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Davi

Tangerino

ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA,

DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ref. Inquérito nº 5035

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, vem,

respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infraassinados, considerando a procuração e o substabelecimento ora anexados (Doc. 1), requerer, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal e no art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, a habilitação e o acesso dos patronos subscritores nos presentes autos, por versarem sobre matéria afeta aos interesses do PETICIONÁRIO.

Requer, ainda, sejam as futuras intimações realizadas exclusivamente em nome de Davi Tangerino, inscrito na OAB/SP sob o nº 200.793, e André Filipe Kend Tanabe, inscrito na OAB/SP sob o n. 351.364, sob pena de nulidade.

Termos em que pede o deferimento. São Paulo/SP, 29 de julho de 2026.

Steg

DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO SHAIANE TASSI OAB/SP n.º 200.793 OAB/RS n.º 64.895

LARISSA CAMPOS VICTOR LABATE

OAB/DF n.º 50.991 OAB/SP n.º 404.892

Brasilia 1 de 1

$éo Paulo

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