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LUIS ALEXANDRE RASSI

ABVORAGIA CRIMINAL

AO(À) EXMO.(A) SR.(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DA PET Nº 15198 EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR, inscrito no CPF nº 035.538.218-

09, por seus advogados infra-assinados (procuração anexa), vem requerer: (i) sua habilitação e o cadastramento dos patronos; e (ii) o acesso integral aos autos, inclusive aos elementos de prova já documentados, mídias e anexos, para fins de exercício da defesa.

O requerimento funda-se no art. 7º da Lei 8.906/1994 e na Súmula Vinculante 14, assegurando ao defensor o acesso aos elementos já formalizados que interessem ao exercício do direito de defesa.

Diante do exposto, requer a juntada da procuração anexa, com a consequente habilitação e cadastramento dos patronos no sistema eletrônico; a disponibilização de acesso integral aos autos, assegurando-se vista e possibilidade de extração de cópias de todas as peças, inclusive mídias e anexos eventualmente existentes; caso o feito tramite sob


LUIS ALEXANDRE RASSI

ADVOCACIA CRIMINAL

sigilo, que o acesso seja franqueado aos defensores constituídos, na extensão necessária ao pleno exercício do direito de defesa.

Termos em que, pede deferimento.

Goiânia/GO, 20 de fevereiro de 2026.

LUÍS ALEXANDRE RASSI IGOR LÁZARO PIRES NETO

OAB/GO 15.314 | OAB/DF 23.299 OAB/GO 60.795 | OAB/DF 59.142