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DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JOSÉ ANTONIO DIAS TÓFOLLI

Referências: Pet 15244 STF Inq 5026

Assunto: Urgência na análise do pedido de ratificação das medidas
cautelares

A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo

em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo

102, I, "b" da Constituição Federal e no art. 230-C do RISTF, REPRESENTAR pela urgência do pedido de ratificação de medidas

deferidas pelo juízo aparente e autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas a extração e análise de material apreendido.

Em 20/01/2026, foram designadas por este Exmo. Ministro Relator as oitivas de oito investigados no âmbito da primeira fase da Operação Compliance Zero. No entanto, não houve apreciação do pedido relativo a ratificação das medidas deferidas pelo juízo aparente e continuidade das diligências de análise e extração vinculado em petição apartada (PET 15244).


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Desse modo, verifica-se que as oitivas que serão realizadas já nos dias

26/01/2026 e 27/01/2026, quando ainda pendente a análise relativa a ratificação e possibilidade de utilização dos dados telemáticos colhidos para confrontar os

investigados.

Desse modo, a fim de evitar questionamentos futuros e possibilitar que as oitivas determinadas por Vossa Excelência tenham a máxima efetividade,

dada a urgência na produção de conhecimento fático contido no material investigativo apreendido, com o objetivo de tornar as oitivas determinadas por

Vossa Exa. ainda mais eficientes e esclarecedoras, representamos pela urgência do deferimento do pedido de ratificação das decisões judiciais proferidas pelo juiz de primeiro grau e autorização para continuidade das diligências relativas aos trabalhos de extração, análise e elaboração de laudos periciais e informações de polícia judiciária relativos aos materiais apreendidos.

Ademais, buscando viabilizar o exame da questão aqui proposta, com a celeridade necessária, e em razão da urgência latente aqui pontuada, esta autoridade policial irá informar, via e-mail, a Procuradoria-Geral da República, a fim de seja possível, ao Exmo. Subprocurador-Geral da República responsável, adiantar a manifestação correspondente ao presente incidente.

Nesses termos, Pede deferimento. Brasília/DF, 22 de janeiro de 2026.


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JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO Delegada de Polícia Federal