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2° TABELIAO DE NOTAS
AIX
OSASCO SP
COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO
TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI
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COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO -
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mencionada Lei n® 6.404/76, mediante proposta da Diretoria, provada pelo Conselho deliberada pela Assembleia Geral;
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INTONID CARLOS
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Telefone: 11 3681-0532 / 3681-7780
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente certidão, composta de 11 folha(s) página(s) extraídas por processo de digitalização, foi expedida nos termos do
item 148 e seguintes do Capítulo XVI das Normas de Serviço Extrajudicial do Estado de São Paulo c/c o Artigo 6º, da Lei nº 8.935/1994 e nos termos do Provimento n. 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, estando de conformidade com o original constante no Livro de Atos Notariais número 1453, às Páginas 355/364, deste Tabelionato. Constam à margem da procuração anotações de substabelecimentos lavrados no 2° Tabelião de Notas de São Paulo - SP no livro 3031 páginas 221/224 e no livro 3151 páginas 075/077. A presente é confeccionada e assinada digitalmente por Bel. Leandro Viani Queiroz, Tabelião Substituto (Lei 8.935/94, Art. 20, §5º), sob a forma de documento eletrônico mediante processo de certificação digital, devendo, para sua validade, ser conservado em meio eletrônico, bem como comprovada a autoria e integridade. Emolumentos ao Tabelionato: - R$ 46,35; ao Estado: - R$ 13,17; Registro Civil: - R$ 2,44; Sec. Faz.: - R$ 9,01; Tribunal de Justiça: - R$ 3,18; Santa Casa: - R$ 0,46; Imposto Municipal: R$ 0,92; Ministério Público: - R$ 2,22- Total: R$ 77,75. Processo n° 194932. OSASCO, SP, 23 de MARÇO de 2022
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LIVRO 2. REGISTRO 18° CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
GERAL de Sao
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Abril de 19 80
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RG
129,
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=
Notas desta Capital, I® 858, flm, 118, proprietérios, 3a
os
venderam o imével, pelo 8887 700,00,
valor de
ANIBAL PAES DE BARROS NETO, brasileiro, proprietario, RG
a
continua no verso
=
Mod. 10 7.800 2/80 4
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LIVRO N° 2- REGISTRO 18° CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS GERAL
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2 2
Sdo Paulo,16 de Fevereirode 1981
Ofidatado de
escritura
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=
R 2, subg
1981,
citado
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FRANCIS
Dr, Fer
Sucesque
=
que a meg
passard de seja ANA SOFIA
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REIRA PINTO,
Oficial Maior, continua no verso
= =
Mod. 14 10.000 7/80
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1980
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que
possue sobre o pelo valor de 000 000,00, a
LIPPE JEAN MARY, industrial, s/m ANNE FRANCOISE
e
MARIE TINGRY MARY, de lar, ambos franceses, casadas pelo re=
continua na ficha 3
=~
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LIVRO N.° 2 REGISTRO 18° CARTORIOQ DE REGISTRO DE IMOVEIS
GE RAL Paulo
o
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—.
0 402
Paulo, 16 de Fevereiro de 1981
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013 896-
o
MARY e
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do R 2
bem objeto do R 6
como a
0 Oficial Maior,
| Bernardo Oswaldo Francez
Mod, 14 10.000 - 7/80 continua
- no verso
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de dezem- 20.
condi
Raydo R.
Armando da ‘Costa Neves
(continua na ficha 04
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LIVRO N° 2 REGISTRO 18 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
GERAL Paulo}
de Sao
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pelo
MARIE
Antonio
venderam
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sua
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em
22 so-
=
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a em
de 1983 18 de julho de 1983, destinado £ie a em e ao
|nenciamento da construgdc de prédio residencial
um no terreno
desta matricula, O principal da divida sera gontinua no verso
=
A Mod 14 5000 11/88 4
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LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL
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49, casado sob regime da comunhdo de bens, antes da Lei
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6515/77, MARIA RITA ASSUMPGAO DA SIVLA LEITAO, de
com
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LIVRO N° 2 -REGISTRO GERAL
30.402 05
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NOGUEIRA RG 3701 je
608.920.408-72, casado
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pelo regime da parcial de bens, na vigéncia da Lel 6.515/77, com DENISE
continua na ficha 6
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LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL
RE§STRO DE IMOVEIS
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30.402 06 LIVRO Ne 2 REGISTRO GERAL
N
desta
JOSE
DE
desta
pelo
com
RG
e
3064,
Pela escritura de 15 de agosto de 2.001, do 8° Tabelido de Notas desta
Capital, (Livro 2.694, folhas 317), proprietarios pelo R.20, JOSE
os
FERREIRA RAMOS e sua mulher DENISE NETTO
continua na ficha 7
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30.402 07 2g de Agosto de 2001
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outras Para os efeitos do artigo 818 do Cédigo Civil
_| Brasileiro, o imével foi avaliado em R$973.360,00.
continua no verso
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manicuia ficho
30.402 07 LIVRO NP 2 REGISTRO GERAL
que, ©
por
de e de 16
e julhc de 2004, os proprietarios pelo R.20, JOSE FLAVIO FERREIRA
AMOS e sua mulher DENISE NETTO CONGENTO
continua na ficha 8
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EE. OF DE REGISTRO DE IMOVEIS
LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL
fico
7
30.402 08 Paulo, 3 de Agosto 2004
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ZEDE na Rua de
no 8°
a
pelo
n°s do titulo que a transmitente apresentou as do INSS e da SRF.
continua no verso
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08 LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL
~~
referida em 12
(Livro
da
em
constar
VENDA E COMPRA Nos termos da Escritura Plblica lavrada em 24 de margo de 2014, no,
continua na ficha 08
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DE REGISTRO DE IMOVEIS LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL Bel. Bernardo Oswaldo Francez
CODIGO NACIONAL pe SERVENTIAS
fiche Se
30.402 09
11, ja
na
pacto
41; e,
Doutor nesta
de
de
VENDA E COMPRA Nos termcs do Instrumento Particular de 28 de junho de 2017, na forma da Lei Fed. 4.380/84, proprietarios pelo R.26, FLAVIO MENEGATTI,
os
continua no verso
RS
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LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL
rors
09
imével
RG
maicr,
Ramos Foi n°
o
art. 23
Deus",
Silva
divida,
nelas incluides juros, na forma constante do titulo, demais
e encargos e contratuais, consistindo em R$27.115,43, valor total da
o
prestacdo inicial, com vencimento para 28/07/2017, demais
e as em
continua na ficha 10
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&
CODIGO NACIONAL DE SERVENTIAS
N°
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= OFICIAL REGISTRO DE IMOVEIS
LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL
Oswaldo Francez
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LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL
maticula:
30.402
N
de
do 27° Maria
(Proc.
n°
R.27,
que os R.28
o
Procede-se a presente
a 202109.1618.01821548-1A-990, a vista do Protocolo de Indisponibilidade namero emitido pela Central de
(continua na ficha 11
|
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CODIGO NACIONAL DE SERVENTIAS DECV@ ©)
Wiig
| DE REGISTRO OE
LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL
rnardo Oswaldo Francez
Registrador
fecha
30.402 1 15 de outubro de 2021
por
em
para
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Num. 269797410 - Pág. 21
CONFIDENCIAL
BANCO BRADESCO S/A
SISTEMA DE CREDITO IMOBILIÁRIO
RELATORIO - SIMULA MORA
CONTRATO ...........: 879929 - 6 DT ASSINATURA : 28/06/2017 SITUAÇÃO ....: EX. JUDIC CARTEIRA FINAN: CHH
| PROPONENTE .........: EDSON HYDALGO JUNIOR | FASE ........: | RETORNO |
|---|---|---|
| TIPO OPER ..........: AQUISICAO SIMPLES | ORIGEM ......: | SISCRED |
BANCO ..............: 237 AGÊNCIA ......: 992 - P C/C .........: 270276 - 2
SIST AMORT .........: SAC TIPO REAJ ....: MENPOU FORMA PAGTO..: DEB C/C
| RAMO ...............: 000 TX JURO NOM .: 10,21 QT. ENC. ATRASO (DATA DO DIA) .: 7 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| VL TOTAL DE MORA ...: 0,00 TX JURO EFET : 10,70 | ||||||||||
| VL JRS REMUNERATORIO: 6.450,64 DATA DO DIA .: 16/11/2022 | ||||||||||
| VL JRS MORATORIO ...: 6.471,19 DT PROJETADA : 14/02/2023 | ||||||||||
| VL DE MULTA ........: | 3.673,49 | |||||||||
| VL TOTAL ORIGINAL ..: | 170.752,94 | |||||||||
| TOT PARCELAS VENC...: | 187.348,26 | |||||||||
| SALDO DEVEDOR ATUAL.: | 1.946.843,27 | |||||||||
| VL TOT QUITAÇÃO ....: | 2.134.191,53 | |||||||||
| TIPO DE ENCARGO VENCIMENTO VL ORIGINAL DIAS ATRASO VL JRS REMUN. VL JRS MORA VL MULTA VL ATUAL. | ||||||||||
| PRESTACAO | 28/04/2022 | 24.447,57 | 202 | 1.701,25 | 1.712,83 | 557,23 | 28.418,88 | |||
| PRESTACAO | 28/05/2022 | 24.428,52 | 172 | 1.440,90 | 1.447,67 | 546,34 | 27.863,43 | |||
| PRESTACAO | 28/06/2022 | 24.397,25 | 141 | 1.188,50 | 1.177,80 | 535,27 | 27.298,82 | |||
| PRESTACAO | 28/07/2022 | 24.386,55 | 111 | 925,53 | 920,36 | 524,65 | 26.757,09 | |||
| PRESTACAO | 28/08/2022 | 24.379,58 | 80 | 654,64 | 658,32 | 513,85 | 26.206,39 | |||
| PRESTACAO | 28/09/2022 | 24.364,64 | 49 | 394,63 | 400,18 | 503,19 | 25.662,64 | |||
| PRESTACAO | 28/10/2022 | 24.348,83 | 19 | 145,19 | 154,03 | 492,96 | 25.141,01 | |||
| DT.PREVISTA PGTO. VL PRESTAÇÃO VL ORIGINAL JRS CONTRATUAIS JUROS MORA MULTA VL TOT P/ PAGTO. | ||||||||||
| 16/11/2022 - - - - - 187.348,26 | ||||||||||
| 17/11/2022 | - | 170.752,94 | 6.299,68 | 6.519,81 | 3.671,45 | 187.243,88 | ||||
| 18/11/2022 | - | 170.752,94 | 6.358,52 | 6.579,25 | 3.673,81 | 187.364,53 | ||||
| 21/11/2022 | - | 170.752,94 | 6.516,09 | 6.757,01 | 3.680,52 | 187.706,56 | ||||
| 22/11/2022 | - | 170.752,94 | 6.575,00 | 6.816,55 | 3.682,89 | 187.827,38 | ||||
| 23/11/2022 | - | 170.752,94 | 6.633,94 | 6.876,11 | 3.685,26 | 187.948,25 | ||||
| 24/11/2022 | - | 170.752,94 | 6.692,89 | 6.935,70 | 3.687,63 | 188.069,16 | ||||
| 25/11/2022 | - | 170.752,94 | 6.751,86 | 6.995,32 | 3.690,00 | 188.190,13 | ||||
| 28/11/2022 | 24.317,40 | 195.070,34 | 6.909,78 | 7.173,56 | 3.696,73 | 212.850,41 | ||||
| 29/11/2022 | - | 195.070,34 | 6.982,44 | 7.241,54 | 4.185,89 | 213.480,21 | ||||
| 30/11/2022 | - | 195.070,34 | 7.055,12 | 7.309,55 | 4.188,70 | 213.623,72 | ||||
| 01/12/2022 | - | 195.070,34 | 7.127,83 | 7.377,60 | 4.191,52 | 213.767,29 | ||||
| 02/12/2022 | - | 195.070,34 | 7.200,57 | 7.445,68 | 4.194,33 | 213.910,92 | ||||
| 05/12/2022 | - | 195.070,34 | 7.386,07 | 7.648,88 | 4.202,11 | 214.307,40 | ||||
| 06/12/2022 | - | 195.070,34 | 7.458,90 | 7.717,09 | 4.204,93 | 214.451,25 | ||||
| 07/12/2022 | - | 195.070,34 | 7.531,75 | 7.785,32 | 4.207,75 | 214.595,16 | ||||
| 08/12/2022 | - | 195.070,34 | 7.604,63 | 7.853,59 | 4.210,57 | 214.739,14 | ||||
| 09/12/2022 | - | 195.070,34 | 7.677,54 | 7.921,90 | 4.213,40 | 214.883,17 | ||||
| 12/12/2022 | - | 195.070,34 | 7.863,47 | 8.125,69 | 4.221,19 | 215.280,69 | ||||
| 13/12/2022 | - | 195.070,34 | 7.936,47 | 8.194,12 | 4.224,02 | 215.424,95 | ||||
| 14/12/2022 | - | 195.070,34 | 8.009,50 | 8.262,58 | 4.226,85 | 215.569,27 | ||||
| 15/12/2022 | - | 195.070,34 | 8.082,55 | 8.331,07 | 4.229,68 | 215.713,64 | ||||
| 16/12/2022 | - | 195.070,34 | 8.155,63 | 8.399,60 | 4.232,51 | 215.858,08 | ||||
| 19/12/2022 | - | 195.070,34 | 8.342,01 | 8.603,99 | 4.240,33 | 216.256,66 | ||||
| 20/12/2022 | - | 195.070,34 | 8.415,18 | 8.672,64 | 4.243,16 | 216.401,32 | ||||
| 21/12/2022 | - | 195.070,34 | 8.488,38 | 8.741,32 | 4.246,00 | 216.546,04 | ||||
| 22/12/2022 | - | 195.070,34 | 8.561,60 | 8.810,04 | 4.248,84 | 216.690,82 | ||||
| 23/12/2022 | - | 195.070,34 | 8.634,85 | 8.878,79 | 4.251,68 | 216.835,66 | ||||
| 26/12/2022 | - | 195.070,34 | 8.821,67 | 9.083,77 | 4.259,52 | 217.235,30 | ||||
| 27/12/2022 | - | 195.070,34 | 8.895,01 | 9.152,65 | 4.262,36 | 217.380,36 | ||||
| 28/12/2022 | 24.301,78 | 219.372,12 | 8.968,38 | 9.221,56 | 4.265,21 | 241.827,27 | ||||
| 29/12/2022 | - | 219.372,12 | 9.049,72 | 9.298,53 | 4.754,41 | 242.474,78 | ||||
| 30/12/2022 | - | 219.372,12 | 9.131,08 | 9.375,54 | 4.757,57 | 242.636,32 | ||||
| 02/01/2023 | - | 219.372,12 | 12.135,59 | 9.695,58 | 4.824,07 | 246.027,36 | ||||
| 03/01/2023 | - | 219.372,12 | 12.200,08 | 9.772,91 | 4.826,90 | 246.172,01 | ||||
| 04/01/2023 | - | 219.372,12 | 12.264,58 | 9.850,26 | 4.829,74 | 246.316,70 | ||||
| 05/01/2023 | - | 219.372,12 | 12.329,10 | 9.927,64 | 4.832,58 | 246.461,44 | ||||
| 06/01/2023 | - | 219.372,12 | 12.393,64 | 10.005,04 | 4.835,42 | 246.606,22 | ||||
| 09/01/2023 | - | 219.372,12 | 12.587,36 | 10.237,41 | 4.843,94 | 247.040,83 | ||||
| 10/01/2023 | - | 219.372,12 | 12.651,97 | 10.314,91 | 4.846,78 | 247.185,79 | ||||
| 11/01/2023 | - | 219.372,12 | 12.716,60 | 10.392,45 | 4.849,62 | 247.330,79 | ||||
| 12/01/2023 | - | 219.372,12 | 12.781,25 | 10.470,00 | 4.852,47 | 247.475,84 |
Este documento foi classificado pelo Departamento de Operações de Negocio e o acesso está autorizado exclusivamente, aos envolvidos.
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SIGILOSO
Num. 269797412 - Pág. 1
CONFIDENCIAL
| 27/01/2023 | - | 219.372,12 | 13.753,11 | 11.636,47 | 4.895,23 | 249.656,93 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 30/01/2023 | 24.286,04 | 243.658,16 | 11.501,99 | 11.788,34 | 5.338,97 | 272.287,46 |
| 01/02/2023 | - | 243.658,16 | 14.587,25 | 12.059,47 | 5.406,10 | 275.710,97 |
| 02/02/2023 SIGILOSO | - | 243.658,16 | 14.659,18 | 12.145,79 | 5.409,26 | 275.872,40 |
| 03/02/2023 | - | 243.658,16 | 14.731,13 | 12.232,15 | 5.412,43 | 276.033,87 |
| 06/02/2023 | - | 243.658,16 | 14.947,11 | 12.491,39 | 5.421,93 | 276.518,59 |
| 07/02/2023 | - | 243.658,16 | 15.019,14 | 12.577,86 | 5.425,10 | 276.680,27 |
| 08/02/2023 | - | 243.658,16 | 15.091,20 | 12.664,36 | 5.428,27 | 276.841,99 |
| 09/02/2023 | - | 243.658,16 | 15.163,27 | 12.750,89 | 5.431,45 | 277.003,76 |
| 10/02/2023 | - | 243.658,16 | 15.235,36 | 12.837,45 | 5.434,62 | 277.165,59 |
| 13/02/2023 | - | 243.658,16 | 15.451,76 | 13.097,29 | 5.444,14 | 277.651,35 |
| 14/02/2023 | - | 243.658,16 | 15.523,93 | 13.183,96 | 5.447,32 | 277.813,37 |
Este documento foi classificado pelo Departamento de Operações de Negocio e o acesso está autorizado exclusivamente, aos envolvidos.
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SIGILOSO
Num. 269797412 - Pág. 2
AVELAR ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181
PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA ("PETICIONÁRIO), devidamente qualificado nos autos em referência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, por seus advogados, nos termos do artigo 120, do Código de Processo Penal, requerer a restituição dos bens pessoais apreendidos no curso do inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
1. O procedimento foi instaurado a partir de representação policial para
expedição de mandados de busca e apreensão no contexto da denominada Operação Encilhamento, diante dos pretensos "indícios do cometimento de delitos tipificadas na Lei nº 7.492/86, tratando-se de medida necessária para impedir o desaparecimento de elementos de prova necessários para eventual ação penal (...)" (ID nº 34999932 - Pág. 225).
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SIGILOSO
Num. 272108090 - Pág. 1
AVELAR ADVOGADOS
2. Após concordância do Ministério Público Federal, a diligência foi
que a referida medida ocorreu em seu endereço residencial na Rua Belterra, 291, apto 81 Torre A, Santo Amaro, São Paulo - SP.
3. Ato contínuo, a presente Serventia expediu o mandado de busca e
apreensão com a finalidade de localizar e acautelar provas relacionadas à apuração dos fatos "tais como agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard disks e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas relacionadas (...)" (ID nº 34999933 - Pág. 23).
4. A diligência foi cumprida pela Polícia Federal de São Paulo, oportunidade
em que restaram apreendidos 41 (quarenta e um) itens pertencentes ao PETICIONÁRIO, dentre os quais: documentos, pen drives, relógios, quadros de pintura, dentre outros, que foram submetidos à análise da equipe técnica (Doc. 01).
5. Na sequência, parte dos itens apreendidos foi acautelada no cartório desse
Juízo, enquanto os demais estão sob os cuidados da Caixa Econômica Federal (Doc. 02). Em paralelo, o PETICIONÁRIO foi nomeado como fiel depositário dos itens descritos nos números 34 (trinta e quatro) a 41 (quarenta e um), a fim de que se evitasse a depreciação desses bens, embora ainda estejam vinculados às investigações de origem (Doc. 03).
6. Feitos esses breves esclarecimentos, cumpre esclarecer que os bens
pertencentes ao PETICIONÁRIO se encontram previstos nas hipóteses autorizadoras de restituição abarcadas pelo Capítulo V - Da Restituição das Coisas Apreendidas, do Código de Processo Penal.
AVELAR ADVOGADOS • Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar • Itaim Bibi • CEP 04532-010 • São Paulo, SP • Telefone: +55 11 3168-2995 • www.avelaradv.com.br
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SIGILOSO
Num. 272108090 - Pág. 2
AVELAR ADVOGADOS
7. Recorda-se que "a busca é uma medida instrumental - meio de obtenção
probatória, pois se destina à garantia da prova (ato fim em relação à busca, que é ato meio) e ainda, dependendo do caso, para a própria restituição do bem ao seu legítimo
dono (assumindo assim uma feição de medida assecuratória)."1
- Superada essa introdução conceitual, o Código de Processo Penal admite
a restituição das coisas apreendidas anteriormente ao trânsito em julgado, nos termos dos artigos 118 e 120, do Código de Processo Penal, cujas condicionantes são ensinadas pela doutrina: "o interesse para o processo, de cunho essencialmente probatório; e a natureza da coisa, pois se for um instrumento cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito ou, ainda, noutra dimensão, quando for produto do crime ou
proveito auferido com o delito, não haverá restituição"2.
9. Ou seja, sem perder de vista (i) o interesse probatório; (ii) a natureza
da coisa e; (iii) a origem do bem, a pessoa alvo de busca e apreensão poderá requerer a restituição dos bens, inclusive para que se evite indevido constrangimento ilegal decorrente da manutenção excessiva e injustificada do acautelamento de seus pertences pelas autoridades de persecução penal. Esse também é o entendimento
compartilhado pelos Tribunais Federais acerca do tema:
| INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. |
|---|
| SENTENÇA. APELAÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS QUE |
| AUTORIZAM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO |
| DE VEÍCULO. 1. A restituição de coisas apreendidas no curso de |
| inquérito ou de ação penal condiciona-se a três requisitos: |
| demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (artigo 120, |
| caput, do CPP); ausência de interesse no curso do inquérito ou da |
| instrução judicial na manutenção da apreensão (artigo 118 do CPP); e |
| não estar o bem sujeito à pena de perdimento (artigo 91, inciso II, do |
| CP). |
1 LOPES Jr. Aury: Direito Processual Penal. 18ª edição. 2021. SaraivaJur. São Paulo. Fls. 567. 2 Id., 2021, p. 782
AVELAR ADVOGADOS • Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar • Itaim Bibi • CEP 04532-010 • São Paulo, SP • Telefone: +55 11 3168-2995 • www.avelaradv.com.br
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SIGILOSO
Num. 272108090 - Pág. 3
AVELAR ADVOGADOS
2. No caso dos autos, forçoso reconhecer que as provas demonstram
que o bem não é produto do crime apurado nos autos do Inquérito iniciais não subsistem e ele não mais interessa à persecução penal.3. PENAL E PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DEFERIMENTO. 1. A restituição de um bem é cabível se não estiver sujeito ao perdimento (art. 91, II, do Código Penal), se não mais interessar à instrução da ação penal (art. 118 do Código de Processo Penal) e se tiver sido demonstrado de plano o direito do requerente (art. 120 do Código de Processo Penal). 2. Os bens não podem ficar indefinidamente apreendidos sem que para isso haja justificativa plausível - prova da origem ilícita ou ação penal em trâmite que justifique a necessidade de resguardo de valores para eventual pagamento de despesas processuais, devendo
o pedido de restituição ser deferido4.
10. Trazendo essa análise para o caso em comento, tem-se que todos os
requisitos autorizadores da restituição dos bens pertencentes ao PETICIONÁRIO estão presentes.
11. Em primeiro, a finalidade probatória da apreensão foi atingida, uma vez
que os itens que interessavam às investigações foram encaminhados à análise de experts há mais de 04 (quatro) anos, tendo a Autoridade Policial concluído os trabalhos
investigativos por meio de relatório final disponibilizado em 22 de fevereiro de 2021.
12. Ademais, não persistem quaisquer dúvidas sobre a natureza e origem dos
bens, bem como seu pertencimento ao patrimônio do PETICIONÁRIO, sobretudo pelo fato de os objetos terem sido localizados em residência particular e se destinarem a uso pessoal ou decorativo do ambiente doméstico. Além disso, os objetos foram integralmente adquiridos por proveitos lícitos próprios ou recebidos à título de doação por amigos e familiares, não guardando qualquer relação com as pretensas atividades ilícitas
investigadas.
3 (TRF-4 - ACR: 50017191420194047017 PR 5001719-14.2019.4.04.7017, Relator: LUIZ CARLOS CANALLI, Data de Julgamento: 30/06/2020, SÉTIMA TURMA) 4 (TRF-4 - ACR: 50273139720184047200 SC 5027313-97.2018.4.04.7200, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Data de Julgamento: 18/12/2019, OITAVA TURMA)
AVELAR ADVOGADOS • Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar • Itaim Bibi • CEP 04532-010 • São Paulo, SP • Telefone: +55 11 3168-2995 • www.avelaradv.com.br
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13. Por fim, apenas à título argumentativo, nem há de se dizer que os bens
como se sabe, a busca e apreensão não se confunde com as medidas assecuratórias
previstas na legislação penal:
"(...) o sistema processual penal necessidade de medidas cautelares que assegurem tal resultado, nas hipóteses em que o
tempo necessário para a prolação do provimento condenatório permita que a situação patrimonial do investigado ou do acusado se altere, gerando o risco de que, quando do provimento final, tal finalidade seja frustrada pela demora processual. A doutrina costuma elencar como medidas cautelares patrimoniais penais o sequestro, a especialização e registro da hipoteca legal e o arresto
prévio à especialização e registro da hipoteca legal"5.
- Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 120, do Código de Processo
Penal, serve a presente para requerer a restituição de todos os bens apreendidos junto à residência do PETICIONÁRIO, compreendendo os bens aos quais o PETICIONÁRIO vem exercendo a condição de fiel depositário, por não subsistirem fundamentos fáticos ou jurídicos que justifiquem a manutenção do acautelamento desses objetos em poder dessas
investigações.
Termos em que
Pede deferimento.
São Paulo, 9 de janeiro de 2023.
Leonardo Magalhães Avelar Juliana Oliveira Phelippe OAB/SP n° 221.410 OAB/SP n° 424.544
5 BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. Fls.
1111/1112.
AVELAR ADVOGADOS • Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar • Itaim Bibi • CEP 04532-010 • São Paulo, SP • Telefone: +55 11 3168-2995 • www.avelaradv.com.br
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Tel. 11 3538-5517
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743
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Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA -
BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
D E S P A C H O
Id. 269796364 e seguintes: Banco Bradesco requer o levantamento da indisponibilidade de imóvel de matrícula n.º 30.402, do 18º Oficial de Registro de Imóveis, decretada por este Juízo. O pedido deve ser autuado em apartado, na classe processual de Embargos de Terceiro. Tendo em vista que o requerente não tem acesso aos autos, providencie e Secretaria a autuação em apartado, com traslado da decisão que deferiu a indisponibilidade do bem (id. 34999932 - pág. 39/60) e do ofício eletrônico do CNIB (id. 34999933 - pág. 106/107). Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Intime-se o advogado por correspondência eletrônica desta decisão já com o número do processo autuado. Id. 272108090: Intime-se a defesa de Pedro Paulo Corino da Fonseca para distribuir pedido de Restituição de Coisa Apreendida em apartado, que deve ser instruído com os documentos pertinentes. Id. 250864884: Oficie-se, mais uma vez, a autoridade policial da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de Minas Gerais para que retire os bens solicitados que estão disponíveis nesta Secretaria desde agosto/2022, tendo sido a Delegada de Polícia Federal informada da disponibilidade dos bens em 15/08/2022, com reiteração em 05/10/2022. Servirá este despacho de ofício. Intimem-se. Cumpra-se.
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Num. 272269885 - Pág. 2
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Num. 272269885 - Pág. 3
27/01/2023 14:18 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook
RE: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351
CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
Sex, 27/01/2023 14:14 Para: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br;delecor.drcor.srmg@pf.gov.br delecor.drcor.srmg@pf.gov.br
Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto, encaminho despacho, que serve como ofício, proferido nos autos do processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181, referente aos bens que essa Delegacia de Polícia Federal solicitou e estão à disposição para retirada desde agosto/2022. Aguardamos informações acerca da retirada. Solicito confirmar recebimento desta correspondência e seu anexo. Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001
De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 12:36 Para: SILVANA JUNQUEIRA OLIVEIRA DA CUNHA SJUNQUEI@trf3.jus.br Assunto: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351
De: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Enviado: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 10:26
Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: RES: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351
Silvana, bom dia, O Delegado que presidia o IPL 2020.0016351 foi designado para chefia de outra delegacia. O Delegado Marcos Ronki assumiu a carga de IPls ele ainda não despachou sobre a retirada dos bens. O EPF Christiano, que nos lê em copia é o escrivão responsável pelo IPL, assim que o DPF RONKI despachar ele entra em contato. Obrigada,
Att.
JULIANA RABELO MATOS
ESCRIVÃ DE POLICIA FEDERAL
MATRICULA 15441
Tel (31) 3330-5333 no período da manhã
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:13 Número do documento: 23012714192511100000264822363 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/01/2023 14:19:25
SIGILOSO
Num. 273742931 - Pág. 1
27/01/2023 14:18 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook
De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviada em: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 18:41 Para: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br; MG/SR - Delegacia Repressão Corrupção Crimes
Financeiros delecor.drcor.srmg@pf.gov.br
Assunto: RE: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351
Boa noite. Reitero os termos da correspondência abaixo, acerca da retirada dos bens apreendidos, conforme solicitado por essa Delegacia de Polícia Federal.
Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001
De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: terça-feira, 23 de agosto de 2022 12:39 Para: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Assunto: RE: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351
Boa tarde, Juliana. Não entendi se os arquivos encaminhados: Ofício, despacho, certidão e fotos dos bens apreendidos chegaram corretamente. Tentei contato por telefone, mas você está em horário de almoço.
Quando puder, pode me ligar aqui na Secretaria? Telefone (11) 2172-6696 ou 6616.
Att., Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001
De: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Enviado: terça-feira, 23 de agosto de 2022 09:50
Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: ENC: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351
Silvana, Bom dia, Os arquivos encaminhados : Certidão - Bens apreendidos, Despacho- Proc. 00152... e Ofício n398.2022 são os mesmos. Aguardo. Obrigada,
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:13 Número do documento: 23012714192511100000264822363 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/01/2023 14:19:25
SIGILOSO
Num. 273742931 - Pág. 2
27/01/2023 14:18 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook
Juliana Rabelo Matos Escrivã de Polícia Federal, matr. 15.441 Tel 31 3330-5333
De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 17:36 Para: MG/SR - Delegacia Repressão Corrupção Crimes Financeiros
Exma. Dra. Tatiana, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto, encaminho-lhe o Ofício n.º 398/2022, bem como cópia de despacho proferido nos autos do processo n.º 0015230- 51.2017.4.03.6181 e dos documentos determinados. Tendo em vista que os objetos se encontram nesta Secretaria para retirada, solicito, se possível, informar a data em que eles serão retirados. Informo que esta Secretaria tem atendimento de 2ª a 6ª, das 12h às 19h. Solicito, por fim, confirmar o recebimento desta correspondência e seus 17 anexos. Permaneço à disposição para o que se fizer necessário. Respeitosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001
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SIGILOSO
Num. 273742931 - Pág. 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181
MM. Juiz,
Ciente da r. decisão de ID 272269885.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2023.
DANIEL DE RESENDE SALGADO Procurador da República
___________________________________________________________________________________ 1
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SIGILOSO
Num. 275638492 - Pág. 1
Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 1
Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA
CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
C E R T I D Ã O D E O B J E T O E P É
0015230-51.2017.4.03.6181 PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) SãO PAULO
Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:15 Número do documento: 23032917090679500000271270142 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 29/03/2023 17:09:06
SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 2
REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO -
Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587
A bacharela Priscila Marie Inoue, Diretora de Secretaria da 6ª Vara Criminal Federal da 1ª Subseção de São Paulo, CERTIFICA atendendo ao pedido verbal, que revendo na Secretaria a seu cargo, verificou constar o PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA N.º 0015230-51.2017.4.03.6181, vinculado ao Inquérito Policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181(IP n.º 004/2017-11 - DELECOR/SR/PF/SP), distribuído a esta 6ª Vara Criminal Federal em 22/11/2017. Os autos encontram-se aguardando retirada de compartilhamento de provas solicitado pela Polícia Federal de Minas Gerais.
Documentos associados ao processo
| Título | Tipo | Chave de acesso** |
|---|---|---|
| Certidão | Certidão | 20052914355300000000043979210 |
| Intimação | Intimação | 20052914383300000000043979211 |
| Parecer | Parecer | 20061513492600000000043979212 |
| 0015230-51.2017.4.03.6181_VOL_001-1.pdf | | Petição inicial | 20061811330100000000030820490 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:15 Número do documento: 23032917090679500000271270142 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 29/03/2023 17:09:06
SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 3
| Procuração | ||
|---|---|---|
| 20200625 - Pet acesso cautelar PJe | ||
| 20180411 - Procuração Zeca assinada | ||
| Volume 01 parte A | ||
| Volume 01 parte B | ||
| Volume 02 parte A | ||
| Volume 02 parte B | ||
| Volume 03 parte A | ||
| Volume 03 parte B | ||
| Volume 03 parte C | ||
| Volume 03 parte D | ||
| Volume 04 parte A | ||
| Volume 04 parte B | ||
| Volume 05 parte A | ||
| Volume 05 parte B | ||
| Volume 06 | ||
| Volume 07 parte A | ||
| Volume 07 parte B | ||
| Volume 07 parte C | ||
| Volume 08 parte A | ||
| Volume 08 parte B | ||
| Volume 09 parte A | ||
| SIGILOSO Volume 09 parte B | ||
| Volume 10 parte A | ||
| Volume 10 parte B | ||
| Volume 11 parte A | ||
| Volume 11 parte B | ||
| Volume 12 | ||
| Procuração/Habilitação | ||
| Pet. habilitação nos autos | ||
| Proc - 0015230-51.2017.4.03.6181 | ||
| Traslado de cópias | ||
| Decisão (26) | ||
| MS levantamento sequestro | ||
| Documento Digitalizado | ||
| Relatorio_de_Analise_Técnica_05 | ||
| 1.HistoricoGeral | ||
| 2.Constituicao | ||
| 3.entradaAcionista | ||
| 4.aditamentoEmissaoDebenture | ||
| 5.alteracaoQuadroSocietario | ||
| 6.Procuracao | ||
| 7.alteracaoEndAlamedaSantos | ||
| 1.historicoGeral | ||
| 1.FICHAcadastralatualizada | ||
| 2.ContratoSocialNAHSPE | ||
| 3.AlteracaoNomeEndQuadrosocietario |
Procuração Petição Intercorrente Procuração Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Procuração/Habilitação Petição Intercorrente Procuração Traslado de cópias Traslado de cópias Traslado de cópias Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado
20062517493352500000031216145 20062517493358100000031216168 20062517493362200000031216174 20070300234000000000031745005 20070300234100000000031745006 20070300294000000000031743767 20070300294100000000031743768 20070300354000000000031744710 20070300354100000000031744711 20070300354200000000031744712 20070300354300000000031744713 20070300414000000000031744714 20070300414100000000031744715 20070300474000000000031745007 20070300474100000000031745008 20070300533900000000031745009 20070300594000000000031744410 20070300594100000000031744411 20070300594200000000031744412 20070301054000000000031743758 20070301054100000000031743759 20070301114000000000031743760 20070301114100000000031743761 20070301174000000000031744717 20070301174100000000031744718 20070301234000000000031744720 20070301234100000000031744721 20070301293900000000031744128 20080618371956300000033177461 20080618371961100000033177471 20080618371965700000033177741 20081814583325100000033673880 20081814583330900000033673883 20081814583336400000033673885 20092318381666200000035430732 20092318381676900000035432055 20092318381694200000035432056 20092318381704200000035432057 20092318381722500000035432058 20092318381739300000035432059 20092318381753900000035432060 20092318381768600000035432061 20092318381780500000035432062 20092318381819400000035432063 20092318381838900000035432064 20092318381849900000035432501 20092318381868700000035432502
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 4
| 4.AlteracaoCapitalSocial | Documento Digitalizado | 20092318381890900000035432503 |
|---|---|---|
| 5.ATAbalançopatrimonialJAN17 | Documento Digitalizado | 20092318381910600000035432504 |
| EscrituraEmissaoDebentureComGradual | Documento Digitalizado | 20092318381925700000035432505 |
| 1.ATAConstituição | Documento Digitalizado | 20092318381943800000035432506 |
| 2.EmissãoDebenture | Documento Digitalizado | 20092318381955900000035432507 |
| 3.AlteracaoAcionista | Documento Digitalizado | 20092318381965300000035432508 |
| 4.EmissãoDebenture2 | Documento Digitalizado | 20092318381975600000035432509 |
| 5.AditamentoEmissaoDebenture | Documento Digitalizado | 20092318381984700000035432510 |
| 6.AlteracaoCadastral | Documento Digitalizado | 20092318381993400000035432515 |
| 7.RenunciaDeMATTEO | Documento Digitalizado | 20092318382007300000035432516 |
| 8.EntradaFernandoLouzada | Documento Digitalizado | 20092318382019900000035432517 |
| 2.AlteracaoEndereco | Documento Digitalizado | 20092318382053400000035432518 |
| 3.AlteracaoCapitalSocial | Documento Digitalizado | 20092318382066600000035432519 |
| 4.alteracaoQuadroSocietario | Documento Digitalizado | 20092318382080400000035432520 |
| 5.alteracaoNomeEnderecoSocios | Documento Digitalizado | 20092318382111800000035432521 |
| 6.alteracaoEndereco | Documento Digitalizado | 20092318382142300000035432522 |
| 7.AlteracaoQuadroSocSaidaDeMatteo | Documento Digitalizado | 20092318382182900000035432523 |
| 8.alteracaoQuadroSocietario | Documento Digitalizado | 20092318382212200000035432524 |
| 9.alteracaoEnd.PatriciaMissonCVM | Documento Digitalizado | 20092318382253100000035432525 |
| 10.AlteracaoQuadroSocietarioEntradaJonathan | Documento Digitalizado | 20092318382269900000035432526 |
| 11.alteracaoEndRioClaroSP | Documento Digitalizado | 20092318382284500000035432527 |
| 2.constituicao | Documento Digitalizado | 20092318382311800000035432528 |
| SIGILOSO 3.alteracaoclausulascontratuais | Documento Digitalizado | 20092318382323800000035432529 |
| 1. CADASTRO GERAL | Documento Digitalizado | 20092318382336100000035432530 |
| 2. CONSTITUIÇÃO | Documento Digitalizado | 20092318382344800000035432531 |
| 3. ADMITIDA ROBERTA E RETIRADA DE RAFAEL | Documento Digitalizado | 20092318382360600000035432532 |
| 4. EMISSAO DE NOTA PROMISSÓRIA PARA OFERTA PÚBLICA | Documento Digitalizado | 20092318382375100000035432533 |
| 5. EMISSAO DE NOTA PROMISSÓRIA PARA OFERTA PÚBLICA 2 | Documento Digitalizado | 20092318382383700000035432788 |
| 3.EmissaoDebenture | Documento Digitalizado | 20092318382393300000035432789 |
| 4.cancelamentoEmissaoDebentures | Documento Digitalizado | 20092318382404400000035432790 |
| 5.EmissaoCedulasCreditoBancario15milhoes | Documento Digitalizado | 20092318382415000000035432791 |
| 6.alteracaoCapitalSocial | Documento Digitalizado | 20092318382426700000035432488 |
| 7.transferenciaAções | Documento Digitalizado | 20092318382446700000035432489 |
| 2. EMISSÃO DE DEBENTURES 1 | Documento Digitalizado | 20092318382457200000035432490 |
| 3. ADIANTAMENTO AO INSTRUMENTO DA PRIMEIRA EMISSAO DE DEBENTURES | Documento Digitalizado | 20092318382468300000035432491 |
| 4. SUBSTITUIÇÃO DE FERNANDA POR ROBERTA | Documento Digitalizado | 20092318382479100000035432492 |
| 5. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS PROGRAMAS PARA FERNANDA | Documento Digitalizado | 20092318382492200000035432493 |
| 3. ADMISSÃO NATAN | Documento Digitalizado | 20092318382501600000035432065 |
| 4. RETIRADA NATAN | Documento Digitalizado | 20092318382527300000035432066 |
| 5. RETIRADA JULIEN | Documento Digitalizado | 20092318382541400000035432067 |
| 6. ENTRADA FABRÍCIO | Documento Digitalizado | 20092318382559600000035432068 |
| 7. ENTRADA DE BIG BEAR SNOW | Documento Digitalizado | 20092318382570900000035432069 |
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 5
| 4.AditamentoEmissaoDebenture | Documento Digitalizado | 20092318382589900000035432070 |
|---|---|---|
| 5.Procuracao | Documento Digitalizado | 20092318382602000000035432071 |
| 6.SaidaEdsonHydalgo.EntradaFernandoLouzada | Documento Digitalizado | 20092318382615300000035432072 |
| 7.AlteracaoEnderecoAlSantos | Documento Digitalizado | 20092318382650300000035432073 |
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| SIGILOSO Documento Digitalizado | Documento Digitalizado | 20092318520990200000035433324 |
| APOLO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | Documento Digitalizado | 20092318520998300000035433327 |
| BLACK BULL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA | Documento Digitalizado | 20092318521006000000035433328 |
| BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | Documento Digitalizado | 20092318521013100000035433329 |
| CEDROTREE FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA INSTITUCIONAL IMA-B5 | Documento Digitalizado | 20092318521018900000035433330 |
| EVERETT FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATEGIA | Documento Digitalizado | 20092318521026300000035433331 |
| FIGUEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS | Documento Digitalizado | 20092318521034100000035433332 |
| FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES BRASIL EQUITY II - MULTIESTRATÉGIA | Documento Digitalizado | 20092318521043600000035433333 |
| OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO | Documento Digitalizado | 20092318521051300000035433334 |
| OLD BLACK TREE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO | Documento Digitalizado | 20092318521058900000035433335 |
| OLIVEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO | Documento Digitalizado | 20092318521066500000035433786 |
| WHITE BEAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | Documento Digitalizado | 20092318521073300000035433787 |
| DOC. 01 (RELATÓRIO) | Documento Digitalizado | 20092318521080900000035433788 |
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SIGILOSO
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 30
| VOL II | ||
|---|---|---|
| VOL II | ||
| VOL II | ||
| VOL II | ||
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 31
| I e II | Documento Digitalizado | 20102715082175800000037012720 |
|---|---|---|
| I e II | Documento Digitalizado | 20102715082213800000037012734 |
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| 327_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II | Documento Digitalizado | 20102715082441900000037013940 |
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| 347_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II | Documento Digitalizado | 20102715082515800000037013948 |
| 358_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II | Documento Digitalizado | 20102715082560800000037013950 |
| IPL 004-2017 - APENSO L - VOL I | Documento Digitalizado | 20102715082595200000037013973 |
| SIGILOSO Certidão | Certidão | 20102715110769600000037014367 |
| Terceiro Interessado | Terceiro Interessado | 20112415585298200000038290707 |
| 2. PROCURAÇÃO LEONILDO E ROSELI | Procuração | 20112415585308400000038290716 |
| 3. DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA LEONILDO E ROSELI | Outros Documentos | 20112415585326600000038291051 |
| 4. DOCUMENTO PESSOAL ROSELI | Documento de Identificação | 20112415585349000000038291056 |
| 5. DOCUMENTOS PESSOAIS | Documento de Identificação | 20112415585363300000038291060 |
| 6. CONTRATO COMPRA E VENDA IMÓVEL | Outros Documentos | 20112415585392300000038291063 |
| 7. MATRICULA IMÓVEL | Outros Documentos | 20112415585419500000038291070 |
| 9. INFORMAÇÕES DA INDISPONIBILIDADE | Outros Documentos | 20112415585486700000038291080 |
| 8. TERMO DE QUITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA | Outros Documentos | 20112415585503800000038292899 |
| Despacho | Despacho | 20120415375319400000038774941 |
| Intimação | Intimação | 20120415375319400000038774941 |
| Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | 21010518213159100000039650288 |
| 20210105 - Pet informa acidente Volvo | Petição Intercorrente | 21010518213164500000039650291 |
| Despacho | Despacho | 20120415375319400000038774941 |
| Despacho | Despacho | 21012012384066000000040066636 |
| Despacho | Despacho | 21012012384066000000040066636 |
| Manifestação | Manifestação | 21012218192835100000040213293 |
| Decisão | Decisão | 21020517243282900000040784900 |
| Renúncia de Mandato | Renúncia de Mandato | 21021109590356700000041062231 |
| Carta Renuncia Patrícia com anuência | Outros Documentos | 21021109590364000000041062486 |
| Traslado de cópias | Traslado de cópias | 21030111232213000000037014353 |
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 32
| Ato de busca e apreesão | Ofício | 21030111232227100000041828127 |
|---|---|---|
| pauliprev | Ofício | 21030111232221200000041828128 |
| Despacho | Despacho | 21030117191571500000041829690 |
| Intimação | Intimação | 21030117191571500000041829690 |
| Intimação de Pauta | Intimação de Pauta | 21030317281300000000043979213 |
| Intimação de Pauta | Intimação de Pauta | 21030317281300000000043979214 |
| Intimação de Pauta | Intimação de Pauta | 21030317281300000000043979215 |
| Traslado de cópias | Traslado de cópias | 21030416294907300000042083255 |
| Oficio ao Juiz 6 VCF | Ofício | 21030416294943500000042083260 |
| Of._n__1199390_2020 | Ofício | 21030416295011500000042083261 |
| SEI_PF - 16725223 - Ofício | Ofício | 21030416294972300000042083262 |
| Manifestação | Manifestação | 21030811361200000000043979216 |
| Manifestação | Manifestação | 21030811361200000000043979217 |
| Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | 21030917464820500000042319124 |
| 20210309 - Petição apresenta documentação sinistro volvo | Petição Intercorrente | 21030917464780300000042319346 |
| Sinistro 693600 - Solicitação de Documentos | Documento Comprobatório | 21030917464750000000042319380 |
| Traslado de cópias | Traslado de cópias | 21031113440653100000042438260 |
| Ofício nº 1027262-2021 | Ofício | 21031113440710100000042438263 |
| Decisão | Decisão | 21020517243282900000040784900 |
| Certidão | Certidão | 21031113572374200000042439623 |
| SIGILOSO Mensagem de Correio De_ CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 | Traslado de cópias | 21031113572321000000042439625 |
| Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação | 21032219205296100000043029380 |
| Pedido habilitação - Xnice | Petição Intercorrente | 21032219205284200000043029691 |
| Procuração Xnice | Procuração/Habilitação | 21032219205291000000043029694 |
| Manifestação | Manifestação | 21032313394239600000043064145 |
| Certidão de julgamento | Certidão de Julgamento | 21032517230300000000043979218 |
| Comunicações | Comunicações | 21032517471300000000043979219 |
| CORREIO ELETRÔNICO - 5001260- 88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL | Documento Comprobatório | 21032517471300000000043979220 |
| Acórdão | Acórdão | 21032617203900000000043979221 |
| Ementa | Ementa | 21032617204000000000043979222 |
| Relatório | Relatório | 21032617204000000000043979223 |
| Voto | Voto | 21032617204000000000043979224 |
| Intimação | Intimação | 21032915315100000000043979225 |
| Intimação | Intimação | 21032915315100000000043979226 |
| Intimação | Intimação | 21032917462300000000043979227 |
| Manifestação | Manifestação | 21033017214400000000043979228 |
| Renúncia prazo recursal e cumprimento imediato na origem | Petição Intercorrente | 21040518134500000000043979229 |
| Bittenpar - 5001260-88.2020.4.03.6181 - Manifestação renúncia prazo recursal e cumprimento imediato | Petição Intercorrente | 21040518134500000000043979230 |
| E-mail informando julg. ap ord. cumprimento | Documento Comprobatório | 21040518134500000000043979231 |
| Resposta E-mail cumpr. trans. julgado | Documento Comprobatório | 21040518134500000000043979232 |
| Acórdão | Acórdão | 21040700003100000000043979233 |
| Certidão Trânsito em Julgado | Certidão Trânsito em Julgado | 21040718535600000000043979234 |
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 33
| Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | 21040816571471700000043830259 |
|---|---|---|
| quitação | Petição Intercorrente | 21040816571481900000043830271 |
| matricula 7255 | Documento Comprobatório | 21040816571440600000043830400 |
| matricula 1655 | Documento Comprobatório | 21040816571490100000043830405 |
| matricula 395 | Documento Comprobatório | 21040816571453100000043830279 |
| matricula 394 | Documento Comprobatório | 21040816571499400000043830388 |
| CARTA | Documento Comprobatório | 21040816571463200000043830392 |
| Traslado de cópias | Traslado de cópias | 21041312054260400000044011280 |
| 5001260-88.2020.4.03.6181 | Decisão | 21041312054266600000044011284 |
| Certidão Trânsito em Julgado (2) | Decisão | 21041312054251600000044011285 |
| Representação | Outras peças | 21041315385107100000044032584 |
| Representação | Outras peças | 21041315385112400000044033049 |
| Laudo | Outras peças | 21041315385094900000044033053 |
| Laudo2 | Outras peças | 21041315385118700000044033056 |
| Despacho | Despacho | 21041411220770700000042498820 |
| Certidão | Certidão | 21041612352836900000044222769 |
| COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL | Outros Documentos | 21041612352829900000044222771 |
| Intimação | Intimação | 21041411220770700000042498820 |
| Certidão | Certidão | 21041615341614500000044243642 |
| COMUNICAÇÃO AO DEPÓSITO JUDICIAL | Outros Documentos | 21041615341605700000044243649 |
| SIGILOSO Certidão | Certidão | 21041615443985400000044244892 |
| 20180002045643_16042021 | Outros Documentos | 21041615443977500000044244902 |
| Manifestação | Manifestação | 21042107254830500000047168514 |
| Documentos do proc. 0005332- 77.2018.4.03.6181 | Certidão | 21042312024299100000047276549 |
| Ofício 138_2020 - id. 43520965- Comarca de Uberlândia_MG | Ofício | 21042312024317200000047276571 |
| Manifestação MPF - id. 44618881 | Outros Documentos | 21042312024309200000047276887 |
| Despacho | Despacho | 21042511560460700000047277416 |
| Despacho | Despacho | 21042511560460700000047277416 |
| Manifestação | Manifestação | 21042716254806600000047482942 |
| Ofício n.º 1.556/2021-SR/PF/SP | Certidão | 21042716280027800000047483368 |
| E-mail PF | Outros Documentos | 21042716280018200000047483380 |
| Ofício n.º 1.556.2021 - SR.PF.SP | Ofício | 21042716280034300000047483597 |
| Relatório Final 04-2017 | Outros Documentos | 21042716280042500000047483610 |
| Despacho de Inspeção | Despacho de Inspeção | 21050616301010500000048089340 |
| Despacho | Despacho | 21051211560373000000048379123 |
| Registro de Xnice | Certidão | 21051213200883300000048421253 |
| Decisão | Decisão | 21060216341313400000049710003 |
| Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | 21060217335335200000049746880 |
| Pet. reconsideração representação policial | Petição Intercorrente | 21060217335319100000049747071 |
| Sentença | Outros Documentos | 21060217335343700000049747080 |
| Decisão | Decisão | 21060816411704500000049940525 |
| Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação | 21062210360737600000050667889 |
| Petição requer habilitação e informação sobre espelhamento - 6ª VCF SP | Petição Intercorrente | 21062210360744300000050667899 |
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 34
| PROCURAÇÃO 2021 | Procuração/Habilitação | 21062210360732100000050667912 |
|---|---|---|
| Sentença proc. 5006051-03.2020.4.03.6181 | Certidão | 21062515021671300000050937944 |
| Sentença - 5006051 | Sentença | 21062515021679000000050937952 |
| Informações Prestadas | Informações Prestadas | 21062813031300500000051020180 |
| Petição informando leilão | Informações Prestadas | 21062813031293500000051020500 |
| Outras peças | Outras peças | 21070118223485800000051317918 |
| Ofício nº 3031735-2021 | Outras peças | 21070118223496900000051317931 |
| Ofício enviado pelo Banco do Brasil | Certidão | 21070217164894800000051395000 |
| Email BB | Outros Documentos | 21070217165006500000051395003 |
| Ofício 39935718 Banco do Brasil | Ofício | 21070217164997300000051395010 |
| Decisão | Decisão | 21060216341313400000049710003 |
| Ofício | Ofício | 21070518411103300000051909454 |
| Envio do Ofício n.º 406/2021 | Certidão | 21070613002335700000051395015 |
| Envio Ofício Paulínia | Outros Documentos | 21070613002328000000051966422 |
| Manifestação | Manifestação | 21070819035921700000052177019 |
| Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | 21072116003897300000052767808 |
| Petição de manifestação - 21.07.21 (AN) (Corrigida) | Petição Intercorrente | 21072116003888000000052767831 |
| Despacho | Despacho | 21072118510559500000052776174 |
| Despacho | Despacho | 21072118510559500000052776174 |
| Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | 21072920590445000000053229346 |
| SIGILOSO Proc - 0002378 - Petição de manifestação - 29.07.21 (AN) (corrigida) | Petição Intercorrente | 21072920590565300000053229347 |
| Manifestação | Manifestação | 21073009132584700000053233565 |
| Ofício | Ofício | 21080915240043500000059344686 |
| Envio Ofício n.º 496/2021 | Certidão | 21081015060025000000064204226 |
| Envio ofício 496.2021 | Outros Documentos | 21081015060033700000064204231 |
| Ofício n.º 3712537/2021 - Polícia Federal | Certidão | 21081715235704200000070946217 |
| Resposta PF - Ofício n. 496_2021 - proc. 0015230-51.2017.4.03.6181 | Documento Digitalizado | 21081715235715100000070946231 |
| Ofício nº 3712537-2021 - DELECOR | Documento Digitalizado | 21081715235691500000070946232 |
| termo de fiel depositário | Documento Digitalizado | 21081715235729200000070946233 |
| Apreensões Equipe 22 | Documento Digitalizado | 21081715235672900000070946234 |
| Ofício | Ofício | 21082716145312900000078824036 |
| Envio do Ofício n.º 529/2021 | Certidão | 21082717170406700000078843125 |
| Envio ofício e documentos | Documento Digitalizado | 21082717170414800000078843126 |
| Despacho | Despacho | 21091317225395900000098139054 |
| Despacho | Despacho | 21091317225395900000098139054 |
| Cadastro de Colombo Previdência como visualizadora | Certidão | 21091512110908900000099658318 |
| Manifestação | Manifestação | 21092014144878200000104996019 |
| Ofício | Ofício | 21092817423310000000105113986 |
| Ofício | Ofício | 21092817431471800000112339648 |
| Envio dos Ofícios n. 553 e 554/2021 | Certidão | 21093011570948200000112571045 |
| Envio Ofício n. 553.21 | Outros Documentos | 21093011570940500000112571055 |
| Envio do Ofício n. 554.2021 | Outros Documentos | 21093011570931500000112571056 |
| Certidão | Certidão | 21093014210237500000112587224 |
| Intimação | Intimação | 21092817423310000000105113986 |
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 35
| Terceiro Interessado | Terceiro Interessado | 21100711110027500000117609938 |
|---|---|---|
| Proc - 0002378 - Incidente Processual | Terceiro Interessado | 21100711110016900000117615441 |
| Pedido de Habilitação | Procuração/Habilitação | 21100714383316600000117645286 |
| Pedido de alvará judicial SP | Procuração/Habilitação | 21100714383209200000117645289 |
| PROCURAÇÃO16092021 | Procuração/Habilitação | 21100714383284700000117645291 |
| MATRICULA IMÓVEL | Outros Documentos | 21100714383304400000117645294 |
| Ofício 345/2021 - 11ª Vara Criminal de Minas Gerais | Certidão | 21111215080036700000144514907 |
| Ofício 345-2021 - 11ª Vara Criminal Federal MG | Documento Digitalizado | 21111215080046200000144514914 |
| Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação | 21112409031807300000161216554 |
| Petição de habilitação nos autos - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181 IPREM JF | Procuração/Habilitação | 21112409031820900000161216557 |
| Procuração IPREM - Fátima Belani - 0015230- 51.2017.4.03.6181 Pedido de Prisão Temporária - assinado | Procuração/Habilitação | 21112409031813300000161216556 |
| Traslado de sentença - 5006363- 42.2021.4.03.6181 | Certidão | 21112613503922300000162653039 |
| Sentença - proc. 5006363-42.2021.4.03.6181 | Documento Digitalizado | 21112613503951000000162654736 |
| Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - Cancelamento | Documento Digitalizado | 21112613503929500000162654737 |
| Central Nacional de Indisponibilidade de Bens | Documento Digitalizado | 21112613503937900000162654738 |
| Ofício/SECVA 11ªV/001/2022 | Certidão | 22012117502348600000233827640 |
| SIGILOSO ofício 001-2022 | Documento Digitalizado | 22012117502331800000233827648 |
| cópia do despacho ID 249706423, FLS. 05-06 | Documento Digitalizado | 22012117502340900000233827649 |
| Reiteração ofício PF | Certidão | 22013113244857900000234501503 |
| Reiteração ofício 235-20 encaminhado em 10.06.2020 | Documento Digitalizado | 22013113244866500000234501510 |
| Oficio 0235-2020 | Documento Digitalizado | 22013113244876800000234501511 |
| Ofício n. 33/2022 - 11a Vara SJMG | Certidão | 22021015090586700000235698018 |
| ofício 033-2022 - 11a VARA.SJMG | Documento Digitalizado | 22021015090556200000235699805 |
| despacho ID 919041173 - 11a Vara SJMG | Documento Digitalizado | 22021015090574200000235699806 |
| Ofício n.º 42/2022 | Certidão | 22021114304720000000235826959 |
| Ofício n. 42.2022 - 2º Oficial de Registro de Imóveis Jundiaí.SP | Documento Digitalizado | 22021114304729000000235828401 |
| Decisão | Decisão | 22030218123232100000162943046 |
| Ofício | Ofício | 22030316104166500000237621413 |
| Envio decisões à 11ª Vara MG | Certidão | 22030316235004100000237626748 |
| Envio Ofício n.º 96.2022 | Documento Digitalizado | 22030316235014400000237626751 |
| Consulta Renajud José Carlos Lopes Xavier | Certidão | 22030316300962800000237628036 |
| Consulta RENAJUD | Documento Digitalizado | 22030316300948600000237628041 |
| Cadastro procuradores Pouso Alegre | Certidão | 22030414245938100000237716846 |
| Consulta RENAJUD VOLVO | Certidão | 22030416213728900000237741752 |
| Consulta RENAJUD restrições | Documento Digitalizado | 22030416213714800000237741783 |
| Consulta RENAJUD propriedade | Documento Digitalizado | 22030416213736200000237741784 |
| Decisão | Decisão | 22030218123232100000162943046 |
| Ofício | Ofício | 22030419030357200000237711149 |
| Envio do ofício n.º 10/2022 | Certidão | 22031413310725700000238550383 |
| Envio Ofício n.º 101.2022 à DELECOR | Documento Digitalizado | 22031413310715100000238550385 |
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 36
| Intimação | Intimação | 22030419030357200000237711149 |
|---|---|---|
| Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | 22031811195856600000239109565 |
| Pedido de acesso Dra. Letícia | Procuração/Habilitação | 22031811195863900000239109575 |
| HABILITAÇÃO | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | 22051615221972600000243289155 |
| Ofício PF 1783543/2022 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG | Certidão | 22051813422917700000243526847 |
| Of. 1783543-22 | Ofício | 22051813422905000000243526873 |
| 16482.2018 Comprovante Recibado Justiça Federal Documentos | Ofício | 22051813422877500000243526874 |
| Auto de Apreensão - Equipe MG 52 | Ofício | 22051813422853600000243526875 |
| ofício 18027-2018 - encilhamento Recibado Justiça federal 2HDs e 1 pen Drive | Ofício | 22051813422833900000243526876 |
| Localização de materiais apreendidos | Ofício | 22051813422866300000243526877 |
| Despacho | Despacho | 22052718044598200000244328762 |
| Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | 22053118472271400000244943769 |
| Pet. processo-crime - 31.05.2022 | Terceiro Interessado | 22053118472429500000244948806 |
| Docusign ICP BRASIL - procuracao HAZ - processo-crime | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | 22053118472242900000244948814 |
| REGULAMENTO HAZ 21.11.201928012020- compactado | Documento de Identificação | 22053118472287200000244948817 |
| SIGILOSO PROCURAÇÃO RJI CTVM 202211012022 | Documento de Identificação | 22053118472253700000244948829 |
| 32 ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADO | Documento de Identificação | 22053118472321300000244949286 |
| Oficio Jundiai 6 vara criminal trf | Documento Comprobatório | 22053118472276000000244949289 |
| Escritura de Compra e Venda (1) (1) | Documento Comprobatório | 22053118472410700000244949302 |
| Despacho | Despacho | 22052718044598200000244328762 |
| Despacho | Despacho | 22060217575779500000245214208 |
| Intimação Terceiro interessado | Certidão | 22062113372653000000246763736 |
| Intimação HAZ | Documento Digitalizado | 22062113372638900000246764200 |
| Despacho | Despacho | 22062415284760300000247207780 |
| Despacho | Despacho | 22062415284760300000247207780 |
| Ofício/SECVA 11 ªV/271/2022 | Certidão | 22070614340820000000248235873 |
| ofício 271-2022 - PROCESSO_ 0010469- 25.2019.4.01.3800 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO | Documento Digitalizado | 22070614340841000000248236548 |
| decisão ID 1171916794 | Documento Digitalizado | 22070614340851100000248236549 |
| manifestação do MPF ID 1175302787 | Documento Digitalizado | 22070614340829600000248236550 |
| Despacho | Despacho | 22070616233686900000248244587 |
| Despacho | Despacho | 22070616233686900000248244587 |
| Outras peças | Outras peças | 22071511261797000000244949619 |
| Pet. processo-crime - 15.07.2022 | Outras peças | 22071511261754200000249090596 |
| Anexos PDF | Outros Documentos | 22071511261768100000249090603 |
| Ofício/SECVA 11aV/297/2022 | Certidão | 22072613561245600000249958091 |
| Ofício 297.2022 - PROCESSO n. 0010469- 25.2019.4.01.3800 - 11a Vara MG | Ofício | 22072613561231800000249958098 |
| Despacho | Despacho | 22072615235556200000249958758 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:16 Número do documento: 23032917090679500000271270142 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 29/03/2023 17:09:06
SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 37
| Solicitação ao depósito judicial | Certidão | 22072715531335300000250124002 |
|---|---|---|
| Solicitação de bens ao depósito judicial | Documento Digitalizado | 22072715531317900000250124010 |
| Ofício | Ofício | 22072718030450700000250132954 |
| Intimação - advogada | Certidão | 22072718490201700000250169170 |
| Intimação Dra. Isadora - pedido de habilitação | Documento Digitalizado | 22072718490186800000250169183 |
| Despacho | Despacho | 22072615235556200000249958758 |
| Manifestação | Manifestação | 22080514412551100000250980516 |
| Termo de entrega e remessa n.º 172/2022 - Depósito Judicial | Certidão | 22080816444081400000251141043 |
| Termo de entrega e recebimento n. 172.2022 - depósito judicial | Documento Digitalizado | 22080816444121200000251141061 |
| Cópia cadernos | Certidão | 22080816553513200000251142399 |
| Foto cadernos com lacre 0000508 | Outros Documentos | 22080816553536500000251143179 |
| Caderno 01 | Outros Documentos | 22080816553523700000251143909 |
| Caderno 02 | Outros Documentos | 22080816553551000000251143910 |
| Ofício | Ofício | 22080817194729000000251145295 |
| Envio das cópias dos cadernos e novo lacre | Certidão | 22080818231757700000251163082 |
| Guia de remessa | Documento Digitalizado | 22080818231729300000251163705 |
| Cadernos lacrados | Documento Digitalizado | 22080818231745200000251163706 |
| Bens apreendidos - Equipe 52 - Santa Luzia/MG | Certidão | 22081516184814700000251653638 |
| Item 1 - lacre 009516 | Outros Documentos | 22081516184751600000251667412 |
| Item 1 - lacre 009516 - foto 2 | Outros Documentos | 22081516184575400000251667413 |
| SIGILOSO Item 2 - lacre 007476 - foto 1 | Outros Documentos | 22081516184775400000251667414 |
| Item 2 - lacre 007476 - foto 2 | Outros Documentos | 22081516184849000000251667422 |
| Item 2 - lacre 007476 - foto 3 | Outros Documentos | 22081516184599800000251667423 |
| Item 2 - lacre 007476 - foto 4 | Outros Documentos | 22081516184731200000251667424 |
| Item 3 - lacre 0000187 - foto 1 | Outros Documentos | 22081516184678000000251667435 |
| Item 3 - lacre 0000187 - foto 2 | Outros Documentos | 22081516184875000000251667736 |
| Item 3 - lacre 0000187 - foto 3 | Outros Documentos | 22081516184821900000251667737 |
| Item 3 - lacre 0000187 - foto 4 | Outros Documentos | 22081516184659200000251667747 |
| Item 4 - lacre 007478 - foto 1 | Outros Documentos | 22081516184701700000251667748 |
| Item 4 - lacre 007478 - foto 2 | Outros Documentos | 22081516184526200000251667750 |
| Item 4 - lacre 007478 - foto 3 | Outros Documentos | 22081516184888600000251669380 |
| Item 5 - lacre 007477 - foto 1 | Outros Documentos | 22081516184647900000251669382 |
| Item 5 - lacre 007477 - foto 2 | Outros Documentos | 22081516184897800000251669383 |
| Despacho | Despacho | 22081517180701100000251670720 |
| Ofício | Ofício | 22081817093758300000252101011 |
| Envio do ofício - DELECOR/MG | Certidão | 22081917413567100000252246744 |
| Envio do ofício DELECOR MG | Documento Digitalizado | 22081917413555600000252246752 |
| Intimação | Intimação | 22081817093758300000252101011 |
| Intimação | Intimação | 22081517180701100000251670720 |
| E-mail Polícia Federal/MG sobre retirada dos bens | Certidão | 22100615513407900000256554822 |
| Acórdão na Apelação n.º 0006374- 64.2018.4.03.6181 | Certidão | 22111117485633300000259664448 |
| Acórdão Apelação 0006374-64.2018.4.03.6181 | Documento Digitalizado | 22111117485637800000259664457 |
| Despacho | Despacho | 22111814115391700000259925262 |
| Credor Fiduciante | Petição Intercorrente | 22112917352026600000261027650 |
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 38
| 1. BRADESCO - ESTATUTO | ||
|---|---|---|
| 2. PROCURAÇÃO ATUALIZADA -S.A | ||
| 3. CONTRATO_compressed | ||
| 4. MATRICULA 29.11.22 | ||
| 5. PLANILHA 879929-6 | ||
| Petição Intercorrente | ||
| Despacho | ||
| Despacho | ||
| Intimação PF - retirada dos bens | ||
| Intimação | ||
| Manifestação |
SãO PAULO, 29 de março de 2023.
Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes Procuração/substabelecimento com reserva de poderes Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Petição Intercorrente Despacho Despacho Certidão Intimação Manifestação
22112917352050900000261028596 22112917352033600000261028169 22112917351950200000261028181 22112917351998800000261028587 22112917351990300000261028589 23010911313251700000263260027 23011614575291100000263404882 23011614575291100000263404882 23012714192511100000264822363 23011614575291100000263404882 23021418280015000000266630177
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SIGILOSO
Num. 280455421 - Pág. 39
KAPPEN
ADVOGADOS
Excelentíssimo Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal da
Seção Judiciária São Paulo
Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181
Arthur Mario Pinheiro Machado vem a Vossa Excelência,
por seus advogados, nos autos do procedimento em epígrafe,
requerer seja juntado o anexo instrumento particular de
mandato.
Termos em que,
Pede juntada.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023
João Bernardo Kappen
OAB/SP 454.576
Andressa Menezes
OAB/RJ 229.131
1
Rua México, 168, grupo 405 - Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP 20031-143 Tel. 55 21 2220 2268
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SIGILOSO
Num. 287387245 - Pág. 1
Procuração
Pelo presente instrumento particular de mandato, Arthur
Mario Pinheiro Machado, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
sob o nº 009.075.467-06, identidade nº 09.852.736-3,
residente na Rua A, lote 5, quadra F, Búzios, Rio de Janeiro,
nomeia e constitui seu procurador João Bernardo Kappen
inscrito na OAB/SP sob o número 454.576, com endereço na Rua
México, nº 168, grupo 405, Centro, Rio de Janeiro,
outorgando-lhe poderes gerais para o foro e, em especial,
para receber e retirar todos os bens apreendidos nos autos
do inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181 em
trâmite na Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes
Financeiros da Superintendência de São Paulo e nos autos do
procedimento nº 0015230-51.2017.4.03.6181 em trâmite na 6ª
Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo,
conforme sentença proferida nos autos do procedimento nº
5009195-14.2022.4.03.6181 em trâmite na 6ª Vara Federal
Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, podendo praticar
todos os atos para o fiel cumprimento deste mandato,
inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2023
Arthur Mário Pinheiro Machado
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SIGILOSO
Num. 287387249 - Pág. 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO.
Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181
RENATO DE MATTEO REGINATTO, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da ação
penal em epígrafe, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer juntada de procuração, bem como habilitação nos autos.
Além disso, requer URGENTE expedição de Oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro, para baixa na indisponibilidade de imóvel de sua propriedade, tendo em vista acórdão proferido pela 11ª Turma do TRF3 (anexo).
Termos em que, Pede e espera deferimento.
De Rio Claro/SP para São Paulo/SP, 17 de maio de 2023.
THAIS LOPES CASADO CATALDI JANE DANTAS OAB/SP 255.270 OAB/SP 277.653
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:17 Número do documento: 23051711075702500000278209810 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57
SIGILOSO
Num. 287591645 - Pág. 1
ADVOCACIA Jane Dantas Thais Lopes Casado Cataldi
OAB/SP 277.653 OAB/SP 255.270
CPF
equal
e
e
Avenida 08, n. 502, Centro Rio Claro/SP.
Fone:(19) 3557-5647
e-mails: janedantas@adv.oabsp.org.br thais_casado@adv.oabsp.org.br
1/1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:17 SIGILOSO Número do documento: 23051711075667900000278210341 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:56 Num. 287592076 - Pág. 1
Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
10/11/2022
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 23/07/2018 Processo referência: 0006374-64.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Indisponibilidade / Seqüestro de Bens Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
RENATO DE MATTEO REGINATTO (APELANTE) PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO)
ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) (APELANTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)
Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 1838 | 26612 29/10/2022 17:34 Acórdão | Acórdão |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57
SIGILOSO
Num. 287592078 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
p{text-align: justify;}
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator):
Trata-se de apelação interposta por RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO em face das decisões proferidas pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo (SP) que deferiram os pedidos de medidas cautelares de sequestro de bens imóveis e móveis e de indisponibilidade de ativos financeiros formulados pelo delegado de polícia federal nos autos do Pedido de Prisão Temporária, Condução Coercitiva, Busca e Apreensão e Sequestro de Bens nº 0015230-51.2017.4.03.6181, distribuído por dependência aos autos do Inquérito
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 1 Número do documento: 22102917345953100000264204472
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57
SIGILOSO
Num. 287592078 - Pág. 2
Encilhamento.
referido inquérito policial foi instaurado, em 12 de janeiro de 2017, mediante requerimento de "Incentivo Investimentos Ltda.", para apuração de notitia criminis a respeito de crimes contra o sistema financeiro nacional, de organização criminosa e de lavagem de capitais, imputados a representantes da sociedade empresária "Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A". Alegam que, em virtude de representação da autoridade policial, o juízo a impugnada se baseia na mera suposição do envolvimento de ambos na emissão das debêntures CLHP, BKHP e PCFC, que teriam sido emitidas pelas empresas ""Columbia Holding e Participações S.A.", "Berkeley Holding e Participações S.A." e "Pacific Holding e Participações S.A.", respectivamente. Sustentam, contudo, que não se vislumbra nos autos qualquer elemento de convicção que indique indícios veementes do cogitado envolvimento. Esclarecem que, em relação à apelante ARIANE, observa-se dos autos que os cogitados indícios de autoria ou participação emergem da sua simples condição de sócia da empresa "Di Matteo Consultoria", sem a atribuição de qualquer conduta penalmente relevante. Assim, alegam que, em face do princípio constitucional da presunção de inocência, não se pode admitir que a alta probabilidade de autoria ou participação da apelante decorra da sua mera qualidade de sócia de uma pessoa jurídica, sob pena de responsabilidade objetiva. Diante dessas considerações, segundo os apelantes, infere-se a ausência do requisito cautelar do fumus boni iuris, consistente na demonstração concreta da presença de indícios veementes da responsabilidade penal dos investigados. Além disso, sustentam os apelantes que a representação da autoridade policial, o parecer ministerial e a decisão judicial de decretação do sequestro de bens sequer aludem ao requisito cautelar do periculum in mora, consubstanciado no risco concreto de perecimento do bem ou dilapidação do patrimônio, que justificaria a imposição a medida cautelar ora impugnada. Por isso, pedem o provimento da apelação para que seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores.
Foram apresentadas contrarrazões (ID 165548807, pp. 82/87). A Procuradoria Regional da República opinou pelo não conhecimento do recurso de apelação e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (ID 165548807, pp. 90/107).
É o relatório. Dispensada a revisão.
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 2 Número do documento: 22102917345953100000264204472
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57
SIGILOSO
Num. 287592078 - Pág. 3
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator):
O juízo a quo deferiu o pedido de sequestro dos bens e a indisponibilidade de ativos financeiros pelos seguintes fundamentos (IDs 165548806, pp. 87/121 e 165548807, pp. 15/36):
E44 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 3
Número do documento: 22102917345953100000264204472
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57
SIGILOSO
Num. 287592078 - Pág. 4
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 4 Número do documento: 22102917345953100000264204472
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SIGILOSO
Num. 287592078 - Pág. 5
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 5 Número do documento: 22102917345953100000264204472
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SIGILOSO
Num. 287592078 - Pág. 6
E44 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 6
Número do documento: 22102917345953100000264204472
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SIGILOSO
Num. 287592078 - Pág. 7
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 7 Número do documento: 22102917345953100000264204472
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A principal questão a ser dirimida neste recurso refere-se à legalidade ou
não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes aos apelantes.
A decisão proferida pelo juízo determinando o sequestro e a
indisponibilidade dos bens dos apelantes consignou que, em relação à DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA): "A pessoa jurídica seria a atual denominação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira, ligada a Renato de Matteo Reginatto e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto. Existe suspeita de fraude envolvendo licitação do Instituto de Previdência de Uberlândia/MG - IPREMU, no qual a empresa Di Matteo sagrou-se vencedora. Segundo menciona a representação, existem indícios, a partir de troca de e-mail obtida pela investigação, de que a empresa Di Matteo prestava serviços ao IPREMU antes da realização de licitação". Em outro trecho constou que: "Também foram obtidos indícios de aplicações realizadas com orientação da empresa Di Matteo Consultoria, Financeira e DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., anteriormente mencionadas por suspeita de fraude nas administradoras de fundos de investimento. São graves as notícias sobre possível relacionamento ilícito entre os dirigentes de instituições de previdência complementar e administradoras de fundos sem lastro financeiro capaz de honrar com obrigações assumidas. A representação aponta evidencias de possível cooptação de dirigentes de institutos de previdência, além de
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 23 Número do documento: 22102917345953100000264204472
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Num. 287592078 - Pág. 24
postura contraditória das entidades que, mesmo com a notícia de irregularidades, mantém postura passiva diante dos graves prejuízos financeiros que podem vir a suportar. Portanto, os indícios de irregularidades na administração das referidas informação que esclareçam as circunstâncias em que foram realizadas aplicações de vultosas quantias, captadas para garantia da aposentadoria de servidores públicos em diversas localidades do pais. Assim, em vista dos indícios apontados, comporta deferimento o pedido de busca e apreensão requerido pela autoridade policial, em sua integralidade, assim, como o requerimento de sequestro e de prisão temporária, tratado em capitulo próprio".
Pois bem. Os fundamentos legais que autorizam o deferimento de medidas assecuratórias no âmbito do processo penal encontram-se dispostos nos arts. 125 a 144 do Código de Processo Penal, bem assim no art. 4º da Lei nº 9.613/98 e no Decreto-Lei nº 3.240/1941.
O sequestro de bens constitui medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros (CP, arts. 125 e 132). Para a decretação bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CP, art. 126).
Não obstante as investigações no âmbito da referida operação ainda se encontrarem em curso, tenho que assiste razão aos apelantes.
No caso em exame, cumpre registrar que, a despeito da complexidade das investigações e embora a citada operação tenha obtido vários elementos de prova, ainda assim, decorrido mais de quatro anos desde a decisão que decretou a ordem de indisponibilidade dos bens móveis e ativos financeiros em face dos apelantes, não foi oferecida denúncia, de modo que o sequestro de bens e a indisponibilidade de valores não podem subsistir, uma vez que, repito, não há, por parte do órgão ministerial, a deflagração da persecução penal em desfavor dos apelantes.
Apesar de a decisão ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto das investigações em curso e a atuação dos apelantes nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, o fato é que não há denúncia oferecida.
Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus existência de materialidade e indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação de patrimônio pelo investigado.
No caso, todavia, passados mais de quatro anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos apelantes
RENATO e ARIANE.
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 24 Número do documento: 22102917345953100000264204472
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Num. 287592078 - Pág. 25
Em outras palavras, ainda não há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos apelantes para justificar eventual persecução
O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não
medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos análogos, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas:
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 25 Número do documento: 22102917345953100000264204472
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Num. 287592078 - Pág. 28
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Posto isso, DOU PROVIMENTO à apelação para determinar o
levantamento do sequestro que recai sobre os bens dos apelantes.
Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento
ao julgado.
É o voto.
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E M E N T A
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. DENÚNCIA. NÃO OFERECIMENTO. ART. 131, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.
- O sequestro de bens constitui medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros (CP, arts. 125 e 132). Para a decretação bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CP, art. 126).
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 28 Número do documento: 22102917345953100000264204472
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Num. 287592078 - Pág. 29
- A despeito da complexidade das investigações e embora a citada operação tenha obtido vários elementos de prova, ainda assim, decorrido mais de quatro anos desde a em face dos apelantes, não foi oferecida denúncia, de modo que o sequestro de bens e a indisponibilidade de valores não podem subsistir.
- Apesar de a decisão ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto das investigações em curso e a atuação dos apelantes nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, o fato é que não há denúncia oferecida.
- O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for
medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito.
- Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado.
- Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por maioria, decidiu DAR PROVIMENTO à apelação para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens dos apelantes, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI, vencido o DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS que negava provimento ao recurso de apelação., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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ROGERIO_VAZ, brasileiro, solteiro, maior, estudante, RG n® 32.178.052-8- SSP-SP, CPF/MF n° 218.319.068-05, na proporedo de TATIANE
¢
REGINA VAZ, brasileira, solteira, maior, vendedora, RG n® 7096326033-SSP-
4
RS, CPF/MF n® 171.604.798-66, na propor¢do de 1/6, todos residentes
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domiciliados cidade, Rua M-3, n® 1.684, Jardim Floridiana. Valor venal if
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meagdo dos filhos 50%: R$46.187,01 (Titulo prenotado sob o 112.747, em 24 ficha n® 3"
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Por instrumento particular de compra ¢ venda de imével residencial, mituo com NS
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titulo, mensais serio pagos forma constante do titulo. Por for¢a do e os encargos na
artigo 23, pardgrafo nico, da Lei n* 9.514/97, posse do imével fica desdobrada,
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tornando-se devedores/fiduciantes possuidores diretos, credora/fiducidria
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possuidora indireta. Valor do imével fins de venda priblico leildo e valor da
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garantia fiducidria R$305.000,00 (trezentos cinco mil reais), sujeito atualizagdo
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599
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Num. 288267967 - Pág. 1
Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587
TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
D E S P A C H O
Despachado em inspeção. Id. 250864884: Tendo em vista o tempo decorrido entre o deferimento do pedido da Polícia Federal de Minas Gerais (id. 257844074, de 26/07/2022) sem que a Polícia Federal viesse fazer a retirada dos bens solicitados, mesmo após diversas intimações (ids. 260171378, 260329820, 265024897, 268627768, 273742931, 272269885, 273742931), oficie-se a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais para que informe acerca das providências para retirada dos referidos bens nesta Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá este despacho como ofício, que deve ser acompanhado dos atos processuais referidos. Id. 285333092: Desentranhe-se a petição e seus documentos, encartando-os nos autos do processo n.º 5000347-09.2020.4.03.6181. Após, abra-se conclusão naqueles autos. Id. 287591645: Cadastre-se RENATO DE MATTEO REGINATTO e seus procuradores nos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão. Intimem-se. Cumpra-se.
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PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:21 Número do documento: 23052413002306000000279161484 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 24/05/2023 13:00:23
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Num. 288590411 - Pág. 1
RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
C E R T I D Ã O
Certifico que, nesta data, cadastrei Renato de Matteo Reginatto e seus defensores no pólo
passivo dos autos, conforme determinado no id. 288267967.
SÃO PAULO, 24 de maio de 2023.
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Num. 288590411 - Pág. 2
Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:21 Número do documento: 23061613010002800000281700447 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 16/06/2023 13:01:00
SIGILOSO
Num. 291233964 - Pág. 1
RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
C E R T I D Ã O D E J U N T A D A
Certifico que faço o traslado da sentença proferida nos autos da Restituição de Coisa Apreendida n.º 5009195-14.2022.4.03.6181, referente à devolução dos bens de ARTHUR MÁRIO
PINHEIRO MACHADO.
SÃO PAULO, 16 de junho de 2023.
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SIGILOSO
Num. 291233964 - Pág. 2
Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
16/06/2023
Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 11/11/2022 Processo referência: 0015230-51.2017.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Nível de Sigilo: 0 (Público) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Advogados
ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (REQUERENTE)
JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN (ADVOGADO) ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO)
DELECOR/DRCOR/SR/PF/MS (REQUERIDO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (REQUERIDO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERIDO) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 286194660 | 08/05/2023 16:13 | Sentença | Sentença |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:22 Número do documento: 23061613010013300000281700449 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 16/06/2023 13:01:00
SIGILOSO
Num. 291233966 - Pág. 1
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5009195-14.2022.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 REQUERIDO: DELECOR/DRCOR/SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
1. Relatório
Vistos. Trata-se de pedido de formulado por Arthur Mario Pinheiro Machado pela restituição de bens apreendidos nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 (Operação Encilhamento), alegando que decorreram cinco anos desde a decretação da medida, não tendo sido oferecida denúncia (ID 268345658). O Ministério Público Federal foi instado a se manifestar, tendo transcorrido o prazo in albis (ID 268465018 a 272722390). É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação
Retomem-se os termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal:
"Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não
poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (...) Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do
Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 16/06/2023 12:40:10 Número do documento: 23050816134993400000276865442 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 08/05/2023 16:13:49 13:01:00
SIGILOSO
Num. 286194660 - Pág. 1
reclamante." (grifos nossos) Conforme exposto pelo requerente, decorreram aproximadamente cinco anos desde a decretação de medida de busca e apreensão determinada nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 (Operação Encilhamento), sem que Arthur Mario Pinheiro
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal não apresentou manifestação a respeito de investigação em andamento ou oferecimento de denúncia em face do requerente. Dessa forma, é possível concluir que decorridos cinco anos desde a apreensão dos bens no endereço do requerente, as autoridades investigadoras tiveram tempo suficiente para analisar elementos de informação úteis às investigações e ações penais em andamento. Ademais, o levantamento de medida de sequestro de valores do requerente nos Autos nº 0015230-51.2017.403.618 foi deferido em 02/10/2020, conforme decisão de ID 268345668. Nada obstante, considerando a possibilidade de que os documentos e mídias apreendidas podem ter utilidade para ações penais em andamento, relacionadas a outros investigados na Operação Encilhamento, deve ser realizado o espelhamento e produção de cópias do material mencionado. Após o espelhamento dos dados, as mídias eletrônicas e documentos apreendidos
nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 devem ser restituídos ao titular. Os
demais objetos, como relógios, joias, veículos e respectivas chaves, devem ser restituídos de forma imediata.
3. Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal,
Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 16/06/2023 12:40:10 Número do documento: 23050816134993400000276865442 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 08/05/2023 16:13:49 13:01:00
SIGILOSO
Num. 286194660 - Pág. 2
julgo procedente o pedido pela restituição de mídias eletrônicas, documentos e outros objetos apreendidos em endereço ligado a Arthur Mário Pinheiro Machado,
nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, mediante prévio espelhamento das mídias eletrônicas, com verificação pela autoridade policial se os dados obtidos se encontram íntegros ou corrompidos, bem como produção de cópia dos demais documentos apreendidos.
Os demais objetos, como relógios, joias, veículos e respectivas chaves, devem ser restituídos de forma imediata.
Oficie-se à autoridade policial para que providencie o espelhamento das mídias eletrônicas apreendidas em endereços ligados a Arthur Mário Pinheiro Machado nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, com verificação da integralidade dos dados, bem como a produção de cópia dos demais documentos apreendidos no endereço do requerente. Caso necessário, encaminhe-se à autoridade policial eventuais bens que se encontrem em depósito judicial, com a finalidade de realização do espelhamento e produção de cópias anteriormente determinados. Cumpridas as providências de espelhamento e produção de cópias, deve ser dada vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de dez dias, para ciência e eventuais manifestações. Não havendo manifestação do Ministério Público Federal, os dispositivos de mídia eletrônica e documentos pertencentes ao requerente, apreendidos nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, devem ser restituídos, mediante certidão nos autos. Junte-se cópia da presente decisão nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Comunique-se. São Paulo, data da assinatura digital.
Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 16/06/2023 12:40:10 Número do documento: 23050816134993400000276865442 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 08/05/2023 16:13:49 13:01:00
SIGILOSO
Num. 286194660 - Pág. 3
LUZ
AO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 0015230-51.2017.4.03.6181
RENATO DE MATTEO REGINATTO, por seus procuradores, vem
à digna presença de V.Exa. informar fatos supervenientes e requerer juntada de novos documentos para melhor contribuir com o juízo de valor pelos seguintes motivos que a seguir expõe.
É uníssona a compreensão de que a busca pela verdade no processo penal encontra limitação nas regras de admissão, de produção e de valoração do material probatório, o qual servirá de suporte ao convencimento do julgador, afinal os fins colimados pelo processo são tão importantes quanto os meios que se utilizam para alcançar seus resultados.
A Constituição Federal considera inadmissível a prova obtida por meio ilícito, e a consequência dessa inadmissão é aquela prevista no art. 157 do CPP.
No caso em tela, conforme exaustivamente narrado nos autos, a presente ação penal é oriunda de inquérito policial iniciado em São Paulo mas a partir da obtenção de provas ilícitas, conforme se provará a seguir.
Em novembro de 2018, no Condado de Dade, Estado da Flórida, Estados Unidos, prestou declaração em inglês a Senhora Lilian
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SIGILOSO
Num. 291371313 - Pág. 1
LUZ
| Falco, documento com tradução juramentada | para o português, que requer |
|---|---|
| seja juntada aos autos, de onde se extrai: |
a) Que no verão de 2017 declarante começou a trabalhar para Renato Di Matteo como secretária pessoal do casal; b) Que pelo cargo que ocupava, tinha acesso aos detalhes da vida pessoal do casal, especialmente as informações armazenadas no computador da Sra. Ariane; c) Que em dezembro de 2017 foi contactada por um advogado brasileiro de nome Fernando Galante que fez comentários depreciativos e informou supostos atos criminosos praticados pelo casal Di Matteo; d) Que este advogado lhe pediu documentos pessoais sobre os Reginattos, especialmente sobre agendas, viagens e compromissos profissionais, além de documentos pessoais e comerciais confidenciais; e) Que forneceu ao advogado o material solicitado;
Fernando Galante é o mesmo que apareceu recentemente na mídia no escândalo da compra dos respiradores superfaturados durante a pandemia, conforme inquérito sigiloso em tramite perante o Superior Tribunal de Justiça:
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SIGILOSO
Num. 291371313 - Pág. 2
LUZ
Pois bem! Coincidência ou não, na audiência de instrução e julgamento do dia 23/03/2023, no processo penal 5000664-41;2019.403.6181 em trâmite neste juízo, o advogado Ely Cohen, na época parceiro comercial da Fernando Galante, em depoimento ao juízo mencionou claramente que recebeu os documentos foram repassados à delegada da Polícia Federal, à época, Karina Murakami de Souza.
Narra, inclusive, que os mesmos documentos confidenciais e que diziam respeito à vida privada, comercial e financeira de Renato e Ariane foram disponibilizados para a imprensa e que, após, recebeu foram telefonema da delegada para que fosse à delegacia "conversar".
foram do
o
~
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SIGILOSO
Num. 291371313 - Pág. 3
LUZ
Inegável, portanto, que no encontro pessoal entre o advogado e a delegada, os documentos obtidos de maneira sorrateira e ilegal por Lilian Falco deram origem à investigação policial, ao inquérito e aos demais processos criminais em curso.
| Assim, | revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência |
|---|---|
| da ilicitude | por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos da |
| persecução | penal somente tiveram acesso em razão |
| da prova | originariamente ilícita. |
Pelo exposto, requer:
a) A juntada da declaração de Lilian Falco e da tradução juramentada; b) A intimação do Ministério Público Federal para que se manifeste; c) Considerando a ilicitude da prova, a nulidade de todo o processo como forma da mais lídima justiça;
Nestes termos,
pede deferimento
Belo Horizonte, 18 de junho de 2023
LUIZ GUSTAVO DA LUZ THAIS LOPES CASADO
OABMG 1095.523 OAB/SP 255.270
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SIGILOSO
Num. 291371313 - Pág. 4
Apostille (REV: 09/25/12
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SIGILOSO
Num. 291371314 - Pág. 1
Affidavit of Santiago Batista
Affidavit of Santiago Batista search
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in
of
by
asked,
to
1 The use of the words “we,” “us,” or “our” throughout this Affidavit refers to myself and Johana Ravelo, collectively.
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Num. 291371314 - Pág. 2
We informed Ms. Falco that we wanted to discuss her former employers. Renato and number of personal matters in Brazil and said she had not maintained regular communication with him until recently.
persons
the York.
a part
hourly.
some
made
further lawyer
if she asked
Mr.
a
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SIGILOSO
Num. 291371314 - Pág. 3
Affidavit of Santiago Batista
Page 3 of 5
Falco said she received call from Mr. Galante sometime in December 2017, in
a
said
not
things
her to
replied
were
be any asks
their that is
- for the
the
she
quoted
knows Eli but I do not know Eli and never communicated with him directly. I know he has some problem with Renato about some property in Brazil but I do not know anything about that. There are no messages between me and Eli. Fernando told me some of the
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Num. 291371314 - Pág. 4
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ked messaged with Eli. Eli would
or
Fernando and Fernando would me: me but I never sent him
¢
to be
if
“One
this
did not
to
did not
I
me
give
felt she
to
any
- Ms. Falco inquired as to whom we represented, and she was told we were working on
behalf of a U.S. law firm in helping to determine the source of the leaked personal information and advising subsequent legal strategy.
on
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SIGILOSO
Num. 291371314 - Pág. 5
Falco asked what would happen and
next we
=.
Affidavit of Santiago Batista
Page 5 of 5 informed her that either the
we or legal
and
\ hand and affixed my official seal this
In Witness Whereof, I have hereunto set my
2018
28th Day of November
“County of the Supreme and County Court, Westchester, N.Y.
Clerk and Clerk @urt
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SIGILOSO
Num. 291371314 - Pág. 6
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
N 1
No.
INTERPRETE
DO
TERRITORIO
EXARADO EM
QUE CUMPRO
o seguinte:
Reginatto,
até dezembro de realizar tarefas
Ariane e Renato
suas agendas
e
Fernando
alegando
antes.
para obter
pediu para lhe
bem como
e documentos
das perguntas
| [em branco]
Lilian Falco
[Registrado Cartério pagina seguinte]
em na
Em [em branco] de novembro do de 2018, perante mim, tabelido publico abaixo-assinado. |
ano o
compareceu pessoalmente LILIAN FALCO, pessoalmente conhecida por mim
ou me comprovou
com base em comprovagdo satisfatoria cujo estd assinado instrumento
ser a pessoa nome no e reconhecido a mim que ela assinou capacidade, meio de assinatura
0 mesmo em sua e que por sua no
instrumento, o individuo ou a pessoa em nome da qual a pessoa agiu, assinou instrumento.
o
[em branco]
Tabelizo Publico
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SIGILOSO
Num. 291371315 - Pág. 1
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SIGILOSO
Num. 291371315 - Pág. 2
2
|
w | eos REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
a
ANTONIO DARI ANTUNES ZHBANOVA
N°
2
EM
ZHBANOVA
ANTONIO DARI ANTUNE.
Tradutor
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Num. 291371315 - Pág. 3
BRASIL
CONSELHO
7
A NACIONAL
APOSTILLE DEJUSTICA
(Convention de La Haye de 5 octobre 1961
Lo REPUBLICA DO
FEDERATIVA BRASIL
(Country / Pays):
Este documento piblico
acte public)
(This public document / présent
ANTONIO DARI ANTUNES ZHBANOVA
Paulo Anderson Henrique Teieira Nogueira
29 Tobelidn de Notas de S30
110 01 387-884
ani
Sf
ST ais
Sao Paulo, 1/05/2028. En
Antonio dos San R$ 6,75. Selos
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Num. 291371315 - Pág. 4
18/06/2023 11:05 depoimentoum
Tipo de documento: Documento Comprobatório Descrição do documento: depoimentoum Data da assinatura: 18/06/2023
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Num. 291371316 - Pág. 1
18/06/2023 11:05 Depoimentodois
Tipo de documento: Documento Comprobatório Descrição do documento: Depoimentodois Data da assinatura: 18/06/2023
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Num. 291371317 - Pág. 1
18/06/2023 11:05 depoimentotres
Tipo de documento: Documento Comprobatório Descrição do documento: depoimentotres Data da assinatura: 18/06/2023
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SIGILOSO
Num. 291371318 - Pág. 1
Despacho/Ofício - processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO
CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06
Para:protocolo.selog <protocolo.selog
9 anexos (2 MB)
Despacho-ofício à Superintendência PF - 0015230-51.2017.4.03.6181.pdf; Ofício 398.2022 - ID. 260171378.pdf; Envio do ofício DELECOR MG - ID. 260329820.pdf; Despacho deferimento - id. 257844074.pdf; E-mail Polícia Federal_MG sobre retirada dos bens - id. 265024897.pdf; Despacho reiteração - id. 268627768.pdf; Intimação PF - retirada dos bens. - id. 273742931pdf.pdf; Despacho nova reiteração - id. 272269885.pdf; Intimação PF - retirada dos bens - id. 273742931.pdf; À Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais Prezados, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Subs�tuto, encaminho despacho/o�cio proferido nos autos do processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 para providências no prazo determinado. Encaminho, também, as peças processuais que acompanham o despacho. Solicito confirmar recebimento. Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001
1 of 1 28/06/2023 15:48
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:27 SIGILOSO Número do documento: 23062816050408100000283001933 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 28/06/2023 16:05:04 Num. 292618837 - Pág. 1
Entregue: Despacho/Ofício - processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO
postmaster@pfgovbr.onmicrosoft.com
Para:protocolo.selog <protocolo.selog
1 anexos (49 KB) Despacho/Ofício - processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO;
A sua mensagem foi entregue aos seguintes destinatários:
protocolo.selog (protocolo.selog Assunto: Despacho/Ofício - processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO
1 of 1 28/06/2023 15:49
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:28 SIGILOSO Número do documento: 23062816050397300000283001935 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 28/06/2023 16:05:04 Num. 292618839 - Pág. 1
Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:28 Número do documento: 23062818503151200000283040185 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 28/06/2023 18:50:31
SIGILOSO
Num. 292662202 - Pág. 1
RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
C E R T I D Ã O
Certifico que, em cumprimento à determinação id. 288267967, desentranhei a petição id.
285333092 e a encartei nos autos n.º 5000347-09.2020.4.03.6181.
SÃO PAULO, 28 de junho de 2023.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:28 Número do documento: 23062818503151200000283040185 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 28/06/2023 18:50:31
SIGILOSO
Num. 292662202 - Pág. 2
Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:29 Número do documento: 23081412310389000000287899842 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 14/08/2023 12:31:03
SIGILOSO
Num. 297699428 - Pág. 1
RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
C E R T I D Ã O
Certifico que, nesta data, o agente da Polícia Federal em São Paulo, Carlos Eduardo Direito, retirou os bens apreendidos pela Equipe 52 da Polícia Federal nos autos do Inquérito Policial n.º 0000252- 69.2017.4.03.6181, conforme anexo.
SÃO PAULO, 14 de agosto de 2023.
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SIGILOSO
Num. 297699428 - Pág. 2
PODER JUDICIARIO
JUSTIGA FEDERAL
EDUARDO DIREITO Matricula n.° 14774
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:29 Número do documento: 23081412310394500000287899851 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 14/08/2023 12:31:03
SIGILOSO
Num. 297699438 - Pág. 1
João Batista de Almeida
Advogados Associados
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 6ª Cível Criminal de São Paulo-SP.
Processo 00152305120174036181
Pedido de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA: IDOSO 74 ANOS
Pedido de autorização da venda de 1/32, pertencente à sobrinha Patrícia
Almeida Alves Mission, ré no processo, submetido à a indisponibilidade de
bens, com depósito em juízo do que lhe couber na venda. Concordância dos demais condôminos, titulares de 31/32 do imóvel.
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, membro do Ministério
Público Federal aposentado, advogado, atuando em causa própria, inscrito na OAB- SP sob nº 29.565, RG 4.458.114-SSP/SP, CPF 401011268-91, domiciliado em Brasília-DF, na SQS 213, Bloco A, apartamento 505, Asa Sul, CEP 70.292-010, telefone 61-99989-3227, e-mail joaobatista@jbalmeida.adv.br, docs. anexos, nos autos da Ação de Improbidade a que responde Patrícia Almeida Alves Mission, perante essa Vara, vem à presença expor e requerer o que segue:
- Da legitimidade ativa: O requerente é TIO de Patrícia Almeida Alves Mission, por ser irmão de Marlene de Almeida Alves, mãe de Patrícia, já falecida. Além disso, é titular de 4/8 ou metade do imóvel objeto da
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Num. 301025852 - Pág. 1
João Batista de Almeida
Advogados Associados
indisponibilidade decretada judicialmente, não tem contra si restrições à
venda e pretende vender sua parte e receber o que que compete. Sendo assim, é terceiro prejudicado pela indisponibilidade de 1/32 do imóvel, o que afeta a totalidade do bem, razão pela qual tem interesse jurídico e econômico no pedido formulado ao final. Prova da titularidade do imóvel:
Doc. 1.
- Juízo competente: Nos termos da jurisprudência do eg. Conselho Superior da Magistratura de SP, juízo competente para este pedido é aquele que decretou a indisponibilidade de bens, conforme consta do item '6'.
- Foi decretada pelo juízo a indisponibilidade dos bens de Patrícia no processo em referência, conforme ordem cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 12.04.2018, sob protocolo 201804.1314.00486832-IA- 550, conforme consta de certidão do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Queluz-SP, doc. 1.
- A averbação feita pelo Oficial do Registro de Imóveis tem o seguinte teor: "INDISPONIBILIDADE: Procedo à presente averbação para constar que, nos autos do Processo nº 00152305120174030181, em trâmite perante a 6ª. Vara Criminal de São Paulo, foi determinada a
indisponibilidade dos bens de Patrícia Almeida Alves Mission, CPF/MF
303.945.698-90,já qualificada ..." Doc. 1.
- Entre os bens em nome de PATRÍCIA, consta da certidão, Doc. 1, que
é proprietária de 1/32 da casa de 59,04 m2 e construção de 18,72 m2, situados no nº 109 da Rua São Benedito, bairro São Benedito, na cidade e comarca de Queluz,
edificados sobre um terreno de formato irregular com a área de 638,64 m2, consoante descrição da certidão do Registro de Imóveis, matrícula 2.876, de 18.06.20, à frente da qual consta a averbação de indisponibilidade de seus bens, inclusive da ínfima parcela de 1/32 num imóvel em comum com outros vários titulares, Doc. 1.
- Concluído o registro imobiliário, os proprietários, em sua absoluta maioria de 31/32, pretenderam vender o imóvel por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mas foram obstados pela indisponibilidade decretada por esse il. juízo criminal,
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por se tratar de imóvel em comum sobre o qual incide gravame, sem que se possa indicar qual é e onde fica a fração ideal de 1/32 da requerente. Entende-se que a restrição passou a incidir na prática sobre a totalidade do imóvel já que os demais condôminos estão impedidos de vender suas partes, mesmo não sendo alcançados pela indisponibilidade do imóvel.
| 7. | Inicialmente foi cogitada a celebração de escritura de divisão do | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| imóvel, | cabendo Wilson Jr 1/32 e Patrícia 1/32). | à | família | de | Patrícia 1/8 | do | imóvel Ocorre que foi oposto empecilho pelo oficial do | (Wilson 1/16, |
cartório, que se baseia em jurisprudência contrária do eg. Conselho Superior de Magistratura de São Paulo, ao julgar a Apelação Cível 596-6/0, relator Des. Gilberto Passos de Freitas, sobre o tema "Condomínio - extinção - divisão. Indisponibilidade.
Parte ideal", quando restou decidido que, embora o efeito da divisão seja meramente
declaratório, uma vez efetivada com o registro, os proprietários do imóvel, que até então exerciam a titularidade do domínio sobre parte ideal da área maior, passam a exercê-la sobre parte certa e determinada, o que impede o registro de escritura de divisão amigável em virtude de averbação de indisponibilidade de coproprietário do imóvel. Doc. 2.
Do mesmo acórdão consta que, inviável a divisão do imóvel, torna-se
necessária a análise e decisão pelo juízo que decretou a indisponibilidade, razão
do presente pedido.
- Esclarece o requerente que se trata de imóvel pequeno, simples e destituído de qualquer luxo, com terreno plano em pequena extensão (20%), sendo o restante bastante íngreme (80%), tanto que tem valor venal atribuído pela Municipalidade de R$ 16.763,37, doc. 3.
- No todo, o imóvel pertence aos seguintes proprietários: João Batista de Almeida é proprietário da metade, pois, além da sua fração ideal de 1/8, adquiriu outras 3 partes; Maria Aparecida de Almeida Fernandes possui 1/8, Mariza Alves de Almeida Barros é titular de 1/8, Maria Alice de Almeida possui 1/8. A última fração de 1/8 pertence ao núcleo familiar de Patrícia, na seguinte proporção: 1/16 de seu pai,
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João Batista de Almeida
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Wilson, 1/32 de seu irmão Wilson Jr e 1/32 da ré Patrícia, o que representa uma
ínfima parcela ou fração ideal do todo. Doc. 1.
- Anunciada a venda do imóvel, foi estabelecido por todos os coproprietários o valor de mercado de R$ 120.000,00, com o qual todos concordaram e já teriam vendido não fosse detectada a indisponibilidade. Obviamente, o imóvel deixou de ser vendido em face da indisponibilidade e pelo fato de ter sido postergada a venda até solução final da restrição incidente.
- Entre os coproprietários, uma delas tem uma situação especial, pois é portadora de duas doenças graves e necessita de dinheiro para sua subsistência e pagar os cuidados de que tanto depende. Trata-se de Maria Alice de Almeida, de 69 anos, que utiliza R$ 3.000,00 por mês para quitar suas despesas, pois recebe BPC de R$ 1.212,00, mais ajuda de irmãos, em dinheiro e doação da parte do aluguel a que teriam direito. Referida coproprietária (Maria Alice) é divorciada desde 12/09/2001, não tem condições de trabalhar, é registrada no CAD Único e não recebe pensão do ex-marido, que abandonou o serviço da Rede Ferroviária Federal para furtar-se de sofrer desconto de alimentos nos salários. Doc. 5. Além disso, Maria Alice sofre de esquizofrenia e está acometida de DPOC Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, necessitando usar oxigênio durante as 24 horas do dia e da noite, com o que gasta com energia elétrica, alimentos e medicamentos, 2 cuidadoras de 12 horas no importe de R$ 1.000,00 cada, fisioterapeuta 2 vezes por semana ao preço de R$ 550,00/mês. Total da despesa mensal: R$ 3.000,00 para uma receita própria de R$ 1.212,00. Doc. 6. Com a venda do imóvel, se autorizada, Maria Alice receberia 1/8 do valor ou R$ 15.000,00, valor esse a ser utilizado em seu próprio benefício no pagamento de despesas com subsistência e o necessário para manter-se viva por mais tempo. Para ela, de nada adiante ter propriedade de 1/8 de fração ideal de um imóvel se não lhe for garantida a sobrevida e viver sofrendo males crônicos e incuráveis, porém tratáveis.
12. Não se questiona o mérito da decretação da indisponibilidade de seus
bens, pois todos estão cientes de que o juízo tem autorização legal para
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tanto e entendem tratar-se de providência de caráter assecuratório para o pagamento de eventual e futura indenização por dano ou multa, caso venha no entanto, que os coproprietários sofrem muito pelo fato de não poder ajudar. Já Patrícia confessou lamentar os transtornos que causou à sua tia Maria Alice e ter sido a causa da impossibilidade do imóvel, inviabilizando a venda que poderia atender aos interesses dos demais proprietários e especialmente os de sua tia convalescente. Por isso mesmo, sabe que, em sendo vendido o imóvel, se tal for autorizado pelo juízo, nada receberá
| para si, ficando o dinheiro correspondente à sua parte depositado conta judicial à disposição do juízo que decretou a indisponibilidade. | depositado conta judicial à disposição do juízo que decretou a indisponibilidade. | depositado em conta judicial à disposição do juízo que decretou a indisponibilidade. |
|---|---|---|
- Há que se considerar, ademais, que a fração ideal da ré Patrícia é mínima, de apenas 1/32, e ainda assim está prejudicando membros de sua família, ou seja, os demais coproprietários. Enquanto 31/32 querem e podem vender, sem qualquer restrição, a requerente tem contra si a indisponibilidade e é a única a não poder vender, o que motivou o pedido de autorização judicial para tanto, vinculada à indisponibilidade e ao depósito em juízo de sua parte.
- Requerimento de tramitação prioritária: Nos termos no art. 1.211- A do CPC, redação que lhe foi dada Lei 12.008, de 29.07.09, e pelo Estatuto do Idoso, requer seja dado TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA a este pedido, tendo em vista que o requerente possui 74 anos de idade, pois nasceu em 08.01.1949, como se comprova pelos documentos juntados no início.
15. Conclusão e pedido.
Em face de todo o exposto, considerando a razoabilidade no pedido, já que
Patrícia não disporá da fração ideal de forma fraudulenta, nem receberá qualquer quantia pela venda -- ficando o dinheiro depositado em juízo, o que respeita a decretação da indisponibilidade-- , requer a Vossa Excelência seja AUTORIZADA a VENDA do imóvel atingido pela indisponibilidade, pelo preço de R$ 120.000,00, ficando a parte relativa à coproprietária Patrícia (1/32) depositada em conta judicial a ser aberta pelo juízo, vinculada à indisponibilidade decretada, o que não causará
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qualquer prejuízo aos cofres públicos, já que haverá substituição da fração ideal de imóvel por seu correspondente em dinheiro depositado.
Pede deferimento do pleito de tramitação prioritária em razão da idade.
Documentos juntados:
1. Certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Queluz-SP, indicando a
titularidade do imóvel objeto da indisponibilidade.
- Acórdão da Apelação Cível 596-6 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo proibindo divisão de imóvel sob indisponibilidade e determinando o juízo competente.
- Cópia do IPTU do imóvel onde consta o valor venal.
- Documentos pessoais de Maria Alice de Almeida: identidade, CPF e comprovante de recebimento de BPC/LOAS.
- Certidão de casamento DE Maria Alice com averbação de divórcio.
João Batista de Almeida
Advogados Associados
Pede deferimento.
Brasília, 06 de setembro de 2023
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA OAB-SP 29.565 (1973)
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João Batista de Almeida
Advogados Associados
6. Documentos médicos que comprovam as enfermidades que acometem
Maria Alice, coproprietária do imóvel (1/8), bem como a recomendação de uso de oxigênio por 24 horas ao dia.
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presents, ‘averbacio_para constar que, rios / a
INDISPONIBILIDADE: Procedo a
Civil de Uberlandia, foi :
| te a 1% Vara
doe beris'de PATRI ALVES MISSION, CPF/MF: 303.945.698-90; ja| 2
indisponibilidade A em
|
ordém Central, de Indisponibilidade de Bens
qualificado;” conforme cadastrada na
14/01/2020, sob Protgcolo Ca 1437. 5
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Queluz, quinta-feira, 18 de : de{2020
§
Protocolo 8591
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impressa da matricula x
gravados.
Estado:
IPESP:
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TJSP
MPSP
Municipio:
Total:
Recolhimentos
por guia
32,97
9,37
6,41 174
2,26
1,581°
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feitos
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:32 SIGILOSO Número do documento: 23091508415390600000291062436 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 15/09/2023 08:41:54 Num. 301025855 - Pág. 3
Kollemata Jurisprudéncia Registral
- e
Sérgio Jacomino, editor.
w w kollemata.combr/
Notarial
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4
Son
a
Condominio - - divisdo. Indisponibilidade. Parte ideal.
CSMSP Apelagéo Civel: - 596-6/0.
:
Localidade: de Julgamento: 09/11/2006
Guarulhos Data
Relator: GILBERTO PASSOS DE FREITAS
:
Jurisprudéncia: Indefinido 3 7 =
.
REGISTRO DE IMOVEIS. Escritura de de Condominio. Indisponibilidade decretada
e em
agao em co-proprietario ° a
de responsabilidade civil, relagdo ao de parte. Registro que transforma titularidade
do dominio sobre parte determinada.
parte ideal em certa e Necessidade de anélise e decisdo pelo Juizo que
decretou indisponihilidade. Correta pelo Oficial, deve restringir
| a | a recusa | 0 qual | se | 4 andlise dos requisitos |
|---|---|---|---|---|
| formais e extrinseco$ do titulo, | consonéncia | situagao registral. | Recurso | provido. |
em com a
L 3
integra ACORDAQ
discutidos, GUARULHOS,
Vistos, relatados estes da Comarca de
e
|
s&o apelantes. FAUSTO IMOVEIS,
em que DE REGISTRO DE
TITULOS DOCUMENTOS E
E
ACORDAM Desembargadores
os unadnime, em
provimento ao recurso, de parte integrante do presente
~
CELSO
| Participaram do | com | LUIZ LIMONGI, Presidente |
|---|---|---|
| do Tribunal de Justiga | CAIO | do Tribunal de Justiga. |
e
S&o Paulo, 09 de novembro de
(a) GILBERTO PASSOS DE
VOTO
REGISTRO DE IMOVEIS. Escritura de Divisdo Extingdo de Condominio. Indisponibilidade decretada
e em
acao de responsabilidade civil, em relagéo ao co-proprietario de © parte. Registro que transforma a titularidade
do dominio sobre parte ideal em parte certa e determinada. Necessidade de andlise e pelo Juizo que
decretou a indisponibilidade. Comreta a recusa pelo Oficial, o qual deve se restringir a analise dos requisitos
formais e extrinsecos do titulo, em consonancia com a situagao registral. Recurso nao provido.
- Tratam os autos de suscitada pelo 2° Oficial de Registro de Iméweis, Titulos Documentos e Civil de
e
Pessoa Juridica da Comarca de Guarulhos, julgada procedente pelo Meritissimo Juiz Corregedor Permanente.
A sentenca recorrida manteve do Oficial, em relag@o ao registro de escritura de divisdo amigéawel e
a recusa
extingdo de condominio do imével matriculado sob numero 80.913, datada de 14 de janeiro de 2004 e reratificada em 18 de agosto do sob o fundamento de que em relagé@o ao casal de condéminos
mesmo ano,
'Fausto/Vilma' patriménio esta indisponivel por ordem judicial anterior a escritura, e, mesmo que a divisdo
o
tenha efeitos meramente declaratérios, implica em do patriménio, de modo que a de
do condominio deve solucionada via jurisdicional. A outra razéo da recusa é a falta de mengao
ser na
aos confrontantes na descrigdo do imdwel.
Os recomentes interpuseram embargos de declaragao, os quais néo foram conhecidos, e, em seguida,
apresentaram de apelagdo. Sustentam que a divis@o nao toma o bem disponivel, apenas define a parte
recurso
Criado 18/05/2022 20:15h https //kollsys .ora/99x Pagina: 1 de 4
em
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:34 Número do documento: 23091508415440300000291062437 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 15/09/2023 08:41:54
SIGILOSO
Num. 301025857 - Pág. 1
Kollemata Jurisprudéncia Registral Notarial ~~
e
Jacomino, editor.
Sérgio :
ww kollemata combr/ cada motivo pelo qual ndo ha necessidade de buscarem a pretensdo de extingao
certa determinada de um,
e
jurisdicional. Citam julgado acrescentam fato de a descrigdo do imével nao
| do condominio pela via | e | que o |
|---|---|---|
| indicar | pode | suprida pelo pedido de averbagéo realizado e instruido com certiddo da |
os confrontantes ser
Prefeitura Municipal de Guarulhos, qual ha indicagéo destes. Pedem a reforma da decisao.
na
A Procuradoria Geral de Justiga opinou pelo provimento do recurso. E relatorio.
o
- Inicialmente, anotar que os tém razao quanto ao fato de, embora na r. sentenga tenha
cumpre
constado 'JULGO IMPROCEDENTE esta diMda', seu teor é claro quanto a8 da recusa do Oficial,
o
portanto, apesar de embargos de declaragao nao terem sido conhecidos, o julgamento deve ser
os
considerado de procedéncia, coeréncia com a fundamentagéo da
como em
ao recurso
O imével objeto da escritura de diz respeito a fragéo ideal
no que
¢ mulher, esta indisponivel,
comespondente a ° parte e que e sua
ordem do Meritissimo Juiz de autos da agao de por nos
responsabilidade civil ajuizada,
Assim sendo diante da € preciso considerar que,
e
o registro, proprietarios do
embora efeito da divis30 seja com os
o
iméwel, até entdo exerciam area maior, passam a exercé-la
que a
sobre parte certa e determinada.
bem consignado pelo digno Promotor de
como no r.
Justica Designado 2° Grau, de propriedade passa
em
obrigatoriamente pela Tal reparticdo consubstancia,
verdadeira favor do outro, de sua parte
em seu em
sobre o todo."
E considerar, também, Oficial, receber titulo para deve proceder 'o exame da
preciso que o ao um
legalidade do titulo de formalidades extrinsecas da ordem e a conexao de seus dados com 0
e
registro formalizagao instrumental.’ (Afranio de Carvaiho, Registro de Imoweis, 4° edigao, Editora
e sua
examinar titulo Ihe é exibido, analisar aspectos intrinsecos e
Forense). No deve, portanto, ao o que os
interpretd-lo. tela, a vista da averbagéo da indisponibilidade da parte do iméwvel que cabe a um dos
No caso em
proprietéarios, do titulo apresentado registro, pelo qual havera divisdo do bem e consequente do
e para
determinada cada dos co-proprietarios, ndo incumbe ao
condominio com de parte certa e para um
efeitos desta outros aspectos desta natureza, mas apenas os requisitos
Oficial examinar os ou
quais levam de ingresso de qualquer registro ou que
formais, extrinsecos, os a que 0
afetar de alguma forma disponibilidade do bem decretado indisponivel, deve ser previamente
possa em tese a submetido & andlise decisdo de assim o decretou.
e quem
Magistratura decidiu Apelagdo Civel n° 307-6/3, da Comarca da Capital, pelo
Este Conselho Superior da na
2005, sobre impossibilidade de registro de carta de arrematagao e
n° 12.264, datado de 03 de margo de a de da indisponibilidade decretada sobre 0
é porém, principios fundamentos do referido julgado bem se
A hipétese nao idéntica destes autos, 0s e
a
ao naquele neste, que deve ser levado em conta sao os enguadram caso aqui tratado, porque, tanto como 0
obsenancia do principio da legalidade, e o de
limites do Oficial no exame do titulo para a
disposigdo oneragao de imével cuja indisponibilidade
impedir folio real de tituio que acarrete na ou
0 acesso ao
.ora/99x Pégina: 2de 4
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:34 Número do documento: 23091508415440300000291062437 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 15/09/2023 08:41:54
SIGILOSO
Num. 301025857 - Pág. 2
Kollemata Jurisprudéncia Registral Notarial
e
Sérgio Jacomino, editor.
https kollemata combr/
ww tenha sido decretada. Em conformidade com o aqui exposto, v. Acordao assim dispde:
o
'Saliente-se de inicio assistir registrador direito dever de proceder a qualificagdo dos titulos levados
ao o e a
registro, seja ele judicial extrajudicial, dentro das principios registrarios
ou normas e Ciweis n°s.
22.417-0/4, Piracaia 44.307-0/3, Campinas). 'Incumbe oficial impedir registro de titulo
| e | ao | o | que nao satisfaga |
|---|---|---|---|
| 0s requisitos exigidos pela lei, quer sejam | consubstanciados | instrumento publico | particular, |
em ou quer em
atos judiciais' (item 106, §o Capitulo XX, Tomo Il, das Normas de da Corregedoria Geral da Justiga).
A carta de pode ter ingresso félio real haver, precedentemente,
no por de
do bem arrematado, decorrente de ordem emanada falimentar, sob de ferir
em pena 0
principio da legalidade. Afranio de Canvalho, discorrendo sobre principio da legalidade,
o ensina que ‘cumpre
interpor entre o titulo
entre a titularidade presuntiva
e a e a situagao juridica, a bem
da estabilidade dos negdcios
como um filtro que, a entrada do
registro, impeca de
a passagem disponente da
o carega
faculdade de dispor, quer porque
O exame prévio da
legalidade dos titulos é que visa situagdo juridica
entre a e a
situag@o registral, de modo que o (Registro de
Ed.
Forense, 4°
Enquanto perdurar
a ao imdvel, podera ser
feito, significa imével
o que que o alienado, antes
ser sem que a
indisponibilidade seja torada
‘A indisponibilidade é forma (Cf.Walter Ceneviva, in 'Manual
do Registro de Iméweis', pag. de bens de diretores
os casos e
sécios de sociedades de todo
e e qualquer titulo de
| disposigdo | ou | de | propriamente dita. | O |
|---|---|---|---|---|
| dispositivo | tem | carater genérico, |
Por outro lado, esta nao é a via adequada pleitear-se da indisponibilidade.
para a
Nao se pode discutir administrativamente limites da decis&o judicial decretou indisponibilidade,
os que a nem
sua eficacia em relagéo a terceiros as partes, forma pela qual sera ela executada. Somente juiz do
e ou a 0
feito pode decidir se a indisponibilidade pode levantada relagéo bem questdo. Dessa forma ja
ser em ao em se
entendeu no processo administrativo de 2/83, de Narciso Orlandi Neto in
em parecer
Administrativas da Corregedoria Geral de Justiga', 1982/1983, RT, pag.
Diante do exposto, nego provimento
ao recurso.
(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da e Relator
(D.O.E. de 23.03.2007
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Kollemata Jurisprudéncia Registral e Notarial
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SIGILOSO
Num. 301025859 - Pág. 1
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SOCIAL |
DE DATA: 06/10/2017
CONCESSAO MEMORIA CALCULO
| DE
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| 21.039.030 702.779.965-1 | | |
|---|---|
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| ta | CASO NAG TENHA FETO FELO CREDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANGA, COMPARECAA PARTRDE NA INSTITUIGAO 31/10/2017 OBRIGATORIAMENTE, DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAGAO APRESENTADO DO REQUERMENTO DO BENEFICIO, CREDITOR MUNIDO, NO ATO OS EFETUADOS NO DIA DE CADA MES. 5 |
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SIGILOSO
Num. 301025859 - Pág. 2
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CADASTRO
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AO CADASTRO DA FAMILIA
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:36 Número do documento: 23091508415462300000291062439 Assinado eletronicamente por: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - 15/09/2023 08:41:54
SIGILOSO
Num. 301025859 - Pág. 3
REPUBLICA FEDERATTVA DO BRASIL
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CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS
das Pessoas Naturais @ Tutelas
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ga 1 4 NOME:
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o, MARIO SOARES FERREIRA FILHO
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MARIAALICEDEALMEDA
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MATRICULA: i
A
a 122622 0166 1977 200012 018
N | DE SOLTEIRO, DATAS B LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE FILIACAO DOS CONJUGPS
NOMES COMPLETOS E
MARIO SOARES FERREIRA FILMO, nacionslidade MARIA ALICE DE ALMEIDA, nacionalidade brasileirs, nescida §
brasileira, nascido Queluz SP 9 de jutho de 1867, filha Queluz SP 7 de abril de 1954, filha de |
- em a a
-
de MARIO SOARES FERREIRA MARIA APARECIDA TAVARES DE ALMEIDA e MARIA ISABEL
©
:
DO
DE REGISTRO CASAENTO POR
Dez de dezembro de mil novecentos 6
NOME QUE CADA UM DOS CONJUGES PASSOL! A
MARIA ALICE DE ALMEIDA FERREIRA
#% | OBSERVAQORS / AVERBAQOES
aq folhas
Ato registrado no
|
Av. n°01)- Por mandado de Queluz, SP, exiraido do proc. n*94/83,
- |Averbagdo:
de 30 de agosto de 1993, Soares Femeira Filho @ Maria Alice de VAX
|sentenca 000002069
sent. homolgada de solteira, Maria Alice de |
Ferreira, a usar 0 nome <
Proc. n° 69/01, sentenca proferida |
Em cumprimento ao por em
21/08/01 Vara Unica da Comarca ‘Edward ALD.C.C. WICKFIELD, com i»
na go
DIVORCIO mulher usar de solteira, ou
transito julgado dia 12/09/01, foi decretado o do casal, voitando a a 0 nome
seu em no
seja, MARIA ALICE DE ALMEIDA. Nada mais consta. Queluz, 07, de Junho de 2016. Eu(a.) Raquel Scaninzi Ruy. Escravents
|
Bs Substituta. Queluz, 13 de outubro de 1993. Escr. (a.) llegivel. ad
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é verdadeiro. Dou fe.
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Nome do Oficio ~~ O.conteudo da
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3 Cartorio de Registro Civil Pessoas Queluz, de junho |
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| de Cruzeiro/sp Cass de ind p Xi Lop ¥ i 11.33: : t DOC. ESUMO Co DE ALTA om FoF 3 HER | RW grim ; Moor 1: Ty CLI } "i hep wif gs Pir yal » i ALMEIDA, 66 PACIENTE MARIA AUCE ANOS, FOI INTERNADRQ NESTE | |
|---|---|
| {oe hy | - ESTABELECIMENTO DIA 20/10/2020, VO - COM QUAD DE AINDA or E TESTE POSITIVO O PARA O MESMO, ABRESENTIOU SEPSE POR PNM | TRATAM COMPLICADA, PASSOU POR ONAUTLE = APRESENTA MELHOR CONDIGAQ CLINICA E CONDICOES DE |
| Mr. | E | J° | COVID HD: 19 / GRAVE / USO DE © ef ALTA PACIENTE EM DF HOJE, ENCONTRANDO-SE RECEBENDO SIGILOSO © © . CRUZEWRD-SP, 23/11/2020 |
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Num. 301025861 - Pág. 5
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Num. 301025861 - Pág. 6
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO -
SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:38 Número do documento: 23092117333142500000291429543 Assinado eletronicamente por: FLAVIA SERIZAWA E SILVA - 21/09/2023 17:33:31
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Num. 301424504 - Pág. 1
Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015
Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
D E S P A C H O
Id. 259154767: Tendo em vista o envio de cópias dos cadernos de Marcos Américo Botelho à 11ª Vara Federal Criminal da Seção de Minas Gerais, devolvam-se ao Depósito Judicial. Id. 301025852: Intime-se o advogado requerente, por correspondência eletrônica, para distribuir o pedido em processo apartado, a ser distribuído por dependência aos presentes autos, com as peças necessárias à instrução do pedido. Após, sobrestem-se os autos até necessidade de movimentação. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura.
(assinado eletronicamente)
FLAVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Substituta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:38 Número do documento: 23092117333142500000291429543 Assinado eletronicamente por: FLAVIA SERIZAWA E SILVA - 21/09/2023 17:33:31
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Num. 301424504 - Pág. 2
CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
Qua, 04/10/2023 16:32 Para:joaobatista@jbalmeida.adv.br joaobatista@jbalmeida.adv.br
1 anexos (43 KB) 0015230-51.2017.4.03.6181-despacho.pdf;
Prezado Dr. João Basta, Boa tarde.
Em cumprimento à determinação da Exma. Sra. Juíza Federal Substuta, encaminho despacho proferido nos autos n.º 0015230-51.2017.4.03.6181, referente ao requerimento do sr., protocolado em 15/09/2023.
Solicito confirmar recebimento.
Atenciosamente, Silvana Junqueira
6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001
1 of 1 04/10/2023, 16:32
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:39 SIGILOSO Número do documento: 23100417004726500000292961650 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/10/2023 17:00:47 Num. 303062975 - Pág. 1
Microsoft Outlook MicrosoftExchange329e71ec88ae4615bbc36ab6ce41109e@trf3jusbr.onmicrosoft.com
Qua, 04/10/2023 16:32 Para:joaobatista@jbalmeida.adv.br joaobatista@jbalmeida.adv.br
1 anexos (30 KB) Intimação - Processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO;
A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:
joaobatista@jbalmeida.adv.br (joaobatista@jbalmeida.adv.br) Assunto: Intimação - Processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO
1 of 1 04/10/2023, 16:34
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:40 SIGILOSO Número do documento: 23100417004718800000292961653 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/10/2023 17:00:47 Num. 303062978 - Pág. 1
6ª Vara Criminal Federal de São Paulo PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:40 Número do documento: 23101017535472100000293523028 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 10/10/2023 17:53:54
SIGILOSO
Num. 303672547 - Pág. 1
APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599
Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO NO DEPÓSITO JUDICIAL
Aos 11 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, nesta capital de São Paulo na Secretaria da 6ª Vara Criminal da Subseção de São Paulo, comigo Analista Judiciário, ao final assinado, em cumprimento à determinação id. 301424504, encaminho ao Depósito Judicial o seguinte material:
- Invólucro lacrado (lacre n.º 0490915) contendo 2 (dois) cadernos espirais de capa dura EQUIPE MG-26 L. 9444/19
Eu, Silvana Junqueira, Analista Judiciário, digitei. Eu, Priscila Marie Inoue, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo.
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SIGILOSO
Num. 303672547 - Pág. 2
Recebido no Depósito Judicial
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SIGILOSO
Num. 303672547 - Pág. 3
De:6a VARA CRIMINAL
SP - CAPITAL - CRIMINAL E PREVIDENCIAR Silvana Junqueira Oliveira da Cunha
Para:SURJ-SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL
SP - CAPITAL - ADM PRES WILSON ENVELOPE 1/1 LACRE 0490915 - 00015230-51.2017.4.03.61.
230032688-4
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SIGILOSO
Num. 303826023 - Pág. 1
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 6ª VARA
CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP
AUTOS Nº 0015230-51.2017.4.03.6181/SP
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta ciência da decisão ID 301424504.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
São Paulo, data assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente) RODOLFO ALVES SILVA PROCURADOR DA REPÚBLICA
Rua Frei Caneca, Nº 1360, Consolação - CEP 1307002 - São Paulo-SP Prsp-atendimento_cidadao@mpf.mp.br (11)32695000
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SIGILOSO
Num. 304215000 - Pág. 1
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe
TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
Sex, 20/10/2023 13:20 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (30 KB) ApCrim 0006778-18.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;
Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006778-18.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.
Atenciosamente.
Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:42 Número do documento: 23102013264818100000294381441 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:26:48
SIGILOSO
Num. 304574450 - Pág. 1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:42 Número do documento: 23102013264818100000294381441 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:26:48
SIGILOSO
Num. 304574450 - Pág. 2
Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
20/10/2023
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 17/07/2018 Processo referência: 0006778-18.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /
Processos referentes 00002526920174036181 00152305120174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Sigilo de documentos - ID 254677802 / Metadados ok (lpwm). Falta triar. 6' Vara Federal Criminal de São Paulo /SP ID 165828232- Procuração P. 98 ID 254675983- Decisão p. 1-19 SEQUESTRO DE BENS OBJETO OK (GSR)
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS (APELANTE) | ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS (APELANTE) | Partes ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS | Procurador/Terceiro vinculado EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) | Procurador/Terceiro vinculado EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) |
|---|---|---|---|---|
| MINISTERIO | PUBLICO | FEDERAL (APELADO) | ||
| Documentos | ||||
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |
| 28130 | 20/10/2023 08:29 | Despacho | Despacho | |
| 1909 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:43 Número do documento: 23102013264802400000294381444 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:26:48
SIGILOSO
Num. 304576903 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006778-18.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
D E S P A C H O
- Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVÊA DE FREITAS, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a essa apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
- Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
- Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
- Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:13 Num. 281301909 - Pág. 1 Número do documento: 23102008291225700000278985975
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:43 Número do documento: 23102013264802400000294381444 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:26:48
SIGILOSO
Num. 304576903 - Pág. 2
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe
TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
Sex, 20/10/2023 13:28 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (30 KB) ApCrim 0005722-47.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;
Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0005722-47.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE Advogado do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.
Atenciosamente.
Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:44 Número do documento: 23102013483209400000294386275 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:48:32
SIGILOSO
Num. 304582554 - Pág. 1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:44 Número do documento: 23102013483209400000294386275 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:48:32
SIGILOSO
Num. 304582554 - Pág. 2
2 Tribunal Regional Federal da 3ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
20/10/2023
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 03/12/2018 Processo referência: 0005722-47.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: 0000252-69.2017.4.03.6181 / 0015230-51.2017.4.03.6181
JF 6P Vr SAO PAULO - SP
SEGREDO DE JUSTIÇA - DOCUMENTOS - FL. 261 - Vº. Metadados ok SENTENÇA- 165548800- FL. 90 PROCURAÇÃO- 165548800- FL. 196 - 165548800- FL. 201 / ang
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA (ADVOGADO) (APELANTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 5146 | 28130 20/10/2023 08:29 Despacho | Despacho |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:45 Número do documento: 23102013483216900000294386277 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:48:32
SIGILOSO
Num. 304582557 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0005722-47.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE Advogado do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
D E S P A C H O
- Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a essa apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
- Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
- Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
- Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
4 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:20 Num. 281305146 - Pág. 1
Número do documento: 23102008292081900000278988500
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:45 Número do documento: 23102013483216900000294386277 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:48:32
SIGILOSO
Num. 304582557 - Pág. 2
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe
TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
Sex, 20/10/2023 13:34 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (30 KB) ApCrim 0006369-42.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;
Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006369-42.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.
Atenciosamente.
Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:45 Número do documento: 23102013503158200000294387347 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:50:31
SIGILOSO
Num. 304582578 - Pág. 1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:45 Número do documento: 23102013503158200000294387347 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:50:31
SIGILOSO
Num. 304582578 - Pág. 2
Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
20/10/2023
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 17/07/2018 Processo referência: 0006369-42.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Indisponibilidade / Seqüestro de Bens Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /
Processos referentes 00002526920174036181 - 00152305120174036181 - 5007721-63.2018.4.03.0000 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Segredo de documentos - ID 210305690 / Metadados OK (lpwm). PROC. DIGITALIZADO NO TRF. 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo; Procurações . 210303739 - Pág. 1 e 2 (advs. Eurobento, Gabriel Huberman e Matheus Barbosa); 183098796 p. 168 - subs.c/reservas aos advs. Luiz Gustavo e Renato Gustavo; 183098796 p. 59 - decisão que determinou bloqueio e sequestro de bens no processo n. 0015230- 51.2017.403.6181; obj.ok (vc)
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) (APELANTE)
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) (APELANTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 5840 | 28129 20/10/2023 08:29 Despacho | Despacho |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:46 Número do documento: 23102013503165700000294387350 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:50:31
SIGILOSO
Num. 304582581 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006369-42.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
D E S P A C H O
- Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertences a esses apelantes objeto de sequestro e constrição judicial.
- Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
- Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
- Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:24 Num. 281295840 - Pág. 1 Número do documento: 23102008292392200000278979770
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:46 Número do documento: 23102013503165700000294387350 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:50:31
SIGILOSO
Num. 304582581 - Pág. 2
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe
TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
Sex, 20/10/2023 13:49 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (32 KB) ApCrim 0006373-79.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;
Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006373-79.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., OAK ASSET - GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.
Atenciosamente.
Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:47 Número do documento: 23102013551385200000294387379 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:55:13
SIGILOSO
Num. 304583516 - Pág. 1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:47 Número do documento: 23102013551385200000294387379 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:55:13
SIGILOSO
Num. 304583516 - Pág. 2
2 Tribunal Regional Federal da 3ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
20/10/2023
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 17/07/2018 Processo referência: 0006373-79.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /
Processo referente 00152305120174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Sigilo de documentos - ID 254688734 / Metadados ok (lpwm). Falta triar. - 6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ID 165548856- p. 47; 48; 49; 104 Procuração ID 165548856 p. 2 Decisão que determinou sequestro de bens (menção) OBJETO OK (GSR)
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (APELANTE) ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO)
DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA (APELANTE) ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO)
BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO) (APELANTE)
OAK ASSET - GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO) LTDA (APELANTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)
Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 4902 | 28131 20/10/2023 08:29 Despacho | Despacho |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:48 Número do documento: 23102013551392200000294387381 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:55:13
SIGILOSO
Num. 304583518 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006373-79.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., OAK ASSET - GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
D E S P A C H O
- Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA e DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a esses apelantes e às empresas terceiras interessadas BIG BEAR SNOW CONSULTORIA e OAK ASSET GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS (atualmente denominada de TRENDING GESTÃO DE RECURSOS LTDA.), objeto de sequestro e constrição judicial.
- Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
- Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
- Cumpra-se o despacho proferido no ID 165548856, p. 131.
- Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:30 Num. 281314902 - Pág. 1 Número do documento: 23102008293044000000278998467
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:48 Número do documento: 23102013551392200000294387381 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:55:13
SIGILOSO
Num. 304583518 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:30 Num. 281314902 - Pág. 2 Número do documento: 23102008293044000000278998467
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:48 Número do documento: 23102013551392200000294387381 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:55:13
SIGILOSO
Num. 304583518 - Pág. 3
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe
TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
Sex, 20/10/2023 13:55 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (30 KB) ApCrim 0006370-27.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;
Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006370-27.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.
Atenciosamente.
Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:48 Número do documento: 23102013575855500000294388767 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:57:58
SIGILOSO
Num. 304585056 - Pág. 1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:48 Número do documento: 23102013575855500000294388767 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:57:58
SIGILOSO
Num. 304585056 - Pág. 2
Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
20/10/2023
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 27/08/2018 Processo referência: 0006370-27.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /
Processo referente 00002526920174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Sigilo de documentos - ID 254757533 / Metadados ok (lpwm). Falta triar. 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ID 165825946 - Procuração p. 63 ID 254755332- Decisão p. 1-19 sequestro de bens OBJETO OK (GSR)
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) | JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) | Partes JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) | Procurador/Terceiro vinculado JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) | Procurador/Terceiro vinculado JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) |
|---|---|---|---|---|
| MINISTERIO | PUBLICO | FEDERAL (APELADO) | ||
| Documentos | ||||
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |
| 28131 | 20/10/2023 08:29 | Despacho | Despacho | |
| 3939 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:49 Número do documento: 23102013575862700000294388772 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:57:58
SIGILOSO
Num. 304585062 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006370-27.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
D E S P A C H O
- Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a esse apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
- Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
- Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
- Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:33 Num. 281313939 - Pág. 1 Número do documento: 23102008293384400000278997211
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:49 Número do documento: 23102013575862700000294388772 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:57:58
SIGILOSO
Num. 304585062 - Pág. 2
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe
TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
Sex, 20/10/2023 14:14 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (30 KB) ApCrim 0006372-94.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;
Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006372-94.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.
Atenciosamente.
Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:50 Número do documento: 23102015113599600000294406877 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:11:36
SIGILOSO
Num. 304604334 - Pág. 1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:50 Número do documento: 23102015113599600000294406877 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:11:36
SIGILOSO
Num. 304604334 - Pág. 2
Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
20/10/2023
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 17/07/2018 Processo referência: 0006372-94.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /
Processos referentes 00002526920174036181 00152305120174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Sigilo de documentos - ID 254668004 / MEtadados ok (lpwm). Falta triar. - 6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ID 165827575 p. 131 Procuração ID 165827575 p. 59-80 Decisão que determinou sequestro de bens OBJETO OK (GSR)
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (APELANTE) | GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (APELANTE) | Partes GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (APELANTE) | Procurador/Terceiro vinculado EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) | Procurador/Terceiro vinculado EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) |
|---|---|---|---|---|
| MINISTERIO | PUBLICO | FEDERAL (APELADO) | ||
| Documentos | ||||
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |
| 28132 | 20/10/2023 08:29 | Despacho | Despacho | |
| 3795 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:51 Número do documento: 23102015113591700000294406880 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:11:35
SIGILOSO
Num. 304604337 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006372-94.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
D E S P A C H O
- Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor do(s) responsável(is) legal(is) da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a essa apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
- Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
- Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
- Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
4 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:48 Num. 281323795 - Pág. 1
Número do documento: 23102008294778200000279006935
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:51 Número do documento: 23102015113591700000294406880 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:11:35
SIGILOSO
Num. 304604337 - Pág. 2
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe
TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
Sex, 20/10/2023 14:09 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (30 KB) ApCrim 0006371-12.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;
Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006371-12.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: FABIO LOPES VILELA BERBEL - SP264103-S APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.
Atenciosamente.
Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015130120900000294407589 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:13:01
SIGILOSO
Num. 304604348 - Pág. 1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015130120900000294407589 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:13:01
SIGILOSO
Num. 304604348 - Pág. 2
Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
20/10/2023
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 27/08/2018 Processo referência: 0006371-12.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /
Processo referente 00002526920174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Sigilo de documentos - ID 254759302 / Metadados ok (lpwm). Falta triar. 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ID 165829443 - Procuração p. 8 ID 254758194- Decisão p. 1-19 sequestro de bens OBJETO OK (GSR)
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA (APELANTE) | BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA (APELANTE) | Partes BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA | Procurador/Terceiro vinculado FABIO LOPES VILELA BERBEL (ADVOGADO) | Procurador/Terceiro vinculado FABIO LOPES VILELA BERBEL (ADVOGADO) |
|---|---|---|---|---|
| MINISTERIO | PUBLICO | FEDERAL (APELADO) | ||
| Documentos | ||||
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |
| 28132 | 20/10/2023 08:29 | Despacho | Despacho | |
| 0933 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015130114000000294407594 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:13:01
SIGILOSO
Num. 304605453 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006371-12.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: FABIO LOPES VILELA BERBEL - SP264103-S APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
D E S P A C H O
- Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor do(s) responsável(is) legal(is) da empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a essa apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
- Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
- Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
- ID 150351739: providencie-se a intimação pessoal da apelante para, no
prazo de 15 (quinze) dias, constituir advogado e juntar cópia do contrato social.
- Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
4 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:44 Num. 281320933 - Pág. 1
Número do documento: 23102008294456300000279003481
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015130114000000294407594 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:13:01
SIGILOSO
Num. 304605453 - Pág. 2
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe
TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
Sex, 20/10/2023 14:03 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (30 KB) ApCrim 0008960-74.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;
Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0008960-74.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA Advogados do(a) APELANTE: FABIO DE SOUZA ARANHA CASCIONE - SP136797, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.
Atenciosamente.
Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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SIGILOSO
Num. 304605472 - Pág. 1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015142482000000294407612 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:14:24
SIGILOSO
Num. 304605472 - Pág. 2
Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
20/10/2023
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 27/08/2018 Processo referência: 0008960-74.2018.4.03.6181 Assuntos: Fato Atípico Objeto do processo: Processo referente 00002526920174036181 /
JF 6P Vr SAO PAULO - SP /
Procuração - ID 158804579, pág. 24 (ATENÇÃO! SEM PODERES PARA SUBSTABELECER); 160981849 /
Substabelecimento com reserva - ID 158804579, pág 25; Substabelecimento sem reserva - ID
SIGILO DE DOCUMENTOS - ID 158804579, pág. 5 /
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
Pedro Paulo Corino da Fonseca registrado(a) civilmente LEONARDO MAGALHAES AVELAR (ADVOGADO) como PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (APELANTE) FABIO DE SOUZA ARANHA CASCIONE (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)
Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 7987 | 28129 20/10/2023 08:29 Despacho | Despacho |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:53 Número do documento: 23102015142474200000294407613 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:14:24
SIGILOSO
Num. 304605473 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0008960-74.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA Advogados do(a) APELANTE: FABIO DE SOUZA ARANHA CASCIONE - SP136797, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
D E S P A C H O
- Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a esse apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
- Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
- Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
- Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:37 Num. 281297987 - Pág. 1 Número do documento: 23102008293705400000278981732
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SIGILOSO
Num. 304605473 - Pág. 2
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - apg
TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
Sex, 20/10/2023 14:13 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (151 KB)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006372-94.2018.4.03.6181;
Senhor(a) Diretor(a)
Encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão referente aos autos abaixo, para informações,
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006372-94.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau. Atenciosamente. Andresa P Garcia Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:54 Número do documento: 23102017533632000000294453953 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 17:53:36
SIGILOSO
Num. 304652965 - Pág. 1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:54 Número do documento: 23102017533632000000294453953 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 17:53:36
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Num. 304652965 - Pág. 2
Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
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20/10/2023
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 17/07/2018 Processo referência: 0006372-94.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) VALORES MOBILIARIOS S/A (APELANTE)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 3795 | 28132 20/10/2023 08:29 Despacho | Despacho |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:55 Número do documento: 23102017533639100000294453955 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 17:53:36
SIGILOSO
Num. 304652967 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006372-94.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
D E S P A C H O
- Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor do(s) responsável(is) legal(is) da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a essa apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
- Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
- Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
- Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
4 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:48 Num. 281323795 - Pág. 1
Número do documento: 23102008294778200000279006935
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:55 Número do documento: 23102017533639100000294453955 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 17:53:36
SIGILOSO
Num. 304652967 - Pág. 2
Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:55 Número do documento: 23102416072749600000294641233 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 24/10/2023 16:07:27
SIGILOSO
Num. 304842217 - Pág. 1
RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
OFÍCIO nº 44/2023 - GAB
Apelação Criminalnº 0006778-18.2018.403.6181 Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas Apelado: Ministério Público Federal
AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006778-18.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
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SIGILOSO
Num. 304842217 - Pág. 2
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
São Paulo, 23 de outubro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurada com a finalidade de investigar possíveis delitos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notíciacrime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir
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SIGILOSO
Num. 304842217 - Pág. 3
de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas davam conta de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 de determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco
Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla
de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$ 30 milhões. Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado o valor de R$ 26.209,82 em contas
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Num. 304842217 - Pág. 4
bancárias ligadas a Roberta Gouvea de Freitas Marques. A autoridade policial apresentou relatório final no Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.4.03.6181, com o indiciamento de pessoas investigadas (IDs 170083465 a 170084851). Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisição para realização do espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas perante esta Juízo denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421-36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181, 0014557-24.2018.4.03.6181. Até o momento não oferecida denúncia perante este Juízo em face de Roberta Carvalho
Franco Gouvea de Freitas.
Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda
Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta
prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº
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7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.
Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em
concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes
Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,
em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido nos autos, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro
Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e
artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes
Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei
nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal.
Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº
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Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro
Laber.
Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta
prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De
Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta
prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo
Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no
artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson
Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo
299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de
Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a
prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
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instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.
NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal
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Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
OFÍCIO nº 45/2023 - GAB
Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 Autos de Origem nº 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte Apelado: Ministério Público Federal
AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005722-47.2018.403.6181 DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
São Paulo, 25 de outubro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da
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Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos
Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 de determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$ 440 milhões. Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$ 1.652.217,76, em contas bancárias ligadas a Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Ademais, por meio do sistema RENAJUD foi realizado o bloqueio de veículo Honda HR-V, placa KQX-9969, em nome de Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Na data de 05/02/2021 foi proferida decisão nos Autos nº 5005454-34.2020.4.03.6181, com determinação de levantamento do sequestro de bens de Patrícia Bittencourt, anteriormente determinado nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181. A autoridade policial apresentou relatório final no Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.4.03.6181, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindo Patrícia Bittencourt
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de Almeida Iriarte (IDs 170083465 a 170084851).
Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no
não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisição para realização do espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante esta Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421-36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181, 0014557-24.2018.4.03.6181. Até o momento não foi oferecida denúncia perante este Juízo em face de Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda Ferraz
Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta prática de
delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados a Meire Bomfim da Silva
Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em concurso
material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes
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Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em
concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de
audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes Xavier de
Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986.
Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro Laber. Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio Antônio
Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta prevista no
artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De
Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca e Edson Hydalgo Junior, pela suposta
prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal.
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Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo Ballassiano,
Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no artigo 4º da Lei nº
7.492/1986.
Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo a prática delito previsto no artigo 299 do Código
Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato
De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a prática do
delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocandome à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.
NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal
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Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
OFÍCIO nº 46/2023 - GAB
Apelação Criminalnº 0006369-42.2018.403.6181 Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior Apelado: Ministério Público Federal
AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006369-42.2018.403.6181
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DÉCIMA PRIMEIRA TURMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
São Paulo, 25de outubro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e
Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de
Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir
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de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que receberam
diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, com determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda
Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar
Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos
Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de
Freitas Junior foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias,
bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$30 milhões. Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$ 3.428,46, em contas bancárias ligadas a Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, e R$ 15.645,15 em contas bancárias ligadas aFernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas. Ademais, por meio do sistema RENAJUD foi realizado o bloqueio dos veículos Honda City (placa GAG-9613), Fiat Punto (placa EQK-4335), Peugeot 206 (placa DLG-1228) e
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Mercedes 180D (placa CDE-8786), em nome de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. A autoridade policial apresentou relatório final no Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.4.03.6181, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindoFernanda Ferraz
170084851). Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisição de espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante este Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181, 0014557- 24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda
Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta
prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados aMeire Bomfim da
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Silva Pozaos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em
concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal.
Ferreira da Silvao delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,
em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro
Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e
artigo 299 do Código Penal;Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes
Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei
nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréuAlessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braganos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada deAlessandro
Laber.
Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio Antônio
Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginattopela prática, em tese, da conduta prevista
no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal.
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A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução.
Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca e Edson Hydalgo Junior, pela
suposta prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa aRodrigo
Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccatio delito previsto no
artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa aEdson
Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo
299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de
Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a
prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.
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NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal
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SIGILOSO
Num. 305143420 - Pág. 8
Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
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Num. 305151185 - Pág. 1
RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
OFÍCIO nº 47/2023 - GAB
Apelação Criminalnº 0006373-79.2018.403.6181 Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelantes: Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda. e OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. Apelado: Ministério Público Federal
AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006373-79.2018.403.6181
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Num. 305151185 - Pág. 2
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
São Paulo, 25de outubro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O InquéritoPolicial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instauradocom a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídicaGradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181.
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Num. 305151185 - Pág. 3
As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de atuação dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a
sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que receberam aplicações por entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 com determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos
Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas
físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a Fabrício Fernandes Ferreira da Silvafoi deferida, na data de 23/01/2018, representação por medida de busca e apreensão em endereço do investigado. De seu turno, conforme decisão proferida em 21/02/2018,foi determinado o sequestro de bens e valores em contas bancárias de Djennis Carla de Assis Souza e das pessoas jurídicas
Oak Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. e Big Bear Snow Consultoria Empresarial, até o valor de limite de R$ 30 milhões.
Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$
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Num. 305151185 - Pág. 4
299.492,89 em contas bancárias ligadas a pessoa jurídica OAK Asset Gestão de Recursos
Financeiros Ltda., e de R$ 132.849,99 em contas bancárias ligadas à pessoa jurídicaBig Bear Snow Consultoria Empresarial S.A.
do Sistema BACENJUD, em contas bancárias de titularidade deDjennis Carla de Assis
Souza.
NosAutos nº 0000252-69.2017.4.03.6181, a autoridade policial apresentou relatório final na data de 22/02/2021, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindoFabrício
Fernandes Ferreira da Silva(IDs 170083465 a 170084851).
Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante este Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181 e 0014557- 24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda
Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta
prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo
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Num. 305151185 - Pág. 5
5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.
Silva Pozaos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em
concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado aFabrício Fernandes
Ferreira da Silvao delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,
em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro
Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e
artigo 299 do Código Penal;Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes
Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei
nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréuAlessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braganos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito de elementos de prova decorrentes da colaboração premiada deAlessandro Laber.
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Num. 305151185 - Pág. 6
Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio Antônio
Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginattopela prática, em tese, da conduta prevista
no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código
A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De
Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta
prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúnciados Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa aRodrigo Ballassiano,
Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccatio delito previsto no artigo 4º da Lei nº
7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa aEdson
Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo
299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de
Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a
prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos
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PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
OFÍCIO nº 48/2023 - GAB
Apelação Criminalnº 0006370-27.2018.403.6181
Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Apelado: Ministério Público Federal
AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006370-27.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
São Paulo, 26 de outubro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de
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atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 com determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a José Carlos Lopes Xavier de Oliveira foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas, até o valor de limite de R$ 440 milhões. No entanto, não foram identificados, por meio do Sistema BACENJUD, valores depositados
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em contas de titularidade de José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Por meio do sistema RENAJUD foi realizado o bloqueio dos veículos MMC/ASX 2.0 (placa LTD-5922), JTA/SUZUKI (placa LRT-1777) e IMP/CITROEN (LAD-4194), em nome de
José Carlos Lopes Xavier de Oliveira.
Nos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181, a autoridade policial apresentou relatório final na data de 22/02/2021, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindo José Carlos
Lopes Xavier de Oliveira (IDs 170083465 a 170084851).
Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar o espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante este Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181 e 0014557- 24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda
Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta
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prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados a Meire Bomfim da
Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em
concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes
Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,
em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro
Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e
artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes
Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei
nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal.
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Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro
Laber.
Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio
Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta
prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De
Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta
prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo
Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no
artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson
Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo
299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de
Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a
prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código
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Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.
DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto
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PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
OFÍCIO nº 49/2023 - GAB
Apelação Criminalnº 0006372-94.2018.403.6181
Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Apelado: Ministério Público Federal
AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006372-94.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
São Paulo, 26 de outubro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e
Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de
Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro econômico e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de
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atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 com determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos
Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S.A., foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas
bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$ 30 milhões.
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Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$ 793,74, em contas bancárias ligadas a pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio,
Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Ademais, por meio do sistema RENAJUD foi realizado o bloqueio dos veículos Honda PCX 150 (placa FQV-4456), Honda PCX 150 (placa FYG-9080) e Volvo XC60 3.0T AWD (placa EBK-3252), em nome da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S.A.
Nos Autos nº 0013482-81.2017.403.6181 foi determinada a restituição de parte das mídias apreendidas em endereços ligados à apelante. A autoridade policial apresentou relatório final no Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.4.03.6181, com o indiciamento de pessoas investigadas (IDs 170083465 a 170084851). Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante
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24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda
Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta
prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados a Meire Bomfim da
Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em
concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes
Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,
em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido nos, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro
Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e
artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes
Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei
nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350-
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33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro
Laber.
Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio
Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta
prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De
Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta
prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo
Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no
artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson
Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo
299 do Código Penal.
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data de 19/09/2023.
Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a
prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.
DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal
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PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743
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Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986,
SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
OFÍCIO nº 50/2023 - GAB
Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Bridge Administradora de Recursos Ltda. Apelado: Ministério Público Federal
AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006371-12.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
São Paulo, 26 de outubro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de
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atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 com determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a pessoa jurídica Bridge Administradora de Recursos Ltda., foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$ 440 milhões. Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$
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2.697.904,31, em contas bancárias ligadas a pessoa jurídica Bridge Administradora de
Recursos Ltda.
com data de 22/02/2021 (IDs 170083465 a 170084851). Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar o espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante esta Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181 e 0014557- 24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda
Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta
prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código
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Penal, por duas vezes, em concurso formal.
Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em
concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes
Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,
em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro
Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e
artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes
Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei
nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, declarando a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber, assim como a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal.
Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro
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Laber.
Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta
prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De
Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta
prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo
Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no
artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson
Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo
299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de
Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a
prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de
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instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.
DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal
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Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
OFÍCIO nº 51/2023 - GAB
Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181
Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Pedro Paulo Corino da Fonseca Apelado: Ministério Público Federal
AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008960-74.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
São Paulo, 26 de outubro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de
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atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 de determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Pedro Paulo Corino da Fonseca, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a Pedro Paulo Corino da Fonseca foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$ 40 milhões. Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$
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128.972,52, em contas bancárias ligadas a Pedro Paulo Corino da Fonseca. Ademais, por meio do sistema RENAJUD foi realizado o bloqueio dos veículos Sonik Eagleking (placa FUJ-9869), Porsche Cayenne (placa LPA-5965) e Chrysler G Caravan (placa DEP-4511), em nome de Pedro Paulo Corino da Fonseca. Na data de 30/08/2023 foi proferida sentença nos Autos nº 5000260-48.2023.4.03.6181, determinando a restituição de parte dos bens apreendidos em endereços ligados ao apelante. A autoridade policial apresentou relatório final no Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.4.03.6181, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindo Pedro Paulo
Corino da Fonseca (IDs 170083465 a 170084851).
Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar o espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante esta Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181 e 0014557- 24.2018.4.03.6181.
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Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta
prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados a Meire Bomfim da
Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em
concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes
Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,
em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro
Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e
artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes
Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei
nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, declarando nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber, assim como a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para
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apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro
Laber.
Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio
Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta
prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De
Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca e Edson Hydalgo Junior, pela
suposta prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo
Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no
artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson
Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo
299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023.
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Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a
prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.
DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto
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PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
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Num. 305319425 - Pág. 1
RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que foram expedidos e encaminhados os Ofícios nº 43/2023-GAB a 51/2023-GAB a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com informações solicitadas nas seguintes apelações criminais:
- Apelação Criminal nº 0006778-18.2018.403.6181 (Ofício nº 44/2023-GAB);
- Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 (Ofício nº 45/2023-GAB);
- Apelação Criminal nº 0006369-42.2018.403.6181 (Ofício nº 46/2023-GAB);
- Apelação Criminal nº 0006373-79.2018.403.6181 (Ofício nº 47/2023-GAB);
São Paulo, data da assinatura digital.
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25/10/2023, 19:00 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006778-18.2018.403.6181 - 1
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qua, 25/10/2023 18:49 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664-41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; OFÍCIO 44-2023 - ROBERTA CARVALHO - 0015230-51.2017.4.03.6181- APELAÇÃO 0006778-18.2018.403.6181.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 44/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006778-18.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Roberta Carvalho. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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Num. 305319429 - Pág. 1
25/10/2023, 19:01 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006778-18.2018.403.6181 - 2
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qua, 25/10/2023 18:51 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451-11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 1.pdf; OFÍCIO 44-2023 - ROBERTA CARVALHO - 0015230-51.2017.4.03.6181- APELAÇÃO 0006778-18.2018.403.6181.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 44/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006778-18.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Roberta Carvalho. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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Num. 305319430 - Pág. 1
25/10/2023, 19:01 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006778-18.2018.403.6181 - 3
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qua, 25/10/2023 18:52 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 3 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 44/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006778-18.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Roberta Carvalho. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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Num. 305319431 - Pág. 1
25/10/2023, 19:01 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006778-18.2018.403.6181 - 4
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qua, 25/10/2023 18:53 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; OFÍCIO 44-2023 - ROBERTA CARVALHO - 0015230-51.2017.4.03.6181- APELAÇÃO 0006778-18.2018.403.6181.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 44/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006778-18.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Roberta Carvalho. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Eyam
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Num. 305319432 - Pág. 1
25/10/2023, 19:02 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0005722-47.2018.403.6181 - 1
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qua, 25/10/2023 18:56 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 7 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664-41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; 5005454-34.2020.4.03.6181- SENTENÇA - PATRÍCIA BITTENCOURT.pdf; OFÍCIO 45-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - PATRÍCIA BITTENCOURT - APELAÇÃO 0005722-47.2018.403.6181.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 45/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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25/10/2023, 19:03 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0005722-47.2018.403.6181 - 2
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qua, 25/10/2023 18:57 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451-11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 1.pdf; OFÍCIO 45-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - PATRÍCIA BITTENCOURT - APELAÇÃO 0005722-47.2018.403.6181.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 45/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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25/10/2023, 19:03 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
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CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qua, 25/10/2023 18:58 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 3 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 45/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qua, 25/10/2023 18:59 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; OFÍCIO 45-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - PATRÍCIA BITTENCOURT - APELAÇÃO 0005722-47.2018.403.6181.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 45/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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25/10/2023, 19:12 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006369-42.2018.403.6181 - 1
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Qua, 25/10/2023 19:09 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664-41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; OFÍCIO 46-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - FERNANDA E GABRIEL - APELAÇÃO 0006369-42.2018.403.6181.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 46/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006369-42.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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25/10/2023, 19:13 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
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Qua, 25/10/2023 19:10 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451-11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 1.pdf; OFÍCIO 46-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - FERNANDA E GABRIEL - APELAÇÃO 0006369-42.2018.403.6181.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 46/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006369-42.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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25/10/2023, 19:14 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
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Qua, 25/10/2023 19:11 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 3 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 46/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006369-42.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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Num. 305319441 - Pág. 1
25/10/2023, 19:14 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
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CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qua, 25/10/2023 19:12 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; OFÍCIO 46-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - FERNANDA E GABRIEL - APELAÇÃO 0006369-42.2018.403.6181.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 46/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006369-42.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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Num. 305319442 - Pág. 1
26/10/2023, 13:54 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006373-79.2018.403.6181 - 1
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 13:49 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664- 41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; Ofício 47-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006373-79.2018.403.6181 - FABRÍCIO - DJENNIS - BIG BEAR - OAK ASSET.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 47/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006373-79.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelantes Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda. e OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:05 Número do documento: 23102619225612300000295102753 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:56
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Num. 305320752 - Pág. 1
26/10/2023, 13:55 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006373-79.2018.403.6181 - 2
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 13:51 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 1.pdf; Ofício 47-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006373-79.2018.403.6181 - FABRÍCIO - DJENNIS - BIG BEAR - OAK ASSET.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 47/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006373-79.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelantes Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda e OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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Num. 305320754 - Pág. 1
26/10/2023, 13:55 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006373-79.2018.403.6181 - 3
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 13:52 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
3 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252- 69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 47/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006373-79.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelantes Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda e OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:07 Número do documento: 23102619225588200000295102756 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:55
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Num. 305320755 - Pág. 1
26/10/2023, 13:55 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006373-79.2018.403.6181 - 4
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 13:53 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; Ofício 47-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006373- 79.2018.403.6181 - FABRÍCIO - DJENNIS - BIG BEAR - OAK ASSET.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 47/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006373-79.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelantes Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda e OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:07 Número do documento: 23102619225595700000295102757 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:56
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Num. 305320756 - Pág. 1
Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
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Num. 305320786 - Pág. 1
RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que foram expedidos e encaminhados os Ofícios nº 48/2023-GAB a 51/2023-GAB a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com informações solicitadas nas seguintes apelações criminais:
- Apelação Criminal nº 0006370-27.2018.403.6181 (Ofício nº 48/2023-GAB);
- Apelação Criminal nº 0006372-94.2018.403.6181 (Ofício nº 49/2023-GAB);
- Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 (Ofício nº 50/2023-GAB);
- Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181 (Ofício nº 51/2023-GAB); São Paulo, data da assinatura digital.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:07 Número do documento: 23102619294698500000295102785 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:47
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Num. 305320786 - Pág. 2
26/10/2023, 15:24 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006370-27.2018.403.6181- 1
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 15:21 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664- 41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; Ofício 48-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006370-27.2018.403.6181 - JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 48/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006370-27.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:08 Número do documento: 23102619294608100000295103742 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:46
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26/10/2023, 15:25 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
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Qui, 26/10/2023 15:22 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 1.pdf; Ofício 48-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006370-27.2018.403.6181 - JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 48/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006370-27.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:09 Número do documento: 23102619294737200000295103744 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:47
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Num. 305320795 - Pág. 1
26/10/2023, 15:25 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
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CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 15:23 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
4 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252- 69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf; Ofício 48-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006370- 27.2018.403.6181 - JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 48/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006370-27.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:10 Número do documento: 23102619294651400000295103746 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:46
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Num. 305320797 - Pág. 1
26/10/2023, 15:25 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
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CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 15:24 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; Ofício 48-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006370- 27.2018.403.6181 - JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 48/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006370-27.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:10 Número do documento: 23102619294714000000295103747 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:47
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Num. 305320798 - Pág. 1
26/10/2023, 16:54 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006372-94.2018.403.6181- 1
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 16:47 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
7 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664- 41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; 0013482-81.2017.403.6181 - RESTITUIÇÃO GRADUAL.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372-94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 49/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006372-94.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:11 Número do documento: 23102619294683000000295103752 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:46
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Num. 305321453 - Pág. 1
26/10/2023, 16:55 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006372-94.2018.403.6181- 2
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 16:49 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 1.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372-94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 49/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006372-94.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:12 Número do documento: 23102619294591800000295103753 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:45
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Num. 305321454 - Pág. 1
26/10/2023, 16:55 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006372-94.2018.403.6181- 3
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 16:51 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
4 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252- 69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372- 94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 49/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006372-94.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:12 Número do documento: 23102619294583000000295103755 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:45
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Num. 305321456 - Pág. 1
26/10/2023, 16:56 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006372-94.2018.403.6181- 4
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 16:52 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372- 94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 49/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006372-94.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:13 Número do documento: 23102619294574900000295103756 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:45
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Num. 305321457 - Pág. 1
26/10/2023, 17:32 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006371-12.2018.403.6181 - 1
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 17:28 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664- 41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; Ofício 50-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006371-12.2018.403.6181 - BRIDGE ADM.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 50/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Bridge Administradora de Recursos Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:14 Número do documento: 23102619294667900000295103757 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:46
SIGILOSO
Num. 305321458 - Pág. 1
26/10/2023, 17:33 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006371-12.2018.403.6181- 2
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 17:30 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 1.pdf; Ofício 50-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006371-12.2018.403.6181 - BRIDGE ADM.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 50/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Bridge Administradora de Recursos Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:15 Número do documento: 23102619294729400000295103758 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:47
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Num. 305321459 - Pág. 1
26/10/2023, 17:33 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006371-12.2018.403.6181- 3
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 17:31 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
4 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252- 69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf; Ofício 50-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006371- 12.2018.403.6181 - BRIDGE ADM.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 50/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Bridge Administradora de Recursos Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:16 Número do documento: 23102619294690800000295103759 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:46
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Num. 305321460 - Pág. 1
26/10/2023, 17:34 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0006371-12.2018.403.6181- 4
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 17:32 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
3 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372- 94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf; Ofício 50-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006371- 12.2018.403.6181 - BRIDGE ADM.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 50/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Bridge Administradora de Recursos Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:16 Número do documento: 23102619294722200000295103760 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:47
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Num. 305321461 - Pág. 1
26/10/2023, 18:06 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0008960-74.2018.403.6181- 1
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 18:02 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664- 41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; Ofício 51-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0008960-74.2018.403.6181 - PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 51/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Pedro Paulo Corino da Fonseca. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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26/10/2023, 18:06 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0008960-74.2018.403.6181- 2
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 18:04 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
8 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 1.pdf; Ofício 51-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0008960-74.2018.403.6181 - PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA.pdf; 5000260-48.2023.4.03.6181- SENTENÇA - RESTITUIÇÃO - PEDRO PAULO CORINO.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 51/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Pedro Paulo Corino da Fonseca. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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Num. 305321463 - Pág. 1
26/10/2023, 18:07 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0008960-74.2018.403.6181- 3
CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br
Qui, 26/10/2023 18:04 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br
4 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252- 69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf; Ofício 51-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0008960- 74.2018.403.6181 - PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA.pdf;
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Num. 305321464 - Pág. 1
26/10/2023, 18:07 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook
Informações na Apelação nº 0008960-74.2018.403.6181- 4
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3 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372- 94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf; Ofício 51-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0008960- 74.2018.403.6181 - PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA.pdf;
Boa tarde Segue o Ofício nº 51/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Pedro Paulo Corino da Fonseca. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)
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Num. 305321465 - Pág. 1
VIVIAN
DIREITO IMOBILIARIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a. VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO: 00152305120174036181
HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n° 14.631.148/0001-39, representado pela sua administradora RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 42.066.258/0001-30, com sede na Avenida Rio Branco nº 138, sala 402 - parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-909, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social em vigor, por seus sócios MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade n° 7037, expedida pelo CRE/RJ, inscrito no CPF sob o n° 097.687.857-72, email: mauromello@rjicv.com.br , e ENIO CARVALHO RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n° 01.486.301-3, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n° 027.265.487-68, email: eniorodrigues@rjicv.com.br , ambos residentes e domiciliados nesta cidade com endereço na Avenida Rio Branco nº 138, sala 402 - parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-909, vem, gentilmente, através de sua procuradora, requerer sua habilitação nos presentes autos, com o objetivo de obter resposta ao oficio expedido pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (Doc. 1).
Nesses termos, p. Deferimento.
São Paulo, 9 de novembro de 2023.
Vivian Cicci Carbonell OAB 286.908
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Oficio
1 5 Notas
Fernanda de Freitas Leitdo
| 15° 0 NOTAS re | |
|---|---|
| EL | Tabelidd Substituto Matr. 94/6301 CGJ |
| TRASLADO LIVRO: 4413 FLS: 048 ATO: 029 | que faz, RJI PROCURAGAO BASTANTE E VALORES CORRETORA DE TITULOS MOBILIARIOS LTDA., na forma |
SAIBAM esta virem, que aos seis dias do més de janeiro do ano de dois
CGJ,
Cidade Centro,
casado,
o n°
email: cidade
e
0 n° do que
Carteira o n°
de inscrito Retiro,
em
CPF n°
RJ,
da
Rio de
04614-
Joaquim
cedula de identidade n° n° 05.932.980-5, no e
economista, residente domiciliada wn
| SILMARA APARECIDA LEITE BASTOS, brasileira, casada, | e | na |
|---|---|---|
| César, Rua Dr. n° — | 1227, apto 53, Santana, Sao Paulo | SP, portadora da cédula de identidade n° |
12.966.359-1, expedido pela SSP-SP, e inscrita CPF n° 040.444.138-60, aos quais outorga poderes bi
no
~ amplos e gerais conjunto com um dos sécios da OUTORGANTE ou sempre em conjunto o
para, em
procuradores: (i) representar ativa passivamente a Outorgante, em juizo ou fora dele,
de dois e Rua do Ouvidor, 89 Centro CEP 20040-030 Tel.: 55 21 3233-2600 Av. das Américas, 500 BI. 11 Lj 106 Downtown Barra da Tijuca
| - | - | - | - | - - - | - | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tel: 55 21 3154-7161 | CEP: 22640-100 - | Rio de Janeiro - EM TODO TERRITORIO | RJ - - [i | Brasil - NACIONAL SEM | E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br EMENDAS £/0U RASURAS | www.cartorio15.com.br - | < |
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Matr. 94/6301 CGJ
perante quaisquer pessoas, fisicas ou juridicas, de direito publico ou privado, inclusive perante qualquer reparticao publica federal, estadual, municipal, autarquias, sociedades de economia mista e
ou
requerendo, assinando, coletando provas documentos, cumprindo exigéncias, pagando fundagées, e
impostos, taxas emolumentos, efetuando registros, e transferéncias; (ii) representar a
e
todos e quaisquer atos e eventos relacionados as atividades sociais, inclusive, mas
Outorgante em suas
néo se assinatura de quaisquer acordos, termos, contratos em
a e e
a
realizar
e
de
esferas
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Matr. CGJ
Poder Judiciario ||
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| Rua da 89, - Rio de
Selo EEAP77649-PBF de das Ouvidor, 500,Centro Bloco 11,
Av Amiricas Loja 106
| cartoriol.combr
Consulte a validade do 5610 em: brisite publico | Ti: 213255-2600
i jus. |
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Num. 306485371 - Pág. 2
RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
NIRE 29.2.0128457-4 CNPJ/ME n.º 42.066.258/0001-30
Alteração e Consolidação do Contrato Social de 20 de julho de 2020
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados:
(i) JOSÉ AIRTON DOS SANTOS, brasileiro, casado em regime de comunhão total de bens, economista e contador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.676.282-49 (SSP/BA), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas ("CPF") sob o n.º 030.363.085-04, residente e domiciliado na Avenida Princesa Isabel, n.º 756, apto. 602, Barra Avenida, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.140-000 ("Airton"); (ii) MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO, brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, economista, portador do CRE/RJ n.º 7037-8, inscrito no CPF sob o n.º 097.687.857-72, residente e domiciliado na Avenida Lúcio Costa, n.º 3.626, apto. 502, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.630-011 ("Mauro"); (iii) ENIO CARVALHO RODRIGUES, brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01.486.301-3 (Detran/RJ), inscrito no CPF sob o n.º 027.265.487-68, residente e domiciliado na Rua Marechal Ramon Castilla, n.º 237, apto. 607, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.290-175 ("Enio"); e (iv) SERGIO CAETANO LEITE, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.991.737 (SSP/BA), inscrito no CPF sob o n.º 512.921.655-53, residente na Rua Lauro Muller, n.º 86, apto. 807, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.290-160 ("Sérgio"). únicos sócios da RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Salvador, Estado da
Bahia, na Rua da Bélgica, n.º 10, Edif. Dom João VI, sala 605, Bairro Comércio, CEP 40.010-030, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.066.258/0001-30, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) sob o NIRE 29.2.0128457-4 ("Sociedade"),
resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, promover a Alteração e Consolidação ao Contrato Social da Sociedade de 20 de julho de 2020, observado o
1
Junta Comercial do Estado da Bahia 02/12/2020
Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020
| RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 |
|---|---|
| & | Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 |
| JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 |
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:23 Número do documento: 23110912424484400000296217157 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 09/11/2023 12:42:45
SIGILOSO
Num. 306485375 - Pág. 1
disposto no §3º do artigo 1.072 da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código Civil), de acordo com os seguintes termos e condições:
1. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
1.1. O sócio Sérgio, acima qualificado, neste ato retira-se da Sociedade, cedendo e transferindo a totalidade das 11.666 (onze mil, seiscentas e sessenta e seis) quotas de sua titularidade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, totalmente subscritas e integralizadas, livres e desembaraçadas de todos e quaisquer ônus, gravames, com todos os direitos e obrigações a elas inerentes, compreendendo o montante total de R$ 11.666,00 (onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais), aos sócios Enio e Mauro, acima qualificados, conforme indicado abaixo:
(i) Sérgio, acima qualificado, cede e transfere a Enio 5.833 (cinco mil, oitocentas e trinta e três) quotas de sua titularidade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada; e (ii) Sérgio, acima qualificado, cede e transfere a Mauro 5.833 (cinco mil, oitocentas e trinta e três) quotas de sua titularidade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada.
1.2. Cedente e cessionários outorgam-se, reciprocamente, a mais ampla, rasa, plena, irrevogável e irretratável quitação com relação às cessões e transferências de quotas acima avençadas, para nada mais reclamarem uns dos outros, a qualquer tempo, título ou pretexto, relativamente às cessões de quotas realizadas nos termos do item 1.1 acima.
1.3. O sócio Airton, neste ato, declara expressamente sua concordância com relação às transferências de quotas realizadas nos termos do item 1.1 acima, renunciando a qualquer direito que lhe assista com relação às referidas cessões de quotas, em observação à Cláusula Sexta do Contrato Social da Sociedade.
1.4. Em decorrência das cessões de quotas aprovada nos itens 1.1 a 1.3 acima, os sócios decidem alterar a redação da Cláusula Quarta do Contrato Social da Sociedade, de forma a refletir tal alteração, a qual passa a vigorar, a partir desta data, com a seguinte nova redação:
"CLÁUSULA QUARTA - CAPITAL SOCIAL
4.1. O capital social é de R$ 3.786.600,00 (três milhões, setecentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais), integralmente subscrito em moeda corrente nacional, dividido em 3.786.600 (três milhões, setecentas e oitenta e seis mil e seiscentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuído entre os sócios:
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Junta Comercial do Estado da Bahia 02/12/2020
Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020
| RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 |
|---|---|
| JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:23 Número do documento: 23110912424484400000296217157 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 09/11/2023 12:42:45
SIGILOSO
Num. 306485375 - Pág. 2
a) O sócio Enio Carvalho Rodrigues detém 1.840.229 (um milhão, oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e nove) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 1.840.229,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e nove reais), totalmente integralizados; b) O sócio Mauro César Medeiros de Mello detém 1.840.228 (um milhão, oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e oito) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 1.840.228,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e oito reais), totalmente integralizados; e c) O sócio José Airton dos Santos detém 106.143 (cento e seis mil, cento e quarenta e três) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 106.143,00 (cento e seis mil, cento e quarenta e três reais), totalmente integralizados."
2. DA CELEBRAÇÃO
2.1. As Partes e as testemunhas abaixo indicadas declaram que a presente Alteração e Consolidação do Contrato Social e seus Anexos poderão ser assinados por meio eletrônico, com o uso da plataforma "DocuSign" (https://www.docusign.com.br/), sendo consideradas válidas apenas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital, validado conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos da MP n.º 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito.
2.2. Este instrumento produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior.
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Junta Comercial do Estado da Bahia 02/12/2020
Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020
| RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 |
|---|---|
| JUCEB | Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral |
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Num. 306485375 - Pág. 3
3. DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
3.1. Em decorrência da deliberação tomada acima, os sócios decidem aprovar a consolidação do Contrato Social da Sociedade para refletir a deliberação ora tomada, bem como os demais ajustes e alterações aplicáveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA
RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
(i) JOSÉ AIRTON DOS SANTOS, brasileiro, casado em regime de comunhão total de bens, economista e contador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.676.282-49 (SSP/BA), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas ("CPF") sob o n.º 030.363.085-04, residente e domiciliado na Avenida Princesa Isabel, n.º 756, apto. 602, Barra Avenida, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.140-000 ("Airton"); (ii) MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO, brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, economista, portador do CRE/RJ n.º 7037-8, inscrito no CPF sob o n.º 097.687.857-72, residente e domiciliado na Avenida Lúcio Costa, n.º 3.626, apto. 502, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.630-011 ("Mauro"); e (iii) ENIO CARVALHO RODRIGUES, brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01.486.301-3 (Detran/RJ), inscrito no CPF sob o n.º 027.265.487-68, residente e domiciliado na Rua Marechal Ramon Castilla, n.º 237, apto. 607, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.290-175 ("Enio"); Únicos sócios quotistas da RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., com sede à Rua da Bélgica, n.º 10, Edf. Dom João VI, sala 605,
Bairro Comércio, Salvador/BA, CEP 40.010-030, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 42.066.258/0001-30 e registro na JUCEB sob o n.º 29.2.0128457-4("Sociedade").
CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO
A sociedade gira sob o nome empresarial RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 42.066.258/0001-30, e NIRE n°
29201284574.
CLÁUSULA SEGUNDA - SEDE SOCIAL
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A sociedade tem a sua sede à Rua da Bélgica n.º 10, Edf. Dom João VI, sala 605, Bairro Comércio, Salvador/BA, CEP 40.010-030 e com filial na Rua do Ouvidor, n.º 97, 7º andar/parte, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-030, podendo por ato de sua administração ou por deliberação dos sócios abrir filiais em qualquer ponto do território nacional, mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil, obedecidas as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO SOCIAL
O objeto social é o seguinte:
I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores; II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência; V - encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; VI - incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; VII - exercer funções de agente fiduciário; VIII - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; X - exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de ações escriturais; XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; (Revogado parcialmente pela Resolução n.º 2.099, de 17/8/1994, tão somente no que se refere à emissão de cédulas pignoratícias de debêntures). XII- intermediar operações de câmbio; XIII - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; Resolução n.º 1.655, de 26 de outubro de 1989. 3 XIV - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; XV - realizar operações compromissadas; XVI - praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil; XVII - operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;
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Num. 306485375 - Pág. 5
XVIII - prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; XIX - emprestar títulos e valores mobiliários integrantes das respectivas carteiras aos seus comitentes, exclusivamente para oferta de garantia, desde que atendidas as seguintes condições:
a) os ativos recebidos em empréstimo devem garantir operações do comitente no âmbito de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; e b) as operações realizadas pelos comitentes, mencionadas na alínea "a", devem ser intermediadas pela sociedade corretora que efetuar o empréstimo; e
XX - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 1º As operações de empréstimo de que trata o inciso XIX consistem na transferência de ativo ou conjunto de ativos da sociedade corretora:
I - para o comitente, conjugadamente à transferência desse mesmo ativo ou conjunto de ativos do comitente para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação, retornando os ativos, ao final do período estipulado no contrato, às posições originalmente detidas; ou
II - para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação, em nome do comitente, por meio de poderes estabelecidos em procuração formalizada por escrito, retornando os ativos, ao final do período estipulado no contrato, às posições originalmente detidas.
§ 2º Em caso de execução da garantia, o comitente responderá perante a sociedade corretora na forma do disposto no contrato celebrado entre as partes.
§ 3º As operações de empréstimo de que trata o inciso XIX devem ser computadas para efeito dos limites estabelecidos nas normas que disciplinam operações compromissadas.
§ 4º A sociedade corretora deve indicar diretor responsável pela realização das operações de empréstimo de que trata o inciso XIX.
Parágrafo primeiro - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou
outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Parágrafo segundo - É vedado à sociedade:
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I - realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as demais previstas na regulamentação em vigor; II - cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referente a negociações com determinado valor mobiliário durante seu período de distribuição primária; III - adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação de dívidas de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverá vendê-los dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar do recebimento, prorrogável até 2 (duas) vezes, a critério do Banco Central; IV - obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras, exceto aqueles vinculados a:
- aquisições de bens para uso próprio;
- operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, conforme regulamentação em vigor;
- operações de conta margem de seus clientes, conforme regulamentação em vigor;
- garantias na subscrição ou aquisição de valores mobiliários objeto de distribuição pública; (Inciso IV revogado pela Resolução n.º 2.951, de 19/4/2002).
V - realizar operações envolvendo comitente final que não tenha identificação cadastral na Bolsa de Valores
CLÁUSULA QUARTA - CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 3.786.600,00 (três milhões, setecentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais), integralmente subscrito em moeda corrente nacional, dividido em 3.786.600 (três milhões, setecentas e oitenta e seis mil e seiscentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, assim distribuído entre os sócios:
a) O sócio Enio Carvalho Rodrigues detém 1.840.229 (um milhão, oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e nove) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 1.840.229,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e nove reais), totalmente integralizados; b) O sócio Mauro César Medeiros de Mello detém 1.840.228 (um milhão, oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e oito) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota,
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perfazendo o total de R$ 1.840.228,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e oito reais), totalmente integralizados; e c) O sócio José Airton dos Santos detém 106.143 (cento e seis mil, cento e quarenta e três) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 106.143,00 (cento e seis mil, cento e quarenta e três reais), totalmente integralizados.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE DURAÇÃO
A sociedade vigerá por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA - CESSÃO DE QUOTAS
As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições de preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade será exercida pelos Diretores MAURO CESAR
MEDEIROS DE MELLO, ENIO CARVALHO RODRIGUES, já qualificados, e FERNANDO SANSÃO RAMOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
n.º 265.837, expedida pela Ministério da Aeronáutica/RJ/, inscrito no CPF/ME sob o n.º 393.328.107-53, domiciliado na Rua Goitacazes, n.º 313, São Francisco, Niterói, RJ, CEP 24360-350, este, com mandato de 31/10/2019 até 30/10/2023, sendo admitida a reeleição. A remuneração e as atribuições dos Diretores serão fixadas em Reunião de Diretoria, bem como os poderes e atribuições de gerência. Autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios. O mandato dos Diretores eleitos será por prazo determinado, de 04 (quatro) anos, até 30.10.2023, admitida a reeleição, estendendo-se até a posse do seu substituto.
8.1. - A administração da sociedade será exercida da seguinte forma:
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a) Por uma Diretoria composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) Diretores podendo ser cotistas ou não e o prazo de seus mandatos serão fixados no ato de sua eleição, obedecido o prazo máximo de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
b) A Diretoria, sempre representada por 02 (dois) de seus Diretores, terá poderes para constituir mandatários da sociedade, especificando nos instrumentos os atos e operações que poderão praticar, bem como prazo do mandato, sendo vedado aos Diretores fazerse substituir no exercício de suas funções.
c) A Diretoria sempre representada por 02 (dois) de seus Diretores, terá poderes para abrir, encerrar e movimentar contas junto ao Sistema Financeiro Nacional, em especial, junto ao Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e demais Bancos e instituições financeiras, podendo assinar documentos, cheques, requisitar extratos, saldos, talões de cheques, cartões magnéticos, senhas, realizar transferências de valores mobiliários, numerário e outros valores por meio físico ou eletrônico assinando DOCs, TEDs, ou outros documentos de transferência.
d) Um Diretor isoladamente terá poderes para representar a sociedade perante repartições públicas Federais, Estaduais ou Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Concessionárias de Serviços Públicos em atos que não importem em criação ou modificação de direitos ou obrigações para com a sociedade.
e) A representação em juízo caberá individualmente a qualquer membro da Diretoria.
f) São designados os Diretores, Enio Carvalho Rodrigues como responsável pela administração de recursos e valores mobiliários, e Mauro Cesar Medeiros de Mello como responsável pelos controles e, procedimentos internos, Compliance e Risco.
CLÁUSULA NONA - OUVIDORIA
Fica incluído à administração da sociedade o componente organizacional denominado ouvidoria, que será composto por 1 (um) Diretor e por 1 (um) Ouvidor, que será nomeado por essa Diretoria, que será segregado da unidade de operação e execução das atividades sociais.
9.1. - Constituem atribuições da ouvidoria:
I - Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários dos serviços, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pela unidade de operação e execução das atividades sociais;
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II - Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos clientes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas;
III - Informar os clientes em prazo, não superior a 10 dias;
IV - Encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos clientes no prazo estabelecido no inciso anterior;
V - Propor aos órgãos da administração medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
VI - Elaborar e encaminhar à auditoria interna e à administração da sociedade, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria, contendo as proposições de que trata o inciso anterior.
9.2. - O serviço prestado pela ouvidoria aos clientes e usuários dos serviços da sociedade serão gratuitos e identificados por meio de número de protocolo de atendimento.
9.3. - Os relatórios de que trata a cláusula 9.1. VI devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
9.4. - Esta sociedade tem a preocupação de manter elevado nível de qualidade e transparência nos serviços prestados, por isso cria e manterá condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção e assegurará o acesso da ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades.
9.5. - O Ouvidor, quotista ou não, será designado e/ou destituído pela Diretoria.
9.6. - A pessoa responsável pela Ouvidoria é o Diretor de Compliance, Risco e Controles Internos, em conjunto com um Ouvidor, este devidamente certificado e aprovado pela ANCORD no curso de Ouvidoria e atividades Institucionais conforme artigo 16º da Resolução n.º 4.433/2015.
| 9.7. - Critério de designação e destituição do Ouvidor. |
|---|
| I - O critérios para designação serão baseados em conduta ilibada, conhecimento dos |
| produtos e serviços comercializados/distribuídos pela sociedade, aptidão em temas |
| relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor, à mediação de conflitos e a |
| devida certificação. |
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II - A Destituição do Ouvidor poderá ocorrer por decisão da Diretoria da Sociedade, por ato incompatível ao descrito no item 9.6, desempenho insatisfatório ou perda de vínculo funcional do Ouvidor com a Sociedade ou de alteração de função dentro da sociedade.
9.8. - Mandato do Ouvidor.
I - O prazo do mandato do Ouvidor será de 3 (anos), sendo permitida a recondução. O mesmo elaborará relatório semestral na forma definida relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições na forma do Banco Central do Brasil com datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro.
CLÁUSULA DÉCIMA - COMITÊ DE AUDITORIA
Fica incluído na administração da sociedade o componente organizacional denominado Comitê de Auditoria, sendo composto, no mínimo, por 03 (três) integrantes, sem mandato fixo.
10.1. - A Instituição designará perante o Banco Central do Brasil os nomes dos integrantes do Comitê de Auditoria, através de deliberação em Reunião de Quotista.
10.2. - A designação, bem como a destituição dos integrantes do Comitê de Auditoria, observará os seguintes fatores:
I) Pelo menos um dos integrantes do comitê de auditoria deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para a função. II) O integrante do comitê de auditoria somente pode voltar a integrar tal órgão na mesma instituição após decorridos, no mínimo, três anos do final do seu mandato anterior. III ) É indelegável a função de integrante do comitê de auditoria.
10.3. - São condições básicas para o exercício de integrante do comitê de auditoria:
I) não ser, ou ter sido nos últimos doze meses:
- diretor da instituição ou de suas ligadas;
- funcionário da instituição ou de suas ligadas;
- responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na instituição; membro do conselho fiscal da instituição ou de suas ligadas; II) não ser cônjuge, ou parente em linha reta, em linha colateral ou por afinidade, até o segundo grau das pessoas referidas no inciso anterior;
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III) não receber qualquer outro tipo de remuneração da instituição ou de suas ligadas que não seja aquela relativa à sua função de integrante do comitê de auditoria;
10.4. - Constituem atribuições do Comitê de Auditoria:
I - estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo conselho de administração ou, na sua inexistência, pela diretoria da instituição, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos respectivos acionistas ou cotistas;
II - recomendar, à administração da instituição, a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário;
III - revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente;
IV - avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos;
V - avaliar o cumprimento, pela administração da instituição, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos;
VI - estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação;
VII - recomendar, à diretoria da instituição, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
VIII - reunir-se, no mínimo trimestralmente, com os quotistas da instituição, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;
IX - verificar, por ocasião das reuniões previstas no inciso VIII, o cumprimento de suas recomendações pela diretoria da instituição;
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| RN | Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574 |
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SIGILOSO
Num. 306485375 - Pág. 12
X - reunir-se com o conselho fiscal e conselho de administração, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;
XI- outras atribuições determinadas pelo Banco Central do Brasil.
10.5. - O Comitê de Auditoria pode, no âmbito de suas atribuições, utilizar-se do trabalho de especialistas. Parágrafo único. A utilização do trabalho de especialistas não exime o comitê de auditoria de suas responsabilidades.
10.6. - O Comitê de Auditoria deve elaborar, ao final dos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro, documento denominado relatório do comitê de auditoria contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período;
II - avaliação da efetividade dos sistemas de controle interno da instituição, com ênfase no cumprimento do disposto na Resolução 2.554, de 24 de setembro de 1998, e com evidenciação das deficiências detectadas;
III - descrição das recomendações apresentadas à diretoria, com evidenciação daquelas não acatadas e respectivas justificativas;
IV - avaliação da efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas;
V - avaliação da qualidade das demonstrações contábeis relativas aos respectivos períodos, com ênfase na aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Banco Central do Brasil, com evidenciação das deficiências detectadas.
a) O comitê de auditoria deve manter à disposição do Banco Central do Brasil e do conselho de administração da instituição o relatório do comitê de auditoria, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados de sua elaboração. b) O comitê de auditoria deve publicar, em conjunto com as demonstrações contábeis semestrais, resumo do relatório do comitê de auditoria, evidenciando as principais informações contidas naquele documento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGÊNCIA SUPLETIVA
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SIGILOSO
Num. 306485375 - Pág. 13
Os casos omissos neste instrumento serão regulados pelos artigos concernentes às sociedades limitadas do Código Civil Brasileiro em vigor e, supletivamente, pelas normas da sociedade anônima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BALANÇO E RESULTADOS
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro e 30 de junho de cada ano, os Diretores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Os lucros eventualmente levantados poderão ser distribuídos de maneira distinta da participação pessoal detida pelos sócios no capital social. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, deliberarão sobre os resultados da apuração efetivada no término do exercício anterior. A sociedade poderá distribuir antecipadamente os lucros apurados em balancete intermediários, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RETIRADA DE PRÓ-LABORE
Os sócios poderão estipular uma retirada, a título de pró-labore, dentro dos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RETIRADA DE SÓCIO
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESIMPEDIMENTO
Os Diretores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
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Np
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Num. 306485375 - Pág. 14
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO JURÍDICO
Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, Bahia para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato".
E, por estarem acordes quanto aos termos do presente instrumento, o assinam em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.
Sócios remanescentes:
ENIO CARVALHO RODRIGUES
Sócio retirante:
Testemunhas:
- _____________________________ Nome: RG/Órgão emissor CPF/ME:
Salvador (BA), 20 de julho de 2020.
JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
SERGIO CAETANO LEITE
MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO
2._______________________________
Nome: RG/Órgão emissor CPF/ME:
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NJ
JUCEB
Senta 60
Comercial
|
202876535
TERMO DE AUTENTICAÇÃO
| NOME DA EMPRESA | RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA |
|---|---|
| PROTOCOLO | 202876535 - 02/12/2020 |
| ATO | 002 - ALTERAÇÃO |
| EVENTO | 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) MATRIZ |
| NIRE 29201284574 CNPJ 42.066.258/0001-30 CERTIFICO O REGISTRO EM PROTOCOLO ARQUIVAMENTO | 02/12/2020 98021671 DE 02/12/2020 DATA AUTENTICAÇÃO 02/12/2020 EVENTOS |
| 051 - CONSOLIDACAO DE | CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 98021671 SIGILOSO REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE |
| Cpf: 68301715715 - RENATO | MANSUR |
TIANA REGILA M G DE ARAÚJO Secretária-Geral
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Num. 306485375 - Pág. 16
Excelentissimo Senhor Doutor Juiz Federal da 6° Vara Criminal desta
TRF da 3"
Alameda Min. Rocha Azevedo, 25 - Bela Vista São Paulo - SP - CEP: 01410-001.
Processo nº 008500152305120174036181
Ref. Matrícula n° 158.042 e 158.043
MM. Juiz, Venho por meio desta, informar Vossa Excelência que conforme escritura de 01 de outubro de 2013, referida nos Rs.04 das matrícula
supracitadas, Libertá Empreendimentos e Participações LTDA., transmitiu por venda o imóvel da aludida matrícula para Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A., CNPJ n° 33.918.160/0001-73, consoante se verifica nas Avs.05, a aquisição teve caráter fiduciário para administração do Fundo de Investimento Imobiliário denominado ÁTICO RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, CNPJ nº 14.631.148/0001-39, com sede nesta Capital, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 50, 5º, 6º e 7º andares, constituído de acordo com o disposto na Lei nº 8.668/93 e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 472/08. Em conformidade com o disposto no artigo 7º da citada Lei nº 8.668/93, ficam estabelecidas as seguintes restrições: Art. 7º Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:
I - não integrem o ativo da administradora; II - não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora;
III - não componham a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - não possam ser dados em garantia de débito de operação da instituição administradora;
V - não sejam passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser;
VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
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Como se trata de imóveis submetidos ao regime dos Fundos de
Investimento Imobiliário (Lei nº 8.668/93) e não tendo sido as Indisponibilidades Administradora em caráter fiduciário, cuja obrigações não se comunicam ao mesmo, as averbações n°06 foram praticadas indevidamente.
Em razão do exposto e caso seja o entendimento da Vossa Excelência, solicitamos a expedição do mandado onde autorize esta serventia
imobiliária a proceder ao cancelamento das ordens de indisponibilidades objeto das Avs.06 das citadas matrículas, segue em anexo, certidões atualizadas das matrículas para análise.
Aproveita-se a oportunidade para apresentar a V. Exa. os protestos do mais elevado apreço e consideração.
São Paulo, de 20 de outubro de 2023
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Num. 306485378 - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO -
SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966
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SIGILOSO
Num. 309957194 - Pág. 1
Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015
Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
D E S P A C H O
Id. 306480822: Retire-se o sigilo da petição, tendo em vista a necessidade de manifestação do Órgão Ministerial e da prévia classificação dos autos como sigilosos. Após, manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o pedido, bem como sobre o documento id. 306485378. Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, na data da assinatura.
(assinado eletronicamente)
NILSON MARTINS LOPES JUNIOR
Juiz Federal
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SIGILOSO
Num. 309957194 - Pág. 2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA TCE-SC SECRETARIA GERAL
Oficio TCE/SC/SEG/ 18217/2023 Florianépolis, 18 de outubro de 2023.
27/9/2023,
dos
Proprio de
no
se fazem
DA 6° VASA
pd
DE
JUDICIARIA
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SIGILOSO
Num. 310075992 - Pág. 1
ill
Il
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA CE- SECRETARIA GERAL
Processo n.: @RLA 20/00007133
devidas e
IPRERIO
arts. 59 e
no
verificar a de
intuito de
da do Estado
“Operacdo Negrinho
item 2 do
para que
bem como
do
de Moraes Flores
Nunes
Presidente Relatora
Fui presente: CIBELLY FARIAS Procuradora-Geral do Ministério Publico junto ao Tribunal de Contas/SC em exercicio
Processo @RLA 20/00007133 Decisio 1785/2023 1
n.: n.:
Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias em 04/10/2023 21:18 e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000007133 e o codigo: 46055
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SIGILOSO
Num. 310077051 - Pág. 1
il li
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA TCE-SC SECRETARIA GERAL
CERTIDAO DE PUBLICAGAO DE DECISAO
DOTCe n.
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ili
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA TCE-SC SECRETARIA GERAL
TCE/SC/SEG/ 18217/2023 Florianépolis, 18 de outubro de 2023.
dos
de
no
fazem
Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS em 18/10/2023 17:37.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000007133 e o codigo: D3534
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:27 Número do documento: 23121316524463100000299673101 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 16:52:44
SIGILOSO
Num. 310077051 - Pág. 3
RE: Consulta destinação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo
ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br
Qua, 13/12/2023 11:06 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (5 KB) RastreamentoEtiquetas.pdf;
Prezada Silvana,
Informo que o termo recibado foi expedido via SICOM na úlThma segunda-feira, 11\12, conforme rastreamento em anexo.
A&.,
De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: terça-feira, 12 de dezembro de 2023 18:55 Para: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Assunto: RE: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181
Prezado Rafael, Boa noite.
Reireto solicitação abaixo para encio do termo de recebimento nesse Depósito do pacote enviado, contendo os cadernos.
Obrigada.
At.te, Silvana Junqueira
6ª Vara Criminal Federal Especializada
Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001
De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: segunda-feira, 6 de novembro de 2023 18:38 Para: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Assunto: RE: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181
Prezado Rafael, Boa noite.
Encaminho o despacho requerido. Solicito o envio do Termo do pacote recebido.
1 of 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:28 Número do documento: 23121317494595300000299695840 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 17:49:46
13/12/2023, 17:39 SIGILOSO
Num. 310099387 - Pág. 1
Permaneço à disposição.
At.te, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada
São Paulo/SP-CEP 01410-001
De: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Enviado: terça-feira, 24 de outubro de 2023 10:20 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181
Prezados(as),
Por genThleza, solicito despacho ID nº 301424504, referente ao material do processo supramencionado, para que possamos dar andamento às atribuições próximas.
Recebemos o material no úlThmo dia 20 /10/23, porém sem o despacho.
Favor acusar recebimento,
Atenciosamente,
2 of 2 13/12/2023, 17:39
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:28 SIGILOSO Número do documento: 23121317494595300000299695840 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 17:49:46 Num. 310099387 - Pág. 2
RE: Consulta destinação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo
ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br
Qua, 13/12/2023 11:06 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
1 anexos (5 KB) RastreamentoEtiquetas.pdf;
Prezada Silvana,
Informo que o termo recibado foi expedido via SICOM na úlThma segunda-feira, 11\12, conforme rastreamento em anexo.
A&.,
De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: terça-feira, 12 de dezembro de 2023 18:55 Para: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Assunto: RE: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181
Prezado Rafael, Boa noite.
Reireto solicitação abaixo para encio do termo de recebimento nesse Depósito do pacote enviado, contendo os cadernos.
Obrigada.
At.te, Silvana Junqueira
6ª Vara Criminal Federal Especializada
Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001
De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: segunda-feira, 6 de novembro de 2023 18:38 Para: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Assunto: RE: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:29 Número do documento: 23121317494608000000299695841 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 17:49:46
13/12/2023, 17:19 SIGILOSO
Num. 310099389 - Pág. 1
Prezado Rafael, Boa noite.
Encaminho o despacho requerido. Solicito o envio do Termo do pacote recebido.
At.te, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada
Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001
De: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Enviado: terça-feira, 24 de outubro de 2023 10:20 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181
Prezados(as),
Por genThleza, solicito despacho ID nº 301424504, referente ao material do processo supramencionado, para que possamos dar andamento às atribuições próximas.
Recebemos o material no úlThmo dia 20 /10/23, porém sem o despacho.
Favor acusar recebimento,
Atenciosamente,
2 of 2 13/12/2023, 17:19
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:29 SIGILOSO Número do documento: 23121317494608000000299695841 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 17:49:46 Num. 310099389 - Pág. 2
PRM-OSASCO-MANIFESTAÇÃO-3122/2023
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OSASCO-SP
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO-SP
AUTOS 0015230-51.2017.4.03.6181
HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO requerer sua habilitação nos presentes autos, com o objetivo de obter resposta ao oficio expedido pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP.
O pedido não merece acolhimento, Os autos tramitam em segredo de justiça e, nessa situação, a cautela na obtenção de acesso por terceiros alheios ao caso penal versado é medida que se impõe. Nessas condições, para se conceder acesso aos autos a terceiros, o requerente deve comprovar documentalmente ter sido afetado [ao menos indiretamente] com alguma das medidas determinadas no expediente. Em outras palavras, deve demonstrar interesse jurídico a justificar seu acesso a esse tipo de feito [que tramita sob sigilo de justiça].
Na espécie, para além de não qualquer justificativa [relativa aos fatos retratados neste expediente] de que seu espectro jurídico foi atingido com alguma das medidas cautelares veiculadas neste expediente e que fundamentaria sua pretensão, junta documentação alheia afirmando que o acesso aos autos lhe auxiliaria a responder ao documento veiculado por CRI, mas que sequer tem o requerente como destinatário - já que é dirigido a este juízo federal, para além de fazer menção a um processo desconhecido aos fatos narrados [ao menos com essa numeração].
Com essas considerações, o Ministério Público Federal se manifesta contrariamente ao pedido formulado por HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.
De Osasco para São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:30 Número do documento: 23121816232806100000300110398 Assinado eletronicamente por: JOAO PAULO LORDELO GUIMARAES TAVARES - 18/12/2023 16:08:35
SIGILOSO
Num. 310533613 - Pág. 1
(assinado eletronicamente) JOAO PAULO LORDELO GUIMARAES TAVARES PROCURADOR DA REPÚBLICA
Página 2 de 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:30 Número do documento: 23121816232806100000300110398 Assinado eletronicamente por: JOAO PAULO LORDELO GUIMARAES TAVARES - 18/12/2023 16:08:35
SIGILOSO
Num. 310533613 - Pág. 2
Excelentissimo Senhor Doutor Juiz Fedzral da 6° Vara Criminal desta
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SIGILOSO
Num. 311990355 - Pág. 1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12
SIGILOSO
Num. 311990355 - Pág. 2
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12
SIGILOSO
Num. 311990355 - Pág. 3
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12
SIGILOSO
Num. 311990355 - Pág. 4
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SIGILOSO
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SIGILOSO
Num. 311990355 - Pág. 7
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12
SIGILOSO
Num. 311990355 - Pág. 8
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SIGILOSO
Num. 311990355 - Pág. 9
CNM 113498.2.0158042-36
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12
SIGILOSO
Num. 311990355 - Pág. 10
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até data do 18/10/2023.
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SIGILOSO
Num. 311990355 - Pág. 11
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12
SIGILOSO
Num. 311990355 - Pág. 12
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO -
SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011718520650500000301518323 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 17/01/2024 18:52:06
SIGILOSO
Num. 311991499 - Pág. 1
Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015
Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
D E C I S Ã O
Id. 291371313: A Defesa de Renato de Matteo Reginatto protocolou petição de idêntico teor nas
Ações Penais n.º 0014557-24.2018.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181. Tendo em vista que estes autos tratam das medidas cautelares concretizadas no âmbito da Operação Encilhamento, não há nada a decidir. O quanto requerido e alegado será analisado nas ações penais.
Id. 306480822: HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO requer acesso aos autos com o
objetivo de ter ciência de eventual resposta ao Ofício enviado pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis em São Paulo, que juntou no id. 306485378. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal se posicionou contrário ao acesso, pois não houve a demonstração de interesse jurídico no acesso aos autos sigilosos.
Decido.
Assiste razão ao Órgão Ministerial. A requerente não apresentou justificativa nem interesse específico em ter acesso às investigações e documentos dos presentes autos. Indefiro, portanto, o acesso.
Id. 311990355: Manifeste-se o Ministério Público Federal, vindo após conclusos.
Intimem-se os advogados requerentes por correspondência eletrônica com o trecho da decisão referente a seu requerimento. Cumpra-se.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011718520650500000301518323 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 17/01/2024 18:52:06
SIGILOSO
Num. 311991499 - Pág. 2
São Paulo, na data da assinatura.
NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011718520650500000301518323 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 17/01/2024 18:52:06
SIGILOSO
Num. 311991499 - Pág. 3
18/01/2024, 15:00 Email CRIMIN SECRETARIA 62 VARA SE06 Outlook
| — - - — | |
|---|---|
| resposta juridico Indefiro, | ao no portanto, |
CRIMIN SECRETARIA 62 VARA SE06
jus.br/sentitems/id/ 1/1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:33 SIGILOSO Número do documento: 24011815022837800000301593440 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 18/01/2024 15:02:28 Num. 312068836 - Pág. 1
18/01/2024, 15:00 Email CRIMIN SECRETARIA 62 VARA SE06 Outlook
Microsoft Outlook
destino jus.br/inbox/id/AAMKADAONDY 5NjYOLWESODgtNDE40OS
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:33 SIGILOSO Número do documento: 24011815022828800000301593442 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 18/01/2024 15:02:28 Num. 312068838 - Pág. 1
Rio de Janeiro
Av. Graça Aranha, n. 416, 9 andar, Centro + 55 (21) 3043-1313
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 6° VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP
Medida cautelar nº 0015230-51.2017.4.03.6181
FÁBIO ANTÔNIO GARCEZ BARBOSA, já devidamente qualificado nos autos do processo em
epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados abaixo assinados, requerer a juntada do instrumento de procuração anexo e a habilitação de seus advogados outorgados para acesso à integra dos autos.
Requer, ainda, que todas as futuras publicações e intimações de atos processuais sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados YURI SARAMAGO SAHIONE
DE ARAÚJO PUGLIESE (OAB/RJ nº 145.879; OAB/SP nº 388.749) e MAITÊ SAMPAIO REZENDE
(OAB/RJ nº 232.972), sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo/SP, 15 de janeiro de 2024.
YURI SAHIONE MAITÊ TEZENDE OAB/SP 388.749 OAB/RJ 232.972
Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:03:34 Número do documento: 24011815295173300000301597079 Assinado eletronicamente por: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - 18/01/2024 15:29:51
SIGILOSO |
Num. 312073247 - Pág. 1
Rio de Janeiro Av. Graca Aranha, n. 416, 9 andar, Centro
+55 21 30431313
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:36 Número do documento: 24011815295181600000301597975 Assinado eletronicamente por: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - 18/01/2024 15:29:52
SIGILOSO
Num. 312074095 - Pág. 1
Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:36 Número do documento: 24012213544914500000301594051 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 22/01/2024 13:54:49
SIGILOSO
Num. 312069550 - Pág. 1
RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173
ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para determinar que o Ministério Público Federal se manifeste sobre os pedidos id. 310075992 e id. 311990355. Após, venham conclusos. São Paulo, na data da assinatura.
(assinado eletronicamente)
NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR
Juiz Federal
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:36 Número do documento: 24012213544914500000301594051 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 22/01/2024 13:54:49
SIGILOSO
Num. 312069550 - Pág. 2
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-2658/2024
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO
Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República subscritora, ao tempo em que se declara ciente da decisão ID 311991499 e do despacho ID 312069550, vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se sobre o disposto no requerimento ID 311990355, formulado pelo 4º CRI de São Paulo, e no ofício ID 310075992, dirigido a este Juízo federal pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, nos seguintes termos.
I. Requerimento formulado no ID 311990355
Por meio do documento ID 311990335, o Oficial de Registro de Imóveis (4º CRI de São Paulo) informa que, segundo a escritura de 1º de outubro de 2013 (Rs.04 das Matrículas 158.042 e 158.043), LIBERTÁ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA transmitiu por venda o imóvel das aludidas matrículas para GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº
33.918.160/0001-73. Consoante se verifica na averbação 05, datada de 19/2/2014, a aquisição teve caráter fiduciário para administração do fundo de investimento imobiliário ÁTICO
RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO - FII:
PROCURADORIA DA Av. Alexandre Ferronato, Nº 2140, Centro Cívico De Sinop -
M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT Federal MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890 MT www.mpf.mp.br/mpfservicos
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:37 Número do documento: 24012317505063200000301990891 Assinado eletronicamente por: NATHALIA GERALDO DI SANTO - 23/01/2024 17:42:44
SIGILOSO
Num. 312488006 - Pág. 1
| AN Nd | ||
|---|---|---|
| Av.05/ | Data: 19/FEVEREIRO/2014 | PROT. |
| Verifica-se | imovel desta matricula foi adquirido em cardter fiduciario | se desti |
que 0 e Fundo de Investimento administrado por GRADUAL CORRETOR
a0
Sob o referido bem, restou consignada indisponibilidade, determinação originada nos autos em epígrafe:
Na interpretação dada pela r. serventia extrajudicial, tratando-se de imóvel submetido a regime de Fundos de Investimento Imobiliário e não tendo sido a indisponibilidade decretada em prejuízo do fundo de investimento, mas sim em face da administradora, cujas obrigações não se comunicam, as averbações teriam sido efetivadas de modo indevido. O entendimento esposado pelo registrador se aplica ao caso concreto, devendo a indisponibilidade ser revertida. Para sustentar suas conclusões, invoca o disposto na Lei 8.668/93, notadamente o art. 7º, segundo o qual:
Art. 7º Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: I - não integrem o ativo da administradora;
ATIC
CNP) lusceli
na Lei sendo que, ¢
estabelecic dire
CORRETO!
(GRADU.
11, letra "b",
do Estado
nos autos
Protocolo
de 16/04/20
PROCURADORIA DA Av. Alexandre Ferronato, Nº 2140, Centro Cívico De Sinop -
M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT Federal MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890 MT www.mpf.mp.br/mpfservicos
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SIGILOSO
Num. 312488006 - Pág. 2
II - não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora; III - não componham a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
administradora; V - não sejam passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser; VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis, exceto para garantir obrigações assumidas pelo Fundo ou por seus cotistas. (Redação dada pela Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito
Considerando que os imóveis de matrícula 158.042 e 158.043 foram adquiridos em caráter fiduciário pelo fundo ÁTICO, apenas administrado pela GRADUAL, contra a qual fora determinada a indisponibilidade dos bens nestes autos, e que o patrimônio desta não se comunica com o dos fundos por ela administrados, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.668/93, a indisponibilidade foi, de fato, registrada de forma indevida e, portanto, merece ser levantada. Não se desconhece que a responsável pelo 4º CRI não teria legitimidade direta para reivindicar direito pertencente a terceiros, no entanto, cumpre observar que tais ponderações sobre a ilegitimidade de registro realizado perante a circunscrição cartorária sob sua responsabilidade refletem seu dever de manter a integridade/veracidade dos registros prenotados sob sua responsabilidade, além de estar em consonância com os princípios que regem a atividade notorial e de registro. Ademais, em pedido fundado em fatos e fundamentos idênticos formulado por Haz Fundo de Investimento Imobiliário - FII, nos autos apartados de nº 5004958- 34.2022.4.03.6181, a solução adotada por este juízo foi idêntica à ora postulada pelo registrador, qual seja, a liberação da constrição do imóvel cuja indisponibilidade foi reconhecida ilegítima.
II. Requerimento formulado no ID 310075992
No ID 310075992, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina pugna pela disponibilização àquela Corte de Contas dos documentos obtidos na sede do IPRERIO (Instituto de Previdência do Município de Rio Negrinho) durante a fase ostensiva da Operação Encilhamento.
PROCURADORIA DA Av. Alexandre Ferronato, Nº 2140, Centro Cívico De Sinop -
M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT Federal MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890 MT www.mpf.mp.br/mpfservicos
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SIGILOSO
Num. 312488006 - Pág. 3
Para tanto, justifica que tramita perante aquele órgão de fiscalização de contas o Processo @RLA 20/00007133, que versa sobre auditoria sobre recolhimento das contribuições previdenciárias devidas e aplicações financeiras do RPPS no mercado de capitais e que a decisão 1785/2023, proferida pelo Tribunal no curso da aludida investigação, notadamente em seu item 2, preconiza: "Determinar à Secretaria-Geral desta Corte de Contas que adote providências no intuito de oficiar à Superintendência Regional da Polícia
Federal em São Paulo e o Juízo da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal São Paulo para que disponibilizem a este Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no
prazo de até 30 (trinta) dias, os documentos relativo à "Operação Encilhamento" , coletados no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rio Negrinho (IPRERIO), a fim de instruir o presente processo."
O pedido comporta acolhimento. A bem da verdade, esse tipo de pedido (disponibilização de documentos angariados na investigação em tela) deve ser recepcionado como pedido de compartilhamento de provas e, como tal, já conta com decisão judicial favorável desde quando deferida a busca e apreensão na sede dos diversos RPPS envolvidos na Operação Encilhamento, entre os quais a IPRERIO, conforme se depreende nas págs. 198/215 - ID 35001121 dos autos. Com efeito, colacionam-se trechos da decisão em comento, na parte relevante para o esclarecimento da questão referente ao pedido:
(...) A seu turno, havendo fundados indícios do cometimento de delitos tipificados na Lei n' 7.492/86, de lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, e de fraudes em licitações, tratando-se de medida necessária a continuidade das investigações e para impedir o desparecimento de elementos de prova indispensáveis a eventual ação penal, defiro parcialmente representação de busca e apreensão formulado pela autoridade policial, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. §1', alíneas 'b', C", 'd', e", "f" e W, todos do Código de Processo Penal. (...) Dessa forma, expeçam-se mandados para busca e apreensão em endereços residenciais e profissionais declinados nos autos, em relação aos investigados e sedes de entidade de previdência, conforme o rol a seguir: (...)
- Sede do RPPS de Rio Negrinho/SC - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Municipio de Rio Negrinho - IPRERIO, CNPJ 03.838.193/0001-42, Rua Luiz Scholtz, 337, Centro, Rio Negrinho-SC. (...)
PROCURADORIA DA Av. Alexandre Ferronato, Nº 2140, Centro Cívico De Sinop -
M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT Federal MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890 MT www.mpf.mp.br/mpfservicos
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SIGILOSO
Num. 312488006 - Pág. 4
Do levantamento de sigilo dos autos e compartilhamento de provas
(...) Além disso, requer o compartilhamento de provas obtidas de outros órgãos com atribuições para apurar irregularidades relacionadas aos fatos
O compartilhamento de informações constitui instrumento compatível com o modelo cooperativo entre os entes públicos, adotado pela Constituição Federal (confiram-se, v.g., artigos 37, inciso XXII, e 241 do texto constitucional), especialmente quanto a órgãos da mesma pessoa jurídica. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade do compartilhamento de provas, até mesmo daquelas obtidas por meio de medidas restritivas da intimidade dos investigados, tais copa quebra de sigilo bancário e a interceptação telefônica, para fins de instauração de procedimentos administrativos e de caráter punitivo (v.g. Petição 3683/MG QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, D,Je 20.02.2009-, Inquérito Nº 2.424-4/RJ QO-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 20.06.2007, DJe 24.08.2007). Os fatos noticiados pela autoridade policial demonstram complexidade, por envolver número considerável de investigados e operações financeiras. Além disso, os principais prejudicados com as supostas infrações penais hão de ser institutos de previdência municipais de diferentes estados da Federação. Dessa forma, as provas que venham a ser obtidas pela investigação demonstram aptidão não apenas para esclarecimento de supostas infrações penais, mas também para apuração de irregularidade administrativa e recomposição patrimonial de entidades lesadas. Conforme o caso, caberá ao órgão ou entidade competente adotar as providências necessárias para que sejam sanadas irregularidades e punição dos responsáveis, e eventualmente contribuir para as investigações do inquérito em epígrafe. Assim, comporta deferimento a representação de levantamento de sigilo dos autos, com finalidade comunicação dos fatos investigados a delegacias descentralizadas na área de cada RPPS, pelo que fica desde já autorizado.
Outrossim, fica autorizado o compartilhamento de provas com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, Banco Central do Brasil,
Comissão de Valores Mobiliários e com os Ministérios Público Estaduais na área de cada Instituto de Previdência ou RPPS
investigado, incluindo relatório final da investigação quando concluída.
(grifos nossos).
Portanto, a despeito de a Corte de Contas do Estado de Santa Catarina não se encontrar expressamente incluída na aludida decisão que autorizou, ab initio, o compartilhamento de provas angariadas com a execução das medidas cautelares dispostas em face dos RPPS envolvidos com os fatos apurados na Operação Encilhamento, a extensão
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M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT Federal MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890 MT www.mpf.mp.br/mpfservicos
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dessa autorização para abrangê-la, é medida de rigor.
Ademais, observa-se o dever de manutenção do sigilo imposto à tramitação da documentação resultante deste pedido a ser encaminhada ao Tribunal de Contas, consoante preconizado na decisão 1785/2023.
Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente ao levantamento da averbação de indisponibilidade dos imóveis de matrículas 158.042 e 158.043, nos termos expostos pelo registrados do 4º CRI de São Paulo (ID 311990355), bem como ao compartilhamento com o Tribunal de Contas de Santa Catarina dos documentos angariados com a execução das medidas cautelares contidas neste feito em face do IPRERIO, notadamente a partir da execução de busca e apreensão à sede da referida instituição (ID 310075992).
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente) NATHÁLIA GERALDO DI SANTO PROCURADORA DA REPÚBLICA (em substituição)
PROCURADORIA DA Av. Alexandre Ferronato, Nº 2140, Centro Cívico De Sinop -
M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT
blo | MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
7 4
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 813202417606313 Nome original: 255-287.pdf Data: 24/01/2024 16:28:12 Remetente:
LUIZ EUGENIO DA FONSECA Ofício do 2º Registro de Imóveis de Uberlândia Tribunal de Justiça de Minas Gerais Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: noticiamos que em cumprimento à Ordem de Indisponibilidade n.º 201804.1314.00486835-
IA-071, datada de 13 04 2018, extraída dos autos do Processo 00152305120174036181
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Luiz Eugénio da Fonseca
Registrador
José Fonseca e Silva Avenida Joo Pinheiro 332
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Registrador Substituto
REGISTRO TEL: 34 3235-1234
~
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Num. 312625770 - Pág. 2
Oo
Luiz da Fonseca
Registrador
José Fonseca e Siva Neto Avenida Jodo Pinheiro 332 REGISTRO Registrador Substituto Centro CEP 38400-124
TEL: 34 3235-1234
|
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Continua
no verso.
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Continuagio: Pagina: 02
Continua pigina 03
na
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Luiz Eugénio da Fonseca Registrador
José Fonseca Avenida Jogo Pinheiro 332
e Siva Neto
Centro TELS CEP 38400-124
Registradorc Substituto
34 3235-1254
Melissa Soares Fonseca
M
Registradora Substituta
3
de
na i
e e
Continua
no verso.
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Num. 312625770 - Pág. 5
Pedido: 644.257 Pigina 4
2° REGISTRO DE IMOVEIS DE UBERLANDIA-MG
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1 Esta de
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ou
ou
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SIGILOSO
Num. 312625770 - Pág. 6
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SIGILOSO
Num. 312625770 - Pág. 7
ADVOCACTIA
EXCELENTÍSSIMO(A)
DA EGRÉGIA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO/SP.
Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181
devidamente
seus advogados
respeitosamente
considerando que a requerente se encontra em liberdade
provisória conforme termo de fls. 134 do ID 35000929,
para o fim de cumprir integralmente todas as condições
impostas,
domicílio para Avenida P17, nº 489, Vila Paulista, Rio
Claro/SP, local onde poderá ser intimada e localizada
para todos os fins.
fevereiro de 2024.
LETÍCIA PITOLI
OAB/SP 391.651
SENHOR(A) DOUTO(A) JUIZ(A) FEDERAL
| PATRICIA qualificada nos | ALMEIDA autos | ALVES em epígrafe, | MISSON, por | |
|---|---|---|---|---|
| que | ao | final | subscrevem, | vem |
| a | presença | de | Vossa | Excelência, |
vem informar que a mesma alterou seu
Nestes termos, pede deferimento.
De Rio Claro p. São Paulo, em 06 de
LUIZ HENRIQUE C. ANDREATTO
OAB/SP 409.892
ANA CAROLINA FERRI HILÁRIO
OAB/SP 438.266
HENRIQUE CALDEIRA | OAB/SP 409.892
-
- SAO
| AVENIDA | 03, | 830 - | CENTRO | | RIO | CLARO | PAULO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 19 9 9218-0318 | HENRIQUE@HENRIQUECALDEIRA.ADV.BR |
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SIGILOSO
Num. 313856121 - Pág. 1
Segunda Via 8268762
(ONPJ 02 328
8
(
PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON
| AV P 17, 489 - - VL PAULISTA | Data de Emissão: | 24/10/2023 |
|---|---|---|
| RIO CLARO - SP - CEP 13506-827 | Data de Apresentação: | 24/10/2023 |
| CNPJ/CPF: 30394569890 IE: SIGILOSO | Controle Nº: | 01-20238007877832-25 |
da Conta
Janeiro/2024 24/01/2024 R$ 47,17
\
)
Médio Valor RESIDENCIAL-MONOFASICO
Valor Total 0,00
/127 117 a 133 / a
Energia/Tributos Quantidade Tarifa Valor (R$) Lançamentos e Serviços
PARCELAMENTO 003/011 47,17
Subtotal 1 47,17
\
Segunda Via
| 0.000 | 0.000 | 0.000 | 0.000 | 0.000 | 0.000 | 0.000 | 0.000 | 0.000 | 0.000 | 0.000 | 0.000 | 0.000 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JAN/24 | DEZ/23 | NOV/23 | OUT/23 | SET/23 | AGO/23 | JUL/23 | JUN/23 | MAI/23 | ABR/23 | MAR/23 | FEV/23 | JAN/23 |
Segunda Via
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8268762 01-20238007877832-25 24/01/2024 R$ 47,17
836600000001 471700220141 001010202388 007877832258
| | |
Autenticação Mecânica
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FATBP1 (V1.05)
SIGILOSO
Num. 313856134 - Pág. 1
Segunda Via
para levar para
prever, de por causa
e
temporais de cabos.
Segunda Via
Seu Código 8268762 Vencimento 24/01/2024 Data da Postagem 24/01/2024
PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON AV P 17 489 13506827 - RIO CLARO - SP
Segunda Via
DIC - Duração de Interrupção Individual - FIC - Frequência de Interrupção Individual - DMIC - Duração Máxima de Interrupção Contínua -
permitido.
(A800 0155
703
ira em Area Rural
0800 701 0102
Atendimento ao Cliente
Espaco de Atendimento ao Cliente:
Reservado ao FISCO:
0800 012 4050
Ouvidoria Elektro
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo-ARSESP - 0800 727 0167 Ligação gratuita de telefones fixos
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
167 - Ligação gratuita de telefones fixos e móveis
Periodo Fiscal: 10/2023
FATBP1 (V1.05)
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SIGILOSO
Num. 313856134 - Pág. 2
Justica Federal da 3° Regiéo 1° grau
PJe Processo Judicial Eletrénico
:
11/10/2023 ed
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SIGILOSO
Num. 314096108 - Pág. 1
SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (ADVOGADO)
VINICIUS SIMONY ZWARG (ADVOGADO) ROMULO DIAS DE PAULA (ADVOGADO) RODRIGO COIMBRA HENGLER (ADVOGADO)
RODRIGO AUGUSTO PORTELA (ADVOGADO)
DE BARROS
(ADVOGADO)
MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (ACUSADO)
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SIGILOSO
Num. 314096108 - Pág. 2
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (ACUSADO)
[
MARCOS AMERICO BOTELHO (ACUSADO)
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS
(ACUSADO)
VITOR TATIT FERRAZ (ADVOGADO) ALEXYS CAMPOS LAZAROU (ADVOGADO) BRUNA LEANDRO COLETO (ADVOGADO) RENATO GUIMARAES RODRIGUES (ADVOGADO) TAISA CARNEIRO MARIANO (ADVOGADO) MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA
(ADVOGADO)
| GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (ADVOGADO)
|coNRADO
ALMEIDA CORREA GONTIJO (ADVOGADO)
RICARDO MAMORU UENO (ADVOGADO) EDUARDO SAMOEL FONSECA (ADVOGADO)
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SIGILOSO
Num. 314096108 - Pág. 3
MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO)
EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE
(ACUSADO)
(ADVOGADO)
(ADVOGADO)
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SIGILOSO
Num. 314096108 - Pág. 4
PR/SP
SILVA
JUNIOR,
WENDEL DE
DE
DE
RUIS
GISELE DE
GOMES
SP310842,
PITOLI
DE MATTEO
ANA DE
ABREU
FERNANDA
SADEK DE
SP246694,
SP130665,
CASTRO
MARCO
SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA BARROS
JOHANN GUERRA FERREIRA
SP288556, MARILIA DONNINI SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA RAFAEL
REZENDE
SILVEIRA GARCIA SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES SP227714, RENATO GUIMARAES
SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO SP389769, THIAGO
RODRIGUES -
SP282002, VITOR TATIT FERRAZ SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO SP321331
FERNANDES CONRADO -
BERMUDEZ RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO
Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES -
SP195469
Advogado do(2) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE SP388749-A
CARVALHO JUNIOR SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA
Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE -
SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER PR68864, JULIANA
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SIGILOSO
Num. 314096108 - Pág. 5
APARECIDA ROCHA REQUENA SP299398
LOPES SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA
Advogados do(z) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA
SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO MG135933, ROBISON DIVINO ALVES MG40966
ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN
Advogados do(a) ACUSADO:
RJ160743
MG88599
NAGIB
SP338986,
BARBOSA
DE FELIPE
CAROLINA
SP250246,
DIAS DE
DA
TURBIANI
da de
ao
Eu, Silvana Junqueira, Analista Judicidrio, digitei.
Eu, Priscila Marie Inoue, Diretora de Secretaria, conferi subscrevo. 0
Heitor Masséru RF 7950
Supervir da Sogo de Depisio uci
Justca Federal de Primeiro Grau
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SIGILOSO
Num. 314096108 - Pág. 6
Recebido no Deposito Judicial
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SIGILOSO
Num. 314096108 - Pág. 7
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SIGILOSO
Num. 314096108 - Pág. 8
PR-SP-00015270/2024
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 5927/2024 Referência: PR-SP-00003766/2024 Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Trata-se de requerimento formulado por VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL e protocolizado nesta Procuradoria da República no Estado de São Paulo em 12/1/2024, solicitando agendar audiência com o membro do Ministério Público que oficia perante o 17º ofício da PRSP, com vistas a tratar de fatos relacionados ao feito judicial 001530-51.2017.4.036181. O requerimento veio desacompanhado de informação sobre qual seria a parte representada, da procuração outorgada e de informações sobre o objeto da audiência. Analisando os anexos apresentados com o requerimento, observa-se que o constante do item 1_Manifestante - 08 Ofício 4º RI ao juízo - cancelamento indisponibilidades.pdf se trata de documento firmado pela substituta do Oficial do 4º CRI de São Paulo, descrevendo situação envolvendo imóvel prenotado naquele registrador. O item 2_Manifestante - 20 Sentença - levantamento indisponibilidade criminal.pdf consiste em decisão proferida pelo juízo federal da 6º Vara Criminal Federal de São Paulo nos Autos 5004958-34.2022.4.03.6181, em que acolhido pedido formulado por Haz Fundo de Investimento Imobiliário - FII, para determinar o levantamento da medida de hipoteca legal sobre o imóvel fixada em decisão proferida nos Autos 0015230-51.2017.4.03.6181, em relação ao patrimônio da pessoa jurídica Gradual CCTVM. Com efeito, independentemente da ausência de procuração, a solicitação há de ser processada, já que se trata de requerimento formulado por advogada que representa os interesses de alguma(s) dessa(s) entidade(s), a saber: LIBERTÁ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, ÁTICO RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ou RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Isso porque os
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documentos anexos ao pedido de audiência fazem alusão as todas essas entidades.
Compulsando os autos a que alude o documento, verifico que já foram despachados recentemente por este membro(s) do MPF oficiante(s) "em substituição" no 17º
GERALDO DI SANTO.
Diante disso, haja vista que o objetivo da pretensão deduzida pela nobre advogada VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL pode ter sido alcança com a(s) manifestação (ões), diligencie-se contato com a douta requerente, a fim de que se manifeste se, diante das manifestações ministeriais de ID's 310533613 e 312488006, deduzidas nos Autos 0015230-51.2017.4.03.6181, ainda persiste o interesse no agendamento de reunião com o membro do MPF oficiante no 17º ofício ministerial da Procuradoria da República no Estado de São Paulo e, caso positivo, que informe se representa os interesses de todas as entidades acima delineadas [de preferência juntando cópia da representação], bem como os motivos da reunião/audiência que pretende seja agendada.
Comunique-se a requerente, com celeridade, pelo modo mais escorreito, do teor desse despacho; e , após, arquive-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente JOAO PAULO LORDELO GUIMARAES TAVARES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR,
SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: MAITE SAMPAIO REZENDE - RJ232972, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB -
DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA -
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SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246,
SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587
CERTIDÃO DE TRANSLADO
CERTIFICO e dou fé que trasladei o acordão e trânsito em julgado dos autos 0006374-64.2018.4.03.6181 conforme ali determinado. NADA MAIS.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2024.
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Num. 314858960 - Pág. 2
Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
16/02/2024
| Partes | Advogados | |||
|---|---|---|---|---|
| RENATO DE | MATTEO | REGINATTO (REQUERENTE) | ||
| PAULO HENRIQUE | ARANDA FULLER (ADVOGADO) | |||
| ARIANE (REQUERENTE) | APARECIDA MENDES | SARTORI REGINATTO | ||
| PAULO HENRIQUE | ARANDA FULLER (ADVOGADO) | |||
| MINISTERIO | PUBLICO FEDERAL | - PR/SP (REQUERIDO) | ||
| Documentos | ||||
| Id. | Data da Assinatura | SIGILOSO Documento | Tipo | |
| 312295393 | 10/11/2023 05:46 | Acórdão | Acórdão | |
| 312295394 | 10/11/2023 05:46 | Ementa | Ementa | |
| 312295395 | 10/11/2023 05:46 | Voto | Voto | |
| 312295396 | 10/11/2023 05:46 | Relatório | Relatório |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:43 Número do documento: 24021617514550100000304242764 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 16/02/2024 17:51:45
SIGILOSO
Num. 314858963 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (RELATOR):
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do acórdão da Décima Primeira Turma (ID 266121838) que, por maioria, deu provimento à apelação da defesa. O acórdão tem a seguinte ementa: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. DENÚNCIA. NÃO OFERECIMENTO. ART. 131, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.
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- O sequestro de bens constitui medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros (CP, arts. 125 e 132). Para a decretação bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CP, art. 126).
de prova, ainda assim, decorrido mais de quatro anos desde a decisão que decretou a ordem de indisponibilidade dos bens móveis e ativos financeiros em face dos apelantes, não foi oferecida denúncia, de modo que o sequestro de bens e a indisponibilidade de valores não podem subsistir.
- Apesar de a decisão ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto das investigações em curso e a atuação dos apelantes nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, o fato é que não há denúncia oferecida.
- O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito.
- Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado.
- Apelação provida. A Procuradoria Regional da República alega que a matéria relativa a eventual excesso de prazo sequer foi objeto das razões da apelação, razão pela qual não pode se manifestar acerca de tal matéria, pelo que era imprescindível que tivesse vindo informações sobre eventual oferecimento de denúncia, bem assim ter sido aberto vista às partes para manifestação (ID 266686440). Afirma que foi possível verificar, em pesquisa ao site do PJe, a existência da Ação Penal nº 0014557- 24.2018.4.036181, movida em face de Renato de Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, com oferecimento de denúncia em 13.12.2019, e respectivo recebimento em 24.01.2020, bem como a Ação Penal nº 5000664-41.2019.4.03.6181, desmembrada dos autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181, em desfavor de Renato, com denúncia oferecida em 25.02.2019, e recebida em 14.03.2019.
Alega, ainda, que, após o oferecimento do parecer por ela elaborado, não lhe foi oportunizada a possibilidade de esclarecer se houve oferecimento de denúncia, tampouco foram colhidas informações do juízo de primeiro grau a respeito. Por isso, sustenta que o acórdão é omisso em relação à existência das ações penais em desfavor dos apelantes, razão pela qual pede sejam os embargos declaratórios acolhidos e providos.
Por fim, requereu a juntada do voto vencido do e. Desembargador Federal Fausto de Sanctis, que foi atendido (ID 268453187). Intimada (ID 268601462), a defesa não apresentou impugnação.
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É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (RELATOR):
O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração quando, no acórdão, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. O Superior Tribunal de Justiça orienta que "[o]s embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, nos termos do art. 619 Código de Processo Penal" (EDcl no AgRg no REsp 1295740/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22.09.2015, DJe 30.09.2015), e que "[o]s embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivem novo julgamento do caso" (EDcl no AgRg no HC 313105/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22.09.2015, DJe 13.10.2015).
No caso, a PRR sustenta que há omissão no acórdão porque, embora o julgado tenha considerado a ocorrência do excesso de prazo para afastar a manutenção da constrição, que não foi alegado no recurso de apelação, deixou de consignar a existência de ações penais em desfavor dos apelantes, ora embargados. Ademais, argumenta que não lhe foi oportunizada a possibilidade de ter prestado informação sobre eventual oferecimento de denúncia ou solicitada ao juízo de origem. Assiste razão ao Ministério Público Federal. Inicialmente, no que diz respeito ao fato de sequer ter sido alegado eventual excesso de prazo em sede de apelação, observo que não há óbice para que seja apreciada a ausência dos requisitos legais
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para a manutenção ou não da medida constritiva, de modo que não há falar em ilegalidade na decisão, neste particular. Quanto ao argumento referente ao oferecimento de denúncia e, via de consequência, da instauração de ação penal em desfavor dos apelantes, de fato o acórdão foi omisso porque efetivamente não de origem, uma vez que ainda encontram-se gravados como sigilosos.
Segundo informação da PRR, consta no site do PJe a Ação Penal nº 0014557-24.2018.4.03.6181, com oferecimento da denúncia em 13.12.2019 e respectivo recebimento em 24.1.2020, movida em face dos apelantes Renato de Matteo Reginatto e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, bem como a Ação Penal nº 5000664-41.2019.4.03.6181, oferecida em 25.2.2019 e recebida em 14.3.2019, em desfavor do apelante Renato de Matteo Reginatto.
Com efeito, ante o oferecimento e recebimento de denúncia e, por conseguinte, a instauração de ações penais em desfavor dos apelantes, é de se afastar o apontado excesso de prazo para a manutenção das medidas assecuratórias, de sorte a ser prontamente reestabelecido o sequestro de bens conforme determinado pelo juízo a quo. Portanto, tendo em vista que a denúncia foi oferecida e recebida e, por isso, alterou-se o cenário que embasou a decisão que reconheceu o excesso de prazo, não há se falar na ausência de duração razoável do processo, razão pela qual mostra-se imperiosa a permanência da constrição dos bens dos apelantes. Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração e, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, DOU PROVIMENTO para reconsiderar a decisão que determinou o levantamento dos bens dos apelantes, mantendo-se, integralmente, o sequestro conforme então determinado pelo juízo de origem. Comunique-se, imediatamente, o juízo de origem, para as devidas providências que se fizerem necessárias.
É o voto.
E M E N T A
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. LEVANTAMENTO. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
- Inicialmente, no que diz respeito ao fato de sequer ter sido alegado eventual excesso de prazo em sede de apelação, observo que não há óbice para que seja apreciada a ausência dos requisitos legais para a manutenção ou não da medida constritiva, de modo que não há falar em ilegalidade na decisão.
- Quanto ao argumento referente ao oferecimento de denúncia e, via de consequência, da instauração de ação penal em desfavor dos apelantes, de fato o acórdão foi omisso porque efetivamente não havia qualquer notícia nestes autos acerca da real situação dos feitos criminais em trâmite no juízo de origem.
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- Tendo em vista que a denúncia foi oferecida e recebida e, por isso, alterou-se o cenário que embasou a decisão que reconheceu o excesso de prazo, não há se falar na ausência de duração razoável do processo, razão pela qual mostra-se imperiosa a permanência da constrição dos bens dos apelantes.
- Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu ACOLHER os embargos de declaração e, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, DAR PROVIMENTO para reconsiderar a decisão que determinou o levantamento dos bens dos apelantes, mantendo-se, integralmente, o sequestro conforme então determinado pelo juízo de origem, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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E M E N T A
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. LEVANTAMENTO. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
- Inicialmente, no que diz respeito ao fato de sequer ter sido alegado eventual excesso de prazo em sede de apelação, observo que não há óbice para que seja apreciada a ausência dos requisitos legais para a manutenção ou não da medida constritiva, de modo que não há falar em ilegalidade na decisão.
- Quanto ao argumento referente ao oferecimento de denúncia e, via de consequência, da instauração de ação penal em desfavor dos apelantes, de fato o acórdão foi omisso porque efetivamente não havia qualquer notícia nestes autos acerca da real situação dos feitos criminais em trâmite no juízo de origem.
- Tendo em vista que a denúncia foi oferecida e recebida e, por isso, alterou-se o cenário que embasou a decisão que reconheceu o excesso de prazo, não há se falar na ausência de duração razoável do processo, razão pela qual mostra-se imperiosa a permanência da constrição dos bens dos apelantes.
- Embargos de declaração providos.
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SIGILOSO
Num. 312295394 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (RELATOR):
O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração quando, no acórdão, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. O Superior Tribunal de Justiça orienta que "[o]s embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, nos termos do art. 619 Código de Processo Penal" (EDcl no AgRg no REsp 1295740/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22.09.2015, DJe 30.09.2015), e que "[o]s embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivem novo julgamento do caso" (EDcl no AgRg no HC 313105/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22.09.2015, DJe 13.10.2015).
No caso, a PRR sustenta que há omissão no acórdão porque, embora o julgado tenha considerado a ocorrência do excesso de prazo para afastar a manutenção da constrição, que não foi alegado no recurso de apelação, deixou de consignar a existência de ações penais em desfavor dos apelantes, ora embargados. Ademais, argumenta que não lhe foi oportunizada a possibilidade de ter prestado informação sobre eventual oferecimento de denúncia ou solicitada ao juízo de origem. Assiste razão ao Ministério Público Federal. Inicialmente, no que diz respeito ao fato de sequer ter sido alegado eventual excesso de prazo em sede de apelação, observo que não há óbice para que seja apreciada a ausência dos requisitos legais para a manutenção ou não da medida constritiva, de modo que não há falar em ilegalidade na decisão, neste particular. Quanto ao argumento referente ao oferecimento de denúncia e, via de consequência, da instauração de ação penal em desfavor dos apelantes, de fato o acórdão foi omisso porque efetivamente não havia qualquer notícia nestes autos acerca da real situação dos feitos criminais em trâmite no juízo de origem, uma vez que ainda encontram-se gravados como sigilosos.
Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:16 Número do documento: 23111005463500000000301811780 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 10/11/2023 05:46:35
SIGILOSO
Num. 312295395 - Pág. 1
oferecimento da denúncia em 13.12.2019 e respectivo recebimento em 24.1.2020, movida em face dos apelantes Renato de Matteo Reginatto e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, bem como a Ação do apelante Renato de Matteo Reginatto.
Com efeito, ante o oferecimento e recebimento de denúncia e, por conseguinte, a instauração de ações penais em desfavor dos apelantes, é de se afastar o apontado excesso de prazo para a manutenção das medidas assecuratórias, de sorte a ser prontamente reestabelecido o sequestro de bens conforme determinado pelo juízo a quo. Portanto, tendo em vista que a denúncia foi oferecida e recebida e, por isso, alterou-se o cenário que embasou a decisão que reconheceu o excesso de prazo, não há se falar na ausência de duração razoável do processo, razão pela qual mostra-se imperiosa a permanência da constrição dos bens dos apelantes. Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração e, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, DOU PROVIMENTO para reconsiderar a decisão que determinou o levantamento dos bens dos apelantes, mantendo-se, integralmente, o sequestro conforme então determinado pelo juízo de origem. Comunique-se, imediatamente, o juízo de origem, para as devidas providências que se fizerem necessárias.
É o voto.
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SIGILOSO
Num. 312295395 - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (RELATOR):
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do acórdão da Décima Primeira Turma (ID 266121838) que, por maioria, deu provimento à apelação da defesa. O acórdão tem a seguinte ementa: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. DENÚNCIA. NÃO OFERECIMENTO. ART. 131, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.
- O sequestro de bens constitui medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros (CP, arts. 125 e 132). Para a decretação bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CP, art. 126).
- A despeito da complexidade das investigações e embora a citada operação tenha obtido vários elementos de prova, ainda assim, decorrido mais de quatro anos desde a decisão que decretou a ordem de indisponibilidade dos bens móveis e ativos financeiros em face dos apelantes, não foi oferecida denúncia, de modo que o sequestro de bens e a indisponibilidade de valores não podem subsistir.
- Apesar de a decisão ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto das investigações em curso e a atuação dos apelantes nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, o fato é que não há denúncia oferecida.
- O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito.
- Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do
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SIGILOSO
Num. 312295396 - Pág. 1
Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado.
A Procuradoria Regional da República alega que a matéria relativa a eventual excesso de prazo sequer foi objeto das razões da apelação, razão pela qual não pode se manifestar acerca de tal matéria, pelo que era imprescindível que tivesse vindo informações sobre eventual oferecimento de denúncia, bem assim ter sido aberto vista às partes para manifestação (ID 266686440). Afirma que foi possível verificar, em pesquisa ao site do PJe, a existência da Ação Penal nº 0014557- 24.2018.4.036181, movida em face de Renato de Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, com oferecimento de denúncia em 13.12.2019, e respectivo recebimento em 24.01.2020, bem como a Ação Penal nº 5000664-41.2019.4.03.6181, desmembrada dos autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181, em desfavor de Renato, com denúncia oferecida em 25.02.2019, e recebida em 14.03.2019.
Alega, ainda, que, após o oferecimento do parecer por ela elaborado, não lhe foi oportunizada a possibilidade de esclarecer se houve oferecimento de denúncia, tampouco foram colhidas informações do juízo de primeiro grau a respeito. Por isso, sustenta que o acórdão é omisso em relação à existência das ações penais em desfavor dos apelantes, razão pela qual pede sejam os embargos declaratórios acolhidos e providos.
Por fim, requereu a juntada do voto vencido do e. Desembargador Federal Fausto de Sanctis, que foi atendido (ID 268453187). Intimada (ID 268601462), a defesa não apresentou impugnação.
É o relatório.
Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:17 Número do documento: 23111005463600000000301811781 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 10/11/2023 05:46:35
SIGILOSO
Num. 312295396 - Pág. 2
Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
16/02/2024
Classe: PETIÇÃO CRIMINAL Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 22/05/2018 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Advogados
RENATO DE MATTEO REGINATTO (REQUERENTE)
PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO)
ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO (REQUERENTE)
PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERIDO) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 312295553 | 18/01/2024 16:22 | Certidão Trânsito em Julgado | Certidão Trânsito em Julgado |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:44 Número do documento: 24021617514558800000304242765 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 16/02/2024 17:51:45
SIGILOSO
Num. 314858964 - Pág. 1
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
C E R T I D Ã O D E T R Â N S I T O E M J U L G A D O
Certifico que o Acórdão ID 282218115 transitou em julgado em 04/12/2023.
São Paulo, 18 de janeiro de 2024.
Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:02 Número do documento: 24011816220200000000301811838 Assinado eletronicamente por: Bruno Zampolli de Araujo - 18/01/2024 16:22:02
SIGILOSO
Num. 312295553 - Pág. 1
Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: MAITE SAMPAIO REZENDE - RJ232972, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA -
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:44 Número do documento: 24021917310356500000303950959 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 19/02/2024 17:31:03
SIGILOSO
Num. 314551017 - Pág. 1
SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB -
Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587
DESPACHO
Considerando a certidão de ID 314548329, defiro vista à advogada Vivian Cicci Carbonell sobre os ID's 310533613 e 312488006. Comunique-se eletronicamente, tendo em vista a impossibilidade de conceder acesso pelo sistema PJe exclusivamente aos ID's citados.
(assinado eletronicamente)
NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR
Juiz Federal
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:44 Número do documento: 24021917310356500000303950959 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 19/02/2024 17:31:03
SIGILOSO
Num. 314551017 - Pág. 2
19/02/2024, 17:50 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook
DOCUMENTO - Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181 - GMY
CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
Seg, 19/02/2024 17:50 Para:vivian@viviancicci.com.br vivian@viviancicci.com.br
3 anexos (554 KB) Despacho.pdf; ID 312488006.pdf; ID 310533613.pdf;
Prezada Vivian, boa tarde! Encaminho os seguintes documentos, conforme despacho do juiz nos autos nº 0015230- 51.2017.4.03.6181. Atenciosamente, Giovana M. 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP - CEP 01410-001 Tel (11) 2172-6606
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SIGILOSO
Num. 315054664 - Pág. 1
Jane Dantas Thais Lopes Casado Cataldi
he od
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 6° VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP.
Processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181 Apelação 0006374-64.2018.4.03.6181
esta subscrevem, nos autos da ação penal em epígrafe, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
procuração passada ao DR. LUIZ GUSTAVO DA LUZ, OAB/MG 105.523.
advogado do sistema.
THIAGO AGUIAR DE PÁDUA, OAB/DF 30.363, AIRTO CHAVES JR., OAB/SC 26.351 e ESLI
PAULINO DE BRITO, OAB/DF 66.301, requerendo a URGENTE habilitação dos causídicos
aos autos do processo.
THAIS LOPES CASADO CATALDI JANE DANTAS
OAB/SP 255.270 OAB/SP 277.653
A D V O C A C I A
OAB/SP 277.653 OAB/SP 255.270
RENATO DE MATTEO REGINATTO, por seus advogados que
- Em anexo segue Termo de Revogação de Mandato da
Assim, é a presente para requerer a retirada no nome do
- Juntada de substabelecimento aos advogados DR.
Termos em que, pede deferimento. De Rio Claro/SP para São Paulo/SP, 05 de março de 2024.
________________________________________________________________________________________
Avenida 08, n. 502, Centro - Rio Claro/SP. Fone:(19) 3557-5647
e-mails: janedantas@adv.oabsp.org.br thais_casado@adv.oabsp.org.br
1/1
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SIGILOSO
Num. 316704735 - Pág. 1









































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































