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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Petição nº 15.198/DF
RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER, nos autos da Petição em
epígrafe, vem, por suas advogadas, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para requerer, novamente, a sua habilitação no presente feito, tendo em vista que, na data de ontem, perdeu o acesso que lhe tinha sido concedido no último dia 11.
Outrossim, considerando que, em uma análise do conteúdo das investigações, ainda que superficial - dado o curto período de vista e sua grande quantidade de folhas, atualmente com cerca de 19 (dezenove) mil -, se contatou que a íntegra dos diversos procedimentos que a instruem não foram disponibilizados ao
peticionário, o que inviabiliza o exercício pleno de sua defesa, incluindo-se aqui os
questionamentos quanto à legalidade das medidas cautelares decretadas em seu desfavor, é a presente, também, para pleitear acesso àqueles abaixo listados, sem prejuízo da indicação futura de eventuais outros que tenham sido utilizados para compor as apurações.
- Inquérito Policial nº 5008231-16.2025.4.03.6181 (2025.0076066);
- Inquérito Policial nº 5002240-59.2025.4.03.6181 (2025.0013793)
- Apenso do Inquérito Policial nº 5004641-31.2025.4.03.6181;
- Inquérito Policial nº 102890-42.2020.4.01.4101 (2020.0044085);
(2023.0094003);
- Inquérito Policial nº 5010815-27.2023.4.03.6181 (2023.0075072);
ADVOCACIA CRIMINAL
- Inquérito Policial nº 1004109-47.2023.4.06.3810 (2022.0093832);
- Inquérito Policial nº 5004342-64.2019.4.03.6181 (2019.0004371);
- Inquérito Policial nº 2025.0013793;
- Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (2025.0087917);
- Ação Penal nº 5004342-64.2019.4.03.6181;
- Procedimento nº 1015404-30.2020.4.01.4100;
- Procedimento nº 44011.001515/2018-19;
- Procedimento nº 5000093-26.4.03.6181;
- Procedimento SEI nº 08477.000465/2022-90;
- Procedimento SEI nº 08477.001095/2022-16;
- PAS CVM nº 19957.007976/2020-94;
- PAS CVM nº 19957.009798/2019-01;
- PAS CVM nº 19957.002315/2021-53;
- PAS CVM nº 19957.006441/2021-87;
- PAS CVM nº 19957.006941/2017-32;
- PAS CVM nº 19957.002315/2021-53;
- PAS CVM nº 19957.010180/2022-81;
- PAS CVM nº 19957.008143/2018-26;
- PAS CVM nº 19957.009206/2018-61; e
- PAS CVM nº 19957.006841/2025-16
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.
| Maíra Beauchamp Salomi | Pamela Torres Villar |
|---|---|
| OAB/SP - 271.055 | OAB/SP - 406.963 |
| maira@salomi.adv.br | pamela@salomi.adv.br |
Danielle C. dos R. Silveira OAB/SP - 387.268
th 5
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