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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição nº 15.198/DF

RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER, nos autos da Petição em

epígrafe, vem, por suas advogadas, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para requerer, novamente, a sua habilitação no presente feito, tendo em vista que, na data de ontem, perdeu o acesso que lhe tinha sido concedido no último dia 11.

Outrossim, considerando que, em uma análise do conteúdo das investigações, ainda que superficial - dado o curto período de vista e sua grande quantidade de folhas, atualmente com cerca de 19 (dezenove) mil -, se contatou que a íntegra dos diversos procedimentos que a instruem não foram disponibilizados ao

peticionário, o que inviabiliza o exercício pleno de sua defesa, incluindo-se aqui os

questionamentos quanto à legalidade das medidas cautelares decretadas em seu desfavor, é a presente, também, para pleitear acesso àqueles abaixo listados, sem prejuízo da indicação futura de eventuais outros que tenham sido utilizados para compor as apurações.

  1. Inquérito Policial nº 5008231-16.2025.4.03.6181 (2025.0076066);
  2. Inquérito Policial nº 5002240-59.2025.4.03.6181 (2025.0013793)
  • Apenso do Inquérito Policial nº 5004641-31.2025.4.03.6181;
  1. Inquérito Policial nº 102890-42.2020.4.01.4101 (2020.0044085);

(2023.0094003);

  1. Inquérito Policial nº 5010815-27.2023.4.03.6181 (2023.0075072);

ADVOCACIA CRIMINAL

  1. Inquérito Policial nº 1004109-47.2023.4.06.3810 (2022.0093832);
  2. Inquérito Policial nº 5004342-64.2019.4.03.6181 (2019.0004371);
  3. Inquérito Policial nº 2025.0013793;
  4. Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (2025.0087917);
  5. Ação Penal nº 5004342-64.2019.4.03.6181;
  6. Procedimento nº 1015404-30.2020.4.01.4100;
  7. Procedimento nº 44011.001515/2018-19;
  8. Procedimento nº 5000093-26.4.03.6181;
  9. Procedimento SEI nº 08477.000465/2022-90;
  10. Procedimento SEI nº 08477.001095/2022-16;
  11. PAS CVM nº 19957.007976/2020-94;
  12. PAS CVM nº 19957.009798/2019-01;
  13. PAS CVM nº 19957.002315/2021-53;
  14. PAS CVM nº 19957.006441/2021-87;
  15. PAS CVM nº 19957.006941/2017-32;
  16. PAS CVM nº 19957.002315/2021-53;
  17. PAS CVM nº 19957.010180/2022-81;
  18. PAS CVM nº 19957.008143/2018-26;
  19. PAS CVM nº 19957.009206/2018-61; e
  20. PAS CVM nº 19957.006841/2025-16

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.

Maíra Beauchamp Salomi Pamela Torres Villar
OAB/SP - 271.055 OAB/SP - 406.963
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Danielle C. dos R. Silveira OAB/SP - 387.268

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