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Davi

Tangerino

ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA,

DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ref.: Inquérito 5026

PAULO HENRIQUE COSTA, devidamente qualificado nos

autos em epígrafe, vem, por meio de seus advogados infra-assinados, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a juntada do anexo instrumento de substabelecimento, com a consequente habilitação da advogada nos autos. Na oportunidade, reitera o pedido para que sejam todas as intimações realizadas exclusivamente em nome dos advogados Davi de Paiva Costa Tangerino (OAB/SP nº 200.793) e André Filipe Kend Tanabe (OAB/SP nº 351.364), sob pena de nulidade.

São Paulo/SP, 24 de junho de 2026.

DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO SHAIANE TASSI

OAB/SP N. º 200.793 OAB/RS N. º 64.895

Aor 2

HENRIQUE OLIVE

OAB/RJ N. º 189.972

VICTOR LABATE

OAB/SP N. º 404.892

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