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pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00002 Inquerito - 1096304-87.2025.4.01.3400_9507f2d7.md
T

2.0 MiB
Raw Blame History

#4 Justiça Federal da 1ª Região


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PJe - Processo Judicial Eletrônico


18/12/2025

Número: 1096304-87.2025.4.01.3400

Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Procurador/Terceiro vinculado
Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS
CRIMINAIS) (AUTORIDADE)

A APURAR (INVESTIGADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO)
SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
(ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI)

Id.


2228162725 11/12/2025 12:52 2228163109 11/12/2025 12:52 2228163165 11/12/2025 12:52


2228020191 10/12/2025 18:47 2227589443 09/12/2025 10:36 2227589430 09/12/2025 10:36 2227588838 09/12/2025 10:34 2227588893 09/12/2025 10:34 2227530451 08/12/2025 19:51 2227530483 08/12/2025 19:51 2227417267 07/12/2025 15:47 2227419181 07/12/2025 13:53 2227417696 07/12/2025 12:43 2227417665 07/12/2025 12:42 2227417448 07/12/2025 12:41 2227417383 07/12/2025 12:28 2227170247 05/12/2025 10:02 2227168682 05/12/2025 09:57 2227100935 04/12/2025 18:26 2226995855 04/12/2025 14:10 2226996312 04/12/2025 14:10

(ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
Documentos
Data da Assinatura Documento Tipo Polo
E-mail E-mail Interno
Oficio_12376776 Ofício Interno
Certidoes_12376977_Certidoes_Negat Certidão Interno
ivas
Petição intercorrente Petição intercorrente Outros interessados
Intimação Intimação Interno
Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno
Documentos Diversos Documentos Diversos Interno
Envio 1096304 Documentos Diversos Interno
Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação Externo
Procuração Procuração Externo
Decisão Decisão Interno
Documentos Diversos Documentos Diversos Interno
Documentos Diversos Documentos Diversos Interno
Documentos Diversos Documentos Diversos Interno
Documentos Diversos Documentos Diversos Interno
Documentos Diversos Documentos Diversos Interno
Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
Embargos de declaração Embargos de declaração Outros interessados
Certidão Certidão Interno
Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
proc André Maia Procuração Polo passivo

2226837817 03/12/2025 20:00 Intimação Intimação Interno
2226837815 03/12/2025 20:00 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno
2226834512 03/12/2025 19:39 Certidão Certidão Interno
2226834705 03/12/2025 19:39 OFÍCIO ELETRÔNICO 25522_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede Ofício Interno
2226834928 03/12/2025 19:39 Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 Documentos Diversos Interno
2226820920 03/12/2025 19:21 Decisão Decisão Interno
2226498237 02/12/2025 16:08 Certidão Certidão Interno
2226415790 02/12/2025 12:38 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2226416156 02/12/2025 12:38 HENRIQUE PERETTO procuração Procuração Polo passivo
2226416337 02/12/2025 12:38 SUBSTABELECIMENTO Henrique Peretto inquérito e cautelares para CARMEN Substabelecimento Polo passivo
2226269250 01/12/2025 18:15 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Outros interessados
2225815146 28/11/2025 18:53 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2225815300 28/11/2025 18:53 PROCURACAO(1)-Manifesto Procuração Polo passivo
2225815327 28/11/2025 18:53 AGE_20250909_Renuncia_25- 00918_Junta Contrato social Polo passivo
2225815365 28/11/2025 18:53 Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO Contrato social Polo passivo
2225626722 28/11/2025 10:28 Renúncia de mandato Renúncia de mandato Polo passivo
2225626823 28/11/2025 10:28 Henrique Peretto - Renúncia Renúncia de mandato Polo passivo
2225536600 27/11/2025 18:51 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2225536658 27/11/2025 18:51 Pedido_de_Prorrogacao_- _Operacao_Compliance_Zero_assinad o Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2225202766 26/11/2025 18:12 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Externo
2225206856 26/11/2025 18:12 Prime You - procuração PJ assinada - doc. anexo Procuração Externo
2224533332 24/11/2025 17:50 Petição intercorrente Petição intercorrente Polo passivo
2224341337 24/11/2025 09:40 Substabelecimento Substabelecimento Polo passivo
2224341582 24/11/2025 09:40 subs - Augusto Substabelecimento Polo passivo
2224194899 21/11/2025 11:56 Substabelecimento Substabelecimento Polo passivo
2224195183 21/11/2025 11:56 Substabelecimento Bianca e André Substabelecimento Polo passivo
2224087521 19/11/2025 19:34 Certidão Certidão Interno
2224046917 19/11/2025 17:05 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2224047006 19/11/2025 17:05 Procuração assinada André Felipe Maia Procuração Polo passivo

2224016711 19/11/2025 16:03 Substabelecimento Substabelecimento Externo
2223901834 19/11/2025 11:55 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223901903 19/11/2025 11:55 Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva Procuração Polo passivo
2223816900 19/11/2025 08:06 Certidão de Intimação Certidão de Intimação Interno
2223816854 19/11/2025 08:06 Ato ordinatório Ato ordinatório Interno
2223719614 18/11/2025 17:29 Petição intercorrente Petição intercorrente Polo passivo
2223719720 18/11/2025 17:29 PROCURAÇÃO Procuração Polo passivo
2223719749 18/11/2025 17:29 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação Polo passivo
2223719771 18/11/2025 17:29 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de residência Polo passivo
2223688339 18/11/2025 16:17 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223689336 18/11/2025 16:17 Doc. 01 Procuração Polo passivo
2223669414 18/11/2025 15:36 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223669492 18/11/2025 15:36 Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO IP - assinada Procuração Polo passivo
2223665198 18/11/2025 15:29 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação Externo
2223665553 18/11/2025 15:29 Henrique Peretto - Procuração Geral (Assinada) Procuração Externo
2223634669 18/11/2025 14:26 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223634782 18/11/2025 14:26 Procuração Dario Procuração Polo passivo
2223577450 18/11/2025 11:54 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação Externo
2223577715 18/11/2025 11:54 Procuração assinada augusto lima Procuração Externo
2223533457 18/11/2025 10:26 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223533491 18/11/2025 10:26 Copia_de_PROCURACAO_- _Nome_do_Cliente_TIMBRAD_assina do Procuração Polo passivo
2223511382 18/11/2025 09:33 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação Polo passivo
2223511506 18/11/2025 09:33 DANIEL BUENO VORCARO - procuracao Procuração Polo passivo
2223455284 17/11/2025 19:08 Certidão Certidão Interno
2223455358 17/11/2025 19:08 PR-DF-00104901-2025(2) Ofício Interno
2213769709 01/10/2025 13:32 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2213769980 01/10/2025 13:32 1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2213770869 01/10/2025 13:32 229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2213770889 01/10/2025 13:32 595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2213770908 01/10/2025 13:32 803_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2213770924 01/10/2025 13:32 993_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo

2213770940 01/10/2025 13:32 1112_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2207928527 04/09/2025 10:30 Decisão Decisão Interno
2207929063 04/09/2025 10:30 10963048720254013400_2207458012 _Decisão Decisão (anexo) Interno
2207889161 03/09/2025 11:50 Ciência Ciência Outros interessados
2207458012 02/09/2025 06:57 Decisão Decisão Interno
2205613110 22/08/2025 18:13 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Outros interessados
2205185473 21/08/2025 11:08 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno
2205107220 21/08/2025 10:47 Despacho Despacho Interno
2205010475 20/08/2025 15:00 Intimação Intimação Interno
2205010472 20/08/2025 14:58 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Outros interessados
2204819870 19/08/2025 19:46 Intimação Intimação Interno
2204819867 19/08/2025 19:46 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Outros interessados
2204563291 19/08/2025 07:40 Certidão de Intimação Certidão de Intimação Interno
2204563285 19/08/2025 07:40 Ato ordinatório Ato ordinatório Interno
2204500756 18/08/2025 17:43 Petição inicial Petição inicial Polo ativo
2204502045 18/08/2025 17:43 Ofício nº 3342082.2025 - DELEINQUE.DRPJ.SR.PF.DF Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2204502187 18/08/2025 17:43 Ofício nº 5462.2025.MPF.PRDF.28ºOFÍCIO Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo

Documento id 2228162725 - E-mail

De: ANAC/Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro rab@anac.gov.br Enviado: terça-feira, 25 de novembro de 2025 14:14 Para: 10Vara-DF-10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 10vara.df@trf1.jus.br Assunto: (E-mail 01 de 03) Ordem judicial de bloqueio - Referência: Processo nº 1007872- 51.2020.8.26.0292

Senhor Juiz,

Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, o Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB executou a pesquisa dos requeridos utilizando os CPFs e CNPJs informados. Dado o tamanhos dos arquivos, será necessário o envio de 3 (três) e-mails com todos os documentos solicitados. Pedimos a gentileza de acusar recebimento de todos, com intuito de não ficar faltando documentos a serem encaminhados.

Cordialmente, Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro e-mail: rab@anac.gov.br www.anac.gov.br

AVISO DE CONFIDENCIALIDADE » Este correio eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), autarquia regida pela Lei Federal Nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, foi direcionado exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e condiciona o infrator às penas da lei. Caso tenha recebido esta mensagem indevidamente, redirecione ao remetente, esclarecendo o equívoco. Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não autorizado de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável às penalidades cabíveis. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo o Tribunal de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228162725 - Pág. 1

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523301200000076536911 Número do documento: 25121112523301200000076536911


Documento id 2228163109 - Ofício (Oficio_12376776)

ANAC

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 6º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200 - www.anac.gov.br +55 (61) 3314-4856 +55 (21) 3501-5398 rab@anac.gov.br

Ofício nº 5415/2025/GTRAB/SAR-ANAC

Brasília, 24 de novembro de 2025.

A Sua Excelência a Senhora, RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal E-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

Assunto: Ordem judicial de bloqueio Referência: Processo nº 1007872-51.2020.8.26.0292

Senhor Juiz,

Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, o Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB executou a pesquisa dos requeridos utilizando os CPFs e CNPJs informados. De todos requeridos mencionados expressamente, apenas foram encontradas aeronaves registradas em nome do Banco de Brasília, CNPJ 00.000.208/0001-00. No total de 05 (cinco) aeronaves, todas são de propriedade fiduciária do Banco de Brasília, em razão de inscrição de contratos de alienação fiduciária. Assim, este RAB assentou a ordem de INDISPONIBILIDADE nos Livros das aeronaves de marcas PR- CON, PP-CGG, PR-CMM, PP-MBL e PP-MBC, todas de propriedade fiduciária do Banco de Brasília CNPJ 00.000.208/0001-00. Feitos esses esclarecimentos, passa-se a outra situação peculiar. Igualmente em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, este RAB informa que assentou a ordem de INDISPONIBILIDADE nos Livros das aeronaves PS-FST, PP-CFF e PR-PSE, todas de propriedade e operação de VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 07.875.796/0001-75, com endereço na Avenida Raja Gabaglia, número 2000, sala 239 parte, Alpes, Belo Horizonte/MG, CEP 30494-170.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163109 - Pág. 1 Número do documento: 25121112523312200000076537360


Documento id 2228163109 - Ofício (Oficio_12376776)

A pessoa jurídica mencionada não consta com "requerida" na ordem judicial constritiva. Contudo, constou no item "III- Das Determinações Judiciais" o seguinte:

"(2) AUTORIZO A ARRECADAÇÃO E BLOQUEIO DE BENS PARTICULARES DE VALOR RELEVANTE, inclusive em nome de pessoas jurídicas de suas propriedades e de filhos menores, no montante total de R$ 12,2 bilhões, nos termos do Decreto-Lei 3240/41, em desfavor de: a) DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44); (...)".

(sem negrito no original)

Conforme o item 1, as 03 (três) aeronaves pertencem à pessoa jurídica VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. Essa pessoa jurídica tem como único sócio DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44, conforme consta no Contrato Social Consolidado após a sexta alteração, arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Tal ato constitutivo foi juntado no processo SEI ANAC 00058.104402/2025-83, pelo qual a pessoa jurídica VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA requer o registro da transferência de propriedade da aeronave PR-PSE em razão de contrato de compra e venda celebrado com Luiz Felipe Guerra de Andrade Hernandez, CPF 021.929.211-60, com endereço na SHIS QL 12 Conjunto 11, nº 08, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71630-315, pelo valor de R$ 51.546.392,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil trezentos e noventa e dois reais). Assim, as aeronaves estão abrangidas pela ordem judicial, eis que registradas em nome de pessoa requerida de propriedade de pessoa que consta no rol dos "requeridos". Assim, a constrição foi assentada. Acompanham o presente ofício (i) as Certidões de Inteiro Teor com todas as constrições referidas acima devidamente realizadas e (ii) as certidões negativas, referentes aos CPFs e CNPJs sem qualquer registro de propriedade de aeronaves. Com votos de alta estima, este Registro Aeronáutico Brasileiro permanece à disposição deste d. Juízo.


seijl

8

assinatura

eletronica

Respeitosamente,

LUCIANA FERREIRA VIEIRA

Gerente Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ferreira Vieira, Gerente Técnico(a), em 25/11/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12376776 e o código CRC CFE78C2C.


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº


SEI nº 12376776 00058.106023/2025-28

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163109 - Pág. 2 Número do documento: 25121112523312200000076537360


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CPF: 062.098.326-44
Certidão emitida às 19:24:28 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117156/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 1

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

1ACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CPF: 785.851.395-87
Certidão emitida às 19:25:01 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117157/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 2 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CPF: 964.812.268-72
Certidão emitida às 19:33:51 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117158/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 3

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CPF: 013.286.256-56
Certidão emitida às 19:34:39 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117159/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 4

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CPF: 013.529.807-54
Certidão emitida às 19:35:05 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117160/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 5

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CPF: 148.427.118-17
Certidão emitida às 19:35:35 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117161/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 6

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CPF: 151.935.858-09
Certidão emitida às 19:36:00 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117162/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 7

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CNPJ: 57.965.351/0001-54
Certidão emitida às 19:36:40 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117163/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 8

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CNPJ: 33.923.798/0002-83
Certidão emitida às 19:37:12 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117164/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 9

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CNPJ: 21.332.862/0001-91
Certidão emitida às 19:37:40 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117165/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 10

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CPF: 898.379.404-68
Certidão emitida às 19:38:01 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117166/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 11

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

1ACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CPF: 524.104.711-53
Certidão emitida às 19:39:15 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117167/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 12 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CPF: 047.634.715-70
Certidão emitida às 19:39:43 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117168/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 13

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CNPJ: 04.890.235/0001-57
Certidão emitida às 19:42:05 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117170/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 14

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)

x

ANAC

CIA NACIONAL

VIACAO CIVIL

Agência Nacional de Aviação Civil

Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade

CERTIDÃO NEGATIVA

CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:

CNPJ: 34.435.214/0001-02
Certidão emitida às 19:42:26 de 24/11/2025

Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117171/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento

Elaborada via INTERNET.

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 15

A.

https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413


Documento id 2228020191 - Petição intercorrente

PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29522/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autos n°1096304-87.2025.4.01.3400

O MPF manifesta ciência.

Brasília/ , 10 de dezembro de 2025.

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

Página 1 de 1

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 10/12/2025 18:46:46 Num. 2228020191 - Pág. 1 Número do documento: 25121018470011100000076360866


Documento id 2227589443 - Intimação


PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)

Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 5 dias. Brasília, 9 de dezembro de 2025.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

INTIMAÇÃO POLÍCIA

TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS

Servidor(a) da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 09/12/2025 10:36:26, Usuário do sistema - 09/12/2025 10:36:26 Num. 2227589443 - Pág. 1

A.

HELL


Documento id 2227589430 - Intimação Ministério Público

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 5 dias. Brasília, 9 de dezembro de 2025.

TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS

Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 09/12/2025 10:36:25, Usuário do sistema - 09/12/2025 10:36:25 Num. 2227589430 - Pág. 1


Documento id 2227588838 - Documentos Diversos

Comprovante de envio ao STF

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 10:34:53 Num. 2227588838 - Pág. 1

A.


Documento id 2227588893 - Documentos Diversos (Envio 1096304)

4 Outlook

Redistribuição Processo n° 1096304-87.2025.4.01.3400

De Tatiana Sant'Anna dos Santos tatiana.santos@trf1.jus.br Data Ter, 09/12/2025 05:33
Para PROTOCOLO JUDICIAL protocolojudicial@stf.jus.br

i 1 anexo (80 KB)

10963048720254013400_2227417267_Decisão.pdf;

1096304-87.2025.4.01.3400.pdf Prezados,

Devido a urgência do caso e às inconsistências verificadas no sistema Malote Digital do STF, estou encaminhando, processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400 para ser redistribuído ao STF, conforme Decisão em anexo.

Att. Tatiana Santos

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 10:34:53 Num. 2227588893 - Pág. 1

HELL


Documento id 2227530451 - Procuração/Habilitação

7 SID AVILA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL N. 1096304-87.2025.4.01.3400

ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, devidamente qualificado na procuração anexa (DOC. ANEXO), por sua advogada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do referido instrumento de mandato aos autos, para que se produzam os efeitos legais pertinentes, habilitando-se a patrona para acesso ao sistema e demais atos processuais.

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 8 de dezembro de 2025.

Nn

,

Maria Fernanda Saad Ávila OAB/SP 330.805

Assinado eletronicamente por: MARIA FERNANDA MARINI SAAD - 08/12/2025 19:51:05 Num. 2227530451 - Pág. 1


Documento id 2227530483 - Procuração

i SAD AVILA

FELIX DE OLIVEIRA NETO,

tesouraria, inscrito no Identidade RG n° 10.668.876, Marini Saad Avila, inscrita CEP 01421-003,

poderes para o foro

contra quem de direito

seguindo uma e outras, acompanhando, conferindo-lhe, ainda, desistir, transigir, firmar podendo ainda substabelecer esta

poderes, para o fim especial de

judicial ou extrajudicial, especialmente

autos n° 1117412-75.

Criminal da SJDF.

PROCURACAO

Por este instrumento particular de procuragdo ALBERTO

brasileiro, casado, superintendente Il executivo de

CPF/MF sob n° 013.286.256-56, portador da Cédula de

nomeia e constitui a advogada Maria Fernanda

na OAB/SP n° 330.805, com escritério & Al. Itu, n° 852,

Cerqueira César, Sao Paulo/SP, a quem confere amplos

em geral, com clausula “AD JUDICIA", podendo propor

as agdes competentes e defendé-lo nas contrdrias,

até a final decisdo, usando os recursos legais e

poderes especiais para confessar,

compromissos ou acordos, receber e dar quitagao,

em outrem, com ou semreservas de iguais

propor quaisquer medidas necessdrias, seja

para promover sua defesa criminal nos .4.01.. em trémite perante a 10° Vara Federal

Paulo, 19 de novembro de 2025.

ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO

Assinado eletronicamente por: MARIA FERNANDA MARINI SAAD - 08/12/2025 19:51:06 Num. 2227530483 - Pág. 1


Documento id 2227417267 - Decisão

Ir

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA

PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI

BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612, FELIPE MONTEIRO FELICIANO

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 1


Documento id 2227417267 - Decisão

  • SP402346, SYLAS KOK RIBEIRO - SP138414, ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL - SP251410, PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ - SP320577 e CAROLINA BORBA AMBROZINO - SP509667
DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração aviados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão deste Juízo com o seguinte teor, verbis:

Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite. Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO nº 88.12 1 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação. Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária. Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve

subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.

Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que

o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 2

A.


Documento id 2227417267 - Decisão

investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.

Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato

investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.

(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1 1 1 7065-42.2025.4.0 1.3400 PRISÃO, 1 1 1 74 12- 75.2025.4.01.3400 BUSCA E APREENSÃO, 1 1 17467-26.2025.4.01.3400 SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.

(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias: (3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos das medidas cautelares correlatadas; bem como

(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas. (4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, MPF e o DPF/SR/DF. Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo. [Grifos nossos.] A irresignação subscrita pela pena ilustre do Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES - um dos mais talentosos e promissores membros do MPF que litigam perante a Corte deste antigo magistrado (lá se vão 28 anos de magistratura federal, sem contar o tempo como Promotor de Justiça, Procurador de Estado e advogado) - é muito mais fruto da sua intensa dedicação ao caso ora sub examine, e uma natural frustração com a possibilidade de perdê-lo para instância superior, do que aquilo que deriva da verdade do quadro fático dos autos.

Este magistrado foi claríssimo ao registrar (1) que não é o magistrado que preside o inquérito; (2) que há indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, no caso, parlamentar federal; porém (3) jamais afirmei que tais indícios são de molde a transmutar a competência deste juízo.

REPITO, jamais afirmei que a competência é do Supremo Tribunal Federal ou do Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.

E assim o fiz exatamente porque, ciente das atribuições constitucionais de um magistrado federal, não pertence à primeira instância definir ou opinar sobre se a competência é do STF ou de algum juízo de primeiro grau.

Adotou este magistrado a cautela de, perante fortes indícios de que haja algum envolvimento de parlamentar federal com o objeto da investigação, remetê-la para a análise do juízo competente, no caso, o Supremo Tribunal Federal.

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 3


Documento id 2227417267 - Decisão

Com efeito, o Min. DIAS TOFFOLI não requisitou nem avocou os autos, malgrado tenha competência para fazê-lo. Todavia, este magistrado entendeu que, não obstante a deferência do ilustre ministro ao magistrado de piso, a prestação de informações não seria suficiente para afastar a competência do STF para definir a questão. Infelizmente, a imprensa nacional, que insiste em não ler atentamente as decisões que lhe são "vazadas" indevidamente - pois este inquérito permanece em sigilo - apressou-se, inclusive, em concluir o que jamais ocorreu, i.e., que o Min. DIAS TOFFOLI ordenou a suspensão das investigações. Mais uma vez Sua Excelência, agindo com a pena de um magistrado experiente, tão somente determinou - exatamente em face da pendência das informações deste Juízo e em razão da existência de uma reclamação constitucional razoável e articulada, tanto que não a indeferiu liminarmente o Relator - que as eventuais medidas judiciais fossem avaliadas previamente pela Suprema Corte. Jamais suspendeu o ilustre Relator da reclamação constitucional as investigações; quem o fez, para os exclusivos fins de preservação da competência do Supremo Tribunal

Federal e de evitar-se quaisquer nulidades na investigação, foi a pena deste magistrado.

E o fez registrando que […] a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a

nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.

Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que

o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.

Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato

investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares […]

Precisamos no Brasil aceitar que as regras do jogo estabelecem o foro por prerrogativa de função, e quem diz da sua competência é a autoridade responsável pelo

processamento do feito em razão de tal prerrogativa, e não a instância na qual se originou a

investigação e/ou o processo. Se o foro por prerrogativa de função é uma distorção do próprio princípio democrático e tornou-se inconstitucional com o passar do tempo, cabe ao Supremo Tribunal Federal assim o declarar ou ao Poder Constituinte Derivado, i.e., o Congresso Nacional, emendar a Constituição da República.

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 4


Documento id 2227417267 - Decisão

Outrossim, há efetivamente nos autos possibilidade de envolvimento de parlamentar federal, e, ainda que o magistrado ou o procurador da república considerem que tais indícios não justifiquem o deslocamento do foro, o fato é que, ao menor sinal de sua ocorrência ou ante uma arguição perante a Suprema Corte - mediante reclamação constitucional, à qual foi deferido o seu processamento - insistir a autoridade hieraquicamente inferior, por apego ao feito, em defender a sua competência, é contraprodutivo e ineficiente. Melhor, como dizem os norte-americanos, to err on the side of caution, e preservar a higidez da investigação. Afinal, inexiste qualquer risco de perecimento de provas ou de direitos, e escolher um caminho mais seguro, menos arriscado, perante a incerteza, é priorizar evitar-se um mal maior ou os resultados negativos do exercício de uma competência eventualmente usurpada de Corte Superior.

Aliás, há uma racionalidade econômica na prudência. Na economia comportamental, a lógica de "pecar pelo excesso de cautela" (err on

the side of caution) não é vista meramente como medo, mas como uma estratégia adaptativa para lidar com a incerteza e a assimetria de riscos.

O principal fundamento reside na aversão à perda (loss aversion), conceito central da Teoria da Perspectiva desenvolvida pelos psicólogos Daniel Kahneman (este Prêmio Nobel de Economia) e Amos Tversky. Segundo seus estudos, a dor psicológica de uma perda é, em média, duas vezes mais intensa do que o prazer de um ganho equivalente. Portanto, a cautela excessiva é racional para o indivíduo, pois maximiza sua utilidade esperada ao evitar o desproporcional impacto negativo do prejuízo. Além disso, a racionalidade da cautela é explicada pela Teoria do

Gerenciamento de Erros (Error Management Theory). Em ambientes de incerteza, os erros não

têm custos iguais. Explico. Um "falso positivo" (ser cauteloso quando não há perigo) tem um custo

baixo, enquanto um "falso negativo" (ignorar um risco real) pode ser fatal ou ruinoso, ou seja,

possui um custo alto. Evolutivamente e economicamente, o sistema cognitivo humano foi calibrado

para aceitar pequenos custos de oportunidade (cautela) a fim de evitar riscos de ruína.

Por fim, o princípio do Minimax Regret (Minimização do Arrependimento Máximo) sugere que, diante de cenários incertos, a decisão racional é aquela que minimiza a dor do

pior cenário possível, justificando a preferência por garantias em detrimento de apostas arriscadas.

A experiência jurídica e de vida deste magistrado não o autoriza a tomar uma

decisão totalmente irracional, i.e., aceitar o risco do worst case scenario, irresponsabilidade

que custaria muito mais à sociedade.

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 5

A.


Documento id 2227417267 - Decisão

Ante o exposto, pedindo vênias ao ilustre membro do Ministério Público que subscreve os embargos de declaração, DETERMINO A IMEDIATA REMESSA deste inquérito e de todas as medidas cautelares correlatas ao Eg. Supremo Tribunal Federal, incontinenti e com

urgência, noticiando-se o teor desta decisão ao eminente Relator da Reclamação 88.121.

Brasília - DF, data da assinatura eletrônica.

Antonio Claudio Macedo da Silva Juiz Federal

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 6

A.


Documento id 2227419181 - Documentos Diversos

Supremo Tribunal Federal

Ofício eletrônico n° 25727/2025

Brasília, 3 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Brasília/DF

RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
BENEF.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)

Senhor Juiz, Comunico a Vossa Excelência os termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, cuja reprodução segue anexa.

Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Ministro DIAS TOFFOLI Relator Documento assinado digitalmente

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 13:53:00 Num. 2227419181 - Pág. 1


Documento id 2227417696 - Documentos Diversos

RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
BENEF.(A/S) : SOB SIGILO

Ref. Petição 6750e3c7 (doc. 39) e Petição 8fb01975 (doc. 28) DESPACHO:

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por D.B.V., contra ato do Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob alegada violação ao que decidido por esta Suprema Corte nos autos da Pet nº 13.488. Em 2 de dezembro de 2025, Luiz Antonio Bull, também investigado no Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, solicita habilitação nos autos da presente reclamação. Destaca ser nítido o interesse jurídico, tendo em vista a decisão questionada neste feito ter produzido efeitos diretos sobre Luiz Antonio Bull.

Afirma que:

"foi preso no âmbito da Operação "Compliance Zero", assim como o Daniel Vorcaro, autor da presente Reclamação, tendo permanecido encarcerado por 11 (onze) dias em razão de decisão proferida por magistrado que não detêm competência para a prática do ato constritivo. Outrossim, sua posterior liberdade somente foi restabelecida após extensão da reavaliação da medida liminar deferida nos autos do Habeas Corpus nº 1045014-48.2025.4.01.0000, em trâmite perante o eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região" (doc. 28).

Além da habilitação nos autos, postula a apreciação urgente do pedido de suspensão das investigações, já que

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:43:01 Num. 2227417696 - Pág. 1

A.


Documento id 2227417696 - Documentos Diversos

RCL 88121 / DF

"(...) elas seguem seu curso perante os órgãos responsáveis pela persecução penal que, ao que tudo indica, não detém competência para conduzir o Inquérito relativo à Operação "Compliance Zero". autoridade judicial potencialmente incompetente, compromete a própria validade da investigação, visto que anula atos praticados à margem da competência constitucionalmente fixada. A título de exemplo, tem-se que oitivas no Inquérito estão analisado, e, o resultado desta análise pode estar sendo compartilhado com o Ministério Público Federal oficiante em primeira instância" (doc. 28).

Requer, ao final,

"seja realizada a habilitação do peticionário nos autos da presente Reclamação Constitucional nº 88.121, bem como, para evitar decisões proferidas por autoridades incompetentes, reiterar o pedido liminar para imediata suspensão do andamento da Operação "Compliance Zero", até o julgamento de mérito da presente Reclamação".

Em 3 de dezembro de 2025, a Polícia Federal solicita a concessão de juntar documentos referentes às peças mencionadas pela defesa do

acesso à presente reclamação a servidores listados no doc. 39, além de reclamante (termo de opção de compra e venda).

É o sucinto relatório. Decido. Comprovado o interesse jurídico do peticionante, tendo em vista a decisão questionada neste feito produzir efeitos diretos sobre Luiz Antonio Bull (Rcl 25.891-MC-Agr-Segundo, Relator o Ministro Marco

Aurélio, Primeira Turma, DJe 12/8/2019), defiro o acesso pleiteado, nos termos da Súmula Vinculante nº 14.

2

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:43:01 Num. 2227417696 - Pág. 2

A


Documento id 2227417696 - Documentos Diversos

RCL 88121 / DF

O peticionante, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, poderá ter acesso a todos os elementos de prova documentados nesta reclamação. Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Polícia Federal, pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre


Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional. Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior.

Comunique-se ao Diretor-Geral da Polícia Federal, ao Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, ao Tribunal Regional da 1ª Região e ao

Superior Tribunal de Justiça. Mantenho o sigilo decretado a fim de evitar vazamentos que obstaculizem as investigações.


Intimem-se. Brasília, 3 de dezembro de 2025.

Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Documento assinado digitalmente

3

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:43:01 Num. 2227417696 - Pág. 3

A


07/12/2025 12:41

Documentos Diversos

Tipo de documento: Documentos Diversos Descrição do documento: Documentos Diversos Id: 2227417665 Data da assinatura: 07/12/2025

Atenção Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.

Num. 2227417665 - Pág. 1


Documento id 2227417448 - Documentos Diversos

Supremo Tribunal Federal

SIGILOSO

Ofício eletrônico n° 25522/2025

Brasília, 2 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
BENEF.(A/S) : SOB SIGILO

Senhor Juiz, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Acompanham, ainda, este expediente cópias da petição inicial e da petição de aditamento dos autos em referência. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-1000, opção 9, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos

meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que

tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas.

Atenciosamente,

Secretaria Judiciária Documento assinado digitalmente

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:41:23 Num. 2227417448 - Pág. 1


Documento id 2227417383 - Documentos Diversos


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Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico


03/12/2025

Número: 1096304-87.2025.4.01.3400

Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Procurador/Terceiro vinculado
Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS
CRIMINAIS) (AUTORIDADE)

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 1


Documento id 2227417383 - Documentos Diversos


A APURAR (INVESTIGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
(ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a)

civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)


Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 2


Documento id 2227417383 - Documentos Diversos


JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo
2226820920 03/12/2025 19:21 Decisão Decisão Interno

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 3


Documento id 2227417383 - Documentos Diversos

Documento id 2226820920 - Decisão

JUSTICA FEDERAL

Judiciria

Segdo do Distrito Federal

10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA

PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI

BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO - SP402346

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 1

Número do documento: 25120319212005200000074935274

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 4


Documento id 2227417383 - Documentos Diversos

Documento id 2226820920 - Decisão

DECISÃO

Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite.

Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.

Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação.

Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária.

Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinarse a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.

Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.

Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter
as investigações ao Supremo Tribunal Federal.
(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno
investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares

4% Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 2

Número do documento: 25120319212005200000074935274

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 5


Documento id 2227417383 - Documentos Diversos

Documento id 2226820920 - Decisão

conexas (1117065-42.2025.4.01.3400 - PRISÃO, 1117412-75.2025.4.01.3400 - BUSCA E

APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.

(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias:

(3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos

das medidas cautelares correlatadas; bem como

(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas. (4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, o MPF e o DPF/SR/DF.

Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo.

Brasília - DF, data e hora da assinatura eletrônica.

ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular - 10ª Vara Federal

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 3

Número do documento: 25120319212005200000074935274

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 6


Documento id 2227170247 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

DIJUR - Diretoria Jurídica #00 Pública

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SJDF

Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400

BRB-BANCO DE BRASÍLIA S/A, instituição financeira de economia mista, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, constituída pela Lei 4.545, de 10.12.64, sediada nesta Capital, no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, 15º andar - BRASÍLIA-DF CEP 70.040- 250, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato anexo, estabelecido profissionalmente no endereço acima citado, onde receberá as intimações e notificações de praxe, vem à presença de Vossa Excelência, requerer tempestivamente a

HABILITAÇÃO NOS AUTOS

Com fundamento nos artigos 5º LV da Constituição Federal, artigos 7º, §11 da Lei 8.906/94, requerer sua habilitação nos autos, pelas razões a seguir expostas.

A habilitação dos procuradores do BRB decorre da necessidade de preservar a integridade de seus dados institucionais, da necessidade de garantir a regularidade da apreensão de documentos bancários protegidos por sigilo, da obrigação de acompanhar o cumprimento das diligências realizadas em sua sede e da necessidade de acompanhar a cadeia de custódia dos materiais apreendidos, na defesa dos interesses institucionais do BRB - Banco de Brasília SA, que não se confunde com os interesses dos administradores investigados.

Diante disso, revela-se imprescindível a habilitação dos procuradores do BRB nos autos, a fim de assegurar a efetividade das garantias legais e constitucionais envolvidas, bem como prevenir eventuais nulidades decorrentes da ausência de acompanhamento das diligências e da preservação do sigilo bancário. Tal medida reforça a transparência e a regularidade do procedimento, em estrita observância ao devido processo legal.

1

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Assinado eletronicamente por: ANTONIO POMPEO DE PINA NETO - 05/12/2025 10:02:39 Num. 2227170247 - Pág. 1


Documento id 2227170247 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

DIJUR - Diretoria Jurídica #00 Pública

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a habilitação dos procuradores do BRB abaixo relacionados nos

presentes autos, com a inclusão de seus nomes no sistema eletrônico e nas futuras publicações,

assegurando-lhes acesso integral ao processo e ciência de todos os atos praticados.

Termos em que, Pede deferimento. Brasília-DF, 4 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO Advogado do Banco de Brasília OAB/DF 20.819
LEONARDO JORGE QUEIROZ GONÇALVES Advogado do Banco de Brasília OAB/MG 113.418
MARIANY AMARAL DE FREITAS Advogado do Banco de Brasília OAB/DF 23.582
JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO Diretor Jurídico 13.558 OAB/DF

wos

Assinado eletronicamente por: ANTONIO POMPEO DE PINA NETO - 05/12/2025 10:02:39 Num. 2227170247 - Pág. 2


Documento id 2227168682 - Embargos de declaração

PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29111/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10 VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO

FEDERAL

Autos nº JF-DF-1096304-87.2025.4.01.3400-IP

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu membro signatário, nestes autos, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão de ID 2226820920, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Na decisão embargada (id. 2226820920), o juiz federal ANTONIO CLAUDIO

MACEDO DA SILVA determinou a suspensão de investigações pela Polícia Federal no Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, bem como sua remessa, e das cautelares conexas, ao Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi motivada pelo trâmite da Reclamação nº 88.121/DF, no Supremo Tribunal Federal, na qual a defesa do investigado DANIEL VORCARO requereu a suspensão da investigação e remessa ao STF, em razão de suposta violação a determinação do Ministro

NUNES MARQUES na Pet. 13.884/BA, referente à Operação Overclean, que investiga esquema criminoso de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares e destinados ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), na Bahia.

A decisão do magistrado de primeiro grau padece de graves obscuridades e contradições, capazes de criar tumulto processual, além de afrontar determinação do eminente

Ministro DIAS TOFFOLI na Rcl. nº 88.121/DF, senão vejamos. A decisão embargada, do juiz federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA, que não é o juiz responsável pelo caso, tendo atuado em razão das férias do juiz competente, foi prolatada, de ofício, às 19h21 do dia 03/12/2025, sem qualquer

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168682 - Pág. 1


Documento id 2227168682 - Embargos de declaração

provocação dos diversos e bastante atuantes defensores do investigado.

A decisão embargada, que determinou a suspensão das investigações e remessa ao STF, foi motivada pela existência da Rcl. nº 88.121/DF, como se vê:

Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no

Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do

Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação.

Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária.

Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder

Judiciário em descrédito perante a sociedade. Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito

Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta

Procuradoria-Geral da República. Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais

nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.

(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1117065-42.2025.4.01.3400 -

PRISÃO, 1117412-75.2025.4.01.3400 - BUSCA E APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912- 12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168682 - Pág. 2

A.


Documento id 2227168682 - Embargos de declaração

E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.

Compreende-se a preocupação do magistrado de primeiro grau quanto à higidez da investigação diante de supostos elementos que poderiam indicar possível alteração de competência. Todavia, a decisão que determina a paralisação das investigações e a remessa dos autos principais, bem como das medidas cautelares conexas, ao Supremo Tribunal

Federal revela-se obscura e contraditória. Isso porque não se está diante de hipótese em que a notícia de possível envolvimento de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função tenha sido originalmente submetida ao juízo de primeiro grau. Trata-se, ao contrário, de situação em que o próprio STF - cuja competência originária se pretende suscitar - já teve ciência dos fatos no bojo da Rcl nº 88.121/DF, oportunidade em que o eminente Ministro Relator examinou a cautela adequada para o momento, visando a resguardar a efetividade e a integridade da investigação, e concluiu pela desnecessidade de avocação dos autos.

Não obstante, o juiz federal de primeiro grau, ao fundamentar a decisão embargada, valeu-se justamente do teor da referida Reclamação, mas acabou por concluir de forma completamente dissociada, contraditória e obscura em relação ao que foi expressamente consignado pelo eminente Ministro Relator naquele procedimento.

Neste sentido, também no dia 03/12/2025, antes da decisão embargada, o Ministro DIAS TOFFOLI, naquela Reclamação, exarou despacho no qual determinou:

Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Polícia Federal, consignando que até ulterior apreciação do pedido, que se encontra pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas.

Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional.

Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior.

Ou seja, o ilustre Ministro DIAS TOFFOLI, ao contrário do juiz de primeiro grau, não determinou a suspensão das investigações e remessa dos autos ao STF, mas apenas estabeleceu que "novas diligências e medidas cautelares devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas".

O Ministro reafirmou essa determinação, ao fim, expondo que "qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168682 - Pág. 3

A.


Documento id 2227168682 - Embargos de declaração

inferior".

Vale dizer que o Ministro DIAS TOFFOLI não determinou a remessa dos

autos ao STF, nem, tampouco, a suspensão das investigações. Ao contrário, deixou claro que as investigações deveriam prosseguir, inclusive com a possibilidade de representação por novas medidas cautelares, pela Polícia Federal ou Ministério Público

Federal, que seriam submetidas ao STF, até o julgamento da reclamação.

E não poderia ser diferente, pois o Ministro DIAS TOFFOLI não chegou a prolatar decisão na Rcl. 88.121/DF, mas mero despacho, no qual não analisou o mérito.

Assim, a decisão embargada possui contradição e obscuridade, ao afrontar a literalidade do despacho lançado na Rcl. 88.121/DF, a mesma que, em sua fundamentação, pretendia respeitar.

A decisão embargada ainda provoca desnecessário tumulto processual. É que, como consignado em seu despacho, após manifestação da PGR, o Ministro DIAS TOFFOLI analisará o mérito da reclamação, quando avaliará, dentre outros aspectos, a evidente impertinência do documento encontrado na residência do investigado

DANIEL VORCARO com as investigações da Operação Compliance Zero. Nesta operação, são apurados crimes supostamente cometidos por diretores e funcionários do BANCO MASTER e do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB, no contexto de negociação de carteiras de crédito entre eles, com indícios de fraude, ocorridos por volta do primeiro semestre de 2025.

Isto é, a investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal do Distrito Federal se restringe aos possíveis crimes cometidos em prejuízo ao banco público de

Brasília, BRB, em período delimitado, nos primeiros meses do ano em curso.

Dessa forma, o documento encontrado na residência do investigado, com

referência a deputado federal do estado da Bahia, não tem qualquer relação com a investigação. Assim, caso esse documento seja, como alega a defesa, prova de crimes apurados na Operação Overclean, a medida adequada é sua extração e envio ao relator da Pet nº 13.884/BA, o Ministro NUNES MARQUES.

Vale pontuar que não se tem notícia de que DANIEL VORCARO esteja envolvido nos fatos supostamente criminosos investigados na Operação Overclean.

Revela-se alegação processualmente atípica e inusitada, pois a defesa pretende, com base em documento encontrado, envolver seu cliente em fatos criminosos, sendo que essa suposta participação não é conhecida nem investigada pela Polícia Federal ou pelo

Ministério Público Federal. De qualquer forma, ainda que a defesa de DANIEL VORCARO esteja "correta" e ele tenha envolvimento nos fatos criminosos investigados na Operação Overclean,

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168682 - Pág. 4

A.


Documento id 2227168682 - Embargos de declaração

tais fatos não possuem qualquer relação com a investigação em curso, que diz respeito, repitase, apenas a fatos relacionados a cessões fraudulentas de carteiras de crédito pelo BANCO

MASTER ao BRB, em 2025. Ou seja, essa suposta prova da participação do investigado DANIEL VORCARO no esquema criminoso investigado na Operação Overclean, segundo sua própria defesa, deve ser desentranhada e encaminhada ao relator NUNES MARQUES, para juntada na Pet. 13/884, pois não possui relação com os fatos apurados na Operação Compliance Zero.

A ausência de pertinência das investigações da Operação Overclean com as da Compliance Zero aparentemente foi reconhecida pelo STF, que não distribuiu a RCL.

88.121/DF por dependência com a Pet 13.884/BA. Sendo assim, a Reclamação provavelmente será extinta sem exame do mérito, pois é flagrante tentativa de forçar a competência do STF.

Todas essas circunstâncias serão objeto da meticulosa análise do Ministro DIAS TOFFOLI, após as manifestação da PGR, como esclarecido em seu despacho.

Assim sendo, é possível que, após análise do mérito, a Reclamação seja indeferida. Neste momento, sequer o pedido de liminar foi analisado.

Por essa razão, o envio dos autos à Corte Suprema, além de violar o despacho do Ministro DIAS TOFFOLI, tem potencial de causar tumulto processual desnecessário, com remessa dos autos, para possível retorno subsequente.

Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer : a) o conhecimento e o provimento dos presentes embargos de declaração, para que sejam sanadas as contradições e obscuridades existentes na decisão embargada, especialmente quanto à incompatibilidade lógica entre o seu teor e o conteúdo do despacho do Ministro DIAS TOFFOLI na Rcl nº 88.121/DF;

b) em consequência do provimento destes embargos, a revogação da ordem judicial de suspensão das diligências investigatórias pela Polícia Federal, permitindo-se a continuidade das apurações, com a ressalva - já imposta pelo STF - de que novas medidas cautelares sejam submetidas previamente à Suprema Corte;

c) a revogação da ordem de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, evitando-se tumulto processual desnecessário, até ulterior e definitiva manifestação da Corte

Suprema no julgamento da Reclamação nº 88.121/DF; e d) por fim, que a Secretaria proceda à intimação urgente da Polícia Federal, para ciência da decisão que vier a acolher estes embargos, de modo a evitar paralisação indevida das investigações.

Considerando que houve ampla divulgação da decisão embargada, bem como o respeito do MPF pelo sigilo decretado neste caso, requer-se autorização para

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168682 - Pág. 5

A.


Documento id 2227168682 - Embargos de declaração

divulgação do presente recurso, para evitar desinformação.

Brasília, 4 de dezembro de 2025.

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168682 - Pág. 6


Documento id 2227100935 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400

Nesta data, procedi à habilitação, nos autos, dos advogados indicados na procuração retro, nos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 04/12/2025 18:26:03 Num. 2227100935 - Pág. 1


Documento id 2226995855 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

M Kok

UYLAERT

Kok, Noa Queroz

e

ADVOGADOS

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Sylas Kok Ribeiro

Alexandre Daiuto Ledo Noal

Pedro Henrique Menezes Queiroz

Carolina Borba Ambrozino Fernanda de Oliveira Souza

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª . VARA CRIMINAL FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL

Inquérito Policial n. 1096304-87.2025.4.01.3400

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, por seus

advogados que esta subscrevem, conforme incluso instrumento de mandato, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer a habilitação dos presentes subscritores nos autos.

Requer-se, ainda, que as futuras intimações sejam direcionadas, daqui em diante, aos presentes subscritores.

Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 04 de dezembro de 2025.

i

Sylas Kok Ribeiro Alexandre Daiuto Leão Noal OAB/SP - 138.414 OAB/SP 251.410

Pedro Henrique Menezes Queiroz

OAB/SP 320.577

CB

Carolina Borba Ambrozino

OAB/SP 509.667

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.744 7° andar Sao Paulo Brasil 01451.910


+55 11 3094.8080 www.muylaertkok.com.br contato@mkng.com.br

Assinado eletronicamente por: CAROLINA BORBA AMBROZINO - 04/12/2025 14:10:56 Num. 2226995855 - Pág. 1


Documento id 2226996312 - Procuração (proc André Maia)

PROCURACAO

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, brasileiro, divorciado, administrador de documento de identidade tipo RG 22760776

empresas, n.

SSP-SP, inscrito CPF 148.427.118-17, Rua Coronel Oscar Porto, 713,

no n. n.

apto 72, Paraiso, Sao Paulo-SP, pelo presente instrumento particular de

procuragio nomeia constitui bastante procuradores advogados

e seus os

SYLAS KOK RIBEIRO, inscrito OAB/SP sob n° 138.414 CPF

na e

214.299.348-67, ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL, insctito

na

OAB/SP sob n° 251.410 CPF 274.556.748-99, PEDRO HENRIQUE

o e

MENEZES QUEIROZ, inscrito OAB/SP sob n° 320.577 e CPF

na

345.478.448-44, CAROLINA BORBA AMBROZINO, inscrita na OAB/SP

509.667 CPF 439.436.358-64, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA,

n. e

inscrita OAB/SP sob n° 513.287 CPF 321.872.678-65, LUANA

na o ¢ ¢

SIMOES MUNHOZ, inscrita OAB/SP sob n° 539.189 CPF

na ¢

229.178.138-30, todos Capital do Estado de Sio Paulo, na

com na

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1744, 7° andar, CEP 01451-001, telefone 3094.8080, confere amplos poderes, qualquer esfera foro

a quem em e para o

geral, "ad judicia", podendo ainda substabelecer esta em

em com a

outrem, dando tudo por bom, firme e valioso,

com ou sem reservas,

especialmente para representa-los do inquérito policial n. 1096304-

87.2025.4.01.3400, autos n. 1117412-75.2025.4.01.3400, autos n. 1117065-

nos

42.2025.4.01.3400, bem qualquer outro procedimento relacionado a

como em

denominada Operacio “Compliance Zero” trimite perante 10° Vara

em a

Criminal Federal do Distrito Federal.

Sao Paulo, 01 de dezembro de 2025.

Ape

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA

Assinado eletronicamente por: CAROLINA BORBA AMBROZINO - 04/12/2025 14:10:56 Num. 2226996312 - Pág. 1


Documento id 2226837817 - Intimação

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
INTIMAÇÃO POLÍCIA

Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 2 dias. Brasília, 3 de dezembro de 2025.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES

Servidor(a) da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 03/12/2025 20:00:22, Usuário do sistema - 03/12/2025 20:00:22 Num. 2226837817 - Pág. 1


Documento id 2226837815 - Intimação Ministério Público

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 2 dias. Brasília, 3 de dezembro de 2025.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES

Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 03/12/2025 20:00:21, Usuário do sistema - 03/12/2025 20:00:21 Num. 2226837815 - Pág. 1


Documento id 2226834512 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400

Nesta data, juntei, aos autos, cópia da decisão retro, bem como dos documentos nela mencionados.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:39:26 Num. 2226834512 - Pág. 1

A.


Documento id 2226834705 - Ofício (OFÍCIO ELETRÔNICO 25522_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede)

Ofício eletrônico n° 25522/2025

A Sua Excelência o Senhor Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
BENEF.(A/S) : SOB SIGILO

Senhor Juiz, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Acompanham, ainda, este expediente cópias da petição inicial e da petição de aditamento dos autos em referência. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-1000, opção 9, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos

meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que

tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas.

Atenciosamente,

Supremo Tribunal Federal

Brasília, 2 de dezembro de 2025.

Secretaria Judiciária Documento assinado digitalmente

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:39:26 Num. 2226834705 - Pág. 1

A.


03/12/2025 19:34

Tipo de documento: Documentos Diversos Descrição do documento: Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 Id: 2226834928 Data da assinatura: 03/12/2025

Atenção Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.

Num. 2226834928 - Pág. 1


Documento id 2226820920 - Decisão

Ir

JUSTICA FEDERAL

Segdo Judicidria do Distrito Federal

10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)

POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI

BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO - SP402346

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 1


Documento id 2226820920 - Decisão

DECISÃO

Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite.

Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.

Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação.

Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária.

Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinarse a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.

Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.

Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter
as investigações ao Supremo Tribunal Federal.
(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno
investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 2


Documento id 2226820920 - Decisão

APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.

(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias:

(3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos

das medidas cautelares correlatadas; bem como

(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas. (4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, o MPF e o DPF/SR/DF.

Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo.

Brasília - DF, data e hora da assinatura eletrônica.

ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular - 10ª Vara Federal

Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 3


Documento id 2226498237 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400

Nesta data, procedi à habilitação, nos autos, dos advogados indicados nas procurações retro, nos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, bem como descadastrei os advogados que renunciaram aos seus mandatos, conforme doc de Id. 2225626722.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 02/12/2025 16:08:06 Num. 2226498237 - Pág. 1

A.


Documento id 2226415790 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

MARIA ELIZABETH QUEIJO E EDUARDO M. ZYNGER

ADVOGADOS

EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, por seus advogados infra-assinados, vem respeitosamente à presença de V.Exa. oferecer à juntada o instrumento de procuração e substabelecimento anexos, bem como requerer sejam os patronos habilitados no portal Eproc, a fim de viabilizar o acesso aos autos em epígrafe. Termos em que, da juntada, P. Deferimento. De São Paulo para Brasília, 2 de dezembro de 2025.

MARIA ELIZABETH QUEIJO OAB/SP nº 114166

CARMEN DA COSTA BARROS OAB/DF nº 1875-A OAB/RJ nº 41099

EDUARDO M. ZYNGER OAB/SP nº 157274

RICARDO NACARINI OAB/SP nº 343.426

ALINE ALVES ABRANTES OAB/SP nº 318.279

ANANDA LIMA CABRAL OAB/SP nº 444369

Assinado eletronicamente por: ALINE ABRANTES AMORESANO - 02/12/2025 12:38:45 Num. 2226415790 - Pág. 1


Documento id 2226416156 - Procuração (HENRIQUE PERETTO procuração)

MARIA ELIZABETH QUEL] ARDO M. ZYNGER

ADVOGADOS

PROCURACAO

Pelo presente instrumento particular de procuragio, HENRIQUE SOUZA E

SILVA PERETTO, brasileiro, casado, empresério, portador da Cédula de

Identidade RG 13.564.037 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 151.935.858-

n.

09, residente Av. Professor Frederico Hermann Junior, n. 199, ap. 262, Bloco

na

B, CEP 05459-010, Sao Paulo, SP, nomeia constitui seus bastantes procuradores

e

advogados MARIA ELIZABETH QUEILJO, inscrita na OAB/SP, sob o n.

os

114.166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER, inscrito OAB/SP sob o n.

na

157.274, ALINE ALVES ABRANTES, inscrita na OAB/SP sob n. 318.279, RICARDO NACARINI, inscrito na OAB/SP sob n. 343.426, ¢ ANANDA LIMA CABRAL, inscrita OAB/SP sob 444.369, todos escritério na

na n. com

Al Lorena, 131, 5° andar, Cerqueira César, CEP 01424-000, Sido Paulo, SP, aos

quais confere poderes da clausula “AD JUDICIA ET EXTRA”, qualquer

os em

juizo, instancia Tribunal, agindo conjunto separadamente, podendo

ou em ou

de direito agdes competentes defende-la contrarias,

propor contra quem as e nas
seguindo umas e outrem, com ou sem reserva outras até final podendo substabelecer esta de iguais poderes, especialmente para representa-lo em favor de

nos autos n. 1096304-87.2025.4.01.3400 (IPL n. 2025.0087917-DELEIN

QUE/DRPJ/SR/PF/DF), 1117412-75.2025.4.01.3400, n. 1117467-

n.

26.2025.4.01.3400, 1117065-42.2025.4.01.3400, todos em tramite perante a

e n.

10* Vara Federal Criminal da Judicidria do Distrito Federal.

Séo Paulo, 1° de dezembro de 2025.

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO

AR CEP 01

388

11

AX:

Assinado eletronicamente por: ALINE ABRANTES AMORESANO - 02/12/2025 12:38:45 Num. 2226416156 - Pág. 1


Documento id 2226416337 - Substabelecimento (SUBSTABELECIMENTO Henrique Peretto inquérito e cautelares para CARMEN)

MARIA ELIZABETH QUEIJO E EDUARDO M. ZYNGER

ADVOGADOS

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva de iguais, os poderes que me foram outorgados por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, nos autos do

Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (IPL nº

2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF), e nos autos de nº

1117412-75.2025.4.01.3400, 1117467-26.2025.4.01.3400 e

1117065-42.2025.4.01.3400, todos em trâmite perante a 10ª. Vara

Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na pessoa da advogada CARMEN DA COSTA BARROS, inscrita na OAB/RJ sob o nº 41099 e na OAB/DF sob o nº 1875-A, com escritório no SHN, Quadra 2, Bloco F, salas 1310 e 1311, Ed. Executive Office Tower, Asa Norte, Brasília, DF.

De São Paulo para Brasília, 2 de dezembro de 2025.

&

MARIA ELIZABETH QUEIJO OAB/SP nº 114166


AL. NDAR CEP 01424-000 - 810 PAULO SP

10 AX: 11

Assinado eletronicamente por: ALINE ABRANTES AMORESANO - 02/12/2025 12:38:45 Num. 2226416337 - Pág. 1


Documento id 2226269250 - Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório

PR-DF-MANIFESTAÇÃO-28739/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autos n° 1096304-87.2025.4.01.3400

Em atenção ao ID 2225536600, o Ministério Público Federal informa que, inexistindo atualmente investigados presos, fixa o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do presente inquérito policial.

Quanto aos pedidos de habilitação, devem ser deferidos exclusivamente aqueles formulados pelas pessoas físicas investigadas no inquérito, razão pela qual o

Ministério Público Federal requer o indeferimento dos demais. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025.

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

Página 1 de 1

Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 01/12/2025 18:15:12 Num. 2226269250 - Pág. 1

A.


Documento id 2225815146 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Cartes

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - TRF1

Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400

CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º Andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002 - São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a HABILITAÇÃO dos patronos

Dr. Felipe Monteiro Feliciano - OAB/SP 402.346 e Dra. Thaina Fernandes Guero - OAB/SP 476.616, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Por fim, requer que sejam todas as publicações realizadas

EXCLUSIVAMENTE em nome dos Advogados Dr. Felipe Monteiro Feliciano - OAB/SP 402.346 e Dra. Thaina Fernandes Guero - OAB/SP 476.616, sob pena de nulidade, conforme preconiza o art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil.

E-mails: tguero@cartos.com.br | ffeliciano@cartos.com.br

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, 28 de novembro de 2025.

Felipe Monteiro Feliciano OAB/SP 402.346 Thaina Fernandes Guero OAB/SP 476.612

adeiro Faria Lima, 1355 12° andar S50 Paulo, SP, 01452002

13388-1500 cartos.com.br

Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:07 Num. 2225815146 - Pág. 1


Documento id 2225815300 - Procuração (PROCURACAO(1)-Manifesto)

Cartes

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de mandato, CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002, São Paulo - SP, nomeia e constitui como seus procuradores:

OUTORGADOS: THAINA FERNANDES GUERO, brasileira, união estável, advogada, inscrita na OAB/SP sob o

nº 476.612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 402.346, todos integrantes no endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar - Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-002.

PODERES: Representar a Outorgante, independentemente de ordem de nomeação e com poderes da cláusula

"ad judicia et extra", perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, onde necessária seja a apresentação de mandato, inclusive perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, todos os Órgãos e Instâncias da Justiça Cível, Repartições Públicas Federais, Estaduais ou Municipais, transigir, fazer acordos, receber, pagar, firmar termos, declarações e compromissos, conceder autorização, efetuar levantamentos ou depósitos, propor qualquer medida, processo, notificação ou ação, enfim, praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos e interesses do Outorgante, podendo substabelecer no todo ou parcialmente, o presente mandato, com finalidade específica para defesa de seus interesses nos autos do processo sob o nº 1096304-

87.2025.4.01.3400.

São Paulo, 28 de novembro de 2025.


CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.

cartos.com.br

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HELL


Documento id 2225815300 - Procuração (PROCURACAO(1)-Manifesto)

ICP

Brasil

PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal OAB. Para verificar as assinaturas clique no link: https://oab.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/491D-1400-AC85-DF25 ou vá até o site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para verificar se este

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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 28/11/2025 é(são) :

Felipe Monteiro Feliciano (Signatário) - 356.097.778-95 em 28/11/2025 18:35 UTC-03:00

©

Tipo: Certificado Digital

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Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

CREDITO DIF

CARTOS SOCIEDADE DE

JUCESP PROTOCOLO 2.934.060126-

A

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL

DATA, HORARIO E LOCAL: Aos 09 (nove) dias do més de setembro de horas, na sede social da

(“Companhia”), situada na Avenida

1202, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919.

CONVOCAGAO E PRESENCA: Dispensadai

acionistas detentores da totalidade Companhia, nos termos do paragrafo 4° do artigo 124 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro

de 1976 (Lei das S.A"),

arquivado na sede da Companhia.

COMPOSIGAO DA MESA: Sr. Henrique Souza e Silva Peretto,

Fabio Antonio da Costa como

ORDEM DO DIA: Deliberar

remanejamento de cargo de

diretores da Companhia; (iv) junto ao Banco Central

responsabilidades dos diretores

CONSIDERAGOES PRELIMINARES:

De acordo com o artigo 121, Extraordinaria foi realizada foram manifestados expressamente durante

participantes de forma

intransferivel capaz de comprovar a sua 10 da Medida Proviséria

Preliminarmente, os acionistas conforme facultado pelo § 1° do art.

DELIBERAGOES: Apés

e sem qualquer ressalva ou

| EXTRAORDINARIA 08.03.2025

REALIZADA EM feride

992.10

to

2025, 4s 10:00) ACSP

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritoriol, 015

0oCoLO a convocagéo em razao da presenga dos das ages representativas do Capital Social da

conforme verificado no Livro de Presenga de Acionistas como presidente e Sr.

secretario.

sobre a: (i) renuncia de membros da diretoria; (ii)

membro da diretoria; (iii) consolidagdo do quadro de

substituicao de diretor responsavel por area de atuagao

do Brasil (BCB"); e (v) consolidagdo do quadro de

e empregados junto ao BCB.

paragrafo Unico da Lei das S.A., essa Assembleia Geral de maneira digital e os votos relativos as matérias acima,

Assembleia, com a assinatura dos

essa

através de sistema eletronico com senha pessoal e

autoria e a integridade, na forma do § 2° do art. 2.200-2/2001.

aprovaram a lavratura da presente ata na forma sumaria,

130 da Lei das S.A.

sobre o tema, os acionistas, por unanimidade de votos

deliberaram o que segue:

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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815327 - Pág. 1


Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

  1. Aceitar pedidos de renuncia,

os

Peretto, brasileiro, casado, CPF sob 0 n° 151.935.858-09,

profissional na Avenida Brigadeiro Faria

Sao Paulo/SP, CEP 01452-919, ao cargo de

Junior Il, brasileiro, casado, empresario, no CPF sob n° 857.609.940-34, residente

enderego profissional na Avenida Brigadeiro

Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919,

especifica, conforme cartas de

arquivadas na sede da Companhia.

  1. Consignar que a Companhia

mutuamente, a mais ampla, rasa, geral,

reclamar, a qualquer tempo, titulo ou pretexto, aos atos praticados pelos membros da Diretoria

ou crime.

1.2. Os diretores renunciam com efeito

e responsabilidades até entdao

concomitante, aos diretores que permanecem conforme item 3 abaixo.

  1. Remanejar o diretor, Sr. Fabio Anténio da Costa, brasileiro, casado comunhao parcial de bens, consultor, portador da C.I. CPF sob n° 018.378.018-35, residente em Sao Paulo/SP, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo/SP, do cargo de Diretor para Diretor Presidente.

2.1. diretor remanejado aceitou 0 novo cargo, assinando o termos do Anexo Ill a presente e apresentou as declaragées de que nao esta imputado,

por lei especial, de exercer a administragdo

efeitos de condenagao, a pena que vede, ainda que temporariamente, publicos; ou por crime falimentar, de

peculato; ou contra a economia popular, contra

normas de defesa da concorréncia, contra as relagées propriedade, as quais encontram-se arquivadas na sede da sociedade.

2.2. prazo de mandato do diretor remanejado

é, de 3 (trés) anos e se estendera até a posse dos que forem eleitos na Assembleia Geral

Ordinaria que se realizara no ano de 2028.

Cop® &y

TET

;

NEEL 6:

sive

pelos Srs. Henrique Souza e

| RE

Ct inscrito no

domiciliado eM com Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano,

Diretot Presidente;

e Marcolino Medeiros C.I. RG n° 410.717.310-8, inscrito e domiciliado em Porto Alegre/RS, com Faria Lima, n® 1355, 12° andar, Jardim ao cargo de Diretor sem designagéo constantes no Anexo | e Il a presente e

e os diretores renunciantes outorgaram-se,

irrestrita e irrevogavel quitagao, para nada mais

com relagéo ao exercicio do mandato e

que rentncia, exceto em casa de fraude

imediato aos seus respectivos cargos. As

exercidas foram transferidas, de forma

com mandato vigente na Companhia,

em regime de

RG n° 12.905.725-3, inscrito no

com enderego profissional na

seu termo de posse nos

da sociedade e nem condenado ou sob

0 acesso a cargos

peita ou suborno, concussao, o sistema financeiro nacional, contra as

de consumo, a fé publica ou a

é unificado demais diretores, isto

aos

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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815327 - Pág. 2


Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

Yi,

Re Nf

Apos consolidar quadro atual de Diretores da Zs,

3.. as supra, 0 cujo mandato estendera HY 4 dos*, que forem eleitos na

se

reakzatd 3028+ by “5

Assembleia Geral Ordinaria a ser em

DIRETORIA

NOME CARGO

Fabio Antonio da Costa Diretor Presidente

Felipe Monteiro Feliciano

Diretoresi sem especifica

Evanoro Luiz Pacheso ]

  1. Substituicao de responsabilidades de diretores por area de atuagéo junto ao BCB, a

saber:

BANCO CENTRAL DO BRASIL ] NORMATIVO AREA ANTERIOR ATUAL 1

Res.4945 / Res. BCB 331 | Responsavel pela PRSAC |

Henri ii J

Res. 3197 Operagdes emp. troca de titulos e
Res. 4615 Res. 3263 Req. minimo de alavancagem no SFN
Res. 4949 / Res. BCB 155_| Politica relacionamento clientes com
  1. Consolidar 0 quadro de diretores responsaveis por area de atuagdo envio de

e junto ao BCB, conforme quadro abaixo:

5.1. Area de atuacéo (Diretor):

BANCO CENTRAL DO BRASIL ] NORMATIVO AREA DIRETOR |

Res.4945 / Res. BCB 331 Responsavel PRSAC pela
Res. 3197 Operacdes de titulos
Res. 4615 | Req. minimo razZo de alavancagem |

Res. 3263 no SFN | Res. 4949 / Res BCB 155 Politica relacionamento com clientes Res. 4924 / Res. BCB 120 | Contabilidade

Res. BCB 98 e remessa SVR

|

|

Circ. 3504 Fornecimento de Fabio Antonio da
Res. 4606 art 28 Estrutura simplif. Gerenciamento de riscos Costa

Res. BCB 55

Assuntos do Selic |
Circ. 3870 SCR (Sistema de informagdes de crédito) |
Res. 3998 Res. BCB 208 Operagbes de cessao de créditos Remessa de informacées diarias | |

Res. BCB 69 Apuragao limites padrées minimos |

e

Res. 8 Medidas de educagao financeira
IN. 291 no PIX
Res. BCB 105 Assuntos SPB ou Cta de
Evandro Luiz
Tl Res.
Politica seguranca cibernética Pacheco Pereira
Res. BCB 195 /IN 243 Particip. SPI e conta PI
Res. BCB 222 Sistema RDR
Res. BCB 209 Atualizagéo dados no Unicad
Res. 4968 / Res. BCB 260 | Sistema de controles internos Felipe Monteiro
Circ. 3978 Prevencéo lavagem de dinheiro Feliciano
Res. BCB 179 Cadastro de clientes do SFN
Res. 4860 / Res. BCB 28 Ouvidoria

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Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

Envio de informagdes (Empregadg): Ct 161,

5.2.

92.15.

Lt Mm

Ra

BANCO 7

CENTRAL

AREA RESPONSAVEL

|

Mn |

Resp. remossa Fi Financ. Indi

Consolidadas 1,

Costa ll

W123 Responsével informagdad do SVR

por

Res. 4879 / Res. BCB 93 Chefe da atividade de auditoria interna

Resp. p/ inform. Demonst. Parcelas Req. Capital -DDR

Circ. 3.870 Responsavel por informagdes sobre 0 SCR
IN 185 | Responsavel pelas informagées Cosif - Fernando Felipe
IN81 Resp. p/ inform. Demonst. Limites Operacionais

-DLO IN 354 Resp. p/ inform. doc. 4111 Saldos Contabeis

Diérios

IN 185 Responsavel pelas informagdes Cosit

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi presente ata lida aprovada

a e

pelos presentes. As partes admitem como valida a assinatura do presente instrumento

em formato eletrénico, por meio de plataforma digital, via sistema eletrénico com senha pessoal e intransferivel capaz de comprovar a sua autoria a integridade, forma do

e na

§ 2° do art. 10 da Medida Proviséria n° 2.200-2/2001.

Sao Paulo, 09 de setembro de 2025.

PRESENGCA: Acionistas representando a totalidade das com direito a voto. Sao

eles: Henrique Souza e Silva Peretto; Yim Kyu Lee, Mauri Jean Schutz Schwanck e Marcolino Medeiros Junior II.

ASSINATURAS: Henrique Souza e Silva Peretto como Presidente e Fabio da Costa como Secretario.

CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PROPRIO.

forma agi por Faso

sua FABIO ANTONIO DA

ANTONIO DA COSTAQ1837601835

= COSTA:01837801835

150429 0300

Henrique Souza e Silva Peretto Fabio Antonio da Costa

Presidente

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Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

“0° men

ee

OCES )

23

\

LL ES JUCESP

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pi eT)

o CENTURION DARORNL

VARINA

SECRETARIA GERAL wasn

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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815327 - Pág. 5


Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

A

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001-91, Lima, 1355, 12° andar

Ref.: TERMO DE

Por meio do presente instrumento E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob

enderego profissional

Paulistano, Sao

irrevogavel, irrestrito

ao cargo de DIRETOR PRESIDENTE da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de 91, com sede CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.

Sendo o que me

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

CNPJIME, fe ++

NRE 35300540431

Vise,

9

A GERALEXTRAORDINARIA

ATA DE ASSEMBLEIA

REALIZADA EM 09.09.2025

CARTA RENUNCIA com sede na Avenida Brigadeiro Faria Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.

RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE e na melhor forma de direito, eu, HENRIQUE SOUZA portador da RG 13.564.037-4,

o n° 151.935.858-09, residente e domiciliado em Sao Paulo/SP, com

na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim

Paulo/SP, CEP 01452-919, renuncio expressamente, em carater

irretratavel, nada mais reclamar, qualquer titulo pretexto,

e para a ou direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001- na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, cabia até o presente momento, subscrevo.

E

HENRIQUE SOUZA SILVA PERETTO:15193565809

262509.17

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO

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Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

[ERE

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

CER NIRE 35300540131

ANEXG

A ATA DE ASSEMBLEIA

REALIZADA EM 09.09.2025

CARTA RENUNCIA

Vi

RG: Sq,

992,13,

A

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., juridica de direito privado,

pessoa inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.

Ref. TERMO DE RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR SEM DESIGNAGAO

ESPECIFICA

Por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito, eu, MARCOLINO
MEDEIROS JUNIOR II, brasileiro, casado, empresario, portador da C.. RG
410.717.310-8, inscrito no CPF sob n° 857.609.940-34, residente e domiciliado Alegre/RS, com enderego profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° em Porto

andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo/SP, renuncio expressamente,

em

carater irrevogavel, irrestrito e irretratavel, para nada mais reclamar, qualquer titulo ou

a pretexto, ao cargo de DIRETOR PRESIDENTE da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO

DIRETO S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita CNPJ/MF sob n°

no

21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar

Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.

Sendo que me cabia até o presente momento, subscrevo.

MARCOLINO deform dig por

MEDEIROS

MEDEIROS JUNIOR

Dados:

11:85760994034

MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR Il

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Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

bt

35300540131

NIRE .

A ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

REALIZADA EM 09.09.2025

TERMO DE POSSE vi

wre

“fl, 0270

Aos 09 (nove) dias do més de setembro de 2025, o abaixo assinado, tomou posse na Diretoria da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, inscrita no CNPJ n°

21.332.862/0001-91, estabelecida Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 12° andar,

na

Escritorio 1202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo SP, no cargo de:

DIRETOR PRESIDENTE, Sr. FABIO ANTONIO DA COSTA, brasileiro, casado em

o

regime de comunhao parcial de bens, consultor, portador da C.I. RG n° 12.905.725-3, inscrito no CPF sob n° 018.378.018-35, residente em Sao Paulo/SP, com enderego

comercial Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, Sao

na

Paulo/SP, CEP 01452-919, o qual foi eleito na Assembleia Geral Extraordinéria de 09 de setembro de 2025.

Sao Paulo, 09 de setembro de 2025.

FABIOANTONIODA COSTA:01837801835

Dados: 2026.09.17 15:05:35

FABIO ANTONIO DA COSTA

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Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SAO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PAULO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EIEN JUCESP

GOVERNO

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
NOME EMPRESARIAL CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DADOS DA EMPRESA CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DADOS DA EMPRESA TIPO JURÍDICO SOCIEDADE POR AÇÕES
NIRE 35300540131 CNPJ 21.332.862/0001-91 DADOS DA NÚMERO DO ARQUIVAMENTO DATA DO ARQUIVAMENTO 182.712/25-4 10/06/2025 CERTIDÃO
DATA DE EXPEDIÇÃO 17/06/2025 HORA DE EXPEDIÇÃO 06:01:00 CÓDIGO DE CONTROLE 270208502
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ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 17/06/2025 PELO SECRETÁRIO GERAL DA JUCESP - ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º.

ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.

ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA.

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo ! ETIQUETA PROTOCOLO

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 8 Departamento de Registro Empresarial e jnteg^ção t£RÇL JUCESP PROTOCOLO Secretaria de Desenvolvimento Ècoiiômico • • • 2.221.167/25-9

IW = I

CONTROLE INTERNET

CAPA DO REQUERIMENTO 034859849-1

I ll IH | I

DADOS CADASTRAIS

ATO

7

CESF

Alteração de Outras Claúsulas Contratuais/Estatutárias; Consolidação da Matriz; InclusÃEo/Alteração de Integrantes; |
NOME EMPRESARIAL PORTE T
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Normal i

LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO CEP 1

Avenida Brigadeiro Faria Lima 1355 12 ANDAR 01452-919

MUNICÍPIO UF 5 JU TELEFONE EMAIL

São Paulo SP

NÚMERO EXIGÊNCIA (S) CNPJ - SEDE NIRE - SEDE TA [I [I i 1 T
0 21.332.862/0001-91 3530054013-1 |
IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSINANTE REQUERIMENTO CAPA VALORES RECOLHIDOS SEd.pOC.
ASSINATURA: IDATA: 03/06/2025 DARF: R$ ,00

DECLARO. SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SAO EXPRESSÃO DA VERDADE.

USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO)

CARIMBO PROTOCOLO CARIMBO DISTRIBUIÇÃO CARIMB > ANALISE

JUCESP-SEDE

GU1CHÊ7

Fo FW

Flavlo u/Wítal doRctftaoPiJUfo

PROTOCOLO l.

ANEXOS: EXCLUSIVO SETOR DE ANALISE ETIQUETAS DE REGISTRO * CARIMBO

) DBE ) Documentos Pessoais
) Procuração ) Laudo de Avaliação
) Alvará Judicial ) Jornal
) Formal de Partilha ) Protocolo / Justificação

) Balanço Patrimonial JUCESP

) Certidão ) Outros 03 J 0 JUN 2025 OBSERVAÇÕES:

LVIMENTO

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182 .712/25 -1* snonn rona 2

Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 03/06/2025 12:56:47 - Página 1 de 2

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Geréncia de Guarda e

io CNAE Comércio 40 de Ficha

acd de Apontamento na Ficha Cadastral ( MEI sem Cadastro ( MEI com Cadastro ( )Realizar Pesquisa de Nome Empresarial ( )Vide Protocolo

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FL


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03/06/2025, 16:40 Documento Básico de Entrada

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL* D£ f^SSOA JURÍDICA - CNPJ


DOCUMENT&éÁàlCO DE-ENTRADA DO CNPJ

A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:

  • Junta Comercial do Estado de São Paulo

PROTOCOLO REDESIM

SPN2571671344

  1. IDENTIFICAÇÃO_

NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 21.332.862/0001-91

  1. MOTIVO DO PREENCHIMENTO_

RELAÇAO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO

Quadro de Sócios e Administradores - QSA

190?

Peres

©

deferido dbe

Número de Controle: SP40947129 - 21332862000191

  1. DOCUMENTOS APRESENTADOS

FCPJ QSA

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO_

NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO

  1. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

Responsável Preposto NOME CPF

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO 151.935.858-09

LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida)

wmuuountttvA mmitinsaMoa

  1. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA

IDENTIFICAÇÃO do cartório CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA UNIDADE CADASTRADORA

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  • • • 4 • • • • CARTO§,èêGfehAD&hE.aRéD'lTO D . Ç^PJ/Mf,n°.21.332.862/n001-

: NI RE *3^3005.40]^

JUCESP PROTOCOLO ■■■■■■II 2.221.167/25-9

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA REALIZADA EM 14.04.2025

DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2025, às 10:00 horas, na sede social da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. ("Companhia"), situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritório

1202, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919. Pri —— CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em razão da presença dos 2025 * acionistas detentores da totalidade das ações representativas do Capital Social da Companhia, nos termos do parágrafo 4odo artigo 124 da Lei n° 6.404/76 ("Lei das S.A."), conforme verificado no Livro de Presença de Acionistas arquivado na sede da 010 i Companhia.

COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Henrique Souza e Silva Peretto, como presidente e Sr. Yim Kyu Lee como secretário. ORDEM DO DIA:

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

  1. Reforma dos Artigos 14° e 17° do Estatuto Social; e
  2. Consolidação do Estatuto Social de forma a atender ao item anterior. SESSÃO ORDINÁRIA
  3. Exame, discussão e votação acerca das demonstrações financeiras da Companhia, referente ao exercício findo em 31 de dezembro 2024, a saber: Balanço Patrimonial e as seguintes demonstrações: Resultado do Exercício; Resultado Abrangente; Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxos de Caixa; Notas Explicativas e Relatório dos Auditores Independentes ("Demonstrações Financeiras");
  4. Destinação do resultado do exercício findo em 31 de dezembro 2024;
  5. Eleição dos membros da Diretoria, sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil; e
  6. Fixar o montante da remuneração global anual dos diretores da Companhia.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: (i) Aprovar a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, § 1oda Lei das S.A.; (ii) De acordo com o artigo 121, parágrafo único da Lei das S.A., essa Assembléia Geral foi realizada de maneira veo

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JJ)

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digital e os votos relativo^ .às* nTatâriasiasimo,' foram manifestados expressamente durante essa Assembléia, qorn^ assinatuca dos participantes de forma eletrônica através de sistema eletrônico corrí sfenfia pçsgqalie intransfetível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2odo art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001 ; e (iii) Adicionalmente, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, considerou-se sanada a falta de publicação dos anúncios previstos no artigo 133, da Lei das S.A., bem como a inobservância dos prazos referidos em tal artigo, nos termos do seu § 4o.

DELIBERAÇÕES: Após análise sobre o tema, os acionistas, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, deliberaram o que segue: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

  1. Reformar o Artigo 14° e o "caput" do Artigo 17° do Estatuto Social da Companhia, de modo a aumentar o número máximo de membros da diretoria e alterar a forma de representação da sociedade.

1.1. Face a deliberação supra, o Artigo 14° do Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 14 - A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, sendo um Diretor-Presidente que reportará à Assembléia Geral periodicamente, conforme solicitado e/ou conforme determinado neste Estatuto Social. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral tomem posse de seus cargos."

1.2. Ainda, face a deliberação supra, o caput do Artigo 17° do Estatuto Social, passa a viger conforme abaixo: "Artigo 17 - Observado o disposto no Artigo 10, a Companhia poderá ser representada e se obrigará a realizar todos os atos necessários para atingir seu objeto social, e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, observadas as disposições legais, deste Estatuto Social e das deliberações tomadas em Assembléia Geral:

(a)pela assinatura isolada de qualquer dos Diretores, os Srs. Henrique Souza e Silva Peretto, Yim Kyu Lee ou Marcolino Medeiros Junior II; (b)pela assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores devidamente investidos com poderes específicos; ou visto

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(c)pela assinatura em conjunto' cte. .1. (Um) dos' Diretores mencionados no item (a) com qualquer outro Diretor; . (d) pela assinatura conjunta Uh qudlqj^rdes Dir^pre^mencionados no item (a) com 1 (um) procurador com poderes específicos, nos processos judiciais, administrativos e perante órgãos públicos.

28

  1. Consolidação do Estatuto Social da Companhia contemplando as alterações acima na forma do Anexo I à presente ata.

SESSÃO ORDINÁRIA Após os esclarecimentos de que os documentos mencionados no item "1" da ordem do dia haviam sido publicados, na íntegra, em 04 de abril de 2025 na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, cuja verificação é feita através do Hash de Publicação "A7657190C6B550655414560E79E36E1D865CD4D0", conforme previsto no Artigo 294, da Lei das S.A. e da Portaria ME N° 12071 de 07/10/2021, os acionistas, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, deliberaram o seguinte:

  1. Aprovar, sem ressalvas, todos os documentos mencionados no item "1" da ordem do dia.
  2. Aprovar a destinação do lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 no montante de R$ 1.727.888,09 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos), a saber:
  • Reserva Legal - Reservas Especiais de Lucros - Outras - Juros sobre o capital próprio (vide 2.1.) - Distribuição de Dividendos antecipados (vide 2.2.)

Total

2.1. Os Juros sobre o Capital Próprio, no valor de R$ 247.185,24 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), foram distribuídos no mês de julho de 2024.

R$ 74.035,14 R$ 256.667,71 R$ 247.185,24 R$ 1.150.000,00 R$ 1.727.888,09

2.2. Os Dividendos no montante de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil), foram distribuídos no mês de julho de 2024.

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  1. Eleger os membros, abaj^ô quálifiGaddSrpare compor a diretoria da Companhia, para o mandato de 3 (três) anog e.que sa£stenderá.até«a« posse dos que forem eleitos na Assembléia Geral Ordináriá cjuef se rçaféàrá no ahôídeC2028, a saber: DIRETOR PRESIDENTE :

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da C.l. RG 13.564.037-4, inscrito no CPF sob o n° 151.935.858-09, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919.

DIRETORES SEM DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA :

FABIO ANTÔNIO DA COSTA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de

x

bens, consultor, portador da C.l. RG n° 12.905.725-3, inscrito no CPF sob n° 018.378.018-35, residente em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452- 919;

KAREN MAEDA, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, advogada, portadora da C.l. RG n° 25.867.039-3 e do CPF sob n° 219.012.048-98, residente em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919;

MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II, brasileiro, casado, empresário, portador da C.l. RG n° 410.717.310-8, inscrito no CPF sob n° 857.609.940-34, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919; e YIM KYU LEE, coreano, casado sob o regime de separação total de bens, administrador de empresas, portador do Registro Nacional de Estrangeiros RNE no W377374 CPGI/DIREX/DPF, inscrito no CPF sob n° 151.154.388-44, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919.

3.1. Os diretores eleitos apresentaram as declarações de que não estão impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da Companhia e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as

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normas de defesa da concor/Biici#, Contrú as «relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, a qual se encqntçq arquivada«na seçte #da«Companhia.

3.2. Os Diretores ora eleitos serão investidos em seus respectivos cargos após: (i) homologação de suas eleições pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis; e (ii) a assinatura dos termos de posse no livro próprio.

  1. Fixar o montante da remuneração global anual dos membros da Diretoria da Companhia em até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada pelos presentes. As partes admitem como válida a assinatura do presente instrumento em formato eletrônico, por meio de plataforma digital, via sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2odo art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001.

São Paulo, 14 de maio de 2025.

PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade das ações com direito a voto. São eles: Henrique Souza e Silva Peretto; Yim Kyu Lee, Mauri Jean Schutz Schwanck e Marcolino Medeiros Junior II.

ASSINATURAS: Henrique Souza e Silva Peretto como Presidente e Yim Kyu Lee como Secretário.

CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO.

Henrique Souza e Silva Peretto Presidente

Yim Kyu Lee Secretário

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CARTOS. SQCIEDAPE.DE CREDRO DIRETO S.A.

':cK|RJ/MFS n« £1:332.80^0001-91

NIRE 35300540*131

ANEXO I ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I Nome, Sede, Foro e Duração

Artigo 1o A CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (" Companhia") é uma sociedade por ações fechada, que se rege por este Estatuto Social e pelas

disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2o A Companhia tem sede e foro jurídico na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

1355, 12° andar, Escritório 1202, Jardim Paulistano - São Paulo/SP - 01452-919.

Parágrafo Único A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, abrir, transferir

ou encerrar filiais, no território nacional e/ou no exterior.

Artigo 3o A Companhia terá prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II Objeto Social

Artigo 4o A Companhia tem por objeto a prática de (i) operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio; (ii) emissão de moeda eletrônica e gestão de conta de pagamento pré-paga; (iii) prestação de serviços de análise de crédito e cobrança; e (iv) participação no capital de outras sociedades, como sócia ou acionista, exceto instituições financeiras.

CAPÍTULO III Capital Social e Ações

Artigo 5o O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), dividido em 3.113.224 (três milhões, cento e treze mil, duzentos e vinte e quatro) ações ordinárias, todas nominativas

e sem valor nominal.

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JJ)

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

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Artigo 6o Cada ação ocdinária CQQfere a seu .titular o direito a um voto nas deliberações da Assembléia; Cferàl. ;

CAPÍTULO IV Assembléias Gerais Artigo 7o As Assembléias Gerais da Companhia serão realizadas ordinária ou extraordinariamente. Cada Assembléia Geral Ordinária deverá ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, para discussão, votação e aprovação das matérias previstas na Lei das Sociedades por Ações. Além disso, os acionistas reunir-se-ão em Assembléia Geral Extraordinária sempre que os interesses sociais assim o exigirem.

Parágrafo 1o As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento por qualquer membro da Diretoria, por qualquer acionista, mediante solicitação por escrito, ou ainda de qualquer outra forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. Caso os membros da Diretoria deixem de convocar uma Assembléia Geral solicitada por um acionista por mais de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento da respectiva solicitação, qualquer acionista poderá convocar diretamente a Assembléia Geral. Observadas as disposições legais aplicáveis, as convocações deverão ser entregues aos acionistas com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência da data agendada para a realização de cada Assembléia Geral, em primeira convocação, e com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data agendada para a realização de cada Assembléia Geral, para as convocações posteriores, e deverão conter, em qualquer caso, a data, o horário e a ordem do dia, bem como qualquer outra informação relevante.

Parágrafo 2o As convocações para as Assembléias Gerais deverão informar, detalhadamente, a ordem do dia. Não serão aprovadas, e serão consideradas nulas, deliberações referentes a matérias que não estejam expressamente contidas na convocação, exceto se aprovadas por acionistas representando 100% do capital social.

Parágrafo 3o Ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste Estatuto Social, as Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, a maioria das ações de emissão da Companhia com direito a voto. Caso tal quórum não seja observado em primeira convocação, será realizada uma nova convocação, nos termos do Parágrafo 1o acima, na qual o mesmo quórum de instalação será exigido. Caso o quórum de instalação não seja observado em segunda convocação, será realizada uma terceira convocação. Neste caso, a Assembléia Geral será instalada com a presença de acionistas titulares de, no mínimo,

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JJ)

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20% (vinte por cento) das a£õe§ de.èrfússãt>da£oTnpanhia. Se o quórum de instalação não for observado em terceira. convocação, será.reaJizada uma quarta convocação. Neste caso, a Assembléia Gferhl será insulada cocn*á'ptesença de qualquer número de acionistas.

Artigo 8o A Companhia deverá sempre preparar e manter precisas e completas as atas de Assembléias de Acionistas, as quais deverão precisamente registrar todas as deliberações tomadas, incluindo as discussões relacionadas a assuntos que não forem objeto de decisões consensuais.

Artigo 9o Exceto pelos casos especiais estipulados pela lei, as deliberações das Assembléias de Acionistas deverão ser aprovadas pelos votos afirmativos de acionistas detentores de, no mínimo, a maioria das Ações Ordinárias.

Artigo 10 Sem prejuízo do artigo anterior, a Assembléia Geral de Acionistas deverá deliberar acerca das seguintes matérias:

(a) a compra ou aquisição de qualquer imóvel superior a R$ 1.000.000 (um milhão de

reais);

(b) a compra, venda, cessão ou transferência (ou qualquer oferta) de quaisquer

quotas ou ações ou participação em qualquer subsidiária da Companhia; (c) a fixação (e qualquer alteração posterior) de pagamento de bônus a qualquer executivo ou administrador da Companhia superior a R$ 1.000.000 (um milhão de reais);

(d) o pedido de recuperação judicial ou falência pela Companhia; (e) a instauração de, ou a celebração de acordo em, qualquer processo judicial, arbitrai ou administrativo envolvendo valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais);

(f) qualquer financiamento ou endividamento da Companhia envolvendo valores superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em um único evento ou em uma série de eventos em um período de 12 (doze) meses, que não estejam contemplados no orçamento anual da Companhia;

(g) qualquer venda, locação ou disposição de ativos fora do curso normal dos negócios, em uma operação ou em uma série de operações em um período de 12

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(doze) meses, envoWentió.vãlôres ^upariofeS a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que não estejam jxntemplad as no orçamento anual da Companhia;


(h) a celebração de qualquer contrato comercial fora do curso normal dos negócios,

seja em uma única operação ou em uma série de operações, interligadas ou não, em um período de 12 (doze) meses, envolvendo valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que não estejam contempladas no orçamento anual da Companhia;

(i) qualquer fusão, cisão ou incorporação envolvendo a Companhia;

(j) alterar qualquer disposição do Estatuto Social da Companhia;

(k) aumentar ou reduzir o número de Ações Ordinárias de emissão da Companhia;

(I) aprovar a distribuição de dividendos em qualquer valor superior ao dividendo

mínimo obrigatório previsto neste Estatuto;

(m) resgatar, comprar ou de outra forma adquirir quaisquer Ações Ordinárias ou outros

títulos de capital da Companhia, desde que , no entanto , referida restrição não se aplique para a compra, venda e/ou resgate de ações de funcionários, diretores, administradores, consultores ou outras pessoas que prestem serviços para a Companhia ou qualquer subsidiária (ou com relação à cessação da prestação de tais serviços) por força de acordos em que a Companhia tenha a opção de recomprar tais ações após a ocorrência de determinados eventos, como o termo do contrato ou da prestação do serviço ou por força de um direito de preferência; e

(n) realização de qualquer transação com uma parte relacionada.

CAPÍTULO V Administração

Artigo 11 A Companhia será administrada pela Diretoria.

Artigo 12 Os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos por um mandato de 3 (três) anos, se estendendo até a investidura de novos membros eleitos, sendo permitida a reeleição.

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*. CAPÍTULO VI

. .. .. Diretoria ••••


Artigo 13 As operações do dia a dia da Companhia serão geridas pela Diretoria, cujas funções, obrigações e direitos estão previstos no Estatuto Social e na legislação aplicável. Os Diretores e candidatos a preencherem a posição de Diretor deverão residir no Brasil, ser profissionalmente qualificados para desempenhar suas funções e gozarem de boa reputação.

Parágrafo Único Sem prejuízo do disposto acima, compete à Diretoria, dentre suas demais atribuições, a aprovação, implementação e revisão de estruturas, políticas e relatórios da Companhia sobre (i) governança e controles internos; (ii) a prevenção aos crimes de que trata a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998; e (iii) o gerenciamento de riscos.

Artigo 14 A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, sendo um Diretor-Presidente e os demais Diretores sem designação específica, o Diretor-Presidente reportará à Assembléia Geral periodicamente, conforme solicitado e/ou conforme determinado neste Estatuto Social. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral tomem posse de seus cargos.

Artigo 15 Na hipótese de renúncia de um dos Diretores ou diante de vacância na Diretoria, uma Assembléia Geral deverá ser convocada em até 8 (oito) dias a fim de eleger um Diretor substituto, o qual deverá tomar posse de seu cargo imediatamente.

Artigo 16 A Diretoria terá amplos poderes para administrar a Companhia e para realizar todos os atos e operações relacionadas ao objeto social, observando as disposições do Artigo 10.

Artigo 17 Observado o disposto no Artigo 10, a Companhia poderá ser representada e se obrigará a realizar todos os atos necessários para atingir seu objeto social, e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, observadas as disposições legais, deste Estatuto Social e das deliberações tomadas em Assembléia Geral:

(a) pela assinatura isolada de qualquer dos Diretores, os Srs. Henrique Souza e

Silva Peretto, Yim Kyu Lee ou Marcolino Medeiros Junior II;

(b) pela assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores devidamente investidos com

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JJ)

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poderes específicds^òJ..' *••• . * '

(c) pela assinatura eirtcbnpjntorieiiYnm) dc^Diretores mencionados no item (a) com

qualquer outro Diretor;

(d) pela assinatura conjunta de qualquer dos Diretores mencionados no item (a) com

1 (um) procurador com poderes específicos, nos processos judiciais, administrativos e perante órgãos públicos.

Parágrafo Único A Companhia poderá constituir procuradores por instrumento de procuração pública ou particular, sempre determinando poderes específicos e indicando expressamente a finalidade para a qual a procuração está sendo outorgada. Tais procurações serão assinadas por qualquer um dos Diretores e deverão indicar o respectivo prazo de validade, com exceção dos poderes da cláusula ad judicia, que poderão ser concedidos por período indeterminado.

Artigo 18 Todo e qualquer ato praticado pelos membros da Diretoria, por procuradores ou por funcionários da Companhia que foram estranhos ao objeto social e/ou aos negócios da Companhia serão expressamente proibidos e serão nulos e inoperantes.

CAPÍTULO VII Ouvidoria

Artigo 19 Em conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável, a Companhia contará com o componente organizacional de Ouvidoria.

Artigo 20 São atribuições da Ouvidoria:

(a) prestar atendimento de última instância às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da Companhia; (b) atuar como canal de comunicação entre a Companhia e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos;

(c) informar à Diretoria da Companhia a respeito das atividades de Ouvidoria;

(d) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às

reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços;

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(e) prestar os esclafl3GÍTnbnto5..aot..damántiantes acerca do andamento das

demandas, informando o prazo, previsto. para resposta;

(f) encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;

(g) manter a Diretoria da Companhia informada sobre os problemas e deficiências

detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da Companhia para solucioná-los; e

(h) elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria, quando

existente, e à Diretoria da Companhia, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições.

Artigo 21 A indicação do Ouvidor e demais componentes da Ouvidoria, atribuição exclusiva da Diretoria, deverá ter como critérios: o conhecimento do indivíduo a respeito dos produtos e serviços da Companhia, sua independência completa em relação à Companhia e a ausência de responsabilidade, direta ou indireta, pela execução das atividades e operações da Companhia. O Ouvidor que não atender aos critérios elencados acima será destituído de suas funções. A atividade de Ouvidoria deverá ser segregada da atividade de auditoria interna, essa última quando houver.

Parágrafo Único O mandato de Ouvidor terá duração de 12 (doze) meses.

Artigo 22 A Companhia assume o compromisso expresso, no sentido de:

(a) criar condições para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua

atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e

(b) assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração

de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições.

Artigo 23 É dever da Companhia assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades.

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Artigo 24 De acordo cbm o'parágrefc>«b?, iRetsê II do Artigo 5oda Resolução n° 4.860 de 23 de outubro de; 2020 do^GQnselho-.Menetário Nacional, é admitido o compartilhamento da Qu^idória ^or:jjlstituipão. ertão integrante de conglomerado composto por pelo menos duas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, podendo ser constituída a ouvidoria na associação de classe a que seja filiada ou na bolsa de valores ou bolsa de mercadorias e futuros ou bolsa de valores e de mercadorias e futuros nas quais realize operações.

CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal

Artigo 25 A Companhia possuirá um Conselho Fiscal não permanente, composto por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes. O Conselho Fiscal será eleito e instalado pela Assembléia Geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

CAPÍTULO IX Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros

Artigo 26 O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo 1o Ao término de cada exercício social serão elaboradas as Demonstrações Financeiras previstas em lei. Os lucros líquidos verificados terão a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento)

do capital social;

(b) pelo menos 1% (um por cento) do lucro líquido ajustado, estipulado de acordo com o Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, para pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas;

(c) o saldo deverá ter a destinação deliberada pela Assembléia Geral, observadas as

disposições legais a esse respeito.

Parágrafo 2o A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em qualquer outra periodicidade, para apuração dos lucros dos respectivos períodos, que poderão ter a destinação eleita pelos acionistas.

Parágrafo 3o A Companhia poderá pagar juros sobre capital próprio, nos termos do Artigo 9o, parágrafo 7o, da Lei Federal n° 9.249/95 e legislação pertinente, cujos valores totais poderão ser considerados como parte do dividendo mínimo obrigatório.

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Da Continuidade^ Mortesjpterdiç^ Divórcio e Liquidação

Artigo 27 A sociedade não se dissolverá nos casos de morte, interdição parcial ou total ou divórcio de qualquer acionista controlador, prosseguindo com os acionistas controladores remanescentes, observadas as condições dos parágrafos que se seguem, o Acordo de Acionistas ("Acordo de 18.10.2019") arquivado na sociedade e aprovado pelo Banco Central do Brasil, como também, as determinações relativas a processos de transferência de controle emanadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

Parágrafo 1° Impõe ao(s) herdeiro(s) e/ou à(s) parte(s) interessada(s) a obrigação de oferecer aos acionistas remanescentes, a preferência de recompra das ações, nos termos da "Cláusula Nona - Do Direito de Preferência" do "Acordo de 18.10.2019" arquivado na sede da sociedade.

Parágrafo 2o Não havendo interesse do(s) acionista(s) remanescentes em exercer o direito de preferência, o(s) herdeiro(s) e/ou a(s) parte(s) interessada(s) poderá ofertar suas ações a qualquer outro interessado nos termos dos itens 9.6 e 9.7 do Acordo de 18.10.2019.

Parágrafo 3o O valor a ser pago ao(s)a herdeiro(s) e/ou à(s) parte(s) interessada(s) terá como base o valor proporcional das ações detidas no momento da ocorrência do evento e será liquidado de forma parcelada, em até 18 (dezoito) parcelas mensais, corrigida monetariamente pelo índice CDI, sendo aplicado 1,5x do valor do Patrimônio Líquido da sociedade na data da ocorrência do evento, sendo levantado um Balanço Patrimonial da Companhia para este fim.

Parágrafo 4° Na hipótese da declaração judicial de interdição parcial ou total de um acionista controlador, este deverá, obrigatoriamente, ofertar aos acionistas controladores remanescentes suas ações, respeitando os parágrafos 1o, 2oe 3odeste artigo e também o Acordo de 18.10.2019.

Parágrafo 5o Havendo a dissolução da sociedade conjugal em que um acionista controlador seja parte na respectiva ação, é vedado o ingresso do ex-cônjuge no Bloco de Controle da sociedade, exceto se aceito pelos demais acionistas controladores e aditado o Acordo de 18.10.2019.

Artigo 28 Na hipótese de liquidação da Companhia, deverão ser adotados e observados os procedimentos legais. A Assembléia Geral deverá nomear um liquidante para administrar a Companhia durante o período de liquidação.

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CAPniiLÓai:"

JjjrLsdição^ Sedução de .Conflitos

Artigo 29 Este Estatuto Social será regido e interpretado pelas leis do Brasil.

Artigo 30 Qualquer controvérsia entre os acionistas em relação a este Estatuto Social deve ser submetida ao Fórum da Comarca do Município de São Paulo/SP.


Estatuto Social da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., consolidado na Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária de 14 de abril de 2025 às 10:00hs.

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.CÈNTRAC-DÒBRASIL /fck .

BANCO

ee • • •••••*•••• •

Ofício 12.554/2025-BCB/t>^OItF/GT^:*': Processo 287005 .... . £ao pau |0^ 29 de maio de 2025.

À Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A.

A/C do Sr. Henrique Souza e Silva Peretto

Assunto: Comunicação de deferimento de pleito.

Prezados Senhores,

Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou os assuntos a seguir especificados, conforme deliberado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 14 de abril de 2025.

a) posse e exercício de membros da Diretoria, cujo mandato se estenderá até a posse

dos que forem eleitos na Assembléia Geral Ordinária de 2028:
Documento Nome completo Cargo
151.935.858-09 Henrique Souza e Silva Peretto Diretor Presidente
219.012.048-98 Karen Maeda Diretor
018.378.018-35 Fábio Antônio da Costa Diretor
857.609.940-34 Marcolino Medeiros Junior II Diretor
151.154.388-44 Yim Kyu Lee Diretor

b) alteração estatutária. 2. Deverá essa sociedade, no prazo regulamentar de cinco dias do evento, registrar diretamente no sistema Unicad a data de posse dos eleitos ou nomeados e atentar para as demais informações a serem prestadas no Unicad. 3. Essa instituição deverá solicitar ao Desig (unicad@bcb.gov.br) a correção do nome de Henrique Souza e Silva Peretto no módulo "dados básicos" do Unicad, onde consta Henrique Souza e Silva Pereto.

Atenciosamente,

Renato Salgado Beato Bruno Leonardo Ravaiani Brum Chefe de Subunidade Coordenador

Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em S3o Paulo - II (GTSP2) E-mail: gtsp2.deorf@bcb.gov.br

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

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E

pa

Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815365 - Pág. 21

£24:

i https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null
= Número do documento: null

Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)

JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI Secretaria de Desenvolvimento • ••• Econômk»• . • • •

I

JUCESP

Junta Comenoal do Estado de São Pauto

DECLARAÇÃO DE DESIMPénÍMENÍà:-*.

À Junta Comercial do Estado de<Sào "Paulo*'

NOME FABIO ANTÔNIO DA COSTA COR OU RAÇA ESTADO CIVIL CPF RG/RNE DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO NACIONALIDADE Brasileira ORGÃO EXPEDIDOR UF
Não Declarada DOMICILADO(A) Casado(a) 018.378.018-35 12905725 3 19/04/2023 SSP NUMERO SP
Avenida Brigadeiro Faria Lima COMPLEMENTO DISTRITO/BAIRRO 1355 CEP
12 ANDAR MUNICÍPIO Jardim Paulistano 01452-919 UF
São Paulo Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e SP

nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL

LOCALIDADE São Paulo - SP DATA 03/06/2025
NOME FABIO ANTÔNIO DA COSTA (Diretor) ASSINATURA FABIO ANTONIO DA CCJSIAiUIBB^BOIBBb

Assinado de forma digital por FA IO ANTÔNIO DA COSTA 01 837801 81 Dados: 2025.06.04 15:2639 -O3W

Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 03/06/2025 12:57:08 - Péglna 1 de 2

J

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi 7 autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da

Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815365 - Pág. 22

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Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)

JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI Secretaria de Desenvolvimento • ••• Econômico•. • •• JUCESP

Estado de Sjo Pauto

NOMÉ NAõlôriÀLIbÁéÈ-

KAREN MAEDA Brasileira

H

COR OU RAÇA ESTADO CIVIL C pf •• R&/RNE bldltO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGAO EXPEDIDOR UF
Não Declarada DOMICILADO(A) Casado(a) 219.012.048-98 25867039 3 01/10/2024 SSP NUMERO SP
Avenida Brigadeiro Faria Lima COMPLEMENTO DISTRITO/BAIRRO 1355 CEP
12 ANDAR MUNICÍPIO Jardim Paulistano 01452-919 UF
São Paulo Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e SP

nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade._

NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL

LOCALIDADE São Paulo - SP DATA 03/06/2025
NOME KAREN MAEDA (Diretor) ASSINATURA

rauTU rHDIU AN HIN I I UNUINIW IU DA UH por FABIOANTONIODA

COSTA:01 837801 83 costaoi837801835

Dados: 2025.06.0415:30:57 -03'00'

Versão VRE.Report» : 1.0.0.0 03/06/2025 12:57:08 - Página 2 de 2

JJ)

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815365 - Pág. 23

£4


Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)

HASH TOTVS: 2F-16-B3-C9-41-9F-D7-1E-26-A9-O4-5A-A1-39-8C-A9-DA-9A-BF-68

*^NEXD.vn : DECLARAÇÃO UE AUTENTICIDADE

Eu Luiz Augusto Marques de Souza Moura, com inscrição ativa na(o) CRC/(UF) sob o n° 1SP2O7875/O-6, expedida em 25/06/2001, inscrito no CPF n° 251.733.138-38, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.

Documentos apresentados:

Capa do requerimento da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; Documento Básico de Entrada do CNPJ sob protocolo SPN2571671344; Cópia do documento da Sra. Karen Maeda; Copia do documento do Sr. Fabio Antonio da Costa; Declaração de desimpedimento dos diretores eleitos; 1 via da AGEO de 14.04.2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., com 15 páginas ;

São Paulo, 05 de junho de 2025.

I 1117 Al iri icm Assinado de forma digital por LUIZAUuUSIO LUIZ AUGUSTO MARQUES DE

MARQUES DE SOUZA ' souza mourassi 7331 3838 MOURA:251 7331 3838 Dados: 2025.06.05 1720:41

-03 00

assinatura

JJ)

Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815365 - Pág. 24


Documento id 2225626722 - Renúncia de mandato

FRANCO MONTORO E PEIXOTO

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF

Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, já qualificado nos autos do procedimento

em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinados, requerer a juntada do Instrumento de Renúncia anexo.

Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 28 de novembro de 2025.

GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO MARIA PORTELA CORDEIRO OAB/SP nº 206.952 OAB/SP nº 450.492
MATHEUS M. S. BELLIZIA OAB/SP nº 528.811

RUA PEDROSO ALVARENGA, 1046 - 17º ANDAR SÃO PAULO - SP 04531 004

TEL: 55 11 2191.6699

Assinado eletronicamente por: MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - 28/11/2025 10:28:23 Num. 2225626722 - Pág. 1

A.


Documento id 2225626823 - Renúncia de mandato (Henrique Peretto - Renúncia)

FRANCO MONTORO E PEIXOTO

ADVOGADOS ASSOCIADOS

Sao Paulo, 27 de novembro de 2.025

Ao Sr.

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO

Avenida Professor Frederico Herman Junior, n° 199, Apartamento 262

Séo Paulo SP

ao Mandato

Ref.: Rentincia

Prezado Senhor,

Serve a presente, para notifica-lo, de que os membros do escritério Franco

Montoro e Peixoto Advogados Associados, pessoa juridica, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.062.496/0001-77, com enderego na Rua

Pedroso Alvarenga n° 1.046 17° andar, S&o Paulo/SP, neste ato renunciam

por motivo de foro intimo, aos mandatos que foram outorgados por

procuragéo ad judicia, nos procedimentos de n°s 1117412-75.2025.4.01.3400,

1117065-42.2025.4.01.3400 e 1117467-26.2025.4.01.3400, todos em tramite

perante esta a 10 Vara Federal Criminal da Judiciaria do Distrito
Federal (DF) 87.2025.4.01.3400 e nos em autos tramite do perante Inquérito a Policial DELEGACIA de DE 1096304- INQUERITOS
ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF.

Cordialmente,

Franco Montoro e Peixoto Advogados Associados

GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO -OAB/SP n° 206.952

Ciente:

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO

2?

Em: 11112025

24

RUA PEDROSO ALVARENGA, 1046 TEL: 55 11 2191.6699

170 ANDAR SAO PAULO SP 04531 004

WWW.FMP.ADV.BR

Assinado eletronicamente por: MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - 28/11/2025 10:28:24 Num. 2225626823 - Pág. 1


Documento id 2225536600 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório

Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo protocolo do pedido de prazo.


Documento id 2225536658 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Pedido_de_Prorrogacao_- _Operacao_Compliance_Zero_assinado)


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA/DF
Pedido de prorrogação do prazo para conclusão do presente IPL.

Assunto:


Referências: IPL 1096304-87.2025.4.01.3400

A POLÍCIA FEDERAL, representada neste ato pela Delegada de Polícia Federal que a esta subscreve, vem, na forma do artigo 66. Da Lei n. 5.010/66, representar a V. Exa. pela prorrogação do prazo para a conclusão do presente inquérito policial por mais quinze dias, a serem contados a partir do término do prazo inaugural de 15 dias, na forma da fundamentação a seguir.

De início, gostaríamos de pontuar que o cronograma desenvolvido por esta autoridade policial, em conjunto com as equipes de análise e perícia da polícia federal, para a elaboração dos requerimentos de medidas cautelares ostensivas em desfavor dos investigados foi consideravelmente impactado pela movimentação

evasiva do nacional DANIEL BUENO VORCARO.

A questão relativa ao vazamento da ação policial é preliminar necessária e de extrema gravidade para prosseguimento dos trabalhos de polícia judiciaria, já que a identificação de eventuais envolvidos na violação do dever de sigilo profissional e seu afastamento imediato, é fator obrigatório e reflete substancialmente na garantia de aplicação da lei penal.

Diante desse cenário, já foram consolidados indícios veementes de que

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Documento id 2225536658 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Pedido_de_Prorrogacao_- _Operacao_Compliance_Zero_assinado)


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

o investigado, DANIEL BUENO VORCARO, a despeito do nível máximo de sigilo gravado ao presente IPL, soube de maneira antecipada e antes da deflagração, não apenas o fato de existir investigação criminal em curso, mas também a vara, o nome juiz que conduzia o feito, bem como o nome de diversos membros da equipe de investigação.

Além da gravidade da situação descrita anteriormente, que corrobora a intenção de fugir do principal investigado nos autos, cumpre delinear a V. Exa., conforme se verifica no evento Id 222436505, na cautelar n. 1117412- 75.2025.4.01.3400, que foram apreendidos diversos itens, aproximadamente 300, nos locais de interesse.

Desse montante, foram apreendidos 7 aparelhos celulares, uma profusão de computadores e mais de 8 T de arquivos em HDs de arquivos oriundos das três instituições financeiras que foram objetos das medidas, aparelhos que necessariamente devem ser submetidos ao SETEC/SR/PF/SP e SETEC/SR/PF/DF, para fins de manutenção da higidez da cadeia de custódia.

Ademais, em que pese o clamor desta autoridade policial junto ao Setor Técnico, notadamente por se tratar de Inquérito Policial com investigados presos, a celeridade necessária esbarra nas especificações técnicas para processamento dos dados dos diversos dispositivos submetidos à perícia.

Noutro sentido, restam pendentes as oitivas dos envolvidos, que serão realizadas no decorrer na próxima semana, começando no dia 01/12/2025 e encerrando no dia 05/12/2025.

Apontamos que, mesmo diante de uma triagem inicial, é possível identificar inúmeros elementos de convicção que convergem para a ratificação das hipóteses criminais delineadas nos autos, bem como em relação à participação dos envolvidos e suas condutas, no entanto a organização dos dados encontrados e o aprofundamento em outras fontes de prova arrecadadas se mostra essencial.

Dessa forma, esta autoridade policial representa a V. Exa pela

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Documento id 2225536658 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Pedido_de_Prorrogacao_- _Operacao_Compliance_Zero_assinado)


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

prorrogação do prazo para a conclusão do presente inquérito policial por mais quinze

dias, na forma do artigo 66 da Lei n. 5.010/66.

Brasília, 27 de novembro de 2025.

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
Delegada de Polícia Federal
Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

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Documento id 2225536658 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Pedido_de_Prorrogacao_- _Operacao_Compliance_Zero_assinado)


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

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Documento id 2225202766 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

kehdi DJISIA

kehdi

vieira

coélho

gardinali

amato

advogados

Ilustríssimo Senhor Delegado Federal da Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal

Inquérito policial n. 2025.0087917 (PJe n. 1096304-87.2025.4.01.3400)

Com cópia ao Magistrado da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal

Prime Aviation Participações e Serviços S/A, sociedade anônima

inscrita no CNPJ sob o n. 10.534.900/0001-72, vem, por seus advogados (doc. anexo), nos autos do inquérito policial em epígrafe, expor e requerer o que segue.

  1. A peticionária, conhecida no mercado por seu nome comercial "Prime You", foi criada em 2008 e estabeleceu-se como primeira empresa de propriedade compartilhada do Brasil, ao disponibilizar cotas para a aquisição de jatos executivos e helicópteros com máxima eficiência na gestão desses ativos. Ao longo dessas quase duas décadas, expandiu seus negócios e passou a dispor também cotas de barcos, imóveis e carros esportivos.

Atualmente, a Prime You trabalha com dois modelos de negócio: i) a propriedade compartilhada e ii) a gestão de ativos.

1.1. No primeiro modelo, são disponibilizadas cotas pré-estabelecidas de ativos - em quatro segmentos: aviation (incluindo jatos e helicópteros), yatchs, real

|

AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP 01403-901

Andre berto Coélho | Fernando Gardin:

|

riela Madruga Juliana do |

Amaral

11 3539-1413

KEHDIVIEIRA.COM.BR

Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225202766 - Pág. 1

A.


Documento id 2225202766 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

estate e cars - gerando, então, a propriedade compartilhada. Para tanto, cria-se sempre uma Sociedade de Propósito Específico (S.P.E.), na modalidade Sociedade Anônima.

1.2. Já no segundo modelo, a peticionária faz toda a gestão financeira e administrativa de aviation, yatch e real estate de propriedade única (desde gestão da manutenção e tripulação até otimização de despesas), contando, inclusive, com bases de apoio nos aeroportos de Congonhas (SP) e Jacarepaguá (RJ).

Hoje, já com quase vinte anos de atuação nacional e mais de 45 empresas atendidas (e portanto, com mais de 45 Sociedades de Propósito Específico constituídas e geridas na mais indiscutível regularidade), a Prime You lidera o mercado como a mais expressiva e diversificada operação de compartilhamento de ativos da América do Sul, sempre agindo com toda a ética profissional e obedecendo as normas mais rigorosas de compliance1.

  1. Pois bem.

Recentemente, a peticionária tomou conhecimento da Operação "Compliance Zero", o que parece envolver a presente persecução. E soube que a empresa

Viking Participações Ltda. ("Viking") - cotista da PS-MAS Administração de Bens Próprios

S.A., uma das mais de quarenta S.P.E.s indicadas como clientes da Prime You, e proprietária de um Helicóptero - foi mencionada no presente feito.

  1. Diante da possível menção da Prime You a essa investigação (haja vista a sua relação, via S.P.E., com a citada empresa indicada neste feito, e ainda que ao que pareça ser essa a hipotética conexão com os fatos sub examinem), a peticionária vem, além de se apresentar a essa culta Autoridade Policial como a qualquer outra que atue no feito para, se necessário, expor detalhadamente suas atividades negociais, requerer acesso integral aos autos do presente inquérito policial, com a habilitação dos subscritores no feito, inclusive no PJe, para fins de acompanhamento processual.

1https://primeyou.com.br/;

https://forbes.com.br/forbeslife/2025/09/brandvoice-prime-you-a-nova-era-da-propriedadecompartilhada/; https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/economia/macroeconomia/prime-you-conheca-empresalider-em-compartilhamento-de-itens-de-luxo-no-brasil/

EUGENIO 680 -

AL JOAQUIM DE LIMA, 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP KEHDIVIEIRA.COM BR 2

Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225202766 - Pág. 2

A.


Documento id 2225202766 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Aproveita-se a oportunidade para asseverar que, em se mostrando necessária a apresentação de qualquer documento que diga respeito às suas atividades, que seguem à risca toda e qualquer norma regulatória brasileira, bastará a simples comunicação com os advogados constituídos, no endereço e no telefone de pé de página desta manifestação, bem como nos emails indicados abaixo de cada nome, para que se efetue qualquer diligência necessária ao regular esclarecimento do que disser respeito à peticionária e possa interessar à melhor apuração dos fatos.

Por fim, o patrimônio adquirido ao longo dos mais de dezessete anos de atividade empresarial regular, que deram a notoriedade e altíssimo reconhecimento dos serviços específicos prestados pela peticionária, é de cunho inclusive

imaterial, pois tanto a discrição quanto a absoluta segurança nas transações comerciais

feitas e geridas tanto no segmento de compartilhamento de propriedades quanto no de gestão de ativos, é incorporado à imagem da peticionária como idônea e confiável.

Exposta, neste momento, a situação que justifica a sua apresentação a essa atenta Autoridade Pública, e já imbuída do propósito de se esforçar ao máximo por manter intangível a certeza de toda a idoneidade dos serviços prestados há tanto tempo, a Prime You e seus representantes legais se colocam à disposição desta Autoridade Policial para apresentar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Termos em que, Pede deferimento. Brasília, 26 de novembro de 2025.

Renato Stanziola Vieira OAB/SP 189.066 (renatovieira@kv.adv.br)

Renata de Oliveira Costa OAB/SP 449.488 (renatacosta@kv.adv.br)

José Roberto Coêlho Akutsu OAB/SP 310.861 (josecoelho@kv.adv.br)

EUGENIO 680 -

AL JOAQUIM DE LIMA, 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP KEHDIVIEIRA.COM BR 3

Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225202766 - Pág. 3


Documento id 2225206856 - Procuração (Prime You - procuração PJ assinada - doc. anexo)

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OQ I

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DOC. ANEXO

AL. JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP 01403-901 11 3539-1413

Andre | Renato Stanziola Vieira | José Roberto Coélho | Fernando Gardinali | Rachel Lerner Amato

|

isis | Otavio Guimaraes | Gabriela Madruga | Juliana do Amaral | José Eugénio Mendes | Renata Costa Maria Fernanda Corréa KEHDIVIEIRA.COM.BR

Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225206856 - Pág. 1


Documento id 2225206856 - Procuração (Prime You - procuração PJ assinada - doc. anexo)

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular, Prime Aviation Participações e Serviços S/A ("Prime You"), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n. 10.534.900/0001-72, com sede na Alameda Tocantins, 350, cj. SL703-A, Alphaville Centro I, Barueri/SP, CEP 06455-020, neste ato representada por seus representantes legais Marcus Vinicius da Mata, brasileiro, portador do RG n. 258996286 e inscrito no CPF sob o n. 184.805.378-92, e Flavio Daniel Aguetoni, brasileiro, portador do RG n. 331786394 e inscrito no CPF sob o n. 286.491.528-64, nomeia e constitui como seus procuradores os advogados Andre Pires de Andrade Kehdi, Renato Stanziola Vieira, José

Roberto Coêlho de Almeida Akutsu Lopes, Renata de Oliveira Costa e Juliana Leite

Vargas do Amaral, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob

os ns. 227.579, 189.066, 310.861, 449.488 e 489.110, respectivamente, todos com escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680, 18º Andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, aos quais confere todos os poderes necessários para representar seus interesses nos autos do Inquérito Policial n. 1096304-87.2025.4.01.3400 (IPL 2025.0087917), em trâmite perante a Superintendência do Departamento da Polícia Federal do Distrito Federal, e nos autos da Medida Cautelar n. 1117412- 75.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, bem como em qualquer outro procedimento correlato.

São Paulo, 26 de novembro de 2025.

faguetor

Prime Aviation Participações e Serviços S/A

CNPJ n. 10.534.900/0001-72

Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil

Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225206856 - Pág. 2

A.


Documento id 2225206856 - Procuração (Prime You - procuração PJ assinada - doc. anexo)

2 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil 4 Dasig DAS Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)

n Certificado de assinaturas gerado em 26 de November de 2025, 15:26:58

Prime You - procuração pdf Código do documento 322ab3d4-a207-4e39-beb1-579cb0a1cf47
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26 Nov 2025, 12:23:43

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26 Nov 2025, 13:45:18

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26 Nov 2025, 14:36:55

FLAVIO DANIEL AGUETONI Assinou - Email: faguetoni.ext@outlook.com - IP: 204.199.56.74 (204-199-56-74.dia.static.centurylink.com.br porta: 23232) - Geolocalização: -23.58895827492147 -46.682140653254585 - Documento de identificação informado: 286.491.528-64 - DATE_ATOM: 2025-11-26T14:36:55-03:00

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Documento id 2224533332 - Petição intercorrente

ARRUDA BOTELHO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400

LUIZ ANTONIO BULL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por

seus advogados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que o investigado se coloca inteiramente à disposição para prestar esclarecimentos perante esta d. Autoridade Policial, solicitando, para tanto, sejam estes subscritores informados com a necessária antecedência da designação de data e horário para o seu comparecimento.

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 24 de novembro de 2025.

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

OAB/SP nº 206.575

Bane

ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS

OAB/SP nº 356.289

Gun

JÚLIA SILVA ESTEVES

OAB/SP nº 507.948

GIOVANNA OLIVEIRA SANTOS

OAB/SP nº 536.826

Assinado eletronicamente por: ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - 24/11/2025 17:50:27 Num. 2224533332 - Pág. 1


Documento id 2224341337 - Substabelecimento

d )

Sebastian Mello, Marambaia & Lins

FIGUEIREDO & VELLOSO

ADVOCACIA CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

REFERÊNCIA: PROCESSOS nºs 1096304-87.2025.4.01.3400 e 1117412-75.2025.4.01.3400

AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado

autos dos procedimentos em epígrafe, vem, respeitosamente, por advogados, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada substabelecimento em anexo.

Nestes termos, Pede deferimento. Brasília/DF, 23 de novembro de 2025.

nos seus do

Ticiano Figueiredo

OAB/DF 23.870 Francisco Agosti OAB/SP 399.990

Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944 João Paulo Ferraz OAB/DF 68.550

SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02

CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br

Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 24/11/2025 09:40:16

  • 1 -

Num. 2224341337 - Pág. 1


Documento id 2224341582 - Substabelecimento (subs - Augusto)

FIGUEIREDO & VELLOSO

SUBSTABELECIMENTO Pelo presente SUBSTABELECIMENTO presente instrumento particular, particular, substabeleço, com com
reservas, aos advogados SEBÁSTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE

MELLO, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 14.471; MAURÍCIO BAPTISTA LINS, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 18.411;

MARCELO MARAMBAIA CAMPOS, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob

o nº 19.523; LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 25.723; CAIO MOUSINHO HITA, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 43.776; JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 53.211; BIANCA

ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita na OAB/BA

sob o nº 58.745; JOÃO MENEZES CANNA BRASIL FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 63.647; e CAMILA ANDRADE DA COSTA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 81.064, todos integrantes do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, inscrito na OAB/BA sob o nº 1331/2004 e no CNPJ/MF sob o nº 07.036. 715/0001-43, sito na Al. Salvador, nº 1057, Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 1616, Caminho das Árvores, Salvador/BA, os poderes a mim conferidos por AUGUSTO

FERREIRA LIMA, nos Autos n.º 1105912-12.2025.4.01.3400, 1117467- 26.2025.4.01.3400, 1096304-87.2025.4.01.3400 e 1117412- 75.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção

Judiciária do Distrito Federal, bem como em todos os feitos deles decorrentes.

Brasília/DF, 24 de novembro de 2025.

SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933

www.figueiredoevelloso.com.br

Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 24/11/2025 09:40:16 Num. 2224341582 - Pág. 1


Documento id 2224341582 - Substabelecimento (subs - Augusto)

FIGUEIREDO & VELLOSO

Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944

SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933

www.figueiredoevelloso.com.br

Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 24/11/2025 09:40:16 Num. 2224341582 - Pág. 2

A.


Documento id 2224194899 - Substabelecimento

Joyce Roysen

Advogados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL

Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400

autos em epígrafe, vem, por suas advogadas, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do incluso substabelecimento para os devidos fins de direito (doc. 01).

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, já qualificado nos

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 21 de novembro de 2025.

JOYCE ROYSEN OAB/SP 89.038

M SH rau

wow

CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
LUIZA PESSANHA RESTIFFE JÚLIA SILVA MINCHILLO OAB/SP 385.016 OAB/SP 418.227

Rua Iguatemi, 448 17 Itaim Bibi S30 Paulo SP Brasil CEP 01451-010

Tel +55 11 3736.3900

juridico @roysenadvogados.com.br

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 21/11/2025 11:56:18 Num. 2224194899 - Pág. 1


Documento id 2224195183 - Substabelecimento (Substabelecimento Bianca e André)

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva de iguais, nas pessoas de BIANCA ALVES

CAVALCANTE, inscrita na OAB/RJ sob o nº 161.941, e ANDRÉ RICARDO GODOY DE SOUZA, inscrito na OAB/DF sob o nº 70.939, os poderes a mim

outorgados por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, para atuar nos autos do Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, bem como em todos os procedimentos relacionados.

São Paulo, 21 de novembro de 2025.

CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 21/11/2025 11:56:19 Num. 2224195183 - Pág. 1


Documento id 2224087521 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400

Nesta data, procedi à habilitação, nos autos, dos ils. advogados indicados nas procurações/substabelecimentos acostados ao processo, nos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 19/11/2025 19:34:35 Num. 2224087521 - Pág. 1


Documento id 2224046917 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Luiz FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES

ADYOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DA SJDF, DOUTOR RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE.

Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400. Peticionante: André Felipe de Oliveira Seixas Maia. Objeto: Requerimento de Habilitação aos Autos.

presentes autos vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, em razão de ter sido alvo de busca e apreensão ocorrida no

dia 18 de novembro de 2025, novamente requerer:

conforme procuração de poderes anexa;

investigativo, bem como a todos os expedientes correlatos, em observância ao disposto no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e em conformidade com a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, já qualificado nos

a) Seja deferida a habilitação do presente patrono aos autos, b) Seja deferido o acesso integral ao procedimento

Nestes termos, pede deferimento.

Porto Alegre/RS para Brasília/DF, 19 de novembro de 2025.

Luiz Felipe Mallmann de Magalhães

OAB/RS 63192

Medeiros, 2500, conjunto S, CEP 9010-150

Assinado eletronicamente por: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - 19/11/2025 17:05:53 Num. 2224046917 - Pág. 1

a:


Documento id 2224047006 - Procuração (Procuração assinada André Felipe Maia)

Luiz FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES

ADVOGADOS

PROCURACAO

OUTORGANTE: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, brasileiro, inscrito no CPF sob n®

0

Paulo/SP.

148.427.118-17, RG 22.760.776-4, expedido pela SSP/SP, residente e domiciliado em Sao
OUTORGADO: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES, brasileiro, divorciado,
advogado inscrito na 0 Borges de Medeiros, n® 2500, conjuntos 709 e OAB/RS sob 710, Bairro Praia de Belas, em Porto n? 63.192, com escritério profissional na Avenida

Alegre/RS.

0 outorgante confere ao outorgado poderes para o foro em geral conferidos pela cldusula ad judicia et extra, podendo

os

tanto, propor agdes, atuar em inquéritos policiais para ¢ agdes penais, atuar em qualquer Instancia ou Tribunal,
impetrar Habeas Corpus, interpor Recurso Especial ¢ Recurso e ainda qua quer outros recursos,
praticando todos os atos que se fagam necessdrios, na defesa de seus interesses, especialmente para atuagio no
Inquérito Policial n® 1546183-28.2025.8.26.0050, em tramite perante o 15¢ Distrito Policial Itaim Bibi ~ da Comarca ~

de Sao Paulo.

Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

ae

ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA

Oflices -

Fd, Praia Belas Prime Alegre/RS, CEP 90110-150

Porto de

Assinado eletronicamente por: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - 19/11/2025 17:05:53 Num. 2224047006 - Pág. 1


Documento id 2224016711 - Substabelecimento

ROBERTO PODVAL DANIEL ROMEIRO ISABELA P. C. GUARITÁ SABINO SOFIA DE TOLEDO R. PODVAL

MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI VIVIANE S. JACOB RAFFAINI MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES

LUIS FERNANDO BERALDO

PODVAL

MARIANA CALVELO GRAÇA LUIZA BRAGA C. DE MIRANDA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO

JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, DR. ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA.

Ref.: PROCEDIMENTO nº 1096304-87.2025.4.01.3400

DANIEL BUENO VORCARO, por seus advogados que esta

subscrevem, nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência requerer a

juntada do anexo instrumento de substabelecimento.

Brasília, 19 de novembro de 2025.

AA SR

ROBERTO PODVAL DANIEL ROMEIRO OAB/SP 101.458 OAB/SP 234.983
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL OAB/SP 499.701
SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 SHIS QL 24, conjunto 1 BRASÍLIA
Conj, 231 - Alto de Pinheiros sala 1202 - Centro casa 1, Lago Sul
CEP: 05426-100 CEP: 20021-060 CEP: 71665-015
+ 55 11 2127 5777 + 55 21 2524 8262 + 55 61 3322 7577

Podval.com.br

Assinado eletronicamente por: ROBERTO PODVAL - 19/11/2025 16:03:34 Num. 2224016711 - Pág. 1


Documento id 2224016711 - Substabelecimento

ROBERTO PODVAL DANIEL ROMEIRO ISABELA P. C. GUARITÁ SABINO SOFIA DE TOLEDO R. PODVAL

MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI VIVIANE S. JACOB RAFFAINI MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES

LUIS FERNANDO BERALDO MARIANA CALVELO GRAÇA LUIZA BRAGA C. DE MIRANDA

1 )() 1 ) V 1 |

A

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva de iguais, os poderes que me foram outorgados por DANIEL BUENO VORCARO, nos autos do Processo nº 1096304- 87.2025.4.01.3400, do Pedido de Prisão Preventiva nº 1117065-42.2025.4.01.3400, do Pedido de Busca e Apreensão nº 1117412-75.2025.4.01.3400, todos em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, aos advogados MARCELO

GASPAR GOMES RAFFAINI, LUÍS FERNANDO SILVEIRA BERALDO, DANIEL ROMEIRO, VIVIANE
SANTANA JACOB RAFFAINI, MARIANA CALVELO GRAÇA, ISABELA PRADINES COELHO GUARITÁ
SABINO, MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL, LÍVIA

SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES, todos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do

Brasil, Secção São Paulo, respectivamente sob os números, 222.933, 206.352, 234.983, 257.193, 367.990, 371.450, 470.505, 499.701, 500.509, à advogada LUIZA BRAGA

CORDEIRO DE MIRANDA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Distrito Federal,

sob o número 56.646, todos com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, conjunto 231, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, bem como aos advogados IGOR SANT'ANNA

TAMASAUSKAS, STEPHANIE PASSOS GUIMARÃES BARANI, BRUNO LESCHER FACCIOLLA, THIAGO
WENDER SILVA FERREIRA, JÚLIA AKAMINE HIRAY, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS, todos

inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, respectivamente sob os números 173.163, 330.869, 422.545, 452.529, 510.479, 527.563, e à advogada LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Distrito Federal, sob o número 75.385, todos com escritório na Alameda Itú, 852, 16º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP.

Brasília, 19 de novembro de 2025.

AA

ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458
SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 SHIS QL 24, conjunto 1 BRASÍLIA
Conj, 231 - Alto de Pinheiros sala 1202 - Centro casa 1, Lago Sul
CEP: 05426-100 CEP: 20021-060 CEP: 71665-015
+ 55 11 2127 5777 + 55 21 2524 8262 + 55 61 3322 7577

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Assinado eletronicamente por: ROBERTO PODVAL - 19/11/2025 16:03:34 Num. 2224016711 - Pág. 2


Documento id 2223901834 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Joyce Roysen

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, já qualificado

nos autos em epígrafe, por suas advogadas (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer habilitação das signatárias no sistema eletrônico PJE, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/94, assim como a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

JOYCE ROYSEN OAB/SP 89.038

IVES

vere

CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
LUIZA PESSANHA RESTIFFE OAB/SP 385.016

VN

JÚLIA SILVA MINCHILLO

OAB/SP 418.227

Rua Iguatemi, 448 17 Itaim Bibi S30 Paulo SP Brasil CEP 01451-010

Tel +55 11 3736.3900

juridico @roysenadvogados.com.br

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:55:58 Num. 2223901834 - Pág. 1


Documento id 2223901903 - Procuração (Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva)

PROCURACAO

OUTORGANTE: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, contador, inscrito Cadastro de Pessoa Fisica (CPF/MF) sob o n°

no

013.529.807-54 portador da cédula de identidade RG n° RJ-081990-0/2, com

e

enderego profissional na Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olimpia, Sao Paulo/SP.

OUTORGADOS: JOYCE ROYSEN, brasileira, casada,

seccional paulista da Ordem dos Advogados

DENISE NUNES GARCIA, brasileira,

seccional paulista da Ordem dos Advogados

VERIDIANA VIANNA CHAIM, brasileira,

seccional paulista da Ordem dos Advogados CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI, brasileira, divorciada, inscrita na seccional paulista da Ordem

126.497, EDGARD NEJM NETO, brasileiro,

seccional paulista da Ordem dos Advogados

RENATA COSTA BASSETTO, brasileira,

seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n® 315.655; LUIZA PESSANHA RESTIFFE, brasileira, casada, paulista da Ordem dos Advogados do

DIEDO SCARTEZINI, brasileira, casada, paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o BARCELOS DIAS, brasileira, solteira, advogada, inscrita da Ordem dos Advogados do Brasil sob

MAGALHAES DUARTE, brasileira, solteira,

paulista da Ordem dos Advogados do Brasil

MINCHILLO, brasileira, solteira, advogada,

Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°

brasileira, solteira, advogada, inscrita na

Advogados do Brasil sob 0 n° 522.797; MARIA GABRIELA SOARES do Brasil

divorciada,

do Brasil

casada,

do Brasil dos Advogados

casado,

do Brasil

casada, advogada,

sob o

advogada,

sob o n°

advogada,

sob o n° do Brasil

advogado,

sob o n°

advogada, inscrita

n° 89.038;

inscrita

101.367;

inscrita

286.798;

advogada,

sob o inscrito

327.968;

inscrita na

na

na n°

na

na advogada,

Brasil sob

advogada, o n°

advogada,

sob inscrita

418.227;

seccional inscrita na seccional

n° 385.016; JESSICA

o

inscrita na seccional n° 351.175; ANA PAULA na seccional paulista

406.301; LUIZA HELENA

inscrita na seccional

n° 503.267; JULIA SILVA

0

na seccional paulista da GABRIELA PENTEADO,

paulista da Ordem dos

NUNEZ,

7

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:55:58 Num. 2223901903 - Pág. 1


Documento id 2223901903 - Procuração (Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva)

brasileira, solteira, advogada,

Advogados do Brasil brasileira, solteira, estagiaria de direito, dos Advogados do Brasil

identidade RG n° 67.249.734-7;

estagiario de direito, portador do documento de identidade

ISABELA inscrita na MEDEIROS seccional paulista
238970-E e LAURA FERNANDES KALAIGIAN, brasileira,
de direito, portadora do documento de identidade RG n° 57.971.098-1;

FERNANDA VIANNA VENDRAMIM,

portadora do documento

escritério nesta Capital, inscrita na seccional

,

sob o n° 470.756; RAFAELA inscrita na seccional paulista da Ordem

sob o n° 239024-E, portadora

JOAO DEJATO NETO,

RAMAO, brasileira, solteira,

da Ordem dos Advogados brasileira, solteira,

de identidade RG n° na Rua Iguatemi, 448, 17° andar, paulista da Ordem dos

OLIVEIRA KANTO, do documento de

brasileiro, solteiro,

RG n° 52.146.204-6;

estagiaria de direito,

do Brasil sob o n°

solteira, estagiaria

MARIA

estagiaria de direito,

50-536-348-3, todos com

Sao Paulo/SP.

PODERES: Todos os compreendidos pela clausula ad judicia et extra, inclusive

para substabelecer, e em especial para representar o Outorgante nos autos do

Inquérito Policial n° 1096304-87.2025.4.01.3400, em tramite perante a 10? Vara

Federal Criminal da Seg&o Judiciaria do Distrito Federal, bem como em todos

os procedimentos relacionados.

Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.

n/t

Le

RIBEIRO DA SILVA

Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:55:58 Num. 2223901903 - Pág. 2


Documento id 2223816900 - Certidão de Intimação

Gr

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)

INVESTIGADO: A. A.

EXPEDIENTES GERADOS
Ato ordinatório de ID 2223816854
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF: Meio: Sistema Prazo: 15 dias

Ato ordinatório ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários (não indicados acima), o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários indicados. BRASÍLIA, 19 de novembro de 2025.

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 19/11/2025 08:06:54, Usuário do sistema - 19/11/2025 08:06:54 Num. 2223816900 - Pág. 1


Documento id 2223816854 - Ato ordinatório


PROCESSO Nº 1096304-87.2025.4.01.3400

Vistas ao Ministério Público Federal. BRASÍLIA, 19 de novembro de 2025.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

ATO ORDINATÓRIO

TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS Servidor

Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 19/11/2025 08:06:52 Num. 2223816854 - Pág. 1

A.


Documento id 2223719614 - Petição intercorrente

MEDEIROS, MARTINS & LANDIM

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400

ROBERIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, brasileiro,

convivente em união estável, funcionário público, portador da CI/RG nº 3.054.761 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.634.715-70, residente e domiciliado no Condomínio Alto da Boa Vista, Quadra 206, Conjunto 06, Lote 38, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73.130-900, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a habilitação, nos autos do inquérito policial em epígrafe, da advogada qualificada na procuração anexa, a qual passará a atuar na defesa de seus direitos e interesses, bem como a liberação

do acesso respectivo. Oportunamente, pugna-se para que todas as publicações

passem a ser realizadas via Diário de Justiça eletrônico em nome da

mandatária infra-assinada, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC).

Nestes termos, Pede deferimento. Brasília - DF, 18 de novembro de 2025.

FABIANA LANDIM DE FREITAS OAB/DF 25.856

SHIS QI 25 Conjunto 06 Casa 13 Lago Sul, Brasilia/DF CEP 71.660-260


www.medeirosmartinselandim.com.br

Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:29:39 Num. 2223719614 - Pág. 1


Documento id 2223719720 - Procuração (PROCURAÇÃO)

MEDEIROS, MARTINS & LANDIM

ADVOGADOS ASSOCIADOS

PROCURACAO

OUTORGANTE: ROBERIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, brasileiro, convivente em

unido estével, funciondrio publico, portador da CI/RG n° 3.054.761 SSP/DF, inscrito

no CPF/MF sob n° 047.634.715-70, residente e domiciliado no Condominio Alto da Boa

Vista, Quadra 206, Conjunto 06, Lote 38, Sobradinho, Brasilia/DF, CEP 73.130-900.

OUTORGADA: FABIANA LANDIM DE FREITAS, advogada, inscrita na OAB/DF sob

0 n° 25.856, com profissional estabelecido no SHIS, QI 25, Conjunto 06, Casa

13, Lago Sul, Brasilia/DF, CEP 71.660-260.

PODERES: Confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o foro em geral, com cldusula “ad judicia et extra, para que a outorgada possa defender os direitos

e

interesses do outorgante, em juizo ou fora dele, em qualquer Justica,

ou

Tribunal, contra qualquer pessoa fisica juridica, de direito publico privado,

ou ou

representando-o em toda e qualquer ado, inclusive mandamental, cautelar ou principal,

adotando as medidas e interpondo os recursos que se fizerem necessarios. Da a

outorgada, ainda, poderes para receber intimagdes, reconhecer a procedéncia do

pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, firmar compromisso, receber e dar quitagdo, levantar alvard, requerer certiddes e traslados, redigir impugnagdo,

substabelecer, assinar e requerer o que for preciso, tudo em vista da obtengdo dos beneficios que couberem ao outorgante.

Brasilia DF, 18 de novembro de 2025.

[ue -

ROBERIO CESAR BONFIM MANGUEIRA OUTORGANTE

SHIS QI 25 Conjunto 06 Casa 13 Lago Sul, Brasilia/DF CEP 71.660-260


www.medeirosmartinselandim.com.br

Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:29:39 Num. 2223719720 - Pág. 1


Documento id 2223719749 - Documento de Identificação (DOCUMENTO PESSOAL)

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO -SENATRAN


QR-CODE

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Documento assinado com certificado digital em conformidade La com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá

ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.

Te

2349307227 fe It

As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a

a

validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.

BEEN FEDERAL [ENN

DENATRAN SERPRO/SENATRAN

Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:29:39 Num. 2223719749 - Pág. 1


Documento id 2223719771 - Comprovante de residência (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)

19

| a ro

PARA

ALTODABOAVISTA,0QD206 ROBERIO CESAR BONFIM

Soo

=

VIA DA FATURA, DEBITO AUTOMATICO E DUVIDAS,

Codigo

040/0543062T1 CPF/CNP)

047.634.715-70

Vencimento

20/09/2025

Forma de Pagamento,

BOLETO BANCARIO

ACESSE MINHACLAR

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de seus sevicos o Play na App Store

&

o cancelamento CLARO, durante periodo de permanéncia minima, estas suleito cobranca

demulta contratual

104,

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REGISTRO

oi 15,

Pagamentos apés sero e de de pagamentos efetuados apés vencimento serdo

0 vencimento cobrados juros didrios de 0,033% muta 2%. Os encargos o cobrados na préxima fatura.

eetue seus A. BANCO COOPERATIVO CRED! ESTADODO PARA, ns bancs conveniados A, segu BANCO BRADESCOS BRASIL S.A. BANCO ORIGINAL S.A.DO BRASIL SA, BANCO BANCO COOPERATIVO SANTANOER, BANCOS/, BANCO DE S.A. BANESE,BANCO BANRISULDO BRASIL S.A. BANCODO.

BANCO WUBANK BANCO SA. BANCO SATRA S/A, TRIANGULO CAD ECONOMICA

FEDERAL CITIBANK, 6 BANK,FATLG, PIPAY

para Referéncia |

Ms Vencimento Valor CESAR BONFIM MANGUEIRA NET SERVICOS 0400543062716 lt 20/09/2025 10430

00001-5 04300162202-6 50920040000-0 00389

Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:29:39 Num. 2223719771 - Pág. 1

A.


Documento id 2223688339 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

ARRUDA BOTELHO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400

LUIZ ANTONIO BULL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por

seus advogados (doc. 1), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do E. Supremo Tribunal Federal e artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94, acesso integral aos autos do presente Pedido de Prisão

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 18 de novembro de 2025.

if

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

OAB/SP nº 206.575

A of

on

ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS

OAB/SP nº 356.289

Shon Gloves

JÚLIA SILVA ESTEVES

OAB/SP nº 507.948

GIOVANNA OLIVEIRA SANTOS

OAB/SP nº 536.826

Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 18/11/2025 16:17:22 Num. 2223688339 - Pág. 1


Documento id 2223689336 - Procuração (Doc. 01)

ARRUDA BOTELHO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Doc. 01

Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 18/11/2025 16:17:22 Num. 2223689336 - Pág. 1

A.


Documento id 2223689336 - Procuração (Doc. 01)

PROCURACAO

Luis ANTONIO BULL, brasileiro, inscrito no CPF sob.

n° 964.812.268-72, enderego na Rua Leopoldo

0 com

Couto Magalhes Junior, 1098, apto. 161c, Itaim Silo Paulo/SP.

Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 18/11/2025 16:17:22 Num. 2223689336 - Pág. 2

A.


Documento id 2223669414 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

AO JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/DF

Ref.: Autos n.º 1096304-87.2025.4.01.3400;

ALLAN DA SILVA MACHADO, por seus advogados,

vem à presença deste r. Juízo, mediante a juntada do anexo mandato, requerer a devida habilitação de seus patronos subscritores nos autos em epígrafe.

São Paulo/SP, 18 de novembro de 2025.

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128.341
SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235.199
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMÃO OAB/SP nº 394.054

Tel.: +55 11 | +55 11 3330.2277 Av.das Unidas, 12.901 Torre Oeste, 17° Andar Brooklin

SP-04578-910 Tod

35030

Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 18/11/2025 15:36:53 Num. 2223669414 - Pág. 1


Documento id 2223669414 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

RAFAELA PEREIRA OAB/SP nº 406.987
ISABELLA GONÇALVES FERREIRA OAB/SP nº 423.529
CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP nº 530.244
FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP nº 302.306

Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 18/11/2025 15:36:53 Num. 2223669414 - Pág. 2


Documento id 2223669492 - Procuração (Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO IP - assinada)

NELSON WILIANS

ADVOGADOS

PROCURAGAO

OUTORGANTE: ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador do documento de identidade n° 12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 098.303.067-71, residente e domiciliado nesta capital de Sao Paulo/SP;

OUTORGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP sob 0 n° 128.341,

SANTIAGO ANDRE SCHUNCK, inscrito na OAB/SP sob n° 235.199; GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO, inscrito OAB/SP sob 0 n° 394.054; ISABELLA GONCALVES FERREIRA, inscrita na

na

OAB/SP sob 0 n° 423.529; RAFAELA PEREIRA, inscrita na OAB/SP sob 0 n° 406.987 e CAROLINA MAIA FRANCISCO, inscrita na OAB/SP sob 0 n° 530.244, todos com na Avenida das Nagoes

Unidas, n° 12901, 17° e 25° andares, Centro Empresarial Nagoes Unidas, Torre Oeste, Brooklin, no municipio de Sao Paulo, CEP n° 04578-910; e ainda FLAVIA DA SILVA ALVES, inscrita na OAB/SP sob

302.306, esta com escritdrio na Rua Simao Lopes, n° 1010, unidade 91-A, Vila Moraes, no municipio

de Sao Paulo, CEP n° 04167-001;

PODERES: O OUTORGANTE nomeia e constitui 0s OUTORGADOS seus bastantes procuradores, a quem conferem amplos poderes para o foro em geral, com a clausula ad judicia et extra, habilitando-os a praticar, em qualquer reparticao publica ou privada, Instancia ou Tribunal, todos os atos

necessarios a defesa de seus direitos e interesses, nos autos de Inquérito Policial n.° 1096304- 87.2025.4.01.3400 e demais correlatos, ainda, poderes especiais para recorrer,

transigir, desistir, renunciar, firmar compromisso, agindo em conjunto ou separadamente, substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes, e, ainda, praticar todos e quaisquer demais atos necessarios ao

fiel cumprimento deste mandato.

Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.

J

ALLAN DA SILVA MACHADO

Tel: +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277

Nagdes Unidas, 12.901

Andar

Torre Oeste, 17° Brooklin

/SP-04578-910

5030

Scanned with

Bea mScanner

Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 18/11/2025 15:36:53 Num. 2223669492 - Pág. 1


Documento id 2223665198 - Procuração/Habilitação

FRANCO MONTORO E PEIXOTO

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF

Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, já qualificado nos autos do procedimento

em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinados, requerer a juntada de Procuração anexa, bem como a

urgente habilitação dos patronos perante o sistema PJe a fim de que tenham pleno

acesso aos autos eletrônicos.

Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 18 de novembro de 2025.

GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO MARIA PORTELA CORDEIRO OAB/SP nº 206.952 OAB/SP nº 450.492
MATHEUS M. S. BELLIZIA OAB/SP nº 528.811

RUA PEDROSO ALVARENGA, 1046 - 17º ANDAR SÃO PAULO - SP 04531 004

TEL: 55 11 2191.6699

Assinado eletronicamente por: MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - 18/11/2025 15:29:26 Num. 2223665198 - Pág. 1


Documento id 2223665553 - Procuração (Henrique Peretto - Procuração Geral (Assinada))

Por este Instrumento brasileiro, inscrito

Avenida Professor Frederico Herman

Sdo Paulo Capital,

Henrique Abujabra

206.952; Renan Macedo Sabino, OAB/SP n° 443.056; Maria Portela Cordeiro, OAB/SP n® 450.492; Pedro da Costa Morelli Sindona Bellizia, FRANCO MONTORO

eno CNPJ/MF sob

17° andar, Sdo Paulo

ou isoladamente,

possibilidade de

OUTORGANTE praticar todos os trés primeiros de poderes, os poderes aqui conferidos, acordar, desistir, transigir, receber

b) a hipétese de qualquer dos dois primeiros mandato serd

esse

nomeados, apos

o

caso de desligamento de mandato sera automaticamente revogado

perfeito andamento do presente [nstrumento Procuratério.

PROCURAGCAO AD JUDICIA ET EXTRA

Particular de Procurs ao, ENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO,
no CPF/MF sob o n° 151.935.858-09, residente domiciliado na ¢ n° 199, Apartamento 262, Alto de Pinheiros,

nomeia constitui bastantes procuradores Drs. Paulo

e seus os

Peixoto, OAB/SP n° 143.514; Ribeiro, OAB/SP n°

Gustavo Vieira

Branddo Souto Demétrio, OAB/SP n° 509.983; Matheus OAB/SPn° 528.811; do escritério deadvocacia E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito na OAB sob 0 n° 8.527 o n° 07.062.496/0001-77, situado na Rua Pedroso Alvarenga, n° 1046,

Capital, independente da ordem de para, em conjunto

atuar com poderes gerais na defesa de seus interesses, incluindo a ajuizamento de medidas judiciais incidentais, para em nome do

0s atos processuais ressalvados que: a) somente

nomeados, isoladamente, poderdo substabelecer, com ou sem reservas

e dar nomeados renunciar ao presente mandato, considerado automaticamente revogado em relagio aos demais

decurso do prazo legal (Lei n° 8.906/1994, § 3°, do artigo 5°); ¢)

e no

qualquer mandatario do escritorio acima descrito, o presente

relagao a ele. E, no mais tudo fazer em para o

De Sio Paulo para Brgsilia, 18 de novembro de 2025.

NRIQUE SOUZA'E

Assinado eletronicamente por: MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - 18/11/2025 15:29:26 Num. 2223665553 - Pág. 1

A.

i

FEL Número do documento: null


Documento id 2223634669 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Ricardo Antonio Borges Filho
Advogado
AO JUÍZO DA DÉCIMA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processos ns. 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400 1096304-87.2025.4.01.3400

RICARDO ANTONIO BORGES FILHO, advogado

inscrito na OAB/DF sob o n. 16.927, representando os interesses de DARIO

OSWALDO GARCIA JUNIOR, nos autos sigilosos, por meio do instrumento de

mandato em anexo, vem, respeitosamente perante V. Exa., requerer a

habilitação com acesso integral ao presente feito, apensos, cautelares e procedimentos judiciai, tendo em vista a deflagração da operação e o

cumprimento das cautelares na presente data.

Como cediço, nos autos sigilosos, o advogado apresentando a procuração, poderá ter acesso, ainda que delimitado os elementos de prova relacionados à diligência em andamento.

Assim, requer a V. Exa., que DEFIRA a habilitação

desse subscritor aos autos e o acesso ao seu conteúdo, por ser medida de

lídima JUSTIÇA.

Termos em que, Pede deferimento. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

Assinado eletronicamente

RICARDO ANTONIO BORGES FILHO

OAB/DF 16927

C- 10 Lote 17 - Sala 104 - Taguatinga - DF. - Cep.: 72.010-100 - Fone: (061) 3563-2220

Assinado eletronicamente por: RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - 18/11/2025 14:26:08 Num. 2223634669 - Pág. 1


Documento id 2223634782 - Procuração (Procuração Dario)

Ricardo Antonio

Borges Advogado

PROCURACAO

OUTORGANTE: DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR, brasileiro, bancario, divorciado, inscrito CPF sob 524.104.711-53, portador do RG 1243770

no o n. n.

SSP/DF, residente domiciliado SQS 307, bloco C, apartamento 406, Asa Sul,

e na

Brasilia/DF,

OUTORGADO: Dr. RICARDO ANTONIO BORGES FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-DF sob 16.927, escritério a C-10 Lote 17- Sala

o n. com

104 Ed. J. R. de Fonseca Taguatinga/DF, fone: 061 3563.2220.

PODERES: Os da clausula "ad judicia et extra”, sem as ressalvas do art. 105 do

Codigo de Processo Civil, exceto para receber citagdes, para o foro geral, podendo,

em

qualquer Juizo, Instancia Tribunal, contra de direito, agdes

em ou propor, quem as competentes defendé-lo contrarias, seguindo outras até final decisdo

¢ nas umas e

usando recursos legais cabiveis em quaisquer instancias tribunais, acompanhandoos e

os, praticando, enfim, todos os atos ao bom fiel cumprimento deste

e

mandato, podendo, para tanto, desistir, transigir, dar e receber quitagdes, firmar

compromissos ou acordos, renunciar, receber assinar termos, prestar

primeiras declaragdes, podendo, ainda, agir do outorgante

e em nome em

repartigdes publicas Federais, Estaduais e Municipais, da administragio

e

publica direta e indireta, requerendo ou defendendo os interesses

seus em processos administrativos, fiscais ou de qualquer outra natureza substabelecer

e com ou sem

reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

Brasilia-DF, 18 de novembro de 2025.

ov

DARIO OSW, 0 ra

GARCIA JUNIOR

C 10 Lote 17 Sala 104 Taguatinga/DF CEP: 72.010-100 Fone: 061 3563-2220


Scanned with

@ CamScanner

Assinado eletronicamente por: RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - 18/11/2025 14:26:08 Num. 2223634782 - Pág. 1


Documento id 2223577450 - Procuração/Habilitação

A

FIGUEIREDO & VELLOSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

REFERÊNCIA: PROCESSOS nº 1117065-42.2025.4.01.3400, 1096304- 87.2025.4.01.3400 e 1117412-75.2025.4.01.3400

AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado

autos dos procedimentos em epígrafe, vem, advogados, à presença de Vossa Excelência, instrumento de procuração em anexo e que ii) seja franqueado acesso aos

procedimentos em referência, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 e do

art. 7º, XIII, XIV e XV da Lei nº 8.906/1994. Pugna-se, também, pela inclusão dos advogados Ticiano Figueiredo de Oliveira (OAB/DF 23.870) e Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro (OAB/DF 23.944) em todas as intimações, publicações e demais comunicações processuais que se fizerem no referido feito, para todos os fins, inclusive os do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC.

Nestes termos, Pede deferimento.

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Ticiano Figueiredo OAB/DF 23.870 Francisco Agosti OAB/SP 399.990 nos respeitosamente, por seus requerer i) a juntada do

Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944 João Paulo Ferraz OAB/DF 68.550

SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br

Assinado eletronicamente por: PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - 18/11/2025 11:54:06 Num. 2223577450 - Pág. 1


Documento id 2223577715 - Procuração (Procuração assinada augusto lima)

FIGUEIREDO &

PROCURACAO

OUTORGANTE: AUGUSTO

n° 785.851.395-87,

portador do CPF

Conjunto 2, Lote 2, Casa H,

Quadra 5

OUTORGADOS: TICIANO

JOAO PAULO FERRAZ, PEDRO LUIS CAMARGO,

BALTHAZAR inscritos, respectivamente, na

23.944, 68.550, 77.522, OAB/SP sob os

escritdrio profissional

498.795, todos com 2, Brasilia/DF, CEP 71 .665-075. PODERES: aqueles constantes

do artigo 105 do de Processo

interesses da outorgante perante

geral Poder Judiciario,

em e no

1117065-42.2025.4.01.3400,

75.2025.4.01.3400, todos em Segdo Judicidria do Distrito Federal,

isoladamente, transigir, dispor, aceitar ou

recusar transagdo penal, dispor,

impetrar habeas corpus, requerer,

recursos, praticar todos os atos

,

presente, inclusive, substabelecer este mandato.

Brasilia, 18 de novembro de 2025.

AUGUSTO FERREIRA a

VELLOSO empresario,

FERREIRA LIM A, brasileiro,

domiciliado SMPW

na

residente €

rasilia/DF, CEP 71735-

Park Way, B

VELLOSO,

FIGUEIREDO, PE DRO IVO

FRANCISCO AGOST]I,

FELIPE LINS,

Jauks

MARIANA BEDA e

OAB/DF sob os 309.990, 390.349, 408.044,

os

SHIS QL 24, conjunto+ 7, casa

no da clausula ad judicia et extra, nos termos

Civil, para o fim de representar 0s

6rgdos da Publica

todos os especialmente autos dos Processos n°s

nos

1096304-87.2025.4.01.3400 1117412-

e

perante 10* Vara Federal Criminal da

a

podendo outorgados, conjunta ou

os

recusar acordo, dispor, oferecer ou

realizar composi¢do civil,

ou recusar

solicitar, interpor medidas judiciais,

necessarios ao bom e fiel desempenho do

LIMA

Assinado eletronicamente por: PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - 18/11/2025 11:54:06 Num. 2223577715 - Pág. 1 kf Número do documento: null


Documento id 2223533457 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

LOPES DE

OLIVERA

A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processos n.º 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400 1096304-87.2025.4.01.3400

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, qualificado nos autos dos processos em referência, vem, respeitosamente, por seus

1

advogados, requerer a juntada da procuração em anexo, bem como requerer a habilitação dos advogados signatários nos autos eletrônicos, a fim de que seja concedida vista à defesa, nos termos da Súmula Vinculante n. 14/STF, bem como do art. 7°, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94.

Cleber Lopes
OAB/DF nº 15.068
Nina Nery
OAB/DF nº 46.126
Braga Moreira

OAB/DF n. º 77.270

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

Murilo de Oliveira
OAB/DF nº 61.021
Laura Lopes
OAB/DF nº 79.068

| |

1! (61)3326-6801 [I contato@lopesdeoliveira.advbr LI lopesdeoliveira.adv.br

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 18/11/2025 10:26:17 Num. 2223533457 - Pág. 1


Documento id 2223533491 - Procuração (Copia_de_PROCURACAO_-_Nome_do_Cliente_TIMBRAD_assinado)

LOPES DE OLIVEIRA

ADVOGADOS

P R O C U R A Ç Ã O

Por este instrumento particular de mandato, é feita a nomeação de bastantes procuradores e procuradoras, com os poderes e a representação abaixo nominados:

_______________________Outorgante__________________________

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.°898.379.404-68, residente e domiciliado na SQNW 108, Bloco E, Apt 204, Noroeste,Brasília/DF.

_______________________Outorgados_________________________

CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 15.068 e na

OAB/GO sob o n. 50.206-A, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDÃO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 27.187, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61 .021 e na OAB/GO sob o n. 69.070-A, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 41.916 e na OAB/GO sob o n. 68.469-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 46.126, JOÃO HENRIQUE BRAGA MOREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 77 .270, LAURA BRUNO ARAÚJO LOPES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 79.068, JOÃO HENRIQUE LIPPELT

MORENO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61.230, PEDRO HENRIQUE DOS

SANTOS SANTIAGO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 79.588, LUCIANO VELOSO NUNES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito na OAB/DF sob o n. 19.403/E, AMANDA DANTAS DA COSTA, brasileira, solteira, estagiária, inscrita na OAB/DF sob o n. 19.402/E, e VITOR LAFETÁ PANQUESTOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito sob o CPF n. 045.545.011-08, todos com endereço profissional na QL 14, Conjunto 05, Casa 02, Lago Sul, Brasília-DF.

_______________________Representação_______________________

Em juízo ou fora dele, onde com este se apresentarem os outorgados e as outorgadas, em conjunto ou separadamente, em qualquer instância administrativa ou tribunal, perante qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, em todo expediente ou ação em que o outorgante for autor, réu, assistente, litisconsorte ou de qualquer forma interessado.

_________________________Poderes___________________________ Os contidos nas cláusulas ad et extra judicia bem como os de dar quitação, transigir, desistir, discordar, firmar compromisso, requerer certidões e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA

| |

1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br

Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 18/11/2025 10:26:17 Num. 2223533491 - Pág. 1


Documento id 2223511382 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)

Marcelo Leonardo

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.

Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400

DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado nos autos

supracitados, vem, respeitosamente, por seu procurador infra-assinado (PROCURAÇÃO anexa), requerer a Vossa Excelência a habilitação de seu procurador no sistema PJe a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1, tendo em vista que o requerente foi alvo de mandado de prisão preventiva e busca e apreensão.

Nestes termos, pede deferimento. Brasília, 18 de novembro de 2025.

SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG nº 85.000

1 Cf. artigo 7º, incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000 São Paulo|SP Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067

Brasília|DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1

Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 18/11/2025 09:33:03 Num. 2223511382 - Pág. 1


Documento id 2223511506 - Procuração (DANIEL BUENO VORCARO - procuracao)

PROCURAGAO

VORCARO, de

brasileiro, casado, administrador da CNH n°12849925 (Detran/MG), inscrito no.

n° 062.098.326-44, profissional Rua

0 com 4

440, Vila Olimpia, em Sao Paulo/SP, nomeio e

z,

Dr. SERGIO RODRIGUES LEONARDO,

0

dor

inscrito na OAB/MG sob n° 85.000, na

0

n° 317.006 OAB/DF sob n° 40.852,

e na 0 com

Belo Horizonte/MG, Afonso Pena, 4100, 11°

a Av.

CEP 30.130-009, em S30 Paulo/SP, 4 Rua

755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, & em

el,

SHIS, QL 10, Conjunto. 9, Casa 3, CEP 71.630-095,

poderes para foro em geral especialmente, para

o e,

dos meus interesses perante 10° Vara Federal

a

Judicidria do Distrito Federal nos autos do

1096304-87.2025.4.01.3400, do Pedido de

bem como em Inquérito perante Departamento de Policia Federal, em

o

o

Criminal, perante Ministério

stigatorio

0s seus demas desdobramentos, podendo dito

todos atos necessarios fiel bom

os ao e

dato, inclusive substabelecer, ou

com sem

Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 18/11/2025 09:33:03 Num. 2223511506 - Pág. 1

A.


Documento id 2223455284 - Certidão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF


Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400

Nesta data, JUNTEI, aos autos, o OFÍCIO do MPF, em anexo.

JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:08:45 Num. 2223455284 - Pág. 1


PR-DF-00104901/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

Ofício nº 8245/2025/GABPR23-GPA

Brasília, 17 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Fórum Juiz Federal José Costa Filho Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7

CEP: 70070-901 Brasília - DF

Assunto: solicita inclusão de usuário no cadastro de processos submetidos ao sigilo nível 5

Senhor Juiz Federal, Cumprimentando-o cordialmente, e diante de meu afastamento das funções na Procuradoria da República do Distrito Federal nas próximas duas semanas, em razão de itinerância, solicito a inclusão de meu substituto designado PAULO JOSÉ ROCHA

JÚNIOR, CPF 797.820.271-20, nos seguintes processos submetidos ao sigilo nível 5 no PJe:

1096304-87.2025.4.01.3400 1105912-12.2025.4.01.3400 1117467-26.2025.4.01.3400 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400

Página 1 de 2

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:08:45 Num. 2223455358 - Pág. 1


Atenciosamente,

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA

Página 2 de 2

Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:08:45 Num. 2223455358 - Pág. 2


Documento id 2213769709 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório

Em cumprimento a determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo a disponibilização do IPL no PJe.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 1

SR/PF/DF 2025.0087917

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
P O R T A R I A

IPL n°. 2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;

CONSIDERANDO os termos do Requisição - Ministério Público

número Ofício nº 5462/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO , e no ePol sob o número único em questão;

RESOLVE Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 4º Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Art. 6º Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Art. 1º Lei 6.385/1976 - Crimes contra mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários., além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.

RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):

Trata-se do Ofício nº 5462/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, originado da Procuradoria da República no DF, com requisição de instauração de inquérito policial, com base na N.F. nº 1.16.000.001223/2025-35, visando apurar possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos na Lei nº 7.492/86. Valor a apurar:R$ 0,00 (Zero Reais)

Os fatos narrados e a robusta documentação encartada apontam desvio de recursos do BRB, transferidos ao BANCO MASTER (operação financeira avaliada em 12,2 Bilhões de Reais), por meio de simulação de cessão de carteiras de crédito inexistentes, criadas fraudulentamente através de falsificação documental, de empresas de fachada e pessoas interpostas. Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. Comunique-se ao Ministério Público requisitante sobre a instauração deste Inquérito Policial, preferencialmente por meio eletrônico e considerando esta portaria com efeitos de ofício e seja providênciado o cadastro no PJE no nível 5 (nível máximo de sigilo), nos termos advindos da requisição.
  2. Consultem-se os dados das principais pessoas jurídicas citadas, suas possíveis relações com funcionários, diretores e exdiretores do Banco Master, bem como outros elementos de interesse para a investigação (TIRENO, SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, ASTEBA E ASSEBA, CARTOS SCD S/A, THE - PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA) em sistemas abertos e fechados disponíveis.

£4:


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 2

SR/PF/DF 2025.0087917

  1. Reitero a necessidade de cadastro no PJE, no nível 5 (nível máximo de sigilo), em virtude da sensibilidade dos fatos aqui narrados.

CUMPRA-SE.

Brasília/DF, 17 de Agosto de 2025.

Documento e le trônico assinado em 17/08/2025, às 18h54, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:b6056830e8c8bb5aa61956b043e99188ffb26d9f


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 3

SR/PF/DF 2025.0087917

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DESPACHO N° 3400695/2025

2025.0087917

Considerando o caso apresentado e as notícias em fontes abertas da CVM de eventuais processos sancionátórios quanto ao Banco Master ou Máxima é necessário, para averiguar eventual conduta delitiva continuada, que seja redigida informação contendo dados de fontes abertas de outros órgãos públicos sobre irregularidades praticada na gestão da instituição financeira sob análise.

  1. Examine-se o conteúdo de documentos de eventuais documentos sancionatórios e TACs da CVM, bem como outras informações públicas e oficiais disponíveis.

Brasília/DF, 21 de Agosto de 2025.

Documento e le trônico assinado em 21/08/2025, às 17h55, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:1357384cb02b4993cba701f1f935712831adf15d


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 4

2025.0087917 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 3461253/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - SIGILOSO Brasília/DF, 27 de agosto de 2025. Ao(À) Exmo. Senhor(a) BELINE SANTANA Chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central SBS Q. 3 Bloco B - Asa Sul, Brasília - DF, 70074-900

Assunto: Informações (solicita) Referências: 1.16.000.001223/2025-35 número no MPF e 2025.0087917-SR/PF/DF número na

Polícia Federal (favor mencionar na resposta)

Exmo. Senhor(a), Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2025.0087917-SR/PF/DF - SIGILOSO, solicito nos termos do art. 1º,VI, da LC 105/2001, sejam encaminhados, preferencialmente via link de acesso, ao Exmo. Procucador da República Gabriel Pimenta Alves, a integralidade dos documentos produzidos no bojo do PE289907 - listados no sumário e também aqueles não listados, mas produzidos como documentos de apoio.

Em especial, cito os documentos abaixo relacionados:

  1. Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno. (doc. 03)
  2. Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno (doc.04)
  3. Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05)
  4. Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25)
  5. Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26
  6. Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27
  7. Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28
  8. Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29
  9. Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30
  10. Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35
  11. Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36
  12. Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37
  13. Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38
  14. Compras por entes consignantes - doc.39
  15. Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40
  16. Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41
  17. Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 42

A.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 5

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. Cópia dos documentos que embasaram o relatório sucinto das Ocorrências (doc. 43)
  2. Eventuais documentos de apoio que possam ser compratilhados.

Aproveito a oportunidade para demandar, caso exista, documento que embase a conclusão emanada no parecer que retrata as características relativas à liquidez da instituição financeira estudada no PE 289907.

Por oportuno informamos o e-mail janaina.jplp@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 27/08/2025, às 13h01, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:cf576f54a33b7aa6df59b4b8b80dfa1ec30a3a85


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 6

SR/PF/DF 2025.0087917

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DESPACHO N° 3686906/2025

2025.0087917

Considerando a disponibilização do feito, determino:

  1. Disponibilize-se o presente IPL no PJE, resguardado no sigilo n. 5 definido pela justiça federal.
  2. Observe-se a ordem cronológica de produção e disponibilização das peças, a fiem de conservar a apresentação linear e organização adequada da presente investigação.

Brasília/DF, 15 de Setembro de 2025.

Documento e le trônico assinado em 15/09/2025, às 12h46, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:9c39766f0d2a6285633c14be62004101f3fc55fc


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 7

2025.0087917 SR/PF/DF

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL CRIMINAL Data de Autuação: 08/04/2025
Notícia de Fato - NF

1.16.000.001223/2025-35 Confidencial

Volume I
Resumo:

CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Apurar eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF. Partes:

REPRESENTANTE - MPF - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPRESENTADO - BRB/BANCO DE BRASÍLIA e outros Distribuição:

PR-DF - 08/04/2025 - PR-DF - 28º Ofício Grupo temático principal:

2ª Câmara - Criminal Tema: 3612 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Crimes Previstos na Legislação Extravagante/DIREITO PENAL)
Observação: Município(s): BRASÍLIA - DF Movimentado para: 25/07/2025 - PR-DF/GABPR23-GPA - GABRIEL PIMENTA ALVES


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1, Página 1 2025.10.01)


Fl. 8

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00029852/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
OFÍCIO nº2280/2025/GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

Brasília, 2 de abril de 2025.

À Cojud

Assunto: Solicitação de distribuição para um dos ofícios criminais

Senhor Coordenador da Cojud,

Cumprimentando-o cordialmente, no uso de suas atribuigdes

respeitosamente requerer a distribuição da presente notícia de fato para um dos Ofícios Criminais competentes, a fim de apurar eventual cometimento de crime contra a ordem financeira, nos termos da legislação vigente. Trata-se da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), cuja operação levanta indícios de possível irregularidade e ilicitude no âmbito criminal. Há necessidade de uma análise aprofundada para verificar a existência de elementos caracterizadores de crimes previstos na Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, bem como outras eventuais infrações penais conexas.

Atenciosamente,
(assinado eletronicamente) CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SR/PF/DF

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Economia
Ministério Público abre investigação sobre compra do banco Master pelo BRB
Mateus Coutinho Do UOL, em Brasília 01/04/2025 18h42

INOCENTE 3 ANOS NA

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Ler resumo da notícia

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O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) abriu hoje um

inquérito civil para investigar a compra de ações do banco Master pelo BRB,

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banco público do governo do Distrito Federal.


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Órgão abriu investigação de ofício, isto é, sem ser

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provocado por ninguém. MPDFT divulgou abertura de investigação nesta tarde. Objetivo é apurar circunstâncias de compra e venda de ações do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Venda de 49% das ações do banco privado ao banco público do DF por R$ 2 bilhões foi comunicada ao mercado na semana passada, mas ainda depende de aprovação do Banco Central.

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
Ministério Público não explica ainda quais crimes serão Imagem: Rubens

investigados. Operação causou grande repercussão nos Cavallari/ Folhapress últimos dias e, como mostrou a colunista Natália Portinari, do UOL, a venda passou por presidentes de PP e União Brasil, partidos aliados do governador do DF, Ibaneis Rocha. Banco público adquiriu quase metade das ações do banco privado em meio a dificuldade do Master de encontrar algum comprador no mercado.

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Tales Faria Lula deveria unir o país contra inimigo externo
Josias de Souza Antilulismo se calcifica para eleições de 2026
Sakamoto Lula abraça 'Brasil acima de tudo' após tarifaço
Maria Ribeiro Quem matou Yara Amaral, 37 anos após naufrágio?
Mesmo com a operação, o banco Master seguirá sendo controlado pelo seu

atual proprietário, o empresário Daniel Vorcaro. Pela proposta que está sendo avaliada pelo BC, ele seguirá com 51% de participação na instituição financeira. BRB quer adquirir 49% das ações ordinárias (com direito a voto) e 100% das ações preferenciais (sem direito a voto) do Master.

Em nota, o BRB se defendeu. O banco informa que protocolou, na última sextafeira, "em conjunto com os protocolos ao Banco Central referentes à operação de aquisição do Banco Master, notícia de fato ao Tribunal de Contas do Distrito Federal".

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"Proatividade". Na nota o BRB diz ainda que, "de forma proativa", encaminhou ao Tribunal de Contas do DF, "ofício com considerações da proposta de aquisição de


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58% do Master e se disponibilizou a prestar qualquer esclarecimento necessário para

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compreensão da transação".

Nada a declarar. O banco Master, por sua vez, não quis comentar a abertura do inquérito.

OH nD

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19 comentários

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.

Marco Aur Lio Teixeira

Muito estranho. Normalmente, o que se vê é um banco privado comprando um banco estatal em dificuldade. Agora temos um banco estatal que financia filho de Bolsonaro a taxas abaixo do mercado e compra um banco privado em dificuldade. Injeta 2 bilhões do nosso dinheiro no banco e o dono do banco continua mandando no mesmo. Lisura passou longe.

hd

X há 18 horas

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33 Responder Denunciar

1 resposta


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Eduardo Said Fl. 13

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Aí tem , com certeza! Um banco concorrente privado ofereceu R$ 1,00 ao Master por este banco ser deficitário, daí vem o BRB e oferece 2 bilhões de reais pela participação e sem direito ao controle, tem jeito e cara de maracutaia. Vergonha.

© há 18 horas

27 Responder [=X Denunciar

Marcos Sgaraboto Se essa negociação se concretizar, existe um candidato a senador em 2026 com financiamento

de campanha garantido. Vergonha...

há 18 horas Continue lendo e participe

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I Breque Nacional: 'Aplicativos não querem dialogar', dizem Fl. 14

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entregadores SR/PF/DF

y

02/04/2025 12h09

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my

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TN

02/04/2025 06h30

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02/04/2025 06h00

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02/04/2025 05h30
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Schwarzenegger, Springsteen e mais: os novos bilionários da lista da Forbes

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02/04/2025 05h30

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02/04/2025 05h30

diz pesquisa

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Malu Gaspar
Os números do balanço do Master que assustaram o setor financeiro
Documento mostra que o banco não tem disponibilidade de caixa para honrar todos os compromissos assumidos até o !nal de 2025
Por Malu Gaspar
02/04/2025 12h07 · Atualizado agora

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Banco Master e BRB - Foto: Reprodução
O banco Master, que está negociando a venda de parte de sua operação para o BRB, divulgou nesta terça-feira (1)

suas demonstrações financeiras de 2024 com um lucro de R$ 1 bilhão, bem maior do que os R$ 523 milhões de 2023. De acordo com o banco, o patrimônio líquido também aumentou, de R$ 2,3 bilhões para R$ 4,7 bilhões. Mas o balanço também traz um dado preocupante: a menos que receba uma injeção de capital, o banco só tem condições de pagar metade das obrigações que assumiu com os compradores de CDBs e CDIs até o final deste ano.

CO NT I N UA D E PO IS DA P U B L IC I DA D E


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  • E mais: Gestores do Master respondem a processo por operações fraudulentas e manipulação de preços
  • Galípolo: Presidente do Banco Central recebe dono do Master em meio a dúvidas sobre venda para o BRB
Os dados estão nas páginas 50 e 58 do

documento. A tabela que discrimina quanto o banco tem que pagar e em qual período mostra que R$ 7,6 bilhões em CDBs e CDI - títulos oferecidos aos investidores com a promessa de rendimentos bem acima do mercado - vencem até junho deste ano. Mas o banco só dispõe de R$ 8 bilhões até o final de 2024, quando o total de compromissos já assumidos


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com os investidores chega a 16 SR/PF/DF

bilhões. Ou seja, a conta não fecha.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para analistas do setor financeiro consultados pela equipe da coluna, esse descasamento é o que justifica a busca do Master por um comprador

que injete mais dinheiro e assuma os passivos da instituição.

  • Banco Master: Presidente do BRB diz que só vai assumir uma parte dos CDBs da instituição
  • Trama golpista: Na mira de Alexandre de Moraes, Bolsonaro e outros 3 réus assinaram lei usada para incriminá-los
O diagnóstico é ainda mais alarmante


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porque até o final de março (90 dias a SR/PF/DF

contar do final de 2024) o total a ser pago seria de R$ 5,9 bilhões. Ou seja, a esta altura, todos os títulos e valores mobiliários do Master já devem ter sido queimados para pagar apenas pelos CDBs e CDIs do banco, sem contar todas as outras obrigações.

Ainda que os dados não estivessem públicos antes do anúncio da negociação com o BRB, os agentes de mercado perceberam essa dificuldade

de pagar os compromissos - daí a boataria em torno dos problemas de liquidez do Master.

  • Entenda: O que Eduardo Bolsonaro terá de esclarecer ao governo dos EUA caso solicite asilo político
  • Leia mais: Exército apura por que kids pretos são maioria entre acusados de trama golpista no STF
CO NT I N UA D E PO IS DA P U B L IC I DA D E


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De acordo com o balanço, o Master captou R$ 48 bilhões vendendo títulos de renda fixa aos investidores, com

rendimento de até 140% do CDI, que é a taxa de referência do setor bancário. É uma taxa muito acima da média oferecida pelos grandes bancos, que sempre chamou a atenção da concorrência. Foi oferecendo esses altos retornos e pagando comissões generosas aos vendedores, o Master cresceu de forma exponencial nos últimos anos.

O alerta foi se tornando mais evidente à medida que ficava claro que, sozinho, o banco de Daniel Vorcaro emitiu pouco menos da metade dos
R$ 107,8 bilhões que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um fundo formado com dinheiro do sistema financeiro, tem para socorrer


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clientes de bancos que quebram. SR/PF/DF

Nesse caso, o FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil reais por investidor.
  • Repercussão: Qualquer proposta de anistia apenas serve para perturbar o Judiciário, diz ministro de Lula
  • E ainda: Defesa de Bolsonaro mira em caso da pichadora do batom no STF para definir estratégia
Numa hipotética situação de quebra do Master, o FGC teria que queimar metade de sua liquidez para cobrir os prejuízos dos clientes.
Outro dado que reforça a preocupação em torno dos problemas de liquidez do Master é que nos últimos dias já

passaram a ser oferecidos no mercado CDBs com rendimento de 160% do CDI - o que demonstra que o apetite dos investidores está rareando e que o banco está precisando oferecer mais para poder captar dinheiro no mercado.


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  • Leia também: Recado de Alexandre SR/PF/DF

de Moraes dá esperança a Bolsonaro em próxima batalha no STF

  • Congresso: Comissão controlada por Eduardo Bolsonaro dos EUA convoca ex-assessor de Trump
A coluna questionou o Master sobre os dados apresentados no balanço e como a instituição pretende cobrir

essa diferença, mas ainda não recebeu resposta. O espaço está aberto para manifestação.

O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, disse ao blog neste domingo que a operação de compra do banco
Master prevê que a instituição assuma o pagamento de apenas uma parte dos CDBs já distribuídos pelo banco paulista ao mercado.
  • Análise: Réu no STF, Bolsonaro aposta em cartilha Trump para sobreviver na arena política
  • Queixas, anotações e reza: Como Bolsonaro acompanhou julgamento do STF que o tornou réu


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De acordo com Costa, o BRB vai SR/PF/DF

assumir R$ 29 bilhões em papeis de renda fixa já vendidos pelo Master. São os CDBs emitidos pelo Will Bank e pelo Master em si, que entram no negócio anunciado na última sextafeira (28).

Segundo o CEO, os títulos de renda fixa emitidos pelo Voiter e pelo Banco Master de Investimentos, duas

subsidiárias que não serão adquiridas pelo BRB, ficam de fora da transação. No total, esses papéis que não entram na carteira do banco estatal de Brasília após a compra somam R$ 23 bilhões de reais.

Esse passivo continuará na carteira do Master, e pelo que se vê do balanço, tem grandes chances de acabar sendo coberto pelo FGC no futuro.
  • Lista longa: As 7 derrotas que a Turma de Alexandre de Moraes impôs a Bolsonaro no julgamento de denúncia
  • Petrobras: Empresa retoma operação


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de salvamento da Unigel por pressão SR/PF/DF

de 'Clube da Bahia'

Entenda o que está em jogo na negociação entre o

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Próxima >

7 DE SETEMBRO BTG PACTUAL
BANCO CENTRAL BRADESCO BRASIL
BRASÍLIA CADE GABRIEL GALÍPOLO
JUSTIÇA SANTANDER


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Bolsonaro, Michelle e outros políticos resgatam foto antiga de Lula


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Bolsonaro, Michelle e outros políticos Fl. 31 resgatam foto antiga de Lula 2025.0087917
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Notícia Estadão / Economia
Ao menos 5 fundos de pensão de Estados e municípios investiram mais de R$ 1 bi no Banco Master
Operação com esses títulos é a mesma desaconselhada por técnicos da gestora da Caixa, que previa investir R$ 500

milhões no Master; procurado, o Master não se pronunciou

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10uU2 Por Gabriel Baldocchi (Broadcast) e Cristiane Barbieri

46m?

~ 4 02/04/2025 | 20h20 Atualização: 02/04/2025 | 20h28

NB <

Pelo menos cinco fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras e
Estados, do chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), investiram

cerca de R$ 1,1 bilhão em títulos emitidos pelo Banco Master, nas chamadas letras financeiras. O Rioprevidência, do Estado do Rio de Janeiro, é o maior


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deles, com R$ 970 milhões investidos, aproximadamente 8% do patrimônio da SR/PF/DF

entidade no fim do ano passado.

Não há informações precisas sobre quem seria o responsável por honrar esses

compromissos na nova configuração do banco, se autorizada pelo Banco Central a aquisição de 58% do capital do Master pelo Banco de Brasília (BRB), anunciada na sexta, 28. Procurado, o Master não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

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A operação com esses títulos é a mesma desaconselhada por técnicos da gestora

da Caixa, a Caixa Asset, que pretendia investir R$ 500 milhões no Master. Após o parecer negativo, os técnicos foram destituídos dos cargos e, com a polêmica, o presidente da instituição foi substituído em novembro.

Diferentemente dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), adquiridos

em sua maioria para pessoas físicas, as letras financeiras costumam ser compradas por fundos e não têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ou seja, num cenário de quebra da instituição financeira, os investidores acabam amargando as perdas.

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Segundo o balanço publicado na terça-feira, 1º, o Banco Master tinha, ao final

do ano passado, R$ 2 bilhões emitidos em letras financeiras e R$ 49 bilhões em depósitos a prazo, em sua maioria os CDBs.

Investimento no Master foi analisado pelo Tribunal de Contas do RJ Foto: Banco Master

Auditoria do Tribunal de Contas do RJ
No fim do ano passado, o Estadão/Broadcast noticiou que técnicos do Tribunal

de Contas do Rio de Janeiro apontaram indícios de irregularidades em aplicações feitas pelo Rioprevidência em títulos do Master.

Representação aberta pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE)


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sustentava que investimentos em letras financeiras do banco foram feitos sem SR/PF/DF

autorização do conselho de administração e a partir de justificativas inconsistentes. A peça apontava desvio de finalidade na aplicação de recursos e trazia um pedido de cautelar para impedir novos investimentos pelo instituto no banco.

O Rioprevidência é o terceiro maior fundo de pensão estatal (RPPS) do País, responsável pela gestão de recursos públicos para o pagamento de

aposentadorias e pensões de um universo de 430 mil servidores, entre civis e militares. Os R$ 970 milhões foram investidos em nove operações feitas entre o fim de 2023 e meados do ano passado.

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investidores com rentabilidade de 140% do CDI, com o argumento de que osSR/PF/DF aportes eram garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Em quatro anos, as emissões de CDBs do Master saltaram de R$ 5 bilhões para os atuais R$ 49 bilhões. Em dezembro, o Master disse ao Estadão/Broadcast que já havia atendido a mais de 10 fundos de pensão estatais. Classificou os levantamentos dos técnicos do TCE-RJ como "meras conjecturas quanto aos critérios de tomada de decisão do Comitê de Investimentos do Rioprevidência". Disse ainda ser uma "instituição financeira de renome no mercado nacional, que tem demonstrado uma contribuição significativa para o desenvolvimento econômico e social, razão pela qual não há que se falar em qualquer risco de honrar com o pagamento das letras financeiras"

Já a Rioprevidência disse, no processo no Tribunal de Contas, que todos os

investimentos "respeitam os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; o arcabouço previdenciário e o Plano Anual de Investimentos, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração." Procurados, não se manifestaram.


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Banco Master Rio de Janeiro [estado] fundo de pensão


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PR-DF-00031410/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL PESQUISA DE PREVENÇÃO Nº 1545/2025

Referência: PR-DF-00029852/2025

Certifico que, nesta data, 7 de abril de 2025, foi efetuada pesquisa NACIONAL no Sistema Único, menu Consulta - Correlatos - autos adm/judiciais, utilizando como parâmetros:

Representado(s): Banco de Brasília - BRB; Banco Master S/A CNPJ 33.923.798/0001-00); I.R.B.J.; D.B.V.. Texto: CRIME CONTRA A ORDEM FINANCEIRA. nº2280/2025/GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA (PR-DF-

00029852/2025). Para apuragdo de eventual ocorréncia de crime na

49% pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do
Distrito Federal - GDF, do Banco Banco Master S/A, instituição financeira

privada de propriedade de D.B.V., o qual continuará com 51% de participação e controle do banco, cuja venda passou pelos presidentes do Partido Progressista - PP e do União Brasil, partidos aliados ao Governador I.R.B.J.. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/04/01/ministerio-publicoabre-investigacao-sobre-compra-do-banco-master-pelo-brb.htm https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/04/as-tabelas-do-balancodo-master-que-assustaram-o-setor-financeiro.ghtml Filtros: 1. ("Banco de Brasília" OR BRB) AND "Banco Master"; 2. "D.B.V." AND master; 3. "I.R." AND Banco Master; 4. ("Partido Progressista" OR PP) AND "União Brasil" AND "I.R." (banco OR "instituição financeira"); 5. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/04/01/ministerio-publicoabre-investigacao-sobre-compra-do-banco-master-pelo-brb.htm; 6.

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https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/04/as-tabelas-do-balanco- do-master-que-assustaram-o-setor-financeiro.ghtml Com os pesquisados foi encontrada Notícia de Fato 1.16.000.001209/2025-31, distribuída ao PR-DF - 13º Ofício - GABPR8-PRGC, que tem como objeto: "Acompanhar a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) no que se refere à análise da operação de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB)" . Sendo assim, encaminho o presente documento para análise de correlação. Caso não reconheça a correlação devolva-se ao NUCRIMEX para providências subsequentes.

CARLOS ROBERTO DE ARAUJO TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO
Observações:

***Caso haja autos sigilosos, o acesso aos mesmos deve ser solicitado diretamente ao(s) ofício(s) responsável(eis). ***Os resultados da pesquisa podem ser verificados nos documentos anexos, assim como os parâmetros utilizados. Esses anexos podem conter dados pessoais protegidos pela LGPD, que serão mantidos a fim de permitir a análise dos resultados pelo(s) Membro(s) do MPF. 1.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 13° Ofício

PR-DF-00029852/2025 Assunto: análise de correlação

Despacho n. 11.750/2025

Trata-se de documento encaminhado a este 13° Ofício para análise de

correlação com a Notícia de Fato n. 1.16.000.001209/2025-31.

Não há, contudo, a vislumbrada correlação. Isso porque o objetivo do presente documento é "apurar eventual cometimento

de crime contra a ordem financeira, nos termos da legislação vigente"

no

à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).

Por outro lado, a NF em cotejo tem por finalidade

cível, a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) no que se refere à análise da operação de compra do Banco Master pelo BRB.

Assim, considerando que este 13° Oficio ndo tem atribui¢do

inviável o reconhecimento de correlação.

Ante o exposto, não reconhecida a correlação, determino a devolução do expediente ao Nucrimex, para as providências cabíveis.

Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO PROCURADOR DA REPÚBLICA

M P F Tel. (61) 3313-5252

PR/DF | SGAS 604, Lote 23, Av. L2 Sul,

Pbk Brasília/DF CEP:70200-640 Email: prdf-13oficio@mpf.mp.br

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PR-DF-00031703/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
Despacho nº 11782/2025 Referência: PR-DF-00029852/2025 Assunto: Instaurar NF

Para autuagio e posterior distribui¢do a um dos oficios do Nicleo

Combate à Corrupção e à Improbidade Administrativa.

Brasilia, 8 de

GUILHERME EMILIANO PEREIRA TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
Termo de Distribuição e Conclusão

(Gerado automaticamente pelo sistema)

Expediente: NF - 1.16.000.001223/2025-35 Os presentes autos foram distribuídos conforme descrição a seguir:

Titularidade da Distribuição
Ofício Titular: PR-DF - 28º Ofício
Grupo de Distribuição: *Combate ao Crime e à Improbidade Adm. - Extrajudicial
Forma de Execução: Automática
Conclusão da Distribuição
Vínculo: Titular
Responsável: GABRIEL PIMENTA ALVES
Ofício Responsável: PR-DF - 28º Ofício
Forma de Execução: Automática
Usuário: GUILHERME EMILIANO PEREIRA
Data: 08/04/2025 10:20:33


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
NUCRIMEX/PRDF - NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
Termo de Remessa

(Gerado automaticamente pelo Sistema Único)

Expediente: 1.16.000.001223/2025-35 Remetente: NUCRIMEX/PRDF - NUCRIMEX/PRDF - NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF Destinatário:
GABPR23-GPA - GABPR23-GPA - GABRIEL PIMENTA ALVES Usuário: GUILHERME EMILIANO PEREIRA Data: 08/04/2025 10:21:15
Observação: Conclusão automática para o Ofício Titular

Gabinete de movimentação: PR- DF/GABPR23-GPA - GABPR23-GPA


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PR-DF-00032326/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 12019/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35 Assunto: Registrar

Trata-se de Noticia de Fato autuada e distribuida para

cometimento de crime contra a ordem financeira e outras eventuais infrações penais conexas, no que tange à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), cuja operação levanta indícios de possível irregularidade e ilicitude no âmbito criminal.

Juntadas reportagens (docs. 1.1, 1.2 e 2) que informam: i) abertura de

investigação pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para apurar as circunstâncias da referida aquisição, ii) inconsistências no balanço do Banco Master que sugeririam problemas de liquidez; e iii) investimento elevado realizado por fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras e Estados, do chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em letras financeiras emitidas pelo Banco Master cujo pagamento não se sabe se será honrado pela instituição bancária adquirida ou pela adquirente.

Após PESQUISA DE PREVENÇÃO Nº 1545/2025 (doc. 3), o PR-DF - 13º Ofício - GABPR8-PRGC não reconheceu correlação com a Notícia de Fato

1.16.000.001209/2025-31, por esta se destinar a acompanhar, na seara cível, a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) no que se refere à análise da operação de compra do Banco Master pelo BRB, não detendo o referido ofício atribuição criminal, na qual inserido o presente expediente.

Vieram os autos a este Ofício, por livre distribuição. Pois bem. Pelo que consta dos autos, até o presente momento, a operação de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), sopesada com as notícias de alto risco de execução e integração para a instituição pública, causa certa estranheza de modo a se cogitar de sonegação ou prestação falsa de informações, manipulação de demonstrativos contábeis,

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fraude ou temerosidade da gestão, dentre outros possíveis ilícitos. Consultando os autos indicados na pesquisa de prevenção nº 1545/2025, verifica-se que os fatos já estão sendo apurados pelo MPF na seara cível por meio da Notícia de Fato 1.16.000.001209/2025-31. Com relação à investigação iniciada pelo MPDFT, embora a reportagem anexada faça alusão à natureza criminal, o site oficial do órgão divulgou que se trata de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) (https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-deimprensa/noticias/16714-mpdft-instaura-inquerito-para-apurar-compra-de-banco-pelo-brb; acesso em 09/04/2025). Foi veiculado pela imprensa, ainda, que o Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) também teria informado que investiga a compra (https://g1.globo.com/df/distritofederal/noticia/2025/04/01/ministerio-publico-do-df-investiga-compra-do-master-pelobrb.ghtml; acesso em 09/04/2025).

Além disso, acerca de supostas irregularidades associadas

Master, também tramita nesta PRDF Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 que

apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF-00028980/2025):

Também importa registrar que ex-gestores do Banco Master S.A (antigo

Banco Méxima), 2021, foram denunciados pelo

em

Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros,

consistentes gestdo fraudulenta da instituigio financeira,

na

falsas Banco Central dados

ao e

demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557- 34.2021.4.03.6181).

Ainda, Banco Master S.A foi acusado Comissio

0 a

Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de

obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Banco Masta S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94.

Impõe-se, portanto, delimitar que o presente expediente tem como finalidade

examinar especificamente as condutas dos administradores do Banco Master e do BRB na negociação para aquisição daquele por este, pela perspectiva da Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, bem como outras eventuais infrações penais conexas.

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A gestão arrojada do Banco Master, bem como a possibilidade de sua

aquisição pelo BRB, tiveram grande repercussão, com notícias dando conta de práticas excessivamente arriscadas daquele banco, em comparação com outras instituições financeiras, seu grande crescimento em período relativamente curto, a captação de recurso com órgãos públicos, como fundos de previdências de servidores públicos e a possível insustentabilidade de seus negócios. Dentre essas notícias, além das aportadas na representação, destacamos:

Gerentes da Caixa perdem cargo após barrarem operação de R$ 500 mi Gerentes da Caixa foram destituídos dos postos após barrarem operação

com o Banco Master considerada "arriscada" e "atípica" 12/07/2024 Dois gerentes da Caixa Econômica Federal foram destituídos, na última segunda-feira (8/7), após se opuserem à compra de um lote de R$ 500 milhões em letras financeiras do Banco Master, consideradas arriscadas demais para os padrões do banco.

A drea de renda fixa da Caixa Asset, brago de de

0

estatal, desaconselhou enfaticamente operagdo, considerada

a

"arriscada", não só em razão do valor, considerado alto demais, como por

do rating do banco. As informagdes constam de

causa um

de 19 obtido pela equipe da colunista Malu Gaspar,

Globo. Esse documento classifica o modelo de negócios do Master como "de difícil

compreensão" e aponta para um "alto risco de solvência" O

ter sido discutido no comitê de investimento da Caixa Asset no último dia 4.

No entanto, criado pela postura dos técnicos fez

o

assunto fosse retirado da pauta. Quatro dias depois, os gerentes Daniel Cunha Gracio, de renda fixa, que assina o parecer, e Maurício Vendruscolo, de renda variável, foram destituídos pela cúpula da Caixa. https://www.metropoles.com/brasil/gerentes-da-caixa-perdem-cargo-aposbarrarem-operacao-de-r-500-mi

Pagamento de CDBs do Banco Master depende da venda de ativos, dizem analistas
Mais de R$ 5 bilhões desses instrumentos irão vencer neste ano; instituição passivos 3.abr.2025 às 23h00 São Paulo

financeira diz que tem recebíveis suficientes para cobrir integralmente os

Para honrar seus compromissos até o fim do ano, entre eles R$ 5,356

bilhões em CDBs (Certificados de Depósito Bancário), o Banco Master teria

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 8, Página 4 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

que vender grande parte dos seus ativos, dizem analistas. Segundo seu último balanço, no total o banco tem R$ 16 bilhões de vencimentos até o fim de 2025. Para arcar com essas despesas, o Master conta com o dinheiro que deve vir do pagamento de empréstimos concedidos, estimados em R$ 7,6 bilhões pela instituição, e R$ 6,1 bilhões em títulos e valores mobiliários do banco, que precisariam ser vendidos no mercado. Ou seja, é um fluxo incerto. "A maioria dos bancos deixa os recursos voltados ao pagamento de obrigações em títulos públicos. Chama a atenção que o Master tenha pouco título público e muito Fidc (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e fundos multimercado", diz Luis Miguel Santacreu, gerente de análise da Austin Rating. Fidcs são fundos que negociam créditos -recebíveis de empresas, precatórios ou até mesmo processos judiciais em andamento. Segundo o balanço do banco referente a 2024, são menos de R$ 200 milhões em títulos do Tesouro Nacional e R$ 3 bilhões em Fidcs, R$ 3,5 milhões em multimercados e R$ 568 milhões em fundos de ações a serem negociados em até 12 meses. Não há, porém, descrição de quais fundos são

quais ativos eles investem, de modo averiguar

esses nem em a o

liquidez. Para aumentar o patrimônio, o banco pode ter uma injeção de capital de seus sócios ou vender parte dos ativos, como tem feito recentemente.

No passado, Master vendeu parte da carteira

ano 0 sua

venda de carteira de

e a sua

públicos judiciais), de R$ 8,7 bilhões. O BTG Pactual é um dos cotados para levar esta carteira. Segundo

da Folha, chairman socio sénior do BTG,

o e

ofereceu cerca de R$ 3 bilhões por ela. Esta parte do Master não está entre as que o BRB (Banco de Brasília) quer

adquirir. Na altima sexta (28), banco do Distrito Federal

0

de 58% das do Master. O valor exato

a

não foi revelado, mas o negócio gira em torno de R$ 2 bilhões, segundo pessoas a par da operação. A compra depende da aprovação do Banco Central e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), e está sendo investigada pelo Ministério Público do DF, que irá apurar as circunstâncias da compra e venda de ações na operação. "Se o BRB recuar, ficará complicado para o Master. A fotografia do balanço é que ele é um banco com restrições de crescimento e muito a pagar", diz Santacreu. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/04/pagamento-de-cdbs-dobanco-master-depende-da-venda-de-ativos-dizem-analistas.shtml

Resgate do Banco Master tem motivação política, acreditam agentes do
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 8, Página 5 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

mercado Acordo do BRB (Banco Regional de Brasília) para a compra de 58% do capital total do Banco Master, por cerca de R$ 2 bilhões, é visto com desconfiança Por Folhapress Publicado em 01 de abril de 2025 | 11:06 O desenho da operação, que também foi muito comentado, tanta criar uma blindagem institucional, o que reforçou a percepção de entendimento político entre agentes do mercado. Ao comprar 49% das ações ordinárias (com direito a voto), 100% das ações preferenciais (sem direito a voto) e deixar Daniel Vorcaro como controlador, com 51% de participação, o BRB não precisa de aval legislativo distrital e reduz as chances de cobranças do Ministério Público e do Tribunal de Contas, que seriam mais facilmente acionados caso houvesse a aquisição do controle. Segundo a reportagem apurou com pessoas que conhecem o banco por dentro, os indicadores financeiros sofriam pressão. O volume de recursos em CDBs (Certificados de Depósito Bancário) já ruma para R$ 60 bilhões, praticamente metade do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), hoje na casa

de RS 120 bilhdes, cobre eventuais perdas de investidores

banco enfrenta problemas. O Master acelerou o crescimento nos últimos anos com uma estratégia considerada agressiva. Ofereceu CDBs a taxas que chegaram a 140% do

CDI (Certificado de Depésito Interbancirio), enquanto

o

encosta em 100%. Na posição de banco de pequeno porte, colocava o

produto mercado meio de outras Na outra

no por

empréstimos e investimentos em empresas consideradas problemáticas.

Outras operagdes também chamaram atengdo. O banco elevou

a

aquisição de precatórios, título de dívida do governo. Passou a captar

fundos de pensio de estados municipios.

recursos em ¢

captações externas, mas não foi bem-sucedido. Instalou-se a visão de que o banco tinha uma alavancagem em fontes

financeiras de maior risco. No passado, instituigdes,

ano

algo desse errado, deixaram de operar com o Master. A situação do Banco Central, que precisa autorizar a operação, é avaliada por executivos como nada confortável. O entendimento é que a instituição demorou para agir. Só no final do ano passado reforçou as exigências para o Master. Agora, a percepção é que a autoridade monetária tem um dilema sobre a mesa para resolver. Se aprovar e quando aprovar o negócio, vai estar garantindo a sustentabilidade da operação, abonando todas as condições regulatórias e legais e atestando que tanto o BRB quanto o Master têm saúde financeira suficiente para manter a integração e não oferecem risco sistêmico https://www.otempo.com.br/economia/2025/4/1/resgate-do-banco-mastertem-motivacao-politica-acreditam-agentes-do-mercado

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 8, Página 6 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

Governo federal apura aplicação da Rioprevidência no Banco Master, prestes a ser vendido para o BRB Publicado em 05 de abril de 2025 | 13:16
O negócio chamou a atenção do mercado financeiro pelo rápido crescimento

do Master, além de alertas de operações do banco fora do padrão levados ao Banco Central (BC). O BC e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) têm 360 dias para analisar a negociação e concluir ou não a operação. Já neste sábado (5), o jornal O Globo publicou que as aplicações da Rioprevidência no Master estão no bojo de um processo aberto pelo governo federal para apurar investimentos financeiros feitos por fundos públicos de pensão em 2024. A fiscalização é conduzida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), responsável por fiscalizar fundos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Um parecer da SRPC diz apenas que técnicos têm recebido alertas de

do mercado critérios

com os

fundos de previdência públicos "e eventual influência de entes federados nas escolhas de ativos".

Esses tém documento,

o a

investimentos de fundos de previdência do RPPS fiquem restritos a instituições financeiras dos segmentos 1 e 2 (S1 e S2).

A classificagio do Banco Central agrupa o setor financeiro por bancos S1 maior 10% do

com ou a

Bruto (PIB), caso do Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Já

os S2, como XP e Safra, por exemplo, têm atividade de 1% a 10% do PIB.

O Master ¢ classificado S3,

como com a

PIB. Segundo balanço de 2024, o banco tem R$ 2,1 bilhões em letras

financeiras emitidas, titulos cobertura do Fundo Garantidor

sem

(FGC), seja, de dificuldades do banco

ou que em caso

garantia de recebimento do valor aplicado. A maior parte desse total, R$ 960 milhões, é do Rioprevidência, cerca de 10% do patrimônio no fundo. https://www.otempo.com.br/politica/governo/2025/4/5/governo-federalapura-aplicacao-da-rioprevidencia-no-banco-master-prestes-a-ser-vendidopara-o-brb

BC vira alvo em ação do TCU envolvendo Master 7.abr.2025 às 19h36 Brasília
Embora não tenha competência para analisar investimentos realizados por

fundos de pensão que não sejam federais, o TCU (Tribunal de Contas da

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União) abrirá processo para apurar eventual omissão do Banco Central em como o RioPrevidência.

negócios feitos entre o Banco Master e fundos de prefeituras e Estados,

A medida resulta de uma representação do Ministério Público junto à corte nesta quarta (9).

de contas e, segundo ministros consultados, deverá ser aceita pelo plenário

No documento, o procurador Lucas Furtado considera as apurações em curso pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da
Previdência Social para avaliar investimentos financeiros realizados por fundos públicos de pensão em 2024, particularmente as aplicações da
RioPrevidência em letras financeiras do Master, que alcançaram 10% do patrimônio da entidade.
Ao menos cinco fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras e Estados, do chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),

investiram ao menos R$ 1,1 bilhão" nessas letras e a RioPrevidência foi a maior delas, com cerca de R$ 970 milhões (equivalente a cerca de 10% de seu patrimônio).] Esses papéis não têm cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito),

motivo levou gestores da Caixa

a

investimento de R$ 500 milhões no Master. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2025/04/bc-vira-alvo-emacao-do-tcu-envolvendo-master.shtml

Para apurar possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional e

conexos, na gestão do Banco Master e em sua aquisição pelo BRB, bem como a eventual participação de servidores públicos federais, determino as seguintes diligências iniciais:

a) solicite-se pesquisa ASSPA, para obter: a) estatuto ou

Bando Master e suas alterações; b) relatório sintético de processos criminais envolvendo os sócios do Banco Master na seara federal, contendo informações do crime imputado e andamento do processo/inquérito; e c) acesso aos RIFs 56.923 (PR-GO-00040090/2021) e 25.080 (PR-DF-00036663/2017).

b) oficie-se a CVM, para que informe se possui procedimento apuratório sobre a negociação do Banco Master, com o BTG e com o BRB, encaminhando suas íntegras;

c) oficie-se o Banco Central do Brasil, para que preste esclarecimentos:
1. Acerca da regularidade da aquisição do Banco Master pelo Banco de
Brasília (BRB);
2. Se possui apurações relacionadas à possível gestão temerária ou

fraudulenta no Banco Master, nos últimos 5 anos, notadamente em razão de notícias de imprensa dando conta de administração excessivamente agressiva da instituição, com

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 8, Página 8 2025.10.01)


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risco de insolvência;

  1. Se, da análise dos balanços do Banco Master, nos últimos 5 anos, foram identificadas práticas ilegais ou mais arriscadas que o padrão do mercado ou desrespeito à regulação prudencial, notadamente em razão do oferecimento de de CDBs mais rentáveis que a média do mercado ou concentração em ativos de risco, como fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos multimercado, dentre outros. Deve ser informado, também, se essas práticas se mostram incompatíveis com a necessidade de pagamento das obrigações vincendas em 2025;
  2. Se, nos últimos 5 anos, o Banco Master registrou e distribuiu lucros incompatíveis com a necessidade de aumento de seu capital, para fazer frente às suas obrigações; e
  3. Em quais entes federativos e empresas públicas o Banco Master possui autorização para oferecer crédito consignado. No caso de servidores públicos federais (incluindo servidores civis e militares da União, autarquias, fundações e empresas públicas), deve ser informada a data de início das operações e encaminhados os atos/contratos autorizativos firmados com os respectivos gestores.

d) oficie-se a Caixa Economica Federal, para que preste

negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação;

e) oficie-se a Superintendéncia Nacional de Previdéncia

PREVIC, para que informe quais as entidades de previdência complementar de servidores públicos federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos. Deve ser informado, mediante análises de sua competência, se os investimento atendem aos padrões de riscos recomendáveis para entidades fechadas de previdência complementar; e f) oficie-se a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, para que informe quais regimes próprios de previdência de servidores federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos. Deve ser informado, mediante análises de sua competência, se os investimento atendem aos padrões de riscos recomendáveis para regime próprios de previdência.

Brasília, data da assinatura eletrônica.

GABRIEL PIMENTA ALVES
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FL


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 8, Página 9 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 9, Página 1 2025.10.01)


Fl. 58

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033023/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2522/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o Senhor JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Presidente Comissão de Valores Mobiliários (CVM) CEP 20.050-006 - Rio de Janeiro/RJ

Av. Sete de Setembro, nº 111, Edifício Cidade do Carmo - Centro E-mail: pte@cvm.gov.br

Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que informe se possui procedimento apuratório sobre a negociação do Banco Master, com o BTG e com o BRB, bem como encaminhe suas íntegras.

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:58

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Num. 2213769980 - Pág. 58


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 9, Página 2 2025.10.01)


Fl. 59

2025.0087917 SR/PF/DF

3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 10, Página 1 2025.10.01)


Fl. 60

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033037/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2524/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o Senhor ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA Secretário-Executivo Banco Central do Brasil - BCB Edifício-sede, 21° andar
E-mail: protocolo eletrônico

Assunto: Solicitação de documentos/informações. Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)

Senhor Secretário-Executivo,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste esclarecimentos: a) Acerca da regularidade da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB);
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 10, Página 2 2025.10.01)


Fl. 61

2025.0087917 SR/PF/DF

b) Se possui apurações relacionadas à possível gestão temerária ou fraudulenta no Banco Master, nos últimos 5 anos, notadamente em razão de notícias de imprensa dando conta de administração excessivamente agressiva da instituição, com risco de insolvência; c) Se, da análise dos balanços do Banco Master, nos últimos 5 anos, foram identificadas práticas ilegais ou mais arriscadas que o padrão do mercado ou desrespeito à regulação prudencial, notadamente em razão do oferecimento de CDBs mais rentáveis que a média do mercado ou concentração em ativos de risco, como fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos multimercado, dentre outros. Deve ser informado, também, se essas práticas se mostram incompatíveis com a necessidade de pagamento das obrigações vincendas em 2025; d) Se, nos últimos 5 anos, o Banco Master registrou e distribuiu lucros incompatíveis com a necessidade de aumento de seu capital, para fazer frente às suas obrigações; e e) Em quais entes federativos e empresas públicas o Banco Master possui autorização para oferecer crédito consignado. No caso de servidores públicos federais (incluindo servidores civis e militares da União, autarquias, fundações e empresas públicas), deve ser informada a data de início das operações e encaminhados os atos/contratos autorizativos firmados com os respectivos gestores.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
  2. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 11, Página 1 2025.10.01)


Fl. 62

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033052/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste informações sobre as negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação.
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 11, Página 2 2025.10.01)


Fl. 63

2025.0087917 SR/PF/DF

3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 12, Página 1 2025.10.01)


Fl. 64

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033065/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o Senhor RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 3º andar - Asa Norte Brasília/DF - CEP: 70.716-900 E-mail: previc.gab@previc.gov.br

Assunto: Solicitação de documentos/informações. Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)

Senhor Diretor-Superintendente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que informe quais as entidades de previdência complementar de servidores públicos federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 12, Página 2 2025.10.01)


Fl. 65

2025.0087917 SR/PF/DF

investimentos. Deve ser informado, mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para entidades fechadas de previdência complementar.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
  2. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 13, Página 1 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033070/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o Senhor PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar
Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social Brasília - DF E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br

Esplanada dos Ministérios - Ministério da Previdência Social, Bloco F, 6º andar, sala 601

Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Secretário,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que informe quais regimes próprios de previdência de servidores federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos. Deve ser
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 13, Página 2 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

informado, mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para regime próprios de previdência.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
  2. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14, Página 1 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00028980/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 22º OFÍCIO - PR/DF
Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF
1. Tramita neste Ofício o Inquérito Civil nº 1.16.000.001014/2021-68,

instaurado para apurar possíveis irregularidades na concessão de créditos consignados e respectivos descontos em benefícios previdenciários sem autorização nos últimos anos.

No curso da instrugdo daquele feito, identificou-se que

correspondentes bancários estariam concedendo créditos consignados a beneficiários do INSS, sem a correspondente solicitação, os quais seriam objeto de descontos não autorizados em seus benefícios previdenciários.

A fim de evitar as fraudes, o INSS adotou diversas

segurança desde a solicitação do crédito consignado pelo beneficiário ao banco ou correspondente bancário até o efetivo desconto no benefício. Não obstante, a implementação de outras camadas de segurança também foram recomendadas à autarquia previdenciária pelo MPF naqueles autos.

Entre os bancos concedentes dos créditos consignados obtidos de forma

fraudulenta, tem-se, em destaque, o Banco Master S.A. Além dos elementos constantes no referido inquérito civil, chama-nos a atenção que a imprensa tornou público (ver matéria jornalística anexa, datada de 19/02/2025) que o Banco Master S.A. obteve o recorde de R$300 milhões em empréstimos consignados, havendo as notícias de concessões não autorizadas, estando seu patamar de concessão de empréstimos consignados fora da curva normal de mercado.

Outrossim, recentemente, em sessão na Câmara de Deputados, o Deputado

Federal Capitão Alden, trouxe ao conhecimento público possíveis fraudes associadas ao Credcesta, operado pelo Banco Master S.A. De acordo com o parlamentar, o Credcesta é um cartão de benefício consignado exclusivo para atender servidores públicos, aposentados e pensionistas, por meio do qual estão sendo concedidos créditos não solicitados e descontados,

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:58

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Num. 2213769980 - Pág. 68


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14, Página 2 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

sem autorização, dos contracheques dos servidores. Tratar-se-ia de mais uma fraude na concessão de crédito consignado, em prejuízo, desta vez, de servidores públicos. É o que consta do documento anexo. Também importa registrar que ex-gestores do Banco Master S.A (antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557- 34.2021.4.03.6181). Ainda, o Banco Master S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Banco Masta S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94.

Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a

instituição financeira em questão e impõe a apuração de possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, agora especificamente pelo Banco Master S.A.

  1. Sendo assim, autue-se este despacho e os documentos anexos

de Fato, que deverá ser distribuída a este Ofício por prevenção ao IC nº 1.16.000.001014/2021-68. Desde já, determino a expedição de ofícios à Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil (Difis/BCB) e ao INSS, com cópia do presente despacho, a fim de que realizem um levantamento acerca de fraudes na concessão de créditos consignados envolvendo o Banco Master S.A (antigo Banco Máxima), nos últimos 8 anos, bem como que informem eventuais providência adotadas a respeito em relação à referida instituição financeira. Remeta-se cópia deste despacho também ao 13º Ofício desta Procuradoria da República no Distrito Federal, titularizado pelo Dr. Paulo Roberto Galvão de Carvalho, bem como à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, titularizada pelo Dr. Eduardo Gazzinelli Veloso, e ao Coordenador Criminal da Procuradoria da República no Distrito Federal, Dr. Carlos Henrique Martins Lima.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14, Página 3 2025.10.01)


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Brasília, na data da assinatura eletrônica.

ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.1, Página 1 2025.10.01)


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Discurso do(a) Deputado(a) em 06/02/2025 s 10:24

camara.leg.br/internet/SitaqWeb/TextoHTML.asp

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
ui Sessão: 3.2025 Orador: Capitão Alden, PL-BA Hora: 10:24 Fase: BC Data: 06/02/2025

O SR. CAPITÃO ALDEN (Bloco/PL - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Mais uma vez venho a esta tribuna para fazer uma grave denúncia, que eu tenho recebido de muitos servidores do Estado da Bahia, de policiais militares, de bombeiros militares, de funcionários do Tribunal de Justiça do nosso Estado. Esses servidores estão sendo vítimas de golpes reiterados. Sr. Presidente, eu sou policial militar do meu Estado, a Bahia, há 23 anos. Como capitão denúncias e mais denúncias sobre o cartão de benefício consignado Credcesta. Desde que entrei na polícia, há exatos 23 anos, eu ouço denúncias sobre ele. Eu canso de procurar nos buscadores de notícias algo a respeito de fraudes associadas ao Credcesta, operado pelo Banco Master. O Credcesta é um cartão de benefício consignado que tipicamente atende a funcionários públicos estaduais, não somente da Bahia, mas também em todo o Brasil. Uma grande quadrilha foi montada em todo o Brasil para operar esse grande esquema! Quando estava na ativa, na Polícia Militar, como tenente, sofri um golpe. Abriram um financiamento, tomaram um crédito em meu nome, e eu nunca solicitei esse tipo de financiamento, nunca assinei nenhum tipo de contrato. Do meu salário de policial militar, que já era pequeno, eram descontados, mensalmente, mais de mil reais, para o pagamento de um financiamento que sequer solicitei. O mais grave disso, não somente no meu caso, mas também em todos os demais casos que envolveram servidores públicos, é que descontos no contracheque foram realizados, sem a devida autorização dos servidores públicos - pasmem! -, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, a SAEB. Então, foi descoberto um grande esquema, uma grande quadrilha, que envolve servidores públicos das mais diversas instâncias do Governo do Estado, que opera esse esquema fraudulento por trás do Credcesta.

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O mais interessante é que não é preciso procurar muito para encontrar outros casos de SR/PF/DF

ofertas indevidas envolvendo o Credcesta e o Banco Master. Ao realizar uma breve pesquisa no site Reclame Aqui, plataforma que registra reclamações e faz o intermédio entre empresas e consumidores, foi possível verificar inúmeras denúncias de descontos indevidos pelo Banco Master. O Ministério Público do meu Estado, da Bahia, entrou com ação civil pública para acompanhar esses casos de fraudes, de corrupção e posse indevida de recursos do trabalhador. Até hoje, pasmem, a empresa manda notas, diz que vai resolver, que vai manter contato com o cliente, e o resultado é que esse negócio está sendo operado há mais de 20 anos. Cadê a Polícia Federal? Cadê o Ministério Público Federal? Essa empresa, o Banco Master, está atuando em todo o Brasil através de consignados. Há um detalhe interessante, Sr. Presidente. Ao consultar o site do Banco Central, verificamos que essa tal empresa, com o nome fantasia Credcesta, operada pelo Banco Master, não tem autorização para realizar esse tipo de serviço, não está registrada, ou seja, ela está operando e fazendo agiotagem, através de fraude com empréstimo consignado. Os servidores têm a sua conta bancária assaltada mensalmente - recursos são tirados deles mensalmente -, não têm acesso a contratos, não sabem o valor da dívida real, não sabem quando vão terminar de pagar essa dívida, porque absolutamente ninguém sabe nada dessas operações que foram realizadas. Consultando os sites, vemos que milhões e milhões de reais foram desviados de servidores públicos, foram retirados da conta bancária desses servidores públicos. Eu já fiz esta denúncia aqui, Sr. Presidente, no ano passado, em meados do mês de abril. Solicitei a todos os órgãos de fiscalização e controle, especialmente à SAEB, a Secretaria da Administração do meu Estado, que tomassem providências. Venho aqui mais uma vez, de público, solicitar a intervenção da Polícia Federal, dos órgãos de fiscalização e controle, para que apurem de perto o que está acontecendo, o que há por trás desse tal Banco Master, do cartão Credcesta e dessa quadrilha que foi montada e que está inserida no Governo do Estado da Bahia, na Secretaria da Administração. Como se autoriza desconto em contracheque sem consultar o servidor? Como é que não se pergunta àquele servidor se ele autoriza ou não determinado desconto em seu contracheque? Sr. Presidente, isso é uma vergonha, é um absurdo, é um caso de polícia. Precisamos dar fim a essa barbárie contra os servidores públicos, não somente da Bahia, mas também de todos os Estados brasileiros. Eu queria aproveitar este ensejo, Sr. Presidente, para denunciar outra questão gravíssima. Esta envolve o Planserv, o Plano de Assistência à Saúde do Servidor Público Estadual. Mais de 500 mil servidores públicos do Estado da Bahia são atendidos pelo Planserv. Lá na Bahia usam a seguinte frase para fazer piada com esse plano de saúde: "O Planserv não serve". Nós pagamos hoje pelos serviços do Planserv uma porcentagem do nosso salário. Essa porcentagem é descontada diretamente no contracheque do policial militar, do bombeiro militar, do policial civil, do policial penal, dos servidores do Tribunal de Justiça, de todos

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.1, Página 3 2025.10.01)


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os servidores, enfim, do nosso Estado. Portanto, não há inadimplência. Todos os meses SR/PF/DF

uma fatia do salário dos servidores públicos da Bahia é depositada nas contas do Estado, para pagar ao Planserv, para que eles tenham acesso a um plano de saúde adequado. Hoje há policiais militares - e eu recebo notícias - que se deslocam mais de 400 quilômetros para ter acesso a atendimento médico. Se querem marcar qualquer tipo de exame médico, têm que esperar meses. Há policiais hoje que estão com problemas gravíssimos, psicológicos, por conta da guerra urbana. Como eu disse aqui mais cedo, ocorreram mais de 110 mil assassinatos na Bahia nos últimos 18 anos. A Bahia, pelo quinto ano consecutivo, é o Estado mais violento do Brasil. Somente no ano passado, foram cometidos 4.100 assassinatos na Bahia. Nesse universo de mortes e assassinatos estão policiais civis e policiais militares, que enfrentam uma guerra urbana. Já foram registrados nos 2 meses deste ano 1.108 tiroteios no Estado da Bahia. O ano mal começou, e já temos registrados mais de 200 homicídios. Estamos caminhando para o sexto ano consecutivo como o Estado mais violento do Brasil. Então, o policial militar que vai para a rua para enfrentar essa verdadeira guerra urbana sofre psicologicamente, é agredido fisicamente, é ferido em combate. Ele se depara diariamente com situações com que nenhum ser humano deveria ou poderia se deparar, como morte, morte de crianças, estupro de mulheres, estupro de crianças, com uma ser assistido pelo Estado. Se o plano de saúde não atende esse policial militar, se não atende a sua família, esse policial corre riscos. Ele vai trabalhar sob efeito de substâncias, sob efeito de remédios, sem a devida orientação de um psicólogo, de um médico, de um profissional. Isso tudo pode resultar em ações contundentes, em ações de violência contra o cidadão. Então, o que o Estado pratica ao não oferecer um plano de saúde adequado é omissão. Depois vai cobrar do policial por que ele agiu desta forma ou daquela forma, com violência, com truculência. Esse policial não está sendo atendido pelo Estado, o mesmo Estado que hoje oferece a esse policial o pior salário do Brasil. Hoje a Polícia Militar é a penúltima categoria, está na lanterninha no Brasil, em termos de salário. O meu Estado é o que oferece o pior salário dentre os Estados do Brasil. Estamos há exatos 15 anos, quase 16 anos, sem aumento salarial. Aguardamos o Governador Jerônimo Rodrigues apresentar uma proposta concreta de aumento salarial. O que eu ouvi dizer nos corredores da Polícia Militar é que ele vai oferecer míseros 6% - e parcelados! Isso é uma vergonha, isso é um absurdo! O policial militar, que sai de sua casa, que entrega a sua vida, se necessário for, que fez juramento, é tratado com desdém, parece que pertence a uma subcategoria que não serve para nada, que não presta. Eles estão simplesmente seguindo à risca o que dizem do militar: "Marcha, soldado, cabeça de papel". Acham que o militar não pensa, não tem sentimentos, não tem valores, não tem contas para pagar. Nós não somos cabeças de papel, somos policiais pensantes. Muitos de nós têm nível superior, especializações, mestrado,

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doutorado. Prestamos serviços de excelência para a sociedade, e não podemos ser SR/PF/DF

tratados de qualquer forma, de qualquer maneira. Para todas as demais categorias do funcionalismo já foram anunciados aumentos de até 21%, de 22%, e até hoje a Polícia Militar não foi atendida à altura, com aquilo que ela realmente merece. Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado a todos.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.2, Página 1 2025.10.01)


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27/07/2021 - Ex-gestores do Banco Máxima tornam-se réus por crimes financeiros

jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2021/27072021-ex-gestores-do-banco-maxima-tornam-sereus-por-crimes-financeiros

A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra cinco ex-gestores do Banco Máxima pela suposta prática de crimes financeiros relacionados à instituição, entre os anos de 2014 e 2016. A decisão foi proferida no dia 14/6 pelo juiz federal Nilson Martins Lopes Junior. De acordo com o MPF, os denunciados agiram com a intenção de gerir de forma fraudulenta a instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro. O objetivo seria maquiar o balanço do Banco Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado. O órgão ministerial sustentou que dois dos envolvidos, o diretor-presidente e o diretorjurídico do Máxima, teriam simulado a valorização de investimento na empresa FC Max Promotora de Vendas S/A para reduzir prejuízos contábeis do banco. As manobras se basearam na triangulação de fundos e empresas com o emprego de recursos da instituição financeira para gerar ganhos contábeis artificiais. Na análise da denúncia, o juiz federal Nilson Martins Lopes Junior considerou que exposição dos fatos imputados aos acusados, incluindo as circunstâncias, qualifica os envolvidos e indica a classificação do crime conforme os artigos 4, 6 e 10 da Lei nº 7.492/86. "A narrativa é clara o suficiente para permitir o exercício do direito de defesa e o fato narrado configura, em tese, infração penal", analisou.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.2, Página 2 2025.10.01)


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A petição inicial apresentada pelo MPF, de acordo com o magistrado, é lastreada em SR/PF/DF

indícios de autoria e de materialidade da infração penal e foram registrados nos autos do processo administrativo instaurado pelo Banco Central e no inquérito policial da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros. A decisão determinou a citação dos réus para que ofereçam resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal. (SRQ) Processo nº 5003557-34.2021.4.03.6181

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 1 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 SUMÁRIO
PROPONENTES:
1) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR ("ANTÔNIO CARLOS");
2) DANIEL BUENO VORCARO ("DANIEL VORCARO");
3) FELIPE CANCADO VORCARO ("FELIPE VORCARO");
4) HENRIQUE MOURA VORCARO ("HENRIQUE VORCARO");
5) BANCO MÁXIMA S.A. ("BANCO MÁXIMA");
6) ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
INVESTIMENTOS");
7) MILO INVESTIMENTOS S.A. ("MILO");
8) MG I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. ("MGI SPE"); e
  1. VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. ("VIKING PARTICIPAÇÕES").
ACUSAÇÃO: Realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de da então vigente Instrução CVM 08/79[1] .

capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c item II, letra "c",

PROPOSTA: A) OBRIGAÇÃO DE PAGAR - pagar à CVM, em parcela única, o valor de:
1) ANTÔNIO CARLOS - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
2) ENTRE INVESTIMENTOS - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
3) BANCO MÁXIMA, DANIEL VORCARO e VIKING PARTICIPAÇÕES -
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divido da seguinte forma: 3.1) BANCO MÁXIMA - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
3.2) DANIEL VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e 3.3) VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 250.000,00 (duzentos e

cinquenta mil reais);

  1. MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuído da seguinte forma:

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 1


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 2 2025.10.01)


4.1) MILO - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Fl. 78

2025.0087917

4.2) HENRIQUE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e SR/PF/DF

cinquenta mil reais); 4.3) MGI SPE - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e 4.4) FELIPE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e

B) OBRIGAÇÃO DE FAZER - MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO se comprometem a:
1) Elaborar novo laudo de avaliação, por meio de profissional ou

sociedade especializada escolhida pela CVM dentre uma lista tríplice a ser apresentada pelos PROPONENTES; e

  1. Na hipótese de o novo laudo de avaliação apresentar um valor inferior ao utilizado para integralização das cotas no Brazil Realty FII, os PROPONENTES se comprometem a integralizar o restante do valor em dinheiro.
PARECER DA PFE-CVM: COM ÓBICE
PARECER DO COMITÊ:
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 PARECER TÉCNICO
1. Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas (a) de forma

conjunta por BANCO MÁXIMA S.A. (doravante denominado "BANCO MÁXIMA"), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor, VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. (doravante denominada "VIKING PARTICIPAÇÕES"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário, e por DANIEL BUENO VORCARO (doravante denominado "DANIEL VORCARO"), na qualidade de Diretor do BANCO MÁXIMA e de Responsável pela VIKING PARTICIPAÇÕES; (b) de forma conjunta por MILO INVESTIMENTOS S.A. (doravante denominada "MILO"), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor, HENRIQUE MOURA VORCARO (doravante denominado "HENRIQUE

VORCARO"), na qualidade de Responsável pela MILO, MG I DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (doravante denominada "MGI SPE"), na qualidade de secundário, e FELIPE CANCADO VORCARO (doravante denominado "FELIPE

contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado VORCARO"), na qualidade de Responsável pela MGI; (c) individualmente por ENTRE INVESTIMENTOS LTDA. (doravante denominada "ENTRE INVESTIMENTOS"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário; e (d) individualmente por ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 2


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 3 2025.10.01)


(doravante denominado "ANTÔNIO CARLOS"), na qualidade de Responsável pela Fl. 79

2025.0087917

ENTRE INVESTIMENTOS, no âmbito de Processo Administrativo Sancionador ("PAS") SR/PF/DF

instaurado pela Superintendência e Registro de Valores Mobiliários ("SRE"), no qual constam outros 10 (dez) acusados.

DA ORIGEM[2]E DOS ESCLARECIMENTOS INICIAIS
2. A acusação teve origem em processo[3] instaurado no âmbito dos trabalhos

ordinários de Supervisão Baseada em Risco para apurar indícios de irregularidades na 3ª emissão de cotas do Brazil Reality Fundos de Investimento Imobiliário ("Brasil Realty FII" ou "Fundo"), ofertadas nos moldes do disposto pela então vigente Instrução CVM 476/09 ("ICVM 476").

  1. De acordo com a SRE, a emissão apresentou diversas irregularidades que, a princípio, poderiam ser tratadas como falta de diligência dos envolvidos. Entretanto, com o aprofundamento das investigações, verificou-se a natureza fraudulenta, em tese, das operações, considerando, em especial, (i) os diversos problemas identificados com os ativos utilizados na integralização das cotas do Fundo, e (ii) a dinâmica das negociações das cotas ocorridas posteriormente no mercado secundário de balcão não organizado.
  2. Adicionalmente, a Área Técnica destacou que todas as três companhias investidas pelo Brazil Realty FII, conforme posição de investimentos de 30.06.2019, eram, de alguma forma, relacionadas a cotistas do Fundo. Tal situação foi considerada como um agravante às negociações ocorridas no mercado secundário entre as partes, sendo possível inferir, de acordo com a SRE, que as operações teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas.

emissão e à conduta dos PROPONENTES. DOS FATOS E DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

  1. A emissão em análise apresenta as seguintes características:
Emissora Brazil Realty FII
Administrador Fiduciário | I.I.D.T.V.M.L.
Intermediário Líder I.I.D.T.V.M.L.
Valor total da emissão R$ 250 milhões
Data de início da oferta 29.10.2018
Valor total subscrito R$ 139.100.557,50 entre 29.10.2018 a 31.03.2020
Forma de distribuição Esforços restritos (ICVM 476)
7. No período de 29.10.2018 a 31.03.2020, as cotas foram subscritas pelos

seguintes investidores no mercado primário:

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 4 2025.10.01)

Subscritor Valor (R$) Fl. 80 Forma de Integralização 2025.0087917 SR/PF/DF
Banco Máxima | 16.783.000,00 Dinheiro
M FIM CP2 13.000.000,00 | Dinheiro
Milo 70.000.000,00 | 70.000.000 de cotas da MGI SPE
E.E.C.S.A. 10.377.150,00 | 50 lotes precificados em R$ 207.543,00 cada
T.C.S.A. 28.670.407,50 1.909.000 ações da Brazil Realty Empreendimentos S.A.
CB FIM CP IE | 270.000,00 Dinheiro
Da Emissora e do Intermediário Líder
8. Em 14.08.2019 e 16.08.2019, foram realizados trabalhos de inspeção nas

dependências da I.I.D.T.V.M.L, Administradora do Brazil Realty FII e Intermediário Líder da oferta de cotas. Em relação às irregularidades inicialmente identificadas na emissão, a Área Técnica destacou que a I.I.D.T.V.M.L:

a. na qualidade de Administradora Fiduciária do Fundo Ofertante teria atuado, em tese, em desacordo com o disposto no art. 10 da ICVM 476[4], considerando:

i. ter declarado que a oferta teria sido aberta por solicitação de cotistas e

tinha a intenção de captar R$ 250 mil, conforme registrado na ata da Assembleia Geral de Cotista do Fundo ("AGC"), realizada em 29.03.2018;

ii. não ter apresentado evidência capaz de comprovar que teriam sido oferecidas informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores e a justificativa para tal seria o fato de a oferta ter sido solicitada por cotistas do próprio Fundo; iii. que a ata da AGC, de 29.03.2018, apresenta registro de participação de um único cotista, sem identificação, detentor de 88,14% das cotas, e, ao analisar a relação de cotistas, não ficou claro qual seria o cotista[5]; iv. ter sido verificado que a Oferta teria alcançado outros investidores que não eram cotistas do Fundo, apesar ter sido alegado que não teria sido realizado qualquer esforço de distribuição; v. não ter sido apresentado contrato de distribuição celebrado entre o Emissor da Oferta e o Intermediário Líder; vi. que a ausência do contrato gera incertezas nos custos da emissão por não se ter uma definição sobre a forma e o montante a ser pago pela prestação do serviço, mesmo em se tratando de mesma instituição; b. teria sido descumprido, em tese, o disposto no art. 39, V, "a" e "c", da Instrução CVM n° 472/08[6] ("ICVM 472"), pois as Demonstrações Financeiras ("DF") do Fundo, relativas ao exercício findo em 31.12.2017, foram divulgadas somente em 05.02.2019, de modo que a Oferta teria sido iniciada em 29.10.2018, sem, portanto, a divulgação das DF de 2017; c. teria sido orientada, por meio de Ofício, a realizar a suspensão da Oferta junto à CVM e à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), mas não se manifestou sobre o

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 5 2025.10.01)


Ofício; Fl. 81

2025.0087917

d. na qualidade de Intermediário Líder da oferta, teria descumprido, em tese, o SR/PF/DF

disposto no art. 11, I, da ICVM 476[7], tendo em vista que:

i. declarou que não teria realizado esforço de colocação, tendo apresentado

como justificativa o fato de a Oferta ter sido solicitada pelos cotistas do Fundo;

ii. não teria apresentado o contrato de distribuição e não teria apresentado qualquer documento discriminando a forma e o valor que o Fundo pagaria pela realização do serviço; iii. não teria apresentado qualquer evidência que comprovasse que teria oferecido informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores; iv. a oferta teria alcançado investidor que não era cotista do Fundo; e v. a oferta teria sido iniciada sem o Fundo ter divulgado suas DF, não havendo, portanto, qualquer evidência de que a I.I.D.T.V.M.L. tenha agido com cautela e elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes; e. teria descumprido, em tese, o prazo para informar à CVM sobre o início da

Oferta, conforme o disposto no art. 7ª-A da ICVM 476 tendo

em

i. teria declarado não ter realizado esforço de colocação, o que impede a

determinação da data da primeira busca por potenciais investidores;

ii. as duas primeiras subscrições ocorreram em 31.10.2018; e iii. ao se estimar a data da primeira subscrição como sendo a data da primeira busca por potenciais investidores, sendo que a I.I.D.T.V.M.L. informou que o início da Oferta teria ocorrido em 09.11.2018, o prazo de 5 (cinco) dias úteis não teria sido cumprido; f. descumpriu, em tese, o disposto no artigo 3º, I, da então vigente Instrução CVM nº 541/13[9], que exige o depósito centralizado como condição imprescindível para realização de distribuição pública de valores mobiliários, considerando que:

i. a B3 é o único depositário central registrado na CVM, razão pela qual a

distribuição de oferta pública das cotas teria que ter sido emitida na B3; e

ii. a B3, quando do envio do Ofício à I.I.D.T.V.M.L., contendo orientação de suspensão da Oferta, teria informado à CVM que não seria possível promover a suspensão da emissão, pelo fato de não ter sido identificada a divulgação do início de distribuição da oferta, e, consequentemente, não ter sido iniciada a operacionalização do processo de distribuição das cotas; e g. também teria sido descumprido, em tese, o disposto no art. 12 da ICVM 472[10], pelo fato de não ter sido fornecida a ata de AGC que teria aprovado a integralização das cotas feita pelo MILO, embora tenha sido disponibilizado o Boletim de Subscrição do cotista e o Laudo de Avaliação que embasou a integralização do Fundo. 9. Por fim, de acordo com a SRE, ao aprofundar a investigação e analisar as negociações com as cotas do Fundo ocorridas no mercado secundário de balcão não organizado, no período de 29.10.2018 a 31.03.2020, restou caracterizado que a

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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 6 2025.10.01)


I.I.D.T.V.M.L atuou como uma espécie de "câmara de liquidação", Fl. 82

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liquidez para as operações em tese fraudulentas realizadas, o que configura, em SR/PF/DF

tese, infração ao disposto no item I c/c o item II, letra "c", da então vigente ICVM 8.

Da Subscrição realizada pela MILO
10. Em 31.10.2018, a MILO realizou uma subscrição de 5.701.755,82 cotas do Fundo

por R$ 70 milhões. Tal valor foi integralizado com 70 milhões de cotas da MGI SPE. Tais cotas, por sua vez, foram adquiridas com a integralização de 10.000 ações da M.G.II.D.I.S.A. ("MG II"), equivalentes a 100% do capital social, no valor de R$ 146,586 milhões, na MGI SPE, adquirindo-se 146.586.000 cotas da MGI SPE[11] .

  1. A Avaliação Econômico-Financeira da MG II ("Laudo MG II" com data-base de 18.10.2018) apresentada pela I.I.D.T.V.M.L à fiscalização teria apresentado as seguintes irregularidades: a. ausência de assinatura e de identificação do avaliador, o que teria caracterizado a inépcia do documento; b. sobreavaliação indevida de R$ 56 milhões, tendo em vista que a MG II detinha 30,5% do patrimônio líquido ("PL") de sociedade cujo PL era um imóvel de 76.000 m2 e deveria ter sido precificada em R$ 90.320.870,00 (30,5% de R$ 296.134.000,00), tendo, no entanto, sido precificada em R$ 146,586 milhões (49,5% de R$ 296.134.000,00); c. o laudo de avaliação do referido imóvel, de acordo com a Área Técnica, supostamente elaborado pela sociedade N.A.E.L., também não tinha assinatura do responsável pela elaboração, e apresentou as seguintes irregularidades:

avaliado, teriam sido encontrados imóveis similares avaliados entre R$ 3.176,00 e R$ 3.972,00 o metro quadrado, sem apresentar a relação e as características dos imóveis pesquisados;

ii. a data base do laudo de avaliação consta como sendo 01.10.2018, sendo que a referida pesquisa teria ocorrido em julho de 2017; iii. com base na pesquisa acima referida e sem disponibilizar mais informações, a avaliadora concluiu que o valor do metro quadrado do imóvel avaliado seria de R$ 3.896,50, e considerando a área do imóvel como sendo de 76.000 m2 , o que resultou no valor de mercado do imóvel em R$ 296,134 milhões; e iv. em outra seção do mesmo laudo de avaliação, o montante de R$ 296,134 milhões foi considerado como valor para venda forçada do imóvel e o montante de R$ 304 milhões como valor de mercado, sem que tivesse restado claro como se teria alcançado tal valor. 12. A fim de obter informações adicionais sobre a avaliação do imóvel, a Área Técnica questionou a sociedade responsável pela elaboração, a MILO e a MGI SPE, e, após analisar as respostas, destacou que: a. N.A.E.L. não reconheceu a autoria do laudo inicialmente apresentado na resposta do Intermediário Líder; b. MILO e MGI SPE declararam que o laudo obtido junto à I.I.D.T.V.M.L era uma prévia, e encaminharam a versão final que teria de fato contido a avaliação do imóvel da MG II; c. embora a N.A.E.L. tenha reconhecido a elaboração dessa versão, o documento

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 7 2025.10.01)


também não poderia ser considerado como válido por não ter apresentado Fl. 83

2025.0087917

detalhamento mínimo das informações sobre os imóveis utilizados como SR/PF/DF

amostra, impossibilitando a verificação da veracidade das informações utilizadas; d. a matrícula do imóvel apresentava outra companhia como proprietária do imóvel e não a MG II; e. a MGI SPE não teria apresentado documento formal que comprovasse a contratação do avaliador, tendo alegado ter sido realizada por meio de "reunião presencial" e "telefone"; f. o pagamento pelo serviço no valor de R$ 5 mil teria sido realizado em espécie, não tendo gerado qualquer formalização, bem como configurando-se em uma forma "pouco usual" de pagamento pela prestação de serviços; e g. o recibo de pagamento apresentado aparenta ser uma imagem com a assinatura do contratado colada, o que não assegura sua autenticidade.

Da Subscrição feita pelo BANCO MÁXIMA
13. O BANCO MÁXIMA integralizou R$ 16,783 milhões em "dinheiro". Ao analisar o

extrato bancário da conta do Brazil Realty FII, a Área Técnica não identificou comprovante de 4 subscrições realizadas, num valor total de R$ 2,650 milhões. Ao analisar os comprovantes enviados pelo próprio BANCO MÁXIMA, a Área Técnica verificou que:

a. os valores de R$ 750 mil e R$ 900 mil, referentes a duas subscrições, teriam

sido transferidos para outra conta do Fundo no BANCO MÁXIMA; e

subscrições, foram realizadas da conta do Fundo no BANCO MÁXIMA para uma sociedade de Advogados, inexistindo comprovação de transferência do BANCO MÁXIMA para o Fundo.

Das Negociações no Mercado Secundário
14. A Área Técnica fez uma análise das negociações de cotas do Brazil Realty FII

ocorridas no mercado de balcão não organizado no período de 29.10.2018 a 31.03.2020 e verificou que os três subscritores da oferta que integralizaram cotas com ativos negociaram essas cotas posteriormente, obtendo retorno financeiro irregular[12] .

  1. De acordo com a SRE, a ENTRE INVESTIMENTOS, companhia relacionada à I.I.D.T.V.M.L, e a própria I.I.D.T.V.M.L, participaram ativamente das operações em tese fraudulentas, atuando no mercado secundário como uma espécie de "câmara de liquidação", comprando ou vendendo cotas com o intuito de proporcionar liquidez para os demais investidores do Fundo.
  2. Ainda, em relação à atuação da ENTRE INVESTIMENTOS como intermediária na operação, em tese, fraudulenta, a Área Técnica destacou que a PROPONENTE:
a. atuou comprando e vendendo cotas em um número elevado de negociações

no mercado de balcão não organizado no período de 14.11.2018 a 13.03.2020 (177 operações);

b. nesse período, adquiriu 23.186.905 cotas por R$ 350.693.636,43 e vendeu 23.727.003 cotas por R$ 358.444.003,76, o que seria um indício de que funcionava como uma espécie de "câmara de liquidação" das negociações no

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 8 2025.10.01)


mercado secundário; Fl. 84

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c. questionada sobre a fundamentação econômica para as operações realizadas, SR/PF/DF

a ENTRE INVESTIMENTOS afirmou que atuava nas negociações de cotas do Fundo de forma a proporcionar liquidez aos investidores; d. tal informação corrobora a tese de que os subscritores, em especial a T.C.S.A. e a E.E.C.S.A., adquiriram cotas na certeza de que teriam a liquidez desejada[13]; e. a atuação em tese fraudulenta teria ficado "ainda mais evidente" em negociação ocorrida no dia 16.04.2019, quando a ENTRE INVESTIMENTOS adquiriu 43% das cotas integralizadas pela T.C.S.A. no dia anterior, o que gerou um resultado positivo de 22,2% em apenas um dia para a referida subscritora; f. tal atuação em tese irregular da ENTRE INVESTIMENTOS seria recorrente, tendo sido também observada no âmbito de outro PAS[14] .

  1. Em relação às negociações da MILO no mercado secundário, a SRE destacou que ficou configurado que a companhia integralizou cotas do Fundo com o objetivo de, posteriormente, negociar tais cotas com a I.I.D.T.V.M.L, a ENTRE INVESTIMENTOS e partes relacionadas, sendo possível auferir um retorno financeiro em tese irregular de R$ 84.975.236,17, tendo em vista que:
a. no período analisado, a MILO adquiriu um total 7.313.381,45 cotas, nos

mercados primário e secundário, ao preço médio de R$ 12,52, e vendeu 7.210.807,44 cotas ao preço médio de R$ 11,78, o que representaria um prejuízo de, aproximadamente, 6% nas negociações[15];

b. do montante utilizado para aquisição das cotas, R$ 70 milhões são referentes foi avaliada, indiretamente, com base em laudo inepto; c. a venda das cotas no mercado secundário tinha como objetivo dar liquidez para a operação irregular no mercado de capitais, transformando uma sociedade sobrevalorizada em recursos financeiros; d. em uma das negociações identificadas, duas operações de compra e uma de venda ocorridas em 04.04.2019, verificou-se que a MILO teria pago R$ 461.550,78 (valor das compras menos valor das vendas no dia) para diminuir sua participação no Fundo em 742.857 cotas (cotas vendidas menos cotas compradas no dia); e. a I.I.D.T.V.M.L e a ENTRE INVESTIMENTOS figuraram como contraparte nas negociações da MILO (idem a outras negociações ocorridas no mercado secundário); e f. uma quantidade significativa de cotas foi negociada com a VIKING PARTICIPAÇÕES, companhia que conta com DANIEL VORCARO como sócio administrador, que é diretor do BANCO MÁXIMA e relacionado tanto a HENRIQUE VORCARO, diretor responsável pela MILO, quanto a FELIPE VORCARO, diretor responsável pela MGI SPE. Do Prejuízo Sistemático Gerado a Fundos de Investimentos no Mercado Secundário de Balcão Não Organizado 18. A SRE analisou as operações ocorridas no período de outubro de 2018 a março de 2020 no mercado de balcão não organizado com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que: a. a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram

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prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras; Fl. 85

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b. dentre os fundos identificados como investidores finais, alguns apresentavam SR/PF/DF

como cotistas Regime Próprio de Previdência Social ("RPPS"), que, em última linha, absorveriam os prejuízos; e c. no período analisado foi possível constatar um prejuízo concretizado de R$ 5.835.052,93 e, considerando que alguns fundos ainda permaneciam com as cotas em suas carteiras, o montante do prejuízo deve se tornar ainda maior.

  1. Além disso, a Área Técnica analisou o conjunto das negociações dos subscritores primários, das partes relacionadas ao BANCO MÁXIMA e das partes relacionadas à I.I.D.T.V.M.L e verificou que houve retorno financeiro com as operações realizadas:
a. o BANCO MÁXIMA teve um resultado líquido médio por cota de R$ 1,07, o

que resultou em um lucro médio de R$ 10.798.077,48 com as vendas realizadas no mercado secundário;

b. a VIKING PARTICIPAÇÕES teve um resultado líquido médio por cota de R$ 0,09, o que resultou em um lucro médio de R$ 836.796,33 com as vendas realizadas; c . DANIEL VORCARO, diretor do BANCO MÁXIMA e responsável pela VIKING PARTICIPAÇÕES, teve um resultado líquido médio negativo por cota de R$ 2,54, o que resultou em um prejuízo médio de R$ 6.822.622,71 com as vendas realizadas; d. S.D.S, que foi diretor do BANCO MÁXIMA no período de 27.09.1999 a 14.11.2018 e diretor da Brasil Realty Empreendimentos S.A. ("Brasil Realty"), uma das investidas do Fundo, no período de 21.02.2011 a 04.08.2015, teve um resultado líquido médio por cota de R$ 3,33, o que resultou em um lucro médio

e. I.I.D.T.V.M.L teve um resultado líquido médio por cota nulo e ENTRE INVESTIMENOS apresentou um resultado líquido médio negativo por cota de R$ 0,01, o que resultou em um prejuízo médio de R$ 418.426,54; e f. além da VIKING PARTICIPAÇÕES, uma outra sociedade relacionada à I.I.D.T.V.M.L obteve ganhos consideráveis.

  1. Adicionalmente, a SRE destacou que as respostas apresentadas pelos regulados, no sentido de que as transações foram realizadas a valor de mercado, não são capazes de alterar os elementos que apontam para a ocorrência de operação, em tese, fraudulenta.
Dos Conflitos de Interesses
21. Em 30.06.2019, o Brasil Realty FII tinha investimentos em 3 companhias - Brasil

Realty, MGI SPE e WWS Holding S.A. - todas elas relacionadas a cotistas do Fundo:

a. DANIEL VORCARO, Diretor do cotista BANCO MÁXIMA, foi diretor da Brasil
Realty, de 29.10.2015 a 29.03.2018, é irmão de uma diretora da MILO
(companhia que integralizou cotas do Fundo com ações da MGI SPE) e também relacionado a HENRIQUE VORCARO, diretor responsável pela MILO; e
b. P.H.B.C., diretor da Brasil Realty, a partir de 30.08.2019, é diretor da cotista
T.C.S.A. (companhia que integralizou cotas do fundo com ações da Brasil na integralização e da outra investida do Fundo, a WWS Holding S.A.

Realty), da companhia utilizada pela T.C.S.A. para aquisição das ações utilizadas

22. De acordo com a SRE:

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 9


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 10 2025.10.01)


a. DANIEL VORCARO, HENRIQUE VORCARO e P.H.B.C. participaram, direta ou Fl. 86

2025.0087917

indiretamente, das negociações ocorridas no mercado secundário e SR/PF/DF

consideradas como fraudulentas; e

b. o fato de as investidas do Fundo estarem relacionadas aos cotistas foi entendido como um agravante às negociações ocorridas entre as partes, tendo em vista que serviram como um meio de transferir recursos entre elas.

DA RESPONSABILIZAÇÃO
23. Diante do exposto, a SRE propôs a responsabilização de BANCO MÁXIMA, VIKING
PARTICIPAÇÕES, DANIEL VORCARO, MILO, HENRIQUE VORCARO, MGI SPE, FELIPE VORCARO, ENTRE INVESTIMENTOS e ANTÔNIO CARLOS, dentre outros, por

realização de operações, em tese, fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c o item II, letra "c", da então vigente ICVM 08.

DAS PROPOSTAS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
24. Em 25.10.2021, MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO

apresentaram proposta conjunta para a celebração de Termo de Compromisso ("TC"), na qual propuseram, "como forma de evitar custos que adviriam com o prosseguimento deste PAS":

a. O pagamento do valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil

reais), em parcela única, distribuídos da seguinte forma:

i. MILO - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
ii. HENRIQUE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
iii. MGI SPE - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

iv. FELIPE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

b. A elaboração de novo laudo de avaliação, por meio de profissional ou

sociedade especializada a ser escolhida pela CVM dentre uma lista tríplice a ser apresentada pelos PROPONENTES; e

c. Na hipótese de o novo laudo de avaliação apresentar um valor inferior ao utilizado para integralização das cotas no Brazil Realty FII, os PROPONENTES se comprometem a integralizar o restante do valor em dinheiro. 25. Em 29.10.2021, BANCO MÁXIMA, DANIEL VORCARO e VIKING PARTICIPAÇÕES apresentaram proposta conjunta de celebração de TC, na qual, "considerando (...) em especial a devida comprovação da regular integralização das cotas no Fundo", oferecem à CVM o pagamento do valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, distribuído da seguinte forma:

a. BANCO MÁXIMA - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
b. DANIEL VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e

c. VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 26. Em sua manifestação os PROPONENTES alegaram, resumidamente, que a celebração de TC nesse caso se mostraria conveniente e oportuna, tendo em vista que:

a. o TC seria o "instrumento apto a encerrar de forma célere processo sancionador que não tem efetiva possibilidade de ensejar a punição (...) permitindo a utilização eficiente de recursos da Administração Pública";

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 11 2025.10.01)


b. colaboraram amplamente com as apurações realizadas, apresentando Fl. 87

2025.0087917

esclarecimentos e documentos sempre que solicitados, em clara demonstração SR/PF/DF

de boa-fé; c. os antecedentes dos acusados não obstariam a celebração de TC; e d. nos precedentes da Autarquia em matéria de eventuais infrações em ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos com base na ICVM 476, a celebração de TC tem sido condicionada ao pagamento de um valor global de R$ 1 milhão[16] .

  1. Em 13.07.2022, ENTRE INVESTIMENTOS apresentou proposta de celebração de TC na qual propôs pagar à CVM o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única. Em sua manifestação, a PROPONENTE aduziu que, para análise dos pressupostos para a celebração de acordo, deve-se considerar, em síntese, que: a. os atos supostamente irregulares teriam cessado, considerando o fato de que as negociações de compra e venda das cotas negociadas no período apontado pela SRE já teriam sido finalizadas; b. não há prejuízo a ser indenizado, tendo em vista que nenhuma conduta da ENTRE INVESTIMENTOS teria gerado danos à terceiros e todas as negociações com contrapartes realizadas com cotas do fundo investigado foram realizadas no valor de mercado e sob os riscos assumidos pelo mercado; c. estariam presentes a boa-fé e os bons antecedentes da PROPONENTE; e d. não existiria gravidade na conduta imputada à PROPONENTE e "não há nos autos documentos comprobatórios de que tenha praticado ou concorrido para a prática de atos ilícitos, tampouco individualização de sua conduta".

pela ENTRE INVESTIMENTOS, apresentou proposta para celebração de TC na qual propôs pagar à CVM, em parcela única, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em sua manifestação, o PROPONENTE apresentou, em síntese, os mesmos alegados pressupostos para a celebração do ajuste apontados pela ENTRE INVESTIMENTOS já relatados no parágrafo acima.

DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA ("PFE- CVM")
29. Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021[17] ("RCVM 45"),

e conforme PARECER nº 00060/2022/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a PFE-CVM apreciou os aspectos legais da proposta de TC, tendo opinado pela existência de óbice jurídico à celebração do ajuste.

  1. Com relação ao requisito constante do inciso I (cessação da prática), destacou, em resumo, que: "(...) no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na exata medida em que não é possível cessar o que já não existe' .(...) No presente caso, observa-se que as operações que levaram à obtenção de vantagem ilícita e causaram prejuízo a terceiros ocorreram entre outubro de 2018 e março de 2020.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 12 2025.10.01)

Dessa forma, pode-se considerar cumprido o requisito Fl. 88

2025.0087917

legal. SR/PF/DF
No entanto, diante da existência de práticas similares
constantes de outros processos sancionadores, conforme
esclarecido no Termo de Acusação, cabe ao r. Comitê de

Termo de Compromisso avaliar a conveniência, oportunidade, além do cumprimento do caráter preventivo e pedagógico da atividade sancionadora mediante solução consensual do conflito de interesse" (Grifado)

  1. Quanto ao requisito constante do inciso II (correção das irregularidades), a PFE/CVM entendeu que "(...) como visto no relatório, a r. SRE aponta prejuízos a terceiros (...) [da] ordem de quase R$ 6 milhões (...), além de vantagens obtidas pelos proponentes. No entanto, as propostas não indenizam esses valores. Como não há reparação de tais montantes, nem em conjunto nem separadamente pelos proponentes, há óbice jurídico para a celebração de termo de compromisso com os interessados." (Grifado)
DA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
32. O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência,

há outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de TC, antecedentes[18] dos acusados, a colaboração de boa-fé e a efetiva possibilidade de punição no caso concreto.

  1. Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de TC em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes.
  2. Nesse sentido, em reunião realizada em 04.10.2022, o Comitê de Termo de Compromisso ("Comitê" ou "CTC"), ao analisar a proposta de TC apresentada, tendo em vista o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45[19], e considerando, em especial, (a) a existência do óbice apontando pela PFE-CVM devido à ausência de proposta de ressarcimento de prejuízos a terceiros; (b) a reduzida economia processual, pois apenas 9 (nove) dos 19 (dezenove) acusados ofereceram proposta para celebração de TC; e (c) a gravidade[20] em tese das condutas, entendeu que ajuste para encerramento antecipado do presente caso não seria conveniente e nem oportuno e deliberou[21] por opinar junto ao Colegiado da CVM pela rejeição das propostas apresentadas.
DA CONCLUSÃO
35. Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 04.10.2022,

decidiu[22] opinar junto ao Colegiado da CVM pela REJEIÇÃO das propostas de

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 12


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 13 2025.10.01)


Termo de Compromisso apresentadas por (a) BANCO MÁXIMA S.A., VIKING Fl. 89

2025.0087917

PARTICIPAÇÕES LTDA. e DANIEL BUENO VORCARO; (b) SR/PF/DF

INVESTIMENTOS S.A., HENRIQUE MOURA VORCARO, MG I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. e FELIPE CANCADO VORCARO; (c) ENTRE INVESTIMENTOS LTDA.; e (d) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR. Parecer Técnico Finalizado em 09.12.2022.

[1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos

intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas. II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como:

(...) c) operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, aquela em que se utilize ardil ou artifício destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a finalidade de se obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação, para o intermediário ou para terceiros.

[2] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado
"Da Responsabilização" correspondem a um resumo do que consta da peça acusatória.
[4] Art. 10. O ofertante deverá oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores.
[5] A relação de cotistas do Fundo apresentada pela I.I.D.T.V.M.L para a data de

29.03.2018 mostrava o BANCO MÁXIMA com 15,57% de participação, B3 S.A. (investidores diversos no mercado de bolsa) com 82,56% de participação, e mais 7 cotistas com percentuais de participação variando de próximo a zero até 1,17%. [6] Art. 39. O administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o fundo: V - anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício: a) as demonstrações financeiras (...) c) o relatório do auditor independente. [7] Art. 11. São deveres do intermediário líder da oferta: I - tomar todas as cautelas e agir com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta. [8] Art. 7º-A O início da oferta pública distribuída com esforços restritos deverá ser informado pelo intermediário líder à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da primeira procura a potenciais investidores. [9] Art. 3º O depósito centralizado é condição: I - para a distribuição pública de valores mobiliários. [10] Art. 12. A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 13


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 14 2025.10.01)


de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo 12, e Fl. 90

2025.0087917

aprovado pela assembleia de cotistas, exceto quando se tratar da primeira oferta SR/PF/DF

pública de distribuição de cotas do fundo. [11] De acordo com a 4ª alteração contratual da MGI SPE, de 25.10.2018 (aumento de capital de R$ 146,586 milhões), o capital social da Sociedade, que era de R$ 58.377.400,00 (58.377.400 cotas), passa a ser de R$ 204.963.400,00 (204.963.400 cotas). A MGI SPE contava com 2 sócios: (i) a MILO, que, antes da 4ª alteração contratual, detinha 17.875.160 cotas da MGI SPE e, após a 4ª alteração contratual, passou a deter 164.461.160 cotas da MGI SPE; e (ii) o próprio Fundo Emissor, que detinha 40.502.240 cotas da MGI SPE antes da 4ª alteração contratual, e permaneceu com o mesmo número de cotas após o aumento de capital. De acordo com a 5ª alteração contratual da MGI SPE, de 12.04.2019, a MILO cede e transfere R$ 70 milhões (70 milhões de cotas) ao Brazil Realty FII. [12] Além da MILO, T.C.S.A e E.E.C.S.A. integralizaram cota com ativos cujos laudos de avaliação apresentaram diversas falhas e irregularidades. [13] T.C.S.A. realizou um total de 9 operações no mercado secundário no período analisado e todas as 9 foram vendas para a ENTRE INESTIMENTOS. Já a E.E.C.S.A. realizou um total de 4 (quatro) operações, sendo 1 (uma) venda para a ENTRE INVESTIMENTOS e 3 (três) vendas para a I.I.D.T.V.M.L. [14] No âmbito do PAS 19957.009798/2019-01 foi observado que a Entre Investimentos vendeu cotas de fundo e, ao tentar verificar a destinação dos recursos recebidos, foi identificado que a Entre Investimentos teria transferido R$ 18 milhões para a I.I.D.T.V.M.L, que teria transferido o recurso para a VINKING PARTICIPAÇÕES, que, por sua vez, teria transferido para DANIEL VORCARO, diretor do BANCO MÁXIMA. No referido processo, diversos acusados apresentaram proposta Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2020/20201201_R1/20201201_D1836.html. [15] Foram 17 operações feitas, 14 de venda e 3 de compra, em um período de 14 meses.

[16] Conforme PAS CVM 19957.004971/2017-12, aceito em reunião do Colegiado de
08.05.2018, e PAS CVM 19957.009385/2016-75, aceito em reunião do Colegiado de 28.11.2017.

[17] Art. 83. Ouvida a PFE sobre a legalidade da proposta de termo de compromisso, a Superintendência Geral deve submeter a proposta de termo de compromisso ao Comitê de Termo de Compromisso, ao qual compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86. [18] - BANCO MÁXIMA S.A. também figura como acusado no PAS 19957.006441/2021-87 (RJ/2021/04415), por infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente ICVM 8, em decorrência da prática de manipulação de preço, nos termos descritos no item II, letra b, dessa Instrução. Proposta de TC, no valor de R$ 1,104 milhão para a pessoa jurídica ("PJ") e R$ 368 mil para a pessoa natural ("PN"), em parcela única, aceita pelo Colegiado na reunião de 16.11.2022. Na mesma reunião foi aprovada outra proposta de TC para o PROPONENTE, no âmbito do PA 19957.010180/2022-81, também pela prática, em tese, de manipulação de preços, sendo que nesse processo a PJ arcou com o compromisso de R$ 2,4 milhões, e a PN, de R$ 800 mil, ambas em parcela única. - DANIEL BUENO VORCARO também figura como acusado no processo PAS

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 14


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 15 2025.10.01)


19957.009798/2019-01 (RJ/2020/00880), por infração, em tese, ao disposto no Fl. 91

2025.0087917

inciso I c/c o inciso II, alínea c, da então vigente ICVM 8, e inobservância a outras SR/PF/DF

regras correlatas da CVM. Irregularidades detectadas relacionadas à emissão e distribuição de debêntures e de CRI's. Na reunião de 01.12.2020, o Colegiado aprovou proposta para celebração de TC no valor de R$ 250 mil, em parcela única. - MILO INVESTIMENTOS S.A. também figura como acusada no PAS 19957.005363/2021-01 por infração, em tese, ao inciso I c/c o inciso II, "a", da então vigente ICVM 8. Os trabalhos de fiscalização identificaram evidências de simulação, em tese, de uma operação de financiamento (a venda do ativo e a celebração de um contrato de call e put, estabelecendo previamente o rendimento a ser percebido pelo comprador), envolvendo MILO INVESTIMENTOS S.A. e P.J.M., para ocultar o real objetivo do negócio, que era a venda das cotas a preço substancialmente inferior ao de mercado. Em fase de apresentação de defesa. - HENRIQUE MOURA VORCARO, ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA ., MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., FELIPE CANCADO VORCARO e ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR não constam como acusados em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em 09.12.2022). [19] Art. 83. Ouvida a PFE sobre a legalidade da proposta de termo de compromisso, a Superintendência Geral deve submeter a proposta de termo de compromisso ao Comitê de Termo de Compromisso, ao qual compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86.

Art. 86. Na deliberação da proposta, o Colegiado deve considerar, dentre outros

elementos, a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados ou investigados ou a colaboração de boa-fé destes, e a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto. [20] Conforme disposto no item III da então vigente ICVM 8, "Considera-se falta grave passível de aplicação das penalidades previstas no art. II, Incisos I a VI da LEI Nº 6.385/76, o descumprimento das disposições constantes desta Instrução". [21] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR e pelo substituto de SMI. [22] Ver Nota Explicativa 21.

& © Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,

Superintendente, em 13/12/2022, às 13:51, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

eletronica 6

& Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos,

cw Superintendente Substituto, em 13/12/2022, às 14:36, com fundamento

assinatura

eletronica no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 15


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 16 2025.10.01)


Fl. 92

2025.0087917 SR/PF/DF

Aguiar, Superintendente, em 13/12/2022, às 15:18, com fundamento no

eletronica art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

& © Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira

de Souza, Superintendente, em 13/12/2022, às 15:36, com fundamento no

eletronica art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

& ©] Documento assinado eletronicamente por Francisco José Bastos Santos,

Superintendente, em 13/12/2022, às 15:46, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

& © Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,

Superintendente Geral, em 13/12/2022, às 20:37, com fundamento no art.

eletronica 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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"1"

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 16


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 1 2025.10.01)


Fl. 93

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87
PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 SUMÁRIO
PROPONENTES:
1) BANCO MÁXIMA S.A.; e
2) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA.
ACUSAÇÃO: PAS CVM 19957.006441/2021-87 Prática de manipulação de preços em negócios realizados com o

ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b" , dessa Instrução[1] .

IRREGULARIDADE DETECTADA: PA CVM 19957.010180/2022-81 Prática de manipulação de preços, em possível infração, em tese, ao

disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM 62/2022[2] ("RCVM 62"), que revogou a Instrução CVM n° 08/79.

PROPOSTAS: Pagar à CVM, em parcela única, o valor de:
1) BANCO MÁXIMA S.A. - R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais); e 2 ) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - R$ 736.000,00

(setecentos e trinta e seis mil reais).

PARECER DA PFE-CVM: SEM ÓBICE
PARECER DO COMITÊ: ACEITAÇÃO

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 1


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 2 2025.10.01)


PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO Fl. 94

2025.0087917

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87 SR/PF/DF

PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 PARECER TÉCNICO
1. Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por BANCO MÁXIMA
S.A. (doravante denominado "MÁXIMA" ou "BANCO"), na qualidade de investidor, e
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (doravante denominado "ANGELO RIBEIRO"),

na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador ("PAS") CVM 19957.006441/2021-87 e do Processo Administrativo ("PA") CVM 19957.010180/2022-81, ambos instaurados pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários ("SMI"), nos quais não há outros acusados nem investigados, respectivamente.

I) DO PAS CVM 19957.006441/2021-87 DA ORIGEM[3]

  1. A acusação teve origem na análise de carta enviada à CVM por corretora de valores mobiliários ("Corretora1"), informando operações de compra de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário DEA CARE ("CAREll" ou "Fundo") realizadas pelo BANCO, nos pregões dos dias 28 e 29.06.2018 apresentando variações percentuais entre os preços mínimos e máximos de 14,28% e 22,50%, respectivamente, caracterizando atipicidade em relação aos parâmetros internos de monitoramento da Corretora. O comportamento atípico voltou a ocorrer nos pregões de 27 e 28.06.2019, de acordo com uma segunda
DOS FATOS
3. Em 17.04.2020, a BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI

Comunicado, informando que o MÁXIMA, no período de 03.09.2018 a 31.12.2019, teria realizado 455 negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço, que representaram 7% do total de negócios de compra efetuados pelo investigado e contribuíram para a elevação da cotação de CARE11, tendo destacado que os negócios realizados nos últimos 5 pregões de cada mês contribuíram para a valorização do preço do ativo nos períodos de fechamento de balanços do Fundo, prática cuja recorrência foi detectada pela BSM mesmo após a identificação pela Corretora1.

  1. Em 28.01.2019, a BSM abriu investigação sobre as operações realizadas pelo MÁXIMA com CARE11, tendo solicitado à Corretora1: (i) gravações telefônicas referentes às ordens que suportaram os negócios realizados pelo BANCO com CARE11, no período de 29.08.2018 a 28.09.2018, considerando que foram os pregões que apresentaram as maiores oscilações positivas de preço no período de análise; (ii) manifestação dos operadores responsáveis pela execução dos negócios; e (iii) que procedessem à investigação dos fatos, coibindo a prática caso identificassem irregularidades nas operações.
  2. Além de encaminhar as informações solicitadas, a Corretora1 respondeu que, apesar de ter identificado os negócios realizados pelo MÁXIMA no período mencionado em seus controles de monitoramento, concluiu que não existia prática irregular nas operações ou motivo para nova comunicação aos órgãos reguladores.
  3. No entanto, a BSM informou à SMI ter identificado, nas gravações das transmissões

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 2


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 3 2025.10.01)


das ordens que deram origem aos negócios realizados nos pregões de 24, 26 e Fl. 95

2025.0087917

27.09.2018, a atuação conjunta de ANGELO RIBEIRO, responsável por emitir ordens em SR/PF/DF

nome do BANCO, com os operadores A.L. e J.C., com o objetivo de conduzir o preço de CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, como, por exemplo, nos diálogos transcritos abaixo:

(i) Diálogo referente ao pregão de 24.09.2018 "(...)

J.C.: Tudo bem. Tamos na semana lá, do, do, dos fundos né? Angelo: Aham... J.C.: Então, o CARE eu posso ir lá e ir comprando? Angelo: É, é....pode, né!? Mas, mas vai devagarzinho... J.C.: É....eu vou comprando devagarzinho até o final da semana. O....hoje já, a corretora já, (...) [uma corretora] né? (...) [a corretora] andou vendendo lá, derrubou 8%. Angelo: C*, f* da p*, quem será que é? J.C.: Quem será que é (...) [a corretora], né? Tem hora que eu desconfio muito é do...do (...). Não sei se é ele não...eu sou meio cabreiro viu... Angelo: É...esses caras são f* também hein. Eu vou falar com,

o pra ver se tem

entrar pra ajudar... J.C.: Pra ajudar a comprar, tá. Angelo: É.

Mas nessa faixa eu vou comprando 14, de

R$1,70. Angelo: É. É, também, vai tomando né...vai tomando. J.C.: Eu vou comprar lá. Tá bom? Angelo: Beleza." (sic)

(ii) Diálogo referente ao pregão de 26.09.2018 derrubar...o...a ação? Angelo: É...pra não cair. A.L.: Tá bom.

"A . L . : E...CARE continua comprando pra não...não

Angelo: Dá, dá uma protegida no papel." (sic)
(iii) Diálogo referente ao pregão de 27.09.2018 "Angelo: Alô. J.C.: Hoje é o dia de começar o processo né, de compras... Angelo: Hahaha

J.C.: Já to comprando um pouquinho lá, tá? Na faixa de... Angelo: Então, tá quanto? J.C.: Tá 1,80. Eu quero ver se eu fecho um 1,85/90 hoje, tá?

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 3


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 4 2025.10.01)


Angelo: É...é importante chegar pelo menos nuns R$2,00. Fl. 96

2025.0087917

J.C.: É isso que eu vou tentar. Então, vê se alguém puder SR/PF/DF

ajudar... Angelo: R$2,00, 2 e pouquinho... J.C.: Se alguém puder ajudar é bom... sempre é bom, né. Angelo: É, mas não...tem. Não tem. J.C.: Não? Tá bom... Angelo: Só se falar lá do outro lado. J.C.: É.... falar com o ...(...). Manda falar com o (...): Ô (...), gasta uma graninha ai, depois, ou... comigo eu falo, ô (...), dá uma rapada aí. Angelo: É que eu não falo com os caras não...quem fala é o chefe. J.C.: Não não...fala pro chefe, dá uma ligada. Ô (...), dá uma rapada aí, depois no comecinho do mês eu recompro tudo de volta. Né? Angelo: É...tá bom..." (sic)

  1. Conforme informado pela Corretora1 à BSM, os operadores envolvidos afirmaram que não entenderam a atuação do MÁXIMA como manipulação de preço, pelo fato de sempre terem acompanhado o comportamento do ativo que, durante os pregões mencionados, estaria sendo negociado a preço inferior ao que deveria estar sendo praticado.
  2. No período de julho de 2019 a novembro de 2019, a BSM identificou a continuidade 2"), em operações executadas via sessão DMA[4], de forma que enviou um ofício a essa Corretora para que procedesse à investigação dos fatos e apresentasse manifestação do investigado sobre a hipótese de manipulação de preços sob análise da BSM.
  3. Em resposta, a Corretora2 informou que, ao questionar o MÁXIMA, recebeu a informação de que (a) o BANCO estaria estudando e acompanhando "o ativo com frequência, e que as referidas operações de compra fazem parte da estratégia de investimento da instituição"; e (b) devido à posição do BANCO em custódia com CARE11 e a baixa liquidez do ativo, as operações ocorreram com o objetivo de melhorar a cotação do ativo, tendo ainda destacado que as operações teriam sido executadas "nos últimos pregões do mês, onde a concorrência nos negócios para o apreçamento dos ativos aumenta em virtude do fechamento dos índices de referência do mercado".
  4. Em 17.05.2021, o MÁXIMA foi requisitado a apresentar manifestação sobre as operações realizadas, entre 03.09.2018 a 31.12.2019, com CARE11, para os fins previstos no art. 5° da então aplicável Instrução CVM n° 607/19, com os seguintes pedidos de esclarecimentos: (i) descrição da fundamentação econômica utilizada para embasar a decisão de investimento em papéis CARE11 no período supracitado; (ii) descrição do processo decisório do MÁXIMA quanto a seus investimentos, identificando responsáveis pela tomada decisão, instâncias, alçadas (...); (iii) detalhamento da evolução da composição da carteira do BANCO no período citado, destacando o percentual de participação do ativo CARE11 na carteira; (iv) identificação da(s) pessoa(s) responsável(is) por emitir as ordens em nome do MÁXIMA junto aos intermediários, que deram origem aos negócios em comento; e (v) obtenção da manifestação das pessoas indicadas em resposta ao item anterior.

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 4


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 5 2025.10.01)


  1. Em resposta, o BANCO manifestou-se, principalmente, no sentido de que: Fl. 97

2025.0087917

(i) sua decisão de investimento no ativo em comento teria como fundamento a SR/PF/DF

expectativa de valorização da cota do Fundo, devido à perspectiva de rentabilidade futura de acordo com laudos de avaliação, relatórios de auditores independentes e pareceres de consultores imobiliários, sendo essa a documentação que teria utilizado para analisar (a) os critérios utilizados para avaliar os bens imóveis; e (b) eventuais alterações nas premissas de investimento, como forma de acompanhar o setor de atuação do Fundo e o desempenho dos ativos que compunham a sua carteira (dessa análise teria resultado uma decisão de aumento, manutenção ou diminuição da posição com base no estabelecimento de um preço-alvo);

(ii) cemitérios e jazigos seriam avaliados com base em metodologia especialmente aplicável a esse tipo de ativo, considerando questões atinentes à concessão, à capacidade de expansão dos cemitérios, aos custos e aos preços praticados na prestação de serviços, aos dados demográficos das cidades onde os cemitérios estariam localizados e às projeções dos investimentos; (iii) o setor de cemitérios e crematórios privados no Brasil teria movimentado cerca de R$ 7 bilhões entre 2018 e 2019, sendo a média de crescimento do faturamento estimada em 8% (oito por cento) ao ano, percentual que teria crescido ainda mais 3% (três por cento) nos últimos 2 (dois) anos em razão da pandemia mundial ocasionada pela COVID-19; (iv) a atuação do BANCO como força compradora se justificaria com base no fato de o valor da cotação do ativo estar depreciado quando comparado ao valor patrimonial da cota; (v) além dos motivos já citados - a carteira composta por ativos com boa expectativa de valorização da cota - haveria opiniões emitidas por diversos especialistas em relatórios, pareceres e estudos técnicos sobre os ativos que compunham a carteira do Fundo para garantir fundamentação econômica para a manutenção e o aumento da participação no investimento no período destacado, tendo, com base nisso, o BANCO montado a sua posição em CARE11 e mantido uma posição relativamente estável no ativo em sua carteira proprietária. Em virtude da relativa iliquidez das cotas do Fundo, o MÁXIMA teria atuado, em regra, na ponta compradora do papel sempre que havia negócios, ou seja, de forma compatível com a fundamentação econômica utilizada; (vi) o processo referente à tomada de decisão sobre os investimentos próprios do MÁXIMA estaria descrito nos manuais de procedimentos internos da instituição, de forma que a aquisição de cotas no mercado secundário se faria, principalmente, com base em análise fundamentalista; além disso, o BANCO possuiria portfólio próprio diversificado em ativos compostos por investimentos em carteira de crédito, títulos e valores mobiliários de liquidez imediata, títulos públicos e demais ativos, em que estariam classificadas as cotas do Fundo (que representariam menos que 3% do ativo total no período em comento), mas cujo percentual de concentração não seriam relevantes dentro da composição total da carteira de investimentos da instituição, e, por isso, teriam sido incapazes de a impactar significativamente; (vii) no período em questão, os responsáveis por emitir as ordens em nome do BANCO seriam S.M.G. e ANGELO RIBEIRO, o qual teria afirmado ainda que (a) as operações ora analisadas não teriam causado prejuízo a investidor, estando em conformidade com as políticas do MÁXIMA e com a estratégia de investimento do banco; e (b) no curso de suas interações com os operadores das mesas, seriam comuns conversas sobre os movimentos do mercado, especialmente, a cotação, o volume e o movimento dos ativos comumente negociados em nome do BANCO - como teria sido o caso de CARE11 - seriam temas corriqueiros nessas conversas; (viii) apesar de CARE11 não ser um ativo relevante para a carteira do MÁXIMA, a instituição seria um cotista relevante no Fundo, de maneira que seria natural a sua

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 5


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 6 2025.10.01)


atuação no mercado secundário nos momentos em que negócios com o ativo Fl. 98

2025.0087917

estivessem sendo realizados, os quais, porém não teriam impactado de maneira SR/PF/DF

relevante o valor da cota do Fundo se analisada a variação anual (ademais, teria havido pregões em que o BANCO teria atuado na ponta compradora em volumes expressivos sem que disso decorresse elevação significativa da cotação do ativo); (ix) não haveria intuito manipulativo, uma vez que o Banco Máxima teria mantido posição comprada mesmo após a desvalorização do ativo CARE11 (além disso, a manutenção do ativo na carteira ao longo do período em comento e a inexistência de day trade seria um contra indício relevante de que não teria havido manipulação de preços, haja vista a ausência de realização de lucros por parte do BANCO, sendo que tais cotas teriam sido adquiridas por meio de leilão organizado pela própria B3, em preços e condições de mercado, a fim de controlar variações de preço e volumes praticados pelos investidores no tocante à prática de irregularidades semelhantes às mencionadas no Ofício); (x) em se tratando de ativo com pouca liquidez, seria natural que qualquer negociação realizada com o papel influenciasse a sua cotação, sem que isto, por si só, pudesse configurar manipulação de preços; e (xi) o MÁXIMA e as pessoas que teriam emitido as ordens em seu nome não teriam obtido benefício para si ou para terceiros em razão das operações realizadas.

  1. A partir de pesquisa realizada no Sistema de Acompanhamento de Mercado da BSM ("SAM"), em que foram mapeados detalhadamente todos os pregões, no período compreendido entre 03.09.2018 e 31.12.2019, com influência positiva nas cotações de CARE11 do MÁXIMA na ponta de compra, a SMI verificou que o MÁXIMA teria sido o responsável (a) pela alteração dos patamares de preço e quantidade negociada de CARE11 no período indicado; e (b) por grande parte do volume negociado, sendo que nos dias 30 e 31.07.2021, por exemplo, esse volume alcançou 87% do volume total manipulação da sua cotação, uma vez que não é necessário utilizar grandes volumes de recursos para afetar suas cotações).
DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
13. De acordo com a SMI:
(i) a atuação do BANCO teria induzido um número considerável de investidores a

negociarem o ativo com base nas cotações artificialmente produzidas, inclusive diante da perspectiva de que as cotações poderiam estar iniciando trajetória de alta;

(ii) o MÁXIMA teria realizado poucas operações de venda entre 03.09.2018 e 31.12.2019; (iii) a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês; (iv) a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços, a saber: (a) utilização de processo ou artifício: atuação coordenada e sistemática nos últimos pregões do mês em negócios com oscilações positivas de preço com volume de compra significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado, que teriam variado entre 48,9% e 87% do volume total negociado com o ativo nos dias em que restou comprovada a atuação manipuladora; (b) destinados a promover cotações enganosas, artificiais: a gravação das ordens evidenciaria a intenção de manipular o preço do papel; (c) induzindo terceiros a negociar valores mobiliários cujas cotações foram

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 7 2025.10.01)


artificialmente produzidas: terceiros teriam sido induzidos a negociar com base Fl. 99

2025.0087917

nas cotações artificialmente produzidas; e SR/PF/DF

(d) presença do dolo, ainda que eventual, de alterar as cotações e induzir

terceiros a negociarem com base nessas cotações falsas: o caráter sistemático e reiterado da conduta implementada nos pregões ocorridos no final dos meses, mediante realização de negócios com oscilação positiva de preço em volume significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado com o ativo, e as gravações das ordens descritas no parágrafo 6 supra evidenciariam a intenção de "dar uma protegida no papel" "para não cair", sendo certo que terceiros teriam sido induzidos a negociar com base nas cotações artificiais produzidas (assim, restaria evidente o dever de assumir os riscos pela alteração artificial de preços implementada, caracterizando-se o dolo eventual da conduta em relação à indução de terceiros); (v) o argumento apresentado pelo MÁXIMA de que havia uma sólida fundamentação econômica para o investimento no ativo em comento não teria sido suficiente para se explicar o motivo pelo qual se teria decidido exercer fortes pressões compradoras somente nos últimos pregões dos meses analisados; (vi) apesar de o BANCO ter alegado que parte das suas cotas teriam sido adquiridas, no período em comento, por meio de leilão organizado pela B3, em preços e condições de mercado, tendo-se como base a documentação apresentada pelo próprio investigado em sua manifestação, teria sido observado que em 6 dos 10 períodos investigados a maior parte das compras de CARE11 por parte do MÁXIMA teria ocorrido em pregão regular; (vii) nos períodos apresentados, o MÁXIMA teria atuado de forma coordenada e sistemática nos pregões próximos ao final do mês, em negócios de compra com volumes significativos, que variariam entre 48,9% e 87% do volume total de compra (viii) a fim de elevar a cotação de CARE11 nos finais dos meses, o BANCO teria implementado um modus operandi que consistiria na compra em volume significativo em relação ao volume total negociado em mercado, de modo que quando suas ordens fossem inseridas alcançariam a profundidade desejada no livro de ofertas, conduzindo o preço para o patamar definido previamente; e

(ix) adicionalmente, cumpre observar que o item 1.3, "6" do

Processos da Tesouraria do MÁXIMA atribui como função da mesa de operações da

tesouraria do BANCO "assumir posições próprias em função das expectativas de comportamento do mercado, respeitando os limites definidos pela Administração", de modo que ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa autorizada a emitir ordens de negociação em nome da Instituição, teria alçada para decidir sobre a realização dos negócios que teria ordenado, razão pela qual, em conjunto com o MÁXIMA, seria responsável pela infração em tela.

DA RESPONSABILIZAÇÃO
14. Ante o exposto, a SMI propôs a responsabilização de MÁXIMA, na qualidade de

investidor, e ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, por infringirem, em tese, o inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79 ("ICVM 8"), em decorrência da prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução.

DA PROPOSTA CONJUNTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
15. Ao serem intimados, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO apresentaram propostas para

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 8 2025.10.01)


celebração de Termo de Compromisso ("TC") na qual propuseram pagar à CVM, em Fl. 100

2025.0087917

parcela única, os valores respectivos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ SR/PF/DF

150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie.

DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE/CVM
16. Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021 ("RCVM 45"),

conforme PARECER n. 00018/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM - PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas, tendo opinado pela inexistência de óbice legal à celebração de Termo de Compromisso.

  1. Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou:
"Primeiro vale dizer que, no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades

imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na

exata .

em que cessar o que

(...) as infrações foram realizadas entre 03.09.2018 e

certo e determinado, e de novas práticas. Assim, consideram-se

as

irregularidades. Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta

causou dano difuso ao uma vez

formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos

a

cotação para tomarem suas decisões de investimento.

montante oferecido deve ser r.

Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da (...)" (Grifado)

efetiva da irregularidade e prevengao a

DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
17. Em reunião realizada em 31.05.2022, o Comitê de Termo de Compromisso

("Comitê"), considerando (i) o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45; e (ii) o fato de a Autarquia já ter negociado Termos de Compromisso em casos de infração, em tese, ao inciso I da então vigente ICVM 8, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução, como, por exemplo, no PAS CVM 19957.005504/2017-00 (decisão do Colegiado de 25.09.2018, disponível em https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2018/20180925_R1/20180925_D0986.html) [5] , entendeu que seria possível discutir a viabilidade de um ajuste para o encerramento antecipado do caso em tela. Assim, consoante faculta o disposto no art. 83, §4º, da RCVM 45, o Comitê decidiu[6] negociar as condições da proposta apresentada.

  1. Assim, considerando, em especial: (i) o disposto no art. 86, caput, da RCVM 45; (ii) o fato de a conduta ter sido adotada após a entrada em vigor da Lei nº 13.506, de 13.11.2017, e de existirem novos parâmetros balizadores para negociação de solução consensual desse tipo de conduta; (iii) as negociações realizadas pelo Comitê em casos similares com propostas de termo de compromisso aprovadas pelo Colegiado da CVM, como o acima citado; (iv) o possível enquadramento da conduta, em tese, no Grupo V

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 8


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 9 2025.10.01)


do Anexo 63 da RCVM 45; (v) a gravidade em tese da conduta no caso concreto; e (vi) o Fl. 101

2025.0087917

histórico dos PROPONENTES[7], o Comitê sugeriu o aprimoramento da proposta SR/PF/DF

apresentada, para assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos valores de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para BANCO MÁXIMA S.A., e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para ANGELO RIBEIRO.

  1. Cumpre informar que, considerando a especificidade do caso concreto, que embora não tenha tido resultado financeiro apurado, compreende um montante negociado significativo, o Comitê considerou três vezes o piso[8] para celebração de ajustes da espécie no caso da pessoa jurídica e uma vez esse piso para a pessoa natural.
  2. Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê.
  3. No entanto, na reunião realizada em 02.08.2020, portanto, antes da finalização deste parecer, o Comitê foi informado pela SMI da existência do PA CVM 19957.010180/2022-81, no qual se apurava conduta similar à do PAS CVM 19957.006441/2021-87, ocasião na qual o Órgão solicitou[9] que a SMI procedesse às diligências cabíveis para verificar possível responsabilização de ANGELO RIBEIRO, em relação à conduta referente ao primeiro processo.

II) DO PA CVM 19957.010180/2022-81 DA ORIGEM[10]

  1. O processo teve origem na análise do Comunicado da BSM enviado à CVM, reportando negociações com cotas de Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário ("Fundo" ou "BZLI11") realizadas pelo BANCO, entre 26 e 30.06.2018, que
DOS FATOS
22. Conforme o mencionado Comunicado, no período citado, o BANCO teria realizado
166 negócios de compra de cotas do Fundo, sendo 55 negócios com incidência de no período de fechamento das Demonstrações Financeiras.

oscilação positiva de preço, que teriam contribuído para a valorização do preço do ativo

  1. Segundo a BSM, a conduta verificada teria sido similar àquela apurada no âmbito do PAS CVM 19957.006441/2021-87, antes reportadas.
  2. Assim sendo, em 02.08.2022, a SMI encaminhou ofício ao MÁXIMA, solicitando informar: (i) a pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação que originaram os negócios em tela; e (ii) qual teria sido a política de controle/complience implementada pelo BANCO após o referido período, caso tenha sido implementada, com objetivo de evitar a reiteração de situações similares à relatada, bem como que fosse apresentada documentação comprobatória nesse sentido.
  3. Em resposta, em 05.08.2022, o MÁXIMA informou que ANGELO RIBEIRO teria sido o responsável pelas ordens de negociação que originaram os referidos negócios. Além disso, o BANCO também relatou ter implementado um Programa de Governança e Integridade, com objetivo de prevenir a reiteração das condutas apresentadas.
DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
26. A SMI, considerando as informações apresentadas, concluiu que os negócios

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 9


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 10 2025.10.01)


realizados constituíam a prática de manipulação de preços, em possível infração, em Fl. 102

2025.0087917

tese, ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM nº 62/2022 ("RCVM 62"), que SR/PF/DF

revogou a ICVM 8.

DA PROPOSTA GLOBAL DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
27. Após terem tomado conhecimento da apuração da conduta no presente processo,

por meio do ofício da SMI, de 02.08.2020, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO aditaram suas propostas para celebração de TC para, em conjunto, apresentarem proposta global na qual propuseram pagar à CVM, em parcela única, os valores respectivos de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie, a fim de encerrar o PAS CVM 19957.006441/2021-87 e o PA CVM 19957.010180/2022- 81.

DA MANIFESTAÇÃO DA PFE/CVM
28. De acordo com o PARECER n. 00065/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos

Despachos, a PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas tendo opinado pela inexistência de óbice legal à celebração de TC.

  1. Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou:

“Primeiro vale dizer que, no ambito da o

entendimento de que: “sempre imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se que as
tratar natureza quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas 1 1 6 3 8 6 5 5 9 9 ou

como irregulares, cumprido o na

exata medida em que ndo é possivel cessar o

existe". (...) foram realizadas entre entre 26 e 30.06.2020. Ou seja, em

certo e determinado. Assim,

as irregularidades. Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta

causou ao uma vez

formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos participantes do mercado, que necessariamente consideraram a cotação para tomarem suas decisões de investimento. Assim, o montante oferecido deve ser avaliado pelo r. Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da efetiva correção da irregularidade e prevenção a novos ilícitos (...)" (Grifado)

DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA GLOBAL DE TC
30. Em 05.09.2022, os PROPONENTES ofereceram nova proposta de ajuste para o encerramento dos dois processos.
31. Assim sendo, e considerando a informação sobre a possível responsabilização, em

tese, de ANGELO RIBEIRO no que se refere à conduta apurada no PA CVM 19957.010180/2022-81, o Comitê, em reunião realizada em 09.08.2022, considerando os mesmos pressupostos utilizados na deliberação da reunião de 31.05.22 (parágrafos 17 a 19), propôs[11] a adequação[12] da última proposta apresentada pelos PROPONENTES, com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 10


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 11 2025.10.01)


montantes de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) e Fl. 103

2025.0087917

2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais), correspondentes à SR/PF/DF

Pessoa Natural e à Pessoa Jurídica, respectivamente.

  1. Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê.
DA DELIBERAÇÃO FINAL DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
33. O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência, há

outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de Termo de Compromisso, tais como a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes[13] dos acusados, a colaboração de boa-fé e a efetiva possibilidade de punição no caso concreto.

  1. Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de Termo de Compromisso em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes.
  2. Assim, e após êxito em fundamentada negociação empreendida, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022[14], entendeu que o encerramento do presente caso por meio da celebração de Termo de Compromisso, com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, afigura-se desestimular práticas semelhantes, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida, inclusive por ter a CVM, entre os seus objetivos legais, a promoção da expansão e do funcionamento eficiente do mercado de capitais (art. 4º da Lei nº 6.385/76), que está entre os interesses difusos e coletivos no âmbito de tal mercado.
DA CONCLUSÃO
36. Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022[15] ,

decidiu opinar junto ao Colegiado da CVM pela ACEITAÇÃO da proposta global de Termo de Compromisso apresentada por BANCO MÁXIMA S.A. e ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA , sugerindo a designação da Superintendência Administrativo- Financeira para o atesto do cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas.

Parecer Técnico finalizado em 01.11.2022.

[1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos

intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas. II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: (...)

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 11


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 12 2025.10.01)


b) manipulação de preços no mercado de valores mobiliários, a utilização de qualquer Fl. 104

2025.0087917

processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a SR/PF/DF

cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda; [2] Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições: (...)

II - manipulação de preços: a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo terceiros à sua compra e venda; [3] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado "Da Responsabilização" correspondem a relato resumido do que consta da peça acusatória do caso. [4] "Acesso Direto ao Mercado (DMA) é o termo usado no mercado financeiro (especialmente no mercado de capitais) para descrever o modelo de composição da infraestrutura das plataformas de negociação eletrônica, permitindo aos clientes interagir com o livro de ofertas da bolsa de valores e negociar qualquer ativo financeiro do mercado. Normalmente, a negociação de ativos financeiros no book de ofertas da bolsa de valores é restrita às corretoras e empresas formadoras de mercado, ambos Participantes de Negociação da bolsa. Ao usar uma plataforma de negociação que atua no modelo de DMA, os investidores finais podem negociar diretamente no mercado - as ofertas ainda passariam em parte da infraestrutura dos intermediários, mas não precisaria de uma intervenção ativa de um corretor de valores imobiliários para operar na bolsa de valores. Hoje, o DMA é frequentemente combinado com algoritmos de negociação (AlgoTrading), dando acesso a diversas estratégias de negociação." (https://pt.wikipedia.org/wiki/Acesso_direto_ao_mercado) [5] Trata-se de TC celebrado com prestadora de serviços de administração de carteira e manipulação de preços, em tese, por meio de inserção de ordens artificiais de compra e venda, tendo o TC sido firmado pelos valores respectivos de R$ 439.687,50 e R$ 2.250.312,50, ambos atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo. [6] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SNC, SEP e SSR e pelo substituto de SPS. [7] BANCO MÁXIMA S.A. também figura no PAS CVM 19957.007976/2020-94. Status: Na GCP aguardando Defesa. ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA não consta como acusado em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em 01.11.2022). [8] Como não houve resultado financeiro apurado, o Comitê negociou o piso atual para celebração de ajuste relativo à conduta da espécie, no caso da Pessoa Natural, e três vezes esse valor para o caso da Pessoa Jurídica. [9] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR. [10] Idem Nota Explicativa (N.E.) nº 2. [11] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS e SSR e pelo substituto de SNC. [12] Considerando o fato de o segundo processo ainda estar na fase pré-sancionadora. [13] Idem a N.E. 7. [14] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS, SSR e SNC. [15] Idem a N.E. 12.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 13 2025.10.01)


Fl. 105

2025.0087917

© Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, SR/PF/DF eletronica Superintendente, em 07/11/2022, às 11:29, com fundamento no art. 6º do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Qcvm Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira,

Superintendente, em 07/11/2022, às 12:05, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de

Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º

eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Qcvm Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar,

Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,

em com

eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site 1642903 e o código CRC 76542D5D.

:

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iH

https://super.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 1642903 and the "Código CRC" 76542D5D.

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 13


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 15, Página 1 2025.10.01)


Fl. 106

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00032112/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 22º OFÍCIO - PR/DF
Certidão nº 4113/2025 - AHCL/GAB-PR/DF Despacho nº 10783/2025 - PR-DF-00028980/2025

Nesta data, de ordem do Procurador da República, Dr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, encaminho cópia integral do DESPACHO 10783/2025 GABPR4-AHCL - PR-DF-00028980/2025, para análise e providências cabíveis, tendo em vista a Notícia de Fato nº 1.16.000.001223/2025-35, possivelmente correlata.

Brasília, 08/04/2025.


Documento eletrônico assinado digitalmente. Signatário: FELIPE HENRIQUE DE MELO,

ASSISTENTE NÍVEL II

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 16, Página 1 2025.10.01)


Fl. 107

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033077/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 12269/2025 Referência: PR-DF-00028980/2025 Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS

Trata-se de copia de Despacho n. 10783/2025

proferido pelo Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, por meio do qual, entre outras determinações, foram registradas as seguintes situações que poderiam comprometer a credibilidade do Banco Master S.A:

(i) concessões não autorizada de empréstimos consignados;
(ii) possíveis fraudes associadas ao Credcesta (operado pela aludida

instituição);

(iii) denúncia do MPF de ex-gestores do banco por suposto crime de gestão

fraudulenta, bem como por prestarem informações falsas ao Banco Central do Brasil (BCB) e por divulgarem dados inverídicos em demonstrativo financeiro entre os anos de 2014 a 2016;

(iv) o Banco Master S.A teria sido representado junto a Comissdo

Mobiliários (CVM), por supostamente manipular preços de negócios, em 2020, o que teria ensejado a celebração de Termo de Compromisso; e

(v) recusa da CVM em celebrar Termo de Ajustamento proposta pelo banco,

em relação à representação referente a operações fraudulentas no mercado de capitais (PA CVM 19957.007976/2020-94).

Desse modo, considerando que os fatos podem ser de interesse à Notícia de
Fato n. 1.16.000.001223/2025-35 - em trâmite neste 28° Ofício, que tem por

finalidade examinar as condutas dos administradores do Banco Master e do BRB na negociação para aquisição daquele por este, pela perspectiva da Lei nº 7.492/86, mostra-se oportuna a juntada deste expediente aos referidos autos.

Ante o exposto, determino a juntada deste documento à NF
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 16, Página 2 2025.10.01)


Fl. 108

2025.0087917 SR/PF/DF

n. 1.16.000.001223/2025-35.

Brasília, data da assinatura eletrônica.

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 17, Página 1 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRSwjnzl9Q9mVG12etIJo0iAqt...


Fl. 109

2025.0087917

M F SR/PF/DF

PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br

Ministério Publico Federal

MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 2531/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35

2 mensagens PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br 11 de abril de 2025 às 14:26 Para: previc.gab@previc.gov.br
Senhor Diretor-Superintendente, RICARDO PENA PINHEIRO

Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES, encaminho o Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, para providências. Favor confirmar o recebimento.

Atenciosamente, João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício

Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408

9 Ofício nº 2531_2025.pdf 58K
Prezados, Boa tarde! Documento cadastrado no SEI sob o processo Gabinete. A PREVIC agora está usando o sistema de www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-previc Att, nº 44011.003776/2025-94 e encaminhado ao Protocolo Digital por meio do link: https://
PREVIC - Protocolo previc.protocolo@previc.gov.br 11 de abril de 2025 às 16:28 Para: "prdf-28oficio@mpf.mp.br" prdf-28oficio@mpf.mp.br
Protocolo /CPL/CGPL
Setor Comercial Norte Quadra 06, Conjunto A, Bloco A - 3º Andar Edifício Venâncio 3000 - Shopping ID - CEP: 70.716-900

1 of 2

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:58

11/04/2025, 16:37

Num. 2213769980 - Pág. 109


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 17, Página 2 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRSwjnzl9Q9mVG12etIJo0iAqt...


Fl. 110

www.previc.gov.br 2025.0087917

SR/PF/DF

De: PREVIC - Gabinete Enviado: sexta-feira, 11 de abril de 2025 15:19 Para: PREVIC - Protocolo Cc: Jhady Karine Lima e Silva - PREVICDF

Assunto: Fw: MPF/PR-DF - Encaminha Ocio nº 2531/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35

Boa tarde!

Por gentileza, inserir no SEI GABIN

Atenciosamente,
Gabinete Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Setor Comercial Norte - Quadra 6, Conjunto A, 12º andar - Torre A

Ed. Venâncio 3000 - Shopping ID - CEP: 70716-900 - Brasília/DF Telefone: (61) 2021 2490

De: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Enviado: 11 de abril de 2025 14:26 Para: PREVIC - Gabinete

Assunto: MPF/PR-DF - Encaminha Ocio nº 2531/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

You don't often get email from prdf-28oficio@mpf.mp.br. Learn why this is important

[Texto das mensagens anteriores oculto]

2 of 2 11/04/2025, 16:37


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 2025.10.01) 1.16.000.001223/2025-35, Documento 18, Página 1
Ofício nº 0019/2025 - ACR Ao Exmo. Senhor PAULO GONET BRANCO
Brasília/DF I - DOS FATOS

Fl. 111

2025.0087917

CAMARA DOS DEPUTADOS SR/PF/DF Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP

Brasília, 02 de abril de 2025.

Procurador Geral de Justiça da República SAF - SUL, quadra 4, conjunto C - CEP: 70.050-900

Assunto: Apresentar para conhecimento e solicitar as providências cabíveis de indícios de irregularidades e violações ao interesse público na operação de aquisição de participação do BANCO MASTER PELO BRB

Senhor Procurador-Geral da República,

deste, apresentar para conhecimento e solicitar as providências cabíveis para aquisição de participação do BANCO MASTER PELO BRB.

A presente representação tem por finalidade noticiar, com base em fatos de

conhecimento público e notório, bem como em documentos veiculados pela imprensa especializada, a operação de aquisição de 58% do capital total do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília (BRB), instituição financeira estatal controlada pelo Governo do Distrito Federal, pelo valor aproximado de R$ 2 bilhões. A transação em questão foi divulgada em 29 de março de 2025 e imediatamente causou perplexidade no meio financeiro e jurídico, por se tratar de uma instituição pública, de menor porte que a adquirida, assumindo posição majoritária em um banco privado que se encontrava em visível estresse financeiro e operacional, resultado de estratégia de captação altamente arriscada. O Banco Master consolidou seu crescimento mediante a emissão de CDBs ofertados com taxas significativamente superiores às praticadas no mercado, lastreados na garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Ademais, remunerava corretoras com comissões até oito vezes acima da média, fomentando um ecossistema de vendas que captava recursos junto a investidores de varejo, sem observar os princípios da transparência, do dever de informação e da boa-fé. Há indícios de alocação de recursos em ativos de altíssimo risco, inclusive com suspeitas de manipulação de mercado, como no caso das ações da Ambipar. O modelo do Master consistia em privatizar os ganhos e socializar os prejuízos, ante a presunção de cobertura pelo FGC e eventual socorro institucional.

Camara dos Deputados | Anexo ll Gabinete 683 | CEP 70160-900 Brasiia/DF

Tels 61 3215-5683/3683 | dep.antoniocarlosrodrigues@camara.leg.br


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 2025.10.01) 1.16.000.001223/2025-35, Documento 18, Página 2
estatais. paradoxo institucional. deliberadamente arriscadas? interesse público primário. CONTROLE

Fl. 112

FAY 2025.0087917

ey. CAMARA DOS DEPUTADOS SR/PF/DF

Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP

Tal previsão se concretizou com a intervenção do BRB, cuja operação resulta, na

prática, em utilização de recursos públicos para salvar uma instituição financeira privada cuja gestão se estruturou com base em risco sistêmico, comprometendo o princípio da moralidade administrativa e afrontando a função pública das empresas A decisão do Banco Regional de Brasília (BRB) de adquirir 58% do Banco Master, instituição privada sob evidente deterioração financeira, não encontra justificativa técnica, prudencial ou estratégica compatível com o interesse público. Trata-se de uma operação que, à luz dos elementos disponíveis, só pode ser compreendida como um ato de desvio de finalidade institucional, com possível uso indevido de recursos públicos e potencial lesivo ao erário e à moralidade administrativa. O BRB, enquanto banco estatal vinculado ao Governo do Distrito Federal, deveria atuar no fomento regional, com foco em crédito responsável, educação financeira e políticas públicas de desenvolvimento local - e não como resgatista de conglomerado financeiro com modelo insustentável. A estrutura da operação, notadamente o valor envolvido (R$ 2 bilhões) e o fato de que o controle do banco permanece com os antigos gestores, configura um verdadeiro Pergunta-se: por que um banco público, menor em ativos, assumiria o risco sistêmico de uma instituição maior, cuja crise foi provocada por práticas A resposta mais plausível é também a mais perturbadora: porque o custo real da Tesouro Nacional, ou seja, por todos os contribuintes brasileiros. Ainda que formalmente a operação envolva recursos próprios da instituição, é evidente que os prejuízos futuros - caso a deterioração continue - recairão sobre garantias públicas, aportes emergenciais ou necessidade de suporte federativo. Este movimento revela o que há de mais disfuncional na relação entre o Estado e o sistema financeiro: a socialização do prejuízo privado com aparência de operação de mercado. É o retrato da completa inversão de prioridades. Em um país assolado por desigualdades, carências em saúde, educação, infraestrutura e segurança alimentar, utilizar recursos públicos - diretos ou indiretos - para salvar um banco cuja atuação afrontava os princípios de prudência e sustentabilidade é moralmente repugnante e juridicamente incompatível com o O silêncio das autoridades até o momento apenas reforça a urgência de intervenção dos órgãos de controle para impedir que essa engenharia de irresponsabilidade e blindagem institucional se consolide como precedente. II - DA ILEGALIDADE E DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DE Sem qualquer dúvida, o episódio envolvendo o Banco Master - agora amplificado pela participação estatal do BRB - configura um verdadeiro escárnio à inteligência da população brasileira e um ataque direto aos princípios basilares da governança pública e do sistema financeiro nacional. Trata-se de um caso gritante de inércia e/ou conivência das instâncias reguladoras e de supervisão, cuja omissão institucional exige pronta responsabilização.

Camara dos Deputados | Anexo ll Gabinete 683 | CEP 70160-900 Brasiia/DF

Tels 61 3215-5683/3683 | dep.antoniocarlosrodrigues@camara.leg.br


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 2025.10.01) 1.16.000.001223/2025-35, Documento 18, Página 3
FGC? seus motivado alerta envolvidos? moralidade, eficiência e legalidade. Há, ainda, fortes indícios de: institucional; fragilizada; aquisição; público.

Fl. 113

2025.0087917

CAMARA DOS DEPUTADOS SR/PF/DF Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP

I - OMISSÃO E INOPERÂNCIA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

prudencial sobre instituições financeiras (art. 10 da Lei nº 4.595/1964), incluindo a verificação de modelos de negócios insustentáveis, práticas abusivas de captação e gestão temerária de riscos. → Pergunta-se: como pôde o BACEN permitir, durante anos, que o Banco Master estruturasse sua operação sobre a crença explícita de socorro via

  1. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) A CVM tem o dever legal de fiscalizar condutas de mercado, distribuição de valores mobiliários e práticas irregulares no ambiente de investimentos (Lei nº 6.385/1976). Corretoras que promoviam ativamente os produtos do Master com comissões desproporcionais violavam o dever fiduciário perante → Pergunta-se: qual foi o nível de diligência da CVM sobre os contratos e relações promíscuas entre o Master e as corretoras?
  2. Fundo Garantidor de Créditos (FGC) O FGC, embora privado, atua sob a supervisão do BACEN e é sustentado por contribuições compulsórias do sistema financeiro. Tornou-se, no caso do
→ Como pôde o FGC permanecer passivo diante de um banco que transformava sua garantia em produto especulativo?
4. ANDIMA (atualmente ANBIMA)
A ANBIMA, embora entidade autorreguladora, tem manuais e regras de conduta claras sobre transparência, suitability, governança e remuneração

de agentes de investimento. Nada disso foi respeitado no caso do Master. → Por que a ANBIMA não abriu procedimento de apuração contra os agentes

A operação descrita revela possível violação aos princípios constitucionais da

administração pública (art. 37, caput da CF), notadamente os princípios da

a) Desvio de finalidade na atuação do BRB, com comprometimento da sua missão
b) Risco de dano ao erário público, com aporte de vultosos recursos em instituição
c) Ausência de transparência e de motivacão técnica clara para a decisão de
d) Possível responsabilização de gestores por gestão temerária ou dolosa, caso se

confirme que os recursos estatais foram alocados de forma dissociada do interesse

Camara dos Deputados | Anexo ll Gabinete 683 | CEP 70160-900 Brasiia/DF

Tels 61 3215-5683/3683 | dep.antoniocarlosrodrigues@camara.leg.br


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 2025.10.01) 1.16.000.001223/2025-35, Documento 18, Página 4
MASTER manipulação de mercado. em tese, poderia ensejar: estatais. repasse do risco à coletividade. omisso ou conivente.

Fl. 114

2025.0087917

CAMARA DOS DEPUTADOS SR/PF/DF Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP

III - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO DO
A Diretoria Executiva e o Conselho de Administração do Banco Master conduziram

uma estratégia deliberada de captação alavancada com base em garantias públicas e adotaram decisões de investimento de alto risco, algumas com indícios de Trata-se de conduta típica de gestão temerária (art. 44, §1º da Lei nº 6.024/1974) e,

  • Responsabilização civil por prejuízos causados ao sistema financeiro;
  • Responsabilização administrativa pelo BACEN e CVM;
  • Configuração de improbidade administrativa, se demonstrada conivência de agentes públicos na operação de salvamento via BRB. A manutenção de Daniel Vorcaro na presidência do Banco, mesmo após o ingresso majoritário do BRB, só agrava a situação: trata-se da continuidade do comando sobre um projeto empresarial viciado, agora com financiamento público. Esse ponto fere o princípio da moralidade administrativa e da razoabilidade na gestão de recursos Com base na análise dos elementos disponíveis, a conduta da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do Banco Master revela, de forma cristalina, a adoção de uma gestão temerária, caracterizada pela assunção deliberada de riscos excessivos, sem a devida mitigação e com alto potencial de prejuízo sistêmico. A prática recorrente de captar recursos junto ao varejo com taxas muito superiores à média do mercado, escorada na garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), configura uma estratégia que não apenas desprezou os princípios de prudência e sustentabilidade financeira, como também assumiu, como modelo de negócios, o A diretoria, ao aprovar tal abordagem, agiu de forma consciente no sentido de maximizar resultados privados à custa de uma cobertura pública presumida. Paralelamente, o Conselho de Administração, órgão incumbido de fiscalizar, aprovar diretrizes estratégicas e zelar pela integridade institucional da entidade, mostrou-se Ao deixar de intervir diante de uma trajetória visivelmente insustentável - marcada por captação cara, comissões desproporcionais a agentes autônomos, investimentos em ativos de elevado risco e suspeitas de manipulação de mercado -, o Conselho falhou no seu dever de diligência e supervisão, conforme estabelecido na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e em normas do Banco Central. Sua atuação, ou ausência dela, permitiu a perpetuação de um ecossistema financeiro frágil, promíscuo e contrário ao interesse público, contribuindo diretamente para o agravamento do risco sistêmico. As operações realizadas pelo Banco Master, sob a chancela dessa gestão, implicavam riscos de liquidez, de crédito e de reputação em escala incompatível com os fundamentos do sistema financeiro nacional. A alocação de recursos em papéis voláteis, a dependência de corretoras incentivadas por comissionamento agressivo e a concentração de captações com base em garantias do FGC criaram uma bomba-relógio institucional, cuja deflagração -
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- -

Tels 61 3215-5683/3683 | dep.antoniocarlosrodrigues@camara.leg.br


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Procedimento 2025.10.01) 1.16.000.001223/2025-35, Documento 18, Página 5
irresponsabilidade privada. institucionalmente perigosa. financeiro nacional. institucional. desequilíbrio. V - DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se:

Fl. 115

FAY 2025.0087917

ey. CAMARA DOS DEPUTADOS SR/PF/DF

Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP

evitada artificialmente pelo socorro estatal via BRB - impôs à sociedade o custo da A omissão dos administradores, que tinham ciência inequívoca da fragilidade do modelo, representa conduta passível de responsabilização administrativa, civil e, conforme o caso, penal, devendo ser apurada com rigor pelos órgãos competentes. A continuidade da impunidade da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do Banco Master é juridicamente inaceitável, moralmente repulsiva e Trata-se de um caso em que os administradores não apenas falharam no cumprimento de seus deveres fiduciários, mas participaram ativamente de uma estratégia baseada na externalização de riscos e na precarização da confiança do sistema Em qualquer estrutura minimamente séria de governança corporativa, essa conduta já teria ensejado, no mínimo, afastamento cautelar, bloqueio de bens e responsabilização objetiva por gestão temerária. O que se verifica, no entanto, é um cenário de completa leniência institucional. A permanência dos mesmos dirigentes no comando do banco, inclusive após a aquisição de controle majoritário por um banco público - o BRB -, é uma afronta direta à moralidade administrativa e à lógica republicana. É como premiar o erro, naturalizar o colapso e institucionalizar o risco sistêmico como estratégia de negócio. A sociedade não pode assistir passivamente à perpetuação de um modelo em que as decisões administrativas que causam danos ao erário e ao sistema financeiro Assim, torna-se imprescindível que o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União e os demais órgãos de controle e supervisão atuem com firmeza e rapidez para instaurar processos de responsabilização individual e coletiva contra todos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do Banco Master. Se não houver resposta institucional proporcional à gravidade dos fatos, o precedente será devastador: qualquer gestor poderá estruturar operações sabidamente insustentáveis, lucrar com elas, e ao final ser salvo com dinheiro público - sem ser incomodado sequer com uma advertência formal. Isso é inadmissível. É preciso restabelecer os limites da responsabilidade. IV - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO INSTITUCIONAL O silêncio do BACEN, da CVM, da ANBIMA e dos órgãos de controle até o presente momento é inaceitável, injustificável e gravemente lesivo ao interesse público. A omissão dos entes encarregados de proteger a integridade do sistema financeiro não pode ser tratada como mero descuido, mas sim como falha sistêmica e Cabe ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União agir de forma célere, instaurando procedimentos formais contra os gestores envolvidos, as autoridades que se omitiram e os agentes do mercado que se beneficiaram do

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Procedimento 2025.10.01) 1.16.000.001223/2025-35, Documento 18, Página 6
Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP -
1. Que seja instaurado procedimento específico pelo Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União para apuração da regularidade da operação de recursos públicos e a função institucional do banco estatal;

aquisição do Banco Master pelo BRB, com análise dos impactos sobre os

2. Que sejam oficiados o Banco Central do Brasil e a CVM para prestarem

informações sobre a fiscalização das atividades do Banco Master nos últimos cinco anos, inclusive em relação à distribuição de CDBs e práticas comerciais envolvendo o FGC.

Reitero minhas cordiais saudações e renovo meus protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente,
Antonio Carlos Rodrigues Deputado Federal - PL/SP

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 19, Página 1 2025.10.01)


Fl. 117

2025.0087917 SR/PF/DF

PGR-00117371/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Despacho nº 964/2025 - ACE/ACP/GABPGR Referência: PGR-00116363/2025
Encaminhe-se o presente expediente à Procuradora-Chefe da Procuradoria da

República no Distrito Federal, considerando que se trata de pedido de apuração de regularidade da operação de aquisição do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília - BRB.

Brasília, data da assinatura digital.

Assinado eletronicamente

Carlos Fernando Mazzoco Chefe de Gabinete
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A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 20, Página 1 2025.10.01)


Fl. 118

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00031710/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR-DF
CERTIDÃO Nº 4072/2025 Referência: PGR-00116363/2025 Assunto: Certificar
Certifico que movimentei o documento em epígrafe ao PR-DF - 28º Ofício, para análise de correlação com o Auto nº 1.16.000.001223/2025-35.

Caso seja reconhecida a correlagio, encaminhe-se ao

Extrajudicial (NUCRIMEX) para as providências subsequentes.

Brasilia,

GUILHERME EMILIANO PEREIRA TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 21, Página 1 2025.10.01)


Fl. 119

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00032677/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 12134/2025 Referência: PGR-00116363/2025
Trata-se de despacho oriundo da Procuradoria-Geral da República

encaminhando Ofício enviado pelo Deputado Federal Antônio Carlos Rodrigues, que reporta indícios de irregularidades e violações ao interesse público na operação de aquisição de participação do Banco Master pelo BRB. Defende o parlamentar que a decisão de compra "não encontra justificativa técnica, prudencial ou estratégica compatível com o interesse público", visto que o BRB é uma instituição estatal de menor porte, que não teria motivo plausível para assumir os grandes riscos que pautavam a estratégia de captação do Banco Master e que o conduziram para um momento notoriamente conturbado financeira e operacionalmente.

Prossegue apontando "omissao e inoperancia" por parte do Banco

Brasil (BACEN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Fundo Garantidor de

Créditos (FGC) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) no que toca ao modelo de negócio que vinha sendo executado pelo Banco Master. Acusa, ainda, a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração do Banco Master de gestão temerária em razão da "estratégia deliberada de captação alavancada com base em garantias públicas" e de terem adotado "decisões de investimento de alto risco, algumas com indícios de manipulação de mercado". Vieram os autos para análise de correlação com a Notícia de Fato nº 1.16.000.001223/2025-35.

Pois bem. A Notícia de Fato nº 1.16.000.001223/2025-35 tem como finalidade examinar especificamente as condutas dos administradores do Banco Master e do BRB na negociação para aquisição daquele por este, pela perspectiva da Lei nº 7.492/86, que define os crimes

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 21, Página 2 2025.10.01)


Fl. 120

2025.0087917 SR/PF/DF

contra o sistema financeiro nacional, bem como outras eventuais infrações penais conexas. O presente expediente, embora possua escopo mais abrangente, reporta fatos diretamente relacionados à referida operação, de modo que reconheço a correlação. Por outro lado, tendo em vista as repercussões na seara cível e que já tramita nesta Procuradoria da República no Distrito Federal a Notícia de Fato nº 1.16.000.001209/2025-31, a qual acompanha a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) no que se refere à análise da operação de compra do Banco Master pelo BRB, mostra-se oportuno o encaminhamento de cópia deste documento ao ofício responsável, para análise e providências cabíveis no que tange às suas atribuições. Diante do exposto, uma vez caracterizada a correlação entre os expedientes, determino a juntada deste expediente à Notícia de Fato 1.16.000.001223/2025-35, bem como remessa de cópia do documento ao 13º OFÍCIO - PR/DF, em razão da 1.16.000.001209/2025-31, e ao 22º OFÍCIO - PR/DF, em razão da NF 1.16.000.001168/2025-83.

Determino, ainda, que seja concedida visibilidade da NF 1.16.000.001223/2025-35 aos 13º OFÍCIO - PR/DF e 22º OFÍCIO - PR/DF, e solicitada visibilidade dos referidos procedimentos a este ofício.

Brasilia, data da assinatura

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 22, Página 1 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRTlfKM28sYiEbigM5oZ1kjG2...


Fl. 121

M Ministério MPF/PR-DF 2 PRDF Para: 2025.0087917 F SR/PF/DF PRDF 28 Oficio Publico Federal - Encaminha Ofício nº 2532/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35 mensagens 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br 11 de abril de 2025 às srpc.gab@previdencia.gov.br Senhor Secretário PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES, encaminho o Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, para providências. Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente, João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408 Ofício nº 2532_2025.pdf 57K prdf-28oficio@mpf.mp.br 14:34
Para: Cc: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br 14 de abril de 2025 às PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Departamento RPPS departamento.rpps@previdencia.gov.br 09:37
Prezados,
Informamos que foi gerado o processo SEI 10133.000496/2025-26, e encaminhado para a área responsável, que nos lê em cópia.
Atenciosamente,
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR M iS srpc.gab@previdencia.gov.br (61) 2021-5482/5320/5283 MINISTERIG DA Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - 6º andar - sala 601 SOCIAL gov.br/previdencia

1 of 2 14/04/2025, 13:47


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 22, Página 2 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRTlfKM28sYiEbigM5oZ1kjG2...


Fl. 122

2025.0087917 SR/PF/DF

De: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Enviado: sexta-feira, 11 de abril de 2025 14:34

Para: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br Assunto: MPF/PR-DF - Encaminha Ocio nº 2532/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35

[Texto das mensagens anteriores oculto]

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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 23, Página 1 2025.10.01)

15/04/2025, 17:17 SEI/PREVIC - 0788070 - Ofício


Fl. 123

2025.0087917 SR/PF/DF

il

| RD

Ofício nº 2738/2025/PREVIC Brasília, 15 de abril de 2025. Ao Senhor GABRIEL PIMENTA ALVES Procurador da República
Procuradoria da República no Distrito Federal Ministério Público Federal

Assunto: Notícia de Fato n. 1.16.000.001223/2025-35. Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.003776/2025-94.

Senhor Procurador,
  1. Cumprimentando-o cordialmente, fazemos referência ao expediente em epígrafe, e em resposta ao Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, encaminhamos o Despacho nº 0788003 da CGMO, com as informações referentes aos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar no Banco Master S/A.
  2. Sendo essas as informações pertinentes, permanecemos à disposição.

Anexos: I - Despacho SEI nº 078803).

Atenciosamente, (assinado eletronicamente) João Paulo de Souza Diretor de Fiscalização e Monitoramento

ED

Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO DE SOUZA, Diretor(a) de Fiscalização e Monitoramento, em 15/04/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0788070 e o código CRC 9E1C160A.

Referência: Se responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.003776/2025-94 SEI nº 0788070

PREVIC - Protegendo o seu futuro e gerando confiança para o Brasil crescer mais

Ed. Venâncio 3000 - SCN Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, 3º Andar - Brasília/DF

(61) 2021-2000 www.previc.gov.br


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 23.1, Página 1 2025.10.01)

15/04/2025, 17:17 SEI/PREVIC - 0788003 - Despacho


Fl. 124

SPREVIC 2025.0087917

SR/PF/DF

Superintendéncia Nacional de

Previdéncia Complementar

DESPACHO

Processo nº 44011.003776/2025-94 Interessado: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

Assunto: Notícia de Fato n. 1.16.000.001223/2025-35.

  1. Trata-se do Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, enviado pela Procuradoria da República no Distrito Federal, solicitando informações à PREVIC acerca de investimentos no Banco Master S/A, nos seguintes termos: ... quais as entidades de previdência complementar de servidores públicos federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos. Deve ser informado, mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para entidades fechadas de previdência complementar.
  2. O processo foi encaminhado pelo Gabinete e pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento para manifestação desta CGMO.
  3. Em atendimento ao solicitado, informamos que, no período de 2020 a 2024 (5 anos), 7 (sete) entidades fechadas de previdência complementar de servidores públicos tiveram investimentos no Banco Master, CNPJ 33.923.798/0001-00, conforme discriminado abaixo:
Mês FIPECQ SILIUS ALPHA GEIPREV FAPA SP-PREVCOM
04/2021 7.988,40 47.699,42 6.695,18 2.891,91 25.054,75 0,00 90.329,67
05/2021 13.786,91 77.156,39 11.555,00 4.991,06 43.241,18 0,00 0,00 150.730,53
06/2021 13.512,63 757.780,81 11.325,12 4.891,76 42.398,15 0,00 0,00 829.908,48
07/2021 15.934,70 87.745,10 13.346,58 5.764,91 49.976,10 0,00 0,00 172.767,40
08/2021 12.021,09 67.903,45 10.076,28 4.349,03 37.709,48 0,00 0,00 132.059,34
09/2021 12.087,54 68.215,57 10.131,98 4.380,77 37.925,63 0,00 0,00 132.741,50
10/2021 9.344,35 0,00 7.833,55 3.384,43 29.317,82 0,00 0,00 49.880,15
08/2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107,59 26,52 134,11
09/2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108,39 28,46 136,85
10/2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 104,70 27,92 132,62
  1. O maior valor agregado foi de R$ 829 mil, em junho de 2021. Naquele mesmo ano esse valor caiu para pouco menos de R$ 50 mil em outubro, sendo zerado após isso. Em agosto, setembro e outubro de 2024 novos valores foram observados, porém a partir de novembro de 2024 não há mais investimentos no referido banco.
  2. Durante o ano de 2021 os investimentos foram em Cédulas de Crédito Bancário (CCB), e ocorreram por meio de dois fundos de investimento: MACROINVEST II FIRF REFERENCIADO DI, CNPJ 28.065.455/0001-04 e MACROINVEST III FIM, CNPJ 27.924.244/0001-17. Já em 2024 os investimentos se


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 23.1, Página 2 2025.10.01)

15/04/2025, 17:17 SEI/PREVIC - 0788003 - Despacho


deram por meio de Cédula de Depósito Bancário (CDB), pelo fundo de investimento XP CORPORATE LIGHT FI Fl. 125

2025.0087917

FINANCEIRO RF CP LP RL, CNPJ 11.046.179/0001-34.

SR/PF/DF

Atenciosamente,
(assinado eletronicamente) Pedro Santos Guimarães Complementar Coordenador de Monitoramento

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício na Superintendência Nacional de Previdência

Brasília, 15 de abril de 2025.

seil Documento assinado eletronicamente por PEDRO SANTOS GUIMARÃES, Coordenador de Monitoramento,
5k em 15/04/2025, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do
cletrénica Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php? código CRC 91BC8E3D.

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0788003 e o

Referência: Processo nº 44011.003776/2025-94 SEI nº 0788003

PREVIC - Protegendo o seu futuro e gerando confiança para o Brasil crescer mais


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 24, Página 1 2025.10.01)


Fl. 126

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar
OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS

Brasília, na data de sua assinatura eletrônica.

Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal

prdf-28oficio@mpf.mp.br

Assunto: Solicitação de documentos/informações - Ofício nº 2532/2025/ MPF/PRDF/28º OFÍCIO Referência: MPF 1.16.000.001223/2025-35

Senhor Procurador da República,
  1. Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos as informações solicitadas no Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, relativas a Notícia Fato nº 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF. Por meio desse Ofício foram solicitadas as seguintes informações: Questionamento 1: "quais regimes próprios de previdência de servidores federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos"; e Questionamento 2: "mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para regime próprios de previdência"
  2. Com relação ao Questionamento 1: 2.1. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais está em processo de centralização da sua gestão pelo Ministério da Gestão e da Inovação, é estruturado em regime de repartição simples, sem acumulação de recursos. Os resultados financeiros do RPPS da União podem ser observados nos dados de execução orçamentária constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (acesso em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf) . 2.2. Quanto aos Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores estaduais e municipais, em consulta aos dados declaratórios desses regimes, constantes no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) e divulgados em consulta pública (disponível em

Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 1

A.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 24, Página 2 2025.10.01)


https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/index.xhtml), identificamos as seguintes aplicações de Fl. 127

2025.0087917

regimes próprios em letras financeiras emitidas pelo Banco Master: SR/PF/DF

SG_UF INST EMISSORA DT OPERACAO

BANCO MASTERS) 26/10/2023 i.

BANCO MASTERS/A

Estado do Rio de Janeiro

BANCO MASTERS/A

Maceio BANCO MASTERS/A
Cajomar BANCO MASTERS/A _ 15/12/2023TRS
do Rio de BANCOMASTERS/A "Rs

[Estado Janeir 2

m BANCO MASTERS/A RS

BANCO MASTERS/A RS (Cajamar BANCO MASTERS/A

Santa Rita d'Oeste BANCO MASTERS/A

MS

Sao Roque SP BANCO 080412024" RS
Estado do Rio de Janeiro Santo Antonio de Posse RJ sp BANCO MASTERS/A BANCO 16/04/2024 22/04/2024” BS R$
Antdnio de Posse Santa Rita SP sp MASTERS/A BANCO BANCO MASTERS/A 0305/2024” R$
BANCO MASTERS/A RS

AL 1305/2024 17.000.000.00

do Rio de RI

Estado Janeiro BANCO MASTERS/A

Araras Congonhas Sao Roque SP MG sp BANCO MASTERS/A BANCO MASTERS/A BANCO MASTERS/A 23/05/2024 27/05/2024 29/05/2024
do
Estado Amazonas AM BANCO MASTERS/A 05/06/2024
Aparecida de Goiania GO BANCO MASTERS/A 06/06/2024

Estado do Rio de RI BANCO MASTERS/A

06/20

Janeiro

Rio de

Estado do Janeiro

do NE

Sul

Itagual

BANCOMASTERS/A

MASTER 0307/2024

do BANCOMASTERS/A 15/07/2024" RS

Estado Amapa AP

Angelica RS

MS BANCO MASTERS/A 1807/2024”
RS MASTERS/A 18/07/2024 TRS
AP MASTERS/A 26/07/2024

Estado BANCO

_ "RS

sp BANCOMASTERS/A

do Amapa RS

Estado AP BANCO MASTERS/A 31/07/2024”

GabrieldoOeste MS BANCO MASTERS/A MASTERS/A

"RS 1.867.450.000,00

3. Com relação ao Questionamento 2:
3.1. Os RPPS podem, nos termos do art. 7º, IV, da Resolução do Conselho Monetário Nacional
(CMN) nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, aplicar até 20% (vinte por cento) dos seus recursos "em ativos
financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atendam às condições previstas no inciso I do § 2º
do art. 21". Nesses ativos inserem-se as letras financeiras emitidas pelos bancos. Conforme informações do
Banco Central do Brasil, como o Banco Master pertence ao Segmento S3 de aplicação proporcional de sua
regulação prudencial, o banco cumpriu as exigências previstas no mencionado normativo do Conselho
Monetário Nacional.
3.2. A análise da relação "risco x retorno" das aplicações financeiras é uma das fases do processo
decisório do investimento dos RPPS, cujos participantes devem observar os procedimentos e normas internas

Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 2


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 24, Página 3 2025.10.01)


de governança de cada regime, além do disposto na Resolução CMN nº 4.963, de 2021. Fl. 128

2025.0087917

3.3. Como os RPPS passaram a alocar mais recursos em letras financeiras, aplicações efetuadas SR/PF/DF

com ativos emitidos por várias instituições bancárias, foram incorporadas na matriz de risco de planejamento das atividades de supervisão e fiscalização dos RPPS pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC. Os procedimentos, que seguem os normativos vigentes, ainda estão em curso e têm foco na análise da conformidade do processo decisório do regime e do atendimento aos limites e condições previstos na Resolução CMN nº 4.963/21.

Atenciosamente,
ALLEX ALBERT RODRIGUES Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar

Documento assinado cletronicamente Allex Albert

em

258 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de
eletronica 13 de novembro de 2020.

sail Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto dos Santos Pinto, Secretário(a), em

3 23/04/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do eletronica Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? código CRC 41B3E626.

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50108357 e o

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa 70059-900 - Brasília/DF departamento.rpps@previdencia.gov.br - gov.br/previdencia

Processo nº 10133.000496/2025-26. SEI nº 50108357

Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 3


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 129

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00036045/2025 OFÍCIO nº 4334-2025

Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 23/04/2025 17:01:45 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 77571220.b00a01c5.47396ac0.84231fba


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25, Página 1 2025.10.01)

24/04/25, 15:46 SAPIENS


Fl. 130

2025.0087917 SR/PF/DF

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUBPROCURADORIA JURÍDICA - 4 RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 111, 31° ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO
OFÍCIO n. 00043/2025/GJU - 4/PFE-CVM/PGF/AGU São Paulo, 16 de abril de 2025.
Ao Exmo.(a). Senhor(a) Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES A/C ao João Carlos Falk Junior

Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal - 28º Ofício

NUP: 19957.003531/2025-40 INTERESSADOS: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM ASSUNTOS: ATIVIDADE FIM. Ofício nº 2522/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO. Referência: NF 1.16.000.001223/2025-35

  1. Cumprimentando cordialmente a todos os ilustres integrantes do 28º Ofício, tem cabida fazer referência ao Ofício nº 2522/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, servimo-nos da presente para prestar informações, em resposta ao questionamento formulado no r. Ofício em cotejo: "possui (a CVM) procedimento apuratório sobre a negociação do Banco Master, com o BTG e com o BRB, bem como encaminhe suas íntegras".
  2. Preliminarmente, releva esclarecer que a Comissão de Valores Mobiliário - CVM, entidade autárquica federal em regime especial, é reguladora do mercado de capitais no Brasil, nos termos do disposto, precipuamente, na Lei nº 6.385 de 1976.
  3. A regulação específica exercida pela CVM é, em linha com a atuação dos principais reguladores do mercado de capitais do mundo, primordialmente, uma regulação de conduta - caracterizada pela regulação na forma de condução das atividades dos participantes do mercado de capitais -, a qual difere, portanto, de uma regulação prudencial, voltada para o estabelecimento de regras que visem a resguardar a solvência de seus participantes de mercado ou do sistema financeiro como um todo. Dessa forma, compete à CVM definir padrões de conduta que deverão ser observadas pelos participantes do mercado de capitais, supervisionar o cumprimento de tais padrões, nos termos e conforme destacado abaixo, e sancionar eventuais violações da legislação que lhe cabe fiscalizar.
  4. Nos termos do art. 9º, incisos V e VI, da referida Lei nº 6.385/1976, compete à CVM apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado. A Autarquia exerce seu mandato legal com o escopo básico de assegurar o funcionamento regular e eficiente das atividades e serviços no mercado de capitais, bem como para proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores. Por fim, a CVM tem o dever de comunicar ao Ministério Público indícios de ilícito penal de ação pública detectados nos processos que apurem irregularidades no mercado de capitais ou no curso da sua atuação ordinária (artigo 9º da Lei Complementar 105 c/c o artigo 12 da Lei 6.385/1976).
  5. Nesse contexto estrutural, normativo e fático, cabe-nos informar que a análise sobre a negociação entre Banco Master S.A., Banco BTG Pactual S.A. e BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB") enfocada é matéria de competência do Banco Central do Brasil, nos termos da Lei 4.595 de 1964.

https://supersapiens.agu.gov.br/apps/tarefas/administrativo/minhas-tarefas/entrada/tarefa/253748885/processo/46040635/visualizar/2924852670-… 1/3

HELL


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25, Página 2 2025.10.01)

24/04/25, 15:46 SAPIENS


Fl. 131

2025.0087917

  1. Não obstante o acima aduzido, e sem prejuízo de outras medidas que venham a ser eventualmente adotadas pela SR/PF/DF

Autarquia, no que diz respeito ao seu mandato legal acima destacado em si, cumpre informar, desde logo, que já foram abertos, nesta CVM, respectivamente, os seguintes processos relacionados com o assunto de que se trata:

i. Processos 19957.003331/2025-97 e 19957.003478/2025-87: abertos em 07.04.2025 e 10.04.2025, para análise de reclamações de acionista do BRB quanto à mencionada operação; e ii. Processo 19957.003123/2025-98: aberto, em 11.04.2025, para apurar notícia veiculada em 01.04.2025, no

jornal Folha de São Paulo, sob o título: "BTG pode entrar na transação de venda de ativos do Banco Master".

  1. Cabe ressaltar que os 3 (três) processos citados anteriormente encontram-se em análise neste momento na Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, cujas cópias encaminhamos em anexo.
  2. Acrescentamos que, no âmbito da análise técnica ora realizada, caso venham a ser identificados elementos de autoria e materialidade de qualquer eventual irregularidade sob a competência legal específica desta CVM, a superintendência responsável poderá lavrar termo de acusação. E se porventura for identificada possível irregularidade a investigação respectiva demandar, a área técnica poderá propor à Superintendência Geral da Autarquia a instauração de inquérito administrativo.
  3. Sendo o que cumpria informar e esclarecer, cabe renovar os protestos de estima e consideração e permanecer à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente,
ILENE PATRÍCIA DE NORONHA NAJJARIAN PROCURADORA FEDERAL SUBPROCURARADORA-CHEFE (GJU-4), em exercício
LUCIANA SILVA ALVES PROCURADORA FEDERAL PROCURADORA-CHEFE
Atenção, fornecimento do a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o Número Único de Protocolo (NUP) 19957003531202540 e da chave de acesso 614e10ef
Documento A1 autenticidade endereço NORONHA 14:17. SERPRO assinado eletronicamente por ILENE PATRÍCIA DE NORONHA NAJJARIAN, com certificado institucional (.AGU.GOV.BR), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da do documento está disponível com o código 2061867867 e chave de acesso 614e10ef no eletrônico https://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): ILENE PATRÍCIA DE NAJJARIAN, com certificado A1 institucional (.AGU.GOV.BR). Data e Hora: 24-04-2025 Número de Série: 24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do Final SSL.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25, Página 3 2025.10.01)

24/04/25, 15:46 SAPIENS


Documento assinado eletronicamente por LUCIANA SILVA ALVES, com certificado A1 institucional Fl. 132

2025.0087917

(*.AGU.GOV.BR), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do

SR/PF/DF

documento está disponível com o código 2061867867 e chave de acesso 614e10ef no endereço eletrônico https://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): LUCIANA SILVA ALVES, com certificado

OR A1 institucional (*.AGU.GOV.BR). Data e Hora: 24-04-2025 14:32. Número de Série:

24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL.

A


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 133

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00036508/2025 OFÍCIO nº 43-2025

Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 24/04/2025 17:37:24 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1a7fe2a9.60e38577.d8322db2.6d6e97ba


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 1 2025.10.01)


Fl. 134

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

Processo:

19957.003331/2025-97

Data de Autuacao:

07/04/2025

Tipo do Processo

Orientagao: RECLAMAGAO (INVESTIDOR)

Especificacao

SEP- Conduta de Controlador e/ou Administrador de

Companhia reorganizagdes societarias

Assuntos

613 Andlise de consulta, reclamacao, denuncia e

sugestao

BRB BANCO DE BRASILIA SA

Nivel de

Publico

Marcador

Nenhum marcador

Observagoes.

GOI: representacao formal de acionista minoritario

sobre possiveis irregularidades na aquisicao de

participacao societaria no Banco Master S.A. pelo

BRB Banco de Brasilia S.A.

Documento assinado eletronicamente por Rogerio Vicentin Ferraz de

{CM |

Oliveira, Gerente, em 07/04/2025, as 11:29, com fundamento no art. 69 do

Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 2 2025.10.01)


Fl. 135

2025.0087917

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

SR/PF/DF

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o cédigo 2299381 codigo CRC 44558619.

1 e 0

This document's authenticity can be verified by accessing

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Cédigo Verificador"

2299381 and the "Codigo CRC" 44558619.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 3 2025.10.01)


Fl. 136

Rogerio Vicentin Ferraz de Oliveira 2025.0087917

SR/PF/DF

De: - de

SEP Superintendéncia Relabes com Empresas

Enviado em: 4 de abril de 2025

sexta-feira, 15:57

Para: GOI Geréncia de Atendimento Orientagao 20s

e

ce Geréncia de de 1; de de 3

Acompanhamento Empresas GEA-3 Geréncia Acompanhamento - Empresas
- Carta sobre na

FW. ANEABRS 027/2025 possiveis iregularidades aquisico Banco Master

Anexos: pdf

CARTA 027-CVM-representacao formal-Aquisigao BMaster-Anexo-Assinada

Sinalizador de acompanhamento:

Acompanhar

Status do sinalizador: Sinalizada abrir um

Boa tarde, Rogério. Apds eventual interagdo com o reclumante, vocés podem de de investidor piblico em geral ¢ encaminbar para a SEP 0

quanto antes, por favor? ¢ Esse assunto me parece urgente relevante. Atenciosamente,

Fernando Soares Vieira

o

Superintendéncia de Relagbes com Empresas (SEP) +55

A A [| \ Boga www gov bricym

br

From: flavia.cardoso@aneabrb.org

[in]@ [ (v] flavia.cardoso@aneabrb.org.br Friday, April

Sent: 4, 2025 3:51 PM

To: SEP Superintendéncia de Relagdes com Empresas

sep@cvm.gov.br; GEA-1 Geréncia de Acompanhamento de Empresas 1 GEA-1@cvm.gov.be; GEA-2 Geréncia de Acompanhamento de Empresas 2 <GEA-

de 3 de
2@cvm gov.br>; GEA-3 - Geréncia Acompanhamento de Empresas <GEA-3@cvm gov.br>; GEA-4 Geréncia - org br; Acompanhamento de Empresas 4 <GEA-4@cvm gov.br> Santos ANEABRE'
Cc: - Adriana Helena Pena Rodrigues <adriana. rodrigues@aneabrb, Subject: ANEABRB Carta CANEABRB 027/2025 Representag3o sobre possives irregularidades na lullana org.br> Banco Master

ATENGAO: Este e-mail orlundo de uma entidade externa. Verifique remetente avalie antes de clicar em finks ou baixar

o & 0 0

da

ambiente CVM,

A

Comissiio de Valores Mobillirios CVM

Superintendéncia —

de Relabes com Empresas SEP A Pedido do Diretor-Presidente ANEABRB, segue em arquivo anexo a carts CANEABRB 027/2025. com pedido de possiveis

irregularidades na Pedimos gentileza de confirmar recebimento deste e-mail com 01 anexo, para protocolo. de participagio no Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A.
a o

Atte.

Flavia Vilela Cardoso

dos

aneabrb

Otovacordoroponeotrborsbe

A.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 4 2025.10.01)


Fl. 137

2025.0087917 3 aneabrb SR/PF/DF

C.ANEABRB 027/2025 Brasilia, 04 de abril de 2025.

A

de Valores Mobiliarios CVM

Superintendéncia de Relacdes com Empresas SEP

Rua Cincinato Braga, 340 Bela Vista

CEP 01333-010 Sao Paulo/SP

Assunto: Representagdo formal da ANEABRB sobre a operagdo de aquisi¢do do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A.

Prezados Senhores,

A ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e

associagao civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 00.655.423/0001-40, Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 01, Conjunto 03, Lotes 5/6, Brasilia/DF, de maior acionista minoritario do BRB Banco de Brasilia S.A. gue nao —

de exercido pelo Governo do Distrito Federal, vem, respeitosamente,
esta a de Valores Mobiliarios termos da Lei n° 6.404/76 e da Resolugdo CVM n° 44/2021, em razdo irregularidades, omissGes e riscos associados a operagdo de societaria no Banco Master S.A., anunciada em 28 de marco de 2025. REPRESENTAGAO a presente de
  1. Contextualizacdo dos Fatos Em28 de de 2025, o BRB Banco de Brasilia S.A. divulgou Fato
Relevante informando que, na mesma data, seu Conselho de Administragdo aprovou a
aquisicdo de 49% das ordinarias e 100% das S.A, totalizando 58,04% do capital social da referida instituigao financeira. preferenciais do Banco Master
A ANEABRB - embora detentora de aproximadamente 12% do capital votante da companhia tomou Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB,
conhecimento da pelo Fato Relevante divulgado em 28/03/2025". inicialmente por meio da imprensa e, apenas posteriormente,
A partir da divulgagdo oficial, base em fontes publicas e documentos institucionais disponiveis. Foram analisados os atos a ANEABRB iniciou um processo interno de apuragdo, com

societarios divulgados ao longo de 2024, os formularios de referéncia, os relatérios de risco

e os planos de capital divulgados pela companhia. O objetivo foi identificar se havia, em algum momento, sinalizagdo prévia quanto a intengdo de realizar aquisigdo societaria de


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 5 2025.10.01)


Fl. 138

2025.0087917 SR/PF/DF

NACIONAL DO OF

AZAD DOS EMPREGADOS BRASILIA grande porte ou fratativas com o Banco Master. Nenhuma mencdo ou indicativo

stratégico foi

Como resultado desse levantamento, no

protocolou correspondéncia formal dirigida a alta administracao do BRB, na qualidade de acionista relevante, acesso

fundamentaram a decisdo, bem como esclarecimentos Assembleia Geral Extraordinaria para de abril de 2025), nao houve qualquer resposta formal

companhia. Desde a divulgagdo da operagdo, a associagdo tem acompanhado

do tema na imprensa e nas redes institucionais. Observa-se do BRB, tem se manifestado reiteradamente

ajustando progressivamente aos questionamentos publicos,

formuladas por analistas do setor financeiro, veiculos de midia especializada,

parlamento e pela sociedade civil. Inicialmente, as se limitavam a justificativas genéricas de e ganho de escala. Em um segundo momento,

sobre exclusdo de ativos problematicos da transagéo, reuniées de pagamento e governanga. Em entrevista veiculada que ativos relacionados a precatérios e participacdes nao fariam parte da aquisicao.

Contudo, em 2 de abril de 2025, em entrevista

representativa do acionista controlador, foi afirmado

o BRB ingressar no mercado de precatérios expansdo nacional. Essa manifestacdo contradiz diretamente anteriormente pela presidéncia do banco e estratégica e a unidade institucional na condugao da operagéo.

Nao houve, até o momento, qualquer esclarecimento oficial complementar que esclareca essa divergéncia agentes da governanca da companhia.

Além disso, conforme apurado pela associagdo, aumentos de capital: o primeiro em maio (com previsdo de até R$ em dezembro (no valor de R$ 700 milhGes). em fortalecimento do capital regulatério e crescimento qualquer referéncia, nos atos societarios relacionados de realizar de instituicao financeira privada, tampouco qualquer mengao Master.

Do modo, ha registros de tratativas estratégicas nos relatérios de riscos,

mesmo

atas de Conselho de Administracao, comunicados ao mercado ou no Formulério de Referéncia de 2024. Tal auséncia indica que confidencialidade extrema, sem os devidos registros

dia 1° de aos abril documentos sobre a de

dos acionistas. Até a presente data 04

por parte da

2025, a ANEABRB requerendo,
e pareceres que convocagdo de

administracao da com atengdo a ampla que o presidente

a imprensa, discursos vém se

com que

especialmente o presidente passou a incluir

com o Banco em 29 de margo de

em empresas nao

publica concedida por

que a operagao abriria

trabalhistas, como parte

a posicao

levanta sérias dividas quanto ou publicagdo de Fato Relevante

comunicacional entre os principais o BRB realizou, ao longo de 2024, dois

1 bilhdo) e o segundo

Ambos foram justificados com base

organico controlado. Nao ha

a esses aumentos, sobre a intengdo

ao Banco as negociagdes foram conduzidas sob institucionais, 0 que compromete o


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 6 2025.10.01)


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® °

DO BANCO BRASILIA

OF processo de governancga e inviabiliza o exercicio pleno dos direitos informacionais por

al acionistas minoritarios.

Ss

Acrescenta-se ainda que a deliberacao do Conselho de Administracao do BRB, ocorrida

em 28 de marco de 2025, teve como base informacional apenas as demonstracdes financeiras auditadas semestrais do Banco Master, datadas de 30 de junho de 2024.

disponiveis publicamente desde o segundo semestre do ano anterior. As demonstracdes

financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio de 2024 so foram divulgadas

ao mercado em 1° de abril de 2025, ou seja, apos a aprovacao formal da operagao. Tratase de elemento critico, pois demonstra que uma decisdo estratégica com impacto superior a 90% do patriménio liquido do BRB foi tomada com base em documentagao contabil incompleta e desatualizada, em desconformidade com as melhores praticas de diligéncia

e governanga esperadas em operagdes dessa natureza.

Adicionalmente, em entrevistas a imprensa, foi reconhecido por representantes controlador que as tratativas com o Banco Master ja vinham sendo o

sequndo semestre de 2024 ou seja, ha pelo menos seis meses 0 que

— —,

mais discrepancia_entre efetivo estagio das e a

a o

comunicacao tempestiva ao mercado.

Outro fator de preocupagdo refere-se a forma como a administragdo do conduzindo a comunicacao sobre a operacao, que se da majoritariamente entrevistas e declaracdes a imprensa, pelos canais formais de

e

mercado, como Fatos Relevantes, comunicados ao investidor ou relagdes com investidores. Essa pratica compromete diretamente os da transparéncia, isonomia e previsibilidade que devem reger a

relevantes em companhias abertas, dificultando a fiscalizagdo acionistas e o acompanhamento pelo mercado regulado.

Esse cenario contrasta fortemente com a postura anteriormente adotada tratativas publicas com o Banco do Estado de Sergipe (BANESE).

mesmo sem consumacéo de a companhia publicou Fato Relevante

negociagoes, durante o processo e ao seu encerramento, mantendo o mercado informado de maneira adequada e tempestiva. A discrepancia entre os dois casos evidencia um retrocesso institucional na governanca informacional da companhia, especialmente grave diante da natureza, do volume financeiro e da complexidade da operagdo em curso com o Banco Master.

Adicional preocupagéo recai sobre a nao observancia dos requisitos legais previstos no

artigo 256 da Lei n° 6.404/76, que dispde sobre a obrigatoriedade de deliberagdo em Assembleia Geral sempre que a aquisicdo de controle societario envolva valor igual ou

superior a 10% do patriménio liquido da companhia adquirente. No caso em tela, a

estimativa divulgada operagdo de R$ 2,7 bilhdes — representa valor

para a em toro

superior a 90% do patriménio liquido do BRB, conforme ultimo ITR publicado (referente

ao 3° trimestre de 2024). Trata-se, portanto, de situagdo que se encaixa objetivamente no critério legal, exigindo a convocagéo de Assembleia Geral, medida que, até o momento, nao foi adotada nem anunciada pela administragdo da companhia.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 7 2025.10.01)


Fl. 140

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® °

A néo realizagdo dessa deliberagao assemblear, além de contrariar o artigo 256, impede o

exercicio do direito de recesso pelos acionistas dissidentes, nos termos do artigo 137

da mesma Lei, suprimindo um direito fundamental assegurado a minoria em operagoes que impactam substancialmente a estrutura da sociedade. A inexisténcia de assembleia e a auséncia__de qualquer laudo de avaliacdo que respalde

publicamente a operagdo fragilizam a legalidade e a transparéncia do processo

decisorio, além de comprometer a seguranga juridica de todos os investidores

participantes da

Do ponto de vista da ANEABRB Associacdo Nacional dos Empregados Ativos e

Aposentados do BRB, maior acionista minoritario do BRB que nao integra o bloco de

controle exercido pelo Governo do Distrito Federal, a condugdo da operagdo ora

questionada representa grave ruptura com os principios de equidade, governanca

uma

e transparéncia consagrados na legislagdo societaria e na regulamentagdo da CVM. A

eventual realizagdo de novos aportes de capital, sem regras claras de

associada a auséncia de dialogo com os minoritarios, podera resultar em perda de valor patrimonial e esvaziamento da capacidade de incompativeis com os deveres fiduciarios da administragdo e com a

companhia de capital aberto.

Essa de relevantes aos acionistas, especialmente a nao

ao dever de transparéncia previsto no art. 157, §4° da Lei n° 6.404/76, a Resolucao CVM n° 44/2021, que trata da divulgacdo de Fatos Relevantes vedadas no ambito do mercado de capitais.

Diante da auséncia de resposta institucional ao pleito da associacdo,

fragmentada da comunicacao da companhia, da divergéncia entre

de seus principais dirigentes e da falta de documentagao estratégica a analise da operacdo, ANEABRB entende ha elementos suficientes

a que a

proativa deste 6rgdo regulador.

  1. Fundamentagao Técnica e Juridica

2.1. Auséncia de base informacional adequada e tempestiva A da operagao de aquisigdo do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia

S.A., ocorrida em 28 de marco de 2025, foi fundamentada em demonstracoes financeiras

auditadas semestrais datadas de 30 de junho de 2024, ou seja, um documento com
referéncia a uma data-base defasada em 31 de dezembro de 2024 foram divulgadas apenas em 1° de abril de 2025, decisdo formal do Conselho de Administragdo. em As demonstracdes financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio encerrado relacdo ao momento da deliberacao. a

Essa defasagem informacional compromete a qualidade da deliberagdo e caracteriza, em

tese, violacao ao dever de diligéncia e lealdade dos administradores, conforme previsto no art. 153 da Lei n° 6.404/76. DecisGes estratégicas de impacto elevado como

de controle societario devem estar lastreadas em informacdes completas,


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 8 2025.10.01)


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3 AVA aneabrb SR/PF/DF atualizadas e auditadas. especialmente quando envolvem companhias do setor financeiro sujeitas a prudencial.

A utilizagdo de dados semestrais em um contexto onde a versao auditada do exercicio completo ja estava em preparacao final ou sob liberacdo imediata, sem qualquer

indicagdo de que se aguardaria sua publicagdo, revela precipitacdo injustificada na

tomada de decisdo. Tal conduta fragiliza o processo de precificagdo dos ativos adquiridos, expde a companhia a riscos ndo mensurados e priva os acionistas da oportunidade de compreender o racional econémico da operagdo com base em dados financeiros consistentes.

A CVM, em precedentes relacionados a governanga e a transparéncia, ja reiterou a

necessidade de que os documentos informacionais que subsidiam decisdes societarias

levantes sejam mais recentes e tecni alidos. A deliberagdo

os en sem essa

atualizagdo compromete a responsabilidade fiduciaria do colegiado

apuragdo rigorosa quanto a suficiéncia da disponibilizada aos

no momento da analise.

2.2. objetiva da legal prevista no artigo 256 da Lei
Nos termos do artigo 256 da Lei n° 6.404/76, é de companhia aberta da aprovacdo de contratos que a submissao a a aquisicdo,

meio, do controle de outra sociedade, quando: “o valor do investimento da companhia adquirente for igual ou superior a

cento) do seu patriménio liquido”. No presente caso, conforme publicamente divulgadas pelo BRB,

de 58,04% do capital social do Banco Master S.A. representa um

em aproximadamente R$ 2,7 bilhdes. Esse valor deve ser confrontado com o liquido do BRB, conforme registrado no formulario ITR da companhia,

trimestre de 2024, o qual aponta um PL de aproximadamente R$ 2,9 bilhdes. Ou seja, o valor da operagéo corresponde a mais de 90% do patriménio liquido do BRB, superando em muito o limite legal de 10% estabelecido como critério objetivo para exigéncia de deliberagdo assemblear. A_obrigatoriedade da convocacdo da Assembleia Geral, portanto, é inquestionavel sob o aspecto legal. Trata-se de um comando normativo

imperativo, cuja dispensa nao € admitida, nem mesmo por analogia a hipéteses excepcionais previstas em dispositivos especificos (como fusGes, incorporagdes ou cisdes reversiveis).

A auséncia dessa deliberacdo infringe diretamente ndo apenas o art. 256 da Lei das S.A, mas também o art. 121, que assegura aos acionistas o direito de deliberar sobre

matérias que envolvam alteracao substancial da estrutura patrimonial da companhia,

como é o caso. Ainda mais grave € o fato de que, com a da Assembleia Geral. também _resta inviabilizado o_exercicio do _direito de recesso pelos acionistas

dissidentes, garantido pelo artigo 137 da mesma Lei.

O direito de recesso tem natureza protetiva e compensatoria, funcionando como um

mecanismo de equilibrio em decisGes potencialmente assimétricas entre controlador e


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 9 2025.10.01)


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J minoritarios. Sua especialmente em companhias de economia mista com forte

concentragdo acionaria no Estado, agrava o risco de desequilibrio institucional, além de

configurar violagé@o aos principios da equidade e da ao investidor ndo controlador. Adicionalmente, é importante observar que nao foi apresentado até o momento qualquer

laudo de avaliacdo do Banco Master, elaborado por empresa

independente, que subsidiasse a definigao do prego da operagéo e permitisse aos acionistas

compreenderem o valuation utilizado. A auséncia desse laudo desrespeita os principios da boa-fé e da transparéncia, e impossibilita 0 exame, por parte do mercado e dos de

supervisdo, da razoabilidade do

A jurisprudéncia administrativa da propria CVM é firme no sentido de que o art. 256 deve

ser interpretado de forma objetiva e protetiva, sobretudo em operacdes envolvendo companhias de controle estatal, nas quais a assimetria informacional e o potencial conflito entre interesse publico e privado tornam ainda mais necessario o escrutinio dos

deliberativos e informacionais. Nao ha, portanto, margem legal ou discricionaria

a incidéncia do dispositivo no caso concreto.

2.3. Fragilidade da governanca interna: omissdao de informacoes e estatuto

A forma como se deu a deliberagdo da operagao pelo Conselho de revela fragilidades institucionais que colocam em o respeito ao proprio

interno da companhia. De acordo com o Estatuto Social do BRB, as de Administragdo devem ser convocadas pelo seu Presidente com

de cinco dias corridos, acompanhadas da pauta completa dos tratados, conforme disposto em seu artigo 23, §1°.

Entretanto, conforme amplamente noticiado, a reunido que aprovou a Master foi convocada em 25 de margo de 2025 e realizada em 28 de margo de com apenas trés dias de antecedéncia, em flagrante descumprimento do prazo

A desse requisito formal compromete a legitimidade do processo

vez que nado ha evidéncia de que os conselheiros tenham tido tempo habil para analise

aprofundada dos materiais ou para o exercicio pleno de sua fungao fiduciaria.

A gravidade do cenario se acentua quando se considera que o processo submetido ao Banco Central para da operagao, segundo reportagem do Metrépoles?, ultrapassa 2.000 paginas de técnica, juridica, econémica e financeira. A extensdo desse dossié

técnico, aliada ao curto prazo entre convocacao e deliberagdo, evidencia que a aprovagdo

se deu em que ndo permitem caracterizar a analise como diligente, informada ou

colegiada nos termos exigidos pela Lei das S.A. e pelas boas praticas de governanga.

Adicionalmente, até o presente momento, nenhuma versao publica resumida ou relatério de fundamentos da decisao foi divulgada aos acionistas, tampouco qualquer laudo de avaliacdo econdmico-financeira, parecer juridico ou ata com votos fundamentados foi

* BRB Estatuto Social. Artigo 23, §19. Disponivel em: api.mziq.com Estatuto Social BRB

“Documentos da compra do Master pelo BRS somam 2 mil paginas”, Metrpoles, 29/03/2025. Disponivel em: metropoles.com


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 10 2025.10.01)


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° tornada acessivel via canais de relagées com investidores. Essa omissdo informacional

interno El dificulta

n 0 no no ext 0 (me! a

,

por parte da base acionaria e constitui prestacao de contas (accountability) e isonomia consagrados no um desvio dos principios de transparéncia, Brasileiro de
Governanga Corporativa Companhias Abertas.

E preciso destacar que essas praticas representam grave risco a integridade do processo decisorio, sobretudo em uma companhia de controle publico e com relevante base de

acionistas minoritarios. By casos 2 cvM a

a se

no sentido de que o prim

de TTY mr

prévia invalidam os

operagbes de grande impacto patrimonial. 2.4. Assimetria informacional e conducao da operacdo pela imprensa

A operagdo de de controle do Banco Master pelo BRB foi divulgada apenas em 28 de marco de 2025, por meio de Fato Relevante sucinto, o

percentual adquirido e a aprovagdo pelo Conselho de Administragdo.

adicionais sobre os fundamentos, os objetivos estratégicos,

financeira, os riscos assumidos e os efeitos patrimoniais da transagdo disponibilizadas por meio de canais oficiais de divulgacao, como exige o

aplicavel as companhias abertas.

Em vez disso, as vém sendo fragmentadas ao publico por meio de

concedidas a imprensa pelo presidente do BRB, e por representante do acionista controlador, em contextos que ndo atendem aos tempestividade, simultaneidade e isonomia previstos no artigo 157, §4° da Lei e regulamentados pela CVM n° 44/2021.

Chama a atengdo, inclusive, que as do presidente da de forma reativa debate publico, ajustando-se

ao

questionamentos recebidos de analistas, imprensa, parlamentares e

Inicialmente, o discurso institucional restringia-se a promessa de ampliagdo estratégica de atuagdo nacional. Posteriormente, surgiram mengdes pontuais sobre exclusdo de ativos

indesejados, governanga compartilhada, contrapartidas financeiras e interagées com o

Banco Central. Nenhum desses elementos, contudo, foi formalizado ou detalhado por meio de documentos oficiais dirigidos aos acionistas.

A contradicdo entre as declaracdes publicas do executivo principal da companhia e

do representante institucional do controlador, especialmente sobre o ingresso do BRB

no mercado de precatdrios, apenas reforga o quadro de inseguranca informacional e falta

de coeréncia institucional. Em entrevista publicada dia 29/03/2025 pelo

no

portal MoneyTimes, o presidente do BRB afirmou que ativos ligados a precatérios estariam fora do escopo da operagdo. Apenas alguns dias depois, em 02/04/2025, o acionista

controlador declarou, em entrevista ao Correio Braziliense, que a operagdo abriria espago para atuagéo no setor de precatérios trabalhistas.


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Fl. 144

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J

A auséncia de Fato Relevante complementar, mesmo diante de publicas que alteram substancialmente o entendimento do mercado sobre os termos e impactos da

operagdo, representa possivel descumprimento das de comunicacao tempestiva e consistente ao mercado, e deve ser analisada sob o prisma do dever de

transparéncia e lealdade da administragao. Registre-se, ainda, que em caso recente envolvendo tratativas com o Banco do Estado de

Sergipe BANESE, o BRB adotou conduta de governanga significativamente mais alinhada

as do mercado de capitais. A época, foram divulgados Fatos Relevantes inicio,

normas no durante e no encerramento das tratativas, mesmo sem a concretizagdo da operagdo. A

discrepancia entre os dois casos é expressiva e evidencia um retrocesso institucional no

padrao de da companhia em relagdo a operagdes de natureza estratégica.

2.5. Incoeréncia estratégica e auséncia de previsibilidade institucional

Outro elemento que reforga a necessidade de atuagdo desta Comissdo a auséncia de coeréncia estratégica e de previsibilidade institucional na

de capital do BRB ao longo do exercicio de 2024. No referido periodo, a

realizou dois aumentos de capital o primeiro anunciado em maio, com valor

até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700 justificados exclusivamente como medidas de fortalecimento da estrutura regulatério e como suporte para crescimento organico controlado, com foco Centro-Oeste, Norte Nordeste®.

e

Em nenhuma das atas do Conselho comunicados ao mercado ou formularios periédicos publicados em 2024 constam de Administragdo, documentos
a societaria de grande porte. Tal siléncio documental compromete diretamente com o Banco Master S.A. ou a possibilidade de realizagdo de

de transparéncia, previsibilidade e prestagdo de contas (accountability), a governanga de companhias abertas, em especial aquelas de controle estatal. A de qualquer mencdo prévia a operacdo em documentos formais do

imediatamente anterior a aprovacao reforca a tese de que a negociacao foi a margem da governanca colegiada da companhia.

Adicionalmente, durante o mesmo periodo, as agéncias de classificacdo de risco manifestaram preocupacao com a estrutura de capital do BRB. Em maio de 2024, a Fitch Ratings® rebaixou a nota de crédito da instituicao, refletindo fragilidades em sua

capacidade de absorver choques patrimoniais. Ainda que em novembro do mesmo ano tenha havido a remogao do “rating watch negativo”, a perspectiva permaneceu negativa, em razdo

da persistente limitagdo nos indicadores de e da dependéncia de aportes para

manutengao de sua trajetéria de crescimento.

Nesse contexto, a realizagdo de uma operagdo de estimada em
aproximadamente R$ 2,7 bilhdes superior — a 90% do patriménio liquido do BRB — sem

* BRB anuncia aumento de capital privado de até RS 1 bilhdo. Brasilia. 15052024

agenciabrasilia. df gov

www

nternacionais rebarxam nota do BRB. Chico Sant Anna 28/05/2024

agencias.

chicosantanna wordpress com 2024/05/28 Fitch Ratings. 13/112024

https: itchratings banks fitch-removes. negative-watch-affirms-brbs-ratings-outlook-negative- 13-11-2024

www couy research pt


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 12 2025.10.01)


Fl. 145

2025.0087917 SR/PF/DF qualquer previsdo estratégica anterior, sem transparéncia para o mercado e sem

alinhamento aos fundamentos que justificaram os recentes aportes de capital, caracteriza

uma ruptura relevante no ciclo de governanca da companhia. Tal conduta compromete

a seguranca juridica e regulatéria do processo e enfraquece a confianca dos investidores

minoritarios no processo decisério interno da companhia.

2.6. Celebracdo de Termo de Compromisso com o Banco Central e impactos sobre a governanca No final de 2024, o BRB Banco de Brasilia S.A., juntamente com suas subsidiarias e

membros da administragdo, celebrou Termo de Compromisso o Banco Central do Brasil, em de irregularidades identificadas no fornecimento de dados,

e documentos ao regulador. Conforme amplamente noticiado, o acordo incluiu a adocao de um Plano de Acdo corretivo, a contratacao de auditoria independente e

0 pagamento de multa no valor total de R$ 2,16 milhdes, distribuidos

signatarias do compromisso.

Embora os detalhes do TAC ndo tenham sido integralmente divulgados, as apontam que medida relaciona falhas relevantes nos controles

a se a

monitoramento da carteira de crédito, nas e na estrutura de

instituicao. Trata-se, portanto, de reconhecimento formal de um gue a

BRB apresentava deficiéncias_significativas

aprovacao da operacao de aquisicao do Banco Master.

A celebragdo de um termo de compromisso com o Banco Central

voltado a corregdo de condutas em desconformidade com as normas si so, um fato relevante para fins de avaliacao de risco e capacidade de

circunstancias, seria esperado que a administragdo da companhia na remediacao interna das deficiéncias apontadas pelo 6rgao supervisor,

estruturantes e aprimorando seus sistemas de governanga e

deliberar sobre de natureza estratégica e de elevado impacto

Contudo, poucos meses 0 compromisso assumido junto ao Banco Central, o BRB

avangou com maior de aquisicdo de sua historia recente, houvesse

a sem que

de laudos técnicos atualizados. pareceres independentes ou andlise publica dos

potenciais financeiros, juridicos e reputacionais da transacdo. A celeridade da deliberacao, associada ao passivo institucional em aberto perante o érgdo regulador,
levanta questionamentos relevantes sobre o juizo de conveniéncia e prudéncia da administragdo, sobretudo no contexto de uma companhia aberta de controle publico.

Além disso, a falta de comunicacdo formal ao mercado sobre o TAC tratado apenas de

forma indireta na imprensa e em veiculos sindicais compromete o principio da

transparéncia, e impede os acionistas minoritarios de avaliar de forma critica os

“BRB

em https:

subsidirias assinam Termo de com o Banco Central apo Sesb CGMS.

Compromisso irregularidades™. 20/12/2024. Disponivel

br noticias-gerais rregularidades

seebegms. org brb-e-subsidiarias-assinam-termo-de-compromisso-com-0-banco-central-apos-


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 13 2025.10.01)


Fl. 146

2025.0087917 \ / SR/PF/DF

° desdobramentos institucionais de um acordo que, por definigdo, impacta diretamente a

avaliagdo de risco da companhia.

Diante desse cenario, a da do Banco Master em paralelo a um processo de corregdo de falhas estruturais apontadas pelo regulador reforca a necessidade de supervisao especial desta Comissao de Valores Mobiliarios, ndo apenas para protegdo dos acionistas minoritarios, mas também para assegurar a compatibilidade entre as

de expansao da companhia e os parametros de integridade institucional exigidos no mercado regulado.

2.7. Instabilidade na lideranca executiva e implicagdes para a governanca da operacao

A condugao da de aquisi¢do do ii Master pelo BRB

ocorreu em um contexto

tabi possivel

com

,

repercussao na gh de risco por parte fevereiro de 2025, segundo reportagens veiculadas pela imprensa, o Banco mercado e dos Em
Brasil novo mandato na presidéncia da instituigao. o pedido de reconducéo do atual presidente do

De acordo com a administragdo do BRB, a ndo aprovagéo teria decorrido de um no processo de envio da documentagdo ao Banco Central, tendo a companhia

por meio de sua assessoria, que o procedimento seria regularizado. Contudo,

data, ndo_houve comunicacao oficial do BACEN ou atualizacdo informacoes cadastrais que comprove a _homologacao da reconducao periodo de gestdo. A auséncia de formal da autoridade monetaria, pendente de regularizagdo, configura uma situagdo de proviséria a legitimidade da conducdo da presidéncia executiva no momento de uma

alta materialidade estratégica.

Em companhias abertas, especialmente aquelas sujeitas a supervisdo instituices financeiras, a estabilidade e a regularidade da lideranga

sdo pressupostos essenciais para a _confianca do mercado e para a

estratégicas. A realizagdo de uma operagdo da magnitude e complexidade envolvida na aquisi¢do do Banco Master estimada em aproximadamente R$ 2,7

exige, por parte da administragdo, ndo apenas competéncia técnica, mas plena

conformidade regulatéria e respaldo institucional continuo junto aos érgdos supervisores.

Nao se trata aqui de questionar a qualificagdo técnica ou a trajetéria profissional de qualquer

administrador individualmente, mas sim de evidenciar que, em um momento de incerteza

quanto a regularidade da funcdo executiva maxima da companhia, as decisdes corporativas de longo alcance requerem nivel de cautela, fundamentacao e transparéncia

superiores ao ordinario. Essa realidade demanda, inclusive, comunicagao clara aos

acionistas e ao mercado quanto a situacéo institucional da gestao, em especial quando ha

impacto direto sobre a condugédo de processos negociais relevantes.

©

“BRB diz que errou em para o BC e que presidente continua”. PlatoBR, 22/02/2025. Disponivel em:

que-errou-em-documentacao-para-o-be-e-que-presidente-continua


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 14 2025.10.01)


Fl. 147

2025.0087917 \ / SR/PF/DF

J

Dessa forma, a auséncia de publica formal sobre a regularizagdo da situagédo junto ao Banco Central, em paralelo a celebragdo e de uma operagdo desta

envergadura, reforca_a necessidade de escrutinio especial sobre os

rocedimentos adotados la_companhia no processo decisorio. Essa supervisdo deve considerar apenas a legalidade formal do ato, mas também a

consisténcia e a prudéncia de sua condugao a luz dos principios de governanga aplicaveis

as companhias abertas e as instituigdes financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN.

2.8. Alteracdo na lideranca do Comité de Auditoria as vésperas da operacao Em 25 de marco de 2025, trés dias antes da aprovagdo da aquisi¢cdo de participagdo no Banco Master S.A., o BRB promoveu mudanga na presidéncia de seu Comité de Auditoria, substituindo um membro cujo mandato era vigente até 2026. A decisdo foi justificada por

"motivos pessoais”, conforme nota da instituicdo divulgada matéria publicada pela

Folha de S.Paulo em 4 de abril de 2025. Contudo, esse ato coincide com a das operagbes mais relevantes da histéria do banco, o que torna sua institucionalmente questionavel.

Importa esclarecer que, além do impacto sobre a governanga da companhia, ocorreu sobre vaga cuja indicagdo esta contratualmente assegurada a termos da clausula 3.3 do Contrato de Permuta de e Outras Avengas

a associagdo, o Distrito Federal e o BRB em 2021. A referida clausula garante 8 o direito de indicar um dos membros do Comité de Auditoria, direito este cuja foi reconhecida pelo préprio BRB no Fato Relevante de 15 de janeiro de comunicou o encerramento formal da Societaria do

A auto do atual presidente do Conselho de Administragdo do BRB,

Talarico, cumulativamente, para a vaga em questdo, sem qualquer consulta ou prévia a ANEABRB, além de concentrar estratégicas sensiveis em agente, representa, na perspectiva da associagdo, nao apenas violagdo também um grave precedente de esvaziamento institucional da governanga

especialmente em um momento de elevada exposigdo da companhia ao A nota institucional divulgada pelo banco, que atribui a substituicdo a decisdo pessoal do membro anterior, ndo se coaduna com os fatos objetivos, tampouco considera a vigéncia de clausula contratual obrigacional que vincula o proprio BRB e o Governo do Distrito Federal,

enquanto controlador. A omissdo na observancia deste direito, neste contexto, reforga a necessidade de atuagao urgente e qualificada.

2.9. Risco de diluicao e esvaziamento da representacao da minoria

Diante do conjunto de elementos ja apresentados auséncia de deliberagdo assemblear,

omissdo de laudo de avaliagdo econdmico-financeira, deficiéncias de instabilidade institucional e comunicagdo fragmentada torna-se evidente o risco

—,

concreto de diluicdo e politica dos acionistas minoritarios do BRB, em especial daqueles que, como a ANEABRB, nao integram o bloco de controle exercido

pelo Governo do Distrito Federal.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 15 2025.10.01)


Fl. 148

2025.0087917 \ / SR/PF/DF

J

A operacgao de aquisi¢do do Banco Master representa um investimento estimado em valor

superior a R$ 2,7 bilhdes, montante que ultrapassa 90% do patriménio liquido registrado no

ultimo ITR da companhia. A depender da estrutura de financiamento da transagéo, que ainda néo foi oficialmente divulgada, é razoavel presumir que Serao necessarios novos aportes de capital societarias afetarao diretamente a

ou que

acionaria e os direitos econémicos e politicos dos minoritarios.

A inexisténcia de uma Assembleia Geral Extraordinaria para deliberar sobre a operagao, aliada a auséncia de instrumentos formais de ou consulta prévia aos acionistas

minoritarios, compromete a previsibilidade e o equilibrio do regime societario, além de violar

os principios de equidade e tratamento isonémico previstos na Lei das S.A. e nas diretrizes da CVM. Esse desequilibrio se agrava em companhias de controle publico, nas quais ha maior risco de decisdes unilaterais motivadas por interesses politico-institucionais dissociados da légica de mercado e da preservagao de valor para os investidores. Além disso, é necessario destacar que a ANEABRB representa capital votante do BRB, sendo o maior acionista minoritario fora do bloco de

detendo essa posigao institucional relevante, a associagdo nao foi

previamente ou convidada a qualquer instancia consultiva ou deliberativa a

aquisicdo. Tal marginalizagdo da minoria evidencia um processo de

institucional da dos acionistas nao controladores, o que fere a

Diante da possibilidade de diluicdo futura, mediante aumento de capital operagdo ou outras medidas correlatas, a auséncia de deliberagéo formal e de

completas impossibilita 0 exercicio consciente e proporcional do direito de

ultima instancia, expo inoritari i
reducdo forcada de sua participacao patrimonial.

A CVM, como 6rgéo regulador, ja reconheceu em diversos precedentes a protegao ativa dos acionistas minoritarios em companhias de controle estatal,

quando os mecanismos assembleares sao omitidos ou desvirtuados. A Comisséo, portanto, € indispensavel para garantir a efetividade dos direitos previstos

nos artigos 115, 121, 137 e 256 da Lei n° 6.404/76, evitando a consolidagdo de praticas

que fragilizam a confianca do investidor no ambiente de governanga das estatais. 2.10. da participacao acionaria do GDF e implicacoes legais e de governanca O BRB Banco de Brasilia S.A. € uma sociedade de economia mista de controle distrital,

com agdes negociadas em bolsa de valores e submetida, portanto, a um regime juridico

hibrido que combina normas de direito privado, regras do mercado de capitais e principios constitucionais aplicaveis a Publica.

Historicamente, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Economia, exerce o controle direto da companhia, sendo seu principal acionista detentor de ordinarias com direito a voto. No entanto, apés os dois aumentos de capital realizados ao

longo de 2024 o primeiro em maio (até R$ 1 bilhdo) e o segundo em dezembro (R$ 700


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 16 2025.10.01)


Fl. 149

2025.0087917 \ / SR/PF/DF milhGes) a participacao percentual do GDF no capital votante foi reduzida. Segundo

dados mais recentes o GDF possui cerca de 53,71% das ordinarias da companhia.

Esse percentual mantém o controle formal da instituigdo, mas situa o Estado no limite inferior da maioria absoluta, criando um cenario de alta sensibilidade institucional, no

qual qualquer nova diluigdo, voluntaria ou por omissao, podera descaracterizar o controle

publico de fato da Essa situagdo requer especial atengdo, a luz da jurisprudéncia do Supremo Tribunal

Federal (STF). Em julgamento realizado no ambito da ADIs 5624, 5846 e 5924, o STF

firmou o entendimento de que a alienagao do controle acionario de empresas publicas

ou sociedades de economia mista exige autorizacado legislativa especifica e prévia

licitagdo, em cumprimento aos principios da legalidade, publicidade e moralidade

administrativa.

No entanto, o mesmo entendimento estabelece que operagdes societarias que

em perda do controle ndo exigem autorizagdo legislativa, sendo

autorizagdo formal do Poder Executivo. No caso do BRB, contudo, ndo foi

qualquer decreto ou ato normativo do Executivo Distrital que autorizasse a gestao da companhia a realizar os aportes que resultaram em diluigdo do

potencial do Estado, nem ha mengao a tal nos formularios de

atas do Conselho de Administragdo de 2024.

A auséncia dessa formalizagdo fragiliza a legitimidade institucional da

capital atual e levanta dividas quanto a conformidade do

processo com constitucionais aplicaveis as sociedades de economia mista. Ainda mais o

fato de que a aquisicao do Banco Master, se financiada por novos aportes,

novo aumento de capital, com risco direto de reducao da participacao estatal limiar do controle. Do ponto de vista dos acionistas minoritarios, tal cenario configura potencial estabilidade da estrutura de governanca, com impactos a

previsibilidade das decisGes estratégicas, a seguranga juridica da companhia e o equilibrio

de poderes entre os blocos de acionistas. A omissdo do controlador em informar oficialmente seus limites, suas futuras ou eventuais mecanismos de prote¢do institucional, acentua a assimetria e compromete a transparéncia necessaria a relagdo com o mercado.

Diante disso, a ANEABRB entende ser essencial que esta Comissdo de Valores Mobiliarios avalie os desdobramentos da redugdo da participagdo acionaria do GDF sob a ética da governanga, da dos minoritarios e da legalidade dos procedimentos internos adotados.

2.11.

O BRB

regida da participacdo acionaria do GDF e implicacdes legais e de governanca

Banco de Brasilia S.A. é uma sociedade de economia mista de controle distrital, por normas de direito privado, mas submetida a da Comissao de Valores

Tribunal Federal ADI 5624, ADI $846, ADI 5924. Julgamento em conjunto. Rel Min. Ricardo

st jus be noticias


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 17 2025.10.01)


Fl. 150

2025.0087917 SR/PF/DF

NACIONAL DO OF

AZAD DOS EMPREGADOS BRASILIA

Mobiliarios e do Banco Central, além de sujeita aos principios constitucionais aplicaveis a Administragdo Publica.

os dois aumentos de capital realizados ao longo de 2024 o primeiro, em maio, com

valor autorizado de até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700

a acionaria do Governo do Distrito Federal (GDF), na condigao de

acionista controlador, foi substancialmente reduzida. De acordo com dados disponiveis em

fontes publicas', o GDF passou a deter cerca de 53,71%® das ordinarias com direito

voto, poem mantenha controle formal

a que, o se aproxima

publico. Trata- estrutural relevante, que os rr e

-se de uma

respaldo institucional. A legislagao e a jurisprudéncia aplicaveis as sociedades de economia mista impéem limites e exigéncias especificas a alienagdo de controle. O Supremo Tribunal

consolidou o entendimento de que a transferéncia do controle acionario de

estatais exige autorizacdo legislativa especifica e licitacdo publica, em regime constitucional de ao patriménio publico. Embora o STF

que operacdes societarias que nao impliquem, por si, a perda do controle

estejam sujeitas a esse rito, ha consenso de que, mesmo nesses casos, o expedir decreto formal que autorize a a executar tais operacdes, a

No concreto, ndo_ha registro de decreto distrital autorizando os

caso

capital que resultaram na diluicao parcial da posicéo acionaria estatal, qualquer documento que formalize a intengdo do GDF de manter ou ajustar

acionaria estratégica em face da aquisicdo do Banco Master. As Unicas conhecidas foram declaragdes a imprensa, sem respaldo documental publico, o a assimetria informacional e compromete a transparéncia do processo. Diante perda de controle por inércia ou em futuras é imperativo que a Camara Legislativa do Distrito Federal seja formalmente

analise e acompanhamento dessa operacao.

Como agravante, destaca-se que, até a presente data 04 de abril de 2025), a atual gestao do BRB nao concluiu o processo de encerramento formal do exercicio de 2024. Em 15 de janeiro de 2025, foi publicado Comunicado ao Mercado informando que a Assembleia Geral Ordinaria seria realizada até 30 de abril, conforme o prazo legal, e que a das financeiras ocorreria previamente em reunido do Conselho de

Administragdo. Contudo, essa reunido originalmente prevista para o dia 29 de margo

nao foi realizada, tendo sido antecedida, em 28 de marco, pela reunido extraordinaria

que aprovou a aquisicdo do Banco Master. Como resultado, os acionistas sequem sem

acesso a dados financeiros auditados de 2024. sem relatério do Conselho Fiscal ou

manifestagao oficial do colegiado de administragéo sobre os resultados do exercicio anterior, o que impede a devida patrimonial da companhia _e compromete a legitimidade técnica da decisao de investimento.

portal

* Fonte: a-nova-subscricao-de-acoes-do-brb-um-caminho-para-a-privatizacao

com br


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 18 2025.10.01)


Fl. 151

2025.0087917 \ / SR/PF/DF

Esse conjunto de fatores diluigdo do controlador, auséncia de autorizagéo formal, omissdo

na governanga financeira e desvio da pauta institucional reforca o risco de

esvaziamento das instancias deliberativas e de desconfiguracao do regime societario

rotetivo que deve reger empresas publicas e sociedades de economia mista com

capital aberto.

2.12. Capacidade financeira do BRB e implicacées para o controle acionario A de 58,04% do capital total do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia

S.A., anunciada com valor estimado em R$ 2 bilhdes, questionamentos cruciais sobre

a viabilidade financeira da operacdo, osriscos a solvéncia institucional da companhia e os impactos sobre a estrutura acionaria e o controle societario exercido

pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

Ao longo dos ultimos exercicios, 0 BRB tem apresentado fragilidades estruturais em sua

politica de capital e liquidez. A agéncia Fitch Ratings, por exemplo, rebaixou

longo prazo do BRB em maio de 2024, para “B-" internacional e mantendo ambos em observagdo negativa. A justificativa incluiu a

estabilizagdo da rentabilidade, a qualidade dos ativos e a sustentabilidade do

da carteira de crédito. Essas preocupagées ja haviam sido sinalizadas pela margo de 2023, com o rebaixamento da nota para e perspectiva do aumento do risco de liquidez da instituigao.

Diante desse contexto, ێ legitimo questionar onde o BRB de extraira

os

financiar uma operacao estimada em R$ 2 bilhoes, sem comprometer sua ja estrutura de capital. Embora o presidente do BRB, em entrevistas a

informado que o pagamento sera parcelado ao longo de até seis ndo informacao oficial ou documento publicado que detalhe as condi da

garantias _envolvidas, as fontes dos recursos ou os impactos

indicadores prudenciais da companhia.

Adicionalmente, essa operagao coloca em risco a propria do

da companhia. Com a participagdo do GDF atualmente estimada em 53,71% das acoes

ordinarias, qualquer necessidade de aporte de capital sustentar a

novo para podera resultar em diluicdo do controlador abaixo do limiar de 51%, caso este ndo acompanhe os aumentos futuros de forma proporcional. Em um cenario de expansao forgada

Fitch Ratings. "Fitch Downgrades BRB's IDRs to B-"__"

~

com research/pt banks

fitchratings fitch-downgrades-brbs.idrs-to-b- national. maintains negative-watch. 21-05-2024

de crédito do BRB

1 Moody's Local. 10032023

com br rating.

conteudos xpi banco-brb rebaixado-pela-moodys-local

BRB only key assets Banco Master,

1! Reuters. “Brazil's acquiring of CEO says” 01/04.2025

2025-04-01

reuters com markets deals brazils-brb-only-acquiring-key-assets-banco-master-ceo-says-


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 19 2025.10.01)


Fl. 152

2025.0087917 SR/PF/DF sem previsibilidade orgamentaria e sem legislativa expressa, esse risco se torna

concreto.

Importante Importante destacar destacar destacar que ndo_ha ndo_ha previsdo previsdo de aportes de aportes dessa dessa natureza natureza natureza no orcamento no orcamento
ublico distrital para o exercicio de 2025, tampouco foi identificada, até o
momento, qualquer da Camara Legislativa do Distrito Federal
autorizando a de despesas ou _investimentos que envolvam recursos
publicos referida operacao. A jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal é clara
na ao
ne autoriza a0 Is ara ing
perda rer de pe aportes reorganizagoes societarias. ainda que essa
em
Dessa forma, a falta de informacdes sobre a engenharia_fi da
racdo, aauséncia de previsoes I ntarias
i
o
controlador e siléncio da perante Poder
o o
fatores a legitimidade juridica da transagéo.
que comprometem e a seguranga
vista dos acionistas minoritarios, representa risco de diluicdo
enfraquecimento da governanca e desprotecao institucional.
Por todos esses motivos, a ANEABRB entende que o cenario
especifica por parte desta Comissao de Valores Mobiliarios, no tocante a
da estrutura financeira da a adequagao das informagdes divulgadas
e a preservagao dos direitos fundamentais dos acionistas nao controladores.
  1. Medidas Requeridas e Encaminhamentos Regulatérios

Com base em todos os fatos narrados e na fundamentagao técnica e juridica a ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do

acionista minoritario da companhia fora do bloco de controle, vem requerer a

seguintes providéncias por parte desta de Valores Mobiliarios: 3.1. Abertura de processo de apuracao regulatoéria e fiscalizatéria

Solicita-se a instauragdo de procedimento especifico para apurar:

A regularidade da condugéo da operagao de aquisi¢do do Banco Master;

A compatibilidade dos atos praticados com os arts. 157, §4° e 256 da Lei n° 6.404/76

e a Resolugdo CVM n° 44/2021;

A aderéncia da comunicagdo da companhia aos deveres de disclosure e tratamento

dos acionistas.

3.2. Avaliacdo da incidéncia do art. 256 da Lei das S.A. e garantias aos acionistas Diante da magnitude da operagao (valor equivalente a mais de 90% do PL da companhia), requer-se:

O reconhecimento da obrigatoriedade de deliberagao assemblear;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 20 2025.10.01)


Fl. 153

2025.0087917 SR/PF/DF

A do direito de recesso aos acionistas dissidentes, conforme art. 137 da

Lei n° 6.404/76;

A adogao de providéncias para suspender os efeitos da até o cumprimento

integral dos ritos legais.

3.3. Reapresentagao do Fato Relevante e laudo de avaliagao independente

Requer-se que o BRB seja compelido a:

Reapresentar o Fato Relevante de 28/03/2025 com informagdes completas e

técnicas;

Divulgar publicamente laudo de avaliagdo econémico-financeira do

elaborado entidade independente e registrado termos legais.

por nos 3.4. Convocacdo de Assembleia Geral Extraordinaria Solicita-se a de de Assembleia para:

sobre a operagao;

Apresentagao formal dos documentos da transagéo;

Garantia de exercicio do direito de recesso.

3.5. Acesso ao processo junto ao BACEN e documentos internos

Requer-se que a CVM solicite, nos termos de suas atribuigdes legais:

Vista dos autos e do dossié da operagdo encaminhado ao Banco

Copia dos documentos societarios internos utilizados para aprovar a

Copia de eventual decreto ou autorizagdo formal emitida pelo GDF.

3.6. Acompanhamento especial da companhia

Com base no art. 9°, §1° da Lei n° 6.385/76, e diante:

Da auséncia de assembleia deliberativa;

Da inexisténcia de laudo divulgado;

Da informal da comunicag&o via imprensa;

Da instabilidade institucional da governanca;

E do risco de prejuizo irreversivel a minoria,


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 21 2025.10.01)


Fl. 154

2025.0087917

~iv.aneabrb \ / SR/PF/DF

° requer-se que o BRB seja incluido no regime de acompanhamento especial da CVM,

com foco na protegdo da base minoritaria, supervisdo de aumentos de capital e reforgo das

de governanga. 3.7. Alerta sobre risco de retaliacdo institucional

A ANEABRB manifesta, com responsabilidade e fundamentacao técnica, preocupacao com

ssiveis retaliacoes ou iniciativas de esvaziamento institucional de sua representagéo

junto aos 6rgéos colegiados do BRB. Declara, desde ja, que eventuais tentativas de estatutaria, redugdo de quérum, restrigdo de acesso a informagdes ou exclusdo da

governanga da companhia serdo imediatamente levadas a ciéncia desta

  1. Consideracdes Finais

A presente representagdo nao possui qualquer natureza politico-partidaria,

orientada por disputas pessoais ou institucionais. Seu Unico objetivo &

principios que regem mercado de capitais transparéncia, equidade,

o

responsabilidade protecdo investidores sejam — integralmente

e aos de uma que, pela sua natureza, complexidade e volume

produzir efeitos estruturais permanentes sobre a companhia, seu controle e

a

A ANEABRB atua ha mais de duas décadas na defesa dos empregados ativos, e acionistas do BRB, sendo atualmente 0 maior acionista minoritario da do bloco de controle estatal, com superior a 12% do capital

legitimidade decorre nao apenas da sua base associativa e da

mas também da sua atuacdo constante, técnica e responsavel nas

institucionais e de governanca da companhia.

A auséncia de resposta institucional ao pedido de formulado em 2025, a condugdo fragmentada e informal da comunicagao sobre a operagédo, a

financeiras atualizadas, a ndo convocagdo de assembleia deliberativa, a omissdo de laudo de avaliagdo e os riscos concretos de diluicdo patrimonial da minoria

um quadro de excepcional gravidade regulatéria. Este contexto justifica, de forma

clara, a_atuacao direta e rigorosa desta Comissdo, ndo apenas para restabelecer os

parametros legais de conduta, mas também para proteger a integridade da governanca

corporativa da companhia e os interesses do publico investidor. Considerando o volume, a repercussao e os riscos sistémicos da operagdo em curso, bem como a auséncia de mecanismos efetivos de controle e institucional no ambito da companhia, a ANEABRB reitera expressamente o pedido de inclusdo do BRB

Banco de Brasilia S.A. no regime de acompanhamento especial da CVM. nos termos do

art. 9°, §1° da Lei 6.385/76. Por fim, a ANEABRB reafirma seu compromisso com a legalidade, a estabilidade institucional

do BRB e transparéncia do mercado de capitais. Esta é formulada base

a com

fundamentos técnicos, juridicos e normativos, estrito exercicio dos direitos

em no


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 22 2025.10.01)


Fl. 155

2025.0087917 SR/PF/DF assegurados pela Lei n° 6.404/76, pela Lei n° 6.385/76 e pela regulacao infralegal da CVM.

Dessa forma, requer-se a analise com prioridade dos fatos aqui apresentados, a apuragéo

das eventuais infragdes a legislagdo societaria e de mercado, bem como a adogdo das

providéncias cabiveis para assegurar a legalidade da a protegao dos acionistas minoritarios, a estabilidade da governancga e a integridade institucional da companhia.

Atenciosamente,

ROMES GONCALVES RIBEIRO

Presidente

ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do

n° 00.655.423/0001-40

Anexo: Cépia da correspondéncia enviada pela ANEABRB a administragao do BRB em 1° de


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 23 2025.10.01)


Fl. 156

2025.0087917 SR/PF/DF

©

C.ANEABRB 025/2025 Brasilia, 01 de abril de 2025.

Ao,

limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de Administracao BRB Banco de Brasilia S.A. Setor Bancario Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasilia CEP: 70074-900 Brasilia/DF

Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Presidente do BRB

E-mail: presidente@brb.com.br

Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e

Diretor de com Investidores E-mail: dific@brb.com.br

Nesta

Assunto: de informacdes adicionais sobre a aquisicdo do

S.A. Aspectos estratégicos, societarios e legais

Prezado Sr. Presidente,

Na qualidade de acionista minoritario relevante do BRB Banco de

representando aproximadamente 12% do capital votante da instituicao, a Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB

desta, solicitar esclarecimentos formais e adicionais sobre a operagdo de aquisigdo de participagdo majoritaria no Banco Master S.A., anunciada via Fato Relevante em 28 de

de 2025.

A operagao, conforme comunicado, contempla a de 49% das ages ordinarias,

100% das acdes preferenciais e 58,04% do capital total do Banco Master, com previsdo

de estrutura de governanca compartilhada e formagdo de um conglomerado prudencial

sob lideranga do BRB.

Trata-se, portanto, de uma decisdo estratégica de alta materialidade, com impactos relevantes sob as perspectivas patrimonial, regulatéria, institucional e de governanca, especialmente considerando:

  1. Formulario de Referéncia e Declaracao de Apetite de Risco

A operagdo em questdo nao encontra respaldo nas diretrizes divulgadas no

Formulario de Referéncia do BRB, tampouco na Declaracao de Apetite de Risco da


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 24 2025.10.01)


Fl. 157

2025.0087917 SR/PF/DF instituicdo, documentos que orientam as expectativas dos acionistas e do mercado quanto a estratégia e a governanga prudencial da companhia. A do Banco

Master representa uma mudanca de magnitude estratégica, especialmente

considerando que, em dezembro de 2024, foi aprovado um aumento de capital de R$ 700 milhdes, com justificativas voltadas exclusivamente ao fortalecimento do capital

regulatério, crescimento organico controlado e adequacdo as exigéncias prudenciais vigentes. A execugdo de uma aquisi¢do societaria de grande porte, poucos meses apos essa capitalizagdo, e sem qualquer mengao prévia nesses instrumentos de divulgagéo obrigatéria, surpreende pela auséncia de previsibilidade institucional e prudencial.

  1. Timing e Governanca da Decisao

A operagdo foi aprovada e contratada em prazo muito curto, sem qualquer prévia

a acionistas relevantes ou etapas publicas de consulta, apesar de envolver

compromissos futuros, clausulas contratuais complexas, reestruturagdo

banco-alvo e potencial mudanga de escopo de atuagdo do BRB. A execugao contrasta com a necessidade de diligéncia esperada em decisGes

dessa natureza, que exigem ampla analise de riscos e transparéncia

  1. Riscos Prudenciais e Analise das Agéncias de Rating

Agéncias de rating ja haviam alertado, ao longo de 2023 e 2024, sobre

aumento do risco de crédito. Nesse contexto, a aquisi¢do anunciada expande

da instituicdo a novos riscos operacionais, juridicos e regulatérios, além

ativos ainda sujeitos a due diligence contabil e a societaria

  1. Aspectos Juridicos e Direitos dos Acionistas Com base nos dispositivos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), em

artigos 256 e 137, destacamos:

A operagdo pode se enquadrar nas hipéteses que exigem

Assembleia Geral, caso envolva valor superior a 50% do patriménio liquido o que parece ser o caso, considerando o porte do Banco Master.

Caso a operagdo venha a representar uma alteracao relevante na estrutura societaria

ou no objeto social do BRB, entendemos que podera haver efeitos juridicos previstos no artigo 137 da Lei das S.A., cuja adequada caracterizagdo deve ser previamente

analisada e comunicada pela administragdo da companhia, com vistas a correta observancia dos direitos assegurados pela legislagdo societaria vigente.

  1. Controle Acionario e Autorizacao Legislativa

Caso a operagdo venha a implicar em necessidade de novos aportes, aumento de capital ou alteragao relevante na composig@o acionaria, € necessario esclarecer 0s riscos de diluicao da participacdo do Governo do Distrito Federal (GDF). Como acionista controlador, 0 GDF pode ver sua posi¢do relativizada em estruturas de controle

compartilhado ou em fungdo de compromissos de capital adicionais. A depender do

impacto potencial, ha fundamento para questionar se a Camara Legislativa do Distrito Federal nao deveria ser formalmente consultada ou instada a deliberar, nos termos das normas que regem a administragdo de empresas publicas e sociedades de economia mista sob controle estatal.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 25 2025.10.01)


Fl. 158

2025.0087917 SR/PF/DF

AVAe aneabrb

NACIONY 51 oo

  1. Solicitacao de Informacoes Especificas Diante do exposto, e com vistas a correta avaliagdo da operagédo e seus desdobramentos,

solicitamos os seguintes esclarecimentos formais:

  1. Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatérias fundamentaram

a

decisdo de aquisicdo do Banco Master?

  1. Como a operagdo se compatibiliza com os objetivos e restricoes estabelecidos

no aumento de capital realizado em dezembro de 2024?

3. Qual oracional de risco-retorno considerado, recomendagdes e alertas recentes de agéncias de classificagdo de risco? especialmente a luz das
4. Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles?
5. Harisco de diluicao da participacdo do GDF ou de necessidade de novas Existe planejamento para mitigagdo desse risco?
6. A foi ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se

desnecessaria a deliberagdo colegiada?

Conclusao Reforgamos compromisso o fortalecimento do BRB como

nosso com

prudente e transparente. Em nome da juridica, da

estratégica e da boa governanca, é essencial que operagdes dessa

conduzidas com ampla divulgag3o e estrita aderéncia aos preceitos legais e

Aguardamos resposta formal, em 3 (trés) dias e, se necessario,

disposigao para reunido institucional com a Diretoria de RelagGes com a

Atenciosamente,

ROMES GONGALVES RIBEIRO

Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS

DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 26 2025.10.01)


Fl. 159

Clicksign 2025.0087917 SR/PF/DF

CARTA 025 BRB-Presi do CONSAD-CC Paulo Henrique-Compra Banco

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Assinaturas

Romes Gongalves Ribeiro

CPF: 258.130.481-20 Assinou como presidente em 01 abr 2025 as 17:20:37

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01 abr 2025, 17:15:42

01 abr 2025, 17:17:35

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01 abr 2025, 17:20:37 Romes Gongalves Ribeiro assinou como presidente. Pontos de autenticagao:

romesribeiroadv@gmail.com. CPF informado: 258.130,481-20. IP: 189.61.36.75.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 27 2025.10.01)


Fl. 160

Clicksign 2025.0087917 SR/PF/DF

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 28 2025.10.01)


Fl. 161

afar 2025.0087917 SR/PF/DF

Juliana Santos_ANEABRB

ANEABRSB - Carta C.ANEABRB 025/2025 aquisicdo Banco Master #Secretario Executivo Presi <secretarioexecutivo@brb.com br> Para: "flavia.cardoso@aneabrb.org br" <flavia.cardoso@aneabrb org.br> Solicitacao de informacdes sobre - 3 de abril de 2025 as 14:07
Ce: Gonzaga_ANEABRB <fernando.gonzaga@aneabrb.org Juliana br>, <adriana rodrigues@aneabrb.org.br>, Fernando Antonio Rocha Santos ANEABRB

juliana.santos@aneabrb.org.br, //Relagdes com Investidores ri@brb.com.br, #Diretor Executivo DIFIC dific@brb.com.br, #Presidente br>, de

BRB <presidente@brb.com Conselho Administragao

conselhoadministraca@brb.com.br

Boa tarde Flavia,

Acusamos o recebimento, tendo a carta sido encaminhada para a de relacionamento com

investidores.

4

Ficamos

Atenciosamente,

Guilherme Thiele Soares

Secretério Executivo e.e. BRB Banco de Brasilia S/A

PRESI/SEGER/GECOL - Geréncia de Apoio ao Colegiado

61 3409-4038

br

[Texto das mensagens anteriores

0 conteddo dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente a(s) pessoa(s) acima referida(s) é legalmente

e

protegido. A retransmissao, divuigagao, copia ou outro uso desta comunicagao por pessoas ou entidades, que nao sejam o(s) destinatario(s), obtengao de dados por meio ilicito configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da

e

Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a se possivel,

e,

avise ao remetente por e-mail.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 29 2025.10.01)


Fl. 162

Clicksign 2025.0087917

H 1

Datas e hordrios em

GI

SR/PF/DF

CARTA 027 CVM-representacao formal-Aquisicdo BMaster-Anexo.pdf

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Romes Gongalves Ribeiro

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04 abr 2025, 14:07:32 com email contato@aebrb.org.br na Conta

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 30 2025.10.01)


Fl. 163

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-59 23-349 Andares, Centro, Rio de CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: - 21 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/29, 39 e 4% Andares, Bela Vista, S30 Paulo/ SP CEP. 01333010 Brasil Tel: 11 2146-2000

Andar,

SCN Q.02 Bl. A Ed. Corporate Financial Center, S.404/4% Brasilia/DF CEP; 70712-900 Brasil -Tel.: 61 3327-2030/2031


www.cvm.gov.br

Oficio Interno n° 108/2025/CVM/SOI/GOI

Sao Paulo, na data da assinatura digital.

A SEP

Assunto: Representacao da ANEABRB sobre aquisicao do Banco BRB.

Senhor Superintendente,

  1. Servimo-nos deste para encaminhar representacao formal da ANEABRB, acionista minoritaria relevante do Banco de Brasilia

questionando a aquisicdo do Banco Master pelo BRB, anunciada em 28 de

  1. Em apertada sintese, a Associacdo alega auséncia de base

adequada, observancia do art. 256 da Lei das S.A., fragilidade na governanga, assimetria informacional na conducdo da operagdo, incoeréncia estratégica,

celebracdo de Termo de Compromisso com o BACEN, instabilidade na lideranca, risco de diluicdo dos minoritarios e questionamentos sobre a capacidade financeira

do BRB.

3 Diante disso, a ANEABRB requer avaliacdo da obrigatoriedade de

Assembleia Geral, reapresentacdo do Fato Relevante com laudo de avaliacdo,

acesso a documentos e acompanhamento especial da CVM, solicitando prioridade na

andlise devido a magnitude e riscos da operacao.

  1. Isso posto, e considerando os entendimentos internos sobre a do caso, encaminhamos diretamente o feito, para ciéncia e providéncias que julgar cabiveis.

Atenciosamente,


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 31 2025.10.01)


Fl. 164

2025.0087917

cu 9 Documento assinado eletronicamente por Rogerio Vicentin Ferraz SR/PF/DF

Oliveira, Gerente, em 07/04/2025, as 12:21, com fundamento no art. 62 do

assinatura

Decreto n® 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Referéncia: Processo n? 19957.003331/2025-97 Documento SEI n® 2299443


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 32 2025.10.01)


Fl. 165

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

DESPACHO SEP

A GEA-3, para providéncias.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, Superintendente, em 07/04/2025, as 13:22, com fundamento no art. 6° do Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

informando o cédigo verificador gs

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2299495 and the "Codigo CRC" F117757F.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 33 2025.10.01)


Fl. 166

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-59 23-349 Andares, Centro, Rio de CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: - 21 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/29, 39 e 4% Andares, Bela Vista, S30 Paulo/ SP CEP. 01333010 Brasil Tel: 11 2146-2000

Andar,

SCN Q.02 Bl. A Ed. Corporate Financial Center, S.404/4% Brasilia/DF CEP; 70712-900 Brasil -Tel.: 61 3327-2030/2031


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Oficio 97/2025/CVM/SEP/GEA-3

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.

Ao Senhor DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR Diretor de Relagdes com Investidores do BRB Banco de Brasilia S.A.

e-mail: ri@brb.com.br

Assunto: Solicitacao de informacao

Processo CVM n? 19957.003331/2025-97

  1. Referimo-nos a reclamacdo referente aoBRB Banco

S.A. cuja segue em anexo.

  1. Arespeito, solicitamos manifestacao da Companhia até
  2. Pedimos ainda que nos seja enviada descricdo do processo de

acompanhada de quaisquer atas e documentos de em que

do Banco Master tenha sido analisada (inclusive no ambito da Diretoria e do Conselho de Administracao), incluindo cépia dos documentos e pareceres que fundamentaram a decisdo pela incluindo.

  1. Por fim, solicitamos que nos sejam informadas as razbes pelas quais os

administradores da Companhia entendem que a operacao atende aos

interesses da Companhia e de seus acionistas.

  1. Cientificamos que o nao atendimento a solicitacao ora efetuada até o citado prazo sujeita a Companhia @ cominatéria no valor de R$1.000,00 (mil reais), nos termos dispostos no art. 99, Il, da Lei n.? 6.385/1976 e na Resolugdo CVM n° 47/2021, sem prejuizo de eventual de responsabilidades pelo

seu descumprimento.

  1. Ressaltamos que a resposta ao presente oficio deve ser encaminhada por meio do Protocolo Digital, no site da CVM, em arquivo digital no formato PDF

ou equivalente.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 34 2025.10.01)


Atenciosamente, Fl. 167

2025.0087917 SR/PF/DF

Documento assinado eletronicamente por Rafael da Cruz Peixoto, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 08/04/2025, as 14:00, com fundamento no art. 6° do Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Referéncia: Processo n? 19957.003331/2025-97 Documento SEI n® 2300658


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 35 2025.10.01)


Fl. 168

E-mail 2300783

  • 2025.0087917 SR/PF/DF

Data de Envio: 08/04/2025 14:01:35

De CVM/Caixa institucional gea-3@cvm.gov.br Para:

ri@brb.com.br

Rafael Da Cruz Peixoto rpeixoto@cvm.gov.br

Assunto:

Oficio n® 97/2025/CVM/SEP/GEA-3

Mensagem:

Senhor Diretor,

Segue em anexo o oficio acima indicado.

Solicitamos do recebimento deste e-mail.

Atenciosamente,

Rafael da Cruz Peixoto

Inspetor Federal do Mercado de Capitais

Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3

Superintendéncia de Relagdes com Empresas

de Valores Mobilidrios

Anexos:

Oficio_2300658. pdf

A.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 36 2025.10.01)


Fl. 169

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-5¢ e 23-34% Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] Rua Cincinato Braga, 340/29, 39 e 4% Andares, Bela Vista, S30 Paulo/ SP

SCN Q.02 Bl. A Ed. Corporate Financial Center, S.404/4¢

CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: 21 3554-8686
CEP: 01333-010 Brasil Tel: 11 2146-2000

Andar,

Brasilia/OF CEP; 70712-900 Brasil -Tel.: 61 3327-2030/2031

www.cvm.gov.br

Oficio n? 99/2025/CVM/SEP/GEA-3

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

Ao Senhor Ailton de Aquino Santos Diretor de Fiscalizacao Difis do

Banco Central do Brasil E-mail: secre.difis@bcb.gov.br

Assunto: Solicitacao de no do convénio

Processo CVM n? 19957.003331/2025-97

  1. Referimo-nos ao convénio firmado entre a Comissdo de Valores (“CVYM”) e o Banco Central do Brasil (“BACEN"), em
dentre outros assuntos do intercambio autarquias. Referimo-nos, ainda, ao fato relevante divulgado em de entre as
pelo BRB - Banco de Brasilia S.A. contrato de compra e venda de acdes do Banco Master S.A. ("Companhia") comunicando a do
  1. A respeito, em 07.04.2025 foi instaurado o Processo CVM

19957.003331/2025-97 com o objetivo de analisar reclamacao questionando

fatos relacionados a aquisicao das acdes do Banco Master pela Companhia.

3. Como informado no fato relevante de 28.03.2025, a aprovacao do BACEN. sujeita a
4. Assim, enviamos o presente oficio, no dar ciéncia ao BACEN da existéncia do mencionado processo administrativo, e do mencionado convénio, para

solicitamos que nos sejam enviadas as informacdes que julgar relevantes para

0 caso.

  1. Por fim, colocamo-nos, desde ja, a de V.Sa. para o esclarecimento de quaisquer acaso existentes.

Atenciosamente,


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 37 2025.10.01)

Fl. 170

2025.0087917

& Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, Superintendente, em 10/04/2025, as 10:14, com fundamento no art.
eletrénica Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.

& ©

assinatura eletronica

Documento assinado eletronicamente por Gustavo dos Santos Mulé,

Gerente, em 10/04/2025, as 10:16, com fundamento no art. 62 do Decreto

8.539, de 8 de outubro de 2015.

Sew ©

assinatura

Documento assinado eletronicamente por Rafael da Cruz Peixoto, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 10/04/2025, as 10:26, com fundamento no art. 6° do Decreto n® 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site EE, informando o

2302461 e o codigo CRC 9C2EFCOC.

H

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Referéncia: Processo n? 19957.003331/2025-97 cédigo verificador

Verificador"


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 38 2025.10.01)


Fl. 171

E-mail 2302521

  • 2025.0087917 SR/PF/DF

Data de Envio:

10/04/2025 10:27:58

De: CVM/Caixa institucional gea-3@cvm.gov.br

Para:

secre.difis@bcb.gov.br

Rafael Da Cruz Peixoto rpeixoto@cvm.gov.br

Assunto:

Oficio 99/2025/CVM/SEP/GEA-3

Mensagem:

Senhor Diretor,

Segue em anexo o oficio acima indicado.

Solicitamos do recebimento deste e-mail.

Atenciosamente,

Rafael da Cruz Peixoto

Inspetor Federal do Mercado de Capitais

Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3

Superintendéncia de Relagdes com Empresas

Comissao de Valores

Anexos:

Oficio_2302461.pdf


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 39 2025.10.01)


Fl. 172

2025.0087917 SR/PF/DF

banco

Fato Relevante

a, 28 de margo de 2025

O BRB Banco de Brasilia S.A.

disposto no artigo 157, conforme alterada ("Lei

("CVM") n° 44, de 23

em geral, que celebrou,

BRB e os acionistas controladores

Master”), relativo &

representativas de 49,0% 58,04% do capital total

As cldusulas e condigdes

Administragdo do BRB, conforme informado no Fato Relevante antecedente.

A Operagdo esta sujeita Administrativo de Defesa

O BRB manterd desdobramentos seus acionistas da

B3: BSLI3 e BSLI4), em cumprimento ao

pardgrafo 4° da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

das S.A."), e na Resolugdo da Comissdo de Valores Mobilidrios

de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado

nesta data, o contrato de compra e venda de agdes entre o

do Banco Master S.A. ("Vendedores” e "Banco

aquisicdo pelo BRB de agdes de emissdo do Banco Master
das ordindrias, 100% das

do Banco Master ("Operagéo”).

do contrato refletem os termos aprovados no a aprovagdo do Banco Central do Brasil ("BACEN"),

e 0 mercado devidamente informados a

nos termos da legislacdo e da

BRB Banco de - Dario Oswaldo Garcia
etor Exe ) e de Financas de Relagdes com Iure Cavalcante Oliveira
Ge com de Rel Investidores E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.b m.b

A.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 40 2025.10.01)


Fl. 173

2025.0087917 SR/PF/DF

Protocolo Digital CVM

Dados do Protocolo

Protocolo: 000478.0485581/2025

Data e hora da protocolagdo: 15/04/2025 20:14 Data e hora do envio da protocolagdo: 15/04/2025 20:16:24

Dados do Solicitante

N.° CPF: 020.169.041-19 Nome: [URE CAVALCANTE OLIVEIRA Telefone:

E-mail: gerei@brb com br

Dados do Documento do Documento: Remetente: BRB ? Banco de Brasilia S.A. (CNPJ: 00.000.208/0001/00 Assunto ou Area Destinataria CVM: GEA-3|Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3

na

Abertas, Estrangeiras e Incentivadas)

Destinatario: GEA-3 Geréncia de Acompanhamento de Empresas

Resumo da Solicitagdo: OFICIO N° 97/2025/CVM/SEP/GEA-3, pedido de prorrogagao do prazo de dia 24.04.2025.

Arquivos

[ Arquivo Anexo

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:58

]

Num. 2213769980 - Pág. 173


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 41 2025.10.01)


Fl. 174

banco 2025.0087917 SR/PF/DF

OFICIO DIFIC/GEREI 2025/015

#21 Reservado Externo

Brasilia, 15 de abril de 2025.

Ao Senhor Rafael da Cruz Peixoto,

Inspetor Federal do Mercado de Capitais

Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3 (GEA-3)

Superintendéncia de com Empresas (SEP)

Comiss&o de Valores Mobilidrios CVM

Senhor Inspetor,

Assunto: OFICIO N° 97/2025/CVM/SEP/GEA-3, DE 08.04.2025 PROCESSO CVM N°

19957.003331/2025-97.

  1. Reportamo-nos ao Oficio em epigrafe que trata da representacdo formal

Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB sobre a de aquisicdo do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A.

  1. Além de manifestagdo do Banco BRB em relacdo & representagdo formal, o que seja enviada descrigdo do processo de negociagdo, acompanhada de e

documentos de reunides em que a aquisicdo do Banco Master tenha sido

no da Diretoria e do Conselho de incluindo cdpia dos e pareceres que fundamentaram a decisdo, e que sejam informadas as razdes os administradores do Banco entendem que a operacdo atende aos interesses e de seus acionistas.

  1. Diante da abrangéncia das informacdes solicitadas, vimos solicitar-lhes a do prazo de resposta para o dia 24.04.2025.
  2. Colocamo-nos & disposicdo para os esclarecimentos que se fizerem

Atenciosamente,

SS

le de

lure abril 2025 ADT

Iure Cavalcante Oliveira Gerente de Relagdes com Investidores

Dario Oswaldo Garcia Junior

Oswaldo Garcia 15de

Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Financas e Controladoria e

Diretor de com Investidores

#21 Reservado Externo

1/1


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 42 2025.10.01)


Fl. 175

2025.0087917 SR/PF/DF

Protocolo Digital CVM

Dados do Protocolo

Protocolo: 000478.0485128/2025

Data e hora da protocolagdo: 15/04/2025 16:14

Data hora do envio da protocolagdo: 16/04/2025

e

Dados do Solicitante

N.° CPF: 870.703.321-49 Nome: ADRIANA HELENA PENA RODRIGUES Telefone: 61 3223-9148 E-mail: adriana rodrigues@aneabrb.org.br

Dados do Documento Identificagdo/Namero do Documento:

Remeteonte: ANEABRSB - ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E DE

BRASILIA

Assunto ou Area Destinataria na CVM: CDC|Centro de Consultas Documentos Processos (Vista

a e e

Processos ou Documentos)

Destinatario: COC Centro de Consultas Documentos Processos

a e

Resumo da Solicitagdo: Pedido de vista do processo encaminhado para SEP/GEA-3, inserido no

19957.003331/2025-87como parte.

Arquivos

TARTA

Arquivo Anexo formal-Aquisicao BMaster-Anexo-Assinada. par


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 43 2025.10.01)


Fl. 176

2025.0087917 3 aneabrb SR/PF/DF

C.ANEABRB 027/2025 Brasilia, 04 de abril de 2025.

A

de Valores Mobiliarios CVM

Superintendéncia de Relacdes com Empresas SEP

Rua Cincinato Braga, 340 Bela Vista

CEP 01333-010 Sao Paulo/SP

Assunto: Representagdo formal da ANEABRB sobre a operagdo de aquisi¢do do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A.

Prezados Senhores,

A ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e

associagao civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 00.655.423/0001-40, Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 01, Conjunto 03, Lotes 5/6, Brasilia/DF, de maior acionista minoritario do BRB Banco de Brasilia S.A. gue nao —

de exercido pelo Governo do Distrito Federal, vem, respeitosamente,
esta a de Valores Mobiliarios termos da Lei n° 6.404/76 e da Resolugdo CVM n° 44/2021, em razdo irregularidades, omissGes e riscos associados a operagdo de societaria no Banco Master S.A., anunciada em 28 de marco de 2025. REPRESENTAGAO a presente de
  1. Contextualizacdo dos Fatos Em28 de de 2025, o BRB Banco de Brasilia S.A. divulgou Fato
Relevante informando que, na mesma data, seu Conselho de Administragdo aprovou a
aquisicdo de 49% das ordinarias e 100% das S.A, totalizando 58,04% do capital social da referida instituigao financeira. preferenciais do Banco Master
A ANEABRB - embora detentora de aproximadamente 12% do capital votante da companhia tomou Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB,
conhecimento da pelo Fato Relevante divulgado em 28/03/2025". inicialmente por meio da imprensa e, apenas posteriormente,
A partir da divulgagdo oficial, base em fontes publicas e documentos institucionais disponiveis. Foram analisados os atos a ANEABRB iniciou um processo interno de apuragdo, com

societarios divulgados ao longo de 2024, os formularios de referéncia, os relatérios de risco

e os planos de capital divulgados pela companhia. O objetivo foi identificar se havia, em algum momento, sinalizagdo prévia quanto a intengdo de realizar aquisigdo societaria de


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 44 2025.10.01)


Fl. 177

2025.0087917 SR/PF/DF

NACIONAL DO OF

AZAD DOS EMPREGADOS BRASILIA grande porte ou fratativas com o Banco Master. Nenhuma mencdo ou indicativo

stratégico foi

Como resultado desse levantamento, no

protocolou correspondéncia formal dirigida a alta administracao do BRB, na qualidade de acionista relevante, acesso

fundamentaram a decisdo, bem como esclarecimentos Assembleia Geral Extraordinaria para de abril de 2025), nao houve qualquer resposta formal

companhia. Desde a divulgagdo da operagdo, a associagdo tem acompanhado

do tema na imprensa e nas redes institucionais. Observa-se do BRB, tem se manifestado reiteradamente

ajustando progressivamente aos questionamentos publicos,

formuladas por analistas do setor financeiro, veiculos de midia especializada,

parlamento e pela sociedade civil. Inicialmente, as se limitavam a justificativas genéricas de e ganho de escala. Em um segundo momento,

sobre exclusdo de ativos problematicos da transagéo, reuniées de pagamento e governanga. Em entrevista veiculada que ativos relacionados a precatérios e participacdes nao fariam parte da aquisicao.

Contudo, em 2 de abril de 2025, em entrevista

representativa do acionista controlador, foi afirmado

o BRB ingressar no mercado de precatérios expansdo nacional. Essa manifestacdo contradiz diretamente anteriormente pela presidéncia do banco e estratégica e a unidade institucional na condugao da operagéo.

Nao houve, até o momento, qualquer esclarecimento oficial complementar que esclareca essa divergéncia agentes da governanca da companhia.

Além disso, conforme apurado pela associagdo, aumentos de capital: o primeiro em maio (com previsdo de até R$ em dezembro (no valor de R$ 700 milhGes). em fortalecimento do capital regulatério e crescimento qualquer referéncia, nos atos societarios relacionados de realizar de instituicao financeira privada, tampouco qualquer mengao Master.

Do modo, ha registros de tratativas estratégicas nos relatérios de riscos,

mesmo

atas de Conselho de Administracao, comunicados ao mercado ou no Formulério de Referéncia de 2024. Tal auséncia indica que confidencialidade extrema, sem os devidos registros

dia 1° de aos abril documentos sobre a de

dos acionistas. Até a presente data 04

por parte da

2025, a ANEABRB requerendo,
e pareceres que convocagdo de

administracao da com atengdo a ampla que o presidente

a imprensa, discursos vém se

com que

especialmente o presidente passou a incluir

com o Banco em 29 de margo de

em empresas nao

publica concedida por

que a operagao abriria

trabalhistas, como parte

a posicao

levanta sérias dividas quanto ou publicagdo de Fato Relevante

comunicacional entre os principais o BRB realizou, ao longo de 2024, dois

1 bilhdo) e o segundo

Ambos foram justificados com base

organico controlado. Nao ha

a esses aumentos, sobre a intengdo

ao Banco as negociagdes foram conduzidas sob institucionais, 0 que compromete o


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 45 2025.10.01)


Fl. 178

2025.0087917 \ SR/PF/DF

® °

DO BANCO BRASILIA

OF processo de governancga e inviabiliza o exercicio pleno dos direitos informacionais por

al acionistas minoritarios.

Ss

Acrescenta-se ainda que a deliberacao do Conselho de Administracao do BRB, ocorrida

em 28 de marco de 2025, teve como base informacional apenas as demonstracdes financeiras auditadas semestrais do Banco Master, datadas de 30 de junho de 2024.

disponiveis publicamente desde o segundo semestre do ano anterior. As demonstracdes

financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio de 2024 so foram divulgadas

ao mercado em 1° de abril de 2025, ou seja, apos a aprovacao formal da operagao. Tratase de elemento critico, pois demonstra que uma decisdo estratégica com impacto superior a 90% do patriménio liquido do BRB foi tomada com base em documentagao contabil incompleta e desatualizada, em desconformidade com as melhores praticas de diligéncia

e governanga esperadas em operagdes dessa natureza.

Adicionalmente, em entrevistas a imprensa, foi reconhecido por representantes controlador que as tratativas com o Banco Master ja vinham sendo o

sequndo semestre de 2024 ou seja, ha pelo menos seis meses 0 que

— —,

mais discrepancia_entre efetivo estagio das e a

a o

comunicacao tempestiva ao mercado.

Outro fator de preocupagdo refere-se a forma como a administragdo do conduzindo a comunicacao sobre a operacao, que se da majoritariamente entrevistas e declaracdes a imprensa, pelos canais formais de

e

mercado, como Fatos Relevantes, comunicados ao investidor ou relagdes com investidores. Essa pratica compromete diretamente os da transparéncia, isonomia e previsibilidade que devem reger a

relevantes em companhias abertas, dificultando a fiscalizagdo acionistas e o acompanhamento pelo mercado regulado.

Esse cenario contrasta fortemente com a postura anteriormente adotada tratativas publicas com o Banco do Estado de Sergipe (BANESE).

mesmo sem consumacéo de a companhia publicou Fato Relevante

negociagoes, durante o processo e ao seu encerramento, mantendo o mercado informado de maneira adequada e tempestiva. A discrepancia entre os dois casos evidencia um retrocesso institucional na governanca informacional da companhia, especialmente grave diante da natureza, do volume financeiro e da complexidade da operagdo em curso com o Banco Master.

Adicional preocupagéo recai sobre a nao observancia dos requisitos legais previstos no

artigo 256 da Lei n° 6.404/76, que dispde sobre a obrigatoriedade de deliberagdo em Assembleia Geral sempre que a aquisicdo de controle societario envolva valor igual ou

superior a 10% do patriménio liquido da companhia adquirente. No caso em tela, a

estimativa divulgada operagdo de R$ 2,7 bilhdes — representa valor

para a em toro

superior a 90% do patriménio liquido do BRB, conforme ultimo ITR publicado (referente

ao 3° trimestre de 2024). Trata-se, portanto, de situagdo que se encaixa objetivamente no critério legal, exigindo a convocagéo de Assembleia Geral, medida que, até o momento, nao foi adotada nem anunciada pela administragdo da companhia.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 46 2025.10.01)


Fl. 179

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

® °

A néo realizagdo dessa deliberagao assemblear, além de contrariar o artigo 256, impede o

exercicio do direito de recesso pelos acionistas dissidentes, nos termos do artigo 137

da mesma Lei, suprimindo um direito fundamental assegurado a minoria em operagoes que impactam substancialmente a estrutura da sociedade. A inexisténcia de assembleia e a auséncia__de qualquer laudo de avaliacdo que respalde

publicamente a operagdo fragilizam a legalidade e a transparéncia do processo

decisorio, além de comprometer a seguranga juridica de todos os investidores

participantes da

Do ponto de vista da ANEABRB Associacdo Nacional dos Empregados Ativos e

Aposentados do BRB, maior acionista minoritario do BRB que nao integra o bloco de

controle exercido pelo Governo do Distrito Federal, a condugdo da operagdo ora

questionada representa grave ruptura com os principios de equidade, governanca

uma

e transparéncia consagrados na legislagdo societaria e na regulamentagdo da CVM. A

eventual realizagdo de novos aportes de capital, sem regras claras de

associada a auséncia de dialogo com os minoritarios, podera resultar em perda de valor patrimonial e esvaziamento da capacidade de incompativeis com os deveres fiduciarios da administragdo e com a

companhia de capital aberto.

Essa de relevantes aos acionistas, especialmente a nao

ao dever de transparéncia previsto no art. 157, §4° da Lei n° 6.404/76, a Resolucao CVM n° 44/2021, que trata da divulgacdo de Fatos Relevantes vedadas no ambito do mercado de capitais.

Diante da auséncia de resposta institucional ao pleito da associacdo,

fragmentada da comunicacao da companhia, da divergéncia entre

de seus principais dirigentes e da falta de documentagao estratégica a analise da operacdo, ANEABRB entende ha elementos suficientes

a que a

proativa deste 6rgdo regulador.

  1. Fundamentagao Técnica e Juridica

2.1. Auséncia de base informacional adequada e tempestiva A da operagao de aquisigdo do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia

S.A., ocorrida em 28 de marco de 2025, foi fundamentada em demonstracoes financeiras

auditadas semestrais datadas de 30 de junho de 2024, ou seja, um documento com
referéncia a uma data-base defasada em 31 de dezembro de 2024 foram divulgadas apenas em 1° de abril de 2025, decisdo formal do Conselho de Administragdo. em As demonstracdes financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio encerrado relacdo ao momento da deliberacao. a

Essa defasagem informacional compromete a qualidade da deliberagdo e caracteriza, em

tese, violacao ao dever de diligéncia e lealdade dos administradores, conforme previsto no art. 153 da Lei n° 6.404/76. DecisGes estratégicas de impacto elevado como

de controle societario devem estar lastreadas em informacdes completas,


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 47 2025.10.01)


Fl. 180

2025.0087917 3 AVA aneabrb SR/PF/DF atualizadas e auditadas. especialmente quando envolvem companhias do setor financeiro sujeitas a prudencial.

A utilizagdo de dados semestrais em um contexto onde a versao auditada do exercicio completo ja estava em preparacao final ou sob liberacdo imediata, sem qualquer

indicagdo de que se aguardaria sua publicagdo, revela precipitacdo injustificada na

tomada de decisdo. Tal conduta fragiliza o processo de precificagdo dos ativos adquiridos, expde a companhia a riscos ndo mensurados e priva os acionistas da oportunidade de compreender o racional econémico da operagdo com base em dados financeiros consistentes.

A CVM, em precedentes relacionados a governanga e a transparéncia, ja reiterou a

necessidade de que os documentos informacionais que subsidiam decisdes societarias

levantes sejam mais recentes e tecni alidos. A deliberagdo

os en sem essa

atualizagdo compromete a responsabilidade fiduciaria do colegiado

apuragdo rigorosa quanto a suficiéncia da disponibilizada aos

no momento da analise.

2.2. objetiva da legal prevista no artigo 256 da Lei
Nos termos do artigo 256 da Lei n° 6.404/76, é de companhia aberta da aprovacdo de contratos que a submissao a a aquisicdo,

meio, do controle de outra sociedade, quando: “o valor do investimento da companhia adquirente for igual ou superior a

cento) do seu patriménio liquido”. No presente caso, conforme publicamente divulgadas pelo BRB,

de 58,04% do capital social do Banco Master S.A. representa um

em aproximadamente R$ 2,7 bilhdes. Esse valor deve ser confrontado com o liquido do BRB, conforme registrado no formulario ITR da companhia,

trimestre de 2024, o qual aponta um PL de aproximadamente R$ 2,9 bilhdes. Ou seja, o valor da operagéo corresponde a mais de 90% do patriménio liquido do BRB, superando em muito o limite legal de 10% estabelecido como critério objetivo para exigéncia de deliberagdo assemblear. A_obrigatoriedade da convocacdo da Assembleia Geral, portanto, é inquestionavel sob o aspecto legal. Trata-se de um comando normativo

imperativo, cuja dispensa nao € admitida, nem mesmo por analogia a hipéteses excepcionais previstas em dispositivos especificos (como fusGes, incorporagdes ou cisdes reversiveis).

A auséncia dessa deliberacdo infringe diretamente ndo apenas o art. 256 da Lei das S.A, mas também o art. 121, que assegura aos acionistas o direito de deliberar sobre

matérias que envolvam alteracao substancial da estrutura patrimonial da companhia,

como é o caso. Ainda mais grave € o fato de que, com a da Assembleia Geral. também _resta inviabilizado o_exercicio do _direito de recesso pelos acionistas

dissidentes, garantido pelo artigo 137 da mesma Lei.

O direito de recesso tem natureza protetiva e compensatoria, funcionando como um

mecanismo de equilibrio em decisGes potencialmente assimétricas entre controlador e


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 48 2025.10.01)


Fl. 181

2025.0087917 \ / SR/PF/DF

J minoritarios. Sua especialmente em companhias de economia mista com forte

concentragdo acionaria no Estado, agrava o risco de desequilibrio institucional, além de

configurar violagé@o aos principios da equidade e da ao investidor ndo controlador. Adicionalmente, é importante observar que nao foi apresentado até o momento qualquer

laudo de avaliacdo do Banco Master, elaborado por empresa

independente, que subsidiasse a definigao do prego da operagéo e permitisse aos acionistas

compreenderem o valuation utilizado. A auséncia desse laudo desrespeita os principios da boa-fé e da transparéncia, e impossibilita 0 exame, por parte do mercado e dos de

supervisdo, da razoabilidade do

A jurisprudéncia administrativa da propria CVM é firme no sentido de que o art. 256 deve

ser interpretado de forma objetiva e protetiva, sobretudo em operacdes envolvendo companhias de controle estatal, nas quais a assimetria informacional e o potencial conflito entre interesse publico e privado tornam ainda mais necessario o escrutinio dos

deliberativos e informacionais. Nao ha, portanto, margem legal ou discricionaria

a incidéncia do dispositivo no caso concreto.

2.3. Fragilidade da governanca interna: omissdao de informacoes e estatuto

A forma como se deu a deliberagdo da operagao pelo Conselho de revela fragilidades institucionais que colocam em o respeito ao proprio

interno da companhia. De acordo com o Estatuto Social do BRB, as de Administragdo devem ser convocadas pelo seu Presidente com

de cinco dias corridos, acompanhadas da pauta completa dos tratados, conforme disposto em seu artigo 23, §1°.

Entretanto, conforme amplamente noticiado, a reunido que aprovou a Master foi convocada em 25 de margo de 2025 e realizada em 28 de margo de com apenas trés dias de antecedéncia, em flagrante descumprimento do prazo

A desse requisito formal compromete a legitimidade do processo

vez que nado ha evidéncia de que os conselheiros tenham tido tempo habil para analise

aprofundada dos materiais ou para o exercicio pleno de sua fungao fiduciaria.

A gravidade do cenario se acentua quando se considera que o processo submetido ao Banco Central para da operagao, segundo reportagem do Metrépoles?, ultrapassa 2.000 paginas de técnica, juridica, econémica e financeira. A extensdo desse dossié

técnico, aliada ao curto prazo entre convocacao e deliberagdo, evidencia que a aprovagdo

se deu em que ndo permitem caracterizar a analise como diligente, informada ou

colegiada nos termos exigidos pela Lei das S.A. e pelas boas praticas de governanga.

Adicionalmente, até o presente momento, nenhuma versao publica resumida ou relatério de fundamentos da decisao foi divulgada aos acionistas, tampouco qualquer laudo de avaliacdo econdmico-financeira, parecer juridico ou ata com votos fundamentados foi

* BRB Estatuto Social. Artigo 23, §19. Disponivel em: api.mziq.com Estatuto Social BRB

“Documentos da compra do Master pelo BRS somam 2 mil paginas”, Metrpoles, 29/03/2025. Disponivel em: metropoles.com


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 49 2025.10.01)


Fl. 182

2025.0087917 \ / SR/PF/DF

° tornada acessivel via canais de relagées com investidores. Essa omissdo informacional

interno El dificulta

n 0 no no ext 0 (me! a

,

por parte da base acionaria e constitui prestacao de contas (accountability) e isonomia consagrados no um desvio dos principios de transparéncia, Brasileiro de
Governanga Corporativa Companhias Abertas.

E preciso destacar que essas praticas representam grave risco a integridade do processo decisorio, sobretudo em uma companhia de controle publico e com relevante base de

acionistas minoritarios. By casos 2 cvM a

a se

no sentido de que o prim

de TTY mr

prévia invalidam os

operagbes de grande impacto patrimonial. 2.4. Assimetria informacional e conducao da operacdo pela imprensa

A operagdo de de controle do Banco Master pelo BRB foi divulgada apenas em 28 de marco de 2025, por meio de Fato Relevante sucinto, o

percentual adquirido e a aprovagdo pelo Conselho de Administragdo.

adicionais sobre os fundamentos, os objetivos estratégicos,

financeira, os riscos assumidos e os efeitos patrimoniais da transagdo disponibilizadas por meio de canais oficiais de divulgacao, como exige o

aplicavel as companhias abertas.

Em vez disso, as vém sendo fragmentadas ao publico por meio de

concedidas a imprensa pelo presidente do BRB, e por representante do acionista controlador, em contextos que ndo atendem aos tempestividade, simultaneidade e isonomia previstos no artigo 157, §4° da Lei e regulamentados pela CVM n° 44/2021.

Chama a atengdo, inclusive, que as do presidente da de forma reativa debate publico, ajustando-se

ao

questionamentos recebidos de analistas, imprensa, parlamentares e

Inicialmente, o discurso institucional restringia-se a promessa de ampliagdo estratégica de atuagdo nacional. Posteriormente, surgiram mengdes pontuais sobre exclusdo de ativos

indesejados, governanga compartilhada, contrapartidas financeiras e interagées com o

Banco Central. Nenhum desses elementos, contudo, foi formalizado ou detalhado por meio de documentos oficiais dirigidos aos acionistas.

A contradicdo entre as declaracdes publicas do executivo principal da companhia e

do representante institucional do controlador, especialmente sobre o ingresso do BRB

no mercado de precatdrios, apenas reforga o quadro de inseguranca informacional e falta

de coeréncia institucional. Em entrevista publicada dia 29/03/2025 pelo

no

portal MoneyTimes, o presidente do BRB afirmou que ativos ligados a precatérios estariam fora do escopo da operagdo. Apenas alguns dias depois, em 02/04/2025, o acionista

controlador declarou, em entrevista ao Correio Braziliense, que a operagdo abriria espago para atuagéo no setor de precatérios trabalhistas.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 50 2025.10.01)


Fl. 183

2025.0087917 \ / SR/PF/DF

J

A auséncia de Fato Relevante complementar, mesmo diante de publicas que alteram substancialmente o entendimento do mercado sobre os termos e impactos da

operagdo, representa possivel descumprimento das de comunicacao tempestiva e consistente ao mercado, e deve ser analisada sob o prisma do dever de

transparéncia e lealdade da administragao. Registre-se, ainda, que em caso recente envolvendo tratativas com o Banco do Estado de

Sergipe BANESE, o BRB adotou conduta de governanga significativamente mais alinhada

as do mercado de capitais. A época, foram divulgados Fatos Relevantes inicio,

normas no durante e no encerramento das tratativas, mesmo sem a concretizagdo da operagdo. A

discrepancia entre os dois casos é expressiva e evidencia um retrocesso institucional no

padrao de da companhia em relagdo a operagdes de natureza estratégica.

2.5. Incoeréncia estratégica e auséncia de previsibilidade institucional

Outro elemento que reforga a necessidade de atuagdo desta Comissdo a auséncia de coeréncia estratégica e de previsibilidade institucional na

de capital do BRB ao longo do exercicio de 2024. No referido periodo, a

realizou dois aumentos de capital o primeiro anunciado em maio, com valor

até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700 justificados exclusivamente como medidas de fortalecimento da estrutura regulatério e como suporte para crescimento organico controlado, com foco Centro-Oeste, Norte Nordeste®.

e

Em nenhuma das atas do Conselho comunicados ao mercado ou formularios periédicos publicados em 2024 constam de Administragdo, documentos
a societaria de grande porte. Tal siléncio documental compromete diretamente com o Banco Master S.A. ou a possibilidade de realizagdo de

de transparéncia, previsibilidade e prestagdo de contas (accountability), a governanga de companhias abertas, em especial aquelas de controle estatal. A de qualquer mencdo prévia a operacdo em documentos formais do

imediatamente anterior a aprovacao reforca a tese de que a negociacao foi a margem da governanca colegiada da companhia.

Adicionalmente, durante o mesmo periodo, as agéncias de classificacdo de risco manifestaram preocupacao com a estrutura de capital do BRB. Em maio de 2024, a Fitch Ratings® rebaixou a nota de crédito da instituicao, refletindo fragilidades em sua

capacidade de absorver choques patrimoniais. Ainda que em novembro do mesmo ano tenha havido a remogao do “rating watch negativo”, a perspectiva permaneceu negativa, em razdo

da persistente limitagdo nos indicadores de e da dependéncia de aportes para

manutengao de sua trajetéria de crescimento.

Nesse contexto, a realizagdo de uma operagdo de estimada em
aproximadamente R$ 2,7 bilhdes superior — a 90% do patriménio liquido do BRB — sem

* BRB anuncia aumento de capital privado de até RS 1 bilhdo. Brasilia. 15052024

agenciabrasilia. df gov

www

nternacionais rebarxam nota do BRB. Chico Sant Anna 28/05/2024

agencias.

chicosantanna wordpress com 2024/05/28 Fitch Ratings. 13/112024

https: itchratings banks fitch-removes. negative-watch-affirms-brbs-ratings-outlook-negative- 13-11-2024

www couy research pt


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 51 2025.10.01)


Fl. 184

2025.0087917 \ / SR/PF/DF

° qualquer previsdo estratégica anterior, sem transparéncia para o mercado e sem

alinhamento aos fundamentos que justificaram os recentes aportes de capital, caracteriza

uma ruptura relevante no ciclo de governanca da companhia. Tal conduta compromete

a seguranca juridica e regulatéria do processo e enfraquece a confianca dos investidores

minoritarios no processo decisério interno da companhia.

2.6. Celebracdo de Termo de Compromisso com o Banco Central e impactos sobre a governanca No final de 2024, o BRB Banco de Brasilia S.A., juntamente com suas subsidiarias e

membros da administragdo, celebrou Termo de Compromisso o Banco Central do Brasil, em de irregularidades identificadas no fornecimento de dados,

e documentos ao regulador. Conforme amplamente noticiado, o acordo incluiu a adocao de um Plano de Acdo corretivo, a contratacao de auditoria independente e

0 pagamento de multa no valor total de R$ 2,16 milhdes, distribuidos

signatarias do compromisso.

Embora os detalhes do TAC ndo tenham sido integralmente divulgados, as

apontam que medida relaciona falhas relevantes nos controles

a se a

monitoramento da carteira de crédito, nas e na estrutura de

instituicao. Trata-se, portanto, de reconhecimento formal de um gue a

BRB apresentava deficiéncias_significativas

aprovacao da operacao de aquisicao do Banco Master.

A celebragdo de um termo de compromisso com o Banco Central

voltado a corregdo de condutas em desconformidade com as normas si

um fato relevante para fins de avaliacdo de risco e capacidade de

circunstancias, seria esperado que a administragdo da companhia na remediacao interna das deficiéncias apontadas pelo 6rgao supervisor,

estruturantes e aprimorando seus sistemas de governanga e

deliberar sobre de natureza estratégica e de elevado impacto

Contudo, poucos meses 0 compromisso assumido junto ao Banco Central, o BRB

avangou com maior de aquisicdo de sua historia recente, houvesse

a sem que

de laudos técnicos atualizados. pareceres independentes ou andlise publica dos

potenciais financeiros, juridicos e reputacionais da transacdo. A celeridade da deliberacao, associada ao passivo institucional em aberto perante o érgdo regulador,
levanta questionamentos relevantes sobre o juizo de conveniéncia e prudéncia da administragdo, sobretudo no contexto de uma companhia aberta de controle publico.

Além disso, a falta de comunicacdo formal ao mercado sobre o TAC tratado apenas de

forma indireta na imprensa e em veiculos sindicais compromete o principio da

transparéncia, e impede os acionistas minoritarios de avaliar de forma critica os

“BRB

em https:

subsidirias assinam Termo de com o Banco Central apo Sesb CGMS.

Compromisso irregularidades™. 20/12/2024. Disponivel

br noticias-gerais rregularidades

seebegms. org brb-e-subsidiarias-assinam-termo-de-compromisso-com-0-banco-central-apos-


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 52 2025.10.01)


Fl. 185

2025.0087917 \ / SR/PF/DF

° desdobramentos institucionais de um acordo que, por definigdo, impacta diretamente a

avaliagdo de risco da companhia.

Diante desse cenario, a da do Banco Master em paralelo a um processo de corregdo de falhas estruturais apontadas pelo regulador reforca a necessidade de supervisao especial desta Comissao de Valores Mobiliarios, ndo apenas para protegdo dos acionistas minoritarios, mas também para assegurar a compatibilidade entre as

de expansao da companhia e os parametros de integridade institucional exigidos no mercado regulado.

2.7. Instabilidade na lideranca executiva e implicagdes para a governanca da operacao

A condugao da de aquisi¢do do ii Master pelo BRB

ocorreu em um contexto

tabi possivel

com

,

repercussao na gh de risco por parte fevereiro de 2025, segundo reportagens veiculadas pela imprensa, o Banco mercado e dos Em
Brasil novo mandato na presidéncia da instituigao. o pedido de reconducéo do atual presidente do

De acordo com a administragdo do BRB, a ndo aprovagéo teria decorrido de um no processo de envio da documentagdo ao Banco Central, tendo a companhia

por meio de sua assessoria, que o procedimento seria regularizado. Contudo,

data, ndo_houve comunicacao oficial do BACEN ou atualizacdo informacoes cadastrais que comprove a _homologacao da reconducao periodo de gestdo. A auséncia de formal da autoridade monetaria, pendente de regularizagdo, configura uma situagdo de proviséria a legitimidade da conducdo da presidéncia executiva no momento de uma

alta materialidade estratégica.

Em companhias abertas, especialmente aquelas sujeitas a supervisdo instituices financeiras, a estabilidade e a regularidade da lideranga

sdo pressupostos essenciais para a _confianca do mercado e para a

estratégicas. A realizagdo de uma operagdo da magnitude e complexidade envolvida na aquisi¢do do Banco Master estimada em aproximadamente R$ 2,7

exige, por parte da administragdo, ndo apenas competéncia técnica, mas plena

conformidade regulatéria e respaldo institucional continuo junto aos érgdos supervisores.

Nao se trata aqui de questionar a qualificagdo técnica ou a trajetéria profissional de qualquer

administrador individualmente, mas sim de evidenciar que, em um momento de incerteza

quanto a regularidade da funcdo executiva maxima da companhia, as decisdes corporativas de longo alcance requerem nivel de cautela, fundamentacao e transparéncia

superiores ao ordinario. Essa realidade demanda, inclusive, comunicagao clara aos

acionistas e ao mercado quanto a situacéo institucional da gestao, em especial quando ha

impacto direto sobre a condugédo de processos negociais relevantes.

©

“BRB diz que errou em para o BC e que presidente continua”. PlatoBR, 22/02/2025. Disponivel em:

que-errou-em-documentacao-para-o-be-e-que-presidente-continua


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 53 2025.10.01)


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2025.0087917 \ / SR/PF/DF

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Dessa forma, a auséncia de publica formal sobre a regularizagdo da situagédo junto ao Banco Central, em paralelo a celebragdo e de uma operagdo desta

envergadura, reforca_a necessidade de escrutinio especial sobre os

rocedimentos adotados la_companhia no processo decisorio. Essa supervisdo deve considerar apenas a legalidade formal do ato, mas também a

consisténcia e a prudéncia de sua condugao a luz dos principios de governanga aplicaveis

as companhias abertas e as instituigdes financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN.

2.8. Alteracdo na lideranca do Comité de Auditoria as vésperas da operacao Em 25 de marco de 2025, trés dias antes da aprovagdo da aquisi¢cdo de participagdo no Banco Master S.A., o BRB promoveu mudanga na presidéncia de seu Comité de Auditoria, substituindo um membro cujo mandato era vigente até 2026. A decisdo foi justificada por

"motivos pessoais”, conforme nota da instituicdo divulgada matéria publicada pela

Folha de S.Paulo em 4 de abril de 2025. Contudo, esse ato coincide com a das operagbes mais relevantes da histéria do banco, o que torna sua institucionalmente questionavel.

Importa esclarecer que, além do impacto sobre a governanga da companhia, ocorreu sobre vaga cuja indicagdo esta contratualmente assegurada a termos da clausula 3.3 do Contrato de Permuta de e Outras Avengas

a associagdo, o Distrito Federal e o BRB em 2021. A referida clausula garante 8 o direito de indicar um dos membros do Comité de Auditoria, direito este cuja foi reconhecida pelo préprio BRB no Fato Relevante de 15 de janeiro de comunicou o encerramento formal da Societaria do

A auto do atual presidente do Conselho de Administragdo do BRB,

Talarico, cumulativamente, para a vaga em questdo, sem qualquer consulta ou prévia a ANEABRB, além de concentrar estratégicas sensiveis em agente, representa, na perspectiva da associagdo, nao apenas violagdo também um grave precedente de esvaziamento institucional da governanga

especialmente em um momento de elevada exposigdo da companhia ao A nota institucional divulgada pelo banco, que atribui a substituicdo a decisdo pessoal do membro anterior, ndo se coaduna com os fatos objetivos, tampouco considera a vigéncia de clausula contratual obrigacional que vincula o proprio BRB e o Governo do Distrito Federal,

enquanto controlador. A omissdo na observancia deste direito, neste contexto, reforga a necessidade de atuagao urgente e qualificada.

2.9. Risco de diluicao e esvaziamento da representacao da minoria

Diante do conjunto de elementos ja apresentados auséncia de deliberagdo assemblear,

omissdo de laudo de avaliagdo econdmico-financeira, deficiéncias de instabilidade institucional e comunicagdo fragmentada torna-se evidente o risco

—,

concreto de diluicdo e politica dos acionistas minoritarios do BRB, em especial daqueles que, como a ANEABRB, nao integram o bloco de controle exercido

pelo Governo do Distrito Federal.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 54 2025.10.01)


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A operacgao de aquisi¢do do Banco Master representa um investimento estimado em valor

superior a R$ 2,7 bilhdes, montante que ultrapassa 90% do patriménio liquido registrado no

ultimo ITR da companhia. A depender da estrutura de financiamento da transagéo, que ainda néo foi oficialmente divulgada, é razoavel presumir que Serao necessarios novos aportes de capital societarias afetarao diretamente a

ou que

acionaria e os direitos econémicos e politicos dos minoritarios.

A inexisténcia de uma Assembleia Geral Extraordinaria para deliberar sobre a operagao, aliada a auséncia de instrumentos formais de ou consulta prévia aos acionistas

minoritarios, compromete a previsibilidade e o equilibrio do regime societario, além de violar

os principios de equidade e tratamento isonémico previstos na Lei das S.A. e nas diretrizes da CVM. Esse desequilibrio se agrava em companhias de controle publico, nas quais ha maior risco de decisdes unilaterais motivadas por interesses politico-institucionais dissociados da légica de mercado e da preservagao de valor para os investidores. Além disso, é necessario destacar que a ANEABRB representa capital votante do BRB, sendo o maior acionista minoritario fora do bloco de

detendo essa posigao institucional relevante, a associagdo nao foi

previamente ou convidada a qualquer instancia consultiva ou deliberativa a

aquisicdo. Tal marginalizagdo da minoria evidencia um processo de

institucional da dos acionistas nao controladores, o que fere a

Diante da possibilidade de diluicdo futura, mediante aumento de capital operagdo ou outras medidas correlatas, a auséncia de deliberagéo formal e de

completas impossibilita 0 exercicio consciente e proporcional do direito de

ultima instancia, expo inoritari i
reducdo forcada de sua participacao patrimonial.

A CVM, como 6rgéo regulador, ja reconheceu em diversos precedentes a protegao ativa dos acionistas minoritarios em companhias de controle estatal,

quando os mecanismos assembleares sao omitidos ou desvirtuados. A Comisséo, portanto, € indispensavel para garantir a efetividade dos direitos previstos

nos artigos 115, 121, 137 e 256 da Lei n° 6.404/76, evitando a consolidagdo de praticas

que fragilizam a confianca do investidor no ambiente de governanga das estatais. 2.10. da participacao acionaria do GDF e implicacoes legais e de governanca O BRB Banco de Brasilia S.A. € uma sociedade de economia mista de controle distrital,

com agdes negociadas em bolsa de valores e submetida, portanto, a um regime juridico

hibrido que combina normas de direito privado, regras do mercado de capitais e principios constitucionais aplicaveis a Publica.

Historicamente, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Economia, exerce o controle direto da companhia, sendo seu principal acionista detentor de ordinarias com direito a voto. No entanto, apés os dois aumentos de capital realizados ao

longo de 2024 o primeiro em maio (até R$ 1 bilhdo) e o segundo em dezembro (R$ 700


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2025.0087917 \ / SR/PF/DF milhGes) a participacao percentual do GDF no capital votante foi reduzida. Segundo

dados mais recentes o GDF possui cerca de 53,71% das ordinarias da companhia.

Esse percentual mantém o controle formal da instituigdo, mas situa o Estado no limite inferior da maioria absoluta, criando um cenario de alta sensibilidade institucional, no

qual qualquer nova diluigdo, voluntaria ou por omissao, podera descaracterizar o controle

publico de fato da Essa situagdo requer especial atengdo, a luz da jurisprudéncia do Supremo Tribunal

Federal (STF). Em julgamento realizado no ambito da ADIs 5624, 5846 e 5924, o STF

firmou o entendimento de que a alienagao do controle acionario de empresas publicas

ou sociedades de economia mista exige autorizacado legislativa especifica e prévia

licitagdo, em cumprimento aos principios da legalidade, publicidade e moralidade

administrativa.

No entanto, o mesmo entendimento estabelece que operagdes societarias que

em perda do controle ndo exigem autorizagdo legislativa, sendo

autorizagdo formal do Poder Executivo. No caso do BRB, contudo, ndo foi

qualquer decreto ou ato normativo do Executivo Distrital que autorizasse a gestao da companhia a realizar os aportes que resultaram em diluigdo do

potencial do Estado, nem ha mengao a tal nos formularios de

atas do Conselho de Administragdo de 2024.

A auséncia dessa formalizagdo fragiliza a legitimidade institucional da

capital atual e levanta dividas quanto a conformidade do

processo com constitucionais aplicaveis as sociedades de economia mista. Ainda mais o

fato de que a aquisicao do Banco Master, se financiada por novos aportes,

novo aumento de capital, com risco direto de reducao da participacao estatal limiar do controle. Do ponto de vista dos acionistas minoritarios, tal cenario configura potencial estabilidade da estrutura de governanca, com impactos a

previsibilidade das decisGes estratégicas, a seguranga juridica da companhia e o equilibrio

de poderes entre os blocos de acionistas. A omissdo do controlador em informar oficialmente seus limites, suas futuras ou eventuais mecanismos de prote¢do institucional, acentua a assimetria e compromete a transparéncia necessaria a relagdo com o mercado.

Diante disso, a ANEABRB entende ser essencial que esta Comissdo de Valores Mobiliarios avalie os desdobramentos da redugdo da participagdo acionaria do GDF sob a ética da governanga, da dos minoritarios e da legalidade dos procedimentos internos adotados.

2.11.

O BRB

regida da participacdo acionaria do GDF e implicacdes legais e de governanca

Banco de Brasilia S.A. é uma sociedade de economia mista de controle distrital, por normas de direito privado, mas submetida a da Comissao de Valores

Tribunal Federal ADI 5624, ADI $846, ADI 5924. Julgamento em conjunto. Rel Min. Ricardo

st jus be noticias


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 56 2025.10.01)


Fl. 189

2025.0087917 SR/PF/DF

NACIONAL DO OF

AZAD DOS EMPREGADOS BRASILIA

Mobiliarios e do Banco Central, além de sujeita aos principios constitucionais aplicaveis a Administragdo Publica.

os dois aumentos de capital realizados ao longo de 2024 o primeiro, em maio, com

valor autorizado de até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700

a acionaria do Governo do Distrito Federal (GDF), na condigao de

acionista controlador, foi substancialmente reduzida. De acordo com dados disponiveis em

fontes publicas', o GDF passou a deter cerca de 53,71%® das ordinarias com direito

voto, poem mantenha controle formal

a que, o se aproxima

publico. Trata- estrutural relevante, que os rr e

-se de uma

respaldo institucional. A legislagao e a jurisprudéncia aplicaveis as sociedades de economia mista impéem limites e exigéncias especificas a alienagdo de controle. O Supremo Tribunal

consolidou o entendimento de que a transferéncia do controle acionario de

estatais exige autorizacdo legislativa especifica e licitacdo publica, em regime constitucional de ao patriménio publico. Embora o STF

que operacdes societarias que nao impliquem, por si, a perda do controle

estejam sujeitas a esse rito, ha consenso de que, mesmo nesses casos, o expedir decreto formal que autorize a a executar tais operacdes, a

No concreto, ndo_ha registro de decreto distrital autorizando os

caso

capital que resultaram na diluicao parcial da posicéo acionaria estatal, qualquer documento que formalize a intengdo do GDF de manter ou ajustar

acionaria estratégica em face da aquisicdo do Banco Master. As Unicas conhecidas foram declaragdes a imprensa, sem respaldo documental publico, o a assimetria informacional e compromete a transparéncia do processo. Diante perda de controle por inércia ou em futuras é imperativo que a Camara Legislativa do Distrito Federal seja formalmente

analise e acompanhamento dessa operacao.

Como agravante, destaca-se que, até a presente data 04 de abril de 2025), a atual gestao do BRB nao concluiu o processo de encerramento formal do exercicio de 2024. Em 15 de janeiro de 2025, foi publicado Comunicado ao Mercado informando que a Assembleia Geral Ordinaria seria realizada até 30 de abril, conforme o prazo legal, e que a das financeiras ocorreria previamente em reunido do Conselho de

Administragdo. Contudo, essa reunido originalmente prevista para o dia 29 de margo

nao foi realizada, tendo sido antecedida, em 28 de marco, pela reunido extraordinaria

que aprovou a aquisicdo do Banco Master. Como resultado, os acionistas sequem sem

acesso a dados financeiros auditados de 2024. sem relatério do Conselho Fiscal ou

manifestagao oficial do colegiado de administragéo sobre os resultados do exercicio anterior, o que impede a devida patrimonial da companhia _e compromete a legitimidade técnica da decisao de investimento.

portal

* Fonte: a-nova-subscricao-de-acoes-do-brb-um-caminho-para-a-privatizacao

com br


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 57 2025.10.01)


Fl. 190

2025.0087917 \ / SR/PF/DF

Esse conjunto de fatores diluigdo do controlador, auséncia de autorizagéo formal, omissdo

na governanga financeira e desvio da pauta institucional reforca o risco de

esvaziamento das instancias deliberativas e de desconfiguracao do regime societario

rotetivo que deve reger empresas publicas e sociedades de economia mista com

capital aberto.

2.12. Capacidade financeira do BRB e implicacées para o controle acionario A de 58,04% do capital total do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia

S.A., anunciada com valor estimado em R$ 2 bilhdes, questionamentos cruciais sobre

a viabilidade financeira da operacdo, osriscos a solvéncia institucional da companhia e os impactos sobre a estrutura acionaria e o controle societario exercido

pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

Ao longo dos ultimos exercicios, 0 BRB tem apresentado fragilidades estruturais em sua

politica de capital e liquidez. A agéncia Fitch Ratings, por exemplo, rebaixou

longo prazo do BRB em maio de 2024, para “B-" internacional e mantendo ambos em observagdo negativa. A justificativa incluiu a

estabilizagdo da rentabilidade, a qualidade dos ativos e a sustentabilidade do

da carteira de crédito. Essas preocupagées ja haviam sido sinalizadas pela margo de 2023, com o rebaixamento da nota para e perspectiva do aumento do risco de liquidez da instituigao.

Diante desse contexto, ێ legitimo questionar onde o BRB de extraira

os

financiar uma operacao estimada em R$ 2 bilhoes, sem comprometer sua ja estrutura de capital. Embora o presidente do BRB, em entrevistas a

informado que o pagamento sera parcelado ao longo de até seis ndo informacao oficial ou documento publicado que detalhe as condi da

garantias _envolvidas, as fontes dos recursos ou os impactos

indicadores prudenciais da companhia.

Adicionalmente, essa operagao coloca em risco a propria do

da companhia. Com a participagdo do GDF atualmente estimada em 53,71% das acoes

ordinarias, qualquer necessidade de aporte de capital sustentar a

novo para podera resultar em diluicdo do controlador abaixo do limiar de 51%, caso este ndo acompanhe os aumentos futuros de forma proporcional. Em um cenario de expansao forgada

Fitch Ratings. "Fitch Downgrades BRB's IDRs to B-"__"

~

com research/pt banks

fitchratings fitch-downgrades-brbs.idrs-to-b- national. maintains negative-watch. 21-05-2024

de crédito do BRB

1 Moody's Local. 10032023

com br rating.

conteudos xpi banco-brb rebaixado-pela-moodys-local

BRB only key assets Banco Master,

1! Reuters. “Brazil's acquiring of CEO says” 01/04.2025

2025-04-01

reuters com markets deals brazils-brb-only-acquiring-key-assets-banco-master-ceo-says-


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 58 2025.10.01)


Fl. 191

2025.0087917 SR/PF/DF sem previsibilidade orgamentaria e sem legislativa expressa, esse risco se torna

concreto.

Importante Importante destacar destacar destacar que ndo_ha ndo_ha previsdo previsdo de aportes de aportes dessa dessa natureza natureza natureza no orcamento no orcamento
ublico distrital para o exercicio de 2025, tampouco foi identificada, até o
momento, qualquer da Camara Legislativa do Distrito Federal
autorizando a de despesas ou _investimentos que envolvam recursos
publicos referida operacao. A jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal é clara
na ao
ne autoriza a0 Is ara ing
perda rer de pe aportes reorganizagoes societarias. ainda que essa
em
Dessa forma, a falta de informacdes sobre a engenharia_fi da
racdo, aauséncia de previsoes I ntarias
i
o
controlador e siléncio da perante Poder
o o
fatores a legitimidade juridica da transagéo.
que comprometem e a seguranga
vista dos acionistas minoritarios, representa risco de diluicdo
enfraquecimento da governanca e desprotecao institucional.
Por todos esses motivos, a ANEABRB entende que o cenario
especifica por parte desta Comissao de Valores Mobiliarios, no tocante a
da estrutura financeira da a adequagao das informagdes divulgadas
e a preservagao dos direitos fundamentais dos acionistas nao controladores.
  1. Medidas Requeridas e Encaminhamentos Regulatérios

Com base em todos os fatos narrados e na fundamentagao técnica e juridica a ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do

acionista minoritario da companhia fora do bloco de controle, vem requerer a

seguintes providéncias por parte desta de Valores Mobiliarios: 3.1. Abertura de processo de apuracao regulatoéria e fiscalizatéria

Solicita-se a instauragdo de procedimento especifico para apurar:

A regularidade da condugéo da operagao de aquisi¢do do Banco Master;

A compatibilidade dos atos praticados com os arts. 157, §4° e 256 da Lei n° 6.404/76

e a Resolugdo CVM n° 44/2021;

A aderéncia da comunicagdo da companhia aos deveres de disclosure e tratamento

dos acionistas.

3.2. Avaliacdo da incidéncia do art. 256 da Lei das S.A. e garantias aos acionistas Diante da magnitude da operagao (valor equivalente a mais de 90% do PL da companhia), requer-se:

O reconhecimento da obrigatoriedade de deliberagao assemblear;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 59 2025.10.01)


Fl. 192

2025.0087917 SR/PF/DF

A do direito de recesso aos acionistas dissidentes, conforme art. 137 da

Lei n° 6.404/76;

A adogao de providéncias para suspender os efeitos da até o cumprimento

integral dos ritos legais.

3.3. Reapresentagao do Fato Relevante e laudo de avaliagao independente

Requer-se que o BRB seja compelido a:

Reapresentar o Fato Relevante de 28/03/2025 com informagdes completas e

técnicas;

Divulgar publicamente laudo de avaliagdo econémico-financeira do

elaborado entidade independente e registrado termos legais.

por nos 3.4. Convocacdo de Assembleia Geral Extraordinaria Solicita-se a de de Assembleia para:

sobre a operagao;

Apresentagao formal dos documentos da transagéo;

Garantia de exercicio do direito de recesso.

3.5. Acesso ao processo junto ao BACEN e documentos internos

Requer-se que a CVM solicite, nos termos de suas atribuigdes legais:

Vista dos autos e do dossié da operagdo encaminhado ao Banco

Copia dos documentos societarios internos utilizados para aprovar a

Copia de eventual decreto ou autorizagdo formal emitida pelo GDF.

3.6. Acompanhamento especial da companhia

Com base no art. 9°, §1° da Lei n° 6.385/76, e diante:

Da auséncia de assembleia deliberativa;

Da inexisténcia de laudo divulgado;

Da informal da comunicag&o via imprensa;

Da instabilidade institucional da governanca;

E do risco de prejuizo irreversivel a minoria,


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 60 2025.10.01)


Fl. 193

2025.0087917

~iv.aneabrb \ / SR/PF/DF

° requer-se que o BRB seja incluido no regime de acompanhamento especial da CVM,

com foco na protegdo da base minoritaria, supervisdo de aumentos de capital e reforgo das

de governanga. 3.7. Alerta sobre risco de retaliacdo institucional

A ANEABRB manifesta, com responsabilidade e fundamentacao técnica, preocupacao com

ssiveis retaliacoes ou iniciativas de esvaziamento institucional de sua representagéo

junto aos 6rgéos colegiados do BRB. Declara, desde ja, que eventuais tentativas de estatutaria, redugdo de quérum, restrigdo de acesso a informagdes ou exclusdo da

governanga da companhia serdo imediatamente levadas a ciéncia desta

  1. Consideracdes Finais

A presente representagdo nao possui qualquer natureza politico-partidaria,

orientada por disputas pessoais ou institucionais. Seu Unico objetivo &

principios que regem mercado de capitais transparéncia, equidade,

o

responsabilidade protecdo investidores sejam — integralmente

e aos de uma que, pela sua natureza, complexidade e volume

produzir efeitos estruturais permanentes sobre a companhia, seu controle e

a

A ANEABRB atua ha mais de duas décadas na defesa dos empregados ativos, e acionistas do BRB, sendo atualmente 0 maior acionista minoritario da do bloco de controle estatal, com superior a 12% do capital

legitimidade decorre nao apenas da sua base associativa e da

mas também da sua atuacdo constante, técnica e responsavel nas

institucionais e de governanca da companhia.

A auséncia de resposta institucional ao pedido de formulado em 2025, a condugdo fragmentada e informal da comunicagao sobre a operagédo, a

financeiras atualizadas, a ndo convocagdo de assembleia deliberativa, a omissdo de laudo de avaliagdo e os riscos concretos de diluicdo patrimonial da minoria

um quadro de excepcional gravidade regulatéria. Este contexto justifica, de forma

clara, a_atuacao direta e rigorosa desta Comissdo, ndo apenas para restabelecer os

parametros legais de conduta, mas também para proteger a integridade da governanca

corporativa da companhia e os interesses do publico investidor. Considerando o volume, a repercussao e os riscos sistémicos da operagdo em curso, bem como a auséncia de mecanismos efetivos de controle e institucional no ambito da companhia, a ANEABRB reitera expressamente o pedido de inclusdo do BRB

Banco de Brasilia S.A. no regime de acompanhamento especial da CVM. nos termos do

art. 9°, §1° da Lei 6.385/76. Por fim, a ANEABRB reafirma seu compromisso com a legalidade, a estabilidade institucional

do BRB e transparéncia do mercado de capitais. Esta é formulada base

a com

fundamentos técnicos, juridicos e normativos, estrito exercicio dos direitos

em no


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 61 2025.10.01)


Fl. 194

2025.0087917 SR/PF/DF assegurados pela Lei n° 6.404/76, pela Lei n° 6.385/76 e pela regulacao infralegal da

CVM.

Dessa forma, requer-se a analise com prioridade dos fatos aqui apresentados, a apuragéo

das eventuais a legislagdo societaria e de mercado, bem como a adogdo das

providéncias cabiveis para assegurar a legalidade da a protegao dos acionistas minoritarios, a estabilidade da governancga e a integridade institucional da companhia.

Atenciosamente,

ROMES GONCALVES RIBEIRO

Presidente

ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do

n° 00.655.423/0001-40

Anexo: Cépia da correspondéncia enviada pela ANEABRB a administragao do BRB em 1° de


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 62 2025.10.01)


Fl. 195

2025.0087917 SR/PF/DF

©

C.ANEABRB 025/2025 Brasilia, 01 de abril de 2025.

Ao,

limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de Administracao BRB Banco de Brasilia S.A. Setor Bancario Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasilia CEP: 70074-900 Brasilia/DF

Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Presidente do BRB

E-mail: presidente@brb.com.br

Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e

Diretor de com Investidores E-mail: dific@brb.com.br

Nesta

Assunto: de informacdes adicionais sobre a aquisicdo do

S.A. Aspectos estratégicos, societarios e legais

Prezado Sr. Presidente,

Na qualidade de acionista minoritario relevante do BRB Banco de

representando aproximadamente 12% do capital votante da instituicao, a Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB

desta, solicitar esclarecimentos formais e adicionais sobre a operagdo de aquisigdo de participagdo majoritaria no Banco Master S.A., anunciada via Fato Relevante em 28 de

de 2025.

A operagao, conforme comunicado, contempla a de 49% das ages ordinarias,

100% das acdes preferenciais e 58,04% do capital total do Banco Master, com previsdo

de estrutura de governanca compartilhada e formagdo de um conglomerado prudencial

sob lideranga do BRB.

Trata-se, portanto, de uma decisdo estratégica de alta materialidade, com impactos relevantes sob as perspectivas patrimonial, regulatéria, institucional e de governanca, especialmente considerando:

  1. Formulario de Referéncia e Declaracao de Apetite de Risco

A operagdo em questdo nao encontra respaldo nas diretrizes divulgadas no

Formulario de Referéncia do BRB, tampouco na Declaracao de Apetite de Risco da


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 63 2025.10.01)


Fl. 196

2025.0087917 SR/PF/DF instituicdo, documentos que orientam as expectativas dos acionistas e do mercado quanto a estratégia e a governanga prudencial da companhia. A do Banco

Master representa uma mudanca de magnitude estratégica, especialmente

considerando que, em dezembro de 2024, foi aprovado um aumento de capital de R$ 700 milhdes, com justificativas voltadas exclusivamente ao fortalecimento do capital

regulatério, crescimento organico controlado e adequacdo as exigéncias prudenciais vigentes. A execugdo de uma aquisi¢do societaria de grande porte, poucos meses apos essa capitalizagdo, e sem qualquer mengao prévia nesses instrumentos de divulgagéo obrigatéria, surpreende pela auséncia de previsibilidade institucional e prudencial.

  1. Timing e Governanca da Decisao

A operagdo foi aprovada e contratada em prazo muito curto, sem qualquer prévia

a acionistas relevantes ou etapas publicas de consulta, apesar de envolver

compromissos futuros, clausulas contratuais complexas, reestruturagdo

banco-alvo e potencial mudanga de escopo de atuagdo do BRB. A execugao contrasta com a necessidade de diligéncia esperada em decisGes

dessa natureza, que exigem ampla analise de riscos e transparéncia

  1. Riscos Prudenciais e Analise das Agéncias de Rating

Agéncias de rating ja haviam alertado, ao longo de 2023 e 2024, sobre

aumento do risco de crédito. Nesse contexto, a aquisi¢do anunciada expande

da instituicdo a novos riscos operacionais, juridicos e regulatérios, além

ativos ainda sujeitos a due diligence contabil e a societaria

  1. Aspectos Juridicos e Direitos dos Acionistas Com base nos dispositivos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), em

artigos 256 e 137, destacamos:

A operagdo pode se enquadrar nas hipéteses que exigem

Assembleia Geral, caso envolva valor superior a 50% do patriménio liquido o que parece ser o caso, considerando o porte do Banco Master.

Caso a operagdo venha a representar uma alteracao relevante na estrutura societaria

ou no objeto social do BRB, entendemos que podera haver efeitos juridicos previstos no artigo 137 da Lei das S.A., cuja adequada caracterizagdo deve ser previamente

analisada e comunicada pela administragdo da companhia, com vistas a correta observancia dos direitos assegurados pela legislagdo societaria vigente.

  1. Controle Acionario e Autorizacao Legislativa

Caso a operagdo venha a implicar em necessidade de novos aportes, aumento de capital ou alteragao relevante na composig@o acionaria, € necessario esclarecer 0s riscos de diluicao da participacdo do Governo do Distrito Federal (GDF). Como acionista controlador, 0 GDF pode ver sua posi¢do relativizada em estruturas de controle

compartilhado ou em fungdo de compromissos de capital adicionais. A depender do

impacto potencial, ha fundamento para questionar se a Camara Legislativa do Distrito Federal nao deveria ser formalmente consultada ou instada a deliberar, nos termos das normas que regem a administragdo de empresas publicas e sociedades de economia mista sob controle estatal.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 64 2025.10.01)


Fl. 197

2025.0087917 SR/PF/DF

AVAe aneabrb

NACIONY 51 oo

  1. Solicitacao de Informacoes Especificas Diante do exposto, e com vistas a correta avaliagdo da operagédo e seus desdobramentos,

solicitamos os seguintes esclarecimentos formais:

  1. Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatérias fundamentaram

a

decisdo de aquisicdo do Banco Master?

  1. Como a operagdo se compatibiliza com os objetivos e restricoes estabelecidos

no aumento de capital realizado em dezembro de 2024?

3. Qual oracional de risco-retorno considerado, recomendagdes e alertas recentes de agéncias de classificagdo de risco? especialmente a luz das
4. Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles?
5. Harisco de diluicao da participacdo do GDF ou de necessidade de novas Existe planejamento para mitigagdo desse risco?
6. A foi ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se

desnecessaria a deliberagdo colegiada?

Conclusao Reforgamos compromisso o fortalecimento do BRB como

nosso com

prudente e transparente. Em nome da juridica, da

estratégica e da boa governanca, é essencial que operagdes dessa

conduzidas com ampla divulgag3o e estrita aderéncia aos preceitos legais e

Aguardamos resposta formal, em 3 (trés) dias e, se necessario,

disposigao para reunido institucional com a Diretoria de RelagGes com a

Atenciosamente,

ROMES GONGALVES RIBEIRO

Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS

DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 65 2025.10.01)


Fl. 198

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CARTA 025 BRB-Presi do CONSAD-CC Paulo Henrique-Compra Banco

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Romes Gongalves Ribeiro

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 66 2025.10.01)


Fl. 199

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 67 2025.10.01)


Fl. 200

afar 2025.0087917 SR/PF/DF

Juliana Santos_ANEABRB

ANEABRSB - Carta C.ANEABRB 025/2025 aquisicdo Banco Master #Secretario Executivo Presi <secretarioexecutivo@brb.com br> Para: "flavia.cardoso@aneabrb.org br" <flavia.cardoso@aneabrb org.br> Solicitacao de informacdes sobre - 3 de abril de 2025 as 14:07
Ce: Gonzaga_ANEABRB <fernando.gonzaga@aneabrb.org Juliana br>, <adriana rodrigues@aneabrb.org.br>, Fernando Antonio Rocha Santos ANEABRB

juliana.santos@aneabrb.org.br, //Relagdes com Investidores ri@brb.com.br, #Diretor Executivo DIFIC dific@brb.com.br, #Presidente br>, de

BRB <presidente@brb.com Conselho Administragao

conselhoadministraca@brb.com.br

Boa tarde Flavia,

Acusamos o recebimento, tendo a carta sido encaminhada para a de relacionamento com

investidores.

4

Ficamos

Atenciosamente,

Guilherme Thiele Soares

Secretério Executivo e.e. BRB Banco de Brasilia S/A

PRESI/SEGER/GECOL - Geréncia de Apoio ao Colegiado

61 3409-4038

br

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e

protegido. A retransmissao, divuigagao, copia ou outro uso desta comunicagao por pessoas ou entidades, que nao sejam o(s) destinatario(s), obtengao de dados por meio ilicito configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da

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e,

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 68 2025.10.01)


Fl. 201

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GI

SR/PF/DF

CARTA 027 CVM-representacao formal-Aquisicdo BMaster-Anexo.pdf

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Romes Gongalves Ribeiro

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04 abr 2025, 14:07:32 com email contato@aebrb.org.br na Conta

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Fl. 202

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-5¢ e 23-34% Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: 21 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/29, 39 e 4% Andares, Bela Vista, S30 Paulo/ SP - Andar, CEP: 01333-010 - Brasil - Tel: 11 2146-2000

SCN Q.02 Bl. A Ed. Corporate Financial Center, S.404/4¢ Brasilia/OF CEP; 70712-900 Brasil -Tel.: 61 3327-2030/2031


www.cvm.gov.br

Oficio n? 104/2025/CVM/SEP/GEA-3

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.

Ao Senhor DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR Diretor de Relagdes com Investidores do BRB Banco de Brasilia S.A.

e-mail: ri@brb.com.br

Assunto: Processo CVM n? 19957.003331/2025-97

Senhor Diretor,

  1. Reportamo-nos ao expediente protocolizado em

solicitada dilagdo do prazo para resposta ao Oficio n®

  1. A respeito, informamos o seu deferimento, de

mencionado oficio deve ocorrer até 24.04.2025.

15.04.2025

modo que a foi

ao ov

assinatura

eletrénica

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por Rafael da Cruz Peixoto, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 16/04/2025, as 11:20, com fundamento no art. 6° do Decreto n® 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o verificador

2306524 e o codigo CRC ODIF5A49.

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the “Cédigo Verificador"

2306524 and the "Codigo CRC" OD9F5A49.

Referéncia: Processo n? 19957.003331/2025-97 Documento SEI n® 2306524


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 70 2025.10.01)


Fl. 203

E-mail 2306531

  • 2025.0087917 SR/PF/DF

Data de Envio:

16/04/2025 11:21:55

De: CVM/Caixa institucional gea-3@cvm.gov.br

Para:

ri@brb.com.br

Rafael Da Cruz Peixoto rpeixoto@cvm.gov.br

Assunto:

Oficio 104/2025/CVM/SEP/GEA-3

Mensagem:

Senhor Diretor,

Segue em anexo o oficio acima indicado.

Solicitamos do recebimento deste e-mail.

Atenciosamente,

Rafael da Cruz Peixoto

Inspetor Federal do Mercado de Capitais

Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3

Superintendéncia de Relagdes com Empresas

Comissao de Valores

Anexos:

Oficio_2306524.pdf


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 71 2025.10.01)


Fl. 204

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-5¢ e 23-34% Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: 21 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/29, 39 e 4% Andares, Bela Vista, S30 Paulo/ SP - Andar, CEP: 01333-010 - Brasil - Tel: 11 2146-2000

SCN Q.02 Bl. A Ed. Corporate Financial Center, S.404/4¢ Brasilia/OF CEP; 70712-900 Brasil -Tel.: 61 3327-2030/2031


www.cvm.gov.br

Oficio Interno n® 145/2025/CVM/SEP/GEA-3

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.

A DINF

Assunto: Solicitacées de vista e copia do Processo CVM n?

19957.003331/2025-97

Reportamo-nos a solicitacdo de vistas protocolizada pela

e

Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB A respeito, informamos o seu deferimento parcial, de modo que concedido acesso ao documento 2306334, uma vez que

sigilo se encontra assegurado em lei, nos termos do art. 3° da

48/2021.

ser

n® assinatura re

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por Rafael da Cruz Peixoto, Inspetor

©

Federal do Mercado de Capitais, em 16/04/2025, as 11:30, com fundamento no art. 62 do Decreto n® 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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2306533 and the "Codigo CRC" 4CFO1F54.

Referéncia: Processo n® 19957.003331/2025-97 Documento SEI n° 2306533


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 1 2025.10.01)


Fl. 205

2025.0087917 SR/PF/DF

TITULO: BTG pode entrar de venda de ativos do Banco Master

na

DATA DO CLIPPING: 01/04/2025

DATA E HORA DA NOTICIA: 01/04/2025 06:30, Terga-feira MIDIA: Folha de S. Paulo

EDITORIA: Mercado

CLIPPING: Mercado de Capitais

PALAVRAS-CHAVE CLIPPING: Mercado de Capitais, Banco Central, Venda de Ativos, Mercado de

Capitais, Banco Central, Venda de Ativos LINK ORIGINAL: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/04/btg-pode-entrar-na-

AUTOR: Guilherme Seto

PALAVRAS-CHAVE ENCONTRADAS: BRB, BTG, BTG Pactual

0 BTG Pactual pode entrar na de venda de ativos do banco Master, e as

envolvem a carteira de precatérios (titulos pablicos judiciais) da instituigao.

Segundo uma pessoa que participa das conversas, todas as alternativas estao na mesa discussao com o Banco Central, incluindo a entrada do BTG no negécio, e os membros

autoridade alinhados na sobre o tema.
Segundo apurou a Folha, o chairman e com o dono do Master, Daniel Vorcaro, uma proposta que envolvia o uso do FGC (Fundo sénior do BTG, André Esteves, vinha

Garantidor de Crédito) para cobrir problemas de lastro que pudessem aparecer nas de risco do Master e 0 pagamento de cerca de R$ 3 bilh des pela carteira de precatérios. A proposta travou, no entanto, por falta de apoio de outros grandes bancos privados em ao uso do FGC. No comego de margo, Esteves foi informado pelo préprio Vorcaro da do Master com o BRB. Na tiltima semana, pediu que Esteves apresentasse uma proposta 0 que chegou a se concretizar. Ainda que o chairman do BTG originalmente quisesse Master como um todo, ele manteve o

interesse na diante da proposta de ficar com a operagio de precatérios e deixar o

consignado com o banco estatal.

Esteves se reuniu, logo pela manha desta segunda-feira (31), com o presidente do BC, Gabriel

Galipolo, sede da autarquia, Brasilia. Nesta terca-feira (1?), chefe da autoridade

na em o

monetaria terd uma reuniao com Vorcaro. A reunido de Galipolo com Esteves foi marcada antes do encontro com o presidente do BRB,

Paulo Henrique Costa, que so aconteceu no periodo da tarde. Também participaram do encontro

os diretores Ailton Aquino (Fiscalizagdo) e Renato Gomes (Organizagao do Sistema Financeiro e de Resolugio).

0 BRB nao vé problemas de 0 BTG adquirir os ativos do Master que nao fizeram parte do

arranjo societario anunciado na sexta-feira (28), entre eles os precatérios e os direitos

creditorios referente as agdes judiciais. Para 0 BRB, segundo apurou a reportagem com pessoas


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 2 2025.10.01)


Fl. 206

2025.0087917 SR/PF/DF do banco, faz sentido o BTG, que tem interesse nos precatérios, comprar esses ativos. A avaliagdo do BRB ¢ que esses sao negocios que ndo fazem parte do escopo do acordo com o Master e que um fechamento de um acordo nessa seria positivo para o sistema financeiro. As tentativas de um negécio com o BTG comegaram no ano passado, quando Vorcaro conversou

Esteves a carteira dos precatérios do CredCesta, de empréstimo com o para comprar e consignado para funciondrios piblicos. A carteira de precatérios soma cerca de R$ 7,5 bilhoes. Além destes, os ativos que nao entraram no negdcio com o BRB incluem direitos creditorios de agoes judiciais e agdes de empresas. 0 Master calcula um montante em torno de R$ 16 bilhdes desses ativos, enquanto o presidente do BRB informou a Folha que somavam R$ 23 bilhdes, e que o valor poderia aumentar. Procurados, 0 BTG e Vorcaro no responderam a reportagem.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 3 2025.10.01)


Fl. 207

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-59 e 23-349 Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] CEP: 20050-901 Brasil Tel.: 21 3554-8686

- - -
CEP: 01333-010 Brasil Tel.: 11 2146-2000
- - -
Ed. Corporate Financial Center, 5.404/4° Andar, Brasilia/DF CEP: 70712-900 Brasil -Tel.:

Oficio n® 70/2025/CVM/SEP/GEA-1

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2025.

Ao Senhor Renato Hermann Cohn Diretor de com Investidores de BCO BTG PACTUAL S.A. Praia de Botafogo, 501, 59 e 6° andares, Botafogo Rio de Janeiro RJ

CEP: 22250-040 E-mail: ri@btgpactual.com

c/c: emissores@b3.com.br

Assunto: Solicitacao de esclarecimentos sobre noticia Processo

n2 19957.003123/2025-98

Senhor Diretor,

Reportamo-nos a noticia veiculada nesta data no jornal Folha de Sao Paulo, segao Mercado, sob o titulo: “BTG pode entrar na transacao de venda de

ativos do Banco Master", em que constam as seguintes afirmagdes:

O BTG Pactual pode entrar na transacao de venda de ativos

do banco Master, e as negociagdes envolvem a carteira de

precatorios (titulos publicos judiciais) da instituicao.

Segundo uma pessoa que participa das conversas, todas as alternativas na mesa de discussao com o Banco Central, incluindo a entrada do BTG no negécio, e os


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 4 2025.10.01)


Fl. 208

membros da autoridade monetéria estdo

2025.0087917

andlise sobre o tema. SR/PF/DF

...

Ainda que Master como

negociacao diante da precatérios

Esteves se

(31), com o

autarquia,

autoridade monetaria tera A reunido encontro com que sé

participaram (Fiscalizacao)

Financeiro o chairman do BTG originalmente

um todo, ele manteve

proposta de

e deixar o consignado com

reuniu, logo pela manha

presidente do BC, Gabriel em Brasilia. Nesta terca-feira

uma

de Galipolo com Esteves

o presidente do BRB,
aconteceu no periodo
do encontro os
e Renato Gomes

e de quisesse o

o interesse na

ficar com a operacdo de

o banco estatal.

desta segunda-feira Galipolo, na sede da

(1°), o chefe da com Vorcaro.

foi Paulo Henrique marcada antes do Costa,
da tarde. Também
diretores Ailton do Aquino Sistema
2. Tendo em vista o exposto, determinamos que V.S2. de
maneira clara e objetiva, noticia é veridica (incluidas ali

se a as

presentes), e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais

se tratar de fato relevante, bem como comente outras

consideradas importantes sobre o tema, em que pese o ao Mercado divulgado na presente data.

  1. Cabe ressaltar que pelo art. 32 da Resolugdo CVM ao Diretor de Relagdes com Investidores divulgar e comunicar a o caso, a bolsa de valores e entidade do mercado de balcdo os valores mobilidrios de emissdo da companhia sejam admitidos a qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus como zelar por sua ampla e imediata disseminagao, os mercados em que tais valores mobiliarios sejam admitidos a
4. Tal questionamentos da CVM/B3, manifestagdo Empresa.NET, categoria: Comunicado ao Mercado, tipo: deverd assunto: Noticia ocorrer por meio na
5. Alertamos que, de ordem da Superintendéncia de Empresas, no uso de suas atribui¢des legais e, com fundamento no inciso Il, do com
art. 92, da Lei n° 6.385/76, e na Resolugdo CVM de aplicacdo de multa cominatéria, no valor de R$ 1.000,00 47/21, caberd a

(mil reais), sem prejuizo de outras administrativas, pelo nao cumprimento da exigéncia contida neste oficio, enviado exclusivamente por email, até 02.04.2025.

Atenciosamente,


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 5 2025.10.01)


Fl. 209

2025.0087917 SR/PF/DF

Documento assinado eletronicamente por Maria Luisa Azevedo

& ©)

CM Wernesbach, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 01/04/2025,

as 12:29, com fundamento no art. 62 do Decreto n 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9

ror

eletronica

Documento assinado eletronicamente

Gerente, em 01/04/2025, as 14:02, com

8.539, de 8 de outubro de 2015.

por Nilza Maria Silva de Oliveira,

fundamento no art. 62 do Decreto n?

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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2294632 and the "Cédigo CRC" 47C041E9.

Referéncia: Processo n® 19957.003123/2025-98


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 6 2025.10.01)


Fl. 210

E-mail 2294844

  • 2025.0087917 SR/PF/DF

Data de Envio:

01/04/2025 14 20

De: CVM/Envio de oficios da GEA-1 gea-1-enviodeoficios@cvm.gov.br

Para:

ri@btgpactual.com emissores@b3.com.br

Hertz Viana Leal hrleal@cvm.gov.br

marialuisa@cvm.gov.br

Assunto:

Solicitacdo de esclarecimentos sobre noticia Processo CVM n® 19957.003123/2025-98

Mensagem:

Senhor Diretor,

Segue, em anexo, o Oficio n® 070/2025/CVM/SEP/GEA-1. Necessitando esclarecimentos adicionais, entrar em contato com Maria Luisa, através do email marialuisa@cvm.gov.br.

Atenciosamente,

Geréncia de Acompanhamento de Empresas-1

Superintendéncia de com Empresas

Comissao de Valores Mobilidrios

Anexos:

Oficio_2294632.pdf


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 1 2025.10.01)


Fl. 211

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

Processo

19957.003478/2025-87

Data de Autuacdo:

10/04/2025

Tipo do Processo

Orientagdo: DENUNCIA

SEP-Falha ou Falta de Divulgacao de Informacoes

Assuntos

613 Andlise de consulta, reclamacao, dentincia e

sugestao

Interessados

BRB BANCO DE BRASILIA SA

Nivel de Acesso:

Restrito: Investigacao preliminar (Art. 92, § 22, da Lei

6385/1976

Marcador

GOI: denuncia contra o BRB, destacando omissao de

relevantes ao mercado, fragilidade nos

mecanismos de governanca e auséncia de prestacao de contas, especialmente em relacao ao Termo de

Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o

Banco Central do Brasil e a aquisicdo do Banco Master.

assinatura

a

Documento assinado eletronicamente por Rogerio Vicentin Ferraz de

Oliveira, Gerente, em 10/04/2025, as 12:06, com fundamento no art. 62 do

Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 2 2025.10.01)


Fl. 212 A autenticidade do documento pode ser conferida no site i

2025.0087917

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2302637 e o codigo CRC 25730200. This document's authenticity can be verified by accessing

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2302637 and the "Codigo CRC" 25730200.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 3 2025.10.01)


Fl. 213

Rogerio Vicentin Ferraz de Oliveira 2025.0087917

SR/PF/DF

De: -

GOI Geréncia de Atendimento 30s Investidores

Enviada em: de 2025

10 de abril 1112

Para:

br

ce org br,

fernando Adriana Helena Pena Rodrigues Juliana Santos ANEABRE Assunto: RES ANEABRE - Carta CANEABRB 035/2025 Possivers infracoes legars, estatutanas e regulatorias cometidas pela

administracao do

Prezados (as),

Em ateng3o 3 sua Carta CANEABRB 035/2025, comunicamos 3 abertura do Processo CYM 19957.003478/2025 87, que serd
encaminhado Superintendénci de Relagdes com Empresas (SEP/CVM), pars o aprofundamento das investigagdes.
Novamente que, em futuras oportunidades, utiizem o SAC - | para encaminharem este tipo de demanda. Servico de Atendimento ao Cidado

Atenclosamente,

Geréncia de Atendimenta e Orientasao 00s Investidares (GOI)

e

Superintendéncia de acs Investidores Finances Sustentdveis (SOI)

@crmgevsr De:

ova

cardoso@aneatrhon

0000 <flavia

br

em:

Enviada quarta feira, 9 de abril de 2025 11:56

Para: SEP

com Empresas GEA-L

de de gov.

Geréncia de Acompanhamento Empresas 1 gov b>; GEA-2 Acompanhamento de Empresas 2 <GEA-2 cm de

de de

Acompanhamento Empresas 3 <GFA gov - Gerdncia de Acompanhamento Empresas 4 <GEA 4@cum pov br>; Centro de

@cym gov br

Ce 8.0; "Adriana Helena Pena Rodrigues <adriana.rodrigues @ar

@ Juliana

Jodo Carlos de +

santos org br; PTE Pedro Nascimento <PTE @cvm. gov be; Andrade Uzéda Accioly <

Assunto: ANEABRS Carta CANEABAD 035/2025 ATENCAO: Este e-mail oriundo de uma entidade externa. Verifique remetente avalie Representacao - - Passives infracdes legais, estatutarias reguiatorias cometidas pela antes de clicar em links ou

& o ¢ 6 0

A

Comissiio de Valores Mobillirios CVM

Superintendéncia de Relagies com Empres EP

A Pedido do Diretor-Presidente da ANEABRB, a C ANEABRB 035/2025, encaminhamento de

segue em arquivo anexo carta & de Valores Mobilidrios (CVM) apuragdo de possivess infrages legais, estatutdrias e regulatorias cometidas pela a Pedimos gentileza de confirmar o recebimento deste e-mail com 01 anexo, para protocolo.

a

Ate.

Fidvia Vilela Gordosa erate

eaneabrb

FL


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 4 2025.10.01)


Fl. 214

2025.0087917

Vas

SR/PF/DF

brb

(J

viv.

C.ANEABRB 035/2025 Brasilia, 09 de abril de 2025.

A

Comissao de Valores Mobiliarios CVM

Superintendéncia de com Empresas SEP

Rua Cincinato Braga, 340 Bela Vista

CEP 01333-010 Sao Paulo/SP

Assunto: Encaminhamento de Representagdo Apuragdo de possiveis legais,

estatutarias e regulatérias cometidas pela administragdo do BRB.

  1. INTRODUGAO

1.1. Contextualizacdo e Objetivo da Representacao

A ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e

entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°

qualidade de maior acionista minoritaria independente do Banco de Brasilia S.A.

por meio da presente representagdo formal, solicitar 8 Comissdo de Valores

(CVM) a apuragéo de possiveis legais, estatutarias e regulatérias

administragdo do BRB, com foco na omissd@o de informagdes relevantes ao fragilidade dos mecanismos de governanga e na auséncia de prestagdo de acionistas.

O ponto de partida desta manifestagdo remonta a matéria publicada pelo jornal Valor

Econémico em 11 de fevereiro de 2025, noticiando que o BRB havia celebrado, no dia 10 de fevereiro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco Central do Brasil, com o reconhecimento de falhas de controle interno e a imposicdo de penalidades que totalizam R$ 2.160.000,00, dos quais R$ 1.890.000,00 foram arcados diretamente pela companhia e suas controladas.

Apesar da gravidade e da materialidade do fato, evento nao foi objeto de qualquer divulgacao oficial por parte do BRB: nada foi publicado no site de Relages com

Investidores, na CVM, no Sistema Empresas.NET, ou em qualquer outro canal institucional.

A ANEABRB sé tomou conhecimento do episddio pela imprensa.

Diante da omissdo, a ANEABRB protocolou, em 13 de fevereiro de 2025, o Oficio C.ANEABRB 016/2025, dirigido ao Presidente do Conselho de Administragdo do BRB e ao


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 5 2025.10.01)


Fl. 215

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

D Q

£ NACIONAL DO D BANCO DEREGA

VOS APOSENTADOS BRASILIA

Presidente da instituigdo, solicitando, com base na Lei das S.A. e na Instrugdo CVM n° 44/2021:

Copia integral do TAC;

Justificativas para sua celebragao;

Esclarecimentos sobre seus efeitos econémicos e institucionais;

sobre medidas de responsabilizacao interna.

Até a presente cumprimento das data 08 de abril resposta. Nenhuma comunicagao foi feita a ANEABRB, tampouco ao de 2025), o previstas no TAC ou sobre os reflexos da medida. oficio permanece sem

qualquer

sobre o

Desde entdo, a_imprensa tem sido a unica fonte de informacdes

relevantes da companhia, em claro descompasso com o dever de igualdade

exigido pela legislagdo de mercado. Apds o siléncio sobre o

matéria veiculada na midia anunciou, ainda antes da publicagdo oficial aprovagdo da aquisicdo do Banco Master, em reunido extraordinaria do Administragdo ocorrida em 28 de margo de 2025 data originalmente

apreciacdo das Demonstragdes Financeiras de 2024, que até hoje nao foram nem disponibilizadas ao mercado.

a

a

a

A divulgacao oficial da aquisicao do Banco Master foi feita apenas por

relevante laconico, publicado a circulacao da noticia pela

entdo nenhuma nova informagao foi oficialmente prestada, nem mesmo em

termos da operagéo ou seus impactos patrimoniais.

A ANEABRB, exercendo o papel que lhe compete como acionista de relevo e agente

institucional de fiscalizagdo, enviou nova correspondéncia formal a administracdo da companhia, reiterando os pedidos de sem que qualquer resposta tenha sido

fornecida até o momento.

Essa sequéncia de aliada ao desprezo sistematico da companhia em dialogar com

seus acionistas relevantes, configura um cenario de grave risco a governanca, a integridade

do mercado e ao proprio regime juridico das companhias abertas.

1.2. Legitimidade da ANEABRB e Interesse Questao

na

A ANEABRB Associagao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB é uma

entidade civil, sem fins lucrativos, com sede em Brasilia/DF, que representa um amplo


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 6 2025.10.01)


Fl. 216

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

D ° contingente de empregados da ativa e aposentados do Banco de Brasilia S.A., todos

acionistas da companhia. Constituida em 1981, a ANEABRB evoluiu ao longo das décadas para se consolidar como a maior acionista minoritaria independente do bloco de controle do

BRB, regular, autonoma e isenta fiscalizagdo da da companhia

com na governanga e de suas subsidiarias.

Atualmente, a ANEABRB detém mais de 12% das acdes com direito a voto do BRB. sendo, portanto, a maior acionista minoritaria da companhia fora do bloco de controle exercido pelo Governo do Distrito Federal (GDF), controlador majoritario. Essa posi¢do

societaria confere a associagao legitimidade reforgada para exercer prerrogativas legais de

requerer propor medidas e zelar pela integridade da nos termos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), especialmente os artigos 109, 113, 157 e 158.

A ANEABRB atua total independéncia institucional,

com sem

politico, administrativo ou partidario com o GDF ou com a atual

Seu compromisso € com os principios da transparéncia, equidade,

corporativa e prestagdo de contas, conforme estabelecem as normas da CVM

Brasileiro de Governanga Corporativa.

Como acionista relevante, a ANEABRB tem interesse direto na solidez da companhia, na sua reputagdo institucional e na observancia das melhores governanga, e vem exercendo, de forma recorrente, o papel de guardia difusos dos acionistas, sobretudo dos que nao participam do controle.

A presente representacao é fruto do exercicio reqular desse papel e nao

qualquer disputa politica ou de poder, mas sim de um esforgo técnico e que os mecanismos de controle, transparéncia e integridade sejam e

respeitados na estrutura societaria do BRB, em beneficio de todos os investidores e da

propria companhia.

  1. CELEBRAGAO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) COM O BANCO CENTRAL E OMISSAO DE DIVULGAGAO

2.1. Detalhes do TAC e Compromissos Assumidos

Em 10 de fevereiro de 2025, o Banco de Brasilia S.A. (BRB), juntamente com suas controladas BRB Crédito e BRB DTVM, firmou com oBanco Central do Brasil (BACEN) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de encerrar processo administrativo sancionador referente a falhas na governanca de crédito, no controle interno

e no fornecimento de obrigatérias a autoridade supervisora.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 7 2025.10.01)


Fl. 217

2025.0087917

aa aneabrb SR/PF/DF

A assinatura do TAC foi revelada por meio de matéria jornalistica publicada pelo jornal Valor Econémico em 11 de fevereiro de 2025, intitulada “BRB assina acordo com BC e se compromete a pagar RS 2,16 milhGes”, sem que houvesse qualquer comunicagao oficial ou publicagdo por parte da companhia em seus canais de com Investidores, na CVM ou no Sistema Empresas.NET.

Segundo a matéria, o acordo previu o pagamento de R$ 2.160.000,00 (dois milhdes, cento e sessenta mil reais), assim distribuidos:

R$ 1.890.000,00 pagos diretamente pelas BRB, BRB Crédito e BRB

DTVM, com recursos publicos e empresariais;

R$ 270.000,00 pagos por seis administradores da companhia,

compromissos pessoais firmados no mesmo TAC.

Os administradores signatarios identificados na matéria jornalistica e documentos publicos foram:

Diretor Financeiro e Diretor de com Investidores do BRB;

Vice-Presidente Executiva do BRB e substituta imediata do

instituicao;

Além de outros quatro dirigentes que, a época dos fatos, também

fungoes estratégicas nas controladas do grupo.

O acordo também estabeleceu obrigagées ndo pecuniarias, como:

A de auditoria independente para reavaliar a carteira de crédito da

instituicao;

A de medidas corretivas nos controles internos e no processo de

reporte regulatério;

A revisao de politicas e fluxos operacionais relacionados a governanca e a

concessao de credito.

Tais compromissos impactam diretamente a gestdo, a estrutura de capital, a o perfil de risco do BRB, ndo podendo ser considerados eventos internos ordinarios carater meramente administrativo.

e ou de

2.2. Implicacdes Financeiras e Reputacionais para o BRB


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 8 2025.10.01)


Fl. 218

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D °

BANCO

S00 DE BRASILIA

A celebragao do TAC expds o BRB a consequéncias financeiras diretas e mensuraveis, além

de riscos reputacionais relevantes, especialmente em um momento de expanséo da carteira

de crédito e operagdes estratégicas de aquisi¢ao.

A de penalidade superior a R$ 2 milhGes, sendo a maior parte suportada pela

companhia com recursos proprios, representa:

Impacto imediato em seu resultado financeiro;

Necessidade de provisées contabeis e de ajustes em suas

financeiras;

Reputacao fragilizada perante o mercado, os oOrgdos a

sociedade;

Exigéncia de revisao estrutural de seus mecanismos de

Ocorre que nenhuma dessas consequéncias foi comunicada oficialmente ao compromete a avaliagdo de risco por parte dos investidores, afeta e venda de e gera um ambiente de assimetria informacional incompativel

juridico das companhias abertas.

2.3. Omissao na do TAC como Fato Relevante

Mesmo diante da inegavel materialidade do fato e de seu potencial de

de investidores e percepgao de risco, 0 BRB publicou qualquer

sobre a celebragdo do TAC com o Banco Central, violando frontaimente:

Oart. 157, §4° da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), que obriga a

imediata de fato relevante;

O art. 3° da Instrucdo CVM n° 44/2021, que ao Diretor de Rela¢ées com

Investidores a responsabilidade exclusiva pela transparéncia informacional;

O principio da simetria de que deve reger o relacionamento entre

a companhia e seus acionistas, controladores ou nao.

No presente caso, o proprio Diretor de com Investidores era um dos signatarios do

TAC, e portanto possuia interesse direto no fato a ser divulgado situagdo que agrava a

omissao e revela indicios concretos de conflito de interesse funcional, uma vez que coube

ao proprio envolvido decidir sobre a divulgagao de um evento que atingia sua atuagdo pessoal e profissional.


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 9 2025.10.01)


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D °

A ANEABRB, ao tomar ciéncia da celebracdo do TAC exclusivamente pela imprensa, protocolou 13 de fevereiro de 2025 o Oficio C.ANEABRB 016/2025, dirigido

em ao

Presidente do Conselho de Administragdo do BRB, solicitando:

Copia integral do TAC;

Esclarecimentos sobre seus termos e motivagoes;

sobre seu impacto financeiro e medidas decorrentes;

Dados sobre eventual responsabilizagao interna dos administradores.

Até a presente data, o oficio permanece sem qualquer resposta. A companhia nao

contas a associagdo nem ao mercado, tampouco forneceu qualquer

Essa postura reforga o padrao institucional de omissao deliberada, que se episodios relevantes, como sera demonstrado nas seguintes.

  1. AQUISICAO DE PARTICIPAGAO NO BANCO MASTER

3.1. Descri¢do da e Fontes Publicas

No dia 28 de margo de 2025, o BRB Banco de Brasilia S.A. publicou dois

tratando da chamada Banco Master”, por meio da qual o BRB celebragéo de contrato com os acionistas controladores do Banco Master S.A. de:

a

49% das acoes ordinarias;

100% das acoes preferenciais;

Representando, em conjunto, 58,04% do capital total do Banco Master S.A.

Apesar da utilizada nos documentos oficiais, a a transferéncia do controle operacional e regulatério do Banco Master para o BRB, configura, na pratica,
inclusive com de:

do Banco Master ao conglomerado prudencial do BRB (sujeita a

autorizagdo do Banco Central);

Alinhamento de marca e atuacdo conjunta sob a marca BRB;


Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 10 2025.10.01)


Fl. 220

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D °

Participagdo formal do BRB na administragao e nos comités estratégicos do

Banco Master (Conselho de Administragao, Diretoria Executiva, Comités de Auditoria

e Riscos);

Celebragéo de Acordo de Acionistas com direito a votos afirmativos em matérias

estratégicas e gestdo compartilhada;

Reorganizagao societaria prévia para excluir ativos considerados “ndo estratégicos”

do perimetro da operagdo sem especificar com clareza quais sao esses ativos e

como sera realizada sua segregagao.

O prego pelo BRB sera equivalente 75% do patriménio liquido do Banco

a ser pago a

Master, conforme demonstrativos auditados, sujeito a ajustes e retencées

podendo haver pagamento complementar até dois anos apos o fechamento.

Importante destacar que:

0 fechamento da operacao ainda depende de aprovacdo do e

do CADE;

A efetivacao do novo conglomerado prudencial, com o BRB na ja

esta sendo tratada como premissa nos comunicados, embora sem impactos regulatérios e financeiros concretos;

Os dois fatos relevantes publicados nao foram acompanhados de

técnicos, estudos de viabilidade, pareceres juridicos ou

de impacto econémico ou demonstragao de vantagens para a e

seus acionistas.

Desde entdo, todas as informagoes adicionais sobre a operagao vém sendo divulgadas exclusivamente por meio da imprensa, incluindo entrevistas do presidente do BRB e do governador do Distrito Federal, além de matérias em portais como Valor Econémico, Brasil Journal e outros, o que aprofunda o cenario de informalidade e assimetria informacional grave.

Para a ANEABRB, que detém mais de 12% das com direito a voto da companhia e é a maior acionista minoritaria independente do bloco de controle, essa conduta representa uma violagdo direta do dever de prestacao de contas, de equidade e da transparéncia exigida por lei, além de impossibilitar o exercicio do direito de

fiscalizagao e protecao contra diluicao societaria em operagao de elevado impacto

estratégico e patrimonial.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 11 2025.10.01)


Fl. 221

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AVAe

Trata-se de um exemplo de operagdo estrutural,

substancialmente a natureza e o risco da companhia, com potencial de mudar

mas executada sem:

prévia ao mercado;

Consulta a assembleia de acionistas;

Base contabil atualizada (as financeiras de 2024 nao foram

publicadas até a presente data);

Justificativa formal detalhada das premissas estratégicas e dos ganhos

esperados;

Pareceres de orgaos colegiados divulgados de forma ampla;

Transparéncia minima sobre as contrapartes e as condi¢oes da

A celebragao do contrato em 28/03/2025 ocorreu no mesmo dia originalmente

para a analise das demonstracdes financeiras do exercicio anterior

evidencia uma manobra deliberada para priorizar a formalizacao de uma

altissimo impacto antes da exposigdo dos numeros atualizados do BRB.

A do dever de divulgar tais elementos em tempo e forma adequados o

direito dos acionistas minoritarios especialmente diante da elevada

e de risco sistémico e configura infragao potencial ao disposto

157 e 158 da Lei n° 6.404/1976, bem como ao art. 3° da Resolugdo CVM n°

3.2. Processo de Aprovacao e Auséncia de Informagoes Estratégicas

A aprovagao da chamada Banco Master” ocorreu em 28 de marco de 2025, por unanimidade do Conselho de Administragdo do BRB, conforme comunicado oficial da companhia por meio de fato relevante publicado na mesma data. A decisdo foi tomada em uma reunido extraordinaria do Conselho, que substituiu a reunido ordinaria prevista para

o dia 29 de marco de 2025, originalmente destinada a das demonstracoes

financeiras de 2024 documentos que ainda nao foram publicados até a presente data

07 de abril de 2025).

Essa substituigdo deliberada de pauta, em prejuizo da avaliagdo das contas da companhia e sem qualquer justificativa formal disponibilizada aos acionistas ou ao mercado, ja caracteriza violagdo aos principios de transparéncia, previsibilidade, responsabilidade e diligéncia, que regem a governanga corporativa de companhias abertas.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 12 2025.10.01)


Fl. 222

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D Q

Além disso, a deliberacdo foi tomada sem o devido suporte técnico divulgado ao

mercado, o que fere o dever de informacéo e a obrigacdo de fundamentagdo de estratégicas previstas na legislagdo societaria e regulatéria. Até o momento, nao foram apresentados, anexados ou disponibilizados:

Relatdrios técnicos ou pareceres financeiros que embasassem a decisao;

Estimativas de impacto nos indicadores prudenciais do BRB;

Justificativas econémicas e estratégicas da aquisi¢ao sob a dtica da companhia;

Avaliagdo de sinergias ou plano de integragéao;

Laudos de valuation independentes do ativo adquirido;

Nem sequer a ata completa da reunido do Conselho que aprovou a

Embora os comunicados oficiais falem em “reorganizag@o societaria do

“acordo de acionistas”, “conglomerado prudencial liderado pelo BRB" e “acordo

com clausulas estratégicas”, nenhum desses instrumentos foi

acionistas ou detalhado nas publicacdes oficiais. Tampouco houve mengéo

efeitos da operagdo sobre a estrutura de capital da companhia, os direitos de alavancagem ou os dividendos futuros.

A deliberagdo sobre a foi conduzida em um cenario opaco, sem

prévia aos acionistas e sem a convocagdo de assembleia para discutir os

operagdo. Para uma entidade como o BRB sociedade de economia mista,

bolsa, esse comportamento compromete os direitos de fiscalizagdo e a propria

juridica do negécio, especialmente considerando que a ANEABRB detém mais de 12% das

agoes com direito a voto da companhia.

Alem disso, a operacao foi deliberada sem a de 2024, elemento essencial para avaliar a capacidade econdémica da companhia de das financeiras
absorver os efeitos da e os eventuais riscos dela decorrentes. A auséncia dessas ndo apenas viola o principio da publicidade contabil, como também impede
que os administradores — — momento da decisdo estratégica mais relevante da ultima década. e os acionistas conhegam a situagao real da companhia no

Diante desse contexto, € possivel afirmar que o processo de aprovagao da Operagao Banco Master:

Foi conduzido de forma atipica, pouco transparente e nao fundamentada;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 13 2025.10.01)


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D °

Ocorreu sem base contabil atualizada e sem divulgacdo de documentos de

suporte;

Ignorou os principios da Lei das S.A., da Resolucdao CVM n° 44/2021 e das boas

praticas de governanca previstas no Codigo Brasileiro de Governanca

Corporativa;

Potencialmente viola os arts. 153, 154, 157 e 158 da Lei n° 6.404/1976, configurando

hipétese de responsabilizagdo pessoal dos administradores por decisdo temeraria, desinformada e prejudicial a companhia.

Essa sera ainda agravada na proxima segdo, quando analisaremos o historico

recente de aquisicoes de carteiras do Banco Master pelo BRB em 2024, e

auséncia de podem ter impactado diretamente a avaliagao do

Master na operagao aprovada.

3.2.1. de Carteiras de Crédito do Banco Master em 2024, Omissao
de e Possivel Influéncia Indevida na Avaliagao da Operacao

Durante o segundo semestre de 2024, o BRB Banco de Brasilia S.A. realizou

de operacdes bilaterais de de carteiras de crédito originadas

Master, conforme reconhecido publicamente pelo presidente do banco e pelo

Distrito Federal, acionista controlador da instituigdo.

Segundo matéria publicada pelo jornal Valor Econémico em 29 de o governador do DF, Ibaneis Rocha, declarou que a “compra de 58% do

vinha sendo estudada ha seis meses pelo Banco de Brasilia”, a

operagdo traria dividendos expressivos ao Distrito Federal como acionista

Valor Econémico 29/03/2025].

Complementando, o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, afirmou em entrevista ao

portal UOL Economia em 5 de abril de 2025 que o BRB “estava a procura de um banco

complementar e encontrou o Master”, sinalizando que as tratativas ja ocorriam de forma

reservada ha varios meses [Fonte: UOL Economia 05/04/2025].

Tais confirmam que as negociagdes envolvendo a aquisigdo do Banco Master

aprovada pelo Conselho de Administragdo do BRB em 28 de margo de 2025 estavam

em curso ao longo de todo o segundo semestre de 2024, periodo em que:

O BRB adquiriu aproximadamente R$ 8

proprio Banco Master, conforme noticiado bilhdes em carteiras de crédito do por fontes jornalisticas especializadas;


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° °

A companhia ndo divulgou qualquer fato relevante sobre essas transacoes,

tampouco mencionou suas ou impactos nos canais oficiais de com Investidores;

A administragdo da companhia silenciou publicamente sobre tais aquisi¢des,

mesmo diante de sua magnitude e da coincidéncia direta com tratativas de

aquisicao societaria do originador dos créditos.

Esse cenario é gravissimo, pois demonstra que o BRB, mesmo sabendo que conduzia

negociacoes estratégicas para incorporar o Banco Master ao seu conglomerado, omitiu

intencionalmente:

A realizagdo de transacdes bilaterais relevantes com a

aquisicao;

Oimpacto dessas aquisicoes nos

financeiros do proprio Banco Master de 30 de junho de 2024;

resultados contabeis e
que teve sua pautada

Os efeitos sobre percepcao de risco do BRB e exposicdao

a a a

contraparte, em meio a tratativas com o Banco Central do Brasil para um TAC relacionado justamente a falhas nos controles de crédito.

O ponto central é que as demonstracdes financeiras completas do

relativas ao exercicio de 2024 sé foram publicadas em 1° de abril de 2025, a aprovagao da operacao pelo Conselho do BRB, impossibilitando o mercado

com clareza os efeitos das carteiras adquiridas no PL do Master

base da precificacao da aquisicao 75% do patriménio liquido auditado).

Essa sequéncia de eventos, somada as posteriores das

autoridades, compromete gravemente a integridade do processo deliberativo da

operacao e evidencia um padrao de ocultacao institucional de informacdes sensiveis,

conduzido de forma centralizada por membros da alta administragdo, especialmente o Diretor de Finangas e Diretor de Relacoes com Investidores, que:

Detinha responsabilidade direta e indelegavel pela divulgacao tempestiva de

fatos relevantes (Resolucao CVM n° 44/2021, art. 3°);

Era parte interessada na operacao com o Banco Master, conforme signatario

do contrato de compra de agées;


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AVAe

Ja havia omitido, semanas antes, a divulgacdo do TAC firmado com o Banco

Central, do qual também foi signatario pessoal.

Tais condutas configuram, em tese, violacao aos deveres fiduciarios previstos nos arts. 153, 154 e 157 da Lei das S.A., além de possivel grave a Resolugao CVM n°

44/2021, por ocultagdo deliberada de fatos relevantes e atuagdo em conflito de interesse

nao declarado.

Diante desse conjunto, requer-se que a CVM:

Determine a abertura de processo sancionador para apurar a omissao de

divulgacao das aquisicoes de carteiras do Banco Master em 2024;

Investigue a eventual influéncia dessas aquisi¢des na elevacao

patriménio liquido do Banco Master e, por consequéncia, na participacao adquirida pelo BRB;

Avalie a responsabilidade pessoal do Diretor de RI e demais

por eventual pratica de manipulagdo informacional ou abuso de controle, com prejuizo aos acionistas minoritarios e ao mercado.

3.3. Analise dos Ativos Adquiridos e Riscos Associados

A de 58,04% do capital total do Banco Master pelo BRB, formalizada de compra e venda de em 28 de marco de 2025, envolve, de forma direta

a incorporagdo de um conjunto de ativos de origem privada, sem consolidado, a estrutura patrimonial de uma instituicao financeira publica,

capital aberto.

O proprio fato relevante divulgado pelo BRB no dia da aprovagao da reconhece

que o fechamento da transacao esta condicionado a realizagao de uma “reorganizacao societaria” do Banco Master. Essa reorganizagéo, no entanto, nao foi detalhada seus

em

termos nem teve sua documentagao publicada nos canais de relagoes com investidores da

companhia. Sabe-se apenas, por mengdo genérica, que determinados “ativos e passivos ndo estratégicos”, bem como societarias”, serdo segregados do perimetro da operagao.

A falta de clareza sobre:

Quais ativos e passivos estdo dentro ou fora da operacgao;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 16 2025.10.01)


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LD)

J

Qual ograu de inadimpléncia, exposicdo a risco de crédito, liquidez e

precificagao desses ativos;

E como foram avaliados os ativos residuais que permanecerao com o Banco

Master no momento da consolidagdo da operagao;

torna impossivel, neste momento, avaliar a qualidade do ativo adquirido, o que representa

um risco severo e inaceitavel para os acionistas do BRB, sobretudo os minoritarios que

sequer foram consultados sobre a transagao.

Além disso, ha indicios relevantes, ja apresentados na segdo anterior (3.2.1), BRB adquiriu cerca de R$ 8 bilhdes em carteiras de crédito originadas pelo

Master ao longo de 2024, o que pode ter impactado diretamente o resultado instituigdo e, portanto, a base de calculo do valor pago pela participagdo

vez que a foi precificada em 75% do patriménio liquido auditado do de que o Banco

Essa sucessdo de operagoes, somada ao fato de que as demonstracdes 2024 do Banco Master so foram publicadas em 1° de abril de 2025, apos a

transagdo, impede qualquer avaliacdo independente do real valor e da

ativos objeto da aquisicdo. Nao se sabe, por exemplo:

Se os créditos adquiridos estavam devidamente provisionados;

Se houve risco de recompra embutido nos contratos (o que mascararia

Se 0 Banco Master esta mantendo exposig&o residual nas

E se tais créditos foram reprecificados com base em parametros de

internas entre as

Ha também preocupagdes quanto ao nivel de capitalizacdo do Banco Master, cuja

estrutura patrimonial foi citada genericamente no fato relevante, mas sem divulgagdo do

relatorio da auditoria PwC, nem de laudo de avaliagdo que comprove o valor de mercado dos ativos liquidos adquiridos.

Esses fatores sugerem que a operagdo pode ter envolvido ativos de qualidade incerta, precificados com base em premissas nao transparentes e sem auditoria independente

acessivel aos acionistas minoritarios, o que pode configurar:

Abuso de poder de controle (art. 117 da Lei das S.A.);

Falta de diligéncia dos administradores (arts. 153 e 154 da Lei das S.A.);


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 17 2025.10.01)


Fl. 227

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LD)

J

E até mesmo possivel infragdo a de atos lesivos ao interesse social (art.

116, §1°).

Dada a auséncia de publicagdo dos contratos definitivos, acordos de acionistas, acordos operacionais e relatorios de diligéncia, a CVM deve apurar:

Se os ativos adquiridos sdo compativeis com o perfil de risco e liquidez do BRB;

Se a foi estruturada com base em laudos independentes;

Se os critérios de avaliagdo foram suficientemente divulgados;

E se houve algum tipo de condugdo administrativa que priorizou interesses

particulares ou politicos em detrimento da seguranga institucional e dos acionistas.

Considerando que o BRB é uma instituicao financeira de controle negociadas em bolsa, a de praticas opacas e de aquisi¢des de ativos e

potencialmente iliquidos sem respaldo técnico representa grave violacao as

governanca corporativa, as regras prudenciais do BACEN e as

divulgacao perante a CVM.

3.4. Impacto nos Demonstrativos Financeiros e na Governanca

A operagdo de aquisicdo de 58,04% do capital total do Banco Master S.A. aprovada pelo Conselho de Administragdo em 28 de margo de 2025, e

mesmo dia, tem implicacdes diretas e profundas sobre a estrutura

prudencial e de governanca do BRB, as quais nao foram adequadamente modeladas, nem mitigadas pela administracao da até o momento da presente representagao.

3.4.1. Auséncia de projecdes de impacto nos demonstrativos financeiros

Apesar de envolver uma operacao bilionaria com efeitos diretos sobre a consolidacao

contabil do grupo BRB, consta, em nenhum documento oficial da companhia:

Estudo de impacto nos demonstrativos financeiros consolidados;

Simulagbes de como os ativos, passivos e receitas do Banco Master afetardo os

indicadores do BRB;

Detalhamento de ajustes contabeis esperados no balango patrimonial do BRB;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 18 2025.10.01)


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° °

Parecer técnico do auditor independente sobre a contabilizagdo da operagao.

Essa é particularmente grave porque:

O modelo de pagamento da operacao inclui componentes a vista, valores retidos

em conta escrow e pagamentos diferidos com base em metas futuras;

Areorganizacao societaria do Banco Master prevista contrato ndo foi

no

demonstrada contabilmente;

0 impacto nos indices de capital (Basileia), liquidez, rentabilidade e distribuicio

de dividendos nao foi informado aos acionistas.

A CVM e o mercado permanecem, portanto, sem qualquer base avaliar o efeito da operacdao nos resultados do BRB em 2025 e nos

seguintes, o que fere diretamente os principios da Resolugao CVM n° 44/2021

6.404/1976 (arts. 157 e 176, entre outros).

3.4.2. Reflexos no conglomerado prudencial e risco regulatério

A operagdo prevé a inclusao do Banco Master no conglomerado pelo BRB, o que:

Exige prévia autorizagdo do Banco Central do Brasil;

Impde exigéncias de capital regulatério compativeis com a

consolidada;

Demanda adequacgdo de sistemas de controle de risco, compliance e auditoria

interna.

Né&o houve, no entanto, qualquer apresentacdo publica de parecer técnico da area de

riscos do BRB, nem ao mercado sobre:

A adequacao da operacgao aos limites regulatorios prudenciais;

A de necessidade de aumento de capital futuro;

A revisao dos sistemas internos de controles em razao da aquisi¢ao.

3.4.3. Comprometimento da governanca corporativa


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 19 2025.10.01)


Fl. 229

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

D Q

Além do impacto contabil e prudencial, a operagdo implica alteragdes estruturais na

governanca da companhia, sem que tenha havido qualquer debate com os acionistas

minoritarios ou publica de riscos e salvaguardas.

Pelos termos divulgados no fato relevante de 28/03/2025, o BRB assumira, no Banco Master:

Participagdo em estratégicos como o Conselho de Administragdo, Diretoria,

Comité de Auditoria e Comité de Riscos, Controles e Capital;

Direito a voto afirmativo em matérias estratégicas;

Papel de coordenagao na gestdo do conglomerado prudencial unificado.

Contudo:

Nao foi publicado o acordo de acionistas;

Nao foram apresentados os critérios de governanga compartilhada;

ha evidéncia de analise pelo Comité de Elegibilidade sobre conflitos

entre os administradores envolvidos, especialmente considerando a fungdes concentradas nas méaos do Diretor Financeiro e de RI do BRB, de TAC com o BACEN.

Essa expansdao de governanca relacionamento comercial prévio com o BRB (venda de carteiras de sobre entidade privada com
a exposigao do banco a riscos operacionais e reputacionais accountability que permita ao mercado acompanhar a efetiva atuagdo do sem qualquer

controlador indireto do Master.

Em resumo, a auséncia de transparéncia quanto aos impactos da

Compromete a confiabilidade das informacdes contabeis do BRB;

Aumenta a de risco sistémico regulatorio perante BACEN, CVM e

agéncias de rating;

Fragiliza os mecanismos de controle da pela assembleia geral e

pelos acionistas minoritarios;

E representa, na pratica, a implantacao de uma nova estrutura corporativa e

financeira sem prévia consulta aos acionistas, com potencial de afetar diretamente


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 20 2025.10.01)


Fl. 230

2025.0087917 i \/ aneabrb SR/PF/DF

D ° o valor das a remuneragao aos investidores e a sustentabilidade do modelo de

negocios do BRB.

Tais fatores a CVM a necessidade de apuragdo urgente, com eventual recomposicao de procedimentos, suspensao de atos e responsabilizacdo dos administradores _envolvidos, caso se confime a auséncia de diligéncia e o

descumprimento dos deveres fiduciarios.

3.5. Auséncia de Deliberacao da Assembleia Geral sobre a Aquisicao do Banco Master:

Violagdo ao Art. 256 da Lei das S.A. e Supressao de Direitos dos Acionistas

A operacdo societaria mais relevante da histéria recente do BRB

a

58,04% do capital total do Banco Master, com valor estimado em R$ 2 bilhGes

exclusivamente pelo Conselho de Administragdo da companhia, em 28

2025, sem a convocacao de Assembleia Geral de Acionistas, mesmo diante legais objetivos que essa deliberacao como obrigatéria.

aqu

de

O valor da operagao, conforme divulgado pela imprensa e confirmado por

corresponde a aproximadamente 69% do liquido da companhia,

o Relatério de Riscos do 3° trimestre de 2024 (ultimo documento oficial de R$ 2,9 bilhGes. Esse percentual ultrapassa em muito o limite de 25%

256, , da Lei das S.A., o que, por si so, torna obrigatéria a deliberacao

Assembleia Geral e enseja o direito de recesso aos acionistas dissidentes.

Contudo, nao houve convocagdo de Assembleia, nem qualquer mengdo a

Relevante publicado em 28 de margo. O documento se limitou a informar que a aprovada por unanimidade pelo Conselho de Administragdo e que esta sujeita do Banco Central e do CADE, como se a manifestacao dos acionistas fosse

quando, na verdade, é a deliberacdo da assembleia que deve

preceder e legitimar o encaminhamento a autoridade requladora.

3.5.1. Supressao deliberada do rito societario e inversao da légica legal

A auséncia de da assembleia representa violagao grave e consciente a Lei n°

6.404/76, em especial ao:

Art. 256, , que exige a da assembleia quando a importar, para

a companhia adquirente, em investimento superior a 25% de seu patriménio liquido;

Art. 115, §1°, que veda o exercicio abusivo do poder de controle para suprimir

direitos dos acionistas minoritarios;


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 21 2025.10.01)


Fl. 231

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

° °

Art. 158, que responsabiliza os administradores por atos que violem a lei ou causem

prejuizos a companhia e seus acionistas.

0 rito adotado inverte a I6gica da governanca corporativa: em vez de submeter a matéria a
Assembleia Geral e, com a aprovacdo da base acionaria, encaminha-la_ao Banco
Central para autorizacao, o BRB fez o oposto: encaminhou diretamente ao BACEN

tentando criar um fato consumado com chancela regulatéria antes mesmo de submeter o

tema aos seus proprios acionistas.

Essa conduta fragiliza a soberania_da_Assembleia, suprime o direito de recesso e compromete a sequranca juridica da operacao, pois uma eventual aprovagédo posterior, forgada por um cenario de autorizagdo ja emitida pelo regulador, ndo teria carater livre e

deliberativo, mas sim meras funcdes homologatérias.

3.5.2. do Diretor de RI e auséncia de transparéncia sobre os acionistas

A conduta da foi agravada pela atuacao omissiva do Diretor

com Investidores, que nao mencionou a possibilidade de convocagao de Geral, nem tratou dos efeitos do art. 256 da Lei das S.A. no fato relevante

Como se nao bastasse, nenhuma comunicacao complementar foi feita

mesmo com a repercussdo publica da operagdo e a clara controvérsia a

necessidade de aprovagdo da Assembleia. O Rl do BRB permanece omisso direitos dos acionistas minoritarios e quanto ao rito legal a ser seguido,

configurar infragdo ao art. 3° da Resolucao CVM n° 44/2021, por omiss&o de

relevante e tempestiva ao mercado.

3.5.3. Atuacao da ANEABRB e auséncia de resposta institucional

Diante da gravidade da omissdo, a ANEABRB, na condi¢do de maior acionista minoritaria do

BRB, encaminhou oficio a presidéncia da companhia e ao Conselho de Administracao solicitando esclarecimentos formais sobre a auséncia de convocacao de assembleia,

questionando:

“Qual o momento, pela légica da administragcdo, em que os acionistas poderiam

exercer seu direito de manifestacdo e recesso? Depois da do Banco Central?”

Até a presente data 08 de abril de 2025), 0 BRB nao respondeu ao oficio da ANEABRB

tampouco publicou qualquer posicionamento sobre a legalidade do rito adotado.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 22 2025.10.01)


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2025.0087917 \/ SR/PF/DF

D °

Essa omissdo demonstra desrespeito a governanca e a paridade entre os acionistas, pois impede que a base minoritaria, inclusive investidores institucionais, analise e se

posicione sobre a operagdo antes que ela seja_autorizada por drgdo externo, o

ue afronta frontalmente os principios da equidade, transparéncia e accountabill

  1. NAO PUBLICAGAO DAS DEMONSTRAGCOES FINANCEIRAS DE 2024 4.1. Obrigatoriedade Legal e Prazos para

As companhias abertas estdo legalmente obrigadas a publicar suas

financeiras anuais em prazo compativel com a realizagdo da Assembleia Geral Ordinaria (AGO), que, nos termos do art. 132 da Lei n° 6.404/1976, deve ocorrer até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercicio social.

Complementarmente:

O art. 133 da mesma lei exige que os documentos da administragdo

diretoria, balango, demonstragdes financeiras, parecer do conselho fiscal independente, entre outros) sejam colocados a disposigdo dos

antecedéncia minima de 30 dias da data da AGO;

A Resolugdo CVM n° 80/2022, art. 29, determina que as

completas devem ser enviadas a CVM até o dia util de

Ja aResolugdo CVM n° 81/2022, art. 37, §2°, exige a publicagdo

convocagao da AGO com pelo menos 21 dias de antecedéncia, a divulgagdo dos documentos relacionados, em especial as

auditadas.

Até a data da presente representagao 08 de abril de 2025), o BRB:

Nao publicou suas Demonstracoes Financeiras de 2024;

Nao divulgou qualquer justificativa formal nos canais oficiais (RI, CVM ou

Nao publicou edital de convocacao da AGO;

E, portanto, ja nao dispde de prazo habil para cumprir os 30 dias minimos

exigidos por lei entre a disponibilizacdo das e a data da

assembleia.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 23 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

AVAe

O unico registro existente sobre a assembleia consta de um aviso genérico publicado em 15 de janeiro de 2025. assinado pelo Diretor Financeiro e de com Investidores, Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior, informando apenas que a AGO estaria "“prevista para o dia 30 de abril de 2025", sem fixar data definitiva nem divulgar os documentos preparatérios. Desde entdo, nenhuma nova comunicacao foi emitida.

Com isso, 0 BRB:

Corre o risco iminente de descumprir o prazo legal para a realizacao da AGO;

Ja descumpre a obrigatoriedade de disponibilizacdo antecipada das

demonstragoes;

E infringe os principios de previsibilidade, publicidade e equidade no

dos especialmente os minoritarios, que ficam privados de ferramenta de controle: a avaliacdo do desempenho financeiro e da administracdo no exercicio anterior.

Esse cenario & incompativel com o padrdo minimo de governanga exigido de uma

listada em bolsa, controlada por ente publico, com agdes negociadas na B3 a supervisdo simultanea do Banco Central do Brasil e da Comissao de Valores

4.2. Justificativas Apresentadas pelo BRB e Consequéncias da Omissao Desde o encerramento do exercicio social de 2024, o BRB Banco de

apresentou qualquer justificativa oficial ou técnica para a auséncia de demonstragdes financeiras anuais e, até o momento da presente representagéo de ha previsaio formal de quando esses disponibilizados.

Como dito, a Unica manifestagdo publica da companhia ocorreu por meio do Aviso aos Acionistas publicado em 15 de janeiro de 2025, no qual se afirma que:

“a préxima Assembleia Geral Ordindria (AGO) da Companhia esta prevista para o dia 30 de abril de 2025. Informagées adicionais sobre o evento, assim como os documentos relacionados, serao divulgados oportunamente, nos prazos e termos da

e regulamentacao aplicaveis.”

O aviso foi assinado pelo Diretor Executivo de Finangas e Controladoria e Diretor de

com Investidores, Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior, e pelo Gerente de RI, Sr. lure Cavalcante Oliveira. Desde entdo, nao houve qualquer novo comunicado, fato


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 24 2025.10.01)


Fl. 234

2025.0087917 SR/PF/DF relevante ou explicagao institucional, mesmo diante do atraso materializado e da proximidade

do prazo legal maximo para realizagdo da AGO (30/04/2025).

Essa conduta, além de incompativel com as obrigacdes impostas pelas normas da

CVM, representa:

Violagéo ao art. 133 da Lei n° 6.404/1976, que

disponibilizagéo dos documentos preparatorios aos prazo minimo de 30 dias para acionistas;

Infringéncia ao art. 29 da

demonstragées financeiras até

CVM n° 80/2022, que estabelece o envio das o Ultimo dia itil de margo;

Descumprimento ao art. 3° da Resolugao CVM n° 44/2021, que

de Relages com Investidores o dever de manter o mercado informado evento relevante, inclusive atrasos ou irregularidades que afetem o de informagéo dos investidores;

E potencial infragdo ao art. 176 da Lei das S.A., que

publicagdo das demonstragées contabeis auditadas apés exercicio social.

obriga a e

o

As consequéncias da omissdo nao sao meramente formais. Entre os efeitos graves, destacam-se:

Impossibilidade de fiscalizacao dos atos da administracao pela

geral;

Risco de invalidade de deliberagoes tomadas com

informagoes desatualizadas ou inexistentes;

Fragilidade na comunicagao com investidores institucionais e agéncias de

rating, comprometendo a credibilidade da companhia;

E prejuizo direto ao acionista minoritario, que perde sua principal ferramenta de

controle e tomada de decisdo: o exame tempestivo dos dados contabeis e dos atos

administrativos.

Em adicao, esse contexto de omiss&o contabil:

Ocorre a celebragao de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

0 Banco Central, relacionado justamente a deficiéncia de controles internos e informacionais;

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 com

falhas

Num. 2213770869 - Pág. 6


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 25 2025.10.01)


Fl. 235

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D °

BANCO

S00 DE BRASILIA

Coincide com a da maior operagao societaria da recente do

BRB (aquisicdo do Banco Master), sem base contabil auditada;

E expbe a companhia a sangoes legais, inclusive multa e responsabilizagao

pessoal de administradores, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei n° 6.404/1976 da Resolucao CVM n° 44/2021.

A auséncia de qualquer iniciativa por parte da Diretoria de Relagdes com Investidores para comunicar e justificar o atraso so reforca o padrdo institucional de omisséo ja caracterizado em outras frentes da atuagdo da companhia o que exige rigorosa

da CVM e a de medidas corretivas urgentes.

4.3. do Mercado Orgaos Reguladores

e

A nao publicagao tempestiva das demonstragdes financeiras do exercicio

BRB, associada a auséncia de convocagao formal da Assembleia Geral

a presente data 08 de abril de 2025), ja produz reflexos concretos sobre a risco do mercado, além de representar motivo suficiente para intervencao

orgaos reguladores competentes.

Embora ainda néo tenha havido comunicado formal da CVM ou do Banco sobre o tema, o histdrico recente da companhia, marcado por:

Omissdes reiteradas em relagao a fatos relevantes (como o TAC com o

Aprovagao de societaria bilionaria (aquisigdo do Banco

contabil atualizada;

E concentragdo de

envolvidos em sangdes estratégicas em membros da administragdo ja

e conflitos de interesse;

configura um ambiente de opacidade integridade do processo de tomada de

minoritarios e institucionais.

informacional crénica, que compromete

decisdo pelos investidores, especialmente a os

4.3.1. Risco a reputacao da companhia e a credibilidade do controle estatal

A falta de transparéncia por parte do BRB também compromete a imagem de seu acionista controlador o Governo do Distrito Federal (GDF) que exerce influéncia direta sobre

os principais dirigentes da companhia. Ao omitir as financeiras e falhar na

da AGO, o BRB:


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 26 2025.10.01)


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2025.0087917 \/ SR/PF/DF

D Q

Prejudica a confianga do mercado na governanga de empresas publicas listadas em

bolsa;

Envia sinal negativo a internacionais de controle, agéncias de rating e

investidores institucionais;

E coloca em risco sua propria capacidade de captagdo de recursos em futuras

emissées, inclusive de instrumentos de divida ou securitizagéo.

A ANEABRB tem recebido manifestagdes de associados, inclusive profissionais do mercado

financeiro, demonstrando inseguranca quanto a governanca do BRB diante da escalada

de nao fundamentadas e da negligéncia com prazos e legais basicos.

4.3.2. Expectativa de da CVM, BACEN e TCDF

Diante da gravidade do cenario, espera-se da Comissdo de Valores Mobiliarios

Determine a instauracdo de processo administrativo sancionador

administradores responsaveis, especialmente o Diretor de

Investidores, por descumprimento dos deveres legais e regulamentares;

Avalie a suspensao de atos estratégicos da companhia (como a o

Banco Master), caso se comprove que foram aprovados com base contabeis nao auditadas ou omissas;

Notifique BRB apresentar justificativas formais pelo

o para e

definir cronograma emergencial de regularizagdo de

suas

informacionais;

E, em articulagdo com o Banco Central e o Tribunal de Contas do Distrito Federal

(TCDF), analise eventual responsabilidade solidaria do acionista controlador

(GDF), caso se verifique ou conivéncia com a condugd@o omissiva da

Dado que o BRB é também uma instituigdo supervisionada pelo BACEN, com prudenciais especificas e atuagdo em mercados sensiveis (como crédito publico,

securitizagdo e emissdo de garantias), a nao publicacdo das financeiras

no prazo pode ensejar:

Acdes corretivas imediatas por parte do regulador bancario, inclusive a

de medidas de supervisdo especial;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 27 2025.10.01)


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2025.0087917 \/ SR/PF/DF

D °

Restricao a distribuicao de dividendos;

E até interdicao temporaria de determinados atos societarios, com base na

a

bancaria e nas normas do Conselho Monetéario Nacional.

A atual, portanto, nao é apenas uma falha formal, mas um risco institucional

sistémico, cujas consequéncias juridicas e operacionais ultrapassam os limites da relagdo

com investidores, atingindo diretamente a confianga na solidez da companhia e a

legitimidade da sua administrativa.

  1. CONCENTRAGAO DE CARGOS E POTENCIAIS CONFLITOS DE INTERESSE

5.1. Acumulo de Funcdes na Alta Administracao do BRB e Erosao da

A estrutura de governanga do BRB Banco de Brasilia S.A. apresenta

um cenario de concentracao extrema de poder decisoério em torno de poucos

com acumulo _simultaneo de funcdes estratégicas, técnicas. e representativas, o que compromete profundamente a efetividade da

a prestacdo de contas e a credibilidade institucional da

llustra bem a situagdo funcional do Sr. publicas apuradas em fontes Dario Oswaldo Garcia Junior, oficiais até a presente data
exerce entidades relacionadas: oito funcdes estratégicas simultaneas no conglomerado
  1. Diretor Executivo de Finangas e Controladoria (CFO) do BRB

primeira linha, responsavel pela elaboragdo e validagdo das

financeiras da companhia;

  1. Diretor de com Investidores (DRI) do BRB- fungdo com

responsabilidade pessoal pela divulgagdo tempestiva e equanime de fatos relevantes,

conforme o art. 3° da Resolugdo CVM n° 44/2021;

  1. Presidente da BRB Financeira subsidiaria integral do BRB, envolvida

diretamente em operagdes de crédito e garantias, com forte interface com o mercado;

  1. Membro do Conselho de da BRB Seguros S.A.- empresa participada do BRB, na qual o banco detém 49% do capital social, atuando

diretamente nas estratégicas;

  1. Membro do Conselho Deliberativo da REGIUS Sociedade Civil de Previdéncia

Privada responsavel por decisdes sobre o fundo de previdéncia dos funcionarios do

BRB, exercendo mandato entre 2021 e 2025;

  1. Representante da BRB Financeira na Assembleia de Patrocinadoras da Saude BRB - de governanga da caixa de assisténcia a saude dos empregados

e

dependentes;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 28 2025.10.01)


Fl. 238

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

D °

  1. Membro do Conselho de Administracdao da BRBCARD S.A. financeira

emissora de cartdes do conglomerado, com importante papel nos resultados do BRB;

  1. Signatario direto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Banco Central do Brasil fevereiro de 2025 — impacto direto sobre

em com as

finangas, controles internos e reputagao da companhia.

Esse acumulo de fungdes, por si s6, compromete o funcionamento saudavel de qualquer estrutura_de governanca corporativa, uma vez que atribui a um Unico executivo a

responsabilidade por:

Produzir e revisar financeiras;

Validar e divulgar ao mercado as mesmas informagées;

Deliberar sobre transacées com partes relacionadas;

Representar a companhia perante 6rgaos reguladores e

E supervisionar politicas de integridade em entidades que

autéonomas.

Ocorre que esse modelo de concentragdo é isolado, tampouco necessidade institucional transitéria. Trata-se de uma pratica

administracao do BRB, que atinge também outros dirigentes.

Esse modelo de governancga, baseado em acumulo extremo de funcdes

Despersonalizagao das responsabilidades, dificultando a atribuigdo

dolo;

Risco real de captura institucional, por grupos internos com poder desproporcional

ao seu controle acionario;

Opacidade na cadeia de uma vez que os mesmos individuos figuram

como autores, signatérios e fiscais de decisées estratégicas.

Esse cenario viola ndo apenas o espirito da Lei das S.A. e das normas da CVM, mas os fundamentos da boa governanga publica, especialmente no caso de companhia com controle estatal, presenga em setores regulados e exposigdo ao mercado de capitais.

A CVM deve, portanto:


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 29 2025.10.01)


Fl. 239

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

LD)

J

Investigar a estrutura de acumulo de fungdes no BRB, com base nos principios

da governanga corporativa e nas normas da Resolugdo CVM n° 80/2022 (Formulario de Referéncia);

Determinar ajustes estruturais obrigatorios, especialmente nas areas de

financas, controles internos e relagdes com investidores;

E avaliar

controles e

severos.

a responsabilidade direta dos administradores pela degradagdo dos

da transparéncia, que expdem a companhia e os acionistas a riscos

5.2. Implicacdes para a Independéncia e Efetividade da Governanca no Contexto do BRB e do GDF

O atual modelo de governanga as quais ndo se limitam a teoria concretos sobre a vida institucional acionistas minoritarios e sobre Federal (GDF).

No caso do BRB, o acumulo de fungdes
especial do Diretor de Finangas
banco, da Vice-presidente

proprio Presidente do Conselho de Administragao,

parece controlar _ninguém fiscalizam e divulgam as do BRB apresenta sérias distorgoes de

das boas praticas de mercado, mas

da companhia, sobre o seu

a reputagéo do proprio controlador 0

por parte de alguns poucos

e de com Investidores, do

e substituta imediata da presidéncia,

gera um ambiente em

e em que os mesmos individuos

que eles proprios tomaram.

5.2.1. Governanca comprometida por dentro: quando o mesmo grupo executa, fiscaliza e comunica

Na pratica, criou-se BRB decisério fechado, composto dirigentes

no um por que: Exercem cargos executivos no banco (como o CFO e o Presidente);

Presidem ou integram conselhos em subsidiarias e coligadas, como BRB

Seguros, BRB Financeira, BRBCARD e Saude BRB;

Participam de conselhos de previdéncia privada e planos de de

servidores, como a REGIUS e a Salde BRB;

E concentram o controle sobre os canais de comunicagdo com o mercado, inclusive

como responsaveis pela divulgagdo (ou omissao) de fatos relevantes.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 30 2025.10.01)


Fl. 240

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

° °

ASSOCIA D0 BRAS

OF

Esse grupo, altamente concentrado e vinculado politicamente ao controlador, tem atuado de

forma sistematica para deliberar sobre temas de alta relevancia estratégica como a

aquisicdo do Banco Master e a condugdo do TAC com o BACEN sem publicar documentos

de suporte, sem consultar os acionistas minoritarios, e muitas vezes sem sequer cumprir

os ritos legais minimos, como a aprovacao das demonstracdes financeiras.

A consequéncia é uma fusdo indevida entre os interesses institucionais do banco, os

interesses politicos do GDF e as decisdes administrativas cotidianas, produzindo um ambiente onde a governanga € apenas fraca ela opaca, concentrada e refrataria a

prestacao de contas.

5.2.2. Desprestigio institucional dos acionistas minoritarios a

ANEABRB com direito a voto, tem sido sistematicamente excluida do fluxo

deliberacdo estratégica da companhia. Os fatos mais sensiveis da gestdo

a operagdo com o Banco Master, e a omissdo na entrega das demonstragdes

vieram ao conhecimento da associacdo pela imprensa, e pelos

companhia.

Além disso, oficios enviados formalmente ao banco, solicitando base nos direitos previstos na Lei das S.A.. sequer foram respondidos, o a resisténcia institucional do BRB em reconhecer o papel fiscalizador dos

oritarios.

Esse distanciamento entre administragdo acionistas independentes enfraquece o

e

equilibrio_societario, favorece decisées que beneficiam exclusivamente o bloco de controle e torna_inviavel exercicio pleno do voto informado do direito de

o e

fiscalizacdo, esvaziando o proprio conceito de companhia aberta com controle estatal.

5.2.3. Desresponsabilizagao e falta de consequéncia institucional A centralizagdo de poder também outro efeito deletério: a_ diluicdo das

gera

responsabilidades e a impunidade gerencial. Quando os mesmos dirigentes acumulam


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 31 2025.10.01)


Fl. 241

2025.0087917 4% aneabrb SR/PF/DF

VAY

ASSOCIAGAD NACIONAL BANCO PREGADOS

BO OF BRASILIA fungdes executivas, técnicas, deliberativas e representativas, ndo ha instancia legitima que

possa responsabiliza-los por eventuais abusos ou omissées.

Assim, quando fatos como:

O atraso nas financeiras;

A assinatura de um TAC bilionario sem publicagdo oficial;

A omissao sobre de R$ 8 bilhdes com o Banco Master;

Ou a auséncia de convocagdo da AGO no prazo legal;

ocorrem de forma continuada, nenhum_dirigente é punido, nenhum

...

manifesta, nenhuma providéncia é tomada. A administragdo permanece

mesmos nomes seguem acumulando fungGes como se nada tivesse acontecido.

Essa cultura organizacional, alimentada pela concentragdo de cargos e pela

mecanismos de controle independentes, compromete o BRB como

e em e em os

servidores, dos aposentados e dos acionistas privados que confiam na 5.3. Normas de Governanga Corporativa Aplicaveis e Possiveis no BRB e do Diretor de RI

O cenario institucional descrito nas segdes anteriores marcado por

relevantes, auséncia de demonstragées financeiras estratégicas tomadas sem suporte contabil atualizado e acimulo excessivo de

clpula executiva constitui, em tese, violacdo direta e grave as normas que regem a

governanca das companhias abertas. especialmente no que diz respeito a atuacdo

do Diretor de com Investidores (DRI).

No caso do BRB, essas infragdes ganham contornos ainda mais sensiveis por envolverem:

Uma companhia controlada por ente (GDF), sujeita a deveres reforgados de

transparéncia e integridade;

A atuagdo concentrada de um mesmo dirigente Sr. Dario Oswaldo Garcia

Junior como DRI, CFO, presidente de subsididrias e signatdrio de atos

estratégicos, inclusive de compromissos firmados com o Banco Central do Brasil;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 32 2025.10.01)


Fl. 242

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° °

E a presenca ativa da imprensa em revelar, antes dos canais oficiais, os principais

eventos corporativos da companhia revelando uma assimetria informacional

cronica e deliberada, incompativel com o regime de empresa de capital aberto.

5.3.1. especificas do Diretor de com Investidores

Nos termos do art. 3° da Resolugdo CVM n° 44/2021, o Diretor de RelagGes com Investidores tem responsabilidade pessoal e intransferivel de:

“Assegurar a ampla, imediata e equanime divulgacao de fato relevante e comunicar a

CVM e, se for o caso, a entidade administradora do mercado em que os valores mobilidrios da companhia sejam admitidos a negociacao.”

Ainda conforme o §1° do mesmo artigo, compete ao DRI:

“Assegurar que a companhia atenda aos requisitos minimos de

nesta Resolucao, inclusive quanto ao uso de linguagem clara, objetiva e

publico investidor.”

O DRI portanto, o guardido da simetria informacional entre acionistas minoritarios e o mercado em geral, e sua atuagdo deve ser orientada

da transparéncia, equidade, tempestividade e veracidade.

No entanto, no contexto do BRB, o Diretor de RI:

Nao divulgou fato relevante sobre a celebracao do Termo de

Conduta (TAC) com o Banco Central, no qual ele foi

com impacto financeiro e reputacional reconhecido no mercado;

Nao publicou qualquer comunicacao oficial sobre a aquisicdo de carteiras de

crédito do Banco Master em 2024, mesmo diante de volume bilionario, relevancia sistémica e possivel impacto nos resultados da companhia adquirida;

Nao informou o mercado sobre o atraso na publicacdo das demonstracdes

financeiras de 2024, nem justificou a nos canais oficiais;

Permanece como responsavel pelo RI, mesmo tendo exercido fungdes executivas

em estratégicas cuja imparcialidade dependia da sua separagdo

institucional.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 33 2025.10.01)


Fl. 243

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

(J

5.3.2. Possiveis violagées normativas e legais

Essas condutas, quando avaliadas de forma conjunta, podem configurar infragdo grave a

societaria e as normas da CVM, especialmente:

Lel n° 6.404/1976 (Lei das S.A.):

Art. 157, §4° Dever de divulgagéo de fato relevante;

Art. 153 Dever de diligéncia do administrador;

Art. 154 Dever de lealdade e informagéo;

Art. 158 Responsabilidade por omissdo culposa ou dolosa

prejuizo a companhia ou aos acionistas;

CVM n° 44/2021:

Art. 2°— Obrigagéo de divulgagéo imediata e abrangente de fatos

Art. 3° Deveres especificos do DRI, inclusive de e

preventiva;

Art. 5° Vedagéo & negociagdo — de informagéo

com uso

em contexto de assimetria deliberada;

Codigo Brasileiro de

(IBGC/CVM):

Corporativa

Principios da transparéncia, equidade, prestagéo de contas (accountability) e

responsabilidade corporativa;

Boas préticas quanto a independéncia dos érgéos e a de fungbes

executivas e de fiscalizagéo.

5.3.3. Agravamento no contexto do controle estatal

O BRB, enquanto instituicdo financeira publica, recursos publicos e fundo garantidor, e listada em bolsa, esta submetida ndo apenas a de controle estatal, ora_de
privada, mas também a principios da da legalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia, conforme o art. 37 da Constituigdo administragdo publica, como os

Federal.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 34 2025.10.01)


Fl. 244

2025.0087917 a aneabrb SR/PF/DF

AVAe

Diante disso, a manutengdo do atual modelo de governanga, com forte concentragdo de

poder, auséncia de responsabilizagdo funcional e omissdo sistematica de fatos ao

mercado, coloca em xeque apenas a reqularidade da companhia, mas a

legitimidade da do seu controlador Governo do Distrito Federal.

A CVM, diante desse quadro, deve:

Apurar as responsabilidades do Diretor de RI do BRB por omissdo de fatos

relevantes e falha no dever de informagéo;

Avaliar da permanéncia do Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior no

a

cargo de DRI, diante do conflito estrutural de e da recorréncia de infragoes;

E recomendar a reestruturacdo da governanca do BRB, com vistas a

dos direitos dos acionistas minoritarios e da credibilidade da companhia

  1. RESPONSSABILIZAGCAO INTERNA E MEDIDAS CORRETIVAS

6.1. Acoes Tomadas pelo BRB para Apurar Responsabilidades

Apesar de todos os elementos apresentados nesta representagdo incluindo a

de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)com o Banco Central

aaprovacao de uma operacao bilionaria com o Banco Master, a

Demonstracoes Financeiras de 2024, e ando divulgacdo de fatos

obrigatérios ao mercado—, ndo_ha qualquer evidéncia publica de que o

instaurado procedimentos internos formais para apurar responsabilidades ou institucionais pelos eventos ocorridos.

A auséncia de corretivas ou punitivas indica que a alta administracao da companhia

nao reconhece o carater andmalo de sua conduta recente, nem busca resguardar os

direitos dos acionistas minoritarios ou preservar os valores institucionais exigidos de uma

companhia de capital aberto.

6.1.1. Inércia ap6s o TAC com o BACEN

O proprio TAC firmado em 10 de fevereiro de 2025 ja reconhece, de forma expressa,

a existéncia de falhas na conducao administrativa do BRB, da BRB DTVM e da BRB

Financeira, com énfase em:


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 35 2025.10.01)


Fl. 245

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

° °

D0 RANGE

OF

Deficiéncias nos processos de fornecimento de informacdes oficiais exigidas

pela bancaria;

Desvios nos controles sobre operagdes de crédito e exposi¢ao da companhia

a riscos operacionais e reputacionais relevantes;

Responsabilidade compartilhada por seis membros da alta administracao,

incluindo o atual Diretor de com Investidores, Sr. Dario Oswaldo Garcia

Junior, Vice-presidente Cristiane Bukowitz.

e a

Mesmo assim:

Nao foi instaurado qualquer processo disciplinar interno para

gestores implicados agiram com culpa, negligéncia ou dolo;

Nao ha registro de que os Conselhos de Administracao das

tenham deliberado sobre eventuais sancoes administrativas ou

preventivos;

E ndo se conhece, até o momento, nenhum procedimento do

Administracdo do BRB para avaliar o impacto institucional reconhecidas no TAC e determinar responsabilidades internas.

6.1.2. Auséncia de apuracao sobre atos recentes nao abrangidos pelo TAC

Mais grave ainda é o fato de que a operagao de aquisicao do Banco Master e a omissao

das Demonstracdes Financeiras de 2024 sequer foram objeto de qualquer tipo de

questionamento interno formalizado. A administragdo, ao invés de tratar essas falhas como matéria de compliance e integridade, simplesmente prossequiu com as decisdes

estratégicas da companhia como se nenhuma irreqularidade estivesse em curso.

Nao ha, por exemplo:


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 36 2025.10.01)


Fl. 246

2025.0087917 iv. \/ aneabrb SR/PF/DF

° °

Nenhum registro publico de que o Comité de Auditoria do BRB tenha sido

convocado para examinar a situacao contabil e o atraso das DFs;

Nenhuma manifestagdo do Comité de Elegibilidade quanto ao conflito de

funcoes exercido pelos principais dirigentes envolvidos nas operacoes

omitidas;

Nenhum posicionamento da Presidéncia do Conselho de Administracao sobre

os efeitos das omissdes ja apontadas pela ANEABRB, pelo Ministério Pablico

ou pela imprensa especializada.

Esse comportamento institucional indica uma cultura funcional, em que os mecanismos internos de

foram neutralizados ou submetidos a

executivo ligado ao acionista controlador (GDF).

de

controle, e

vontade politica

6.1.3. Prejuizo a governanga e ao valor da companhia A auséncia de medidas internas para investigar, apurar e corrigir

compromete:

A credibilidade dos demonstrativos financeiros futuros;

A confianga dos investidores na veracidade dos atos da

A capacidade de atuagdo dos conselhos e comités como

independente;

os

instancias

E a percepgao do BRB como instituicdo aderente aos padrées exigidos de empresas

publicas listadas em bolsa.

Diante disso, imperativo que a CVM:

Determine ao BRB a abertura de processos internos de apuracdo de

responsabilidade administrativa dos dirigentes envolvidos nos fatos descritos nesta representacao;

Solicite a apresentacao de ata ou deliberacao do Conselho de Administracao

sobre os efeitos institucionais do TAC, das informacionais e da

operacao com o Banco Master;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 37 2025.10.01)


Fl. 247

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

D °

Avalie o descumprimento dos deveres fiduciarios e estatutarios da administracéo,

com base no art. 158 da Lei das S.A, e aplique as sangbes cabiveis,

inclusive recomendacdes para afastamento ou substituicio de membros da

que tenham contribuido para as violagdes narradas.

6.2. Implementagdo de Medidas Preventivas e Corretivas

A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco Central do Brasil, em 10 de fevereiro de 2025, deveria ter representado um marco institucional para o BRB

Banco de Brasilia S.A., com a imediata de medidas corretivas, estruturantes e de fortalecimento dos mecanismos de integridade e compliance da instituigdo.

Contudo, mais de dois meses apds a assinatura do TAC, nao se tem noticia

implementada ou divulgada a sociedade, aos

empregados ou aos de controle. Ao contrario: os fatos posteriores a compromisso apontam para a_continuidade de praticas omissivas, e

opacas, em total dissonancia com o que se esperaria de um banco publico

reconhecer falhas graves diante do regulador bancario.

6.2.1. Inexecugéo de compromissos assumidos no Embora o BRB tenha se comprometido, segundo

TAC

divulgadas na

Revisar processos internos de controle e compliance;

Implementar novo sistema de governanga informacional;

Contratar auditoria externa para reviséo da carteira de crédito;

Adotar mecanismos mais rigorosos de prestagédo de contas interna;

..nenhuma dessas medidas foi formalmente anunciada, nem consta como

implementada nos canais oficiais de governanca da companhia.

Nao houve:

Publicagéo de cronograma de agoes corretivas;

Divulgagéo de ata do Conselho de Administracao deliberando sobre o TAC ou

suas consequéncias praticas;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 38 2025.10.01)


Fl. 248

2025.0087917 a aneabrb SR/PF/DF

AVAe

Indicagédo publica de efetiva da auditoria independente para revisar

a carteira de crédito;

Relato de consultas internas ao Comité de Auditoria ou a area de controles

internos;

de nova politica de comunicacao com o mercado, visando

corrigir o padrao de anteriores.

A auséncia de qualquer transparéncia quanto a execucao dos termos do TAC, inclusive apos oficio formal da ANEABRB enviado em 13 de fevereiro de 2025 solicitando informagées detalhadas (nunca respondido), revela descaso da administracdo com o

compromisso firmado e desrespeito aos acionistas e ao mercado.

6.2.2. Continuidade de préticas questionaveis apos o TAC

Em vez de adotar medidas de corre¢do, o BRB:

Aprovou, em 28 de marco de 2025, a aquisicao de 58,04% do

Master, sem que as financeiras de 2024 tivessem sido

aprovadas;

Manteve Diretor de RI — signatario do TAC comando da

o no

omissao) de fatos relevantes, inclusive sobre a operagdo com o Banco

Deixou de divulgar ao mercado a aquisi¢ao de R$ 8 em

crédito originadas pelo mesmo Banco Master durante o segundo

com alto risco regulatorio e contébil; E segue até hoje sem publicar as demonstragées financeiras de 2024, tampouco

convocar a AGO.

Ou seja, mesmo apos reconhecer formalmente suas falhas perante o Banco Central, o BRB:

Nao executou o plano de acao a que se comprometeu;

Nao adotou nenhuma mudanca visivel na cultura de gestao, comunicacao ou

prestacao de contas;

E prosseguiu com estratégicas de elevado impacto sem suporte

técnico ou contabil adequado.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 39 2025.10.01)


Fl. 249

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LD)

J

6.2.3. Auséncia de medidas internas de integridade e contengéo de risco

Além disso, nenhuma providéncia, que se saiba publicamente, foi adotada internamente para:

Avaliar a adequagdo da permanéncia dos dirigentes envolvidos nas falhas

identificadas;

Segregar fungdes sensiveis entre administracao, auditoria, controladoria e

com investidores;

Revisar os fluxos de aprovagao de com partes relacionadas ou de

impacto sistémico;

Garantir o tratamento equanime dos acionistas minoritarios a

informacgao.

A governanga da companhia, portanto, permanece capturada por uma
verticalizacao administrativa, mesmo diante de adverténcia formal do das sigilo institucional e auséncia regulador. de
6.3. Transparéncia e com os Acionistas e o Mercado

Um dos pilares das companhias abertas é o dever de transparéncia com seus

e com o mercado de capitais. Esse dever se expressa, entre outros
da divulgacao tempestiva de fatos relevantes, da prestacdao de
da igualdade efetivos de comunicacao. no acesso a informacao e da manutencdo de canais

No caso do BRB Banco de Brasilia S.A., esse dever tem sido sistematicamente violado,

com consequéncias diretas para a confianga dos investidores, o equilibrio entre os acionistas, a por parte das de controle e o proprio valor de mercado

da companhia.

6.3.1. Conduta omissiva e desrespeito a ANEABRB como acionista relevante

A ANEABRB Associagao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, na

condigdo de maior acionista minoritaria independente da companhia, com mais de 12% das

agdes com direito a voto, encaminhou, em 13 de fevereiro de 2025, oficio formal a presidéncia do BRB e a presidéncia do Conselho de Administragdo solicitando informagées detalhadas sobre o TAC firmado com o Banco Central.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 40 2025.10.01)


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LD)

J

A associagao se comprometeu expressamente com a confidencialidade institucional,

caso as informagGes fossem sensiveis, mas jamais obteve qualquer resposta. Tampouco

houve de fato relevante ou qualquer insergdo do tema nos canais de com Investidores.

Em margo, a aprovagdo da do Banco Master, novo pedido de esclarecimentos foi encaminhado, também sem resposta. Esses episodios demonstram arecusa da administracdo em reconhecer o papel legitimo da ANEABRB como fiscalizadora natural da governanca da companhia, e indicam que os acionistas fora do bloco de controle tém sido deliberadamente ignorados em temas centrais da condugéo do banco.

6.3.2. dos canais oficiais pela imprensa e redes sociais

Enquanto os canais de RI do BRB permanecem desatualizados, laconicos ou fatos mais relevantes da companhia tém sido revelados primeiramente pela meio de entrevistas do Presidente do banco e do Governador do Distrito

sobre:

A operagdo de aquisicdo do Banco Master, supostamente em

meses”, sem qualquer fato relevante correspondente;

A compra de carteiras de crédito ao longo de 2024;

A posigdo estratégica do BRB no novo conglomerado financeiro

A informacao nao circula pelos meios institucionais, mas sim por sem documentos técnicos ou relatérios publicos, o que viola o principio informacional e pode caracterizar privilegiada seletivo de dados

ou uso

relevantes, em desacordo com o art. 6° da CVM n° 44/2021.

6.3.3. Siléncio institucional diante de graves omissées informacionais

Apesar de:

A assinatura de um TAC bilionario com o BACEN;

A de R$ 8 bilhdes em carteiras de crédito de uma instituigao privada

posteriormente adquirida;

Aaprovacao de operacao societaria sem demonstracdes financeiras

atualizadas;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 41 2025.10.01)


Fl. 251

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D

E aproximidade do prazo legal para convocagido da AGO, sem qualquer

comunicado oficial;

0 BRB nada comunicou ao mercado, mantendo o site de com Investidores

..

sem significativas desde janeiro e limitando-se a um Unico fato relevante sobre o contrato com o Banco Master, datado do proprio dia da aprovacao, 28/03/2025.

Essa conduta omissiva:

Impede o exercicio informado do voto por parte dos acionistas;

Viola o dever de lealdade e diligéncia dos administradores;

Ecoloca o Diretor de Relacoes com Investidores sob

responsabilizacao direta, conforme ja argumentado na Parte 5 desta

Assim a falta de resposta a ANEABRB, a auséncia de publicagbes preferencial de entrevistas a imprensa em detrimento dos canais consolidam um _padréo_institucional de comunicacdo assimétrica,

incompativel com os deveres de uma companhia listada, com controlador

de acionistas dispersos.

Cabe a CVM nao apenas apurar os responsaveis, mas também exigir regularizagdo dos canais de comunicagao, a divulgagao dos fatos omitidos e a

do modelo de governanga e compliance do BRB, sob pena de perpetuagdo de lesivo ao interesse dos investidores e do proprio mercado de capitais.

  1. PEDIDOS E RECOMENDAGOES

A ANEABRB, na qualidade de maior acionista minoritaria independente do BRB Banco de

Brasilia S.A., com mais de 12% das com direito a voto, e diante dos fatos narrados

nesta representagdo que configuram a Lei das Sociedades por Agoes, as

normas da Comissao de Valores Mobiliarios (CVM), ao dever fiduciario dos administradores

e aos principios da governanga publica e corporativa vem requerer a CVM e aos orgaos

—,

competentes a das seguintes medidas:

7.1. Especificas a Comissao de Valores Mobiliarios (CVM)

  1. de processo administrativo sancionador (PAS)para apuragdo de responsabilidades do Diretor de Relagdes com Investidores (DRI)e demais administradores do BRB pelas seguintes condutas:


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Fl. 252

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D °

Omissdo da divulgagdo de fato relevante sobre o Termo de Ajustamento de

Conduta (TAC) firmado com o Banco Central em 10/02/2025;

Omisséo da da aquisicao de R$ 8 bilhdes em carteiras de crédito do

Banco Master durante o segundo semestre de 2024;

de

a nao publicacao das

08/04/2025;

essenciais e auséncia de qualquer oficial quanto Financeiras de 2024, ainda pendentes até

Falha grave na comunicacao dos impactos societarios da aquisigdo do Banco

Master, especialmente quanto a inexisténcia de convocagao de Assembleia Geral, em afronta ao art. 256 da Lei n° 6.404/76, com de direito de

  1. Determinagédo a companhia para que regularize, de forma imediata: A publicagdo das Financeiras de 2024,

pareceres da auditoria independente e dos comités internos

Compliance);

A completa do TAC firmado com o Banco Central, incluindo

integral e cronograma de execugdo das medidas acordadas;

A apresentacgdo detalhada dos documentos da operagdo de

Master, tais como contrato, due diligence, avaliagdo, acordos societarios

juridicos.

  1. Apuracao especifica da violagao ao art. 256 da Lei das S.A., com que:

A aquisicdo do Banco Master (estimada em R$ 2 bilhGes) excede 25% do

patriménio liquido do BRB (estimado em R$ 2,9 bilhGes no ultimo relatério oficial),

tornando obrigatéria a deliberagao prévia da Assembleia Geraleo reconhecimento do direito de recesso aos acionistas dissidentes;

do rito legal, com o envio direto da operagdo ao Banco Central antes

da manifestagdo dos configura vicio de legalidade, afronta a governanca

societaria e tentativa de criar fato consumado a margem da lei;

A auséncia de a assembleia no Fato Relevante de 28/03/2025 e o siléncio

da mesmo oficio da ANEABRB evidenciam intencao deliberada de suprimir direitos dos acionistas.


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Fl. 253

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AVAe

  1. Recomendacao de reestruturacdo da alta administragao, com:

Substituicdo do Diretor de com Investidores, diante da

flagrante incompatibilidade entre suas multiplas funcdes (CFO, DRI, presidente

de subsidiaria, conselheiro de coligadas), o que compromete a independéncia, a isengdo e a credibilidade do canal de comunicagdo com o mercado;

Apuragéo da eventual responsabilidade institucional do acionista controlador

Governo do Distrito Federal (GDF), por omissao deliberada, abuso de poder de controle ou tolerancia institucional a praticas irregulares.

7.2. Encaminhamentos a Outros de Controle e

A ANEABRB informa que tomara providéncias formais junto a outros com o envio desta representagao e de seus documentos anexos:

  1. Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF):

Apuragéo de eventual dano ao erario em de ma gestéo e desvio

em operagdes realizadas com recursos publicos ou empresas estatais;

Verificagdo de desobediéncia aos principios da legalidade, e

economicidade na aquisi¢do do Banco Master, especialmente diante do

falhas internas ja reconhecidas pela propria no TAC.

  1. Ministério Publico do Distrito Federal e Territorios (MPDFT):

Encaminhamento desta representagdo em complemento ao

PRODEP/MPDFT, que ja trata da prevengdo de conflitos de interesse na alta

administragdo do BRB;

Solicitagdo de apuracao de responsabilidade civil e funcional dos dirigentes

envolvidos nas descritas, incluindo o eventual dano causado ao patriménio publico e aos acionistas minoritarios.

  1. Corregedoria-Geral do Distrito Federal:

Requisigdo de instauragdo de processo disciplinar contra os gestores indicados

pelo GDF, com base em possivel desvio de conduta funcional, ma gestao e omissao

institucional diante de riscos relevantes para a companhia.

  1. Banco Central do Brasil:


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 44 2025.10.01)


Fl. 254

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

LD)

J

Solicitagdo formal de acesso a integra do TAC firmado em 10/02/2025;

de sobre o acompanhamento do plano de

acao acordado e da situacdo contabil, prudencial e operacional do BRB apés os eventos narrados.

7.3. Propostas para Aprimoramento da Governanga e Transparéncia no BRB

Com o objetivo de mitigar riscos e restaurar padrées minimos de governanca institucional, a

ANEABRB

  1. Criagdo de Comité Permanente de Governanga, Conformidade e Transparéncia, com

participagao de representantes dos acionistas minoritarios e independentes, Conselho de Administrag@o, com poderes para:

Revisar atos estratégicos e operagdes de impacto relevante;

Monitorar a execugéo de TACs, planos de e medidas corretivas.

  1. Revisdo estatutaria para prever:

do acimulo simultaneo de técnicas e

  • DRI; executivo + conselheiro; gestor + fiscal);

Obrigatoriedade de parecer do Comité de Minoritarios (ou

operagdes com impacto superior a 10% do PL;

Direito de veto temporario dos minoritarios a operacdes nao

adequadamente.

  1. Divulgacao semestral obrigatoria de Relatério de Integridade Institucional, contendo:

Indicadores de governanga e transparéncia;

Registro de corretivas, sangdes e mudangas institucionais;

Declaragéo formal da Diretoria Executiva e do Conselho sobre aderéncia as boas

praticas de governanca e ao interesse publico.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 45 2025.10.01)


Fl. 255

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° °

  1. CONCLUSAO

8.1. Resumo dos Pontos Apresentados

A presente representagdo evidencia um quadro institucional grave no BRB Banco de

Brasilia S.A., marcado por:

A celebracdo de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco

Central, com impacto direto na governanga e nas finangas do conglomerado, sem a divulgacao de fato relevante, sem ao mercado e sem prestacao de

contas aos acionistas;

A aquisicao bilionaria (R$ 2 bilhdes) de majoritaria no

Master, sem financeiras auditadas, sem

Assembleia Geral, em afronta ao art. 256 da Lei n° 6.404/76, e

do direito de recesso;

A realizagdo de operagdes sensiveis, como a compra de carteiras de

valor acumulado de R$ 8 bilhdes ao longo de 2024, sem

publicas ou comunicacao ao mercado;

Aauséncia de publicacdo das Financeiras de

apds o prazo legal e sem qualquer justificativa oficial nos canais de

Investidores;

O acumulo sistémico de funcdes estratégicas, técnicas e

torno de poucos dirigentes especialmente o Diretor de RI

gerando conflitos de interesse estruturais e neutralizando

os

fiscalizagao interna;

Banco

Arecusa reiterada da administracio do

enviados pela ANEABRB, mesmo diante de de maior acionista minoritaria com mais

companhia;

BRB em responder aos oficios

legitimas e de sua condi¢do de 12% do capital votante da

A dos canais oficiais de governanca e RI pela

seletiva via imprensa e redes criando assimetria

informacional e comprometendo o principio da equidade entre os acionistas.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 46 2025.10.01)


Fl. 256

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

LD)

J

8.2. do Compromisso da ANEABRB com a Governanga e Transparéncia

A ANEABRB reafirma compromisso com a integridade do BRB como instituicao

seu

publica, financeira, regulada e listada em bolsa, bem como com os principios

constitucionais e societarios que regem sua atuagao.

A associagdo atua dentro da legalidade, com prudéncia institucional, mas pode tolerar

ue direitos basicos dos acionistas minoritarios, especialmente dos milhares de

empregados e aposentados do BRB que representa, sejam reiteradamente violados,

sob 0 manto de de cunho politico, opaco ou concentrado.

Mais do que uma critica pontual a administragdo

uma estrutura de governanca disfuncional,

BRB, expde acionista controlador (GDF) a

o

principios que norteiam o funcionamento do mercado de capitais atual, esta representagdo denuncia

que ameaga a salde

riscos legais e reputacionais.

no

8.3. Expectativas as Agoes dos Orgaos Competentes

em

Diante da gravidade dos fatos narrados e da robustez das provas e apresentados, a ANEABRB solicita 8 Comissdo de Valores Mobiliarios (CVM):

Aabertura de processo administrativo sancionador

administradores do BRB, em especial o Diretor de com

A determinacao de convocacao de Assembleia Geral de Acionistas,

do art. 256 da Lei das S.A., sob pena de nulidade da deliberacao do

Administracao que aprovou a aquisicao do Banco Master;

A garantia plena do direito de recesso aos acionistas dissidentes da operagéo,

conforme previsdo legal e jurisprudéncia consolidada;

A apuracao das omissdes informacionais cometidas pela companhia nos tltimos

doze meses, com aplicagao das sangdes cabiveis e, se necessario, comunicacao ao Ministério Publico e ao BACEN para apuragao de outros ilicitos;

E 0 acompanhamento continuo da governanca do BRB, com

publicas e, se for o caso, de ajustes estruturais e funcionais

nos quadros da alta administragdo.

A ANEABRSB reitera que seguira firme em sua estatutaria de proteger os interesses

institucionais, financeiros e reputacionais da companhia e de seus associados, promovendo


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 47 2025.10.01)


Fl. 257

2025.0087917 SR/PF/DF por todos os meios legais a correta aplicacao das normas, a responsabilizacdo dos

gestores e o pleno funcionamento da governanca corporativa do BRB.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasilia, 09 de abril de 2025.

ROMES GONCALVES RIBEIRO Diretor-Presidente

ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco

de Brasilia CNPJ n° 00.655.423/0001-40

  1. LISTA DE DOCUMENTOS ANEXOS

9.1. Documentos Oficiais e Publicos

  1. do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o BRB, BRB Financeira e o Banco Central do Brasil, publicado em 10 de fevereiro de 2025 ou Valor Econémico (11/02/2025), caso o documento nao esteja disponivel.
  2. Fato Relevante do BRB datado de 28 de marco de 2025, informando a aquisi¢ao

capital total do Banco Master.

  1. Aviso aos Acionistas publicado em 15 de janeiro de 2025, com referéncia a possivel Assembleia Geral Ordinéria (AGO) até 30 de abril de 2025.
  2. Prints e registros do site de Relagdes com Investidores (RI) do BRB, A auséncia de divulgacao das Financeiras de 2024 até

A inexisténcia de qualquer convocagao de assembleia para deliberar sobre a

Banco Master; O siléncio institucional diante dos temas abordados na

  1. Comunicado do Banco Central do Brasil informando o recebimento da operagao

regulatoria, publicado em portais oficiais (Agéncia Brasil ou BACEN).

  1. Matérias jornalisticas de veiculos de grande circulagao, incluindo: Valor CNN Brasil, Metropoles, Estadao/E-Investidor e Folha de S.Paulo; Entrevistas do Governador do DF e do Presidente do BRB, revelando tratativas internas sobre a operagao com o Banco Master meses antes de qualquer fato relevante; Noticia de que o Banco Master sé publicou suas DFs de 2024 em 01/04/2025, apés a

deliberagao do BRB.

  1. Ata do Conselho de Administragao do BRB de 28 de marco de 2025.

9.2. Documentos Produzidos pela ANEABRB

  1. Copia do Oficio n° C.ANEABRB 016/2025, datado de 13 de fevereiro de 2025, enderecado ao

Presidente do Conselho de Administragao do BRB, com copia a presidéncia do banco, solicitando

sobre o TAC e seus desdobramentos.

  1. Copia de oficio posterior da ANEABRB solicitando sobre a aquisi¢ao do Banco Master,

auséncia de assembleia de acionistas o rito adotado pela

a e

  1. Declaragao da ANEABRB quanto a sua condigao de acionista com mais de 12% do capital

votante, com copia da posigao aciondria atualizada.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 48 2025.10.01)


Fl. 258

i

2025.0087917 SR/PF/DF

BANCO CENTRAL DO BRASIL

TERMO DE COMPROMISSO

O BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB), autarquia federal, com sede no Setor Bancirio Sul, Quadra 3, Bloco B, Brasilia (DF), inscrito no CNPJ sob n°

o

00.038.166/0001-05, neste ato representado pelo Presidente do seu Comité de Decisio de

Termo de Compromisso (Coter), de um lado, e de outro, BRB BANCO DE

0

BRASILIA S.A. (PRIMEIRO COMPROMITENTE), instituigio financeira sede com na
SAUN, Quadra 5, Lote C, Blocos B e C, Centro Empresarial 70091-900, inscrito no CNPJ sob 0 n° 00.000.208/0001-00; a BRB DISTRIBUIDORA CNC, Brasilia (DF), CEP
TITULOS E DE MOBILIARIOS VALORES S.A. (SEGUNDA COMPROMITENTE),

Contra sociedade andnima fechada vinculada BRB BANCO DE BRASILIA S.A., sede

ao com do

na SAUN, Quadra 5, Lote C, Bloco C, 2° andar, Centro Empresarial CNC, Brasilia (DF),

CEP 70040-250, inscrita CNPJ sob n° 33.850.686/0001-69; BRB CREDITO,

no o a

hance

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (TERCEIRA

do

sociedade fechada vinculada ao BRB BANCO DE BRASILIA S com

SAUN, Quadra 5. Lote C, Bloco C, 3° andar, Centro Empresarial C!

na 0

(DF), CEP 70040-250, inscrita no CNPJ sob n° 33.136.888/0001-43; ¢

0 os

KE N KRIS ALVES FLORES BRITO (QUARTA COMPROMITENTE),

da, bancdria, domiciliada

portadora do RG n' le inscrita

sob n° CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ

o

COMPROMITENTE), brasileira, vitiva, banciria, domiciliada

portadora do R

inscrita no CPF sob n° LFREDO LUIZ VENZEL DE OLIV

o

(

(SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, estatistico, ortador do

e inscrito no CPF sob n°

o

ANDRADE RIBEIRO (SETIMA COMPROMITENTE), brasileira,

divorciada,

domiciliad portadora do RG n° e inscrita no CPF sob o n° ALEXSANDRA CAMELO BRAGA (OITAVA COMPROMITENTE), brasileira,

1, domiciliadal

portadora do RG n° inscrita no CPF sob n®

o

DARIO WALDO GARCIA JUNIOR (NONO COMPROMI domiciliado

ortador do RG n°

Crito sob doravante denominados

e ) o
COMPROMIT representados, consoante instrumentos de outorga de

e ato

poderes anexados 265407, pelo procurador Sr. Fabiano Jantalia Barbosa,

a

(J as

inscrito na OAB/DF sob tendo vista propostas formuladas

o em no

supracitado PE, aprovadas pelo Coter em reunido de 19 de dezembro de 2024, resolvem,

com fundamento no art. 11 da Lei n° 13.506, de 13 de novembro de 2017, celebrar

0

presente TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominado “TERMO”, que

regido pelas seguintes cldusulas:


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 49 2025.10.01)


Fl. 259

tet 4L

2025.0087917 SR/PF/DF

BANCO CENTRAL DO BRASIL

DO OBJETO

Primeira. O presente TERMO tem por objeto a cessagiio e corregio, pelos

a

COMPROMITENTES, da pritica de formecer ao BCB documentos, dados ou

em desacordo com os prazos e as condigdes estabelecidos em normas legais

ou regulamentares, conforme relatada no PE 265407.

Pardgrafo Primeiro. Conforme disposto no pardgrafo do art. 14 da Lei n° 13.506, de 2017, este TERMO ndo importa confissio quanto a matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas mencionadas no caput.

Pardgrafo Segundo. Em observincia ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolugio BCB

n° 131, de 20 de agosto de 2021, PRIMEIRO, QUINTA SETIMA

o a e¢ a

COMPROMITENTES declaram que as préticas a si vinculadas, aludidas no caput, serio cessadas mediante a implementagiio de Plano de na forma definida na Clausula

Segunda. Pardgrafo Terceiro. Em observincia disposto no art. 72, inciso L da Resolugio

ao

n° 131, de 2021, a SEGUNDA e a QUARTA COMPROMITENTES declaram

priticas a si vinculadas, aludidas no caput, serio cessadas mediante a Plano de Agdio, na forma definida na Cldusula Terceira.

Pardgrafo Quarto. Em observancia ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolugio

131, de 2021, a TERCEIRA e 0 NONO COMPROMITENTES declaram que as asi vinculadas, aludidas no caput, serio cessadas mediante a implementagiio de

na forma definida na Cldusula Quarta. Pardgrafo Quinto. A QUARTA ¢ 0 SEXTO COMPROMITENTES declaram ocupam atualmente cargo estatutirio no PRIMEIRO COMPROMITENTE conseguinte, cessaram as sob a si vinculadas. Pardgrafo Sexto. A OITAVA COMPROMITENTE declara que nio ocupa cargo estatutirio na SEGUNDA COMPROMITENTE e, por conseguinte,

prética sob a si vinculada. Pardgrafo Sétimo. Os COMPROMITENTES nio se exoneram, durante a vigéncia

TERMO, de seus deveres legais e regulamentares relativos ao fornecimento de documentos, dados ou informagdes ao BCB.

DAS OBRIGACOES

Cliusula Segunda. O PRIMEIRO COMPROMITENTE se obriga a:

a) Submeter, ao BCB, Plano de Agiio que contemple melhorias nos procedimentos de

envio de documentos, dados e informagdes ao BCB em conformidade com os prazos

e as condigdes estabelecidos em normas legais ou regulamentares; e

b) Implementar o Plano de Agdo de que trata a alinea desta Cldusula, apds a aprovagio pelo BCB.

Pardgrafo Primeiro. A QUINTA SETIMA COMPROMITENTES adotariio

e a as

providéncias disponiveis e inerentes as suas atribuigoes estatutdrias com vistas ao efetivo


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 50 2025.10.01)


Fl. 260

<

2025.0087917 SR/PF/DF

BANCO CENTRAL DO BRASIL cumprimento das obrigagdes assumidas pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE nas alineas “a” e “b” desta Cldusula. Pardgrafo Segundo. A QUARTA e o SEXTO COMPROMITENTES adotario as providéncias disponiveis e inerentes as suas estatutdrias com vistas ao efetivo cumprimento das obrigagdes assumidas pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE nas alineas “a” e “b” desta Cldusula, retomem o exercicio de estatutdrio

caso cargo no

PRIMEIRO COMPROMITENTE durante a vigéncia deste TERMO.

Pardgrafo Terceiro. O cumprimento das previstas nas alineas “a” e “b” desta Cldusula implicard a extingdo das obrigagdes previstas nos Pardgrafos Primeiro e

Segundo desta Cldusula exonerari QUARTA, QUINTA, SEXTO SETIMA

e a e

COMPROMITENTES do seu cumprimento.

Terceira. A SEGUNDA COMPROMITENTE obriga

se a:

a) Submeter, BCB, Plano de Agio que contemple melhorias nos

ao

envio de documentos, dados e informagdes ao BCB em conformidade com os

e as condigoes estabelecidos em normas legais ou regulamentares; e

b) Implementar o Plano de de que trata a alinea “a” desta Cldusula,

aprovagio pelo BCB.

Pardgrafo Primeiro. A QUARTA COMPROMITENTE adotard as das assumidas pela SEGUNDA COMPROMITENTE nas alineas “a” desta Cldusula. Pardgrafo Segundo. A OITAVA COMPROMITENTE adotard as disponiveis e inerentes as suas estatutdrias com vistas ao efetivo das obrigagdes assumidas pela SEGUNDA COMPROMITENTE nas alineas “a” desta Cliusula, caso retome o exercicio de cargo estatutirio na

COMPROMITENTE durante a vigéncia deste TERMO.

Pardgrafo Terceiro. O cumprimento das obrigagdes previstas nas alineas “a” e “b”

Cldusula implicard a extingdo das previstas nos Parigrafos

Segundo desta Cldusula e exonerard a QUARTA e OITAVA COMPROMITENTES do

seu cumprimento.

Clidusula Quarta. A TERCEIRA COMPROMITENTE se obriga a:

a) Submeter, ao BCB, Plano de que contemple melhorias nos procedimentos de

envio de documentos, dados e informagdes ao BCB em conformidade com os prazos

e as condigdes estabelecidos em normas legais ou regulamentares; e

b) Implementar o Plano de de que trata a alinea “a” desta Cldusula, apds a

aprovagio pelo BCB.

Pardgrafo Primeiro. O NONO COMPROMITENTE adotard as providéncias disponiveis e inerentes as suas estatutdrias com vistas efetivo cumprimento das

ao

assumidas pela TERCEIRA COMPROMITENTE nas alineas “a” e “b” desta Cldusula.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 51 2025.10.01)


Fl. 261

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Pardgrafo Segundo. O cumprimento das obrigagdes previstas nas alineas “a” e “b” desta

implicard extingiio da obrigagdio prevista no Pardgrafo Primeiro desta

a

e exonerard 0 NONO COMPROMITENTE do seu cumprimento. Cliusula Quinta. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuigio pecunidria

ao BCB no valor de R$2.160.000,00 (dois milhdes e cento e sessenta mil reais), sendo:

R$1.500.000,00 (um quinhentos reais), pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE;

e

R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) pela SEGUNDA COMPROMITENTE; R$200.000,00 (duzentos mil reais) pela TERCEIRA COMPROMITENTE; R$60.000,00

(sessenta mil reais), individualmente, pela QUARTA, QUINTA, SEXTO E SETIMA

COMPROMITENTES; ~~ R$10.000,00 (dez mil reais) pela OITAVA COMPROMITENTE; e R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo NONO COMPROMITENTE.

DOS PRAZOS E DA FISCALIZACAO DO CUMPRIMENTO Cliusula Sexta. O PRIMEIRO, SEGUNDA e TERCEIRA

a a

deverdio, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO, obrigagoes a si vinculadas previstas nas alineas “a” das Cldusulas Segunda,

Quarta,

Pardgrafo Primeiro. O BCB, no prazo de trinta dias, avaliard a suficiéncia dos

nas e

Pardgrafo Segundo. Em caso de recusa, pelo BCB, dos Planos de

alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e¢ Quarta, 0 PRIMEIRO, a TERCEIRA COMPROMITENTES encaminhar novos

contemplando os ajustes propostos pelo BCB, no prazo de trinta dias, contado da comunicagio da insuficiéncia, sob pena de recusa definitiva.

Pardgrafo Terceiro. O BCB manifestar-se-d sobre a suficiéncia dos Planos de

ajustados, de que trata o Pardgrafo Segundo desta Cldusula, ou os

definitivamente, no prazo de trinta dias. Sétima. O PRIMEIRO, SEGUNDA TERCEIRA COMPROMITENTES

a ¢ a

deverdo, no prazo de seis meses, contado da data da comunicagio, pelo BCB, da aprovagio dos Planos de de que tratam as alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta, cumprir as de que tratam as alineas “b” das respectivas Cléusulas. Oitava. Os COMPROMITENTES BCB contribuigio

ao a

pecunidria referida na Cldusula Quinta no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Pardgrafo Unico. Os recolhimentos serio feitos meio de boletos bancirios gerados

por

pelo BCB.

Nona. O PRIMEIRO, SEGUNDA TERCEIRA COMPROMITENTES

a ¢ a

contratario empresa de auditoria independente de reconhecida idoneidade e capacidade

técnica, que deverd elaborar relatério, no qual opine sobre 0 cumprimento das obrigagoes previstas neste TERMO.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 52 2025.10.01)


Fl. 262

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Pardgrafo Primeiro. O PRIMEIRO, a SEGUNDA ¢ a TERCEIRA COMPROMITENTES

terdo prazo de quatro meses, contado da data da comunicagio, pelo BCB, da aprovagio

o

dos Planos de Agiio de que tratam alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira

as e

Quarta, para indicar ao BCB o nome da empresa de auditoria independente a ser contratada. Pardgrafo Segundo. Ao BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da indicagio

a que

se refere o Pardgrafo Primeiro desta Cliusula, ¢ facultado recusar a indicagio da empresa

de auditoria independente.

Pardgrafo Terceiro. Em caso de recusa, o PRIMEIRO, a SEGUNDA e a TERCEIRA COMPROMITENTES deverio indicar outra empresa de auditoria, no prazo de dez dias, contado da data da comunicagio pelo BCB, igualmente sujeita a andlise prevista no

pardgrafo anterior.

Pardgrafo Quarto. Caso, durante vigéncia deste TERMO, mostre-se necessdria

a a

substituigio da empresa de auditoria independente, por determinagio do SEGUNDA e da TERCEIRA COMPROMITENTES ou do BCB, a contratagio de empresa deverd observar, no que couber, os procedimentos previstos nesta

Pardgrafo Quinto. Os custos da contratagio da empresa de auditoria independente

de responsabilidade integral e exclusiva do PRIMEIRO, da SEGUNDA e da COMPROMITENTES.

Sexto. O PRIMEIRO, a SEGUNDA e a TERCEIRA deverdo encaminhar, ao BCB, relatério elaborado pela empresa de independente, no prazo de trés meses, contado do encerramento do prazo Cldusula Sétima, acompanhado de c6pia da documentagio que 0 embasou. Pardgrafo Sétimo. O relatério supracitado, de asseguragio razodvel, deverd necessariamente, opinido acerca da cessagio das condutas descritas no PE cumprimento das assumidas e da obediéncia aos prazos previstos TERMO.

Cléusula Décima. O PRIMEIRO, SEGUNDA TERCEIRA

a a

fornecerdo ao BCB elaborado por sua auditoria interna, sobre 0 cumprimento das obrigagdes previstas nas Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta e sobre veracidade

a

das declaragdes de que tratam os Pardgrafos Segundo, Terceiro e Quarto da Cliusula Primeira no prazo de trinta dias, contado do encerramento do prazo previsto na Clausula Sétima.

DA RESPONSABILIDADE Clausula Décima Primeira. Os COMPROMITENTES respondem cumprimento das a si vinculadas e pela observincia das ajustadas, constituindo o presente TERMO titulo executivo extrajudicial,

art. 14 da Lei n° 13.506, de 2017. Cliusula Décima Segunda. O BCB atestard o cumprimento das instaurard Processo Administrativo Sancionador relativo as priticas relatadas pelo fiel

ora nos termos do e nio

no caput da


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 53 2025.10.01)


Fl. 263

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2025.0087917 SR/PF/DF

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Cléusula Primeira para os COMPROMITENTES que cumprirem os compromissos por eles assumidos neste TERMO.

DOS EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO Cliusula Décima Terceira. O descumprimento total parcial de qualquer das

ou

obri des Cldusulas Segunda, Terceira, Quarta Quinta,

previstas nas e nos prazos

previstos nas Cldusulas Sexta, Sétima e Oitava, implicard, cumulativamente, em relagio

a0 COMPROMITENTE faltoso:

a) odescumprimento deste TERMO, independentemente de notificagio prévia: b) a adogio das medidas administrativas e judiciais necessdrias para a execugio das

obrigagoes descumpridas; e

¢) a instauragio de Processo Administrativo Sancionador, a fim de a

apuragdio das e de aplicar as sangdes porventura cabiveis. Pardgrafo Unico. Iguais efeitos serio produzidos constatada

caso a

declaragdes a que se referem os Pardgrafos Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e

Cldusula Primeira, ou, ainda, no caso de recusa definitiva dos Planos de Ago nas alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta, nos termos dos Segundo e Terceiro da Cldusula Sexta. Cliusula Décima Quarta. O descumprimento de quaisquer dos prazos a que se

Pardgrafos Primeiro, Terceiro e Sexto da Cldusula Nona Cldusula Décima

os e a

0 COMPROMITENTE faltoso & multa didria de R$3.000,00 (trés mil reais) perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento das

previstas neste TERMO.

Pardgrafo Unico. O descumprimento refere desta Cldusula ndo

a que se o caput

0 descumprimento deste TERMO na forma do art. 15, § 2°, da Lei n° 13.506, de

0 BCB entender que as obrigagdes previstas nas Cliusulas Segunda, Terceira,

Quinta foram cumpridas de forma satisfatéria.

Cliusula Décima Quinta. O cumprimento das obrigagdes previstas alineas “a”

nas

e “b” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta, nos prazos estabelecidos neste TERMO, implicard ao PRIMEIRO, 4 SEGUNDA e¢ a TERCEIRA COMPROMITENTES o

pagamento de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para cada obrigagio inadimplida a si

vinculada, prejuizo do posterior cumprimento, forma prevista art. 411 do

sem seu na no

Civil.

Cliusula Décima Sexta. O nio recolhimento da contribuigiio pecunidria mencionada na Clausula Quinta no prazo fixado no caput da Cliusula Oitava acarretard juros de mora de 1% (um por cento) ao més e multa de mora de 2% (dois por cento). Cliusula Décima Sétima. A fim de afastar efeitos de Cldusula Décima

os que trata a

Terceira e desde que oferega prestagiio devida acrescida dos encargos incidentes,

a o

COMPROMITENTE que incorra em mora poderd purgd-la até que 0 BCB se manifeste

sobre 0 cumprimento das obrigagdes previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolugio BCB n® 131, de 2021.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 54 2025.10.01)


Fl. 264

tet 4L

2025.0087917 SR/PF/DF

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Pardgrafo Unico. A declaragio do BCB sentido de obrigagdes assumidas

no que as ora

nao foram cumpridas de forma satisfatéria implicard o inadimplemento deste TERMO.

DA VIGENCIA

Cliusula Décima Oitava. O presente TERMO vigorard até a data em que o BCB decidir

sobre o cumprimento das obrigagdes previstas neste TERMO.

DO FORO

Décima Nona. Fica eleito foro federal da cidade de Brasilia (DF) para dirimir

o

qualquer divida ou solucionar questdes que ndo possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

Pardgrafo Unico. As comunicagdes di BCB, relativas TERMO,

las ao a este

ser encaminhadas, via Protocolo Digital, cuidados do Departamento de

aos

Estratégica e Supervisio Espe: zada (Degef).

DA PUBLICIDADE Cliusula Vigésima. Este TERMO ses publicado no sitio eletrénico do BCB, no de cinco dias, contado da data da sua a natura. Por estarem assim justas convencionadas, as Partes assinam digitalmente

e o

TERMO.

EDSON BROXADO DE FRANCA

TEIXEN

BANCO CENTRAL DO BRASIL Edson Broxado de Franga Teixeira Presidente do Coter

(documento assinado digitalmente)

MARCIO RAFAEL SILVA

10 de fevereiro de 2025.

vor

TEER sa deforma digs

por

BANCO CENTRAL DO BRASIL Marcio Rafael Silva Laeber

Representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

(documento assina


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 55 2025.10.01)


Fl. 265

tet 4L

2025.0087917 SR/PF/DF

BANCO CENTRAL DO BRASIL

digital por

FABIANO JANTALIA Arcos QD

)

FABIANO JANTALIA BARBOSA OAB/DF

Representante de todos COMPROMITE!

os

(documento assinado digitalmente)


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 56 2025.10.01)


Fl. 266

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banco

Fato Relevante Brasilia, 28 de marco de 2025.

O BRB Banco de Brasilia S.A. ("BRB"; B3: BSLI3 e BSLI4), em cumprimento ao

disposto no artigo 157, pardgrafo 4° da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

conforme alterada ("Lei das S.A.”), e na Resolugdo da Comissdo de Valores Mobilidrios

("CVM") n° 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado

em geral, que o Conselho de Administracdo aprovou por unanimidade, nesta data, a
celebragdo do contrato de compra e venda controladores do Banco Master S.A. (“Vendedores” e "Banco Master”), relativo a de agdes entre o BRB e os acionistas
aquisicdo pelo BRB de das ordindrias, 100% das agdes preferenciais e 58% do capital total do de emissdo do Banco Master representativas de
Master A Operacdo estd sujeita a aprovagdo do Banco Central do
("BACEN"), Conselho aprovagdes regulatérias. Administrativo de Defesa Econdémica ("CADE") e
  1. Premissas da Operacéo

A Operagdo tem como objetivo a incorporacdo do Banco Master ao

Prudencial do Banco BRB, em linha com sua estratégia de expansdo e

de sua posicdo no mercado financeiro. O novo conglomerado prudencial visa a atuagdo conjunta no mercado, pela oferta completa de produtos e servigos

de seguridade, meios de pagamento e investimentos a pessoas fisicas e presenca nacional e estrutura de governanca, capital, liquidez, conformidade regulatéria compativel com o porte do novo conglomerado.

A Operagdo tem por pilares estratégicos a complementariedade de negécios; a liquidez, capital e rentabilidade do novo conglomerado prudencial; a conformidade regulatéria, com o aumento do capital regulatério combinado do conglomerado; o

acesso a recursos especializados; o fortalecimento da governanga, por meio de

participacdo em 6rgdos de governanga estratégicos e executivos do conglomerado e

nos conselhos e diretoria do Banco Master; e a atuacdo de ambos sob a Unica marca BRB.

As empresas manterdo as estruturas das empresas apartadas (stand alone), com

compartilhamento de governanca, expertise, sinergias e coordenacdo estratégica e operacional.

O Banco BRB, que evoluiu de uma instituicdo regional focada em crédito consignado para um banco nacional de portfélio completo, destaca-se pela sua robustez e presenca crescente. Com 8,9 milhdes de clientes, R$ 61 bilhdes em ativos e atuagdo em 20 estados, o BRB consolida sua nacional no varejo crédito imobiliario,

agronegocio, setor publico, meios de pagamento, seguros e investimentos.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 57 2025.10.01)


Fl. 267

2025.0087917 SR/PF/DF

O Banco Master, por sua vez, agrega expertise em cartdo de crédito consignado,

cambio, mercado de capitais e atacado, nas quais tem apresentado crescimento significativo nos ultimos anos. Essa especializagdo complementa a estrutura do BRB, ampliando o alcance e a diversificagdo dos servigos oferecidos.

J& o Will Bank, banco digital do Grupo Master, expande a presenga digital do

conglomerado, viabilizando um atendimento mais e eficiente ao publico de baixa renda. Sua atuacdo fortalece a estratégia de inclusdo financeira e potencializa a

capacidade de rentabilizacdo da base de clientes.

Essa sinergia entre BRB, Banco Master e Will Bank cria um ecossistema financeiro

completo, integrando forca de marca, expertise em segmentos estratégicos e inovagdo

digital para oferecer solucdes cada vez mais acessiveis e eficientes ao mercado brasileiro.

A Operagdo sera precedida que certos ativos e passivos

controladas, serdo segregados ("Reorganizacéo”).

a Reorganizagdo e na

controladas somente as controladas Will Holding e Investimento e Will Produtos

  1. Prego

O prego de aquisicdo a ser pago pelo BRB aos Vendedores na Operagdo sera

a 75% do patriménio demonstragdes financeiras

reconhecimentos de apontamentos diligéncia contabil e financeira risk assessment no contexto

capital social total adquirida

O Prego de Aquisigdo sera

serd pago & vista na data de fechamento da Operacdo;

a ser apurado até a conclusdo da diligéncia do

BRB e depositado em indenizagdo dos Vendedores previstas

valor retido conforme item

da data de fechamento da Operagdo.

por uma reorganizagdo societéria do Banco Master, de modo

ndo estratégicos, incluindo societdrias em

do Banco Master anteriormente a data de fechamento da Operagdo, seguintes sociedades: Financeira S.A.,

Ltda.) e liquido consolidado

auditadas,

no

da Price da diligéncia juridica, pelo BRB ("Prego de Aquisicédo”).

pago pelo BRB uma conta escrow

(ii) seja inferior o Banco Master Banco Master Mdiltiplo S.A. Will Financeira S.A. Crédito

Maximainvest Securitizadora S.A..

do Banco Master, calculado
ajustado por eventuais baixas de
balanco do Waterhouse Coopers ("PwC") e Banco Master

proporcionalmente a aos Vendedores da seguinte forma: (i) 50%

(ii) no minimo 25%, e até 50%, Banco Master pelo BRB, serd retido pelo

para fins de garantia de obrigagdes de

no Contrato de Compra e Venda; e (iii) caso o

a 50%, o remanescente sera pago no 2°

  1. Precedentes

O fechamento da Operagdo esta sujeito, dentre outras precedentes, (i) a

conclusdo satisfatéria ao BRB da diligéncia sobre os ativos e passivos do Banco Master que fazem parte do perimetro da Operacdo; (ii) & conclusdo da Reorganizacdo do Banco Master; (iii) & obtengdo das do BACEN Banco Central do Brasil,

incluindo a autorizagdo de formagdo do conglomerado prudencial combinado entre


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 58 2025.10.01)


Fl. 268

2025.0087917 SR/PF/DF

Banco Master e BRB liderado pelo BRB, (iv) ao deferimento dos processos de

de aumentos de capital do BRB e do Banco Master, atualmente em andlise

pelo BACEN, (v) & obtencdo das aprovagdes antitruste aplicdveis, incluindo CADE

Conselho Administrativo de Defesa Econémica e BACEN Banco Central do Brasil, e

demais de 6rgdos de controle.

  1. Acordo de Acionistas e Acordo Operacional Na data de fechamento da Operagdo, o BRB e os Vendedores firmardo acordo de acionistas para regular a governanga do Banco Master, de modo a manter uma governanca coesa e com alinhamento de interesses de longo prazo, com a previsdo de

participacdo do BRB nos érgdos de governanca do Banco Master, especialmente no

Conselho de Administragdo, Diretoria, Comité de Auditoria e Comité de Riscos, Controles e Capital. O BRB tera direito a voto afirmativo para fins de aprovacdo de determinadas matérias no &mbito da Assembleia Geral e do Conselho de Administracdo, incluindo matérias

essenciais ao bom funcionamento do conglomerado prudencial liderado pelo BRB.

Além disso, na data de fechamento da Operacdo, o BRB, o Banco Master Vendedores firmardo acordo operacional para regular o

conglomerado prudencial, incluindo os termos e condicdes para exploracdo linha de negécios pelos integrantes do conglomerado; clientes e produtos; controles, capital e liquidez; finangas, contabilidade e RI; marcas e convénios,

outros.

  1. Outras Consideragdes As Partes estdo envidando esforgos para a assinatura dos instrumentos

reflitam exatamente os termos aprovados no Conselho de Administragdo do

O BRB manterd seus acionistas e desdobramentos da Operacdo,

aplicaveis.

o mercado devidamente informados a

nos termos da legislagdio e da

BRB Banco de

Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e Controladoria

Diretor de com Investidores

Iure Cavalcante Oliveira Gerente de com Investidores E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.brb.com.br

A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 59 2025.10.01)


Fl. 269

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banco

Fato Relevante

a, 28 de de 2025

O BRB Banco de Brasilia S.A. ("BRB”; B3: BSLI3 e BSLI4), em cumprimento ao

disposto no artigo 157, parédgrafo 4° da Lei n® 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), e na Resolugdo da de Valores Mobilidrios

("CVM") n° 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado

em geral, que celebrou, nesta data, o contrato de compra e venda de agdes entre o BRB e os acionistas controladores do Banco Master S.A. ("Vendedores” e "Banco Master”), relativo a aquisicdo pelo BRB de acdes de emissdo do Banco Master

representativas de 49,0% das agdes ordindrias, 100% das acdes 58,04% do capital total do Banco Master ("Operagéo”).

As cldusulas e condigBes do contrato refletem os termos aprovados no Administracdo do BRB, conforme informado no Fato Relevante antecedente.

A Operacdo esta sujeita a aprovacdo do Banco Central do Brasil ("BACEN"),

O BRB mantera seus acionistas e o mercado devidamente informados a desdobramentos da nos termos da legislacdo e da

BRB Banco de

Dario Oswaldo Garcia Diretor Executivo de Financas e Diretor de Relagdes com Investidores

Iure Cavalcante Oliveira Gerente de Relagdes com Investidores

E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.brb.com.br

A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 60 2025.10.01)


Fl. 270

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banco

Aviso aos Acionistas

Brasilia, 15 de janeiro de 2025

O BRB Banco de Brasilia ("BRB” ou “Companhia”; B3: BSLI3 e BSLI4)

comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nos termos do Art.

37, § 2°, da Resolugdo CVM n° 81/2022, préxima Assembleia Geral Ordinaria

a

("AGO") da Companhia esta prevista para o dia 30 de abril de 2025.

adicionais sobre o evento, assim como

relacionados, serdo divulgados oportunamente, nos prazos legislagdo e regulamentagdo aplicéveis.

os

e

BRB Banco de Brasilia S.A.

Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e Controladoria

Diretor de Relagdes com Investidores

Iure Cavalcante Oliveira ente de Relagdes com Investidores

E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.brb.com.br


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 1 2025.10.01)

Documentos CVM


Fl. 271

2025.0087917 SR/PF/DF

com

Investidores

Home / Informagoes ao Mercado / Documentos CVM

Documentos CVM

2024

Assembleias

31/12/2024 Ata (AGOE) 12/03/2025

12/03/2025 AGO/E Mapa final de votacao detalhado

AGO Mapa sintético consolidado de voto a

11/03/2025 »

WS

distancia

12/03/2025 Boletim de Voto a distancia AGO

12/03/2025 Proposta da Administracao AGO -
12/03/2025 BOLETIM DE VOTO A DISTANCIA AGO -
10/03/2025 AGO/E - Mapa do Escriturador

AGO Mapa 4 final de votagao detalhado Retomada

18/11/2024

AGO 2024

28/11/2024 AGO Sumario das Decisdes

14/11/2024 AGO Boletim de voto a distancia

gn bE

F

4


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 2 2025.10.01)

Documentos CVM


Fl. 272

2025.0087917 SR/PF/DF

com

Investidores

21/05/2024 de Proventos

Ata das Assembleias Gerais Ordinaria e 10/05/2024 5

Extraordinaria (AGOE)

- AGO/E Manual para Participagao e Proposta da ~
10/05/2024 ol Administracao Ata das Assembleias Gerais Ordinaria e J
10/05/2024 Extraordinaria EW (AGOE)
10/05/2024 - AGO/E Mapa final de votacao detalhado - AGO/EJ Manual para Participagao e Proposta P da
08/05/2024 Administragao
10/04/2024 AGO/E Edital de Convocagao -
10/04/2024 AGO Boletim de voto a distancia -
10/04/2024 AGE Boletim de voto a distancia -

Aviso aos Acionistas

Comunicados ao Mercado

Fatos Relevantes

Formulario Cadastral

Formulario de Referéncia

2/4

gn EO Aa


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 3 2025.10.01)

Documentos CVM


Fl. 273

2025.0087917 SR/PF/DF

Reunido do Comité de Auditoria

Reunido do Comité de Elegibilidade

Reunido do Conselho de Administracao

Reunido do Conselho Fiscal

Valores Mobiliarios negociados e detidos (art. 11 da Res. ne 44

°

°

° °

° °

° °

°

°

° o

° °

° o


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 4 2025.10.01)

CVM

Documentos


Fl. 274

2025.0087917

Site Institucional EN SR/PF/DF com

Investidores

Home / ao Mercado / Documentos CVM

Documentos CVM

2024

Assembleias

Aviso Acionistas

aos

Aviso aos Acionistas Homologagao do Aumento

Capital

11/12/2024 Aviso aos Acionistas Adiamento da AGO_11.12.2024

10/12/2024 Aviso aos Acionistas Abertura de Sobras

05/12/2024 Aviso aos Acionistas - Retomada da AGO 11.12.2024
14/11/2024 Aviso aos Acionistas - Suspensao da AGO
30/10/2024 Aviso aos Acionistas - Aumento do Capital Social

Aviso aos Acionistas Eleicao dos membros do

14/10/2024 3

Conselho de Administragao Fy 5 e do Conselho Fiscal

08/08/2024 Aviso aos Acionistas Homologagao BACEN

gn b6


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 5 2025.10.01)

Documentos CVM


Fl. 275

2025.0087917

Aviso aos Acionistas Homologagao Parcial do SR/PF/DF

12/07/2024 [J Aumento de Capital Privado pelo Conselho de

Administracao

Aviso aos Acionistas Prorrogacao do Periodo de

26/06/2024 1951

Subscrigao de Sobras

20/06/2024 Aviso Acionistas - aos
14/05/2024 Aviso aos Acionistas Aumento de Capital - - Aviso aos Acionistas Data de Realizagao da
11/01/2024 {ov @ Assembleia Geral Ordinaria 2024

Comunicados ao Mercado

Fatos Relevantes

Formulario Cadastral

Formulario de Referéncia

Informe de Governanca Corporativa

ITR / Demonstragdes Financeiras Padronizadas BRGAAP

Reunido do Comité de Auditoria

Reunido do Comité de Elegibilidade

Reunido do Conselho de Administragao


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 6 2025.10.01)

Documentos CVM


Fl. 276

Reunido do Conselho Fiscal

2025.0087917 SR/PF/DF

Valores Mobiliarios negociados e detidos (art. 11 da Res. CVM ne 44

° o

° °

°

o o

° o

°

o

o

° °

° °

° o


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 7 2025.10.01)

de compra do Banco Master pelo BRB | Agéncia Brasil


a

Fl. 277

radioAgéncia rAdioMEC radioNacional WBrasil | catade | transparéncia 2025.0087917

servicos SR/PF/DF

A+ A- POR

Economia

BC recebe documentos de

pedido de compra do Banco

Master pelo BRB

Orgéo tem 360 dias a partir do inicio do processo para checar material

WELLTON MAXIMO REPORTER DA AGENCIA BRASIL © 0 0

Publicado em 31/03/

BANEO CENT

ALD

em audio

000/340 )

© Banco Central (BC) recebeu os documentos do pedido de compra do Banco

aster pelo Banco de Brasilia (BRB), anunciado na Gltima sexta-feira 28 pelo banco statal do Distrito Federal. A anélise do material, no entanto, levara varios meses.

bEM


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 8 2025.10.01)

de compra do Banco Master pelo BRB | Agéncia Brasil


Fl. 278

radioAgéncia radioMEC radioNacional | catade | transparéncia 2025.0087917

servigos SR/PF/DF acional (CMNJ. "Quando protocolado 0 pedido pelo Banco Master, 0 BC vai avaliar 0 jpedido tecnicamente quanto ao cumprimento dos requisitos aplicaveis a operagoes da informou a autarquia.

esta tarde, presidente do BC, Gabriel Galipolo, mudou a agenda para receber o

0

presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, na sede do BC, em Brasilia. Inicialmente,

Galipolo passaria esta segunda-feira 31 em Sao Paulo, mas se reunira com Costa e os

diretores de Fiscalizagao do BC, Ailton Aquino, e de do Sistema Financeiro

e de Resolugao, Renato Gomes, no fim desta tarde.

la noite de domingo (30), Galipolo encontrou-se, em Sao Paulo, com André Esteves, residente do BTG Pactual, instituicdo financeira também interessada em adquirir o

Inco Master. Os dois encontros foram incluidos na agenda oficial do presidente do

BC

IAté por volta das 17h30 desta segunda, as agoes ordinarias do BRB tinham se valorizado 83,44% em relagao a sexta-feira. Além de validado pelo Banco Central, a compra do Banco Master precisa ser aprovada pelo Conselno Administrativo de Defesa Economica

Cade).

polémico

lo fim da tarde de sexta-feira, o presidente do BRB anunciou a de comprar 0 anco Master por R$ 2 O BRB ficaria com 58% do capital total e 49% das agoes rdinarias do Master. Segundo banco estatal do DF, os R$ bilhdes equivalem a 75% do

consolidado do Master, conforme demonstragdes financeiras auditadas ela PricewaterhouseCoopers (PwC), uma das principais empresas de auditoria do undo.

negocio é polémico porque o Banco Master tem uma politica agressiva para captar recursos, oferecendo rendimentos de até 140% do Certificado de Depésito Bancario

(CDI) a quem compra papéis da instituicao financeira, bastante superiores as taxas

édias para bancos pequenos, em torno de 110% a 120% do CDI.

em ter publicado o balango de dezembro, 0 Master enfrenta a desconfianga do

ercado financeiro. Recentemente, a institui¢ao financeira tentou uma de

itulos em délares, mas no conseguiu captar recursos. Operagoes do banco com

recatorios, titulos de dividas de governos com sentenga judicial definitiva, também umentaram sobre a situagao financeira da

master-pelo-brb 26

BN


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 9 2025.10.01)


Fl. 279

2025.0087917 SR/PF/DF

Entrevista @ Estadio / Economia

Presidente do BRB: Estamos comprando

um banco Master

diferente do que o mercado conhece

Em entrevista ao Paulo Henrique

diz que operacao foi técnica, sem ingeréncia

politica, e com a anélise de carteiras e produtos

do Master que representavam sinergia com os

interesses do banco publico

PUBLICIDADE

Por Alvaro Gribel

29/03/2025|18h35 Atualizacdo: 30/03/2025 | 12h17


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 10 2025.10.01)


Fl. 280

2025.0087917 SR/PF/DF

Entrevista com

Paulo Henrique Costa Presidente do BRB

BRASILIA O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, banco

controlado pelo governo do Distrito Federal, nega que a compra de parte do Banco Master, comunicada na sexta-feira, 28, seja resultado de interferéncias politicas na instituicao financeira.

Em entrevista exclusiva ao Estadao, Costa afirmou que o trabalho

de andlise para a proposta foi técnico, com o inicio de compras de

carteiras do Master em meados de 2024 e dentro da l6gica de

expansao do BRB para outras localidades do Pais.

Ele diz que R$ 23 bilhées ativos do Master ficaram excluidos

em

do negdcio, como a carteira de precatorios, de direitos creditérios, de agoes judiciais, de fundos de investimento em de

empresas.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 11 2025.10.01)


Fl. 281

2025.0087917 SR/PF/DF

EI

IA PAE

capitais, cambio e banco digital.

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“Todo o processo de analise do Master passou por uma diligéncia bastante robusta, ainda nao foi concluida, mas esta muito perto da conclusao, e isso permitiu que nos identificassemos os ativos que fazem sentido para esse novo modelo de negdcio BRB e Master”, afirmou.

A seguir, os principais trechos da entrevista:

A operagao do BRB com o Master chamou muita por ser um banco publico comprando um pedago de um banco que ja vem sendo alvo de duvidas.

O BRB é um banco que ja vem crescendo muito nos tltimos anos ha o entendimento de que precisamos crescer para fora do Distrito Federal. Alguns negdcios a gente entendeu que

precisavam de parceiros, que nao havia de crescer

sozinho. Segmentos, por exemplo, como mercado de capitais,

corporate, operagoes internacionais e de cambio. Mesmo o cartao

de crédito consignado, que foi nos ultimos anos, a gente nao conseguiu fazer os desenvolvimentos de tecnologia na

velocidade que precisava para ser competitivo. Entdo nesse

contexto, comegamos a procurar parceiros que poderiam ter essa

atuacao complementar aos nossos

E por que o banco Master, se banco que é alvo de duvidas?


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 12 2025.10.01)


Fl. 282

2025.0087917 SR/PF/DF

gente chegou a estar muito perto de fechar uma transacao com outro banco privado. Em 2022, a gente fez uma oferta de compra

de 25% do Banese, o banco do estado de Sergipe, também buscando mais bragos, buscando mercados e que, por uma

questdo de mudanca de governo, eles entenderam que nao queriam mais vender parte do banco. A gente continuou procurando.

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E como foi a escolha pelo Master?

No ano passado, a gente comegou a procurar quem tinha carteira de crédito para vender. E 0 Banco Master tinha muitas carteiras de cartao de crédito consignado. Um produto bom, um produto que, alinhado com o nosso DNA de atender o servidor, tem um risco baixo, porque tem uma caracteristica de consignado e tem

uma taxa mais alta, ou seja, um perfil de rentabilidade bom, respeitando o nosso perfil de risco. A gente foi comprando.

Comprou a carteira em agosto, comprou em setembro, comprou

em outubro. Foi crescendo e entendendo a dindmica de como o Master funcionava.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 13 2025.10.01)


Fl. 283

2025.0087917 SR/PF/DF

O presidente do banco estatal do Distrito Federal afirma que o BRB passa a ter 58% de (incluindo as sem direito voto) indica 'praticamente metade

a e menos um

de todos os 6rgaos de governanca do Foto: Adobe Stock

O que atraiu no Master?

Eles tém uma capacidade de originagao de crédito para servidor

consignado que nos interessa. Eles tém uma carteira com médias e grandes empresas. Eles prestam servicos para o mercado de capitais. Eles atuam em cambio que a gente nao atua. Vimos que eventualmente fazia sentido fazer um movimento societério. Em

janeiro deste ano, a gente recebeu uma provocagao do Master

sobre se 0 BRB teria algum interesse em fazer alguma parceria

estratégica ou societaria com eles.

E depois?

A gente contratou assessores, a PwC, contratou o Lefosse para fazer diligéncias e analises de sinergia que pudessem existir as duas E essa conversa terminou fluindo. A gente

que existe uma complementaridade bastante grande. Ou seja, 0

BRB tem uma marca forte que cresceu nos anos e é conhecida. O Master, passando por desafios, como vocé comentou, em a determinadas matérias, a marca dele. O

BRB é forte em varejo, em imobiliario, em seguridade e em rural.

O Master é forte naqueles segmentos que eu ja comentei que o BRB nao conseguia crescer, se posicionar no mercado.

Houve influéncia politica na escolha pelo banco Master?


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 14 2025.10.01)


Fl. 284

2025.0087917 SR/PF/DF

I

PSII AEE Ma et

acredita que essa mudanga de patamar, que 0 acesso a novos

segmentos de atuagao transforma o BRB num banco ainda maior,

mais forte, mais diversificado e mais capaz de competir no sistema financeiro nacional.

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Como ficou a transagcdo?

Assinamos o contato ontem a noite. O BRB compra 58% do

Master, sendo 49% em agdes ordinarias e 100% das acoes

preferenciais. O BRB passa a ter uma participagao muito

relevante na governanca e no funcionamento do Master. O Master, sempre a gente tem que lembrar que tudo depende da

autorizagao do Banco Central e do Cade, passa a fazer parte do conglomerado prudencial do BRB, operando também sob a

BRB, naqueles segmentos que eu te contei que a gente tem

interesse.

Vocés escolheram a parte dos negdcios do Master que

interessa a vocés?

Todo o processo de anélise do Master passou por uma diligéncia bastante robusta, ainda nao foi concluida, mas esta muito perto da conclusao, e isso permitiu que nos identificassemos os ativos que fazem sentido para esse novo modelo de negécio BRB e Master. A parte que nos interessou foi ligada a cartao de crédito consignado,

middle, corporate, servicos de mercado de capitais, cambio e

banco digital. A gente esta tendo acesso a um conjunto de

segmentos e produtos que a gente antes nao tinha e a gente vai


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 15 2025.10.01)


Fl. 285

2025.0087917 SR/PF/DF

SU MA eet

do BRB e de posicionamento do mercado.

O que ficou de fora?

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A gente fez uma diligéncias fiscal, contabil, trabalhista, operacional, diligéncia de tecnologia, diligéncia de cyber, diligéncia juridica. E a gente se debrucou sobre um conjunto de

negocios e empresas em que o BRB nao tinha interesse no

de negdcios e que precisavam ser segregadas, ou na nossa

linguagem mais técnica, cindidas, antes da entrada do BRB.

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Quais?

A gente mapeou algo perto de R$ 23 em negdcios de precatorios, de direitos creditérios, de acoes judiciais, de fundos

de investimento em ages de empresas que o BRB nao tem interesse em adquirir ou de participar desse modelo de negécio. A

gente olhou um conjunto de empresas que fazem parte do


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 16 2025.10.01)


Fl. 286

2025.0087917 SR/PF/DF

PA

correspondentes passivos precisam ser retirados do contexto do Master e do escopo da nossa operagao antes do BRB entrar.

Que empresas?

A gente chama isso de condigdes precedentes para o

para que a gente possa entrar, vai sair o Voiter, vai sair a

Cover, vai sair o Banco Master Bl. O Banco Master que a gente esta comprando é um banco diferente da atuacdo que o mercado conheceu nos anos

Vocés fizeram uma analise do Master e entenderam que havia ativos bons e ativos ruins e pegaram os que vocés entendem como os bons?

Em alta Economia

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Brasil foi beneficiado ou

prejudicado por tarifas de Trump? Saiba quais setores

sao mais atingidos

Trump diz que China jogou errado ao retaliar tarifas dos EUA: 'Eles entraram

em panico

Eu vou falar de bom ou ruim. Sao ativos que tém sinergia com 0 nosso negocio ou nao. Ativos que o BRB tinha interesse em levar para frente e fazer parte desse novo modelo de negécio.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 17 2025.10.01)


Fl. 287

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No mercado financeiro, ficou a impressao de que o BRB estd socorrendo o Master.

Quando a gente puder comunicar ao mercado o escopo exato da

transagao, vai ficar muito claro o quanto esse banco é competitivo,

o quanto esse banco é tradicional e capaz de desempenhar um papel importante no sistema financeiro nacional, para a sociedade,

para os clientes, para os acionistas. De novo, as pessoas

olhando hoje o modelo de negdcio e as criticas que existem e achando que o BRB esta comprando isso. E, como acabei de explicar e te disse até o que esta saindo, ndo é isso que 0 BRB

comprando.

Qual serd a atuagao do presidente do Master, Daniel

Vorcaro?

O BRB é o comprador, passa a ter os 58% e indica praticamente metade menos um de todos os 6rgaos de governanca do Master. Vai ter metade menos um da diretoria, metade menos um do conselho, metade menos um do conselho fiscal, metade menos um do comité de auditoria. A gente vai ter alternancia de presidéncia do banco e do conselho de administragao do Master. Entéo,

quando o BRB indicar o presidente do banco, o Master indica o presidente do conselho. Depois de um tempo, troca. Neste

momento, o Daniel sai da posicao executiva de presidente e sobe

para a posicao de conselheiro.

Se 0 BRB compra o Master, por que Vorcaro vem junto?


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Fl. 288

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A posicionamento de mercado. Essa expertise, esse know-how que

existe instalado no Master tem valor para a gente.

Leia também

BC tera cabecas brancas para atuar andlise da

« na

compra do Master pelo BRB; leia bastidores O que se sabe e 0 que falta esclarecer na compra do

«

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BRB, banco estatal de Brasilia, compra fatia do Banco

Master, negocio estimado R$ 2 bilhdes

em em

Como serd a forma de pagamento?

Dividida, sendo 50% do valor a vista no ato do fechamento da

operacao, ou seja, quando ela for autorizada pelos 6rgaos responsaveis. No minimo, 25% vai ser separado num escrow

account, ou seja, o dinheiro fica bloqueado para fazer frente a

contingéncias de passivos que sejam identificados no banco. Isso

vai ficar bloqueado por 6 anos. Esse escrow account pode chegar 50%. Se ela nao chegar 50% e ficar saldo ai meio,

a um no essa

parcela remanescente vai ser paga em 2 anos. Entdo veja que tem

todo um modelo de definicao de prego e pagamento para

preservar a estrutura que foi desenhada e garantir a rigidez dessa

nova instituicdo que nasce.

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gn


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 19 2025.10.01)


Fl. 289

2025.0087917 SR/PF/DF

vdu pdid

O Cade tende a ser rapido em fungao do porte das duas

instituicoes. No caso do Banco Central, é dificil a gente prever. Nao existe um prazo determinado. O Banco Central é sempre

muito diligente em relacao a esse tipo de analise. Entdo a gente

espera que seja um processo priorizado, uma andlise priorizada no Banco Central.

Simon Siem

red

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Queda livrel.

do preco do petrodleo

abrejanela

para

importacao

no Brasil, 7

diz

04/04/2025 | 11h54 | Denise Luna

Governo

antecipa 13? do

INSS para abril

e maio; veja

de pagamento

Brasil foi beneficiado ou

prejudicado por

tarifas de

Trump? Saiba quais setores


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 20 2025.10.01)


Fl. 290

2025.0087917 SR/PF/DF

Noticia @ Estadio / Economia

BC tera cabecas brancas para atuar

na

analise da compra do Master pelo BRB; leia

bastidores

Servidores que acompanharam outros casos,

como o do Bamerindus, Nacional e Cruzeiro do

Sul, foram chamados para avaliar se o banco estatal é capaz de comprar parte do Master em

todos os cendrios de risco; preocupagao € com a estabilidade do sistema financeiro

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Por Alvaro Gribel 29/03/2025|14h55 Atualizagdo: 29/03/2025 | 19h41

BRASILIA O Banco Central ja analise

se prepara para comegar a

técnica da proposta feita pelo BRB, banco estatal do Distrito Federal, para comprar uma fatia do banco Master. Internamente,


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 21 2025.10.01)


Fl. 291

2025.0087917 SR/PF/DF

Ap J

acompanharam outros casos de fusao, intervengao e saneamento no setor ja foram avisados de que irdo participar dos testes de

estresse que serao rodados sobre o BRB.

Esses servidores acompanharam casos como do Econémico, Bamerindus, Nacional e Cruzeiro do Sul, que enfrentaram crise no passado. O objetivo agora é tentar antecipar problemas que possam impactar o sistema financeiro.

Diretores e servidores que passaram pelo mercado financeiro

também vao participar do processo de para compor um

olhar mais amplo, que incorpore também a expertise da Faria

Lima.

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A critérios estritamente técnicos, ou “by the book”. A preocupacao do Banco Central é com a estabilidade do sistema

financeiro, e, por isso, 0 olhar tem como objetivo final captar se o

BRB é capaz de comprar o Master em todos os cenarios de risco.

Para vocé

Acabo de enxergar o futuro, Suco de folt eadivinhem? Ele nao limao no liq envolve os Estados Unidos beneficios

Como fazer suco de cenoura? Veja seus beneficios

bi Aad


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 22 2025.10.01)


Fl. 292

2025.0087917 SR/PF/DF

Sede do Banco Central, responsével pela fiscalizagao do sistema financeiro Foto: Foto: Dida Sampaio

Por isso, 0 BC nao faz (em casos desse tipo) uma analise sobre a

qualidade do negécio, mesmo que envolva o BRB, um banco

publico, controlado pelo governo do Distrito Federal, atualmente sob comando de Ibaneis Rocha (MDB). Orgaos Tribunal

0 como o

de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Ministério é que

poderiam se posicionar sobre o ponto de vista do contribuinte.

Uma das ativos do Master ligados sao ordens de pagamento o Estado ou a Unido a pagar, ao divida que tem com uma pessoa

tipos de com essas

nos papéis e seus impactos sobre

BRB.

que rondam o mercado financeiro é sobre

a por exemplo. Precatérios

é quando a Justica obriga o municipio,

fim de agao judicial,

uma uma

fisica ou juridica. O BC fara varios

aplicando descontos

o que aconteceria no balango do


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 23 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

Economia & Negécios

O cendrio econémico do Brasil e do mundo e as implicagoe

para o seu bolso, de segunda a sexta.

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e

Parte importante do patriménio que garantia a solidez do banco era composto por precatorios, que sao de dificil recebimento. Por

se tratar de um negocio de ou seja, fechado entre o

Master e um outro vendedor, a sera mais criteriosa, por nao se tratar de um ativo negociado em bolsa, com liquidez

(possibilidade de venda rapida) e cotacdes diarias, como cambio,

e titulos publicos e privados.

Em linhas gerais, as primeiras dentro do BC sao de que 0 processo nao pode ser contaminado pelas pressoes que virao do mundo politico e das redes sociais. O entendimento é de que se a compra fosse feita por um banco privado, a pressao seria menor.

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A operacao do Master, porém, esta envolvida em polémicas. O banco multiplicou por dez seu patriménio e quintuplicou sua carteira de crédito desde 2021. Um dos motores desse crescimento foi a oferta de Certificados de Depésito Bancario (CDB) que pagam ao investidor taxas muito acima dos concorrentes, de até 140% do CDI.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 24 2025.10.01)


Fl. 294

2025.0087917 SR/PF/DF coligados equivalia a um do que o FGC tinha disponivel em seu fundo, para ressarcir investidores em até R$ 250 mil, caso haja

quebra de alguma instituicdo do sistema.

O Banco Central reajustou normas que tocavam nesses dois

pontos, 0 que obrigou o Master a adequar suas operagoes.

Sem acesso a recursos de investidores institucionais e gestoras, o Master passou a captar recursos em fundos de pensao de Estados e municipios (RPPS), sendo o maior deles na cidade do Rio de Janeiro. O total chegou R$ 800

a

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O Master ficou dependente do aporte dos acionistas, que

colocaram R$ 1,6 bilhdo no primeiro semestre do ano passado

para fortalecer o capital.

O banco tentou fazer divida chamados bonds, no sucedido.

internacionais, com

valor de US$ 500 titulos de

No foi bem

O Master também tinha uma carteira grande de empréstimos

corporativos feitos a empresas classificadas como em “situacées especiais, ou seja, dificuldades financeiras. Esses empréstimos sao

feitos diretamente ou via fundos ligados a investidores como Nelson Tanure. Os riscos dessas operagoes era carregado para o banco, sem que houvesse clareza de seu peso.

Formalmente, a anélise da compra do Master pelo BRB ficara sob

o guarda-chuva de duas diretorias do Banco Central. A de

Fiscalizacao (Difis), a cargo do diretor Ailton de Aquino dos Santos, e a Diretoria de Organizacao dos Sistema Financeiro e de


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 25 2025.10.01)


Fl. 295

2025.0087917 SR/PF/DF

A Sy

que ao final é submetido a toda diretoria

Legalmente, o Banco Central nao tem prazo para concluir

a

analise, que podera levar semanas ou meses. Até a noite de sextafeira, o pedido de compra ainda nao havia sido formalizado ao

controlador.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 26 2025.10.01)

e tensao, diz CEO do BRB sobre Master Money


= —

Fl. 296

2025.0087917 SR/PF/DF

17h10 17h02 17h01 01% | 127.196,37 pts

Fechamento a Délar a

( +3,65% RS 5,84

do Ibovespa (preliminar) vista acumula na semana vista fecha a RS 58350, com alta de

Exclusivo: E natural tenham

que

questionamentos e tensao, diz

BRB sobre Master

Por Renan

Dantas

01 abr 2025, 7:28- atualizado em 01 abr 2025,7:32

Zh

D

“0 que eu acho é que essa estd jogando luz e trazendo de verdade um novo competidor para o sistema financeiro nacional, diz CEO do BRB (Imagem

Agéncia de Brasilia)

DESTAQUES

A compra do Master pelo BRE imundou o mercado e gerou de todos os tipos. Nos bastidores, a possivel venda era

dada como certa. Porém, a operagao ter

na

an

ie


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 27 2025.10.01)

imentos e diz CEO do BRB sobre Master Money


Fl. 297

2025.0087917 SR/PF/DF

Na ultima sexta,

ou cerca de RS 2 bilhdes. A

,

envolve a de 48% das

acgoes ordinarias (com direito a voto) do

Master, mas somando ordindrias e

preferenciais, o percentual chega a 60%

Parte de investidores questionam a compra e dizem se tratar de 'socorro, no que classificam como uma arriscada,

visto que o banco possui dificuldade de

captagao de recursos e vinha pagando

taxas muito acima dos rivais, de 140% do

CDI em seus CDBs.

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VEJA MAIS:

Contudo, o CEO do BRB, Paulo Henrique

Costa, defende a transacdo e rechaga a

ideia de um resgate em entrevista exclusiva

ao Money Times.

“Essa é uma compra de uma

financeira que pode agregar muito a

estratégia de crescimento e posicionamento de mercado do BRB, ampliando a atuagdo em segmentos

importantes para a estratégia, além de

agregar tecnologia, expertise e pessoas

que fazem parte da propria estrutura do Banco Master”, afirmou

Ele explica que desde 2019, o BRB adota uma estratégia de diversificagao e quer ser

2114


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 28 2025.10.01)

© —

os tensao, diz CEO do BRB sobre Master Money


Fl. 298

2025.0087917

JLTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF

“Existe um conjunto de oportunidades de

conjunta entre o Banco BRB e 0

Banco Master. O banco resultante dessa

aquisigao pelo BRB sera mais robusto,

diversificado, completo e capaz de competir no mercado brasileiro”.

131.000

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Termémetro do medo

atinge maior nivel em

oito meses; Nasdaq se 10.54%

103 4.33

aproxima de bear

-8.31%

market,

-8.09%

0 conglomerado que nasceria da teria a nona maior carteira de crédito do

pais, R$ 112 em ativos, RS 70

de carteira de crédito e mais de R$ 100 bilhdes em captagdes.

" 0 que eu acho é que essa operagao esta y

jogando luz e trazendo de verdade um novo competidor para o sistema financeiro nacional. E natural que um movimento

como esse desperte muita tensao”.

Ele diz ainda que ndo é “todo dia que

acontece uma uma proposta de

compra de um banco por outro banco”.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 29 2025.10.01)

tos tensao, diz CEO do BRB sobre Master Money

e


Fl. 299

2025.0087917

ULTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF

“E natural que isso desperte curiosidade,

questionamento, em especial sendo um

banco publico que muitas vezes nao tem

nem o mesmo acompanhamento pela imprensa que um banco que esta sediado

em Sao Paulo tem”.

Money Times: Por que a de

comprar o Master? Nao havia outro banco com caracteristicas semelhantes que

poderia ser alvo?

Paulo Henrique Costa: Existe um processo para isso.

Precisavamos nos remodelar, ser um banco mais completo, maior, com capacidade de sobreviver no mercado. Desde entéo, iniciamos um ciclo de crescimento.

Esse ciclo comegou no varejo, pessoa

fisica, depois avangamos no imobiliario, no

rural e em cartdes.

0 banco saiu de 650 mil clientes para 9 milhdes.

Em agosto do ano passado, o BRB comegou a comprar carteiras do Banco

Master e, ao longo do tempo, fomos

entendendo melhor sua atuagdo em

segmentos estratégicos para nos.

Em outubro, iniciamos conversas sobre

uma parceria estratégica e, em janeiro, 0

Master nos abordou questionando se

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EM Amand


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 30 2025.10.01)

tos tensao, diz CEO do BRB sobre Master Money

e


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Fl. 300

2025.0087917

ULTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF

Engajamos a PwC e o Lefosse como

assessores para conduzir as diligéncias

legais, financeiras, tecnolégicas e de

seguranga.

0 resultado desse trabalho mostrou a viabilidade da operagao. Nao foi uma escolha especifica por uma instituigdo apenas, mas um processo estruturado de

aproximagao e avaliagdo.

Confira a entrevista com Paulo

Henrique Costa, CEO do BRB, na integra

Money Times: Algumas fontes dizem que o

BRB poderia reduzir o valor da compra,

pois a situacao do Master seria pior que o

esperado. Isso é verdade?

Paulo Henrique Costa: O valor de compra é de 75% do patriménio liquido ajustado. Como as auditorias ainda estdo em

andamento, pode haver alguma oscilagao

no valor final. Esperamos concluir esse

processo nos proximos 30 dias.

MT: Parte do mercado esta vendo isso

como um possivel resgate

Costa: Nao, é uma compra de uma

instituigao financeira que pode agregar

muito ao BRB. Isso amplia nossa atuagao

em segmentos importantes, trazendo

tecnologia, expertise e pessoas da

estrutura do Banco Master.

gn A260

bE Anad


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 31 2025.10.01)


Fl. 301

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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 1 2025.10.01)

tos tenso, diz CEO do BRB sobre Master Money

e


x —

g

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2025.0087917

ULTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF

Costa: A medida que a operagéo for

ficando mais clara, as pessoas entenderdo melhor os elementos de governanga e a

estrutura da transagéao.

0 BRB passou por uma grande

transformagao desde 2019. De 650 mil

clientes, passamos para 9 De R$ 15 bilhdes em ativos, fomos para RS 71

Hoje, temos presenca em 20 estados e quase 1.100 pontos de atendimento. Essa

operagao reforga nosso crescimento e

coloca um novo competidor no mercado financeiro nacional.

MT: Existe algum risco de o Banco Central

nao aprovar essa aquisigdo?

Costa: 0 Banco Central tem a palavra final. A documentagao foi protocolada na sextafeira a noite, e agora aguardamos a andlise.

0 BC é extremamente técnico e

competente, e estamos preparados para

fornecer qualquer adicional.

MT: Entdo vocés confiantes que o Banco Central vai aprovar essa transagao?

Costa: Acreditamos ter elaborado uma

transagao bastante estruturada. Mas como eu falei, a palavra final é do Banco Central.

MT: E como foi a com a Gabriel

Galipolo?

gn A260 bE Anad


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 2 2025.10.01)

105 diz CEO do BRB sobre —

© tensa, Master Money


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ULTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF institucionais relacionados ao BRB e,

naturalmente, prestamos

esclarecimentos sobre essa proposta de

aquisi¢ao do Banco Master e se iniciou

formalmente o processo de andlise pelo

Banco Central.

MT: Vocés pretendem fazer uma

capitalizagao via oferta de na B3 para reforgar o balango?

Costa: Nao. Fizemos dois aumentos de

capital no ano passado, um de RS 294

milhdes em agosto e outro de R$ 750

milhdes em dezembro.

Nossa estrutura de capital, somada a do

Master, é suficiente para sustentar nosso

planejamento estratégico.

MT: O BRB ficara com todos os ativos do Master?

Costa: Nao. R$ 23 bilhGes em ativos, como precatdérios e fundos de investimento em

agoes, ficardo fora do escopo e permanecerdo com o Grupo Master.

Esses ativos e as empresas que serdao cindidos ficarao fora do

escopo provavelmente em outras empresas

do proprio Grupo Master.

MT: E os CDBs do Master? Eles serao honrados?

Costa: Sim, todos os CDBs do Banco Master fardo parte da estrutura do novo

in A260 bE Anad


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 3 2025.10.01)

105 diz CEO do BRB sobre —

© tensa, Master Money


;

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ULTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF transagdo permanecerdo nessas

subsidiarias.

MT: Houve pressao politica para essa

aquisigao?

Costa: Nao. As decisoes do BRB sao estritamente técnicas, alinhadas ao nosso

planejamento estratégico.

0 Master agrega bastante ao nosso

portfélio, principalmente nos segmentos de

atacado, mercado de capitais e crédito

consignado.

MT: Vocés veem sinergia entre o BRB e 0

Banco Master?

Costa: Sim, essa é a base da 0

Master tem uma carteira com maior

retorno, enquanto o BRB tem uma carteira de menor risco.

Por outro lado, 0 Master tem uma captagao

mais cara, enquanto o BRB tem uma

estrutura mais diversificada e estavel. Essa

combinagdo traz sinergias importantes.

MT: Para finalizar, qual mensagem vocé

gostaria de deixar para investidores,

mercado e sociedade?

Costa: O BRB Banco Master juntos

e 0

representam uma grande oportunidade.

0 novo banco sera mais robusto,

diversificado e competitivo, oferecendo servigos diferenciados e gerando valor para

in A260 bE Anad


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 4 2025.10.01)

de dividendos apés compra do Banco Master


Fl. 305

2025.0087917 SR/PF/DF

Ibaneis estima R$ 1 bi de dividendos apés compra do Banco

Macter

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

Num. 2213770869 - Pág. 77


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 5 2025.10.01)

de dividendos compra do Banco Master


Fl. 306

2025.0087917 SR/PF/DF

0 governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, diz que a do Banco Master pelo BRB estava sendo analisada ha meses

PODER360 30.mar.2025 (domingo) 11h42

0 governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), estima que a compra do Banco Master pelo BRB (Banco de Brasilia) elevara os dividendos pagos ao governo do Distrito Federal, controlador do banco, de R$ 200 milhdes para R$ 1 bilhdo em 2025.

Em entrevista ao Valor Econémico, publicada no sabado (29.mar.2025), disse que, embora nao tenha participado diretamente das negociagdes técnicas, a estava sendo analisada havia 6

meses. “Ndo foi uma coisa feita de uma hora para a

outra”, declarou.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 6 2025.10.01)

de dividendos compra do Banco Master


Fl. 307

2025.0087917 SR/PF/DF

Ele ...nbém atirmo

u que cori. preliminares com

0 BC (Banco Central) indicam uma recepgao favoravel a operagdo porque havera ganhos de gestdo para as

envolvidas.

A compra depende de aprovagao do Banco Central e

do Cade (Conselho Administrativo de Defesa

Econémica).

Ibaneis descartou a existéncia de conflitos de interesse. O atual controlador do Master, Daniel Vorcaro, mantera a maior parte das agdes ordinarias

(com direito a voto) da instituigdo financeira.

“O que fiquei sabendo é que ele [Vorcaro] ficard no Conselho de Administragdo e participard de outros

conselhos”, disse Ibaneis.

O Conselho de do banco BRB anunciou na 6° feira (28.mar) que aprovou, por unanimidade, a compra do Banco Master. O BRB adquiriu 49% das

agoes ordindrias da instituigdo financeira, 100% das

agdes preferenciais e 58% do capital total.

Poder360 integra The Trust Project

0 o

autores


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 7 2025.10.01)

de apds compra do Banco Master

dividendos


Fl. 308

2025.0087917 SR/PF/DF apontar erros neste texto 1

leia mais sobre

~~ BANCODEBRASILA ~~

BANCOCENTRA BANCOMASTER BC

BRASILIA BRB CADE CCONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ~~ COMPRA DO BANCO MASTER DIVIDENDOS

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

DO DISTRITO FEDERAL IBANEIS ROCHA

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EUA Délar supera R$ 5,81 Bolsa cai mais de 3% retaliagao da

e com

China

PODER360 todos Seu e-mail

os

dias no seu e-mail

concordo com os

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

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Num. 2213770869 - Pág. 80


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 8 2025.10.01)

Master divuiga lucro de RS 1 bi em 2024 | Agéncia Brasil


Fl. 309

radioAgéncia radioNacional WBrasil | cartade | (f transparéncia 2025.0087917

servicos SR/PF/DF

|

»

Economia

Com pedido de compra, Banco

Master divulga lucro de R$ 1 bi em

2024

Tentativa aquisigao esta sendo PUblico

) de

WELLTON MAXIMO REPORTER DA AGENCIA BRASIL © 060 0

~

Versdo em audio

Com pedido de compra pelo Banco de Brasilia (BRB) e pelo BTG Pactual, o Banco Master lucrou R$ 1 bilhdo passado, dobro dos ganhos de RS 523

no ano quase o

milhdes registrados em 2023. A divulgou nesta terca-feira (1°) 0 balango de

024,


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 9 2025.10.01)

Master divuiga lucro de RS bi em 2024 Agéncia Brasil

1 |


: -

[} Fl. 310

radioAgéncia radioMEC radioNacional | catade | transparéncia 2025.0087917

servigos SR/PF/DF

© total de ativos do Banco Master 2024 R$ 63 contra RS 36 bilhoes

encerrou em no ano anterior. Os resultados foram auditados pela KPMG, uma das principais

empresas de contabilidade do mundo.

IA carteira de crédito da instituigao financeira ficou em R$ 40,31 bilhdes. O Retorno sobre

Patrimonio atingiu 28,5%, maior que o de grandes bancos. No ano passado, © Banco do

Brasil registrou Retorno sobre o Patrimdnio Liquido de 21.4%.

receitas com operagoes de crédito somaram RS 4,2 bilhdes no ano passado, alta de

em relagdo aos Rs 2,7 bilndes em 2023. O lucro das operagdes com titulos e

alores mobilidrios aumentou de RS 1,7 bilhdo em 2023 para R$ 2,5 bilhdes em 2025.

Segundo 0 Master, boa parte desse crescimento deve-se ao aumento da atuagao no

arejo, com investimentos na concessao de crédito consignado por meio da financeira

Credcesta e do crescimento da base de clientes do Will Bank, ramo digital do banco

que atua principalmente na Regido Nordeste. O balango também destacou a compra do banco de negadcios Voiter, no ano passado, com aval do Banco Central.

Para reduzir os custos operacionais, 0 Master unificou as do Will Bank, da Credcesta e da seguradora Kovr. O balango também informou que a instituigdo financeira ampliou 0 investimento em governanga, com a criagao de um conselho consultivo e de comités, como o de auditoria.

Investigacao

A tentativa de compra do Master pelo BRB, banco estatal do Distrito Federal, esta

investigada pelo Ministério Piblico do Distrito Federal e Territorios. O

inistério de Contas do DF também vai apurar o caso.

© deputado distrital Fabio Félix (PSOL) havia pedido que o Ministério Plblico apurasse 8 negociacao. Nesta tera, o Sindicato dos Bancarios de Brasilia pedira ao Banco Central e ao Conselho Administrativo de Defesa Econdmica (Cade) que rejeitern o

Inegacio. A entidade manifestou preocupagao com uma possivel gestao inadeguada

por parte do BRB e nao descarta entrar na Justica.

Negocio polémico

gn £260 pH


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 10 2025.10.01)

Master divuiga lucro de R$ 1 bi em 2024 | Agéncia Brasil


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9 radioAgéncia radioMEC radioNacional tvBrasil | carta de | transparéncia 2025.0087917

servigos SR/PF/DF

© Master enfrenta desconfianga do mercado financeiro. Recentemente, o banco entou uma emissdo de titulos em dolares, mas Ndo conseguiu captar recursos.

do banco com precatorios, titulos de dividas de governos com sentenga

udicial definitiva, também aumentaram sobre a situagao financeira da

nstituigao.

Recentemente, 0 BTG Pactual ofereceu apenas Rs | para assumir 0 controle do Master e| @ssumir 0 passivo da instituigdo financeira. As dividas seriam cobertas com recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), fundo que cobre investimentos de até Rs 250 mil

por pessoa fisica ou pessoa juridica em cada instituicao financeira. No entanto, a falta

de acordo entre 0s bancos que aportam recursos no FGC impediu 0 negocio de ir ediante.

Relacionadas

Ministério investigara compra do Banco do DF BC recebe documentos de pedido de compra do Banco Master pelo
Master pelo BRB BRB

Sabrina Craide

Banca Master BRE BTG Pactual

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Destaques EBC

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 11 2025.10.01)


Fl. 312

banco 2025.0087917 SR/PF/DF

EXTRATO DA ATA DA 863 REUNIAO EXTRAORDINARIA DO

ADMINISTRACAO DO BRB-BANCO DE BRASILIA S.A. INICIADA

25/03/2025 E CONCLUIDA EM 28/03/2025

-.-

CNPJ: 00.000.208/0001-00 N.

CONSELHO DE E SUSPENSA EM

53300001: -0

:

Em 25/03/2025, as 10h09, na sede do BRB, nesta Capital, reuniu-se o Conselho de Administracdo do BRB Banco de Brasilia S.A., tendo tomado, dentre outras, seguinte decisdo: "(...) ITEM 01.

a

iva Presi értice Proposta: ... Aprovar a

.

participagdo do BRB no Banco Master e autorizar a assinatura do Contrato de Compra e Venda e seus

anexos; autorizar a implementagdo dos préximos passos pela Diretoria Colegiada (...). Deliberagao: apés analise da matéria e discussoes, o Conselho aprovou a proposta por unanimidade (...).

Marcelo Talarico Presidente; Eduardo Aroeira Almeida Conselheiro; Hugo Ferreira Braga Tadeu
- - Conselheiro; Katia do Carmo Peixoto de Queiroz - Conselheira; Luis Fernando de Lara Resende

Conselheiro; Paulo Cesar Pagi Chaves Conselheiro; Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa

Conselheiro; Ricardo José Duarte Rodrigues Conselheiro; e Guilherme Thiele Soares Secretario

Brasilia-DF, 03 de abril de 2025.

Assinado de forma

15:30:03

Guilherme Thiele Soares Secretario Executivo em exercicio

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

1/1

Num. 2213770869 - Pág. 84


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 12 2025.10.01)


Fl. 313

2025.0087917 \/ SR/PF/DF

D Q

C.ANEABRB 016/2025 Brasilia, 13 de fevereiro de 2025.

Ao BRB Banco de Brasilia S.A limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de do BRB Banco de Brasilia S.A.

Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Presidente do BRB Nesta

Banco de Brasilia S.A.

Assunto: Solicitagdo Formal de Informagées Relacionadas ao Termo de

Conduta (TAC) Firmado com o Banco Central do Brasil.

Ref.: Matéria publicada no jornal Valor Econémico, em 11 de fevereiro de

Prezado Senhor, A ANEABRSB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados

Brasilia, na qualidade de maior acionista minoritaria ndo pertencente ao bloco

do BRB Banco de Brasilia S.A., vem, respeitosamente, requerer,

dispositivos legais aplicaveis e no dever de transparéncia da administragao da esclarecimentos detalhados sobre o Termo de Ajustamento de Conduta entre 0 BRB e o Banco Central do Brasil (BACEN).

Tomamos conhecimento deste fato por meio de matéria publicada no jornal Valor Econémico, em 11 de fevereiro de 2025, intitulada "BRB assina acordo com BC e se

compromete a pagar R$ 2,16 milhées". O referido artigo informa que o banco firmou um

TAC com o Banco Central, comprometendo-se a pagar R$ 2,16 milhdes e a implementar um plano de agdo para corrigir falhas identificadas. Considerando que o TAC impacta diretamente a governanca, as finangas e a imagem do BRB, entendemos que é fundamental obter esclarecimentos detalhados sobre o assunto.

  1. Legal

Nos termos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das Sociedades por em especial:

Artigo 123: Permite a convocagdo de assembleia geral sempre que necessario para

«+

deliberar sobre interesses relevantes da companhia.

Artigo 124, §1°: Determina que a AGE pode ser convocada por acionistas que

representem pelo menos 5% do capital votante.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 13 2025.10.01)


Fl. 314

2025.0087917 2% aneabrb SR/PF/DF

Associacho BANCO 5PRESADOS

DO SHAS

Artigo 133: O acionista tem direito de exame e obtengdo de sobre os atos

«=

da administragdo que possam impactar seu investimento. Artigo 157: A administragdo da companhia deve divulgar imediatamente qualquer fato

«

relevante que possa influenciar a de investimento dos acionistas.

Artigo 109: Garante aos acionistas o direito a transparéncia na gestao da sociedade.

Ademais, nos termos da Instrugdo CVM n° 358/2002, é dever da companhia divulgar ao mercado informagdes relevantes sobre sua gestdo e

  1. Requeridas

Com fundamento nos dispositivos acima e considerando o impacto do TAC sobre os interesses da ANEABRB e dos demais acionistas, solicitamos:

  1. Copia integral do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Banco Central do Brasil;
  2. Parecer juridico regulatério emitido pelo BRB sobre impacto do TAC

e o na

corporativa e situagao financeira da instituigao;

  1. Justificativa detalhada da administragdo sobre as razées que levaram a

TAC e quais providéncias foram adotadas para evitar recorréncia de

  1. Impacto financeiro estimado, considerando efeitos diretos e

resultados do BRB e potenciais reflexos sobre a distribui¢do de dividendos;

  1. Medidas corretivas e plano de agdo implementado para atender as

Central;

  1. Esclarecimento sobre possiveis responsabilidades individuais dos deram causa ao TAC e eventual existéncia de medidas regressivas para a do prejuizo causado ao banco e seus acionistas.
  2. Compromisso de Sigilo e Confidencialidade

A ANEABRB compreende a sensibilidade das solicitadas e,

responsavel, compromete-se a manter sigilo sobre os detalhes e

estratégicos fornecidos pelo banco, desde que nao sejam informagées que devam ser divulgadas ao mercado conforme exigéncias regulatérias. Nosso intuito é assegurar a

transparéncia da administragdo e a protegdo dos interesses dos acionistas, sem comprometer a integridade institucional do BRB.

  1. Pedido de Providéncias

Diante do exposto, requeremos que as informagdes acima sejam prestadas no prazo

maximo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no principio da transparéncia e no dever fiduciario da para com os acionistas.

Caso a administragdo do BRB nao fornega os esclarecimentos de forma adequada e tempestiva, a ANEABRB avaliara as medidas cabiveis, incluindo a convocagido de Assembleia Geral Extraordinaria (AGE) para discussdo do tema, bem como eventual

a Comissao de Valores Mobiliarios (CVM) e ao Banco Central do Brasil para garantir a ampla das de interesse dos acionistas.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 14 2025.10.01)


Fl. 315

2025.0087917 3% \/ aneabrb SR/PF/DF

N Q

Aguardamos retorno dentro do prazo estipulado e colocamo-nos a disposigdo para

eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

ROMES GONGALVES RIBEIRO

Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E

DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 15 2025.10.01)


Clicksign

© horarios em GMT

de

iro 5.

Fl. 316

2025.0087917 SR/PF/DF

CARTA 016 BRB-Presi do CONSAD-CC Paulo Henrique-(TAC) Firmado com o

Banco.docx

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Assinaturas

Romes Gongalves Ribeiro

CPF: 258.130.481-20 Assinou como representante legal em 13 fev 2025 as 11:31:43

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13 fev 2025, 11:31:43 Romes Gongalves Ribeiro assinou como representante legal. Pontos de via

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é e ser com os

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gn


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 16 2025.10.01)


Fl. 317

2025.0087917 SR/PF/DF

flavia.cardoso@aneabrb.org.br

De: Enviado em: //SEGER - Controle da Informagao segercontrole@brb.com.br terca-feira, 18 de fevereiro de 2025 11:40
Para: Juliana Santos; flavia.cardoso@aneabrb.org br; Fernando Antonio Rocha
Ce: #Presidente BRB; //SEGER GEGOC - Controle da Informacao; #Gerente de Equipe - Controle da Informagao

Assunto: RES: ANEABRB carta CANEABRB 016/2025 Formal de

InformacGes Relacionadas ao TAC firmado com o Banco Central do Brasil

Senhores(as),

Acusamos o recebimento do e-mail/anexos, em 13/02/2025 e enviado para tratamento.

Respeitosamente,

banco - Controle da Informacdo

Cristiana M. Mafia Guimaraes Alexandre

Analista Pleno em exercicio

BRB BANCO DE BRASILIA S/A

PRESI/SEGER/GEGOC

+55 61 3400-4258/2432/4027/3902

segercontrole@brb.com.br

De: #Presidente BRB presidente@brb.com.br
Enviada em: 18 de fevereiro de 2025 11:25
Para: //SEGER Controle da Informagdo segercontrole@brb.com.br

Assunto: ENC: ANEABRB carta C.ANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de Informagdes

firmado com o Banco Central do Brasil

Prezados, bom dia!

Encaminhamos para conhecimento e tratamento.

Atenciosamente, Mayara Mariano Alves de Souza

Gerente de Equipe Banco de Brasilia S/A BRB

Gabinete da Presidéncia

Telefone: 61 3409-4052 / 99666-7196 E-mail: equipresi@brb.com.br

De: flavia.cardoso@aneabrb.org.br flavia.cardoso@aneabrb.org.br

Enviada em: terca-feira, 18 de fevereiro de 2025 11:17
Para: '#Secretdria Executiva secretariaexecutiva@brb.com.br; //Consad conselhoadministraca@brb.com.br; #Presidente BRB presidente@brb.com.br Conselho de Administracdo -
Cc: Antonio Rocha Gonzaga_AEBRB' fernando.gonzaga@aebrb.org.br; "Juliana Santos juliana.santos@aebrb.org.br; adriana.rodrigues@aneabrb.org.br

Assunto: RES: ANEABRB carta C.ANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de Informagdes Relacionadas ao

firmado com o Banco Central do Brasil

Prezados, bom dia!

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

TAC

Num. 2213770869 - Pág. 89


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 17 2025.10.01)


Fl. 318

2025.0087917

Por gentileza, acusar recebimento do e-mail encaminhado em 13 de fevereiro, para

SR/PF/DF

Aguardo,

wn aneabrb

g

Flavia Vilela Cardoso

Gerente Administrativo

flaviacardoso@aneabrborg.br Ben

3223-018

De: flavia.cardoso@aneabrb.org.br flavia.cardoso@aneabrb.org.br

Enviada em: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 15:06

Para: '#Secretdria Executiva secretariaexecutiva@brb.com.br; presidente@brb.com.br Cc: "Fernando Antonio Rocha fernando.gonzaga@aebrb.org.br; "Juliana Santos juliana.santos@aebrb.org.br; adriana.rodrigues@aneabrb.org.br

Assunto: ANEABRB carta CANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de Informagdes Relacionadas

com o Banco Central do Brasil

Ao BRB Banco de Brasilia S.A Conselho de Administragao Presidente do Conselho de Administracao do BRB Banco de Brasilia S.A.

Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Presidente do BRB Banco de Brasilia

A Pedido do Diretor-Presidente da ANEABRB, segue em arquivo anexo a carta referente Solicitagao Formal de Informagdes Relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Firmado com o Banco Central do Brasil.

Por gentileza, acusar recebimento para protocolo.

At.te.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 18 2025.10.01)

Fl. 319

2025.0087917 SR/PF/DF

flavia.cardoso@aneabrb.org.br

De: #Secretario Executivo Presi secretarioexecutivo@brb.com.br
Enviado em: terca-feira, 18 de fevereiro de 2025 11:31
Para: flavia.cardoso@aneabrb.org.br'

Assunto: RES: ANEABRB CANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de

carta

Informacdes Relacionadas ao TAC firmado com o Banco Central do Brasil

Bom dia Flavia,

Acuso o recebimento da correspondéncia.

Atenciosamente,

Guilherme Thiele Soares Secretério Executivo e.e. BRB Banco de Brasilia S/A

PRESI/SEGER/GECOL

de Apoio ao Colegiado

61 3409-4038

[= secretarioexecutivo@brb.com.br

De: flavia.cardoso@aneabrb.org.br flavia.cardoso@aneabrb.org.br

Enviada em: terca-feira, 18 de fevereiro de 2025 11:25

Para: #Secretario Executivo Presi secretarioexecutivo@brb.com.br Assunto: RES: ANEABRB carta C.ANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de Informagdes

firmado com o Banco Central do Brasil

Prezados, bom dia!

Por gentileza, acusar recebimento do e-mail encaminhado em 13 de fevereiro, para

Aguardo,

Flavia Vilela Cardoso

Gerente Administrativo

aN

xe aneabrb ANEABRB Associagao Nacional dos Empregados

Ativos Aposentados do Banco de Brasilia.

e

© flavia.cardoso@aneabrborg br

.

De: flavia.cardoso@aneabrb.org.br flavia.cardoso@aneabrb.org.br

Enviada em: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 15:06
Para: '#Secretaria Executiva presidente@brb.com.br secretariaexecutiva@brb.com.br; conselhoadministraca@brb.com.br;
Cc: Antonio Rocha Gonzaga_AEBRB' fernando.gonzaga@aebrb.org.br; "Juliana Santos


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 19 2025.10.01)


juliana.santos@aebrb.org.br; adriana.rodrigues@aneabrb.org.br Assunto: ANEABRB carta CANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de Informagdes Relacionadas ao

com o Banco Central do Brasil

Fl. 320

2025.0087917 SR/PF/DF

TAC

Ao BRB Banco de Bra Conselho de Adm Presidente do Conselho de Administragao do BRB Banco de Brasilia S.A.

Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Presidente do BRB Banco de Brasilia S.A.

A Pedido do Diretor-Presidente da ANEABRB, segue em arquivo anexo a carta C.ANEABRB 016/2025, referente Solicitagao Formal de Informagdes Relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Firmado com o Banco Central do Brasil.

Por gentileza, acusar recebimento para protocolo.

At.te.

Flavia Vilela Cardoso

Gerente

ai aneabrb

(© floviacardosoaneabrborg br

0 conteudo dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente a(s) pessoa(s) acima

referida(s) e é legalmente protegido. A retransmissao, divulgagao, copia ou outro uso desta

comunicagao por pessoas ou entidades, que nao sejam o(s) destinatario(s), constitui obtengao de dados por meio ilicito e configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da Constituigao Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possivel, avise ao remetente por e-mail.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 20 2025.10.01)


Fl. 321

2025.0087917 SR/PF/DF

aneabrb

C.ANEABRB 025/2025 Brasilia, 01 de abril de 2025.

Ao,

limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de Administracao BRB Banco de Brasilia S.A. Setor Bancario Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasilia CEP: 70074-900 Brasilia/DF

Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Presidente do BRB

E-mail: presidente@brb.com.br

Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e

Diretor de Relagées com Investidores E-mail: dific@brb.com.br

Nesta

Assunto: Solicitacao de adicionais sobre a aquisicao do

S.A. Aspectos estratégicos, societarios e legais

Prezado Sr. Presidente,

Na qualidade de acionista minoritario relevante do BRB Banco de

representando aproximadamente 12% do capital votante da instituicao, a

Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB desta, solicitar esclarecimentos formais e adicionais sobre a operagao de aquisigao de

participagdo majoritaria no Banco Master S.A., anunciada via Fato Relevante em 28 de margo de 2025.

A operagao, conforme comunicado, contempla 100% das acoes preferenciais e 58,04% do capital total do Banco Master, com previsdo aquisicéo de 49% das a ordinarias,
de estrutura de governanga compartilhada e sob lideranga do BRB. de um conglomerado prudencial

Trata-se, portanto, de uma decisdo estratégica de alta materialidade, com impactos relevantes sob as perspectivas patrimonial, regulatéria, institucional e de governanca, especialmente considerando:

  1. Formulario de Referéncia e Declaracao de Apetite de Risco

A operagdo em questdo nado encontra respaldo nas diretrizes divulgadas no

Formulario de Referéncia do BRB, tampouco na Declaragao de Apetite de Risco da


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 21 2025.10.01)


Fl. 322

2025.0087917

3% aneabrb SR/PF/DF

AVAe instituicdo, documentos que orientam as expectativas dos acionistas e do mercado

quanto a estratégia e a governanga prudencial da companhia. A aquisi¢do do Banco

Master representa uma mudanca de magnitude estratégica, especialmente

considerando que, em dezembro de 2024, foi aprovado um aumento de capital de R$ 700 milhdes, com justificativas voltadas exclusivamente ao fortalecimento do capital

regulatério, crescimento organico controlado adequacdao as

e

prudenciais vigentes. A execugdo de uma aquisi¢do societaria de grande porte, poucos meses apos essa capitalizagdo, e sem qualquer prévia nesses instrumentos de divulgagdo obrigatéria, surpreende pela auséncia de previsibilidade institucional e prudencial.

  1. Timing e Governanca da Decisao

A operagao foi aprovada e contratada em prazo muito curto, sem qualquer prévia

a acionistas relevantes ou etapas publicas de consulta, apesar de envolver

compromissos futuros, clausulas contratuais complexas, reestruturagdo

banco-alvo e potencial mudanga de escopo de atuagdo do BRB. A execugao contrasta com a necessidade de diligéncia esperada em

dessa natureza, que exigem ampla analise de riscos e transparéncia

  1. Riscos Prudenciais e Analise das Agéncias de Rating

Agéncias de rating ja haviam alertado, ao longo de 2023 e 2024, sobre

aumento do risco de crédito. Nesse contexto, a aquisi¢do anunciada expande

da instituicdo a novos riscos operacionais, juridicos e regulatérios, além

ativos ainda sujeitos a due diligence contabil e a societaria

  1. Aspectos Juridicos e Direitos dos Acionistas

Com base nos dispositivos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), em artigos 256 e 137, destacamos:

A operagdo pode se enquadrar nas hipéteses que exigem deliberagao

Assembleia Geral, caso envolva valor superior a 50% do patriménio liquido o que parece ser o caso, considerando o porte do Banco Master.

Caso a operagdo venha a representar uma alteragao relevante na estrutura societaria

ou no objeto social do BRB, entendemos que podera haver efeitos juridicos previstos no artigo 137 da Lei das S.A., cuja adequada caracterizagdo deve ser previamente

analisada e comunicada pela administragdo da companhia, com vistas a correta observancia dos direitos assegurados pela legislacdo societaria vigente.

  1. Controle Acionario e Autorizacao Legislativa

Caso a operagdo venha a implicar em necessidade de novos aportes, aumento de capital

ou alteragao relevante na acionaria, € necessario esclarecer 0s riscos de diluicao da participacdo do Governo do Distrito Federal (GDF). Como acionista controlador, 0 GDF pode ver sua posigdo relativizada em estruturas de controle compartilhado ou em fungdo de compromissos de capital adicionais. A depender do impacto potencial, ha fundamento para questionar se a Camara Legislativa do Distrito Federal nao deveria ser formalmente consultada ou instada a deliberar, nos termos das normas que regem a de empresas publicas e sociedades de economia mista sob controle estatal.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 22 2025.10.01)


Fl. 323

2025.0087917 2 aneabrb SR/PF/DF

  1. Solicitacao de Informacdes Especificas Diante do exposto, e com vistas a correta da operagdo e seus desdobramentos,

solicitamos os seguintes esclarecimentos formais:

  1. Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatorias fundamentaram a

decisdo de aquisicao do Banco Master?

  1. Como a operagdo se compatibiliza com os objetivos e estabelecidos

no aumento de capital realizado em dezembro de 20247?

3. Qual oracional de risco-retorno considerado, recomendagdes e alertas recentes de agéncias de especialmente de risco? a luz das
4. Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles?
5. Harisco de diluicao da participacao do GDF ou de necessidade de novas Existe planejamento para mitigagdo desse risco?
  1. A operagdo foi ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso

positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se desnecessaria a deliberagdo colegiada?

Conclusao Reforgamos compromisso o fortalecimento do BRB

nosso com como

solida, prudente e transparente. Em nome da juridica, da

estratégica e da boa governanca, é essencial que operagdes dessa

conduzidas com ampla e estrita aderéncia aos preceitos legais e

Aguardamos resposta formal, em 3 (trés) dias e, se necessario,

disposigao para reunido institucional com a Diretoria de com a

Atenciosamente,

ROMES RIBEIRO

Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS

DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 23 2025.10.01)


Fl. 324

Clicksign 2025.0087917

H H as em

horanos GMT

e

SR/PF/DF

CARTA 025 BRB-Presi do CONSAD-CC Paulo Henrique-Compra Banco

Master.docx

Documento niimero

documento original

Hash do (SHA256): baccB2d

Assinaturas

Romes Gongalves Ribeiro

CPF: 258.130.481-20 Assinou como presidente em 01 abr 2025 as 17:20:37

Log

01 abr 2025, 17:15:42

01 abr 2025, 17:17:35

Operador com email contato@aebrb.org.br na Conta criou este documento nimero 02447a5e-e92e-4330-b814-8886f2f67516. Data assinatura do documento: 01 de maio de 2025 (17:13). automatica

Operador com email contato@aebrb.org.br na Conta

adicionou a Lista de Assinatura:

romesribeiroadv@gmail.com para assinar como presidente, via E-mail.

Pontos de autenticacao: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereco de informados pelo Operador para validagao do signatario: nome completo Ribeiro e CPF 258.130.481-20.

01 abr 2025, 17:20:37 Romes Gongalves Ribeiro assinou como presidente. Pontos de autenticagdo:

romesribeiroadv@gmail.com. CPF informado: 258.130.481-20. IP: 189.61.36.75. compartithada pelo dispositivo latitude -15.76160074520202 e

-47.83787132360023. URL para abrir localizagdo no mapa: hitps://app.dlicksign.com/location.

a

Componente de assinatura 1.1167.0 disponibilizado https://app.clicksign.com.

em

01 abr 2025, 17:20:38 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalizagao ap6s a

ultima assinatura habilitada. Processo de assinatura concluido para o documento nimero 02447a5e-e92e-4330-b814-888612f67516.

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e

deve considerado parte do documento n° efeitos

é ser com os

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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 24 2025.10.01)


Fl. 325

2025.0087917

AYA aneabrb

a SR/PF/DF

Juliana Santos_ANEABRB

ANEABRB Carta C.ANEABRB 025/2025 de sobre

aquisicdo Banco Master

#Secretario Executivo Presi secretarioexecutivo@brb.com.br 3 de abril de 2025 as 14:07 Para: "flavia.cardoso@aneabrb.org.br" flavia.cardoso@aneabrb.org.br Cc: "adriana.rodrigues@aneabrb.org.br" adriana.rodrigues@aneabrb.org.br, Fernando Antonio Rocha

Gonzaga_ANEABRB fernando.gonzaga@aneabrb.org.br, Juliana Santos ANEABRB juliana.santos@aneabrb.org.br, //Relagdes com Investidores ri@brb.com.br, #Diretor Executivo DIFIC dific@brb.com.br, #Presidente BRB presidente@brb.com.br, //Consad Conselho de Administragao

conselhoadministraca@brb.com.br

Boa tarde Flavia,

Acusamos o recebimento, tendo a carta sido encaminhada para a area de relacionamento com

investidores.

Ficamos a disposic&o.

Atenciosamente,

Guilherme Thiele Soares Secretario Executivo e.e.

BRB Banco de Brasilia S/A

PRESI/SEGER/GECOL

Geréncia de Apoio ao Colegiado 3409-4038

[Texto das mensagens anteriores oculto]

O contetido dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente a(s) pessoa(s) acima referida(s) e é legalmente

protegido. A retransmissao, divulgacao, copia ou outro uso desta comunicagao por pessoas ou entidades, que nao

destinatario(s), constitui de dados meio ilicito configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da

sejam por e Constituigao Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possivel, avise ao remetente por e-mail.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 25 2025.10.01)


Fl. 326

2025.0087917

AYA aneabrb

a SR/PF/DF

Juliana Santos_ANEABRB

ANEABRB Carta C.ANEABRB 025/2025 de sobre

aquisicdo Banco Master

#Secretario Executivo Presi secretarioexecutivo@brb.com.br 3 de abril de 2025 as 14:07 Para: "flavia.cardoso@aneabrb.org.br" flavia.cardoso@aneabrb.org.br Cc: "adriana.rodrigues@aneabrb.org.br" adriana.rodrigues@aneabrb.org.br, Fernando Antonio Rocha

Gonzaga_ANEABRB fernando.gonzaga@aneabrb.org.br, Juliana Santos ANEABRB juliana.santos@aneabrb.org.br, //Relagdes com Investidores ri@brb.com.br, #Diretor Executivo DIFIC dific@brb.com.br, #Presidente BRB presidente@brb.com.br, //Consad Conselho de Administragao

conselhoadministraca@brb.com.br

Boa tarde Flavia,

Acusamos o recebimento, tendo a carta sido encaminhada para a area de relacionamento com

investidores.

Ficamos a disposic&o.

Atenciosamente,

Guilherme Thiele Soares Secretario Executivo e.e.

BRB Banco de Brasilia S/A

PRESI/SEGER/GECOL

Geréncia de Apoio ao Colegiado 3409-4038

[Texto das mensagens anteriores oculto]

O contetido dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente a(s) pessoa(s) acima referida(s) e é legalmente

protegido. A retransmissao, divulgacao, copia ou outro uso desta comunicagao por pessoas ou entidades, que nao

destinatario(s), constitui de dados meio ilicito configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da

sejam por e Constituigao Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possivel, avise ao remetente por e-mail.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 26 2025.10.01)


Fl. 327

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEABRB SE MANIFESTA SOBRE A

OPERACAO BRB-BANCO MASTER

Brasilia, 2 de abril de 2025

Desde que tomou conhecimento,

aquisicdo do Banco Master S.A. pelo Banco de Brasilia S.A. (BRB),

dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB

responsabilidade institucional. Na qualidade de maior acionista

de 12% do capital votante,

fundamentada, sem precipitacdes por meio da imprensa e do Fato Relevante oficial, da operagao de

a ANEABRB Nacional

vem atuando com firmeza, discricdo e

da a optou por conduzir suas aces de forma e

nem posicionamentos partidarios,

Essa atuagdo tem se dado por meio de canais formais e diretos com os 6rgaos que detém competéncia sobre a matéria como o Conselho de Administracao do BRB, o

do Brasil, o Ministério Publico do Distrito Federal e a Comissao de Valores Mobiliarios

preservar a governanca, acesso e os principios da legalidade, da transparéncia e da responsabilidade institucional sejam AANEABRB reafirma que sua missao nao é contestar por contestar, mas fiscalizar, sempre que o interesse da companhia, dos empregados, dos aposentados e da

Federal estiverem em jogo. Desde o primeiro momento em que a se tornou associacao adotou tempestivamente as medidas cabiveis e mantém uma atuacao novos estudos em andamento e articulagao junto aos 6rgaos competentes, com base

dos fatos e das disponiveis.

A operacao contempla aquisicao de 58,04% do capital total do Banco Master,

a com

governanca compartilhada e formagao de conglomerado prudencial liderado pelo BRB. Trata-se de uma estratégica de alta materialidade, com impactos diretos sobre a estrutura de capital, a governanga corporativa, o perfil de risco e a natureza publica da institui¢do.

AANEABRB nao participou de qualquer fase deciséria, tampouco foi informada previamente sobre a

operacao, tendo tomado conhecimento pelos mesmos canais acessados pelo publico geral. O fato de

uma decisdo dessa magnitude ter sido conduzida sem qualquer consulta ao maior acionista

do BRB, mais de 12% do capital votante, pode configurar grave falha de governanca.

com

Estudos internos ja conduzidos e outros em curso permitem a ANEABRB expressar opinido

critica quanto a operagdo e a forma como ela foi conduzida. Além da auséncia de previsibilidade e da

concentragao decisoria, observa-se que as justificativas da administracdo vém sendo ajustadas a

medida que surgem criticas externas, o que enfraquece a confianca dos acionistas na consisténcia da estratégia adotada.

3 aneabrb

gn


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 27 2025.10.01) ™


Fl. 328

2025.0087917 SR/PF/DF

Ressaltamos, ainda, 0 contrassenso evidente entre a operacao ora anunciada e 0 aumento de

capital aprovado em dezembro de 2024, no valor de R$ 700 milhdes. Naquela ocasiao, todos os documentos oficiais da companhia como o de Referéncia, as

Financeiras, a Declaracdo de Apetite de Risco e o planejamento estratégico apontavam objetivos

como crescimento organico, reforco do capital regulatdrio e sustentabilidade prudencial, sem qualquer a aquisicao de outra instituicao financeira.

A operacdo projeta riscos concretos a natureza publica do BRB, medida

em curso na demandar novos aportes de capital, direta ou indiretamente, com origem em

publicos;

Implica possivel diluicdo da participacao do Governo do Distrito Federal (GDF) no o

que pode comprometer a manutencdo do controle estatal;

E, levar redefinicao do papel institucional do banco, com efeitos de longo

missao publica, seu corpo funcional e sua base acionéria.

AANEABRB permanece no aguardo de convocagao de Assembleia Geral Acionistas de

momento negada pela administracdo e também do acesso completo a documentacado

operacao, ainda ndo disponibilizada. Tais elementos indispensaveis para a

estudos técnicos em andamento e para eventual adogdo de medidas definitivas em interesse institucional da associagao e da preservagao da integridade do BRB.

A associagao atua com base em seu estatuto social, que a legitima nao apenas como de empregados e aposentados, mas também como voz qualificada dos milhares de acionistas

diretos e indiretos que sua base. A atuacdo da ANEABRB nao possui qualquer vinculacdo

politico-partidaria e se pauta exclusivamente pela defesa do BRB como institui¢do publica sélida,

transparente e bem governada.

A ANEABRB acompanha atentamente os desdobramentos politicos e institucionais em torno da

operacdo, reconhecendo e respeitando o papel de todos os atores que buscam contribuir com o

debate. Reafirma, no entanto, sua atuacao técnica, independente e responsavel, como entidade que

representa milhares de cotistas, empregados e aposentados e detém societaria relevante

no BRB.

Todas as da ANEABRB seguem orientadas pela legalidade, pelas boas préticas do mercado de

capitais e pela responsabilidade institucional que decorre de sua posicdo como acionista relevante

de banco publico de interesse estratégico para o Distrito Federal.

dead

£


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 28 2025.10.01)


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 29 2025.10.01)


Fl. 330

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Romes Gongalves Ribeiro assinou como presidente. Pontos de autenticago:

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 30 2025.10.01)


Fl. 331

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-59 e 23-349 Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] CEP: 20050-901 Brasil Tel.: 21 3554-8686

- - -
CEP: 01333-010 Brasil Tel.: 11 2146-2000
- - -
Ed. Corporate Financial Center, 5.404/4° Andar, Brasilia/DF CEP: 70712-900 Brasil -Tel.:

Oficio Interno 117/2025/CVM/SOI/GOI

Sao Paulo, na data da assinatura digital.

A SEP

Assunto: Representacao da ANEABRB contra o BRB sobre omissao informacoes e falhas de governanca.

Senhor Superintendente,

  1. Servimo-nos deste para

(Associacdo Nacional dos Empregados administracdo do Banco de Brasilia estatutdrias e regulatérias. A denlncia 2302577 destaca relevantes ao mercado, fragilidade nos

prestacao de contas. Em particular, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado que reconhece falhas de controle interno. de 58,04% do capital do Banco Master foi consulta aos acionistas.

  1. Cumpre-nos informar aprofundamento das investigacdes, demonstragdes financeiras de 2024,

um Comité Permanente de Governanga, integridade das operacdes do BRB e a protecdo dos interesses dos acionistas mercado.

  1. Isso posto, e considerando

competéncias atribuidas pelo regimento para ciéncia e providéncias que julgar cabiveis.

encaminhar nova denlncia

Ativos e Aposentados do a

S.A. (BRB) por possiveis

a omissao de mecanismos de governanca e de a ANEABRB menciona a falta de divulgacao do

com o Banco Central do Brasil,

Além disso, argumentam que a aquisicao

realizada sem a devida transparéncia e que a representacdo, para além do sugere a regularizacao da das

a divulgagdo completa do TAC e a criacdo de

Conformidade e Transparéncia, visando a e do as tratativas internas sobre o caso e as

interno da CVM, encaminhamos o feito,

Atenciosamente,


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 31 2025.10.01)


Fl. 332

2025.0087917 SR/PF/DF

& 9 Documento assinado eletronicamente por Rogerio Vicentin Ferraz de

v M Oliveira, Gerente, 10/04/2025, as 11:25, fundamento 62 do

em com no art.

o

ol Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.

ea ol A autenticidade do documento pode conferida no site

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2: 2302578 e 0 CRC COCB2ESS.

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Referéncia: Processo n? 19957.003478/2025-87 Documento SEI n? 2302578


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 32 2025.10.01)


Fl. 333

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

A GEA-3, para providéncias.

Atenciosamente,

DESPACHO SEP

©

assinatura elotronica

Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,

Superintendente, em 10/04/2025, as 12:07, com fundamento no art. 62 do

Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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2302638 and the "Codigo CRC" 3A2609E5.

cédigo verificador


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 33 2025.10.01)


Fl. 334

2025.0087917 SR/PF/DF

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-59 e 23-349 Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] CEP: 20050-901 Brasil Tel.: 21 3554-8686

- - -
CEP: 01333-010 Brasil Tel.: 11 2146-2000
- - -
Ed. Corporate Financial Center, 5.404/4° Andar, Brasilia/DF CEP: 70712-900 Brasil -Tel.:

Oficio 101/2025/CVM/SEP/GEA-3

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.

Ao Senhor DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR Diretor de Relagdes com Investidores do BRB Banco de Brasilia S.A.

e-mail: ri@brb.com.br

Assunto: Solicitacao de informacao

Processo CVM 19957.003478/2025-87

  1. Referimo-nos a reclamacdo referente aoBRB Banco de

("Companhia") cuja copia segue em anexo.

  1. Arespeito, solicitamos manifestagao da Companhia até

Cientificamos que o nao atendimento a solicitacdo ora efetuada

prazo sujeita a Companhia a muita cominatéria no valor de

reais), nos termos dispostos no art. 99, II, da Lei n.? 6.385/1976 e na Resolucao CVM n° 47/2021, sem prejuizo de eventual de responsabilidades pelo

seu descumprimento.

  1. Ressaltamos que a resposta ao presente oficio deve ser encaminhada por meio do Protocolo Digital, no site da CVM, em arquivo digital no formato PDF

pesquisavel ou equivalente.

Atenciosamente,

& 9

Documento assinado eletronicamente por Rafael da Cruz Peixoto, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 11/04/2025, as 08:07, com fundamento no art. 62 do Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 34 2025.10.01)


Fl. 335 A autenticidade do documento pode ser conferida" no site

2025.0087917

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o cédigo SR/PF/DF

2303352 e o codigo CRC 16517F1F. This document's authenticity can be verified by accessing

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2303352 and the "Codigo CRC" 16517F1F.

Referéncia: Processo n? 19957.003478/2025-87 Documento SEI n? 2303352


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 35 2025.10.01)


Fl. 336

E-mail 2303353

  • 2025.0087917 SR/PF/DF

Data de Envio:

11/04/2025 08:08:13

De: CVM/Caixa institucional gea-3@cvm.gov.br

Para:

ri@brb.com.br

Rafael Da Cruz Peixoto rpeixoto@cvm.gov.br

Assunto:

Oficio n® 101/2025/CVM/SEP/GEA-3

Mensagem:

Senhor Diretor,

Segue em anexo o oficio acima indicado. Solicitamos confirmacao do recebimento deste e-mail.

Atenciosamente,

Rafael da Cruz Peixoto

Inspetor Federal do Mercado de Capitais Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3

Superintendéncia de Relagdes com Empresas

Comissao de Valores Mobilidrios

Anexos:

Oficio_2303352.pdf Denuncia_2302577_CARTA_035.pdf


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 36 2025.10.01)


Fl. 337

2025.0087917 SR/PF/DF


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 26, Página 1 2025.10.01)


Fl. 338

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00037275/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 13907/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35 Assunto: Registrar

Oficie-se a PREVIC para, em complemento ao Oficio n°

esclareça os valores que constam da tabela do Despacho SEI nº 078803, pois em 2024 os valores informados são ínfimos, aparentemente incompatíveis com o tipo de investimento.

Brasilia, 28 de

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 27, Página 1 2025.10.01)


Fl. 339

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00037292/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2827/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o Senhor RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 3º andar - Asa Norte Brasília/DF - CEP: 70.716-900 E-mail: previc.gab@previc.gov.br

Assunto: Solicitação de complementação de documentos/informações. Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)

Senhor Diretor-Superintendente,
1. Em atenção ao Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, em que foram

solicitadas informações acerca das entidades de previdência complementar que realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, no interesse da Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35 que tramita nesta Procuradoria da República no Distrito Federal, foi encaminhado pela PREVIC o Ofício nº 2738/2025/PREVIC contendo como anexo o Despacho nº 0788003 da CGMO.

  1. Todavia, os valores que constam da tabela do referido Despacho são ínfimos, aparentemente incompatíveis com o tipo de investimento.

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 27, Página 2 2025.10.01)


Fl. 340

2025.0087917 SR/PF/DF

3. Nesse sentido, solicito sejam complementadas as informações prestadas

anteriormente a fim de esclarecer essa incongruência.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
  2. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 28, Página 1 2025.10.01)


Fl. 341

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
GABPR23-GPA - GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Termo de Remessa

(Gerado automaticamente pelo Sistema Único)

Expediente: 1.16.000.001223/2025-35 Remetente: GABPR23-GPA - GABPR23-GPA - GABRIEL PIMENTA ALVES Destinatário:
COJUD/PRDF - COJUD/PRDF - COORDENADORIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO DA PR/DF Usuário: LUISA FONSECA TAPIOCA Data: 29/04/2025 10:39:56
Observação: Para auxílio de secretaria


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 29, Página 1 2025.10.01)

09/05/2025, 14:44 E-mail de Ministério Público Federal - MPF - Ofício nº 2827-2025-MPF-PRDF-28º OFÍCIO


Fl. 342

M F 2025.0087917 SR/PF/DF

Samara Nogueira Rodrigues e Silva (PR.DF) samaranogueira@mpf.mp.br

Ministério Federal

Ofício nº 2827-2025-MPF-PRDF-28º OFÍCIO
1 mensagem Samara Nogueira Rodrigues e Silva (PR.DF) samaranogueira@mpf.mp.br 9 de maio de 2025 às 14:44
Para: "previc.gab@previc.gov.br" previc.gab@previc.gov.br Boa tarde,

De Ordem do Excelentíssimo Procurador, Gabriel Pimenta Alves, encaminho anexo o OFÍCIO Nº 2827-2025-

MPF-PRDF-28ºOFÍCIO. Favor confirmar o recebimento deste e-mail.

Atenciosamente,
Samara Nogueira 26º Ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal Telefone: (61) 3313-5481

a Ofício nº 2827-2025-MPF-PRDF-28ºOFÍCIO.pdf

58K


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 30, Página 1 2025.10.01)


Fl. 343

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
GABPR22-FLM - GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Termo de Remessa

(Gerado automaticamente pelo Sistema Único)

Expediente: 1.16.000.001223/2025-35 Remetente: GABPR22-FLM - GABPR22-FLM - FREDERICK LUSTOSA DE MELO Destinatário:
GABPR23-GPA - GABPR23-GPA - GABRIEL PIMENTA ALVES Usuário: SAMARA NOGUEIRA RODRIGUES E SILVA Data: 09/05/2025 14:47:54


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 31, Página 1 2025.10.01)


Fl. 344

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 32, Página 1 2025.10.01)


Fl. 345

2025.0087917 SR/PF/DF

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 33, Página 1 2025.10.01)


Fl. 346

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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 34, Página 1 2025.10.01)


Fl. 347

2025.0087917 SR/PF/DF

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

Num. 2213770869 - Pág. 119


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 35, Página 1 2025.10.01)

15/05/2025, 11:09 SEI/PREVIC - 0798285 - Ofício


Fl. 348

2025.0087917 SR/PF/DF

Ofício nº 3402/2025/PREVIC Brasília, 15 de maio de 2025. Ao Senhor GABRIEL PIMENTA ALVES Procurador da República
Procuradoria da República no Distrito Federal Ministério Público Federal

Assunto: Notícia de Fato n. 1.16.000.001223/2025-35. Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.003776/2025-94.

Senhor Procurador,
  1. Cumprimentando-o cordialmente, fazemos referência ao expediente em epígrafe, e em resposta ao Ofício nº 2827/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, encaminhamos o Despacho nº 0798278 da CGMO, com informações complementares referentes aos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar no Banco Master S/A.
  2. Sendo essas as informações pertinentes, permanecemos à disposição.

Anexos: I - Despacho SEI nº 0798278).

Atenciosamente, (assinado eletronicamente) João Paulo de Souza Diretor de Fiscalização e Monitoramento

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Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO DE SOUZA, Diretor(a) de Fiscalização e Monitoramento, em 15/05/2025, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0798285 e o código CRC 8418DB60.

Referência: Se responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.003776/2025-94 SEI nº 0798285

PREVIC - Protegendo o seu futuro e gerando confiança para o Brasil crescer mais

Ed. Venâncio 3000 - SCN Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, 3º Andar - Brasília/DF

(61) 2021-2000 www.previc.gov.br


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 35.1, Página 1 2025.10.01)

15/05/2025, 11:10 SEI/PREVIC - 0798278 - Despacho


Fl. 349

&PREVIC 2025.0087917

SR/PF/DF

Superintendéncia Nacional de

Previdéncia Complementar

DESPACHO

Processo nº 44011.003776/2025-94 Interessado: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

Assunto: Notícia de Fato n. 1.16.000.001223/2025-35.

  1. Trata-se do Ofício nº 2827/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, enviado pela Procuradoria da República no Distrito Federal, solicitando informações adicionais à PREVIC acerca de investimentos no Banco Master S/A, nos seguintes termos: 1. Em atenção ao Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, em que foram solicitadas informações acerca das entidades de previdência complementar que realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, no interesse da Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35 que tramita nesta Procuradoria da República no Distrito Federal, foi encaminhado pela PREVIC o Ofício nº 2738/2025/PREVIC contendo como anexo o Despacho nº 0788003 da CGMO. 2. Todavia, os valores que constam da tabela do referido Despacho são ínfimos, aparentemente incompatíveis com o tipo de investimento. 3. Nesse sentido, solicito sejam complementadas as informações prestadas anteriormente a fim de esclarecer essa incongruência.
  2. O processo foi encaminhado pelo Gabinete e pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento para manifestação desta CGMO.
  3. Em atendimento ao solicitado, ratificamos os dados constantes do Despacho nº 0788003, referentes às entidades de servidores públicos. Não constam em nossos registros outros investimentos no Banco Master SA no periódo 2020 a 2024 (5 anos). Adicionamente, apresentamos os dados referentes às entidades com patrocínio privado, no mesmo período:
Data PREVIDÊNCIA USIMINAS OABPREV-RS OABPREV-MG ICATUFMP FAPERS FUNSEJEM FUNDAMBRAS VWPP EQTPREV Total
04/2021 54.453,85 13.947,03 1.349,22 33.236,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.986,83
05/2021 83.316,36 21.338,56 2.328,57 50.852,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157.836,22
06/2021 81.787,21 20.942,52 2.282,25 49.917,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 154.929,49
07/2021 93.857,48 24.037,82 2.689,62 57.281,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 177.866,83
08/2021 74.506,18 19.078,21 2.036,69 45.478,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.099,18
09/2021 74.922,34 19.190,50 2.047,95 45.735,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.895,91
10/2021 46.430,29 11.890,10 1.582,18 28.336,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88.238,97
08/2024 0,00 0,00 0,00 0,00 34,38 29,61 90,27 207,17 69,11 430,54
09/2024 0,00 0,00 0,00 0,00 34,63 29,83 90,94 208,72 69,62 433,74
10/2024 0,00 0,00 0,00 0,00 33,45 28,81 87,84 201,61 67,25 418,98
  1. Durante o ano de 2021 os investimentos foram em Cédulas de Crédito Bancário (CCB), e ocorreram por meio de dois fundos de investimento: MACROINVEST II FIRF REFERENCIADO DI, CNPJ 28.065.455/0001-04 e MACROINVEST III FIM, CNPJ 27.924.244/0001-17. Já em 2024 os investimentos se deram por meio de Cédula de Depósito Bancário (CDB), pelo fundo de investimento XP CORPORATE LIGHT FI FINANCEIRO RF CP LP RL, CNPJ 11.046.179/0001-34.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente) Pedro Santos Guimarães Coordenador de Monitoramento

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício na Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Brasília, 15 de abril de 2025.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 35.1, Página 2 2025.10.01)

15/05/2025, 11:10 SEI/PREVIC - 0798278 - Despacho


Fl. 350

sejl Documento assinado eletronicamente por PEDRO SANTOS GUIMARÃES, Coordenador de Monitoramento, em 15/05/2025, às 10:29, 2025.0087917

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conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0798278 e o código CRC 67A96500.

Referência: Processo nº 44011.003776/2025-94 SEI nº 0798278

PREVIC - Protegendo o seu futuro e gerando confiança para o Brasil crescer mais


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 36, Página 1 2025.10.01)


Fl. 351

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00043963/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL

PR-DF-00043963/2025

CERTIDÃO

CERTIFICO que decorreu o prazo para resposta ao ofício nº 2524/2025. Nada mais.

Brasília, 19 de maio de 2025.

JOAO CARLOS FALK JUNIOR ASSISTENTE NÍVEL II

A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 37, Página 1 2025.10.01)


Fl. 352

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00043970/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 16438/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35 Assunto: Registrar

Considerando a auséncia de resposta ao oficio

00033037/2025), encaminhado ao Banco Central do Brasil, reitere-se o mesmo, desta vez, em mãos.

Brasilia, 19 de

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 38, Página 1 2025.10.01)


Fl. 353

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00043973/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 3344/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA Secretário-Executivo Banco Central do Brasil - BCB Edifício-sede, 21° andar

Assunto: Solicitação de documentos/informações. Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)

Senhor Secretário-Executivo,
1. Com fundamento nos ditames do artigo 8º da Lei Complementar nº 75/93,

venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº 2524/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), haja vista que até o momento não há registro de resposta.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, a contar do recebimento deste.
3. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

Atenciosamente,
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 38, Página 2 2025.10.01)


Fl. 354

2025.0087917 SR/PF/DF

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 38.1, Página 1 2025.10.01)


Fl. 355

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033037/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2524/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o Senhor ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA Secretário-Executivo Banco Central do Brasil - BCB Edifício-sede, 21° andar
E-mail: protocolo eletrônico

Assunto: Solicitação de documentos/informações. Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)

Senhor Secretário-Executivo,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste esclarecimentos: a) Acerca da regularidade da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB);
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 38.1, Página 2 2025.10.01)


Fl. 356

2025.0087917 SR/PF/DF

b) Se possui apurações relacionadas à possível gestão temerária ou fraudulenta no Banco Master, nos últimos 5 anos, notadamente em razão de notícias de imprensa dando conta de administração excessivamente agressiva da instituição, com risco de insolvência; c) Se, da análise dos balanços do Banco Master, nos últimos 5 anos, foram identificadas práticas ilegais ou mais arriscadas que o padrão do mercado ou desrespeito à regulação prudencial, notadamente em razão do oferecimento de CDBs mais rentáveis que a média do mercado ou concentração em ativos de risco, como fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos multimercado, dentre outros. Deve ser informado, também, se essas práticas se mostram incompatíveis com a necessidade de pagamento das obrigações vincendas em 2025; d) Se, nos últimos 5 anos, o Banco Master registrou e distribuiu lucros incompatíveis com a necessidade de aumento de seu capital, para fazer frente às suas obrigações; e e) Em quais entes federativos e empresas públicas o Banco Master possui autorização para oferecer crédito consignado. No caso de servidores públicos federais (incluindo servidores civis e militares da União, autarquias, fundações e empresas públicas), deve ser informada a data de início das operações e encaminhados os atos/contratos autorizativos firmados com os respectivos gestores.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
  2. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 39, Página 1 2025.10.01)


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2025.0087917 SR/PF/DF

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 40, Página 1 2025.10.01)


Fl. 358

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00044580/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

Despacho: 16697/2025 Referência: Notícia de Fato nº 1.16.000.001223/2025-35

Tendo em vista o término do prazo de tramitação do feito, bem como a

existência de diligência em curso, determino a sua prorrogação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da redação do art. 3º, caput, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Brasília, data da assinatura GABRIEL PROCURADOR eletrônica. PIMENTA ALVES DA REPÚBLICA
M P F Pics PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - CEP 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 41, Página 1 2025.10.01)


Fl. 359

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Termo de Prorrogação

(Gerado automaticamente pelo Sistema Único)

Expediente: 1.16.000.001223/2025-35 Data prevista de finalização: 06/08/2025 23:59 Usuário: JOAO CARLOS FALK JUNIOR Data: 20/05/2025 16:01


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42, Página 1 2025.10.01)


Fl. 360

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00045256/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO DE COMBATE AO CRIME E À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CERTIDÃO

Referência: 1.16.000.001223/2025-35

Em cumprimento ao determinado no despacho n°

00032326/2025): a) solicite-se pesquisa ASSPA, para obter: a) estatuto ou contrato social do

Bando Master e suas alterações; b) relatório sintético de processos criminais envolvendo os sócios do Banco Master na seara federal, contendo informações do crime imputado e andamento do processo/inquérito; e c) acesso aos RIFs 56.923 (PR-GO-00040090/2021) e 25.080 (PR-DF-00036663/2017); certifico a juntada, na íntegra complementar desta

certidão, dos relatórios produzidos pela ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE, relacionados ao pedido de pesquisa nº 00506/2025.

Brasília, 21 de maio de 2025.

JOAO CARLOS FALK JUNIOR ASSISTENTE NÍVEL II

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 1 2025.10.01)


Fl. 361

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1002/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre BANCO MASTER S/A, CNPJ 33.923.798/0001-00

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de BANCO MASTER S/A, CNPJ 33.923.798/0001-00.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 5 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 2 2025.10.01)


Fl. 362

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos no sistema da Receita Federal, a empresa BANCO MASTER S/A () está registrada no 25/04/1973

CNPJ sob o número 33.923.798/0001-00 (situação ATIVA em 03/11/2005), CNAE 6421200. Iniciou suas atividades em

RESPONSÁVEL A pessoa responsável pela empresa é ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54.

No sistema da Receita Federal consta o seguinte endereço para o responsável pela empresa: RUA, DOS INGLESES, APTO 223, 586 , Bairro: MORRO DOS INGLESES

CONTADOR O(A) contador(a) da empresa é CARLOS ALBERTO INOCENCIO, CPF 359.822.687-04. RUA, NOSSA SENHORA DE FATIMA, 700, Bairro: CENTRO

No sistema da Receita Federal consta o seguinte endereço para o(a) contador(a) pela empresa:

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de

pessoa física ativas:

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (013.529.807-54) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 07/07/2017
DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44) PRESIDENTE com de participação na empresa. A partir de: 01/12/2017
FELIPE WALLACE SIMONSEN (180.471.708-80) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 23/11/2021
AUGUSTO FERREIRA LIMA (785.851.395-87) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 13/02/2023
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (940.690.505-15) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 13/02/2023 LUIZ ANTONIO BULL (964.812.268-72)

DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 04/01/2018

No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de pessoas físicas inativas:

FRANCESCO DOMENICO MARTINO (003.330.897-74) DIRETOR com de participação na empresa. De: 06/04/2004 a 14/10/2011
ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO (013.286.256-56) DIRETOR com de participação na empresa. De: 27/06/2016 a 26/10/2016
LUIZ FIGUEIREDO CINTRA DE OLIVEIRA (023.697.557-92) DIRETOR com de participação na empresa. De: 25/11/2005 a 07/12/2007

«

MARCELO GONCALVES DE ASSIS (030.605.908-85) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 5 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 3 2025.10.01)


Fl. 363

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

DIRETOR com de participação na empresa. De: 07/08/2018 a 20/09/2021 ZIRO MURATA JUNIOR (060.496.258-40)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 16/11/2011 a 23/10/2013 ALBERTO MAURICIO CALO (086.316.998-88)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 26/12/2007 a 15/05/2019 RICARDO CHAMMA LUTFALLA (088.698.528-57) DESCONHECIDO com 00002 de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 23/10/2003 SAULO SAPIR SABBA (097.530.217-55)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 07/10/2009 a 11/11/2010 CLAUDIA ANGELICA MARTINEZ (153.298.268-29)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 07/07/2017 a 08/10/2018 CRISTIANO FERREIRA ABDALLA (168.867.658-92) DIRETOR com de participação na empresa. De: 13/11/2013 a 14/10/2016 ANTONIO GERALDO DA ROCHA (175.296.627-91)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 06/04/2004 JOSE ARLEY LIMA COSTA (191.300.317-53)

DESCONHECIDO com 00375 de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 18/12/2003 SAUL DUTRA SABBA (238.779.527-04)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 14/11/2018 MANOEL FELIX CINTRA NETO (297.435.758-04)

©

PRESIDENTE com de participação na empresa. De: 14/01/2000 a 06/04/2004 JOAO NUNES FERREIRA NETO (387.945.787-53)

DESCONHECIDO com 00563 de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 23/10/2003 SERGIO TABONE (391.424.938-20)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 25/08/2006 a 18/07/2011 PEDRO PAULO NUNES FERREIRA (606.531.247-91)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 30/09/2009 CARLOS EDUARDO ARRUDA GRIBEL (744.271.647-49)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 05/01/2011 a 13/01/2012 ROBERTO CRUZ GARCIA (896.062.218-49)

DIRETOR com 01500 de participação na empresa. De: 19/12/1996 a 27/09/1999 RICARDO MENEZES DE MELLO (954.359.997-15) DIRETOR com de participação na empresa. De: 21/01/2008 a 18/07/2011 IVAIR MARTINS GOMES (969.195.237-87)

«

DIRETOR com de participação na empresa. De: 06/04/2004 a 07/12/2007 Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 1 entidades(s):

PALMARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (30.033.195/0001-37) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 5 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 4 2025.10.01)


Fl. 364

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

DESCONHECIDO com 00598 de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 06/04/2004 A empresa possui as seguintes filiais:

33.923.798/0005-26 AVENIDA, ESTADOS UNIDOS, 161, EDIF EDIFICIO GERHARD MEYER SUERDIE SALA

801 802 803 SALA 804 805 806 SALA 807 808 - COMERCIO, SALVADOR - BA Situação: ATIVA - Data de abertura: 29/11/2018 33.923.798/0004-45 AVENIDA, NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 73, ANDAR 6 (PARTE) - COPACABANA,

RIO DE JANEIRO - RJ Situação: BAIXADA - Data de abertura: 29/10/2010

33.923.798/0006-07 RUA, FELIPE DOS SANTOS, 901, SALA 602 - SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE -

MG Situação: ATIVA - Data de abertura: 21/11/2022

33.923.798/0002-83 RUA, ELVIRA FERRAZ, 440, ANDAR 3-4-5 CONJ 2 AND 7-8-9-10-11-13 - VILA OLIMPIA,

SÃO PAULO - SP Situação: ATIVA - Data de abertura: 17/12/1980

33.923.798/0003-64 AVENIDA, NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 73, ANDAR 5 - COPACABANA, RIO DE

JANEIRO - RJ Situação: BAIXADA - Data de abertura: 10/06/2008
ESTATUTO SOCIAL /CONSOLIDAÇÃO/ASSINATURAS

Seguem em anexos última Consolidação do Estatuto Social do CNPJ pesquisado, AGE - Ata da Assembleia Geral Extraordinária - Acionistas e Assinaturas dos Acionistas, documentos extraídos da JUCERJA - Junta Comercial do

Por fim, segue em anexo documento extraído da JUJERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - às pessoas relacionadas ao CNPJ da empresa pesquisada.

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES FINACEIRAS - RIFS diretamente ao procurador natural.

Solicitações de acesso ou compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) devem ser encaminhadas

No presente caso, a consulta feita no Sistema Único do MPF a partir das etiquetas mencionadas na demanda submetida a essa Assessoria demonstra que os referidos expedientes estão com sigilo reservado:

a) RIF 56.923 (PR-GO-00040090/2021) - Setor de localização: PR-GO/GABPR14- - MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA b) RIF 25.080 (PR-DF-00036663/2017) - Autuado como NF 1.16.000.001159/2018-63, ocorreu o declínio de atribuição para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De todo modo, recomendamos que a verificação de eventuais transações suspeitas comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) envolvendo pessoas de interesse de uma investigação seja solicitada diretamente ao Coaf por meio do Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C), disponível no endereço https://seic.coaf.gov.br/. Para maiores informações acerca do cadastro e utilização do SEI-C, favor consultar a página de "Sistemas Conveniados" da Asspad/PR-DF na Intranet: https://novoportal.mpf.mp.br/novaintra/intranets/df/setores/gabinete-do-procurador- chefe/assessoria-de-pesquisa-e-analise/convenios Respeitosamente,

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 5 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 5 2025.10.01)


Fl. 365

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
Anexos AGE_Ultima Consolidação do Estatuto_00006422589.pdf (SHA1: 2032a161b79f4c0b922b02c468ac442cdc047de8)
AGE_Acionistas_00006311692.pdf (SHA1: cdece9e5acaf3cb25f729022ee13c27cd50e1d88)
Assinaturas-Acionistas.pdf (SHA1: f839edb51fcbd0613262b1e23d12eebd0037ef5a)

Pessoas_relacionadas - JUCERJA.pdf (SHA1: 2f4711688fb79c3e92ebaf48ad55dd61acfb5a7b)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 5 de 5 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

A


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 6 2025.10.01)

16/04/2025, 16:10 JUCERJA - Extranet


Fl. 366

EMPRESA PESSOAS CONDIÇÕES 2025.0087917

SR/PF/DF

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Nome Empresarial: NIRE:
BANCO MASTER S/A 33.3.0015721-2
10 resultados por página Pesquisar
Nome Pessoa CPF/CNPJ Condição Município Data Entrada Data Saída
AMANDA CRISTINA DE SOUZA 372.948.678-01 Procurador São Paulo 23/02/2022 -
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 013.529.807-54 Diretor São Paulo 07/07/2017 -
ANNA PAULA BERARDO CARVALHO LIMA 075.746.607-94 Procurador Rio de Janeiro 15/07/2016 - |
AUGUSTO FERREIRA LIMA 785.851.395-87 Diretor São Paulo 13/02/2023 -
CARLOS ALBERTO SOARES FILHO 051.897.947-41 Procurador Rio de Janeiro 15/07/2016 - |
DANIEL BUENO VORCARO 062.098.326-44 Diretor São Paulo 01/12/2017 -
EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA 223.336.678-69 Procurador São Paulo 23/02/2022 - |
FELIPE WALLACE SIMONSEN 180.471.708-80 Diretor São Paulo 23/11/2021 -
LUIZ ANTONIO BULL 964.812.268-72 Diretor São Paulo 04/01/2018 - |
MARCELO MAIA SOUZA MARQUES 812.112.445-04 Procurador São Paulo 23/02/2022 -
MAURICIO SOLARES RODRIGUES 049.129.178-77 Procurador São Paulo 23/02/2022 - |
ALBERTO MAURICIO CALO 086.316.998-88 Diretor São Paulo 17/12/2002
ANTONIO GERALDO DA ROCHA 175.296.627-91 Diretor Rio de Janeiro 14/01/2000 |
FLAVIO MARTINS PEREIRA 276.478.207-10 Diretor Rio de Janeiro 25/03/2003
JOAO NUNES FERREIRA NETO 387.945.787-53 Diretor Rio de Janeiro 11/02/2000 |
MANOEL FELIX CINTRA NETO 297.435.758-04 Diretor São Paulo 14/01/2000
ZIRO MURATA JUNIOR 060.496.258-40 Diretor 11/02/2000 1 1 6 3 8 6 6 2 5 5 |
SAUL DUTRA SABBA 238.779.527-04 Diretor São Paulo 11/02/2000
IVAIR MARTINS GOMES 969.195.237-87 Diretor Rio de Janeiro 25/08/2006 |
VITOR MANUEL RIBEIRO DA CRUZ MOURA 760.073.247-53 Diretor Rio de Janeiro 08/08/2007
CLAUDIA ANGELICA MARTINEZ 153.298.268-29 Diretor São Paulo 07/07/2017 |
SAULO SAPIR SABBA 097.530.217-55 Diretor Rio de Janeiro 07/10/2009
CARLOS EDUARDO ARRUDA GRIBEL 744.271.647-49 Diretor Rio de Janeiro 05/01/2011 |
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA 940.690.505-15 Procurador São Paulo 23/02/2022
SERGIO SEVERO DE CASTRO FILHO 622.945.559-53 Diretor São Paulo 09/05/2012 13/11/2013 |
FRANCESCO DOMENICO MARTINO 003.330.897-74 Diretor 06/04/2004 14/10/2011
CRISTIANO FERREIRA ABDALLA 168.867.658-92 Diretor Rio de Janeiro 13/11/2013 14/10/2016 |
RICARDO MENEZES DE MELLO 954.359.997-15 Diretor Rio de Janeiro 12/12/2007 18/07/2011
SERGIO TABONE 391.424.938-20 Diretor Rio de Janeiro 25/08/2006 18/07/2011 |
JOSE ARLEY LIMA COSTA 191.300.317-53 Diretor Rio de Janeiro 11/02/2000 18/12/2003
MARCELO GONCALVES DE ASSIS 030.605.908-85 Diretor São Paulo 07/08/2018 20/09/2021 |
CARLOS ALBERTO INOCENCIO 359.822.687-04 Procurador Nilópolis 15/07/2016 23/02/2022
CHRISTIANE SOLA GHIGINETTO VIANNA 255.488.178-25 Procurador São Paulo 15/07/2016 23/02/2022 |
JORGE ITOIR DA SILVA FREITAS 541.886.957-49 Procurador Rio de Janeiro 15/07/2016 23/02/2022
JOSE COSTA GONCALVES 375.177.168-91 Procurador São Paulo 15/07/2016 23/02/2022 |
JOSE RICARDO DE QUEIROZ PEREIRA 866.978.117-49 Procurador Petrópolis 15/07/2016 23/02/2022
MARY ELISE MARTINELLI CERQUEIRA 025.331.957-90 Procurador São Paulo 15/07/2016 23/02/2022 |
LUIZ FIGUEIREDO CINTRA DE OLIVEIRA 023.697.557-92 Diretor Rio de Janeiro 25/11/2005 25/08/2006
ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO 013.286.256-56 Diretor Rio de Janeiro 06/07/2016 26/10/2016 |
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 7 2025.10.01)

do Protocolo

J JUCERT


x 2024/00716650-1 Fl. 367

2025.0087917 JUCERJA SR/PF/DF

[DA SEOE QUANDO FOR OUTRA UF)

NIE FILAL A EM arquivamento: [Pago

00006324148 03/07/2024 via 75000

DNRC 5.00

NIRE: 33.3.0015721-2

[sociedade |

anonima BANCO MASTER S/A

Boleto(s):

[Normal | C62F

Hash: 7580-7D78-4828-94BD-509842064627

Home

DE AUTENTICACAO

[Banco

maser

Coo

| | | do Ato /

Qtde. Evento

021 1 / de Dados (Exceto Nome Empresarial)

ox

ox

ox

ox or

or

CERTIFICO O DEFERIMENTO POR RAFAEL DA SILVA MACHADO E RENATO MANSUR SOB © NUMERO E DATA ABAIXO:

| Enderego Enderego completo no exterior Municipio

/ Arquivamento / Estado

00006422589 33.923.798/0001-00 Botafogo Botafogo

0228 Rio de RI

XX XKXKXK

xX

XOX.

0000000000000 XX

XOOOK-XX

XXX XX

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|

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OL XOX

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XX

XX. XXX.X06 |

00000000 XX

XOX XXX XXXK-XK

XX

OC

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Deferido em 28/08/2024 e arquivado em 29/08/2024

We

SECRETARIO GERAL


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 8 2025.10.01)

Presidência da República Nº do Protocolo
Secretaria de Secretaria de Departamento Junta Comercial Micro e Pequena Empresa Racionalização e Simplificação de Registro Empresarial e Integração do Estado do Rio de Janeiro 2 0 2 4 / 0 0 7 1 6 6 5 0 - 1 JUCERJA Fl. 2025.0087917 SR/PF/DF 368
NIRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A SEDE FOR EM OUTRA UF) Último arquivamento: Orgão Calculado Pago
33.3.0015721-2 00006324148 - 03/07/2024 Junta 754,00 754,00
Tipo Jurídico NIRE: 33.3.0015721-2 DREI 0,00 0,00
Sociedade anônima | BANCO MASTER S/A
Porte Empresarial Boleto(s): 104826610
Normal | Hash: C62F7580-7D78-4828-94BD-509842064627

REQUERIMENTO

Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

BANCO MASTER S/A

requer a v. sa o deferimento do seguinte ato:

Código
do Ato Código Evento Qtde. | Descrição do ato / Descrição do evento
002 021 1 Alteração / Alteração de Dados (Exceto Nome Empresarial)
xxx xxx
xxx xxx
xxx xxx
xxx xxx
Requerente
Nome: 1 1 6 3 8 6 6 2 5 5 Ricardo Guimaraes Pimentel
Rio de Local 27/08/2024 Janeiro Assinatura: ASSINADO DIGITALMENTE O Requerente DECLARA, sob sua responsabilidade pessoal, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais, a veracidade dos documentos e assinaturas apresentados no presente processo
Data Telefone de contato: 21997669031
E-mail: ricgpimentel@gmail.com
Tipo de documento: Digital
Data de criação: 27/08/2024
Data da 1ª entrada:

2024/00716650-1



Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 9 2025.10.01)


Fl. 369

2025.0087917 SR/PF/DF

BANCO

CNPJ/MF 2 33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2024

DATA E HORARIO:

de de 2024, as

31 10h00.

LOCAL:

Na sede social do Banco Master S.A. (“Companhia”), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, Praja de Botafogo, n° 228, si. 1702, Botafogo, CEP:

na

PRESENCA:

Acionistas representando a totalidade do capital social votante, dispensada a convocacdo prévia, nos

termos do artigo 124 da Lei 6.404/76, conforme registros @ assinaturas constantes conforme lista de

de acionistas permanece na sede social. que presencas

DA MESA:

Presidente: Daniel Bueno Vorcaro

Secretario: Angelo Antonio Ribeiro da Silva

ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e deliberar sobfe: 1 8 propostd de aumento do capital social da Companhia no

de R$ 600.000.000,00 (seiscentos de reais), mediante de novas acdes

a

consequente alteragdo do Artigo 59 do Estatuto Social Companhia; e ii) a do

com a

Social da Companhia.

Preliminarmente, 0s acionistas autorizaram a lavratura 8a présente ata na forma sumaria,

artigo 130, pargrafo 19, da Lei n° 6.404/76. Ato

unanimidade, © quanto segue:

1 Aumento do capital social. Observado que

data, totalmente subscrito e integralizado, Lei 6.404/76, aprovou 0 aumento do capital social no valor de reais), passando de R$ 2.160.884.503,48 (dois quatro quinhentos e trés reais e quarenta

bilhdes, setecentos e sessenta milhdes, oitocentos e oitenta e quatro quarenta e oito centavos), mediante a mil, setecentas e oitenta e seis) novas de emissao de R$ 201,5597 por agdo.

nos termos

os acionistas presentes deliberaram,

0 capital social da Companhia ests, conformidade com disposto caput do artigo 170,

em © no

(seiscentos milhdes

ceto sessenta milhes, oitocentos e oitenta

e oito centavos) para.R$ 2.760.884.503,48

quinhentos e trés

res

de 2.976.786 (duas novecentas e setenta e

preferenciais nominativas; em valor

nominal, pelo

  1. Os acionistas Daniel Bueno Vorcaro e 133 Investimentos

Participagdes Ltda., renunciam expressamente, de formar irrevogavel irretratavel, o

direito de preferéncia em participar no aumento de capital social ora deliberado, conforme previsao no artigo 171 da Lei 6.404/76, em favor da acionista Banvox Holding

Financeira S.A., que nos termos do boletim de Subscricdo, arquivado na sede da

Vv

A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 10 2025.10.01)


Fl. 370

BANCO MASTER S.A. 2025.0087917

SR/PF/DF

ne 33.923.798/0001-00

NIRE

Companhia, subscreveu a totalidade das de 2.976.786 (duas milhGes, novecentas e setenta

mil, setecentas e oitenta e seis) ades preferenciais emitidas.

seis

1.2. emitidas forca do aumento de capital ora deliberado

As por

nacional, da seguinte forma: o valor de

em moeda comente i. RS 300.000.000,00 (trezentos milhdes de reais) na presente data; € ii. o restante do valor

R$ 300.000,000,00 (trezentos milhdes de reais), em até 30 (trinta) dias, contados da

presente data.

  1. As emitidas ambito do aumento fardo jus a todos os direitos e

no

acdes preferenciais, nos termos do Estatuto Social da Companhia e vantagens atribuidas

aplicavel, conforme o

da caso.

  1. do Artigo 5° do Estatuto Social. Em da deliberacdo acima, o caput do

5° do Estatuto Social passard seguinte redacdo:

artigo a vigorar com a

é de RS 2.760.884.503,48 (dois bilhdes, "Artigo 5° O capital social da Companhia

iilhaes, oitocentos e oitenta e quatro milhes, quinhentos trés rears setecentos e

oito centavos) total de 181.910.294 (cento e oitenta e uma

e quarenta e no

duzentas &noventa quatro) agdes, Sendo destas 142.265.490

novecentas e e

duzentas esessenta quatrocentas e noventa)

quarenta e duas milhoes, e Cinco mil,

ordindrias 39.644.804 (tnnta milhdes, seiscentas e quarenta € quatro

e € nove

oitocentas e ages preferenciais.

consolidacdo do Estatito Social da Companhia que passara a vigorar na forma

  1. Aprovar a

Anexo I 4 presente Ata.

ENCERRAMENTO:

ser da qual foi lavrada a presente ata em Nada mais havendo a tratado, foi encerrada @ Assembieia,

assinada todos presentes.

proprio, achada conforme, foi por 0

que, lida e

Angelo Antonio Ribeiro da Silva; Acionistas: Daniel

Presidente: Daniel Bueno Vorcaro;

Participagdes Ltda. e Banvox Holding Financeira S.A.

Vorcaro, 133 Investimentos e

malo de. 2024.

Rio de Janeiro, 31 de

Daniel Bueno Vorcaro

Presidente

(_

io Ribeiro da Silva

Secretério


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 11 2025.10.01)


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BANCO

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ne 33.923.798/0001-00

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BOLETIM DE

Acionista Subscritor: Holding Financeira S.A., sociedade andnima de capital fechado, inscrita

Banvox sob oi 38.461,854/0001-48, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Av.

no

n® 3477, CEP 04538-133. Brigadeiro Faria Lima, 11° andar, conjunto 111, Itaim Bibi,

subscritas: 2.976.786 (duas milhdes, novecentas e setenta e seis mi, setecentas e oitenta e seis)

R$

Valor subscrito: 600,000.000,00 (seiscentos milhdes de reais).
Forma de integralizacdo: De acordo com as disposicdes legais, 0 moeda corrente nacional, da seguinte forma: . © valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhdes de valor subscrito sera integralizado em
e do valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos de reais), em até

na presente data; ii. o restante

(trinta) dias, contados da presente data; mediante depdsito na conta corrente de titularidade do

Master S.A., valendo o comprovante de depdsito como prova de ampla, rasa e geral quitacao.

Rio de Janeiro; 3:

A.


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NIRE 3330015721-2

ANEXO IT

A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM

31 DE MAIO DE 2024

ESTATUTO SOCIAL

capiTuLO

Sede, e Objeto Social

1° Banco Master S.A. é sociedade por acdes, se regerd pelo presente Estatuto

Artigo e pela 0 que Ihe for aplicavel. uma que
Artigo 2° A companhia tem sua sede e foro no Municipio do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

da dependéncias qualquer localidade do Pais,

Janeiro podendo, por diretoria, abrir e fechar em observadas as prescrigdes Artigo 3° O prazo de duracao da companhia serd por tempo indeterminado.

como objeto social prética de operagdes ativas, passivas e

Artigo 4° A companhia terd a

comercial, inclusive operacdes no Mercado de Cambio, de acordo com

inerentes a um banco

legais e regulamentares em vigor,

IT

CAPITULO

Do das Acdes

Capital

Artigo 5° 0 capital social da Companhia é de R$ 2.760.884.503,48 (dois

milhdes, quinhentos e trés reais e quarenta e sessenta oitocentos e oitenta e centavos) total de 181,910.294 (cento oitenta e uma milhdes, novecentas e dez mil,

no e

acdes, sendo destas 142.265.490 (cento quarenta e duas milhGes,

noventa e quatro)

quatrocentas e noventa) acdes e 39.644.804 (trinta e nove

sessenta e cinco mil, seiscentas e quarenta e quatro mil, oitocentas e quatro) ades préférenciais.

miltiplos e certificados de ages serdo sempre

Paréagrafo Primeiro As agdes ou titulos os

por dois Diretores da companhia.

nominativa correspafde UM voto nas deliberacdes Paragrafo Segundo A cada acao ordindria

Assembleias Gerais. Paragrafo Terceiro As aces preferenciais nominativas de da Companhia ndo possuirdo

direito de voto nas Assembleias Gerais,

A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 13 2025.10.01)


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IRE

Paragrafo Quarto As preferenciais nominativas de emissdo da Companhia tém prioridade no reembolso de capital, sem prémio, em caso de liquidagio da Companhia.

CAPITULO ITI

Das Assemblelas Gerais

Artigo 6° AAssembleia Geral reunir-se-a ordinariamente dentro dos 4 (quatro) primeiros meses de cada ano e extraordinarlamente nas hipdteses previstas em lei, observados os preceitos legais nas respectivas convocacoes.

AAssemblela Geral ou

Artigo7° serd convocada, instalada e presidida por Diretor Acionista, 0 qual, por sua vez, escolherd pessoa capaz presente para secretariar os trabalhos.

Artigo 8° As deliberagdes das Assemblelas Gerais, ressalvadas as excegBes previstas em lei, serdo tomadas quando aprovadas acionistas que representem a maioria absoluta do capital social. por

capiTuLo Iv

Da

Artigo 9° A companhia serd administrada Diretoria composta de 2 (dois) 8

uma a

membros, mandato, de 03 (trés) a reeleicao, sendo 01

acionistas ou ndo, com anos, com direito Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Vige-Presidente, 01 (um) Diretor Juridico até 3 (trés) Adjuntos e até 05 (cinco) Diretores Sem Designacao Especial.

Paragrafo Primeiro O mandato da Diretoria até a posse dos seus substitutos.

Paragrafo Segundo Os Diretores tém as & necessarios para assegurar

funcionamento regular da companhia, podendo e passivamente, em juizo e terceiros, obedecendo sempre & do Diretor Presidente,

Paragrafo Terceiro Os atos que criarem responsabilidade para a companhia e exonerarem

ela, somente serao vélidos quando assinados em conjunto por 2 (dois)

de obrigagdes para com

conjunto Diretor, por dais procuradores, constituidos na

ou por 1 (um) procurador em com um ou

do artigo 18.

Paragrafo Quarto A companhia podera ser representada por um (nich Diretor ou procurs

constituido forma do artigo 18 no exterior, desde que relativos

na nos atos a serem praticados

companhias ela controladas estabelecidas no exterior, bem como no que a

por da companhia em assembleias e/ou reunies de companhias nas quais ela tenha acionéria, desde que realizadas fora de sua sede social. 2

A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 14 2025.10.01)


Fl. 374

2025.0087917

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nt 33.923.798/0001-00

IRE 3330015721-2

Os Diretores s6 ser3o empossados nos seus cargos apds aprovacdo de suas

a

pelo Banco caucao para o exercicio do cargo.

Central do Brasil sendo dispensada a prestagdo de

Parbgrafo Unico Satisfeitas as formalidades que se refere este artigo, os Diretores

a

empossadas mediante termos lavrados no fivro de Atas de da Diretoria.

Os honorarios da Diretoria serdo fixados anualmente pela Assembleia Geral Ordindria.

que a eleger.

casos de exerciclo de suas

Artigo 12 Nos impedimento temporério, ocasional para o ou em
de Diretor Presidente sera pelo e, nas auséncias deste,
casos sua auséncia, 0 substituido indicado pelo Vice-Presidente. Se impedimento for definitivo, o Vice-Presidente caberd & Assembleia

por um outro Geral eleger Diretor,para o cargo.

Artigo 13 A Diretoria reunir-sé-4 quando convocada pelo Diretor Presidente.

14 As da Diretorla so poderdo ser instaladas com presenca de, pelo menos,

Artigo a

metade de seus membros em qualquer caso, ndo menos do dois Diretores, cabendo voto a

e, que um cada Diretor.

Unico Quando — membros for fraciondria, deverd ser arredondada

Paragrafo a metade dos seus 0 inteiro superior.

Artigo 15 As decisdes da Diretoria, ue serdo transcritas no livro proprio, s6

aprovadas pela maioria dos membros presentess Artigo16 Compete especialmente ao Presiderite:

Executar fazer executar este Estatuto as da Assembleia Geral

a) e e e

Diretoria;

b) ¢) Convocar as Assembleias Gerais e Convocar e presidir as Reunides da Diretosia;
d) Assinar com os demais Diretores os balancos e contas relativas aos
e) a companhia judicial ou extrajudicialimente, perante instituicdes financei

piiblicas ou privadas, reparticdes piblicas privadas, 6rgdos para

e

sociedades de economia mista, empresas terceiros em geral.

Parégrafo Unico Compete ainda especialmente ao Diretor Vice-Presidente:

Vv

a) Colaborar com o Diretor Presidente no desempenho das suas

A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 15 2025.10.01)


Fl. 375

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nt 33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2 b) Substituir Presidente em seus impedimentos temporarios;

o Diretor e

© Administrar, supervisionar e coordenar as areas que Ihe forem atribuidas e a

demais Diretores.

Artigo'17 aos Diretores sem Designac3o Especial, aos Diretores Adjuntos

as funcdes aprovadas em reunido da Diretoria.

dos

e ao Diretor

Paragrafo Unico Compete exclusivamente ao Diretor Juridico:

a) Planejar, Coordenar,

juridicas

b) assessoria juridica a c) Prestar aconselhamento d) Coordenar as consultas e) Supervisionar e

processos administratives€ organizar, supervisionar e dirigir as atividades relacionadas as e regulamentares da Companhia;

Diretoria da Companhia;

legal nas da Companhia;

e solicitagdes aos consultores juridicos e

o Departamento Juridico da Companhia, acompanhando os

judiciais em que a Companhia seja parte.

Artigo 18 A companhia, e qualquer fim, especificando no por 2 (dois) Diretores, podera constituir procurador para todo os poderes e o prazo de validade da procuracdo, que
poderd exceder a um ano, excetoio caso do pardgrafo lnico desta cldusula,

Paragrafo Unico As outorgadas cidusula “ad judicia” deverdo

com a

expressamente o(s) processo(s) permanecendo validas até a extingdo do(s) mesmo(s).

Artigo 19 A companhia tera um Comité de Auditoria para atendimento as normas regulamentares vigentes:

Artigo 20 0 Comité de Auditoria membros, desde que preencham

incluindo, mas ndo se limitando as condicBes descritas na

e em eventuais normas que

de Auditoria sejam também diretores da

total dos integrantes do Comité e pelo menos

possuir comprovados conhecimentos da area de contabilidade. Os

eleitos e destituidos pela Diretoria, remuneracao,

Paragrafo Primeiro fund

A

com diligéncia e imparcialidade.

capfTULO V Do de Auditoria

Comité

de €arater permanente como 6rgao

composto por, io minimo (trés) e, no maximo 05 03

as condigBes legais e regulamentares exigidas exercicio do

para o

Resolugio CMN n° 4,970, Resolugao

na

venham a substitui-las, senda permitido que integrantes do

desde que estes constituam

menos da metade

deve ser membro qualifi

01 (um) dos integrantes

do Comité de Auditoria

para mandato de 5 (cinco) anos, que também fixard a sua de integrante do Comité de Auditoria

é indelegavel deverd ser exercida

e

A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 16 2025.10.01)


Fl. 376

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nt 33.923.798/0001.00

NIRE 3330015721-2

Paragrafo Segundo

tempo se for verificado: (i)

cargo; (iii) desempenho

(iv) Caso seja de interesse da Companhia, devendo indicar

Comité de Auditoria,

artigo.

A Diretoria poderd destituir os membros do Comité de Auditoria

caso de confiito de interesse; (Ii) descumprimento de obrigac3o

abaixo do esperado, conforme determinado pela Diretoria

imediatamente o nimero de

caso membros passe a ser inferior 30 minimo previsto a qualquer

inerente ao a0 seu

membro do

novo

no caput deste

Parégrafo Terceiro No

caso de vacancia do cargo de membro do Comité de Auditoria, caberd a

Diretoria eleigdo de Seu substituto.

a

Paragrafo Quarto 0 mandato ocupantes dos dos cargos do Comité de Auditoria serd estendido até

~

3 posse dos seus substitutos.

Quinto Conforme facultado pelas normas do CMN, o Comité de Auditoria serd para todas as empresas que fagam parte do conglomerado financeiro da companhia.

Artigo 21 O Comité de Auditoria tera poderes, atribuicdes e as

os as regras definidas na

legislacdo aplicavel, regulamentac3o e em seu Regimento Interno, aprovado pela Diretoria.

CAPITULO VI

Do Comité de

Artigo 22 A companhia ters um Comité de carter permanente

de que iré se diretamente a Diretoria.

Artigo23 Comité de Serd por, (trés)

no minimo 03 e, no maximo

(cinco) membros, que preencham as condicdes legais e regulamentares exigidas

para o exerticio

cargo, sendo pelo menos 01 (um) membro no administrador, com mandato de 05 (cinco) nomeados e destituidos pela Diretoria, que fixara sua remuneragdo.

Paragrafo Primeiro A Diretoria poderd destituir

tempo, devendo indicar imediatamente novo membro do Comité membros passe a ser inferior ao minimo previsto

Parégrafo Segundo

4 Diretoria eleicdo de seu substituto.

a

Parégrafo Terceiro

até a posse dos seus substitutos.

Artigo 24

seu regimento e nas normais legais e regulatrias aplicaveis:

No caso de vacincia do

O mandato dos ocupantes dos

Sao atribuicdes do Comité de os membros do/Comité'de Remunerac3o a

caso o nimero no caput deste artigo.

do de

cargo de membro Comité Remuneragdo, cargos do Comité de Remuineragdo serd estendido

demas atribuicdes

além das previstas em


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Fl. 377

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BANCO

SR/PF/DF

n? 33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2

a) elaborar politica de remuneracdo de administradores, propondo aos Diretores formas de

a

remuneracao fixa varidvel, além de beneficios e programas especiais de recrutamento e desligamento;

e

b) e da politica de remuneracio de

supervisionar a

3 revisar anualmente a politica de remunerac3o de administradores, recomendando a Diretoria sua

ou

d) propor a Diretoria montante da global dos administradores a ser submetido 3

0

assembieia geral;

avaliar cenarios futuros, internos externos, seus possivess impactos sobre politica de

e) e e a

remuneracdo de a administradores; de
f) analisar politica de remuneracdo de administradores em as praticas mercado, com
vistas necessarios; identificar discrepdncias significativas em a a empresas congéneres, propondo os ajustes
para que politica de administradores esteja permanentemente compativel

g) zelar a de remuneracao

com politica de gestdo defiscos, com as metas da situagdo financeira atual esperada com as normas

a e e

legais e regulatorias aplicaveis.

Artigo 25 O Comité de tera os poderes, as atribuicdes e as regras definidas na legislagao aplicével, regulamentacdo e em seu Regimento Interno, aprovado pela Diretoria.

capiTULO VII

Do Conselho Fiscal

Serd compostoide 3 efetivos suplentes em igual

Artigo 26 O Conselho Fiscal a 5 membros

funcionara nos exercicios socials que em for instalado, pedido de acionistas, forma

mas sempre a na

legislagdo em vigor.

Primeiro A dos membros do Conselho Fiscal sera fixada pela

Geral que 0s eleger no podera ser inferior pafa cada membro em exercicio, décimo da que

e a um

Paragrafo Segundo O Conselho Fiscal, quando instalado, terd as atribuicdes e poderes que a lei

confere.

CAPITULO VITI

Lucros sua Aplicacio

Do Exercicio Social, Balancos,

Artigo 27 0 exercicio social coincidird com o ano civil, terminando em 31 de dezembro de

ano.

Artigo28 A 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, pioceder-se-d 30 levantamento

a

inventario e do balanco geral, com observancia das obrigagdes previstas Do resultado apurado,

serdo deduzidos, antes de qualquer participac3o, 05 prejuizos acumulados ea provisao para 0 imposto de renda.

A.


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Fl. 378

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SR/PF/DF

33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2

Parégrafo Primeiro

participacao hos lucros dos empregados,

Paragrafo Segundo

cento) para a constituicdo do

social; (if) pagamento as

por cent); (ili) o pagamento nos termos do artigo 132,

Do lucro do exerciclo serd deduzido até 15% (quinze por cento) como

por deliberagio da Diretoria.

Do Lucro Liquido verificado, (i) sera deduzida a percentagem de 5% (cinco por

Fundo de Reserva Legal até alcancar 20% (vinte por cento) do capital representativas do capital social do dividendo obrigatério de 15% (quinze de dividendo suplementar que seja votado pela Assemblela Geral Ordindria,

inciso II, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Paragrafo Terceiro O ficaré a

da Assembleia Geral que dard o destino conveniente,

por proposta da Diretoria &ouvido o Conselho Fiscal se em funcionamento.

Paragrafo Quarto — A Assembleia Geral poderd deliberar, desde que no haja oposicao de qualquer

aclonista, sobre distribuicao de dividendo inferior 3quele fixado no item (ii) do Paragrafo Segundo

a supra

a retencdo de todo 0 lucro.

ou

Paragrafo Quinto Assembleia Geral, observadas as legais, distribuir dividendos

— a

intermedirios a conta de "Lucros Acumulados” ou de "Reservas de lucros”, existentes no Gitimo balango.

Paragrafo Sexto A companhia poder, a critério da Diretoria, levantar balangos gerals ao final

cada més.

CAPITULO IX

Do Componente Organizacional de Ouvidoria

Artigo29 A companhia constitul assegurar a estrita observancia das de atuar como canal de

servigos, inclusive na e manterd Componente

legals e regulamentares relativas

normas entre essas de conflitos.

Paragrafo Primeiro — O Componente Organizacional de Ouvidoria é éinico

facam parte do conglomerado financeiro da companhia.

Organizacional de Ouvidoria

aos direitos do

e clientes usudrios de

os e seus

para todas as empresas

Paragrafo Segundo O Componente Organizacional de Ouvidoria serd segregado da

executora da atividade de auditoria interna.

Artigo 30

a)

Constituem atribuicdes da Ouvidoria: Prestar atendimento de Gltima instancia as dos clientes usuidrios de produtos

demandas que ndo tiverem sido solucionados nos canais de atendimento primério da


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 19 2025.10.01)


Fl. 379

BANCO MASTERS.A. 2025.0087917

SR/PF/DF

ne 33.923.798/0001:00

NIRE b)

¢)

como canal entre a companhia e os clientes e usudrios de produtos

Atuar de

inclusive na de conflitos; e

e servigos,

_Informar & diretoria a respeito das atividades da Ouvidoria.

Paragrafo Primeiro As atribuicdes da Ouvidoria abrangem as seguintes atividades:

a) Atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado as demandas dos Clientes e usuarios de Produtos Servigos; | do andamento das demandas, b) Prestar eSclarecimentos aos demandantes acerca

0

prazo previsto para resposta;

¢) Encaminharfesposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;

diretoria informada sobre problemas e deficiéncias detectados no

d) Manter a os

de sobre resultado das medidas adotadas pelos

cumprimento suas e o administradores da gompanhia para soluciond-los;

auditoria interna, comité de auditoria e a diretoria, 20 final e) e

quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas

de cada

pela Ouvidoria no €Umprimefito de suas atribuiges.

~ O atendimento prestadopela

Parégrafo Segundo Ouvidoria:

por melo de de protocolo, 0 qual deve ser forecido

a) Deve ser identificado

demandante;

p

gravado, quando realizado por telefone, e, quando realizado por meio

b) Deve ser

eletronico; arquivada respectiva documentagao; e

documento escrito ou por meio a

Excepcionalmente, as démandas na recepcionadas inicialmente pelos canais

i.

atendimento primério; e

pelo Banco

ii. encaminhadas Central do Brasil, por por outras entidades publicas ou privadas,

Paragrafo Terceiro O prazo de resposta para as demandas no pede ultrapassar dez dias

excepcionaimente de forma justificada, uma Unica vez, por igual

podendo ser prorrogado, e

10% (dez cento) do total de demandas no més,

limitado © nimero de prorrogacdes a por demandante ser informado sobre os motivos da prorrogagdo.

Ouvidor e © Diretar responsavel pela Ouvidoria, Artigo 31 Compete a Diretoria designar o

desempenhar outras atividades na. Instituicdo. permitido ao Diretor pela Ouvidoria

— O seis) meses, sempre coincidentes com

Primeiro Ouvidor terd 0 mandato de 36 (trinta e

direito reeleicio. O primeiro do do Diretor o mandato dos Diretores, com a

»


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 20 2025.10.01)


Fl. 380

BANCO

2025.0087917 SR/PF/DF

33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2 responsavel pela Ouvidoria poderd ter prazo inferior a0 aqui estabelecido, para coincidir com 0 mandato

dos demais Diretores.

0 Ouvidor serd designado consoante 0s seguintes critérios:

Paragrafo Segundo

de apliddo que deverd verificada em exame de certificacdo a ser

a) ser

abrangendo temas relacionados ética, direitos

realizado nos prazos regulamentares aos

defesa do & de conflitos, e consumidor e Aténdimento as demais exigéncias que sejam ou venham a ser estabelecidas em normatives do Banco Central do Brasil.

O Quvidor poderd ser destituido de auséncia ou impedimento definitivo, Parégrafo Terceiro no caso

deliberagéo da Diretoria da companhia, a quem caberd indicar novo ocupante ou a qualquer tempo; por para a fungao.

responsavel Ouvidoria pela é responsavel pela observancia das normas legais

Artigo 32 O Diretor

acs direitos consumidor, devendo estar clente de obrigacdes para

regulamentares relativas do suas

clientes usuarios dog pradutos desta instituigdo.

com os e

Paragrafo Primeiro Diretorresponsavel pela Ouvidoria devers elaborar relatorio semestral,

datas-bases 30 de junho e de 31 de dezembro e sempre que

as atividades da Ouvidoria, nas

ocorréncia relevante, 0 qual devera ser:

a) de acordo comm as do Banco Central do Brasil; auditoria externa, qual deve manifestar-se acerca da qualidade b) Revisado pela 8

Sistemas e das procedimentos da Ouvidoria, bem adequacio da estrutura, dos

dos demais requisitos estabelecidos pelo Banco Central do

sobre 0 cumprimento

© Encaminhado ao Banco Central do Brasil, dévidamente acompanhado da

da auditoria interna referendado pelo comité da auditoria externa, de parecer e

quando existente, até sessenta dias da-data-base ou da ocorréncia do auditoria, relevante.

Artigo 33 A companhia assume 0 compromisso de:
a) Criar adequadas para 0 funcionamento da Quvidoria, bem como para que

transparénia, indepenidéncia; Imparcialidade e isencao; e

seja pautada pela

3s necessarias para a elaboracdo

b) Assegurar 0 acesso da Ouvidoria

adequada as demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo resposta

deUas atividades cumprimento

requisitar informagdes documentos para o exercicio no

e

de suas atribuicBes.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 21 2025.10.01)


Artigo 34 As acbes ndo poderdo

concordancia dos demais acionistas, que terdo direito de

que possuiam,

Artigo 35 A companhia entrara em liquidagdo Geral determinar 0 modo de liquidagdo, eleger o durante o periodo de liquidacao.

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

MASTER S.A.

BANCO

33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2

CAPITULO X

Das Gerais ser transferidas a terceiros ndo acionistas sem a expressa

preferéncia para sua compra na proporcao das nos casos previstos em lei, cumprindo & Assembleia

liquidante e o Conselho Fiscal que rd funcionar

Fl. 381

2025.0087917 SR/PF/DF

Num. 2213770869 - Pág. 153


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 22 2025.10.01)

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS


Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro r ~N

Fl. 382

2025.0087917 SR/PF/DF

IDENTIFICAÇÃO DOS ASSINANTES

CERTIFICO QUE O ATO DA BANCO MASTER ~~ S/A, NIRE 33.3.0015721-2, PROTOCOLO

2024/00716650-1, ARQUIVADO EM 29/08/2024, SOB O NÚMERO (S) 00006422589, FOI ASSINADO DIGITALMENTE.

CPF/CNPJ Nome
734.909.977-00 RICARDO GUIMARAES PIMENTEL

29 de agosto de 2024.


Gabriel Oliveira de Souza Voi

1/1

Secretário Geral


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 23 2025.10.01)


ASSINA : Presidente: Daniel Bueno Vorcaro; Secretario:Angelo Antonio Ribeiro da Silva; Acionistas: Daniel Bueno Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, 133 Investimentos ParticipacSes Ltda. e Banvox Holding Financeira

S.A.

Fl. 383

2025.0087917 SR/PF/DF

Rio de Janeiro, 22 de abril


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 24 2025.10.01)

Ho Protocolo


2025.0087917 JUCERIA SR/PF/DF Utimo arquivamento: |Calculado

00006305078 24/06/2024 Junta 754.00 754.00

DNRC 0.00

NIRE: 33.3.0015721-2 0.00

[sociedade |

anonima BANCO MASTER S/A

Parte Boleto(s):

[Normal |

Hash: D6AAB2AS-7218-49F8-9399-07ECSEDBC398

Home

DE AUTENTICACAO

[Banco

maser

Coto Trenton

Cor] | do Ato /

Qtde. Evento

999 1 Ata de Assembleia Geral Extraordinaria / Sem Eventos (Empresa)

ox

ox

ox

ox

CERTIFICO O DEFERIMENTO POR RAFAEL DA SILVA MACHADO E RENATO MANSUR SOB © NUMERO E DATA ABAIXO:

| Enderego / Enderego completo no exterior Municipio

/ Arquivamento Estado

33.923.798/0001-00 Botafogo 0228 Botafogo

00006311692 [Praia Rio de RI

XX XKXKXK

xX

XOX.

0000000000000 XX

XOOOK-XX

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XXXX-XX XX

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XX. XXX.X06 |

00000000 XX

XOX XXX XXXK-XK

XX

OC

XO XX

Deferido em 26/06/2024 e arquivado em 26/06/2024

We

Ce]

SECRETARIO GERAL


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 25 2025.10.01)

Presidência da República Nº do Protocolo
Secretaria de Secretaria de Departamento Junta Comercial Micro e Pequena Empresa Racionalização e Simplificação de Registro Empresarial e Integração do Estado do Rio de Janeiro 2 0 2 4 / 0 0 5 3 6 5 1 1 - 6 JUCERJA Fl. 2025.0087917 SR/PF/DF 385
NIRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A SEDE FOR EM OUTRA UF) Último arquivamento: Orgão Calculado Pago
33.3.0015721-2 00006305078 - 24/06/2024 Junta 754,00 754,00
Tipo Jurídico NIRE: 33.3.0015721-2 DREI 0,00 0,00
Sociedade anônima | BANCO MASTER S/A
Porte Empresarial Boleto(s): 104757156
Normal | Hash: D6AAB2A8-721B-49F8-9399-07EC5ED8C39B

REQUERIMENTO

Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

BANCO MASTER S/A

requer a v. sa o deferimento do seguinte ato:

Código
do Ato Código Evento Qtde. | Descrição do ato / Descrição do evento
007 999 1 Ata de Assembleia Geral Extraordinária / Sem Eventos (Empresa)
xxx xxx
xxx xxx
xxx xxx
xxx xxx
Requerente
Nome: 1 1 6 3 8 6 6 2 5 5 Ricardo Guimaraes Pimentel
Rio de Local 25/06/2024 Janeiro Assinatura: ASSINADO DIGITALMENTE O Requerente DECLARA, sob sua responsabilidade pessoal, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais, a veracidade dos documentos e assinaturas apresentados no presente processo
Data Telefone de contato: 21997669031
E-mail: ricgpimentel@gmail.com
Tipo de documento: Digital
Data de criação: 25/06/2024
Data da 1ª entrada:

2024/00536511-6



Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 26 2025.10.01)


Fl. 386

2025.0087917 SR/PF/DF

BANCO MASTERS.A.

nt 33.923.798/0001-00

NIRE

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2024

DATA E HORARIO:

22 de abril de 2024, as 10h00.

LOCAL:

Na sede social do Banco Master S.A. (“Companhia”), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia Botafogo, n° 228, sl. de 1072, Botafogo, CEP: 22250-906.

na

PRESENCA:

Acionistas represefitando a totalidade do capital social votante, dispensada a prévia, nos termos do artigo 124 da Lei 6:404/76, conforme registros e assinaturas constantes conforme lista de

acionistas que permanece na sede social. presencas de

COMPOSICAO DA MESA:

Presidente: Daniel Bueno Vorcaro

Angelo Antonio Ribeiro da Silva

ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e deliberar sobre a refratificacdo

realizadas em 03 de abril de 2024, 3 10h e as 11h,

agdes preferenciais emitidas na Assemblela Geral 10h; ii) alterar 0 Artigo 5° do Estatuto Social,

da Companhia; iii) ratificar demais deliberacdes

e as

realizadas em 03 de abril de 2024 4s 10h e 8s 11h.

das Assembleias

para: |) retificar refletir a

para

aprovadas

Gerais Extraordindrias da

a quantidade e valor realizada em 03 de abril de

na quantidade de agdes de nas Assembleias Gerais

DELIBERACOES:

Preliminarmente, 0s acionistas autorizaram a lavratufa da presente ata na forma sumaria, nos

artigo 130, paragrafo 1°, da Lei n° 6,404/76. Ato 0s acionistas presentes

unanimidade, © quanto segue:

1 Aprovar a retificagdo da quantidade e valor Assembleia Geral Extraordindria realizada em 03 de abril de 2024, as 10h, alterando de 4.574.328 milhdes, quinhentas e setenta e quatro mil, trezentas e vinte e nominativas, sem valor nominal, pelo prego de emissdo de RS de acdes preferenciais novas por acdo, para a

2.589.804 (duas milnes, quinhentas e oitenta e nove mil, oitocentas quatro) novas acdes nominativas, sem valor nominal, pelo preco de emissao de R$ 201,5597 por ado.

11 A subscricdo das 2.589.804 (duas milhdes, quinhéntas € oitenta e nove mil,

oitocentas e quatro) acdes preferenciais nominativas correspondem a do aumento de

capital Social da Companhia no valor de R$ 522.000.000,00 (quinhentos e vinte de dois milhdes de reais) ora retificadas, conforme boletim de subscricdo que passa a integrar a presente Ata como Anexo I,

substituindo o boletim de anexo a Assembleia Geral Extraordinria realizada em 03 de abril de 2024, as 10h.

:


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 27 2025.10.01)


Fl. 387

A. 2025.0087917

BANCO MASTERS

SR/PF/DF

NIRE 3330015721-2

1.2 Os acionistas Daniel Bueno Vorcaro, Augusto Ferreira Lima e 133

Investimentos Ltda., forma irrevogavel e irretratavel,

renunciam expressamente, de o direito de preferéncia em participar no aumento de capital social ora deliberado, conforme previséo

no

artigo 171 da Lei 6.404/76, em favor da acionista subscritora Banvox Holding Financeira S.A., que nos tefmos do boletim de arquivado na sede da Companhia, subscreveu a totalidade das 2.589.804 (duas milhGes, quinhentas e oitenta oitocentas preferenciais

e nove mil, e quatro)

emitidas.

  1. Em razio da quantidade de aces de da Companhia,

que retifica a 0 caput do artigo 59 do. Estatuto Social passara a vigorar com a seguinte redagao:

"Artigo Q capital social da Companhia 5% = é de RS 1.760.884.503,48 (um bilhdo,

setegentos mil, oitocentos quinhentos e oitenta e quatro mi, e reais e

quarenta & oito no total de 176.948.984 (cento setenta milhdes,

e e seis

novecentas novecentas e quarenta e oito mil, e oitenta e quatro) acdes, sendo destas

142.265490 (cento e quarenta e duas milhdes, duzentas e sessenta e cinco mil

quatrocentas e noventa) acoes ordindrias 34.683.494 (trinta quatro milhdes, seiscentas

e e

oitenta trés mil, quatrotentas noventa quatro) aces preferenciais.”

e e e e

  1. Aprovar a das demais das Assembieias Extraordindrias realizadas em 03 de abril de 2024 3s 10h eas 11h, que deliberaram sobre 0 aumento de capital da Companhia.

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo ser tratado, foi encerrada Assembleia, da qual foi lavrada presente ata

a a a em

proprio, lida achada conforme, fol assinada por todos os presentes.

que, e

ASSINATURAS: Presidente: Daniel Bueno Vorcaro; Secretario: Angelo Antonio Ribeiro da Silva; Acionistas: Daniel Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, 133 Investimentos Participacdes Ltda. e Banvox Holding

SA

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2024,

Daniel Bueno Vorcaro nig Ribeiro da Silva

Presidente retario


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 28 2025.10.01)


Fl. 388

BANCO 2025.0087917 SR/PF/DF

33.923.798/0001.00

NIRE 3330015721.2

BOLETIM DE SUBSCRICAO ni r: Banvox Holding Financeira S.A., sociedade anénima de capital fechado, inscrita

no CNPJ sob'o n° 38.461.854/0001-48, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Av.

Brigadeiro Faria Lima, n° 3477, 11° andar, conjunto 111, Itaim Bibi, CEP 04538-133.

subscritas:

2.589.804 (duas milhdes, quinhentas e oitenta e nove mil, oitocentas e quatro) preferenciais nominativas, sem valor nominal.

Valor subscrito: R$ 522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois milhdes de reais).

Forma de

De as legals, o valor subscrito foi integralizado em 03 de abril de 2024, em moeda corrente nacional, mediante depdsito na conta corrente de titularidade do

Banco Master S.A., valendo o comprovante de depdsito como prova de ampla, rasa e geral quitagao.

Rio de Janeiro, 22 de abi


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 29 2025.10.01)

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS


Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro r ~N

Fl. 389

2025.0087917 SR/PF/DF

IDENTIFICAÇÃO DOS ASSINANTES

CERTIFICO QUE O ATO DA BANCO MASTER ~~ S/A, NIRE 33.3.0015721-2, PROTOCOLO

2024/00536511-6, ARQUIVADO EM 26/06/2024, SOB O NÚMERO (S) 00006311692, FOI ASSINADO DIGITALMENTE.

CPF/CNPJ Nome
734.909.977-00 RICARDO GUIMARAES PIMENTEL

26 de junho de 2024.


Gabriel Oliveira de Souza Voi

1/1

Secretário Geral


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 30 2025.10.01)


Fl. 390

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1003/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 31 2025.10.01)


Fl. 391

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a)

pesquisado(a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA está registrado(a) no CPF com o número 013.529.807-54 (situação REGULAR), nasceu em 25/07/1972, é filho(a) de HELOISA CORDELIA RIBEIRO DA SILVA e WALDEIR TEIXEIRA DA SILVA.

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 03/06/2023 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025.

  1. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:
Nome: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Mãe: HELOISA CORDELIA RIBEIRO DA SILVA Pai: WALDEIR TEIXEIRA DA SILVA Data de Nascimento: 25/07/1972

CPF: 01352980754 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 081990O2/CRC-RJ Data Primeira Habilitação: 07/07/1999 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 00693926225 Data de Validade CNH: 06/08/2029 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/2025

INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional -

Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.

Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de

processo PDPJ - não encontrou registro de processos criminais para o CPF pesquisado. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 32 2025.10.01)


Fl. 392

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
Respeitosamente,

Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

A


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 33 2025.10.01)


Fl. 393

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

Relatório de Pesquisa

1004/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre DANIEL

BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 34 2025.10.01)


Fl. 394

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) DANIEL BUENO VORCARO está registrado(a) no CPF com o número 062.098.326-44 (situação REGULAR), nasceu em 06/10/1983, é filho(a) de ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO e HENRIQUE MOURA VORCARO.

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 01/04/2024 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do

DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:

Nome: DANIEL BUENO VORCARO Mãe: ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO Pai: HENRIQUE MOURA VORCARO Data de Nascimento: 06/10/1983 CPF: 06209832644 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: MG12849925/SSP-MG Data Primeira Habilitação: 24/11/2001 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 02074693805 Data de Validade CNH: 19/09/2032

Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em

11/04/2025

INFORMAÇÕES CRIMINAIS

Seguem anexas telas de consultas extraídas do Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC - banco de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública - os registros de informações criminais para o nome pesquisado. Outrossim, consultamos a Rede Infoseg - Sinesp - Índice Nacional -Indivíduos, banco de dados também do Ministério da Justiça e Segurança Pública - não localizamos registros criminais para o nome pesquisado. Por fim, Localizamos registro no sistema da Rede Infoseg/Sinesp - boletim de ocorrência no estado da Bahia em que o pesquisado figura como suposto autor/infrator, conforme anexo.

PCDFNET

Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 35 2025.10.01)


Fl. 395

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

PROCESSOS CRIMINAIS

Seguem anexas as listagens de processos identificados na PDPJ-Br - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro via Radar, assim como da consulta de processos - PJE - Justiça Federal da 1ª Região - tendo como parâmetro o CPF/CNPJ ou Nome do pesquisado. Ressaltamos que informações detalhadas dos processos não foram obtidas nos resultados sintéticos retornados nas consultas efetuadas por essa Assessoria. Em regra, tais informações são obtidas mediante acesso à íntegra dos autos. Respeitosamente,


Matrícula do Pesquisador: 25825

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025

Anexos

SINIC_FAC.pdf (SHA1: a593a6fbea5c82e29807ba7bc5b7f90a65e802f5) Sinesp Infoseg - BO_Bahia.pdf (SHA1: dc0eba124faae251c813c9453dadc0caf3539f7e) Consulta processos · Justiça Federal da 1ª Região_PJE.pdf (SHA1: ceec8cd344e4d38ca7ae513ef509376093163b02) Radar 2 - Extrato_ Processual_CNJ_PDPJ_I.pdf (SHA1: c8bd5abf1556b70a7085fed4dd56c21e5ba680b7) Radar 2 - Extrato_ Processual_CNJ_PDPJ_II.pdf (SHA1: a119a5c480bcb40c2ce16c7d8378493b824645dd) Radar 2 - Extrato_ Processual_CNJ_PDPJ_III.pdf (SHA1: 46b761d0c85f74c739c4a9a6993d39c00d5dc484)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

A


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 36 2025.10.01)


Fl. 396

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal

Folha de Antecedentes Criminais Acesse o Registro Federal

3.2020.000.078.920

Nº 2025000334871

Esta informação é válida somente para a autoridade judicial, não devendo constar em certidão de antecedentes, conforme art. 20, parágrafo único, art. 709, art. 748 do CPP, art. 162 e 202 da LEP e art.76, 6º da lei 9.099/95. O descumprimento destes artigos sujeitará seus autores às sanções legais.

| Dados unificados
Nomes: DANIEL BUENO VORCARO CPFs: 062.098.326-44 RGs: Não informado Genitores: ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO Nao ha foto Datas de nascimento: 06/10/1983, 1983 Local de nascimento: Não informado Endereços: TEL 31 34436336 (BIC 6.2020.000.140.468 cadastrado em 24/12/2020); RUA ELZA BRANDAO 330 1 1 6 3 8 6 6 2 5 5 BELVEDERE BELO HORIZONTE MG (BIC 6.2020.000.140.468 cadastrado em 24/12/2020) Telefones: Não informado
| Indicadores

Localizagdo dos processos

07 Total de passagens criminais

Passsagens criminals com 00 pelo nao

suspensos comparecimento (Art, 366/CPP)

Legenda

Nenhuma incidéncia

1a3

4a10

®

sas

®

des

Linha do tempo dos fatos (1 passagem(ns) criminal(is) sem a data do fato informada)

Gerado em: 11/04/2025 12:04 Página 1/2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 37 2025.10.01)


Fl. 397

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal

| Passagens criminais (1)

Passagem criminal 1/1
Tipo penal: ART 2 LEI 12850/13 Data do fato: Não informado Município do fato/UF: Não informado
Boletim Individual criminal (BIC): 6.2020.000.140.468 Resumo do fato: Resumo não informado (BIC migrado do SINIC mainframe).

Data Descrição Procedimento Órgão - Unidade
Indiciamento Inquérito policial Departamento de Polícia Federal
07/05/2020 ART 2 LEI 12850/13 00000000000000044085

DPF VLA RO VILHENA


Gerado em: 11/04/2025 12:04 Página 2/2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 38

17/04/2025, 10:31 Consulta processos · Justiça Federal da 1ª Região
Fl. 398
Processo Características Órgão julgador Autuado em Classe judicial Polo ativo Polo passivo Última moviment. 2025.0087917 SR/PF/DF
1110088- 05.2023.4.01.3400 13ª Vara Federal Cível da SJDF 14/11/2023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ELIEZER GOMES NAKAIONE ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e outros (1) Baixa Definitiva
1004425- 35.2022.4.01.4101 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji- Paraná-RO 05/09/2022 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Ministério Público Federal (Procuradoria) BUENO VORGARD outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
1006855- 60.2022.4.01.4100 3ª Vara Federal Criminal da SJRO 13/05/2022 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Ministério Público Federal (Procuradoria) BENEDITO IVO LODO FILHO e outros (2) Processo devolvido à Secretaria
1006853- 90.2022.4.01.4100 3ª Vara Federal Criminal da SJRO 13/05/2022 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Ministério Público Federal (Procuradoria) FERNANDO VITOR DE OLIVEIRA e outros (15) Conclusos para despacho
1007143- 42.2021.4.01.4100 3ª Vara Federal Criminal da SJRO 24/05/2021 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) INDETERMINADO e outros (1) Juntada de documentos diversos
1001481- 94.2021.4.01.4101 3ª Vara Federal Criminal da SJRO 15/04/2021 INQUÉRITO POLICIAL Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) indeterminado e outros (1) Juntada de manifestação
1001403- 03.2021.4.01.4101 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji- Paraná-RO 12/04/2021 INQUÉRITO POLICIAL Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) DANIEL BUENO VORCARO Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1031105-41.2022.4.01.0000
1009187- 68.2020.4.01.4100 3ª Vara Federal Criminal da SJRO 28/07/2020 SEQÜESTRO Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) DANIEL BUENO VORCARO e outros (19) Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
0019516- 67.2012.4.01.3800 Execução Fiscal da SJMG 26/04/2012 EXECUÇÃO FISCAL UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLAUDILENE FATIMA DE SOUZA SILVA e outros (4) Baixa Definitiva
«« « » »» 9 resultados encontrados.

1163866255


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 39 2025.10.01)


Fl. 399

2025.0087917 4 SR/PF/DF

Gerado por em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D

BOLETIM DE OCORRENCIA

Estado da Bahia

SINESP Procedimentos

Tipo Procedimento do

Numero Nacional do Procedimento Municipio UF
01/92148181-00/2023/2927408 Boletim de Ocorréncia -
Data Fuso Horano Numero Nacional Anterior

AmericalBahia

08/01/202305 1523 92148161-00/2023/2027408

Numero Estadual do Procedimento de Unidade Polcial

Unidad Policia Registro Afeto

00015295/2023 da

Delegacia Virtual Bahia 14° Delegacia Territorial Barra

Situagdo do Procedimento

Lista de Documentos

Tipo Numero Data Orglo

2023/0000014196.5 07/01/2023

Delegacia Virtual Nil

Lista de Ocorréncias

Data Inicial

Data Final Fuso Hordrio
27/12/2022 16.00 27/12/2022 1600 AmericalBahia
Data Aproximada Hora Aproximada Periodo do Dia
Nao Néo NA
Tipo de Local Sub Grupo Local Descrigdo do Local
Instituicdo financeira Ponto de Referéncia Banco Endereco NI
Rua desce da Euclides da Cunha ate posto shell Manoel Barreto, 349 apto 101, Salvador, Brasil BA 40150360,

0

Longitude -38 5219666

Naturezas das Ocorréncias

Natureza da Ocorréncia ESTELIONATO Composigdo Codigo Art 171 Caput do CPB. Meios Empregados No Houve
Indicador de Tentativa Indicador de Trafico de Pessoas Indicador de Maria da Nio

Envolvidos

Lista de Envolvimentos

Nome Envolvimento Natureza
Daniel Bueno Varcaro Supasto Autor/infrator Comunicante ESTELIONATO
DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD Vitima ESTELIONATO
DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD ESTELIONATO

Pessoas

Nome

Tipo de Pessoa Desconhecido
DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD Pessoa Fisica Nio
Alcunha Nome Social

Fillagdo 1

Douglas

Filiagdo

Nit Nilza Schofield
2 DN Idade
Douglas Schofield Idade Aproximada 12/06/1953 Sexo 69

Orientagio Sexual

Sm Masculino

Heterosexual Identidade de Género Estado Civil

Homem Vidvola) Aposentado

Sinesp Secretaria Nacional de

Seguranca Piblica

Ministério da

e Seguranca Pablica


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 40 2025.10.01)


Fl. 400

2025.0087917 4 SR/PF/DF

Gerado por em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D

RagalCor Nacionalidade Naturaiidade
Branca Brasil Santos. Rua
Violéncia Doméstica Em Servigo Situagdo
Nao Lista de Documentos Nio Nio

Tipo do Documento Numero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 43213790834

Nome Tipo de Pessoa Desconhecido
Daniel Bueno Vorcaro Pessoa Fisica Sim
Nome Social 1
Alcunha
NI NI NI
Filiacdo 2 DN Idade Aproximada
NA Ni Nao

Sexo

Ndo identificado Diretor Sem
Violéncia Doméstica Nao Em Servigo Situagdo Rua Néo

Lista de Documentos

Tipo do

Documento Namero do Documento

CPF de Pessoas Fisicas

Cadastro 6200832644

Objetos

Tipo de vinculo Nome Grupo
Proprietario DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD Outros
SubGrupo Tipos de Descrigdo Bem Objeto
Outros Objetos NI de credito obtido
indevido do saldo do
de
Nimero Série Marca Modelo
NI NI NI
Cor do Acabamento do Estado de
NII Ni NI
Valor Estimado Tipo de
Destinagdo de Uso Fabricagdo
NII NA NA
Pais UF Municipio
NA NI NI
Provincia Nota Fiscal Proprietério Nota
NI NII Unidade Medida NI
Documento Propriedade Quantidade Objeto
NI NI NI
Tipo de Localizacdo do Objeto Descricdo da Localizacdo do Obyeto Nome da Delegacia
Outros Néo informado NI
Data Valor Estimado
Qualificagdo Aduiterado
NI Ni NI
da do
Descrigdo Aduiteragdo da Marca Adulteracdo Modelo
NI Nio Nao

Adulterago da Cor

Nao

Lista de Qualificagbes

Tipo de

Envolvido

Namero Nacional do Procedimento 01/97059418-01/2023/2933307 do

Tipo Procedimento

Boletim de Ocorréncia

Municipio da UF

Conquista BA

7 Secretaria Nacional de

Seguranga Piblica

Ministério da

© Seguranca


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 41 2025.10.01)


Fl. 401

2025.0087917 4 SR/PF/DF

Gerado por em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D

Nacional Anterior

Data Fuso Horéno Numero
01/06/2023 1057 52 America/Bahia 97059418-01/2023/2933307

do Policial Afeto

Nimero Estadual Procedimento Unidade Policial de Registro Unidade

@ e

00342842/2023 Delegacia de Represso a Furtos Roubos Vitoria Delegacia de Represso a Furtos Roubos Vitoria

da Conquista da Conquista

do Procedimento Ativo

Lista de Ocorréncias

Data Inicial Data Final Fuso Hordnio
20/05/2023 2000 20/05/2023 20.00 America/Bahia
Data Aproximada Hora Periodo do Dia
Nao Nao Notumo
Tipo de Local Sub Grupo Local do Local
Residéncia de Propriedade Residencial Urbana NI

Ponto Referéncia NA R Tonico Lemos, CASA 113, COND JARDIM MADRID. Alto Maron, Vitoria da Conquista, Brasil, BA,

45005390, Latitude: -14 850305, Longitude -40.81834

Naturezas das Ocorréncias

Natureza da Ocorréncia Codigo Meios Empregados
ESTELIONATO Art 171 Caput do CPB No Houve
de Indicador Tentativa Indicador de Trafico de Pessoas de Maria da

Nao

Nao

Envolvidos

Lista de Envolvimentos

Envolvimento

Nome Natureza
Daniel Bueno Vorcaro Suposto Autor/infrator Vitima ESTELIONATO
Nucia Menezes Pereira ESTELIONATO
Desconhecido 1 Suposto Autor/infrator Envolvido ESTELIONATO
BANCO MASTER ESTELIONATO

Pessoas

Nome Tipo de Pessoa Desconhecido
Daniel Bueno Vorcaro Pessoa Fisica Nome Social Nao

Fillago 1

Nil Aline Bueno

NI Ribeiro Vorcaro

2

Filiagio DN Idade
NII 06/10/1983 3
Idade Aproximada Sexo Sexual
Identidade de Género Estado Civil Profisso
Homem Sem Informado
RagalCor Naturaiidade
Violéncia Domestica Em Servico Situacdo Rua

Tipo do Documento Numero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 6209832644

Tipo de Pessoa Pessoa Juridica

Social Nome Fantasia BANCO MASTER S/A NI

7 Secretaria Nacional de

Seguranga Piblica

Ministério da

© Seguranca


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 42 2025.10.01)


Fl. 402

2025.0087917 4 SR/PF/DF

Gerado por em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador:

Ramo Atuago do

Nome Representante Comercial Figura Estado

Outros. NI Nao

Lista de Documentos

Tipo do Documento Numero do Documento CNP! Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas

Nome Tipo de Pessoa Desconhecido
Nucia Menezes Pereira Pessoa Fisica Néo
Alcunha Nome Social
Filado 1
NI Maria de Lourdes Menezes Pereira
Filiagdo 2 DN Idade
Jose Alberto Pereira 06/05/1971 52
Idade Aproximada Sexo Sexual
Sim Feminino Outros.
Identidade de Género Estado Civil Profissio
Mulher Solteiro(a) Servidor Publico
Raca/Cor Nacionalidade Naturaiidade
Outros. Brasil Vitoria da Conquista
Violéncia Doméstica Em Servigo Situagdo Rua
Nao Nao Nao
Lista de Documentos

Tipo do Documento Numero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 63603292553

Nome Tipo de Pessoa Desconhecido
Desconhecido 1 Alcunha Pessoa Fisica Nome Social Sim

Fillagdo 1

NII

NII NI

Idade Aproximada

2 DN NII Nil Néo

Sexo

RagalCor

Néo identificado Nacionalidade Néo Informado Sem
Brasil Violéncia Doméstica Em

Néo

Situagdo Rua

Nao

Objetos

Nenhum registro encontrado.

deste documento

& Modo, controisda pela 12.527/2011

Le A

mediante acesso ou de Indevidos,a a utiza;a ou SOLES Ensefam 8 respons

Ue desautorzads de seu

GV

1empo, &

8 mei

73 Secretaria Soquranga Nacional d Ministério Segurangada


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 43


Fl. 403

NACIONAL DE 2025.0087917 SR/PF/DF

|

50 resultados

Advogados Assuntos Gitmo Valo

Nimero Processo Classe Processus Jugador Tribunal Movimento da Causa

Proceso Sigiosa

Epecil em po

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  • SAFRA'S

BANCO A (Polo LUCIANA MARTINS DE Inclusio Codasiro de. 2* VARA DO. TBA KS 120000

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120145050248 Passive) - | SISTEMA DOS

LUIS EDUARDO SIMOES DOS SOARES Obigacia de Faer Fazer UIZADOS SANTOS - ALDANO ATALIBA DE ESPECIAIS

000115 NEWCORP GESTAO SA (Pola ALMEIDA CAMARGO

A Polo FILHO

BANCO BRADESCO'S BERNARDO DE - (Polo CARVALHO VELOSO

162096 326-4 Passive) DANIEL BUENO VORCARO ANDRESSA DE ALMEIDA EMEDIATO
- (Plo SAMUEL CECILIO FERREIRA MARCOS AUGUSTO. LEANDRO LEONARDO RIBEIRO.

TEIXEIRA VIERA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES

§ A (Poko

  1. Cumprimentade BANCO BRADESCO GOMES JANNA CARLA CAMARA Incus ndevida am de. 2* VARA DO. TBA enon 1020145050063 - SISTEMA DOS

$446,659 BANCO SAFRAS A (Plo (Pola MILENA GILA FONTES por Dano | Mort Passive) MONSTANS Obrigacio de Nao Fazer

000115 - - RAFAEL NEWCORP GESTAO S A VILANOVA JUNIOR ANDRESSA DE ALMEIDA EMEDIATO BERNARDO DE
(Pola Atv) - (Polo CARVALHO VELOSO
062095 iva) Passive) - 326-4 DANIEL BUENO VORCARO ANDRE DE ALMEIDA

RUBEN DARIO BUENO RIBEIRO {Plo

ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - BANCO BRADESCO S A (Pol CARLA 1163866255 ive) GOMES

BANCO SAFRA'S A (Plo

MONSTANS ANDRESSA DE Passive) - EMEDIATO

RAFAEL VILANOVA JUNIOR BERNARDO DE {Plo Ai CARVALHO VELOSO

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 175

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 44


Fl. 404

ries Advogados Assuntos Orgio Valor 2025.0087917

Nimero Proceso Classe Processus - DE Tribunal Movimento da

SR/PF/DF

062095 326-4 DANIEL BUENO VORCARO ANDRE ALMEIDA

  • RUBEN ODRIGUES

DARIO BUENO RIBEIRO. NATALIASILVA {Plo Passive)

ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES

  • A por Dano VARA DO.

Penal - BANCO SAFRAS (Pola ALDANOATALIBADE Indenzsgdo de | TBA R072

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15 NEWCORP A AMORIM AMARAL Passive) - SOARES S163 55710001.27 BANCO BRADESCO S A (Polo. ANDRESSA DE ALMEIDA

Passo) 016209 326-4 DANIEL BUENO VORCARO - (Pola. LEONARDOAUGUSTO MARCOS
Passval - DE RIBEIRO

SAMUEL CECILIO FERREIRA BERNARDO (Pla Pssiv) CARVALHO VELOSO

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS. ANDRE RODRIGUES

  • DA. 021

onions 07-54 ANGELO ANTONIO RIBEIRO 616.745:01 Mio 1006204 RS 1073662 73.2024 507.0001 SILVA (Polo Passive) NAVANNE VINNIE DE BRASILIA

BANCO MASTER SA NOVAIS BRITTO

  • (Polo

1162098 126-4 DANIEL BUENO VORCARO

Passive) - ELIEZER

GOMES NAKAIONE {Plo

SIQUEIRA -

RAVANE REGINANERES

6-44

de DANIEL BUENO VORCARO (Polo 052.355.336-27 Defut,nulidade ~~ CAMARA TING 19002015

130000 GUILHERMECIMA

wu

(lo Atv) - EUKARYOTA PARTICIPACOES SA. (Polo Atv) HENRIQUE MOURA E BITTARALS PEDRO. TULIO NUNES de Servis - MARCATO. TERCIO
EMPREENDIVIENTOS PARTICIPACOES 100.767.656-60- KARIM
(lo Atv) DE VASCONCELOS
4608 SPE ANARAL
INCORPORADORA 5.4 (Polo Ato) (Po E GUILHERME 052358336.

GUIMARALS VIEIRADE CIMA MELLO ADVOGADOS Pasiv) BITTARAL

1163866255

072.562.5911

GERALDES -

TULIO NUNES

052358336.27 GUILHERME CIMA

Es


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 45


Fl. 405

Advogados Assuntos Orgio Valor 2025.0087917

Nimero Proceso Classe Processus Tribunal Movimento da

SR/PF/DF

072.562.9911 PEDRO

GERALDES - MARCATO.

TERCIO TULIO NUNES 052358330.27 GUILHERME CIMA

GUILHERME CIMA BITTARAES 100.767.656.60- KARIM DE VASCONCELOS ANARAL

PEDRO

GERALDES -

TERCIO

TULIO NUNES -MARCATO. LUCIA DE FREITAS

LEONARDO

GUIMARAES

MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO

06209832644 DANIEL BUENO VORCARO (Pla 0440642676 OLIVIO 20 Vara Ciel TMG RS 16.0085 9520168130024 Avo) - MANGERONA -NETO Embargos 4 Comarca de elo

4608 SPE CESTO. INCORPORADORAS A. (Polo Ata) EPP 30440642676 MANGERONANETO 07443615671 GUIMARAES OLIVIO Horonte
ESQUADRIAS (Polo GOMES 76.560 LUIZ COELHO 860.65 - OLIVA

SERGIO

  • DE

.080.0090001-24 EUKARYOTA 09193735600 RS000 4620165130000 PARTICIPACOES - (Plo BERNARDO

SSK GOLDIN TOWER CARVALHO VELOSO - EMPREENDIMENTOS INOBILIARIOS SA Pola DIANA

  • S.A VAL DE ALBUQUERQUE -
(Pla Atv) MILO INVESTIMENTOS SILVA DE SERGIO
4608 SPE CESTO INCORPORADORA SA. (Polo Ato) FERREIRA PINTO SOUZA RESENDE 091.937.3609 DE BERNARDO

ADVOGADOS ASSOCIADOS FILHO. CARVALHO - 1163866255 $12.243306-25 BENITO PORCARO

SILVA - - FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO LEITE RIBEIRO

10791214630 069.059.9605 NATALIA BUENO RIBEIRO THADEU FONSECA AZEVEDO, VORCANO FERREIRA


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 46


Fl. 406

Nimero Proceso Classe Assuntos Orgio da 2025.0087917

Jugador Tribunal Movimento Valor Ca

SR/PF/DF

DIANA

ALBUQUERQUE

SILVA -

SERGIO SOUZA DE RESENDE - DIANA VALDE ALBUQUERQUE ve - SERGIO SOUZA DE RESENDE

ISL EDUARDO

CORDEIRO MARCOS 009.455 MELLO 01658 FERREIRA PINTO. DOS. WALLACE ALVES SANTOS

  • de de

715.278 506-65 ALINE BUENO RIBEIRO. HELIO Sustain Protesto TMG 20201 RS000 VORCARO (Pol - Avo) (Po ANTONIO CAMPOS Comures Blo 062095 326-4 DANIEL BUENO VORCARO ABREU

  • ARALIO!

FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO CAROLINE

{Plo Aivor - GONCALVES

527 HENRIQUE MOURA VORCAR HELIO
(Pola Atv) - SILVA ANTONIO CAMPOS

041.150 RODRIGO FELIPE (Polo ABREU Pasiva)

CAROLINE ARAUIO GONCALVES

CAMPOS HELIO

ANTONIO ABREU 05496499640 CAROLINE ARAUIO GONCALVES HELIO ANTONIO ABREU 05496499640 CAROLINE ARAUIO GONCALVES SANT -

1163866255

Agave de - (Polo

062095 326-48 DANIEL BUENO VORCARO - RS 000 Ane)

FERREIRA PINTO Passive)

ADVOGADOS ASSOCIADOS (Flo

FERNANDO BOTELHO

= 2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 47

Fl. 407

Nimero Proceso Classe Assuntos Gitmo. Valor 2025.0087917

“Tribunal Movimento da
DE - 079.992.2621 GUSTAVO. ANGELO AQUINO. VIANA JULIANA PEREIRA LORENA DE LIMA CARVALHO. VASSALO FURTADO 014374 726.6 LUIZ FELIPE LELIS COSTA MAITE CAMPOS DE GOMES 097139260 MARCELAREAL GALLINARI 566.71 027498 MARCOS - MELLO FERREIRA PINTO DIAS. NAYRA MONTEIRO - 069.124 326.38 SYLVIA 009.455 RVALHO 616.55DE RESENDE WALLACE ALVES DOS. SANTOS 013054976.27- MARCOS PAULO DE SALLES MAIA NELSON. LUIZ GUEDES FERREIRA
- DOS BRENO. - Admiissgio DANIEL BUENO VORCARO (Pla TMG 23082023 Ciel E TRAJANO 033 OCTAVIO SANTOS Antcipads FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS MAIA ADVOGADOS GUILHERME SANTOS ASSOCIADOS (Polo assis) RODRIGUES - TARSO. DUARTE DE TASSIS DAMIEL CABALEIRO - 053.720.596.381 DE 1163866255 703516668 EDUARDO CORDEIRO 05763695695 EDUARDO METZKER FERNANDES

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 179

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 48


Fl. 408

Nimero Proceso Classe Assuntos Gitmo. Valor 2025.0087917

“Tribunal Movimento da

SR/PF/DF

01599601699 LORENA DE LIMA CARVALHO. VASSALO FURTADO. 01437472668 LUIZ 09058 FELIPE LELIS COSTA DE CAMPOS MAGALHAES GOMES 09971392600 MARCELA REAL GALLINARI

MARCELO 027.495 DEDAVID PEREIRA 566.71SOUZA -

MARCOS

MELLO FERREIRA PINTO

NAYRA

MONTEIRO DIAS

NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA

PINTO 479229690 PRISCILLA BARBOSA Grossi -

ROMEU

TIAGO ULISSES DE OLIVEIRA 009.455 616.55 WALLACE ALVES DOS. SANTOS

soon. de - Compra.

Titulo 12.3613670001.93 ULTRA SOM SERVICOS CAMILA. Venda Civel da TMG 18032024

LTDA - (Poo Atv) FAGUNDES LIMA Comarca de Belo
98,326.44 DANIEL BUENO VORCARO (Palo MONTEZE CANESCHI Horizonte

108219.146.93 BARBARA COTTA BARRE:

LEONARDO

CANABRAVA

TURRA - 1163866255

02475146658 LEONARDO DANIEL MONTEIRO DI BARROS ANDRADE PASQUALE

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 180

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 49


Nimero Advogados Assuntos

092602 $66.07 BRUNA FURTINI VEA

Fl. 409

2025.0087917

Orgio Tribunal Movimento

SR/PF/DF

MENDES ROCHA

Exc 6163.41.49 Luis Edin Faso Abs Pl. Perc Maso Augusto DIRETO CVI TSP RS 159130298

CENTRAL Alcs Pacis S.A. (Fol Leonard Dai Bach Vorcaro (Plo &Pass) Amr Mateusde Alida Leida Rodrigues de Paricipostes Lid, Carvalho Fux

Exceugdo FAZENDA NACIONAL (Polo DE PROCURADORDA posto Sociais Renda de Pessoa TRI 20082022 RS 173466270

7201159051 72Pi CLAUDILENE WILLIAM FATA FAZENDANACIONAL de SOUZASILVA WAGNER Juridica

asi

568.505 100 DASILYA (Plo Pssivo) -

GESTACAR HOLDING SA (Plo Pssivo) - (Polo 1162096 326-4 DANIEL BUENO VORCARO iva)

onsen Exceugio FAZENDA NACIONAL ENE DE de Renda de Pessoa Belo

Fiscal CLAUDIL (Polo FATIMA PROCURADORDA 24 20082022 RS 213.89890

Ato)

3520124013500 SOUZASINA FAZENDANACIONAL Juridica

flWILLIAM Psi)

755.595.106-72 WAGNER DA SILVA (Plo

18 GESTACAR DE

NEGOCIOS SA (Plo Prsivo

DANIEL BUENO VORCARO (Flo Passive)

fl DE

Ai) PROCURADORDA 23 TRFI 20082022 RS 21434732

SIVA

220124013500 SOUZA 911,996.91 (Plo Pussivo) -CLAUDILENE FATIMA Fai) - GESTACAR HOLDING SA FAZENDANACIONAL
  • (Pola

DANIEL BUENO VORCARO

UNAO FEDERAL (AZENDA 24 ozone TRFL 3006202 RS

  • CARMONA.

720124013500 NACIONAL) (Poo Ato)

7129119691 CLAUDILENE FATIMA DE DO SOUZA (Pola Passive) AMARAL

RUMO TECNOLOGIA LTDA (Pla

Passive) - GESTACAR HOLDING S.A

(pla

1163866255

(Plo - (Polo

1162098 320-4 DANIEL BUENO VORCARO Passval

Fiscal PROCURADOR

FAZENDA NACIONAL - (Polo DE 20082022 RS 3007331 9420144013500 CLAUDILENE FATIMA

SOUZA SILVA (Plo Passive) Corpora


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 50


Fl. 410

Assuntos Orgio Valor 2025.0087917

DA Advogados Tribunal Movimento da

SR/PF/DF

756.595.106-72- WILLIAM WAGNER SILVA (Polo Posie)

  • GESTACAR HOLDING SA

1162095 (Plo 320-4 (Polo

DANIEL BUENO VORCARO

Passval

  • JORGE. Gabinete 08

300014100 062.098.3244 DANIEL BUENO VORCARO (Pla TRE RS000

ive) WARDE IUNIOR DE de ou ou

BENIAMIM BOTELHO DE MARIALUISA Ben,

ALMEIDA (Poo Ata) AVELAR ALCHORNE Valores
(Pola TRIVELIN de

Atv) FOCO DE JUSSARA LACERDA Bens

DISTRIBUIDORA CARNEIRO

MARCELO DE SIQUEIRA

  • CLETO

GUSTAVO MARSIGLIA FREDERICO GOMES DE rove) ro ALMEIDA HORTA AZEVEDO 0, CORREIALINA ANANDA

INTER

39000106 PARTICIPACOES

LTDA - SIA

Palo

2.509.4720001 40 PACIFIC REALTY (Pu Avivo) -

MERCATTO. LTDA (Polo

INCORPORACOES IMOBILIARIAS

RALIN PARTICIPACOES. LTDA (Palo Atv) - PRIME

BUSINESS

CAROLINA LUIAN

PARTICIPACOES LTDA (Polo Atv)
IMOBILIARIO SPE -LTDA (Poo Ata) RODRIGUES LEONARDO
33.923 BANCO MASTER S/A (ola SERGIO RODRIGUES LEONARDO
E - BRL TRUST DISTRIBUIDORA S.A ANDRESSA MENEZES

DE TITULOS VALORES MOBILIARIOS DoS SANTOS

(Polo £9vol LTDA

414100157 BRL TRUST SERVICOS

FIDUCIARIOS PARTICIPACOES (Polo MAURICIO DE OLIVEIRA
tivo) CAMPOS JUNIOR
REAG RENDAIVOBILIARIA BUGUERQUEAt RICARDO MARCELINO
GLOBALTEX SERVICOS EDUARDO TADEU JABUR
COMERCIO S.A. (Polo Ave) EDUARDO DE VILHENA
MINISTERIO FEDERAL TOLEDO

VILHENA

1163866255

ERIC SANTIS SILVA MARCELO SOARES FILIPE CHAVES MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 182


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 51


Fl. 411

Advogados Assuntos Gitmo. da 2025.0087917

Nimero Proceso Classe Orgio Jugador Tribunal Movimento Valor

SR/PF/DF

DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIAN DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO MARAMBAIA

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PEDRO RAVEL santos LVIAVILELA

CARVALHO EUGENIO

1163866255

OLIVEIRA CAI MOUSINHO SEBASTIAN ALBUQUERQUE MAURICIO LNs

MONTENEGRO


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 52


Fl. 412

Nimero Proceso Classe Assuntos ime da

2025.0087917

Advogados Movimento Valor

SR/PF/DF

DE

GABRIEL FREITAS

QUEIROZ

MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA BRUNA BENTO LEONARDO VINICIUS BATTOCHIO RICARDO LUIZ DE TOLEDO LEONARDO SANTOS FILHO

VINICIUS

RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO LEONARDO VINICIUS BATTOCHIO RICARDO SANTOS LUIZ DE TOLEDO PAULA FILHO ANA BARBUY cruz MARIANA RIBEIRO SANTIAGO ARINTE FERRAZ MARCELO PUCCI PEDROSIGALD AKRABIAN FABIO HADDAD NASRALLA VICTOR WAQUIL NASRALLA ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES

de ou

POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDINIA EUGENIO PACELLIDE Crimes "Lavagen” ou 20082024

(PROCESSOS CRIMINAIS) (Poo At) OLIVEIRA Oculagio de Bens,
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) (Fiscal dak divers) FELIPE GURIAO Valores

MARCELO LEONARDO. - DE CLAUDIO JOSE

BENJAMIM BOTELHO INVESTIMENTOS S.A. GOMES

ALMEIDA (Plo Passi) FREDERICO DE

MILO

(Plo 0329 595000167 E FOCO DISTRIBUIDORA LTDA DI MARIALUISA DE AVELAR ALCHORNE
TITULOS VALORES MOBILIARIOS (Polo TRIVELIN FABIANA DA COSTA
7.504 744-04 USTAVO CLETO MARSIGLIA EDUARDO LOGULLO
(Plo (Polo INTER SERGIO LEONARDO

DO Passivo) CRISTIANE

PARTICIPACOES RODRIGUES - MARCELO DE PACIFIC REALTY SIA (Pol

CAROLINA LUIAN LTDA (Polo RODRIGUES LEONARDO INCORPORACOES IMOBILIARIAS

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 184

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 53

Fl. 413

Nimero Proceso Classe Advogados Assuntos Orgio Valor 2025.0087917

CONSTANTING. Tribunal Movimento da

SR/PF/DF

  • AMANDA RALIN GONCALVES. LID (Poo Paine) LTDA WALFRIDO JORGE
PRIME BUSINESS Plo Pas WARDE JUNIOR MAGALHAES LEONARDO BATISTA
- 2 JUSSARA LACERDA
BANCO MASTER (Polo CARNEIRO

MENEZES E DOS SANTOS DE TITULOS VALORES MOBILIARIOS S.A PEDROYUNES (Plo Pssivo) MARONES DE GUSMAO LTDA RALPH HAGE NICOLAU FIDUCIARIOS PARTICIPACOES (ola RITTER VIANNA

JOAD BERNARDO DE

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REAG RENDA -IMOBILIARIA (Poo LUIS ANTONIO ALBUQUERQUE LESS! (Polo Psive) GLOBALTEX SERVICOS Sin CAMPOS JUNIOR DE MAURICIO OLIVEIRA FILIPE CHAVES MACIEL
COMERCIO S.A. (Plo EDUARDO TADEU JABUR RICARDO MARCELING

BRAGA JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS JOAD BERNARDO DE LIMA KAPPEN THIAGO CHAGAS

MARQUES GOMES JOAO VIEIRA DE

MARCOS VIDIGAL DE. FREITAS CRISSIUMA

FREITAS CRISSILNA MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR

MARCELO

1163866255

SOARES FILIPE CHAVES DE MAURICIO CAMPOS JUNIOR JULIANO DE BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 185


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 54


Fl. 414

Advogados Assuntos Gitmo. da 2025.0087917

Nimero Proceso Classe Orgio Tribunal Movimento Valor

SR/PF/DF

FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE

SOARES CHAVES

FILIPE MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO PEDRO RAVEL FREITAS SANTOS EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA MAURICIO BAPTISTA ey MENEZES CANNA BRASIL FILIO LIANANOVAES MONTENEGRO SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO

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VINICIUS

RICARDO LUIZ

LEONARDO 1163866255

TOLEDO SANTOS

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TOLEDO LEONARDOSANTOS

BATTOCHIO

=

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ix £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 186


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 55


Fl. 415

Assuntos Gitmo. aa

2025.0087917

Nimero Proceso Clase Procesusl Advogados Orgio Tribunal Movimento Valor

SR/PF/DF

RICARDO LUIZ DE. LEONARDO TOLEDO SANTOS FILHO

VINICIUS

ANAPAULABARBUY RUZ MARIANA RIBEIRO. SANTIAGO VICTOR WAQUIL

MARCELO PUCCI PEDROSIGALD AKRABIAN FABIO HADDAD NASRALLA ELIANA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES

100s POLICIA ESTADO Crimes cone Sistema

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(PROCESSOS (Assistene simples (amicus curise) BATT RICARDOLUIZ LEONARDO SANTOSDE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TOLEDO FILHO
(PROCURADORIA) (Polo Atvo) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) (Fiscal dak NO divers) VINICIUS
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607.07 YAN FELIX HIRANO ANTONIO LOPES FIGUEIREDO. AUGUSTO.

s10 MARCILEY FERNANDES FONSECA JOAO VICTOR BATISTA RUAS ASSUNCAO EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA PEDRO IVO DE MOURA OLIVEIRA

MATHEUSOLIVEIRA DE

Gow bE ALMEIDAHORTA NASCIMENTO MARIALETICIA

  • 1163866255
os: Penal MINISTERIO (PROCURADORIA) (Polo Atvo) MINISTERIO (PROCURADORIA) (Fiscal da ke divers) FEDERAL FEDERAL FERNANDO DIOGENES CARLOS BRAGA MARTINS FRANCISCO 26032025 RS 1743000000

Pol Passive) REBOUCAS 547.606,151-72- MARCOS ANTONIO URCINO JUNIOR DOS SANTOS (Polo Psive)

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 187


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 56


Fl. 416

Advogados Gitmo. Valor

2025.0087917

Nimero Proceso Classe Processus Assuntos Tribunal Movimento da

SR/PF/DF

MARCOS DENVER NUNES. VIEIRA CALACA

PAULIELIO ATAIDES DA

SILVA SIVA

ALBANIR OLIVEIRA (ol ANTONIO.

PEREIRA NEIRELENE DA SILVA

EDO ASCENDING MADUREIRA ANDRESSA MENEZES ARCIA (Polo - LUIS ANTONIO ALBUQUERQUE LESS! (Polo Passive)

MARCOS CORREIA LIMA JAIRIALORETO JUNIOR AZEVEDO - 1VO LODO FILHO FELIPE PESSOA

(Plo

BENEDITO FONTANA - ALVES (Polo JOAO PAULO LEME OSE LUIZ FELIPIN FERREIRA Passive) VICTOR WAQUIL

NASRALLA (Pla Pussiv) FABIO HADDAD

EDMILSON MATOS CANDIDO. NASRALLA

(la (Polo - RAIMUNDO RUFINO DOS ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES
SANTOS Passio) - (Plo DA COSTA MAURICIO RIBEIRO. GAMIL FOPPEL FL MARCELO RIBEIRO DIAS. DANIEL DOS ANIOS.
(Plo Poo) FERNANDES SEABRAJUNIOR

YAN FELIX HIRANO(Trina) LUISA CASER

FABIO I0SE REATO CRISTONAM COELHO CARNEIRO DEIVID DE MELO

DANIEL DOS ANIOS FERNANDES JUNIOR AIRTON PEREIRA DE ARALIO TAYNADAMASCENO DE ALIO ERICANUNES

LEONARDO COSTA

LOPES

1163866255

BASTO

MARIA NEDEFF SOFIA GUSTAVO.

LUIS RODRIGUES LUCIANA DIAS FREDERICO GOMES DE ALMEIDAHORTA

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 188

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 57


Fl. 417

Nimero Proceso Classe Processus Advogados Assuntos Orgio Valor 2025.0087917

Tribunal Movimento da

SR/PF/DF

PEDRO IVO DE MOURA OLIVEIRA MARIALETICIA NASCIMENTO MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO MARCILEY FERNANDES. FONSECA JOAO VICTOR BATISTA RUAS ASSUNCAO EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA

ELIEZER REGINA _ Enpréstino

GOMES NERES 13 Busia TRE RS 052023401 3400 {lo Atv) SILVA - TEIXEIRA ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA

(Polo Passive) - (Polo

DANIEL BUENO VORCARO Passiva)

Proceso

SIA deroplagio

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DE CAMBIO, E VALORES MELLO SALOVAO Rio Janeiro MOBILIARIGS (Polo tivo) (Polo RODRIGO CUNHA

DANIEL BUENO VORCARO MELLD SALOMAG

--COMISSAO CVM - DE VALORES

NOBILIRIOS Ri de (Polo

Passive)

Proceso

Proceso Siglo RS 10000

Agave de -UNIAO - Regional de ~~

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DANIEL BUENO VORCARO iva) RODRIGO TOSTO

LASCATA

-UNIAO de Renda de Pessoa de

Fiscal Poo FEDERAL (FAZENDA - TRF 12112024 RS

NACIONAL) - DE Juridica Fiscal Bol

7129119691 SOUZA SILVA CLAUDILENE (Plo FATIMA DA Socios
756.505.106-72 WILLIAM WAGNER SILVA
(Plo Passive) - GESTACAR HOLDING SA
(Plo Passva) - 1162095 320-4 DANIEL BUENO VORCARO (Polo

oo.

Exceugdo Fiscal -UNIAO FEDERAL (FAZENDA TRF 15012025 RS 3907331 9420144013500 NACIONAL) Poo - DE 1163866255

7129119691 CLAUDILENE FATIMA
SOUZA SILVA (Plo Passive)
(Plo Pssivo) - GESTACAR HOLDING SA
  • (Polo

DANIEL BUENO VORCARO Passval


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 58


Fl. 418

Nimero Proceso Assuntos ie da

2025.0087917

Classe Processus Advogados ulgador “Tribunal Movimento

SR/PF/DF

Fiscal. 0.394.460000141 -UNIAO FEDERAL (FAZENDA Soils Vara -de 2000205 RS21434732

NACIONAL) Poo Fiscal Belo

PIA

SOUZASILVA (Polo WAGNER DA SILVA

WILLIAM

GESTACAR HOLDING SA

(Plo 0630982044 -

Passio

DANIEL BUENO VORCARO (Fo Passva)

  1. AUGUSTO.

ial. -UNLAO FEDERAL (FAZENDA ALOISIO Soils 2 Vara -de TRG 20022025 20124013500 NACIONAL) (Poo - DE MAZEU MARTINS Prevideciirias Coporavas Belo

7129119691 CLAUDILENE FATIMA HERRIQUE CARMONA SOUZA SILVA (Pla Passive) DOAMARAL

Passive)

(Polo 755.595.106-72- WILLIAM WAGNER DA SILVA (Po - GESTACAR HOLDING SA (Plo

Passive)

de

DANIEL BUENO VORCARO (Pola ANDRE DE ALMEIDA Reconhecimento Emprezo Relaiode RIO DE JANEIRO TRI RS 3200000 Re Orr Passval 3.446 - S.A RODRIGUES. 2 VARA D

6591000115 NEWCORP GESTAO ANDRE DE ALMEIDA TRABALHO

(Plo MULTIPAR LTDA RODRIGUES MARIA DA Liberagho Rescisoras dos
EMPREENDIMIENTOS PARTICIPACOES CADAR LOPES Nut do Argo 467 da CLT
(Plo ANDRE DE ALMEIDA
2765105 £7 HENRIQUE MOURA VORCARO. RODRIGUES. ISABEL CRISTINA DA
ALINE - VORCARO (Poo - BUENO RIBEIRO SILVA SOARES SIMAO ANDRE DE ALMEIDA

7095267115 SERGIO COELHO (Polo RODRIGUES

ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ

Avon

Tahlhisia DANIEL BUENO VORCARO (Poa ALISSON DE TRIS 20072021 RS 182682 Repo 445.479.356.53- NOGUEIRA SANTANA TRABALHO

FELICIO MOTA (Polo DENIO BELO HORIZONTE.

MOREIRA DE CARVALHO. JUNIOR - RONALDO MARIANI BITTENCOURT - DAYSE REGINA

  • S.A ROCHA 1163866255

ons. NEWCORP GESTAO 10032020 RS 150000

(Plo Pssivol - CRISTINA
04608 INCORTORADORN (Pol Fav) £ SPE SOARES

PARTICIPACOES GORETH TORRES

LTDA ISABEL (Plo

£5


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 59

Fl. 419

ries Advogados Assuntos Orgio Valor 2025.0087917

  • BUENO Tribunal Movimento da

SR/PF/DF

069.059.9665 NATALIA RIBEIRO

YORCARO (Pe Pa) PORCARO (Polo GORETHTORRESMARIA
- BENITO FILHO NENA
Pas PACIFIC REALTY SIA (lo ISABEL
  • so

EUKARYOTA 305655 TORRESMARIA

FOMENTO MERCANTIL

PARTICIPACOES SA. (Polo Passive) NEVA
LTDA 335253500015 (Plo Passive (Po CRISTINADASILVA
VIA EXPRESSASIA SOARES,
Passive) 305655.616:34- MARIA

EMPREENDIMENTOS SA Polo

LTDA. so

EMPREENDIVENTOS - (Plo TORRESARIA 063094 Polo

36-44 DANIEL BUENO VORCARO ISABEL EO CANCADO NORCARO SORES (Plo GORETH MARIA

RUBEN DARIO BUENO RIBEIRO TORRES - NEVA {Plo 03651471619 ISABEL MOURA VORCARO CRISTINA (Plo Pssiv) so

ALINE BUENO IIR 305655 616-34 MARIA

VORCARO (foo Pasi ALLIANCE TORRES NEVA

PARTICIPACOES ISABEL (Polo UMBERTO CRISTINADASILVA OSE GOMES SOARES PEREIRA (Polo 305 GORETI 655 TORRESMARIA

584 SONU OME NERA
TEIXEIRA FERRAZ (Polo Passvo) SABE

13634 Ativo)

BRITTO (Polo SOARES

TORRESMARIA

NEVA ISABEL CRISTINA DASILVA SOARES

GORETH 606-05 MARIA

TORRES - NEVA

074.652 GEOVANE

VIEIRANUNES MARINA AGUAYO SINAD

  • (Polo

Cara 062.098.3244 DANIEL BUENO VORCARO RS001 Ciel rao) - TRABALHO

rim 743,136.68 - RUBEN DARIO BUENO RIBEIRO 1163866255

HENRIQUE MOURA (Plo

NEWCORP (Polo VORCARO Passive) (Palo

GESTAQ S.A. E OUTROS Passive) SERGIO ROBERTO GUIMARAES MARCIAL (Polo Avo)


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 60


Fl. 420

Panes Advogados Gi aa

2025.0087917

Nimero Proceso Classe Processus Assuntos “Tribunal Movimento Valor

  • (Polo Atos SR/PF/DF

Cara 062098 326-4 DANIEL BUENO VORCARO 15 VARA DO. RTS 202017 RS 3205658 Gal - TRABALHO DE HENRIQUE MOURA VORCARO. BELO HORIZONTE. (Plo Pssiv) -

ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO (Polo Pasi) S NEWCORP GESTAD A. E OUTROS 4 (Polo iv SERGIO COELHO (Polo

cm - Aviso

04608 SPE CESTO (Polo MATHEUS PAULO de Prvio 0% do 0072015 3520155030002 INCORPORADORA S.A. (Polo PORCARD Pass FILHOS FERNANDINO Ml FGTS TRABALHO DE

51521330620 BENITO Dos JOND SANTOS MOREIRA. Reajuste Ml do argo 4048 CLT BELO HORIZONTE.

Suplemenares Mort Salar

DANIEL BUENO VORCARO (Palo

- DA Feros deProporcionais
019.091.5542 MANOEL MIRANDA SILVA Suldo

(Pala

E Atos

Cara 6.254.053000147 TECNO LTDA ENGENHARIA 2 Vara do Tubal RS 3000000

0220075030165 Civl EMPREENDIMENTOS 04.608 SPE INCORPORADORAS - (Polo CESTO. A. (Polo Passive) Lima

226.972.176.499 MARCIO JOSE DOS SANTOS {lo Pussiv) 54715005. CARLOS MAGNO DA MELO (Polo Psi BENITO Parvo) 56.25" PORCARO FILHO Polo

  • (Polo

0162098 326-4 DANIEL BUENO VORCARO Passval FELIPE CANCADO VORCARO.

Poo - PINTO DA

56.20 ROGERIO CUNHA

  • S.A. ANDRE.

oni. Aco -NEWCORP GESTAO 752627.206.25- Adiciona de Hora #VARADO RTS 102200 RS 205.4000 9220165030004 Rio (lo DEALMEIDA TRABALHO DE - BRASIL SOLUCOES RODRIGUES - BELO HORIZONTE.

MARIA

£

5055010001 (Plo LTDA. (Polo PARTICIPACOES -SA. (Pol - PARTICIPACOES TRUST ASSISTENCIA 211 Passive) LTDA LTDA 091.937.3860 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 752627.206.25- RODRIGUES. TORRES NEVA ANDRE.
16.555 494000180 Passive) PROTECT DANIEL CAR BUENO VORCARO (Polo (Flo 067947.626.17- CRISTINA RIBEIRO DE LIDIANE.

vol

  • MOURA VORCARD DE ALMA - 1163866255
(Plo Pssivo) RODRIGUES
1467496 216-3 LIMA Foo Avo) LUCILENE SOUZA FERREIRA DE 067.947.626-17 CRISTINA
mite do is, JOAO RAPHAEL SAMUEL CECILIO FERREIRA FERREIRA DOS 87444 556.66 - SILVAPEREIRA
SANTOS do ozo) MEDEIROS

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 192


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 61

Clim


Fl. 421

Nimero Proceso Advogados Assuntos Org Valor

2025.0087917

Classe - ugador Tribunal

SR/PF/DF

85 ANGELO CESAR FERREIRA ANDRE SANTOS (Testun - do ovo) DEALMEIDA

MARCONE DE RODRIGUES

SOUZA do juizo) 067947.626-17- LIDIANE
35.023077.20 RENNER GOMES FERNANDES CRISTINA RIBEIRO DE

do ERA ANDRE.

00 DARLAINE DO CARMO 762627.206.25-

ro)

SANTOS JORGE ROBERTO BARBOSA DOS RODRIGUES

doi 067947.626.17- CRISTINA RIBEIRO DE. LIDIANE.
OLIVEIRA 050327.426.75 BUCHHOLZ NOGUEIRA - VINICIUS.

-NEWCORP S.A. de 40% do

GESTAO TORRESMARIA Multa Mulia do Arig FGTS da Gabinete de TRIS 1022020 RS 10000000

(Plo LTDA. 2411 GOMES Mult do 167 da Descnbargadorn. 19

TRUST ASSISTENCIA CLEBER 477 CLT (Polo MOREIRA

SA AVANTI BRASIL SOLUCOES 065715 706.22 Grupo

EMPRESARIAIS (Polo FABIO Tren
eT CECIIO - Proporcona!

(Plo Passio 32044 O87 444,556.66 VALERIO Fis Proporcionais de Adconal DANIEL BUENO VORCARO (Fo SILA PERFIRA Passval CONDUTORES MEDEIROS - Suldo

ASSOCIACAO BRASILEIRA - 091.937.3869 am

DOS AMIGOS DE VEICULOS DE Hons

PROTVEL (Polo 345.966.00- DEBORA riod

RODRIGO SILVA FELIPE (Pola 158 Pasiva) (Polo - LA) -

ANGELO CESAR FERREIRA SANT FABIANA

SANTOS COELHO XAVIER (Polo CORREA ANDRADE ANNA ALVES.

528 70349874 GLAUCIA -HELDA

CARLA -

IGOR PARREIRAS HELDA

(Pla Atv) DE CARLA ANDRADE ALVES. 0960

SITAR 17. LUCAS GASPAR MADEIRA LUCIANA

VILELA 501EDILSON REIS

COSTA APARECIDA TRINDADE

CAMPOS GOMES.- WAGNER 000491 Tahalhisa ~~ + DE Verbs

04.169.3660001-40- DO CORPO ASSOCIACAO DE DOS SILVERIO SPVARADO DE RS 152366666

1120135030109 Rito SERVIDORES BOMBEIROSE NETO TRABALHO
POLICIAMILITAR DO ESTADO BELO HORIZONTE.
GERAIS-ASCOBOMMG (Polo FEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS ESTANISLAU FERNANDA
DE SERVICOS E CONSUNIO DOS CONDUTORES ESTANISLAU

DE FENACOOP VEICULOS FE DETENTORES DE PATRIMONIO. 1163866255

(Polo

GESTACAR HOLDING SA

(Po ESTANISLAU GESTACAR GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. (Polo Passive) ESTA SVE Passive)

= 2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 62

Fl. 422

Nimero Proceso Advogados Gitmo.

2025.0087917

Classe Processus Panes Assuntos “Tribunal Movimento ds

SR/PF/DF

BR MINERAIS 3000 IMPORTACAO LTDA. FERVANDANETIO

(Poo Pasivo) DE

RHENIA

SHECKINAH PARTICIPACOES - LTDA. (Pol Pasivo) ALEXANDRE S.A. (Polo Pasiv) RODRIGUES (Polo LIMA GEO ASTOLFO CARLOS TEIXEIRA PIZARRO
Passive) 062098 326-4 DANIEL BUENO VORCARO Passval - - HENRIQUE MOURA VORCARO. (Polo FERNANDANETTO ESTANISLAL FERNANDANETTO ESTANISLAU
(Pla Pussivo) FERNANDA NETO

WILLIAM WAGNER ESTANISLAU (Polo 1159691 HUMBERTO DIAS REIS SILVA -CLAUDILENE FATIADE SOUZA

(Polo Passive) -

MARCIO ANDRADE SILVA (Plo

  • TECNO E rata

Acta 04.608 LTDA ENGENHARIA TOMAS Aviso Prvio TRIS Rs 800000

ENPREENDINENTOS (Po Pavol CARVALHO do Tere TRABALHO DE

Pasiv) ANDREDEALMEIDA Mls 467 da CLT BELO HORIZONTE.

INCORPORADORA (Plo CARLOS NAGNO DACUNIIA RODRIGUES Décimo Salina
MELO (Pol Passive) MARCIO J0SE DOS SANTOS RODRIGUES BALBIO Multa do Proporcionais 477da Aigo CLT

{Plo - FILHOS (Polo

243,306.25 BENITO PORCARO Ie 06309 DANIEL BUENO VORCARO (Plo FELIPE CANCADO VORCARD

(Plo (Poa 30- PINTO DA

ROGERIO

  • LTDA Malta do Aigo da

Tabalhisa 19.954.3920001-5 -FISIO TRATAMENTO OL Vale Trmpartc 477 CLT 3 Vara do Taba TRE 20622 RS 15000000 Rio ME (Polo FERNANDANETIO de Contam,

SILVA 355.52 17087 FUSTAQUIO BARBARA DA ESTANISLAL - one.

(Polo - DE

Passive) NEIMARA. interval

TLSS1 9800001 S/A (Polo46 - GESTACARD GESTAO APARECIDASILVA de Hor Exts

NEGOCIOS Psive) SERGIO

DENIS ROSA DIAS DA SILVA AUGUSTO PIMENTEL
(Palo Atv) DA WILLIAM WAGNER SILVA ARCANIO NEIMARA -

DE APARECIDA -SILVA 7251159691 CLAUDILENE FATINA 054.497.4571

SOUZA DANIEL (Trcir

BUENO

ALUMARTE ALUMINIG

1163866255

ROSELENE RESENDE DE SOUZA

DENILTON HENRIQUE SALOMAO (Tereiro) - 905.518.3468 MARCELO VIDIGAL SAVASSI

Agia - Cesta

oss 608 98000157 SPE CESTO Bia TRIS RS 1540320

Son 0108 Rio INCORPORADORA S.A. (Polo Passive) BUENO RIBEIRO de 40% do FGTS TRABALHO DE

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 194


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 63


Fl. 423

Panes Advogados Assuntos Orgio 2025.0087917

  • Aigo 467da Jugador HORIZONTE, Tribunal Movimento Valor da

SR/PF/DF

S12241,306-25 - BENITO PORCARO FILHO (Plo (Poo. Malla do do Artin CLT BELO iva) 477 da CLT

326-44 DANIEL BUENO VORCARO DEANDRADE FARNESE Seguro Desemprezo

PINHEIRO Prevencio Boia

FELIPE CANCADO VORCARO. (Pla Passive)

SA Provisiria DE

GESTACAR HOLDING 013.349.976-67 FABIANA. Exccugio do 0S032023 RS 2660000

(Pola Passo) - SALGADO 226,836.82. RESENDE Proceso Trabalho TRABALHO HORIZONTE.
0349567015 CLELMACRISTINASILVA 034 TATIANA BELO

Suplementares FERREIRA (Polo - SARAH SILVA DE CASSIA MELO NEVES

5196.25 SIRLENE E (Polo

WILLIAM WAGNER DA SILVA

(Plo Pssivo) 96.91 DE
712911 -CLAUDILENE FATIMA
SOUZA SILVA (Plo

MULTIPAR

EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES LTDA

(Plo -

DANIEL BUENO VORCARO (Polo iva)

SANTO - LTDACENTRO (Polo AUTOMOTIVO. Passivo)

ESPIRITO - (Poa

ADAIR LUIZ DOS SANTOS

DE

33474620 FRANCISCO CANDIDO OLIVEIRAUNIOR - (Polo DA GLICERIA MENDES SILVA

{Palo

Adio 05736 S.A

GESTACAR HOLDING 028106.356.00- MARCOS 2'VARADO DE RS 206537000 Rio (Pole HIROSHI RODRIGUES Alimentaclo TRABALHO HORIZONTE, -COOPERATIVA DEAPOIO, MIVASHIRO BELO

PRESTACAO DE DESERVICOS E CONSUMO E DOS DEBORA deroporciomis
CONDUTORES VEICULOS DETENTORES LUIZAMAIA Suldo Asso Mort
DE PATRIMONIO- UNIPROPAS (Polo DE ALVARENGA 556.00 -
10791 LTDA GESTACAR GESTAO 025.106 MARCOS
NEGOCIOS (Plo Passivo) DE COOPERBRAS HIROSHI RODRIGUES
COOPERATIVA SERVICOS PEDRO.
BENEFICIOS DO - BRASIL (Plo FIGUEIREDO ROCHA
767.399.5664 ADRIANO CALDEIRA MARCOS
RODRIGUES (Plo WILLIAM RODRIGUES
785.595.106-72- WAGNER

(Po - DE 054497.466.71 APARLCIDA NEIMARA

712911996.91 CLAUDILENE FATIMA (Polo. SILVA - SOUZA SILVA (Plo Passive) NENARA 3.956.656 64 OSCAR MOURA VORCARO APARECIDA

  • 1163866255

025.106.356-00- 326-44 DANIEL BUENO VORCARO (Po HIROSHI Passive) MIVASHIRO

DOS 025.106.356-00- ESCRIVAES DAPOLICIA 326-91 - CIVIL DE Passive) MINAS DE HIROSHI

RAIS PRA AESPOL PRA (Polo MIVASHIRO.
(Polo1035 AFRANIO JOSE - ALVES JESUS EDUARDO

OLIVEIRA DA


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 64

Fl. 424

Assuntos Valor 2025.0087917

Nimero Proceso Classe Processus Advogados Tribunal Movimento da
- MARCO AURELIO PERDIGAD SIVA FILHO (Polo £75600 BRUNO - (ls COSTACABRAL (Pol ANDRE GUSTAVO FELIX DO NASCIMENTO - DE 002.685616-64 FRED MARQUES OLIVEIRA (Plo Passio) ASCOBOM DOS SERVIDORES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Polo DO DIE DOS - SERVIDORES CORPO DE BOMBEIROS GERAIS EDA POLICIA MILITAR MINAS (Polo Passva) DE DOS LTDADE 190E (Polo SERV ECONSUMO COND VEIC DETENTORES PATRIM COPA Passive) (Poo - 436.055.5920 EDUARDO SCHMITHBERGER JARDIN 05.489 UNIAO FEDERAL (PGF) KARINE
- SA GESTACAR HOLDING 01384891650 Ripon (Plo 033 CLELMA SILVA FERNANDANETTO - CRISTINA ESTANISLAU - FERREIRA (Polo 054.497.4571 WILLIAM WAGNER DA SILVA (Polo Passive) - DE CLAUDILENE FATIMA DEOLIVEIRA SOUZA SILVA (Pla E LTDA EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES AZEVEDO (Plo 326-4 - (Polo 1162098 DANIEL BUENO VORCARO DE MELLO Passval 03 SANTO LTDA CENTRO (Polo AUTONOTINO Pavivo FERNANDANETTO ESPIRITO ESTANISLAU 0653 ADAIR LUIZ DOS (Polo DE CASSIA MELO JNIOR 75620 FRANCISCO CANDIDO DE (Plo Pasi) DA GLICERIA MENDES SILVA (Pla 34398 830-1 GIL LOPES VALE 1 VARADO TRE Rs 3479500 TRABALHO DE BELO HORIZONTE. NEIMARA NEIMARA vA PALOWA FREITAS SETTE TATIANA FONSECA TATIANA NEVES

1163866255

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 196


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 65

Fl. 425

2025.0087917
SR/PF/DF
- CU NACIONAL USTICA DE
mero Assuntos. Julgador da Classe Processual Partes Tribunal Movimento Valor Causa
3220145030139 Agia Trabslhsta - TECNO ENGENHARIA TOMAS prévio -66.254.053/0001-47 LTDA (Polo LIMA DE iso Gratuta DO DE BELO TH RS 800000 Rio PREENDIMENTOS - CARVALHO. Judiciara 467 TRABALHO 04608.598/0001-57 SA.SPE CESTO ANDRE Multa Décimodo Afigo da CLT HORIZONTE INCORPORADORA - Polo RODRIGUES Salrio 342.673.506-59 CARLOS MAGNO DA CLEBER._proporcional CUNHA MELO (Polo RODRIGUES BALBIO Férias MARCIO JOSE DOS SANTOS. Multa do Argo 477 da CLT - Passio) - $12.243.106-25 BENITO PORCARD FILHOS. Passive) 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD - Passio) - 075.983.426-10 FELIPE CANCADO VORCARO (Polo Passive) ROGERIO PINTO DA - Ato)
3320085030111 Agia Trabslhsta 07.264 - LTDA. LOURDES Aviso Pévio Rito (Polo 950/0001-34 EDITORA I8PEX SILVIA SOUZA DE BELO TRS 130272005 RS 600000 = Sumarissimo - DE BUENO AMARAL Multa 40%Judiciara FGTSGrauta TRABALHO SABERSOCIEDADE LTDA. FABIOLA de do 467 HORIZONTE EDUCACIONAL - (Polo Passio) CAMPOS DEFARIA Férias Multa do Argo da CLT Proporcionais 04784952/0001.02 POS. PREENDIMENTOS LTDA 13° Passio) - Gratifcacao Nataina/ HENRIQUE MOURA salir VORCARO (Polo - Multa do Arigo 477 da CLT 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD (Fol Passio) 201.479616-53 - MARISA TEIEIA NUNES RODRIGUES DE SOUZA (Polo
1020125030017 = - Agha Tabalhsta 08736.176/0001-18 (Polo GESTACAR HOLDING por Dano Moral 174 VARA DO. TRIS 26062017 RS Rito $4 Pass) ESTANISLAU 1163866255 UNITED CLUBEDE FERNANDANETTO ASSISTENCIA LTDA. (Poo Passiv) - ESTANISLAU 11551 GESTACARD DE NEGOCIOS 44 - (Poo ESTANISLAU 062.096.326 DANIEL BUENO VORCARD ROBERTO MIGUEL - (Fol Passio) GONCALVES JUNIOR de Hora Extra 1000000

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 197


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 66

Fl. 426

da 2025.0087917

Nmero Classe Processual - Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF

057.899.426.79 FABIANA COSTA (Polo Horas Extras

    • de Relacia de. DO.
001063. Cumpriment de 13.446 NEWCORP GESTAO SA. 752.627.206.25 ALMEIDA ANDRE. Reconhecimento 4° VARA 13 10/04/2025
15.499.975/0001-83 TRUST ASSISTENCIA BENEDITO DE PAIVA
16.858.494/0001-80 PROTECT CAR LTDA DEBORA LUZA MAA
(Pol Passio) ALARENGA

PERDIGAD FILHO - AZEVEDO SETTE

Passvo

VANESSA CAIRES VIERA 305655616.34 MARIA

(Fol Passio) 067.496.216.93 LUCILENE SOUZA TORRES
LIMA (Poo Ativo) - DOS TATIANA DE MELLO
97191671653 CARVALHO Tercera) - RICARDO SANTOS FONSECA
07.805.801/0001-73 MULTIPAR BERNARDO DE
PREENDIMENTOS £ PARTICIPACOES LTDA CARVALHO VELOSO

EUKARYOTA VALERIO SILVA PEREIRA PARTICIPACOES 5/4. Trceio MEDEROS 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD

  • VINICIUS BUCHHOLZ HENRIQUE MOURA -
VORCARO (Terceiro) - 752.621.206.25 ANDRE
05.489.410/0001-61 UNIAO FEDERAL (PGF) DE ALMEIDA RODRIGUES

067.947.626-17

CRISTINA RIBEIRO DE

OLVERA -
752.621.206.25 ANDRE
DE ALMEIDA RODRIGUES
067.947626-17 LDIANE -
CRISTINA RIBEIRO DE
OLVERA -
752.621.206.25 ANDRE
DE ALMEIDA RODRIGUES
752.627.206-25 ANDRE -
DE ALMEIDA RODRIGUES

067.947.626-17

CRISTINA RIBEIRO DE

  • 1163866255
Carta 067.498.216.93 (Poo LUCILENE SOUZA FERRERA 752607.206.25
-
0320165040011 OF LIMA Ativo) OE ALMEIDA
427.654.586.567 HENRIQUE MOURA 752.627.206-25
- -
VORCARO (Polo - DE ALMEIDA -
13.446 659/0001-18 NEWCORP GESTAO SA. 752.621.206.25 DE ALMEIDA RODRIGUES ANDRE.

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 198

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 67

Fl. 427

as orgio. Tribunal Velor 2025.0087917

Nimero Processo Classe Processual Partes PARTICIPACOES /A. -(Pol Passio) - EUKARYOTA EMULTIPAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES LTDA Advog DE ALMEIDA RODRIGUES 091937386.09 BERNARDO DE - ANDRE da SR/PF/DF
  • VELOSO -

PROTECT CAR LTDA 752.627.206-25 ANDRE ME Polo Passo) TRUST DE ALMEIDA RODRIGUES 15.499.975/0001-83 ASSISTENCIA

24H (Polo Pssivo) -

AVANTI BRASIL - BUENO 5/4 (Polo Pasivo) 062.056 326-44 DANIEL VORCARO

JORGE ROBERTO BARBOSA 00S SANTOS

Trabalista 620690436-00- de 022 DO

Aho FooJUAREZ DOS SANTOS DASILVA Adiconal Transferéncia VARA DE 14022018

=

5420155050122 Rito OLIVEIRA Ato) -BENITO RODRIGUES révio TRABALHO

$12.243306-25 PORCARO FILHO iso canoes

GILSONEI MOURA - Décimo - DANIEL BUENO 752.627.206-25 ALMEIDA RODRIGUES ANDRE

  • DE - Proporcional Frias Proporconais

FELIPE CANCADO 752627.206:25 ANDRE.

VORCARO - OF ALMEIDA RODRIGUES Levantamento/Liberacio 40% FGTS
07.138.440/0001-59 FELD MONTERAS 752627.206-25 Mua de do
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME (Plo DE ALMEIDA RODRIGUES. - Multa do Arigo 477 da CLT Multa 467
  • 752627.206-25 ALMEIDA ANDRE. do Argo da CLT SPE CESTO DF RODRIGUES
INCORPORADORA (Polo Saldo de Sairio
- MIRANDA (Poo Passivo) WANDERSON GOMES Vencido/Retido Repouso Semanal Remunerado

eferiado de Senicos

0000893 Agravo - da Gabinete da

de em 07.805.801/0001.73 MULTIPAR SA 161958766.15 AZEVEDO SETTE- LEILA Personaidade ST

7620105030019 EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES Presidencia

Recurso de Revista (Polo 062096Avo) 326-44 752627.206-25 ANDRE Grupo Excess de Penhora

DANIEL BUENO VORCARO ALMEIDA

Ate) - Transcendeéncia

CENTRO FERNANDA NETTO
ESPRITO SANTO -LTDA (Polo Pasivo) ESTANISLAU -
71291199.91 CLAUDILENE FATIMADE 013 349976-67
SOUZA SILVA (Pol 786-20 - FRANCISCO Passo) CANDIDO FABIANA SALGADO
967335 DE RESENDE
(OLVERA JUNIOR (Polo Passvo) 3422683682

645.983 576-49 (Polo Passivo) GLICERIA MENDES DA SILVA DE CASSIA MELD

  • 013648916-50 GESTACAR HOLDING FERNANDA NETTO SA Passive) ESTANISLAY

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 199


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 68

Fl. 428

Classe Processual Assuntos. Julgador da 2025.0087917

Nmero - - Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF

SARAH SRLENEE SIVA

(Fol Passio) PALOWA DE OLVEIRA
033.496676.18 - FERREIRA (Polo - 717822306-53 Passio) CLELMA CRISTINASILUA ADA LUIZ DOS SANTOS - FREITAS 103722.106-00 CAMPOS. ANTONIO ABREU - HELIO
13.114.872/0001-22 TECNOCON PRESTACAD DE SERVICOS LTDA WILLIAM WAGNER DA (Polo Passo) NEMARA APARECIOA O54.497.486.71

SIVA SILVA (Polo Pssiv) FERNANDA

NETTO

ESTANISLAU

Agravo 44 - - DA Recurso em 062.096.326 (Polo DANIEL BUENO DUARTE TASSIS GABINETE MINSTRA su

1420208130000 Especial Ato) - DE GALLOTTI MARIA

004516.176-30 BRENO ISABEL SANTOS E MAA ADVOGADOS TRAJANO DOS SANTOS. Passio) NELSON

LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO

MARCOS FERREIRA MELLO PINTO

DANIELA VON

PINA

ADAMEX

Processo

de 26.385 - GRANIER 508.3426666.87 _

Titulo PREENDIMENTOS 096/0001-47 (Polo ARNES DE JASON Inacimplemento Promissbria de TMG 10012023 RS 2641944

0220118130024 - ALINE BUENO tivo) RIBERO SOARES ALBERGARIA Nota comarca Belo

Horizonte

VORCARO (Polo - GOULART DUTRA-

062.096.326-44 (Fol DANIEL BUENO VORCARO Passio) - 08736.176/0001-13 GESTACAR GESTAO DE NEGOCIOS -Pola 427.654986 87 HENRIQUE MOURA VORCARO Passive) - MERCATIO LTDA CONSULTORIA IMOBILIARIA (Polo

Passive) -
07.805.801/0001.73 MULTIPAR
PREENDIMENTOS £ PARTICIPAGOES LTDA

de Passio) DE - 1163866255

Titulo ESQUADRIAS - 8 M PROJETOS 23052019 R$ 1640088 7320158130024 Erajucical LTDA - BENITO EPP Pio Avo) Liz -

PORCARO FILHO (oo Passio) - BUENO DE ALMEIDA -

DANIEL 304406.428-76 (Fol Passio) MANGERONA NETO.

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 200


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 69

Fl. da Nmero Classe Processual Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor - 04608.598/0001-57 SPE CESTO 304.406.428.76 OLVIO - INCORPORADORA SA Pola Passivo) MANGERONA NETO. - DANIEL BUENO VORCARD 782106236.72 -TERCIO Cancelamento de Protesta Cvel da TMG 03052020 RS 4184635 6420158120024 Ato) - TULIO NUNES 656-60MARCATO KARIM. de Belo comarca 04866.967/0001-01 PROSPER FOMENTO. 100767 Horizonte - COMERCIAL LTDA EPP Poo Passio) DE VASCONCELOS, - AMARAL - 752.621.206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES MARIO - JORGE RIBEIRO DA SILVA Cautelar 062.098:326-44 DANIEL BUENO VORCARO 17% Vora Civel da TMG 05/10/2015 R$ 4184636 - 7120158130024 Inominada (ao Ato) - FOMENTO. NATALIA BUENO RIBERO nuldade ou comarca de Belo 04866.967/0001-01 - PROSPER wo Sustacdo do Protesto Horizonte COMERCIAL LTDA EP (Poo Passivo) Tiulos de Crédito 0535043 Agravo - SILVA de 041.180.8600 RODRIGO FELIPE. 03372.146.18 Sustacdo de Protesto 9 CAMARA CiVEL TMG 29/032017 4520168130000 Instumento (Polo Ato) FABIANA CORREA SANT 715.276.506-68 ALI UENO ANNA VORCARO (Polo -Paiva) MARA - 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD MOREIRA FIGUEIREDO (Fol Passio) - 087.444556.66 FABIOLA DE ALMEIDA SILVA PERERA MACEDO (Polo - MEDEROS HENRIQUE MOURA 103722.106-00 HELIO - VORCARO (Polo Passive) ANTONIO CAMPOS ABREU 103.722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU 103.722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU 103722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU 429 2025.0087917 SR/PF/DF
- Administracio Cumpriment de 06154.507/0001-86 FERREIRA PINTO, SYLVA 7 Vara Givel da TMG 22/01/2025 R$ 1908936425 9720168120024 sentenca SANTOS MAA ADVOGADOS. CARVALHO DE RESENDE Comarca de Belo (Pol Ato) 074792296.90 Horizonte $12.243306-25 BENITO FILHO PRISCILLA BARBOSA - Passio) - GROSS! 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD - 1163866255 (Fol Passio) - DE LMA CARVALHO 09080.009/001-24 VASSALD FURTADO PARTICIPACOES 5/4. (Pol - -FABIOLA DE ALMEIDA CAMPOS DE MACEDO (Polo Passiv) - MAGALHAES GOMES 15.458.638/0001-25 GOLDEN TOWER PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (Polo MARCELA REAL


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 70

Fl. Classe Processual Assuntos. Julgador Valor Nmero Partes Tribunal Movimento da 430 2025.0087917 SR/PF/DF
Passive) GALUNARI - 11.459.904/0001-04 (polo MILO NAYRA. SA Passio) MONTEIRO DIAS - - NATALIA BUENO 109741876-66 APARECIDA ZETTEL (Polo - MORAIS 04608.598/0001-57 SPE CESTO SILVA INCORPORADORA S.A Polo 008.732:506-20 NELSON - LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO 94131279649 TIAGO. - ULISSES DE CASTRO. OLVERA 876.617566.68 ROMEU - FARIA THOME DA SILVA 02891315640 EURICO. - BITENCOURT NETO. EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO WALLACE ALVES DOS SANTOS 027.498566.71 MARCOS MELLO FERREIRA PINTO JULIANA LIMA PEREIRA DANILO - ANTONIO DE SOUZA castro. 014374.726.64 LUIZ FELIPE LELIS COSTA 05150228613 MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA 072210.716.16 DANIEL - SALDANHA 057656956.98 EDUARDO METZKER FERNANDES 752.627.206.25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES 00650135652 1163866255 LEONARDO FURTADO PALHARES MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. HENRIQUE CARMONA

Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 71

Fl. Assuntos. Nmero Classe Processual Julgador Tribunal Movimento. Valor da 431 2025.0087917 SR/PF/DF
00 AMARAL HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA 077.156457-02 MARCELO GONCALVES - RAFAEL VIERA FERNANDES 033.083656.00- GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - 035.040.466.75 TARSO DUARTE DE TASSIS BRENO. TRAJANO DOS SANTOS ANDRE 752627.206-25 OE ALMEIDA RODRIGUES 04570616.80 VANESSA LMA ANDRADE MARCOS AUGUSTO LEONARDO REEIRO 091937386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 100.767.656-60 KARIM - DE VASCONCELOS, AMARAL 00451617630 BRENO. - TRAJAN DOS SANTOS 032083656.00 GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES 752.627.206-25 ANDRE - OE ALMEIDA RODRIGUES VANESSA LMA ANDRADE 1163866255 03989696637 MARCOS AUGUSTO LEONARDO REEIRO 091937386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 72

Fl. Assuntos. da Nmero Classe Processual Juigador Tribunal Movimento 432 2025.0087917 SR/PF/DF
100.767.656-60 KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL 752.627.206-25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES VANESSA LMA ANDRADE 03959696637 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 100.767.656-60 KARIM. - DE VASCONCELOS, AMARAL 103722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. 123.727.766-84 - THAYNAH PIVENTEL souza 752.607.206-25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES VANESSA LMA ANDRADE 039.696966-37 MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. 091937.386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 100767 656-60 KARIM. - DE VASCONCELOS, AMARAL
- Cumpriment de MINEIRO DO OESTE 07454598628 DANIEL. Espécies de Contratos TMG RS 133877269 - 1520178130024 sentenca FOMENTO MERCANTIL - LTDA (Polo Atvc) RIBERO REZENDE 11.515.788/0001-63 (PoloPIRES FOMENTO 1163866255 MERCANTIL LTDA - Atv) RIBEIRO ADRIANO 715 276.506-68 ALINE BUENO ARO FERREIRA - VORCARO (Polo - 01484596628 12.307.064/0001-19 ALUANCE RIBERO REZENDE PARTICIPACOES 5/4 Polo Passiv) 045.822936.97 ADRIANO GUILHERME DE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 73

Fl. Classe Processual Advogados. Assuntos. Julgador da Nmero Tribunal Movimento Valor 433 2025.0087917 SR/PF/DF
- FERREIRA DANIEL BUENO VORCARO ARO (Fol Passio) - 025.061616.67 (Polo FABIOLADEALVMEDA AUGUSTO MACEDO - LEONARDO RIBEIRO -JOAO. 427.654986-67 HENRIQUE MOURA VORCARO (Polo Passivo) BARBOSA MILO INVESTIMENTOS FILHO SA (polo Passio) NATALIA BUENO VORCARO MARCOS AUGUSTO - ZETTEL 13.446 (Pola Pasivo) - SA. LEONARDO RIBEIRO NEWCORP 066.410876.89 JOAO LEONARDO FARINHA 045.923416.19 EDUARDO PIRES GOULART PINHEIRO DE LIMA - (Terceio FELIPE 752.627.206-25 ALMEIDA RODRIGUES.- ANDRE LUIS PIRES PINHEIRO. DE - OF LIMA 752.621.206.25 ANDRE. DE ALMEIDA RODRIGUES - 03959696637 MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO - JOD. CAPANEMA BARBOSA FLO 03959696637 MARCOS - AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO LEONARDO FARINHA GOULART -JOAD. CAPANEMA BARBOSA - 03959696637 MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO LEONARDO FARINHA GOULART 03989696637 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO REEIRO
0347138 - - Embargosde 86 £ FERRERA MAA PINTO, 21/05200 R$000 8620198130000 Cvel CORDEIRO SANTOS ADVOGADOS LUIZ PINTOGUEDES 1163866255 (Plo - Ati BENITO PORGARO FILHO - 512243.306-25 (oo Passio) - BUENO FERRERA MARCOS MELLO PINTO 062.098.326.44 DANIEL VORCARD (Fol Passio) 05150228613 MARCELO DAVID

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 205


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 74

Fl. 434

da 2025.0087917

Nmero Classe Processual - Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF

03080.009/0001-24 03080.009/0001-24 03080.009/0001-24 EUKARYOTA PEREIRA DE SOUZA PEREIRA DE SOUZA
PARTICIPACOES (Pol Passio) 062.112:566.04 FELIPE
-
025.061616-67 FABIOLA DE ALMEIDA DE FRANCA MORGAN
-
MACEDO 15.456 VORCARO -(Poo Passio) 752.627.206-25 ANDRE
-
688/0001-25 INOBILIARIOS GOLDEN TOWER DE ALMEIDA RODRIGUES
EMPREENDIMENTOS S/A (Poo 512.490506.44
Passive) - FERNANDO NETO
11.459.904/0001-04 (Polo MILO INVESTIMENTOS. BOTELHO
SA - BUENO 061513526.81
065.059.966-88 NATALIA RIBEIRO LOURENCO RABELO
VORCANO (Polo - CARDOSO.
O4608.558/0001-57 SPE CESTO 752.627.206-25 ANDRE
-
INCORPORADORA SA. (Polo Passiv) DE ALMEIDA RODRIGUES

FELIPE

DE FRANCA MORGAN - 752.621.206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES FELIPE

DE FRANCA MORGAN 752.621.206.25 ANDRE

OE ALMEIDA RODRIGUES FELIPE

DE FRANCA MORGAN 752.621.206-25 ANDRE

OE ALMEIDA RODRIGUES FELIPE

DE FRANCA MORGAN 752.627.206-25 ANDRE

DE ALMEIDA RODRIGUES - 062.112.5604 FELIPE DE FRANCA MORGAN ANDRE

DE ALMEIDA RODRIGUES 8420198130024 (Poo FLAVIA FERREIRA SANTOS. 042539110665 -FLAVIO Inadimplemento Civ da ™e 7/06/2024 RS 1018933125

FELIPE At - SILVA LEITE RIBERO Defeit, nuldade ou Comarca de Belo 041.180.586.00 RODRIGO FELIPE 059.410.306-14 SERGIO Espécies de Horizonte

(oo At SOUZA DE RESENDE.

ALI UENO RBERO 02751686621 NILSON

VORCARO (Polo - REIS JUNIOR
12.307.064/0001-19 ALUANCE 06463928674

PARTICIPACOES -S/4 (Polo Passivo) VAL DE ALBUQUERQUE (Fol DANIEL BUENO VORCARD Sa

Passio) 049.920256-25 1163866255

FABIOLA DE ALMEIDA SOUZA DE RESENDE

MACEDO (Polo Passiv) -

HENRIQUE MOURA RIBERO VORCARO Passive) -

(Polo Passivo) MILO INVESTIMENTOS. SOUZA DE RESENDE SA

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 206

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 75

Fl. Classe Processual Assuntos. Julgador da Nmero Tribunal Movimento 435 2025.0087917 SR/PF/DF
13.446 - SA. - (polo 659/0001-16 NEWCORP GESTAO 027.516:866-21 NILSON REIS JUNIOR DIANA - VAL DE ALBUQUERQUE Sv - 049.920256.25 TIAGO. SOUZA DE RESENDE FERNANDO AZEVEDO 039.896.966.37 MARCOS AUGUSTO LEONARDO FERNANDO AZEVEDO MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. FERNANDO AZEVEDO seme 03959696637 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO 752.621.206.25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES BRENO. - TRAJAN DOS SANTOS - TARSO DUARTE DE TASSIS 033083656.00- GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES FERNANDO AZEVEDO 03959696637 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO 752.627.206-25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES - 1163866255 TRAJAN DOS - 035.040.466.75 DUARTE DE TASSIS 033.083656.00 GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 76


Fl. 436

da 2025.0087917

Nmero Classe Processual Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF

712101486 66 FERNANDO AZEVEDO

03959696637

MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO

FERNANDO AZEVEDO

03989696637

MARCOS AUGUSTO LEONARDO REEIRO

FERNANDO AZEVEDO

039.896.966.37 MARCOS AUGUSTO LEONARDO

de 06.154.507/0001-86 FERREIRA PINTO, 05150228613 Inadimplemento TMG 210572020 8620198130000 SANTOS E MAIA ADVOGADOS MARCELO DAVID Uauidagao/ Cumprimento /

(Poo - PEREIRA DE SOUZA

BENITO FILHO

MARCOS MELLO 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD FERREIRA PINTO

Passio) 03080009/0001-24 PARTICIPACOES -$A (Pol - EUKARYOTA FABIOLA DE 008.732506-30 LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO NELSON -
MACEDO VORCARO (Pol 15.456 688/0001-25 - GOLDEN TO WALLACE ALVES SANTOS. EMPREENDIMENTOS INOBILIARIOS S/A (Poo 752.627.206-25 DOS ANDRE -
Passive) 11.459.904/0001-04 SA (Polo Passio) - MILO INVESTIMENTOS. OE ALMEIDA 081513.526.81 LOURENCO RABELO RODRIGUES

NATALIA BUENO RIBEIRO CARDOSO.

VORCANO (Polo Passiv) - 06211256604 FELIPE

SPE CESTO DE FRANCA MORGAN INCORPORADORA S.A Pola Passiv) 361.420.068.02 FABIO.

ANTONIO MARTINS 103722.106-00 HELIO

ANTONIO CAMPOS ABREU

1163866255

FERNANDO NETO BOTELHO MARCELO LAMEGO CARPENTER 752.607.206-25 ANDRE

DE ALMEIDA RODRIGUES

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 208

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 77

Fl. Nmero Classe Processual Assuntos. Juigador Movimento da 437 2025.0087917 SR/PF/DF
081513526 81 LOURENCO RABELD CARDOSO. FELIPE - DE FRANCA MORGAN 081513526 81 LOURENCO RABELD CARDOSO. 752.627.206-25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES - FELIPE DE FRANCA MORGAN 752627.206-25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES 08151352681 LOURENCO RABELO CARDOSO. FELIPE - DE FRANCA MORGAN 752.621.206.25 ANDRE - OE ALMEIDA RODRIGUES LOURENCO RABELO CARDOSO. - 06211256604 FELIPE DE FRANCA MORGAN LOURENCO RABELO CARDOSO. - 752.621.206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES FELIPE - DE FRANCA MORGAN 752.621.206-25 ANDRE - OE ALMEIDA RODRIGUES 081513.526.81 LOURENCO RABELO CARDOSO. 06211256604 FELIPE - DE FRANCA MORGAN
- Agravo ntero 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD 02246968151 Inadimplemento 9 CAMARA CIVEL TMG R000 1420208130000 Civel (Fol Atvo) - MARCOS LUIZ DOS. 06.154.507/0001-86 FERREIRA PINTO MARES GUA NETO. 1163866255 ADVOGADOS ASSOCIADOS (Pol Passio) 067606.766.63 - (CLARA MARCONDES OLVERA COELHO MARCELO LAMEGO CARPENTER


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 78

Fl. da Nmero Processo Classe Processual partes Assuntos. Juigador Tribunal Movimento 438 2025.0087917 SR/PF/DF
MARCELO GONGALYES JULIANA UMA PEREIRA 05150228613 MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA 027.498566.71 - MARCOS MELLO FERREIRA PINTO
0051993- Agravo de ANGELO CESAR FERREIRA SANTOS (Polo 05804163647 Promessa de Compra Venda 175 CAMARA CIVEL 13/08/2020 ¢ 5020208130000 Instrument Ativo) - CARDOSO MILAGRES Antecipacho de Tutela Tutela 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD Suva Especifca (Foo Passo 13.446 - 083.054246.93 DANILO - 659/0001-18 NEWCORP GESTAO S/A AUGUSTO LEI DA SILVA Passio) - FERREIRA 066.598.006-03 SAMUEL CECILIO FERNANDO DE CASTRO. (Fol Passio) BAGNO 755.023.726-34 MARCO - ANTONIO CORREA FERREIRA - 752.621.206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES LOURENCO RABELO CARDOSO. - 752.621.206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES LOURENCO RABELO CARDOSO. - CLEBER (GOMES MOREIRA JUNIOR
- - de Tio 21020.967/0001-86 UNIRO DOS 81208294687 FLAVIO de Aluguéis Sem Vara Civel da eG 16/06/2023 Rs 9316081 - 4920228130020 PARAPLEGICOS DE BELO HORIZONTE (Polo FANTONI SOARES despejo Comarca de Belo - RUBIO. Horizonte - DANIEL BUENO VORCARD SOARES (Fol Passio) - 97465.975/0001-27 INSTITUTO RELUTE (oo Passio) - MARCELO VIDIGAL (oo Passio)
1163866255

£5

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 79


Fl. 439

Assuntos. Juigador Valor 2025.0087917

Nmero Classe Processual Tribunal Movimento da SR/PF/DF

avo - GOOGLE Direito

de LTDA. (Polo BRASIL de Imagem / DES. TRE 24/05/2024 RS 1.00000 2620218179000 - Ato) FABIO RIVELLI de Fazer Nio Fazer HUMBERTO COSTA

062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD 06209832644
(Fol Passio) ALEXANDRE ALVES DOS
- HENRIQUE MOURA santos

VORCARO (Polo

ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS

Pracesso Processo

R$100000

Processo

Sigs

Processo

Sigioso R$ 100000

Agi - Avis Prévio DO

Rito 08.736.176/0001-18 (Polo GESTACAR HOLDING 752.627.206.25 - ANDRE vara 12122017 RS 5500000 4620155030006 5A DE ALMEIDA RODRIGUES - Mutt dedo 477 da CLT TRABALHO DE BELO

03245.480/0001-49 ASSISTENCIA LTDA (Polo Passivo) - UNITED CLUBE DE 752.621.206-25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES Saliro HORIZONTE
13.446 655/0001.18 NEWCORP GESTAO SA.
Passive) FERNANDA
- SILVA(Polo Passiv) - WILLIAM WAGNER DA ESTANISLAU 752.627.206-25 ANDRE
NATALIA BUENO RIBEIRO DE ALMEIDA RODRIGUES DE ALMEIDA RODRIGUES
VORCARO (Polo Pasivo) 752.621.206.25 ANDRE.
-
062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD DE ALMEIDA RODRIGUES
-
(ol Passio) 752.627.206-25 ANDRE
-
FELIPE DE ALMEIDA RODRIGUES
-
VORCARO (Polo -Pasivo) NEDITE
-
681.743,136.68 RUBEN DARIO BUENO. DE MIRANDA NETA
(Polo Passio) -
08768.537/0001-08 Passio) WS HOLDING 5/4 PETRONIO PEIXOTO
  • PENA 107.093.236-11 DE OLIVEIRA (Polo Atv) FLAVIANE BEATRIZ MOREIRA
- ENGENHARIA
Carta 66.254053/0001-47 PREENDIMENTOS - LTDA (Polo TECNO £ da Trabalho, de Nova Lima Tw 23012017 RS 001
04608.598/0001-57 INCORPORADORA - SP CESTO SA. Polo assivo)

MARCIO JOSE DOS SANTOS. Folo Passio)

CARLOS MAGNO DA

CUNHA MELO (Polo assivo)

1163866255

512.243.306-25 BENITO PORCARO FILHO

(oo Passio) - DANIEL BUENO VORCARD (Fol Passio) 075.983,426-10 FELIPE

VORCARO (Polo

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 211

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 80

Fl. Proceso Clase Processal Advogades Valor Movimento. da 440 2025.0087917 SR/PF/DF
PINTO DA ROGER Potosi)
Tababista 04608 55510001 SA le Pov) 19 Asc oral 57 C510 Tm Rie Sums Mata Cota BENTO PORCARG SOARES de Pa SA 47000140 OE ASS Vlado Argo Argo da LT 467 de 47 0 5/4 (ol es) Wala em otra 52970001 54 TA Cotte 562098 52644 BUENO Vets DANIE VORCARO rss roo Tse Hoo 10 FELPE CANCADO (Flo Posie) SA 15419551000 85-38 HOLDING lo CARLOS Soe io Psi) 547 AES OF ae tv a do
04608 SA 5 - (lo Poi) Aviso OF 310 001059 3581000157 Tm CRSTNA SOARES a ama BENTO PORCARG roe rss TOMES 25 ATL NEA Pas) 10K 4710001 £0 PEDRO ALR POOR 31 Nowe 14 VORCARO OF ANDRADE roo rose FAEDA DOS 07598342610 ELPE CANCADO (ro (Plo Posi) ive wz 4306873535 PRES Sis
OUTRAS DE do 23 0000999 032454600001 49 TRS 19/1/2015 Ton Fal rive) 50 ANA PAA DA SLA (Flo sv fa (Flo FERNANDANETTO VIA PAA ASIA GESTACAR HOLDING 5A € OUTRAS (Polo 1163866255 49 UNITED DE (ol aio) (Peo44 DANIEL GUTROS GESTACARD 5 Av)

Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 81

Fl. 441

Assuntos Julgador Valor 2025.0087917

Nmero Classe Processual Tribunal Movimento da SR/PF/DF

MULTIPAR PREENDIMENTOS £ PARTICIPACOES LTDA.

Ato)

ooze Recurso Ondinério -

13.446 659/0001-18 NEWCORP GESTAO SA 06201659635 Nuldade Gabinete de n TRS 20/10/2020 R$ 20540000 9220165030004 Trabalista (oo Passio) - LAGE DUARTE por Dano Moral Desembargador 48

15.499.975/0001-83 LTDA. TRUST ASSISTENCIA 161958.766-15 LEILA Multa do Arigo 467 da CLT
-
24H (Pola Passivo) - AZEVEDO SETTE - Multa do Argo 477 da CLT
AVANTI BRASIL 305655616.34 MARIA Repouso Semanal Remunerado
SOLUCOES EMPRESARIA'S - 5/4 (Polo Passiv) TORRES eFerado
07.605501/0001-73 MULTIPAR 067.44556.66 de Hora Extra
PREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA VALERIO SIVA PEREIRA
Passio) - MEDEROS
EUKARYOTA 091937.386.09
PARTICIPACOES (Pol Passio) BERNARDO DE
067.496.216-93 LUCILENE SOUZA CARVALHO VELOSO

OF LIMA (Poo Passivo) - 06301659635

DANIEL BUENO VORCARD LAGE DUARTE.

(Fol Passio) - 161958.766-15 LEILA
-
16.858.494/0001-80 ME (Polo PROTECT CAR LTDA AZEVEDO SETTE
067947.626-17 LIANE
-
HENRIQUE MOURA CRISTINA RIBEIRO DE
-
VORCARO (Polo Pasivo) - OLVERA
AVANTI BRASIL 06201659635
SOLUCOES EMPRESARIAIS (Polo Ativo) 766-15 LAGE DUARTE
067.496215.93 LUCILENE SOUZA FERRERA 161958 LEILA
- -
OF LIMA (Poo Ativo) - AZEVEDO SETTE -
SAMUEL CECILO FERREIRA 067.947.626-17

CRISTINA RIBEIRO DE ORO RAPHAEL FERREIRA

DOS SANTOS (Teceio) -

ANGELO CESAR FERREIRA VINICIUS BUCHHOLZ SANTOS (Trceirc) - JUNIO ASSIS NOGUERA

MARCONE 067.947.626-17 LDIANE

SOUZA CRISTINA RIBEIRO DE
FERNANDES RENNER GOMES - (Terceiro) - OLVERA 067.444556.66
030.736.346.60 DARLAINE DO CARMO. (Terceiro) VALERIO SILVA PEREIRA MEDEROS

JORGE ROBERTO 161958 766-15 LEILA

DOS SANTOS (Teceio) AZEVEDO SETTE

067.947.626-17

CRISTINA RIBEIRO DE

1163866255

091937386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 050327.426.78 VINICIUS BUCHHOLZ NOGUEIRA

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 213

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 82


Fl. 442

as orgio. Tribunal ime Velor 2025.0087917

Nimero Processo Classe Processual Partes Advog da SR/PF/DF

de 04.169 DOS Assécio Moral Gabinete de

8220125030023 Agravo Petcio 365/0001-40- DO ASSOCIACAO DE HIROSHI 1 TRS 07052022 RS 206537000

SERVIDORES CORPO BOMBEIROSE MARCOS POUCIAMILITAR DO ESTADO DE MINAS RODRIGUES MIVASHIRO FéiasProporcionas (GERAIS 06.756 ASCOBOM/MG - (Polo Passvo) NEIMARA APARECIOR Saldo de Sairio 176/0001-18 GESTACAR HOLDING SA Bolo Passive) WILLIAM -

  • WAGNER DA 02B106556-00 MARCOS HIROSHI SIVA (Polo 12366 123/0001-91 -COOPERATVADE MIVASHIRO APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS
CONSUMO DOS CONDUTORES DE NEIMARA APARECID
€ DETENTORES DF Sta
COOPERBRAS (Polo - HIROSHI
712911996.91 SILVA CLAUDILENE MARCOS
SOUZA (Polo Passo) RODRIGUES MIVASHIRO -
062.098.326-44 - DANIEL BUENO 028.106.556-00
- DE MARCOS HIROSHI MIVASHIRO
FRED MARQUES 028 RODRIGUES
OLVERA (Polo Passivo) - 106.556.00 HIROSHI
10791,605/0001-00 (PoloGESTACAR DE MARCOS
NEGOCIOS LTDA - assvo) RODRIGUES MVASHIRO
TL621361/000142 ASSOCIACAO DOS 161956.766-15 LEILA
-
DA - POLICIA MINAS AZEVEDO SETTE
(GERAIS PPA AESPOL - PPA (Polo Passivo) 03750616-52 DE
-
COOPERERAS TATIANA MELLO
COOPERATIVA DE SERVICOS E CONSUMO DE. FONSECA
BENEFICIOS DO -BRASIL (Polo Passio) 364791 EDUARDO766.87 OUVEIRA
013652606-31 MARCO AURELIO DA

PERDIGAD FILHO (Polo Passvo) 011057956.91 (Polo assivo) MUCIO AGNALDO RIEIRO

OSCAR MOURA Pasivo)

ADRIANO

RODRIGUES (Polo - AFRANIO Pssivo) JOSE ALVES DE JESUS (Polo - FELIX DO

633246,096.91 ANDRE GUSTAVO NASCIMENTO (Polo 061356.796-00 assivo) BRUNO LUIZ DE ALMEIDA

436055596.20 EDUARDO 0010503 Ach SCHUITHBERGER JARDIM (Polo - 1163866255

04.608598/0001-57 SA SPE (PoloCESTO Passo) 03022022 RS 1918370

1520155030114 Rito

NATALIA BUENO RISEIRO

VORCARO 062096 326-44 (Polo - 062.907.416-08 TRINDADE-

DANIEL BUENO VORCARO GOMES (Foto Pasivo) Multa do Aigo 467 da CLT

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 214


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 83

Fl. 443

Assuntos da 2025.0087917

Nmero Classe Processual Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF

075.983.426-10 FELIPE CANCADO 27907953634 0st - Multa do Arigo 477 da CLT
VORCARO Passive) DE Assis Multa revista em Norma
114.075.266-93 - MARLON JUNIO COSTA DE TRINDADE
MOURA (Poo das Guias

Verbs Abono Aso Prévio

Teceir

Proporcanal

Saldo de

Honorarios na Justa do Trabalho

  • DO

SPE CESTO 036614716-19 ISABEL Despedida/Dispensa 13° VARA 200042020 RS 1268559

9620155030013 Rito INCORPORADORA S.A (Polo assiv) CRISTINA TRABALHO DE

512.243.306-25 - BENITO PORCARO FILHO SOARES HORIZONTE
(oo Passio) - 305655616.34 MARIA

DANIEL BUENO VORCARD TORRES (Fol Passio) MAURO.

075.983,426-10 VORCARO (Polo - - FELIPE VIEIRA DA ROCHA
062.254.226-50 KELLY ISALTINA SANTOS

SILVA(Polo Ato)

de 07.805 LElLA Contrato Suspenso Gabinete de 13 2810872020 R$ 3473500 7620105030019 PREENDIMENTOS £ PARTICIPACOES LTDA AZEVEDO SETTE ds Desembargadorn. 23

(Polo Passio) 08736.176/0001-13 SA (Polo Passive) - - GESTACAR HOLDING 03795061652 TATIANA DE MELLO FONSECA Personalidad Juridica Rendnia Parc
785.595.106.72 WILLIAM WAGNER DA 01284891650 Interpretacio Acance do.
SILVA(Polo Passive) FERNANDA

MENDES DA SILVA ESTANISLAU

Passio) -
08.967.681/0001-73 CENTRO AUTOMOTIVO TATIANA DE CASSIA
ESPIRITO SANTO LTDA (Polo Paiva) MELO NEVES
- SOUZA 033.498SILVA (Polo Passivo) CLAUDILENE FATIMA DE 013848916.50- FERNANDA
676-18 - CLELMA CRISTINA SILVA
FERREIRA (Polo Passvo 103722106-00 HELIO -
SARAH SIRLENE SIVA ANTONIO CAMPOS
(Fol Passio) ABREU
- DANIEL BUENO VORCARO 054.497.486.71

Passio) - NEIMARA 1163866255

717.822306-53 Passio) ADA LUIZ DOS SANTOS. CANDIDO Siva
967.335.786.20 OLVERA JUNIOR (Poo - FRANCISCO - DE PALOWA DE FREITAS CAMPOS.
07805801/0001-73 MULTIPAR 161956.766-15
PREENDIMENTOS £ PARTICIPACOES LTDA AZEVEDO SETTE

Ato)

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 215

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 84

Fl. Proceso Clase Processal Advogados Valor Movimento. da 444 2025.0087917 SR/PF/DF
roto 44 - BUENO 062098326 DANIEL VORCARO Ave)
- GESTACAR HOLDING 384791.766.87 Atos 230vARA DO 29/03/2023 R$ 1.00000 7520225030023 Terceiro Cvel SA (olo Passive) EDUARDO OUVEIRA DA TRABALHO DE 8610 ADRIANO CALDEIRA stu HORIZONTE - RODRIGUES (Polo Passivo) ANGELA - 43605559620 EDUARDO. RISI ROCHA DOS SANTOS SCHMITHBERGER - JARDIM (Polo Passvo) DA 785.595.106.72 WILLIAM WAGNER SILVA(Polo Passive) 712911996-91 CLAUDILENE FATIMA DE - SOUZA SILVA (Polo - Pasivo) OSCAR MOURA VORCARO Passive) 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD - (Polo Passio) - 11,621.381/0001-42 E DOS ESCRIVAES DA - POLICIA CIVIL MINAS (GERAIS PPA AESPOL PPA (Pol JOSE Passio) 721.035826-91 AFRANIO ALVES DE - JESUS (Polo - 012.652.606-31 MARCO AURELIO PERDIGAD FILHO (alo Passo) 061.356.796.00 LUIZ DE ALMEIDA - Passio) - FELIX DO 639.246,096-91 ANDRE GUSTAVO NASCIMENTO (Polo - Passiv) FRED MARQUES DE OUVERA (Polo - 04331 399/0001-44 ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERA (Poo Passive) 12.366 - COOP 111/0001-67 DE APOIO PREST DE SERV E CONSUMO DOS COND DE VEIC E DETENTORES DE PATRIM LTDA COPA 190 (lo Passio) DOS SERVIDORES DO CORPO DE BOMBERS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Poo - COOPERATIVA DODE SERVICOS E CONSUMO DE BENEFICIOS BRASIL Passive) 1163866255 DE APOIO, DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DETENTORES DE PATRIMONIO UNIPROPAS - (Polo Paiva) - 19.536.263/0001-67 DOS. ESCRIVAES DA POLICIA CIVIL DO EST DE MG


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 85


Fl. 445

2025.0087917

Nmero Classe Processual Atvo) Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor da SR/PF/DF

(ol

Tabalhsta -

08.736.176/0001-18 GESTACAR HOLDING Fars DO 05/03/2020 R$ 2700600

=

1820115030011 Rito (Polo Pass) - FERNANDA NETTO Repouso Semanal TRABALHO DE BELO

10.791.605/0001-00 GESTACAR GESTAO DE ESTANISLAU Remunerado HORIZONTE NEGOCIOS LTDA(Polo Passive) 033.496676-18 CLELMA CRISTINA SILVA 40%

FERREIRA (Polo -Passvo SARAH Multa de do FGTS

SRLENE E SIVA Multa do Arigo 477 da CLT (Polo Passive) 712.911.99.91 CLAUDILENE FATIMA DE

SOUZA SILVA (Polo - 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD (Fol Passio)

FIGUEIREDO (Polo- RUBIA THAIS DE

Atv)

Rito Ordindrio Tabalhista (Polo 659/0001-18 NEWCORP GESTAO S.A 752.627.206-25 ANDRE Horas Extras DO 0403/2020 R$ 10000000

8720155030018 Passo) - DE ALMEIDA RODRIGUES Intenvalo TRABALHO DE

15,620193/0001-50 AVANTI BRASIL MARIA Reflexos HORIZONTE

- 5/4 (Polo TORRES NENA Integracdo em Verbas
SAMUEL CECILIO FERREIRA 091937.386.09 Rescisarias
(ol Passio) - BERNARDO DE Verbs
15.499.975/0001-83 TRUST ASSISTENCIA CARVALHO VELOSO Décimo Trceio
24H LTDA. (Pola Passivo) - 090883726.75 LEBER Proporconal
-
08220852/0001-95 ASSOCIACAO (GOMES MOREIRA Féias Proporcionais
BRASILEIRA - DOS AMIGOS CONDUTORES DE JUNIOR Adicionl
VEICULDS PROTVEL Fola Pasivo) SILVA FELIPE 065.718706.22 FABIO. Muita de 40% do FGTS
-
- RODRIGO Multa do Arigo 467 da CLT
Passio) - FERREIRA 067.444556.66 Multa do Arigo 477 da CLT
045.071.936.88 ANGELO CESAR VALERIO SILVA PEREIRA Saldo de Sar
SANTOS (Pol MEDEROS Grupo Econémica
328.703498-74 GLAUCIA COELHO XAVIER 155 345,966.00
- -
Passio) - DEBORA LAMAS
062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD 038373146.16
(Fol Passio) FABIANA CORREA SANT
013.710.506.70 IGOR PARREIRAS ANNA
-

DELLARETTI (Polo Atvo) HELDA

(OLVERA 080.117.496-17 LUCAS GASPAR DE (CARLA ANDRADE ALVES

ILELA - EDILSON do uizo) 057.446.726.21 HELDA -
549.465.656-04 COSTA (CARLA ANDRADE ALVES
do jizo) 752.627.206-25 ANDRE -

DE ALMEIDA RODRIGUES

1163866255

LUCIANA REIS

ROSANGELA

TRINDADE 76281202653 WAGNER CAMPOS GOMES

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 86

Fl. ou Julgador da Nmero Processo Classe Processual partes Assuntos. Tribunal Movimento 446 2025.0087917 SR/PF/DF
Rito Tabalhista TECHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS FERNANDA do Contrato de RS 400000 - 3020145030173 LTDA. (Polo Passivol - SANTIAGO MAGALHAES Trabalho. 467 TRABALHO DE BELO SPE CESTO RODRIGO OTAVIO ALVES Multa do Aigo da CLT HORIZONTE INCORPORADORA -A (Polo LEITE MARTINS. Décim Tercera Salrio 25566035/0001-13 M. ROSCOE TOMAS CARVALHO. LMA DE (GENHARIA LTDA, (Polo Feros Proporciondis pasivo) - DR ANDRE DE ALMEIDA Multa do Arigo 477 da CLT 226.972:176.49 MARCIO JOSE DOS SANTOS. FERNANDA NETTO das Guias Passio) ESTANISLAU Saldo de Sari (Polo- CARLOS MAGNO DA LMA DAS CUNHA MELO assivo) TRINDADE MENDES 512.243.306-25 - BENITO PORCARO FILHOS. AMARAL (oo Passi - 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD (Fol Passio) FELIPE - VORCARO (Polo -Paiva) WELIGTON CLAUDIO (Polo DA SILVA Ato)
0000985: - Trabalista GESTACAR HOLDING FERNANDA NETTO Asisincia Judiciéria DO 16052018 RS 6000000 8520125030110 Rito SA (Polo - ESTANISLAU Verbas TRABALHO DE SELO GESTACAR FERNANDA HORIZONTE ATENDIMENTO LTDA. - (olo Passivo) 11.551.989/0001-48 GESTACARD FERNANDA NETTO DE NEGOCIOS (Polo - Passvo) 03.245.480/0001-4 UNITED CLUE DE ANDRE DE ALMEIDA ASSISTENCIA LTDA. (Polo - RODRIGUES 50953.245/0001-90 MULTIPAR LTDA. DR. ANDRE DE ALMEIDA PREENDIMENTOS PARTICIPACOES HELIO ANTONIO. (Fol Passio) CAMPOS ABREU 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD LUCIANA - (Polo Passio) VALENTE HENRIQUE MOURA - VORCARO (Polo -Passive) 785.595.106.72 WILLIAM WAGNER DA SILVA(Polo Passive) EUSTAQUIO BARBARA DA - SILVA (Polo Pssiv) - GUSTAVO JORGE FARIA SILVA(Polo Passive) MARCELO VIDIGAL - Passio) - 044.125.496-90 SIVA (Polo LIVIA PAIVA DA Ativo)
1163866255 1387464. - € Execucio de Tilo 06319234/0001-82 ADVOGADOS GUIMARAES VIEIRA 01/11/2024 R$ 100955984 7220148130024 Extrajcicial DE MELLO (Polo Atv) LEONARDO 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD 03140283660 - Passio) MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 218

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 87

Fl. 447

da 2025.0087917

Nmero Classe Processual - - Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF

03080.009/0001-24 EUKARYOTA PEDRO PARTICIPACOES 5/4. (Pol Passio) AUGUSTO DE CASTRO.

HENRIQUE MOURA FREMAS

VORCARO (Polo assiv) - 067.461536-40 TAVRINE

07805801/0001-73 £ MULTIPAR CONCEICAO DE QUEIROZ
EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES - LTDA RIBERO
SPE CESTO MARINA RODRIGUES
INCORPORADORA SA. (Polo MORATTI

FRANKLIN ALVES DE

107905.346-81- DAV

LEBER

(GOMES MOREIRA JUNIOR 752.627.206-25 ANDRE

DE ALMEIDA RODRIGUES 752.621.206.25 ANDRE.

OE ALMEIDA RODRIGUES ANDRE.

DE ALMEIDA RODRIGUES 752.621.206-25 ANDRE

DE ALMEIDA RODRIGUES 752.621.206.25 ANDRE.

DE ALMEIDA RODRIGUES

  • CAMARA

de 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD 782106236.72 -TERCIO Penhora / 149 TMG 03112015 8320158130000 Instrument, Ato) - NUNES MARCATO feito /

03080009/0001-24 EUKARYOTA KARIM. Embargos 3

PARTICIPACOES - (Polo Alva) DE VASCONCELOS,
427.654986 87 HENRIQUE MOURA AMARAL
VORCARO (Polo - TERCIO -
07.605501/0001-73 MULTIPAR TULIO NUNES MARCATO
(booPREENDIMENTOS Atvo) E PARTICIPAGOES LTDA - KARIM. - DE VASCONCELOS,
SP CESTO AMARAL

INCORPORADORA 5 -A (Polo € TERCIO

GUIMARAES VIERA TULIO NUNES MARCATO DE MELLO ADVOGADOS (Polo Passiva) 100.767,656-60 KARIM.

DE VASCONCELOS, AMARAL 109.517.486-02 1163866255

PESSOA MEGALE

TULIO NUNES 100.767.656-60

DE VASCONCELOS, AMARAL

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 88

Fl. Assuntos. Nmero Classe Processual Juigador Tribunal Movimento Valor da 448 2025.0087917 SR/PF/DF
- TERCIO TULIO NUNES MARCATO 100.767.656-60 KARIM. - DE VASCONCELOS, AMARAL 107.905.346.861 oan wiz costa 170277 646-87 - FRANKLIN ALVES DE OLVERA LEONARDO GUIMARAES 03140283660 MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO MARINA RODRIGUES MORATTI 070.798606-01 PEDRO - AUGUSTO DE CASTRO. 087.461.536-40 TAYRINE - CONCEICAO DE QUEIROZ RIBERO
os35655- - BREN e Agravo de ANGELO CESAR FERREIRA SANTOS (Polo CARDOSO Compra Venda TMG 14/03/2017 R$ 000 0220158130000 Instrument - / / 715.276.506-68 ALINE BUENO RIBERO Siva Cumprimento VORCARO 082.054.246.93 - DANILO. Execucio 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD AUGUSTO LEITE DA SILVA - Passio) - DE CORREA- MARCO 025.061.616-67 FABIOLA ANTONIO MACEDO VORCARO (Poo FERREIRA FLAVIA TINTI FERREIRA (Pol Passiva) 427.654986.57 HENRIQUE MOURA - VORCARO 13.446 (Polo Paiva) - SA. 659/0001-18 NEWCORP GESTAO (Foo Passio) SAMUEL CECILO FERREIRA - Passio) - 04608.598/0001-57 SPE CESTO INCORPORADORA SA. (Polo
- SILVA Embargos Declracso de 041.180:586.00 Atvo) RODRIGO FELIPE 1163866255 4520168130000 Cvel (Polo - FABIANA CORREA 715.278.506.68 BUENO RISERO ANNA VORCARO (Polo 013.466816-27 - Passio) DANIEL BUENO VORCARO MOREIRA - (lo - DE FABIOLA VALERIO SILVA PEREIRA MACEDO (Polo Passiv) MEDEROS

7h

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 89


Fl. 449

Assuntos. da 2025.0087917

Nmero Classe Processual - - Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF

HENRIQUE MOURA 103.722.106-00 HELIO VORCARO (Polo Passive) ANTONIO CAMPOS

ABREU 103722.106-00 HELIO

ANTONIO CAMPOS ABREU 103.722.106-00 HELIO

ANTONIO CAMPOS ABREU 103.722.106-00 HELIO

ANTONIO CAMPOS ABREU

  • SILVA

Apelacao Civel 041.180.586.00 RODRIGO FELIPE Sustacdo de Protesto 9 CAMARA CiVEL TMG 12/01/2021 5720168130024 Ato) FABIANA CORREA SANT @ Exincio

  • AUNE BUEN RIBEIRO ANNA Indenizagao por Dano Moral

VORCARO (Polo -Paiva) 013.466816-27 MARA

062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD MOREIRA FIGUEIREDO
(Fol Passio) - 090.682.726.75 CLEBER
427.654986-67 HENRIQUE MOURA 103.722.106-00 HELIO
VORCARO (Polo ANTONIO CAMPOS

ABREU 015.290.386.00 IZABELA

DE MATOS ALVES COSTA 103.722106-00 HELIO

ANTONIO CAMPOS ABREU 103.722.106-00 HELIO

ANTONIO CAMPOS ABREU - 103.722.106-00 HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU

FABIANO CAMPOS

0338940 -

Declaragio Civel Embargos de 06.154.507/0001-86 FERREIRA PINTO Inadimplemento / / 9 CAMARA CIVEL TMG

1620168130000 ASSOCIADOS (Foo Atvo) E EDUARDO COLUCCINI Cumprimento

FERREIRA PINTO, (PooCORDEIRO, Ato) ADVOGADOS - SANTOS MAIA CORDEIRD 027.498566.71
12.243.306-25 BENITO PORCARO FILHO MARCOS MELLO
(Polo Passio) - FERREIRA PINTO
062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD
(Fol Passio) - WALLACE ALVES DOS
03080009/0001-24 PARTICIPACOES S/A (Polo Passivo) EUKARYOTA SANTOS. 05150228613
025.061616.67 -FABIOLA DE ALVEIDA MARCELO DAVID
MACEDO VORCARO (Poo Passio) PEREIRA DE SOUZA

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 221

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 90

Fl. da Nmero Classe Processual Assuntos. Juigador Movimento 450 2025.0087917 SR/PF/DF
15.456 - - 688/0001-25 INOBILIARIOS GOLDEN TOWER 008.732:506-30 NELSON EMPREENDIMENTOS S/A (Polo LUIZ GUEDES FERREIRA - MILO PINTO 11.450.904/0001-04 (Pol INVESTIMENTOS. 05150228613 SA - MARCELO DAVID 065.059.966.88 (Polo NATALIA BUENO RIBEIRO PEREIRA DE SOUZA VORCANO Passiv) - 027.48566.71 - SPE CESTO MARCOS MELLO INCORPORADORA SA. Pola FERREIRA PINTO NELSON - LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO WALLACE ALVES DOS SANTOS. - 361.420,068.02 FABIO ANTONIO MARTINS 103722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU - 100.767.656-60 KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL TERCIO - TULIO NUNES MARCATO 100.767.656-60 KARIM. - DE VASCONCELOS, AMARAL TERCIO - TULIO NUNES MARCATO 065.059.966.88 NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL 091937.386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 762.106236.72 TULIO NUNES MARCATO SERGIO - ANTONIO DE RESENDE. 100.767.656-60 KARIM - DE VASCONCELOS, AMARAL 1163866255 - TULIO NUNES 091937.386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 064639.286.74 DIANA - VAL DE ALBUQUERQUE

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 91


Fl. 451

Pocesul Advogados

2025.0087917

Process Pare Tribunal Vor do SR/PF/DF

Sun

mano

ThADEY

Jive

Res

oe SERGIO

14

Soon

NUNES

0153730803 OF

Of

ANTONIO

an

NAA BUEN

Of

ANTON

Agravo E

de 06319234/0001 MELLO 82 -GUIMARAES (Polo Ato) VIERA de CAMARA CIVEL TMG 15/08/2016 R$ 000

8820168130000 Instrumento DE ADVOGADOS - BUENO wizcosta - Prestagio Servicos

062.096.326-44 DANIEL

(Polo Passio) - FRANKLIN ALVES DE
03080009/0001-24 EUKARYOTA OLVERA
PARTICIPACOES S/A - (Polo Passivo) HENRIQUE MOURA 823951606.87 LEONARDO GUIMARAES
VORCARO Passive) - 03140283660 MARCELLO
07.605501/0001-73 EMULTIPAR AUGUSTO
EMPREENDIMENTOS Passio) PARTICIPACOES LTDA - SPE CESTO LIMA VIERA DE MELLO MARINA RODRIGUES

INCORPORADORA S.A Pola Passiv) 1163866255

070.798606.01

AUGUSTO DE

087.461.536-40

DE QUEIROZ RIBERO

= 2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 92

Fl. Classe Processual Assuntos. Julgador Valor Nmero Tribunal Movimento da 452 2025.0087917 SR/PF/DF
- TERCIO TULIO NUNES MARCATO 100.767.656-60 - KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL - TERCIO TULIO NUNES MARCATO 100.767.656-60 - KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL - TERCIO TULIO NUNES MARCATO 656-60 100767 KARIM. - DE VASCONCELOS, AMARAL PESSOA 109.517.486-02 DANIEL MEGALE 782.106236.72 -TERCIO NUNES MARCATO 100.767.656-60 - KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL 782.106236.72 -TERCIO NUNES MARCATO - 100.767.656-60 KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL
- Agravo de DANIEL BUENO VORCARD ANA Inadimplemento TMG 05/052022 R$000 - 1420208730000 Instruments (Polo CLARA MARCONDES / Cumprimento / 06154507/0001-86 -FERRERAPINTO OLVERACOELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (Polo FABIO - ANTONIO MARTINS 103.722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU MARCELO LAMEGO CARPENTER MARCELO GONGALVES 02246968151 MARCOS LUIZ DOS. MARES GUIA NETO. 219.532.408.28 1163866255 BRITO PEDRO OTTONI SILVA 057.968616.70 - VIEIRA FERNANDES

= 2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 93

Fl. Assuntos. Nmero Classe Processual Julgador Tribunal Movimento. Valor da 453 2025.0087917 SR/PF/DF
EDUARDO COLUCCINI CORDEIRD 05765695698 EDUARDO METZKER FERNANDES GUSTAVO ANGELO DE AQUING VIANA 05258906612 JULIANA LIMA PEREIRA 015.996016.99 LORENA - DE LIMA CARVALHO VASSALO FURTADO 123.645306-95 LORENA - MAYSSA GUEDES LouzaDA LUZ FELIPE ELIS COSTA MATE - Campos OF MAGALHAES GOMES MARCELA REAL GALUNARI 051.502286.13 MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA 027.498.5671 MARCOS MELLO FERREIRA PINTO 098.482.416-20 NAYRA - MONTEIRO DIAS NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO 069.124326-38 SYLVIA - CARVALHO DE RESENDE WALLACE ALVES DOS SANTOS. DANIEL - CABALEIRO 1163866255 053723596 81 - ANTONIO DE SOUZA 02891915640 - BITENCOURT NETO. - 117480546-35 IGOR MORAES SANTOS

Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 94

Nmero Classe Processual Partes Assuntos. Juigador Tribunal Movimento. SR/PF/DF
PRISCILLA BAROSA Gross! ROMEU - FARIA THOME DA - SILVA 941.312.796-49 TIAGO. ULISSES DE CASTRO. OLVERA

1163866255

Fl. 454

da 2025.0087917


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 95


Fl. 455

NACIONAL DE 2025.0087917 SR/PF/DF

|

50 resultados

Assuntos Jugador timo

Nimero Proceso Classe Processual » Advogados Orga Tribunal Movimento Valor da Causa

  • Civel

Embargos de 062095 DANIEL BUENO. MARCOS 9 Camara 205203 Rs000 1420205130000 Ciel VORCARO (Plo Atv) LUIZ DOS MARES GUIA

FERREIRA PINTO -

ADVOGADOS ASSOCIADOS (Palo ANA CLARA

MARCONDES DE OLIVEIRA COELHO. MARCELO LAMEGO CARPENTER 052.559 61 LIVA PEREIRA

08732 506.30 NELSON

LUIZ GUEDES FERREIRA

PINTO 566.68-

ROMEU FARIA THOME DA SILVA MARCOS MELLO FERREIRA PINTO

do - -

139701 0162095 326-4 DANIEL BUENO. 359.631 288-46 CAMILA DE 5 Unidade da 18012023 RS L000 TH 130024 VORCARO (Polo FATIMA CHIGANCAS GERAL Fazenda

Civel AGE ADVOCACIA DO. Horizonte

GERAIS (Plo Passive) ESTADO

Civel

16990.3900001-23 - GOOGLE BRASIL 06390 590000 Diriodelmgem HUMBERTO TIPE 24042004 RS 1620215172001 INTERNET LTDA. (Plo tivo)

062.098 326-44 ALEXANDRE JONIOR

(Pao - ALVES DOS SANTOS -
062098 326-44 DANIEL BUENO. ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS.

MOURA

VORCARO (Polo asiva)

de - 06990 - de RS 108306

onsen. GOOGLE BRASIL FABIO. Dirt de Nio - B wre 1620215172001 (Polo - Obrigagio CAPITAL SECAO

062098 326-48 DANIEL BUENO. DE Fazer

VORCARO - HENRIQUE MOURA ALMEIDA ALMEIDA RODRIGUES 427654 956.57 RODRIGUES. -ANDRE DE
VORCARO (Pol Pasiva) -

Agro de 06990.5900001.23 (Poo- GOOGLE BRASIL 06990 FABIO. de GAB.DES HUMBERTO TIPE 13012023 RS Longo 1120218179000 INTERNET LTDA. - Atvo) 6298 326-44 - Fazer No COSTAVASCONCELOS

062098 326-4 DANIEL BUENO. ALEXANDRE Fazer JUNIOR. VORCARO (Pol Pasiva) ALVES DOS SANTOS 276549887 ALEXANDRE

VORCARO 0

(Polo ALVES DOS SANTOS

1163866255

  1. Agravo nemo Daniel Bueno Vorearo Polo Teor Feria Luna Louro

coal At) - de Andre de Alneids

Luiz Bardo Franc Sergio Coelho Sia Abreu (Foo Passive) 8. Alliance

Proceso Sigiosa

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 227

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 96

Fl. 456

Nimero Gime a 2025.0087917

Classe Processust Pars Advogados Assuntos Orga Julgador Tribunal Movimento

-UNIAD Procursdoris Regions SR/PF/DF

Mandado de FEDERAL da RPP de Renda 20 VARA FEDERAL CIVEL RS 80000000

Ciel FAZENDA NACIONAL (Polo Pasivo) da da Delegaca de Fuzenda Nacional da Regilo UNIDADE DE de Fisen DESAO PAULO
Rese Federal do Bras (DERATISPO) (Pao Pasivo) REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO Deninci cpontines
Ninistério Piblco Fedral 062098 326-48 DANIEL BUENO. BRASIL Procuradoris Regional da

VORCARO (Polo Ato) d 3 Regio

RODRIGO TOSTO LASCALA

0.394 -UNIAO

Agravo de 460000141 FEDERAL Regional Silo Fiscal GAB. 20- DESFED, RS 80000000

FAZENDA NACIONAL (Pol Pasivo) Fuzenda Nacional da Prtetio da nimidade ¢ MARISA SANTOS 162098 DANIEL BUENO. RODRIGO TOSTO LASCALA Silo de Dados VORCARO (Polo

ons. Fiscal -UNIAO FEDERAL 2 Vara de Fiscal

3520124013500 (FAZENDA NACIONAL) Polo Avo) RP de Renda Belo Horizonte

DE WILLIAM Passive) de Pesan uridica

SOUZA SILVA (Plo WAGNER DA

SILVA (Polo HOLDING Passive) S.A (Pol Pusiva) GESTACAR
62096 326-44 DANIEL BUENO.
VORCARO (Pol Pasiva)
  • 069.059 966.55 - ZETTEL do

00 Embargos 3 278,506.68 ALINE BUENO RIBEIRO NATALIA Inexcauibildade da 15 Vara Civ da RS 100000

VORCARO (Pol BUENO VORCARD - Tino, Tnexgibiiade Belo Horizonte DANIEL BUENO. BERNARDO VORCARO (Polo DE MARCO Adimplement Suspanivo¢ FABIOLA DE ALMEIDA LEONARDO. MARCOS Eft

MACEDO (Polo AUGUSTO Embareos

ENRIQUE MOURA 00.188 RIBEIRO 756.45

VORCARO (Plo - (Polo 060.150 966.48 - Exinclo a

ANGELO CESAR VALERIA DA COSTA

FERREIRA SANTOS Passive) NATALIA ZETTEL

BUENO VORCARO - 053.819.446.40 BERNARDO

DE MARCO DE 753.621.206.25 ANDRE

069.050 ALMEIDA RODRIGUES -

966.88 NATALIA ZETTEL BUENO VORCARO

053.819.446.40- 752.621 206.25MARCO DE - BERNARDO DE

ANDRE ALMEIDA RODRIGUES

BUENO VORCARO ZET TEL 053.819.446.40- DE BERNARDO GAZIRE MARCO 039.596.966.37- AUGUSTO LEONARDO. MARCOS 1163866255 RIBEIRO 000.188 756.45 -NAGILIA VALERIA DA COSTA

ANTONIO 75502372634 CORREA MAR co

FERREIRA

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 228

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 97

Fl. 457

Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917

Clase Orga Tribunal Movimento

de - Vora SR/PF/DF

anil Exccugio 049.07L936-55 ANGELO CESAR CORREA Venda Belo13 ds TIMG 24042023 RS 1050738453

FERREIRA SANTOS - (Poo Ato) ALINE BUENO RIBEIRO. ANTONIO FERREIRA -
VORCARO (Pol DANIEL BUENO. 752.627.206-25 ALMEIDA RODRIGUES. ANDRE DE
VORCARO (Pol Pasivo) FABIOLA DE ALMEIDA 039.596.966.37- AUGUSTO LEONARDO. MARCOS
MACEDO (Polo (Polo Passive) FLAVIATINTIBORIA 000,138 RIBEIRO 756-45 NAGILIA
FERREIRA Passive) HENRIQUE MOURA VALERIA DA COSTA - ANDRE DE
VORCARO (Pol (Plo Pasivo) NEWCORP ALMEIDA RODRIGUES - ANDRE DE
SA Passive) ALMEIDA RODRIGUES
01194529607 04.608 FERREIRA (Polo Passive) SAMUEL CECILIO MARCIA LOPES FERREIRA

SPE CESTO DANIELA INCORPORADORA S.A. (Polo MAXIMO MERGH FONSECA

ESIVA 108799.416.00 ROSA ISABELLA - ED LEONEL CHARLES Giusti SANT -

FABIANA

CORREA 752.627 -ANNA DE

20025 ANDRE ALMEIDA RODRIGUES 039.596966.37- LEONARDO MARCOS AUGUSTO RIBEIRO - 000.158.756-45 NAGILIA VALERIA ANTONIO 103722.106.00 HELIO

CAMPOS ABREU

LEONARDO. MARCOS

AUGUSTO RIBEIRO 000.188 756-45 NAGILIA VALERIA DA COSTA

LOPES FLAVIA

MARCIA FERREIRA

MERGHDANIELA

MAXIMO FONSECA

108790.416.00- ISABELLA LEONEL ROSA CHARLES Giusti -

FABIANA

1163866255

039.596.966.37- MARCOS AUGUSTO LEONARDO. RIBEIRO


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 98


Fl. 458

Nimero Proceso Advogados Assuntos Gime 2025.0087917

Clase - Orga Julgador Tribunal Movimento

SR/PF/DF

000.158.756-45 NAGILIA VALERIA DA COSTA

    • Vara de

0162095 326-4 DANIEL BUENO. ANDRE DE 1 Ciel da TMG 2020155130024 VORCARO (Polo ALMEIDA RODRIGUES Desi, ou Belo Horizonte

GUSTAVO.

PARTICIPACOES

SIA. (Polo Ativo) de

HENRIQUE NOURA

VORCARO (Plo Atv) EMPREENDIMENTOS PARTICIPAGOES 47 - - E PR AUGUSTO FURTADO. . 752.021 20025 ANDRE DE
4.008 SPE CEST ALMEIDA RODRIGUES
INCORPORADORA 5.4 (Polo Aho) GUSTAVO.
DE VIEIRA MELLO ADVOGADOS (Polo HENRIQUE DE FARIA PASSARELLI
Passive) 06501.356-52- AUGUSTO FURTADO LEONARDO
PALHARES 752.621 206.25 ALMEIDA RODRIGUES - ANDRE DE GUSTAVO.

HENRIGUE DE FARIA

PASSARELLI 006501.356-52- AUGUSTO LEONARDO

FURTADO PALHARES -

ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES

GUSTAVO.

HENRIQUE DE FARA PASSARELL 006.501.356-52- FURTADO. LEONARDO AUGUSTO

RODRIGUES. -

752.621.20025 ANDRE DE ALMEIDA

GUSTAVO. HENRIQUE DE FARIA

PASSARELLI 006.501.356.52 AUGUSTO FURTADO. LEONARDO PALHARES -

LALA LUCIA DE FREITAS SANTOS LEONARDO GUIMARAES -

O3L402.36.60 AUGUSTO'LIMAMARCELLO

VIEIRA DE MELLO.

Civel - 1163866255

RODRIGO SILVA FELIPE (Pao Atv) CORREA SANT ANNA

FIGUEIREDO -

VORCARO (Pol MOREIRA

DANIEL BUENO. CLEBER.

GOMES MOREIRA FABIOLA DE ALMEIDA CAMPOS HELIO MACEDO (Polo Psive) ANTONIO ABREU

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 230

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 99

Nimero Proceso a Fl. 459

Gime

2025.0087917

Clase - Advogados - DE Assuntos Orga Julgador Teun Movimento

SR/PF/DF

HENRIQUE MOURA 015.290 386.00 ALVES IZABELA
(Pol Pasivo) MATOS 103722.106.00 CAMPOS HELIO ANTONIO 1037 COSTA ABREU

ANTONIO CAMPOS ABREU

HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU -

FABIANO CAMPOS

CARLOS,

  1. 013.487.9917 GLEIDISON 076.065 316.09 RODRIGO. Civel ds de TMG 23052017

comarca

RODRIGUES (Polo Ato) VIANA RIBEIRO PENA Belo

ALLIANCE (Plo

PARTICIPACOES

SA.AMADEUS

PARTICIPACOES (Polo

DANIEL BUENO. VORCARO (Pol Pusiva)

FELIPE CANCADO

NEWCORP

SA. (Polo -

RUBEN DARIO BUENO RIBEIRO (Pol -

TRUST ASSISTENCIA

(Polo Passive)

Agravo de 06.154 FERREIRA PINTO 979.351.666.65 EDUARDO CAMARA CIVEL TMG RS000

ASSOCIADOS (Poo Ato) COLUCCINI Liuidagio

§12.243306.23 FILHO (Poo Passive) BENITO PORCARO DANIEL BUENO. 052. JULIANA DE LORENA LIMA CARVALHO VASSALO
9.080.0090001 PARTICIPACOES 24 SA. (Polo Passive) FURTADO - MARCOS
- (Poo MELLO FERREIRA - PINTO
MACEDO VORCARO Pussivo) 008732 506.30 NELSON
15 GOLDEN TOWER LUIZ GUEDES PINTO FERREIRA
(Polo Passive) - MILO. (Polo ALVES DOS SANTOS WALLACE.

INVESTIMENTOS - S.A. 051.502286.13- - MARCELO DE

NATALIA BUENO. DAVID PEREIRA SOUZA
RIBEIRO VORCANO (Polo ANDRE DF.
04.608 SPE INCORPORADORA S.A. (Polo Passive) CESTO ALMEIDA RODRIGUES DO HENRIQUE

CARMONA AMARAL

FURTADO. LEONARDO

AUGUSTO PALHARES

CARDOSO. 1163866255

O81.513.926.81 RABELO

GONGALVES.

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 100


Fl. 460

Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime Valor 2025.0087917

Clase - Orga “Tribunal Movimento da

SR/PF/DF

022.469.6151 MARCOS LUIZ DOS MARES GLIA

752.627 20625 ANDRE DE

.

ALMEIDA RODRIGUES

VASCONCELOS - AMARAL

081.513.926.81 RABELO CARDOSO. - LOURENCO. DE

FELIPE

FRANCA CARDOSO. -

LOURENCO.

RABELO 752.627 206.25 - DE

ANDRE

ALMEIDA RODRIGUES DE 062.112.566-0 FELIPE FRANCAMORGAN -

752.627 200-25 ANDRE DE

ALMEIDA RODRIGUES. CARVALHO BERNARDO - VELOSO.

091.957.356.09

DE DE

KARIM

VASCONCELOS - AMARAL 107512.146.30 MARCOS. THADEU FONSECA FERREIRAAZEVEDO - 081.513.926.381 LOURENCO.

RABELO CARDOSO. - DE

062.112.3608 FELIPE

752.627 200-25 - DE

ANDRE

ALMEIDA RODRIGUES

BERNARDO

DE VASCONCELOS VELOSO. DE

KARIM

  • AMARAL

081.513.926.81 LOURENCO.

08151392631 RABELO CARDOSO. LOURENCO.

752.627.2025 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES

1163866255

KARIM VASCONCELOS CARDOSO. -

LOURENCO. RABELO

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 232


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 101


Fl. 461

Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917

Clase Orga Tribunal Movimento

  1. Agravo - DE SR/PF/DF

de FERREIRA MARCELO Inadimplementa 9 Camara Civel TMG 2105200 Rs000

CORDEIRO SANTOS E DAVID PEREIRA 566.71 - SOUZA

ASSOCIADOS (Polo Avo) 027498 MARCOS Cumprimento/ Exceusio

FERREIRA - PINTO FILHO (Plo Passivo) 008732 506.30 NELSON

DANIEL BUENO. LUZ GUEDES FERREIRA VORCARO (Pol Pasiva) 09.455

EUKARYOTA WALLACE PARTICIPACOES S/A. (Plo Pan - DE

FABIOLA DE MACEDO VORCARO (Flo ALMEIDA 752,627.206.25 ALMEIDA CARDOSO ANDRE RODRIGUES -
GOLDEN TOWER 081.513.926.31 LOURENCO
EMPREENDIMENTOS INOBILIARIOS RABELO - FELIPE

(Palo Passive) 062.112.866.0 DE 11459 90400104 (Polo FRANCAMORGAN INVESTIMENTOS- S.A. 361.420.06%.02- ANTONIO FABIO.

169.050.9665 RIBEIRO VORCANO - S.A. CESTO (Polo NATALIA BUENO. MARTINS 10372.106.00 - HELIO
4.608 SPE ANTONIO CAMPOS ABREU
INCORPORADORA (Flo Passive) FERNANDO

MARCELO LAMEGO

CARPENTER RODRIGUES. -

752.627.206-25 ANDRE DE ALMEIDA - 081.513.926.81 CARDOSO. - LOURENCO. DE RABELO

FELIPE

CARDOSO. -

LOURENCO.

752.627 206-25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES FELIPE DE FRANCAMORGAN - 752.627.2025 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES CARDOSO. -

LOURENCO.

RABELO FELIPE

DE FRANCAMORGAN - 752.627 20025 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES -

LOURENCO.

1163866255

CARDOSO.

RABELO


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 102


Fl. 462

Nimero Proceso Advogados Assuntos Gime 2025.0087917

Clase - Orga Julgador Tribunal Movimento

SR/PF/DF

FELIPE DE

cm Vice

Agravo Recurso 062.095 326-44 DANIEL BUENO Tein Presidincis 13122023

VORCARO (Polo LUZDOSMARESGUIA Lidar
ADVOGADOS ASSOCIADOS BRENO.
Passva) TRAJANO DOS SANTOS DE

DUARTE TASSIS 052.580.066-12- JULIANA

MELLO FERREIRA - PINTO 008732 506.30 NELSON LUZ GUEDES FERREIRA PINTO

ROMEU

FARIA THOME DA SILVA

    • 9 Civel
Agravo nemo Chel 162098 326-4 VORCARO (Polo 01545070001 56 ADVOGADOS ASSOCIADOS DANIEL BUENO. FERREIRA PINTO 022.469.5151 LUIZ DOS MARES GLIA COELHO. MARCOS - ANA CLARA MARCONDES DE OLIVEIRA TMG 23002023

MARCELO LAMEGO CARPENTER MARCELO VALERIO GONCALVES

JULIANA

00873250650 NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO

DA ROMEU SILVA

FARIA THOME 051.502286.13- - MARCELO DE DAVID PEREIRA SOUZA MARCOS MELLO FERREIRA PINTO Proceso

Eduardo

667.153.3749 Lui Franco de Renan Lopes Machado. Compra Venda 28CAMARADEDIREITO 6520245260000 Civel Abreu (Plo Avo) Seno E Silva

Rodrigo Fux

Paricipogdes (Polo -

Lida Passivo) Nites Leda de
0620983264 Daniel Buna Vorssro André de Ameid

1163866255

Alliance a Niarcos Augusto Leonardo

Ribeiro Marcos Ribeiro

Proceso

de - -
Cumprimento JAIRO AUGUSTO RODRIGO

prety TEIXEIRA LOPES (Polo Avo) COELHO DE LIMA Belo Horizonte

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 234

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 103

Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador imo. Valor Fl. 463

2025.0087917

Clase Orga Movimento da

SR/PF/DF

S1224030625 304406.426.76-OLIVIO FILHO (Polo MANGERONANETO -

VORCARO (Plo Passive) DANIEL BUENO. OLIVA GOMES - GUILHERME
04.608 SPE CESTO A. (Polo Passive) 752.627.2025 ALMEIDA RODRIGUES ANDRE DE

0

OLIVA MANGERONA -NETO

GUILHERME

GOMES RODRIGUES. -

752.627.20035 ANDRE DE

ALMEIDA

DOS SANTOS

OLIVIO. MANGERONANETO - 074.436.156.71 GUILHERME OLIVA GOMES - 752.621.200-25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES

AUGUSTO LEONARDO. MARCOS

RIBEIRO

de BM DE Nota Vara de RS

Tse PROJETOS SERGIO LUIZ 20 da comarca TIMG 16,400.35

ESQUADRIAS $1224330025- FILHO (Polo Passive) EPP (Polo Avo) | BENITO PORCARD DANIEL BUENO. COELHO ALMEIDA RODRIGUES - ANDRE DE OLIVIO Belo
VORCARO (Pol 4.605 Pasiva) 5.4 SPE CESTO MANGERONA NETO 304.406.2576 OLIVIO
INCORPORADORA (Polo Passive) MANGERONA NETO
  • de RS

os. 062 095 126-6 DANIEL BUENO. Sustagio 17 Vara Ciel dacomarca de 12042016 14796927 3620155130024 VORCARO (Polo - VASCONCELOS NUNES MARCATO. - AMARAL Belo Horizonte

PROSPER FOMENTO TERCIO COMERCIAL LTDA EPP (Polo

oun. Agravo PINTO. -

de 10154 507000156 ASSOCIADOS FERREIRA (Foo 979.351.666.68 COLUCCINI CORDEIRO EDUARDO 9 CAMARA CIVEL TMG 04062018

1620165130000 ADVOGADOS PINTO, SANTOS Ato) 027.495 566.71 -

FERREIRA EMAIAADVOGADOS CORDEIRO, (Polo MARCOS

tivo) MELLO FERREIRA PINTO BENITO PORCARD. 009.455.616.38- SANTOS. WALLACE FILHO (Polo ALVES DOS -

DANIEL BUENO. 051.502286.13 MARCELO
VORCARO (Pol Pasiva) EUKARYOTA PARTICIPACOES SIA. (Polo Passive) DAVID PEREIRA DE SOUZA NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA

FABIOLA DE ALMEIDA PINTO. . 1163866255

MACEDO VORCARO GOLDEN (Palo Passive) (Flo Passive) TOWER - ANDRE ALMEIDA RODRIGUES 361420.65.02 ANTONIO FABIO MARTINS
11459 MILO 103722 106.00 HELIO
INVESTIMENTOS - S.A. (Polo ANTONIO 100767 456.60 CAMPOS - ABREU DE
169.050.9665 BUENO. KARIM
RIBEIRO VORCANO Passive) VASCONCELOS AMARAL

Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 104

Fl. 464

Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917

Clase Orga Tribunal Movimento

SR/PF/DF

04.608 SPE INCORPORADORA S.A. (Polo Pssivs) CESTO 006501.355.52- AUGUSTO FURTADO PALHARES LEONARDO KARIM DE

100.767.656.60 VASCONCELOS AMARAL

TERCIO TULIO NUNES MARCATO 091.937.356.09- BERNARDO VELOSO. DE CARVALHO

TERCIO

TULIO NUNES 09673 006-49 SERGIO.

DE CARVALHO VELOSO.

DIANA VAL DE ALBUQUERQUE - SILVA 4253110065 LAVIO LEITE RIBEIRO. - 107512 146.30 FONSECA MARCOS. THADEU FERREIRAAZEVEDO

NILSON REIS

JUNIOR 059.410306-14- SERGIO. SOUZA DE RESENDE 782106236072 TERCIO TULIO NUNES MARCATO 091.337 CARVALHO 356.09 BERNARDO VELOSO. DE

DE SERGIO. ANTONIO RESENDE

  • Civel

ANGELO CESAR Compre 25's ds TMG 09092022 RS 925021,79 FERREIRA SANTOS - (Polo Ato) DE CASTRO BAGNO - Venda Belo Horizonte DANIEL BUENO. 063.054 246-93 DANILO.

VORCARO (Plo Passive) NEWCORP CARDOSO AUGUSTO'LFITE -

BRENO SA (Blo Passivo) MILAGRES - 1163866255

011945 29607 SAMUELCECILIO

FERREIRA (Polo Passive) BUCHHOLZ NOGUEIRA ANTONIO - MARCO

CORREA

FERREIRA - 752.621.206-25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 105


Fl. 465

Nimero Proceso Gime 2025.0087917

Clase Advogados Assuntos Orga Julgador Tribunal Movimento Valor da

SR/PF/DF

LOURENCO

069159 966.55 NATALIA BUENO VORCARD ZETTEL 12361172601 FD CHARLES

Giusti

- -
Agravo de 062095 VORCARO 326-4 PARTICIPACOES - SA. (alo DANIEL (Polo Ato) BUENO. 752.627.206-25 ALMEIDA RODRIGUES . ALMEIDA RODRIGUES ANDRE DE ANDRE DE Inadimplemento de 14° CAMARA CIVEL Rs000
- HENRIQUE MOURA 752.627.2025 ALMEIDA RODRIGUES | ANDRE DE
04.008 EMPREENDIMENTOS 47 - MULTIPAR E PARTICIPACOES SPE CEST 52,027.06.23 ALMEIDA RODRIGUES DE 752,621.206-25 ALMEIDA RODRIGUES ANDRE DE ANDRE
INCORPORADORA 5.4 (Polo DE GUMARAES (Po GOMES MOREIRA - CLEBER JUNIOR
VIEIRA MELLO ADVOGADOS 107.905 346.81 DAVILUIZ
Pasi) COSTA -
GUIMARAES -

MARINA RODRIGUES MORATTI - 070.198 606.01 PEDRO AUGUSTO DE CASTRO. FREITAS

TAYRINE CONCEICAO DE QUEIROZ RIBEIRO

LUCAS MIRANDA

sone MINEIRO LTDA DO OFSTE 014.545 986.28 DANIEL 11 Vars Civ da comarca de TIMG RS 10000 7020175130 FOMENTO MERCANTIL - (Polo RIBLIRO RIZENDE - Belo Horizonte

Ato) 014.845 95-28 DANIEL

  • (Polo PIRES FOMENTO RIBEIRO REZENDE MERCANTIL LTDA 715.278 306-65 ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO (Plo - Passive) 0162098 326-4 DANIEL BUENO. VORCARO (Pol Pusiva)

1163866255

MACEDO (Polo Passio)

HENRIQUE

11459 90400104 MILO INVESTIMENTOS S.A (Polo

RIBEIRO VORCARO (Polo

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 237

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 106


Fl. 466

Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917

Clase - Orga Tribunal Movimento

SR/PF/DF

Passive) NEWCORP GESTAO

S.A. (Plo

09764550052 ou Bel Horizons Ciel TMG 20072023 RS 10.19.331.25 SANTOS FELIPE - (Polo Avo) 050.410308-14- LEITE RIBEIRO. 061150 36.00 506-65 - RODRIGO SILVA FELIPE SERGIO anulaio. de (Pao Atv) SOUZA DE Contos

ALINE BUENO RIBEIRO 027.516.866-21 -NILSON REIS

VORCARO (Plo ALLIANCE PARTICIPACOES SA (Poo Passive) JUNIOR DIANA SILVA VAL DE ALBUQUERQUE
462098 VORCARO (Pol Pasiva) DANIEL BUENO. 019.920250.25 SOUZA DE RESENDE. -T1AGO
MACEDO (Pola FABIOLA HENRIQUE MOURA LEITE 059.410306-14- RIBEIRO.FLAVIO. SERGIO
VORCARO (Polo Pasiva) (Polo Passive) SOUZA DE RESENDE -
11459 MILO 027516566.21 NILSON REIS
INVESTIMENTOS SA. (Plo Passive) S.A. 15 NEWCORP JUNIOR - DIANA VAL

FERNANDO

AZEVEDO SETTE

MARCOS AUGUSTO'LEONARDO

RIBEIRO 456-63 -

FERNANDO AZEVEDOSETTE LEONARDO. - 039.896.966.37 MARCOS AUGUSTO RIBEIRO -

ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES

BRENO. TRAJANO DOS SANTOS

TARSO. DUARTE DE TASSIS 033.083.656.00- SANTOS, GUILHERME OCTAVIO RODRIGUES - TI2101456-63 FERNANDO AZEVEDOSETTE

LEONARDO. MARCOS

AUGUSTO

1163866255

RIBEIRO RODRIGUES. -

ANDRE ALMEIDA

BRENO. TRAJANO DOS SANTOS

TARSO. DUARTE DE TASSIS


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 107


Fl. 467

Nimero Proceso Assuntos Gime da 2025.0087917

Clase Advogados Orga Julgador Tribunal Movimento

SR/PF/DF

033.083.656.00 GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES FERNANDO

AZEVEDO SETTE

MARCOS AUGUSTO'LEONARDO RIBEIRO - 456-63 FERNANDO AZEVEDOSETTE

LEONARDO. MARCOS

AUGUSTO

AZEVEDO RIBEIRO SETTEFERNANDO -

456-68

RIBEIRO

130024 - -

Civel ALINE BUENO RIBEIRO. LEONARDO. MARCOS 167 Cimar 20195 VORCARO (Pol AUGUSTO mildade ou

S/AALLIANCE (Plo tivo) RIBEIRO

PARTICIPACOES - LEONARDO. -MARCOS de 162095 326-4 DANIEL BUENO. AUGUSTO de cots VORCARO (Polo RIBEIRO, 02006161667 FABIOLA DE ALMEIDA BRENO. MACEDO (Polo Ato) FLAVIA TRAJANO DOS -SANTOS

FERREIRA 033.083.656.00 GUILHERME

HENRIQUE MOURA VORCARO (Polo INVESTIMENTOS -S.A. (olo GESTAO. 1316659000118 NEWCORP SA (Foo Avo) SILVA

RODRIGO FELIPE OCTAVIO SANTOS (Pao Atv) - RODRIGUES 715278 306.65 ALINE BUENO RIBEIRO.

VORCARO (Pol Pasiva) S/AALLIANCE (Plo -

FLAVIO PARTICIPACOES - Pasi BUENO. LEITE RIBEIRO. 162095 326-4 DANIEL NILSON REIS VORCARO (Polo JUNIOR

FLAVIA FABIOLA DE ALMEIDA 059.410306.14- DE SERGIO. MACEDO (Plo Passive) SOUZA RESENDE 047645 506-52 - FERREIRA 019.920256.25 DE TIAGO DIANA

SANTOS FELIPE (Fol Pasivo) HENRIQUE MOURA SOUZA RESENDE. VAL
VORCARO (Plo Passive) DE ALBUQUERQUE LEONARDO. - SILVA
11459 MILO MARCOS
INVESTIMENTOS 5A. (Polo S.A. (Plo Passive) AUGUSTO RIBEIRO LEONARDO. - 1163866255 MARCOS

RODRIGO SILVA FELIPE AUGUSTO

RIBEIRO LEONARDO. -

MARCOS AUGUSTO RIBEIRO

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 239

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 108


Fl. 468

Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917

Nimero Classe Orga Tribunal Movimento

SR/PF/DF

EIR

NILSON REIS JUNIOR 059.410306.14- DE SERGIO. SOUZA RESENDE 019.920256.25 061630 DE TIAGO DIANA SOUZA RESENDE. 286.74- VAL DE ALBUQUERQUE SILVA 039.850.9637 LEONARDO. MARCOS AUGUSTO

RIBEIRO LEONARDO -

MARCOS AUGUSTO RIBEIRO.

BRENO. TRAJANO DOS SANTOS

OCTAVIO

SANTOS

RODRIGUES -

TARSO. DUARTE DE TASSIS

BRENO. TRAIANO DOS -SANTOS 033.083.656.00 SANTOS, GUILHERME OCTAVIO RODRIGUES - 039.140.466.75 TARSO. DUARTE DE TASSIS -

FLAVIO LEITE -

NILSON REIS

059.410306-14- SERGIO.

LEONARDO

AUGUSTO

RIBEIRO LEONARDO -

MARCOS AUGUSTO RIBEIRO

AUGUSTO LEONARDO. -MARCOS RIBEIRO RIBEIRO. -

FLAVIO

1163866255

LEITE

NILSON JUNIOR DE - 059.410306-14 SERGIO. SOUZA RESENDE 049920256. TIAGO SOUZA DE RESENDE

£5

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 109

Fl. 469

Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917

Clase - 064639.286.74 DIANA SILVA VAL DE ALBUQUERQUE Orga Tribunal Movimento
Agra (Poo - 0162095 326-4 DANIEL BUENO. VORCARO Adve) PINTO. 001544070001 86 FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Passva) DE MARCONDES - OLIVEIRA 561.420.068.02 FABIO ANTONIO MARTINS ANTONIO CAMPOSHELIO ABREU MARCELO LAMEGO CARPENTER MARCELO VALERIO - MARCOS LUIZ DOS MARES GLIA NETO BRENO. DOS SANTOS 295240528 CELSO ANGELO DE AQUINO VIANA JULIANA DE LORENA LIMA VASSALO FURTADO 123645306.95 NAYSSA GUEDES LOUZADA LUIZ FELIPE COSTA 126.94 - CAMPOS DE MAGALHAES GOMES 099713926.90 -MARCELA 051,502 REAL GALLINARI 286-13 MARCELO DAVID PEREIRA - DE SOUZA 027.498.5667 MARCOS MELLO FERREIRA MONTEIRO DIAS 732 506.30 LUIZ GUEDES PINTO DE - SYLVIA CARVALHO RESENDE 9 Civel TMG 21120 R000 Ligidscio 1163866255

Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 110

Fl. 470

Nimero Proceso Gime 2025.0087917

Clase Advogados Assuntos Orga Julgador Tribunal Movimento Valor da
- WALLACE CABALEIRO SALDANHA - DANILO. ANTONIO DE SOUZA castro - EURICO BITENCOURT NETO DA ROMEU SILVA FARIA THOME 941312796.49 TIAGO ULISSES DE CASTRO E OLIVEIRA
sho. - DANIEL BUENO 022.469.8151 MARCOS Inadimplemento CAMARA CIVEL TG Rs000 1420208130000 (Plo Atv) LUZ DOS MARES GLIA FERREIRA PINTO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (Polo ANA CLARA MARCONDES DE OLIVEIRA COELHO MARCELO LAMEGO

PEREIRA

SANTOS

ston. Agro de ANGELO CESAR FERREIRA - CARDOSO - BRENO. Promessa de Compre 17 Civel TVG 13000 Rs000 0200813000 (Poo MILAGRES SILVA Venda

62098 326-4 DANIEL NEWCORP GESTAO BUENO. 061.054 246.93 LEITEDANILO. de

SIA Passive) AUGUSTO BAGNO - Tula

066.598 00603 FERNANDO.

Polo (Polo SAMUEL - ANTONIO DE CASTRO -

011.945.9607 CECILIO MARCO
FERREIRA Passive) CORREA

FERREIRA - DE 752.621206.25 ANDRE ALMEIDA RODRIGUES - 0815139261 LOURENCO.

RABELO CARDOSO.

CLEBER

GOMES MOREIRA JUNIOR

Embargosd 062095 326-44 DANIEL BUENO. ANDRE DE de Var Civl da Comarca de TVG

VORCARO (Polo ALMEIDA RODRIGUES

FANTONI SOARES 1163866255

PARAPLEGICOS Passive)

DE BELO HORIZONTE (Plo RUBIO

SOARES

de

Exccugio Tilo. BANCO SAFRA SA Carlos Augusto Maa Moniira Mea Tororo

(Polo Ade)

Jans

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 111


Nimero Proceso Advogados Assuntos

Clase

Mi Monteiro

4.608(Palo SIA 98000157 Passive) Maia

Spe Sanaa Moniira

SA -(Fo, Jans Msi 27654 Mowrs Vorcaro (Poo Passive) -

Aline Vorcaro

(Pao Passive) -

Daniel Buca Voreao (Polo

de Almeida Macedo (Plo

do 062.095 326-44 (Plo. de Fama de

Procadimento Especial - Bueno Vorcaro Camila Chigangas

22005260006 Jurado Ato) de Trini de Minas - Gerais Departamento Estadual (denim) (Polo Roberto Ferrers Wagner Roberto
ns 19463710525 Wagner Guilherme Amorim Campos

1220535260100 Cotas (Pla (Poo At) de Alves da

004 Emancel Silva

de Rubens Noves dos

Lamberto Santos Sead Junior

Camila Alves ds 1162098 326-4 Daniel Buco

Julgador imo. Valor Fl. 471

2025.0087917

Orga Movimento da

SR/PF/DF

ESR

02 VARAJUIZADO DA. FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL

RS

100000

11

NTRAL

RS

30412023 1000.00

Banco Master

da

Recusa BENITO PORCARO. 039.396966.37 Gabinete Vice: TMG 2505203 RS000

FILHO (Poo Atv) AUGUSTO LEONARDO. Prsidincia

4.608 SPE CESTO

INCORPORADORA 326-45 5.4 (Polo Atio) 062098 DANIEL BUENO.

VORCARO (Polo - Pusiva) 051.357.1678 JAIRO AUGUSTO TEIXEIRA LOPES (Polo

ons. 420175130000 de 063192340001 DE VORCARO (Pol Pasivo) SA. - 52 VIEIRA MELLO ADVOGADOS (Polo GUIMARAESE DANIEL BUENO.
PARTICIPACOES - VORCARO 7805.80 0001.73 (Pol (Polo Passi) HENRIQUE MOURA MULTIPAR E

EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES

LTDA (Poo Passive)

INCORPORADORA S.A. (Polo Passive)

712.731406-30- COELHO DE LIMA

09038372675 GOMES MOREIRA Inadimplemento de CAMARA CIVEL TVG JUNIOR Svicos

107.905 346.51

646.57 -

170277 FRANKLIN
ALVES DE OLIVEIRA
22051 606.47 LEONARDO
GUIMARAES -
O3L402.36.60 MARCELLO VIEIRA - 1163866255

MELLO

MARINA RODRIGUES MORATTI - 070.198 606.01 PEDRO AUGUSTO DE CASTRO. FREITAS

TAYRINE CONCEICAO DE QUEIROZ

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 243

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 112


Fl. 472

Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917

Clase Orga Tribunal Movimento

SR/PF/DF

RIBEIRO

SOARESBARBARA

MATOS DE SA

ANTONELLA GODINHO FLAVIA

079913 PEREIRA 246.21

-HELONA

LUCAS MIRANDA -

046072 866-44 INEZ

MEIRELES

DE -

SIQUEIRA 01701136660 DOS MICHELLY

REIS SANTOS

RONAN LEAL CALDERA - ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - DE 100767.656.60 KARIM VASCONCELOS AMARAL

LEONARDO

AUGUSTO FURTADO

752.621 PALHARES 206.25 - DE

ANDRE

ALMEIDA RODRIGUES

FURTADO. LEONARDO

AUGUSTO

PALHARES RODRIGUES. -

ANDRE DE

ALMEIDA VASCONCELOS - DE

KARIM AMARAL LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES 109.517.456.02- DANIEL

752.621 206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES VASCONCELOS 100.767.656-60- KARIM DE

AMARAL

FURTADO. 1163866255

AUGUSTO PALHARES

  • PINTO,

oui. FERREIRA E NELSON 205200 RS000

Declrio CORDEIRO SANTOS MALL LUIZ GUEDES
ADVOGADOS ASSOCIADOS - (Polo FINTO -

BENITO MARCOS FILHO (Polo Passive) MELLO FERREIRA PINTO


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 113

Fl. 473

Nimero Proceso Gime da 2025.0087917

Clase - Advogados Assuntos Orga Julgador Tribunal Movimento

SR/PF/DF

062098 326-48 DANIEL BUENO. 051.502286.13 MARCELO
VORCARO (Pol Pasivo) SA. DAVID PEREIRA DE SOUZA FELIPE DE
-
PARTICIPACOES (PoaDE (Polo Passi) FRANCAMORGAN -
FABIOLA ALMEIDA 752.627 206-25 ANDRE DE
MACEDO VORCARO GOLDEN Pusivo) TOWER ALMEIDA NETO RODRIGUES. BOTELHO FERNANDO
EMPREENDIMENTOS - IMOBILIARIOS -
(Plo LOURENCO.
11459 9040104 - MILO RABELO CARDOSO. -
INVESTIMENTOS SA. (Poo Passive) ANDRE DE
169.050.9685 NATALLA BUENO. ALMEIDA RODRIGUES DE
FELIPE
04.608 5400015 FRANCAMORGAN -
INCORPORADORA S.A. (Polo 752.627 26-25 ALMEIDA ANDRE DE RODRIGUES -

FELIPE DE FRANCA MORGAN - 752.627 20025 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES

FELIPE DE FRANCAMORGAN - 752.627 200-25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - DE

FELIPE

752.627 200-25 ANDRE DE

ALMEIDA RODRIGUES

FELIPE DE FRANCAMORGAN - 752.627.2025 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES.

Especial 062098 326-4 DANIEL BUENO. 02246965151 MARCOS Rs000 1420205130000 VORCARO (Plo Atv) LUZ DOS MARES GUIA

0015430700015 FERREIRAPINTO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (Polo TRAIANO DOS BRENO. -SANTOS Pasi)

OCTAVIO SANTOS. GUILHERME

RODRIGUES - 039.140.466.75 TARSO. DUARTE DE TASSIS

LUZ GUEDES FERREIRA PINTO ROMEU FARIA THOME -DA SILVA 027.498.5667 MARCOS

1163866255

MELLO FERREIRA

Amorim Campos

102308 25202526000 194.637.708.25 (Pla Atv) Wagner Roberto Maris Als de Guilherme s Rubens Naves RS 10000

(Polo Wagner Roberto Aves dos Ferreira Junior

Eman Ales de Aro (Pla Passive) Camis Saad

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 245

zh


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 114

Fl. 474

Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gino da 2025.0087917

Clase Orga Tribunal Movimento
~~ Alves o Fazenda Pibiicado Saad (Tere) Anite de Lamberto Sepioni Santos de ¢ Andee Oliveira 6-44- DANIEL BUENO Santon v fre Olvera Margi

Proceso RS 3000000000

Proceso RS 1000000

1163866255

A


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 115 2025.10.01)


Fl. 475

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1005/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 116 2025.10.01)


Fl. 476

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a)

pesquisado(a) FELIPE WALLACE SIMONSEN está registrado(a) no CPF com o número 180.471.708-80 (situação REGULAR), nasceu em 12/10/1971, é filho(a) de VERA LEME DA FONSECA SIMONSEN e LUIZ WALLACE SIMONSEN FILHO.

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 09/09/2020 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:

Nome: FELIPE WALLACE SIMONSEN Mãe: VERA LEME DA FONSECA SIMONSEN Pai: LUIZ WALLACE SIMONSEN FILHO Data de Nascimento: 12/10/1971

CPF: 18047170880

)

Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 18615721/SSP-SP Data Primeira Habilitação: 25/10/1989 Categoria Atual: B
Número do registro CNH: 05456878760 Data de Validade CNH: 23/11/2026 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/2025
INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional -

Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo

PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente,

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 117 2025.10.01)


Fl. 477

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 118 2025.10.01)


Fl. 478

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

Relatório de Pesquisa

1006/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre AUGUSTO

FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 119 2025.10.01)


Fl. 479

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) AUGUSTO FERREIRA LIMA está registrado(a) no CPF com o número 785.851.395-87 (situação REGULAR), nasceu em 25/05/1979, é filho(a) de SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA e PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA.

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 26/05/2023 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do

DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:

Nome: AUGUSTO FERREIRA LIMA Mãe: SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA Pai: PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA Data de Nascimento: 25/05/1979 CPF: 78585139587 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 688791727/SSP-BA Data Primeira Habilitação: 14/07/1997 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 02373004914 Data de Validade CNH: 24/02/2032

Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em

11/04/2

INFORMAÇÕES CRIMINAIS

Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.

PCDFNET

Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente,

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 120 2025.10.01)


Fl. 480

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025


Matrícula do Pesquisador: 25825

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 121 2025.10.01)


Fl. 481

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1007/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 122 2025.10.01)


Fl. 482

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a)

pesquisado(a) ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA está registrado(a) no CPF com o número 940.690.505-15 (situação REGULAR), nasceu em 15/02/1978, é filho(a) de MARIA DE FATIMA DANTAS KRUSCHEWSKY e AFRANIO SOUSA LIMA FILHO. Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 28/09/2018 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:

Nome: ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA Mãe: MARIA DE FATIMA DANTAS KRUSCHEWSKY Pai: AFRANIO SOUSA LIMA FILHO Data de Nascimento: 15/02/1978

CPF: 94069050515 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 607506180/SSP-BA Data Primeira Habilitação: 20/05/1996 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 01987523432 Data de Validade CNH: 06/08/2033 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em

Sows 11/04/2025

INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional -

Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.

Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo

PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 123 2025.10.01)


Fl. 483

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
Respeitosamente,

Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 124 2025.10.01)


Fl. 484

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

Relatório de Pesquisa

1008/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre LUIZ

ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 125 2025.10.01)


Fl. 485

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) LUIZ ANTONIO BULL está registrado(a) no CPF com o número 964.812.268-72 (situação REGULAR), nasceu em 25/07/1956, é filho(a) de NILCE APPARECIDA BULL e RUBENS BULL.

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 24/05/2022 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do

DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:

Nome: LUIZ ANTONIO BULL Mãe: NILCE APPARECIDA BULL Pai: RUBENS BULL Data de Nascimento: 25/07/1956 CPF: 96481226872 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 8095325/SSPSP-SP Data Primeira Habilitação: 04/12/1974 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 01959159952 Data de Validade CNH: 27/06/2028

Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em

11/04/20

INFORMAÇÕES CRIMINAIS

Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.

PCDFNET

Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 126 2025.10.01)


Fl. 486

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025


Matrícula do Pesquisador: 25825

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 127 2025.10.01)


Fl. 487

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1009/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 38.461.854/0001-48

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 38.461.854/0001-48.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 128 2025.10.01)


Fl. 488

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 38.461.854/0001-48 são:

Razão Social: BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A. Nome Fantasia: Início das atividades: 15-SEP-20 Situação: ATIVA em 15-SEP-20 Responsável: MAURICIO ANTONIO QUADRADO (CPF:03271830800) CNAE: 6461100 / HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 26-APR-25.

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável MAURICIO ANTONIO QUADRADO

CPF: 032.718.308-00 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477 11 ANDAR, ITAIM BIBI / CEP: 04538133 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 4003-1117

Sócios
1) ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO

CPF: 073.813.338-80 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: RUA SANTA GERTRUDES 113 APTO 11, TATUAPE / CEP: 03408020 / SÃO PAULO - SP / Telefone:

2) DANIEL BUENO VORCARO

CPF: 062.098.326-44 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR 1337 APTO 23, ITAIM / CEP: 04542012 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (31) 34436336

3) MAURICIO ANTONIO QUADRADO

CPF: 032.718.308-00 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

A


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 129 2025.10.01)


Fl. 489

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477 11 ANDAR, ITAIM BIBI / CEP: 04538133 / SÃO PAULO -

SP / Telefone: (11) 4003-1117

Diagrama Societário
Contadores
Contador: ADRIANA APARECIDA FIORENTINI CPF do Contador: 287.279.588-09 CRC do Contador: 218607
PROCESSOS CRIMINAIS Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de
Respeitosamente,

Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

A


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 130 2025.10.01)


Fl. 490

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1010/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 131 2025.10.01)


Fl. 491

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 31.093.039/0001-24 são:

Razão Social: 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Nome Fantasia: Início das atividades: 02-AUG-18 Situação: ATIVA em 02-AUG-18 Responsável: FELIPE WALLACE SIMONSEN (CPF:18047170880) CNAE: 6461100 / HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 26-APR-25.

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável FELIPE WALLACE SIMONSEN

CPF: 180.471.708-80 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Telefone: (11) 3722-1342

Sócios
1) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO

CPF: 128.207.668-03 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: OUTROS LAERTE ASSUNCAO 173 , JARDIM PAULISTANO / CEP: 01444040 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 3039-5945

2) CASSIO BLOISI DE OLIVEIRA

CPF: 214.771.718-51 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00% Endereço: ALAMEDA JOAQUIM EUGENIO DE 00789 AP10, JARDIM PAULIST / CEP: 01403000 / SÃO PAULO - SP / Telefone:

3) CLEBER FARIA FERNANDES

CPF: 192.212.358-74 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: RUA PAMPLONA 818 APTO 71, JARDIM PAULISTA / CEP: 01405001 / SÃO PAULO - SP / Telefone:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 132 2025.10.01)


Fl. 492

2025.0087917 SR/PF/DF

28 de Abril de 2025
4) FELIPE WALLACE SIMONSEN

CPF: 180.471.708-80 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: RUA GENERAL SENA VASCONCELOS 80 , JARDIM GUEDALA / CEP: 05611010 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 3722-1342

5) SUELI DE FATIMA FERRETTI

CPF: 764.868.778-04 Qualificação: SOCIO Participação: 50.00% Endereço: RESIDENCIAL RUA PAMPLONA 818 APT 91, JARDIM PAULISTA / CEP: 01405001 / SÃO PAULO - SP / Telefone:

Diagrama Societário
Contadores
PROCESSOS CRIMINAIS Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de

processo PDPJ - não encontrou registro de processos criminais para o CNPJ pesquisado. Respeitosamente,


Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


r Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 43, Página 1 2025.10.01)


Fl. 493

2025.0087917

4 L BANCO CENTRAL SR/PF/DF

& DO BRASIL

OFICIO 12241/2025/Deati/BCB PE 286873 2025/108550M Brasilia, 23 de maio de 2025.

A Sua Exceléncia o Senhor Gabriel Pimenta Alves Procurador da Republica Procuradoria da Republica no Distrito Federal 282 Oficio

Assunto: Solicitagdo de documentos/informagdes (Ref.: 1.16.000.001223/2025-35

Senhor Procurador da Republica,

i

H 1. Refiro-me Oficios n° 2524 3344/2025/MPF/PRDF/282 Oficio,

respectivamente, de 11 de abril de 2025 e 19 de maio de 2025, nos quais essa Procuradoria da

aos e
H M Republica solicita ao Banco Central ocorréncia de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na para instruir procedimento a
H i Master S.A. (Banco Master) pelo BRB - Banco de Brasilia S.A. (BRB).
  1. Sobre o assunto, esclarego, primeiramente, que a operagdo do

Banco Master pelo BRB ainda estd em fase inicial de exame no Banco Central. i foram apresentados dois pleitos

ao Banco Central, em 29 de marco de 2025, a

de autorizagdo para alteragdo de controle societario, formulado pelo Banco de autorizagdo para participagdo societdria, formulado pelo BRB. Outros pedidos

ser apresentados pelas referidas institui¢des, em decorréncia da e a depender da estrutura societdria pretendida.

  1. Nada obstante, apresentamos, a seguir, respostas aos quesitos no

Oficio n° 2524/2025/MPF/PRDF/282 Oficio:

a) Acerca da regularidade da aquisi¢éo do Banco Master pelo Banco de Brasilia

  1. 0 pedido de autorizagdo para alteragdo de controle societdrio pelo Banco Master, em 29 de de 2025 e, atualmente, o processo em instrugdo. Desse modo, ndo é possivel ao Banco Central, nesse momento, posicionar-se sobre a

regularidade da operagdo entre Banco Master e BRB.

  1. Por oportuno, esclarecemos que o Banco Central apresentou exigéncias ao

Banco Master e ao BRB, em 11 de abril de 2025, para que os interessados oferecessem documentos e informagdes complementares, que, no entendimento desta Autarquia, sdo

elementos indispensdveis a do pedido de autorizagdo. As interessadas
apresentaram e documentos, em 28 de abril de 2025, que estdo em exame. Novas exigéncias poderdo ser formuladas pelo Banco Central, caso entenda serem insuficientes as

respostas apresentadas pelas institui¢des interessadas.

  1. Encerrada a instrugdo, com a apresentagdo de todos os dados necessarios a

andlise e decisdo do pleito, inicia-se 0 prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a decisdo

administrativa, na forma do art. 22 e quadro Anexo | da Resolugdo BCB n° 108, de 2021.

$85 Quadra 3, Bloco B, Edificio Sede 62 Andar

70074-900 Brasilia (DF)

Telefone: 61 3414-4871

deati@bcb.gov.br


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 43, Página 2 2025.10.01)


Fl. 494

2025.0087917

het BANCO CENTRAL SR/PF/DF

& DO BRASIL b) Se possui apuragdes relacionadas a possivel gestdo temerdria ou fraudulenta no Banco

Master, nos ultimos 5 anos, notadamente em razéo de noticias de imprensa dando conta de

administragdo excessivamente agressiva da institui¢do, com risco de insolvéncia;

  1. Informamos que, até o momento, ndo hd processo administrativo

sancionador em tramite contra as instituicdes que compdem o Conglomerado Master ou seus

dirigentes. No entanto, esclarecemos que o exame em curso da operagdo entre Banco Master e BRB ndo exime que, a seu devido tempo, seja proposta a instaura¢do de processo administrativo

sancionador, caso apuradas ocorréncias que justifiquem a atuagdo punitiva do Banco Central. ¢) Se, da andlise dos balangos do Banco Master, nos 5 anos,foram identificadas prdticas

ilegais ou mais arriscadas que o padréo do mercado ou desrespeito a regulagéo prudencial, notadamente em razéo do oferecimento de CDBs mais rentdveis que a média do mercado ou

concentragéo em ativos de risco, como fundos de investimentos em direitos creditdrios e fundos multimercado, dentre outros. Deve ser informado, também, se essas prdticas se mostram

incompativeis com a necessidade de pagamento das obrigagées vincendas em 2025;

  1. As instituicdes financeiras autorizadas pelo Banco a operar

sujeitas a regulamentacdo vigente, que dispde sobre os denominados fatores de de

risco (FPRs), que indicam o peso atribuido a um determinado tipo de ativo, de crédito associado a ele. Assim, entidades que operam ativos de maior risco a

requerimentos operacionais mais elevados do que entidades com perfil de

conforme disposto na Resolugdo BCB n2 229, de de maio de 2022.

  1. Como informado anteriormente, até o momento, ndo houve de processo administrativo sancionador. Contudo, no da supervisdo cinco anos, foram efetuados apontamentos ao Banco Master, para que a

a ajustes, considerando a regulamentacdo prudencial em vigor. Esses enderegados pela entidade ou permanecem em acompanhamento pelo Banco

10. No que se refere as taxas de captacdo, esclarecemos que elas prazo e do apetite a risco de cada instituicdo e devem refletir as respectivas bem como necessidades maiores ou menores de caixa no curto prazo. do de
nos cinco anos, as captagdes do Master se mostraram alongadas, compativeis com a maturagdo dos seus ativos e a estratégia de negécios adotada.

d) Se, nos dltimos 5 anos, o Banco Master registrou e distribuiu lucros incompativeis com a

necessidade de aumento de seu capital, para fazer frente as suas obrigagdes;

  1. Nos ultimos cinco anos, o Banco Master ndo distribuiu resultados. Em acréscimo, informamos que a institui¢do financeira realizou aportes significativos de capital, de

forma a se manter enquadrado nos limites regulamentares.

e) Em quais entes federativos e empresas publicas o Banco Master possui autorizacdo para oferecer crédito consignado. No caso de servidores publicos federais (incluindo servidores civis e militares da Unido, autarquias, fundagdes e empresas publicas), deve ser informada a data de inicio das operagdes e encaminhados os atos/contratos autorizativos firmados com os

respectivos gestores.

$85 Quadra 3, Bloco B, Edificio Sede 62 Andar

70074-900 Brasilia (DF)

Telefone: 61 3414-4871

deati@bcb.gov.br


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 43, Página 3 2025.10.01)


Fl. 495

2025.0087917

4 L BANCO CENTRAL SR/PF/DF

Lev

DO BRASIL

0 Banco Central ndo detém essa

Sendo o que nos cumpria informar, subscrevo-me. Respeitosamente,

CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GOMES Chefe do Departamento de Atendimento Institucional

$85 Quadra 3, Bloco B, Edificio Sede 62 Andar

70074-900 Brasilia (DF)

Telefone: 61 3414-4871

deati@bcb.gov.br


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 44, Página 1 2025.10.01)


Fl. 496

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00046763/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL

PR-DF-00046763/2025

CERTIDÃO

CERTIFICO que decorreu o prazo para resposta ao ofício nº 2526/2025 (PR-DF- 00033052/2025). Nada mais.

Brasília, 26 de maio de 2025.

JOAO CARLOS FALK JUNIOR ASSISTENTE NÍVEL II


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 45, Página 1 2025.10.01)


Fl. 497

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00046765/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 3535/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o Senhor CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Com fundamento nos ditames do artigo 8º da Lei Complementar nº 75/93,

venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), haja vista que até o momento não há registro de resposta.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, a contar do recebimento deste.
  2. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 45, Página 2 2025.10.01)


Fl. 498

2025.0087917 SR/PF/DF

Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 45.1, Página 1 2025.10.01)


Fl. 499

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033052/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste informações sobre as negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação.
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 45.1, Página 2 2025.10.01)


Fl. 500

2025.0087917 SR/PF/DF

3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 46, Página 1 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRTc5r8y0yHW2dflMpreCscE6...


Fl. 501

2025.0087917 M F SR/PF/DF

PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br

Ministério Publico Federal

ENC: JU0000007209213 ENC: MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 3535/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35

1 mensagem JURIRBR - Jurídico Regional Brasília/DF jurirbr@caixa.gov.br 29 de maio de 2025 às 16:57
Para: "prdf-28oficio@mpf.mp.br" prdf-28oficio@mpf.mp.br Cc: Alexander da Silva Moraes alexander.moraes@caixa.gov.br

E-mail classificado como #EXTERNO.CONFIDENCIAL

Ao 28º Oficio da Procuradoria da República no Distrito Federal
Exmo. Sr. Procurador da República

Confirmo o recebimento do Ofício 3535/2025 na presente data.

À disposição.

Atenciosamente.

Alexander da Silva Moraes Gerente OAB/DF 30960 JURIRBR Caixa Econômica Federal

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

De: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Enviada em: quarta-feira, 28 de maio de 2025 15:28

Para: PRESI - Presidência presidencia@caixa.gov.br; DIJUR - Diretoria Juridica dijur@caixa.gov.br; JURIRBR -

1 of 2

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

29/05/2025, 17:10

Num. 2213770869 - Pág. 273


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 46, Página 2 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRTc5r8y0yHW2dflMpreCscE6...


Fl. 502

Jurídico Regional Brasília/DF jurirbr@caixa.gov.br; GAPRE - Gabinete da Presidência gapre@caixa.gov.br 2025.0087917

SR/PF/DF

Assunto: MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 3535/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35

Senhor Presidente, CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES

Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES, encaminho o Ofício nº 3535/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, para providências.

Favor confirmar o recebimento.

Respeitosamente,
João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício

Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408

Ofício nº 3535-2025.pdf 113K

2 of 2 29/05/2025, 17:10


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 47, Página 1 2025.10.01)
OF JURIRBR 000025/2025 Ao Senhor Dr. Gabriel Pimenta Alves Ilustríssimo Procurador da República do Distrito Federal

Assunto: Solicitação do encaminhamento de pareceres internos da CAIXA Asset que teriam desaconselhado a realização da operação de aquisição por esta instituição financeira de letras financeiras do Banco Master. Ref.: 1.16.000.001223/2025-35 Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Senhor Procurador

de empresa pública, de natureza jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, no SBS, Q4, Lote 3/4, por seus advogados signatários, vêm, respeitosamente, ante Vossa Excelência, em atenção ao Ofício colocado em destaque, informar que:

  1. Contexto 1.1. Em resposta à solicitação encaminhada por este respeitável órgão do Ministério Público Federal em Brasília, referente ao envio de documentação relativa à análise da CAIXA Asset sobre propostas de investimentos no Banco Master, veiculadas no ano de 2025 - em especial pareceres internos e Notas Técnicas da área de renda fixa referentes à avaliação do investimento em Letras Financeiras não realizado -, apresenta-se, a seguir, as justificativas desta empresa estatal. 1.2. Inicialmente, cumpre esclarecer que os pareceres e as Notas Técnicas elaboradas pela CAIXA Asset consolidam estudos e eventuais opinamentos de seus signatários e podem servir de elementos, além de todos os outros documentos que acompanham as proposições, para subsidiar a tomada de decisão das lideranças e dos agentes responsáveis, seguindo a lógica do Business Judgement Rule. 1.3. Nessa toada, é importante destacar que as Notas Técnicas, não obstante formuladas no ambiente profissional e no contexto operacional, refletem uma perspectiva - que em essência carrega subjetividade - de tal sorte que conformam em um documento o posicionamento de seus signatários.

## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,


distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##

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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 47, Página 2 2025.10.01)
CAIXA. 2. A CAIXA ASSET de milhão de investidores). por eles emitidos. não sabe. emissores desses mesmos ativos. manada, amplificando movimentos de aversão dos investidores a determinado 3. Do Sigilo Empresarial que compõem o core business do compra ou venda. papel ou empresa. Conglomerado CAIXA.

3.2. Ademais, destacamos que a divulgação de informações de empresa pública, que atua

em regime de concorrência, está sujeita às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme disposto no Art. 173 da Constituição Federal. Essas normas visam assegurar a competitividade e a governança corporativa da CAIXA, permitindo sua atuação junto aos demais players do mercado financeiro.

## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,


distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##

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£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 276


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 47, Página 3 2025.10.01)
Conglomerado CAIXA. e de Sigilo Profissional (Art. 154 do 7 - Representação, em curso no Tribunal 4. Conclusão que eventualmente se fizerem Atenciosamente Assinado de forma digital por SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA:83161848187 -03'00' Advogada Caixa OAB/DF 17.174 Decreto-Lei nº 2.848/1940) 2. de Contas da União. necessários. JOSE CARLOS IZIDRO Advogado Caixa OAB/DF 19.983

## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,


distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##

oan


£5


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 506

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00048422/2025 OFÍCIO nº 25-2025

Signatário(a): YURI JIVAGO ROCHA BENDER Data e Hora: 30/05/2025 09:12:42 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 53665f9a.f68d924a.9bf3b417.6637b05c


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 48, Página 1 2025.10.01)


Fl. 507

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00049511/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 18737/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35 Assunto: Registrar

Reitere-se 0 oficio a CEF, em maos, com adverténcia do

desobediência, ressaltando que, nos termos do art. 8º, §2º da Lei

"nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação".

Dessa forma, o caráter sigiloso da informação será preservado pelo MPF. A subsistência da negativa de prestar as informações requisitadas importará em instauração de procedimento criminal para apurar crime de desobediência.

Brasília, 3 de junho de 2025.

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 49, Página 1 2025.10.01)
CAIXA À Procuradoria da República do Distrito Ilustríssimo Procurador da República do 28º Dr. Gabriel Pimenta Alves Federal Ofício

1- Ao cumprimentá-lo, cordialmente, e ainda, tendo em vista o envio pelo protocolo eletrônico do ofício resposta, solicitamos uma reunião institucional com Sr. Procurador da República, Dr. Gabriel Pimenta Alves, a fim de, presencialmente, tratarmos de questões acerca da documentação solicitada relativa à análise da CAIXA Asset sobre a proposta de investimento, não realizado, em Letras Financeiras no Banco Master, veiculado no ano de

1.1 Em caso positivo, pedimos, por fineza, enviar informação sobre o local, data e horário, com tempo hábil para organização da agenda.

2- Esclarecemos que comparecerão à reunião profissionais da CAIXA que tenham condições de tratar do assunto.
3- Por fim, solicitamos, gentilmente, acusarem o recebimento dessa mensagem, ao

tempo que ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente
Suzana Rodriguez Alves Moreira José Carlos Izidro Machado

Advogada CAIXA - OAB/DF n. 17.174 Coordenador Jurídica S.E. Ações Institucionais Cíveis - JURIR/BR Advogado CAIXA - OAB/DF n. 19.983

## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,


distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##

oan


£5


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 509

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00049208/2025 PETIÇÃO

Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 02/06/2025 16:52:16 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f4055120.66794e53.745a69b1.8390385f


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50, Página 1 2025.10.01)


Fl. 510

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00049524/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
Ofício nº 3736/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, reitero os termos do Ofício nº

2526/2025/MPF/PRDF (cópia anexa), com advertência que o não atendimento configura crime de desobediência, pois o sigilo das informações requisitadas não é fundamento para deixar de atender a requisição, uma vez que o art. 8º, §2º, da Lei Complementar 75/93 dispõe que "nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação".

  1. Em relação aos interesses comerciais da CEF, o caráter sigiloso da informação será preservado pelo MPF.
  2. Em relação à solicitação de reunião institucional do protocolada sob o nº PR- DF-00049208/2025, solicito que seja mantido contato via e-mail (prdf-28oficio@mpf.mp.br) para agendamento.
  3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, a contar do recebimento
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A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50, Página 2 2025.10.01)


Fl. 511

2025.0087917 SR/PF/DF

deste.

5. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

  1. Caso as informações requisitadas sejam sensíveis, assinalo a possibilidade de entrega da documentação em meio físico, para que não seja juntada no procedimento.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50.1, Página 1 2025.10.01)


Fl. 512

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033052/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste informações sobre as negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação.
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50.1, Página 2 2025.10.01)


Fl. 513

2025.0087917 SR/PF/DF

3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50.2, Página 1 2025.10.01)
CAIXA À Procuradoria da República do Distrito Ilustríssimo Procurador da República do 28º Dr. Gabriel Pimenta Alves Federal Ofício

1- Ao cumprimentá-lo, cordialmente, e ainda, tendo em vista o envio pelo protocolo eletrônico do ofício resposta, solicitamos uma reunião institucional com Sr. Procurador da República, Dr. Gabriel Pimenta Alves, a fim de, presencialmente, tratarmos de questões acerca da documentação solicitada relativa à análise da CAIXA Asset sobre a proposta de investimento, não realizado, em Letras Financeiras no Banco Master, veiculado no ano de

1.1 Em caso positivo, pedimos, por fineza, enviar informação sobre o local, data e horário, com tempo hábil para organização da agenda.

2- Esclarecemos que comparecerão à reunião profissionais da CAIXA que tenham condições de tratar do assunto.
3- Por fim, solicitamos, gentilmente, acusarem o recebimento dessa mensagem, ao

tempo que ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente
Suzana Rodriguez Alves Moreira José Carlos Izidro Machado

Advogada CAIXA - OAB/DF n. 17.174 Coordenador Jurídica S.E. Ações Institucionais Cíveis - JURIR/BR Advogado CAIXA - OAB/DF n. 19.983

## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,


distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##

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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50.2, Página 2 2025.10.01)


Fl. 515

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00049208/2025 PETIÇÃO

Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 02/06/2025 16:52:16 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f4055120.66794e53.745a69b1.8390385f


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 51, Página 1 2025.10.01)


Fl. 516

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL

28° OFiCIO

Oficio n®

Brasilia, data da assinatura eletrénica.

A Sua Senhoria o Senhor CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econdmica Federal

SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¥%, 21° andar Brasilia/DF 70.092-900
- -

de

Referéncia: 1.16.000.001223/2025-35

14963

(favor mencionar esta referéncia na ocasido da resposta)

Senhor Presidente,

19.9

Digitalizado com CamScanner

A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 52, Página 1 2025.10.01)


Fl. 517

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I DESTINATARIO: TENTATIVAS DE ENTREGA Tote

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53, Página 1 2025.10.01)


Fl. 518

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00058121/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 4364/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica. A Sua Senhoria o Senhor MARCOS BRASILIANO ROSA (em mãos)
Presidente da Caixa Asset Vice-Presidente de Finanças e Controladoria da Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
  1. Cumprimentando-o cordialmente, venho Vossa Senhoria reiterar

a

do Ofício nº 3736 (cópia anexa), haja vista que até o momento não há registro de resposta.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
  2. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 1 2025.10.01)


Fl. 519

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00049524/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
Ofício nº 3736/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, reitero os termos do Ofício nº

2526/2025/MPF/PRDF (cópia anexa), com advertência que o não atendimento configura crime de desobediência, pois o sigilo das informações requisitadas não é fundamento para deixar de atender a requisição, uma vez que o art. 8º, §2º, da Lei Complementar 75/93 dispõe que "nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação".

  1. Em relação aos interesses comerciais da CEF, o caráter sigiloso da informação será preservado pelo MPF.
  2. Em relação à solicitação de reunião institucional do protocolada sob o nº PR- DF-00049208/2025, solicito que seja mantido contato via e-mail (prdf-28oficio@mpf.mp.br) para agendamento.
  3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, a contar do recebimento
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A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 2 2025.10.01)


Fl. 520

2025.0087917 SR/PF/DF

deste.

5. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

  1. Caso as informações requisitadas sejam sensíveis, assinalo a possibilidade de entrega da documentação em meio físico, para que não seja juntada no procedimento.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 3 2025.10.01)


Fl. 521

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033052/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste informações sobre as negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação.
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 4 2025.10.01)


Fl. 522

2025.0087917 SR/PF/DF

3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
Página 2 de 2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 5 2025.10.01)
CAIXA À Procuradoria da República do Distrito Ilustríssimo Procurador da República do 28º Dr. Gabriel Pimenta Alves Federal Ofício

1- Ao cumprimentá-lo, cordialmente, e ainda, tendo em vista o envio pelo protocolo eletrônico do ofício resposta, solicitamos uma reunião institucional com Sr. Procurador da República, Dr. Gabriel Pimenta Alves, a fim de, presencialmente, tratarmos de questões acerca da documentação solicitada relativa à análise da CAIXA Asset sobre a proposta de investimento, não realizado, em Letras Financeiras no Banco Master, veiculado no ano de

1.1 Em caso positivo, pedimos, por fineza, enviar informação sobre o local, data e horário, com tempo hábil para organização da agenda.

2- Esclarecemos que comparecerão à reunião profissionais da CAIXA que tenham condições de tratar do assunto.
3- Por fim, solicitamos, gentilmente, acusarem o recebimento dessa mensagem, ao

tempo que ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente
Suzana Rodriguez Alves Moreira José Carlos Izidro Machado

Advogada CAIXA - OAB/DF n. 17.174 Coordenador Jurídica S.E. Ações Institucionais Cíveis - JURIR/BR Advogado CAIXA - OAB/DF n. 19.983

## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,


distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##

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£5


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 6 2025.10.01)


Fl. 524

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00049208/2025 PETIÇÃO

Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 02/06/2025 16:52:16 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f4055120.66794e53.745a69b1.8390385f


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 54, Página 1 2025.10.01)


Fl. 525

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00059095/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 4422/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o Senhor PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA Presidente do BRB BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A
CNC - ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 15º andar, Brasília - DF, CEP: 70040912 E-mail: centraldemandados@brb.com.br
Assunto: Solicita informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, e considerando que: a) as seguintes entidades de previdência complementar de servidores públicos estaduais e municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master, nos valores e
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 54, Página 2 2025.10.01)


Fl. 526

2025.0087917 SR/PF/DF

datas abaixo discriminados;

VALOR DA NM_ENTE SG_UF INST EMISSORA DT

BANCO MASTERS/A 25/10/2023 RS 35.000.000,00

Estado do Rio de Janeiro BANCO MASTERS/A| 0v11/2023" RS

RJ 40.000.000,00

Estado do Rio de Janeiro 1 1011/20237RS

BANCO MASTERS/A _80.000.000,00

Maceio AL BANCO MASTERS/A 80.000.000.00

Estado do Janeiro 1412/2023 RS

RI BANCOMASTERS/A

Cajamar sp

BANCO MASTERS/A 25.000.000,00

Estado do fio de Janeiro. 15/02/2024” RS

230.000.000,00

2:

000, 1 000,

Cajamar SP BANCO MASTERS/A 27.000.000,00

sp 20/03/2024" RS

Santa Rita d'Deste BANCO MASTERS/A 1.000.000,00 Campo Grande Ms BANCO MASTERS/A

£3

S30 Roque MASTERS/A

Rio de Janein

Rl SP

sp

SP MASTERS/A

BANCO

Maceio BANCO MASTERS/A

AL

Estado do Rio de Janeiro Rl

BANCO MASTERS/A

Araras SP BANCO

MASTERS/A

[Congonhas

MG BANCO MASTERS/A

Roque SP BANCO MASTERS/A

do

Estado Amazonas. AM BANCO MASTERS/A

de Goiania BANCO MASTERS/A

GO

Estado do Rio de Janeiro RJ BANCO MASTERS/A

Estado do Rio de Janeiro

RI BANCOMASTERSA

'Sa0 Roque sp

BANCO MASTERS/A

[Fatima do Sul

MS BANCOMASTERS/A Itaguai BANCO MASTERS/A

BANCO MASTERS/A 03/07/2024” R$

do 15/07/2024" R$ [Estado Amapa BANCOMASTERS/A

Angelica

BANCO MASTERS/A 1807/2024 RS

Estado do Rio de Janeiro 19/07/2024” R$

BANCO MASTERS/A

BANCO

E

MASTERS/A

SP RS

BANCO MASTERS/A 3007/2024”

Estado

AP BANCOMASTERS/A
Sao Gabriel do Oeste. MS E3 MASTERS/A
Roque BANCO MASTERS/A
Jatel Ms E3 BANCO MASTERS/A
Roque Arams SP BANCO MASTERS/A BANCO MASTERS/A

b) as seguintes entidades fechadas de previdência complementar de servidores públicos realizaram aportes em investimentos do Banco Master, nos valores e datas abaixo discriminados;

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

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Num. 2213770869 - Pág. 298


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 54, Página 3 2025.10.01)


Fl. 527

2025.0087917 SR/PF/DF

Més |GEIPREV SP-PREVCOM DF-PREVICOM Total

0,00

042021 798840 6.69518 289191 000 9032967

05/2021 0,00

1378691 77.156,39 1155500 43.4118 0,00 150.730,53

0,00

06/2021 1351263 757.78081 1132512 489176 0,00 829.908,48

0,00

07201 1593470 87.7450 1334658 576491 49.976,10 0,00 172.767,40

0,00

082021 1202109 1007628 37.709,48 0,00 132.059,34

0,00

09/2021 1208754 1013198 438077 37.92563 0,00 132.741,50

0,00

10/2021 9.34435 000 7.83355 338443 000 49.880,15

08/2024 0,00 0,00 0,00 0,00
09/2024 0,00 0,00 0,00 0,00
10/2024 0,00 0,00 0,00 0,00

c) as seguintes entidades com patrocínio privado realizaram aportes em investimentos do Banco Master, nos valores e datas abaixo discriminados;

Data previoéncia

USIMINAS |OABPREV-MG|ICATUFMP |FAPERS |FUNSEJEM
04/2021 5445385 13947,03 13492 3323674 0,0 0,00 0 0,00
05/2021 8331636 232857 5085273 0,00 0,00 0 0,00
06/2021 8178721 2084252 2.28225 4991751 0,00 0,00 0 0,00
07/204 9385748 2403782 57.8192 0,00 0,00 0 0,00
08/2021 [I
7450618 1907821 2.03669 4547809 000 0,00 000

09/2021

749234 1910050 204795 4573512 000 0,00 0 000 10/201 4643029 158218 2833640 0,00 0,00 00 0,00

08/2024 0,00 0,00 000 000 3438 2961 027 20717
09/204 0,00 0,00 000 000 3463 28 9094 20872
10/2024 0,0 0,00 0,00 000 3345 2881 8784 20161
Solicito à Vossa Senhoria que especifique em quais investimentos foram

aplicados os aportes dos institutos, e, no atual estágio da negociação de aquisição do Banco Master, qual instituição permanecerá com os investimentos, o Banco Master ou o BRB.

3. Além disso, solicito que informe se alguma entidade de previdência

complementar de servidores públicos federais realizou aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos e, em caso positivo, sejam especificados os dados do parágrafo anterior também com relação a tais aportes.

4. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 54, Página 4 2025.10.01)


Fl. 528

2025.0087917 SR/PF/DF

5. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55, Página 1 2025.10.01)


Fl. 529

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00059205/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 4439/2025/MPF/PRDF Brasília, 1 de julho de 2025. A Sua Senhoria o Senhor PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Secretário de Regime Próprio e Complementar Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social

Esplanada dos Ministérios - Ministério da Previdência Social, Bloco F, 6º andar, sala 601 Brasília - DF E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br

Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Secretário,
1. Cumprimentado-o cordialmente, com fundamento nos ditames do artigo 8º da

Lei Complementar nº 75/93, venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), mais precisamente em relação às informações acerca de "quais regimes próprios de previdência de servidores federais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos", haja vista que, em resposta ao ofício ministerial, através do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS, essa Secretaria de Regime Próprio e Complementar, notadamente no item 2.1, limitou-se a indicar endereço eletrônico onde constariam as informações requisitadas em relação aos RPPS dos servidores federais.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
  2. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55, Página 2 2025.10.01)


Fl. 530

2025.0087917 SR/PF/DF

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste

Ofício e ao procedimento em epígrafe.

Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.1, Página 1 2025.10.01)


Fl. 531

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033070/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o Senhor PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar
Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social Brasília - DF E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br

Esplanada dos Ministérios - Ministério da Previdência Social, Bloco F, 6º andar, sala 601

Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Secretário,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que informe quais regimes próprios de previdência de servidores federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos. Deve ser
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.1, Página 2 2025.10.01)


Fl. 532

2025.0087917 SR/PF/DF

informado, mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para regime próprios de previdência.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
  2. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.2, Página 1 2025.10.01)


Fl. 533

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar
OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS

Brasília, na data de sua assinatura eletrônica.

Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal

prdf-28oficio@mpf.mp.br

Assunto: Solicitação de documentos/informações - Ofício nº 2532/2025/ MPF/PRDF/28º OFÍCIO Referência: MPF 1.16.000.001223/2025-35

Senhor Procurador da República,
  1. Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos as informações solicitadas no Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, relativas a Notícia Fato nº 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF. Por meio desse Ofício foram solicitadas as seguintes informações: Questionamento 1: "quais regimes próprios de previdência de servidores federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos"; e Questionamento 2: "mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para regime próprios de previdência"
  2. Com relação ao Questionamento 1: 2.1. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais está em processo de centralização da sua gestão pelo Ministério da Gestão e da Inovação, é estruturado em regime de repartição simples, sem acumulação de recursos. Os resultados financeiros do RPPS da União podem ser observados nos dados de execução orçamentária constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (acesso em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf) . 2.2. Quanto aos Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores estaduais e municipais, em consulta aos dados declaratórios desses regimes, constantes no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) e divulgados em consulta pública (disponível em

Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 1

oan

A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.2, Página 2 2025.10.01)


https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/index.xhtml), identificamos as seguintes aplicações de Fl. 534

2025.0087917

regimes próprios em letras financeiras emitidas pelo Banco Master: SR/PF/DF

Estado Janeiro

Estado Maceio

Cajamar

[Estado Janeir ar

do Rio de do Rio de

do Rio de

(Cajamar

Santa Rita d0este

Sao Roque

Estado do Rio de Janeiro

Santo Antonio de

Posse Antdnio de Posse Santa Rita

do Rio de

Estado Janeiro

Araras

Congonhas

Sao Roque

do

Estado Amazonas

Aparecida de Goiania

Estado do

Riode Janeiro

Rio de

Estado do Janeiro

is

FaimadoSul

MS

Angélica Estado do de Janeiro.

do Amapa

Estado Estado do

Amapa

GabrieldoQeste MS BANCOMASTERSA

SG_UF INST EMISSORA

I BANCO MASTERS)

BANCO MASTERS/A

BANCO MASTERS/A

BANCO MASTERS/A

DT OPERACAO

26/10/2023” RS

0v11/2023" R$

RS

BANCO MASTERS/A 151212023”

BANCOMASTERS/A 160212024

RS

m BANCO MASTERS/A

04/03/2024” RS

BANCO MASTERS/A BANCO MASTERS/A 2 24" RS

BANCOMASTERS/A MS

SP 0804/2024” RS

BANCO MASTERS/A

RJ BANCO MASTERS/A 16/04/2024 R$
sp 22/04/2024” BS
BANCO MASTERS/A
SP MASTERS/A 0305/2024” R$
BANCO
sp
BANCO MASTERS/A
BANCO MASTERS/A RS
AL 1305/2024
RI
BANCO MASTERS/A
SP BANCO MASTERS/A 23/05/2024
MG BANCO MASTERS/A 27/05/2024
sp
BANCO MASTERS/A 29/05/2024
BANCO MASTERS/A 05/06/2024
BANCO MASTERS/A 06/06/2024
BANCO MASTERS/A 12/06/2024.

0 ERS/A

BANCO MASTERS/A

BANC SA

BANCO

MASTES 03/07/2024 BANCO MASTERS/A 15/07/2024" R$ BANCO MASTERS/A 18/07/2024 RS

“BANCO MASTERS/A RS

160772024”

AP MASTERS/A 26/07/2024 RS

BANCO

300772024" RS

SP

BANCO RS

Ap MASTERS/A 31/07/2024”
sp MASTERS/A 16/08/2024

RS:

17.000.000.00

8.200.000.00

3. Com relação ao Questionamento 2:
3.1. Os RPPS podem, nos termos do art. 7º, IV, da Resolução do Conselho Monetário Nacional
(CMN) nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, aplicar até 20% (vinte por cento) dos seus recursos "em ativos
financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atendam às condições previstas no inciso I do § 2º
do art. 21". Nesses ativos inserem-se as letras financeiras emitidas pelos bancos. Conforme informações do
Banco Central do Brasil, como o Banco Master pertence ao Segmento S3 de aplicação proporcional de sua
regulação prudencial, o banco cumpriu as exigências previstas no mencionado normativo do Conselho
Monetário Nacional.
3.2. A análise da relação "risco x retorno" das aplicações financeiras é uma das fases do processo
decisório do investimento dos RPPS, cujos participantes devem observar os procedimentos e normas internas

Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.2, Página 3 2025.10.01)


de governança de cada regime, além do disposto na Resolução CMN nº 4.963, de 2021. Fl. 535

2025.0087917

3.3. Como os RPPS passaram a alocar mais recursos em letras financeiras, aplicações efetuadas SR/PF/DF

com ativos emitidos por várias instituições bancárias, foram incorporadas na matriz de risco de planejamento das atividades de supervisão e fiscalização dos RPPS pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC. Os procedimentos, que seguem os normativos vigentes, ainda estão em curso e têm foco na análise da conformidade do processo decisório do regime e do atendimento aos limites e condições previstos na Resolução CMN nº 4.963/21.

Atenciosamente,
ALLEX ALBERT RODRIGUES Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar

Documento assinado cletronicamente Allex Albert

em

258 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de
eletronica 13 de novembro de 2020.

sail Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto dos Santos Pinto, Secretário(a), em

23/04/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do

Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? código CRC 41B3E626.

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50108357 e o

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa 70059-900 - Brasília/DF departamento.rpps@previdencia.gov.br - gov.br/previdencia

Processo nº 10133.000496/2025-26. SEI nº 50108357

Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 3


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.2, Página 4 2025.10.01)


Fl. 536

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00036045/2025 OFÍCIO nº 4334-2025

Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 23/04/2025 17:01:45 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 77571220.b00a01c5.47396ac0.84231fba


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56, Página 1 2025.10.01)


Fl. 537

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00058190/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
ORDEM DE DILIGÊNCIA EXTERNA Nº 21 / 2025
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do procurador

signatário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I, III, VI,

VIII e IX, da Constituição da República, pelo art. 8º incisos I, V VII, da Lei

e

nº 75, de 20 de maio de 1993, e pela Portaria PGR/MPF nº 871, de 13 de outubro de 2020, no interesse do Procedimento nº 1.16.000.001223/2025-35, determina ao(s) Agente(s) de Segurança Institucional executor(es) que proceda(m) à diligência externa nos seguintes termos:

1. Espécie de diligência: outras providências
  1. Área temática:1.16.000.001223/2025-35 - 2ª CCR - Criminal - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
3. Informações quanto ao sigilo: Reservado
4. Ato a ser executado: Entregar, "EM MÃOS", o Ofício nº 4364/2025 - PR-DF-

00058121/2025(em anexo), ao Presidente da Caixa Asset - Vice-Presidente de Finanças e Controladoria da Caixa Econômica Federal, MARCOS BRASILIANO ROSA.

5. Locais de cumprimento: SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, Brasília/DF - 70.092-900 ;

telefone: (61)3206-9813; e-mail: financascontroladoria@caixa.gov.br.

Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - CEP 70200640 - Brasília-DF
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Fl. 538

2025.0087917 SR/PF/DF

6. Orientações ou recomendações específicas para o seu cumprimento: Entregar, "EM

MÃOS", o Ofício nº 4364/2025 - PR-DF- 00058121/2025(em anexo), ao Presidente da Caixa Asset - Vice-Presidente de Finanças e Controladoria da Caixa Econômica Federal, MARCOS BRASILIANO ROSA.

  1. Justificativa em caso de urgência: Trata-se de fato de alta relevância regional/nacional, e que, por repetidas vezes, não houve resposta, da instituição destinatária da presente diligência, à solicitação ministerial.
8. Indicação de possível situação de risco: Nenhuma indicação de risco aparente.
9. Solicitação de apoio: Nenhuma por parte deste signatário.

Brasília, 30 de junho de 2025.

Assinado digitalmente GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - CEP 70200640 - Brasília-DF
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 1 2025.10.01)


Fl. 539

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00058121/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 4364/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica. A Sua Senhoria o Senhor MARCOS BRASILIANO ROSA (em mãos)
Presidente da Caixa Asset Vice-Presidente de Finanças e Controladoria da Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
  1. Cumprimentando-o cordialmente, venho Vossa Senhoria reiterar

a

do Ofício nº 3736 (cópia anexa), haja vista que até o momento não há registro de resposta.

  1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
  2. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


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Fl. 540

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00049524/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
Ofício nº 3736/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, reitero os termos do Ofício nº

2526/2025/MPF/PRDF (cópia anexa), com advertência que o não atendimento configura crime de desobediência, pois o sigilo das informações requisitadas não é fundamento para deixar de atender a requisição, uma vez que o art. 8º, §2º, da Lei Complementar 75/93 dispõe que "nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação".

  1. Em relação aos interesses comerciais da CEF, o caráter sigiloso da informação será preservado pelo MPF.
  2. Em relação à solicitação de reunião institucional do protocolada sob o nº PR- DF-00049208/2025, solicito que seja mantido contato via e-mail (prdf-28oficio@mpf.mp.br) para agendamento.
  3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, a contar do recebimento
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A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 3 2025.10.01)


Fl. 541

2025.0087917 SR/PF/DF

deste.

5. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

  1. Caso as informações requisitadas sejam sensíveis, assinalo a possibilidade de entrega da documentação em meio físico, para que não seja juntada no procedimento.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 4 2025.10.01)


Fl. 542

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00033052/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO

SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408

Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da

República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.

  1. Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste informações sobre as negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação.
Página 1 de 2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 5 2025.10.01)


Fl. 543

2025.0087917 SR/PF/DF

3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do

sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.

Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
Página 2 de 2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 6 2025.10.01)
CAIXA À Procuradoria da República do Distrito Ilustríssimo Procurador da República do 28º Dr. Gabriel Pimenta Alves Federal Ofício

1- Ao cumprimentá-lo, cordialmente, e ainda, tendo em vista o envio pelo protocolo eletrônico do ofício resposta, solicitamos uma reunião institucional com Sr. Procurador da República, Dr. Gabriel Pimenta Alves, a fim de, presencialmente, tratarmos de questões acerca da documentação solicitada relativa à análise da CAIXA Asset sobre a proposta de investimento, não realizado, em Letras Financeiras no Banco Master, veiculado no ano de

1.1 Em caso positivo, pedimos, por fineza, enviar informação sobre o local, data e horário, com tempo hábil para organização da agenda.

2- Esclarecemos que comparecerão à reunião profissionais da CAIXA que tenham condições de tratar do assunto.
3- Por fim, solicitamos, gentilmente, acusarem o recebimento dessa mensagem, ao

tempo que ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente
Suzana Rodriguez Alves Moreira José Carlos Izidro Machado

Advogada CAIXA - OAB/DF n. 17.174 Coordenador Jurídica S.E. Ações Institucionais Cíveis - JURIR/BR Advogado CAIXA - OAB/DF n. 19.983

## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,


distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##

oan


£5


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 7 2025.10.01)


Fl. 545

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00049208/2025 PETIÇÃO

Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 02/06/2025 16:52:16 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f4055120.66794e53.745a69b1.8390385f


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 57, Página 1 2025.10.01)


Fl. 546

M F

Ministério Federal

2025.0087917 SR/PF/DF

PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br
MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 4439/2025 4 mensagens - NF nº 1.16.000.001223/2025-35
Para: srpc.gab@previdencia.gov.br Senhor Secretário PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Procurador Ofício nº 4439/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, para Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente, João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408 da República GABRIEL PIMENTA ALVES, encaminho o providências.
a Ofício nº 4439-2025.pdf 293K

SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br 2 de julho de 2025 às 11:05 Para: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br

Prezado Sr. João, Em atenção ao Ofício nº 4439/2025/MPF/PRDF/28º OFÍCIO, informamos que não foi localizado o anexo 4439/2025.

do Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28º OFÍCIO, constando apenas o anexo do próprio Ofício nº Solicitamos, gentilmente, o reenvio do anexo mencionado, a fim de darmos continuidade ao atendimento da solicitação. Atenciosamente,

SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
M iS srpc.gab@previdencia.gov.br (61) 2021-5482/5320/5283
MINISTERIO DA Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - 6º andar - sala 601

PREVIDENCIA SOCIAL

gov.br/previdencia

A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 57, Página 2 2025.10.01)


Fl. 547

2025.0087917 SR/PF/DF

De: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Enviado: quarta-feira, 2 de julho de 2025 08:00

Para: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br Assunto: MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 4439/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35

[Texto das mensagens anteriores oculto]
PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br 2 de julho de 2025 às 12:40

Para: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br

Prezado Senhor, Caso discorde, favor apontar o trecho do ofício que indica conter anexo(s). Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente,

O Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28º OFÍCIO, não tem anexo. A solicitação está no próprio ofício.

João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício

Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408

[Texto das mensagens anteriores oculto]
Ofício nº 4439-2025.pdf 293K

SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br 3 de julho de 2025 às 08:59 Para: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br

Prezado Senhor, Comunicamos a autuação do processo SEI nº 10133.000817/2025-92, o qual foi encaminhado à unidade

competente para as providências cabíveis. A área responsável consta em cópia desta mensagem. Para eventuais esclarecimentos, seguem os contatos: (61) 2021-5474 / 5986. Atenciosamente,


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 57, Página 3 2025.10.01)


Fl. 548


2025.0087917 SR/PF/DF

M SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR

srpc.gab@previdencia.gov.br (61) 2021-5482/5320/5283 Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - 6º andar - sala 601 gov.br/previdencia


De: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Enviado: quarta-feira, 2 de julho de 2025 12:40

Para: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br Assunto: Re: MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 4439/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35

[Texto das mensagens anteriores oculto]

A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 58, Página 1 2025.10.01)


Fl. 549

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar
OFÍCIO SEI Nº 7873/2025/MPS

Brasília, na data de sua assinatura eletrônica.

Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal

prdf-28oficio@mpf.mp.br

Assunto: Solicitação de documentos/informações - Ofício nº 4439/2025/ MPF/PRDF/28º OFÍCIO Referência: MPF 1.16.000.001223/2025-35

Senhor Procurador da República,
1. Cumprimentando-o cordialmente, recebemos por meio do Ofício nº
4439/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, reiteração de solicitação com o seguinte conteúdo: "venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº
2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), mais precisamente em relação às informações acerca de "quais regimes próprios de

previdência de servidores federais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos", haja vista que, em resposta ao ofício ministerial, através do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS, essa Secretaria de Regime Próprio e Complementar, notadamente no item 2.1, limitou-se a indicar endereço eletrônico onde constariam as informações requisitadas em relação aos RPPS dos servidores federais"

  1. No item 2.1 do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS havia sido encaminhada a seguinte informação:
2. Com relação ao Questionamento 1:
2.1 O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais e da Inovação, é estruturado em regime de repartição simples, sem

está em processo de centralização da sua gestão pelo Ministério da Gestão acumulação de recursos. Os resultados financeiros do RPPS da União podem ser observados nos dados de execução orçamentária constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda

Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 1


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 58, Página 2 2025.10.01)


(acesso em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf). (grifo nosso) Fl. 550

2025.0087917

SR/PF/DF

3. Dessa forma, passaremos a esclarecer melhor o contido no referido item

2.1:

3.1. O link informado do sistema de informações contábeis do Tesouro Nacional
(Siconfi) teve por objetivo apenas demonstrar, com base nessas informações de
execução orçamentária, que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos
servidores públicos federais apresenta déficits financeiros mensais, ou seja, as
receitas de contribuições são insuficientes para o pagamento das despesas com
benefícios, necessitando de transferências mensais do Tesouro para cobrir essa
insuficiência financeira.
3.2. Assim, o RPPS dos servidores federais não possui aplicações no mercado
financeiro e de capitais, posto que não possui recursos acumulados, diferentemente
de alguns RPPS de Estados e Municípios. O regime próprio dos servidores federais
atua em regime de repartição simples, apenas escritural/contábil, tudo que é
arrecadado mensalmente com as contribuições é contabilizado para pagar benefícios e
a União complementa esse pagamento com recursos do Tesouro e não há formação
de reservas ou poupança previdenciária.
3.3. Portanto, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores
públicos federais não efetua aplicações em ativos emitidos por quaisquer bancos.
Atenciosamente,
ALLEX ALBERT RODRIGUES Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar

seil Documento assinado eletronicamente por Allex Albert Rodrigues, Diretor(a),

8 em 03/07/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

eletrbnica

| sail Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto dos Santos Pinto, bests & Secretário(a), em 04/07/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília,

com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 2

A


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 58, Página 3 2025.10.01)


Fl. 551

2025.0087917 SR/PF/DF

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código

verificador 51970596 e o código CRC 11613383.

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa 70059-900 - Brasília/DF departamento.rpps@previdencia.gov.br - gov.br/previdencia

Processo nº 10133.000817/2025-92. SEI nº 51970596

Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 3


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 552

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00060616/2025 OFÍCIO nº 7873-2025

Signatário(a): RICARDO SANDERSON DE AGUIAR Data e Hora: 04/07/2025 18:02:07 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 8f318509.a773b49c.798addf8.e3c95b68


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 59, Página 1 2025.10.01)


Fl. 553

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar
OFÍCIO SEI Nº 7873/2025/MPS

Brasília, na data de sua assinatura eletrônica.

Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal

prdf-28oficio@mpf.mp.br

Assunto: Solicitação de documentos/informações - Ofício nº 4439/2025/ MPF/PRDF/28º OFÍCIO Referência: MPF 1.16.000.001223/2025-35

Senhor Procurador da República,
1. Cumprimentando-o cordialmente, recebemos por meio do Ofício nº
4439/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, reiteração de solicitação com o seguinte conteúdo: "venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº
2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), mais precisamente em relação às informações acerca de "quais regimes próprios de

previdência de servidores federais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos", haja vista que, em resposta ao ofício ministerial, através do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS, essa Secretaria de Regime Próprio e Complementar, notadamente no item 2.1, limitou-se a indicar endereço eletrônico onde constariam as informações requisitadas em relação aos RPPS dos servidores federais"

  1. No item 2.1 do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS havia sido encaminhada a seguinte informação:
2. Com relação ao Questionamento 1:
2.1 O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais e da Inovação, é estruturado em regime de repartição simples, sem

está em processo de centralização da sua gestão pelo Ministério da Gestão acumulação de recursos. Os resultados financeiros do RPPS da União podem ser observados nos dados de execução orçamentária constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda

Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 1


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 59, Página 2 2025.10.01)


(acesso em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf). (grifo nosso) Fl. 554

2025.0087917

SR/PF/DF

3. Dessa forma, passaremos a esclarecer melhor o contido no referido item

2.1:

3.1. O link informado do sistema de informações contábeis do Tesouro Nacional
(Siconfi) teve por objetivo apenas demonstrar, com base nessas informações de
execução orçamentária, que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos
servidores públicos federais apresenta déficits financeiros mensais, ou seja, as
receitas de contribuições são insuficientes para o pagamento das despesas com
benefícios, necessitando de transferências mensais do Tesouro para cobrir essa
insuficiência financeira.
3.2. Assim, o RPPS dos servidores federais não possui aplicações no mercado
financeiro e de capitais, posto que não possui recursos acumulados, diferentemente
de alguns RPPS de Estados e Municípios. O regime próprio dos servidores federais
atua em regime de repartição simples, apenas escritural/contábil, tudo que é
arrecadado mensalmente com as contribuições é contabilizado para pagar benefícios e
a União complementa esse pagamento com recursos do Tesouro e não há formação
de reservas ou poupança previdenciária.
3.3. Portanto, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores
públicos federais não efetua aplicações em ativos emitidos por quaisquer bancos.
Atenciosamente,
ALLEX ALBERT RODRIGUES Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar

seil Documento assinado eletronicamente por Allex Albert Rodrigues, Diretor(a),

8 em 03/07/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

eletrbnica

| sail Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto dos Santos Pinto, bests & Secretário(a), em 04/07/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília,

com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 2

A


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 59, Página 3 2025.10.01)


Fl. 555

2025.0087917 SR/PF/DF

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código

verificador 51970596 e o código CRC 11613383.

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa 70059-900 - Brasília/DF departamento.rpps@previdencia.gov.br - gov.br/previdencia

Processo nº 10133.000817/2025-92. SEI nº 51970596

Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 3


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 556

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00060622/2025 OFÍCIO nº 7873-2025

Signatário(a): YURI JIVAGO ROCHA BENDER Data e Hora: 04/07/2025 19:06:16 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave dd595aba.fee5aafe.4fa7bfb4.de2167af


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 60, Página 1 2025.10.01)


Fl. 557

M

Ministério Federal

2025.0087917 SR/PF/DF

PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br

MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 4422/2025 - NF - 1.16.000.001223/2025-35

2 mensagens PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br 7 de julho de 2025 às 08:00

Para: presidente@brb.com.br, dijur@brb.com.br, centraldemandados@brb.com.br, dific@brb.com.br

Senhor Presidente, PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA Ofício nº 4422/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, para providências.

Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES, encaminho o Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente, João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício

Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408

Ofício nº 4422-2025-MPF.pdf 251K

sy

//SEGER - Demandas Externas demanda@brb.com.br 7 de julho 11:15

Para: "prdf-28oficio@mpf.mp.br" prdf-28oficio@mpf.mp.br BRB presidente@brb.com.br BRB - Banco de Brasília S/A

Cc: //SEGER - Demandas Externas demanda@brb.com.br, #Diretor Jurídico DIJUR dijur@brb.com.br, //GEJUR - Central de Mandados centraldemandados@brb.com.br, #Diretor Executivo DIFIC dific@brb.com.br, #Presidente

Senhor Secretário de Gabinete,

Acusamos o recebimento deste e-mail/anexo.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Respeitosamente,

banco

BRB

//Seger - Demandas Externas Ida Bersani Pimentel Analista Sênior
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 60, Página 2 2025.10.01)


PRESI/SEGER/GEGOC Fl. 558

2025.0087917 SR/PF/DF

+55 61 3409-4258/2432/4027/3902

demanda@brb.com.br

[Texto das mensagens anteriores oculto]

O conteúdo dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente à(s) pessoa(s) acima referida(s) e é legalmente protegido. A retransmissão, divulgação, cópia ou outro uso desta comunicação por pessoas ou entidades, que não sejam o(s) destinatário(s), constitui obtenção de dados por meio ilícito e configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possível, avise ao remetente por e-mail.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 61, Página 1 2025.10.01)


Fl. 559

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar
OFÍCIO SEI Nº 7873/2025/MPS

Brasília, na data de sua assinatura eletrônica.

Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal

prdf-28oficio@mpf.mp.br

Assunto: Solicitação de documentos/informações - Ofício nº 4439/2025/ MPF/PRDF/28º OFÍCIO Referência: MPF 1.16.000.001223/2025-35

Senhor Procurador da República,
1. Cumprimentando-o cordialmente, recebemos por meio do Ofício nº
4439/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, reiteração de solicitação com o seguinte conteúdo: "venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº
2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), mais precisamente em relação às informações acerca de "quais regimes próprios de

previdência de servidores federais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos", haja vista que, em resposta ao ofício ministerial, através do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS, essa Secretaria de Regime Próprio e Complementar, notadamente no item 2.1, limitou-se a indicar endereço eletrônico onde constariam as informações requisitadas em relação aos RPPS dos servidores federais"

  1. No item 2.1 do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS havia sido encaminhada a seguinte informação:
2. Com relação ao Questionamento 1:
2.1 O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais e da Inovação, é estruturado em regime de repartição simples, sem

está em processo de centralização da sua gestão pelo Ministério da Gestão acumulação de recursos. Os resultados financeiros do RPPS da União podem ser observados nos dados de execução orçamentária constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda

Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 1


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 61, Página 2 2025.10.01)


(acesso em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf). (grifo nosso) Fl. 560

2025.0087917

SR/PF/DF

3. Dessa forma, passaremos a esclarecer melhor o contido no referido item

2.1:

3.1. O link informado do sistema de informações contábeis do Tesouro Nacional
(Siconfi) teve por objetivo apenas demonstrar, com base nessas informações de
execução orçamentária, que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos
servidores públicos federais apresenta déficits financeiros mensais, ou seja, as
receitas de contribuições são insuficientes para o pagamento das despesas com
benefícios, necessitando de transferências mensais do Tesouro para cobrir essa
insuficiência financeira.
3.2. Assim, o RPPS dos servidores federais não possui aplicações no mercado
financeiro e de capitais, posto que não possui recursos acumulados, diferentemente
de alguns RPPS de Estados e Municípios. O regime próprio dos servidores federais
atua em regime de repartição simples, apenas escritural/contábil, tudo que é
arrecadado mensalmente com as contribuições é contabilizado para pagar benefícios e
a União complementa esse pagamento com recursos do Tesouro e não há formação
de reservas ou poupança previdenciária.
3.3. Portanto, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores
públicos federais não efetua aplicações em ativos emitidos por quaisquer bancos.
Atenciosamente,
ALLEX ALBERT RODRIGUES Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar

remy

Sel seil Documento assinado eletronicamente por Allex Albert Rodrigues, Diretor(a),

8 em 03/07/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

|

no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

sail Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto dos Santos Pinto, bests & Secretário(a), em 04/07/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília,

EE

com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 2


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 61, Página 3 2025.10.01)


Fl. 561

2025.0087917 SR/PF/DF

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código

verificador 51970596 e o código CRC 11613383.

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa 70059-900 - Brasília/DF departamento.rpps@previdencia.gov.br - gov.br/previdencia

Processo nº 10133.000817/2025-92. SEI nº 51970596

Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 3


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 62, Página 1 2025.10.01)

BRB Banco de Brasilia S.A. #21


Fl. 562

2025.0087917 SR/PF/DF

OFICIO PRESI 2025/072 Brasilia/DF, 16 de julho de 2025

Ao Excelentissimo Senhor GABRIEL PIMENTA ALVES Procurador da Republica

Ministério Publico Federal

Procuradoria da Republica do Distrito Federal Setor de Administragdo Federal Sul Quadra 4 Conjunto C Brasilia/DF CEP 70050-900

Senhor Procurador da Republica,

Ref.: 1.16.000.001223/2025-35

Assunto: INFORMAGOES SOBRE APORTES REALIZADOS POR DE

MASTER.

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR NO BANCO

  1. 0 BRB Banco de Brasilia S.A., instituicdo financeira de economia mista,

de Vossa Exceléncia, em resposta ao Oficio n® as

informacdes solicitadas acerca de aportes realizados por entidades de previdéncia

no Banco Master.

  1. Referido Oficio desta douta Procuradoria da Republica solicita ao BRB

em quais investimentos foram aplicados os aportes dos institutos, e, no da negociagdo de aquisicdo do Banco Master, qual instituicdo permanecerd com os

0 Banco Master ou o BRB. Além disso, solicito que informe se alguma entidade complementar de servidores publicos federais realizou aportes em

Master nos 5 anos e, em caso positivo, sejam especificados os dados

anterior também com a tais aportes”.

  1. A operagdo de aquisigdo de 58,04% do capital do Banco Master pelo BRB visa a constituigdo de um novo conglomerado prudencial sob lideranga do BRB, com presenga nacional,

portfélio completo de produtos e servicos financeiros, sinergias operacionais, maior escala e

eficiéncia, aumentando a rentabilidade do BRB, além do fortalecimento da governanca, solidez e conformidade regulatéria do novo conglomerado.

  1. A estrutura da operagdo contempla a aquisicdo, pelo BRB, de 49% das agdes ordinarias e 100% das preferenciais do Banco Master, atualmente detidas pela Master Holding, DV Holding e Daniel Bueno Vorcaro. O processo esta sendo conduzido em conformidade com a Resolugdo CMN n° 5.043/2022 e a Instrugdo Normativa BCB n° 299/2022. O protocolo no Banco Central do Brasil “Bacen” ou “Banco Central”) foi originalmente realizado em

28/03/2025.

  1. a celebragdo do contrato e o protocolo inicial, o BRB concluiu amplo processo de due diligence com apoio da consultoria PricewaterhouseCoopers (“PwC”) e do escritério de

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 62, Página 2 2025.10.01)

BRB Banco de Brasilia S.A. #21


Fl. 563

2025.0087917 SR/PF/DF advocacia Lefosse Advogados, abrangendo aspectos financeiros, contabeis, trabalhistas, fiscais,

operacionais, cibernéticos, juridicos e estratégicos.

6. Como resultado, foi definido um perimetro final da operagdo, com a passivos ndo aderentes a estratégia do BRB ou que representassem exposicdo a riscos distinta de ativos e
do seu apetite a risco. Foram excluidos R$ 48,2 bilhdes em ativos, incluindo agdes, CRIs e operagdes de crédito sem garantias, com garantias fidejussdrias ou concentradas, precatérios, FIDCs,

e passivos no mesmo montante, notadamente Depésitos Interfinanceiros (“DIs”) emitidos entre empresas do conglomerado do Banco Master e Certificados de Depésitos Bancarios (“CDBs") com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito

  1. Em relagdo aos CDBs, aqueles distribuidos por Plataformas e Distribuidoras foram excluidos do perimetro da transagdo enquanto todas as realizadas diretamente no Banco Master permanecem no perimetro, da mesma forma que todas as aplicagdes em Letras Financeiras e Letras de Crédito Imobilidrio.
  2. Em relagdo a lista de entidades apresentadas no Oficio supramencionado, foi possivel
identificar seguintes Titulo na base aplicagdes: de dados fornecida Vencimento pelo Banco Master, com Nome Cliente data-base de as
Letra Financeira 15/07/2024 15/07/2034 AMAPA PREVIDENCIA
Letra Financeira 26/07/2024 26/07/2034 AMAPA PREVIDENCIA
Letra Financeira 31/07/2024 31/07/2034 AMAPA PREVIDENCIA
1 1 6 3 8 6 6 5 3 9
Letra Financeira 06/06/2024 06/06/2034 FUNDACAO AMAZONPREV
Letra Financeira 06/12/2023 ~~ 06/12/2033 FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Letra Financeira 13/05/2024 12/05/2034 FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Letra Financeira 01/11/2023 31/10/2033 FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO
Letra Financeira 10/11/2023 10/11/2033 FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO
Letra Financeira 14/12/2023 14/12/2033 FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO
Letra Financeira 12/06/2024 12/06/2034 FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO 77.346,596,00
Letra Financeira 19/07/2024 19/07/2034 FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO 76.906.301,00
Letra Financeira 20/02/2024 20/02/2034 INSTITUTO DE PREV DE PAULISTA 3.445.294,00
Letra Financeira 26/10/2023 ~~ 26/10/2031 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAJAMAR 41.465.707,00
Letra Financeira 15/12/2023 15/12/2031 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAJAMAR 29.075.759,00
Letra Financeira 20/03/2024 20/03/2034 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAJAMAR 30.460.,499,00
Letra Financeira 28/06/2024 28/06/2034 ITAPREVI 32.591.961,00
Letra Financeira 03/07/2024 03/07/2034 ITAPREVI 32.931.540,00
Letra Financeira 05/04/2024 05/04/2029 RPPS CAMPO GRANDE 1.340.805,00
  1. Verifica-se, portanto, que as localizadas na base de margo/2025, disponibilizada pelo Banco Master ao BRB, foram realizadas em Letras Financeiras. Vale registrar


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 62, Página 3 2025.10.01)

BRB Banco de Brasilia S.A. #21


Fl. 564

2025.0087917 SR/PF/DF que a busca foi realizada pelo nome da entidade e ndo pelo CNP], razdo pela qual é possivel que

alguma entidade n&o tenha sido localizada na base fornecida pelo Banco Master, dada referida

limitagdo de busca.

  1. Sobre o item 3 do Oficio em referéncia, cabe informar que ndo dispomos de informagdes

histéricas que permitam aferir se a entidade de previdéncia complementar de servidores publicos

federais efetuou aportes em investimentos vinculados ao Banco Master, de modo que eventuais esclarecimentos sobre o tema deveré&o ser solicitados diretamente ao referido banco.

  1. Colocamo-nos a disposicdo para os esclarecimentos que se fizerem necessarios,

requerendo, desde ja, o sigilo das informagdes e documentos ora apresentados, ao tempo em

que apresentamos nossos votos de estima e

Atenciosamente,

DARIO OSWALDO Assinado de forma digital por DARIO OSWALDO GARCIA
GARCIA JUNIOR:52410471153

&

JUNIOR:52410471153 Dados: 2025.07.17 09:24:31

-03'00'

Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Financas e Controladoria

Diretor de com Investidores

CRISTIANE MARIA Assinado de forma digital
LIMA por CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ:37957597149

BUKOWITZ:3795759

Dados: 2025.07.17 08:23:28 7149 -03'00'

Maria ma Bukowitz Diretora Executiva de Gestdo de Pessoas

Respondendo pela Presidéncia do Banco BRB

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Fl. 565

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00064249/2025 OFÍCIO nº 72-2025

Signatário(a): YURI JIVAGO ROCHA BENDER Data e Hora: 17/07/2025 13:20:37 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 502fb3b0.f97bd530.832e0e24.7e183d04


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 63, Página 1 2025.10.01)

BRB - Banco de Brasília S.A. #21 Reservado Externo


Fl. 566

2025.0087917 SR/PF/DF

OFÍCIO PRESI 2025/071 Brasília/DF, 16 de julho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor GABRIEL PIMENTA ALVES Procurador da República Ministério Público Federal
Procuradoria da República do Distrito Federal Setor de Administração Federal Sul Quadra 4 Conjunto C Brasília/DF - CEP 70050-900
Senhor Procurador da República,

Ref.: 1.16.000.001223/2025-35

Assunto: SOBRE APORTES REALIZADOS POR
PREVIDÊNCIA Nº 4422/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO. COMPLEMENTAR NO BANCO MASTER.
  1. O BRB - Banco de Brasília S.A., instituição financeira de economia mista, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Ofício nº 4422/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, que solicita informações acerca de aportes realizados por entidades de previdência complementar no Banco Master, REQUERER a Vossa Excelência a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias.
  2. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, ao tempo em que apresentamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,

CRISTIANE Assinado de forma digital

por CRISTIANE MARIA

MARIA LIMA

LIMA

BUKOWITZ:37957 BUKOWITZ:37957597149

Dados: 2025.07.16

597149

19:06:13 -03'00'

Cristiane Maria Lima Bukowitz
Diretora Executiva de Gestão de Pessoas Respondendo pela Presidência do Banco BRB

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Fl. 567

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00064134/2025 OFÍCIO nº 71-2025

Signatário(a): YURI JIVAGO ROCHA BENDER Data e Hora: 17/07/2025 11:59:06 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave fd50ab65.12494876.e2a7c9c9.6b13b47f


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 64, Página 1 2025.10.01)


Fl. 568

2025.0087917 SR/PF/DF ou rire

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DESTINATARIO:

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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 65, Página 1 2025.10.01)


Fl. 569

2025.0087917 SR/PF/DF

Ministério Público Federal
Sala de Atendimento ao Cidadão

Manifestação 20250045133

Denúncia/Representação Assunto Macro CAC Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos Gerais Data do Fato
Município do Fato BRASÍLIA UF do Fato DF Descrição DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NA COMPRA DO BANCO MASTER PELO BRB - POSSÍVEIS
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA E
PREJUÍZO AO ERÁRIOSou acionista do Banco de Brasília S.A. (BRB) e trago ao

conhecimento do Ministério Público Federal indícios concretos de irregularidades e possíveis crimes federais envolvendo a operação de aquisição do Banco Master S.A. pelo BRB, atualmente em fase de análise pelo Banco Central.Segundo reportagem publicada no portal Estadão Investidor em 24/06/2025 (link abaixo), diversos fundos ligados ao grupo Master futuro vendedor adquiriram ações preferenciais e ordinárias do BRB entre julho/2024 e fevereiro/2025, sem a devida comunicação à CVM, conforme determina a Resolução CVM nº 44/2021. Entre os fundos envolvidos:Deneb FIC FIM, Celeno FIC FIM, Asterope FIC FIM Reag InvestimentosVerbier FIC FIM - administrado pela WNT Gestão de RecursosAlguns desses fundos já se desfizeram das ações (Asterope e Delta), possivelmente com base em informação privilegiada. Outros (Deneb, Celeno, Borneo e Verbier) continuam com participações relevantes e influenciaram votações na Assembleia do BRB, como a eleição do Conselho Fiscal em 28/03/2025.Trata-se, portanto, de possível:Uso de informação privilegiada (art. 27-C da Lei 6.385/76)Crime contra o Sistema Financeiro Nacional (art. 11 da Lei 7.492/86)Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)Fraude à governança e ao processo decisório de instituição públicaPrejuízo potencial ao erário públicoConsiderando que o BRB é uma instituição pública controlada pelo Governo do DF e que a aquisição do Banco Master envolve mais de R$ 2 bilhões em recursos públicos e autorização do Banco Central, solicito a instauração de investigação para apuração dos ilícitos, com eventual responsabilização penal, cível e administrativa dos envolvidos.Link da matéria investigativa: https://einvestidor.estadao.com.br/negocios/fundos-banco-mastercompraram-capital-relevante-brb-sem-divulgar/Nome completo: Daniel de OliveiraCPF: 710.076.871-34Telefone: (61) 99811-6562E-mail:danieldeolivewira1979@outlook.com Solicitação


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Ministério Plblico Federal


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 65, Página 2 2025.10.01)


Fl. 570

2025.0087917 SR/PF/DF

Ministério Público Federal
Sala de Atendimento ao Cidadão

Solicito que o Ministério Público Federal investigue possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, uso de informação privilegiada, omissão de informação relevante à CVM e conflito de interesses envolvendo a aquisição do Banco Master pelo BRB. Fundos ligados ao grupo Master compraram ações do BRB antes do anúncio da operação, omitiram sua participação e influenciaram decisões internas do banco público. Requeiro a instauração de inquérito e eventual responsabilização cível, penal e administrativa dos envolvidos, além da adoção de medidas cautelares para suspender a operação até o total esclarecimento dos fatos.

Advertência: Este documento pode conter dados pessoais, que estão sujeitos às medidas de proteção estabelecidas na LGPD (Lei n° 13.709/2018), incluindo o sigilo, a limitação de acesso às pessoas legalmente autorizadas e a restrição de uso para a finalidade exclusiva indicada neste documento.


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Ministério Plblico Federal


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 65, Página 3 2025.10.01)


Fl. 571

2025.0087917 SR/PF/DF

Ministério Público Federal
Sala de Atendimento ao Cidadão

Andamentos

TipoData Responsável

24/06/2025 15:58 Assume manifestação da fila JOSE ARAUJO


24/06/2025 15:56 Assume manifestação GLAUBER CRUZ


24/06/2025 15:56 Encaminhamento GLAUBER CRUZ


24/06/2025 14:56 Cadastro de Manifestação MANIFESTANTE


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MPF

Ministério Plblico Federal

Num. 2213770869 - Pág. 343


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 66, Página 1 2025.10.01)


Fl. 572

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00057008/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA PR/DF
Despacho nº 21803/2025 Referência: PR-DF-00057007/2025 Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS

Para pesquisa de correlatos e demais providências de distribuição.

Brasília, 24 de junho de 2025.

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ARAUJO TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 67, Página 1 2025.10.01)


Fl. 573

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00057367/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL PESQUISA DE PREVENÇÃO Nº /2025

Referência: PR-DF-00057007/2025

Certifico que, nesta data, 25 de junho de 2025, foi efetuada pesquisa NACIONAL no Sistema Único, menu Consulta - Correlatos - autos adm/judiciais, utilizando como parâmetros:

Representado(s): Banco de Brasília - BRB e Banco Master S.A. Texto: CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Denúncia sobre suposta ocorrência de irregularidades na operação de aquisição do Banco

Master S.A. pelo Banco de Brasilia BRB, controlado pelo Governo

Federal - GDF, havendo omissão de informação relevante à Comissão de Valores
Mobiliários - CVM, uso de informação privilegiada, além de fundos ligados ao

grupo Master terem comprado ações do BRB antes do anúncio da operação,

tendo omitido sua participagdo e influenciado em decisdes

público. Filtros: 1. "Banco Master" AND BRB Ao 28º Ofício para análise de correlação com o auto n° 1.16.000.001223/2025-35. Caso não reconheça a correlação, devolver ao NUCRIMEX para providências subsequentes.

GIOVANNA VIEIRA DA SILVA TÉCNICA DO MPU/ADMINISTRACAO
Observações:
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 67, Página 2 2025.10.01)


Fl. 574

2025.0087917 SR/PF/DF

***Caso haja autos sigilosos, o acesso aos mesmos deve ser solicitado diretamente ao(s) ofício(s) responsável(eis). ***Os resultados da pesquisa podem ser verificados nos documentos anexos, assim como os parâmetros utilizados. Esses anexos podem conter dados pessoais protegidos pela LGPD, que serão mantidos a fim de permitir a análise dos resultados pelo(s) Membro(s) do MPF.

  1. JF-DF-1058170-88.2025.4.01.3400-APOP. PR-DF - 18º Ofício. Trata-se de ação popular proposta por W. L. C., advogado, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e na Lei nº 4.717/1965, por meio da qual postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão da assinatura do contrato de compra e venda entre o BRB e o Banco Master, bem como das análises regulatórias em trâmite perante o Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), além da apresentação de documentos e pareceres relacionados à operação.
  2. 1.16.000.001209/2025-31 - CÍVEL - TUTELA COLETIVA. PR-DF - 13º Ofício. Reservado.
  3. PGR-00126279/2025. PGR/AJCRIM-STF/PGR - ASSESSORIA JURÍDICA CRIMINAL NO STF/PGR. Reservado.

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

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Num. 2213770869 - Pág. 346


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 68, Página 1 2025.10.01)


Fl. 575

2025.0087917 SR/PF/DF

PR-DF-00064826/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 24654/2025 Referência: PR-DF-00057007/2025 Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS

Trata-se de reportando possiveis crimes contra

Financeiro Nacional, uso de informação privilegiada, omissão de informação relevante à CVM e conflito de interesses envolvendo a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), tendo em vista matéria divulgada no (https://einvestidor.estadao.com.br/negocios/fundos-banco-master-compraram-capitalrelevante-brb-sem-divulgar/) acerca da aquisição, em momento anterior àquela operação, de ações do BRB por parte de fundos associados ao grupo do Banco Master, que supostamente teriam interferido nas decisões internas do banco público.

O expediente veio a este Oficio para andlise de correlagdo com a

Fato 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal. Reconheço, portanto, a correlação e determino a juntada deste documento à Notícia de Fato 1.16.000.001223/2025-35. Brasília, data da assinatura eletrônica.

GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69, Página 1 2025.10.01)

8 Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou


Fl. 576

de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

2025.0087917 SR/PF/DF

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025. PE 289907

A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal
SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF)

Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Senhora Procuradora-Chefe, O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência

de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações econômico-financeira da instituição.

  1. Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.
  2. Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos indiciários adicionais que venha a obter. Atenciosamente,

Assinado eletronicamente

Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.

Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP

Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)

Fl. 577

2025.0087917 SR/PF/DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00063377/2025 OFÍCIO nº 17900-2025

Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 15/07/2025 15:22:19 Autenticado com login e senha

Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave bb3509ba.0b4b2d01.67e118f5.6973e925


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 1 2025.10.01)


Fl. 578

2025.0087917 SR/PF/DF

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Cópia parcial emitida em 15/07/2025 às 11h57 para Ministério Público Federal DF

SUMÁRIO
Documento Pag
1 - PARECER 2351/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:45 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

2 - DOCUMENTO INTERNO 46127/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:59 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências Assinado/Autenticado por: - Obs: Documento não selecionado para cópia

3 - BCB/DESUP-2025/144156....................................................................................................... 8

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:00 Descrição: Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno

4 - BCB/DESUP-2025/144157..................................................................................................... 27

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno Assinado/Autenticado por: -

5 - BCB/DESUP-2025/144160..................................................................................................... 47

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 Assinado/Autenticado por: -

6 - BCB/DESUP-2025/144161..................................................................................................... 48

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:03 Descrição: Contrato Tirreno, 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

7 - BCB/DESUP-2025/144163..................................................................................................... 68

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:04 Descrição: Contrato Tirreno, 7.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

8 - BCB/DESUP-2025/144164..................................................................................................... 88

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:05 Descrição: Contrato Tirreno, 10.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

9 - BCB/DESUP-2025/144165................................................................................................... 108


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 2 2025.10.01)


Fl. 579

2025.0087917

SUMÁRIO SR/PF/DF

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:06 Descrição: Contrato Tirreno, 15.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

10 - BCB/DESUP-2025/144168................................................................................................. 128

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:07 Descrição: Contrato Tirreno, 17.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

11 - BCB/DESUP-2025/144169................................................................................................. 148

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 29.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

12 - BCB/DESUP-2025/144173................................................................................................. 168

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 3.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

13 - BCB/DESUP-2025/144174................................................................................................. 188

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:09 Descrição: Contrato Tirreno, 6.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

14 - BCB/DESUP-2025/144175................................................................................................. 208

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 11.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

15 - BCB/DESUP-2025/144179................................................................................................. 228

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 18.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

16 - BCB/DESUP-2025/144181................................................................................................. 248

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:11 Descrição: Contrato Tirreno, 19.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

17 - BCB/DESUP-2025/144182................................................................................................. 268

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:12 Descrição: Contrato Tirreno, 26.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

18 - BCB/DESUP-2025/144183................................................................................................. 287

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 4.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

19 - BCB/DESUP-2025/144184................................................................................................. 307

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 6.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

20 - BCB/DESUP-2025/144185................................................................................................. 327

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 3 2025.10.01)


Fl. 580

2025.0087917

SUMÁRIO SR/PF/DF

Descrição: Contrato Tirreno, 12.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

21 - BCB/DESUP-2025/144186................................................................................................. 347

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14 Descrição: Contrato Tirreno, 19.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

22 - BCB/DESUP-2025/144187................................................................................................. 367

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:15 Descrição: Contrato Tirreno, 20.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

23 - BCB/DESUP-2025/144188................................................................................................. 387

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:16 Descrição: Contrato Tirreno, 25.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

24 - BCB/DESUP-2025/144189................................................................................................. 407

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:17 Descrição: Contrato Tirreno, 26.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

25 - BCB/DESUP-2025/144190................................................................................................. 427

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:18 Descrição: Contrato Tirreno, 27.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

26 - DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP......................................................... 445

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Extrato STR - recebimento do BRB (abril a maio/2025) Assinado/Autenticado por: -

27 - BCB/DESUP-2025/144191................................................................................................. 446

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp Assinado/Autenticado por: -

28 - BCB/DESUP-2025/144192................................................................................................. 448

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:21 Descrição: Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) Assinado/Autenticado por: -

29 - DOCUMENTO INTERNO 46132/2025-BCB/DESUP......................................................... 451

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:23 Descrição: Cópia Oficio 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: -

30 - BCB/DESUP-2025/144194................................................................................................. 452

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:24 Descrição: Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 18/06/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 18/06/2025;

31 - DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025 18:33


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 4 2025.10.01)


Fl. 581

2025.0087917 SUMÁRIO SR/PF/DF

Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2351/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

32 - DESPACHO SUMÁRIO 13029/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Belline Santana em 18/06/2025 18:42 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

33 - PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC

Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025 15:35 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Lucas Alves Freire em 23/06/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 23/06/2025; Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025; Igor Arruda Aragao em 23/06/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 23/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

34 - DESPACHO SUMÁRIO 14717/2025-BCB/SECRE

Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025 11:48 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:34 Descrição: Oficio BRB Presi 2025/051 - 18.6.2025 - esclarecimentos aquisição de carteiras Assinado/Autenticado por: -

36 - BCB/DESUP-2025/164314................................................................................................. 479

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:41 Descrição: Acordo Operacional - Cartos x Tirreno, de 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

37 - BCB/DESUP-2025/164327................................................................................................. 487

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:43 Descrição: Exemplos - Contratos Cartos x Promotoras Assinado/Autenticado por: -

38 - BCB/DESUP-2025/164343................................................................................................. 529

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:44 Descrição: Relação de Correspondentes - Tirreno Assinado/Autenticado por: -

39 - BCB/DESUP-2025/164353................................................................................................. 531

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:45 Descrição: Compras por entes consignantes Assinado/Autenticado por: -

40 - BCB/DESUP-2025/164360................................................................................................. 540

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:46 Descrição: Ofício BRB Presi 2025-061 - informa substituição de carteiras, de 8.7.2025


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 5 2025.10.01)


Fl. 582

2025.0087917

SUMÁRIO SR/PF/DF

Assinado/Autenticado por: -

41 - BCB/DESUP-2025/164484................................................................................................. 543

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:01 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 Assinado/Autenticado por: -

42 - BCB/DESUP-2025/164488................................................................................................. 563

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:10 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 - ANEXOS Assinado/Autenticado por: -

43 - DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP......................................................... 579

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:12 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências, de 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: -

44 - PARECER 2883/2025-BCB/DESUP................................................................................... 587

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:16 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Master - Tirreno - 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 14/07/2025;

45 - DESPACHO SUMÁRIO 14775/2025-BCB/DESUP............................................................ 588

Incluído no processo por: Belline Santana em 14/07/2025 18:22 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2883/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 14/07/2025;

46 - PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC..................................................................... 589

Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025 23:14 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Marcus Paulus de Oliveira Rosa em 14/07/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 14/07/2025; Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 14/07/2025;

47 - DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE............................................................ 603

Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025 00:14 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025;

48 - OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP...................................................................................... 604

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 15/07/2025 11:37 Descrição: Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - BELLINE SANTANA:11328143830 em 15/07/2025;

A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 6 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 583

2025.0087917 SR/PF/DF

CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

p

DATADO DE

05 DE DEZEMBRO DE 2024

4 J

Pág. 1 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 8

Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 7 2025.10.01)

H

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 584

2025.0087917 SR/PF/DF

CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS

Pelo presente Instrumento CONTRA TO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Pelo presente Instmmcnto Particular finnado entre Partes: CEP 22.250-906, inscrita Cadastro Nacional de

no

de

I. BANCO MASTER S.A., sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Praia do Botafogo. nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas ("CNPJ/MF") sob o nº 33.923.798/0001-00, neste ato, devidamente representada na forma de

agdes

seu Estatuto Social (''Banco Master");

de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842,

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações ato

II. de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (''Tirreno" ou "Empresa") sendo, Banco Master e Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, "Partes" e, individualmente, "Parte".

CONSIDERANDO QUE:

CONSIDERANDO QUE:

@) é instituigdo financeira com de 30 (trinta) de

0 Banco Master uma mais anos

(i) O Banco Master é uma instituição financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiência em soluções de crédito, financiamento e investimentos, contando com grande expertise em operações de crédito

consignado; da ¢

(ii) Tirreno atua ha mais de 25 (vinte cinco) anos no mercado

(ii) O Controlador da Tirreno atua há mais de 25 ( vinte e cinco) anos no mercado financeiro estruturando

operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas tisicas e jurídicas;

(iii)

(iii) O Controlador estruturou a Tirreno para atuar (i) na originação e concessão de crédito a pessoas tisicas na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado ("Operações"); (ii) na formaliz.ação das Operações; (iii) na cessão das Operações a investidores e/ou instituições financeiras; e (iv) na intermediação de carteiras de crédito crédito consignado público ou crédito consignado privado;

(i v) O Banco Master tem interesse em analisar as Operações e, caso as mesmas atendam as condições

¢/ou

comerciais, regulatórias e à sua política de crédito, operacionalizar a formalização das mesmas e/ou adquirir os créditos delas decorrentes ("Créditos");

regido

RESOLVEM as partes firmar o presente Contrato de Parceria e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido

pelas seguintes cláusulas e condições:

Pág. 2 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 9

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 8 2025.10.01) 1

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 585

2025.0087917

SR/PF/DF l

CLAUSULA PRIMEIRA DA PARCERIA

0 objeto do presente Contrato CLÁUSULA PRIMEIRA consistird (i) prospeegdo, pela DA PARCERIA

que na

na

  1. 1. O objeto do presente Contrato é instituir e regular a parceria estratégica ("Parceria') entre as Partes, que consistirá (i) na prospccção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"); (ii) na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição. pelo Banco Master, de Operações apresentadas pela Tirreno que venham a ser por ele aprovadas.

de uma determinada entidade, publica

1.1.1. Para fins do presente Contrato ''Crédito Consignado" significa operações de crédito realizadas a

funcionários de wna detenninada entidade, pública ou privada que esteja obrigada a realizar pagamentos períodicos aos Tomadores a título de salários, pensões e/ou aposentadorias ("Ente Pagador") sendo a amortização e pagamento das Operações realizado preferencialmente por meio de retenção de parte do pagamento devido ao Tomador pelo Ente Pagador (i.e. desconto em folha de pagamento), incluindo, mas não se limitando, operações de crédito realizadas por meio de cartão de crédito e/ou de cédulas de crédito bancário.

das

1.1.2. Para a adequada execução da presente Parceria, fica acordado que a Tirreno será a única e exclusiva

responsável pelo processo de averbação das Operações junto aos Entes Pagadores, podendo, para tanto, contratar terceiros para a realização de tais serviços. Caberá à Tirreno a obrigação de disponibilizar, de forma tempestiva e completa, todos os documentos necessários à averbação da Operação e à entrega de tais documentos ao Banco Master ou a terceiros por esta eventualmente contratados.

12 responsavel pela existéncia e correta formalizagdo dos

1.2. A Tirreno será responsável pela existência e correta formalização dos créditos objeto das Operações que venham a ser adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas não se limitando à averbação das Operações perante o respectivo Ente Pagador.

da Tirreno pela correta formalizagdo dos créditos

1.2.1. Sem prejuízo da responsabilidade da Tirreno pela correta formalização dos créditos estabelecida na

Cláusula 1.2 acima, o Banco Master poderá requerer e/ou proceder à alteração dos instrumentos de formalização das operações, incluindo mas não se limitando à substituição dos instrumentos contratuais existentes por cédulas de crédito bancário e/ou ao aditamento de cédulas de crédito bancário já existentes de forma ajusta-las ao padrão de exigências adotadas pelo Banco Master ("Aperfeiçoamento de Instrumentos"). Caso o Banco Master venha a demandar o Aperfeiçoamento de Instrumentos, a Tírreno estará obrigada a proceder à formalização dos documentos junto aos Tomadores e/ou Entes pagadores, obtendo as assinaturas e/ou averbações necessárias para tanto. 1.2.2. Caso a Operação não esteja formalizada sob a forma de cédula de crédito bancário, a Tirreno deverá

apresentar ao Banco Master instrumento que evidencie a outorga de mandato pelo Tomador à Tirreno para praticar todos e quaisquer atos necessários para formalização, assinatura e emissão de cédula de crédito bancário representativa da Operação. 1.2.3. A Tirreno reconhece e decJara que a ocorrência de qualquer dos eventos estabelecidos na Cláusula

Segunda a seguir ensejará a imediata exigibilidade do pagamento, pela Tirreno ao Banco Master, da totalidade do montante de crédito da Operação em questão, vencido ou vincendo, em até um dia útil contado do recebimento de notificação por escrito enviada pelo Banco master solicitando o estratégica (“Parceria”) entre as Partes,

ou de terceiros, ja contratadas com os de referidas Tirreno Banco

ao

por a

privada que esteja obrigada a realizar

ou

(“Ente

de de de que a a

junto aos Entes Pagadores, créditos objeto aos

de

da

\

o fe

3 3

Pág. 3 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 10

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 9 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 586

2025.0087917 SR/PF/DF obrigando-se Tirreno, de forma irrevogével ¢ irretratavel, a proceder ao pagamento do

pagamento, a

questdo cm tais termos, sem prejuizo da aplicagdo das demais penalidades legalmente

montante em

pagamento, obrigando-se a Tirreno, de fonna irrevogável e irretratável, a proceder ao pagamento do

montante em questão em tais tennos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legalmente do

  1. da

aplicáveis.

Tirreno nos

1.2.4. A Tirreno declara que a contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação, deverá ser considerada como prova suficiente da inexistência da Operação em questão, para efeitos de caracterização de sua obrigação de pagamento pela Tirreno nos

de tem1os acima estabelecidos. ficando cada cessdo sujeita, além do atendimento ¢ Tirreno do

O presente Contrato não constitui obrigação ou promessa de cessão de operações pela Tirreno ou de aquisição pelo Banco Master, ficando cada cessão sujeita, além do atendimento às demais condições estabelecidas neste Contrato, à fixação de comum acordo pelo Banco Master e pela Tirreno do

13. respectivo preço de aquisição.

responsabilidade pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos

(i) 4 ¢

1.3. O interesse e aprovação das Operações pelo Banco Master estarão condicionados, cumulativamente:

(i) à assunção, pela Originadora, da responsabilidade pela existência, validade e exigibilidade dos Créditos de

objeto das Operações, bem como pelo cumprimento das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasião da aprovação das referidas Operações ("Obrigação de lndenizar"); (ii) à manutenção, pela Originadora, de Certificado de Depósito Bancário ("CDB") junto ao Banco Master, em valor equivalente à exposição de risco de crédito assumida pelo Banco Master nas Operações; e (iii) à outorga, pela Originadora ao Banco Master, do

referido CDB em garantia da Obrigação de lndenizar determinada Operagdo, Banco

uma 0 0

  1. 4. valor correspondente ao preço de aquisição das Operações ("Preço de Cessão") e questão à respectiva Operação para conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, a ser aberta e mantida junto ao Banco Master exclusivamente para esse fim ("Conta Reserva"). O referido montante deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master e permanecerá na Conta Reserva até o decurso do prazo das Condições Resolutivas. O Banco Master deduzirá do Preço de Cessão o valor das parcelas mensais dos créditos cedidos até a data de decurso do Prazo de Condições Resolutivas. A Tirreno será a única e exclusiva responsável pela cobrança dos créditos cedidos até o decurso do prazo de Condições Resolutivas, cabendo à Tirreno os montantes relativos ao pagamento de referidas parcelas pelos Tomadores.

de boa-fé, elaborar, negociar os

seus

1.5. As Partes envidarão seus melhores esforços para, de boa-fé, elaborar, negociar e celebrar os instrumentos de cessão das Operações, , os quais deverão conter fonna e conteúdo mutuamente acordados, refletindo, de maneira detalhada, os tennos, condições, declarações, garantias e obrigações usualmente aplicáveis a operações desta natureza.

  1. acordam que 0

1.6. As Partes acordam que, sem prejuízo da imediata eficária da transação, as Partes acordam que o Vendedor conduzirá uma auditoria das Operações, a qual deverá ser concluída no prazo de até 180 ( cento e oitenta) dias contados da data de cada cessão de créditos ("Auditoria"), com vistas à verificação do atendimento dos critérios de Compliance e Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralmente as políticas internas, os procedimentos e os controles adotados pelo Banco Master, nos termos da regulamentação aplicável,

especialmente no que se refere à prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (nos tennos da da Pr Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998), ao financiamento ao terrorismo (confom1e Lei nº 13.260, de 16 de março margo

de 2016), à Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, à Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, à

J3 de

Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e, subsidiariamente, à Resolução CMN nº 4.945, de de setembro de 2021, que trata da gestão o risco social, ambiental e climático.

Pág. 4 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 11

a:


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 10 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 587

2025.0087917 SR/PF/DF sentido contrrio, de forma expressa ¢ por escrito, estabelecido no presente

1.7. Exceto disposto cm o

se

Contrato sera aplicavel todas transagdes de cessdo de créditos objeto das Operagdes (“Cessdes de Crédito”).

a as

Exceto se disposto cm sentido contrário, de fonna expressa e por escrito, o estabelecido no presente 1.7. Contrato será aplicável a todas as transações de cessão de créditos objeto das Operações ("Cessões de Crédito").

CLÁUSULA SEGUNDA

CONDIÇÕES RESOLUTIV AS compartilhara Banco Master,

21 Em razio da Parceria, com a via

(Application Programming Interface), dados das pessoas fisicas integragio por API

Em razão da Parceria, fica estabelecido que a Tirreno compartilhará com a Banco Master, via

  1. 1. integração por API (Application Programming Interface), dados identificáveis das pessoas tisicas

do

possível mente elegíveis à concessão de crédito na modalidade crédito consignado público ou crédito consignado

privado (''Potencial Tomador" ou "Potenciais Tomadores"), de modo a permitir a análise do perfil do Potencial seguir

Tomador pelo Banco Master. As Cessões de Crédito serão celebradas sob condição resolutiva, nos termos do

Artigo 127 do Código Civil, sendo que no caso verificada uma um mais das condições estabelecidas a seguir dois 0

(''Condições Resolutivas"), no prazo de (i) 180 (cento e oitenta dias) contados da data de cada Cessão de Crédito;

ou (ii) a data de conclusão da Auditoria e entrega dos documentos comprobatórios das Operações, dos dois o

primeiro a ocorrer (''Prazo de Condição Resolutiva"), O Banco Master poderá optar pela resolução da Cessão de Crédito referente à Operação em questão, devendo, para tanto, notificar a Tirreno acerca de sua decisão (''Notificação de Resolução de Cessão"), hipótese em que a cessão será resolvida de pleno direito voltando as Partes ao status quo ante à celebração, tal qual se a transação não houvesse sido celebrada, ficando a Tirreno obrigada a restituir integralmente o preço de cessão do crédito em questão no dia útil imediatamente subsequente

totalidade dos documentos comprobatorios

(i) Não entrega pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos comprobatórios das Operações, incluindo, mas não se limitando, aos Contratos de empréstimo, cadastros, históricos de cobrança, comprovações de averbação perante os respectivos Entes Pagadores, e todo e qualquer documento que o Banco Master julgar necessário para a realiz.ação da Auditoria;

de Aperfeigoamento de Instrumentos;

(ii) Não atendimento, pela Tirreno, de solicitações de Aperfeiçoamento de Instrumentos;

conteiido

uma

(iii) A contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação até a data de conclusão da Auditoria; e/ou

da Auditoria relativa a um ou mais créditos objeto da

(iv) Caso o Vendedor julgue insatisfatório o resultado da Auditoria relativa a um ou mais créditos objeto da cessão.

¢ ndo esta 22.

A obrigação prevista nesta Cláusula Segunda constitui uma obrigação de pagamento, e não está 2.2. sujeita, em quaisquer circunstâncias, a qualquer restrição, redução, limitação, extinção, impugnação, compensação, reconvenção, sendo todos e quaisquer direitos nesse sentido neste ato expressamente renunciados pela Tirreno neste ato. Sem prejuízo das Condições Resolutivas, fica desde já o Banco Master autorizado a ceder a terceiros 2.3. os créditos relativos a Operações que venha a adquirir da Tirreno, hipótese em que os cessionários se sub rogarão integralmente nos direitos de resoluçãonn e/ou indenização estabelecidos no presente Contrato.

Pág. 5 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 12

a:


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 11 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 588

2025.0087917 SR/PF/DF

CLAUSULA TERCEIRA CONTRAPARTIDA PELA CESSAO DE OPERACOES contrapartida cada CLÁUSULA TERCEIRA Contrato de cessdo, nio 31 A no

CONTRAPARTIDA PELA CESSÃO DE OPERAÇÕES referidos Contratos.

sendo devido pelo Banco em

3.1. A contrapartida por cada Cessão de Créduto será estabelecida no respectivo Contrato de cessão, não sendo devido pelo Banco Master à Tirreno qualquer valor que não o estabelecido em referidos Contratos.

CLÁUSULA QUARTA

41 Constituem Dos DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS p ARTES neste instrumento:

da assinatura nas

4.1. Constituem obrigações da Tirreno, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento:

em folha de

como a

(i) orientar seus colaboradores e eventuais correspondentes acerca da obrigatoriedade da assinatura nas parte

propostas de concessão de empréstimo, bem como sobre a autorização de débito em folha de pagamento e dos demais documentos necessários à análise do pedido de concessão de crédito por parte

(ii) do Banco Master e à identificação da margem consignável; deste Contrato, durante todo o Master relativas a de duragdo dessas,
(ii) Prontamente atender às demandas e instruções do Banco Master relativas à operacionalização das Operações objeto deste Contrato, durante todo o período de duração dessas, incluindo, mas não se
(iii) limitando à celebração de Contratos e outros documentos que se façam necessários para tanto;
(iii) Repassar instruções por escrito aos empregadores dos Tomadores, no sentido de que os empregadores efetivem todas as medidas necessárias junto aos órgãos de sua administração direta e indireta aos quais

os usuários do Tomadores estejam vinculados, para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para amortização dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados ao Banco Master em conta bancária de titularidade desse, por ele indicada;

(iv)

(iv) obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda

documentação regulatória necessários à prestação dos serviços conexos à consecução das Operações que sejam por ela realizadas, cabendo exclusivamente à Tirreno, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;

v) Executar obrigagdes a elas atribuidas por meio deste Contrato, respeitando a legislagdo

as

(v) Executar as obrigações a elas atribuídas por meio deste Contrato, respeitando a legislação aplicável;

Fomecer ao Banco Master todas as informagdes necessdrias ao desenvolvimento da Parceria,

(vi) Fornecer ao Banco Master todas as informações necessárias ao regular desenvolvimento da Parceria,

seguindo as condições descritas no presente Contrato;

(vii) Obter consentimento para o compartilhamento de informações pessoais dos Tomadores, conforme

aplicável;

se

(viii) Responsabiliz.ar-se pela veracidade dos dados compartilhados, garantindo que o compartilhametno se

dará de acordo com a LGPG e legislação aplicável; e

f

(ix) Não ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros qualquer das obrigações ou responsabilidades

decorrentes do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência, por escrito, do Banco Master.

Pág. 6 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 13

Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 12 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 589

2025.0087917 SR/PF/DF

(x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma

comprometendo-se antes, durante depois do cumprimento de suas obrigagdes decorrentes
da outra, a, ¢
deste Contrato, respeitar a

(x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma da outra, comprometendo-se a, antes, durante e depois do cumprimento de suas obrigações decorrentes

deste Contrato, respeitar integralmente a legislação brasileira aplicável, não expondo a outra Parte a neste

qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação.

4.2. Constituem deveres e responsabilidades do Banco Master, sem prejuízo das demais previstas neste

instrumento: licengas, alvards, certificados, autorizagdes, bem de toda

manter vigentes todas as como

¢

documentagdo regulatoria necessarios 4 consecugdo das Operagdes que sejam por cle contratadas,

tanto;

(i) Obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda documentação regulatória necessários à consecução das Operações que sejam por ele contratadas,

(i) cabendo exclusivamente ao Banco Master, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;

(ii) Coordenar a implementação e condução dos procedimentos de cobrança de valores dos Tomadores

(ui) relativos às Operações. da presente a

limitando condigdes cstabelecidas LGPD para o tratamento dos dados pessoais

as na

(iii) Respeitar, no desenvolvimento da presente parceria, a legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando as condições estabelecidas na LGPD para o tratamento dos dados pessoais dos Usuários

iv) compartilhados no âmbito do presente Contrato; e estabelecidos presente Contrato.

no

(iv) Remunerar a Tirreno de acordo com os termos estabelecidos no presente Contrato.

CLAUSULA QUINTA

DA PESSOAIS

CLÁUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

Para fins deste

5 .1. Para fins deste Contrato, são considerados:

relativa a uma pessoa singular identificada ou

(i) "Dados Pessoais": qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável; (ii) ou uma pessoa

(ii) ''Titular" ou ''Titular dos Dados": é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser

identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos dessa pessoa singular;

realizada com dados como as se referem coleta,

a

(iii) "Tratamento": toda Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

No

(iv) "Controlador": aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso deste Contrato, tanto o Banco Master, quanto a Tirreno atuam como controladores de dados \ pessoais, sendo cada um, individualmente, responsável pelo tratamento de dados pessoais de base, doravante designados, em conjunto, "Controladores";

Pág. 7 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 14

Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 13 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 590

2025.0087917 SR/PF/DF 1 dados pessoais de acordo com instrugdes do Controlador. No caso do

“Operador™ aquele que trata as

Operador corresponde terceiro cventualmente indicado por um dos

0 a

presente de dados respeitando as condigdes estabelecidas por

(v) "Operador": aquele que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador. No caso do presente Contrato, o Operador corresponde a terceiro eventualmente indicado por um dos Controladores, para tratamento de dados pessoais, sempre respeitando as condições estabelecidas por

32

este Contrato. incluindo, quando do

de de dados. a

n.

Os Controladores declaram, por meio deste instrumento, que cumprem com toda a legislação aplicável 5.2. de privacidade e proteção de dados, incluindo, quando aplicável, a Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor. Código Civil. Marco Civil da lntemet (Lei n. J 2.965/2014), seu regulamento (Decreto n.

  1. 771/2016). LGPD, e quaisquer nonnas seto1iais ou gerais, reconhecendo que todos os Dados Pessoais tratados

todas

serão considerados Infonnações Confidenciais nos tennos deste Contrato.

priticas tecnologias disponiveis no

¢

Durante o Tratamento e annazenamento de Dados Pessoais, as Partes se comprometem a adotar todas 5.3. as seguintes medidas de segurança, sempre de acordo com as melhores práticas e tecnologias disponíveis no

as

mercado:

estabelecendo de restrito conforme

acesso ¢

(i) Implementação de controles rigorosos de acesso aos Dados Pessoais, determinando claramente as

responsabilidades das pessoas autorizadas e estabelecendo privilégios de acesso restrito conforme

necessário; de autenticagio a

(a) mecanismos para acesso aos
(ii) Adoção de mecanismos de autenticação para acesso aos Dados Pessoais para garantir a individualização do responsável pelo Tratamento e a criação de um registro detalhado de acessos; e Utilização de soluções de gestão de Dados Pessoais que assegurem a inviolabilidade dos dados, 1 1 6 3 8 6 7 0 8 4
(iii) incluindo, mas não se limitando, à encriptação de dados, sempre baseadas nas melhores práticas tecnológicas disponíveis no momento.

manter a confidencialidade dos Dados

54 a

5.4. Os Controladores comprometem-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas ao Tratamento estejam sujeitas a termos formais de confidencialidade e devidamente treinadas confonne a legislação aplicável e as melhores práticas do mercado.

sera individualmente responsavel por qualquer incidente de acesso

Cada Controlador será individualmente responsável por qualquer incidente de acesso indevido, não 5.5. autorizado, vazamento ou perda de Dados Pessoais sob sua gestão, independentemente da necessidade de comprovação de culpa.

a um incidente de dados sob 56.

Caso um Controlador seja responsabilizado por terceiros devido a um incidente de dados pessoais sob 11,

5.6. a responsabilidade do outro Controlador, este último terá o direito de denunciá-lo nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.

outro

5.7. Em caso de incidente envolvendo Dados Pessoais, o Controlador afetado deverá notificar o outro Controlador imediatamente, por escrito ou e-mail, com confirmação de recebimento. A notificação deverá

conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) tipos tipos

de dados afetados; (iv) número de Titulares afetados; (v) conta.to do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

ou responsável; (vi) possíveis consequências; e (vii) medidas corretivas adotadas. Caso nem todas as as informações estejam disponíveis, elas devem ser enviadas progressivamente, com prazo má'<imo de 24 horas horas

para notificação completa.

Pág. 8 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

l.

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59

Pág. 15

Num. 2213770869 - Pág. 362


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 14 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 591

2025.0087917 SR/PF/DF

Banco Master e/ou Afiliadas reconhece apos 0 fim do presente Contrato, a suas

  1. A Tirreno que, mesmo

desde que respeitadas legislagdo brasileira aplicavel ao tratamento

poderdo informagdo dos Usudrios, a

manter

interna de de dados

5.8. A Tirreno reconhece que, mesmo após o fim do presente Contrato, a Banco Master e/ou suas Afiliadas poderão manter infonnação dos Usuários, desde que respeitadas a legislação brasileira aplicável ao tratamento de dados pessoais, as condições do presente Contrato e sua política interna de retenção de dados pessoais.

DA CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA SEXTA respeitar confidencialidade dos dados

a ¢

6.1. (Cada uma das Partes

DA CONFIDENCIALIDADE observadas

bancirio, que deverdo ser por informagdes, verbais ou escritas,

Cada uma das Partes obriga-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e

6.1. outros

infom1ações, verbais ou escritas, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário, que deverão ser observadas por

imposição legal, relativos às operações e negócios da outra Parte (incluindo, sem limitação, todos os segredos a que e/ou infom1ações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas e jurídicas), dos Contratos, pareceres e outros desde

documentos, bem como de quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico a que

a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato ("Infonnações Confidenciais"), ficando desde ter

já estabelecido que: (i) as lnfonnações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a seus sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso às lnfonnações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato ("Representantes"); e (ii) que a divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no e>..1erior, por qualquer meio, de quaisquer Infonnações Confidenciais dependerá

de prévia e expressa autorização, por escrito, das demais Partes. Informagdes

em

6.2. ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violação das obrigações previstas nesta cláusula por parte de quaisquer de seus Representantes.

qualquer de Representantes sejam obrigados, em

scus

6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto no caso em que seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa obrigação, de modo que as Partes, se possível e em mútua coOperação, possam intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações

Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá dever

ser divulgada somente a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.

64 para

6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para

seus

o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus

de

Representantes; e (ii) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de

em

qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso em função deste Contrato de Cessão.

O dever de confidencialidade previsto nesta Cláusula remanescerá ao témlino deste Contrato pelo pelo

6.5.

prazo de 5 (cinco) anos, estando seu descumprimento sujeito ao disposto neste Contrato a qualquer tempo tempo

durante o Período de Vigência do prazo ora referido, inclusive após a e>..1inção ou a resolução deste Contrato.

fe

9 9

Pág. 9 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 16

Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 15 2025.10.01)

1

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 592

2025.0087917 SR/PF/DF

CLAUSULA SETIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO ENTRE AS PARTES terdo CLÁUSULA SÉTIMA Contrato durante prazo, uma relagdo TL As Partes tém ¢ entre ¢ o seu

DA INEXISTtNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES qualquer clausula deste

exclusivamente de de conta de

7.1. As Partes têm e terão entre si, cm decorrência do Contrato e durante o seu prazo, uma re]ação

ndo

exclusivamente contratual confonne estabelecido neste instrumento, não havendo qua]quer c1áusu1a deste Contrato a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, seja de fato, de conta de

usar 0

participação ou de qualquer outra espécie, associação ou joint-venture, mandato, representação ou agência, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, nem tampouco conduzir seus negócios ou usar o

a

nome comercial da outra em qualquer fom1a de anúncio ou publicações a não ser conforme expressamente estabelecido neste instrumento ou com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. As Partes concordam, ainda em não praticar qualquer ato no cumprimento deste Contrato que sugira, expressa ou implicitamente, a

de

existência de qualquer vínculo entre elas além do de contratantes independentes.

com énfase, mas sem se

que rege os ¢ que

7.2. Cada uma das Partes deverá assumir total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase, mas sem se Jimitar, na área de propriedade intelectual, trabalhista, penal, previdenciária, tributária e cível.

tnica ¢ exclusivamente a

¢

7.3. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pela atuação de seus empregados, prestadores de serviço e terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe única e exclusivamente a supervisão, fiscalização, direção

vinculo uma ¢ os

subcontratados por qualquer das outras Partes.

7.3.1. Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre cada uma das Partes e os empregados e/ou
732 responsavel exclusiva ¢ legalmente
7.3.2. Cada Parte será considerada e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ações

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuações administrativas, com todos os custos delas decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuições, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias ou resultantes de acidentes no trabalho.

CLAUSULA OITAVA

CLÁUSULA OITAVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS

8.1. de forma individual ¢ ndo aos demas do

8.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante de forma individual e não aos demais signatários do

t

presente Contrato que:

(i) É uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente segundo as nom1as aplicáveis a seu tipo societário, de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para a consecução das obrigações por ele assumidas no presente Contrato; (ii) Cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos goveman1entais aplicáveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicáveis à condução de seus negócios;

f<-

Pág. 10 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 17

A.


Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 16 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 593

2025.0087917 SR/PF/DF

(iii) Possui plena capacidade autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato ¢ realizar todas

¢ ¢

aqui previstas ¢ cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, tendo tomado

as operagdes

todas medidas de natureza socictdria eventualmente necessarias, inclusive perante 6rgdos

as ¢ outras

(iii) Possui plena capacidade e autoridade para celebrar e fonnalizar o presente Contrato e realizar todas

as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias, inclusive perante órgãos da administração pública, para autorizar a sua celebração e a consumação da cessão aqui prevista.

(iv) ou

Nenhun1 outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Contrato; (iv) A celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas: (a) não violam ou

violarão qualquer disposição dos seus documentos constitutivos ou das disposições de quaisquer Contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) não infringem ou infringirão qualquer disposição

w) de lei, decreto, nonna, ordem achninistrativa ou judicial ou regulamento ao qual a esteja sujeito;

envolvido

(v) Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

dúvidas e/ou contestações de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual ele esteja envolvido ou seja parte interessada, que de qualquer fonna implique ou possa implicar impedimento à celebração

(vi) de

do presente Contrato ou da consecução do objeto deste; ou nem

premiada, sob atos fatos

ou ou

(vi) Não está sob investigação, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estão em vias de

negociação de acordos de leniência ou de delação premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupção passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participação direta ou indireta em organização criminosa, contribuição a campanhas eleitorais não declaradas, ou recursos declarados ou não (''Nonnas Anti-Corrupção"), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com a Parceria ou com as Operações foi ou está ou poderá estar envolvido com violações de Nonnas Anti-Corrupção;

(vi) forma

(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o âmbito do Contrato será utilizado, de forma direta ou indireta,

como meio ou forma de violar ou importar violação, passada, presente ou futura, de qualquer Norma Anti-Corrupção;

(viii) ¢ validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatério ¢

(viii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatório e vinculante, exequível

contra si, de acordo com os seus tennos; e

(1x) Se o periodo de vigéncia contratual, toda ¢ qualquer licenga,

a manter,

(ix) Se comprometem a manter, durante todo o período de vigência contratual, toda e qualquer licença,

aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução

dos objetivos do presente Contrato perante as autoridades governamentais competentes ou perante do

qualquer terceiro, arcando com todo e qualquer ônus gerado à Parte contrária em virtude do descumprimento do disposto neste item.

CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER D.E INDENIZAR

9.1. Indenização pela Tirreno. Neste ato, a Tirmeo se compromete a indenizar e isentar por seus próprios

um de

atos e/ou omissões ao Banco Master e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de

seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes do Banco aster aster

A

1 I

Pág. 11 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 18

Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 17 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 594

2025.0087917 SR/PF/DF

(“Partes

Master tenha do Banco Master”) de quaisquer Perdas Partes Indenizaveis do Banco

¢ contra que as

incorrido resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:

ou como

("Partes Indenizáveis do Banco Master,,) de e contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizáveis do Banco Master tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:

(i) Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Tirreno nos tennos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou dele
(ii) Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele
decorrentes: e/ou obrigagdes responsabilidades

do Investidor, de quaisquer ou

(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer

quais

Parte Indenizável do Investidor, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas decorrentes de alegação de sucessão, responsabilidade solidária ou subsidiária) da Tirreno, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais

(iv) a Tirreno participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro; e/ou
(iv) Tributos decorrentes das operações contempladas neste Contrato de responsabilidade da Tirreno.

seus atos ¢/ou omissdes a Tirreno suas afiliadas, sucessoras,

9.2. de Indeniz.ação pelo Banco Master. Neste ato, o Banco Master se compromete a indenizar e isentar por seus próprios atos e/ou omissões a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes da Tirreno ("Partes Indenizáveis da Tirreno,, e, em conjunto com as Partes lndenizáveis do Banco Master, as "Partes Indenizáveis") de e quaisquer Perdas que as Partes lndenizáveis da Tirreno tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:

ou emo de qualquer

(i) Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Banco Master nos termos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou

1

(ii) Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele decorrentes; e/ou

(ui) atos, fatos omissdes decorrentes da imposigio,

ou

(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer

Parte Indeniz.ável da Tirreno, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas decorrentes de alegação de de sucessão, responsabilidade solidária Banco

ou subsidiária) do Banco Master, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais a Banco pr

Master participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro.

93

  1. 3. Perda Direta. Se qualquer Parte lndenizável do Banco Master ou qualquer Parte Indenizável da Tirreno

de

sofrer uma Perda indeni.zável nos termos deste instrumento, que não seja em decorrência de uma Demanda de Terceiro ("Perda Direta"), a Parte lndenizável deverá comunicar tal fato à Parte de quem pode pleitear indenização ("Parte Indenizadora"), descrevendo e comprovando mediante apresentação de documentos disponíveis e devida fundamentação a Perda e a indenização devida, sua base e o respectivo valor ("Valor Reclamado") (''Notificação de Perda").

9.4. Caso a Parte Indeni.zável seja uma Parte Indenizável do Banco Master ou da Tirreno, confom1e o caso, caso,
a Parte Indenizadora deverá ressarcir a Parte Indenizável pelo Valor Reclamado no prazo de 30 (trinta) dias dias

Pág. 12 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

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k1 ft

Pág. 19

Num. 2213770869 - Pág. 366


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 18 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 595

2025.0087917 .. SR/PF/DF

1

data em julgado for proferida (“Vencimento da Perda Direta™).

contados da que uma decisdo final transitada em poderé reter valor quaisquer pagamentos de

Nio obstante disposto acima, a Parte ou compensar o

o

devidos a Parte Indenizadora (até valor total da Perda objeto da Notificagdo de Perda), exclusivamente no

o

contados da data em que uma decisão final transitada em julgado for proferida (''Vencimento da Perda Direta"). Não obstante o disposto acima, a Parte lndenizável poderá reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos

devidos à Parte lndenizadora (até o valor total da Perda objeto da Notificação de Perda), exclusivamente no

ser

âmbito deste Contrato, até a satisfação da indenização.

na

10 Dias

9.5. Exclusivamente no que se refere a Perdas Diretas, caso a Parte lndenizadora entenda não ser responsável pela rcspectiva indenização ou de outra fonna discorde do Valor Reclamado descrito na Notificação

da

de Perda, a Parte Indenizadora deverá notificar a Parte lndenizável a esse respeito no prazo de I O (dez) Dias Úteis, inforn1ai1do de fonna detalhada a fundai11entação de sua discordância (''Notificação de Discordância"). As Partes envidarão seus melhores esforços para, cm até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da

Perda

Notificação de Discordância pela Parte lndenizável, atingir uma solução amigável e de boa-fé acerca de referida Perda Direta. visai1do alcai1çar um Contrato quanto à indenização pleiteada. Não sendo alcançado um Contrato

|

neste prazo: (i) a Parte lndenizadora deverá pagar o Valor Reclamado incontroverso até o Vencimento da Perda

Direta: (ii) o restante do Valor Reclamado será resolvido na forma prevista na Cláusula 13.11 deste Contrato. pela

a ou

9.6. Demanda de Terceiro. Se surgir uma Demanda de Terceiro contra qualquer Parte Indenizável pela qual a Parte lndenizadora seja responsável total ou parcialmente por força deste Contrato, a Parte Indenizável notificará, por escrito, a respectiva Parte Indenizadora a respeito dessa Demanda de Terceiro, antes de expirado metade do periodo disponível para a apresentação de defesa ou qualquer outra medida, judicial ou administrativa, cabível contra referida demanda ("Defesa"), sendo que, caso o prazo disponível para Defesa seja de 5 (cinco) dias ou menos, a notificação aqui referida poderá ser apresentada após apresentação da Defesa

constara: (a) a estimativa do valor estimado a a

9.6.1. Da Notificação de Demanda de Terceiro constará: (a) a estimativa do valor estimado da Perda; (b) a natureza da exigibilidade; e (c) a cópia da intimação, notificação, autuação ou citação relativa à Demanda de Terceiro.

97 podera escolher assumir a Defesa mediante entrega

  1. 7. A Parte lndenizadora poderá escolher assumir a Defesa mediante entrega notificação antes do transcurso de 2/3 (dois terços) do prazo legal para a apresentação da Defesa, ou 2 (dois) Dias Úteis contados da notificação referida acima, o que ocorrer antes. A assunção da Defesa de uma Demanda de Terceiro implicará a concordância da Parte lndenizadora com o fato de que urna eventual Perda decorrente da Demanda de Terceiro deverá ser indeniz.ada nos termos deste Contrato.

98 Em caso em uma Indenizavel ou uma Parte Indenizadora assuma a condugdo da

9.8. Em qualquer caso em que uma Parte Indenizável ou urna Parte lndenizadora assuma a condução da Defesa, esta somente poderá celebrar Contratos ou pagar qualquer quantia referente à Demanda de Terceiro J - com o consentimento prévio, por escrito, da Parte lndenizadora ou Parte Indenizável, confonne o caso (sob pena da perda do direito à indenização aqui prevista), exceto em relação a um Contrato que seja realizado:

da

(i) No contexto de investigações sobre matérias que possam resultar na perda do direito ou restrição da capacidade das Partes de contratar junto a Autoridades Governamentais;

&

(ii) Em relação a contingências que possam afetar a regular Operação das Partes, inclusive em relação à

de

obtenção, renovação ou término de licenças, autorizações, alvarás permissões ou outros Atos de Autoridades Governamentais;

L

Pág. 13 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

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a:

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Num. 2213770889 - Pág. 1


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 19 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 596

2025.0087917 SR/PF/DF

(iii) Para garantir regularidade tributiria fiscal das Partes cumprimento com a Lei aplicével, com

a ¢ ¢

excegdo de tributos estejam sendo regularmente questionados em eventuais agdes judiciais ou

que administrativos cm andamento;

(iii) Para garantir a regularidade tributária e fiscal das Partes e cumprimento com a Lei aplicável, com

exceção de tributos que estejam sendo regularmente questionados em eventuais ações judiciais ou Partes,

procedimentos administrativos em andamento; incluindo investigagdes a de

ou criminais, incluindo condutas

(iv) Quaisquer fatos ou circunstâncias que possam provocar dano substancial de imagem para as Partes, a

tais como alegações de ilícitos: (a) concorrenciais, incluindo investigações envolvendo a formação de cartéis e práticas predatórias ou anticompetitivas; (b) compliance ou criminais, incluindo condutas proibidas de acordo com as Legislações de Anticorrupção, trabalho em condições análogas à

Parte

9.9 escravidão, abuso sexual ou moral; (c) matéria regulatória; e (d) matéria ambiental.

devera:

  1. 9. Não obstante o disposto acima, qualquer Contrato que não exija o consentimento da outra Parte

afete

deverá:

negativamente a reputagdo da outra Parte; ¢, cumulativamente

(i) Ser relacionado apenas à reparação financeira e não implique reconhecimento de culpa e nem afete

negativamente a reputação da outra Parte; e, cumulativamente Parte

¢

com relagdo a Demanda de

o

(ii) Incluir a quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável de toda e qualquer obrigação da Parte
9.10 Indenizadora (ou Parte Indenizável, conforme o caso) com relação à Demanda de Terceiro.

9.1 O. Caso a Parte Indenizadora não entregue uma notificação na forma e prazo previsto acima a Parte

Indenizável poderá a assumir sua Defesa. em fomecer todas quaisquer informagdes materiais

e ou

9 .11. instruir a Defesa de qualquer Demanda de Terceiro que a Parte Indenizadora venha a conduzir.

(i) Os advogados da Parte lndenizadora deverão enviar cópia das principais peças processuais à Parte Indeniz.ável, ficando assegurado o direito da Parte lndenizável de acompanhar o trâmite das Demandas de que trata esta Cláusula 11. 11, podendo, ainda, nomear seus próprios procuradores para acompanharem os trabalhos que serão conduzidos pelos procuradores indicados pela Parte

Indenizadora.

(ui) que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente podera ser

(ii) As Partes concordam que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente poderá ser assumida pela Parte Indenizadora caso a maior parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja de

responsabilidade da Parte Indenizadora, independentemente do período a que se refere referida maior il

Demanda de Terceiro ou da data de envio de uma Notificação de Demanda de Terceiro. Caso a maior

e

parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja da Parte Indenizável, esta deverá assumir e conduzir a Defesa da Demanda de Terceiro, independentemente do envio de Notificação de Demanda

de Terceiro para a Parte Indenizad~ra.

9.12. Todos e quaisquer custos, despesas, honorários, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais

serio

e administrativos relativos à Defesa de Demandas de Terceiro conduzida pela Parte Indenizadora serão

Parte

integralmente arcados por ela. Independentemente de quem conduzir a Defesa, serão indenizados pela Parte lndenizadora todos os custos e despesas efetivamente incorridos na Defesa de qualquer Demanda de Terceiro, incluindo todos e quaisquer custos, despesas, honorários razoáveis, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais e administrativos exigidos ou necessários para permitir que a Defesa seja apresentada e devidamente conduzida.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 20 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 597

2025.0087917 SR/PF/DF

9.13. Restrigdes. A Parte Indenizadora devera envidar melhores esforgos

seus manter Parte

a todo ¢ qualquer tempo, livre de quaisquer restrigdes cventualmente impostos

ou por uma

Demanda de Terceiro, incluindo obtengdo de certiddes fiscais

com ¢ virtude

9.13. Restrições. A Parte lndenizadora deverá envidar seus melhores esforços para manter a Parte lndenizável, a todo e qualquer tempo, livre de quaisquer restrições ou ônus eventualmente impostos por uma Demanda de Terceiro, incluindo com relação à obtenção de certidões fiscais e previdenciárias. Caso, em virtude de uma Demanda de Terceiro, a Parte lndenizável seja impossibilitada de obter uma ou mais certidões fiscais e previdenciárias, ou sofra constrição de qualquer de seus ativos, a Parte lndenizadora deverá, imediatamente, tomar todas e quaisquer providências que estejam em seu poder, incluindo a propositura das ações judiciais cabíveis e garantia completa do crédito fiscal, de forma a possibilitar a obtenção de tais certidões ou suspender a constrição, observado que a Parte Indenizadora somente ficará obrigada a realizar o pagamento integral de eventual débito em aberto, caso não haja possibilidade de obtenção da referida certidão ou de suspensão da

constrição mediante realização de depósito judicial e/ou oferecimento de garantia. r

9.14. Perda por Demanda de Terceiro. As Perdas decorrentes de qualquer Demanda de Terceiro ("Perda por Demanda de Terceiro") serão pagas pela respectiva Parte lndenizadora dentro de 30 (trinta) Dias Úteis contados

do recebimento de notificação: (i) informando um desembolso necessário feito pela respectiva Parte Indenizável sua

no âmbito da Demanda de Terceiro em questão; ou (ii) contendo cópia da decisão final e irrecorrível, transitada em julgado em relação à Demanda de Terceiro em questão; ou (iii) informando uma transação para sua finalização (respectivamente uma ''Notificação de Perda por Demanda de Terceiro" e o "Vencimento da Perda

por Demanda de Terceiro"); sendo aplicável o seguinte procedimento: da Notificagdo de Perda de

Terceiro

(i) A Parte lndenizadora deverá indenizar a Perda objeto da Notificação de Perda por Demanda de

(ii) Terceiro até o Vencimento da Perda por Demanda de Terceiro;
(ii) Caso o pagamento da Perda por Demanda de Terceiro não seja realizado no prazo previsto acima (ou caso a Parte lndenizadora assim determine), a indenização por Perda por Demanda de Terceiro será retida ou compensada total ou parcialmente com o valor de até 100% ( cem por cento) de qualquer pagamento devido exclusivamente no âmbito deste Contrato;

(iii) procedimentos

(iii) Caso subsista saldo da Perda por Demanda de Terceiro após os procedimentos acima, a Parte

Indenizadora estará: (a) automaticamente constituída em mora, independente de aviso ou notificação; (b) sujeita às penalidades por atraso de 2% (dois por cento) sobre tal montante não pago ("Multa Moratória"); e (ii) o montante de juros incorridos sobre o montante não pago, calculado por meio da aplicação da taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a qual deverá ser calculada a partir da data em que o pagamento deveria ser realizado até a data de seu efetivo pagamento.

9.15 As Parts tém a de envidar os melhores reduzir

ou

9.15. Evitar Perdas. As Partes têm a obrigação de envidar os melhores esforços para mitigar, reduzir ou evitar Perdas passíveis de indeniz.ação nos termos deste Contrato, obrigando-se ainda a abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar em, ou agravar, Perdas.

para a

em

e de da

30 (trinta) Dias Utes contados realizado no prazo

os

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGiNCIA

de sua

1 O.1. O presente Contrato terá um prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua

assinatura, ou do integral cumprimento de obrigações relativas às Operações devidas ao Banco Master, seus seus

sucessores ou cessionários ("Prazo de Vigência").

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 21 2025.10.01)

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Fl. 598

2025.0087917 SR/PF/DF

10.2. Nahipétese de ndo implementagdo de quaisquer das condigdes previstas Clausula acima dentro dos

na

respectivos prazos estipulados ou até o término da vigéncia deste Contrato, conforme o que for aplicavel,

qualquer das Partes poderd rescindir o presente instrumento, mediante expressa as demais, sem que

10.2. Na hipótese de não implementação de quaisquer das condições previstas na Cláusula acima dentro dos respectivos prazos estipulados ou até o término da vigência deste Contrato, conforme o que for aplicável, qualquer das Partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante notificação expressa às demais, sem que tal rescisão implique em ônus, penalidades ou responsabilidades de qualquer natureza entre as Partes.

DISPOSICOES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1. As Partes obrigam-se Contratos sujeito aos termos

a ou ¢

praticar DISPOSIÇÕES GERAIS

condigdes previstos, a necessérios recomendaveis para

aqui ou

condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para

11.1. As Partes obriga.tu-se a celebrar quaisquer outros documentos ou Contratos e, sujeito aos termos e
a conclusão das operações previstas neste Contrato. o as
¢ outros entre as Partes, verbais ou
11.2. sobrepondo-se e substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes, verbais ou escritos, e não poderá ser O presente Contrato e seus anexos representam o acordo integral entre as Partes com relação à Cessão,

alterado a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes. probidade, sem

¢

consentimento. As Partes declaram todos os efeitos (i) as

11.3. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestações, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiro; (ii) estão habituadas a este tipo de Operação; deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos. 11.4. Todos os documentos, comunicações, consentimentos, notificações, avisos, solicitações e outras formas de comunicação relativos ao presente Contrato serão realizados por escrito, por meio de carta, via facsímile, via e-mail ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, e serão enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os seguintes endereços ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar às demais a qualquer tempo:

a

Para a Banco Master: Lima, n° 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano

Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano CEP 01452-001- São Paulo/SP

At.: Luiz Rennó br

E-mail: luiz.renno@bancomaster.com. br

Para a

Para a Tirreno:

Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 - São Paulo/SP At.: André Felipe de Oliveira Seixas Maia
E-mail: andrefelipemaia@terra.com.br

11.4.1. Será considerada váJida a confinnação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que que

tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem infonnações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 22 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 599

2025.0087917 SR/PF/DF

114.2. Os documentos comunicagdes, assim meios fisicos que contenham documentos ou

¢ as como os

comunicagdes, considerados recebidos quando entregucs, sob protocolo ou mediante A.R., nos acima, ou da confirmagdo do recebimento da transmissdo via fac-simile (answer

11.4.2. Os documentos e as comunicações, assim como os meios fisicos que contenham documentos ou

comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante A.R., nos que

endereços acima, ou quando da confinnação do recebimento da transmissão via fac-símile (answer

back), via e-mail ou outro meio de transmissão elctrônica. Para os fins desta Cláusula, será considerada do

válida a confinnação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento

utilizado na transmissão e que de tal equipamento constem informações suficientes à identificação do

emissor e do destinatário da comunicação, bem como da data do envio.

dos termos entre clas

© ou

11.5. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura

do

e eventuais anexos, todas fonnadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos tem1os dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Adicionalmente, nos termos do

art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem na

como válida qualquer fonna de comprovação de anuência aos tennos ora acordados em fonnato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Bra.sil. A fonnalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.

essa sera limitada o seus ¢ a

11.6. Se, por qualquer razão, qualquer disposição deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada o quanto possível para que produza seus efeitos, e a validade, legalidade prejudicadas.

siléncio tolerincia de qualquer das Partes em relagdo aos termos do

ou

  1. 7. O atraso, silêncio ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos tennos do presente Contrato não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos tennos estabelecidos no presente Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contra.to, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos tennos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se fonnalizada por escrito.

11.8. Este Contrato beneficiará e obrigará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários pennitidos. 0

Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações aqui previstos, sem o

t

prévio e expresso consentimento por escrito das demais Partes.

11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master podera os ¢ obrigagdes

11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master poderá transferir os direitos e obrigações estabelecidos no

presente Contrato para qualquer uma de suas Afiliadas. Caso a Banco Master tenha interesse em proceder à transferência de direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato, esta deverá

ao

notificar a Tirreno por escrito, devendo a transferência ser realizada por meio de aditamento ao presente Contrato no qual se indique expressamente quais os direitos e obrigações transferidos.

11.9. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

de

11.10. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo específico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer e não fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de l O (dez) dias úteis contado do recebimento,

pela respectiva Parte, da notificação que constituí-la em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção as das

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a:

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 23 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 600

2025.0087917

SR/PF/DF medidas judiciais especifica,

necessarias ou (ii) a obtengdio do resultado prético equivalente, por meio

das medidas refere pardgrafo 1°, do Artigo 536 do Codigo de Processo Civil.

a que se o

medidas judiciais necessárias (i) à tutela especifica, ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio

das medidas a que se refere o parágrafo 1°, do Artigo 536 do Código de Processo Civil. prazo, parte prejudicada,

a

de outro ou ou ¢

11.10.1. Caso as Partes descumpratn qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer previstas neste Contrato 294

¢

e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazê-lo no prazo, a parte prejudicada,

a

independente1nente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, e

fazer,

sem prejuízo da faculdade de resilir este Contrato, poderá requerer, com fundamento no Artigo 294 e seguintes co1nbinados con1 o Artigo 497 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou, a seu juízo, promover execução da obrigação de fazer,

11.10.2.

com fundainento nos Artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil.

de Processo Civil, sendo

11.10.2. As obrigações de não fazer estabelecidas no presente Contrato deverão ser integralmente observadas,

sob pena de execução judicial, na forma do Artigo 822 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo

  1. nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido no presente Contrato. do

Brasil.

11.11. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do

Brasil. Este Contrato ¢ celebrado cardter irrevogavel irretratavel, constituindo obrigagdes

em ¢

vinculantes entre as Partes, titulo, sendo

¢ seus sucessores a em

11.12. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a qualquer título, sendo exeqüível em conformidade com os seus

respectivos termos. justas contratadas,

¢ as Partes firnam este Contrato perante 02 (duas)

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) testemunhas também signatárias, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.

de 2024.

São Paulo/SP, 05 de dezembro de 2024.

em branco)

[Restante da página intencionalmente deixado em branco]

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 24 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 601

2025.0087917 SR/PF/DF

de assinaturas do Contrato de Parceria

e Outras Avengas, celebrado entre Banco Master S.A. Tirreno

e

Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A., 05 de dezembro de 2024

e em

[Página de assinaturas do Contrato de Parceria e Outras Avenças, celebrado entre BancoMaster SA. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações SA., em 05 de dezembro de 2024}

BANCO MASTER S.A.

Alberto Felix de Ofiveira Neto Antonio Bull , M

nte

7

Diretor Tesouraria

de

Nome: Alberto Felix de Oliveira Neto
Antonlo Bull- Superintendente E~ecutivo
Di retor Cargo:

de Tesouraria S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.

fir de reds

Nome: pad

©...

Nome: ÍJ t'Lt 6"" <{) _ Her/'fl

Cargo:

Dnt,cm(L,

Testemunhas:

Testemunhas:

Qu l I [l ¢

Hop Ales Slay

Nome: Yiu Nome: ALLAN SILVA

Nome: "(S":)dJ ~~'11-\ \.L-,r CPF: 2,-30.i.), Q. °" 6trJ; Nome: (1llAr,J J)A $tl.J/~ MPt(JJAb(J

CPF: OOfB, 3os, 061, 1~

19 19

Pág. 19 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 25

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 602

2025.0087917 SR/PF/DF

OUTRAS AVENGAS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE

03 DE JANEIRO DE 2025

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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 26

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 603

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS Instituicio financeira, sede do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na Cidade

1702, Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNP] sob 0 n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala

intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo, estado de Sao 33.923.798/0001-00, por sua na

Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na Avenida

forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e ato representada na

S.A., de capital

CREDITO E por

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, na

CEP 01.310-923, inscrita sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, no representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes”. Doravante

QUE

Cessionario é instituigdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco

0

Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0

pablicos ("Direitos Creditdrios");

servidores e

QUE Creditdrios do Cedente, observadas as (CONSIDERANDO 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos

disposides legais;

QUE

Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO as

Promotoria de Crédito Participagdes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,

("Contrato de Parceria”).

Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente

Outras Avencas nos seguintes termos:

PRIMEIRA

DAS DEFINIGOES

Os termos Iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que LL

singular plural nao sejam diversamente definidos neste Contrato de

no ou no &

significados que Ihes atribuidos pelas disposicdes legals e regulamentares que Ihe forem

SEGUNDA Do

  1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessiondrio, os Direitos Creditérios descritos Cessao.

no Termo de

2

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 27

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 604

2025.0087917 SR/PF/DF

2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a

celebragdo de Termo de Cessdo (“Termo de Cessdo”), conforme

um modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.

  1. No Termo de Cessio constara: (i) 0 nome do devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a

o

dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a

identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; (vi) 0 Prego de dos

Direitos Creditérios.

24. As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas no documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditorios (i) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos e (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou deste Contrato compreenden: (i) os (“Documentos Comprobatérios”); imediatamente apds a vinculada aos

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o

caso.

  1. A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita

ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:

10

(i)

(iii)

Andlise, selegdo prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio; Os Direitos Creditdrios tender aos Critérios de Elegibilidade de Cessdo

e

estabelecidos pelo Cessiondrio;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada em cardter

e irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

27. O presente Contrato ndo constitui obrigacdo ou promessa de pelo
aquisicio pelo Cessiondrio de Direitos ficando a demais condigBes estabelecidas neste Contrato, a de comum acordo pelo sujeita, além do

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo disposices estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado entre Banco

e

eTirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes 05 de dezembro de 2024

em Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagdo 4 cessdo e transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios

e seus

acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio Cedente,

ao em moeda nacional

pa

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Fl. 605

2025.0087917 SR/PF/DF

Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de o montante correspondente aos

(*Preco de

termos da Cldusula 3.2 abaixo

nos

Termo de Cessdo, pagamento do Prego de

  1. Exceto se de outro modo estabelecido no 0 deverd realizado meio de Transferéncia Eletronica
Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, ser por
Disponivel - TED, Documento de Ordem de Crédito — DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

pelo BACEN que venha substitu-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos autorizada a

termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo em questo.

da transferéncia de recursos no montante do Preco de

  1. Os comprovantes de Aquisigio, pelo Cessionério ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de

nos termos e

de quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme 0 caso, serdo considerados como recibos

obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego

  1. O Cessiondrio, em do Direitos Creditdrios, se for sub-rogando-se nos de podera receber o valor total 0 caso,

de simples, eficaz, irevogavel e irretratavel, direitos cedidos e transferidos, forma pura,

mesmos

limitagdo, 0s acréscimos legals, sendo certo que, apds sua incluindo, Direitos Creditdrios e seus

sem

a relacionado Cessiondrio no fara jus nenhum outro valor aos Direitos efetiva cessio pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos

  1. Os valores eventualmente

depositario do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de @

maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar conforme disposto na 3.5.1. Todos os pagamentos que o ao

Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

acima,

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

Cada neste ato, declara e garante, de forma individual e

4.1. uma das Partes,

demals signatarios do presente Contrato que:

organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

(i) Encontram-se devidamente

acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessdrias para a de das obrigacdes por ele assumidas no presente Contrato;

leis, regulamentos, administrativas determinagdes

(i) Cumprem todas as normas

autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & conducdo

qovernamentais aplicaveis, ou

atividades;

autoridade celebrar e formalizar 0 presente Contrato e realizar (ii) Possuem plena capacidade e para

todas as operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

pu

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Fl. 606

2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato

se faz necessdrio para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

Acelebragdo do presente Contrato e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam ou violardo qualquer disposigo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringirdo

qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou Judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Ndo ha qualquer agdo, demanda administrativo judicial, controvérsias,

ou process, ou ou ainda

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa impedimento &

do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com

os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, no sob investigago, processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n 12.846, de 01 de agosto

de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio,

concurso, lavagem de dinheiro ou participagio direta ou indireta em organizagdo criminosa,

contribuigéo a campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades goveramentais de qualquer nivel, com recursos declarados ndo

ou

("Normas Anti-Corrupcdo”),

e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poderd estar envolvido

com

de Normas

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar passada, presente ou

qualquer Norma Anti-Corrupgo.

4.2. 0 Cedente declara e garante que néo se encontra em estado de insolvéncia de

ou

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigio ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessiondrio.

4.2.1. Qualquer tipo de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer

a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetard montante dos

o

Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

w [Yl

5

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Fl. 607

2025.0087917 SR/PF/DF

QUINTA:

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

Cedente, data e mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo faré jus

5.1. 0 na presente

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragBes, com o objetivo iinico 5.2.

possibilitar o dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessdrio. de levantamento

Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. por o

relagéo aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de

ou outras vantagens com

do presente Contrato, devera repassa-os ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias iiteis apds seu recebimento.

5.4. 0 obriga a cumprir pontualmente com 0 pagamento do Prego de Aquisicdo e dos

se

obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, a0 pagamento

demais valores adicionais, na

multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de

do valor acrescidos de por

dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

os e

do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legals,

relagio a negociado assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

e

salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio imposto, taxa, custas de registro, encargos outras despesas de natureza similar decorrentes da o responsavel pelo pagamento de
dos Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da data de celebraio do presente Contrato,

diversamente previsto.

CLAUSULA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos

aplicaveis

brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou ao

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei

o

10 12.846/13, regulamentagdes, que dispde sobre a objetiva

suas e

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela prtica de ato contra a piblica nacional

também chamada de Lei de Anticorrupcdo Anticorrupcdo”), comprometendoou estrangeira,

Ys po

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Fl. 608

2025.0087917 SR/PF/DF atividade violagio das destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma

se a

Anticorrupgdo.

administradores, sdcios, diretores, 7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus

entidade que tue, por qualquer tempo, em seu nome ou

funciondrios € agentes ou outra pessoa ou

afiladas tomando ou prestando servigos uma a outra, deve abster-se de dar, de qualquer de suas

transferir autorizar de, direta ou prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou o pagamento

qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a indiretamente, qualquer dinheiro ou

governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a qualquer autoridade

subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou favor de sua seus seus

parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

indicadas, consultores, representantes, ou decisdo de tal agente piblico em de oficio; induzir tal agente publico a fazer qualquer ato ou seu dever

de indevida, induzir

relacdo ao legal; assegurar qualquer ou

ou deixar fazer algo em seu dever

decisio de qualquer Governamental.

agente a influenciar ou afetar qualquer ato ou presente cldusula, as Partes declaram, individuaimente, neste ato que:

7.3. Para os fins da violara as Regras estabelecidas em lei; () violou, viola ou

(i) ja tem implementado

programa de conformidade

violagBes das Regras Anticorrupgdo e

(ii) tem ciéncia de que o

desta forma, qualquer ato lesivo jamais

(iv) tem ciéncia do Codigo de

das normas do Cessiondrio poderé causar

Cessionério,

com o cumpre estritamente

pessoas ou obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

ou se a

prevencdo e detecio de

treinamento razoavelmente eficaz na

dos requisitos estabelecidos nesta clausula;

Cedente adota uma abordagem rigorosa em a atos de e,

aprovado/consentimento deste;

Etica do Cedente ndo cumprimento das Regras Anticorrupcio

que 0

término das relagdes contratuais

o imediato

ensejando reparagio de eventuais danos causados; e

a

Regras Anticorrupgdo monitora seus Colaboradores,

as e

qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma 7.4. As Partes se

comprometimento é permanente

Parte, qualquer relativa &s Regras Anticorrupgdo. Tal

perdurar até a da contratual entre as Partes.

importar em renincia, alteragdo contratual ou

7.5. Aeventual tolerancia de uma Parte nao

impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os de exercer, a

Ihes assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OITAVA

AO TERRORISMO PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

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Fl. 609

2025.0087917 SR/PF/DF

8.1. As Partes

conformidade com todas as

prevenco a corrupgdo e

ao combate e

no se limitandos 1

Direitos e Valores

(FCPA), (if) Convenges

manuais do funciondrios representantes, que atuam em

declaram, por si, por seus e

fegulamentagdes, manuats, politicas e quaisquer inerentes

leis,

(PLD/CFT), incluindo, mas

lavagem de dinheiro e ao terrorismo

sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

a Lel 9.613/98, que versa os crimes de 13.260/2016, disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act

a Lei que

interacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (I) & e pactos

  1. As Partes declaram estar cientes das no realizaram ou ndo realizaro quaisquer oferecimento, pramessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a

desconformidade com a

em

  1. As Partes se comprometem

presente cléusula respeito das préticas

a

implementar, se nd implementado, estabelecido.

politicas e ats, praticas que,

ou

extorsao, autorizagdo, solicitagdo,

pecunidria indevida aplicével.

instruir seus funciondrios acerca das

a

que envolvem PLD/CFT e

condutas do Cessiondrio de PLD/CFT e que

direta indiretamente, envolvam

ou

aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro favorecimento legal

ou disposicdes previstas na

terrorismo, além de

o combate ao

regras que condizem com © aqui

e responsével Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. A Partes isenta a

de violagio ou

compromete a imediatamente na de qualquer violagao, suspeita apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como

qualquer situagdo irregular que se

regulamentam © assunto.

toda legislago, acordos e/ou manuais que

a e qualquer

pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

8.5. 0 ndo cumprimento das aqui previstas

do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte

representantes poderd ensejar a imediata

inocente, sem aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade.

a

CLAusuULA

E

DAS DECLARAGOES GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

Cada uma das artes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e 01.

necessarias para o exercicio pleno de suas administrativas e ambientais

suas atividade, politicas intermas capazes de detectar

de desenvolve programas e

se

(c) regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

danos ambientais;

durante toda a vigéncia do presente contrato, compromete-se a assim permanecer

©

tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar

infantil em desacordo legislago, ou reduz seus utiize com a

ou

condigdes andlogas a de escravo.

ou prepostos a e irretratével, irrevogével a manter a

  1. Cada uma das Partes se obriga, em responder quaisquer terceiros, inclusive autoridades caso venha a perante relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuals danos ambientais suas

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Fl. 610

2025.0087917 SR/PF/DF

9.3. As Partes declaram que possuem © qualidade ambiental e do poluir, degradas ou médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a

previstos nos niveis: municipal, estadual e

causados ao meio ambiente, por si, seus Prepostos,

no ambito civil e/ou criminal, perante a

COMpromisso de promover 0 desenvolvimento e a impactar o melo ambiente, proximo ou remoto, a curto,

legislagéo ambiental e atender a0s requisitos legais

federal. As Partes se responsabiizam por quaisquer danos

e/ou terceiros contratados, que possa ter

por ela outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando 10 Cumprir o disposto na referente

destinadas a evitar ou corrigir danas ao meio durante o prazo deste Contrato medidas e

fungao de suas

amblente e seguranca que possam vir a ser causados em

(ii)

(ii)

obrigagdes situagdo regular junto aos do meio

Manter, que couber, suas em

no

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e de qualquer verificagéo de ndo conformidade em

ou

Comunicar a outra Parte acerca que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VIiNCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso uma

para das atividades que fazem

assumird a responsabilidade

obrigagdes, servicos funces fossem

se tas

  1. © Contrato ndo cria

empregados e/ou subcontratados por

  1. Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus

por estes ajuizadas,

decorrentes, Incluindo as relacionadas as delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra Parte em questdo obrigatoriamente

parte do Contrato, a

funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como pelos servigos e

desempenhados por seus proprios empregados.

vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

nenhum

qualquer das outras Partes.

permanecerd responsavel (nica, exclusiva

e

respectivos empregados e subcontratados, inclusive

bem como autuagdes administrativas, com todos os

indenizages obrigagdes

despesas, Impostos, e trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As partes declaram que

("TSI"), respondendo perante a

eventual reconhecimento vinculo

que vier a ser promovida por empregado ou contratagdo deste

  1. Caso um empregado,

Anuente ingresse com

decorrentes de acidentes de tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do

verbas encargos ou onus outra Parte por todas as e

de Trabalho, Reclamatdria

empregaticio pela do em

subcontratado contra a Parte que no foi

Inocente”).

qualquer das Partes ou do Intervenientedireto ou indireto, de uma

de natureza administrativa ou judicial, inclusive ou qualquer outro ato

Partes que verdadeira

trabalho, contra qualquer uma das nao seja de fatb a

\

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Fl. 611

2025.0087917 SR/PF/DF

(“Parte Inocente”),

responsavel por tal empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

("Parte Contrria”)

que de por tal empregado se obriga a requerer a da Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no process

a

administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao process, se necessrio, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

("Codigo de Processo Civil”).

margo de 2015

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que 0 acompanhamento foi nas acdes ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte

10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas ages judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

com a

Cldusula, podera reter e/ou compensar os valores a serem pagos outra Parte, sob 0s termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

Inocente nas acbes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas pela

contrdria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da

Inocente. Os comprovantes serviréo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contraria.

(CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOALS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo de

("Lei Geral de de

pessoas, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores

ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagdo dos dados pessoas,

dados sensiveis, a que tiverem acesso, neste Contrato e obrigagGes legais ou arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiiza-los em proveito proprio ou para a prestaio dos Servigos ou exercicio de direitos em processos para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a de
dados pessoais contra, incluindo, mas no limitado, a vazamentos, autorizados e tratamentos que violem as leis de protecdo a privacidade. acessos ndo

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Fl. 612

2025.0087917 SR/PF/DF

11.3. Nosentido dado pela vigente aplicével,

o Cessiondrio serd considerado “Controlador

de Dados” quando ao Cessiondrio

competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais para os fins de cumprimento deste Contrato,

e o Cedente como *Operadora” ou “Processadora de

Dados” quando fizer os tratamentos de dados

pessoais em nome do Cessiondrio para fins de

os

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente tratar

os em nome do Cessionério; (ii)

para fazé-lo; (ii) de acordo (iv) incluindo legislagdo

limitado a dados Pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) para a execugdo do Contrato somente na medida do necessirio

e

com as instrugdes periddicas, razodveis documentadas do

e em conformidade com todas leis de protegdo

as de dados apicaveis, extraterritorial a qual

o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, ndo

mas

europeia e estadunidense de protegdo de dados.

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer

pessoa fisica ou Juridica, agindo sob sua

autorizagdo e que possua dados

acesso aos esteja vinculada por obrigagBes contratuais que disponham de

equivalentes as previstas nesta

cldusula em relagdo aos dados

Ppessoais que tiver acesso.

O Cedente compromete-se a limitar

o acesso aos dados pessoais ao

menor nimero

possivel de empregados, funcionérios contratados,

e na medida do

para a cometa e adequada dos servicos,

mantendo-os inacessiveis para todos

aqueles que ndo estiverem diretamente relacionados 4 prestagdo de tais

servios,

  1. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados no pessoais impostos Cedente

ao se estendem

2 seus prepostos e subcontratados, garantindo

que 0 acesso aos dados pessoas somente seja concedido

as pessoas designadas para executar

as atividades descritas neste Contrato e

que estejam sob de confidencialidade

com aos dados tratados.

Cedente compromete:-se a orientar

a obrigagdo de informar

o

de seguranca reiacionado

inadequado

ou no prazo maximo de 24 (vinte

imediato do conhecimento do

As atividades descritas neste Contrato de informacdes dados pessoas de

e

sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido

quaisquer terceiros que ndo sejam

atividades deste Contrato, os seus prepostos, funcionrios e subcontratados,

Cessionario sobre qualquer

ou incidente de

ao servigo que derive ou possa

em um eventual

e quatro) horas, contado do

ocorrido,

configuram, em hipdtese alguma,

o

responsabilidade do Cessiondrio Cedente

ao com fim

de compartihar dados os prepostos e subcontratados destacados

para

O Cedente Cessiondrio ou diretamente do titular

execugdo dos servigos: (i) a criptografia, a detecgdo de intrusdo

do Cessionario para execugdo do objeto do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas que se fizer 0 armazenamento de dados

ou de outros Sub-Operadores em virtude deste

procedimentos € controles, abrangendo, e a de vazamento de informacdes

Contrato; (ii) realizard testes

livres de programas maliciosos;

pessoais fornecidos

minimo, autenticaao,

no a

e dados recebidos e varreduras para deteccdo de

(i) adotar as

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 36

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 613

2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo os pardmetros

estabelecidos nas normas SO 27.001 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos

seus sistemas

pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste

Contrato e da aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a de medidas tecnolégicas e ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoas contra, inclusive, mas nao se limitando, fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
transmissdo de dados através de a alteragéo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver o processo a tecnologia/informatica/internet e contra
formas de tratamento de dados ilicitas. uma rede de todas as outras

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade m4 utilizagdo das

ou

informagdes e dados pessoais recebidos do Cessiondrio para execudo do objeto deste Contrato e por Qquaisquer invasBes, fisica ou logica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo Contrato, com

a em desacordo com 0 previsto neste

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente

no que for necessdrio para a prestagdo dos servicos previsto no objeto.

11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionrio, quando este entender necessario, o integral e

acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, realizagdo de

a

auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar o do Cessiondrio

acesso

aos relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada pedido deste.

a

Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, politicas de

suas

privacidade e protecdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos

pessoais referentes ao tratamento necessdrio & execugdo do objeto contratual,

suas

seguranca da informagdo e seus meios necessarios e facilitados de acesso do titular

a

pessoas.

11.10. O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta

e oito) as providéncias que se fagam necessérias fim de auxiliar e assistir

a 0 Cessiondrio na

qualquer requisigdo da Autoridade Nacional de de Dados ("ANPD”) demais

ou

ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou ndo, violagio

ou

sequranca relacionado aos servigos objeto do presente contrato.

  1. O Cedente devera comunicar ao de toda e qualquer

ou

titulares de dados pessoas relacionados cumprimento do presente contrato,

ao no

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamacdo ou solicitacdo, exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou para tratamento destes

11.12. O Cedente € o (nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e Gnica responsavel por eventuals danos diretos indiretos causados

e ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados,

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicito,

a py

Pág. 12 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 38


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 37

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 614

2025.0087917 SR/PF/DF comprovadamente venha

eventuais danas que este indenizara 0 Cessiondrio por 1112.1. © Cedente Cedente.

pessoais por parte do decorréncia do uso indevido dos dados a sofrer em

Cedente

objeto deste Contrato, ©

rescisdo do Contrato ou dos servicos 11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato

a que teve aesso em

obriga devolver, todas as dados se a contenha referidos no seu

devolver qualquer documento que de seus sistemas eletrdnicos e a excluidos dos

rescisio contratual. Os dados serdo dias iteis apds a

de 10 (dez) referidos

no prazo qualquer tipo de copia dos

permitido que o Cedente realize sistemas ndo sendo

arquivos.

prazo superior 30

quals teve acesso por

poderé manter os dados pessoais 20s 1.13.1. O Cedente regulacio, que exerca seus

obrigada lei e/ou Ou para

do Contrato, caso seja por

término

arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

direitos em processos

para o cumprimento procederd a transferéncia Internacional de dados pessoais

11.14. Cedente ndo aprovagao

tipo de transferéncia, mediante

podera realizar este do presente contrato e que apenas prévia e escrito do Cessionario.

por

realizada pelo Cedente deverd ser

transferéncia de dados 1.14.1, Toda e qualquer

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

tratamento dos Dados

especiaiizados para realizar o

Cedente utiizar terceiros

11.15. Sub-Operadores se

E obrigacdo do Cedente assegurar que os pessoais descrito nesta cidusula,

garantir nivel de seguranga igual ou superior ao comprometam, por escrito, a quando entender

sub-tratamento, bem como,

quaisquer dados ou autorizar qualquer Sub-Operadores. antes de transferir da LGPD pelos

verificar cumprimento das regras

o

realizar auditorias para violagdo,

qualquer descumprimento,

ser solidariamente por © Cedente

de seus Sub-Operadores.

flicitude cometida por um

em favor de

de tratamento de dados 11.16. © Cedente ndo far qualquer tipo

sequintes hipoteses: (i) mediante

divulgagdo, qualquer tempo, eXCEto nas

especial sua a

de sub-tratamento escrito, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras

de dados pessoais, contanto ue ©

if) segundo as leis de e necessdria de dados pessoais para 0

quantidade minima

para tratar apenas a

cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

legal e/ou regulatéria ou

da

sempre que isso acontecer.

Cessiondrio notificado 0 quanto antes e

pelos danos solidariamente com 0

  1. © Cedente protecio de da legisiagio de

dedados quando descumprir as

instrugdes licitas do Cessiondrio, hipotese em que e/ou quando nao tiver seguido as

Contrato,

papel de controlador. equiparado ao no

Pág. 13 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 39


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 38

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 615

2025.0087917 SR/PF/DF

DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada

uma das

© verbais ou

limitago, todos

os

Juridicas), dos contratos, pareceres

dos mesmos, contidos

deste Contrato ("InformacBes Confidenciais somente consultores, prepostos e empregados, Confidenciais em isolada ou conjuntamente, Confidenciais dependerd de prévia

Partes obrigam-se manter em sigilo

a

escritas, relativos ds operagdes e

segredos e/ou informagdes financeiras,

e outros documentos, bem

em qualquer meio fisico a que a referida Parte

ficando desde ja estabelecido

poderdo ser divuigadas sicios,

a seus

presentes ou futuros, que precisem ter acesso ds Informagdes

do cumprimento das obrigagdes

e (i) que a divulgagdo a terceiros, direta

no Brasil ou no exterior, por qualquer

e expressa autorizagdo, por escrito, e respeitar a confidencialidade dos dados

negdcios da outra Parte

sem

operacionais, técnicas

e

como de quaisquer cdpias

ou

obrigada tiver acesso virtude

em

que: (i) as

administradores, procuradores, estabelecidas neste Contrato

ou indiretamente, no todo ou em parte,

meio, de quaisquer Informagdes

das demas Partes,

12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer

a das Informagdes Confidenciais

em

proveito proprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela

e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes de lel, de decisdo judicial ou por

quaisquer das Informagdes Confidenciais, determinagdo legal ou administrativa, deverd,

de determinada ordem judicial

ou norma, comunicar imediatamente

obrigagéo, de modo que as Partes,

cabiveis, inclusive judiciais, para

para preservar as Informagdes Confidenciais

das InformagBes Confidenciais estritamente necessria de ordem judicial ou de qualquer autoridade de

e/ou qualquer seus Representantes

de qualquer autoridade governamental,

tal Parte, sem prejuizo

exceto no caso em que seja se possivel e em miitua cooperado,

preservar as Informagdes Confidenciais.

no tenham éxito, deveré

4 satisfagdo do dever legal

competente de divulgagdo das informagdes.

sejam obrigados, em virtude a divulgar

do atendimento tempestivo & impedida em decorréncia

as outras Partes a respeito dessa

possam intentar as medidas Caso as medidas

ser

divulgada somente

a

e/ou

  1. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o piblico de outra forma nao pela divuigagdo das

que mesmas por qualquer

por qualquer de seus Representantes; (ii)

e que comprovadamente Ja eram do

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da

seus referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DisPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer alterago aditivo

ou ao presente Contrato devera feito

ser por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato ¢

firmado pelas Partes,

mas também produzird efeitos gm

aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

t

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 39

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 616

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

  1. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este & realizado de boa-fé, néio havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo diividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

e

  1. As omissas resolvidas na forma da na boa fé.
  2. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

notificago judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na das Partes

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FoRo DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sdo Paulo, 03 de janeiro de 2025.

restante desta pagina fo intencionalmente deixado em prango]

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 40

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 617

2025.0087917 SR/PF/DF

&

[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas, celebrado entre Banco

e Outras

4

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito S.A. em 03 de Janeiro de 2025

e

ER S.A.

Uh TH LL | the

ALLAN SILVA

Nome: DA po

Cargo:

Cargo: yy:

SRR

Nome: Cro m1. PUAR(C

PF: pf! 69F 69

RG:

16

Pág. 16 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 42

Num. 2213770889 - Pág. 23


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 41

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 618

2025.0087917 SR/PF/DF

DIREITOS CREDITORIOS AVENGAS

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE E OUTRAS

TeRMO DE CessAo No 01

W BANCO MASTER S.A., socledade andnima, no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Paulo,

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio");

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes

de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®

57.965.351/0001-54, seu Estatuto Social ("Cedente”).

neste ato representada na forma de

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas

de Cessdo”), tém

celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 ("Contrato entre si justo e acordado celebrar © presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessao, nas seguintes

1 Definigdes. Os termos ndo definidos no presente Termo de Cessdo terdo os significados a

eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas a presente cessdo que ndo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de Cessdo, 0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.

2 Cessao de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e

a0 os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito

constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

EY Prego de Em contrapartida 4 objeto deste Termo de 0 Cessiondrio pagaré ao Cedente, em moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$ 427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco

vinte um centavos).

3.1. O Prego de Aquisigio serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

a 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de

0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e a

  1. que compreende o significado consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas pieviamente por

\

{

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 42

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 619

2025.0087917 SR/PF/DF e cléusulas e condigdes,

Jurdicos, que atestaram a reguiaridade das

este por seus assessores Cessdo.

celebrago do presente Termo de no havendo qualquer impedimento

correta dos Direitos & pela existéncia e ® © Cedente reconhece que certeza dos valores

afetar a iquidez e cedidos e dos respectivos ttulos que possam relacionados; e

a eles

a avaliagio de seus respectivos submetdo presente Contrato

© Cedente haver o aconselhado

(i) celebragdo (a)

havendo previamente 4 do mesmo

assessores

dispositvos nele contidos, e 0 avalladas 0s significado e consequéncia dos

acerca do consciente dos mesmos.

tomado a de

©e consequéncias a eles relativos; transagdo ou

aplicivel presente Contrato € qualquer

Cedente reconhece nao ser ao

relacéio Cessiondrio.

alegagao de hipossuficiéncia de sua parte em ao

judicial a ele correlata

excluida expressamente a

& feita em cardter e

6 A presente

Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

de arrependimento, e obriga as

do presente Termo de

aquisigio dos Direitos Creditérios objeto

  1. As Partes acordam que a

¢ coobrigagdo do Cedente.

realizada sem a Clausula 7 acima, nao exime 0

de do Cedente, nos termos da

7.1 A inexisténcia Créditos

formalizagdo dos nos responsabilidade pela existéncia e correta

Cedente de sua

Brasileiro.

Artigo 295 do Cédigo Civil termos do

afeta ndo se estende as demais estabelecida ndo

  1. A inexisténcia de ora Cessdo.

Partes por meio de outros Termos de

operagies contratadas entre as

e interpretado conformidade com as sera regido em

  1. 0 presente Termo de

Repiblica Federativa do Brasil.

So Paulo, renunciando a

foro Central da Capital do Estado de

  1. As Partes elegem o

dirimir qualquer controvérsia oriunda do

mais privilegiado que seja ou se torne, para outro, por honorérios de

demanda judicial pagar os Termo de cabendo & parte vencida em condenatdria.

importancia fixada na respectiva sentenca parte vencedora na

1 Termo de

de Crédito Cedidos consta no Anexo ao presente

  1. A relagdo de Direitos

presente Termo de Cessdo

contratadas, Partes firmam

as

E, por estarem assim justas e

forma, presenca das

signatdrias de igual teor & na quantas forem as partes vias

vias

testemunhas a seguir assinadas.

Sao Paulo, 03 de janeiro de 2025.

intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pagina fo

I'd

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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 43

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 620

2025.0087917 SR/PF/DF dy >

2 vo

a de assinaturas do Termo de

dia 03 de janeiro de 2025

relacionadas no celebrado entre as par rtes acima de Direitos Creditdrios,

BANCO S.A.

&

[

Il]

\

DUAN Dh SIC MACHADO

Nome:

Cargo:

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO

Cargo: R

Testemunhas:

€l

pil-699 69

oF:

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A.

HELL


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 44

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 621

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03 DE

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_427.005.825,21 03.01.2025 pe

20

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 46

Num. 2213770889 - Pág. 27


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 45 2025.10.01)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 622

2025.0087917 SR/PF/DF

Paulo, 02 de abril de 2025. A

CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 57.965.351/0001-54 (“Timreno™) AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia

REF: CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES

JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2025,

  1. Fazemos referéncia 30 CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro

de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. (“Banco” “Contrato”, respectivamente), em especial 4 obrigagio

¢ 0 ¢

de V.Sas. acerca do envio de informagdes documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito,

¢

prevista na 3.3, do Contrato

2 Conforme informado pela Estado da Bahia ASSEBA ¢ pela

Bahia - ASTEBA (“Associacdes™), impossibilitando assim a devida

tomadores das de crédito (“Operacdes”

  1. Nos termos da Clausula 2.8.

para formalizagio da

a

contratados.

dos Servidores da Saiide e Afins da Administragdo Direta do dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da longo de 3 (trés) consecutivos V.Sas. descumpriram a Obrigagdo,

ao meses

cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos

“Tomadores”).

e

do Contrato, caberia & Tirreno disponibilizagdo de todos os

a

ao Banco Master terceiros por este

ou a

  1. Assim, face ao nfo cumprimento de referidas condigdes em relagdo as Operagdes, vimos

Contrato; e (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato de

Administragio de Conta, celebrado Tirreno Banco Master S.A. de Conta

© entre a ¢ 0

imediata dos transferidos pelo Banco Master S.A. i conta corrente

a recursos

objeto do Contrato de Conta Reserva em com as Operagdes, acrescido dos rendimentos

Reserva, deduzidos dos encargos tributdrios incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.

Sendo 0 que nos cumpria para disposigio isquer

0 momento, nos colocamos 4

providéncias adicionais que se fagam necessérios.

ou

BANCO

Jina

Alberto Felix de Oliveira Neto iz

Cargo: Superintendente Executivo A ntonio Bull

de Tesouraria Diretor

Ciente de acordo, em OZ de

¢

fete

CONSULTORIA, CREDITO PARTICIPACOES S.A.

TIRRENO PROMOTORA DE E
Nome: Cargo: de Se ns poi

Scanned with

Pág. 1 do doc. 5 (BCB/DESUP-2025/144160) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 47

A.


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 46

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 623

2025.0087917 SR/PF/DF

OUTRAS AVENGAS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE

03 DE JANEIRO DE 2025

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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 47

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 624

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS Instituicio financeira, sede do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na Cidade

1702, Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNP] sob 0 n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala

intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo, estado de Sao 33.923.798/0001-00, por sua na

Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na Avenida

forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e ato representada na

S.A., de capital

CREDITO E por

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, na

CEP 01.310-923, inscrita sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, no representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes”. Doravante

QUE

Cessionario é instituigdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco

0

Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0

pablicos ("Direitos Creditdrios");

servidores e

QUE Creditdrios do Cedente, observadas as (CONSIDERANDO 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos

disposides legais;

QUE

Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO as

Promotoria de Crédito Participagdes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,

("Contrato de Parceria”).

Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente

Outras Avencas nos seguintes termos:

PRIMEIRA

DAS DEFINIGOES

Os termos Iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que LL

singular plural nao sejam diversamente definidos neste Contrato de

no ou no &

significados que Ihes atribuidos pelas disposicdes legals e regulamentares que Ihe forem

SEGUNDA Do

  1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessiondrio, os Direitos Creditérios descritos Cessao.

no Termo de

2

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Fl. 625

2025.0087917 SR/PF/DF

2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a

celebragdo de Termo de Cessdo (“Termo de Cessdo”), conforme

um modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.

  1. No Termo de Cessio constara: (i) 0 nome do devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a

o

dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a

identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; (vi) 0 Prego de dos

Direitos Creditérios.

24. As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas no documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditorios (i) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos e (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou deste Contrato compreenden: (i) os (“Documentos Comprobatérios”); imediatamente apds a vinculada aos

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o

caso.

  1. A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita

ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:

10

(i)

(iii)

Andlise, selegdo prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio; Os Direitos Creditdrios tender aos Critérios de Elegibilidade de Cessdo

e

estabelecidos pelo Cessiondrio;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada em cardter

e irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

27. O presente Contrato ndo constitui obrigacdo ou promessa de pelo
aquisicio pelo Cessiondrio de Direitos ficando a demais condigBes estabelecidas neste Contrato, a de comum acordo pelo sujeita, além do

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo disposices estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado entre Banco

e

eTirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes 05 de dezembro de 2024

em Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagdo 4 cessdo e transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios

e seus

acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio Cedente,

ao em moeda nacional

pa

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Fl. 626

2025.0087917 SR/PF/DF

Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de o montante correspondente aos

(*Preco de

termos da Cldusula 3.2 abaixo

nos

Termo de Cessdo, pagamento do Prego de

  1. Exceto se de outro modo estabelecido no 0 deverd realizado meio de Transferéncia Eletronica
Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, ser por
Disponivel - TED, Documento de Ordem de Crédito — DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

pelo BACEN que venha substitu-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos autorizada a

termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo em questo.

da transferéncia de recursos no montante do Preco de

  1. Os comprovantes de Aquisigio, pelo Cessionério ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de

nos termos e

de quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme 0 caso, serdo considerados como recibos

obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego

  1. O Cessiondrio, em do Direitos Creditdrios, se for sub-rogando-se nos de podera receber o valor total 0 caso,

de simples, eficaz, irevogavel e irretratavel, direitos cedidos e transferidos, forma pura,

mesmos

limitagdo, 0s acréscimos legals, sendo certo que, apds sua incluindo, Direitos Creditdrios e seus

sem

a relacionado Cessiondrio no fara jus nenhum outro valor aos Direitos efetiva cessio pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos

  1. Os valores eventualmente

depositario do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de @

maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar conforme disposto na 3.5.1. Todos os pagamentos que o ao

Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

acima,

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

Cada neste ato, declara e garante, de forma individual e

4.1. uma das Partes,

demals signatarios do presente Contrato que:

organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

(i) Encontram-se devidamente

acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessdrias para a de das obrigacdes por ele assumidas no presente Contrato;

leis, regulamentos, administrativas determinagdes

(i) Cumprem todas as normas

autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & conducdo

qovernamentais aplicaveis, ou

atividades;

autoridade celebrar e formalizar 0 presente Contrato e realizar (ii) Possuem plena capacidade e para

todas as operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

pu

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Fl. 627

2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato

se faz necessdrio para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

Acelebragdo do presente Contrato e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam ou violardo qualquer disposigo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringirdo

qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou Judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Ndo ha qualquer agdo, demanda administrativo judicial, controvérsias,

ou process, ou ou ainda

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa impedimento &

do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com

os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, no sob investigago, processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n 12.846, de 01 de agosto

de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio,

concurso, lavagem de dinheiro ou participagio direta ou indireta em organizagdo criminosa,

contribuigéo a campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades goveramentais de qualquer nivel, com recursos declarados ndo

ou

("Normas Anti-Corrupcdo”),

e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poderd estar envolvido

com

de Normas

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar passada, presente ou

qualquer Norma Anti-Corrupgo.

4.2. 0 Cedente declara e garante que néo se encontra em estado de insolvéncia de

ou

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigio ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessiondrio.

4.2.1. Qualquer tipo de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer

a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetard montante dos

o

Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

w [Yl

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Fl. 628

2025.0087917 SR/PF/DF

QUINTA:

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

Cedente, data e mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo faré jus

5.1. 0 na presente

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragBes, com o objetivo iinico 5.2.

possibilitar o dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessdrio. de levantamento

Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. por o

relagéo aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de

ou outras vantagens com

do presente Contrato, devera repassa-os ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias iiteis apds seu recebimento.

5.4. 0 obriga a cumprir pontualmente com 0 pagamento do Prego de Aquisicdo e dos

se

obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, a0 pagamento

demais valores adicionais, na

multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de

do valor acrescidos de por

dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

os e

do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legals,

relagio a negociado assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

e

salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio imposto, taxa, custas de registro, encargos outras despesas de natureza similar decorrentes da o responsavel pelo pagamento de
dos Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da data de celebraio do presente Contrato,

diversamente previsto.

CLAUSULA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos

aplicaveis

brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou ao

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei

o

10 12.846/13, regulamentagdes, que dispde sobre a objetiva

suas e

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela prtica de ato contra a piblica nacional

também chamada de Lei de Anticorrupcdo Anticorrupcdo”), comprometendoou estrangeira,

Ys po

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Fl. 629

2025.0087917 SR/PF/DF atividade violagio das destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma

se a

Anticorrupgdo.

administradores, sdcios, diretores, 7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus

entidade que tue, por qualquer tempo, em seu nome ou

funciondrios € agentes ou outra pessoa ou

afiladas tomando ou prestando servigos uma a outra, deve abster-se de dar, de qualquer de suas

transferir autorizar de, direta ou prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou o pagamento

qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a indiretamente, qualquer dinheiro ou

governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a qualquer autoridade

subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou favor de sua seus seus

parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

indicadas, consultores, representantes, ou decisdo de tal agente piblico em de oficio; induzir tal agente publico a fazer qualquer ato ou seu dever

de indevida, induzir

relacdo ao legal; assegurar qualquer ou

ou deixar fazer algo em seu dever

decisio de qualquer Governamental.

agente a influenciar ou afetar qualquer ato ou presente cldusula, as Partes declaram, individuaimente, neste ato que:

7.3. Para os fins da violara as Regras estabelecidas em lei; () violou, viola ou

(i) ja tem implementado

programa de conformidade

violagBes das Regras Anticorrupgdo e

(ii) tem ciéncia de que o

desta forma, qualquer ato lesivo jamais

(iv) tem ciéncia do Codigo de

das normas do Cessiondrio poderé causar

Cessionério,

com o cumpre estritamente

pessoas ou obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

ou se a

prevencdo e detecio de

treinamento razoavelmente eficaz na

dos requisitos estabelecidos nesta clausula;

Cedente adota uma abordagem rigorosa em a atos de e,

aprovado/consentimento deste;

Etica do Cedente ndo cumprimento das Regras Anticorrupcio

que 0

término das relagdes contratuais

o imediato

ensejando reparagio de eventuais danos causados; e

a

Regras Anticorrupgdo monitora seus Colaboradores,

as e

qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma 7.4. As Partes se

comprometimento é permanente

Parte, qualquer relativa &s Regras Anticorrupgdo. Tal

perdurar até a da contratual entre as Partes.

importar em renincia, alteragdo contratual ou

7.5. Aeventual tolerancia de uma Parte nao

impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os de exercer, a

Ihes assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OITAVA

AO TERRORISMO PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

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Fl. 630

2025.0087917 SR/PF/DF

8.1. As Partes

conformidade com todas as

prevenco a corrupgdo e

ao combate e

no se limitandos 1

Direitos e Valores

(FCPA), (if) Convenges

manuais do funciondrios representantes, que atuam em

declaram, por si, por seus e

fegulamentagdes, manuats, politicas e quaisquer inerentes

leis,

(PLD/CFT), incluindo, mas

lavagem de dinheiro e ao terrorismo

sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

a Lel 9.613/98, que versa os crimes de 13.260/2016, disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act

a Lei que

interacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (I) & e pactos

  1. As Partes declaram estar cientes das no realizaram ou ndo realizaro quaisquer oferecimento, pramessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a

desconformidade com a

em

  1. As Partes se comprometem

presente cléusula respeito das préticas

a

implementar, se nd implementado, estabelecido.

politicas e ats, praticas que,

ou

extorsao, autorizagdo, solicitagdo,

pecunidria indevida aplicével.

instruir seus funciondrios acerca das

a

que envolvem PLD/CFT e

condutas do Cessiondrio de PLD/CFT e que

direta indiretamente, envolvam

ou

aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro favorecimento legal

ou disposicdes previstas na

terrorismo, além de

o combate ao

regras que condizem com © aqui

e responsével Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. A Partes isenta a

de violagio ou

compromete a imediatamente na de qualquer violagao, suspeita apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como

qualquer situagdo irregular que se

regulamentam © assunto.

toda legislago, acordos e/ou manuais que

a e qualquer

pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

8.5. 0 ndo cumprimento das aqui previstas

do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte

representantes poderd ensejar a imediata

inocente, sem aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade.

a

CLAusuULA

E

DAS DECLARAGOES GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

Cada uma das artes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e 01.

necessarias para o exercicio pleno de suas administrativas e ambientais

suas atividade, politicas intermas capazes de detectar

de desenvolve programas e

se

(c) regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

danos ambientais;

durante toda a vigéncia do presente contrato, compromete-se a assim permanecer

©

tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar

infantil em desacordo legislago, ou reduz seus utiize com a

ou

condigdes andlogas a de escravo.

ou prepostos a e irretratével, irrevogével a manter a

  1. Cada uma das Partes se obriga, em responder quaisquer terceiros, inclusive autoridades caso venha a perante relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuals danos ambientais suas

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Fl. 631

2025.0087917 SR/PF/DF

9.3. As Partes declaram que possuem © qualidade ambiental e do poluir, degradas ou médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a

previstos nos niveis: municipal, estadual e

causados ao meio ambiente, por si, seus Prepostos,

no ambito civil e/ou criminal, perante a

COMpromisso de promover 0 desenvolvimento e a impactar o melo ambiente, proximo ou remoto, a curto,

legislagéo ambiental e atender a0s requisitos legais

federal. As Partes se responsabiizam por quaisquer danos

e/ou terceiros contratados, que possa ter

por ela outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando 10 Cumprir o disposto na referente

destinadas a evitar ou corrigir danas ao meio durante o prazo deste Contrato medidas e

fungao de suas

amblente e seguranca que possam vir a ser causados em

(ii)

(ii)

obrigagdes situagdo regular junto aos do meio

Manter, que couber, suas em

no

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e de qualquer verificagéo de ndo conformidade em

ou

Comunicar a outra Parte acerca que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VIiNCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso uma

para das atividades que fazem

assumird a responsabilidade

obrigagdes, servicos funces fossem

se tas

  1. © Contrato ndo cria

empregados e/ou subcontratados por

  1. Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus

por estes ajuizadas,

decorrentes, Incluindo as relacionadas as delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra Parte em questdo obrigatoriamente

parte do Contrato, a

funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como pelos servigos e

desempenhados por seus proprios empregados.

vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

nenhum

qualquer das outras Partes.

permanecerd responsavel (nica, exclusiva

e

respectivos empregados e subcontratados, inclusive

bem como autuagdes administrativas, com todos os

indenizages obrigagdes

despesas, Impostos, e trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As partes declaram que

("TSI"), respondendo perante a

eventual reconhecimento vinculo

que vier a ser promovida por empregado ou contratagdo deste

  1. Caso um empregado,

Anuente ingresse com

decorrentes de acidentes de tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do

verbas encargos ou onus outra Parte por todas as e

de Trabalho, Reclamatdria

empregaticio pela do em

subcontratado contra a Parte que no foi

Inocente”).

qualquer das Partes ou do Intervenientedireto ou indireto, de uma

de natureza administrativa ou judicial, inclusive ou qualquer outro ato

Partes que verdadeira

trabalho, contra qualquer uma das nao seja de fatb a

\

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 55

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 632

2025.0087917 SR/PF/DF

(“Parte Inocente”),

responsavel por tal empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

("Parte Contrria”)

que de por tal empregado se obriga a requerer a da Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no process

a

administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao process, se necessrio, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

("Codigo de Processo Civil”).

margo de 2015

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que 0 acompanhamento foi nas acdes ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte

10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas ages judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

com a

Cldusula, podera reter e/ou compensar os valores a serem pagos outra Parte, sob 0s termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

Inocente nas acbes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas pela

contrdria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da

Inocente. Os comprovantes serviréo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contraria.

(CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOALS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo de

("Lei Geral de de

pessoas, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores

ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagdo dos dados pessoas,

dados sensiveis, a que tiverem acesso, neste Contrato e obrigagGes legais ou arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiiza-los em proveito proprio ou para a prestaio dos Servigos ou exercicio de direitos em processos para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a de
dados pessoais contra, incluindo, mas no limitado, a vazamentos, autorizados e tratamentos que violem as leis de protecdo a privacidade. acessos ndo

Pág. 10 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 57


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Fl. 633

2025.0087917 SR/PF/DF

11.3. Nosentido dado pela vigente aplicével,

o Cessiondrio serd considerado “Controlador

de Dados” quando ao Cessiondrio

competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais para os fins de cumprimento deste Contrato,

e o Cedente como *Operadora” ou “Processadora de

Dados” quando fizer os tratamentos de dados

pessoais em nome do Cessiondrio para fins de

os

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente tratar

os em nome do Cessionério; (ii)

para fazé-lo; (ii) de acordo (iv) incluindo legislagdo

limitado a dados Pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) para a execugdo do Contrato somente na medida do necessirio

e

com as instrugdes periddicas, razodveis documentadas do

e em conformidade com todas leis de protegdo

as de dados apicaveis, extraterritorial a qual

o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, ndo

mas

europeia e estadunidense de protegdo de dados.

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer

pessoa fisica ou Juridica, agindo sob sua

autorizagdo e que possua dados

acesso aos esteja vinculada por obrigagBes contratuais que disponham de

equivalentes as previstas nesta

cldusula em relagdo aos dados

Ppessoais que tiver acesso.

O Cedente compromete-se a limitar

o acesso aos dados pessoais ao

menor nimero

possivel de empregados, funcionérios contratados,

e na medida do

para a cometa e adequada dos servicos,

mantendo-os inacessiveis para todos

aqueles que ndo estiverem diretamente relacionados 4 prestagdo de tais

servios,

  1. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados no pessoais impostos Cedente

ao se estendem

2 seus prepostos e subcontratados, garantindo

que 0 acesso aos dados pessoas somente seja concedido

as pessoas designadas para executar

as atividades descritas neste Contrato e

que estejam sob de confidencialidade

com aos dados tratados.

Cedente compromete:-se a orientar

a obrigagdo de informar

o

de seguranca reiacionado

inadequado

ou no prazo maximo de 24 (vinte

imediato do conhecimento do

As atividades descritas neste Contrato de informacdes dados pessoas de

e

sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido

quaisquer terceiros que ndo sejam

atividades deste Contrato, os seus prepostos, funcionrios e subcontratados,

Cessionario sobre qualquer

ou incidente de

ao servigo que derive ou possa

em um eventual

e quatro) horas, contado do

ocorrido,

configuram, em hipdtese alguma,

o

responsabilidade do Cessiondrio Cedente

ao com fim

de compartihar dados os prepostos e subcontratados destacados

para

O Cedente Cessiondrio ou diretamente do titular

execugdo dos servigos: (i) a criptografia, a detecgdo de intrusdo

do Cessionario para execugdo do objeto do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas que se fizer 0 armazenamento de dados

ou de outros Sub-Operadores em virtude deste

procedimentos € controles, abrangendo, e a de vazamento de informacdes

Contrato; (ii) realizard testes

livres de programas maliciosos;

pessoais fornecidos

minimo, autenticaao,

no a

e dados recebidos e varreduras para deteccdo de

(i) adotar as

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Fl. 634

2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo os pardmetros

estabelecidos nas normas SO 27.001 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos

seus sistemas

pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste

Contrato e da aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a de medidas tecnolégicas e ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoas contra, inclusive, mas nao se limitando, fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
transmissdo de dados através de a alteragéo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver o processo a tecnologia/informatica/internet e contra
formas de tratamento de dados ilicitas. uma rede de todas as outras

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade m4 utilizagdo das

ou

informagdes e dados pessoais recebidos do Cessiondrio para execudo do objeto deste Contrato e por Qquaisquer invasBes, fisica ou logica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo Contrato, com

a em desacordo com 0 previsto neste

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente

no que for necessdrio para a prestagdo dos servicos previsto no objeto.

11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionrio, quando este entender necessario, o integral e

acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, realizagdo de

a

auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar o do Cessiondrio

acesso

aos relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada pedido deste.

a

Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, politicas de

suas

privacidade e protecdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos

pessoais referentes ao tratamento necessdrio & execugdo do objeto contratual,

suas

seguranca da informagdo e seus meios necessarios e facilitados de acesso do titular

a

pessoas.

11.10. O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta

e oito) as providéncias que se fagam necessérias fim de auxiliar e assistir

a 0 Cessiondrio na

qualquer requisigdo da Autoridade Nacional de de Dados ("ANPD”) demais

ou

ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou ndo, violagio

ou

sequranca relacionado aos servigos objeto do presente contrato.

  1. O Cedente devera comunicar ao de toda e qualquer

ou

titulares de dados pessoas relacionados cumprimento do presente contrato,

ao no

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamacdo ou solicitacdo, exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou para tratamento destes

11.12. O Cedente € o (nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e Gnica responsavel por eventuals danos diretos indiretos causados

e ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados,

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicito,

a py

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Fl. 635

2025.0087917 SR/PF/DF comprovadamente venha

eventuais danas que este indenizara 0 Cessiondrio por 1112.1. © Cedente Cedente.

pessoais por parte do decorréncia do uso indevido dos dados a sofrer em

Cedente

objeto deste Contrato, ©

rescisdo do Contrato ou dos servicos 11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato

a que teve aesso em

obriga devolver, todas as dados se a contenha referidos no seu

devolver qualquer documento que de seus sistemas eletrdnicos e a excluidos dos

rescisio contratual. Os dados serdo dias iteis apds a

de 10 (dez) referidos

no prazo qualquer tipo de copia dos

permitido que o Cedente realize sistemas ndo sendo

arquivos.

prazo superior 30

quals teve acesso por

poderé manter os dados pessoais 20s 1.13.1. O Cedente regulacio, que exerca seus

obrigada lei e/ou Ou para

do Contrato, caso seja por

término

arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

direitos em processos

para o cumprimento procederd a transferéncia Internacional de dados pessoais

11.14. Cedente ndo aprovagao

tipo de transferéncia, mediante

podera realizar este do presente contrato e que apenas prévia e escrito do Cessionario.

por

realizada pelo Cedente deverd ser

transferéncia de dados 1.14.1, Toda e qualquer

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

tratamento dos Dados

especiaiizados para realizar o

Cedente utiizar terceiros

11.15. Sub-Operadores se

E obrigacdo do Cedente assegurar que os pessoais descrito nesta cidusula,

garantir nivel de seguranga igual ou superior ao comprometam, por escrito, a quando entender

sub-tratamento, bem como,

quaisquer dados ou autorizar qualquer Sub-Operadores. antes de transferir da LGPD pelos

verificar cumprimento das regras

o

realizar auditorias para violagdo,

qualquer descumprimento,

ser solidariamente por © Cedente

de seus Sub-Operadores.

flicitude cometida por um

em favor de

de tratamento de dados 11.16. © Cedente ndo far qualquer tipo

sequintes hipoteses: (i) mediante

divulgagdo, qualquer tempo, eXCEto nas

especial sua a

de sub-tratamento escrito, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras

de dados pessoais, contanto ue ©

if) segundo as leis de e necessdria de dados pessoais para 0

quantidade minima

para tratar apenas a

cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

legal e/ou regulatéria ou

da

sempre que isso acontecer.

Cessiondrio notificado 0 quanto antes e

pelos danos solidariamente com 0

  1. © Cedente protecio de da legisiagio de

dedados quando descumprir as

instrugdes licitas do Cessiondrio, hipotese em que e/ou quando nao tiver seguido as

Contrato,

papel de controlador. equiparado ao no

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Fl. 636

2025.0087917 SR/PF/DF

DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada

uma das

© verbais ou

limitago, todos

os

Juridicas), dos contratos, pareceres

dos mesmos, contidos

deste Contrato ("InformacBes Confidenciais somente consultores, prepostos e empregados, Confidenciais em isolada ou conjuntamente, Confidenciais dependerd de prévia

Partes obrigam-se manter em sigilo

a

escritas, relativos ds operagdes e

segredos e/ou informagdes financeiras,

e outros documentos, bem

em qualquer meio fisico a que a referida Parte

ficando desde ja estabelecido

poderdo ser divuigadas sicios,

a seus

presentes ou futuros, que precisem ter acesso ds Informagdes

do cumprimento das obrigagdes

e (i) que a divulgagdo a terceiros, direta

no Brasil ou no exterior, por qualquer

e expressa autorizagdo, por escrito, e respeitar a confidencialidade dos dados

negdcios da outra Parte

sem

operacionais, técnicas

e

como de quaisquer cdpias

ou

obrigada tiver acesso virtude

em

que: (i) as

administradores, procuradores, estabelecidas neste Contrato

ou indiretamente, no todo ou em parte,

meio, de quaisquer Informagdes

das demas Partes,

12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer

a das Informagdes Confidenciais

em

proveito proprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela

e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes de lel, de decisdo judicial ou por

quaisquer das Informagdes Confidenciais, determinagdo legal ou administrativa, deverd,

de determinada ordem judicial

ou norma, comunicar imediatamente

obrigagéo, de modo que as Partes,

cabiveis, inclusive judiciais, para

para preservar as Informagdes Confidenciais

das InformagBes Confidenciais estritamente necessria de ordem judicial ou de qualquer autoridade de

e/ou qualquer seus Representantes

de qualquer autoridade governamental,

tal Parte, sem prejuizo

exceto no caso em que seja se possivel e em miitua cooperado,

preservar as Informagdes Confidenciais.

no tenham éxito, deveré

4 satisfagdo do dever legal

competente de divulgagdo das informagdes.

sejam obrigados, em virtude a divulgar

do atendimento tempestivo & impedida em decorréncia

as outras Partes a respeito dessa

possam intentar as medidas Caso as medidas

ser

divulgada somente

a

e/ou

  1. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o piblico de outra forma nao pela divuigagdo das

que mesmas por qualquer

por qualquer de seus Representantes; (ii)

e que comprovadamente Ja eram do

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da

seus referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DisPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer alterago aditivo

ou ao presente Contrato devera feito

ser por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato ¢

firmado pelas Partes,

mas também produzird efeitos gm

aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

t

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 637

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

  1. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este & realizado de boa-fé, néio havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo diividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

e

  1. As omissas resolvidas na forma da na boa fé.
  2. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

notificago judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na das Partes

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FoRo DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sdo Paulo, 03 de janeiro de 2025.

restante desta pagina fo intencionalmente deixado em prango]

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 1

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 638

2025.0087917 SR/PF/DF

&

[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas, celebrado entre Banco

e Outras

4

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito S.A. em 03 de Janeiro de 2025

e

ER S.A.

Uh TH LL | the

ALLAN SILVA

Nome: DA po

Cargo:

Cargo: paren

SRR

Nome: Cro m1. PUAR(C

PF: pf! 69F 69

RG:

16

Pág. 16 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

£1

Pág. 63

Num. 2213770889 - Pág. 44


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 2

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 639

2025.0087917 SR/PF/DF

DIREITOS CREDITORIOS AVENGAS

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE E OUTRAS

TeRMO DE CessAo No 01

W BANCO MASTER S.A., socledade andnima, no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Paulo,

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio");

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes

de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®

57.965.351/0001-54, seu Estatuto Social ("Cedente”).

neste ato representada na forma de

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas

de Cessdo”), tém

celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 ("Contrato entre si justo e acordado celebrar © presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessao, nas seguintes

1 Definigdes. Os termos ndo definidos no presente Termo de Cessdo terdo os significados a

eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas a presente cessdo que ndo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de Cessdo, 0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.

2 Cessao de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e

a0 os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito

constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

EY Prego de Em contrapartida 4 objeto deste Termo de 0 Cessiondrio pagaré ao Cedente, em moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$ 427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco

vinte um centavos).

3.1. O Prego de Aquisigio serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

a 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de

0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e a

  1. que compreende o significado consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas pieviamente por

\

{

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 3

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 640

2025.0087917 SR/PF/DF e cléusulas e condigdes,

Jurdicos, que atestaram a reguiaridade das

este por seus assessores Cessdo.

celebrago do presente Termo de no havendo qualquer impedimento

correta dos Direitos & pela existéncia e ® © Cedente reconhece que certeza dos valores

afetar a iquidez e cedidos e dos respectivos ttulos que possam relacionados; e

a eles

a avaliagio de seus respectivos submetdo presente Contrato

© Cedente haver o aconselhado

(i) celebragdo (a)

havendo previamente 4 do mesmo

assessores

dispositvos nele contidos, e 0 avalladas 0s significado e consequéncia dos

acerca do consciente dos mesmos.

tomado a de

©e consequéncias a eles relativos; transagdo ou

aplicivel presente Contrato € qualquer

Cedente reconhece nao ser ao

relacéio Cessiondrio.

alegagao de hipossuficiéncia de sua parte em ao

judicial a ele correlata

excluida expressamente a

& feita em cardter e

6 A presente

Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

de arrependimento, e obriga as

do presente Termo de

aquisigio dos Direitos Creditérios objeto

  1. As Partes acordam que a

¢ coobrigagdo do Cedente.

realizada sem a Clausula 7 acima, nao exime 0

de do Cedente, nos termos da

7.1 A inexisténcia Créditos

formalizagdo dos nos responsabilidade pela existéncia e correta

Cedente de sua

Brasileiro.

Artigo 295 do Cédigo Civil termos do

afeta ndo se estende as demais estabelecida ndo

  1. A inexisténcia de ora Cessdo.

Partes por meio de outros Termos de

operagies contratadas entre as

e interpretado conformidade com as sera regido em

  1. 0 presente Termo de

Repiblica Federativa do Brasil.

S30 Paulo, renunciando a

foro Central da Capital do Estado de

  1. As Partes elegem o

dirimir qualquer controvérsia oriunda do

mais privilegiado que seja ou se torne, para outro, por honorérios de

demanda judicial pagar os Termo de cabendo & parte vencida em condenatdria.

importancia fixada na respectiva sentenca parte vencedora na

1 Termo de

de Crédito Cedidos consta no Anexo ao presente

  1. A relagdo de Direitos

presente Termo de Cessdo

contratadas, Partes firmam

as

E, por estarem assim justas e

forma, presenca das

signatdrias de igual teor & na quantas forem as partes vias

vias

testemunhas a seguir assinadas.

Sao Paulo, 03 de janeiro de 2025.

intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pagina fo

I'd

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 4

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 641

2025.0087917 SR/PF/DF celebrado entre as pi rtes acima Cessdo de Direitos Creditdrios, a [Pigina de assinaturas do Termo de

SN

7 dia 03 de janeiro de 2025

&) relacionadas no

BANCO S.A.

&

[

Il]

\

DUAN Dh SIC MACHADO

Nome:

Cargo:

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO

Testemunhas:

€l

pil-699 69

oF:

Pág. 19 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 66

A.

HELL


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 5

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 642

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03 DE

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_427.005.825,21 03.01.2025 pe

20

Pág. 20 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 67

Num. 2213770889 - Pág. 48


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 6

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 643

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 07 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 68

Num. 2213770889 - Pág. 49


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 7

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 644

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR

BANCO MASTER S.A. Janeiro, na Praia de Botafogo,

33,923.798/0001-00, por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria

na

ato representada na forma de seu

TIRRENO CONSULTORIA

fechado, com sede na cidade de 155, Bela Vista, CEP

representada na forma de

Doravante denominados

DE CESSAO CREDITO E OUTRAS AVENGAS

DE

sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de financeira, com na

1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no sob 0 n°

n° 228, Sala

Jocalizada cidade de So Paulo, estado de Sao intermédio de sua filial na

Lima, n® 3,477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste Estatuto Social &

DE PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital

PROMOTORIA CREDITO E

Paulo, Avenida Paulista, n° 1842, conjunto S30 Paulo, Estado de na

sob 57.965.351/0001-54, neste ato

inscrita no Estatuto Social ("Cedente”).

seu

individualmente "Parte" e, em conjunto, como

como

CONSIDERANDO QUE Central do Brasil BACEN;

Cedente detém CONSIDERANDO QUE ©

("Direitos Creditdrios”);

servidores piblicos

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio

disposides legais;

QUE

CONSIDERANDO as Partes celebraram, Avencas, firmado entre Banco Master

("Contrato de Parceria”).

As Partes resolvem formalizar o presente

Outras Avengas ("Contrato"), nos é financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco

creditdrios de créditos concedidos a direitos

e

Direitos Creditérios do Cedente, observadas as considera adquirir

5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras

em Participagbes

S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e

Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de

seguintes termos:

CLAUSULA

DAS DEFINIGOES maiisculas utilzados neste Contrato de Cess3o, que Os termos iniciados em letras e 114.

nd sejam diversamente definidos neste Contrato de

singular ou no plural €

10

legais e reguiamentares que Ihe forem significados que Ihes atribuidos pelas

CCLAUSULA SEGUNDA

Do cederd Cessionrio, os Direitos

  1. OCedente, nos termos deste Contato, ao

no Termo de

Pág. 2 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 69


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 8

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 645

2025.0087917 SR/PF/DF do presente Contrato serd realizada mediante a

  1. dos Direitos Creditérios nos termos

de

Cessfo”), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado

de um Termo de entre o Cessiondrio e o Cedente.

devedor; (i) CPF do devedor; (ii) a relacéo

Cessdo constar: (i) o nome do 0

  1. No Termo de

nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0

e Prego de Aquisigio dos

Creditdrios por seus valores individualizados; ©

dos Direitos Direitos Creditdrios.

ambito deste Contrato compreendem: (i) os

  1. As cessdes de Direltos Creditdrios realizadas no

Comprobatérios”);

comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios

documentos

dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a (i) todos os direitos decorrentes do pagamento

qualquer garantia real ou fidejussdria, vinculada aos (i) todos 0s direitos decorrentes de

e

instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos Creditdrios, bem como 0s respectivos

Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

  1. A cessio de Direitos de

condigdes precedentes a serem verificadas previamente cumprimento, cumulativamente, das seguintes

a do respectivo Termo de

0 selecio prévia e aprovago dos Direitos Creditdrios pelo Cessionrio;

Andlise, (ii) deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo

Os Direitos Creditdrios estabelecidos pelo Cessiondrio;

(ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

caréter

do presente Contrato serd realzada em

  1. A de Direitos Creditdrios nos termos Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, irrevogavel e irretratavel, ficando o preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. garantias, privilégios,

©

promessa de cessdo pelo Cedente

  1. presente Contrato ndo constitui ou

ficando a cessdo sujeta, além do pelo Cessionério de Direitos

estabelecidas neste Contrato, fixagéo de comum acordo pelo demais de Aquisigdo, conforme previsto Cedente do respectivo Prego

cessdes de crédito objeto deste Contrato

  1. As Partes acordam que as Contrato de Parceria Outras Avencas, firmado entre Banco

disposices estabelecidas no e

Participagbes em 05 de dezembro de 2024 Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e

e

parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

contraprestagio cessdo e

31 Em

Cessionério pagara ao Cedente, em moeda nacional

acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 9

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 646

2025.0087917 SR/PF/DF montante correspondente aos Direitos corrente, ©

3.2 abaixo ("Prego

nos termos da

  1. Exceto se de outro modo estabelecido Cedente, deverd

pelo ao

Disponivel TED, Documento de Orde de Crédito

venha a substituilas,

autorizada pelo BACEN que

prazo estabelecidos no Termo de

termos e comprovantes de realizado da

  1. Os pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos conforme 0 caso, sero considerados como

obrigago de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.

  1. © Cessiondrio, em virtude da podera receber o valor total do Direitos de

cedidos e transferidos, de forma

mesmos direitos incluindo, sem limitacdo, os Direitos Creditérios

pelo

Cessiondrio, Cessiondrio no far jus a

efetiva 0

Creditdrios.

0s valores eventualmente recebidos 35. serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de

de titularidade do Cessionario, para a conta

recebimento dos respectivos valores.

Todos pagamentos que 0 Cedente

35.1, 0s

Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo

Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

de

Termo de pagamento do Preco de

no 0

Eletrbnica

realzado melo de Transferéncia

ser por

DOC 0u de transferéncia de recursos

outra forma

~

de titularidade do Cedente, nos

para conta corrente

em questdo.

transferéncia de montante do Prego de

recursos no

Cessio,

modalidades estabelecidos no Termo de

quitagdo, favor do Cessiondrio, de sua recibos de em apds pagamento integral do Prego

dada pelo Cedente e

Creditdrios, sub-rogando-se Nos

se for 0 caso,

iretratével,

simples, eficaz, pura,

legals, sendo certo que, apds sua seus acréscimos

nenhum outro valor relacionado aos Direitos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos

deverdo, ser transferidos

depositrio do Cessiondrio, e maximo de até 2 (dois) dias Gteis contados do

no prazo

Cessionario, conforme disposto na deva efetuar ao

seu valor efetivo.

(CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

Cada Partes, neste ato, declara e

4.1. uma das

signatdrios do presente Contrato que:

organizadas, constituidas e existentes segundo as normas () Encontram-se devidamente

possuindo todas as autorizaces necessdrias para a

de acordo com as leis brasileiras, das obrigacdes por ele assumidas no presente Contrato;

administrativas determinagdes dos

leis, reguiamentos, normas &

(i) Cumprem todas as

relevantes, aplicaveis 4 condugdo governamentais aplicéveis, autarquias ou

atividades;

formalzar presente Contrato e realizar

capacidade e autoridade para celebrar e o

(ii) Possuem plena

todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, todas as operagdes aqui previstas e cumprir

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 10

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Fl. 647

2025.0087917 SR/PF/DF

Nenhum outro ato medidas para autorizar a sua tendo tomado todas as Contrato;

celebracdo cumprimento do presente

necessario para autorizar a e

se faz

aqui previstas: (a) ndo violam 0 cumprimento das

do presente Contrato

respectivos documentos constitutivos ou das

qualquer disposicio dos seus infringirdo

ou

Instrumentos que celebrado; e (b) no infringern ou

de quaisquer contratos ou

administrativa ou judicial ou reguiamento 20 qualquer disposicho de lel, decreto, norma, ordem

qual estejam sujeitas, respectivamente;

controvérsias,

administrativo ou judica, ou ainda

(v) Neo hé qualquer agao, demanda ou processo,

envolvida

contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja e/ou a

implique possa implicar impedimento interessada, que de qualquer forma ou ou seja parte

Contrato ou da consecug3o do objeto deste;

do presente

termos;

é validamente celebrado de acordo com 0s seus

(v) Este Contrato

investigago, processos, administrativos ou judiciais, melhor conhecimento, no esta sob

(vii) No seu

acordos de leniéncia ou de delagéo premiada, fizeram esto em vias de negociagdo de

nem ou

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto sob atos ou fatos que possam ser

passiva ou ativa, conluio, fato que possa ser considerado como de 2013, ou ato ou

direta indireta em criminosa, lavagem de dinheiro ou ou concurs,

realizadas com fins a obter vantagens campanhas eleitorais nd declaradas, ou

a

nivel, declarados ou ndo

governamentais de qualquer com recurses

perante autoridades

Anti-CorrupcBo”), ato ou fato

qualquer Outro ou

€ nem 0 Contrato ou

foi estd poder estar envolvido com

ou ou

direta ou indiretamente com as

de Normas Anti-Corrupco; e

dmbito do Contrato sera utilizado, de forma Nenhum valor pago ou recebido sob ©

(viii) presente ou

violar importar passada,

meio ou forma de ou

indireta, como

qualquer Norma

estado de insolvéncia ou de

garante que ni3o se encontra em

  1. 0 Cedente declara &

Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

perante Receita Federal do a

qualquer montante a

Seguridade Social, FGTS, qualquer tributo, ou

Nacional de 0 nem de Instituto

previdéncia, financelra, comercial ou de qualquer

qualquer natureza, ou de divida trabalhista,

indretamente, afetar recebimento dos Direitos direta 0 que possa, ou Cessiondrio.

compensagéo pagamento de valores devidos pelo Cedente, 2 42.1. Qualquer tipo de

interessado, ndo afetard 0 montante dos realizado por autoridade ou terceiro

recebido pelo Cessionario. Creditérios Cedidos a ser

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 11

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 648

2025.0087917 SR/PF/DF

QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

presente Contrato dedara que ndo fard jus

mediante assinatura do

5.1, 0 Cedente, na presente data e

tenia ou possa surgi relacionado aos

direito, acréscimo, incremento ruto que

a qualquer

Direitos Creditdrios Cedidos.

procuragdes, com 0 objetivo

obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive,

5.2. 0 Cedente se Cessiondrio, caso necessario.

Creditdrios Cedidos em favor do

de possibilitar o levantamento dos. Direitos valores, bens, beneficios motivo, Cedente venha receber quaisquer celebragio

5.3. Caso, por qualquer 0

Creditdrios Cedidos apds a data de vantagens com aos Direitos ou outras eis apds seu

Cessiondrio de até (dois) dias

deverd repassé-los ao no prazo

do presente Contrato, recebimento.

pagamento do Prego de Aquisigo e dos obriga cumprir pontuaimente com o

5.4. 0 Cessiondrio se a ocorréncia evento de inadimplemento, a0 pagamento

obrigando-se, na de

demas valores adicionais, critério de

cento), corregdo monetdria pelo mesmo

acrescidos de multa de 2% (dois por do valor data do efetvo

de 1% (um por cento) més até a dos Cedidos e Juros

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

Incidentes sobre este Contrato serdo de

impostos taxas porventura

6.1. Todos os tributos, e

aplicavel.

assim definido nos termos da legislagdo

responsabilidade do contribuinte,

responsével pelos seus proprios custos @ despesas, inclusive

6.2. Cada parte ser

de qualquer outro documento a ele assinatura deste Contrato, e

relagio 4 e

presente demals documentos de forma diversa no ou nos

salvo se disposto

Cessiondrio serd responsavel pelo pagamento de disponibilzados pelo Cedente. O o (nico

de natureza similar decorrentes da de registro, encargos e outras despesas

{mposto, taxa, custas Contrato,

de do presente 1 1 6 3 8 6 6 8 9 0
Cedidos, a partir da data
dos Diretos

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

DAS

e entendem oS termos ato cientes, conhecem As partes declaram neste que

7.1. ou aplicveis

ao

brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno

aplicaves sobre 0 objeto do presente Contrato, em

das demas leis Contrato, assim como objetiva

regulamentagdes, que dispde sobre a

no 12.846/13, suas e pdblica nacional

juridicas, pela prtica de ato contra a

administrativa @ civil de pessoas (*Regras comprometendochamada de Lei de Anticorrupgdo estrangeira, também

ou

Pág. 6 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 73


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 12

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 649

2025.0087917 SR/PF/DF violagdo das disposigdes destas Regras

qualquer atividade que constitua uma se abster-se de

administradores, sdclos, diretores,

Contrato, por si @ por seus

  1. Na deste as Partes,

entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

funciondrios e agentes ou outra pessoa ou

deve abster de dar,

Senvicos uma a outra, se afiladas tomando ou prestando de qualquer de suas de, direta

transferir autorizar O pagamento ou

oferecer, pagar, prometer pagar, ou

prometer dar,

qualquer funciondrio ou empregado ou 2

ndiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a

exercicio atual de sua fungdo ou a governamental, concursados ou eletos, em

qualquer autoridade propriedade

familiares empresas de sua ou nomeagdo, subcontratados, seus ou

favor de sua seus influenciar

quaisquer terceiros, com a finalidade de consultores, representantes, parceiros, ou indicadas, fazer

ofico; induzr tal agente piblico a

de tal agente em seu dever de

qualquer ato ou

qualquer indevida, ou Induzi

de fazer algo em a0 seu dever legal; assegurar

ou deixar Orgao Governamental.

afetar qualquer ato ou decisio de qualquer agente piblico a infiuenciar ou

declaram, individualmente, neste ato que: Para os fins da presente cldusula, as Partes 2.3.

violara Regras estabelecidas em lei;

() violou, viola ou as
(i) 14 tem ou se obriga a

treinamento razoavelmente eficaz na e programa de conformidade e

dos requisitos estabelecidos nesta

violagBes das Regras e

relacdo a atos de corrupgdo e,

Cedente adota uma abordagem rigorosa em

(ii) tem ciéncia de que o

terd deste; desta forma, qualquer ato lesivo jamais

Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 no cumprimento das Regras

(iv) tem ciéncia do

imediato término das relagBes contratuais

das normas do Cessiondrio poderd causar o

ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; &

com o Cessiondrio,

monitora seus colaboradores, Regras e

as

agindo conta para garantir o cumprimento das qualquer pessoa por sua pessoas ou

Anticorrupcdo.

imediatamente, por escrito, de forma detalhada

comprometem a comunicar,

7.4. As Partes se

Anticorrupgdo. Tal comprometimento é permanente

Parte, qualquer relativa as Regras

da contratual entre as Partes.

perdurar até a importara em renincia, alteracdo contratual ou

7.5. de uma Parte nao

direitos, faculdades &

impediré de exercer, a qualquer momento, todos os

& nem os

assegurados neste Contato ou na lei.

hes sdo

Pág. 7 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 74

A


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 13

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 650

2025.0087917 SR/PF/DF funciondrios representantes, que atuam em

declaram, por Si, por seus e

8.1. As Partes

quaisquer nerentes

lis, manuals, polficas €

conformidade com todas as incluindo,

dinheiro (PLD/CFT), mas

& lavage de e 20 terrorismo

20 combate

de Lavagem Ocultagdo de Bens,

sobre 0s crimes ou

ndo limitando: 1 a Lei 9.613/98, que versa

se Act

13.260/2016, que disciplina © terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices

Direitos e Valores e a Lei

quais Brasil sefa signatri, & () politicas e

Convengdes pactos internacionais dos ©

(FPA), (if) e

manuals do Cessiondrio.

polfticas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que

As Partes deciaram estar clentes das e 82.

praticas que, direta ou indiretamente, ndo realizardo quaisquer atos, ou tc realizaram ou

autorizagao, solictago, aceite, entrega ou

oferecimento, promessas, suborno,

pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento

qualquer outro ato relacionado vantagem

desconformidade com a aplicvel.

em

funciondrios acerca das previstas na

8.3. As Partes se comprometem a instruir seus

combate ao terrorismo, além de

respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o presente cldusula a aqui

politicas, que condizem com © implementar, §4 implementado,

se

estabelecido.

de qualquer responsabilidade, bem como se responsavel isenta a Parte inocente

  1. A Partes suspeita de violagdo ou

compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer

politicas condutas internas desta, bem como

irregular que se apresente contra as & qualquer situaco

acordos €/ou manuais que regulamentam assunto.

2 toda e qualquer

pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou 8.5. no cumprimento das aqui previstas

0

aditivos por parte da Parte representantes poderd ensejar a imediata do Contrato, anexos e

penalidade.

inocente, sem a aplicagdo de qualquer multa e/ou

CuiusuLa NONA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

2 de todas as Cada das Partes, neste ato, declara que:

  1. uma

exercicio pleno de suas atividades; (b) no ambientais para o

&

apiicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar &

de suas atividade, se rgos

ambiental, perante todos 0s

danos ambientais; (c) est regular, do ponto de vista

durante toda a vigéncia do presente contrato,

compromete-se a assim permanecer

e

(d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, comprovar tal

a

infantil desacordo com a ou reduz seus

ou utze mao-de-obra em

prepostos a condigdes andlogas a de escravo.

ou

carter irrevogavel e irretratével, a manter a

  1. das Partes se obriga, em quaisquer terceiros, inclusive autoridades

venha responder perante

indene, caso a

as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais relacionados suas

Pág. 8 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 75


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 14

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 651

2025.0087917 SR/PF/DF possuem compromisso de promover desenvolvimento a

  1. As Partes declaram que O

degradas ou impactar © meio ambiente, ou remoto, a curto,

qualidade ambiental ndo

legisiagéo ambiental e atender aos requisitos legais

médio Declaram, ainda, conhecer a

ou longo prazo.

municipal, estadual Partes se responsabilizam por quaisquer danos previstos nos niveis: e federal. AS

prepostos, terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por i, seus

civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

no

0

(i)

Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

Cumprir disposto na

durante 0 prazo deste Contrato medidas e ambiente e segurana que possam ser

Manter, couber, suas em

no que

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

Comunicar a outra Parte acerca de

que esteja eventualmente envolvida.

referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

agBes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio

causados em fungdo de suas acdes;

vir a

obrigagdes situacdo regular junto aos 6rgaos do melo

qualquer ou de ndo conformidade em

CLAUSULA

DE VINCULO EMPREGATICIO DA INEXISTENCIA

10.1. As Partes, desde j, para das atividades

assumiré a responsabilidade pelos servigos e

tais obrigagdes, servigos

se

10.2. Contrato ndo cria

empregados e/ou subcontratados por

  1. Cada Parte sera considerada

todas as obrigaBes referentes aos seus

trabalhistas por estes ajuizadas, decorrentes, incluindo as relacionadas as

  1. As partes declaram que

(“TST"), respondendo perante a

eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela que vier a ser promovida por

(“Parte Inocente”).

contratagdo deste

  1. Caso um empregado,

Anuente ingresse com

decorrentes de acidentes de trabalho, contra subcontrate qualquer tipo de mdo de obra acordam que caso uma delas

parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente

que fazem

fungdes desempenhiadas por seus subcontratados, como fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

e vinculo empregaticio entre cada uma das Partes nenhum

qualquer das outras Partes.

permanecerd responsdvel exclusiva e

e

respectivos empregados e subcontratados, Inclusive por impostos, contribuigdes, indenizagdes obrigacdes despesas,

trabalhistas e previdencirias ou resultantes de acidentes no

tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do outra Parte por todas as verbas e encargos ou

Justica do Trabalho, em Reclamatdria empregado ou subcontratado contra a Parte que nd fol das Partes ou do Intervenientedireto ou indireto, de qualquer uma

administrativa ou judicial, inclusive

ou qualquer outro ato de natureza

nao seja de fatoja verdadeira

qualquer uma das. Partes que

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Fl. 652

2025.0087917 SR/PF/DF

(“Parte Inocente”), seja que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

responsével por tal empregado a

¢ ("Parte da

empregado se obriga a requerer a

que de fato por tal

do polo passivo dos eventuals processos judiciais ou

parte Inocente; individual ou coletivamente,

possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo

administrativos menor prazo e no

no

concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a ide ou a administrativo ou judicial. A Parte Contraria

artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

chame ao se necessario, na forma dos

("Codigo de Processo Civil).

marco de 2015

presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante

10.6. Nenhuma das Partes no

responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, fol autoridade, para se eximir de suas

insatisfatério, agdes ajuizadas por empregados ou malfeita que o acompanhamento fol nas

ou

subcontratados da Parte contraria.

liquido valor que for contrdria compromete e a assumir como débito e certo, o

  1. A Parte se de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

apurado em

subcontratado da Parte responsabilizando-se a Parte

trabalhista impetrado por empregado ou e incomunicavel e iretratavel pelo contréria, fins efeitos de direito, de forma exclusiva,

para todos os respectivas obrigagdes efou decorrentes dessas ades judiciais

adimplemento de todas as

houver sido suportado pela Parte Inocente. que

  1. Acordam Partes que a Parte

as

podera reter e/ou compensar Com

Contrato, 0 montante que garanta o total da

judicial realizado pela Parte Inocente.

  1. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas Inocente agdes decorrentes do Contrato

nas

contréria, bem como os honordrios advocaticios,

servirdo como

Inocente. Os comprovantes

reembolsada pela Parte contréria.

ser

Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta

em caso

valores a & outra Parte, sob os termos do OS seem pagos divida apurada em de sentenca ou em acordo processuais, despendidos pela Parte

serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte

e

de acordo com a politica de pagamento da valor de divida liquida e certa em favor da Parte

  1. As Partes deciaram conhecer

pessoals, especial a Lei n° 13.709/2018 e

em

comprometendo-se, assim, a limitar a

ou

dados pessoas sensiveis, a que tiverem acesso, neste Contrato e obrigagdes legais ou

e/ou judiciais, e abstendo-se de

11.2. As Partes declaram adotar todas

dados pessoals contra, incluindo,

e

autorizados tratamentos licitos que violem as

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo de

e

("Lei Geral de Protecdo de

posteriores

dos dados pessoas,

especialmente para a dos servicos

exercicio de direitos processos em

regulatdrias ou

proveito proprio ou alhelo, para fins

em medidas de seguranca necessérias para a

as

vazamentos, adulteragdes, acessos ndo

mas ndo limitado, a

protedo a privacidade.

leis de

VAR"

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Fl. 653

2025.0087917 SR/PF/DF aplicavel, Cessionério serd considerado No sentido dado pela legislagdo vigente ©

11.3.

Cessiondrio competir decisGes referentes ao tratamento de dados pessoas

de Dados" quando ao as

“Operadora” “Processadora de Contrato, e o Cedente como ou para os fins de cumprimento deste

do Cessiondrio para os fins de fizer tratamentos de dados pessoais em nome Dados” quando os

cumprimento deste Contrato.

virtude deste Contrato apenas: (i)

O Cedente tratara os dados pessoais que tiver acesso em

11.3.1.

do Contrato e somente na medida do necessdrio

do Cessiondrio; (i) para a

em nome

pericdicas, razodveis documentadas do acordo com instrudes e

para (ii) de as

ndo

(iv) em conformidade com todas leis de protesdo de dados aplicavels, as
extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas
incluindo legislagdo a o europeia e estadunidense de protecdo de dados.

limitado a

fisica juridica, agindo sob sua

O Cedente devera assequrar que qualquer pessoa ou

1.3.1.1.

dados pessoals, estefa vinculada por

autorizagdo e que possua acesso aos

disponiam de protegBes equivalentes as previstas nesta contratuals que cléusula aos dados pessoals que tiver acesso.

em

dados pessoais ao menor nimero 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos

contratados, medida do necessério para

possivel de empregados, funcionarios e na

mantendo-0s inacessiveis para todos

correta e adequada dos servios,

a

diretamente relacionados a prestacdo de tais servicos.

aqueles que nao estiverem

estendem

pessoais impostos ao Cedente se

11.4. As obrigagBes de sigilo no tratamento dos dados

dados pessoas somente seja concedido

prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos sob

a seus

atividades descritas neste Contrato e que estejam

as pessoas designadas para executar as

dados pessoais tratados. de confidencialidade com aos

prepostos, funciondrios e subcontratados,

O Cedente compromete-se a orientar 0s seus 11.4.1.

Cessionario sobre qualquer violagdo ou incidente de

a de Informar 0

relacionado ao servic que derive ou possa derivar em um eventual

de seguranga

ilicito, maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

inadequado ou no prazo

imediato do conhecimento do ocorrido.

Contrato ndo configuram, em hipdtese aiguma, o

  1. As atiidades descritas neste Cedente com fim dados pessoas de do Cessiondrio ao de InformacBes e

expressamente de dados e

sendo certo que 0 Cedente esté

prepostos subcontratados destacados para quaisquer tercelfos que ndo sejam 0s e

atividades deste Contrato.

armazenamento de dados pessoals 11.6. Cedente declara que se fizer 0

Sub-Operadores em virtude deste

Cessiondrio diretamente do titular ou de outros

ou

controles, abrangendo, no minimo, a execugio dos servigos: () adotara procedimentos e

de vazamento de informagdes e dados recebidos

criptografia, de e a

a a

realizard varreduras para de

execucdo do objeto do Contrato; (i) testes e

do Cessionario para (iil) adotara

eletronicos livres de programas maliciosos; as mantendo seus sistemas

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 654

2025.0087917 SR/PF/DF compativeis com melhores préticas de mercado, incluindo os medidas de seguranca as

ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas estabelecidos nas normas

garantindo, de forma efetiva, cumprimento das deste pelos seus prepostos, 0

Contrato e da legisiaao aplicavel.

  1. Aexecugdoe a

apropriadas e suficientes para

ser

alteragdo, divuigacdo

a

transmissdo de dados através de uma rede de formas de tratamento de dados tecnolégicas fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

de medidas

proteger dados contra, inclusive, mas ndo se limitando,

os

autorizado, notadamente quando 0 processo a

ou acesso

tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras

ilicitas.

pela inviolabilidade ma utiizacdo das

  1. Cedente responsabiliza, irestritamente, ou

se

informagdes e dados pessoas recebidos do Cessiondrio para do objeto deste Contrato e por

fisica realizadas por terceiros.

quaisquer ou

mé-utilizacdo a utilizagdo desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1. Entende-se por em

permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessdrio para a finalidade diversa da

dos servigos previsto no objeto.

obriga-se permitir Cessiondrio, quando este entender necessdrio, 0 integral e 11.9. OCedente a ao

Contrato, seu estabelecimento, aos seus sistemas

acesso, nos termos do presente a0

documentos sob permitindo, inclusive, a de

eletronicos, 4s dados e sua posse,

dependéncias, pelo Cessiondrio, de seus prepostos ou terceiros por este

auditoria em suas por meio

agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibiitar o acesso do Cessiondrio indicado, com

de auditoria especializada realizada a pedido deste. relatdrios elaborados por empresa

as

solicitado pelo Cessiondrio, suas de Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que

protecdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

e

tratamento necessdrio do objeto contratual, suas

ao

informagdo e melos necessarios faciltados de acesso do titular a seus seguranca da seus e

pessoais. e oito) no mais que em 48 (quarenta horas, 11.10. O Cedente tomaré de forma imediata,

necessérias a fim de auxiliar e assistir 0 Cessiondrio na

as providéncias que se

qualquer da titulares envolvendo ou ndo, violago ou

ainda, solictagdes de de dados

em

sequranga relacionado acs servigos objeto do presente contrato.

Cessiondrio de toda e qualquer reclamagdo ou 11.11. O Cedente devera comunicar ao

pessoas relacionados cumprimento do presente contrato, no prazo titulares de dados ao

do recebimento da respectiva reciamagdo ou (quarenta e oito) horas, contadas

Cessiondrio, tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes exclusivamente ao 0

(nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados 11.12. O Cedente & o

responsavel eventuais danos diretos e indiretos causados ao sistemas e Gnica por

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoas vazados, alterados, indevidamente

comunicados forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilcito.

ou que de qualquer

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Fl. 655

2025.0087917 SR/PF/DF

Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. O Cedente indenizara ao

decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. a sofrer em término dos servicos objeto deste Contrato, 0 Cedente 11.43. Em caso de rescisio do Contrato ou todas as informagdes teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

se obriga a devolver, a que

eletrdnicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

de seus sistemas a contetdo, no prazo de 10 (dez) dias (teis apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos

ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos sistemas eletronicos,

arquivos.

podera manter dados pessoals uals teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente os 20s

obrigada por lei e/ou regulado, ou para que exerca seus término do Contrato, caso seja direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. OCedente nd do presente contrato e prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda e qualquer

garantida pelo disposto no

11.15. O Cedente poderd

pessoas ("Sub-Operadores”).

comprometam, por escrito,

antes de transferir quaisquer necessario, realizar auditorias para © Cedente seré solidariamente responsével por

cometida por um

11.16. Cedente

especial sua

prévia, por escrito, do

acima; segundo as leis de

e (ii)

razoéveis para tratar apenas a da obrigagdo legal e/ou regulatria

Cessiondrio notificado ©

11.17. © Cedente tratamento dedados quando descumprir

e/ou quando nd tiver equiparado ao Cessiondrio no procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento

podera tipo de transferéncia, mediante aprovacio

que apenas realizar este internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser transferéncia

art. 33 da LGPD.

especializados realizar tratamento dos Dados terceiros para ©

E obrigagio Cedente que os Sub-Operadores se

do assegurar nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cldusula,

a garantir

bem como, quando entender dados ou autorizar qualquer sub-tratamento,

verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

o

qualquer descumprimento,

de seus Sub-Operadores.

dados pessoas em favor de fard qualquer tipo de tratamento de

qualquer tempo, exceto nas seguirtes hipdteses: (i) mediante

a

Cessiondrio; (i) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas

de dados pessoais, contanto que o

quantidade minima necesséria de dados pessoais para o

cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e

ou

quanto antes e sempre que isso acontecer.

responderd solidariamente com Cessiondrio pelos danos

o

obrigacdes da legisiagdo de protecdo de dados

as

as Cessiondrio, hipdtese em que o seguido instrugdes licitas do

papel de controlador.

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Fl. 656

2025.0087917 SR/PF/DF

(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE e

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo respeitar a confidencialidade dos dados

informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes e negécios da outra Parte (incluindo, sem

e

limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e

juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cpias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

Confidenciais”),

deste Contrato ficando desde 4 estabelecido que: (i) as

Confidenciais somente poderdo divuigadas a seus administradores, procuradores,

ser

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso &s Informagdes

Confidenciais virtude do cumprimento das estabelecidas neste Contrato

em

("Representantes”); e (ii) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada conjuntamente, Brasil qualquer meio, de quaisquer Informacdes

ou no ou no exterior, por

Confidenciais dependerd de prévia e expressa por escrito, das demais Partes.

  1. As Partes comprometem-se ndo utilizar das Informacdes Confidencials em

a

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das obrigagdes previstas

nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.

  1. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

de lel, de judicial autoridade governamental, a divuigar

ou por determinacdo de qualquer

quaisquer das Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo a

sem

legal deverd, exceto impedida em decorréncia

ou administrativa, no caso em que seja

de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

de modo Partes, se possivel em mitua possam intentar as medidas que as e cabiveis, inclusive judicials, para preservar as Confidenciais. Caso as medidas

as

para preservar Informagdes Confidenciais tenham &xito, dever ser divulgada somente a das InformacBes Confidenciais estritamente necessria 4 satisfacdo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de das informagdes.

  1. Bxcluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

de

disponiveis para o piiblico outra forma que no pela divulgacdo das mesmas por qualquer das

por qualquer de seus Representantes; e (ii) que eram

de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte uma ou

funcéo deste Contrato.

ou seus Representantes terem acesso em

CLAUSULA DECIMA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer alteracdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legals das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzira efeitgs em relagdo acs

herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo. seus respectivos

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 20

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 657

2025.0087917 SR/PF/DF de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes significard podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. rendincia ou

declaram leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio

  1. As partes que impeca a deste Contrato, no havendo dividas
& realizado de boa-fé, n3o havendo nada que
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

serdo resolvidas na forma da e na boa fé.

  1. As omissas

notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6. Todas as

através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por

validade enviadas ou

se

extrajudicial, entregues endereqos indicados na das Partes

notificacdo judicial ou nos

contratantes.

DECIMA QUARTA FORO DE ELEICAO para dirimir eventuais As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S30 Paulo, 141.

emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mals privilegiado que possa ser.

contratadas, firmam o presente Contrato eletronicamente na E, por estarem assim justas e as Partes das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas presenca

S3o Paulo, 07 de Janeiro de 2025.

foi deixado em branco]

0 restante desta pagina

15

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

A;

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Num. 2213770889 - Pág. 63


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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 21

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Fl. 658

2025.0087917 SR/PF/DF

4 [Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de

e Outras Avengas, celebrado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria Promotoria Crédito S.A. de e de janeiro de 2025

e em 07

BANCO MASTER S.A.

A

03

(AN An

MA CHA BA SILVA

Nome: Anise /xns

CE

Cargo:

dicewR

:

\ Nome: onl Albeo A.

a 57

\ CPF: 05 CPF: 2// 61

RG: 466.45. RG:

RE

A170

i.

16

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 22

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 659

2025.0087917 SR/PF/DF

AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS

I E

TermMo DE Cessio No 01 0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por Intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sdo Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”);

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por aces

de capital fechado, sede na cidade de S30 Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida

com

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

Partes do Instrumento Particular de Contrato de celebrado no dia 07 de janeiro de 2025 ("Contrato

©

presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato

Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas

de Cesséo"), tém

entre si justo e acordado celebrar de Cessdo, nas seguintes condides:

Definiges. Os termos ndo definidos no presente Termo de terdo os significados a

1 eles atribuidos Contato de Cessdo. Todas condigdes relativas a presente que ndo

no as

de Cess3o encontram-se descritas no Contrato de estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessdo, qual deverd prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de

0

  1. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessionério os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

a0

Direitos de Crédito Cedidos”), constante

Anexo I ao presente Termo

  1. Prego de Aquisigao. Em contrapartida & Cessdo objeto deste Termo

Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente,

158.237.529,77 (cento e cinquenta e oito milhes, duzentos

centavos).

nove reais e setenta e sete

  1. O Prego de Aquisicdo sera pago pelo Cessionario ao corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente

Cessdo, 0 Cedente cede e

de Cessdo.

de Cessdo, 0 0 montante de R$ e trinta sete mil, quinhentos e

Cedente por meio de crédito

indicada.

  1. 0 Cedente reafirma todas declaragdes e compromissos expressos no Contrato de

as

atestando a sua validade, como neste Termo de

  1. a o significado

0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e que compreende consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas consideradas previamente por

&

17

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 23

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 660

2025.0087917 SR/PF/DF assessores juridicos, clausulas e condigdes,

este e por seus que atestaram a regularidade das presentes

ndo havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cesséo. 0 0 Cedente reconhece que responsével pela existéncia e correta dos Direitos

titulos afetar liquidez certeza dos valores cedidos e dos respectivos que possam a a eles relacionados; e 0 Cedente declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos

0

juridicos, havendo previamente a celebragdo do mesmo (a) sido aconselhado

assessores

significado consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados os riscos

acerca do e

a de

consequéncias eles relativos; e (c) tomado celebrd-lo consciente dos mesmos.

a

reconhece ndo ser apiicavel ao presente Contrato e qualquer ou agdo 0 Cedente

alegagdo de hipossuficiéncia de sua parte em Cessiondrio.

judicial a ele correlata ao

feita carter irrevogavel irretratével, excluida expressamente a

  1. A presente em e cldusula de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

e

As dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de 7 Partes acordam que a

Cessdo é realizada sem a coobrigacdo do Cedente.

coobrigaio do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o 7.4. A inexisténcia de

responsabilidade pela existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos

Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

coobrigagdo estabelecida nd afeta ndo se estende as demais

  1. A inexisténcia de ora e

operagdes contratadas entre meio de outros Termos de

as Partes por

Cessdo sera regido e interpretado em conformidade com as

  1. 0 presente Termo de Federativa do Brasil.
  2. Estado de Sd Paulo, renunciando a As Partes elegem o foro Central da Capital do outro, privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do por mais demanda judicial pagar os honordrios de Termo de Cess3o, cabendo a parte vencida em

importancia fixada respectiva sentenca condenatdria. parte vencedora na na

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo 1 ao presente Termo de

, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam 0 presente Termo de em

forem partes signatdrias vias de Igual teor e forma, na presenca das 2 vias quantas as testemunhas a seguir assinadas.

S30 Paulo, 07 de janeiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

18

Pág. 18 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 85


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 24

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 661

2025.0087917 SR/PF/DF

Creditdrios, celebrado entre as partes acima

de assinaturas do Termo de Cessio de Direitos relacionadas no dia 07 de janeiro de 2025

=

i

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Cargo:

Pe LIVERS SE

Nome:

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7, Abate Nome!

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30

Pág. 19 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 86

HELL


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 25

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 662

2025.0087917 SR/PF/DF

CESSAO DE DIREITOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

ANEXO I AO TERMO DE

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 07

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Relacio Contratos_158.237.529,77 07.01.2025

Vide PDF nomeado como :

7

p

20

Pág. 20 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 87

Num. 2213770889 - Pág. 68


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 26

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 663

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO

E OUTRAS AVENCAS

(CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 88

Num. 2213770889 - Pág. 69


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 27

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 664

2025.0087917 SR/PF/DF

PARTICULAR DE CESSAO CREDITO

INSTRUMENTO DE E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no sob o n®

33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3,477, Torre B, 59 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na Avenida

ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por ages de capital fechado, com sede na cidade de S&o Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como

CCONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio instituido financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos 0 ("Direitos Creditdrios”); decorrentes de créditos concedidos a
servidores piblicos e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as

legais;

CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes

de

("Contrato

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de

Outras Avengas nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

  1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, plural e ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de

0 singular ou no

significados que Ihes atribuidos pelas disposigdes legals e regulamentares que Ihe forem

SEGUNDA Do

  1. 0 Cedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessionario,

no Termo de Cessdo.

os Direitos Creditdrios

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 28

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 665

2025.0087917 SR/PF/DF

22. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato realizada mediante a
celebragdo de de Cessdo um Termo entre o Cessionario e o Cedente. de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado
  1. No Termo de Cessdo (i) devedor; (if) 0 CPF do devedor; (iil) a relagdo

o nome do

dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a

identificacdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicio dos

Direitos Creditdrios.

  1. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s

Comprobatdrios”);

documentos comprobatrios que lastrearem os Direitos Creditdrios

(i) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditorios imediatamente apds a cessdo;

todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussria, vinculada aos

e (iif) Direltos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigBes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebracdo do respectivo Termo de Cessdo:

0 (i)

(ii)

Anlise, prévia e dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio; Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de estabelecidos pelo Cessiondrio;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter 26. irrevogével irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditérios cedidos.

27. O presente Contrato no constitui aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a condigdes estabelecidas neste Cedente do respectivo Prego de Aquisico, conforme previsto abaixo. ou promessa de cessao pelo sujeita, além do de comum acordo pelo
  1. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

&

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagdo cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

e

acréscimos legals, conforme mencionado acima, 0 Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 29

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 666

2025.0087917 SR/PF/DF corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

0

Cessdo, nos de

termos da Cléusula 3.2 abaixo (“Prego

  1. Exceto se de outro modo estabelecido no Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de pelo Cessiondrio Cedente, realizado por meio de Transferéncia Eletrnica

ao ser

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Cess3o em

  1. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de recursos no montante do Prego de

pelo ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cessdo, conforme serdo considerados como recibos de quitacdo, em favor do Cessiondrio, de sua

o caso,

obrigagdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

34. OCessiondrio, em virtude da dada pelo Cedente e aps pagamento integral do Prego de Aquisicdo, poderd receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratavel,
Incluindo, sem limitacéo, efetiva Direitos Creditérios e seus acréscimos legais, sendo certo que, os sua pelo Cessiondrio, 0 Cessiondrio ndo faré jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

Creditrios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositério do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias contados do

a

recebimento dos respectivos valores.

  1. Todos pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessiondrio, conforme na

os

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, e

demas do presente Contrato que:

()) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessdrias para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(i) Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinages

governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis & conducdo

atividades;

(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar

todas as aqui previstas e cumprir todas as obrigacdes estabelecidas neste Contrato,

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 30

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 667

2025.0087917 SR/PF/DF medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato tendo tomado todas as

faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

se

) A celebragdo do presente Contrato e das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam

0 cumprimento

qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

de quaisquer contratos ou Instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou qualquer de lei, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento a0

norma,

qual estejam sujeltas, respectivamente;

w No hé qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida

Interessada, forma implique possa implicar impedimento & seja parte que de qualquer ou

ou

celebragéo do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste; vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais,

negociago de acordos de leniéncia ou de premiada,

nem fizeram ou estdo em vias de sob atos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n® 12.846, de 01 de agosto

ou

fato considerado como corrupgdo passiva ou ativa, conluio,

de 2013, ou ato ou que possa ser

direta indireta em organizagdo criminosa, concurso, lavagem de dinheiro ou ou

campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fis a obter vantagens

a

governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo perante autoridades com

("Normas fato

qualquer outro instrumento ou ato ou

e nem o Contrato ou

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poderd estar envolvido com

violagBes de Normas Anti-Corrupgio; e

recebido sob @mbito do Contrato seré utilizado, de forma (vii) Nenhum valor pago ou o

forma de violar importar passada, presente ou

indireta, como meio ou ou

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

declara no se encontra em estado de insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente e garante que

Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda qualquer montante perante a

Seguridade Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicdo ou

Instituto Nacional de 0 nem qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, direta ou o Cessionério. 4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante realizado por Creditcrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.

x

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 31

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 668

2025.0087917 SR/PF/DF

QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

a qualquer direito, acréscimo, Incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario.

5.3. Caso, por qualquer motivo, o Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

ou outras vantagens com relagdo aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de celebragdo do presente Contrato, deverd repassé-ios ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias apds seu recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontuaimente com o pagamento do Prego de Aquisicao e dos

demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetéria pelo mesmo critério de

dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento,

CLAUSULA

DoS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével.

6.2. Cada parte seré responsavel pelos seus préprios custos e despesas, Inclusive legais,

relagdo & e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demas documentos

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsével pelo pagamento de

decorrentes

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de do presente Contrato, diversamente previsto.

SETIMA- DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos

aplicévels

e de quaisquer outras leis antissuborno ou ao

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em a

n° 12.846/13, suas alterades e regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagio objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo piiblica nacional

(*Regras Anticorrupcdo®),

ou estrangeira, também chamada de Lel de Anticorrupgdo comprometendo-

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 32

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 669

2025.0087917 SR/PF/DF se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das disposicies destas Regras

7.2. Na execugio deste Contrato, as Partes, por si @ por seus administradores, sdcios, diretores,

funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiiadas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionério ou empregado ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua funcio ou a

favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzr tal agente a fazer

7.3. () (i) ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou deciséo de qualquer Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que: violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgo estabelecidas em lei; JA tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevengéo e violagdes das Regras ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir Governamental. e dos requisitos estabelecidos nesta cidusula; de
(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd rigorosa em relacdo a atos de deste; e,
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o ndo cumprimento das Regras das normas do Cessionario podera causar o imediato término das relagdes contratuais

com o Cessionério, ensejando a reparagio de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente

perdurar até a da relagéo contratual entre as Partes.

7.5. tolerancia de uma Parte ndo importara em reniincia, alteracéo contratual ou
nem os de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
Ines sd assegurados neste Contrato ou na lei.

OITAVA

PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

fe

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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 33

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 670

2025.0087917 SR/PF/DF

8.1. As Partes declaram, por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em

conformidade com todas as leis, regulamentagdes, manuais, polticas e quaisquer inerentes

a e lavagem de dinheiro ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas a0 combate e

ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou de Bens,

Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (iil) ConvengBes e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas e

manuals do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que ndo realizaram ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

ou

oferecimento, promessas, suborno, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento flegal

desconformidade com a aplicavel.

em

  1. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposicdes previstas na presente cldusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de

implementar, se ja ndo implementado, polticas, condutas e regras que condizem com o aqui

estabelecido.

  1. A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita de ou

qualquer irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislaco, acordos e/ou manuals que reguiamentam 0 assunto.

  1. das disposigBes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionarios e/ou

representantes podera ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.

CtAusuLa NoNA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

  1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e administrativas e amblentais necessérias para o suas atividades; (b) no

de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

& compromete-se a

qualquer tempo, a comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que

prostituicdo utiize infantil em desacordo com a legislacdo, ou reduz seus

ou

ou prepostos a condigdes andlogas 4 de escravo.

9.2. Cada uma das Partes se obriga, em caréter irrevogével e irretratével, a manter a

indene, venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

caso

eventuals danos ambientals relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

Ve,

fr

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2025.0087917 SR/PF/DF

  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover 0 desenvolvimento e a

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagdo ambiental e atender aos requisitos legais

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por i, seus prepostos, €/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

0 Cumprir o disposto na legislagio referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e agGes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em funcio de suas acdes;
(ii) Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagdo regular junto aos drgdos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de no conformidade em que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA VINCULO EMPREGATCIO DE

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma dela subcontrate qualquer tipo de mdo de obra

para das atividades que fazem parte do Contato, a Parte em questdo obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servicos e fungBes desempenhadas por seus subcontratados, como se tals obrigagdes, servigos e fungdes fossem desempenhados por seus empregados.

10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte considerada e permanecera responsavel nica, exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, indenizagdes e obrigacdes

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do

("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus

eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nd foi

(“Parte Inocente”).

deste

  1. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-

qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, inclusive [|

Anuente ingresse com agdo ou ou

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que no seja de fato a verdadeira

#,

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2025.0087917 SR/PF/DF por tal empregado (“Parte

que de fato é responsavel por tal

Parte Inocente; individual ou coletivamente,

administrativos no menor prazo administrativo ou judicial. A Parte chame ao processo, se necessario, marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").

seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

Inocente”),

empregado (“Parte Contréria”) obriga a

se requerer a da do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo

Contrdria concorda ainda a

que a Parte Inocente denuncie lide ou a

na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que 0 acompanhamento fol nas acBes ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contréria,

10.7. A Parte contrria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Tnocente de process

trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contraria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratavel pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas ades judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

com

reter e/ou compensar os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 o total da divida apurada

montante que garanta em execugdo de sentenga ou em acordo Judicial realizado pela Parte Inocente,

  1. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agBes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.

DECIMA PRIMEIRA

  1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo

("Lei Geral de

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e posteriores

Pessoais” ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizago dos dados

dados pessoais sensivels, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos

ou

neste Contrato e obrigaces legais regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito préprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessrias para a

dados pessoais contra, Incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteracBes, acessos

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de a privacidade.

no

10

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11.3. No sentido dado pela legislagdo vigente aplicével, de Dados” quando ao Cessionario competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais Cessiondrio ser considerado “Controlador
para os fins de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como Dados” quando fizer “Operadora” ou “Processadora de tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de

os

cumprimento deste Contrato.

113.1. O Cedente tratard dados pessoals que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

os

Cessiondrio; (ii) para a execugdo do Contrato e somente na medida do necessario

nome do

fazé-lo; (iif) de acordo com instrucdes periddicas, razodveis e documentadas do para as Cessiondrio; conformidade com todas leis de protegdo de dados aplicives,

e (iv) em as

incluindo extraterritorial a qual o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas limitado legislacdo europela e estadunidense de protegdo de dados.

O Cedente devera assegurar que qualquer pessoa fisica ou Juridica, agindo sob sua

autorizagio que possua acesso aos dados pessoas, estefa vinculada por

e

contratuais que disponhiam de protecdes equivalentes as previstas nesta cldusula em aos dados que tiver acesso.

11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais a0 menor nimero possivel de empregados, funciondrios contratados, na medida do necessario para

correta e adequada dos servigos, inacessiveis para todos

a

aqueles que nao estiverem diretamente relacionados prestagdo de tais servigos.

As obrigagBes de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 114.

somente seja

prepostos garantindo que o acesso aos dados pessoais concedido

e subcontratados,

e estejam sob obrigagdo As pessoas designadas para executar as atividades descritas neste que de confidencialidade com relagdo aos dados pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a orlentar os seus prepostos, funcionarios e

obrigago de informar o Cessiondrio sobre qualquer violacdo ou incidente de

a

de sequranca relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual

inadequado ou ilicito, no prazo méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

imediato do conhecimento do ocorrido.

115. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em dados pessoals de responsabilidade do Cessionério ao Cedente com fim alguma, o
de e sendo certo que 0 Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e

terceiros ndo sejam prepostos subcontratados destacados para

quaisquer que os e

atividades deste Contrato.

11.6. Cedente deciara que fizer 0 armazenamento de dados pessoais

se

Cessiondrio ou diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste

ou

dos servicos: 1 adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

criptografia, de intrusdo de vazamento de Informagdes e dados recebidos

a a e a

do objeto do Contrato; (if) realizard testes e varreduras para de do Cessiondrio para J vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (ii) adotard as

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2025.0087917 SR/PF/DF medidas de sequranga compativels com as melhores préticas de mercado, incluindo os parametros estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas

eletrdnicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, o cumprimento das obrigagdes deste

Contrato e da legislagdo aplicével.

11.7. Aexecugdoe a de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

ndo se

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, mas

a alteragho, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissdo de dados através de uma rede de tecnologia/informtica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados llicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela

informagdes e dados recebidos do Cessiondrio para quaisquer invasdes, fisica ou realizadas por terceiros.

inviolabilidade ou mé utilizacdo das

do objeto deste Contrato e por

11.8.1. Entende-se por a em desacordo com o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a

prestagao dos servigos previsto no objeto.

  1. OCedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas.

eletronicos, as dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizaéo de auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus Prepostos ou terceiros por este.

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias (teis, e/ou possibilitar o acesso do Cessiondrio

aos relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste. Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de privacidade e protegdo de dados, seus relatérios de atividade de processamento e de fluxos pessoais referentes ao tratamento necessario & do objeto contratual, suas

seguranca da informagdo e seus meios necessdrios e facilitados de acesso do titular a

pessoas.

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta e oito)

as providéncias que se fagam necessdrias a fim de auxiliar e assistir o Cessiondrio na

qualquer requisicio da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ou demais ainda, solicitagdes de titulares de dados envolvendo ou nd, violagio ou

em

seguranga relacionado aos servigos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer ou titulares de dados pessoas relacionados ao cumprimento do presente contrato, no

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamacdo ou solicitagao,

exclusivamente ao Cessiondrio, 0 tratamento e/ou para tratamento destes

11.12. O Cedente o (nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas eletrnicos e (nica por eventuals danos diretos e indiretos causados ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados que de qualquer forma tenha sofrido tratamento Inadequado ou icito.

ou

12

x

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2025.0087917 SR/PF/DF

11.121. O Cedente indenizard ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato ou término dos servios objeto deste Contrato, 0 Cedente

se obriga a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

de seus sistemas eletrdnicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu contedido, no prazo de 10 (dez) dias iiteis apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos sistemas eletrdnicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos

arquivos.

11.13.1. O Cedente poderé manter os dados pessoais aos quals teve acesso por prazo superior a0

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que exera seus direitos em processos administrativos e/ou judiciais.

11.14. OCedente no procederd 4 transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas podera realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente podera utiizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados

Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigacio do Cedente assegurar que Sub-Operadores

os se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula,

ou

antes de transferir quaisquer dados autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

necessario, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos

0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violago, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente nd fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de especial sua a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante prévia, e por escrito, do (i) de acordo com as regras de sub-tratamento acima; e

razoéveis para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados pessoals para 0

da legal e/ou regulatdria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e Cessiondrio notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer.

1117. Cedente responder solidariamente com o Cessiondrio pelos danos
tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da de Contato, efou quando nao tiver seguido as instrugdes licitas do Cessiondrio, hipétese em que o de

sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

13

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2025.0087917 SR/PF/DF

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se

e informagdes, limitagdo, todos Juridicas), dos contratos,

dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente

consultores, prepostos e empregados,

Confidencials

(“Representantes”); isolada ou conjuntamente,

Confidencials dependera de prévia e a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados verbals ou escritas, relativos as operagGes e negécios da outra Parte (incluindo, sem

os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e

pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cépias ou registros qualquer melo fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

(“Informacdes Confidenciais”),

ficando desde J4 estabelecido que: as

poderdo ser divulgadas a seus sdcios, administradores, procuradores,

presentes ou futuros, que precisem ter acesso as

em vitude do cumprimento das estabelecidas neste Contrato (ii) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer

expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes.

12.2, As Partes comprometem-se a ndo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das previstas

nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de judicial ou por de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a

legal ou administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia

de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

de modo que as Partes, se possivel em mitua cooperagdo, possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Confidenciais. Caso as medidas

para preservar as Confidenciais ngo tenham éxito, deverd ser divulgada somente a

das Confidenciais estritamente necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagdes.

124. do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o de outra forma que no pela e/ou por qualquer de seus Representantes; e das mesmas que por qualquer

ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS

13.1. Qualquer alterado ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e pelos representantes legais das Partes,

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos em relago aos

herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

seus respectivos

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2025.0087917 SR/PF/DF

13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

significard reniincia ou novagao, podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

134. quanto ao objeto e seus As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio ¢é realizado de boa-fé, nao havendo nada que impega a efeitos de direito. deste Contrato, ndo havendo dividas
135. As omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fe.
13.6. Todas as notificacBes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues nos enderecos indicados na das Partes

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais Iitigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Paulo, 10 de Janeiro de 2025.

0 restante desta foi intencionaimente deixado em branco]

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2025.0087917 SR/PF/DF

[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio e Outras Avengas, celebrado entre Banco

S.A. e Tirreno Consultoria de Crédito Participagdes S.A. 10 de janeiro de 2025

Master Promotoria e em

OLVERA

A 14

JVARTE 3

Nome! +.

GRIND

CPF: 67% £7 RG: g

COBY

a

en

16

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2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS

E

DE

TERMO CESSAO No 01

W BANCO MASTER S.A., inscrita

no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Paulo, estado de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO S.A., E PARTICIPAGOES sociedade por agdes de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n®

no

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de Crédito e Outras Avencas, entre elas celebrado dia 10 de janeiro de 2025 (“Contrato de tém no entre si justo e acordado celebrar © Termo de Cesséo, nos Cesséo,

presente termos do Contrato de nas seguintes condicdes:

1 Os termos ndo definidos no presente Termo de Cessdo terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas & presente cessdo que ndo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de

Cessdo, 0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.

  1. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de o Cedente cede e a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

Direltos de Crédito Cedidos"),

constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

5 Prego de Aquisigdo. Em contrapartida & Cessdo objeto deste Termo de Cesso, 0

ao em moeda nacional corrente, 4 vista, 0 montante de RS

262.848.642,92 (duzentos e sessenta e dois milhdes, oitocentos e quarenta e oito mi, quarenta dois reais e noventa e dois centavos).

  1. O Prego de Aquisicdo serd pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

0 Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de ter

  1. 0 Cedente reafirma ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado

& consequéncia

destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

Pág. 17 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 104


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 43

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 680

2025.0087917 SR/PF/DF este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cléusulas e condigdes, havendo qualquer impedimento do presente Termo de

0

0 Cedente reconhece que é responsével pela existéncia e correta dos Direitos

Creditdrios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados; e

(i) © Cedente declara haver submetido o presente Contrato & avaliaio de seus respectivos

assessores juridicos, havendo previamente celebragdo do mesmo (a) sido aconselhado acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a decisdo de celebré-lo consciente dos mesmos.

e

0 Cedente reconhece ndo ser aplicivel ao presente Contrato e qualquer transacdo ou agdo

judicial a ele correlata alegagdo de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessiondrio.

  1. A presente cessio feita em cardter irrevogavel e irretratével, excluida expressamente a

cldusula de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

% As Partes acordam que a aquisigdo dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

Cessdo ¢ coobrigagdo do Cedente.

realizada sem a

  1. Ainexisténcia de coobrigagio do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta dos Créditos nos termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
  2. A inexisténcia de ora estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demais contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cess3o.
  3. 0 presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado em conformidade com

Repiiblica Federativa do Brasil.

  1. As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a

que

outro, por mais privilegiado seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca condenatoria.

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de

vias quantas forem as partes signatérias vias de Igual teor e forma, na presenca das testemunhas a seguir assinadas.

Sao Paulo, 10 de janeiro de 2025.

[O restante desta pdgina ol intencionalmente deixado em branco]

Pág. 18 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 105


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 44

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 681

2025.0087917 SR/PF/DF

[Pagina de assinaturas do Termo de de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas de janeiro de 2025

no dia 10

BANCO MASTER S.A.

Nome: OLVERA Cem

Cargo:

1

Cito

Nome:

i

OF: 01/697 81 €7

fii

wim

op 1

34734

0

19

Pág. 19 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 106


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 45

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 682

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A,

DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_262.848.642,92 10.01.2025

20

Pág. 20 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 107

Num. 2213770889 - Pág. 88


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 46

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 683

2025.0087917 SR/PF/DF

DE CESSAO

INSTRUMENTO PARTICULAR E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

TIRRENO

DATADO DE 15 DE JANEIRO DE 2025

4

Pág. 1 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 108

Num. 2213770889 - Pág. 89


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 47

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 684

2025.0087917 SR/PF/DF

DE CESSAO OUTRAS AVENCAS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CREDITO E financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A, com na

Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sb 0 n°

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao 33.923,798/0001-00, por sua

n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP neste Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e

PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES sociedade por agbes de capital

TIRRENO CONSULTORIA cidade de S3o Paulo, Estado de S30 Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

fechado, com sede na

01.310-923, inscrita sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato

155, Bela Vista, CEP no representada forma de seu Estatuto Social

na individualmente "Parte" e, "Partes”. Doravante denominados como em conjunto, como

Cessiondrio é financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

detém de créditos concedidos a (CONSIDERANDO QUE 0 Cedente direitos

("Direitos Creditdrios”);

servidores piblicos e

considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as QUE 0 Cessionario

legais;

QUE Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0

Promotoria de Crédito e Participagdes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,

("Contrato de Parceria”).

resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de

As Partes

Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

maiisculas utlizados neste Contrato de Cessdo,

  1. Os termos iniciados em letras e endo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cesso,

singular ou no plural

no

atribuidos peias disposicdes legals regulamentares que Ihe forem significados que Ines so e

SEGUNDA Do

Contrato, cedera ao Cessionario, 0s

  1. 0 Cedente, nos termos deste de Cess3o.

no Termo

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 48

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 685

2025.0087917 SR/PF/DF

Acessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré realizada mediante a 22.

de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, celebrado celebragdo de a ser

um Termo de

entre o e o Cedente.

de Cessdo constaré: (i) 0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (iii) a relacio

  1. No Termo (iv) do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) 8 dos Direitos Creditérios cedidos; 0

identificagdo dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisicdo dos

Direitos Creditdrios.

24. documentos As cessdes de Direitos Creditbrios realizadas no comprobatérios que lastrearem os Direitos deste Contrato compreendem: (i) 0S Creditérios (“Documentos Comprobatdrios”);
(il) (ii) e direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; todos os todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussdria, vinculada aos

instrumentos constitutivos, conforme o Direitos bem como os respectivos caso.

cessdo de de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

  1. A Direitos

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedente a serem verificadas previamente

a do respectivo Termo de Cessdo:

® Andlise, selegio prévia e aprovagdo dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;
(ii) Os Direitos Creditdrios deverdo estabelecidos pelo Cessionario; atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de
(ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

termos do presente Contrato serd realizada em 2.6. A cessdo de Direitos Creditérios nos irrevogavel ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

O presente Contrato nao constitul obrigagdo ou promessa de cessdo pelo 27.

Cessiondrio de Direitos ficando sujeita, além do

aquisigio pelo a

neste Contrato, a de comum acordo pelo demais condigBes estabelecidas Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

  1. As Partes que as

disposices estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avenas, firmado entre Banco

Tirreno Consultorla, Promotoria de Crédito e em de dezembro de 2024

e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. contraprestacdo a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

Em e

Cessiondrio pagaré ao Cedente, em moeda nacional

acréscimos legals, conforme mencionado acima, o

IS

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 686

2025.0087917 SR/PF/DF corrente, correspondente aos

0 montante Cessdo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo

  1. Bxceto de outro modo estabelecido

se

pelo Cessiondrio a0 Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de

autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,

a

termos e prazo estabelecidos no Termo de

Direltos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

("Preco de Aquisicdo").

de Cessdo, o pagamento do Prego de

no Termo

devera realizado por meio de Transferéncia Eletrdnica

ser

Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

em questdo.

da transferéncia de recursos no montante do Preco de

  1. Os comprovantes de

Aquisicio, pelo Cessionario ao Cedente, termos e modalidades estabelecidos no Termo de

nos

serdo considerados quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua

conforme o caso, como recibos de

obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira,

O Cessiondrio, cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do Preo

  1. em virtude da

podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for 0 caso, sub-rogando-se nos

de

de forma simples, eficaz, pura, irevogavel e irretratével,

mesmos direitos cedidos e transferidos,

Direitos Creditorios e seus acréscimos legais, sendo certo que, sua incluindo, sem os

relacionado Direitos aos efetiva cess3o pelo Cessionario, o Cessiondrio no faré jus a nenhum outro valor Creditdrios.

pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos

  1. Os valores eventualmente recebidos

qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdio acolhidos pelo Cedente na &

Cessiondrio, prazo maximo de até 2 (dois) dias teis contados do para a conta de titularidade do no recebimento dos respectivos valores.

Todos pagamentos deva efetuar ao Cessionério, conforme disposto na

  1. os que o Cedente

Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, demais signatarios do presente Contrato que:

() Encontram-se devidamente

de acordo com as les brasileiras,

das obrigagdes por ele assumidas no

(i) Cumprem todas as leis,

govemamentais aplicivels,

atividades;

e

organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

possuindo todas as necessarias para a

presente Contrato;

reguiamentos, administrativas e determinagdes

normas

autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo

ou autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato e realizar (ii) Possuem plena capacidade e

cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

todas as operacdes aqui previstas e

4

Pág. 4 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 111


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 50

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 687

2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua Nenhum outro ato

celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

se faz necessario para autorizar a

obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam

(iv) A do presente Contrato e 0 cumprimento das

violardo qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicdes

ou

nao infringem ou infringirdo de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b)

decreto, judicial ou regulamento ao

qualquer de lel, norma, ordem administrativa ou

qual estejam sujeitas, respectivamente;

demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, w) No hd qualquer

qualquer espécie qual esteja envolvida

diividas e/ou contestagBes de pendentes contra si, no

sefa parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &

ou

celebragdo do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;

melhor conhecimento, ndo esta sob processos, administrativos ou judiciais,

(vii) No seu

de acordos de leniéncia de delacdo premiada, fizeram ou estdo em vias de ou

nem

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

sob atos ou fatos que possam ser

fato considerado como passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser

participagdo direta indireta organizagdo criminosa, concurso, lavagem de dinheiro ou ou em

campanhas eleitorais declaradas, realizadas com fins a obter vantagens

contribuicio a ou

governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo

perante autoridades com

qualquer Outro Instrumento ou ato ou fato

e nem o Contrato ou

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com

violages de Normas Anti-Corrupgdo; e

valor recebido sob do Contrato sera utilizado, de forma (vii Nenhum pago ou o

indireta, forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou

como meio ou

qualquer Norma

garante que ndo se encontra em estado de Insolvéncia ou de

4.2. 0 Cedente declara e

Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda qualquer montante perante a

FGTS, tributo, contribuicdo ou

Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 nem de qualquer

de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

qualquer natureza, ou

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, direta ou o Cessionério. 42.1. Qualquer tipo de compensaco pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante realizado por Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

Pág. 5 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 112


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 51

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 688

2025.0087917 SR/PF/DF

QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

5.1. 0 Cedente, na qualquer direito, acréscimo, incremento fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a e

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo

Direitos necessario. de possibilitar o levantamento dos Cedidos em favor do Cessionrio, caso

qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. Caso, por o econdmicos vantagens Direitos Creditérios Cedidos apds a data de celebracdo

ou outras com devera repass-los aos Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias Geis aps seu
do presente Contrato, ao

recebimento.

cumprir pagamento do Prego de Aquisicdo e dos

5.4. 0 se obriga a com o

demais valores obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, a0 pagamento

de 2% (dois cento), corregdo monetéria pelo mesmo critério de

do valor acrescidos de multa por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS impostos porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

6.1. Todos os tributos, e taxas

contribuinte, assim definido termos da legisiacéo aplicavel.

responsabilidade do nos

responsével pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais, 6.2. Cada parte sera

relaco & negociagio e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

disposto de forma diversa presente ou nos demas documentos salvo se no

serd responsével pelo pagamento de disponibilizados pelo Cedente. O 0

de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas natureza similar decorrentes dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data

diversamente previsto.

CLAUSULA

ANTICORRUPGAO

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS

declaram ato estdo cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes neste que

leis antissuborno aplicéveis ao brasileiras e de outras ou Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em

12.846/13, regulamentagdes, que dispde sobre a objetiva

n° suas e

pela pratica de ato contra a nacional

administrativa e civil de pessoas juridicas,

(*Regras

estrangeira, também chamada de Lei de

ou

6

fe

Pág. 6 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 113


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 52

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 689

2025.0087917 SR/PF/DF de qualquer atividade uma violago das disposicBes destas Regras se a abster-se que constitua

Contrato, Partes, por si seus administradores, socios, diretores,

7.2. Na execucio deste as e por

funcionarios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiladas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,

dar, oferecer, prometer transferir autorizar pagamento de, direta ou

prometer pagar, pagar, ou

indiretamente, qualquer dinheiro qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a

ou

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a

de subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou

favor sua qualquer ato ou seus de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente pblico a fazer seus indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

seu induzir ou deixar de fazer algo em relacdo ao dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou agente piblico influenciar afetar qualquer ato ou decisdo de qualquer Governamental.

a ou
7.3. Para fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que: os
() violou, viola ou Regras Anticorrupcdo estabelecidas em lei; as

JA implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

(i) tem ou se a

treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo e de programa de conformidade e violages das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula; (iii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em a atos de corrupco e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovagdo/consentimento deste;

(iv) ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente &, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupcio

tem

das normas do Cessionario poderd causar o imediato término das relagBes contratuais

ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; e

com o

(v) Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,

cumpre estritamente as

qualquer pessoa agindo por Sua Conta para garantir © cumprimento

pessoas ou

Anticorrupgdo.

  1. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma é permanente

Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento

até da

perdurar a extingdo contratual entre as Partes.

ndo importara em alteracdo contratual ou

7.5. A eventual tolerdncia de uma Parte

impediré de exercer, qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

& nem os a

Ihes s3o assegurados neste Contrato ou na lel.

CLAUSULA

A AO

PREVENGAO LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 114

A.


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 53

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 690

2025.0087917 SR/PF/DF

As declaram, si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em

  1. Partes por

conformidade com todas as leis, regulamentages, manuais, politicas € quaisquer disposigdes Inerentes

a corrupgao e lavagem de dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

combate e ao

a0

Lei 9.613/98, sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagdo de Bens, nd se limitando: (i) a que versa Direitos Valores Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (il) Foreign Corrupt Practices Act

e e a

ConvengBes interacionais dos quais Brasil seja signatdrio, e (Iv) politicas (CPA), (iil) e pactos o

manuais do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar cientes das polticas e manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que realizardo quaisquer atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam ndo realizaram ou ndo ou oferecimento, solicitado, aceite, pagamento, entrega ou promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento

em desconformidade com a instruir seus funciondrios acerca das previstas na

  1. As Partes se comprometem a

PLD/CFT o combate ao terrorismo, de presente cldusula a respeito das préticas que envolvem e

ja ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui

implementar, se estabelecido.

A Partes responsével isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. a

comunicé-la ocorréncia de qualquer suspeita de violagéo ou

compromete a imediatamente na qualquer irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como

acordos manuais que regulamentam o assunto, a toda e qualquer funciondrios e/ou

  1. das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus

representantes poderd ensejar a imediata do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

inocente, sem a de qualquer muita e/ou penalidade.

NoNA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

Cada das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e 9.1. uma administrativas e amblentais necessarias para o

aplicéve, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e

de suas atividade, se danos ambientais; (c) regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades que

tempo, a comprovar

prostituicio méo-de-obra infantil em desacordo com a legislagdo, ou reduz seus

ou utilize

a condiges andlogas a de escravo.

ou prepostos obriga, carter irrevogvel e irretratavel, a manter a

  1. Cada uma das Partes se em

venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso a

s suas atividades e/ou de afiliadas. A eventuals danos ambientais relacionados suas

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Pág. 8 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 115


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 54

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 691

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. As Partes declaram que possuem O compromisso de promover o desenvolvimento e a qualidade ambiental e ndo poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais

niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

previstos nos e

causados ao meio ambiente, por si, Prepostos, terceiros por ela contratados, que Possa ter

no Ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

0 legisiacd referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

Cumprir 0 disposto na

medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo deste Contrato

vir a ser causados em fungdo de suas aces;

e seguranga que possam

Manter, couber, obrigagdes em situacdo regular junto aos érgdos do meio

no que suas

ambiente durante 0 prazo de vigéncia do Contrato; &

(i) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situacdo ou de ndo conformidade em

que esteja eventualmente envolvida.

DECIMA-

DA INEXISTENCIA DE EMPREGATICIO

As Partes, desde J, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de de obra 10.1.

parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente

para das atividades que fazem a

assumird responsabilidade pelos servicos fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como

a

obrigacdes, servigos funcdes fossem desempenhados por seus prprios empregados.

se tais e

10.2. © Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

Cada Parte sera considerada e responsvel nica, exclusiva e 10.3.

referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive todas as

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como com

incluindo despesas, impostos, indenizagdes e obrigacdes

decorrentes, as relacionadas as obrigages trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do 104. ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou dnus

empregaticio pela Justia do Trabalho, em Reclamatdria

eventual reconhecimento de vinculo

promovida empregado subcontratado contra a Parte que nao foi que vier a ser por ou

contratacdo deste ("Parte Inocente”).

direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-

  1. Caso um empregado, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

Anuente Ingresse com ado ou

qualquer uma das Partes que ndo seja de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra

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Pág. 9 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 116


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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 692

2025.0087917 SR/PF/DF por tal

que de fato é responsével

Parte Inocente; administrativos no administrativo ou judicial. A chame ao processo,

marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das autoridade, para se eximir malfeita ou que 0 subcontratados da Parte contréria.

(“Parte Inocente”), Parte

empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer,

(“Parte Contrdria") obriga requerer a substituigdo da

por tal empregado se a

coletivamente, do polo passivo dos eventuals processos judiciais ou individual ou

possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo

menor prazo e no

Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie & lide ou a

Parte necessério, forma dos artigos 125 da Lei n° 13.105, de 16 de

se na e seguintes

Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

acompanhamento fol insatisfatério, acdes ajuizadas por empregados ou

nas contréria compromete e a assumir como débito liquido e certo, 0 valor que for 10.7. A Parte se apurado execugio de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

em

subcontratado da Parte responsabilizando-se a Parte

trabalhista impetrado por empregado ou

fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo para todos os

todas as respectivas obrigades e/ou decorrentes dessas ages judiciais

adimplemento de

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

Parte Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta

  1. Acordam as Partes que a em caso

valores a pagos & outra Parte, sob os termos do

Cldusula, poderé reter e/ou compensar com os serem

divida apurada execugdo de sentenga ou em acordo

Contrato, 0 montante que garanta o total da em judicial realizado pela Parte Inocente.

processuais, despendidos pela Parte

  1. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas do Contrato serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte

Inocente nas agdes decorrentes e

contréria, honorrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

bem como 0s

servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os comprovantes ser reembolsada pela Parte contréria.

DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS

11.1. As Partes deciaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo

("Lei Geral de

especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores

em

Pessoais” ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagdo dos dados pessoais, especialmente para a prestaco dos servigos

dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso,

e obrigacdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

neste Contrato

judiciais, abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

arbitrais e/ou e

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para a

incluindo, ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos dados pessoas contra, mas

autorizados e tratamentos ilictos que violem as leis de protegdo a privacidade.

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 56

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 693

2025.0087917 SR/PF/DF vigente aplicvel, o Cessiondrio considerado

  1. Nosentido dado pela Cessiondrio competir decisdes referentes 20 tratamento de dados pessoas

de Dados” quando ao as

Contrato, Cedente “Operadora” ou “Processadora de de cumprimento deste e o como

para os fins

de dados pessoais do Cessionario para os fins de Dados” quando fizer os tratamentos em nome

cumprimento deste Contrato.

tiver virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. O Cedente tratara os dados pessoais que acesso em

e

Cessiondrio; (if) execug@o do Contrato somente ia medida do necessario

em nome do para a

fazé-lo; (ii) instrugdes periédicas, razodveis e documentadas do

para de acordo com as

conformidade todas leis de protegdo de dados aplicévels,

Cessionério; e (iv) em com as
legislagdo extraterritorial qual Cessionario esteja sujet, inclusive, mas ndo

incluindo a © Jimitado legislado europeia e estadunidense de protecdo de dados.

qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que

dados pessoas, esteja vinculada por

e que possua acesso aos

obrigagdes disponham de protecBes equivalentes as previstas nesta

que

dléusula aos dados pessoals que tiver acesso.

em nimero

11.3.1.2. O Cedente compromete-se a fimitar 0 acesso aos dados pessoais a0 menor

possivel de empregados, funcionrios e contratados, na medida do necessério para

adequada prestacdo dos servigos, mantendo-0s inacessiveis para todos

a correta e aqueles nao estiverem diretamente relacionados & de tais servicos.

que tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

  1. As obrigacdes de sigilo no

e aos dados pessoais

prepostos subcontratados, garantindo que o acesso somente seja concedido

a seus

atividades descritas

neste Contrato e que estejam sob

as pessoas designadas para executar as

de confidencialidade com relago aos dados pessoais tratados.

orientar funciondrios e 11.4.1. O Cedente compromete-se a os seus prepostos,

obrigagdo de informar o Cessiondrio sobre qualquer ou incidente de

a

relacionado a0 servigo que derive possa derivar em um eventual de seguranga ou

prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

ou no

imediato do conhecimento do ocorrido.

atividades descritas neste Contrato nd configuram, em hipdtese aiguma, o

  1. As do Cessiondrio ao Cedente com fim de informagdes e dados pessoais de Cedente est expressamente proibido de compartilnar dados e sendo certo que 0 Prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que sejam os e atividades deste Contrato.

fizer armazenamento de dados pessoais 11.6. O Cedente declara que se 0

do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste Cessiondrio ou diretamente ou

1 adotara procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

dos servigos:

prevencao de vazamento de informacdes e dados recebidos criptografia, a de a

a

execucdo do objeto do Contrato; (i) realizard testes e varreduras para detecgo de

do Cessiondrio para

eletronicos livres de programas maliciosos; (i) adotara as vulnerabilidade, mantendo seus sistemas

1

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 57

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 694

2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranga compativels estabelecidos nas normas ISO 27.001 eletrbnicos pelos seus prepostos, Contrato e da aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a manutengdo de medidas ser apropriadas e suficientes a alteragdo, ou

transmissdo de dados através de uma

formas de tratamento de dados

11.8. 0 Cedente se responsabiliza,

nformagdes e dados pessoas recebidos do

quaisquer invasdes, fisica ou

11.8.1. Entende-se por mé-utilzacdo

finalidade diversa

prestagdo dos servicos previsto no

11.9. O Cedente obriga-se a

acesso, nos termos

eletrdnicos, as informagdes, dados auditoria em suas dependéncias,

Indicado, com agendamento

relatérios elaborados Adicionalmente, o Cedente

privacidade e de dados,

pessoals referentes a0 tratamento sequranga da

pessoais.

11.10. © Cedente tomara de forma

as providéncias que se

qualquer da Autoridade

ainda, em solicitages de titulares

seguranga relacionado aos

11.11. O Cedente devera comunicar ao ttulares de dados pessoais (quarenta ito) horas, contadas do recebimento da exclusivamente Cessionario,

ao

11.12. O Cedente é o sistemas eletronicos {nica

Cesslonério ou terceiros, especialmente titulares comunicados ou que de qualquer forma tenha melhores préticas de mercado, incluindo os

com as

27.701; (Iv) efetuard 0 controle de acessos aos seus sistemas

e e

garantindo, de forma efetiva, cumprimento das deste

o fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

e

dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,

para proteger os

ndo autorizado, notadamente quando oO processo envolver a

acesso

rede de tecnologia/informética/internet e contra todas as outras

licitas.

pela inviolabilidade ma das irrestritamente, ou

Cessionario para do objeto deste Contrato e por I6gica, realizadas por terceiros, desacordo com previsto neste Contrato, com

a em 0

permitida pelo Cessionrio estritamente no que for para a

da

objeto.

quando este entender necessdrio, o integral e permitir ao Cessiondrio,

presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas

do ao seu

permitindo, inclusive, a de

e documentos sob sua posse, pelo Cessiondrio, meio de seus Prepostos ou terceiros por este

por Cessiondrio

prévio de 15 (quinze) dias tes, e/ou possibiltar o acesso do

de auditoria especializada realizada a pedido deste. por empresa

pelo Cessionario, suas polfticas de

deverd apresentar, sempre que solicitado

relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

seus

a execucdo do objeto contratual, suas

faciltados de acesso do titular a

e seus e imediata, n&o mais que em 48 (quarenta

e

fim de auxilar assistir Cessiondrio
necessarias a Nacional de Protesdo de Dados e 0

envolvendo ou ndo, de dados pessoais,

servigos objeto do presente contrato.

de toda e qualquer

relacionados cumprimento do presente contrato,

ao

respectiva reclamagdo tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

o e ito)

na

ou

ou

no

ou responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados responsdvel eventuais danos diretos e indiretos causados ao

por

de dados pessoals vazados, alterados, indevidamente sofrido tratamento inadequado ou ilicito.

Pág. 12 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 119


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 58

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Fl. 695

2025.0087917 SR/PF/DF

Cessiondrio eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. O Cedente indenizara ao por

decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a sofrer em término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente 11.13. Em caso de resciséo do Contrato ou informac3es a que tev acesso em decorréncia do objeto deste Contrato se obriga a devolver, todas as

eletrdnicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu de seus sistemas

resciso contratual. Os dados serdo excluidos dos

no prazo de 10 (dez) dias iteis apds a

ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos sistemas eletrdnicos,

arquivos.

manter os dados pessoais a0s quais teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente

obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que seus

término do Contrato, caso seja direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

procederé a transferéncia internacional de dados pessoas para 0 cumprimento

11.144. Cedente ndo

realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovaio do presente contrato que apenas prévia e por escrito do Cessionario.

internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

poderd terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados 11.15. O Cedente utilizar

("Sub-Operadores”). E do Cedente assegurar que OS Sub-Operadores se

Pessoais

igual superior ao descrito nesta cldusula,

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca ou

bem como, quando entender

de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, antes

das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. necessério, realizar auditorias para verificar 0

ser4 solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagdo, 0 Cedente ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.46. Cedente ndo fard qualquer tipo

especial sua

prévia, e por escrito, do

e

acima; (ii) segundo as

razoéveis para tratar apenas a da obrigaco legal e/ou

Cessionério notificado 0 de tratamento de dados pessoais em favor de

qualquer tempo, exceto seguintes hipdteses: (i) mediante

a nas

Cessiondrio; (if) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas leis de

quantidade minima necesséria de dados pessoais para o

regulatéria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e

ou

quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. © Cedente solidariamente com

quando descumprir as obrigacdes

tratamento dedados

e/ou quando no tiver seguido as instrugdes Contrato,

equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

Cessiondrio pelos danos

da de protecdo de

do Cessiondrio, hipdtese em o

que

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Fl. 696

2025.0087917 SR/PF/DF

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE e confidencialidade

manter em sigilo respeitar a dos dados

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a

relativos as operades e negécios da outra Parte (incluindo, sem

e informagBes, verbais ou escritas,

informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas & todos os segredos e/ou

de quaisquer ou registros

juridicas), dos Contratos, pareceres € outros documentos, bem como

fisico referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em qualquer meio a que a

Confidenciais”), 7 as

ficando desde estabelecido que: deste Contrato

poderdo divulgadas sécios, administradores, procuradores,

Confidenciais somente ser a seus

presentes ou futuros, que ter acesso as Informacdes

consultores, prepostos e empregados,

cumprimento das obrigacdes estabelecidas neste Contrato Confidenciais em vitude do (i) divulgagao a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, e que a

qualquer meio, de quaisquer Informacdes isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por

ou

prévia por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependerd de e expressa comprometem-se ndo utilizar qualquer das

12.2. As Partes a

proveito préprio ou de qualsquer terceiros e responsabilizam-se pela

nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

Confidenciais em das abrigades previstas

  1. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes lei, judicial ou por determinagdo de

de de

quaisquer das Informagdes Confidenciis,

legal ou administrativa, deverd, de determinada ordem judicial ou norma, comunicar

de modo que as Partes, se cabivels, inclusive judicias, para preservar as

Confidenciis para preservar as das Informagdes Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente sejam obrigados, em virtude qualquer autoridade governamental, a divuigar

tal Parte, prejuizo do atendimento tempestio &

sem

sefa impedida em decorréncia

exceto no caso em que

imediatamente as outras Partes a respeito dessa

possivel & mitua cooperagdo, possam intentar as medidas

em

Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

tenham &xito, deverd ser divuigada somente

necessaria & satisfagdo do dever legal e/ou

de das informagdes.

do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

  1. Excluemse ndo pela divulgagio das mesmas por qualquer das

disponiveis para o plblico de outra forma que

e

&/ou por qualquer de seus

todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou de

Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.

ou seus

(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS alteracio aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito &

13.1. Qualquer ou 0 pelos representantes legais das Partes.

também produzird efeitos em relacjo acs ill

  1. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas

respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

seus

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Fl. 697

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

significard rendncia novagio, podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

ou

  1. entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio As partes declaram que leram e boa-fé, ndo havendo nada que impeca a deste Contrato, no havendo dividas & realizado de quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

disposicdes omissas serdo resolvidas na forma da na boa fé.

13.5. As

e terdo

13.6. Todas as notificages decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente

validade enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

se

notificagdo judicial extrajudicial, entregues enderecos indicados na das Partes

ou nos

CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO

Foro Central da Comarca da Capital de Sdo Paulo, para dirimir eventuais 14.1. As Partes elegem o

emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

assim justas e contratadas, Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na

E, por estarem as

(duas) testemunhas a seguir assinadas

presenca das 2

Sdo Paulo, 15 de Janeiro de 2025.

0 restante desta pagina ol intencionaimente deixado em branco]

15

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 698

2025.0087917 SR/PF/DF

Banco

Particular de Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre

[Pégina de Assinaturas do Instrumento

Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 15 de janeiro de 2025

e

Master S.A. e Tirreno Consultoria

\ BANCO MASTER SiA,

/

jom

Ano Ribeiro da

Angelo

NOME:

Cargo:

Felix de Over eto pert

be

PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO CONSULTORIA

(x Oliveira Maso

Nome:

Cargo:

Nome: M.

01/697 CFI 67

PF:

sm

RG: RG:

3

\

hua manos oe wun

1

Pág. 16 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 123

Num. 2213770889 - Pág. 104


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 62

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 699

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS

I

OUTRAS AVENGAS

E

0 BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio Botafogo, CEP 22250-906, estado de S30 Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

TERMO DE N° 01

Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do inscrita no ("CNPI/ME”) sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Praia n° 228, 17°andar, sala 1.702,

de Janeiro, na de Botafogo,

intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo,

por

Brigadeiro Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

Avenida Faria

na

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

de capital fechado, com sede Paulista, n° 1842, conjunto 57.065.351/0001-54, neste ato representada na partes do Instrumento Particular celebrado no dia 15 de janeiro de 2025

© Cessao, nos

presente Termo de

  1. Os termos eles atribuidos Contrato de Cessdo.

no

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessio, 0 qual deverd prevalecer em Cessdo.

de

  1. Cessio Direitos de de Crédito descritos na

20 os Direitos

de Crédito

Direitos Cedidos"), constante Anexo

  1. Prego de Em contrapartida &

pagara ao

Cedente, em

248.516.985,96 (duzentos e quarenta

oitenta e cinco reais e noventa e seis

  1. O Prego de Aquisicio serd

corrente de titularidade do

  1. 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e

atestando a sua validade, como neste Termo de

  1. 0 Cedente reafirma ter

destes, havendo

DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A., sociedade por agdes

E

cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

na

inscrita CNPJ/MF sob n® 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, no

forma de seu Estatuto Social de Crédito Avencas, entre elas

de Contrato de e Outras de acordado celebrar

tém entre si justo e do Contato de Cessdo, nas seguintes condicdes: termos definidos presente Termo de terdo os significados a

no

condigdes relativas & presente cessdo que ndo Todas as de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de

divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de

caso de

Crédito. Pelo presente Termo de Cesséo, 0 Cedente cede e

de Direitos de Crédito cedidos 1 Termo de

ao presente

Cessdo objeto deste Termo de Cessao, 0 moeda nacional corrente, vista,

oito quinhentos e dezesseis mil,

e

centavos).

Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

pago pelo

oportunamente indicada.

Cedente a ser por ele

COMPromissos expressos No Contrato de a compreende o significado

ciéncia dos fatos seguir relacionados, e que

analisadas consideradas previamgnte por

tais consequéncias sido e

17

Pág. 17 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 124


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 63

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 700

2025.0087917 SR/PF/DF juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condicdes,

que atestaram a

este & por seus assessores

no havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de

responsével pela existéncia correta dos Direitos 0 0 Cedente reconhece que é e

titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores Creditarios cedidos e dos respectivos a eles relacionados; e

submetido presente Contrato 3 de seus respectivos

(i) © Cedente declara haver o

previamente A celebracdo do mesmo (a) sido aconselhado assessores juridicos, havendo

significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

acerca do

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.

e

aplicével qualquer transado ou ago

0 Cedente reconhece ndo ser ao presente Contrato e

hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessiondrio. judicial a ele correlata alegaco de

cardter irrevogével imetratdvel, excluida expressamente a

  1. A presente é feita em e sucessores a qualquer titulo.

de arrependimento, e obriga as Partes, seus

aquisigio dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

  1. As Partes acordam que a

Cessdo é realizada sem coobrigagdo do Cedente.

a

coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o

  1. de nos

responsabilidade pela existéncia formalizagdo dos Créditos nos

Cedente de e correta

sua

295 do Cédigo Civil Brasileiro.

termos do Artigo

estabelecida ndo afeta ndo estende as demais Inexisténcia de coobrigacdo ora e se

7.2. A

contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de

regido e interpretado em conformidade com as

  1. 0 presente Termo de Cessdo serd

Republica Federativa do Brasil.

Central da Capital do Estado de So Paulo, renunciando a

  1. As Partes elegem o foro

para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

outro, por mais privilegiado que seja ou se torne,

demanda judicial pagar os honorarios de

Termo de cabendo 4 parte vencida em
parte vencedora importancia fixada na respectiva sentenca na

Anexo I ao presente Termo de

  1. A relagio de Direitos de Crédito Cedidos consta no assim justas contratadas, as Partes firmam 0 presente Termo de

por estarem

signatarias de igual teor e forma, na presenca das

quantas forem partes vias

vias as testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 15 de janeiro de 2025.

pagina fol intencionalmente deixado em branco]

0 restante desta

Pág. 18 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 125


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 64

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 701

2025.0087917 SR/PF/DF de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima de assinaturas do Termo de relacionadas no dia 15 de janeiro de 2025

=

BANCO MASTER S.A,

“In a) 247%

Ww, HA iy

|

Nome:

ei do Olvera Neto

Antonio da Sve Cargo: Superintendente

Angelo Ribeiro

"Se Tesouraria

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

0 2 Ls

(hye

Nome:

/ Cargo: Duin

Teg

MAY

yw

MM. JUAKTE

Nome:

CF: 01 ET) 67

19

Pág. 19 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 126


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 65

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 702

2025.0087917 SR/PF/DF

CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER ANEXO I A TERMO DE CESSAO DE DIREITOS

CREDITO PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 15 DE

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E S.A. E

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_248.516.985, 96 15.01.2025

Vide PDF nomeado como :

a

20

Pág. 20 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 127

Num. 2213770889 - Pág. 108


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 66

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 703

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 128

Num. 2213770889 - Pág. 109


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 67

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 704

2025.0087917 SR/PF/DF

OUTRAS AVENGAS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E

BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, Inscrita no CNPJ sob o n°

33.923.798/0001-00, por Intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na Avenida

ato representada na forma de seu Estatuto Social

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital fechado, sede na cidade de Sao Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

com

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como “Partes".

QUE 0 Cessiondrio € financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

QUE 0 Cedente detém direitos decorrentes de créditos concedidos a

publicos Creditdrios");

servidores e

QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as

legas;

CONSIDERANDO QUE Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras

as

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito ("Contrato de Parceria").

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contratg"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DAS

1.1. Os termos iniciados em letras maliisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que

singular ou no plural e nao sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no

significados que Ines atribuidos pelas disposicdes legais e reguiamentares que Ihe forem

SEGUNDA Do

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cedera ao Cessionario, os Direitos Creditdrios

no Termo de Cessdo.

Pág. 2 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 129


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 68

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 705

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato realizada mediante

a

celebragdo de ("Termo de Cessda"), conforme

um Termo de Cessdo modelo do Anexo 1,

a ser celebrado

entre o Cessionrio e o Cedente.

23, No Termo de Cessdo constara: (i) devedor;

0 nome do (ii) o CPF do devedor; (iii)

a

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) © nimero do titulo

representativo dos Direitos Creditdrios; ma dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; (vi)

e Prego de dos

Direitos Creditdrios.

  1. As de Diretos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato

compreendem: (iy os

documentos (“Documentos

que lastrearem os Direitos Creditdrios Comprobatérios;

(i) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente
@ (iil todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acesséria,

real ou fidefusséria, vinculada aos

Direitos Creditdrios, bem como respectivos instrumentos constitutivos,

os conforme

o caso.

  1. A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeta

a0

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes

a serem verificadas previamente 4 do respectivo Termo de Cessdo:

(i)

(if)

Andlise, prévia e dos Direitos Creditdrios

pelo Cessionario;

Os Direitos Creditcrios atender

aos Critérios de Elegibilidade e de

estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e condides previstos neste Contrato,

  1. de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato realizada

Irrevogdvel e Irretratavel, ficando

o Cessiondrio automaticamente sub-ragado

em todos os

garantias, privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos

e aos Direitos Creditérios cedidos,

  1. O presente Contrato ndo constitui aquisicdo pelo Cessiondrio de Direitos Creditérios,

demais estabelecidas neste Contrato, &

Cedente do respectivo Prego de obrigacdo ou promessa de cessdo pelo

ficando a cess3o sujeita, além do

de comum acordo pelo

conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam de crédito que as objeto deste Contrato estdo

estabelecidas no Contrato de Parceria

e Outras Avencas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participagdes

e em 05 de dezembro de 2024

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

em

direitos,

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 Em contraprestagdo & cess3o transferéncia

e de parte dos Direitos Creditdrios

e seus

acréscimos legais, conforme mencionado acima,

o Cessionario pagaré ao Cedente,

em moeda nacional

Pág. 3 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 130


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 69

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 706

2025.0087917 SR/PF/DF corrente, 0 montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo de

no nos termos da Cldusula 3.2 abaixo de

  1. Exceto se de outro modo estabelecido Aquisigio pelo Cessiondrio devera

ao Cedente, ser

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessdo, pagamento do Prego de

realizado por meio de Transferéncia DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

~

conta corrente de titularidade do Cedente,

nos em

3.3. Os comprovantes de da transferéncia de

recursos no montante do Prego de

Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao Cedente, termos modalidades Cessdo,

nos e estabelecidos no Termo de conforme o caso, serdo considerados quitagdo,

como recibos de em favor do Cessiondrio, de

sua

obrigagdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

  1. OCessionario, virtude da dada pelo Cedente

em apds pagamento integral do Preco

de Aquisicdo, poderd receber o valor total do Direitos Creditdrios, for sub-rogando-se

se 0 caso, nos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, irrevogavel irretratével,

pura, e incluindo, sem limitago, Creditorios acréscimos

os Direitos e seus legais, sendo certo que, sua

efetiva cessio pelo Cessiondrio, a

0 Cessiondrio néo fard jus nenhum outro valor relacionado Direitos

aos

Creditorios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente

aos Direitos cedidos

serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositario do Cessiondrio,

na e deverdo, transferidos

ser para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias teis contados do

recebimento dos respectivos valores,

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionario,

ao conforme disposto na Cléusula 3.5 acima, deverdo feitos pelo

ser seu valor efetivo,

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara de forma individual

demais signatarios do presente Contrato

que:

Encontram-se devidamente organizadas, constituidas

e existentes segundo as normas de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas autorizagdes necessarias

as para a das obrigagdes por ele assumidas

no presente Contrato;

(i) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas normas e determinacdes

governamentals aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis 4 conducdo atividades;

(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar

e o presente Contrato e realizal

todas as operacBes aqui previstas obrigagdes Pp

e cumprir todas as estafelecidas neste Contrato,

Pág. 4 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 131


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 70

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 707

2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo, Nenhum outro ato

se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

Acelebragdo e

(iv) do presente Contrato o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) violam

ou

ou violardo qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos das disposigdes

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nd infringem ou infringiréo qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controversias,

qualquer espécie

diividas e/ou contestagdes de pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma impiique ou possa implicar impedimento &

do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vil) No seu melhor conhecimento, nd est sob processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estéio em vias de negociacdo de acordos de leniéncia ou de premiada,

sob tos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupcdo passiva ou ativa, conluio,

concurso, lavagem de dinheiro ou participac3o direta ou indireta em organizacdo criminosa,

a campanhas eleitorais nd declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou nao

("Normas

e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poderd estar envolvido com

de Normas

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato sera utiizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar passada, presente ou

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessiondrio.

4.2.1. Qualquer tipo de compensag3o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, nao afetard o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo

¥

Pág. 5 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 132


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 71

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 708

2025.0087917 SR/PF/DF

CLAUSULA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1.0 Cedente, na presente data mediante assinatura do

e presente Contrato declara que fard jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha

ou possa surgir relacionado aos Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo nico

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos

em favor do Cessiondrio, caso necessario.

5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber

o quaisquer valores, bens, beneficios econdmicos ou outras vantagens com relagio Cedidos

aos Direitos Creditdrios a data de celebragio

do presente Contrato, deverd repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois)

dias Gteis apds seu

recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de

e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de de inadimplemento,

evento ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetaria pelo

mesmo critério de

corregdo dos Direitos Creditrios Cedidos juros de 1% (um por cento)

e ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre Contrato

este serdo de

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus Pproprios custos despesas,

e inclusive legais, incorridos relagdo & negociagdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento

e a ele

salvo se disposto de forma diversa presente

no ou nos demais documentos preparados disponibiizados pelo Cedente. O Cessionrio sera responsével pelo

o iinico pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da

a presente Contrato, diversamente previsto.

CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem termos das

os

anticorrupgo brasileiras ou

e de quaisquer outras leis antissuborno anticorrupgao aplicaveis

ao

Contrato, assim como das leis aplicéveis sobre objeto do presente Contrato,

o em especial a

n° 12.846/13, suas alterades e requlamentagdes, que dispde sobre objetiva

a

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra administragdo a nacional

("Regras Anticorrupcio”, tendoou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo

c

Pág. 6 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 133


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 72

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 709

2025.0087917 SR/PF/DF se a absterse de qualquer atividade que constitua violagdo

uma das disposigdes destas Regras Anticorrupggo.

7:2. Na execugdo deste funcionarios e agentes ou outra de qualquer de suas afiladas prometer dar, oferecer,

indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade governamental, favor de sua

Indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou decisdo de tal

ou deixar de fazer algo em relagdo

agente piblico a influenciar

Contrato, as Partes, por si

e por seus

pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu tomando ou prestando servicos uma a outra, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar

ou qualquer coisa de valor qualquer funciondrio

a

concursados ou eleitos,

em exercicio

seus subcontratados, seus familiares

ou

parceiros, ou quaisquer terceiros, agente piblico em seu dever de oficio;

20 seu ever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,

ou afetar qualquer ato ou decisdo de qualquer Orgdo Governamental, administradores, sccios, diretores,

nome ou

devem abster-se de dar, o pagamento de, direta ou

ou empregado ou a

atual de sua fungio ou a empresas de sua propriedade

ou

com a finalidade de influenciar induzir tal agente pablico fazer

a

ou induzir

7:3. Para os fins da presente cidusula, declaram, individualmente,

as Partes neste ato

que: (i) ndo violou, viola violara as Regras

ou estabelecidas lei;

em

(i) Ja tem implementado obriga

ou se

programa de conformidade e treinamento

Violages das Regras Anticorrupgdo

(i) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa

desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd

(iv) tem ciéncia do Codigo de Etica do Cedente

das normas do Cessionario

com o Cessiondrio, ensejando a reparagio de eventuais danos

estritamente as Regras

pessoas ou qualquer pessoa agindo a implementar, durante vigéncia deste

a Contrato, um

razoavelmente eficaz na deteccio e de e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;

em relagao a atos de ,

deste;

e, que 0 cumprimento das Regras Anticorrupgdo

causar o imediato término das relagdes contratuais

causados; e Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,

por sua conta para garantir cumprimento das

7:4. As Partes

Parte, qualquer perdurar até a se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada 4

relativa as Regras Tal comprometimento é

permanente e

da relago contratual entre as Partes,

7:5. A eventual tolerancia de néo importara

uma Parte em renincia, alteragdo contratual

ou

nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades

os e prerrogativas thes assegurados neste Contrato

ou na lei.

CLAuSULA

PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

AO

SMO

7

Pág. 7 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 134


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 73

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 710

2025.0087917 SR/PF/DF

8.1. As Partes declaram, por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em conformidade com todas as leis, reguiamentacBes, manuals, politicas e quaisquer inerentes

combate prevengd & corrupco e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

a0 e

limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sabre os crimes de Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

se

Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (iil) Convences e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (iv) politicas e

do Cessiondrio.

8.2. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que no realizaram ou realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

oferecimento, promessas, suborno, autorizacdo, solicitagao, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

aplicavel.

em desconformidade com a

83. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na
presente cléusula respeito das a que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de
implementar, se estabelecido. ja no implementado, polticas, condutas e regras que condizem com © aqui
  1. A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer violagdo, suspeita de ou qualquer situagio irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como

o

a toda e qualquer legislago, acordos e/ou manuais que regulamentam assunto.

  1. Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

representantes podera ensejar a imediata rescisio do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e

de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e

danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os 6rgdos

compromete-se assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

& a

qualquer tempo, a comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que prostituigio ou utilize méo-de-obra infantil em desacordo com a legisiago, ou reduz seus

prepostos a condigdes a de escravo.

ou

9.2. Cada uma das Partes se obriga, em e irretratavel, a manter a

indene, caso venha responder perante quaisquer terceiros, Inclusive autoridades

a

IB

eventuais danos amblentals relacionados as suas atividades e/ou

HM

8

Pág. 8 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 135

A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 74

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 711

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover desenvolvimento

o e a

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, cutto,

a

médio ou longo prazo, Declaram, ainda, conhecer a ambiental atender aos requisitos legals

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, Por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

0

Cumprir o disposto na legislacdo referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas

Manter, no que couber, suas em situagdo regular junto aos Grgdos do meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii)

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer ou verificado de ndo conformidade em

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente

assumird a responsabilidade pelos servicos e fundes desempenhadas por seus subcontratados, como

se tais obrigagdes, servicos fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

10.2. © Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes

uma

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte serd considerada e permanecerd responsavel iinica, exclusiva

e

todas as obrigacdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigades relacionadas as obrigacdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do

("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou

eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justia do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que ndo foi

(“Parte Inocente”).

contratacdo deste

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de natureza administrativa inclusive

ou judicial,

a &r

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que seja de fato

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 712

2025.0087917 SR/PF/DF responsavel por tal empregado (“Parte

que de fato é responsdvel por tal empregado Parte Inocente; individual ou coletivamente, administrativos no menor prazo possivel administrativo ou judicial. A Parte Contréria chame ao processo, se

de 2015 ("Cédigo de Processo

  1. Nenhuma das Partes poderd autoridade, para se eximir de suas responsabilidades,

malfeita ou que o acompanhamento foi subcontratados da Parte contréria.

Inocente”),

seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte

a

("Parte Contrdria”)

se obriga a requerer a da do polo passivo dos eventuais processos judiciais

ou

no primeiro ato que vier a se manifestar
no processo

concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou

a

na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13,105, de 16 de

Civil").

no presente ou no futuro, alegar juizo

em ou perante qualquer que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

insatisfatdrio, nas ajuizadas empregados

por ou

  1. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, valor que for

apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela

Parte Inocente de trabalhista impetrado ou por empregado subcontratado da Parte contrria, responsabilizando-se Parte

a

contrdria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva,

incomunicavel e irretratavel pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou

decorrentes dessas judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam Partes Parte as que a Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos

nesta

Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos outra Parte, sob 0s termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca

ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

  1. Os depdsitos recursais, custas

as

Inocente nas ages decorrentes do Contrato

bem como os honordrios advocaticios,

Inocente. Os comprovantes servirdo

como valor

ser reembolsada pela Parte contraria, e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

serdo nica e exclusivamente suportadas pela

Parte de acordo com a politica de pagamento de divida liquid e certa favor da Parte

em

CLAUSULA DECIMA

DE

DA PROTEGAO DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer cumprir todas as leis

e vigentes envolvendo protegdo

especial ("Lei Geral de de

em a Lei n° 13.709/2018 alteragdes posteriores

e

Pessoais" ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a

dos dados dados pessoais sensiveis,

a que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos servigos neste Contrato e obrigagdes legais

ou ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se de utilizé-los

e em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas medidas de sequranga as para a

dados contra, incluindo, ndo limitado,

mas a vazamentos, adulter

acessos

,

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.

10

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 76

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 713

2025.0087917 SR/PF/DF

11.3. No sentido dado pela legislago vigente aplicavel,

o Cessionério sera considerado "Controlador de Dados” quando ao Cessionario competir as decisdes referentes

ao tratamento de dados pessoais

para os fins de cumprimento deste Contrato,

e o Cedente como “Operadora” “Processadora

ou de Dados” quando fizer tratamentos

os de dados pessoais

em nome do Cessiondrio para fins de

os

cumprimento deste Contrato.

113.1. O Cedente tratara dados

os

em nome do Cessiondrio; (ii) para a

para fazé-lo; (iii) de acordo

Cessionario; (iv)

e em conformidade com

Incluindo extraterritorial
limitado & europeia e estadunidense

que iver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

execucdo do Contrato

e somente na medida do necessério

com as instrugdes periddicas, razoaveis documentadas

e do todas as leis de protegdo de dados

a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, ndo

mas de de dados.

1.3.1.1. O Cedente deveré assegurar que qualquer pessoa fisica

ou juridica, agindo sob sua autorizado @ que possua dados

acesso aos pessoais, esteja vinculada

por

obrigagdes contratuais que disponham de proteces equivalentes as

previstas nesta

em relagdo aos dados pessoais que tiver acesso,

1.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar

o acesso aos dados pessoals a0 menor nimero

possivel de empregados, funcionrios contratados,

e na medida do necessdrio

para a correta e adequada dos servigos, mantendo-os inacessives para todos

aqueles que no estiverem diretamente relacionados 4 prestagdo de tais

servicos.

  1. As obrigagdes de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

que o

a seus prepostos e subcontratados, garantindo acesso dados

aos pessoais somente seja concedido

as as

pessoas designadas para executar atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigacio de confidencialidade com

aos dados pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se orientar os seus

a prepostos, funcionarios

e

a de informar o Cessiondrio sobre qualquer

ou incidente de de seguranca relacionado

ao que derive ou possa derivar em um eventual

inadequado ou lliito,

no prazo méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do imediato do conhecimento do ocorrido.

  1. As atividades descritas neste Contrato ndo

configuram, em hipdtese alguma,

o

de

e dados pessoais de responsabilidade do Cessiondrio Cedente com fim

ao

sendo certo que o Cedente ests

expressamente proibido de compartilhar dados

e

Quaisquer terceiros que ndo sejam

os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato,

  1. O Cedente declara fizer que se o armazenamento de dados fornecidos Cessionério ou diretamente do titular

ou de outros Sub-Operadores virtude deste

em

dos servigos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo,

e no mifimo,

a

a criptografia, a detecgdo de intrusdo e prevenco de vazamento de

a informagdes dados recebidos

e

do para execugdo do objeto do Contrato; (i) realizaré testes varreduras para detecco de Vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos

livres de programas (iii) Vi adotara pr

sas

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 77

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 714

2025.0087917 SR/PF/DF medidas de sequranca compativels com as melhores préticas de mercado, incluindo parametros

0s

estabelecidos nas normas 1S0 27.001 e 27.701; e (Iv) efetuard controle de acessos acs seus sistemas

0

pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste

0

Contrato e da aplicavel.

e

11.7. ser apropriadas e suficientes para proteger os dados Aexecugdo a de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdio contra, inclusive, mas nao se fimitando,
a alteragdo, ou acesso ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver transmissdo de dados através de uma rede de tecnologia/informaticajinternet e contra todas as outras a

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, pela inviolabilidade ma utilizagdo das

ou

e dados recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato e por quaisquer invasBes, fisica ou Iogica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utilizado a em desacordo neste Contrato,

com o previsto com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessrio para

a

dos servicos previsto no objeto.

11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario, acesso, nos termos do presente Contrato, a0 seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrdnicos, 4s informagBes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este integral e o de

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio

aos relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada pedido deste.

a

Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionério,

suas politicas de

privacidade e protego de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

pessoas referentes ao tratamento necessério 4 execugdo do objeto contratual,

suas

seguranga da informagdo e seus meios necessarios e faciitados de

acesso do titular a

pessoais.

e

11.10. O Cedente tomara de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta
as providéncias que se facam necessarias a fim de auxiliar assistir Cessionario
e o na

ou

ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoas, envolvendo ou violagdo ou

seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

  1. O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda e qualquer reclamagdo

ou

titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato,

no

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva

ou

exclusivamente ao Cessiondrio, 0 tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

11.12. O Cedente é o iinico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e (nica responsdvel por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento ina ou ilicito.

12

A

Pág. 12 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 139


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 1

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 715

2025.0087917 SR/PF/DF

11.12.1. 0 Cedente indenizara ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoas por parte do Cedente,

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato término dos servios objeto deste Contrato,

ou

se obriga a devolver, todas as informagBes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no conteiido, no prazo de 10 (dez) dias apds rescisdo contratual, Os dados

a

sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos arquivo.

0 Cedente

seu

excluidos dos referidos

O Cedente podera manter os dados pessoais teve

aos quais acesso por prazo superior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagdo,

ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente no procederd 4 transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio prévia e por escrito do Cessiondrio.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devers

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderé utilizar terceiros especializados para realizar

o tratamento dos Dados

Pessoals ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente Sub-Operadores

assegurar que os se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual cldusula,

ou superior ao descrito nesta

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

necessdrio, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

o

O Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagao, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente fara qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto seguintes hipdteses: (i) mediante

nas

Prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento

razodveis para tratar apenas a quantidade minima necessdria de dados

para o

da legal e/ou regulatdria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso

11.17. O Cedente Contrato, e/ou quando ndo tiver seguido as responderé solidariamente com tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da legisiagdo de protecdo de o Cessiondrio pelos danos licitas do Cessiondrio,

em que serd equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

13

A

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Fl. 716

2025.0087917 SR/PF/DF

DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada a

uma das Partes obrigam-se manter sigilo e

em respeitar a confidencialidade dos dados

© informages, verbais

ou escritas, relativos as operagdes

e negdcios da outra Parte (incluindo,

limitagao, sem

todos os segredos e/ou informaces financeiras,

operacionais, econdmicas, técnicas Juridicas), dos e

contratos, pareceres e outros documentos, bem registros

como de quaisquer ou

dos mesmos, contidos em qualquer meio

a que a referida Parte obrigada tiver

acesso em virtude

deste Contrato

ficando desde estabelecido (i)

que: as

Confidenciais somente poderdo divuigadas procuradores,

ser a seus socios, administradores, consultores, prepostos e empregados, Informagdes

presentes ou futuros, que precisem ter

acesso as.

Confidenciais em vitude do cumprimento

das obrigacdes estabelecidas

neste

("Representantes"); (il) divuigado

e que a a terceiros, direta indiretamente, parte,

ou no todo ou em

isolada ou conjuntamente, Informacdes

no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer

Confidenciais dependera de prévia

e expressa por escrito, das

12.2. As Partes comprometem-se ndo

a utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em Proveito proprio ou de quaisquer terceiros

e responsabilizam-se pela violagdo das obrigagBes previstas

nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes,

12.3. Caso qualquer das Partes de

e/ou qualquer seus Representantes sejam obrigados,

em virtude de lei, de decisdo judicial determinagdo divulgar

ou por de qualquer autoridade governamental,

a

Qualsquer das Informagdes Confidenciais,

tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo

a

legal ou administrativa, deverd, exceto

no caso em que sefa impedida

em decorréncia

de determinada ordem judicial

ou norma, comunicar imediatamente outras Partes a

as respeito dessa obrigagdo, de modo Partes,

que as se possivel e em mitua cooperagdo,

possam intentar as medidas

cabiveis, inclusive judiciai,

para preservar as Informagdes Confidencias. Caso as

medidas tomadas

para preservar as Confidenciais ndio éxito, deverd

tenham ser divulgada somente a das Informagdes Confidenciais 4

estrtamente necessdria satistado do dever legal

e/ou de ordem judicial

ou de qualquer autoridade competente de

das informagdes.

  1. Excuem-se do compromisso

de confidencialidade aqui previsto

as

disponivels para o piblico de outra forma pela divuigacao das

que nao

mesmas por qualquer das

e/ou por qualquer de seus Representantes; (ii) ma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da

referida Parte

Ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato,

DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS 13.1. Qualquer

ou aditivo ao presente Contrato deverd feito por escrito

ser

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes,

mas também

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo, efeitos em relagao aos

H

14

Pág. 14 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 141


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 3

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 717

2025.0087917 SR/PF/DF

13.3. Afalta de exercicio por

nao significard rentncia ou qualquer das Partes de direitos garantidos pela lef ou por este Contrato

podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos. deste Contrato, que este

boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo dvidas & realizado de quanto ao objeto e seus efeitos de direito,

  1. As disposicdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.

Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6.

enviadas através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por validade se ou

notificagdo judicial extrajudicial, entregues enderegos indicados na das Partes

ou nos

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais

As Partes elegem o Foro Central da

Iitigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mas privilegiado ue possa ser.

E, justas contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na

por estarem assim e

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

So Paulo, 17 de Janeiro de 2025.

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fn

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A.

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 4

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 718

2025.0087917 SR/PF/DF

[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio

e Outras Avencas, celebrado entre Banco Master 5.A. e Tireno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A. 2025

e em 17 de janeiro de

\ BANCO MASTER

|

OA

a Nome: Ribeiro Sve

Cargo: Diretor Cargo: Alberto fel.

013.529.807-54

de Tesours

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A

Bec

Sav cass

3 Nome:

/ 790:

Nora

/

Ect

\ /

Nome: CPF:

Eduardo Araujo de Oliveira RG:

CPF-223.336.678-69

proc

Pág. 16 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 143


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 5

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 719

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

E OUTRAS AVENGAS

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por estado de Sao Paulo, Avenida

na

Bibi, CEP 0453-133, neste ato

e

TERMO DE CeSSAO No 01

inscrita no Cadastro Nacional da

sob 0 no 33.923.798/0001-00,

na Praia de Botafogo, n° 228, Intermédio de sua filial localizada

Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre

representada na forma de seu Estatuto

Pessoa Juridica do com sede na cidade do Rio

17%ndar, sala 1.702,

cidade Paulo,

na de

B, 50 andar, Itaim

Social ("Cessiondrio");

(in CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

de capital fechado,

com sede cidade de S3o

Paulista, n° 1842, conjunto 155,

Bela 57.965.351/0001-54, neste ato representada

Partes do Instrumento Particular de Contrato

celebrado no dia 17 de janeiro de 2025

© presente Termo de Cesséo, nos termos do Contrato de

1 Definiges. Os termos ido definidos eles atribuidos Contrato de

no Todas que ndo estiverem expressamente estabelecidas

neste Termo de

Cessdo, 0 qual deverd prevalecer Cessdo.

DE E PARTICIPAGOES S.A.,

na Paulo, Estado de

Vista, CEP 01.310-923, inscrita

na forma de seu Estatuto Social socledade por agdes Paulo, na Avenida no CNPY/MF sob no de Cessdo de Crédito Outras

de e Avengas, entre elas

tém entre si Justo e acordado celebrar

nas seguintes condicdes:

no presente Termo de Cessio terdo significados

a os a

as condigdes relativas presente

encontram-se descritas no Contrato de

em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de

2, de Direitos Crédito. e

de Pelo presente Termo de Cessio,

0 Cedente cede

a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos relagdo de Direitos de Crédito

na cedidos

Direitos de Crédito

constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo,

  1. Prego de Aquisigao. Em contrapartida a objeto deste Termo de Cess3o,

0

Cessiondrio Cedente,

ao em moeda nacional corrente, a

169.727.133,58 (cento

e sessenta & nove milhdes, setecentos vinte e sete mil, cento e e

trés reais e cinquenta e oito centavos).

  1. O Prego de Aquisicéo serd pago pelo Cessiondrio Cedente ao por meio de crédito

na

corrente de titularidade do Cedente

a ser por ele oportunamente indicada,

  1. O Cedente reafirma todas

as decla e compromissos

expressos no Contrato de

atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo,

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos

a seguir relacionados,

e que compreende o significado © consequéncia destes, havendo tais consequéncias

sido analisadas

e consideradas previamente por

Pág. 17 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 144

FL


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 6

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 720

2025.0087917 SR/PF/DF este e por seus assessores Juridicos,

que atestaram a regularidade das presentes cldusulas condigdes, "do havendo qualquer impedimento

do presente Termo de Cesso, 0 O Cedente reconhece que é

pela existéncia e correta formalizagéo

titulos a dos Direitos cedidos e dos respectivos

que possam afetar liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados;

e

(ii)

O Cedente declara haver submetido

o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos

assessores juridicos, havendo previamente a

celebragéo do mesmo (a) sido

aconsethado

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados riscos consequéncias os © a eles relativos; (c) tomado

a de celebra-io consciente dos © Cedente mesmos,

reconhece nd apicavel

ser ao presente Contrato qualquer

e transacdo

Judicial ele correlata ou

a de hipossuficiéncia de sua

parte em relagio ao Cessiondrio,

  1. A presente ¢

feta em irrevogavel

e excluida expressamente

clausula de arrependimento, a

e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo,

  1. As Partes acordam

que a aquisigio dos Direitos Creditdrios objeto

é do presente Termo de Cesso realizada

sem a coobrigagdo do Cedente,

7.1. A inexisténcia de

do Cedente, nos termos da Clausula

7 acima, nao exime Cedente de o

sua responsabilidade pela existéncia

e correta formalizacdo dos Créditos

termos do Artigo 295 do nos

Cédigo Civil Brasileiro,

7.2. A inexisténcia de

ora estabelecida ndo afeta ndo demais

operagdes e se estende as

contratadas entre as Partes por melo de outros Termos de

  1. O presente Termo de Cessdo

regido e interpretado conformidade

em com as

Repiiblica Federativa do Brasil,

  1. As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sio Paulo, renunciando a

outro, por mais privilegiado

que seja ou se torne, para dirimir qualquer

controvérsia oriunda do

Termo de Cessdo, cabendo 4 parte vencida

em demanda judicial pagar os honorérios de parte vencedora na importancia fixada

na respectiva sentenca

  1. I A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo ao presente Termo de E, por estarem assim justas

e contratadas, as Partes firmam

o presente Termo de Cess3o forem em vias quantas as partes signatdrias vias de igual

teor e forma,

testemunhas na presenca das 2

a seguir assinadas.

So Paulo, de

17 janeiro de 2025.

0 restante desta pagina oi intencionaimente branco]

deixado em

18

Pág. 18 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 145


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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 7

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 721

2025.0087917 SR/PF/DF

Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima de assinaturas do Termo de relacionadas no dia 17 de janeiro de 2025

Banco

SA.

7 vA

Nome: ses

Cargo: Alberto Felix de Overs

Pr Suprintendente

de Tesouraria CREDITO E S.A

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Cargo:

19

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 8

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 722

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 17 DE

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_169.727.133,58

20

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Pág. 147

Num. 2213770889 - Pág. 128


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 9

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 723

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS.

ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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Pág. 148

Num. 2213770889 - Pág. 129


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 10 Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CeSSo CREDITO OUTRAS AVENGAS Fl. 724

DE 2025.0087917

E

SR/PF/DF

BANCO MASTER S.A., financeira,

com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado

do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906,

33.923.798/0001-00, inscrita no CNP] sob 0 n®

por intermédio de sua filial localizada cidade de Sido na Paulo, estado de Sdo

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre

B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133,

ao representada neste

na forma de seu Estatuto Social

e

CONSULTORIA PROMOTORIA DE

fechado, com sede na cidade de S30 Paulo,

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita representada na forma de Estatuto Social ("Cedente”),

seu

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade capital

por acdes de

Estado de Paulo, Avenida Paulista,

na n° 1842, conjunto

no CNPI/MF sob no 57.965.351/0001-54,

neste ato

Doravante denominados individualmente

como "Pa " €, em conjunto, como

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio é

financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém

0 direitos creditérios

servidores piblicos ("Direitos Creditdrios”);

e

CoNSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera

adquirir Direitos disposigBes legais;

de créditos concedidos

a

do Cedente, observadas

as

QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, Contrato de Parceria

o e Outras

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tireno Consultoria,

Promotoria de Participagdes

("Contrato de Parceria”).

As Partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular de Contrato de

de Crédit Outras Avencas ("Contrato"), seguintes termos:

nos

CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES

1.1. Os termos iniciados

em letras maiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo,

que

no singular ou no plural ndo sejam diversamente

e definidos neste Contrato de Cessdo,

Significados que Ihes so atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares

que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

2.1. OCedente, termos deste Contrato, cederd

nos

ao no Termo de Cessao.

Cessiondrio, os Diretos

~

Pág. 2 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 149


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 11

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 725

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. Acessio dos Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a celebragdo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado de um Termo de Cessdo ("Termo entre o Cessiondrio e 0 Cedente.
  2. No Termo de Cessio constard: (i) o nome do devedor; (ii) CPF do devedor; (iil) a dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a

identificagdo valores individualizados; (vi) o Prego de Aquisicdo dos

dos Direitos por seus e Direitos Creditdrios.

As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato compreenden: (i) 0s

  1. no

(“Documentos Comprobatorios”);

documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a

(iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussdria, vinculada aos

e

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme caso.

25. A cessio de Direitos de Crédito prevista cumprimento, cumulativamente, das seguintes condiges precedentes a serem verificadas previamente neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
4 do respectivo Termo de Cessdo:

0 (i)

(i)

Andlise, prévia e aprovagao dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;

Critérios de Elegibilidade e Condicdes de Cesséo

0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos

estabelecidos pelo Cessiondrio;

e condigdes previstos neste Contrato.

  1. Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em caréter imevogével irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

  1. 0 presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessdo pelo aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a cessdo sujeita, além do demais condigdes estabelecidas neste Contrato, 4 de comum acordo pelo Cedente do respectivo Preco de conforme previsto abaixo.
  2. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo disposicdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestacdo & cessio e

acréscimos legais, conforme mencionado transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus

o Cessiondrio pagara ao Cedente, gm moeda nacional

Pág. 3 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 150


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 12

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 726

2025.0087917 SR/PF/DF corrente,

nos

0 montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo de

no

de

termos da Cldusula 3.2 abaixo (*Preco Aquisicio”).

  1. Exceto se de outro modo estabelecido Aquisicdo pelo Cessiondrio Cedente, deverd

ao ser

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo

em no Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de

realizado por meio de Transferéncia Eletronica DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

nos

questdo.

  1. Os comprovantes de realizagio da transferéncia de

recursos no montante do Preco de pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cessio, conforme o caso, serdo considerados como recibos de favor do Cessionrio, em de sua

obrigagdo de pagamento prevista nesta Cldusula Tercera.

  1. OCessiondrio, em virtude da cessio dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego

de poderé receber o valor total do Direitos Creditdrios, sub-rogando-se

se for o caso, nos

mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irevogével irretratével,

e incluindo, sem os Direitos Creditdrios e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

efetiva pelo Cessionério, 0 Cessionario ndo fara a

jus nenhum outro valor refacionado aos Direitos Creditdrios.

3.5. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos

aos

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionario,

e deverdo, ser transferidos

para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias iteis contados do recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto

ao na Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual ndo solidaria,

demais signatarios do presente Contrato que:

Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as

e

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes das por ele assumidas no presente Contrato;

normas

para a

(ii) Cumprem todas as lefs, regulamentos, administrativas determinagdes

normas e dos

governamentais aplicéveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicveis a conducdo de

atividades;

(il) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar presente Contrato e realizar

e formalizar o

todas as operades aqui previstas todas as

e estabelecidas neste Contrato,

Pág. 4 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 151

FL


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 13

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 727

2025.0087917 SR/PF/DF tomado todas medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato tendo as

faz para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

se

obrigages previstas: (a) ndo violam do presente Contrato e das aqui

o cumprimento

violardo qualquer disposicio dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

contratos instrumentos que tenha celebrado; e (b) nd infringem ou infringiréo de quaisquer ou

de lel, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qualquer norma, qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) ha qualquer agdo, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

dividas e/ou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida

interessada, implique possa implicar a

parte que de qualquer forma ou

ou sefa

celebragdo do presente Contrato ou da consecucdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;

no esta sob investigacdo, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No seu melhor conhecimento,

estdo negociagdo de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,

nem fizeram ou em vias de

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

2013, fato considerado como passiva ou ativa, conluio,

de ou ato ou que possa ser

participagdo direta indireta em organizacdo criminosa,

concurso, lavagem de dinheiro ou ou

contribuigo campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo

perante autoridades com

Anti-Corrupcdo”), Contrato qualquer outro instrumento ou ato ou fato

("Normas nem o ou

indiretamente com as operaces foi ou esta ou estar envolvido com relacionado direta ou

violages de Normas Anti-Corrupao; e

Nenhum recebido sob o ambito do Contrato sera utilizado, de forma (viii) valor pago ou

indireta, meio forma de violar ou importar passada, presente ou

como ou

qualquer Norma

0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de 4.2.

Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

qualquer montante perante a

FGTS, tributo, contribuido ou

Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 nem de qualquer

de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

qualquer natureza, ou

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, direta ou o Cessionario.

Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

4.2.1. realizado governamental ou terceiro interessado, no afetard 0 montante por autoridade Creditérios Cedidos a recebido pelo Cessiondrio.

ser

Pág. 5 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 152

A.


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 14

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 728

2025.0087917 SR/PF/DF

QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1.0 Cedente, na presente data

a qualquer direito, acréscimo, incremento e

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar de possibilitar o levantamento dos Direitos

  1. Caso, por qualquer motivo,

ou

econdmicos Outras vantagens com do presente Contrato, deverd

recebimento.

assinatura do presente Contrato deciara que ndo faré jus

e mediante

possa surgir relacionado aos fruto que porventura tenha ou quaisquer documentos, inclusive, procuragBes, com o objetivo

Creditérios Cedidos favor do Cessionario, caso necessério.

em venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 0 Cedente relago aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de celebragio repassé-ios 20 prazo de até 2 (dois) dias utes apds seu

no pagamento do Prego de e dos 5.4. O se obriga a cumprir pontualmente com o

obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento demais valores adicionais,

corregio monetdria pelo mesmo critério de do valor acrescidos de multa de 2% (dois por

de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

corregao dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS incidentes sobre este Contrato serdo de

6.1. Todos impostos e taxas porventura

0s

definido nos termos da aplicavel.

responsabilidade do contribuinte, assim

pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

6.2. Cada parte sera seus

deste Contrato, de qualquer outro documento a ele

relagio 4 negociagio e assinatura e

diversa presente nos demais documentos salvo disposto de forma no ou

se

o responsivel pelo pagamento de disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd Unico

de decorrentes

outras despesas de natureza similar imposto, taxa, custas registro, encargos e

partir da data de do presente Contrato, dos Direitos Creditérios Cedidos, a diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes declaram neste ato que

de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicaveis ao brasileiras e

das demais leis aplicaves sobre 0 objeto do presente Contrato, em

Contrato, assim como

regulamentagdes, dispde sobre responsabilizagdo

12.846/13, alterades que a

0 suas e

juridicas, pela pratica de ato contra piblica nacional

administrativa e civil de pessoas a

Anticorrupcd”),

estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupcéo

ou

6

Pág. 6 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 153 i;


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 15

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 729

2025.0087917 SR/PF/DF se a abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das disposicdes

uma destas Regras

7:2. Na execugio deste Contrato, as Partes, por si

e por seus administradores, sdcios, diretores, funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade

que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

de qualquer de suas afiiadas tomando ou prestando servigos outra, uma a devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir

ou autorizar o pagamento de, direta ou

indiretamente, qualquer dinheiro qualquer coisa de valor

ou a qualquer funcionario ou empregado

ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, de sua

em exercicio atual ou a

favor de sua nomeagdo, subcontratados, familiares

seus seus ou empresas de sua propriedade ou

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisio de tal agente piblico em seu dever de oficio;

induzir tal agente a fazer ou deixar de fazer algo em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisio de qualquer Governamental., 7.3. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente,

neste ato que:

(i) ndo violou, viola violara

ou as Regras estabelecidas em lei;

(i) Ja tem implementado obriga implementar, ou se a durante a vigéncia deste Contrato,

um

programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz prevencio de

na e

violagBes das Regras Anticorrupgdo dos requisitos estabelecidos nesta

e clausula;

(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagdo a atos de e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovagao/consentimento deste; (iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais

com o Cessiondrio, ensejando a reparagio de eventuais danos causados;

e

(v) cumpre estritamente Regras

as e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta garanti

para o cumprimento das

7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a Parte, qualquer é

relativa as Regras Tal comprometimento permanente e perdurar até a extingdo da contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerdncia de uma Parte importara em reniincia,

contratual ou © nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades prerrogativas

e

hes 30 assegurados neste Contrato ou na lel.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM

DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 154

FL


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 16

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 730

2025.0087917 SR/PF/DF

8.1. As Partes declaram, por si, conformidade com todas as leis,

a0 combate e corrupco e lavagem

ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina (FCPA), (iif) Convencdes pactos internacionais

e

manuals do Cessiondrio.

por seus funciondrios e representantes, que atuam

em

manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes

de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,

mas

sobre os crimes de Lavagem Ocultagdo de Bens,

ou

o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act dos quais o Brasil seja signatério,

e (iv) politicas e

  1. As Partes declaram estar cientes das

realizaram ou no realizardo quaisquer atos, ou praticas

oferecimento, promessas, suborno, extorsdo,

qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida

em desconformidade com a e do Cessiondrio de PLD/CFT e que

que, direta ou indiretamente, envolvam autorizagdo, solcitagdo, aceite, pagamento, entrega ou ou qualquer outro favorecimento ilegal aplicavel.

  1. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios

acerca das disposides previstas

na

presente cldusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT combate ao e o terrorismo, além de implementar, se ja ndo implementado, polticas, condutas condizem

e regras que com o aqui estabelecido.

  1. A Partes responsavel isenta Parte de qualquer

a inocente responsabilidade, bem como

se

compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer violagdo, suspeita

de violago ou

qualquer situacdo irregular que se apresente contra as politicas e condutas

internas desta, bem como a toda e qualquer legisiagdo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

  1. Ondo cumprimento das aqui previstas pelas Partes

ou por seus funcionarios e/ou representantes podera ensejar a imediata do Contrato, aditivos

anexos e por parte da Parte

inocente, sem a aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9:1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas licengas e

administrativas e necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b)

de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas

danos ambientas; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos @ compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do

a presente contrato, qualquer tempo, a comprovar tal declaragio; (d) ndo desenvolve atividades

prostituicdo ou utilize infantil em desacordo com a reduz seus ou prepostos a andlogas a de escravo.

as

capazes de detectar e

os 6rgdos

que

ou

9.2. Cada uma das Partes obriga, em cardter irrevogavel e

se irretratével, a manter a outra indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros,

inclusive autoridades eventuais dancs ambientais relacionados as

suas atividades e/ou de suas afiliadas.

Vr

Pág. 8 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 155


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 17

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Fl. 731

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. As Partes declaram que possuem compromisso de

0 promover 0 desenvolvimento e a

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar ambiente, préximo

o meio ou remoto, a curto,

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer ambiental e atender

a aos requisitos legais

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante outra parte ou terceiros prejudicados. a

Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

0 Cumprir o disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

durante o prazo deste Contrato medidas e agBes destinadas evitar ou corrigir danos ao a meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em funcdo de suas acdes;

(ii)

Manter, no que couber, suas obrigades em situagdo regular junto do meio

aos

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situacdo ou verificago de néo conformidade

em

que estefa eventualmente envolvida.

CLAUSULA DECIMA

DA INEXISTENCIA DE VENCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso qualquer tipo de

uma delas subcontrate de obra

para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente
assumira a responsabilidade pelos servicos fungdes
e por seus subcontratados, como
se tais obrigacdes, servigos e fungdes fossem desempenhados por seus préprios empregados.

10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes

uma

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

  1. Cada Parte sera considerada e permanecerd responsavel (nica, exclusiva

todas as obrigacBes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, todos

com

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizacdes obrigagdes

e

relacionadas s obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes e

por 0s custos

no trabalho,

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas nus

e encargos ou

de

eventual reconhecimento vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi

contratado deste (“Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes do

ou

Anuente ingresse com ago ou qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, ou inclusive decorrentes de fr

acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que ndo seja de fato verdadeira

a

Pág. 9 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

FL

Pág. 156

Num. 2213770889 - Pág. 137


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 18

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Fl. 732

2025.0087917 SR/PF/DF responsével por (“Parte

tal empregado Inocente”), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte

a

de fato é responsavel tal empregado ("Parte Contréria”)

que por se obriga a requerer a substituicdo da

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais

ou

administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a manifestar se no processo administrativo ou judicial. A Parte Contraria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie & ide ou

a

chame ao processo, se necessdrio, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

de Processo Civil").

margo de 2015 ("Codigo

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte foi malfeita ou que o acompanhamento foi nas acdes ajuizadas por empregados

ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, for

o valor que

apurado em execugo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte responsabilizando-se a Parte contrria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigades e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam as Partes que a Parte Inocente, prejuizos efetivos

em caso de previstos nesta

Clausula, podera reter e/ou a compensar com os valores a serem pagos outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

109. Inocente nas Os recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte decorrentes do Contrato serdo nica e exclusivamente suportadas pela Parte
contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com politica de da a pagamento Inocente. Os comprovantes serviréio como valor de divida liquida e certa em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo de

("Lei Geral de de

em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados pessoais,

dados pessoas sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para prestagdo dos servicos

a

neste Contrato e obrigacdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio alheio, fins ou para

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de necessarias para

a

dados pessoais contra, incluindo, mas néo limitado, a vazamentos, adulteracBes, no

acessos

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.

Pág. 10 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 157


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 19

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 733

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. No sentido dado pela vigente aplicavel, de Dados” quando Cessiondrio competi

ao

para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer tratamentos de dados

os

cumprimento deste Contrato.

o Cessionrio seré considerado as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais

e o Cedente como “Operadora” “Processadora

ou de pessoais em nome do Cessionario para fins de

os

11.3.1. O Cedente tratard dados pessoais

os que tiver acesso em virtude deste Contrato (i) do apenas: em nome Cessionario; (ii) para a execugo do Contrato

e somente na medida do necessrio

para fazé-lo; (iii) de acordo com instruges as periddicas, razodveis documentadas do

e e (iv) em conformidade com todas leis de

as de dados incluindo legislagdo extraterritorial qual

a o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive,

mas

limitado & europeia e estadunidense de protego de dados.

11.3.1.1. © Cedente dever assequrar que qualquer pessoa fisica juridica, ou agindo sob sua

e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas nesta em relagdo acs dados pessoais que tiver acesso.

O Cedente compromete-se limitar 0 acesso a aos dados pessoais a0 menor nimero possivel de empregados, funciondrios medida

e contratados, na do necessério para

a correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos aqueles que estiverem diretamente relacionados 4 prestagéo de tais

servicos. 11.4. As obrigaBes de sigilo tratamento dos dados no pessoais impostos ao Cedente se estendem

a seus prepostos e subcontratados, garantindo que

o acesso aos dados pessoais somente sefa concedido

4s pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato

e que estejam sob obrigagdo

de confidencialidade dados pessoais tratados.

com aos

11.4.1. O Cedente compromete-se

a orientar os seus prepostos, funciondrios e

a obrigacéo de informar o Cessionario sobre qualquer violagdo

ou incidente de de seguranca relacionado servigo que derive

ao ou possa derivar em um eventual

inadequado ou ilicito, no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,

e contado do imediato do conhecimento do ocorrido,

As atividades descritas neste Contato ndo

em hipdtese alguma,

o

de e dados de responsabilidade do Cessiondrio

ao Cedente com fim

sendo certo que o Cedente expressamente proibido de compartihar dados

e quaisquer terceiros que ndo

os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato,

11.6. O Cedente declara que fizer

se o armazenamento de dados pessoais

Cessiondrio ou diretamente do titular Sub-Operadores

ou de outros em virtude deste

dos servicos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, minimo,

no a

2 criptografia, a de intrusio prevengio de vazamento de

e a e dados recebidos

do Cessionrio para do objeto do Contratoj (ii)

testes e varreduras para de

vulnerabilidade, mantendo seus sistemas livres

de programas maliciosos; (iif) adotara

as

1

Pág. 11 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 158


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 20

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 734

2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo pardmetros

os

estabelecidos nas normas ISO 27.001 (iv) efetuara controle de

e 27.701; o acessos aos seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das deste

o

e da legislagdo aplicavel.

e

11.7. Aexecugdo a manutengdo de medidas tecnoldgicas fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

e

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoas contra, inclusive,

mas ndo se limitando,

a alteragdo, ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envoiver

o proceso a

transmisso de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras

formas de tratamento de dados

  1. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ma

ou

informagdes e dados pessoais recebidos do Cessiondrio execugdo do objeto deste Contrato

para e

quaisquer invasdes, fisica ou Idgica, realizadas por terceiros.

das por o

11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo a em desacordo previsto neste Contrato,

com com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente

no que for necessario para a

prestacdo dos servigos previsto no objeto.

11.9. OCedente obriga-se a permitir a0 Cessionério,

acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua

auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionério, por meio de indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias

aos relatdrios elaborados por empresa de auditoria Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionrio, privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade

pessoais referentes ao tratamento necessério a execugdo seguranga da informacdo e seus meios necessarios

pessoais.

quando este entender necessério, o integral e

ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

posse, permitindo, inclusive, a realizacio de

seus prepostos ou terceiros por este iiteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio

especializada realizada a pedido deste. suas polticas de

de processamento e de fluxos de dados do objeto contratual, suas

e

facilitados de acesso do titular a

11.10. O Cedente de forma imediata, mais que em 48 (quarenta oito) as providéncias que se fagam a fim de auxiliar e assistir

0 Cessiondrio na

requisicdo da Autoridade Nacional de de Dados (“ANPD") demais

ou

ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou ndo, violacdo

ou

seguranca relacionado acs servios objeto do presente contrato,
11.11. O Cedente titulares de dados pessoais relacionados (quarenta e oito) horas, contadas comunicar ao Cessiondrio de toda cumprimento do ao qualquer reclamagéo e ou presente contrato, no

do recebimento da respectiva reclamagdo solicitagdo,

ou

exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou tratamento destes

para

11.12. O Cedente € o (nico responsavel pelo correto

e seguro armazenamento de dados sistemas eletrnicos e (nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilici

Pág. 12 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 159


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 21

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 735

2025.0087917 SR/PF/DF

1.12.1. O Cedente indenizard Cessiondrio

ao por eventuais danos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados

Ppessoais por parte do Cedente.

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato

se obriga a devolver, todas informages

as

de seus sistemas eletrdnicos devolver qualquer documento

e a

conteido, 10 (dez) dias

no prazo de sistemas eletronicos, ndo sendo permitido

arquivos,

ou término dos servicos objeto deste Contrato,
a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

que contenha referidos dados

no seu

apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos

dos

que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos

1.13.1. O Cedente poder manter dados

0s aos quais teve acesso por prazo superior

a0

término do Contrato, caso seja obrigada

por lei e/ou ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente ndo procederé a transferéncia internacional de

dados pessoais para o cumprimento do presente contrato

e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio

e por escrito do Cessiondrio,

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados

realizada pelo Cedente deverd

ser

garantida pelo disposto art. 33 da LGPD.

no

11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados Dados

para realizar o tratamento dos

Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagdo

do Cedente assegurar que Sub-Operadores

os se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual superior ao descrito ou nesta cldusula, antes de transferir quaisquer dados

ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem «como, quando

entender necessdrio, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. O Cedente sera solidariamente responsavel descumprimento, violagdo,

por qualquer cometida por um de seus

11.16. O Cedente ndo fara qualquer tipo de tratamento de

especial sua qualquer tempo, exceto

a

prévia, e por escrito, do Cessionério; (i) de acordo acimaj e (ii) segundo leis de protegdo de dados

as

razodveis para tratar apenas a quantidade minima da legal e

e/ou regulatéria ou cumprimento de ordem judicial e/ou

Cessionario notificado quanto antes e

0 isso dados em favor de

nas seguintes hipteses: (i) mediante

com as regras de sub-tratamento descritas

contanto que o Cedente empenhe necessaria de dados pessoais para o

administrativa,

sempre que acontecer.

11.17. O Cedente respondera solidariamente

com o Cessiondrio pelos danos tratamento dedados quando descumprir obrigacdes

as da de protecdo de dados Contrato, e/ou quando tiver

seguido as instrugdes licitas do Cessiondrio,

em que o

seré equiparado ao Cessionario papel de controlador.

no

13

Pág. 13 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 160


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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 736

2025.0087917 SR/PF/DF

DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

12.1, Cada uma das Partes

e Informagdes, verbais ou escritas, limitago, todos os segredos

juridicas), dos contratos, pareceres

dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a deste Contrato Confidenciais somente poderdo consultores, prepostos e empregados, Confidenciais em vitude

("Representantes"); e (i) que a isolada ou conjuntamente, no

Confidenciais dependerd de prévia a a

obrigam-se manter em sigilo e respeitar confidencialidade dos dados

relativos & operagdes negdcios da outra Parte (incluindo,

sem

e/ou informagdes financeiras, operacionals, econémicas, técnicas

e

e outros documentos, bem como de quaisquer copias ou registros

que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude ficando desde ja estabelecido que: (i) as

ser divulgadas a seus administradores, procuradores,

presentes ou futuros, que precisem ter acesso as

do cumprimento das obrigades estabelecidas neste Contrato

a no todo

terceiros, direta ou indiretamente, parte,

ou em

Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer e expressa autorizago, por escrito, das demais Partes.

  1. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer das

a

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela

nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.

Informagdes Confidenciais em das obrigagdes previstas

12.3. Caso qualquer das Partes de lei, de decisdo judicial ou por

quaisquer das Confidenciais, determinagdo legal ou administrativa, devera,

de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes

obrigagdo, de modo que as Partes, se possivel
cabiveis, inclusive judicias, para preservar as
para preservar as Confidenciais ngo tenham

das Informagdes Confidenciais estritamente necesséria de ordem judicial ou de qualquer autoridade qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo &

exceto no caso em que seja impedida em decorréncia a respeito dessa

e em mitua cooperacdo, possam intentar as medidas

Informagdes Confidenciais. Caso medidas tomadas

as

ser

éxito, devera divulgada somente

a

do dever legal e/ou

competente de divulgagdo das informagdes.

  1. Excluemse do compromisso de confidencialidade

disponiveis para o publico de outra forma que no pela e/ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que comprovadamente

e

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.

aqui previsto as

das mesmas por qualquer

eram do

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS

13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd

ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

  1. O presente Contrato ¢

firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos

em

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo. )

aos {

14

Pág. 14 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 161


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 23

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 737

2025.0087917 SR/PF/DF

13.3. de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei Contrato

ou por este

ndo significara ou novagdo, podendo as Partes tais direitos qualquer momento.

exercer a

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato,

que este negécio

de

realizado boa-fé, nd havendo nada que impega a realizago deste Contrato, no havendo diividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

  1. As disposicBes omissas serdo resolvidas na forma da e boa fé.

na

13.6. Todas as notificages decorrentes deste contrato devem feitas por escrito

ser e somente validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, recebimento,

com aviso de ou por

notificado judicial ou extrajudicial, entregues enderegos indicados qualificacdo

nos na das Partes contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEICAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que

possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam

o presente Contrato eletronicamente na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sdo Paulo, 29 de Janeiro de 2025.

0 restante desta pagina fo intencionalmente deixado branco]

em

Pág. 15 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 162


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 24

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 738

2025.0087917 SR/PF/DF

{Pagina de Assinaturas

do Instrumento to PaParticular iar

J ster de

meno Consultoria Fromotoria de ven

0 & Outras Avengas, celebrado do

ent entre Bay neo

@ Participages 5.4, 29 de janeiro

em de 2025

Nome:

Cargo:

Alberto Felix de Olivera Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

130 “ld

nie kkge Mine

Nome:

Cargo: len,

Eduardo Araujo de Oliveira

16

Pág. 16 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 163

Num. 2213770889 - Pág. 144


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 25

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 739

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS

I

DE Ne 01 “TerMO

Nacional da Pessoa Juridica do BANCO MASTER sociedade inscrita no Cadastro 0 S.A., Rio

33.923.798/0001-00, com sede na cidade do

Fazenda sob 0 © Ministério da 1.702,

Botafogo, n° 228, 17°andar, sala de Janeiro, na Praia de de Janeiro, Estado do Rio

filial localizada cidade de Sao Paulo, 2250-906, por intermédio de sua na Botafogo, CEP

Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

Paulo, Avenida Brigadeiro Faria

estado de na

representada forma de seu Estatuto Social neste ato na

Bibl, CEP e

bE agbes

CREDITO E por

(ii) TIRRENO CONSULTORIA Avenida

Paulo, Estado de Sao Paulo, na fechado, sede na cidade de de capital com

inscrita no CNPI/MF sob n°

1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, Paulista, n°

Estatuto Social (“Cedente"). 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu

Crédito Outras Avengas, entre elas

Particular de Contrato de Cessdo de partes do Instrumento de acordado celebrar

2025 Cess30"), tém entre si justo e celebrado no dia 29 de janeiro de

Cessdo, nas seguintes condides:

Cess3o, nos termos do Contrato de

o presente Termo de

presente Termo de terdo os significados a

Os termos no defindos no

1 presente que no

Cessdo, Todas condigdes relativas 4 atribuidos de as

eles no Contrato de

Termo de encontran-se descritas no Contrato expressamente estabelecidas neste

estiverem Termo de

divergéncia discrepancia entre ele e este

qual devera prevalecer em caso de ou

0

Cessdo.

de Cedente cede

Pelo presente Termo de Cessdo, 0 e Cessdo de Direitos

  1. Crédito cedidos

Crédito descritos relagdo de Direitos de

Cessionério 0s Direitos de na a0 de Cessdo.

Anexo I ao presente Termo de

Diretos Cedidos”), constante

de Cessdo, 0 Em contrapartida a objeto deste Termo

  1. Prego de

vista, © montante de R$ Cessionério pagaré Cedente, em moeda nacional corrente,

milhdes, quinhentos & dois

(trezentos e oitenta e nove

noventa e cinco reais e vinte e seis centavos).

sera pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

  1. O Prego de Aquisicio pago indicada. Cedente a por ele oportunamente de titularidade do ser

declaragdes e Compromissos expressos no Contrato

0 Cedente reafirma todas as 4

validade, como neste Termo de Cessdo. atestando a sua

relacionados, e que compreende o

ciéncia dos fatos a seguir

  1. 0 Cedente reafirma ter

radas previamente por consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e

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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 26

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 740

2025.0087917 SR/PF/DF este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas e condigdes,

havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de

0 Cedente reconhece que é responsével pela existéncia e correta dos Direitos

a

Creditérios cedidos dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e

(i) O Cedente declara haver submetido o presente Contrato a de seus respectivos

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidas, e (b) avallados os riscos

assessores juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado
e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer transagdo ou agio de consciente dos mesmos.
judicial a ele correlata alegagdo de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessionario.
  1. A presente cessdo é feita em cardter irrevogavel e irretratavel, excluida expressamente a cldusula de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo,

% As Partes acordam que a dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

Cesséo é realizada sem a do Cedente.

7.1. A inexisténcia de coobrigagio do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, no exime o

Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos nos termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

7.2. A inexisténcia de ora estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demais

contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de

  1. O presente Termo de sera regido e interpretado em conformidade com as

Repiiblica Federativa do Brasil.

  1. As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que sefa ou se torne, para dirimi qualquer controvérsia oriunda do

de cabendo & parte vencida em demanda judicial pagar os honordrios de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca condenatdria.

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo 1 a0 presente Termo de Cess3o.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de Cessdo em

vias quantas forem as partes vias de igual teor e forma, na presenca das 2

testemunhas a seguir assinadas.

Sao Paulo, 29 de janeiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionaimente deixado em branco]

J

18

Pág. 18 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 165

FL


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 27

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 741

2025.0087917 SR/PF/DF

[Pdgina de assinaturas do Tero de de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 29 de janeiro de 2025

BANCO MASTER

Nome:

da

Angelo Diretor Ribeiro Cargo: Alberto Felix de Olivera Neto

iperintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

ms ead

Cargo:

Nome:

de

CPF: Eduardo Araujo Oliveira

19

Pág. 19 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 166


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 28

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 742

2025.0087917 SR/PF/DF

DIREITOS CRE [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

CESSAO DE N°

ANEXO I AO TERMO DE PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 29 oe

PROMOTORIA DE CREDITO E

S.A. £ TIRRENO CONSULTORIA

JANEIRO DE 2025

CREDITORIOS

RELAGAO DE DIREITOS

Contratos_230.293.237,66 29.01.2025

nomeado como : Relagao

Vide PDF Contratos_159.299.057,60 29.01, 025

nomeado Relagao

Vide PDF com0 +

20

Pág. 20 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 167


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 29

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 743

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 168

Num. 2213770889 - Pág. 149


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 30

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 744

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR

DE CEssio pe CREDITO

E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A.

financeira, com sede na Cidade do

Janeiro, Rio de Janeiro, Estado do Rio

na Praia de Botafogo, n° 228, de

Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906,

33.923.798/0001-00, inscrita no CNP) sob

por intermédio de o no

sua fila localizada cidade Paulo, Avenida na de Paulo, estado de

na Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477,

Torre 8, 5° andar, Itaim ato representada Bibi, CEP 04538-133,

na forma de Estatuto Social neste

seu

e

TIRRENO CONSULTORIA| PPROMOTORIA

DE CREDITO PARTICIPAGSES

fechado, E S.A., sociedade

com sede na cidade de Sao Por ages de capital

Paulo, Estado de Sdo Paulo, 155, Bela Vista, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

CEP inscrita

no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54,

fepresentada na forma de seu Estatuto neste ato

Social

Doravante denominados individuaimente

como “Parte” e,

em conjunto, como "Parts",

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio é

Instituico financeira devidamente

Central do autorizada a operar pelo

Brasil BACEN; Banco

CONSIDERANDO Cedente

QUE 0 detém direitos

creditdrios decorrentes

servidores publicos ("Direitos Creditérios”); de créditos concedidos

a e

CONSIDERANDO

QUE o Cessiondrio considera adquirir

Direitos Creditdrios disposides legais; do Cedente, observadas

as

CONSIDERANDO QUE as Partes

celebraram, em 5 de dezembro de 2024, Avengas, firmado o Contrato de Parceria Outras

entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria,

("Contrato de Parceria”). e Promotoria de Crédito

e

As Partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular

Outras Avengas de Contrato de de

nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMETRA

Das 1.1. Os termos iniciados em letras

maidsculas tilzados neste Contrato

e

singular de Cessao, que

ou no plural e ndo sejam diversamente

definidos neste Contrato significados de Cessdo, terdo

que Ihes atribuidos Pelas disposicdes legais

e regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA

Do Ossero

  1. OCedente,

nos termos deste Contrato,

cederd ao Cessiondrio,

no Termo de os Direitos Creditcrios

4

=p

2

Pág. 2 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 169


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 31

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 745

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a celebragdo de de Cessdo"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado um Termo de entre o Cessionério e 0 Cedente.

constara: (i) (if) CPF do devedor; (ii) a relagdo

  1. No Termo de o nome do devedor; o

(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; ©

dos Direltos Creditérios valores individualizados; e (vi) 0 Prego de dos

por seus Direitos Creditorios.

realizadas no deste Contrato compreendem: (i) 0s

  1. As cessdes de Direitos Creditdrios

Creditdrios ("Documentos

documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos

Creditrios imediatamente a cessdo; (i) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos

de qualquer garantia acessria, real ou fidejussdria, vinculada aos

e (iil) todos os direitos decorrentes

bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

Direitos Creditdrios, cessio Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

  1. A de

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a sere verificadas previamente

a do respectivo Termo de Cessdo:

® Andiise, selecio prévia aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario; e deverdo atender Critérios de Elegibilidade e Condicdes de 0s Direitos Creditdrios aos estabelecidos pelo Cessiondrio;
(i) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
26. irrevogével de Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato serd realizada em carater irretratavel, ficando Cessionério automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e o privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
  1. O presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de pelo

aquisico pelo Cessionério de Direitos Creditérios, ficando a cessdo sujeita, aiém do

Contrato, & de comum acordo pelo demais condigdes estabelecidas neste

Cedente do respectivo Prego de Aquisigdo, conforme previsto abaixo.

As Partes acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdio

  1. que as estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco

no

Promotoria de Crédito em 05 de dezembro de 2024 & Tirreno Consultoria, e

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestacio a cessio e transferéncia de

acréscimos legais, conforme mencionado acima, o parte dos Direitos Creditérios e seus

ao Cedente, em moeda nacional

Pág. 3 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 170


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 32

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 746

2025.0087917 SR/PF/DF corrente, 0 montante correspondente

aos Direitos conforme estabelecido Termo de

de no

nos termos da Cldusula 3.2 abaixo (“Prego Aquisicio”).

3.2. Exceto de outro

se modo estabelecido

pelo Cessionario Cedente,

ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,

a termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo em

  1. Os comprovantes de realizagdo pelo Cessionario ao Cedente,

conforme o caso, serdo considerados

de pagamento prevista nesta Cldusula no Termo de Cessdo, ser realizado por meio de

DOC ou outra forma de

~

para conta corrente de titularidade do

questdo.

da transferéncia de recursos

nos termos e modalidades estabelecidos como recibos de Quitagdo, em favor do Cessiondrio,

Terceira, o pagamento do Prego de

Transferéncia transferéncia de recursos

Cedente, nos no montante do Preo de no Termo de Cessdo,

de sua

  1. O Cesslondrio, virtude da em dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego de poderd receber total do Direitos

0 valor Creditdrios,

se for o caso, sub-rogando-se nos

mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratdvel, incluindo, sem limitagdo, Creditérios

os Direitos e seus acréscimos legais, sendo certo apds sua

a que, efetiva cesso pelo Cessiondrio, Cessiondrio nao fard

o jus nenhum outro valor relacionado

aos Direitos

Creditérios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositério do Cessiondrio, na deverdo, ser transferidos

e

para a conta de titularidade do Cessiondrio,

no prazo maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar

ao Cessiondrio, conforme disposto

na

Cldusula 3.5 acima, deverdo feitos pelo seu valor efetivo,

ser

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara

demais signatdrios do presente Contrato

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas

de acordo com as leis brasileira, possuindo todas autorizagdes necessdrias

das obrigagdes por ele assumidas no

presente Contrato;

que:

e existentes segundo

as normas

as para a

Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas

normas e determinagdes dos

govemamentais aplicaveis, autarquias tribunais relevantes,

ou aplicaveis 4 condugdo de

atividades;

(li) Possuem plena capacidade autoridade para celebrar

e e formalizar

o presente Contrato e realizar

todas as operagdes aqui previstas cumprir todas as

e obrigacdes estabelecidas neste Cont to,

Pág. 4 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 171


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 33

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 747

2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebrago. Nenhum outro ato

se faz necesséio para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

(v) do presente Contrato 0 cumprimento das obrigagBes aqui previstas: (a) ndo violam

dos seus

violardo qualquer respectivos documentos constitutivos ou das

ou

de quaisquer contratos instrumentos que tenha celebrado; e (b) nd infringem ou infringiréo

ou

qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento 20

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer agdo, demanda processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

ou

duvidas e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida

seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &

ou

celebragdo do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob processos, administrativos ou judiciais,

fizeram ou estdo vias de negociacdo de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,

lem em

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, conluio,

lavagem de dinheiro ou participacdo direta ou indireta em organizacdo criminosa, concurso, contribuic3o campanhas ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo

com

("Normas Anti-Corrupcdo®),

nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato e relacionado direta ou indiretamente com as operacdes fol ou ou poderd estar envolvido com

violagBes de Normas Anti-Corrupcdo;

(vill) Nenhum valor pago ou recebido sob Contrato serd utilizado, de forma

0 ambito do

indireta, violar importar violagdo, passada, presente ou

como melo ou forma de ou

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

4.2. 0 Cedente declara garante no se encontra em estado de insolvéncia ou de e que qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, ou qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o Cessiondrio.

4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a realizado autoridade governamental terceiro interessado, nao afetara o montante dos

por ou Creditdrios Cedidos a recebido pelo Cessionério.

ser

f

,

Pág. 5 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 172

A.


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Fl. 748

2025.0087917 SR/PF/DF

CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgi relacionado aos Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes,

com o objetivo

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditcrios Cedidos

em favor do Cessionério, caso necessario.

5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber

o quaisquer valores, bens, beneficios

econdmicos ou relagio aos

outras vantagens com Direitos Creditdrios Cedidos apds data de celebragio

a

do presente Contrato, repassé-los Cessiondrio

ao no prazo de até 2 (dois) dias

seu

recebimento.

5:4. 0 Cessiondrio se obriga cumprir pontuaimente

a com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos

demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento,

na a pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetéria pelo

mesmo critério de

corregdo dos Direitos Creditérios Cedidos de 1% (um por cento)

e juros ao més até a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA

DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre

este Contrato serio de

responsabilidade do contribuinte, assim definido legislacdo aplicavel,

nos termos da

6.2. Cada parte serd responsével pelos seus proprios custos

e despesas, inclusive legas, & e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento

a ele salvo se disposto de forma diversa presente

no ou nos demais documentos

disponibilizados pelo Cedente. O Cessionario seré responsével

o (nico pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da

dos Direitos Creditérios Cedidos, partir da data de celebragdo do diversamente previsto.

CLAusULA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem e os termos

anticorrupgao aplicaveis

brasileiras e de qualsquer outras leis antissuborno ou

ao

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre objeto do presente Contrato,

0 em especial

n° 12.846/13, suas alteracdes reguiamentacdes,

e que dispde sobre a responsabilizagio objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra piblica

a nacional

("Regras

ou estrangeira, também chamada de Lei de

[ NE >

Pág. 6 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 173

£5


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Fl. 749

2025.0087917 SR/PF/DF

Se a abster-se de qualquer atividade violagdo

que constitua uma das destas Regras

7.2. Na deste Contrato, Partes,

as por si e por seus administradores, sécios, diretores,

funcionérios e agentes ou outra

pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servigos

uma a outra, devem abster-se de dar,

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir autorizar ou o pagamento de, direta

ou

Indiretamente, qualquer dinheiro qualquer coisa de valor

ou a qualquer funciondrio empregado ou a

ou

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos,

em exercicio atual de sua funcio ou a

favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, familiares

seus ou empresas de sua propriedade

ou

Indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer

terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em

seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer

fazer algo

ou deixar de em relagio ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente plblico a influenciar ou afetar qualquer ato

ou decisio de qualquer Governamental,

7:3. Para os fins da presente cidusula, Partes declaram, individualmente,

as neste ato que:

(i) violou, viola violaré

ou as Regras estabelecidas em lei;

(i) ja tem implementado obriga implementar,

ou se a durante a vigéncia deste Contrato,

um

e

programa de conformidade treinamento razoavelmente eficaz prevencdo

na e de

violagdes das Regras dos requisitos estabelecidos

e nesta cldusula;

(if) tem ciéncia de que Cedente adota

o uma abordagem rigorosa em a atos de

e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera

deste;

tem ciéncia do de Etica do Cedente

e, que o ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessionario podera causar o imediato término das relaces

contratuals

com o Cessionario, ensejando a de eventuais danos causados;

e

(v) cumpre estritamente Regras

as e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir

o cumprimento das

7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada &

Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupc3o. Tal comprometimento é permanente

e

perdurar até a extingdo da relacdo contratual entre

as Partes. 7:5. A eventual tolerancia de importara em

uma Parte alteragdo contratual ou

nem os impediré de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades

e Ihes so assegurados neste Contrato

ou na lei.

CLAUSULA

A

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO

i

P

od

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Fl. 750

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. As Partes

conformidade com todas as leis, 20 combate e do se limitando: (i)

Direltos e Valores e a

(FCP), (ii) Convences e

manuals do Cessiondrio.

  1. As Partes declaram realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, oferecimento, promessas, qualquer outro ato relacionado a desconformidade com a

em

8.3. As Partes se comprometem a

presente cldusula a respeito implementar, se ja estabelecido.

declaram, por seus funciondrios e representantes, que atuam em

por si,

regulamentagdes, manuais, polticas e quaisquer disposicdes inerentes

de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

e lavagem

9.613/98, sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

a Lei que versa

13.260/2016, terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act

Lei que disciplina o

internacionais dos quais Brasil sefa signatdrio, e (iv) politicas pactos o estar clentes das

suborno, extorsdo,

vantagem

legislagdo aplicavel.

das prticas que envolvem

ndo implementado, politicas Cessiondrio de PLD/CFT e que

e manuais do

préticas que, direta ou indiretamente, envolvam

ou

autorizacdo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento funciondrios acerca das disposicBes previstas na

instruir seus

PLD/CFT e além de

o combate ao

politicas, condutas regras que condizem com © aqui

e

8.4. A Partes

compromete a qualquer situacdo irregular que se apresente

a toda e qualquer

  1. Ono cumprimento das

representantes inocente, sem responsavel isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

a

nia ocorréncia de qualquer suspeita de violagdo ou

imediatamente

contra as politicas condutas internas desta, bem como

e

acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionarios e/ou

poderd ensejar imediata do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

a

aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.

a

(CLAUSULA NONA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

Partes, neste ato, deciara que: (a) de todas as licencas e

  1. das necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no

atividade, se aplicvel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

de suas

regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os 6rgdos

danos ambientas; (c) esta

compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

tal (d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar

utilize mao-de-obra infantil em desacordo com a legisiagéo, ou reduz seus

ou

condigdes andlogas a de escravo.

ou prepostos a se e

Cada uma das Partes obriga, em carter irrevogével a manter a 9.2.

responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a

relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientals

hw.

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Fl. 751

2025.0087917 SR/PF/DF possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a

  1. As Partes declaram que o ambiental no poluir, degradas ou impactar 0 meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, qualidade e

Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais médio ou longo prazo.

federal. AS Partes se responsabilizam por quaisquer danos

previstos nos niveis: municipal, estadual e

Prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que poss ter causados a0 meio ambiente, Por si, Seus

civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

no

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: 0 legislagdo referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

Cumprir 0 disposto na

medidas agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio

durante o prazo deste Contrato e

causados em fungdo de suas

ambiente e seguranca que possam vir a ser

(i)

(i)

obrigagdes situacdo regular junto aos drgdos do meio

Manter, no que couber, suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;

Parte de qualquer ou de no conformidade em Comunicar a outra acerca que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DECIMA- DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra

10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso uma

fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente

para das atividades que

fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como assumira a responsabilidade pelos servigos e

fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tais obrigagdes, servios e

nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

  1. © Contrato ndo cria

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

serd considerada permanecerd responsavel iinica, exclusiva e

103. Cada Parte e respectivos empregados e subcontratados, inclusive
todas as referentes aos seus

trabalhistas por

impostos, indenizagdes e obrigagdes

decorrentes, Incluindo as despesas,

trabalhistas previdencidrias ou resultantes de acidentes no relacionadas &s

tém conhecimento da Siimula 331 do Tribunal Superior do

  1. As Partes deciaram que respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou Trabalho, em Reclamatria eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do subcontratado contra a Parte que no foi

que vier a ser promovida por empregado ou

(“Parte Inocente").

deste

indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-

  1. Caso um empregado, direto ou de natureza administrativa ou inclusive Anvente ingresse com acdo ou qualquer outro ato

trabalho, contra qualquer uma das Partes que seja de fato a pr

decorrentes de acidentes de

9

fré

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Fl. 752

2025.0087917 SR/PF/DF

(“Parte Inocente"),

responsavel por tal empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

(“Parte Contréria”)

que de fato responsével por tal empregado se obriga a requerer a da Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no proceso administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie 4 lide ou a chame ao proceso, se necessério, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

de 2015 ("Codigo de Processo Civil").

marco

  1. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatrio, nas agdes ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte contréria se compromete a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou decorrentes dessas agdes judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

Clausula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos outra Parte, sob 0s termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo Unica e exclusvamente suportadas pela Parte

contraria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

Inocente. Os comprovantes como valor de divida liquida e certa em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alterages posteriores ("Lei Geral de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados pessoais,

dados pessoas sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestagéo dos servigos

ou de

neste Contrato e obrigacdes legais regulatdrias ou exercicio direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de em proveito proprio ou alheio, para fins

  1. As Partes declaram adotar todas as medidas de segurana para a

dados pessoais contra, Incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulterages, acessos nd

e protegdo privacidade. a

autorizados tratamentos que violem as leis de ll

10

Pág. 10 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 177


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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 753

2025.0087917 SR/PF/DF

11.3. No sentido dado pela

vigente aplicével, o sera considerado “Controlador

de Dados” quando ao Cessionario

competir as decisdes referentes

ao tratamento de dados pessoais

para os fins de cumprimento deste Contrato,

e o Cedente como "Operadora” “Processadora

Dados” quando fizer ou de

os tratamentos de dados

pessoais em nome do Cessiondrio

cumprimento deste Contrato, para os fins de

11.3.1. O Cedente tratard

os dados que tiver acesso

em virtude deste Contrato

e apenas: (i) flome do Cessionidrio; (i)

para a execugdo do Contrato necessario

somente na medida do

para fazé-lo; (ii) de acordo com

as razodveis

Cessionario; e documentadas do

e (iv) em conformidade

com todas as leis de protegio de dados aplicéveis, Incluindo extraterritorial

a qual o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive,

& mas ndo

europeia e estadunidense de de dado, 1.3.1.1. O Cedente deverd

assegurar que qualquer pessoa fisica Juridica,

ou agindo sob

sua

que possua acesso dados por

aos pessoals, vinculada

obrigagdes contratuais que disponham

de equivalentes 4s previstas cléusula nests

em aos dados pessoas que tiver

acesso,

11:3:1.2. 0 Cedente compromete-se a

limitar 0 acesso aos dados nimero

pessoais a0 menor possivel de empregados, para

e contratados, na medida do necessdrio 2 correta e adequada prestagdo dos servigos,

mantendo-os inacessiveis todos aqueles para

que ndo estiverem diretamente relacionados prestado de tais servigos. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados

no pessoais impostos

que 0s ao Cedente se estendem 2 seus prepostos e subcontratados, garantindo

0 acesso dados pessaais e somente seja concedido

&s pessoas designadas

para executar as atividades descritas Contrato

neste que estejam sob

de confidencialidade

com relagio aos dados pessoas tratados,

Cedente compromete-se a orientar

os seus prepostos, funciondrios subcontratados,

e

2 obrigagdo de informar

o Cessiondrio sobre qualquer violagdo

ou incidente de de seguranca relacionado

a0 servio que derive

ou possa derivar em um eventual

inadequado ou maximo de 24 (vinte

no prazo

e quatro) horas, contado do imediato do conhecimento do ocorrido,

  1. As atividades descritas Contrato ndo

neste configuram, hipdtese alguma,

em

o

terceiros que ndo sejam

os prepostos e subcontratados destacados atividades deste para

Contrato,

O Cedente declara que fizer

se 0 armazenamento de dados Cessiondrio pessoais fornecidos

ou diretamente do titular de outros

ou Sub-Operadores execugao dos em virtude deste

servigos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo,

no minimo, a

a criptografia, a de

e a de vazamento de do Cessiondrio e dados recebidos

para execuso do objeto do Contrato; i) realizar testes

Vulnerabilidade, e varreduras para detecco de

mantendo seus sistemas eletrdnicos

livres de programas (iii) adotara/as p

1

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Fl. 754

2025.0087917 SR/PF/DF de seguranca compativeis

com as melhores prticas de estabelecidos mercado, incluindo pardmetros

nas normas 27.001 27.701; os

e e (iv) efetuard

pelos o controle de acessos aos

seus prepostos, garantindo, seus sistemas.

de forma efetiva,

Contrato da o cumprimento das

e aplicave, deste

11.7.

ser apropriadas e manutencdo de medidas tecnoldgicas

e fisicas adotadas pelo Cedente suficientes Para proteger os dados deverdo

pessoais contra, inclusive, limitando,

mas se

11.8. O Cedente responsabiliza,

se Irrestritamente,

pela inviolabilidade

e dados pessoas recebidos do

Cessiondrio para execugio do objeto Quasquer invasdes, fisica Idgica,

ou realizadas por terceiros,

118.1. Entende-se

por

a em desacordo com o previsto ma

ou

deste Contrato das e por neste Contrato,

com irrestrito acesso,

eletronicos, as

auditoria em suas dependéncias,

indicado, com agendamento prévio 20s relatdrios

Adicionalmente,

Privacidade e protegdo nos termos

elaborados o Cedente devera

de dados, do presente

dados

e documentos

pelo Cessionario,

de 15 (quinze) por empresa

apresentar,

seus

Contrato, a0

seu estabelecimento,

sob sua Posse, permitindo,

por meio de seus prepostos

dias e/ou possibiitar Cessionario de auditoria

Sempre que solkitado pelo Cessionrio,

de atividade de

processamento de fluxos de

e aos sistemas

seus

inclusive,

a de

ou terceiros por este o acesso do realizada a pedido deste,

suas politicas de.

Seguranca reiacionado

aos servigos objeto do

presente contrato, O Cedente deverd

comunicar ao Cessiondrio de titlares toda e qualquer

de dados relacionados ou ao cumprimento do presente

(quarenta oito) contrato,

e horas, contadas do recebimento no prazo de

da respectiva reclamacdo exclusivamente Cessiondrio, ou solicitagdo,

ao o tratamento e/ou

para tratamento destes incidents, 11.12. O Cedente é

o responsavel pelo

correto e Seguro armazenamento sistemas eletronicos nica de dados

e responsavel em

Por eventuais danos diretos Cessiondirio terceiros, e indiretos causados

ou especialmente titulares ao

de dados pessoais vazados, alterados, indevidamen

comunicados ou que de qualquer forma

tenha sofrido tratamento

inadequgda\ou ilicito,

pr iad

Pág. 12 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 179


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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 755

2025.0087917 SR/PF/DF

11.12.1. O Cedente Cessionario por eventuais danos

ao Que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais

por parte do Cedente. 11.13. Em caso de do Contrato ou término dos servigos objeto

deste Contrato, 0 Cedente se obriga a devoiver, todas as informag@es

a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

de seus sistemas eletrénicos devolver qualquer documento

e a que contenha referidos dados

no seu

conteido, no prazo de 10 (dez) dias apds rescisdo contratual. Os

a dados serdo excluidos dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cdpia dos

referidos arquivos.

1.13.1. O Cedente poderd manter

os dados pessoals aos quais teve acesso por prazo superior

ao

término do Contrato, seja obrigada

caso por lei e/ou

ou para que exerca seus

direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente ndo procedera 4 transferéncia internacional de

dados pessoais para o cumprimento do presente contrato poderd

e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio prévia e por escrito do Cessionrio.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados

realizada pelo Cedente devera

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente podera utilizar terceiros especializados

para realizar o tratamento dos Dados

Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente

assegurar que 0s Sub-Operadores

se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual descrito

ou superior ao nesta

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem

como, quando entender necessirio, realizar auditorias para verificar cumprimento das

o regras da LGPD pelos Sub-Operadores,

O Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento,

violagao,

ilicitude cometida por um de

seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente nd qualquer tipo de tratamento de dados especial sua divulgagdo, qualquer tempo,

a exceto nas seguintes hipoteses: prévia, e por escrito, do Cessionario; (if) de acordo

acima; e (i) segundo as leis de protegdo de dados

razodvels para tratar apenas quantidade minima necessria de dados

a pessoais para

o

da obrigagdo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou

ou

Cessiondrio notificado quanto antes e

0 pessoais em favor de

(i) mediante

com as regras de sub-tratamento descritas

administrativa, e

sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente solidariamente Cessiondrio

com o pelos danos

tratamento dedados quando descumprir obrigacdes da

as legisiagdo de protecdo de dados

Contrato, e/ou quando nao o

tiver seguido as instrucdes licitas do Cessiondrio, hipdtese em que sera equiparado ao Cessionario controlador.

no papel de

P

.

Pág. 13 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 180


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 42

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Fl. 756

2025.0087917 SR/PF/DF

CLAUSULA DécIMA Secunpa

Da CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada

uma das Partes obrigam-se

a manter Sigil e

@ informacdes, verbais respeitar a confidencialidade

ou escritas, relativos 3 dos dados

todos e negécios da outra Parte (incluindo,

os segredos e/ou sem

Juridicas), financeiras, operacionas,

dos contratos, econdmicas, técnicas

pareceres e outros documentos, e

bem como de

Quaisquer copias ou registros deste Contrato *

Clas"), ficando desde jd

Confidenciais estabelecido que: (i) as Informagdes

somente poderdo divuigadas

ser a

consultores, seus prepostos e empregados,

Confidencials presentes ou futuros,

que precisem ter acesso 4s Informagdes

em vitude do cumprimento

e das

(i) que a divuigagdo teceiros, neste Contrato solada a direta indiretamente,

ou conjuntamente, ou parte,

Brasil no todo ou em no oy no exterior,

Confidenciais dependerd por qualquer meio, de Informages

de prévia quaisquer

por escrito, das demais Partes.

  1. As Partes comprometem-se ndo

a utilizar qualquer das proveito préprio ou de quaisquer Confidenciais

terceiros responsabilizam-se em

nesta Cldusula pela das ob

por parte de quaisquer dos Representantes, previstas

  1. Caso qualquer

das Partes e/ou qualquer de

de lei, de seus Representantes sejam

judicial obrigados, em virtude

ou por determinagdo de Quaisquer qualquer autoridade

das Informagdes Confidenciais, governamental, divuigar

tal Parte, a legal sem prejuizo do atendimento

ou administrativa, devers, tempestivo a de determinada exceto 0 em que seja impedida

ordem judicial em decorréncia ou norma, comunicar imediatamente

de modo as outras Partes dessa

que as Partes, possivel a respeito

se & om Miitua

cabiveis, inclusive cooperagao, possam intentar

para preservar as as medidas

Informagdes Confidenciais.

Para preservar as Informagdes Caso as medidas

Confidenciais no tenham a das Informagdes Confidenciais deverd ser divulgada

estritamente. somente

de ordem necessdria 4 do dever

judicial de qualquer legal ou autoridade

competente de divuigagao das

  1. Excluem-se

do compromisso de

disponiveis confidencialidade aqui

Para o piblico de previsto as. informages:

outra forma que pela divulgacdo mesmasPor qualquer

e/ou por qualquer de das

seus Representantes; (i) das

e que comprovadamente

uma ou de todas as Partes e/ou eram do

de qualquer de Representantes

seus Ou seus Representantes terem antes da referida Parte

acesso em fungdo deste Contrato,

13.1. Qualquer

ou aditivo ao presente Contrato pelos representantes devera ser feito

legais das Partes, por escrito e 13.2. 0

presente Contrato & firmado

pelas Partes, respectivos herdeiros mas também produzir efei itos

ou sucessores, qualquer titulo, em relagdo ag

a

J

14

Pág. 14 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 181


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 43

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Fl. 757

2025.0087917 SR/PF/DF

13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de

direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

ndo significard renincia novacdo, podendo as Partes

ou exercer tais direitos

a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os

termos deste Contrato, que este negécio € realizado de boa-fé, ndo havendo nada

que a realizado deste Contrato, ndo havendo dividas

Quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

  1. As disposicdes omissas serdo resolvidas forma da

na e na boa fé.

13.6. Todas as notificacdes decorrentes deste

contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada

ou registrada, com aviso de recebimento,

ou por

notificagdo judicial extrajudicial,

ou entregues nos enderegos indicados das

na Partes contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro pe ELEICAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,

por mais privilegiado que possa ser, E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente

na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

S30 Paulo, 03 de Fevereiro de 2025,

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]

em

P

Pág. 15 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 182


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 44

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Fl. 758

2025.0087917 SR/PF/DF de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas, celebrado entre Banco

e Outras

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes S.A.

em 03 de fevereiro de

40 I 20257 nda” BANCO MASTER 5,

ie Anton da Sie coe

jo: Neto gl Alberto Felix de Oliveira

Superintendente Executivo

©.

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A

ql

Nome: Arde Me

Cargo: ?

hit CPF:

Eduardo Araujo de

Oliveira

€PF-223336.678-64

16

Pág. 16 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 183


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 45

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Fl. 759

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS

E

TERMO DE Ne 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob 0 n® 33.923.798/0001-00, cidade do Rio

com sede na

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada cidade de Sdo Paulo,

na

estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada ("Cessionario”);

na forma de seu Estatuto Social e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A. sociedade

E por de capital fechado, com sede na cidade de Sio Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNP)/MF sob n®

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, elas

entre

celebrado ("Contrato tém entre si justo de

no dia 03 de fevereiro de 2025 e acordado celebrar

©

presente Termo de nos termos do Contrato de seguintes condigdes:

nas

1 Definigdes. Os termos ndo definidos no presente Termo de terdo significados

os a

eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas condigdes relativas 4 cessdo ndo

as presente que

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de encontram-se descritas no Contrato de

Cessdo, 0 qual deverd prevalecer divergéncia

em caso de ou discrepancia entre ele e este Termo de

  1. Cessao de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cedente cede e

o

a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"),

constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

  1. Prego de Em contrapartida a objeto deste Termo de Cessdo,

o

33.449.199,75 (trinta e trés milhdes, quatrocentos e quarenta e nove mil, cento

e noventa e reais e setenta e cinco centavos).

3.1. O Prego de pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

na

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as declaragBes e compromissos expressos no Contrato de

atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.

5 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, a

e que compreende o significado consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas previamente

e consideradas por

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£5


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 46

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 760

2025.0087917 SR/PF/DF por seus assessores juridios,

que atestaram a regularidade das

havendo Qualquer impedimento presentes clausulas

4 celebragdo e

do presente Termo de Cessdo. O Cedente reconhece

que responsavel pela existéncia

Creditdrios e correta dos Direitos

cedidos e dos respectivos

que possam afetar liquidez a a eles relacionados; e certeza dos valores

e

(ii)

O Cedente declara haver

submetido o presente Contrato

& avaliagdo de respectivos

seus

  1. A ¢ presente cessdo feita

em cardter

Cldusula de arrependimento, e excluida expressamente

e obriga as partes, a seus sucessores qualquer titulo,

a

  1. As Partes acordam que a dos Direitos é realizada objeto do presente Termo de

sem a coobrigagdo do Cedente,

7:1. A inexisténcia

de do Cedente,

nos termos da Clausula

7 acima, ndo exime

o

7:2. A inexisténcia

de coobrigagdo

ora estabelecida "30 afeta ndo

Operagdes contratadas entre e se estende as demais

as Partes por meio de

outros Termos de Cesso,

  1. O presente Termo de Cessdo sera regido

Repiblica Federativa e interpretado conformidade

em

do Brasil, com as

AS Partes elegem foro Central

o da Capital do Estado

outro, de Paulo, renunciando

por mais privilegiado que sefa ou se a

torne, para dirimir qualquer Termo de Cessdo, controvérsia oriunda do

cabendo 4 parte vencida

em demanda Judicial parte vencedora na importancia pagar os de

fixada na respectiva sentenca

  1. Arelagio de Direitos de

Crédito Cedidos

consta no Anexo 120 presente Termo de E, por estarem assim

justas e contratadas,

as Partes firmam

vias quantas forem o presente Termo de

as partes signatarias em

vias de gual teor forma, testemunhas e na presenca das

a seguir assinadas, 2

Paulo, 03 de fevereiro 2025.

de

0 restante desta pagina foi

intencionaimente. deixado

em fr

.

pre

Pág. 18 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 185


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 47

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 761

2025.0087917 SR/PF/DF i

@

Alberto Felix de Oliveira Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIAPROMO

DE CREDITOi, E S.A

Nome: felipe Seven,

Mess

Cargo: 9

Testa

/

CPE:

Eduardo Araujo de Of

Procy

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 48

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 762

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I TERMO DE CESSAO

DE CREDITORIOS [1], CELEBRADO

No ENTRE BANCO MASTER

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CREDITO £ PARTICIPAGOES

S.A, DATADO 03 DE

DE

FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS

Vide PDF nomeado

como : Contratos_ 33.449.199,75

03.02.2025

A

20

Pág. 20 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 187


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 49

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 763

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

ENTRE

BANCO MASTER S.A.

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

od

Pág. 1 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00 iy

Pág. 188

Num. 2213770889 - Pág. 169


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 50

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 764

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR

BANCO MASTER Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

33.923.798/0001-00, por intermédio de

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria

ato representada forma de

na seu Estatuto Social

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA fechado, com sede Sao Paulo, Estado

na cidade de

155, Bela Vista, CEP 01.310-923,

representada na forma de seu Estatuto Social

Doravante denominados individualmente

CONSIDERANDO QUE

0 Cessionério

Central do Brasil BACEN;

DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS Avencas

financeira, sede

com na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Sala 1702, Botafogo, CEP 2250-906,

inscrita no CNP) 500 0 n9 sua fil localizada na cidade de Paulo,

estado de

Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi,

CEP 04538-133, neste

("Cessiondrio;

e

DE CREDITO E PARTICIPAGOES

sociedade por agdes de capital

de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, ato

neste

(“Cedente").

como “Parte” e, conjunto, como

em

¢

financeira devidamente autorizada

a operar pelo Banco

CONSIDERANDO QUE Cedente detém

0 direitos creditdrios

de créditos concedidos servidores piblicos ("Direitos a

e

CONSIDERANDO ©

QUE considera adquirir Direitos Creditdrios do

Cedente, observadas

legais; as

QUE as Partes celebraram, 5 de dezembro de 2024,

em Contrato

0 de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A.

e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito

("Contrato de Parceria”). e Participagdes

As Partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avencas

nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIGOES

L1. Os termos iniciados letras

em e utilzados neste Contrato

de Cessdo, que 10 singular ou no plural nd

e sejam diversamente definidos Contrato

neste de Cessio, significados que Ines atribuidos pelas disposigdes legais

e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do Osseto

  1. OCedente,

nos termos deste Contrato, cederd

ao Cessionério, 0s Direitos Creditcrios descritos no Termo de Cessdo.

4 fe

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 51

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 765

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. A cessdo dos Direitos Creditérios do presente Contrato serd realizada mediante a

nos termos

celebracdo de um Termo de (“Terma de Cessao"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado

entre o Cessiondrio e o Cedente.

No Termo de Cessdo constara: (i) o (ii) CPF do devedor; (if) a

  1. nome do devedor;

(iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos;

valores individualizados; e (vi) Aquisigio dos

identificaco dos Direitos por seus 0 Prego de

Direitos

  1. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os

("Documentos

documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos

(ii) todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a

os

(iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos

e

respectivos instrumentos constitutivos, conforme 0 caso.

Direitos Creditdrios, bem como 0s

25. A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente sujeita ao
a do respectivo Termo de

0 Andlise, seledo prévia e aprovacdo dos Direitos Creditdrios pelo Cessionrio;

(i) Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de

estabelecidos pelo Cessiondrio;

(ity Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. Acessio de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada irrevogavel ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os

e irretratavel,

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.

O presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessdo pelo 27.

pelo Cessiondrio de Direitos Creditérios, ficando a sujeita, além do demais estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo de comum acordo pelo

Cedente do respectivo de Aquisicdo, conforme previsto abaixo.

  1. Partes acordam cessdes de crédito objeto deste estdo As que as

estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco

no

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participages em 05 de dezembro de 2024

e

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

em

direitos,

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagdo & cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditorios e seus

e

acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional

3

)

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 52

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 766

2025.0087917 SR/PF/DF corrente, 0 montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo de

no

de

nos termos da Cidusula 3.2 abaixo (“Prego Aquisicio”).

  1. Exceto se de outro modo estabelecido Termo de Cessdo,

no 0 pagamento do de

pelo Cessiondrio ao Cedente, devera ser realizado por meio de Transferdncia Eletrdnica Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de

— recursos

autorizada pelo BACEN que venha a para conta corrente de titularidade do Cedente,

nos

termos e prazo estabelecidos no Termo de em questdo.

  1. Os comprovantes de realizagio da transferéncia de do

recursos no montante Preo de

pelo Cessiondrio ao Cedente,

nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de

©

conforme caso, serdo considerados como recibos de quitagdo, Cessiondrio,

em favor do de sua

de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.

  1. OCessiondrio, em virtude da dada pelo Cedente e apés pagamento integral do Prego de Aquisicdo, poderd receber o valor total do Direitos Creditdrios,

se for o caso, sub-rogando-se nos

mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, irrevogével irretratével,

pura, e

incluindo, sem limitago, os Direitos Creditdrios e legais, sendo certo

seus acréscimos que, apds sua

efetiva pelo Cessionario, Cessiondrio ndo

0 fara jus a nenhum outro valor relacionado

aos Direitos

Creditorios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos

aos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositério do Cessiondrio, deverdo,

e ser transferidos para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar conforme

ao Cessiondrio,

Cléusula 3.5 acima, deverdo feitos pelo valor efetivo,

ser seu

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual no

e

demais signatdrios do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas

e

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas

as autorizagdes necessérias para a

das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas determinacdes dos

e

governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis & condugdo

atividades;

(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar todas as operacdes aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,

Pág. 4 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 191


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 53

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 767

2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato

faz necessario para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se

do e

presente Contrato o cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam

violardo qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

quaisquer contratos ou instrumentos tenha celebrado; e (b) nd infringem ou infringirdo de que

qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda ou proceso, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

efou de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida

seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &

ou

do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, ndo esta sob investigago, processos, administrativos ou judiciais, estéo em vias de negociagdo de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada, nem fizeram ou

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, lavagem de dinheiro participagdo direta ou indireta em organizacdo criminosa,

ou

contribuigio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

autoridades governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo

perante com

("Normas Anti-Corrupcdo®),

qualquer outro instrumento ou ato ou fato e nem o Contrato ou

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou podera estar envolvido com

violagdes de Normas Anti-Corrupgo; e

(vill) Nenhum valor pago recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma

ou 0

indireta, melo ou forma de violar ou importar passada, presente ou

como

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

4.2. 0 Cedente declara garante que ndo se encontra estado de insolvéncia ou de

e em

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, de qualquer tributo, contribuicdo

0 FGTS, nem qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard 0 montante

Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

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Fl. 768

2025.0087917 SR/PF/DF

QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a qualquer direito,

Direitos Creditdrios Cedidos.

se

5.2. 0 Cedente obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo

favor do Cessionario,

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em caso necessario.

  1. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

por 0

Direitos Creditorios Cedidos apds a data de celebragio

ou outras vantagens com aos

do presente Contrato, deverd repassé-los Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias (tis apds seu

ao

recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de

e

corregio dos Direitos Creditdrios Cedidos juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA

DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura incidentes

os

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da sobre este Contrato serdo de

aplicavel.

6.2. Cada parte serd responsavel pelos seus préprios Custos e despesas, inclusive legas,

a negociagdo assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

e

salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o nico responsavel pelo pagamento de

e

imposto, taxa, custas de registro, encargos outras despesas de natureza similar decorrentes dos Direitos Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,

diversamente previsto.

CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os

aplicéveis

brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou

Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei

12.846/13, regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva

suas e

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela de ato contra a publica nacional

estrangeira, também chamada de Lei de rrupgio”), comprometendoou

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Fl. 769

2025.0087917 SR/PF/DF se a abster-se de qualquer atividade violagdo

que constitua uma das disposigdes destas Regras

7:2. Na execucdo deste Contrato, Partes,

as por si e por seus administradores, diretores,

funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade

que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

de qualquer de suas afiliadas tomando prestando servicos

ou uma a outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir

ou autorizar 0 pagamento de, direta

ou

indiretamente, qualquer dinheiro

ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio

ou empregado ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos,

em exercicio atual de sua ou a

favor de sua nomeaco, subcontratados,

seus seus ou empresas de sua propriedade

ou

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros,

com a finalidade de influenciar

ato ou decisdo de tal agente piiblico

em seu dever de oficio; induzir tal agente publico fazer

a

deixar de fazer aigo

ou em a0 seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,

ou induzir

agente publico a influenciar ou afetar qualquer ato

ou de qualquer Governamental.

7.3. Para os fins da presente individuaimente,

as Partes declaram, neste ato que:

(i) violou, viola ou violard Regras Anticorrupgio estabelecidas

as em lei; (i) ja tem implementado ou obriga

se a implementar, durante a vigéncia deste Contrato,

um

programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz

na e de das Regras Anticorrupcdo dos requisitos estabelecidos

e nesta cldusula; (iil) tem ciéncia de que o Cedente adota

uma abordagem rigorosa em a atos de corrupgdo e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter deste;

(w) tem ciéncia do Cdigo de Etica do Cedente

que o cumprimento das Regras

das normas do podera imediato término das relagdes

causar o contratuais com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados;

e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo

e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por conta

sua para garantir o cumprimento das

7:4. As Partes se comprometem comunicar, imediatamente,

a por escrito, de forma detalhada &

Parte, qualquer violagio relativa as Regras Tal comprometimento é permanente

e

perdurar até a da relagdo contratual entre as Partes.

  1. A eventual tolerancia de uma Parte nd importard em renincia, alterago

contratual ou

nem 0s impedird de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades

os e

s3o assegurados neste Contrato lei.

ou na

CLAusuLa PREVENGAO A LAVAGEM AO

DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO TERRORISMO

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Fl. 770

2025.0087917 SR/PF/DF

Partes declaram, por funciondrios e representantes, que atuam em 8.1. As por si, seus

conformidade com todas as leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes

& corrupgao e lavagem de dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas a0 combate e ao

1 a Lel 9.613/98, sobre de Lavagem ou Ocultagio de Bens,

ndo se limitando: que versa os crimes
Lei 13.260/2016, disciplina terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

Direitos e Valores a que o

(FCPA), ConvengBes e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas

(iil)

manuais do Cessiondrio.

estar cientes das politicas e manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que

  1. As Partes declaram

no realizaram ou realizaro quaisquer atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

ou

oferecimento, extorsao, autorizagdo, solicitago, aceite, pagamento, entrega ou

promessas, suborno,

vantagem pecunidria indevida qualquer outro favorecimento legal

qualquer outro ato relacionado a ou

desconformidade com a legislagdo aplicavel.

em comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na

  1. As Partes se envolvem PLD/CFT e akém de

presente cldusula a respelto das préticas que o combate ao terrorismo,

ndo implementado, politicas, condutas regras que condizem com © aqui implementar, se e

estabelecido.

responsével isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. A Partes a
compromete a imediatamente qualquer na ocorréncia de qualquer irregular que se apresente contra as polticas e condutas internas desta, bem como suspeita de ou
toda a e qualquer acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

representantes poderd ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

inocente, sem a aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licengas e administrativas necessarias para 0 exercicio pleno de suas no

e ambientais

suas atividade,

de se aplicével, desenvolve programas e politicas interas capazes de danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

qualquer tempo, comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que

a

ou utilize infantil em desacordo com a ou reduz seus

a

prepostos andlogas & de escravo.

ou

  1. Cada uma das Partes se obriga, em cardter irrevogavel e irretratdvel, a manter a

indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades por

caso a

eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

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Fl. 771

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. As Partes

qualidade ambiental

médio

ou longo prazo. Declaram,

previstos nos niveis: causados ao meio ambiente,

epercuss&o no declaram que possuem

o compromisso e ndo poluir, degradas

ou impactar o meio

ainda, conhecer legisiagdo ambiental

a

municipal, estadual federal. As Partes

e

por si, seus prepostos, e/ou terceiros

civil e/ou criminal, perante a

outra parte ou terceiros

  1. Cada das Partes, ainda,

uma obriga-se

a:

de promover desenvolvimento

o ea

ambiente, préximo curto,

ou remoto, a e atender aos requisitos legais

se responsabilizam por quaisquer danos

por ela contratados, que possa ter

prejudicados.

0 Cumprir disposto

o na referente & Poitica Nacional

de Meio Ambiente, adotando

durante o prazo deste Contrato medidas

e acdes destinadas evitar ou corrigir danos

a

ambiente e ao meio

seguranca que possam vir a ser causados agdes;

em de suas

(i) Manter,

no que couber, suas

em regular junto acs do

ambiente durante meio

o prazo de vigéncia do Contrato;

e a outra Parte acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida, ou verificaco de ndo conformidade em

10.1. As Parts, desde J4, acordam

para viabilizagéo das atividades de obra

assumird a responsabilidade pelos se tals obrigagdes, servigos e funcdes fossem desempenhados

10.2. © Contrato ndo

empregados e/ou subcontratados

CLAUSULA

DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO que caso uma delas subcontrate. qualquer tipo de mao

que fazem parte do a Parte em questdo obrigatoriamente servigos e fungdes desempenhadas

por seus subcontratados,

como

por seus proprios cria nenhum vinculo empregaticio

entre cada uma das Partes por qualquer das outras Partes,

10.3. Cada Parte seré considerada

e Ppermanecerd responsavel exclusiva

todas e

as referentes

aos seus respectivos empregados subcontratados,

trabalhistas inclusive por

como autuagdes administrativas, decorrentes, com todos os custos

incluindo as despesas, impostos,

contribuigdes, indenizagdes obrigages

e

relacionadas as obrigacdes trabalhistas

e Previdencidrias ou resultantes de acidentes trabalho.

no

10.4. As Partes declaram tém conhecimento

que da Siimula 331 do Tribunal

Superior do respondendo perante Parte

a por todas as verbas e

encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio

pela Justica do Trabalho, Reclamatria

em que vier a ser promovida

por empregado ou subcontratado

contra a Parte que ndo foi responsvel

contratagdo deste ("Parte Inocente").

10.5. Caso

um empregado, direto indireto,

ou de qualquer uma das Partes Anuente ou do Intervenienteingresse com

ou outro ato de natureza administrativa decorrentes de ou judicial, inclusive

acidentes de. trabalho,

contra qualquer uma das Partes

Que ndo sgja de fato a verdadeira

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Fl. 772

2025.0087917 SR/PF/DF

("Pate Inocente”), Parte

seja titulo for e a que tempo a tal empregado a que

por ("Parte substituicdo da

responsavel empregado se obriga a requerer 3

que de fato por tal

passivo dos eventuais processos judicais ou

individual coletivamente, do polo

parte Tnocente; ou

primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativos Menor prazo Possivel No

No

Parte Inocente denuncie 3 ide ou a judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a

ou

sequintes da Lei n° 13.105, de 16 de necessario, na forma dos artigos 125 chame ao processo, se

("C6digo de Processo Civil").

marco de 2015

podera no presente ou alegar em juizo Ou perante qualquer

  1. Nenhuma das Partes no futuro, foi

responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente,

autoridade, para se eximir de suas

nsatifatdrio, agdes ajuizadas por empregados ou acompanhamento foi nas

malfeita ou que © subcontratados da Parte contraria.

certo, valor que for compromete assumir como débito lquido e 0

  1. A Parte contréria se a judicial realizado pela Parte Inocente de processo

apurado em execugdo de sentenga ou em acordo

subcontratado da Parte contrdria, responsabilizando-se a parte mpetrado por empregado ou

e pelo

todos os fins efeitos de direit, de forma exclusiva,

contréria, para

obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas adimplemento de todas as respectivas

houver sido suportado pela Parte Inocente. que

prejuizos efetivos previstos nesta Parte Inocente, em caso de 108, Acordam as Partes que a

valores a pagos a outra Parte, sob os termos do Cléusula, poder reter efou compensar com 0s serem acordo

em execugdo de sentenca ou em

montante que garanta total da divida apurada Contrato, 0

judicial realizado pela Parte Inocente.

despesas processuals, despendidos pela Parte

10.9. Os depésitos recursais, as custas e demais

serdo exclusivamente suportadas pela Parte

decorrentes do Contrato (nica e Inocente nas

advocaticios, a politica de pagamento contréria, honorarios de acordo com

bem como 0s

divida liquida e certa em favor da Parte servirdo como valor de

Inocente, Os comprovantes

reembolsada pela Parte contréria.

ser

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA

conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo

11.1, As Partes declaram ("Lei Geral de

Lei n° posteriores pessoals, em especial a e

imitar a utiizagdo dos dados pessoals, comprometendo-se, assim, a

ou

para prestagao dos servicos

sensiveis, tiverem acesso, a dados a que

legais ou regulatorias exercico de direitos em processos

Contrato e ou

neste

proveito préprio ou alheio, para fins

arbitra ¢/ou judicais, © abstendo-se de utliz-los em

medidas de seguranca necessdrias para a

  1. As Partes deciaram adotar todas as

acessos ndo

incluindo, no limitado, a vazamentos,

dados pessoais contra, mas

violem leis de 4 privacidade. autorizados licitos que as

e tratamentos

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 59

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Fl. 773

2025.0087917 SR/PF/DF

“Controlador

legislacdo vigente aplicével, 0 Cessiondrio ser considerado

  1. Nosentido dado pela pessoais a0 tratamento de dados Dados” quando ao Cessiondrio competir as de “Processadora de

“Operadora” ou

fins de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como para os Cessiondrio fins de

pessoais do para os

fizer tratamentos de dados em nome Dados” quando 0s

cumprimento deste Contrato.

virtude deste Contrato apenas: 10 tratard dados pessoais que tiver acesso em 11.3.1. O Cedente os do

Contrato e somente na medida do necessdrio nome do Cessiondrio; (i) para a

em

periddicas, razodveis e documentadas do

para fazé-lo; (i) de acordo com as

de de dados aplicaveis,

Cessiondrio; (v) conformidade com todas as leis

© em

Cessionrio esteja sujeito, inclusive, mas nao incluindo legislagdo extraterritorial a qual 0

estadunidense de de dados.

limitado & legislagdo europeia e

fisica juridica, agindo sob sua

devera assegurar que qualquer pessoa ou 11.3.1.1. O Cedente

dados pessoais, esteja vinculada por

autorizagdo que possua acesso aos

e nesta

disponham de equivalentes as previstas

obrigagdes contratuais que

cléusula em relagio aos dados pessoais que tiver acesso.

dados pessoais ao menor nimero 1.3.1.2. © Cedente compromete-se a limitar acesso aos

empregados, funciondrios e contratados, na medida do necessério para possivel de

servicos, mantendo-os inacessiveis para todos correta e adequada prestagio dos

a

3 prestaggo de tais servicos.

aqueles que no estiverem diretamente relacionados

estendem

impostos ao Cedente se

As obrigades de sigilo no tratamento dos dados pessoais 11.4. concedido

dados pessoals somente seja

prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos

a seus sob

executar atividades descritas neste Contrato € que estejam 4s pessoas designadas para as

confidencialidade com aos dados pessoais tratados. de

orlentar os seus prepostos, funciondrios e

11.4.1. O Cedente compromete-se a

Cessiondrio sobre qualquer violagéo ou incidente de de informar o

a

derivar em um eventual relacionado a0 que derive ou possa de sequranca

quatro) horas, contado do lito, maximo de 24 (vinte

ou no prazo

imediato do conhecimento do ocorrido. ndo configuram, em alguma, 0

  1. As atividades descritas neste Contrato do Cessiondrio 20 Cedente com fim

informagdes dados de

de e

expressamente proibido de compartilhar dados e

sendo certo que o Cedente

prepostos subcontratados destacados para

terceiros que sejam 0s e quaisquer atividades deste Contrato.

armazenamento de dados pessoais 11.6. O Cedente declara que se fizer 0

de outros Sub-Operadores em virtude deste Cessiondrio diretamente do titular ou

ou

controles, abrangendo, no minimo, a execuco dos servicos: 7 adotara procedimentos e

prevencio de vazamento de informagdes e dados recebidos criptografia, a detecgdo de intrus3o e a

a varreduras para detecgdo de

do objeto do Contratoj (i) realizar testes e do Cessionério para (iii) adotara as

eletronicos livres de programas maliciosps; mantendo seus sistemas

1

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Fl. 774

2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranga compativels estabelecidos nas normas ISO 27.001 e

pelos seus prepostos,

Contrato e da legislagdo aplicavel.

  1. Aexecugio ea manutencio de medidas ser apropriadas e suficientes alterago, divulgagdo

a

transmissdo de dados formas de tratamento de dados préticas de mercado, incluindo 0s parametros

com as melhores

27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos acs seus sistemas

garantindo, de efetiva, cumprimento das obrigagdes deste

forma 0 fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

e

dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,

para proteger os

nd autorizado, notadamente quando o processo envolver

ou acesso através de rede de e contra todas as outras

uma pela inviolabilidade das 11.8. Cedente responsabiliza, irrestritamente, ou

se

Cessionario para do objeto deste Contrato e por informagdes e dados pessoais recebidos do quaisquer fisica ou realizadas por terceiros.

mé-utilizagdo desacordo com 0 previsto neste Contrato, com

11.8.1. Entende-se por a em

for necessario para a finalidade diversa da permitida pelo Cessionério estritamente no que

dos servigos previsto no objeto.

  1. O Cedente obriga-se a acesso, nos

eletrdnicos, as informacdes,

auditoria em suas

indicado, com agendamento

aos relatérios elaborados Adicionalmente, o Cedente privacidade e

pessoais referentes seguranca da pessoas.

11.10, Cedente tomaré de forma

as providéncias que se qualquer

ainda, em solicitagdes de

seguranga relacionado aos

11.11. O Cedente devera comunicar ao

de dados

(quarenta e oito)

exclusivamente ao Cessionrio, 0 tratamento permitir Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e

ao

do presente Contrato, seu estabelecimento, aos seus sistemas

termos a0

permitindo, inclusive, a realizacdo de

dados e documentos sob sua posse,

dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus Prepostos ou terceiros por este

prévio de 15 (quinze) dias titeis, e/ou possibilitar 0 acesso do

de auditoria especializada realizada a pedido deste. por empresa

pelo Cessionario, suas politicas de

devera apresentar, sempre que solicitado de dados, relatérios de atividade de processamento e de fluxos de dados

seus

necessario a do objeto contratual, suas

ao tratamento

necessérios e facilitados de acesso do titular a

e seus meios imediata, no mais 48 (quarenta e oito)

e que em

necessarias a fim de auxiiar assistir Cessiondrio na
facam e 0
da Autoridade Nacional de de Dados ou

servigos objeto do presente contrato.

Cessiondrio de toda e qualquer reclamagdo ou pessoais relacionados cumprimento do presente contrato, no

ao

horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou

e/ou instruges para tratamento destes responsavel pelo correto seguro armazenamento de dados em seus

11.12. O Cedente é o e

(nica responsavel eventuais danos diretos e indiretos causados ao sistemas eletrdnicos por

vazados, alterados, indevidamente Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais

comunicados de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou

ou que

12

Pág. 12 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 199


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 61

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 775

2025.0087917 SR/PF/DF

Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. O Cedente indenizaré ao

parte do Cedente.

sofrer decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por

a em

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato

devolver, todas as

se obriga a

de seus sistemas eletronicos e a conteiido, no prazo de 10 (dez) dias sistemas ndo sendo permitido que o arquivos.

término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente

ou

Informacdes teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

a que devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

apds rescisio contratual. Os dados serdo excluidos dos

a

Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos.

poderé manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente

seja obrigada por lei e/ou regulagio, ou para que exerca seus término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

dados pessoais para 0 cumprimento 11.14. 0 Cedente ndo procederd a transferéncia internacional de

poderd realizar tipo de transferéncia, mediante aprovagio

do presente contrato e que apenas este prévia e por escrito do Cessiondrio.

internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser 11.14.1. Toda qualquer transferéncia

e

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente

pessoais ("Sub-Operadores”). comprometam, por escrito, a

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar necessério, realizar auditorias para © Cedente sera solidariamente ilicitude cometida por um poderé terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados

utilizar

E obrigacio do Cedente assegurar que 0S Sub-Operadores se

superior nesta cléusula,

garantir nivel de seguranca igual ou 0 descrito

qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender verificar cumprimento das regras da LGPD pelos

o

responsavel por qualquer descumprimento, violagdo,

de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente do far qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

qualquer exceto hipdteses: (i) mediante especial sua divulgagao, a tempo, nas seguintes

prévia, e escrito, do Cessiondrio; (ii de acordo com as regras de sub-tratamento

por

segundo as leis de de dados pessoais, contanto que o Cedente acima; e (il)

razodvels para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados para 0

legal /ou regulatéria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

da

Cessiondrio notificado quanto antes e sempre que isso acontecer.

0 responderd solidariamente com Cessiondrio pelos danos

11.17. © Cedente o

quando descumprir as obrigagdes da legisiagdo de protecdo de

tratamento dedados

instruges licitas do Cessionrio, hipétese em que

Contrato, e/ou quando tiver seguido as sera equiparado Cessiondrio papel de controlador.

ao no

Pág. 13 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 200


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 62

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 776

2025.0087917 SR/PF/DF

DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE sigilo e a confidencialidade dos dados 12.1. das Partes obrigam-se a manter em respeitar

relativos as negdcios da outra Parte (incluindo, sem

informagdes, verbais ou escritas, e

e

e/ou informagdes financeiras, operacionais, economics, técnicas e imitagdo, todos os segredos

bem como de quaisquer ou registros Juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos,

referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a

Confidenciais”), (i) Informages

deste ficando desde ja estabelecido que: as

Contrato

poderdo divuigadas administradores, procuradores,

Confidenciais somente ser a seus

presentes ou futuros, que precisem ter acesso as consultores, prepostos e empregados,

cumprimento das estabelecidas neste Contrato Confidenciais em vitude do

e

(ii) terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

que a a conjuntamente, Brasil exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes

ou no ou no

Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagdo, por escrito, das demas Partes.

  1. As Partes comprometem-se

proveito préprio ou de quaisquer

nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer

de lel, de judicial ou por

quaisquer das Tnformagdes Confidenciais,

legal ou administrativa, deverd, de determinada ordem judicial

de modo que as Partes,

cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais no tenham

das InformacBes Confidenciais de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de ndo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

a

terceiros responsabilizam-se pela violagdo das obrigacdes previstas de seus Representantes sejam obrigados, em virtude determinagio de qualquer autoridade a divuigar

prejuizo do atendimento tempestivo & tal Parte, sem

exceto no caso em que seja impedida em decorréncia comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

ou norma,

se possivel em miitua cooperagdo, possam intentar as medidas

e

Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas preservar as

éxito, devera ser divulgada somente a estritamente necesséria satisfagdo do dever legal e/ou

divulgagdo das informacdes.

Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as 124. disponivels para o de outra forma que ndo pela divuigago das mesmas por qualquer

qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente j4 eram do

por

Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou de todas as

Representantes terem acesso em deste Contrato.

ou seus

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSICOES GERAIS alteracdo aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito e 13.1. Qualquer ou ao pelos representantes legais das Partes.

  1. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo,

seus efeitos em relaio aos

14

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 63

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 777

2025.0087917 SR/PF/DF de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato 13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes

podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

significar reniincia ou

negocio

  1. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este nada que impega a realizagdo deste Contrato, ndo havendo dividas realizado de boa-fé, ndo havendo

quanto objeto e seus efeitos de direito.

ao serdo resolvidas forma da na boa fé.

13.5. As disposicBes omissas na notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6. Todas as

protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por

validade se enviadas através de carta ou

extrajudicial, entregues enderecos indicados na das Partes notificacdo judicial ou nos

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO

Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais

14.1. As Partes elegem o

emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

contratadas, as firmam o presente Contrato eletronicamente na

E, por estarem assim justas e

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sao Paulo, 06 de Fevereiro de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em

Pág. 15 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 64

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Fl. 778

2025.0087917 SR/PF/DF

[Pag Pagina de Assinaturas do

Instrumento Instrumento Particular de Cessioic Outras Avengas, AMPRE Str SA. e celebrado

e Tirreno Consultoria Promotoria entre Ba,nco

2

de Crécito« & Participagdes

S.A. em 06 de fevereiro de

Luiz Antonio Bull

Diretor

Nome: Arf Fehr Woo

Cargo:

Nome: RLELO 83

01/697 54

RS

am

88: 1 ANORE FELIPE oF

g

16

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 65

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Fl. 779

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I 20 CONTRATO DE DE DIREITOS CREDITGRIOS OUTRAS AVENGAS

E

DE CESSAO

No 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima,

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

sob 0 n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio na Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, por intermédio de sua filial localizada cidade de Sdo

na Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B,

5° andar, Ttaim

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);

(ii) CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO DE

de capital fechado, com sede na cidade de Sdo

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP

57.965.351/0001-54, neste ato ("Cedente”).

Partes do Instrumento Particular de Contrato

celebrado no dia 06 de fevereiro de 2025 ("Contrato de Cessdo™), tém

© presente Termo de Cessio, nos termos do Contrato de

£ PARTICIPACOES S.A., Sociedade

por agdes

Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

01.310-923, inscrita

no sob no representada na forma de seu Estatuto Social de de Crédito Outras Avencas,

e entre elas entre sl justo e acordado celebrar nas seguintes condicdes:

1 Definigdes. Os termos definidos

no presente Termo de terdo

os significados a

eles atribuidos no Contrato de Cesso. Todas

as relativas & presente cessio que ndo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo

de encontram-se descritas Contrato de

no

Cessdo, 0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia discrepancia

ou entre ele e este Termo de

  1. Cessdo de Direitos

ao Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos

Direitos de Crédito Cedidos”),

3 Prego de

Cesslonério pagard ao Cedente, em moeda nacional

141.189.334,34 (cento

e quarenta e um milhdes, cento quatro reais e trinta quatro centavos .

de Crédito. Pelo

presente Termo de o Cedente cede e na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

I

constante Anexo ao presente Termo de Cessio,

Em 4 objeto deste Termo de Cessdo,

corrente, vista, 0 montante de RS

e oitenta e nove mil, trezentos e

3.1. 0 Prego de Aquisicio

pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente

a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas declaragdes as e compromissos expressos no Contrato de

atestando a sua validade, Cessdo.

como neste Termo de

  1. 0 Cedente reafirma ter ciéncia

dos fatos a seguir relacionados,

e que compreende o significado consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido

analisadas e consideradas previamente por

17

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 66

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 780

2025.0087917 SR/PF/DF por seus assessores juridicos, havendo qualquer impedimento &

» O Cedente reconhece

que Creditdrios cedidos dos respectivos titulos

e

a eles relacionados;

e

(i) © Cedente haver submetido

assessores juridicos, havendo previamente

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos consequéncias eles relativos; a

O Cedente reconhece ndo Judicial a ele correlata

  1. A presente cldusula de arrependimento,

feita

e obriga

% As Partes acordam que a

é realizada sem coobrigacdo do Cedente.

a

7:1. A inexisténcia de coobrigagdo

Cedente de sua responsabilidade termos do Artigo 295 do

7:2. A inexisténcia de coobrigagdo

operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos

  1. O presente Termo de Cessdo

Repiiblica Federativa do Brasil.

9 As Partes elegem o outro, por mais privilegiado que seja ou se Termo de Cessdo, cabendo parte vencedora na importancia fixada foro Central da Capital parte vencida em demanda
  1. A relagdo de Direitos de Crédito

E, por estarem assim justas e contratadas, vias quantas forem as partes signatdrias

testemunhas a seguir assinadas.

Sdo Paulo,

0 restante desta pagina fol

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

£5 que atestaram a regularidade das cléusulas

e

celebrago do presente Termo de Cess3o,

¢

pela existéncia e correta formalizagdo dos Direitos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores o presente Contrato 4 de seus respectivos

& celebragio do sido

mesmo (a) aconselhado nele contidos, e (b) avaliados

os riscos

a celebra-lo consciente

e (c) tomado decisdo de dos mesmos. ser aplicével ao presente Contrato e qualquer transagdo

ou

de hipossuficiéncia de sua parte em

ao Cessiondrio, em carter irrevogavel e irretratéve, excluida expressamente a

as Partes, seus sucessores a qualquer titulo,

dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de do Cedente, Clausula

nos termos da 7 acima, ndo exime o

pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos

nos

Civil Brasileiro, ora estabelecida ndo afeta ndo as

e se estende demais de Cessdo, sera regido e interpretado

em conformidade com as do Estado de Paulo, renunciando a

tore, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

judicial pagar os honordrios de na respectiva sentenca condenatdria,

Cedidos consta no Anexo 1 presente Termo de Cesso,

ao

o

as Partes firmam presente Termo de

em

vias de Igual teor forma,

e na presenca das 2

06 de fevereiro de 2025.

intencionalmente deixado branco]

em

Pág. 205

Num. 2213770889 - Pág. 186


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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 67

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 781

2025.0087917 SR/PF/DF i

Red Wo

AO

Termo de de Dieitos Creditios, celebrado entre as partes acima de assinaturas do

;

relacionadas no dia 06 de fevereiro de 2025

MASTER S.A.

BANCO

ero da Sica

uiz Antonio Bull

Diretor

€ PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO CONSULTORIA PR

Tester

A. J

wh >

Nome: Nome: cece QUARTE

A, CPF: oF: p11 169

19

Pág. 19 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 206


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 68

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 782

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO TERMO DE DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 06 DE

FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Relagdo Contratos_ 141.189.334,34 06.02.2025 prt

20

Pág. 20 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 207

Num. 2213770889 - Pág. 188


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 69

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 783

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 208

Num. 2213770889 - Pág. 189


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 70

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 784

2025.0087917 SR/PF/DF

CessAo DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS INSTRUMENTO PARTICULAR DE Janeiro, Estado do Rio de sede na Cidade do Rio de

S.A, instituicdo financeira, com BANCO MASTER 22250-906, inscrita no CNP) sob 0 n° Sala 1702, Botafogo, CEP

Praia de Botafogo, n° 228, estado de Sao Janeiro, na cidade de So Paulo,

de sua fila localzada na

33.923.798/0001-00, por intermédio 04538-133, neste

8 50 andar, Itaim Bibi, CEP Faria Lima, n° 3.477, Torte Paulo, na Avenida Brigadeiro

&

forma de seu Estatuto Social

ato representada na

PARTICIPAGOES S.A. sociedade por agdes de capital

PROMOTORIA DE (CREDITO E TIRRENO CONSULTORIA Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

Paulo, Estado de S30 Paulo, na

fechado, com sede na cidade de Sao 57.965.351/0001-54, neste ato

CNPY/MF sob no CEP inscrita no

155, Bela Vista, ("Cedente”).

forma de seu Estatuto Socal

representada na

conjunto, como "Partes”. individualmente como “Parte” e, em Doravante denominados

autorizada operar pelo Banco financeira devidamente a Cessiondrio é

QUE O Central do Brasil BACEN;

de créditos concedidos a Cedente detém direitos CONSIDERANDO QUE 0

("Direitos Creditérios™);

servidores

Creditérios do Cedente, observadas as considera adquirir Direitos QUE O

disposicBes legais;

0 Outras

Contrato de Parceria & celebraram, 5 de dezembro de 2024,

em

CONSIDERANDO QUE as Partes Promotoria de Crédito

Tirreno Consultoria,

firmado entre Banco Master SA. Avencas,

("Contrato de

Contrato de Cessdo

Instrumento Particular de formalizar © presente

As Partes resolvem

("Contrato"), nos seguintes termos:

Outras Avengas

PRIMEIRA

DAS DEFINIGOES

utilizados neste Contrato de Cessdo,

iniciados em letras maidsculas &

  1. Os termos Contrato de

diversamente definidos neste

singular plural e ndo sejam

ou no lhe

no disposigBes legais e reguiamentares que

sdo atribuidos pelas

significados que Ihes

SEGUNDA

Do OBJETO

ceders ao Cessiondrio, 0s Direitos

termos deste Contrato,

  1. OCedente, nos / Termo de Cessdo.

no

Pág. 2 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

Pág. 209

Num. 2213770889 - Pág. 190


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 71

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 785

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a

celebragdo de um Termo de Cessdo (“Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado

entre o Cessiondrio e o Cedente.

  1. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (iii) dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Direitos Creditdrios.

a relagéo

(v) a

dos

  1. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no deste Contrato compreendem: (i) os

(“Documentos Comprobatérios”);

documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds a cesséo; e (iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussdria, vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicBes precedentes a serem 4 do respectivo Termo de

sujeita ao verificadas previamente

10 Andlise, prévia e aprovacdo dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;
(ii) (iii) Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de estabelecidos pelo Cessionario;

0s termos e condigdes previstos neste Contrato.

2.6. A cessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em

irrevogavel e irretratavel, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos direitos,

o os

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

  1. O presente Contrato ndo constitui obrigacdo ou promessa de cessdo pelo Cedente pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do

demais condigdes estabelecidas neste Contrato, 4 de comum acordo pelo Cessiondrio Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que as cessbes de crédito objeto deste Contrato estio

disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagdo 4 cessio e transferéncia

acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiongri rte dos Direitos Creditérios e seus

gard ao Cedente, em moeda nacional

=

Pág. 3 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 210


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 72

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 786

2025.0087917 SR/PF/DF

Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

0 montante correspondente aos Direitos

("Prego de Aquisicdo”).

Cessdio, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo

  1. Exceto se de outro Aquisigio pelo Cessiondrio ao Disponivel TED, Documento de Ordem de

autorizada pelo BACEN que venha a

termos e prazo estabelecidos no modo estabelecido Cedente, devera substitui-las,

Termo de Cessdo em questdo.

Termo de Cessdo, do Prego de

no o pagamento

ser realizado por meio de Transferéncia Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos de realizacio da transferéncia de recursos no montante do Prego de

  1. Os comprovantes Aquisicdo, pelo Cessionério ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cessdo, considerados de em favor do de sua conforme o caso, como recibos

obrigacio de pagamento prevista nesta Terceira.

  1. OCessionario, em

de poderd receber mesmos direitos cedidos e incluindo, sem efetiva cess3o pelo Cessiondrio, Creditérios.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Preco

valor total do Direitos Creditérios, se for 0 caso, sub-rogando-se nos

o

de forma simples, eficaz, pura, Irrevogavel e Irretratével,

Direitos Creditérios e seus acréscimos legais, sendo certo que, apts sua

os

a

Cessiondrio nao jus nenhum outro valor relacionado aos Direitos

o

Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditrios cedidos 35.

qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

serdo acolhidos pelo Cedente na

méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na

35.1. Todos 0s pagamentos que o ao

Cléusula 3.5 acima, dever3o ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

Partes, declara e garante, de forma individual e ndo demais signatdrios do presente Contrato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

Encontram-se devidamente de acordo com as leis possuindo todas as para a das assumidas no presente Contrato;

por ele leis, regulamentos, administrativas determinagdes (i) Cumprem todas as normas

governamentais aplicéveis, autarquias tribunais relevantes, & condugdo

ou

atividades;

autoridade para celfbrpy formalizar presente Contrato e realizar (if) Possuem plena capacidade e e o

operacBes aqui previstas e cumprir obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

todas as toffa:

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Fl. 787

2025.0087917 SR/PF/DF medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato

tendo tomado todas as

faz necessario para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se

A celebragdo do presente Contrato e ou violardo qualquer de quaisquer contratos ou

qualquer qual estejam sujeitas,

(v) Nao ha qualquer

diividas efou contestages de qualquer

ou sefa parte

do presente Contrato ou

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de

(vil) No seu melhor conhecimento, ndo

nem fizeram ou Sob atos ou fatos

de 2013, ou ato ou

concurso, lavagem

contribuicio a

perante autoridades relacionado direta

violages de Normas

(viii) Nenhum valor

indireta, como melo ou

qualquer Norma as aqui previstas: (a) ndo violam

o cumprimento

respectivos documentos constitutivos ou das disposicdes

dos seus

Instrumentos que tenha celebrado; (b) ndo infringem ou

decreto, ordem administrativa ou judicial ou reguiamento a0 de lei, norma,

respectivamente;

demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controversias,

espécie pendentes contra si, &/ou no qual esteja envolvida

forma implique possa implicar impedimento & interessada, que de qualquer ou

da consecucdo do objeto deste;

estdo em vias de

que possam ser

fato que possa de dinheiro campanhas eleitorals

governamentais

ou indiretamente com as acordo termos;

com os seus

esté sob investigago, processos, administrativos ou judiciais,

de acordos de leniéncia ou de delago premiada, caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

considerado como passiva ou ativa, conluio,

ser

participagdo direta indireta em organizagdo criminosa,

ou ou

no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

qualquer nivel, recursos declarados ou ndo

de com

qualquer outro ou ato ou fato

nem o Contrato ou

operacBes foi ou esté ou poderd estar envolvido com recebido sob dmbito do Contrato serd utilizado, de forma pago ou o

forma de violar importar violacdo, passada, presente ou

ou

Anti-Corrupdo.

4.2. 0 Cedente declara e garante que qualquer montante perante a Tnstituto Nacional de Seguridade Social, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, que possa, direta ou indiretamente, Cessionério.

ndo se encontra insolvéncia ou de

em estado de

Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

a

FGTS, tributo, contribuicdo ou

0 nem de qualquer

financeira, comercial ou de qualquer afetar recebimento dos Direitos Creditdrios

0 pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo de

autoridade terceiro interessado, no afetara o montante realizado por ou Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

Zan

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Fl. 788

2025.0087917 SR/PF/DF

CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1, O Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo fara jus

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo de possibllitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso

Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

5.3. por 0

com

econdmicos ou outras vantagens aos Direltos Creditérios Cedidos apds a data de

do presente Contrato, deverd ao no prazo de até 2 (dois) dias iteis apds seu

recebimento.

5.4. O Cessiondrio se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento e dos
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por correcio monetria pelo mesmo critério de dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) a0 més até a data do efetivo

pagamento,

CLAUSULA

DOS

TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura incidentes

os

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da sobre este Contrato serdo de

aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsével pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legals, & assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele e salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio sera o (nico responsével pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes

a

diversamente previsto.

CLAUSULA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos

brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgdo aplicveis ao

Contrato, assim como das leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em 9 12.846/13, alteragdes regulamentacBes, que sobre a responsabilizacdo objetiva

suas e

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a piblica nacional

estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupcdo comprometendoou

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Fl. 789

2025.0087917 SR/PF/DF se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das disposigdes destas Regras

Anticorrupco.

7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, socios, diretores, funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

de qualquer de suas afilladas tomando ou prestando servios uma a outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta

ou

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua funcdo ou

a

favor de sua seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade

ou

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer

assegurar qualquer

ou deixar de fazer algo em relagéo ao seu dever legal; vantagem indevida, ou induzir

agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou de qualquer Orgéo Governamental.

7.3. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i) ndo violou, viola ou violaré as Regras Anticorrupcdo estabelecidas em lei;

(i) tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e deteccdo de violagBes das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta

tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagio a atos de corrupgao e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais aprovago/consentimento deste; (iv) tem ciéncia do Codigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais com o Cessiondrio, ensejando a de eventuais danos causados;

(v) cumpre estritamente as Regras e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e perdurar até a extingo da contratual entre as Partes.

7.5. A eventual de uma Parte ndo em renincia, alteragdo contratual ou

nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os faculdades e

Ihes sdo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO AO TERRORISMO

/ Iv

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Fl. 790

2025.0087917 SR/PF/DF funciondrios representantes, que atuam em

por seus e

81 As Partes declaram, por si, disposicBes inerentes

regulamentages, manuais, politica e quaisquer

conformidade com todas as leis, (PLD/CFT), incluindo,

terrorismo mas prevencdo corrupgdo e lavagem de dinheiro e ao combate e 2 de Bens, ao crimes de Lavagem 00

9.613/98, que versa sobre os

ado se 7 a Lel Practices Act

terrorismo; (i) Foreign Corrupt Lei 13.260/2016, que disciplina o Diretos e Valores a signatério, (iv) politicas e

dos quais Brasil seja e Convengdes pactos internacionais 0

(FCP), (ii) manuais do Cessionario.

do Cessiondrio de PLD/CFT e que

polficas e manuais

declaram estar clentes das

  1. As indiretamente, envolvam

atos, praticas que, direta ou

realizardo ou realizaram ou solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

extorsdo, autorizacio, oferecimento, promessas, favorecimento ilegal

pecuniéria indevida ou qualquer outro

relacionado a vantage qualquer outro ato

desconformidade com a legisiagdo aplicével.

em

funcionrios acerca das disposigBes previstas na comprometem a instruir seus

8.3. As Partes se terrorismo, além de

envolvem PLD/CFT e combate ao

presente cldusula respeito das praticas que

a condizem com © aqui

polticas, regras Que

implementar, no implementado,

se

estabelecido.

responsabilidade, bem como se

responsével Parte inocente de qualquer A Partes isenta a

  1. suspeita de ou na ocorréncia de qualquer compromete a imediatamente condutas internas desta, bem como

apresente contra as politicas qualquer situaco irregular que se assunto.

manuais que o qualquer legisiagao, acordos e/ou

a toda

funciondrios e/ou aqui previstas pelas Partes ou por seus

das disposigdes

  1. aditivos por parte da Parte do Contrato, anexos e

representantes poderé ensejar a imediata

penalidade.

aplicagdo de qualquer multa e/ou inocente, sem a

NONA

DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

DAS

de todas as licencas e

neste ato, declara que: (a)

  1. Cada uma das Partes, exercicio pieno de atividades; (b) no

suas

administrativas e ambientais necessérias para o

politicas internas capazes de

atividade, se aplicével, desenvolve programas

de suas todos

ambiental, perante os ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista

danos

durante toda a vigéncia do presente contrato,

compromete-se assim permanecer

a atividades que

(d) ndo desenvolve tempo, comprovar tal qualquer a reduz seus

infantil em desacordo com a ou

prostituigio utilize mao-de-obra

ou

prepostos a condicdes andlogas de escravo.

ou

a manter a

e

9.2. Cada uma das Partes se obriga, em

terceiros, Inclusive autoridades

responder perante quaisquer

indene, caso venha a

efou de suas afiliadas. ambientais relacionados as suas at eventuais danos

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Fl. 791

  1. As Partes 2025.0087917

declaram que possuem O compromisso de promover o desenvolvimento e

SR/PF/DF

qualidade ambiental e ndo poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagio ambiental atender aos requisitos

e

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

10 Cumprir o disposto na legisiagdo referente 4 Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

durante o prazo deste Contrato medidas e ag3es destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranga que possam vir a ser causados em fungdo de suas acdes;

(i) Manter, no que couber, suas obrigacBes em situago regular junto aos do meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii)

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo de néio conformidade em

ou

que esteja eventualmente envolvida,

CLAUSULA DECTMA- DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente

assumiré a responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas por seus subcontratados,

como

se tais obrigades, servigos e fungdes fossem desempenhados por seus proprics empregados.

10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes e/ou

uma os

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte seré considerada e permanecera responsavel nica, exclusiva e

todas as obrigacBes referents aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuades administrativas, todos

com os

decorrentes, incluindo as despesas, Impostos, contribuigdes, indenizades obrigagdes

e

relacionadas s obrigacdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do

("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou dnus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga do Trabalho, em que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi

(“Parte Inocente”).

deste

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes do

ou

Anuente ingresse com ago ou qualquer outro ato de administrativa ou judicial,

yinfaj seja

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes que no de fato a

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 78

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 792

2025.0087917 SR/PF/DF responsdvel (“Parte Inocente”),

por tal empregado seja a que titulo for e

a que tempo ocorrer, a Parte

¢

que de fato responsavel por tal empregado ("Parte Contrdria”) se obriga a

requerer a da

Parte Inocente; individual coletivamente, do polo

ou passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel ato processo

e no primeiro que vier a se manifestar no administrativo ou judicial. A Parte concorda ainda denuncie 4

que a Parte Inocente lide ou a

chame 20 se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da n° 13.105,

Lei de 16 de margo de 2015 ("Cédigo de Processo Civil"). 10.6. Nenhuma das Partes poderd presente ou no futuro,

no alegar em juizo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que defesa promovida pela Parte Inocente, foi

a

malfeita ou que o acompanhamento fol insatisfatdrio, agdes ajuizadas

nas por empregados ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir liquido

como débito certo, o valor que for

apurado em execucdo de sentenga ou realizado

em acordo judicial pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contrria, para todos os fins direito, de forma exclusiva,

e efeitos de incomunicavel e irretratavel pelo de todas as respectivas obrigacdes e/ou condenaces decorrentes dessas agdes judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam as Partes que a Parte Inocente, prejuizos efetivos

em caso de previstos nesta

Clusula, poderé reter e/ou a

compensar com os valores a serem pagos outra Parte, sob 0s termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenga

ou em acordo

Judicial realizado pela Parte Inocente.

  1. Os recursais, custas e demas despesas processuals,

as despendidos pela Parte

Inocente nas acdes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas pela Parte

contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com politica de

a pagamento da

Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa favor da Parte

em

ser reembolsada pela Parte contréria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas proteio de

as leis vigentes envolvendo

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores (“Lei Geral de de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, limitar a utilizagéo dos dados pessoais,

a

dados sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestacdo dos servicos

Contrato obrigagdes legais e de

neste ou regulatdrias ou exercicio direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los proveito

em ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas necessarias para

as medidas de seguranca a

dados pessoas contra, incluindo, ndo limitado, adulteracdes,

mas a vazamentos, acessos ndo autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis protegdo a privacidade.

=z

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 1

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 793

2025.0087917

SR/PF/DF considerado

Cessionario serd

legislacdo vigente aplicavel, 0

sentido dado pela wa

11.3. No decisbes referentes 20 de Cessionario competir as jora” "Pr

quando a0 “Oper: ou

© Cedente como fins de cumprimento deste Contrato, & para 0s fins de nome do

a os dados pessoals em

tratamentos de

quando fizer 0S cumprimento deste Contrato. 10

Contrato apenas:

virtude deste

que tiver acesso em necessario

trata: ra os dados pessoais somente na medida do

113.1. O Cedente do Contrato

Cessionério; (if) para a documentadas do do razodvels

em nome

acordo com 25 dados aplicivels,

(i) de de de

para conformidade com todas 8 eis

(I) em Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas

incluindo legislacdo extraterritorial 2 qual 0 protegdo

estadunidense de de dados. legisiacdo europeia

limitado &

juridica, agindo sob sua

fisica ou devera assegurar aue qualquer pessoa vinculada

estefa por

11,3.1.1. O Cedente dados pessoals, nesta

possud acesso aos

e que equivalentes as previstas

disponham de protegdes

contratuais que

pessoais Que tiver acesso.

aos dados clausula em

pessoais a0 menor nGmero

20s dados

compromete-se a limitar 0 necessario para

© Cedente contratados, na medida do

empregados, funcionarios e todos

possivel de inacessiveis para

adequada prestagdo dos servicos, servicos. a correta e relacionados a prestacdo de tais

estiverem diretamente

aqueles que ndo

estendem

impostos ao Cedente se

tratamento dos dados pessoal a0s dados concedido

As de sigilo no pessoals somente seja

11.4.

prepostos subcontratados, garantindo que 0 acesso neste Contrato obrigacdo

aseus e as atividades descritas que estejam sob

e

as pessoas designadas para executar

dados pessoas tratados.

confidencialidade com relacdo aos

de

prepostos, funciondrios compromete-se a orientar 0s seus

11.4.1. © Cedente violagdo incidente de

sobre qualquer ou de informar ©

a

derive ou possa derivar em um relacionado ao servico gue

de seguranga

maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado

ou flcto, no prazo

do conhecimento do acorrido.

no configuram, em hipétese aiguma, atividades descritas neste Contrato

  1. As

responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com

de informagdes e dados pessoals de

expressamente proibido de compartilhar dados e

sendo certo que 0 Cedente

prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que Nao sejam OS atividades deste Contrato.

armazenamento de dados pessoais 11.6. 0 Cedente declara que se fizer 0

Sub-Operadores em virtude

diretamente do titular ou de outros ou

controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servigos: (i) adotard procedimentos €

informagBes e dados recebidos

detecgdo de intrusdo a de vazamento de criptografia, a e

a varreduras para de

do objeto do Contrato; (i) realizar testes e

do Cessiondrio para ji) adotard as

eletronicos livres de programas m3 mantendo seus sistemas

1

[=r

Pág. 11 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 218


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 2

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 794

2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranca compativels com as melhores préticas de mercado, incluindo pardmetros

os

estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuaré o controle de

e acessos aos seus sistemas pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das 0 deste Contrato e da aplicavel.

11.7. a manutencio de medidas tecnoldgicas adotadas pelo Cedente

e fisicas

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoals contra, inclusive, limitando,

mas nd se

a alteraclo, divulgagio ou acesso ndo autorizado, notadamente quando oO

processo envolver a de dados através de uma rede de tecnologiayinformatica/interet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas.

  1. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ma

ou

e dados recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato

e

quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.

das por

11.8.1, Entende-se por mé-utilizagdo utilizago

a em desacordo com o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessionério estritamente

no que for necessério para a

prestagéo dos servigos previsto objeto.

no

11.9. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario,

irestrito acesso, nos termos do presente

eletronicos, 4s informagdes, dados e documentos sob sua

auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias els, e/ou possibilitar

aos relatdrios elaborados por empresa Adicionalmente, 0 Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade

pessoas referentes ao tratamento necessério seguranca da e seus meios necessarios

pessoas.

Contrato, ao seu estabelecimento,

posse, permitindo, por meio de seus prepostos ou de auditoria especializada

de processamento e de fluxos de dados

4 execugdo do objeto contratual,

e facilitados de acesso do titular o integral

aos seus sistemas

inclusive, a realizacdo de

terceiros por este o acesso do Cessiondrio realizada a pedido deste. suas polticas de suas

a seus

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, ndo mais

e

as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protecdo

ainda, em solicitagBes de titulares de dados pessoais,

seguranga relacionado acs servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente comunicar ao

titulares de dados pessoais relacionados cumprimento

ao

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva exclusivamente ao Cessionério, o tratamento e/ou instrugdes que em 48 (quarenta e oito) horas, assistir Cessiondrio na de Dados (*ANPD") ou demais envolvendo ou no, violago ou

de toda e qualquer ou

do presente contrato, no prazo

ou

para tratamento destes Incidentes.

11.12. O Cedente é o (nico responsavel pelo correto e seguro

armazenamento de dados sistemas eletronicos e unica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoas vazados, alterados, i idamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou licit

12

Pág. 12 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 219


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 3

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Fl. 795

2025.0087917 SR/PF/DF

11.12.1. O Cedente ao Cessionario por eventuais danos

que este comprovadamente venha a sofrer em decorréncia do indevido dos dados pessoais

uso por parte do Cedente,

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato servicos objeto deste Contrato,

ou término dos o Cedente

se obriga a devolver, todas as informacdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletrdnicos devolver qualquer documento

e a que contenha referidos dados no seu conteido, no prazo de 10 (dez) dias (tes apds rescisdo contratual, Os dados serdo excluidos a dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos

arquivos.

11.13.1. O Cedente podera manter os dados pessoais teve

aos quais acesso por prazo superior ao

término do Contrato, caso seja obrigada lei e/ou por ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente no procederé 4 transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessiondrio.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente deverd

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

1115. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar tratamento dos Dados o
Pessoais ("Sub-Operadores”). E do Cedente Sub-Operadores
assegurar que os se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual superior ao descrito cldusula,

ou nesta antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. O Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violago, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente fara qualquer tipo de tratamento de dados

especial sua divulgago, a qualquer tempo, exceto
prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo
acimay e (ii) segundo as leis de de dados pessoais, contanto

razodvels para tratar apenas a quantidade minima

da obrigagdo legal e/ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou

Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

pessoais em favor de nas seguintes hipéteses: (i) mediante

com as regras de sub-tratamento descritas

necessaria de dados pessoais para

o

e

11.17. O Cedente responderé solidariamente Cessiondrio pelos danos

com o causados

tratamento dedados quando descumprir as obrigades da legislacio de de dados Contrato, e/ou quando nd tiver seguido instrugdes licitas do Cessiondrio,

as hipétese em que o

sera equiparado ao Cessionario A

no papel de controlador.

13

Pág. 13 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 220


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Fl. 796

2025.0087917 SR/PF/DF

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se

@ todos Juridicas), dos contratos, dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente

consultores, prepostos e

Confidenciais

("Representantes");

isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependerd de prévia verbais ou escritas, relativos &s

os segredos e/ou

pareceres e outros

qualquer melo fisico

(*Informacdes

poderdo ser

empregados, presente ou futuros, em virtude do cumprimento

e (ii) que a

no Brasil ou no exterior,

e expressa autorizagao, a e

manter em sigilo respeitar a confidencialidade dos dados

operagdes e negécios da outra Parte (incluindo, sem

financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas

e documentos, bem como de quaisquer cdpias ou registros

a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude ficando desde ja estabelecido que: (i)

as Informagdes

a seus sdcios, que precisem administradores, ter acesso procuradores, as Informaces

das obrigagdes estabelecidas neste Contrato

a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

por qualquer melo, de quaisquer

por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se nao utilizar qualquer

a das Informagdes Confidencials

em

proveito proprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violacéo das obrigades previstas

nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes,

12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de

de lei, de deciséo judicial determinagdo de qualquer

ou por

quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, determinacdo legal ou administrativa, deverd, exceto no

de determinada ordem judicial

ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes

obrigacdo, de modo que as Partes, possivel e em mitua

se

cabiveis, inclusive para preservar as Informagdes Confidenciais.

para preservar as Informagdes Confidenciais ndo tenham éxito, deverd das Informag3es Confidenciais estritamente necessaria & de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagdo

  1. Excluemse do compromisso de confidencialidade

disponiveis para o de outra forma que no pela divulgago das

por qualquer de seus Representantes; e (ii) que uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Ou seus Representantes terem acesso em fungao deste Contrato.

seus Representantes sejam abrigados, virtude

em

autoridade governamental, a divulgar

sem prejuizo do atendimento tempestivo a

caso em que seja impedida em decorréncia

a respeito dessa

cooperagdo, possam intentar as medidas

Caso as medidas tomadas

ser divulgada somente

a

satisfacdo do ever legal e/ou

das informagdes.

aqui previsto as

mesmas por qualquer das

CLAuSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS

13.1. Qualquer alteragdo aditivo

ou ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

  1. O presente Contrato é firmado pelas Partes, produziré efeitos

mas também em seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

aos

14

2

Pág. 14 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 221


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Fl. 797

2025.0087917 SR/PF/DF

13.3. Afalta de exercicio

por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

ndo significard reniincia ou podendo as Partes

exercer tais direitos a qualquer momento.

  1. As partes deciaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negocio € realizado de boa-fé, no havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. e As disposigBes omissas serdo resolvidas legislacdo

na forma da na boa fé.

13.6. Todas as notificages decorrentes deste contrato deve ser feitas

por escrito e somente

validade se enviadas através de carta protocolada registrada,

ou com aviso de recebimento,

ou por

judicial ou extrajudicial, entregues

nos enderecos indicados na qualificagdo das Partes contratantes.

CLAUSULA DECIMA

Foro DE ELEIGAD

14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital

o de S30 Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,

por mais privilegiado que possa ser, E, por estarem assim justas e contratadas,

as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente

na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sdo Paulo, 11 de Fevereiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]

em

/

Pág. 15 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 222


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 6

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 798

2025.0087917 SR/PF/DF

[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras Avencas,

celebrado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes S.A.

em 11 de fevereiro de

2025

BANCO MASTER S.A.

da Sia

plo Ribelro Diretor

TIRRENO CONSULTORIA

prrdié Maino

Nome:

Cargo:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

— Eduardo Araujo de Oliveira

Re / i RG:

procurador

16

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 7

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 799

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS

E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CessAo

Ne 01

) BANCO MASTER S.A., socledade andnima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica no do Ministério da Fazenda sob 0 n® 33.923.798/0001-00, do Rio

com sede na cidade

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo,

sua na

estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”);

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E

de capital fechado, com sede na cidade de

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, 57.965.351/0001-54, neste ato representada

na forma de

PARTICIPAGOES S.A., por acdes

Paulo, Estado de S3o Paulo, na Avenida

inscrita no CNPI/MF sob no seu Estatuto Social ("Cedente”).

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas,

entre elas celebrado dia de

no 11 de fevereiro de 2025 ("Contrato Cessdo”), tem entre si justo acordado celebrar

e

© presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de

nas seguintes

1 Definigdes. Os termos ndo definidos no presente Termo de terdo significados

os a

eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas condicdes relativas &

as presente que ndo

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de

0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia discrepancia entre ele e ou este Termo de Cessdo.

  1. de Direitos Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, de 0 Cedente cede e

20 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"),

constante Anexo I ao presente Termo de

  1. Prego de Aquisico. Em contrapartida 4 Cess3o objeto deste Termo de

0

Cessiondrio pagara ao Cedente, a

e em moeda nacional corrente, vista, 0 montante de RS 1 1 6 3 8 6 6 9 9 3
trinta e nove trezentos e trinta e um mil,

noventa e quatro reais e sete centavos).

3.1. O de pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito na

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, como neste Termo de
  2. 0 Cedente reafirma ter ciéncla dos fatos seguir relacionados, e a que compreende o significado © consequéncia destes, havendo tais consequéncigs analisadas e consideradas previamente

£do

17

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 8

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 800

2025.0087917 SR/PF/DF este assessores juridicos,

e por seus que atestaram a regularidade das presentes clausulas condicdes,

e

ndo havendo qualquer impedimento & do presente Termo de

0

O Cedente reconhece que ¢é pela existéncia

e correta dos Direitos Creditdrios a

cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados; e

(i) Cedente declara haver submetido o presente Contrato &

de seus respectivos

assessores juridicos, havendo previamente & celebragdo do mesmo (a) sido aconselhado

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos,

e (b) avaliados os riscos

& consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a decis3o de celebré-ko consciente dos mesmos.

O Cedente reconhece néo ser aplicével presente Contrato qualquer transagao

0 ou ago judicial a ele correlata de hipossuficiéncia de parte em

sua ao Cessiondrio.

  1. A presente cessdo feita irrevogavel irretratavel,

em carater e excluida expressamente a cléusula de arrependimento, obriga as Partes,

e seus sucessores a qualquer titulo.

As Partes acordam que a aquisicdo dos Direitos Creditdrios objeto do Termo

presente de Cessdo ¢ realizada

sem a do Cedente.

7.1. A inexisténcia de coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime

nos o

Cedente de sua responsabilidade pela existéncia correta dos Créditos

nos termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

7.2. A inexisténcia de coobrigagdo ora estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais

e

operagdes contratadas entre

as Partes por melo de outros Termos de

  1. O presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado

em conformidade com as

Repiiblica Federativa do Brasil.

  1. As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de So Paulo, renunciando

a

outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cess3o, cabendo & parte vencida em demanda judicial

pagar os honorérios de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenga

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de

E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam o presente Termo de Cessdo em vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual teor forma, das

e na presenca 2 testemunhas a seguir assinadas.

Sdo Paulo, 11 de fevereiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionaimente deixado bra)

em

18

Pág. 18 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 225


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 9

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 801

2025.0087917 SR/PF/DF

[Pagina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima

i) relacionadas no dia 11 de fevereiro de 2025 F

BANCO MASTER S.A.

Ex

Nome:

CPF:

£duardo Araujo de Oliveira

CPF-223336.678-69

Procurador

19

Pág. 19 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00

A

Pág. 226

Num. 2213770889 - Pág. 207


Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 10

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 802

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I AO TERMO DE CESSAO

DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A,

E DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado Relagdo Contratos_ 140.294.821,41

como : 11.02.2025

Vide PDF nomeado Contratos_ 141.665.539,65

como : 11.02.2025

Vide PDF nomeado como Contratos_ 357.371.333,01

11.02.2025

/

a

/

/

/

/

/

20

Pág. 20 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 227


Documento id 2213770908 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (803_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 11

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 803

2025.0087917 SR/PF/DF

PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:01

Pág. 228

Num. 2213770908 - Pág. 1


Documento id 2213770908 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (803_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 12

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 804

2025.0087917 SR/PF/DF

PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO OUTRAS AVENGAS

E

BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, Inscrita no CNPJ sob o n®

33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S3o Paulo, estado de Sao Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada na forma de seu Estatuto Social e

PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA E fechado, com sede na cidade de So Paulo, Estado de S30 Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato

no

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".

(CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a

0

servidores ("Direitos

e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditorios do Cedente, observadas as

disposicdes legals;

QUE

CONSIDERANDO as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras

Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes ("Contrato de Parceria”).

resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que 11.

singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no ou no e

significados que Ihes atribuidos pelas disposicBes legais e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do OpJETO

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato,

no Termo de Cessdo.

ao Cessiondrio, os Direitos Creditdrios

A

/

Pág. 2 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 229

A.


Documento id 2213770908 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (803_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 13

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 805

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. A cessao dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato seré nos realizada mediante

a

celebragdo de um Termo de de

conforme modelo do Anexo I, celebrado

a ser

entre o Cessionério e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constara: (i) (ii)

0 nome do devedor; o CPF do devedor; (ii) a

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos

(v) a

dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; Prego de Aquisico dos

e (vi) o Direitos Creditdrios.

  1. As cesses de Direitos Creditdrios realizadas ambito deste Contrato

no compreenden: (i) os

documentos comprobatdrios (“Documentos Comprobatdrios”);

que lastrearem os Direitos Creditdrios (if) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds cessdo;

a

e (iii) todos os direitos decorrentes de

qualquer garantia real ou vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o

caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de estd

sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a previamente

serem verificadas

4 do respectivo Termo de

0 (ii)

(iii)

Andlise, prévia e aprovago dos Direitos pelo Cessionario;

Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade

e Condicdes de

estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

2.6. A cessdo de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera realizada

nos em caréter

imevogével e irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado

em todos os direitos,

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios

  1. O presente Contrato no constitui obrigagdo de cessio pelo ou promessa aquisicdo pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, akém do

demais condigdes estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo de pelo

comum acordo

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avencas,

e firmado entre Banco e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipagBes 05 de dezembro de 2024

em

Parceria) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagdo 4 cessdo transferéncia de dos e parte Direitos e seus acréscimos legals, conforme mencionado acima,

7 pagara ao Cedente, em moega nacional

Pág. 3 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 230

A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 14

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 806

2025.0087917 SR/PF/DF corrente, o montante correspondente

0s Direitos Creditdrios, conforme

Cessdo, termos da Cldusula estabelecido Termo de

nos 3.2 abaixo ("Breco de no

32, Exceto de

se outro modo estabelecido

no Termo de Cessdo,

Aquisigio pelo Cessionario Cedente, 0 pagamento do Prego de

ao

ser realizado por meio de Transferéncia

Disponivel TED, Documento Eletronica

- de Ordem de Crédito DOC
autorizada ~ ou outra forma de transferéncia de
pelo BACEN que venha substitui-as, recursos

a para conta corrente de

termos titularidade do Cedente,

e prazo estabelecidos Termo de nos

no questdo,

em

  1. Os comprovantes de realizado da transferéncia

de recursos

pelo Cessionério no montante do Preco de

ao Cedente, nos termos e modalidades

conforme estabelecidos no Termo de Cessdo, o caso, serdo considerados

como recibos de quitagdo,

de em favor do Cessiondrio, de

pagamento prevista nesta sua Terceira,

  1. O em virtude da dada pelo Cedente de e apds pagamento integral Prego poderd receber o valor do

total do Direitos Creditdrios,

se for o caso, sub-rogando-se mesmos direitos cedidos transferidos, nos

e de forma simples,

Incluindo, eficaz, pura, irrevogével irretratavel,

sem os Direitos e

e seus acréscimos legais, sendo certo

efetiva cessdo pelo Cessionério, que,

o Cessiondrio ndo fara Jus a sua

Creditdrios. nenhum outro valor relacionado

aos Direitos

  1. Os valores

eventualmente recebidos pelo Cedente

referente aos Direitos Creditdrios

Serdo acolhidos pelo Cedente cedidos

na qualidade de depositério do Cessiondrio,

e deverdo, ser transferidos

recebimento dos respectivos valores,

3.5.1. Todos

os pagamentos que o Cedente

deva efetuar Cessiondrio,

Cléusula ao conforme disposto

3.5 acima, deverdo na

ser feitos pelo seu valor efetivo,

CLAUSULA QuARTA

DAS DecLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes,

neste ato, declara

e garante, de forma individual demais signatérios do presente e no solidria,

que:

Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes

e segundo de acordo com leis as mas

as possuindo todas

as necessarias

das obrigagdes por ele Contrato; para a

assumidas no presente

Cumprem todas leis,

as regulamentos, normas administrativas determinagdes

governamentais e dos

aplicéveis, autarquias tribunais

ou relevantes, aplicaveis 4 atividades; de

(i) Possuem pena

capacidade e autoridade para celebrar & formalizar todas as operagdes o presente Contrato realizar

aqui previstas e

e cumprir t obrigagbes estabelecidas

Pág. 4 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 231


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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 807

2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas medidas

as para autorizar a celebrago, Nenhum

sua outro ato

se faz necessdrio para autorizar a celebraciio e cumprimento do presente

Contrato;

(W) A do presente Contrato violam

e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a)

violardo qualquer

ou dos seus respectivos documentos constitutivos

ou das

de quaisquer contratos ou Instrumentos

que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa

ou judicial ou regulamento ao

qual estejam sujetas, respectivamente; Nao hd qualquer demanda administrativo

ou ou judicial, controvérsias,

ou ainda

dvidas e/ou contestagdes de qualquer espécie

pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida

no

ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique

ou possa implicar impedimento &

do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste; (vi) Este Contrato é

validamente celebrado de acordo

com os seus termos;

(vi) No seu melhor conhecimento, esta

sob investigagdo, processos, administrativos judicias,

ou

nem fizeram ou estéo vias de negociagdo de acordos

em de leniéncia de

ou premiada,

Sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre égide da Lel n°

a 12,846, de 01 de agosto

de 2013, ou ato ou fato que possa considerado

ser como passiva ou ativa, concurso, lavagem de dinheiro direta

ou ou indireta em organizagdo criminosa,

a campanhas eleitorais no declaradas, realizadas com fins

ou a obter vantagens

perante autoridades governamentais de qualquer nivel,

com recursos declarados ou ndo

("Normas

e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento

ou ato ou fato

relacionado direta indiretamente

ou com as operages foi ou est

ou estar envolvido com

violagBes de Normas

e

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato

sera utilizado, de forma indireta, como meio ou forma de violar importar violagao,

ou passada, presente ou

qualquer Norma

9-2. 0 Cedente declara e garante

que ndo se encontra em estado de insolvéncia de

ou

qualquer montante perante Receita Federal do Brasil,

a a Procuradoria-Geral da Fazenda

Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS,

o nem de qualquer tributo,

ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira,

comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar recebimento

o dos Direitos Creditérios

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente,

a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado,

no o montante dos Creditdrios Cedidos recebido pelo Cessiondrio.

a ser

Pág. 5 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 232


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Fl. 808

2025.0087917 SR/PF/DF

QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus 5.1, 0 Cedente, na presente data e

acréscimo, fruto porventura tenha possa surg relacionado aos

a qualquer direito, incremento e que ou

Direitos Creditdrios Cedidos.

0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo

5.2.

possibilitar Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario. de 0 levantamento dos Direitos

qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. Caso, por 0 a data de celebragdo econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apds

repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias Gteis apds seu do presente Contrato, devera recebimento.

cumprir pontualmente com Prego de Aquisicdo e dos

5.4. O Cessionario se obriga a o pagamento do demas valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, a0 pagamento

na

de multa de 2% (dois cento), monetaria pelo mesmo critério de do valor acrescidos por corregdo dos Direitos Cedidos e juros de 1% (um por cento) a0 més até a data do efetivo

pagamento.

SEXTA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS impostos porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os tributos, e taxas responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislacdo aplicavel.

6.2. Cada parte ser responsével pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legals, relagdo a negociagio e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

salvo disposto de forma diversa presente ou nos documentos

se no

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd responsavel pelo pagamento de

o nico

Imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes dos Direitos a diversamente previsto.

CLAUSULA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes,

brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em

n° 12.846/13, alteragdes e regulamentagdes, que dispde

suas

administrativa civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra

e

estrangeira, também chamada de Lei de

ou conhecem e entendem

ou sobre a responsabilizagdo

a

("Regras os termos

aplicéveis ao objetiva piiblica nacional comprometendo-

Pág. 6 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 233

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Fl. 809

2025.0087917 SR/PF/DF abster-se de qualquer atividade constitua violagdo das disposigdes destas Regras

se a que uma

7.2. deste Contrato, Partes, por si seus administradores, socios, diretores,

Na as e por funciondrios e agentes ou Outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionrio ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungdo ou a favor de nomeagao, familiares ou empresas de sua propriedade ou

sua seus subcontratados, seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

qualquer ato ou de tal agente piibiico em seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer

deixar de fazer algo em qualquer vantagem indevida, ou induzir

ou ao seu dever legal; assegurar

de qualquer Orgéo Governamental.

agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou

7.3. Para os fins da presente cléusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i) ndo violou, viola ou violaré as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;

(i) ja tem implementado obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

ou se

treinamento razoavelmente eficaz na prevencio e deteccdo de programa de conformidade e

violagBes das Regras Anticorrupcdo e dos requisitos estabelecidos nesta clausula;

(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em

desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera a tos de e,

deste;

(iv) Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupcio

tem ciéncia do Codigo de das normas do Cessiondrio podera causar 0 imediato término das contratuais

Cessiondrio, ensejando a de eventuais danos causados; e

com o

(v) cumpre estritamente Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,

as

pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das

ou

Anticorrupcao.

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada

comprometimento permanente e é

Parte, qualquer violaao relativa as Regras Anticorrupcdo. Tal

extingio da Partes.

perdurar até a contratual entre as

7.5. tolerancia de uma Parte no importara em renincia, alteragdo contratual ou

de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

e nem os

Ihes assegurados neste Contrato ou na lei.

OITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO E F) AO

PREVENGAO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 234

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Fl. 810

2025.0087917 SR/PF/DF funciondrios representantes, que atuam em

declaram, por i por seus e

  1. As Partes

politicas qualsquer disposides inerentes

regulamentages, manuais, e

conformidade com todas as

terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas 4 e lavage de dinheiro e ao

a0 combate & Ocultagdo de Bens,

sobre os crimes de Lavagem ou

limitando: (i) Lei 9.613/98, que versa

se a

(i) Foreign Corupt Practices Act 13.260/2016, que disciplina o terrorismo;

Direitos Valores a Lei

Brasil scja signatério, (iv) politicas e

(if) pactos interacionais dos quais o

(FCPA), e

Cessionario.

manuais do

manuais do Cessionario de PLD/CFT e que Partes declaram estar cientes das e envolvam

  1. As praticas que, direta ou indiretamente, nso realizaram ou nido realizardo qualquer atos, ou autorizagdo, aceite, pagamento, entrega ou promessas, suborno, extorsdo, oferecimento, favorecimento ilegal

pecunidria indevida ou qualquer outro

qualquer outro ato relacionado a vantage

desconformidade com a legisiagdo aplicvel.

em

funciondrios acerca das previstas na comprometem a instrulr seus

  1. As Partes se além de

envolvem PLD/CFT e combate 20 terrorismo, presente cldusula a respeito das praticas que

condizem com © aqui

implementado, polticas, condutas regras que implementar, se ndo estabelecido.

se

responsabildade, bem corto

responsével isenta Parte inocente de qualquer

  1. A Partes a

violago, suspeita de violagdo ou

ocorréncia de qualquer compromete a Imediatamente na

politicas condutas [nternas desta, bem como irregular que se presente contra as e qualquer

reguiamentam 0 assunto.

qualquer legisiagao, acordos e/ou manuais que

a toda e

funciondrios e/ou

disposicBes aqui previstas pelas Partes ou por seus

Ono cumprimento das

aditivos por parte da Parte

representantes podera ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos

de qualquer multa e/ou penalidade.

sem a

NoNA

E SOCIOAMBIENTALS

DAS DECLARAGOES GARANTIAS

2 de todas as licencas Cada uma das Partes, neste ato, declara que: 01.

exercicio pleno de suas atividades; 0 no administrativas € ambientais para o

polticas nternas capazes de detectar atividade, se apicavel, desenvolve programas e

fe suas

regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

amblentais; () esté

toda vigéncia do presente contrato, compromete-se a assim permanecer durante a

© atividades que

(d) ndo desenvolve comprovar tal

qualquer tempo, a

desacordo com a legislagdo, ou reduz seus prostituicio ou utiize mao-de-obra infantil em

prepostos a condigdes andlogas & de escravo.

ou

cardter irrevogével e irretratavel, a manter a

9.2. Cada uma das Partes se obriga, em

terceiros, inclusive autoridades

venha responder perante quaisquer

indene, caso a afiliadas.

relacionados &s suas atividades de suas eventuais danos ambientais

Pág. 8 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 235

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 811

2025.0087917 SR/PF/DF

9:3. As Partes declaram qualidade ambiental poluir, degradas

e nd

médio ou longo prazo. Declaram,

previstos nos nivess: municipal,

Causados ao meio ambiente,

por si,

repercussio no civil e/ou

  1. Cada uma das Partes, ainda,

que possuem o compromisso de promover

o desenvolvimento

e a

ou impactar o meio ambiente, préximo

ou remoto, a curto,

ainda, conhecer

a ambiental e atender aos requisitos legais

estadual e federal, As Partes se responsabilizam

por quaisquer danos seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados,

que possa ter

criminal, perante a outra parte ou

terceiros prejudicados,

obriga-se a:

10

(i)

Cumprir 0 disposto legislacdo

na referente & Politica Nacional de Meio Ambiente,

adotando durante o prazo deste Contrato medidas eagdes

destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vi

a ser causados em fungdo de suas aces;

Manter, no que couber, obrigagdes

suas em situagdo regular junto

aos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;

e

(if) Comunicar

a outra Parte acerca de qualquer situaao

ou de ndo conformidade

em

que esteja eventualmente envolvida,

DEcIMA DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO 10.1. As Partes, desde j4, acordam

que caso uma delas subcontrate Qualquer tipo de méo

de obra

para viabilizagao das atividades que fazem

parte do Contrato, a Parte questio obrigatoriamente

em

assumira a responsabilidade pelos servicos fungdes desempenhadas

e por seus subcontratados,

como

se tals obrigacdes, servigos e fungdes fossem desempenhados

por seus proprios empregados,

  1. 0 Contrato no nenhum vinculo

cria empregaticio entre cada

uma das Partes empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras

Partes,

10.3. Cada Parte sera considerada todas as referentes

aos seus

trabalhistas por estes ajuizadas,

decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas s obrigacdes trabalhistas

10.4. As Partes declaram

que

("IST"), respondendo perante a

outra

eventual reconhecimento de vinculo

Que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado

(“Parte Inocente”).

deste e permanecerd responsavel respectivos empregados

e subcontratados,

bem como autuagdes administrativas,

contribuicdes, indenizacdes

e previdencidrias ou resultantes de acidentes tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal

Parte por todas verbas e

as

empregaticio pela Justica do Trabalho,

contra a Parte exclusiva e legalmente

inclusive por

e obrigagdes

no trabalho,

Superior do

encargos ou nus decorrentes

em Reclamatéria

que ndo fol responsavel

  1. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer das Partes Interveniente-

uma ou do

Anuente ingresse ado ou qualquer

com outro ato de natureza administrativa

ou Judicial, inclusive

decorrentes de acidentes de trabalho,

contra qualquer u Partes que nao seja de

fated verdadeira

x

Pág. 9 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 236


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 20

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 812

2025.0087917 SR/PF/DF responsével por tal empregado (“Parte Inocente”), seja a

que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

("Parte Contréria”)

que de fato é responsavel por tal empregado se obriga a requerer a da

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou

administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contraria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame ao processo, se necessério, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

de Civil).

marco de 2015 ("Codigo Processo

em

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que o acompanhamento foi nas acdes ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte

10.7. A Parte se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratével pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos 4 outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execuc3o de sentenca ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuals, despendidos pela Parte

Inocente nas acdes decorrentes do Contrato serdo finica e exclusivamente suportadas pela Parte

contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo

("Lei Geral de Protecio

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e posteriores Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados pessoas,

dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos servigos

neste Contrato e obrigagBes ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para a dados pessoas contra, incluindo, mas ndo limitado, a yazamentos, adulteragdes, acessos no autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de pr privacidade.

Pág. 10 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 237

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 21

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 813

2025.0087917 SR/PF/DF dado vigente aplicavel, Cessionario serd considerado “Controlador

pela 0

  1. Nosentido pessoais decisdes referentes 30 tratamento de dados

Cessiondrio competir as

de Dados" quando ao “Operadora” “Processadora de

ou

fins de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como para os Cesslondrio para fins de

os

tratamentos de dados pessoais em nome do Dados” quando fizer os

cumprimento deste Contrato.

deste Contrato apenas: (i) trataré dados pessoais que tiver acesso em virtude 113.1, © Cedente os necessario

do execugdo do Contrato e somente na medida do nome Cessionario; (ii) para a

instrugBes periddicas, razodveis e documentadas do

para fazé-lo; (ii) de acordo com as aplicaves,

todas leis de protecdo de dados

Cessiondrio; (i) em conformidade com as Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo legislacdo extraterritorial a qual

Incluindo

estadunidense de de dados. imitado 4 europeia e

agindo sob sua devera assegurar que qualquer pessoa fisica ou 11.3.1.1, O Cedente vinculada estela por autorizacdo que possua acesso 0s

protegdes equivalentes as previstas nesta obrigagdes contratuais que disponham de

acesso.

relacio aos dados pessoais que tiver

em

Jimitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor

11.3.1.2. O Cedente compromete-se a

medida do necessério para funcionarios e contratados, na

possivel de

servicos, mantendo-0s inacessiveis para todos correta e adequada prestacdo dos

a

diretamente relacionados & prestacdo de tais servicos.

aqueles que ndo estiverem

pessoais Impostos a0 Cedente se estendem de sigilo no tratamento dos dados somente seja

  1. As obrigagdes e 0 aos dados concedido

pessoais prepostos subcontratados, garantindo que acesso a seus as estejam sob

atividades descrias neste Conlrato que as pessoas designadas para executar

rela3o aos dados pessoas tratados.

de confidencialidade com

prepostos, funcionarios e orlentar 0s seus 11.4.1. O Cedente compromete-se a

Cessiondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de

de informar o

a eventual

em um

relacionado a0 servico que derive ou possa

de seguranca

quatro) horas, contado do

nadequado ou maximo de 24 (vinte €

no prazo

imediato do conhecimento do ocorrido.

no configuram, em hipdtese alguma, o

descritas neste Contrato

  1. As atividades

responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim informacdes e dados de

de

expressamente proibido de compartilhar dados e

sendo certo que o Cedente esté

Prepostos subcontratados destacados para

terceiros que ndo sejam 0s &

quaisquer atividades deste Contrato.

armazenamento de dados pessoais Cedente declara que se fizer ©

  1. deste

Sub-Operadores em virtude

diretamente do titular ou de outros

Cessionrio ou

abrangendo, no minimo, a

dos servigos: (i) adotard procedimentos e

prevencdo de vazamento de informagdes e dados

criptografia, detecgdo de intrus3o e a

a a deteccdo de

(i) testes & varreduras para

Cessiondrio para execugdo do objeto do Contrato;

do maliciosos; (iif) adotard as

eletrdnicos Iv programas mantendo seus sistemas

n

Pág. 11 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 238


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 22

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 814

2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranca compativeis

com as melhores praticas de mercado, incluindo

estabelecidos os parametros

nas normas 1S0 27,001 27.701;

e e (iv) efetuara controle de

eletronicos o acessos aos seus sistemas

pelos seus Prepostos, garantindo, de forma

efetiva, 0 cumprimento das obrigagdes

Contrato e da legisiagdo aplicavel. deste

Aexecugdo e

e a de medidas tecnoldgicas

fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

Ser apropriadas e suficientes

para proteger os dados pessoas contra, inclusive,

alteragdo, mas no se limitando,

a

ou acesso ndo autorizado, notadamente

quando o envolver de dados através de a

uma rede de

formas de tratamento e contra todas as outras

de dados ilicitas.

  1. O Cedente

se responsabiliza, irestritamente,

pela inviolabilidade mé

dados pessoais ou utilizagdo das e recebidos do Cessionario

para execugio do objeto deste Contrato

Quaisquer invasdes, fisica Iégica, e por

ou realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se

por a utlizagdo desacordo

em

finalidade diversa da permitida

pelo dos servicos previsto objeto.

no

11.9. 0 Cedente obriga-se

acesso, nos termes do presente Contrato,

eletronicos, as informagdes, dados

auditoria em suas dependéncias,

Indicado, com agendamento prévio aos relatdrios elaborados

Adicionalmente, Cedente

o e de dados, seus relatdrios de

referentes ao tratamento seguranca da informacdo

pessoais.

a permitir ao Cessionario, quando este

a0

e documentos sob sua

pelo Cessionrio, por meio de Seus

de 15 (quinze) dias lteis,

por empresa de auditoria deverd apresentar, sempre que solicitado

atividade necessario 4 execugdo e seus meios necessdrios e facilitados com o previsto neste Contrato,

com estritamente no que for necessdrio

para a entender necessério, integral

o e

seu estabelecimento,

aos seus sistemas

Posse, permitindo, inclusive, realizado de

a

prepostos ou terceiros por este e/ou

o acesso do Cessiondrio

especializada realizada pedido a deste. pelo Cessionario, politicas de

suas

de processamento de fluxos

@

do objeto contratual,

suas de acesso do titular

a

1L11. Cedente devers

comunicar ao Cessiondrio de toda

qualquer fitulares de dados pessoais ou

relacionados ao cumprimento

do presente contrato,

(quarenta oito) horas, no prazo

e contadas do recebimento da

respectiva exclusivamente Cessiondrio, ou

ao o tratamento instrucBes

para tratamento destes incidentes,

11.12. 0 Cedente

¢é o tinico responsével pelo

Seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos

e responsdvel por danos

diretos indiretos

Cessiondrio e causados

ou terceiros, especialmente titulares de dak ao

is vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma

tenha sofrido nto Inadequado

ou ilicito.

Pág. 12 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 239


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Fl. 815

2025.0087917 SR/PF/DF

1.12.1. O Cedente indenizard

a sofrer em decorréncia

11.13. Em caso de rescisio

se obriga a devolver, todas

de seus sistemas eletrénicos conteddo, no prazo de 10

sistemas eletronicos, no

sendo permitido arquivos.

ao Cessionario por eventuals danos

que este comprovadamente venha

do uso indevido dos dados

pessoais por parte do Cedente.

do Contrato término dos

ou

as informagdes a que teve acesso em decorréncia

a devolver qualquer documento

(dez) dias apd rescisdo contratual,

2

que o Cedente realize objeto deste Contrato,

do objeto deste

que contenha referidos dados

Os dados serdo

qualquer tipo de o Cedente

Contrato

seu

so

dos

dos referidos

11.13.1. O Cedente

manter os dados Ppessoais quais teve

aos acesso por prazo superior término do Contrato, ao

caso sefa obrigada por lei e/ou

ou para que exerga seus direitos em processos arbitrais, administrativos

e/ou judiciais,

11.19. O Cedente ndo a

transferéncia internacional de dados. Pessoals do para o cumprimento

presente contrato e que apenas realizar

este tipo de transferéncia, mediante aprovagio

Prévia e por escrito do Cessiondrio,

1114.1. Toda qualquer

e transferéncia internacional de dados realizada

pelo Cedente devera garantida pelo disposto ser

no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente podera utilizar

Pessoais (“Sub-Operadores”). E obrigacio

comprometam, por escrito, a garantir nivel de

antes de transferir quaisquer dados necessério, entender

realizar auditorias para verificar o 0 Cedente seré solidariamente responsdvel flicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

terceiros especializados para realizar Dados

o tratamento dos do Cedente assegurar

que 0s Sub-Operadores

se

seguranca igual ou superior

ao descrito nesta clausula,

ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando

cumprimento das regras da LGPD pelos

por qualquer descumprimento,

violagdo,

  1. O Cedente no faré qualquer

tipo de tratamento de dados pessoais

em favor de

especial sua qualquer tempo,

a exceto nas seguintes hipdteses:

(i) mediante

prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (i)

de acordo com

as regras de sub-tratamento descritas acimaj e (i) segundo no

as leis de de dados pessoas, razodveis para tratar apenas quantidade minima

a de dados pessoas

da abrigag3o legal e/ou para o

regulatéria ou cumprimento de ordem judicial

e/ou administrativa,

Cessiondrio notificado e

o quanto antes e sempre que isso

acontecer.

  1. O Cedente responderd solidariamente

com o Cessiondrio pelos danos tratamento causados

dedados quando descumprir obrigacdes

as da legisiacio de protecdo

Contrato, tiver seguido de dados

e/ou quando no

as lcitas do Cessiondrio, hipétese serd equiparado em que o

ao Cessionario no papel de controlador.

13

Pág. 13 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 240


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Fl. 816

2025.0087917 SR/PF/DF

(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1.

e informagdes, verbais ou limitacdo, todos

juridicas), dos contratos, dos mesmos, contidos em

(*Informacdes

deste Contrato Confidenciais somente consultores, prepostos e empregados, Confidenciais em

("Representantes”); e isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependerd de prévia e a

das Partes obrigam-se manter em siglo e respeitar a confidencialidade dos dados

escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo, sem

segredos e/ou financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e

os

pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias ou registros qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

ficando desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes

poderdo divulgadas ser a presentes seus sdcios, administradores, procuradores, ou futuros, que precisem ter acesso as Informagdes
virtude (if) que a divulgagéo a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, do Brasil no cumprimento ou no exterior, por expressa autorizagio, por escrito, das demais Partes. das estabelecidas qualquer meio, de quaisquer Informagdes neste Contrato

12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

a

proveito proprio de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas

ou e

nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

  1. das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisdo judicial de qualquer autoridade governamental, a divulgar ou por

das InformaBes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo & quaisquer sem determinagdo legal administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia

ou

ou norma,

de determinada ordem judicial comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
de modo que as Partes, se possivel cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as em cooperagdo, possam intentar as medidas Confidencials. Caso as medidas tomadas
as Informagdes Confidenciais divulgada somente a

para preservar ndo tenham éxito, deverd ser

das Informagdes Confidenciais estritamente & satisfagdo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de das informacdes.

  1. Exciemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o piblico de outra forma que ndo pela das mesmas por qualquer

de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou de todas as Partes e/ou

funcéo deste Contrato.

ou seus Representantes terem acesso em

DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo presente Contrato devera ser

ao

pelos representantes legals das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes,

herdeiros ou sucessores, a qualquer tituld.

seus respectivos feito por escrito e

em relagdo aos

14

Pág. 14 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 241


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 25

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Fl. 817

2025.0087917 SR/PF/DF

13.3. Afalta de exercicio

por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei do significard rendncia ou por este Contrato

ou novago, podendo

as Partes exercer tais direitos a qualquer momento,

13.4. As partes declaram

que leram e entenderam todos termos deste os Contrato, que este negécio € realizado de boa-fé, ndo havendo nada

Que Impega a realizado deste Contrato, ndo havendo dividas

Quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. As disposigdes

omissas serdo resolvidas na forma da legistagdo

e na boa fé. 13.6. Todas as notificagdes decorrentes

deste contrato devem feitas

ser Por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta

protocolada ou registrada,

com aviso de recebimento,

judicial ou por

ou extrajudicial, entregues

nos enderecos indicados qualificagdo

na das Partes

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro bE

14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca

o da Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,

por mals privilegiado que possa ser. por estarem assim justas e contratadas,

as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente presenca das 2 (duas) na

testemunhas a seguir assinadas

Sao Paulo, 18 de Fevereiro de 2025,

0 restante desta pagina foi intencionalmente

deixado em branco,

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Fl. 818

2025.0087917 SR/PF/DF de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre Banco 2 Master S.A. Tirreno Consultoria

e Promotoria de Crédito e Participacdes S.A.

em 18 de fevereiro de

Luiz Antonio Bull Diretor

DITO E PARTICIPAGOES S.A

Das

Cargo: DiaeTo R

|

Nome: oR;

Araujo de Oliveira

Re:

3

Pág. 16 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:01

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Num. 2213770908 - Pág. 16


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 27

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Fl. 819

2025.0087917 SR/PF/DF

ANEXO I A0 CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS

E

0 BANCO MasTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP

estado de Sao Paulo, na Avenida Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

TERMO DE CESSAO No 01

inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,

por intermédio de sua filial localizada cidade de Sao Paulo,

na

Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

representada na forma de seu Estatuto Social

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

de capital fechado, sede cidade

com na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela

57.965.351/0001-54, neste ato representada na

Partes do Instrumento Particular de Contrato
celebrado no dia 18 de fevereiro de 2025 ("Contrato
© presente Termo de Cessdo,

nos termos do Contrato de

DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.,

de Paulo, Estado de Sio Paulo, Vista, CEP 01.310-923, inscrita

no

forma de seu Estatuto Social por acdes na Avenida sob n° de Cessdo de Crédito Outras Avencas,

e entre elas

de acordado celebrar

tém entre si justo e

Cessdo, nas seguintes condicdes:

1 DefinigGes. Os termos ndo definidos

no presente Termo de Cessdo terdo

os significados a

eles atribuidos de Cessdo.

no Contrato Todas as condicBes relativas & presente cessdo

que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de

encontram-se descritas no Contrato de

0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia

entre ele e este Termo de

Cesséo, ra de Direitos de Crédito. Pelo

presente Termo de Cessdo, cede

0 Cedente e a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos relagio de

na Direitos de Crédito cedidos

il

iri "), Constante Anexo I

ao presente Termo de Cessdo,

  1. Prego de Aquisi&o. Em contrapartida a Cessdo objeto deste

Termo de

Cessiondrio pagard ao Cedente, em moeda nacional

423.554.526,84 (quatrocentos milhdes,

e vinte e trés quinhentos e cinquenta quatro mil,

e

Quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).

e quatro

  1. O de Aquisicio sera

pago pelo Cessiondrio ao Cedente por melo de crédito

corrente de titularidade do Cedente

a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas declaragdes

as e compromissos expressos no Contrato de

atestando a sua validade, como neste Termo de

8: © Cedente reafirma a

ter ciéncia dos fatos seguir relagfonados,

e que compreende o significado consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido

Andlisadas e consideradas previamente

por x

|

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FL


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 28

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 820

2025.0087917 SR/PF/DF este e por seus assessores

juridicos, que atestaram ndo havendo a regularidade das presentes

qualquer impedimento & clausulas

e

Celebracdo do presente

Termo de

0

O Cedente reconhece

Que € responsavel pela existéncia

Creditdrios © correta formalizago dos Direitos

cedidos e dos respectivos a

que possarm afetar liquidez valores

a eles relacionados; e certeza dos

e

(iO Cedente declara

haver submetido

o presente Contrato juridicos, havendo de seus respectivos

previamente 4

do mesmo (a) sido

acerca do significado consequéncia dos aconselhado

e dispositivos

nele contidos,

e (b) avaliados os riscos

  1. A

presente é feta

em cardter irrevogdvel imetratavel,

de arrependimento, excluida expressamente

e obriga as Partes, seus a

sucessores a qualquer titulo,

  1. As Partes acordam que a dos Direitos

Cessdo é Creditdrios objeto do

realizada sem coobrigagdo do Cedente, presente Termo de

a

  1. A inexisténcia

de do Cedente,

Cedente nos termos da Clausula 7 acima,

de sua ndo exime

responsabilidade pela existéncia o

termos do correta formalizagdo dos Créditos

Artigo 295 do Codigo Civil Brasieiro, nos 7.2. A inexisténcia

de coobrigagdo

ora estabelecida nao afeta ndo contratadas e se estende as demais

entre as Partes por meio de

outros Termos de Cesso,

  1. O presente Termo de Cessdo sera

regido e interpretado

Republica Federativa do em conformidade com

Brasil, as

  1. A Partes

elegem o foro Central da Capital do Estado

Outro, por mais de Sto Paulo,

privilegiado renunciando a

que seja ou se torne, para Termo de Cessdo, cabendo qualquer controvérsia oriunda

a do parte vencida em demanda Judicial parte vencedora pagar os honorarios de

na importancia fixada

na respectiva sentenca condenatcria.

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos

€onsta no Anexo I

ao presente Termo de

E, por estarem assim

justas e contratadas,

as Partes firmam

vias quantas forem o presente Termo de Cesso

as partes signatdrias em

vias de gual teor forma,

testemunhas e na presenca das

a seguir 2

Sdo Paulo, 18 de fevereiro 2025.

de

0 restante desta pagina foi,

deixado em branco]

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:01

Pág. 245

Num. 2213770908 - Pág. 18


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 29

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 821

2025.0087917 SR/PF/DF

[Pagina de

assinaturas do Termo ge relacionadas dia 18 de fevereiro

no

de 2025 coetrado

as partes acima

Luiz Antonio Bull

Diretor

Ne CPF:

Eduardo Araujo de Olive

19

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:01

Pág. 246

Num. 2213770908 - Pág. 19


Documento id 2213770908 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (803_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 30

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 822

2025.0087917

DIREITOS CREDITORIOS SR/PF/DF

ANEXO I AO TERMO DE CESSAO

DE N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO

E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Vide PDF nomeado Relagéo Contratos_423.554.526,84

como :

a

20

Pág. 20 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:01

Pág. 247

Num. 2213770908 - Pág. 20


Documento id 2213770908 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (803_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 31

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 823

2025.0087917 SR/PF/DF

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:01

Pág. 248

Num. 2213770908 - Pág. 21


Documento id 2213770908 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (803_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 32

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 824

2025.0087917 SR/PF/DF

DE CESSAO

PARTICULAR DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na

de Botafogo, n® 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n° Janeiro, na Praia 33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada na cidade de Paulo, estado de

por Paulo, Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP neste

na Avenida Brigadeiro

ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio); e

DE PARTICIPAGOES S.A, Sociedade por ages de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO E fechado, com sede na cidade de S30 Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

CEP 01.310-923, inscrita CNP)/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, no representada na forma de seu Estatuto Social Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".

QUE 0 Cessiondrio é financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditérios decorrentes de créditos concedidos a

QUE ©

(*Direitos

servidores piiblicos

Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as

QUE 0

disposicBes legals;

dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras QUE as Partes celebraram, em 5 de

Promotoria de Crédito e Participages

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,

("Contrato de

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de

Outras Avengas nos seguintes termos:

DAS DEFINIGOES

Os termos iniciados em letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, 1.1.

singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no ou no e

significados que Ihes atribuidos pelas legais e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessiondrio, 0s Direitos Creditérios

no Termo de Cessdo.

Pág. 2 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 249


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Fl. 825

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré realizada mediante a

celebragdo de Termo de Cessdo”), conforme

um de Cessdo (“Termo modelo do Anexo I, a ser celebrado

entre o e o Cedente.

  1. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a relagdo dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 niimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a

identificago dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; (vi) o Prego de dos

Direitos Creditdrios.

  1. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no mbito deste Contrato compreendem: (i) os documentos comprobatérios lastrearem Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatdrios); que os (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a e (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejusséria, vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
  2. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes condides precedentes a serem verificadas previamente

a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:

0 prévia e aprovagdo dos Direitos pelo Cessionario;

0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de estabelecidos pelo Cessiondrio;

(i) Os termos e condigdes previstos neste Contrato,

  1. Acessdo de Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada em carter

irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.

  1. O presente Contrato ndo constitui obrigacdo ou promessa de cessio pelo

aquisicdo pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a cess3o sujeita, além do

demais estabelecidas neste Contrato, 4 de comum acordo pelo

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagio & cessio e transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda pacional

Vr

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Fl. 826

2025.0087917 SR/PF/DF correspondente Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

Corrente, 0 montante os

("Prego de Aquisicio").

nos termos da Clausula 3.2 abaixo

  1. Exceto se de outro modo estabelecido de Cessdo, 0 pagamento do de

no Termo

Aquisigio pelo Cessionario devera ao Cedente, ser realizado por meio de Transferéncia Eletronica
Disponivel - TED, Documento de Ordem de Crédito autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
termos e estabelecidos prazo no Termo de Cessdo em questdo.
  1. Os comprovantes de realizado da transferéncia de recursos no montante do Prego de

Aquisigio, pelo Cessionério ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,

nos termas e

©

conforme serdo considerados como recibos de em favor do Cessiondrio, de sua

caso,

obrigacdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

  1. OCessiondrio, em virtude da dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego podera receber o valor total do Direitos se for o caso, sub-rogando-se nos

de

direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e irretratavel,

mesmos

limitac3o, Creditérios e seus acréscimos legals, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos

efetiva cesso pelo Cessionario, 0 ndo faré jus a nenhum outro valor relaclonado aos Direitos Creditérios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos

serdio acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositério do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

para conta de titularidade do Cessionario, no prazo méximo de até 2 (dois) dias (teis contados do

a

recebimento dos respectivos valores.

Todos pagamentos Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na 35.1. 0s que o

Cldusula 3.5 acima, ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA

DAs

4.1. Cada neste ato, declara e garante, de forma individual e ndo

uma das Partes,

demais signatdrios do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a

das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(i) Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas e

governamentais aplicéveis, autarquias tribunais relevantes, apliciveis 4

ou

atividades;

(iii) Possuem plena capacidade autoridade celebrar e formalizar o presente Contrato e realizar e para

todas as operaces aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,

ra

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2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas para autorizar a sua celebracdo. Nenhum outro ato

necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se faz

(iv) Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam

dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposigdes

ou violardo qualquer

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) Infringem ou infringiréo qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestages de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida sefa parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar a

ou

do presente Contrato ou da do objeto deste; (vi) Contrato ¢ validamente celebrado de acordo com os seus termos;

Este

(vil) No seu melhor conhecimento, no est sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,

estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de premiada,

nem fizeram ou

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n® 12.846, de 01 de agosto

de 2013, corrupgdo passiva ou ativa, conluio,

ou ato ou fato que possa ser considerado como

concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,

contribuicdo a campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou ndo

("Normas Anti-Corrupcdo”), qualquer outro instrumento

e nem o Contrato ou ou ato ou fato

relacionado direta ou indiretamente com as fol ou esta ou poderd estar envolvido com

de Normas e

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob 0 ambito do Contrato sera utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar passada, presente ou

qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessiondrio.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

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A.


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QUINTA:

DAS DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo fard jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo nico

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso

5.3. Caso, por qualquer motivo, 0 Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

ou vantagens com relagdo aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de celebragdo

outras

do presente Contrato, deverd repassé-los ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias iteis apds seu recebimento,

5.4. O Cessionério se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correcio monetdria pelo mesmo critério de

dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da sobre este Contrato serdo de

aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,

& e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o (inico responsével pelo pagamento de

similar decorrentes

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,

diversamente previsto.

CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que cientes, conhecem e entendem os

brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicéveis

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em n° 12.846/13, suas alteragdes e regulamentacdes, que dispde sobre a objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a piblica nacional Bb

também chamada de Lei de Anticorrupcdo (“Regras Anticorrupcdo”), comprgaetendoou estrangeira,

a

7

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A.


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Fl. 829

2025.0087917 SR/PF/DF abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das destas Regras

se a uma

Anticorrupgdo.

7.2. Na execugio deste Contrato, Partes, por si seus administradores, sécios, diretores,

as e por funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

suas

prometer dar, oferecer, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou

pagar,

Indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungdo ou a favor de nomeacdo, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou

sua seus subcontratados,

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decis3o de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer

dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

ou deixar de fazer algo em ao seu

afetar qualquer ato ou decisio de qualquer Orgdo Governamental.

agente piblico a ou

7.3. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i) ndo violou, viola ou as Regras Anticorrupcdo estabelecidas em lei; (ii) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

ou se a

de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo e deteccdo de programa

violagdes das Regras Anticorrupgdo e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;

(ii) tem ciéncia de Cedente adota abordagem rigorosa em relagdo a atos de e,

que o uma desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd deste; (iv) tem ciéncia do de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessiondrio podera causar o imediato término das relacBes contratuals

com o Cessiondrio, ensejando a reparado de eventuals danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupgdo e monitora seus colaboradores,

pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento

ou

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

Parte, qualquer relativa 4s Regras Anticorrupgdo. Tal comprometimento é

perdurar até a extingdo da relagdo contratual entre as Partes.

7.5. A eventual de uma Parte ndo importara em renincia, contratual

impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

& nem os

hes s&o assegurados neste Contrato ou na lel.

PREVENGAO A AO TERRORISMO

LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

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Fl. 830

2025.0087917 SR/PF/DF

8.1. As Partes declaram, por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em conformidade com todas leis, manuais, politicas quaisquer inerentes

as

combate e prevencdo a lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

0

ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sobre 0s crimes de Lavagem ou de Bens,

Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

(FCPA), (ii) Convengdes pactos internacionais dos quais Brasil seja signatério, e (iv) politicas e

e 0

manuals do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionrio de PLD/CFT e que ndo realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou préticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, autorizagao, solicitago, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal aplicavel.

em desconformidade com a

8.3. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na presente cldusula respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de

a

implementar, j4 ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui

se

estabelecido.

  1. A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita de ou qualquer situagdo irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como

e qualquer acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

a toda

  1. Ondo cumprimento das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes podera ensejar a imediata rescisao do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licengas e administrativas e amblentals necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista amblental, perante todos os

compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

qualquer tempo, comprovar tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades que

a

ou utilize mao-de-obra infantil em desacordo com a ou reduz seus

ou prepostos a condigdes andlogas & de escravo.

carater irrevogdvel e irretratével, 9.2. Cada uma das Partes se obriga, em a manter a

indene, venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

caso

eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

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2025.0087917 SR/PF/DF

  1. As Partes declaram que possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a

0

qualidade ambiental nao poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, Préximo ou remoto, a curto,

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislacdo ambiental e atender aos requisitos

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer anos causados ao meio ambiente, por si, seus Prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

0 legislagdo

Cumprir o disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

durante o prazo deste Contrato medidas e ades destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio

ambiente e seguranga que possam vir a ser causados em fundo de suas agdes;

(ii) regular junto érgdos do

Manter, no que couber, suas em aos meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; (ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou verificagdo de ndo conformidade em

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA

DA INEXISTENCIA DE EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde acordam que caso de méo de obra

uma delas subcontrate qualquer tipo

viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente

para

assumiré a responsabilidade pelos servios e fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como

se tais obrigacdes, e fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

10.2. Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte seré considerada e permanecera responsével nica, exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos 0s

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizacdes e

relacionadas s obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria

que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que foi

contratagdo deste (“Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-

Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

a

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que no seja de fato verdadeira

yok

Pág. 9 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 256

A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 40

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 832

2025.0087917 SR/PF/DF

("Parte Inocente”),

responsével tal empregado seja a que titulo for € a que tempo ocorrer, a Parte

por

(“Parte Contrdria”)

é responsével empregado obriga a requerer a da

que de fato por tal se Parte Tnocente; individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judicials ou

ou

possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativos no menor prazo no

judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie 4 ide ou a administrativo ou

forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

chame ao processo, se na

de Processo Civil").

marco de 2015 ("Codigo

10.6. Nenhuma das Partes poderd presente futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

no ou no

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

acompanhamento foi insatisfatdrio, ajuizadas por empregados ou

malfeta ou que o nas subcontratados da Parte contréria.

  1. A Parte contréria assumir como débito liquido e certo, o valor que for

se compromete e a apurado em execugdo de sentenca em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

ou

trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

ou

contraria, para todos os fins efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacBes decorrentes dessas agdes judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

Acordam Partes que a Parte Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta

  1. as em caso

Cléusula, poderé reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em de sentenga ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

as

Inocente decorrentes do Contrato serdo Gnica e exclusivamente suportadas pela Parte

nas agdes

contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contréria.

CLAUSULA DECIMA

DA DE DADOS PESSOALS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo

(“Lei Geral de

especial a Lei n° 13.709/2018 e alterages posteriores

em

Pessoais” ou comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoas, dados sensiveis, especialmente para a prestacdo dos servicos

a que tiverem acesso,

ou

neste Contrato e obrigagdes legals regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrals e/ou judiciais, abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para a

Incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulteracSes, acessos dados pessoais contra, mas a autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.

x

y

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Fl. 833

2025.0087917 SR/PF/DF

  1. No sentido dado pela legisiagdo vigente aplicavel, o Cessionério serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais

fins de cumprimento deste Contrato, Cedente como “Operadora” ou “Processadora de

para os e

de dados do Cessionario para os fins de Dados” quando fizer os tratamentos em nome

cumprimento deste Contrato.

O Cedente tratard dados que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. os pessoais Cessiondrio; (if) para a execugéo do Contrato e somente na medida do necessdrio

em nome do

fazé-lo; (iii) de acordo com instrugdes razodveis e documentadas do para as Cessiondrio; (iv) todas leis de protegdo de dados aplicaveis,

e em conformidade com as

incluindo legislagdo extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas ndo

a o

limitado & europeia e estadunidense de protecdo de dados.

11.3.1.1. O Cedente deveré assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

possua aos dados pessoals, esteja vinculada por

e que acesso

contratuais que disponham de protegBes equivalentes as previstas nesta

cldusula em aos dados pessoals que tiver acesso.

11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados ao menor nimero

possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do para correta adequada prestagéo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a e

aqueles nao estiverem diretamente relacionados & prestagdo de tais servigos.

que

11.4. As de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

que

subcontratados, garantindo o acesso somente seja concedido

a seus prepostos e aos dados pessoas

as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob

de confidencialidade com relagdo aos dados pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se orientar os seus prepostos, funcionarios e

a

obrigaco de informar Cessiondrio sobre qualquer violagao ou incidente de

a o

de seguranca relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual

inadequado ou ilicito, de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.

  1. As atividades descritas neste Contrato configuram, em hipdtese aiguma, o de informacdes dados pessoas de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim

e

sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e

quaisquer terceiros que ndo sefam os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato,

11.6. O Cedente declara que se fizer armazenamento de dados pessoais

0

Cessiondrio diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste

ou ou

execugdo dos servigos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

criptografia, detecgdo de de vazamento de informagdes e dados recebidos
a a e a do Cessionario para execugdo do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para detecgdo de

vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrdnicos livres de programas maliciosos; (il) adotara as

ZA

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Fl. 834

2025.0087917 SR/PF/DF medidas de compativels com as melhores préticas de mercado, incluindo os

segurana

e

estabelecidos nas normas 1SO 27.001 27.701; (iv) efetuara o controle de acessos acs seus sistemas
eletrdnicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigages deste ©

Contrato e da legislagdo

11.7. a manutendo de medidas tecnolégicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

apropriadas e suficientes proteger dados pessoais contra, inclusive, mas ndo se limitando,

ser para os

alteragdo, divuigacio ndo autorizado, notadamente quando processo envolver a

a ou acesso

transmiss3o de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados

11.8. 0 Cedente responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou mé utilizacdo das

se

informagdes dados pessoas recebidos do para do objeto deste Contrato e por

e

quaisquer invasBes, fisica ou realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por utilizacdo em desacordo com o previsto neste Contrato, com

a

finalidade diversa da permitida pelo Cessionério estritamente no que for necessrio para a

prestagdo dos servicos previsto no objeto.

11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionario, quando este entender necessario, o integral

termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

acesso, nos

as informacdes, dados documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a de

e

auditoria em suas dependéncias, pelo por meio de seus prepostos ou terceiros por este

indicado, agendamento prévio de 15 (quinze) dias (teis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessionario

com

relatérios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.

aos

Adicionalmente, deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de

o Cedente

privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento de fluxos de dados

referentes tratamento necessdrio a execugdo do objeto contratual, suas

ao

seguranca da Informacdo e seus meios e facilitados de acesso do titular a

pessoais.

11.10. O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito)

providéncias que se facam necessérias a fim de auxiliar e assistir 0 Cessionério na

as

qualquer requisigio da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou demais

ainda, solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou ndo, violagdo ou

em

sequranca relacionado aos servigos objeto do presente contrato.

1111, O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamacdo ou titulares de dados pessoais relacionados a0 cumprimento do presente contrato, no

horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo solicitagdo,

(quarenta e oito) ou

exclusivamente ao Cessionério, 0 tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

11.12. O Cedente é o responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados
sistemas eletrdnicos e (nica responsdvel Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoals vazados, alterados, indevidamente por eventuais danos diretos e indiretos causados ao

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou

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Fl. 835

2025.0087917 SR/PF/DF

11.12.1. O Cedente indenizaré ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso Indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente

devolver, todas as informagdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contato

se obriga a

de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

conteiido, no prazo de 10 (dez) dias iteis apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos sistemas sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos arquivos.

11.13.1. O Cedente manter os dados pessoais aos quals teve acesso por prazo superior a0

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulacdo, ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente no procederd transferéncia internacional de dados pessoais para 0 cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante prévia e por escrito do Cessiondrio.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados

Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagio do Cedente assegurar Sub-Operadores

que os se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula,

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

necessario, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. O Cedente sera solidariamente responsavel por qualquer descumprimento, violagao, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente ndo fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial sua divuigacdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante

prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas

acima; e (iii) segundo as leis de de dados pessoas, contanto que o Cedente empenhe razodveis para tratar apenas a quantidade minima de dados pessoais para o

da legal e/ou regulatdria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e

Cessionario notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer,

11.17. O Cedente responderé solidariamente com o Cessiondrio pelos danos

tratamento dedados quando descumprir as obrigacdes da legislagdo de protecdo de

Contrato, e/ou quando no tiver seguido as instrugdes licitas do Cessiondrio, hipdtese em que o serd equiparado ao Cessionério no papel de controlador.

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Fl. 836

2025.0087917 SR/PF/DF

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter sigilo respeitar a

informagdes, verbais ou escritas, limitagdo, todos os segredos juridicas), dos contratos, pareceres e

dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a deste Contrato

Confidenciais somente consultores, prepostos e empregados, poderdo
Confidenciais em vitude e (ii) que a

isolada ou conjuntamente, no

Confidenciais dependerd de prévia e expressa em e

confidencialidade dos dados relativos as operagdes e negécios da outra Parte (incluindo, sem

e/ou informages financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e

outros documentos, bem como de quaisquer ou registros

que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

Confidenciais), Informacdes

ficando desde Ja estabelecido que: (i) as

ser divulgadas a seus administradores, procuradores,

presentes ou futuros, que precise ter acesso as Informacdes

do cumprimento das estabelecidas neste Contrato

a terceiros, direta ou Indiretamente, no todo ou em parte,

Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informacdes

por escrito, das Partes.

12.2. As Partes comprometem-se a utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

proveito ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das obrigades previstas nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sefam obrigados, em virtude de lel, de decisdo judicial ou por determinagdo de qualquer autoridade governamental, a quaisquer das InformagGes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a determinagdo legal ou administrativa, devera, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia

de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

obrigagio, de modo que as Partes, se possivel e em miitua cooperacdo, possam intentar as medidas

cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

ser

para preservar as Informagdes Confidenciais tenham éxito, deverd divulgada somente a das Informagdes Confidenciais estritamente necessdria a satisfagdo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagdes.

  1. Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o piblico de outra forma que ndo pela das mesmas por qualquer e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente jd eram do

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS

13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

  1. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos em acs

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

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Fl. 837

2025.0087917 SR/PF/DF

13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei

ou por este Contrato

ndo significard renincia novagdo, podendo

ou as Partes exercer tais direitos a qualquer momento,

  1. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a realizacdo deste Contrato, havendo

Quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposices omissas sero resolvidas forma da

na e na boa fé.

13.6. Todas notificagdes decorrentes deste e

as contrato devem ser feitas por escrito somente validade se enviadas através de carta protocolada registrada,

ou com aviso de recebimento, ou por judicial ou extrajudicial, entregues enderegos indicados

nos na qualificacdo das Partes

contratantes,

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE

14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital

o de S30 Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,

por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas,

as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sao Paulo, 19 de Fevereiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionaimente deixado

em branco]

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A.


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2025.0087917 SR/PF/DF

[Pigina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras Avencas, celebrado entre Banco

S.A. 19 de fevereiro de Master SA. e Tirreno Consultoria ia de Crédito e em

2025

BANCO MASTER S.A.

A

is e: Executivo

de Tesouraria

Testemunhas:

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16

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A.


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 47

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Fl. 839

2025.0087917 SR/PF/DF

AO CONTRATO DE CESSAO DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS

I DE E

0 BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP 22250-906,

estado de Sdo Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na

e

DE

TerMo Cessio N° 01

andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,

na

intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo,

por sua

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);

(ii) DE PARTICIPAGOES sociedade por agbes

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO E

fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida de capital com na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob n°

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Particular de Contrato de de Crédito e Outras Avengas, entre elas Partes do Instrumento

("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar

celebrado no dia 19 de fevereiro de 2025 © de Cessdo, nas seguintes condigBes:

presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato

Definigdes. Os ndo definidos presente Termo de Cesso terdo os significados a

  1. termos no

Cessdo. Todas condigBes relativas & presente cessdo que ndo eles atribuidos no Contrato de as

expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de

estiverem

qual deveré prevalecer em divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de

0 caso de

Cessdo.

  1. Cesso de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e

Cessiondrio Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos

a0 0s

de Crédito I

Direitos constante Anexo ao presente Termo de

Cedidos"),

  1. Prego de Em contrapartida a objeto deste Termo de Cessdo, 0 Cessionério pagaré ao Cedente, moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

em

246,020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhdes, vinte mil, duzentos e oitenta e oito quarenta e dois centavos). 3.1. 0 Prego de Aquisiciio serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente Indicada.

O Cedente reafirma todas as declarades e compromissos expressos no Contrato

a

atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.

ter ciéncia a

  1. 0 Cedente reafirma dos fatos seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

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