36 KiB
&IBRB #21 Reservado Externo
OFÍCIO CONJUNTO PRESI/DIFIC/DICOR/DIAGO/DITEC/DIPES/DIOPE/DIJUR -
Brasília, 27 de outubro de 2025
Aos Senhores Belline Santana Chefe do Departamento Rodomarque Tavares de Meira Chefe Adjunto Departamento de Supervisão Bancária (Desup/Asup3) Banco Central do Brasil
Assunto: OFÍCIO Nº 26047/2025-BCB/DESUP - IMPUGNAÇÃO À MEDIDA
PRUDENCIAL PREVENTIVA - PE 295887
Senhor Chefe Adjunto,
- O Banco de Brasília S.A. ("BRB"), instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Diretores Executivos e Diretor Jurídico (advogado com procuração anexa), vem, respeitosamente, apresentar impugnação à aplicação da medida prudencial preventiva imposta, do qual tomamos ciência por meio do Ofício nº 26047/2025-BCB/DESUP, comunicada em 15/10/2025, o qual encaminhou a Decisão 1336/2025 BCB/Desup e Nota Técnica 774/2025 BCB/Desup, com fundamento nos arts. 2º, II e V, e 3º, VIII, "a", da Resolução CMN nº 4.019/2011.
- A presente impugnação é formulada com fulcro no art. 18, §3º, da Lei nº 13.506/2017, e art. 23, XLI, "b" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e visa demonstrar a inexistência de fundamentos fáticos e jurídicos que justifiquem a manutenção da medida, tendo em vista a atuação diligente, tempestiva e cooperativa do BRB na gestão das operações de aquisição e substituição de carteiras de crédito objeto da supervisão.
I - TEMPESTIVIDADE
- A Decisão 1336/2025 BCB/Desup foi recebida pelo BRB em 15/10/2025. O prazo para impugnação, conforme consignado na referida decisão, é de 10 (dez) dias, contados da comunicação da medida prudencial, portanto vencendo no dia 27/10/2025 (segunda-feira), primeiro dia útil subsequente. Logo, a presente interposição é tempestiva.
II - DA DECISÃO IMPUGNADA
- A medida prudencial foi imposta em decorrência da avaliação, pelo Departamento de Supervisão Bancária, de fragilidades relacionadas a operações de aquisição de carteiras de crédito
consignado benefício, adquiridas do Banco Master S.A., em que parte das carteiras teria sido originada por promotores de venda.
- O Ofício nº 26047/2025-BCB/DESUP determinou, com base na Decisão nº 1336/2025- BCB/DESUP, a suspensão imediata de novas aquisições de ativos financeiros e carteiras de crédito, bem como a elaboração de plano de solução em até 30 dias, sob acompanhamento de auditor independente.
- Todavia, é essencial ressaltar que as medidas corretivas exigidas pela supervisão já têm sido adotadas pelo BRB, antes mesmo da imposição da medida. No decorrer desta peça de impugnação, será demonstrado com base em um conjunto sólido de elementos comprobatórios que:
(i) As operações de cessão e aquisição de carteiras de crédito são práticas legítimas,
consolidadas e amplamente utilizadas no mercado financeiro nacional. O BRB realizou suas operações em estrita observância às normas aplicáveis e em consonância com as práticas de mercado, o que afasta qualquer irregularidade ou desvio de conduta operacional.
(ii) As operações em questão constituem instrumento técnico de gestão de risco, liquidez
e capital, reconhecido pelo próprio Banco Central do Brasil como meio adequado de gestão ativa de portfólio. A imposição da medida prudencial preventiva limita a capacidade do BRB de gerir seus níveis de liquidez, capital e rentabilidade , restringindo sua competitividade frente às demais instituições financeiras que continuam a adotar o mesmo instrumento sem restrição.
(iii) Desde 2021, o BRB vem realizando operações de cessão e aquisição de carteiras com
diversas instituições financeiras, integrando essa prática à sua estratégia de construção de resultados sustentáveis, conforme diretriz definida no Planejamento Estratégico vigente desde 2021, sob o pilar "Construir Resultados Financeiros Sustentáveis".
(iv) O BRB mantém linhas de defesa estruturadas em todas as etapas das operações de
cessão e aquisição, abrangendo análise prévia de risco, validação por comitês técnicos, formalização contratual, registro em câmara autorizada (B3) e monitoramento pós-aquisição.
(v) A adoção da estratégia de aquisição de carteiras mais rentáveis foi resultado de
oportunidade de mercado identificada a partir de análise técnica, visando incrementar a margem financeira sem ampliação de risco. De forma diligente, o BRB instituiu Grupo de Trabalho (Portaria DIFIC nº 2025/004) voltado à conciliação e aprimoramento operacional das carteiras adquiridas, medida que reflete gestão ativa, governança preventiva e controle interno.
(vi) A estratégia revelou-se com rentabilidade acima da média da carteira de crédito com
originação própria e desempenho das carteiras adquiridas, cujas receitas superaram R$ 6,6 bilhões até junho de 2025 e cuja margem líquida (receita menos custos de captação e de provisão) foi de R$ 3,6 bilhões desde 2022, reforçando a consistência econômica das operações.
(vii) Como forma de prevenção de eventuais riscos, um dos pilares centrais da estratégia
de aquisição de carteiras PJ consistiu na exigência de garantias . O BRB priorizou operações respaldadas por garantia real imobiliária, além de colaterais adicionais, como cessão de duplicatas, participações societárias e quotas de fundos de investimento.
(viii) Ao identificar, por meio de seus próprios controles internos, operações de crédito consignado em desacordo com cláusulas contratuais ou com a estratégia originalmente delineada, o BRB adotou medidas imediatas de correção, procedendo à suspensão de novas aquisições com o perfil identificado, iniciando a imediata substituição dos ativos e comunicando ao Banco Central, demonstrando postura diligente, proativa e colaborativa com o órgão supervisor, mantendo uma comunicação periódica e transparente com esta autarquia.
(ix) Todo o processo foi conduzido com transparência e cooperação institucional. O BRB informou tempestivamente cada etapa das substituições de ativos, por meio dos Ofícios PRESI nº 051, 061, 070, 075 e 079, em resposta à Requisição DESUP/GSUP9 nº 2025/152. Ressalte-se que as substituições ocorreram sob acompanhamento direto do Banco Central, buscando a substituição das carteiras por outros ativos do Banco Master - diretriz integralmente acatada pelo BRB.
(x) Em reforço à governança, o BRB instituiu Grupos de Trabalho com frentes complementares de atuação voltados à revisão e conciliação operacional das carteiras adquiridas e à adequação dos fluxos de pagamento e controle de repasses, assegurando que todos os valores sejam recebidos diretamente pelo BRB, sem intermediação de terceiros. Essas providências foram implementadas antes da presente medida prudencial, reforçando o caráter preventivo e diligente da conduta institucional.
III - CONTEXTUALIZAÇÃO
Das operações de aquisição e cessão de carteiras no mercado financeiro
- A cessão e aquisição de carteiras de crédito é prática consolidada e amplamente utilizada no Sistema Financeiro Nacional e internacional, reconhecida como instrumento legítimo de gestão ativa de risco, capital e liquidez das instituições financeiras.
- Essa modalidade de operação, prevista expressamente nas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, como a Resolução CMN nº 2.836/2001 e o COSIF 1.7.5, permite que instituições financeiras cedam ou adquiram direitos creditórios como forma de ajustar a composição de seus ativos, otimizar o uso de capital regulatório e diversificar fontes de receita e risco.
- Tais operações possibilitam a reciclagem de ativos e a alocação de recursos em segmentos mais rentáveis, otimizando a estrutura de funding e fortalecendo o retorno sobre o patrimônio em conjunto da expansão de crédito orgânico.
- A compra e venda de carteiras também gera sinergias com o mercado financeiro, aproximando o Banco de outros players relevantes e fomentando parcerias estratégicas que ampliam o fluxo de negócios e de originação de crédito.
- Assim, a aquisição de novas operações bem estruturadas indicam ser um instrumento importante para maximizar retornos, minimizar riscos, e apoiar o crescimento e a sustentabilidade da carteira de crédito da instituição financeira, aumentando o seu potencial competitivo e os seus resultados.
IV - DAS OPERAÇÕES DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE CRÉDITO NO BRB
Instrumento legítimo de gestão prudencial e eficiência financeira, alinhado à estratégia de resultados sustentáveis do BRB desde 2021
- Entre 2021 e o primeiro semestre de 2023, o Banco de Brasília - BRB consolidou uma estratégia estruturada de aquisição de carteiras de crédito, que totalizou mais de R$ 4 bilhões em operações, com rentabilidade média de CDI + 2,20% ao ano, destacando-se as operações de antecipação de FGTS.
- O racional econômico dessas aquisições esteve na busca de carteiras mais rentáveis, especialmente em um cenário de elevação da taxa básica de juros. A estratégia buscava melhorar a rentabilidade da carteira, adquirindo operações com taxas melhores e baixo risco, além de suplementar a menor capacidade ativa da rede própria do BRB em gerar tais operações.
- A partir do segundo semestre de 2023, o BRB incorporou à sua estratégia movimentos de cessão de carteiras, ajustando sua posição à conjuntura macroeconômica e promovendo o reequilíbrio do portfólio entre ativos de maior e menor risco. Essa atuação refletiu a aplicação dos princípios de gestão ativa de capital, aumento da liquidez e reciclagem de ativos maduros, com o propósito de liberar capacidade para novas originações e otimizar o retorno global da carteira, conforme evidenciado no gráfico a seguir:
Em R$ milhões
12,365
5943
2022 2024 2026
de Cartel Cesso de Carteira
Imagem 1: Resumo aquisição e cessão de carteira (jun/2025)
Fonte: SUCOT/GEORC
- Importante destacar que o BRB também teve que se utilizar das compras e vendas de carteira como um instrumento de adequação aos impactos da Lei 7.239/2023, editada no Distrito Federal, chamada de lei do crédito consciente, que gerou siginifcativo impacto na inadimplência e provisão para devedores durante o período de sua vigência.
- No terceiro trimestre de 2024, a estratégia foi ampliada para incluir aquisições de carteiras de crédito consignado parcelado, cartão consignado e cartão benefício, em parceria com o Banco Master S.A. O objetivo foi elevar a taxa média de juros da carteira de crédito, sem alterar o perfil
&IBRB #21 Reservado Externo de risco do portfólio. Nesse exercício, o volume total adquirido atingiu R$ 5,94 bilhões, com inadimplência acima de 90 dias em torno de 0,08%, comprovando a solidez e a qualidade das operações.
Comparativo da Inadimpléncia
Imagem 2: Inadimplência - BRB x SFN (jun/2025) Fonte e Elaboração: SURIS/GERIC
- Destaca-se que a carteira de cartão benefício apresentava a maior margem líquida entre as operações de consignado do BRB, contribuindo de forma significativa para o crescimento das receitas financeiras e para a diversificação do portfólio de crédito da instituição.
- Em setembro de 2024, o BRB iniciou também uma frente estruturada de aquisições voltadas ao segmento corporativo (PJ), com foco em fortalecer sua presença no mercado de atacado e expandir a base de ativos. A primeira aquisição junto ao Banco Master totalizou R$ 400 milhões, seguida por novas incorporações no final de 2024 - inclusive junto ao Banco Voiter - que adicionaram aproximadamente R$ 410 milhões em operações de crédito.
- Em 2025, a instituição manteve a expansão seletiva e sustentável das operações de aquisição, consolidando o uso das cessões como instrumento estratégico de crescimento, eficiência e diversificação de receitas.
- No transcorrer de 2025, o maior volume de aquisições ocorreu em fevereiro, seguido de estabilidade entre março e junho. A partir do terceiro trimestre, verificou-se redução programada do ritmo, com R$ 380 milhões adquiridos em setembro, movimento que sinaliza moderação do apetite e disciplina prudencial frente ao ambiente e às diretrizes internas de risco e capital.
- Cabe, por fim, destacar que, entre 2022 e 2025, o BRB realizou operações de aquisição e cessão de créditos com mais de dez instituições financeiras, de diferentes portes e perfis, reafirmando o caráter técnico, competitivo e alinhado ao mercado de sua política de gestão de ativos, conforme resumos executivos a seguir:
BRB #21 Reservado Externo
Resumo Executivo Compras Varejo
45,87%
Volume Cessdes por Cedente MM)
(em
Resumo Executivo Compras Atacado
RS 969 MM
Volume rs 1,0 BI cDi+9,94
%
rs
por Cessionario em mm)
Resumo Executivo Vendas Varejo
6,8 Rs 930 1,88 13,63
rs 81 MM % %
Resumo Executivo Vendas NPL
Rs 4,281
Volume Cessées por Cessionario Prego por Cessiondrio
Hm oh
28
Imagem 3: Resumo carteira ampla BRB (jul/2025) Fonte: SUCOT/GEORC Elaboração: SUOPE/GECEC
V - LINHAS DE DEFESA: AQUISIÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DAS CARTEIRAS DE CRÉDITO PELO BRB
Processos estruturados, controles robustos e aderência às melhores práticas prudenciais de mercado
- O modelo utilizado pelo BRB, o qual será descrito a seguir, é o mesmo que foi aplicado na aquisição de todas as carteiras desde 2021, as quais foram internalizadas sem maiores percalços e geraram resultados significativos a instituição.
- O processo de aquisição de carteiras de crédito segue fluxo padronizado, que assegura governança, aderência regulatória e consistência técnica nas análises realizadas pelas áreas envolvidas. O roteiro operacional compreende três etapas principais: (i) Análise e Estruturação; (ii) Manifestações, Aprovações e Definição de Preço; e (iii) Formalização e Liquidação.
- Todo processo de análise e formalização é documentado e arquivado em ambiente corporativo seguro, com utilização de sistemas internos para emissão de pareceres técnicos e do SharePoint
(Microsoft) para troca de arquivos e conferência de aderência. Tal procedimento garante rastreabilidade, integridade e governança documental.
- Em relação às carteiras de Varejo PF, os pareceres de risco são emitidos para aprovação de limite para aquisição, e os clientes incluídos em cada aquisição são avaliados pela área de risco que se posiciona, em troca de arquivos, com status: "Selecionado" e "Não Selecionado" para os que estão aderentes ou não aos critérios estabelecidos para cada modalidade de crédito.
- Para avaliação quanto a aprovação de clientes, são usados critérios de seleção como: a) atrasos internos; b) restritivos SERASA; c) restrições cadastrais; d) rating; e) regularidade do CPF.
- Nas operações de crédito de atacado (PJ), a avaliação econômico-financeira é conduzida de forma individualizada, considerando, entre outros elementos: a) demonstrações financeiras e fluxo de caixa do cliente ou empreendimento; b) dados cadastrais e comportamentais obtidos junto ao SERASA; c) regularidade e histórico no SISBACEN; d) probabilidade de default (PD) e rating interno; e) estrutura societária e empresas vinculadas, com apoio de bases como SERASA e TROVALE; f) suficiência e liquidez das garantias oferecidas.
- As propostas são ainda submetidas à análise de riscos de liquidez, mercado e IRRBB, com o objetivo de mensurar o impacto potencial nos indicadores prudenciais e verificar a aderência aos limites operacionais definidos na RAS e na regulamentação vigente.
- O risco de crédito é avaliado sob uma dupla ótica - individual e de carteira -, com estimativas de perda esperada, níveis de concentração, e recomendações de integração tempestiva dos dados aos sistemas de risco e capital.
- A área de Gestão de Capital verifica a viabilidade da operação sob a perspectiva regulatória, avaliando o impacto sobre os indicadores de capital e o enquadramento aos limites prudenciais estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
- O monitoramento da carteira adquirida é contínuo e envolve diversas áreas da instituição, cada qual com atribuições específicas voltadas à supervisão, controle e avaliação de performance dos ativos, em conformidade com as diretrizes de governança, risco e compliance do BRB.
- A área de ALM acompanha mensalmente a margem líquida e os fluxos financeiros das carteiras, avaliando a aderência às projeções de rentabilidade e liquidez. Esse acompanhamento permite a identificação antecipada de desvios, o que viabiliza ajustes de precificação e medidas corretivas tempestivas.
- As áreas de Contabilidade e Controladoria avaliam a apropriação dos resultados financeiros das carteiras adquiridas, assegurando que os efeitos contábeis estejam corretamente refletidos nas
demonstrações financeiras, mediante conciliações entre as receitas realizadas e as premissas orçamentárias aprovadas.
- A área proponente da operação mantém sob sua responsabilidade a conciliação dos repasses mensais recebidos, comparando os valores contratados com os efetivamente creditados, realizando a interlocução com a contraparte e assegurando o cumprimento integral das condições contratuais.
- A área de Riscos realiza o monitoramento contínuo dos indicadores de inadimplência, com o objetivo de identificar precocemente deteriorações no perfil dos ativos e recomendar ações mitigadoras imediatas.
- O modelo de monitoramento adotado pelo BRB busca a conformidade contratual e regulatória das carteiras adquiridas, além da eficiência econômica, a transparência na gestão e a preservação do valor dos ativos ao longo de todo o seu ciclo de vida. Essa estrutura de controles e acompanhamento evidencia a disciplina administrativa do BRB na condução de suas operações de cessão e aquisição de crédito.
VI - ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À NOTA TÉCNICA 774/2025 BCB/DESUP
Considerações que revelam a necessidade de reconsideração da aplicação da medida prudencial preventiva ao BRB
- Em atenção ao apontamento constante da Nota Técnica nº 774/2025-BCB/DESUP, no sentido de que o "BRB adquiriu ativos em diferentes condições operacionais e negociais", cumpre esclarecer que, desde 2021, quando o Banco adotou a estratégia de utilização das cessões de crédito como instrumento de gestão e diversificação de portfólio, os instrumentos contratuais e fluxos operacionais vêm sendo aprimorados continuamente, refletindo tanto a evolução das práticas de mercado quanto as especificidades negociais das contrapartes. Trata-se, portanto, de processo natural de maturação institucional e não de inconsistência operacional.
- Ressalta-se que as cláusulas de recompra inseridas nos contratos mais recentes representam mecanismo prudencial amplamente aceito pelo mercado financeiro, com o propósito de preservar a qualidade do ativo adquirido e mitigar riscos de crédito. Tais dispositivos foram aplicados de maneira uniforme e transparente nos instrumentos celebrados pela Instituição, refletindo adesão às melhores práticas de gestão de risco e não irregularidade contratual.
- No tocante à carteira de crédito na modalidade Cartão Benefício, cedida pelo Banco Master S.A., cumpre informar que, quando do início da relação comercial no segundo semestre de 2024, o BRB realizou todas as diligências prévias de praxe, equivalentes às aplicadas às demais instituições com as quais mantinha negócios. Após análise documental e contratual, a carteira foi considerada aderente aos critérios internos de risco, apresentando margem líquida elevada, inadimplência inferior a 0,1% e perfil de rentabilidade compatível com a estratégia de gestão de capital. Esses elementos justificaram a continuidade da relação comercial com o Banco Master.
- Em face do crescimento do volume de operações adquiridas, o BRB instituiu, de forma proativa e tempestiva, o Grupo de Trabalho criado pela Portaria DIFIC nº 2025/004, de 25 de fevereiro de 2025, com o objetivo específico de avaliar, revisar e aprimorar o processo de conciliação das carteiras. As atribuições do grupo incluíram: (i) o mapeamento integral do fluxo operacional; (ii) a padronização dos arquivos de repasse; (iii) o reforço dos controles de aderência contratual; e (iv) a reconciliação financeira das parcelas pendentes. Tal medida, adotada antes mesmo da aplicação
da medida prudencial, demonstra a capacidade de autorregulação e pronta resposta institucional do BRB.
- Durante os acompanhamentos realizados em 2025, identificou-se que determinadas tranches de crédito consignado benefício tinham origem em promotores de vendas vinculados a bancarizadores contratados pelo Banco Master, o que configurava desvio contratual imputável ao cedente, não ao BRB.
- Assim que detectada a situação, o BRB suspendeu imediatamente novas aquisições com esse perfil, reforçou os procedimentos de due diligence e comunicou tempestivamente a ocorrência ao Banco Central. As providências adotadas foram prontas, eficazes e proporcionais ao risco identificado, refletindo a maturidade do sistema de governança e o comprometimento diligente da administração com o cumprimento regulatório.
- Em ato contínuo, conforme já exposto anteriormente, iniciou-se a partir daí, seguindo a orientação do próprio Banco Central, a negociação para as trocas das carteiras por outros ativos.
- Registra-se ainda que, em reunião realizada em 24 de junho de 2025, o Banco Central recomendou a substituição de determinadas carteiras por outros ativos do Banco Master. O BRB acatou integralmente a orientação da Supervisão e reportou tempestivamente todas as substituições por meio dos Ofícios PRESI-2025/051, de 18 de junho de 2025, PRESI-2025/061, de 8 de julho de 2025, PRESI-2025/070, de 11 de julho de 2025, PRESI-2025/075, de 21 de julho de 2025, e PRESI-2025/079, de 24 de julho de 2025, direcionados à Diretoria de Fiscalização (DIFIS) do BCB, em atendimento à Requisição DESUP/GSUP9 nº 2025/152. Tal postura comprova colaboração plena e transparência institucional.
- Durante esse processo de substituição, diversas operações que somariam mais de R$ 4 bilhões foram rejeitadas pelo próprio BRB após avaliação técnica rigorosa, considerando critérios como rating insatisfatório, fragilidade de garantias, concentração setorial e inconsistência documental. Essa conduta reafirma que a Instituição atua de forma prudente, seletiva e responsável, evidenciando aderência integral à sua Política de Apetite a Risco (RAS) e à Resolução CMN nº 4.557/2017.
- Diante da impossibilidade de substituição pelos mesmos produtos inicialmente cedidos, o BRB realocou seus esforços na análise criteriosa dos ativos apresentados pelo Banco Master, priorizando a mitigação de riscos e a preservação do patrimônio institucional. As substituições realizadas envolveram ativos diversificados, originados diretamente pelo Banco Master e por empresas de seu conglomerado, todos submetidos à aprovação das instâncias de governança do BRB e avaliados conforme parâmetros de risco, retorno e liquidez estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.557/2017 e pela Política de Apetite a Risco (RAS) da instituição.
- No início de agosto de 2025, o Banco Master encaminhou ao BRB R$ 744 milhões em saldo contábil de operações de cartão consignado e empréstimo consignado para análise. Após a aplicação dos critérios técnicos e filtros internos de elegibilidade, o valor efetivamente considerado apto à aquisição foi reduzido para R$ 318 milhões, resultando na aquisição de 71 mil contratos - o que corresponde a apenas 39% da oferta inicial de 182 mil contratos. Esse dado evidencia o rigor seletivo e prudencial adotado pelo BRB na composição de seu portfólio.
- Cumpre destacar que 92% dos ativos adquiridos em substituição constavam das Demonstrações Financeiras do Banco Master e de empresas de seu conglomerado, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, as quais foram auditadas pela KPMG Auditores Independentes. O relatório desta auditoria apresentou opinião sem ressalvas, afirmando que as demonstrações refletiam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco Master S.A., em conformidade com as práticas contábeis e regulatórias aplicáveis. Diante desses elementos, o BRB identificou fundamentos técnicos e documentais para confiar nos registros contábeis utilizados como base para as substituições, considerando-os consistentes com as informações auditadas e supervisionadas pelo próprio Sistema Financeiro Nacional.
- Embora os demonstrativos não apresentem segregação específica das operações cedidas, a análise das Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e das respectivas datas de originação demonstra compatibilidade temporal com o crescimento da carteira corporativa do Banco Master. Essa coerência documental sustentou a presunção de origem legítima e regularidade operacional das operações cedidas.
- Ao realizar as aquisições, o BRB considerou que os ativos estavam devidamente registrados em instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sujeita aos mecanismos de auditoria independente e supervisão prudencial do Banco Central do Brasil, o que reforça a boa-fé objetiva e a confiança legítima nas informações contábeis prestadas. Assim, as decisões de aquisição foram tomadas com base em dados auditados, e em conformidade com as normas contábeis e prudenciais vigentes, assegurando respaldo técnico e regulatório integral.
- Quanto às operações realizadas após a não aprovação do pleito de aquisição de ações do Banco Master, o BRB esclarece que tais aquisições foram estruturadas de forma estratégica visando estritamente a continuidade do relacionamento comercial durante a condução do processo de troca dos ativos.
- As novas aquisições observaram critérios rigorosos de governança, conformidade e gestão de riscos, em total alinhamento às diretrizes internas e às melhores práticas de mercado. Os ativos adquiridos apresentam perfil de crédito qualificado, com estruturas contratuais e garantias robustas, compatíveis com a estratégia institucional e o perfil prudencial do BRB.
- Com relação ao apontamento da Nota do BCB sobre "a incapacidade dos controles internos do BRB em recepcionar os ativos adquiridos tempestivamente resultaram em desdobramentos operacionais e financeiros atípicos", especificamente em relação aos impactos na liquidez, destacamos que, nos últimos anos, o Banco BRB aprimorou as medidas para captação em plataformas digitais, captou recursos de depósitos judiciais e realizou a aquisição de folhas de pagamentos gerando fluxo financeiro constante. Tal conduta permitiu o aprimoramento e diversificação das estruturas de captação e melhorias importantes nos indicadores de liquidez. Além disso, constantemente são realizadas avaliações e correções das bases de crédito permitindo um melhor acompanhamento da métrica RML e, consequente manutenção dos indicadores de liquidez, conforme demonstrado no gráfico abaixo:
de
Comportamento do Indicador de Liquidez Curto Prazo (ILCP)
(em %
20220530 20220826 2023-07-03 2023-0801 2023-0830 2023-0929 20231208 2024-0110 2024-02-08 2024-0312 2024-1106 2024-1209 2025-01-09
202; 202: 202:
—Alerta RAS regulamentar
Imagem 4: Indicador de Liquidez de Curto Prazo - BRB (jul/2025) Fonte e Elaboração: SURIS/GERIM
- Essas ações resultaram em avanços estruturais nos indicadores de liquidez e estabilidade de caixa, reconhecidos inclusive em auditorias externas e relatórios de supervisão periódica. Assim, não há elementos que indiquem incapacidade operacional ou risco prudencial relevante, mas sim aperfeiçoamento contínuo da estrutura de gestão de risco e capital.
Carteira Adquirida - Atacado
- A carteira de produtos de atacado do BRB apresentou crescimento entre 2020 e 2023, impulsionado pela diversificação de produtos e ampliação da base de clientes corporativos. Em 2024, houve desaceleração natural do ritmo de crescimento, compatível com o ambiente macroeconômico, mas o volume absoluto refletiu expansão sustentada e alinhada à capacidade de capital e liquidez da instituição.
Ano Saldo da Carteira
| 2020 | R$ 198.434.603,03 |
|---|---|
| 2021 | R$ 493.609.826,70 |
| 2022 | R$ 1.257.152.920,46 |
| 2023 | R$ 2.516.351.779,16 |
| 2024 | R$ 3.352.457.862,59 |
- Ao longo do período analisado, a carteira percorreu três estágios de evolução, com objetivos e controles distintos: a) Fase Expansão (2020-2022): Foco no crescimento. b) Fase Consolidação (2023-2024): Foco em qualidade da carteira. c) Fase Diversificação (2024-2025): Potencial para novas estratégias
- Com a diversificação implementada, a carteira apresentou saldo de R$ 4.880.386.885,38 em setembro/2025. O desempenho positivo das aquisições de 2024 fundamentou a continuidade da estratégia em 2025, com crescimento consistente das receitas mensais, evidenciando a capacidade do BRB de extrair valor de ativos selecionados com critérios prudenciais.
- Além das operações atualmente em curso, diversas outras foram liquidadas dentro dos prazos contratuais, o que demonstra a previsibilidade e a estabilidade dos fluxos financeiros gerados pelas aquisições. Esses resultados indicam que, além de preservar os níveis de adimplência, as operações adquiridas têm produzido receitas efetivas e compatíveis com os cronogramas pactuados, reforçando a consistência operacional e o controle adotados pelo BRB.
- É imperioso destacar que, desde o início das operações de aquisição, as receitas provenientes das carteiras de crédito corporativo (atacado) apresentaram crescimento expressivo e consistente. Em 2024, o banco acumulou R$ 34,7 milhões em receitas. Já em 2025, até junho, esse valor saltou para R$ 175,7 milhões. O comparativo dos anos de 2024-2025, demostra um crescimento de 406%, evidenciando ampliação substancial da rentabilidade decorrente da estratégia adotada.
Mês Receita
| Dez/2024 | R$ 34.704.626,27 |
|---|---|
| Junho/2025 | R$ 175.704.594,80 |
- Tal desempenho constitui resultado direto das aquisições realizadas, que proporcionaram incremento do fluxo de caixa, elevação da margem financeira e otimização da alocação de capital. A política de cessão e aquisição de carteiras, conduzida com critérios técnicos e prudenciais, demonstrou-se eficaz na geração de retornos superiores ao CDI.
- Como forma de prevenção de eventuais riscos, um dos pilares centrais da estratégia de aquisição de carteiras consistiu na exigência de garantias robustas e devidamente estruturadas. O BRB priorizou operações respaldadas por garantia real imobiliária, além de colaterais adicionais, como cessão de duplicatas, participações societárias e quotas de fundos de investimento.
- Neste contexto, a continuidade das operações de cessão decorre de atos legítimos de gestão, vinculados à independência técnica e à livre iniciativa que norteiam a atuação do Banco. As decisões seguem alinhadas às diretrizes estratégicas e ao planejamento institucional, considerando o equilíbrio entre rentabilidade, liquidez e mitigação de riscos.
VII - CONCLUSÃO
- Em face dos fatos expostos, requer que esta autarquia reconsidere e revogue a medida prudencial preventiva imposta, porquanto: a) O BRB evidenciou que possui controles internos, estrutura de governança multidisciplinar, diligências de análise e monitoramento contínuo das carteiras adquiridas, bem como ajustes tempestivos e comunicados à supervisão - fatores que afastam a condição de vulnerabilidade prudencial, requisito essencial para a manutenção de medida preventiva nos termos do art. 3º, VIII, "a", da Resolução 4.019/2011. b) A estratégia desenhada, executada e acompanhada pela Diretoria do BRB está alinhada às melhores práticas de mercado, considerando que cessões e aquisições de carteiras são instrumentos legítimos de gestão de portfólio e capital, praticados por diversas instituições supervisionadas - o que reafirma a adequação técnica do modelo adotado.
c) A continuidade da medida arbitrada representa risco significativo à competitividade institucional do BRB, à capacidade de geração de resultados e à estabilização de índices de
&IBRB #21 Reservado Externo capital e liquidez em conformidade com os níveis regulamentares - contrariando o propósito da norma, que visa proteger o sistema financeiro, não impor restrição desnecessária a instituição que apresenta mitigação de risco comprovada. d) A boa-fé, o cumprimento voluntário de exigências e a adoção antecipada de controles suficientes são elementos comprovados nos presentes autos e pesam favoravelmente à flexibilização de medidas restritivas. Assim, o princípio da proporcionalidade e da cooperação regulatória deve prevalecer.
- À vista de todo o exposto, requer-se a reconsideração integral da medida prudencial preventiva imposta, com sua revogação imediata, reconhecendo-se que o BRB já cumpriu, antes da imposição da medida, as providências determinadas, tornando inaplicável a imposição de restrição adicional.
- Subsidiariamente, caso não seja acolhido o pedido de revogação integral, requer-se a reconsideração parcial da medida prudencial preventiva, a fim de autorizar o BRB a realizar operações de cessão e aquisição de carteiras com outras instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, mantendo, assim, seu potencial competitivo, de modo que a limitação imposta se restrinja, exclusivamente, às operações envolvendo o Banco Master S.A..
- Subsidiariamente, requer ainda que, caso Vossa Senhoria entenda pela manutenção integral ou parcial da medida, seja suspenso o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de plano de solução, previsto no ofício de imposição da medida, até o julgamento definitivo da presente impugnação.
- Por todo o exposto, o Banco de Brasília - BRB reafirma seu compromisso com a prudência na gestão de ativos adquiridos, bem como com o aprimoramento contínuo dos processos de governança, controle e conformidade regulatória, assegurando a integridade patrimonial da instituição.
Atenciosamente,
| DARIO OSWALDO | Assinado de forma digital por DARIO OSWALDO GARCIA |
|---|---|
| GARCIA | JUNIOR:52410471153 |
| JUNIOR:52410471153 Dados: | 2025.10.27 23:07:22 -03'00' |
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finanças e Controladoria
LUANA DE ANDRADE Assinado de forma digital por
LUANA DE ANDRADE
RIBEIRO:92327010144 RIBEIRO:92327010144
Dados: 2025.10.27 23:09:14 -03'00'
Luana de Andrade Ribeiro Diretora Executiva de Controle e Riscos
assinado
Documento digitalmente
vb. DIOGO ILARIO
DEARAUJO OLIVEIRA
Verifique em https://validar.iti. gov.br
Diogo Ilario de Araújo Oliveira Diretor Executivo de Atacado e Governo
JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO:76602192191
Jacques Veloso de Melo Diretor Jurídico OAB/DF 13.558
CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ:3795759714 BUKOWITZ:37957597149 9
Cristiane Maria Lima Bukowitz Diretora Executiva de Gestão de Pessoas respondendo pela Diretoria Executiva de Operações
Assinado de forma digital por JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO:76602192191 Dados: 2025.10.27 22:56:39 -03'00'
Assinado de forma digital por CRISTIANE MARIA LIMA Dados: 2025.10.27 23:05:22 -03'00'
assinado
Documento digitalmente
vb.
JOSE MARIA CORREA DIAS JUNIOR
Verifique em https://validar.iti. gov.br
José Maria Correa Dias Júnior Diretor Executivo de Tecnologia
assinado
Documento digitalmente
vb.
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COST/
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Presidente do BRB
| 14/14
MURILO MARCELING MACHADO DE OLIVERA




















