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Excelentíssimo Ministro Relator André Mendonça, do Egrégio Supremo Tribunal Federal
Inquérito policial n. 5.026
Prime Aviation Participações e Serviços S/A, já qualificada nos
autos do inquérito policial em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, em atenção às reportagens jornalísticas recentemente publicadas com menções a seu nome e à investigação conduzida no âmbito da Operação Compliance Zero, esclarecer o que segue.
Antes mesmo da vinda dos presentes autos a esta Egrégia Suprema Corte, a empresa peticionária apresentou-se voluntariamente à ilustre Autoridade Policial incumbida das investigações, colocando-se à disposição para qualquer esclarecimento que porventura interessasse à elucidação dos fatos (doc. 1).
A referida petição justificava-se pela aparente menção, no âmbito das investigações, à empresa Viking Participações Ltda., cotista da PS-MAS Administração de Bens Próprios S/A e uma das mais de quarenta S.P.E.s indicadas como clientes da Prime You, e da eventual possibilidade de menção à peticionária.
De lá para cá, a empresa peticionária não foi objeto de questionamentos - a sugerir, ao menos a princípio, que não fosse parte das apurações em curso no presente feito.
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Recentemente, porém, a Prime You tomou conhecimento de que seu nome voltou a ser alvo da atenção da mídia, com as mais diversas reportagens acerca dos serviços por ela prestados, tendo sido amplamente noticiado que "A Prime You, empresa de compartilhamento de aeronaves, barcos, imóveis e carros, é a administradora de diversas propriedades atribuídas a Daniel Vorcaro"1.
Um dos veículos jornalísticos de maior alcance nacional chegou a publicar que "A Prime You é famosa por gerir e criar empresas para serem, apenas no papel, donas de bens de luxo, como jatinhos, helicópteros e imóveis, que na verdade pertencem a seus clientes, ricaços que não querem aparecer como proprietários desses bens"2.
Assim, uma vez mais, a Prime You comparece voluntariamente para renovar seu compromisso em esclarecer o que lhe couber no interesse das presentes investigações e, em especial, enfatiza que, ao contrário do propalado pela imprensa, não "empresta" seu nome a qualquer pessoa.
Desde que criada em 2008, a Prime You estabeleceu-se como primeira empresa de propriedade compartilhada do Brasil, ao disponibilizar cotas para a aquisição de jatos executivos e helicópteros com máxima eficiência na gestão desses ativos. Ao longo dessas quase duas décadas, expandiu seus negócios e passou a dispor também cotas de barcos, imóveis e carros esportivos.
Atualmente, a Prime You trabalha com modelos de negócio de propriedade compartilhada, de gestão de ativos e também de taxi aéreo.
Essa expertise reflete nicho de mercado que não é nem estranho,
nem desconhecido, muito menos incomum ou suspeito.
No primeiro modelo, são disponibilizadas cotas pré-estabelecidas em quatro segmentos: aviation (incluindo jatos e helicópteros), yatchs, real estate e cars -
socios-gere-jato-hotel-e-mansoes-do-ex-banqueiro.shtml. Acesso em 18.03.2026.
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gerando, então, a propriedade compartilhada. Para tanto, cria-se sempre uma Sociedade de Propósito Específico (S.P.E.), na modalidade Sociedade Anônima.
Já no segundo modelo, a peticionária faz toda a gestão financeira e administrativa de aviation, yatch e real estate de propriedade única (desde gestão da manutenção e tripulação até otimização de despesas), contando, inclusive, com bases de apoio nos aeroportos de Congonhas (SP) e Jacarepaguá (RJ).
Mais recentemente, passou a operar também com taxi aéreo como forma de otimizar a gestão das aeronaves e assim oferece o serviço de transporte aéreo para viagens executivas ou de emergência, conforme certificação e regulamentação vigentes na ANAC.
O patrimônio adquirido ao longo dos mais de dezessete anos de atividade empresarial regular, que deram a notoriedade e altíssimo reconhecimento dos serviços específicos prestados pela peticionária, no Brasil e fora dele, é de cunho inclusive
imaterial, pois tanto a discrição quanto a absoluta segurança nas transações comerciais
feitas e geridas é incorporado à imagem da peticionária como idônea e confiável.
Com efeito, já com quase vinte anos de atuação nacional e mais de 45 empresas atendidas (e, portanto, com mais de 45 Sociedades de Propósito Específico constituídas e geridas na mais indiscutível regularidade), a Prime You lidera o mercado como a mais expressiva e diversificada operação de compartilhamento de ativos da América do Sul, sempre agindo com toda a ética profissional e obedecendo as normas mais rigorosas de compliance3.
Não obstante todos os esforços da Prime You, as reportagens jornalísticas recentemente publicadas justificaram inclusive dois ofícios recentemente encaminhados ao Presidente da empresa (doc. 2), o primeiro expedido no âmbito da CPI do Crime Organizado e o segundo, na CPMI do INSS, ambas em trâmite no Congresso
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Nacional, contendo uma série de questionamentos pormenorizados e requisição de documentos para as apurações lá conduzidas. A documentação cuja entrega já foi requisitada perpassa anos de atuação da empresa e questiona dados de pessoas que se registraram como passageiros ou tripulantes em aeronave, e indaga sobre dados cadastrais, financeiros, telefônicos.
O manancial de documentos pretendidos, como recebido pela empresa, já justificou diligências internas para que, no menor tempo possível, sejam encaminhados aos órgãos próprios.
A Prime You, que vem se dedicando às necessárias diligências internas nos seus bancos de registro a fim de levantar as informações requisitadas, já se
prontifica inclusive a apresentá-las não só perante as citadas entidades de investigação do Poder Legislativo, como também no presente feito.
E isso porque os esclarecimentos, como parece ser necessário, são prestados não só de forma repetida, como perante todos os órgãos públicos que legitimamente demonstrarem a atuação em prol do conhecimento das atividades da empresa peticionária.
No mais, em se mostrando necessária a apresentação de qualquer
outro documento que diga respeito às suas atividades, que seguem à risca toda e qualquer
norma regulatória brasileira, bastará a simples comunicação com os advogados constituídos, no endereço e no telefone de pé de página desta manifestação, bem como nos e-mails indicados abaixo de cada nome, para que se efetue qualquer diligência necessária ao regular esclarecimento do que disser respeito à peticionária e possa interessar à melhor apuração dos fatos.
Essa predisposição à mais expedita comunicação para fins de cumprimento ao quanto se entender necessário, de toda sorte, já havia sido
explicitamente indicada também na primeira manifestação da empresa peticionária, aqui tratada, ainda no ano de 2025. Daí porque se remeter, ainda outra vez, à insuspeita
atividade da empresa e à indiscutível postura de cooperação, na mais inquestionável boafé, aos órgãos incumbidos da apuração que lhe diga respeito.
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Exposta, neste momento, a situação que justifica a sua apresentação no presente feito, e já imbuída do propósito de se esforçar ao máximo por manter intangível a certeza de toda a idoneidade dos serviços prestados há tanto tempo, a Prime You e seus representantes legais se colocam à disposição para apresentar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Na eventualidade de se entender ser o caso de que mais esclarecimentos sejam dados, desde já se requer acesso à integra desse procedimento, com fundamento da Sumula Vinculante 14 dessa Suprema Corte.
Termos em que, Pede deferimento. Brasília, 19 de março de 2026.
Renato Stanziola Vieira OAB/SP 189.066 (renatovieira@kv.adv.br)
José Roberto Coêlho Akutsu OAB/SP 310.861 (josecoelho@kv.adv.br)
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