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SR/PF/SPI FI:122.1 encerradas; QUE nunca foi sócia de outras empresas; QUE já foi administradora da
ITS@, de 2015 a 2016, não se recordando a data ao certo. Contudo, nunca foi sócia dessa empresa; QUE GABRIEL PAULO GOUVEA, marido da interrogada, começou na GRADUAL CORRETORA como agente autônomo de investimentos no ano de 2009 e responsável pela mesa de derivativos e ações. Em 2012, GABRIEL passou a ser Diretor Estatuário, responsável pela mesa de operações, cargo que ocupa até hoje; QUE GABRIEL é sócio minoritário da HAUTMONT LTDA., com um porcento de participação societária; QUE MEIRE POZA prestou consultoria contábií para a GRADUAL CORRETORA de 2016 até o ano de 2017. A partir de meados de 2017, a interrogada e a GRADUAL CORRETORA não tiveram mais relação alguma com a contadora MEIRE POZA; QUE WENDEL DE SOUZA SILVA trabalha no escritório de advocacia COSTA AUGUSTO, escritório esse que presta serviços jurídicos para a GRADUAL CORRETORA em ações judiciais; QUE não possui relação de amizade com WENDEL ou com MEIRE POZA. O contato mantido com eles foi apenas profissional, por conta dos serviços prestados para a GRADUAL CORRETORA; QUE MARCELO JUNQUEIRA é agente autônomo de investimento que presta serviço para a GRADUAL CORRETORA; QUE SILAS DE CRUZ BATISTA é empregado da GRADUAL e atua na área de "back-office" de operações. A função de SILAS executa ordens de compra e venda em fundos administrados pela GRADUAL. Faz uns seis anos que SILAS trabalha na GRADUAL; QUE RICARDO EDUARDO DOS SANTOS é Diretor Estutário, chefe da área de "back-office". Que RICARDO trabalhou na GRADUAL de 2009 até 2015. Voltou em 2016 e permanece até a presente data; QUE SEBASTIÃO LEMES FILHO foi o contador da GRADUAL de 2010 até 2016, quando se
aposentou. Que foi por causa da aposentadoria de SEBASTIÃO que a GRADUAL
contratou os serviços de MEIRE POZA; QUE á GRADUAL CORRETORA não é gestora de fundo de investimentos; QUE a GRADUAL é administradora de alguns fundos. Que compete a administradora executar as ordens de investimento dadas pelo gestor do fundo, bem como verificar a compatibilidade dessas ordens com o regulamento do fundo; QUE nesses casos a GRADUAL precisa verificar se os investimentos ordenados pelo gestor estão enquadrados ou não na regra do fundo; QUE em alguns casos, além de administradora do fundo, a GRADUAL também acumula a função de custodiante; QUE não existe uma pessoa específica na GRADUAL que seja responsável pela administração dos fundos de investimento. Que existe uma área no GRADUAL, denominada Administração de Fundos. Que cabe a essa •área executar as funções de administrador dos fundos; QUE a Diretora responsável por cuidar dessa área é a interrogada, que responde pela administração de recursos de terceiros; QUE além da interrogada, dezessete funcionários atuam nessa área de administração de fundos; QUE assim, há um grupo de pessoas responsáveis pelos atos de administração dos fundos de investimentos administrados pela GRADUAL. Que esse grupo é chefiado pela interrogada; QUE o fundo PIAM& foi
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administrado pela GRADUAL até 2016; QUE o fundo INCENTIVO MULTISETORIAL II foi administrado pela GRADUAL desde 2014 até a presente data; QUE os fundos administrados pela GRADUAL CORRETORA atualmente; QUE não cabe à GRADUAL, como administradora, participar da escolha dos ativos para compor a carteira dos fundos de investimento; QUE a escolha dos ativos cabe ao gestor dos fundos e não ao administrador; QUE ao administrador, conforme já mencionado, cabe apenas a verificação de adequação do ativo escolhido com o regulamento do fundo; QUE no caso dos fundos acima mencionados, .deseja esclarecer que todos eles, quando passaram para a administração da GRADUAL, já estavam previamente constituídos e já possuíam ativos em carteira; QUE com relação aos fundos PIATÂ, INCENTIVO MULTISETORIAL II e SCULPTOR, a interrogada ressalta que não hoUve venda de ativos desses fundos, enquanto eram administrados pela GRADUAL; QUE não sabe dizer se houve compra de ativos pelos fundos MULTISETORIAL II e SCULPTOR. Que se recorda que o fundo MATA. adquiriu debêntures de emissão da ITSg; QUE a verificação do cumprimento da política de investimento •dos fundos é feita pelos funcionários da área de administração de fundos da GRADUAL, toda a vez em que há ordens de compra ou de venda de ativos por parte do gestor dos fundos; QUE periodicamente, a cada trimestre, é feita uma demonstração financeira elaborada por um contador externo e auditada por um auditor externo. Que a escolha do auditor externo cabe ao regulamento do fundo; QUE além disso, para os fundos que possuem garantia, existe a figura do auditor de lastro, o qual verifica a suficiência e a validade da garantia, na hipótese de haver necessidade de execução; QUE os fundos Piatã e INCENTIVO MULTISETORIAL II eram geridos pela empresa INCENTIVO; QUE hoje, o PIAVA é gerido pela BRASIL PLURAL; QUE hoje, o fundo INCENTIVO MULTISETORIAL é gerido pela GRADUAL CORRETORA, a qual acumula excepcionalmente a administração-e a gestão" desse fundo, sobretudo no caso de "fundos estressados" onde só há execução de garantias de inadimplentes; QUE não há proibição ou problema em se acumular a gestão e a administração de um fundo. Que a decisão compete aos investidores. Além disso, o fundo MULTISETORIAL II está em processo de liquidação, por não ter mais nenhum ativo performado; QUE os fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF são geridos pela QAK; QUE o SCULPTOR e o BARCELONA são geridos pela FMD; QUE a GRADUAL CORRETORA não possui qualquer outra relação com a OAK ou com FMD; QUE os gestores dos fundos são contratados pela administradora, segundo o regulamento da CVM. Porém, na prática do mercado é sempre o gestor que, ao decidir montar um fundo, procura e escolhe o administrador. Em outras palavras, os fundos de investimento se iniciam pelo gestor, que é quem decide formalizar o fundo, busca Os investidores e escolhe a administradora; QUE o acompanhamento dos atos e ações do gestor quanto à compra e venda de ativos é feita pela administradora. Que ess
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SR/PF/SP1 A:-823 Ruh: • acompanhamento é fácil de ser feito, porque cabe à administradora a execução de
toda ordem de compra e venda dada pelo gestor. Assim, toda vez que chega uma ordem, é feita a verificação de adequação dessa ordem às regras do regulamento do fundo; QUE a interrogada ou a GRADUAL não participam na formatação e criação de fundos de investimento. Que isso é conhecido como estruturação, função que cabe ao gestor, que é normalmente quem "monta" os fundos de investimento; QUE a GRADUAL, na função de administradora, não participa ou dá conselhos na escolha dos papéis que irão compor os fundos; QUE acredita que o total da carteira de fundos de investimentos sob administração da GRADUAL gire em torno de 3 a 4 bilhões de reais, em fundos de variadas espécies, dentre eles: fundo imobiliário - FII, fundo de participação - FIP, fundo de direito creditório - FIDIC, fundo multimercado - FIM, fundo de renda fixa e fundo de ações - FIA; QUE a GRADUAL CORRETORA conta com cento e cinquenta funcionários, divididos em quatro diretorias; QUE Diretoria de Risco e Compliance (ROBERTO SILVA); Diretoria de Back-office (RICARDO EDUARDO DOS SANTOS); Diretoria de Operações (GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR); e Diretoria administradora (a interrogada); QUE 75% dos funcionários da GRADUAL possuem nível universitário e a maioria é formada em áreas correlatas a finanças, como contabilidade, economia, administração ou auditoria, formando um corpo técnico competente; QUE no ano de 2017, a GRADUAL teve 70.milhões de reais de faturamento; QUE a GRADUAL trabalha.-com clientes pessoas físicas, que podem
comprar ações, títulos do tesouro direto ou cotas de fundo de investimentos. Que o
forte é a atuação com clientes institucionais; QUE como administradora de fundos, os
clientes da GRADUAL são os gestores. O investidor final é cliente dos gestores e não da administradora; QUE a GRADUAL administra fundos, cujas RPPS são cotistas,
desde o ano de 2007. Mais recentemente, a partir de 2014, quando a GRADUAL assumiu a administração de alguns fundos que eram administrados pelo CITYBANK, dentre eles o fundo MULTISETORIAL II, houve um grande incremento de fundos administrados pela GRADUAL, cujos investidores são RPPS; QUE atualmente, metade dos fundos administrados pela GRADUAL são fundos estruturados. Desses fundos estruturados, cerca de 60% a 70% tem como investidores os RPPS; QUE a interrogada ou a GRADUAL não atuam direta ou indiretamente junto os dirigentes, conselheiros ou membros do comitê de investimento dos RPPS; QUE como já dito, quem mantém contato com os investidores são os gestores; QUE a administradora, no caso a GRADUAL, mantem alguns contatos com os investidores (RPPS), mais em âmbito administrativo, como impressão de extrato, chamada de assembléia, etc. Jamais sobre a escolha de investimentos a serem feitos pelos fundos; QUE com relação às empresas de consultoria, sabe que elas prestam serviços para os institutos. Assim, cabe ao consultor analisar os fundos e os papéis que irão constar dos fundos, para melhor orientar os institutos no momento da realização do investimento; QUE a
interrogada e a GRADUAL não possui e não mantém contato com as empresas ge
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consultoria, as quais precisam ser independentes para prestar seus serviços para as RPPS; QUE FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO prestava serviços para a GRADUAL como consultor no relacionamento• comercial com clientes em geral, inclusive géstores e pessoas físicas. TERTULIANO ficou na GRADUAL até o fim de 2015, quando foi trabalhar na SOCOPA CORRETORA; QUE TERTULIANO era o contato comercial da GRADUAL junto às RPPS. Contudo, isso não quer dizer que TERTULIANO opinasse nos investimentos feitos pelas RPPS. O atendimento feito por ele era administrativo, conforme acima mencionado. Além disso, TERTULIANO fazia o atendimentos dos gestores dos fundos; QUE não se recorda de e-mail trocado com TERTULIANO, no qual tenha pedido a anuência do TERTULIANO "para não estarmos falando com alguém que não podemos"; QUE ao reler o depoimento recordou-se de que se trata de recomendação para ter atenção de não contatar um número de investidores maior do que o permitido, e que não sejam contatados investidores que já tinham sido contatados por outro distribuidor; QUE não sabe sobre o que se tratava esse trecho do e-mail; QUE a interrogada não possui e não mantém contato algum com Prefeitos ou Secretários Municipais; QUE mantém contato com os representante dos regimes de previdências municipais, por ocasião das assembléias de votação de investidores dos fundos. Ás vezes, também os encontra quando há reuniões de comitê de investimentos eventualmente realizadas na sede da GRADUAL; QUE a convocação de assembléias é formal, por escrita. Não há contato por telefone; QUE não possui relação de amiiade alguma com esses representantes. Que só mantém contato profissional com eles, normalmente apenas nas assembléias de investidores; QUE a administradora sempre participa das assembléias de investidores, diretamente ou por procuração; QUE em regra, a interrogada não participa pessoalmente dessas assembléias, mas como elas são realizadas na sede da administradora, a interrogada acaba comprimentando os representantes; QUE a interrogada participa pessoalmente
dos comitês de cotista, porque nesses casos normalmente se questionam diretamente
a administradora sobre alguma questão referente ao fundo; QUE não existe acordo ou
relação comercial com os distribuidores ou agentes autônomos de investimento para
apresentar os fundos de investimento aos gestores de RPPS. Que são as Consultorias contratadas pelos RPPS que efetuam essa apresentação de fundos e gestores aos representantes da RPPS; QUE a GRADUAL, como administradora, não faz a busca de investidores. Que essa função normalmente é feita pelos gestores ou pela Consultoria da RPPS. Embora a distribuição dos fundos formalmente seja feita pela GRADUAL, por obrigação da CVM, é apenas o registro que é feito pela GRADUAL. A busca e captação de investidores é feita pelos gestores dos fundos, em contato com a Consultoria das RPPS; QUE como já dito anteriormente, na prática, são os gestores que escolhem os administradores para seus fundos; QUE eventualmente, é aqui que pode ocorrer alguma fraude, quando há a captação de investidores pelos gestores e Consultoria a serviço das RPPS; QUE desconhece a existência de pressão por para
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de prefeitos ou secretários municipais para a aplicação dos recursos do RPPS em fundos de investimento administrados pela GRADUAL; QUE .existem cuidados
adotados especificamente para os investidores RPPS, em relação aos demais investidores, por conta de normativo da PREVIC, que cria, por exemplo, alguns limites para investimentos em um fundo só. Além disso, os investidores RPPS não podem controlar mais de 25% de um fundo. A ideia é evitar que as RPPS concentrem seus investimentos em um único ativo; QUE contudo, como a GRADUAL não tem acesso a todos os investimentos de um RPPS, não tem como controlar o cumprimento dessas normas. Que é a PREVIC que fiscaliza o cumprimento dessas regras específicas; QUE a GRADUAL não admite que um RPPS invista em fundos administrados pior ela, sem que a RPPS tenha a personalidade de investidor qualificado ou investidor profissional; QUE investidor qualificado é aquele que possui. mais de um milhão de liquidez para investir. Por sua vez, o investidor profissional exigem um valor maior de liquidez; QUE quase todos os RPPS são investidores qualificados ou prOfissionais; QUE ROBERTO e RICARDO, Diretores da GRADUAL, não possuem participação em outras empresas; QUE GABRIEL é sócio e administrador da ITS@; QUE a ITS@ foi empresa emissora de debêntures, os quais foram adquiridos pelo fundo PlAn. Porém; ressalta que a decisão de investimento nessas debêntures coube ao gestor do fundo, que era a INCENTIVO, sem participação da GRADUAL,,que era a administradora do fundo. Que sempre cabe ao gestor efetuar a escolha dos títulos que irão compor os fundos; QUE a interrogada nunca foi sócia da ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS *S/A.. Que foi administradora da ITS@ do início de 2014 até meados de 2016; QUE após meados de 2016, a • administração da ITS@ passou a ser desempenhada por ROBERTA CARVALHO
FRANCO. GOUVEA DE FREITAS, filha da interrogada com GABRIEL; QUE ao reler seu depoimentos, esclarece, nesse ponto, que ROBERTA passou a figurar formalmente como administradora no lugar da interrgada, mas apenas para cumprir a lei das SA, que exige dois administradores, mas de fato quem exerceu a administração sempre foi GABRIEL; QUE ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA foi sócio da ITS@ até dezembro de de 2014; QUE irá descrever o surgimento da empresa ITS@. Que ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA era Sócio de uma empresa de nome TURING e a interrogada não sabe quando essa empresa foi criada. Que em 2012, a GRADUAL constituiu ,uma empresa de nome CORTEX e transferiu para ela todos os sistemas de propriedade intelectual utilizados pela GRADUAL. Na sequencia, a TURING iricorporou a CORTEX, pelo preço de nove milhões e seiscentos mil de reais, valor esse baseado na análise intrínseco dos sistemas de informática de propriedade da CORTEX. Por questão de conflito de nomes', a TURING mudou de nome e passou a se chamar ITS@; QUE em dezembro de 2014, a ITS@ foi transferida formalmente em seus registros para os atuais sócios, GABRIEL e ROBERTA; QUE a atividade da ITS@ é o desenvolvimento de sistemas de tecnologia, voltadas para o mercaØp
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financeiro; QUE o faturamento anual da ITS@ gira em torno de cinco milhões de reais;
QUE a ITS@ conta com cerca de quatro clientes' . A GRADUAL CORRETORA e outras fachada. Inclusive, a ITS@ tomou um empréstimo de um milhão e duzentos mil reais junto ao BNDES no ano de 2013, empréstimo esse quitado no ano de 2014; QUE não confirma a criação do site da ITS@ somente em 2017, após a deflagração da operação Papel Fantasma. Que a ITS@ mantém um site na internet pelo menos desde 2014; QUE no tocante à emissão das debêntures ITSY11, confirma o fato da GRADUAL ter sido a coordenadora da oferta, ou seja, é quem recebe a ordem do gestor informando quem será o investidor ou cotista; QUE o agente fiduciário foi a PLANNER TRUSTY; QUE o banco liquidante foi o ltaú; QUE embora a PLANNER figure como agente fiduciária da emissão, não sabe dizer quem da PLANNER participou da operação. Deve ter sido alguma área ou setor da empresa PLANNER; QUE a aquisição das debêntures ITSY11 para o fundo PIATÁ ocorreu após a devida ordem da gestora INCENTIVO, em março de 2016; QUE de início, houve um erro por parte do funCionário da GRADUAL que registrava a operação no sistema da corretora O funcionário registrou a aquisição das debêntures para o fundo MULTISETORIAL, que também era gerido pela INCENTIVO. Que no dia seguinte, esse erro foi descoberto. Ãssim, foi cancelada a aquisição por parte do fundo multisetorial, e lançada a compra por parte do fundo PIATÃ. Que a correção desse erro demorou uns quinze dias, porque havia necessidade de se obter liberação e autorização do Itaú, da CETIP e do Santander, então custodiante dos fundos; QUE a GRADUAL identificou o erro no dia seguinte, mas houve a demora de quinze dias para correção, por conta da necessidade de aprovação do Itaú, da CETIP e do SANTANDER; QUE o funcionário que cometeu o erro se chama JULIO FIDERICHI e ele não trabalha mais na GRADUAL. Que JULIO está aposentado; QUE não houve utilização indevida da plataforma CETIP voice. Que no início de 2016 ainda não se utilizava essa plataforma; QUE não houve falsificação. de rating de risco, referente ao ativo ITSY11; QUE coube à gestora INCENTIVO a decisão de aquisição do ativo; QUE com relação ao fato das debêntures ITSY11 possuírem data de vencimehto superior a data de resgate dos . fundos, a interrogada afirma que havia um instrumento de compromisso de recompra, que garantia a recompra das debêntures até março de 2018. Que todos esses títulos da ITS@ já foram recomprados; QUE a empresa de rating foi a Liberum Rating. Que a participação foi elaborar o rating dos títulos emitidos pela ITS@. Que não houve fraude; QUE a ideia da ITS@ era utilizar o dinheiro obtido com a emissão das debêntures para adquirir outras empresas de tecnologia. Que isso não foi feito, por conta da falsa denúncia feita pela INCENTIVO; QUE por conta disso, o dinheiro
acabou sendo utilizado para a recompra das próprias debêntures. Que as debêntures que estavam no fundo PIATÃ foram recompradas até setembro de 2017; QUE o valor total da emissão das debêntures foi de 30 milhões de reais. Que na pri ira ra 7
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colocação, foram subscritas debêntures no valor de 10 milhões e todas adquiridas pelo fundo PIATÀ; QUE esses 10 milhões de reais foram utilizados para aportar recursos na GRADUAL. Que essa aquisição/investimento na GRADUAL era interessante, pois a GRADUAL é empresa sinérgica com a ITS@. Que tudo isso • foi devidamente documentado junto ao Banco Central, pois o aporte de recursos na GRADUAL era uma demanda do próprio Banco Central; QUE com relação ao e-mail enviado para ELEONORA, sobre a emissão de debêntures da ITS@ (relatório de análise de mídia da equipe SP02), a interrogada confirma o que já disse acima, ou seja, que esse valor inicial obtido com a emissão das debêntures ITS@, dez milhões de reais, era para ser utilizado para compor o caixa da GRADUAL, por ser uma empresa sinérgica; QUE com relação ao item 4 do referido e-mail, a interrogada explica que o que. está escrito ali é que a INCENTIVO se comprometeu a adquirir debêntures de emissão da ITS@. Não está escrito que a GRADUAL mandou' ou sugeriu que a INCENTIVO as comprasse; QUE a iniciativa de aquisição das debêntures partiu de ANDRÉ ARCOVERDE, da INCENTIVO, em conversas com GABRIEL, da ITS@; QUE não pode dizer se GABRIEL teria sugerido a ANDRÉ a aquisição das debêntures, pois a interrogada não participou de reunião havida entre eles. Que ressalta que quem decide pela compra é o gestor do fundo; QUE o restante do e-mail apenas descreve o que a interrogada ouvia de ANDRE ARCOVERDE, de que ZECA teria influência sobre as decisões dos investidores, no caso, os RPPS; QUE ZECA é JOSE CARLOS LOPES XAIVER DE OLIVEIRA; QUE confirma a ocorrência de assembléia de cotistas em 18/11/2016, a qual estendeu a permanência da GRADUAL na administração dos fundos
MULTISETORIAL I e II; QUE antes dessa assembléia, a interrogada havia feito um
reunião com os representantes dos RPPS• cotistas, descrevendo a eles todas as ilicitudes que haviam sido praticadas pelos administradores da INCENTIVO. Que foi
assim que os cotistas decidiram estender a permanência da GRADUAL -na administração desses fundos; QUE por esse mesmo motivo é que, na assembléia de cotistas realizada em 06/03/2017, houve substituição da INCENTIVO na gestão e escolha da GRADUAL como administradora e gestora dos fundos MULTISETORIAL I e II; QUE não houve pagamento ou oferecimento de vantagená aos responsáveis pelos
RPPS; QUE essas irregularidades foram comunicadas ao Ministério Público Federal
em São Paulo e deram origem aos inquéritos policiais 200 e 201/2017-11, nesta DELECOR; QUE não sabe o motivo pelo qual, no dia 17/03/2017, a GRADUAL ter transferido R$ 10 milhões do caixa do fundo MULTISETORIAL II para subscrever novas cotas do fundo GRADUAL FIRF; QUE WENDEL presta serviços no escritório de advocacia que presta serviços para a GRADUAL. Portanto, foi nessa condição de assistente jurídico que WENDEL esteve presente nas assembléias. Que WENDEL não é advogado, embora formado em direito; QUE WENDEL não era responsável pelo contato com o pessoal dos RPPS; QUE a interrogada pariticipou de reunião na qual comunicou as ilicitudes que havia descoberto por parte da INCENTIVO, confo
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acima já foi descrito; QUE não sabe como foi feita a nova subscrição de debêntures da ITS@, no valor aproximado de 15 milhões. Que essa nova emissão não ultrapassa o nova emissão foi realizada antes da deflagração da la fase da operação Papel
Fantasma; QUE hoje, apenas um fundo possui as debêntures ITSY11 em carteira. Que
não se recora qual• é o fundo; QUE não sabe porque os cotistas dos fundos que possuem ITSY11 são em sua grande maioria RPPS, pois a decisão de compras dos fundos compete aos gestores dos fundos; QUE em geral, os fundos de créditos longos possuem como cotistas instituições que possuem passivos alongados, como é o cado dos RPPS; QUE o motivo da transferência das debêntures lYSY11 para o fundo BLUE ANGELS foi evitar qualquer tipo de questionamento sobre a lisura dos investimentos, uma vez que o fundo BLUE ANGELS não conta com RPPS como cotistas; QUE a relação da GRADUAL com a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANECIROS LTDA. é a de que a OAK é um dos gestores de fundos administrados pela GRADUAL; QUE não conhece DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA; QUE FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA é o administrador da OAK ASSET; QUE não existe subordinação da OAK ASSET à GRADUAL; QUE sobre o fundo SCULPTOR, foi feito o fechamento do fundo para resgate e novos investimentos, porque alguns investidores solicitaram resgates, mas se verificou que o fundo não tem liquidez suficiente para pagar todos.os investidores que haviam solicitado esse resgate. Nesses casos, há o fechamento do fundo, até se conseguir a liquidez suficiente para pagar todos os investidores que solicitaram resgate; QUE a relação da GRADUAL com a
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FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. é a de que a FMD é um dos gestores de da FMD é FABIO GARCEZ; QUE não conhece RENATO DE MATTEO REGINATTO e
fundos administrados pela GRADUAL; QUE a pessoa responsável pela administração não sabe.qual relação ele teria com a FMD; QUE não conhece DMF; QUE não existe pagamento para indicação de fundos administrados pela GRADUAL aos investidores RPPS; QUE a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS é uma gestora da qual a GRADUAL administra alguns fundos. Que não há outro tipo de relação entre a BRIDGE e GRADUAL; QUE não sabe qual exatamente a fUnção desempenhada por JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA na empresa BRIDGE. Que acredita que JOSE CARLOS seja o proprietário da BRIDGE; QUE quando a interrogada menciona Zeca e Arthur, no email para ELEONORA, a interrogada está se referindo à pressão que Zeca estava fazendo sobre os responsáveis pelos RPPS, 'como 'ameaça para poder retirara gestão do fundo do pessoal da INCENTIVO; QUE a emissão de debêntures da XNICE ocorreu no ano de 2014 e a GRADUAL participou como coordenadora. Que o papel da coordenadora é bem simples. Coube à GRADUAL apenas verificar se os investidores eram qualificados e se poderiam investir nos papéis emitidos; QUE não se recorda quem eram os investidores ou demais participantes dessa operação. Acredita que o agente fiduciário fosse do Rio de Janeiro, mas nâcJe
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SR/PF/SP1 FI: 1552,q,
recorda o nome; QUE a XNICE não é uma empresa de fachada. Que se trata de empresa constituída para montar uma segunda bolsa de valores no Brasil; QUE houve GRADUAL com ARTHUR MARIO PINHEIRO MÁCHADO; QUE não sabe dizer quais fundos administrados pela GRADUAL teriam adquirido debêntures XNIC11. Que não se recorda; QUE após a deflagração de operação policial que investiga desvio de recursos do fundo de pensão Postalis, com a participação de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e de suas empresas, em especial a ATG e a XNICE, não foram adotadas providências em relação aos fundos que contém a XNIC11 entre seus ativos. Que caberia aos gestores desses fundos, em atenção •a eventuais pedidos dos investidores, solicitarem resgates ou alguma outra medida. Como a XNICE não está inadimplente, não há providências a serem tomadas pela GRADUAL, como administradora; QUE o papel da GRADUAL na emissão da BITN11 foi a de coordenadora da emissão. Que a BITTENPAR não é empresa de fachada. Que possui
uma fábrica em funcionamento e acabou de fechar um contrato grande de exportação
para a China; QUE não sabe se a GRADUAL para figurou como agente fiduciária
nessa emissão. Que não sabe quem da BITTENPAR teria contratado os serviços da
GRADUAL; QUE conhece JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, pois se trata do contratação da GRADUAL como coordenadora da emissão de suas debêntures; QUE
proprietário da BITTENPAR; QUE não sabe se foi JOSÉ BARBOSA quem decidiu pela não conhece PAULO GUILHERME GONÇALVES; QUE ao que saiba, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO não exerce função alguma PLANNER; QUE não sabe quais fundos administrados pela GRADUAL teriam adquirido as debêntures BITN11; QUE os títulos CLHP, BKHP e PCFC não foram comprados por fundo algum administrado pela GRADUAL Que o fundo BARCELONA, que passou a ser administrado pela GRADUAL no fim de 2017, já chegou na GRADUAL com esses títulos em carteira; QUE a gestora atual do BARCELONA é a FMD. Que a antiga gestora, que provavelmente adquiriu esses títulos, era a INX, mas a interrogada não tem certeza deste dado; QUE a GRADUAL e a interrogada não participaram ou prestaram auxílio algum na emissão das debêntures CLHP, BKHP e PCFC; QUE quanto ao fundo BARCELONA, administrado pela GRADUAL, houve o fechamento do fundo pela gestora FMD, por conta da irregularidade praticada pela antiga gestora, que foi o não registro das debêntures CLHP, BKHP e PCFC na CETIP; QUE não se recorda do nome PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA; QUE EDSON HYDALGO JUNIOR foi um agente autônomo de investimento que prestou serviços para a GRADUAL até 2011; QUE EDSON foi descredenciado da GRADUAL, por ter tentado evitar a instalação do sistema integrado de gravação de ordens de compra e venda, além de outras irregularidades. Que a interrogada apresentou denúncia contra ele junto à CVM, o que culminou em processo administrativo contra EDSON. Que também houve um inquérito policial e uma ação penal contra EDSON, na qual a interrogada
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A 1%
IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 12
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SIGILOSO
Num. 170074454 - Pág. 132
SR/PF/SP FI:
ouvida como testemunha de acusação; QUE não conhece RENATO DE MATTE0 e não sabe qual relação de RENATO DE MATTEO com EDSON; QUE não houve participação alguma da interrogada em esquema de aquisição por fundos de investimentos administrados/geridos pela GRADUAL de debêntures sem lastro, em prejuízo dos cotistas RPPSs; QUE nunca um servidor, dirigente ou membro de
conselho ou de comitê de investimentos do RPPS solicitou vantagem, direta ou indiretamente, para aplicar em fundos de investimentó administrados ou geridos pela GRADUAL', QUE não houve empresa de fachada alguma utilizada pela GRADUAL para participar de emissão de debêntures; QUE não possui cOntas no exterior, a não ser um fundo de pensão do JP MORGAN, em Londres, onde a interrogada trabalhou de 1990 até 1999; QUE não existe empresas no exterior em nome da interrogada ou controlada pela interrogada; QUE o pai da interrogada teve uma empresa de nome RAVENDALE, com sede nas lhas Virgens Britânicas; QUE não sabe dizer se essa empresa constou do inventário do genitor da interrogada. Que o pai da interrogada faleceu em 2006; QUE a interrogada nunca constou como sócia dessa empresa e não sabe se ela ainda existe ou se está aberta. Que a interrogada abriu mão dessa parte no espólio e por isso não sabe sobre a situaçãq dessa empresa; QUE possui como patrimônio a casa onde reside e a participação na corretora GRADUAL; QUE sua evolução patrimonial é compatível com sua renda; QUE todos seus bens estão declarados à Receita Federal; QUE não conhece o instituto PREVICAMPOS; QUE desconhece a afirmação de que este instituto teria aplicado 40 milhões de reais no fundo TOWER BRIDGE 1 em 27/10/2016; QUE desconhece a afirmação de que o TOWER BRIDGE 1 teria comprado 39 milhões de reais em cotas do recém-criado fundo OAK FIC Fl RF administrado pela GRADUAL e, na sequência, o OAK FIC Fl RF teria comprado cotas do fundo OAK Fl RF, o qual por sua vez comprou tudo em ativos ligados ao próprio grupo GRADUAL; QUE nada sabe sobre isso, a não ser que quem receberia esse investimento seriam os cotistas do fundos e não a administradora GRADUAL; QUE a administradora não recebe comissão sobre investimentos em fundos. Que é sempre a gestora que recebe comissão. Que a GRADUAL, como administradora, recebe valor fixo, cerca de dez a quinze mil reais pela administração; QUE desconhece a afirmação de que o investimento descrito acima teíia sido assinada por JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL (proponente) e por NELSON AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA; QUE não conhece JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL ou NELSON 'AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA; QUE não sabe qual seria a consultoria teria indicado esse investimento. Não sabe se foi a CRÉDITO & MERCADO; QUE as consultorias trabalham normalmente com a gestora do fundo ou com os investidores, e não com a administradora; QUE desconhece a afirmação de que em em dezembro de 2016, o RPPS de MOSSORÓ teria aplicado 7 milhões de reais no fundo TERRA NOVA, administrado pela BRIDGE; QUE JONATAS ORTEGA foi funcionário a GRADUAL até março de 2017, quando pediu demissão para trabalhar em uma ges a id #
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IPL N°0004/2017-li fís. 1/12
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SIGILOSO
Num. 170074454 - Pág. 133
SR/PF/SP1
FI:
de fundos, da qual a interrogada não se recorda o nome; QUE não está completa a opinião inicial de JONATAS ORTEGA, sobre o risco da emissão das debêntures BITTN11, pois outros estudos demonstraram que a empresa possuía grande perspectiva de futuro. Tanto isso é verdade, que atualmente a BITTNEPAR fechou um grande contrato com parceiros da China e está se desenvolvendo bem; QUE afirma que está sendo vítima de perseguição da empresa INCENTIVO, desde "que meu . marido sofreu extorsão e se recusou a pagar e eu identifiquei ilícitos nos fundos deles, muitos deles, desvios significativos, que vem sendo perpetuados a quase uma década", "eles começaram a nos acusar de tudo quanto é coisa"; QUE afirma que essas acusações, feitas pela INCENTIVO, são infundadas. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam a interrogada, os advogados GABRIEL HUBERMAN TYLES, OAB/SP 310.842, e MATHEUS BARBOSA MELO, OAB/SP 373-249 (ausentou-se antes da assinatura), bem ol. JOSIMARA SIMONCELLI, Escrivã de Polícia Federal, Clas Especial, matrícul n°9.670.
. ......
I , 1E:1 kn•
aci de Polida F era]
Autoridade Policial P/ o ty.,1-1/4"tilq 17.035
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Interrogada.
j
Advogado:
Escriv-
IPL N°0004/2017-11 fls.12/12
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SIGILOSO
Num. 170074454 - Pág. 134
SR/PE/SP' FI:zs-331,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR
Ao(3)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se
encontrava MICHEL ISSA ABRAÇOS, Delegado de Polícia Federal, 1a Classe, Matrícula n° 13.463, pelo(a) mesmo(a) foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a)indiciado(a) o(a)qual RESPONDEU:
NOME: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR NACIONALIDADE: Brasileira ESTADO CIVIL: Casado(a) PAI: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas
MÃE: Dirce Eustáquio Gouvea de Freitas DATA DE NASCIMENTO: 05/11/1958 NATURALIDADE: SÃO PAULO/SP PROFISSÃO: ADMINISTRADOR FINANCEIRO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 6006199- SSP/SP TÍTULO DE ELEITOR: Zona: Seção: CPF: 01680995863
RESIDÊNCIA: Rua Pureus, 479 - - Jd, Guedala - SÃO PAULO - SP - CEP
FONE 11 50441815 ENDEREÇO COMERCIAL: CEP - FONE 11 33728300
Cientificado(a) das imputações que lhe são feitas e de seus direitos
constitucionais, inclusive o de permanecer calado( terrogado(a) RESPONDE J: &
QUE, está sendo cientificado que é suspeito de eter os delitos tipificad s
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IPL N° 0004/2017-li fls. 1 P01
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SIGILOSO
Num. 170074454 - Pág. 135
SR/PF/SP FI:S-2)3
nos artigos 288 do CP, artigos 4°, 5°, 6° e 7°, inc. III da Lei 7492/86; QUE que é cientificado da possibilidade de acordo de colaboração; QUE é formado em administração de empresas, sempre trabalhando no mercado financeiro, sendo que atualmente trabalha na empresa Gradual CCTVM SA; QUE é sócio com 0,1% da Gradual Holding, controladora da Gradual CCTVM SA; QUE possui como pessoa física 10% das cotas da empresa @INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEM - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A; QUE tal empresa é controlado pela empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; QUE possui 90% das cotas da- GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, que os outros 10% são de sua filha Roberta Gouvea de Freitas; QUE 99,99% das cotas da empresa Gradual Holding são de propriedade de sua esposa, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS; QUE é diretor estatutário na empresa Gradual CCTVM SA, recebendo 28 mil reais de pró-labore; QUE sua função específica é o gerenciamento das operações na bolsa de valores, e de títulos de renda fixa; QUE FERNANDA de fato é a dona da empresa, sendo a responsável pelos relacionamento externos, políticas interna e parte comercial da empresa; QUE MEIRE POZA não possui nenhuma função na Gradual CCTVM SA, apenas tendo prestado serviço de acessoria contábil; QUE WENDEL DE SOUZA SILVA trabalha para um escritório de advocacia que utilza uma sala dentro das instalações da empresa Gradual CCTVM SA; WENDEL não é advogado e sim trabalha para o escritório da advogada ARIANE DE COSTA AUGUSTO; QUE MARCELO JUNQUEIRA trabalha para a GRADUAL na parte de registro das operações de títulos públicos e privados do sistema CETIP da bolsa de valores; QUE SILAS DE CRUZ BATISTA trabalha na área de administração de fundos de investimentos; QUE RICARDO EDUARDO DOS SANTOS trabalha na área financeira da corretora, sendo uma espécie de tesoureiro; QUE SEBASTIÃO LEMES FILHO prestou serviços de contabilidade na empresa, sendo o contador que assinava os balanços; QUE com relação aos fundos administrados pela g2 GRADUAL, sendo eles, PIATÃ, MULITISETORIJOÇ GRADUAL FIRF, IbAK
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IPL N° 0004/2017-li fls / 11
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SIGILOSO
Num. 170074454 - Pág. 136
SR/PF/SP
FI: 5,34
FIRF, OAK FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA, o interrogado informa que
realiza os atos de escrituração, conferência, publicação e encaminhamento aos órgãos governamentais do processamento dos fundos de investimento, que são geridos por terceiros chamados "gestores de fundos"; QUE o administrador não toma qualquer decisão de compra ou venda de títulos e ativos financeiros, sendo tal ato de competência do gestor; QUE a GRADUAL e o interrogado não possuem qualquer responsabilidade na escolha dos ativos para compor a carteira dos fundos mencionados, sendo que apenas, e previamente, faz uma análise formal da escolha já feita pelo gestor do fundo; QUE em relação à análise formal esclarece apenas que verifica as normas estabelecidas para a introdução dos títulos no mercado financeiro; QUE o cumprimento da política de investimento dos fundos acima mencionados é realizado por meio da análise documental do ativo, bem como se o regulamento permite a sua compra; QUE em relação aos fundos PIATÃ, MULITISETORIAL II, GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA, inicialmente não foram gestores deles; QUE em relação ao fundo PIATÃ, MULTISETORIAL I E II, informa que inicialmente o gestor era a empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS; QUE no final do ano de 2016 os cotistas decidiram afastar a INCENTIVO da gestão dos fundos, passando a GRADUAL a geri-los; QUE em dezembro de 2016, a GRADUAL renunciou à gestão e à admnistração do fundo PIATÃ; QUE em relação aos fundos MULTISETORIAL I e II, a GRADUAL administra e os gerencia até a data de hoje; QUE em relação aos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF, a GRADUAL os administra sendo a gestão realizada pela empresa OAK GESTÃO DE RECURSOS; QUE em relação aos fundos SCULPTOR e BARCELONA a GRADUAL os administra sendo a gestão realizada pela FMD GESTÃO DE RECURSOS; QUE de fato a GRADUAL, como administradora, é procurada por gestores que oferecem os fundos para serem administrados; QUE a GRADUAL apenas escolhe se "ficará" com aqueles fundos e respectivos gestores; Q E como dito anteriorme te a GRADUAL apenas verifica os aspectos for ai e documentais das co ras tba
IPL N° 0004/2017-li fls 3 / 11
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SIGILOSO
Num. 170074455 - Pág. 1
| SR/PF/SP
FI:
realizadas pelos gestores; QUE a GRADUAL, na formatação/criação/montagem de fundos de investimento, e na escolha dos "papéis" que serão investidos, não tem qualquer participação gerencial, apenas formalizando atos anteriormente decididos pelos gestores dos fundos; QUE o total da carteira de fundos da GRADUAL, entre custódia e administração de fundos, é cerca de 8 bilhões de reais; QUE a GRADUAL possui 134 funcionários, sendo eles 4 diretores, sendo o corpo técnico formado por pessoas muito experientes no mercado; QUE o faturamento mensal da empresa é cerca de 35 milhões, não tendo lucro nos últimos anos; QUE a GRADUAL trabalha com diversos tipos 'de clientes, entre eles.pessoas físicas, fundos institucionais e, no passado, bancos; QUE há mais de dez anos tem como clientes alguns fundos de investimentos cujos cotistas são Institutos de Previdências Municipais, (RPPS); QUE os fundos de investimentos administrados pela GRADUAL geralmente recebem as aplicações
| dos RPPS; | QUE | nem a empresa e nem o interrogado atuam direta ou indiretamente junto aos dirigentes, aos conselheiros ou membros do comitê dos |
|---|---|---|
| RPPS; QUE | nem GRADUAL nem o interrogado contam com o apoio de consultoria; QUE FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO é uma espécie de |
estruturador de fundos, sendo que em relação à RPPS's ele montava fundos de direito creditório baseados geralmente em créditos da divida ativa municipal; QUE desconhece a relação de FRANCISCO com as consultoras e RPPS's; QUE FRANCISCO era um agente autônomo nos investimentos da GRADUAL; QUE não possui contatos com os dirigentes, prefeitos,ou secretários municipais, não estabelecendo contatos pessoais com os mesmo; QUE algumas assembléias de cotistas de fundos eram realizadas na GRADUAL, sendo que alguns cotista são membros dos RPPS's; QUE FRANCISCO TERTULIANO prestou serviço de agentes autônomos para a GRADUAL e de fato 'apresentou à gestores de RPPS alguns fundos administrados pela empresa; QUE teve outro agente autônomo de prenome SERGIO, mas este não conseguiu nenhuma contrato, sendo que o agente autonomo é vinc to na ANCOR à GRA AL; (S, iii .s paga a eles por mo de x
IPL N° 0004/2017-li 4 / 11
fis,
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SIGILOSO
Num. 170074455 - Pág. 2
SR/PF/SP FI: 2
QUE não sábe dizer se algum agente autonomo paga direta ou indiretamente à dirigentes públicos ou de RPPS alguma comissão; QUE não é de seu
conhecimento se algum prefeito, secretário ou gestor municipal indicou ou fez pressão para aplicação dos recursos do RPPS em fundos de investimento administrados pela GRADUAL; QUE os cuidados específicos adotados para os investidores RPPS, em relação aos demais investidores, são aqueles previamente determinados pelas normas da superintendência nacional de previdência complementar-PREVIC; QUE a GRADUAL não admite que um RPPS invista em fundos administrados por ela sem que este tenha a personalidade de investidor qualificado ou investido por profissional; QUE apenas o interrogado e sua esposa possuem participações enn'outras empresas como anteriormente explicado; QUE nem o interrogado, nem familiares, nem outras pessoas próximas possuem relações com empresas emissoras de títulos que são comprados por fundos de investimentos, salvo a própria empresa ITS@; QUE é sócio da ITS@, sendo sua função a de dirigente. desta empresa; QUE ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA não possui qualquer função na empresa ITS@; QUE a empresa GF PARTICIPAÇõEs é sucessora da empresa GF SYSTEMS, sendo o interrogado o dirigente; QUE .ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS é sua filha e apenas- consta corno formal cotista na empresa GF, não tendo qualquer função na empresa e não exercendo qualquer atividade remunerada; QUE ROBERTA recebe• um prólabore da empresa ITS@por mera liberalidade; QUE a atividade da ITS@ é o desenvolvimento de softawares para instituições financeiras; QUE a ITS@ desenvolveu primeiramente um software para a GRADUAL e para uma outra empresa da qual não recorda-se o nome; QUE estima que entre os anos 2015, 2016 e 2017 a receita da empresa ITS@ foi cerca de 3 milhões de reais; QUE a ITS@ possui apenas um cliente, qual seja, a empresa GRADUAL; QUE a ITS@ não é uma empresa de fachada, que inclusive a empresa pagou mais de 500 mil reais em tributos; QUE não confirma que o sitejC empresa ITS@ foi criado em
decorrência da operação Papel Fantasma poi m 2016 houve uma pri eira A
IPL N° 0004/2017-11 fls. /11
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SIGILOSO
Num. 170074455 - Pág. 3
SR/PF/SP FI:
emissão de debênture e para tal as regras obrigam que a empresa possua um site e publique o balanço auditado no mesmo; QUE em relação a emissão da debênture ITSY11 que confirma ter sido responsável pela estruturação da operação, sendo que sua esposa Fernanda o auxiliou documentalmente apenas;
QUE o agente fiduciário da emissão da debênture ITSY11 é a empresa PLANNER, não se recordando quem na PLANNER seria o responsável pela
operação, pois esse contato foi feito por MARCELO JUNQUEIRA; QUE não admite que a aquisição da debênture ITSY11 para os fundos MULTISETORIAL II e PIATÃ ocorreu sem a devida ordem do gestor, ou seja, da empresa INCENTIVO, sendo que o que de fato ocorreu foi um erro de digitação pois o destino original das debêntutres ITSY11 era o fundo PIATÃ, conforme autorização escrita do gestor da INCENTIVO, ANDRÉ ARCO VERDE, mas atribuiu-se ao fundo MULTISETORIAL II por engano; QUE constatado o erro,
entrou em contato com o custodiante da debênture, o banco ITAÚ, que autorizou o remanejarnento para o fundo PIATÃ; QUE não houve qualquer uso indevido
da plataforma CETIP voice; QUE não admite a falsificação de rating de risco diante da reprovação anterior do ativo por parte da gestora; QUE realmente não sabe explicar como houve a aquisição das debêntures em violação ao regulamentos do fundos PIATÃ e MULTISETORIAL II; QUE não houve qualquer participação da empresa de rating Liberium Rating; QUE acredita que a aquiãição dos debêntures relacionados se deu pela taxa de rendimento superior;
QUE o objetivo inicial da emissão de dez milhões. de reais de debêntures era a
capitalização da empresa para a compra ou associação com outra empresa; QUE de fato o que aconteceu foi a utilização dos valores recebidos para a recompra dos debêntures; QUE sõbre a assembléia de cotistas realizada em 18/11/2016, que estendeu a permanência da GRADUAL na administração dos fundos MULTISETORIAL I e II, entende que obteve o apoio dos RPPS de Osasco, São Sebastião e Porto Ferreira pelo bom trabalho apresentado pela GRADUAL; QUE não houve qualquer pagamento indevido de vantagens para tanto e que continua como administradora de tai undos até hoje; QUE so re a ág.
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SIGILOSO
Num. 170074455 - Pág. 4
SR/PF/SP FI:
assembléia que ocorreu em.06/03/2017, que substituiu a INCENTIVO na gestão e colocou a GRADUAL corno administradora dos fundos MULTISETORIAL I e II, acredita que conseguiu o apoio dos RPPS OSASCO, PORTO FERREIRA, JANDIRA E SÃO SEBASTIÃO pelo bom trabalho apresentado pela GRADUAL; QUE não houve qualquer pagamento indevido de vantagens para tanto e que continua como administradora de tais fundos até hoje; QUE a GRADUAL não transferiu em 17/05/2017, 10 milhões de reais do fundo MULTISETORIAL II para subscrever novas cotas do fundo GRADUAL FIRF; QUE o papel de WENDEL nas assembléias acima referidas era o de secretariar e organizar a assembléia; QUE WENDEL não era o responsável pelo contato com o pessoal do RPPS; QUE a nova subscrição de debêntures da ITS@ no valor de 15 milhões de reais, na verdade, era o saldo remanescente da única emissão de 30 milhões de reais, realizada em abril/2016; QUE essa nova subscrição foi realizada no final do ano de 2016; QUE essa nova subscrição não ultrapassa o valor já autorizado anteriormente; QUE esclarece que esta segunda subscrição foi destinada à um fundo da gestora OAK; QUE não houve qualquer relação entre a nova subscrição e a deflagração da operação Papel Fantasma; QUE que os fundos que possuíam ITSY11 na carteira na época dos fatos eram o fundos PIATÃ e o fundo da OAK FIRFCP; QUE atualmente apenas o fundo da BLUE ANGEL possui tal ativo em carteira; QUE o fundo BLUE ANGELS, gerenciado pela empresa OAK; comprou as debêntures ITSY11 de outro fundo da OAK, que seria o OAK FIRFCP; QUE em relação ao proprietário do fundo BLUE ANGELS não pode informar devido à sigilo fiscal; QUE só pode informar que tal fundo tem como único cotista uma empresa privada; QUE a GRADUAL admnistra diversos fundos geridos pela OAK ASSET; QUE FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA é o gestor da OAK ASSET e acredita que DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA seja a esposa de FABRICIO; QUE não há subordinação entre a OAK ASSET e a GRADUAL, nem de FABRICIO em relação ao interrogado; QUE gostaria de esclar r que na GRADUAL exi tia
R&R
um funcionário chamado KELVIN , que era o po to de contato com a K
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IPL N° 0004/2017-li /£ fls. 7V 11
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SIGILOSO
Num. 170074455 - Pág. 5
1SR/PF/SP
FI: R3Ci
ASSET, que houve um e-mail em tom de brincadeira de FABRICIO para o
interrogado perguntando se seria permitido que KELVIN tirasse férias; QUE sobre o fundo SCULPTOR, gerido pela empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, esclarece que o fechamento do fundo para resgate e novos investimentos foi feito devido à falta de liquidez, sendo instaurado junto à CVM o procedimento de "fato relevante", que após a obtenção de liquidez o fundo foi reaberto; QUE gostaria de esclarecer que tal fato é comum em fundos estruturados; QUE a GRADUAL administra os fundos SCULPTOR e BARCELONA, geridos pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA; QUE o responsável pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA é FABIO GARCEZ; QUE desconhece o papel de RENATO DE MATTEO REGINATTO na FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA; QUE viu RENATO apenas uma vez na GRADUAL, não recordando-se o motivo específico de ele estar lá; QUE a GRADUAL não efetua pagamento para a FMD para a indicação de fundos de RPPS; QUE a empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, é de propriedade de JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, que em 2015 comprou 2/3 da GRADUAL pelo valor de 20 milhões de reais inicialmente, devendo ocorrer novos aportes, como tais aportes não ocorreram, houve um distrato; QUE sobre a emissão de debêntures da empresa XNICE, confirma que a GRADUAL participou do projeto de emissão, atuando na coordenação, à pedido dos gestores da XNICE, sendo estes ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e PATRICIA ELIART; QUE a empresa XNICE não é uma empresa de fachada; QUE nenhum fundo admnistrado ou gerido pela GRADUAL comprou XNIC11; QUE não houve qualquer medida adotada em relação aos ativos XNIC11 após a operação PAUSARE, pois como dito anteriormente, o interrogado ou a GRADUAL não possuíam qualquer fundo gerido ou administrado que continham tal ativo; QUE a GRADUAL também foi "coordenadora-líder" da emissão dos debêntures da empresa BITTENPAR, não recordando-se quem foi a pessoa que apresentou TTENPAR à GRADUA
a
QUE JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO A
é cionista majoritário
ds
Zs
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:46 Número do documento: 21120309523207500000163807275 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32
SIGILOSO
Num. 170074455 - Pág. 6
SR/PF/SP1 . FI:42,1-kaiv
BITTENPAR e PAULO GUILHERME GONÇALVES é o diretor financeiro; QUE a BITTENPAR produz carne seca em palitos para o mercado chinês; QUE
desconhece qualquer função de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO na empresa PLANNER, sendo que na PLANNER os donos são CARLOS ARNALDO e FULANO DE TAL QUADRADO; QUE pelo que se recorda apenas o fundo OAK FIRF comprou BITN11; QUE não conhece detalhes da motivação de compras de BITN11, sendo o pagamento realizado através da CETIP; QUE a GRADUAL recebeu 50 mil reais pela estruturação das debêntures e pouco mais de dois mil reais por mês para a administração; QUE no ano de 2017 foi transferida a administração do fundo BARCELONA pra a GRADUAL, sendo que os ativos conhecidos pelas siglas CLHP, BKHP, PCFC são debêntures emitidas pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFIC; QUE tais debêntures já compunham o fundo, não tendo sido compradas na GRADUAL e nem tendo a GRADUAL participado da emissão delas; QUE quanto ao fundo BARCELONA e sobre o fechamento do fundo pela gestora FMD e o vencimento antecipado das debêntures CLHP, BKHP, PCFC, emitidas pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFIC, esclarece que a FMD percebendo a insolvência das empresas, tensionou declarar o vencimento antecipado das debêntures a fim de executá-las judicialmente; QUE EDSON HYDALGO JUNIOR e PEDRO CORINO DA FONSECA são os donos das empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFIC, emissores das debêntures CLHP, BKHP, PCFC; QUE tais títulos na época de sua emissão foram estruturados e emitidos pela empresa de EDSON HYDALGO JUNIOR, chamada INTRADER DTVM, não sabendo à época de sua emissão quem era a empresa gestora; QUE os cotistas do fundo BARCELONA, ao perce,berem irregularidades nos fundos, em assembléia, decidiram transferir a gestão para a empresa FMD e a adMinistração para a GRADUAL; QUE não admite a participação em um esquema criminoso de aquisição por fundos de investimentos administrados pela GRADUAL de debêntures sem lastro, em prejuízo dos cotistas de RPPS, cujos diries teriam sido cooptados ara
realizar tais investimentos; QUE nenhu dor, dirigente ou membr de A
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SR/PF/SP1 FI:Ãtk
conselho ou comitê de investimentos do RPPS já solicitou, direta ou indiretamente, alguma vantagem para aplicar em fundos de investimentos
MULTISETORIAL II, GRADUAL FIRF, OAKFIRF, OAK FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA não houve qualquer solicitação de vantagem indevida; QUE a
GRADUAL não auxiliou ou participou na emissão de debêntures para qualquer
empresa de fachada; QUE não possui conta no exterior, nem em seu nome; nem ern' nome de Offshore controlada por si; QUE 'possui como patrimônio menos de um milhão de reais, tudo declarado em imposto de renda; QUE possui renda compatível com sua evolução patrimonial; QUE nunca foi preso ou processado criminalmente anteriormente; QUE não deseja firmar acordo de delação premiada; QUE dada a palavra ao interrogado gostaria de acrescentar que está sendo vitima de denúncia infundada proposta por ANDRÉ ARCO VERDE, proprietário da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS uma vez que não cedeu a pedido de pagamento de propina; QUE ANDRÉ ARCO VERDE, após a aquisição das debêntures da ITSY11, pelo fundo PIAVA, gerido pela INCENTIVO, compareceu na GRADUAL, no ano de 2016, e solicitou 2,5 milhões de reais do interrogado; QUE o interrogado negou tal pagamento, pois não havia combinado nada; QUE ANDRE continuou insistindo acerca do 'pagamento dos 2,5 milhões de reais que nunca se concretizaram; QUE gostaria de acrescentar ainda que, devido há tais fatos, existe um inquérito policial estadual de extorsão, contra ANDRÉ ARCO VERDE, no 15°DP do Itaim Bibi; QUE dada a palavra ao advogado ora presente, gostaria de deixar claro que diante das respostas apresentadas pelo interrogando está claro, que a ITS@ não é, nem nunca foi empresa de fachada; QUE as debêntures ITS11 possuíam lastro e que não houve prejuízo a qualquer fundo RPPS, tanto que nem o fundo PINTA nem o MULTISETORIAL II possuem as referidas debêntures pois foram todas recomPradas pela própria ITS@ em autos de ação civil que tramita no fórum central de São Paulo; Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação ventuais mudanças e
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Vi
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Num. 170074455 - Pág. 8
SR/PF/p
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ri: RMI-
Hub:
endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e
advogado(a, s) EURO BENTO MACIEL FILHO, inscrito na OAB/SP sob n° 153714, as testemunhas de leitura e e comigo FABIANA ROCHA, Escrivã de Polícia Federal, 2a Classe, Matrícula ri° 18.371, que o lavrou.
. AUTORIDADE
INTERROGADO(A) •
Receu vpne• 4 x
ADVOGADO(A) P;3;: ;e:10r:erti ik?afrtruk; .035
a TESTEMUNHA •
2a TESTEMUNHA • Pi 3 ESCRIVÃO(Ã)
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Num. 170074455 - Pág. 9
SR/PF/dBP FI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO
DE: WENDEL DE SOUZA SILVA
Aos 12 dias do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontravaADALTO
ISMAEL RODRIGUES MACHADO, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial,
Matrícula n° 14.490, Pelo mesmo foi determinadoque se formalizasse a qualificação do interrogado,o qual RESPONDEU: NOME: WENDEL DE SOUZA SILVA NACIONALIDADE: Brasileira ESTADO CIVIL: Solteiro PAI: Delcio Seveirnoda Silva MÃE: Noemi de Souza Lima Silva DATA DE NASCIMENTO: 14/08/1974 NATURALIDADE: São Paulo/SP PROFISSÃO: Assistente Jurídico INSTRUÇÃO: Ensino Superior- Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 24.126.875-8- SSP/SP CP F: 14779784883 RESIDÊNCIA: Rua Barão do Triunfo - 843, casa - Broklin - São Paulo/SP. Atualmente residindo na rua Alice dos Santos Peixe, 214, Jardim Selma, São Paulo/SP, residência de seu pai. FONE (11)9.7393-57-19 ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida PresidenteJucelino Kubitschek - 1909, 190 andar - Vila Nova Conceição- São Paulo/SP FONE 11 33728319 Cientificadodas imputaçõesque lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calad terrogado, RESPONDEU: 1) QUE, é tapharel em.direito e
atualmenteexerce a fu 0 assessor jun co no escritório Costa Augusto, advogados
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Num. 170074455 - Pág. 10
SR/PF/S741
FI: 6(-1
| Rub:
associados, de propriedade de sua amiga ARIANE COSTA AUGUSTO; QUE tanto o
declarante quanto ARIANE ficam muitas vezes na empresa GRADUAL
há mais de três anos; 2) QUE nunca foi diretor jurídico da empresa GRADUAL; 3) QUE participa de assembléias como secretário, às vezes como presidente, analisa prazos de procesàos, analise de restrição financeira de clientes entre outros; QUE recebe em torno
de cinco mil reais; 4) QUE FERNANDA BRAGA é presidente (CEO) da empresa
GRADUAL; GABRIEL PAULO GOUVEIA é seu marido e um dos diretoresda GRADUAL,
sem saber especificar de qual área; MEIRE POZA prestou serviçoá na empresa GRADUAL, mas não lembra sua função na empresa; MARCELO JUNQUEIRA trabalha na gradual, mas não sabe sua função; SILAS DE CRUZ BATISTA trabalha como analista de fundos na empresa GRADUAL; RICARDO EDUARDO DOS SANTOS é diretor eátatutário e financeiro da empresa GRADUAL; SEBASTIÃO LEMES FILHO foi contador terceirizado da GRADUAL (mediante contrato), mas não presta mais serviços; 5) QUE com relação aos fundos de investimentosadministrados pela GRADUAL, esclarece que o
fundo PIATÃ era administrado pela GRADUAL, porém a empresa renunciou à administração desse fundo por uma briga com os gestores da empresa INCENTIVO INVESTIMENTO, e o advogado do fundo PIATÃ que era o Dr. LEANDRO RAMOZZI CHIAROTTINO; posteriormente nesta mesma assembléia de renúncia da GRADUAL, assumiu a administraçãodo fundo PIATÃ a empresa INTRADER DTVM, por indicação do Sr. ANDRÉ ARCOVERDE ALBUQUERQUE, sócio da INCENTIVO INVESTIMENTO; Quem administra o fundo PIATÃ é a empresa INTRADER e a gestora é a BRASIL PLURAL; Com relaçãoao fundo MULTISETORIAL II, não ouviu falar, porém havia o fundo INCENTIVO MULTISETORIAL II, do qual a GRADUAL era administradora até pouco tempo, e do qual a INCENTIVO INVESTIMENTO era a gestora e foi destituída há cerca de dois anos por quebra de fidúcia (suspeitas de irregularidadesna gestão do fundo); em
relação ao fundo INCENTIVO MULTISETORIAL II, quem administra e gere o fundo atualmenteé a empresa RJI; nunca ouviu falar dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF; quanto ao fundo de investimento SCULPTOR, já foi ouvido na Polícia Federal de São Sebastiãos re esse fundo; tomou conhecimentodesse fundo quando foi procurado pelo Sr. DALTOÉ, c selheiro do Instituto de RPPS de São Sebastião, e Sr. HENRIQUE MARTINS, d e «re PLENA 7SNSULTORIA, noticiando que foram
HM
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Num. 170074455 - Pág. 11
SR/PF/SP, FI:3145 aplicados dez milhões no fundo SCULPTOR, mediantefraude, uma vez que não constava
a sua autorização; DALTOÉ queria que fosse devolvido este dinheiro e o interrogando
razão desta suposta fraude; Este fundo ainda é administrado pela GRADUAL e tem por gestor a empresa FMD; Quanto ao fundo BARCELONA, também é administrado pela GRADUAL e sua gestão cabe à empresa FMD; Esse fundo é "estressado", ou seja, os cotistas do fundo sempre requerem em assembléiaque sejam cobrados os devedoresdo fundo que estão com Os pagamentosatrasados; o fundo INCENTIVO MULTISETORIAL II também é "estressado" e quanto ao fundo PIATÃ não sabe sua situação atual; 6) QUE o interrogando não possui qualquer responsabilidadena escolha dos ativos para compor as carteiras de fundos de investimentos; 7) QUE não sabe dizer como a GRADUAL verifica o cumprimento da política de investimentodos fundos e nunca participou desta atividadeda empresa; 8) QUE pelo que sabe a GRADUAL sempre atendeu RPPS, mesmo antes do interrogadoprestar serviços na empresa; 9) QUE a GRADUAL tem dezenas de fundos de investimento, sem saber precisar quantos e não sabe dizer quais deles que recebem aplicações dos RPPS; o interrogando nunca atuou direta ou indiretamente junto aos dirigentes, conselheiros e membros dos comitês de investimentos dos RPPS, nem tem conhecimento que a GRADUAL tenha realizado esse tipo de atuação, uma vez que é de responsabilidadedos gestores dos fundos, .e não administradora,caso da GRADUAL; 10) QUE a GRADUAL não tem qualquer relação direta com empresas de consultoria de RPPS que seja do conhecimento do interrogando; 11) QUE já foi se reunir com os membros dos comitês de investimentosdos RPPS de Osasco, São Sebastiãoe Paulínia a fim de esclareceraos mesmos o andamentodo fundo e cobranças de seus devedores;Em relação aos RPPS de Porto Ferreira e Jandira, o interrogandonunca se reuniu com seus representantesnos municípios, apenas nas assembleiasda sede da GRADUAL; 12) QUE não conhece o Sr. OMAR da gestão atual da prefeiturade Paulínia, apenas se reuniu com o presidentedo instituto de RPPS de Paulínia, Sr. ZÉ GUIMARÃES, e outros membros do comitê; 13) QUE nunca soube de que foi oferecidaalguma comissão, vantagem ou prêmio aos dirigentes de RPPS de São Sebastião, Osasco, Porto Ferreira, Jandira, Paulínia e Suzano em troca da votação em favor da GRADUAL nas assembleias dos fundos INCENTIVO MULTISETO L II e PIATÃ 'ocorridas em 2017; No município de São Sebastiãotratava com e o DALTOÉ e o presidentedo instituto Sr. MANOEL; 14)
cons
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SR/I FI:
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QUE no Município de Osasco tratava com o presidente do instituto, Sr. FRANCISCO, e demais membros do comitê; 15) QUE em Porto Ferreira, seu contato foi apenas nas informações e docum3ntos para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público em razão dos fundos "estressados" que o instituto aplicou dinheiro; 16) QUE em relação ao dirigente do instituto de RPPS de Jandira, apenas tem contato nas assembleias com seu presidente, Sr. SCOPIN; 17) QUE Sr. JOSE GUIMARÃES é presidente da RPPS de Paulínia, enquanto que LUCIANO é o diretor financeiro que normalmente participa das assembleias; 18) QUE em relação ao instituto de RPPS de Suzano, seu presidente é o Sr. JOEL, o qual conheceu das assembleias, pois nunca esteve no instituto do município; JOEL foi investigado na operação Fundo Perdido por
possuir relação suspeita com a empresa PLENA, porém nunca ofereceu qualquer
comissão, vantagem ou prêmio pelo seu voto nas assembleias; 19) QUE FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO é um dos dirigentes do instituto de RPPS de OSASCO e o mesmo já disse em outras oportunidadesao interrogadoque não tem qualquer relaçãocorn empresas de consultoria de investimento; 20) QUE como a GRADUAL não trabalha com consultoria de investimento, desconhece qualquer acordo ou relação da empresa com distribuidores ou agentes autônomos de investimento para apresentar os fundos de investimentos aos gestores de RPPS e ou para os conselherros e membros do comitê destes; 21) QUE o interrogando não tem qualquer conhecimento sobre valores pagos direta ou indiretament3para os agentes autônomosde investimentoa título de corretagem dos valores que são aplicados em ações na bolsa; A GRADUAL possui um setor responsávelpela ações negociadasem bolsa de valores, do qual o interrogandonão possui qualquer conhecimento; Também desconhece qualquer pagamento direto ou indireto a agentes de empresas de consultorias que captam juntos aos institutos de RPPS valores a serem investidos nos fundos administrados pela GRADUAL; Teve acesso ao processo da operação Fundo Perdido e ali tomou conhecimento de pagamento a estes agentes da consultoria PLENA da ordem de vinte a trinta Porcento do valor aplicado nos fundos de investimento, porém desconhece qualquer atuação dessa natureza pela gradual; 22) QUE desconhece qualquer indicação ou pressão para aplicação de recursos do RPPS em fundos de investirnenti administrados pela GRADUAL por qualquer agente público (Prefeito, Secretário ou o stor); 23) QU o interrogand n "o faz parte do comitê da
A
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FI: itrk GRADUAL que analisa os fundos administrados pela GRADUAL, razão pela qual nada
pode dizer se são adàtados cuidados específicos para os investidores RPPS; 24) QUE GABRIEL PAULO GOUVEIA é proprietário; A INCENTIVO nega ter autorizado essa compra, inclusive está em discussão um processo na 24a Vara Cível de São Paulo; Pelo que sabe a presidenteda GRADUAL, Sra. FERNANDA BRAGA, desempenhavaa direção
financeira da empresa ITS; 25) QUE não desempenhaqualquer função na empresa ITS; ROBERTO CAMPANELA CANDELARIA seria um ex-sócio da ITS e ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS é sócia da ITS junto com GABRIEL, de quem é filha; 26) QUE pelo que sabe ITS é uma empresa de desenvolvimentode software de bolsa de valores; Desconhecequalquer dado financeiro dessa empresa e seus clientes; Pelo que sabe a ITS possui uma sala comercial na empresa REGUS, e seus serviços
seriam todos terceirizados; Desconhece qualquer site da ITS; 27) QUE sabe que a ITS
teria emitido debêntures as quais foram adquiridas pelo fundo PIATÃ, não sabendo dizer se se trata da ITSY1 1; SEBASTIÃO LEME SALGADO era o contador da empresa GRADUAL e iria sair, tendo indicado para lhe substituir MEI RE BONFIM POZA; Tão logo o interrogandotomou conhecimentodisso indagou aos senhoresGABRIEL e FERNANDA, visto que tinha conhecimentoque estava processadaem inquérito da LavaJato (contadora do Alberto Yussef), ot quais apenas disseram que eles que mandam na empresa; 28) QUE tomou Conhecimento apenas por reportagem na revista ISTO É e um vídeo exibido em meio televisivosobre reunião entre FERNANDA e GAVII EL com dirigentes da gestora INCENTIVO sobre tentativa de ocultação das debêntures da ITS, logo não tem qualquer participação nesse fato e tão logo tornou con hecimentoq uestionou os diretores por telefone
sendo informado que posteriormentbseria esclarecido em reunião que nunca ocorreu; 29)
QUE tem conhecimento que a PLANNER, agente fiduciária e corretora de investimento,
figurou como agentefiduciária das debênturesemitidas pela ITS; i Não sabe dizer quem era
a pessoa da PLANNER responsável pela operação; 30) QUE a aquisiçãó de debêntures
da ITS para os fundos de INCENTIVO MULTISETORIAL II e PIATÃ teve sim a ordem do
Sr. ANDRÉ ARCOVERDE da empresa INCENTIVO, visto que foi apresentado ao interrogando pelo Sr. ABRIEL a boleta de compra das debêntures no valor de dez milhões, e foi o próp io terrogando que solicitou ao funcionário de seu setor que
reconhecesse firma da ura do referido documento; N -p sabe ao certo o que seria yA
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SR/PF/pP1 FI:Ste essa plataforma CETIP voice; Acredita que se trata de uma forma de confirmação de
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liberação de debêntures; Acompanhou discussões em assembleia acerca dessa
tiveram discussões sobre falsificação de rating de risco da ITS, porém também desconhece sobre isso, pois a INCENTIVO acusava a GRADUAL e o interrogando ao
questionar o Sr. GABRIEL e a sra. FERNANDA eles negavam; 31) QUE não sabe explicar o porquê da aquisição das debênturesda ITS pelos fundos PIATÃ e INCENTIVO MULTISETORIA II, nem se realmente houve violação a seus regulamentos; Certa vez GABRIEL disse ao interrogando que o ANDRE ARCOVERDE queria vinte porcentos do valor comprado de debêntures da empresa ITS, ou seja, cerca de dois milhões de reais; Esse percentual pago do valor investido é uma prática irregular do mercado que é conhecida no meio como "rebate"; Como GABRIEL não pagou esse percentual começou a briga entre eles que cominou na ação cível; 32) QUE já ouviu falar da empresa LIBERUM RATING, inclusive era citada nestas brigas em assem bielas, porém não conhece ninguém da mesma nem sua participaçãonos eventos; 33) QUE não sabe dizer para onde foram os dez milhões que o GABRIEL recebeu pelas debêntures unitidas; Desconhece qualquer
demanda do Banco Central para empresa GRADUAL; 34 e 35) QUE participou na assembleia de cotistas realizada em 18 de novembro de 2016, como representante da empresa GRADUAL, sobre administraçãodos fundos INCENTIVO MULTISETORIAL I e II; Nessa assembleiaficou demonstradoque o Dr. LEANDRO RAMOZZI CHIAROTTINO advogava para a empresa DULCINE, bem como para seu proprietário ADRIANO OMETTO; No entanto ele não poderia fazê-lo, uma vez que era advogado da empresa INCENTIVO e dos mencionados fundos, além do ANDRE ARCOVERDE, MAURICIO KAMAYAMA e IZALTINO, proprietários da INCENTIVO; Ao •ser verificada essa incompatibilidade (tergiversação) na assembleia, foi estendida a permanência da gradual na administração dos fundos e destituída a INCENTIVO da gestão; Não foi conseguido comprovar se houve realmente pagamento de "rebate" nos valores de cinquenta milhões emprestados para DULCINE; DULCINE não era cobrada peia INCENTIVO; Tem conhecimento que aconteceu fato semelhante na empresa GRUPAL no Mato Grosso do Sul, na empresa EBCP em Curitiba e BIO SERVIÇOS em Brasília; Também nestes casos eram criadas emprb de consultoria para prestar serviços fictícios para justificar os pagamentos dos "rebat 1; Esses pagamentos eram realizados por meio de contas
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SR/PF/SP FI:Çlkel
vinculadas na empresa LIMINI TRUST; QUE neste ato o interrogando passa a ser assistido pelo Dr. EURO BENTO MACIEL FILHO, OAB/SP n° 153.714; Depois que
da INTRADER, e falou com pessoa chamada LILIAN com quem obteve documentos do pagamento dessas consultorias fictícias; Portanto desconhece qualquer pagamento indevido pela GRADUAL para estenção de sua permanênciana administraçãodos fundos mencionados; 36) QUE não sabe dizer; 37) QUE desconhece novas subscrições de debêntures da ITS; 38) QUE não sabe dizer; 39) QUE não possui acesso; 40) QUE lembra da Dra. MELISSA, Delegada da Polícia Federal, ter perguntado sobre esse fundo BLUE ANGELS quando cumpriram mandado de busca na empresa • GRADUAL na primeira fase dessa investigação, porém nem sabe se esse fundo é administrado pela GRADUAL; 41) QUE sabe que OAK ASSET é uma gestora de fundos, e que têm alguns fundos que são administrados pela empresa GRADUAL, ,sem saber precisar quantos e quais; Acredita que FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA é o presidente da OAK ASSET e nunca ouviu falar de DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA; Desconhece qualquer relação de subordinaçãoentre a OAK ASSET e a GRADUAL; 42) QUE pelo que lembra o fundo SCULPTOR foi fechado por falta de liquidez, inclusive com comunicaçãoà CVM;• 43) QUE FMD GESTÃO DE RECURSOS é gestora de alguns fundos administrados pela GRADUAL; Quem representaa FMD nas assembleias é o Sr. FABIO GARCEZ; Sobre RENATO DE MATTEO REGINATTO, lembra que a Dra. MELISSA perguntou por este nome e funcionárioAMILTON, da área de câmbio da GRADUAL, disse que ,seu setor havia vetado uma tentativade remessa de câmbio pelo RENATO para fora do país; Não sabe quem seja RENATO nem.se trabalha na FMD; 44) QUE não conhece a empresa DMF; 45) QUE a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS fez uma fusão com a GRADUAL em meados de 2016; nessa fusão o escritório de advocacia no qual o interrogandotrabalhofoi todo dispensado pelo representanteda BRIDGE conhecido por ZECA (JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA); Cerca de seis meses depois, houve um litígio entre â BRIDGE e a GRADUAL, cujo teor desconhece, e romperam a fusão; Então foi conVidadopelo GABRIEL e pela FERNANDA a voltarem para assessorar o jurídico da GRADUAL; 46) QUE nunca contatou e nem foi solicitado que fizesse contato com ZE DE OLIVEIRA ou ARTHUR PINHEIRO MACHADO; 47) QUE desconhece a empresa , apenas ouviu a Dra. MELISSA falar da mesma; Chegou a
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SR/PI/SP FI:i650 perguntar para GABRIEL e para FERNANDA sobre esta empresa, mas não obteve
qualquer resposta; Não conheceu ARTHUR PINHEIRO MACHADO; 48) QUE fundo; Desconhece que a GRADUAL tenha recebido qualquer valor pela compra deste fundo; 49) QUE desconhece qualquer administração da debênture XNIC1 1; 50) QUE desconhecea existência da empresa BITTENPAR, bem como qualquer debênture por ela emitida e sua compra por fundos administrados pela GRADUAL ou ter figurado como agente fiduciária; 51) QUE não conhece JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GONÇALVES que seriam da BITTENPAR; 52) QUE não conhece o nonimado; 53) QUE desconhece que a GRADUAL tenha comprado BITN11; 55) QUE desconhece qualquer debêntures ou fundos com as siglas CLHP, BKHP e PCFC; 56) QUE prejudicado; 59) QUE sobre as empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACIFIC, ouviu falar em assembleiasque estas empresas teriam como um dos sócios a pessoa de EDSON HYDALGO que também é dono da INTRADER; porém não sabe sobre compra de debêntures dessas empresas pelo fundo BARCELONA; 60) QUE já mencionou sobre EDSON HYDALGO, e PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA seriam sócios de EDSON nestas empresas; Desconhece a relação deles com RENATO DE MATTEO; 61) QUE não soube de qualquer esquema criminoso na GRADUAL para aquisição de debênturessem lastro, em prejuízo de cotistas RPPS; O único caso que soube de "rebate" na GRADUAL e emissão de debêntures foi ocaso relatado da empresa ITS por ANDRE ARCOVERDE e que não teria sido pago por GABRIEL; 62) QUE desconhece a solicitação por qualquer membro do conselho ou comitê de investimentos de vantagem direta ou indiretamentepara aplicar em fundos de investimentoadministradoou gerido pela GRADUAL; 63) QUE único caso de emissão de debêntures que tomou conhecirnentofoi da ITS já explicadoanteriormentee que se trata de uma empresade fachada; 64) QUE não possui conta bancária no exteriorem seu nome ou em nome de Off Shore, e nunca saiu do país; 65) QUE o único ativo ou conta no exterior que tenha conhecimento relacionado a FERNANDA ou GABRIEL, é um plano de previdência que a FERNANDA teria na Inglaterra em razão de ter trabalhadonaquele país; 66) QUE tem conhecimentode ações de arresto em Portural xemburgoe EUA contra FERNANDA e GABRIEL, contudo não foram encontradas cont nome dos mesmos nesses países; 67) QUE Desconhece
em
qualquer conta que FER A tenha em Portugal, Luxemburgo EUA, e acredita
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SR/PF/SP FI:.g5N veementementeque não tenha, pois acompanha todos os processos que FERNANDA,
GABRIEL e GRADUAL são partes; 68) QUE possui patrimônio de aproximadamente
Paulo/SP, veículos BMW 118 Edition, ano 2013, Honda/City, ano 2017; Todos seus bens eStão declaradosà Receita Federal e evolução patrimonialcompatível com 'sua renda; Em relação ao imóvel objeto das buscas (rua Francisco Ramos, 37, São Paulo/SP, ele é
alugado em conjunto com a Dra. ARIANE SOUZA COSTA AUGUSTO; Estava dormindo na rua Barão do Triunfo, 844, de favor do proprietáriodo imóvel enquanto sua residência terminavade reformar; Em relação ao terreno na rua Manoel Vaz, n°332, urna rua abaixo
da rua Francisco Ramos, pertence a ARIANE COSTA AUGUSTO; Não possui um Fiesta preto que eStavaestacionadona frente daqueleterreno e nem sabe de quem seria o dono;
- QUE como trabalhou na Polícia Civil tem pouco contato com amigos da Polícia Civil, sendo que a maioria já não está mais na ativa; Seu irmão é escrivão de polícia civil no interior e sabe que eIa reside em Jaguaritina, todavia pouco tem contato com ele; Ele trabalhou no DETRAN há cerca de dez anos, porém não conhece mais ninguém que trabalha no DETRAN nem possui qualquer poder de influência sobre indicação de chefias naquele órgão; 70) QUE o instituto de RPPS de Osasco solicitou no segundo semestre do ano passado o resgate de cotas vencidas em fundos administradospela GRADUAL, o que foi feito; Na mesma época também foi solicitado resgate pelo instituto de RPPS da cidade de Floreal/SP, cujo presidente se chama IVANGER; Talvez este "parceiro" tenha sido corno o interrogado tenha se referido ao RPPS de Floreai para o FRANCISCO, diretor financeiro do RPPS de Osasco; Pelo que se recorda o resgate foi efetuado do INCENTIVO MULTISET.ORIAL II; 71) QUE já disse tudo o que sabe, permanece à disposição para fins de outros esclarecimentose nunca cometeu nenhum ilícito financeiro; QUE também nunca cometeu qualquer crime de corrupção nem foi condenado por tal crime, apenas por homicídio em função da sua atividade policial. QUE ARIANE COSTA AUGUSTO é amiga do interrogando, e trabalha para seu escritório que funciona no endereço local das buscas; A GRADUAL paga ao escritório de ARIANE, que por sua vez paga o interrogandopelos serviços, da mesma forma que os outros advogadosque são.° EDUARDO e free lan ; QUE GISELE VICENTE MORA era diretora estatutária da empresa GRADUAL 'q - -iu da empresa por desentendimento com a presidente FERNANDA; Ela entrou o ção trabalhista e foi o inte rogando quem auxiliou na
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SR/PF/SP Fl: realização de acordo entre ela e a empresa; QUE sobre o pedido de instauração de
inquérito policial pela GRADUAL contra GISELE, foi em razão dela ter se apropriado
trabalhista, mas não sabe qual a conclusão do inquérito; QUE ARIAN E não possui conta bancária no exterior, apenas cartão de crédito internacionalna empresa National Western. QUE dada a palavra ao defensor, nada quis acrescentar ou perguntar; QUE.indagado sobre a existênciade filhos, respectivas idades e Se possuem alguma deficiência .e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, afirmau 'que não possui filhos nem dependentes menores de idade ou deficientes, apenas possui uma doença degenerativa denominada espondelite equilosante. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina como interrogado, na presença de seu advogadoDr. FABIO AG U I LERA ALVES CORDEIRO, inscrito na OAB/SP sob n° 308347, as testemunhasde leitura e e comigo ROBERTO MOURA REIS MATESCO, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n° 19.257 que o lavrou.
AUTORIDADE
I NTER ROGAD
ADVOGADO
ia TESTEMUNHA •
2a TESTEMUNHA :
ESCRIVÃO•
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SLA
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AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO de
MEIRE BOMFIM POZA
IPL n.° 004/2017- DELECOR/SR/PF/SP Aos 13 dias do mês abril de 2018, na DELECOR/SR/F'F/SP, aqui presente o Delegado de Policia
Federal Julio Sávio Monfardini, compareceu M E IRE BOMFIM POZA, profissão contabilista (registro cassado), estado civil casada, CPF 112.934.478-97, RG 18.412.045-7-SSP/SP, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, filha de Etevaldo Carvalho da Silva e de Maria de Lourdes Bomfim Silva, endereço residencial Rua do Orfanato, n° 411, apto 101-B, São Paulo/SP, CEP 03131-010, e endereço comercial: autônoma, telefone (11) 95570-9316 (aparelho apreendido no MBA), e-mail meirebonfim24@gmail.com. Sabendo ler e escrever e cientificada das imputações que lhe são feitas e de seus 'direitos constitucionais, inclusive o direito de permanecer calado, acompanhado de seus advogados Conrado Almeida Correa Gontijo, OAB/SP 305.292, telefone (11) 98456-5201, e Gustavo de Castro Turbiani, OAB/SP 315.587, (11) 98342-3457, escritório na Rua Joaquim Floriano, n°466, conjunto 1812, ltaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04534-000, telefone (11) 3262-0905, foi interrogada pela Autoridade Policial a respeito dos fatos em investigação.
- Qual a formação da interrogada e experiência profissional? Possui o curso técnico de IA' contabilista. Não possui graduação superior. Foi proprietário do escritório de contabilidade ARBO ASSESSORIA CONTÁBIL, fundado por volta de 2008 no Itaim Bibi. Esse escritório funcionou até 31/03/2016, quando houve um incêndio e o escritório deixou de funcionar. Seu escritório prestava serviços, de contabilidade para uma "carteira de clientes. A partir de então (final de dezembro de 2015), a interrogada firmou contrato formal com a empresa GRADUAL CORRETORA, representada pela senhora FERNANDA DE LIMA (proprietária), para fins de prestar assessoria na área contábil. Naquela época o contador da GRADUAL, senhor SEBASTIÃO, estava deixando a GRADUAL, oportunidade em que ele mesmo indicou a interrogada. A relação entre a interrogada e SEBASTIÃO é antiga, mas apenas por terem trabalhado em conjunto muitos anos antes, motivo pelo qual, . É sócia de quais empresas? Atualmente a referida ARBOR ainda está aberta em seu nome, porém, conforme já informado acima, inativa desde o incêndio em abril de 2016. Essa é a única pessoa jurídica em seu nome. Não foi sócia ou titular de quaisquer outras nos últimos 8 anos, ou seja, desde que fundou a ARBOR. É funcionária da GRADUAL? Não. A interrogada era prestadora de serviços na área de contabilidade, inclusive por meio de contrato formal. A relação da interrogada e FERNANDA (proprietária da GRADUAL) era exclusivamente essa decorrente da prestação de serviços. Por que motivo possui e-mail em domínio @gradual? Como depois do incêndio ficou sem base fixa para trabalhar, depois de firmada a prestação de serviços, por volta da segunda quinzes - t - : . de 2016, FERNANDA lhe cedeu uma sala no mesmo prédio da GRADUA antig ereço na Av da
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Juscelino Kubtschek, n° 50, São Paulo/SP). Então, a interrogada recebeu chachá do edifício como vinculada à GRADUAL, tendo também aberto e-mail hospedado no @gradual, o qual ressalta que era utilizado exclusivamente para os negócios da prestação de .serviços à GRADUAL. Importa consignar que a interrogada não era exclusiva, motivo pelo qual não deixou de utilizar seu e-mail Gmail para os demais clientes que possuía. Quais as funções desempenhadas na GRADUAL? Afirma que, exclusivamente, a assessoria contábil da GRADUAL CORRETORA. Informa que quanto às demais empresas do grupo a contabilidade era feita por SEBASTIÃO. Importa consignar que SEBASTIÃO deixou apenas a execução propriamente dita da contabilidade da GRADUAL CORRETORA, permanecendo formalmente como o contador dessa empresa. SEBASTIÃO, assim como já afirmado, era o contador formal e responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade das demais empresas do grupo. Que cargo ocypa? Assim como já afirmado; era apenas uma• prestadora de serviços da área contábil, isso porém até julho de 2017, quando a empresa mudou sua sede para a mesma Avenida Juscelino, porém na outra extremidade, próximo ao Shopping JK, ficando inviável por conta dessa distância, por isso Começou a se afastar. Qual a sua remuneração? No início, a interrogado ganhava R$ 7.000,00, posteriormente foi aumentando para R$ 10 mil até chegara R$ 13 mil. Quando a interrogada levou um funcionário para ajudá-la, então passou a receber R$ 19 mil (nesse valor, portanto, incluídos o valor da interrogada + o valor pago ao funcionário MARCELO). Onde exerce suas atividades laborais diárias? Assim como já afirmado, naquele período de 22/12/2015 a por volta de julho de 2017, a interrogada laborava em sala fornecida pela GRADUAL CORRETORA. Como se tratava de uma prestação de serviços, a interrogada não era obrigada a dar expediente diário.
- Quais as funções desempenhadas na GRADUAL por GABRIEL PAULO GOUVEA, WENDEL DE SOUZA SILVA, MARCELO JUNQUEIRA, SILAS DE CRUZ BATISTA, RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e SEBASTIÃO LEMES FILHO? GABRIEL PAULO GOUVEA: era diretor da área operacional. Em que pese ele ser do alto escalão, a interrogada reportava-se exclusivamente a FERNANDA (esposa de GABRIEL). WENDEL DE SOUZA SILVA: advogado da empresa que chefiava o departamento jurídico, no qual havia outros advogados. MARCELO JUNQUEIRA: sabe que lá trabalhava, eventualmente precisava contatá-lo para alguma informação, mas a interrogada não tem certeza sobre sua função específica e posição de comando. SILAS. DE CRUZ BATISTA: recorda-se de já ter ouvido esse nome, mas não sabe sequer se era rn funcionário de fato ou prestador de serviços. A GRADUAL, pelo menos na época em que lá a interrogada prestava serviços, tinha pelo menos uns 100 funcionários, de forma que não conhecia muitos deles. Como a interrogada ficava exclusivamente tratando de questões de contabilidade em uma única sala, não circulava pelos demais departamentos. Importa consignar que o crachá da interrogada não dava acesso a algumas áreas da empresa, por exemplo, as áreas operacional, fundos, mesa de operações, com pliance, entre outras. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS: esse senhor ingressou na GRADUAL por volta do fim de 2016, início de 2017, para trabalhar na tesouraria quando o tesoureiro anterior, senhor APARECIDO foi demitido. Recorda que desde o início RICARDO era cotado para ascender a diretor finan Pelo que teve conhecimento, depois que a inte rogada deixpu a QRADUAL o se acabou de fato sendo promovido a essa função.
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SEBASTÃO LEMES FILHO: assim como já consignado acima, a interrogada conhece SEBASTIÃO por conta de trabalhos conjuntos que fizeram no passado, motivo pelo qual em 2015 ele, por confiar na capacidade da interrogada, a indicou para assumir a execução da parte contábil especifica e unicamente da GRADUAL CORRETORA. Assim como já afirmado acima, SEBASTIÃO era o contador formal dessa e de todas as demais empresas do grupo. Porém a interrogada, na condição de prestadora de,serviços contábeis, dando assessoria, executava os lançamentos diários e toda a parte burocrática, por exemplo, toda a parte de fiscal e tributária, obrigações acessórias aos órgãos públicos, etc. A interrogada, porém, não fazia a finalização do balancete, o que era feito por SEBASTIÃO, que assinava o balancete. A interrogada interagia com SEBASTIÃO, mas cada um em seu escritório e sem relação subordinação. No que diz respeito às demais empresas do grupo, SEBASTIÃO exercia todo esse serviço sozinho.
Com relação aos fundos administrados pela GRADUAL: como é feita a administração dos fundos de investimentos PIATÃ, MULTISETORIAL II, GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK, FICFIRF, SCULPTOR, BARCELONA? Quem são as pessoas responsáveis? A interrogada afirma categoricamente que nunca teve nenhuma espécie de função operacional, ou seja, nunca participou de nenhuma operação a relação a qualquer função. A interrogada afirma que sequer sabia quais eram os fundos que a GRADUAL administrava, o que estava absolutamente fora de seu âmbito de prestação de serviços. A interrogada contabilizava as receitas da GRADUAL oriundas dos fundos de investimento, quais sejam: taxa de administração de fundos, taxa de gestão de fundos, taxa de performance, ou seja, tudo o que a corretora cobrava dos fundos para prestar serviços a eles. Essa atividade feita pela interrogada é a normal e rotineira de qualquer contador de instituição financeira. Portanto, a interrogada nega ter atuação ou prestar assessoria na forma de administração desses e de quaisquer fundos. •
Qual a responsabilidade da empresa e sua sobre a escolha dos ativos para compor a carteira dos fundos mencionados? A interrogada afirma que nunca teve nenhuma espécie de gestão ou administração de quaisquer fundos. Não sabe informar a posição da GRADUAL nessa composição de carteira de fundos.
Quando a GRADUAL precisou de um aporte de R$10Milhões para atender à Regulação do Banco Central do Brasil em fevereiro de 2016, ela o fez através da "venda" de debêntures ITSY11 a um fundo gerido por INCENTIVO, à revelia dos gestores. Qual foi a participação da interrogada neste evento? Afirma que nenhuma. Por que foi escolhida a INCENTIVO? Não sabe informar. A interrogada admite que tinha ciência da origem ilegal desses R$10Milhões? A interrogada não tinha ciência dessa operação especifica. Esclarece, porém, o seguinte: a interrogada ingressou na GRADUAL em 22/12/2015, porém SEBASTIÃO e um assistente dele chamado LEONARDO Continuaram trabalhando normalmente na execução da contabilidade por mais alguns meses (até final .de março / abril de 2016). Nessa época a interrogada ia até a GRADUAL somente de tarde e em alguns dias. Quem fez essa operação na parte contábil especificamente foi SEBASTIÃO, tendo a interrogada apenas auxiliado tirando dúvidas em relação especificamente à parte tributária. Como foi logo quando começou a prestar serviços, ou seja, em um momento-ainda de transição, a interrogada não possui conhecimento detalhado sobre o negócio, tendo apenas, conforme já afirmado, ajudado tirando dúvidas fiscais e tributárias. Reafirma não ter tido conhecimento da origem ilegal daqueles tais R$ 10 mi. Posteriormente, por volta do 2016, a GRADUAL e a INCENTIVO começaran a brigar, oportuna de em . - 'urante
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assembleias de fundos chegaram até a chamar a PM para acompanhar. Apenas naquele momento posterior a interrogada tomou conhecimento de que o montante poderia ter origem ilegal. Portanto, tomou conhecimento não por sua atividade e serviço que prestava, mas sim pelas conversas de corredor e escândalo nas reuniões, o que era público. A interrogada ou sua empresa participam na formatação/criação/montagem de fundos de investimento e na escolha dos papéis que serão investidos? Conhece outras empresas que atuam dessa forma? Nunca fez nada nesse sentido. Nunca estruturou nenhuma operação de debêntures, fundos ou qualquer outro instrumento financeiro, seja no período em que prestou serviços para a GRADUAL, seja antes ou depois disso. A interrogada já apresentou algum dirigente de RPPS para investir em fundos administrados ou geridos por GRADUAL? Afirma que nunca. Não tem nem nunca teve nenhuma espécie de contato com qualquer dirigente de RPPS. Os fundos de investimento administrados pela GRADUAL geralmente recebem as aplicações dos RPPS? A empresa ou a interrogada atua direta ou indiretamente junto os dirigentes, aos conselheiros e membros do comitê de investimento dos RPPS? Qual a estratégia adotada? Assim como já afirmado acima, a interrogada não tem conhecimento, pois nunca atuou nessa área de fundos de investimentos. Contam com o apoio de empresas de consultoria de RPPS? Quais? Pergunta prejudicada pelas respostas acima. Possui contatos com os dirigentes do Município? Prefeito? Secretários Municipais? Conhece essas pessoas? Quem faz esses contatos? Pergunta prejudicada pelas respostas acima. É de seu conhecimento se o prefeito, algum secretário ou outro gestor de município
indicou ou fez pressão para aplicação dos recursos do RPPS em fundos de investimento , administrados pela GRADUAL? Não tem nenhum conhecimento. X
A GRADUAL admite que um RPPS invista em fundos administrados por ela sem que este
tenha a personalidade de investidor qualificado ou investidor profissional, conforme determina o regulamènto do fundo? Pergunta prejudicada pelas respostas acima. A interrogada admite que conhecia o conflito de interesses na compra de debêntures emitidas por uma empresa do grupo GRADUAL por fundos administrados pela GRADUAL? Afirma ter tido conhecimento disso apenas depois de o problema ter se tornado público, com as brigas entre a GRADUAL e a INCENTIVO, na forma como relatado no quesito mais acima. Qual a participação da interrogada na emissão das debêntures XNIC11? Desconhece completamente esse papel XN1C11. Qual a participação da interrogada na emissão das debêntures BITTN11? Pergunta prejudicada pela resposta imediatamente acima. Conhece ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A.? Qual sua função na empresa? Quais as funções desempenhadas por ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA e ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS? 1TS@ INTEGRATED: sabe que é uma empresa pertencente a GABRIEL GOUVEA, marid FERNANDA DE LIMA. A interrogada, porém, não tem nem nunca teve nenhuma espé ' e rel o direta ou de prestação dé serviços contábeis para com essa empresa. - saem'a tinh dereço
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na Avenida Paulista e a contabilidade dela era feita totalmente por SEBASTIÃO. Sabe que quando desligaram o escritório de SEBASTIÃO, um outro escritório assumiu aquela contabilidade. Portanto, não tem nem nunca teve nenhuma função nessa empresa. ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA: não conhece nem nunca ouviu falar nesse nome. ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS: essa senhora é filha do primeiro casamento de GABRIEL GOUVEA. ROBERTA figurava como sócia de GABRIEL na IST@ e dava expediente na GRADUAL. Quando ela engravidou por volta de 2016 parou de ir. Perguntada sobre seu conhecimento a respeito das atividades e funções de ROBERTA na GRADUAL: para a interrogada ele não tinha nenhuma função especifica ou importante. Ela cuidava, por exemplo, da organização de festas de aniversário de funcionários, chá de bebê.
Qual a atividade da ITS@? Qual a receita da empresa nos anos de 2015, 2015 e 2017? Quem são os principais clientes? Confirma tratar-se de empresa de fachada? Confirma a criação do site somente em 2017 após a deflagração da operação Papel Fantasma? Pelo que tem conhecimento, a ITS@ é uma empresa de informática, porém não sabe detalhes e nunca sequer esteve em sua sede que sabe apenas ser na Avenida Paulista. Quanto aos demais questionamentos, desconhece por completo, pois, conforme já afirmado, nunca atuou direta ou indiretamente prestando serviços a essa empresa. Eventualmente, tirava dúvidas de funcionários sobre vários assuntos e empresas, pois é contadora. Dessa forma, pode eventualmente haver algum registro ou troca de e-mails nos quais pode ter feito alguma referência a esse nome ou qualquer outro nome de empresa, mais isso, ressalta, apenas para tirar dúvida ou ajudar algum outro funcionário em questões exclusivamente contábeis e tributárias. No tocante à emissão das debêntures ITSY11, confirma ter sido idealizadora da operação? Quem mais participou da operação? Qual a participação de cada um? Assim como já afirmado, a interrogada nunca idealizou nem essa nem nenhuma outra operação de debêntures. Durante a deflagração da operação PAPEL FANTASMA, foi realizada busca no endereço , vinculado à ITS@. Este era o local de trabalho da interrogada. Esse local foi alugado pela
=
GRADUAL CORRETORA para que nele ficasse o pessoal de contabilidade. A interrogada estava de saída, oportunidade em que começa a treinar FERNANDO para ser o contador da GRADUAL CORRETORA. Portanto, esse local era onde ficava a contabilidade e era utilizado por outras pessoas, sendo que a interrogada já não estava mais indo todos os dias. Na deflagração da operação, inclusive, a interrogada não iria até o local, tendo FERNANDO atendido os policiais. Foram encontrados documentos que descrevem operações contábeis entre empresas do grupo GRADUAL com anotações manuscritas. A interrogada confirma que fez as anotações abaixo encontradas em seu escritório: Explique. Da análise do documento cuja imagem é abaixo inserida, a interroga afirma que o desconhece, assim como afirma não lhe pertencer as anotações manuscritas nele apostas. Resumindo: deseja deixar claro que nem todos os documentos no dia arrecadados lhe pertencem ou têm relação com a atividade que estava em via de encerrar.
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GRADUAL 9PFRACAO Hl - 21/1112015
| Op | 3° OP. | Ernintio |
|---|---|---|
| 5 MM | 29.5 MM | 44.5 PM |
40.1
101*4 5 PAM 25.5 55.11
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22) A interrogada confirma que fez as anotações abaixo encontradas em seu local de
trabalho? Explique.
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CA.nn 0C e__
A interrogada confirma como sendo um papel escrito por si. Esses fatos descritos n . oel já hav ocorrido e precisavam ser contabilizados. A interrogada desenhou o que ha he sido inf. ado
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para poder executar a contabilização. Perguntada em relação.à expressão "rateio de prejuízos": isso é um jargão contábil. Foi utilizado para dizei/que tal valor (os tais R$ 15 mi) seria, como de fato foi, contabilizado como um lançamento a crédito na conta contábil prejuízos acumulados no balancete da GRADUAL CORRETORA. Outra forma correta de dizer seria "absorção de prejuízos". Por fim, ressaltar que apenas a execução contábil de uma operação da qual não teve relação, motivo pelo
qual não sabe detalhes.
- A interrogada é interlocutora no e-mail abaixo. Explique o objetivo da manobra contábil detalhada. A interrogada afirma não ter conhecimento, em que pese ter sido copiada no e-mail, mas ressalta que de sim leitura não vislumbra uma chamada "manobra contábil". A interrogada afirma que se talvez houver registro de alguma resposta ou e-mail seu propriamente dito posterior possa ter mais condições de auxiliar, mas com o que há nessa mensagem afirma não se recordar
e• não ver conduta indevida. E acredita que são operações anteriores à sua cOntratação.
De: Fernanda de lima FadadaMC sexta-feira, 37 de Janeiro de 3017 08:34 <moo neridualinvesnmentoseern.brs
Para: Gabriel Paulo Gowea de Freitas tonta< senntestiaeradualinvestimentesca Sanem da Silva Pota Asketttn CO. til - Bractesco e Aporte de Capital Gabriel e Melte. Estivo pensando, com relação aos quesdonamentos do Bradesco, que eventualmente podem ser panados ou ndo pare a Gradual.
- Porque o Onixe* seta da fTS para o Gabriel o Gabnel *controlador ela [Tt c o recurso foi utdO100 pata estruturar uma ~anis de pnvesemento em Oarettipaeaes (GT ForticlPaçães). 1 Porque o dinheiro não foi direto para • conta da Gr? Porque ela não onba conta abada• Aisms o Gabriel fez a ponte do investimento. Caso contrario • OS seria • controladora e ~cana a estnrtura que ~ames montado.
- DUM* disso. eu colocarla Gr como participante Øa Hautelent. • "Soa RS. E. traio é que • GF não aparáreis nas brigas com incendvccatc. F. temor corno mostrar e liquidação. pois ela fez esotnle via ern um fundo que aio é administrado peia Gradual.
E. o prop0s1to e *acedo fica mantido. a ITS captou Investiu na GE que por soa vez está fazendo kivestimentros em outras empresas, dentre as quais • Hautmont. É. quimos a GE simplesmente mostramos a captação recente feita por Nota Promissária. com fundo que sequer é administrado pela Gradual. "Rodetnos amadureces esta Ideia?
Fernanda de Lime Fone 455 11 )074.1758 Celular •55 11 931414458
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046430111 Via Nino evocação I 0110 Paulo. SP rostataiNatistlialing
A PLANNER figura como agente fiduciária da emissão de ITSY11, quem da PLANNER era parte da operação? Afirma não ter conhecimento, pois não participava da operação. Admite que a aquisição das debêntures ITSY11 para os fundos MULTISETORIAL II e PIAU ocorreu sem a devida ordem do gestor (empresa INCENTIVO)? Admite a utilização indevida da plataforma CETIP voice? Admite a falsificação de rating de risco diante da reprovação anterior do ativo por parte da gestora? Afirma não ter conhecimento, pois não participava da operação.
26 Caso não admita, como explica a aquisição das debêntures em violação ao regulamento
dos fundos PIATÃ e MULTISETORIAL: por vencimento após a data de resgate dos fundos e emissão por parte relacionada à administradora GRADUAL? Assim como já afirmado, nega conhecimento sobre a operacionafização dos fundos. Qual a participação da empresa de rating, a Liberum Rating? Desconhece esse nome de empresa.
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28) Conforme e-mail abaixo, FERNANDA considera a opinião técnica de MEIRE quanto à
destinação de R$10Milhões. Foram recursos captados junto ao fundo MULTISETORIAL II em 17/03/2017? Não sabe informar. Qual foi a orientação dada pela interrogada em resposta a esse e-mail? Por que foi feita tal aquisição? O que foi feito com os valores pagos pelos fundos no valor aproximado de R$ 10 milhões? Qual a origem desses recursos? O que a interrogada teve conhecimento, por conta da natureza do serviço que prestava, era que a movimentação financeira já havia ocorrido e FERNANDA estava formalizando a operação tanto dos pontos de vista contábil quanto jurídico. Quanto ao questionamento sobre eventual orientação da interrogada, afirma não se recordar. Quanto ao questionamento do motivo da tal aquisição, não sabe informar. Analisando o conteúdo da mensagem verifica que são operações contábeis normais, posto que o dinheiro efetivamente ia para uma conta corrente da ITS@ dentro da corretora. Caso seja a operação de 10 milhões das debêntures de fevereiro de 2016, então o dinheiro foi utilizado para a compra de debêntures de emissão da ITS@, depositados na conta corrente dessa mesma empresa. Reitera que não teve nenhuma espécie de relação com essa operação. •
HiorvaSel áLloi.;•rv loaufmA, tom ter !main ereern rneenortem
. Fernanda de Lima sIdersalegmdmilmeallaMloz-f"- , FesPend. Freme». 5 Responder 1- ene~" f'i SN.; ISO Excita, kfm • Minute do Contrato de Onças -verde AM 05,0112017 Içá? blassaliardf ~Mi Marçano. rdzatdinialendusfinvestrnentemons.bo nt.. nandaia, Soma Silva nnampensiormerinsentotdorn.bo, Gabitel Paulo Gana de Freitas Junior s Omar* endustrneedinenteacombrenz, Mede gozem da Silva Posa respornegradoidinvedemertes.comanel ultima versão coro comentários do lula Mauro. Agradeceria se siguem do Mridko desse uma última olhada, orecommos mandar amanha ao PCB. ' _et com dúvida se incluo a dota de 10 de março. na qual foi aprovada a enessao da IPS. Ou se. posso colmar uma data precedente. . ima entender podemos usar fevereiro. E, colocamos a data de pagamento como sendo ate o mis
pensei se moio leria melhor deixar apenas que seria efetuadal. pagamento de IOMM, e o saldo sendo dividido em 2 parcelas sendo a 2, ate o anal de |
no e a ai até o final de dezembro.
m. fica mais amplo. E explica o porque do espaçamento. %
Fernanda de Lima Presidem* .seerv
Sobre a assembleia de cotistas realizada em 18/11/2016, que estendeu a permanência da GRADUAL na administração dos fundos MULTISETORIAL I e II, como a GRADUAL conseguiu o apoio dos RPPS de OSASCO, PORTO FERREIRA E SÃO SEBASTIÃO? Houve pagamento indevido de vantagens? Quanto? Para quem? Como? Afirma nunca ter participado de nenhuma assembleia de cotistas, nem na GRADUAL nem em qualquer outra época de sua vida. Sobre a assembleia de cotistas realizada em 06/03/2017, que substituiu a INCENTIVO na gestão e colocou a GRADUAL como administradora e gestora dos fundos MULTISETORIAL I e II, como a GRADUAL conseguiu o apoio dos RPPS OSASCO, PORTO FERREIRA, JANDIRA E SÃO SEBASTIÃO? Houve pagamento indevido de vantagens? Quanto? Para quem? Como? Afirma nunca ter participado de nenhuma assembleia de cotistas, nem na GRADUAL nem em qualquer outra época de sua vida. Desconhece eventuais pagamentos indevidos e relação com pessoas dessas cidades; Por que no dia 17/03/2017, a GRADUAL transferiu R$ 10 milhões do caixa do fundo MULTISETORIAL II para subscrever novas cotas do fundo GRADUAL FIRF? Como esse valor chegou às contas da Administradora do fundo? Assim como já afirmado acima, a interrogada não participava as operações• propriamente ditas, pois apenas executava a contabilidade da
GRADUAL CORRETORA.. J
- a
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)
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Qual o papel de WENDEL nas assembleias de cotistas dos fundos? Era ele responsável pelo contato com o pessoal dos RPPS? Como nunca participou, não sabe qual era a função exata dele. O que pode afirmar é somente que ele era o chefe do departamento jurídico da GRADUAL. Como foi feita a nova subscrição de debênture da ITS@ no valor aproximado de 15 milhões? Quando? Essa nova emissão ultrapassa o valor já autorizado anteriormente? Por que foi realizada nova emissão em data posterior à deflagração da 1a fase da operação Papel Fantasma? Afirma desconhecer por completo. Quais os fundos que possuem ITSY11 na carteira? Por que os cotistas dos fundos que possuem ITSY11 são em sua grande maioria RPPS? Desconhece totalmente. Foi a interrogada quem arquitetou a ocultação temporária das debêntures ITYS11 no BLUE ANGELS trocando-as por debêntures BITTEN11 após a publicação da revista ISTOÉ DINHEIRO? Quem foi o mentor dessa operação? Por que FABRÍCIO, da gestora OAK ASSET, aceitaria esse tipo de manobras? Assim como já afirmado não tem nem nunca teve relação com a estruturação de operações em fundos e debêntures. Após a publicação da. revista ISTO É DINHEIRO a interrogada deixou a GRADUAL CORRETORA. Qual a relação da GRADUAL com a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANECIROS LTDA? Não sabe informar. Qual a função de FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA e DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA na OAK ASSET? Fabrício é o dono da OAK ASSET, sabendo disso porque ele frequentava a GRADUAL, em encontros com GABRIEL. Não conhece o nome da tal DJENNIS CARLA. Por que existe subordinação da OAK ASSET à GRADUAL? Não sabe informar. Qual a relação entre a interrogada, a OAK ASSET (antiga SOLO INVESTIMENTOS) e o
|
grupo de ALBERTO YOUSEFF? No que diz respeito à interrogada, afirma Ne nenhuma relação, embora no passado (até 2014) tenha prestado serviços de contabilidade a duas das empresas de ALBERTO YOUSSEF. Acredita que ALBERTO não tenha tido rélação direta com a OAK (antiga SOLO), uma vez que a relação da OAK ASSET era com o Banco Máxima. No âmbito da LAVA JATO, inclusive, esse questionamento já foi feito e os esclarecimentos prestados. A interrogada admite que continua no mesmo ramo de atividades, delitivas que ensejaram seu acordo de colaboração premiada com o MPF-PR? A interrogada nega ter feito atividades ilícitas ou contra normais da área de contabilidade enquanto trabalhou para a GRADUAL. A interrogada emitiu notas frias para a GRADUAL visando subtração de tributos sobre sua renda? A interrogada menciona em e-mail custo de notas fiscais emitidas por WENDEL. Do que se trata? Nunca emitiu nenhuma nota fria para a GRADUAL Todas as notas fiscais que executou a emissão foram todas relativas a serviços efetivamente prestados. Em relação aos custos de notas fiscais emitidas por WENDEL, ocorre que a GRADUAL CORRETORA o remunerava com a devida emissão de notas fiscais e recibos e a GRADUAL arcava com o valor dos impostos incidentes, motivo pelo qual a emissão das notas era a maior. A interrogada alertou FERNANDA em e-mail que WENDEL estava cobrando 20%, ou seja, um valor maior do que era efetivamente o imposto incidente e devido por ele. Resumidamente, ele cobrava dela um valor maior a titulo imposto e a interrogada simplesmente a alerqu dessa situação.
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Sobre o fundo SCULPTOR, por que foi feito o fechamento do fundo para resgate e novos investimentos? Não tem conhecimento, pois nunca participou de nada relacionado a fundos. Qual a relação da GRADUAL com a FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA.? Quem é a pessoa responsável pela FMD? Qual o papel do RENATO DE MATTEO REGINATTO na FMD? Não sabe informar, pois desconhece fundos. Não sabe informar quem seja o responsável pela FMD, a qual já ouviu falar de nome, até porque é conhecida no mercado. Não conhece o nome de RENATO DE MATTEO REGINATTO. Qual a relação da GRADUAL com DMF ADVISERS? Existe pagamento para indicação dos fundos da GRADUAL aos RPPS? Desconhece o nome dessa tal DMF ADVISERS. Desconhece a existência de pagamentos da GRADUAL. Qual a relação da GRADUAL com BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS? Qual função desempenha JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA na empresa BRIDGE? Pelo que tem conhecimento, no passado a BRIDGE foi sócia da GRADUAL, mas quando começou a prestar serviços em 22/12/2015 essa relação já havia se encerrado, embora saiba que a BRIDGE ainda mantenha relações comerciais com a GRADUAL. Não conhece o nome de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA. Como foi a emissão de debêntures da XNICE? Confirma a participação da GRADUAL no projeto de emissão? A pedido de quem? Quem participou diretamente dessa emissão? Confirma que a XNICE seria empresa de fachada? Qual a relação da GRADUAL com ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO? Desconhece essa operação. Não conhece ARTHUR MARIO PINHEIRA MACHADO. Que fundos administrados/geridos pela GRADUAL compraram XNIC11? Por que foi feita tal compra? Como foi feito o pagamento? Qual o valor que a interrogada ou a GRADUAL recebeu 'pela compra? Desconhece por completo. Após a deflagração da Operação Pausare que investiga desvio de recursos do fundo de pensão Postalis, com a participação de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e de suas empresas, em especial a ATG e a XNICE, foram adotadas providências em relação aos fundos que contém a XNIC11 entre seus ativos? Desconhece por completo. Qual o papel da GRADUAL na emissão da BITN11? Confirma que a BITTENPAR é empresa de fachada? Quem contratou a GRADUAL para figurar como agente fiduciária na emissão? Desconhece por completo. Conhece JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GONÇALVES? Qual função desempenham na empresa BITTENPAR? Não conhece nenhum desses nomes. Sobre JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, qual a sua função na PLANNEFk? Não conhece esse nome de JOSÉ BARBOSA. Conhece a PLANNER de nome, até porque seu ex-marido no passado (até por volta de 2008) trabalhou nessa corretora. Mas a interrogada nunca teve nenhum atuação / trabalho ou prestação de serviços relacionado a ela,
50 Que fundos administrados/geridos pela GRADUAL compraram BITN11? Por que foi feita
tal compra? Como foi feito o pagamento? Qual o valor que a interrogada ou a GRADUAL recebeu pela compra? Desconhece por completo. Sobre JOSÉ BARBOSA MACHADO N TO, qual a sua função na PLANNE 9 rgunta prejudicada pelas respostas acima.
~
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Que fundos administrados/geridos pela GRADUAL compraram CLHP, BKHP e PCFC? Por GRADUAL recebeu pela compra? Desconhece por completo.
que foi feita tal compra? Como foi feito o pagamento? Qual o valor que a interrogada ou a
A GRADUAL ou a interrogada participaram ou prestaram auxílio na emissão das afirma que com certeza não.
debêntures CLHP, BKHP e PCFC? Quanto à GRADUAL, não sabe informar. Quanto à interrogada,
Quanto ao fundo BARCELONA, administrado pela GRADUAL, o que sabe sobre o
fechamento do fundo pela gestora FMD e o vencimento antecipado das debêntures CLHP, BKHP e PCFC emitidas pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACIFIC? Desconhece por completo.
Conhece EDSON HYDALGO JUNIOR e PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA? Qual a Não conhece nenhuma dessas pessoas.
sua relação com estas pessoas? Qual a relação destas pessoas com RENATO DE MATTEO?
Admite a participação em um esquema criminoso de aquisição por fundos de
investimentos administrados/geridos pela GRADUAL de debêntures sem lastro, em prejuízo dos cotistas RPPSs, cujos dirigentes foram cooptados para realizar tais investimentos? Como é feita a captação destes dirigentes? E o pagamento de vantagens indevidas? Quem são os envolvidos neste esquema? Nega qualquer conduta ilicita ou mesmo irregular relacionada a esse tipo de fato. A interrogada reafirma que não tinha atuação da parte operacional dos fundos e debêntures, entre outros instrumentos financeiros, pois apenas fazia a execução da parte contábil da GRADUAL CORRETORA.
Algum servidor, algum dirigente, algum membro de conselho ou de comitê de
investimentos do RPPS já solicitou alguma vantagem, direta ou indiretamente, para aplicar em fundos de investimento administrado/gerido pela GRADUAL? E no caso específicos dos fundos PIATÃ, MULTISETORIAL II, GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA? Desconhece por completo.
Quais são as empresas de fachada que a GRADUAL auxiliou ou participou da emissão de debêntures? Não sabe informar, até porque FERNANDA nunca lhe disse nada nesse sentido.
Tem conta no exterior? Em seu nome ou em nome de offshore controlada por você? Está devidamente declarada? Afirma que não possui nem nunca possuiu nenhuma conta fora do pais. Nunca foi titular ou mesmo procuradora de qualquer offshore.
Qual patrimônio possui (imóveis, veículos, etc)? Possui renda compatível com sua
evolução patrimonial? Os bens estão registrados no nome da interrogada ou de terceira pessoa? Todos os bens estão declarados à Receita Federal? Possui um apartamento na Vila Prudente, juntamente com seu ex-marido, bem como um veiculo 2012 que está sendo executado pela Caixa Econômica Federal, por divida do financiamento. O apto foi comprado, mas por falta de dinheiro ainda não teve condições de transferir a escritura. O veiculo está em seu nome, mas com alienação à CEF e divida em torno de R$ 180 mil, pois sem pagar desde 2014.
Já foi preso ou processado civil/criminalmente? Motivo? Nunca foi presa. A interrogada responde a um processo crime na Justiça Federal de Curitiba vinculado à colaboração que pres no inicio da Operação Lava Jato. h\ '
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Deseja firmar acordo de delação premiada? Com relação ao objeto desta investigação especifica, a interrogada afirma não haver o que delatar, tendo prestado acima todas as informações de que tem conhecimento.
Dada a palavra à interrogada e a seus defensores: o advogado solicita consignar que desde abril de 2014 a interrogada prestou mais de 100 depoimentos à PF, MPF e JF no âmbito de colaboração informal feita com a Força Tarefa da Operação LJ em Curitiba/PR. Em todas as oportunidades em que foi instada a prestar depoimento, a interrogada prontamente atendeu às determinações. Por derradeiro, em 2017 houve uma busca e apreensão da PF na sede da GRADUAL, inclusive na sala ocupada pela interrogada, mas mesmo todos tendo prestado declarante posteriormente a interrogada sequer foi chamada em qualquer órgão. Nada mais havendo a cons r, a autoridade policial mandou encerrou o presente termo, o qual, após ter sido lido e achado con me, vai devidamente assi'nado por todos.
AUTORIDADE:
INTERROGADA:
Renata Fivetta Vazios'
- ia TESTEMUNHA: EscrIvâ de Policia Federal Mate. 19.276 -3' Classe
JoséRoberto- Frei de Iesu:
2 TESTEMUNHA: Escrivão de Policia Federai
MM. n" 10.601
ESCRIVÃO:
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"11.•
SR/PF/SP FI: G
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO
DE: ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
Ao(a) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, en-; São Paulo/SP, onde se encontrava RONNY
EMERSON PEREIRA, Delegadode Polícia Federal, 1a Classe, Matricula n° 16.570, pelqa) mesmqa) foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a) indiciadqa) o(a) qual RESPONDEU:
NOME: ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO NACIONALIDADE: Brásileira ESTADO CIVIL: Casado (a) PAI: AntonioJosé Gentil Machado
MÃE: Maria Beatriz Pinheiro Machado DATA DE NASCIMENTO: 12/03/1976 NATURALIDADE: Rio de Janeiro/RJ PROFISSÃO: Empresário
INSTRUÇÃO: Ensino Superior- Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 09825736-3- IFP/RJ TÍTULO DE ELEITOR: Zona: Seção: • CPF: 00907546706
RESIDÊNCIA: Rua Holanda, casa 287 - - Jardim Europa - São Paulo - SP - CEP - FONE ENDEREÇO COMERCIAL: Praia de Botafogo,501 - sala 202 r Botafogo- Rio de Janeiro - RJ - ÇEP - FONE 21 21975342
Cientificactqa) das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o• de permanecer caladqa) na presença de sua advogada EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - OAB/SP 273319, interrogadqa) 'RESPONDEU: QUE após ser-lhe
A oP
IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 2
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Num. 170074457 - Pág. 5
SR/PfiSP
FI: Gça
Ruh: .
cientificadoda existênciasde diversos quesitos para serem respondidos,AFIRMA que tem a intenção de colaborar com toda a investigação, porém, desde que tenha acesso aos
momento, por não ter tido o referido acesso o direito de permanecer em silêncio; QUE
neste momento é entregue ao interrogadoe sua advogada, um DVD contendo o Inquérito
Policial que contém a investigaçãodigitalizado;mas afirma que corno não há tempo hábil nem hardware dispon ivel para ter acesso, reitera que apenas após ter o efetivo acesso ao conteúdo da investigação se colocará à disposição para respondertodos os quesitos que
lhe forem endereçados; QUE, nunca foi preso ou processado em sua vida anteriormente. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertidw da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a) interrogadqa) na presença de seu(sua, s) advogado(a,$) EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS, inscrito na OAB/SP sob n° 273319, as testemunhas de leitura infraassinadas, ambas Policiais Federais em exercício nesta SR/PF/SP e corriigo CELINA I MBASSAHY DE MELLO DUNCAN, Escrivã de Polícia Federal, 1a Classe, Matrícula n° 15.992, que o lavrou. •
AUTORIDADE
kCar
I NTERROGADOvo:
ADVOGADO (A)
a TESTEMUNHA •
2a TESTEMUNHA •
ESCRIVAQA)
IPL N° 0004/2017-11 fls. 2 / 2
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Num. 170074457 - Pág. 6
SR/PF/SP I gCr+ FI:
Ao(s) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava RONNY
EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, 1a Classe, Matrícula n° 16.570, na
presença das testemunhas infraassinadas, ambas Policiais Federais em exercício nesta SR/PF/SP, pelo mesmo foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na
forma da Lei, do material abaixo discriminado: Apreensão n°: 717/2018 Item Descrição Quant. Unidade Observação
1 Documentos Diversos
2 Telefone• Celular
3 Relógio
4 Veículos não Classificado s veículos
5 Chave de
6 Cert. reg. e licenciament
. o veiculo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
AUTO DE APREENSÃO
717/2018
6 UN 01 (Uma) alteração (primeira) de contrato Social
da Gwineth Empreendimentos e Participações; 01 (Uma) apostila dá Riskoffice Consultoria Financeira, 01 (Uma) apostila da Rosa & Rosa Consulting & Investimentos, 01 (Uma) apostila da Americas Trading Group, 01 (Uma) cópia de Representação por Infração à Ordem Econômica feita junto ao CADE por ATS Brasil SA e Annericas Clearing System SA contra BM & FBovespa SA, 01 (Uma) parte de acordo de acionistas (cópia, documento em inglês com tradução em português ao lado); 2 UN Dois telefones Celulares [Phone, 01 (um) preto,
IMEI 353042093952849 e ICCID 89550531230002063674 e 01 (um) prata, IMEI 359209074059308, ICCID 89550666139001519015; 31 UN 31 (trinta e um) relógios, sendo vinte e oito
encontrados entre os pertences do preso e três
- encontrados nos pertences de sua esposa; 2 UN 01 (Um) Veículo Pajero HPE 3.8 G, placa KQQ 9503, cor preta e 01 (Um) Fusca AS, placa LSD 6760, cor preta; 2 UN 02 (Duas) Chaves dos veículos Pajero HPE 3.8 G, placa KQQ 9503, cor preta e Fusca AB, placa LSD 6760, cor preta;
UN 02 (Duas) CRLV dos veículos Pajero HPE 3.8 G, d
2
placa KQQ 9503, cor preta e Fusca AS, placa
\
LSD 6760, cor preta
N
@
IPL N°0004/2017-li { fls. 1 / 2
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7 Jóia 63 UN 08 (oito) pares de brincos, supostamente jóias;
- supostamente jóais; 16 (dezesseis) pulseiras,
A referida apreensão foi efetuada às 11:55 horas, de 12/04/2018, no(a) em poder de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Antonio José Gentil Machado e Maria Beatriz Pinheiro Machado, nascido(a) aos 12/03/1976, natural de Rio de Janeiro/RJ, instrução 'ensino superior - graduação, profissão Empresário, documento de identidade n° 09825736-3/IFP/RJ, CPF 009.075.467-06, residente na(o) Rua Holanda, casa 287, bairro Jardim Europa, São Paulo/SP, endereço comercial na(o) Praia de Botafogo, 501, sala 202, bairro Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, fone (21)21975342. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, O(as) detentor(a,s,es) , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS, inscrito na OAB/SP sob n° 273319 e comigo, CELINA IMBASSAHY DE MELLO DUNCAN, Escrivã de Polícia Federal, 1a Classe, Matricula n° 15.992, que o lavrei.
AUTORIDADE
TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2:
DETENTOR(A):..
ADVOGADO(A): .. tkM4t.
ESCRIVÃO(Ai
SR/RF/SR1 A: £C79
15 (quinze) pulseiras tipo bracelete,
supostamente jóias; 01 (uma) figa dourada, supostamente jóia; 13 (treze) colares, supostamente jóias; 01 (um) broche.verde, supostamente jóias; 05 (cinco) pingentes, supostamente jóias.
4001dOOF e •
32-c(
IPL N° 0004/2017-li fls. 2 / 2
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SIGILOSO
Num. 170074457 - Pág. 8
CM/41,
Cé4Álto e eic /c' Qce 6'11
Sft v-IfÁ n-e,Á /ir% oé 41"595 440(4 a
%e2ptdat2,4006 ta, ericto /45/409, ke-96
C66l %l&9 /i t.95 9%26 97;
006-0, a 9)Yoi, 0(9)6ç3, 0,2699, oanr,
sooPY) e 007795?
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E- PF <-1
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SR/PF/SP FI:agGq1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO
DE: PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE
Aos 12 dias do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava o doutor
Julio Sávio Monfardini, Delegado de Policia Federal, foi determinado que se formalizasse a qualificação da indiciáda, a qual RESPONDEU:
NOME: PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE ALCUNHA: prejudicado NACIONALIDADE: brasileira • ESTADO CIVIL: casada
PAI: Sergio Santos de Almeida MÃE: Zenaide Bittencourt de Almeida DATA DE NASCIMENTO: 19/01/1982 NATURALIDADE: Rio de Janeiro/RJ
PROFISSÃO: administradora de empresas INSTRUÇÃO: ensino superior - graduação em administração de empresas
DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 3853182 - SSP/PA CPF n° 090.611.967-79
RESIDÊNCIA: Rua da Passagem, 130 - apto 1004 - bairro Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - telefone comercial (21) 2197-5325 e celular (21) 98227-1699 (apreendido). ENDEREÇO COMERCIAL: Praça de Botafogo, 501 - sala 202 - Torre Pão de Açúcar - Rio de Janeiro - RJ - FONE (21) 21975325. Cientificada das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calada, interrogada, RESPONDEU: Perguntada qual sua formação e experiência profissional? Afirma ser formada em Administração de Empresas pela UFRJ em 2004. Trabalhou na PRICE WATERHOUSE COOPERS no Rio de Janeiro de 2001 até 2006, inicialmente como trainnee até alcançar a função de auditora. A partir de 2006 foi trabalhar na GAV A INVESTIMENTOS no Rio de
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Janeiro, como analista de controladoria, isso até 2010, quando então foi contratada pela ATO AMERICAS TRAIDING GROUP S/A, situada no Rio de Janeiro, para atuar
projeto "nova bolsa", o qual seria uma espécie de concorrente da BMF, mediante interação direta com os regulares (CVM e Banco Central). Até os dias atuais a interrogado trabalha na ATO e nessa mesma função. É registrada em CTPS no regime celetista. É subordinada diretamente a ARTHUR PINHEIRO MACHADO, o qual é .0 presidente e gestor principal do negócio; Perguntada se foi ou é sócia de quais empresas? Quais as relações entre elas? respondeu Atualmente figura como sócia quotista em algumas pessoas jurídicas, todas a pedido de ARTHUR, o qual figura como sócio majoritário, administrador e proprietário de fato. A interrogada figú ra como sócias das empresas (não sabe informar os nomes), a pedido de ARTHUR, sob a alegação dele no sentido de que precisaria de completar o mínimo legal de 2 sócios formalmente constituídos para empresas sob a natureza de LTDA. Ressalta, porém, não saber se figura como sócia em alguma empresa que seja de outra natureza. O que sabe Informar é que nas empresas figura com no máximo 1%, recordando-se que há casos de empresas nos quais figura com 0,1% do capital social. Perguntada sobre quais nomes de empresa se recorda: recorda-se da empresa chamada GENEVE INVESTIGAMENTOS LTDA, situada no Rio de Janeiro, a qual, assim como já afirmado acima, está majoritariamente em nome de ARTHUR, o qual é o únicb responsável e administrador. A GENEVE é uma• holding .de participação em outras empresas do próprio ARTHUR; Perguntada como conheceu ARTHUR PINHEIRO MACHADO? Qual sua relação com ele? A interrogada afirma ter conhecido ARTHUR por intermédio de um colega de trabalho na .época em que ainda era empregada na GÁVEA. Esse colega chamado EVANDRO era responsável pela área de tecnologia da GÁVEA. Como a atividade da ATO era voltada a essa parte de tecnologia, ARTHUR estava procurando uma pessoa para contratar e atuar na área de suporte (controladoria, financeiro e administrativo), quando EVANDRO então indicou a interrogado a ele. A interrogado fez uma entrevista com o próprio ARTHUR, o qua decidiu por sua contratação, tendo lhe enviado uma carta - proposta, que foi aceita pela interrogada. Conforme acima já informado, essa contratação deu-se em 2010. Quanto à sua relação com ARTHUR, afirma que, por todo esse período, única e
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exclusivamente funcional e hierárquica, ou seja, não eram amigos de família ou mesmo de suas famílias frequentarem as casas uns dos outros. Ao longo desses anos
pessoa, que, por sua vez, era subordinada a ARTHUR; Perguntada como surgiu o convite para trabalhar no grupo ATG? Conforme já consignado acima, esse convite partiu do próprio ARTHUR no and de 2010, depois de uma entrevista feita lá no Rio de Janeiro. Não sabe informar se houve outros candidatos que concorreram a esse emprego, acreditando que sim; Perguntada se é sócia da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A? Qual sua função na empresa? Qual o seu poder de decisão quanto aos investimentos e gastos realizados por XNICE? Afirma ter praticamente certeza de que não figura como sócia formal da XNICE, a qual sabe estar em nome de outra pessoa jurídica, cujo nome não se recorda. Por pertencer ao mbsmo grupo de ARTHUR, a interrogada desempenha as mesmas funções para a XNICE que desempenha para a ATO, ou seja, cuja das áreas de controladoria, financeira e administrativa. Assim como na ATO, no caso da XNICE a interrogado sempre atua com maior ênfase na relação com os órgãos controladores (CVM e Bacen).Quanto ao questionamento a respeito de seu poder de decisão quanto aos investimentos e gastos realizados pela XNICE, a interrogada afirma que nenhum, ressaltando que, conforme já afirmado, tudo isso compete ao seu petrão ARTHUR. Há outros sócios, porém questões dessa natureza voltadas a gestão e administração cabem única e exclusivamente a ARTHUR. Do ponto de vista formal, no estatuto social, a interrogada figura como diretora em estatuto, isso como forma de viabilizar a parte burocrática da empresa no seu dia a dia, uma vez que ARTHUR viaja muito. Dessa forma, por exemplo em casos de interação com órgãos de registro, cartório, bancos, etc, a interrogada tem condição de formalmente representar a empresa, sendo a mando e reportando-se a ARTHUR. No caso da XNICE, por se tratar de uma empresa que de fato emitiu debêntures, a interrogada também figura como representante formal da empresa junto à CETIP; Perguntada qual a sua remuneração vinculada à atuação na XNICE? Descreva detalhadamente quanto e como recebeu essa remuneração desde a criação dessa empresa, respondeu Assim como já afirmado, a interrogada é empregada. da ATO sob regime CLT, tendo um *salário em CTPS de cerca de R$ 20 mil. Como todos os demais funcionários, a
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interrogada também recebe bônus, ressaltando que houve ano em que a empresa não pagou essa distribuição.Portanto, seu salário é vinculado à ATO, em que pese a
proprietário, senhor ARTHUR; Perguntada se tem função em outras empresas do grupo ATG? Qual sua remuneração referente a essas outras funções? Descreva detalhadamente suas remunerações nas outras empresas do grupo ano a ano.Conforme já explicado no quesito anterior, a interrogada é empregada formal em CTPS da ATO, mas no dia a dia trabalha com documentação dela e das demais pertencentes a ARTHUR. Inclusive, a XNICE funciona de fato e de direito no endereço da ATO, bem como da ATS, ACS, XSTRATEGUS, VICTRIX, entre outras; Perguntada qual a função de ARTHUR PINHEIRO MACHADO na empresa XNICE? que ele é o proprietário de direito e de fato, figurando como seu controlador, inclusive perante os órgãos públicos e privados; Perguntada qual o objeto social e capital social da empresa XNICE? A empresa tem faturamento? Qual? Quais os clientes da empresa? A XMCE é uma empresa de participação, constituída por ARTHUR, para fins emissão de debêntures e assim capitalizar a ATO e suas subsidiárias. A XNICE não tem receita, até porque é uma empresa de participação. A ATO, portanto, não tem clientes, já que não há uma espécie de prestação de serviços, pois, conforme já informado, foi constituída como empresa de participação. Não se recorda do montante a título de capital social da XNICE constante de contrato social / estatuto; Perguntada se confirma que XNICE é uma empresa sem qualquer atividade produtiva, criada para extrair recursos do POSTALIS? Até por ser uma empresa de participação, a XNICE não tem atividade produtiva. Do que a interrogada tem conhecimento, ARTHUR constituiu a XNICE com o objetivo de captar recursos por meio da emissão de debêntures, sendo certo que a POSTALIS foi uma das empresas que subscreveram esse tipo de título de crédito. Ressalta que a XNICE não foi criada exclusivamente para a POSTALIS, até porque houve outras debenturistas. O objetivo era capitalizar a ATO. Perguntada se essa necessidade de criação da XNICE surgiu da restrição regulamentar de POSTALIS alocar mais recursos diretamente no FIP ETB? A interrogada não tem esse conhecimento. Pelo que ARTHUR dizia, a XNICE era uma empresa de emissão de dívida para capitalizar a ATO; Perguntada qual a relação da XNICE com as empresas do grupo BRIDGE localizadas no mesmo endereço? A
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BRIDGE é gestora de um fundo de investimentos que, da mesma forma que a
POSTALIS, também adquiriu debêntures da XNICE. Portanto, sãp empresas de
operacional de suporte da ATG. Portanto, são grupos distintos, com proprietários distintos que, inclusive, funcionavam em endereços vizinhos, em que pese no mesmo andar (salas diferentes); Perguntada se conhece JOSÉ CARLOS 'LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (ZECA DE OLIVEIRA)? Qual a relação entre ARTHUR PINHEIRO MACHADO e ZECA DE OLIVEIRA? A interrogada conheceu JOSÉ CARLOS LOPES. XAVIER (ZECA DE OLIVEIRA) por conta da relação negociai que existe entre os dois grupos, pois há negócios entre as empresas de ARTHUR e empresas de ZECA. Pelo que tem conhecimento, ARTHUR conheceu ZECA no período de 2010 quando aquele estava estruturando a criação da ATG e ZECA era o Presidente do BNY MELON, que é (foi) um dos maiores custodiantes de recursos financeiros do mundo; Perguntada se conhece ALESSANDRO LABER? Afirma que sim, o qual foi sócio de ARTHUR na GENEVE. Ele, figura como sódo da empresa GENEVE INVESTIMENTOS LTDA juntamente com ARTHUR PINHEIRO MACHADO e da BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, juntamente com ZECA DE OLIVEIRA. Qual sua relação funcional com o mesmo? ALESSANDRO figurou sim como sócio na GENEVE, juntamente com ARTHUR, o qual sempre foi o administrador e 'responsável pelos negócios. ALESSANDRO também figurou como . sócio na BRIDGE, não sabendo informar, períodos de ingresso e saída: Perguntada sobre sua relação com ALESSANDRO: afirma que não tinha relação direta ou mesmo de subordinação com ALESSANDRO, pessoa com quem eventualmente via com ARTHUR na sede das empresas; Perguntada sobre a emissão de debêntures da XNICE PARTICIPAÇÕES S/A no montante de R$ 445 milhões de reais: Qual o papel da GDC PARTNERS na emissão? A GDC foi contratada pela XNICE para exercer a função de agente fiduciário, sendo uma empresa completamente independente e atuante nesse ramo / mercado. Quanto foi pago a eles para exercer essa função? Não sabe precisar esse valor, tendo conhecimento apenas que é um montante mensal. Houve pagamento por for do contrato?Não que a interrogada tenha.conhecimento. Quem realizou esse pagamento? Pergunta prejudicada.
b) Qual o papel da GRADUAL na emissão? A GRADUAL era a distribuidora das
debêntures. Quanto .foi pago a eles para exercer essa função? Não se id
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recorda, até porque isso se deu por volta de 2014 a 2016. Como essa relação se confunde com a tentativa de aquisição da GRADUAL pela BRIDGE? Segundo a interrogada "uma coisa não tem nada a ver com a outra", vender o controle dessa empresa para ALAN GANDELMAN, amigo de ARTHUR, o qual sempre foi atuante no mercado de corretores. A ideia era de que ARTHUR adquirisse a GRADUAL, mas como esta também tinha atividade de administração de fundos, o que não era a expertise de ARTHUR, este decidiu chamar a BRIDGE (pertencente a ZECA DE OLIVEIRA). Como a XNICE conseguia compradores para as debêntures XNIC11? Afirma que esse papel é exercido pelo distribuidor, no caso, a GRADUAL. Qual o valor destinado ao intermediário? Não se recorda do valor que foi pago pela XNICE à GRADUAL. Como era pago esse valor? Tudo é sempre foi via sistema bancário, por exemplo, TEDs. Quem abordava os investidores institucionais? Não tem conhecimento. Confirma que foi você quem negociou com eles a emissão? Não negociou a emissão. O que a interrogada fez foi, a mando de ARTUR, preparar a documentação necessária às emissões. Quem foram os compradores das debêntures? Como foi feito o recebimento dos valores? POSTALIS, SE9PROs, não tendo certeza de foram um ou dois fundos administrados pela BRIDGE. Como a debênture é registrada na CETIP, essa liquidação é feita via CETIP, isso via sistema financeiro. Qual foi o destino dado ao dinheiro arrecadado com a venda das debêntures? A destinação era capitalizar a ATG e projeto da "nova bolsa de valores" idealizado por ARTHUR; A ATG, objeto de investimentos da XNICE, teria um projeto de criar a Nova Bolsa no Brasil, mas, passados mais de 7 anos e recebidos centenas de milhões de Reais, aparentemente, não saiu do papel. Houve reavaliação do Rating da XNICE? Quanto ao questionamento sobre a reavaliação do rating da XNICE, esclarece o seguinte: na verdade, houve uma avaliação inicial do rating, existindo uma revisão anual de rating, o que vem ocorrendo desde a emissão das debêntures em 2014. Quanto foi pago para a LF Rating para avaliação da empresa e das debêntures XNIC11? Não sabe o valor exato. Quem pagou por esses relatórios? A emissora XNICE. Perguntada se em 11/04/2014 o SERPROS através do FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, CNPJ: 04.822.739/0001-30 subscreveu R$51.061.441,41 em debêntures XNIC11 com a assinatura de seu diretor presidente ANDRÉ LUIZ AZEVEDO GUEDES? Sabe que houve essa subscrição, mas não tem recordação neste momento de detalhes, valores e datas. Como foi utilizado esse primeiro aporte de recursos? Até onde tem conhecimento, todos os recursos oriundos das debêntures destinavam-se à ATG e o projeto "nova bolsa". Quanto foi pago a título de bonificação aos dirigentes do SERPROS pelo seu grupo empresarial? Não tem 'ideia, ressaltando que o grupo empresarial da ATG pertence a seu patrão ARTHUR. Considerando que 2014 foi ano de eleições gerais, quanto desse valor foi revertido em doação
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partidária? Ate onde a interrogado tem conhecimento, as empresas do grupo não fizeram doações a partidos ou candidados. Qual partido tinha o privilégio de indicar a diretoria do SERPROS? Não tem nenhum conhecimento sobre
g) Perguntada se, seguido a este investimento, houve um envio de
aproximadamente 9% desse valor para um destino mundialmente conhecido como paraíso fiscal, as ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS? A interrogado por diversas vezes fez operações regulares, via sistema financeiro e Banco Central, para empresas estrangeiras, isso sempre no curso da operação rotineira da empresa. A interrogada não tem como correlacionar tal ou qual operação específica com tal ou qual remessa ou operação de câmbio internacional. Pergunta se foi em 02/05/2014 CAMBIO 4.864.320,00 Nat.Operacao 47609 - Comissões E Outras Despesas Sobre Transações Comerciais. Admite que essa transação foi para o pagamento de propina no Exterior? Nunca teve conhecimento sobre pagamentos de propina. Para quem? Pergunta prejudicada. Ainda em 2014, antes das eleições gerais, o SERPROS realizou nova subscrição de XNIC11. Dessa vez através do fundo BOTAFOGO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, CNPJ: 18.051.454/0001-57, foram mais R$ 22.117.623,10 em 29/08/2014 autorizados pelo mesmo dirigente. O percentual de bonificação para o dirigente foi o mesmo? Não tem conhecimento sobre isso. Qual foi o valor total? Pergunta prejudicada: Como se procedeu ao pagamento desses valores? Pergunta prejudicada. Quem foram todos os beneficiados com comissões? Pergunta prejudicada. Quanto desse valor foi usado para acerto de campanha política? De qual partido-comitê ou candidato? Pergunta prejudicada, ressaltando que desconhece qualquer relação ou pagamento de porcentual ou propina e candidatos ou partidos políticos. Perguntada se após esse segundo aporte do SERPROS na XNICE, ,a ATG enviou valores ao exterior? Assim como respondido acima, a remessa de valores ao exterior era uma atividade regular e sempre via sistema financeiro. Em 07/08/2014 no valor de R$2.764.400,44, em 11/08/2014 no valor de R$1.869.172,67 e em 06/11/2014 no valor de R$863.538,15, todas com a natureza 67902-Aquisição De Mercadorias ENTREGUES No Exterior, que são de difícil comprovação pelo compliance dos bancos brasileiros. Qual foi o real objetivo -1
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dessas transferências? Dado inclusive o tempo transcorrido, não tem a menor condição de afirmar ou negar qualquer fato ou informação assim específica. Ressalta apenas que o que sempre lhe foi passado é que o real objetivo das transações era
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exatamente aquilo que era declarado. Quem foram os reais beneficiários dessas transferências? Admite a evasão de divisas? Admite o pagamento de propinas no
divisas", ressaltando que as remessas feitas nas quais atuou na condição de funcionária sempre foram via sistema financeiro e, portanto, regulares e declaradas. Além de SERPROS e POSTALIS, há outro debenturista de XNIC11, o fundo TOWER BRIDGE cnpj: 12.845.801/0001-37. Este fundo é administrado e gerido por BRIDGE ADMINSTRADORA DE RECURSOS, ligada a ZECA DE OLIVEIRA. Admite a quebra de relação fiduciária por terem BRIDGE e GENEVE um sócio em comum? A interrogada afirma não ter entendido os termos da pergunta. Os dirigentes de RPPS investidores do fundo TOWER BRIDGE 1 foram enganados ou corrompidos para investirem recursos nesse fundo? Não tem conhecimento de nada nesse sentido. Como foi feita a negociação com ZECA DE OLIVEIRA para que BRIDGE investisse nessa debênture? O que a interrogada pode informar é que ZECA já conhecia o projeto da ATO, sabendo da existência das debêntures para capitalizar a ATO, mas a interrogada não tem conhecimento sobre essa mencionada negociação. A interrogada consta como procuradora de uma conta bancária aberta em 07/08/2014 em nome de BRIDGE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS no banco HSBC. • A interrogada confirma figurar como procuradora da BRIDGE para movimentação bancária, sendo que isso aconteceu quando ZECA estava montando a BRIDGE, conforme já detalhado no inicio deste interrogatório. Essa conta movimentou R$ 82 milhões entre 08/2014 e 06/2016. ALESSANDRO LABER e ZECA DE OLIVEIRA receberam dessa conta, aproximadamente R$5 Milhões cada um. A que se referem esses pagamentos? Os pagamentos de que tem conhecimento a ZECA e ALESSANDRO eram relativos às suas remunerações. Em uma das subscrições de XNIC11, a interrogada assina a escritura juntamente com ZECA DE OLIVEIRA, sócio da empresa mencionada acima de cuja conta bancária a interrogada consta como procuradora. Sendo assim a interrogada admite a quebra de relação fiduciária da BRIDGE para com os cotistas dos fundos que subscreveram debêntures de XNICE? A interrogada afirma que não tem conhecimento. A interrogada possui ascendência hierárquica sobre ZECA DE OLIVEIRA? De forma nenhuma. QUE, per untada se já foi presa, processada
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criminalmente.ou mesmo ouvida em uma delegacia de polícia: afirma que não; QUE, dada a palavra à defensor que ora acompanha a interrogada, solicita consignar o
e bônus, não possuindo nenhuma outra forma de renda, ainda que indireta além do salário de seu marido como consultor da parte financeira de uma empresa de produção e exportação de patos, porém ele pediu•dispensa no final de março". Deseja consignar também: "a interrogada empenhou todos seus esforços no projeto da nova bolsa, de forma que nunca teve nenhuma espécie de conhecimento sobre quaisquer condutas ilícitas ou voltadas a enganar quaisquer pessoas": Não possui filhos ou dependentes. Vive com seu marido em casa própria. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a)da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que lido e achado conforme, assina com a interrogada, na presença de sua advogada SIMONE HAIDAMUS, inscrito na OAB/SP sob n° 112732 - TEL. (11) 3253 0888, as testemunhas de leitura e e comigo CLEIDE DE MATOS ISIDORO, EPF, Classe Especial, Ma rcul n° 11.031, que o lavrou.
AUTORIDADE
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ADVOGADO (A)
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PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE
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853182SSPPA Ui DATA NASCIMENTO
090.611.967-7 19/01/1982
| Y•L | FILJEÇM SERGIO SANTOS DE |
|---|---|
| £2 | ALMEIDA Z |
| 22 | ENAIDE BITTENCOURT DE |
52 £3 © r ALMEIDA
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PKABILITKM - VALIDIOE
01388560897 09/06/2020 08/08/2000
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RIO DE JANEIRO, RJ LCCAL 11/06/2015 1
4550894 00 08
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Cleide Matos Isidoro
Escrivã de Polícia Federal Matricula 11.031-Classe Emulai
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DPF/PCA/SP FI:
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SR/SP - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM PIRACICABA
Rua Liberato de Macedo, n° 872, Bairro São Dimas - Piracicaba/SP - CEP 13.416-090 Telefones (019) 3301.5200 / 5201 / 5216 (Fax) - dpf.cm.pca.srsp@dpf.qov.br
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE: PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSION
Ao(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM
PIRACICABA, em Piracicaba/SP, onde se encontrava FLORI CORDEIRO DE
MIRANDA JUNIOR, Delegado de Polícia Federal, pelo(a)mesmo(a) foi determinado que
se formalizasse a qualificação do(a)indiciado(a)o(a)qual RESPONDEU:
NOME: PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSION ALCUNHA: NACIONALIDADE: brasileira ESTADO CIVIL: Casado(a) PAI: Wilson José Figueiredo Alves
MÃE: Marlene de Almeida Alves DATA DE NASCIMENTO: 26/11/1981 NATURALIDADE: Rio Claro/SP PROFISSÃO: Economista
INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 340308503 - SSP/SP CPF: 30394569890
RESIDÊNCIA: Avenida 8 - 2227, Bloco Sevilha, apto 434 - Jardim Claret - Rio Claro - SP - CEP 13503210- FONE 19 30241801 ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida 01 - 441 - Centro - Rio Claro - SP - CEP - FONE 19 36173603
6- Cientificado(a)das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(a)RESPONDEU: QUE, a in ogada
uniu
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DPF/PCA/SP FI: ZSO
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et
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
Rua Liberato de Macedo, n° 872, Bairro São Dimas - Piracicaba/SP - CEP 13.416-090
Telefones (019) 3301.5200 / 5201 / 5216 (Fax) - dptcm.pca.srsp@dpf.clov.br
se reserva no direito de permanecer calada. Nada mais disse nem lhe foi perguntado.
Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com O(a) interrogado(a) na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) CARLOS ALBERTO TREVISAN, inscrito na OAB/SP sob n° 354468, as testemunhas de leitura FREDERICO AUGUSTO DE PAOLA, Agente de Polícia Federal, Matrícula n° 15614, lotado(a) e em exercício nesta DPF/PCA/SP e DENNIS RICARDI ANTONIETTI DE MAGALHÃES, Agente de Polícia Federal, Matrícula n° 9881, lotado(a) e em exercício nesta DPF/PCA/SP e comigo Amanda ves Bortoloti, Escrivã de Polícia Federal, que o lavrei.
AUTORIDADE • INTERROGADO(A)aU-À ADVOGADO(A) k i k
/ZN
ia TESTEMUNHA
2a TESTEMUNHA ESCRIVÃO(A)
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DPF/PCA/SP
FI: 321
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
Rua Liberato de Macedo, n° 872, Bairro São Dimas - Piracicaba/SP - CEP 13.416-090
Telefones (019) 3301.5200 / 5201 / 5216 (Fax) - dpf.cm.pca.srsp@dpf.qov.br
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE: PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSION
Ao(5)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM
PIRACICABA, em Piracicaba/SP, onde se encontrava FLORI CORDEIRO DE
MIRANDA JUNIOR, Delegado de Polícia Federal, pelo(a)mesmo(a)foi determinado que
se formalizasse a qualificação do(a)indiciado(a) o(a)qual RESPONDEU:
NOME: PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSION ALCUNHA: NACIONALIDADE: brasileira ESTADO CIVIL: Casado(a) PAI: Wilson José Figueiredo Alves
MÃE: Marlene de Almeida Alves DATA DE NASCIMENTO: 26/11/1981 NATURALIDADE: Rio Claro/SP PROFISSÃO: Economista
INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 340308503 - SSP/SP CPF: 30394569890
RESIDÊNCIA: Avenida 8 - 2227, Bloco Sevilha, apto 434 - Jardim Claret - Rio Claro - SP - CEP 13503210- FONE 19 30241801 ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida 01 - 441 Centro - Rio Claro - SP - CEP - FONE 19 36173603
Cientificado(a) das imputações que lhe são feitas & de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(a) R ONDEU QUE, a interrogada
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Num. 170074457 - Pág. 22
DPF/PCA/SP 6g2.- FI:
;ir
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
Rua Liberato de Macedo, n° 872, Bairro São Dimas - Piracicaba/SP - CEP 13.416-090
Telefones (019) 3301.5200 / 5201 /5216 (Fax) - dpf.cm.oca.srso@dotoov.br
se reserva no direito de permanecer calada.Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com om interrogado(3) na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) CARLOS ALBERTO TREVISAN, inscrito na OAB/SP sob n° 354468, as testemunhas de leitura FREDERICO AUGUSTO DE PAOLA, Agente de Polícia Federal, Matrícula n° 15614, lotado(a) e em exercício nesta DPF/PCA/SP e DENNIS RICARDI ANTONIETTI DE MAGALHÃES, Agente de Polícia Federal, Matrícula n° 9881, lotado(a) e em exercício nesta DPF/PCA/SP e comigo Amanda Alves Bortoloti, Escrivã de Polícia Federal, que o lavrei.
AUTORIDADE INTERROGADO(A) • ADVOGADO(A) ia TESTEMUNHA • Ff4
'tj it
2a TESTEMUNHA ' ESCRIVÃO(À)
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SIGILOSO
Num. 170074457 - Pág. 23
SR/1W,' FI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO
DE: EDSON HYDALGO JUNIOR
Aom 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
GUILHERME MONSEFF DE BIAGI , Delegado de Policia Federal, Classe Especial;
Matrícula n° 14.310, pelo(a)mesmo(a)foi determihado que se formalizasse a qualificação domindiciado(a) ow qual RESPONDEU: NOME: EDSON HYDALGO JUNIOR ESTADO CIVIL: Solteiro (a) PAI: EDSON HYDALGO MÃE: MI RIAN ANTONIA MERCADO HYDALGO DATA DE NASCIMENTO: 27/02/1976 NATURALIDADE: Sorocaba/SP PROFISSÃO: Administrador de Empresas INSTRUÇÃO: Ensino Superior ou Sequencial Tecnológico• DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 20982208- SSP/SP CP F: 16735461886 RESIDÊNCIA: RUA DIEGO DE CASTILHO, 500, bloco 04 - APTO. 9 - PANATV1BY - São Paulo - SP ENDEREÇO COMERCIAL: Ramos Batista 152 - 2° andar - - São Paulo - SP - Cientificado( das imputações que lhe são feitas, pelo cometimento dos delitos tipificados nos artigos 288 e 333, do Código Penal, e artigos 4°, 5°, 6° e 7° da lei 7.492/86 e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(3) Por volta das 8 horas foi cientificados de Mandado de Prisão Temporária, expedido nos autos n° 0015230-51.2017.4.03.6181, pedido n° 00152305120174036181, expedido pelos autos da 6a Vara Federal da ia Subseção Judiciária em São Paulo, foram realizados contatos para os telefones 991767337 (PAULO) e 980858330 (RODRIGO). RESPONDEU: QUE, é formado em
4
\
\ |
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Num. 170074457 - Pág. 24
SR/PF/SP4 FI:
{
administração de empresas no ano de 2001 e trabalha desde os 17 anos no mercado financeiro; QUE o endereço de seu escritório é declarado em seu nome, localizado na
qual o endereço de seu passaporte é o mesmo de sua Pessoa Jurídica; QUE sua renda pessoa física foi em torno de R$400.000,00 no ano de 2016, conforme declarado em seu imposto de renda; QUE o imposto de renda de 2017 ainda não foi finalizado; QUE a fonte de sua renda vem das empresas INTRADER DTVM, INTRADER PARTICIPAÇÕES e INX GESTÃO DE RECURSOS; QUE que a empresa INTRADER PARTICIPAÇÕES corresponde a -90% de seu faturamento, sendo o restante dividido entre as demais; QUE possui uma empresa que atuava como preposto de corretora de valores de nbme SOLDI; QUE é sócio de três holdings de nomes PACIFIC, BÉRKELEY e COLUMBIA; QUE não tem certeza se está ativa, mas também possui a empresa ATLANTA, que foi criada para realização de operações estruturadas rio mercado financeiro; QUE possui a empresa INTRADER PAR PARTICIPAÇÕES, que é uma holding familiar que possui um ou dois imóveis, não se recordando especificamente; QUE possui um CNPJ de construção civil, com nome BARROWS, mas que não está em atividade; QUE criou esta empresa para construção de casas populares, mas jamais atuou; QUE acredita que todas as empresas acima possuam como endereço o seu escritório profissional sito a Rua Ramos Batista 152, 2° andar, exceto as PACIFIC, BERKELEY e COLUMBIA, que estão no endereço do escritório de PEDRO CORINO, sito a Rua Augusto, em número que não recorda; QUE não conhece a empresa PRECATÓRIOS SP INVESTIMENTOS; QUE é o presidente administrador da empresa INTRADER DTVM; QUE possui 108 fundos no montante de 7 bilhões de reais, sendo que acredita ser somente 01 fundo que possui como cotista RPPS; QUE o nome deste fundo é PIATÃ; QUE referido fundo era gerido por outra administradora, que não é ligada ao interrogado; QUE a carteira deste fundo foi integralmente montada por esta outra administradora e gestora; QUE a empresa do interrogado recebeu um convite para participar de uma assembleia em que seriam propostos valores para a administração do fundo; QUE o interrogado apresentou os valores de sua empresa para a administração e então sagrou-se vencedor, através e uma votação realizada na assembleia; QUE em referida assembleia havia aproximadamente 30 pessoas, que proferiram seus votos; QUE existe ata lavrada d
7 I AN
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Num. 170074457 - Pág. 25
SR/PF/SP g 2 FI:
referida assembleia; QUE assumiu a administração do PIATÃ e não adquiriu novos ativos; QUE apenas administrou os ativos que já estavam na carteira, juntamente com
fundo é o Banco Brasil Plural; QUE este fundo está em fase de liquidação, sendo que há aproximadamente 02 meses foi realizada um resgate para os cotistas de 40 milhões de reais; QUE ainda estão na carteira do fundo aproximadamente 60 milhõeS de reais em atiVos; QUE por tratar-se de um fundo muito antigo, não sabe dizer se ele vai realizar ao final lucro ou prejuízo; QUE não realizou nenhum tipo de investimento no fundo PIATÃ; QUE como disse, a gestão do PIATÃ é feita pelo Banco BRASIL PLURAL; QUE não possui nenhuma pessoa de contato no BANCO BRASIL PLURAL; QUE a escolha de gestor de cada fundo é realizada pelos cotistas, em assembleia
realizada para tal fim; QUE todo fundo necessariamente precisa ter .um gestor e um
administrador; QUE de forma excepcional, a mesma empresa pode ser gestora e administradora de um fundo; QUE possui sob sua gestão ná empresa INX GESTÃO DE RECURSOS 04 ou 05 fundos; QUE os outros 108 fundos estão sob administração da INTRADER DTVM; QUE apenas possui funcionários associados na empresa INTRADER PARTICIPAÇÕES; QUE esta empresa presta serviços para a INTRADER DTVM e INX; QUE todos os seus associados possuem experiência anterior no mercado financeiro; QUE acredita que o faturamento médio da INTRADER DTVM, no
ano de 2017, ficou em torno de 400 mil reais/mês; QUE atualmente o interrogado e suas empresas não atuam direta ou indiretamente junto a diligentes, conselheiros ou membros de Comitês de investimento de RPPS; QUE a estratégia anterior do interrogado era a distribuição de produtos financeiros para pessoas físicas, jurídicas, institucionais, RPPS, entre outros, sendo a oferta ICVM 476 ou ICVM 400 ; QUE desde ano de 2015 não atua mais com a distribuição de produtos, por questões de mercado; QUE não conta com o apoio de empresas de consultorias; QUE não possui nunca possuiu nenhum tipo de contato com dirigentes de município, prefeitos ou secretários municipais; QUE quando as empresas do interrogado realizavam a distribuição de produtos para RPPS, marcava reuniões com os institutos e apresentava
seu trabalho; QUE a empresa chegou a visitar -mais de 60 institutos de RPPS, sendo
o
que muitas das visitas sequer foram realizadas pelo interrogado; QUE de todas esta\
visitas, conseguiu captar fundos de apenas 07 ou 08 institutos, todos para o fund
4°
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J
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SFI/PE/§p FI:
| Rub:
BARCELONA; QUE não existe nem existiu nenhum acordo ou relação comercial com
distribuidores ou agentes autônomos de investimento para apresentar fundos para
conhecimento, se algum prefeito, secretário ou outro gestor de município fez pressão para aplicação de recursos do RPPS em fundos de investimento administrados pela INTRADER; QUE são adotados diversos cuidados para investidores RPPS em relação aos demais investidores; QUE esclarece que os investidores RPPS não são muito atrativos economicamente; QUE tais investidores geralmente são compostos por pessoas de pouca qualificação no mercado 'financeiro e, em regra, criam diversas dificuldades na administração do fundo; QUE é por *esta, razão que atualmente administra apenas 01 fundo com investidor RPPS; QUE para que um investidor RPPS faça investimentos com o interrogado é necessário que seja aprovado pela área de compliance da empreã do interrogado; QUE inclusive já negou diversos investimentos de RPPS por problemas detectados pelo compliance da èmpresa do interrogado; QUE não possui nenhum familiar ou pessoa próxima com relação a empresas emissoras de títulos; QUE não possui nenhum ativo nas carteiras dos fundos de investimento analisados ou oferecidos aos RPPS em que o interrogado ou outro sócio de sua empresa tenha interesse; QUE não pagou direta ou indiretamente aos RPPS investidores dos fundos administrados pela INTRADER qualquer remuneração, benefício ou vantagem; QUE não recebeu qualquer tipo de solicitação, vantagem direta ou indfreta de membro de conselho ou de comitê ou de qualquer outra pessoa ligada a RPPS, para realização de investimentos; QUE não sabe o que significa o termo XNIC11, razão pela qual não pode tecer maióres comentários; QUE não sabe dizer nada sobre eventual emissão de debentures da empresa ITS@; QUE não se recorda de nenhuma operação de compra de debentures da empresa ITS@; QUE como dito, foi sócio das empresas BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC; QUE atualmente tais empresas estão. sob administração de PEDRO CORINO; QUE era apenas sócio de tais empresas, pois a administração era feita por PEDRO CORINO; QUE RENATO DE MATTEO REGINATTO foi sócio em tais empresas, mas não fazia nenhum tipo de gestão; QU,E RENATO entrou na sociedade das empresas por volta dos anos de 2013 e 2014; QUE RENATO deixou a sociedade de tais empresas ent
os anos de 2015 e 2016, não sabendo precisar a data; QUE o objeto social de ftais!
Zn
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SR/PF/S-P} FI: gen'
empresas é "HOLDING FINANCEIRA"; QUE o capital social de tais empresas é por volta de 15 mil reais cada uma; QUE tais empresas não possuem faturamento; QUE jamais receberam quaisquer investimentos oriundos de RPPS; QUE tais empresas emitiram debentures no total de 30 milhões de reais, aproximadamente, que foram
adquiridas pelo fundo BARCELONA; QUE o fundo BARCELONA possuia RPPS como cotista; QUE o lastro para emissão das debentures das empresas acima são as cotas do fundo INX SSPI FIDC NP; QUE tais debentures tinham 100% de garantia com base neste fundo; QUE não havia nenhum risco de que tais debentures não tivessem lastro; QUE inclusive está descrito na escritura de debentures que as cotas deste FIDC eram o lastro da operação; QUE como dito acima, as empresas do interrogado realizaram visitas a institutos de RPPS para ofertar serviços financeiros; QUE as visitas que renderam investimentos foram direcionadas para o BARCELONA; QUE no final do ano de 2015, ou começo de 2016, em data que não se recorda, a empresa do interrogado recebeu uma correspondência de um instituto, que acredita ter sido de Uberlândia, convocando-a para uma assembleia para a troca dos prestadores de serviço, incluindo gestor do fundo, administrador e custódia: QUE a gestão do fundo BARCELONA era feita pela empresa INX e a administração e custódia pelo banco SANTANDER; QUE em tal assembleia restou determinada a saída da INX e do SANTANDER e a entrada da empresa FMD, como gestora, e a GRADUAL como
administradora do fundo BARCELONA; QUE a nova gestora foi, portanto,, escolhida pelos cotistas do fundo; QUE não sabe dizer se RENATO DE MATTEO possui alguma relação com a empresa FMD; QUE esclarece que a divulgação dos ativos na carteira do fundo BARCELONA era absolutamente transparente, mesmo antes da entrada da FMD na gestão; QUE esclarece que a divulgação das informações legais era de responsabilidade do banco SANTANDER e estavam disponíveis no sue da CVM; QUE não tem conhecimento de nenhuma infração lavrada pela CVM pela divulgação imprecisa da carteira do fundo BARCELONA; QUE informa que os cotistas provisionaram pedido de resgate ao fundo BARCELONA, não se recordando dos valores; QUE não tem conhecimento de que o fundo BARCELONA tenha solicitado a liquidação antecipada de debentures; QUE não havia nenhuma consultoria indican o o. investimento do fundo BARCELONA nos ativos citados acima; QUE a gestão do tjin4
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RY
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SR/PF/SP1 FI:
BARCELONA era realizado pela INX, mas não se recorda quem realizava a
administração, se era a INX ou o Banco SANTANDER; QUE pode afirmar que a
na época; QUE nega que tenha havido a quebra de dever fiduciário perante os cotistas do fundo BARCELONA, pois a controladoria e custódia era realizada pelo banco" SANTANDER; QUE inclusive quem realizava a liquidação das compras das debentures e outros títulos era o banco SANTANDER; QUE ademais, era responsabilidade do SANTANDER fazer a avaliação de tais liquidações, com possibilidade de bloqueio; QUE não sabe dizer se é lícita a aquisição de debentures de emissão privada sem registro na CVM por fundos de investimentos que tenham RPPS
como cotistas, mas esclarece que possui corpo jurídico apto a avaliar tais questões;
QUE pode afirmar que 100% dos recursos obtidos com as debentures acima citadas
foram investidos no fundo INX SSPI BOUNDS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS; QUE tal fundo era gerido pela INX e a administração e controladoria e custódia eram feitos pelo Banco PAULISTA; QUE os ativos finais comprados por este fundo foram "precatórios federais alimentícios"; QUE tal fundo vai dar liquidez total em 2019; QUE a emissão das debentures acima foi a forma legal encontrada pelo fundo BARCELONA para comprar cotas de FIDC NP; QUE se recorda que os RPPS de Uberlândia e Osasco disponibilizaram recursos para investimento no fundo BARCELONA; QUE não se recorda dos nomes de outras cidades, mas acredita que sejam entre 07 e 09 municípios; QUE após a saída da empresa do interrogado do fundo, não sabe se outros aportes ocorreram; QUE sequer sabe quem é GILMAR MACHADO, tampouco se ele recebeu valores ilícitos; QUE acredita que MARCOS AMERICO BOTELHO fizesse parte do IPREMU, mas pode afirmar que ele não pediu e não recebeu quaisquer valores por parte das empresas do interrogado; QUE não tinha conhecimento de que MARCOS AMERICO BOTELHO passou a trabalhar com RENATO DE MATTEO após sua saída do IPREMU; QUE mantinha apenas relação profissional com RENATO DE MATTEO; QUE perdeu contato com RENATO ao final do ano de 2015; QUE acredita,que a saída de RENATO do quadro societário das empresas do grupo do interrOgado tenha acontecido em razão dele ter dito que sairia do mercado financeiro e passaria a investir no merc d imobiliário; QUE as empresas BERKELEY, PACIFIC e COLUMBIA não pos em
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SR/PF/SP1
25_21
, nenhuma relação com a empresa SP PRECATÓRIOS, vez que jamais ouviu falar do nome desta empresa; QUE a empresa SOCIEDADE SÃO PAULO DE
PAULO CORINO; QUE não tem certeza se era PEDRO PAULO ou a SSPI realizavam
a consultoria juridica do FIDC; QUE a relação das empresas do interrogado com a
SSPI resumia-se a consultoria na aquisição de ativos para composição do FIDC; QUE foi preposto da GRADUAL entre os anos de 2010 e 2011, quando atuou como agente autônomo de investimentos para tal empresa; QUE o seu relacionamento com FERNANDA BRAGA era estritamente profissional; QUE não conhece FERNANDO APARECIDO LQUSADA; QUE acredita que FERNANDO possa ser advogado do escritório de PEDRO PAULO CORINO; QUE vendeu as empresas PACIFIC, BERKELEY e COLUMBIA para PEDRO e não sabe qual o destino ele deu para elas; QUE MIRIAM ANTONIA MERCADO, mãe do interrogado, figurou como sócia da empresa INTRADERPAR apenas para a satisfação de uma exigência legal; QUE MIRAM jamais atuou em tal empresa; QUE foi o interrogado e PEDRO quem decidiram pela emissão das debentures para estruturação da operação financeira; QUE RENATO não teve qualquer participação na emissão das debentures acima; QUE RENATO não teve nenhuma participação na atração de investidores para estes papéis; QUE PEDRO PAULO não teve nenhuma relação na atração de investidores para estes papéis; QUE PATRICIA ALVES MISSON não teve nenhum envolvimento na atração de investidores para estas debentures; QUE pelo que se lembra, PATRICIA era uma analista da empresa DMF; QUE apenas o fundo BARCELONA foi comprador de tais debentures; QUE o recebimento dos valores correspondentes a venda das debentures foi feito através de liquidação financeira (TED), através do banco SANTANDER; QUE tais recursos foram investidos no FIDC NP; QUE não hà nenhuma relação da emissão das debentures comj quaisquer tipo de precatórios; QUE nega de forma veemente que tenha participado de qualquer esquema criminoso para aquisição por fundos de investimentos de debentures sem lastro, comà participação de RENATO MATTEO ou de quaisquer outras pessoas; QUE nenhuma das atividades pelo interrogado tiveram como objeto causar prejuízos a quaisquer- instituições; QUE não possui conta no exterior em seu nome ou em nome de offshores; QUE, nunc f i \\ •• preso(a) ou processado(a) criminalmente anteriormente; QUE está totalment a
WW
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Num. 170074457 - Pág. 30
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FI: ei R1113:
disposição da justiça para contribuir com o esclarecimentos dos fatos; QUE se considera inocente acerca das imputações que lhe são feitas. Dada a palavra ao
perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a) interrogado(a) as testemunhas de leitura abaixo assinados e declarados, ambos policiais federais, seu advogado MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG (OAB 299945) e comigo FLAVIANE DE MELLO SAMPAIO, Escrivã de Polícia Federal, 3a Classe, Matrícula n° 19.126, que o lavrou.
AUTORIDADE
I NTERROGADO(A) •
ADVOGADO
ia TESTEMUNHA
2a TESTEMUNHA •
ESC R IVÃO(Ã)
IPL N° 0004/2017-11 fls. 8 / 8
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SIGILOSO
Num. 170074457 - Pág. 31
| SR/PF/SP
FI:r i
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL•
MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA
Ao(s) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
JACKSON GONÇALVES, Delegado de Policia Federal, 1a Classe, Matrícula n° 16.009,
pelo(a)mesmo(a)foi determinado que se formalizasse a qualificação dowindiciado(a) o(a) - qual RESPONDEU:
NOME: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA ALCUNHA: NACIONALIDADE: Brasileira ESTADO CIVIL: Casádo(a) PAI: José Francisco Corino da Fonseca
MÃE: Silvia Regina Guedes Cprino da Fonseca DATA DE NASCIMENTO: 24/10/1980 NATURALIDADE: Brasília/DF PROFISSÃO: Advogado(a)
INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 26280603-4 - SSP/SP TÍTULO DE ELEITOR: Zona: Seção: CPF:*28504181880
RESIDÊNCIA: Rua Belterra 291, apartamento 81A - Santo Amaro - SÃO PAULO - SP - CEP 4747140 - FONE
:
ENDEREÇO COMERCIAL: Alameda Santos 1767, 8° andar - - Jardim Paulista - SÃO PAULO - SP - CEP - FONE 11 30672759
Cientificado(3) das imputações que lhe são feitas e de seus dir os constitu ionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(a) RE PONDE tem um fá o de dois anos de idade; Que seu filho não tem qualquer pj4blema Que caso enha a ser •ma
IPL N° 0004/2017-11
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SIGILOSO
Num. 170074457 - Pág. 32
SR/PF/SP FI: gq
preso sua esposa MARISTELLA DE SENA MANSO ROSSI CORINO DA FONSECA ficará
responsável pela criança; QUE é sócio da empresa BERKELEY, COLUMBIA E PACIFIC; QUE
com o dinheiro que fosse captado por Edson Hidalgo Júnior; Que Edson Hidalgo Júnior era sócio das mesmas empresas, porém através de uma outra empresa, a qual não se recorda o nome; Que o objeto social das empresas era a compra e venda de precatório com capital próprio e de terceiros; Que o capital social das empresas era em torno de dez mil reais; Que
em ativos o interrogado alega que captalizou doze milhões iniciais e posteriormente com as seguintes emissões das debêntures acredita que atualmente o valor somado das três empresas em ativos atinja a quantia aproximada de cinquenta e cinco milhões; Que não confirma que as empresas se tratavam de empresas de fachada visando sacar dinheiro de fundos investidos por RPPS; QUE esclarece que os valores recebidos pelas emissões das debêntures foram destinados à aquisição de ativos ou investimento direto no fundo INX SSPI BÓNDS FIDIC NP; QUE os ativos adquiridos em nome das sociedades anôminas foram integralizados no fundo acima mencionado; Que esse fundo foi dado em garantia real das debêntures, atrav.és de um liquidante; Que a relação entre as empresas Berkeley, Pacific e Columbia com a empresa SP Precatórios ou Sociedade São Paulo de Investimentos, Desenvolvimento e Planejamento Ltda. que são localizadas no mesmo endereço se estabefece porque o interrogado é sócio em todas elas; Que esclarece que todas elas tem o mesmo objeto social que é a compra de precatórios; Que ainda esclarece que a SP PRECATÓRIOS ou Sociedade São Paulo de Investimentos já existe desde 2002, mais que passou a se
estabelecer no mesmo local que as outras três desde 2008; QUE EDSON HIDALGO JÚNIOR não tem nenhuma participação na empresa SP PRECATÓRIOS; QUE esclarece, pela palavra do advogado ora presente, que nunca houve confusão de patrimônio e também nunca houve empréstimo •entre as empresas, informa que há relação de investimentos, investimentos conjunto, tendo havido- inclusive venda de precatórios da empresa São Paulo Investimentos para as empresa Berkeley, Columbia e Pacific, o que é licito e de praxe no mercado; Que conhece Renato de Matteo Reginatto porque foi apresentado através de Edson Hidalgo Júnior para que o interrogado apresentasse o seu negócio, à época atuando pela empresa SÃO PAULO INVESTIMENTO; QUE fez toda a apresentação tal como realizada para outros investidores privados e nessa época já estavam formando o fundo NX SSPI que ainda era exclusivo do interrogado; Que Edson Hidalgo a partir dessa apresentação interrogado que Renato de Matteo tinha se interessadfj muito pelofliegócio e foi d i que fora montadas as três empresas; Que conhece Fábio qu seria o frl4idente da F D; Que so re a relação entre Fabio da FMD e Renato de Matteo qbe dize e Fabio te ia assumid a gestão dos
Y
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 1
SR/PF/W FI:
fundo Barcelona que foi quem teria comprado as debêntures das SA's do interrogado; Que esclarece que quando descobriu que nos fundos havia investimento público buscou
envolvido com o dinheiro público; Que esclarece mais, que através de advogados bontratados chegou até Fábio que era o credor das debêntUres; Que ainda não fora feita a liquidação das debêntures; Que acredita que os valores de emissão das debêntures foi de quarenta milhões de reais e que teria sido aportado um capital de vinte e seis milhões, aproximadamente, o que acredita, tenha justificado uma ordem de penhora emitido pelo Juiz da 6a Vara Criminal Federal, sendo este o motivo pelo qual esteve na Justiça Federal na data de ontem; Que não sabe informar e nunca ouviu falar de Marco Aurélio Botelho e nem de qualquer relação com Renato de Matteo; Que esclarece que quando tomou conhecimento de que havia investimento público nos fundos das SA's alega que realizou denúncias em vários órgãos, tais como MPF, CVM e outros, bem .como alega que ajuizou mais de dez ações judiciais em face de Edson Hidalgo e seus fundos e instituições financeiras que ele é dono, a saber INTRADER INX..., e outras; Que acredita que o fato de ter descoberto o investimento público e ter feito as denúncias foi o motivador para que Renato de Matteo deixasse as SA's, inclusive ao que sabe teria saído do país; Que esclarece que agora em dezembro passado, conseguiu excluir Edson Hidalgo da gestão das SA's; Que esclarece que a exclusão de Edson Hidalgo se deu por conta que tempos atrás descobriu flue Edson estava desviando valores do fundo INX SSPI, que se tratava justamente da garantia do fundo Barcelona; Que conheceu Fernanda Braga e a empresa Gradual através da indicação da gestora OAK, que foi indicado por um amigo chamado Bons Ferreira Rocha Filho; Que a sua relação com Fernanda se deu pela necessidade de transferir os fundos INX SSPI da administração de Edson Hidalgo Júnior para que se evitasse que continuasse desviando os recursos do fundo; Que conseguiu Fernanda, com muita dificuldade, porque naquela altura, ninguém no mercado queria adquirir os fundos posto que já de conhecimento que já possuía recursos públicos; Que conheceu Fernando Aparecido Louzada há mais de dez anos o qual já atuava com vendas de precatórios e que, por um tempo, passou a trabalhar com o interrogado; Que Lousada foi chamado pelo interrogado para auxiliá-lo na regularização dos precatórios para a antecipação das debêntures, em razão de ser especialista na matéria; Que inclusive Louzada foi eleito diretor em substituição a Edson Hidalgo; 'Que Louzada ainda figura como diretor das empresas, esclarecendo que nunca foi sócio das empresas e nem assinou em nome d- -mpresas e nem mesmo recebeu qualquer valor estando ,to lado do in :rrogado por izade; ue nega que Louzada seja um mero laranja usado n squema q a se apur reafirmans. que trata-se apenas de um amigo que está auxilian o interroga c regulari ação das • -bêntures; Que
4à/
IPL N°0004/2017-li
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 2
SR/PX/SP1 FI: 614
|
não conhece e não tem nenhuma relação com Minam Antônia Mercado, sabendo apenas que é mãe de Edson Hidalgo e que tenha assinado documentos em conjunto com a mesma,
propriedade de Edson Hidalgo e sua mãe Minam, embora sócia da Intraderpar, assinando por essa empresa, de fato, quem atuava ou administrava a empresa era Edson Hidalgo; Que não sabe afirmar se Minam se tratava de laranja da empresa, pois segundo Edson Hidalgo Minam constava na empresa por conta de uma exigência de haver dois sócios; Que sobre a emissão
das debêntures da Columbia/Pacific/Berkeley no montante de quarenta milhões de reais
esclarece que embora tenha assinado e emitido as debêntures conjuntamente com Edson
Hidalgo Júnior, sua responsabilidade ou atuação era investir os recursos provenientes das
debêntures na compra de precatórios, que na verdade era o seu negócio, investir o capital
advindo das debêntures para obter rendimentos; Que assinou a emissão das debêntures como
presidente das SA's; Que alega que quando da emissão das debêntures tinha captai em forma
de precatórios pessoais já adquiridos para garantia das debêntures e esclarece ainda que foi feita uma auditoria pela CVM do Rio de Janeiro em dezembro de 2016 que não apontou nenhuma irregulariade que tenha chegado ao conhecimento do interrogado; Que Renato di Matteo seria o investidor que iria comprar as debêntures por meio do fundo Barcelona e que chegou a adquiri-las, não na totalidade na ordem de aproximadamente vinte e seis milhões; Que a responsabilidade pela emissão das debêntures no valor de quarenta rhilhões foi exclusiva de Edson Hidalgo; Que mais uma vez informa que.o papel do interrogado era a venda de precatórios e captação de recursos para nova compra de precatórios e também investimento nos fundos; Que em relação aos compradores para as debêntures e por
consequencia a captação de recursos desta forma era de responsabilidade exclusiva de Edson Hidalgo que, inclusive, foi quem conseguiu o fundo Barcelona para adquirir essas debêntures no valor de quarenta milhões pois Edson Hidalgo era o administrador do fundo Barcelona de Renato de Matteo; Que não sabe informar qual o valor destinado ao intermediário pois não atuava desta forma; Que não sabe informar como era pago o valor aos intermediários e se existia tal figura nas negociações; Que como já informado o comprador das debêntures foi o' fundo Barcelona; Que o recebimento dos valores é feito através de transferência TED recebidos do Fundo Barcelona para as SA's,, de forma absolutamente transparente aos cOntroles financeiros; Que a relação da empresa SP PRECATÓRIOS com a emissão das• debêntures é que foi justamente a venda de precatórios que foi re zada •.ra a garantia e pagamento das debêntures nção de l4ro para o fundo INX SPI; Que todo o dinheiro • arrecadado com a venda de • : • tures das Wmpresas BERKELE , COLUMBI k E PACIFIC foi utilizado para investimento n • o INX SSfle compra de prec tórios, embo a o interrogado
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 3
SR/PF/SP FI:
não se recorde das siglas CLHP, BKHP e PCFC; Que nega qualquer participação no esquema criminoso ora apurado de obtenção por fundo de investimentos de debêntures sem lastro; Que
precatórios já receberam, assim como os investidores do'fundo Barcelona também receberão com lucro, sem qualquer prejuízo aos investidores ou ao mercado financeiro; Que não tem conta no exterior: Que se compromete a colaborar com a investigação para yer os fatos esclarecidos e comprovar que não tem participação no esquema ora investigado.Que por solicitação do advogado ora presente deseja acrescentar informações por petição, posteriormente; QUE, nunca foi preso(a) ou processado(a) anteriormente. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais
havendo, determinou a autoridade o ence ente que, lido e achado conforme, assina com ow interrogado(a) na p ado LEONARDO MAGALHAES AVELAR, inscrito na OAB/S de leitura e e comigo ANDRE POZZA, Escrivão de Po a n° 8667, que o lavrou.
AUTORIDAD
INTERROGA
ADVO 0(A)
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IPL N°0004/2017-li fls. 5 / 5
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 4
SR/PF/SP FI: _gaç
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE REINQUIRIÇÃO EM INTERROGATÓRIO DE PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA:
Aos 16 dias do mês de abril de 2018 nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal, Classe Especial, Matricula
n° 9.467, compareceu PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, já qualificado nos autos. Cientificado novamente das imputações que lhe são feitas e de seus direitos
8 constitucionais, inclusive o de permanecer calado e reinquirido pela autoridade a
respeito dos fatos, RESPONDEU QUE confirma ser sócio das empresas BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC, juntamente com EDSON HYDALGO JUNIOR; QUE RENATO Dl MATTEO é sócio apenas da BERKELEY e da COLUMBIA; QUE se tratam de três sociedades anônimas, abertas especificamente para captar dinheiro do mercado financeiro, por meio de emissão de debêntures, garantidas pelo fundo INX SSPI BONDS FIDIC NP; QUE esse fundo é gerido e administrado por EDSON HYDALGO JUNIOR; QUE a ideia era captar dinheiro para adquirir direitos creditórios de precatórios judiciais de terceiros, atividade que o interrogado já exerce desde 2002; QUE o interrogado possui outro fundo ativo, EMPIRICA SSPI FIDIC NP, que utiliza para captação de dinheiro e aquisição de direitos creditórios de precatórios judiciais; QUE a atividade do interrogado é essa, adquirir direitos creditórios de precatórios e, para tanto, utiliza a SOCIEDADE SÃO PAULO DE INVESTIMENTOS, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA, empresa do interrogado; QUE por volta do fim de 2013 ou inicio de 2014, não se recordando a data exata, BORIS FERREIRA ROCHA FILHO, grande amigo do interrogado, apresentou ao interrogado o Sr. EDSON HYDALGO JUNIOR como pessoa que poderia montar um fundo exclusivo para o interrogado, de forma a permitir que o interrogado fosse o único investidor e poder recolher os tributos de forma diferida, e não no exato momento do recebimento dos valores dos precatórios; QUE em contato com EDSON, ele se comprometeu a providenciar a abertura do fundo, o custo de vinte mil reais mensais; QUE na época, o interrogado ainda não trabalha com fundo algum e estava procurando instituir um,
FH
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Num. 170074460 - Pág. 5
SR/PF/SP, FI:
principalmente em razão da vantagem tributária, que permite o diferimento do pagamento dos tributos somente para o momento de eventual resgate das cotas; QUE
providenciar a abertura do fundo INX SSPI BONDS FIDIC NP; QUE ao que se recorda, esse fundo INX foi aberto no fim de 2014 ou início de 2015; QUE a ideia era o interrogado aportar seu próprio dinheiro no fundo, para passar a pagar tributo de forma diferida; QUE mais ou menos nessa mesma época de abertura do fundo INX, EDSON HYDALGO JUNIOR apresentou ao interrogado um investidor do município de Rio Claro/SP, de nome RENATO Dl MATTEO; QUE a proposta feita por RENATO Dl MATTEO era de que ele iria apodar entre 25 e 50 milhões de reais no fundo do interrogado, o INX. Que o interrogado ficou responsável por apodar 5 milhões no INX SSPI; QUE essas conversas e esse acordo ocorreu antes do fundo ter sido formalmente constituído; QUE não há registros escritos sobre esse acordo; QUE depois de tudo combinado, o EDSON procurou o interrogado e disse que o dinheiro investido por RENATO Dl MATTEO iria entrar por meio de um fundo do SANTANDER. Contudo, esse fundo estaria proibido de adquirir FIDIC NP, porque se trataria de um fundo de renda fixa; QUE assim, o interrogado disse que não serviria, pois somente com o fundo FIDIC NP é que daria para comprar os direitos creditórios de precatórios judiciais, que é a atividade do interrogado; QUE na sequencia, EDSON HYDALGO JUNIOR disse que teria uma solução. Que a solução seria o interrogado providenciar a abertura de três empresas sociedades anônimas e essas empresas emitirem debêntures em favor do tal fundo do SANTANDER. Essa seria a forma de possibilitar que RENATO Dl MATTEO, por meio do tal fundo do SANTANDER, apodasse dinheiro no fundo o interrogado, o INX SSPI; QUE o fundo do RENATO que era mantido no SANTANDER se chamava BARCELONA; QUE o interrogado aceitou a proposta de EDSON e de RENATO e providenciou a abertura das sociedades anônimas BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC; QUE RENATO figuro formalmente como sócio da BERKELEY e da COLUMBIA. Que a empresa PACIFIC foi aberta posteriormente, e ficou no nome do interrogado e de EDSON HYDALGO JUNIOR; QUE essas empresas emitiram debêntures ao todo no valor de face de 40 milhões de reais. Contudo, por algum motivo que o interrogado d sconhece, somente foram captados cerca de 26 milhões de reais, durante o período um ano; QUE o interrogado deu como garantia
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Num. 170074460 - Pág. 6
SR/PF/R., FI:
como principal ativo os honorários sucumbenciais no valor de 8,5 milhões de reais, de um processo cujo precatório inclusive já foi pago; QUE como garantia dessas
de precatórios judiciais, adquiridos pelo interrogado. A maior parte desses valores são precatórios federais da Justiça Federal de São Paulo, fáceis de ser verificados. Que as debêntures possuem como lastro esses precatórios adquiridos pelo interrogado e apostos no fundo INX; QUE os primeiros cinco milhões de debêntures e doze milhões de precatórios foram apodados nas empresas sociedades anônimas. O restante foi aportado diretamente fundo INX. Que o último valor que o interrogado viu que estava no fundo INX era 55 milhões de reais; QUE as debêntures emitidas pelas empresas S/A foram adquiridas apenas pelo fundo BARCELONA, no valor total de 26 milhões aproximadamente; QUE na época, o interrogado não sabia que o dinheiro captado por RENATO Dl MATTEO tinha como origem prefeituras municipais; QUE somente no fim do ano de 2015, o interrogado ouviu dizer que uma ex-funcionária de RENATO Dl MATTEO estava falando que RENATO obtinha dinheiro de prefeituras municipais; QUE não sabe o nome dessa ex-funcionária de RENATO DE MATTEO; QUE a pessoa que comentou esse fato com o interrogado foi BORIS FERREIRA ROCHA FILHO, amigo do interrogado; QUE reafirma que os valores recebidos pelas emissões das debêntures foram destinados à aquisição de ativos (precatórios) ou investimento direto no fundo INX SSPI BONDS FIDIC NP; QUE confirma ter descoberto que EDSON desviava valores do fundo INX SSPI, onde está o dinheiro e a garantia do fundo Barcelona e das debêntures. Que descobriu isso após uma operação realizada pela CVM e pela Policia Federal. Que se recorda que o nome da operação era Fundo Perdido; QUE nos levantamentos da CVM do Rio de Janeiro, feitas por conta da operação Fundo Perdido, o interrogado descobriu a existência de uma diferença a menor no dinheiro que estava no fundo INX; QUE o interrogado solicitou a EDSON informações sobre o fundo, como extrato e movimentações, mas EDSON se negou a fornecer quaisquer informações; QUE somente após a operação da Policia Federal é que o interrogado teve acesso a alguns documentos, por meio da CVM, que foi quando o interrogado viu que EDSON tirava dinheiro constantemente do fundo, sobre a alegação de taxas inexistentes, co o taxa de informática da CVM e taxas diversas, em valores altos, que somavam enas nisso, uns setecentos mil reais; QUE o
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 7
SR/PF/Si FI:
interrogado possui documentos e descrições detalhadas sobre isso, pois contratou uma empresa especializada para efetuar um relatório de auditoria; QUE não se
acredita que EDSON desviou pelo menos um milhão e meio do fundo INX; QUE o interrogado possui essa e outras provas documentais, como troca de e-maus. Que não sabe se ainda está com esses documentos, por conta do mandado de busca e apreensão, mas tem como consegui-los novamente, porque estão registrados em atas notariais; QUE se compromete a apresentar todos documentos que possui, bem como a prestar esclarecimentos adicionais, sempre com o intuito de colaborar com a Justiça; QUE o interrogado foi vitima das fraudes praticadas por RENATO Dl MATTEO e EDSON HYDALGO JUNIOR; QUE antes de ser preso, o interrogado já havia apresentado várias denúncias contra eles, narrando as fraudes, inclusive para a CVM, para o Banco Central, para o Ministério Público Federal e acredita que também para a PREVIC; QUE se compromete a apresentar cópia dessas denúncias, comprovando que é vitima e denunciador das fraudes; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o rein uirido e comigo, ROMULO SCARPA SITONIQ Escrivão de Policia Federal Classe, tricula n° jè584, que o vrei. AUTORID
REINQUIRIDO
ESCRIVÃO(A)
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 8
SR/PF/SP FI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL:EM SÃO PAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO de PAULO GUILHERME GONÇALVES
Aos 13 de abril de 2018, na cidade de São Paulo/SP, na presença da Autoridade Policial, MARCELO FERES DARER, Delegado(a) de Polícia Federal, Classe Especial, matricula n° 9.467, compareceu PAULO GUILHERME GONÇALVES, a seguir qualificado: Nome: PAULO GUILHERME GONÇALVES Alcunha: Nacionalidade: Brasileira Estado civil: União Estável Filiação: Anésia Madalena Alves Gonçalves e Eduardo Jacinto Gonçalves Data de nascimento: 17/05/1981 Naturalidade: Santos/SP Profissão: Administrador de Empresas Instrução: Ensino Superior ou Sequencial Tecnológico CPF: 295.680.328-00 Documento de identidade n° 18.272.697-6-SSP/SP Titulo de eleitor n°, Zona, Seção Endereço residencial: Rua Antônio Forcinetti, n.° 131" Jardim Barcelona, Jaboticabal/SP - CEP 14887-428 Endereço comercial: Avenida José Biscio, n.°53, Guariba/SP - CEP 14840-000 Celular: 11 - 9998042277 Comercial: 16 -32514278 Cientificado dos fatos em apuração, bem como de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado e de não produzir prova contra si mesmo. Foi cientificado que está sendo indicado pela prática dos crimes previstos nos artigos 288, do Código Penal, artigos 6°, 7°, III, e 9°, todos da Lei n° 7.492/86, o interrogado RESPONDEU QUE possui uma filha, com treze anos de idade. Que ela não Possui deficiência física ou mental; QUE a pessoa que está responsável pela filha do interrogado é VANESSA LOPES RIBEIRO, mãe da menina e companheira do interrogado; QUE nunca foi preso ou processado criminalmente; QUE é formado em administração de empresas, com conclusão do ensino superior no ano de 2004; QUE exerce a função de Diretor Presidente da SUPER GRILL X INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A desde janeiro de 2017, mas atua apenas na área industrial, pois a parte financeira fica a cargo do Diretor Financeiro; QUE antes disso, auxiliava sua companheira na administração do MESTRINO RESTAURANTE (OLIVEIRA E SANTOS RESTAURANTE LTDA.); QÇJ é acionista da BITTENPAR
IPL N° 0004/2017-11 fis:1 /6
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 9
SR/PF/SPI FI: 1 9 PARTICIPAÇÕES S/A, empresa que é a proprietária da SUPER GRILL; QUE já foi
sócio do restaurante GONÇALVES E RIBEIRO, estabelecimento que se encontra
Não possui investimento algum no exterior; QUE ao que saiba, a BITTENPAR e a •
SUPER GRILL não possuem contas bancárias no exterior; QUE o outro sócio da BITTENPAR é JOSE BARBOSA MACHADO NETO; QUE JOSÉ BARBOSA possui
99% da BITTENPAR e o interrogado é o sócio minoritário, com 1% de participação no capital social da BITTENPAR; QUE o interrogado é o Presidente da SUPER GRILL. Contudo, a função do interrogado está mais ligada a parte operacional da indústria de alimentos; QUE a SUPER GRILL produz snacks de carne bovina, para exportação; QUE o Diretor Financeiro da SUPER GRILL é CARLOS JOSÉ DA SILVA; QUE os administradores da,SUPER GRILL são o interrogado e CARLOS JOSÉ. Que não há outros diretores; QUE JOSÉ BARBOSA pouco participa da administração da SUPER GRILL. Que JOSÉ BARBOSA foi o sócio investidor do negócio e, por isso, possui 99% da BITTENPAR. Que o interrogado não colocou dinheiro do negócio e por isso possui 1% da BITTENPAR. Que o interrogado não possui capacidade financeira para fazer qualquer tipo de aporte no negócio. Que o interrogado entrou como sócio, por conta de seti conhecimento na área de alimentos e para cuidar da parte operacional, ou seja, da indústria; QUE o interrogado trabalhou, de 1999 até 2010, na empresa IFC S/A, .que era uma empresa de JOSÉ BARBOSA que comercializava snacks de carne; QUE exerceu as funções de Gerente de Sistemas, Gerente de Comércio Exterior, Diretor de Comércio Exterior e, por último, Diretor de Relações Internacionais; QUE ao que saiba, a IFC S/A não possuía conta no exterior; QUE não sabe dizer se JOSÉ BARBOSA possui contas no exterior; QUE não possui experiência e nunca atuou no mercado de consultoria para investidores institucionais. Que hão possui conhecimentos na área financeira; QUE nunca manteve contato com investidores institucionais; QUE como já mencionado, não possui conta bancária, investimentos ou trust no exterior em nome próprio ou de empresa offshore; QUE o interrogado não exerce função alguma na BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A. A função do interrogado é na fábrica, ou seja, na SUPER GRILL; QUE JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO é o administrador da empresa BITTENPAR; QUE a BITTENPAR é uma empresa de participações. Seu capital social constante do contrato sociad empresa é de cinco milhões de reais;
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Num. 170074460 - Pág. 10
SR/PÉ/SP FI:90 QUE acredita que esse valor tenha sido integralizado por JOSÉ BARBOSA, por meio
de captação de recursos no mercado, por meio de emissão de debêntures; QUE a
a produção não foi iniciada. Por. sua vez, a BITTENPAR não possui faturamento, pois se trata da empresa de participação que é proprietária de 100% das cotas da SUPER GRILL; QUE no futuro, com a fábrica pronta, a capacidade máxima de produção será capaz de gerar uma faturamento de 22 milhões de dólares por mês. Que atualmente a fábrica já está cerca de 90% concluída; QUE hoje a SUPER GRILL conta com potenciais clientes na China, aptos a receber o produto que será produzido pela fábrica; QUE ainda não foi feita venda de produto algum, pois a fábrica ainda não entrou em atividade. Porém, já existem contratos assinados de fornecimento de produção futura; QUE a fábrica está sendo construída em Guariba/SP. Que no momento, já existe uma planta piloto, que fabrica amostras do produto snack de carne, para testes em geral.; QUE desconhece a existência de distribuição de lucros referente à SUPER GRILL ou à BITTENPAR, referente ao balanço patrimonial de 2016; QUE ao que saiba, os primeiros recursos que ingressaram na BITTENPAR foram em 2017. Que desconhece eventual lançamento de prejuízo ou distribuição de lucros referente a balanço de 2016; QUE não conhece a empresa ITS@; QUE nunca ouviu falar da ITS@; QUE desconhece a existência de nota fiscal emitida pela ITS@ para a BITTENPAR, no valor de R$ 1.050.000,00; QUE ao que saiba, a ITS@ nunca prestou serviço algum para a BITTENPAR ou para a SUPER GRILL; QUE as empresas que prestam serviços na área de informática para a SUPER GRILL são AIS e SISTEC. Que essas empresas desenvolveram os sistema-o de informática da SUPER GRILL; QUE não sabe dizer qual foi o custo para se desenvolver esses sistemas., Que não se recorda dos valores gastos, mas acredita que não chegue a um milhão de reais. Que foram emitidas notas fiscais e existem contratos sobre essa prestação de serviço na área de informática; QUE pode apresentar os contratos de prestação de serviços para desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informática da SUPER GRILL; QUE o responsável pela SISTEC se chamava LUIZ EDUARDO.'Que o responsável pela AIS era urna pessoa de nome ALESSANDRO SIMEONE; QUE houve autorização para emissão de debêntures na BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A no montante de 750 milhões de reais. Contudo, ao que s 'ba, foram captados cerca de 100 milhões de
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 11
SR/PF/SP FI: q
reais apenas; QUE não participou da emissão das debêntures e não sabe dizer o motivo de terem sido captados apenas 100 milhões de reais e não os 750 milhões de•
momento, para o início da construção da fábrica da SUPER GRILL. Porém, acredita que seria necessário mais dinheiro para se concluir todo o projeto. Que não sabe dizer quanto mais será necessário; QUE a fábrica já está com cerca de 90% do projeto
inicial já concluído e o restante dos equipamentos necessários para conclusão do projeto estão retidos no aeroporto de Viracopos, aguardando o recolhimento dos tributos, para que seja feito o desembaraço e liberação das máquinas; QUE não sabe dizer o motivo de se ter previsto inicialmente uma captação de 750 milhões de reais; QUE o interrogado não participou dessa fase de captação de dinheiro; QUE isso coube ao sócio investidor JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO; QUE conhece a GRADUAL CCTVM, pois foi a corretora que atuou na emissão de debêntures; QUE não sabe dizer qual foi a exata participação da GRADUAL na operação, pois o interrogado não cuida da parte financeira do negócio; QUE não sabe dizer se a GRADUAL atuou como agente fiduciário, coordenador líder, agente de escrituração ou agente de liquidação. Que nem sequer sabe quais serias essas funções. Que desconhece essas funções, pois não faz parte do dia a dia do interrogado; QUE o interrogado só atua na áreá operacional e desconhece detalhes financeiros do negócio; QUE não sabe como a BITTENPAR cOnseguiu compradores para as debêntures; QUE não sabe se havia intermediário ou pagamento de comissão referente a essas debênures; QUE não sabe quem foram ,os compradores das debêntures; QUE até onde saiba, todo o dinheiro arrecadado com a emissão de debêntures foi investido na fábrica de alimehtos SUPER GRILL; QUE pão sabe o que significa a sigla RPPS; QUE não sabia, até o presente momento, que os adquirentes das debêntures emitidas pela BITTENPAR seriam fundos de investimento que possuíam como investidores institutos de previdência municipais; QUE houve uma apresentação da empresa SUPER GRILL no município de Guariba/SP. Que o único político que participou do evento foi o prefeito do município de Guariba/SP; QUE não conhece e nunca ouviu falár da contadora MEIRE BONFIM POZA e não sabe dizer se ela teria participado da estruturação de BITTN11; QUE a BITTENPAR não é uma fachada. Foi criada com o objetivo de captar recursos para a montagem da fábrica SUPER GRIL • QUE conhece a OAK ASSET GESTÃO DE
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IPL N°0004/2017-li fls. 4 / 6
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 12
SR/PF/SP FI:
RECURSOS FINANCEIROS LTDA., pois -foi a empresa que atuou na estruturação,dá
emissão das debêntures. Que a OAK ASSET era a empresa gestora; QUE conhece
relação do interrogado com FABRICIO foi meramente profissional; QUE não conhece DJENIS CARLA; QUE o interrogado não possui relação alguma com a empresa GRADUAL; QUE conhece FERNANDA LIMA e GABRIEL FREITAS, porque são os proprietário da GRADUAL. Que o interrogado esteve• presente em reunião informal realizada na GRADUAL, pois foi a corretora que atuou na emissão das debêntures. Que foi uma reunião informal, para conhecer o prédio novo da GRADUAL. Ou' e não houve discussão ou conversas sobre investimentos. Que o Interrogado não participava de reuniões e decisões sobre investimentos, função do sócio JOSE BARBOSA MACHADO NETO; QUE o interrogado nunca remeteu recursos ao exterior; QUE não admite a participação e desconhece a existência de esquema criminoso de aquisição por fundos de investimentos, administrados ou geridos pela GRADUAL, BRIDGE, TERRA NOVA, de debêntures sem lastro, em prejuízo de cotistas de institutos de previdência de servidores municipais; QUE nunca foi orientado funcionário algum da GRADUAL sobre formas de burlar a fiscalização de câmbio do Banco Central em uma remeséa para HONG KONG. Que o interrogado não cuida de nada financeiro; QUE não possui e nunca possuiu investimentos em fundos administrados pela GRADUAL; QUE como dito acima, o interrogado nunca se reuniu com GABRIEL, FERNANDA ou FABRÍCIO para 'discutir investimentos dos fundos da GRADUAL na BITTENPAR (BITTN11),ou da BITTENPAR nos fundos da GRADUAL; QUE não conhece e nunca ouviu falar do fundo BLUE ANGEL; QUE não conhece e nunca ouviu falar do fundo OAK Fl RF; QUE não conhece as empresas GF PARTICIPAÇÕES, ITS@ ou ITSAT; QUE desconhece as debêntures ITSY11 ou IITS; QUE desconhece a publicação de reportagem jornalística em junho de 2017, noticiando suposta fraude envolvendo -a gestora INCENTIVO, a corretora GRADUAL e as debêntures ITSY11; QUE nada sabe sobre a afirmação de que, no dia 13/06/2017, a BITTENPAR teria adquirido cotas do fundo BLUE ANGEL; QUE desconhece- a afirmação de que o fundo BLUE ANGEL teria adquirido debêntures ITSY11; QUE não conhecê e nunca ouviu falar das empresas BRIDGE, FMD e INTRADER; QUE não conhece SILAS DA CRUZ BATISTA ou RICARDO EDUARDO DOS SANTO ; UE conhece MARCELO JUNQUEIRA apenas
§
IPL N°0004/2017-li Is. 5/6
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 13
SR/PF/SP1
FI: q05
de vista e sabe que ele trabalha na GRADUAL, mas não sabe em qual função; QUE o interrogado não possui envolvimento algum no fatos ora investigados; QUE está
GRILL e nunca teve relação com a parte financeira do negócio. Que cuida da parte operacional; QUE não conhece a empresa PLANNER e não tem relação alguma com essa empresa; QUE deseja acrescentar que está indignado com sua prisão, pois é homem trabalhador e nunca atuou no mercado financeiro. Que atuou dez anos na indústria de produção de snacks de carne, seis anos em restaurante, nove meses na agência marítima ICAROS e depois foi trabalhar como responsável pela fábrica de snack .de carne SUPER GRILL; QUE não possui relação alguma com os fatos em apuração nestes autos; QUE mora de aluguel, está devendo no Banco Bradesco (cheque especial), possui um automóvel Fiat Pálio de 2013, ou seja, não possui bens que condigam com os crimes em apuração nestes autos; QUE encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam o interrogado, sua advogada, Dra. MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ, OAB/SP 319.900, é ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Polícia F atricula Autoridad
p
Interrogado: Advogada *À&
Escrivão:
IPL Nc:0004/2017-11
a
fls. 6 / 6
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 14
SR/PF/SP1 FI:10e)
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO.
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA
(que encontra-se preso temporariamente)
Ao(s) 12 de abril de 2018, na cidade de São Paulo/SP, na presença da Autoridade Policial, MARCEL ANTONIO NEME, Delegado(a) de Policia Federal, Classe Especial, matricula n° 14.091, compareceu FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, a seguir qualificado(a): Nome: FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA Nacionalidade: Brasileira Estado civil: Divorciado(a) Filiação: MARILENE GARCEZ BARBOSA e OSCAR BARBOSA Data de nascimento: 03/12/1959 Naturalidade: SÃO PAULO/SP Profissão: GESTOR FINANCEIRO Instrução: Ensino Superior - Especialização CPF: 06305965811 Documento de identidade n° 9.041.317-9/ SSP/SP Título de eleitor n° , Zona, Seção Endereço residencial: Rua Princesa Isabel - 1263, apto 71, Brooklin Paulista, SÃO PAULO/SP - CEP: 4601001 Celular: - 11 999845549 / Residencial: - 11 23676350 Cientificado(a) que está sendo sendo investigado pelos crimes previstos nos Art. 4 0 , 5 0 , 6° da lei 7492/86; Art. 7°, III da lei 7492/86; Art. 9° da lei 7492/86 .e Art. 1° da lei 9613/98 e que o indiciamento ocorrerá ao final da investigação, bem como de seus direitos constitucionai3, inclusive o de permanecer calado(a), RESPONDEU QUE é formado em Administração de Empreaas(1984) e Pós-Graduado em Economia; QUE trabalhou por aproximadamente 30 anos em instituições financeiras antes de fundar a
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FMD Gestão de Recursos Ltda.(2008) empresa dedicada a gestão de recursos
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financeiros de terceiros; QUE no ano de 2017, em data que não.se recorda, a empresa \
1
passou a ser uma SÃ, em função do crescimento da empresa; QUE é o único g administrador da empresa FMD; QUE a FMD foi constituída em 2008 na modalidade Ltda. e que atualmente está na modalidade S.A; QUE o objeto social da empresa é a gestão de recursos financeiros de terceiros; QUE acreditar a referida empresa tenha atualmente 8 funcionários e 2 estagiários; QUE o faturamento anual gira em torno de R$5.000.000,00(cinco milhões de reais); QUE tem uma pequena participação societária de 25% na Tradição Paulista Ltda.(Pizzaria Bonde Paulista), na qual não exerce administração; QUE a FMD é autorizada pela Comissão de Valores de Mobiliários - CVM para gestão de recurso de terceiros desde a sua constituição e possui selo (certificado) de melhores práticas de gestão da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais(ANBIMA); QUE também tem
SI
IPL N°0004/2017-li go fls. 1 / 5
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 15
SR/PF/SP FI:
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| Rub:
qualificação como gestor(pessoa física) tanto junto a CVM quanto junto ANBIMA; QUE acredita que tenha conhecimento técnico necessário para atuar no mercado de capitais indicando e escolhendo os ativos financeiros dos fundos de investimentos, pois trabalha no merpado financeiro desde 1983; QUE todos os funcionários da FMD possuem o CPA 20(Certificado de qualificação técnica), categoria criada pela ANBIMA, uma vez que a empresa é aderente ao código da ANBIMA e segue suas regras; QUE a FMD é gestora de fundos de investimentos os quais tem por Administradoras GRADUAL INVESTIMENTOS S.A e PLANNER S.A; QUE os fundos SCULPTOR e BARCELONA tem a GRADUAL como administradora e custodiante; QUE os fundos ILLUMINATI, CAELUM, CARINA, IMABRASIL e OCTANS tem a PLANNER como administradora e custodiante; QUE os referidos fundos totalizam aproximadamente 600 milhões de reais; QUE a FMD geriu o fundo de investimento PYXIS até 2017(pelo que se recorda até outubro), o qual era administrado pela PLANNER, não sabendo dizer como se encontra este fundo atualmente( por quem é gerido ou administrado), QUE a FMD mantem relação comercial com a GRADUAL somente nos mencionados fundos de investimentos, nos quais a FMD é Gestora e a GRADUAL Administradora; QUE sabe que a FERNANDA LIMA é a sócia majoritária da GRADUAL e o GABRIEL FREITAS, marido da Fernanda, é direto': da GRADUAL não sabendo informar se ele tem participação societária; QUE somente mantem relacionamento comercial com a FERNANDA e o GABRIEL; QUE a FMD é Gestora e não prestou serviço de consultoria de investimentos direta ou indiretamente para Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS; QUE a FMD é gestora de diversos clientes entre eles diversos RPPS de diversos municípios em diversos Estados Brasileiros, tais como( Uberlândia/MG, Betim/MG, Carnaçari/BA, Assis/SP) de um total de aproximadamente 20 RPPS municipais; QUE o interrogando é a pessoa da FMD responsável pela apresentação técnica aos clientes(captação) dos fundos de investimentos geridos pela empresa; QUE fez a visita técnica pessoalmente em todos os municípios nos quais tem RPPS expondo o históriccr dos fundos, e o cenário econômico, ou seja, a dinâmica do mercado de capitais; QUE em regra as aplicações financeiras eram apresentadas e aprovadas por um comitê de investimento• do instituto(cerca de 5 pessoas 1 normalmente) em cada instituto/Município; QUE os fundos de investimentos geridos pela FMD tem aporte inicial mínimo variando de R$25.000,00 a R$1.000.000,00; QUE os aportes(investimentos) das RPPS estão investidos nos seguintes fundos: 1 SCULPTOR; BARCELONA; ILLUMINATI; CAELUM; CARINA; IMABRASIL e OCTANS; QUE os investimentos das RPPS são aprovados via comitê, sendo que as pessoas (( responsáveis pela transferência do dinheiro deyem ser previamente autorizadas pelo citado comitê; QUE não se recorda do nome dos responsáveis em cada um dos municípios; QUE não houve pedido, oferecimento, pagamento de vantagem indevida para quaisquer pessoas para que fossem realizadas aplicações nos fundos indicados; QUE nunca atuou como procurador de servidor de RPPS perante qualquer fundo de investimento; QUE nunca participou da elaboração da política de investimentos das RPPS os quais devem seguir os requisitos da Instrução 4604/2017 CMN; QUE a FMD é uma empresa consolidada no mercado e os seus clientes são captados de acordo com a práticas de mercado financeiro; QUE não tem conhecimento se algum prefeito, secretário, ou gestor municipal indicou ou fez pressão para que recursos fossem
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IPL N°0004/2017-li fls. 2 / 5
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 16
SR/PF/SP1 FI:gol
aplicados em determinados fundos de investimentos; QUE conhece RENATO pi MATTEO REGINATTO e PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, 'da empresa Dl MATTEO consultoria financeira; QUE pelo que sabe a empresa Dl MATTEO presta comercial com Renato e Patrícia; QUE como a FMD é uma gestora de recursos financeiros, tem seus fundos de investimentos avaliados por consultorias financeiras independentes, dentre elas a Dl MATTEO; QUE não se recorda a data a partir da qual a Dl MATTEO passou a avaliar os fundos geridos pela FMD, acreditando que tenha sido por volta de 2014; QUE a empresa PLANNER é administradora dos fundos ( ILLUMINATI; CAELUM; CARINA; IMABRASIL e OCTANS); QUE não soube dizer quem são os sócios da PLANNER;. QUE pelo se recorda em meados de 2017 contratou ex-servidora ZELIA SLABISKI do Instituto de Previdência de Rio Negrinho/SC, a qual atualmente está trabalhando na FMD, QUE não teve conhecimento, nem percebeu irregularidade nos fundos que a FMD atuava ou atua como gestora; QUE a decisão para fazer aportes no fundo de investimento tem de ser aprovado pelo comitê do Instituto do RPPS, sendo que após tais aportes já internados no fundo, passam por uma série de procedimentos internos regulamentados pelas autarquias e descritas no regulamentos dos fundos para seu investimento pelo Gestor os quais passam por uma checagem previa por parte do Administrador e Custodiante; QUE os critérios utilizados pela FMD para escolher a composição dos fundos de investimentos são conhecimentos técnicos do mercado de capitais da FMD seguindo normas regulatórias; QUE o investimento em fundos de terceiros obedecem as normas internas e externas para investimentos do tipo; QUE até meados do ano de 2017,. a FMD tinha por pratica investir por um período curto em fundos de renda fixa de "zeragem" (recursos de curto de prazo para não permanecer em conta corrente do fundo sem rendimento) dos administradores do fundo em questão; QUE se recorda, somente após ter resgatado os valores investidos(remunerados a valores de mercado) tomou conhecimento do problema relativo as debentures ITSY11 não possuiriam lastro(garantia real), Fundos de renda-fixa os quais eram geridos e administrados pela
GRADUAL; QUE sabe da existência de um processo judicial entre a GRADUAL e ¢
INCENTIVO LTDA cujo conflito não diz respeito ao interrogando ou FMD; QUE
inclusive após ter tido conhecimento do fato acima, não mais adotou a pratica de investir em fundos de zeragem; QUE embora a aplicação em fundos de zeragem não seja ilegal, a FMD adotou como política não mais investir em fundos de zeragem mais sim em compra direta em Títulos Públicos, para aqueles recursos que permanecem no fundo de forma temporária; QUE não se recorda de investimentos em fundos que por sua vez investiu em outros fundos que investiram nas empresas que RENATO Dl MATTEO REGINATTO seria o administrador; QUE se compromete a verificar em seus arquivos da FMD a existência de investimentos em empresas que teriam a participação de RENATO, bem como a documentação correspondente; QUE a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃ foi a emissora das debentures ITSY11; QUE não sabe dizer quais os proprietários das referias empresas, mas que tomou conhecimento, via mercado, de que teriam ligação ao grupo GRADUAL; QUE na verdade o interrogado não escolheu a compras das debentures ITSY11, mas sim investiu .em um fundo gerido e.
& gers An
IPL N°0004/2017-li fls. 3 / 5
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 17
SR/PP/SP FI:
administrado pela GRADUAL que poderia ter adquirido essas debentures; QUE a FMD adquire debentures para os seus fundos de investimentos somente com garantias reais, com o fim de evitar perdas patrimoniais para seus acionistas; QUE os fundos geridos pela FMD somente adquirem títulos de baixo risco de credito; QUE a FMD para adquirir debentures adota diversos critérios seguindo as normas da CVM e atendendo os critérios da ANBIMA voluntariamente; QUE o interrogando nunca fez parte do quadro societário de empresas que emitiram créditos privados; QUE a empresa GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA também é gestora de recurso financeiro de terceiros, ou seja, trabalha no mesmo ramo que a empresa do interrogado; QUE não sabe dizer quem são os proprietários da GENUS, mas manteve contato comercial(perspectiva de mercado, estratégias, ativos...) com Alexandre • Klabin; QUE OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS é também gestora de recursos financeiros de terceiros mas nunca manteve relação comercial com a referida empresa; QUE o investimento de fundos de investimentos em outros fundos é uma praxe de mercado de capitais, cujos registros podem ser encontrados nas respectivas carteiras dos fundos; QUE não fez remessa de valores para o exterior em benefício próprio ou de terceiros; QUE a empresa IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A se dedica ao mercado imobiliário e não sabe dizer quem são os sócios, nem os administradores; QUE o fundo de investimento SCULPTOR contem em sua carteira o credito privado da empresa IDEAS totalizando aproximadamente 10 milhões de reais; QUE realmente elaborou o parecer pela FMD favorável na época da aquisição dos créditos privados da empresa IDEAS REAL; QUE acredita que RENATO Dl MATTEO tivesse ligação com a empresa na
f
época da emissão dos referidos títulos, mas atualmente não está vinculado a empresa; QUE os créditos privados da IDEAS estão sendo amortizados regularmente inclusive com o pagamento dos juros acordados; QUE os créditos privados das empresa RIVIERE CASA NOVA e ANO. BOM INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO faz ib parte da carteira de títulos privados do fundo SCULPTOR, mas que RENATO Dl e MATTEO não , é sócio; QUE os fundos SCULPTOR; BARCELONA; ILLUMINATI; CAELUM; CARINA; IMABRASIL e OCTANS, foram criados para investidores "qualificados", embora atualmente somente tem investimentos dos institutos RPPS, encontra-se aberto pra quaisquer outrds investidores qualificados; QUE atualmente a FMD gere somente os fundos de investimentos SCULPTOR; BARCELONA; ILLUIVIINATI; CAELL,M; CARINA; IMABRASIL e OCTANS, embora já tenha gerido outros fundos de investimentos; QUE atualmente também possui carteira administrada de pessoas físicas; • QUE em meados de 2016 assumiu a gestão do fundo BARCELONA renda fixa em uma assembleia a pedido dos próprios cotistas do fundo BARCELONA que desde então não comprou nenhum ativo, que está somente regularizando a situação desse fundo frente as normas pré-estabelecidas pela CVM e ANBIMA; QUE o fundo BARCELONA é composto por três debentures CLHP, BKHP e PCFC, emitidas pelas empresas COLUMBIA HOLDING E PART S.A., BERKELEY HOLDING E PARTIC S.A. e PACIFIC HOLDING E PART S.A.; QUE os Institutos de . RPPS realizam transferência dos valores investidos nos fundos diretamente para a conta bancaria do respectivo fundo, com seu respectivo CNPJ; QUE a FMD somente gere os recursos dos fundos, mas não os recebe em momento algum; QUE atualmente
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IPL N° 0004/2017-11 fls. 4 / 5
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 18
SR/PF/SP I
FI:140
tem metade de uma casa em São Paulo, um veículo Corolla 2015, uma moto Harley Davidson Street 2017, participação societária niima pizzaria e a empresa FMD, que acredita que em valores atuais seu patrimônio seja de 2,5 milhões de reais; QUE não possui conta bancaria no exterior; QUE o apartamento em que reside está em nome da sua companheira, em cumprimento ao § 40 do Art. 304 do Código de Processo Penal, perguntado sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela r.3ssoa presa, INFORMOU QUE sua única filha Menor não possui nenhuma deficiência, que nunca foi preso ou processado anteriormente. Que acompanhou este interrogatório sua advogada a Dra. FERNANDA MELLO MACHADO OAB/SP 18.292, celular 11 984368506 . Encerrado o presente que, lido e achado conf :sinam o(a) interrogado(a), as testemunhas ao final qualificadas e comigo VITOR MENEZES CUNHA, Escrivã(o) de Policia Federal, 2a Classe, ma li0 19.767.
Autoridade Policial:
DIego Armando de A. Tavares
1a Testemunha Escrivão de Policia Federal
MM: 1'486
2a Testemunha:
Interrogado(a): FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA
Advogada: 19.0"4C2---•
IPL N° 0004/2017-11 fls. 5 / 5
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 19
a. DPF/UDI/MG
FI: 111
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
Av. lodo Traves de Avila, 5800- Santa Mônica - 38408-663 - Vfieditufia/MÇ- TeE: (34)3230-2000
AUTO DE QUALIFICAÇA0 E INTERROGATORIO
QUE PRESTA: GILMAR ALVES MACHADO
IPL n° 04/2017- SP/PF
Ao(a) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM
UBERLÂNDIA, onde se encontrava MARCUS VINICIUS ZAMPIERI SELLMANN, Delegado de indiciado a a forma abaixo:
Polícia Federal, pelo(a) mesmo(a) foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a)
| NOME: | GILMAR ALVES MACHADO |
|---|---|
| FILIAÇÃO: | Sebastião Delfino Machado e Maria Floripes Alves Machado |
| DATA NASCIMENTO: | 06/11/1961 |
| NACIONALIDADE: | brasileira |
| NATURALIDADE: | Cascalho Rico/MG |
| ESTADO CIVIL: | Casado(a) |
| PROFISSÃO: | Professor(a) |
DOC. IDENTIDADE: MG2187338 - SSP/MG CPF: 44272600630 Colina - Uberlândia - MG-FONE 34 32387713
END. RESIDENCIAL: Alameda Galo do Campo, 155, - Condomínio Gávea Paradiso - Morada da
| GRAU INSTRUÇÃO: | Ensino Superior - Graduação |
|---|---|
| INCIDÊNCIA PENAL: | arts. 4°, 5°e 9°, da Lei 7.492/86; art. 317, § 1°, do CP; arts. 89 e 90, da Lei 8666/93 e art. 1°, da Lei 9613/98. |
| Cientificado(a) das | imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o |
| de permanecer caiadora | interrogadora RESPONDEU: deseja exercer seu direito constituciona |
| de permanecer calado.Nada | mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da |
| obrigatoriedade de | comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das |
| prescrições dos artigos | 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o |
| encerra ento do presente | que, lido e achado conforme, assina com , interrogadora , na |
prese e seu(sua, s) advogado(a, s) MARIELEFMDMaJHte,r4 inscrito na OAB 3 s.b n° 135933, as testemunhas de leitura e e comigo, ri •UARDO
CHA, Escrivão de Policia Federal, que o lavrei. S-/INICIUS ZAMPIERI SELLMANN ADOBE POLÍCIA FEDERAL GILMAR A /VE MACHADO
INTERROGADO
MAREFJRRODRIGVES PANIAGO AÍYÓÚGADO 1aTESTEMUNHA
0 •
tacto o f Prarnta
o d. Nilo. ';'ecleral
nt .1381
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SIGILOSO
Num. 170074460 - Pág. 20
- DPF/UDI/MG
FI: 12,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
Av. godo Naves de ÁviCa, 5800- Santa Monica - 38408-663 -1.16erânclialMg- Ter: (34)3230-2000
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO
QUE PRESTA: GILMAR ALVES MACHADO
IPL n° 04/2017- SP/PF
Ao(s) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM
UBERLÂNDIA, onde se encontrava MARCUS VINICIUS ZAMPIERI SELLMANN, Delegado de
Policia Federal, pelow mesmo(a) foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a)
NOME: GILMAR ALVES MACHADO
FILIAÇÃO: Sebastião Delfino Machado e Maria Floripes Alves Machado
| DATA NASCIMENTO: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: ESTADO CIVIL: | 06/11/1961 brasileira Cascalho Rico/MG Casado(a) | ||
|---|---|---|---|
| PROFISSÃO: | Professor(a) | | | |
| DOC. IDENTIDADE: | MG2187338 - SSP/MG | | | |
| CPF: | 44272600630 Alameda Galo do Campo, 155, - Condomínio Gávea Paradiso - Morada da | | | |
| END. RESIDENCIAL: | Colina - Uberlândia - MG-FONE 34 32387713 | ||
| GRAU INSTRUÇÃO: | Ensino Superior - Graduação | ||
| arts. 40, 5° e 9° | , da Lei 7.492/86; art. 317, § 1°, do CP; arts. 89 e 90, da Lei | ||
| INCIDÊNCIA PENAL' ' | 8666/93 e art. 1°, da Lei 9613/98. | ||
| Cientificado(a) das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o | |||
| de permanecer calado(a) interrogado(8) RESPONDEU: deseja exercer seu direito constituciona | |||
| de permanecer calado.Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(8) da | |||
| obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das | |||
| prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o | |||
| encerrame | Go presente que, lido e achado conforme, assina com | interrogadow , | na |
| presenç de s u(sua, s) advogado(a, s) MARIELE RODRIGUES fl, se- | |||
| na | |||
| O :/M sob n 135933, as testemunhas de leitura e e comigo |
Sfi 'R S ROC s, Escrivão de Policia Federal, que o lavrei.
ICIUS ZAMPIERI SELLMANN
CIA FEDERAL GILMA ACHADO INTERRO
MARI RIGUES PANIAGO
ADVOGADO 18TESTEMUNHA
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MENICIE COSTANAMEND Limas a Patafairal la rieng Platien
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c/13
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Mi - POLICIA FEDERAi
1/4,1 H 1(1\ 11 1, \( 1\121(110N \I IV \H\ \ 1 /4 (1 R 1)11 (.1( I In /I I( I 1.1.1)112 11 I \I 1 BI 1(1 1\1/11
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO QUE PRESTA MARCOS AMERICO BOTELHO IPL n° 004/2017- SR/PF/SP
Ao(a) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM
UBERLÂNDIA, onde se encontrava MARCELO MAIA NASCIMENTO, Delegado de indiciado121pa forma abaixo: NOME: MARCOS AMERICO BOTELHO
Policia Federal, pelo(a)mesmo(a) foi determinado que se formalizasse a qualificação dota,
i
| FILIAÇÃO: | Mediei Botelho de Sousa e Marlene Americo de Sousa |
|---|---|
| DATA NASCIMENTO: | 21/01/1975 |
NACIONALIDADE: NATURALIDADE: Rio de Janeiro/RJ ESTADO CIVIL: Casado(a) PROFISSÃO : Administrador(a) de Empresas
|
DOC. IDENTIDADE: 6838007 - SSP/MG 3 |
CPF: 92208711653
R u a A n te nor Rangel. 275, Jardim América - - - Uberlândia - MG-FONE 34
END. RESIDENCIAL: GRAU INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Especialização
' 3 2 14 02 75
|
Art. 40 da lei 7492/86; Art 5° da lei 7492/86T Art. 90 da Lei 7492/86; Art. 317, § INCIDÊNCIA PENAL: _ uIenuhIcaoo(2) Qas impu açoes que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais.
inclusive o de permanecer caladota)interrogadoo, RESPONDEU: QUE tomou ciência de que está sendo investigado nos delitos descritos na incidência penal supra; QUE como não tem ciência do inteiro teor das investigações, acredita que não há possibilidade de acordo de delação premiada; QUE é administrador de empresas, formado pela UFU, QUE possui pós graduação de gerenciamento de projetos e logisticas; QUE antes de assumir o cargo de Superintendente no IPREMU, não tinha conhecimentos técnicos ou qualificação para atuar no mercado de capitais indicando/vetando aplicações em fundos de investimentos; QUE que foi Superintendente do IPREMU no periodo janeiro/2013 a dezembro/2016; QUE na campanha eleitoral de 2012, o interrogado trabalhou na campanha eleitoral de
20
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bin
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29
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDI-\L IA RI-(L( \ AI. EM MINAS GERAIS
InTFCACIA Dr MIL( I \ 1,11)1,1tAl. ISERLÂNDIA
(4)32.W-2000
GILMAR MACHADO; QUE não participou do comitê eleitoral nem exerceu qualquer
função na campanha, apenas trabalhou ajudando na eleição de GILMAR MACHADO; QUE tinha experiência de 11 anos na empresa NATURA, sendo que inclusive auxiliou
na instalação do centro de distribuição da NATURA em Uberlândia; QUE foi convidado por GILMAR que conhecia o interrogado da campanha eleitoral; QUE até então não tinha qualquer experiência relacionada a fundos de investimentos; QUE o interrogado era o ordenador de despesas, autorização/negação para aposentadorias ou afastamentos, gestão de recursos do IPREMU, nomeação de cargos comissionados, inclusive do comitê de investimentos, etc; QUE o Superintendente do IPREMU é membro nato do comitê de investimentos, conforme decreto municipal publicado à época do então prefeito de Uberlândia, GILMAR MACHADO; QUE portanto, fez parte do comitê de investimentos; QUE também fizeram parte do comitê de investimentos primeiramente DILSON DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DE TAL, e MARIA ABADIA DE TAL, e posteriormente MONICA RESENDE e CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, além do interrogado; QUE DILSON, MARIA DE FÁTIMA e MARIA ABADIA passaram a ser suplentes do comitê porque estavam com os certificados CPA10 ou ABIMEC vencidos: QUE efetivamente participava do comitê; QUE o interrogado era o presidente do comitê de investimentos; QUE o ex-prefeito GILMAR MACHADO não tinha qualquer participação no IPREMU; QUE MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE é irmã de igreja (Igreja Batista); QUE foi o responsável pela nomeação de MONICA RESENDE como diretora administrativo-financeira do IPREMU e membro do comitê de investimentos; QUE MONICA trabalhava no setor financeiro da empresa NATIVA CAMINHÕES em Uberlândia; QUE a diretoria administrativo-financeiro era o setor responsável pelo contas a pagar e recebimentos: QUE como MONICA tinha experiência no setor financeiro, foi indicada pelo interrogado como diretoria; QUE nomeou MONICA para o comitê de investimentos após sua certificação no CPA 10; QUE considerou que tal certificação era suficiente para nomeação ao comitê, até porque havia uma consultoria; QUE no comitê de investimentos, o papel de MONICA era auxiliar na tomada ho
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Fl q16
Rub
ÇP
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERIN I-ENDLNCIA RI GloNAL LM MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA
decisões; QUE CLAUDIO ROBERTO BARBOSA é irmão de igreja e trabalhou com o interrogado na NATURA; QUE a última função de CLAUDIO na NATURA foi Planejamento de Produção; QUE também foi o responsável pela nomeação de CLAUDIO, primeiro como assistente administrativo; QUE depois de um ano, após adquirir conhecimento práticos, foi promovido a supervisor financeiro; QUE CLAUDIO, após obter o certificado CPA 10, foi nomeado no comitê de investimentos; QUE considera que CLAUDIO se tornou qualificado para atuar na área de investimentos após obtenção do certificado CPA 10; QUE o papel de CLAUDIO no comitê era o de auxiliar nas decisões; QUE ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA era procurador do IPREMU, sendo que nunca participou do comitê de investimentos; QUE no primeiro ano da gestão do interrogado no IPREMU, o comitê de investimentos era apenas consultivo; QUE as decisões eram tomadas pela diretoria do IPREMU, que geralmente acatava o parecer consultivo do IPREMU; QUE naquela época ADRIANO FERRO participava da diretoria; QUE integravam a diretoria, além de ADRIANO, PATRICIA BERNADINO, MONICA e um médico do IPREMU, cujo nome não se recorda; QUE posteriormente, houve mudança no comitê de investimentos por orientação do então Ministério da Previdência, sendo que o comitê passou a ser deliberativo; QUE não participou da elaboração da politica de investimentos do IPREMU, que ficava sob a responsabilidade do conselho de administração; QUE os fundos de investimentos eram escolhidos visando rentabilidade dos recursos do IPREMU; QUE recebia as propostas de apresentação dos fundos e apresentava para deliberação do comitê de investimentos; QUE efetivamente não era o responsável pela apresentação dos fundos que deveriam receber os recursos do IPREMU; QUE a CONSULTORIA Dl MATTEO era a responsável por marcar a agenda, ou melhor, para apresentar ou indicar os fundos que poderiam ser investidos: QUE a CONSULTORIA Dl MATTEO era representado por RENATO DE MATTEO e PATRICIA MISSON; QUE já foi procurado por gestores de fundos, apresentando os fundos de investimentos, contudo houve parecer negativo do comitê; QUE se recorda de um fundo naval do Rio Grande do Sul e de uma empresa CATARGO, recebendo parecer negativo da CONSULTOR!
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Z
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL
II ":1)I. \LIA RI liR)NAI EM r\ liN.\
GERAIS
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL ENI UBERLÂNDIA
g- 7d: 34) 12.i 0- 2000
Dl MATTEO; QUE conheceu RENATO DE MATTEO e PATRICIA MISSON ao assumir
a Superintendência do IPREMU: QUE possuía relação apenas profissional com RENATO e PATRÍCIA; QUE a CONSULTORIA Dl MATTEO foi contratada na gestão do interrogado; QUE antes de assumir a Superintendência, o ex-prefeito GILMAR MACHADO disse que o interrogado precisava fazer um curso para receber a certificação CPA10; QUE GILMAR MACHADO entregou três cartões de visitas de empresas de consultoria, sendo que não se recorda do nome de duas delas; QUE a única que tinha disponibilidade para o curso era a CONSULTORIA Dl MATTEO; QUE fez o curso na CONSULTORIA Dl MATTEO, no total de quatro dias; QUE foi nessa
época em que conheceu RENATO DE MATTEO; QUE nunca participou de qualquer
processo licitatério do IPREMU; QUE a participação do interrogado em processos licitatórios eram apenas no atos formais exigidos por lei, tais como abertura e encerramento; QUE acredita que ADRIANO FERRO atuava na condição de procurador do IPREMU, nos processos licitatórios; QUE DILSON DOS SANTOS integrava a comissão permanente de licitação; QUE DILSON participou do Processo Licitatório Carta Convite n. 03/2013, que contratou a empresa Dl MATTEO CONSULTORIA, na qualidade de membro da comissão de licitação; QUE não sabe informar se DILSON era o presidente da comissão naquela época; QUE a participação do interrogado no processo licitatório da Carta Convite n. 03/2013, que contratou a Dl MATTEO CONSULTORIA; QUE não tem conhecimento de oferecimento, pedido ou recebimento de vantagem indevida nesse certame; QUE acredita que MONICA RESENDE e CLAUDIO ROBERTO não tinham qualquer relação com RENATO ou PATRÍCIA; QUE não percebeu alguma irregularidade envolvendo aplicações do IPREMU, à exceção do fundo MARINE; QUE o fundo MARINE foi indicado pela CONSULTORIA Dl MATTEO, tendo passado pelo crivo do comitê de investimento; QUE foram aplicados em torno de R$ 7.000.000 (sete milhões de reais); QUE ficou sabendo que o fundo de investimento "perdeu tudo", ou seja, as cotas zeraram; QUE acompanhava a rentabilidade dos fundos, alguns diariamente outros mensalmente, no site da CVM; QUE em razão da certificações recebidas e portanto tinha conhecimento
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DPF/UDI/MG
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
SUPERIN ITINDISCIA PI ( EM MINAS GERAIS
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAI. EM UBERLÂNDIA
da Resolução 3922/2010 do CMN; QUE entende que não havia aplicação em desacordo com a Resolução 3922/2010. pois o IPREMU aplicava de acordo com os limites impostos por cada modalidade, bem como respeitando os percentuais impostos
pela Resolução; QUE para os casos em que figurava como fundador do fundo, a Resolução prevê que nos casos de percentuais maiores, o fundo tem até 60 dias para se enquandrar ou devolver a diferença, conforme "carta conforto" emitida pelo gestor do fundo; QUE foi favorável à mudança do perfil das aplicações realizadas em fundos de investimentos de bancos oficiais, que estavam com rentabilidade negativa ou baixa rentabilidade no momento; QUE essa alteração do perfil, com aplicação de recursos em fundos geridos por gestores independentes, visava maior rentabilidade dos recursos do IPREMU; QUE teve ciência dos pareceres negativos á época, mas decidiu fazer tais aplicações conjuntamente com a diretoria executiva, que era quem deliberava; QUE após ter participado do curso de capacitação na CONSULTORIA Dl MATTEO, passou a receber sugestões da mesma empresa de consultoria para investimentos em fundos, mesmo antes de iniciado o processo licitatório; QUE referido curso na CONSULTORIA Dl MATTEO foi feito em janeiro/2013: QUE portanto, em período anterior a janeiro/2013 não possuia capacidade técnica para atuar no mercado de capitais, vetando e/ou indicando investimentos em fundos, isso porque não tinha certificação; QUE não tem conhecimento de que houve pedido, oferecimento, pagamento de vantagem indevidas para aplicar nos fundos indicados pela
CONSULTORIA Dl MATTEO; QUE na condição de superintendente do IPREMU nomeou mediante procuração RENATO DE MATTEO e PATRICIA MISSON para
representar o instituto perante fundos de investimentos; QUE é amigo de JOSENILDO DE SOUZA ANDRADE, marido de MONICA; QUE na época em que GILMAR MACHADO foi deputado federal, JOSENILDO trabalhava como seu motorista; QUE posteriormente, JOSENILDO passou ao cargo de assessor de gabinete do então prefeito GILMAR MACHADO; QUE já esteve presente na empresa GRADUAL CCTVM participando de assembléias, não sabendo informar quem eram os proprietários; QUE não tinha relação com a GRADUAL CCTVM: QUE conhece a empresa FMD GEST-
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DPF/UDI/MG FI:112 Ruh:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDI:SOA RE( ilONAL EM MIN:\ ti ( IkAIS DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM LIIERLANDIA
DE RECURSOS e apenas FÁBIO GARCEZ, em razão do IPREMU; QUE possui relacionamento apenas profissional com FÁBIO GARCEZ; QUE FÁBIO GARCEZ
também apresentou fundos de investimentos ao IPREMU; QUE FÁBIO GARCEZ apresentou os fundos SCULPTOR e PYXIS ao IPREMU para que fossem aportados recursos, sendo que efetivamente o IPREMU investiu em tais fundos; QUE essas aplicações tiveram a aprovação do comitê de investimentos; QUE conheceu FÁBIO GARCEZ através da CONSULTORIA Dl MATTEO em uma reunião realizada no IPREMU; QUE nega tenha recebido vantagem indevida para que o IPREMU realizasse investimentos nos fundos com suspeita de fraude indicados pela empresa de RENATO DE MATTEO; QUE soube após deixar o IPREMU que os fundos indicados por DE MATTEO investiam de forma indireta ou direta em empresas de propriedade e/ou administração do DE MATTEO; QUE conhece a empresa IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, não sabendo ao certo se é de propriedade de RENATO DE MATTEO ou ARIANE REGINATTO; QUE prestou serviço de consultoria de logistica e gerenciamento de projetos, durante dois meses (janeiro e fevereiro/2017), para RENATO DE MATTEO; QUE não tinha conhecimento
de que o fundo SCULPTOR, apresentado por FABIO GARCEZ, investia na empresa IDEAS REAL; QUE não tem conhecimento da participação de "fundos cruzados"; QUE não conhece as pessoas de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS; QUE conhece ARIANE REGINATTO, esposa de RENATO DE MATTEO; QUE ARIANE nunca visitou o IPREMU, apresentando fundos; QUE não sabe informar se ARIANE participou da licitação que resultou na contratação da CONSULTORIA Dl MATTEO; QUE não conhece PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA; QUE conhece EDSON HUDALGO, que esteve no IPREMU apresentando o fundo BARCELONA: QUE o IPREMU aplicou no fundo BARCELONA, tendo passado pela aprovação do comitê; QUE não sabe informar se Dl MATTEO era sócio de EDSON e PEDRO PAULO em alguma empresa; QUE a formalização das aplicações se dava através de transferências bancáriasÍTED e que os valores debitados na conta do IPREMU eram os mesmos creditados na
Lin
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DPF/UDI/MG Fl 119 Rub
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTUNMNCIA RI (dONAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA
:11(1nh-a - ;S-10S-6().; - t/I;ctr,imáa,31(1- Ter: (34) 32,30.2000
contas dos fundos; QUE recebia visitas frequentes de funcionários da Superintendência da CAIXA para tratar de aplicações; QUE sempre manteve aplicações financeiras na CAIXA e Banco do Brasil; QUE não recebeu nenhum tipo de alerta de gerentes da CEF, a respeito dos novos investimentos da IPREMU; QUE adquiriu uma chácara, após assumir o IPREMU, no Jóquei Camping em Uberlândia, por R$ 70.000, no ano de 2013: QUE adquiriu um apartamento no ano de 2013, na cidade de Caldas Novas, com entrada de R$ 20.000 (vinte mil reais) e 36 parcelas de R$ 2.000 (dois mil reais), aproximadamente; QUE em 2013, também administrava aulas na Faculdade Pitágoras: QUE também um restaurante na Rua Carmo Gifoni, vendido em 2016, por R$ 80,000 (oitenta mil reais) aproximadamente; QUE reside no imóvel da Rua Antenor Rangel há 10 anos; QUE nunca foi preso ou processado civil/criminalmente; QUE indagada, a advogada do interrogado não formulou perguntas. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a)da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)
interro ado(2) , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) LARA TERRAZZI BASSO,
inscr
(tr• HENRIQUE OCTAVIO COSTA NAZARENO, Escrivão de Policia Federal,
que o lavrei.
3/4 )
MAR ELO AIA NASCIMENTO
DELEGADO DE PØCIA FE el A 1_
trBOTELI-10
ADVOGADA
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Ï01 utewkel (n.nrolo.
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Num. 170074460 - Pág. 28
DPF/UDI/MG FI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
AU João Traves de Ávi41, 5800 - Santa 914ônica - 38408-663 - 1.16erlânizaMtg- TeL (34)3230-2000
AUTO DE QUALIFICAÇAO E INTERROGATORIO
QUE PRESTA: MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE
IPL n° 0004/2017 - SR/PF/SP
Ao(5)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM
UBERLÂNDIA, onde se encontrava CRISTIAN ARLEY SILVA LAGES, Delegado de indiciado a a forma abaixo:
Polícia Federal, pelo(a)mesmo(a)foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a)
| NOME: | MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE |
|---|---|
| FILIAÇÃO: | Agmar Machado de Resende e frac' da Silva Resende |
| DATA NASCIMENTO: | 09/03/1976 |
|
| NACIONALIDADE: | brasileira |
|---|---|
| NATURALIDADE: | ARAGUARI/MG |
| ESTADO CIVIL: | Casado(a) |
| PROFISSÃO : | Administrador |
DOC. IDENTIDADE: M8453648 - SSP/MG CPF: 01037920660
. RESIDENCIAL- Rua Interplanetária, 246- - Jardim Brasilia - Uberlândia - MG-FONE 34 Rua
|
GRAU INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação INCIDÊNCIA PENAL:
Cientificado(a) das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(a) RESPONDEU: QUE é administradora de empresa graduada em final de 2012, pela Faculdade Anhanguera de ensino a distância; QUE já trabalhou nas empresas, SUN PRODUTOS QUIMICOS LTDA., no período de 1995/2003, e na NATIVA CAMINHOES de 2004/2012; QUE quando saiu da NATIVA CAMINHOES, percebia aproximadamente R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais); QUE em janeiro 2013 a interroganda foi contratada pelo IPREMU, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Uberlândia/MG, como Diretora Administrativa e Financeira, onde permaneceu até dezembro de 2016; QUE no IPREMU, entrou com um salário de aproximadamente R$6.000,00 (seis mil reais), sendo que seu salário era de aproximadamente R$7.200,00, quando de sua saída do IPREMU; QUE desde que perdeu o cargo no IPREMU, em dezembro/2016, somente em 19/03/2018 voltou a trabalhar, tendo sido contratada pela empresa UNIPARTS COMERCIAL AGRICOLA LTDA., com remuneração de R$1.500,00; QUE acredita que dispunha de um pequeno conhecimento técnico para aplicação em fundo de investimentos, posto que em razão de exigência do Ministério da Previdência, teve que obter a certificação CPA-10, que é um curso destinado a investi Ores; QUE obteve a
N
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Num. 170074464 - Pág. 1
DPF/UDI/MG- FI:
(121
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
Av. João Naves de Ávi Ca, 5800 - Santa 511,5ntta - 38408-663 - 7..)6erfiindiaMg- 'rd: (34)3230-2000
qualificação CPA-10 em final de 2013; QUE antes de ser contratada pelo IPREMU nunca havia operado no mercado de valores ou com fundos de investimentos; QUE foi convidada por MARCOS AMERICO BOTELHO para assumir a Diretoria Administrativa e Financeira do IPREMU, isso em novembro ou dezembro de 2012, após a eleição de GILMAR MACHADO para prefeito de Uberlândia/MG; QUE MARCOS é conhecido da interrogada, por participar da mesma igreja evangélica, apesar de frequentarem unidades distintas; QUE ficou na Diretoria do IPREMU durante todo o mandato do ex-prefeito GILMAR MACHADO, de janeiro/2013 a dezembro/2016; QUE além da declarante, participavam da gestão do IPREMU, o próprio MARCOS AMERICO BOTELHO, como superintendente, e o CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, que exercia a função de Supervisor Financeiro, e formavam o COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMU; QUE efetivamente a declarante participava do comitê e via o mesmo operar; QUE como diretora administrativa e financeira a declarante fazia o pagamento das pensões e aposentadorias; participava do comitê, cobrava o repasse da prefeitura e fazia o relatório que o Ministério da Previdência exigia; QUE no comitê de investimentos a declarante participava das reuniões com os gestores e administradores dos fundos que já haviam sido passados pela consultoria; QUE a empresa de consultoria chamava Dl MATTEO, cujos sócios chamavam PATRICIA e RENATO, porém todas as tratativas eram com PATRICIA; QUE os mesmos eram de São Paulo e por duas vezes ao ano vinham até Uberlância para apresentar relatórios; QUE CLAUDIO ROBERTO tinha o mesmo papel da declarante: analisava o fundo e
concordava ou discordava; QUE MARCOS AMÉRICO era a pessoa responsável para
decidir sobre o fundo, ou seja ele "batia o martelo"; QUE o ex prefeito GILMAR MACHADO não tinha contato com a interrogada para assuntos relativos ao comitê de investimentos do IPREMU; QUE ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA era procurador
autárquico do IPREMU; QUE DILSON DOS SANTOS é servidor efetivo do IPREMU e exercia a função de Supervisor Financeiro, sendo que perdeu tal cargo com a entrada
de CLAUDIO; QUE DILSON atuava como suplente no comitê de investimento; QUE
como suplente, DILSON opinava sobre os investimentos, mas seu voto não tinha voto efetivo para decidir; QUE a decisão sobre a aplicação dos recursos ficava à cargo da interroganda, do MARCOS e do CLAUDIO; QUE participou da elaboração da política de investimento do IPREMU, sendo que a consultoria era quem indicava os melhores investimentos; QUE apesar de fazer parte do comitê de investimento, a interrogada e o
CLAUDIO acabavam por não ter voz ativa, posto que, por vezes manifestavam-se
cotrariamente a determinada aplicação, mas o MARCOS AMERICO determinava que a aplicação seria feita mesmo assim; QUE na verdade a destinação dos investimentos já vinha determinada pelo MARCOS AMERICO; QUE a política de investimento em
fundos independentes, com prazos de resgate mais dilatados, foi orientação da
consultoria Dl MATTEO; QUE nunca recebeu orientação de vereadores ou mesmo do prefeito sobre em qual fundo investir; QUE conhece RENATO DE MATTEO REGINATTO e PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, os quais eram os responsáveis pela consultoria prestada ao IPREMU; QUE quando assumiu o cargo no IPREMU, a consultoria de investimento era prestada pela empresa Dl B -I, contudo, tão logo assumiu a nova gestão, a Dl MAMO passou a ser a consul ror .• responsável pela
WA [op
)
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SIGILOSO
Num. 170074464 - Pág. 2
DPF/UDI/MG FI:
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
Av. iodo Naves are .Avila, 5800 - Santa "tônica - 38408-663 - WerfandialMG- (rd: (34)3230-2000
indicação dos investimentos, logo em janeiro ou fevereiro de 2013; QUE foi o MARCOS AMERICO quem disse que o IPREMU iria operar com a consultoria Dl MATTEO; QUE acredita que o procurador autárquico ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA tinha conhecimento que a CONSULTORIA Dl MATTEO já estava operando junto ao IPREMU desde o início da nova administração; QUE o processo licitatório para a contratação da consultoria foi realizado pelo departamento de compras do IPREMU, sempre com a supervisão do ADRIANO FERRO; QUE RENATO DE MATTEO e PATRICIA ALMEIDA ALVES era os sócios da Dl MATTEO CONSULTORIA, que posteriormente foi transformada em DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.; QUE não participou do processo licitatório para a contratação da Dl MATTEO; QUE contudo pode afirmar que mesmo antes do início do processo licitatório a Dl MATTEO CONSULTORIA já estava efetivamente prestando o serviço de consultoria para o IPREMU; QUE somente já mais para o final de 2013, o processo licitatório foi concluído e a Dl MATTEO CONSULTORIA foi contratada oficialmente; QUE acredita que o processo fora direcionado para a contratação da empresa Dl MATTEO, pois o procurador ADRIANO FERRO e o superintendente do IPREMU, MARCOS AMÉRICO, comentavam que seria carta convite; QUE a interrogada não tem conhecimentos sobre o funcionamento dos processos licitatórios; QUE questionada quem participava da comissão de licitação do IPREMU, a interrogada informa que se recorda do CLAUDIO ROBERTO, ABADIO DE PAULA, PATRICA KAMINICE e LUCIANA TORIDO, além do procurador ADRIANO FERRO que atuava no processo; QUE a interrogada também assinava os papeis da licitação, em razão de sua condição de Diretora Administrativa Financeira, bem como o Superintendente MARCOS AMERICO; QUE ao que se recorda, DILSON DOS SANTOS não teve qualquer participação no processo licitatório para a contratação da Dl MATTEO; QUE não recebeu qualquer vantagem em razão da contratação da Dl MATTEO CONSULTORIA e também não tem conhecimento que alguma outra pessoa tenha recebido tal vantagem; QUE MARCOS AMERICO e CLAUDIO ROBERTO são amigos e frequentam a mesma igreja, sendo que também o ex-prefeito GILMAR MACHADO faz parte da mesma denominação religiosa, mas congrega em outra unidade; QUE não sabe informa se MARCOS AMERICO e GILMAR MACHADO tinham relação com RENATO DE MATTEO ou PATRICIA ALMEIDA; QUE sabe informar que CLAUDIO ROBERTO não tinha relação com o pessoa da Dl MATTEO CONSULTORIA; QUE fez curso de capacitação da ANBIMA e tinha conhecimento da Resolução 3922/2010 do CNN; QUE questionada o motivo pelo qual algumas aplicações não respeitaram os limites de aplicação determinados na resolução, a interrogada esclarece que quando isto acontecia, o IPREMU entrava em contato com o Administrador do Fundo para a adequação, que geralmente era feita com a captação de mais recursos de outros investidores; QUE já suspeitou de alguns investimentos, principalmente nos casos de fundos que não recebiam aportes de outros investidores, contudo, acreditava nas orietações da consultoria, a qual deveria fazer a análise da carteira de investimentos dos fundos; QUE o comitê não chegava a analisar a carteira de investimento do fundo, sendo que faziam uma análise mais superficial, geralmente envolvendo o tempo de criação do fundo e seus gestores, administradores e custodiantes; QUE não foi favorável mucJnça no perfil das
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DPF/UDI/MG
FI: 12-3
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Av. João Naves are Av!" Ca, 5800 - Santa "tônica - 38908-663 - 1.16erfândia/n- Tet: (34)3230-2000
aplicações realizadas pelo IPREMU, no sentido de retirar a maior parte dos investimentos dos bancos oficiais, como CEF, Bradesco, Banco do Brasil e Itati, e direcioná-los a fundos de gestores independentes, contudo, como já mencionado, a palavra final era sempre do MARCOS AMERICO; QUE a interrogada informa que no início da nova gestão, mas antes da alteração no Comitê de Investimento, diversas sugestões de aplicação receberam pareceres contrários à aplicação em fundos de gestores independentes; QUE em face das dificuldades criadas pelos pareceres contrários, MARCOS AMERICO resolveu destituir os antigos membros do comitê de investimento do IPREMU, oportunidade em que designou a interroganda, o CLAUDIO ROBERTO BARBOSA e o próprio Superintendente como membros do comitê; QUE todos os antigos membros do comitê de investimento, foram colocados na condição de suplentes; QUE acredita que o comitê de investimento foi alterado já no primeiro trimestre de 2013; QUE questionada à interrogada se faria as mesmas aplicações que foram feitas pelo IPREMU, em fundos de gestores independentes, em se tratando de recursos pessoal seu, a interroganda respondeu com uma negativa, dizendo que jamais aplicaria recursos pessoais em tais fundos, principalmente em razão do prazo exagerado para o resgate dos valores aplicados; QUE como dito, teve conhecimento dos diversos pareceres negativos do antigo comitê gestor aos investimentos propostos pela Dl MATTEO CONSULTORIA; QUE JOSENILDO SOUZA DE ANDRADE é esposo da interrogada e trabalhou para o ex-prefeito GILMAR MACHADO, como assessor do então prefeito; QUE JOSENILDO já trabalhava com GILMAR MACHADO, quando ele era deputado, oportunidade em que JOSENILDO trabalhava como motorista do então deputado; QUE após sua saída da direção da IPREMU, nunca mais teve qualquer contato com RENATO DE MATTEO ou PATRICIA MISSON; QUE também não prestou qualquer tipo de serviços relativos a RPPs, sendo que passou todo o ano de 2017 desempregada, tendo conseguido emprego somente em 19 de março de 2018; QUE questionada como explica o fato de que ativos financeiros do IPREMU eram aplicados em fundos de investimentos "cruzados", os quais investiam em empresas ligadas direta ou indiretamente a RENATO DE MATTEO, a interrogada, informa que desconhece tal ocorrência, destacando que não tinham conhecimento da carteira de investimento dos fundos; QUE sabe informar que ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATO é esposa de RENATO DE MATTEO, mas não a conhece pessoalmente; QUE ARIANE SARTORI REGINATO era sócia da empresa de DMF ADVISERS CONSULTORIA; QUE apesar de constar do contrato social, a interrogando nunca teve qualquer contato com ARIANE REGINATO para tratar de assuntos relativos a investimentos; QUE EDSON HYDALGO JUNIOR era Administrador de um dos fundos de investimento que a IPREMU aplicou recursos, contudo, não se recorda o nome de tal fundo; QUE não se recorda de PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA; QUE não sabe informar se EDSON HYDALGO tem alguma relação com RENATO DE MATTEO; QUE EDSON HYDALGO já esteve na sede do IPREMU para apresentar o fundo do qual ele é Administrador; QUE informa que as aplicações eram feitas por meio de transferência eletrônica disponível TED, por meio do internet banking diretamente das contas do IPREMU para o agente financeiro custodiante; QUE informa ainda que os valores debitados da conta do IPREMU eram integralmerqte creditados em favor do
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FI: VLt
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AV. João Naves de Avi Ta, 5800- Santa "tônica - 38408-663 - Vberáindial€11Ç- Ter: (34)3230-2000
fundo de investimento, junto à instituição financeira custodiante; QUE não havia fracionamento dos depósitos em favor dos fundos de investimento; QUE as contas recebedoras das aplicações estavam sob o CNPJ dos fundos de investimentos respectivos; QUE sobre sua evolução patrimonia, informa que em 2013 concluiu a obra de sua residência, por meio de financiamento junto a Caixa Econômica Federal; QUE o as obras já estavam iniciadas desde 2011 ou 2012 e se encontrava inacabada, sendo que no início de 2013, logo após ser contratada pelo IPREMU, tomou financiamento de aproximadamente R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para concluir as obras, sendo que mudou-se para o imóvel já no final de 2013; QUE ainda hoje paga as prestações do referido imóvel, no valor mensal de R$1.520,00; QUE todo seu patrimônio encontra-se devidamente declarado à Receita Federal; QUE no ano passado não teve rendimento que justifique declaração de IR; QUE nunca foi presa ou processada criminalmente. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de ende eço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais hav ndo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado .4.48"rme, assina com o(a) interrogado(a) , as testemunhas de leitura e e comigo, VIVIANE NOGUEIRA BARBOSA LAGES, Escrivã de Policia Federal, que o lavrei.
CRISTIAN ARLEY SIL ES
DELEGADO DE POLICIA FEDERAL
1 i skiCee. dti'NolA04-e,
SILVA RESENDE DE ANDRAD E
TERR GADO
1aTES
HENRIQUE O. COSTA 111/12AREW) EscrIwIlo de ~da FeCeral ,* Classe - Matricula H3122
2a TESTE
(1, paUNC:5'ederal
3si
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DPF/UDI/MG
FI: cub-
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO
QUE PRESTA: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA
Ao(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM
UBERLÂNDIA, onde se encontrava LAERTE VIEIRA GONÇALVES NETO, Delegado do(a)indiciado(a)na forma abaixo:
de Polícia Federal, pelo(a)mesmo(a)foi determinado que se formalizasse a qualificação
| NOME: | CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA | | |
|---|---|---|
| FILIAÇÃO: | Hamilton Antônio Barbosa e Maria Eunice Barbosa | | |
| DATA NASCIMENTO: | 16/06/1971 | | |
| NACIONALIDADE: | brasileira | | |
| NATURALIDADE: | Uberaba/MG | |
| ESTADO CIVIL: | Casado(a) | | |
| PROFISSÃO : | Auxiliar Administrativo | | |
| DOC. IDENTIDADE: | M4580256 - SSP/MG | | |
| CPF: | 812585186-00 | | |
| END. RESIDENCIAL: | Rua Maria José da Conceição, 88 - - Pacaembu - Uberlândia - MG-FONE | |
| | | ||
| GRAU INSTRUÇÃO: | Ensino Superior - Graduação | | |
| INCIDÊNCIA PENAL: | Crimes contra o sistema financeiro | | |
Cientificado(a) das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(a) RESPONDEU: QUE Cientificado de que está sendo investigado pelos crimes previstos nos arts. 40 , 5° e 9° da Lei n° 7492/86, art. 317, § 1° do CPB, arts. 89 e 90 da Lei n° 8.666/93 e art. 10 da Lei n° 9613/98; QUE informado dos benefícios de um acordo de colab -ção, concorda em
fÁ-
a,riQ/N
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Num. 170074464 - Pág. 6
DPF/UDI/MG FI: 14 ç
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA
filv. João Naves are Ávila, 5800- Santa Mônica - 38408-663 - Werkindia/MG- Ter: (34)3230-2000
falar tudo o que sabe a respeito dos fatos; QUE atualmente é auxiliar administrativo na empresa Soberana Administradora de Condomínios, há um mês, empresa localizada na Av. Belo Horizonte, em Uberlândia; QUE sua formação é curso superior de logística, à distância, na UNINTER; QUE sua experiência profissional é de auxiliar de escritório, suporte de informática, trabalhou na ABCZ, em Uberaba e depois na Natura, há aproximadamente 25 anos; QUE quando começou a trabalhar no IPREMU nada sabia de mercado de capitais nem de aplicações em fundos de investimento; QUE somente depois de aproximadamente seis meses é que fez uma prova de CPA-10, que é uma certificação da AMBIMA para trabalhar com fundos de investimentos, mas continuava sem nada entender de mercados de capitais e fundos de investimentos, pois para passar na prova era necessário apenas decorar a matéria; QUE foi supervisor financeiro do IPREMU em Uberlândia; QUE na teoria sua função era de avaliar riscos e acompanhar extratos, mas na verdade apenas acompanhava extratos, pois pouco sabia de avaliação de riscos e apenas obedecia as orientações da Dl MATTEO CONSULTORIA; QUE também fez parte do comitê de investimentos do IPREMU; QUE sua escolha foi feita pelo próprio MARCOS AMÉRICO BOTELHO, que trabalhou com o interrogando na Natura e já o conhecia; QUE reconhece que não tinha qualquer experiência para atuar no mercado de ações ou indicando/vetando aplicações em fundos de investimentos quando foi contratado por MARCOS; QUE faziam parte do referido comitê quando o interrogando foi nomeado, além do interrogando, também MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE e MARCOS AMÉRICO BOTELHO; QUE quando entrou para o comitê, o comitê anterior foi substituído integralmente; QUE o interrogando fazia parte efetivamente do comitê e o viu operar; QUE sua verdadeira função no comitê era analisar e aprovar as sugestões encaminhadas pela Dl MATTEO CONSULTORIA; QUE agora, observando melhor, o interrogando apenas lia o prospecto e assinava os documentos que lhe eram apresentados, sem poder de vetar as orientações vindas da Dl MATTEO CONSULTORIA sobre os fundos de investimentos onde deveriam ser aplicados os recursos; QUE MONICA era diretora do IPREMU e, além de fazer a mesma coisa que o interrogando no comitê ela ainda fazia relatórios e geria contas a pagar no acompanhamento financeiro; QUE MARCOS BOTELHO era o superintendente, a pessoa que chefiava o IPREMU e dava as ordens; QUE era MARCOS quem determinava para o interrogando e MONICA onde e quando deveriam assinar os documentos que lhes eram apresentados para investimentos em fundos; QUE não sabe da participação do ex-prefeito GILMAR MACHADO no comitê; QUE ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA não participava do comitê, mas era o procurador do IPREMU; QUE DILSON DOS SANTOS era membro do comitê quando da nomeação do interrogando, tendo com ele trabalhado poucos meses; QUE a participação de DILSON era a mesma do interrogando, ou seja, participava das reuniões mas assinava o que MARCOS e a Dl MATTEO mandavam; QUE não participou da política de investimentos do IPREMU, coisa que era da responsabilidade de MARCOS; QUE não sabe se MONICA também participava da política de investimentos do IPREMU; QUE não sabe como eram escolhidos os fundos de investimentos para recebimento das aplicações dos recursos do IPREMU, pois como já disse, tais fundos já vinham escolhidos pela Dl MATTEO CONSULTO' s e aprovados
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DPF/ÚDI/MG FI:
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" João Naves de Aviía, 5800 - Santa "tônica - 38408-663 - WerfândiaMÇ- TeL (34)3230-2000
previamente por MARCOS; QUE não era responsável por indicar os fundos nos quais deveriam ser aplicados os recursos do IPREMU, sendo que quem eram responsáveis por tais escolhas eram MARCOS BOTELHO e a Dl MATTEO; QUE quem de fato determinava os investimentos que deveriam ser feitos pelo IPREMU era MARCOS AMÉRICO BOTELHO; QUE pelo que se recorda, não houve sugestão/indicação/orientação de pessoa estranha ao IPREMU nos investimentos; QUE entretanto, pode asseverar que os representantes dos diversos fundos de investimentos compareciam ao IPREMU e explanavam seus produtos, em reuniões onde todo o departamento financeiro do IPREMU, e não só o comitê, participava; QUE não se recorda de ter participado da licitação para contratação da empresa de consultoria Dl MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA), sabendo dizer, entretanto, que tal empresa foi contratada mediante modalidade Convite bem no início do governo do ex-prefeito GILMAR MACHADO; QUE o presidente da comissão da referida de licitação era ABADIO DE TAL, não se recordando do sobrenome; QUE acha que DILSON DOS SANTOS também fazia parte da comissão de licitação, mas não tem certeza; QUE ADRIANO FERRO não fazia parte da comissão de licitação, mas participou dela como procurador parecerista jurídico; QUE não sabe se eles participaram de todas as reuniões da comissão permanente de licitação; QUE não sabia que houve fraude no processo licitatório Carta Convite n° 03/2013 que contratou a Dl MATTEO CONSULTORIA; QUE portanto, não sabe de eventual participação de DILSON DOS SANTOS e ADRIANO FERRO em suposta fraude na licitação; QUE o interrogando não participou de fraude na referida licitação; QUE também não sabe se houve pedido ou oferecimento de vantagem indevida às pessoas envolvidas na licitação; QUE conhece RENATO DE MATTEO REGINATTO e PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, pois eram os representantes da Dl MATE° CONSULTORIA, não sabendo se PATRÍCIA era sócia ou apenas empregada, mas RENATO era sócio; QUE eles compareciam sempre ao IPREMU no início, ministrando cursos rápidos e apresentação de resultados, mas depois seus comparecimentos ao IPREMU foram diminuindo; QUE os conhece desde o início de 2013, basicamente após ganharem a licitação; que PATRÍCIA comparecia mais ao IPREMU; QUE a relação com eles era apenas profissional, pois eles ministraram cursos de avaliação de risco para o interrogando (CPA-10); QUE foi o próprio MARCOS BOTELHO quem os apresentou ao interrogando; QUE eles chegaram ao IPREMU através de MARCOS, bem no início da gestão do ex-prefeito GILMAR MACHADO; QUE não sabe dizer se MONICA tinha outra relação com RENATO e PATRÍCIA fora a profissional; QUE MARCOS era mais próximo deles, não sabendo se tinham relação com o ex-prefeito GILMAR MACHADO; QUE não teve conhecimento ou percebeu qualquer irregularidade envolvendo aplicações do IPREMU, pois como já disse, apenas assinava papeis; QUE fez curso de capacitação pela ANBIMA para receber certificado para atuação no mercado de capitais; QUE sabia do teor da resolução n° 3922/2010 do CMN para que fossem respeitados limites de aplicação em relação ao fundo; QUE de fato alguns limites não foram respeitados em algumas aplicações de recursos do IPREMU, pois as operações eram autorizadas antes pelo interrogando e somente após é que o interrogando verificava nas planilhas
frgr
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FI:cru
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_Av. João Naves deAvira, 5800 - Santa Mônica - 38408-663 - 'Uberara-ia/n- 7d: (34)3230-2000
os limites ultrapassados; QUE então era a diretora MONICA quem fazia algumas ligações para o pessoal do fundo ou para o próprio MARCOS; QUE não sabe quais eram as providências tomadas então; QUE foi favorável às mudanças no perfil das aplicações dos recursos líquidos do IPREMU, os quais antes eram aplicados em fundos de investimentos de bancos oficiais e outros bancos, tais como Banco do Brasil, Caixa, Bradesco e ltaú, para que tais recursos fossem retirados desses bancos e aplicados em fundos de investimento independentes; QUE foi induzido a tal e orientado a tais mudanças no perfil por MARCOS, que defendia os interesses da Dl MATTEO nas reuniões; QUE não sabia que tais fundos de investimentos eram caracterizados pelo alto risco, pela falta de conhecimento; QUE naquela época talvez pelo desconhecimento e influência de MARCOS aplicaria recursos próprios naqueles fundos, mas hoje de forma alguma, pois no final era de conhecimento geral no IPREMU que tais fundos eram de alto risco; QUE sabe que a Consultoria Dl MATTEO já operava no IPREMU mesmo antes de concluído o procedimento licitatório; QUE de fato, fornecia informações a MONICA RESENDE acerca da posição financeira do IPREMU para realocação de ativos indicados pela Consultoria Dl MATTEO, mas não se recorda se o fez antes mesmo de concluído o procedimento licitatório; QUE não sabe dizer se houve pedido, oferecimento, pagamento de vantagem indevida às pessoas relacionadas ao IPREMU para a realização dos investimentos indicados pela consultoria Dl MATTEO; QUE não sabia que ativos financeiros do IPREMU eram aplicados em fundos de investimentos "cruzados", os quais investiam em empresas ligadas direta ou indiretamente a RENATO DE MATTEO; QUE conhece JOSENILDO DE SOUZA ANDRADE, sendo ele marido de MONICA RESENDE; QUE ele antes da eleição ele era motorista do ex-prefeito GILMAR MACHADO; QUE depois da eleição ele começou a trabalhar na prefeitura, mas não mais como motorista, não sabendo o cargo; QUE não conhece ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATO; QUE também não conhece EDSON HYDALGO JUNIOR ou PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA; QUE de fato, após tomar conhecimento da dinâmica das aplicações e do alto risco dos fundos aplicados, o interrogando chegou à conclusão que possivelmente se tratava de fraude, pois retirar milhões de contas de bancos sólidos e aplicá-los em fundos de alto risco não era uma conduta normal ou lógica; QUE então, nesse sentido, o caminho percorrido pelo dinheiro quando da formalização da aplicação nos fundos fraudulentos se dava através de transferências bancárias realizadas por MONICA RESENDE; QUE os recursos eram transferidos a partir da conta do IPREMU através de TED's e DOC's para as contas dos fundos fraudulentos; QUE os créditos correspondiam exatamente aos valores debitados na conta do IPREMU; QUE os créditos eram fracionados em várias contas de acordo com os respectivos fundos; QUE os valores eram apenas transferidos, não entregues em espécie; QUE não se recorda dos titulares e dos demais dados das contas beneficiárias do recebimento dos recursos do IPREMU; QUE o único patrimônio que adquiriu após o ano de 2013 foi o veículo que está em nome de sua esposa, uma Renault Duster, ano 2013, sendo que declarou tal bem à Receita Federal; QUE nunca foi preso ou processado civil/criminalmente. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endt o, em face das
Co 42
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DPF/UDING
FI: 121
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Av. lodo Naves de "Gila, 5800 - Santa Mônica - 38408-663 - Werlandia/Mg- Ter: (34)3230
prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais h. -.:orieterminou a -
autoridade o encerr mento do presente que, lido e achado 550, assina com o(a) interrogado(a), as emunhas de leitura e e comigo, /12 CRISTIANO DE BRITO GONTIJ d al, que o lavr
LAERTE VIEI GONÇALVES NE O
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
Fp
LA O ROBE O BARBOSA
INTERROGADO
l a TESTEM
28TEST
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Num. 170074464 - Pág. 10
SR/PF/SP
FI: 930
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL" MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE DECLARAÇÕES DE ALESSANDRO LABER:
Ao(s) 17 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava FABIO
SEIJI TAMURA, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 15.175, compareceu ALESSANDRO LABER, sexo masculino, nacionalidade brasileira, união estável, filho(a) de Herman Laber e Renee Levy Laber, nascido(a) aos 20/02/1971, natural de Rio de Janeiro/RJ, instrução ensino superior incompleto, profissão Empresário, documento de identidade n° 08.497.958/2/IFP/RJ, CPF 009.586.377-09, residente na(o) Avenida Sernambetiba, 4000, Bloco II, 201, bairro Barra da Tijuca, CEP 22630-011, Rio de Janeiro/RJ, celular (21)988051000. 'Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE possui acordo de colaboração premiada homologado na 7a Vara Criminal da subseção do Rio de Janeiro da Justiça Federal no qual foi autorizada sua residência no exteriór; QUE possui 3° grau incompleto, tendo trabalhado com incorporação imobiliária e setor de tecnologia; QUE é sócio das empresas SMART SAFE BRASIL, LABER EMPRESARIAL, GARD; QUE atualmente não é sócio da BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, entretanto foi sócio até meados de 2016, tendo sido, inclusive, diretor sem designação entre 2014 e 2016; QUE na prática não desempenhou papel algum nessa empresa e gozava de um rendimento médio de R$ 10 a R$ 15 mil reais por mês; QUE a inclusão de seu nome foi feita com seu consentimento e era uma espécie de "garantia" de que no futuro seria acionista de fato, participando dos lucros; QUE ZECA, JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, era o diretor geral da BRIDGE; QUE nunca ouviu falar dos fundos de investimento TOWER BRIDGE I, TMJ, TERRA NOVA FICFIRF, não sabendo dizer
/quem os administrava; QUE não sabe dizer como era a composição da carteira dos
fundos mencionados, pois como já dito, não participou da administração da BRIDGE; QUE não sabe dizer se as responsabilidades da BRIDGE foram repassadas a algum outro gestor; QUE quer esclarecer que conhece ARTHUR PINHEIRO MACHADO desde 2013, o responsável de fato pela BRIDGE e pela empresa ATG AMERICAN TRADING GROUP; QUE ZECA é subordinado à ARTHUR apenas na BRIDGE, não tendo papel de destaque, ou mesmo alguma posição formal na ATG; QUE por meio da ATG, ARTHUR captava dinheiro do setor público, em especial, do POSTALIS e SERPROS, cabendo ao declarante intermediar informalmente o retorno desse dinheiro do exterior; QUE logo após captar o dinheiro, ARTHUR, via ATG, remetia esses valores ao exterior, sob diversas justificativas oficiais, sempre como prestação de serviços fictícios feitos no exterior; QUE havia uma circularização do dinheiro no exterior para então, no câmbio informal, esses valores voltarem ao Brasil em reais; QUE esse retorno era feito via doleiro; QUE o declarante tinha como papel intermediar a ida e a volta do dinheiro conferindo confiançá à transação; QUE o dinheiro sa'a oficialmente do Brasil e ia para os Estados Unidos, de lá ià para a China, não saben dizer se oficialmente ou não; QUE da China esse dinheiro voltava ao Brasil por 'mei de dólar cabo, porém a liquidação era em reais; QUE indagado quem recebia esse dinheiro, no caso da ATG, o declarante identificou algumas pessoas, as q ais estão
Ze \)
IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 4
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Num. 170074464 - Pág. 11
SR/PX/Slf FI:151 mencionadas em seu acordo de colaboração feito na Justiça Federal do Rio de
Janeiro; QUE no caso da BRIDGE não sabe dizer quem recebeu; QUE indagado à
respeito do FIP ETB - MULTIESTRATÉGIA e da criação da empresa XNICE para nada sabe dizer a respeito do fundo e da empresa; QUE não sabe dizer o total da carteira de fundos de investimentos sob a administração da BRIDGE, bem como seu faturamento; QUE nada sabe dizer a respeito de que tipo e quais são os clientes da BRIDGE; QUE indagado a respeito da emissão de • debêntures da XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, respondeu nada saber; QUE maiá uma vez afirma que sua relação com ARTHUR PINHEIRO MACHADO começou como amizade, inclusive foi padrinho de casamento dele, para depois se espraiar para os negócios; QUE entretanto não foi da maneira como o declarante esperava, pois lhe foi relegado apenas o serviço de intermediação de câmbio, que o declarante sempre entendeu ser ilegal; QUE sua expectativa era participar de fato na empresa BRIDGE, o que nunca ocorreu; QUE tinha ciência de que a BRIDGE administrava recursos, mas nunca soube precisar a origem desses recursos, tampouco se eram recursos oriundos de RPPS; QUE quando ingressou no quadro social da BRIDGE passou procuração para PATRICIA IRIARTE para que ela assinasse pelo declarante; QUE PATRICIA assinou tudo em seu nome, exceto a abertura de contas; QUE cabia à ela, na qualidade de diretora financeira da ATO e de procuradora do declarante na BRIDGE, administrá-la de acordo com as ordens de ARTHUR PINHEIRO MACHADO; QUE a execução era dela e as ordens de ARTHUR; QUE nunca ouviu falar de SERGIO SERRANO DE LIMA, porém ALBERTO ELIAS ASSAYAG cuidava da BRIDGE junto com ZECA; QUE questionado a respeito da GENEVE INVESTIMENTOS, respondeu que era uma holding que abarcava o COLÉGIO ALUBAN, cabendo ao declarante uma quota de 4000; QUE esse colégio é um empreendimento que existe e funciona em Brasília, não tendo o declarante uma participação de fato; QUE questionado a respeito dos R$ 700.000,00 que recebeu em sua conta pessoal oriundos da conta da GENEVE INVESTIMENTOS, respondeu que na realidade esse expediente não se tratou de quebra de dever fiduciário com a BRIDGE, mas sim de uma forma de reintroduzir um dinheiro já pertencente à família do declarante no exterior sem chamar a atenção das autoridades fiscais, e gerar dinheiro em espécie, em reais, para que ARTHUR pulverizasse no esquema dele; QUE perguntado qual era o "expediente", respondeu que se tratava de consultorias fictícias prestadas para o grupo de ARTHUR; QUE as notas das consultorias foram emitidas pela LABER EMPRESARIAL; QUE perguntado qual era o esquertia de ARTHUR, respondeu que alguns eram ligados à fundos de pensão "POSTALIS e SERPROS", alguns lobistas; QUE indagado se esse padrão se reproduzia tambéi-n na BRIDGE, respondeu que é possível, porém não pode afirmar, até mesmo porque PATRÍCIA também estava na BRIDGE como procuradora; QUE perguntado a respeito dos aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) recebidos em seu nome oriundos de uma conta da BRIDGE aberta no HSBC em 07/08/2014, respondeu que na verdade acredita que seja aproximadamente 3 milhões, e se tratou de expediente para internalizar dinheiro que pertencia à sua família no exterior e ao mesmo tempo fornecer reais em espécie para .ARTHUR; QUE esse dinheiro foi declarado como "bônus" da BRIDGE; QUE diante desta explicação, neg ter quebrado relação fiduciária da BRIDGE com os quotistas dos fundos que subscreveram debêntures de XNICE; QUE não tem nenhuma ascendência hierárquica sobre PATRÍCIA IRIARTE, a qual respondia somente à ARTHUR; QUE questionado a
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SR/PF/SP 9:
. ËRub:
respeito dos fatos antecedentes a este aporte de aproximadamente 5 milhões, consistentes num aporte que o RPPS PAULIPREV de Paulínea/SP fez em fundos da BRIDGE, respondeu que nada sabe dizer, sendo que nunca ouviu falar de PAULIPREV em proveito do FUNDO TOWER BRIDGE; QUE indagado a respeito de pessoa chamada OMAR, afirmou desconhecer por completo; QUE conhece FABIO DE SOUZA SILVA e o tem por amigo; QUE FABIO DE SOUZA SILVA foi sócio do declarante na empresa SPOT GESTORA DE RECURSOS por um ano, salvo engano 2010; CICIE FABIO ainda é seu amigo, embora ainda não tenha mais o mesmo contato com ele;, QUE em 2012 apresentou FABIO para ARTHUR indicando-o para trabalhar na BRIDGE; não sabendõ dizer se eles continuam tendo relacionamento pessoal ou profissional; QUE nunca ouviu falar de MAGALI VALÉRIO CODOGNO MACIEL ou dOSÉ PAVAN JUNIOR; QUE não sabe de nenhum pagamento feito a partido político pela BRIDGE; QUE reconhece que a rubrica "licença para cópia e distribuição de programas de computador" era usada na rotina de circularização de dinheiro e reputa como possível a remessa em 24/11/2015 de valor de R$ 1.707.684,91 pela ATG, provavelmente por PATRÍCIA IRIARTE, entretanto nada sabe dizer a respeito de eventual aporte espúrio de recursos em algum fundo e que seja subjacente a este envio para o exterior; QUE nunca ouviu falar de MEIRE BONFIM POZA ou do escritório ARBOR CONSULTORIA CONTÁBIL; QUE não sabe dizer quem eram os prestadores de serviços contábeis; QUE perguntado a. respeito de envio de- recursos para os Estados Unidos com a natureza 47197 '"outros serviços técnicos profissionais e administrativos", em quatro remessas diferentes entre julho de 2014 a junho de 2015-, togas direcionadas para EQ ASSOCIATES LLC, e também a respeito de seis remessas totalizando 'cerca de 10 milhões de reais entre janeiro a outubro de 2015, direcionadas para a LOGICAL ASSOCIATES LLC, respondeu que reconhece essas remessas, porém nada sabe dizer a respeito do qüe as motivou; QUE essas remessas estão todas pormenorizadas em seu acordo de colaboração premiada homologado na
7a Vara Criminal da subseção do Rio de Janeiro da Justiça Federal; QUE nunca ouviu
falar da empresa ITS@; QUE nunca ouviu falar do fundo CIÁK FICFIRF, tampouco de alguma aquisição do fundo TOWER BRIDGE de suas quotas; QUE nunca ouviu falar do Instituto PREVICAMPOS, tampouco que ele tenha aplicado na TOWER BRIDGE; QUE conhece de ouvir falar' da Corretora GRADUAL, não mantendo nenhum relacionamento profissional com eles; QUE também não-sabe se a Corretora GRADUAL intermediou negócios entre a TOWER BRIDGE e a PREVICAMPOS; QUE nunca ouviu falar de JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL e NELSON AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA; QUE nunca ouviu falar de consultoria chamada CRÉDITO & MERCADO; QUE nunca ouviu falar do RPPS de Mossbró, e que ele tenha aplicado 7 milhões de reais no FUNDO TERRA- NOVA da BRIDGE; QUE nunca ouviu falar de JOSÉ ROBERTO MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GONÇALVES; QUE nunca ouviu falar de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS 9 GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR; QUE a CORRETORA GRADUAL estaya em processo de aquisição pela BRIDGE, ocasião em que ARTHUR PINHEIRO MACHADO, já no final da transação, brigou com, salvo engano, FERNANDA, dona da GRADUAL, desfazendo o negócio; QUE não sabe dizer se ARTHUR tem reiná \\. profissional ou negócios em comum com a GRADUAL; QUE não sabe dizer se algum fundo gerido pela BRIDGE comprou CLHP, BKHP e PCFC; QUE não conhece as pessoas de WENDEL DE SOUZA SILVA, RENATO DE MATEO REGINATTO,
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SR/PF/SP-1 FI: IS
ARIANE REGINATO, FABIO ANTONIO GARCÊZ BARBOSA, EDSON HIDALGO JUNIOR ou PEDRO PAULO CORNO DA FONSECA; QUE conhece apenas
PATRICIA IRIAF1TE, a qual já foi mencionada acima; QUE não reconhece participação municipais em debêntures sem lastro; QUE como já dito acima, sua responsabilidade era apenas de intermediar a circulação de dinheiro como já dito acima, e de acordo com o seu acordo de colaboração; QUE não sabe de nenhuma vantagem indevida oferecida ou exigida de servidor público que administra fundos municipais de servidores; QUE o declarante nunca participou da emissão de debêntures; QUE possui contas no exterior, oficiais dedlaradas no Imposto de Renda, tendo inclusive residência nos Estados Unidos da América; QUE possui patrimônio no Brasil declarado no Imposto de Renda, não sabendo especificar no momento tudo o que tem; QUE quem faz seu Imposto de Renda é seu pai junto com o contador; QUE sua evolução patrimonial é compatível com a sua renda; QUE tudo está em seu nome ou em nome de empresas que pertencem ao declarante; QUE tudo está 100% declarado à Receita; QUE nunca foi preso ou processado anteriormente, entretanto possiii um acordo de colaboração premiada com o MPF do Rio de Janeiro, já homologado; QUE questionado se deseja firmar acordo de delação premiada, respondeu que não teve acesso à totalidade da investigação, razão pela qual deseja deixar essa questão em aberto, mas que o declarante se encontra à disposição para elucidar qualquer ponto da investigação, desde que não atingido pelo sigilo do acordo de colaboração por ele firmado com o MPF/RJ e homologado pela Justiça;• QUE questionado a respeito da PLENA, respondeu que em sucessivas oportunidades representantes da PLENA, na maioria das vezes em dupla, estiveram no escritório da ATO no Rio de Janeiro, na sala de reuniões de ARTHUR, ocasiões em que PATRICIA sempre esteve presente; QUE indagado a respeito do nomes desses representantes, respondeu que não sabe dizer; QUE perguntado se era CELSO STEREMBERGER, respondeu que não sabe dizer, pois não se ocupava em saber o nome; QUE o declarante presenciou a visita desses representantes, pois no momento que eles chegavam, o declarante tinha que sair da sala de ARTHUR, local onde eram feitas as reuniões; QUE nada sabe dizer a respeito do teor das reuniões; QUE ouvia dizer que a PLENA captava 'recursos de Fundos de Pensão e .que era uma das grandes captadoras de recursos dessa natureza; QUE quer deixar bem claro, que sua e SAFE é 100% correta e nada tem a ver com os fatos em apuração icando à inteira dispo o para apresentar quaisquer documentos fiscais, contábe' e financeiros que forem n ssários; QUE Nada mais disse e nem lhe foi pergunt o. Determinou a autoridade o ncerrarnento do presente que, lido e achado conforme assina com o(a)declarante, n resença de seu advogado RODRIGO DE SOU Co TA, inscrito na OAB/. sob n° 115092 e comigo, AUGUSTO KIBATA, JLscrivã. de Polícia Fed Classe Especial, matrícula n.° 15.953. AUTORIDADE • DECLARANTE • IADVOGADO(Al e ffeet ESCRIVÃO(Ã) Ii
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ALESSANDRO LABER
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Num. 170074464 - Pág. 15
SR/PF/SP
FI: 1.3Gi
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DEPOIMENTO DE SILAS DA CRUZ BATISTA:
Aos 17 dias do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MARCELO FERES DAHER, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matricula
n.° 9.467, compareceu SILAS DA CRUZ BATISTA, brasileiro, casado, filho de Ademilson Batista e de Maria Cecilia da Cruz Batista, nascido aos 15/04/1986, natural de São Paulo/SP, instrução ensino superior - graduação, analista financeiro, documento de identidade n.° 44.236.824-SSP/SP, CNH 03710275521, CPF 339.274.408-50, residente na Rua Ângelo Bertini, 164, Bloco 4, ap. 63, Jardim Celeste, CEP 04195-090, São Paulo/SP, fone (11) 2619-1504, celular (11) 98243-0804, endereço comercial na Av. Jucelino Kubitscek, 1.909, conjunto 191, São Paulo/SP, fone (11) 3374-8300, e-mail silas.batista@gmail.com. Devidamente compromissado do dever de dizer a verdade e das penas do crime de falso testemunho. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE é formado em administração de empresas e trabalha como analista financeiro na GRADUAL CORRETORA desde o ano de 2015; QUE antes disso, trabalhou como assistente financeiro na ONE CLEAN, empresa que comercializa produtos de limpeza; QUE a função exata do depoente na GRADUAL é a de comandar as ordens de pagamentos de despesa do fundos de investimento administrados pela GRADUAL, bem como responsável por dar as ordens para investimentos em fundos de zeragem; QUE que fundos de zeragem são aqueles em que se aporte a sobra de dinheiro em caixa nos fundos de investimentos, por pouco tempo, apenas para que não se fique com dinheiro parado em conta; QUE o depoente exerce essa mesma função desde 2015; QUE antes do depoente, a pessoa que exercia essa função era uma mulher de nome DULCE ou DULCINEIA, não se recordando o nome ao certo; QUE após a deflagração da operação PAPEL FANTASMA, em 06/07/2017, o depoente não recebeu orientação alguma sobre como responder a eventuais indagações da policia; QUE não possui conta bancária, de investimentos ou trust no exterior; QUE não s e se a GRADUAL possui contas no
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Num. 170074464 - Pág. 16
SR/PE/SP FI:
exterior; QUE não detém participação acionária de empresa alguma; QUE a GRADUAL possui segregação de funções de forma rígida entre os funcionários, até
QUE a corretora GRADUAL, em regra, não faz gestão de fundos de investimentos. Portanto, não há uma equipe responsável pela gestão de fundos; QUE com relação à administração de fundos de investimentos, há doze funcionários envolvidos com a rotina de administração dos fundos, sem contar os chefes e superiores hierárquicos; QUE o depoente está no setor de administração de fundos. Que a superior hierarquica imediata do depoente é EVELYN. Que não sabe o restante do nome de EVELYN; QUE EVELYN se reporta a FREDERICO, superintendente da área de fundos; QUE FREDERICO, por sua vez, se reporta a GABRIEL FREITAS, Diretor responsável pela área de fundos de investimentos; QUE os doze funcionários que atuam na área de administração de fundos são: o depoente, MATEUS, PEDRO, REGIANE, EMANUELA, LARISSA, TIAGO, BIANCA, CLAUDOMIRO, LIDIANE e coordenadora EVELYN; QUE não sabe os nomes completos deles; QUE são os mesmos funcionários e o mesmo setor que atua na administração fiduciária de fundos de investimento; QUE com relação à custódia, é outro setor da corretora que responde pela custódia de fundos de investimento. Que se trata do setor de custódia; QUE o setor de custódia conta com aproximadamente doze funcionários e está igualmente subordinado a FREDERICO e GABRIEL FREITAS; QUE existe uma área separada da corretora que atua na estruturação de produtos. Que essa área é a responsável por eventuais estruturações de procedimentos de emissão de debêntures; QUE não sabe o nome dessa área ou quem são os funcionários responsáveis por essa área de estruturação; QUE não sabe quem seriam os funcionários responsáveis pela atuação da GRADUAL como agente fiduciária de debêntures emitidas; QUE não sabe quem são os funcionários que atuam na GRADUAL escrituradora de debêntures ou na GRADUAL liquidante de operações com debêntures. Que acredita que seja um mesmo setor que cuide dessas funções; QUE o depoente não teve papel algum na emissão de debêntures da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A; QUE o depoente conhece essas debênutres, pois as ordens de compra ou venda passam pelo depoente. Contudo, nada sabe e não participou da estruturação dessa ou de outras operações; QUE não sabe dizer especificamente quais os papéis desempenhados pela GRADUAL CCTVM na emissão das debêntures
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SR/PF/SP A:93,3i
da BITTENPAR; QUE não sabe como a BITTENPAR conseguia compradores para as debêntures. Que o depoente, na GRADUAL, apenas executava as ordens recebidas
seria pago esse valor; QUE às vezes, o depoente recebia ordens de compra e venda de ativos diretamente de GABRIEL, antes de chegar qualquer ordem do gestor. Que mesmo assim, o depoente somente podia dar cumprimento à ordem, com formalização do pedido por parte do gestor do fundo; QUE nesses casos, o depoente redigia um e-mail com a estrutura da operação solicitada por GABRIEL e enviava para o gestor do fundo, solicitando uma confirmação; QUE somente com uma confirmação do gestor, por e-mail ou por telefone, é que o depoente executava a ordem de compra e venda do ativo solicitada por GABRIEL; QUE esses e-mails estão guardadas na caixa de entrada do e-mail de depoente: sbatista@gradualinvestimentos.com.br; QUE não ser recorda de caso específico em que primeiro chegou a ordem de GABRIEL e somente depois foi feita a solicitação do "de acordo" do gestor. Que existem alguns casos desses, que o depoente pode verificar em sua conta de e-mail, mas não era a regra; QUE o mais comum era receber as ordens diretamente do gestor dos fundos; QUE conhece MEIRE BONFIM POZA, porque ela ministrou um curso na GRADUAL, sobre como se fazer declaração de imposto de renda pessoa física. Que esse curso foi em 2017; QUE o depoente via MEIRE na GRADUAL, mas não sabe qual a exata função que MEIRE exercia na corretora. Que acredita que MEIRE prestava algum serviço de contabilidade; QUE conheceu FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO apenas de vista, pois se tratou de um agente autônomo de investimento, que saiu da GRADUAL por volta de 2016; QUE conhece WENDEL da própria GRADUAL CORRETORA. Que WENDEL trabalhava em um escritório de advocacia que presta serviços para a GRADUAL. Que se trata do escritório COSTA AUGUSTO; QUE WENDEL ia até a GRADUAL quando havia necessidade de resolver algum problema jurídico ou participar de assembléias de fundos de investimentos; QUE nunca recebeu ordem alguma de WENDEL. Que não possuía muito contato com WENDEL e o conhece apenas de vista; QUE o depoente chegou a trabalhar com JONATAS no setor de administração de fundos da GRADUAL, de 2016 até meados de 2017; QUE JONATAS exercia a função de coordenador da área de administração de fundos função hoje exercida pela EVELYN, conforme acima descrito; QUE não sabe o motiv pelo qual ele
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SR/PF/SP FI:(13 cl
deixou a GRADUAL; QUE conhece a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., pois se trata de empresa de gestão de fundos que presta
FABRÍCIO FERNANDES, pois se trata do responsável pela OAK ASSET. Que os "de acordo" das operações partiam de FABRICIO FERNANDES, que falava em nome da OAK ASSET; QUE não conhece DJENIS CARLA; QUE o depoente mantém contato com algumas funcionárias da OAK ASSET: CLEANE e AMANDA; QUE CLEANE e AMANDA são subordinadas a FABRICIO; QUE o depoente mantinha pouco contato com FERNANDA LIMA; QUE o depoente mantém mais contanto com GABRIEL FREITAS, que é o diretor da área de fundos de investimento da GRADUAL; QUE o depoente nunca se reuniu com GABRIEL, ROBERTA, FERNANDA ou FABRíCIO para discutir investimentos dos fundos da GRADUAL; QUE o depoente não participa das tomadas de decisões sobre fundos. Que atua na área de execução de ordens, conforme já explicado; QUE não conhece a empresa GF PARTICIPAÇÕES; QUE conhece a empresa ITS@ apenas de nome, em razão da debênture; QUE sabe que existe uma equipe de TI que presta serviços na GRADUAL e acredita que sejam empregados da ITS@. Que sabe que uma equipe da ITS@ já desenvolveu software que é usado pela GRADUAL CORRETORA, mas não na área do depoente; QUE conhece as debêntures ITSY11 apenas de nome, pois cabe ao depoente executar as ordens de compra de ativos para os fundos administrados pela GRADUAL; QUE a aquisição de debêntures do ITSY11 é um exemplo de caso em que o depoente primeiro recebeu ordens de GABRIEL para adquirir os ativos, para só depois efetuar uma solicitação formal de autorização para o gestor. Que o depoente redigiu o e-mail, desenhando a operação solicitada por GABRIEL, e depois passou para o gestor do fundo dar o "de acordo". Que não se recorda de qual era o gestor especificamente nesse caso; QUE não tem certeza, mas acredita que debêntures ITSY11 teriam sido adquirida por fundo da OAK e pelo fundo BLUE ANGELS. Que não se recorada ao certo dos nomes dos fundos para essa operação específica; QUE se recorda que em meados de /2017, a BITTENPAR teria adquirido cotas do fundo BLUE ANGELS, tornando-se o único cotista. Que não tem certeza e não se recorda dos detalhes da operação, porque a estruturação das operações não passam pelo depoente. Que o depoente executa as ordens, então acaba vend o fim das operações, s é difícil de
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SR/PF/SP FI:
se recordar de detalhes, por não participar das discussões e tomadas de decisões; QUE se recorda que o fundo BLUE ANGELS fez alguma operação com troca de ativos,
cumprimento de busca no âmbito da operação PAPEL FANTASMA, deflagrada em 06/07/2017, foi encontrado um caderno na mesa do depoente com anotações descrevendo as operações acima e outras. Que não foi o depoente quem estruturou essas operações. Que coube ao depoente seguir as ordens de GABRIEL, que passou as instruções pessoalmente para o depoente. Que o depoente somente fez as anotações das ordens recebidas de GABRIEL para, posteriormente, executar as ordens de pagamento na tesouraria e processamento da carteira na custódia. Portanto, a estruturação das operações não foi feita pelo depoente, que apenas executou as ordens recebidas de GABRIEL; QUE conhece FABIO DESLANDES de vista, pois se trata de agente autônomo de investimento que prestar serviços para a GRADUAL CORRETORA; QUE indagado sobre qual a relação de GABRIEL FREITAS e FERNANDA com a OAK, respondeu que entende ser meramente negociai; QUE sabe que FABRICIO está fora do Brasil. Que não sabe quem está no lugar de FABRICIO na administração da OAK. Que acredita que possa ser o GUILHERME; QUE não sabe o restante do nome de GUILHERME; QUE não enxerga relação de subordinação entre FABRICIO FERNANDES e GABRIEL FREITAS. Que acredita que a relação entre eles seja negociai, uma vez que a OAK é gestora de alguns fundos administrados pela GRADUAL; QUE MARCELO JUNQUEIRA é funcionário da GRADUAL. Que o depoente não sabe exatamente qual a função de MARCELO na GRADUAL, mas acredita que seja na área de serviços fiduciários; QUE conhece RICARDO EDUARDO SANTOS, porque é o Diretor da Tesouraria da GRADUAL; QUE aberta a oportunidade de perguntas ao advogado de defesa, o depoente respondeu QUE WENDEL nunca se apresentou como advogado, embora fizesse parte do departamento jurídico do escritório que prestava serviços jurídicos à GRADUAL; QUE nunca viu WENDEL se apresentando como Diretor Jurídico; QUE acredita não haver diretoria jurídica dentro da GRADUAL; QUE nunca viu WENDEL portando arma de fogo ou dizendo que possuía armas de fogo; QUE ao que saiba, o único cotista da BLUE ANGELS é a BITTENPAR e que não existe cotista RPPS; QUE com relação à operação estruturada envolvendo a OAK e o fundo BLUE A C S, o depoente disse que não é comum,/
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SR/PF/SP
FI: 9141
mas às vezes ocorrem operações estruturadas desse tipo. Que não vê irregularidade alguma nesse tipo de operação; QUE essa operação foi estruturada por GABRIEL,
o que foi obtido posteriormente, por meio de e-mail redigido pelo depoente; QUE não sabe o motivo pelo qual foi feita a operação. Que houve uma mera troca de ativos, sem ganhos ou perdas financeiras aparentes; QUE ao que se recorda, 100% das debêntures ITSY11 que estavam no fundo da OAK foram transferidas para o fundo BLUE ANGELS; QUE sabe que até hoje, a BITTENPAR é a única cotista do fundo BLUE ANGELS; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente qu e, lido e achado conforme, assina com o depoente, na presença de seu advogado EURO BENTO MACIEL FILHO, inscrito na OAB/SP sob n.° 153.714 e comigo, ROMULO SCARPA SITONIO Escrivão de Policia Federal, 2a Classe, mat n.° 9.584 AUTORIDADE DEPOENTE ADVOGADO -e/ /.1 ESCRIVÃO(A)
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Matric 584
CONFERE COM O OR1GI DrivriNinRcORisRiDpFsP,
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SIGILOSO
Num. 170074464 - Pág. 22
SR/PF/SP 91-15 FI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DEPOIMENTO DE SEBASTIÃO LEMES FILHO:
Aos 17 dias do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal Classe Especial, Matricula n°
9.467, compareceu SEBASTIÃO LEMES FILHO, brasileiro, divorciado, filho de
Sebastião Lemes do Prado e de Maria Ayres do Prado, nascido aos 20/03/1951,
natural de Cachoeira Alta/GO, instrução ensino médio ou técnico profissional, contador, documento de identidade n.° 5.875.935-9-SSP/SP, CPF 289.933.578-20, residente na Rua Croata, 502, ap. 111, Vila Ipojuca, CEP 05056-020, São Paulo/SP, fone (11) 3864-5338, celular (11) 99661-1112, endereço comercial na Rua Doutor Paulo Vieira, n.° 128, Sumaré, CEP 01257-000, São Paulo/SP, fone (11) 3129-9923, e-mail seba@lemesassecont.com.br. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da Lei, informado sobre as penas do crime de falso testemunho. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE é técnico contábil desde 1973; QUE presta seus serviços por intermédio de escritório próprio, a empresa LEMES SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA.; QUE que possui esse escritório desde 2010; QUE não é sócio de outras empresas, a não ser uma participação de 5% na 101 NITERÓI, uma franquia de temaqueria. Que a sócio administradora da 101 NITERÓI é BIANCA BARBOSA LEMES, filha do depoente; QUE já foi sócio de outra empresa de contabilidade, da qual não se recorda o nome. Que esse outro escritório acabou ficando com o outro
sócio na época da divisão, em 1991; QUE nunca foi funcionário da GRADUAL; QUE A
prestou serviços de assessoria contábil para a GRADUAL de julho de 2010 a junho de 2015. Que a partir de julho de 2015, passou a ser o contador da GRADUAL e da ITS@. Que fez a contabilidade da GRADUAL até dezembro de 2016 e da ITS@ até abril de 2017; QUE o depoente sempre se reportou diretamente a FERNANDA FREITAS, administradora da GRADUAL; QUE o depoente, durante o período de 2010 a 2015, era uma espécie de assistente contábil e fazia o intercâmbio das informações contábeis da GRADUAL e o escritório de contabilidade terceirizado, que era de fato o responsável pela contabilidade da GRADUAL; QUE esse escritório de contabilidade
que fazia a contabilidade da GRADUAL até junho de 2015 era a IGNES SERVIÇOS >
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Num. 170074464 - Pág. 23
SR/PF/iSd ç FI:91 Lf
CONTÁBEIS; QUE de julho de 2015 a dezembro de 2016, o escritório do depoente
passou a fazer a contabilidade da GRADUAL; QUE ao que sabia, GABRIEL PAULO
de tudo", juntamente com FERNANDA; QUE não conhece WENDEL DE SOUZA SILVA, MARCELO JUNQUEIRA, SILAS DE CRUZ BATISTA ou RICARDO EDUARDO DOS SANTOS; QUE conhece MEIRE POZA, pois se tratava da contadora da corretora IPANEMA e o depoente conhece os contadores de corretoras, em razão de ter trabalhado na corretora SPINELLI por vinte e três anos, antes de prestar serviços para a GRADUAL; QUE MEIRE POZA foi prestar serviços para a GRADUAL em período posterior ao que o depoente lá esteve; QUE não se recorda de ter indicado os serviços de MEIRE POZA para prestar serviços para a GRADUAL; QUE em 2010, quando o depoente iniciou sua prestação de serviços para a GRADUAL, MEIRE POZA já possuía uma relação profissional para a GRADUAL. Que naquela época, MEIRE POZA ofereceu um programa de cálculo de impostos. Que não sabe ao certo quais serviços MEIRE POZA prestou para a GRADUAL em 2010, pois o depoente praticamente não teve contato com MEIRE nessa época; QUE o depoente foi contatado por FERNANDA no ano de 2016, para elaborar as demonstrações contábeis de alguns fundos administrados pela GRADUAL; QUE não se recorda do nome dos fundos e nem de quantos seriam; QUE indagado sobre os fundos de nome PIATA, MULTISETORIAL II, GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA, o depoente afirma que não efetuou as demonstrações contábeis desses fundos; QUE não se lembra da GRADUAL ter necessitado de um aporte de 10 milhões de reais para atender Regulação do Banco Central do Brasil; QUE sabe que a
GRADUAL perdeu um selo de qualidade da BM&F por falta de dinheiro, mas não sabe )
mais detalhes; QUE o depoente fez a contabilidade da ITS@ e portanto sabe que, no início de 2016, houve a venda de debêntures ITSY11. Que não se recorda quem seria
/
o adquirente das debêntures e não se recorda o valor total arrecadado com a venda; QUE não sabe dizer se o valor obtido com essa venda teria sido aportado na GRADUAL; QUE o depoente e seu escritório não participam na formatação ou criação de fundos de investimento ou na escolha dos papéis que eram investidos; QUE não sabe quem, na GRADUAL, atuava na formação de fundos de investimentos; QUE indagado sobre qual sua participação na emissão das debêntures ITSY11, respondeu que nenhuma, a não ser a contabilização da operação, após receber os documentos necessários, encaminhados por algum funcionário da GRADUAL; Q22 ão teve
=
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Num. 170074464 - Pág. 24
SR/PF/SP FI:clq5
qualquer participação na emissão das debêntures XNIC11 ou BITTN11; QUE não conhece as empresas XNICE ou BITTENPAR; QUE conhece a ITS@ INTEGRATED
S/A., porque fez a contabilidade dessa empresa até abril de 2017; QUE a pessoa que contratou os serviços do depoente para efetuar a contabilidade da ITS@ foi FERNANDA FREITAS; QUE não conhece ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA; QUE conhece ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS, pois se trata da filha de GABRIEL FREITAS. Além disso, ROBERTA trabalhou na GRADUAL. Que não sabe qual a função ROBERTA desempenhava na GRADUAL; QUE a atividade da ITS@ era a produção de programas de tecnologia; QUE não se recorda ao certo, mas acredita que a receita mensal da ITS@ nos anos de 2015, 2016 e 2017 girou em torno de 60 mil reais; QUE a principal cliente da ITS@ era a própria GRADUAL; QUE não se recorda do nome de outros clientes; QUE não se trata de empresa de fachada; QUE a empresa existia de fato. Que havia uns cinco ou seis pessoas que prestavam serviços para a ITS@; QUE com relação ao documento denominado "Razão Analítico", cuja cópia ora lhe foi apresentada, esclarece que se trata da razão contábil da ITS@ do ano de 2016, no qual consta toda a contabilização das receitas e despesas da ITS@ durante o ano de 2016; QUE desconhece a existência e o objetivo da manobra contábil descrita em e-mail redigido por FERNANDA DE LIMA e datado de 27/01/017, dirigido a GABRIL e MEIRE, cuja cópia ora foi apresentada ao depoente; QUE não sabe quem da PLANNER teria atuado na emissão das ITSY11, na qual a PLANNER atuou como agente fiduciária; QUE não conhece ninguém da PLANNER; QUE desconhece a afirmação de que fundos denominados MULTISETORIAL II e PIATÃ teriam adquirido debêntures da ITS@. Que não conhece esses fundos; QUE não conhece a empresa INCENTIVO; QUE nada sabe sobre falsificação de rating de risco. Que não sabe o que é "rating de risco"; QUE não conhece FABRÍCIO, da gestora OAK ASSET; QUE não conhece a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA.; QUE não conhece FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA ou DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA; QUE desconhece qualquer relação entre MEIRE POZA e empresa de nome OAK ASSET (antiga SOLO INVESTIMENTOS); QUE sabe que a empresa ARBOR pertence a MEIRE POZA. Que não sabe se a ARBOR emitiu notas frias para a GRADUAL ou para outras empresas; QUE não conhece a FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA.; QUE não conhece RENATO DI_MATTE0 REGINATTO; QUE conhece a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECj,J4S, pois se trata de mpresa c,
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Num. 170074464 - Pág. 25
SR/PF/SP FI:
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que tentou ficar sócia de FERNANDA na GRADUAL. Que não se recorda a data desse fato. Que o negócio não deu certo e o depoente não sabe o motivo; QUE não conhece
conhece JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO ou PAULO GUILHERME GONÇALVES; QUE não conhece a BITTENPAR; QUE não tem conhecimento de esquema criminoso de aquisição por fundos de investimentos administrados/geridos pela GRADUAL de debêntures sem lastro, em prejuízo de cotistas RPPSs; QUE nunca foi solicitado a sacar recursos de "caixa 2" para disponibilizar aos sócios da GRADUAL e nunca teve conhecimento de que isso ocorreria; QUE não tem conhecimento sobre eventual existência de contas bancárias dos sócios da GRADUAL no exterior; QUE desconhece eventual existência de contas de FERNANDA ou de GABRIEL em Portugal, Luxemburgo, Ilhas Virgens Britânicas ou EUA; QUE não se recorda do e-mail, cuja cópia ora lhe foi exibida, na qual FERNANDA explica uma movimentação financeira que se inicia nas Ilhas Virgens Britânicas, passa pelos EUA e entra no Brasil pela empresa TURING (ITS@), adquirida pela GRADUAL. Que não sabe dizer se o procedimento ali descrito é legítimo. Que realmente não se recorda desse e-mail; QUE não sabe como FERNANDA obteve os recursos; QUE o depoente nunca presenciou prestação de serviços de TI pela ITS@ para instituições Financeiras. Que sabe que a ITS@ prestava serviços para a GRADUAL; QUE o depoente nunca recebeu ordens de MEIRE POZA. Que a contratante dos serviços do depoente sempre foi a FERNANDA. Que é possível que o depoente recebesse documentos em seu escritório de contabilidade, encaminhados por MEIRE POZA, ou outra funcionário da GRADUAL; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o depoente, na presença de seu advogado ALAN CESAR FOZ LUCHIARI, inscrito na OAB/SP sob n.° 221.914 e comigo, JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Ma ula n° 10 01, qu :lavrei. AUTORIDA
DEPOEN
ADVOGADO(A) •
ES C R IVÃO(k)
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SR/PF/SP"
FI: 11-4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DEPOIMENTO DE JONATAS MONTEIRO ORTEGA:
Aos 18 dias do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal, Classe Especial, matricula
n.° 9.467, compareceu JONATAS MONTEIRO ORTEGA, brasileiro, solteiro, filho de Eliseo Santos Ortega e de Maria Sueli Monteiro Ortega, nascido aos 31/10/1990, natural de São Paulo/SP, instrução ensino superior - graduação, economista, documento de identidade n.° 47.225.394-SSP/SP, CNH 04548714713, CPF 391.609.308-88, residente na Rua Santa Catarina, n° 122, Rochdale, CEP 06220-180, Osasco/SP, fone (11) 3686-4363, celular (11) 99929-1143, endereço comercial na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1.726, 19° andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, São Paulo/SP, fone (11) 4095-9331, e-mail jonatas.m.ortega@gmail.com. Devidamente compromissado do dever de dizer a verdade do que souber e das penas do crime de falso testemunho. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE é formado em economia, com conclusão do curso superior no ano de 2014; QUE trabalha no mercado financeiro desde 2007; QUE atualmente trabalha em um gestora de recursos de nome VALER INVESTIMENTOS, com salário de quinze mil reais; QUE trabalhou na GRADUAL CORRETORA de setembro de 2013 até 12 de maio de 2017; QUE ingressou na GRADUAL em 2013, como assistente, em razão de uma "joint venture" firmada entre as empresas PORTBANK e GRADUAL. Que o depoente trabalhava na PORTBANK desde 2012, com estagiário. Ocorre que essa "joint venture" não deu certo. Durou apenas uns dois meses e ano início de 2014 a PORTBANK saiu do negócio; QUE após essa saída da PORTBANK, o depoente acabou ficando na GRADUAL; QUE a partir de dezembro de 2016, o depoente passou a atuar na área de administração de fundos. Que antes disso, não possuía experiência nessa área de administração; QUE a partir da última semana de fevereiro ou da primeira semana de março de 2017, não se recordando a data ao certo, o depoente passou a exercer a função de coordenador da área de administração de fundos da GRADUAL; QUE a atividade do depoente, era coordenar a área de administração de fundos, manter relação com as ASSETs e gerir os
funcionários do setor; QUE havia uns dezoito funcionários nessa área de
administração de fundos; QUE o depoente se reportava diretamente para FERNANDA
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Num. 170074464 - Pág. 27
SR/PF/SP FI:
DE LIMA, Diretora Presidente da GRADUAL; QUE na época em que o depoente
esteve no setor, a Diretora responsável pela administração de fundos era FERNANDA DE LIMA; QUE GABRIEL estava sempre palpitando nas operações da área, mas a responsável legalmente pela área era FERNANDA DE LIMA; QUE especificamente com relação a operações envolvendo as empresas ITS@, BITTENPAR, FMD e OAK, as ordens eram dadas diretamente por GABRIEL DE FREITAS e, nesses casos, cabia ao depoente apenas obedecer; QUE muitas vezes, GABRIEL nem passava a operação pelo depoente e entregava a operação diretamente para o funcionário que iria operacionalizar as transações; QUE excetuando esses casos de clientes do GABRIEL (ITS@, FMD, BITTENPAR e OAK), o depoente possuía liberdade para barrar operações que entendesse esquisitas ou contrárias ao compliance e ética do mercado; QUE o depoente saiu da GRADUAL em 2017 porque foi demitido pela FERNANDA DE LIMA. Que a justificativa dada por FERNANDA foi de que o depoente estava desmotivado com o serviço; QUE o depoente achou bom ter sido demitido, porque estava mesmo se sentido desconfortável com a maneira como a área de administração de fundos estava sendo comandada. Que o depoente não concordava com ordens e transações dadas por GABRIEL e nada podia fazer. Que inclusive já estava pensando em pedir demissão no mês seguinte, quando foi demitido por FERNANDA; QUE o depoente já não trabalhava mais na GRADUAL na data de deflagração da operação PAPEL FANTASMA, que ocorreu em julho de 2017; QUE o depoente não foi procurado ou orientado por ninguém da GRADUAL após essa operação policial; QUE o depoente não possui conta bancária, investimentos ou trust no exterior em nome próprio ou de empresa offshore; QUE não sabe dizer se a GRADUAL possui contas bancárias ou investimentos no exterior; QUE ouvia dizer que, por volta de 2014 ou 2015, a GRADUAL manteve uma parceria com uma corretora no exterior; QUE não se recorda o nome dessa corretora do exterior; QUE a GRADUAL possui segregação de funções de entre os funcionários que ocupam as diferentes áreas da corretora; QUE na época do depoente, só poderiam entrar na área de administração de fundos os funcionários que atuavam naquele setor; QUE a área que cuidava o processamento e custódia de ativos era a área de Custódia de Fundos, separada da área do depoente; QUE a parte de distribuição ou coordenação de emissão de debêntures ficava a cargo de funcionário de nome MARCELO JUNQUEIRA; QUE o depoente não atuou na operação de emissão de debêntures da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A. Que essa operação foi coordenada por GABRIEL. Que o depoente se recorda que chegou a opinar sobre essa operação, por não gostar do risco assumido em operações do tipo "greenfield"; QUE operação "Greenfield" é aquela em que se capta operação do mercado para se viabilizar um projeto do nada, um projeto que só existe no papel. Então, o risco é enorme, pois qualquer probleminha na execução do projeto, derru a
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Num. 170074468 - Pág. 1
SR/FF/SP' FI: ercl
toda a operação. Que se recorda que a ideia era construir uma fábrica para produzir snacks de carne para exportar para China. Imagina se ocorre algum problema comercial com a China nos próximos anos, não há garantia alguma de se recuperar o dinheiro investido na operação; QUE não se recorda de quanto de dinheiro chegou a ser captado na emissão de debêntures da BITTENPAR. Que não se recorda se ainda estava na GRADUAL, quando o procedimento de emissão de debêntures foi concluído; QUE não se recorda do exato papel da GRADUAL CCTVM na emissão das debêntures da BITTENPAR. Que essa informação pode ser obtida no site www.debentures.com.br; QUE não sabe comoa BITTENPAR conseguiu compradores para suas debêntures; QUE não sabe quem foram os compradores dessas debêntures no mercado primário. Provavelmente, algum fundo administrado pela GRADUAL, caso contrário o procedimento não passaria pela GRADUAL CORRETORA; QUE conhece MEIRE BONFIM POZA, porque MEIRE trabalhava na área de contabilidade da GRADUAL; QUE MEIRE sanava dúvidas contábeis mais pontuais referentes a imposto de renda; QUE conhece WENDEL, porque se trata do advogado que prestava serviço para a GRADUAL. Que WENDEL era do escritório CostaAugusto advogados, mas exercia suas funções dentro da corretora GRADUAL. Que WENDEL ocupava uma sala própria para ela na GRADUAL; QUE não se recorda de ter recebido algum tipo de ordem de WENDEL; QUE sabe que WENDEL sempre participava das assembléias dos fundos de investimento quando a INCENTIVO era a gentora. Que não gostava dessa participação de WENDEL, porque ele era muito grosso no trato, o que gerava uma certa tensão no ambiente; QUE SILAS era um dos funcionários do setor de administração de fundos. Que SILAS era subordinado ao depoente; QUE desconhece o pagamento de adiantamento de bônus pela GRADUAL, no mês de junho. Em regra, a GRADUAL não pagava bônus a seus funcionários; QUE a relação do depoente com a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA. foi estritamente comercial, assim como com qualquer outra gestora de fundos administrados pela GRADUAL; QUE conhece FABRICIO FERNANDES, pois se trata do responsável da OAK ASSET junto á GRADUAL; QUE não conhece DJENIS CARLA; QUE o deponte também mantinha contato com outros dois funcionário do setor operacional da OAK ASSET. Que não se recorda do nome dessas pessoas; QUE o depoente se reuniu com GABRIEL e ZEZÉ, por ocasião das discussões sobre lançamento de debêntures, para financiar o projeto da BITTENPAR. Que o depoente nunca participou de reunião ou discussões sobre quem seriam os compradores dessas debêntures. Que a conversa foi sobre o projeto de construção da fábrica e a melhor maneira de obter investimento; QUE conhece a empresa GF PARTICIPAÇÕES, pois se trata de empresa de GABRIEL FREITAS. Que acredita ser uma das sócias da ITS@; QUE conhece a empresa ITS@, pois se trata da empresa de tecnologia da GRADUAL; QU 2._
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SR/PF/SP FI:eNO
conhece as debêntures ITSY11, porque fundos administrados pela GRADUAL adquiriram essas debêntures; QUE se recorda bem que no dia 10/03/2016, GABRIEL e APARECIDO foram até o setor de administração de fundos da GRADUAL e determinaram que o fundo INCENTIVO II adquirisse 974 quantidades da debênture ITSY11. Que o depoente não estava na sala no momento e nem sequer foi informado da operação, motivo pelo qual ficou muito chateado e quase pediu demissão da empresa; QUE foi apresentada ao depoente uma cópia da folha do caderno apreendido na mesa de SILAS. Que o depoente esclarece que SILAS é um funcionário operacional, apenas aperta o botão. Que certamente alguém passou para SILAS as operações descritas nas anotação; QUE o depoente nunca recebeu ordens como essa. Que a única ordem similar a essa que se recorda ocorreu em 2016, quando foi dada a ordem de retirar debentures do fundo INCENTIVO II e passar para o fundo PIATA; QUE o depoente foi indagado sobre o que entende da operação descrita no e-mail de SILAS, na qual se descreve a troca de ativos entre a OAK e o fundo BLUE ANGELS. O depoente entende que o e-mail descreve o seguinte: a OAK iria comprar debêntures emitidas pela BITTENPAR e, em contrapartida, a BITTENPAR iria aportar o mesmo valor financeiro no fundo BLUE ANGELS, o qual, por sua vez, iria adquirir as debêntures da ITS@. Que o fundo BLUE ANGELS até então era pré-operacional e se tornou um fundo operacional para permitir a operação de troca de ativos ITSY11 por BITTN11; QUE acredita que a operação acima descrita foi a maneira encontrada pelo fundo da OAK para retirar as debêntures ITSY11 de sua carteira, para que os cotistas do fundo OAK El RF "não olhassem mais as ITSY11" na carteira do fundo; QUE não tem conhecimento de esquema criminoso de aquisição por fundos de investimentos administrados ou geridos por GRADUAL, BRIDGE, FMD e INTRADER de debêntures sem lastro; QUE o depoente possuía desconfiança sobre os riscos das operações, mas não sobre a existência de esquema criminoso. Que essas debêntures não eram emitidas sem lastro. Que eram ativos muito arriscados, sem garantia de que a pessoa que investisse neles iria receber o valor investido no futuro, mas isso não significa que não houvesse lastro. Que os lastros de cada debênture são sempre descritos na escritura de emissão de debênture, a qual pode ser conferida no site www.debentures.com.br; QUE obviamente, somente as debentures devidamente registradas na CETIP é que constam desse site na internet; QUE os fundos administrados pela GRADUAL, por regulamento, não poderiam adquirir debentures não registradas na CETIP; QUE indagado sobre o e-mail de autoria do depoente, no qual enumera críticas sobre a emissão das debêntures BITTN11, explica que apenas detalha os riscos do negócio, uma vez que não havia garantia de que o negócio, embora promissor, fosse dar certo; QUE de fato, o valor da emissão era 24 vezes o valor da empresa, a qual era pré-operacional (Gre ied) e sem garantias de sucesso. )_
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SR/PF/SP
FI: cfs
Assim, dificilmente haveria investidor interessado no negócio. Que o risco era tanto que o depoente entendeu que a GRADUAL, como administradora dos fundos que iriam adquirir as debêntures, tinha o dever de barrar uma operação tão arriscada para os cotistas; QUE o depoente entende que também é papel da administradora dos fundos cuidar dos interesses dos cotistas; QUE além disso, a operação deveria ser para "investidor profissional" e o fundo OAK FIRF CP era um fundo para "investidor qualificado"; QUE a emissão de debêntures em fase pré-operacional deveria ser distribuída exclusivamente para investidores profissionais, mas o fundo comprador permitia investidor qualificado; QUE o depoente entendeu ser "uma loucura" aquela operação, da forma como foi proposta; QUE o depoente não recebeu resposta a seu e-mail; QUE embora a decisão de investimento fosse do gestor, a GRADUAL, como administradora, era responsável por garantir e proteger os investimentos dos cotistas; QUE no e-mail, o depoente ressaltou sua opinião sobre a operação, deixando bem claro: "Quero ressaltar o meu desconforto com essa operação, dada a sua fragilidade e falta de garantia."; QUE a ordem para conclusão dessa operação foi dada por GABRIEL FREITAS. Que toda operação envolvendo debêntures da BITTENPAR ou da ITS@ era ordenada diretamente por GABRIEL, normalmente antes de qualquer solicitação do gestor dos fundos; QUE o depoente sempre cobrava a ordem do gestor. Que em muitas vezes, MARCELO JUNQUEIRA é que "fazia esse meio de campo" e corria atrás dos documentos necessários para formalizar a ordem dos gestores; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o depoente, e comigo, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 10.5 AUTORIDADE • DEPOENTE ESCRIVÃO(A)
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SR/PF/SP FI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES DE FABIO DESLANDES:
Aos 20 dias do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MARCELO FERES DAHER, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula
n.° 9.467, compareceu FABIO DESLANDES, brasileiro, solteiro, filho de Celso Deslandes e de Sylvia Deslandes, nascido aos 11/01/1967, natural de Rio de Janeiro/RJ, instrução ensino superior incompleto, agente autonomo de investimentos, documento de identidade n° 6.014.718-8-IFP/RJ, CNH 04029869692, CPF 925.964.017-20, residente na Alameda Jau, n.° 731, ap. 162, Jardim Paulista, CEP 01420-001, São Paulo/SP, celular (11) 98338-8112, endereço comercial na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n.° 1.909, 19° andar, Vila Nova Conceição, CEP
04543-011, Rio de Janeiro/RJ, fone (11) 3372-8341, e-mail
fabiodeslandes@hotmail.com. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE é agente autônomo de investimento na GRADUAL CORRETORA, com remuneração mensal aproximada em torno de quatorze mil reais; QUE trabalha na GRADUAL CORRETORA há doze anos. Que durante esse período, sempre foi agente autônomo de investimento, exceto por cerca de três meses, quando foi funcionário contratado via CLT da GRADUAL; QUE conhece GABRIEL há muitos anos e possui relação de amizade com ele; QUE a função exercida por GABRIEL da GRADUAL é a de Diretor. Que GRABRIEL participa da administração da GRADUAL e atua mais na parte operacional; QUE conhece FERNANDA LIMA, a qual exerce a função de Presidente da corretora; QUE o declarante atua na mesa de bolsa de valores da GRADUAL; QUE com relação à área de administração de fundos da corretora, o declarante captou o cliente JG ASSET, que é o gestor de três fundos administrados pela GRADUAL; QUE esses fundos são: INFRA, IGUA e PATRIMONIAL; QUE esses três fundos são de infraestrutura e possuem RPPS como clientes; QUE não sabe mencionar qual a principal RPPS cliente desses fundos, pois são vários RPPS que figuram como clientes desses fundos; QUE conhece JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA,, .7 d
A
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SR/PF/SP4 FI:
BRIDGE. Que o conheceu porque ele foi sócio da GRADUAL por alguns meses. Que esse é o único contato que manteve com ZECA; QUE não conhece os fundos de
BRIDGE I e acredita que tenha sido um fundo de investimento do ZECA. Que esse
fundo teria sido administrado pela GRADUAL, mas não sabe o período ou se ainda continua sendo administrado pela GRADUAL; QUE conhece ARTHUR PINHEIRO MACHADO de vista. Que o viu duas vezes, no escritório de LUCIO FUNARO, cliente e amigo do declarante; QUE conhece a ATG AMERICAN TRADING GROUP apenas por meio de notícias de jornal, por se tratar da empresa que estava querendo constituir uma nova bolsa de valores no Brasil; QUE conhece ALESSANDRO LABER, amigo de praia do declarante; QUE conhece o BOULEVARD JARDINS RIO CLARO. Que já esteve lá há uns três meses, para encontrar PATRICIA, funcionária de uma empresa de consultoria que autoriza investimentos de RPPS; QUE naquela ocasião, o declarante marcou a conversa com PATRICIA, para ver se ela aprovava a aquisição, por parte da RPPS, de cotas um fundo da OAK; QUE não se recorda qual era a RPPS em questão e não se recorda o nome desse fundo da OAK; QUE PATRICIA ficou de analisar a proposta de investimento, mas logo no momento já adiantou para o declarante que seria difícil aprovar o investimento no fundo da OAK, porque a OAK teria perdido o selo da ANBIMA e a nova legislação exigiria esse selo para que uma RPPS pudesse investir dinheiro; QUE ao fim, o investimento acabou não sendo autorizado por PATRICIA; QUE antes desse encontro, o declarante não conhecia PATRICIA. Que a procurou somente por ter ficado sabendo que ela era a pessoa que poderia liberar o investimento da RPPS no fundo da OAK; QUE embora o declarante não seja responsável pela captação de recursos para fundos administrados pela GRADUAL, no caso em questão o declarante foi atrás disso, por conta da amizade que possui com FABRICIO e por se tratar de um fundo da OAK; QUE foi uma iniciativa do declarante. Não houve pedido da OAK; QUE não ofereceu dinheiro ou vantagem patrimonial alguma para PATRICIA, para que ela autorizasse o investimento da RPPS no fundo da OAK; QUE aberta a oportunidade de pergutas ao advogado, o declarante respondeu que acredita que o software utilizado pelo declarante no exercício de suas funções pertença à empresa ITS@; QUE acha que a equipe de TI que presta serviço na GRADUAL seja da empresa ITS@; QUE nunca ofereceu dinheiro a gestor de
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SR/PF/SP- FI: ti
RPPS, para levar dinheiro para a GRADUAL; QUE nunca soube de alguém que
pratique isso; QUE WENDEL é funcionário de um escritório de advocacia que presta
advogado ou como Diretor Jurídico da GRADUAL; QUE nunca viu WENDEL armado ou fazendo menção ao uso de armas de fogo. Que sabe que ele foi policial civil; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o declarante, na presença de seu advogado EURO BENTO MACIEL FILHO, inscrito na OAB/SP sob n° 153714 e comigo, GERARDO MAG • UNIOR, Escrivão de Policia Federal, r Classe, matrícula n.° 19.18 AUTORIDADE • DECLARANTE : ADVOGADO • ESCRIVÃO
IPL N° 0004/2017-11 fls. 3 /3
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SRIPE/SP. FI Rub
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 27 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho de fls. 819 do IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, procedo o APENS 01ENTO das petições dos investigados e respectivas certidões de vista. Eu, t , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal, Classe E pecia , matricula n° 10.587, lavro este termo.
IPL N°0004/2017-li
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SR/PF/S14X FI:
Rub: el zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CONCLUSÃO
Mis) 10 dia(s) do mês de maio d 2018, faço estes autos conclusos a(o) Senhor(a) Delegado(a). Eu, AROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal, Class ecial, matricula n° 10.587, que o lavrei. rt to ias? zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
L,Ctri okida Fttdeça
540 c' 10.EAA
DESPACHO
Considerando que o auto de apreensão de fls.867/868 foi juntado aos autos por equívoco, substitua-se por cópia para manter a numeração dos autos e extraia-se o original para integrar o apenso respectivo; Junte-se aos autos o AQI de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO e seu RG, Termo de Declarações de ROBERTA GOUVEA DE FREITAS MARQUES e seu RG, Termo de Depoimento de MARCELO JUNQUEIRA e seu RG, FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO a informação policial 03/2018, ofício SEI n° 6/2018/CGACl/SRPPS/SPREV-MF, oficio SEI n° 7/2018/CGACl/SRPPS/SPREV-MF; Junte-se ao apenso XI (com a abertura de novo volume se necessário) as petições da CVM e dos advogados dos investigados e do vereador do município de Osasco, da INTRADER DTVM e do interventor Instituto de Pouso Alegre;
Aguardo o resultado das análises.
maio de
KARI A MU Dele ada Polícia 1a Classe - 01
DATA
dia(s) do mês d maio 18, recebi estes autos com o Despacho da Autoridade. Eu, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal, Classe ecial, matricula n° 10.587, que o lavrei.
Ftl de Jag- zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
A 9kk.,
105N Inj de polida
:tnek
IPL N°0004/2017-li
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CERTIDÃO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA CERTIFICO que em cumprimento ao item 1 do despacho
por cópias, sendo que as vias originais serão apensadas oportunamente. O referido é verdage e dou fé. São Paulo/ P, aos 17 dia(s) do mês de maio de 2018. Eu,
JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivão de Poli ia Federal, Classe Especial, Mat. n° 10.601 que a lavrei.
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SR/PF/SP 4
FI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE: JOSE BARBOSA MACHADO NETO
Aos 02 dias do mês de maio de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal, Classe Especial, Matricula n° 9.467, pelo(a) mesmo(a) foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a) indiciado(a) o(a)qual RESPONDEU:
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ALCUNHA: NACIONALIDADE: Brasileira ESTADO CIVIL: Casado(a) PAI: Jose Ug Barborsa Mais MÃE: Isis Helena Gottardi Barbosa Maia DATA DE NASCIMENTO: 18/12/1969 NATURALIDADE: Itupeva/SP PROFISSÃO: Empresário(a) INSTRUÇÃO: Ensino Superior Incompleto DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 19713347- SSP/SP TITULO DE ELEITOR: Zona: Seção: CPF 119.417.358-60 RESIDÊNCIA: Rua Três, n° 180- casa - - Jundiai - SP - CEP 13213-420 - FONE ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida Paulista, n° 37 - - - São Paulo - SP - CEP - Cientificado das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado, interrogado, RESPONDEU QUE foi adivertido de que está sendo investigado pelo cometimento dos delitos tipificados nos artigos 288, do Código Penal, artigos 6°, 7°, III, e 9° da Lei n° 7.492/86; QUE não possui filhos;
QUE já foi processado criminalmente, por crime tributário, em caso no qual os tributos
já foram pagos; QUE nunca foi preso ou condenado criminalmente; QUE faz uso de seu direito constitucional ao silêncio e não irá respondeu aos questionamentos neste
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SR/PF/SP FI:
momento; QUE deseja ratificar os termos da petição hoje apresentada por seus advogados; QUE Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido da
prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o interrogado, na presença de seu advogado ROBERTO DELMANTO JÚNIOR, inscrito na OAB/SP sob n° 118848 e RENATO GUIMARÃES CARVALHO, OAB/SP 326.680, as testemunhas de leitura e co ULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Policia Federal, 2a Classe, - icula n° 19.58 que o Iaytou.
AUTORIDADE
INTERROGADO(A) •
ADVOGADO(A)
ADVOGADO(A)
ESCRIVÃO(A)
doe Policia Fau,àr, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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F19.43-77.3; ----g18/12/19691
JOSE UG BARBOSA HAIA C'Q
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SR/PF/SP-I FI:
Rub: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
I PL n.° 0004/20 I 7- 11-SR/DPF/SP zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
TERMO DE DECLARAÇÕES DE ROBERTA GOUVEA DE FREITAS MARQUES (nome de solteira: ROBERTA
CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS):
Aos 02 dias do mês de maio de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal, Classe Especial, matricula
n.° 9.467, compareceu ROBERTA GOUVEA DE FREITAS MARQUES, brasileira, casada, filha de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e de Celina Carvalho Franco
Gouvea de Freitas, nascida aos 27/11/1985, natural de São Paulo/SP, instrução ensino superior - graduação, administradora de empresas, documento de identidade n° 44290427/SSP/SP, CNH 03251775662, CPF 349.831.518-85, residente na Rua Oscar Freire, 1.735, ap. 103, Pinheiros, CEP 05409-011, São Paulo/SP, celular (11) 98456-6128, email rojuca@hotmail.com. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE trabalhou na corretora de valores GRADUAL de março de 2010 até fevereiro de 2017; QUE saiu em 2017, por conta de sua primeira gravidez e sem intenção de retornar para a GRADUAL; QUE na GRADUAL, exercia a função de analista pleno de middle office, atuando diretamente com a distribuição de fundos de investimentos de terceiros; QUE a GRADUAL distribuía fundos de outras administradoras e a declarante cuidava dessa parte e dos clientes da GRADUAL que investiam em fundos de investimentos não administrados pela GRADUAL; QUE quando saiu da empresa, os administradores da GRADUAL eram FERNANDA LIMA e GABRIEL FREITAS. Que GABRIEL era agente autónomo de investimentos e passou a ser administrador a partir de 2011 ou 2012; QUE nunca foi sócia da GRADUAL. Que era empregada contratada; QUE é sócia da ITS@ e da GF SYSTEMS; QUE que nunca exerceu função alguma nas empresas ITS@ e GF SYSTEMS. Que é sócia apenas para compor o quadro societário dessas empresas; QUE nunca foi sócia de outras empresas; QUE a declarante não teve participação alguma na emissão de debêntures da ITS@. Que desconhece esse assunto e nunca teve interesse em participar em assuntos das empresas ITS@ e GF SYSTEMS. Que mesmo da GRADUAL, nunca teve interesse em
7
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ti
SR/PF/SP - 1 FI:
assuntos que fugissem da função da declarante, como empregada; zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA QUE eventuais documentos que assinava, por constar como sócia da ITS@ e GF SYSTEMS, a
pai e assinava sem ler eventuais documentos; QUE conheceu MEIRE POZA apenas de vista, por conta de MEIRE ter prestado serviços na GRADUAL; QUE nunca conversou com MEIRE; QUE dos fatos em apuração nestes autos, a declarante tem conhecimento apenas pelo que leu em noticias. Que nem sequer conversou sobre esse assunto com outras pessoas e não pretende conversar, pois não quer saber sobre o que pode ter ocorrido; QUE conhece WENDEL DE SOUZA SILVA apenas de vista, por ser um prestador de serviços da GRADUAL; QUE ao que saiba, WENDEL era funcionário de um escritório de advocacia, o qual prestava serviços para a GRADUAL. Que não sabe exatamente qual a função dele na GRADUAL. Que sabe apenas que WENDEL ocupava um escritório dentro da GRADUAL; QUE conhece MARCELO JUNQUEIRA e SILAS DE CRUZ BATISTA, como colegas de trabalho. Que ambos não atuavam na mesma área da declarante; QUE a declarante mantinha mais contato com a equipe da área comercial da GRADUAL; QUE não sabe como funcionava o sistema de administração de fundos pela GRADUAL, pois não era a área da declarante; QUE RICARDO EDUARDO DOS SANTOS é Diretor Estatutário da GRADUAL, mas não sabe dizer exatamente qual a função dele; QUE SEBASTIÃO LEMES FILHO foi pessoa que atuou na área de contabilidade da GRADUAL. Que SEBASTIÃO saiu da GRADUAL faz alguns anos. Que acredita que a pessoa que substituiu SEBASTIÃO na GRADUAL tenha sido a MEIRE POZA, mas não tem certeza; QUE não sabe dizer se a GRADUAL CORRETORA, além de administradora, também exercia função de gestora de fundos de investimentos; QUE a declarante não trabalhava com fundos administrados pela GRADUAL. Que trabalhava apenas com fundos de investimentos de outras administradoras; QUE sabe que a INCENTIVO é uma gestora de fundos. Que sabe que houve algum desentendimento entre a GRADUAL e a INCENTIVO, mas não sabe dizer o motivo do desentendimento; QUE conhece a empresa OAK apenas de nome. Que desconhece se havia fundos de investimentos administrados pela OAK com investimentos de clientes da GRADUAL. Que a OAK é uma gestora de fundos. Que na área de atuação da declarante, havia investimento apenas em fundos BNY MELLON e da BTG PACTUAL; QUE na a sabe
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S R/PF/S P FI:
3;
sobre a captaçã o de recursos de RPPS como clientes de fundos de investimentos; QUE sabe que FRANCIS CO AUGUS TO TERTULIANO trabalhou para a GRADUAL
TERTULIANO na GRADUAL; QUE conheceu J ULIO FIDERICHI, funcionário que
trabalhou no back- office de renda fixa da GRADUAL e com registros em CETIP. Que o conhecia apenas de vista; QUE conhece FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA S ILVA, dono da OAK AS S ET, apenas de vista. Que o viu uma ou duas vezes, dentro da GRADUAL; QUE nã o conhece a FMD GES TÃO DE RECURS OS LTDA. ou FABIO GARCEZ ; QUE nã o conhece RENATO DE MATTEO REGINATTO, J OS É BARBOS A MACHADO NETO ou ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO; QUE nã o conhece empresa de nome BITTENPAR; , pois se trata do proprietário da BITTENPAR; QUE nã o conhece EDS ON HYDALGO J UNIOR; QUE a declarante nã o possui contas ou patrimônio algum no exterior; QUE GABRIEL, genitor da declarante, nã o possui contas ou bens no exterior; QUE FERNANDA nã o possui contas no exterior; QUE nã o conhece o fundo TERRA NOVA, administrado pela BRIDGE. Que nã o conhece nenhum fundo de investimento que tenha sido administrado pela BRIDGE; QUE ao sair da empresa, o salário da declarante na GRADUAL era de aproximadamente cinco mil reais; QUE ás perguntas de seu advogado, a declarante respondeu que WENDEL nã o era advogado ou Diretor J urídico da GRADUAL; QUE MEIRE POZ A comparecia na GRADUAL uma ou duas vezes por semana. Que MEIRE prestava serviços ligado à contabilidade, mas nã o sabe exatamente quais serviços prestados por MEIRE. Que sabe que MEIRE, uma vez, ministrou uma palestra a funcionários da GRADUAL sobre como declarar imposto de renda; QUE a ITS @ prestava serviços para a GRADUAL, com desenvolvimento de softwares, os quais eram utilizados pela GRADUAL; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com a declarante, na presença de seu advogado E ô BEN S M5J .EL F S OAB/S P sob 153714 e comigo, ROMULO S RPA S ITO •" 2a Ia .° 19.584. AUTORIDADE •
ow r A s , e m - -ug a g ittim a t , DECLARANTE -"
3
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ADVOGADO : . ES C R IVÃO6ã o
IPL N°0004/2017- li fls. 3 / 3
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Num. 170074468 - Pág. 18
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44290427 SSP/SP
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DATA NAS CIMENTO
349.831.518-85 27/11/1985
Recto
GABRIEL PAULO COUVE:. D
E FREITAS JUNIOR
CELINA CARVALHO FRANCO
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ainal r."---1(001.15, IUMW4 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
RLGI O 03251775662 'MUDAM J.W.BILITO00
09/08/2019 14/04/2004
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SAÕ PAULO, SP
09/09/2014
1
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1
A/ CONFERE COM Ét ORIOINAL.
O DaErIN/DRCOII/RIDPF/SP,
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-3° Classe
1
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010.011.192.034
SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 19
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Num. 170074468 - Pág. 20
SR/PF/SP FI: Rub
”
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
IPL 0004/2017-11-SR/PF/SP
TERMO DE DEPOIMENTO DE zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
MARCELO JUNQUEIRA:
Aos 03 dias do mês de maio de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal Classe Especial, Matrícula n°
9.467, compareceu MARCELO JUNQUEIRA, brasileiro, união estável, filho de Antonio
Costa Junqueira e de Cleide Ivani Junqueira, nascido aos 18/05/1972, natural de São Paulo/SP, instrução ensino superior incompleto, agente autônomo de investimentos, documento de identidade n.° 18.823.257-6-SSP/SP, CPF 124.986.408-94, residente na Rua Bijari, n° 88, CEP 05579-040, São Paulo/SP, celular (11) 99270-9970, endereço comercial na Avenida Juscelino Kubitschek, 1.909, 190 andar, Torre Norte, CEP 04543-907, São Paulo/SP, fone (11) 3074-1236, e-mail nnarcelo.junqueira.casa@gmail.com. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da Lei e inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE inicialmente, o depoente foi cientificado que será ouvido na condição de testemunha e tem o dever de dizer a verdade e de não se omitir; QUE possui curso superior incompleto como administrador de empresas; QUE não possui experiência na área de administração de fundos de investimentos; QUE trabalha na GRADUAL CORRETORA desde outubro de 2013, como responsável pela mesa de renda fixa e crédito privado; QUE a função do declarante é registrar as operações de debentures na CETIP, bem como negociar e distribuir esses títulos, no mercado primário e secundário; QUE não possui conta bancária, investimentos ou trust no exterior; QUE não é sócio zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA de empresa alguma, a não ser a GROOVE AAI LTDA., pessoa jurídica pela qual presta seus serviços para a GRADUAL; QUE a GRADUAL possui segregação de funções entre os funcionários, divididos em setores; QUE a GRADUAL atua mais na administração de fundos de investimentos e não costuma atuar na gestão de fundos. Que a GRADUAL é gestora de fundos estressados, que são aqueles que já chegam com problemas para
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recuperação de crédito; QUE não há um setor específico para atuar nessa gestão limitada de fundos de investimento. Que nesses casos a FERNANDA LIMA, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Num. 170074468 - Pág. 21
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Num. 170074468 - Pág. 22
SR/PF/SP FI:
Presidente da GRADUAL, que efetua pessoalmente a gestão; zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA QUE com relação a a administração de fundos de investimento, a GRADUAL conta com área específica,
de fundos conta com aproximadamente dez funcionários. O funcionário responsável é FREDERICO. Que não se recorda do sobrenome de FREDERICO; QUE não sabe se há outro funcionário diretamente subordinado ao FREDERICO, pois não conhece a estrutura de subordinação hierárquica do setor de administração de fundos; QUE existe outro setor que cuida da custódia de fundos de investimento. Que se trata do setor de custódia de fundos; QUE o setor que cuida da coordenação de emissão de debêntures e na liquidação de operações com debentures é o setor de distribuição, no qual o depoente trabalha. Que esse setor tem um único funcionário, que é o depoente; QUE o depoente se reporta diretamente a GABRIEL e FERNANDA, ambos Diretores da GRADUAL; QUE GABRIEL é Diretor estatutário da GRADUAL; QUE há outra área, de serviços fiduciários, que é responsável pela escrituração de debêntures. Que a pessoa responsável pela escrituração era ANDRÉ AMORIM; QUE ANDRÉ AMORIM deixou a GRADUAL na semana passada; QUE sobre a emissão de debêntures da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, o depoente fez o controle da distribuição; QUE a GRADUAL também foi a escrituradora e agente fiduciária dessas debentures, mas outras áreas que cuidam dessas partes; QUE os compradores das debentures emitidas pela BITTERNPAR foram fundos de investimentos geridos pela OAK; QUE não sabe como a BITTENPAR conseguiu esses compradores para as debêntures; QUE conhece MEIRE BONFIM POZA, pois se trata de pessoa que prestava serviços de contabilidade na GRADUAL, e também ministrou um curso para os funcionários da corretora; QUE conhece FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO apenas de vista. Que sabe que FRANCISCO trabalhou na GRADUAL até o ano de 2015, na função de agente atônomo de investimento; QUE WENDEL fazia parte da equipe de assessoria jurídica da GRADUAL. Que ele trabalhava em na sala do jurídico da dentro da fi GRADUAL; QUE nunca recebeu ordem alguma de WENDEL. Que não sabe dizer se WENDEL era advogado; QUE trabalhou com JONATAS na GRADUAL no final de 2015, na área de atendimento a clientes. Posteriormente, JONATAS foi trabalhar na administração de fundos; QUE o depoente nunca chegou a trabalhar na administração de fundos de investimento; QUE JONATAS deixou a GRADU L faz aproximadament
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Num. 170074468 - Pág. 23
SR/PF/SP FI: Rub
um ano, após uma reestruturação da área de administração de fundos; zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA QUE conhece a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA e mantém relação
GRADUAL; QUE conhece FABRÍCIO FERNANDES, pois é o responsável pela OAK ASSET; QUE na OAK, o depoente mantém contato com FABRÍCIO FERNANDES,
bem como com os funcionários CLEANE e KELVIN; QUE não conhece DJENIS CARLA; QUE o contato do depoente com FERNANDA LIMA e GABRIEL FREITAS é estritamente profissional. Que o depoente reportava suas atividades para ambos; QUE nunca se reuniu com GABRIEL, ROBERTA, FERNANDA ou FABRÍCIO para discutir investimentos dos fundos da GRADUAL na debentures da BITTENPAR (B1TTN11); QUE conhece a GF PARTICIPAÇÕES, pois se trata de empresas pertencente a GABRIEL. Que a GF PARTICIPAÇÕES é acionista controladora da ITS@; QUE conhece as debêntures ITSY11, pois se tratam de debêntures de emissão da ITS@; QUE tem conhecimento de que, em meados de 2017, a BITTENPAR teria adquirido cotas do fundo BLUE ANGEL e esse fundo iria adquirir as debêntures da ITS@ que estavam alocadas em outro fundo de investimento gerido pela OAK; QUE na sequência, o fundo de investimento gerido pela OAK adquiriu os mesmo valor em debêntures BITTN11; QUE a pessoa que operacionalizou essa operação foi o funcionário SILAS, pois se trata de funcionário do setor de administração de fundos; QUE não sabe quem teria determinado a operacionalização desse investimento; QUE provavelmente as ordens foram dadas pelos gestores; QUE indagado sobre o fato de SILAS ter dito que as ordens envolvendo negociações de debentures da BITTENPAR e da ITS@ eram todas dadas diretamente por GABRIEL, antes mesmo de qualquer ordem dos gestores, o depoente respondeu que é possível que o gestor combine previamente algum negócio com o administrador dos fundos, mas desconhece casos específicos; QUE conhece FABIO DESLANDES, da mesa de operações da GRADUAL; QUE acredita que FABIO DESLANDES poderia atuar na captação de clientes para fundos de investimentos administrados pela GRADUAL, bem como para aplicação em bolsa de valores. Contudo, não tem conhecimento específico sobre isso; QUE não sabe se FABIO poderia captar clientes para fundos de investimentos geridos pela OAK; QUE não sabe qual a relação de FABIO com a OAK ou com FABRICIO;
QUE desconhece existéncia de e-mails de GABRIEL FREITAS e de FERNANDA
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Num. 170074468 - Pág. 24
SR/PF/SP ç()) zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA FI: leAp
dirigidos para a OAK, com emissão de algum tipo de ordem; zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA QUE não sabe se teria
ficado alguém no lugar de FABRICIO, na administração da OAK; QUE desconhece
FREITAS; QUE RICARDO SANTOS é o funcionário responsável pelo back-office e
pela tesouraria da GRADUAL; QUE o depoente não recebeu valor algum a título de antecipação de bônus. Que não recebe bônus e não era costume da GRADUAL o pagamento de bônus; QUE com relação a e-mails que o depoente teria enviado para FABRICIO, da OAK, cobrando a formalização das transações envolvendo debêntures da BITTENPAR e da ITS@, inclusive com relação a operação envolvendo o fundo BLUE ANGEL, o depoente confirma ter enviado e-mails nesse sentido, com a intenção de obter, de maneira formal, a ordem do gestor dos fundos, antes de consumar a operação solicitada; QUE não sabe dizer quem poderia ter solicitado essas operações, pois é comum o depoente ter de cobrar a formalização de ordens de gestores; QUE a comunicação das operações chegavam ao depoente por duas maneiras: poderia ser uma demanda da própria GRADUAL, do setor de administração; ou do próprio emissor das debêntures; QUE com relação a debentures da empresa XMASSETO, o depoente diz que chegou a dar uma olhada na documentação, porque lhe foi passado que um fundo de investimento gerido pela OAK estava interessado em adquirir essas debentures; QUE não se recorda do nome do fundo de investimento, mas acredita que essas debêntures tenham sim sido adquiridos por algum fundo da OAK; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o depoente, na presença de seu advogado GABRIEL HUBERMAN TYLES, inscrito na OAB/SP sob n° 310842 e comigo, ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Polícia Federal, r Classe, Matrícula n° 19.584 o lavrei. AUTORIDAD
DEPOENTE
ADVOGADO(A) •
ESCRIVÃOg
IPL N°0004/2017-11 fls. 414
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRAS IL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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U. CAtet) zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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CONFERE COM O ORIGINAL.
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VALIDA EM TODO O TER RITORIO NACIONAL 5,
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inUACÂO Al;PTON O O 0.5f7;:*JUNWSE IRA
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DATA DE NAS CI...VOO
NSA .P;ULO • 18/MA1/1972 czelPftrbiZt.'SÀ15 'PAULO-SP
GERQUEIRA CESAR zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 8•64118:/ 94
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Num. 170074468 - Pág. 26
SRIPF/SP|
FI:
‘
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I PL n.° 0004/2017-11-SR/DPF/SP zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
TERMO DE DEPOIMENTO DE FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO:
Aos 11 dias do mês de maio de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal, Classe Especial, matricula n.° 9.467, compareceu FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO, brasileiro, casado, filho de Benedito Tertuliano e de Dora Fiorini Tertuliano, nascido aos 16/02/1946, natural de Belo Horizonte/MG, instrução ensino superior - graduação, economista, documento de identidade n.° 9.328.459-7-SSP/SP, CPF 007.315.446-68, residente na Rua dos Franceses, n° 498 - E, ap. 73, Morro dos Ingleses, CEP 01329-010, São Paulo/SP, fone (11) 3288-4458, celular (11) 99659-9457, endereço comercial na Avenida Faria Lima, n.° 1355, 3° andar, Pinheiros, CEP 04543-010, São Paulo/SP, fone (11) 3299-2549. Devidamente compromissado de sua condição de testemunha e do dever de dizer a verdade, RESPONDEU QUE é formado em economia na UFMR, com conclusão do curso superior no ano de 1972; QUE presta serviços como agente autônomo de investimentos para a SOCOPA CORRETORA há dois anos e meio; QUE antes disso, atuou como agente autônomo de investimento na GRADUAL CORRETORA, no período de maio de 2005 a dezembro de 2015; QUE a função do depoente na GRADUAL era fazer a parte comercial e a estruturação de fundos de investimento em direitos creditórios, conhecidos como FIDCs; QUE alguns dos fundos com atuação do depoente possuíam RPPS corno clientes. Contudo, nesses casos, não era o depoente o responsável pelo relacionamento com as RPPS; QUE havia um setor de captação de clientes na GRADUAL, que era a responsável pelos contatos com clientes RPPS. Além disso, boa parte desses fundos com clientes RPPS eram capitalizados pela gestora dos fundos e não pela GRADUAL; QUE o depoente não atuava na captação de clientes para os fundos. Que atuava na estruturação dos fundos e no comercial com cliente que poderiam montar um fundo, o que não era o casos das RPPS; QUE deseja ressaltar que de todos os fundos que o depoente levou para a GRADUAL, nenhum teve problemas. Além disso, quando o depoente saiu da
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IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 3
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Num. 170074468 - Pág. 27
SR/PF/SP FI:
GRADUAL no ano de 2015, levou consigo todos seus fundos e respectivos clientes.
Que esses fundos continuam com o depoente até hoje, na SOCOPA CORRETORA,
julho de 2015, logo após a desistência de FERNANDA LIMA em vender a GRADUAL para a BRIDGE, os clientes do depoente o procuraram e solicitaram que os fundos saíssem da administração da GRADUAL, porque já aparentava que algo estava muito errado, uma vez que a BRIDGE já havia assumido a direção da GRADUAL e, de repente, tudo foi desfeito; QUE naquela época, a GRADUAL estava em dificuldades financeiras e havia recebido vinte milhões de reais da BRIDGE TRUST, valor utilizado para quitar débitos fiscais; QUE com o desfazimento do negócio, o mercado ficou em dúvida de como FERNANDA LIMA iria levantar dinheiro para restituir o que já havia recebido da BRIDGE TRUST. Por conta dessa questão de difícil solução é que os clientes do depoente ficaram preocupados e quiseram saiu da GRADUAL; QUE dessa forma, em dezembro de 2015, o depoente saiu da GRADUAL e foi prestar serviços na SOCOPO CORRETORA, para onde levou os fundos de investimento desses clientes que estavam preocupados com a situação financeira da GRADUAL; QUE na GRADUAL, na época em que o depoente lá trabalhou, a pessoa que coordanava o setor de captação de recursos, que fazia contatos com as RPPS, era a própria FERNANDA LIMA; QUE não conhece a FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. ou RENATO DE MATTEO REGINATTO; QUE conhece a OAK ASSET apenas de nome. Que nenhum dos fundos levados pelo depoente para a SOCOPA conta com a OAK como gestora; QUE cada fundo que o depoente levou possui uma gestora diferente;
QUE na época em que trabalhou na GRADUAL, o depoente se reportava diretamente
a FERNANDA LIMA; QUE GABRIEL FREITAS era Diretor da área operacional da corretora; QUE o depoente mantinha pouco contato com GRABRIEL; QUE o depoente nunca atuou com emissão de debêntures; QUE conheceu JONATAS ORTEGA, funcionário da GRADUAL que trabalhava na mesa enfrente ao depoente; QUE conheceu MARCELO JUNQUEIRA, funcionário da GRADUAL que trabalhava diretamente com GABRIEL FREITAS; QUE neste ato, o depoente leu o e-mail encaminhado por JONATAS ORTEGA para GABRIEL e para FERNANDA, sobre a emissão de debêntures da BITTENPAR; QUE o depoente concorda integralmente
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sobre os alertas feito por JONATAS, pois tecnicamente está perfeita. Além disso, não
IPL N°0004/2017-li , fls. 2 / 3
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Num. 170074468 - Pág. 28
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Num. 170074468 - Pág. 29
SR/PF/SP'i FI:
se monta uma operação séria de debêntures em que o agente estruturador acumula a função de agente fiduciário. Que o agente fiduciário precisa ser uma figura
dos clientes. Caso contrário, não haveria sentido na função de agente fiduciário; zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA QUE legalmente, é possível essa acumulação de funções, mas o mercado não adquire debêntures estruturadas dessa forma, por conta da "baixa qualidade" e pouca segurança; QUE não conhece e nunca ouviu falar da empresa ITS@; QUE os sistemas de informática utilizados pela GRADUAL eram adquiridos no mercado ou desenvolvidos pela própria GRADUAL. Que a equipe de TI era formada por funcionários da própria GRADUAL; QUE não conhece WENDEL DE SOUZA SILVA; QUE não conhece a empresa INCENTIVO; QUE não conhece FABRICIO FERNANDES; QUE neste ato, foi mostrada ao depoente cópia de e-mail redigido por FERNANDA DE LIMA, no qual, ao falar de contatos diretos com RPPs, consta a seguinte frase "Queria apenas a anuência do Tertuliano, para não estarmos falando com alguém que não podemos" (fls. 218v. do apenso IX); QUE o depoente não conhece e não conhecia ninguém de RPPS. Que acredita que FERNANDA estivesse falando sobre os fundos FIDC NP (não padronizado), pois esses fundos não podem ter RPPS como investidor. Que não adiantaria manter contato com representantes de RPPS, se o produto a ser oferecido fosse fundos FIDC NP; QUE esse tipo de fundo conta com créditos muito arriscados e, por isso, é proibido que Regime de Previdências invistam nesse tipo de fundo; QUE naquela época, a GRADUAL não possuía relacionamento direto com RPPS e a função de LEONARDO BARROS era de atuar com isso, de forma a criar uma proximidade entre a GRADUAL e as RPPS. Que LEONARDO BARROS ingressou na GRADUAL juntamente com MARCELO JUNQUEIRA, para atuar nessa área de clientes RPPS; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o declarante, e comigo, ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Polícia Fed a Classe Mit la n.° 19.5 AUTORIDADE DEPOENTE
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
INFORMAÇÃO 03/2018
Para: DPF KARINA MURAKAMI SOUZA Assunto: BRIDGE E XNICE - ENDEREÇOS Data: 27/03/2018 Referência: IPL 0004/2017-11
Senhora Delegada,
Conforme OM n° 385/2018 os APFs ZOLINI e BAKER, participaram da busca e apreensão da operação PAUSARE, deflagrada no dia 01/02/2018, no Rio de Janeiro/RJ, endereço Praia de Botafogo 501, bloco Pão de Açúcar, sala 201, onde funcionaria a empresa XNICE, tendo em vista que os alvos são semelhantes aos da OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA desta delegacia.
No local fomos informados que na referida sala não funcionava nenhuma empresa. O segurança do edifício possuía a chave da sala, abrindo-a, e pudemos constatar que, de fato, a sala se encontrava vazia, conforme fotos abaixo:
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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Num. 170074468 - Pág. 34
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o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
No mesmo andar, na sala 202, se localizava a empresa ATG, do mesmo
grupo investigado, em pleno funcionamento. Já na sala 203 foi identificada a
empresa BRIDGE, porém as portas se encontravam fechadas e não possuíamos mandado de busca nesta para entrarmos, ficando registrada apenas as fotos
abaixo:
Página zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 de 4
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 35
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 36
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Era o que a havia a informar.
Angelo Cammarosano Zolini
Agente de Policia Federal
Página 4 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA de 4
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 37
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 38
Y\ - se SEI/MF - 0425226 - Oficio Página 1 de 6
0-1 01.1(Q-0 cv3-! At
c),0 k3/zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA t
REGISTRO
MINISTÉRIO DA FAZENDA N2 QG3 Secretaria de Previdência Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos
ti Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social DATA 020
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala A, 4° andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70059-900 - Brasília/DF -(61) 2021-5555 - e-mail atendimentospps@previdencia.gov.br tco
-4
Oficio SEI n° 6/2018/CGACl/SRPPS/SPREV-MF \CI FLS.: .......
Brasília, 12 de março de 2018.
A Sua Senhoria a Senhora KARINA MURAKAMI SOUZA
ES
Delegada da Polícia Federal 3
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo 05038-090 - São Paulo - SP. cri IA o 0 0 E
Assunto: Resposta ao Oficio 2628/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Referência: Ao responder este Oficio, favor indicar expressamente o Processo n° 10133.100545/2018- xl
09.
65
Senhora Delegada,
1. Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos as informações solicitadas por meio
do Oficio n° 2628/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP, em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social que foram objeto de auditoria, conforme descrição abaixo:
Angra dos Reis - RJ Auditoria Especifica de Investimentos 11/06/2017
https://seilazenda.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_ori... 13/03/2018
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 40
SEI/MF - 0425226 - Oficio Página 2 de 6
NAF 017/2017
a
NAF 018/2016 2
0 a
Assis - SP Auditoria Especifica de Investimentos 11/07/2017 NAF 09/2017 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Barueri -SP
Auditoria Especifica de Investimentos 07/10/2013 Auditoria Direta no RPPS PAP 142/2015 Auditoria Especifica de Investimentos 08/03/2017
Belford Roxo - RJ Auditoria em Investimentos Inrregular 05/10/2016 Auditoria Especifica de Investimentos 30/10/2014 Betim - MG
Informação Fiscal 16/11/2017
Auditoria Direta Especifica de Investimentos 01/07/2017 Campos dos Goytacazes - RJ PAP 39/2017
PAP 129/2015
Auditoria Direta no RPPS- PAP 102/2017
Auditoria Direta no RPPS Especifica Custeio - NAF 157/2014 Colombo - PR Auditoria Direta no RPPS NAF 055/2015
Auditoria Fiscal no RPPS 06/07/2007
Auditoria Especifica de Investimentos 11/07/2014
Insformação Fiscal 12/12/2017 Hortolândia - SP
https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_ori... 13/03/2018
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 41
SEI/MF - 0425226 - Oficio Página 3 de 6
Auditoria Especifica de Investimentos 10/06/2015 Auditoria no RPPS 22/04/2016
Auditoria Direta no RPPS -NAF 100/2017 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Itaquaqueeetuba-SP
Auditoria Especifica de Investimentos 24/03/2013 Jandira - SP Auditoria Especifica de Investimentos 31/05/2012
Auditoria Especifica de Investimentos 02/04/2014 Japeri - RJ Auditoria Especifica de Investimentos 16/08/2013
Auditoria Direta no RPPS 13/08/2015 Novo Gama - GO Auditoria Fiscal Especifca no RPPS 28/06/2013 -NAF 143/2013
Auditoria Fiscal no RPPS 28/06/2013 - NAF 143/2013 Osasco - SP Auditora Especifica em Investimentos 22/05/2012
Auditoria Especifica - Investimentos 11/12/2013 Auditoria Especifica de Investimentos 10/03;2017 Representação Administrativa 04/05/2007
Palmeira - PR Auditoria Especifica de Investimentos 28/08/2014
Informação Fiscal 16/11/2017 Paranapanema - SP Auditoria Especifica de Investimentos 13/10/2013 Paulínia - SP
Auditoria Especifica de Investimentos 28/11/2013
https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_ori... 13/03/2018
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Num. 170074468 - Pág. 42
SEI/MF - 0425226 - Oficio Página 4 de 6
Informação Fiscal zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 13/05/2016 Informação de Auditoria Especifica de Investimentos 12/04/2012
a
Auditoria Especifica de Investimentos30/11/2016
Auditorai Direta no RPPS 19/05/2016 - NAF 69/2016
Informação Fiscal 07/12/2017
Informação Fiscal 21/12/2017 Pinhais - PR Auditoria Especifica de Investimentos 06/10/2016 Piracicaba - SP
Auditoria Especifica de Investimentos 14/04/2015 Porto Ferreira - SP Auditoria Direta no RPPS 14/06/2012
Auditoria Direta Especifica de Investimetnos 30/11/2016 Pouso Alegre - MG Auditoria de Investimentos no RPPS 18/11/2016 - PAP 209/2016
Informação Fiscal 04/12/2017 Rio Negrinho - SC Auditoria Direta Especifica-Investimentos 26/11/2015 Rondonópolis - MT NAF 182/2015
Informação Fiscal 28/11/2017 São Mateus do Sul - PR Auditoria Especifica de Investimentos 22/02/2016 São Sebastião - SP
Auditoria Direta Especifica de Investimentos - 23/02/2017
Auditoria Especifica de Investimentos 19/03/2014
https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_ori... 13/03/2018
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 43
SEI/MF - 0425226 - Oficio zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Suzano - SP
Auditoria Especifica de Investimentos 05/01/2016 uw 3
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Informação Fiscal 01/12/2017
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Uberlândia - MG
Auditoria Especifica de Investimentos 28/08/2013
Auditoria Direta no RPPS 09/05/2014 - PAP 79/2014
Auditoria Especifica de Investimentos 27/10/2016
Informação Fiscal 21/11/2017
Além disso, estão sendo disponibilizadas informações sobre aplicações de RPPS
em fundos de investimento e outros dados que constam dos Demonstrativos de Aplicações e Investimento de Recursos - DAIR encaminhados a esta Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda pelos RPPS.
As informações estão sendo disponibilizadas na mídia eletrônica em anexo. Outrossim, sugerimos que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Wanderley Bergamim de Oliveira, lotado nesta Secretaria, preste os esclarecimentos necessários, sobretudo com relação aos relatórios de auditoria e informações fiscais que ainda não constem dos autos e estamos à disposição para produção de mais informações que forem necessárias.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
ALLEX ALBERT RODRIGUES
Coordenador-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Atuária,Contabilidade e I nvestimentos, em 13/03/2018, às 09:34, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no art. 62, § 1° , do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao= documento conferir&id orgao acesso externo.° informando o código verificador
0425226 e o código CRC 182CC512. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_ori... 13/03/2018
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 44
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Num. 170074468 - Pág. 45
SEI/MF - 0425226 - Oficio Página 6 de 6
Processo n° 10133.100676/2018-88. SEI n° 0425226
uJ
https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao ori... 13/03/2018
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Num. 170074468 - Pág. 46
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 47
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,0 rio , DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA \ \ --.... ,
Coordenaçã o Geral de Atuaria Contabilidade e Investimento CARIMBO DA UNIDADE REMETENTE DES TINATÁ RIO
NOME: Coordenaoã o Geral de Atuaria, Contabilidade e Investimer NOME: Karina Murakami S ouza ENDEREÇ O: EsplajOada dos Ministérios Bloco "F" Edificio Anexo ENDEREÇ O: Rua Hugo D' Antera, 95, Lapa de Baixo
. Alá "A4° andar S ala 411
CIDADE: • Brasília LIF: DF CIDADE: São Paulo uE: zyxwvut srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA SP
CEP: 70059: 9007 CPF/CNPJ : 00.394.528.004- 35 CEP: 05038- 090 CPF/CNPJ : 00.394.460/0492.30
IDENTIFICAÇ ÃO DOS BENS
ITEM CONTEÚDO
~ NI. VALOR 01 Oficio n°06./2018 - CD 01
DECLARAÇ ÃO
"Decipro Ave nã o me enquadro no conceito de contribuinte previsto no art. 40 da Lei Complementar n° 87/ 1996. uma vez que nã o realizo, com habitualidade ou em volume que coractedze intuito comercial, operações de circulaçã o de mercadoria, ainda que se iniciem no exterior, ou estou dispensado da emissã o da nota fiscal por força do legislaçã o tributária vigente, responsabilizando- me, nos termos da lei e a quem de direito, por informações inveridicas.
IBACIzalAkA. . : de h•- .Ctrue.,4) de a c) ,8 ,Ó2-0-À-4,---t V%-ed;CP•c"
Assinatura do Declarante/Remetente .ORS ERVAÇ ÃO: ."
,• CorKtitüibirroe Oorifra a ordem tributária suprimir ou reduár tributo, ou contribuiçã o social e qualquer acessório ( Lei 8.137/90 Art. 1 °, V) .
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de zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA MF • Subsecretana dos Regimes Prbpnos Previdenttia Sodal de Atuária, Coordenação Ger al entos - CGACI Contabitidade e Investim
10.059-900 Sala 411 - CEP For (511 2021-5555
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Num. 170074468 - Pág. 48
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Num. 170074468 - Pág. 49
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 50
SEI/MF - 0451536 - Oficio zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Página I de 2
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Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala A, 4° andar - Bairro Zona Civico-AdministaFA.:-------ati
CEP 70059-900 - Brasília/DF -(61) 2021-5555 - e-mail atendimento.rpps@previdencia.".br
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Ofício SEI n° 7/2018/CGACl/SRPPS/SPREV-MF REG I STRO
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DATA Dá) 3 Lit zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Brasília, 12 de março de 2018.
A Sua Senhoria a Senhora zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA KARINA MURAKAMI SOUZA Delegada da Polícia Federal
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo 05038-090 - São Paulo - SP.
Assunto: Resposta ao Ofício 2628/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo n° 10133.100545/2018- 09.
Senhora Delegada, Cumpritnentando-a cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria, na mídia eletrônica
em anexo, considerando as informações solicitadas por meio do Oficio n° 2628/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP, cópia da legislação desses RPPS e de informação elaborada por esta Coordenação-Geral relativas à sua estrutura de gestão (o que prevê a legislação de cada RPPS no tocante à nomeação de gestores, instituição de conselhos e comitê de investimentos).
Assim, na mídia em anexo consta a legislação digitalizada e um documento em word
com a análise da estrutura de governança dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios de Angra dos Reis/RJ, Assis/SP, Barueri/SP, Belford Roxo/RJ, Betim/MG, Campos dos
https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao ori... 19/03/2018
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Num. 170074468 - Pág. 51
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Num. 170074468 - Pág. 52
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SEI/MF - 0451536 - Ofício Página 2 de 2
Goytacazes/RJ, Colombo/PR, Hortolândia/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Japeri/RJ, Novo Gama/GO, Osasco/SP, Palmeira/PR, Paranapanema/SP, Paulínia/SP, Pinhais/PR, Piracaia/SP, Porto Ferreira/SP, Pouso Alegre/MG, Rio Negrinho/SC, Rondonópolis/MT, Santa Luzia/MG, São Mateus do Sul/PR, São Sebastião/SP, Suzano/SP, Uberlândia/MG, Várzea Grande/MT.
Colocamo-nos a disposição para outros esclarecimentos ou providências que forem necessárias.
d
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
ALLEX ALBERT RODRIGUES
Coordenador-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos
Documento assinado eletronicamente por Allex Albert Rodrigues, Coordenador( a) - Geral de Atuária,Contabilidade e Investimentos, em 19/03/2018, à s 10: 13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 62, § 12, do Decreto n28.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http: //sei.fazenda.gov.br/sei/controladorexterno.php? acao= documento conferir&id orgao acesso externo= 0 informando o código verificador
0 4 5 1 5 3 6 e o código CRC A 5 6 7 4 C5 A . zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Processo n° 10133.100676/2018-88. SEI n°0451536
https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_ori... 19/03/2018
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 53
N
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Num. 170074468 - Pág. 54
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 55
SR/PF/SP FI:
Rub7Ciffè
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Ao(5)17 dia(s) do mês de maio de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo ao CERRAMENTO do zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
VOLUME V dos autos do IPL n° 0004/2017-11. Eu
JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivão de Poli ia Feder I, Classe Especial, matricula n° 10.601, que o lavrei.
IPL N° 0004/2017-11 fls. 1 / 1
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 56
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SIGILOSO
Num. 170074468 - Pág. 57
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
INQUÉRITO POLICIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CR MES FINANCEIROS
111 APENSO
IPL N°0004/2017-li TOMBO 2017.
E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181 INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Ar igo 2 da Lei
12850/2013. INDICIADOS: COM
INQUERITO
VOLU E VI
ETIQUETA JUSTIÇA f
ETIQUETA JUSTIÇA
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SIGILOSO
Num. 167769478 - Pág. 1
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Ao(s)17 dia(s) do mês de maio de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME VI. dos autos do IPL ° 0004/2017-11, o qual se inicia com esta folha n° 989. Eu
Federal, Cla e Espec ai, matrícula n° 10.601, que o lavrei.
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
SR/PF/SP FI:
, SÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivão de Polícia
IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1
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SIGILOSO
Num. 167769478 - Pág. 2
CERTIDÃO
CERTIFICO que em cumprimento ao item 1 do despacho XI (volumes I, II e III). O referido é verdade e dou fé. São Paulo/ P, aos 17 dia(s) do mês de maio de 2018. Eu,
É ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivão de Poli a Federal, Classe Especial, Mat. n° 10.601 que a lavrei.
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Num. 167769478 - Pág. 3
18/04/2018 9 oi 0 \kocirro".
|
30%
ITA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO lq/04 /IS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA (GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE) RUA 7 DE SETEMBRO, N° 111, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ
OFÍCIO n. 00001/2018/PFE - CVM/PFE-CVM/PGF/AGU
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2018. À Senhora KARINA MURAKAMI SOUZA Delegada de Policia Federal nepartamento de Polícia Federal
iperintendência Regional em São Paulo Rua Hugo D'Antola95, Lapa de Baixo 05038-090 - São Paulo
NUP: 00783.001944/2018-71 INTERESSADOS: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM ASSUNTOS: ATIVIDADE FIM REFERÊNCIA: IPL n° 04/2017. Procedimento n° 00252-69.2017.403.61.81. 6" Vara Federal Criminal de São Paulo.
Senhora Delegada de Policia Federal,
Fazemos referência aos procedimentos em epígrafe para solicitar o compartilhamento, em caráter 'giloso, das provas obtidas no âmbito da Operação Encilhamento, tendo em vista a competência da CVM para a "upervisão e fiscalização dos agentes de mercado com atuação na indústria de fundos de investimento (art. 2°, inciso V, e § 2°, art. 9°, incisos III e V, da Lei n° 6.385/76), o acordo de cooperação técnica celebrado entre esta Autarquia e o Departamento de Polícia Federalill e a instrução em curso dos procedimentos n° 19957.005375/2016-61, RJ-2015-318 e RJ-2015-12142, todos relacionados aos fatos noticiados pela imprensa acerca da operação de que se trata.
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração. __PLE5,1-Rfal(7
DiE----51-ffrn
CELSO LUIZ ROCHA SERRA FILHO
PROCURADOR-CHEFE PFE-CVM
adoram tais A. Fenti!_
Pa
Delegado de Federal
I. k; %IS SAipFisr
I ENE PAT CIA DE NORONHA NAJJARIAN
PROCURADORA FEDERAL Subprocuradora-Chefe GJU-4/PFE-CVM (Em exercício)
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Num. 167769478 - Pág. 4
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00783001944201871 e da chave de acesso 1e203dc0
Notas
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Num. 167769478 - Pág. 5
SR/PF/SP FI: 'TI! .
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CONCLUSÃO
Aoisi 21 dia cio mês de maio de 2018, faço estes autos conclusos. Eu, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federa i Classe Especial, matricula n° 10.587, que o lavrei.
DESPACHO
- Atendendo à solicitação do Exmo. Senhor Rodrigo de Grandis, remeta-se o inquérito policial à Procuradoria da República em SP.
São Paulo/SP, 21 de maio de 2018.
URA I SO elegada de lícia Federal
Classe - M rícula n° 10.155
DATA
Aoisi 21 diaÁs, jio mês de maio de 2018, recebi estes autos. Eu, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal, (Fiasse Especial, matricula n°10.587, que o lavrei.
REMESSA
Ao(5) 21 dia(s) do de maio de 2018, faço remessa destes autos ao MPF/SP . Eu, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal asse Especial, matricula n°10.587, que o lavrei.
IPL N°0004/2017-li
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C::VicR) L3 PotEdd Fedwel:
Cf1(2)
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RZ,O3d3FL 13,11, Co C.;,R.
2 2- / ,
\ç ROORtIGO DE GRAND1$
Assirador da Repúbhca
g 5."
all:POSTÉRIO PUBLIC,
FEDW,..ta,
açCEBIEO
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SR/PF/ FI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CONCLUSÃO
13 dia(s) do mês de maio de 2018, faço estes autos conclusos. Eu, Aip CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal, Class Especial, mat. 10.587, que o lavrei.
DESPACHO
64-1. Junte-se aos autos: o laudo n° 1332/2018 - NUCRIM/SETEC/SRPD/SP (perícia contábil e financeira), o termo de deslacração e lacração e, seguindo a ordem cronológica: os memos expedidos e os laudos periciais de informática;
01/2. Junte-se ao apenso XI as petições dos advogados de MEIRE POZA, MARCOS BOTELHO, da PLANNER, de PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, de JAZON BARACAT DE LIMA, do Instituto de Previdência de Itaquaquecetuba e da GRADUAL;
- Em razão da elaboração dos relatórios de análise documental de parcela dos alvos da operação, formem-se apensos conforme abaixo discriminado (com respectiva abertura de volumes, se necessário): APENSO XII - FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (material das equipes SP11, SP12, SP16 e SP10). Juntar a este apenso os documentos referentes ao cumprimento do mandado de prisão preventiva em desfavor de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR; APENSO XIII - BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GONÇALVES (material das equipes SP3, SP18 e SP19); APENSO XIV - COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, EDSON HYDALGO JUNIOR e PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (material das equipes SP4, SP15 e SP14); d) APENSO XV - BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, XNICE
IPL N°0004/2017-li
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SR/Pg/3 FI:
PARTICIPAÇÕES S/A, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE e JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE
apresentação nesta DELECOR, RJ22);
e) APENSO XVI - IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA, RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (material das equipes 5P5, SP6, 8P13 e SP17);
APENSO XVII - FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA e FÁBIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA (material das equipes SP1 e SP9);
APENSO XVIII - PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A (material da equipe SP2);
APENSO XIX - MARCOS AMÉRICO BOTELHO, GILMAR ALVES MACHADO, MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE e CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA (material das equipes MG26, MG25, MG27 e MG24);
com relação aos RPPS's, formem-se apensos para cada um dos 28 institutos de previdência; Co ncian ei Liti ick'iscsU a. 1.
- Aguardo o cumprimento.
São Paulo/SP, 28 de maio de 2018.
RIN MURAKA Delegada de P
ia Classe - Matricu 55
DATA
A s)28 dia(s) do mês de maio de 2018, recebi estes autos. Eu ef- CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, mat. 10.587, que o lavrei.
IPL N°0004/2017-li
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SETOR TÉCNICO CIENTÍFICO - NÚCLEO DE CRIMINALISTICA
LAUDO N° 1332/2018 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (CONTÁBIL-FINANCEIRO)
Em 11 de abril de 2018, no NÚCLEO DE CRIMINALíSTICA do Setor Técnico-Cientifico da Superintendência Regional de Policia Federal em São Paulo, designadW":4 pelo chefe do Núcleo, o perito criminal federal RODRIGO ARAUJO DO CARMO elaboroua -5 , • o presente Laudo Pericial, no interesse do inquérito plicial n° 004/2017-11 rici,W.23,- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, a fim de atender a solicitação contida no memorando ndr",.;-,- 3389/2018-IPL0004/2017-11-SR/PF/SP de 02/04/2018 e registrado no Sistema de Criminalistica sob o n° 2098/2018-SETEC/SR/PF/SP em 04/04/2018, descrevendo conv verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e responde aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
"1) As demonstrações contábeis da B17TENPAR do ano de 2016 demonstram que ela 93 possui capacidade económica e financeira para realizar uma estruturação financeiraák 'de emissão de debéntures no valor de R$ 750 milhões?
- O balanço patrimonial da empresa do ano de 2016 permite que seja feita $2,31..,,Á o: abertura de uma rubrica referente à adiantamento de distribuição de lucros? a) Caso seja detectado património a descoberto, a rubrica de adiantamento de lucros..V.,Ot pode ser uma forma de dilapidar o património da empresa? O cotejo de balanço patrimonial com a demosntração de resultados (DRE) do anó c0,,,t,•' de 2016 permite concluir que a empresa tem geração de lucro? Se, de acordo como comité de pronunciamentos contábeis (CPCs) é possível que aA ,4'2r 4 ,c empresa apresente património a descoberto? Com base na análise realizada, é possível afirmar que se trata de empresa de fachada?"
I - MATERIAL
Com o expediente supracitado, foi recebido o material descrito a seguir:
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- Ficha cadastral simplificada da empresa Bittenpar Participações S.A. (CNP} 23.741.508/0001-46) mantida junto à JUCESP.
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1 8039500175 II Laudo 1332/18-NUCRIFI/SP I.f :?-<.
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RPO)
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. `
LAUDO N° 1332/2018 -NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
- Ata da Assembleia de constituição da empresa N.A.H.S.P.E. Empreendientos et és cs's içO Participações S.A., antecessora da Bittenpar Participações S.A., registrada na JUCESP',4' el 4
Estatuto social da empresa N.A.H.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. anexo ao documento descrito no item anterior. Ata da assembleia geral extraordinária da empresa N.A.H.S.P.E. Empreendimentos e d Participações S.A., antecessora da Bittenpar Participações S.A., registrada na JUCESP, e datada de 05/02/2016.
- Declaração da Bittenpar, perante a JUCESP, de não enquadrar-se na classificação ded 1, • sociedade de grande porte, datada de 24/07/2017. Fotocópia da publicação do balanço patrimonial da Bittenpar Participações S.A. no jornal DCI em maio de 2017. Ata de aprovação para publicação e registro na Junta Comercial de São Paulo do, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício da Bittenpar #, Q.1e5 1 1 Participações S.A. no ano de 2016. Balanço patrimonial de dezembro de 2016 e demonstração do resultado do exercício.fs5 no ano de 2016 da Bittenpar Participações S.A. registrados na JUCESP. -0 Ata da assembleia geral extraordinária da Bittenpar Participações S.A., datada deí, 05/04/2016, registrada na JUCESP. Estatuto social da empresa Bittenpar Participações S.A. Ata da assembleia pela aprovação das contas do I° trimestre de 2017. Registro do balanço patrimonial e DRE do primeiro trimestre de 2017 na JUCESP. Escritura da primeira emissão de debêntures conversíveis em ações da Bittenpar,d Participações S.A., em 06/04/2016.
II - OBJETIVO
Os exames visam, a partir da documentação encaminhada, verificar asiei características patrimoniais e financeiras da empresa Bittenpar Participações S.A. (CNEks d 23.741.508/0001-46) a fim de acumular elementos que permitam responder a quesitação ;:).1 formulada, transcrita no preâmbulo deste laudo.
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@
PRE
LAUDO N° 1332/2018 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP III - EXAME
À luz das leis e normativos vigentes à época, verificou-se a docume
Para este exame, não se dispôs de documentação suporte, dados financeiros; bancários, fiscais, relatório de auditoria ou outros que permitissem a circularização da41 informação. Portanto, as conclusões aqui chegadas estão fundadas exclusivamente na materialidade descrita no item 1-MATERIAL.
Foram avaliados dois balanços patrimoniais (BP) e duas demontrações de •# resultado (DRE): referentes ao exercício de 2016 e ao primeiro trimestre (jan-mar) de 2017. t1 O BP de dezembro de 2016 revela que a formação de patrimônio da empresa deve-se, resumidamente a: 1) R$ 500,00 do capital social, este completamente vencido despesas do exercício, resultando num patrimônio líquido negativo de R$ 419.047,13; 2) umaá dívida com fornecedor (empresa de tecnologia) cujo valor de R$ 1.050.000,00 foi .
"'3 integralmente imobilizado na rubrica "software"; 3) R$ 3.815.868,08 devidos a fundo de"
investimento. Devido à ausência de documentação suplementar, não se sabe a que título ter-.. se-ia dado esse suposto iiigresso. Este montante porém tornou a empresa capaz de fazer frenteS r<fes• # ao resultado negativo do exercício (R$ 419.547,13), destinar recursos às contas bancária movimento e aplicação e, sobretudo (cerca de 74% dos ingressos provenientes do fundo del investimeno) distribuir aos acionistas a título de "distribuição de lucros futuros". A DRE deste' período não registra uma única receita operacional.
Em suma, neste exercício de 2016, tendo um prejuízo 839 vezes maior que & c capital investido, sem registrar qualquer receita, os acionistas da Bittenpar, que haviamm,ss, investido R$ 500,00 reais na empresa, receberam, antecipando lucros futuros, R$? 2.821.921,71. O fizeram graças ao ingresso de recursos de um fundo de investimentos e afer e',Á despeito de o passivo circulante (obrigações de curto prazo) ser mais de dez vezes superior14't#t•,<P" W7,e' aos recursos líquidos à disposição da companhia. Em abril deste ano (2016), houvera sido realizada a primeira emissão de*,epVÃ debêntures da companhia (segundo escritura registrada na Junta Comercial de SP), no montante de 750 milhões de reais. As obrigações assumidas com o fundo de investimentoà 41,»:31,,e 30 podem ser fruto da aquisição de parte dessa dívida, o que não é possível asseverar apenas come <" a documentação disponível. COntudo, no balanço seguinte (1°trimestre de 2017) - nota-se o'0,ái40 1,,,
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SIGILOSO
Num. 167769478 - Pág. 12
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LAUDO N° 1332/2018 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
Ó; •
incremento dos valores devidos ao fundo, além da criação da rubrica específica de minadaN /"3 ...ros te6 "0.41 "Debêntures Conversíveis".
veio a registrar sob a rubrica "Debêntures Conversíveis" o montante de R$ 11.525.413,00. As obrigações junto ao fundo de investimento saltam a R$ 4.527.997,12. Este ingresso de recursos teria sido destinado a bancos (conta movimento e aplicação); adiantamento a terceiros; adiantamento a sócios; aquisição de participações e às despesas pré operacionais Veja o comparativo das referidas contas no balanço anterior (dez/16) e neste (mar/2017):
Rubrica Dez/16 Mar/17
| Aplicação | R$ 449.901,77 | R$ 545.844,51 |
|---|---|---|
| MNmento | R$ 1,00 | R$ 1.426.809,34 |
| Adiatamentos a 3° | R$ 3.028,26 | R$ 163.653,00 |
| Adiatamentos a sócios | R$ 2.943.889,92 | R$ 4.026.094,80 |
| participações societárias | R$ 0,00 | R$ 31.598.280,00 |
| Imobilizzado | R$ 1.050.000,00 | R$ 1.189.500,00 |
| Despesas pré operacionais | R$ 0,00 | R$ 2.693.577,80 |
Aqui, além da repetição da prática de distribuição de lucro de exercícios,v, futuros, sob acúmulo sucessivo de prejuízos e sem que a DRE registre uma única receit operacional, sublinha-se outros dois aspectos.
Em primeiro lugar a inauguração da rubrica "despesas pré operacionais"r eçl Deve-se notar que a conta inexistia no balanço anterior e é criada após a empresa estar operando. .fi
O segundo aspecto a ser destacado é que registra-se a aquisição de participação societária no valor de R$ 5.500.000,00. Num interregno de, no máximo, três meses, esta,eZn r"
•&
participação foi reavaliada para R$ 31.598.280,00 (valorização de aproximadamente 600%)1-a,,V(sv Não se dispõe do laudo que motivou e fundamentou tal reavaliação, conforme determina
a
norma e, por isso, é necessário que o profissional que assina o balanço tenha as explicações 025"1M se eventualmente intimado a fazê-lo. A reavalização tem como contrapartida o d',,gr ttni estabelecimento de uma reserva de avaliação patrimonial. Talvez a operação também tenhaVOC:#
:ás .44
,ã1 sido alvo de apreciação da auditoria, em relatório pertinente.
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LAUDO N° 1332/2018- NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS
As demonstrações contábeis da BITTENPAR do ano de 2016' demonstram que ela possui capacidade econômica e financeira para realizar
estruturação financeira de emissão de debêntures no valor de R$ 750 milhões?
As demonstrações observadas denotam uma incapacidade da Bittenpar, no período observado, de gerar receitas a qualquer título. Os ingressos financeiros, segiindof1,.11 documentação observada, teriam se dado, sobretudo, através de aporte de terceiros registrados sob as rubricas "Fundo de Investimento" e "Debêntures Conversíveis". Outros%"17, modos relevantes de constituição do patrimônio seriam a realização de dívidas com fornecedores e a reavaliação de ativos. Ressalta-se, porém que nenhuma documentação suporte foi examinada. Assim; fr recomenda-se sua obtenção, não apenas junto à Bittenpar, mas também ao contador dO empresa e ao agente fiduciário - co-responsáveis pelas operações abordadas. A relação entre obrigações de curto prazo e disponibilidades também colabora4y4seki para que se tema uma possibilidade de insolvência:
Ativo circulante Passivo circulante
Dez/2016 R$ 452.931,03 Abr/2017 R$ 2.136.306,85
O balanço patrimonial da empresa do ano de 2016 permite que sejár
feita a abertura de uma rubrica referente à adiantamento de distribuição de lucros?
Há prejuízos registrados. Não há lucros a serem distribuídos. Tampouco háft.'cpn elementos que denotem a capacidade futura de geração de lucros, pois, como mencionadoã anteriormente, não registra-se qualquer receita operacional da empresa. Outrossim, reavaliação de ativo (participação societária) registrada no balanço de abril de 2017 merecene45' detida análise e justificação, o que não está presente entre a documentação periciada. se sua obtenção junto à contabilidade da empresa e o respectivo parecer de auditoriaél ;:}s independente.
a) Caso seja detectado patrimônio a descoberto, a rubrica de: adiantamento de lucros pode ser uma forma de dilapidar o patrimônio da empresa?
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LAUDO N° 1332/2018 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Não é possível, apenas diante da materialidade examinada, afirmar que ate-sen,,-,;0 de dilapidação patrimonial. Contudo, essa possibilidade tampouco pode ser refutada, visto que;
,(02, destinadas a este fim. O mesmo se pode admitir com relação a adiantamento a terceiros ,stt realização de despesas em geral. São R$ 2.693.577,80 destinados a despesas pré operacionais ,4 1 e mais de dez milhões de reais destinados a despesas diversas, no período. Essa destinação/ itt ,}•'-,.<1'' r5- , pode ser idônea, mas pode também configurar remetimento de recursos a pessoas físicas jurídicas vinculadas ao grupo, causando prejuízo à Bittenpar. • ,r0 •I''_:S
d< A título de exemplo, em assembleia extraordinária realizada em 18/07/201'U ,<}, À' P <3'' ,' ,,5'
c presentes a totalidade dos acionistas, a saber, segundo lista de presença: Paulo Gulherme A.
W 4\', Gonçalves e José Barbosa Machado Neto, delibera-se quanto o aumento de capital dà.s<V.e
tkp ,,,:t• subsidiária Super Grill mediante emissão e subscrição de 1.000.000,00 de novas cotas de R1' .5" ,
,:s 1,00 cada. A referida empresa tem como CE0 o sr. José Barbosa Machado Neto; comv, C 3 •• , /,'' ,c is
,,:i[ presidente o sr. Paulo Gonçalves e Carlos José da Silva como diretor financeiro. Os quadrov?' "
C ,
societários das companhias estão reproduzidos a seguir: :'
CIIPJ 0004 Do . PrismaPAçÃoriourint E uiva CIIPJ ' rugia soam. t NOME DO sócia 7 seco '
SOCIAL IM1. 1 23741503000145 RITTEIP-R RVillaPACOES SÃ CARLOS JOSE DA 5031S E403192892 0% 04áLÍM,
,•:5' ,,,5f y " &
| lila 1 | 23741503000145 | EffTEMPAR NR110PACCES 5 | JOSE GARBOSA 1.001.00 RETO | 11841735050 | R | 2903/15i; . [2./1-?. \ ' • |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ufa 1 | 23741508000145 | BITTEMPAR PAR11PACOES SA | JOSE BARBOSA 144.04400 FETO | 11041735850 | 0% | 26412117:' ...,./ . (P... ÇYd''' ..4(j'? .,...613t |
| tliVEL 1 | 23741503000145 | VETEI:PAR PARRUPACOES SÃ | PAULO GIM-ME GOIICALVES | 29550032200 | 0% | 29E3111511 |
| IliVEL 1 | 23741503000145 | 13RTENPAR PARTICIPXOES SÃ | PAULO CUILI4ERIJE GCtICALVES | 29550032800 | 0% | 29/133h6 |
Quadro societário da Bittenpar.
e.?..5 i • . ,..-}., E CIIPJOUCPÇDO RELAÇÃO SOCIETÁRIA PAIMCSSÇÁO HO CAPITAI ERMIDA NA , CE4 REPOUSE/int ..71 CliPJ ROL% LIO SÓCIO 9600 CAPITAL SOCIAL SOCIAL t. LEGAL 0 ::,
SOCAM(
| 13758094.000101 | OCTAVIO FLIWO BOTELHO DO AMARAL | 57750276334 | Sdrtio4emln1s178607 | 1% | 10000000 | 23101112 | ° | ' 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 13730298003101 13758095300101 13758095000101 | BITTEUPAR R4ROCIPACCES Gk PW1.0 GUILHERME GOUCAWES FOIÇO:000184M NEGOOOS EPAR11UESlTOA..0lE | 237115080001:5 29568012800 71201059000172 | 22- Sem conesoondintla Acrn/n131/332: n-SemconescondEncia | 100% 0% 99% | 1000000000 AO 9-000,000.00 | O6l02/17 05/02417 20704111 | 1194;731St,k', | r -r< 57750270934 |
. - . - ..... _ .
) O
| 137500950110101 | CARLOS JOSE DA SILVA | 5423102822 | kentlnistraeor | 0% | .00 | 05412117 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 13758095000101 | CARLOS JOSE DA SOJA | 5403192892 | DE e 1 Et | O% | .00 | 0502E17 |
Pi%na 1 cie 1 j<ir'
Quadro societário da Super Grill. /7 i<?
s4,<P -ec
o "il, 7404 etr Portanto, uma vez remanescendo a hipótese de dilapidação de patrimônio da'v empresa, com prejuízos potenciais a credores e investidores, é necessário analisar tanto fluxo de recursos por meio da rubrica de adiantamento de distribuição de lucros ao07,4 ",s47À'-..
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41 LAUDO N° 1332/2018 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP acionistas, como também as despesas mais vultuosas e a realização de investiientost14_14i aquisições e participações - todos estes são meios alternativos de drenar recursos da44.
este mister não foi de possível execução.
O cotejo de balanço patrimonial com a demosntração de resultados (DRE) do ano de 2016 permite concluir que a empresa tem geração de lucro?
Nos períodos analisados a empresa registra prejuízos.
Se, de acordo com o comitê de pronunciamentos contábeis (CPCs) 61,45,0 possível que a empresa apresente patrimônio a descoberto?
Quando o passível exigível supera o ativo total, tem-se o patrimônio líquidos:: negativo, usualmente denominado "passivo a descoberto" (Resolução 1.185/09 - CFC). Este én o caso da Bittenpar no período.
Com base na análise realizada, é possível afirmar que se trata deã empresa de fachada?
O período analisado é assaz curto e uma afirmação desta estirpe requereria queá se observassem dados em mais dilatado interregno. Todavia há características que soem ser 4i, apontadas e que corroborariam a hipótese contida no quesito, como a inexistência de receitas?, <. operacionais e a folha de pagamento enxuta. • De todo modo, os dados examinados, indicam uma incapacidade de geração des • , fluxos finaceiros decorrentes da atividade empresarial que, persistente em médio prazo, pode' # resultar em dificuldade de solvência com impactos para investidores e credores.
O perito considera esclarecido o assunto e, com o laudo, devolve o materia encaminhado a exame. Nada mais havendo a lavrar, encerra o presente laudo, elaborado em, ji sete páginas, abaixo assinado.
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RODRIGO ARAUJO DO CARMO
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'
Policia Federal Diretoria Técnico-Cientifica
.
Crirninalistica
.."0" Usuário: anapaula.apgp
(sair)
.
Material 24133/2018-SETEC/SR/PF/SP 'Registra de material:
1248312018
Data de registro: 09/05/2018.
SETEC/SR/PF(SP
Tipo: Documento (Outros) IPL 12-004/2017-11
Finalidade: Exame - - - Númerci de itens: 13 Descrição: 1.Ficha cadastral simplificada da empresa Bittenpar Participações S.A. (CNPJ 23.741.508/0601-46) Mantida junto à JUCESP. 2.Ata da Assembleia de constituição da empresa N.A.H.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A., antecessára da Bittenpar Participações S.A., registrada na JUCESP e datada de 01/09/2015.. 3.Estatuto social da empresa N.A.H.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. - anexo ao documento descrito no item anterior. • . 4.Ata da assembleia geral extraordinária da empresa N.A.H.S.P.E.'Empreendimentos e Participações S.A., antecessora da Bittenpar Participações S.A., registrada na JUCESP e datada de 05/02/2016. . 5.Declaração da Bittenpar, perante a JUCESP, de não enquadrar-se na classificação de sociedade de grande porte, • datada de 24/07/2017. 6.Fotocópia da publicação do balançà patrimonial da Bittenpar Participações S.A. no jornal DCI em maio de 2017. 7.Ata de aprovação para publicação e registro na Junta Comercial de São Paulo do balanço patrimonial e . demonstração do resultado do exercício da Bittenpar Participações S.A. no ano de 2016. • 8.Balanço patrimonial de dezembro de 2016 e demonstração do resultado do exercício no ano de 2016 da Bittenpar Participações S.A. registrados na JUCESP, 9.Ata da assembleia geral extraordinária da Bittenpar Participações S.A., datada de 05/04/2016, registrada na JUCESP. 10.Estatuto social da empresa Bittenpar Participações S.A. 11 Ata da assembleia pela aprovação das contas do 1° trimestre de 2017. 12.Registro do balanço patrimonial e DRE'do primeiro trimestre de 2017 na JUCESP. • 13.Eácritura da primeira emissão de\ debêntures conversíveis em ações da Bittenpar Participações S.A., erh 06/04/2016.
Origem Destino Recibo
Nenhum registro encontrado.
’
1 de 1 09/05/2018.10:18
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Num. 167769478 - Pág. 17
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO '
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUCESP
Armo (bairro, dc Nac.) dr SI° P3o1r,
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", 'OBJETO SOCIAL" E "TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.
- AUTENTICIDADE DEVA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR,
MEDIANTE O'CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA. CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
'
EMPRESA iNOMINAÇÃO ATUAL: . ATTENPAR PAR11CIPACOES S.A.
,
DENOMINAÇÕES ANTERIORES: N.A.H.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. -
TIPO: SOCIEDADE POR AÇÕES
| . NIRE MATRIZ 35300485335 | 'DATA DA CONSTITUIÇÃO 26/11/2015 | EMISSÃO 05/02/2018 10:45:54 | |
|---|---|---|---|
| . | |||
| INICIO DE ATIVIDADE | - | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
| 01/09/2015 | 3.741.508/0001-46 |
CAPITAL
R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS)
| I E N D | E R EÇO | ||
|---|---|---|---|
| WRADOURO: AVENIDA PAULISTA. | . . | NÚMERO: 37 | " |
| BAIRRO: | COMPLEMENTO: CJ 42 |
MUNICIRIO: SA0 pAino CEP: 01311-000 UF: SP • ¡
OBJETO SOCIAL
HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO:FINANOEIRAS
TITULAR / SIOCIOS / DIRETORIA
JOSE BARBOSA MACHÃO() NETO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 119.417.358-60, RG/RNE: 19713347, RESIDENTE À RUA TRES, 180, BOM JÁRDIM, JUNDIAI - SP, CEP13213-420, NA SITUAÇÃO DE DIRETOR PRESIDENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA.
PAULO GUILHERME GONCALVES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 295.680.328-00, RG/RNE: 18272697, RESIDENTE À RUA CARMELA NANO, 60, CASA 1, JD DAS SAMAMBAIAS, JUNDIAI - SP, CEP 13211-710, NA SITUAÇÃO DE DIRETOR.
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS
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Proibida a Comercialização ._fel2gj
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. . l' NUM.DOC: 214.715/17-6 SESSÃO: .10/05/2017 ..
ARQUIVAMENTO DE A.R.D., DATADA DE: 30/01/2017. APROVACAO DO BALANCO PATRIMONIAL REFERENTE AO EXERCICIO 2016.
_ '
NUM.DOC: 243.254/17-9 SESSÃO: 29/05/2017
.
ARQUIVAMENTO DE A.G.E.:DATADA DE: 27/04/2017 ELEICAO DE DIRETORIA PELO PERIO DE (02) DOIS ANOS 28/0412017 A
ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE JOSE BARBOSA MACHADO NETO, NACIONALIDADE i BRASILEIRA, CPF: 119.417.358-60, RG/RNE: 19713347- SP, RESIDENTE À RUA TRES, 180, BOM JARDIM, JUNDIAI - SP, CEP 13213-420, COMO DIRETOR PRESIDENTE.
ELEITO PAULO GUILHERME GONCALVES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 295.680.328-00, RG/RNE: 18272697- SP, RESIDENTE À RUA CARMELA NANO, 60, CASA 1,. JARDIM DAS SAMAMBAI, JUNDIAI - SP, CEP 13211-710, COMO DIRETOR
NUM.DOC: 358.294/17-4 SESSÃO: 07/08/2017
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 5.000.000,00 '(CINCO MILHÕES DE REAIS).
.
ARQUIVAMENTO DE AGE., DATADA DE: 18/07/2017. APOS ESTUDOS E DEBATES SOBRE AS MATERIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA, ESTAS FORAM SUBMETIDASA VOTACAO, SENDO DELIBERADAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DA SEGUINTE FORMA: (I) FOI APRESENTADO AOS ACIONISTAS O ATUAL STATUS DO ANDAMENTO DAS OBRAS DA UNIDADE PRODUTIVA DA SUBSIDIARIA SUPER GRILL, A SABER, RESUMIDAMENTE, (I) REFORMA E AMPLIACAO DO GALPAO INDUSTRIAL, ESTRUTURADE SUPORTE INDUSTRIAL (CALDEIRA, ALMOXARIFADO, LABORATORIOS, PLANTA PILOTO, CENTRAL DE CONTROLE DE MAQUINAS, CENTRAL DE CONTROLE E MONITORAMENTO, CASA DE FORCA E TRATAMENTO Dl AGUA); (II) REFORMA E AMPLIÁCAO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS (SEDE DA SUPER GRILL E RECURSOS HUMANOS). AS REFERIDAS OBRAS, INICIADAS EM MARCO/2017 ESTAO EM PLENO ANDAMENTO E DESENVOLVIMENTO. OS ADOMPANHAMENTOS ESTAO SENDO REALIZADOS POR MEIO DE INSPEÇAO TECNICA PRESENCIAL E AFERICAO DE CONTRATOS PERTINENTES, CONFORME CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS CUJO ESCOPO E A ELABORACAO DE LAUDOS TECNICOS COM PERIODICIDADE QUINZENAL DE ACOMPANHAMENTO E EVOLUCAO DAS OBRAS, DATADO DE 28/03/2017, REDUNDANDO NA ANALISE DE ENGENHEIRO AVALIADOR ENG. SR. RENATO CUIABANO BARBOSA, INSCRITO PERANTE O CREA/RJ SOB O N. 1981102435, TUDO CORROBORADO PELA 7 (SETIMA) INSPEÇÃO DE OBRAS, REALIZADA NO DIA 12 DE JULHO DE 2017 PELA EMPRESA RENAVAL SERVICOS DE AVALIACAO LTDA., CONFORME APRESENTADO AOS ACIONISTAS; (II) A COMPANHIA ADQUIRIU RECENTEMENTE A PUBLICACAO DO PROFESSIONAL RESEARCH MEAT S.NACKS . RESEARCH CENTER, QUE COMPLEMENTA A PESQUISA ANTERIORMENTE ADQUIRIDA, A SABER, GLOBAL MEAT SNACKS MARKET DA EMPRESA TECHNAVIO.COM, A QUAL ENGLOBA TODAS AS INFORMACOES DO MERCADO E INDUSTRIAS DE MEAT SNACKS EXPLORANDO OS DADOS DOS PRINCIPAIS PRODUTORES GLOBAIS, ESPECIALMENTE NO MERCADO CHINES, AO ; LONGODOS ANOS 2012 A 2017, COM AS PROJECOES ATE O ANO DE 2022. A PESQUISA ENVOLVE O PERFIL DEDADA EMPRESA DO SEGMENTO E SEU VALOR, ALEM DE INFORMACOES DOS SEUS PRODUTOS, CAPACIDADE DE PRODUCAO, PRECO DE VENDA E CUSTO DE PRODUCAO. A PESQUISA SE COADUNA COM O TRABALHO IN LOCO REALIZADO PELA COMPANHIA, POR MEIO DO SEU CE0 O QUAL JA REALIZOU E PERMANECERA REALIZANDO COMPROMISSOS PROFISSIONAIS PELA COMPANHIA A CHINA, NOTADAMENTE RUMO AS PRDVINCIAS DE SHANGHAI, WENZHOU, SHENZEN, NANIJING, YIWU E HONGIKONG E REFORCAM A CONVICCAO DE QUE EXISTEM DIVERSAS OPORTUNIDADES NO MERCADO DE MEAT SNACKS DA CHINA; (III) FOI APRESENTADO PELOS DIRETO • •
NUM.DOC: 539.227/17-1 SESSÃO: 04/12/2017
ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: 26/10/2017. VENDA DAS ACOES E SAIDA E ENTRADA DE-DIRETORES ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE PAULO GUILHERME GONCALVES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 295.680.328-00, RG/RNE: 18272697, RESIDENTE À RUA CARMELA NANO, 60, CASA 1, JARDIM DAS . SAMAMBAI, JUNDIAI - SP, CEP 13211-710, COMO DIRETOR PRESIDENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA. • ; CURUARA, 108, JARDIM IRIS, SAO PAULO - SP, CEP 05144-010, COMO DIRETOR FINANCEIRO' ELEITO CARLOS JOSE DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 064.031.928-92, RG/RNE. 7.036.7,39-3, RESIDENTE À RUA .
NU M.DOC: 580.060/17-2 SESSÃO: 26/12/2017 .
ARQUIVAMENTO DE AGE., DATADA DE: 01/01/2017. DELIBERA SOBRE: ENTRADA DO SENHOR JOSE BARBOSA MACHADO NETO COMO DIRETOR PRESIDENTE, SAIDA DO SR: CARLOS JOSE DA SILVA DA COMPANHIA E ALTERACAO DO CARGO DO ' SR. PAULO GUILHERME GONCALVES COMO DIRETOR. • ,
ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE PAULO GUILHERME GONCALVES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 295.680.328-00, RG/RNE: 18272697, RESIDENTE À RUA CARMELA NANO, 60, CASA 1, JD DAS SAMAMBAIAS, " JUNDIAI - SP, CEP 13211-710, COMO DIRETOR. ' . DESTITUIÇÃO/RENÚNCIA DE CARLOS JOSE DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 064.031.928-92, ÉG/RNE 7.036.739- . 3, RESIDENTE À RUA CURUARA, 108, JARDIM IRIS, SAO PAULO - SP, CEP 05144-610, COMO DIRETOR "FINANCEIRO.
Documento Gratuito NIRE: 35300485335
.
Proibida a Comercialização
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Num. 167769478 - Pág. 19
ELEITO JOSE BARBOSA MACHADO NETO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 119.417.358-60, FZG/RNE: 19.713.347, RESIDENTE
RUA TRES, 180, BOM JARDIM, JUNDIAI - SP, CEP 13213-420, COMO DIRETOR PRESIbENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA, NUM.DOC: 001.913/6-000 SESSÃO: 21/06/2016
.
'
ESCRITURA DE DEBENTURE EMITIDA EM 06/04/2016, COM VENCIMENTO EM 06/04/2016, NOMINATIVA, NÃO COgiVEI9SIVEL, 'SEM PREFERENCIA, AGENTE FIDUCIARIO GRADUAL CCTVM S.A., COM MONTANTE DE,$ 750.000.000,00 (SETECENTOS E ' CINQUENTA MILHÕES DE REAIS), COM VALOR UNITARIO DE $ 500.600',00 (QUINHENTOS MIL REAIS), TOTAL DE TÍTULOS IGUAL
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35300485335, DATÁ DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 02/02/2018
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96398384, segunda-feira. 5 de fevereiro de 2018 Ml 0:45:54.
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES , REALIZADA EM 01 DE SETEMBRO DE 2015
DATA, HORA E LOCAL: Aos 01 de setembro de 2015, às 10:30 horas, na Rua Pamplona, n° 818, 90 andar,
conjunto 92, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01405-001,
QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: verificou-se a presença dos Fundadorercia Sociedade conforme boletins de
subscrição, (Anexo II) e lista de presença (Anexo III).
MESA: Os trabalhos foram presididos pela Sra. Sueli de Fátinia Ferretti, que convidou a mim, Cleber Faria
Fernandes para secretariá-la.
ORDEM DO DIA:' Deliberar sobre a: '(a) Constituição da Cornpanhia; (b) subscrição e fejt-ma de integralização
de seu capital social; (c) aprovação do Estatuto Soeíaf,da Companhia; (d) elaboração da ata em forma de sumário; e (e) eleição dos membros da Diretoria da Companhia.
DELIBERAÇÕES: Dando inicio aos trabalhos- Cseguindo a ordem do dia, a Assembleia deliberou, por
unanimidade:
constituir a N.A.H.S.P.E. EMPRÉENEHMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade porções com sede na Cidade de São Paulo, Espdo de São Paulo, na Rua Pamplona, 818 - 9° andãr, conjunto 92, CEP: 01405-001; / 7 fixar o capital social da:COmpanhia em R$ 500,00 (quinhentos reais) dividido em 500 (quinhentas) | ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e parcialmente integralizadas, nesta data, conforme boletins de subscrição anexos.
aprovar, sem qualquer ressalva, o Estatuto Social da Companhia, que passa a fazer parte integrante da presente ata (Anexo 0; aprovar, nos termos, do § 19art. 130 da Lel ng 6404/76, lavrar a ata desta assembleia em forma de sumário;
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- (e) eleger as pessoas abaixo qualificadas para compor a Diretoria com mandato anual que vigorará até a
6:•9 09posse dos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária de 2016: Diretores:
SUELI DE FÁTIMA FERRMI, brasileira, solteira, analista, residente e domiciliada na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Pamplona, 818, 99 andar, conjunto 92, Bairro Jardim Paulista, CEP 01405-001, portadora da cédula de identidade RG ne 7.743.932-6, expedida pela SSP/SP, Inscrita no CPF/MF sob o ne 764.868.778-04, para o cargo de diretora. CLEBER FARIA FERNANDES, brasileiro, casado, contabilista, reside te e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Pamplona, 81817e-ândar, conjunto 71, Bairro Jardim Paulista, CEP 01405-001, portador da cédula de identidade R4 ri', 23.360.684-1, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o ne 192.212.358-74, para o cargo,4diretor.
Os membros da Diretoria ora eleitos declararam ter/ciência do disposto no artigo 147, da Lei ri° 6.404/76, não tendo sido condenados a pena que vede; ;ainda que temporariamente, o acesso a cargos publicas; 'ou por crime falimentar, de prevaricação" peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro'necional, contra as normas de defesa da concorrência, | contra as relações de consorcio, a fé pública áug,propriedade.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a traia lavrou-se esta ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes.
" São Paulo, 01 de setembro de 2015;
111.13,1'4
410•91.5"."29 46".
-súui de Fátima Ferretti Cleber Faria Fernandes Presidente' d a Eleita Secretário da Assembleia e Diretor Eleito
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Visto do Advogad
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Renato Dias Pinheiro AlOk. 2015 OAB/SP 105.311-A • di:;
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(Anexo I)
ESTATUTO SOCIAL
N.A.H.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
(Assembleia Geral de Constituição realizada em 01 de setembro de 2015)
CAPÍTULO I , Da Denominação, Sede, Objeto e Duração
ARTIGO PRIMEIRO
A N.A.H.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. é bcleØade anônima que rege-se por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe fora plicáveis.
ARTIGO SEGUNDO
A companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo, stado de São Paulo, na Rua Pimplona n° 818, 92
5tifi, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por
Andar, conjunto 92, Bairro Jardim Paulista, CEP o deliberação da diretoria.
ARTIGO TERCEIRO
A Companhia tem por objeto social a participação em outras Sociedades, como sócia ou acionista, no pais ou no exterior ("holding"). "41'
ARTIGO QUARTO A Sociedade terá prazo indetermi a o de duração.
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CAPÍTULO II Do Capital
ARTIGO QUINTO O capital social é de R$-500,00 (quinhentos reais), representado por 500 (quinhentas) ações, sendo todas
ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo R$ 200,00 (duzentos reais) integra' lizados e o restante a integralizar no prazo de 12 meses a contar desta assembleia.
Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais.
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Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais •e regulamentares em vigor.
ARTIGO SEXTO
A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 {quatrp1p1éiros meses. após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesessociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidfila:por acionistas ou diretor eleito no` ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes;p Secretário dos trabalhos. • .
Parágrafo Segundo - As deliberações das AsseMblelas Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo da:disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de Voto, não computando os votos/EM:Ai-amo.
ARTIGO SÉTIMO
A administração da Companhia será exercida por uma diretoria, composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 10 (dez) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Gerai, permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercido de seus cargos, até a posse dos novos eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficai].) dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados • pela Assembleia Geral que os eleger.
Parágrafo SegundO - A investidura dos diretores nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio.
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CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
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CAPÍTULO IV Da Administração
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ARTIGO OITAVO
No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral.
ARTIGO NONO
A diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Sociedade e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais,,estaduals ou municipais; exercer os poderes normais de gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e Instrumentos de crédito; emitir e
r. endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bantárias; contratarreMpréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis.
ARTIGO DÉCIMO
A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim' :)mo a prática de todos os atos referidos no artigo nono, competem a qualquer diretor, agindo isolad'amente, ou a um ou mais procuradores, na forma indicada nos respectivos Instrumentos de mandato. A riorheação de prbcurador(es) dar-se-á peta assinatura isolada der qualquer diretor, devendo os instrumentoade mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de' Vaadade não superior a um ano, exceto em relação às
|
procurações "ad judicia", as quais poderão seroutorgadas por prazo Indeterminado.. Parágrafo único: Dependerão da.aprovarzão de acionistas representando a maioria do capital social a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros.
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ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO 2, Compete à diretoria superimenuer o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos
necessários ao seu regular fundonarnento.
CAPITULO V
Conselho Fiscal
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
A companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efedvos e igual número de suplentes, acionistas Ou não.
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(Anexo III)
N.A.H.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
LISTA DE PRESENÇA DE ACIONISTAS À ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
REALIZADA EM 01 DE SETEMBRO DE 2015.
| Nome: % | Sueli de Fátima Ferretti |
|---|---|
| Domicílio: | Rua Pamplona, 818, 92 andar, cortjUktó 92, Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP |
| Ações Subscritas: | 250 ações ordinárias, nominativaSerri valor nominal - |
| Ações Integralizadas: | 100 ações ordinárias, nominatifas e sem valor nominal |
| Nome: | Cleber Faria Ferina ndes Rua Pamplonã,R18, 79 andar, conjunto 71, Bairro Jardim Paulista, São Paulo-SP |
|---|---|
| Ações Subscritas: | 250 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal |
| Ações Integralizadas: | 100 açe,Ses\-Ordinárias, nominativas e sem valor nominal |
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São Paulo, 01 de setembro de 2015.
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DATA, HORA E LOCAL: 05 de fevereiro de 2016, às 10:30 horas, na Rua Pamplona, n°818, 9° andar, ,
conjunto 92, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01405
QUORUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada a convocação zão da presçnça de acionistas -,
representando a totalidade do cápi.tal social, nos termos do § ir do 124 da Lei n°6.404/76.
PRESENÇAS: Acionista titular de 106% (cem por cento) do Ttj Social da Sociedade. MESA: Presidente: José Barbosa Machado Neto. Secretário tt o Guilherme Gonçalves.
ORDEM DO DIA: : (i) alterar a denominação da S de; (ii) alterar o endereço da sede da Sociedade; (iii) alterar o objeto social da Sociedade; (iv) apro a N 4k I ntegralização do restante do capital social, alterando o artigo 5° do Estatuto Social; (v) altei-ar o " ar 4... p lo IV -- Da Administração" do Estatuto SOcial; (vi) conhecer a-renúncia da atual Diretoria e eive QVOS membros da Diretoria; (vii) fixar a remuneração anual ) da Diretoria; (viii) definir o Jornal dep4ti, , ção legal dos atos societários; (ix) observância pelo único acionista do disposto no artigo 206, incfro .5,,alínea "0" da Lei de Sociedade por Ações n° 6.404/76, conforme alterada; (x) reforMular e consolidaiSó' ' statuto Social; e (xi) aprovar a elaboração da ata em forma dê sumário. .
DELIBERAÇÕES: Dand4êio aos trabalhos, cieclarou:se aberta a Assembleia Geral Extraordinária, Lida
e discutida as matérias constantes.da Ordem do Dia, o acionista deliberou, por unanimidade:
(i) • Alterar a denominação social .da Sociedade para "BITTENPAR PARTICIPAÇÕES ”, com a consequente alteração do respectivo artigo do Estatuto Social da Sociedade,,que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
''Artigo 1° A BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. é zuna sociedade anônima que reger-se-á por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis."
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N.A.H.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. NIRE n° 35.300.485.335 CNPJ n° 23.741.508/0001-46 ATA DA ASSEMBLEIA GERÁL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE FEVEREIRO DE 2016
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(ii) Alterar o endereço da sede da Sociedade da Rua Pamplona n° '818, 9° Andar, conjunto 92, Bairro Jardim Paulista, CEP 01405-001, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para o endereço na-Avenida.
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Paulista, 37, cj. 42, Ed. P. Cultural Paulista, CEP 01311-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Em razão desta deliberação, o artigo correspondente do Estatuto Social da Sociedade passará a vigorar com a
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seguinte nova redação:
"Artigo 2°. A Companhia tem sua sede «foro na Cidade de São Paulo, Estado de São. Paulo, na
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Avenida Paulista, cj. l2, Ed. P. Cultural Paulista,. CEP 01311-000, podendo abrir filiais,
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escritórios e representações em qualquer localidade do pais,tediaMe deliberação da Diretoria,"
Alterar o objeto social da Sociedade, com a consegue') 'ração do respectivo artigo do Estatuto Social da Sociedade, que vigorará com a seguinte nova redaç.p
\-é? 'Artigo 39. , A sociedade tem por objeto, sqpitect participação como acionista ou corista em i outras sociedades no Brasil e/ou no exterior, esifeciahnenie aquelas que possuam atividade relacionada à produção, processamento, industrializaçãd iPercialização,• importação e' exportação de proteínas animais e atividades correlatas".
Aprovar a integralilação do resjntdo capital social, conforme' comprovante de depósito anexo (Anexo III), passando o "caput" do arib5° a ter a seguinte retlação:
"Artigo 5°. 0 capi social é de R$500,00 (quinhentos reais), representado por 500 i (quinhentas) ações, sépidçgtodas ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente subscritas e
42:r, integraliza 'das."
(v) Modificar as disposições sobre a administração da SOciedade, refOnnulando o Capítulo IV -
Da
Administraç'ão, quelpassa à ter a seguinte redação:
"Capítulo IV- Da Admihistração
Artig o 7°. A Companhia será administrada por uma Diretoria, com os poderes conferidos pela
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lei aplicável e de acordo com este Estatuto Social.
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I° 'Á remuneração global dos administradores será fixada anualmente pela Assembleia Geral.
k1 2°. • OS administradores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas de Reunião da Diretoria e permanecerão em seus respectivos cargos mó a posse de seus sucessores, exceto se de outro modo determinado no respectivo instrumento que tratar da - destituição.
§3°. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer administrador, procurador ou funcionário da Comppzhia que LjfroTva em obrigações relativas a
se for o caso, a que estará sujeito o hz:trator deste dispos
| negócios e operações estranhos ao objetb social, semprejuí | responsabilidade civil ou criMinal, | |
|---|---|---|
| Artigo 8°. | A Diretoria será composta por ate um Diretor, todos eleitos e destitzdveis pela | is) Diretores, sendo W77 Diretor Presidente e leia Geral, Coáz mandato de 2 (dois) anos, |
permitida a reeleição.
Artigo 9°. Compete à Diretoria ci execução à política e às determinações da Assembleia Ge; ai sob a 0901 -deflação do DiP Presidente, e praticar todos os. atos necessários ao funcionamento regular da Comp.' e à consecução do objeto social.
' I°. Á Companhia se4prkse ;dada da seguinte forma: (i) pelo Diretor Presidente,. isoladamente; (ii) por - 3) Diretores, em conjunto:. (iii) por procuradores, observado o disposto - nos parágrafos 2°c 3e artigo:
€ 2°. Os instrumentos de mandato da Companhia deverão ser outorgados pelo Diretor Presidente, isoladamente, ou em conjunto com outro Diretor, e deverão especificar os pdderes atribuídos aos • mandatários e o prazo de duração do mandato, que não poderá ser superior a I (um) ano, ressalvados os i77311*WilPlIOS que contemplem .os poderes da aciusula 'ad judicia!, que poderão ter prazo indeterminado.
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Ç 3°. Os mandatários constiluídoi pela Companhia deverão sempre agir em conjunto com um Diretor ou outro mandatário com poderes, exceto para instrumentos que contemplem poderes da cláusula 'ad judicia', nos quais os outorgados poderão agir conjunta ou separadamente.
Artigo 10. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor Presidenie ou por outro Diretor.
Ç r. As reuniões da Diretoria poderãd ser realizadas por conferência-telefônica, videoconferência
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ou por qualquer outro meio de conninicação que permita a identificação do membro e a .
- comunicação simultânea com todas as demais pessoas prpQ a reunião, devendo o Diretor. confirmar seu. voá através de declaração por escrito enc ti ada ao Diretor Presidente, ., .ou seu substituto, por carta, fac7simile ou correio detrónicot 44,• pós o término da reunião. Uma vez . recebida. a declaração, o Diretor Presidente ficará in tido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do Diretoit
2°. A Diretoria deliberará Mediante a ap?oJao da maioria dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente, o voto de qualidade.
55' 3°.. Das reuniões da Diretoria lgvvj1tseão 'atas, nas quais serão consignadas as deliberações tomadas.." - (vi) Conhecer a renúncia dos atiSDireteores, Sra. 'SUELI DE FÁTIMA FERRETTI é Sr. CLEBER
FARIA FERNANDES, encerr mandato em vigor.
(vii) Eleger as pessoas rad qualificadas para compor -a Diretoria, com mandato que vigorará até a Assembleia Geral Ordinária de 2017, que aprovar as contas de 2016, conforme artigo 8° do Estatuto Social
ora reformulado:
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NOVA DIRETORIA:
JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, brasileiro, casádo em comunhão parcial de beiis, empresário, titular da Cédula de Identidade RG 19.713.347 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 119.417.358-60', com
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endereço na Rua Três, 180 - Bairro Bom Jardim, Jundiai - SP, CEP 13..213-420, para o cargo de Diretor Presidente.
PAULO GUILHERME GONÇALVES, brasileiro, solteiro, adminigtrador de empresas, titular da Cédula de Identidade RG- 18.272.697-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 295.680.328-00, com eitdereço na Rua Carmela Nano, 60, Casa 1; Jardim Samambaia, Jundiai - SP, CEP 13211-710, para o cargo de Diretor.
Declaração de Desimpedimento: A Diretoria toma posse neste ato e cada um deles declara (i),ter reputação
n,
ilibada, e (ii) não estar administrativamente impedido de exercer suas funçoes, bem como não estar incurso em crim& previsto em lei que o impeça de exercer a6idades me; is, em especial oS impedimentos e crimes mencionados no artigo 147 da Lei das Sociedades por O termo de posse da Diretoria será registrado juntamente com a presente ata e será lavrado no li7o Atas de Reunião da Diretoria. Nos termos do artigo'149, § 2°, datei de Sociedades por Ações, fica Içado como domicilio no qual os membros da Diretoria ora empossados receberão as citações e filtres ern prodessos administrativos e judiciais relativos a atos de gestão, a Avenida Paulista, 37, cj. 42 Ed. P. Cultural Paulista, CEP 01311-000.
Fixar o montante anual e global da renyraão dos administradores em R$1.000,00 (um mil reais). -
(ix) Determinar que todas as publica ordenadas pela lei sejam feitas no Diário Comei-eia], além das • publicações no órgão oficial do -Estado
(x) O acionista declara tei do disposto no artigo 206, inciso I, alínea "d" da Lei de Sociedade por Ações n° 6.404/76, conform fada, e irá reconstituir a sociedade até a realização da próxima Assembleia Geral Ordinária de 2016, qda3rovar as contas de 2015.
Reformular e. consolidar o Estatuto Social da Sociedade que, já alterado de acordo com as resoluções dos itens anteriores, passa a vigorar conforme o Anexo I à presente Ata.
Aprovar, nos termos, do § I° art. 130 da Lei n° 6.404/76, a lavra uri da ata desta assembleia em forma de anuário. : \
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•• 1• •
.• •• ••
- • e •
••e. ••• presentes. '
, 'São Paulo; 05 de fevereiro de 2016.
MESA:
A
José BarA a Machado Neto '
Presid de da Mesa
José Barbosa a
134.381/16-6 =
111111111 II HM 1111111111111111e
..6
A .
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BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ n° 23341.508/0001-46
|
NUM 35300485335
:
- ATA DE ASSE1V1BLEI4L GERAL EXTRAORDINÁRIA
(Lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no parágrafo 1° do Art. 130 da Lei 6.404/76).
de social da BITTENPAR
Data, Hora e Local: 18 de julho de 2017, às 17h0Omi PARTICIPAÇÕES S.A.,• ("Companhia"), localizada na de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 37, conjunto 42, bairro Be a sta, CEP 01.311-000.
Convocação e Presença: Dispensada a convoc a m virtude da presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme se verifi âs assinaturas apostas na Lista de Presença de Acionistas ("Anexo I"), nos termos do AttJ24,. §4°, da Lei 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976). Mesa: Presidente: José Barbosa Mac, eto; Secretário: Paulo Guilherrae, Gonçalves.
Ordem do Dia: Dejsobre: (i) prestação de contas aos acionistas acerca da evolução das obrakQz unidade operacional da subsidiária Super Grill X Indústria e
| Comércio de | flntos Ltda., inscrita no CNP)" sob o n° 13.758.096/0001= |
|---|---|
| 01("Sti er G | á) pertinência e oportunidade de realização de pesquisa, estudo• |
| e análise, do | cado de Meat Snacks Chinês, inclusive com avaliação in loco das |
| oportunidades | do mercado Chinês quanto ao produto Mencionado; (iii) |
| apresentação do | resultado do trabalho de análise e estudo econômico financeiro do |
| negócio a s'er | explorado pela subsidiária Super Grill; (iv) apresentação do resMtado |
| do trabalho de | atualização do sumário executivo •do negócio explorado pela |
| subsidiária Super | Grill; (v) ratificar a contratação da empresa Grani Thomton |
| Corporate | Consultores de Negócios Ltda., inscrita no cartão CNPJ sob o if |
| 13.418.712/0001-77 | ("GT") para elaboração 'do laudo completo de avaliação - |
| Váluation = da | Super Grill; (vi) ratificação da contratação da empresa Grani |
| Thorriton CorpOrate | Consultores de Negócios Ltda., inscrita no cartão CNPJ sob o |
| n° 13.418.712/0001=77 | para prestação do serviço de auditoria independente e a |
| consequente | realização da auditoria contábil e financeira da Companhia, assim |
BIT iEt:IP.Aft.'
RITTENPAR PARTICIPAÇÕES SÃ. [FALSES S
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como da Super Grill; (vil) aumento do capital social da Bittenpar Participações S.A; (viii) aumento do capital social da Super Grill; (ix) convocação de assembleia geral de debenturistas para substituição do atual agente fiduciário daa debêntures èofiVerSíVeia tiú ações éblifidaa poa Corripanhia dna 06 dê abril dê 2016, donfoitié Instrumento Particular de Escritura da P Emissão de Debêntures conversíveis em Ações da Companhia, registrado perante a JUCESP em 21 de junho de 2016, sob o • ED001913-6/000; (x) locação de nova sala para a mudança da sede da Sociedade em São Paulo/SP; (xi) contratação de agência de "Rating" cujo escopo será a classifidação do risco de crédito das debé:nture emitidas pela Companhia, Por empresa de primeira linha e de renome no mer5ad Deliberações: Após estudos e debates sobre as matérias es da ordem do dia, estas foram submetidas à votação, sendo deliberadas, por de de votos, da seguinte forma:
(i) Foi apresentado aos acionistas o atual s o andamento das obras da unidade
pródutiva da subsidiária Super Grillc, abar, resumidamente, (i) reforma e ampliação do galpão industrial, eslintura de suporte industrial (caldeira, almoxarifado, laboratórios, plantapj4o, central de controle de máquinas, central de controle e rnonitoramento, c e força e tratamento de água); ,(ii) reforma e ampliação dos prédios admita ativos (sede da Super Grill e ,recursos humanos). As referidas obras, inicia12 em março/2017 estão em pleno andamento e desenvolvimento. Os a anhamentos estão sendo realizados por meio de inspeção técnica preseiipte aferição de contratos pertinentes, conforme Contrato de Prestação de s4s cujo escopo é a elaboração de laudos técnicos com periodicidade qu enal de, acompanhamento e evolução das obras, datado de
| 28/03/2017, 're | do na análise de engenheiro avaliador Eng Sr. Renato |
|---|---|
| Cuiabano B | inscrito perante o CREA/RJ sob o n. 1981102435, tudo |
corroborado 7' (sétima) inspeção de obras, realizada no dia 12 de julho de 2017 pela empresa Rendava]. Serviços de Avaliação Ltda., conforme apresentado aos acionistas; (ii) A Companhia adquiriu recentemente a publicação do Professional Research Meat
Snacks Research Center, que complementa a pesquisa anteriormente adquirida, a saber, Global Meat Snacks Market da empresa Technavio.Com, a qual engloba todas as informações do mercado e indústrias de meat snacks explorando os dados dos principais produtores globais, especialmente no mercado Chinês, ao longo dos anos 2012 a 2017, com as projeções até o ano de 2022. A pesquisa envolve o perfil de cada empresa do segmento e seu valor, além de informações dos seus produtos, -
|
capacidade de produção, preço de venda e custo de produção A pesquisa se
BrODRIPAR •
IIITTENPAR PARTICIPAÇÕES SÃ.
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.coaduna com o trabalho in loco realizado pela Companhia, por meio do séu 0E0 o qual já realizou e permanecerá realizando compromissos profissionais pela Companhia à China, notadamente rumo as províncias de Shanghai, Wenzhou, Shenzen, Nanjing, Yiwu e Hong Kong e reforçam a convicção de que existem , . diversas oportunidades no mercado de meat snacks da China; Foi apresentado pelos diretores da Super Grill os Srs. Paulo' Gonçalves e Carlos JOâé da Silva, e pelo responsável técnico, o Sr. Delir Feliciano da Silva, o resultado do estudo econômico financeiro da Super G - 1, o qual tratou-se de um trabalho completo dç informações sobre a., forrnaç e custos dos produtos, capacidade produtiva, geração de receita, margens' túário econômico financeiro ao qual a operação econômica está inserida, beifÇjmo os resultados financeiros que demonstram viabilidade e rentabilidad operação que será explorada economicamente pela Companhia , •
Foi apresentado pelos Srs. José Barbotilachado Neto, Paulo Gonçalves, Carlin José Jia Silva e Delir Feliciano da sbr respectivamente ocupantes dos cargos de 030 da Companhia, Presidente,"Teor Financeiro e responsável técnico da Super Grill, o resultado do trabalho Astualização do sumário executivo da Companhia. Foi ponderado, por oportunrWportância do conteúdo do sumário executivo que contém' todas as informaçaare o ambiente de negóciO, incluindo sem limitar, (i) o histórico dos profissibas envolvidos, (ii) o planejamento de distribuição dos produtos; (iii) cade odutiva;-(iv) análise de metéado; (vi) análise dos fornecedores e (viQ7Mfotma e ampliação da planta industrial, dentre outros itens de suma importang, cuidadosamente trabalhados neste instrumento. O sumário -% executivo pi sjeciona uma visão ampla do negócio que está sendo • implementare" em seus múltiplos 1 aspectos, viabilidade, rentabilidade, implantação, sendo todos esses motivos justificadores da entrega do multicitado sumário executivo cujo conteúdo foi aprovado unanimemente pelos acionistas. Ratificar a aprovação da contratação da empresa Grant Thornton Corporate Consultores de Negócios Ltda., inscrita no cartão CNN sob o n° 13.418.712/0001- 77, para elabdração do laudo de avaliação econômico e financeiro ("valuation") da Super Grill, sob o n° REL - 1735/2017, como o objetivo de estimar quanto vale o negócio explorado pela Super Grill. 0 laudo foi entregue pelos auditores independentes aos envolvidos, no mês de junho/2017, cuja conclusão foi pela validação dos números apresentados na análise econômico-financeira e formação
.
de custos, ou seja, reforçando em linha com todos os demais documentos
4 BITTIENPAR
BITÉENPÁR PARTICIPAÇÕES SA IP
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apresentados, a viabilidade econômico-financeira do objeto econômico explorado pela subsidiária Super Grill.
Ratificada a aprovação da contratação da empresa Grant Thomton Corporate Consultores de Negócios Ltda., inscrita no cartão CNPJ sob o n°. 13.418.712/0001- 77 para a prestação 'do serviço de auditoria independente, ó consequente realização da auditoria contábil e financeira da Companhia e da sua subsidiária " SuperGrill, referente ao exercício social encenado em 2016, assim como, do 1° , (primeiro) trimestre de 2017 e exercício social de 2017N qual foi formalizada por meio da Carta dó Contratação de Auditoria (G1 /2017) assinada pelas partes ení 13/07/2017. (vii) Aprovado o aumento do capital social dae itienpar Participações S.A, CNPJ .
21741.508/000146 registrada na junta ercial sob o Nire 3530048.5335, para R$5.000.000,00 (cinco milhões dri-selfié) mediante a émissão e subscrição de 4:999.500,00 (Quatro milhões novecóátâ e noventa .e nove Mil e quinhentas) novas ações ao preço de R$1,00.(41seal) cada ação; Mie será integralizado nos próximos 05 (Cinco). anos ou ema* 60 (sessenta) meses. Ficando os diretores da Companhia autorizados registra n'devida alteração na Junta Comercial de São Paulo - Jucesp e nos demaiérgãos.
(vili) Aprovado o aumento tita1 social da Super Grill, no valor de R$1.000.000,00
(um milhão:de reais),I.Mediante a emissão e subscrição de 1.000.000,00 (um milhão) 'de novaseMotas ao preço de R$1,00 (um real) cada quota, ficando D's diretores da CoinSàià autorizados a assinar alteração do contrato social da Super' Grill que delináàià sobre a matéria;
Aprovada a autorização para que os diretores da ComPanhia tornem todas as providências leguis é regulamentares fundamentais, para a substituição do agente fiduciário das debêntures conversfireis em ações emitidas pela 'Companhia em 06 de abril de 2016, conforme instrumento Particular de Escritura da P Emissão de Debêntures conversíveis-em Ações da Companhia, registrado perante a JUCESP em 21 de junho de 2016, sób o n° ED001913-6/900, em especial.a convocação da assernbleiá gend dê dêbáituriãtã neàõásária parà á õófitratáçãõ dõ iiõVõ ãgèiitõ fiduciário.
.
BWRiPir
B ITTEN PAR PARTICIPAÇÕES S.A.
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apresentados, a viabilidade econômico-financeira do objeto econômico explorado pela subsidiária Super Grill.
(vi) Ratificada a aprovação da contrafação da empresa Grani Thornton Corporate
Consultores de Negócios Ltda., inscrita no cartão CNPJ sob o n° 13.418.712/000h 77 para a prestação do serviço de auditoria independente, e consequente realização da auditoria contábil e financeira da Companhia e da sua subsidiária SuperGrill, referente ao exercício social encerrado em 2016, assim como, do 10 (primeiro) trimestre de 2017 e exercício social de 201ç qual foi formalizada por meio da Carta de Contratação de Auditoria (GTNot".*" 11 2017) assinada pelas partes em 13/07/2017. -(vii) Aprovado o aumento do capital social da npar Participações S.A, CNF'J
23.741.508/0001-46 registrada na junta miai sob o Nire n° 35300485335, para R$1.000.000,00 (um milhão de rea1t.tnediante a emissão e subscriçãO de 999.500,00 (Novecentas e noventa e mil e Quinhentas) riovas quotas ao preço de R$1,00 (uni real) cada ta, ficando os diretores da Companhia autorizados registra a devida Me na Junta Comercial de São Paulo - Jucesp e nos demais órgãos.
(viii) Aprovado o aumento do Capital social da Super Grill, no valor de R$1.000.000,00
(um milhão de' reais taiante a emissão e subscrição de 1.000.000,00 (um milhão) de novas quoijs ao preço de R$1,00 (um real) cada quota, ficando os diretores da Com! .Nm • a autorizados a assinar alteração do contráto social da Super Grill que delib obre a matéria-,
Aprovada a. autorização parei- que os diretores da Companhia tomem todas 'as providências legais. e regulamentares fundamentais para a substituição do agente fiduciário das debêntures conversíveis em ações emitidas ,pela Companhia- em 06 de abril de 2016, conforme Instrumento ,Particular.de Escritura da 1 Emissão de Debêntures conversíveis em Ações da Companhia, registrado perante a JUCESP em 21 de junho de 2016, sob o n° ED001913-6/000, em espeCial a convocação da a:sáenibleia. geral . dê deliefittitistas ÉteeeSSafia pão. à CofitrataCão dõ norsiófiduciário.
BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A-
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(x) Aprovada a locação de nova sala localizada em São Paulo/SP para a nova sede da
Companhia, considerando o aumento do volume de documentos e necessidade de mais espaço para aloca-los. Foi outorgada a autorização para que os diretores da . Companhia tomem todas as providências legais e regulamentares para fiel
cumprimento desta deliberação.
(xi) Aprovada a contrafação de agência de "Rating" cujo escopo será a classificação do
risco de crédito das debêntures emitidas pela Companhia, por empresa de primeira linha e de renome no mercado..
j
Arquivamento: Os acionistas autorizam os diretoipÇ4 Companhia a tomar todas as providências necessárias para concretizar as delibera °finalizadas nesta ata.
. o . Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr.crAidente deu por encerrados os trabalhos, suspendendo a sessão para que se lavrasse a "tente ata que, depois de lida e aprovada, foj assinada por todos os acionistas, por mim S1jP,táriõ e pelo Sr. Presidente em livro próprio, nos termos da legislação aplicável.
A presente ata é idêntica à lavrada eÏh4vro próprio da Companhia:
São Paulo, 18 de julho de 2
Mesa:
VI
José Barbosa Paulo Guillie Presidente Secretário
it TT
B TWNPAR
PAR PARTICIPAÇÕES 5A. "uie!•'
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414. mgh.
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Ow • G. •
*ri* e, Ca • • •
alb *dl *O* 41
18 de julho de 2017.
BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A.
.
CNPJ ni° 23.741.508/0001-46 NIRE 35300485335
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINARIA
LISTA DE pRESENÇA DJÇIONISTAS
Número 4tt4aciona1ida
ssinatura do Acionis . Endereço
de Ordem de
,
1 brasileira 4, /g,
j2 A 4 I. a ' détár- (r
brasileira "
Pa 1 1 , 'TI r" K. Ca/1Jc; gixof 4fD-tvntkiS-f
brasileira
3•
5
, BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S,A,
|
,
BITTIENRAFé
eitçOEss'ic
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(Art.2° da Deliberação JUCESP N°0?de 25 de Março de 2015)
'
A sociedade BITTENPAR PARTICIPAÇOES S A peg'istrada sob o NIRE:
35.306.485.335, CNPJ N°. 23.741.508/0001-46, deciTair para os fins do artigo 2° da Deliberação JUCESP N° 02 de 2â de Marçdèl4 2015, expedida pela Junta
Comèrcial do Estado do Estado de São Padtp:t JUCESP, que não é uma sociedade de grande porte nem integra dm cqWto de sociedades sob o controle - .comum que teve, no exercício anterior., ativolptal ou superior a R$ 240.000.000' ,00 (duzentos e quarenta milhões de reais/mi receita bruta apuai superior a ,R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de rçait), conforme dispõe o att. 3° da Lei n°. 11.638/07. Por ser verdade, firmo(amos) a pré' éhte. São Paulo, 24 de Júlho de 2017;-
ANEXO
DECLARAÇÃO
BITTENPAR P Vtva CIP/AÇÕES S.A
.
José Barbosa Machado Neto Diretor Presidente -
Mareio Laurentino do Nascimento CRC: 1SP216860/0-2
. Contador
BITTENPAR -PARTICIPAÇÕES S.A. .
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BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ N°23.741.506/000146 NIRE 35.300.485.335 ATA DE APROVAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DE
SÃO PAULO - JUCESP PARA O BALANÇO PATRIMONIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS - DRE - REFERENTE AO EXERCLIO DE 2016.
1- DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLÉIA: Realizadp aes 30 (Trinta) dias do mês de Janeiro de 2017, às 19:00 horas; na sede da Companhid,NP'/Cidade de São Paúlo, Est:ado . .
de São Paulo, na Avenida Paulista, N°37, Conjunto 4,)ÇÉP: 01311-00.0. 0
,
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada '&,Oonvocação, hos lermos do artigo 124,
/,-
§4?, da Lei 6.404/76, em razão de estarerryentes os acionistas titulares das ações representativas da totalidade do capital spekaida Companhia, conforme livro de presença
de acionistas, a saber: rti1achaidc, :!co, brasileiro,. Administrador de
EMpresas, portador da Cédula de Ide,ntidãcie RG n° 19.713.347 SSP/SP e Inscrito:no CPF sob n° 119,417.358-60, residente"Omiciliado na Cidade de Jundiai nø Estado de São Paulo, na Rua Três 180, Bairrocaè 'Bom Jardim, CEP 13213-420 e rir. PE:1410 GrAherrne
Gonçalves, brasileiro, Admipt*-trédor de Empresas, portador da Cédula de Identidade RG.
n.18.272,697-6 SSP/SP eiristrito no CPF sob. n° 295.680.328-00, residente e domiciliado na Cidade de Jundiai no EStado de São Paulo, na Rua Carmela Nano, 60, Casa 1, Bairro
Jardim Samambaia, CEP.: 13211-710 -
MESA: Sr. José Barbosa Machado Neto - Presidente, }
Sr. Paulo Guilherme Gonçalves - Diretor. Rl Sr. Marcio Laurentino do Nascimento - 10. Secretário i
Sr.. Vanio Aulino de Souza - 2°. Secretário
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a BITIENÇAR PARTICIPAÇÕES 5.k.
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4' ORDEM DO DIA:
4.1 -Deliberar scibre "AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO E PUBLICAÇÃO DO' BALANÇO PATRIMONIAL EDAS DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO - DRE DO EXERCÍCIO DE 2016':. 5-DELIBERAÇÕES:. Discutidaà, ..
as matérias ein pauta, alidade dos membros do
conselho deliberou, por unanimidade dos votos• e s9taisquer ressalvas, o quanto segue:
5.1 Ficam aprovados: A públicação e o reg' do Balanço Patrimonial e das
Demonstrações de Resultado- DRE do exickio 2016a Companhia.
6- ENCERRAMENTO: Nada mais havendo 'ã5 ,44r tratado, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que lida, foi ap 4t.ia e assinada por todos os presentes. São Paulo, 30 de janeiro de 2617. •Nv Assinaturas' Mesa: Sr. José Barba Machado Neto - Presidente sUCESp
Sr. PauloMplhenne Gonçalves - Diretor. TOMAI 2017
Sr. M R0Laurentino do Nascimento -1°. Secretário
Sr.. Va o Aulino de Souza - 2°. Secretário
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Marcio Laurentino do Nascimento Vanio- ulino de Souza
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1°. Secretário 2°. Secretário
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BALANÇO PATRIMONIAL PERTODO DE JANEIRO A DEZEMBRO/2016
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE Disponivel Banca.Conta Movimento Banco BradeSco S/A
Aplicações Liquidez Imediata Aplicação Automática Bradesco
Despesas do Exercício Seguinte Consordos
Ativo Não Circulante
Ativo Realizável a Longo Prazo DESPESAS DE EXERCICIOS FUTUROS Adro distribuição de Lucro Pagamento del...uvas
Imobilizado . Software Software
Total São Paulo, 31 d zembro de 2016
PRESIDENTE JOSÉ B ÉlOSA MACHADO NETO
CPF: 119.417.358-60
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No** O
Empresa: BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ: 23.741.508/000146
PASSIVO
452.931,03 Passivo Circulante 449.902,77 Obrigaç ões d#W4prto Prazoi
- 1,00 Fornece
1,00 Integrated hnology System
4.865.868,08 4.865.868,08 1.050.000,00 1.050.000,00
| 449.901,77 | Coixfas'kt agar | 3.815.868,08 |
|---|---|---|
| fre"477 | ieuidi lie Investimento | 3.815.868,08 |
| 3.028,26 | ||
| 3.0282 | Hatrimonio Liquido | (419.047,13) |
| " Capital Social Integralizado + 500,00 | ||
| (-) Deficit do Exercício | (419.547,13) |
3.99 5492
.889,92 ' 3.889,92 Nal.821.921,71 121.968,21
1.050.000,00 1.050.000,00 " ote, 1.050.000,00 o
4.446.820,95 Total " 4.446.820,95
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CONTADOR RESPONSÁ' 1 MARCIO LAURENTINO DO NAS AMENTO
CRC N°. 1SP 216.860/02 etriENPAR
BITTENPAR PARTICIPAÇÕES A
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