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BRB #10 Interna
PORTARIA PRESI - 2025/001
Responsável: Presidência Vigência: 20/01/2025 a 10/03/2025
Brasília, 20 de janeiro de 2025.
Assunto: CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA CONDUÇÃO DO PROJETO
VÉRTICE.
O Presidente do BRB - Banco de Brasília S.A., no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comitê Estratégico e Grupo de Trabalho com a finalidade de conduzir as ações
estratégicas do Projeto Vértice: Art. 2º. Designar os representantes a seguir relacionados, para comporem o Comitê Estratégico do Projeto, de forma a garantir a direção estratégica nas tomadas de decisões:
a) Paulo Henrique B. Rodrigues Costa - BRB/Presi...................................Coordenador Geral b) Cristiane Maria Lima Bukowitz - BRB/Dipes........................................................Membro c) Dario Oswaldo Garcia Junior - BRB/Dific............................................................Membro d) Luana de Andrade Ribeiro - BRB/Dicor.............................................................Membro
Art. 3º. Designar os representantes a seguir relacionados, em tempo integral, sob a coordenação do primeiro, que serão responsáveis pelo desenvolvimento e entregas do Projeto:
a) Ananda Nunes Frota - Presi/Supar ...........................................................Coordenadora b) Rodrigo Alves dos Santos - Dific/Sucot ............................................................Membro c) Leonardo Jorge Queiroz Gonçalves - Dijur/Sujuc ...............................................Membro d) Talita Pena Veras - Presi/Suorg .......................................................................Membro e) Fernando Melo de Oliveira - Dicor/Suris ............................................................Membro
Art. 4º Conferir à Coordenadora a competência para convocar, se necessário, representantes das diversas áreas do Banco ou das empresas do Conglomerado BRB, para oferecerem contribuições ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º. Determinar que a Coordenadora da Comissão de Empregados do BRB, nos seus impedimentos eventuais, seja substituída por um dos membros da Comissão. Art. 6º. Fixar a data de 10/03/2025 para conclusão dos trabalhos.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.












