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Supremo Tribunal Federal
URGENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº 51/2026 Petição 15198
O Ministro DIAS TOFFOLI, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) casa localizada nas coordenadas geográficas 16º33'07.1"S.
39º05'18.3"W, Condomínio Terravista, distrito de Trancoso, Porto Seguro/BA, em
desfavor de FELIPE CANÇADO VORCARO (CPF 075.983.426-10). Consigno que o cumprimento da ordem deve ocorrer do modo mais discreto possível, vedado o acompanhamento por meios de imprensa ou terceiros, e preservada a intimidade das pessoas sujeitas à medida, com estrita observância dos
arts. 245 e 248 do Código de Processo Penal, havendo auxílio de força policial
somente em caso de extrema necessidade. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de janeiro de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator Documento assinado digitalmente