gerir individualmente a carteira dos Ativos Imobiliários e dosAtivos de Rerida Fixa, com pòderes discricionários para negociar oS Ativos, conforme o
estabelecido na politica de investimento:
c) realizara prospecção e originaçâo dos Ativos; d) recomendar à Administradora proposta para novas emissões de Cotas do i
Fundo; e i
e) quando for o caso e se aplicável, exercer o direito de voto nas matérias apresentadas para aprovação dos titulares dos Ativos. 9.2. O Fundo contratou o BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Tòrre Olavo Setúbal, inscrito no CNPJ sob o n° 60.701.190/0001-04, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários através do Ato Declaratòrio n®. 1524, expedido pela CVM em 23 de outubro de 1990 ("Custodiante"). para
prestação de serviços de custódia e controladoria das Cotas, bem como a ITAÚ
CORRETORA DE VALORES S.A.. com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500 - 3® andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CNPJ no. 60.701.190/0001-94 ("Escriturador"), para prestar o serviço de escrituração das Cotas, nos termos da regulamentação aplicável e dos respectivos contratos de prestação de serviços, O Custodiante será responsável pela custódia e controladoria das Cotas, sendo o Escriturador responsável pela escrituração das
Cotas.
9 .3. O Fundo poderá contratar consultores especializados para desempenhar as seguintes atividades, sem limitação:
a) preparar as propostas de Investimento, desinvestimento ou reinvestimento
para apresentação à Gestora;
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.18 12072
b) prospeoção, recomendação e a conseqüente intermediação imobiliária, dé
potenciais Idcatários;: c) realização dos melhores esforços no sentido da verificação da idoneidade
jurídica e capacidade financeira dos potenciais locatários recomendados; d) negociação do pireço, pra^,l garantias e todas as dernals condições
contratuais pertinentes aos Contratos de Locação; e); análise e recomendaÇãòidá aprovação dás á|^ dèssegüro pátrimoniál; f) análise e recomendação da aprovação das demais garantias contratuais;
g) análise dá matrícula do imóvel palatverificaçâo da cadeia de prqprietárlos e
identificação de ciddòrescom gárãhtia real e penhonas á^erbàdàsr hKidentificaçãQ de eventuais débitos imobiliários/ações: de cobrança de
condomínio ou de direito de vizinhança;
i) identifipãçãoquahtoà exisfêncla dé lücãtánosóu ocupapte ;j) acompábhárnento e providências para a tomada de posse do imóvel ou em
caso de locação, eventual denuhçiá do contrato e OÇ^O dd despido para que
haja a desocupação do bem;
k) assessoria também no acompanhamento da revenda do imóvel a terceiros,
fornecendo as informaçóes e documentos relacionados ã segurança da
aquisição;
I) mediante aprovação da Administradora, poderá propor as medidas judiciais
e extrajudiciais cabíveis para o cumprimento da obrigações previstas nos Contratos de Locação,-bem como para a defesa dos interesses do Fundo; m) acompanhamento e fiscalização do cumprimento integral das obrigações
assumidas pelas partes nos Contratos de Locação, incluindo com relação: (i) ao aluguel, incluindo (1) cobrança e controle dos pagamentos, (2)
reajustes (cobrança e aplicação), e (3) revisão do aluguel;
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....
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recomendação e representação ern assembléias;; (iiij aò contrale>dos pâgarnèfftos de (PTU ê pütrás tâ)ás, inÇlüindo os
imóveis vagos;
ao controle do vencimento das garantias atribuídas aos Contratos de
(y) ao controle do vencirnento e acompanhamento da renovação das
apólices de segiiro cbritrátãdas pelos locatários cprn relação aüs ;
imóveis; \
(vi) realização de vistorias nos Ativos Imobiliários integrantes da carteira do
Fundo no início e no término dos Contratos de Locação; e
elaboraçãoe revisão das minutas dos Contratos de Locação ín) análise de cada üm dos Contratos de Locação celebrados pelo Fundo com
relação aos ativos imobiliários integrantes da sua carteira, em especial das cláusulas referentes à revisão do aluguel;
o) realização de estudo de mercado, compreendendo a análise de transações
recentes e preço pedido em imóveis equivalentes aos Ativos Imobiliários integrantes da carteira do Fundo; p) análise da situação do locatário e suas possibilidades de mudança, suas
opções de relocalização dentro do mercado e uma previsão do custo de mudança, quando da renovação dos Contratos de Locação; q) indicação da faixa do valor de locação do Ativo Imobiliário integrante da carteira do Fundo, considerando as condições do mercado vigentes à época e perspectivas futuras, além do aconselhamento quanto ao preço a ser
r) realização da negociação da renovação dos Contratos de Locação; e s) a adoção dos procedimentos de renovação dos Contratos de Locação. 9.3.1. Os honorários e despesas dos consultores especializados relacionados às
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ser oaaas pelo Fundo, nos termos do Capitulo XI abaixo.
CAPÍTULO X PA RESPQNMBILIDADE
10:1. A Administradora e a Gestora, dentre as atribuições que lhe são conferidas
nos, lermos deste Regulamento e da instrução CVM 472, nò limite de isuas respdnsábilidades, serão responsáveis de forma não solidária por quaisquer danos causados ao patrimônio do Fundo decorrentes: (a) de atos que configurem má gestão ou gestão temerária do Fundo; e (b) da legislação e regulamentação em vigef, deste Regulamento e/ou de atos de qualquer natureza que configurem; viplá^õ da lei, da Instrução CVM 472, deste iRegularnentO' òe ainda, de
deterrriinaçâo da Assembléia Geral de Gotistas.
10.1.1; A Administradorâ e a ^^tora não serãò r^jiònéábíliiad de força maior, assim entendidas as contingências que pessarTi-dausar redução dó patrimônio do Fundo ou de qualquer, outra forma, prejudicar o investimento dos Gotistas e que estejam além de seu controle, tornando impossível o cumprimento das obrigações contratuais por eles assumidas, tais corno atos goverriarrientais,
mpratóriós, greves, Ippautes e outros similares
10.2. A Administradora e a Gestora, bem como cada uma de suas respectivas controladoras^ subsidiárias, coligadas e afiliadas e seus respectivos acipniptas, cptistas, diretores, administradores, empregados, consultores, assessores, agentes
e prèppstos, salvo nas hipóteses Grevistas na Cláusula 10.1. acimá. não serão respónsáveis por eventuais reclamações de terceiros decorrentes de atos relátiyps
à gestão do Fundo (entendendp-se que tal atuação se veritícaaempre np inté^^
do Fundo), devendo o Fundo ressarcir imediatamente o valor de tais reclãrnáçõés e de todas as despesas legais razoáveis incorridas pela Administradora e pela Gestora, bem como cada uma de suas respectivas controladoras,^ subsidiárias, coligadas e afiliadas e/ou seus respectivos acionistas, cotistas, diretores,
adnrinistradpres; empregados, consultores, assessores, agentes ou prepostbs,
relacionados com a defesa em tais processos. 10.2.1 . A ot)rigação de ressarcimento imediato prevista na Cláusula 10.2 abrangerá qualquer responsabilidade de ordem comercial e/ou tributária e/ou de outra natureza, bem corno de rnultas, juros de mora, custase ádvpcatícipscíue
possamdécoriarde qualquer prpçessp.
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10^2.^. OícÍÍs|^sto aèiitiá prevalecerá átè ã exècteâo de decisão judicial défiriiitiva.
10.2.3. AòCngáç^^^ íessãrcifçentetoediae^^ PPin^a está condicionada a
Be
que a Administradora, a Gestora; bem como cada uma de suas respectivas
§
cóhtrolâdòrãs, subsidiárias, Coligadas e afiiiàdas e seus respectivos àGioiiistas,
1
jcetistâs, diretoreSi,administradpres, empregadce;cohsultcfèl; asse^ores, dg
e prepostos notifiquem o Fundo e os Representantes dos Cotisias, se houver,
acerca de qualquer feclamaçâo e tomem as providências a ela rèlaCiCriadás, de
iáCordo com o que o. Fundo, através dos l^epresentantes dc^^ de,
dèliberaçâo de Assembléia Geral de Cotistas, vénha razoavélrjnervte requerer;
ficando a Adminístiradora desdè logo autorizadõ a; constituir "ad referendum", a previsão necessária è süfiCiènte pafá o FundqCumprir essa obrigaC^p;
CAPÍTULO XI
DA remuneração da administradora e da gestora
11-1. Pela prestação dos serviços de administração e gestão do Fundo, a
Administradora receberá do Fundo a remuneração equivalente ao maior entre (a) o valor rrtensal calculado conforme a fórmula abaixo, ou (b) (i) nos 3 (três) primeiros meses a contar da Primeira Data de lntegralizaçâo das Cotas, R$11.000,00 (onze
mil reais), (ii) do4® (quarto) ao 6^ (sexto) mês contatos dadata da Primeira Data dè Integralizaçâo das Cotas, R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), e (iii) a partir do 6° (sexto) mês contato da data da Primeira Data de integrâlizaçâo das Çptas, R$18.0tiD;00 (dezpitp mil reais) t"Taxa deAdministração").
TA = (((1 + Tx)'^(1/252) -1) x VA
onde:
TA - taxa deAdministração variável, calculada todo dia útil;
Tx =1,10% ao ano;
= (i) o valor dè merCadÒ do Fundo, calculado Còrti base na média diária da cotação de feChamènto dás Cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenharn integrado
ou passado a integrar, nesse período, índice de rhèrcadò, conforrrie definido
na fégulamentáção aplicáyéi aos fundos de investirnento èm índices dè
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MTcKOFílIVÍE liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume
financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, como, por exemplo, o índice de
Fundos de Investimentos Imobiliários divulgado pela BM&FBovespa (IFIX); ou (ii) o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo no último dia anf^rior,
:
nos demais casos.
11.2. A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração
seja paga; diretamente peío Fundo aos prestadores de sèrvi^s contratados,
incluindo a Gestora.
i 1.3; Os demais prestadores de serviçodo FundOi incluindo, mas não se limitando a, d auditor independente, o Custodiante e consultor de seAiiços especiàlizádos, receberâOi péja prestação dos serviços ao Fundo, a remuneração que for estabelecida nos seus respectivos contratos de prestação de serviços celebrados com o Fundo, constituindo â remuneração dos referidos préstáddrés de serviços comió encargo 'dó Fundô e, portanto, não estando inplusâs na , Taxa de
Administração.
CAPÍTULO Xli
DA SUBSTn'ÜtÇÂO, RENÚNCIA EDESCREPENÇIÃMÈNTO DA
ADMINISTRADORA E DA GESTORA
12.1. AAdministradora e a Gestora deverão ser substituídas nas hipó^sés çie
renúncia ou destitui^o por deliberação daAssembléia Geral deCotistas.
12.1.1; Na hipótese de renúncia dáAdmjni^radpra od d^
fica obrigada a:
a)i convocar Imediatamente a Asseniblèia Geral de Cotistas para eleger P
respectivo substituto ou delilierar a liquidação do Fundo, a qpal deverá ser
:èfétuadá^éla Administradora^i áiriâá que após a renúncia desta; é
b) permanecer no exercício de suas funções até ser averbada, no çartório de
registro de imóveis^ nas matrículas referentes aos béris imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, a ata da Assembléia Geral de Cotistas que eleger o substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, devidamente aprovada pela CVM e registrada em Cartório de Títulos
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e Documentos^
12P1.2. Éfacultado aos Gotistas qüédéterihám áómenc» 5%(ciríco por cento) das Cõtás emitidas a convocação dã Assêmbléiã Gerai dè Gotistas caso a Administradora não convoque a Assembléia Geral de que trata o item acimai no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia.
12.2. No caso de liquidação e)rtrajudicial da Ãdnriihistradora, caberá ao liquidánte
designado pelo Banco Gentrai do Brasil, sem prejuízo do disposto no artigo 37 da Instrução GVM 472, convocara Assèinnblejá Gèrãl dé Gotistas, no prazo de-5 (^^ Dias Úteis, contados dá data de publicação no piário Oficial da União, do ato que
decretar a liquidação extrajudicial, a fim de deliberar Sobre a aleijo dá nova
Administradora e a liquidação ou não dO FúndÒ;
12Í2.1. SeaAssembléia Geralde Gotistas não eleger nová Ádministradora no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis, contados da data dè publicação rio Diário Oficial da União
do ato que decretar a liquidação extrajudicial da Administradora, o Banco Gentrai dO Brasil nomeará uma nova instituição para processar a liquidação do Fundo. 12.3. Gaso a Administradora renuncie às suas funções ou entre em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, correrão por sua conta os emolumentos è demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo. 12.3.1. No caso de destituição da Administradora e/ou da Gestora: (a) os valores devidos a titulo de Taxa de Administração serão pagos pro rata temporís até a data de seu efetivo desligamento e não lhe serão devidos quaisquer valores adicionais
re
após tal data; e (b) o Fundo arcará isoladarnente com os emolumentos e demais: despesas relativas às transferências, à sua respectiva sucessora, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo. 12.4. Na hipótese de descredenciamento da Administradora ou da Gestora para o exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da GVM, ficará a Administradora obrigada a convocar imediatamente a Assembléia Geral de Gotistas para eleger o respectivo substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo também facultado aos Gotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou à GVM, nos casos de descredenciamento, a convocação da
Assembléia Géralde Gotistas.
12.4.1. No caso de descredenciamento da Administradora, a GVM deverá nomear
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12.4.2. No caso de descredenciamento da Gestora, a Administradora exercerá
temporariamenté ásfundes da Gestora até a eleição do respectíyosubsMutq-
CAPITULOXHI DA ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
I .. . .
13.1. Compete privativamente a assembieia gerai de Cotistás ("Assembléia Geral")
deliberar sobre:
a) demonstrações fínáriceiras apreàéritadas pélá Âdnniriistradoraj
b)t alteração do Repularnento do Fundo, ressáiyado^o disposto na CláuSüla 13^^
abaixo;
destitüiçãò ou substituição da Adtrilnistradorá Oó da Géstor^^^ cornp a
escolha de sua substituta;
d) a emissão de novas Gotas, salvo na hipótese prevista na Cláusula 411
acima;
e) fusão, incorporação, cisão e transformação do Fundo;
Q dissoitiçâo e liquidação do Fundo, quando não prevista e disciplinada no
presèntè í^égulamento; g); apreciação do laudo dé avaliação de bens e direitos utilizados na
integralização de Cotas do Fundo, caso permitido neste Regulamento; h):; eleição e destituição dos Representantes dos Còtistas, bem como fixação de suá remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesás
que podetão ser incorridas no exercício de sua atividade;
I) alteração do prazo de duração do Fundo;
:j} apròyjaipo dos at^^ pMriòil córiflito intéiesses nòs
de
téimM dõs artigos 31»A §2°, 34 e 35, IX, da li^rução ÇV 472;
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I) alteração da forma de cobrança e aumento da Taxa de Administração,
ressalvadosoac^sosi^yís^ na regulamentação vigon
13.1.1. AAssembléia Geral de Cotistas que examinar e deliberar sobre as matérias
previstas no inciso fal da Cláusula 13.1 deverá ser realizada, anualmente, até 4 (quatro) meses após o término do exercício social. 13.1.2. Todas as Cotas terão direito de voto na Assembléia Geral de Cotistas, devendo o Cotista exercer o direito de voto no interesse do Fundo.
13.1.3. Não podem votarnas Assembléias Geraisde Cotistas: (a)a Administradora e a Gestora; (b)os sócios, diretores e funcionários da Administradora e da Gestora; (c) empresas ligadas à Administradora e à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo, se aplicável; e (f)o Cotista cujo Interesse seja conflitante com o do Fundo. 13.1.4. Não se aplica a vedação acima quando: (i) os únicos Cotistas do Fundo forem as pessoas nnehcionadas nos Itens (a) a ffl:(ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas presentes, manifestada na própria Assembléia Geral de Cotistas, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembléia Geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto; ou (iii) todos os subscritores de cotas forem condôminos de bem com que concorreram para a integralizaçâo de cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o Parágrafo 6° do artigo 8® da Lei n' 6.404, de 1976, conforme o Parágrafo 2® dó artigo 12 da Instrução CVM 472. 13.2. O Regulamento do Fundo poderá ser alterado independentemente de Assembléia Geral de Cotistas, ou de consulta aos Cotistas, sempre que tal alteração decorra, exclusivamente, da necessidade de atender exigências expressas da CVM, de adequação a normas legais ou regulamentares, ou ainda em virtude da atualização dos dados cadastrais (tais como alteração na razão social, endereço e telefone) da Administradora ou qualquer outro prestador de serviços identificados neste Regulamento, quando a decisão a respeito dessa substituição couber exclusivamente à Administradora, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a indispensável comunicação aos Cotistas.
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13.3.1. A Assembléia Geral dé Cotistas também pode ser convocada diretamente
porCotistas que detenham, nomínimo 5% (cinco porcento) das Cotas emitidas Oü pelo Representarite dos Cotistas, observado o dioposto nopresente Regulamento.
13.3.2. A convocação da Assembléia Geral dé Cotistas deve ser feita por carta, correio eletrônico ou telegrama encaminhada a cada Cotista.
13.4. Acdnvocaçãáé instalação de Assembleias Gerais de Cotistas observarão, no que çouber e desde que não contrariar as disposições das normas especificas aplicáveis ao Fundo, o disposto nas regras gerais sobre fundos de investimento.
13,|.À^ priiiieifa dònvoçaçãodasAssernbleiàeGersis déverádcorrer;
a) com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembléias
Gerais Ordinárias; e
b) com, no mínimo. 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembléias
Gerais Ê)draordmárias.
13.5.1. áa convocação çqnstarâQ,fdbdgatpriartíen^;i # que será
realizada a Assembléia Geral de Cotistas, l:>em corno a ordern^ d^^ 13.&2. O aviso dé^çonyocação deve indicar o local onde o Cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembléia
Geral de Cotistas.
13.6. Por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou os Representantes dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à Administradora, a inclusão de matérias na ordqm do dia da Assembléia Geral, que passará a ser
Ordinária e Extraordinária.
13.6.1. O pédido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos
necessários ao exercício do direito de vOto e deve ser encaminhado em até 10 (dez)
dias contados da data de convocação da Assembléia Geral Ordinária. 13.6.2. O percentual referido acima deverá ser calculado com base nas participações constantes do registro de Cotistas na data de convocação da
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jrOisi'<iRfWfleW.K;
. 1811:07^2
. «ICiiOFJLME,
Assembléia Geral.
i3;7. A présèrip da totalidade^è Gbtlsías supre afaltà 13.8. As deliberações da Assembléia Geral de Cotistas serão registradas em ata lavrada em livro próprio.
13.9. Nos termos dó artiqo 21 da Instrução CVM 472. as deliberações da
Assembléia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independenteniente dé
cónvocaÇão, rnedianté processo ie consulta, formalizada por cai^,; correio
eletrônico, voto por escrito ou telegrama dingido pela Administradora aos Cotistas,
para resposta no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar da cònsulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as
formalidades previstas nos Artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II, da Instrução CVM
13^9:1. Ã reposta dos Cotistas à (^nsuitá Sefá fe^ médiãnte o envio, pelo
Çptistâ à Administradora, dè càrtât correio eldtrónte^^^ oü telegrarna formalizándo p
seu respetivo votO:.
13.9.2. Os Cotistas que não se manifestarem no prazo estabelecido acima serão considerados como ausentes para fins do quòrum na Assembléia Geral de Cotistas. 13.9.3. Caso algum Cotista deseje alterar o endereço para recebimento de quaisquer avisos, deverá notificar a Administradora por carta, correio eletrônico ou telegrama, em qualquer dos casos, com comprovante de entrega. 13.10. A Assembléia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas, respeitados os quóruns de aprovação. 13.11. As deliberações das Assembléias Gerais de Cotistas regularmente convocadas e instaladas ou através de consulta, serão tomadas por maioria de votos dos Cotistas presentes, não se computando os votos em branco, ressalvadas as hipóteses de quórum especial previstas na Cláusula 13.12 abaixo.
13.12. As matérias previstas nos incisos fbl. fc). fel. iíf), fg). fhem da Cláusula 13.1
deste Regulamento dependem da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes, desde que representem:
.
a) 25% (vintee cinco porcento), no mínimo, das Cotas emitidas, caso o Fundo
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I MlpfWHLWe: ,;" .: ^ tenha mais do que 100 (cem) Cotistas; ou b) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, caso o Fundo tenha até 100 (cem)
Cotistas .
13.12.1. Os percentuais referidos acima deverão ser determinados com base no. número de Cotistas do Fundo indicados no registro de Cotistas na data de convocação da Assembléia, cabendo à Administradora informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas Assembléias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado. 13.13. A Assembléia Geral dos Cotistas poderá nomear até 3 (três) representantes, para exercer as funções de fiscalização dos investimentos do Fundo, em defesa dos
direitos e interesses dos Cotistas ("Representantes dos Cotistas').
13.13.1. A eleição dos Representantes dos Cotistas pode ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes, desde que representem, no minimo;
a) 3% (três por cento) do total de Cotas emitidas, caso o Fundo tenha mais de 100 (cem) Cotistas; ou b) 5% (cinco porcento) do totaí de Cotas emitidas, caso o Fundo tenha até 100
(cem) Cotistas. 13.13.2. Os Representantes dos Cotistas eventualmentè eleitos terão prazo de mandato unificado de 1 (um) ano, a se encerrar na Assembléia Geral de cotistas
que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo,
perrnitida a reeleição. 13.13.3. Os deveres e responsabilidades dos Representantes dos Cotistas estão descritos na Seção IV do Capitulo V da Instrução CVM 472. 13.14. Somente poderão votar na Assembléia Geral os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembléia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um)
ano.
13.15. Os Cotistas tamt^ém poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Administradora antes do inicio da Assembieia Geral de Cotistas e observado o disposto neste Regulamento.
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13.16. O pedido de procurado, encaminhado pela Administradora mediante còrrespondência, física Ou eletrôniòa, ou anúrícib publieadófdeverá eàíièfazer aos
seguintes requisitos:
a) conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do votò b) faculfer que oGotista exerça^ ovotò contrário à proposta, por meio da mesma
prõcüraçâo; e
c) ser dirigido a todos os Cotistas. 13.16.1. É facultado a Gotistas qüe detenham, isolada ou: conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do totaí de Gotas emitidas, solicitar à Administradora o envio de pedido de procuração aos demais Cotistas, desde que sejam obedecidos
os requisitos do inciso fal acima. 13.16.2. Ar Administradora do Fundo que receber a solicitação acima deverá mandar, em nome do Gotista sollcitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos deteíminadOs pelo Gotista solicitante, em até 5 (Ginco) Dias
Citeis da solicitação. 13.16.3.0 pedido deverá ser acompanhado de;
a) reconhecimento da fímia do signatário do pedido; e b) cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os Cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por
representantes:
13.16.4. A Administradora não poderá;
a) exigir quaisquer outras justifiç^tivas para o pedido; b) cobrar pelo fornecimento da relação de Gotistas; è c) condicionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidades ou ã ãpresentáçâo de quaisquer documentos não previstos
acima.
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.«ÉwabMfe,- . 13• .16;5. Os , custos ,. incorridos com o énvio . " , do pédído . de pròcuraçãd ipela ,•,. Adrífinisttiaddrâ s^
CAPÍTULO XIV
DOS CONFLITOS DE INTERESSE
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14.1. Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a
Administradora, a Gestora ou o consultor èspecializadò.; conforme àplicável,
dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembléia Geral de Cotistas, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM 472. 14.2. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:
a) a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo Fundo, de imóvel de propriedade da Administradora, da Gestora, do consultor especializado, conforme aplicável, ou de pessoas a eles ligadas; b) a alienação, locação ouarrendamento ou exploração do direito de superfície ide imóvel integrante do patrimônio do Fundo tendo como contraparte a Administradora, a Gestora, o consultor especializado, conforme aplicável ou
pessoas a eles ligadas;
c) a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de devedores da Administradora, da Gestora ou do consultor especializado, - conforme • aplicável, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor; d) a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas a Administradora ou à Gestora para prestação dos serviços referidos na Cláusula 6.2 deste Regulamento, excetoo de primeira distribuição de Cotas do Fundo; e e) a aquisição, pelo Fundo, de valores mobiliários de emissão da Administradora, da Gestora, do consultor especializado, conforme aplicável, ou pessoas a eles ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do Art. 46 da Instrução CVM 472. 14.3. Consideram-se pessoas ligadas:
a) a sociedade controladora ou sob controle da Administradora, da Gestora, do
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caso;
b) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os rnesmos
da Administradora, da Gestora ou do consultor especializado, conforme
aplicável, com exceção dos cargos exercidosern órgãos colegiados previstos np óStátútó pu régirnpntp intérhp da Administradora, da Gestora ou do cõnsultór espécíalizâdp, desü seus titulares não exerçam funções
executivas, ouvida previamente a CVM; e
c) parentps até ségündo grau das pessoas naturais reféridas nosirjcisòs acima. 14.4. Não configura situação de conflito a aquisição, pelo Fundo, dí;Imóvel de propriedade dó érnpreendedor; désdé que não seja ptessoa liga^ àAdministradora,
à Gestora puao consultor itópeeialiMdp, córi1pi^^
CAPÍTULO XV DO EXERCÍCfO SOCIAL
15.1. Oexercício social do Fundo terá duração de 1 (um) ano, com início em 1"de
julho de cada ano e término em 30 dejunho do ano seguinte.
CAPÍTULO XVÍ
DA DISSOLUÇÃO ELIQUIDAÇÃO DO FUNDO
16.1. Caberá à Assembléia Geral de Cotista deliberar afirmativamente pela
dissolução ou liquidação do Fundo, determinar a forma de sua liquidação, podendo,
ainda, autorizar que, antesdotérmino da liquidação e depois de quitadas todas as obrigações, se façam rateios entre osCotistas dos recursos apurados no curso da liquidação, em prazo a ser definido pela referida Assembléia Geral de Cotista, na proporção em que os Ativos do Fundo forem sendo liquidados. 16 1.1. Os Cotistas participarão dos rateios autorizadose de todo e qualquer outro
pagamento feito por conta da liquidação do Fundo naproporção desuasrespectivas participações no patrimônio do Fundo quando deliberada a sua
dissolução/liquidação.
16.1.2. A liquidação do Fundo será feita, necessária e obrigatoriamente, pela
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Administradora è pela Gestora, sendo vedado à Assembléia Gera) de Cotistas deliberar pela transferência dessa atribuição para quem quer que seja. 16.1.3. A liquidação do patrimônio do Fundo será realizada de acordo com as respectivas característicase como mercadoem que sejam negociados: 16.1.4. A liquidação do Fundoserá realizada por meiodas seguintes formas:
a) venda, pormeio de transaçtes privadas; dos Ativos que compõem a carteira do Fundo que não sejam negociáveis em bolsa de valores ou mercado de
balcão organizado;
b) venda, em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, dos Ativos que compõem a carteira do Fundo que sejam negociadas em bolsa de
valores ou mercado de balcão organizado; e
c) entrega de Ativos que compõem o patrimônio do Fundo, caso assim
deliberado em Assembléia Geral de Cotistas convocada exclusivamente para
esta finalidade.
16.2. Nas hipóteses de liquidação do Fundo, o auditor independente deverá emitir
relatório sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data da últimademonstração financeira audítada e a data da efetiva liquidação do Fundo. 16.2.1. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras do Fundo, análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não
contabilizados.
16.3. Liquidado o Fundo, os Cotistas passarão a ser os únicos responsáveis pelos processos judiciais e administrativos do Fundo, eximindo a Administradora, a Gestora e quaisquer outros prestadores de serviço do Fundo de qualquer responsabilidade ou ônus, exceto em caso de comprovado dolo ou culpa destes. 16.3.1. Nas hipóteses de liquidação ou dissolução do Fundo, renúncia ou substituição da Administradora, os Cotistas comprometem-se a providenciar imediatamente a respectiva substituição processual nos eventuais processos judiciais e administrativos de que o Fundo seja parte, de forma a excluir a
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Administradora e/ou a Gestora do respectivo processo. '* 16.3.2. Os valores provisionados em relação aos processos judiciais ou
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administrativos de que o Fundo é parte não serão objeto de partilha por ocasião da liquidação ou dissolução, até que a substituição processual nos respectivos: processos judiciais ou administrativos seja efetivada, deixando a Administradora e/ou a Gestora de figurar como parte dos processos: 16.4. A Administradora e a Gestora, em hipótese alguma, após a partilha, substituição ou renúncia, serão responsáveis por qualquer depreciação dos Ativos oii por eventuais prejuízos verificados no processo de liquidação do Fundo, exceto em caso de comprovado dolo ou culpa. 16.5. Após a partilha dos Ativos, a Administradora deverá promover o cancelaménto do registro do Fundo, mediante o encaminhamento à CVM da seguinte documentação:
1- no prazo de 15 (quinze) dias;
a) o termo de encerramento firmado peia Administradora, em caso de pagamento integrai aos Cotistas, ou a ata da Assembléia Gerai de Cotistas que tenha deliberado a liquidação do Fundo, quando for o caso;
e
b) o comprovante da entrada do pedido de baixa de registro no CNPJ.
1i no prazode 90 (quinze) dias: demonstração de movimentação de patrimônio
do Fundo, acompanhada do parecer do auditor independente
CAPÍTULO XVII DOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
17.1. Nos termos do artigo 15, inciso XXII, da Instrução CVM 472, a Administradora compromete-se a informar, rnediante a publicação de fato relevante, qualquer evento que acarrete a alteração no tratamento tributário aplicável ao Fundo e/ou aos seus Cotistas, incluindo, mas não se limitando, as seguintes hipóteses: (i)caso a quantidade de Cotistas do Fundo se torne inferior a 50 (cinqüenta); e (ii) caso as Cotas deixemde ser negociadas em mercadode bolsa ou de balcão organizado.
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Fundo poderá ser consultada pelos Cotistas no endereço eletrônico da
íAdniinistPadora: www.crncapitalmarketsiconijbr.
17.1.2. Não haverá restrições quanto ao limite máximo de propriedade de Cotasdo Fundo por um único investidor, ficando ressaivado que (i) se o Fundo aplicar recursos em imóveis quetenha como incorporador, construtor ousócio, Cotista que possua, isoladamente ou em conjunto, com pessoa a ele ligada percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas do Fundo passará a sujeitar-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, e .(ii) o Cotista pessoa física que se tornar titularfdè cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo.ou Cotas que lhe deem o direito ao recebimento de rendimento
supéfiores a 10% (dez por cento) não estará isento do Imposto de Rerida. 17.1.3. Não há nenhuma garantia ou controle efetivo por parte da Administradora,
no sentido de se manter o tratamento tributário do Fundo com as características previstas neste Regulamento, nem quanto ao tratamento tributário conferido aos, Cotistas parafins da não incidência do Imposto de Renda retido na fonte e na
declaração de ajuste anual das pessoas físicas com relação aos rendimentos
distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física.
CAPÍTULOXVIII
DAS DISf^lpÕES^FlNAIS
13í1v Para fins deste Regulamento, dia útil será qualquer dia que não seja um sábado, domingo ouferiado nacional, ou emdias em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na sede da Administradora ou não houver funcionamento na BM&FBovespa ("Dia Útin.
15.2. Osencargos do Fundo estão descritos no Art 47da Instrução CVM 472. 18.3. O presente Regulamento é élaborado com base na Instrução CVM 472 e demais normativos que dispõem sobre a constituição, o funcionamento e a
administração dos fundos de investimento imobiliário.
18.4. As informações periódicas e eventuais sobre o Fundo devem ser prestadas pela Administradora aosCotistas na forma e periodicidade descritãs no Capítulo VII da Instrução CVM 472, podendo ser remetidas aos Cotistas por meio eletrônico ou
disponibilizados.por meio de canais eletrônicos.
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18.5. Para fins do disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor, cõnsiderã-^se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os Cotistas, inclusive para convocação de Assembléia Geral de Cotistase procedimentos de consulta formal.
18.6. As Partes elegem o f^oro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para qualquer ação ou procedimento para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia
relacionada ou oriunda do presente Regulamento.
São Paulo (SP) 27 de dezembro de 2016.
i;.--
CM CAPITÂl MARKETS DTVM LJDA.
Administradora do Fundo Fábio Feota
í/'
CPF: 077.566.040-57
Eduardo Jun Nonaka Diretor Comercial
CPF: 163.008.338-12 Prosldente DTVM
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Anexo ao Regulamento do
GGR COVEPÍ RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
fFundo"!
Suplemento da Primeira Emissão de Cotas do Fundo
Suplemento ao Regulamento do Fundo ("Suplemento"), referente à Primeira Emissão de Cotas, realizada nos termos do Regulamento do Fundo, a qual contará com as seguintes características:
a) Data de deliberação da Primeira Emissão: M. b) Quantidade de Cotas: 2.500:000 (dois milhões e quinhentas mil) Cotas. c)» Classefs) de Cotas: classe única.
d) Quantidade de Séries: série única;t
e) Valor Norhinal Unitário das Cotas na data de emissão: R$ 100,00 (cem) reais. f) Valor total da Primeira Emissão, na data de emissão: R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais);
g) Valor mínimo a.ser subscrito nò âmbito da Primeira Emissão (sob pena de
cancelamento da distribuição): R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). h) Valor mínimo de investimento inicial no Fundo por investidor: R$ 5.000 00 (cinco mil reais).
i) Cancelamento das Cotas: O Fundo admite a subscrição parcial das cotas, respeitado o valor mínimo de subscrição descrito acima, de forma que, na hipótese de encerramento da oferta pública sem a colocação integral das Cotas da Primeira Emissão, a Administradora realizará o cancelamento das Cotas não colocadas, nos termos da regulamentação em vigor;
li Regime de distribuição: Melhores; Esforços.
k) Prazo de distribuição: 6 (seisí meses. contado da data de divulgação dò
anúncio de início de distribuição.
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|---|---|---|
| SIGILOSO ll í pí) n) | Coordenador Líder dadistribuição: AAdministradora. Prazode íntegràlizacão: Àvista. Rreco de intearalizacão: R$100,00 (cem reais), por cota. na Data da Primeira | ! |
Integralização. o) Forma de intearalizacão das Cotas: moeda corrente nacionai. p) Taxa de ingresso: Não há. q) Amortização das Cotas: As Cotas da Primeira Emissão serão amortizadas a
critério da Gestora.
r) Lote Supiementar: Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM400, a Primeira Emissão poderá ter um acréscimo em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 375.000 (trezentas e setenta e cinco mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas rCotas do Lote Suplementar"), conforme opção outorgada peio Fundo ao coordenador iíder da Primeira Emissão. As Cotas do Lote Suplementar serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que
ventia a ser constatado no decorrer da Primeira Emissão.
s) Cotas Adicionais: Nos termos do artigo 14, parágrafo 2" da instrução CVM 400, a Primeira Emissão poderáter um acréscimo em até 20% (vinte porcento), ou seja, em até 500.000 (quintientas mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas ("Cotas Adicionais"), a critério da Administradora. As Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha
a ser constatado no decorrer da Primeira Emissão.
h . • "•. . ....... , ...... ... . ' , .
Os termos iniciados em letra maiúscula neste Suplemento terão os mesmos significados a eles atribuídos no Regulamento, exceto se de outra forma restar disposto neste Suplemento.
J • .. • ' " • '
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000881 CASTELO BRANCO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Estado át %i» Paulo* ctMT! csçritofio na Htta it»iiiani EJoriand» «" -466. Edifício Çt>Fp«ide, 5 andar,
eoijjwío502. parle. Iiaím fJihi, CEP I>IÍ144)02
^Na qualiid^h-ifc. unko .sócio da s-oeledade límsiads <*C»H GKíilÂG ÍÍE BI.CÇKXtIX LH>A.. íóíl mé&m Giáil« dê Sâti Paulo, lidado de Sib» Pauto, na Kua JuBtjulni Itofiam». nt 4#to, miklê- Cíwpocaie. 5* andar, conjunto 5p2. parte. Itaim líito. CM* 045344)02. irm-rita m> CNPJf.MI siob »fl* •J0.7¥0 ií?'íMMíl-b4 e rcfisífüda na^iunta Cmutóicia! dií E.stítJo de Pauto *JlftJ-SP .-«i»!! c NiHI 35,233 15'( CIskMwÍf"!. c atoda, na ^uabdfcfc de noso mWíh da'Sí'««latto:
cm TIAGO êLiVA SCtllETTE brasikiío. Mdtcini, cniprcsãrto, pòrtador da cédula dc idcfitidâdc
EO n" 6nhmtS SSPíSP. inscriíó no CPi-/MF si* asi' 052,442.04942. resideote e dwnieíÍía«ío .fá Capital do traste áe Sslíí.ftiwto, na Rua fatuú 8-9. JanJim Paulista. CEP 0Í4W-0I0.
..RcudsOT alterar «t. contrato à<KÍal du Miciedadc. e^fiíoiTOe as cláusufas ccoFidív^toc a vcçurf •|, Nc^c alu. o íii-s.tu TELEMAt» GKNOX^ESl JÍJNIOR. acima qualítkado. mira-sc tía
Sociedanfe, ccslcndí» c Iransferiindo, como de fato cedido c transferido c\!;í, a trtaísdadc de ijuotas, Rtíal.seja. ?n-7.Cièo (seíeceotíE» e seSMsnta-e sete m'di qwtas de emissão da Sociedade, cem tudo o rcpctóeoix para flAGO OLíVa SCHIETTI, »ãn« mialificado, qw i^sa a miepaf o dwadío
«s:lcwr?o da Sociedade, dclcrtdo a totalidífeSe daa QuoSas da Snejcdadc. isto c 7íj7 üí» tseíeccflti-H, c
s€-sscftSâ- e s^e miíl qwas, rçprescntaiiví» de liOCr®* Iccot por cenin) dú capitaJ s«KTaJ djt Siscícdade tt fwvo «jiCM IÍAGO €>LI\'A SCHIETTI, acima -ijualiíkado, comprutnele-se a tecomp^- o Muadw Cix-ietlrto d» Stxiedadè «toniro do prayo mâiwrno «k íiO íoaito c oiteruâ) dias cooradcs d# |tosc,-me
datâ. »t5 pm* dfediXsoluíâo da Sociedade, termos do Código Civil brsàsfleiry.
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|j, .Nk» míj, tecemACti ÇEISÇISTiiST JCMIOR, acima mKtJifctdo. .«fls|*e-»WíteMC
•fcnúrieía k» seu carfw de Oírctor da SõeÍBdi«fc, «A> tnais etsmpondu.- 0 tjaadru da «lâ .adtowarséâs^
s«imJo suteíJtoJds* pebt m>vo j#ól-hj. 'ITAGCH OIJXA SCMIEITI. aeítu» q,ujiiilkA,K i|t«ewm
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ri mgr a#á.P«l«mea»-ite's«í»a»-s»dtf díikta ilíSi A0:|Mi;lClW;S'*S 1ri»-- »
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Num. 170095230 - Pág. 55
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FlfâüKIIlFIló iT^T SÓCIO ato oSrfa), THIAGO FERREIRA HORTÁ
61(H líU^ rasítoro^ ca^do, sdmiMSiiia^ de empresas, kscrito no-CPFAíf mb b'W •RtoS rf ^ Paoio, «om escritório na íloriano, n-46ó. edomíciíiado Orpooíe, «a Cr. 502. tótot^u pa,^ ocupar ocargí^-dc: ."Dtócr'de.íksíiò de^Càrtektóe Vafores Mo&a^os"-da dTlT'^ r'" ffldetetminado, podendo ser «fcstituído-.ou substituído.a tempo,'por
le socios-
- fíuaiihcadps 1 .i™iiipdsse porre e•« daassinaitíradeste tóstremeitto,'hem dc dc comotóeeíaram. Nto«{íáriós, s^;k'peijas.
as kl, 0) in^ilitódos ou suspen!^;p^ oe:íen:fcío dc cargo an- ínstituições finanedrás c
taàis wtidsfeautoris^as aftncionir pcia e«il^de Valores 'l^obiÍiá«os,:ptdo:'Baí!w dó. Brasil,^pçja Superinlendeiiciá de Seguros Ptívados - SÜSEP ów 'pela •Superirilaidcnda Nacional de-i Prev.tdràda Complementar - PREVíC, (ü) nâá ím-cr' sido- condenados por erimc: felireeniar;' prevaricação, síibomo, ccmcusaio, pcciiíáto. "fe-agim" és.dkhciro ou ocuíteção- de-beas, direitos e' valores, conirs a economia popular, a iudcm econcmica. -as.relaçàes de consumo, a, fc-.pàfelica ou a
propriedade pública; o sistema financeiro nacionaL oã a penâ .criminai: que vesfe, asnOa que temfKirariamciJto. oácesto areargos públicos, por «kclÍito:lmtoitókem{íujgado;^ress^^ íiipôtese dó reabilitação- e (iü) não ósterem^ impedidos de j^mmísíran-.;®us k deles di^r «m raxão de
•áeétsito judicial ou adreínístraliv^^^
1,3., 0 •Sóçtoi,a:.':Sodedatie, tf-Nó.vó Spciò-Adtófcnitóstóír-óbiretór dcGcáâo de Carteira de' Valores Mobiliáiíe^ |3«;.meíô destle,.-ouEócgam-'uiu ttós cKÍJms.a;intóís:ómpte eimelrãlável
qüiüiçiOjSemtÈadalmerema-ieclamar, uquaJqueríimfa-CHJltnnpb'
- Eaii raaSci .da 'dcíiberaçãovnotíciads- no Itoii I, e seus subEtcns acima, -os Sóciosresakicn!- alterar a Cíáusulâ: 5" e i doCtffltrato- Social da Sociedade, .as quais passaiSo a-vigorar com asseqatirjíics novas.
.-jOdiisii^ 5*1 0 capif^ xçK'ial,. t0t{t{0te:ftíS stt^scrífft é fn/egróíistíiíõ, em imíeiiki' e&fts-nte •0èckmsá,^:ê:^ele ~ES7á?:méM'^e{ece^ s ser&sMm: fjkie. mtlrsátl íiivíditàfsr«m 7ê-?,ê(í{) freíecewteí e-ses^enat s, âslé jniij çwÉfJtaí,'-n^ etílúr ^fomntal tíe ítSljüO fútft renlf cí*&r ttmei, stmireoB-iiôcimc:-
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íiisJtít£mt!mnA$, t' asSiira dispiímtija dff^if^sJUír cíioiãi» ííb ^dsrama dr nna^uséa
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É»tó iímfwfiw jmm ti tjen'h'h oí^íe» em. insiam^-Aé^^ ê^r^e^rm c Ámai<
mttAkkt m^tft£sdf% a/tuiciarfdf pelui i «rtlíW d,- t'ainK-% MiríwH, peiu Ceumd ' dif* BrauL pela ée Scgunn Privedm - MSPr «& pe}a &ífvnmrndêacÍ4 »áf jPwTOÈfsoa C^ííçsferaciçíar -Pj^mC, iUI flaw hener ptr erme fuiímefOm imnmu-tKi^t, %uh*mo, ame^isã^. peíukiif. "lmfig€m''Ji dfnhetmt-iunculueãaií' hem direiiiH f rudorrt, íxtnfrd é etunlmia piputar u ct,».«í*N»j&*tó oi n-íWiV» dt r0íWM»i*«i *1 tiu ú fmpmdttde púMkn <« «orwwW cw a ftmu %.^miml *iuâ úfmki (fUt wmpttmeitimiue, n u^Vjum a eurgn% pfMkm p» iá*UH3s> rntii*U(i>Â{ r«4 /ideada. n-ntthwM a Jiipiteiv Jc mihíiim(ãn. t mu /«j.» r«M«^ mpea&ài »&•
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Lte s»íl«=s «oWlite dc l«ttirw.!«» m.-.- J» jd.T"»islr^i dc «miras * v^' ®mo)-.li-i .
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PârÉp^fo Pfimç-mi. respcn-derí xílsdanaiwcflle pela inçeiJfaEj/açfSf cfiiç3p4tal ^^ciaí,
Ct^tí
Vç^ti âJWâôréeíam^ tóiSgritsiaiaisp^iáB.e^pqiipW CAPÍTOjO 111 - CESSÃO KTll.^KSFEíirJ«OA DE QEO?.-%S
:CÍIippila'ifr*, A'», qüou»,
traoísifcfijSas a icfceirôs BiSegpíMiís. cTO Igualdade íifrriadas- í-h^rnando u pmecwliniaitij di^f^i-au Pârigml!» PriiB«lpa» O gfcí««44» *^*deínatíi quolisittS. mcdianie pf^via «• e\|mri-vi
ParegrefoS*$«edD» Hai^-cfido interesse de mm >1^ Síaís qifí^^isias na euscs dcserJo munífcstar ituj(Uí'ic»;Ai> s^* lista nií quyíisÈasr ne? capítâí socnil
ParaiJ^fo firmãrok Oeeomdo o pfâ/o a qaç •»«
»«!çam lenhám-se maoifcsaado. u' irrido rnidm «r «limada co® o ofmsnte, nos ^ oferta Oeewrida esse prKediffiss» i^terecido nei«. Cíâusuli «s»aipda4«e|sf al.cnarsuas qaaai
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«to » pnHío c ctpws.^)' «Mi^muraenüct do^v-diròWB-sácíipsi, fies
dc-conJiçde?> e pn?ç«>«, o.drfesto de preJereiÉã'Pi3''i{qu4'íi?JK» #iS;q«a8at
paíj^naftw iríHTeiWvi em' iratnvfêíír j iiarHÍidaJe ou pwte »le •íikb» i|io4â.-» 4c^rrtt aquislfin das ntmíai riíemwiaii, par eisSfilo as «us mseres-srs ate 10 nrintaí dias Jo nxt+owcrfíii' da
pafagraio aciíiM, pf*xedc&Jo-«: naqaisiçáw' fw píoporç^âu da |íartíci,pjçi5 dos jrfcrc o Parafnafo Seguftdu acrma í.e« ml
desistido de M údefcsse. ã <*mdâ. s^- ayí«as dm da prao wm que. sc efetive a cdSSâo. o "sikrò fuiSitíCiMe desera &'
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CAPirliIttilV - 40%nNlSTRAÇto'F IIEPRESENTACÂ^-IÍi^SMID^RI:
Clâiisidai;'^-, A MróifflMmçiô da
acima ^qimllffcado. seli- a designaçap. de "PSfeii?r Exmiiive , atitandc» porpra/xi' indciOTÍoaiio. e cstóra dispen:^»;'de .prestar rv^esá^rlos m crwkeniente ãàdratomtrapò.dd.^ da Sociedade, em juí?.o estadual ou •raímiçlpal BEHATA MAOA AEVES BA CEU^^íma: q»iliie!ída.-.5# a desígtiaçáo "Pjg.ttga de Cempllar^.
'.e-CiesiSo dc RiscP";-
Parágrafo Segiiftâa, Os mWius rvprevLniatiiilo a tnajoòa do uapital/SDciaJ poderfly nomear» íjs^lcísáw em
aiói separado c n qualquer
admínisiwíçto i3a Seieieddde.
ffirtprtteSfitBBidO:.-•-JÔsi
ieffl|»^Câi»«preslo .ocss termos tio Capítulo VabaiSLU, ParierjifoTcrtsíTO» •«prcsnuando amaioria sSmptes- do seú capíiiaís^W. «:i| participar de atividades- csÈnmfeas m 'social, riil assumir otirigUtCej í?ro tov0r:ctó'qEealqq«'-,^qu«^^
•Sócicdade etivi conceder cnil<.iissò'w'ai''âl esÉ nort^i-áa Secieiladc.
•p'aTmí5)f*fe^r«q;. ,detmida ptía-:mal»5a--dóS;-quotistas,de eomum aeootew purflieíodclnstruménto prôpri-ovfariigirafo
riGirElREliO'-' aeimaiquâlllieado. .ComHsao«te Valores'Mobto#JtJS. apAso^-u, Jcsi-doercdenciamcnto:jun!0 fl.pctcnJu au.tm{ii.i.. f»r*Kr*loSc*i«i. uuatífkadki-. mrespo-fisabilidadc: contmte OTiemos da Soélcdaílc. iftehíslv^e- rereremc àprevtíiçJo ala.vfiieitt-tíç dinheifo e de, ttíKos da !HkciDdade;;.Ó indepcradcocia dos
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Soéièdãcfe' sefi, ;ê-\ertida peto Sr. pAC>0"ptl¥A SCIJIETTí; caiiçào em •gar|mtía;dé,.'sua. gdtioi^ poderes para praíiear to&>s o-s ales
iisdusive â (a) repre.^níaçáo &h-31 pa<<.siva ou tora incluiivc a jrprcsenlaçâo perante qualquer repaitíção federal, e autarquias; e-(ls) gé^sttciai «ensiaí^ e direçflo ctos. rtegõcids sf>ci3is; e peJa inumeato segundo c tereciro ítoelof ou itAt) s^Ktos para Cônpor a
:Çíí;PÊSqfi;s'•'poderão ser desíuwKiiiv, pu resoluí;ikf de 'Êircdado tíos 'Diretores,- era «wne 4m Sociedade c, sotí aulor«k- quotia®,
-Os Diretores |)oderüo;fítóer.J»:am:fcmtínenieap,.a titulo dé-ptò-Wocc. àser Os Sócios nomeiam o Sr,
e CVM "-CV.M autorizado 1.2837. dc para
dc 5|es»;u>dccancirü de-tftute «valores mobdiar.osp^nivs
Os- «rtb«®»W' «'• * C1wpl«Kr'«
;|wjr vcriie» o cwffçtfimenm d® tmnosd» Diretof-dc tVwíii?í««r»'de «li^os-ésíercíml «a» .tjem
dcmàb; membres da t>fnrt®«L, e"sií-oitoqi4oíKta<s. a
(sH) onfcrart alienar'o«- fecns áa
THIACiÓ FERMEI-RA HDBTA ,4 d.- dc :0.J, c,^. de
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Num. 170095230 - Pág. 62
I 0008«6
ParáginfoQaarttt. A a'presef3|:aç5i.> athâ.'é lílKw^a ífa ííacícdaiíe em íeiko» 'pam fst*»ècf •ííapio., ínliiníiçte «j noiíficaçdcs» comparecer a soídiôncía, prestar dcpomtenfo ptss^í e {c^íroiaifeur-çai^
ao Difeíc» «fc Ckaâo tie Cíiiitíir» dè Vaiore?» ^ÍL^íPíanrn.
•CApiTtiw V- ait^:^i6i's mM^m- CdéiiMtoA iewri)â»i de rraiiífar-sc-a. iiirdjniifâainnerttC) nos prímdrtH 4
;seguiftto- ao CTCtiraiJicnto 'do csercfcio social, coria &ohjelno de íomar as csmias ítef ííífefoKss,
síelibcrar >:j»brç « bdlainti- pairjmnmiaJ &rciuÍEaJt» ccous^miico, derífgpikir, i|uandti lor o fieíCttís.i díreíoilcspi, t»an coma para- ItiMúf de cjualqwr otím* assunto ciwrvtante da ordem A» diít ít
•exlraardirearianscíHc, t*if>p#e cfuc os m^iXH>sdi Sieredadeassim o evi^ire-fíi. Prlflaeíní. O batnn^"!» pâlOrruMiMl c a" Amtóo drttionstinviVs f1nMetdíis-êí|i» referiun
capUit d-cvia claasola dcscnlo ser pasras, psrr c-wr»?»», c com o pioVíi dsi fisptçíico r^ifeÍJBsafp, ,
assc<.n.bkiA..
| díspoMt,'^» <^is s^ícias v|iie rtília esérvniii a atlfiiíjn | efsi a.re trifsíd ifííis unlES da daí#íBilSidi:^rSi | |
|---|---|---|
| "'!Pi:riffmfc;Ífii«dio. A*» fciepoík!^ de sOsüh ptíS1aí; p«'.-Bpi•'<:»« ppf c-iniaíJ ao enircguc contrj rwib.>. com pe/a ntcrtos 5 ícírtetij cte í«teís dè | c<»ov«ivaJ.i> paí^ meio de avtstt | p>,f s-ia |
| .anftc«fecil»- Misíendt» a data da leaiiítaçaM, í»s.a}, í^irwíf» e urdem do dia, vcrtipre, dé iBtsçsseiâa ^HCfcdadc a >cf delibcruda pelj rnctfiyi | IwgswcsWffia- | |
| IJíspensíin[l!*sç::-as árllgp LtS2 dl? Códip» | df- «'WSTvacSi.' prvsisE,!* «»< 'pmãgmf» 3° íIp tjüárida os siStsCís,, r,^Jíes0fllal!dÉ1 ;l lajjJidaOe do ca|álil, |
•conJiyíeCiPFsmt oa m? ikcíararcm, porescflto, cicraes éo JwaLdJUa. liaraeonJem da tíia. PirifrafoCNarí»" AsdcIdMíRiçfes, dossôcípSí íerfc: icimadas pela mararja íIííI «apítí-«wM,.;»»'' niM».ea«iM pàr*c«» «jifâiis a kí iMrcs1e.íCori(rati» stfctai etijaBJ-iijiiHiíum csfHXláJ,
:Parij^fípidsiliíiii; r^síâi,? sujeitos aõ.jprévif e csprcssíi tnoscrdímrtito-cíe t|ui»EÍ->íJs
« mtói«w;,-'(iSienia. Pi?r ceiHajjio :çapi't^ es sqpimtcs. alas;
•(»> :d&sia«Í#idcsarCti*ff Çfl) ;itíe»%Jffl dw- StJcriBiiíjidèi
,Éiiií oOraiiÈ^offral-da» ajjv.í:d«i&« p©à:ííSis;áá^MAísí|iek Sotiedaiçii
da
•pi') ;^sfw-aèlí»«íáfc-BaM é piftiin ds-neg>f»eíOT da S«3«*«fe«tei iswteíi^o ci=ofva*nBtiià:«twFaí:'«sMP ds
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Num. 170095230 - Pág. 63
LEN
| cÀHtwiJó | VI- | eiíercíciowjNÂmmMM |
|---|---|---|
| :QàliSiilÉ 1<1-' 'B-mtmicw s«íil'«nníffliFÍ-®« | âr^áfwnobro iic cidi^ana. | cm qsc |
| liantBdo o COTO: àsdisposíçá^ legais- | palriswtoiai edmb tfeôflnstafte-fTránceJfas di S^ícdadc, m | «»«^ ^ |
| FàrÉRnífo rnmmm, Os lucro-^ «j de sua partldpa^ao tio eapW social «i ««• «formlài^ ;Soçios. ná qmi: poder-se^ cstahckccr iteibulpo^deç-i^rciqMJ dejuçms, | distribuídos dM: :mpmtMm | a.d« rnm Rernm de |
| Ptílifitfôtei«-d<» rnterçálápjsí dispondo sétsáe or«|tójw#;tcwEiado ikh lenniw desta tjáusnta.-, ^ | dos^-xsóckrs; ê feultadu lesanSar dan^slra^.. lltiwdriís |
|
Parásl**fo.Tcw*i'rífe i2tí'fc€nii» ç>t(f,f®diasldtás»l^ucntes® tómíj»do^« a
^admínisíiaçãt? dí^tá-en^kirdós'?iôcios» :por escrito..o^«s das..dcfJTOn«faf JikIp,« a^rriq»crida iKripostatfc-^Inaç»^ | CÁríTlit.O %'M- f O^TINííAí,4D;1:IJ#ÍÍPAÇA#.
CtiiutHla 11- Aí rião.se di^bérá^em' ca®- 'de «wtc. isicais^idáde. .dissaluçfe.. SMfecia ou lirtuídAfâo de qi3áltuér-^»cj, nSòWmiiaJtos« Sóriédadc ted«m5-e/t>u sucesswrs dos; Mm,
devendo a ScM:itsdad:é.adq«Íf.« a%.qmÂi& éc títu&ri«c do socio faleeí^. ineapuA dissolv^ík». RiííííMo •m: fatído. confona® 0eam, pclb:»»: vÁr cçrisJí^iL «fe: asronte írom.o.'tíiris mcettte fCiírMitraíàf dsfSockdade. oo-potóiai® nidECido^of»^ desmnfimlíi fH.']0S.jkscMi?.
| f«iriiiTifo Priiii*lro. | -Caso obatanç'»•pensaijessha | rnaisde.# ísesíH»i»S8) dias; pa dáta do oaiJo qaç.-. |
|---|---|---|
| desencadeou fl .oferigãçao | de:aquisSiíÇlo.4K.'qiw»íisc,» íksêiedafc | entJo, te%iiniflm-uiin: tetonv" e^ptciatá^ |
forma a pcrmijff m s^k» remanesceniç â cklernútuiiçâo' do lalor cwíMíWI líks quota* qàe eram de
tirulandâdc do séd®. faieciífo, declÍMfo>iika{míeMJraíO'Wi. laJiA. p»ráf«ifo Seipmdb.. Casei os sèctos- ipgiiiian,eK«nlesí. .b^-» leníiam «etessc era acíquíHjr às q*«kíiis do ükkio ÉaJectdo ovj 'ínéttp0ir.'.ij StóiesJasfíê pcA-ri'ladqyM* eps; í^UíWU» «* çancelainento, ofe^rri-adís que u pagans«nlo.|pafa;aqaís^i»ídbs. kfefidas quotas,obcdraicrti: ^ dkiWJSC»'
•tio líarágriíò Síchms da Cláusula *?* actrna
Pai^rateTererirsfcl- ;A í^tedade: ,»rl ít(iuítí»iilai »« .as^i^prirv-Srtõíí jéí. eattemfc» â íeisnrâ^\.
•detmo twa !orasadè".tíquaaçâOeíaòrt«af'n.ItquidanK:. '•
., ^
Bíto rtpjas» «íÜ:!^«üteas»» Í& tíaaasí.«wt^AfiCiR «FSTACü gi:MOiSSOS:l ri»., X' ,
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Num. 170095230 - Pág. 64
000887
^cTckiOk/qiiie .dc<içrà .ser •einlioínuiíi! e/prc^eiae-í^íòs •Oifetopes»
eifisÔçs«'ü« aluaiizaçi>es;., 'í* /••;* ' ' '*' V) dã.ignôçao. dcâlitttiçaè evdeiml^iSíjJas àtriktifié$:á<ss;i'Hretorcs;
ivii dcFmwfSw daTtmun«T4vit^ beneOcsos adicionais c ouirm inccjuisos a£>jj jJirmcires. dêniiu d«( límtf da rtmuneraçdo gk)ba1 Ji, admmislraçSo aprovado çm Risissiáo de,Sòcfós,-. hcm warnii .asr-pobíii.a* de ixTtiufteF^io bcrvctlelos aditioiiatv e'outros mcçntívos dos fknçíonãrws; :(vOl- iSupçrvisáo díH DiTuAorcs, uniUse dos livros c discuincntos da Sociedade, cm qua^ucr roomeniw,
ttlssitaçàki dc trtfefmaçiks relativasu eontraios assinados ou i seremassinados, bemCnitrio qüatvsjua' nutros
atos iêrtvòlveü^sí a Soeícdadt;-
rc3.ll?jaç5õ íM>.a!i,Si«çÍo> pela. SaciigdMei dcquiai^acr tnveslmscnlos di'tapi.Ul sm c^ràçiiP isoMí- ' ou3,cric de opcfiíçô^ refctanaite, em^iilôr sapérscM a R$.2Sfl OWJlMl 4dipçrtíos,c 4in^ut.nía:mil ttaiss pí
•. ^ualqjUCf cjuattisío;,
.•aUcii^çiO"4-venda, eesáó;ouautrá iransícicnçta dcguaisq-üçr ativos; C^li a\s.iiTis-3H0,^pçla SísCtcdade, dc mmlqucr rcspim^sbiridadc, wbripaçio, ííhndáe^Ou ;Kra:S!invc. ot uma •opefaçàsi isí.«lada ou.série dc bpcraçOcs. relttvNOOiidas, indivíduaímcntó imi cm conjuntit, em valor suporesf a
RS lftíj.0f>O.ÕCi (ccm mil reais) <í/om com prajo supcnoc a 1 lum) ana, bem mo qualijuci jgJiranria relacionada a qualquerdc tais i-espónsiibihdadcs, obnçscOcv c ivu distdits^
(>i> quisIqUff• despesa :ordifllrirero-vdiot supenor aRS 25 aOO.tHV.ivIlwe edíKO,rtilifçáii) pres-rt;
çm •plaíi' ic «efõess. óqem,Orçamento pperaciofMl da S«xiçdsi.li;. ."(*ii'|!-- as:çMiájçC>çs-fdsc»ftMas â.quaisqwr;OpCíaí;^^ enlrc a Socíi^ádi-.t quakpnr üC seus q^cíisUtv,
piíeúirti. ::,liííKÍminós eíOu Íii:i;ai$,--seodo. qtk osknd» <ip(i.rjHOcs deverão ser dtudhadas cm felatArio
ipraprtó;;
tsilí) qmiqw ateTSÇSO nos pnmipk» thm política» coniabcn fiscais ícktsvav is íkjiv>«»Sr;^?íics fironccira». bvros e rC)í,istros da Soc^icdadc, a mcmis qoc exigido gsclo (IAAH brasilr im cou Msâptkavcis:
| tsiívl. | d»sods^i&;de liietw.;piíte SwrtdàcM | |
|---|---|---|
| í:3£vt | bqgiisv-io. nomçftçAo c dcsLitulção dos Uqukiàmes c o lulBamcnlM das suíi» tonus, liqüidaçS»'. dis-soSucâo wu decisão para rcqaeTBr rcaípcraíIo (údical. cvtf^uÜkteS ihi falência da | dá |
| «mf».tssc definido üia ieg!Aláqâí» liiiSJteiiTa dc fatÈncias,. | ' | .|/ |
(xv't|- «8|íaísi0», oóí^a uu alicni»váo dv auv s">ni saícr ».uprn«r a RV .I .tHXi.liOÔiSu lum niiíHSoí.dC • réftBli»:|»ot 0pérskÍQ;';ls lada jm ípcfavOcs csRimuaâas, murt lonstr de t tumi ano náB cMtemptaáâa"çrn • ©rfatmèmo'íifiefácteóa^ ilte. ís«iiÉd»slíe,
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000853
CASTELO BRANCO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
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SIGILOSO
Num. 170095230 - Pág. 68
00C890
GGB PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
(FUNDO)
ATA DA ÁSSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EÉXTRAORINÁRIA DE COTISTAS
DATA, HORA e LOCAL: Assembléia realizada, ern primeira cenvocação, no dia 16 (dezesseis) de abril de 2018, às 11 horas, no Restaurante NB STEAK, localizado ha Avenida Juscélino
kubitscheck, 816, Italm BIbi, São Paulo SP, organizada pela CM Capital Markéts DTVM LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n^ 02.671.743/0001-19> (Administrador), na qualidade de Administrador do
Fundo.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Pedro Carlos Jourdan- Presidente
Eduardo Canto - Secretário
CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do item 16.5 do Regulamento do Fundo e do artigo Art. 60 da Instrução CVM ns,356/01,
PRESENÇA: representantes legais do Administrador do Fundo, Gestor e Cotistas representando 42,79% (quarenta e dois inteiros e setenta e nove centésimos) das Cotas em circulação, conforme assinaturas aposta na Lista de Presença em anexo.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre as seguintes matérias: (I) Deliberar pela aprovação das Demonstrações Contábeis do Fundo referentes ao exercício, social, encerrado em 29 dé dezembro de 2017; (ii) Deliberar na forma do item 17.2 do Regulameríto do Fundo, acerca do Evento de
Avaliação configurado, tonforme disposto no inciso VI do item 17.1 dó. Regulamento do Fürido,"
(ii!) Substituição do atual prestador de serviços de Custódia Qualificada, Controladoria e Escrituração e a contratáção do novo prestador dé tais serviços ao Fundó; (Iv) Aprovação do Plano de Reestruturação dos créditos que compõem a carteira do Fundo nos termos do Anexo 1 ao presente. Edital de Convocação; (y). Aprovar a alteração do Art. 14.6 do Regulamento do Fundo, autorizando aos. Cotistas solicitarem o cancelamento de orientações de Resgates encaminhádás ao Administrador; e (yi) Autorizar o administrador dp Fundo, a realizar todos os procedimentos
XN
necessários e alterações ao Règulaménto do Fundo, com á firialidadé de refletir as alterações que
forem aprovadas.
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SIGILOSO
Num. 170095230 - Pág. 69
ATA DAASSEMBLÉIA GERALORDINÁRIAEEXTRAORDINÁRIA DE COTISTASOQ
èsR-PHrneifmóo DE iNVEstimENrp émdireitos creditòrios Realizada emprimeira convocação no dia i6.04.mis e Deliberação da présenté Assembléia,,; forarn considerados presentes os Cbtistas que apresentaram Procuração demonstrando os devidos podefes de representação do Cotista, bem como seu documento de identificação.
Dando seqüência à.Qrdem do Dia, seguiu-se com as Deliberações abaixo. DELIBERAÇÕES:
(}) derhonstrações Financeiros do Fundo referente ao exercício social encerrado em 29 de
dezembro de 2017;
A totalidade dos Cotistas presentés/titulàfes de 42,79% das cotas em circulação, deliberou por aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo auditadas pela BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES,, sem quaisquer ressalvas, apresentadas pelo Administrador referentes ao exercício social findo em 29 de dezembro de 2017,
Em seguida, oAdministrador emconjunto com o Gestor, sugeriram alterar a ordem de deliberação quanto aos itens da Ordem, do Dia, de modo que após a aprovação do item (!) acima, seguiu-se com a deliberação quanto ao item (iv) da Ordem do Dia, sendo deliberado da seguinte forma:
(iv) Aprovação do Piano de Reestruturação dos créditos qüe compõem a carteiro do Fundo nos termos dóAnexo Iao presenteEditai àé Convocação;
Atotalidade dos Cótistas presentes, titulares de 42,79% das cotas em çircuração, deliberou por aprovar o plano de reestruturação ápreséntado peíò Gestor qUânto aos seguintes ativos, que
compõem a carteira do Fundo, conforme abaixo:
- Emissor; Grupo 6BX
Opefação: Operação Mediai Center- Londrina e Properties GRÜ;
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SIGILOSO
Num. 170095230 - Pág. 70
000891
ATA DAASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EE^RAPRDINÁRIA DECOTÍSTAS DO •GGR PRIME IFUNDO DE ÍNVESTIMENTÓ EM DIREITOS ÇREDITÒRIOS REALIZADA EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO NO DIA 15.0401?'
- Providência Aprovada: Aprovado por unanimidade dos cptistas presentes, aceitar ern Dação:
as operações acima.descritas;
- Emissor; Grüpo GBX
- Operação: Operação Tietê, li
- Providência Aprovada: Àprovado por Unaninlidade dos cotistas presentes a autorização para
eventual repactuação do prazo para pagamento condicionado a quitação das operações Medicai Céntér Londrina e- Properties G.RU, bem como compromisso firme do desenvolvimento do
empreendimento. O não cumprimento das condicionantes autoriza desde,já o administrador e o gestor a declarar o vencimento antecipado da dívida e buscar a excutir as garantias.
- Emissor: D LL
- Operação: Operação DLL Macaé
- Providência Aprovada: Aprovado por unanimidade dos cotistas presentes e sujeito à conclusão de diligência prévia visando constatar a regularidade dos imóveis, acejtar a dação em Pagamento até 316 {trézentos e dezesseis) lotes do empreendimento Jardim Paraíso ao preço mínirno de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada de forma a adimplir completamente a operação.
- Emissor: Grupo Teixeira Hojzrriánri
- Operação: Eurowan/RBP.U
- Providência Aprovada: Aprovado por unanimidade dos cotistas presentes e sujeito à conclusão de diligência prévia visando constatar a regularidade dos imóveis, negociar e aceitar a dação em Pagamento de 15 lotes do condomínio EUROROYÃL pelo valor de venda forçada e outorga de opção dè verida em favor do fundo {"put") pelo valor da dívida atualizada à IPCA +12% a.a. pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
- Emissor: Paysage
- Operação: Operação Paysage
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Num. 170095230 - Pág. 71
AM DAASSEMBLÉIA GERALORDINÁRIA.E EXTRAORDIUÁRIA DECOTISTAS DO GGRPRIME VfUNDO DEINVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÕRIOS REALIZADA EM.PRIMEIRA CONVOCAÇAO NODIA" nMãOIS
- Providência Aprovada: Embora a operação esteja financeiramente adirhplente, existem
crédito promovido pela Administradora e Gestora^ foi constada a possibilidade de inadimplemento das parcelas vincehdas. Erh decorrência dos fatos apresentados à Assembléia, fica aprovado por unanimidade dos cotistas presentes a adoção de providências para satisfação dò crédito, sendo autorizado inclusive a declaração do vencimento antecipado da dívida, para se iniciar os procedimentps de. execução.
Restou portanto aprovado pela unanimidade dos cotistas presentes o Plano de Reestruturação dos. créditos que compõem a carteira do Fundo nos termos acima, conforme apresentado pelo Gestor. |
Ertí seguida, as Deliberaçõès seguiram de forma seqüencial os itens da Ordem do Dia, conforme
abaixo.
(li) Deliberar na forma do item 17.2 da Regulamento dó Fundo, acerca do Evento de Avaliação configurado, conforme disposto no inciso Vido Item 17 .1 do Regulamento do Fundo;
A unanimidade dos cótistás pfesentes, deliberou pela não transforrríação do Evento de Avaliação
exposto no inciso VI do item Í7.1 do Reguiámento dõ Fundo,em evento de Liquidação Antecipada, sendo mantido o programa de securitização do Fundo.
ES
Gonsiderando a deliberação acima, a totalidade dos cotistas presentes, deliberou por aprovar a | alteração ao Règulàmento do Fundo, èspécificamente do inciso Vi do. item 17.1, o qual passará a
vigorar com a seguinte redação:
|
| "17J .
Ví- Rebaixamento da classificação de risco das Cotas do Fundo em níveis abaixo da
Clássificaçõo de risco "brBB-f-(sf), com a manutenção da referida classificação »H rebaixada por prazo supèrior a 120 (Cento e vinte)diasj sem que a Gestora obtenha
SIE
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Num. 170095230 - Pág. 72
ArADAASSEMèÜm:GBRALÓkD!NÃRIAÉE>(:TBAdRpmÃRIADECQriSrASDO GGfiPRIMEJ FURpÚDE INV£STIME^7ÓEMpiREirb^ CReOtTORIOS REALIZADA EP! PRWEÍR CONVOCAÇÃO NÓ DIA 1B.04.201S
êxito na reapresentação ow revisão da referida nota classificação dé risco para
Substituição do atual prestador de serviços de Custódia Qualificaday Controladória e Escrituração e a contratação do novo prestador de tais serviços ao Fundo;
A totalidade dos Cdtistas presentes, deliberou pela aprovação da substituição do Bánco Fihaxis SA instituição financeira |nscrita':na ÇNPJ sob p n- 11.758 .741/0001-52, (FíNAXIS) pela Çiyi, Capitai
Markets Corretora de Câmbio e Títulos e Valores Mobiliários LIDA, inscrita no CNPJ sob o n- 02.685.483/0001-30, (CM CAPITAL CCTVM) como responsável pela prestação dós serviços dé Custódia Qualificada, Controladoria e Escrituração das cotas do Fundo.
Aprovada a substituição da FÍNAXIS pela CM CAPITAL CCTVM, os termos e cóndições, bem como a Data de Transferência serão encaminhados a todos os Cotistas do Fundo pelo Administrador através de Comunicado aos Cotistas por correio eletrônico.
(v) Aprovar a alteração do Art.. 14.6 do Regulamento do fundo, autorizando aos Cotistas solicitarem o cancelamento de orientações de Resgates encaminhadas ao Administrador;
A maioria dos cotistas presentes, titulares de 29,55% das cotas em circulação, deliberaram por
aprovar a. alteração dp item 14.6 do. Regulamento do Fundo, ficando autorizado aos Cotistas
solicitarem o cancelamento de orientações de resgates encaminhadas ao Administrador.
Desta forma, aprovada a alteração acima, p regulamento passará a vigorar çpm a seguinte redação:
"14.6. Uma vez solicitado o resgate de Cotas, o çotísta poderá solicitar o cancelamento do resgate por meio de Pedido de Cancelamento de Resgate que deverá ser encaminhado ao. Administrador."
&
O Cotista INSTITLITO DE PREV S.pÇ DQS SERV MUN DE BARUERI, se absteve de votar acerca da presente matéria da Ordem do Díá.
Sd
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Num. 170095230 - Pág. 73
ATADA ASSEmLm GBfíAL ORDINÂRIAE-EXTRAORDlNÁRIA DE COTlSTÀS ÚO GGR PRIME IFUNDO DE INVESflMENTO EM DIREITOS ÇREDITÕRIOS REALIZADA EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO NO DIA le.OA.ZOIS
(yi) .Autorizar o administrador do Fundo, a reaiizar todos os procedimentos necessários, e aiterações ao Regulamento do Fundo, com a finalidade de refletir as alterações que forem aprovadas;
Tendo em vista as deliberações tomadas acima, a totalidade dós cotistãs, pTeserites deliberou por autorizar o Administrador a realizar todos os procedimentos necessários e proceder com as alterações ao Regulamentò dò Fundo, á firri de refiétir as deliberações tomadas acima.
~~
ENCERRAMENTO: Nada mais havérido a tratar e ninguém desejando manifestar-se, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se esta ata que,, lida e aprovada, foi assinada por todos.
São Paulo (SP), Í6 de abril de.2018.
Pedro Carlos Jourdari Eduardo Canto Presidente Secretário
CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Adrilinistradora do Fundo
GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
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Num. 170095230 - Pág. 74
rojecao
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Num. 170095230 - Pág. 75
| Seriei | - Linear (Seriei) | RDBU | VGRE |
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Num. 170095230 - Pág. 82
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