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PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
AUT. POL. : SOB SIGILO PET 15198 / DF (referência IPL 2025.0049253-SR/PF/SP)
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
A POLÍCIA FEDERAL, por meio do Delegado de Polícia Federal subscritor, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, previstas no art. 144, §1º, IV, da CRFB/1988 e na Lei n. 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., em atenção ao despacho ID 520a9a3d, informar que não há medida remanescente de caráter sigiloso pendente de cumprimento.
Na oportunidade, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, requerse autorização formal e expressa para o acesso e análise dos bens apreendidos pela equipe de investigação desta delegacia especializada.
Igualmente, considerando a conexão entre o presente caso e a 1ª fase da Operação Compliance Zero, fato que justificou a reunião de ambos perante o eminente Ministro relator, pugna-se pelo compartilhamento das provas da 1ª fase com o presente inquérito policial, como medida de eficiência e economia processual.
Pede deferimento.
São Paulo/SP, 28 de janeiro de 2026.
DANIEL PENIDO Assinado digitalmente por DANIEL PENIDO DE
BRITTO:02881449530 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da DE Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR VALID CD, OU=Videoconferencia, OU=14121957000109,
BRITTO:0288144
CN=DANIEL PENIDO DE BRITTO:02881449530 Razão: Eu sou o autor deste documento 9530 Localização:
Data: 2026.01.28 17:56:57-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
(assinado eletronicamente)
DANIEL PENIDO DE BRITTO
Delegado de Polícia Federal

