2.0 MiB
#4 Justiça Federal da 1ª Região
,
PJe - Processo Judicial Eletrônico
18/12/2025
Número: 1096304-87.2025.4.01.3400
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| Partes | Procurador/Terceiro vinculado |
|---|---|
| Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS | |
| CRIMINAIS) (AUTORIDADE) |
A APURAR (INVESTIGADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO)
SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
(ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI)
Id.
2228162725 11/12/2025 12:52 2228163109 11/12/2025 12:52 2228163165 11/12/2025 12:52
2228020191 10/12/2025 18:47 2227589443 09/12/2025 10:36 2227589430 09/12/2025 10:36 2227588838 09/12/2025 10:34 2227588893 09/12/2025 10:34 2227530451 08/12/2025 19:51 2227530483 08/12/2025 19:51 2227417267 07/12/2025 15:47 2227419181 07/12/2025 13:53 2227417696 07/12/2025 12:43 2227417665 07/12/2025 12:42 2227417448 07/12/2025 12:41 2227417383 07/12/2025 12:28 2227170247 05/12/2025 10:02 2227168682 05/12/2025 09:57 2227100935 04/12/2025 18:26 2226995855 04/12/2025 14:10 2226996312 04/12/2025 14:10
(ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
| Documentos | |||||
| Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo | ||
| Interno | |||||
| Oficio_12376776 | Ofício | Interno | |||
| Certidoes_12376977_Certidoes_Negat | Certidão | Interno | |||
| ivas | |||||
| Petição intercorrente | Petição intercorrente | Outros interessados | |||
| Intimação | Intimação | Interno | |||
| Intimação Ministério | Público | Intimação Ministério Público | Interno | ||
| Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno | |||
| Envio 1096304 | Documentos Diversos | Interno | |||
| Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação | Externo | |||
| Procuração | Procuração | Externo | |||
| Decisão | Decisão | Interno | |||
| Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno | |||
| Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno | |||
| Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno | |||
| Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno | |||
| Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno | |||
| Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Externo | |||
| Embargos de declaração | Embargos de declaração | Outros interessados | |||
| Certidão | Certidão | Interno | |||
| Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo | |||
| proc André Maia | Procuração | Polo passivo |
| 2226837817 | 03/12/2025 20:00 | Intimação | Intimação | Interno |
|---|---|---|---|---|
| 2226837815 | 03/12/2025 20:00 | Intimação Ministério Público | Intimação Ministério Público | Interno |
| 2226834512 | 03/12/2025 19:39 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2226834705 | 03/12/2025 19:39 | OFÍCIO ELETRÔNICO 25522_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede | Ofício | Interno |
| 2226834928 | 03/12/2025 19:39 | Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 | Documentos Diversos | Interno |
| 2226820920 | 03/12/2025 19:21 | Decisão | Decisão | Interno |
| 2226498237 | 02/12/2025 16:08 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2226415790 | 02/12/2025 12:38 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2226416156 | 02/12/2025 12:38 | HENRIQUE PERETTO procuração | Procuração | Polo passivo |
| 2226416337 | 02/12/2025 12:38 | SUBSTABELECIMENTO Henrique Peretto inquérito e cautelares para CARMEN | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2226269250 | 01/12/2025 18:15 | Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório | Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório | Outros interessados |
| 2225815146 | 28/11/2025 18:53 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2225815300 | 28/11/2025 18:53 | PROCURACAO(1)-Manifesto | Procuração | Polo passivo |
| 2225815327 | 28/11/2025 18:53 | AGE_20250909_Renuncia_25- 00918_Junta | Contrato social | Polo passivo |
| 2225815365 | 28/11/2025 18:53 | Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO | Contrato social | Polo passivo |
| 2225626722 | 28/11/2025 10:28 | Renúncia de mandato | Renúncia de mandato | Polo passivo |
| 2225626823 | 28/11/2025 10:28 | Henrique Peretto - Renúncia | Renúncia de mandato | Polo passivo |
| 2225536600 | 27/11/2025 18:51 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2225536658 | 27/11/2025 18:51 | Pedido_de_Prorrogacao_- _Operacao_Compliance_Zero_assinad o | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2225202766 | 26/11/2025 18:12 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Externo |
| 2225206856 | 26/11/2025 18:12 | Prime You - procuração PJ assinada - doc. anexo | Procuração | Externo |
| 2224533332 | 24/11/2025 17:50 | Petição intercorrente | Petição intercorrente | Polo passivo |
| 2224341337 | 24/11/2025 09:40 | Substabelecimento | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2224341582 | 24/11/2025 09:40 | subs - Augusto | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2224194899 | 21/11/2025 11:56 | Substabelecimento | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2224195183 | 21/11/2025 11:56 | Substabelecimento Bianca e André | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2224087521 | 19/11/2025 19:34 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2224046917 | 19/11/2025 17:05 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2224047006 | 19/11/2025 17:05 | Procuração assinada André Felipe Maia | Procuração | Polo passivo |
| 2224016711 | 19/11/2025 16:03 | Substabelecimento | Substabelecimento | Externo |
|---|---|---|---|---|
| 2223901834 | 19/11/2025 11:55 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2223901903 | 19/11/2025 11:55 | Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva | Procuração | Polo passivo |
| 2223816900 | 19/11/2025 08:06 | Certidão de Intimação | Certidão de Intimação | Interno |
| 2223816854 | 19/11/2025 08:06 | Ato ordinatório | Ato ordinatório | Interno |
| 2223719614 | 18/11/2025 17:29 | Petição intercorrente | Petição intercorrente | Polo passivo |
| 2223719720 | 18/11/2025 17:29 | PROCURAÇÃO | Procuração | Polo passivo |
| 2223719749 | 18/11/2025 17:29 | DOCUMENTO PESSOAL | Documento de Identificação | Polo passivo |
| 2223719771 | 18/11/2025 17:29 | COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA | Comprovante de residência | Polo passivo |
| 2223688339 | 18/11/2025 16:17 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2223689336 | 18/11/2025 16:17 | Doc. 01 | Procuração | Polo passivo |
| 2223669414 | 18/11/2025 15:36 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2223669492 | 18/11/2025 15:36 | Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO IP - assinada | Procuração | Polo passivo |
| 2223665198 | 18/11/2025 15:29 | Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação | Externo |
| 2223665553 | 18/11/2025 15:29 | Henrique Peretto - Procuração Geral (Assinada) | Procuração | Externo |
| 2223634669 | 18/11/2025 14:26 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2223634782 | 18/11/2025 14:26 | Procuração Dario | Procuração | Polo passivo |
| 2223577450 | 18/11/2025 11:54 | Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação | Externo |
| 2223577715 | 18/11/2025 11:54 | Procuração assinada augusto lima | Procuração | Externo |
| 2223533457 | 18/11/2025 10:26 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2223533491 | 18/11/2025 10:26 | Copia_de_PROCURACAO_- _Nome_do_Cliente_TIMBRAD_assina do | Procuração | Polo passivo |
| 2223511382 | 18/11/2025 09:33 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2223511506 | 18/11/2025 09:33 | DANIEL BUENO VORCARO - procuracao | Procuração | Polo passivo |
| 2223455284 | 17/11/2025 19:08 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2223455358 | 17/11/2025 19:08 | PR-DF-00104901-2025(2) | Ofício | Interno |
| 2213769709 | 01/10/2025 13:32 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2213769980 | 01/10/2025 13:32 | 1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2213770869 | 01/10/2025 13:32 | 229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2213770889 | 01/10/2025 13:32 | 595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2213770908 | 01/10/2025 13:32 | 803_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2213770924 | 01/10/2025 13:32 | 993_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2213770940 | 01/10/2025 13:32 | 1112_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-2025.10.01 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
|---|---|---|---|---|
| 2207928527 | 04/09/2025 10:30 | Decisão | Decisão | Interno |
| 2207929063 | 04/09/2025 10:30 | 10963048720254013400_2207458012 _Decisão | Decisão (anexo) | Interno |
| 2207889161 | 03/09/2025 11:50 | Ciência | Ciência | Outros interessados |
| 2207458012 | 02/09/2025 06:57 | Decisão | Decisão | Interno |
| 2205613110 | 22/08/2025 18:13 | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Outros interessados |
| 2205185473 | 21/08/2025 11:08 | Intimação Ministério Público | Intimação Ministério Público | Interno |
| 2205107220 | 21/08/2025 10:47 | Despacho | Despacho | Interno |
| 2205010475 | 20/08/2025 15:00 | Intimação | Intimação | Interno |
| 2205010472 | 20/08/2025 14:58 | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Outros interessados |
| 2204819870 | 19/08/2025 19:46 | Intimação | Intimação | Interno |
| 2204819867 | 19/08/2025 19:46 | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Outros interessados |
| 2204563291 | 19/08/2025 07:40 | Certidão de Intimação | Certidão de Intimação | Interno |
| 2204563285 | 19/08/2025 07:40 | Ato ordinatório | Ato ordinatório | Interno |
| 2204500756 | 18/08/2025 17:43 | Petição inicial | Petição inicial | Polo ativo |
| 2204502045 | 18/08/2025 17:43 | Ofício nº 3342082.2025 - DELEINQUE.DRPJ.SR.PF.DF | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2204502187 | 18/08/2025 17:43 | Ofício nº 5462.2025.MPF.PRDF.28ºOFÍCIO | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
Documento id 2228162725 - E-mail
De: ANAC/Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro rab@anac.gov.br Enviado: terça-feira, 25 de novembro de 2025 14:14 Para: 10Vara-DF-10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 10vara.df@trf1.jus.br Assunto: (E-mail 01 de 03) Ordem judicial de bloqueio - Referência: Processo nº 1007872- 51.2020.8.26.0292
Senhor Juiz,
Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, o Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB executou a pesquisa dos requeridos utilizando os CPFs e CNPJs informados. Dado o tamanhos dos arquivos, será necessário o envio de 3 (três) e-mails com todos os documentos solicitados. Pedimos a gentileza de acusar recebimento de todos, com intuito de não ficar faltando documentos a serem encaminhados.
Cordialmente, Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro e-mail: rab@anac.gov.br www.anac.gov.br
AVISO DE CONFIDENCIALIDADE » Este correio eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), autarquia regida pela Lei Federal Nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, foi direcionado exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e condiciona o infrator às penas da lei. Caso tenha recebido esta mensagem indevidamente, redirecione ao remetente, esclarecendo o equívoco. Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não autorizado de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável às penalidades cabíveis. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo o Tribunal de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228162725 - Pág. 1
A.
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523301200000076536911 Número do documento: 25121112523301200000076536911
Documento id 2228163109 - Ofício (Oficio_12376776)
ANAC
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 6º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200 - www.anac.gov.br +55 (61) 3314-4856 +55 (21) 3501-5398 rab@anac.gov.br
Ofício nº 5415/2025/GTRAB/SAR-ANAC
Brasília, 24 de novembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora, RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal E-mail: 10vara.df@trf1.jus.br
Assunto: Ordem judicial de bloqueio Referência: Processo nº 1007872-51.2020.8.26.0292
Senhor Juiz,
Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, o Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB executou a pesquisa dos requeridos utilizando os CPFs e CNPJs informados. De todos requeridos mencionados expressamente, apenas foram encontradas aeronaves registradas em nome do Banco de Brasília, CNPJ 00.000.208/0001-00. No total de 05 (cinco) aeronaves, todas são de propriedade fiduciária do Banco de Brasília, em razão de inscrição de contratos de alienação fiduciária. Assim, este RAB assentou a ordem de INDISPONIBILIDADE nos Livros das aeronaves de marcas PR- CON, PP-CGG, PR-CMM, PP-MBL e PP-MBC, todas de propriedade fiduciária do Banco de Brasília CNPJ 00.000.208/0001-00. Feitos esses esclarecimentos, passa-se a outra situação peculiar. Igualmente em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, este RAB informa que assentou a ordem de INDISPONIBILIDADE nos Livros das aeronaves PS-FST, PP-CFF e PR-PSE, todas de propriedade e operação de VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 07.875.796/0001-75, com endereço na Avenida Raja Gabaglia, número 2000, sala 239 parte, Alpes, Belo Horizonte/MG, CEP 30494-170.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163109 - Pág. 1 Número do documento: 25121112523312200000076537360
Documento id 2228163109 - Ofício (Oficio_12376776)
A pessoa jurídica mencionada não consta com "requerida" na ordem judicial constritiva. Contudo, constou no item "III- Das Determinações Judiciais" o seguinte:
"(2) AUTORIZO A ARRECADAÇÃO E BLOQUEIO DE BENS PARTICULARES DE VALOR RELEVANTE, inclusive em nome de pessoas jurídicas de suas propriedades e de filhos menores, no montante total de R$ 12,2 bilhões, nos termos do Decreto-Lei 3240/41, em desfavor de: a) DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44); (...)".
(sem negrito no original)
Conforme o item 1, as 03 (três) aeronaves pertencem à pessoa jurídica VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. Essa pessoa jurídica tem como único sócio DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44, conforme consta no Contrato Social Consolidado após a sexta alteração, arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Tal ato constitutivo foi juntado no processo SEI ANAC 00058.104402/2025-83, pelo qual a pessoa jurídica VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA requer o registro da transferência de propriedade da aeronave PR-PSE em razão de contrato de compra e venda celebrado com Luiz Felipe Guerra de Andrade Hernandez, CPF 021.929.211-60, com endereço na SHIS QL 12 Conjunto 11, nº 08, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71630-315, pelo valor de R$ 51.546.392,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil trezentos e noventa e dois reais). Assim, as aeronaves estão abrangidas pela ordem judicial, eis que registradas em nome de pessoa requerida de propriedade de pessoa que consta no rol dos "requeridos". Assim, a constrição foi assentada. Acompanham o presente ofício (i) as Certidões de Inteiro Teor com todas as constrições referidas acima devidamente realizadas e (ii) as certidões negativas, referentes aos CPFs e CNPJs sem qualquer registro de propriedade de aeronaves. Com votos de alta estima, este Registro Aeronáutico Brasileiro permanece à disposição deste d. Juízo.
seijl
8
assinatura
eletronica
Respeitosamente,
LUCIANA FERREIRA VIEIRA
Gerente Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ferreira Vieira, Gerente Técnico(a), em 25/11/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12376776 e o código CRC CFE78C2C.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 12376776 00058.106023/2025-28
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163109 - Pág. 2 Número do documento: 25121112523312200000076537360
Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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ANAC
CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CPF: 062.098.326-44
Certidão emitida às 19:24:28 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117156/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 1
A.
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413
Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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ANAC
CIA NACIONAL
1ACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CPF: 785.851.395-87
Certidão emitida às 19:25:01 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117157/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 2 Número do documento: 25121112523324100000076537413
Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CPF: 964.812.268-72
Certidão emitida às 19:33:51 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117158/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
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Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
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Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CPF: 013.286.256-56
Certidão emitida às 19:34:39 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117159/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
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Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CPF: 013.529.807-54
Certidão emitida às 19:35:05 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117160/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 5
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Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CPF: 148.427.118-17
Certidão emitida às 19:35:35 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117161/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 6
A.
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413
Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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ANAC
CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CPF: 151.935.858-09
Certidão emitida às 19:36:00 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117162/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 7
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Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CNPJ: 57.965.351/0001-54
Certidão emitida às 19:36:40 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117163/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 8
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Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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ANAC
CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CNPJ: 33.923.798/0002-83
Certidão emitida às 19:37:12 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117164/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 9
A.
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Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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ANAC
CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CNPJ: 21.332.862/0001-91
Certidão emitida às 19:37:40 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117165/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 10
A.
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413
Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
x
ANAC
CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CPF: 898.379.404-68
Certidão emitida às 19:38:01 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117166/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 11
A.
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413
Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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ANAC
CIA NACIONAL
1ACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CPF: 524.104.711-53
Certidão emitida às 19:39:15 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117167/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 12 Número do documento: 25121112523324100000076537413
Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CPF: 047.634.715-70
Certidão emitida às 19:39:43 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117168/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 13
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https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413
Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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ANAC
CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CNPJ: 04.890.235/0001-57
Certidão emitida às 19:42:05 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117170/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 14
A.
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121112523324100000076537413 Número do documento: 25121112523324100000076537413
Documento id 2228163165 - Certidão (Certidoes_12376977_Certidoes_Negativas)
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ANAC
CIA NACIONAL
VIACAO CIVIL
Agência Nacional de Aviação Civil
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
CNPJ: 34.435.214/0001-02
Certidão emitida às 19:42:26 de 24/11/2025
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000117171/2025 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Elaborada via INTERNET.
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 11/12/2025 12:52:33 Num. 2228163165 - Pág. 15
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Documento id 2228020191 - Petição intercorrente
PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29522/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autos n°1096304-87.2025.4.01.3400
O MPF manifesta ciência.
Brasília/ , 10 de dezembro de 2025.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 10/12/2025 18:46:46 Num. 2228020191 - Pág. 1 Número do documento: 25121018470011100000076360866
Documento id 2227589443 - Intimação
PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 5 dias. Brasília, 9 de dezembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
INTIMAÇÃO POLÍCIA
TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS
Servidor(a) da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 09/12/2025 10:36:26, Usuário do sistema - 09/12/2025 10:36:26 Num. 2227589443 - Pág. 1
A.
HELL
Documento id 2227589430 - Intimação Ministério Público
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 5 dias. Brasília, 9 de dezembro de 2025.
TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS
Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 09/12/2025 10:36:25, Usuário do sistema - 09/12/2025 10:36:25 Num. 2227589430 - Pág. 1
Documento id 2227588838 - Documentos Diversos
Comprovante de envio ao STF
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 10:34:53 Num. 2227588838 - Pág. 1
A.
Documento id 2227588893 - Documentos Diversos (Envio 1096304)
4 Outlook
Redistribuição Processo n° 1096304-87.2025.4.01.3400
De Tatiana Sant'Anna dos Santos tatiana.santos@trf1.jus.br Data Ter, 09/12/2025 05:33
Para PROTOCOLO JUDICIAL protocolojudicial@stf.jus.br
i 1 anexo (80 KB)
10963048720254013400_2227417267_Decisão.pdf;
1096304-87.2025.4.01.3400.pdf Prezados,
Devido a urgência do caso e às inconsistências verificadas no sistema Malote Digital do STF, estou encaminhando, processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400 para ser redistribuído ao STF, conforme Decisão em anexo.
Att. Tatiana Santos
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 10:34:53 Num. 2227588893 - Pág. 1
HELL
Documento id 2227530451 - Procuração/Habilitação
7 SID AVILA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
INQUÉRITO POLICIAL N. 1096304-87.2025.4.01.3400
ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, devidamente qualificado na procuração anexa (DOC. ANEXO), por sua advogada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do referido instrumento de mandato aos autos, para que se produzam os efeitos legais pertinentes, habilitando-se a patrona para acesso ao sistema e demais atos processuais.
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 8 de dezembro de 2025.
Nn
,
Maria Fernanda Saad Ávila OAB/SP 330.805
Assinado eletronicamente por: MARIA FERNANDA MARINI SAAD - 08/12/2025 19:51:05 Num. 2227530451 - Pág. 1
Documento id 2227530483 - Procuração
i SAD AVILA
FELIX DE OLIVEIRA NETO,
tesouraria, inscrito no Identidade RG n° 10.668.876, Marini Saad Avila, inscrita CEP 01421-003,
poderes para o foro
contra quem de direito
seguindo uma e outras, acompanhando, conferindo-lhe, ainda, desistir, transigir, firmar podendo ainda substabelecer esta
poderes, para o fim especial de
judicial ou extrajudicial, especialmente
autos n° 1117412-75.
Criminal da SJDF.
PROCURACAO
Por este instrumento particular de procuragdo ALBERTO
brasileiro, casado, superintendente Il executivo de
CPF/MF sob n° 013.286.256-56, portador da Cédula de
nomeia e constitui a advogada Maria Fernanda
na OAB/SP n° 330.805, com escritério & Al. Itu, n° 852,
Cerqueira César, Sao Paulo/SP, a quem confere amplos
em geral, com clausula “AD JUDICIA", podendo propor
as agdes competentes e defendé-lo nas contrdrias,
até a final decisdo, usando os recursos legais e
poderes especiais para confessar,
compromissos ou acordos, receber e dar quitagao,
em outrem, com ou semreservas de iguais
propor quaisquer medidas necessdrias, seja
para promover sua defesa criminal nos .4.01.. em trémite perante a 10° Vara Federal
Paulo, 19 de novembro de 2025.
ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO
Assinado eletronicamente por: MARIA FERNANDA MARINI SAAD - 08/12/2025 19:51:06 Num. 2227530483 - Pág. 1
Documento id 2227417267 - Decisão
Ir
JUSTICA FEDERAL
Segdo Judicidria do Distrito Federal
10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA
PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI
BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612, FELIPE MONTEIRO FELICIANO
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 1
Documento id 2227417267 - Decisão
- SP402346, SYLAS KOK RIBEIRO - SP138414, ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL - SP251410, PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ - SP320577 e CAROLINA BORBA AMBROZINO - SP509667
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração aviados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão deste Juízo com o seguinte teor, verbis:
Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite. Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO nº 88.12 1 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação. Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária. Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve
subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.
Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que
o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 2
A.
Documento id 2227417267 - Decisão
investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.
Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato
investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.
(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1 1 1 7065-42.2025.4.0 1.3400 PRISÃO, 1 1 1 74 12- 75.2025.4.01.3400 BUSCA E APREENSÃO, 1 1 17467-26.2025.4.01.3400 SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.
(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias: (3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos das medidas cautelares correlatadas; bem como
(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas. (4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, MPF e o DPF/SR/DF. Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo. [Grifos nossos.] A irresignação subscrita pela pena ilustre do Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES - um dos mais talentosos e promissores membros do MPF que litigam perante a Corte deste antigo magistrado (lá se vão 28 anos de magistratura federal, sem contar o tempo como Promotor de Justiça, Procurador de Estado e advogado) - é muito mais fruto da sua intensa dedicação ao caso ora sub examine, e uma natural frustração com a possibilidade de perdê-lo para instância superior, do que aquilo que deriva da verdade do quadro fático dos autos.
Este magistrado foi claríssimo ao registrar (1) que não é o magistrado que preside o inquérito; (2) que há indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, no caso, parlamentar federal; porém (3) jamais afirmei que tais indícios são de molde a transmutar a competência deste juízo.
REPITO, jamais afirmei que a competência é do Supremo Tribunal Federal ou do Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.
E assim o fiz exatamente porque, ciente das atribuições constitucionais de um magistrado federal, não pertence à primeira instância definir ou opinar sobre se a competência é do STF ou de algum juízo de primeiro grau.
Adotou este magistrado a cautela de, perante fortes indícios de que haja algum envolvimento de parlamentar federal com o objeto da investigação, remetê-la para a análise do juízo competente, no caso, o Supremo Tribunal Federal.
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 3
Documento id 2227417267 - Decisão
Com efeito, o Min. DIAS TOFFOLI não requisitou nem avocou os autos, malgrado tenha competência para fazê-lo. Todavia, este magistrado entendeu que, não obstante a deferência do ilustre ministro ao magistrado de piso, a prestação de informações não seria suficiente para afastar a competência do STF para definir a questão. Infelizmente, a imprensa nacional, que insiste em não ler atentamente as decisões que lhe são "vazadas" indevidamente - pois este inquérito permanece em sigilo - apressou-se, inclusive, em concluir o que jamais ocorreu, i.e., que o Min. DIAS TOFFOLI ordenou a suspensão das investigações. Mais uma vez Sua Excelência, agindo com a pena de um magistrado experiente, tão somente determinou - exatamente em face da pendência das informações deste Juízo e em razão da existência de uma reclamação constitucional razoável e articulada, tanto que não a indeferiu liminarmente o Relator - que as eventuais medidas judiciais fossem avaliadas previamente pela Suprema Corte. Jamais suspendeu o ilustre Relator da reclamação constitucional as investigações; quem o fez, para os exclusivos fins de preservação da competência do Supremo Tribunal
Federal e de evitar-se quaisquer nulidades na investigação, foi a pena deste magistrado.
E o fez registrando que […] a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a
nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.
Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que
o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.
Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato
investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares […]
Precisamos no Brasil aceitar que as regras do jogo estabelecem o foro por prerrogativa de função, e quem diz da sua competência é a autoridade responsável pelo
processamento do feito em razão de tal prerrogativa, e não a instância na qual se originou a
investigação e/ou o processo. Se o foro por prerrogativa de função é uma distorção do próprio princípio democrático e tornou-se inconstitucional com o passar do tempo, cabe ao Supremo Tribunal Federal assim o declarar ou ao Poder Constituinte Derivado, i.e., o Congresso Nacional, emendar a Constituição da República.
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 4
Documento id 2227417267 - Decisão
Outrossim, há efetivamente nos autos possibilidade de envolvimento de parlamentar federal, e, ainda que o magistrado ou o procurador da república considerem que tais indícios não justifiquem o deslocamento do foro, o fato é que, ao menor sinal de sua ocorrência ou ante uma arguição perante a Suprema Corte - mediante reclamação constitucional, à qual foi deferido o seu processamento - insistir a autoridade hieraquicamente inferior, por apego ao feito, em defender a sua competência, é contraprodutivo e ineficiente. Melhor, como dizem os norte-americanos, to err on the side of caution, e preservar a higidez da investigação. Afinal, inexiste qualquer risco de perecimento de provas ou de direitos, e escolher um caminho mais seguro, menos arriscado, perante a incerteza, é priorizar evitar-se um mal maior ou os resultados negativos do exercício de uma competência eventualmente usurpada de Corte Superior.
Aliás, há uma racionalidade econômica na prudência. Na economia comportamental, a lógica de "pecar pelo excesso de cautela" (err on
the side of caution) não é vista meramente como medo, mas como uma estratégia adaptativa para lidar com a incerteza e a assimetria de riscos.
O principal fundamento reside na aversão à perda (loss aversion), conceito central da Teoria da Perspectiva desenvolvida pelos psicólogos Daniel Kahneman (este Prêmio Nobel de Economia) e Amos Tversky. Segundo seus estudos, a dor psicológica de uma perda é, em média, duas vezes mais intensa do que o prazer de um ganho equivalente. Portanto, a cautela excessiva é racional para o indivíduo, pois maximiza sua utilidade esperada ao evitar o desproporcional impacto negativo do prejuízo. Além disso, a racionalidade da cautela é explicada pela Teoria do
Gerenciamento de Erros (Error Management Theory). Em ambientes de incerteza, os erros não
têm custos iguais. Explico. Um "falso positivo" (ser cauteloso quando não há perigo) tem um custo
baixo, enquanto um "falso negativo" (ignorar um risco real) pode ser fatal ou ruinoso, ou seja,
possui um custo alto. Evolutivamente e economicamente, o sistema cognitivo humano foi calibrado
para aceitar pequenos custos de oportunidade (cautela) a fim de evitar riscos de ruína.
Por fim, o princípio do Minimax Regret (Minimização do Arrependimento Máximo) sugere que, diante de cenários incertos, a decisão racional é aquela que minimiza a dor do
pior cenário possível, justificando a preferência por garantias em detrimento de apostas arriscadas.
A experiência jurídica e de vida deste magistrado não o autoriza a tomar uma
decisão totalmente irracional, i.e., aceitar o risco do worst case scenario, irresponsabilidade
que custaria muito mais à sociedade.
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 5
A.
Documento id 2227417267 - Decisão
Ante o exposto, pedindo vênias ao ilustre membro do Ministério Público que subscreve os embargos de declaração, DETERMINO A IMEDIATA REMESSA deste inquérito e de todas as medidas cautelares correlatas ao Eg. Supremo Tribunal Federal, incontinenti e com
urgência, noticiando-se o teor desta decisão ao eminente Relator da Reclamação 88.121.
Brasília - DF, data da assinatura eletrônica.
Antonio Claudio Macedo da Silva Juiz Federal
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 6
A.
Documento id 2227419181 - Documentos Diversos
Supremo Tribunal Federal
Ofício eletrônico n° 25727/2025
Brasília, 3 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Brasília/DF
RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| RECLTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO |
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
Senhor Juiz, Comunico a Vossa Excelência os termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, cuja reprodução segue anexa.
Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ministro DIAS TOFFOLI Relator Documento assinado digitalmente
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 13:53:00 Num. 2227419181 - Pág. 1
Documento id 2227417696 - Documentos Diversos
RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| RECLTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|---|---|
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO |
Ref. Petição 6750e3c7 (doc. 39) e Petição 8fb01975 (doc. 28) DESPACHO:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por D.B.V., contra ato do Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob alegada violação ao que decidido por esta Suprema Corte nos autos da Pet nº 13.488. Em 2 de dezembro de 2025, Luiz Antonio Bull, também investigado no Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, solicita habilitação nos autos da presente reclamação. Destaca ser nítido o interesse jurídico, tendo em vista a decisão questionada neste feito ter produzido efeitos diretos sobre Luiz Antonio Bull.
Afirma que:
"foi preso no âmbito da Operação "Compliance Zero", assim como o Daniel Vorcaro, autor da presente Reclamação, tendo permanecido encarcerado por 11 (onze) dias em razão de decisão proferida por magistrado que não detêm competência para a prática do ato constritivo. Outrossim, sua posterior liberdade somente foi restabelecida após extensão da reavaliação da medida liminar deferida nos autos do Habeas Corpus nº 1045014-48.2025.4.01.0000, em trâmite perante o eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região" (doc. 28).
Além da habilitação nos autos, postula a apreciação urgente do pedido de suspensão das investigações, já que
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:43:01 Num. 2227417696 - Pág. 1
A.
Documento id 2227417696 - Documentos Diversos
RCL 88121 / DF
"(...) elas seguem seu curso perante os órgãos responsáveis pela persecução penal que, ao que tudo indica, não detém competência para conduzir o Inquérito relativo à Operação "Compliance Zero". autoridade judicial potencialmente incompetente, compromete a própria validade da investigação, visto que anula atos praticados à margem da competência constitucionalmente fixada. A título de exemplo, tem-se que oitivas no Inquérito estão analisado, e, o resultado desta análise pode estar sendo compartilhado com o Ministério Público Federal oficiante em primeira instância" (doc. 28).
Requer, ao final,
"seja realizada a habilitação do peticionário nos autos da presente Reclamação Constitucional nº 88.121, bem como, para evitar decisões proferidas por autoridades incompetentes, reiterar o pedido liminar para imediata suspensão do andamento da Operação "Compliance Zero", até o julgamento de mérito da presente Reclamação".
Em 3 de dezembro de 2025, a Polícia Federal solicita a concessão de juntar documentos referentes às peças mencionadas pela defesa do
acesso à presente reclamação a servidores listados no doc. 39, além de reclamante (termo de opção de compra e venda).
É o sucinto relatório. Decido. Comprovado o interesse jurídico do peticionante, tendo em vista a decisão questionada neste feito produzir efeitos diretos sobre Luiz Antonio Bull (Rcl 25.891-MC-Agr-Segundo, Relator o Ministro Marco
Aurélio, Primeira Turma, DJe 12/8/2019), defiro o acesso pleiteado, nos termos da Súmula Vinculante nº 14.
2
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:43:01 Num. 2227417696 - Pág. 2
A
Documento id 2227417696 - Documentos Diversos
RCL 88121 / DF
O peticionante, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, poderá ter acesso a todos os elementos de prova documentados nesta reclamação. Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Polícia Federal, pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre
Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional. Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior.
Comunique-se ao Diretor-Geral da Polícia Federal, ao Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, ao Tribunal Regional da 1ª Região e ao
Superior Tribunal de Justiça. Mantenho o sigilo decretado a fim de evitar vazamentos que obstaculizem as investigações.
Intimem-se. Brasília, 3 de dezembro de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Documento assinado digitalmente
3
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:43:01 Num. 2227417696 - Pág. 3
A
07/12/2025 12:41
Documentos Diversos
Tipo de documento: Documentos Diversos Descrição do documento: Documentos Diversos Id: 2227417665 Data da assinatura: 07/12/2025
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Num. 2227417665 - Pág. 1
Documento id 2227417448 - Documentos Diversos
Supremo Tribunal Federal
SIGILOSO
Ofício eletrônico n° 25522/2025
Brasília, 2 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| RECLTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO |
Senhor Juiz, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Acompanham, ainda, este expediente cópias da petição inicial e da petição de aditamento dos autos em referência. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-1000, opção 9, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos
meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que
tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas.
Atenciosamente,
Secretaria Judiciária Documento assinado digitalmente
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:41:23 Num. 2227417448 - Pág. 1
Documento id 2227417383 - Documentos Diversos
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Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
03/12/2025
Número: 1096304-87.2025.4.01.3400
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| Partes | Procurador/Terceiro vinculado |
|---|---|
| Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS | |
| CRIMINAIS) (AUTORIDADE) |
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 1
Documento id 2227417383 - Documentos Diversos
A APURAR (INVESTIGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
(ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a)
civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 2
Documento id 2227417383 - Documentos Diversos
JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|---|---|
| 2226820920 03/12/2025 | 19:21 | Decisão | Decisão | Interno |
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 3
Documento id 2227417383 - Documentos Diversos
Documento id 2226820920 - Decisão
JUSTICA FEDERAL
Judiciria
Segdo do Distrito Federal
10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA
PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI
BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO - SP402346
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 1
Número do documento: 25120319212005200000074935274
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 4
Documento id 2227417383 - Documentos Diversos
Documento id 2226820920 - Decisão
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite.
Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.
Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação.
Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária.
Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinarse a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.
Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.
| Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter |
|---|---|---|---|
| as investigações | ao Supremo | Tribunal Federal. | |
| (2) DETERMINO, | outrossim, à Secretaria | do Juízo, que remeta o presente caderno | |
| investigatório | (IPL | 1096304-87.2025.4.01.3400), | bem como todas as medidas cautelares |
4% Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 2
Número do documento: 25120319212005200000074935274
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 5
Documento id 2227417383 - Documentos Diversos
Documento id 2226820920 - Decisão
conexas (1117065-42.2025.4.01.3400 - PRISÃO, 1117412-75.2025.4.01.3400 - BUSCA E
APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.
(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias:
(3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos
das medidas cautelares correlatadas; bem como
(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas. (4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, o MPF e o DPF/SR/DF.
Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo.
Brasília - DF, data e hora da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular - 10ª Vara Federal
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 3
Número do documento: 25120319212005200000074935274
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:28:20 Num. 2227417383 - Pág. 6
Documento id 2227170247 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
DIJUR - Diretoria Jurídica #00 Pública
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SJDF
Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400
BRB-BANCO DE BRASÍLIA S/A, instituição financeira de economia mista, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, constituída pela Lei 4.545, de 10.12.64, sediada nesta Capital, no Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, 15º andar - BRASÍLIA-DF CEP 70.040- 250, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato anexo, estabelecido profissionalmente no endereço acima citado, onde receberá as intimações e notificações de praxe, vem à presença de Vossa Excelência, requerer tempestivamente a
HABILITAÇÃO NOS AUTOS
Com fundamento nos artigos 5º LV da Constituição Federal, artigos 7º, §11 da Lei 8.906/94, requerer sua habilitação nos autos, pelas razões a seguir expostas.
A habilitação dos procuradores do BRB decorre da necessidade de preservar a integridade de seus dados institucionais, da necessidade de garantir a regularidade da apreensão de documentos bancários protegidos por sigilo, da obrigação de acompanhar o cumprimento das diligências realizadas em sua sede e da necessidade de acompanhar a cadeia de custódia dos materiais apreendidos, na defesa dos interesses institucionais do BRB - Banco de Brasília SA, que não se confunde com os interesses dos administradores investigados.
Diante disso, revela-se imprescindível a habilitação dos procuradores do BRB nos autos, a fim de assegurar a efetividade das garantias legais e constitucionais envolvidas, bem como prevenir eventuais nulidades decorrentes da ausência de acompanhamento das diligências e da preservação do sigilo bancário. Tal medida reforça a transparência e a regularidade do procedimento, em estrita observância ao devido processo legal.
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wos
Assinado eletronicamente por: ANTONIO POMPEO DE PINA NETO - 05/12/2025 10:02:39 Num. 2227170247 - Pág. 1
Documento id 2227170247 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
DIJUR - Diretoria Jurídica #00 Pública
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a habilitação dos procuradores do BRB abaixo relacionados nos
presentes autos, com a inclusão de seus nomes no sistema eletrônico e nas futuras publicações,
assegurando-lhes acesso integral ao processo e ciência de todos os atos praticados.
Termos em que, Pede deferimento. Brasília-DF, 4 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO Advogado do Banco de Brasília OAB/DF 20.819
LEONARDO JORGE QUEIROZ GONÇALVES Advogado do Banco de Brasília OAB/MG 113.418
MARIANY AMARAL DE FREITAS Advogado do Banco de Brasília OAB/DF 23.582
JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO Diretor Jurídico 13.558 OAB/DF
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Assinado eletronicamente por: ANTONIO POMPEO DE PINA NETO - 05/12/2025 10:02:39 Num. 2227170247 - Pág. 2
Documento id 2227168682 - Embargos de declaração
PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29111/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10 VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
Autos nº JF-DF-1096304-87.2025.4.01.3400-IP
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu membro signatário, nestes autos, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão de ID 2226820920, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Na decisão embargada (id. 2226820920), o juiz federal ANTONIO CLAUDIO
MACEDO DA SILVA determinou a suspensão de investigações pela Polícia Federal no Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, bem como sua remessa, e das cautelares conexas, ao Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi motivada pelo trâmite da Reclamação nº 88.121/DF, no Supremo Tribunal Federal, na qual a defesa do investigado DANIEL VORCARO requereu a suspensão da investigação e remessa ao STF, em razão de suposta violação a determinação do Ministro
NUNES MARQUES na Pet. 13.884/BA, referente à Operação Overclean, que investiga esquema criminoso de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares e destinados ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), na Bahia.
A decisão do magistrado de primeiro grau padece de graves obscuridades e contradições, capazes de criar tumulto processual, além de afrontar determinação do eminente
Ministro DIAS TOFFOLI na Rcl. nº 88.121/DF, senão vejamos. A decisão embargada, do juiz federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA, que não é o juiz responsável pelo caso, tendo atuado em razão das férias do juiz competente, foi prolatada, de ofício, às 19h21 do dia 03/12/2025, sem qualquer
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168682 - Pág. 1
Documento id 2227168682 - Embargos de declaração
provocação dos diversos e bastante atuantes defensores do investigado.
A decisão embargada, que determinou a suspensão das investigações e remessa ao STF, foi motivada pela existência da Rcl. nº 88.121/DF, como se vê:
Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no
Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação.
Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária.
Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder
Judiciário em descrédito perante a sociedade. Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito
Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta
Procuradoria-Geral da República. Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais
nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.
(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1117065-42.2025.4.01.3400 -
PRISÃO, 1117412-75.2025.4.01.3400 - BUSCA E APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912- 12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168682 - Pág. 2
A.
Documento id 2227168682 - Embargos de declaração
E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.
Compreende-se a preocupação do magistrado de primeiro grau quanto à higidez da investigação diante de supostos elementos que poderiam indicar possível alteração de competência. Todavia, a decisão que determina a paralisação das investigações e a remessa dos autos principais, bem como das medidas cautelares conexas, ao Supremo Tribunal
Federal revela-se obscura e contraditória. Isso porque não se está diante de hipótese em que a notícia de possível envolvimento de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função tenha sido originalmente submetida ao juízo de primeiro grau. Trata-se, ao contrário, de situação em que o próprio STF - cuja competência originária se pretende suscitar - já teve ciência dos fatos no bojo da Rcl nº 88.121/DF, oportunidade em que o eminente Ministro Relator examinou a cautela adequada para o momento, visando a resguardar a efetividade e a integridade da investigação, e concluiu pela desnecessidade de avocação dos autos.
Não obstante, o juiz federal de primeiro grau, ao fundamentar a decisão embargada, valeu-se justamente do teor da referida Reclamação, mas acabou por concluir de forma completamente dissociada, contraditória e obscura em relação ao que foi expressamente consignado pelo eminente Ministro Relator naquele procedimento.
Neste sentido, também no dia 03/12/2025, antes da decisão embargada, o Ministro DIAS TOFFOLI, naquela Reclamação, exarou despacho no qual determinou:
Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Polícia Federal, consignando que até ulterior apreciação do pedido, que se encontra pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas.
Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional.
Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior.
Ou seja, o ilustre Ministro DIAS TOFFOLI, ao contrário do juiz de primeiro grau, não determinou a suspensão das investigações e remessa dos autos ao STF, mas apenas estabeleceu que "novas diligências e medidas cautelares devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas".
O Ministro reafirmou essa determinação, ao fim, expondo que "qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância
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Documento id 2227168682 - Embargos de declaração
inferior".
Vale dizer que o Ministro DIAS TOFFOLI não determinou a remessa dos
autos ao STF, nem, tampouco, a suspensão das investigações. Ao contrário, deixou claro que as investigações deveriam prosseguir, inclusive com a possibilidade de representação por novas medidas cautelares, pela Polícia Federal ou Ministério Público
Federal, que seriam submetidas ao STF, até o julgamento da reclamação.
E não poderia ser diferente, pois o Ministro DIAS TOFFOLI não chegou a prolatar decisão na Rcl. 88.121/DF, mas mero despacho, no qual não analisou o mérito.
Assim, a decisão embargada possui contradição e obscuridade, ao afrontar a literalidade do despacho lançado na Rcl. 88.121/DF, a mesma que, em sua fundamentação, pretendia respeitar.
A decisão embargada ainda provoca desnecessário tumulto processual. É que, como consignado em seu despacho, após manifestação da PGR, o Ministro DIAS TOFFOLI analisará o mérito da reclamação, quando avaliará, dentre outros aspectos, a evidente impertinência do documento encontrado na residência do investigado
DANIEL VORCARO com as investigações da Operação Compliance Zero. Nesta operação, são apurados crimes supostamente cometidos por diretores e funcionários do BANCO MASTER e do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB, no contexto de negociação de carteiras de crédito entre eles, com indícios de fraude, ocorridos por volta do primeiro semestre de 2025.
Isto é, a investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal do Distrito Federal se restringe aos possíveis crimes cometidos em prejuízo ao banco público de
Brasília, BRB, em período delimitado, nos primeiros meses do ano em curso.
Dessa forma, o documento encontrado na residência do investigado, com
referência a deputado federal do estado da Bahia, não tem qualquer relação com a investigação. Assim, caso esse documento seja, como alega a defesa, prova de crimes apurados na Operação Overclean, a medida adequada é sua extração e envio ao relator da Pet nº 13.884/BA, o Ministro NUNES MARQUES.
Vale pontuar que não se tem notícia de que DANIEL VORCARO esteja envolvido nos fatos supostamente criminosos investigados na Operação Overclean.
Revela-se alegação processualmente atípica e inusitada, pois a defesa pretende, com base em documento encontrado, envolver seu cliente em fatos criminosos, sendo que essa suposta participação não é conhecida nem investigada pela Polícia Federal ou pelo
Ministério Público Federal. De qualquer forma, ainda que a defesa de DANIEL VORCARO esteja "correta" e ele tenha envolvimento nos fatos criminosos investigados na Operação Overclean,
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Documento id 2227168682 - Embargos de declaração
tais fatos não possuem qualquer relação com a investigação em curso, que diz respeito, repitase, apenas a fatos relacionados a cessões fraudulentas de carteiras de crédito pelo BANCO
MASTER ao BRB, em 2025. Ou seja, essa suposta prova da participação do investigado DANIEL VORCARO no esquema criminoso investigado na Operação Overclean, segundo sua própria defesa, deve ser desentranhada e encaminhada ao relator NUNES MARQUES, para juntada na Pet. 13/884, pois não possui relação com os fatos apurados na Operação Compliance Zero.
A ausência de pertinência das investigações da Operação Overclean com as da Compliance Zero aparentemente foi reconhecida pelo STF, que não distribuiu a RCL.
88.121/DF por dependência com a Pet 13.884/BA. Sendo assim, a Reclamação provavelmente será extinta sem exame do mérito, pois é flagrante tentativa de forçar a competência do STF.
Todas essas circunstâncias serão objeto da meticulosa análise do Ministro DIAS TOFFOLI, após as manifestação da PGR, como esclarecido em seu despacho.
Assim sendo, é possível que, após análise do mérito, a Reclamação seja indeferida. Neste momento, sequer o pedido de liminar foi analisado.
Por essa razão, o envio dos autos à Corte Suprema, além de violar o despacho do Ministro DIAS TOFFOLI, tem potencial de causar tumulto processual desnecessário, com remessa dos autos, para possível retorno subsequente.
Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer : a) o conhecimento e o provimento dos presentes embargos de declaração, para que sejam sanadas as contradições e obscuridades existentes na decisão embargada, especialmente quanto à incompatibilidade lógica entre o seu teor e o conteúdo do despacho do Ministro DIAS TOFFOLI na Rcl nº 88.121/DF;
b) em consequência do provimento destes embargos, a revogação da ordem judicial de suspensão das diligências investigatórias pela Polícia Federal, permitindo-se a continuidade das apurações, com a ressalva - já imposta pelo STF - de que novas medidas cautelares sejam submetidas previamente à Suprema Corte;
c) a revogação da ordem de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, evitando-se tumulto processual desnecessário, até ulterior e definitiva manifestação da Corte
Suprema no julgamento da Reclamação nº 88.121/DF; e d) por fim, que a Secretaria proceda à intimação urgente da Polícia Federal, para ciência da decisão que vier a acolher estes embargos, de modo a evitar paralisação indevida das investigações.
Considerando que houve ampla divulgação da decisão embargada, bem como o respeito do MPF pelo sigilo decretado neste caso, requer-se autorização para
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168682 - Pág. 5
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Documento id 2227168682 - Embargos de declaração
divulgação do presente recurso, para evitar desinformação.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168682 - Pág. 6
Documento id 2227100935 - Certidão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400
Nesta data, procedi à habilitação, nos autos, dos advogados indicados na procuração retro, nos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 04/12/2025 18:26:03 Num. 2227100935 - Pág. 1
Documento id 2226995855 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
M Kok
UYLAERT
Kok, Noa Queroz
e
ADVOGADOS
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Sylas Kok Ribeiro
Alexandre Daiuto Ledo Noal
Pedro Henrique Menezes Queiroz
Carolina Borba Ambrozino Fernanda de Oliveira Souza
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª . VARA CRIMINAL FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL
Inquérito Policial n. 1096304-87.2025.4.01.3400
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, por seus
advogados que esta subscrevem, conforme incluso instrumento de mandato, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer a habilitação dos presentes subscritores nos autos.
Requer-se, ainda, que as futuras intimações sejam direcionadas, daqui em diante, aos presentes subscritores.
Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 04 de dezembro de 2025.
i
Sylas Kok Ribeiro Alexandre Daiuto Leão Noal OAB/SP - 138.414 OAB/SP 251.410
Pedro Henrique Menezes Queiroz
OAB/SP 320.577
CB
Carolina Borba Ambrozino
OAB/SP 509.667
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.744 7° andar Sao Paulo Brasil 01451.910
+55 11 3094.8080 www.muylaertkok.com.br contato@mkng.com.br
Assinado eletronicamente por: CAROLINA BORBA AMBROZINO - 04/12/2025 14:10:56 Num. 2226995855 - Pág. 1
Documento id 2226996312 - Procuração (proc André Maia)
PROCURACAO
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, brasileiro, divorciado, administrador de documento de identidade tipo RG 22760776
empresas, n.
SSP-SP, inscrito CPF 148.427.118-17, Rua Coronel Oscar Porto, 713,
no n. n.
apto 72, Paraiso, Sao Paulo-SP, pelo presente instrumento particular de
procuragio nomeia constitui bastante procuradores advogados
e seus os
SYLAS KOK RIBEIRO, inscrito OAB/SP sob n° 138.414 CPF
na e
214.299.348-67, ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL, insctito
na
OAB/SP sob n° 251.410 CPF 274.556.748-99, PEDRO HENRIQUE
o e
MENEZES QUEIROZ, inscrito OAB/SP sob n° 320.577 e CPF
na
345.478.448-44, CAROLINA BORBA AMBROZINO, inscrita na OAB/SP
509.667 CPF 439.436.358-64, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA,
n. e
inscrita OAB/SP sob n° 513.287 CPF 321.872.678-65, LUANA
na o ¢ ¢
SIMOES MUNHOZ, inscrita OAB/SP sob n° 539.189 CPF
na ¢
229.178.138-30, todos Capital do Estado de Sio Paulo, na
com na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1744, 7° andar, CEP 01451-001, telefone 3094.8080, confere amplos poderes, qualquer esfera foro
a quem em e para o
geral, "ad judicia", podendo ainda substabelecer esta em
em com a
outrem, dando tudo por bom, firme e valioso,
com ou sem reservas,
especialmente para representa-los do inquérito policial n. 1096304-
87.2025.4.01.3400, autos n. 1117412-75.2025.4.01.3400, autos n. 1117065-
nos
42.2025.4.01.3400, bem qualquer outro procedimento relacionado a
como em
denominada Operacio “Compliance Zero” trimite perante 10° Vara
em a
Criminal Federal do Distrito Federal.
Sao Paulo, 01 de dezembro de 2025.
Ape
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA
Assinado eletronicamente por: CAROLINA BORBA AMBROZINO - 04/12/2025 14:10:56 Num. 2226996312 - Pág. 1
Documento id 2226837817 - Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
INTIMAÇÃO POLÍCIA
Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 2 dias. Brasília, 3 de dezembro de 2025.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES
Servidor(a) da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 03/12/2025 20:00:22, Usuário do sistema - 03/12/2025 20:00:22 Num. 2226837817 - Pág. 1
Documento id 2226837815 - Intimação Ministério Público
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 2 dias. Brasília, 3 de dezembro de 2025.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES
Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 03/12/2025 20:00:21, Usuário do sistema - 03/12/2025 20:00:21 Num. 2226837815 - Pág. 1
Documento id 2226834512 - Certidão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400
Nesta data, juntei, aos autos, cópia da decisão retro, bem como dos documentos nela mencionados.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:39:26 Num. 2226834512 - Pág. 1
A.
Documento id 2226834705 - Ofício (OFÍCIO ELETRÔNICO 25522_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede)
Ofício eletrônico n° 25522/2025
A Sua Excelência o Senhor Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| RECLTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO |
Senhor Juiz, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Acompanham, ainda, este expediente cópias da petição inicial e da petição de aditamento dos autos em referência. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-1000, opção 9, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos
meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que
tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas.
Atenciosamente,
Supremo Tribunal Federal
Brasília, 2 de dezembro de 2025.
Secretaria Judiciária Documento assinado digitalmente
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:39:26 Num. 2226834705 - Pág. 1
A.
03/12/2025 19:34
Tipo de documento: Documentos Diversos Descrição do documento: Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 Id: 2226834928 Data da assinatura: 03/12/2025
Atenção Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.
Num. 2226834928 - Pág. 1
Documento id 2226820920 - Decisão
Ir
JUSTICA FEDERAL
Segdo Judicidria do Distrito Federal
10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI
BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO - SP402346
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 1
Documento id 2226820920 - Decisão
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite.
Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.
Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação.
Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária.
Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinarse a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.
Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.
| Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter |
|---|---|---|---|
| as investigações | ao Supremo | Tribunal Federal. | |
| (2) DETERMINO, | outrossim, à Secretaria | do Juízo, que remeta o presente caderno | |
| investigatório | (IPL | 1096304-87.2025.4.01.3400), | bem como todas as medidas cautelares |
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 2
Documento id 2226820920 - Decisão
APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.
(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias:
(3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos
das medidas cautelares correlatadas; bem como
(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas. (4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, o MPF e o DPF/SR/DF.
Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo.
Brasília - DF, data e hora da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular - 10ª Vara Federal
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 3
Documento id 2226498237 - Certidão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400
Nesta data, procedi à habilitação, nos autos, dos advogados indicados nas procurações retro, nos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, bem como descadastrei os advogados que renunciaram aos seus mandatos, conforme doc de Id. 2225626722.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 02/12/2025 16:08:06 Num. 2226498237 - Pág. 1
A.
Documento id 2226415790 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
MARIA ELIZABETH QUEIJO E EDUARDO M. ZYNGER
ADVOGADOS
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, por seus advogados infra-assinados, vem respeitosamente à presença de V.Exa. oferecer à juntada o instrumento de procuração e substabelecimento anexos, bem como requerer sejam os patronos habilitados no portal Eproc, a fim de viabilizar o acesso aos autos em epígrafe. Termos em que, da juntada, P. Deferimento. De São Paulo para Brasília, 2 de dezembro de 2025.
MARIA ELIZABETH QUEIJO OAB/SP nº 114166
CARMEN DA COSTA BARROS OAB/DF nº 1875-A OAB/RJ nº 41099
EDUARDO M. ZYNGER OAB/SP nº 157274
RICARDO NACARINI OAB/SP nº 343.426
ALINE ALVES ABRANTES OAB/SP nº 318.279
ANANDA LIMA CABRAL OAB/SP nº 444369
Assinado eletronicamente por: ALINE ABRANTES AMORESANO - 02/12/2025 12:38:45 Num. 2226415790 - Pág. 1
Documento id 2226416156 - Procuração (HENRIQUE PERETTO procuração)
MARIA ELIZABETH QUEL] ARDO M. ZYNGER
ADVOGADOS
PROCURACAO
Pelo presente instrumento particular de procuragio, HENRIQUE SOUZA E
SILVA PERETTO, brasileiro, casado, empresério, portador da Cédula de
Identidade RG 13.564.037 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 151.935.858-
n.
09, residente Av. Professor Frederico Hermann Junior, n. 199, ap. 262, Bloco
na
B, CEP 05459-010, Sao Paulo, SP, nomeia constitui seus bastantes procuradores
e
advogados MARIA ELIZABETH QUEILJO, inscrita na OAB/SP, sob o n.
os
114.166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER, inscrito OAB/SP sob o n.
na
157.274, ALINE ALVES ABRANTES, inscrita na OAB/SP sob n. 318.279, RICARDO NACARINI, inscrito na OAB/SP sob n. 343.426, ¢ ANANDA LIMA CABRAL, inscrita OAB/SP sob 444.369, todos escritério na
na n. com
Al Lorena, 131, 5° andar, Cerqueira César, CEP 01424-000, Sido Paulo, SP, aos
quais confere poderes da clausula “AD JUDICIA ET EXTRA”, qualquer
os em
juizo, instancia Tribunal, agindo conjunto separadamente, podendo
ou em ou
de direito agdes competentes defende-la contrarias,
| propor contra quem | as | e | nas |
|---|---|---|---|
| seguindo umas e outrem, com ou sem reserva | outras até final | podendo substabelecer esta de iguais poderes, especialmente para representa-lo | em favor de |
nos autos n. 1096304-87.2025.4.01.3400 (IPL n. 2025.0087917-DELEIN
QUE/DRPJ/SR/PF/DF), 1117412-75.2025.4.01.3400, n. 1117467-
n.
26.2025.4.01.3400, 1117065-42.2025.4.01.3400, todos em tramite perante a
e n.
10* Vara Federal Criminal da Judicidria do Distrito Federal.
Séo Paulo, 1° de dezembro de 2025.
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
AR CEP 01
388’
11
AX:
Assinado eletronicamente por: ALINE ABRANTES AMORESANO - 02/12/2025 12:38:45 Num. 2226416156 - Pág. 1
Documento id 2226416337 - Substabelecimento (SUBSTABELECIMENTO Henrique Peretto inquérito e cautelares para CARMEN)
MARIA ELIZABETH QUEIJO E EDUARDO M. ZYNGER
ADVOGADOS
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reserva de iguais, os poderes que me foram outorgados por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, nos autos do
Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (IPL nº
2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF), e nos autos de nº
1117412-75.2025.4.01.3400, 1117467-26.2025.4.01.3400 e
1117065-42.2025.4.01.3400, todos em trâmite perante a 10ª. Vara
Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na pessoa da advogada CARMEN DA COSTA BARROS, inscrita na OAB/RJ sob o nº 41099 e na OAB/DF sob o nº 1875-A, com escritório no SHN, Quadra 2, Bloco F, salas 1310 e 1311, Ed. Executive Office Tower, Asa Norte, Brasília, DF.
De São Paulo para Brasília, 2 de dezembro de 2025.
&
MARIA ELIZABETH QUEIJO OAB/SP nº 114166
AL. NDAR CEP 01424-000 - 810 PAULO SP
10 AX: 11
Assinado eletronicamente por: ALINE ABRANTES AMORESANO - 02/12/2025 12:38:45 Num. 2226416337 - Pág. 1
Documento id 2226269250 - Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
PR-DF-MANIFESTAÇÃO-28739/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autos n° 1096304-87.2025.4.01.3400
Em atenção ao ID 2225536600, o Ministério Público Federal informa que, inexistindo atualmente investigados presos, fixa o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do presente inquérito policial.
Quanto aos pedidos de habilitação, devem ser deferidos exclusivamente aqueles formulados pelas pessoas físicas investigadas no inquérito, razão pela qual o
Ministério Público Federal requer o indeferimento dos demais. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
Página 1 de 1
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 01/12/2025 18:15:12 Num. 2226269250 - Pág. 1
A.
Documento id 2225815146 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
Cartes
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - TRF1
Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º Andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002 - São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a HABILITAÇÃO dos patronos
Dr. Felipe Monteiro Feliciano - OAB/SP 402.346 e Dra. Thaina Fernandes Guero - OAB/SP 476.616, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por fim, requer que sejam todas as publicações realizadas
EXCLUSIVAMENTE em nome dos Advogados Dr. Felipe Monteiro Feliciano - OAB/SP 402.346 e Dra. Thaina Fernandes Guero - OAB/SP 476.616, sob pena de nulidade, conforme preconiza o art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil.
E-mails: tguero@cartos.com.br | ffeliciano@cartos.com.br
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 28 de novembro de 2025.
Felipe Monteiro Feliciano OAB/SP 402.346 Thaina Fernandes Guero OAB/SP 476.612
adeiro Faria Lima, 1355 12° andar S50 Paulo, SP, 01452002
13388-1500 cartos.com.br
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:07 Num. 2225815146 - Pág. 1
Documento id 2225815300 - Procuração (PROCURACAO(1)-Manifesto)
Cartes
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002, São Paulo - SP, nomeia e constitui como seus procuradores:
OUTORGADOS: THAINA FERNANDES GUERO, brasileira, união estável, advogada, inscrita na OAB/SP sob o
nº 476.612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 402.346, todos integrantes no endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar - Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-002.
PODERES: Representar a Outorgante, independentemente de ordem de nomeação e com poderes da cláusula
"ad judicia et extra", perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, onde necessária seja a apresentação de mandato, inclusive perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, todos os Órgãos e Instâncias da Justiça Cível, Repartições Públicas Federais, Estaduais ou Municipais, transigir, fazer acordos, receber, pagar, firmar termos, declarações e compromissos, conceder autorização, efetuar levantamentos ou depósitos, propor qualquer medida, processo, notificação ou ação, enfim, praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos e interesses do Outorgante, podendo substabelecer no todo ou parcialmente, o presente mandato, com finalidade específica para defesa de seus interesses nos autos do processo sob o nº 1096304-
87.2025.4.01.3400.
São Paulo, 28 de novembro de 2025.
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
cartos.com.br
Este documento foi assinado digitalmente por Felipe Monteiro Feliciano. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 491D-1400-AC85-DF25.
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815300 - Pág. 1
HELL
Documento id 2225815300 - Procuração (PROCURACAO(1)-Manifesto)
ICP
Brasil
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal OAB. Para verificar as assinaturas clique no link: https://oab.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/491D-1400-AC85-DF25 ou vá até o site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para verificar se este
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Código para verificação: 491D-1400-AC85-DF25
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D6DC6996FD4E466F39E165DB212891053BA66ADA4030389226B146140F1E745B
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 28/11/2025 é(são) :
Felipe Monteiro Feliciano (Signatário) - 356.097.778-95 em 28/11/2025 18:35 UTC-03:00
©
Tipo: Certificado Digital
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815300 - Pág. 2
Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
CREDITO DIF
CARTOS SOCIEDADE DE
JUCESP PROTOCOLO 2.934.060126-
A
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
DATA, HORARIO E LOCAL: Aos 09 (nove) dias do més de setembro de horas, na sede social da
(“Companhia”), situada na Avenida
1202, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919.
CONVOCAGAO E PRESENCA: Dispensadai
acionistas detentores da totalidade Companhia, nos termos do paragrafo 4° do artigo 124 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro
de 1976 (‘Lei das S.A"),
arquivado na sede da Companhia.
COMPOSIGAO DA MESA: Sr. Henrique Souza e Silva Peretto,
Fabio Antonio da Costa como
ORDEM DO DIA: Deliberar
remanejamento de cargo de
diretores da Companhia; (iv) junto ao Banco Central
responsabilidades dos diretores
CONSIDERAGOES PRELIMINARES:
De acordo com o artigo 121, Extraordinaria foi realizada foram manifestados expressamente durante
participantes de forma
intransferivel capaz de comprovar a sua 10 da Medida Proviséria
Preliminarmente, os acionistas conforme facultado pelo § 1° do art.
DELIBERAGOES: Apés
e sem qualquer ressalva ou
| EXTRAORDINARIA 08.03.2025
REALIZADA EM feride
992.10
to
2025, 4s 10:00) ACSP
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritoriol, 015
0oCoLO a convocagéo em razao da presenga dos das ages representativas do Capital Social da
conforme verificado no Livro de Presenga de Acionistas como presidente e Sr.
secretario.
sobre a: (i) renuncia de membros da diretoria; (ii)
membro da diretoria; (iii) consolidagdo do quadro de
substituicao de diretor responsavel por area de atuagao
do Brasil (‘BCB"); e (v) consolidagdo do quadro de
e empregados junto ao BCB.
paragrafo Unico da Lei das S.A., essa Assembleia Geral de maneira digital e os votos relativos as matérias acima,
Assembleia, com a assinatura dos
essa
através de sistema eletronico com senha pessoal e
autoria e a integridade, na forma do § 2° do art. 2.200-2/2001.
aprovaram a lavratura da presente ata na forma sumaria,
130 da Lei das S.A.
sobre o tema, os acionistas, por unanimidade de votos
deliberaram o que segue:
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815327 - Pág. 1
Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
- Aceitar pedidos de renuncia,
os
Peretto, brasileiro, casado, CPF sob 0 n° 151.935.858-09,
profissional na Avenida Brigadeiro Faria
Sao Paulo/SP, CEP 01452-919, ao cargo de
Junior Il, brasileiro, casado, empresario, no CPF sob n° 857.609.940-34, residente
enderego profissional na Avenida Brigadeiro
Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919,
especifica, conforme cartas de
arquivadas na sede da Companhia.
- Consignar que a Companhia
mutuamente, a mais ampla, rasa, geral,
reclamar, a qualquer tempo, titulo ou pretexto, aos atos praticados pelos membros da Diretoria
ou crime.
1.2. Os diretores renunciam com efeito
e responsabilidades até entdao
concomitante, aos diretores que permanecem conforme item 3 abaixo.
- Remanejar o diretor, Sr. Fabio Anténio da Costa, brasileiro, casado comunhao parcial de bens, consultor, portador da C.I. CPF sob n° 018.378.018-35, residente em Sao Paulo/SP, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo/SP, do cargo de Diretor para Diretor Presidente.
2.1. diretor remanejado aceitou 0 novo cargo, assinando o termos do Anexo Ill a presente e apresentou as declaragées de que nao esta imputado,
por lei especial, de exercer a administragdo
efeitos de condenagao, a pena que vede, ainda que temporariamente, publicos; ou por crime falimentar, de
peculato; ou contra a economia popular, contra
normas de defesa da concorréncia, contra as relagées propriedade, as quais encontram-se arquivadas na sede da sociedade.
2.2. prazo de mandato do diretor remanejado
é, de 3 (trés) anos e se estendera até a posse dos que forem eleitos na Assembleia Geral
Ordinaria que se realizara no ano de 2028.
Cop® &y
TET
;
NEEL 6:
sive
pelos Srs. Henrique Souza e
| ‘RE
Ct inscrito no
domiciliado eM com Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano,
Diretot Presidente;
e Marcolino Medeiros C.I. RG n° 410.717.310-8, inscrito e domiciliado em Porto Alegre/RS, com Faria Lima, n® 1355, 12° andar, Jardim ao cargo de Diretor sem designagéo constantes no Anexo | e Il a presente e
e os diretores renunciantes outorgaram-se,
irrestrita e irrevogavel quitagao, para nada mais
com relagéo ao exercicio do mandato e
que rentncia, exceto em casa de fraude
imediato aos seus respectivos cargos. As
exercidas foram transferidas, de forma
com mandato vigente na Companhia,
em regime de
RG n° 12.905.725-3, inscrito no
com enderego profissional na
seu termo de posse nos
da sociedade e nem condenado ou sob
0 acesso a cargos
peita ou suborno, concussao, o sistema financeiro nacional, contra as
de consumo, a fé publica ou a
é unificado demais diretores, isto
aos
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815327 - Pág. 2
Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
Yi,
Re Nf
Apos consolidar quadro atual de Diretores da Zs,
3.. as supra, 0 cujo mandato estendera HY 4 dos*, que forem eleitos na
se
reakzatd 3028+ by “5
Assembleia Geral Ordinaria a ser em
DIRETORIA
NOME CARGO
Fabio Antonio da Costa Diretor Presidente
Felipe Monteiro Feliciano
Diretoresi sem especifica
Evanoro Luiz Pacheso ]
- Substituicao de responsabilidades de diretores por area de atuagéo junto ao BCB, a
saber:
BANCO CENTRAL DO BRASIL ] NORMATIVO AREA ANTERIOR ATUAL 1
Res.4945 / Res. BCB 331 | Responsavel pela PRSAC |
Henri ii J
| Res. 3197 | Operagdes emp. | troca de titulos e |
|---|---|---|
| Res. 4615 Res. 3263 | Req. minimo | de alavancagem no SFN |
| Res. 4949 / Res. BCB 155_| Politica relacionamento | clientes com |
- Consolidar 0 quadro de diretores responsaveis por area de atuagdo envio de
e junto ao BCB, conforme quadro abaixo:
5.1. Area de atuacéo (Diretor):
BANCO CENTRAL DO BRASIL ] NORMATIVO AREA DIRETOR |
| Res.4945 / Res. BCB 331 | Responsavel PRSAC pela | |
|---|---|---|
| Res. 3197 | Operacdes | de titulos |
| Res. 4615 | | Req. minimo razZo de alavancagem | | |
Res. 3263 no SFN | Res. 4949 / Res BCB 155 Politica relacionamento com clientes Res. 4924 / Res. BCB 120 | Contabilidade
Res. BCB 98 e remessa SVR
|
|
| Circ. 3504 | Fornecimento de | Fabio Antonio da |
|---|---|---|
| Res. 4606 art 28 | Estrutura simplif. Gerenciamento de riscos | Costa |
Res. BCB 55
| Assuntos do Selic | | | |
|---|---|---|
| Circ. 3870 | SCR (Sistema de informagdes de crédito) | | |
| Res. 3998 Res. BCB 208 | Operagbes de cessao de créditos Remessa de informacées diarias | | | |
Res. BCB 69 Apuragao limites padrées minimos |
e
| Res. 8 Medidas de educagao financeira | ||
|---|---|---|
| IN. 291 no PIX | ||
| Res. BCB 105 | Assuntos SPB ou Cta de | |
| Evandro Luiz | ||
| Tl Res. | ||
| Politica seguranca cibernética | Pacheco Pereira | |
| Res. BCB 195 /IN 243 | Particip. SPI e conta PI | |
| Res. BCB 222 | Sistema RDR | |
| Res. BCB 209 | Atualizagéo dados no Unicad | |
| Res. 4968 / Res. BCB 260 | Sistema de controles internos | Felipe Monteiro | |
| Circ. 3978 Prevencéo lavagem de dinheiro Feliciano | ||
| Res. BCB 179 | Cadastro de clientes do SFN | |
| Res. 4860 / Res. BCB 28 | Ouvidoria |
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815327 - Pág. 3
Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
Envio de informagdes (Empregadg): Ct 161,
5.2.
92.15.
Lt Mm
Ra
BANCO 7
CENTRAL
AREA RESPONSAVEL
|
Mn |
Resp. remossa Fi Financ. Indi
Consolidadas 1,
Costa ll
W123 Responsével informagdad do SVR
por
Res. 4879 / Res. BCB 93 Chefe da atividade de auditoria interna
Resp. p/ inform. Demonst. Parcelas Req. Capital -DDR
| Circ. 3.870 | Responsavel por informagdes | sobre 0 SCR | |
|---|---|---|---|
| IN 185 | | Responsavel pelas informagées | Cosif - | Fernando Felipe |
| IN81 | Resp. p/ inform. Demonst. Limites Operacionais |
-DLO IN 354 Resp. p/ inform. doc. 4111 Saldos Contabeis
Diérios
IN 185 Responsavel pelas informagdes Cosit
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi presente ata lida aprovada
a e
pelos presentes. As partes admitem como valida a assinatura do presente instrumento
em formato eletrénico, por meio de plataforma digital, via sistema eletrénico com senha pessoal e intransferivel capaz de comprovar a sua autoria a integridade, forma do
e na
§ 2° do art. 10 da Medida Proviséria n° 2.200-2/2001.
Sao Paulo, 09 de setembro de 2025.
PRESENGCA: Acionistas representando a totalidade das com direito a voto. Sao
eles: Henrique Souza e Silva Peretto; Yim Kyu Lee, Mauri Jean Schutz Schwanck e Marcolino Medeiros Junior II.
ASSINATURAS: Henrique Souza e Silva Peretto como Presidente e Fabio da Costa como Secretario.
CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PROPRIO.
forma agi por Faso
sua FABIO ANTONIO DA
ANTONIO DA COSTAQ1837601835
= COSTA:01837801835
150429 0300
Henrique Souza e Silva Peretto Fabio Antonio da Costa
Presidente
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815327 - Pág. 4
Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
“0° men
ee
OCES )
23
\
LL ES JUCESP
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pi eT)
o CENTURION DARORNL
VARINA
SECRETARIA GERAL wasn
Digitalizado com CamScanner
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815327 - Pág. 5
Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
A
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001-91, Lima, 1355, 12° andar
Ref.: TERMO DE
Por meio do presente instrumento E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob
enderego profissional
Paulistano, Sao
irrevogavel, irrestrito
ao cargo de DIRETOR PRESIDENTE da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de 91, com sede CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.
Sendo o que me
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CNPJIME, fe ++
NRE 35300540431
Vise,
9
A GERALEXTRAORDINARIA
ATA DE ASSEMBLEIA
REALIZADA EM 09.09.2025
CARTA RENUNCIA com sede na Avenida Brigadeiro Faria Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.
RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE e na melhor forma de direito, eu, HENRIQUE SOUZA portador da RG 13.564.037-4,
o n° 151.935.858-09, residente e domiciliado em Sao Paulo/SP, com
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim
Paulo/SP, CEP 01452-919, renuncio expressamente, em carater
irretratavel, nada mais reclamar, qualquer titulo pretexto,
e para a ou direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001- na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, cabia até o presente momento, subscrevo.
E
HENRIQUE SOUZA SILVA PERETTO:15193565809
262509.17
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815327 - Pág. 6
Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
[ERE
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CER NIRE 35300540131
ANEXG
A ATA DE ASSEMBLEIA
REALIZADA EM 09.09.2025
CARTA RENUNCIA
Vi
RG: Sq,
992,13,
A
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., juridica de direito privado,
pessoa inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.
Ref. TERMO DE RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR SEM DESIGNAGAO
ESPECIFICA
| Por meio do | presente | instrumento | e | na melhor | forma | de | direito, | eu, | MARCOLINO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MEDEIROS | JUNIOR | II, | brasileiro, | casado, | empresario, | portador da | C.. | RG | n° |
| 410.717.310-8, inscrito no CPF sob n° 857.609.940-34, residente e domiciliado Alegre/RS, com enderego profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° | em | Porto |
andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo/SP, renuncio expressamente,
em
carater irrevogavel, irrestrito e irretratavel, para nada mais reclamar, qualquer titulo ou
a pretexto, ao cargo de DIRETOR PRESIDENTE da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita CNPJ/MF sob n°
no
21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar
Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.
Sendo que me cabia até o presente momento, subscrevo.
MARCOLINO deform dig por
MEDEIROS
MEDEIROS JUNIOR
Dados:
11:85760994034
MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR Il
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Documento id 2225815327 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
bt
35300540131
NIRE .
A ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
REALIZADA EM 09.09.2025
TERMO DE POSSE vi
wre
“fl, 0270
Aos 09 (nove) dias do més de setembro de 2025, o abaixo assinado, tomou posse na Diretoria da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, inscrita no CNPJ n°
21.332.862/0001-91, estabelecida Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 12° andar,
na
Escritorio 1202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo SP, no cargo de:
DIRETOR PRESIDENTE, Sr. FABIO ANTONIO DA COSTA, brasileiro, casado em
o
regime de comunhao parcial de bens, consultor, portador da C.I. RG n° 12.905.725-3, inscrito no CPF sob n° 018.378.018-35, residente em Sao Paulo/SP, com enderego
comercial Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, Sao
na
Paulo/SP, CEP 01452-919, o qual foi eleito na Assembleia Geral Extraordinéria de 09 de setembro de 2025.
Sao Paulo, 09 de setembro de 2025.
FABIOANTONIODA COSTA:01837801835
Dados: 2026.09.17 15:05:35
FABIO ANTONIO DA COSTA
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
| SAO | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|---|---|
| PAULO | JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
EIEN JUCESP
GOVERNO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
| NOME EMPRESARIAL CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A | DADOS DA EMPRESA CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A | DADOS DA EMPRESA TIPO JURÍDICO SOCIEDADE POR AÇÕES |
|---|---|---|
| NIRE 35300540131 | CNPJ 21.332.862/0001-91 DADOS DA | NÚMERO DO ARQUIVAMENTO DATA DO ARQUIVAMENTO 182.712/25-4 10/06/2025 CERTIDÃO |
| DATA DE EXPEDIÇÃO 17/06/2025 | HORA DE EXPEDIÇÃO 06:01:00 | CÓDIGO DE CONTROLE 270208502 |
| A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, ENDEREÇO WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR | BEM COMO O ARQUIVO NA | FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO |
ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 17/06/2025 PELO SECRETÁRIO GERAL DA JUCESP - ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º.
ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.
ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA.
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo ! ETIQUETA PROTOCOLO
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 8 Departamento de Registro Empresarial e jnteg^ção t£RÇL JUCESP PROTOCOLO Secretaria de Desenvolvimento Ècoiiômico • • • 2.221.167/25-9
IW = I
CONTROLE INTERNET
CAPA DO REQUERIMENTO 034859849-1
I ll IH | I
DADOS CADASTRAIS
ATO
7
CESF
| Alteração de Outras Claúsulas Contratuais/Estatutárias; Consolidação da Matriz; InclusÃEo/Alteração de Integrantes; | | | |
|---|---|---|
| NOME EMPRESARIAL | PORTE | T |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | Normal | i |
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO CEP 1
Avenida Brigadeiro Faria Lima 1355 12 ANDAR 01452-919
MUNICÍPIO UF 5 JU TELEFONE EMAIL
São Paulo SP
NÚMERO EXIGÊNCIA (S) CNPJ - SEDE NIRE - SEDE TA [I [I i 1 T
0 21.332.862/0001-91 3530054013-1 |
IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSINANTE REQUERIMENTO CAPA VALORES RECOLHIDOS SEd.pOC.
ASSINATURA: IDATA: 03/06/2025 DARF: R$ ,00
DECLARO. SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SAO EXPRESSÃO DA VERDADE.
USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO)
CARIMBO PROTOCOLO CARIMBO DISTRIBUIÇÃO CARIMB > ANALISE
JUCESP-SEDE
GU1CHÊ7
Fo FW
Flavlo u/Wítal doRctftaoPiJUfo
PROTOCOLO l.
ANEXOS: EXCLUSIVO SETOR DE ANALISE ETIQUETAS DE REGISTRO * CARIMBO
| ) DBE | ) Documentos Pessoais |
|---|---|
| ) Procuração | ) Laudo de Avaliação |
| ) Alvará Judicial | ) Jornal |
| ) Formal de Partilha | ) Protocolo / Justificação |
) Balanço Patrimonial JUCESP
) Certidão ) Outros 03 J 0 JUN 2025 OBSERVAÇÕES:
LVIMENTO
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182 .712/25 -1* snonn rona 2
Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 03/06/2025 12:56:47 - Página 1 de 2
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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Geréncia de Guarda e
io CNAE Comércio 40 de Ficha
acd de Apontamento na Ficha Cadastral ( MEI sem Cadastro ( MEI com Cadastro ( )Realizar Pesquisa de Nome Empresarial ( )Vide Protocolo
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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FL
Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
03/06/2025, 16:40 Documento Básico de Entrada
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL* D£ f^SSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENT&éÁàlCO DE-ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
- Junta Comercial do Estado de São Paulo
PROTOCOLO REDESIM
SPN2571671344
- IDENTIFICAÇÃO_
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 21.332.862/0001-91
- MOTIVO DO PREENCHIMENTO_
RELAÇAO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
190?
Peres
©
deferido dbe
Número de Controle: SP40947129 - 21332862000191
- DOCUMENTOS APRESENTADOS
FCPJ QSA
- IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO_
NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Responsável Preposto NOME CPF
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO 151.935.858-09
LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida)
wmuuountttvA mmitinsaMoa
- RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA
IDENTIFICAÇÃO do cartório CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA UNIDADE CADASTRADORA
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£5"
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- • • 4 • • • • CARTO§,èêGfehAD&hE.aRéD'lTO D . Ç^PJ/Mf,n°.21.332.862/n001-
: NI RE *3^3005.40]^
JUCESP PROTOCOLO ■■■■■■II 2.221.167/25-9
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA REALIZADA EM 14.04.2025
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2025, às 10:00 horas, na sede social da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. ("Companhia"), situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritório
1202, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919. Pri —— CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em razão da presença dos 2025 * acionistas detentores da totalidade das ações representativas do Capital Social da Companhia, nos termos do parágrafo 4odo artigo 124 da Lei n° 6.404/76 ("Lei das S.A."), conforme verificado no Livro de Presença de Acionistas arquivado na sede da 010 i Companhia.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Henrique Souza e Silva Peretto, como presidente e Sr. Yim Kyu Lee como secretário. ORDEM DO DIA:
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
- Reforma dos Artigos 14° e 17° do Estatuto Social; e
- Consolidação do Estatuto Social de forma a atender ao item anterior. SESSÃO ORDINÁRIA
- Exame, discussão e votação acerca das demonstrações financeiras da Companhia, referente ao exercício findo em 31 de dezembro 2024, a saber: Balanço Patrimonial e as seguintes demonstrações: Resultado do Exercício; Resultado Abrangente; Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxos de Caixa; Notas Explicativas e Relatório dos Auditores Independentes ("Demonstrações Financeiras");
- Destinação do resultado do exercício findo em 31 de dezembro 2024;
- Eleição dos membros da Diretoria, sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil; e
- Fixar o montante da remuneração global anual dos diretores da Companhia.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: (i) Aprovar a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, § 1oda Lei das S.A.; (ii) De acordo com o artigo 121, parágrafo único da Lei das S.A., essa Assembléia Geral foi realizada de maneira veo
362 Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75
JJ)
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digital e os votos relativo^ .às* nTatâriasiasimo,' foram manifestados expressamente durante essa Assembléia, qorn^ assinatuca dos participantes de forma eletrônica através de sistema eletrônico corrí sfenfia pçsgqalie intransfetível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2odo art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001 ; e (iii) Adicionalmente, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, considerou-se sanada a falta de publicação dos anúncios previstos no artigo 133, da Lei das S.A., bem como a inobservância dos prazos referidos em tal artigo, nos termos do seu § 4o.
DELIBERAÇÕES: Após análise sobre o tema, os acionistas, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, deliberaram o que segue: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
- Reformar o Artigo 14° e o "caput" do Artigo 17° do Estatuto Social da Companhia, de modo a aumentar o número máximo de membros da diretoria e alterar a forma de representação da sociedade.
1.1. Face a deliberação supra, o Artigo 14° do Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14 - A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, sendo um Diretor-Presidente que reportará à Assembléia Geral periodicamente, conforme solicitado e/ou conforme determinado neste Estatuto Social. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral tomem posse de seus cargos."
1.2. Ainda, face a deliberação supra, o caput do Artigo 17° do Estatuto Social, passa a viger conforme abaixo: "Artigo 17 - Observado o disposto no Artigo 10, a Companhia poderá ser representada e se obrigará a realizar todos os atos necessários para atingir seu objeto social, e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, observadas as disposições legais, deste Estatuto Social e das deliberações tomadas em Assembléia Geral:
(a)pela assinatura isolada de qualquer dos Diretores, os Srs. Henrique Souza e Silva Peretto, Yim Kyu Lee ou Marcolino Medeiros Junior II; (b)pela assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores devidamente investidos com poderes específicos; ou visto
31362
055 Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75
JJ)
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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(c)pela assinatura em conjunto' cte. .1. (Um) dos' Diretores mencionados no item (a) com qualquer outro Diretor; . (d) pela assinatura conjunta Uh qudlqj^rdes Dir^pre^mencionados no item (a) com 1 (um) procurador com poderes específicos, nos processos judiciais, administrativos e perante órgãos públicos.
28
- Consolidação do Estatuto Social da Companhia contemplando as alterações acima na forma do Anexo I à presente ata.
SESSÃO ORDINÁRIA Após os esclarecimentos de que os documentos mencionados no item "1" da ordem do dia haviam sido publicados, na íntegra, em 04 de abril de 2025 na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, cuja verificação é feita através do Hash de Publicação "A7657190C6B550655414560E79E36E1D865CD4D0", conforme previsto no Artigo 294, da Lei das S.A. e da Portaria ME N° 12071 de 07/10/2021, os acionistas, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, deliberaram o seguinte:
- Aprovar, sem ressalvas, todos os documentos mencionados no item "1" da ordem do dia.
- Aprovar a destinação do lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 no montante de R$ 1.727.888,09 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos), a saber:
- Reserva Legal - Reservas Especiais de Lucros - Outras - Juros sobre o capital próprio (vide 2.1.) - Distribuição de Dividendos antecipados (vide 2.2.)
Total
2.1. Os Juros sobre o Capital Próprio, no valor de R$ 247.185,24 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), foram distribuídos no mês de julho de 2024.
R$ 74.035,14 R$ 256.667,71 R$ 247.185,24 R$ 1.150.000,00 R$ 1.727.888,09
2.2. Os Dividendos no montante de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil), foram distribuídos no mês de julho de 2024.
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JJ)
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- Eleger os membros, abaj^ô quálifiGaddSrpare compor a diretoria da Companhia, para o mandato de 3 (três) anog e.que sa£stenderá.até«a« posse dos que forem eleitos na Assembléia Geral Ordináriá cjuef se rçaféàrá no ahôídeC2028, a saber: DIRETOR PRESIDENTE :
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da C.l. RG 13.564.037-4, inscrito no CPF sob o n° 151.935.858-09, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919.
DIRETORES SEM DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA :
FABIO ANTÔNIO DA COSTA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de
x
bens, consultor, portador da C.l. RG n° 12.905.725-3, inscrito no CPF sob n° 018.378.018-35, residente em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452- 919;
KAREN MAEDA, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, advogada, portadora da C.l. RG n° 25.867.039-3 e do CPF sob n° 219.012.048-98, residente em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919;
MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II, brasileiro, casado, empresário, portador da C.l. RG n° 410.717.310-8, inscrito no CPF sob n° 857.609.940-34, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919; e YIM KYU LEE, coreano, casado sob o regime de separação total de bens, administrador de empresas, portador do Registro Nacional de Estrangeiros RNE no W377374 CPGI/DIREX/DPF, inscrito no CPF sob n° 151.154.388-44, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919.
3.1. Os diretores eleitos apresentaram as declarações de que não estão impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da Companhia e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as
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JJ)
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
normas de defesa da concor/Biici#, Contrú as «relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, a qual se encqntçq arquivada«na seçte #da«Companhia.
3.2. Os Diretores ora eleitos serão investidos em seus respectivos cargos após: (i) homologação de suas eleições pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis; e (ii) a assinatura dos termos de posse no livro próprio.
- Fixar o montante da remuneração global anual dos membros da Diretoria da Companhia em até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada pelos presentes. As partes admitem como válida a assinatura do presente instrumento em formato eletrônico, por meio de plataforma digital, via sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2odo art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001.
São Paulo, 14 de maio de 2025.
PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade das ações com direito a voto. São eles: Henrique Souza e Silva Peretto; Yim Kyu Lee, Mauri Jean Schutz Schwanck e Marcolino Medeiros Junior II.
ASSINATURAS: Henrique Souza e Silva Peretto como Presidente e Yim Kyu Lee como Secretário.
CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO.
Henrique Souza e Silva Peretto Presidente
Yim Kyu Lee Secretário
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Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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CARTOS. SQCIEDAPE.DE CREDRO DIRETO S.A.
':cK|RJ/MFS n« £1:332.80^0001-91
NIRE 35300540*131
ANEXO I ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I Nome, Sede, Foro e Duração
Artigo 1o A CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (" Companhia") é uma sociedade por ações fechada, que se rege por este Estatuto Social e pelas
disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2o A Companhia tem sede e foro jurídico na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
1355, 12° andar, Escritório 1202, Jardim Paulistano - São Paulo/SP - 01452-919.
Parágrafo Único A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, abrir, transferir
ou encerrar filiais, no território nacional e/ou no exterior.
Artigo 3o A Companhia terá prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II Objeto Social
Artigo 4o A Companhia tem por objeto a prática de (i) operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio; (ii) emissão de moeda eletrônica e gestão de conta de pagamento pré-paga; (iii) prestação de serviços de análise de crédito e cobrança; e (iv) participação no capital de outras sociedades, como sócia ou acionista, exceto instituições financeiras.
CAPÍTULO III Capital Social e Ações
Artigo 5o O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), dividido em 3.113.224 (três milhões, cento e treze mil, duzentos e vinte e quatro) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal.
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Artigo 6o Cada ação ocdinária CQQfere a seu .titular o direito a um voto nas deliberações da Assembléia; Cferàl. ;
CAPÍTULO IV Assembléias Gerais Artigo 7o As Assembléias Gerais da Companhia serão realizadas ordinária ou extraordinariamente. Cada Assembléia Geral Ordinária deverá ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, para discussão, votação e aprovação das matérias previstas na Lei das Sociedades por Ações. Além disso, os acionistas reunir-se-ão em Assembléia Geral Extraordinária sempre que os interesses sociais assim o exigirem.
Parágrafo 1o As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento por qualquer membro da Diretoria, por qualquer acionista, mediante solicitação por escrito, ou ainda de qualquer outra forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. Caso os membros da Diretoria deixem de convocar uma Assembléia Geral solicitada por um acionista por mais de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento da respectiva solicitação, qualquer acionista poderá convocar diretamente a Assembléia Geral. Observadas as disposições legais aplicáveis, as convocações deverão ser entregues aos acionistas com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência da data agendada para a realização de cada Assembléia Geral, em primeira convocação, e com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data agendada para a realização de cada Assembléia Geral, para as convocações posteriores, e deverão conter, em qualquer caso, a data, o horário e a ordem do dia, bem como qualquer outra informação relevante.
Parágrafo 2o As convocações para as Assembléias Gerais deverão informar, detalhadamente, a ordem do dia. Não serão aprovadas, e serão consideradas nulas, deliberações referentes a matérias que não estejam expressamente contidas na convocação, exceto se aprovadas por acionistas representando 100% do capital social.
Parágrafo 3o Ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste Estatuto Social, as Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, a maioria das ações de emissão da Companhia com direito a voto. Caso tal quórum não seja observado em primeira convocação, será realizada uma nova convocação, nos termos do Parágrafo 1o acima, na qual o mesmo quórum de instalação será exigido. Caso o quórum de instalação não seja observado em segunda convocação, será realizada uma terceira convocação. Neste caso, a Assembléia Geral será instalada com a presença de acionistas titulares de, no mínimo,
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20% (vinte por cento) das a£õe§ de.èrfússãt>da£oTnpanhia. Se o quórum de instalação não for observado em terceira. convocação, será.reaJizada uma quarta convocação. Neste caso, a Assembléia Gferhl será insulada cocn*á'ptesença de qualquer número de acionistas.
Artigo 8o A Companhia deverá sempre preparar e manter precisas e completas as atas de Assembléias de Acionistas, as quais deverão precisamente registrar todas as deliberações tomadas, incluindo as discussões relacionadas a assuntos que não forem objeto de decisões consensuais.
Artigo 9o Exceto pelos casos especiais estipulados pela lei, as deliberações das Assembléias de Acionistas deverão ser aprovadas pelos votos afirmativos de acionistas detentores de, no mínimo, a maioria das Ações Ordinárias.
Artigo 10 Sem prejuízo do artigo anterior, a Assembléia Geral de Acionistas deverá deliberar acerca das seguintes matérias:
(a) a compra ou aquisição de qualquer imóvel superior a R$ 1.000.000 (um milhão de
reais);
(b) a compra, venda, cessão ou transferência (ou qualquer oferta) de quaisquer
quotas ou ações ou participação em qualquer subsidiária da Companhia; (c) a fixação (e qualquer alteração posterior) de pagamento de bônus a qualquer executivo ou administrador da Companhia superior a R$ 1.000.000 (um milhão de reais);
(d) o pedido de recuperação judicial ou falência pela Companhia; (e) a instauração de, ou a celebração de acordo em, qualquer processo judicial, arbitrai ou administrativo envolvendo valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais);
(f) qualquer financiamento ou endividamento da Companhia envolvendo valores superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em um único evento ou em uma série de eventos em um período de 12 (doze) meses, que não estejam contemplados no orçamento anual da Companhia;
(g) qualquer venda, locação ou disposição de ativos fora do curso normal dos negócios, em uma operação ou em uma série de operações em um período de 12
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(doze) meses, envoWentió.vãlôres ^upariofeS a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que não estejam jxntemplad as no orçamento anual da Companhia;
(h) a celebração de qualquer contrato comercial fora do curso normal dos negócios,
seja em uma única operação ou em uma série de operações, interligadas ou não, em um período de 12 (doze) meses, envolvendo valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que não estejam contempladas no orçamento anual da Companhia;
(i) qualquer fusão, cisão ou incorporação envolvendo a Companhia;
(j) alterar qualquer disposição do Estatuto Social da Companhia;
(k) aumentar ou reduzir o número de Ações Ordinárias de emissão da Companhia;
(I) aprovar a distribuição de dividendos em qualquer valor superior ao dividendo
mínimo obrigatório previsto neste Estatuto;
(m) resgatar, comprar ou de outra forma adquirir quaisquer Ações Ordinárias ou outros
títulos de capital da Companhia, desde que , no entanto , referida restrição não se aplique para a compra, venda e/ou resgate de ações de funcionários, diretores, administradores, consultores ou outras pessoas que prestem serviços para a Companhia ou qualquer subsidiária (ou com relação à cessação da prestação de tais serviços) por força de acordos em que a Companhia tenha a opção de recomprar tais ações após a ocorrência de determinados eventos, como o termo do contrato ou da prestação do serviço ou por força de um direito de preferência; e
(n) realização de qualquer transação com uma parte relacionada.
CAPÍTULO V Administração
Artigo 11 A Companhia será administrada pela Diretoria.
Artigo 12 Os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos por um mandato de 3 (três) anos, se estendendo até a investidura de novos membros eleitos, sendo permitida a reeleição.
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*. CAPÍTULO VI
. .. .. Diretoria ••••
Artigo 13 As operações do dia a dia da Companhia serão geridas pela Diretoria, cujas funções, obrigações e direitos estão previstos no Estatuto Social e na legislação aplicável. Os Diretores e candidatos a preencherem a posição de Diretor deverão residir no Brasil, ser profissionalmente qualificados para desempenhar suas funções e gozarem de boa reputação.
Parágrafo Único Sem prejuízo do disposto acima, compete à Diretoria, dentre suas demais atribuições, a aprovação, implementação e revisão de estruturas, políticas e relatórios da Companhia sobre (i) governança e controles internos; (ii) a prevenção aos crimes de que trata a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998; e (iii) o gerenciamento de riscos.
Artigo 14 A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, sendo um Diretor-Presidente e os demais Diretores sem designação específica, o Diretor-Presidente reportará à Assembléia Geral periodicamente, conforme solicitado e/ou conforme determinado neste Estatuto Social. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral tomem posse de seus cargos.
Artigo 15 Na hipótese de renúncia de um dos Diretores ou diante de vacância na Diretoria, uma Assembléia Geral deverá ser convocada em até 8 (oito) dias a fim de eleger um Diretor substituto, o qual deverá tomar posse de seu cargo imediatamente.
Artigo 16 A Diretoria terá amplos poderes para administrar a Companhia e para realizar todos os atos e operações relacionadas ao objeto social, observando as disposições do Artigo 10.
Artigo 17 Observado o disposto no Artigo 10, a Companhia poderá ser representada e se obrigará a realizar todos os atos necessários para atingir seu objeto social, e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, observadas as disposições legais, deste Estatuto Social e das deliberações tomadas em Assembléia Geral:
(a) pela assinatura isolada de qualquer dos Diretores, os Srs. Henrique Souza e
Silva Peretto, Yim Kyu Lee ou Marcolino Medeiros Junior II;
(b) pela assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores devidamente investidos com
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poderes específicds^òJ..' *••• . * '
(c) pela assinatura eirtcbnpjntorieiiYnm) dc^Diretores mencionados no item (a) com
qualquer outro Diretor;
(d) pela assinatura conjunta de qualquer dos Diretores mencionados no item (a) com
1 (um) procurador com poderes específicos, nos processos judiciais, administrativos e perante órgãos públicos.
Parágrafo Único A Companhia poderá constituir procuradores por instrumento de procuração pública ou particular, sempre determinando poderes específicos e indicando expressamente a finalidade para a qual a procuração está sendo outorgada. Tais procurações serão assinadas por qualquer um dos Diretores e deverão indicar o respectivo prazo de validade, com exceção dos poderes da cláusula ad judicia, que poderão ser concedidos por período indeterminado.
Artigo 18 Todo e qualquer ato praticado pelos membros da Diretoria, por procuradores ou por funcionários da Companhia que foram estranhos ao objeto social e/ou aos negócios da Companhia serão expressamente proibidos e serão nulos e inoperantes.
CAPÍTULO VII Ouvidoria
Artigo 19 Em conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável, a Companhia contará com o componente organizacional de Ouvidoria.
Artigo 20 São atribuições da Ouvidoria:
(a) prestar atendimento de última instância às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da Companhia; (b) atuar como canal de comunicação entre a Companhia e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos;
(c) informar à Diretoria da Companhia a respeito das atividades de Ouvidoria;
(d) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às
reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços;
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(e) prestar os esclafl3GÍTnbnto5..aot..damántiantes acerca do andamento das
demandas, informando o prazo, previsto. para resposta;
(f) encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;
(g) manter a Diretoria da Companhia informada sobre os problemas e deficiências
detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da Companhia para solucioná-los; e
(h) elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria, quando
existente, e à Diretoria da Companhia, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições.
Artigo 21 A indicação do Ouvidor e demais componentes da Ouvidoria, atribuição exclusiva da Diretoria, deverá ter como critérios: o conhecimento do indivíduo a respeito dos produtos e serviços da Companhia, sua independência completa em relação à Companhia e a ausência de responsabilidade, direta ou indireta, pela execução das atividades e operações da Companhia. O Ouvidor que não atender aos critérios elencados acima será destituído de suas funções. A atividade de Ouvidoria deverá ser segregada da atividade de auditoria interna, essa última quando houver.
Parágrafo Único O mandato de Ouvidor terá duração de 12 (doze) meses.
Artigo 22 A Companhia assume o compromisso expresso, no sentido de:
(a) criar condições para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua
atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e
(b) assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração
de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições.
Artigo 23 É dever da Companhia assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades.
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Artigo 24 De acordo cbm o'parágrefc>«b?, iRetsê II do Artigo 5oda Resolução n° 4.860 de 23 de outubro de; 2020 do^GQnselho-.Menetário Nacional, é admitido o compartilhamento da Qu^idória ^or:jjlstituipão. ertão integrante de conglomerado composto por pelo menos duas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, podendo ser constituída a ouvidoria na associação de classe a que seja filiada ou na bolsa de valores ou bolsa de mercadorias e futuros ou bolsa de valores e de mercadorias e futuros nas quais realize operações.
CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Artigo 25 A Companhia possuirá um Conselho Fiscal não permanente, composto por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes. O Conselho Fiscal será eleito e instalado pela Assembléia Geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO IX Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros
Artigo 26 O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo 1o Ao término de cada exercício social serão elaboradas as Demonstrações Financeiras previstas em lei. Os lucros líquidos verificados terão a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento)
do capital social;
(b) pelo menos 1% (um por cento) do lucro líquido ajustado, estipulado de acordo com o Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, para pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas;
(c) o saldo deverá ter a destinação deliberada pela Assembléia Geral, observadas as
disposições legais a esse respeito.
Parágrafo 2o A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em qualquer outra periodicidade, para apuração dos lucros dos respectivos períodos, que poderão ter a destinação eleita pelos acionistas.
Parágrafo 3o A Companhia poderá pagar juros sobre capital próprio, nos termos do Artigo 9o, parágrafo 7o, da Lei Federal n° 9.249/95 e legislação pertinente, cujos valores totais poderão ser considerados como parte do dividendo mínimo obrigatório.
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A.
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Da Continuidade^ Mortesjpterdiç^ Divórcio e Liquidação
Artigo 27 A sociedade não se dissolverá nos casos de morte, interdição parcial ou total ou divórcio de qualquer acionista controlador, prosseguindo com os acionistas controladores remanescentes, observadas as condições dos parágrafos que se seguem, o Acordo de Acionistas ("Acordo de 18.10.2019") arquivado na sociedade e aprovado pelo Banco Central do Brasil, como também, as determinações relativas a processos de transferência de controle emanadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
Parágrafo 1° Impõe ao(s) herdeiro(s) e/ou à(s) parte(s) interessada(s) a obrigação de oferecer aos acionistas remanescentes, a preferência de recompra das ações, nos termos da "Cláusula Nona - Do Direito de Preferência" do "Acordo de 18.10.2019" arquivado na sede da sociedade.
Parágrafo 2o Não havendo interesse do(s) acionista(s) remanescentes em exercer o direito de preferência, o(s) herdeiro(s) e/ou a(s) parte(s) interessada(s) poderá ofertar suas ações a qualquer outro interessado nos termos dos itens 9.6 e 9.7 do Acordo de 18.10.2019.
Parágrafo 3o O valor a ser pago ao(s)a herdeiro(s) e/ou à(s) parte(s) interessada(s) terá como base o valor proporcional das ações detidas no momento da ocorrência do evento e será liquidado de forma parcelada, em até 18 (dezoito) parcelas mensais, corrigida monetariamente pelo índice CDI, sendo aplicado 1,5x do valor do Patrimônio Líquido da sociedade na data da ocorrência do evento, sendo levantado um Balanço Patrimonial da Companhia para este fim.
Parágrafo 4° Na hipótese da declaração judicial de interdição parcial ou total de um acionista controlador, este deverá, obrigatoriamente, ofertar aos acionistas controladores remanescentes suas ações, respeitando os parágrafos 1o, 2oe 3odeste artigo e também o Acordo de 18.10.2019.
Parágrafo 5o Havendo a dissolução da sociedade conjugal em que um acionista controlador seja parte na respectiva ação, é vedado o ingresso do ex-cônjuge no Bloco de Controle da sociedade, exceto se aceito pelos demais acionistas controladores e aditado o Acordo de 18.10.2019.
Artigo 28 Na hipótese de liquidação da Companhia, deverão ser adotados e observados os procedimentos legais. A Assembléia Geral deverá nomear um liquidante para administrar a Companhia durante o período de liquidação.
Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75
JJ)
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815365 - Pág. 19
Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
CAPniiLÓai:"
JjjrLsdição^ Sedução de .Conflitos
Artigo 29 Este Estatuto Social será regido e interpretado pelas leis do Brasil.
Artigo 30 Qualquer controvérsia entre os acionistas em relação a este Estatuto Social deve ser submetida ao Fórum da Comarca do Município de São Paulo/SP.
Estatuto Social da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., consolidado na Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária de 14 de abril de 2025 às 10:00hs.
Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75
P11
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
.CÈNTRAC-DÒBRASIL /fck .
BANCO
ee • • •••••*•••• •
Ofício 12.554/2025-BCB/t>^OItF/GT^:*': Processo 287005 .... . £ao pau |0^ 29 de maio de 2025.
À Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A.
A/C do Sr. Henrique Souza e Silva Peretto
Assunto: Comunicação de deferimento de pleito.
Prezados Senhores,
Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou os assuntos a seguir especificados, conforme deliberado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 14 de abril de 2025.
a) posse e exercício de membros da Diretoria, cujo mandato se estenderá até a posse
| dos que forem eleitos na Assembléia Geral Ordinária de | 2028: | |
|---|---|---|
| Documento | Nome completo | Cargo |
| 151.935.858-09 | Henrique Souza e Silva Peretto | Diretor Presidente |
| 219.012.048-98 | Karen Maeda | Diretor |
| 018.378.018-35 | Fábio Antônio da Costa | Diretor |
| 857.609.940-34 | Marcolino Medeiros Junior II | Diretor |
| 151.154.388-44 | Yim Kyu Lee | Diretor |
b) alteração estatutária. 2. Deverá essa sociedade, no prazo regulamentar de cinco dias do evento, registrar diretamente no sistema Unicad a data de posse dos eleitos ou nomeados e atentar para as demais informações a serem prestadas no Unicad. 3. Essa instituição deverá solicitar ao Desig (unicad@bcb.gov.br) a correção do nome de Henrique Souza e Silva Peretto no módulo "dados básicos" do Unicad, onde consta Henrique Souza e Silva Pereto.
Atenciosamente,
Renato Salgado Beato Bruno Leonardo Ravaiani Brum Chefe de Subunidade Coordenador
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em S3o Paulo - II (GTSP2) E-mail: gtsp2.deorf@bcb.gov.br
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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E
pa
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£24:
| i | https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null |
|---|---|
| = | Número do documento: null |
Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI Secretaria de Desenvolvimento • ••• Econômk»• . • • •
I
JUCESP
Junta Comenoal do Estado de São Pauto
DECLARAÇÃO DE DESIMPénÍMENÍà:-*.
À Junta Comercial do Estado de<Sào "Paulo*'
| NOME FABIO ANTÔNIO DA COSTA COR OU RAÇA | ESTADO CIVIL | CPF | RG/RNE | DIGITO | DATA DE EXPEDIÇÃO | NACIONALIDADE Brasileira ORGÃO EXPEDIDOR | UF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Não Declarada DOMICILADO(A) | Casado(a) | 018.378.018-35 | 12905725 | 3 | 19/04/2023 | SSP NUMERO | SP |
| Avenida Brigadeiro Faria Lima COMPLEMENTO | DISTRITO/BAIRRO | 1355 CEP | |||||
| 12 ANDAR MUNICÍPIO | Jardim Paulistano | 01452-919 UF | |||||
| São Paulo | Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e | SP |
nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL
| LOCALIDADE | São Paulo - SP | DATA | 03/06/2025 |
|---|---|---|---|
| NOME | FABIO ANTÔNIO DA COSTA (Diretor) | ASSINATURA | FABIO ANTONIO DA CCJSIAiUIBB^BOIBBb |
Assinado de forma digital por FA IO ANTÔNIO DA COSTA 01 837801 81 Dados: 2025.06.04 15:2639 -O3W
Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 03/06/2025 12:57:08 - Péglna 1 de 2
J
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi 7 autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da
Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815365 - Pág. 22
£5"
Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI Secretaria de Desenvolvimento • ••• Econômico•. • •• JUCESP
Estado de Sjo Pauto
NOMÉ NAõlôriÀLIbÁéÈ-
KAREN MAEDA Brasileira
H
| COR OU RAÇA | ESTADO CIVIL | C pf •• | R&/RNE | bldltO | DATA DE EXPEDIÇÃO | ORGAO EXPEDIDOR | UF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Não Declarada DOMICILADO(A) | Casado(a) | 219.012.048-98 | 25867039 | 3 | 01/10/2024 | SSP NUMERO | SP |
| Avenida Brigadeiro Faria Lima COMPLEMENTO | DISTRITO/BAIRRO | 1355 CEP | |||||
| 12 ANDAR MUNICÍPIO | Jardim Paulistano | 01452-919 UF | |||||
| São Paulo | Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e | SP |
nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade._
NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL
| LOCALIDADE | São Paulo - SP | DATA | 03/06/2025 |
|---|---|---|---|
| NOME | KAREN MAEDA (Diretor) | ASSINATURA |
rauTU rHDIU AN HIN I I UNUINIW IU DA UH por FABIOANTONIODA
COSTA:01 837801 83 costaoi837801835
Dados: 2025.06.0415:30:57 -03'00'
Versão VRE.Report» : 1.0.0.0 03/06/2025 12:57:08 - Página 2 de 2
JJ)
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815365 - Pág. 23
£4
Documento id 2225815365 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
HASH TOTVS: 2F-16-B3-C9-41-9F-D7-1E-26-A9-O4-5A-A1-39-8C-A9-DA-9A-BF-68
*^NEXD.vn : DECLARAÇÃO UE AUTENTICIDADE
Eu Luiz Augusto Marques de Souza Moura, com inscrição ativa na(o) CRC/(UF) sob o n° 1SP2O7875/O-6, expedida em 25/06/2001, inscrito no CPF n° 251.733.138-38, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
Documentos apresentados:
Capa do requerimento da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; Documento Básico de Entrada do CNPJ sob protocolo SPN2571671344; Cópia do documento da Sra. Karen Maeda; Copia do documento do Sr. Fabio Antonio da Costa; Declaração de desimpedimento dos diretores eleitos; 1 via da AGEO de 14.04.2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., com 15 páginas ;
São Paulo, 05 de junho de 2025.
I 1117 Al iri icm Assinado de forma digital por LUIZAUuUSIO LUIZ AUGUSTO MARQUES DE
MARQUES DE SOUZA ' souza mourassi 7331 3838 MOURA:251 7331 3838 Dados: 2025.06.05 1720:41
-03 00
assinatura
JJ)
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 18:53:08 Num. 2225815365 - Pág. 24
Documento id 2225626722 - Renúncia de mandato
FRANCO MONTORO E PEIXOTO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF
Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, já qualificado nos autos do procedimento
em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinados, requerer a juntada do Instrumento de Renúncia anexo.
Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 28 de novembro de 2025.
GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO MARIA PORTELA CORDEIRO OAB/SP nº 206.952 OAB/SP nº 450.492
MATHEUS M. S. BELLIZIA OAB/SP nº 528.811
RUA PEDROSO ALVARENGA, 1046 - 17º ANDAR SÃO PAULO - SP 04531 004
TEL: 55 11 2191.6699
Assinado eletronicamente por: MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - 28/11/2025 10:28:23 Num. 2225626722 - Pág. 1
A.
Documento id 2225626823 - Renúncia de mandato (Henrique Peretto - Renúncia)
FRANCO MONTORO E PEIXOTO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sao Paulo, 27 de novembro de 2.025
Ao Sr.
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
Avenida Professor Frederico Herman Junior, n° 199, Apartamento 262
Séo Paulo SP
ao Mandato
Ref.: Rentincia
Prezado Senhor,
Serve a presente, para notifica-lo, de que os membros do escritério Franco
Montoro e Peixoto Advogados Associados, pessoa juridica, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.062.496/0001-77, com enderego na Rua
Pedroso Alvarenga n° 1.046 17° andar, S&o Paulo/SP, neste ato renunciam
por motivo de foro intimo, aos mandatos que foram outorgados por
procuragéo ad judicia, nos procedimentos de n°s 1117412-75.2025.4.01.3400,
1117065-42.2025.4.01.3400 e 1117467-26.2025.4.01.3400, todos em tramite
| perante esta a 10 Vara Federal Criminal da | Judiciaria do Distrito | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Federal | (DF) 87.2025.4.01.3400 | e | nos em | autos tramite | do perante | Inquérito a | Policial DELEGACIA | de DE | n° | 1096304- INQUERITOS |
| ESPECIAIS | - | DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF. |
Cordialmente,
Franco Montoro e Peixoto Advogados Associados
GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO -OAB/SP n° 206.952
Ciente:
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
2?
Em: 11112025
24
RUA PEDROSO ALVARENGA, 1046 TEL: 55 11 2191.6699
170 ANDAR SAO PAULO SP 04531 004
WWW.FMP.ADV.BR
Assinado eletronicamente por: MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - 28/11/2025 10:28:24 Num. 2225626823 - Pág. 1
Documento id 2225536600 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório
Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo protocolo do pedido de prazo.
Documento id 2225536658 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Pedido_de_Prorrogacao_- _Operacao_Compliance_Zero_assinado)
DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA/DF
Pedido de prorrogação do prazo para conclusão do presente IPL.
Assunto:
Referências: IPL 1096304-87.2025.4.01.3400
A POLÍCIA FEDERAL, representada neste ato pela Delegada de Polícia Federal que a esta subscreve, vem, na forma do artigo 66. Da Lei n. 5.010/66, representar a V. Exa. pela prorrogação do prazo para a conclusão do presente inquérito policial por mais quinze dias, a serem contados a partir do término do prazo inaugural de 15 dias, na forma da fundamentação a seguir.
De início, gostaríamos de pontuar que o cronograma desenvolvido por esta autoridade policial, em conjunto com as equipes de análise e perícia da polícia federal, para a elaboração dos requerimentos de medidas cautelares ostensivas em desfavor dos investigados foi consideravelmente impactado pela movimentação
evasiva do nacional DANIEL BUENO VORCARO.
A questão relativa ao vazamento da ação policial é preliminar necessária e de extrema gravidade para prosseguimento dos trabalhos de polícia judiciaria, já que a identificação de eventuais envolvidos na violação do dever de sigilo profissional e seu afastamento imediato, é fator obrigatório e reflete substancialmente na garantia de aplicação da lei penal.
Diante desse cenário, já foram consolidados indícios veementes de que
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Documento id 2225536658 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Pedido_de_Prorrogacao_- _Operacao_Compliance_Zero_assinado)
DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL
DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
o investigado, DANIEL BUENO VORCARO, a despeito do nível máximo de sigilo gravado ao presente IPL, soube de maneira antecipada e antes da deflagração, não apenas o fato de existir investigação criminal em curso, mas também a vara, o nome juiz que conduzia o feito, bem como o nome de diversos membros da equipe de investigação.
Além da gravidade da situação descrita anteriormente, que corrobora a intenção de fugir do principal investigado nos autos, cumpre delinear a V. Exa., conforme se verifica no evento Id 222436505, na cautelar n. 1117412- 75.2025.4.01.3400, que foram apreendidos diversos itens, aproximadamente 300, nos locais de interesse.
Desse montante, foram apreendidos 7 aparelhos celulares, uma profusão de computadores e mais de 8 T de arquivos em HDs de arquivos oriundos das três instituições financeiras que foram objetos das medidas, aparelhos que necessariamente devem ser submetidos ao SETEC/SR/PF/SP e SETEC/SR/PF/DF, para fins de manutenção da higidez da cadeia de custódia.
Ademais, em que pese o clamor desta autoridade policial junto ao Setor Técnico, notadamente por se tratar de Inquérito Policial com investigados presos, a celeridade necessária esbarra nas especificações técnicas para processamento dos dados dos diversos dispositivos submetidos à perícia.
Noutro sentido, restam pendentes as oitivas dos envolvidos, que serão realizadas no decorrer na próxima semana, começando no dia 01/12/2025 e encerrando no dia 05/12/2025.
Apontamos que, mesmo diante de uma triagem inicial, é possível identificar inúmeros elementos de convicção que convergem para a ratificação das hipóteses criminais delineadas nos autos, bem como em relação à participação dos envolvidos e suas condutas, no entanto a organização dos dados encontrados e o aprofundamento em outras fontes de prova arrecadadas se mostra essencial.
Dessa forma, esta autoridade policial representa a V. Exa pela
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Documento id 2225536658 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Pedido_de_Prorrogacao_- _Operacao_Compliance_Zero_assinado)
DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
prorrogação do prazo para a conclusão do presente inquérito policial por mais quinze
dias, na forma do artigo 66 da Lei n. 5.010/66.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
| JANAINA PEREIRA | LIMA PALAZZO |
|---|---|
| Delegada de | Polícia Federal |
| Chefe da | DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF |
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Documento id 2225536658 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Pedido_de_Prorrogacao_- _Operacao_Compliance_Zero_assinado)
DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Documento id 2225202766 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
kehdi DJISIA
kehdi
vieira
coélho
gardinali
amato
advogados
Ilustríssimo Senhor Delegado Federal da Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal
Inquérito policial n. 2025.0087917 (PJe n. 1096304-87.2025.4.01.3400)
Com cópia ao Magistrado da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal
Prime Aviation Participações e Serviços S/A, sociedade anônima
inscrita no CNPJ sob o n. 10.534.900/0001-72, vem, por seus advogados (doc. anexo), nos autos do inquérito policial em epígrafe, expor e requerer o que segue.
- A peticionária, conhecida no mercado por seu nome comercial "Prime You", foi criada em 2008 e estabeleceu-se como primeira empresa de propriedade compartilhada do Brasil, ao disponibilizar cotas para a aquisição de jatos executivos e helicópteros com máxima eficiência na gestão desses ativos. Ao longo dessas quase duas décadas, expandiu seus negócios e passou a dispor também cotas de barcos, imóveis e carros esportivos.
Atualmente, a Prime You trabalha com dois modelos de negócio: i) a propriedade compartilhada e ii) a gestão de ativos.
1.1. No primeiro modelo, são disponibilizadas cotas pré-estabelecidas de ativos - em quatro segmentos: aviation (incluindo jatos e helicópteros), yatchs, real
|
AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP 01403-901
Andre berto Coélho | Fernando Gardin:
|
riela Madruga Juliana do |
Amaral
11 3539-1413
KEHDIVIEIRA.COM.BR
Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225202766 - Pág. 1
A.
Documento id 2225202766 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
estate e cars - gerando, então, a propriedade compartilhada. Para tanto, cria-se sempre uma Sociedade de Propósito Específico (S.P.E.), na modalidade Sociedade Anônima.
1.2. Já no segundo modelo, a peticionária faz toda a gestão financeira e administrativa de aviation, yatch e real estate de propriedade única (desde gestão da manutenção e tripulação até otimização de despesas), contando, inclusive, com bases de apoio nos aeroportos de Congonhas (SP) e Jacarepaguá (RJ).
Hoje, já com quase vinte anos de atuação nacional e mais de 45 empresas atendidas (e portanto, com mais de 45 Sociedades de Propósito Específico constituídas e geridas na mais indiscutível regularidade), a Prime You lidera o mercado como a mais expressiva e diversificada operação de compartilhamento de ativos da América do Sul, sempre agindo com toda a ética profissional e obedecendo as normas mais rigorosas de compliance1.
- Pois bem.
Recentemente, a peticionária tomou conhecimento da Operação "Compliance Zero", o que parece envolver a presente persecução. E soube que a empresa
Viking Participações Ltda. ("Viking") - cotista da PS-MAS Administração de Bens Próprios
S.A., uma das mais de quarenta S.P.E.s indicadas como clientes da Prime You, e proprietária de um Helicóptero - foi mencionada no presente feito.
- Diante da possível menção da Prime You a essa investigação (haja vista a sua relação, via S.P.E., com a citada empresa indicada neste feito, e ainda que ao que pareça ser essa a hipotética conexão com os fatos sub examinem), a peticionária vem, além de se apresentar a essa culta Autoridade Policial como a qualquer outra que atue no feito para, se necessário, expor detalhadamente suas atividades negociais, requerer acesso integral aos autos do presente inquérito policial, com a habilitação dos subscritores no feito, inclusive no PJe, para fins de acompanhamento processual.
https://forbes.com.br/forbeslife/2025/09/brandvoice-prime-you-a-nova-era-da-propriedadecompartilhada/; https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/economia/macroeconomia/prime-you-conheca-empresalider-em-compartilhamento-de-itens-de-luxo-no-brasil/
EUGENIO 680 -
AL JOAQUIM DE LIMA, 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP KEHDIVIEIRA.COM BR 2
Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225202766 - Pág. 2
A.
Documento id 2225202766 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
Aproveita-se a oportunidade para asseverar que, em se mostrando necessária a apresentação de qualquer documento que diga respeito às suas atividades, que seguem à risca toda e qualquer norma regulatória brasileira, bastará a simples comunicação com os advogados constituídos, no endereço e no telefone de pé de página desta manifestação, bem como nos emails indicados abaixo de cada nome, para que se efetue qualquer diligência necessária ao regular esclarecimento do que disser respeito à peticionária e possa interessar à melhor apuração dos fatos.
Por fim, o patrimônio adquirido ao longo dos mais de dezessete anos de atividade empresarial regular, que deram a notoriedade e altíssimo reconhecimento dos serviços específicos prestados pela peticionária, é de cunho inclusive
imaterial, pois tanto a discrição quanto a absoluta segurança nas transações comerciais
feitas e geridas tanto no segmento de compartilhamento de propriedades quanto no de gestão de ativos, é incorporado à imagem da peticionária como idônea e confiável.
Exposta, neste momento, a situação que justifica a sua apresentação a essa atenta Autoridade Pública, e já imbuída do propósito de se esforçar ao máximo por manter intangível a certeza de toda a idoneidade dos serviços prestados há tanto tempo, a Prime You e seus representantes legais se colocam à disposição desta Autoridade Policial para apresentar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Termos em que, Pede deferimento. Brasília, 26 de novembro de 2025.
Renato Stanziola Vieira OAB/SP 189.066 (renatovieira@kv.adv.br)
Renata de Oliveira Costa OAB/SP 449.488 (renatacosta@kv.adv.br)
José Roberto Coêlho Akutsu OAB/SP 310.861 (josecoelho@kv.adv.br)
EUGENIO 680 -
AL JOAQUIM DE LIMA, 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP KEHDIVIEIRA.COM BR 3
Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225202766 - Pág. 3
Documento id 2225206856 - Procuração (Prime You - procuração PJ assinada - doc. anexo)
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OQ I
O
DOC. ANEXO
AL. JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP 01403-901 11 3539-1413
Andre | Renato Stanziola Vieira | José Roberto Coélho | Fernando Gardinali | Rachel Lerner Amato
|
isis | Otavio Guimaraes | Gabriela Madruga | Juliana do Amaral | José Eugénio Mendes | Renata Costa Maria Fernanda Corréa KEHDIVIEIRA.COM.BR
Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225206856 - Pág. 1
Documento id 2225206856 - Procuração (Prime You - procuração PJ assinada - doc. anexo)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, Prime Aviation Participações e Serviços S/A ("Prime You"), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n. 10.534.900/0001-72, com sede na Alameda Tocantins, 350, cj. SL703-A, Alphaville Centro I, Barueri/SP, CEP 06455-020, neste ato representada por seus representantes legais Marcus Vinicius da Mata, brasileiro, portador do RG n. 258996286 e inscrito no CPF sob o n. 184.805.378-92, e Flavio Daniel Aguetoni, brasileiro, portador do RG n. 331786394 e inscrito no CPF sob o n. 286.491.528-64, nomeia e constitui como seus procuradores os advogados Andre Pires de Andrade Kehdi, Renato Stanziola Vieira, José
Roberto Coêlho de Almeida Akutsu Lopes, Renata de Oliveira Costa e Juliana Leite
Vargas do Amaral, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob
os ns. 227.579, 189.066, 310.861, 449.488 e 489.110, respectivamente, todos com escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680, 18º Andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, aos quais confere todos os poderes necessários para representar seus interesses nos autos do Inquérito Policial n. 1096304-87.2025.4.01.3400 (IPL 2025.0087917), em trâmite perante a Superintendência do Departamento da Polícia Federal do Distrito Federal, e nos autos da Medida Cautelar n. 1117412- 75.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, bem como em qualquer outro procedimento correlato.
São Paulo, 26 de novembro de 2025.
faguetor
Prime Aviation Participações e Serviços S/A
CNPJ n. 10.534.900/0001-72
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225206856 - Pág. 2
A.
Documento id 2225206856 - Procuração (Prime You - procuração PJ assinada - doc. anexo)
2 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil 4 Dasig DAS Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)
n Certificado de assinaturas gerado em 26 de November de 2025, 15:26:58
| Prime You - procuração pdf Código do documento 322ab3d4-a207-4e39-beb1-579cb0a1cf47 |
|---|
| Assinaturas mmatta@primeyou.com.br Assinar Flavio Daniel Aguetoni faguetoni.ext@outlook.com Assinou |
| Eventos do documento |
26 Nov 2025, 12:23:43
Documento 322ab3d4-a207-4e39-beb1-579cb0a1cf47 criado por LUANA MATOS REIS (51ea6288-98f0-4f90- a5fa-62bf49775e14). Email:luanareis@kv.adv.br. - DATE_ATOM: 2025-11-26T12:23:43-03:00
26 Nov 2025, 13:45:18
Assinaturas iniciadas por LUANA MATOS REIS (51ea6288-98f0-4f90-a5fa-62bf49775e14). Email: luanareis@kv.adv.br. - DATE_ATOM: 2025-11-26T13:45:18-03:00
26 Nov 2025, 14:36:55
FLAVIO DANIEL AGUETONI Assinou - Email: faguetoni.ext@outlook.com - IP: 204.199.56.74 (204-199-56-74.dia.static.centurylink.com.br porta: 23232) - Geolocalização: -23.58895827492147 -46.682140653254585 - Documento de identificação informado: 286.491.528-64 - DATE_ATOM: 2025-11-26T14:36:55-03:00
Hash do documento original
(SHA256):3f0a142a9aafefda321f6ced8152c15c9cd2ce412063fb0f113a43d8754cba72 (SHA512):58da62deef2e62069b22037f2b03d73ce517760108ae2ec983f79b727055e6a5c9ffbb301b1191601a2756ca43964d129a20db2636d8d86f550ad37a2f7491cc
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima
ICP Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign
Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL 14.063/2020.
Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei
Assinado eletronicamente por: JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES - 26/11/2025 18:12:19 Num. 2225206856 - Pág. 3
Documento id 2224533332 - Petição intercorrente
ARRUDA BOTELHO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400
LUIZ ANTONIO BULL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por
seus advogados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que o investigado se coloca inteiramente à disposição para prestar esclarecimentos perante esta d. Autoridade Policial, solicitando, para tanto, sejam estes subscritores informados com a necessária antecedência da designação de data e horário para o seu comparecimento.
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 24 de novembro de 2025.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
OAB/SP nº 206.575
Bane
ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS
OAB/SP nº 356.289
Gun
JÚLIA SILVA ESTEVES
OAB/SP nº 507.948
GIOVANNA OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP nº 536.826
Assinado eletronicamente por: ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - 24/11/2025 17:50:27 Num. 2224533332 - Pág. 1
Documento id 2224341337 - Substabelecimento
d )
Sebastian Mello, Marambaia & Lins
FIGUEIREDO & VELLOSO
ADVOCACIA CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
REFERÊNCIA: PROCESSOS nºs 1096304-87.2025.4.01.3400 e 1117412-75.2025.4.01.3400
AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado
autos dos procedimentos em epígrafe, vem, respeitosamente, por advogados, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada substabelecimento em anexo.
Nestes termos, Pede deferimento. Brasília/DF, 23 de novembro de 2025.
nos seus do
Ticiano Figueiredo
OAB/DF 23.870 Francisco Agosti OAB/SP 399.990
Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944 João Paulo Ferraz OAB/DF 68.550
SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02
CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br
Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 24/11/2025 09:40:16
- 1 -
Num. 2224341337 - Pág. 1
Documento id 2224341582 - Substabelecimento (subs - Augusto)
FIGUEIREDO & VELLOSO
| SUBSTABELECIMENTO Pelo presente | SUBSTABELECIMENTO presente instrumento particular, | particular, substabeleço, com | com |
|---|---|---|---|
| reservas, aos advogados | SEBÁSTIAN BORGES | DE ALBUQUERQUE |
MELLO, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 14.471; MAURÍCIO BAPTISTA LINS, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 18.411;
MARCELO MARAMBAIA CAMPOS, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob
o nº 19.523; LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 25.723; CAIO MOUSINHO HITA, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 43.776; JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 53.211; BIANCA
ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita na OAB/BA
sob o nº 58.745; JOÃO MENEZES CANNA BRASIL FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 63.647; e CAMILA ANDRADE DA COSTA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 81.064, todos integrantes do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, inscrito na OAB/BA sob o nº 1331/2004 e no CNPJ/MF sob o nº 07.036. 715/0001-43, sito na Al. Salvador, nº 1057, Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 1616, Caminho das Árvores, Salvador/BA, os poderes a mim conferidos por AUGUSTO
FERREIRA LIMA, nos Autos n.º 1105912-12.2025.4.01.3400, 1117467- 26.2025.4.01.3400, 1096304-87.2025.4.01.3400 e 1117412- 75.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, bem como em todos os feitos deles decorrentes.
Brasília/DF, 24 de novembro de 2025.
SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933
www.figueiredoevelloso.com.br
Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 24/11/2025 09:40:16 Num. 2224341582 - Pág. 1
Documento id 2224341582 - Substabelecimento (subs - Augusto)
FIGUEIREDO & VELLOSO
Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944
SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933
www.figueiredoevelloso.com.br
Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 24/11/2025 09:40:16 Num. 2224341582 - Pág. 2
A.
Documento id 2224194899 - Substabelecimento
Joyce Roysen
Advogados
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL
Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400
autos em epígrafe, vem, por suas advogadas, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do incluso substabelecimento para os devidos fins de direito (doc. 01).
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, já qualificado nos
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 21 de novembro de 2025.
JOYCE ROYSEN OAB/SP 89.038
M SH rau
wow
CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
LUIZA PESSANHA RESTIFFE JÚLIA SILVA MINCHILLO OAB/SP 385.016 OAB/SP 418.227
Rua Iguatemi, 448 17 Itaim Bibi S30 Paulo SP Brasil CEP 01451-010
Tel +55 11 3736.3900
juridico @roysenadvogados.com.br
Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 21/11/2025 11:56:18 Num. 2224194899 - Pág. 1
Documento id 2224195183 - Substabelecimento (Substabelecimento Bianca e André)
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reserva de iguais, nas pessoas de BIANCA ALVES
CAVALCANTE, inscrita na OAB/RJ sob o nº 161.941, e ANDRÉ RICARDO GODOY DE SOUZA, inscrito na OAB/DF sob o nº 70.939, os poderes a mim
outorgados por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, para atuar nos autos do Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, bem como em todos os procedimentos relacionados.
São Paulo, 21 de novembro de 2025.
CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 21/11/2025 11:56:19 Num. 2224195183 - Pág. 1
Documento id 2224087521 - Certidão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400
Nesta data, procedi à habilitação, nos autos, dos ils. advogados indicados nas procurações/substabelecimentos acostados ao processo, nos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 19/11/2025 19:34:35 Num. 2224087521 - Pág. 1
Documento id 2224046917 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
Luiz FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES
ADYOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DA SJDF, DOUTOR RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE.
Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400. Peticionante: André Felipe de Oliveira Seixas Maia. Objeto: Requerimento de Habilitação aos Autos.
presentes autos vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, em razão de ter sido alvo de busca e apreensão ocorrida no
dia 18 de novembro de 2025, novamente requerer:
conforme procuração de poderes anexa;
investigativo, bem como a todos os expedientes correlatos, em observância ao disposto no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e em conformidade com a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, já qualificado nos
a) Seja deferida a habilitação do presente patrono aos autos, b) Seja deferido o acesso integral ao procedimento
Nestes termos, pede deferimento.
Porto Alegre/RS para Brasília/DF, 19 de novembro de 2025.
Luiz Felipe Mallmann de Magalhães
OAB/RS 63192
Medeiros, 2500, conjunto S, CEP 9010-150
Assinado eletronicamente por: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - 19/11/2025 17:05:53 Num. 2224046917 - Pág. 1
a:
Documento id 2224047006 - Procuração (Procuração assinada André Felipe Maia)
Luiz FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES
ADVOGADOS
PROCURACAO
OUTORGANTE: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, brasileiro, inscrito no CPF sob n®
0
Paulo/SP.
| 148.427.118-17, RG | 22.760.776-4, expedido pela SSP/SP, residente e domiciliado em Sao | ||
|---|---|---|---|
| OUTORGADO: | LUIZ FELIPE MALLMANN DE | MAGALHAES, brasileiro, | divorciado, |
| advogado | inscrito na 0 Borges de Medeiros, n® 2500, conjuntos 709 e | OAB/RS sob 710, Bairro Praia de Belas, em Porto | n? 63.192, com escritério profissional na Avenida |
Alegre/RS.
0 outorgante confere ao outorgado poderes para o foro em geral conferidos pela cldusula ad judicia et extra, podendo
os
| tanto, propor agdes, atuar em inquéritos policiais para ¢ | agdes penais, atuar em qualquer Instancia ou | Tribunal, |
|---|---|---|
| impetrar Habeas Corpus, interpor Recurso Especial ¢ Recurso | e ainda qua | quer outros recursos, |
| praticando todos os | atos que se fagam necessdrios, na defesa de seus interesses, especialmente para atuagio no | |
| Inquérito Policial n® 1546183-28.2025.8.26.0050, em tramite perante o 15¢ Distrito Policial | Itaim Bibi ~ | da Comarca ~ |
de Sao Paulo.
Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
ae
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA
Oflices -
Fd, Praia Belas Prime Alegre/RS, CEP 90110-150
Porto de
Assinado eletronicamente por: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - 19/11/2025 17:05:53 Num. 2224047006 - Pág. 1
Documento id 2224016711 - Substabelecimento
ROBERTO PODVAL DANIEL ROMEIRO ISABELA P. C. GUARITÁ SABINO SOFIA DE TOLEDO R. PODVAL
MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI VIVIANE S. JACOB RAFFAINI MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES
LUIS FERNANDO BERALDO
PODVAL
MARIANA CALVELO GRAÇA LUIZA BRAGA C. DE MIRANDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, DR. ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA.
Ref.: PROCEDIMENTO nº 1096304-87.2025.4.01.3400
DANIEL BUENO VORCARO, por seus advogados que esta
subscrevem, nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência requerer a
juntada do anexo instrumento de substabelecimento.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
AA SR
ROBERTO PODVAL DANIEL ROMEIRO OAB/SP 101.458 OAB/SP 234.983
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL OAB/SP 499.701
| SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 | RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 SHIS QL 24, conjunto 1 | BRASÍLIA |
|---|---|---|
| Conj, 231 - Alto de Pinheiros | sala 1202 - Centro | casa 1, Lago Sul |
| CEP: 05426-100 | CEP: 20021-060 | CEP: 71665-015 |
| + 55 11 2127 5777 | + 55 21 2524 8262 | + 55 61 3322 7577 |
Podval.com.br
Assinado eletronicamente por: ROBERTO PODVAL - 19/11/2025 16:03:34 Num. 2224016711 - Pág. 1
Documento id 2224016711 - Substabelecimento
ROBERTO PODVAL DANIEL ROMEIRO ISABELA P. C. GUARITÁ SABINO SOFIA DE TOLEDO R. PODVAL
MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI VIVIANE S. JACOB RAFFAINI MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES
LUIS FERNANDO BERALDO MARIANA CALVELO GRAÇA LUIZA BRAGA C. DE MIRANDA
1 )() 1 ) V 1 |
A
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reserva de iguais, os poderes que me foram outorgados por DANIEL BUENO VORCARO, nos autos do Processo nº 1096304- 87.2025.4.01.3400, do Pedido de Prisão Preventiva nº 1117065-42.2025.4.01.3400, do Pedido de Busca e Apreensão nº 1117412-75.2025.4.01.3400, todos em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, aos advogados MARCELO
GASPAR GOMES RAFFAINI, LUÍS FERNANDO SILVEIRA BERALDO, DANIEL ROMEIRO, VIVIANE
SANTANA JACOB RAFFAINI, MARIANA CALVELO GRAÇA, ISABELA PRADINES COELHO GUARITÁ
SABINO, MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL, LÍVIA
SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES, todos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção São Paulo, respectivamente sob os números, 222.933, 206.352, 234.983, 257.193, 367.990, 371.450, 470.505, 499.701, 500.509, à advogada LUIZA BRAGA
CORDEIRO DE MIRANDA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Distrito Federal,
sob o número 56.646, todos com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, conjunto 231, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, bem como aos advogados IGOR SANT'ANNA
TAMASAUSKAS, STEPHANIE PASSOS GUIMARÃES BARANI, BRUNO LESCHER FACCIOLLA, THIAGO
WENDER SILVA FERREIRA, JÚLIA AKAMINE HIRAY, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS, todos
inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, respectivamente sob os números 173.163, 330.869, 422.545, 452.529, 510.479, 527.563, e à advogada LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Distrito Federal, sob o número 75.385, todos com escritório na Alameda Itú, 852, 16º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
AA
ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458
| SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 | RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 SHIS QL 24, conjunto 1 | BRASÍLIA |
|---|---|---|
| Conj, 231 - Alto de Pinheiros | sala 1202 - Centro | casa 1, Lago Sul |
| CEP: 05426-100 | CEP: 20021-060 | CEP: 71665-015 |
| + 55 11 2127 5777 | + 55 21 2524 8262 | + 55 61 3322 7577 |
Podval.com.br
Assinado eletronicamente por: ROBERTO PODVAL - 19/11/2025 16:03:34 Num. 2224016711 - Pág. 2
Documento id 2223901834 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
Joyce Roysen
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, já qualificado
nos autos em epígrafe, por suas advogadas (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer habilitação das signatárias no sistema eletrônico PJE, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/94, assim como a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 19 de novembro de 2025.
JOYCE ROYSEN OAB/SP 89.038
IVES
vere
CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
LUIZA PESSANHA RESTIFFE OAB/SP 385.016
VN
JÚLIA SILVA MINCHILLO
OAB/SP 418.227
Rua Iguatemi, 448 17 Itaim Bibi S30 Paulo SP Brasil CEP 01451-010
Tel +55 11 3736.3900
juridico @roysenadvogados.com.br
Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:55:58 Num. 2223901834 - Pág. 1
Documento id 2223901903 - Procuração (Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva)
PROCURACAO
OUTORGANTE: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, contador, inscrito Cadastro de Pessoa Fisica (CPF/MF) sob o n°
no
013.529.807-54 portador da cédula de identidade RG n° RJ-081990-0/2, com
e
enderego profissional na Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olimpia, Sao Paulo/SP.
OUTORGADOS: JOYCE ROYSEN, brasileira, casada,
seccional paulista da Ordem dos Advogados
DENISE NUNES GARCIA, brasileira,
seccional paulista da Ordem dos Advogados
VERIDIANA VIANNA CHAIM, brasileira,
seccional paulista da Ordem dos Advogados CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI, brasileira, divorciada, inscrita na seccional paulista da Ordem
126.497, EDGARD NEJM NETO, brasileiro,
seccional paulista da Ordem dos Advogados
RENATA COSTA BASSETTO, brasileira,
seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n® 315.655; LUIZA PESSANHA RESTIFFE, brasileira, casada, paulista da Ordem dos Advogados do
DIEDO SCARTEZINI, brasileira, casada, paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o BARCELOS DIAS, brasileira, solteira, advogada, inscrita da Ordem dos Advogados do Brasil sob
MAGALHAES DUARTE, brasileira, solteira,
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil
MINCHILLO, brasileira, solteira, advogada,
Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°
brasileira, solteira, advogada, inscrita na
Advogados do Brasil sob 0 n° 522.797; MARIA GABRIELA SOARES do Brasil
divorciada,
do Brasil
casada,
do Brasil dos Advogados
casado,
do Brasil
casada, advogada,
sob o
advogada,
sob o n°
advogada,
sob o n° do Brasil
advogado,
sob o n°
advogada, inscrita
n° 89.038;
inscrita
101.367;
inscrita
286.798;
advogada,
sob o inscrito
327.968;
inscrita na
na
na n°
na
na advogada,
Brasil sob
advogada, o n°
advogada,
sob inscrita
418.227;
seccional inscrita na seccional
n° 385.016; JESSICA
o
inscrita na seccional n° 351.175; ANA PAULA na seccional paulista
406.301; LUIZA HELENA
inscrita na seccional
n° 503.267; JULIA SILVA
0
na seccional paulista da GABRIELA PENTEADO,
paulista da Ordem dos
NUNEZ,
7
Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:55:58 Num. 2223901903 - Pág. 1
Documento id 2223901903 - Procuração (Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva)
brasileira, solteira, advogada,
Advogados do Brasil brasileira, solteira, estagiaria de direito, dos Advogados do Brasil
identidade RG n° 67.249.734-7;
estagiario de direito, portador do documento de identidade
| ISABELA inscrita na | MEDEIROS seccional | paulista |
|---|---|---|
| 238970-E | e | LAURA FERNANDES KALAIGIAN, brasileira, |
| de direito, | portadora | do documento de identidade RG n° 57.971.098-1; |
FERNANDA VIANNA VENDRAMIM,
portadora do documento
escritério nesta Capital, inscrita na seccional
,
sob o n° 470.756; RAFAELA inscrita na seccional paulista da Ordem
sob o n° 239024-E, portadora
JOAO DEJATO NETO,
RAMAO, brasileira, solteira,
da Ordem dos Advogados brasileira, solteira,
de identidade RG n° na Rua Iguatemi, 448, 17° andar, paulista da Ordem dos
OLIVEIRA KANTO, do documento de
brasileiro, solteiro,
RG n° 52.146.204-6;
estagiaria de direito,
do Brasil sob o n°
solteira, estagiaria
MARIA
estagiaria de direito,
50-536-348-3, todos com
Sao Paulo/SP.
PODERES: Todos os compreendidos pela clausula ad judicia et extra, inclusive
para substabelecer, e em especial para representar o Outorgante nos autos do
Inquérito Policial n° 1096304-87.2025.4.01.3400, em tramite perante a 10? Vara
Federal Criminal da Seg&o Judiciaria do Distrito Federal, bem como em todos
os procedimentos relacionados.
Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.
n/t
Le
RIBEIRO DA SILVA
Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 19/11/2025 11:55:58 Num. 2223901903 - Pág. 2
Documento id 2223816900 - Certidão de Intimação
Gr
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
INVESTIGADO: A. A.
EXPEDIENTES GERADOS
Ato ordinatório de ID 2223816854
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF: Meio: Sistema Prazo: 15 dias
Ato ordinatório ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários (não indicados acima), o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários indicados. BRASÍLIA, 19 de novembro de 2025.
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 19/11/2025 08:06:54, Usuário do sistema - 19/11/2025 08:06:54 Num. 2223816900 - Pág. 1
Documento id 2223816854 - Ato ordinatório
PROCESSO Nº 1096304-87.2025.4.01.3400
Vistas ao Ministério Público Federal. BRASÍLIA, 19 de novembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
ATO ORDINATÓRIO
TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS Servidor
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 19/11/2025 08:06:52 Num. 2223816854 - Pág. 1
A.
Documento id 2223719614 - Petição intercorrente
MEDEIROS, MARTINS & LANDIM
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400
ROBERIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, brasileiro,
convivente em união estável, funcionário público, portador da CI/RG nº 3.054.761 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.634.715-70, residente e domiciliado no Condomínio Alto da Boa Vista, Quadra 206, Conjunto 06, Lote 38, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73.130-900, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a habilitação, nos autos do inquérito policial em epígrafe, da advogada qualificada na procuração anexa, a qual passará a atuar na defesa de seus direitos e interesses, bem como a liberação
do acesso respectivo. Oportunamente, pugna-se para que todas as publicações
passem a ser realizadas via Diário de Justiça eletrônico em nome da
mandatária infra-assinada, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC).
Nestes termos, Pede deferimento. Brasília - DF, 18 de novembro de 2025.
FABIANA LANDIM DE FREITAS OAB/DF 25.856
SHIS QI 25 Conjunto 06 Casa 13 Lago Sul, Brasilia/DF CEP 71.660-260
www.medeirosmartinselandim.com.br
Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:29:39 Num. 2223719614 - Pág. 1
Documento id 2223719720 - Procuração (PROCURAÇÃO)
MEDEIROS, MARTINS & LANDIM
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCURACAO
OUTORGANTE: ROBERIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, brasileiro, convivente em
unido estével, funciondrio publico, portador da CI/RG n° 3.054.761 SSP/DF, inscrito
no CPF/MF sob n° 047.634.715-70, residente e domiciliado no Condominio Alto da Boa
Vista, Quadra 206, Conjunto 06, Lote 38, Sobradinho, Brasilia/DF, CEP 73.130-900.
OUTORGADA: FABIANA LANDIM DE FREITAS, advogada, inscrita na OAB/DF sob
0 n° 25.856, com profissional estabelecido no SHIS, QI 25, Conjunto 06, Casa
13, Lago Sul, Brasilia/DF, CEP 71.660-260.
PODERES: Confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o foro em geral, com cldusula “ad judicia et extra’, para que a outorgada possa defender os direitos
e
interesses do outorgante, em juizo ou fora dele, em qualquer Justica,
ou
Tribunal, contra qualquer pessoa fisica juridica, de direito publico privado,
ou ou
representando-o em toda e qualquer ado, inclusive mandamental, cautelar ou principal,
adotando as medidas e interpondo os recursos que se fizerem necessarios. Da a
outorgada, ainda, poderes para receber intimagdes, reconhecer a procedéncia do
pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, firmar compromisso, receber e dar quitagdo, levantar alvard, requerer certiddes e traslados, redigir impugnagdo,
substabelecer, assinar e requerer o que for preciso, tudo em vista da obtengdo dos beneficios que couberem ao outorgante.
Brasilia DF, 18 de novembro de 2025.
[ue -
ROBERIO CESAR BONFIM MANGUEIRA OUTORGANTE
SHIS QI 25 Conjunto 06 Casa 13 Lago Sul, Brasilia/DF CEP 71.660-260
www.medeirosmartinselandim.com.br
Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:29:39 Num. 2223719720 - Pág. 1
Documento id 2223719749 - Documento de Identificação (DOCUMENTO PESSOAL)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO -SENATRAN
QR-CODE
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Documento assinado com certificado digital em conformidade La com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
a
validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
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DENATRAN SERPRO/SENATRAN
Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:29:39 Num. 2223719749 - Pág. 1
Documento id 2223719771 - Comprovante de residência (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)
19
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ALTODABOAVISTA,0QD206 ROBERIO CESAR BONFIM
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Codigo
040/0543062T1 CPF/CNP)
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00001-5 04300162202-6 50920040000-0 00389
Assinado eletronicamente por: FABIANA LANDIM DE FREITAS - 18/11/2025 17:29:39 Num. 2223719771 - Pág. 1
A.
Documento id 2223688339 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
ARRUDA BOTELHO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400
LUIZ ANTONIO BULL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por
seus advogados (doc. 1), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do E. Supremo Tribunal Federal e artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94, acesso integral aos autos do presente Pedido de Prisão
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 18 de novembro de 2025.
if
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
OAB/SP nº 206.575
A of
on
ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS
OAB/SP nº 356.289
Shon Gloves
JÚLIA SILVA ESTEVES
OAB/SP nº 507.948
GIOVANNA OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP nº 536.826
Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 18/11/2025 16:17:22 Num. 2223688339 - Pág. 1
Documento id 2223689336 - Procuração (Doc. 01)
ARRUDA BOTELHO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Doc. 01
Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 18/11/2025 16:17:22 Num. 2223689336 - Pág. 1
A.
Documento id 2223689336 - Procuração (Doc. 01)
PROCURACAO
Luis ANTONIO BULL, brasileiro, inscrito no CPF sob.
n° 964.812.268-72, enderego na Rua Leopoldo
0 com
Couto Magalhes Junior, 1098, apto. 161c, Itaim ‘Silo Paulo/SP.
Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 18/11/2025 16:17:22 Num. 2223689336 - Pág. 2
A.
Documento id 2223669414 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
AO JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/DF
Ref.: Autos n.º 1096304-87.2025.4.01.3400;
ALLAN DA SILVA MACHADO, por seus advogados,
vem à presença deste r. Juízo, mediante a juntada do anexo mandato, requerer a devida habilitação de seus patronos subscritores nos autos em epígrafe.
São Paulo/SP, 18 de novembro de 2025.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128.341
SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235.199
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMÃO OAB/SP nº 394.054
Tel.: +55 11 | +55 11 3330.2277 Av.das Unidas, 12.901 Torre Oeste, 17° Andar Brooklin
SP-04578-910 Tod
35030
Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 18/11/2025 15:36:53 Num. 2223669414 - Pág. 1
Documento id 2223669414 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
RAFAELA PEREIRA OAB/SP nº 406.987
ISABELLA GONÇALVES FERREIRA OAB/SP nº 423.529
CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP nº 530.244
FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP nº 302.306
Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 18/11/2025 15:36:53 Num. 2223669414 - Pág. 2
Documento id 2223669492 - Procuração (Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO IP - assinada)
NELSON WILIANS
ADVOGADOS
PROCURAGAO
OUTORGANTE: ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador do documento de identidade n° 12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 098.303.067-71, residente e domiciliado nesta capital de Sao Paulo/SP;
OUTORGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP sob 0 n° 128.341,
SANTIAGO ANDRE SCHUNCK, inscrito na OAB/SP sob n° 235.199; GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO, inscrito OAB/SP sob 0 n° 394.054; ISABELLA GONCALVES FERREIRA, inscrita na
na
OAB/SP sob 0 n° 423.529; RAFAELA PEREIRA, inscrita na OAB/SP sob 0 n° 406.987 e CAROLINA MAIA FRANCISCO, inscrita na OAB/SP sob 0 n° 530.244, todos com na Avenida das Nagoes
Unidas, n° 12901, 17° e 25° andares, Centro Empresarial Nagoes Unidas, Torre Oeste, Brooklin, no municipio de Sao Paulo, CEP n° 04578-910; e ainda FLAVIA DA SILVA ALVES, inscrita na OAB/SP sob
302.306, esta com escritdrio na Rua Simao Lopes, n° 1010, unidade 91-A, Vila Moraes, no municipio
de Sao Paulo, CEP n° 04167-001;
PODERES: O OUTORGANTE nomeia e constitui 0s OUTORGADOS seus bastantes procuradores, a quem conferem amplos poderes para o foro em geral, com a clausula ad judicia et extra, habilitando-os a praticar, em qualquer reparticao publica ou privada, Instancia ou Tribunal, todos os atos
necessarios a defesa de seus direitos e interesses, nos autos de Inquérito Policial n.° 1096304- 87.2025.4.01.3400 e demais correlatos, ainda, poderes especiais para recorrer,
transigir, desistir, renunciar, firmar compromisso, agindo em conjunto ou separadamente, substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes, e, ainda, praticar todos e quaisquer demais atos necessarios ao
fiel cumprimento deste mandato.
Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.
J
ALLAN DA SILVA MACHADO
Tel: +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277
Nagdes Unidas, 12.901
Andar
Torre Oeste, 17° Brooklin
/SP-04578-910
5030
Scanned with
Bea mScanner’
Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 18/11/2025 15:36:53 Num. 2223669492 - Pág. 1
Documento id 2223665198 - Procuração/Habilitação
FRANCO MONTORO E PEIXOTO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF
Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, já qualificado nos autos do procedimento
em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinados, requerer a juntada de Procuração anexa, bem como a
urgente habilitação dos patronos perante o sistema PJe a fim de que tenham pleno
acesso aos autos eletrônicos.
Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 18 de novembro de 2025.
GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO MARIA PORTELA CORDEIRO OAB/SP nº 206.952 OAB/SP nº 450.492
MATHEUS M. S. BELLIZIA OAB/SP nº 528.811
RUA PEDROSO ALVARENGA, 1046 - 17º ANDAR SÃO PAULO - SP 04531 004
TEL: 55 11 2191.6699
Assinado eletronicamente por: MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - 18/11/2025 15:29:26 Num. 2223665198 - Pág. 1
Documento id 2223665553 - Procuração (Henrique Peretto - Procuração Geral (Assinada))
Por este Instrumento brasileiro, inscrito
Avenida Professor Frederico Herman
Sdo Paulo Capital,
Henrique Abujabra
206.952; Renan Macedo Sabino, OAB/SP n° 443.056; Maria Portela Cordeiro, OAB/SP n® 450.492; Pedro da Costa Morelli Sindona Bellizia, FRANCO MONTORO
eno CNPJ/MF sob
17° andar, Sdo Paulo
ou isoladamente,
possibilidade de
OUTORGANTE praticar todos os trés primeiros de poderes, os poderes aqui conferidos, acordar, desistir, transigir, receber
b) a hipétese de qualquer dos dois primeiros mandato serd
esse
nomeados, apos
o
caso de desligamento de mandato sera automaticamente revogado
perfeito andamento do presente [nstrumento Procuratério.
PROCURAGCAO AD JUDICIA ET EXTRA
| Particular de Procurs | ao, | ENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, |
|---|---|---|
| no CPF/MF sob o | n° 151.935.858-09, residente | domiciliado na ¢ n° 199, Apartamento 262, Alto de Pinheiros, |
nomeia constitui bastantes procuradores Drs. Paulo
e seus os
Peixoto, OAB/SP n° 143.514; Ribeiro, OAB/SP n°
Gustavo Vieira
Branddo Souto Demétrio, OAB/SP n° 509.983; Matheus OAB/SPn° 528.811; do escritério deadvocacia E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito na OAB sob 0 n° 8.527 o n° 07.062.496/0001-77, situado na Rua Pedroso Alvarenga, n° 1046,
Capital, independente da ordem de para, em conjunto
atuar com poderes gerais na defesa de seus interesses, incluindo a ajuizamento de medidas judiciais incidentais, para em nome do
0s atos processuais ressalvados que: a) somente
nomeados, isoladamente, poderdo substabelecer, com ou sem reservas
e dar nomeados renunciar ao presente mandato, considerado automaticamente revogado em relagio aos demais
decurso do prazo legal (Lei n° 8.906/1994, § 3°, do artigo 5°); ¢)
e no
qualquer mandatario do escritorio acima descrito, o presente
relagao a ele. E, no mais tudo fazer em para o
De Sio Paulo para Brgsilia, 18 de novembro de 2025.
NRIQUE SOUZA'E
Assinado eletronicamente por: MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - 18/11/2025 15:29:26 Num. 2223665553 - Pág. 1
A.
i
FEL Número do documento: null
Documento id 2223634669 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
Ricardo Antonio Borges Filho
Advogado
AO JUÍZO DA DÉCIMA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processos ns. 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400 1096304-87.2025.4.01.3400
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO, advogado
inscrito na OAB/DF sob o n. 16.927, representando os interesses de DARIO
OSWALDO GARCIA JUNIOR, nos autos sigilosos, por meio do instrumento de
mandato em anexo, vem, respeitosamente perante V. Exa., requerer a
habilitação com acesso integral ao presente feito, apensos, cautelares e procedimentos judiciai, tendo em vista a deflagração da operação e o
cumprimento das cautelares na presente data.
Como cediço, nos autos sigilosos, o advogado apresentando a procuração, poderá ter acesso, ainda que delimitado os elementos de prova relacionados à diligência em andamento.
Assim, requer a V. Exa., que DEFIRA a habilitação
desse subscritor aos autos e o acesso ao seu conteúdo, por ser medida de
lídima JUSTIÇA.
Termos em que, Pede deferimento. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.
Assinado eletronicamente
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO
OAB/DF 16927
C- 10 Lote 17 - Sala 104 - Taguatinga - DF. - Cep.: 72.010-100 - Fone: (061) 3563-2220
Assinado eletronicamente por: RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - 18/11/2025 14:26:08 Num. 2223634669 - Pág. 1
Documento id 2223634782 - Procuração (Procuração Dario)
Ricardo Antonio
Borges Advogado
PROCURACAO
OUTORGANTE: DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR, brasileiro, bancario, divorciado, inscrito CPF sob 524.104.711-53, portador do RG 1243770
no o n. n.
SSP/DF, residente domiciliado SQS 307, bloco C, apartamento 406, Asa Sul,
e na
Brasilia/DF,
OUTORGADO: Dr. RICARDO ANTONIO BORGES FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-DF sob 16.927, escritério a C-10 Lote 17- Sala
o n. com
104 Ed. J. R. de Fonseca Taguatinga/DF, fone: 061 3563.2220.
PODERES: Os da clausula "ad judicia et extra”, sem as ressalvas do art. 105 do
Codigo de Processo Civil, exceto para receber citagdes, para o foro geral, podendo,
em
qualquer Juizo, Instancia Tribunal, contra de direito, agdes
em ou propor, quem as competentes defendé-lo contrarias, seguindo outras até final decisdo
¢ nas umas e
usando recursos legais cabiveis em quaisquer instancias tribunais, acompanhandoos e
os, praticando, enfim, todos os atos ao bom fiel cumprimento deste
e
mandato, podendo, para tanto, desistir, transigir, dar e receber quitagdes, firmar
compromissos ou acordos, renunciar, receber assinar termos, prestar
primeiras declaragdes, podendo, ainda, agir do outorgante
e em nome em
repartigdes publicas Federais, Estaduais e Municipais, da administragio
e
publica direta e indireta, requerendo ou defendendo os interesses
seus em processos administrativos, fiscais ou de qualquer outra natureza substabelecer
e com ou sem
reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
Brasilia-DF, 18 de novembro de 2025.
ov
DARIO OSW, 0 ra
GARCIA JUNIOR
C 10 Lote 17 Sala 104 Taguatinga/DF CEP: 72.010-100 Fone: 061 3563-2220
Scanned with
@ CamScanner
Assinado eletronicamente por: RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - 18/11/2025 14:26:08 Num. 2223634782 - Pág. 1
Documento id 2223577450 - Procuração/Habilitação
A
FIGUEIREDO & VELLOSO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
REFERÊNCIA: PROCESSOS nº 1117065-42.2025.4.01.3400, 1096304- 87.2025.4.01.3400 e 1117412-75.2025.4.01.3400
AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado
autos dos procedimentos em epígrafe, vem, advogados, à presença de Vossa Excelência, instrumento de procuração em anexo e que ii) seja franqueado acesso aos
procedimentos em referência, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 e do
art. 7º, XIII, XIV e XV da Lei nº 8.906/1994. Pugna-se, também, pela inclusão dos advogados Ticiano Figueiredo de Oliveira (OAB/DF 23.870) e Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro (OAB/DF 23.944) em todas as intimações, publicações e demais comunicações processuais que se fizerem no referido feito, para todos os fins, inclusive os do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC.
Nestes termos, Pede deferimento.
Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Ticiano Figueiredo OAB/DF 23.870 Francisco Agosti OAB/SP 399.990 nos respeitosamente, por seus requerer i) a juntada do
Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944 João Paulo Ferraz OAB/DF 68.550
SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br
Assinado eletronicamente por: PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - 18/11/2025 11:54:06 Num. 2223577450 - Pág. 1
Documento id 2223577715 - Procuração (Procuração assinada augusto lima)
FIGUEIREDO &
PROCURACAO
OUTORGANTE: AUGUSTO
n° 785.851.395-87,
portador do CPF
Conjunto 2, Lote 2, Casa H,
Quadra 5
OUTORGADOS: TICIANO
JOAO PAULO FERRAZ, PEDRO LUIS CAMARGO,
BALTHAZAR inscritos, respectivamente, na
23.944, 68.550, 77.522, OAB/SP sob os
escritdrio profissional
498.795, todos com 2, Brasilia/DF, CEP 71 .665-075. PODERES: aqueles constantes
do artigo 105 do de Processo
interesses da outorgante perante
geral Poder Judiciario,
em e no
1117065-42.2025.4.01.3400,
75.2025.4.01.3400, todos em Segdo Judicidria do Distrito Federal,
isoladamente, transigir, dispor, aceitar ou
recusar transagdo penal, dispor,
impetrar habeas corpus, requerer,
recursos, praticar todos os atos
,
presente, inclusive, substabelecer este mandato.
Brasilia, 18 de novembro de 2025.
AUGUSTO FERREIRA a
VELLOSO empresario,
FERREIRA LIM A, brasileiro,
domiciliado SMPW
na
residente €
rasilia/DF, CEP 71735-
Park Way, B
VELLOSO,
FIGUEIREDO, PE DRO IVO
FRANCISCO AGOST]I,
FELIPE LINS,
Jauks
MARIANA BEDA e
OAB/DF sob os 309.990, 390.349, 408.044,
os
SHIS QL 24, conjunto+ 7, casa
no da clausula ad judicia et extra, nos termos
Civil, para o fim de representar 0s
6rgdos da Publica
todos os especialmente autos dos Processos n°s
nos
1096304-87.2025.4.01.3400 1117412-
e
perante 10* Vara Federal Criminal da
a
podendo outorgados, conjunta ou
os
recusar acordo, dispor, oferecer ou
realizar composi¢do civil,
ou recusar
solicitar, interpor medidas judiciais,
necessarios ao bom e fiel desempenho do
LIMA
Assinado eletronicamente por: PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - 18/11/2025 11:54:06 Num. 2223577715 - Pág. 1 kf Número do documento: null
Documento id 2223533457 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
LOPES DE
OLIVERA
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processos n.º 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400 1096304-87.2025.4.01.3400
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, qualificado nos autos dos processos em referência, vem, respeitosamente, por seus
1
advogados, requerer a juntada da procuração em anexo, bem como requerer a habilitação dos advogados signatários nos autos eletrônicos, a fim de que seja concedida vista à defesa, nos termos da Súmula Vinculante n. 14/STF, bem como do art. 7°, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94.
Cleber Lopes
OAB/DF nº 15.068
Nina Nery
OAB/DF nº 46.126
Braga Moreira
OAB/DF n. º 77.270
Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.
Murilo de Oliveira
OAB/DF nº 61.021
Laura Lopes
OAB/DF nº 79.068
| |
1! (61)3326-6801 [I contato@lopesdeoliveira.advbr LI lopesdeoliveira.adv.br
Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 18/11/2025 10:26:17 Num. 2223533457 - Pág. 1
Documento id 2223533491 - Procuração (Copia_de_PROCURACAO_-_Nome_do_Cliente_TIMBRAD_assinado)
LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS
P R O C U R A Ç Ã O
Por este instrumento particular de mandato, é feita a nomeação de bastantes procuradores e procuradoras, com os poderes e a representação abaixo nominados:
_______________________Outorgante__________________________
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.°898.379.404-68, residente e domiciliado na SQNW 108, Bloco E, Apt 204, Noroeste,Brasília/DF.
_______________________Outorgados_________________________
CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 15.068 e na
OAB/GO sob o n. 50.206-A, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDÃO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 27.187, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61 .021 e na OAB/GO sob o n. 69.070-A, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 41.916 e na OAB/GO sob o n. 68.469-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 46.126, JOÃO HENRIQUE BRAGA MOREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 77 .270, LAURA BRUNO ARAÚJO LOPES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 79.068, JOÃO HENRIQUE LIPPELT
MORENO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61.230, PEDRO HENRIQUE DOS
SANTOS SANTIAGO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 79.588, LUCIANO VELOSO NUNES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito na OAB/DF sob o n. 19.403/E, AMANDA DANTAS DA COSTA, brasileira, solteira, estagiária, inscrita na OAB/DF sob o n. 19.402/E, e VITOR LAFETÁ PANQUESTOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito sob o CPF n. 045.545.011-08, todos com endereço profissional na QL 14, Conjunto 05, Casa 02, Lago Sul, Brasília-DF.
_______________________Representação_______________________
Em juízo ou fora dele, onde com este se apresentarem os outorgados e as outorgadas, em conjunto ou separadamente, em qualquer instância administrativa ou tribunal, perante qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, em todo expediente ou ação em que o outorgante for autor, réu, assistente, litisconsorte ou de qualquer forma interessado.
_________________________Poderes___________________________ Os contidos nas cláusulas ad et extra judicia bem como os de dar quitação, transigir, desistir, discordar, firmar compromisso, requerer certidões e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA
| |
1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br
Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 18/11/2025 10:26:17 Num. 2223533491 - Pág. 1
Documento id 2223511382 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
Marcelo Leonardo
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
Autos nº 1096304-87.2025.4.01.3400
DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado nos autos
supracitados, vem, respeitosamente, por seu procurador infra-assinado (PROCURAÇÃO anexa), requerer a Vossa Excelência a habilitação de seu procurador no sistema PJe a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1, tendo em vista que o requerente foi alvo de mandado de prisão preventiva e busca e apreensão.
Nestes termos, pede deferimento. Brasília, 18 de novembro de 2025.
SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG nº 85.000
1 Cf. artigo 7º, incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000 São Paulo|SP Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067
Brasília|DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1
Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 18/11/2025 09:33:03 Num. 2223511382 - Pág. 1
Documento id 2223511506 - Procuração (DANIEL BUENO VORCARO - procuracao)
PROCURAGAO
VORCARO, de
brasileiro, casado, administrador da CNH n°12849925 (Detran/MG), inscrito no.
n° 062.098.326-44, profissional Rua
0 com 4
440, Vila Olimpia, em Sao Paulo/SP, nomeio e
z,
Dr. SERGIO RODRIGUES LEONARDO,
0
dor
inscrito na OAB/MG sob n° 85.000, na
0
n° 317.006 OAB/DF sob n° 40.852,
e na 0 com
Belo Horizonte/MG, Afonso Pena, 4100, 11°
a Av.
CEP 30.130-009, em S30 Paulo/SP, 4 Rua
755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, & em
el,
SHIS, QL 10, Conjunto. 9, Casa 3, CEP 71.630-095,
poderes para foro em geral especialmente, para
o e,
dos meus interesses perante 10° Vara Federal
a
Judicidria do Distrito Federal nos autos do
1096304-87.2025.4.01.3400, do Pedido de
bem como em Inquérito perante Departamento de Policia Federal, em
o
o
Criminal, perante Ministério
stigatorio
‘0s seus demas desdobramentos, podendo dito
todos atos necessarios fiel bom
os ao e
dato, inclusive substabelecer, ou
com sem
Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 18/11/2025 09:33:03 Num. 2223511506 - Pág. 1
A.
Documento id 2223455284 - Certidão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400
Nesta data, JUNTEI, aos autos, o OFÍCIO do MPF, em anexo.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:08:45 Num. 2223455284 - Pág. 1
PR-DF-00104901/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Ofício nº 8245/2025/GABPR23-GPA
Brasília, 17 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE
Juiz Federal da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Fórum Juiz Federal José Costa Filho Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7
CEP: 70070-901 Brasília - DF
Assunto: solicita inclusão de usuário no cadastro de processos submetidos ao sigilo nível 5
Senhor Juiz Federal, Cumprimentando-o cordialmente, e diante de meu afastamento das funções na Procuradoria da República do Distrito Federal nas próximas duas semanas, em razão de itinerância, solicito a inclusão de meu substituto designado PAULO JOSÉ ROCHA
JÚNIOR, CPF 797.820.271-20, nos seguintes processos submetidos ao sigilo nível 5 no PJe:
1096304-87.2025.4.01.3400 1105912-12.2025.4.01.3400 1117467-26.2025.4.01.3400 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400
Página 1 de 2
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:08:45 Num. 2223455358 - Pág. 1
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
Página 2 de 2
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:08:45 Num. 2223455358 - Pág. 2
Documento id 2213769709 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório
Em cumprimento a determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo a disponibilização do IPL no PJe.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 1
SR/PF/DF 2025.0087917
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
P O R T A R I A
IPL n°. 2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;
CONSIDERANDO os termos do Requisição - Ministério Público
número Ofício nº 5462/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO , e no ePol sob o número único em questão;
RESOLVE Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 4º Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Art. 6º Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Art. 1º Lei 6.385/1976 - Crimes contra mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários., além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.
RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):
Trata-se do Ofício nº 5462/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, originado da Procuradoria da República no DF, com requisição de instauração de inquérito policial, com base na N.F. nº 1.16.000.001223/2025-35, visando apurar possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos na Lei nº 7.492/86. Valor a apurar:R$ 0,00 (Zero Reais)
Os fatos narrados e a robusta documentação encartada apontam desvio de recursos do BRB, transferidos ao BANCO MASTER (operação financeira avaliada em 12,2 Bilhões de Reais), por meio de simulação de cessão de carteiras de crédito inexistentes, criadas fraudulentamente através de falsificação documental, de empresas de fachada e pessoas interpostas. Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:
- Comunique-se ao Ministério Público requisitante sobre a instauração deste Inquérito Policial, preferencialmente por meio eletrônico e considerando esta portaria com efeitos de ofício e seja providênciado o cadastro no PJE no nível 5 (nível máximo de sigilo), nos termos advindos da requisição.
- Consultem-se os dados das principais pessoas jurídicas citadas, suas possíveis relações com funcionários, diretores e exdiretores do Banco Master, bem como outros elementos de interesse para a investigação (TIRENO, SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, ASTEBA E ASSEBA, CARTOS SCD S/A, THE - PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA) em sistemas abertos e fechados disponíveis.
£4:
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 2
SR/PF/DF 2025.0087917
- Reitero a necessidade de cadastro no PJE, no nível 5 (nível máximo de sigilo), em virtude da sensibilidade dos fatos aqui narrados.
CUMPRA-SE.
Brasília/DF, 17 de Agosto de 2025.
Documento e le trônico assinado em 17/08/2025, às 18h54, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:b6056830e8c8bb5aa61956b043e99188ffb26d9f
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 3
SR/PF/DF 2025.0087917
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DESPACHO N° 3400695/2025
2025.0087917
Considerando o caso apresentado e as notícias em fontes abertas da CVM de eventuais processos sancionátórios quanto ao Banco Master ou Máxima é necessário, para averiguar eventual conduta delitiva continuada, que seja redigida informação contendo dados de fontes abertas de outros órgãos públicos sobre irregularidades praticada na gestão da instituição financeira sob análise.
- Examine-se o conteúdo de documentos de eventuais documentos sancionatórios e TACs da CVM, bem como outras informações públicas e oficiais disponíveis.
Brasília/DF, 21 de Agosto de 2025.
Documento e le trônico assinado em 21/08/2025, às 17h55, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:1357384cb02b4993cba701f1f935712831adf15d
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 4
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF
Ofício nº 3461253/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - SIGILOSO Brasília/DF, 27 de agosto de 2025. Ao(À) Exmo. Senhor(a) BELINE SANTANA Chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central SBS Q. 3 Bloco B - Asa Sul, Brasília - DF, 70074-900
Assunto: Informações (solicita) Referências: 1.16.000.001223/2025-35 número no MPF e 2025.0087917-SR/PF/DF número na
Polícia Federal (favor mencionar na resposta)
Exmo. Senhor(a), Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2025.0087917-SR/PF/DF - SIGILOSO, solicito nos termos do art. 1º,VI, da LC 105/2001, sejam encaminhados, preferencialmente via link de acesso, ao Exmo. Procucador da República Gabriel Pimenta Alves, a integralidade dos documentos produzidos no bojo do PE289907 - listados no sumário e também aqueles não listados, mas produzidos como documentos de apoio.
Em especial, cito os documentos abaixo relacionados:
- Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno. (doc. 03)
- Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno (doc.04)
- Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05)
- Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25)
- Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26
- Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27
- Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28
- Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29
- Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30
- Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35
- Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36
- Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37
- Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38
- Compras por entes consignantes - doc.39
- Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40
- Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41
- Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 42
A.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
- Cópia dos documentos que embasaram o relatório sucinto das Ocorrências (doc. 43)
- Eventuais documentos de apoio que possam ser compratilhados.
Aproveito a oportunidade para demandar, caso exista, documento que embase a conclusão emanada no parecer que retrata as características relativas à liquidez da instituição financeira estudada no PE 289907.
Por oportuno informamos o e-mail janaina.jplp@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 27/08/2025, às 13h01, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:cf576f54a33b7aa6df59b4b8b80dfa1ec30a3a85
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SR/PF/DF 2025.0087917
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DESPACHO N° 3686906/2025
2025.0087917
Considerando a disponibilização do feito, determino:
- Disponibilize-se o presente IPL no PJE, resguardado no sigilo n. 5 definido pela justiça federal.
- Observe-se a ordem cronológica de produção e disponibilização das peças, a fiem de conservar a apresentação linear e organização adequada da presente investigação.
Brasília/DF, 15 de Setembro de 2025.
Documento e le trônico assinado em 15/09/2025, às 12h46, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:9c39766f0d2a6285633c14be62004101f3fc55fc
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2025.0087917 SR/PF/DF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL CRIMINAL Data de Autuação: 08/04/2025
Notícia de Fato - NF
1.16.000.001223/2025-35 Confidencial
Volume I
Resumo:
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Apurar eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF. Partes:
REPRESENTANTE - MPF - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPRESENTADO - BRB/BANCO DE BRASÍLIA e outros Distribuição:
PR-DF - 08/04/2025 - PR-DF - 28º Ofício Grupo temático principal:
2ª Câmara - Criminal Tema: 3612 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Crimes Previstos na Legislação Extravagante/DIREITO PENAL)
Observação: Município(s): BRASÍLIA - DF Movimentado para: 25/07/2025 - PR-DF/GABPR23-GPA - GABRIEL PIMENTA ALVES
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1, Página 1 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00029852/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
OFÍCIO nº2280/2025/GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Brasília, 2 de abril de 2025.
À Cojud
Assunto: Solicitação de distribuição para um dos ofícios criminais
Senhor Coordenador da Cojud,
Cumprimentando-o cordialmente, no uso de suas atribuigdes
respeitosamente requerer a distribuição da presente notícia de fato para um dos Ofícios Criminais competentes, a fim de apurar eventual cometimento de crime contra a ordem financeira, nos termos da legislação vigente. Trata-se da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), cuja operação levanta indícios de possível irregularidade e ilicitude no âmbito criminal. Há necessidade de uma análise aprofundada para verificar a existência de elementos caracterizadores de crimes previstos na Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, bem como outras eventuais infrações penais conexas.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente) CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA PROCURADOR DA REPÚBLICA
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vol Fl. 9
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SR/PF/DF
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Economia
Ministério Público abre investigação sobre compra do banco Master pelo BRB
Mateus Coutinho Do UOL, em Brasília 01/04/2025 18h42
INOCENTE 3 ANOS NA
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Ler resumo da notícia
v
O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) abriu hoje um
inquérito civil para investigar a compra de ações do banco Master pelo BRB,
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banco público do governo do Distrito Federal.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 2 2025.10.01)
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Órgão abriu investigação de ofício, isto é, sem ser
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provocado por ninguém. MPDFT divulgou abertura de investigação nesta tarde. Objetivo é apurar circunstâncias de compra e venda de ações do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Venda de 49% das ações do banco privado ao banco público do DF por R$ 2 bilhões foi comunicada ao mercado na semana passada, mas ainda depende de aprovação do Banco Central.
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
Ministério Público não explica ainda quais crimes serão Imagem: Rubens
investigados. Operação causou grande repercussão nos Cavallari/ Folhapress últimos dias e, como mostrou a colunista Natália Portinari, do UOL, a venda passou por presidentes de PP e União Brasil, partidos aliados do governador do DF, Ibaneis Rocha. Banco público adquiriu quase metade das ações do banco privado em meio a dificuldade do Master de encontrar algum comprador no mercado.
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Tales Faria Lula deveria unir o país contra inimigo externo
Josias de Souza Antilulismo se calcifica para eleições de 2026
Sakamoto Lula abraça 'Brasil acima de tudo' após tarifaço
Maria Ribeiro Quem matou Yara Amaral, 37 anos após naufrágio?
Mesmo com a operação, o banco Master seguirá sendo controlado pelo seu
atual proprietário, o empresário Daniel Vorcaro. Pela proposta que está sendo avaliada pelo BC, ele seguirá com 51% de participação na instituição financeira. BRB quer adquirir 49% das ações ordinárias (com direito a voto) e 100% das ações preferenciais (sem direito a voto) do Master.
Em nota, o BRB se defendeu. O banco informa que protocolou, na última sextafeira, "em conjunto com os protocolos ao Banco Central referentes à operação de aquisição do Banco Master, notícia de fato ao Tribunal de Contas do Distrito Federal".
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"Proatividade". Na nota o BRB diz ainda que, "de forma proativa", encaminhou ao Tribunal de Contas do DF, "ofício com considerações da proposta de aquisição de
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 4 2025.10.01)
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58% do Master e se disponibilizou a prestar qualquer esclarecimento necessário para
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compreensão da transação".
Nada a declarar. O banco Master, por sua vez, não quis comentar a abertura do inquérito.
OH nD
Veja também
19 comentários
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.
Marco Aur Lio Teixeira
Muito estranho. Normalmente, o que se vê é um banco privado comprando um banco estatal em dificuldade. Agora temos um banco estatal que financia filho de Bolsonaro a taxas abaixo do mercado e compra um banco privado em dificuldade. Injeta 2 bilhões do nosso dinheiro no banco e o dono do banco continua mandando no mesmo. Lisura passou longe.
hd
X há 18 horas
P U B L I C I D A D E
33 Responder Denunciar
1 resposta
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
| Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 5 2025.10.01) | |
|---|---|
| 02/04/2025, 13:25 MP abre investigação | sobre compra do banco Master pelo BRB |
| Eduardo Said | Fl. 13 |
2025.0087917 SR/PF/DF
Aí tem , com certeza! Um banco concorrente privado ofereceu R$ 1,00 ao Master por este banco ser deficitário, daí vem o BRB e oferece 2 bilhões de reais pela participação e sem direito ao controle, tem jeito e cara de maracutaia. Vergonha.
© há 18 horas
27 Responder [=X Denunciar
Marcos Sgaraboto Se essa negociação se concretizar, existe um candidato a senador em 2026 com financiamento
de campanha garantido. Vergonha...
há 18 horas Continue lendo e participe
23 Para ter acesso a todos os comentários, curtir e opinar, assine UOL. Responder Denunciar 1 resposta Além de participar da conversa, só assinantes têm:
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Economia
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 6 2025.10.01)
02/04/2025, 13:25 MP abre investigação sobre compra do banco Master pelo BRB
I Breque Nacional: 'Aplicativos não querem dialogar', dizem Fl. 14
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entregadores SR/PF/DF
y
02/04/2025 12h09
Dólar reverte queda e passa a subir, com mercado à espera por 'tarifaço'
my
02/04/2025 09h12
Consignado do FGTS: veja como fazer empréstimo pelo Crédito do Trabalhador
02/04/2025 07h00
IR 2025: Prazo para entrega da declaração já começou; quem precisa fazer?
TN
02/04/2025 06h30
sn
NO!
Calendário Bolsa Família de abril de 2025: veja datas de
rs pagamento
|
;
02/04/2025 06h00
| 1 Calendário do PIS 2025 já em abril 02/04/2025 05h30 Prestou contas com o leão? quase foi leoa | foi iniciado; veja datas dos pagamentos Símbolo do IR veio da ditadura e |
|---|---|
| 02/04/2025 05h30 | |
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 7 2025.10.01)
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Schwarzenegger, Springsteen e mais: os novos bilionários da lista da Forbes
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02/04/2025 05h30
'Dia da Libertação': Trump anuncia hoje tarifas a países e produtos
02/04/2025 05h30
Família Voigt: quem são as irmãs bilionárias mais jovens do país?
02/04/2025 05h30
Com preço em alta e oferta apertada, café não tem prazo para estabilizar
02/04/2025 05h30
diz pesquisa
02/04/2025 05h30
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=ZCOA nossa blk TAB
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.1, Página 8 2025.10.01)
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Malu Gaspar
Os números do balanço do Master que assustaram o setor financeiro
Documento mostra que o banco não tem disponibilidade de caixa para honrar todos os compromissos assumidos até o !nal de 2025
Por Malu Gaspar
02/04/2025 12h07 · Atualizado agora
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Presentear matéria
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 2 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
Banco Master e BRB - Foto: Reprodução
O banco Master, que está negociando a venda de parte de sua operação para o BRB, divulgou nesta terça-feira (1)
suas demonstrações financeiras de 2024 com um lucro de R$ 1 bilhão, bem maior do que os R$ 523 milhões de 2023. De acordo com o banco, o patrimônio líquido também aumentou, de R$ 2,3 bilhões para R$ 4,7 bilhões. Mas o balanço também traz um dado preocupante: a menos que receba uma injeção de capital, o banco só tem condições de pagar metade das obrigações que assumiu com os compradores de CDBs e CDIs até o final deste ano.
CO NT I N UA D E PO IS DA P U B L IC I DA D E
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 3 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
- E mais: Gestores do Master respondem a processo por operações fraudulentas e manipulação de preços
- Galípolo: Presidente do Banco Central recebe dono do Master em meio a dúvidas sobre venda para o BRB
Os dados estão nas páginas 50 e 58 do
documento. A tabela que discrimina quanto o banco tem que pagar e em qual período mostra que R$ 7,6 bilhões em CDBs e CDI - títulos oferecidos aos investidores com a promessa de rendimentos bem acima do mercado - vencem até junho deste ano. Mas o banco só dispõe de R$ 8 bilhões até o final de 2024, quando o total de compromissos já assumidos
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 4 2025.10.01)
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com os investidores chega a 16 SR/PF/DF
bilhões. Ou seja, a conta não fecha.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para analistas do setor financeiro consultados pela equipe da coluna, esse descasamento é o que justifica a busca do Master por um comprador
que injete mais dinheiro e assuma os passivos da instituição.
- Banco Master: Presidente do BRB diz que só vai assumir uma parte dos CDBs da instituição
- Trama golpista: Na mira de Alexandre de Moraes, Bolsonaro e outros 3 réus assinaram lei usada para incriminá-los
O diagnóstico é ainda mais alarmante
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 5 2025.10.01)
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porque até o final de março (90 dias a SR/PF/DF
contar do final de 2024) o total a ser pago seria de R$ 5,9 bilhões. Ou seja, a esta altura, todos os títulos e valores mobiliários do Master já devem ter sido queimados para pagar apenas pelos CDBs e CDIs do banco, sem contar todas as outras obrigações.
Ainda que os dados não estivessem públicos antes do anúncio da negociação com o BRB, os agentes de mercado perceberam essa dificuldade
de pagar os compromissos - daí a boataria em torno dos problemas de liquidez do Master.
- Entenda: O que Eduardo Bolsonaro terá de esclarecer ao governo dos EUA caso solicite asilo político
- Leia mais: Exército apura por que kids pretos são maioria entre acusados de trama golpista no STF
CO NT I N UA D E PO IS DA P U B L IC I DA D E
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 6 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
De acordo com o balanço, o Master captou R$ 48 bilhões vendendo títulos de renda fixa aos investidores, com
rendimento de até 140% do CDI, que é a taxa de referência do setor bancário. É uma taxa muito acima da média oferecida pelos grandes bancos, que sempre chamou a atenção da concorrência. Foi oferecendo esses altos retornos e pagando comissões generosas aos vendedores, o Master cresceu de forma exponencial nos últimos anos.
O alerta foi se tornando mais evidente à medida que ficava claro que, sozinho, o banco de Daniel Vorcaro emitiu pouco menos da metade dos
R$ 107,8 bilhões que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um fundo formado com dinheiro do sistema financeiro, tem para socorrer
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 7 2025.10.01)
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clientes de bancos que quebram. SR/PF/DF
Nesse caso, o FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil reais por investidor.
- Repercussão: Qualquer proposta de anistia apenas serve para perturbar o Judiciário, diz ministro de Lula
- E ainda: Defesa de Bolsonaro mira em caso da pichadora do batom no STF para definir estratégia
Numa hipotética situação de quebra do Master, o FGC teria que queimar metade de sua liquidez para cobrir os prejuízos dos clientes.
Outro dado que reforça a preocupação em torno dos problemas de liquidez do Master é que nos últimos dias já
passaram a ser oferecidos no mercado CDBs com rendimento de 160% do CDI - o que demonstra que o apetite dos investidores está rareando e que o banco está precisando oferecer mais para poder captar dinheiro no mercado.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 1.2, Página 8 2025.10.01)
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- Leia também: Recado de Alexandre SR/PF/DF
de Moraes dá esperança a Bolsonaro em próxima batalha no STF
- Congresso: Comissão controlada por Eduardo Bolsonaro dos EUA convoca ex-assessor de Trump
A coluna questionou o Master sobre os dados apresentados no balanço e como a instituição pretende cobrir
essa diferença, mas ainda não recebeu resposta. O espaço está aberto para manifestação.
O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, disse ao blog neste domingo que a operação de compra do banco
Master prevê que a instituição assuma o pagamento de apenas uma parte dos CDBs já distribuídos pelo banco paulista ao mercado.
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De acordo com Costa, o BRB vai SR/PF/DF
assumir R$ 29 bilhões em papeis de renda fixa já vendidos pelo Master. São os CDBs emitidos pelo Will Bank e pelo Master em si, que entram no negócio anunciado na última sextafeira (28).
Segundo o CEO, os títulos de renda fixa emitidos pelo Voiter e pelo Banco Master de Investimentos, duas
subsidiárias que não serão adquiridas pelo BRB, ficam de fora da transação. No total, esses papéis que não entram na carteira do banco estatal de Brasília após a compra somam R$ 23 bilhões de reais.
Esse passivo continuará na carteira do Master, e pelo que se vê do balanço, tem grandes chances de acabar sendo coberto pelo FGC no futuro.
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de salvamento da Unigel por pressão SR/PF/DF
de 'Clube da Bahia'
Entenda o que está em jogo na negociação entre o
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Bolsonaro, Michelle e outros políticos resgatam foto antiga de Lula
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Notícia Estadão / Economia
Ao menos 5 fundos de pensão de Estados e municípios investiram mais de R$ 1 bi no Banco Master
Operação com esses títulos é a mesma desaconselhada por técnicos da gestora da Caixa, que previa investir R$ 500
milhões no Master; procurado, o Master não se pronunciou
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10uU2 Por Gabriel Baldocchi (Broadcast) e Cristiane Barbieri
46m?
~ 4 02/04/2025 | 20h20 Atualização: 02/04/2025 | 20h28
NB <
Pelo menos cinco fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras e
Estados, do chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), investiram
cerca de R$ 1,1 bilhão em títulos emitidos pelo Banco Master, nas chamadas letras financeiras. O Rioprevidência, do Estado do Rio de Janeiro, é o maior
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deles, com R$ 970 milhões investidos, aproximadamente 8% do patrimônio da SR/PF/DF
entidade no fim do ano passado.
Não há informações precisas sobre quem seria o responsável por honrar esses
compromissos na nova configuração do banco, se autorizada pelo Banco Central a aquisição de 58% do capital do Master pelo Banco de Brasília (BRB), anunciada na sexta, 28. Procurado, o Master não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
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A operação com esses títulos é a mesma desaconselhada por técnicos da gestora
da Caixa, a Caixa Asset, que pretendia investir R$ 500 milhões no Master. Após o parecer negativo, os técnicos foram destituídos dos cargos e, com a polêmica, o presidente da instituição foi substituído em novembro.
Diferentemente dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), adquiridos
em sua maioria para pessoas físicas, as letras financeiras costumam ser compradas por fundos e não têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ou seja, num cenário de quebra da instituição financeira, os investidores acabam amargando as perdas.
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Segundo o balanço publicado na terça-feira, 1º, o Banco Master tinha, ao final
do ano passado, R$ 2 bilhões emitidos em letras financeiras e R$ 49 bilhões em depósitos a prazo, em sua maioria os CDBs.
Investimento no Master foi analisado pelo Tribunal de Contas do RJ Foto: Banco Master
Auditoria do Tribunal de Contas do RJ
No fim do ano passado, o Estadão/Broadcast noticiou que técnicos do Tribunal
de Contas do Rio de Janeiro apontaram indícios de irregularidades em aplicações feitas pelo Rioprevidência em títulos do Master.
Representação aberta pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE)
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sustentava que investimentos em letras financeiras do banco foram feitos sem SR/PF/DF
autorização do conselho de administração e a partir de justificativas inconsistentes. A peça apontava desvio de finalidade na aplicação de recursos e trazia um pedido de cautelar para impedir novos investimentos pelo instituto no banco.
O Rioprevidência é o terceiro maior fundo de pensão estatal (RPPS) do País, responsável pela gestão de recursos públicos para o pagamento de
aposentadorias e pensões de um universo de 430 mil servidores, entre civis e militares. Os R$ 970 milhões foram investidos em nove operações feitas entre o fim de 2023 e meados do ano passado.
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As emissões de letras financeiras ganharam importância para o Banco Master
após a implementação de novas regras pelo Banco Central, no fim de 2023, para limitar a dependência de suas captações por CDBs. A instituição atraía
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investidores com rentabilidade de 140% do CDI, com o argumento de que osSR/PF/DF aportes eram garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Em quatro anos, as emissões de CDBs do Master saltaram de R$ 5 bilhões para os atuais R$ 49 bilhões. Em dezembro, o Master disse ao Estadão/Broadcast que já havia atendido a mais de 10 fundos de pensão estatais. Classificou os levantamentos dos técnicos do TCE-RJ como "meras conjecturas quanto aos critérios de tomada de decisão do Comitê de Investimentos do Rioprevidência". Disse ainda ser uma "instituição financeira de renome no mercado nacional, que tem demonstrado uma contribuição significativa para o desenvolvimento econômico e social, razão pela qual não há que se falar em qualquer risco de honrar com o pagamento das letras financeiras"
Já a Rioprevidência disse, no processo no Tribunal de Contas, que todos os
investimentos "respeitam os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; o arcabouço previdenciário e o Plano Anual de Investimentos, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração." Procurados, não se manifestaram.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 3, Página 1 2025.10.01)
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PR-DF-00031410/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL PESQUISA DE PREVENÇÃO Nº 1545/2025
Referência: PR-DF-00029852/2025
Certifico que, nesta data, 7 de abril de 2025, foi efetuada pesquisa NACIONAL no Sistema Único, menu Consulta - Correlatos - autos adm/judiciais, utilizando como parâmetros:
Representado(s): Banco de Brasília - BRB; Banco Master S/A CNPJ 33.923.798/0001-00); I.R.B.J.; D.B.V.. Texto: CRIME CONTRA A ORDEM FINANCEIRA. nº2280/2025/GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA (PR-DF-
00029852/2025). Para apuragdo de eventual ocorréncia de crime na
49% pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do
Distrito Federal - GDF, do Banco Banco Master S/A, instituição financeira
privada de propriedade de D.B.V., o qual continuará com 51% de participação e controle do banco, cuja venda passou pelos presidentes do Partido Progressista - PP e do União Brasil, partidos aliados ao Governador I.R.B.J.. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/04/01/ministerio-publicoabre-investigacao-sobre-compra-do-banco-master-pelo-brb.htm https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/04/as-tabelas-do-balancodo-master-que-assustaram-o-setor-financeiro.ghtml Filtros: 1. ("Banco de Brasília" OR BRB) AND "Banco Master"; 2. "D.B.V." AND master; 3. "I.R." AND Banco Master; 4. ("Partido Progressista" OR PP) AND "União Brasil" AND "I.R." (banco OR "instituição financeira"); 5. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/04/01/ministerio-publicoabre-investigacao-sobre-compra-do-banco-master-pelo-brb.htm; 6.
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https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/04/as-tabelas-do-balanco- do-master-que-assustaram-o-setor-financeiro.ghtml Com os pesquisados foi encontrada Notícia de Fato 1.16.000.001209/2025-31, distribuída ao PR-DF - 13º Ofício - GABPR8-PRGC, que tem como objeto: "Acompanhar a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) no que se refere à análise da operação de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB)" . Sendo assim, encaminho o presente documento para análise de correlação. Caso não reconheça a correlação devolva-se ao NUCRIMEX para providências subsequentes.
CARLOS ROBERTO DE ARAUJO TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO
Observações:
***Caso haja autos sigilosos, o acesso aos mesmos deve ser solicitado diretamente ao(s) ofício(s) responsável(eis). ***Os resultados da pesquisa podem ser verificados nos documentos anexos, assim como os parâmetros utilizados. Esses anexos podem conter dados pessoais protegidos pela LGPD, que serão mantidos a fim de permitir a análise dos resultados pelo(s) Membro(s) do MPF. 1.
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2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 13° Ofício
PR-DF-00029852/2025 Assunto: análise de correlação
Despacho n. 11.750/2025
Trata-se de documento encaminhado a este 13° Ofício para análise de
correlação com a Notícia de Fato n. 1.16.000.001209/2025-31.
Não há, contudo, a vislumbrada correlação. Isso porque o objetivo do presente documento é "apurar eventual cometimento
de crime contra a ordem financeira, nos termos da legislação vigente"
no
à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
Por outro lado, a NF em cotejo tem por finalidade
cível, a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) no que se refere à análise da operação de compra do Banco Master pelo BRB.
Assim, considerando que este 13° Oficio ndo tem atribui¢do
inviável o reconhecimento de correlação.
Ante o exposto, não reconhecida a correlação, determino a devolução do expediente ao Nucrimex, para as providências cabíveis.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO PROCURADOR DA REPÚBLICA
M P F Tel. (61) 3313-5252
PR/DF | SGAS 604, Lote 23, Av. L2 Sul,
Pbk Brasília/DF CEP:70200-640 Email: prdf-13oficio@mpf.mp.br
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 5, Página 1 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00031703/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
Despacho nº 11782/2025 Referência: PR-DF-00029852/2025 Assunto: Instaurar NF
Para autuagio e posterior distribui¢do a um dos oficios do Nicleo
Combate à Corrupção e à Improbidade Administrativa.
Brasilia, 8 de
GUILHERME EMILIANO PEREIRA TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 6, Página 1 2025.10.01)
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
Termo de Distribuição e Conclusão
(Gerado automaticamente pelo sistema)
Expediente: NF - 1.16.000.001223/2025-35 Os presentes autos foram distribuídos conforme descrição a seguir:
Titularidade da Distribuição
| Ofício Titular: | PR-DF - 28º Ofício |
|---|---|
| Grupo de Distribuição: | *Combate ao Crime e à Improbidade Adm. - Extrajudicial |
| Forma de Execução: | Automática |
Conclusão da Distribuição
| Vínculo: | Titular |
|---|---|
| Responsável: | GABRIEL PIMENTA ALVES |
| Ofício Responsável: | PR-DF - 28º Ofício |
| Forma de Execução: | Automática |
| Usuário: | GUILHERME EMILIANO PEREIRA |
| Data: | 08/04/2025 10:20:33 |
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 7, Página 1 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
NUCRIMEX/PRDF - NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
Termo de Remessa
(Gerado automaticamente pelo Sistema Único)
Expediente: 1.16.000.001223/2025-35 Remetente: NUCRIMEX/PRDF - NUCRIMEX/PRDF - NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF Destinatário:
GABPR23-GPA - GABPR23-GPA - GABRIEL PIMENTA ALVES Usuário: GUILHERME EMILIANO PEREIRA Data: 08/04/2025 10:21:15
Observação: Conclusão automática para o Ofício Titular
Gabinete de movimentação: PR- DF/GABPR23-GPA - GABPR23-GPA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 8, Página 1 2025.10.01)
Fl. 49
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00032326/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 12019/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35 Assunto: Registrar
Trata-se de Noticia de Fato autuada e distribuida para
cometimento de crime contra a ordem financeira e outras eventuais infrações penais conexas, no que tange à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), cuja operação levanta indícios de possível irregularidade e ilicitude no âmbito criminal.
Juntadas reportagens (docs. 1.1, 1.2 e 2) que informam: i) abertura de
investigação pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para apurar as circunstâncias da referida aquisição, ii) inconsistências no balanço do Banco Master que sugeririam problemas de liquidez; e iii) investimento elevado realizado por fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras e Estados, do chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em letras financeiras emitidas pelo Banco Master cujo pagamento não se sabe se será honrado pela instituição bancária adquirida ou pela adquirente.
Após PESQUISA DE PREVENÇÃO Nº 1545/2025 (doc. 3), o PR-DF - 13º Ofício - GABPR8-PRGC não reconheceu correlação com a Notícia de Fato
1.16.000.001209/2025-31, por esta se destinar a acompanhar, na seara cível, a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) no que se refere à análise da operação de compra do Banco Master pelo BRB, não detendo o referido ofício atribuição criminal, na qual inserido o presente expediente.
Vieram os autos a este Ofício, por livre distribuição. Pois bem. Pelo que consta dos autos, até o presente momento, a operação de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), sopesada com as notícias de alto risco de execução e integração para a instituição pública, causa certa estranheza de modo a se cogitar de sonegação ou prestação falsa de informações, manipulação de demonstrativos contábeis,
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fraude ou temerosidade da gestão, dentre outros possíveis ilícitos. Consultando os autos indicados na pesquisa de prevenção nº 1545/2025, verifica-se que os fatos já estão sendo apurados pelo MPF na seara cível por meio da Notícia de Fato 1.16.000.001209/2025-31. Com relação à investigação iniciada pelo MPDFT, embora a reportagem anexada faça alusão à natureza criminal, o site oficial do órgão divulgou que se trata de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) (https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-deimprensa/noticias/16714-mpdft-instaura-inquerito-para-apurar-compra-de-banco-pelo-brb; acesso em 09/04/2025). Foi veiculado pela imprensa, ainda, que o Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) também teria informado que investiga a compra (https://g1.globo.com/df/distritofederal/noticia/2025/04/01/ministerio-publico-do-df-investiga-compra-do-master-pelobrb.ghtml; acesso em 09/04/2025).
Além disso, acerca de supostas irregularidades associadas
Master, também tramita nesta PRDF Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 que
apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF-00028980/2025):
Também importa registrar que ex-gestores do Banco Master S.A (antigo
Banco Méxima), 2021, foram denunciados pelo
em
Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros,
consistentes gestdo fraudulenta da instituigio financeira,
na
falsas Banco Central dados
ao e
demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557- 34.2021.4.03.6181).
Ainda, Banco Master S.A foi acusado Comissio
0 a
Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de
obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Banco Masta S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94.
Impõe-se, portanto, delimitar que o presente expediente tem como finalidade
examinar especificamente as condutas dos administradores do Banco Master e do BRB na negociação para aquisição daquele por este, pela perspectiva da Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, bem como outras eventuais infrações penais conexas.
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A gestão arrojada do Banco Master, bem como a possibilidade de sua
aquisição pelo BRB, tiveram grande repercussão, com notícias dando conta de práticas excessivamente arriscadas daquele banco, em comparação com outras instituições financeiras, seu grande crescimento em período relativamente curto, a captação de recurso com órgãos públicos, como fundos de previdências de servidores públicos e a possível insustentabilidade de seus negócios. Dentre essas notícias, além das aportadas na representação, destacamos:
Gerentes da Caixa perdem cargo após barrarem operação de R$ 500 mi Gerentes da Caixa foram destituídos dos postos após barrarem operação
com o Banco Master considerada "arriscada" e "atípica" 12/07/2024 Dois gerentes da Caixa Econômica Federal foram destituídos, na última segunda-feira (8/7), após se opuserem à compra de um lote de R$ 500 milhões em letras financeiras do Banco Master, consideradas arriscadas demais para os padrões do banco.
A drea de renda fixa da Caixa Asset, brago de de
0
estatal, desaconselhou enfaticamente operagdo, considerada
a
"arriscada", não só em razão do valor, considerado alto demais, como por
do rating do banco. As informagdes constam de
causa um
de 19 obtido pela equipe da colunista Malu Gaspar,
Globo. Esse documento classifica o modelo de negócios do Master como "de difícil
compreensão" e aponta para um "alto risco de solvência" O
ter sido discutido no comitê de investimento da Caixa Asset no último dia 4.
No entanto, criado pela postura dos técnicos fez
o
assunto fosse retirado da pauta. Quatro dias depois, os gerentes Daniel Cunha Gracio, de renda fixa, que assina o parecer, e Maurício Vendruscolo, de renda variável, foram destituídos pela cúpula da Caixa. https://www.metropoles.com/brasil/gerentes-da-caixa-perdem-cargo-aposbarrarem-operacao-de-r-500-mi
Pagamento de CDBs do Banco Master depende da venda de ativos, dizem analistas
Mais de R$ 5 bilhões desses instrumentos irão vencer neste ano; instituição passivos 3.abr.2025 às 23h00 São Paulo
financeira diz que tem recebíveis suficientes para cobrir integralmente os
Para honrar seus compromissos até o fim do ano, entre eles R$ 5,356
bilhões em CDBs (Certificados de Depósito Bancário), o Banco Master teria
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2025.0087917 SR/PF/DF
que vender grande parte dos seus ativos, dizem analistas. Segundo seu último balanço, no total o banco tem R$ 16 bilhões de vencimentos até o fim de 2025. Para arcar com essas despesas, o Master conta com o dinheiro que deve vir do pagamento de empréstimos concedidos, estimados em R$ 7,6 bilhões pela instituição, e R$ 6,1 bilhões em títulos e valores mobiliários do banco, que precisariam ser vendidos no mercado. Ou seja, é um fluxo incerto. "A maioria dos bancos deixa os recursos voltados ao pagamento de obrigações em títulos públicos. Chama a atenção que o Master tenha pouco título público e muito Fidc (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e fundos multimercado", diz Luis Miguel Santacreu, gerente de análise da Austin Rating. Fidcs são fundos que negociam créditos -recebíveis de empresas, precatórios ou até mesmo processos judiciais em andamento. Segundo o balanço do banco referente a 2024, são menos de R$ 200 milhões em títulos do Tesouro Nacional e R$ 3 bilhões em Fidcs, R$ 3,5 milhões em multimercados e R$ 568 milhões em fundos de ações a serem negociados em até 12 meses. Não há, porém, descrição de quais fundos são
quais ativos eles investem, de modo averiguar
esses nem em a o
liquidez. Para aumentar o patrimônio, o banco pode ter uma injeção de capital de seus sócios ou vender parte dos ativos, como tem feito recentemente.
No passado, Master vendeu parte da carteira
ano 0 sua
venda de carteira de
e a sua
públicos judiciais), de R$ 8,7 bilhões. O BTG Pactual é um dos cotados para levar esta carteira. Segundo
da Folha, chairman socio sénior do BTG,
o e
ofereceu cerca de R$ 3 bilhões por ela. Esta parte do Master não está entre as que o BRB (Banco de Brasília) quer
adquirir. Na altima sexta (28), banco do Distrito Federal
0
de 58% das do Master. O valor exato
a
não foi revelado, mas o negócio gira em torno de R$ 2 bilhões, segundo pessoas a par da operação. A compra depende da aprovação do Banco Central e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), e está sendo investigada pelo Ministério Público do DF, que irá apurar as circunstâncias da compra e venda de ações na operação. "Se o BRB recuar, ficará complicado para o Master. A fotografia do balanço é que ele é um banco com restrições de crescimento e muito a pagar", diz Santacreu. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/04/pagamento-de-cdbs-dobanco-master-depende-da-venda-de-ativos-dizem-analistas.shtml
Resgate do Banco Master tem motivação política, acreditam agentes do
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mercado Acordo do BRB (Banco Regional de Brasília) para a compra de 58% do capital total do Banco Master, por cerca de R$ 2 bilhões, é visto com desconfiança Por Folhapress Publicado em 01 de abril de 2025 | 11:06 O desenho da operação, que também foi muito comentado, tanta criar uma blindagem institucional, o que reforçou a percepção de entendimento político entre agentes do mercado. Ao comprar 49% das ações ordinárias (com direito a voto), 100% das ações preferenciais (sem direito a voto) e deixar Daniel Vorcaro como controlador, com 51% de participação, o BRB não precisa de aval legislativo distrital e reduz as chances de cobranças do Ministério Público e do Tribunal de Contas, que seriam mais facilmente acionados caso houvesse a aquisição do controle. Segundo a reportagem apurou com pessoas que conhecem o banco por dentro, os indicadores financeiros sofriam pressão. O volume de recursos em CDBs (Certificados de Depósito Bancário) já ruma para R$ 60 bilhões, praticamente metade do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), hoje na casa
de RS 120 bilhdes, cobre eventuais perdas de investidores
banco enfrenta problemas. O Master acelerou o crescimento nos últimos anos com uma estratégia considerada agressiva. Ofereceu CDBs a taxas que chegaram a 140% do
CDI (Certificado de Depésito Interbancirio), enquanto
o
encosta em 100%. Na posição de banco de pequeno porte, colocava o
produto mercado meio de outras Na outra
no por
empréstimos e investimentos em empresas consideradas problemáticas.
Outras operagdes também chamaram atengdo. O banco elevou
a
aquisição de precatórios, título de dívida do governo. Passou a captar
fundos de pensio de estados municipios.
recursos em ¢
captações externas, mas não foi bem-sucedido. Instalou-se a visão de que o banco tinha uma alavancagem em fontes
financeiras de maior risco. No passado, instituigdes,
ano
algo desse errado, deixaram de operar com o Master. A situação do Banco Central, que precisa autorizar a operação, é avaliada por executivos como nada confortável. O entendimento é que a instituição demorou para agir. Só no final do ano passado reforçou as exigências para o Master. Agora, a percepção é que a autoridade monetária tem um dilema sobre a mesa para resolver. Se aprovar e quando aprovar o negócio, vai estar garantindo a sustentabilidade da operação, abonando todas as condições regulatórias e legais e atestando que tanto o BRB quanto o Master têm saúde financeira suficiente para manter a integração e não oferecem risco sistêmico https://www.otempo.com.br/economia/2025/4/1/resgate-do-banco-mastertem-motivacao-politica-acreditam-agentes-do-mercado
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Governo federal apura aplicação da Rioprevidência no Banco Master, prestes a ser vendido para o BRB Publicado em 05 de abril de 2025 | 13:16
O negócio chamou a atenção do mercado financeiro pelo rápido crescimento
do Master, além de alertas de operações do banco fora do padrão levados ao Banco Central (BC). O BC e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) têm 360 dias para analisar a negociação e concluir ou não a operação. Já neste sábado (5), o jornal O Globo publicou que as aplicações da Rioprevidência no Master estão no bojo de um processo aberto pelo governo federal para apurar investimentos financeiros feitos por fundos públicos de pensão em 2024. A fiscalização é conduzida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), responsável por fiscalizar fundos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Um parecer da SRPC diz apenas que técnicos têm recebido alertas de
do mercado critérios
com os
fundos de previdência públicos "e eventual influência de entes federados nas escolhas de ativos".
Esses tém documento,
o a
investimentos de fundos de previdência do RPPS fiquem restritos a instituições financeiras dos segmentos 1 e 2 (S1 e S2).
A classificagio do Banco Central agrupa o setor financeiro por bancos S1 maior 10% do
com ou a
Bruto (PIB), caso do Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Já
os S2, como XP e Safra, por exemplo, têm atividade de 1% a 10% do PIB.
O Master ¢ classificado S3,
como com a
PIB. Segundo balanço de 2024, o banco tem R$ 2,1 bilhões em letras
financeiras emitidas, titulos cobertura do Fundo Garantidor
sem
(FGC), seja, de dificuldades do banco
ou que em caso
garantia de recebimento do valor aplicado. A maior parte desse total, R$ 960 milhões, é do Rioprevidência, cerca de 10% do patrimônio no fundo. https://www.otempo.com.br/politica/governo/2025/4/5/governo-federalapura-aplicacao-da-rioprevidencia-no-banco-master-prestes-a-ser-vendidopara-o-brb
BC vira alvo em ação do TCU envolvendo Master 7.abr.2025 às 19h36 Brasília
Embora não tenha competência para analisar investimentos realizados por
fundos de pensão que não sejam federais, o TCU (Tribunal de Contas da
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 8, Página 7 2025.10.01)
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União) abrirá processo para apurar eventual omissão do Banco Central em como o RioPrevidência.
negócios feitos entre o Banco Master e fundos de prefeituras e Estados,
A medida resulta de uma representação do Ministério Público junto à corte nesta quarta (9).
de contas e, segundo ministros consultados, deverá ser aceita pelo plenário
No documento, o procurador Lucas Furtado considera as apurações em curso pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da
Previdência Social para avaliar investimentos financeiros realizados por fundos públicos de pensão em 2024, particularmente as aplicações da
RioPrevidência em letras financeiras do Master, que alcançaram 10% do patrimônio da entidade.
Ao menos cinco fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras e Estados, do chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
investiram ao menos R$ 1,1 bilhão" nessas letras e a RioPrevidência foi a maior delas, com cerca de R$ 970 milhões (equivalente a cerca de 10% de seu patrimônio).] Esses papéis não têm cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito),
motivo levou gestores da Caixa
a
investimento de R$ 500 milhões no Master. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2025/04/bc-vira-alvo-emacao-do-tcu-envolvendo-master.shtml
Para apurar possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional e
conexos, na gestão do Banco Master e em sua aquisição pelo BRB, bem como a eventual participação de servidores públicos federais, determino as seguintes diligências iniciais:
a) solicite-se pesquisa ASSPA, para obter: a) estatuto ou
Bando Master e suas alterações; b) relatório sintético de processos criminais envolvendo os sócios do Banco Master na seara federal, contendo informações do crime imputado e andamento do processo/inquérito; e c) acesso aos RIFs 56.923 (PR-GO-00040090/2021) e 25.080 (PR-DF-00036663/2017).
b) oficie-se a CVM, para que informe se possui procedimento apuratório sobre a negociação do Banco Master, com o BTG e com o BRB, encaminhando suas íntegras;
c) oficie-se o Banco Central do Brasil, para que preste esclarecimentos:
1. Acerca da regularidade da aquisição do Banco Master pelo Banco de
Brasília (BRB);
2. Se possui apurações relacionadas à possível gestão temerária ou
fraudulenta no Banco Master, nos últimos 5 anos, notadamente em razão de notícias de imprensa dando conta de administração excessivamente agressiva da instituição, com
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 8, Página 8 2025.10.01)
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risco de insolvência;
- Se, da análise dos balanços do Banco Master, nos últimos 5 anos, foram identificadas práticas ilegais ou mais arriscadas que o padrão do mercado ou desrespeito à regulação prudencial, notadamente em razão do oferecimento de de CDBs mais rentáveis que a média do mercado ou concentração em ativos de risco, como fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos multimercado, dentre outros. Deve ser informado, também, se essas práticas se mostram incompatíveis com a necessidade de pagamento das obrigações vincendas em 2025;
- Se, nos últimos 5 anos, o Banco Master registrou e distribuiu lucros incompatíveis com a necessidade de aumento de seu capital, para fazer frente às suas obrigações; e
- Em quais entes federativos e empresas públicas o Banco Master possui autorização para oferecer crédito consignado. No caso de servidores públicos federais (incluindo servidores civis e militares da União, autarquias, fundações e empresas públicas), deve ser informada a data de início das operações e encaminhados os atos/contratos autorizativos firmados com os respectivos gestores.
d) oficie-se a Caixa Economica Federal, para que preste
negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação;
e) oficie-se a Superintendéncia Nacional de Previdéncia
PREVIC, para que informe quais as entidades de previdência complementar de servidores públicos federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos. Deve ser informado, mediante análises de sua competência, se os investimento atendem aos padrões de riscos recomendáveis para entidades fechadas de previdência complementar; e f) oficie-se a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, para que informe quais regimes próprios de previdência de servidores federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos. Deve ser informado, mediante análises de sua competência, se os investimento atendem aos padrões de riscos recomendáveis para regime próprios de previdência.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL PIMENTA ALVES
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FL
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 8, Página 9 2025.10.01)
Fl. 57
2025.0087917 SR/PF/DF
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 9, Página 1 2025.10.01)
Fl. 58
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033023/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2522/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Presidente Comissão de Valores Mobiliários (CVM) CEP 20.050-006 - Rio de Janeiro/RJ
Av. Sete de Setembro, nº 111, Edifício Cidade do Carmo - Centro E-mail: pte@cvm.gov.br
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que informe se possui procedimento apuratório sobre a negociação do Banco Master, com o BTG e com o BRB, bem como encaminhe suas íntegras.
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:58
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Num. 2213769980 - Pág. 58
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 9, Página 2 2025.10.01)
Fl. 59
2025.0087917 SR/PF/DF
3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 10, Página 1 2025.10.01)
Fl. 60
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033037/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2524/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA Secretário-Executivo Banco Central do Brasil - BCB Edifício-sede, 21° andar
E-mail: protocolo eletrônico
Assunto: Solicitação de documentos/informações. Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Secretário-Executivo,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste esclarecimentos: a) Acerca da regularidade da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB);
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Fl. 61
2025.0087917 SR/PF/DF
b) Se possui apurações relacionadas à possível gestão temerária ou fraudulenta no Banco Master, nos últimos 5 anos, notadamente em razão de notícias de imprensa dando conta de administração excessivamente agressiva da instituição, com risco de insolvência; c) Se, da análise dos balanços do Banco Master, nos últimos 5 anos, foram identificadas práticas ilegais ou mais arriscadas que o padrão do mercado ou desrespeito à regulação prudencial, notadamente em razão do oferecimento de CDBs mais rentáveis que a média do mercado ou concentração em ativos de risco, como fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos multimercado, dentre outros. Deve ser informado, também, se essas práticas se mostram incompatíveis com a necessidade de pagamento das obrigações vincendas em 2025; d) Se, nos últimos 5 anos, o Banco Master registrou e distribuiu lucros incompatíveis com a necessidade de aumento de seu capital, para fazer frente às suas obrigações; e e) Em quais entes federativos e empresas públicas o Banco Master possui autorização para oferecer crédito consignado. No caso de servidores públicos federais (incluindo servidores civis e militares da União, autarquias, fundações e empresas públicas), deve ser informada a data de início das operações e encaminhados os atos/contratos autorizativos firmados com os respectivos gestores.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
- Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 11, Página 1 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033052/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste informações sobre as negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 11, Página 2 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 12, Página 1 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033065/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 3º andar - Asa Norte Brasília/DF - CEP: 70.716-900 E-mail: previc.gab@previc.gov.br
Assunto: Solicitação de documentos/informações. Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Diretor-Superintendente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que informe quais as entidades de previdência complementar de servidores públicos federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 12, Página 2 2025.10.01)
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investimentos. Deve ser informado, mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para entidades fechadas de previdência complementar.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
- Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 13, Página 1 2025.10.01)
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PR-DF-00033070/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar
Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social Brasília - DF E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br
Esplanada dos Ministérios - Ministério da Previdência Social, Bloco F, 6º andar, sala 601
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Secretário,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que informe quais regimes próprios de previdência de servidores federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos. Deve ser
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 13, Página 2 2025.10.01)
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informado, mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para regime próprios de previdência.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
- Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14, Página 1 2025.10.01)
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PR-DF-00028980/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 22º OFÍCIO - PR/DF
Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF
1. Tramita neste Ofício o Inquérito Civil nº 1.16.000.001014/2021-68,
instaurado para apurar possíveis irregularidades na concessão de créditos consignados e respectivos descontos em benefícios previdenciários sem autorização nos últimos anos.
No curso da instrugdo daquele feito, identificou-se que
correspondentes bancários estariam concedendo créditos consignados a beneficiários do INSS, sem a correspondente solicitação, os quais seriam objeto de descontos não autorizados em seus benefícios previdenciários.
A fim de evitar as fraudes, o INSS adotou diversas
segurança desde a solicitação do crédito consignado pelo beneficiário ao banco ou correspondente bancário até o efetivo desconto no benefício. Não obstante, a implementação de outras camadas de segurança também foram recomendadas à autarquia previdenciária pelo MPF naqueles autos.
Entre os bancos concedentes dos créditos consignados obtidos de forma
fraudulenta, tem-se, em destaque, o Banco Master S.A. Além dos elementos constantes no referido inquérito civil, chama-nos a atenção que a imprensa tornou público (ver matéria jornalística anexa, datada de 19/02/2025) que o Banco Master S.A. obteve o recorde de R$300 milhões em empréstimos consignados, havendo as notícias de concessões não autorizadas, estando seu patamar de concessão de empréstimos consignados fora da curva normal de mercado.
Outrossim, recentemente, em sessão na Câmara de Deputados, o Deputado
Federal Capitão Alden, trouxe ao conhecimento público possíveis fraudes associadas ao Credcesta, operado pelo Banco Master S.A. De acordo com o parlamentar, o Credcesta é um cartão de benefício consignado exclusivo para atender servidores públicos, aposentados e pensionistas, por meio do qual estão sendo concedidos créditos não solicitados e descontados,
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:58
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Num. 2213769980 - Pág. 68
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14, Página 2 2025.10.01)
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sem autorização, dos contracheques dos servidores. Tratar-se-ia de mais uma fraude na concessão de crédito consignado, em prejuízo, desta vez, de servidores públicos. É o que consta do documento anexo. Também importa registrar que ex-gestores do Banco Master S.A (antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557- 34.2021.4.03.6181). Ainda, o Banco Master S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Banco Masta S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94.
Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a
instituição financeira em questão e impõe a apuração de possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, agora especificamente pelo Banco Master S.A.
- Sendo assim, autue-se este despacho e os documentos anexos
de Fato, que deverá ser distribuída a este Ofício por prevenção ao IC nº 1.16.000.001014/2021-68. Desde já, determino a expedição de ofícios à Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil (Difis/BCB) e ao INSS, com cópia do presente despacho, a fim de que realizem um levantamento acerca de fraudes na concessão de créditos consignados envolvendo o Banco Master S.A (antigo Banco Máxima), nos últimos 8 anos, bem como que informem eventuais providência adotadas a respeito em relação à referida instituição financeira. Remeta-se cópia deste despacho também ao 13º Ofício desta Procuradoria da República no Distrito Federal, titularizado pelo Dr. Paulo Roberto Galvão de Carvalho, bem como à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, titularizada pelo Dr. Eduardo Gazzinelli Veloso, e ao Coordenador Criminal da Procuradoria da República no Distrito Federal, Dr. Carlos Henrique Martins Lima.
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14, Página 3 2025.10.01)
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Brasília, na data da assinatura eletrônica.
ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.1, Página 1 2025.10.01)
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Discurso do(a) Deputado(a) em 06/02/2025 �s 10:24
camara.leg.br/internet/SitaqWeb/TextoHTML.asp
| CÂMARA DOS | DEPUTADOS - DETAQ | ||
|---|---|---|---|
| ui | Sessão: 3.2025 Orador: Capitão Alden, PL-BA | Hora: 10:24 | Fase: BC Data: 06/02/2025 |
O SR. CAPITÃO ALDEN (Bloco/PL - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Mais uma vez venho a esta tribuna para fazer uma grave denúncia, que eu tenho recebido de muitos servidores do Estado da Bahia, de policiais militares, de bombeiros militares, de funcionários do Tribunal de Justiça do nosso Estado. Esses servidores estão sendo vítimas de golpes reiterados. Sr. Presidente, eu sou policial militar do meu Estado, a Bahia, há 23 anos. Como capitão denúncias e mais denúncias sobre o cartão de benefício consignado Credcesta. Desde que entrei na polícia, há exatos 23 anos, eu ouço denúncias sobre ele. Eu canso de procurar nos buscadores de notícias algo a respeito de fraudes associadas ao Credcesta, operado pelo Banco Master. O Credcesta é um cartão de benefício consignado que tipicamente atende a funcionários públicos estaduais, não somente da Bahia, mas também em todo o Brasil. Uma grande quadrilha foi montada em todo o Brasil para operar esse grande esquema! Quando estava na ativa, na Polícia Militar, como tenente, sofri um golpe. Abriram um financiamento, tomaram um crédito em meu nome, e eu nunca solicitei esse tipo de financiamento, nunca assinei nenhum tipo de contrato. Do meu salário de policial militar, que já era pequeno, eram descontados, mensalmente, mais de mil reais, para o pagamento de um financiamento que sequer solicitei. O mais grave disso, não somente no meu caso, mas também em todos os demais casos que envolveram servidores públicos, é que descontos no contracheque foram realizados, sem a devida autorização dos servidores públicos - pasmem! -, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, a SAEB. Então, foi descoberto um grande esquema, uma grande quadrilha, que envolve servidores públicos das mais diversas instâncias do Governo do Estado, que opera esse esquema fraudulento por trás do Credcesta.
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O mais interessante é que não é preciso procurar muito para encontrar outros casos de SR/PF/DF
ofertas indevidas envolvendo o Credcesta e o Banco Master. Ao realizar uma breve pesquisa no site Reclame Aqui, plataforma que registra reclamações e faz o intermédio entre empresas e consumidores, foi possível verificar inúmeras denúncias de descontos indevidos pelo Banco Master. O Ministério Público do meu Estado, da Bahia, entrou com ação civil pública para acompanhar esses casos de fraudes, de corrupção e posse indevida de recursos do trabalhador. Até hoje, pasmem, a empresa manda notas, diz que vai resolver, que vai manter contato com o cliente, e o resultado é que esse negócio está sendo operado há mais de 20 anos. Cadê a Polícia Federal? Cadê o Ministério Público Federal? Essa empresa, o Banco Master, está atuando em todo o Brasil através de consignados. Há um detalhe interessante, Sr. Presidente. Ao consultar o site do Banco Central, verificamos que essa tal empresa, com o nome fantasia Credcesta, operada pelo Banco Master, não tem autorização para realizar esse tipo de serviço, não está registrada, ou seja, ela está operando e fazendo agiotagem, através de fraude com empréstimo consignado. Os servidores têm a sua conta bancária assaltada mensalmente - recursos são tirados deles mensalmente -, não têm acesso a contratos, não sabem o valor da dívida real, não sabem quando vão terminar de pagar essa dívida, porque absolutamente ninguém sabe nada dessas operações que foram realizadas. Consultando os sites, vemos que milhões e milhões de reais foram desviados de servidores públicos, foram retirados da conta bancária desses servidores públicos. Eu já fiz esta denúncia aqui, Sr. Presidente, no ano passado, em meados do mês de abril. Solicitei a todos os órgãos de fiscalização e controle, especialmente à SAEB, a Secretaria da Administração do meu Estado, que tomassem providências. Venho aqui mais uma vez, de público, solicitar a intervenção da Polícia Federal, dos órgãos de fiscalização e controle, para que apurem de perto o que está acontecendo, o que há por trás desse tal Banco Master, do cartão Credcesta e dessa quadrilha que foi montada e que está inserida no Governo do Estado da Bahia, na Secretaria da Administração. Como se autoriza desconto em contracheque sem consultar o servidor? Como é que não se pergunta àquele servidor se ele autoriza ou não determinado desconto em seu contracheque? Sr. Presidente, isso é uma vergonha, é um absurdo, é um caso de polícia. Precisamos dar fim a essa barbárie contra os servidores públicos, não somente da Bahia, mas também de todos os Estados brasileiros. Eu queria aproveitar este ensejo, Sr. Presidente, para denunciar outra questão gravíssima. Esta envolve o Planserv, o Plano de Assistência à Saúde do Servidor Público Estadual. Mais de 500 mil servidores públicos do Estado da Bahia são atendidos pelo Planserv. Lá na Bahia usam a seguinte frase para fazer piada com esse plano de saúde: "O Planserv não serve". Nós pagamos hoje pelos serviços do Planserv uma porcentagem do nosso salário. Essa porcentagem é descontada diretamente no contracheque do policial militar, do bombeiro militar, do policial civil, do policial penal, dos servidores do Tribunal de Justiça, de todos
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.1, Página 3 2025.10.01)
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os servidores, enfim, do nosso Estado. Portanto, não há inadimplência. Todos os meses SR/PF/DF
uma fatia do salário dos servidores públicos da Bahia é depositada nas contas do Estado, para pagar ao Planserv, para que eles tenham acesso a um plano de saúde adequado. Hoje há policiais militares - e eu recebo notícias - que se deslocam mais de 400 quilômetros para ter acesso a atendimento médico. Se querem marcar qualquer tipo de exame médico, têm que esperar meses. Há policiais hoje que estão com problemas gravíssimos, psicológicos, por conta da guerra urbana. Como eu disse aqui mais cedo, ocorreram mais de 110 mil assassinatos na Bahia nos últimos 18 anos. A Bahia, pelo quinto ano consecutivo, é o Estado mais violento do Brasil. Somente no ano passado, foram cometidos 4.100 assassinatos na Bahia. Nesse universo de mortes e assassinatos estão policiais civis e policiais militares, que enfrentam uma guerra urbana. Já foram registrados nos 2 meses deste ano 1.108 tiroteios no Estado da Bahia. O ano mal começou, e já temos registrados mais de 200 homicídios. Estamos caminhando para o sexto ano consecutivo como o Estado mais violento do Brasil. Então, o policial militar que vai para a rua para enfrentar essa verdadeira guerra urbana sofre psicologicamente, é agredido fisicamente, é ferido em combate. Ele se depara diariamente com situações com que nenhum ser humano deveria ou poderia se deparar, como morte, morte de crianças, estupro de mulheres, estupro de crianças, com uma ser assistido pelo Estado. Se o plano de saúde não atende esse policial militar, se não atende a sua família, esse policial corre riscos. Ele vai trabalhar sob efeito de substâncias, sob efeito de remédios, sem a devida orientação de um psicólogo, de um médico, de um profissional. Isso tudo pode resultar em ações contundentes, em ações de violência contra o cidadão. Então, o que o Estado pratica ao não oferecer um plano de saúde adequado é omissão. Depois vai cobrar do policial por que ele agiu desta forma ou daquela forma, com violência, com truculência. Esse policial não está sendo atendido pelo Estado, o mesmo Estado que hoje oferece a esse policial o pior salário do Brasil. Hoje a Polícia Militar é a penúltima categoria, está na lanterninha no Brasil, em termos de salário. O meu Estado é o que oferece o pior salário dentre os Estados do Brasil. Estamos há exatos 15 anos, quase 16 anos, sem aumento salarial. Aguardamos o Governador Jerônimo Rodrigues apresentar uma proposta concreta de aumento salarial. O que eu ouvi dizer nos corredores da Polícia Militar é que ele vai oferecer míseros 6% - e parcelados! Isso é uma vergonha, isso é um absurdo! O policial militar, que sai de sua casa, que entrega a sua vida, se necessário for, que fez juramento, é tratado com desdém, parece que pertence a uma subcategoria que não serve para nada, que não presta. Eles estão simplesmente seguindo à risca o que dizem do militar: "Marcha, soldado, cabeça de papel". Acham que o militar não pensa, não tem sentimentos, não tem valores, não tem contas para pagar. Nós não somos cabeças de papel, somos policiais pensantes. Muitos de nós têm nível superior, especializações, mestrado,
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doutorado. Prestamos serviços de excelência para a sociedade, e não podemos ser SR/PF/DF
tratados de qualquer forma, de qualquer maneira. Para todas as demais categorias do funcionalismo já foram anunciados aumentos de até 21%, de 22%, e até hoje a Polícia Militar não foi atendida à altura, com aquilo que ela realmente merece. Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado a todos.
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27/07/2021 - Ex-gestores do Banco Máxima tornam-se réus por crimes financeiros
jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2021/27072021-ex-gestores-do-banco-maxima-tornam-sereus-por-crimes-financeiros
A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra cinco ex-gestores do Banco Máxima pela suposta prática de crimes financeiros relacionados à instituição, entre os anos de 2014 e 2016. A decisão foi proferida no dia 14/6 pelo juiz federal Nilson Martins Lopes Junior. De acordo com o MPF, os denunciados agiram com a intenção de gerir de forma fraudulenta a instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro. O objetivo seria maquiar o balanço do Banco Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado. O órgão ministerial sustentou que dois dos envolvidos, o diretor-presidente e o diretorjurídico do Máxima, teriam simulado a valorização de investimento na empresa FC Max Promotora de Vendas S/A para reduzir prejuízos contábeis do banco. As manobras se basearam na triangulação de fundos e empresas com o emprego de recursos da instituição financeira para gerar ganhos contábeis artificiais. Na análise da denúncia, o juiz federal Nilson Martins Lopes Junior considerou que exposição dos fatos imputados aos acusados, incluindo as circunstâncias, qualifica os envolvidos e indica a classificação do crime conforme os artigos 4, 6 e 10 da Lei nº 7.492/86. "A narrativa é clara o suficiente para permitir o exercício do direito de defesa e o fato narrado configura, em tese, infração penal", analisou.
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Fl. 76
2025.0087917
A petição inicial apresentada pelo MPF, de acordo com o magistrado, é lastreada em SR/PF/DF
indícios de autoria e de materialidade da infração penal e foram registrados nos autos do processo administrativo instaurado pelo Banco Central e no inquérito policial da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros. A decisão determinou a citação dos réus para que ofereçam resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal. (SRQ) Processo nº 5003557-34.2021.4.03.6181
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A.
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Fl. 77
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 SUMÁRIO
PROPONENTES:
1) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR ("ANTÔNIO CARLOS");
2) DANIEL BUENO VORCARO ("DANIEL VORCARO");
3) FELIPE CANCADO VORCARO ("FELIPE VORCARO");
4) HENRIQUE MOURA VORCARO ("HENRIQUE VORCARO");
5) BANCO MÁXIMA S.A. ("BANCO MÁXIMA");
6) ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
INVESTIMENTOS");
7) MILO INVESTIMENTOS S.A. ("MILO");
8) MG I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. ("MGI SPE"); e
- VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. ("VIKING PARTICIPAÇÕES").
ACUSAÇÃO: Realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de da então vigente Instrução CVM 08/79[1] .
capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c item II, letra "c",
PROPOSTA: A) OBRIGAÇÃO DE PAGAR - pagar à CVM, em parcela única, o valor de:
1) ANTÔNIO CARLOS - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
2) ENTRE INVESTIMENTOS - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
3) BANCO MÁXIMA, DANIEL VORCARO e VIKING PARTICIPAÇÕES -
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divido da seguinte forma: 3.1) BANCO MÁXIMA - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
3.2) DANIEL VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e 3.3) VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais);
- MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuído da seguinte forma:
Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 1
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 2 2025.10.01)
4.1) MILO - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Fl. 78
2025.0087917
4.2) HENRIQUE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e SR/PF/DF
cinquenta mil reais); 4.3) MGI SPE - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e 4.4) FELIPE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
B) OBRIGAÇÃO DE FAZER - MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO se comprometem a:
1) Elaborar novo laudo de avaliação, por meio de profissional ou
sociedade especializada escolhida pela CVM dentre uma lista tríplice a ser apresentada pelos PROPONENTES; e
- Na hipótese de o novo laudo de avaliação apresentar um valor inferior ao utilizado para integralização das cotas no Brazil Realty FII, os PROPONENTES se comprometem a integralizar o restante do valor em dinheiro.
PARECER DA PFE-CVM: COM ÓBICE
PARECER DO COMITÊ:
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 PARECER TÉCNICO
1. Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas (a) de forma
conjunta por BANCO MÁXIMA S.A. (doravante denominado "BANCO MÁXIMA"), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor, VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. (doravante denominada "VIKING PARTICIPAÇÕES"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário, e por DANIEL BUENO VORCARO (doravante denominado "DANIEL VORCARO"), na qualidade de Diretor do BANCO MÁXIMA e de Responsável pela VIKING PARTICIPAÇÕES; (b) de forma conjunta por MILO INVESTIMENTOS S.A. (doravante denominada "MILO"), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor, HENRIQUE MOURA VORCARO (doravante denominado "HENRIQUE
VORCARO"), na qualidade de Responsável pela MILO, MG I DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (doravante denominada "MGI SPE"), na qualidade de secundário, e FELIPE CANCADO VORCARO (doravante denominado "FELIPE
contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado VORCARO"), na qualidade de Responsável pela MGI; (c) individualmente por ENTRE INVESTIMENTOS LTDA. (doravante denominada "ENTRE INVESTIMENTOS"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário; e (d) individualmente por ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 3 2025.10.01)
(doravante denominado "ANTÔNIO CARLOS"), na qualidade de Responsável pela Fl. 79
2025.0087917
ENTRE INVESTIMENTOS, no âmbito de Processo Administrativo Sancionador ("PAS") SR/PF/DF
instaurado pela Superintendência e Registro de Valores Mobiliários ("SRE"), no qual constam outros 10 (dez) acusados.
DA ORIGEM[2]E DOS ESCLARECIMENTOS INICIAIS
2. A acusação teve origem em processo[3] instaurado no âmbito dos trabalhos
ordinários de Supervisão Baseada em Risco para apurar indícios de irregularidades na 3ª emissão de cotas do Brazil Reality Fundos de Investimento Imobiliário ("Brasil Realty FII" ou "Fundo"), ofertadas nos moldes do disposto pela então vigente Instrução CVM 476/09 ("ICVM 476").
- De acordo com a SRE, a emissão apresentou diversas irregularidades que, a princípio, poderiam ser tratadas como falta de diligência dos envolvidos. Entretanto, com o aprofundamento das investigações, verificou-se a natureza fraudulenta, em tese, das operações, considerando, em especial, (i) os diversos problemas identificados com os ativos utilizados na integralização das cotas do Fundo, e (ii) a dinâmica das negociações das cotas ocorridas posteriormente no mercado secundário de balcão não organizado.
- Adicionalmente, a Área Técnica destacou que todas as três companhias investidas pelo Brazil Realty FII, conforme posição de investimentos de 30.06.2019, eram, de alguma forma, relacionadas a cotistas do Fundo. Tal situação foi considerada como um agravante às negociações ocorridas no mercado secundário entre as partes, sendo possível inferir, de acordo com a SRE, que as operações teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas.
emissão e à conduta dos PROPONENTES. DOS FATOS E DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
- A emissão em análise apresenta as seguintes características:
| Emissora | Brazil Realty FII |
|---|---|
| Administrador Fiduciário | | I.I.D.T.V.M.L. |
| Intermediário Líder | I.I.D.T.V.M.L. |
| Valor total da emissão | R$ 250 milhões |
| Data de início da oferta | 29.10.2018 |
| Valor total subscrito | R$ 139.100.557,50 entre 29.10.2018 a 31.03.2020 |
| Forma de distribuição | Esforços restritos (ICVM 476) |
7. No período de 29.10.2018 a 31.03.2020, as cotas foram subscritas pelos
seguintes investidores no mercado primário:
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 4 2025.10.01)
| Subscritor | Valor (R$) | Fl. 80 Forma de Integralização 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|---|
| Banco Máxima | | 16.783.000,00 | Dinheiro |
| M FIM CP2 | 13.000.000,00 | | Dinheiro |
| Milo | 70.000.000,00 | | 70.000.000 de cotas da MGI SPE |
| E.E.C.S.A. | 10.377.150,00 | | 50 lotes precificados em R$ 207.543,00 cada |
| T.C.S.A. | 28.670.407,50 | 1.909.000 ações da Brazil Realty Empreendimentos S.A. |
| CB FIM CP IE | | 270.000,00 | Dinheiro |
Da Emissora e do Intermediário Líder
8. Em 14.08.2019 e 16.08.2019, foram realizados trabalhos de inspeção nas
dependências da I.I.D.T.V.M.L, Administradora do Brazil Realty FII e Intermediário Líder da oferta de cotas. Em relação às irregularidades inicialmente identificadas na emissão, a Área Técnica destacou que a I.I.D.T.V.M.L:
a. na qualidade de Administradora Fiduciária do Fundo Ofertante teria atuado, em tese, em desacordo com o disposto no art. 10 da ICVM 476[4], considerando:
i. ter declarado que a oferta teria sido aberta por solicitação de cotistas e
tinha a intenção de captar R$ 250 mil, conforme registrado na ata da Assembleia Geral de Cotista do Fundo ("AGC"), realizada em 29.03.2018;
ii. não ter apresentado evidência capaz de comprovar que teriam sido oferecidas informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores e a justificativa para tal seria o fato de a oferta ter sido solicitada por cotistas do próprio Fundo; iii. que a ata da AGC, de 29.03.2018, apresenta registro de participação de um único cotista, sem identificação, detentor de 88,14% das cotas, e, ao analisar a relação de cotistas, não ficou claro qual seria o cotista[5]; iv. ter sido verificado que a Oferta teria alcançado outros investidores que não eram cotistas do Fundo, apesar ter sido alegado que não teria sido realizado qualquer esforço de distribuição; v. não ter sido apresentado contrato de distribuição celebrado entre o Emissor da Oferta e o Intermediário Líder; vi. que a ausência do contrato gera incertezas nos custos da emissão por não se ter uma definição sobre a forma e o montante a ser pago pela prestação do serviço, mesmo em se tratando de mesma instituição; b. teria sido descumprido, em tese, o disposto no art. 39, V, "a" e "c", da Instrução CVM n° 472/08[6] ("ICVM 472"), pois as Demonstrações Financeiras ("DF") do Fundo, relativas ao exercício findo em 31.12.2017, foram divulgadas somente em 05.02.2019, de modo que a Oferta teria sido iniciada em 29.10.2018, sem, portanto, a divulgação das DF de 2017; c. teria sido orientada, por meio de Ofício, a realizar a suspensão da Oferta junto à CVM e à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), mas não se manifestou sobre o
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 5 2025.10.01)
Ofício; Fl. 81
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d. na qualidade de Intermediário Líder da oferta, teria descumprido, em tese, o SR/PF/DF
disposto no art. 11, I, da ICVM 476[7], tendo em vista que:
i. declarou que não teria realizado esforço de colocação, tendo apresentado
como justificativa o fato de a Oferta ter sido solicitada pelos cotistas do Fundo;
ii. não teria apresentado o contrato de distribuição e não teria apresentado qualquer documento discriminando a forma e o valor que o Fundo pagaria pela realização do serviço; iii. não teria apresentado qualquer evidência que comprovasse que teria oferecido informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores; iv. a oferta teria alcançado investidor que não era cotista do Fundo; e v. a oferta teria sido iniciada sem o Fundo ter divulgado suas DF, não havendo, portanto, qualquer evidência de que a I.I.D.T.V.M.L. tenha agido com cautela e elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes; e. teria descumprido, em tese, o prazo para informar à CVM sobre o início da
Oferta, conforme o disposto no art. 7ª-A da ICVM 476 tendo
em
i. teria declarado não ter realizado esforço de colocação, o que impede a
determinação da data da primeira busca por potenciais investidores;
ii. as duas primeiras subscrições ocorreram em 31.10.2018; e iii. ao se estimar a data da primeira subscrição como sendo a data da primeira busca por potenciais investidores, sendo que a I.I.D.T.V.M.L. informou que o início da Oferta teria ocorrido em 09.11.2018, o prazo de 5 (cinco) dias úteis não teria sido cumprido; f. descumpriu, em tese, o disposto no artigo 3º, I, da então vigente Instrução CVM nº 541/13[9], que exige o depósito centralizado como condição imprescindível para realização de distribuição pública de valores mobiliários, considerando que:
i. a B3 é o único depositário central registrado na CVM, razão pela qual a
distribuição de oferta pública das cotas teria que ter sido emitida na B3; e
ii. a B3, quando do envio do Ofício à I.I.D.T.V.M.L., contendo orientação de suspensão da Oferta, teria informado à CVM que não seria possível promover a suspensão da emissão, pelo fato de não ter sido identificada a divulgação do início de distribuição da oferta, e, consequentemente, não ter sido iniciada a operacionalização do processo de distribuição das cotas; e g. também teria sido descumprido, em tese, o disposto no art. 12 da ICVM 472[10], pelo fato de não ter sido fornecida a ata de AGC que teria aprovado a integralização das cotas feita pelo MILO, embora tenha sido disponibilizado o Boletim de Subscrição do cotista e o Laudo de Avaliação que embasou a integralização do Fundo. 9. Por fim, de acordo com a SRE, ao aprofundar a investigação e analisar as negociações com as cotas do Fundo ocorridas no mercado secundário de balcão não organizado, no período de 29.10.2018 a 31.03.2020, restou caracterizado que a
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I.I.D.T.V.M.L atuou como uma espécie de "câmara de liquidação", Fl. 82
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liquidez para as operações em tese fraudulentas realizadas, o que configura, em SR/PF/DF
tese, infração ao disposto no item I c/c o item II, letra "c", da então vigente ICVM 8.
Da Subscrição realizada pela MILO
10. Em 31.10.2018, a MILO realizou uma subscrição de 5.701.755,82 cotas do Fundo
por R$ 70 milhões. Tal valor foi integralizado com 70 milhões de cotas da MGI SPE. Tais cotas, por sua vez, foram adquiridas com a integralização de 10.000 ações da M.G.II.D.I.S.A. ("MG II"), equivalentes a 100% do capital social, no valor de R$ 146,586 milhões, na MGI SPE, adquirindo-se 146.586.000 cotas da MGI SPE[11] .
- A Avaliação Econômico-Financeira da MG II ("Laudo MG II" com data-base de 18.10.2018) apresentada pela I.I.D.T.V.M.L à fiscalização teria apresentado as seguintes irregularidades: a. ausência de assinatura e de identificação do avaliador, o que teria caracterizado a inépcia do documento; b. sobreavaliação indevida de R$ 56 milhões, tendo em vista que a MG II detinha 30,5% do patrimônio líquido ("PL") de sociedade cujo PL era um imóvel de 76.000 m2 e deveria ter sido precificada em R$ 90.320.870,00 (30,5% de R$ 296.134.000,00), tendo, no entanto, sido precificada em R$ 146,586 milhões (49,5% de R$ 296.134.000,00); c. o laudo de avaliação do referido imóvel, de acordo com a Área Técnica, supostamente elaborado pela sociedade N.A.E.L., também não tinha assinatura do responsável pela elaboração, e apresentou as seguintes irregularidades:
avaliado, teriam sido encontrados imóveis similares avaliados entre R$ 3.176,00 e R$ 3.972,00 o metro quadrado, sem apresentar a relação e as características dos imóveis pesquisados;
ii. a data base do laudo de avaliação consta como sendo 01.10.2018, sendo que a referida pesquisa teria ocorrido em julho de 2017; iii. com base na pesquisa acima referida e sem disponibilizar mais informações, a avaliadora concluiu que o valor do metro quadrado do imóvel avaliado seria de R$ 3.896,50, e considerando a área do imóvel como sendo de 76.000 m2 , o que resultou no valor de mercado do imóvel em R$ 296,134 milhões; e iv. em outra seção do mesmo laudo de avaliação, o montante de R$ 296,134 milhões foi considerado como valor para venda forçada do imóvel e o montante de R$ 304 milhões como valor de mercado, sem que tivesse restado claro como se teria alcançado tal valor. 12. A fim de obter informações adicionais sobre a avaliação do imóvel, a Área Técnica questionou a sociedade responsável pela elaboração, a MILO e a MGI SPE, e, após analisar as respostas, destacou que: a. N.A.E.L. não reconheceu a autoria do laudo inicialmente apresentado na resposta do Intermediário Líder; b. MILO e MGI SPE declararam que o laudo obtido junto à I.I.D.T.V.M.L era uma prévia, e encaminharam a versão final que teria de fato contido a avaliação do imóvel da MG II; c. embora a N.A.E.L. tenha reconhecido a elaboração dessa versão, o documento
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 7 2025.10.01)
também não poderia ser considerado como válido por não ter apresentado Fl. 83
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detalhamento mínimo das informações sobre os imóveis utilizados como SR/PF/DF
amostra, impossibilitando a verificação da veracidade das informações utilizadas; d. a matrícula do imóvel apresentava outra companhia como proprietária do imóvel e não a MG II; e. a MGI SPE não teria apresentado documento formal que comprovasse a contratação do avaliador, tendo alegado ter sido realizada por meio de "reunião presencial" e "telefone"; f. o pagamento pelo serviço no valor de R$ 5 mil teria sido realizado em espécie, não tendo gerado qualquer formalização, bem como configurando-se em uma forma "pouco usual" de pagamento pela prestação de serviços; e g. o recibo de pagamento apresentado aparenta ser uma imagem com a assinatura do contratado colada, o que não assegura sua autenticidade.
Da Subscrição feita pelo BANCO MÁXIMA
13. O BANCO MÁXIMA integralizou R$ 16,783 milhões em "dinheiro". Ao analisar o
extrato bancário da conta do Brazil Realty FII, a Área Técnica não identificou comprovante de 4 subscrições realizadas, num valor total de R$ 2,650 milhões. Ao analisar os comprovantes enviados pelo próprio BANCO MÁXIMA, a Área Técnica verificou que:
a. os valores de R$ 750 mil e R$ 900 mil, referentes a duas subscrições, teriam
sido transferidos para outra conta do Fundo no BANCO MÁXIMA; e
subscrições, foram realizadas da conta do Fundo no BANCO MÁXIMA para uma sociedade de Advogados, inexistindo comprovação de transferência do BANCO MÁXIMA para o Fundo.
Das Negociações no Mercado Secundário
14. A Área Técnica fez uma análise das negociações de cotas do Brazil Realty FII
ocorridas no mercado de balcão não organizado no período de 29.10.2018 a 31.03.2020 e verificou que os três subscritores da oferta que integralizaram cotas com ativos negociaram essas cotas posteriormente, obtendo retorno financeiro irregular[12] .
- De acordo com a SRE, a ENTRE INVESTIMENTOS, companhia relacionada à I.I.D.T.V.M.L, e a própria I.I.D.T.V.M.L, participaram ativamente das operações em tese fraudulentas, atuando no mercado secundário como uma espécie de "câmara de liquidação", comprando ou vendendo cotas com o intuito de proporcionar liquidez para os demais investidores do Fundo.
- Ainda, em relação à atuação da ENTRE INVESTIMENTOS como intermediária na operação, em tese, fraudulenta, a Área Técnica destacou que a PROPONENTE:
a. atuou comprando e vendendo cotas em um número elevado de negociações
no mercado de balcão não organizado no período de 14.11.2018 a 13.03.2020 (177 operações);
b. nesse período, adquiriu 23.186.905 cotas por R$ 350.693.636,43 e vendeu 23.727.003 cotas por R$ 358.444.003,76, o que seria um indício de que funcionava como uma espécie de "câmara de liquidação" das negociações no
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mercado secundário; Fl. 84
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c. questionada sobre a fundamentação econômica para as operações realizadas, SR/PF/DF
a ENTRE INVESTIMENTOS afirmou que atuava nas negociações de cotas do Fundo de forma a proporcionar liquidez aos investidores; d. tal informação corrobora a tese de que os subscritores, em especial a T.C.S.A. e a E.E.C.S.A., adquiriram cotas na certeza de que teriam a liquidez desejada[13]; e. a atuação em tese fraudulenta teria ficado "ainda mais evidente" em negociação ocorrida no dia 16.04.2019, quando a ENTRE INVESTIMENTOS adquiriu 43% das cotas integralizadas pela T.C.S.A. no dia anterior, o que gerou um resultado positivo de 22,2% em apenas um dia para a referida subscritora; f. tal atuação em tese irregular da ENTRE INVESTIMENTOS seria recorrente, tendo sido também observada no âmbito de outro PAS[14] .
- Em relação às negociações da MILO no mercado secundário, a SRE destacou que ficou configurado que a companhia integralizou cotas do Fundo com o objetivo de, posteriormente, negociar tais cotas com a I.I.D.T.V.M.L, a ENTRE INVESTIMENTOS e partes relacionadas, sendo possível auferir um retorno financeiro em tese irregular de R$ 84.975.236,17, tendo em vista que:
a. no período analisado, a MILO adquiriu um total 7.313.381,45 cotas, nos
mercados primário e secundário, ao preço médio de R$ 12,52, e vendeu 7.210.807,44 cotas ao preço médio de R$ 11,78, o que representaria um prejuízo de, aproximadamente, 6% nas negociações[15];
b. do montante utilizado para aquisição das cotas, R$ 70 milhões são referentes foi avaliada, indiretamente, com base em laudo inepto; c. a venda das cotas no mercado secundário tinha como objetivo dar liquidez para a operação irregular no mercado de capitais, transformando uma sociedade sobrevalorizada em recursos financeiros; d. em uma das negociações identificadas, duas operações de compra e uma de venda ocorridas em 04.04.2019, verificou-se que a MILO teria pago R$ 461.550,78 (valor das compras menos valor das vendas no dia) para diminuir sua participação no Fundo em 742.857 cotas (cotas vendidas menos cotas compradas no dia); e. a I.I.D.T.V.M.L e a ENTRE INVESTIMENTOS figuraram como contraparte nas negociações da MILO (idem a outras negociações ocorridas no mercado secundário); e f. uma quantidade significativa de cotas foi negociada com a VIKING PARTICIPAÇÕES, companhia que conta com DANIEL VORCARO como sócio administrador, que é diretor do BANCO MÁXIMA e relacionado tanto a HENRIQUE VORCARO, diretor responsável pela MILO, quanto a FELIPE VORCARO, diretor responsável pela MGI SPE. Do Prejuízo Sistemático Gerado a Fundos de Investimentos no Mercado Secundário de Balcão Não Organizado 18. A SRE analisou as operações ocorridas no período de outubro de 2018 a março de 2020 no mercado de balcão não organizado com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que: a. a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram
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prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras; Fl. 85
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b. dentre os fundos identificados como investidores finais, alguns apresentavam SR/PF/DF
como cotistas Regime Próprio de Previdência Social ("RPPS"), que, em última linha, absorveriam os prejuízos; e c. no período analisado foi possível constatar um prejuízo concretizado de R$ 5.835.052,93 e, considerando que alguns fundos ainda permaneciam com as cotas em suas carteiras, o montante do prejuízo deve se tornar ainda maior.
- Além disso, a Área Técnica analisou o conjunto das negociações dos subscritores primários, das partes relacionadas ao BANCO MÁXIMA e das partes relacionadas à I.I.D.T.V.M.L e verificou que houve retorno financeiro com as operações realizadas:
a. o BANCO MÁXIMA teve um resultado líquido médio por cota de R$ 1,07, o
que resultou em um lucro médio de R$ 10.798.077,48 com as vendas realizadas no mercado secundário;
b. a VIKING PARTICIPAÇÕES teve um resultado líquido médio por cota de R$ 0,09, o que resultou em um lucro médio de R$ 836.796,33 com as vendas realizadas; c . DANIEL VORCARO, diretor do BANCO MÁXIMA e responsável pela VIKING PARTICIPAÇÕES, teve um resultado líquido médio negativo por cota de R$ 2,54, o que resultou em um prejuízo médio de R$ 6.822.622,71 com as vendas realizadas; d. S.D.S, que foi diretor do BANCO MÁXIMA no período de 27.09.1999 a 14.11.2018 e diretor da Brasil Realty Empreendimentos S.A. ("Brasil Realty"), uma das investidas do Fundo, no período de 21.02.2011 a 04.08.2015, teve um resultado líquido médio por cota de R$ 3,33, o que resultou em um lucro médio
e. I.I.D.T.V.M.L teve um resultado líquido médio por cota nulo e ENTRE INVESTIMENOS apresentou um resultado líquido médio negativo por cota de R$ 0,01, o que resultou em um prejuízo médio de R$ 418.426,54; e f. além da VIKING PARTICIPAÇÕES, uma outra sociedade relacionada à I.I.D.T.V.M.L obteve ganhos consideráveis.
- Adicionalmente, a SRE destacou que as respostas apresentadas pelos regulados, no sentido de que as transações foram realizadas a valor de mercado, não são capazes de alterar os elementos que apontam para a ocorrência de operação, em tese, fraudulenta.
Dos Conflitos de Interesses
21. Em 30.06.2019, o Brasil Realty FII tinha investimentos em 3 companhias - Brasil
Realty, MGI SPE e WWS Holding S.A. - todas elas relacionadas a cotistas do Fundo:
a. DANIEL VORCARO, Diretor do cotista BANCO MÁXIMA, foi diretor da Brasil
Realty, de 29.10.2015 a 29.03.2018, é irmão de uma diretora da MILO
(companhia que integralizou cotas do Fundo com ações da MGI SPE) e também relacionado a HENRIQUE VORCARO, diretor responsável pela MILO; e
b. P.H.B.C., diretor da Brasil Realty, a partir de 30.08.2019, é diretor da cotista
T.C.S.A. (companhia que integralizou cotas do fundo com ações da Brasil na integralização e da outra investida do Fundo, a WWS Holding S.A.
Realty), da companhia utilizada pela T.C.S.A. para aquisição das ações utilizadas
22. De acordo com a SRE:
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a. DANIEL VORCARO, HENRIQUE VORCARO e P.H.B.C. participaram, direta ou Fl. 86
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indiretamente, das negociações ocorridas no mercado secundário e SR/PF/DF
consideradas como fraudulentas; e
b. o fato de as investidas do Fundo estarem relacionadas aos cotistas foi entendido como um agravante às negociações ocorridas entre as partes, tendo em vista que serviram como um meio de transferir recursos entre elas.
DA RESPONSABILIZAÇÃO
23. Diante do exposto, a SRE propôs a responsabilização de BANCO MÁXIMA, VIKING
PARTICIPAÇÕES, DANIEL VORCARO, MILO, HENRIQUE VORCARO, MGI SPE, FELIPE VORCARO, ENTRE INVESTIMENTOS e ANTÔNIO CARLOS, dentre outros, por
realização de operações, em tese, fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c o item II, letra "c", da então vigente ICVM 08.
DAS PROPOSTAS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
24. Em 25.10.2021, MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO
apresentaram proposta conjunta para a celebração de Termo de Compromisso ("TC"), na qual propuseram, "como forma de evitar custos que adviriam com o prosseguimento deste PAS":
a. O pagamento do valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), em parcela única, distribuídos da seguinte forma:
i. MILO - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
ii. HENRIQUE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
iii. MGI SPE - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
iv. FELIPE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
b. A elaboração de novo laudo de avaliação, por meio de profissional ou
sociedade especializada a ser escolhida pela CVM dentre uma lista tríplice a ser apresentada pelos PROPONENTES; e
c. Na hipótese de o novo laudo de avaliação apresentar um valor inferior ao utilizado para integralização das cotas no Brazil Realty FII, os PROPONENTES se comprometem a integralizar o restante do valor em dinheiro. 25. Em 29.10.2021, BANCO MÁXIMA, DANIEL VORCARO e VIKING PARTICIPAÇÕES apresentaram proposta conjunta de celebração de TC, na qual, "considerando (...) em especial a devida comprovação da regular integralização das cotas no Fundo", oferecem à CVM o pagamento do valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, distribuído da seguinte forma:
a. BANCO MÁXIMA - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
b. DANIEL VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
c. VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 26. Em sua manifestação os PROPONENTES alegaram, resumidamente, que a celebração de TC nesse caso se mostraria conveniente e oportuna, tendo em vista que:
a. o TC seria o "instrumento apto a encerrar de forma célere processo sancionador que não tem efetiva possibilidade de ensejar a punição (...) permitindo a utilização eficiente de recursos da Administração Pública";
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 11 2025.10.01)
b. colaboraram amplamente com as apurações realizadas, apresentando Fl. 87
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esclarecimentos e documentos sempre que solicitados, em clara demonstração SR/PF/DF
de boa-fé; c. os antecedentes dos acusados não obstariam a celebração de TC; e d. nos precedentes da Autarquia em matéria de eventuais infrações em ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos com base na ICVM 476, a celebração de TC tem sido condicionada ao pagamento de um valor global de R$ 1 milhão[16] .
- Em 13.07.2022, ENTRE INVESTIMENTOS apresentou proposta de celebração de TC na qual propôs pagar à CVM o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única. Em sua manifestação, a PROPONENTE aduziu que, para análise dos pressupostos para a celebração de acordo, deve-se considerar, em síntese, que: a. os atos supostamente irregulares teriam cessado, considerando o fato de que as negociações de compra e venda das cotas negociadas no período apontado pela SRE já teriam sido finalizadas; b. não há prejuízo a ser indenizado, tendo em vista que nenhuma conduta da ENTRE INVESTIMENTOS teria gerado danos à terceiros e todas as negociações com contrapartes realizadas com cotas do fundo investigado foram realizadas no valor de mercado e sob os riscos assumidos pelo mercado; c. estariam presentes a boa-fé e os bons antecedentes da PROPONENTE; e d. não existiria gravidade na conduta imputada à PROPONENTE e "não há nos autos documentos comprobatórios de que tenha praticado ou concorrido para a prática de atos ilícitos, tampouco individualização de sua conduta".
pela ENTRE INVESTIMENTOS, apresentou proposta para celebração de TC na qual propôs pagar à CVM, em parcela única, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em sua manifestação, o PROPONENTE apresentou, em síntese, os mesmos alegados pressupostos para a celebração do ajuste apontados pela ENTRE INVESTIMENTOS já relatados no parágrafo acima.
DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA ("PFE- CVM")
29. Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021[17] ("RCVM 45"),
e conforme PARECER nº 00060/2022/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a PFE-CVM apreciou os aspectos legais da proposta de TC, tendo opinado pela existência de óbice jurídico à celebração do ajuste.
- Com relação ao requisito constante do inciso I (cessação da prática), destacou, em resumo, que: "(...) no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na exata medida em que não é possível cessar o que já não existe' .(...) No presente caso, observa-se que as operações que levaram à obtenção de vantagem ilícita e causaram prejuízo a terceiros ocorreram entre outubro de 2018 e março de 2020.
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Dessa forma, pode-se considerar cumprido o requisito Fl. 88
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| legal. | SR/PF/DF |
|---|---|
| No entanto, diante da existência de práticas | similares |
| constantes de outros processos sancionadores, | conforme |
| esclarecido no Termo de Acusação, cabe ao r. Comitê | de |
Termo de Compromisso avaliar a conveniência, oportunidade, além do cumprimento do caráter preventivo e pedagógico da atividade sancionadora mediante solução consensual do conflito de interesse" (Grifado)
- Quanto ao requisito constante do inciso II (correção das irregularidades), a PFE/CVM entendeu que "(...) como visto no relatório, a r. SRE aponta prejuízos a terceiros (...) [da] ordem de quase R$ 6 milhões (...), além de vantagens obtidas pelos proponentes. No entanto, as propostas não indenizam esses valores. Como não há reparação de tais montantes, nem em conjunto nem separadamente pelos proponentes, há óbice jurídico para a celebração de termo de compromisso com os interessados." (Grifado)
DA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
32. O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência,
há outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de TC, antecedentes[18] dos acusados, a colaboração de boa-fé e a efetiva possibilidade de punição no caso concreto.
- Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de TC em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes.
- Nesse sentido, em reunião realizada em 04.10.2022, o Comitê de Termo de Compromisso ("Comitê" ou "CTC"), ao analisar a proposta de TC apresentada, tendo em vista o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45[19], e considerando, em especial, (a) a existência do óbice apontando pela PFE-CVM devido à ausência de proposta de ressarcimento de prejuízos a terceiros; (b) a reduzida economia processual, pois apenas 9 (nove) dos 19 (dezenove) acusados ofereceram proposta para celebração de TC; e (c) a gravidade[20] em tese das condutas, entendeu que ajuste para encerramento antecipado do presente caso não seria conveniente e nem oportuno e deliberou[21] por opinar junto ao Colegiado da CVM pela rejeição das propostas apresentadas.
DA CONCLUSÃO
35. Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 04.10.2022,
decidiu[22] opinar junto ao Colegiado da CVM pela REJEIÇÃO das propostas de
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Termo de Compromisso apresentadas por (a) BANCO MÁXIMA S.A., VIKING Fl. 89
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PARTICIPAÇÕES LTDA. e DANIEL BUENO VORCARO; (b) SR/PF/DF
INVESTIMENTOS S.A., HENRIQUE MOURA VORCARO, MG I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. e FELIPE CANCADO VORCARO; (c) ENTRE INVESTIMENTOS LTDA.; e (d) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR. Parecer Técnico Finalizado em 09.12.2022.
[1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos
intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas. II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como:
(...) c) operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, aquela em que se utilize ardil ou artifício destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a finalidade de se obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação, para o intermediário ou para terceiros.
[2] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado
"Da Responsabilização" correspondem a um resumo do que consta da peça acusatória.
[4] Art. 10. O ofertante deverá oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores.
[5] A relação de cotistas do Fundo apresentada pela I.I.D.T.V.M.L para a data de
29.03.2018 mostrava o BANCO MÁXIMA com 15,57% de participação, B3 S.A. (investidores diversos no mercado de bolsa) com 82,56% de participação, e mais 7 cotistas com percentuais de participação variando de próximo a zero até 1,17%. [6] Art. 39. O administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o fundo: V - anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício: a) as demonstrações financeiras (...) c) o relatório do auditor independente. [7] Art. 11. São deveres do intermediário líder da oferta: I - tomar todas as cautelas e agir com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta. [8] Art. 7º-A O início da oferta pública distribuída com esforços restritos deverá ser informado pelo intermediário líder à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da primeira procura a potenciais investidores. [9] Art. 3º O depósito centralizado é condição: I - para a distribuição pública de valores mobiliários. [10] Art. 12. A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo
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de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo 12, e Fl. 90
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aprovado pela assembleia de cotistas, exceto quando se tratar da primeira oferta SR/PF/DF
pública de distribuição de cotas do fundo. [11] De acordo com a 4ª alteração contratual da MGI SPE, de 25.10.2018 (aumento de capital de R$ 146,586 milhões), o capital social da Sociedade, que era de R$ 58.377.400,00 (58.377.400 cotas), passa a ser de R$ 204.963.400,00 (204.963.400 cotas). A MGI SPE contava com 2 sócios: (i) a MILO, que, antes da 4ª alteração contratual, detinha 17.875.160 cotas da MGI SPE e, após a 4ª alteração contratual, passou a deter 164.461.160 cotas da MGI SPE; e (ii) o próprio Fundo Emissor, que detinha 40.502.240 cotas da MGI SPE antes da 4ª alteração contratual, e permaneceu com o mesmo número de cotas após o aumento de capital. De acordo com a 5ª alteração contratual da MGI SPE, de 12.04.2019, a MILO cede e transfere R$ 70 milhões (70 milhões de cotas) ao Brazil Realty FII. [12] Além da MILO, T.C.S.A e E.E.C.S.A. integralizaram cota com ativos cujos laudos de avaliação apresentaram diversas falhas e irregularidades. [13] T.C.S.A. realizou um total de 9 operações no mercado secundário no período analisado e todas as 9 foram vendas para a ENTRE INESTIMENTOS. Já a E.E.C.S.A. realizou um total de 4 (quatro) operações, sendo 1 (uma) venda para a ENTRE INVESTIMENTOS e 3 (três) vendas para a I.I.D.T.V.M.L. [14] No âmbito do PAS 19957.009798/2019-01 foi observado que a Entre Investimentos vendeu cotas de fundo e, ao tentar verificar a destinação dos recursos recebidos, foi identificado que a Entre Investimentos teria transferido R$ 18 milhões para a I.I.D.T.V.M.L, que teria transferido o recurso para a VINKING PARTICIPAÇÕES, que, por sua vez, teria transferido para DANIEL VORCARO, diretor do BANCO MÁXIMA. No referido processo, diversos acusados apresentaram proposta Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2020/20201201_R1/20201201_D1836.html. [15] Foram 17 operações feitas, 14 de venda e 3 de compra, em um período de 14 meses.
[16] Conforme PAS CVM 19957.004971/2017-12, aceito em reunião do Colegiado de
08.05.2018, e PAS CVM 19957.009385/2016-75, aceito em reunião do Colegiado de 28.11.2017.
[17] Art. 83. Ouvida a PFE sobre a legalidade da proposta de termo de compromisso, a Superintendência Geral deve submeter a proposta de termo de compromisso ao Comitê de Termo de Compromisso, ao qual compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86. [18] - BANCO MÁXIMA S.A. também figura como acusado no PAS 19957.006441/2021-87 (RJ/2021/04415), por infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente ICVM 8, em decorrência da prática de manipulação de preço, nos termos descritos no item II, letra b, dessa Instrução. Proposta de TC, no valor de R$ 1,104 milhão para a pessoa jurídica ("PJ") e R$ 368 mil para a pessoa natural ("PN"), em parcela única, aceita pelo Colegiado na reunião de 16.11.2022. Na mesma reunião foi aprovada outra proposta de TC para o PROPONENTE, no âmbito do PA 19957.010180/2022-81, também pela prática, em tese, de manipulação de preços, sendo que nesse processo a PJ arcou com o compromisso de R$ 2,4 milhões, e a PN, de R$ 800 mil, ambas em parcela única. - DANIEL BUENO VORCARO também figura como acusado no processo PAS
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 15 2025.10.01)
19957.009798/2019-01 (RJ/2020/00880), por infração, em tese, ao disposto no Fl. 91
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inciso I c/c o inciso II, alínea c, da então vigente ICVM 8, e inobservância a outras SR/PF/DF
regras correlatas da CVM. Irregularidades detectadas relacionadas à emissão e distribuição de debêntures e de CRI's. Na reunião de 01.12.2020, o Colegiado aprovou proposta para celebração de TC no valor de R$ 250 mil, em parcela única. - MILO INVESTIMENTOS S.A. também figura como acusada no PAS 19957.005363/2021-01 por infração, em tese, ao inciso I c/c o inciso II, "a", da então vigente ICVM 8. Os trabalhos de fiscalização identificaram evidências de simulação, em tese, de uma operação de financiamento (a venda do ativo e a celebração de um contrato de call e put, estabelecendo previamente o rendimento a ser percebido pelo comprador), envolvendo MILO INVESTIMENTOS S.A. e P.J.M., para ocultar o real objetivo do negócio, que era a venda das cotas a preço substancialmente inferior ao de mercado. Em fase de apresentação de defesa. - HENRIQUE MOURA VORCARO, ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA ., MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., FELIPE CANCADO VORCARO e ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR não constam como acusados em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em 09.12.2022). [19] Art. 83. Ouvida a PFE sobre a legalidade da proposta de termo de compromisso, a Superintendência Geral deve submeter a proposta de termo de compromisso ao Comitê de Termo de Compromisso, ao qual compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86.
Art. 86. Na deliberação da proposta, o Colegiado deve considerar, dentre outros
elementos, a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados ou investigados ou a colaboração de boa-fé destes, e a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto. [20] Conforme disposto no item III da então vigente ICVM 8, "Considera-se falta grave passível de aplicação das penalidades previstas no art. II, Incisos I a VI da LEI Nº 6.385/76, o descumprimento das disposições constantes desta Instrução". [21] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR e pelo substituto de SMI. [22] Ver Nota Explicativa 21.
& © Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,
Superintendente, em 13/12/2022, às 13:51, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
eletronica 6
& Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos,
cw Superintendente Substituto, em 13/12/2022, às 14:36, com fundamento
assinatura
eletronica no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 15
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.3, Página 16 2025.10.01)
Fl. 92
2025.0087917 SR/PF/DF
Aguiar, Superintendente, em 13/12/2022, às 15:18, com fundamento no
eletronica art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
& © Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira
de Souza, Superintendente, em 13/12/2022, às 15:36, com fundamento no
eletronica art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
& ©] Documento assinado eletronicamente por Francisco José Bastos Santos,
Superintendente, em 13/12/2022, às 15:46, com fundamento no art. 6º do
assinatura
eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
& © Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,
Superintendente Geral, em 13/12/2022, às 20:37, com fundamento no art.
eletronica 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 16
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 1 2025.10.01)
Fl. 93
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87
PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 SUMÁRIO
PROPONENTES:
1) BANCO MÁXIMA S.A.; e
2) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA.
ACUSAÇÃO: PAS CVM 19957.006441/2021-87 Prática de manipulação de preços em negócios realizados com o
ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b" , dessa Instrução[1] .
IRREGULARIDADE DETECTADA: PA CVM 19957.010180/2022-81 Prática de manipulação de preços, em possível infração, em tese, ao
disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM 62/2022[2] ("RCVM 62"), que revogou a Instrução CVM n° 08/79.
PROPOSTAS: Pagar à CVM, em parcela única, o valor de:
1) BANCO MÁXIMA S.A. - R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais); e 2 ) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - R$ 736.000,00
(setecentos e trinta e seis mil reais).
PARECER DA PFE-CVM: SEM ÓBICE
PARECER DO COMITÊ: ACEITAÇÃO
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 1
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 2 2025.10.01)
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO Fl. 94
2025.0087917
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87 SR/PF/DF
PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 PARECER TÉCNICO
1. Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por BANCO MÁXIMA
S.A. (doravante denominado "MÁXIMA" ou "BANCO"), na qualidade de investidor, e
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (doravante denominado "ANGELO RIBEIRO"),
na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador ("PAS") CVM 19957.006441/2021-87 e do Processo Administrativo ("PA") CVM 19957.010180/2022-81, ambos instaurados pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários ("SMI"), nos quais não há outros acusados nem investigados, respectivamente.
I) DO PAS CVM 19957.006441/2021-87 DA ORIGEM[3]
- A acusação teve origem na análise de carta enviada à CVM por corretora de valores mobiliários ("Corretora1"), informando operações de compra de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário DEA CARE ("CAREll" ou "Fundo") realizadas pelo BANCO, nos pregões dos dias 28 e 29.06.2018 apresentando variações percentuais entre os preços mínimos e máximos de 14,28% e 22,50%, respectivamente, caracterizando atipicidade em relação aos parâmetros internos de monitoramento da Corretora. O comportamento atípico voltou a ocorrer nos pregões de 27 e 28.06.2019, de acordo com uma segunda
DOS FATOS
3. Em 17.04.2020, a BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI
Comunicado, informando que o MÁXIMA, no período de 03.09.2018 a 31.12.2019, teria realizado 455 negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço, que representaram 7% do total de negócios de compra efetuados pelo investigado e contribuíram para a elevação da cotação de CARE11, tendo destacado que os negócios realizados nos últimos 5 pregões de cada mês contribuíram para a valorização do preço do ativo nos períodos de fechamento de balanços do Fundo, prática cuja recorrência foi detectada pela BSM mesmo após a identificação pela Corretora1.
- Em 28.01.2019, a BSM abriu investigação sobre as operações realizadas pelo MÁXIMA com CARE11, tendo solicitado à Corretora1: (i) gravações telefônicas referentes às ordens que suportaram os negócios realizados pelo BANCO com CARE11, no período de 29.08.2018 a 28.09.2018, considerando que foram os pregões que apresentaram as maiores oscilações positivas de preço no período de análise; (ii) manifestação dos operadores responsáveis pela execução dos negócios; e (iii) que procedessem à investigação dos fatos, coibindo a prática caso identificassem irregularidades nas operações.
- Além de encaminhar as informações solicitadas, a Corretora1 respondeu que, apesar de ter identificado os negócios realizados pelo MÁXIMA no período mencionado em seus controles de monitoramento, concluiu que não existia prática irregular nas operações ou motivo para nova comunicação aos órgãos reguladores.
- No entanto, a BSM informou à SMI ter identificado, nas gravações das transmissões
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 2
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 3 2025.10.01)
das ordens que deram origem aos negócios realizados nos pregões de 24, 26 e Fl. 95
2025.0087917
27.09.2018, a atuação conjunta de ANGELO RIBEIRO, responsável por emitir ordens em SR/PF/DF
nome do BANCO, com os operadores A.L. e J.C., com o objetivo de conduzir o preço de CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, como, por exemplo, nos diálogos transcritos abaixo:
(i) Diálogo referente ao pregão de 24.09.2018 "(...)
J.C.: Tudo bem. Tamos na semana lá, do, do, dos fundos né? Angelo: Aham... J.C.: Então, o CARE eu posso ir lá e ir comprando? Angelo: É, é....pode, né!? Mas, mas vai devagarzinho... J.C.: É....eu vou comprando devagarzinho até o final da semana. O....hoje já, a corretora já, (...) [uma corretora] né? (...) [a corretora] andou vendendo lá, derrubou 8%. Angelo: C*, f* da p*, quem será que é? J.C.: Quem será que é (...) [a corretora], né? Tem hora que eu desconfio muito é do...do (...). Não sei se é ele não...eu sou meio cabreiro viu... Angelo: É...esses caras são f* também hein. Eu vou falar com,
o pra ver se tem
entrar pra ajudar... J.C.: Pra ajudar a comprar, tá. Angelo: É.
Mas nessa faixa eu vou comprando 14, de
R$1,70. Angelo: É. É, também, vai tomando né...vai tomando. J.C.: Eu vou comprar lá. Tá bom? Angelo: Beleza." (sic)
(ii) Diálogo referente ao pregão de 26.09.2018 derrubar...o...a ação? Angelo: É...pra não cair. A.L.: Tá bom.
"A . L . : E...CARE continua comprando pra não...não
Angelo: Dá, dá uma protegida no papel." (sic)
(iii) Diálogo referente ao pregão de 27.09.2018 "Angelo: Alô. J.C.: Hoje é o dia de começar o processo né, de compras... Angelo: Hahaha
J.C.: Já to comprando um pouquinho lá, tá? Na faixa de... Angelo: Então, tá quanto? J.C.: Tá 1,80. Eu quero ver se eu fecho um 1,85/90 hoje, tá?
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 3
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 4 2025.10.01)
Angelo: É...é importante chegar pelo menos nuns R$2,00. Fl. 96
2025.0087917
J.C.: É isso que eu vou tentar. Então, vê se alguém puder SR/PF/DF
ajudar... Angelo: R$2,00, 2 e pouquinho... J.C.: Se alguém puder ajudar é bom... sempre é bom, né. Angelo: É, mas não...tem. Não tem. J.C.: Não? Tá bom... Angelo: Só se falar lá do outro lado. J.C.: É.... falar com o ...(...). Manda falar com o (...): Ô (...), gasta uma graninha ai, depois, ou... comigo eu falo, ô (...), dá uma rapada aí. Angelo: É que eu não falo com os caras não...quem fala é o chefe. J.C.: Não não...fala pro chefe, dá uma ligada. Ô (...), dá uma rapada aí, depois no comecinho do mês eu recompro tudo de volta. Né? Angelo: É...tá bom..." (sic)
- Conforme informado pela Corretora1 à BSM, os operadores envolvidos afirmaram que não entenderam a atuação do MÁXIMA como manipulação de preço, pelo fato de sempre terem acompanhado o comportamento do ativo que, durante os pregões mencionados, estaria sendo negociado a preço inferior ao que deveria estar sendo praticado.
- No período de julho de 2019 a novembro de 2019, a BSM identificou a continuidade 2"), em operações executadas via sessão DMA[4], de forma que enviou um ofício a essa Corretora para que procedesse à investigação dos fatos e apresentasse manifestação do investigado sobre a hipótese de manipulação de preços sob análise da BSM.
- Em resposta, a Corretora2 informou que, ao questionar o MÁXIMA, recebeu a informação de que (a) o BANCO estaria estudando e acompanhando "o ativo com frequência, e que as referidas operações de compra fazem parte da estratégia de investimento da instituição"; e (b) devido à posição do BANCO em custódia com CARE11 e a baixa liquidez do ativo, as operações ocorreram com o objetivo de melhorar a cotação do ativo, tendo ainda destacado que as operações teriam sido executadas "nos últimos pregões do mês, onde a concorrência nos negócios para o apreçamento dos ativos aumenta em virtude do fechamento dos índices de referência do mercado".
- Em 17.05.2021, o MÁXIMA foi requisitado a apresentar manifestação sobre as operações realizadas, entre 03.09.2018 a 31.12.2019, com CARE11, para os fins previstos no art. 5° da então aplicável Instrução CVM n° 607/19, com os seguintes pedidos de esclarecimentos: (i) descrição da fundamentação econômica utilizada para embasar a decisão de investimento em papéis CARE11 no período supracitado; (ii) descrição do processo decisório do MÁXIMA quanto a seus investimentos, identificando responsáveis pela tomada decisão, instâncias, alçadas (...); (iii) detalhamento da evolução da composição da carteira do BANCO no período citado, destacando o percentual de participação do ativo CARE11 na carteira; (iv) identificação da(s) pessoa(s) responsável(is) por emitir as ordens em nome do MÁXIMA junto aos intermediários, que deram origem aos negócios em comento; e (v) obtenção da manifestação das pessoas indicadas em resposta ao item anterior.
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 4
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 5 2025.10.01)
- Em resposta, o BANCO manifestou-se, principalmente, no sentido de que: Fl. 97
2025.0087917
(i) sua decisão de investimento no ativo em comento teria como fundamento a SR/PF/DF
expectativa de valorização da cota do Fundo, devido à perspectiva de rentabilidade futura de acordo com laudos de avaliação, relatórios de auditores independentes e pareceres de consultores imobiliários, sendo essa a documentação que teria utilizado para analisar (a) os critérios utilizados para avaliar os bens imóveis; e (b) eventuais alterações nas premissas de investimento, como forma de acompanhar o setor de atuação do Fundo e o desempenho dos ativos que compunham a sua carteira (dessa análise teria resultado uma decisão de aumento, manutenção ou diminuição da posição com base no estabelecimento de um preço-alvo);
(ii) cemitérios e jazigos seriam avaliados com base em metodologia especialmente aplicável a esse tipo de ativo, considerando questões atinentes à concessão, à capacidade de expansão dos cemitérios, aos custos e aos preços praticados na prestação de serviços, aos dados demográficos das cidades onde os cemitérios estariam localizados e às projeções dos investimentos; (iii) o setor de cemitérios e crematórios privados no Brasil teria movimentado cerca de R$ 7 bilhões entre 2018 e 2019, sendo a média de crescimento do faturamento estimada em 8% (oito por cento) ao ano, percentual que teria crescido ainda mais 3% (três por cento) nos últimos 2 (dois) anos em razão da pandemia mundial ocasionada pela COVID-19; (iv) a atuação do BANCO como força compradora se justificaria com base no fato de o valor da cotação do ativo estar depreciado quando comparado ao valor patrimonial da cota; (v) além dos motivos já citados - a carteira composta por ativos com boa expectativa de valorização da cota - haveria opiniões emitidas por diversos especialistas em relatórios, pareceres e estudos técnicos sobre os ativos que compunham a carteira do Fundo para garantir fundamentação econômica para a manutenção e o aumento da participação no investimento no período destacado, tendo, com base nisso, o BANCO montado a sua posição em CARE11 e mantido uma posição relativamente estável no ativo em sua carteira proprietária. Em virtude da relativa iliquidez das cotas do Fundo, o MÁXIMA teria atuado, em regra, na ponta compradora do papel sempre que havia negócios, ou seja, de forma compatível com a fundamentação econômica utilizada; (vi) o processo referente à tomada de decisão sobre os investimentos próprios do MÁXIMA estaria descrito nos manuais de procedimentos internos da instituição, de forma que a aquisição de cotas no mercado secundário se faria, principalmente, com base em análise fundamentalista; além disso, o BANCO possuiria portfólio próprio diversificado em ativos compostos por investimentos em carteira de crédito, títulos e valores mobiliários de liquidez imediata, títulos públicos e demais ativos, em que estariam classificadas as cotas do Fundo (que representariam menos que 3% do ativo total no período em comento), mas cujo percentual de concentração não seriam relevantes dentro da composição total da carteira de investimentos da instituição, e, por isso, teriam sido incapazes de a impactar significativamente; (vii) no período em questão, os responsáveis por emitir as ordens em nome do BANCO seriam S.M.G. e ANGELO RIBEIRO, o qual teria afirmado ainda que (a) as operações ora analisadas não teriam causado prejuízo a investidor, estando em conformidade com as políticas do MÁXIMA e com a estratégia de investimento do banco; e (b) no curso de suas interações com os operadores das mesas, seriam comuns conversas sobre os movimentos do mercado, especialmente, a cotação, o volume e o movimento dos ativos comumente negociados em nome do BANCO - como teria sido o caso de CARE11 - seriam temas corriqueiros nessas conversas; (viii) apesar de CARE11 não ser um ativo relevante para a carteira do MÁXIMA, a instituição seria um cotista relevante no Fundo, de maneira que seria natural a sua
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 5
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 6 2025.10.01)
atuação no mercado secundário nos momentos em que negócios com o ativo Fl. 98
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estivessem sendo realizados, os quais, porém não teriam impactado de maneira SR/PF/DF
relevante o valor da cota do Fundo se analisada a variação anual (ademais, teria havido pregões em que o BANCO teria atuado na ponta compradora em volumes expressivos sem que disso decorresse elevação significativa da cotação do ativo); (ix) não haveria intuito manipulativo, uma vez que o Banco Máxima teria mantido posição comprada mesmo após a desvalorização do ativo CARE11 (além disso, a manutenção do ativo na carteira ao longo do período em comento e a inexistência de day trade seria um contra indício relevante de que não teria havido manipulação de preços, haja vista a ausência de realização de lucros por parte do BANCO, sendo que tais cotas teriam sido adquiridas por meio de leilão organizado pela própria B3, em preços e condições de mercado, a fim de controlar variações de preço e volumes praticados pelos investidores no tocante à prática de irregularidades semelhantes às mencionadas no Ofício); (x) em se tratando de ativo com pouca liquidez, seria natural que qualquer negociação realizada com o papel influenciasse a sua cotação, sem que isto, por si só, pudesse configurar manipulação de preços; e (xi) o MÁXIMA e as pessoas que teriam emitido as ordens em seu nome não teriam obtido benefício para si ou para terceiros em razão das operações realizadas.
- A partir de pesquisa realizada no Sistema de Acompanhamento de Mercado da BSM ("SAM"), em que foram mapeados detalhadamente todos os pregões, no período compreendido entre 03.09.2018 e 31.12.2019, com influência positiva nas cotações de CARE11 do MÁXIMA na ponta de compra, a SMI verificou que o MÁXIMA teria sido o responsável (a) pela alteração dos patamares de preço e quantidade negociada de CARE11 no período indicado; e (b) por grande parte do volume negociado, sendo que nos dias 30 e 31.07.2021, por exemplo, esse volume alcançou 87% do volume total manipulação da sua cotação, uma vez que não é necessário utilizar grandes volumes de recursos para afetar suas cotações).
DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
13. De acordo com a SMI:
(i) a atuação do BANCO teria induzido um número considerável de investidores a
negociarem o ativo com base nas cotações artificialmente produzidas, inclusive diante da perspectiva de que as cotações poderiam estar iniciando trajetória de alta;
(ii) o MÁXIMA teria realizado poucas operações de venda entre 03.09.2018 e 31.12.2019; (iii) a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês; (iv) a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços, a saber: (a) utilização de processo ou artifício: atuação coordenada e sistemática nos últimos pregões do mês em negócios com oscilações positivas de preço com volume de compra significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado, que teriam variado entre 48,9% e 87% do volume total negociado com o ativo nos dias em que restou comprovada a atuação manipuladora; (b) destinados a promover cotações enganosas, artificiais: a gravação das ordens evidenciaria a intenção de manipular o preço do papel; (c) induzindo terceiros a negociar valores mobiliários cujas cotações foram
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 6
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 7 2025.10.01)
artificialmente produzidas: terceiros teriam sido induzidos a negociar com base Fl. 99
2025.0087917
nas cotações artificialmente produzidas; e SR/PF/DF
(d) presença do dolo, ainda que eventual, de alterar as cotações e induzir
terceiros a negociarem com base nessas cotações falsas: o caráter sistemático e reiterado da conduta implementada nos pregões ocorridos no final dos meses, mediante realização de negócios com oscilação positiva de preço em volume significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado com o ativo, e as gravações das ordens descritas no parágrafo 6 supra evidenciariam a intenção de "dar uma protegida no papel" "para não cair", sendo certo que terceiros teriam sido induzidos a negociar com base nas cotações artificiais produzidas (assim, restaria evidente o dever de assumir os riscos pela alteração artificial de preços implementada, caracterizando-se o dolo eventual da conduta em relação à indução de terceiros); (v) o argumento apresentado pelo MÁXIMA de que havia uma sólida fundamentação econômica para o investimento no ativo em comento não teria sido suficiente para se explicar o motivo pelo qual se teria decidido exercer fortes pressões compradoras somente nos últimos pregões dos meses analisados; (vi) apesar de o BANCO ter alegado que parte das suas cotas teriam sido adquiridas, no período em comento, por meio de leilão organizado pela B3, em preços e condições de mercado, tendo-se como base a documentação apresentada pelo próprio investigado em sua manifestação, teria sido observado que em 6 dos 10 períodos investigados a maior parte das compras de CARE11 por parte do MÁXIMA teria ocorrido em pregão regular; (vii) nos períodos apresentados, o MÁXIMA teria atuado de forma coordenada e sistemática nos pregões próximos ao final do mês, em negócios de compra com volumes significativos, que variariam entre 48,9% e 87% do volume total de compra (viii) a fim de elevar a cotação de CARE11 nos finais dos meses, o BANCO teria implementado um modus operandi que consistiria na compra em volume significativo em relação ao volume total negociado em mercado, de modo que quando suas ordens fossem inseridas alcançariam a profundidade desejada no livro de ofertas, conduzindo o preço para o patamar definido previamente; e
(ix) adicionalmente, cumpre observar que o item 1.3, "6" do
Processos da Tesouraria do MÁXIMA atribui como função da mesa de operações da
tesouraria do BANCO "assumir posições próprias em função das expectativas de comportamento do mercado, respeitando os limites definidos pela Administração", de modo que ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa autorizada a emitir ordens de negociação em nome da Instituição, teria alçada para decidir sobre a realização dos negócios que teria ordenado, razão pela qual, em conjunto com o MÁXIMA, seria responsável pela infração em tela.
DA RESPONSABILIZAÇÃO
14. Ante o exposto, a SMI propôs a responsabilização de MÁXIMA, na qualidade de
investidor, e ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, por infringirem, em tese, o inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79 ("ICVM 8"), em decorrência da prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução.
DA PROPOSTA CONJUNTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
15. Ao serem intimados, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO apresentaram propostas para
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 7
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 8 2025.10.01)
celebração de Termo de Compromisso ("TC") na qual propuseram pagar à CVM, em Fl. 100
2025.0087917
parcela única, os valores respectivos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ SR/PF/DF
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie.
DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE/CVM
16. Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021 ("RCVM 45"),
conforme PARECER n. 00018/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM - PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas, tendo opinado pela inexistência de óbice legal à celebração de Termo de Compromisso.
- Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou:
"Primeiro vale dizer que, no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades
imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na
exata .
em que cessar o que
(...) as infrações foram realizadas entre 03.09.2018 e
certo e determinado, e de novas práticas. Assim, consideram-se
as
irregularidades. Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta
causou dano difuso ao uma vez
formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos
a
cotação para tomarem suas decisões de investimento.
montante oferecido deve ser r.
Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da (...)" (Grifado)
efetiva da irregularidade e prevengao a
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
17. Em reunião realizada em 31.05.2022, o Comitê de Termo de Compromisso
("Comitê"), considerando (i) o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45; e (ii) o fato de a Autarquia já ter negociado Termos de Compromisso em casos de infração, em tese, ao inciso I da então vigente ICVM 8, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução, como, por exemplo, no PAS CVM 19957.005504/2017-00 (decisão do Colegiado de 25.09.2018, disponível em https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2018/20180925_R1/20180925_D0986.html) [5] , entendeu que seria possível discutir a viabilidade de um ajuste para o encerramento antecipado do caso em tela. Assim, consoante faculta o disposto no art. 83, §4º, da RCVM 45, o Comitê decidiu[6] negociar as condições da proposta apresentada.
- Assim, considerando, em especial: (i) o disposto no art. 86, caput, da RCVM 45; (ii) o fato de a conduta ter sido adotada após a entrada em vigor da Lei nº 13.506, de 13.11.2017, e de existirem novos parâmetros balizadores para negociação de solução consensual desse tipo de conduta; (iii) as negociações realizadas pelo Comitê em casos similares com propostas de termo de compromisso aprovadas pelo Colegiado da CVM, como o acima citado; (iv) o possível enquadramento da conduta, em tese, no Grupo V
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 9 2025.10.01)
do Anexo 63 da RCVM 45; (v) a gravidade em tese da conduta no caso concreto; e (vi) o Fl. 101
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histórico dos PROPONENTES[7], o Comitê sugeriu o aprimoramento da proposta SR/PF/DF
apresentada, para assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos valores de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para BANCO MÁXIMA S.A., e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para ANGELO RIBEIRO.
- Cumpre informar que, considerando a especificidade do caso concreto, que embora não tenha tido resultado financeiro apurado, compreende um montante negociado significativo, o Comitê considerou três vezes o piso[8] para celebração de ajustes da espécie no caso da pessoa jurídica e uma vez esse piso para a pessoa natural.
- Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê.
- No entanto, na reunião realizada em 02.08.2020, portanto, antes da finalização deste parecer, o Comitê foi informado pela SMI da existência do PA CVM 19957.010180/2022-81, no qual se apurava conduta similar à do PAS CVM 19957.006441/2021-87, ocasião na qual o Órgão solicitou[9] que a SMI procedesse às diligências cabíveis para verificar possível responsabilização de ANGELO RIBEIRO, em relação à conduta referente ao primeiro processo.
II) DO PA CVM 19957.010180/2022-81 DA ORIGEM[10]
- O processo teve origem na análise do Comunicado da BSM enviado à CVM, reportando negociações com cotas de Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário ("Fundo" ou "BZLI11") realizadas pelo BANCO, entre 26 e 30.06.2018, que
DOS FATOS
22. Conforme o mencionado Comunicado, no período citado, o BANCO teria realizado
166 negócios de compra de cotas do Fundo, sendo 55 negócios com incidência de no período de fechamento das Demonstrações Financeiras.
oscilação positiva de preço, que teriam contribuído para a valorização do preço do ativo
- Segundo a BSM, a conduta verificada teria sido similar àquela apurada no âmbito do PAS CVM 19957.006441/2021-87, antes reportadas.
- Assim sendo, em 02.08.2022, a SMI encaminhou ofício ao MÁXIMA, solicitando informar: (i) a pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação que originaram os negócios em tela; e (ii) qual teria sido a política de controle/complience implementada pelo BANCO após o referido período, caso tenha sido implementada, com objetivo de evitar a reiteração de situações similares à relatada, bem como que fosse apresentada documentação comprobatória nesse sentido.
- Em resposta, em 05.08.2022, o MÁXIMA informou que ANGELO RIBEIRO teria sido o responsável pelas ordens de negociação que originaram os referidos negócios. Além disso, o BANCO também relatou ter implementado um Programa de Governança e Integridade, com objetivo de prevenir a reiteração das condutas apresentadas.
DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
26. A SMI, considerando as informações apresentadas, concluiu que os negócios
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 14.4, Página 10 2025.10.01)
realizados constituíam a prática de manipulação de preços, em possível infração, em Fl. 102
2025.0087917
tese, ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM nº 62/2022 ("RCVM 62"), que SR/PF/DF
revogou a ICVM 8.
DA PROPOSTA GLOBAL DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
27. Após terem tomado conhecimento da apuração da conduta no presente processo,
por meio do ofício da SMI, de 02.08.2020, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO aditaram suas propostas para celebração de TC para, em conjunto, apresentarem proposta global na qual propuseram pagar à CVM, em parcela única, os valores respectivos de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie, a fim de encerrar o PAS CVM 19957.006441/2021-87 e o PA CVM 19957.010180/2022- 81.
DA MANIFESTAÇÃO DA PFE/CVM
28. De acordo com o PARECER n. 00065/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos
Despachos, a PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas tendo opinado pela inexistência de óbice legal à celebração de TC.
- Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou:
“Primeiro vale dizer que, no ambito da o
| entendimento | de | que: | “sempre imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se | que | as |
|---|---|---|---|---|---|
| tratar | natureza | quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas 1 1 6 3 8 6 5 5 9 9 | ou |
como irregulares, cumprido o na
exata medida em que ndo é possivel cessar o
existe". (...) foram realizadas entre entre 26 e 30.06.2020. Ou seja, em
certo e determinado. Assim,
as irregularidades. Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta
causou ao uma vez
formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos participantes do mercado, que necessariamente consideraram a cotação para tomarem suas decisões de investimento. Assim, o montante oferecido deve ser avaliado pelo r. Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da efetiva correção da irregularidade e prevenção a novos ilícitos (...)" (Grifado)
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA GLOBAL DE TC
30. Em 05.09.2022, os PROPONENTES ofereceram nova proposta de ajuste para o encerramento dos dois processos.
31. Assim sendo, e considerando a informação sobre a possível responsabilização, em
tese, de ANGELO RIBEIRO no que se refere à conduta apurada no PA CVM 19957.010180/2022-81, o Comitê, em reunião realizada em 09.08.2022, considerando os mesmos pressupostos utilizados na deliberação da reunião de 31.05.22 (parágrafos 17 a 19), propôs[11] a adequação[12] da última proposta apresentada pelos PROPONENTES, com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos
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montantes de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) e Fl. 103
2025.0087917
2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais), correspondentes à SR/PF/DF
Pessoa Natural e à Pessoa Jurídica, respectivamente.
- Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê.
DA DELIBERAÇÃO FINAL DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
33. O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência, há
outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de Termo de Compromisso, tais como a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes[13] dos acusados, a colaboração de boa-fé e a efetiva possibilidade de punição no caso concreto.
- Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de Termo de Compromisso em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes.
- Assim, e após êxito em fundamentada negociação empreendida, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022[14], entendeu que o encerramento do presente caso por meio da celebração de Termo de Compromisso, com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, afigura-se desestimular práticas semelhantes, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida, inclusive por ter a CVM, entre os seus objetivos legais, a promoção da expansão e do funcionamento eficiente do mercado de capitais (art. 4º da Lei nº 6.385/76), que está entre os interesses difusos e coletivos no âmbito de tal mercado.
DA CONCLUSÃO
36. Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022[15] ,
decidiu opinar junto ao Colegiado da CVM pela ACEITAÇÃO da proposta global de Termo de Compromisso apresentada por BANCO MÁXIMA S.A. e ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA , sugerindo a designação da Superintendência Administrativo- Financeira para o atesto do cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas.
Parecer Técnico finalizado em 01.11.2022.
[1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos
intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas. II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: (...)
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b) manipulação de preços no mercado de valores mobiliários, a utilização de qualquer Fl. 104
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processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a SR/PF/DF
cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda; [2] Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições: (...)
II - manipulação de preços: a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo terceiros à sua compra e venda; [3] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado "Da Responsabilização" correspondem a relato resumido do que consta da peça acusatória do caso. [4] "Acesso Direto ao Mercado (DMA) é o termo usado no mercado financeiro (especialmente no mercado de capitais) para descrever o modelo de composição da infraestrutura das plataformas de negociação eletrônica, permitindo aos clientes interagir com o livro de ofertas da bolsa de valores e negociar qualquer ativo financeiro do mercado. Normalmente, a negociação de ativos financeiros no book de ofertas da bolsa de valores é restrita às corretoras e empresas formadoras de mercado, ambos Participantes de Negociação da bolsa. Ao usar uma plataforma de negociação que atua no modelo de DMA, os investidores finais podem negociar diretamente no mercado - as ofertas ainda passariam em parte da infraestrutura dos intermediários, mas não precisaria de uma intervenção ativa de um corretor de valores imobiliários para operar na bolsa de valores. Hoje, o DMA é frequentemente combinado com algoritmos de negociação (AlgoTrading), dando acesso a diversas estratégias de negociação." (https://pt.wikipedia.org/wiki/Acesso_direto_ao_mercado) [5] Trata-se de TC celebrado com prestadora de serviços de administração de carteira e manipulação de preços, em tese, por meio de inserção de ordens artificiais de compra e venda, tendo o TC sido firmado pelos valores respectivos de R$ 439.687,50 e R$ 2.250.312,50, ambos atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo. [6] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SNC, SEP e SSR e pelo substituto de SPS. [7] BANCO MÁXIMA S.A. também figura no PAS CVM 19957.007976/2020-94. Status: Na GCP aguardando Defesa. ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA não consta como acusado em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em 01.11.2022). [8] Como não houve resultado financeiro apurado, o Comitê negociou o piso atual para celebração de ajuste relativo à conduta da espécie, no caso da Pessoa Natural, e três vezes esse valor para o caso da Pessoa Jurídica. [9] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR. [10] Idem Nota Explicativa (N.E.) nº 2. [11] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS e SSR e pelo substituto de SNC. [12] Considerando o fato de o segundo processo ainda estar na fase pré-sancionadora. [13] Idem a N.E. 7. [14] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS, SSR e SNC. [15] Idem a N.E. 12.
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Qcvm Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira,
Superintendente, em 07/11/2022, às 12:05, com fundamento no art. 6º do
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eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de
Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º
eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Qcvm Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar,
Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do
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eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
9 Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,
em com
eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Fl. 106
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00032112/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 22º OFÍCIO - PR/DF
Certidão nº 4113/2025 - AHCL/GAB-PR/DF Despacho nº 10783/2025 - PR-DF-00028980/2025
Nesta data, de ordem do Procurador da República, Dr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, encaminho cópia integral do DESPACHO 10783/2025 GABPR4-AHCL - PR-DF-00028980/2025, para análise e providências cabíveis, tendo em vista a Notícia de Fato nº 1.16.000.001223/2025-35, possivelmente correlata.
Brasília, 08/04/2025.
Documento eletrônico assinado digitalmente. Signatário: FELIPE HENRIQUE DE MELO,
ASSISTENTE NÍVEL II
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Fl. 107
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033077/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 12269/2025 Referência: PR-DF-00028980/2025 Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Trata-se de copia de Despacho n. 10783/2025
proferido pelo Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, por meio do qual, entre outras determinações, foram registradas as seguintes situações que poderiam comprometer a credibilidade do Banco Master S.A:
(i) concessões não autorizada de empréstimos consignados;
(ii) possíveis fraudes associadas ao Credcesta (operado pela aludida
instituição);
(iii) denúncia do MPF de ex-gestores do banco por suposto crime de gestão
fraudulenta, bem como por prestarem informações falsas ao Banco Central do Brasil (BCB) e por divulgarem dados inverídicos em demonstrativo financeiro entre os anos de 2014 a 2016;
(iv) o Banco Master S.A teria sido representado junto a Comissdo
Mobiliários (CVM), por supostamente manipular preços de negócios, em 2020, o que teria ensejado a celebração de Termo de Compromisso; e
(v) recusa da CVM em celebrar Termo de Ajustamento proposta pelo banco,
em relação à representação referente a operações fraudulentas no mercado de capitais (PA CVM 19957.007976/2020-94).
Desse modo, considerando que os fatos podem ser de interesse à Notícia de
Fato n. 1.16.000.001223/2025-35 - em trâmite neste 28° Ofício, que tem por
finalidade examinar as condutas dos administradores do Banco Master e do BRB na negociação para aquisição daquele por este, pela perspectiva da Lei nº 7.492/86, mostra-se oportuna a juntada deste expediente aos referidos autos.
Ante o exposto, determino a juntada deste documento à NF
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 16, Página 2 2025.10.01)
Fl. 108
2025.0087917 SR/PF/DF
n. 1.16.000.001223/2025-35.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 17, Página 1 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRSwjnzl9Q9mVG12etIJo0iAqt...
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M F SR/PF/DF
PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br
Ministério Publico Federal
MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 2531/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35
2 mensagens PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br 11 de abril de 2025 às 14:26 Para: previc.gab@previc.gov.br
Senhor Diretor-Superintendente, RICARDO PENA PINHEIRO
Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES, encaminho o Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, para providências. Favor confirmar o recebimento.
Atenciosamente, João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício
Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408
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PREVIC - Protocolo previc.protocolo@previc.gov.br 11 de abril de 2025 às 16:28 Para: "prdf-28oficio@mpf.mp.br" prdf-28oficio@mpf.mp.br
Protocolo /CPL/CGPL
Setor Comercial Norte Quadra 06, Conjunto A, Bloco A - 3º Andar Edifício Venâncio 3000 - Shopping ID - CEP: 70.716-900
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 17, Página 2 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRSwjnzl9Q9mVG12etIJo0iAqt...
Fl. 110
www.previc.gov.br 2025.0087917
SR/PF/DF
De: PREVIC - Gabinete Enviado: sexta-feira, 11 de abril de 2025 15:19 Para: PREVIC - Protocolo Cc: Jhady Karine Lima e Silva - PREVICDF
Assunto: Fw: MPF/PR-DF - Encaminha O�cio nº 2531/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35
Boa tarde!
Por gentileza, inserir no SEI GABIN
Atenciosamente,
Gabinete Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Setor Comercial Norte - Quadra 6, Conjunto A, 12º andar - Torre A
Ed. Venâncio 3000 - Shopping ID - CEP: 70716-900 - Brasília/DF Telefone: (61) 2021 2490
De: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Enviado: 11 de abril de 2025 14:26 Para: PREVIC - Gabinete
Assunto: MPF/PR-DF - Encaminha O�cio nº 2531/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35
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| Procedimento 2025.10.01) | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 18, Página 1 |
|---|---|
| Ofício nº 0019/2025 - ACR Ao Exmo. Senhor PAULO GONET BRANCO | |
| Brasília/DF I - DOS FATOS |
Fl. 111
2025.0087917
CAMARA DOS DEPUTADOS SR/PF/DF Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP
Brasília, 02 de abril de 2025.
Procurador Geral de Justiça da República SAF - SUL, quadra 4, conjunto C - CEP: 70.050-900
Assunto: Apresentar para conhecimento e solicitar as providências cabíveis de indícios de irregularidades e violações ao interesse público na operação de aquisição de participação do BANCO MASTER PELO BRB
Senhor Procurador-Geral da República,
deste, apresentar para conhecimento e solicitar as providências cabíveis para aquisição de participação do BANCO MASTER PELO BRB.
A presente representação tem por finalidade noticiar, com base em fatos de
conhecimento público e notório, bem como em documentos veiculados pela imprensa especializada, a operação de aquisição de 58% do capital total do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília (BRB), instituição financeira estatal controlada pelo Governo do Distrito Federal, pelo valor aproximado de R$ 2 bilhões. A transação em questão foi divulgada em 29 de março de 2025 e imediatamente causou perplexidade no meio financeiro e jurídico, por se tratar de uma instituição pública, de menor porte que a adquirida, assumindo posição majoritária em um banco privado que se encontrava em visível estresse financeiro e operacional, resultado de estratégia de captação altamente arriscada. O Banco Master consolidou seu crescimento mediante a emissão de CDBs ofertados com taxas significativamente superiores às praticadas no mercado, lastreados na garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Ademais, remunerava corretoras com comissões até oito vezes acima da média, fomentando um ecossistema de vendas que captava recursos junto a investidores de varejo, sem observar os princípios da transparência, do dever de informação e da boa-fé. Há indícios de alocação de recursos em ativos de altíssimo risco, inclusive com suspeitas de manipulação de mercado, como no caso das ações da Ambipar. O modelo do Master consistia em privatizar os ganhos e socializar os prejuízos, ante a presunção de cobertura pelo FGC e eventual socorro institucional.
Camara dos Deputados | Anexo ll Gabinete 683 | CEP 70160-900 Brasiia/DF
Tels 61 3215-5683/3683 | dep.antoniocarlosrodrigues@camara.leg.br
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
| Procedimento 2025.10.01) | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 18, Página 2 |
|---|---|
| estatais. paradoxo institucional. deliberadamente arriscadas? interesse público primário. CONTROLE |
Fl. 112
FAY 2025.0087917
ey. CAMARA DOS DEPUTADOS SR/PF/DF
Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP
Tal previsão se concretizou com a intervenção do BRB, cuja operação resulta, na
prática, em utilização de recursos públicos para salvar uma instituição financeira privada cuja gestão se estruturou com base em risco sistêmico, comprometendo o princípio da moralidade administrativa e afrontando a função pública das empresas A decisão do Banco Regional de Brasília (BRB) de adquirir 58% do Banco Master, instituição privada sob evidente deterioração financeira, não encontra justificativa técnica, prudencial ou estratégica compatível com o interesse público. Trata-se de uma operação que, à luz dos elementos disponíveis, só pode ser compreendida como um ato de desvio de finalidade institucional, com possível uso indevido de recursos públicos e potencial lesivo ao erário e à moralidade administrativa. O BRB, enquanto banco estatal vinculado ao Governo do Distrito Federal, deveria atuar no fomento regional, com foco em crédito responsável, educação financeira e políticas públicas de desenvolvimento local - e não como resgatista de conglomerado financeiro com modelo insustentável. A estrutura da operação, notadamente o valor envolvido (R$ 2 bilhões) e o fato de que o controle do banco permanece com os antigos gestores, configura um verdadeiro Pergunta-se: por que um banco público, menor em ativos, assumiria o risco sistêmico de uma instituição maior, cuja crise foi provocada por práticas A resposta mais plausível é também a mais perturbadora: porque o custo real da Tesouro Nacional, ou seja, por todos os contribuintes brasileiros. Ainda que formalmente a operação envolva recursos próprios da instituição, é evidente que os prejuízos futuros - caso a deterioração continue - recairão sobre garantias públicas, aportes emergenciais ou necessidade de suporte federativo. Este movimento revela o que há de mais disfuncional na relação entre o Estado e o sistema financeiro: a socialização do prejuízo privado com aparência de operação de mercado. É o retrato da completa inversão de prioridades. Em um país assolado por desigualdades, carências em saúde, educação, infraestrutura e segurança alimentar, utilizar recursos públicos - diretos ou indiretos - para salvar um banco cuja atuação afrontava os princípios de prudência e sustentabilidade é moralmente repugnante e juridicamente incompatível com o O silêncio das autoridades até o momento apenas reforça a urgência de intervenção dos órgãos de controle para impedir que essa engenharia de irresponsabilidade e blindagem institucional se consolide como precedente. II - DA ILEGALIDADE E DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DE Sem qualquer dúvida, o episódio envolvendo o Banco Master - agora amplificado pela participação estatal do BRB - configura um verdadeiro escárnio à inteligência da população brasileira e um ataque direto aos princípios basilares da governança pública e do sistema financeiro nacional. Trata-se de um caso gritante de inércia e/ou conivência das instâncias reguladoras e de supervisão, cuja omissão institucional exige pronta responsabilização.
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| Procedimento 2025.10.01) | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 18, Página 3 |
|---|---|
| FGC? seus motivado alerta envolvidos? moralidade, eficiência e legalidade. Há, ainda, fortes indícios de: institucional; fragilizada; aquisição; público. |
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CAMARA DOS DEPUTADOS SR/PF/DF Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP
I - OMISSÃO E INOPERÂNCIA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
1. Banco Central do Brasil (BACEN) O BACEN tem competência legal e constitucional para exercer supervisão
prudencial sobre instituições financeiras (art. 10 da Lei nº 4.595/1964), incluindo a verificação de modelos de negócios insustentáveis, práticas abusivas de captação e gestão temerária de riscos. → Pergunta-se: como pôde o BACEN permitir, durante anos, que o Banco Master estruturasse sua operação sobre a crença explícita de socorro via
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) A CVM tem o dever legal de fiscalizar condutas de mercado, distribuição de valores mobiliários e práticas irregulares no ambiente de investimentos (Lei nº 6.385/1976). Corretoras que promoviam ativamente os produtos do Master com comissões desproporcionais violavam o dever fiduciário perante → Pergunta-se: qual foi o nível de diligência da CVM sobre os contratos e relações promíscuas entre o Master e as corretoras?
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC) O FGC, embora privado, atua sob a supervisão do BACEN e é sustentado por contribuições compulsórias do sistema financeiro. Tornou-se, no caso do
→ Como pôde o FGC permanecer passivo diante de um banco que transformava sua garantia em produto especulativo?
4. ANDIMA (atualmente ANBIMA)
A ANBIMA, embora entidade autorreguladora, tem manuais e regras de conduta claras sobre transparência, suitability, governança e remuneração
de agentes de investimento. Nada disso foi respeitado no caso do Master. → Por que a ANBIMA não abriu procedimento de apuração contra os agentes
A operação descrita revela possível violação aos princípios constitucionais da
administração pública (art. 37, caput da CF), notadamente os princípios da
a) Desvio de finalidade na atuação do BRB, com comprometimento da sua missão
b) Risco de dano ao erário público, com aporte de vultosos recursos em instituição
c) Ausência de transparência e de motivacão técnica clara para a decisão de
d) Possível responsabilização de gestores por gestão temerária ou dolosa, caso se
confirme que os recursos estatais foram alocados de forma dissociada do interesse
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| Procedimento 2025.10.01) | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 18, Página 4 |
|---|---|
| MASTER manipulação de mercado. em tese, poderia ensejar: estatais. repasse do risco à coletividade. omisso ou conivente. |
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CAMARA DOS DEPUTADOS SR/PF/DF Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP
III - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO DO
A Diretoria Executiva e o Conselho de Administração do Banco Master conduziram
uma estratégia deliberada de captação alavancada com base em garantias públicas e adotaram decisões de investimento de alto risco, algumas com indícios de Trata-se de conduta típica de gestão temerária (art. 44, §1º da Lei nº 6.024/1974) e,
- Responsabilização civil por prejuízos causados ao sistema financeiro;
- Responsabilização administrativa pelo BACEN e CVM;
- Configuração de improbidade administrativa, se demonstrada conivência de agentes públicos na operação de salvamento via BRB. A manutenção de Daniel Vorcaro na presidência do Banco, mesmo após o ingresso majoritário do BRB, só agrava a situação: trata-se da continuidade do comando sobre um projeto empresarial viciado, agora com financiamento público. Esse ponto fere o princípio da moralidade administrativa e da razoabilidade na gestão de recursos Com base na análise dos elementos disponíveis, a conduta da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do Banco Master revela, de forma cristalina, a adoção de uma gestão temerária, caracterizada pela assunção deliberada de riscos excessivos, sem a devida mitigação e com alto potencial de prejuízo sistêmico. A prática recorrente de captar recursos junto ao varejo com taxas muito superiores à média do mercado, escorada na garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), configura uma estratégia que não apenas desprezou os princípios de prudência e sustentabilidade financeira, como também assumiu, como modelo de negócios, o A diretoria, ao aprovar tal abordagem, agiu de forma consciente no sentido de maximizar resultados privados à custa de uma cobertura pública presumida. Paralelamente, o Conselho de Administração, órgão incumbido de fiscalizar, aprovar diretrizes estratégicas e zelar pela integridade institucional da entidade, mostrou-se Ao deixar de intervir diante de uma trajetória visivelmente insustentável - marcada por captação cara, comissões desproporcionais a agentes autônomos, investimentos em ativos de elevado risco e suspeitas de manipulação de mercado -, o Conselho falhou no seu dever de diligência e supervisão, conforme estabelecido na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e em normas do Banco Central. Sua atuação, ou ausência dela, permitiu a perpetuação de um ecossistema financeiro frágil, promíscuo e contrário ao interesse público, contribuindo diretamente para o agravamento do risco sistêmico. As operações realizadas pelo Banco Master, sob a chancela dessa gestão, implicavam riscos de liquidez, de crédito e de reputação em escala incompatível com os fundamentos do sistema financeiro nacional. A alocação de recursos em papéis voláteis, a dependência de corretoras incentivadas por comissionamento agressivo e a concentração de captações com base em garantias do FGC criaram uma bomba-relógio institucional, cuja deflagração -
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|---|---|---|
| - | - |
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|---|---|
| irresponsabilidade privada. institucionalmente perigosa. financeiro nacional. institucional. desequilíbrio. V - DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: |
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ey. CAMARA DOS DEPUTADOS SR/PF/DF
Gabinete do Deputado Antdnio Carlos Rodrigues PL/SP
evitada artificialmente pelo socorro estatal via BRB - impôs à sociedade o custo da A omissão dos administradores, que tinham ciência inequívoca da fragilidade do modelo, representa conduta passível de responsabilização administrativa, civil e, conforme o caso, penal, devendo ser apurada com rigor pelos órgãos competentes. A continuidade da impunidade da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do Banco Master é juridicamente inaceitável, moralmente repulsiva e Trata-se de um caso em que os administradores não apenas falharam no cumprimento de seus deveres fiduciários, mas participaram ativamente de uma estratégia baseada na externalização de riscos e na precarização da confiança do sistema Em qualquer estrutura minimamente séria de governança corporativa, essa conduta já teria ensejado, no mínimo, afastamento cautelar, bloqueio de bens e responsabilização objetiva por gestão temerária. O que se verifica, no entanto, é um cenário de completa leniência institucional. A permanência dos mesmos dirigentes no comando do banco, inclusive após a aquisição de controle majoritário por um banco público - o BRB -, é uma afronta direta à moralidade administrativa e à lógica republicana. É como premiar o erro, naturalizar o colapso e institucionalizar o risco sistêmico como estratégia de negócio. A sociedade não pode assistir passivamente à perpetuação de um modelo em que as decisões administrativas que causam danos ao erário e ao sistema financeiro Assim, torna-se imprescindível que o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União e os demais órgãos de controle e supervisão atuem com firmeza e rapidez para instaurar processos de responsabilização individual e coletiva contra todos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do Banco Master. Se não houver resposta institucional proporcional à gravidade dos fatos, o precedente será devastador: qualquer gestor poderá estruturar operações sabidamente insustentáveis, lucrar com elas, e ao final ser salvo com dinheiro público - sem ser incomodado sequer com uma advertência formal. Isso é inadmissível. É preciso restabelecer os limites da responsabilidade. IV - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO INSTITUCIONAL O silêncio do BACEN, da CVM, da ANBIMA e dos órgãos de controle até o presente momento é inaceitável, injustificável e gravemente lesivo ao interesse público. A omissão dos entes encarregados de proteger a integridade do sistema financeiro não pode ser tratada como mero descuido, mas sim como falha sistêmica e Cabe ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União agir de forma célere, instaurando procedimentos formais contra os gestores envolvidos, as autoridades que se omitiram e os agentes do mercado que se beneficiaram do
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| Gabinete do Deputado Antdnio | Carlos Rodrigues PL/SP - | |
1. Que seja instaurado procedimento específico pelo Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União para apuração da regularidade da operação de recursos públicos e a função institucional do banco estatal;
aquisição do Banco Master pelo BRB, com análise dos impactos sobre os
2. Que sejam oficiados o Banco Central do Brasil e a CVM para prestarem
informações sobre a fiscalização das atividades do Banco Master nos últimos cinco anos, inclusive em relação à distribuição de CDBs e práticas comerciais envolvendo o FGC.
Reitero minhas cordiais saudações e renovo meus protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente,
Antonio Carlos Rodrigues Deputado Federal - PL/SP
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Tels 61 3215-5683/3683 | dep.antoniocarlosrodrigues@camara.leg.br
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 19, Página 1 2025.10.01)
Fl. 117
2025.0087917 SR/PF/DF
PGR-00117371/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Despacho nº 964/2025 - ACE/ACP/GABPGR Referência: PGR-00116363/2025
Encaminhe-se o presente expediente à Procuradora-Chefe da Procuradoria da
República no Distrito Federal, considerando que se trata de pedido de apuração de regularidade da operação de aquisição do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília - BRB.
Brasília, data da assinatura digital.
Assinado eletronicamente
Carlos Fernando Mazzoco Chefe de Gabinete
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A.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 20, Página 1 2025.10.01)
Fl. 118
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00031710/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR-DF
CERTIDÃO Nº 4072/2025 Referência: PGR-00116363/2025 Assunto: Certificar
Certifico que movimentei o documento em epígrafe ao PR-DF - 28º Ofício, para análise de correlação com o Auto nº 1.16.000.001223/2025-35.
Caso seja reconhecida a correlagio, encaminhe-se ao
Extrajudicial (NUCRIMEX) para as providências subsequentes.
Brasilia,
GUILHERME EMILIANO PEREIRA TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 21, Página 1 2025.10.01)
Fl. 119
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00032677/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 12134/2025 Referência: PGR-00116363/2025
Trata-se de despacho oriundo da Procuradoria-Geral da República
encaminhando Ofício enviado pelo Deputado Federal Antônio Carlos Rodrigues, que reporta indícios de irregularidades e violações ao interesse público na operação de aquisição de participação do Banco Master pelo BRB. Defende o parlamentar que a decisão de compra "não encontra justificativa técnica, prudencial ou estratégica compatível com o interesse público", visto que o BRB é uma instituição estatal de menor porte, que não teria motivo plausível para assumir os grandes riscos que pautavam a estratégia de captação do Banco Master e que o conduziram para um momento notoriamente conturbado financeira e operacionalmente.
Prossegue apontando "omissao e inoperancia" por parte do Banco
Brasil (BACEN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Fundo Garantidor de
Créditos (FGC) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) no que toca ao modelo de negócio que vinha sendo executado pelo Banco Master. Acusa, ainda, a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração do Banco Master de gestão temerária em razão da "estratégia deliberada de captação alavancada com base em garantias públicas" e de terem adotado "decisões de investimento de alto risco, algumas com indícios de manipulação de mercado". Vieram os autos para análise de correlação com a Notícia de Fato nº 1.16.000.001223/2025-35.
Pois bem. A Notícia de Fato nº 1.16.000.001223/2025-35 tem como finalidade examinar especificamente as condutas dos administradores do Banco Master e do BRB na negociação para aquisição daquele por este, pela perspectiva da Lei nº 7.492/86, que define os crimes
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 21, Página 2 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
contra o sistema financeiro nacional, bem como outras eventuais infrações penais conexas. O presente expediente, embora possua escopo mais abrangente, reporta fatos diretamente relacionados à referida operação, de modo que reconheço a correlação. Por outro lado, tendo em vista as repercussões na seara cível e que já tramita nesta Procuradoria da República no Distrito Federal a Notícia de Fato nº 1.16.000.001209/2025-31, a qual acompanha a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) no que se refere à análise da operação de compra do Banco Master pelo BRB, mostra-se oportuno o encaminhamento de cópia deste documento ao ofício responsável, para análise e providências cabíveis no que tange às suas atribuições. Diante do exposto, uma vez caracterizada a correlação entre os expedientes, determino a juntada deste expediente à Notícia de Fato 1.16.000.001223/2025-35, bem como remessa de cópia do documento ao 13º OFÍCIO - PR/DF, em razão da 1.16.000.001209/2025-31, e ao 22º OFÍCIO - PR/DF, em razão da NF 1.16.000.001168/2025-83.
Determino, ainda, que seja concedida visibilidade da NF 1.16.000.001223/2025-35 aos 13º OFÍCIO - PR/DF e 22º OFÍCIO - PR/DF, e solicitada visibilidade dos referidos procedimentos a este ofício.
Brasilia, data da assinatura
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 22, Página 1 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRTlfKM28sYiEbigM5oZ1kjG2...
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| M Ministério MPF/PR-DF 2 PRDF Para: | 2025.0087917 F SR/PF/DF PRDF 28 Oficio Publico Federal - Encaminha Ofício nº 2532/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35 mensagens 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br 11 de abril de 2025 às srpc.gab@previdencia.gov.br Senhor Secretário PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES, encaminho o Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, para providências. Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente, João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408 Ofício nº 2532_2025.pdf 57K | prdf-28oficio@mpf.mp.br 14:34 |
|---|---|---|
| Para: Cc: | SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br 14 de abril de 2025 às PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Departamento RPPS departamento.rpps@previdencia.gov.br | 09:37 |
| Prezados, | ||
| Informamos que foi gerado o processo SEI 10133.000496/2025-26, e encaminhado para a área responsável, que nos lê em cópia. | ||
| Atenciosamente, | ||
| SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR M iS srpc.gab@previdencia.gov.br (61) 2021-5482/5320/5283 MINISTERIG DA Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - 6º andar - sala 601 SOCIAL gov.br/previdencia |
1 of 2 14/04/2025, 13:47
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 22, Página 2 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRTlfKM28sYiEbigM5oZ1kjG2...
Fl. 122
2025.0087917 SR/PF/DF
De: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Enviado: sexta-feira, 11 de abril de 2025 14:34
Para: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br Assunto: MPF/PR-DF - Encaminha O�cio nº 2532/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 23, Página 1 2025.10.01)
15/04/2025, 17:17 SEI/PREVIC - 0788070 - Ofício
Fl. 123
2025.0087917 SR/PF/DF
il
| RD
Ofício nº 2738/2025/PREVIC Brasília, 15 de abril de 2025. Ao Senhor GABRIEL PIMENTA ALVES Procurador da República
Procuradoria da República no Distrito Federal Ministério Público Federal
Assunto: Notícia de Fato n. 1.16.000.001223/2025-35. Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.003776/2025-94.
Senhor Procurador,
- Cumprimentando-o cordialmente, fazemos referência ao expediente em epígrafe, e em resposta ao Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, encaminhamos o Despacho nº 0788003 da CGMO, com as informações referentes aos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar no Banco Master S/A.
- Sendo essas as informações pertinentes, permanecemos à disposição.
Anexos: I - Despacho SEI nº 078803).
Atenciosamente, (assinado eletronicamente) João Paulo de Souza Diretor de Fiscalização e Monitoramento
ED
Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO DE SOUZA, Diretor(a) de Fiscalização e Monitoramento, em 15/04/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0788070 e o código CRC 9E1C160A.
Referência: Se responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.003776/2025-94 SEI nº 0788070
PREVIC - Protegendo o seu futuro e gerando confiança para o Brasil crescer mais
Ed. Venâncio 3000 - SCN Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, 3º Andar - Brasília/DF
(61) 2021-2000 www.previc.gov.br
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 23.1, Página 1 2025.10.01)
15/04/2025, 17:17 SEI/PREVIC - 0788003 - Despacho
Fl. 124
SPREVIC 2025.0087917
SR/PF/DF
Superintendéncia Nacional de
Previdéncia Complementar
DESPACHO
Processo nº 44011.003776/2025-94 Interessado: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Assunto: Notícia de Fato n. 1.16.000.001223/2025-35.
- Trata-se do Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, enviado pela Procuradoria da República no Distrito Federal, solicitando informações à PREVIC acerca de investimentos no Banco Master S/A, nos seguintes termos: ... quais as entidades de previdência complementar de servidores públicos federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos. Deve ser informado, mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para entidades fechadas de previdência complementar.
- O processo foi encaminhado pelo Gabinete e pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento para manifestação desta CGMO.
- Em atendimento ao solicitado, informamos que, no período de 2020 a 2024 (5 anos), 7 (sete) entidades fechadas de previdência complementar de servidores públicos tiveram investimentos no Banco Master, CNPJ 33.923.798/0001-00, conforme discriminado abaixo:
| Mês | FIPECQ | SILIUS | ALPHA | GEIPREV | FAPA | SP-PREVCOM | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 04/2021 | 7.988,40 | 47.699,42 | 6.695,18 | 2.891,91 | 25.054,75 | 0,00 | 90.329,67 | |
| 05/2021 | 13.786,91 | 77.156,39 | 11.555,00 | 4.991,06 | 43.241,18 | 0,00 | 0,00 | 150.730,53 |
| 06/2021 | 13.512,63 | 757.780,81 | 11.325,12 | 4.891,76 | 42.398,15 | 0,00 | 0,00 | 829.908,48 |
| 07/2021 | 15.934,70 | 87.745,10 | 13.346,58 | 5.764,91 | 49.976,10 | 0,00 | 0,00 | 172.767,40 |
| 08/2021 | 12.021,09 | 67.903,45 | 10.076,28 | 4.349,03 | 37.709,48 | 0,00 | 0,00 | 132.059,34 |
| 09/2021 | 12.087,54 | 68.215,57 | 10.131,98 | 4.380,77 | 37.925,63 | 0,00 | 0,00 | 132.741,50 |
| 10/2021 | 9.344,35 | 0,00 | 7.833,55 | 3.384,43 | 29.317,82 | 0,00 | 0,00 | 49.880,15 |
| 08/2024 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 107,59 | 26,52 | 134,11 |
| 09/2024 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 108,39 | 28,46 | 136,85 |
| 10/2024 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 104,70 | 27,92 | 132,62 |
- O maior valor agregado foi de R$ 829 mil, em junho de 2021. Naquele mesmo ano esse valor caiu para pouco menos de R$ 50 mil em outubro, sendo zerado após isso. Em agosto, setembro e outubro de 2024 novos valores foram observados, porém a partir de novembro de 2024 não há mais investimentos no referido banco.
- Durante o ano de 2021 os investimentos foram em Cédulas de Crédito Bancário (CCB), e ocorreram por meio de dois fundos de investimento: MACROINVEST II FIRF REFERENCIADO DI, CNPJ 28.065.455/0001-04 e MACROINVEST III FIM, CNPJ 27.924.244/0001-17. Já em 2024 os investimentos se
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 23.1, Página 2 2025.10.01)
15/04/2025, 17:17 SEI/PREVIC - 0788003 - Despacho
deram por meio de Cédula de Depósito Bancário (CDB), pelo fundo de investimento XP CORPORATE LIGHT FI Fl. 125
2025.0087917
FINANCEIRO RF CP LP RL, CNPJ 11.046.179/0001-34.
SR/PF/DF
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente) Pedro Santos Guimarães Complementar Coordenador de Monitoramento
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício na Superintendência Nacional de Previdência
Brasília, 15 de abril de 2025.
| seil | Documento assinado eletronicamente por PEDRO SANTOS GUIMARÃES, Coordenador de Monitoramento, |
|---|---|
| 5k | em 15/04/2025, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do |
| cletrénica | Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php? código CRC 91BC8E3D.
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0788003 e o
Referência: Processo nº 44011.003776/2025-94 SEI nº 0788003
PREVIC - Protegendo o seu futuro e gerando confiança para o Brasil crescer mais
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 24, Página 1 2025.10.01)
Fl. 126
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar
OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS
Brasília, na data de sua assinatura eletrônica.
Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal
Assunto: Solicitação de documentos/informações - Ofício nº 2532/2025/ MPF/PRDF/28º OFÍCIO Referência: MPF 1.16.000.001223/2025-35
Senhor Procurador da República,
- Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos as informações solicitadas no Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, relativas a Notícia Fato nº 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF. Por meio desse Ofício foram solicitadas as seguintes informações: Questionamento 1: "quais regimes próprios de previdência de servidores federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos"; e Questionamento 2: "mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para regime próprios de previdência"
- Com relação ao Questionamento 1: 2.1. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais está em processo de centralização da sua gestão pelo Ministério da Gestão e da Inovação, é estruturado em regime de repartição simples, sem acumulação de recursos. Os resultados financeiros do RPPS da União podem ser observados nos dados de execução orçamentária constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (acesso em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf) . 2.2. Quanto aos Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores estaduais e municipais, em consulta aos dados declaratórios desses regimes, constantes no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) e divulgados em consulta pública (disponível em
Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 1
A.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 24, Página 2 2025.10.01)
https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/index.xhtml), identificamos as seguintes aplicações de Fl. 127
2025.0087917
regimes próprios em letras financeiras emitidas pelo Banco Master: SR/PF/DF
SG_UF INST EMISSORA DT OPERACAO
BANCO MASTERS) 26/10/2023 i.
BANCO MASTERS/A
Estado do Rio de Janeiro
BANCO MASTERS/A
| Maceio | BANCO MASTERS/A | |
|---|---|---|
| Cajomar | BANCO MASTERS/A _ | 15/12/2023TRS |
| do Rio de | BANCOMASTERS/A | "Rs |
[Estado Janeir 2
m BANCO MASTERS/A RS
BANCO MASTERS/A RS (Cajamar BANCO MASTERS/A
Santa Rita d'Oeste BANCO MASTERS/A
MS
| Sao Roque | SP | BANCO | 080412024" RS | |
|---|---|---|---|---|
| Estado do Rio de Janeiro ‘Santo Antonio de Posse | RJ sp | BANCO MASTERS/A BANCO | 16/04/2024 22/04/2024” BS | R$ |
| Antdnio de Posse Santa Rita | SP sp | MASTERS/A BANCO BANCO MASTERS/A | 0305/2024” R$ | |
| BANCO MASTERS/A | RS |
AL 1305/2024 17.000.000.00
do Rio de RI
Estado Janeiro BANCO MASTERS/A
| Araras ‘Congonhas Sao Roque | SP MG sp | BANCO MASTERS/A BANCO MASTERS/A BANCO MASTERS/A | 23/05/2024 27/05/2024 29/05/2024 | |
|---|---|---|---|---|
| do | ||||
| Estado | Amazonas | AM | BANCO MASTERS/A | 05/06/2024 |
| ‘Aparecida | de Goiania | GO | BANCO MASTERS/A | 06/06/2024 |
Estado do Rio de RI BANCO MASTERS/A
06/20
Janeiro
Rio de
Estado do Janeiro
do NE
Sul
Itagual
BANCOMASTERS/A
MASTER 0307/2024
do BANCOMASTERS/A 15/07/2024" RS
Estado Amapa AP
Angelica RS
| MS | BANCO MASTERS/A | 1807/2024” |
|---|---|---|
| RS | MASTERS/A | 18/07/2024 TRS |
| AP | MASTERS/A | 26/07/2024 |
Estado BANCO
_ "RS
sp BANCOMASTERS/A
do Amapa RS
Estado AP BANCO MASTERS/A 31/07/2024”
GabrieldoOeste MS BANCO MASTERS/A MASTERS/A
"RS 1.867.450.000,00
3. Com relação ao Questionamento 2:
| 3.1. | Os RPPS podem, nos termos do art. 7º, IV, da Resolução do Conselho Monetário Nacional |
|---|---|
| (CMN) nº 4.963, | de 25 de novembro de 2021, aplicar até 20% (vinte por cento) dos seus recursos "em ativos |
| financeiros de | renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias |
| autorizadas a | funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atendam às condições previstas no inciso I do § 2º |
| do art. 21". | Nesses ativos inserem-se as letras financeiras emitidas pelos bancos. Conforme informações do |
| Banco Central | do Brasil, como o Banco Master pertence ao Segmento S3 de aplicação proporcional de sua |
| regulação | prudencial, o banco cumpriu as exigências previstas no mencionado normativo do Conselho |
| Monetário | Nacional. |
| 3.2. | A análise da relação "risco x retorno" das aplicações financeiras é uma das fases do processo |
| decisório do | investimento dos RPPS, cujos participantes devem observar os procedimentos e normas internas |
Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 2
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 24, Página 3 2025.10.01)
de governança de cada regime, além do disposto na Resolução CMN nº 4.963, de 2021. Fl. 128
2025.0087917
3.3. Como os RPPS passaram a alocar mais recursos em letras financeiras, aplicações efetuadas SR/PF/DF
com ativos emitidos por várias instituições bancárias, foram incorporadas na matriz de risco de planejamento das atividades de supervisão e fiscalização dos RPPS pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC. Os procedimentos, que seguem os normativos vigentes, ainda estão em curso e têm foco na análise da conformidade do processo decisório do regime e do atendimento aos limites e condições previstos na Resolução CMN nº 4.963/21.
Atenciosamente,
ALLEX ALBERT RODRIGUES Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar
Documento assinado cletronicamente Allex Albert
em
| 258 | 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de |
|---|---|
| eletronica | 13 de novembro de 2020. |
sail Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto dos Santos Pinto, Secretário(a), em
3 23/04/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do eletronica Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? código CRC 41B3E626.
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50108357 e o
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa 70059-900 - Brasília/DF departamento.rpps@previdencia.gov.br - gov.br/previdencia
Processo nº 10133.000496/2025-26. SEI nº 50108357
Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 3
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 129
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00036045/2025 OFÍCIO nº 4334-2025
Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 23/04/2025 17:01:45 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 77571220.b00a01c5.47396ac0.84231fba
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25, Página 1 2025.10.01)
24/04/25, 15:46 SAPIENS
Fl. 130
2025.0087917 SR/PF/DF
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUBPROCURADORIA JURÍDICA - 4 RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 111, 31° ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO
OFÍCIO n. 00043/2025/GJU - 4/PFE-CVM/PGF/AGU São Paulo, 16 de abril de 2025.
Ao Exmo.(a). Senhor(a) Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES A/C ao João Carlos Falk Junior
Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal - 28º Ofício
NUP: 19957.003531/2025-40 INTERESSADOS: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM ASSUNTOS: ATIVIDADE FIM. Ofício nº 2522/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO. Referência: NF 1.16.000.001223/2025-35
- Cumprimentando cordialmente a todos os ilustres integrantes do 28º Ofício, tem cabida fazer referência ao Ofício nº 2522/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, servimo-nos da presente para prestar informações, em resposta ao questionamento formulado no r. Ofício em cotejo: "possui (a CVM) procedimento apuratório sobre a negociação do Banco Master, com o BTG e com o BRB, bem como encaminhe suas íntegras".
- Preliminarmente, releva esclarecer que a Comissão de Valores Mobiliário - CVM, entidade autárquica federal em regime especial, é reguladora do mercado de capitais no Brasil, nos termos do disposto, precipuamente, na Lei nº 6.385 de 1976.
- A regulação específica exercida pela CVM é, em linha com a atuação dos principais reguladores do mercado de capitais do mundo, primordialmente, uma regulação de conduta - caracterizada pela regulação na forma de condução das atividades dos participantes do mercado de capitais -, a qual difere, portanto, de uma regulação prudencial, voltada para o estabelecimento de regras que visem a resguardar a solvência de seus participantes de mercado ou do sistema financeiro como um todo. Dessa forma, compete à CVM definir padrões de conduta que deverão ser observadas pelos participantes do mercado de capitais, supervisionar o cumprimento de tais padrões, nos termos e conforme destacado abaixo, e sancionar eventuais violações da legislação que lhe cabe fiscalizar.
- Nos termos do art. 9º, incisos V e VI, da referida Lei nº 6.385/1976, compete à CVM apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado. A Autarquia exerce seu mandato legal com o escopo básico de assegurar o funcionamento regular e eficiente das atividades e serviços no mercado de capitais, bem como para proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores. Por fim, a CVM tem o dever de comunicar ao Ministério Público indícios de ilícito penal de ação pública detectados nos processos que apurem irregularidades no mercado de capitais ou no curso da sua atuação ordinária (artigo 9º da Lei Complementar 105 c/c o artigo 12 da Lei 6.385/1976).
- Nesse contexto estrutural, normativo e fático, cabe-nos informar que a análise sobre a negociação entre Banco Master S.A., Banco BTG Pactual S.A. e BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB") enfocada é matéria de competência do Banco Central do Brasil, nos termos da Lei 4.595 de 1964.
HELL
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25, Página 2 2025.10.01)
24/04/25, 15:46 SAPIENS
Fl. 131
2025.0087917
- Não obstante o acima aduzido, e sem prejuízo de outras medidas que venham a ser eventualmente adotadas pela SR/PF/DF
Autarquia, no que diz respeito ao seu mandato legal acima destacado em si, cumpre informar, desde logo, que já foram abertos, nesta CVM, respectivamente, os seguintes processos relacionados com o assunto de que se trata:
i. Processos 19957.003331/2025-97 e 19957.003478/2025-87: abertos em 07.04.2025 e 10.04.2025, para análise de reclamações de acionista do BRB quanto à mencionada operação; e ii. Processo 19957.003123/2025-98: aberto, em 11.04.2025, para apurar notícia veiculada em 01.04.2025, no
jornal Folha de São Paulo, sob o título: "BTG pode entrar na transação de venda de ativos do Banco Master".
- Cabe ressaltar que os 3 (três) processos citados anteriormente encontram-se em análise neste momento na Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, cujas cópias encaminhamos em anexo.
- Acrescentamos que, no âmbito da análise técnica ora realizada, caso venham a ser identificados elementos de autoria e materialidade de qualquer eventual irregularidade sob a competência legal específica desta CVM, a superintendência responsável poderá lavrar termo de acusação. E se porventura for identificada possível irregularidade a investigação respectiva demandar, a área técnica poderá propor à Superintendência Geral da Autarquia a instauração de inquérito administrativo.
- Sendo o que cumpria informar e esclarecer, cabe renovar os protestos de estima e consideração e permanecer à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente,
ILENE PATRÍCIA DE NORONHA NAJJARIAN PROCURADORA FEDERAL SUBPROCURARADORA-CHEFE (GJU-4), em exercício
LUCIANA SILVA ALVES PROCURADORA FEDERAL PROCURADORA-CHEFE
| Atenção, fornecimento do | a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o Número Único de Protocolo (NUP) 19957003531202540 e da chave de acesso 614e10ef |
|---|---|
| Documento A1 autenticidade endereço NORONHA 14:17. SERPRO | assinado eletronicamente por ILENE PATRÍCIA DE NORONHA NAJJARIAN, com certificado institucional (.AGU.GOV.BR), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da do documento está disponível com o código 2061867867 e chave de acesso 614e10ef no eletrônico https://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): ILENE PATRÍCIA DE NAJJARIAN, com certificado A1 institucional (.AGU.GOV.BR). Data e Hora: 24-04-2025 Número de Série: 24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do Final SSL. |
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25, Página 3 2025.10.01)
24/04/25, 15:46 SAPIENS
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA SILVA ALVES, com certificado A1 institucional Fl. 132
2025.0087917
(*.AGU.GOV.BR), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do
SR/PF/DF
documento está disponível com o código 2061867867 e chave de acesso 614e10ef no endereço eletrônico https://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): LUCIANA SILVA ALVES, com certificado
OR A1 institucional (*.AGU.GOV.BR). Data e Hora: 24-04-2025 14:32. Número de Série:
24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL.
A
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 133
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00036508/2025 OFÍCIO nº 43-2025
Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 24/04/2025 17:37:24 Autenticado com login e senha
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Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 1 2025.10.01)
Fl. 134
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Processo:
19957.003331/2025-97
Data de Autuacao:
07/04/2025
Tipo do Processo
Orientagao: RECLAMAGAO (INVESTIDOR)
Especificacao
SEP- Conduta de Controlador e/ou Administrador de
Companhia reorganizagdes societarias
Assuntos
613 Andlise de consulta, reclamacao, denuncia e
sugestao
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Nivel de
Publico
Marcador
Nenhum marcador
Observagoes.
GOI: representacao formal de acionista minoritario
sobre possiveis irregularidades na aquisicao de
participacao societaria no Banco Master S.A. pelo
BRB Banco de Brasilia S.A.
Documento assinado eletronicamente por Rogerio Vicentin Ferraz de
{CM |
Oliveira, Gerente, em 07/04/2025, as 11:29, com fundamento no art. 69 do
Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 2 2025.10.01)
Fl. 135
2025.0087917
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SR/PF/DF
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 3 2025.10.01)
Fl. 136
Rogerio Vicentin Ferraz de Oliveira 2025.0087917
SR/PF/DF
De: - de
SEP Superintendéncia Relabes com Empresas
Enviado em: 4 de abril de 2025
sexta-feira, 15:57
Para: GOI Geréncia de Atendimento Orientagao 20s
e
ce Geréncia de de 1; de de 3
| Acompanhamento Empresas | GEA-3 Geréncia Acompanhamento - | Empresas |
|---|---|---|
| - Carta | sobre | na |
FW. ANEABRS 027/2025 possiveis iregularidades aquisico Banco Master
Anexos: pdf
CARTA 027-CVM-representacao formal-Aquisigao BMaster-Anexo-Assinada
Sinalizador de acompanhamento:
Acompanhar
Status do sinalizador: Sinalizada abrir um
Boa tarde, Rogério. Apds eventual interagdo com o reclumante, vocés podem de de investidor piblico em geral ¢ encaminbar para a SEP 0
‘quanto antes, por favor? ¢ Esse assunto me parece urgente relevante. Atenciosamente,
Fernando Soares Vieira
o
Superintendéncia de Relagbes com Empresas (SEP) +55
A A [| \ Boga www gov bricym
br
From: flavia.cardoso@aneabrb.org
[in]@ [ (v] flavia.cardoso@aneabrb.org.br Friday, April
Sent: 4, 2025 3:51 PM
To: SEP Superintendéncia de Relagdes com Empresas
sep@cvm.gov.br; GEA-1 Geréncia de Acompanhamento de Empresas 1 GEA-1@cvm.gov.be; GEA-2 Geréncia de Acompanhamento de Empresas 2 <GEA-
| de 3 | de | ||
|---|---|---|---|
| 2@cvm gov.br>; GEA-3 - | Geréncia Acompanhamento de Empresas <GEA-3@cvm gov.br>; GEA-4 | Geréncia - org br; | Acompanhamento de Empresas 4 <GEA-4@cvm gov.br> Santos ANEABRE' |
| Cc: - | ‘Adriana Helena Pena Rodrigues’ <adriana. rodrigues@aneabrb, Subject: ANEABRB Carta CANEABRB 027/2025 Representag3o sobre possives irregularidades na | ‘lullana | org.br> Banco Master |
ATENGAO: Este e-mail orlundo de uma entidade externa. Verifique remetente avalie antes de clicar em finks ou baixar
o & 0 0
da
ambiente CVM,
A
Comissiio de Valores Mobillirios CVM
Superintendéncia —
de Relabes com Empresas SEP A Pedido do Diretor-Presidente ANEABRB, segue em arquivo anexo a carts CANEABRB 027/2025. com pedido de possiveis
| irregularidades na Pedimos gentileza de confirmar recebimento deste e-mail com 01 anexo, para protocolo. | de participagio | no Banco Master S.A. pelo BRB | Banco de Brasilia S.A. |
|---|---|---|---|
| a | o |
Atte.
Flavia Vilela Cardoso
dos
aneabrb
Otovacordoroponeotrborsbe
A.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 4 2025.10.01)
Fl. 137
2025.0087917 3 aneabrb SR/PF/DF
C.ANEABRB 027/2025 Brasilia, 04 de abril de 2025.
A
de Valores Mobiliarios CVM
Superintendéncia de Relacdes com Empresas SEP
Rua Cincinato Braga, 340 Bela Vista
CEP 01333-010 Sao Paulo/SP
Assunto: Representagdo formal da ANEABRB sobre a operagdo de aquisi¢do do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A.
Prezados Senhores,
A ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e
associagao civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 00.655.423/0001-40, Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 01, Conjunto 03, Lotes 5/6, Brasilia/DF, de maior acionista minoritario do BRB Banco de Brasilia S.A. gue nao —
| de | exercido pelo Governo do | Distrito Federal, vem, respeitosamente, |
|---|---|---|
| esta a | de Valores Mobiliarios termos da Lei n° 6.404/76 e da Resolugdo CVM n° 44/2021, em razdo irregularidades, omissGes e riscos associados a operagdo de societaria no Banco Master S.A., anunciada em 28 de marco de 2025. | REPRESENTAGAO a presente de |
- Contextualizacdo dos Fatos Em28 de de 2025, o BRB Banco de Brasilia S.A. divulgou Fato
| Relevante informando que, | na mesma data, seu Conselho | de Administragdo aprovou a |
|---|---|---|
| aquisicdo de 49% das | ordinarias e 100% das S.A, totalizando 58,04% do capital social da referida instituigao financeira. | preferenciais do Banco Master |
| A ANEABRB - | embora detentora de aproximadamente 12% do capital votante da companhia tomou | Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, |
| conhecimento da pelo Fato Relevante divulgado em 28/03/2025". | inicialmente por meio da imprensa e, apenas posteriormente, | |
| A partir da divulgagdo oficial, | base em fontes publicas e documentos institucionais disponiveis. Foram analisados os atos | a ANEABRB iniciou um processo interno de apuragdo, com |
societarios divulgados ao longo de 2024, os formularios de referéncia, os relatérios de risco
e os planos de capital divulgados pela companhia. O objetivo foi identificar se havia, em algum momento, sinalizagdo prévia quanto a intengdo de realizar aquisigdo societaria de
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 5 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
NACIONAL DO OF
AZAD DOS EMPREGADOS BRASILIA grande porte ou fratativas com o Banco Master. Nenhuma mencdo ou indicativo
stratégico foi
Como resultado desse levantamento, no
protocolou correspondéncia formal dirigida a alta administracao do BRB, na qualidade de acionista relevante, acesso
fundamentaram a decisdo, bem como esclarecimentos Assembleia Geral Extraordinaria para de abril de 2025), nao houve qualquer resposta formal
companhia. Desde a divulgagdo da operagdo, a associagdo tem acompanhado
do tema na imprensa e nas redes institucionais. Observa-se do BRB, tem se manifestado reiteradamente
ajustando progressivamente aos questionamentos publicos,
formuladas por analistas do setor financeiro, veiculos de midia especializada,
parlamento e pela sociedade civil. Inicialmente, as se limitavam a justificativas genéricas de e ganho de escala. Em um segundo momento,
sobre exclusdo de ativos problematicos da transagéo, reuniées de pagamento e governanga. Em entrevista veiculada que ativos relacionados a precatérios e participacdes nao fariam parte da aquisicao.
Contudo, em 2 de abril de 2025, em entrevista
representativa do acionista controlador, foi afirmado
o BRB ingressar no mercado de precatérios expansdo nacional’. Essa manifestacdo contradiz diretamente anteriormente pela presidéncia do banco e estratégica e a unidade institucional na condugao da operagéo.
Nao houve, até o momento, qualquer esclarecimento oficial complementar que esclareca essa divergéncia agentes da governanca da companhia.
Além disso, conforme apurado pela associagdo, aumentos de capital: o primeiro em maio (com previsdo de até R$ em dezembro (no valor de R$ 700 milhGes). em fortalecimento do capital regulatério e crescimento qualquer referéncia, nos atos societarios relacionados de realizar de instituicao financeira privada, tampouco qualquer mengao Master.
Do modo, ha registros de tratativas estratégicas nos relatérios de riscos,
mesmo
atas de Conselho de Administracao, comunicados ao mercado ou no Formulério de Referéncia de 2024. Tal auséncia indica que confidencialidade extrema, sem os devidos registros
| dia 1° | de aos | abril documentos sobre a | de |
|---|
dos acionistas. Até a presente data 04
por parte da
| 2025, | a | ANEABRB requerendo, |
|---|---|---|
| e | pareceres | que convocagdo de |
administracao da com atengdo a ampla que o presidente
a imprensa, discursos vém se
com que
especialmente o presidente passou a incluir
com o Banco em 29 de margo de
em empresas nao
publica concedida por
que a operagao abriria
trabalhistas, como parte
a posicao
levanta sérias dividas quanto ou publicagdo de Fato Relevante
comunicacional entre os principais o BRB realizou, ao longo de 2024, dois
1 bilhdo) e o segundo
Ambos foram justificados com base
organico controlado. Nao ha
a esses aumentos, sobre a intengdo
ao Banco as negociagdes foram conduzidas sob institucionais, 0 que compromete o
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 6 2025.10.01)
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2025.0087917 \ SR/PF/DF
® °
DO BANCO BRASILIA
OF processo de governancga e inviabiliza o exercicio pleno dos direitos informacionais por
al acionistas minoritarios.
Ss
Acrescenta-se ainda que a deliberacao do Conselho de Administracao do BRB, ocorrida
em 28 de marco de 2025, teve como base informacional apenas as demonstracdes financeiras auditadas semestrais do Banco Master, datadas de 30 de junho de 2024.
disponiveis publicamente desde o segundo semestre do ano anterior. As demonstracdes
financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio de 2024 so foram divulgadas
ao mercado em 1° de abril de 2025, ou seja, apos a aprovacao formal da operagao. Tratase de elemento critico, pois demonstra que uma decisdo estratégica com impacto superior a 90% do patriménio liquido do BRB foi tomada com base em documentagao contabil incompleta e desatualizada, em desconformidade com as melhores praticas de diligéncia
e governanga esperadas em operagdes dessa natureza.
Adicionalmente, em entrevistas a imprensa, foi reconhecido por representantes controlador que as tratativas com o Banco Master ja vinham sendo o
sequndo semestre de 2024 ou seja, ha pelo menos seis meses 0 que
— —,
mais discrepancia_entre efetivo estagio das e a
a o
comunicacao tempestiva ao mercado.
Outro fator de preocupagdo refere-se a forma como a administragdo do conduzindo a comunicacao sobre a operacao, que se da majoritariamente entrevistas e declaracdes a imprensa, pelos canais formais de
e
mercado, como Fatos Relevantes, comunicados ao investidor ou relagdes com investidores. Essa pratica compromete diretamente os da transparéncia, isonomia e previsibilidade que devem reger a
relevantes em companhias abertas, dificultando a fiscalizagdo acionistas e o acompanhamento pelo mercado regulado.
Esse cenario contrasta fortemente com a postura anteriormente adotada tratativas publicas com o Banco do Estado de Sergipe (BANESE).
mesmo sem consumacéo de a companhia publicou Fato Relevante
negociagoes, durante o processo e ao seu encerramento, mantendo o mercado informado de maneira adequada e tempestiva. A discrepancia entre os dois casos evidencia um retrocesso institucional na governanca informacional da companhia, especialmente grave diante da natureza, do volume financeiro e da complexidade da operagdo em curso com o Banco Master.
Adicional preocupagéo recai sobre a nao observancia dos requisitos legais previstos no
artigo 256 da Lei n° 6.404/76, que dispde sobre a obrigatoriedade de deliberagdo em Assembleia Geral sempre que a aquisicdo de controle societario envolva valor igual ou
superior a 10% do patriménio liquido da companhia adquirente. No caso em tela, a
estimativa divulgada operagdo de R$ 2,7 bilhdes — representa valor
para a em toro
superior a 90% do patriménio liquido do BRB, conforme ultimo ITR publicado (referente
ao 3° trimestre de 2024). Trata-se, portanto, de situagdo que se encaixa objetivamente no critério legal, exigindo a convocagéo de Assembleia Geral, medida que, até o momento, nao foi adotada nem anunciada pela administragdo da companhia.
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2025.0087917 \/ SR/PF/DF
® °
A néo realizagdo dessa deliberagao assemblear, além de contrariar o artigo 256, impede o
exercicio do direito de recesso pelos acionistas dissidentes, nos termos do artigo 137
da mesma Lei, suprimindo um direito fundamental assegurado a minoria em operagoes que impactam substancialmente a estrutura da sociedade. A inexisténcia de assembleia e a auséncia__de qualquer laudo de avaliacdo que respalde
publicamente a operagdo fragilizam a legalidade e a transparéncia do processo
decisorio, além de comprometer a seguranga juridica de todos os investidores
participantes da
Do ponto de vista da ANEABRB Associacdo Nacional dos Empregados Ativos e
Aposentados do BRB, maior acionista minoritario do BRB que nao integra o bloco de
controle exercido pelo Governo do Distrito Federal, a condugdo da operagdo ora
questionada representa grave ruptura com os principios de equidade, governanca
uma
e transparéncia consagrados na legislagdo societaria e na regulamentagdo da CVM. A
eventual realizagdo de novos aportes de capital, sem regras claras de
associada a auséncia de dialogo com os minoritarios, podera resultar em perda de valor patrimonial e esvaziamento da capacidade de incompativeis com os deveres fiduciarios da administragdo e com a
companhia de capital aberto.
Essa de relevantes aos acionistas, especialmente a nao
ao dever de transparéncia previsto no art. 157, §4° da Lei n° 6.404/76, a Resolucao CVM n° 44/2021, que trata da divulgacdo de Fatos Relevantes vedadas no ambito do mercado de capitais.
Diante da auséncia de resposta institucional ao pleito da associacdo,
fragmentada da comunicacao da companhia, da divergéncia entre
de seus principais dirigentes e da falta de documentagao estratégica a analise da operacdo, ANEABRB entende ha elementos suficientes
a que a
proativa deste 6rgdo regulador.
- Fundamentagao Técnica e Juridica
2.1. Auséncia de base informacional adequada e tempestiva A da operagao de aquisigdo do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia
S.A., ocorrida em 28 de marco de 2025, foi fundamentada em demonstracoes financeiras
| auditadas | semestrais | datadas | de 30 de | junho | de 2024, | ou | seja, | um | documento com |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| referéncia | a | uma | data-base defasada em 31 de dezembro de 2024 foram divulgadas apenas em 1° de abril de 2025, decisdo formal do Conselho de Administragdo. | em As demonstracdes financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio encerrado | relacdo | ao | momento | da | deliberacao. a |
Essa defasagem informacional compromete a qualidade da deliberagdo e caracteriza, em
tese, violacao ao dever de diligéncia e lealdade dos administradores, conforme previsto no art. 153 da Lei n° 6.404/76. DecisGes estratégicas de impacto elevado como
de controle societario devem estar lastreadas em informacdes completas,
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 8 2025.10.01)
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2025.0087917
3 AVA aneabrb SR/PF/DF atualizadas e auditadas. especialmente quando envolvem companhias do setor financeiro sujeitas a prudencial.
A utilizagdo de dados semestrais em um contexto onde a versao auditada do exercicio completo ja estava em preparacao final ou sob liberacdo imediata, sem qualquer
indicagdo de que se aguardaria sua publicagdo, revela precipitacdo injustificada na
tomada de decisdo. Tal conduta fragiliza o processo de precificagdo dos ativos adquiridos, expde a companhia a riscos ndo mensurados e priva os acionistas da oportunidade de compreender o racional econémico da operagdo com base em dados financeiros consistentes.
A CVM, em precedentes relacionados a governanga e a transparéncia, ja reiterou a
necessidade de que os documentos informacionais que subsidiam decisdes societarias
levantes sejam mais recentes e tecni alidos. A deliberagdo
os en sem essa
atualizagdo compromete a responsabilidade fiduciaria do colegiado
apuragdo rigorosa quanto a suficiéncia da disponibilizada aos
no momento da analise.
| 2.2. | objetiva da | legal prevista no artigo 256 da Lei |
|---|---|---|
| Nos termos do artigo 256 da Lei n° 6.404/76, é de companhia aberta da aprovacdo de contratos que | a submissao a a aquisicdo, |
meio, do controle de outra sociedade, quando: “o valor do investimento da companhia adquirente for igual ou superior a
cento) do seu patriménio liquido”. No presente caso, conforme publicamente divulgadas pelo BRB,
de 58,04% do capital social do Banco Master S.A. representa um
em aproximadamente R$ 2,7 bilhdes. Esse valor deve ser confrontado com o liquido do BRB, conforme registrado no formulario ITR da companhia,
trimestre de 2024, o qual aponta um PL de aproximadamente R$ 2,9 bilhdes. Ou seja, o valor da operagéo corresponde a mais de 90% do patriménio liquido do BRB, superando em muito o limite legal de 10% estabelecido como critério objetivo para exigéncia de deliberagdo assemblear. A_obrigatoriedade da convocacdo da Assembleia Geral, portanto, é inquestionavel sob o aspecto legal. Trata-se de um comando normativo
imperativo, cuja dispensa nao € admitida, nem mesmo por analogia a hipéteses excepcionais previstas em dispositivos especificos (como fusGes, incorporagdes ou cisdes reversiveis).
A auséncia dessa deliberacdo infringe diretamente ndo apenas o art. 256 da Lei das S.A, mas também o art. 121, que assegura aos acionistas o direito de deliberar sobre
matérias que envolvam alteracao substancial da estrutura patrimonial da companhia,
como é o caso. Ainda mais grave € o fato de que, com a da Assembleia Geral. também _resta inviabilizado o_exercicio do _direito de recesso pelos acionistas
dissidentes, garantido pelo artigo 137 da mesma Lei.
O direito de recesso tem natureza protetiva e compensatoria, funcionando como um
mecanismo de equilibrio em decisGes potencialmente assimétricas entre controlador e
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2025.0087917 \ / SR/PF/DF
J minoritarios. Sua especialmente em companhias de economia mista com forte
concentragdo acionaria no Estado, agrava o risco de desequilibrio institucional, além de
configurar violagé@o aos principios da equidade e da ao investidor ndo controlador. Adicionalmente, é importante observar que nao foi apresentado até o momento qualquer
laudo de avaliacdo do Banco Master, elaborado por empresa
independente, que subsidiasse a definigao do prego da operagéo e permitisse aos acionistas
compreenderem o valuation utilizado. A auséncia desse laudo desrespeita os principios da boa-fé e da transparéncia, e impossibilita 0 exame, por parte do mercado e dos de
supervisdo, da razoabilidade do
A jurisprudéncia administrativa da propria CVM é firme no sentido de que o art. 256 deve
ser interpretado de forma objetiva e protetiva, sobretudo em operacdes envolvendo companhias de controle estatal, nas quais a assimetria informacional e o potencial conflito entre interesse publico e privado tornam ainda mais necessario o escrutinio dos
deliberativos e informacionais. Nao ha, portanto, margem legal ou discricionaria
a incidéncia do dispositivo no caso concreto.
2.3. Fragilidade da governanca interna: omissdao de informacoes e estatuto
A forma como se deu a deliberagdo da operagao pelo Conselho de revela fragilidades institucionais que colocam em o respeito ao proprio
interno da companhia. De acordo com o Estatuto Social do BRB, as de Administragdo devem ser convocadas pelo seu Presidente com
de cinco dias corridos, acompanhadas da pauta completa dos tratados, conforme’ disposto em seu artigo 23, §1°.
Entretanto, conforme amplamente noticiado, a reunido que aprovou a Master foi convocada em 25 de margo de 2025 e realizada em 28 de margo de com apenas trés dias de antecedéncia, em flagrante descumprimento do prazo
A desse requisito formal compromete a legitimidade do processo
vez que nado ha evidéncia de que os conselheiros tenham tido tempo habil para analise
aprofundada dos materiais ou para o exercicio pleno de sua fungao fiduciaria.
A gravidade do cenario se acentua quando se considera que o processo submetido ao Banco Central para da operagao, segundo reportagem do Metrépoles?, ultrapassa 2.000 paginas de técnica, juridica, econémica e financeira. A extensdo desse dossié
técnico, aliada ao curto prazo entre convocacao e deliberagdo, evidencia que a aprovagdo
se deu em que ndo permitem caracterizar a analise como diligente, informada ou
colegiada nos termos exigidos pela Lei das S.A. e pelas boas praticas de governanga.
Adicionalmente, até o presente momento, nenhuma versao publica resumida ou relatério de fundamentos da decisao foi divulgada aos acionistas, tampouco qualquer laudo de avaliacdo econdmico-financeira, parecer juridico ou ata com votos fundamentados foi
* BRB Estatuto Social. Artigo 23, §19. Disponivel em: api.mziq.com Estatuto Social BRB
“Documentos da compra do Master pelo BRS somam 2 mil paginas”, Metrpoles, 29/03/2025. Disponivel em: metropoles.com
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2025.0087917 \ / SR/PF/DF
° tornada acessivel via canais de relagées com investidores. Essa omissdo informacional
interno El dificulta
n 0 no no ext 0 (me! a
,
| por parte da | base acionaria | e constitui prestacao de contas (accountability) e isonomia consagrados no | um | desvio dos principios de transparéncia, Brasileiro de |
|---|---|---|---|---|
| Governanga Corporativa | — | Companhias Abertas. |
E preciso destacar que essas praticas representam grave risco a integridade do processo decisorio, sobretudo em uma companhia de controle publico e com relevante base de
acionistas minoritarios. By casos 2 cvM a
a se
no sentido de que o prim
de TTY mr
prévia invalidam os
operagbes de grande impacto patrimonial. 2.4. Assimetria informacional e conducao da operacdo pela imprensa
A operagdo de de controle do Banco Master pelo BRB foi divulgada apenas em 28 de marco de 2025, por meio de Fato Relevante sucinto, o
percentual adquirido e a aprovagdo pelo Conselho de Administragdo.
adicionais sobre os fundamentos, os objetivos estratégicos,
financeira, os riscos assumidos e os efeitos patrimoniais da transagdo disponibilizadas por meio de canais oficiais de divulgacao, como exige o
aplicavel as companhias abertas.
Em vez disso, as vém sendo fragmentadas ao publico por meio de
concedidas a imprensa pelo presidente do BRB, e por representante do acionista controlador, em contextos que ndo atendem aos tempestividade, simultaneidade e isonomia previstos no artigo 157, §4° da Lei e regulamentados pela CVM n° 44/2021.
Chama a atengdo, inclusive, que as do presidente da de forma reativa debate publico, ajustando-se
ao
questionamentos recebidos de analistas, imprensa, parlamentares e
Inicialmente, o discurso institucional restringia-se a promessa de ampliagdo estratégica de atuagdo nacional. Posteriormente, surgiram mengdes pontuais sobre exclusdo de ativos
indesejados, governanga compartilhada, contrapartidas financeiras e interagées com o
Banco Central. Nenhum desses elementos, contudo, foi formalizado ou detalhado por meio de documentos oficiais dirigidos aos acionistas.
A contradicdo entre as declaracdes publicas do executivo principal da companhia e
do representante institucional do controlador, especialmente sobre o ingresso do BRB
no mercado de precatdrios, apenas reforga o quadro de inseguranca informacional e falta
de coeréncia institucional. Em entrevista publicada dia 29/03/2025 pelo
no
portal MoneyTimes, o presidente do BRB afirmou que ativos ligados a precatérios estariam fora do escopo da operagdo. Apenas alguns dias depois, em 02/04/2025, o acionista
controlador declarou, em entrevista ao Correio Braziliense, que a operagdo abriria espago para atuagéo no setor de precatérios trabalhistas.
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A auséncia de Fato Relevante complementar, mesmo diante de publicas que alteram substancialmente o entendimento do mercado sobre os termos e impactos da
operagdo, representa possivel descumprimento das de comunicacao tempestiva e consistente ao mercado, e deve ser analisada sob o prisma do dever de
transparéncia e lealdade da administragao. Registre-se, ainda, que em caso recente envolvendo tratativas com o Banco do Estado de
Sergipe BANESE, o BRB adotou conduta de governanga significativamente mais alinhada
as do mercado de capitais. A época, foram divulgados Fatos Relevantes inicio,
normas no durante e no encerramento das tratativas, mesmo sem a concretizagdo da operagdo. A
discrepancia entre os dois casos é expressiva e evidencia um retrocesso institucional no
padrao de da companhia em relagdo a operagdes de natureza estratégica.
2.5. Incoeréncia estratégica e auséncia de previsibilidade institucional
Outro elemento que reforga a necessidade de atuagdo desta Comissdo a auséncia de coeréncia estratégica e de previsibilidade institucional na
de capital do BRB ao longo do exercicio de 2024. No referido periodo, a
realizou dois aumentos de capital o primeiro anunciado em maio, com valor
até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700 justificados exclusivamente como medidas de fortalecimento da estrutura regulatério e como suporte para crescimento organico controlado, com foco Centro-Oeste, Norte Nordeste®.
e
| Em | nenhuma | das | atas | do | Conselho comunicados ao mercado ou formularios periédicos publicados em 2024 constam | de | Administragdo, | documentos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| a | societaria de grande porte. Tal siléncio documental compromete diretamente | com o Banco Master S.A. ou a possibilidade de realizagdo de |
de transparéncia, previsibilidade e prestagdo de contas (accountability), a governanga de companhias abertas, em especial aquelas de controle estatal. A de qualquer mencdo prévia a operacdo em documentos formais do
imediatamente anterior a aprovacao reforca a tese de que a negociacao foi a margem da governanca colegiada da companhia.
Adicionalmente, durante o mesmo periodo, as agéncias de classificacdo de risco manifestaram preocupacao com a estrutura de capital do BRB. Em maio de 2024, a Fitch Ratings® rebaixou a nota de crédito da instituicao, refletindo fragilidades em sua
capacidade de absorver choques patrimoniais. Ainda que em novembro do mesmo ano tenha havido a remogao do “rating watch negativo”, a perspectiva permaneceu negativa, em razdo
da persistente limitagdo nos indicadores de e da dependéncia de aportes para
manutengao de sua trajetéria de crescimento.
| Nesse | contexto, | a | realizagdo | de | uma | operagdo | de | estimada | em |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| aproximadamente | R$ | 2,7 | bilhdes | superior — | a | 90% do | patriménio liquido | do BRB — | sem |
* BRB anuncia aumento de capital privado de até RS 1 bilhdo. Brasilia. 15052024
agenciabrasilia. df gov
‘www
nternacionais rebarxam nota do BRB. Chico Sant’ Anna 28/05/2024
agencias.
chicosantanna wordpress com 2024/05/28 Fitch Ratings. 13/112024
https: itchratings banks fitch-removes. negative-watch-affirms-brbs-ratings-outlook-negative- 13-11-2024
www couy research pt
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2025.0087917 SR/PF/DF qualquer previsdo estratégica anterior, sem transparéncia para o mercado e sem
alinhamento aos fundamentos que justificaram os recentes aportes de capital, caracteriza
uma ruptura relevante no ciclo de governanca da companhia. Tal conduta compromete
a seguranca juridica e regulatéria do processo e enfraquece a confianca dos investidores
minoritarios no processo decisério interno da companhia.
2.6. Celebracdo de Termo de Compromisso com o Banco Central e impactos sobre a governanca No final de 2024, o BRB Banco de Brasilia S.A., juntamente com suas subsidiarias e
membros da administragdo, celebrou Termo de Compromisso o Banco Central do Brasil, em de irregularidades identificadas no fornecimento de dados,
e documentos ao regulador. Conforme amplamente noticiado, o acordo incluiu a adocao de um Plano de Acdo corretivo, a contratacao de auditoria independente e
0 pagamento de multa no valor total de R$ 2,16 milhdes, distribuidos
signatarias do compromisso.
Embora os detalhes do TAC ndo tenham sido integralmente divulgados, as apontam que medida relaciona falhas relevantes nos controles
a se a
monitoramento da carteira de crédito, nas e na estrutura de
instituicao. Trata-se, portanto, de reconhecimento formal de um gue a
BRB apresentava deficiéncias_significativas
aprovacao da operacao de aquisicao do Banco Master.
A celebragdo de um termo de compromisso com o Banco Central
voltado a corregdo de condutas em desconformidade com as normas si so, um fato relevante para fins de avaliacao de risco e capacidade de
circunstancias, seria esperado que a administragdo da companhia na remediacao interna das deficiéncias apontadas pelo 6rgao supervisor,
estruturantes e aprimorando seus sistemas de governanga e
deliberar sobre de natureza estratégica e de elevado impacto
Contudo, poucos meses 0 compromisso assumido junto ao Banco Central, o BRB
avangou com maior de aquisicdo de sua historia recente, houvesse
a sem que
de laudos técnicos atualizados. pareceres independentes ou andlise publica dos
| potenciais | financeiros, | juridicos e reputacionais da transacdo. A celeridade da deliberacao, associada ao passivo institucional em aberto perante o érgdo regulador, |
|---|---|---|
| levanta questionamentos | relevantes sobre o juizo de conveniéncia e prudéncia da administragdo, sobretudo no contexto de uma companhia aberta de controle publico. |
Além disso, a falta de comunicacdo formal ao mercado sobre o TAC tratado apenas de
forma indireta na imprensa e em veiculos sindicais compromete o principio da
transparéncia, e impede os acionistas minoritarios de avaliar de forma critica os
“BRB
em https:
subsidirias assinam Termo de com o Banco Central apo Sesb CGMS.
Compromisso irregularidades™. 20/12/2024. Disponivel
br noticias-gerais rregularidades
seebegms. org brb-e-subsidiarias-assinam-termo-de-compromisso-com-0-banco-central-apos-
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° desdobramentos institucionais de um acordo que, por definigdo, impacta diretamente a
avaliagdo de risco da companhia.
Diante desse cenario, a da do Banco Master em paralelo a um processo de corregdo de falhas estruturais apontadas pelo regulador reforca a necessidade de supervisao especial desta Comissao de Valores Mobiliarios, ndo apenas para protegdo dos acionistas minoritarios, mas também para assegurar a compatibilidade entre as
de expansao da companhia e os parametros de integridade institucional exigidos no mercado regulado.
2.7. Instabilidade na lideranca executiva e implicagdes para a governanca da operacao
A condugao da de aquisi¢do do ii Master pelo BRB
ocorreu em um contexto
tabi possivel
com
,
| repercussao na | gh de risco por parte fevereiro de 2025, segundo reportagens veiculadas pela imprensa, o Banco | mercado e dos | Em |
|---|---|---|---|
| Brasil novo mandato na presidéncia da instituigao. | o pedido de reconducéo do atual presidente do |
De acordo com a administragdo do BRB, a ndo aprovagéo teria decorrido de um no processo de envio da documentagdo ao Banco Central, tendo a companhia
por meio de sua assessoria, que o procedimento seria regularizado. Contudo,
data, ndo_houve comunicacao oficial do BACEN ou atualizacdo informacoes cadastrais que comprove a _homologacao da reconducao periodo de gestdo. A auséncia de formal da autoridade monetaria, pendente de regularizagdo, configura uma situagdo de proviséria a legitimidade da conducdo da presidéncia executiva no momento de uma
alta materialidade estratégica.
Em companhias abertas, especialmente aquelas sujeitas a supervisdo instituices financeiras, a estabilidade e a regularidade da lideranga
sdo pressupostos essenciais para a _confianca do mercado e para a
estratégicas. A realizagdo de uma operagdo da magnitude e complexidade envolvida na aquisi¢do do Banco Master estimada em aproximadamente R$ 2,7
exige, por parte da administragdo, ndo apenas competéncia técnica, mas plena
conformidade regulatéria e respaldo institucional continuo junto aos érgdos supervisores.
Nao se trata aqui de questionar a qualificagdo técnica ou a trajetéria profissional de qualquer
administrador individualmente, mas sim de evidenciar que, em um momento de incerteza
quanto a regularidade da funcdo executiva maxima da companhia, as decisdes corporativas de longo alcance requerem nivel de cautela, fundamentacao e transparéncia
superiores ao ordinario. Essa realidade demanda, inclusive, comunicagao clara aos
acionistas e ao mercado quanto a situacéo institucional da gestao, em especial quando ha
impacto direto sobre a condugédo de processos negociais relevantes.
©
“BRB diz que errou em para o BC e que presidente continua”. PlatoBR, 22/02/2025. Disponivel em:
que-errou-em-documentacao-para-o-be-e-que-presidente-continua
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Dessa forma, a auséncia de publica formal sobre a regularizagdo da situagédo junto ao Banco Central, em paralelo a celebragdo e de uma operagdo desta
envergadura, reforca_a necessidade de escrutinio especial sobre os
rocedimentos adotados la_companhia no processo decisorio. Essa supervisdo deve considerar apenas a legalidade formal do ato, mas também a
consisténcia e a prudéncia de sua condugao a luz dos principios de governanga aplicaveis
as companhias abertas e as instituigdes financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN.
2.8. Alteracdo na lideranca do Comité de Auditoria as vésperas da operacao Em 25 de marco de 2025, trés dias antes da aprovagdo da aquisi¢cdo de participagdo no Banco Master S.A., o BRB promoveu mudanga na presidéncia de seu Comité de Auditoria, substituindo um membro cujo mandato era vigente até 2026. A decisdo foi justificada por
"motivos pessoais”, conforme nota da instituicdo divulgada matéria publicada pela
Folha de S.Paulo em 4 de abril de 2025. Contudo, esse ato coincide com a das operagbes mais relevantes da histéria do banco, o que torna sua institucionalmente questionavel.
Importa esclarecer que, além do impacto sobre a governanga da companhia, ocorreu sobre vaga cuja indicagdo esta contratualmente assegurada a termos da clausula 3.3 do Contrato de Permuta de e Outras Avengas
a associagdo, o Distrito Federal e o BRB em 2021. A referida clausula garante 8 o direito de indicar um dos membros do Comité de Auditoria, direito este cuja foi reconhecida pelo préprio BRB no Fato Relevante de 15 de janeiro de comunicou o encerramento formal da Societaria do
A auto do atual presidente do Conselho de Administragdo do BRB,
Talarico, cumulativamente, para a vaga em questdo, sem qualquer consulta ou prévia a ANEABRB, além de concentrar estratégicas sensiveis em agente, representa, na perspectiva da associagdo, nao apenas violagdo também um grave precedente de esvaziamento institucional da governanga
especialmente em um momento de elevada exposigdo da companhia ao A nota institucional divulgada pelo banco, que atribui a substituicdo a decisdo pessoal do membro anterior, ndo se coaduna com os fatos objetivos, tampouco considera a vigéncia de clausula contratual obrigacional que vincula o proprio BRB e o Governo do Distrito Federal,
enquanto controlador. A omissdo na observancia deste direito, neste contexto, reforga a necessidade de atuagao urgente e qualificada.
2.9. Risco de diluicao e esvaziamento da representacao da minoria
Diante do conjunto de elementos ja apresentados auséncia de deliberagdo assemblear,
omissdo de laudo de avaliagdo econdmico-financeira, deficiéncias de instabilidade institucional e comunicagdo fragmentada torna-se evidente o risco
—,
concreto de diluicdo e politica dos acionistas minoritarios do BRB, em especial daqueles que, como a ANEABRB, nao integram o bloco de controle exercido
pelo Governo do Distrito Federal.
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A operacgao de aquisi¢do do Banco Master representa um investimento estimado em valor
superior a R$ 2,7 bilhdes, montante que ultrapassa 90% do patriménio liquido registrado no
ultimo ITR da companhia. A depender da estrutura de financiamento da transagéo, que ainda néo foi oficialmente divulgada, é razoavel presumir que Serao necessarios novos aportes de capital societarias afetarao diretamente a
ou que
acionaria e os direitos econémicos e politicos dos minoritarios.
A inexisténcia de uma Assembleia Geral Extraordinaria para deliberar sobre a operagao, aliada a auséncia de instrumentos formais de ou consulta prévia aos acionistas
minoritarios, compromete a previsibilidade e o equilibrio do regime societario, além de violar
os principios de equidade e tratamento isonémico previstos na Lei das S.A. e nas diretrizes da CVM. Esse desequilibrio se agrava em companhias de controle publico, nas quais ha maior risco de decisdes unilaterais motivadas por interesses politico-institucionais dissociados da légica de mercado e da preservagao de valor para os investidores. Além disso, é necessario destacar que a ANEABRB representa capital votante do BRB, sendo o maior acionista minoritario fora do bloco de
detendo essa posigao institucional relevante, a associagdo nao foi
previamente ou convidada a qualquer instancia consultiva ou deliberativa a
aquisicdo. Tal marginalizagdo da minoria evidencia um processo de
institucional da dos acionistas nao controladores, o que fere a
Diante da possibilidade de diluicdo futura, mediante aumento de capital operagdo ou outras medidas correlatas, a auséncia de deliberagéo formal e de
completas impossibilita 0 exercicio consciente e proporcional do direito de
| ultima instancia, expo | inoritari | i |
|---|---|---|
| reducdo forcada de sua | participacao | patrimonial. |
A CVM, como 6rgéo regulador, ja reconheceu em diversos precedentes a protegao ativa dos acionistas minoritarios em companhias de controle estatal,
quando os mecanismos assembleares sao omitidos ou desvirtuados. A Comisséo, portanto, € indispensavel para garantir a efetividade dos direitos previstos
nos artigos 115, 121, 137 e 256 da Lei n° 6.404/76, evitando a consolidagdo de praticas
que fragilizam a confianca do investidor no ambiente de governanga das estatais. 2.10. da participacao acionaria do GDF e implicacoes legais e de governanca O BRB Banco de Brasilia S.A. € uma sociedade de economia mista de controle distrital,
com agdes negociadas em bolsa de valores e submetida, portanto, a um regime juridico
hibrido que combina normas de direito privado, regras do mercado de capitais e principios constitucionais aplicaveis a Publica.
Historicamente, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Economia, exerce o controle direto da companhia, sendo seu principal acionista detentor de ordinarias com direito a voto. No entanto, apés os dois aumentos de capital realizados ao
longo de 2024 o primeiro em maio (até R$ 1 bilhdo) e o segundo em dezembro (R$ 700
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2025.0087917 \ / SR/PF/DF milhGes) a participacao percentual do GDF no capital votante foi reduzida. Segundo
dados mais recentes o GDF possui cerca de 53,71% das ordinarias da companhia.
Esse percentual mantém o controle formal da instituigdo, mas situa o Estado no limite inferior da maioria absoluta, criando um cenario de alta sensibilidade institucional, no
qual qualquer nova diluigdo, voluntaria ou por omissao, podera descaracterizar o controle
publico de fato da Essa situagdo requer especial atengdo, a luz da jurisprudéncia do Supremo Tribunal
Federal’ (STF). Em julgamento realizado no ambito da ADIs 5624, 5846 e 5924, o STF
firmou o entendimento de que a alienagao do controle acionario de empresas publicas
ou sociedades de economia mista exige autorizacado legislativa especifica e prévia
licitagdo, em cumprimento aos principios da legalidade, publicidade e moralidade
administrativa.
No entanto, o mesmo entendimento estabelece que operagdes societarias que
em perda do controle ndo exigem autorizagdo legislativa, sendo
autorizagdo formal do Poder Executivo. No caso do BRB, contudo, ndo foi
qualquer decreto ou ato normativo do Executivo Distrital que autorizasse a gestao da companhia a realizar os aportes que resultaram em diluigdo do
potencial do Estado, nem ha mengao a tal nos formularios de
atas do Conselho de Administragdo de 2024.
A auséncia dessa formalizagdo fragiliza a legitimidade institucional da
capital atual e levanta dividas quanto a conformidade do
processo com constitucionais aplicaveis as sociedades de economia mista. Ainda mais o
fato de que a aquisicao do Banco Master, se financiada por novos aportes,
novo aumento de capital, com risco direto de reducao da participacao estatal limiar do controle. Do ponto de vista dos acionistas minoritarios, tal cenario configura potencial estabilidade da estrutura de governanca, com impactos a
previsibilidade das decisGes estratégicas, a seguranga juridica da companhia e o equilibrio
de poderes entre os blocos de acionistas. A omissdo do controlador em informar oficialmente seus limites, suas futuras ou eventuais mecanismos de prote¢do institucional, acentua a assimetria e compromete a transparéncia necessaria a relagdo com o mercado.
Diante disso, a ANEABRB entende ser essencial que esta Comissdo de Valores Mobiliarios avalie os desdobramentos da redugdo da participagdo acionaria do GDF sob a ética da governanga, da dos minoritarios e da legalidade dos procedimentos internos adotados.
2.11.
O BRB
regida da participacdo acionaria do GDF e implicacdes legais e de governanca
Banco de Brasilia S.A. é uma sociedade de economia mista de controle distrital, por normas de direito privado, mas submetida a da Comissao de Valores
Tribunal Federal ADI 5624, ADI $846, ADI 5924. Julgamento em conjunto. Rel Min. Ricardo
st jus be noticias
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NACIONAL DO OF
AZAD DOS EMPREGADOS BRASILIA
Mobiliarios e do Banco Central, além de sujeita aos principios constitucionais aplicaveis a Administragdo Publica.
os dois aumentos de capital realizados ao longo de 2024 o primeiro, em maio, com
valor autorizado de até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700
a acionaria do Governo do Distrito Federal (GDF), na condigao de
acionista controlador, foi substancialmente reduzida. De acordo com dados disponiveis em
fontes publicas', o GDF passou a deter cerca de 53,71%® das ordinarias com direito
voto, poem mantenha controle formal
a que, o se aproxima
publico. Trata- estrutural relevante, que os rr e
-se de uma
respaldo institucional. A legislagao e a jurisprudéncia aplicaveis as sociedades de economia mista impéem limites e exigéncias especificas a alienagdo de controle. O Supremo Tribunal
consolidou o entendimento de que a transferéncia do controle acionario de
estatais exige autorizacdo legislativa especifica e licitacdo publica, em regime constitucional de ao patriménio publico. Embora o STF
que operacdes societarias que nao impliquem, por si, a perda do controle
estejam sujeitas a esse rito, ha consenso de que, mesmo nesses casos, o expedir decreto formal que autorize a a executar tais operacdes, a
No concreto, ndo_ha registro de decreto distrital autorizando os
caso
capital que resultaram na diluicao parcial da posicéo acionaria estatal, qualquer documento que formalize a intengdo do GDF de manter ou ajustar
acionaria estratégica em face da aquisicdo do Banco Master. As Unicas conhecidas foram declaragdes a imprensa, sem respaldo documental publico, o a assimetria informacional e compromete a transparéncia do processo. Diante perda de controle por inércia ou em futuras é imperativo que a Camara Legislativa do Distrito Federal seja formalmente
analise e acompanhamento dessa operacao.
Como agravante, destaca-se que, até a presente data 04 de abril de 2025), a atual gestao do BRB nao concluiu o processo de encerramento formal do exercicio de 2024. Em 15 de janeiro de 2025, foi publicado Comunicado ao Mercado informando que a Assembleia Geral Ordinaria seria realizada até 30 de abril, conforme o prazo legal, e que a das financeiras ocorreria previamente em reunido do Conselho de
Administragdo. Contudo, essa reunido originalmente prevista para o dia 29 de margo
nao foi realizada, tendo sido antecedida, em 28 de marco, pela reunido extraordinaria
que aprovou a aquisicdo do Banco Master. Como resultado, os acionistas sequem sem
acesso a dados financeiros auditados de 2024. sem relatério do Conselho Fiscal ou
manifestagao oficial do colegiado de administragéo sobre os resultados do exercicio anterior, o que impede a devida patrimonial da companhia _e compromete a legitimidade técnica da decisao de investimento.
portal
* Fonte: a-nova-subscricao-de-acoes-do-brb-um-caminho-para-a-privatizacao
com br
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Esse conjunto de fatores diluigdo do controlador, auséncia de autorizagéo formal, omissdo
na governanga financeira e desvio da pauta institucional reforca o risco de
esvaziamento das instancias deliberativas e de desconfiguracao do regime societario
rotetivo que deve reger empresas publicas e sociedades de economia mista com
capital aberto.
2.12. Capacidade financeira do BRB e implicacées para o controle acionario A de 58,04% do capital total do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia
S.A., anunciada com valor estimado em R$ 2 bilhdes, questionamentos cruciais sobre
a viabilidade financeira da operacdo, osriscos a solvéncia institucional da companhia e os impactos sobre a estrutura acionaria e o controle societario exercido
pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
Ao longo dos ultimos exercicios, 0 BRB tem apresentado fragilidades estruturais em sua
politica de capital e liquidez. A agéncia Fitch Ratings,’ por exemplo, rebaixou
longo prazo do BRB em maio de 2024, para “B-" internacional e mantendo ambos em observagdo negativa. A justificativa incluiu a
estabilizagdo da rentabilidade, a qualidade dos ativos e a sustentabilidade do
da carteira de crédito. Essas preocupagées ja haviam sido sinalizadas pela margo de 2023, com o rebaixamento da nota para e perspectiva do aumento do risco de liquidez da instituigao.
Diante desse contexto, ێ legitimo questionar onde o BRB de extraira
os
financiar uma operacao estimada em R$ 2 bilhoes, sem comprometer sua ja estrutura de capital. Embora o presidente do BRB, em entrevistas a
informado que o pagamento sera parcelado ao longo de até seis ndo informacao oficial ou documento publicado que detalhe as condi da
garantias _envolvidas, as fontes dos recursos ou os impactos
indicadores prudenciais da companhia.
Adicionalmente, essa operagao coloca em risco a propria do
da companhia. Com a participagdo do GDF atualmente estimada em 53,71% das acoes
ordinarias, qualquer necessidade de aporte de capital sustentar a
novo para podera resultar em diluicdo do controlador abaixo do limiar de 51%, caso este ndo acompanhe os aumentos futuros de forma proporcional. Em um cenario de expansao forgada
Fitch Ratings. "Fitch Downgrades BRB's IDRs to ‘B-"__"
~
com research/pt banks
fitchratings fitch-downgrades-brbs.idrs-to-b- national. maintains negative-watch. 21-05-2024
de crédito do BRB
1 Moody's Local. 10032023
com br rating.
conteudos xpi banco-brb rebaixado-pela-moodys-local
BRB only key assets Banco Master,
1! Reuters. “Brazil's acquiring of CEO says” 01/04.2025
2025-04-01
reuters com markets deals brazils-brb-only-acquiring-key-assets-banco-master-ceo-says-
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2025.0087917 SR/PF/DF sem previsibilidade orgamentaria e sem legislativa expressa, esse risco se torna
concreto.
| Importante | Importante | destacar | destacar | destacar que | ndo_ha | ndo_ha | previsdo | previsdo | de aportes | de aportes | dessa | dessa natureza | natureza | natureza | no orcamento | no orcamento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ublico | distrital | para | o | exercicio | de | 2025, | tampouco | foi | identificada, | até | o | |||||
| momento, | qualquer | da | Camara | Legislativa | do | Distrito | Federal | |||||||||
| autorizando a | de despesas ou _investimentos que envolvam recursos | |||||||||||||||
| publicos | referida operacao. A jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal é clara | |||||||||||||||
| na | ao | |||||||||||||||
| ne autoriza a0 Is | ara ing | |||||||||||||||
| perda rer de | pe aportes reorganizagoes societarias. ainda que essa | |||||||||||||||
| em | ||||||||||||||||
| Dessa forma, a falta de informacdes | sobre a engenharia_fi | da | ||||||||||||||
| racdo, aauséncia de previsoes I ntarias | ||||||||||||||||
| i | ||||||||||||||||
| o | ||||||||||||||||
| controlador e | siléncio da | perante | Poder | |||||||||||||
| o | o | |||||||||||||||
| fatores | a legitimidade | juridica da transagéo. | ||||||||||||||
| que comprometem | e a seguranga | |||||||||||||||
| vista | dos | acionistas | minoritarios, | representa | risco | de diluicdo | ||||||||||
| enfraquecimento da governanca e desprotecao institucional. | ||||||||||||||||
| Por todos esses motivos, a ANEABRB entende que o cenario | ||||||||||||||||
| especifica por parte desta Comissao de Valores Mobiliarios, no tocante a | ||||||||||||||||
| da estrutura financeira da | a adequagao das informagdes divulgadas | |||||||||||||||
| e a preservagao dos direitos fundamentais dos acionistas nao controladores. |
- Medidas Requeridas e Encaminhamentos Regulatérios
Com base em todos os fatos narrados e na fundamentagao técnica e juridica a ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do
acionista minoritario da companhia fora do bloco de controle, vem requerer a
seguintes providéncias por parte desta de Valores Mobiliarios: 3.1. Abertura de processo de apuracao regulatoéria e fiscalizatéria
Solicita-se a instauragdo de procedimento especifico para apurar:
A regularidade da condugéo da operagao de aquisi¢do do Banco Master;
A compatibilidade dos atos praticados com os arts. 157, §4° e 256 da Lei n° 6.404/76
e a Resolugdo CVM n° 44/2021;
A aderéncia da comunicagdo da companhia aos deveres de disclosure e tratamento
dos acionistas.
3.2. Avaliacdo da incidéncia do art. 256 da Lei das S.A. e garantias aos acionistas Diante da magnitude da operagao (valor equivalente a mais de 90% do PL da companhia), requer-se:
O reconhecimento da obrigatoriedade de deliberagao assemblear;
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 20 2025.10.01)
Fl. 153
2025.0087917 SR/PF/DF
A do direito de recesso aos acionistas dissidentes, conforme art. 137 da
Lei n° 6.404/76;
A adogao de providéncias para suspender os efeitos da até o cumprimento
integral dos ritos legais.
3.3. Reapresentagao do Fato Relevante e laudo de avaliagao independente
Requer-se que o BRB seja compelido a:
Reapresentar o Fato Relevante de 28/03/2025 com informagdes completas e
técnicas;
Divulgar publicamente laudo de avaliagdo econémico-financeira do
elaborado entidade independente e registrado termos legais.
por nos 3.4. Convocacdo de Assembleia Geral Extraordinaria Solicita-se a de de Assembleia para:
sobre a operagao;
Apresentagao formal dos documentos da transagéo;
Garantia de exercicio do direito de recesso.
3.5. Acesso ao processo junto ao BACEN e documentos internos
Requer-se que a CVM solicite, nos termos de suas atribuigdes legais:
Vista dos autos e do dossié da operagdo encaminhado ao Banco
Copia dos documentos societarios internos utilizados para aprovar a
Copia de eventual decreto ou autorizagdo formal emitida pelo GDF.
3.6. Acompanhamento especial da companhia
Com base no art. 9°, §1° da Lei n° 6.385/76, e diante:
Da auséncia de assembleia deliberativa;
Da inexisténcia de laudo divulgado;
Da informal da comunicag&o via imprensa;
Da instabilidade institucional da governanca;
E do risco de prejuizo irreversivel a minoria,
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 21 2025.10.01)
Fl. 154
2025.0087917
~iv.aneabrb \ / SR/PF/DF
° requer-se que o BRB seja incluido no regime de acompanhamento especial da CVM,
com foco na protegdo da base minoritaria, supervisdo de aumentos de capital e reforgo das
de governanga. 3.7. Alerta sobre risco de retaliacdo institucional
A ANEABRB manifesta, com responsabilidade e fundamentacao técnica, preocupacao com
ssiveis retaliacoes ou iniciativas de esvaziamento institucional de sua representagéo
junto aos 6rgéos colegiados do BRB. Declara, desde ja, que eventuais tentativas de estatutaria, redugdo de quérum, restrigdo de acesso a informagdes ou exclusdo da
governanga da companhia serdo imediatamente levadas a ciéncia desta
- Consideracdes Finais
A presente representagdo nao possui qualquer natureza politico-partidaria,
orientada por disputas pessoais ou institucionais. Seu Unico objetivo &
principios que regem mercado de capitais transparéncia, equidade,
o
responsabilidade protecdo investidores sejam — integralmente
e aos de uma que, pela sua natureza, complexidade e volume
produzir efeitos estruturais permanentes sobre a companhia, seu controle e
a
A ANEABRB atua ha mais de duas décadas na defesa dos empregados ativos, e acionistas do BRB, sendo atualmente 0 maior acionista minoritario da do bloco de controle estatal, com superior a 12% do capital
legitimidade decorre nao apenas da sua base associativa e da
mas também da sua atuacdo constante, técnica e responsavel nas
institucionais e de governanca da companhia.
A auséncia de resposta institucional ao pedido de formulado em 2025, a condugdo fragmentada e informal da comunicagao sobre a operagédo, a
financeiras atualizadas, a ndo convocagdo de assembleia deliberativa, a omissdo de laudo de avaliagdo e os riscos concretos de diluicdo patrimonial da minoria
um quadro de excepcional gravidade regulatéria. Este contexto justifica, de forma
clara, a_atuacao direta e rigorosa desta Comissdo, ndo apenas para restabelecer os
parametros legais de conduta, mas também para proteger a integridade da governanca
corporativa da companhia e os interesses do publico investidor. Considerando o volume, a repercussao e os riscos sistémicos da operagdo em curso, bem como a auséncia de mecanismos efetivos de controle e institucional no ambito da companhia, a ANEABRB reitera expressamente o pedido de inclusdo do BRB
Banco de Brasilia S.A. no regime de acompanhamento especial da CVM. nos termos do
art. 9°, §1° da Lei 6.385/76. Por fim, a ANEABRB reafirma seu compromisso com a legalidade, a estabilidade institucional
do BRB e transparéncia do mercado de capitais. Esta é formulada base
a com
fundamentos técnicos, juridicos e normativos, estrito exercicio dos direitos
em no
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 22 2025.10.01)
Fl. 155
2025.0087917 SR/PF/DF assegurados pela Lei n° 6.404/76, pela Lei n° 6.385/76 e pela regulacao infralegal da CVM.
Dessa forma, requer-se a analise com prioridade dos fatos aqui apresentados, a apuragéo
das eventuais infragdes a legislagdo societaria e de mercado, bem como a adogdo das
providéncias cabiveis para assegurar a legalidade da a protegao dos acionistas minoritarios, a estabilidade da governancga e a integridade institucional da companhia.
Atenciosamente,
ROMES GONCALVES RIBEIRO
Presidente
ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do
n° 00.655.423/0001-40
Anexo: Cépia da correspondéncia enviada pela ANEABRB a administragao do BRB em 1° de
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 23 2025.10.01)
Fl. 156
2025.0087917 SR/PF/DF
©
C.ANEABRB 025/2025 Brasilia, 01 de abril de 2025.
Ao,
limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de Administracao BRB Banco de Brasilia S.A. Setor Bancario Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasilia CEP: 70074-900 Brasilia/DF
Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Presidente do BRB
E-mail: presidente@brb.com.br
Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e
Diretor de com Investidores E-mail: dific@brb.com.br
Nesta
Assunto: de informacdes adicionais sobre a aquisicdo do
S.A. Aspectos estratégicos, societarios e legais
Prezado Sr. Presidente,
Na qualidade de acionista minoritario relevante do BRB Banco de
representando aproximadamente 12% do capital votante da instituicao, a Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB
desta, solicitar esclarecimentos formais e adicionais sobre a operagdo de aquisigdo de participagdo majoritaria no Banco Master S.A., anunciada via Fato Relevante em 28 de
de 2025.
A operagao, conforme comunicado, contempla a de 49% das ages ordinarias,
100% das acdes preferenciais e 58,04% do capital total do Banco Master, com previsdo
de estrutura de governanca compartilhada e formagdo de um conglomerado prudencial
sob lideranga do BRB.
Trata-se, portanto, de uma decisdo estratégica de alta materialidade, com impactos relevantes sob as perspectivas patrimonial, regulatéria, institucional e de governanca, especialmente considerando:
- Formulario de Referéncia e Declaracao de Apetite de Risco
A operagdo em questdo nao encontra respaldo nas diretrizes divulgadas no
Formulario de Referéncia do BRB, tampouco na Declaracao de Apetite de Risco da
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 24 2025.10.01)
Fl. 157
2025.0087917 SR/PF/DF instituicdo, documentos que orientam as expectativas dos acionistas e do mercado quanto a estratégia e a governanga prudencial da companhia. A do Banco
Master representa uma mudanca de magnitude estratégica, especialmente
considerando que, em dezembro de 2024, foi aprovado um aumento de capital de R$ 700 milhdes, com justificativas voltadas exclusivamente ao fortalecimento do capital
regulatério, crescimento organico controlado e adequacdo as exigéncias prudenciais vigentes. A execugdo de uma aquisi¢do societaria de grande porte, poucos meses apos essa capitalizagdo, e sem qualquer mengao prévia nesses instrumentos de divulgagéo obrigatéria, surpreende pela auséncia de previsibilidade institucional e prudencial.
- Timing e Governanca da Decisao
A operagdo foi aprovada e contratada em prazo muito curto, sem qualquer prévia
a acionistas relevantes ou etapas publicas de consulta, apesar de envolver
compromissos futuros, clausulas contratuais complexas, reestruturagdo
banco-alvo e potencial mudanga de escopo de atuagdo do BRB. A execugao contrasta com a necessidade de diligéncia esperada em decisGes
dessa natureza, que exigem ampla analise de riscos e transparéncia
- Riscos Prudenciais e Analise das Agéncias de Rating
Agéncias de rating ja haviam alertado, ao longo de 2023 e 2024, sobre
aumento do risco de crédito. Nesse contexto, a aquisi¢do anunciada expande
da instituicdo a novos riscos operacionais, juridicos e regulatérios, além
ativos ainda sujeitos a due diligence contabil e a societaria
- Aspectos Juridicos e Direitos dos Acionistas Com base nos dispositivos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), em
artigos 256 e 137, destacamos:
A operagdo pode se enquadrar nas hipéteses que exigem
Assembleia Geral, caso envolva valor superior a 50% do patriménio liquido o que parece ser o caso, considerando o porte do Banco Master.
Caso a operagdo venha a representar uma alteracao relevante na estrutura societaria
ou no objeto social do BRB, entendemos que podera haver efeitos juridicos previstos no artigo 137 da Lei das S.A., cuja adequada caracterizagdo deve ser previamente
analisada e comunicada pela administragdo da companhia, com vistas a correta observancia dos direitos assegurados pela legislagdo societaria vigente.
- Controle Acionario e Autorizacao Legislativa
Caso a operagdo venha a implicar em necessidade de novos aportes, aumento de capital ou alteragao relevante na composig@o acionaria, € necessario esclarecer 0s riscos de diluicao da participacdo do Governo do Distrito Federal (GDF). Como acionista controlador, 0 GDF pode ver sua posi¢do relativizada em estruturas de controle
compartilhado ou em fungdo de compromissos de capital adicionais. A depender do
impacto potencial, ha fundamento para questionar se a Camara Legislativa do Distrito Federal nao deveria ser formalmente consultada ou instada a deliberar, nos termos das normas que regem a administragdo de empresas publicas e sociedades de economia mista sob controle estatal.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 25 2025.10.01)
Fl. 158
2025.0087917 SR/PF/DF
AVAe aneabrb
NACIONY 51 oo
- Solicitacao de Informacoes Especificas Diante do exposto, e com vistas a correta avaliagdo da operagédo e seus desdobramentos,
solicitamos os seguintes esclarecimentos formais:
- Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatérias fundamentaram
a
decisdo de aquisicdo do Banco Master?
- Como a operagdo se compatibiliza com os objetivos e restricoes estabelecidos
no aumento de capital realizado em dezembro de 2024?
| 3. Qual | oracional | de | risco-retorno considerado, recomendagdes e alertas recentes de agéncias de classificagdo de risco? | especialmente | a | luz | das |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4. | Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles? | ||||||
| 5. | Harisco de diluicao da participacdo do GDF ou de necessidade de novas Existe planejamento para mitigagdo desse risco? | ||||||
| 6. A | foi ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se |
desnecessaria a deliberagdo colegiada?
Conclusao Reforgamos compromisso o fortalecimento do BRB como
nosso com
prudente e transparente. Em nome da juridica, da
estratégica e da boa governanca, é essencial que operagdes dessa
conduzidas com ampla divulgag3o e estrita aderéncia aos preceitos legais e
Aguardamos resposta formal, em 3 (trés) dias e, se necessario,
disposigao para reunido institucional com a Diretoria de RelagGes com a
Atenciosamente,
ROMES GONGALVES RIBEIRO
Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS
DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 26 2025.10.01)
Fl. 159
Clicksign 2025.0087917 SR/PF/DF
CARTA 025 BRB-Presi do CONSAD-CC Paulo Henrique-Compra Banco
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Romes Gongalves Ribeiro
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 28 2025.10.01)
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afar 2025.0087917 SR/PF/DF
Juliana Santos_ANEABRB
| ANEABRSB - | Carta C.ANEABRB 025/2025 aquisicdo Banco Master #Secretario Executivo Presi <secretarioexecutivo@brb.com br> Para: "flavia.cardoso@aneabrb.org br" <flavia.cardoso@aneabrb org.br> | Solicitacao de informacdes sobre - 3 de abril de 2025 as 14:07 |
|---|---|---|
| Ce: | Gonzaga_ANEABRB <fernando.gonzaga@aneabrb.org Juliana br>, | <adriana rodrigues@aneabrb.org.br>, Fernando Antonio Rocha Santos ANEABRB |
juliana.santos@aneabrb.org.br, //Relagdes com Investidores ri@brb.com.br, #Diretor Executivo DIFIC dific@brb.com.br, #Presidente br>, de
BRB <presidente@brb.com Conselho Administragao
conselhoadministraca@brb.com.br
Boa tarde Flavia,
Acusamos o recebimento, tendo a carta sido encaminhada para a de relacionamento com
investidores.
4
Ficamos
Atenciosamente,
Guilherme Thiele Soares
Secretério Executivo e.e. BRB Banco de Brasilia S/A
PRESI/SEGER/GECOL - Geréncia de Apoio ao Colegiado
61 3409-4038
br
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 29 2025.10.01)
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Romes Gongalves Ribeiro
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2025.0087917 SR/PF/DF
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www.cvm.gov.br
Oficio Interno n° 108/2025/CVM/SOI/GOI
Sao Paulo, na data da assinatura digital.
A SEP
Assunto: Representacao da ANEABRB sobre aquisicao do Banco BRB.
Senhor Superintendente,
- Servimo-nos deste para encaminhar representacao formal da ANEABRB, acionista minoritaria relevante do Banco de Brasilia
questionando a aquisicdo do Banco Master pelo BRB, anunciada em 28 de
-
Em apertada sintese, a Associacdo alega auséncia de base
adequada, observancia do art. 256 da Lei das S.A., fragilidade na governanga, assimetria informacional na conducdo da operagdo, incoeréncia estratégica,
celebracdo de Termo de Compromisso com o BACEN, instabilidade na lideranca, risco de diluicdo dos minoritarios e questionamentos sobre a capacidade financeira
do BRB.
3 Diante disso, a ANEABRB requer avaliacdo da obrigatoriedade de
Assembleia Geral, reapresentacdo do Fato Relevante com laudo de avaliacdo,
acesso a documentos e acompanhamento especial da CVM, solicitando prioridade na
andlise devido a magnitude e riscos da operacao.
- Isso posto, e considerando os entendimentos internos sobre a do caso, encaminhamos diretamente o feito, para ciéncia e providéncias que julgar cabiveis.
Atenciosamente,
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 31 2025.10.01)
Fl. 164
2025.0087917
cu 9 Documento assinado eletronicamente por Rogerio Vicentin Ferraz SR/PF/DF
Oliveira, Gerente, em 07/04/2025, as 12:21, com fundamento no art. 62 do
assinatura
Decreto n® 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Referéncia: Processo n? 19957.003331/2025-97 Documento SEI n® 2299443
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 32 2025.10.01)
Fl. 165
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
DESPACHO SEP
A GEA-3, para providéncias.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, Superintendente, em 07/04/2025, as 13:22, com fundamento no art. 6° do Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 33 2025.10.01)
Fl. 166
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
| Rua Sete de Setembro, 111/2-59 | 23-349 Andares, Centro, Rio de | CEP: 20050-901 - | Brasil - | Tel.: - | 21 3554-8686 |
|---|---|---|---|---|---|
| Rua Cincinato Braga, 340/29, 39 e 4% Andares, Bela Vista, S30 Paulo/ SP | CEP. 01333010 | Brasil | Tel: | 11 2146-2000 |
Andar,
SCN Q.02 Bl. A Ed. Corporate Financial Center, S.404/4% Brasilia/DF CEP; 70712-900 Brasil -Tel.: 61 3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Oficio 97/2025/CVM/SEP/GEA-3
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Ao Senhor DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR Diretor de Relagdes com Investidores do BRB Banco de Brasilia S.A.
e-mail: ri@brb.com.br
Assunto: Solicitacao de informacao
Processo CVM n? 19957.003331/2025-97
- Referimo-nos a reclamacdo referente aoBRB Banco
S.A. cuja segue em anexo.
- Arespeito, solicitamos manifestacao da Companhia até
- Pedimos ainda que nos seja enviada descricdo do processo de
acompanhada de quaisquer atas e documentos de em que
do Banco Master tenha sido analisada (inclusive no ambito da Diretoria e do Conselho de Administracao), incluindo cépia dos documentos e pareceres que fundamentaram a decisdo pela incluindo.
- Por fim, solicitamos que nos sejam informadas as razbes pelas quais os
administradores da Companhia entendem que a operacao atende aos
interesses da Companhia e de seus acionistas.
- Cientificamos que o nao atendimento a solicitacao ora efetuada até o citado prazo sujeita a Companhia @ cominatéria no valor de R$1.000,00 (mil reais), nos termos dispostos no art. 99, Il, da Lei n.? 6.385/1976 e na Resolugdo CVM n° 47/2021, sem prejuizo de eventual de responsabilidades pelo
seu descumprimento.
- Ressaltamos que a resposta ao presente oficio deve ser encaminhada por meio do Protocolo Digital, no site da CVM, em arquivo digital no formato PDF
ou equivalente.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 34 2025.10.01)
Atenciosamente, Fl. 167
2025.0087917 SR/PF/DF
Documento assinado eletronicamente por Rafael da Cruz Peixoto, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 08/04/2025, as 14:00, com fundamento no art. 6° do Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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2300658 and the "Codigo CRC" E76B9AD4.
Referéncia: Processo n? 19957.003331/2025-97 Documento SEI n® 2300658
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 35 2025.10.01)
Fl. 168
E-mail 2300783
- 2025.0087917 SR/PF/DF
Data de Envio: 08/04/2025 14:01:35
De CVM/Caixa institucional gea-3@cvm.gov.br Para:
Rafael Da Cruz Peixoto rpeixoto@cvm.gov.br
Assunto:
Oficio n® 97/2025/CVM/SEP/GEA-3
Mensagem:
Senhor Diretor,
Segue em anexo o oficio acima indicado.
Solicitamos do recebimento deste e-mail.
Atenciosamente,
Rafael da Cruz Peixoto
Inspetor Federal do Mercado de Capitais
Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3
Superintendéncia de Relagdes com Empresas
de Valores Mobilidrios
Anexos:
Oficio_2300658. pdf
A.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 36 2025.10.01)
Fl. 169
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5¢ e 23-34% Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] Rua Cincinato Braga, 340/29, 39 e 4% Andares, Bela Vista, S30 Paulo/ SP
SCN Q.02 Bl. A Ed. Corporate Financial Center, S.404/4¢
| CEP: 20050-901 - | Brasil - | Tel.: | 21 3554-8686 |
|---|---|---|---|
| CEP: 01333-010 | Brasil | Tel: | 11 2146-2000 |
Andar,
Brasilia/OF CEP; 70712-900 Brasil -Tel.: 61 3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Oficio n? 99/2025/CVM/SEP/GEA-3
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Ao Senhor Ailton de Aquino Santos Diretor de Fiscalizacao Difis do
Banco Central do Brasil E-mail: secre.difis@bcb.gov.br
Assunto: Solicitacao de no do convénio
Processo CVM n? 19957.003331/2025-97
- Referimo-nos ao convénio firmado entre a Comissdo de Valores (“CVYM”) e o Banco Central do Brasil (“BACEN"), em
| dentre | outros | assuntos | do | intercambio autarquias. Referimo-nos, ainda, ao fato relevante divulgado em | de | entre | as |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| pelo | BRB - | Banco de Brasilia | S.A. contrato de compra e venda de acdes do Banco Master S.A. | ("Companhia") | comunicando | a | do |
- A respeito, em 07.04.2025 foi instaurado o Processo CVM
19957.003331/2025-97 com o objetivo de analisar reclamacao questionando
fatos relacionados a aquisicao das acdes do Banco Master pela Companhia.
| 3. | Como informado no fato relevante de 28.03.2025, a aprovacao do BACEN. | sujeita a |
|---|---|---|
| 4. | Assim, enviamos o presente oficio, no dar ciéncia ao BACEN da existéncia do mencionado processo administrativo, e | do mencionado convénio, para |
solicitamos que nos sejam enviadas as informacdes que julgar relevantes para
0 caso.
- Por fim, colocamo-nos, desde ja, a de V.Sa. para o esclarecimento de quaisquer acaso existentes.
Atenciosamente,
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 37 2025.10.01)
Fl. 170
2025.0087917
| & | Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, Superintendente, em 10/04/2025, as 10:14, com fundamento no art. |
|---|---|
| eletrénica | Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
& ©
assinatura eletronica
Documento assinado eletronicamente por Gustavo dos Santos Mulé,
Gerente, em 10/04/2025, as 10:16, com fundamento no art. 62 do Decreto
8.539, de 8 de outubro de 2015.
Sew ©
assinatura
Documento assinado eletronicamente por Rafael da Cruz Peixoto, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 10/04/2025, as 10:26, com fundamento no art. 6° do Decreto n® 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site EE, informando o
2302461 e o codigo CRC 9C2EFCOC.
H
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2302461 and the "Codigo CRC" 9C2EFCOC.
Referéncia: Processo n? 19957.003331/2025-97 cédigo verificador
Verificador"
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 38 2025.10.01)
Fl. 171
E-mail 2302521
- 2025.0087917 SR/PF/DF
Data de Envio:
10/04/2025 10:27:58
De: CVM/Caixa institucional gea-3@cvm.gov.br
Para:
Rafael Da Cruz Peixoto rpeixoto@cvm.gov.br
Assunto:
Oficio 99/2025/CVM/SEP/GEA-3
Mensagem:
Senhor Diretor,
Segue em anexo o oficio acima indicado.
Solicitamos do recebimento deste e-mail.
Atenciosamente,
Rafael da Cruz Peixoto
Inspetor Federal do Mercado de Capitais
Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3
Superintendéncia de Relagdes com Empresas
Comissao de Valores
Anexos:
Oficio_2302461.pdf
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 39 2025.10.01)
Fl. 172
2025.0087917 SR/PF/DF
banco
Fato Relevante
a, 28 de margo de 2025
O BRB Banco de Brasilia S.A.
disposto no artigo 157, conforme alterada ("Lei
("CVM") n° 44, de 23
em geral, que celebrou,
BRB e os acionistas controladores
Master”), relativo &
representativas de 49,0% 58,04% do capital total
As cldusulas e condigdes
Administragdo do BRB, conforme informado no Fato Relevante antecedente.
A Operagdo esta sujeita Administrativo de Defesa
| O | BRB manterd desdobramentos | seus acionistas da |
|---|
B3: BSLI3 e BSLI4), em cumprimento ao
pardgrafo 4° da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
das S.A."), e na Resolugdo da Comissdo de Valores Mobilidrios
de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado
nesta data, o contrato de compra e venda de agdes entre o
do Banco Master S.A. ("Vendedores” e "Banco
| aquisicdo | pelo | BRB | de | agdes | de | emissdo | do | Banco | Master |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| das | ordindrias, 100% das |
do Banco Master ("Operagéo”).
do contrato refletem os termos aprovados no a aprovagdo do Banco Central do Brasil ("BACEN"),
e 0 mercado devidamente informados a
nos termos da legislacdo e da
| BRB Banco de - Dario Oswaldo Garcia | |
|---|---|
| etor Exe ) | e de Financas de Relagdes com Iure Cavalcante Oliveira |
| Ge | com de Rel Investidores E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.b m.b |
A.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 40 2025.10.01)
Fl. 173
2025.0087917 SR/PF/DF
Protocolo Digital CVM
Dados do Protocolo
Protocolo: 000478.0485581/2025
Data e hora da protocolagdo: 15/04/2025 20:14 Data e hora do envio da protocolagdo: 15/04/2025 20:16:24
Dados do Solicitante
N.° CPF: 020.169.041-19 Nome: [URE CAVALCANTE OLIVEIRA Telefone:
E-mail: gerei@brb com br
Dados do Documento do Documento: Remetente: BRB ? Banco de Brasilia S.A. (CNPJ: 00.000.208/0001/00 Assunto ou Area Destinataria CVM: GEA-3|Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3
na
Abertas, Estrangeiras e Incentivadas)
Destinatario: GEA-3 Geréncia de Acompanhamento de Empresas
Resumo da Solicitagdo: OFICIO N° 97/2025/CVM/SEP/GEA-3, pedido de prorrogagao do prazo de dia 24.04.2025.
Arquivos
[ Arquivo Anexo
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:58
]
Num. 2213769980 - Pág. 173
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 41 2025.10.01)
Fl. 174
banco 2025.0087917 SR/PF/DF
OFICIO DIFIC/GEREI 2025/015
#21 Reservado Externo
Brasilia, 15 de abril de 2025.
Ao Senhor Rafael da Cruz Peixoto,
Inspetor Federal do Mercado de Capitais
Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3 (GEA-3)
Superintendéncia de com Empresas (SEP)
Comiss&o de Valores Mobilidrios CVM
Senhor Inspetor,
Assunto: OFICIO N° 97/2025/CVM/SEP/GEA-3, DE 08.04.2025 PROCESSO CVM N°
19957.003331/2025-97.
- Reportamo-nos ao Oficio em epigrafe que trata da representacdo formal
Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB sobre a de aquisicdo do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A.
- Além de manifestagdo do Banco BRB em relacdo & representagdo formal, o que seja enviada descrigdo do processo de negociagdo, acompanhada de e
documentos de reunides em que a aquisicdo do Banco Master tenha sido
no da Diretoria e do Conselho de incluindo cdpia dos e pareceres que fundamentaram a decisdo, e que sejam informadas as razdes os administradores do Banco entendem que a operacdo atende aos interesses e de seus acionistas.
- Diante da abrangéncia das informacdes solicitadas, vimos solicitar-lhes a do prazo de resposta para o dia 24.04.2025.
- Colocamo-nos & disposicdo para os esclarecimentos que se fizerem
Atenciosamente,
SS
le de
lure abril 2025 ADT
Iure Cavalcante Oliveira Gerente de Relagdes com Investidores
Dario Oswaldo Garcia Junior
Oswaldo Garcia 15de
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Financas e Controladoria e
Diretor de com Investidores
#21 Reservado Externo
1/1
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 42 2025.10.01)
Fl. 175
2025.0087917 SR/PF/DF
Protocolo Digital CVM
Dados do Protocolo
Protocolo: 000478.0485128/2025
Data e hora da protocolagdo: 15/04/2025 16:14
Data hora do envio da protocolagdo: 16/04/2025
e
Dados do Solicitante
N.° CPF: 870.703.321-49 Nome: ADRIANA HELENA PENA RODRIGUES Telefone: 61 3223-9148 E-mail: adriana rodrigues@aneabrb.org.br
Dados do Documento Identificagdo/Namero do Documento:
Remeteonte: ANEABRSB - ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E DE
BRASILIA
Assunto ou Area Destinataria na CVM: CDC|Centro de Consultas Documentos Processos (Vista
a e e
Processos ou Documentos)
Destinatario: COC Centro de Consultas Documentos Processos
a e
Resumo da Solicitagdo: Pedido de vista do processo encaminhado para SEP/GEA-3, inserido no
19957.003331/2025-87como parte.
Arquivos
TARTA
Arquivo Anexo formal-Aquisicao BMaster-Anexo-Assinada. par
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 43 2025.10.01)
Fl. 176
2025.0087917 3 aneabrb SR/PF/DF
C.ANEABRB 027/2025 Brasilia, 04 de abril de 2025.
A
de Valores Mobiliarios CVM
Superintendéncia de Relacdes com Empresas SEP
Rua Cincinato Braga, 340 Bela Vista
CEP 01333-010 Sao Paulo/SP
Assunto: Representagdo formal da ANEABRB sobre a operagdo de aquisi¢do do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A.
Prezados Senhores,
A ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e
associagao civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 00.655.423/0001-40, Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 01, Conjunto 03, Lotes 5/6, Brasilia/DF, de maior acionista minoritario do BRB Banco de Brasilia S.A. gue nao —
| de | exercido pelo Governo do | Distrito Federal, vem, respeitosamente, |
|---|---|---|
| esta a | de Valores Mobiliarios termos da Lei n° 6.404/76 e da Resolugdo CVM n° 44/2021, em razdo irregularidades, omissGes e riscos associados a operagdo de societaria no Banco Master S.A., anunciada em 28 de marco de 2025. | REPRESENTAGAO a presente de |
- Contextualizacdo dos Fatos Em28 de de 2025, o BRB Banco de Brasilia S.A. divulgou Fato
| Relevante informando que, | na mesma data, seu Conselho | de Administragdo aprovou a |
|---|---|---|
| aquisicdo de 49% das | ordinarias e 100% das S.A, totalizando 58,04% do capital social da referida instituigao financeira. | preferenciais do Banco Master |
| A ANEABRB - | embora detentora de aproximadamente 12% do capital votante da companhia tomou | Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, |
| conhecimento da pelo Fato Relevante divulgado em 28/03/2025". | inicialmente por meio da imprensa e, apenas posteriormente, | |
| A partir da divulgagdo oficial, | base em fontes publicas e documentos institucionais disponiveis. Foram analisados os atos | a ANEABRB iniciou um processo interno de apuragdo, com |
societarios divulgados ao longo de 2024, os formularios de referéncia, os relatérios de risco
e os planos de capital divulgados pela companhia. O objetivo foi identificar se havia, em algum momento, sinalizagdo prévia quanto a intengdo de realizar aquisigdo societaria de
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 44 2025.10.01)
Fl. 177
2025.0087917 SR/PF/DF
NACIONAL DO OF
AZAD DOS EMPREGADOS BRASILIA grande porte ou fratativas com o Banco Master. Nenhuma mencdo ou indicativo
stratégico foi
Como resultado desse levantamento, no
protocolou correspondéncia formal dirigida a alta administracao do BRB, na qualidade de acionista relevante, acesso
fundamentaram a decisdo, bem como esclarecimentos Assembleia Geral Extraordinaria para de abril de 2025), nao houve qualquer resposta formal
companhia. Desde a divulgagdo da operagdo, a associagdo tem acompanhado
do tema na imprensa e nas redes institucionais. Observa-se do BRB, tem se manifestado reiteradamente
ajustando progressivamente aos questionamentos publicos,
formuladas por analistas do setor financeiro, veiculos de midia especializada,
parlamento e pela sociedade civil. Inicialmente, as se limitavam a justificativas genéricas de e ganho de escala. Em um segundo momento,
sobre exclusdo de ativos problematicos da transagéo, reuniées de pagamento e governanga. Em entrevista veiculada que ativos relacionados a precatérios e participacdes nao fariam parte da aquisicao.
Contudo, em 2 de abril de 2025, em entrevista
representativa do acionista controlador, foi afirmado
o BRB ingressar no mercado de precatérios expansdo nacional’. Essa manifestacdo contradiz diretamente anteriormente pela presidéncia do banco e estratégica e a unidade institucional na condugao da operagéo.
Nao houve, até o momento, qualquer esclarecimento oficial complementar que esclareca essa divergéncia agentes da governanca da companhia.
Além disso, conforme apurado pela associagdo, aumentos de capital: o primeiro em maio (com previsdo de até R$ em dezembro (no valor de R$ 700 milhGes). em fortalecimento do capital regulatério e crescimento qualquer referéncia, nos atos societarios relacionados de realizar de instituicao financeira privada, tampouco qualquer mengao Master.
Do modo, ha registros de tratativas estratégicas nos relatérios de riscos,
mesmo
atas de Conselho de Administracao, comunicados ao mercado ou no Formulério de Referéncia de 2024. Tal auséncia indica que confidencialidade extrema, sem os devidos registros
| dia 1° | de aos | abril documentos sobre a | de |
|---|
dos acionistas. Até a presente data 04
por parte da
| 2025, | a | ANEABRB requerendo, |
|---|---|---|
| e | pareceres | que convocagdo de |
administracao da com atengdo a ampla que o presidente
a imprensa, discursos vém se
com que
especialmente o presidente passou a incluir
com o Banco em 29 de margo de
em empresas nao
publica concedida por
que a operagao abriria
trabalhistas, como parte
a posicao
levanta sérias dividas quanto ou publicagdo de Fato Relevante
comunicacional entre os principais o BRB realizou, ao longo de 2024, dois
1 bilhdo) e o segundo
Ambos foram justificados com base
organico controlado. Nao ha
a esses aumentos, sobre a intengdo
ao Banco as negociagdes foram conduzidas sob institucionais, 0 que compromete o
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 45 2025.10.01)
Fl. 178
2025.0087917 \ SR/PF/DF
® °
DO BANCO BRASILIA
OF processo de governancga e inviabiliza o exercicio pleno dos direitos informacionais por
al acionistas minoritarios.
Ss
Acrescenta-se ainda que a deliberacao do Conselho de Administracao do BRB, ocorrida
em 28 de marco de 2025, teve como base informacional apenas as demonstracdes financeiras auditadas semestrais do Banco Master, datadas de 30 de junho de 2024.
disponiveis publicamente desde o segundo semestre do ano anterior. As demonstracdes
financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio de 2024 so foram divulgadas
ao mercado em 1° de abril de 2025, ou seja, apos a aprovacao formal da operagao. Tratase de elemento critico, pois demonstra que uma decisdo estratégica com impacto superior a 90% do patriménio liquido do BRB foi tomada com base em documentagao contabil incompleta e desatualizada, em desconformidade com as melhores praticas de diligéncia
e governanga esperadas em operagdes dessa natureza.
Adicionalmente, em entrevistas a imprensa, foi reconhecido por representantes controlador que as tratativas com o Banco Master ja vinham sendo o
sequndo semestre de 2024 ou seja, ha pelo menos seis meses 0 que
— —,
mais discrepancia_entre efetivo estagio das e a
a o
comunicacao tempestiva ao mercado.
Outro fator de preocupagdo refere-se a forma como a administragdo do conduzindo a comunicacao sobre a operacao, que se da majoritariamente entrevistas e declaracdes a imprensa, pelos canais formais de
e
mercado, como Fatos Relevantes, comunicados ao investidor ou relagdes com investidores. Essa pratica compromete diretamente os da transparéncia, isonomia e previsibilidade que devem reger a
relevantes em companhias abertas, dificultando a fiscalizagdo acionistas e o acompanhamento pelo mercado regulado.
Esse cenario contrasta fortemente com a postura anteriormente adotada tratativas publicas com o Banco do Estado de Sergipe (BANESE).
mesmo sem consumacéo de a companhia publicou Fato Relevante
negociagoes, durante o processo e ao seu encerramento, mantendo o mercado informado de maneira adequada e tempestiva. A discrepancia entre os dois casos evidencia um retrocesso institucional na governanca informacional da companhia, especialmente grave diante da natureza, do volume financeiro e da complexidade da operagdo em curso com o Banco Master.
Adicional preocupagéo recai sobre a nao observancia dos requisitos legais previstos no
artigo 256 da Lei n° 6.404/76, que dispde sobre a obrigatoriedade de deliberagdo em Assembleia Geral sempre que a aquisicdo de controle societario envolva valor igual ou
superior a 10% do patriménio liquido da companhia adquirente. No caso em tela, a
estimativa divulgada operagdo de R$ 2,7 bilhdes — representa valor
para a em toro
superior a 90% do patriménio liquido do BRB, conforme ultimo ITR publicado (referente
ao 3° trimestre de 2024). Trata-se, portanto, de situagdo que se encaixa objetivamente no critério legal, exigindo a convocagéo de Assembleia Geral, medida que, até o momento, nao foi adotada nem anunciada pela administragdo da companhia.
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® °
A néo realizagdo dessa deliberagao assemblear, além de contrariar o artigo 256, impede o
exercicio do direito de recesso pelos acionistas dissidentes, nos termos do artigo 137
da mesma Lei, suprimindo um direito fundamental assegurado a minoria em operagoes que impactam substancialmente a estrutura da sociedade. A inexisténcia de assembleia e a auséncia__de qualquer laudo de avaliacdo que respalde
publicamente a operagdo fragilizam a legalidade e a transparéncia do processo
decisorio, além de comprometer a seguranga juridica de todos os investidores
participantes da
Do ponto de vista da ANEABRB Associacdo Nacional dos Empregados Ativos e
Aposentados do BRB, maior acionista minoritario do BRB que nao integra o bloco de
controle exercido pelo Governo do Distrito Federal, a condugdo da operagdo ora
questionada representa grave ruptura com os principios de equidade, governanca
uma
e transparéncia consagrados na legislagdo societaria e na regulamentagdo da CVM. A
eventual realizagdo de novos aportes de capital, sem regras claras de
associada a auséncia de dialogo com os minoritarios, podera resultar em perda de valor patrimonial e esvaziamento da capacidade de incompativeis com os deveres fiduciarios da administragdo e com a
companhia de capital aberto.
Essa de relevantes aos acionistas, especialmente a nao
ao dever de transparéncia previsto no art. 157, §4° da Lei n° 6.404/76, a Resolucao CVM n° 44/2021, que trata da divulgacdo de Fatos Relevantes vedadas no ambito do mercado de capitais.
Diante da auséncia de resposta institucional ao pleito da associacdo,
fragmentada da comunicacao da companhia, da divergéncia entre
de seus principais dirigentes e da falta de documentagao estratégica a analise da operacdo, ANEABRB entende ha elementos suficientes
a que a
proativa deste 6rgdo regulador.
- Fundamentagao Técnica e Juridica
2.1. Auséncia de base informacional adequada e tempestiva A da operagao de aquisigdo do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia
S.A., ocorrida em 28 de marco de 2025, foi fundamentada em demonstracoes financeiras
| auditadas | semestrais | datadas | de 30 de | junho | de 2024, | ou | seja, | um | documento com |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| referéncia | a | uma | data-base defasada em 31 de dezembro de 2024 foram divulgadas apenas em 1° de abril de 2025, decisdo formal do Conselho de Administragdo. | em As demonstracdes financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio encerrado | relacdo | ao | momento | da | deliberacao. a |
Essa defasagem informacional compromete a qualidade da deliberagdo e caracteriza, em
tese, violacao ao dever de diligéncia e lealdade dos administradores, conforme previsto no art. 153 da Lei n° 6.404/76. DecisGes estratégicas de impacto elevado como
de controle societario devem estar lastreadas em informacdes completas,
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2025.0087917 3 AVA aneabrb SR/PF/DF atualizadas e auditadas. especialmente quando envolvem companhias do setor financeiro sujeitas a prudencial.
A utilizagdo de dados semestrais em um contexto onde a versao auditada do exercicio completo ja estava em preparacao final ou sob liberacdo imediata, sem qualquer
indicagdo de que se aguardaria sua publicagdo, revela precipitacdo injustificada na
tomada de decisdo. Tal conduta fragiliza o processo de precificagdo dos ativos adquiridos, expde a companhia a riscos ndo mensurados e priva os acionistas da oportunidade de compreender o racional econémico da operagdo com base em dados financeiros consistentes.
A CVM, em precedentes relacionados a governanga e a transparéncia, ja reiterou a
necessidade de que os documentos informacionais que subsidiam decisdes societarias
levantes sejam mais recentes e tecni alidos. A deliberagdo
os en sem essa
atualizagdo compromete a responsabilidade fiduciaria do colegiado
apuragdo rigorosa quanto a suficiéncia da disponibilizada aos
no momento da analise.
| 2.2. | objetiva da | legal prevista no artigo 256 da Lei |
|---|---|---|
| Nos termos do artigo 256 da Lei n° 6.404/76, é de companhia aberta da aprovacdo de contratos que | a submissao a a aquisicdo, |
meio, do controle de outra sociedade, quando: “o valor do investimento da companhia adquirente for igual ou superior a
cento) do seu patriménio liquido”. No presente caso, conforme publicamente divulgadas pelo BRB,
de 58,04% do capital social do Banco Master S.A. representa um
em aproximadamente R$ 2,7 bilhdes. Esse valor deve ser confrontado com o liquido do BRB, conforme registrado no formulario ITR da companhia,
trimestre de 2024, o qual aponta um PL de aproximadamente R$ 2,9 bilhdes. Ou seja, o valor da operagéo corresponde a mais de 90% do patriménio liquido do BRB, superando em muito o limite legal de 10% estabelecido como critério objetivo para exigéncia de deliberagdo assemblear. A_obrigatoriedade da convocacdo da Assembleia Geral, portanto, é inquestionavel sob o aspecto legal. Trata-se de um comando normativo
imperativo, cuja dispensa nao € admitida, nem mesmo por analogia a hipéteses excepcionais previstas em dispositivos especificos (como fusGes, incorporagdes ou cisdes reversiveis).
A auséncia dessa deliberacdo infringe diretamente ndo apenas o art. 256 da Lei das S.A, mas também o art. 121, que assegura aos acionistas o direito de deliberar sobre
matérias que envolvam alteracao substancial da estrutura patrimonial da companhia,
como é o caso. Ainda mais grave € o fato de que, com a da Assembleia Geral. também _resta inviabilizado o_exercicio do _direito de recesso pelos acionistas
dissidentes, garantido pelo artigo 137 da mesma Lei.
O direito de recesso tem natureza protetiva e compensatoria, funcionando como um
mecanismo de equilibrio em decisGes potencialmente assimétricas entre controlador e
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J minoritarios. Sua especialmente em companhias de economia mista com forte
concentragdo acionaria no Estado, agrava o risco de desequilibrio institucional, além de
configurar violagé@o aos principios da equidade e da ao investidor ndo controlador. Adicionalmente, é importante observar que nao foi apresentado até o momento qualquer
laudo de avaliacdo do Banco Master, elaborado por empresa
independente, que subsidiasse a definigao do prego da operagéo e permitisse aos acionistas
compreenderem o valuation utilizado. A auséncia desse laudo desrespeita os principios da boa-fé e da transparéncia, e impossibilita 0 exame, por parte do mercado e dos de
supervisdo, da razoabilidade do
A jurisprudéncia administrativa da propria CVM é firme no sentido de que o art. 256 deve
ser interpretado de forma objetiva e protetiva, sobretudo em operacdes envolvendo companhias de controle estatal, nas quais a assimetria informacional e o potencial conflito entre interesse publico e privado tornam ainda mais necessario o escrutinio dos
deliberativos e informacionais. Nao ha, portanto, margem legal ou discricionaria
a incidéncia do dispositivo no caso concreto.
2.3. Fragilidade da governanca interna: omissdao de informacoes e estatuto
A forma como se deu a deliberagdo da operagao pelo Conselho de revela fragilidades institucionais que colocam em o respeito ao proprio
interno da companhia. De acordo com o Estatuto Social do BRB, as de Administragdo devem ser convocadas pelo seu Presidente com
de cinco dias corridos, acompanhadas da pauta completa dos tratados, conforme’ disposto em seu artigo 23, §1°.
Entretanto, conforme amplamente noticiado, a reunido que aprovou a Master foi convocada em 25 de margo de 2025 e realizada em 28 de margo de com apenas trés dias de antecedéncia, em flagrante descumprimento do prazo
A desse requisito formal compromete a legitimidade do processo
vez que nado ha evidéncia de que os conselheiros tenham tido tempo habil para analise
aprofundada dos materiais ou para o exercicio pleno de sua fungao fiduciaria.
A gravidade do cenario se acentua quando se considera que o processo submetido ao Banco Central para da operagao, segundo reportagem do Metrépoles?, ultrapassa 2.000 paginas de técnica, juridica, econémica e financeira. A extensdo desse dossié
técnico, aliada ao curto prazo entre convocacao e deliberagdo, evidencia que a aprovagdo
se deu em que ndo permitem caracterizar a analise como diligente, informada ou
colegiada nos termos exigidos pela Lei das S.A. e pelas boas praticas de governanga.
Adicionalmente, até o presente momento, nenhuma versao publica resumida ou relatério de fundamentos da decisao foi divulgada aos acionistas, tampouco qualquer laudo de avaliacdo econdmico-financeira, parecer juridico ou ata com votos fundamentados foi
* BRB Estatuto Social. Artigo 23, §19. Disponivel em: api.mziq.com Estatuto Social BRB
“Documentos da compra do Master pelo BRS somam 2 mil paginas”, Metrpoles, 29/03/2025. Disponivel em: metropoles.com
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° tornada acessivel via canais de relagées com investidores. Essa omissdo informacional
interno El dificulta
n 0 no no ext 0 (me! a
,
| por parte da | base acionaria | e constitui prestacao de contas (accountability) e isonomia consagrados no | um | desvio dos principios de transparéncia, Brasileiro de |
|---|---|---|---|---|
| Governanga Corporativa | — | Companhias Abertas. |
E preciso destacar que essas praticas representam grave risco a integridade do processo decisorio, sobretudo em uma companhia de controle publico e com relevante base de
acionistas minoritarios. By casos 2 cvM a
a se
no sentido de que o prim
de TTY mr
prévia invalidam os
operagbes de grande impacto patrimonial. 2.4. Assimetria informacional e conducao da operacdo pela imprensa
A operagdo de de controle do Banco Master pelo BRB foi divulgada apenas em 28 de marco de 2025, por meio de Fato Relevante sucinto, o
percentual adquirido e a aprovagdo pelo Conselho de Administragdo.
adicionais sobre os fundamentos, os objetivos estratégicos,
financeira, os riscos assumidos e os efeitos patrimoniais da transagdo disponibilizadas por meio de canais oficiais de divulgacao, como exige o
aplicavel as companhias abertas.
Em vez disso, as vém sendo fragmentadas ao publico por meio de
concedidas a imprensa pelo presidente do BRB, e por representante do acionista controlador, em contextos que ndo atendem aos tempestividade, simultaneidade e isonomia previstos no artigo 157, §4° da Lei e regulamentados pela CVM n° 44/2021.
Chama a atengdo, inclusive, que as do presidente da de forma reativa debate publico, ajustando-se
ao
questionamentos recebidos de analistas, imprensa, parlamentares e
Inicialmente, o discurso institucional restringia-se a promessa de ampliagdo estratégica de atuagdo nacional. Posteriormente, surgiram mengdes pontuais sobre exclusdo de ativos
indesejados, governanga compartilhada, contrapartidas financeiras e interagées com o
Banco Central. Nenhum desses elementos, contudo, foi formalizado ou detalhado por meio de documentos oficiais dirigidos aos acionistas.
A contradicdo entre as declaracdes publicas do executivo principal da companhia e
do representante institucional do controlador, especialmente sobre o ingresso do BRB
no mercado de precatdrios, apenas reforga o quadro de inseguranca informacional e falta
de coeréncia institucional. Em entrevista publicada dia 29/03/2025 pelo
no
portal MoneyTimes, o presidente do BRB afirmou que ativos ligados a precatérios estariam fora do escopo da operagdo. Apenas alguns dias depois, em 02/04/2025, o acionista
controlador declarou, em entrevista ao Correio Braziliense, que a operagdo abriria espago para atuagéo no setor de precatérios trabalhistas.
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A auséncia de Fato Relevante complementar, mesmo diante de publicas que alteram substancialmente o entendimento do mercado sobre os termos e impactos da
operagdo, representa possivel descumprimento das de comunicacao tempestiva e consistente ao mercado, e deve ser analisada sob o prisma do dever de
transparéncia e lealdade da administragao. Registre-se, ainda, que em caso recente envolvendo tratativas com o Banco do Estado de
Sergipe BANESE, o BRB adotou conduta de governanga significativamente mais alinhada
as do mercado de capitais. A época, foram divulgados Fatos Relevantes inicio,
normas no durante e no encerramento das tratativas, mesmo sem a concretizagdo da operagdo. A
discrepancia entre os dois casos é expressiva e evidencia um retrocesso institucional no
padrao de da companhia em relagdo a operagdes de natureza estratégica.
2.5. Incoeréncia estratégica e auséncia de previsibilidade institucional
Outro elemento que reforga a necessidade de atuagdo desta Comissdo a auséncia de coeréncia estratégica e de previsibilidade institucional na
de capital do BRB ao longo do exercicio de 2024. No referido periodo, a
realizou dois aumentos de capital o primeiro anunciado em maio, com valor
até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700 justificados exclusivamente como medidas de fortalecimento da estrutura regulatério e como suporte para crescimento organico controlado, com foco Centro-Oeste, Norte Nordeste®.
e
| Em | nenhuma | das | atas | do | Conselho comunicados ao mercado ou formularios periédicos publicados em 2024 constam | de | Administragdo, | documentos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| a | societaria de grande porte. Tal siléncio documental compromete diretamente | com o Banco Master S.A. ou a possibilidade de realizagdo de |
de transparéncia, previsibilidade e prestagdo de contas (accountability), a governanga de companhias abertas, em especial aquelas de controle estatal. A de qualquer mencdo prévia a operacdo em documentos formais do
imediatamente anterior a aprovacao reforca a tese de que a negociacao foi a margem da governanca colegiada da companhia.
Adicionalmente, durante o mesmo periodo, as agéncias de classificacdo de risco manifestaram preocupacao com a estrutura de capital do BRB. Em maio de 2024, a Fitch Ratings® rebaixou a nota de crédito da instituicao, refletindo fragilidades em sua
capacidade de absorver choques patrimoniais. Ainda que em novembro do mesmo ano tenha havido a remogao do “rating watch negativo”, a perspectiva permaneceu negativa, em razdo
da persistente limitagdo nos indicadores de e da dependéncia de aportes para
manutengao de sua trajetéria de crescimento.
| Nesse | contexto, | a | realizagdo | de | uma | operagdo | de | estimada | em |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| aproximadamente | R$ | 2,7 | bilhdes | superior — | a | 90% do | patriménio liquido | do BRB — | sem |
* BRB anuncia aumento de capital privado de até RS 1 bilhdo. Brasilia. 15052024
agenciabrasilia. df gov
‘www
nternacionais rebarxam nota do BRB. Chico Sant’ Anna 28/05/2024
agencias.
chicosantanna wordpress com 2024/05/28 Fitch Ratings. 13/112024
https: itchratings banks fitch-removes. negative-watch-affirms-brbs-ratings-outlook-negative- 13-11-2024
www couy research pt
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° qualquer previsdo estratégica anterior, sem transparéncia para o mercado e sem
alinhamento aos fundamentos que justificaram os recentes aportes de capital, caracteriza
uma ruptura relevante no ciclo de governanca da companhia. Tal conduta compromete
a seguranca juridica e regulatéria do processo e enfraquece a confianca dos investidores
minoritarios no processo decisério interno da companhia.
2.6. Celebracdo de Termo de Compromisso com o Banco Central e impactos sobre a governanca No final de 2024, o BRB Banco de Brasilia S.A., juntamente com suas subsidiarias e
membros da administragdo, celebrou Termo de Compromisso o Banco Central do Brasil, em de irregularidades identificadas no fornecimento de dados,
e documentos ao regulador. Conforme amplamente noticiado, o acordo incluiu a adocao de um Plano de Acdo corretivo, a contratacao de auditoria independente e
0 pagamento de multa no valor total de R$ 2,16 milhdes, distribuidos
signatarias do compromisso.
Embora os detalhes do TAC ndo tenham sido integralmente divulgados, as
apontam que medida relaciona falhas relevantes nos controles
a se a
monitoramento da carteira de crédito, nas e na estrutura de
instituicao. Trata-se, portanto, de reconhecimento formal de um gue a
BRB apresentava deficiéncias_significativas
aprovacao da operacao de aquisicao do Banco Master.
A celebragdo de um termo de compromisso com o Banco Central
voltado a corregdo de condutas em desconformidade com as normas si
um fato relevante para fins de avaliacdo de risco e capacidade de
circunstancias, seria esperado que a administragdo da companhia na remediacao interna das deficiéncias apontadas pelo 6rgao supervisor,
estruturantes e aprimorando seus sistemas de governanga e
deliberar sobre de natureza estratégica e de elevado impacto
Contudo, poucos meses 0 compromisso assumido junto ao Banco Central, o BRB
avangou com maior de aquisicdo de sua historia recente, houvesse
a sem que
de laudos técnicos atualizados. pareceres independentes ou andlise publica dos
| potenciais | financeiros, | juridicos e reputacionais da transacdo. A celeridade da deliberacao, associada ao passivo institucional em aberto perante o érgdo regulador, |
|---|---|---|
| levanta questionamentos | relevantes sobre o juizo de conveniéncia e prudéncia da administragdo, sobretudo no contexto de uma companhia aberta de controle publico. |
Além disso, a falta de comunicacdo formal ao mercado sobre o TAC tratado apenas de
forma indireta na imprensa e em veiculos sindicais compromete o principio da
transparéncia, e impede os acionistas minoritarios de avaliar de forma critica os
“BRB
em https:
subsidirias assinam Termo de com o Banco Central apo Sesb CGMS.
Compromisso irregularidades™. 20/12/2024. Disponivel
br noticias-gerais rregularidades
seebegms. org brb-e-subsidiarias-assinam-termo-de-compromisso-com-0-banco-central-apos-
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° desdobramentos institucionais de um acordo que, por definigdo, impacta diretamente a
avaliagdo de risco da companhia.
Diante desse cenario, a da do Banco Master em paralelo a um processo de corregdo de falhas estruturais apontadas pelo regulador reforca a necessidade de supervisao especial desta Comissao de Valores Mobiliarios, ndo apenas para protegdo dos acionistas minoritarios, mas também para assegurar a compatibilidade entre as
de expansao da companhia e os parametros de integridade institucional exigidos no mercado regulado.
2.7. Instabilidade na lideranca executiva e implicagdes para a governanca da operacao
A condugao da de aquisi¢do do ii Master pelo BRB
ocorreu em um contexto
tabi possivel
com
,
| repercussao na | gh de risco por parte fevereiro de 2025, segundo reportagens veiculadas pela imprensa, o Banco | mercado e dos | Em |
|---|---|---|---|
| Brasil novo mandato na presidéncia da instituigao. | o pedido de reconducéo do atual presidente do |
De acordo com a administragdo do BRB, a ndo aprovagéo teria decorrido de um no processo de envio da documentagdo ao Banco Central, tendo a companhia
por meio de sua assessoria, que o procedimento seria regularizado. Contudo,
data, ndo_houve comunicacao oficial do BACEN ou atualizacdo informacoes cadastrais que comprove a _homologacao da reconducao periodo de gestdo. A auséncia de formal da autoridade monetaria, pendente de regularizagdo, configura uma situagdo de proviséria a legitimidade da conducdo da presidéncia executiva no momento de uma
alta materialidade estratégica.
Em companhias abertas, especialmente aquelas sujeitas a supervisdo instituices financeiras, a estabilidade e a regularidade da lideranga
sdo pressupostos essenciais para a _confianca do mercado e para a
estratégicas. A realizagdo de uma operagdo da magnitude e complexidade envolvida na aquisi¢do do Banco Master estimada em aproximadamente R$ 2,7
exige, por parte da administragdo, ndo apenas competéncia técnica, mas plena
conformidade regulatéria e respaldo institucional continuo junto aos érgdos supervisores.
Nao se trata aqui de questionar a qualificagdo técnica ou a trajetéria profissional de qualquer
administrador individualmente, mas sim de evidenciar que, em um momento de incerteza
quanto a regularidade da funcdo executiva maxima da companhia, as decisdes corporativas de longo alcance requerem nivel de cautela, fundamentacao e transparéncia
superiores ao ordinario. Essa realidade demanda, inclusive, comunicagao clara aos
acionistas e ao mercado quanto a situacéo institucional da gestao, em especial quando ha
impacto direto sobre a condugédo de processos negociais relevantes.
©
“BRB diz que errou em para o BC e que presidente continua”. PlatoBR, 22/02/2025. Disponivel em:
que-errou-em-documentacao-para-o-be-e-que-presidente-continua
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Dessa forma, a auséncia de publica formal sobre a regularizagdo da situagédo junto ao Banco Central, em paralelo a celebragdo e de uma operagdo desta
envergadura, reforca_a necessidade de escrutinio especial sobre os
rocedimentos adotados la_companhia no processo decisorio. Essa supervisdo deve considerar apenas a legalidade formal do ato, mas também a
consisténcia e a prudéncia de sua condugao a luz dos principios de governanga aplicaveis
as companhias abertas e as instituigdes financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN.
2.8. Alteracdo na lideranca do Comité de Auditoria as vésperas da operacao Em 25 de marco de 2025, trés dias antes da aprovagdo da aquisi¢cdo de participagdo no Banco Master S.A., o BRB promoveu mudanga na presidéncia de seu Comité de Auditoria, substituindo um membro cujo mandato era vigente até 2026. A decisdo foi justificada por
"motivos pessoais”, conforme nota da instituicdo divulgada matéria publicada pela
Folha de S.Paulo em 4 de abril de 2025. Contudo, esse ato coincide com a das operagbes mais relevantes da histéria do banco, o que torna sua institucionalmente questionavel.
Importa esclarecer que, além do impacto sobre a governanga da companhia, ocorreu sobre vaga cuja indicagdo esta contratualmente assegurada a termos da clausula 3.3 do Contrato de Permuta de e Outras Avengas
a associagdo, o Distrito Federal e o BRB em 2021. A referida clausula garante 8 o direito de indicar um dos membros do Comité de Auditoria, direito este cuja foi reconhecida pelo préprio BRB no Fato Relevante de 15 de janeiro de comunicou o encerramento formal da Societaria do
A auto do atual presidente do Conselho de Administragdo do BRB,
Talarico, cumulativamente, para a vaga em questdo, sem qualquer consulta ou prévia a ANEABRB, além de concentrar estratégicas sensiveis em agente, representa, na perspectiva da associagdo, nao apenas violagdo também um grave precedente de esvaziamento institucional da governanga
especialmente em um momento de elevada exposigdo da companhia ao A nota institucional divulgada pelo banco, que atribui a substituicdo a decisdo pessoal do membro anterior, ndo se coaduna com os fatos objetivos, tampouco considera a vigéncia de clausula contratual obrigacional que vincula o proprio BRB e o Governo do Distrito Federal,
enquanto controlador. A omissdo na observancia deste direito, neste contexto, reforga a necessidade de atuagao urgente e qualificada.
2.9. Risco de diluicao e esvaziamento da representacao da minoria
Diante do conjunto de elementos ja apresentados auséncia de deliberagdo assemblear,
omissdo de laudo de avaliagdo econdmico-financeira, deficiéncias de instabilidade institucional e comunicagdo fragmentada torna-se evidente o risco
—,
concreto de diluicdo e politica dos acionistas minoritarios do BRB, em especial daqueles que, como a ANEABRB, nao integram o bloco de controle exercido
pelo Governo do Distrito Federal.
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A operacgao de aquisi¢do do Banco Master representa um investimento estimado em valor
superior a R$ 2,7 bilhdes, montante que ultrapassa 90% do patriménio liquido registrado no
ultimo ITR da companhia. A depender da estrutura de financiamento da transagéo, que ainda néo foi oficialmente divulgada, é razoavel presumir que Serao necessarios novos aportes de capital societarias afetarao diretamente a
ou que
acionaria e os direitos econémicos e politicos dos minoritarios.
A inexisténcia de uma Assembleia Geral Extraordinaria para deliberar sobre a operagao, aliada a auséncia de instrumentos formais de ou consulta prévia aos acionistas
minoritarios, compromete a previsibilidade e o equilibrio do regime societario, além de violar
os principios de equidade e tratamento isonémico previstos na Lei das S.A. e nas diretrizes da CVM. Esse desequilibrio se agrava em companhias de controle publico, nas quais ha maior risco de decisdes unilaterais motivadas por interesses politico-institucionais dissociados da légica de mercado e da preservagao de valor para os investidores. Além disso, é necessario destacar que a ANEABRB representa capital votante do BRB, sendo o maior acionista minoritario fora do bloco de
detendo essa posigao institucional relevante, a associagdo nao foi
previamente ou convidada a qualquer instancia consultiva ou deliberativa a
aquisicdo. Tal marginalizagdo da minoria evidencia um processo de
institucional da dos acionistas nao controladores, o que fere a
Diante da possibilidade de diluicdo futura, mediante aumento de capital operagdo ou outras medidas correlatas, a auséncia de deliberagéo formal e de
completas impossibilita 0 exercicio consciente e proporcional do direito de
| ultima instancia, expo | inoritari | i |
|---|---|---|
| reducdo forcada de sua | participacao | patrimonial. |
A CVM, como 6rgéo regulador, ja reconheceu em diversos precedentes a protegao ativa dos acionistas minoritarios em companhias de controle estatal,
quando os mecanismos assembleares sao omitidos ou desvirtuados. A Comisséo, portanto, € indispensavel para garantir a efetividade dos direitos previstos
nos artigos 115, 121, 137 e 256 da Lei n° 6.404/76, evitando a consolidagdo de praticas
que fragilizam a confianca do investidor no ambiente de governanga das estatais. 2.10. da participacao acionaria do GDF e implicacoes legais e de governanca O BRB Banco de Brasilia S.A. € uma sociedade de economia mista de controle distrital,
com agdes negociadas em bolsa de valores e submetida, portanto, a um regime juridico
hibrido que combina normas de direito privado, regras do mercado de capitais e principios constitucionais aplicaveis a Publica.
Historicamente, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Economia, exerce o controle direto da companhia, sendo seu principal acionista detentor de ordinarias com direito a voto. No entanto, apés os dois aumentos de capital realizados ao
longo de 2024 o primeiro em maio (até R$ 1 bilhdo) e o segundo em dezembro (R$ 700
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 55 2025.10.01)
Fl. 188
2025.0087917 \ / SR/PF/DF milhGes) a participacao percentual do GDF no capital votante foi reduzida. Segundo
dados mais recentes o GDF possui cerca de 53,71% das ordinarias da companhia.
Esse percentual mantém o controle formal da instituigdo, mas situa o Estado no limite inferior da maioria absoluta, criando um cenario de alta sensibilidade institucional, no
qual qualquer nova diluigdo, voluntaria ou por omissao, podera descaracterizar o controle
publico de fato da Essa situagdo requer especial atengdo, a luz da jurisprudéncia do Supremo Tribunal
Federal’ (STF). Em julgamento realizado no ambito da ADIs 5624, 5846 e 5924, o STF
firmou o entendimento de que a alienagao do controle acionario de empresas publicas
ou sociedades de economia mista exige autorizacado legislativa especifica e prévia
licitagdo, em cumprimento aos principios da legalidade, publicidade e moralidade
administrativa.
No entanto, o mesmo entendimento estabelece que operagdes societarias que
em perda do controle ndo exigem autorizagdo legislativa, sendo
autorizagdo formal do Poder Executivo. No caso do BRB, contudo, ndo foi
qualquer decreto ou ato normativo do Executivo Distrital que autorizasse a gestao da companhia a realizar os aportes que resultaram em diluigdo do
potencial do Estado, nem ha mengao a tal nos formularios de
atas do Conselho de Administragdo de 2024.
A auséncia dessa formalizagdo fragiliza a legitimidade institucional da
capital atual e levanta dividas quanto a conformidade do
processo com constitucionais aplicaveis as sociedades de economia mista. Ainda mais o
fato de que a aquisicao do Banco Master, se financiada por novos aportes,
novo aumento de capital, com risco direto de reducao da participacao estatal limiar do controle. Do ponto de vista dos acionistas minoritarios, tal cenario configura potencial estabilidade da estrutura de governanca, com impactos a
previsibilidade das decisGes estratégicas, a seguranga juridica da companhia e o equilibrio
de poderes entre os blocos de acionistas. A omissdo do controlador em informar oficialmente seus limites, suas futuras ou eventuais mecanismos de prote¢do institucional, acentua a assimetria e compromete a transparéncia necessaria a relagdo com o mercado.
Diante disso, a ANEABRB entende ser essencial que esta Comissdo de Valores Mobiliarios avalie os desdobramentos da redugdo da participagdo acionaria do GDF sob a ética da governanga, da dos minoritarios e da legalidade dos procedimentos internos adotados.
2.11.
O BRB
regida da participacdo acionaria do GDF e implicacdes legais e de governanca
Banco de Brasilia S.A. é uma sociedade de economia mista de controle distrital, por normas de direito privado, mas submetida a da Comissao de Valores
Tribunal Federal ADI 5624, ADI $846, ADI 5924. Julgamento em conjunto. Rel Min. Ricardo
st jus be noticias
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 56 2025.10.01)
Fl. 189
2025.0087917 SR/PF/DF
NACIONAL DO OF
AZAD DOS EMPREGADOS BRASILIA
Mobiliarios e do Banco Central, além de sujeita aos principios constitucionais aplicaveis a Administragdo Publica.
os dois aumentos de capital realizados ao longo de 2024 o primeiro, em maio, com
valor autorizado de até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700
a acionaria do Governo do Distrito Federal (GDF), na condigao de
acionista controlador, foi substancialmente reduzida. De acordo com dados disponiveis em
fontes publicas', o GDF passou a deter cerca de 53,71%® das ordinarias com direito
voto, poem mantenha controle formal
a que, o se aproxima
publico. Trata- estrutural relevante, que os rr e
-se de uma
respaldo institucional. A legislagao e a jurisprudéncia aplicaveis as sociedades de economia mista impéem limites e exigéncias especificas a alienagdo de controle. O Supremo Tribunal
consolidou o entendimento de que a transferéncia do controle acionario de
estatais exige autorizacdo legislativa especifica e licitacdo publica, em regime constitucional de ao patriménio publico. Embora o STF
que operacdes societarias que nao impliquem, por si, a perda do controle
estejam sujeitas a esse rito, ha consenso de que, mesmo nesses casos, o expedir decreto formal que autorize a a executar tais operacdes, a
No concreto, ndo_ha registro de decreto distrital autorizando os
caso
capital que resultaram na diluicao parcial da posicéo acionaria estatal, qualquer documento que formalize a intengdo do GDF de manter ou ajustar
acionaria estratégica em face da aquisicdo do Banco Master. As Unicas conhecidas foram declaragdes a imprensa, sem respaldo documental publico, o a assimetria informacional e compromete a transparéncia do processo. Diante perda de controle por inércia ou em futuras é imperativo que a Camara Legislativa do Distrito Federal seja formalmente
analise e acompanhamento dessa operacao.
Como agravante, destaca-se que, até a presente data 04 de abril de 2025), a atual gestao do BRB nao concluiu o processo de encerramento formal do exercicio de 2024. Em 15 de janeiro de 2025, foi publicado Comunicado ao Mercado informando que a Assembleia Geral Ordinaria seria realizada até 30 de abril, conforme o prazo legal, e que a das financeiras ocorreria previamente em reunido do Conselho de
Administragdo. Contudo, essa reunido originalmente prevista para o dia 29 de margo
nao foi realizada, tendo sido antecedida, em 28 de marco, pela reunido extraordinaria
que aprovou a aquisicdo do Banco Master. Como resultado, os acionistas sequem sem
acesso a dados financeiros auditados de 2024. sem relatério do Conselho Fiscal ou
manifestagao oficial do colegiado de administragéo sobre os resultados do exercicio anterior, o que impede a devida patrimonial da companhia _e compromete a legitimidade técnica da decisao de investimento.
portal
* Fonte: a-nova-subscricao-de-acoes-do-brb-um-caminho-para-a-privatizacao
com br
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 57 2025.10.01)
Fl. 190
2025.0087917 \ / SR/PF/DF
Esse conjunto de fatores diluigdo do controlador, auséncia de autorizagéo formal, omissdo
na governanga financeira e desvio da pauta institucional reforca o risco de
esvaziamento das instancias deliberativas e de desconfiguracao do regime societario
rotetivo que deve reger empresas publicas e sociedades de economia mista com
capital aberto.
2.12. Capacidade financeira do BRB e implicacées para o controle acionario A de 58,04% do capital total do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia
S.A., anunciada com valor estimado em R$ 2 bilhdes, questionamentos cruciais sobre
a viabilidade financeira da operacdo, osriscos a solvéncia institucional da companhia e os impactos sobre a estrutura acionaria e o controle societario exercido
pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
Ao longo dos ultimos exercicios, 0 BRB tem apresentado fragilidades estruturais em sua
politica de capital e liquidez. A agéncia Fitch Ratings,’ por exemplo, rebaixou
longo prazo do BRB em maio de 2024, para “B-" internacional e mantendo ambos em observagdo negativa. A justificativa incluiu a
estabilizagdo da rentabilidade, a qualidade dos ativos e a sustentabilidade do
da carteira de crédito. Essas preocupagées ja haviam sido sinalizadas pela margo de 2023, com o rebaixamento da nota para e perspectiva do aumento do risco de liquidez da instituigao.
Diante desse contexto, ێ legitimo questionar onde o BRB de extraira
os
financiar uma operacao estimada em R$ 2 bilhoes, sem comprometer sua ja estrutura de capital. Embora o presidente do BRB, em entrevistas a
informado que o pagamento sera parcelado ao longo de até seis ndo informacao oficial ou documento publicado que detalhe as condi da
garantias _envolvidas, as fontes dos recursos ou os impactos
indicadores prudenciais da companhia.
Adicionalmente, essa operagao coloca em risco a propria do
da companhia. Com a participagdo do GDF atualmente estimada em 53,71% das acoes
ordinarias, qualquer necessidade de aporte de capital sustentar a
novo para podera resultar em diluicdo do controlador abaixo do limiar de 51%, caso este ndo acompanhe os aumentos futuros de forma proporcional. Em um cenario de expansao forgada
Fitch Ratings. "Fitch Downgrades BRB's IDRs to ‘B-"__"
~
com research/pt banks
fitchratings fitch-downgrades-brbs.idrs-to-b- national. maintains negative-watch. 21-05-2024
de crédito do BRB
1 Moody's Local. 10032023
com br rating.
conteudos xpi banco-brb rebaixado-pela-moodys-local
BRB only key assets Banco Master,
1! Reuters. “Brazil's acquiring of CEO says” 01/04.2025
2025-04-01
reuters com markets deals brazils-brb-only-acquiring-key-assets-banco-master-ceo-says-
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 58 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF sem previsibilidade orgamentaria e sem legislativa expressa, esse risco se torna
concreto.
| Importante | Importante | destacar | destacar | destacar que | ndo_ha | ndo_ha | previsdo | previsdo | de aportes | de aportes | dessa | dessa natureza | natureza | natureza | no orcamento | no orcamento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ublico | distrital | para | o | exercicio | de | 2025, | tampouco | foi | identificada, | até | o | |||||
| momento, | qualquer | da | Camara | Legislativa | do | Distrito | Federal | |||||||||
| autorizando a | de despesas ou _investimentos que envolvam recursos | |||||||||||||||
| publicos | referida operacao. A jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal é clara | |||||||||||||||
| na | ao | |||||||||||||||
| ne autoriza a0 Is | ara ing | |||||||||||||||
| perda rer de | pe aportes reorganizagoes societarias. ainda que essa | |||||||||||||||
| em | ||||||||||||||||
| Dessa forma, a falta de informacdes | sobre a engenharia_fi | da | ||||||||||||||
| racdo, aauséncia de previsoes I ntarias | ||||||||||||||||
| i | ||||||||||||||||
| o | ||||||||||||||||
| controlador e | siléncio da | perante | Poder | |||||||||||||
| o | o | |||||||||||||||
| fatores | a legitimidade | juridica da transagéo. | ||||||||||||||
| que comprometem | e a seguranga | |||||||||||||||
| vista | dos | acionistas | minoritarios, | representa | risco | de diluicdo | ||||||||||
| enfraquecimento da governanca e desprotecao institucional. | ||||||||||||||||
| Por todos esses motivos, a ANEABRB entende que o cenario | ||||||||||||||||
| especifica por parte desta Comissao de Valores Mobiliarios, no tocante a | ||||||||||||||||
| da estrutura financeira da | a adequagao das informagdes divulgadas | |||||||||||||||
| e a preservagao dos direitos fundamentais dos acionistas nao controladores. |
- Medidas Requeridas e Encaminhamentos Regulatérios
Com base em todos os fatos narrados e na fundamentagao técnica e juridica a ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do
acionista minoritario da companhia fora do bloco de controle, vem requerer a
seguintes providéncias por parte desta de Valores Mobiliarios: 3.1. Abertura de processo de apuracao regulatoéria e fiscalizatéria
Solicita-se a instauragdo de procedimento especifico para apurar:
A regularidade da condugéo da operagao de aquisi¢do do Banco Master;
A compatibilidade dos atos praticados com os arts. 157, §4° e 256 da Lei n° 6.404/76
e a Resolugdo CVM n° 44/2021;
A aderéncia da comunicagdo da companhia aos deveres de disclosure e tratamento
dos acionistas.
3.2. Avaliacdo da incidéncia do art. 256 da Lei das S.A. e garantias aos acionistas Diante da magnitude da operagao (valor equivalente a mais de 90% do PL da companhia), requer-se:
O reconhecimento da obrigatoriedade de deliberagao assemblear;
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2025.0087917 SR/PF/DF
A do direito de recesso aos acionistas dissidentes, conforme art. 137 da
Lei n° 6.404/76;
A adogao de providéncias para suspender os efeitos da até o cumprimento
integral dos ritos legais.
3.3. Reapresentagao do Fato Relevante e laudo de avaliagao independente
Requer-se que o BRB seja compelido a:
Reapresentar o Fato Relevante de 28/03/2025 com informagdes completas e
técnicas;
Divulgar publicamente laudo de avaliagdo econémico-financeira do
elaborado entidade independente e registrado termos legais.
por nos 3.4. Convocacdo de Assembleia Geral Extraordinaria Solicita-se a de de Assembleia para:
sobre a operagao;
Apresentagao formal dos documentos da transagéo;
Garantia de exercicio do direito de recesso.
3.5. Acesso ao processo junto ao BACEN e documentos internos
Requer-se que a CVM solicite, nos termos de suas atribuigdes legais:
Vista dos autos e do dossié da operagdo encaminhado ao Banco
Copia dos documentos societarios internos utilizados para aprovar a
Copia de eventual decreto ou autorizagdo formal emitida pelo GDF.
3.6. Acompanhamento especial da companhia
Com base no art. 9°, §1° da Lei n° 6.385/76, e diante:
Da auséncia de assembleia deliberativa;
Da inexisténcia de laudo divulgado;
Da informal da comunicag&o via imprensa;
Da instabilidade institucional da governanca;
E do risco de prejuizo irreversivel a minoria,
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 60 2025.10.01)
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2025.0087917
~iv.aneabrb \ / SR/PF/DF
° requer-se que o BRB seja incluido no regime de acompanhamento especial da CVM,
com foco na protegdo da base minoritaria, supervisdo de aumentos de capital e reforgo das
de governanga. 3.7. Alerta sobre risco de retaliacdo institucional
A ANEABRB manifesta, com responsabilidade e fundamentacao técnica, preocupacao com
ssiveis retaliacoes ou iniciativas de esvaziamento institucional de sua representagéo
junto aos 6rgéos colegiados do BRB. Declara, desde ja, que eventuais tentativas de estatutaria, redugdo de quérum, restrigdo de acesso a informagdes ou exclusdo da
governanga da companhia serdo imediatamente levadas a ciéncia desta
- Consideracdes Finais
A presente representagdo nao possui qualquer natureza politico-partidaria,
orientada por disputas pessoais ou institucionais. Seu Unico objetivo &
principios que regem mercado de capitais transparéncia, equidade,
o
responsabilidade protecdo investidores sejam — integralmente
e aos de uma que, pela sua natureza, complexidade e volume
produzir efeitos estruturais permanentes sobre a companhia, seu controle e
a
A ANEABRB atua ha mais de duas décadas na defesa dos empregados ativos, e acionistas do BRB, sendo atualmente 0 maior acionista minoritario da do bloco de controle estatal, com superior a 12% do capital
legitimidade decorre nao apenas da sua base associativa e da
mas também da sua atuacdo constante, técnica e responsavel nas
institucionais e de governanca da companhia.
A auséncia de resposta institucional ao pedido de formulado em 2025, a condugdo fragmentada e informal da comunicagao sobre a operagédo, a
financeiras atualizadas, a ndo convocagdo de assembleia deliberativa, a omissdo de laudo de avaliagdo e os riscos concretos de diluicdo patrimonial da minoria
um quadro de excepcional gravidade regulatéria. Este contexto justifica, de forma
clara, a_atuacao direta e rigorosa desta Comissdo, ndo apenas para restabelecer os
parametros legais de conduta, mas também para proteger a integridade da governanca
corporativa da companhia e os interesses do publico investidor. Considerando o volume, a repercussao e os riscos sistémicos da operagdo em curso, bem como a auséncia de mecanismos efetivos de controle e institucional no ambito da companhia, a ANEABRB reitera expressamente o pedido de inclusdo do BRB
Banco de Brasilia S.A. no regime de acompanhamento especial da CVM. nos termos do
art. 9°, §1° da Lei 6.385/76. Por fim, a ANEABRB reafirma seu compromisso com a legalidade, a estabilidade institucional
do BRB e transparéncia do mercado de capitais. Esta é formulada base
a com
fundamentos técnicos, juridicos e normativos, estrito exercicio dos direitos
em no
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 61 2025.10.01)
Fl. 194
2025.0087917 SR/PF/DF assegurados pela Lei n° 6.404/76, pela Lei n° 6.385/76 e pela regulacao infralegal da
CVM.
Dessa forma, requer-se a analise com prioridade dos fatos aqui apresentados, a apuragéo
das eventuais a legislagdo societaria e de mercado, bem como a adogdo das
providéncias cabiveis para assegurar a legalidade da a protegao dos acionistas minoritarios, a estabilidade da governancga e a integridade institucional da companhia.
Atenciosamente,
ROMES GONCALVES RIBEIRO
Presidente
ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do
n° 00.655.423/0001-40
Anexo: Cépia da correspondéncia enviada pela ANEABRB a administragao do BRB em 1° de
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 62 2025.10.01)
Fl. 195
2025.0087917 SR/PF/DF
©
C.ANEABRB 025/2025 Brasilia, 01 de abril de 2025.
Ao,
limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de Administracao BRB Banco de Brasilia S.A. Setor Bancario Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasilia CEP: 70074-900 Brasilia/DF
Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Presidente do BRB
E-mail: presidente@brb.com.br
Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e
Diretor de com Investidores E-mail: dific@brb.com.br
Nesta
Assunto: de informacdes adicionais sobre a aquisicdo do
S.A. Aspectos estratégicos, societarios e legais
Prezado Sr. Presidente,
Na qualidade de acionista minoritario relevante do BRB Banco de
representando aproximadamente 12% do capital votante da instituicao, a Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB
desta, solicitar esclarecimentos formais e adicionais sobre a operagdo de aquisigdo de participagdo majoritaria no Banco Master S.A., anunciada via Fato Relevante em 28 de
de 2025.
A operagao, conforme comunicado, contempla a de 49% das ages ordinarias,
100% das acdes preferenciais e 58,04% do capital total do Banco Master, com previsdo
de estrutura de governanca compartilhada e formagdo de um conglomerado prudencial
sob lideranga do BRB.
Trata-se, portanto, de uma decisdo estratégica de alta materialidade, com impactos relevantes sob as perspectivas patrimonial, regulatéria, institucional e de governanca, especialmente considerando:
- Formulario de Referéncia e Declaracao de Apetite de Risco
A operagdo em questdo nao encontra respaldo nas diretrizes divulgadas no
Formulario de Referéncia do BRB, tampouco na Declaracao de Apetite de Risco da
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 63 2025.10.01)
Fl. 196
2025.0087917 SR/PF/DF instituicdo, documentos que orientam as expectativas dos acionistas e do mercado quanto a estratégia e a governanga prudencial da companhia. A do Banco
Master representa uma mudanca de magnitude estratégica, especialmente
considerando que, em dezembro de 2024, foi aprovado um aumento de capital de R$ 700 milhdes, com justificativas voltadas exclusivamente ao fortalecimento do capital
regulatério, crescimento organico controlado e adequacdo as exigéncias prudenciais vigentes. A execugdo de uma aquisi¢do societaria de grande porte, poucos meses apos essa capitalizagdo, e sem qualquer mengao prévia nesses instrumentos de divulgagéo obrigatéria, surpreende pela auséncia de previsibilidade institucional e prudencial.
- Timing e Governanca da Decisao
A operagdo foi aprovada e contratada em prazo muito curto, sem qualquer prévia
a acionistas relevantes ou etapas publicas de consulta, apesar de envolver
compromissos futuros, clausulas contratuais complexas, reestruturagdo
banco-alvo e potencial mudanga de escopo de atuagdo do BRB. A execugao contrasta com a necessidade de diligéncia esperada em decisGes
dessa natureza, que exigem ampla analise de riscos e transparéncia
- Riscos Prudenciais e Analise das Agéncias de Rating
Agéncias de rating ja haviam alertado, ao longo de 2023 e 2024, sobre
aumento do risco de crédito. Nesse contexto, a aquisi¢do anunciada expande
da instituicdo a novos riscos operacionais, juridicos e regulatérios, além
ativos ainda sujeitos a due diligence contabil e a societaria
- Aspectos Juridicos e Direitos dos Acionistas Com base nos dispositivos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), em
artigos 256 e 137, destacamos:
A operagdo pode se enquadrar nas hipéteses que exigem
Assembleia Geral, caso envolva valor superior a 50% do patriménio liquido o que parece ser o caso, considerando o porte do Banco Master.
Caso a operagdo venha a representar uma alteracao relevante na estrutura societaria
ou no objeto social do BRB, entendemos que podera haver efeitos juridicos previstos no artigo 137 da Lei das S.A., cuja adequada caracterizagdo deve ser previamente
analisada e comunicada pela administragdo da companhia, com vistas a correta observancia dos direitos assegurados pela legislagdo societaria vigente.
- Controle Acionario e Autorizacao Legislativa
Caso a operagdo venha a implicar em necessidade de novos aportes, aumento de capital ou alteragao relevante na composig@o acionaria, € necessario esclarecer 0s riscos de diluicao da participacdo do Governo do Distrito Federal (GDF). Como acionista controlador, 0 GDF pode ver sua posi¢do relativizada em estruturas de controle
compartilhado ou em fungdo de compromissos de capital adicionais. A depender do
impacto potencial, ha fundamento para questionar se a Camara Legislativa do Distrito Federal nao deveria ser formalmente consultada ou instada a deliberar, nos termos das normas que regem a administragdo de empresas publicas e sociedades de economia mista sob controle estatal.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 64 2025.10.01)
Fl. 197
2025.0087917 SR/PF/DF
AVAe aneabrb
NACIONY 51 oo
- Solicitacao de Informacoes Especificas Diante do exposto, e com vistas a correta avaliagdo da operagédo e seus desdobramentos,
solicitamos os seguintes esclarecimentos formais:
- Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatérias fundamentaram
a
decisdo de aquisicdo do Banco Master?
- Como a operagdo se compatibiliza com os objetivos e restricoes estabelecidos
no aumento de capital realizado em dezembro de 2024?
| 3. Qual | oracional | de | risco-retorno considerado, recomendagdes e alertas recentes de agéncias de classificagdo de risco? | especialmente | a | luz | das |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4. | Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles? | ||||||
| 5. | Harisco de diluicao da participacdo do GDF ou de necessidade de novas Existe planejamento para mitigagdo desse risco? | ||||||
| 6. A | foi ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se |
desnecessaria a deliberagdo colegiada?
Conclusao Reforgamos compromisso o fortalecimento do BRB como
nosso com
prudente e transparente. Em nome da juridica, da
estratégica e da boa governanca, é essencial que operagdes dessa
conduzidas com ampla divulgag3o e estrita aderéncia aos preceitos legais e
Aguardamos resposta formal, em 3 (trés) dias e, se necessario,
disposigao para reunido institucional com a Diretoria de RelagGes com a
Atenciosamente,
ROMES GONGALVES RIBEIRO
Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS
DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 67 2025.10.01)
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Juliana Santos_ANEABRB
| ANEABRSB - | Carta C.ANEABRB 025/2025 aquisicdo Banco Master #Secretario Executivo Presi <secretarioexecutivo@brb.com br> Para: "flavia.cardoso@aneabrb.org br" <flavia.cardoso@aneabrb org.br> | Solicitacao de informacdes sobre - 3 de abril de 2025 as 14:07 |
|---|---|---|
| Ce: | Gonzaga_ANEABRB <fernando.gonzaga@aneabrb.org Juliana br>, | <adriana rodrigues@aneabrb.org.br>, Fernando Antonio Rocha Santos ANEABRB |
juliana.santos@aneabrb.org.br, //Relagdes com Investidores ri@brb.com.br, #Diretor Executivo DIFIC dific@brb.com.br, #Presidente br>, de
BRB <presidente@brb.com Conselho Administragao
conselhoadministraca@brb.com.br
Boa tarde Flavia,
Acusamos o recebimento, tendo a carta sido encaminhada para a de relacionamento com
investidores.
4
Ficamos
Atenciosamente,
Guilherme Thiele Soares
Secretério Executivo e.e. BRB Banco de Brasilia S/A
PRESI/SEGER/GECOL - Geréncia de Apoio ao Colegiado
61 3409-4038
br
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|---|---|---|---|---|
| Rua Cincinato Braga, 340/29, 39 e 4% Andares, Bela Vista, S30 Paulo/ SP - Andar, | CEP: 01333-010 - | Brasil - | Tel: | 11 2146-2000 |
SCN Q.02 Bl. A Ed. Corporate Financial Center, S.404/4¢ Brasilia/OF CEP; 70712-900 Brasil -Tel.: 61 3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Oficio n? 104/2025/CVM/SEP/GEA-3
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.
Ao Senhor DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR Diretor de Relagdes com Investidores do BRB Banco de Brasilia S.A.
e-mail: ri@brb.com.br
Assunto: Processo CVM n? 19957.003331/2025-97
Senhor Diretor,
- Reportamo-nos ao expediente protocolizado em
solicitada dilagdo do prazo para resposta ao Oficio n®
- A respeito, informamos o seu deferimento, de
mencionado oficio deve ocorrer até 24.04.2025.
15.04.2025
modo que a foi
ao ov
assinatura
eletrénica
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Rafael da Cruz Peixoto, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 16/04/2025, as 11:20, com fundamento no art. 6° do Decreto n® 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o verificador
2306524 e o codigo CRC ODIF5A49.
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the “Cédigo Verificador"
2306524 and the "Codigo CRC" OD9F5A49.
Referéncia: Processo n? 19957.003331/2025-97 Documento SEI n® 2306524
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 70 2025.10.01)
Fl. 203
E-mail 2306531
- 2025.0087917 SR/PF/DF
Data de Envio:
16/04/2025 11:21:55
De: CVM/Caixa institucional gea-3@cvm.gov.br
Para:
Rafael Da Cruz Peixoto rpeixoto@cvm.gov.br
Assunto:
Oficio 104/2025/CVM/SEP/GEA-3
Mensagem:
Senhor Diretor,
Segue em anexo o oficio acima indicado.
Solicitamos do recebimento deste e-mail.
Atenciosamente,
Rafael da Cruz Peixoto
Inspetor Federal do Mercado de Capitais
Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3
Superintendéncia de Relagdes com Empresas
Comissao de Valores
Anexos:
Oficio_2306524.pdf
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.1, Página 71 2025.10.01)
Fl. 204
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
| Rua Sete de Setembro, 111/2-5¢ e 23-34% Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] | CEP: 20050-901 - | Brasil - | Tel.: | 21 3554-8686 |
|---|---|---|---|---|
| Rua Cincinato Braga, 340/29, 39 e 4% Andares, Bela Vista, S30 Paulo/ SP - Andar, | CEP: 01333-010 - | Brasil - | Tel: | 11 2146-2000 |
SCN Q.02 Bl. A Ed. Corporate Financial Center, S.404/4¢ Brasilia/OF CEP; 70712-900 Brasil -Tel.: 61 3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Oficio Interno n® 145/2025/CVM/SEP/GEA-3
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.
A DINF
Assunto: Solicitacées de vista e copia do Processo CVM n?
19957.003331/2025-97
Reportamo-nos a solicitacdo de vistas protocolizada pela
e
Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB A respeito, informamos o seu deferimento parcial, de modo que concedido acesso ao documento 2306334, uma vez que
sigilo se encontra assegurado em lei, nos termos do art. 3° da
48/2021.
ser
n® assinatura re
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Rafael da Cruz Peixoto, Inspetor
©
Federal do Mercado de Capitais, em 16/04/2025, as 11:30, com fundamento no art. 62 do Decreto n® 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Referéncia: Processo n® 19957.003331/2025-97 Documento SEI n° 2306533
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 1 2025.10.01)
Fl. 205
2025.0087917 SR/PF/DF
TITULO: BTG pode entrar de venda de ativos do Banco Master
na
DATA DO CLIPPING: 01/04/2025
DATA E HORA DA NOTICIA: 01/04/2025 06:30, Terga-feira MIDIA: Folha de S. Paulo
EDITORIA: Mercado
CLIPPING: Mercado de Capitais
PALAVRAS-CHAVE CLIPPING: Mercado de Capitais, Banco Central, Venda de Ativos, Mercado de
Capitais, Banco Central, Venda de Ativos LINK ORIGINAL: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/04/btg-pode-entrar-na-
AUTOR: Guilherme Seto
PALAVRAS-CHAVE ENCONTRADAS: BRB, BTG, BTG Pactual
0 BTG Pactual pode entrar na de venda de ativos do banco Master, e as
envolvem a carteira de precatérios (titulos pablicos judiciais) da instituigao.
Segundo uma pessoa que participa das conversas, todas as alternativas estao na mesa discussao com o Banco Central, incluindo a entrada do BTG no negécio, e os membros
| autoridade | alinhados na | sobre o tema. |
|---|---|---|
| Segundo apurou a Folha, o chairman e com o dono do Master, Daniel Vorcaro, uma proposta que envolvia o uso do FGC (Fundo | sénior do BTG, André Esteves, vinha |
Garantidor de Crédito) para cobrir problemas de lastro que pudessem aparecer nas de risco do Master e 0 pagamento de cerca de R$ 3 bilh des pela carteira de precatérios. A proposta travou, no entanto, por falta de apoio de outros grandes bancos privados em ao uso do FGC. No comego de margo, Esteves foi informado pelo préprio Vorcaro da do Master com o BRB. Na tiltima semana, pediu que Esteves apresentasse uma proposta 0 que chegou a se concretizar. Ainda que o chairman do BTG originalmente quisesse Master como um todo, ele manteve o
interesse na diante da proposta de ficar com a operagio de precatérios e deixar o
consignado com o banco estatal.
Esteves se reuniu, logo pela manha desta segunda-feira (31), com o presidente do BC, Gabriel
Galipolo, sede da autarquia, Brasilia. Nesta terca-feira (1?), chefe da autoridade
na em o
monetaria terd uma reuniao com Vorcaro. A reunido de Galipolo com Esteves foi marcada antes do encontro com o presidente do BRB,
Paulo Henrique Costa, que so aconteceu no periodo da tarde. Também participaram do encontro
os diretores Ailton Aquino (Fiscalizagdo) e Renato Gomes (Organizagao do Sistema Financeiro e de Resolugio).
0 BRB nao vé problemas de 0 BTG adquirir os ativos do Master que nao fizeram parte do
arranjo societario anunciado na sexta-feira (28), entre eles os precatérios e os direitos
creditorios referente as agdes judiciais. Para 0 BRB, segundo apurou a reportagem com pessoas
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 2 2025.10.01)
Fl. 206
2025.0087917 SR/PF/DF do banco, faz sentido o BTG, que tem interesse nos precatérios, comprar esses ativos. A avaliagdo do BRB ¢ que esses sao negocios que ndo fazem parte do escopo do acordo com o Master e que um fechamento de um acordo nessa seria positivo para o sistema financeiro. As tentativas de um negécio com o BTG comegaram no ano passado, quando Vorcaro conversou
Esteves a carteira dos precatérios do CredCesta, de empréstimo com o para comprar e consignado para funciondrios piblicos. A carteira de precatérios soma cerca de R$ 7,5 bilhoes. Além destes, os ativos que nao entraram no negdcio com o BRB incluem direitos creditorios de agoes judiciais e agdes de empresas. 0 Master calcula um montante em torno de R$ 16 bilhdes desses ativos, enquanto o presidente do BRB informou a Folha que somavam R$ 23 bilhdes, e que o valor poderia aumentar. Procurados, 0 BTG e Vorcaro no responderam a reportagem.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 3 2025.10.01)
Fl. 207
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-59 e 23-349 Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] CEP: 20050-901 Brasil Tel.: 21 3554-8686
| - | - | - |
|---|---|---|
| CEP: 01333-010 | Brasil | Tel.: 11 2146-2000 |
| - | - | - |
|---|---|---|
| Ed. Corporate Financial Center, 5.404/4° Andar, Brasilia/DF | CEP: 70712-900 | Brasil -Tel.: |
Oficio n® 70/2025/CVM/SEP/GEA-1
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2025.
Ao Senhor Renato Hermann Cohn Diretor de com Investidores de BCO BTG PACTUAL S.A. Praia de Botafogo, 501, 59 e 6° andares, Botafogo Rio de Janeiro RJ
CEP: 22250-040 E-mail: ri@btgpactual.com
c/c: emissores@b3.com.br
Assunto: Solicitacao de esclarecimentos sobre noticia Processo
n2 19957.003123/2025-98
Senhor Diretor,
Reportamo-nos a noticia veiculada nesta data no jornal Folha de Sao Paulo, segao Mercado, sob o titulo: “BTG pode entrar na transacao de venda de
ativos do Banco Master", em que constam as seguintes afirmagdes:
O BTG Pactual pode entrar na transacao de venda de ativos
do banco Master, e as negociagdes envolvem a carteira de
precatorios (titulos publicos judiciais) da instituicao.
Segundo uma pessoa que participa das conversas, todas as alternativas na mesa de discussao com o Banco Central, incluindo a entrada do BTG no negécio, e os
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 4 2025.10.01)
Fl. 208
membros da autoridade monetéria estdo
2025.0087917
andlise sobre o tema. SR/PF/DF
...
Ainda que Master como
negociacao diante da precatérios
Esteves se
(31), com o
autarquia,
autoridade monetaria tera A reunido encontro com que sé
participaram (Fiscalizacao)
Financeiro o chairman do BTG originalmente
um todo, ele manteve
proposta de
e deixar o consignado com
reuniu, logo pela manha
presidente do BC, Gabriel em Brasilia. Nesta terca-feira
uma
de Galipolo com Esteves
| o | presidente do BRB, | |
|---|---|---|
| aconteceu | no | periodo |
| do | encontro | os |
| e | Renato | Gomes |
e de quisesse o
o interesse na
ficar com a operacdo de
o banco estatal.
desta segunda-feira Galipolo, na sede da
(1°), o chefe da com Vorcaro.
| foi Paulo | Henrique | marcada antes do Costa, |
|---|---|---|
| da | tarde. | Também |
| diretores | Ailton do | Aquino Sistema |
| 2. | Tendo em vista o exposto, determinamos que V.S2. | de |
|---|---|---|
| maneira clara e objetiva, | noticia é veridica (incluidas | ali |
se a as
presentes), e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais
se tratar de fato relevante, bem como comente outras
consideradas importantes sobre o tema, em que pese o ao Mercado divulgado na presente data.
- Cabe ressaltar que pelo art. 32 da Resolugdo CVM ao Diretor de Relagdes com Investidores divulgar e comunicar a o caso, a bolsa de valores e entidade do mercado de balcdo os valores mobilidrios de emissdo da companhia sejam admitidos a qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus como zelar por sua ampla e imediata disseminagao, os mercados em que tais valores mobiliarios sejam admitidos a
| 4. | Tal questionamentos da CVM/B3, | manifestagdo Empresa.NET, categoria: Comunicado ao Mercado, tipo: | deverd assunto: Noticia | ocorrer | por | meio na |
|---|
| 5. | Alertamos que, de ordem da Superintendéncia de Empresas, no uso de suas atribui¢des legais e, com fundamento no inciso Il, do | com |
|---|---|---|
| art. 92, da Lei n° 6.385/76, e na Resolugdo CVM de aplicacdo de multa cominatéria, no valor de R$ 1.000,00 | 47/21, caberd a |
(mil reais), sem prejuizo de outras administrativas, pelo nao cumprimento da exigéncia contida neste oficio, enviado exclusivamente por email, até 02.04.2025.
Atenciosamente,
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 5 2025.10.01)
Fl. 209
2025.0087917 SR/PF/DF
Documento assinado eletronicamente por Maria Luisa Azevedo
& ©)
CM Wernesbach, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 01/04/2025,
as 12:29, com fundamento no art. 62 do Decreto n 8.539, de 8 de outubro de 2015.
9
ror
eletronica
Documento assinado eletronicamente
Gerente, em 01/04/2025, as 14:02, com
8.539, de 8 de outubro de 2015.
por Nilza Maria Silva de Oliveira,
fundamento no art. 62 do Decreto n?
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.2, Página 6 2025.10.01)
Fl. 210
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Data de Envio:
01/04/2025 14 20
De: CVM/Envio de oficios da GEA-1 gea-1-enviodeoficios@cvm.gov.br
Para:
ri@btgpactual.com emissores@b3.com.br
Hertz Viana Leal hrleal@cvm.gov.br
Assunto:
Solicitacdo de esclarecimentos sobre noticia Processo CVM n® 19957.003123/2025-98
Mensagem:
Senhor Diretor,
Segue, em anexo, o Oficio n® 070/2025/CVM/SEP/GEA-1. Necessitando esclarecimentos adicionais, entrar em contato com Maria Luisa, através do email marialuisa@cvm.gov.br.
Atenciosamente,
Geréncia de Acompanhamento de Empresas-1
Superintendéncia de com Empresas
Comissao de Valores Mobilidrios
Anexos:
Oficio_2294632.pdf
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 1 2025.10.01)
Fl. 211
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Processo
19957.003478/2025-87
Data de Autuacdo:
10/04/2025
Tipo do Processo
Orientagdo: DENUNCIA
SEP-Falha ou Falta de Divulgacao de Informacoes
Assuntos
613 Andlise de consulta, reclamacao, dentincia e
sugestao
Interessados
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Nivel de Acesso:
Restrito: Investigacao preliminar (Art. 92, § 22, da Lei
6385/1976
Marcador
GOI: denuncia contra o BRB, destacando omissao de
relevantes ao mercado, fragilidade nos
mecanismos de governanca e auséncia de prestacao de contas, especialmente em relacao ao Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o
Banco Central do Brasil e a aquisicdo do Banco Master.
assinatura
a
Documento assinado eletronicamente por Rogerio Vicentin Ferraz de
Oliveira, Gerente, em 10/04/2025, as 12:06, com fundamento no art. 62 do
Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 2 2025.10.01)
Fl. 212 A autenticidade do documento pode ser conferida no site i
2025.0087917
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2302637 e o codigo CRC 25730200. This document's authenticity can be verified by accessing
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2302637 and the "Codigo CRC" 25730200.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 3 2025.10.01)
Fl. 213
Rogerio Vicentin Ferraz de Oliveira 2025.0087917
SR/PF/DF
De: -
GOI Geréncia de Atendimento 30s Investidores
Enviada em: de 2025
10 de abril 1112
Para:
br
ce org br,
fernando ‘Adriana Helena Pena Rodrigues ‘Juliana Santos ANEABRE Assunto: RES ANEABRE - Carta CANEABRB 035/2025 Possivers infracoes legars, estatutanas e regulatorias cometidas pela
‘administracao do
Prezados (as),
| Em ateng3o 3 sua | Carta CANEABRB 035/2025, comunicamos 3 abertura do Processo | CYM 19957.003478/2025 87, que serd |
|---|---|---|
| encaminhado Superintendénci | de Relagdes com Empresas (SEP/CVM), pars o aprofundamento das investigagdes. | |
| Novamente | que, em futuras oportunidades, utiizem o SAC - | para encaminharem este tipo de demanda. | Servico de Atendimento ao Cidado |
Atenclosamente,
Geréncia de Atendimenta e Orientasao 00s Investidares (GOI)
e
Superintendéncia de acs Investidores Finances Sustentdveis (SOI)
@crmgevsr De:
ova
cardoso@aneatrhon
0000 <flavia
br
em:
Enviada quarta feira, 9 de abril de 2025 11:56
Para: SEP
com Empresas GEA-L
de de gov.
Geréncia de Acompanhamento Empresas 1 gov b>; GEA-2 Acompanhamento de Empresas 2 <GEA-2 cm de
de de
Acompanhamento Empresas 3 <GFA gov - Gerdncia de Acompanhamento Empresas 4 <GEA 4@cum pov br>; Centro de
@cym gov br
Ce ‘8.0; "Adriana Helena Pena Rodrigues’ <adriana.rodrigues @ar
@ ‘Juliana
Jodo Carlos de +
santos org br; PTE Pedro Nascimento <PTE @cvm. gov be; Andrade Uzéda Accioly <
| Assunto: | ANEABRS | Carta CANEABAD 035/2025 ATENCAO: Este e-mail oriundo de uma entidade externa. Verifique remetente avalie | Representacao - - | Passives infracdes legais, estatutarias reguiatorias cometidas pela antes de clicar em links ou |
|---|
& o ¢ 6 0
A
Comissiio de Valores Mobillirios CVM
Superintendéncia de Relagies com Empres EP
A Pedido do Diretor-Presidente da ANEABRB, a C ANEABRB 035/2025, encaminhamento de
segue em arquivo anexo carta & de Valores Mobilidrios (CVM) apuragdo de possivess infrages legais, estatutdrias e regulatorias cometidas pela a Pedimos gentileza de confirmar o recebimento deste e-mail com 01 anexo, para protocolo.
a
Ate.
Fidvia Vilela Gordosa erate
eaneabrb
FL
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 4 2025.10.01)
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2025.0087917
Vas
SR/PF/DF
brb
(J
viv.
C.ANEABRB 035/2025 Brasilia, 09 de abril de 2025.
A
Comissao de Valores Mobiliarios CVM
Superintendéncia de com Empresas SEP
Rua Cincinato Braga, 340 Bela Vista
CEP 01333-010 Sao Paulo/SP
Assunto: Encaminhamento de Representagdo Apuragdo de possiveis legais,
estatutarias e regulatérias cometidas pela administragdo do BRB.
- INTRODUGAO
1.1. Contextualizacdo e Objetivo da Representacao
A ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°
qualidade de maior acionista minoritaria independente do Banco de Brasilia S.A.
por meio da presente representagdo formal, solicitar 8 Comissdo de Valores
(CVM) a apuragéo de possiveis legais, estatutarias e regulatérias
administragdo do BRB, com foco na omissd@o de informagdes relevantes ao fragilidade dos mecanismos de governanga e na auséncia de prestagdo de acionistas.
O ponto de partida desta manifestagdo remonta a matéria publicada pelo jornal Valor
Econémico em 11 de fevereiro de 2025, noticiando que o BRB havia celebrado, no dia 10 de fevereiro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco Central do Brasil, com o reconhecimento de falhas de controle interno e a imposicdo de penalidades que totalizam R$ 2.160.000,00, dos quais R$ 1.890.000,00 foram arcados diretamente pela companhia e suas controladas.
Apesar da gravidade e da materialidade do fato, evento nao foi objeto de qualquer divulgacao oficial por parte do BRB: nada foi publicado no site de Relages com
Investidores, na CVM, no Sistema Empresas.NET, ou em qualquer outro canal institucional.
A ANEABRB sé tomou conhecimento do episddio pela imprensa.
Diante da omissdo, a ANEABRB protocolou, em 13 de fevereiro de 2025, o Oficio C.ANEABRB 016/2025, dirigido ao Presidente do Conselho de Administragdo do BRB e ao
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D Q
£ NACIONAL DO D BANCO DEREGA
VOS APOSENTADOS BRASILIA
Presidente da instituigdo, solicitando, com base na Lei das S.A. e na Instrugdo CVM n° 44/2021:
Copia integral do TAC;
Justificativas para sua celebragao;
Esclarecimentos sobre seus efeitos econémicos e institucionais;
sobre medidas de responsabilizacao interna.
| Até | a | presente cumprimento das | data | 08 | de | abril resposta. Nenhuma comunicagao foi feita a ANEABRB, tampouco ao | de | 2025), | o previstas no TAC ou sobre os reflexos da medida. | oficio | permanece | sem |
|---|
qualquer
sobre o
Desde entdo, a_imprensa tem sido a unica fonte de informacdes
relevantes da companhia, em claro descompasso com o dever de igualdade
exigido pela legislagdo de mercado. Apds o siléncio sobre o
matéria veiculada na midia anunciou, ainda antes da publicagdo oficial aprovagdo da aquisicdo do Banco Master, em reunido extraordinaria do Administragdo ocorrida em 28 de margo de 2025 data originalmente
apreciacdo das Demonstragdes Financeiras de 2024, que até hoje nao foram nem disponibilizadas ao mercado.
a
a
a
A divulgacao oficial da aquisicao do Banco Master foi feita apenas por
relevante laconico, publicado a circulacao da noticia pela
entdo nenhuma nova informagao foi oficialmente prestada, nem mesmo em
termos da operagéo ou seus impactos patrimoniais.
A ANEABRB, exercendo o papel que lhe compete como acionista de relevo e agente
institucional de fiscalizagdo, enviou nova correspondéncia formal a administracdo da companhia, reiterando os pedidos de sem que qualquer resposta tenha sido
fornecida até o momento.
Essa sequéncia de aliada ao desprezo sistematico da companhia em dialogar com
seus acionistas relevantes, configura um cenario de grave risco a governanca, a integridade
do mercado e ao proprio regime juridico das companhias abertas.
1.2. Legitimidade da ANEABRB e Interesse Questao
na
A ANEABRB Associagao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB é uma
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede em Brasilia/DF, que representa um amplo
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 6 2025.10.01)
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D ° contingente de empregados da ativa e aposentados do Banco de Brasilia S.A., todos
acionistas da companhia. Constituida em 1981, a ANEABRB evoluiu ao longo das décadas para se consolidar como a maior acionista minoritaria independente do bloco de controle do
BRB, regular, autonoma e isenta fiscalizagdo da da companhia
com na governanga e de suas subsidiarias.
Atualmente, a ANEABRB detém mais de 12% das acdes com direito a voto do BRB. sendo, portanto, a maior acionista minoritaria da companhia fora do bloco de controle exercido pelo Governo do Distrito Federal (GDF), controlador majoritario. Essa posi¢do
societaria confere a associagao legitimidade reforgada para exercer prerrogativas legais de
requerer propor medidas e zelar pela integridade da nos termos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), especialmente os artigos 109, 113, 157 e 158.
A ANEABRB atua total independéncia institucional,
com sem
politico, administrativo ou partidario com o GDF ou com a atual
Seu compromisso € com os principios da transparéncia, equidade,
corporativa e prestagdo de contas, conforme estabelecem as normas da CVM
Brasileiro de Governanga Corporativa.
Como acionista relevante, a ANEABRB tem interesse direto na solidez da companhia, na sua reputagdo institucional e na observancia das melhores governanga, e vem exercendo, de forma recorrente, o papel de guardia difusos dos acionistas, sobretudo dos que nao participam do controle.
A presente representacao é fruto do exercicio reqular desse papel e nao
qualquer disputa politica ou de poder, mas sim de um esforgo técnico e que os mecanismos de controle, transparéncia e integridade sejam e
respeitados na estrutura societaria do BRB, em beneficio de todos os investidores e da
propria companhia.
- CELEBRAGAO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) COM O BANCO CENTRAL E OMISSAO DE DIVULGAGAO
2.1. Detalhes do TAC e Compromissos Assumidos
Em 10 de fevereiro de 2025, o Banco de Brasilia S.A. (BRB), juntamente com suas controladas BRB Crédito e BRB DTVM, firmou com oBanco Central do Brasil (BACEN) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de encerrar processo administrativo sancionador referente a falhas na governanca de crédito, no controle interno
e no fornecimento de obrigatérias a autoridade supervisora.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 7 2025.10.01)
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2025.0087917
aa aneabrb SR/PF/DF
A assinatura do TAC foi revelada por meio de matéria jornalistica publicada pelo jornal Valor Econémico em 11 de fevereiro de 2025, intitulada “BRB assina acordo com BC e se compromete a pagar RS 2,16 milhGes”, sem que houvesse qualquer comunicagao oficial ou publicagdo por parte da companhia em seus canais de com Investidores, na CVM ou no Sistema Empresas.NET.
Segundo a matéria, o acordo previu o pagamento de R$ 2.160.000,00 (dois milhdes, cento e sessenta mil reais), assim distribuidos:
R$ 1.890.000,00 pagos diretamente pelas BRB, BRB Crédito e BRB
DTVM, com recursos publicos e empresariais;
R$ 270.000,00 pagos por seis administradores da companhia,
compromissos pessoais firmados no mesmo TAC.
Os administradores signatarios identificados na matéria jornalistica e documentos publicos foram:
Diretor Financeiro e Diretor de com Investidores do BRB;
Vice-Presidente Executiva do BRB e substituta imediata do
instituicao;
Além de outros quatro dirigentes que, a época dos fatos, também
fungoes estratégicas nas controladas do grupo.
O acordo também estabeleceu obrigagées ndo pecuniarias, como:
A de auditoria independente para reavaliar a carteira de crédito da
instituicao;
A de medidas corretivas nos controles internos e no processo de
reporte regulatério;
A revisao de politicas e fluxos operacionais relacionados a governanca e a
concessao de credito.
Tais compromissos impactam diretamente a gestdo, a estrutura de capital, a o perfil de risco do BRB, ndo podendo ser considerados eventos internos ordinarios carater meramente administrativo.
e ou de
2.2. Implicacdes Financeiras e Reputacionais para o BRB
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 8 2025.10.01)
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2025.0087917 \/ SR/PF/DF
D °
BANCO
S00 DE BRASILIA
A celebragao do TAC expds o BRB a consequéncias financeiras diretas e mensuraveis, além
de riscos reputacionais relevantes, especialmente em um momento de expanséo da carteira
de crédito e operagdes estratégicas de aquisi¢ao.
A de penalidade superior a R$ 2 milhGes, sendo a maior parte suportada pela
companhia com recursos proprios, representa:
Impacto imediato em seu resultado financeiro;
Necessidade de provisées contabeis e de ajustes em suas
financeiras;
Reputacao fragilizada perante o mercado, os oOrgdos a
sociedade;
Exigéncia de revisao estrutural de seus mecanismos de
Ocorre que nenhuma dessas consequéncias foi comunicada oficialmente ao compromete a avaliagdo de risco por parte dos investidores, afeta e venda de e gera um ambiente de assimetria informacional incompativel
juridico das companhias abertas.
2.3. Omissao na do TAC como Fato Relevante
Mesmo diante da inegavel materialidade do fato e de seu potencial de
de investidores e percepgao de risco, 0 BRB publicou qualquer
sobre a celebragdo do TAC com o Banco Central, violando frontaimente:
Oart. 157, §4° da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), que obriga a
imediata de fato relevante;
O art. 3° da Instrucdo CVM n° 44/2021, que ao Diretor de Rela¢ées com
Investidores a responsabilidade exclusiva pela transparéncia informacional;
O principio da simetria de que deve reger o relacionamento entre
a companhia e seus acionistas, controladores ou nao.
No presente caso, o proprio Diretor de com Investidores era um dos signatarios do
TAC, e portanto possuia interesse direto no fato a ser divulgado situagdo que agrava a
omissao e revela indicios concretos de conflito de interesse funcional, uma vez que coube
ao proprio envolvido decidir sobre a divulgagao de um evento que atingia sua atuagdo pessoal e profissional.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 9 2025.10.01)
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2025.0087917 i \/ aneabrb SR/PF/DF
D °
A ANEABRB, ao tomar ciéncia da celebracdo do TAC exclusivamente pela imprensa, protocolou 13 de fevereiro de 2025 o Oficio C.ANEABRB 016/2025, dirigido
em ao
Presidente do Conselho de Administragdo do BRB, solicitando:
Copia integral do TAC;
Esclarecimentos sobre seus termos e motivagoes;
sobre seu impacto financeiro e medidas decorrentes;
Dados sobre eventual responsabilizagao interna dos administradores.
Até a presente data, o oficio permanece sem qualquer resposta. A companhia nao
contas a associagdo nem ao mercado, tampouco forneceu qualquer
Essa postura reforga o padrao institucional de omissao deliberada, que se episodios relevantes, como sera demonstrado nas seguintes.
- AQUISICAO DE PARTICIPAGAO NO BANCO MASTER
3.1. Descri¢do da e Fontes Publicas
No dia 28 de margo de 2025, o BRB Banco de Brasilia S.A. publicou dois
tratando da chamada Banco Master”, por meio da qual o BRB celebragéo de contrato com os acionistas controladores do Banco Master S.A. de:
a
49% das acoes ordinarias;
100% das acoes preferenciais;
Representando, em conjunto, 58,04% do capital total do Banco Master S.A.
| Apesar da | utilizada nos documentos oficiais, a a transferéncia do controle operacional e regulatério do Banco Master para o BRB, | configura, na pratica, |
|---|---|---|
| inclusive com | de: |
do Banco Master ao conglomerado prudencial do BRB (sujeita a
autorizagdo do Banco Central);
Alinhamento de marca e atuacdo conjunta sob a marca BRB;
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2025.0087917 i \/ aneabrb SR/PF/DF
D °
Participagdo formal do BRB na administragao e nos comités estratégicos do
Banco Master (Conselho de Administragao, Diretoria Executiva, Comités de Auditoria
e Riscos);
Celebragéo de Acordo de Acionistas com direito a votos afirmativos em matérias
estratégicas e gestdo compartilhada;
Reorganizagao societaria prévia para excluir ativos considerados “ndo estratégicos”
do perimetro da operagdo sem especificar com clareza quais sao esses ativos e
como sera realizada sua segregagao.
O prego pelo BRB sera equivalente 75% do patriménio liquido do Banco
a ser pago a
Master, conforme demonstrativos auditados, sujeito a ajustes e retencées
podendo haver pagamento complementar até dois anos apos o fechamento.
Importante destacar que:
0 fechamento da operacao ainda depende de aprovacdo do e
do CADE;
A efetivacao do novo conglomerado prudencial, com o BRB na ja
esta sendo tratada como premissa nos comunicados, embora sem impactos regulatérios e financeiros concretos;
Os dois fatos relevantes publicados nao foram acompanhados de
técnicos, estudos de viabilidade, pareceres juridicos ou
de impacto econémico ou demonstragao de vantagens para a e
seus acionistas.
Desde entdo, todas as informagoes adicionais sobre a operagao vém sendo divulgadas exclusivamente por meio da imprensa, incluindo entrevistas do presidente do BRB e do governador do Distrito Federal, além de matérias em portais como Valor Econémico, Brasil Journal e outros, o que aprofunda o cenario de informalidade e assimetria informacional grave.
Para a ANEABRB, que detém mais de 12% das com direito a voto da companhia e é a maior acionista minoritaria independente do bloco de controle, essa conduta representa uma violagdo direta do dever de prestacao de contas, de equidade e da transparéncia exigida por lei, além de impossibilitar o exercicio do direito de
fiscalizagao e protecao contra diluicao societaria em operagao de elevado impacto
estratégico e patrimonial.
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
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2025.0087917 SR/PF/DF
AVAe
Trata-se de um exemplo de operagdo estrutural,
substancialmente a natureza e o risco da companhia, com potencial de mudar
mas executada sem:
prévia ao mercado;
Consulta a assembleia de acionistas;
Base contabil atualizada (as financeiras de 2024 nao foram
publicadas até a presente data);
Justificativa formal detalhada das premissas estratégicas e dos ganhos
esperados;
Pareceres de orgaos colegiados divulgados de forma ampla;
Transparéncia minima sobre as contrapartes e as condi¢oes da
A celebragao do contrato em 28/03/2025 ocorreu no mesmo dia originalmente
para a analise das demonstracdes financeiras do exercicio anterior
evidencia uma manobra deliberada para priorizar a formalizacao de uma
altissimo impacto antes da exposigdo dos numeros atualizados do BRB.
A do dever de divulgar tais elementos em tempo e forma adequados o
direito dos acionistas minoritarios especialmente diante da elevada
e de risco sistémico e configura infragao potencial ao disposto
157 e 158 da Lei n° 6.404/1976, bem como ao art. 3° da Resolugdo CVM n°
3.2. Processo de Aprovacao e Auséncia de Informagoes Estratégicas
A aprovagao da chamada Banco Master” ocorreu em 28 de marco de 2025, por unanimidade do Conselho de Administragdo do BRB, conforme comunicado oficial da companhia por meio de fato relevante publicado na mesma data. A decisdo foi tomada em uma reunido extraordinaria do Conselho, que substituiu a reunido ordinaria prevista para
o dia 29 de marco de 2025, originalmente destinada a das demonstracoes
financeiras de 2024 documentos que ainda nao foram publicados até a presente data
07 de abril de 2025).
Essa substituigdo deliberada de pauta, em prejuizo da avaliagdo das contas da companhia e sem qualquer justificativa formal disponibilizada aos acionistas ou ao mercado, ja caracteriza violagdo aos principios de transparéncia, previsibilidade, responsabilidade e diligéncia, que regem a governanga corporativa de companhias abertas.
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Fl. 222
2025.0087917 \/ SR/PF/DF
D Q
Além disso, a deliberacdo foi tomada sem o devido suporte técnico divulgado ao
mercado, o que fere o dever de informacéo e a obrigacdo de fundamentagdo de estratégicas previstas na legislagdo societaria e regulatéria. Até o momento, nao foram apresentados, anexados ou disponibilizados:
Relatdrios técnicos ou pareceres financeiros que embasassem a decisao;
Estimativas de impacto nos indicadores prudenciais do BRB;
Justificativas econémicas e estratégicas da aquisi¢ao sob a dtica da companhia;
Avaliagdo de sinergias ou plano de integragéao;
Laudos de valuation independentes do ativo adquirido;
Nem sequer a ata completa da reunido do Conselho que aprovou a
Embora os comunicados oficiais falem em “reorganizag@o societaria do
“acordo de acionistas”, “conglomerado prudencial liderado pelo BRB" e “acordo
com clausulas estratégicas”, nenhum desses instrumentos foi
acionistas ou detalhado nas publicacdes oficiais. Tampouco houve mengéo
efeitos da operagdo sobre a estrutura de capital da companhia, os direitos de alavancagem ou os dividendos futuros.
A deliberagdo sobre a foi conduzida em um cenario opaco, sem
prévia aos acionistas e sem a convocagdo de assembleia para discutir os
operagdo. Para uma entidade como o BRB sociedade de economia mista,
bolsa, esse comportamento compromete os direitos de fiscalizagdo e a propria
juridica do negécio, especialmente considerando que a ANEABRB detém mais de 12% das
agoes com direito a voto da companhia.
| Alem disso, a operacao foi deliberada sem a de 2024, elemento essencial para avaliar a capacidade econdémica da companhia de | das | financeiras |
|---|---|---|
| absorver os efeitos da | e os eventuais riscos dela decorrentes. A auséncia dessas | ndo apenas viola o principio da publicidade contabil, como também impede |
| que os administradores — — momento da decisdo estratégica mais relevante da ultima década. | e os acionistas | conhegam a situagao real da companhia no |
Diante desse contexto, € possivel afirmar que o processo de aprovagao da Operagao Banco Master:
Foi conduzido de forma atipica, pouco transparente e nao fundamentada;
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 13 2025.10.01)
Fl. 223
2025.0087917 \/ SR/PF/DF
D °
Ocorreu sem base contabil atualizada e sem divulgacdo de documentos de
suporte;
Ignorou os principios da Lei das S.A., da Resolucdao CVM n° 44/2021 e das boas
praticas de governanca previstas no Codigo Brasileiro de Governanca
Corporativa;
Potencialmente viola os arts. 153, 154, 157 e 158 da Lei n° 6.404/1976, configurando
hipétese de responsabilizagdo pessoal dos administradores por decisdo temeraria, desinformada e prejudicial a companhia.
Essa sera ainda agravada na proxima segdo, quando analisaremos o historico
recente de aquisicoes de carteiras do Banco Master pelo BRB em 2024, e
auséncia de podem ter impactado diretamente a avaliagao do
Master na operagao aprovada.
| 3.2.1. | de Carteiras de Crédito do Banco Master em 2024, Omissao |
|---|---|
| de | e Possivel Influéncia Indevida na Avaliagao da Operacao |
Durante o segundo semestre de 2024, o BRB Banco de Brasilia S.A. realizou
de operacdes bilaterais de de carteiras de crédito originadas
Master, conforme reconhecido publicamente pelo presidente do banco e pelo
Distrito Federal, acionista controlador da instituigdo.
Segundo matéria publicada pelo jornal Valor Econémico em 29 de o governador do DF, Ibaneis Rocha, declarou que a “compra de 58% do
vinha sendo estudada ha seis meses pelo Banco de Brasilia”, a
operagdo traria dividendos expressivos ao Distrito Federal como acionista
Valor Econémico 29/03/2025].
Complementando, o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, afirmou em entrevista ao
portal UOL Economia em 5 de abril de 2025 que o BRB “estava a procura de um banco
complementar e encontrou o Master”, sinalizando que as tratativas ja ocorriam de forma
reservada ha varios meses [Fonte: UOL Economia 05/04/2025].
Tais confirmam que as negociagdes envolvendo a aquisigdo do Banco Master
aprovada pelo Conselho de Administragdo do BRB em 28 de margo de 2025 estavam
em curso ao longo de todo o segundo semestre de 2024, periodo em que:
O BRB adquiriu aproximadamente R$ 8
proprio Banco Master, conforme noticiado bilhdes em carteiras de crédito do por fontes jornalisticas especializadas;
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 14 2025.10.01)
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° °
A companhia ndo divulgou qualquer fato relevante sobre essas transacoes,
tampouco mencionou suas ou impactos nos canais oficiais de com Investidores;
A administragdo da companhia silenciou publicamente sobre tais aquisi¢des,
mesmo diante de sua magnitude e da coincidéncia direta com tratativas de
aquisicao societaria do originador dos créditos.
Esse cenario é gravissimo, pois demonstra que o BRB, mesmo sabendo que conduzia
negociacoes estratégicas para incorporar o Banco Master ao seu conglomerado, omitiu
intencionalmente:
A realizagdo de transacdes bilaterais relevantes com a
aquisicao;
Oimpacto dessas aquisicoes nos
financeiros do proprio Banco Master de 30 de junho de 2024;
| resultados | contabeis | e |
|---|---|---|
| que teve sua | pautada |
Os efeitos sobre percepcao de risco do BRB e exposicdao
a a a
contraparte, em meio a tratativas com o Banco Central do Brasil para um TAC relacionado justamente a falhas nos controles de crédito.
O ponto central é que as demonstracdes financeiras completas do
relativas ao exercicio de 2024 sé foram publicadas em 1° de abril de 2025, a aprovagao da operacao pelo Conselho do BRB, impossibilitando o mercado
com clareza os efeitos das carteiras adquiridas no PL do Master
base da precificacao da aquisicao 75% do patriménio liquido auditado).
Essa sequéncia de eventos, somada as posteriores das
autoridades, compromete gravemente a integridade do processo deliberativo da
operacao e evidencia um padrao de ocultacao institucional de informacdes sensiveis,
conduzido de forma centralizada por membros da alta administragdo, especialmente o Diretor de Finangas e Diretor de Relacoes com Investidores, que:
Detinha responsabilidade direta e indelegavel pela divulgacao tempestiva de
fatos relevantes (Resolucao CVM n° 44/2021, art. 3°);
Era parte interessada na operacao com o Banco Master, conforme signatario
do contrato de compra de agées;
Documento id 2213769980 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 15 2025.10.01)
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AVAe
Ja havia omitido, semanas antes, a divulgacdo do TAC firmado com o Banco
Central, do qual também foi signatario pessoal.
Tais condutas configuram, em tese, violacao aos deveres fiduciarios previstos nos arts. 153, 154 e 157 da Lei das S.A., além de possivel grave a Resolugao CVM n°
44/2021, por ocultagdo deliberada de fatos relevantes e atuagdo em conflito de interesse
nao declarado.
Diante desse conjunto, requer-se que a CVM:
Determine a abertura de processo sancionador para apurar a omissao de
divulgacao das aquisicoes de carteiras do Banco Master em 2024;
Investigue a eventual influéncia dessas aquisi¢des na elevacao
patriménio liquido do Banco Master e, por consequéncia, na participacao adquirida pelo BRB;
Avalie a responsabilidade pessoal do Diretor de RI e demais
por eventual pratica de manipulagdo informacional ou abuso de controle, com prejuizo aos acionistas minoritarios e ao mercado.
3.3. Analise dos Ativos Adquiridos e Riscos Associados
A de 58,04% do capital total do Banco Master pelo BRB, formalizada de compra e venda de em 28 de marco de 2025, envolve, de forma direta
a incorporagdo de um conjunto de ativos de origem privada, sem consolidado, a estrutura patrimonial de uma instituicao financeira publica,
capital aberto.
O proprio fato relevante divulgado pelo BRB no dia da aprovagao da reconhece
que o fechamento da transacao esta condicionado a realizagao de uma “reorganizacao societaria” do Banco Master. Essa reorganizagéo, no entanto, nao foi detalhada seus
em
termos nem teve sua documentagao publicada nos canais de relagoes com investidores da
companhia. Sabe-se apenas, por mengdo genérica, que determinados “ativos e passivos ndo estratégicos”, bem como societarias”, serdo segregados do perimetro da operagao.
A falta de clareza sobre:
Quais ativos e passivos estdo dentro ou fora da operacgao;
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LD)
J
Qual ograu de inadimpléncia, exposicdo a risco de crédito, liquidez e
precificagao desses ativos;
E como foram avaliados os ativos residuais que permanecerao com o Banco
Master no momento da consolidagdo da operagao;
torna impossivel, neste momento, avaliar a qualidade do ativo adquirido, o que representa
um risco severo e inaceitavel para os acionistas do BRB, sobretudo os minoritarios que
sequer foram consultados sobre a transagao.
Além disso, ha indicios relevantes, ja apresentados na segdo anterior (3.2.1), BRB adquiriu cerca de R$ 8 bilhdes em carteiras de crédito originadas pelo
Master ao longo de 2024, o que pode ter impactado diretamente o resultado instituigdo e, portanto, a base de calculo do valor pago pela participagdo
vez que a foi precificada em 75% do patriménio liquido auditado do de que o Banco
Essa sucessdo de operagoes, somada ao fato de que as demonstracdes 2024 do Banco Master so foram publicadas em 1° de abril de 2025, apos a
transagdo, impede qualquer avaliacdo independente do real valor e da
ativos objeto da aquisicdo. Nao se sabe, por exemplo:
Se os créditos adquiridos estavam devidamente provisionados;
Se houve risco de recompra embutido nos contratos (o que mascararia
Se 0 Banco Master esta mantendo exposig&o residual nas
E se tais créditos foram reprecificados com base em parametros de
internas entre as
Ha também preocupagdes quanto ao nivel de capitalizacdo do Banco Master, cuja
estrutura patrimonial foi citada genericamente no fato relevante, mas sem divulgagdo do
relatorio da auditoria PwC, nem de laudo de avaliagdo que comprove o valor de mercado dos ativos liquidos adquiridos.
Esses fatores sugerem que a operagdo pode ter envolvido ativos de qualidade incerta, precificados com base em premissas nao transparentes e sem auditoria independente
acessivel aos acionistas minoritarios, o que pode configurar:
Abuso de poder de controle (art. 117 da Lei das S.A.);
Falta de diligéncia dos administradores (arts. 153 e 154 da Lei das S.A.);
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E até mesmo possivel infragdo a de atos lesivos ao interesse social (art.
116, §1°).
Dada a auséncia de publicagdo dos contratos definitivos, acordos de acionistas, acordos operacionais e relatorios de diligéncia, a CVM deve apurar:
Se os ativos adquiridos sdo compativeis com o perfil de risco e liquidez do BRB;
Se a foi estruturada com base em laudos independentes;
Se os critérios de avaliagdo foram suficientemente divulgados;
E se houve algum tipo de condugdo administrativa que priorizou interesses
particulares ou politicos em detrimento da seguranga institucional e dos acionistas.
Considerando que o BRB é uma instituicao financeira de controle negociadas em bolsa, a de praticas opacas e de aquisi¢des de ativos e
potencialmente iliquidos sem respaldo técnico representa grave violacao as
governanca corporativa, as regras prudenciais do BACEN e as
divulgacao perante a CVM.
3.4. Impacto nos Demonstrativos Financeiros e na Governanca
A operagdo de aquisicdo de 58,04% do capital total do Banco Master S.A. aprovada pelo Conselho de Administragdo em 28 de margo de 2025, e
mesmo dia, tem implicacdes diretas e profundas sobre a estrutura
prudencial e de governanca do BRB, as quais nao foram adequadamente modeladas, nem mitigadas pela administracao da até o momento da presente representagao.
3.4.1. Auséncia de projecdes de impacto nos demonstrativos financeiros
Apesar de envolver uma operacao bilionaria com efeitos diretos sobre a consolidacao
contabil do grupo BRB, consta, em nenhum documento oficial da companhia:
Estudo de impacto nos demonstrativos financeiros consolidados;
Simulagbes de como os ativos, passivos e receitas do Banco Master afetardo os
indicadores do BRB;
Detalhamento de ajustes contabeis esperados no balango patrimonial do BRB;
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° °
Parecer técnico do auditor independente sobre a contabilizagdo da operagao.
Essa é particularmente grave porque:
O modelo de pagamento da operacao inclui componentes a vista, valores retidos
em conta escrow e pagamentos diferidos com base em metas futuras;
Areorganizacao societaria do Banco Master prevista contrato ndo foi
no
demonstrada contabilmente;
0 impacto nos indices de capital (Basileia), liquidez, rentabilidade e distribuicio
de dividendos nao foi informado aos acionistas.
A CVM e o mercado permanecem, portanto, sem qualquer base avaliar o efeito da operacdao nos resultados do BRB em 2025 e nos
seguintes, o que fere diretamente os principios da Resolugao CVM n° 44/2021
6.404/1976 (arts. 157 e 176, entre outros).
3.4.2. Reflexos no conglomerado prudencial e risco regulatério
A operagdo prevé a inclusao do Banco Master no conglomerado pelo BRB, o que:
Exige prévia autorizagdo do Banco Central do Brasil;
Impde exigéncias de capital regulatério compativeis com a
consolidada;
Demanda adequacgdo de sistemas de controle de risco, compliance e auditoria
interna.
Né&o houve, no entanto, qualquer apresentacdo publica de parecer técnico da area de
riscos do BRB, nem ao mercado sobre:
A adequacao da operacgao aos limites regulatorios prudenciais;
A de necessidade de aumento de capital futuro;
A revisao dos sistemas internos de controles em razao da aquisi¢ao.
3.4.3. Comprometimento da governanca corporativa
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D Q
Além do impacto contabil e prudencial, a operagdo implica alteragdes estruturais na
governanca da companhia, sem que tenha havido qualquer debate com os acionistas
minoritarios ou publica de riscos e salvaguardas.
Pelos termos divulgados no fato relevante de 28/03/2025, o BRB assumira, no Banco Master:
Participagdo em estratégicos como o Conselho de Administragdo, Diretoria,
Comité de Auditoria e Comité de Riscos, Controles e Capital;
Direito a voto afirmativo em matérias estratégicas;
Papel de coordenagao na gestdo do conglomerado prudencial unificado.
Contudo:
Nao foi publicado o acordo de acionistas;
Nao foram apresentados os critérios de governanga compartilhada;
ha evidéncia de analise pelo Comité de Elegibilidade sobre conflitos
entre os administradores envolvidos, especialmente considerando a fungdes concentradas nas méaos do Diretor Financeiro e de RI do BRB, de TAC com o BACEN.
| Essa expansdao | de | governanca relacionamento comercial prévio com o BRB (venda de carteiras de | sobre | entidade | privada | com |
|---|---|---|---|---|---|---|
| a exposigao do banco a riscos operacionais e reputacionais | accountability que permita ao mercado acompanhar a efetiva atuagdo do | — | sem qualquer |
controlador indireto do Master.
Em resumo, a auséncia de transparéncia quanto aos impactos da
Compromete a confiabilidade das informacdes contabeis do BRB;
Aumenta a de risco sistémico regulatorio perante BACEN, CVM e
agéncias de rating;
Fragiliza os mecanismos de controle da pela assembleia geral e
pelos acionistas minoritarios;
E representa, na pratica, a implantacao de uma nova estrutura corporativa e
financeira sem prévia consulta aos acionistas, com potencial de afetar diretamente
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D ° o valor das a remuneragao aos investidores e a sustentabilidade do modelo de
negocios do BRB.
Tais fatores a CVM a necessidade de apuragdo urgente, com eventual recomposicao de procedimentos, suspensao de atos e responsabilizacdo dos administradores _envolvidos, caso se confime a auséncia de diligéncia e o
descumprimento dos deveres fiduciarios.
3.5. Auséncia de Deliberacao da Assembleia Geral sobre a Aquisicao do Banco Master:
Violagdo ao Art. 256 da Lei das S.A. e Supressao de Direitos dos Acionistas
A operacdo societaria mais relevante da histéria recente do BRB
a
58,04% do capital total do Banco Master, com valor estimado em R$ 2 bilhGes
exclusivamente pelo Conselho de Administragdo da companhia, em 28
2025, sem a convocacao de Assembleia Geral de Acionistas, mesmo diante legais objetivos que essa deliberacao como obrigatéria.
aqu
de
O valor da operagao, conforme divulgado pela imprensa e confirmado por
corresponde a aproximadamente 69% do liquido da companhia,
o Relatério de Riscos do 3° trimestre de 2024 (ultimo documento oficial de R$ 2,9 bilhGes. Esse percentual ultrapassa em muito o limite de 25%
256, , da Lei das S.A., o que, por si so, torna obrigatéria a deliberacao
Assembleia Geral e enseja o direito de recesso aos acionistas dissidentes.
Contudo, nao houve convocagdo de Assembleia, nem qualquer mengdo a
Relevante publicado em 28 de margo. O documento se limitou a informar que a aprovada por unanimidade pelo Conselho de Administragdo e que esta sujeita do Banco Central e do CADE, como se a manifestacao dos acionistas fosse
quando, na verdade, é a deliberacdo da assembleia que deve
preceder e legitimar o encaminhamento a autoridade requladora.
3.5.1. Supressao deliberada do rito societario e inversao da légica legal
A auséncia de da assembleia representa violagao grave e consciente a Lei n°
6.404/76, em especial ao:
Art. 256, , que exige a da assembleia quando a importar, para
a companhia adquirente, em investimento superior a 25% de seu patriménio liquido;
Art. 115, §1°, que veda o exercicio abusivo do poder de controle para suprimir
direitos dos acionistas minoritarios;
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 21 2025.10.01)
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° °
Art. 158, que responsabiliza os administradores por atos que violem a lei ou causem
prejuizos a companhia e seus acionistas.
| 0 rito adotado inverte a I6gica da | governanca | corporativa: em vez de submeter a matéria a |
|---|---|---|
| Assembleia Geral e, | com a aprovacdo da base acionaria, | encaminha-la_ao Banco |
| Central | para autorizacao, | o BRB fez o oposto: encaminhou diretamente ao BACEN |
tentando criar um fato consumado com chancela regulatéria antes mesmo de submeter o
tema aos seus proprios acionistas.
Essa conduta fragiliza a soberania_da_Assembleia, suprime o direito de recesso e compromete a sequranca juridica da operacao, pois uma eventual aprovagédo posterior, forgada por um cenario de autorizagdo ja emitida pelo regulador, ndo teria carater livre e
deliberativo, mas sim meras funcdes homologatérias.
3.5.2. do Diretor de RI e auséncia de transparéncia sobre os acionistas
A conduta da foi agravada pela atuacao omissiva do Diretor
com Investidores, que nao mencionou a possibilidade de convocagao de Geral, nem tratou dos efeitos do art. 256 da Lei das S.A. no fato relevante
Como se nao bastasse, nenhuma comunicacao complementar foi feita
mesmo com a repercussdo publica da operagdo e a clara controvérsia a
necessidade de aprovagdo da Assembleia. O Rl do BRB permanece omisso direitos dos acionistas minoritarios e quanto ao rito legal a ser seguido,
configurar infragdo ao art. 3° da Resolucao CVM n° 44/2021, por omiss&o de
relevante e tempestiva ao mercado.
3.5.3. Atuacao da ANEABRB e auséncia de resposta institucional
Diante da gravidade da omissdo, a ANEABRB, na condi¢do de maior acionista minoritaria do
BRB, encaminhou oficio a presidéncia da companhia e ao Conselho de Administracao solicitando esclarecimentos formais sobre a auséncia de convocacao de assembleia,
questionando:
“Qual o momento, pela légica da administragcdo, em que os acionistas poderiam
exercer seu direito de manifestacdo e recesso? Depois da do Banco Central?”
Até a presente data 08 de abril de 2025), 0 BRB nao respondeu ao oficio da ANEABRB
tampouco publicou qualquer posicionamento sobre a legalidade do rito adotado.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 22 2025.10.01)
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D °
Essa omissdo demonstra desrespeito a governanca e a paridade entre os acionistas, pois impede que a base minoritaria, inclusive investidores institucionais, analise e se
posicione sobre a operagdo antes que ela seja_autorizada por drgdo externo, o
ue afronta frontalmente os principios da equidade, transparéncia e accountabill
- NAO PUBLICAGAO DAS DEMONSTRAGCOES FINANCEIRAS DE 2024 4.1. Obrigatoriedade Legal e Prazos para
As companhias abertas estdo legalmente obrigadas a publicar suas
financeiras anuais em prazo compativel com a realizagdo da Assembleia Geral Ordinaria (AGO), que, nos termos do art. 132 da Lei n° 6.404/1976, deve ocorrer até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercicio social.
Complementarmente:
O art. 133 da mesma lei exige que os documentos da administragdo
diretoria, balango, demonstragdes financeiras, parecer do conselho fiscal independente, entre outros) sejam colocados a disposigdo dos
antecedéncia minima de 30 dias da data da AGO;
A Resolugdo CVM n° 80/2022, art. 29, determina que as
completas devem ser enviadas a CVM até o dia util de
Ja aResolugdo CVM n° 81/2022, art. 37, §2°, exige a publicagdo
convocagao da AGO com pelo menos 21 dias de antecedéncia, a divulgagdo dos documentos relacionados, em especial as
auditadas.
Até a data da presente representagao 08 de abril de 2025), o BRB:
Nao publicou suas Demonstracoes Financeiras de 2024;
Nao divulgou qualquer justificativa formal nos canais oficiais (RI, CVM ou
Nao publicou edital de convocacao da AGO;
E, portanto, ja nao dispde de prazo habil para cumprir os 30 dias minimos
exigidos por lei entre a disponibilizacdo das e a data da
assembleia.
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AVAe
O unico registro existente sobre a assembleia consta de um aviso genérico publicado em 15 de janeiro de 2025. assinado pelo Diretor Financeiro e de com Investidores, Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior, informando apenas que a AGO estaria "“prevista para o dia 30 de abril de 2025", sem fixar data definitiva nem divulgar os documentos preparatérios. Desde entdo, nenhuma nova comunicacao foi emitida.
Com isso, 0 BRB:
Corre o risco iminente de descumprir o prazo legal para a realizacao da AGO;
Ja descumpre a obrigatoriedade de disponibilizacdo antecipada das
demonstragoes;
E infringe os principios de previsibilidade, publicidade e equidade no
dos especialmente os minoritarios, que ficam privados de ferramenta de controle: a avaliacdo do desempenho financeiro e da administracdo no exercicio anterior.
Esse cenario & incompativel com o padrdo minimo de governanga exigido de uma
listada em bolsa, controlada por ente publico, com agdes negociadas na B3 a supervisdo simultanea do Banco Central do Brasil e da Comissao de Valores
4.2. Justificativas Apresentadas pelo BRB e Consequéncias da Omissao Desde o encerramento do exercicio social de 2024, o BRB Banco de
apresentou qualquer justificativa oficial ou técnica para a auséncia de demonstragdes financeiras anuais e, até o momento da presente representagéo de ha previsaio formal de quando esses disponibilizados.
Como dito, a Unica manifestagdo publica da companhia ocorreu por meio do Aviso aos Acionistas publicado em 15 de janeiro de 2025, no qual se afirma que:
“a préxima Assembleia Geral Ordindria (‘AGO’) da Companhia esta prevista para o dia 30 de abril de 2025. Informagées adicionais sobre o evento, assim como os documentos relacionados, serao divulgados oportunamente, nos prazos e termos da
e regulamentacao aplicaveis.”
O aviso foi assinado pelo Diretor Executivo de Finangas e Controladoria e Diretor de
com Investidores, Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior, e pelo Gerente de RI, Sr. lure Cavalcante Oliveira. Desde entdo, nao houve qualquer novo comunicado, fato
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2025.0087917 SR/PF/DF relevante ou explicagao institucional, mesmo diante do atraso materializado e da proximidade
do prazo legal maximo para realizagdo da AGO (30/04/2025).
Essa conduta, além de incompativel com as obrigacdes impostas pelas normas da
CVM, representa:
Violagéo ao art. 133 da Lei n° 6.404/1976, que
disponibilizagéo dos documentos preparatorios aos prazo minimo de 30 dias para acionistas;
Infringéncia ao art. 29 da
demonstragées financeiras até
CVM n° 80/2022, que estabelece o envio das o Ultimo dia itil de margo;
Descumprimento ao art. 3° da Resolugao CVM n° 44/2021, que
de Relages com Investidores o dever de manter o mercado informado evento relevante, inclusive atrasos ou irregularidades que afetem o de informagéo dos investidores;
E potencial infragdo ao art. 176 da Lei das S.A., que
publicagdo das demonstragées contabeis auditadas apés exercicio social.
obriga a e
o
As consequéncias da omissdo nao sao meramente formais. Entre os efeitos graves, destacam-se:
Impossibilidade de fiscalizacao dos atos da administracao pela
geral;
Risco de invalidade de deliberagoes tomadas com
informagoes desatualizadas ou inexistentes;
Fragilidade na comunicagao com investidores institucionais e agéncias de
rating, comprometendo a credibilidade da companhia;
E prejuizo direto ao acionista minoritario, que perde sua principal ferramenta de
controle e tomada de decisdo: o exame tempestivo dos dados contabeis e dos atos
administrativos.
Em adicao, esse contexto de omiss&o contabil:
Ocorre a celebragao de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
0 Banco Central, relacionado justamente a deficiéncia de controles internos e informacionais;
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 com
falhas
Num. 2213770869 - Pág. 6
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Fl. 235
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D °
BANCO
S00 DE BRASILIA
Coincide com a da maior operagao societaria da recente do
BRB (aquisicdo do Banco Master), sem base contabil auditada;
E expbe a companhia a sangoes legais, inclusive multa e responsabilizagao
pessoal de administradores, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei n° 6.404/1976 da Resolucao CVM n° 44/2021.
A auséncia de qualquer iniciativa por parte da Diretoria de Relagdes com Investidores para comunicar e justificar o atraso so reforca o padrdo institucional de omisséo ja caracterizado em outras frentes da atuagdo da companhia o que exige rigorosa
da CVM e a de medidas corretivas urgentes.
4.3. do Mercado Orgaos Reguladores
e
A nao publicagao tempestiva das demonstragdes financeiras do exercicio
BRB, associada a auséncia de convocagao formal da Assembleia Geral
a presente data 08 de abril de 2025), ja produz reflexos concretos sobre a risco do mercado, além de representar motivo suficiente para intervencao
orgaos reguladores competentes.
Embora ainda néo tenha havido comunicado formal da CVM ou do Banco sobre o tema, o histdrico recente da companhia, marcado por:
Omissdes reiteradas em relagao a fatos relevantes (como o TAC com o
Aprovagao de societaria bilionaria (aquisigdo do Banco
contabil atualizada;
E concentragdo de
envolvidos em sangdes estratégicas em membros da administragdo ja
e conflitos de interesse;
configura um ambiente de opacidade integridade do processo de tomada de
minoritarios e institucionais.
informacional crénica, que compromete
decisdo pelos investidores, especialmente a os
4.3.1. Risco a reputacao da companhia e a credibilidade do controle estatal
A falta de transparéncia por parte do BRB também compromete a imagem de seu acionista controlador o Governo do Distrito Federal (GDF) que exerce influéncia direta sobre
os principais dirigentes da companhia. Ao omitir as financeiras e falhar na
da AGO, o BRB:
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 26 2025.10.01)
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2025.0087917 \/ SR/PF/DF
D Q
Prejudica a confianga do mercado na governanga de empresas publicas listadas em
bolsa;
Envia sinal negativo a internacionais de controle, agéncias de rating e
investidores institucionais;
E coloca em risco sua propria capacidade de captagdo de recursos em futuras
emissées, inclusive de instrumentos de divida ou securitizagéo.
A ANEABRB tem recebido manifestagdes de associados, inclusive profissionais do mercado
financeiro, demonstrando inseguranca quanto a governanca do BRB diante da escalada
de nao fundamentadas e da negligéncia com prazos e legais basicos.
4.3.2. Expectativa de da CVM, BACEN e TCDF
Diante da gravidade do cenario, espera-se da Comissdo de Valores Mobiliarios
Determine a instauracdo de processo administrativo sancionador
administradores responsaveis, especialmente o Diretor de
Investidores, por descumprimento dos deveres legais e regulamentares;
Avalie a suspensao de atos estratégicos da companhia (como a o
Banco Master), caso se comprove que foram aprovados com base contabeis nao auditadas ou omissas;
Notifique BRB apresentar justificativas formais pelo
o para e
definir cronograma emergencial de regularizagdo de
suas
informacionais;
E, em articulagdo com o Banco Central e o Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF), analise eventual responsabilidade solidaria do acionista controlador
(GDF), caso se verifique ou conivéncia com a condugd@o omissiva da
Dado que o BRB é também uma instituigdo supervisionada pelo BACEN, com prudenciais especificas e atuagdo em mercados sensiveis (como crédito publico,
securitizagdo e emissdo de garantias), a nao publicacdo das financeiras
no prazo pode ensejar:
Acdes corretivas imediatas por parte do regulador bancario, inclusive a
de medidas de supervisdo especial;
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 27 2025.10.01)
Fl. 237
2025.0087917 \/ SR/PF/DF
D °
Restricao a distribuicao de dividendos;
E até interdicao temporaria de determinados atos societarios, com base na
a
bancaria e nas normas do Conselho Monetéario Nacional.
A atual, portanto, nao é apenas uma falha formal, mas um risco institucional
sistémico, cujas consequéncias juridicas e operacionais ultrapassam os limites da relagdo
com investidores, atingindo diretamente a confianga na solidez da companhia e a
legitimidade da sua administrativa.
- CONCENTRAGAO DE CARGOS E POTENCIAIS CONFLITOS DE INTERESSE
5.1. Acumulo de Funcdes na Alta Administracao do BRB e Erosao da
A estrutura de governanga do BRB Banco de Brasilia S.A. apresenta
um cenario de concentracao extrema de poder decisoério em torno de poucos
com acumulo _simultaneo de funcdes estratégicas, técnicas. e representativas, o que compromete profundamente a efetividade da
a prestacdo de contas e a credibilidade institucional da
| llustra | bem | a situagdo funcional do Sr. publicas apuradas em fontes | Dario Oswaldo Garcia Junior, oficiais até a presente data |
|---|---|---|---|
| exerce | entidades relacionadas: | oito funcdes estratégicas simultaneas no conglomerado |
- Diretor Executivo de Finangas e Controladoria (CFO) do BRB
primeira linha, responsavel pela elaboragdo e validagdo das
financeiras da companhia;
- Diretor de com Investidores (DRI) do BRB- fungdo com
responsabilidade pessoal pela divulgagdo tempestiva e equanime de fatos relevantes,
conforme o art. 3° da Resolugdo CVM n° 44/2021;
- Presidente da BRB Financeira subsidiaria integral do BRB, envolvida
diretamente em operagdes de crédito e garantias, com forte interface com o mercado;
- Membro do Conselho de da BRB Seguros S.A.- empresa participada do BRB, na qual o banco detém 49% do capital social, atuando
diretamente nas estratégicas;
- Membro do Conselho Deliberativo da REGIUS Sociedade Civil de Previdéncia
Privada responsavel por decisdes sobre o fundo de previdéncia dos funcionarios do
BRB, exercendo mandato entre 2021 e 2025;
- Representante da BRB Financeira na Assembleia de Patrocinadoras da Saude BRB - de governanga da caixa de assisténcia a saude dos empregados
e
dependentes;
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 28 2025.10.01)
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2025.0087917 \/ SR/PF/DF
D °
- Membro do Conselho de Administracdao da BRBCARD S.A. financeira
emissora de cartdes do conglomerado, com importante papel nos resultados do BRB;
- Signatario direto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Banco Central do Brasil fevereiro de 2025 — impacto direto sobre
em com as
finangas, controles internos e reputagao da companhia.
Esse acumulo de fungdes, por si s6, compromete o funcionamento saudavel de qualquer estrutura_de governanca corporativa, uma vez que atribui a um Unico executivo a
responsabilidade por:
Produzir e revisar financeiras;
Validar e divulgar ao mercado as mesmas informagées;
Deliberar sobre transacées com partes relacionadas;
Representar a companhia perante 6rgaos reguladores e
E supervisionar politicas de integridade em entidades que
autéonomas.
Ocorre que esse modelo de concentragdo é isolado, tampouco necessidade institucional transitéria. Trata-se de uma pratica
administracao do BRB, que atinge também outros dirigentes.
Esse modelo de governancga, baseado em acumulo extremo de funcdes
Despersonalizagao das responsabilidades, dificultando a atribuigdo
dolo;
Risco real de captura institucional, por grupos internos com poder desproporcional
ao seu controle acionario;
Opacidade na cadeia de uma vez que os mesmos individuos figuram
como autores, signatérios e fiscais de decisées estratégicas.
Esse cenario viola ndo apenas o espirito da Lei das S.A. e das normas da CVM, mas os fundamentos da boa governanga publica, especialmente no caso de companhia com controle estatal, presenga em setores regulados e exposigdo ao mercado de capitais.
A CVM deve, portanto:
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 29 2025.10.01)
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2025.0087917 \/ SR/PF/DF
LD)
J
Investigar a estrutura de acumulo de fungdes no BRB, com base nos principios
da governanga corporativa e nas normas da Resolugdo CVM n° 80/2022 (Formulario de Referéncia);
Determinar ajustes estruturais obrigatorios, especialmente nas areas de
financas, controles internos e relagdes com investidores;
E avaliar
controles e
severos.
a responsabilidade direta dos administradores pela degradagdo dos
da transparéncia, que expdem a companhia e os acionistas a riscos
5.2. Implicacdes para a Independéncia e Efetividade da Governanca no Contexto do BRB e do GDF
O atual modelo de governanga as quais ndo se limitam a teoria concretos sobre a vida institucional acionistas minoritarios e sobre Federal (GDF).
| No | caso do BRB, | o acumulo de fungdes |
|---|---|---|
| especial | do | Diretor de Finangas |
| banco, | da | Vice-presidente |
proprio Presidente do Conselho de Administragao,
parece controlar _ninguém fiscalizam e divulgam as do BRB apresenta sérias distorgoes de
das boas praticas de mercado, mas
da companhia, sobre o seu
a reputagéo do proprio controlador 0
por parte de alguns poucos
e de com Investidores, do
e substituta imediata da presidéncia,
gera um ambiente em
e em que os mesmos individuos
que eles proprios tomaram.
5.2.1. Governanca comprometida por dentro: quando o mesmo grupo executa, fiscaliza e comunica
Na pratica, criou-se BRB decisério fechado, composto dirigentes
no um por que: Exercem cargos executivos no banco (como o CFO e o Presidente);
Presidem ou integram conselhos em subsidiarias e coligadas, como BRB
Seguros, BRB Financeira, BRBCARD e Saude BRB;
Participam de conselhos de previdéncia privada e planos de de
servidores, como a REGIUS e a Salde BRB;
E concentram o controle sobre os canais de comunicagdo com o mercado, inclusive
como responsaveis pela divulgagdo (ou omissao) de fatos relevantes.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 30 2025.10.01)
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2025.0087917 \/ SR/PF/DF
° °
ASSOCIA D0 BRAS
OF
Esse grupo, altamente concentrado e vinculado politicamente ao controlador, tem atuado de
forma sistematica para deliberar sobre temas de alta relevancia estratégica como a
aquisicdo do Banco Master e a condugdo do TAC com o BACEN sem publicar documentos
de suporte, sem consultar os acionistas minoritarios, e muitas vezes sem sequer cumprir
os ritos legais minimos, como a aprovacao das demonstracdes financeiras.
A consequéncia é uma fusdo indevida entre os interesses institucionais do banco, os
interesses politicos do GDF e as decisdes administrativas cotidianas, produzindo um ambiente onde a governanga € apenas fraca ela opaca, concentrada e refrataria a
prestacao de contas.
5.2.2. Desprestigio institucional dos acionistas minoritarios a
ANEABRB com direito a voto, tem sido sistematicamente excluida do fluxo
deliberacdo estratégica da companhia. Os fatos mais sensiveis da gestdo
a operagdo com o Banco Master, e a omissdo na entrega das demonstragdes
vieram ao conhecimento da associacdo pela imprensa, e pelos
companhia.
Além disso, oficios enviados formalmente ao banco, solicitando base nos direitos previstos na Lei das S.A.. sequer foram respondidos, o a resisténcia institucional do BRB em reconhecer o papel fiscalizador dos
oritarios.
Esse distanciamento entre administragdo acionistas independentes enfraquece o
e
equilibrio_societario, favorece decisées que beneficiam exclusivamente o bloco de controle e torna_inviavel exercicio pleno do voto informado do direito de
o e
fiscalizacdo, esvaziando o proprio conceito de companhia aberta com controle estatal.
5.2.3. Desresponsabilizagao e falta de consequéncia institucional A centralizagdo de poder também outro efeito deletério: a_ diluicdo das
gera
responsabilidades e a impunidade gerencial. Quando os mesmos dirigentes acumulam
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 31 2025.10.01)
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2025.0087917 4% aneabrb SR/PF/DF
VAY
ASSOCIAGAD NACIONAL BANCO PREGADOS
BO OF BRASILIA fungdes executivas, técnicas, deliberativas e representativas, ndo ha instancia legitima que
possa responsabiliza-los por eventuais abusos ou omissées.
Assim, quando fatos como:
O atraso nas financeiras;
A assinatura de um TAC bilionario sem publicagdo oficial;
A omissao sobre de R$ 8 bilhdes com o Banco Master;
Ou a auséncia de convocagdo da AGO no prazo legal;
ocorrem de forma continuada, nenhum_dirigente é punido, nenhum
...
manifesta, nenhuma providéncia é tomada. A administragdo permanece
mesmos nomes seguem acumulando fungGes como se nada tivesse acontecido.
Essa cultura organizacional, alimentada pela concentragdo de cargos e pela
mecanismos de controle independentes, compromete o BRB como
e em e em os
servidores, dos aposentados e dos acionistas privados que confiam na 5.3. Normas de Governanga Corporativa Aplicaveis e Possiveis no BRB e do Diretor de RI
O cenario institucional descrito nas segdes anteriores marcado por
relevantes, auséncia de demonstragées financeiras estratégicas tomadas sem suporte contabil atualizado e acimulo excessivo de
clpula executiva constitui, em tese, violacdo direta e grave as normas que regem a
governanca das companhias abertas. especialmente no que diz respeito a atuacdo
do Diretor de com Investidores (DRI).
No caso do BRB, essas infragdes ganham contornos ainda mais sensiveis por envolverem:
Uma companhia controlada por ente (GDF), sujeita a deveres reforgados de
transparéncia e integridade;
A atuagdo concentrada de um mesmo dirigente Sr. Dario Oswaldo Garcia
Junior como DRI, CFO, presidente de subsididrias e signatdrio de atos
estratégicos, inclusive de compromissos firmados com o Banco Central do Brasil;
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2025.0087917 \/ SR/PF/DF
° °
E a presenca ativa da imprensa em revelar, antes dos canais oficiais, os principais
eventos corporativos da companhia revelando uma assimetria informacional
cronica e deliberada, incompativel com o regime de empresa de capital aberto.
5.3.1. especificas do Diretor de com Investidores
Nos termos do art. 3° da Resolugdo CVM n° 44/2021, o Diretor de RelagGes com Investidores tem responsabilidade pessoal e intransferivel de:
“Assegurar a ampla, imediata e equanime divulgacao de fato relevante e comunicar a
CVM e, se for o caso, a entidade administradora do mercado em que os valores mobilidrios da companhia sejam admitidos a negociacao.”
Ainda conforme o §1° do mesmo artigo, compete ao DRI:
“Assegurar que a companhia atenda aos requisitos minimos de
nesta Resolucao, inclusive quanto ao uso de linguagem clara, objetiva e
publico investidor.”
O DRI portanto, o guardido da simetria informacional entre acionistas minoritarios e o mercado em geral, e sua atuagdo deve ser orientada
da transparéncia, equidade, tempestividade e veracidade.
No entanto, no contexto do BRB, o Diretor de RI:
Nao divulgou fato relevante sobre a celebracao do Termo de
Conduta (TAC) com o Banco Central, no qual ele foi
com impacto financeiro e reputacional reconhecido no mercado;
Nao publicou qualquer comunicacao oficial sobre a aquisicdo de carteiras de
crédito do Banco Master em 2024, mesmo diante de volume bilionario, relevancia sistémica e possivel impacto nos resultados da companhia adquirida;
Nao informou o mercado sobre o atraso na publicacdo das demonstracdes
financeiras de 2024, nem justificou a nos canais oficiais;
Permanece como responsavel pelo RI, mesmo tendo exercido fungdes executivas
em estratégicas cuja imparcialidade dependia da sua separagdo
institucional.
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(J
5.3.2. Possiveis violagées normativas e legais
Essas condutas, quando avaliadas de forma conjunta, podem configurar infragdo grave a
societaria e as normas da CVM, especialmente:
Lel n° 6.404/1976 (Lei das S.A.):
Art. 157, §4° Dever de divulgagéo de fato relevante;
Art. 153 Dever de diligéncia do administrador;
Art. 154 Dever de lealdade e informagéo;
Art. 158 Responsabilidade por omissdo culposa ou dolosa
prejuizo a companhia ou aos acionistas;
CVM n° 44/2021:
Art. 2°— Obrigagéo de divulgagéo imediata e abrangente de fatos
Art. 3° Deveres especificos do DRI, inclusive de e
preventiva;
Art. 5° Vedagéo & negociagdo — de informagéo
com uso
em contexto de assimetria deliberada;
Codigo Brasileiro de
(IBGC/CVM):
Corporativa
Principios da transparéncia, equidade, prestagéo de contas (accountability) e
responsabilidade corporativa;
Boas préticas quanto a independéncia dos érgéos e a de fungbes
executivas e de fiscalizagéo.
5.3.3. Agravamento no contexto do controle estatal
| O BRB, enquanto instituicdo | financeira | publica, recursos publicos e fundo garantidor, e listada em bolsa, esta submetida ndo apenas a | de controle estatal, | ora_de |
|---|---|---|---|---|
| privada, | mas também a principios | da da legalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia, conforme o art. 37 da Constituigdo | administragdo publica, | como os |
Federal.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 34 2025.10.01)
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2025.0087917 a aneabrb SR/PF/DF
AVAe
Diante disso, a manutengdo do atual modelo de governanga, com forte concentragdo de
poder, auséncia de responsabilizagdo funcional e omissdo sistematica de fatos ao
mercado, coloca em xeque apenas a reqularidade da companhia, mas a
legitimidade da do seu controlador Governo do Distrito Federal.
A CVM, diante desse quadro, deve:
Apurar as responsabilidades do Diretor de RI do BRB por omissdo de fatos
relevantes e falha no dever de informagéo;
Avaliar da permanéncia do Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior no
a
cargo de DRI, diante do conflito estrutural de e da recorréncia de infragoes;
E recomendar a reestruturacdo da governanca do BRB, com vistas a
dos direitos dos acionistas minoritarios e da credibilidade da companhia
- RESPONSSABILIZAGCAO INTERNA E MEDIDAS CORRETIVAS
6.1. Acoes Tomadas pelo BRB para Apurar Responsabilidades
Apesar de todos os elementos apresentados nesta representagdo incluindo a
de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)com o Banco Central
aaprovacao de uma operacao bilionaria com o Banco Master, a
Demonstracoes Financeiras de 2024, e ando divulgacdo de fatos
obrigatérios ao mercado—, ndo_ha qualquer evidéncia publica de que o
instaurado procedimentos internos formais para apurar responsabilidades ou institucionais pelos eventos ocorridos.
A auséncia de corretivas ou punitivas indica que a alta administracao da companhia
nao reconhece o carater andmalo de sua conduta recente, nem busca resguardar os
direitos dos acionistas minoritarios ou preservar os valores institucionais exigidos de uma
companhia de capital aberto.
6.1.1. Inércia ap6s o TAC com o BACEN
O proprio TAC firmado em 10 de fevereiro de 2025 ja reconhece, de forma expressa,
a existéncia de falhas na conducao administrativa do BRB, da BRB DTVM e da BRB
Financeira, com énfase em:
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2025.0087917 \/ SR/PF/DF
° °
D0 RANGE
OF
Deficiéncias nos processos de fornecimento de informacdes oficiais exigidas
pela bancaria;
Desvios nos controles sobre operagdes de crédito e exposi¢ao da companhia
a riscos operacionais e reputacionais relevantes;
Responsabilidade compartilhada por seis membros da alta administracao,
incluindo o atual Diretor de com Investidores, Sr. Dario Oswaldo Garcia
Junior, Vice-presidente Cristiane Bukowitz.
e a
Mesmo assim:
Nao foi instaurado qualquer processo disciplinar interno para
gestores implicados agiram com culpa, negligéncia ou dolo;
Nao ha registro de que os Conselhos de Administracao das
tenham deliberado sobre eventuais sancoes administrativas ou
preventivos;
E ndo se conhece, até o momento, nenhum procedimento do
Administracdo do BRB para avaliar o impacto institucional reconhecidas no TAC e determinar responsabilidades internas.
6.1.2. Auséncia de apuracao sobre atos recentes nao abrangidos pelo TAC
Mais grave ainda é o fato de que a operagao de aquisicao do Banco Master e a omissao
das Demonstracdes Financeiras de 2024 sequer foram objeto de qualquer tipo de
questionamento interno formalizado. A administragdo, ao invés de tratar essas falhas como matéria de compliance e integridade, simplesmente prossequiu com as decisdes
estratégicas da companhia como se nenhuma irreqularidade estivesse em curso.
Nao ha, por exemplo:
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 36 2025.10.01)
Fl. 246
2025.0087917 iv. \/ aneabrb SR/PF/DF
° °
Nenhum registro publico de que o Comité de Auditoria do BRB tenha sido
convocado para examinar a situacao contabil e o atraso das DFs;
Nenhuma manifestagdo do Comité de Elegibilidade quanto ao conflito de
funcoes exercido pelos principais dirigentes envolvidos nas operacoes
omitidas;
Nenhum posicionamento da Presidéncia do Conselho de Administracao sobre
os efeitos das omissdes ja apontadas pela ANEABRB, pelo Ministério Pablico
ou pela imprensa especializada.
Esse comportamento institucional indica uma cultura funcional, em que os mecanismos internos de
foram neutralizados ou submetidos a
executivo ligado ao acionista controlador (GDF).
de
controle, e
vontade politica
6.1.3. Prejuizo a governanga e ao valor da companhia A auséncia de medidas internas para investigar, apurar e corrigir
compromete:
A credibilidade dos demonstrativos financeiros futuros;
A confianga dos investidores na veracidade dos atos da
A capacidade de atuagdo dos conselhos e comités como
independente;
os
instancias
E a percepgao do BRB como instituicdo aderente aos padrées exigidos de empresas
publicas listadas em bolsa.
Diante disso, imperativo que a CVM:
Determine ao BRB a abertura de processos internos de apuracdo de
responsabilidade administrativa dos dirigentes envolvidos nos fatos descritos nesta representacao;
Solicite a apresentacao de ata ou deliberacao do Conselho de Administracao
sobre os efeitos institucionais do TAC, das informacionais e da
operacao com o Banco Master;
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 37 2025.10.01)
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2025.0087917 \/ SR/PF/DF
D °
Avalie o descumprimento dos deveres fiduciarios e estatutarios da administracéo,
com base no art. 158 da Lei das S.A, e aplique as sangbes cabiveis,
inclusive recomendacdes para afastamento ou substituicio de membros da
que tenham contribuido para as violagdes narradas.
6.2. Implementagdo de Medidas Preventivas e Corretivas
A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco Central do Brasil, em 10 de fevereiro de 2025, deveria ter representado um marco institucional para o BRB
Banco de Brasilia S.A., com a imediata de medidas corretivas, estruturantes e de fortalecimento dos mecanismos de integridade e compliance da instituigdo.
Contudo, mais de dois meses apds a assinatura do TAC, nao se tem noticia
implementada ou divulgada a sociedade, aos
empregados ou aos de controle. Ao contrario: os fatos posteriores a compromisso apontam para a_continuidade de praticas omissivas, e
opacas, em total dissonancia com o que se esperaria de um banco publico
reconhecer falhas graves diante do regulador bancario.
6.2.1. Inexecugéo de compromissos assumidos no Embora o BRB tenha se comprometido, segundo
TAC
divulgadas na
Revisar processos internos de controle e compliance;
Implementar novo sistema de governanga informacional;
Contratar auditoria externa para reviséo da carteira de crédito;
Adotar mecanismos mais rigorosos de prestagédo de contas interna;
..nenhuma dessas medidas foi formalmente anunciada, nem consta como
implementada nos canais oficiais de governanca da companhia.
Nao houve:
Publicagéo de cronograma de agoes corretivas;
Divulgagéo de ata do Conselho de Administracao deliberando sobre o TAC ou
suas consequéncias praticas;
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 38 2025.10.01)
Fl. 248
2025.0087917 a aneabrb SR/PF/DF
AVAe
Indicagédo publica de efetiva da auditoria independente para revisar
a carteira de crédito;
Relato de consultas internas ao Comité de Auditoria ou a area de controles
internos;
de nova politica de comunicacao com o mercado, visando
corrigir o padrao de anteriores.
A auséncia de qualquer transparéncia quanto a execucao dos termos do TAC, inclusive apos oficio formal da ANEABRB enviado em 13 de fevereiro de 2025 solicitando informagées detalhadas (nunca respondido), revela descaso da administracdo com o
compromisso firmado e desrespeito aos acionistas e ao mercado.
6.2.2. Continuidade de préticas questionaveis apos o TAC
Em vez de adotar medidas de corre¢do, o BRB:
Aprovou, em 28 de marco de 2025, a aquisicao de 58,04% do
Master, sem que as financeiras de 2024 tivessem sido
aprovadas;
Manteve Diretor de RI — signatario do TAC comando da
o no
omissao) de fatos relevantes, inclusive sobre a operagdo com o Banco
Deixou de divulgar ao mercado a aquisi¢ao de R$ 8 em
crédito originadas pelo mesmo Banco Master durante o segundo
com alto risco regulatorio e contébil; E segue até hoje sem publicar as demonstragées financeiras de 2024, tampouco
convocar a AGO.
Ou seja, mesmo apos reconhecer formalmente suas falhas perante o Banco Central, o BRB:
Nao executou o plano de acao a que se comprometeu;
Nao adotou nenhuma mudanca visivel na cultura de gestao, comunicacao ou
prestacao de contas;
E prosseguiu com estratégicas de elevado impacto sem suporte
técnico ou contabil adequado.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 39 2025.10.01)
Fl. 249
2025.0087917 \/ SR/PF/DF
LD)
J
6.2.3. Auséncia de medidas internas de integridade e contengéo de risco
Além disso, nenhuma providéncia, que se saiba publicamente, foi adotada internamente para:
Avaliar a adequagdo da permanéncia dos dirigentes envolvidos nas falhas
identificadas;
Segregar fungdes sensiveis entre administracao, auditoria, controladoria e
com investidores;
Revisar os fluxos de aprovagao de com partes relacionadas ou de
impacto sistémico;
Garantir o tratamento equanime dos acionistas minoritarios a
informacgao.
| A governanga da | companhia, | portanto, | permanece | capturada | por | uma |
|---|---|---|---|---|---|---|
| verticalizacao administrativa, mesmo diante de adverténcia formal do | das | sigilo | institucional | e | auséncia regulador. | de |
| 6.3. Transparéncia e | com os Acionistas e o Mercado |
Um dos pilares das companhias abertas é o dever de transparéncia com seus
| e com o | mercado de capitais. | Esse | dever | se expressa, | entre outros | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| da divulgacao | tempestiva | de | fatos | relevantes, | da prestacdao | de |
| da igualdade efetivos de comunicacao. | no acesso | a | informacao | e da | manutencdo de | canais |
No caso do BRB Banco de Brasilia S.A., esse dever tem sido sistematicamente violado,
com consequéncias diretas para a confianga dos investidores, o equilibrio entre os acionistas, a por parte das de controle e o proprio valor de mercado
da companhia.
6.3.1. Conduta omissiva e desrespeito a ANEABRB como acionista relevante
A ANEABRB Associagao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, na
condigdo de maior acionista minoritaria independente da companhia, com mais de 12% das
agdes com direito a voto, encaminhou, em 13 de fevereiro de 2025, oficio formal a presidéncia do BRB e a presidéncia do Conselho de Administragdo solicitando informagées detalhadas sobre o TAC firmado com o Banco Central.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 40 2025.10.01)
Fl. 250
2025.0087917 \/ SR/PF/DF
LD)
J
A associagao se comprometeu expressamente com a confidencialidade institucional,
caso as informagGes fossem sensiveis, mas jamais obteve qualquer resposta. Tampouco
houve de fato relevante ou qualquer insergdo do tema nos canais de com Investidores.
Em margo, a aprovagdo da do Banco Master, novo pedido de esclarecimentos foi encaminhado, também sem resposta. Esses episodios demonstram arecusa da administracdo em reconhecer o papel legitimo da ANEABRB como fiscalizadora natural da governanca da companhia, e indicam que os acionistas fora do bloco de controle tém sido deliberadamente ignorados em temas centrais da condugéo do banco.
6.3.2. dos canais oficiais pela imprensa e redes sociais
Enquanto os canais de RI do BRB permanecem desatualizados, laconicos ou fatos mais relevantes da companhia tém sido revelados primeiramente pela meio de entrevistas do Presidente do banco e do Governador do Distrito
sobre:
A operagdo de aquisicdo do Banco Master, supostamente em
meses”, sem qualquer fato relevante correspondente;
A compra de carteiras de crédito ao longo de 2024;
A posigdo estratégica do BRB no novo conglomerado financeiro
A informacao nao circula pelos meios institucionais, mas sim por sem documentos técnicos ou relatérios publicos, o que viola o principio informacional e pode caracterizar privilegiada seletivo de dados
ou uso
relevantes, em desacordo com o art. 6° da CVM n° 44/2021.
6.3.3. Siléncio institucional diante de graves omissées informacionais
Apesar de:
A assinatura de um TAC bilionario com o BACEN;
A de R$ 8 bilhdes em carteiras de crédito de uma instituigao privada
posteriormente adquirida;
Aaprovacao de operacao societaria sem demonstracdes financeiras
atualizadas;
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 41 2025.10.01)
Fl. 251
2025.0087917 \/ SR/PF/DF
D
E aproximidade do prazo legal para convocagido da AGO, sem qualquer
comunicado oficial;
0 BRB nada comunicou ao mercado, mantendo o site de com Investidores
..
sem significativas desde janeiro e limitando-se a um Unico fato relevante sobre o contrato com o Banco Master, datado do proprio dia da aprovacao, 28/03/2025.
Essa conduta omissiva:
Impede o exercicio informado do voto por parte dos acionistas;
Viola o dever de lealdade e diligéncia dos administradores;
Ecoloca o Diretor de Relacoes com Investidores sob
responsabilizacao direta, conforme ja argumentado na Parte 5 desta
Assim a falta de resposta a ANEABRB, a auséncia de publicagbes preferencial de entrevistas a imprensa em detrimento dos canais consolidam um _padréo_institucional de comunicacdo assimétrica,
incompativel com os deveres de uma companhia listada, com controlador
de acionistas dispersos.
Cabe a CVM nao apenas apurar os responsaveis, mas também exigir regularizagdo dos canais de comunicagao, a divulgagao dos fatos omitidos e a
do modelo de governanga e compliance do BRB, sob pena de perpetuagdo de lesivo ao interesse dos investidores e do proprio mercado de capitais.
- PEDIDOS E RECOMENDAGOES
A ANEABRB, na qualidade de maior acionista minoritaria independente do BRB Banco de
Brasilia S.A., com mais de 12% das com direito a voto, e diante dos fatos narrados
nesta representagdo que configuram a Lei das Sociedades por Agoes, as
normas da Comissao de Valores Mobiliarios (CVM), ao dever fiduciario dos administradores
e aos principios da governanga publica e corporativa vem requerer a CVM e aos orgaos
—,
competentes a das seguintes medidas:
7.1. Especificas a Comissao de Valores Mobiliarios (CVM)
- de processo administrativo sancionador (PAS)para apuragdo de responsabilidades do Diretor de Relagdes com Investidores (DRI)e demais administradores do BRB pelas seguintes condutas:
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 42 2025.10.01)
Fl. 252
2025.0087917 \/ SR/PF/DF
D °
Omissdo da divulgagdo de fato relevante sobre o Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado com o Banco Central em 10/02/2025;
Omisséo da da aquisicao de R$ 8 bilhdes em carteiras de crédito do
Banco Master durante o segundo semestre de 2024;
de
a nao publicacao das
08/04/2025;
essenciais e auséncia de qualquer oficial quanto Financeiras de 2024, ainda pendentes até
Falha grave na comunicacao dos impactos societarios da aquisigdo do Banco
Master, especialmente quanto a inexisténcia de convocagao de Assembleia Geral, em afronta ao art. 256 da Lei n° 6.404/76, com de direito de
- Determinagédo a companhia para que regularize, de forma imediata: A publicagdo das Financeiras de 2024,
pareceres da auditoria independente e dos comités internos
Compliance);
A completa do TAC firmado com o Banco Central, incluindo
integral e cronograma de execugdo das medidas acordadas;
A apresentacgdo detalhada dos documentos da operagdo de
Master, tais como contrato, due diligence, avaliagdo, acordos societarios
juridicos.
- Apuracao especifica da violagao ao art. 256 da Lei das S.A., com que:
A aquisicdo do Banco Master (estimada em R$ 2 bilhGes) excede 25% do
patriménio liquido do BRB (estimado em R$ 2,9 bilhGes no ultimo relatério oficial),
tornando obrigatéria a deliberagao prévia da Assembleia Geraleo reconhecimento do direito de recesso aos acionistas dissidentes;
do rito legal, com o envio direto da operagdo ao Banco Central antes
da manifestagdo dos configura vicio de legalidade, afronta a governanca
societaria e tentativa de criar fato consumado a margem da lei;
A auséncia de a assembleia no Fato Relevante de 28/03/2025 e o siléncio
da mesmo oficio da ANEABRB evidenciam intencao deliberada de suprimir direitos dos acionistas.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 43 2025.10.01)
Fl. 253
2025.0087917 a aneabrb SR/PF/DF
AVAe
- Recomendacao de reestruturacdo da alta administragao, com:
Substituicdo do Diretor de com Investidores, diante da
flagrante incompatibilidade entre suas multiplas funcdes (CFO, DRI, presidente
de subsidiaria, conselheiro de coligadas), o que compromete a independéncia, a isengdo e a credibilidade do canal de comunicagdo com o mercado;
Apuragéo da eventual responsabilidade institucional do acionista controlador
Governo do Distrito Federal (GDF), por omissao deliberada, abuso de poder de controle ou tolerancia institucional a praticas irregulares.
7.2. Encaminhamentos a Outros de Controle e
A ANEABRB informa que tomara providéncias formais junto a outros com o envio desta representagao e de seus documentos anexos:
- Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF):
Apuragéo de eventual dano ao erario em de ma gestéo e desvio
em operagdes realizadas com recursos publicos ou empresas estatais;
Verificagdo de desobediéncia aos principios da legalidade, e
economicidade na aquisi¢do do Banco Master, especialmente diante do
falhas internas ja reconhecidas pela propria no TAC.
- Ministério Publico do Distrito Federal e Territorios (MPDFT):
Encaminhamento desta representagdo em complemento ao
PRODEP/MPDFT, que ja trata da prevengdo de conflitos de interesse na alta
administragdo do BRB;
Solicitagdo de apuracao de responsabilidade civil e funcional dos dirigentes
envolvidos nas descritas, incluindo o eventual dano causado ao patriménio publico e aos acionistas minoritarios.
- Corregedoria-Geral do Distrito Federal:
Requisigdo de instauragdo de processo disciplinar contra os gestores indicados
pelo GDF, com base em possivel desvio de conduta funcional, ma gestao e omissao
institucional diante de riscos relevantes para a companhia.
- Banco Central do Brasil:
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 44 2025.10.01)
Fl. 254
2025.0087917 \/ SR/PF/DF
LD)
J
Solicitagdo formal de acesso a integra do TAC firmado em 10/02/2025;
de sobre o acompanhamento do plano de
acao acordado e da situacdo contabil, prudencial e operacional do BRB apés os eventos narrados.
7.3. Propostas para Aprimoramento da Governanga e Transparéncia no BRB
Com o objetivo de mitigar riscos e restaurar padrées minimos de governanca institucional, a
ANEABRB
- Criagdo de Comité Permanente de Governanga, Conformidade e Transparéncia, com
participagao de representantes dos acionistas minoritarios e independentes, Conselho de Administrag@o, com poderes para:
Revisar atos estratégicos e operagdes de impacto relevante;
Monitorar a execugéo de TACs, planos de e medidas corretivas.
- Revisdo estatutaria para prever:
do acimulo simultaneo de técnicas e
- DRI; executivo + conselheiro; gestor + fiscal);
Obrigatoriedade de parecer do Comité de Minoritarios (ou
operagdes com impacto superior a 10% do PL;
Direito de veto temporario dos minoritarios a operacdes nao
adequadamente.
- Divulgacao semestral obrigatoria de Relatério de Integridade Institucional, contendo:
Indicadores de governanga e transparéncia;
Registro de corretivas, sangdes e mudangas institucionais;
Declaragéo formal da Diretoria Executiva e do Conselho sobre aderéncia as boas
praticas de governanca e ao interesse publico.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 45 2025.10.01)
Fl. 255
2025.0087917 iv. \/ aneabrb SR/PF/DF
° °
- CONCLUSAO
8.1. Resumo dos Pontos Apresentados
A presente representagdo evidencia um quadro institucional grave no BRB Banco de
Brasilia S.A., marcado por:
A celebracdo de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco
Central, com impacto direto na governanga e nas finangas do conglomerado, sem a divulgacao de fato relevante, sem ao mercado e sem prestacao de
contas aos acionistas;
A aquisicao bilionaria (R$ 2 bilhdes) de majoritaria no
Master, sem financeiras auditadas, sem
Assembleia Geral, em afronta ao art. 256 da Lei n° 6.404/76, e
do direito de recesso;
A realizagdo de operagdes sensiveis, como a compra de carteiras de
valor acumulado de R$ 8 bilhdes ao longo de 2024, sem
publicas ou comunicacao ao mercado;
Aauséncia de publicacdo das Financeiras de
apds o prazo legal e sem qualquer justificativa oficial nos canais de
Investidores;
O acumulo sistémico de funcdes estratégicas, técnicas e
torno de poucos dirigentes especialmente o Diretor de RI
gerando conflitos de interesse estruturais e neutralizando
os
fiscalizagao interna;
Banco
Arecusa reiterada da administracio do
enviados pela ANEABRB, mesmo diante de de maior acionista minoritaria com mais
companhia;
BRB em responder aos oficios
legitimas e de sua condi¢do de 12% do capital votante da
A dos canais oficiais de governanca e RI pela
seletiva via imprensa e redes criando assimetria
informacional e comprometendo o principio da equidade entre os acionistas.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 46 2025.10.01)
Fl. 256
2025.0087917 \/ SR/PF/DF
LD)
J
8.2. do Compromisso da ANEABRB com a Governanga e Transparéncia
A ANEABRB reafirma compromisso com a integridade do BRB como instituicao
seu
publica, financeira, regulada e listada em bolsa, bem como com os principios
constitucionais e societarios que regem sua atuagao.
A associagdo atua dentro da legalidade, com prudéncia institucional, mas pode tolerar
ue direitos basicos dos acionistas minoritarios, especialmente dos milhares de
empregados e aposentados do BRB que representa, sejam reiteradamente violados,
sob 0 manto de de cunho politico, opaco ou concentrado.
Mais do que uma critica pontual a administragdo
uma estrutura de governanca disfuncional,
BRB, expde acionista controlador (GDF) a
o
principios que norteiam o funcionamento do mercado de capitais atual, esta representagdo denuncia
que ameaga a salde
riscos legais e reputacionais.
no
8.3. Expectativas as Agoes dos Orgaos Competentes
em
Diante da gravidade dos fatos narrados e da robustez das provas e apresentados, a ANEABRB solicita 8 Comissdo de Valores Mobiliarios (CVM):
Aabertura de processo administrativo sancionador
administradores do BRB, em especial o Diretor de com
A determinacao de convocacao de Assembleia Geral de Acionistas,
do art. 256 da Lei das S.A., sob pena de nulidade da deliberacao do
Administracao que aprovou a aquisicao do Banco Master;
A garantia plena do direito de recesso aos acionistas dissidentes da operagéo,
conforme previsdo legal e jurisprudéncia consolidada;
A apuracao das omissdes informacionais cometidas pela companhia nos tltimos
doze meses, com aplicagao das sangdes cabiveis e, se necessario, comunicacao ao Ministério Publico e ao BACEN para apuragao de outros ilicitos;
E 0 acompanhamento continuo da governanca do BRB, com
publicas e, se for o caso, de ajustes estruturais e funcionais
nos quadros da alta administragdo.
A ANEABRSB reitera que seguira firme em sua estatutaria de proteger os interesses
institucionais, financeiros e reputacionais da companhia e de seus associados, promovendo
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 47 2025.10.01)
Fl. 257
2025.0087917 SR/PF/DF por todos os meios legais a correta aplicacao das normas, a responsabilizacdo dos
gestores e o pleno funcionamento da governanca corporativa do BRB.
Nestes termos, pede deferimento.
Brasilia, 09 de abril de 2025.
ROMES GONCALVES RIBEIRO Diretor-Presidente
ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco
de Brasilia CNPJ n° 00.655.423/0001-40
- LISTA DE DOCUMENTOS ANEXOS
9.1. Documentos Oficiais e Publicos
- do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o BRB, BRB Financeira e o Banco Central do Brasil, publicado em 10 de fevereiro de 2025 ou Valor Econémico (11/02/2025), caso o documento nao esteja disponivel.
- Fato Relevante do BRB datado de 28 de marco de 2025, informando a aquisi¢ao
capital total do Banco Master.
- Aviso aos Acionistas publicado em 15 de janeiro de 2025, com referéncia a possivel Assembleia Geral Ordinéria (AGO) até 30 de abril de 2025.
- Prints e registros do site de Relagdes com Investidores (RI) do BRB, A auséncia de divulgacao das Financeiras de 2024 até
A inexisténcia de qualquer convocagao de assembleia para deliberar sobre a
Banco Master; O siléncio institucional diante dos temas abordados na
- Comunicado do Banco Central do Brasil informando o recebimento da operagao
regulatoria, publicado em portais oficiais (Agéncia Brasil ou BACEN).
- Matérias jornalisticas de veiculos de grande circulagao, incluindo: Valor CNN Brasil, Metropoles, Estadao/E-Investidor e Folha de S.Paulo; Entrevistas do Governador do DF e do Presidente do BRB, revelando tratativas internas sobre a operagao com o Banco Master meses antes de qualquer fato relevante; Noticia de que o Banco Master sé publicou suas DFs de 2024 em 01/04/2025, apés a
deliberagao do BRB.
- Ata do Conselho de Administragao do BRB de 28 de marco de 2025.
9.2. Documentos Produzidos pela ANEABRB
- Copia do Oficio n° C.ANEABRB 016/2025, datado de 13 de fevereiro de 2025, enderecado ao
Presidente do Conselho de Administragao do BRB, com copia a presidéncia do banco, solicitando
sobre o TAC e seus desdobramentos.
- Copia de oficio posterior da ANEABRB solicitando sobre a aquisi¢ao do Banco Master,
auséncia de assembleia de acionistas o rito adotado pela
a e
- Declaragao da ANEABRB quanto a sua condigao de acionista com mais de 12% do capital
votante, com copia da posigao aciondria atualizada.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 48 2025.10.01)
Fl. 258
i
2025.0087917 SR/PF/DF
BANCO CENTRAL DO BRASIL
TERMO DE COMPROMISSO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB), autarquia federal, com sede no Setor Bancirio Sul, Quadra 3, Bloco B, Brasilia (DF), inscrito no CNPJ sob n°
o
00.038.166/0001-05, neste ato representado pelo Presidente do seu Comité de Decisio de
Termo de Compromisso (Coter), de um lado, e de outro, BRB BANCO DE
0
| BRASILIA S.A. (PRIMEIRO COMPROMITENTE), instituigio financeira | sede com na | |||
|---|---|---|---|---|
| SAUN, Quadra | 5, | Lote C, Blocos B e C, Centro Empresarial 70091-900, inscrito no CNPJ sob 0 n° 00.000.208/0001-00; a BRB DISTRIBUIDORA | CNC, | Brasilia (DF), CEP |
| TITULOS E DE | MOBILIARIOS VALORES S.A. | (SEGUNDA COMPROMITENTE), |
Contra sociedade andnima fechada vinculada BRB BANCO DE BRASILIA S.A., sede
ao com do
na SAUN, Quadra 5, Lote C, Bloco C, 2° andar, Centro Empresarial CNC, Brasilia (DF),
CEP 70040-250, inscrita CNPJ sob n° 33.850.686/0001-69; BRB CREDITO,
no o a
hance
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (TERCEIRA
do
sociedade fechada vinculada ao BRB BANCO DE BRASILIA S com
SAUN, Quadra 5. Lote C, Bloco C, 3° andar, Centro Empresarial C!
na 0
(DF), CEP 70040-250, inscrita no CNPJ sob n° 33.136.888/0001-43; ¢
0 os
KE N KRIS ALVES FLORES BRITO (QUARTA COMPROMITENTE),
da, bancdria, domiciliada
portadora do RG n' le inscrita
sob n° CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ
o
COMPROMITENTE), brasileira, vitiva, banciria, domiciliada
portadora do R
inscrita no CPF sob n° LFREDO LUIZ VENZEL DE OLIV
o
(
(SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, estatistico, ortador do
e inscrito no CPF sob n°
o
ANDRADE RIBEIRO (SETIMA COMPROMITENTE), brasileira,
divorciada,
domiciliad portadora do RG n° e inscrita no CPF sob o n° ALEXSANDRA CAMELO BRAGA (OITAVA COMPROMITENTE), brasileira,
1, domiciliadal
portadora do RG n° inscrita no CPF sob n®
o
DARIO WALDO GARCIA JUNIOR (NONO COMPROMI domiciliado
ortador do RG n°
Crito sob doravante denominados
| e | ) | o |
|---|---|---|
| COMPROMIT | representados, consoante instrumentos de outorga de |
e ato
poderes anexados 265407, pelo procurador Sr. Fabiano Jantalia Barbosa,
a
(J as
inscrito na OAB/DF sob tendo vista propostas formuladas
o em no
supracitado PE, aprovadas pelo Coter em reunido de 19 de dezembro de 2024, resolvem,
com fundamento no art. 11 da Lei n° 13.506, de 13 de novembro de 2017, celebrar
0
presente TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominado “TERMO”, que
regido pelas seguintes cldusulas:
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 49 2025.10.01)
Fl. 259
tet 4L
2025.0087917 SR/PF/DF
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DO OBJETO
Primeira. O presente TERMO tem por objeto a cessagiio e corregio, pelos
a
COMPROMITENTES, da pritica de formecer ao BCB documentos, dados ou
em desacordo com os prazos e as condigdes estabelecidos em normas legais
ou regulamentares, conforme relatada no PE 265407.
Pardgrafo Primeiro. Conforme disposto no pardgrafo do art. 14 da Lei n° 13.506, de 2017, este TERMO ndo importa confissio quanto a matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas mencionadas no caput.
Pardgrafo Segundo. Em observincia ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolugio BCB
n° 131, de 20 de agosto de 2021, PRIMEIRO, QUINTA SETIMA
o a e¢ a
COMPROMITENTES declaram que as préticas a si vinculadas, aludidas no caput, serio cessadas mediante a implementagiio de Plano de na forma definida na Clausula
Segunda. Pardgrafo Terceiro. Em observincia disposto no art. 72, inciso L da Resolugio
ao
n° 131, de 2021, a SEGUNDA e a QUARTA COMPROMITENTES declaram
priticas a si vinculadas, aludidas no caput, serio cessadas mediante a Plano de Agdio, na forma definida na Cldusula Terceira.
Pardgrafo Quarto. Em observancia ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolugio
131, de 2021, a TERCEIRA e 0 NONO COMPROMITENTES declaram que as asi vinculadas, aludidas no caput, serio cessadas mediante a implementagiio de
na forma definida na Cldusula Quarta. Pardgrafo Quinto. A QUARTA ¢ 0 SEXTO COMPROMITENTES declaram ocupam atualmente cargo estatutirio no PRIMEIRO COMPROMITENTE conseguinte, cessaram as sob a si vinculadas. Pardgrafo Sexto. A OITAVA COMPROMITENTE declara que nio ocupa cargo estatutirio na SEGUNDA COMPROMITENTE e, por conseguinte,
prética sob a si vinculada. Pardgrafo Sétimo. Os COMPROMITENTES nio se exoneram, durante a vigéncia
TERMO, de seus deveres legais e regulamentares relativos ao fornecimento de documentos, dados ou informagdes ao BCB.
DAS OBRIGACOES
Cliusula Segunda. O PRIMEIRO COMPROMITENTE se obriga a:
a) Submeter, ao BCB, Plano de Agiio que contemple melhorias nos procedimentos de
envio de documentos, dados e informagdes ao BCB em conformidade com os prazos
e as condigdes estabelecidos em normas legais ou regulamentares; e
b) Implementar o Plano de Agdo de que trata a alinea desta Cldusula, apds a aprovagio pelo BCB.
Pardgrafo Primeiro. A QUINTA SETIMA COMPROMITENTES adotariio
e a as
providéncias disponiveis e inerentes as suas atribuigoes estatutdrias com vistas ao efetivo
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 50 2025.10.01)
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BANCO CENTRAL DO BRASIL cumprimento das obrigagdes assumidas pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE nas alineas “a” e “b” desta Cldusula. Pardgrafo Segundo. A QUARTA e o SEXTO COMPROMITENTES adotario as providéncias disponiveis e inerentes as suas estatutdrias com vistas ao efetivo cumprimento das obrigagdes assumidas pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE nas alineas “a” e “b” desta Cldusula, retomem o exercicio de estatutdrio
caso cargo no
PRIMEIRO COMPROMITENTE durante a vigéncia deste TERMO.
Pardgrafo Terceiro. O cumprimento das previstas nas alineas “a” e “b” desta Cldusula implicard a extingdo das obrigagdes previstas nos Pardgrafos Primeiro e
Segundo desta Cldusula exonerari QUARTA, QUINTA, SEXTO SETIMA
e a e
COMPROMITENTES do seu cumprimento.
Terceira. A SEGUNDA COMPROMITENTE obriga
se a:
a) Submeter, BCB, Plano de Agio que contemple melhorias nos
ao
envio de documentos, dados e informagdes ao BCB em conformidade com os
e as condigoes estabelecidos em normas legais ou regulamentares; e
b) Implementar o Plano de de que trata a alinea “a” desta Cldusula,
aprovagio pelo BCB.
Pardgrafo Primeiro. A QUARTA COMPROMITENTE adotard as das assumidas pela SEGUNDA COMPROMITENTE nas alineas “a” desta Cldusula. Pardgrafo Segundo. A OITAVA COMPROMITENTE adotard as disponiveis e inerentes as suas estatutdrias com vistas ao efetivo das obrigagdes assumidas pela SEGUNDA COMPROMITENTE nas alineas “a” desta Cliusula, caso retome o exercicio de cargo estatutirio na
COMPROMITENTE durante a vigéncia deste TERMO.
Pardgrafo Terceiro. O cumprimento das obrigagdes previstas nas alineas “a” e “b”
Cldusula implicard a extingdo das previstas nos Parigrafos
Segundo desta Cldusula e exonerard a QUARTA e OITAVA COMPROMITENTES do
seu cumprimento.
Clidusula Quarta. A TERCEIRA COMPROMITENTE se obriga a:
a) Submeter, ao BCB, Plano de que contemple melhorias nos procedimentos de
envio de documentos, dados e informagdes ao BCB em conformidade com os prazos
e as condigdes estabelecidos em normas legais ou regulamentares; e
b) Implementar o Plano de de que trata a alinea “a” desta Cldusula, apds a
aprovagio pelo BCB.
Pardgrafo Primeiro. O NONO COMPROMITENTE adotard as providéncias disponiveis e inerentes as suas estatutdrias com vistas efetivo cumprimento das
ao
assumidas pela TERCEIRA COMPROMITENTE nas alineas “a” e “b” desta Cldusula.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 51 2025.10.01)
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Pardgrafo Segundo. O cumprimento das obrigagdes previstas nas alineas “a” e “b” desta
implicard extingiio da obrigagdio prevista no Pardgrafo Primeiro desta
a
e exonerard 0 NONO COMPROMITENTE do seu cumprimento. Cliusula Quinta. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuigio pecunidria
ao BCB no valor de R$2.160.000,00 (dois milhdes e cento e sessenta mil reais), sendo:
R$1.500.000,00 (um quinhentos reais), pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE;
e
R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) pela SEGUNDA COMPROMITENTE; R$200.000,00 (duzentos mil reais) pela TERCEIRA COMPROMITENTE; R$60.000,00
(sessenta mil reais), individualmente, pela QUARTA, QUINTA, SEXTO E SETIMA
COMPROMITENTES; ~~ R$10.000,00 (dez mil reais) pela OITAVA COMPROMITENTE; e R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo NONO COMPROMITENTE.
DOS PRAZOS E DA FISCALIZACAO DO CUMPRIMENTO Cliusula Sexta. O PRIMEIRO, SEGUNDA e TERCEIRA
a a
deverdio, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO, obrigagoes a si vinculadas previstas nas alineas “a” das Cldusulas Segunda,
Quarta,
Pardgrafo Primeiro. O BCB, no prazo de trinta dias, avaliard a suficiéncia dos
nas e
Pardgrafo Segundo. Em caso de recusa, pelo BCB, dos Planos de
alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e¢ Quarta, 0 PRIMEIRO, a TERCEIRA COMPROMITENTES encaminhar novos
contemplando os ajustes propostos pelo BCB, no prazo de trinta dias, contado da comunicagio da insuficiéncia, sob pena de recusa definitiva.
Pardgrafo Terceiro. O BCB manifestar-se-d sobre a suficiéncia dos Planos de
ajustados, de que trata o Pardgrafo Segundo desta Cldusula, ou os
definitivamente, no prazo de trinta dias. Sétima. O PRIMEIRO, SEGUNDA TERCEIRA COMPROMITENTES
a ¢ a
deverdo, no prazo de seis meses, contado da data da comunicagio, pelo BCB, da aprovagio dos Planos de de que tratam as alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta, cumprir as de que tratam as alineas “b” das respectivas Cléusulas. Oitava. Os COMPROMITENTES BCB contribuigio
ao a
pecunidria referida na Cldusula Quinta no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Pardgrafo Unico. Os recolhimentos serio feitos meio de boletos bancirios gerados
por
pelo BCB.
Nona. O PRIMEIRO, SEGUNDA TERCEIRA COMPROMITENTES
a ¢ a
contratario empresa de auditoria independente de reconhecida idoneidade e capacidade
técnica, que deverd elaborar relatério, no qual opine sobre 0 cumprimento das obrigagoes previstas neste TERMO.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 52 2025.10.01)
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Pardgrafo Primeiro. O PRIMEIRO, a SEGUNDA ¢ a TERCEIRA COMPROMITENTES
terdo prazo de quatro meses, contado da data da comunicagio, pelo BCB, da aprovagio
o
dos Planos de Agiio de que tratam alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira
as e
Quarta, para indicar ao BCB o nome da empresa de auditoria independente a ser contratada. Pardgrafo Segundo. Ao BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da indicagio
a que
se refere o Pardgrafo Primeiro desta Cliusula, ¢ facultado recusar a indicagio da empresa
de auditoria independente.
Pardgrafo Terceiro. Em caso de recusa, o PRIMEIRO, a SEGUNDA e a TERCEIRA COMPROMITENTES deverio indicar outra empresa de auditoria, no prazo de dez dias, contado da data da comunicagio pelo BCB, igualmente sujeita a andlise prevista no
pardgrafo anterior.
Pardgrafo Quarto. Caso, durante vigéncia deste TERMO, mostre-se necessdria
a a
substituigio da empresa de auditoria independente, por determinagio do SEGUNDA e da TERCEIRA COMPROMITENTES ou do BCB, a contratagio de empresa deverd observar, no que couber, os procedimentos previstos nesta
Pardgrafo Quinto. Os custos da contratagio da empresa de auditoria independente
de responsabilidade integral e exclusiva do PRIMEIRO, da SEGUNDA e da COMPROMITENTES.
Sexto. O PRIMEIRO, a SEGUNDA e a TERCEIRA deverdo encaminhar, ao BCB, relatério elaborado pela empresa de independente, no prazo de trés meses, contado do encerramento do prazo Cldusula Sétima, acompanhado de c6pia da documentagio que 0 embasou. Pardgrafo Sétimo. O relatério supracitado, de asseguragio razodvel, deverd necessariamente, opinido acerca da cessagio das condutas descritas no PE cumprimento das assumidas e da obediéncia aos prazos previstos TERMO.
Cléusula Décima. O PRIMEIRO, SEGUNDA TERCEIRA
a a
fornecerdo ao BCB elaborado por sua auditoria interna, sobre 0 cumprimento das obrigagdes previstas nas Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta e sobre veracidade
a
das declaragdes de que tratam os Pardgrafos Segundo, Terceiro e Quarto da Cliusula Primeira no prazo de trinta dias, contado do encerramento do prazo previsto na Clausula Sétima.
DA RESPONSABILIDADE Clausula Décima Primeira. Os COMPROMITENTES respondem cumprimento das a si vinculadas e pela observincia das ajustadas, constituindo o presente TERMO titulo executivo extrajudicial,
art. 14 da Lei n° 13.506, de 2017. Cliusula Décima Segunda. O BCB atestard o cumprimento das instaurard Processo Administrativo Sancionador relativo as priticas relatadas pelo fiel
ora nos termos do e nio
no caput da
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 53 2025.10.01)
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Cléusula Primeira para os COMPROMITENTES que cumprirem os compromissos por eles assumidos neste TERMO.
DOS EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO Cliusula Décima Terceira. O descumprimento total parcial de qualquer das
ou
obri des Cldusulas Segunda, Terceira, Quarta Quinta,
previstas nas e nos prazos
previstos nas Cldusulas Sexta, Sétima e Oitava, implicard, cumulativamente, em relagio
a0 COMPROMITENTE faltoso:
a) odescumprimento deste TERMO, independentemente de notificagio prévia: b) a adogio das medidas administrativas e judiciais necessdrias para a execugio das
obrigagoes descumpridas; e
¢) a instauragio de Processo Administrativo Sancionador, a fim de a
apuragdio das e de aplicar as sangdes porventura cabiveis. Pardgrafo Unico. Iguais efeitos serio produzidos constatada
caso a
declaragdes a que se referem os Pardgrafos Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e
Cldusula Primeira, ou, ainda, no caso de recusa definitiva dos Planos de Ago nas alineas “a” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta, nos termos dos Segundo e Terceiro da Cldusula Sexta. Cliusula Décima Quarta. O descumprimento de quaisquer dos prazos a que se
Pardgrafos Primeiro, Terceiro e Sexto da Cldusula Nona Cldusula Décima
os e a
0 COMPROMITENTE faltoso & multa didria de R$3.000,00 (trés mil reais) perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento das
previstas neste TERMO.
Pardgrafo Unico. O descumprimento refere desta Cldusula ndo
a que se o caput
0 descumprimento deste TERMO na forma do art. 15, § 2°, da Lei n° 13.506, de
0 BCB entender que as obrigagdes previstas nas Cliusulas Segunda, Terceira,
Quinta foram cumpridas de forma satisfatéria.
Cliusula Décima Quinta. O cumprimento das obrigagdes previstas alineas “a”
nas
e “b” das Cldusulas Segunda, Terceira e Quarta, nos prazos estabelecidos neste TERMO, implicard ao PRIMEIRO, 4 SEGUNDA e¢ a TERCEIRA COMPROMITENTES o
pagamento de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para cada obrigagio inadimplida a si
vinculada, prejuizo do posterior cumprimento, forma prevista art. 411 do
sem seu na no
Civil.
Cliusula Décima Sexta. O nio recolhimento da contribuigiio pecunidria mencionada na Clausula Quinta no prazo fixado no caput da Cliusula Oitava acarretard juros de mora de 1% (um por cento) ao més e multa de mora de 2% (dois por cento). Cliusula Décima Sétima. A fim de afastar efeitos de Cldusula Décima
os que trata a
Terceira e desde que oferega prestagiio devida acrescida dos encargos incidentes,
a o
COMPROMITENTE que incorra em mora poderd purgd-la até que 0 BCB se manifeste
sobre 0 cumprimento das obrigagdes previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolugio BCB n® 131, de 2021.
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Pardgrafo Unico. A declaragio do BCB sentido de obrigagdes assumidas
no que as ora
nao foram cumpridas de forma satisfatéria implicard o inadimplemento deste TERMO.
DA VIGENCIA
Cliusula Décima Oitava. O presente TERMO vigorard até a data em que o BCB decidir
sobre o cumprimento das obrigagdes previstas neste TERMO.
DO FORO
Décima Nona. Fica eleito foro federal da cidade de Brasilia (DF) para dirimir
o
qualquer divida ou solucionar questdes que ndo possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Pardgrafo Unico. As comunicagdes di BCB, relativas TERMO,
las ao a este
ser encaminhadas, via Protocolo Digital, cuidados do Departamento de
aos
Estratégica e Supervisio Espe: zada (Degef).
DA PUBLICIDADE Cliusula Vigésima. Este TERMO ses publicado no sitio eletrénico do BCB, no de cinco dias, contado da data da sua a natura. Por estarem assim justas convencionadas, as Partes assinam digitalmente
e o
TERMO.
EDSON BROXADO DE FRANCA
TEIXEN
BANCO CENTRAL DO BRASIL Edson Broxado de Franga Teixeira Presidente do Coter
(documento assinado digitalmente)
MARCIO RAFAEL SILVA
10 de fevereiro de 2025.
vor
TEER sa deforma digs
por
BANCO CENTRAL DO BRASIL Marcio Rafael Silva Laeber
Representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)
(documento assina
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 55 2025.10.01)
Fl. 265
tet 4L
2025.0087917 SR/PF/DF
BANCO CENTRAL DO BRASIL
digital por
FABIANO JANTALIA Arcos QD
)
FABIANO JANTALIA BARBOSA OAB/DF
Representante de todos COMPROMITE!
os
(documento assinado digitalmente)
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 56 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
banco
Fato Relevante Brasilia, 28 de marco de 2025.
O BRB Banco de Brasilia S.A. ("BRB"; B3: BSLI3 e BSLI4), em cumprimento ao
disposto no artigo 157, pardgrafo 4° da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada ("Lei das S.A.”), e na Resolugdo da Comissdo de Valores Mobilidrios
("CVM") n° 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado
| em geral, | que o Conselho de | Administracdo | aprovou | por | unanimidade, | nesta | data, a |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| celebragdo | do contrato de compra | e | venda controladores do Banco Master S.A. (“Vendedores” e "Banco Master”), relativo a | de agdes | entre o | BRB e os | acionistas |
| aquisicdo pelo BRB de das | ordindrias, 100% das agdes preferenciais e 58% do capital total do | de emissdo do Banco Master representativas de | |||||
| Master | A Operacdo estd sujeita a aprovagdo do Banco Central do | ||||||
| ("BACEN"), | Conselho aprovagdes regulatérias. | Administrativo | de | Defesa | Econdémica | ("CADE") | e |
- Premissas da Operacéo
A Operagdo tem como objetivo a incorporacdo do Banco Master ao
Prudencial do Banco BRB, em linha com sua estratégia de expansdo e
de sua posicdo no mercado financeiro. O novo conglomerado prudencial visa a atuagdo conjunta no mercado, pela oferta completa de produtos e servigos
de seguridade, meios de pagamento e investimentos a pessoas fisicas e presenca nacional e estrutura de governanca, capital, liquidez, conformidade regulatéria compativel com o porte do novo conglomerado.
A Operagdo tem por pilares estratégicos a complementariedade de negécios; a liquidez, capital e rentabilidade do novo conglomerado prudencial; a conformidade regulatéria, com o aumento do capital regulatério combinado do conglomerado; o
acesso a recursos especializados; o fortalecimento da governanga, por meio de
participacdo em 6rgdos de governanga estratégicos e executivos do conglomerado e
nos conselhos e diretoria do Banco Master; e a atuacdo de ambos sob a Unica marca BRB.
As empresas manterdo as estruturas das empresas apartadas (stand alone), com
compartilhamento de governanca, expertise, sinergias e coordenacdo estratégica e operacional.
O Banco BRB, que evoluiu de uma instituicdo regional focada em crédito consignado para um banco nacional de portfélio completo, destaca-se pela sua robustez e presenca crescente. Com 8,9 milhdes de clientes, R$ 61 bilhdes em ativos e atuagdo em 20 estados, o BRB consolida sua nacional no varejo crédito imobiliario,
agronegocio, setor publico, meios de pagamento, seguros e investimentos.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 57 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
O Banco Master, por sua vez, agrega expertise em cartdo de crédito consignado,
cambio, mercado de capitais e atacado, nas quais tem apresentado crescimento significativo nos ultimos anos. Essa especializagdo complementa a estrutura do BRB, ampliando o alcance e a diversificagdo dos servigos oferecidos.
J& o Will Bank, banco digital do Grupo Master, expande a presenga digital do
conglomerado, viabilizando um atendimento mais e eficiente ao publico de baixa renda. Sua atuacdo fortalece a estratégia de inclusdo financeira e potencializa a
capacidade de rentabilizacdo da base de clientes.
Essa sinergia entre BRB, Banco Master e Will Bank cria um ecossistema financeiro
completo, integrando forca de marca, expertise em segmentos estratégicos e inovagdo
digital para oferecer solucdes cada vez mais acessiveis e eficientes ao mercado brasileiro.
A Operagdo sera precedida que certos ativos e passivos
controladas, serdo segregados ("Reorganizacéo”).
a Reorganizagdo e na
controladas somente as controladas Will Holding e Investimento e Will Produtos
- Prego
O prego de aquisicdo a ser pago pelo BRB aos Vendedores na Operagdo sera
a 75% do patriménio demonstragdes financeiras
reconhecimentos de apontamentos diligéncia contabil e financeira risk assessment no contexto
capital social total adquirida
O Prego de Aquisigdo sera
serd pago & vista na data de fechamento da Operacdo;
a ser apurado até a conclusdo da diligéncia do
BRB e depositado em indenizagdo dos Vendedores previstas
valor retido conforme item
da data de fechamento da Operagdo.
por uma reorganizagdo societéria do Banco Master, de modo
ndo estratégicos, incluindo societdrias em
do Banco Master anteriormente a data de fechamento da Operagdo, seguintes sociedades: Financeira S.A.,
Ltda.) e liquido consolidado
auditadas,
no
da Price da diligéncia juridica, pelo BRB ("Prego de Aquisicédo”).
pago pelo BRB uma conta escrow
(ii) seja inferior o Banco Master Banco Master Mdiltiplo S.A. Will Financeira S.A. Crédito
Maximainvest Securitizadora S.A..
| do | Banco | Master, | calculado |
|---|---|---|---|
| ajustado | por eventuais | baixas | de |
| balanco | do Waterhouse Coopers ("PwC") e | Banco | Master |
proporcionalmente a aos Vendedores da seguinte forma: (i) 50%
(ii) no minimo 25%, e até 50%, Banco Master pelo BRB, serd retido pelo
para fins de garantia de obrigagdes de
no Contrato de Compra e Venda; e (iii) caso o
a 50%, o remanescente sera pago no 2°
- Precedentes
O fechamento da Operagdo esta sujeito, dentre outras precedentes, (i) a
conclusdo satisfatéria ao BRB da diligéncia sobre os ativos e passivos do Banco Master que fazem parte do perimetro da Operacdo; (ii) & conclusdo da Reorganizacdo do Banco Master; (iii) & obtengdo das do BACEN Banco Central do Brasil,
incluindo a autorizagdo de formagdo do conglomerado prudencial combinado entre
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 58 2025.10.01)
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Banco Master e BRB liderado pelo BRB, (iv) ao deferimento dos processos de
de aumentos de capital do BRB e do Banco Master, atualmente em andlise
pelo BACEN, (v) & obtencdo das aprovagdes antitruste aplicdveis, incluindo CADE
Conselho Administrativo de Defesa Econémica e BACEN Banco Central do Brasil, e
demais de 6rgdos de controle.
- Acordo de Acionistas e Acordo Operacional Na data de fechamento da Operagdo, o BRB e os Vendedores firmardo acordo de acionistas para regular a governanga do Banco Master, de modo a manter uma governanca coesa e com alinhamento de interesses de longo prazo, com a previsdo de
participacdo do BRB nos érgdos de governanca do Banco Master, especialmente no
Conselho de Administragdo, Diretoria, Comité de Auditoria e Comité de Riscos, Controles e Capital. O BRB tera direito a voto afirmativo para fins de aprovacdo de determinadas matérias no &mbito da Assembleia Geral e do Conselho de Administracdo, incluindo matérias
essenciais ao bom funcionamento do conglomerado prudencial liderado pelo BRB.
Além disso, na data de fechamento da Operacdo, o BRB, o Banco Master Vendedores firmardo acordo operacional para regular o
conglomerado prudencial, incluindo os termos e condicdes para exploracdo linha de negécios pelos integrantes do conglomerado; clientes e produtos; controles, capital e liquidez; finangas, contabilidade e RI; marcas e convénios,
outros.
- Outras Consideragdes As Partes estdo envidando esforgos para a assinatura dos instrumentos
reflitam exatamente os termos aprovados no Conselho de Administragdo do
O BRB manterd seus acionistas e desdobramentos da Operacdo,
aplicaveis.
o mercado devidamente informados a
nos termos da legislagdio e da
BRB Banco de
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e Controladoria
Diretor de com Investidores
Iure Cavalcante Oliveira Gerente de com Investidores E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.brb.com.br
A.
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Fato Relevante
a, 28 de de 2025
O BRB Banco de Brasilia S.A. ("BRB”; B3: BSLI3 e BSLI4), em cumprimento ao
disposto no artigo 157, parédgrafo 4° da Lei n® 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), e na Resolugdo da de Valores Mobilidrios
("CVM") n° 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado
em geral, que celebrou, nesta data, o contrato de compra e venda de agdes entre o BRB e os acionistas controladores do Banco Master S.A. ("Vendedores” e "Banco Master”), relativo a aquisicdo pelo BRB de acdes de emissdo do Banco Master
representativas de 49,0% das agdes ordindrias, 100% das acdes 58,04% do capital total do Banco Master ("Operagéo”).
As cldusulas e condigBes do contrato refletem os termos aprovados no Administracdo do BRB, conforme informado no Fato Relevante antecedente.
A Operacdo esta sujeita a aprovacdo do Banco Central do Brasil ("BACEN"),
O BRB mantera seus acionistas e o mercado devidamente informados a desdobramentos da nos termos da legislacdo e da
BRB Banco de
Dario Oswaldo Garcia Diretor Executivo de Financas e Diretor de Relagdes com Investidores
Iure Cavalcante Oliveira Gerente de Relagdes com Investidores
E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.brb.com.br
A.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.3, Página 60 2025.10.01)
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banco
Aviso aos Acionistas
Brasilia, 15 de janeiro de 2025
O BRB Banco de Brasilia ("BRB” ou “Companhia”; B3: BSLI3 e BSLI4)
comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nos termos do Art.
37, § 2°, da Resolugdo CVM n° 81/2022, préxima Assembleia Geral Ordinaria
a
("AGO") da Companhia esta prevista para o dia 30 de abril de 2025.
adicionais sobre o evento, assim como
relacionados, serdo divulgados oportunamente, nos prazos legislagdo e regulamentagdo aplicéveis.
os
e
BRB Banco de Brasilia S.A.
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e Controladoria
Diretor de Relagdes com Investidores
Iure Cavalcante Oliveira ente de Relagdes com Investidores
E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.brb.com.br
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 1 2025.10.01)
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2024
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31/12/2024 Ata (AGOE) 12/03/2025
12/03/2025 AGO/E Mapa final de votacao detalhado
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11/03/2025 »
WS
distancia
12/03/2025 Boletim de Voto a distancia AGO
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|---|---|---|
| 12/03/2025 | BOLETIM DE VOTO A DISTANCIA | AGO - |
| 10/03/2025 | AGO/E - | Mapa do Escriturador |
AGO Mapa 4 final de votagao detalhado Retomada
18/11/2024
AGO 2024
28/11/2024 AGO Sumario das Decisdes
14/11/2024 AGO Boletim de voto a distancia
gn bE
F
4
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21/05/2024 de Proventos
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Extraordinaria (AGOE)
| - AGO/E Manual para Participagao e Proposta da ~ | |
|---|---|
| 10/05/2024 | ol Administracao Ata das Assembleias Gerais Ordinaria e J |
| 10/05/2024 | Extraordinaria EW (AGOE) |
| 10/05/2024 | - AGO/E Mapa final de votacao detalhado - AGO/EJ Manual para Participagao e Proposta P da |
| 08/05/2024 | Administragao |
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Reunido do Comité de Auditoria
Reunido do Comité de Elegibilidade
Reunido do Conselho de Administracao
Reunido do Conselho Fiscal
Valores Mobiliarios negociados e detidos (art. 11 da Res. ne 44
°
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Aviso aos Acionistas Homologagao do Aumento
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11/12/2024 Aviso aos Acionistas Adiamento da AGO_11.12.2024
10/12/2024 Aviso aos Acionistas Abertura de Sobras
| 05/12/2024 | Aviso aos Acionistas - | Retomada da AGO 11.12.2024 |
|---|---|---|
| 14/11/2024 | Aviso aos Acionistas - | Suspensao da AGO |
| 30/10/2024 | Aviso aos Acionistas - | Aumento do Capital Social |
Aviso aos Acionistas Eleicao dos membros do
14/10/2024 3
Conselho de Administragao Fy 5 e do Conselho Fiscal
08/08/2024 Aviso aos Acionistas Homologagao BACEN
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2025.0087917
Aviso aos Acionistas Homologagao Parcial do SR/PF/DF
12/07/2024 [J Aumento de Capital Privado pelo Conselho de
Administracao
Aviso aos Acionistas Prorrogacao do Periodo de
26/06/2024 1951
Subscrigao de Sobras
| 20/06/2024 | Aviso Acionistas - aos |
|---|---|
| 14/05/2024 | Aviso aos Acionistas Aumento de Capital - - Aviso aos Acionistas Data de Realizagao da |
| 11/01/2024 {ov | @ Assembleia Geral Ordinaria 2024 |
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Fatos Relevantes
Formulario Cadastral
Formulario de Referéncia
Informe de Governanca Corporativa
ITR / Demonstragdes Financeiras Padronizadas BRGAAP
Reunido do Comité de Auditoria
Reunido do Comité de Elegibilidade
Reunido do Conselho de Administragao
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Reunido do Conselho Fiscal
2025.0087917 SR/PF/DF
Valores Mobiliarios negociados e detidos (art. 11 da Res. CVM ne 44
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de compra do Banco Master pelo BRB | Agéncia Brasil
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radioAgéncia rAdioMEC radioNacional WBrasil | catade | transparéncia 2025.0087917
servicos SR/PF/DF
A+ A- POR
Economia
BC recebe documentos de
pedido de compra do Banco
Master pelo BRB
Orgéo tem 360 dias a partir do inicio do processo para checar material
WELLTON MAXIMO REPORTER DA AGENCIA BRASIL © 0 0
Publicado em 31/03/
BANEO CENT
ALD
em audio
000/340 )
© Banco Central (BC) recebeu os documentos do pedido de compra do Banco
aster pelo Banco de Brasilia (BRB), anunciado na Gltima sexta-feira 28 pelo banco statal do Distrito Federal. A anélise do material, no entanto, levara varios meses.
bEM
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 8 2025.10.01)
de compra do Banco Master pelo BRB | Agéncia Brasil
Fl. 278
radioAgéncia radioMEC radioNacional | catade | transparéncia 2025.0087917
servigos SR/PF/DF acional (CMNJ. "Quando protocolado 0 pedido pelo Banco Master, 0 BC vai avaliar 0 jpedido tecnicamente quanto ao cumprimento dos requisitos aplicaveis a operagoes da informou a autarquia.
esta tarde, presidente do BC, Gabriel Galipolo, mudou a agenda para receber o
0
presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, na sede do BC, em Brasilia. Inicialmente,
Galipolo passaria esta segunda-feira 31 em Sao Paulo, mas se reunira com Costa e os
diretores de Fiscalizagao do BC, Ailton Aquino, e de do Sistema Financeiro
e de Resolugao, Renato Gomes, no fim desta tarde.
la noite de domingo (30), Galipolo encontrou-se, em Sao Paulo, com André Esteves, residente do BTG Pactual, instituicdo financeira também interessada em adquirir o
Inco Master. Os dois encontros foram incluidos na agenda oficial do presidente do
BC
IAté por volta das 17h30 desta segunda, as agoes ordinarias do BRB tinham se valorizado 83,44% em relagao a sexta-feira. Além de validado pelo Banco Central, a compra do Banco Master precisa ser aprovada pelo Conselno Administrativo de Defesa Economica
Cade).
polémico
lo fim da tarde de sexta-feira, o presidente do BRB anunciou a de comprar 0 anco Master por R$ 2 O BRB ficaria com 58% do capital total e 49% das agoes rdinarias do Master. Segundo banco estatal do DF, os R$ bilhdes equivalem a 75% do
consolidado do Master, conforme demonstragdes financeiras auditadas ela PricewaterhouseCoopers (PwC), uma das principais empresas de auditoria do undo.
negocio é polémico porque o Banco Master tem uma politica agressiva para captar recursos, oferecendo rendimentos de até 140% do Certificado de Depésito Bancario
(CDI) a quem compra papéis da instituicao financeira, bastante superiores as taxas
édias para bancos pequenos, em torno de 110% a 120% do CDI.
em ter publicado o balango de dezembro, 0 Master enfrenta a desconfianga do
ercado financeiro. Recentemente, a institui¢ao financeira tentou uma de
itulos em délares, mas no conseguiu captar recursos. Operagoes do banco com
recatorios, titulos de dividas de governos com sentenga judicial definitiva, também umentaram sobre a situagao financeira da
master-pelo-brb 26
BN
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 9 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
Entrevista @ Estadio / Economia
Presidente do BRB: ‘Estamos comprando
um banco Master
diferente do que o mercado conhece’
Em entrevista ao Paulo Henrique
diz que operacao foi técnica, sem ingeréncia
politica, e com a anélise de carteiras e produtos
do Master que representavam sinergia com os
interesses do banco publico
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Por Alvaro Gribel
29/03/2025|18h35 Atualizacdo: 30/03/2025 | 12h17
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 10 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
Entrevista com
Paulo Henrique Costa Presidente do BRB
BRASILIA O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, banco
controlado pelo governo do Distrito Federal, nega que a compra de parte do Banco Master, comunicada na sexta-feira, 28, seja resultado de interferéncias politicas na instituicao financeira.
Em entrevista exclusiva ao Estadao, Costa afirmou que o trabalho
de andlise para a proposta foi técnico, com o inicio de compras de
carteiras do Master em meados de 2024 e dentro da l6gica de
expansao do BRB para outras localidades do Pais.
Ele diz que R$ 23 bilhées ativos do Master ficaram excluidos
em
do negdcio, como a carteira de precatorios, de direitos creditérios, de agoes judiciais, de fundos de investimento em de
empresas.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 11 2025.10.01)
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EI
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capitais, cambio e banco digital.
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“Todo o processo de analise do Master passou por uma diligéncia bastante robusta, ainda nao foi concluida, mas esta muito perto da conclusao, e isso permitiu que nos identificassemos os ativos que fazem sentido para esse novo modelo de negdcio BRB e Master”, afirmou.
A seguir, os principais trechos da entrevista:
A operagao do BRB com o Master chamou muita por ser um banco publico comprando um pedago de um banco que ja vem sendo alvo de duvidas.
O BRB é um banco que ja vem crescendo muito nos tltimos anos ha o entendimento de que precisamos crescer para fora do Distrito Federal. Alguns negdcios a gente entendeu que
precisavam de parceiros, que nao havia de crescer
sozinho. Segmentos, por exemplo, como mercado de capitais,
corporate, operagoes internacionais e de cambio. Mesmo o cartao
de crédito consignado, que foi nos ultimos anos, a gente nao conseguiu fazer os desenvolvimentos de tecnologia na
velocidade que precisava para ser competitivo. Entdo nesse
contexto, comegamos a procurar parceiros que poderiam ter essa
atuacao complementar aos nossos
E por que o banco Master, se banco que é alvo de duvidas?
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 12 2025.10.01)
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gente chegou a estar muito perto de fechar uma transacao com outro banco privado. Em 2022, a gente fez uma oferta de compra
de 25% do Banese, o banco do estado de Sergipe, também buscando mais bragos, buscando mercados e que, por uma
questdo de mudanca de governo, eles entenderam que nao queriam mais vender parte do banco. A gente continuou procurando.
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E como foi a escolha pelo Master?
No ano passado, a gente comegou a procurar quem tinha carteira de crédito para vender. E 0 Banco Master tinha muitas carteiras de cartao de crédito consignado. Um produto bom, um produto que, alinhado com o nosso DNA de atender o servidor, tem um risco baixo, porque tem uma caracteristica de consignado e tem
uma taxa mais alta, ou seja, um perfil de rentabilidade bom, respeitando o nosso perfil de risco. A gente foi comprando.
Comprou a carteira em agosto, comprou em setembro, comprou
em outubro. Foi crescendo e entendendo a dindmica de como o Master funcionava.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 13 2025.10.01)
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O presidente do banco estatal do Distrito Federal afirma que o BRB passa a ter 58% de (incluindo as sem direito voto) indica 'praticamente metade
a e menos um
de todos os 6rgaos de governanca do Foto: Adobe Stock
O que atraiu no Master?
Eles tém uma capacidade de originagao de crédito para servidor
consignado que nos interessa. Eles tém uma carteira com médias e grandes empresas. Eles prestam servicos para o mercado de capitais. Eles atuam em cambio que a gente nao atua. Vimos que eventualmente fazia sentido fazer um movimento societério. Em
janeiro deste ano, a gente recebeu uma provocagao do Master
sobre se 0 BRB teria algum interesse em fazer alguma parceria
estratégica ou societaria com eles.
E depois?
A gente contratou assessores, a PwC, contratou o Lefosse para fazer diligéncias e analises de sinergia que pudessem existir as duas E essa conversa terminou fluindo. A gente
que existe uma complementaridade bastante grande. Ou seja, 0
BRB tem uma marca forte que cresceu nos anos e é conhecida. O Master, passando por desafios, como vocé comentou, em a determinadas matérias, a marca dele. O
BRB é forte em varejo, em imobiliario, em seguridade e em rural.
O Master é forte naqueles segmentos que eu ja comentei que o BRB nao conseguia crescer, se posicionar no mercado.
Houve influéncia politica na escolha pelo banco Master?
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 14 2025.10.01)
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I
PSII AEE Ma et
acredita que essa mudanga de patamar, que 0 acesso a novos
segmentos de atuagao transforma o BRB num banco ainda maior,
mais forte, mais diversificado e mais capaz de competir no sistema financeiro nacional.
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Como ficou a transagcdo?
Assinamos o contato ontem a noite. O BRB compra 58% do
Master, sendo 49% em agdes ordinarias e 100% das acoes
preferenciais. O BRB passa a ter uma participagao muito
relevante na governanca e no funcionamento do Master. O Master, sempre a gente tem que lembrar que tudo depende da
autorizagao do Banco Central e do Cade, passa a fazer parte do conglomerado prudencial do BRB, operando também sob a
BRB, naqueles segmentos que eu te contei que a gente tem
interesse.
Vocés escolheram a parte dos negdcios do Master que
interessa a vocés?
Todo o processo de anélise do Master passou por uma diligéncia bastante robusta, ainda nao foi concluida, mas esta muito perto da conclusao, e isso permitiu que nos identificassemos os ativos que fazem sentido para esse novo modelo de negécio BRB e Master. A parte que nos interessou foi ligada a cartao de crédito consignado,
middle, corporate, servicos de mercado de capitais, cambio e
banco digital. A gente esta tendo acesso a um conjunto de
segmentos e produtos que a gente antes nao tinha e a gente vai
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 15 2025.10.01)
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SU MA eet
do BRB e de posicionamento do mercado.
O que ficou de fora?
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A gente fez uma diligéncias fiscal, contabil, trabalhista, operacional, diligéncia de tecnologia, diligéncia de cyber, diligéncia juridica. E a gente se debrucou sobre um conjunto de
negocios e empresas em que o BRB nao tinha interesse no
de negdcios e que precisavam ser segregadas, ou na nossa
linguagem mais técnica, cindidas, antes da entrada do BRB.
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Quais?
A gente mapeou algo perto de R$ 23 em negdcios de precatorios, de direitos creditérios, de acoes judiciais, de fundos
de investimento em ages de empresas que o BRB nao tem interesse em adquirir ou de participar desse modelo de negécio. A
gente olhou um conjunto de empresas que fazem parte do
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 16 2025.10.01)
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correspondentes passivos precisam ser retirados do contexto do Master e do escopo da nossa operagao antes do BRB entrar.
Que empresas?
A gente chama isso de condigdes precedentes para o
para que a gente possa entrar, vai sair o Voiter, vai sair a
Cover, vai sair o Banco Master Bl. O Banco Master que a gente esta comprando é um banco diferente da atuacdo que o mercado conheceu nos anos
Vocés fizeram uma analise do Master e entenderam que havia ativos bons e ativos ruins e pegaram os que vocés entendem como os bons?
Em alta Economia
Governo antecipa 13° do INSS para abril e maio; veja calendario de pagamento
Brasil foi beneficiado ou
prejudicado por tarifas de Trump? Saiba quais setores
sao mais atingidos
Trump diz que China ‘jogou errado’ ao retaliar tarifas dos EUA: 'Eles entraram
em panico’
Eu vou falar de bom ou ruim. Sao ativos que tém sinergia com 0 nosso negocio ou nao. Ativos que o BRB tinha interesse em levar para frente e fazer parte desse novo modelo de negécio.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 17 2025.10.01)
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No mercado financeiro, ficou a impressao de que o BRB estd socorrendo o Master.
Quando a gente puder comunicar ao mercado o escopo exato da
transagao, vai ficar muito claro o quanto esse banco é competitivo,
o quanto esse banco é tradicional e capaz de desempenhar um papel importante no sistema financeiro nacional, para a sociedade,
para os clientes, para os acionistas. De novo, as pessoas
olhando hoje o modelo de negdcio e as criticas que existem e achando que o BRB esta comprando isso. E, como acabei de explicar e te disse até o que esta saindo, ndo é isso que 0 BRB
comprando.
Qual serd a atuagao do presidente do Master, Daniel
Vorcaro?
O BRB é o comprador, passa a ter os 58% e indica praticamente metade menos um de todos os 6rgaos de governanca do Master. Vai ter metade menos um da diretoria, metade menos um do conselho, metade menos um do conselho fiscal, metade menos um do comité de auditoria. A gente vai ter alternancia de presidéncia do banco e do conselho de administragao do Master. Entéo,
quando o BRB indicar o presidente do banco, o Master indica o presidente do conselho. Depois de um tempo, troca. Neste
momento, o Daniel sai da posicao executiva de presidente e sobe
para a posicao de conselheiro.
Se 0 BRB compra o Master, por que Vorcaro vem junto?
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 18 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
A posicionamento de mercado. Essa expertise, esse know-how que
existe instalado no Master tem valor para a gente.
Leia também
BC tera ‘cabecas brancas’ para atuar andlise da
« na
compra do Master pelo BRB; leia bastidores O que se sabe e 0 que falta esclarecer na compra do
«
Master pelo BRB
BRB, banco estatal de Brasilia, compra fatia do Banco
Master, negocio estimado R$ 2 bilhdes
em em
Como serd a forma de pagamento?
Dividida, sendo 50% do valor a vista no ato do fechamento da
operacao, ou seja, quando ela for autorizada pelos 6rgaos responsaveis. No minimo, 25% vai ser separado num escrow
account, ou seja, o dinheiro fica bloqueado para fazer frente a
contingéncias de passivos que sejam identificados no banco. Isso
vai ficar bloqueado por 6 anos. Esse escrow account pode chegar 50%. Se ela nao chegar 50% e ficar saldo ai meio,
a um no essa
parcela remanescente vai ser paga em 2 anos. Entdo veja que tem
todo um modelo de definicao de prego e pagamento para
preservar a estrutura que foi desenhada e garantir a rigidez dessa
nova instituicdo que nasce.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 19 2025.10.01)
Fl. 289
2025.0087917 SR/PF/DF
vdu pdid
O Cade tende a ser rapido em fungao do porte das duas
instituicoes. No caso do Banco Central, é dificil a gente prever. Nao existe um prazo determinado. O Banco Central é sempre
muito diligente em relacao a esse tipo de analise. Entdo a gente
espera que seja um processo priorizado, uma andlise priorizada no Banco Central.
Simon Siem
red
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no Brasil, 7
diz
04/04/2025 | 11h54 | Denise Luna
Governo
antecipa 13? do
INSS para abril
e maio; veja
de pagamento
Brasil foi beneficiado ou
prejudicado por
tarifas de
Trump? Saiba quais setores
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 20 2025.10.01)
Fl. 290
2025.0087917 SR/PF/DF
Noticia @ Estadio / Economia
BC tera ‘cabecas brancas’ para atuar
na
analise da compra do Master pelo BRB; leia
bastidores
Servidores que acompanharam outros casos,
como o do Bamerindus, Nacional e Cruzeiro do
Sul, foram chamados para avaliar se o banco estatal é capaz de comprar parte do Master em
todos os cendrios de risco; preocupagao € com a estabilidade do sistema financeiro
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Por Alvaro Gribel 29/03/2025|14h55 Atualizagdo: 29/03/2025 | 19h41
BRASILIA O Banco Central ja analise
se prepara para comegar a
técnica da proposta feita pelo BRB, banco estatal do Distrito Federal, para comprar uma fatia do banco Master. Internamente,
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 21 2025.10.01)
Fl. 291
2025.0087917 SR/PF/DF
Ap J
acompanharam outros casos de fusao, intervengao e saneamento no setor ja foram avisados de que irdo participar dos testes de
estresse que serao rodados sobre o BRB.
Esses servidores acompanharam casos como do Econémico, Bamerindus, Nacional e Cruzeiro do Sul, que enfrentaram crise no passado. O objetivo agora é tentar antecipar problemas que possam impactar o sistema financeiro.
Diretores e servidores que passaram pelo mercado financeiro
também vao participar do processo de para compor um
olhar mais amplo, que incorpore também a expertise da Faria
Lima.
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A critérios estritamente técnicos, ou “by the book”. A preocupacao do Banco Central é com a estabilidade do sistema
financeiro, e, por isso, 0 olhar tem como objetivo final captar se o
BRB é capaz de comprar o Master em todos os cenarios de risco.
Para vocé
Acabo de enxergar o futuro, Suco de folt eadivinhem? Ele nao limao no liq envolve os Estados Unidos beneficios
Como fazer suco de cenoura? Veja seus beneficios
bi Aad
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 22 2025.10.01)
Fl. 292
2025.0087917 SR/PF/DF
Sede do Banco Central, responsével pela fiscalizagao do sistema financeiro Foto: Foto: Dida Sampaio
Por isso, 0 BC nao faz (em casos desse tipo) uma analise sobre a
qualidade do negécio, mesmo que envolva o BRB, um banco
publico, controlado pelo governo do Distrito Federal, atualmente sob comando de Ibaneis Rocha (MDB). Orgaos Tribunal
0 como o
de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Ministério é que
poderiam se posicionar sobre o ponto de vista do contribuinte.
Uma das ativos do Master ligados sao ordens de pagamento o Estado ou a Unido a pagar, ao divida que tem com uma pessoa
tipos de com essas
nos papéis e seus impactos sobre
BRB.
que rondam o mercado financeiro é sobre
a por exemplo. Precatérios
é quando a Justica obriga o municipio,
fim de agao judicial,
uma uma
fisica ou juridica. O BC fara varios
aplicando descontos
o que aconteceria no balango do
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 23 2025.10.01)
Fl. 293
2025.0087917 SR/PF/DF
Economia & Negécios
O cendrio econémico do Brasil e do mundo e as implicagoe
para o seu bolso, de segunda a sexta.
|
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e
Parte importante do patriménio que garantia a solidez do banco era composto por precatorios, que sao de dificil recebimento. Por
se tratar de um negocio de ou seja, fechado entre o
Master e um outro vendedor, a sera mais criteriosa, por nao se tratar de um ativo negociado em bolsa, com liquidez
(possibilidade de venda rapida) e cotacdes diarias, como cambio,
e titulos publicos e privados.
Em linhas gerais, as primeiras dentro do BC sao de que 0 processo nao pode ser contaminado pelas pressoes que virao do mundo politico e das redes sociais. O entendimento é de que se a compra fosse feita por um banco privado, a pressao seria menor.
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A operacao do Master, porém, esta envolvida em polémicas. O banco multiplicou por dez seu patriménio e quintuplicou sua carteira de crédito desde 2021. Um dos motores desse crescimento foi a oferta de Certificados de Depésito Bancario (CDB) que pagam ao investidor taxas muito acima dos concorrentes, de até 140% do CDI.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 24 2025.10.01)
Fl. 294
2025.0087917 SR/PF/DF coligados equivalia a um do que o FGC tinha disponivel em seu fundo, para ressarcir investidores em até R$ 250 mil, caso haja
quebra de alguma instituicdo do sistema.
O Banco Central reajustou normas que tocavam nesses dois
pontos, 0 que obrigou o Master a adequar suas operagoes.
Sem acesso a recursos de investidores institucionais e gestoras, o Master passou a captar recursos em fundos de pensao de Estados e municipios (RPPS), sendo o maior deles na cidade do Rio de Janeiro. O total chegou R$ 800
a
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O Master ficou dependente do aporte dos acionistas, que
colocaram R$ 1,6 bilhdo no primeiro semestre do ano passado
para fortalecer o capital.
O banco tentou fazer divida chamados bonds, no sucedido.
internacionais, com
valor de US$ 500 titulos de
No foi bem
O Master também tinha uma carteira grande de empréstimos
corporativos feitos a empresas classificadas como em “situacées especiais’, ou seja, dificuldades financeiras. Esses empréstimos sao
feitos diretamente ou via fundos ligados a investidores como Nelson Tanure. Os riscos dessas operagoes era carregado para o banco, sem que houvesse clareza de seu peso.
Formalmente, a anélise da compra do Master pelo BRB ficara sob
o guarda-chuva de duas diretorias do Banco Central. A de
Fiscalizacao (Difis), a cargo do diretor Ailton de Aquino dos Santos, e a Diretoria de Organizacao dos Sistema Financeiro e de
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 25 2025.10.01)
Fl. 295
2025.0087917 SR/PF/DF
A Sy
que ao final é submetido a toda diretoria
Legalmente, o Banco Central nao tem prazo para concluir
a
analise, que podera levar semanas ou meses. Até a noite de sextafeira, o pedido de compra ainda nao havia sido formalizado ao
controlador.
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de pagamento
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 26 2025.10.01)
e tensao’, diz CEO do BRB sobre Master Money
= —
Fl. 296
2025.0087917 SR/PF/DF
17h10 17h02 17h01 01% | 127.196,37 pts
Fechamento a Délar a
( +3,65% RS 5,84
| do Ibovespa (preliminar) | vista acumula na semana | vista fecha a RS 58350, com alta de |
|---|
Exclusivo: ‘E natural tenham
que
questionamentos e tensao’, diz
BRB sobre Master
Por Renan
Dantas
01 abr 2025, 7:28- atualizado em 01 abr 2025,7:32
Zh
D
“0 que eu acho é que essa estd jogando luz e trazendo de verdade um novo competidor para o sistema financeiro nacional’, diz CEO do BRB (Imagem
Agéncia de Brasilia)
DESTAQUES
A compra do Master pelo BRE imundou o mercado e gerou de todos os tipos. Nos bastidores, a possivel venda era
dada como certa. Porém, a operagao ter
na
an
ie
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 27 2025.10.01)
imentos e diz CEO do BRB sobre Master Money
Fl. 297
2025.0087917 SR/PF/DF
Na ultima sexta,
ou cerca de RS 2 bilhdes. A
,
envolve a de 48% das
acgoes ordinarias (com direito a voto) do
Master, mas somando ordindrias e
preferenciais, o percentual chega a 60%
Parte de investidores questionam a compra e dizem se tratar de 'socorro’, no que classificam como uma arriscada,
visto que o banco possui dificuldade de
captagao de recursos e vinha pagando
taxas muito acima dos rivais, de 140% do
CDI em seus CDBs.
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VEJA MAIS:
Contudo, o CEO do BRB, Paulo Henrique
Costa, defende a transacdo e rechaga a
ideia de um resgate em entrevista exclusiva
ao Money Times.
“Essa é uma compra de uma
financeira que pode agregar muito a
estratégia de crescimento e posicionamento de mercado do BRB, ampliando a atuagdo em segmentos
importantes para a estratégia, além de
agregar tecnologia, expertise e pessoas
que fazem parte da propria estrutura do Banco Master”, afirmou
Ele explica que desde 2019, o BRB adota uma estratégia de diversificagao e quer ser
2114
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 28 2025.10.01)
© —
os tensao’, diz CEO do BRB sobre Master Money
Fl. 298
2025.0087917
JLTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF
“Existe um conjunto de oportunidades de
conjunta entre o Banco BRB e 0
Banco Master. O banco resultante dessa
aquisigao pelo BRB sera mais robusto,
diversificado, completo e capaz de competir no mercado brasileiro”.
131.000
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atinge maior nivel em
oito meses; Nasdaq se 10.54%
103 4.33
aproxima de ‘bear
-8.31%
market,
-8.09%
0 conglomerado que nasceria da teria a nona maior carteira de crédito do
pais, R$ 112 em ativos, RS 70
de carteira de crédito e mais de R$ 100 bilhdes em captagdes.
" 0 que eu acho é que essa operagao esta y
jogando luz e trazendo de verdade um novo competidor para o sistema financeiro nacional. E natural que um movimento
como esse desperte muita tensao”.
Ele diz ainda que ndo é “todo dia que
acontece uma uma proposta de
compra de um banco por outro banco”.
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Ibovespa:
re o questionamentos-e-tensan-diz-ceo-do-bib-sabre-compra-mda/
gn
4s
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 29 2025.10.01)
tos tensao’, diz CEO do BRB sobre Master Money
e
Fl. 299
2025.0087917
ULTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF
“E natural que isso desperte curiosidade,
questionamento, em especial sendo um
banco publico que muitas vezes nao tem
nem o mesmo acompanhamento pela imprensa que um banco que esta sediado
em Sao Paulo tem”.
Money Times: Por que a de
comprar o Master? Nao havia outro banco com caracteristicas semelhantes que
poderia ser alvo?
Paulo Henrique Costa: Existe um processo para isso.
Precisavamos nos remodelar, ser um banco mais completo, maior, com capacidade de sobreviver no mercado. Desde entéo, iniciamos um ciclo de crescimento.
Esse ciclo comegou no varejo, pessoa
fisica, depois avangamos no imobiliario, no
rural e em cartdes.
0 banco saiu de 650 mil clientes para 9 milhdes.
Em agosto do ano passado, o BRB comegou a comprar carteiras do Banco
Master e, ao longo do tempo, fomos
entendendo melhor sua atuagdo em
segmentos estratégicos para nos.
Em outubro, iniciamos conversas sobre
uma parceria estratégica e, em janeiro, 0
Master nos abordou questionando se
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os-e-tensan-diz-ceo-do-bib-sobra-compra-mda/ ana
EM Amand
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 30 2025.10.01)
tos tensao’, diz CEO do BRB sobre Master Money
e
g
Fl. 300
2025.0087917
ULTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF
Engajamos a PwC e o Lefosse como
assessores para conduzir as diligéncias
legais, financeiras, tecnolégicas e de
seguranga.
0 resultado desse trabalho mostrou a viabilidade da operagao. Nao foi uma escolha especifica por uma instituigdo apenas, mas um processo estruturado de
aproximagao e avaliagdo.
Confira a entrevista com Paulo
Henrique Costa, CEO do BRB, na integra
Money Times: Algumas fontes dizem que o
BRB poderia reduzir o valor da compra,
pois a situacao do Master seria pior que o
esperado. Isso é verdade?
Paulo Henrique Costa: O valor de compra é de 75% do patriménio liquido ajustado. Como as auditorias ainda estdo em
andamento, pode haver alguma oscilagao
no valor final. Esperamos concluir esse
processo nos proximos 30 dias.
MT: Parte do mercado esta vendo isso
como um possivel resgate
Costa: Nao, é uma compra de uma
instituigao financeira que pode agregar
muito ao BRB. Isso amplia nossa atuagao
em segmentos importantes, trazendo
tecnologia, expertise e pessoas da
estrutura do Banco Master.
gn A260
bE Anad
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.4, Página 31 2025.10.01)
Fl. 301
2025.0087917 SR/PF/DF
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 1 2025.10.01)
tos tenso’, diz CEO do BRB sobre Master Money
e
x —
g
Fl. 302
2025.0087917
ULTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF
Costa: A medida que a operagéo for
ficando mais clara, as pessoas entenderdo melhor os elementos de governanga e a
estrutura da transagéao.
0 BRB passou por uma grande
transformagao desde 2019. De 650 mil
clientes, passamos para 9 De R$ 15 bilhdes em ativos, fomos para RS 71
Hoje, temos presenca em 20 estados e quase 1.100 pontos de atendimento. Essa
operagao reforga nosso crescimento e
coloca um novo competidor no mercado financeiro nacional.
MT: Existe algum risco de o Banco Central
nao aprovar essa aquisigdo?
Costa: 0 Banco Central tem a palavra final. A documentagao foi protocolada na sextafeira a noite, e agora aguardamos a andlise.
0 BC é extremamente técnico e
competente, e estamos preparados para
fornecer qualquer adicional.
MT: Entdo vocés confiantes que o Banco Central vai aprovar essa transagao?
Costa: Acreditamos ter elaborado uma
transagao bastante estruturada. Mas como eu falei, a palavra final é do Banco Central.
MT: E como foi a com a Gabriel
Galipolo?
gn A260 bE Anad
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 2 2025.10.01)
105 diz CEO do BRB sobre —
© tensa’, Master Money
;
Fl. 303
2025.0087917
ULTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF institucionais relacionados ao BRB e,
naturalmente, prestamos
esclarecimentos sobre essa proposta de
aquisi¢ao do Banco Master e se iniciou
formalmente o processo de andlise pelo
Banco Central.
MT: Vocés pretendem fazer uma
capitalizagao via oferta de na B3 para reforgar o balango?
Costa: Nao. Fizemos dois aumentos de
capital no ano passado, um de RS 294
milhdes em agosto e outro de R$ 750
milhdes em dezembro.
Nossa estrutura de capital, somada a do
Master, é suficiente para sustentar nosso
planejamento estratégico.
MT: O BRB ficara com todos os ativos do Master?
Costa: Nao. R$ 23 bilhGes em ativos, como precatdérios e fundos de investimento em
agoes, ficardo fora do escopo e permanecerdo com o Grupo Master.
Esses ativos e as empresas que serdao cindidos ficarao fora do
escopo provavelmente em outras empresas
do proprio Grupo Master.
MT: E os CDBs do Master? Eles serao honrados?
Costa: Sim, todos os CDBs do Banco Master fardo parte da estrutura do novo
in A260 bE Anad
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 3 2025.10.01)
105 diz CEO do BRB sobre —
© tensa’, Master Money
;
Fl. 304
2025.0087917
ULTIMAS NOTICIAS SR/PF/DF transagdo permanecerdo nessas
subsidiarias.
MT: Houve pressao politica para essa
aquisigao?
Costa: Nao. As decisoes do BRB sao estritamente técnicas, alinhadas ao nosso
planejamento estratégico.
0 Master agrega bastante ao nosso
portfélio, principalmente nos segmentos de
atacado, mercado de capitais e crédito
consignado.
MT: Vocés veem sinergia entre o BRB e 0
Banco Master?
Costa: Sim, essa é a base da 0
Master tem uma carteira com maior
retorno, enquanto o BRB tem uma carteira de menor risco.
Por outro lado, 0 Master tem uma captagao
mais cara, enquanto o BRB tem uma
estrutura mais diversificada e estavel. Essa
combinagdo traz sinergias importantes.
MT: Para finalizar, qual mensagem vocé
gostaria de deixar para investidores,
mercado e sociedade?
Costa: O BRB Banco Master juntos
e 0
representam uma grande oportunidade.
0 novo banco sera mais robusto,
diversificado e competitivo, oferecendo servigos diferenciados e gerando valor para
in A260 bE Anad
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 4 2025.10.01)
de dividendos apés compra do Banco Master
Fl. 305
2025.0087917 SR/PF/DF
Ibaneis estima R$ 1 bi de dividendos apés compra do Banco
Macter
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
Num. 2213770869 - Pág. 77
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 5 2025.10.01)
de dividendos compra do Banco Master
Fl. 306
2025.0087917 SR/PF/DF
0 governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, diz que a do Banco Master pelo BRB estava sendo analisada ha meses
PODER360 30.mar.2025 (domingo) 11h42
0 governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), estima que a compra do Banco Master pelo BRB (Banco de Brasilia) elevara os dividendos pagos ao governo do Distrito Federal, controlador do banco, de R$ 200 milhdes para R$ 1 bilhdo em 2025.
Em entrevista ao Valor Econémico, publicada no sabado (29.mar.2025), disse que, embora nao tenha participado diretamente das negociagdes técnicas, a estava sendo analisada havia 6
meses. “Ndo foi uma coisa feita de uma hora para a
outra”, declarou.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 6 2025.10.01)
de dividendos compra do Banco Master
Fl. 307
2025.0087917 SR/PF/DF
Ele ...nbém atirmo
u que cori. preliminares com
0 BC (Banco Central) indicam uma recepgao favoravel a operagdo porque havera ganhos de gestdo para as
envolvidas.
A compra depende de aprovagao do Banco Central e
do Cade (Conselho Administrativo de Defesa
Econémica).
Ibaneis descartou a existéncia de conflitos de interesse. O atual controlador do Master, Daniel Vorcaro, mantera a maior parte das agdes ordinarias
(com direito a voto) da instituigdo financeira.
“O que fiquei sabendo é que ele [Vorcaro] ficard no Conselho de Administragdo e participard de outros
conselhos”, disse Ibaneis.
O Conselho de do banco BRB anunciou na 6° feira (28.mar) que aprovou, por unanimidade, a compra do Banco Master. O BRB adquiriu 49% das
agoes ordindrias da instituigdo financeira, 100% das
agdes preferenciais e 58% do capital total.
Poder360 integra The Trust Project
0 o
autores
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 7 2025.10.01)
de apds compra do Banco Master
dividendos
Fl. 308
2025.0087917 SR/PF/DF apontar erros neste texto 1
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~~ BANCODEBRASILA ~~
BANCOCENTRA BANCOMASTER BC
| BRASILIA | BRB | CADE CCONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ~~ | COMPRA DO BANCO MASTER DIVIDENDOS |
|---|
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
DO DISTRITO FEDERAL IBANEIS ROCHA
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e com
China
PODER360 todos Seu e-mail
os
dias no seu e-mail
concordo com os
se
~
bE Aad 20479,
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
POD
Quen
somo
6
Num. 2213770869 - Pág. 80
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 8 2025.10.01)
Master divuiga lucro de RS 1 bi em 2024 | Agéncia Brasil
Fl. 309
radioAgéncia radioNacional WBrasil | cartade | (f transparéncia 2025.0087917
servicos SR/PF/DF
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Economia
Com pedido de compra, Banco
Master divulga lucro de R$ 1 bi em
2024
Tentativa aquisigao esta sendo PUblico
) de
WELLTON MAXIMO REPORTER DA AGENCIA BRASIL © 060 0
~
Versdo em audio
Com pedido de compra pelo Banco de Brasilia (BRB) e pelo BTG Pactual, o Banco Master lucrou R$ 1 bilhdo passado, dobro dos ganhos de RS 523
no ano quase o
milhdes registrados em 2023. A divulgou nesta terca-feira (1°) 0 balango de
024,
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 9 2025.10.01)
Master divuiga lucro de RS bi em 2024 Agéncia Brasil
1 |
: -
[} Fl. 310
radioAgéncia radioMEC radioNacional | catade | transparéncia 2025.0087917
servigos SR/PF/DF
© total de ativos do Banco Master 2024 R$ 63 contra RS 36 bilhoes
encerrou em no ano anterior. Os resultados foram auditados pela KPMG, uma das principais
empresas de contabilidade do mundo.
IA carteira de crédito da instituigao financeira ficou em R$ 40,31 bilhdes. O Retorno sobre
Patrimonio atingiu 28,5%, maior que o de grandes bancos. No ano passado, © Banco do
Brasil registrou Retorno sobre o Patrimdnio Liquido de 21.4%.
receitas com operagoes de crédito somaram RS 4,2 bilhdes no ano passado, alta de
em relagdo aos Rs 2,7 bilndes em 2023. O lucro das operagdes com titulos e
alores mobilidrios aumentou de RS 1,7 bilhdo em 2023 para R$ 2,5 bilhdes em 2025.
Segundo 0 Master, boa parte desse crescimento deve-se ao aumento da atuagao no
arejo, com investimentos na concessao de crédito consignado por meio da financeira
Credcesta e do crescimento da base de clientes do Will Bank, ramo digital do banco
que atua principalmente na Regido Nordeste. O balango também destacou a compra do banco de negadcios Voiter, no ano passado, com aval do Banco Central.
Para reduzir os custos operacionais, 0 Master unificou as do Will Bank, da Credcesta e da seguradora Kovr. O balango também informou que a instituigdo financeira ampliou 0 investimento em governanga, com a criagao de um conselho consultivo e de comités, como o de auditoria.
Investigacao
A tentativa de compra do Master pelo BRB, banco estatal do Distrito Federal, esta
investigada pelo Ministério Piblico do Distrito Federal e Territorios. O
inistério de Contas do DF também vai apurar o caso.
© deputado distrital Fabio Félix (PSOL) havia pedido que o Ministério Plblico apurasse 8 negociacao. Nesta tera, o Sindicato dos Bancarios de Brasilia pedira ao Banco Central e ao Conselho Administrativo de Defesa Econdmica (Cade) que rejeitern o
Inegacio. A entidade manifestou preocupagao com uma possivel gestao inadeguada
por parte do BRB e nao descarta entrar na Justica.
Negocio polémico
gn £260 pH
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 10 2025.10.01)
Master divuiga lucro de R$ 1 bi em 2024 | Agéncia Brasil
g pre
Fl. 311
9 radioAgéncia radioMEC radioNacional tvBrasil | carta de | transparéncia 2025.0087917
servigos SR/PF/DF
© Master enfrenta desconfianga do mercado financeiro. Recentemente, o banco entou uma emissdo de titulos em dolares, mas Ndo conseguiu captar recursos.
do banco com precatorios, titulos de dividas de governos com sentenga
udicial definitiva, também aumentaram sobre a situagao financeira da
nstituigao.
Recentemente, 0 BTG Pactual ofereceu apenas Rs | para assumir 0 controle do Master e| @ssumir 0 passivo da instituigdo financeira. As dividas seriam cobertas com recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), fundo que cobre investimentos de até Rs 250 mil
por pessoa fisica ou pessoa juridica em cada instituicao financeira. No entanto, a falta
de acordo entre 0s bancos que aportam recursos no FGC impediu 0 negocio de ir ediante.
Relacionadas
| Ministério investigara compra do Banco | do DF | BC recebe documentos de pedido de compra do Banco Master pelo |
|---|---|---|
| Master pelo BRB | BRB |
Sabrina Craide
Banca Master BRE BTG Pactual
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A.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 11 2025.10.01)
Fl. 312
banco 2025.0087917 SR/PF/DF
EXTRATO DA ATA DA 863 REUNIAO EXTRAORDINARIA DO
ADMINISTRACAO DO BRB-BANCO DE BRASILIA S.A. INICIADA
25/03/2025 E CONCLUIDA EM 28/03/2025
-.-
CNPJ: 00.000.208/0001-00 N.
CONSELHO DE E SUSPENSA EM
53300001: -0
:
Em 25/03/2025, as 10h09, na sede do BRB, nesta Capital, reuniu-se o Conselho de Administracdo do BRB Banco de Brasilia S.A., tendo tomado, dentre outras, seguinte decisdo: "(...) ITEM 01.
a
iva Presi értice Proposta: ... Aprovar a
.
participagdo do BRB no Banco Master e autorizar a assinatura do Contrato de Compra e Venda e seus
anexos; autorizar a implementagdo dos préximos passos pela Diretoria Colegiada (...). Deliberagao: apés analise da matéria e discussoes, o Conselho aprovou a proposta por unanimidade (...).
| Marcelo Talarico | Presidente; Eduardo Aroeira Almeida | Conselheiro; Hugo Ferreira Braga Tadeu |
|---|---|---|
| - | - Conselheiro; Katia do Carmo Peixoto de Queiroz | - Conselheira; Luis Fernando de Lara Resende |
Conselheiro; Paulo Cesar Pagi Chaves Conselheiro; Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa
Conselheiro; Ricardo José Duarte Rodrigues Conselheiro; e Guilherme Thiele Soares Secretario
Brasilia-DF, 03 de abril de 2025.
Assinado de forma
15:30:03
Guilherme Thiele Soares Secretario Executivo em exercicio
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
1/1
Num. 2213770869 - Pág. 84
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 12 2025.10.01)
Fl. 313
2025.0087917 \/ SR/PF/DF
D Q
C.ANEABRB 016/2025 Brasilia, 13 de fevereiro de 2025.
Ao BRB Banco de Brasilia S.A limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de do BRB Banco de Brasilia S.A.
Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Presidente do BRB Nesta
Banco de Brasilia S.A.
Assunto: Solicitagdo Formal de Informagées Relacionadas ao Termo de
Conduta (TAC) Firmado com o Banco Central do Brasil.
Ref.: Matéria publicada no jornal Valor Econémico, em 11 de fevereiro de
Prezado Senhor, A ANEABRSB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados
Brasilia, na qualidade de maior acionista minoritaria ndo pertencente ao bloco
do BRB Banco de Brasilia S.A., vem, respeitosamente, requerer,
dispositivos legais aplicaveis e no dever de transparéncia da administragao da esclarecimentos detalhados sobre o Termo de Ajustamento de Conduta entre 0 BRB e o Banco Central do Brasil (BACEN).
Tomamos conhecimento deste fato por meio de matéria publicada no jornal Valor Econémico, em 11 de fevereiro de 2025, intitulada "BRB assina acordo com BC e se
compromete a pagar R$ 2,16 milhées". O referido artigo informa que o banco firmou um
TAC com o Banco Central, comprometendo-se a pagar R$ 2,16 milhdes e a implementar um plano de agdo para corrigir falhas identificadas. Considerando que o TAC impacta diretamente a governanca, as finangas e a imagem do BRB, entendemos que é fundamental obter esclarecimentos detalhados sobre o assunto.
- Legal
Nos termos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das Sociedades por em especial:
Artigo 123: Permite a convocagdo de assembleia geral sempre que necessario para
«+
deliberar sobre interesses relevantes da companhia.
Artigo 124, §1°: Determina que a AGE pode ser convocada por acionistas que
representem pelo menos 5% do capital votante.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 13 2025.10.01)
Fl. 314
2025.0087917 2% aneabrb SR/PF/DF
Associacho BANCO 5PRESADOS
DO SHAS
Artigo 133: O acionista tem direito de exame e obtengdo de sobre os atos
«=
da administragdo que possam impactar seu investimento. Artigo 157: A administragdo da companhia deve divulgar imediatamente qualquer fato
«
relevante que possa influenciar a de investimento dos acionistas.
Artigo 109: Garante aos acionistas o direito a transparéncia na gestao da sociedade.
Ademais, nos termos da Instrugdo CVM n° 358/2002, é dever da companhia divulgar ao mercado informagdes relevantes sobre sua gestdo e
- Requeridas
Com fundamento nos dispositivos acima e considerando o impacto do TAC sobre os interesses da ANEABRB e dos demais acionistas, solicitamos:
- Copia integral do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Banco Central do Brasil;
- Parecer juridico regulatério emitido pelo BRB sobre impacto do TAC
e o na
corporativa e situagao financeira da instituigao;
- Justificativa detalhada da administragdo sobre as razées que levaram a
TAC e quais providéncias foram adotadas para evitar recorréncia de
- Impacto financeiro estimado, considerando efeitos diretos e
resultados do BRB e potenciais reflexos sobre a distribui¢do de dividendos;
- Medidas corretivas e plano de agdo implementado para atender as
Central;
- Esclarecimento sobre possiveis responsabilidades individuais dos deram causa ao TAC e eventual existéncia de medidas regressivas para a do prejuizo causado ao banco e seus acionistas.
- Compromisso de Sigilo e Confidencialidade
A ANEABRB compreende a sensibilidade das solicitadas e,
responsavel, compromete-se a manter sigilo sobre os detalhes e
estratégicos fornecidos pelo banco, desde que nao sejam informagées que devam ser divulgadas ao mercado conforme exigéncias regulatérias. Nosso intuito é assegurar a
transparéncia da administragdo e a protegdo dos interesses dos acionistas, sem comprometer a integridade institucional do BRB.
- Pedido de Providéncias
Diante do exposto, requeremos que as informagdes acima sejam prestadas no prazo
maximo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no principio da transparéncia e no dever fiduciario da para com os acionistas.
Caso a administragdo do BRB nao fornega os esclarecimentos de forma adequada e tempestiva, a ANEABRB avaliara as medidas cabiveis, incluindo a convocagido de Assembleia Geral Extraordinaria (AGE) para discussdo do tema, bem como eventual
a Comissao de Valores Mobiliarios (CVM) e ao Banco Central do Brasil para garantir a ampla das de interesse dos acionistas.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 14 2025.10.01)
Fl. 315
2025.0087917 3% \/ aneabrb SR/PF/DF
N Q
Aguardamos retorno dentro do prazo estipulado e colocamo-nos a disposigdo para
eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ROMES GONGALVES RIBEIRO
Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E
DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 15 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
CARTA 016 BRB-Presi do CONSAD-CC Paulo Henrique-(TAC) Firmado com o
Banco.docx
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 16 2025.10.01)
Fl. 317
2025.0087917 SR/PF/DF
| De: Enviado em: | //SEGER - | Controle da Informagao segercontrole@brb.com.br terca-feira, 18 de fevereiro de 2025 11:40 |
|---|---|---|
| Para: | ‘Juliana Santos’; | ‘flavia.cardoso@aneabrb.org br’; ‘Fernando Antonio Rocha |
| Ce: | #Presidente BRB; //SEGER GEGOC - | Controle da Informacao; #Gerente de Equipe - Controle da Informagao |
Assunto: RES: ANEABRB carta CANEABRB 016/2025 Formal de
InformacGes Relacionadas ao TAC firmado com o Banco Central do Brasil
Senhores(as),
Acusamos o recebimento do e-mail/anexos, em 13/02/2025 e enviado para tratamento.
Respeitosamente,
banco - Controle da Informacdo
Cristiana M. Mafia Guimaraes Alexandre
Analista Pleno em exercicio
BRB BANCO DE BRASILIA S/A
PRESI/SEGER/GEGOC
+55 61 3400-4258/2432/4027/3902
| De: | #Presidente BRB | presidente@brb.com.br |
|---|---|---|
| Enviada | em: | 18 de fevereiro de 2025 11:25 |
| Para: | //SEGER | Controle da Informagdo segercontrole@brb.com.br |
Assunto: ENC: ANEABRB carta C.ANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de Informagdes
firmado com o Banco Central do Brasil
Prezados, bom dia!
Encaminhamos para conhecimento e tratamento.
Atenciosamente, Mayara Mariano Alves de Souza
Gerente de Equipe Banco de Brasilia S/A BRB
Gabinete da Presidéncia
Telefone: 61 3409-4052 / 99666-7196 E-mail: equipresi@brb.com.br
De: flavia.cardoso@aneabrb.org.br flavia.cardoso@aneabrb.org.br
| Enviada em: terca-feira, 18 | de fevereiro de 2025 11:17 | |
|---|---|---|
| Para: '#Secretdria Executiva | secretariaexecutiva@brb.com.br; //Consad conselhoadministraca@brb.com.br; #Presidente BRB presidente@brb.com.br | Conselho de Administracdo - |
| Cc: | Antonio Rocha Gonzaga_AEBRB' fernando.gonzaga@aebrb.org.br; "Juliana Santos’ juliana.santos@aebrb.org.br; adriana.rodrigues@aneabrb.org.br |
Assunto: RES: ANEABRB carta C.ANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de Informagdes Relacionadas ao
firmado com o Banco Central do Brasil
Prezados, bom dia!
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
TAC
Num. 2213770869 - Pág. 89
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 17 2025.10.01)
Fl. 318
2025.0087917
Por gentileza, acusar recebimento do e-mail encaminhado em 13 de fevereiro, para
SR/PF/DF
Aguardo,
wn aneabrb
g
Flavia Vilela Cardoso
Gerente Administrativo
(© flaviacardoso@aneabrborg.br Ben
3223-018
De: flavia.cardoso@aneabrb.org.br flavia.cardoso@aneabrb.org.br
Enviada em: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 15:06
Para: '#Secretdria Executiva secretariaexecutiva@brb.com.br; presidente@brb.com.br Cc: "Fernando Antonio Rocha fernando.gonzaga@aebrb.org.br; "Juliana Santos’ juliana.santos@aebrb.org.br; adriana.rodrigues@aneabrb.org.br
Assunto: ANEABRB carta CANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de Informagdes Relacionadas
com o Banco Central do Brasil
Ao BRB Banco de Brasilia S.A Conselho de Administragao Presidente do Conselho de Administracao do BRB Banco de Brasilia S.A.
Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Presidente do BRB Banco de Brasilia
A Pedido do Diretor-Presidente da ANEABRB, segue em arquivo anexo a carta referente Solicitagao Formal de Informagdes Relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Firmado com o Banco Central do Brasil.
Por gentileza, acusar recebimento para protocolo.
At.te.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 18 2025.10.01)
Fl. 319
2025.0087917 SR/PF/DF
| De: | #Secretario Executivo Presi secretarioexecutivo@brb.com.br |
|---|---|
| Enviado em: | terca-feira, 18 de fevereiro de 2025 11:31 |
| Para: | ‘flavia.cardoso@aneabrb.org.br' |
Assunto: RES: ANEABRB CANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de
carta
Informacdes Relacionadas ao TAC firmado com o Banco Central do Brasil
Bom dia Flavia,
Acuso o recebimento da correspondéncia.
Atenciosamente,
Guilherme Thiele Soares Secretério Executivo e.e. BRB Banco de Brasilia S/A
PRESI/SEGER/GECOL
de Apoio ao Colegiado
61 3409-4038
[= secretarioexecutivo@brb.com.br
De: flavia.cardoso@aneabrb.org.br flavia.cardoso@aneabrb.org.br
Enviada em: terca-feira, 18 de fevereiro de 2025 11:25
Para: #Secretario Executivo Presi secretarioexecutivo@brb.com.br Assunto: RES: ANEABRB carta C.ANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de Informagdes
firmado com o Banco Central do Brasil
Prezados, bom dia!
Por gentileza, acusar recebimento do e-mail encaminhado em 13 de fevereiro, para
Aguardo,
Flavia Vilela Cardoso
Gerente Administrativo
aN
xe aneabrb ANEABRB Associagao Nacional dos Empregados
Ativos Aposentados do Banco de Brasilia.
e
© flavia.cardoso@aneabrborg br
.
De: flavia.cardoso@aneabrb.org.br flavia.cardoso@aneabrb.org.br
| Enviada | em: quinta-feira, 13 de | fevereiro de 2025 15:06 |
|---|---|---|
| Para: | '#Secretaria Executiva presidente@brb.com.br | secretariaexecutiva@brb.com.br; conselhoadministraca@brb.com.br; |
| Cc: | Antonio Rocha Gonzaga_AEBRB' fernando.gonzaga@aebrb.org.br; "Juliana Santos’ |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 19 2025.10.01)
juliana.santos@aebrb.org.br; adriana.rodrigues@aneabrb.org.br Assunto: ANEABRB carta CANEABRB 016/2025 Solicitagdo Formal de Informagdes Relacionadas ao
com o Banco Central do Brasil
Fl. 320
2025.0087917 SR/PF/DF
TAC
Ao BRB Banco de Bra Conselho de Adm Presidente do Conselho de Administragao do BRB Banco de Brasilia S.A.
Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Presidente do BRB Banco de Brasilia S.A.
A Pedido do Diretor-Presidente da ANEABRB, segue em arquivo anexo a carta C.ANEABRB 016/2025, referente Solicitagao Formal de Informagdes Relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Firmado com o Banco Central do Brasil.
Por gentileza, acusar recebimento para protocolo.
At.te.
Flavia Vilela Cardoso
Gerente
ai aneabrb
(© floviacardosoaneabrborg br
0 conteudo dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente a(s) pessoa(s) acima
referida(s) e é legalmente protegido. A retransmissao, divulgagao, copia ou outro uso desta
comunicagao por pessoas ou entidades, que nao sejam o(s) destinatario(s), constitui obtengao de dados por meio ilicito e configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da Constituigao Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possivel, avise ao remetente por e-mail.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 20 2025.10.01)
Fl. 321
2025.0087917 SR/PF/DF
aneabrb
C.ANEABRB 025/2025 Brasilia, 01 de abril de 2025.
Ao,
limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de Administracao BRB Banco de Brasilia S.A. Setor Bancario Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasilia CEP: 70074-900 Brasilia/DF
Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Presidente do BRB
E-mail: presidente@brb.com.br
Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e
Diretor de Relagées com Investidores E-mail: dific@brb.com.br
Nesta
Assunto: Solicitacao de adicionais sobre a aquisicao do
S.A. Aspectos estratégicos, societarios e legais
Prezado Sr. Presidente,
Na qualidade de acionista minoritario relevante do BRB Banco de
representando aproximadamente 12% do capital votante da instituicao, a
Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB desta, solicitar esclarecimentos formais e adicionais sobre a operagao de aquisigao de
participagdo majoritaria no Banco Master S.A., anunciada via Fato Relevante em 28 de margo de 2025.
| A operagao, conforme comunicado, contempla 100% das acoes preferenciais e 58,04% do capital total do Banco Master, com previsdo | aquisicéo de 49% das a | ordinarias, |
|---|---|---|
| de estrutura de governanga compartilhada e sob lideranga do BRB. | de um conglomerado prudencial |
Trata-se, portanto, de uma decisdo estratégica de alta materialidade, com impactos relevantes sob as perspectivas patrimonial, regulatéria, institucional e de governanca, especialmente considerando:
- Formulario de Referéncia e Declaracao de Apetite de Risco
A operagdo em questdo nado encontra respaldo nas diretrizes divulgadas no
Formulario de Referéncia do BRB, tampouco na Declaragao de Apetite de Risco da
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 21 2025.10.01)
Fl. 322
2025.0087917
3% aneabrb SR/PF/DF
AVAe instituicdo, documentos que orientam as expectativas dos acionistas e do mercado
quanto a estratégia e a governanga prudencial da companhia. A aquisi¢do do Banco
Master representa uma mudanca de magnitude estratégica, especialmente
considerando que, em dezembro de 2024, foi aprovado um aumento de capital de R$ 700 milhdes, com justificativas voltadas exclusivamente ao fortalecimento do capital
regulatério, crescimento organico controlado adequacdao as
e
prudenciais vigentes. A execugdo de uma aquisi¢do societaria de grande porte, poucos meses apos essa capitalizagdo, e sem qualquer prévia nesses instrumentos de divulgagdo obrigatéria, surpreende pela auséncia de previsibilidade institucional e prudencial.
- Timing e Governanca da Decisao
A operagao foi aprovada e contratada em prazo muito curto, sem qualquer prévia
a acionistas relevantes ou etapas publicas de consulta, apesar de envolver
compromissos futuros, clausulas contratuais complexas, reestruturagdo
banco-alvo e potencial mudanga de escopo de atuagdo do BRB. A execugao contrasta com a necessidade de diligéncia esperada em
dessa natureza, que exigem ampla analise de riscos e transparéncia
- Riscos Prudenciais e Analise das Agéncias de Rating
Agéncias de rating ja haviam alertado, ao longo de 2023 e 2024, sobre
aumento do risco de crédito. Nesse contexto, a aquisi¢do anunciada expande
da instituicdo a novos riscos operacionais, juridicos e regulatérios, além
ativos ainda sujeitos a due diligence contabil e a societaria
- Aspectos Juridicos e Direitos dos Acionistas
Com base nos dispositivos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), em artigos 256 e 137, destacamos:
A operagdo pode se enquadrar nas hipéteses que exigem deliberagao
Assembleia Geral, caso envolva valor superior a 50% do patriménio liquido o que parece ser o caso, considerando o porte do Banco Master.
Caso a operagdo venha a representar uma alteragao relevante na estrutura societaria
ou no objeto social do BRB, entendemos que podera haver efeitos juridicos previstos no artigo 137 da Lei das S.A., cuja adequada caracterizagdo deve ser previamente
analisada e comunicada pela administragdo da companhia, com vistas a correta observancia dos direitos assegurados pela legislacdo societaria vigente.
- Controle Acionario e Autorizacao Legislativa
Caso a operagdo venha a implicar em necessidade de novos aportes, aumento de capital
ou alteragao relevante na acionaria, € necessario esclarecer 0s riscos de diluicao da participacdo do Governo do Distrito Federal (GDF). Como acionista controlador, 0 GDF pode ver sua posigdo relativizada em estruturas de controle compartilhado ou em fungdo de compromissos de capital adicionais. A depender do impacto potencial, ha fundamento para questionar se a Camara Legislativa do Distrito Federal nao deveria ser formalmente consultada ou instada a deliberar, nos termos das normas que regem a de empresas publicas e sociedades de economia mista sob controle estatal.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 22 2025.10.01)
Fl. 323
2025.0087917 2 aneabrb SR/PF/DF
- Solicitacao de Informacdes Especificas Diante do exposto, e com vistas a correta da operagdo e seus desdobramentos,
solicitamos os seguintes esclarecimentos formais:
- Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatorias fundamentaram a
decisdo de aquisicao do Banco Master?
- Como a operagdo se compatibiliza com os objetivos e estabelecidos
no aumento de capital realizado em dezembro de 20247?
| 3. Qual | oracional | de | risco-retorno considerado, recomendagdes e alertas recentes de agéncias de | especialmente de risco? | a | luz | das |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4. | Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles? | ||||||
| 5. | Harisco de diluicao da participacao do GDF ou de necessidade de novas Existe planejamento para mitigagdo desse risco? |
- A operagdo foi ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso
positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se desnecessaria a deliberagdo colegiada?
Conclusao Reforgamos compromisso o fortalecimento do BRB
nosso com como
solida, prudente e transparente. Em nome da juridica, da
estratégica e da boa governanca, é essencial que operagdes dessa
conduzidas com ampla e estrita aderéncia aos preceitos legais e
Aguardamos resposta formal, em 3 (trés) dias e, se necessario,
disposigao para reunido institucional com a Diretoria de com a
Atenciosamente,
ROMES RIBEIRO
Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS
DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 23 2025.10.01)
Fl. 324
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e
SR/PF/DF
CARTA 025 BRB-Presi do CONSAD-CC Paulo Henrique-Compra Banco
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Romes Gongalves Ribeiro
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01 abr 2025, 17:20:37 Romes Gongalves Ribeiro assinou como presidente. Pontos de autenticagdo:
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 24 2025.10.01)
Fl. 325
2025.0087917
AYA aneabrb
a SR/PF/DF
Juliana Santos_ANEABRB
ANEABRB Carta C.ANEABRB 025/2025 de sobre
aquisicdo Banco Master
#Secretario Executivo Presi secretarioexecutivo@brb.com.br 3 de abril de 2025 as 14:07 Para: "flavia.cardoso@aneabrb.org.br" flavia.cardoso@aneabrb.org.br Cc: "adriana.rodrigues@aneabrb.org.br" adriana.rodrigues@aneabrb.org.br, Fernando Antonio Rocha
Gonzaga_ANEABRB fernando.gonzaga@aneabrb.org.br, Juliana Santos ANEABRB juliana.santos@aneabrb.org.br, //Relagdes com Investidores ri@brb.com.br, #Diretor Executivo DIFIC dific@brb.com.br, #Presidente BRB presidente@brb.com.br, //Consad Conselho de Administragao
conselhoadministraca@brb.com.br
Boa tarde Flavia,
Acusamos o recebimento, tendo a carta sido encaminhada para a area de relacionamento com
investidores.
Ficamos a disposic&o.
Atenciosamente,
Guilherme Thiele Soares Secretario Executivo e.e.
BRB Banco de Brasilia S/A
PRESI/SEGER/GECOL
Geréncia de Apoio ao Colegiado 3409-4038
[Texto das mensagens anteriores oculto]
O contetido dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente a(s) pessoa(s) acima referida(s) e é legalmente
protegido. A retransmissao, divulgacao, copia ou outro uso desta comunicagao por pessoas ou entidades, que nao
destinatario(s), constitui de dados meio ilicito configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da
sejam por e Constituigao Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possivel, avise ao remetente por e-mail.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 25 2025.10.01)
Fl. 326
2025.0087917
AYA aneabrb
a SR/PF/DF
Juliana Santos_ANEABRB
ANEABRB Carta C.ANEABRB 025/2025 de sobre
aquisicdo Banco Master
#Secretario Executivo Presi secretarioexecutivo@brb.com.br 3 de abril de 2025 as 14:07 Para: "flavia.cardoso@aneabrb.org.br" flavia.cardoso@aneabrb.org.br Cc: "adriana.rodrigues@aneabrb.org.br" adriana.rodrigues@aneabrb.org.br, Fernando Antonio Rocha
Gonzaga_ANEABRB fernando.gonzaga@aneabrb.org.br, Juliana Santos ANEABRB juliana.santos@aneabrb.org.br, //Relagdes com Investidores ri@brb.com.br, #Diretor Executivo DIFIC dific@brb.com.br, #Presidente BRB presidente@brb.com.br, //Consad Conselho de Administragao
conselhoadministraca@brb.com.br
Boa tarde Flavia,
Acusamos o recebimento, tendo a carta sido encaminhada para a area de relacionamento com
investidores.
Ficamos a disposic&o.
Atenciosamente,
Guilherme Thiele Soares Secretario Executivo e.e.
BRB Banco de Brasilia S/A
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 26 2025.10.01)
Fl. 327
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEABRB SE MANIFESTA SOBRE A
OPERACAO BRB-BANCO MASTER
Brasilia, 2 de abril de 2025
Desde que tomou conhecimento,
aquisicdo do Banco Master S.A. pelo Banco de Brasilia S.A. (BRB),
dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB
responsabilidade institucional. Na qualidade de maior acionista
de 12% do capital votante,
fundamentada, sem precipitacdes por meio da imprensa e do Fato Relevante oficial, da operagao de
a ANEABRB Nacional
vem atuando com firmeza, discricdo e
da a optou por conduzir suas aces de forma e
nem posicionamentos partidarios,
Essa atuagdo tem se dado por meio de canais formais e diretos com os 6rgaos que detém competéncia sobre a matéria como o Conselho de Administracao do BRB, o
do Brasil, o Ministério Publico do Distrito Federal e a Comissao de Valores Mobiliarios
preservar a governanca, acesso e os principios da legalidade, da transparéncia e da responsabilidade institucional sejam AANEABRB reafirma que sua missao nao é contestar por contestar, mas fiscalizar, sempre que o interesse da companhia, dos empregados, dos aposentados e da
Federal estiverem em jogo. Desde o primeiro momento em que a se tornou associacao adotou tempestivamente as medidas cabiveis e mantém uma atuacao novos estudos em andamento e articulagao junto aos 6rgaos competentes, com base
dos fatos e das disponiveis.
A operacao contempla aquisicao de 58,04% do capital total do Banco Master,
a com
governanca compartilhada e formagao de conglomerado prudencial liderado pelo BRB. Trata-se de uma estratégica de alta materialidade, com impactos diretos sobre a estrutura de capital, a governanga corporativa, o perfil de risco e a natureza publica da institui¢do.
AANEABRB nao participou de qualquer fase deciséria, tampouco foi informada previamente sobre a
operacao, tendo tomado conhecimento pelos mesmos canais acessados pelo publico geral. O fato de
uma decisdo dessa magnitude ter sido conduzida sem qualquer consulta ao maior acionista
do BRB, mais de 12% do capital votante, pode configurar grave falha de governanca.
com
Estudos internos ja conduzidos e outros em curso permitem a ANEABRB expressar opinido
critica quanto a operagdo e a forma como ela foi conduzida. Além da auséncia de previsibilidade e da
concentragao decisoria, observa-se que as justificativas da administracdo vém sendo ajustadas a
medida que surgem criticas externas, o que enfraquece a confianca dos acionistas na consisténcia da estratégia adotada.
3 aneabrb
gn
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 27 2025.10.01) ™
Fl. 328
2025.0087917 SR/PF/DF
Ressaltamos, ainda, 0 contrassenso evidente entre a operacao ora anunciada e 0 aumento de
capital aprovado em dezembro de 2024, no valor de R$ 700 milhdes. Naquela ocasiao, todos os documentos oficiais da companhia como o de Referéncia, as
Financeiras, a Declaracdo de Apetite de Risco e o planejamento estratégico apontavam objetivos
como crescimento organico, reforco do capital regulatdrio e sustentabilidade prudencial, sem qualquer a aquisicao de outra instituicao financeira.
A operacdo projeta riscos concretos a natureza publica do BRB, medida
em curso na demandar novos aportes de capital, direta ou indiretamente, com origem em
publicos;
Implica possivel diluicdo da participacao do Governo do Distrito Federal (GDF) no o
que pode comprometer a manutencdo do controle estatal;
E, levar redefinicao do papel institucional do banco, com efeitos de longo
missao publica, seu corpo funcional e sua base acionéria.
AANEABRB permanece no aguardo de convocagao de Assembleia Geral Acionistas de
momento negada pela administracdo e também do acesso completo a documentacado
operacao, ainda ndo disponibilizada. Tais elementos indispensaveis para a
estudos técnicos em andamento e para eventual adogdo de medidas definitivas em interesse institucional da associagao e da preservagao da integridade do BRB.
A associagao atua com base em seu estatuto social, que a legitima nao apenas como de empregados e aposentados, mas também como voz qualificada dos milhares de acionistas
diretos e indiretos que sua base. A atuacdo da ANEABRB nao possui qualquer vinculacdo
politico-partidaria e se pauta exclusivamente pela defesa do BRB como institui¢do publica sélida,
transparente e bem governada.
A ANEABRB acompanha atentamente os desdobramentos politicos e institucionais em torno da
operacdo, reconhecendo e respeitando o papel de todos os atores que buscam contribuir com o
debate. Reafirma, no entanto, sua atuacao técnica, independente e responsavel, como entidade que
representa milhares de cotistas, empregados e aposentados e detém societaria relevante
no BRB.
Todas as da ANEABRB seguem orientadas pela legalidade, pelas boas préticas do mercado de
capitais e pela responsabilidade institucional que decorre de sua posicdo como acionista relevante
de banco publico de interesse estratégico para o Distrito Federal.
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 28 2025.10.01)
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 29 2025.10.01)
Fl. 330
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CARTA 035 CVM-Representagao BMaster.pdf
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Romes Gongalves Ribeiro
CPF: 258.130.481-20
Assinou como presidente em 09 abr 2025 3s 11:51:00
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09 abr 2025, 11:42:07
09 abr 2025, 11:43:33
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Romes Gongalves Ribeiro assinou como presidente. Pontos de autenticago:
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 30 2025.10.01)
Fl. 331
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-59 e 23-349 Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] CEP: 20050-901 Brasil Tel.: 21 3554-8686
| - | - | - |
|---|---|---|
| CEP: 01333-010 | Brasil | Tel.: 11 2146-2000 |
| - | - | - |
|---|---|---|
| Ed. Corporate Financial Center, 5.404/4° Andar, Brasilia/DF | CEP: 70712-900 | Brasil -Tel.: |
Oficio Interno 117/2025/CVM/SOI/GOI
Sao Paulo, na data da assinatura digital.
A SEP
Assunto: Representacao da ANEABRB contra o BRB sobre omissao informacoes e falhas de governanca.
Senhor Superintendente,
- Servimo-nos deste para
(Associacdo Nacional dos Empregados administracdo do Banco de Brasilia estatutdrias e regulatérias. A denlncia 2302577 destaca relevantes ao mercado, fragilidade nos
prestacao de contas. Em particular, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado que reconhece falhas de controle interno. de 58,04% do capital do Banco Master foi consulta aos acionistas.
- Cumpre-nos informar aprofundamento das investigacdes, demonstragdes financeiras de 2024,
um Comité Permanente de Governanga, integridade das operacdes do BRB e a protecdo dos interesses dos acionistas mercado.
- Isso posto, e considerando
competéncias atribuidas pelo regimento para ciéncia e providéncias que julgar cabiveis.
encaminhar nova denlncia
Ativos e Aposentados do a
S.A. (BRB) por possiveis
a omissao de mecanismos de governanca e de a ANEABRB menciona a falta de divulgacao do
com o Banco Central do Brasil,
Além disso, argumentam que a aquisicao
realizada sem a devida transparéncia e que a representacdo, para além do sugere a regularizacao da das
a divulgagdo completa do TAC e a criacdo de
Conformidade e Transparéncia, visando a e do as tratativas internas sobre o caso e as
interno da CVM, encaminhamos o feito,
Atenciosamente,
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 31 2025.10.01)
Fl. 332
2025.0087917 SR/PF/DF
& 9 Documento assinado eletronicamente por Rogerio Vicentin Ferraz de
v M Oliveira, Gerente, 10/04/2025, as 11:25, fundamento 62 do
em com no art.
o
ol Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.
ea ol A autenticidade do documento pode conferida no site
ser
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o cédigo verificador
2: 2302578 e 0 CRC COCB2ESS.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Cédigo Verificador"
2302578 and the CRC" COCB2ES8.
Referéncia: Processo n? 19957.003478/2025-87 Documento SEI n? 2302578
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 32 2025.10.01)
Fl. 333
2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
A GEA-3, para providéncias.
Atenciosamente,
DESPACHO SEP
©
assinatura elotronica
Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,
Superintendente, em 10/04/2025, as 12:07, com fundamento no art. 62 do
Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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2302638 and the "Codigo CRC" 3A2609E5.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 33 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-59 e 23-349 Andares, Centro, Rio de Janeiro/R] CEP: 20050-901 Brasil Tel.: 21 3554-8686
| - | - | - |
|---|---|---|
| CEP: 01333-010 | Brasil | Tel.: 11 2146-2000 |
| - | - | - |
|---|---|---|
| Ed. Corporate Financial Center, 5.404/4° Andar, Brasilia/DF | CEP: 70712-900 | Brasil -Tel.: |
Oficio 101/2025/CVM/SEP/GEA-3
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Ao Senhor DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR Diretor de Relagdes com Investidores do BRB Banco de Brasilia S.A.
e-mail: ri@brb.com.br
Assunto: Solicitacao de informacao
Processo CVM 19957.003478/2025-87
- Referimo-nos a reclamacdo referente aoBRB Banco de
("Companhia") cuja copia segue em anexo.
- Arespeito, solicitamos manifestagao da Companhia até
Cientificamos que o nao atendimento a solicitacdo ora efetuada
prazo sujeita a Companhia a muita cominatéria no valor de
reais), nos termos dispostos no art. 99, II, da Lei n.? 6.385/1976 e na Resolucao CVM n° 47/2021, sem prejuizo de eventual de responsabilidades pelo
seu descumprimento.
- Ressaltamos que a resposta ao presente oficio deve ser encaminhada por meio do Protocolo Digital, no site da CVM, em arquivo digital no formato PDF
pesquisavel ou equivalente.
Atenciosamente,
& 9
Documento assinado eletronicamente por Rafael da Cruz Peixoto, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 11/04/2025, as 08:07, com fundamento no art. 62 do Decreto n? 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 34 2025.10.01)
Fl. 335 A autenticidade do documento pode ser conferida" no site
2025.0087917
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o cédigo SR/PF/DF
2303352 e o codigo CRC 16517F1F. This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Cédigo Verificador"
2303352 and the "Codigo CRC" 16517F1F.
Referéncia: Processo n? 19957.003478/2025-87 Documento SEI n? 2303352
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 35 2025.10.01)
Fl. 336
E-mail 2303353
- 2025.0087917 SR/PF/DF
Data de Envio:
11/04/2025 08:08:13
De: CVM/Caixa institucional gea-3@cvm.gov.br
Para:
Rafael Da Cruz Peixoto rpeixoto@cvm.gov.br
Assunto:
Oficio n® 101/2025/CVM/SEP/GEA-3
Mensagem:
Senhor Diretor,
Segue em anexo o oficio acima indicado. Solicitamos confirmacao do recebimento deste e-mail.
Atenciosamente,
Rafael da Cruz Peixoto
Inspetor Federal do Mercado de Capitais Geréncia de Acompanhamento de Empresas 3
Superintendéncia de Relagdes com Empresas
Comissao de Valores Mobilidrios
Anexos:
Oficio_2303352.pdf Denuncia_2302577_CARTA_035.pdf
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 25.5, Página 36 2025.10.01)
Fl. 337
2025.0087917 SR/PF/DF
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 26, Página 1 2025.10.01)
Fl. 338
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00037275/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 13907/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35 Assunto: Registrar
Oficie-se a PREVIC para, em complemento ao Oficio n°
esclareça os valores que constam da tabela do Despacho SEI nº 078803, pois em 2024 os valores informados são ínfimos, aparentemente incompatíveis com o tipo de investimento.
Brasilia, 28 de
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 27, Página 1 2025.10.01)
Fl. 339
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00037292/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2827/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 3º andar - Asa Norte Brasília/DF - CEP: 70.716-900 E-mail: previc.gab@previc.gov.br
Assunto: Solicitação de complementação de documentos/informações. Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Diretor-Superintendente,
1. Em atenção ao Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, em que foram
solicitadas informações acerca das entidades de previdência complementar que realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, no interesse da Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35 que tramita nesta Procuradoria da República no Distrito Federal, foi encaminhado pela PREVIC o Ofício nº 2738/2025/PREVIC contendo como anexo o Despacho nº 0788003 da CGMO.
- Todavia, os valores que constam da tabela do referido Despacho são ínfimos, aparentemente incompatíveis com o tipo de investimento.
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
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Num. 2213770869 - Pág. 111
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 27, Página 2 2025.10.01)
Fl. 340
2025.0087917 SR/PF/DF
3. Nesse sentido, solicito sejam complementadas as informações prestadas
anteriormente a fim de esclarecer essa incongruência.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
- Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 28, Página 1 2025.10.01)
Fl. 341
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
GABPR23-GPA - GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Termo de Remessa
(Gerado automaticamente pelo Sistema Único)
Expediente: 1.16.000.001223/2025-35 Remetente: GABPR23-GPA - GABPR23-GPA - GABRIEL PIMENTA ALVES Destinatário:
COJUD/PRDF - COJUD/PRDF - COORDENADORIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO DA PR/DF Usuário: LUISA FONSECA TAPIOCA Data: 29/04/2025 10:39:56
Observação: Para auxílio de secretaria
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 29, Página 1 2025.10.01)
09/05/2025, 14:44 E-mail de Ministério Público Federal - MPF - Ofício nº 2827-2025-MPF-PRDF-28º OFÍCIO
Fl. 342
M F 2025.0087917 SR/PF/DF
Samara Nogueira Rodrigues e Silva (PR.DF) samaranogueira@mpf.mp.br
Ministério Federal
Ofício nº 2827-2025-MPF-PRDF-28º OFÍCIO
1 mensagem Samara Nogueira Rodrigues e Silva (PR.DF) samaranogueira@mpf.mp.br 9 de maio de 2025 às 14:44
Para: "previc.gab@previc.gov.br" previc.gab@previc.gov.br Boa tarde,
De Ordem do Excelentíssimo Procurador, Gabriel Pimenta Alves, encaminho anexo o OFÍCIO Nº 2827-2025-
MPF-PRDF-28ºOFÍCIO. Favor confirmar o recebimento deste e-mail.
Atenciosamente,
Samara Nogueira 26º Ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal Telefone: (61) 3313-5481
a Ofício nº 2827-2025-MPF-PRDF-28ºOFÍCIO.pdf
58K
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 30, Página 1 2025.10.01)
Fl. 343
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
GABPR22-FLM - GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Termo de Remessa
(Gerado automaticamente pelo Sistema Único)
Expediente: 1.16.000.001223/2025-35 Remetente: GABPR22-FLM - GABPR22-FLM - FREDERICK LUSTOSA DE MELO Destinatário:
GABPR23-GPA - GABPR23-GPA - GABRIEL PIMENTA ALVES Usuário: SAMARA NOGUEIRA RODRIGUES E SILVA Data: 09/05/2025 14:47:54
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 31, Página 1 2025.10.01)
Fl. 344
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 32, Página 1 2025.10.01)
Fl. 345
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 33, Página 1 2025.10.01)
Fl. 346
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 34, Página 1 2025.10.01)
Fl. 347
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
Num. 2213770869 - Pág. 119
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 35, Página 1 2025.10.01)
15/05/2025, 11:09 SEI/PREVIC - 0798285 - Ofício
Fl. 348
2025.0087917 SR/PF/DF
Ofício nº 3402/2025/PREVIC Brasília, 15 de maio de 2025. Ao Senhor GABRIEL PIMENTA ALVES Procurador da República
Procuradoria da República no Distrito Federal Ministério Público Federal
Assunto: Notícia de Fato n. 1.16.000.001223/2025-35. Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.003776/2025-94.
Senhor Procurador,
- Cumprimentando-o cordialmente, fazemos referência ao expediente em epígrafe, e em resposta ao Ofício nº 2827/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, encaminhamos o Despacho nº 0798278 da CGMO, com informações complementares referentes aos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar no Banco Master S/A.
- Sendo essas as informações pertinentes, permanecemos à disposição.
Anexos: I - Despacho SEI nº 0798278).
Atenciosamente, (assinado eletronicamente) João Paulo de Souza Diretor de Fiscalização e Monitoramento
ED
Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO DE SOUZA, Diretor(a) de Fiscalização e Monitoramento, em 15/05/2025, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?
i
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0798285 e o código CRC 8418DB60.
Referência: Se responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.003776/2025-94 SEI nº 0798285
PREVIC - Protegendo o seu futuro e gerando confiança para o Brasil crescer mais
Ed. Venâncio 3000 - SCN Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, 3º Andar - Brasília/DF
(61) 2021-2000 www.previc.gov.br
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 35.1, Página 1 2025.10.01)
15/05/2025, 11:10 SEI/PREVIC - 0798278 - Despacho
Fl. 349
&PREVIC 2025.0087917
SR/PF/DF
Superintendéncia Nacional de
Previdéncia Complementar
DESPACHO
Processo nº 44011.003776/2025-94 Interessado: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Assunto: Notícia de Fato n. 1.16.000.001223/2025-35.
- Trata-se do Ofício nº 2827/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, enviado pela Procuradoria da República no Distrito Federal, solicitando informações adicionais à PREVIC acerca de investimentos no Banco Master S/A, nos seguintes termos: 1. Em atenção ao Ofício nº 2531/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, em que foram solicitadas informações acerca das entidades de previdência complementar que realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, no interesse da Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35 que tramita nesta Procuradoria da República no Distrito Federal, foi encaminhado pela PREVIC o Ofício nº 2738/2025/PREVIC contendo como anexo o Despacho nº 0788003 da CGMO. 2. Todavia, os valores que constam da tabela do referido Despacho são ínfimos, aparentemente incompatíveis com o tipo de investimento. 3. Nesse sentido, solicito sejam complementadas as informações prestadas anteriormente a fim de esclarecer essa incongruência.
- O processo foi encaminhado pelo Gabinete e pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento para manifestação desta CGMO.
- Em atendimento ao solicitado, ratificamos os dados constantes do Despacho nº 0788003, referentes às entidades de servidores públicos. Não constam em nossos registros outros investimentos no Banco Master SA no periódo 2020 a 2024 (5 anos). Adicionamente, apresentamos os dados referentes às entidades com patrocínio privado, no mesmo período:
| Data | PREVIDÊNCIA USIMINAS | OABPREV-RS | OABPREV-MG | ICATUFMP | FAPERS | FUNSEJEM | FUNDAMBRAS | VWPP | EQTPREV | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 04/2021 | 54.453,85 | 13.947,03 | 1.349,22 | 33.236,74 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 102.986,83 |
| 05/2021 | 83.316,36 | 21.338,56 | 2.328,57 | 50.852,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 157.836,22 |
| 06/2021 | 81.787,21 | 20.942,52 | 2.282,25 | 49.917,51 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 154.929,49 |
| 07/2021 | 93.857,48 | 24.037,82 | 2.689,62 | 57.281,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 177.866,83 |
| 08/2021 | 74.506,18 | 19.078,21 | 2.036,69 | 45.478,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 141.099,18 |
| 09/2021 | 74.922,34 | 19.190,50 | 2.047,95 | 45.735,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 141.895,91 |
| 10/2021 | 46.430,29 | 11.890,10 | 1.582,18 | 28.336,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 88.238,97 |
| 08/2024 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 34,38 | 29,61 | 90,27 | 207,17 | 69,11 | 430,54 |
| 09/2024 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 34,63 | 29,83 | 90,94 | 208,72 | 69,62 | 433,74 |
| 10/2024 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 33,45 | 28,81 | 87,84 | 201,61 | 67,25 | 418,98 |
- Durante o ano de 2021 os investimentos foram em Cédulas de Crédito Bancário (CCB), e ocorreram por meio de dois fundos de investimento: MACROINVEST II FIRF REFERENCIADO DI, CNPJ 28.065.455/0001-04 e MACROINVEST III FIM, CNPJ 27.924.244/0001-17. Já em 2024 os investimentos se deram por meio de Cédula de Depósito Bancário (CDB), pelo fundo de investimento XP CORPORATE LIGHT FI FINANCEIRO RF CP LP RL, CNPJ 11.046.179/0001-34.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente) Pedro Santos Guimarães Coordenador de Monitoramento
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício na Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Brasília, 15 de abril de 2025.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 35.1, Página 2 2025.10.01)
15/05/2025, 11:10 SEI/PREVIC - 0798278 - Despacho
Fl. 350
sejl Documento assinado eletronicamente por PEDRO SANTOS GUIMARÃES, Coordenador de Monitoramento, em 15/05/2025, às 10:29, 2025.0087917
£3) “J SR/PF/DF
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0798278 e o código CRC 67A96500.
Referência: Processo nº 44011.003776/2025-94 SEI nº 0798278
PREVIC - Protegendo o seu futuro e gerando confiança para o Brasil crescer mais
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 36, Página 1 2025.10.01)
Fl. 351
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00043963/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL
PR-DF-00043963/2025
CERTIDÃO
CERTIFICO que decorreu o prazo para resposta ao ofício nº 2524/2025. Nada mais.
Brasília, 19 de maio de 2025.
JOAO CARLOS FALK JUNIOR ASSISTENTE NÍVEL II
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 37, Página 1 2025.10.01)
Fl. 352
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00043970/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 16438/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35 Assunto: Registrar
Considerando a auséncia de resposta ao oficio
00033037/2025), encaminhado ao Banco Central do Brasil, reitere-se o mesmo, desta vez, em mãos.
Brasilia, 19 de
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 38, Página 1 2025.10.01)
Fl. 353
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00043973/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 3344/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA Secretário-Executivo Banco Central do Brasil - BCB Edifício-sede, 21° andar
Assunto: Solicitação de documentos/informações. Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Secretário-Executivo,
1. Com fundamento nos ditames do artigo 8º da Lei Complementar nº 75/93,
venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº 2524/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), haja vista que até o momento não há registro de resposta.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, a contar do recebimento deste.
3. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 38, Página 2 2025.10.01)
Fl. 354
2025.0087917 SR/PF/DF
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 38.1, Página 1 2025.10.01)
Fl. 355
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033037/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2524/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA Secretário-Executivo Banco Central do Brasil - BCB Edifício-sede, 21° andar
E-mail: protocolo eletrônico
Assunto: Solicitação de documentos/informações. Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Secretário-Executivo,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste esclarecimentos: a) Acerca da regularidade da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB);
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 38.1, Página 2 2025.10.01)
Fl. 356
2025.0087917 SR/PF/DF
b) Se possui apurações relacionadas à possível gestão temerária ou fraudulenta no Banco Master, nos últimos 5 anos, notadamente em razão de notícias de imprensa dando conta de administração excessivamente agressiva da instituição, com risco de insolvência; c) Se, da análise dos balanços do Banco Master, nos últimos 5 anos, foram identificadas práticas ilegais ou mais arriscadas que o padrão do mercado ou desrespeito à regulação prudencial, notadamente em razão do oferecimento de CDBs mais rentáveis que a média do mercado ou concentração em ativos de risco, como fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos multimercado, dentre outros. Deve ser informado, também, se essas práticas se mostram incompatíveis com a necessidade de pagamento das obrigações vincendas em 2025; d) Se, nos últimos 5 anos, o Banco Master registrou e distribuiu lucros incompatíveis com a necessidade de aumento de seu capital, para fazer frente às suas obrigações; e e) Em quais entes federativos e empresas públicas o Banco Master possui autorização para oferecer crédito consignado. No caso de servidores públicos federais (incluindo servidores civis e militares da União, autarquias, fundações e empresas públicas), deve ser informada a data de início das operações e encaminhados os atos/contratos autorizativos firmados com os respectivos gestores.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
- Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 39, Página 1 2025.10.01)
Fl. 357
2025.0087917 SR/PF/DF
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 40, Página 1 2025.10.01)
Fl. 358
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00044580/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
Despacho: 16697/2025 Referência: Notícia de Fato nº 1.16.000.001223/2025-35
Tendo em vista o término do prazo de tramitação do feito, bem como a
existência de diligência em curso, determino a sua prorrogação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da redação do art. 3º, caput, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
| Brasília, data da assinatura GABRIEL PROCURADOR | eletrônica. PIMENTA ALVES DA REPÚBLICA | |
|---|---|---|
| M P F Pics | PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL | Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - CEP 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 |
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 41, Página 1 2025.10.01)
Fl. 359
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Termo de Prorrogação
(Gerado automaticamente pelo Sistema Único)
Expediente: 1.16.000.001223/2025-35 Data prevista de finalização: 06/08/2025 23:59 Usuário: JOAO CARLOS FALK JUNIOR Data: 20/05/2025 16:01
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42, Página 1 2025.10.01)
Fl. 360
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00045256/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO DE COMBATE AO CRIME E À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CERTIDÃO
Referência: 1.16.000.001223/2025-35
Em cumprimento ao determinado no despacho n°
00032326/2025): a) solicite-se pesquisa ASSPA, para obter: a) estatuto ou contrato social do
Bando Master e suas alterações; b) relatório sintético de processos criminais envolvendo os sócios do Banco Master na seara federal, contendo informações do crime imputado e andamento do processo/inquérito; e c) acesso aos RIFs 56.923 (PR-GO-00040090/2021) e 25.080 (PR-DF-00036663/2017); certifico a juntada, na íntegra complementar desta
certidão, dos relatórios produzidos pela ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE, relacionados ao pedido de pesquisa nº 00506/2025.
Brasília, 21 de maio de 2025.
JOAO CARLOS FALK JUNIOR ASSISTENTE NÍVEL II
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 1 2025.10.01)
Fl. 361
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa
1002/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre BANCO MASTER S/A, CNPJ 33.923.798/0001-00
Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº
506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de BANCO MASTER S/A, CNPJ 33.923.798/0001-00.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 5 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 2 2025.10.01)
Fl. 362
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos no sistema da Receita Federal, a empresa BANCO MASTER S/A () está registrada no 25/04/1973
CNPJ sob o número 33.923.798/0001-00 (situação ATIVA em 03/11/2005), CNAE 6421200. Iniciou suas atividades em
RESPONSÁVEL A pessoa responsável pela empresa é ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54.
No sistema da Receita Federal consta o seguinte endereço para o responsável pela empresa: RUA, DOS INGLESES, APTO 223, 586 , Bairro: MORRO DOS INGLESES
CONTADOR O(A) contador(a) da empresa é CARLOS ALBERTO INOCENCIO, CPF 359.822.687-04. RUA, NOSSA SENHORA DE FATIMA, 700, Bairro: CENTRO
No sistema da Receita Federal consta o seguinte endereço para o(a) contador(a) pela empresa:
RASTREAMENTO SOCIETÁRIO No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de
pessoa física ativas:
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (013.529.807-54) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 07/07/2017
DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44) PRESIDENTE com de participação na empresa. A partir de: 01/12/2017
FELIPE WALLACE SIMONSEN (180.471.708-80) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 23/11/2021
AUGUSTO FERREIRA LIMA (785.851.395-87) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 13/02/2023
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (940.690.505-15) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 13/02/2023 LUIZ ANTONIO BULL (964.812.268-72)
DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 04/01/2018
No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de pessoas físicas inativas:
FRANCESCO DOMENICO MARTINO (003.330.897-74) DIRETOR com de participação na empresa. De: 06/04/2004 a 14/10/2011
ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO (013.286.256-56) DIRETOR com de participação na empresa. De: 27/06/2016 a 26/10/2016
LUIZ FIGUEIREDO CINTRA DE OLIVEIRA (023.697.557-92) DIRETOR com de participação na empresa. De: 25/11/2005 a 07/12/2007
«
MARCELO GONCALVES DE ASSIS (030.605.908-85) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 5 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 3 2025.10.01)
Fl. 363
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
DIRETOR com de participação na empresa. De: 07/08/2018 a 20/09/2021 ZIRO MURATA JUNIOR (060.496.258-40)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 16/11/2011 a 23/10/2013 ALBERTO MAURICIO CALO (086.316.998-88)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 26/12/2007 a 15/05/2019 RICARDO CHAMMA LUTFALLA (088.698.528-57) DESCONHECIDO com 00002 de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 23/10/2003 SAULO SAPIR SABBA (097.530.217-55)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 07/10/2009 a 11/11/2010 CLAUDIA ANGELICA MARTINEZ (153.298.268-29)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 07/07/2017 a 08/10/2018 CRISTIANO FERREIRA ABDALLA (168.867.658-92) DIRETOR com de participação na empresa. De: 13/11/2013 a 14/10/2016 ANTONIO GERALDO DA ROCHA (175.296.627-91)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 06/04/2004 JOSE ARLEY LIMA COSTA (191.300.317-53)
DESCONHECIDO com 00375 de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 18/12/2003 SAUL DUTRA SABBA (238.779.527-04)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 14/11/2018 MANOEL FELIX CINTRA NETO (297.435.758-04)
©
PRESIDENTE com de participação na empresa. De: 14/01/2000 a 06/04/2004 JOAO NUNES FERREIRA NETO (387.945.787-53)
DESCONHECIDO com 00563 de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 23/10/2003 SERGIO TABONE (391.424.938-20)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 25/08/2006 a 18/07/2011 PEDRO PAULO NUNES FERREIRA (606.531.247-91)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 30/09/2009 CARLOS EDUARDO ARRUDA GRIBEL (744.271.647-49)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 05/01/2011 a 13/01/2012 ROBERTO CRUZ GARCIA (896.062.218-49)
DIRETOR com 01500 de participação na empresa. De: 19/12/1996 a 27/09/1999 RICARDO MENEZES DE MELLO (954.359.997-15) DIRETOR com de participação na empresa. De: 21/01/2008 a 18/07/2011 IVAIR MARTINS GOMES (969.195.237-87)
«
DIRETOR com de participação na empresa. De: 06/04/2004 a 07/12/2007 Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 1 entidades(s):
PALMARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (30.033.195/0001-37) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 5 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 4 2025.10.01)
Fl. 364
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
DESCONHECIDO com 00598 de participação na empresa. De: 27/09/1999 a 06/04/2004 A empresa possui as seguintes filiais:
33.923.798/0005-26 AVENIDA, ESTADOS UNIDOS, 161, EDIF EDIFICIO GERHARD MEYER SUERDIE SALA
801 802 803 SALA 804 805 806 SALA 807 808 - COMERCIO, SALVADOR - BA Situação: ATIVA - Data de abertura: 29/11/2018 33.923.798/0004-45 AVENIDA, NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 73, ANDAR 6 (PARTE) - COPACABANA,
RIO DE JANEIRO - RJ Situação: BAIXADA - Data de abertura: 29/10/2010
33.923.798/0006-07 RUA, FELIPE DOS SANTOS, 901, SALA 602 - SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE -
MG Situação: ATIVA - Data de abertura: 21/11/2022
33.923.798/0002-83 RUA, ELVIRA FERRAZ, 440, ANDAR 3-4-5 CONJ 2 AND 7-8-9-10-11-13 - VILA OLIMPIA,
SÃO PAULO - SP Situação: ATIVA - Data de abertura: 17/12/1980
33.923.798/0003-64 AVENIDA, NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 73, ANDAR 5 - COPACABANA, RIO DE
JANEIRO - RJ Situação: BAIXADA - Data de abertura: 10/06/2008
ESTATUTO SOCIAL /CONSOLIDAÇÃO/ASSINATURAS
Seguem em anexos última Consolidação do Estatuto Social do CNPJ pesquisado, AGE - Ata da Assembleia Geral Extraordinária - Acionistas e Assinaturas dos Acionistas, documentos extraídos da JUCERJA - Junta Comercial do
Por fim, segue em anexo documento extraído da JUJERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - às pessoas relacionadas ao CNPJ da empresa pesquisada.
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES FINACEIRAS - RIFS diretamente ao procurador natural.
Solicitações de acesso ou compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) devem ser encaminhadas
No presente caso, a consulta feita no Sistema Único do MPF a partir das etiquetas mencionadas na demanda submetida a essa Assessoria demonstra que os referidos expedientes estão com sigilo reservado:
a) RIF 56.923 (PR-GO-00040090/2021) - Setor de localização: PR-GO/GABPR14- - MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA b) RIF 25.080 (PR-DF-00036663/2017) - Autuado como NF 1.16.000.001159/2018-63, ocorreu o declínio de atribuição para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De todo modo, recomendamos que a verificação de eventuais transações suspeitas comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) envolvendo pessoas de interesse de uma investigação seja solicitada diretamente ao Coaf por meio do Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C), disponível no endereço https://seic.coaf.gov.br/. Para maiores informações acerca do cadastro e utilização do SEI-C, favor consultar a página de "Sistemas Conveniados" da Asspad/PR-DF na Intranet: https://novoportal.mpf.mp.br/novaintra/intranets/df/setores/gabinete-do-procurador- chefe/assessoria-de-pesquisa-e-analise/convenios Respeitosamente,
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 5 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 5 2025.10.01)
Fl. 365
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
Anexos AGE_Ultima Consolidação do Estatuto_00006422589.pdf (SHA1: 2032a161b79f4c0b922b02c468ac442cdc047de8)
AGE_Acionistas_00006311692.pdf (SHA1: cdece9e5acaf3cb25f729022ee13c27cd50e1d88)
Assinaturas-Acionistas.pdf (SHA1: f839edb51fcbd0613262b1e23d12eebd0037ef5a)
Pessoas_relacionadas - JUCERJA.pdf (SHA1: 2f4711688fb79c3e92ebaf48ad55dd61acfb5a7b)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 5 de 5 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
A
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 6 2025.10.01)
16/04/2025, 16:10 JUCERJA - Extranet
Fl. 366
EMPRESA PESSOAS CONDIÇÕES 2025.0087917
SR/PF/DF
| menu | |||||
|---|---|---|---|---|---|
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| Nome Empresarial: | NIRE: | ||||
| BANCO MASTER S/A | 33.3.0015721-2 | ||||
| 10 resultados por página | Pesquisar | ||||
| Nome Pessoa | CPF/CNPJ | Condição | Município | Data Entrada | Data Saída |
| AMANDA CRISTINA DE SOUZA | 372.948.678-01 | Procurador | São Paulo | 23/02/2022 | - |
| ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA | 013.529.807-54 | Diretor | São Paulo | 07/07/2017 | - |
| ANNA PAULA BERARDO CARVALHO LIMA | 075.746.607-94 | Procurador | Rio de Janeiro | 15/07/2016 | - | |
| AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.395-87 | Diretor | São Paulo | 13/02/2023 | - |
| CARLOS ALBERTO SOARES FILHO | 051.897.947-41 | Procurador | Rio de Janeiro | 15/07/2016 | - | |
| DANIEL BUENO VORCARO | 062.098.326-44 | Diretor | São Paulo | 01/12/2017 | - |
| EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA | 223.336.678-69 | Procurador | São Paulo | 23/02/2022 | - | |
| FELIPE WALLACE SIMONSEN | 180.471.708-80 | Diretor | São Paulo | 23/11/2021 | - |
| LUIZ ANTONIO BULL | 964.812.268-72 | Diretor | São Paulo | 04/01/2018 | - | |
| MARCELO MAIA SOUZA MARQUES | 812.112.445-04 | Procurador | São Paulo | 23/02/2022 | - |
| MAURICIO SOLARES RODRIGUES | 049.129.178-77 | Procurador | São Paulo | 23/02/2022 | - | |
| ALBERTO MAURICIO CALO | 086.316.998-88 | Diretor | São Paulo | 17/12/2002 | |
| ANTONIO GERALDO DA ROCHA | 175.296.627-91 | Diretor | Rio de Janeiro | 14/01/2000 | | |
| FLAVIO MARTINS PEREIRA | 276.478.207-10 | Diretor | Rio de Janeiro | 25/03/2003 | |
| JOAO NUNES FERREIRA NETO | 387.945.787-53 | Diretor | Rio de Janeiro | 11/02/2000 | | |
| MANOEL FELIX CINTRA NETO | 297.435.758-04 | Diretor | São Paulo | 14/01/2000 | |
| ZIRO MURATA JUNIOR | 060.496.258-40 | Diretor | 11/02/2000 | 1 1 6 3 8 6 6 2 5 5 | | |
| SAUL DUTRA SABBA | 238.779.527-04 | Diretor | São Paulo | 11/02/2000 | |
| IVAIR MARTINS GOMES | 969.195.237-87 | Diretor | Rio de Janeiro | 25/08/2006 | | |
| VITOR MANUEL RIBEIRO DA CRUZ MOURA | 760.073.247-53 | Diretor | Rio de Janeiro | 08/08/2007 | |
| CLAUDIA ANGELICA MARTINEZ | 153.298.268-29 | Diretor | São Paulo | 07/07/2017 | | |
| SAULO SAPIR SABBA | 097.530.217-55 | Diretor | Rio de Janeiro | 07/10/2009 | |
| CARLOS EDUARDO ARRUDA GRIBEL | 744.271.647-49 | Diretor | Rio de Janeiro | 05/01/2011 | | |
| ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA | 940.690.505-15 | Procurador | São Paulo | 23/02/2022 | |
| SERGIO SEVERO DE CASTRO FILHO | 622.945.559-53 | Diretor | São Paulo | 09/05/2012 | 13/11/2013 | |
| FRANCESCO DOMENICO MARTINO | 003.330.897-74 | Diretor | 06/04/2004 | 14/10/2011 | |
| CRISTIANO FERREIRA ABDALLA | 168.867.658-92 | Diretor | Rio de Janeiro | 13/11/2013 | 14/10/2016 | |
| RICARDO MENEZES DE MELLO | 954.359.997-15 | Diretor | Rio de Janeiro | 12/12/2007 | 18/07/2011 |
| SERGIO TABONE | 391.424.938-20 | Diretor | Rio de Janeiro | 25/08/2006 | 18/07/2011 | |
| JOSE ARLEY LIMA COSTA | 191.300.317-53 | Diretor | Rio de Janeiro | 11/02/2000 | 18/12/2003 |
| MARCELO GONCALVES DE ASSIS | 030.605.908-85 | Diretor | São Paulo | 07/08/2018 | 20/09/2021 | |
| CARLOS ALBERTO INOCENCIO | 359.822.687-04 | Procurador | Nilópolis | 15/07/2016 | 23/02/2022 |
| CHRISTIANE SOLA GHIGINETTO VIANNA | 255.488.178-25 | Procurador | São Paulo | 15/07/2016 | 23/02/2022 | |
| JORGE ITOIR DA SILVA FREITAS | 541.886.957-49 | Procurador | Rio de Janeiro | 15/07/2016 | 23/02/2022 |
| JOSE COSTA GONCALVES | 375.177.168-91 | Procurador | São Paulo | 15/07/2016 | 23/02/2022 | |
| JOSE RICARDO DE QUEIROZ PEREIRA | 866.978.117-49 | Procurador | Petrópolis | 15/07/2016 | 23/02/2022 |
| MARY ELISE MARTINELLI CERQUEIRA | 025.331.957-90 | Procurador | São Paulo | 15/07/2016 | 23/02/2022 | |
| LUIZ FIGUEIREDO CINTRA DE OLIVEIRA | 023.697.557-92 | Diretor | Rio de Janeiro | 25/11/2005 | 25/08/2006 |
| ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO | 013.286.256-56 | Diretor | Rio de Janeiro | 06/07/2016 | 26/10/2016 | |
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 7 2025.10.01)
do Protocolo
J JUCERT
x 2024/00716650-1 Fl. 367
2025.0087917 JUCERJA SR/PF/DF
[DA SEOE QUANDO FOR OUTRA UF)
NIE FILAL A EM arquivamento: [Pago
00006324148 03/07/2024 via 75000
DNRC 5.00
NIRE: 33.3.0015721-2
[sociedade |
anonima BANCO MASTER S/A
Boleto(s):
[Normal | C62F
Hash: 7580-7D78-4828-94BD-509842064627
Home
DE AUTENTICACAO
[Banco
maser
Coo
| | | do Ato /
Qtde. Evento
021 1 / de Dados (Exceto Nome Empresarial)
ox
ox
ox
ox or
or
CERTIFICO O DEFERIMENTO POR RAFAEL DA SILVA MACHADO E RENATO MANSUR SOB © NUMERO E DATA ABAIXO:
| Enderego Enderego completo no exterior Municipio
/ Arquivamento / Estado
00006422589 33.923.798/0001-00 Botafogo Botafogo
0228 Rio de RI
XX XKXKXK
xX
XOX.
0000000000000 XX
XOOOK-XX
XXX XX
OC XX
|
XX
XX
XK XXXX-XK
XC XXX XX
OOK XL |
XX
|
XX
XXXXXX
XX
XX, XX |
XXXX-XX XX
XOOK
XOX XX
XX XXX
xx
X00000000000000000 xX
OL XOX
XX
XOXOXO
XX
XXXXXX |
XX
OL |
XX
XX. XXX.X06 |
00000000 XX
XOX XXX XXXK-XK
XX
OC
XO XX
Deferido em 28/08/2024 e arquivado em 29/08/2024
We
SECRETARIO GERAL
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 8 2025.10.01)
Presidência da República Nº do Protocolo
| Secretaria de Secretaria de Departamento Junta Comercial | Micro e Pequena Empresa Racionalização e Simplificação de Registro Empresarial e Integração do Estado do Rio de Janeiro | 2 0 2 4 / 0 0 7 1 6 6 5 0 - 1 JUCERJA | Fl. 2025.0087917 SR/PF/DF | 368 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| NIRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A | SEDE FOR EM OUTRA UF) | Último arquivamento: | Orgão | Calculado | Pago | |
| 33.3.0015721-2 | 00006324148 - 03/07/2024 | Junta | 754,00 | 754,00 | ||
| Tipo Jurídico | NIRE: 33.3.0015721-2 | DREI | 0,00 | 0,00 | ||
| Sociedade anônima | | | BANCO MASTER S/A | ||||
| Porte Empresarial | Boleto(s): 104826610 | |||||
| Normal | | | Hash: | C62F7580-7D78-4828-94BD-509842064627 | |||
REQUERIMENTO
Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
BANCO MASTER S/A
requer a v. sa o deferimento do seguinte ato:
| Código | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| do Ato | Código Evento | Qtde. | | | Descrição do ato / | Descrição do evento | |
| 002 | 021 | 1 | Alteração / Alteração de | Dados (Exceto Nome Empresarial) | ||
| xxx | xxx | |||||
| xxx | xxx | |||||
| xxx | xxx | |||||
| xxx | xxx | |||||
| Requerente | ||||||
| Nome: | 1 1 6 3 8 6 6 2 5 5 Ricardo Guimaraes Pimentel | |||||
| Rio | de Local 27/08/2024 | Janeiro | Assinatura: | ASSINADO DIGITALMENTE O Requerente DECLARA, sob sua responsabilidade pessoal, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais, a veracidade dos documentos e assinaturas apresentados no presente processo | ||
| Data | Telefone | de contato: | 21997669031 | |||
| E-mail: | ricgpimentel@gmail.com | |||||
| Tipo | de documento: | Digital | ||||
| Data | de criação: | 27/08/2024 | ||||
| Data | da 1ª entrada: |
2024/00716650-1
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 9 2025.10.01)
Fl. 369
2025.0087917 SR/PF/DF
BANCO
CNPJ/MF 2 33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2024
DATA E HORARIO:
de de 2024, as
31 10h00.
LOCAL:
Na sede social do Banco Master S.A. (“Companhia”), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, Praja de Botafogo, n° 228, si. 1702, Botafogo, CEP:
na
PRESENCA:
Acionistas representando a totalidade do capital social votante, dispensada a convocacdo prévia, nos
termos do artigo 124 da Lei 6.404/76, conforme registros @ assinaturas constantes conforme lista de
de acionistas permanece na sede social. que presencas
DA MESA:
Presidente: Daniel Bueno Vorcaro
Secretario: Angelo Antonio Ribeiro da Silva
ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e deliberar sobfe: 1 8 propostd de aumento do capital social da Companhia no
de R$ 600.000.000,00 (seiscentos de reais), mediante de novas acdes
a
consequente alteragdo do Artigo 59 do Estatuto Social Companhia; e ii) a do
com a
Social da Companhia.
Preliminarmente, 0s acionistas autorizaram a lavratura 8a présente ata na forma sumaria,
artigo 130, pargrafo 19, da Lei n° 6.404/76. Ato
unanimidade, © quanto segue:
1 Aumento do capital social. Observado que
data, totalmente subscrito e integralizado, Lei 6.404/76, aprovou 0 aumento do capital social no valor de reais), passando de R$ 2.160.884.503,48 (dois quatro quinhentos e trés reais e quarenta
bilhdes, setecentos e sessenta milhdes, oitocentos e oitenta e quatro quarenta e oito centavos), mediante a mil, setecentas e oitenta e seis) novas de emissao de R$ 201,5597 por agdo.
nos termos
os acionistas presentes deliberaram,
0 capital social da Companhia ests, conformidade com disposto caput do artigo 170,
em © no
(seiscentos milhdes
ceto sessenta milhes, oitocentos e oitenta
e oito centavos) para.R$ 2.760.884.503,48
quinhentos e trés
res
de 2.976.786 (duas novecentas e setenta e
preferenciais nominativas; em valor
nominal, pelo
- Os acionistas Daniel Bueno Vorcaro e 133 Investimentos
Participagdes Ltda., renunciam expressamente, de formar irrevogavel irretratavel, o
direito de preferéncia em participar no aumento de capital social ora deliberado, conforme previsao no artigo 171 da Lei 6.404/76, em favor da acionista Banvox Holding
Financeira S.A., que nos termos do boletim de Subscricdo, arquivado na sede da
Vv
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 10 2025.10.01)
Fl. 370
BANCO MASTER S.A. 2025.0087917
SR/PF/DF
ne 33.923.798/0001-00
NIRE
Companhia, subscreveu a totalidade das de 2.976.786 (duas milhGes, novecentas e setenta
mil, setecentas e oitenta e seis) ades preferenciais emitidas.
seis
1.2. emitidas forca do aumento de capital ora deliberado
As por
nacional, da seguinte forma: o valor de
em moeda comente i. RS 300.000.000,00 (trezentos milhdes de reais) na presente data; € ii. o restante do valor
R$ 300.000,000,00 (trezentos milhdes de reais), em até 30 (trinta) dias, contados da
dé
presente data.
- As emitidas ambito do aumento fardo jus a todos os direitos e
no
acdes preferenciais, nos termos do Estatuto Social da Companhia e vantagens atribuidas
aplicavel, conforme o
da caso.
- do Artigo 5° do Estatuto Social. Em da deliberacdo acima, o caput do
5° do Estatuto Social passard seguinte redacdo:
artigo a vigorar com a
é de RS 2.760.884.503,48 (dois bilhdes, "Artigo 5° O capital social da Companhia
iilhaes, oitocentos e oitenta e quatro milhes, quinhentos trés rears setecentos e
oito centavos) total de 181.910.294 (cento e oitenta e uma
e quarenta e no
duzentas &noventa quatro) agdes, Sendo destas 142.265.490
novecentas e e
duzentas esessenta quatrocentas e noventa)
quarenta e duas milhoes, e Cinco mil,
ordindrias 39.644.804 (tnnta milhdes, seiscentas e quarenta € quatro
e € nove
oitocentas e ages preferenciais.
consolidacdo do Estatito Social da Companhia que passara a vigorar na forma
- Aprovar a
Anexo I 4 presente Ata.
ENCERRAMENTO:
ser da qual foi lavrada a presente ata em Nada mais havendo a tratado, foi encerrada @ Assembieia,
assinada todos presentes.
proprio, achada conforme, foi por 0
que, lida e
Angelo Antonio Ribeiro da Silva; Acionistas: Daniel
Presidente: Daniel Bueno Vorcaro;
Participagdes Ltda. e Banvox Holding Financeira S.A.
Vorcaro, 133 Investimentos e
malo de. 2024.
Rio de Janeiro, 31 de
Daniel Bueno Vorcaro
Presidente
(_
io Ribeiro da Silva
Secretério
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 11 2025.10.01)
Fl. 371
2025.0087917
BANCO
SR/PF/DF
ne 33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2
BOLETIM DE
Acionista Subscritor: Holding Financeira S.A., sociedade andnima de capital fechado, inscrita
Banvox sob oi 38.461,854/0001-48, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Av.
no
n® 3477, CEP 04538-133. Brigadeiro Faria Lima, 11° andar, conjunto 111, Itaim Bibi,
subscritas: 2.976.786 (duas milhdes, novecentas e setenta e seis mi, setecentas e oitenta e seis)
R$
| Valor subscrito: | 600,000.000,00 (seiscentos milhdes de reais). | |
|---|---|---|
| Forma de integralizacdo: De acordo com as | disposicdes legais, 0 moeda corrente nacional, da seguinte forma: . © valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhdes de | valor subscrito sera integralizado em |
| e | do valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos | de reais), em até |
na presente data; ii. o restante
(trinta) dias, contados da presente data; mediante depdsito na conta corrente de titularidade do
Master S.A., valendo o comprovante de depdsito como prova de ampla, rasa e geral quitacao.
Rio de Janeiro; 3:
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 12 2025.10.01)
Fl. 372
2025.0087917
BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
CNPI/MF 33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2
ANEXO IT
A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM
31 DE MAIO DE 2024
ESTATUTO SOCIAL
capiTuLO
Sede, e Objeto Social
1° Banco Master S.A. é sociedade por acdes, se regerd pelo presente Estatuto
| Artigo e pela | 0 que Ihe for aplicavel. | uma | que |
|---|---|---|---|
| Artigo 2° | A companhia tem sua | sede e foro no Municipio do Rio de Janeiro, Estado do Rio de |
da dependéncias qualquer localidade do Pais,
Janeiro podendo, por diretoria, abrir e fechar em observadas as prescrigdes Artigo 3° O prazo de duracao da companhia serd por tempo indeterminado.
como objeto social prética de operagdes ativas, passivas e
Artigo 4° A companhia terd a
comercial, inclusive operacdes no Mercado de Cambio, de acordo com
inerentes a um banco
legais e regulamentares em vigor,
IT
CAPITULO
Do das Acdes
Capital
Artigo 5° 0 capital social da Companhia é de R$ 2.760.884.503,48 (dois
milhdes, quinhentos e trés reais e quarenta e sessenta oitocentos e oitenta e centavos) total de 181,910.294 (cento oitenta e uma milhdes, novecentas e dez mil,
no e
acdes, sendo destas 142.265.490 (cento quarenta e duas milhGes,
noventa e quatro)
quatrocentas e noventa) acdes e 39.644.804 (trinta e nove
sessenta e cinco mil, seiscentas e quarenta e quatro mil, oitocentas e quatro) ades préférenciais.
miltiplos e certificados de ages serdo sempre
Paréagrafo Primeiro As agdes ou titulos os
por dois Diretores da companhia.
nominativa correspafde UM voto nas deliberacdes Paragrafo Segundo A cada acao ordindria
Assembleias Gerais. Paragrafo Terceiro As aces preferenciais nominativas de da Companhia ndo possuirdo
direito de voto nas Assembleias Gerais,
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 13 2025.10.01)
Fl. 373
BANCO MASTER S.A. 2025.0087917
SR/PF/DF
CNPI/MF ne 33.923.798/0001-00
IRE
Paragrafo Quarto As preferenciais nominativas de emissdo da Companhia tém prioridade no reembolso de capital, sem prémio, em caso de liquidagio da Companhia.
CAPITULO ITI
Das Assemblelas Gerais
Artigo 6° AAssembleia Geral reunir-se-a ordinariamente dentro dos 4 (quatro) primeiros meses de cada ano e extraordinarlamente nas hipdteses previstas em lei, observados os preceitos legais nas respectivas convocacoes.
AAssemblela Geral ou
Artigo7° serd convocada, instalada e presidida por Diretor Acionista, 0 qual, por sua vez, escolherd pessoa capaz presente para secretariar os trabalhos.
Artigo 8° As deliberagdes das Assemblelas Gerais, ressalvadas as excegBes previstas em lei, serdo tomadas quando aprovadas acionistas que representem a maioria absoluta do capital social. por
capiTuLo Iv
Da
Artigo 9° A companhia serd administrada Diretoria composta de 2 (dois) 8
uma a
membros, mandato, de 03 (trés) a reeleicao, sendo 01
acionistas ou ndo, com anos, com direito Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Vige-Presidente, 01 (um) Diretor Juridico até 3 (trés) Adjuntos e até 05 (cinco) Diretores Sem Designacao Especial.
Paragrafo Primeiro O mandato da Diretoria até a posse dos seus substitutos.
Paragrafo Segundo Os Diretores tém as & necessarios para assegurar
funcionamento regular da companhia, podendo e passivamente, em juizo e terceiros, obedecendo sempre & do Diretor Presidente,
Paragrafo Terceiro Os atos que criarem responsabilidade para a companhia e exonerarem
ela, somente serao vélidos quando assinados em conjunto por 2 (dois)
de obrigagdes para com
conjunto Diretor, por dais procuradores, constituidos na
ou por 1 (um) procurador em com um ou
do artigo 18.
Paragrafo Quarto A companhia podera ser representada por um (nich Diretor ou procurs
constituido forma do artigo 18 no exterior, desde que relativos
na nos atos a serem praticados
companhias ela controladas estabelecidas no exterior, bem como no que a
por da companhia em assembleias e/ou reunies de companhias nas quais ela tenha acionéria, desde que realizadas fora de sua sede social. 2
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 14 2025.10.01)
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2025.0087917
BANCO MASTER S.A.
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nt 33.923.798/0001-00
IRE 3330015721-2
Os Diretores s6 ser3o empossados nos seus cargos apds aprovacdo de suas
a
pelo Banco caucao para o exercicio do cargo.
Central do Brasil sendo dispensada a prestagdo de
Parbgrafo Unico Satisfeitas as formalidades que se refere este artigo, os Diretores
a
empossadas mediante termos lavrados no fivro de Atas de da Diretoria.
Os honorarios da Diretoria serdo fixados anualmente pela Assembleia Geral Ordindria.
que a eleger.
casos de exerciclo de suas
| Artigo 12 | Nos | impedimento temporério, ocasional para o | ou em |
|---|---|---|---|
| de | Diretor Presidente sera | pelo | e, nas auséncias deste, |
| casos sua auséncia, | 0 | substituido indicado pelo Vice-Presidente. Se impedimento for definitivo, o | Vice-Presidente caberd & Assembleia |
por um outro Geral eleger Diretor,para o cargo.
Artigo 13 A Diretoria reunir-sé-4 quando convocada pelo Diretor Presidente.
14 As da Diretorla so poderdo ser instaladas com presenca de, pelo menos,
Artigo a
metade de seus membros em qualquer caso, ndo menos do dois Diretores, cabendo voto a
e, que um cada Diretor.
Unico Quando — membros for fraciondria, deverd ser arredondada
Paragrafo a metade dos seus 0 inteiro superior.
Artigo 15 As decisdes da Diretoria, ue serdo transcritas no livro proprio, s6
aprovadas pela maioria dos membros presentess Artigo16 Compete especialmente ao Presiderite:
Executar fazer executar este Estatuto as da Assembleia Geral
a) e e e
Diretoria;
| b) ¢) | Convocar as Assembleias Gerais e Convocar e presidir as Reunides da Diretosia; | |
|---|---|---|
| d) | Assinar com os demais Diretores os | balancos e contas relativas aos |
| e) | a | companhia judicial ou extrajudicialimente, perante instituicdes financei |
piiblicas ou privadas, reparticdes piblicas privadas, 6rgdos para
e
sociedades de economia mista, empresas terceiros em geral.
Parégrafo Unico Compete ainda especialmente ao Diretor Vice-Presidente:
Vv
a) Colaborar com o Diretor Presidente no desempenho das suas
A.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 15 2025.10.01)
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NIRE 3330015721-2 b) Substituir Presidente em seus impedimentos temporarios;
o Diretor e
© Administrar, supervisionar e coordenar as areas que Ihe forem atribuidas e a
demais Diretores.
Artigo'17 aos Diretores sem Designac3o Especial, aos Diretores Adjuntos
as funcdes aprovadas em reunido da Diretoria.
dos
e ao Diretor
Paragrafo Unico Compete exclusivamente ao Diretor Juridico:
a) Planejar, Coordenar,
juridicas
b) assessoria juridica a c) Prestar aconselhamento d) Coordenar as consultas e) Supervisionar e
processos administratives€ organizar, supervisionar e dirigir as atividades relacionadas as e regulamentares da Companhia;
Diretoria da Companhia;
legal nas da Companhia;
e solicitagdes aos consultores juridicos e
o Departamento Juridico da Companhia, acompanhando os
judiciais em que a Companhia seja parte.
| Artigo 18 | A companhia, e qualquer fim, especificando no | por 2 (dois) Diretores, podera constituir procurador para todo os poderes e o prazo de validade da procuracdo, que |
|---|---|---|
| poderd exceder | a um ano, excetoio caso | do pardgrafo lnico desta cldusula, |
Paragrafo Unico As outorgadas cidusula “ad judicia” deverdo
com a
expressamente o(s) processo(s) permanecendo validas até a extingdo do(s) mesmo(s).
Artigo 19 A companhia tera um Comité de Auditoria para atendimento as normas regulamentares vigentes:
Artigo 20 0 Comité de Auditoria membros, desde que preencham
incluindo, mas ndo se limitando as condicBes descritas na
e em eventuais normas que
de Auditoria sejam também diretores da
total dos integrantes do Comité e pelo menos
possuir comprovados conhecimentos da area de contabilidade. Os
eleitos e destituidos pela Diretoria, remuneracao,
Paragrafo Primeiro fund
A
com diligéncia e imparcialidade.
capfTULO V Do de Auditoria
Comité
de €arater permanente como 6rgao
composto por, io minimo (trés) e, no maximo 05 03
as condigBes legais e regulamentares exigidas exercicio do
para o
Resolugio CMN n° 4,970, Resolugao
na
venham a substitui-las, senda permitido que integrantes do
desde que estes constituam
menos da metade
deve ser membro qualifi
01 (um) dos integrantes
do Comité de Auditoria
para mandato de 5 (cinco) anos, que também fixard a sua de integrante do Comité de Auditoria
é indelegavel deverd ser exercida
e
A.
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Paragrafo Segundo
tempo se for verificado: (i)
cargo; (iii) desempenho
(iv) Caso seja de interesse da Companhia, devendo indicar
Comité de Auditoria,
artigo.
A Diretoria poderd destituir os membros do Comité de Auditoria
caso de confiito de interesse; (Ii) descumprimento de obrigac3o
abaixo do esperado, conforme determinado pela Diretoria
imediatamente o nimero de
caso membros passe a ser inferior 30 minimo previsto a qualquer
inerente ao a0 seu
membro do
novo
no caput deste
Parégrafo Terceiro No
caso de vacancia do cargo de membro do Comité de Auditoria, caberd a
Diretoria eleigdo de Seu substituto.
a
Paragrafo Quarto 0 mandato ocupantes dos dos cargos do Comité de Auditoria serd estendido até
~
3 posse dos seus substitutos.
Quinto Conforme facultado pelas normas do CMN, o Comité de Auditoria serd para todas as empresas que fagam parte do conglomerado financeiro da companhia.
Artigo 21 O Comité de Auditoria tera poderes, atribuicdes e as
os as regras definidas na
legislacdo aplicavel, regulamentac3o e em seu Regimento Interno, aprovado pela Diretoria.
CAPITULO VI
Do Comité de
Artigo 22 A companhia ters um Comité de carter permanente
de que iré se diretamente a Diretoria.
Artigo23 Comité de Serd por, (trés)
no minimo 03 e, no maximo
(cinco) membros, que preencham as condicdes legais e regulamentares exigidas
para o exerticio
cargo, sendo pelo menos 01 (um) membro no administrador, com mandato de 05 (cinco) nomeados e destituidos pela Diretoria, que fixara sua remuneragdo.
Paragrafo Primeiro A Diretoria poderd destituir
tempo, devendo indicar imediatamente novo membro do Comité membros passe a ser inferior ao minimo previsto
Parégrafo Segundo
4 Diretoria eleicdo de seu substituto.
a
Parégrafo Terceiro
até a posse dos seus substitutos.
Artigo 24
seu regimento e nas normais legais e regulatrias aplicaveis:
No caso de vacincia do
O mandato dos ocupantes dos
Sao atribuicdes do Comité de os membros do/Comité'de Remunerac3o a
caso o nimero no caput deste artigo.
do de
cargo de membro Comité Remuneragdo, cargos do Comité de Remuineragdo serd estendido
demas atribuicdes
além das previstas em
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 17 2025.10.01)
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BANCO
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n? 33.923.798/0001-00
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a) elaborar politica de remuneracdo de administradores, propondo aos Diretores formas de
a
remuneracao fixa varidvel, além de beneficios e programas especiais de recrutamento e desligamento;
e
b) e da politica de remuneracio de
supervisionar a
3 revisar anualmente a politica de remunerac3o de administradores, recomendando a Diretoria sua
ou
d) propor a Diretoria montante da global dos administradores a ser submetido 3
0
assembieia geral;
‘avaliar cenarios futuros, internos externos, seus possivess impactos sobre politica de
e) e e a
| remuneracdo | de a administradores; | de |
|---|---|---|
| f) | analisar politica de remuneracdo de administradores em | as praticas mercado, com |
| vistas necessarios; | identificar discrepdncias significativas em a | a empresas congéneres, propondo os ajustes |
| para que | politica | de administradores esteja permanentemente compativel |
g) zelar a de remuneracao
com politica de gestdo defiscos, com as metas da situagdo financeira atual esperada com as normas
a e e
legais e regulatorias aplicaveis.
Artigo 25 O Comité de tera os poderes, as atribuicdes e as regras definidas na legislagao aplicével, regulamentacdo e em seu Regimento Interno, aprovado pela Diretoria.
capiTULO VII
Do Conselho Fiscal
Serd compostoide 3 efetivos suplentes em igual
Artigo 26 O Conselho Fiscal a 5 membros
funcionara nos exercicios socials que em for instalado, pedido de acionistas, forma
mas sempre a na
legislagdo em vigor.
Primeiro A dos membros do Conselho Fiscal sera fixada pela
Geral que 0s eleger no podera ser inferior pafa cada membro em exercicio, décimo da que
e a um
Paragrafo Segundo O Conselho Fiscal, quando instalado, terd as atribuicdes e poderes que a lei
confere.
CAPITULO VITI
Lucros sua Aplicacio
Do Exercicio Social, Balancos,
Artigo 27 0 exercicio social coincidird com o ano civil, terminando em 31 de dezembro de
ano.
Artigo28 A 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, pioceder-se-d 30 levantamento
a
inventario e do balanco geral, com observancia das obrigagdes previstas Do resultado apurado,
serdo deduzidos, antes de qualquer participac3o, 05 prejuizos acumulados ea provisao para 0 imposto de renda.
A.
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33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2
Parégrafo Primeiro
‘participacao hos lucros dos empregados,
Paragrafo Segundo
cento) para a constituicdo do
social; (if) pagamento as
por cent); (ili) o pagamento nos termos do artigo 132,
Do lucro do exerciclo serd deduzido até 15% (quinze por cento) como
por deliberagio da Diretoria.
Do Lucro Liquido verificado, (i) sera deduzida a percentagem de 5% (cinco por
Fundo de Reserva Legal até alcancar 20% (vinte por cento) do capital representativas do capital social do dividendo obrigatério de 15% (quinze de dividendo suplementar que seja votado pela Assemblela Geral Ordindria,
inciso II, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Paragrafo Terceiro O ficaré a
da Assembleia Geral que dard o destino conveniente,
por proposta da Diretoria &ouvido o Conselho Fiscal se em funcionamento.
Paragrafo Quarto — A Assembleia Geral poderd deliberar, desde que no haja oposicao de qualquer
aclonista, sobre distribuicao de dividendo inferior 3quele fixado no item (ii) do Paragrafo Segundo
a supra
a retencdo de todo 0 lucro.
ou
Paragrafo Quinto Assembleia Geral, observadas as legais, distribuir dividendos
— a
intermedirios a conta de "Lucros Acumulados” ou de "Reservas de lucros”, existentes no Gitimo balango.
Paragrafo Sexto A companhia poder, a critério da Diretoria, levantar balangos gerals ao final
cada més.
CAPITULO IX
Do Componente Organizacional de Ouvidoria
Artigo29 A companhia constitul assegurar a estrita observancia das de atuar como canal de
servigos, inclusive na e manterd Componente
legals e regulamentares relativas
normas entre essas de conflitos.
Paragrafo Primeiro — O Componente Organizacional de Ouvidoria é éinico
facam parte do conglomerado financeiro da companhia.
Organizacional de Ouvidoria
aos direitos do
e clientes usudrios de
os e seus
para todas as empresas
Paragrafo Segundo O Componente Organizacional de Ouvidoria serd segregado da
executora da atividade de auditoria interna.
Artigo 30
a)
Constituem atribuicdes da Ouvidoria: Prestar atendimento de Gltima instancia as dos clientes usuidrios de produtos
demandas que ndo tiverem sido solucionados nos canais de atendimento primério da
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 19 2025.10.01)
Fl. 379
BANCO MASTERS.A. 2025.0087917
SR/PF/DF
ne 33.923.798/0001:00
NIRE b)
¢)
como canal entre a companhia e os clientes e usudrios de produtos
Atuar de
inclusive na de conflitos; e
e servigos,
_Informar & diretoria a respeito das atividades da Ouvidoria.
Paragrafo Primeiro As atribuicdes da Ouvidoria abrangem as seguintes atividades:
a) Atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado as demandas dos Clientes e usuarios de Produtos Servigos; | do andamento das demandas, b) Prestar eSclarecimentos aos demandantes acerca
0
prazo previsto para resposta;
¢) Encaminharfesposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;
diretoria informada sobre problemas e deficiéncias detectados no
d) Manter a os
de sobre resultado das medidas adotadas pelos
cumprimento suas e o administradores da gompanhia para soluciond-los;
auditoria interna, comité de auditoria e a diretoria, 20 final e) e
quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas
de cada
pela Ouvidoria no €Umprimefito de suas atribuiges.
~ O atendimento prestadopela
Parégrafo Segundo Ouvidoria:
por melo de de protocolo, 0 qual deve ser forecido
a) Deve ser identificado
demandante;
p
gravado, quando realizado por telefone, e, quando realizado por meio
b) Deve ser
eletronico; arquivada respectiva documentagao; e
documento escrito ou por meio a
Excepcionalmente, as démandas na recepcionadas inicialmente pelos canais
i.
atendimento primério; e
pelo Banco
ii. encaminhadas Central do Brasil, por por outras entidades publicas ou privadas,
Paragrafo Terceiro O prazo de resposta para as demandas no pede ultrapassar dez dias
excepcionaimente de forma justificada, uma Unica vez, por igual
podendo ser prorrogado, e
10% (dez cento) do total de demandas no més,
limitado © nimero de prorrogacdes a por demandante ser informado sobre os motivos da prorrogagdo.
Ouvidor e © Diretar responsavel pela Ouvidoria, Artigo 31 Compete a Diretoria designar o
desempenhar outras atividades na. Instituicdo. permitido ao Diretor pela Ouvidoria
— O seis) meses, sempre coincidentes com
Primeiro Ouvidor terd 0 mandato de 36 (trinta e
direito reeleicio. O primeiro do do Diretor o mandato dos Diretores, com a
»
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 20 2025.10.01)
Fl. 380
BANCO
2025.0087917 SR/PF/DF
33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2 responsavel pela Ouvidoria poderd ter prazo inferior a0 aqui estabelecido, para coincidir com 0 mandato
dos demais Diretores.
0 Ouvidor serd designado consoante 0s seguintes critérios:
Paragrafo Segundo
de apliddo que deverd verificada em exame de certificacdo a ser
a) ser
abrangendo temas relacionados ética, direitos
realizado nos prazos regulamentares aos
defesa do & de conflitos, e consumidor e Aténdimento as demais exigéncias que sejam ou venham a ser estabelecidas em normatives do Banco Central do Brasil.
O Quvidor poderd ser destituido de auséncia ou impedimento definitivo, Parégrafo Terceiro no caso
deliberagéo da Diretoria da companhia, a quem caberd indicar novo ocupante ou a qualquer tempo; por para a fungao.
responsavel Ouvidoria pela é responsavel pela observancia das normas legais
Artigo 32 O Diretor
acs direitos consumidor, devendo estar clente de obrigacdes para
regulamentares relativas do suas
clientes usuarios dog pradutos desta instituigdo.
com os e
Paragrafo Primeiro Diretorresponsavel pela Ouvidoria devers elaborar relatorio semestral,
datas-bases 30 de junho e de 31 de dezembro e sempre que
as atividades da Ouvidoria, nas
ocorréncia relevante, 0 qual devera ser:
a) de acordo comm as do Banco Central do Brasil; auditoria externa, qual deve manifestar-se acerca da qualidade b) Revisado pela 8
Sistemas e das procedimentos da Ouvidoria, bem adequacio da estrutura, dos
dos demais requisitos estabelecidos pelo Banco Central do
sobre 0 cumprimento
© Encaminhado ao Banco Central do Brasil, dévidamente acompanhado da
da auditoria interna referendado pelo comité da auditoria externa, de parecer e
quando existente, até sessenta dias da-data-base ou da ocorréncia do auditoria, relevante.
| Artigo 33 | A companhia assume 0 compromisso | de: |
|---|---|---|
| a) | Criar | adequadas para 0 funcionamento da Quvidoria, bem como para que |
transparénia, indepenidéncia; Imparcialidade e isencao; e
seja pautada pela
3s necessarias para a elaboracdo
b) Assegurar 0 acesso da Ouvidoria
adequada as demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo resposta
deUas atividades cumprimento
requisitar informagdes documentos para o exercicio no
e
de suas atribuicBes.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 21 2025.10.01)
Artigo 34 As acbes ndo poderdo
concordancia dos demais acionistas, que terdo direito de
que possuiam,
Artigo 35 A companhia entrara em liquidagdo Geral determinar 0 modo de liquidagdo, eleger o durante o periodo de liquidacao.
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
MASTER S.A.
BANCO
33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2
CAPITULO X
Das Gerais ser transferidas a terceiros ndo acionistas sem a expressa
preferéncia para sua compra na proporcao das nos casos previstos em lei, cumprindo & Assembleia
liquidante e o Conselho Fiscal que rd funcionar
Fl. 381
2025.0087917 SR/PF/DF
Num. 2213770869 - Pág. 153
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 22 2025.10.01)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro r ~N
Fl. 382
2025.0087917 SR/PF/DF
IDENTIFICAÇÃO DOS ASSINANTES
CERTIFICO QUE O ATO DA BANCO MASTER ~~ S/A, NIRE 33.3.0015721-2, PROTOCOLO
2024/00716650-1, ARQUIVADO EM 29/08/2024, SOB O NÚMERO (S) 00006422589, FOI ASSINADO DIGITALMENTE.
| CPF/CNPJ | Nome |
|---|---|
| 734.909.977-00 RICARDO | GUIMARAES PIMENTEL |
29 de agosto de 2024.
Gabriel Oliveira de Souza Voi
1/1
Secretário Geral
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 23 2025.10.01)
ASSINA : Presidente: Daniel Bueno Vorcaro; Secretario:Angelo Antonio Ribeiro da Silva; Acionistas: Daniel Bueno Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, 133 Investimentos ParticipacSes Ltda. e Banvox Holding Financeira
S.A.
Fl. 383
2025.0087917 SR/PF/DF
Rio de Janeiro, 22 de abril
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 24 2025.10.01)
Ho Protocolo
2025.0087917 JUCERIA SR/PF/DF Utimo arquivamento: |Calculado
00006305078 24/06/2024 Junta 754.00 754.00
DNRC 0.00
NIRE: 33.3.0015721-2 0.00
[sociedade |
anonima BANCO MASTER S/A
Parte Boleto(s):
[Normal |
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DE AUTENTICACAO
[Banco
maser
Coto Trenton
Cor] | do Ato /
Qtde. Evento
999 1 Ata de Assembleia Geral Extraordinaria / Sem Eventos (Empresa)
ox
ox
ox
ox
CERTIFICO O DEFERIMENTO POR RAFAEL DA SILVA MACHADO E RENATO MANSUR SOB © NUMERO E DATA ABAIXO:
| Enderego / Enderego completo no exterior Municipio
/ Arquivamento Estado
33.923.798/0001-00 Botafogo 0228 Botafogo
00006311692 [Praia Rio de RI
XX XKXKXK
xX
XOX.
0000000000000 XX
XOOOK-XX
XXX XX
XX.
XXXX-XX XX
XOX |
XX
XX
XK XXXX-XK
XC XXX XX
OOK |
XX
XX |
XX
XXXXXX |
XX
XX X00 XXX |
XRXK-XK XX
XOOK
XOX XX
XX XXX
xx
X00000000000000000 xX
OL XOX
XX
XOXOXO
XX
XXXXXX |
XX
OL |
XX
XX. XXX.X06 |
00000000 XX
XOX XXX XXXK-XK
XX
OC
XO XX
Deferido em 26/06/2024 e arquivado em 26/06/2024
We
Ce]
SECRETARIO GERAL
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 25 2025.10.01)
Presidência da República Nº do Protocolo
| Secretaria de Secretaria de Departamento Junta Comercial | Micro e Pequena Empresa Racionalização e Simplificação de Registro Empresarial e Integração do Estado do Rio de Janeiro | 2 0 2 4 / 0 0 5 3 6 5 1 1 - 6 JUCERJA | Fl. 2025.0087917 SR/PF/DF | 385 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| NIRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A | SEDE FOR EM OUTRA UF) | Último arquivamento: | Orgão | Calculado | Pago | |
| 33.3.0015721-2 | 00006305078 - 24/06/2024 | Junta | 754,00 | 754,00 | ||
| Tipo Jurídico | NIRE: 33.3.0015721-2 | DREI | 0,00 | 0,00 | ||
| Sociedade anônima | | | BANCO MASTER S/A | ||||
| Porte Empresarial | Boleto(s): 104757156 | |||||
| Normal | | | Hash: | D6AAB2A8-721B-49F8-9399-07EC5ED8C39B | |||
REQUERIMENTO
Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
BANCO MASTER S/A
requer a v. sa o deferimento do seguinte ato:
| Código | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| do Ato | Código Evento | Qtde. | | | Descrição do ato / | Descrição do evento | |
| 007 | 999 | 1 | Ata de Assembleia Geral | Extraordinária / Sem Eventos (Empresa) | ||
| xxx | xxx | |||||
| xxx | xxx | |||||
| xxx | xxx | |||||
| xxx | xxx | |||||
| Requerente | ||||||
| Nome: | 1 1 6 3 8 6 6 2 5 5 Ricardo Guimaraes Pimentel | |||||
| Rio | de Local 25/06/2024 | Janeiro | Assinatura: | ASSINADO DIGITALMENTE O Requerente DECLARA, sob sua responsabilidade pessoal, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais, a veracidade dos documentos e assinaturas apresentados no presente processo | ||
| Data | Telefone | de contato: | 21997669031 | |||
| E-mail: | ricgpimentel@gmail.com | |||||
| Tipo | de documento: | Digital | ||||
| Data | de criação: | 25/06/2024 | ||||
| Data | da 1ª entrada: |
2024/00536511-6
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 26 2025.10.01)
Fl. 386
2025.0087917 SR/PF/DF
BANCO MASTERS.A.
nt 33.923.798/0001-00
NIRE
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2024
DATA E HORARIO:
22 de abril de 2024, as 10h00.
LOCAL:
Na sede social do Banco Master S.A. (“Companhia”), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia Botafogo, n° 228, sl. de 1072, Botafogo, CEP: 22250-906.
na
PRESENCA:
Acionistas represefitando a totalidade do capital social votante, dispensada a prévia, nos termos do artigo 124 da Lei 6:404/76, conforme registros e assinaturas constantes conforme lista de
acionistas que permanece na sede social. presencas de
COMPOSICAO DA MESA:
Presidente: Daniel Bueno Vorcaro
Angelo Antonio Ribeiro da Silva
ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e deliberar sobre a refratificacdo
realizadas em 03 de abril de 2024, 3 10h e as 11h,
agdes preferenciais emitidas na Assemblela Geral 10h; ii) alterar 0 Artigo 5° do Estatuto Social,
da Companhia; iii) ratificar demais deliberacdes
e as
realizadas em 03 de abril de 2024 4s 10h e 8s 11h.
das Assembleias
para: |) retificar refletir a
para
aprovadas
Gerais Extraordindrias da
a quantidade e valor realizada em 03 de abril de
na quantidade de agdes de nas Assembleias Gerais
DELIBERACOES:
Preliminarmente, 0s acionistas autorizaram a lavratufa da presente ata na forma sumaria, nos
artigo 130, paragrafo 1°, da Lei n° 6,404/76. Ato 0s acionistas presentes
unanimidade, © quanto segue:
| 1 | Aprovar a retificagdo da quantidade e valor Assembleia Geral Extraordindria realizada em 03 de abril de 2024, as 10h, alterando de 4.574.328 milhdes, quinhentas e setenta e quatro mil, trezentas e vinte e nominativas, sem valor nominal, pelo prego de emissdo de RS | de acdes preferenciais novas por acdo, para a |
|---|
2.589.804 (duas milnes, quinhentas e oitenta e nove mil, oitocentas quatro) novas acdes nominativas, sem valor nominal, pelo preco de emissao de R$ 201,5597 por ado.
11 A subscricdo das 2.589.804 (duas milhdes, quinhéntas € oitenta e nove mil,
oitocentas e quatro) acdes preferenciais nominativas correspondem a do aumento de
capital Social da Companhia no valor de R$ 522.000.000,00 (quinhentos e vinte de dois milhdes de reais) ora retificadas, conforme boletim de subscricdo que passa a integrar a presente Ata como Anexo I,
substituindo o boletim de anexo a Assembleia Geral Extraordinria realizada em 03 de abril de 2024, as 10h.
:
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 27 2025.10.01)
Fl. 387
A. 2025.0087917
BANCO MASTERS
SR/PF/DF
NIRE 3330015721-2
1.2 Os acionistas Daniel Bueno Vorcaro, Augusto Ferreira Lima e 133
Investimentos Ltda., forma irrevogavel e irretratavel,
renunciam expressamente, de o direito de preferéncia em participar no aumento de capital social ora deliberado, conforme previséo
no
artigo 171 da Lei 6.404/76, em favor da acionista subscritora Banvox Holding Financeira S.A., que nos tefmos do boletim de arquivado na sede da Companhia, subscreveu a totalidade das 2.589.804 (duas milhGes, quinhentas e oitenta oitocentas preferenciais
e nove mil, e quatro)
emitidas.
- Em razio da quantidade de aces de da Companhia,
que retifica a 0 caput do artigo 59 do. Estatuto Social passara a vigorar com a seguinte redagao:
"Artigo Q capital social da Companhia 5% = é de RS 1.760.884.503,48 (um bilhdo,
setegentos mil, oitocentos quinhentos e oitenta e quatro mi, e reais e
quarenta & oito no total de 176.948.984 (cento setenta milhdes,
e e seis
novecentas novecentas e quarenta e oito mil, e oitenta e quatro) acdes, sendo destas
142.265490 (cento e quarenta e duas milhdes, duzentas e sessenta e cinco mil
quatrocentas e noventa) acoes ordindrias 34.683.494 (trinta quatro milhdes, seiscentas
e e
oitenta trés mil, quatrotentas noventa quatro) aces preferenciais.”
e e e e
- Aprovar a das demais das Assembieias Extraordindrias realizadas em 03 de abril de 2024 3s 10h eas 11h, que deliberaram sobre 0 aumento de capital da Companhia.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo ser tratado, foi encerrada Assembleia, da qual foi lavrada presente ata
a a a em
proprio, lida achada conforme, fol assinada por todos os presentes.
que, e
ASSINATURAS: Presidente: Daniel Bueno Vorcaro; Secretario: Angelo Antonio Ribeiro da Silva; Acionistas: Daniel Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, 133 Investimentos Participacdes Ltda. e Banvox Holding
SA
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2024,
Daniel Bueno Vorcaro nig Ribeiro da Silva
Presidente retario
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 28 2025.10.01)
Fl. 388
BANCO 2025.0087917 SR/PF/DF
33.923.798/0001.00
NIRE 3330015721.2
BOLETIM DE SUBSCRICAO ni r: Banvox Holding Financeira S.A., sociedade anénima de capital fechado, inscrita
no CNPJ sob'o n° 38.461.854/0001-48, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Av.
Brigadeiro Faria Lima, n° 3477, 11° andar, conjunto 111, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
subscritas:
2.589.804 (duas milhdes, quinhentas e oitenta e nove mil, oitocentas e quatro) preferenciais nominativas, sem valor nominal.
Valor subscrito: R$ 522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois milhdes de reais).
Forma de
De as legals, o valor subscrito foi integralizado em 03 de abril de 2024, em moeda corrente nacional, mediante depdsito na conta corrente de titularidade do
Banco Master S.A., valendo o comprovante de depdsito como prova de ampla, rasa e geral quitagao.
Rio de Janeiro, 22 de abi
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 29 2025.10.01)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro r ~N
Fl. 389
2025.0087917 SR/PF/DF
IDENTIFICAÇÃO DOS ASSINANTES
CERTIFICO QUE O ATO DA BANCO MASTER ~~ S/A, NIRE 33.3.0015721-2, PROTOCOLO
2024/00536511-6, ARQUIVADO EM 26/06/2024, SOB O NÚMERO (S) 00006311692, FOI ASSINADO DIGITALMENTE.
| CPF/CNPJ | Nome |
|---|---|
| 734.909.977-00 RICARDO | GUIMARAES PIMENTEL |
26 de junho de 2024.
Gabriel Oliveira de Souza Voi
1/1
Secretário Geral
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 30 2025.10.01)
Fl. 390
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa
1003/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54
Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº
506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 31 2025.10.01)
Fl. 391
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a)
pesquisado(a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA está registrado(a) no CPF com o número 013.529.807-54 (situação REGULAR), nasceu em 25/07/1972, é filho(a) de HELOISA CORDELIA RIBEIRO DA SILVA e WALDEIR TEIXEIRA DA SILVA.
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 03/06/2023 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025.
- De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:
Nome: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Mãe: HELOISA CORDELIA RIBEIRO DA SILVA Pai: WALDEIR TEIXEIRA DA SILVA Data de Nascimento: 25/07/1972
CPF: 01352980754 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 081990O2/CRC-RJ Data Primeira Habilitação: 07/07/1999 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 00693926225 Data de Validade CNH: 06/08/2029 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/2025
INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional -
Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.
PCDFNET Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e
Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.
SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.
A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de
processo PDPJ - não encontrou registro de processos criminais para o CPF pesquisado. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 32 2025.10.01)
Fl. 392
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Respeitosamente,
Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
A
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 33 2025.10.01)
Fl. 393
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa
1004/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA
REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre DANIEL
BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44
Solicitação de Pesquisa:
Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 34 2025.10.01)
Fl. 394
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO
De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) DANIEL BUENO VORCARO está registrado(a) no CPF com o número 062.098.326-44 (situação REGULAR), nasceu em 06/10/1983, é filho(a) de ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO e HENRIQUE MOURA VORCARO.
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 01/04/2024 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do
DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:
Nome: DANIEL BUENO VORCARO Mãe: ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO Pai: HENRIQUE MOURA VORCARO Data de Nascimento: 06/10/1983 CPF: 06209832644 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: MG12849925/SSP-MG Data Primeira Habilitação: 24/11/2001 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 02074693805 Data de Validade CNH: 19/09/2032
Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em
11/04/2025
INFORMAÇÕES CRIMINAIS
Seguem anexas telas de consultas extraídas do Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC - banco de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública - os registros de informações criminais para o nome pesquisado. Outrossim, consultamos a Rede Infoseg - Sinesp - Índice Nacional -Indivíduos, banco de dados também do Ministério da Justiça e Segurança Pública - não localizamos registros criminais para o nome pesquisado. Por fim, Localizamos registro no sistema da Rede Infoseg/Sinesp - boletim de ocorrência no estado da Bahia em que o pesquisado figura como suposto autor/infrator, conforme anexo.
PCDFNET
Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.
SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado
A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 35 2025.10.01)
Fl. 395
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
PROCESSOS CRIMINAIS
Seguem anexas as listagens de processos identificados na PDPJ-Br - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro via Radar, assim como da consulta de processos - PJE - Justiça Federal da 1ª Região - tendo como parâmetro o CPF/CNPJ ou Nome do pesquisado. Ressaltamos que informações detalhadas dos processos não foram obtidas nos resultados sintéticos retornados nas consultas efetuadas por essa Assessoria. Em regra, tais informações são obtidas mediante acesso à íntegra dos autos. Respeitosamente,
Matrícula do Pesquisador: 25825
ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
Anexos
SINIC_FAC.pdf (SHA1: a593a6fbea5c82e29807ba7bc5b7f90a65e802f5) Sinesp Infoseg - BO_Bahia.pdf (SHA1: dc0eba124faae251c813c9453dadc0caf3539f7e) Consulta processos · Justiça Federal da 1ª Região_PJE.pdf (SHA1: ceec8cd344e4d38ca7ae513ef509376093163b02) Radar 2 - Extrato_ Processual_CNJ_PDPJ_I.pdf (SHA1: c8bd5abf1556b70a7085fed4dd56c21e5ba680b7) Radar 2 - Extrato_ Processual_CNJ_PDPJ_II.pdf (SHA1: a119a5c480bcb40c2ce16c7d8378493b824645dd) Radar 2 - Extrato_ Processual_CNJ_PDPJ_III.pdf (SHA1: 46b761d0c85f74c739c4a9a6993d39c00d5dc484)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
A
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 36 2025.10.01)
Fl. 396
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal
Folha de Antecedentes Criminais Acesse o Registro Federal
3.2020.000.078.920
Nº 2025000334871
Esta informação é válida somente para a autoridade judicial, não devendo constar em certidão de antecedentes, conforme art. 20, parágrafo único, art. 709, art. 748 do CPP, art. 162 e 202 da LEP e art.76, 6º da lei 9.099/95. O descumprimento destes artigos sujeitará seus autores às sanções legais.
| | Dados unificados |
|---|
| Nomes: DANIEL BUENO VORCARO CPFs: 062.098.326-44 RGs: Não informado Genitores: ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO Nao ha foto Datas de nascimento: 06/10/1983, 1983 Local de nascimento: Não informado Endereços: TEL 31 34436336 (BIC 6.2020.000.140.468 cadastrado em 24/12/2020); RUA ELZA BRANDAO 330 1 1 6 3 8 6 6 2 5 5 BELVEDERE BELO HORIZONTE MG (BIC 6.2020.000.140.468 cadastrado em 24/12/2020) Telefones: Não informado |
| | Indicadores |
Localizagdo dos processos
07 Total de passagens criminais
Passsagens criminals com 00 pelo nao
suspensos comparecimento (Art, 366/CPP)
Legenda
Nenhuma incidéncia
1a3
4a10
®
sas
®
des
Linha do tempo dos fatos (1 passagem(ns) criminal(is) sem a data do fato informada)
Gerado em: 11/04/2025 12:04 Página 1/2
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 37 2025.10.01)
Fl. 397
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal
| Passagens criminais (1)
Passagem criminal 1/1
Tipo penal: ART 2 LEI 12850/13 Data do fato: Não informado Município do fato/UF: Não informado
Boletim Individual criminal (BIC): 6.2020.000.140.468 Resumo do fato: Resumo não informado (BIC migrado do SINIC mainframe).
| Data | Descrição | Procedimento | Órgão - Unidade |
|---|---|---|---|
| Indiciamento | Inquérito policial | Departamento de Polícia Federal | |
| 07/05/2020 | ART 2 LEI 12850/13 | 00000000000000044085 |
DPF VLA RO VILHENA
Gerado em: 11/04/2025 12:04 Página 2/2
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 38
| 17/04/2025, 10:31 | Consulta | processos · Justiça Federal da | 1ª Região | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Fl. 398 | |||||||
| Processo | Características | Órgão julgador | Autuado em | Classe judicial | Polo ativo | Polo passivo | Última moviment. 2025.0087917 SR/PF/DF |
| 1110088- 05.2023.4.01.3400 | 13ª Vara Federal Cível da SJDF | 14/11/2023 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | ELIEZER GOMES NAKAIONE | ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e outros (1) | Baixa Definitiva | |
| 1004425- 35.2022.4.01.4101 | 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji- Paraná-RO | 05/09/2022 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | Ministério Público Federal (Procuradoria) | BUENO VORGARD | outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | |
| 1006855- 60.2022.4.01.4100 | 3ª Vara Federal Criminal da SJRO | 13/05/2022 | AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO | Ministério Público Federal (Procuradoria) | BENEDITO IVO LODO FILHO e outros (2) | Processo devolvido à Secretaria | |
| 1006853- 90.2022.4.01.4100 | 3ª Vara Federal Criminal da SJRO | 13/05/2022 | AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO | Ministério Público Federal (Procuradoria) | FERNANDO VITOR DE OLIVEIRA e outros (15) | Conclusos para despacho | |
| 1007143- 42.2021.4.01.4100 | 3ª Vara Federal Criminal da SJRO | 24/05/2021 | PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO | Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) | INDETERMINADO e outros (1) | Juntada de documentos diversos | |
| 1001481- 94.2021.4.01.4101 | 3ª Vara Federal Criminal da SJRO | 15/04/2021 | INQUÉRITO POLICIAL | Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) | indeterminado e outros (1) | Juntada de manifestação | |
| 1001403- 03.2021.4.01.4101 | 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji- Paraná-RO | 12/04/2021 | INQUÉRITO POLICIAL | Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) | DANIEL BUENO VORCARO | Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1031105-41.2022.4.01.0000 | |
| 1009187- 68.2020.4.01.4100 | 3ª Vara Federal Criminal da SJRO | 28/07/2020 | SEQÜESTRO | Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) | DANIEL BUENO VORCARO e outros (19) | Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal | |
| 0019516- 67.2012.4.01.3800 | Execução Fiscal da SJMG | 26/04/2012 | EXECUÇÃO FISCAL | UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) | CLAUDILENE FATIMA DE SOUZA SILVA e outros (4) | Baixa Definitiva | |
| «« « » | »» | 9 resultados encontrados. |
1163866255
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 39 2025.10.01)
Fl. 399
2025.0087917 4 SR/PF/DF
Gerado por em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D
BOLETIM DE OCORRENCIA
Estado da Bahia
SINESP Procedimentos
Tipo Procedimento do
Numero Nacional do Procedimento Municipio UF
01/92148181-00/2023/2927408 Boletim de Ocorréncia -
Data Fuso Horano Numero Nacional Anterior
AmericalBahia
08/01/202305 1523 92148161-00/2023/2027408
Numero Estadual do Procedimento de Unidade Polcial
Unidad Policia Registro Afeto
00015295/2023 da
Delegacia Virtual Bahia 14° Delegacia Territorial Barra
Situagdo do Procedimento
Lista de Documentos
Tipo Numero Data Orglo
2023/0000014196.5 07/01/2023
Delegacia Virtual Nil
Lista de Ocorréncias
Data Inicial
| Data Final | Fuso Hordrio | |
|---|---|---|
| 27/12/2022 16.00 | 27/12/2022 1600 | AmericalBahia |
| Data Aproximada | Hora Aproximada | Periodo do Dia |
| Nao | Néo | NA |
| Tipo de Local | Sub Grupo Local | Descrigdo do Local |
| Instituicdo financeira Ponto de Referéncia | Banco Endereco | NI |
| Rua desce da Euclides da Cunha ate posto shell | Manoel Barreto, 349 apto 101, | Salvador, Brasil BA 40150360, |
0
Longitude -38 5219666
Naturezas das Ocorréncias
| Natureza da Ocorréncia ESTELIONATO | Composigdo Codigo Art 171 Caput do CPB. | Meios Empregados No Houve |
|---|---|---|
| Indicador de Tentativa | Indicador de Trafico de Pessoas | Indicador de Maria da Nio |
Envolvidos
Lista de Envolvimentos
| Nome | Envolvimento | Natureza |
|---|---|---|
| Daniel Bueno Varcaro | Supasto Autor/infrator Comunicante | ESTELIONATO |
| DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD | Vitima | ESTELIONATO |
| DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD | ESTELIONATO |
Pessoas
Nome
| Tipo de Pessoa | Desconhecido | |
|---|---|---|
| DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD | Pessoa Fisica | Nio |
| Alcunha | Nome Social |
Fillagdo 1
Douglas
Filiagdo
| Nit | Nilza Schofield | |
|---|---|---|
| 2 | DN | Idade |
| Douglas Schofield Idade Aproximada | 12/06/1953 Sexo | 69 |
Orientagio Sexual
Sm Masculino
Heterosexual Identidade de Género Estado Civil
Homem Vidvola) Aposentado
Sinesp Secretaria Nacional de
‘Seguranca Piblica
Ministério da
e Seguranca Pablica
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 40 2025.10.01)
Fl. 400
2025.0087917 4 SR/PF/DF
Gerado por em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D
| RagalCor | Nacionalidade | Naturaiidade |
|---|---|---|
| Branca | Brasil | Santos. Rua |
| Violéncia Doméstica | Em Servigo | Situagdo |
| Nao Lista de Documentos | Nio | Nio |
Tipo do Documento Numero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 43213790834
| Nome | Tipo de Pessoa | Desconhecido |
|---|---|---|
| Daniel Bueno Vorcaro | Pessoa Fisica | Sim |
| Nome Social 1 | ||
| Alcunha | ||
| NI | NI | NI |
| Filiacdo 2 | DN | Idade Aproximada |
| NA | Ni | Nao |
Sexo
| Ndo identificado | Diretor | Sem |
|---|---|---|
| Violéncia Doméstica Nao | Em Servigo | Situagdo Rua Néo |
Lista de Documentos
Tipo do
Documento Namero do Documento
CPF de Pessoas Fisicas
Cadastro 6200832644
Objetos
| Tipo de vinculo | Nome | Grupo | ||
|---|---|---|---|---|
| Proprietario | DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD | Outros | ||
| SubGrupo Tipos de | Descrigdo Bem Objeto | |||
| Outros Objetos | NI | de credito obtido | ||
| indevido do saldo do | ||||
| de | ||||
| Nimero Série | Marca | Modelo | ||
| NI | NI | NI | ||
| Cor | do Acabamento | do Estado de | ||
| NII | Ni | NI | ||
| Valor | Estimado | Tipo | de | |
| Destinagdo de Uso | Fabricagdo | |||
| NII | NA | NA | ||
| Pais | UF | Municipio | ||
| NA | NI | NI | ||
| Provincia | Nota Fiscal | Proprietério Nota | ||
| NI | NII Unidade Medida | NI | ||
| Documento Propriedade | Quantidade Objeto | |||
| NI | NI | NI | ||
| Tipo de Localizacdo do Objeto | Descricdo da Localizacdo do Obyeto | Nome da Delegacia | ||
| Outros | Néo | informado | NI | |
| Data | Valor | Estimado | ||
| Qualificagdo Aduiterado | ||||
| NI | Ni | NI | ||
| da do | ||||
| Descrigdo | Aduiteragdo da Marca | Adulteracdo Modelo | ||
| NI | Nio | Nao |
Adulterago da Cor
Nao
Lista de Qualificagbes
Tipo de
Envolvido
Namero Nacional do Procedimento 01/97059418-01/2023/2933307 do
Tipo Procedimento
Boletim de Ocorréncia
Municipio da UF
Conquista BA
7 Secretaria Nacional de
Seguranga Piblica
Ministério da
© Seguranca
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 41 2025.10.01)
Fl. 401
2025.0087917 4 SR/PF/DF
Gerado por em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D
Nacional Anterior
| Data | Fuso Horéno | Numero |
|---|---|---|
| 01/06/2023 1057 52 | America/Bahia | 97059418-01/2023/2933307 |
do Policial Afeto
Nimero Estadual Procedimento Unidade Policial de Registro Unidade
@ e
00342842/2023 Delegacia de Represso a Furtos Roubos Vitoria Delegacia de Represso a Furtos Roubos Vitoria
da Conquista da Conquista
do Procedimento Ativo
Lista de Ocorréncias
| Data Inicial | Data Final | Fuso Hordnio |
|---|---|---|
| 20/05/2023 2000 | 20/05/2023 20.00 | America/Bahia |
| Data Aproximada | Hora | Periodo do Dia |
| Nao | Nao | Notumo |
| Tipo de Local | Sub Grupo Local | do Local |
| Residéncia de | Propriedade Residencial Urbana | NI |
Ponto Referéncia NA R Tonico Lemos, CASA 113, COND JARDIM MADRID. Alto Maron, Vitoria da Conquista, Brasil, BA,
45005390, Latitude: -14 850305, Longitude -40.81834
Naturezas das Ocorréncias
| Natureza da Ocorréncia | Codigo | Meios Empregados |
|---|---|---|
| ESTELIONATO | Art 171 Caput do CPB | No Houve |
| de Indicador Tentativa | Indicador de Trafico de Pessoas | de Maria da |
Nao
Nao
Envolvidos
Lista de Envolvimentos
Envolvimento
| Nome | Natureza | |
|---|---|---|
| Daniel Bueno Vorcaro | Suposto Autor/infrator Vitima | ESTELIONATO |
| Nucia Menezes Pereira | ESTELIONATO | |
| Desconhecido 1 | Suposto Autor/infrator Envolvido | ESTELIONATO |
| BANCO MASTER | ESTELIONATO |
Pessoas
| Nome | Tipo de Pessoa | Desconhecido |
|---|---|---|
| Daniel Bueno Vorcaro | Pessoa Fisica Nome Social | Nao |
Fillago 1
Nil Aline Bueno
NI Ribeiro Vorcaro
2
Filiagio DN Idade
NII 06/10/1983 3
Idade Aproximada Sexo Sexual
Identidade de Género Estado Civil Profisso
Homem Sem Informado
RagalCor Naturaiidade
Violéncia Domestica Em Servico Situacdo Rua
Tipo do Documento Numero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 6209832644
Tipo de Pessoa Pessoa Juridica
Social Nome Fantasia BANCO MASTER S/A NI
7 Secretaria Nacional de
Seguranga Piblica
Ministério da
© Seguranca
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 42 2025.10.01)
Fl. 402
2025.0087917 4 SR/PF/DF
Gerado por em 28/04/2025 11:42:13 Cod. Identificador:
Ramo Atuago do
Nome Representante Comercial Figura Estado
Outros. NI Nao
Lista de Documentos
Tipo do Documento Numero do Documento CNP! Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas
| Nome | Tipo de Pessoa | Desconhecido |
|---|---|---|
| Nucia Menezes Pereira | Pessoa Fisica | Néo |
| Alcunha | Nome Social | |
| Filado 1 | ||
| NI | Maria de Lourdes Menezes Pereira | |
| Filiagdo 2 | DN | Idade |
| Jose Alberto Pereira | 06/05/1971 | 52 |
| Idade Aproximada Sexo Sexual | ||
| Sim | Feminino | Outros. |
| Identidade de Género | Estado Civil | Profissio |
| Mulher | Solteiro(a) | Servidor Publico |
| Raca/Cor | Nacionalidade | Naturaiidade |
| Outros. | Brasil | Vitoria da Conquista |
| Violéncia Doméstica | Em Servigo | Situagdo Rua |
| Nao | Nao | Nao |
| Lista de Documentos |
Tipo do Documento Numero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 63603292553
| Nome | Tipo de Pessoa | Desconhecido |
|---|---|---|
| Desconhecido 1 Alcunha | Pessoa Fisica Nome Social | Sim |
Fillagdo 1
NII
NII NI
Idade Aproximada
2 DN NII Nil Néo
Sexo
RagalCor
| Néo identificado Nacionalidade | Néo Informado | Sem |
|---|---|---|
| Brasil | Violéncia Doméstica | Em |
Néo
Situagdo Rua
Nao
Objetos
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deste documento
& ‘Modo, controisda pela 12.527/2011
Le A
mediante acesso ou de Indevidos,a a utiza;a ou SOLES Ensefam 8 respons
Ue desautorzads de seu
GV
1empo, &
8 mei
73 Secretaria Soquranga Nacional d Ministério Segurangada
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 43
Fl. 403
NACIONAL DE 2025.0087917 SR/PF/DF
|
50 resultados
Advogados Assuntos Gitmo Valo
Nimero Processo Classe Processus Jugador Tribunal Movimento da Causa
Proceso Sigiosa
Epecil em po
Agravo Rocurso 5 BENITO PORCARO - SPE FILHO (Poa AUGUSTO Despejo de NINISTRA GABINETEDA NANCY. TI rer
Avo) LEONARDO Imovel 4608 - CESTO. RIBEIRO - ANDRIGH! INCORPORADORAS A. (Polo Ata) RODRIGO. 081.357.1678 JAIRO AUGUSTO TEIXEIRA COELHO DE LIMA LOPES (Pol 536-14 DANIEL BUENO VORCARO.
- SAFRA'S
BANCO A (Polo LUCIANA MARTINS DE Inclusio Codasiro de. 2* VARA DO. TBA KS 120000
em
120145050248 Passive) - | SISTEMA DOS
LUIS EDUARDO SIMOES DOS SOARES Obigacia de Faer Fazer UIZADOS SANTOS - ALDANO ATALIBA DE ESPECIAIS
000115 NEWCORP GESTAO SA (Pola ALMEIDA CAMARGO
A Polo FILHO
BANCO BRADESCO'S BERNARDO DE - (Polo CARVALHO VELOSO
| 162096 326-4 Passive) | DANIEL | BUENO VORCARO | ANDRESSA DE ALMEIDA EMEDIATO |
|---|---|---|---|
| - (Plo | SAMUEL | CECILIO FERREIRA | MARCOS AUGUSTO. LEANDRO LEONARDO RIBEIRO. |
TEIXEIRA VIERA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES
§ A (Poko
- Cumprimentade BANCO BRADESCO GOMES JANNA CARLA CAMARA Incus ndevida am de. 2* VARA DO. TBA enon 1020145050063 - SISTEMA DOS
$446,659 BANCO SAFRAS A (Plo (Pola MILENA GILA FONTES por Dano | Mort Passive) MONSTANS Obrigacio de Nao Fazer
| 000115 - - RAFAEL | NEWCORP GESTAO S A VILANOVA JUNIOR | ANDRESSA DE ALMEIDA EMEDIATO BERNARDO DE | |
|---|---|---|---|
| (Pola Atv) | - | (Polo | CARVALHO VELOSO |
| 062095 iva) Passive) - | 326-4 | DANIEL BUENO VORCARO | ‘ANDRE DE ALMEIDA |
RUBEN DARIO BUENO RIBEIRO {Plo
ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - BANCO BRADESCO S A (Pol CARLA 1163866255 ive) GOMES
BANCO SAFRA'S A (Plo
MONSTANS ANDRESSA DE Passive) - EMEDIATO
RAFAEL VILANOVA JUNIOR BERNARDO DE {Plo Ai CARVALHO VELOSO
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 175
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 44
Fl. 404
ries Advogados Assuntos Orgio Valor 2025.0087917
Nimero Proceso Classe Processus - DE Tribunal Movimento da
SR/PF/DF
062095 326-4 DANIEL BUENO VORCARO ANDRE ALMEIDA
- RUBEN ODRIGUES
DARIO BUENO RIBEIRO. NATALIASILVA {Plo Passive)
ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES
- A por Dano VARA DO.
Penal - BANCO SAFRAS (Pola ALDANOATALIBADE Indenzsgdo de | TBA R072
ALMEIDACAMARGO Nao Fazer SISTEMA DOS 01204837503 LUIS EDUARDO SIMOES DOS FILHO. SANTOS (Polo Av) GESTAO'S (Polo LUCIANA MARTINS DE ESPECIAIS
15 NEWCORP A AMORIM AMARAL Passive) - SOARES S163 55710001.27 BANCO BRADESCO S A (Polo. ANDRESSA DE ALMEIDA
| Passo) 016209 326-4 DANIEL BUENO VORCARO | - | (Pola. LEONARDOAUGUSTO MARCOS |
|---|---|---|
| Passval | - | DE RIBEIRO |
SAMUEL CECILIO FERREIRA BERNARDO (Pla Pssiv) CARVALHO VELOSO
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS. ANDRE RODRIGUES
- DA. 021
onions 07-54 ANGELO ANTONIO RIBEIRO 616.745:01 Mio 1006204 RS 1073662 73.2024 507.0001 SILVA (Polo Passive) NAVANNE VINNIE DE BRASILIA
BANCO MASTER SA NOVAIS BRITTO
- (Polo
1162098 126-4 DANIEL BUENO VORCARO
Passive) - ELIEZER
GOMES NAKAIONE {Plo
SIQUEIRA -
RAVANE REGINANERES
6-44
de DANIEL BUENO VORCARO (Polo 052.355.336-27 Defut,nulidade ~~ CAMARA TING 19002015
130000 GUILHERMECIMA
wu
| (lo Atv) | - EUKARYOTA PARTICIPACOES SA. (Polo Atv) HENRIQUE MOURA E | BITTARALS PEDRO. TULIO NUNES | de Servis - MARCATO. TERCIO |
|---|---|---|---|
| EMPREENDIVIENTOS | PARTICIPACOES | 100.767.656-60- | KARIM |
| (lo Atv) | DE VASCONCELOS |
| 4608 | SPE | ANARAL |
|---|---|---|
| INCORPORADORA 5.4 (Polo Ato) (Po | E | GUILHERME 052358336. |
GUIMARALS VIEIRADE CIMA MELLO ADVOGADOS Pasiv) BITTARAL
1163866255
072.562.5911
GERALDES -
TULIO NUNES
052358336.27 GUILHERME CIMA
Es
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 45
Fl. 405
Advogados Assuntos Orgio Valor 2025.0087917
Nimero Proceso Classe Processus Tribunal Movimento da
SR/PF/DF
072.562.9911 PEDRO
GERALDES - MARCATO.
TERCIO TULIO NUNES 052358330.27 GUILHERME CIMA
GUILHERME CIMA BITTARAES 100.767.656.60- KARIM DE VASCONCELOS ANARAL
PEDRO
GERALDES -
TERCIO
TULIO NUNES -MARCATO. LUCIA DE FREITAS
LEONARDO
GUIMARAES
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO
06209832644 DANIEL BUENO VORCARO (Pla 0440642676 OLIVIO 20 Vara Ciel TMG RS 16.0085 9520168130024 Avo) - MANGERONA -NETO Embargos 4 Comarca de elo
| 4608 | SPE CESTO. INCORPORADORAS A. (Polo Ata) EPP | 30440642676 MANGERONANETO 07443615671 GUIMARAES | OLIVIO | Horonte |
|---|---|---|---|---|
| ESQUADRIAS | (Polo | GOMES 76.560 LUIZ COELHO 860.65 - | OLIVA |
SERGIO
- DE
.080.0090001-24 EUKARYOTA 09193735600 RS000 4620165130000 PARTICIPACOES - (Plo BERNARDO
SSK GOLDIN TOWER CARVALHO VELOSO - EMPREENDIMENTOS INOBILIARIOS SA Pola DIANA
- S.A VAL DE ALBUQUERQUE -
| (Pla Atv) | MILO INVESTIMENTOS | SILVA DE SERGIO |
|---|---|---|
| 4608 | SPE CESTO INCORPORADORA SA. (Polo Ato) FERREIRA PINTO | SOUZA RESENDE 091.937.3609 DE BERNARDO |
ADVOGADOS ASSOCIADOS FILHO. CARVALHO - 1163866255 $12.243306-25 BENITO PORCARO
SILVA - - FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO LEITE RIBEIRO
10791214630 069.059.9605 NATALIA BUENO RIBEIRO THADEU FONSECA AZEVEDO, VORCANO FERREIRA
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 46
Fl. 406
Nimero Proceso Classe Assuntos Orgio da 2025.0087917
Jugador Tribunal Movimento Valor Ca
SR/PF/DF
DIANA
ALBUQUERQUE
SILVA -
SERGIO SOUZA DE RESENDE - DIANA VALDE ALBUQUERQUE ve - SERGIO SOUZA DE RESENDE
ISL EDUARDO
CORDEIRO MARCOS 009.455 MELLO 01658 FERREIRA PINTO. DOS. WALLACE ALVES SANTOS
- de de
715.278 506-65 ALINE BUENO RIBEIRO. HELIO Sustain Protesto TMG 20201 RS000 VORCARO (Pol - Avo) (Po ANTONIO CAMPOS Comures Blo 062095 326-4 DANIEL BUENO VORCARO ABREU
- ARALIO!
FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO CAROLINE
{Plo Aivor - GONCALVES
| 527 | HENRIQUE | MOURA VORCAR | HELIO |
|---|---|---|---|
| (Pola Atv) | - | SILVA | ANTONIO CAMPOS |
041.150 RODRIGO FELIPE (Polo ABREU Pasiva)
CAROLINE ARAUIO GONCALVES
CAMPOS HELIO
ANTONIO ABREU 05496499640 CAROLINE ARAUIO GONCALVES HELIO ANTONIO ABREU 05496499640 CAROLINE ARAUIO GONCALVES SANT -
1163866255
Agave de - (Polo
062095 326-48 DANIEL BUENO VORCARO - RS 000 Ane)
FERREIRA PINTO Passive)
ADVOGADOS ASSOCIADOS (Flo
FERNANDO BOTELHO
= 2
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 47
Fl. 407
Nimero Proceso Classe Assuntos Gitmo. Valor 2025.0087917
| “Tribunal Movimento da |
|---|
| DE - 079.992.2621 GUSTAVO. ‘ANGELO AQUINO. VIANA JULIANA PEREIRA LORENA DE LIMA CARVALHO. VASSALO FURTADO 014374 726.6 LUIZ FELIPE LELIS COSTA MAITE CAMPOS DE GOMES 097139260 MARCELAREAL GALLINARI 566.71 027498 MARCOS - MELLO FERREIRA PINTO DIAS. NAYRA MONTEIRO - 069.124 326.38 SYLVIA 009.455 RVALHO 616.55DE RESENDE WALLACE ALVES DOS. SANTOS 013054976.27- MARCOS PAULO DE SALLES MAIA NELSON. LUIZ GUEDES FERREIRA |
| - DOS BRENO. - Admiissgio DANIEL BUENO VORCARO (Pla TMG 23082023 Ciel E TRAJANO 033 OCTAVIO SANTOS Antcipads FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS MAIA ADVOGADOS GUILHERME SANTOS ASSOCIADOS (Polo assis) RODRIGUES - TARSO. DUARTE DE TASSIS DAMIEL CABALEIRO - 053.720.596.381 DE 1163866255 703516668 EDUARDO CORDEIRO 05763695695 EDUARDO METZKER FERNANDES |
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 179
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 48
Fl. 408
Nimero Proceso Classe Assuntos Gitmo. Valor 2025.0087917
“Tribunal Movimento da
SR/PF/DF
01599601699 LORENA DE LIMA CARVALHO. VASSALO FURTADO. 01437472668 LUIZ 09058 FELIPE LELIS COSTA DE CAMPOS MAGALHAES GOMES 09971392600 MARCELA REAL GALLINARI
MARCELO 027.495 DEDAVID PEREIRA 566.71SOUZA -
MARCOS
MELLO FERREIRA PINTO
NAYRA
MONTEIRO DIAS
NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA
PINTO 479229690 PRISCILLA BARBOSA Grossi -
ROMEU
TIAGO ULISSES DE OLIVEIRA 009.455 616.55 WALLACE ALVES DOS. SANTOS
soon. de - Compra.
Titulo 12.3613670001.93 ULTRA SOM SERVICOS CAMILA. Venda Civel da TMG 18032024
| LTDA - (Poo Atv) | FAGUNDES | LIMA | Comarca de Belo |
|---|---|---|---|
| 98,326.44 DANIEL BUENO VORCARO | (Palo | MONTEZE CANESCHI | Horizonte |
108219.146.93 BARBARA COTTA BARRE:
LEONARDO
CANABRAVA
TURRA - 1163866255
02475146658 LEONARDO DANIEL MONTEIRO DI BARROS ANDRADE PASQUALE
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 180
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 49
Nimero Advogados Assuntos
092602 $66.07 BRUNA FURTINI VEA
Fl. 409
2025.0087917
Orgio Tribunal Movimento
SR/PF/DF
MENDES ROCHA
Exc 6163.41.49 Luis Edin Faso Abs Pl. Perc Maso Augusto DIRETO CVI TSP RS 159130298
CENTRAL Alcs Pacis S.A. (Fol Leonard Dai Bach Vorcaro (Plo &Pass) Amr Mateusde Alida Leida Rodrigues de Paricipostes Lid, Carvalho Fux
Exceugdo FAZENDA NACIONAL (Polo DE PROCURADORDA posto Sociais Renda de Pessoa TRI 20082022 RS 173466270
7201159051 72Pi CLAUDILENE WILLIAM FATA FAZENDANACIONAL de SOUZASILVA WAGNER Juridica
asi
568.505 100 DASILYA (Plo Pssivo) -
GESTACAR HOLDING SA (Plo Pssivo) - (Polo 1162096 326-4 DANIEL BUENO VORCARO iva)
onsen Exceugio FAZENDA NACIONAL ENE DE de Renda de Pessoa Belo
Fiscal CLAUDIL (Polo FATIMA PROCURADORDA 24 20082022 RS 213.89890
Ato)
3520124013500 SOUZASINA FAZENDANACIONAL Juridica
flWILLIAM Psi)
755.595.106-72 WAGNER DA SILVA (Plo
18 GESTACAR DE
NEGOCIOS SA (Plo Prsivo
DANIEL BUENO VORCARO (Flo Passive)
fl DE
Ai) PROCURADORDA 23 TRFI 20082022 RS 21434732
SIVA
| 220124013500 | SOUZA 911,996.91 (Plo Pussivo) | -CLAUDILENE FATIMA Fai) - GESTACAR HOLDING SA | FAZENDANACIONAL |
|---|
- (Pola
DANIEL BUENO VORCARO
UNAO FEDERAL (AZENDA 24 ozone TRFL 3006202 RS
- CARMONA.
720124013500 NACIONAL) (Poo Ato)
7129119691 CLAUDILENE FATIMA DE DO SOUZA (Pola Passive) AMARAL
RUMO TECNOLOGIA LTDA (Pla
Passive) - GESTACAR HOLDING S.A
(pla
1163866255
(Plo - (Polo
1162098 320-4 DANIEL BUENO VORCARO Passval
Fiscal PROCURADOR
FAZENDA NACIONAL - (Polo DE 20082022 RS 3007331 9420144013500 CLAUDILENE FATIMA
SOUZA SILVA (Plo Passive) Corpora
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 50
Fl. 410
Assuntos Orgio Valor 2025.0087917
DA Advogados Tribunal Movimento da
SR/PF/DF
756.595.106-72- WILLIAM WAGNER SILVA (Polo Posie)
- GESTACAR HOLDING SA
1162095 (Plo 320-4 (Polo
DANIEL BUENO VORCARO
Passval
- JORGE. Gabinete 08
300014100 062.098.3244 DANIEL BUENO VORCARO (Pla TRE RS000
ive) WARDE IUNIOR DE de ou ou
BENIAMIM BOTELHO DE MARIALUISA Ben,
| ALMEIDA (Poo Ata) | AVELAR ALCHORNE | Valores |
|---|---|---|
| (Pola | TRIVELIN | de |
Atv) FOCO DE JUSSARA LACERDA Bens
DISTRIBUIDORA CARNEIRO
MARCELO DE SIQUEIRA
- CLETO
GUSTAVO MARSIGLIA FREDERICO GOMES DE rove) ro ALMEIDA HORTA AZEVEDO 0, CORREIALINA ANANDA
INTER
39000106 PARTICIPACOES
LTDA - SIA
Palo
2.509.4720001 40 PACIFIC REALTY (Pu Avivo) -
MERCATTO. LTDA (Polo
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
RALIN PARTICIPACOES. LTDA (Palo Atv) - PRIME
BUSINESS
CAROLINA LUIAN
| PARTICIPACOES LTDA (Polo Atv) | ||
|---|---|---|
| IMOBILIARIO SPE -LTDA (Poo | Ata) | RODRIGUES LEONARDO |
| 33.923 | BANCO MASTER S/A (ola | SERGIO RODRIGUES LEONARDO |
| E - | BRL TRUST DISTRIBUIDORA S.A | ANDRESSA MENEZES |
DE TITULOS VALORES MOBILIARIOS DoS SANTOS
(Polo £9vol LTDA
414100157 BRL TRUST SERVICOS
FIDUCIARIOS PARTICIPACOES (Polo MAURICIO DE OLIVEIRA
tivo) CAMPOS JUNIOR
REAG RENDAIVOBILIARIA BUGUERQUEAt RICARDO MARCELINO
GLOBALTEX SERVICOS EDUARDO TADEU JABUR
COMERCIO S.A. (Polo Ave) EDUARDO DE VILHENA
MINISTERIO FEDERAL TOLEDO
VILHENA
1163866255
ERIC SANTIS SILVA MARCELO SOARES FILIPE CHAVES MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 182
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 51
Fl. 411
Advogados Assuntos Gitmo. da 2025.0087917
Nimero Proceso Classe Orgio Jugador Tribunal Movimento Valor
SR/PF/DF
DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIAN DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO MARAMBAIA
N
PEDRO RAVEL santos LVIAVILELA
CARVALHO EUGENIO
1163866255
OLIVEIRA CAI MOUSINHO SEBASTIAN ALBUQUERQUE MAURICIO LNs
MONTENEGRO
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 52
Fl. 412
Nimero Proceso Classe Assuntos ime da
2025.0087917
Advogados Movimento Valor
SR/PF/DF
DE
GABRIEL FREITAS
QUEIROZ
MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA BRUNA BENTO LEONARDO VINICIUS BATTOCHIO RICARDO LUIZ DE TOLEDO LEONARDO SANTOS FILHO
VINICIUS
RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO LEONARDO VINICIUS BATTOCHIO RICARDO SANTOS LUIZ DE TOLEDO PAULA FILHO ANA BARBUY cruz MARIANA RIBEIRO SANTIAGO ARINTE FERRAZ MARCELO PUCCI PEDROSIGALD AKRABIAN FABIO HADDAD NASRALLA VICTOR WAQUIL NASRALLA ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES
de ou
POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDINIA EUGENIO PACELLIDE Crimes "Lavagen” ou 20082024
| (PROCESSOS CRIMINAIS) (Poo At) | OLIVEIRA | Oculagio de Bens, |
|---|---|---|
| MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) (Fiscal dak divers) | FELIPE GURIAO | Valores |
MARCELO LEONARDO. - DE CLAUDIO JOSE
BENJAMIM BOTELHO INVESTIMENTOS S.A. GOMES
ALMEIDA (Plo Passi) FREDERICO DE
MILO
| (Plo 0329 595000167 E | FOCO DISTRIBUIDORA LTDA | DI MARIALUISA DE AVELAR ALCHORNE | |
|---|---|---|---|
| TITULOS | VALORES MOBILIARIOS | (Polo | TRIVELIN FABIANA DA COSTA |
| 7.504 744-04 | USTAVO CLETO | MARSIGLIA | EDUARDO LOGULLO |
| (Plo | (Polo INTER | SERGIO LEONARDO |
DO Passivo) CRISTIANE
PARTICIPACOES RODRIGUES - MARCELO DE PACIFIC REALTY SIA (Pol
CAROLINA LUIAN LTDA (Polo RODRIGUES LEONARDO INCORPORACOES IMOBILIARIAS
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 184
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 53
Fl. 413
Nimero Proceso Classe Advogados Assuntos Orgio Valor 2025.0087917
CONSTANTING. Tribunal Movimento da
SR/PF/DF
- AMANDA RALIN GONCALVES. LID (Poo Paine) LTDA WALFRIDO JORGE
| PRIME | BUSINESS Plo Pas | WARDE JUNIOR MAGALHAES LEONARDO BATISTA |
|---|---|---|
| - | 2 | JUSSARA LACERDA |
| BANCO MASTER | (Polo | CARNEIRO |
MENEZES E DOS SANTOS DE TITULOS VALORES MOBILIARIOS S.A PEDROYUNES (Plo Pssivo) MARONES DE GUSMAO LTDA RALPH HAGE NICOLAU FIDUCIARIOS PARTICIPACOES (ola RITTER VIANNA
JOAD BERNARDO DE
| MAURICIO DA COSTA ARIBEIRO (Poo Pssivo) RODRIGO BOCCANER (Folo | LIMA KAPPEN TIAGO MARTINS | LINS E |
|---|---|---|
| REAG RENDA -IMOBILIARIA (Poo LUIS ANTONIO ALBUQUERQUE LESS! (Polo Psive) GLOBALTEX SERVICOS | Sin CAMPOS JUNIOR | DE MAURICIO OLIVEIRA FILIPE CHAVES MACIEL |
| COMERCIO S.A. (Plo | EDUARDO TADEU JABUR RICARDO MARCELING |
BRAGA JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS JOAD BERNARDO DE LIMA KAPPEN THIAGO CHAGAS
MARQUES GOMES JOAO VIEIRA DE
MARCOS VIDIGAL DE. FREITAS CRISSIUMA
FREITAS CRISSILNA MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
MARCELO
1163866255
SOARES FILIPE CHAVES DE MAURICIO CAMPOS JUNIOR JULIANO DE BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 185
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 54
Fl. 414
Advogados Assuntos Gitmo. da 2025.0087917
Nimero Proceso Classe Orgio Tribunal Movimento Valor
SR/PF/DF
FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE
SOARES CHAVES
FILIPE MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR DE OLIVEIRA BRASILEIRO MARCELO ANDRADE SOARES FILIPE CHAVES MACIEL MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO PEDRO RAVEL FREITAS SANTOS EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA MAURICIO BAPTISTA ey MENEZES CANNA BRASIL FILIO LIANANOVAES MONTENEGRO SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO
MARCELOMARAMBAIA campos FREDERICO GOMES DE ALMEIDA HORTA
Es CAIO LEONARDO MOUSINHO HITA
VINICIUS
RICARDO LUIZ
LEONARDO 1163866255
TOLEDO SANTOS
BATTOCHIO RICARDO LUIZ
TOLEDO LEONARDOSANTOS
BATTOCHIO
=
EE
ix £2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 186
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 55
Fl. 415
Assuntos Gitmo. aa
2025.0087917
Nimero Proceso Clase Procesusl Advogados Orgio Tribunal Movimento Valor
SR/PF/DF
RICARDO LUIZ DE. LEONARDO TOLEDO SANTOS FILHO
VINICIUS
ANAPAULABARBUY RUZ MARIANA RIBEIRO. SANTIAGO VICTOR WAQUIL
MARCELO PUCCI PEDROSIGALD AKRABIAN FABIO HADDAD NASRALLA ELIANA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES
100s POLICIA ESTADO Crimes cone Sistema
Asio Peal FEDERALNO DE RONDINIA Financeiro Nacional TRI 2502205
| (PROCESSOS (Assistene simples (amicus curise) | BATT RICARDOLUIZ LEONARDO | SANTOSDE |
|---|---|---|
| MINISTERIO PUBLICO FEDERAL | TOLEDO | FILHO |
| (PROCURADORIA) (Polo Atvo) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) (Fiscal dak NO divers) | VINICIUS |
| TPs | DA | |||
|---|---|---|---|---|
| hPa Toomer) | RICIO COSTA | RIBEIRO. | RODRIGUES MARIA SOFIA NEDEFF | FLORES. LUCIANA FRANCISCA DIAS MARTINS SANTOS |
| 607.07 | YAN FELIX HIRANO | ANTONIO LOPES | FIGUEIREDO. | AUGUSTO. |
s10 MARCILEY FERNANDES FONSECA JOAO VICTOR BATISTA RUAS ASSUNCAO EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA PEDRO IVO DE MOURA OLIVEIRA
MATHEUSOLIVEIRA DE
Gow bE ALMEIDAHORTA NASCIMENTO MARIALETICIA
- 1163866255
| os: | Penal | MINISTERIO (PROCURADORIA) (Polo Atvo) MINISTERIO (PROCURADORIA) (Fiscal da ke divers) | FEDERAL FEDERAL FERNANDO | DIOGENES CARLOS BRAGA MARTINS FRANCISCO | 26032025 | RS 1743000000 |
|---|
Pol Passive) REBOUCAS 547.606,151-72- MARCOS ANTONIO URCINO JUNIOR DOS SANTOS (Polo Psive)
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 187
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 56
Fl. 416
Advogados Gitmo. Valor
2025.0087917
Nimero Proceso Classe Processus Assuntos Tribunal Movimento da
SR/PF/DF
MARCOS DENVER NUNES. VIEIRA CALACA
PAULIELIO ATAIDES DA
SILVA SIVA
ALBANIR OLIVEIRA (ol ANTONIO.
PEREIRA NEIRELENE DA SILVA
EDO ASCENDING MADUREIRA ANDRESSA MENEZES ARCIA (Polo - LUIS ANTONIO ALBUQUERQUE LESS! (Polo Passive)
MARCOS CORREIA LIMA JAIRIALORETO JUNIOR AZEVEDO - 1VO LODO FILHO FELIPE PESSOA
(Plo
BENEDITO FONTANA - ALVES (Polo JOAO PAULO LEME OSE LUIZ FELIPIN FERREIRA Passive) VICTOR WAQUIL
NASRALLA (Pla Pussiv) FABIO HADDAD
EDMILSON MATOS CANDIDO. NASRALLA
| (la (Polo - | RAIMUNDO RUFINO DOS | ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES |
|---|---|---|
| SANTOS Passio) - (Plo | DA COSTA MAURICIO RIBEIRO. | GAMIL FOPPEL FL MARCELO RIBEIRO DIAS. DANIEL DOS ANIOS. |
| (Plo Poo) | FERNANDES SEABRAJUNIOR |
YAN FELIX HIRANO(Trina) LUISA CASER
FABIO I0SE REATO CRISTONAM COELHO CARNEIRO DEIVID DE MELO
DANIEL DOS ANIOS FERNANDES JUNIOR AIRTON PEREIRA DE ARALIO TAYNADAMASCENO DE ALIO ERICANUNES
LEONARDO COSTA
LOPES
1163866255
BASTO
MARIA NEDEFF SOFIA GUSTAVO.
LUIS RODRIGUES LUCIANA DIAS FREDERICO GOMES DE ALMEIDAHORTA
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 188
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 57
Fl. 417
Nimero Proceso Classe Processus Advogados Assuntos Orgio Valor 2025.0087917
Tribunal Movimento da
SR/PF/DF
PEDRO IVO DE MOURA OLIVEIRA MARIALETICIA NASCIMENTO MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO MARCILEY FERNANDES. FONSECA JOAO VICTOR BATISTA RUAS ASSUNCAO EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA
ELIEZER REGINA _ Enpréstino
GOMES NERES 13 Busia TRE RS 052023401 3400 {lo Atv) SILVA - TEIXEIRA ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA
(Polo Passive) - (Polo
DANIEL BUENO VORCARO Passiva)
Proceso
SIA deroplagio
O46 TITULOSMASTER CORRETORA RODRIGO CUNHA 2 VaraFederldo de TRF2 07072021 RS
DE CAMBIO, E VALORES MELLO SALOVAO Rio Janeiro MOBILIARIGS (Polo tivo) (Polo RODRIGO CUNHA
DANIEL BUENO VORCARO MELLD SALOMAG
--COMISSAO CVM - DE VALORES
NOBILIRIOS Ri de (Polo
Passive)
Proceso
Proceso Siglo RS 10000
Agave de -UNIAO - Regional de ~~
soo. 0394460000141 FEDERAL FAZENDA (Po Nacional da Fisica Rendade TRES 051092024 RS 5000000 024400000 NACIONAL (Plo Pasi) da 3+ Peon MARISA SANTOS
DANIEL BUENO VORCARO iva) RODRIGO TOSTO
LASCATA
-UNIAO de Renda de Pessoa de
Fiscal Poo FEDERAL (FAZENDA - TRF 12112024 RS
NACIONAL) - DE Juridica Fiscal Bol
| 7129119691 SOUZA SILVA | CLAUDILENE (Plo | FATIMA DA | Socios |
|---|---|---|---|
| 756.505.106-72 | WILLIAM WAGNER SILVA |
| (Plo Passive) | - GESTACAR HOLDING | SA |
|---|---|---|
| (Plo Passva) | - 1162095 320-4 DANIEL BUENO VORCARO | (Polo |
oo.
Exceugdo Fiscal -UNIAO FEDERAL (FAZENDA TRF 15012025 RS 3907331 9420144013500 NACIONAL) Poo - DE 1163866255
| 7129119691 | CLAUDILENE | FATIMA |
|---|---|---|
| SOUZA SILVA | (Plo | Passive) |
| (Plo Pssivo) | - | GESTACAR HOLDING SA |
- (Polo
DANIEL BUENO VORCARO Passval
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 58
Fl. 418
Nimero Proceso Assuntos ie da
2025.0087917
Classe Processus Advogados ulgador “Tribunal Movimento
SR/PF/DF
Fiscal. 0.394.460000141 -UNIAO FEDERAL (FAZENDA Soils Vara -de 2000205 RS21434732
NACIONAL) Poo Fiscal Belo
PIA
SOUZASILVA (Polo WAGNER DA SILVA
WILLIAM
GESTACAR HOLDING SA
(Plo 0630982044 -
Passio
DANIEL BUENO VORCARO (Fo Passva)
- AUGUSTO.
ial. -UNLAO FEDERAL (FAZENDA ALOISIO Soils 2 Vara -de TRG 20022025 20124013500 NACIONAL) (Poo - DE MAZEU MARTINS Prevideciirias Coporavas Belo
7129119691 CLAUDILENE FATIMA HERRIQUE CARMONA SOUZA SILVA (Pla Passive) DOAMARAL
Passive)
(Polo 755.595.106-72- WILLIAM WAGNER DA SILVA (Po - GESTACAR HOLDING SA (Plo
Passive)
de
DANIEL BUENO VORCARO (Pola ANDRE DE ALMEIDA Reconhecimento Emprezo Relaiode RIO DE JANEIRO TRI RS 3200000 Re Orr Passval 3.446 - S.A RODRIGUES. 2 VARA D
6591000115 NEWCORP GESTAO ANDRE DE ALMEIDA TRABALHO
| (Plo | MULTIPAR LTDA | RODRIGUES MARIA DA | Liberagho Rescisoras dos |
|---|---|---|---|
| EMPREENDIMIENTOS | PARTICIPACOES | CADAR LOPES | Nut do Argo 467 da CLT |
| (Plo | ANDRE DE ALMEIDA | ||
| 2765105 £7 | HENRIQUE MOURA VORCARO. | RODRIGUES. ISABEL CRISTINA DA | |
| ALINE - VORCARO (Poo - | BUENO RIBEIRO | SILVA SOARES SIMAO ANDRE DE ALMEIDA |
7095267115 SERGIO COELHO (Polo RODRIGUES
ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ
Avon
Tahlhisia DANIEL BUENO VORCARO (Poa ALISSON DE TRIS 20072021 RS 182682 Repo 445.479.356.53- NOGUEIRA SANTANA TRABALHO
FELICIO MOTA (Polo DENIO BELO HORIZONTE.
MOREIRA DE CARVALHO. JUNIOR - RONALDO MARIANI BITTENCOURT - DAYSE REGINA
- S.A ROCHA
1163866255
ons. NEWCORP GESTAO 10032020 RS 150000
| (Plo Pssivol | - | CRISTINA |
|---|---|---|
| 04608 INCORTORADORN (Pol Fav) £ | SPE | SOARES |
PARTICIPACOES ‘GORETH TORRES
LTDA ISABEL (Plo
£5
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 59
Fl. 419
ries Advogados Assuntos Orgio Valor 2025.0087917
- BUENO Tribunal Movimento da
SR/PF/DF
069.059.9665 NATALIA RIBEIRO
| YORCARO (Pe Pa) | PORCARO | (Polo GORETHTORRESMARIA |
|---|---|---|
| - BENITO | FILHO | NENA |
| Pas PACIFIC REALTY | SIA (lo | ISABEL |
- so
EUKARYOTA 305655 TORRESMARIA
FOMENTO MERCANTIL
| PARTICIPACOES SA. (Polo Passive) | NEVA | |
|---|---|---|
| LTDA 335253500015 (Plo Passive | (Po | CRISTINADASILVA |
| VIA | EXPRESSASIA | SOARES, |
| Passive) | 305655.616:34- | MARIA |
EMPREENDIMENTOS SA Polo
LTDA. so
EMPREENDIVENTOS - (Plo TORRESARIA 063094 Polo
36-44 DANIEL BUENO VORCARO ISABEL EO CANCADO NORCARO SORES (Plo GORETH MARIA
RUBEN DARIO BUENO RIBEIRO TORRES - NEVA {Plo 03651471619 ISABEL MOURA VORCARO CRISTINA (Plo Pssiv) so
ALINE BUENO IIR 305655 616-34 MARIA
VORCARO (foo Pasi ALLIANCE TORRES NEVA
PARTICIPACOES ISABEL (Polo UMBERTO CRISTINADASILVA OSE GOMES SOARES PEREIRA (Polo 305 GORETI 655 TORRESMARIA
| 584 | SONU OME | NERA |
|---|---|---|
| TEIXEIRA FERRAZ | (Polo Passvo) | SABE |
13634 Ativo)
BRITTO (Polo SOARES
TORRESMARIA
NEVA ISABEL CRISTINA DASILVA SOARES
‘GORETH 606-05 MARIA
TORRES - NEVA
074.652 GEOVANE
VIEIRANUNES MARINA AGUAYO SINAD
- (Polo
Cara 062.098.3244 DANIEL BUENO VORCARO RS001 Ciel rao) - TRABALHO
rim 743,136.68 - RUBEN DARIO BUENO RIBEIRO 1163866255
HENRIQUE MOURA (Plo
NEWCORP (Polo VORCARO Passive) (Palo
GESTAQ S.A. E OUTROS Passive) SERGIO ROBERTO GUIMARAES MARCIAL (Polo Avo)
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 60
Fl. 420
Panes Advogados Gi aa
2025.0087917
Nimero Proceso Classe Processus Assuntos “Tribunal Movimento Valor
- (Polo Atos SR/PF/DF
Cara 062098 326-4 DANIEL BUENO VORCARO 15 VARA DO. RTS 202017 RS 3205658 Gal - TRABALHO DE HENRIQUE MOURA VORCARO. BELO HORIZONTE. (Plo Pssiv) -
ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO (Polo Pasi) S NEWCORP GESTAD A. E OUTROS 4 (Polo iv SERGIO COELHO (Polo
cm - Aviso
04608 SPE CESTO (Polo MATHEUS PAULO de Prvio 0% do 0072015 3520155030002 INCORPORADORA S.A. (Polo PORCARD Pass FILHOS FERNANDINO Ml FGTS TRABALHO DE
51521330620 BENITO Dos JOND SANTOS MOREIRA. Reajuste Ml do argo 4048 CLT BELO HORIZONTE.
Suplemenares Mort Salar
DANIEL BUENO VORCARO (Palo
| - | DA | Feros deProporcionais |
|---|---|---|
| 019.091.5542 | MANOEL MIRANDA SILVA | Suldo |
(Pala
E Atos
Cara 6.254.053000147 TECNO LTDA ENGENHARIA 2 Vara do Tubal RS 3000000
| 0220075030165 | Civl | EMPREENDIMENTOS 04.608 SPE INCORPORADORAS - | (Polo CESTO. A. (Polo Passive) | Lima |
|---|
226.972.176.499 MARCIO JOSE DOS SANTOS {lo Pussiv) 54715005. CARLOS MAGNO DA MELO (Polo Psi BENITO Parvo) 56.25" PORCARO FILHO Polo
- (Polo
0162098 326-4 DANIEL BUENO VORCARO Passval FELIPE CANCADO VORCARO.
Poo - PINTO DA
56.20 ROGERIO CUNHA
- S.A. ANDRE.
oni. Aco -NEWCORP GESTAO 752627.206.25- Adiciona de Hora #VARADO RTS 102200 RS 205.4000 9220165030004 Rio (lo DEALMEIDA TRABALHO DE - BRASIL SOLUCOES RODRIGUES - BELO HORIZONTE.
MARIA
£
| 5055010001 (Plo LTDA. (Polo PARTICIPACOES -SA. (Pol | - | PARTICIPACOES TRUST ASSISTENCIA 211 Passive) LTDA | LTDA | 091.937.3860 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 752627.206.25- RODRIGUES. | TORRES NEVA ANDRE. |
|---|---|---|---|---|---|
| 16.555 494000180 Passive) | PROTECT DANIEL | CAR BUENO VORCARO | (Polo (Flo | 067947.626.17- CRISTINA RIBEIRO DE | LIDIANE. |
vol
- MOURA VORCARD DE ALMA - 1163866255
| (Plo Pssivo) | RODRIGUES | |||
|---|---|---|---|---|
| 1467496 | 216-3 LIMA Foo Avo) | LUCILENE | SOUZA FERREIRA DE | 067.947.626-17 CRISTINA |
| mite | do is, JOAO RAPHAEL | SAMUEL CECILIO FERREIRA FERREIRA DOS | 87444 556.66 - SILVAPEREIRA | |
| SANTOS | do ozo) | MEDEIROS |
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 192
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 61
Clim
Fl. 421
Nimero Proceso Advogados Assuntos Org Valor
2025.0087917
Classe - ugador Tribunal
SR/PF/DF
85 ANGELO CESAR FERREIRA ANDRE SANTOS (Testun - do ovo) DEALMEIDA
MARCONE DE RODRIGUES
| SOUZA | do juizo) | 067947.626-17- LIDIANE |
|---|---|---|
| 35.023077.20 RENNER GOMES FERNANDES | CRISTINA RIBEIRO DE |
do ERA ANDRE.
00 DARLAINE DO CARMO 762627.206.25-
ro)
SANTOS JORGE ROBERTO BARBOSA DOS RODRIGUES
| doi | 067947.626.17- CRISTINA RIBEIRO DE. | LIDIANE. |
|---|---|---|
| OLIVEIRA 050327.426.75 BUCHHOLZ NOGUEIRA | - VINICIUS. |
-NEWCORP S.A. de 40% do
GESTAO TORRESMARIA Multa Mulia do Arig FGTS da Gabinete de TRIS 1022020 RS 10000000
(Plo LTDA. 2411 ‘GOMES Mult do 167 da Descnbargadorn. 19
TRUST ASSISTENCIA CLEBER 477 CLT (Polo MOREIRA
SA AVANTI BRASIL SOLUCOES 065715 706.22 Grupo
| EMPRESARIAIS | (Polo | FABIO | Tren |
|---|---|---|---|
| eT | CECIIO | - | Proporcona! |
(Plo Passio 32044 O87 444,556.66 VALERIO Fis Proporcionais de Adconal DANIEL BUENO VORCARO (Fo SILA PERFIRA Passval CONDUTORES MEDEIROS - Suldo
ASSOCIACAO BRASILEIRA - 091.937.3869 am
DOS AMIGOS DE VEICULOS DE Hons
PROTVEL (Polo 345.966.00- DEBORA riod
RODRIGO SILVA FELIPE (Pola 158 Pasiva) (Polo - LA) -
ANGELO CESAR FERREIRA SANT FABIANA
SANTOS COELHO XAVIER (Polo CORREA ANDRADE ANNA ALVES.
528 70349874 GLAUCIA -HELDA
CARLA -
IGOR PARREIRAS HELDA
(Pla Atv) DE CARLA ANDRADE ALVES. 0960
SITAR 17. LUCAS GASPAR MADEIRA LUCIANA
VILELA 501EDILSON REIS
COSTA APARECIDA TRINDADE
CAMPOS GOMES.- WAGNER 000491 Tahalhisa ~~ + DE Verbs
04.169.3660001-40- DO CORPO ASSOCIACAO DE DOS SILVERIO SPVARADO DE RS 152366666
| 1120135030109 | Rito | SERVIDORES BOMBEIROSE | NETO | TRABALHO |
|---|---|---|---|---|
| POLICIAMILITAR DO ESTADO | BELO HORIZONTE. | |||
| GERAIS-ASCOBOMMG (Polo FEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS | ESTANISLAU FERNANDA | |||
| DE SERVICOS E CONSUNIO DOS CONDUTORES | ESTANISLAU |
DE FENACOOP VEICULOS FE DETENTORES DE PATRIMONIO. 1163866255
(Polo
GESTACAR HOLDING SA
(Po ESTANISLAU GESTACAR GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. (Polo Passive) ESTA SVE Passive)
= 2
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 62
Fl. 422
Nimero Proceso Advogados Gitmo.
2025.0087917
Classe Processus Panes Assuntos “Tribunal Movimento ds
SR/PF/DF
BR MINERAIS 3000 IMPORTACAO LTDA. FERVANDANETIO
(Poo Pasivo) DE
RHENIA
| SHECKINAH PARTICIPACOES - LTDA. (Pol Pasivo) ALEXANDRE | S.A. (Polo Pasiv) RODRIGUES (Polo | LIMA GEO ASTOLFO CARLOS TEIXEIRA PIZARRO | |
|---|---|---|---|
| Passive) 062098 326-4 DANIEL BUENO VORCARO Passval | - - HENRIQUE MOURA VORCARO. | (Polo | FERNANDANETTO ESTANISLAL FERNANDANETTO ESTANISLAU |
| (Pla Pussivo) | FERNANDA NETO |
WILLIAM WAGNER ESTANISLAU (Polo 1159691 HUMBERTO DIAS REIS SILVA -CLAUDILENE FATIADE SOUZA
(Polo Passive) -
MARCIO ANDRADE SILVA (Plo
- TECNO E rata
Acta 04.608 LTDA ENGENHARIA TOMAS Aviso Prvio TRIS Rs 800000
ENPREENDINENTOS (Po Pavol CARVALHO do Tere TRABALHO DE
Pasiv) ANDREDEALMEIDA Mls 467 da CLT BELO HORIZONTE.
| INCORPORADORA | (Plo CARLOS NAGNO DACUNIIA | RODRIGUES | Décimo Salina |
|---|---|---|---|
| MELO (Pol Passive) | MARCIO J0SE DOS SANTOS | RODRIGUES BALBIO | Multa do Proporcionais 477da Aigo CLT |
{Plo - FILHOS (Polo
243,306.25 BENITO PORCARO Ie 06309 DANIEL BUENO VORCARO (Plo FELIPE CANCADO VORCARD
(Plo (Poa 30- PINTO DA
ROGERIO
- LTDA Malta do Aigo da
Tabalhisa 19.954.3920001-5 -FISIO TRATAMENTO OL Vale Trmpartc 477 CLT 3 Vara do Taba TRE 20622 RS 15000000 Rio ME (Polo FERNANDANETIO de Contam,
SILVA 355.52 17087 FUSTAQUIO BARBARA DA ESTANISLAL - one.
(Polo - DE
Passive) NEIMARA. interval
TLSS1 9800001 S/A (Polo46 - GESTACARD GESTAO APARECIDASILVA de Hor Exts
NEGOCIOS Psive) SERGIO
| DENIS | ROSA DIAS DA SILVA | ‘AUGUSTO PIMENTEL |
|---|---|---|
| (Palo Atv) | DA WILLIAM WAGNER SILVA | ARCANIO NEIMARA - |
DE APARECIDA -SILVA 7251159691 CLAUDILENE FATINA 054.497.4571
SOUZA DANIEL (Trcir
BUENO
ALUMARTE ALUMINIG
1163866255
ROSELENE RESENDE DE SOUZA
DENILTON HENRIQUE SALOMAO (Tereiro) - 905.518.3468 MARCELO VIDIGAL SAVASSI
Agia - Cesta
oss 608 98000157 SPE CESTO Bia TRIS RS 1540320
Son 0108 Rio INCORPORADORA S.A. (Polo Passive) BUENO RIBEIRO de 40% do FGTS TRABALHO DE
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 63
Fl. 423
Panes Advogados Assuntos Orgio 2025.0087917
- Aigo 467da Jugador HORIZONTE, Tribunal Movimento Valor da
SR/PF/DF
S12241,306-25 - BENITO PORCARO FILHO (Plo (Poo. Malla do do Artin CLT BELO iva) 477 da CLT
326-44 DANIEL BUENO VORCARO DEANDRADE FARNESE Seguro Desemprezo
PINHEIRO Prevencio Boia
FELIPE CANCADO VORCARO. (Pla Passive)
SA Provisiria DE
GESTACAR HOLDING 013.349.976-67 FABIANA. Exccugio do 0S032023 RS 2660000
| (Pola Passo) | - | SALGADO 226,836.82. RESENDE | Proceso Trabalho | TRABALHO HORIZONTE. |
|---|---|---|---|---|
| 0349567015 | CLELMACRISTINASILVA | 034 | TATIANA | BELO |
Suplementares FERREIRA (Polo - SARAH SILVA DE CASSIA MELO NEVES
5196.25 SIRLENE E (Polo
WILLIAM WAGNER DA SILVA
| (Plo Pssivo) | 96.91 | DE |
|---|---|---|
| 712911 | -CLAUDILENE | FATIMA |
| SOUZA SILVA | (Plo |
MULTIPAR
EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES LTDA
(Plo -
DANIEL BUENO VORCARO (Polo iva)
SANTO - LTDACENTRO (Polo AUTOMOTIVO. Passivo)
ESPIRITO - (Poa
ADAIR LUIZ DOS SANTOS
DE
33474620 FRANCISCO CANDIDO OLIVEIRAUNIOR - (Polo DA GLICERIA MENDES SILVA
{Palo
Adio 05736 S.A
GESTACAR HOLDING 028106.356.00- MARCOS 2'VARADO DE RS 206537000 Rio (Pole HIROSHI RODRIGUES Alimentaclo TRABALHO HORIZONTE, -COOPERATIVA DEAPOIO, MIVASHIRO BELO
| PRESTACAO DE DESERVICOS E CONSUMO E DOS DEBORA deroporciomis | ||||
|---|---|---|---|---|
| CONDUTORES VEICULOS DETENTORES LUIZAMAIA Suldo Asso Mort | ||||
| DE | PATRIMONIO- UNIPROPAS (Polo | DE | ALVARENGA | 556.00 - |
| 10791 | LTDA GESTACAR | GESTAO | 025.106 | MARCOS |
| NEGOCIOS | (Plo Passivo) DE COOPERBRAS | HIROSHI RODRIGUES | ||
| COOPERATIVA | SERVICOS | PEDRO. | ||
| BENEFICIOS DO - | BRASIL (Plo | FIGUEIREDO ROCHA | ||
| 767.399.5664 | ADRIANO CALDEIRA | MARCOS | ||
| RODRIGUES | (Plo WILLIAM | RODRIGUES | ||
| 785.595.106-72- WAGNER |
(Po - DE 054497.466.71 APARLCIDA NEIMARA
712911996.91 CLAUDILENE FATIMA (Polo. SILVA - SOUZA SILVA (Plo Passive) NENARA 3.956.656 64 OSCAR MOURA VORCARO APARECIDA
- 1163866255
025.106.356-00- 326-44 DANIEL BUENO VORCARO (Po HIROSHI Passive) MIVASHIRO
DOS 025.106.356-00- ESCRIVAES DAPOLICIA 326-91 - CIVIL DE Passive) MINAS DE HIROSHI
| RAIS PRA | AESPOL | PRA (Polo | MIVASHIRO. |
|---|---|---|---|
| (Polo1035 | AFRANIO JOSE - | ALVES JESUS | EDUARDO |
OLIVEIRA DA
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 64
Fl. 424
Assuntos Valor 2025.0087917
| Nimero Proceso Classe Processus Advogados | Tribunal Movimento da |
|---|---|
| - MARCO AURELIO PERDIGAD SIVA FILHO (Polo £75600 BRUNO - (ls COSTACABRAL (Pol ANDRE GUSTAVO FELIX DO NASCIMENTO - DE 002.685616-64 FRED MARQUES OLIVEIRA (Plo Passio) ASCOBOM DOS SERVIDORES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Polo DO DIE DOS - SERVIDORES CORPO DE BOMBEIROS GERAIS EDA POLICIA MILITAR MINAS (Polo Passva) DE DOS LTDADE 190E (Polo SERV ECONSUMO COND VEIC DETENTORES PATRIM COPA Passive) (Poo - 436.055.5920 EDUARDO SCHMITHBERGER JARDIN 05.489 UNIAO FEDERAL (PGF) | KARINE |
| - SA GESTACAR HOLDING 01384891650 Ripon (Plo 033 CLELMA SILVA FERNANDANETTO - CRISTINA ESTANISLAU - FERREIRA (Polo 054.497.4571 WILLIAM WAGNER DA SILVA (Polo Passive) - DE CLAUDILENE FATIMA DEOLIVEIRA SOUZA SILVA (Pla E LTDA EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES AZEVEDO (Plo 326-4 - (Polo 1162098 DANIEL BUENO VORCARO DE MELLO Passval 03 SANTO LTDA CENTRO (Polo AUTONOTINO Pavivo FERNANDANETTO ESPIRITO ESTANISLAU 0653 ADAIR LUIZ DOS (Polo DE CASSIA MELO JNIOR 75620 FRANCISCO CANDIDO DE (Plo Pasi) DA GLICERIA MENDES SILVA (Pla 34398 830-1 GIL LOPES VALE | 1 VARADO TRE Rs 3479500 TRABALHO DE BELO HORIZONTE. NEIMARA NEIMARA vA PALOWA FREITAS SETTE TATIANA FONSECA TATIANA NEVES |
1163866255
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 196
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 65
Fl. 425
| 2025.0087917 | |||
|---|---|---|---|
| SR/PF/DF | |||
| - CU | NACIONAL USTICA DE | ||
| mero | Assuntos. Julgador da Classe Processual Partes Tribunal Movimento Valor | Causa | |
| 3220145030139 | Agia Trabslhsta - TECNO ENGENHARIA TOMAS prévio -66.254.053/0001-47 LTDA (Polo LIMA DE iso Gratuta DO DE BELO TH RS 800000 Rio PREENDIMENTOS - CARVALHO. Judiciara 467 TRABALHO 04608.598/0001-57 SA.SPE CESTO ANDRE Multa Décimodo Afigo da CLT HORIZONTE INCORPORADORA - Polo RODRIGUES Salrio 342.673.506-59 CARLOS MAGNO DA CLEBER._proporcional CUNHA MELO (Polo RODRIGUES BALBIO Férias MARCIO JOSE DOS SANTOS. Multa do Argo 477 da CLT - Passio) - $12.243.106-25 BENITO PORCARD FILHOS. Passive) 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD - Passio) - 075.983.426-10 FELIPE CANCADO VORCARO (Polo Passive) ROGERIO PINTO DA - Ato) | ||
| 3320085030111 | Agia Trabslhsta 07.264 - LTDA. LOURDES Aviso Pévio Rito (Polo 950/0001-34 EDITORA I8PEX SILVIA SOUZA DE BELO TRS 130272005 RS 600000 = Sumarissimo - DE BUENO AMARAL Multa 40%Judiciara FGTSGrauta TRABALHO SABERSOCIEDADE LTDA. FABIOLA de do 467 HORIZONTE EDUCACIONAL - (Polo Passio) CAMPOS DEFARIA Férias Multa do Argo da CLT Proporcionais 04784952/0001.02 POS. PREENDIMENTOS LTDA 13° Passio) - Gratifcacao Nataina/ HENRIQUE MOURA salir VORCARO (Polo - Multa do Arigo 477 da CLT 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD (Fol Passio) 201.479616-53 - MARISA TEIEIA NUNES RODRIGUES DE SOUZA (Polo | ||
| 1020125030017 | = - Agha Tabalhsta 08736.176/0001-18 (Polo GESTACAR HOLDING por Dano Moral 174 VARA DO. TRIS 26062017 RS Rito $4 Pass) ESTANISLAU 1163866255 UNITED CLUBEDE FERNANDANETTO ASSISTENCIA LTDA. (Poo Passiv) - ESTANISLAU 11551 GESTACARD DE NEGOCIOS 44 - (Poo ESTANISLAU 062.096.326 DANIEL BUENO VORCARD ROBERTO MIGUEL - (Fol Passio) GONCALVES JUNIOR de Hora Extra | 1000000 |
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 197
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 66
Fl. 426
da 2025.0087917
Nmero Classe Processual - Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF
057.899.426.79 FABIANA COSTA (Polo Horas Extras
-
- de Relacia de. DO.
001063. Cumpriment de 13.446 NEWCORP GESTAO SA. 752.627.206.25 ALMEIDA ANDRE. Reconhecimento 4° VARA 13 10/04/2025
15.499.975/0001-83 TRUST ASSISTENCIA BENEDITO DE PAIVA
16.858.494/0001-80 PROTECT CAR LTDA DEBORA LUZA MAA
(Pol Passio) ALARENGA
PERDIGAD FILHO - AZEVEDO SETTE
Passvo
VANESSA CAIRES VIERA 305655616.34 MARIA
| (Fol Passio) 067.496.216.93 | LUCILENE SOUZA | TORRES |
|---|---|---|
| LIMA (Poo Ativo) - | DOS | TATIANA DE MELLO |
| 97191671653 CARVALHO Tercera) - | RICARDO SANTOS | FONSECA |
| 07.805.801/0001-73 | MULTIPAR | BERNARDO DE |
| PREENDIMENTOS £ PARTICIPACOES LTDA | CARVALHO VELOSO |
EUKARYOTA VALERIO SILVA PEREIRA PARTICIPACOES 5/4. Trceio MEDEROS 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD
- VINICIUS BUCHHOLZ HENRIQUE MOURA -
| VORCARO (Terceiro) - | 752.621.206.25 | ANDRE |
|---|---|---|
| 05.489.410/0001-61 | UNIAO FEDERAL (PGF) | DE ALMEIDA RODRIGUES |
067.947.626-17
CRISTINA RIBEIRO DE
| OLVERA | - |
|---|---|
| 752.621.206.25 | ANDRE |
| DE ALMEIDA | RODRIGUES |
| 067.947626-17 | LDIANE - |
| CRISTINA RIBEIRO | DE |
| OLVERA | - |
| 752.621.206.25 | ANDRE |
| DE ALMEIDA | RODRIGUES |
| 752.627.206-25 | ANDRE - |
| DE ALMEIDA | RODRIGUES |
067.947.626-17
CRISTINA RIBEIRO DE
1163866255
| Carta 067.498.216.93 (Poo LUCILENE SOUZA FERRERA 752607.206.25 | |||
|---|---|---|---|
| - | |||
| 0320165040011 OF LIMA Ativo) OE ALMEIDA | |||
| 427.654.586.567 | HENRIQUE MOURA | 752.627.206-25 | |
| - | - | ||
| VORCARO (Polo | - | DE ALMEIDA | - |
| 13.446 659/0001-18 | NEWCORP GESTAO SA. | 752.621.206.25 DE ALMEIDA RODRIGUES | ANDRE. |
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 198
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 67
Fl. 427
as orgio. Tribunal Velor 2025.0087917
| Nimero Processo Classe Processual | Partes PARTICIPACOES /A. -(Pol Passio) | - EUKARYOTA EMULTIPAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES LTDA | Advog DE ALMEIDA RODRIGUES 091937386.09 BERNARDO DE | - ANDRE | da | SR/PF/DF |
|---|
- VELOSO -
PROTECT CAR LTDA 752.627.206-25 ANDRE ME Polo Passo) TRUST DE ALMEIDA RODRIGUES 15.499.975/0001-83 ASSISTENCIA
24H (Polo Pssivo) -
AVANTI BRASIL - BUENO 5/4 (Polo Pasivo) 062.056 326-44 DANIEL VORCARO
JORGE ROBERTO BARBOSA 00S SANTOS
Trabalista 620690436-00- de 022 DO
Aho FooJUAREZ DOS SANTOS DASILVA Adiconal Transferéncia VARA DE 14022018
=
5420155050122 Rito OLIVEIRA Ato) -BENITO RODRIGUES révio TRABALHO
$12.243306-25 PORCARO FILHO iso canoes
GILSONEI MOURA - Décimo - DANIEL BUENO 752.627.206-25 ALMEIDA RODRIGUES ANDRE
- DE - Proporcional Frias Proporconais
FELIPE CANCADO 752627.206:25 ANDRE.
| VORCARO | - | OF ALMEIDA RODRIGUES | Levantamento/Liberacio 40% | FGTS |
|---|---|---|---|---|
| 07.138.440/0001-59 | FELD MONTERAS | 752627.206-25 | Mua de | do |
| MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA | ME (Plo | DE ALMEIDA RODRIGUES. - | Multa do Arigo 477 da CLT Multa | 467 |
- 752627.206-25 ALMEIDA ANDRE. do Argo da CLT SPE CESTO DF RODRIGUES
| INCORPORADORA | (Polo | Saldo de Sairio |
|---|---|---|
| - MIRANDA (Poo Passivo) | WANDERSON GOMES | Vencido/Retido Repouso Semanal Remunerado |
eferiado de Senicos
0000893 Agravo - da Gabinete da
de em 07.805.801/0001.73 MULTIPAR SA 161958766.15 AZEVEDO SETTE- LEILA Personaidade ST
7620105030019 EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES Presidencia
Recurso de Revista (Polo 062096Avo) 326-44 752627.206-25 ANDRE Grupo Excess de Penhora
DANIEL BUENO VORCARO ALMEIDA
Ate) - Transcendeéncia
| CENTRO | FERNANDA | NETTO |
|---|---|---|
| ESPRITO SANTO -LTDA (Polo Pasivo) | ESTANISLAU | - |
| 71291199.91 | CLAUDILENE FATIMADE | 013 349976-67 |
| SOUZA SILVA (Pol 786-20 - FRANCISCO Passo) | CANDIDO | FABIANA SALGADO |
| 967335 | DE | RESENDE |
|---|---|---|
| (OLVERA JUNIOR (Polo Passvo) | 3422683682 |
645.983 576-49 (Polo Passivo) GLICERIA MENDES DA SILVA DE CASSIA MELD
- 013648916-50 GESTACAR HOLDING FERNANDA NETTO SA Passive) ESTANISLAY
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 199
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 68
Fl. 428
Classe Processual Assuntos. Julgador da 2025.0087917
Nmero - - Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF
SARAH SRLENEE SIVA
| (Fol Passio) | PALOWA DE OLVEIRA | |||
|---|---|---|---|---|
| 033.496676.18 - FERREIRA (Polo - 717822306-53 Passio) | CLELMA CRISTINASILUA ADA LUIZ DOS SANTOS - | FREITAS 103722.106-00 CAMPOS. ANTONIO ABREU | - | HELIO |
| 13.114.872/0001-22 | TECNOCON PRESTACAD DE SERVICOS LTDA WILLIAM WAGNER DA (Polo Passo) NEMARA APARECIOA | O54.497.486.71 |
SIVA SILVA (Polo Pssiv) FERNANDA
NETTO
ESTANISLAU
Agravo 44 - - DA Recurso em 062.096.326 (Polo DANIEL BUENO DUARTE TASSIS GABINETE MINSTRA su
1420208130000 Especial Ato) - DE GALLOTTI MARIA
004516.176-30 BRENO ISABEL SANTOS E MAA ADVOGADOS TRAJANO DOS SANTOS. Passio) NELSON
LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO
MARCOS FERREIRA MELLO PINTO
DANIELA VON
PINA
ADAMEX
Processo
de 26.385 - GRANIER 508.3426666.87 _
Titulo PREENDIMENTOS 096/0001-47 (Polo ARNES DE JASON Inacimplemento Promissbria de TMG 10012023 RS 2641944
0220118130024 - ALINE BUENO tivo) RIBERO SOARES ALBERGARIA Nota comarca Belo
Horizonte
VORCARO (Polo - GOULART DUTRA-
062.096.326-44 (Fol DANIEL BUENO VORCARO Passio) - 08736.176/0001-13 GESTACAR GESTAO DE NEGOCIOS -Pola 427.654986 87 HENRIQUE MOURA VORCARO Passive) - MERCATIO LTDA CONSULTORIA IMOBILIARIA (Polo
| Passive) | - |
|---|---|
| 07.805.801/0001.73 | MULTIPAR |
| PREENDIMENTOS | £ PARTICIPAGOES LTDA |
de Passio) DE - 1163866255
Titulo ESQUADRIAS - 8 M PROJETOS 23052019 R$ 1640088 7320158130024 Erajucical LTDA - BENITO EPP Pio Avo) Liz -
PORCARO FILHO (oo Passio) - BUENO DE ALMEIDA -
DANIEL 304406.428-76 (Fol Passio) MANGERONA NETO.
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 200
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 69
| Fl. da Nmero Classe Processual Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor - 04608.598/0001-57 SPE CESTO 304.406.428.76 OLVIO - INCORPORADORA SA Pola Passivo) MANGERONA NETO. - DANIEL BUENO VORCARD 782106236.72 -TERCIO Cancelamento de Protesta Cvel da TMG 03052020 RS 4184635 6420158120024 Ato) - TULIO NUNES 656-60MARCATO KARIM. de Belo comarca 04866.967/0001-01 PROSPER FOMENTO. 100767 Horizonte - COMERCIAL LTDA EPP Poo Passio) DE VASCONCELOS, - AMARAL - 752.621.206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES MARIO - JORGE RIBEIRO DA SILVA Cautelar 062.098:326-44 DANIEL BUENO VORCARO 17% Vora Civel da TMG 05/10/2015 R$ 4184636 - 7120158130024 Inominada (ao Ato) - FOMENTO. NATALIA BUENO RIBERO nuldade ou comarca de Belo 04866.967/0001-01 - PROSPER wo Sustacdo do Protesto Horizonte COMERCIAL LTDA EP (Poo Passivo) Tiulos de Crédito 0535043 Agravo - SILVA de 041.180.8600 RODRIGO FELIPE. 03372.146.18 Sustacdo de Protesto 9 CAMARA CiVEL TMG 29/032017 4520168130000 Instumento (Polo Ato) FABIANA CORREA SANT 715.276.506-68 ALI UENO ANNA VORCARO (Polo -Paiva) MARA - 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD MOREIRA FIGUEIREDO (Fol Passio) - 087.444556.66 FABIOLA DE ALMEIDA SILVA PERERA MACEDO (Polo - MEDEROS HENRIQUE MOURA 103722.106-00 HELIO - VORCARO (Polo Passive) ANTONIO CAMPOS ABREU 103.722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU 103.722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU 103722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU | 429 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| - Administracio Cumpriment de 06154.507/0001-86 FERREIRA PINTO, SYLVA 7 Vara Givel da TMG 22/01/2025 R$ 1908936425 9720168120024 sentenca SANTOS MAA ADVOGADOS. CARVALHO DE RESENDE Comarca de Belo (Pol Ato) 074792296.90 Horizonte $12.243306-25 BENITO FILHO PRISCILLA BARBOSA - Passio) - GROSS! 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD - 1163866255 (Fol Passio) - DE LMA CARVALHO 09080.009/001-24 VASSALD FURTADO PARTICIPACOES 5/4. (Pol - -FABIOLA DE ALMEIDA CAMPOS DE MACEDO (Polo Passiv) - MAGALHAES GOMES 15.458.638/0001-25 GOLDEN TOWER PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (Polo MARCELA REAL |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 70
| Fl. Classe Processual Assuntos. Julgador Valor Nmero Partes Tribunal Movimento da | 430 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| Passive) GALUNARI - 11.459.904/0001-04 (polo MILO NAYRA. SA Passio) MONTEIRO DIAS - - NATALIA BUENO 109741876-66 APARECIDA ZETTEL (Polo - MORAIS 04608.598/0001-57 SPE CESTO SILVA INCORPORADORA S.A Polo 008.732:506-20 NELSON - LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO 94131279649 TIAGO. - ULISSES DE CASTRO. OLVERA 876.617566.68 ROMEU - FARIA THOME DA SILVA 02891315640 EURICO. - BITENCOURT NETO. EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO WALLACE ALVES DOS SANTOS 027.498566.71 MARCOS MELLO FERREIRA PINTO JULIANA LIMA PEREIRA DANILO - ANTONIO DE SOUZA castro. 014374.726.64 LUIZ FELIPE LELIS COSTA 05150228613 MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA 072210.716.16 DANIEL - SALDANHA 057656956.98 EDUARDO METZKER FERNANDES 752.627.206.25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES 00650135652 1163866255 LEONARDO FURTADO PALHARES MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. HENRIQUE CARMONA |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 71
| Fl. Assuntos. Nmero Classe Processual Julgador Tribunal Movimento. Valor da | 431 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| 00 AMARAL HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA 077.156457-02 MARCELO GONCALVES - RAFAEL VIERA FERNANDES 033.083656.00- GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - 035.040.466.75 TARSO DUARTE DE TASSIS BRENO. TRAJANO DOS SANTOS ANDRE 752627.206-25 OE ALMEIDA RODRIGUES 04570616.80 VANESSA LMA ANDRADE MARCOS AUGUSTO LEONARDO REEIRO 091937386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 100.767.656-60 KARIM - DE VASCONCELOS, AMARAL 00451617630 BRENO. - TRAJAN DOS SANTOS 032083656.00 GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES 752.627.206-25 ANDRE - OE ALMEIDA RODRIGUES VANESSA LMA ANDRADE 1163866255 03989696637 MARCOS AUGUSTO LEONARDO REEIRO 091937386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 72
| Fl. Assuntos. da Nmero Classe Processual Juigador Tribunal Movimento | 432 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| 100.767.656-60 KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL 752.627.206-25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES VANESSA LMA ANDRADE 03959696637 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 100.767.656-60 KARIM. - DE VASCONCELOS, AMARAL 103722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. 123.727.766-84 - THAYNAH PIVENTEL souza 752.607.206-25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES VANESSA LMA ANDRADE 039.696966-37 MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. 091937.386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 100767 656-60 KARIM. - DE VASCONCELOS, AMARAL | |
| - Cumpriment de MINEIRO DO OESTE 07454598628 DANIEL. Espécies de Contratos TMG RS 133877269 - 1520178130024 sentenca FOMENTO MERCANTIL - LTDA (Polo Atvc) RIBERO REZENDE 11.515.788/0001-63 (PoloPIRES FOMENTO 1163866255 MERCANTIL LTDA - Atv) RIBEIRO ADRIANO 715 276.506-68 ALINE BUENO ARO FERREIRA - VORCARO (Polo - 01484596628 12.307.064/0001-19 ALUANCE RIBERO REZENDE PARTICIPACOES 5/4 Polo Passiv) 045.822936.97 ADRIANO GUILHERME DE |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 73
| Fl. Classe Processual Advogados. Assuntos. Julgador da Nmero Tribunal Movimento Valor | 433 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| - FERREIRA DANIEL BUENO VORCARO ARO (Fol Passio) - 025.061616.67 (Polo FABIOLADEALVMEDA AUGUSTO MACEDO - LEONARDO RIBEIRO -JOAO. 427.654986-67 HENRIQUE MOURA VORCARO (Polo Passivo) BARBOSA MILO INVESTIMENTOS FILHO SA (polo Passio) NATALIA BUENO VORCARO MARCOS AUGUSTO - ZETTEL 13.446 (Pola Pasivo) - SA. LEONARDO RIBEIRO NEWCORP 066.410876.89 JOAO LEONARDO FARINHA 045.923416.19 EDUARDO PIRES GOULART PINHEIRO DE LIMA - (Terceio FELIPE 752.627.206-25 ALMEIDA RODRIGUES.- ANDRE LUIS PIRES PINHEIRO. DE - OF LIMA 752.621.206.25 ANDRE. DE ALMEIDA RODRIGUES - 03959696637 MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO - JOD. CAPANEMA BARBOSA FLO 03959696637 MARCOS - AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO LEONARDO FARINHA GOULART -JOAD. CAPANEMA BARBOSA - 03959696637 MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO LEONARDO FARINHA GOULART 03989696637 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO REEIRO | |
| 0347138 - - Embargosde 86 £ FERRERA MAA PINTO, 21/05200 R$000 8620198130000 Cvel CORDEIRO SANTOS ADVOGADOS LUIZ PINTOGUEDES 1163866255 (Plo - Ati BENITO PORGARO FILHO - 512243.306-25 (oo Passio) - BUENO FERRERA MARCOS MELLO PINTO 062.098.326.44 DANIEL VORCARD (Fol Passio) 05150228613 MARCELO DAVID |
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 205
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 74
Fl. 434
da 2025.0087917
Nmero Classe Processual - Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF
| 03080.009/0001-24 | 03080.009/0001-24 | 03080.009/0001-24 EUKARYOTA | PEREIRA DE SOUZA | PEREIRA DE SOUZA |
|---|---|---|---|---|
| PARTICIPACOES | (Pol Passio) | 062.112:566.04 | FELIPE | |
| - | ||||
| 025.061616-67 | FABIOLA DE ALMEIDA | DE FRANCA MORGAN | ||
| - | ||||
| MACEDO 15.456 | VORCARO -(Poo Passio) | 752.627.206-25 | ANDRE | |
| - | ||||
| 688/0001-25 | INOBILIARIOS GOLDEN TOWER | DE ALMEIDA RODRIGUES | ||
| EMPREENDIMENTOS S/A (Poo 512.490506.44 | ||||
| Passive) | - | FERNANDO NETO | ||
| 11.459.904/0001-04 (Polo | MILO INVESTIMENTOS. | BOTELHO | ||
| SA - BUENO 061513526.81 | ||||
| 065.059.966-88 | NATALIA RIBEIRO | LOURENCO RABELO | ||
| VORCANO | (Polo | - | CARDOSO. | |
| O4608.558/0001-57 | SPE CESTO | 752.627.206-25 | ANDRE | |
| - | ||||
| INCORPORADORA SA. (Polo Passiv) | DE ALMEIDA RODRIGUES |
FELIPE
DE FRANCA MORGAN - 752.621.206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES FELIPE
DE FRANCA MORGAN 752.621.206.25 ANDRE
OE ALMEIDA RODRIGUES FELIPE
DE FRANCA MORGAN 752.621.206-25 ANDRE
OE ALMEIDA RODRIGUES FELIPE
DE FRANCA MORGAN 752.627.206-25 ANDRE
DE ALMEIDA RODRIGUES - 062.112.5604 FELIPE DE FRANCA MORGAN ANDRE
DE ALMEIDA RODRIGUES 8420198130024 (Poo FLAVIA FERREIRA SANTOS. 042539110665 -FLAVIO Inadimplemento Civ da ™e 7/06/2024 RS 1018933125
FELIPE At - SILVA LEITE RIBERO Defeit, nuldade ou Comarca de Belo 041.180.586.00 RODRIGO FELIPE 059.410.306-14 SERGIO Espécies de Horizonte
(oo At SOUZA DE RESENDE.
ALI UENO RBERO 02751686621 NILSON
| VORCARO (Polo | - | REIS JUNIOR |
|---|---|---|
| 12.307.064/0001-19 | ALUANCE | 06463928674 |
PARTICIPACOES -S/4 (Polo Passivo) VAL DE ALBUQUERQUE (Fol DANIEL BUENO VORCARD Sa
Passio) 049.920256-25 1163866255
FABIOLA DE ALMEIDA SOUZA DE RESENDE
MACEDO (Polo Passiv) -
HENRIQUE MOURA RIBERO VORCARO Passive) -
(Polo Passivo) MILO INVESTIMENTOS. SOUZA DE RESENDE SA
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 206
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 75
| Fl. Classe Processual Assuntos. Julgador da Nmero Tribunal Movimento | 435 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| 13.446 - SA. - (polo 659/0001-16 NEWCORP GESTAO 027.516:866-21 NILSON REIS JUNIOR DIANA - VAL DE ALBUQUERQUE Sv - 049.920256.25 TIAGO. SOUZA DE RESENDE FERNANDO AZEVEDO 039.896.966.37 MARCOS AUGUSTO LEONARDO FERNANDO AZEVEDO MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. FERNANDO AZEVEDO seme 03959696637 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO 752.621.206.25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES BRENO. - TRAJAN DOS SANTOS - TARSO DUARTE DE TASSIS 033083656.00- GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES FERNANDO AZEVEDO 03959696637 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO 752.627.206-25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES - 1163866255 TRAJAN DOS - 035.040.466.75 DUARTE DE TASSIS 033.083656.00 GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 76
Fl. 436
da 2025.0087917
Nmero Classe Processual Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF
712101486 66 FERNANDO AZEVEDO
03959696637
MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO
FERNANDO AZEVEDO
03989696637
MARCOS AUGUSTO LEONARDO REEIRO
FERNANDO AZEVEDO
039.896.966.37 MARCOS AUGUSTO LEONARDO
de 06.154.507/0001-86 FERREIRA PINTO, 05150228613 Inadimplemento TMG 210572020 8620198130000 SANTOS E MAIA ADVOGADOS MARCELO DAVID Uauidagao/ Cumprimento /
(Poo - PEREIRA DE SOUZA
BENITO FILHO
MARCOS MELLO 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD FERREIRA PINTO
| Passio) 03080009/0001-24 PARTICIPACOES -$A (Pol | - EUKARYOTA FABIOLA DE | 008.732506-30 LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO | NELSON - |
|---|---|---|---|
| MACEDO VORCARO (Pol 15.456 688/0001-25 | - GOLDEN TO | WALLACE ALVES SANTOS. EMPREENDIMENTOS INOBILIARIOS S/A (Poo 752.627.206-25 | DOS ANDRE - |
| Passive) 11.459.904/0001-04 SA (Polo Passio) | - MILO INVESTIMENTOS. | OE ALMEIDA 081513.526.81 LOURENCO RABELO | RODRIGUES |
NATALIA BUENO RIBEIRO CARDOSO.
VORCANO (Polo Passiv) - 06211256604 FELIPE
SPE CESTO DE FRANCA MORGAN INCORPORADORA S.A Pola Passiv) 361.420.068.02 FABIO.
ANTONIO MARTINS 103722.106-00 HELIO
ANTONIO CAMPOS ABREU
1163866255
FERNANDO NETO BOTELHO MARCELO LAMEGO CARPENTER 752.607.206-25 ANDRE
DE ALMEIDA RODRIGUES
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 208
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 77
| Fl. Nmero Classe Processual Assuntos. Juigador Movimento da | 437 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| 081513526 81 LOURENCO RABELD CARDOSO. FELIPE - DE FRANCA MORGAN 081513526 81 LOURENCO RABELD CARDOSO. 752.627.206-25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES - FELIPE DE FRANCA MORGAN 752627.206-25 ANDRE - DE ALMEIDA RODRIGUES 08151352681 LOURENCO RABELO CARDOSO. FELIPE - DE FRANCA MORGAN 752.621.206.25 ANDRE - OE ALMEIDA RODRIGUES LOURENCO RABELO CARDOSO. - 06211256604 FELIPE DE FRANCA MORGAN LOURENCO RABELO CARDOSO. - 752.621.206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES FELIPE - DE FRANCA MORGAN 752.621.206-25 ANDRE - OE ALMEIDA RODRIGUES 081513.526.81 LOURENCO RABELO CARDOSO. 06211256604 FELIPE - DE FRANCA MORGAN | |
| - Agravo ntero 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD 02246968151 Inadimplemento 9 CAMARA CIVEL TMG R000 1420208130000 Civel (Fol Atvo) - MARCOS LUIZ DOS. 06.154.507/0001-86 FERREIRA PINTO MARES GUA NETO. 1163866255 ADVOGADOS ASSOCIADOS (Pol Passio) 067606.766.63 - (CLARA MARCONDES OLVERA COELHO MARCELO LAMEGO CARPENTER |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 78
| Fl. da Nmero Processo Classe Processual partes Assuntos. Juigador Tribunal Movimento | 438 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| MARCELO GONGALYES JULIANA UMA PEREIRA 05150228613 MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA 027.498566.71 - MARCOS MELLO FERREIRA PINTO | |
| 0051993- Agravo de ANGELO CESAR FERREIRA SANTOS (Polo 05804163647 Promessa de Compra Venda 175 CAMARA CIVEL 13/08/2020 ¢ 5020208130000 Instrument Ativo) - CARDOSO MILAGRES Antecipacho de Tutela Tutela 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD Suva Especifca (Foo Passo 13.446 - 083.054246.93 DANILO - 659/0001-18 NEWCORP GESTAO S/A AUGUSTO LEI DA SILVA Passio) - FERREIRA 066.598.006-03 SAMUEL CECILIO FERNANDO DE CASTRO. (Fol Passio) BAGNO 755.023.726-34 MARCO - ANTONIO CORREA FERREIRA - 752.621.206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES LOURENCO RABELO CARDOSO. - 752.621.206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES LOURENCO RABELO CARDOSO. - CLEBER (GOMES MOREIRA JUNIOR | |
| - - de Tio 21020.967/0001-86 UNIRO DOS 81208294687 FLAVIO de Aluguéis Sem Vara Civel da eG 16/06/2023 Rs 9316081 - 4920228130020 PARAPLEGICOS DE BELO HORIZONTE (Polo FANTONI SOARES despejo Comarca de Belo - RUBIO. Horizonte - DANIEL BUENO VORCARD SOARES (Fol Passio) - 97465.975/0001-27 INSTITUTO RELUTE (oo Passio) - MARCELO VIDIGAL (oo Passio) | |
| 1163866255 |
£5
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 79
Fl. 439
Assuntos. Juigador Valor 2025.0087917
Nmero Classe Processual Tribunal Movimento da SR/PF/DF
avo - GOOGLE Direito
de LTDA. (Polo BRASIL de Imagem / DES. TRE 24/05/2024 RS 1.00000 2620218179000 - Ato) FABIO RIVELLI de Fazer Nio Fazer HUMBERTO COSTA
| 062.096.326-44 | DANIEL BUENO VORCARD | 06209832644 |
|---|---|---|
| (Fol Passio) | ALEXANDRE ALVES DOS | |
| - | HENRIQUE MOURA | santos |
VORCARO (Polo
ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS
Pracesso Processo
R$100000
Processo
Sigs
Processo
Sigioso R$ 100000
Agi - Avis Prévio DO
Rito 08.736.176/0001-18 (Polo GESTACAR HOLDING 752.627.206.25 - ANDRE vara 12122017 RS 5500000 4620155030006 5A DE ALMEIDA RODRIGUES - Mutt dedo 477 da CLT TRABALHO DE BELO
| 03245.480/0001-49 ASSISTENCIA LTDA (Polo Passivo) - | UNITED CLUBE DE | 752.621.206-25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES | Saliro | HORIZONTE |
|---|---|---|---|---|
| 13.446 655/0001.18 | NEWCORP GESTAO SA. | |||
| Passive) | FERNANDA | |||
| - SILVA(Polo Passiv) - | WILLIAM WAGNER DA | ESTANISLAU 752.627.206-25 ANDRE |
| NATALIA BUENO RIBEIRO | DE ALMEIDA RODRIGUES | DE ALMEIDA RODRIGUES | |
|---|---|---|---|
| VORCARO (Polo Pasivo) | 752.621.206.25 | ANDRE. | |
| - | |||
| 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARD | DE ALMEIDA | RODRIGUES |
| - | |||
| (ol Passio) | 752.627.206-25 | ANDRE | |
| - | |||
| FELIPE | DE ALMEIDA | RODRIGUES | |
| - | |||
| VORCARO (Polo | -Pasivo) | NEDITE | |
| - | |||
| 681.743,136.68 | RUBEN DARIO BUENO. | DE MIRANDA NETA | |
| (Polo Passio) - | |||
| 08768.537/0001-08 Passio) | WS HOLDING 5/4 | PETRONIO PEIXOTO |
- PENA 107.093.236-11 DE OLIVEIRA (Polo Atv) FLAVIANE BEATRIZ MOREIRA
| - | ENGENHARIA | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Carta | 66.254053/0001-47 PREENDIMENTOS - LTDA (Polo | TECNO | £ | da Trabalho, de Nova Lima | Tw | 23012017 | RS 001 |
| 04608.598/0001-57 INCORPORADORA - | SP CESTO SA. Polo assivo) |
MARCIO JOSE DOS SANTOS. Folo Passio)
CARLOS MAGNO DA
CUNHA MELO (Polo assivo)
1163866255
512.243.306-25 BENITO PORCARO FILHO
(oo Passio) - DANIEL BUENO VORCARD (Fol Passio) 075.983,426-10 FELIPE
VORCARO (Polo
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 211
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 80
| Fl. Proceso Clase Processal Advogades Valor Movimento. da | 440 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| PINTO DA ROGER Potosi) | |
| Tababista 04608 55510001 SA le Pov) 19 Asc oral 57 C510 Tm Rie Sums Mata Cota BENTO PORCARG SOARES de Pa SA 47000140 OE ASS Vlado Argo Argo da LT 467 de 47 0 5/4 (ol es) Wala em otra 52970001 54 TA Cotte 562098 52644 BUENO Vets DANIE VORCARO rss roo Tse Hoo 10 FELPE CANCADO (Flo Posie) SA 15419551000 85-38 HOLDING lo CARLOS Soe io Psi) 547 AES OF ae tv a do | |
| 04608 SA 5 - (lo Poi) Aviso OF 310 001059 3581000157 Tm CRSTNA SOARES a ama BENTO PORCARG roe rss TOMES 25 ATL NEA Pas) 10K 4710001 £0 PEDRO ALR POOR 31 Nowe 14 VORCARO OF ANDRADE roo rose FAEDA DOS 07598342610 ELPE CANCADO (ro (Plo Posi) ive wz 4306873535 PRES Sis | |
| OUTRAS DE do 23 0000999 032454600001 49 TRS 19/1/2015 Ton Fal rive) 50 ANA PAA DA SLA (Flo sv fa (Flo FERNANDANETTO VIA PAA ASIA GESTACAR HOLDING 5A € OUTRAS (Polo 1163866255 49 UNITED DE (ol aio) (Peo44 DANIEL GUTROS GESTACARD 5 Av) |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 81
Fl. 441
Assuntos Julgador Valor 2025.0087917
Nmero Classe Processual Tribunal Movimento da SR/PF/DF
MULTIPAR PREENDIMENTOS £ PARTICIPACOES LTDA.
Ato)
ooze Recurso Ondinério -
13.446 659/0001-18 NEWCORP GESTAO SA 06201659635 Nuldade Gabinete de n TRS 20/10/2020 R$ 20540000 9220165030004 Trabalista (oo Passio) - LAGE DUARTE por Dano Moral Desembargador 48
| 15.499.975/0001-83 LTDA. | TRUST ASSISTENCIA | 161958.766-15 | LEILA | Multa do Arigo 467 da CLT |
|---|---|---|---|---|
| - | ||||
| 24H (Pola Passivo) - AZEVEDO SETTE - Multa do Argo 477 da CLT | ||||
| AVANTI BRASIL | 305655616.34 | MARIA | Repouso Semanal Remunerado | |
| SOLUCOES EMPRESARIA'S - 5/4 (Polo Passiv) TORRES eFerado | ||||
| 07.605501/0001-73 MULTIPAR 067.44556.66 de Hora Extra | ||||
| PREENDIMENTOS | E PARTICIPACOES | LTDA VALERIO SIVA | PEREIRA | |
| Passio) | - | MEDEROS | ||
| EUKARYOTA | 091937.386.09 | |||
| PARTICIPACOES | (Pol Passio) | BERNARDO DE | ||
| 067.496.216-93 | LUCILENE SOUZA | CARVALHO | VELOSO |
OF LIMA (Poo Passivo) - 06301659635
DANIEL BUENO VORCARD LAGE DUARTE.
| (Fol Passio) | - | 161958.766-15 | LEILA |
|---|---|---|---|
| - | |||
| 16.858.494/0001-80 ME (Polo | PROTECT CAR LTDA | AZEVEDO SETTE | |
| 067947.626-17 | LIANE | ||
| - | |||
| HENRIQUE MOURA | CRISTINA RIBEIRO | DE | |
| - | |||
| VORCARO (Polo | Pasivo) - | OLVERA | |
| AVANTI BRASIL | 06201659635 | ||
| SOLUCOES EMPRESARIAIS (Polo Ativo) 766-15 LAGE DUARTE | |||
| 067.496215.93 | LUCILENE | SOUZA FERRERA 161958 | LEILA |
| - | - | ||
| OF LIMA (Poo | Ativo) - | AZEVEDO | SETTE - |
| SAMUEL CECILO FERREIRA | 067.947.626-17 |
CRISTINA RIBEIRO DE ORO RAPHAEL FERREIRA
DOS SANTOS (Teceio) -
ANGELO CESAR FERREIRA VINICIUS BUCHHOLZ SANTOS (Trceirc) - JUNIO ASSIS NOGUERA
MARCONE 067.947.626-17 LDIANE
| SOUZA | CRISTINA RIBEIRO DE | |
|---|---|---|
| FERNANDES | RENNER GOMES - (Terceiro) - | OLVERA 067.444556.66 |
| 030.736.346.60 | DARLAINE DO CARMO. (Terceiro) | VALERIO SILVA PEREIRA MEDEROS |
JORGE ROBERTO 161958 766-15 LEILA
DOS SANTOS (Teceio) AZEVEDO SETTE
067.947.626-17
CRISTINA RIBEIRO DE
1163866255
091937386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 050327.426.78 VINICIUS BUCHHOLZ NOGUEIRA
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 213
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 82
Fl. 442
as orgio. Tribunal ime Velor 2025.0087917
Nimero Processo Classe Processual Partes Advog da SR/PF/DF
de 04.169 DOS Assécio Moral Gabinete de
8220125030023 Agravo Petcio 365/0001-40- DO ASSOCIACAO DE HIROSHI 1 TRS 07052022 RS 206537000
SERVIDORES CORPO BOMBEIROSE MARCOS POUCIAMILITAR DO ESTADO DE MINAS RODRIGUES MIVASHIRO FéiasProporcionas (GERAIS 06.756 ASCOBOM/MG - (Polo Passvo) NEIMARA APARECIOR Saldo de Sairio 176/0001-18 GESTACAR HOLDING SA Bolo Passive) WILLIAM -
- WAGNER DA 02B106556-00 MARCOS HIROSHI SIVA (Polo 12366 123/0001-91 -COOPERATVADE MIVASHIRO APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS
| CONSUMO | DOS | CONDUTORES | DE | NEIMARA | APARECID |
|---|---|---|---|---|---|
| € DETENTORES | DF | Sta | |||
| COOPERBRAS | (Polo - | HIROSHI | |||
| 712911996.91 SILVA | CLAUDILENE | MARCOS | |||
| SOUZA | (Polo | Passo) | RODRIGUES | MIVASHIRO - | |
| 062.098.326-44 | - DANIEL | BUENO | 028.106.556-00 | ||
| - | DE | MARCOS | HIROSHI MIVASHIRO | ||
| FRED MARQUES | 028 RODRIGUES | ||||
| OLVERA (Polo Passivo) - | 106.556.00 HIROSHI | ||||
| 10791,605/0001-00 (PoloGESTACAR DE MARCOS | |||||
| NEGOCIOS LTDA | - assvo) | RODRIGUES MVASHIRO | |||
| TL621361/000142 | ASSOCIACAO DOS | 161956.766-15 | LEILA | ||
| - | |||||
| DA - POLICIA MINAS AZEVEDO SETTE | |||||
| (GERAIS PPA | AESPOL - PPA (Polo Passivo) | 03750616-52 DE | |||
| - | |||||
| COOPERERAS | TATIANA MELLO | ||||
| COOPERATIVA DE | SERVICOS | E | CONSUMO | DE. FONSECA | |
| BENEFICIOS DO -BRASIL (Polo Passio) | 364791 EDUARDO766.87 OUVEIRA | ||||
| 013652606-31 | MARCO AURELIO | DA |
PERDIGAD FILHO (Polo Passvo) 011057956.91 (Polo assivo) MUCIO AGNALDO RIEIRO
OSCAR MOURA Pasivo)
ADRIANO
RODRIGUES (Polo - AFRANIO Pssivo) JOSE ALVES DE JESUS (Polo - FELIX DO
633246,096.91 ANDRE GUSTAVO NASCIMENTO (Polo 061356.796-00 assivo) BRUNO LUIZ DE ALMEIDA
436055596.20 EDUARDO 0010503 Ach SCHUITHBERGER JARDIM (Polo - 1163866255
04.608598/0001-57 SA SPE (PoloCESTO Passo) 03022022 RS 1918370
1520155030114 Rito
NATALIA BUENO RISEIRO
VORCARO 062096 326-44 (Polo - 062.907.416-08 TRINDADE-
DANIEL BUENO VORCARO GOMES (Foto Pasivo) Multa do Aigo 467 da CLT
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 214
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 83
Fl. 443
Assuntos da 2025.0087917
Nmero Classe Processual Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO | 27907953634 | 0st - | Multa do Arigo 477 da CLT |
|---|---|---|---|---|
| VORCARO | Passive) | DE Assis | Multa revista em Norma | |
| 114.075.266-93 - | MARLON JUNIO COSTA DE | TRINDADE | ||
| MOURA (Poo | das Guias |
Verbs Abono Aso Prévio
Teceir
Proporcanal
Saldo de
Honorarios na Justa do Trabalho
- DO
SPE CESTO 036614716-19 ISABEL Despedida/Dispensa 13° VARA 200042020 RS 1268559
9620155030013 Rito INCORPORADORA S.A (Polo assiv) CRISTINA TRABALHO DE
| 512.243.306-25 - | BENITO PORCARO FILHO | SOARES | HORIZONTE |
|---|---|---|---|
| (oo Passio) | - | 305655616.34 | MARIA |
DANIEL BUENO VORCARD TORRES (Fol Passio) MAURO.
| 075.983,426-10 VORCARO (Polo - | - FELIPE | VIEIRA DA ROCHA |
|---|---|---|
| 062.254.226-50 | KELLY ISALTINA SANTOS |
SILVA(Polo Ato)
de 07.805 LElLA Contrato Suspenso Gabinete de 13 2810872020 R$ 3473500 7620105030019 PREENDIMENTOS £ PARTICIPACOES LTDA AZEVEDO SETTE ds Desembargadorn. 23
| (Polo Passio) 08736.176/0001-13 SA (Polo Passive) - | - GESTACAR HOLDING | 03795061652 TATIANA DE MELLO FONSECA | Personalidad Juridica Rendnia Parc | |
|---|---|---|---|---|
| 785.595.106.72 | WILLIAM WAGNER DA | 01284891650 | Interpretacio | Acance do. |
| SILVA(Polo Passive) | FERNANDA |
MENDES DA SILVA ESTANISLAU
| Passio) - | ||
|---|---|---|
| 08.967.681/0001-73 | CENTRO AUTOMOTIVO | TATIANA DE CASSIA |
| ESPIRITO SANTO LTDA (Polo Paiva) | MELO NEVES | |
| - SOUZA 033.498SILVA (Polo Passivo) | CLAUDILENE FATIMA DE | 013848916.50- FERNANDA |
| 676-18 - | CLELMA CRISTINA SILVA | |
| FERREIRA (Polo Passvo | 103722106-00 | HELIO - |
| SARAH SIRLENE | SIVA | ANTONIO CAMPOS |
| (Fol Passio) | ABREU | |
| - | DANIEL BUENO VORCARO | 054.497.486.71 |
Passio) - NEIMARA 1163866255
| 717.822306-53 Passio) | ADA | LUIZ DOS SANTOS. CANDIDO | Siva |
|---|---|---|---|
| 967.335.786.20 OLVERA JUNIOR (Poo - | FRANCISCO - | DE | PALOWA DE FREITAS CAMPOS. |
| 07805801/0001-73 | MULTIPAR | 161956.766-15 | |
| PREENDIMENTOS £ PARTICIPACOES LTDA | AZEVEDO SETTE |
Ato)
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 215
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 84
| Fl. Proceso Clase Processal Advogados Valor Movimento. da | 444 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| roto 44 - BUENO 062098326 DANIEL VORCARO Ave) | |
| - GESTACAR HOLDING 384791.766.87 Atos 230vARA DO 29/03/2023 R$ 1.00000 7520225030023 Terceiro Cvel SA (olo Passive) EDUARDO OUVEIRA DA TRABALHO DE 8610 ADRIANO CALDEIRA stu HORIZONTE - RODRIGUES (Polo Passivo) ANGELA - 43605559620 EDUARDO. RISI ROCHA DOS SANTOS SCHMITHBERGER - JARDIM (Polo Passvo) DA 785.595.106.72 WILLIAM WAGNER SILVA(Polo Passive) 712911996-91 CLAUDILENE FATIMA DE - SOUZA SILVA (Polo - Pasivo) OSCAR MOURA VORCARO Passive) 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD - (Polo Passio) - 11,621.381/0001-42 E DOS ESCRIVAES DA - POLICIA CIVIL MINAS (GERAIS PPA AESPOL PPA (Pol JOSE Passio) 721.035826-91 AFRANIO ALVES DE - JESUS (Polo - 012.652.606-31 MARCO AURELIO PERDIGAD FILHO (alo Passo) 061.356.796.00 LUIZ DE ALMEIDA - Passio) - FELIX DO 639.246,096-91 ANDRE GUSTAVO NASCIMENTO (Polo - Passiv) FRED MARQUES DE OUVERA (Polo - 04331 399/0001-44 ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERA (Poo Passive) 12.366 - COOP 111/0001-67 DE APOIO PREST DE SERV E CONSUMO DOS COND DE VEIC E DETENTORES DE PATRIM LTDA COPA 190 (lo Passio) DOS SERVIDORES DO CORPO DE BOMBERS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Poo - COOPERATIVA DODE SERVICOS E CONSUMO DE BENEFICIOS BRASIL Passive) 1163866255 DE APOIO, DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DETENTORES DE PATRIMONIO UNIPROPAS - (Polo Paiva) - 19.536.263/0001-67 DOS. ESCRIVAES DA POLICIA CIVIL DO EST DE MG |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 85
Fl. 445
2025.0087917
Nmero Classe Processual Atvo) Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor da SR/PF/DF
(ol
Tabalhsta -
08.736.176/0001-18 GESTACAR HOLDING Fars DO 05/03/2020 R$ 2700600
=
1820115030011 Rito (Polo Pass) - FERNANDA NETTO Repouso Semanal TRABALHO DE BELO
10.791.605/0001-00 GESTACAR GESTAO DE ESTANISLAU Remunerado HORIZONTE NEGOCIOS LTDA(Polo Passive) 033.496676-18 CLELMA CRISTINA SILVA 40%
FERREIRA (Polo -Passvo SARAH Multa de do FGTS
SRLENE E SIVA Multa do Arigo 477 da CLT (Polo Passive) 712.911.99.91 CLAUDILENE FATIMA DE
SOUZA SILVA (Polo - 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD (Fol Passio)
FIGUEIREDO (Polo- RUBIA THAIS DE
Atv)
Rito Ordindrio Tabalhista (Polo 659/0001-18 NEWCORP GESTAO S.A 752.627.206-25 ANDRE Horas Extras DO 0403/2020 R$ 10000000
8720155030018 Passo) - DE ALMEIDA RODRIGUES Intenvalo TRABALHO DE
15,620193/0001-50 AVANTI BRASIL MARIA Reflexos HORIZONTE
| - 5/4 (Polo TORRES NENA Integracdo em Verbas | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| SAMUEL CECILIO FERREIRA | 091937.386.09 | Rescisarias | |||
| (ol | Passio) | - | BERNARDO | DE | Verbs |
| 15.499.975/0001-83 | TRUST ASSISTENCIA | CARVALHO VELOSO | Décimo Trceio | ||
| 24H LTDA. (Pola Passivo) - | 090883726.75 | LEBER | Proporconal | ||
| - | |||||
| 08220852/0001-95 | ASSOCIACAO | (GOMES MOREIRA | Féias Proporcionais | ||
| BRASILEIRA - DOS AMIGOS CONDUTORES DE JUNIOR Adicionl | |||||
| VEICULDS | PROTVEL Fola Pasivo) SILVA FELIPE | 065.718706.22 | FABIO. | Muita de 40% do FGTS | |
| - | |||||
| - RODRIGO | Multa do Arigo 467 da CLT | ||||
| Passio) - FERREIRA 067.444556.66 Multa do Arigo 477 da CLT | |||||
| 045.071.936.88 | ANGELO CESAR | VALERIO SILVA PEREIRA | Saldo de Sar | ||
| SANTOS (Pol | MEDEROS | Grupo Econémica | |||
| 328.703498-74 | GLAUCIA COELHO XAVIER | 155 345,966.00 | |||
| - | - | ||||
| Passio) | - | DEBORA | LAMAS | ||
| 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARD | 038373146.16 | |||
| (Fol | Passio) | FABIANA CORREA | SANT | ||
| 013.710.506.70 | IGOR PARREIRAS | ANNA | |||
| - |
DELLARETTI (Polo Atvo) HELDA
(OLVERA 080.117.496-17 LUCAS GASPAR DE (CARLA ANDRADE ALVES
| ILELA - EDILSON | do uizo) | 057.446.726.21 | HELDA - |
|---|---|---|---|
| 549.465.656-04 | COSTA | (CARLA ANDRADE | ALVES |
| do jizo) | 752.627.206-25 | ANDRE - |
DE ALMEIDA RODRIGUES
1163866255
LUCIANA REIS
ROSANGELA
TRINDADE 76281202653 WAGNER CAMPOS GOMES
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 86
| Fl. ou Julgador da Nmero Processo Classe Processual partes Assuntos. Tribunal Movimento | 446 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| Rito Tabalhista TECHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS FERNANDA do Contrato de RS 400000 - 3020145030173 LTDA. (Polo Passivol - SANTIAGO MAGALHAES Trabalho. 467 TRABALHO DE BELO SPE CESTO RODRIGO OTAVIO ALVES Multa do Aigo da CLT HORIZONTE INCORPORADORA -A (Polo LEITE MARTINS. Décim Tercera Salrio 25566035/0001-13 M. ROSCOE TOMAS CARVALHO. LMA DE (GENHARIA LTDA, (Polo Feros Proporciondis pasivo) - DR ANDRE DE ALMEIDA Multa do Arigo 477 da CLT 226.972:176.49 MARCIO JOSE DOS SANTOS. FERNANDA NETTO das Guias Passio) ESTANISLAU Saldo de Sari (Polo- CARLOS MAGNO DA LMA DAS CUNHA MELO assivo) TRINDADE MENDES 512.243.306-25 - BENITO PORCARO FILHOS. AMARAL (oo Passi - 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD (Fol Passio) FELIPE - VORCARO (Polo -Paiva) WELIGTON CLAUDIO (Polo DA SILVA Ato) | |
| 0000985: - Trabalista GESTACAR HOLDING FERNANDA NETTO Asisincia Judiciéria DO 16052018 RS 6000000 8520125030110 Rito SA (Polo - ESTANISLAU Verbas TRABALHO DE SELO GESTACAR FERNANDA HORIZONTE ATENDIMENTO LTDA. - (olo Passivo) 11.551.989/0001-48 GESTACARD FERNANDA NETTO DE NEGOCIOS (Polo - Passvo) 03.245.480/0001-4 UNITED CLUE DE ANDRE DE ALMEIDA ASSISTENCIA LTDA. (Polo - RODRIGUES 50953.245/0001-90 MULTIPAR LTDA. DR. ANDRE DE ALMEIDA PREENDIMENTOS PARTICIPACOES HELIO ANTONIO. (Fol Passio) CAMPOS ABREU 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD LUCIANA - (Polo Passio) VALENTE HENRIQUE MOURA - VORCARO (Polo -Passive) 785.595.106.72 WILLIAM WAGNER DA SILVA(Polo Passive) EUSTAQUIO BARBARA DA - SILVA (Polo Pssiv) - GUSTAVO JORGE FARIA SILVA(Polo Passive) MARCELO VIDIGAL - Passio) - 044.125.496-90 SIVA (Polo LIVIA PAIVA DA Ativo) | |
| 1163866255 1387464. - € Execucio de Tilo 06319234/0001-82 ADVOGADOS GUIMARAES VIEIRA 01/11/2024 R$ 100955984 7220148130024 Extrajcicial DE MELLO (Polo Atv) LEONARDO 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD 03140283660 - Passio) MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO |
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 218
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 87
Fl. 447
da 2025.0087917
Nmero Classe Processual - - Assuntos. Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF
03080.009/0001-24 EUKARYOTA PEDRO PARTICIPACOES 5/4. (Pol Passio) AUGUSTO DE CASTRO.
HENRIQUE MOURA FREMAS
VORCARO (Polo assiv) - 067.461536-40 TAVRINE
| 07805801/0001-73 £ MULTIPAR | CONCEICAO DE QUEIROZ | |
|---|---|---|
| EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES - | LTDA | RIBERO |
| SPE CESTO | MARINA RODRIGUES | |
| INCORPORADORA SA. (Polo | MORATTI |
FRANKLIN ALVES DE
107905.346-81- DAV
LEBER
(GOMES MOREIRA JUNIOR 752.627.206-25 ANDRE
DE ALMEIDA RODRIGUES 752.621.206.25 ANDRE.
OE ALMEIDA RODRIGUES ANDRE.
DE ALMEIDA RODRIGUES 752.621.206-25 ANDRE
DE ALMEIDA RODRIGUES 752.621.206.25 ANDRE.
DE ALMEIDA RODRIGUES
- CAMARA
de 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD 782106236.72 -TERCIO Penhora / 149 TMG 03112015 8320158130000 Instrument, Ato) - NUNES MARCATO feito /
03080009/0001-24 EUKARYOTA KARIM. Embargos 3
| PARTICIPACOES - | (Polo Alva) | DE VASCONCELOS, |
|---|---|---|
| 427.654986 87 | HENRIQUE MOURA | AMARAL |
| VORCARO (Polo | - | TERCIO - |
| 07.605501/0001-73 | MULTIPAR | TULIO NUNES MARCATO |
| (booPREENDIMENTOS Atvo) | E PARTICIPAGOES LTDA - | KARIM. - DE VASCONCELOS, |
| SP | CESTO | AMARAL |
INCORPORADORA 5 -A (Polo € TERCIO
GUIMARAES VIERA TULIO NUNES MARCATO DE MELLO ADVOGADOS (Polo Passiva) 100.767,656-60 KARIM.
DE VASCONCELOS, AMARAL 109.517.486-02 1163866255
PESSOA MEGALE
TULIO NUNES 100.767.656-60
DE VASCONCELOS, AMARAL
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 88
| Fl. Assuntos. Nmero Classe Processual Juigador Tribunal Movimento Valor da | 448 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| - TERCIO TULIO NUNES MARCATO 100.767.656-60 KARIM. - DE VASCONCELOS, AMARAL 107.905.346.861 oan wiz costa 170277 646-87 - FRANKLIN ALVES DE OLVERA LEONARDO GUIMARAES 03140283660 MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO MARINA RODRIGUES MORATTI 070.798606-01 PEDRO - AUGUSTO DE CASTRO. 087.461.536-40 TAYRINE - CONCEICAO DE QUEIROZ RIBERO | |
| os35655- - BREN e Agravo de ANGELO CESAR FERREIRA SANTOS (Polo CARDOSO Compra Venda TMG 14/03/2017 R$ 000 0220158130000 Instrument - / / 715.276.506-68 ALINE BUENO RIBERO Siva Cumprimento VORCARO 082.054.246.93 - DANILO. Execucio 062.096.326-44 DANIEL BUENO VORCARD AUGUSTO LEITE DA SILVA - Passio) - DE CORREA- MARCO 025.061.616-67 FABIOLA ANTONIO MACEDO VORCARO (Poo FERREIRA FLAVIA TINTI FERREIRA (Pol Passiva) 427.654986.57 HENRIQUE MOURA - VORCARO 13.446 (Polo Paiva) - SA. 659/0001-18 NEWCORP GESTAO (Foo Passio) SAMUEL CECILO FERREIRA - Passio) - 04608.598/0001-57 SPE CESTO INCORPORADORA SA. (Polo | |
| - SILVA Embargos Declracso de 041.180:586.00 Atvo) RODRIGO FELIPE 1163866255 4520168130000 Cvel (Polo - FABIANA CORREA 715.278.506.68 BUENO RISERO ANNA VORCARO (Polo 013.466816-27 - Passio) DANIEL BUENO VORCARO MOREIRA - (lo - DE FABIOLA VALERIO SILVA PEREIRA MACEDO (Polo Passiv) MEDEROS |
7h
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 89
Fl. 449
Assuntos. da 2025.0087917
Nmero Classe Processual - - Juigador Tribunal Movimento Valor SR/PF/DF
HENRIQUE MOURA 103.722.106-00 HELIO VORCARO (Polo Passive) ANTONIO CAMPOS
ABREU 103722.106-00 HELIO
ANTONIO CAMPOS ABREU 103.722.106-00 HELIO
ANTONIO CAMPOS ABREU 103.722.106-00 HELIO
ANTONIO CAMPOS ABREU
- SILVA
Apelacao Civel 041.180.586.00 RODRIGO FELIPE Sustacdo de Protesto 9 CAMARA CiVEL TMG 12/01/2021 5720168130024 Ato) FABIANA CORREA SANT @ Exincio
- AUNE BUEN RIBEIRO ANNA Indenizagao por Dano Moral
VORCARO (Polo -Paiva) 013.466816-27 MARA
062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARD MOREIRA FIGUEIREDO
(Fol Passio) - 090.682.726.75 CLEBER
427.654986-67 HENRIQUE MOURA 103.722.106-00 HELIO
VORCARO (Polo ANTONIO CAMPOS
ABREU 015.290.386.00 IZABELA
DE MATOS ALVES COSTA 103.722106-00 HELIO
ANTONIO CAMPOS ABREU 103.722.106-00 HELIO
ANTONIO CAMPOS ABREU - 103.722.106-00 HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU
FABIANO CAMPOS
0338940 -
Declaragio Civel Embargos de 06.154.507/0001-86 FERREIRA PINTO Inadimplemento / / 9 CAMARA CIVEL TMG
1620168130000 ASSOCIADOS (Foo Atvo) E EDUARDO COLUCCINI Cumprimento
| FERREIRA PINTO, (PooCORDEIRO, Ato) ADVOGADOS - | SANTOS MAIA CORDEIRD | 027.498566.71 |
|---|---|---|
| 12.243.306-25 | BENITO PORCARO FILHO | MARCOS MELLO |
| (Polo Passio) | - | FERREIRA PINTO |
| 062.098.326-44 | DANIEL | BUENO VORCARD |
| (Fol Passio) | - | WALLACE ALVES DOS |
| 03080009/0001-24 PARTICIPACOES S/A (Polo Passivo) | EUKARYOTA | SANTOS. 05150228613 |
| 025.061616.67 | -FABIOLA DE ALVEIDA | MARCELO DAVID |
| MACEDO VORCARO (Poo Passio) | PEREIRA DE SOUZA |
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 221
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 90
| Fl. da Nmero Classe Processual Assuntos. Juigador Movimento | 450 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| 15.456 - - 688/0001-25 INOBILIARIOS GOLDEN TOWER 008.732:506-30 NELSON EMPREENDIMENTOS S/A (Polo LUIZ GUEDES FERREIRA - MILO PINTO 11.450.904/0001-04 (Pol INVESTIMENTOS. 05150228613 SA - MARCELO DAVID 065.059.966.88 (Polo NATALIA BUENO RIBEIRO PEREIRA DE SOUZA VORCANO Passiv) - 027.48566.71 - SPE CESTO MARCOS MELLO INCORPORADORA SA. Pola FERREIRA PINTO NELSON - LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO WALLACE ALVES DOS SANTOS. - 361.420,068.02 FABIO ANTONIO MARTINS 103722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU - 100.767.656-60 KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL TERCIO - TULIO NUNES MARCATO 100.767.656-60 KARIM. - DE VASCONCELOS, AMARAL TERCIO - TULIO NUNES MARCATO 065.059.966.88 NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL 091937.386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 762.106236.72 TULIO NUNES MARCATO SERGIO - ANTONIO DE RESENDE. 100.767.656-60 KARIM - DE VASCONCELOS, AMARAL 1163866255 - TULIO NUNES 091937.386.09 BERNARDO DE CARVALHO VELOSO 064639.286.74 DIANA - VAL DE ALBUQUERQUE |
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 91
Fl. 451
Pocesul Advogados
2025.0087917
Process Pare Tribunal Vor do SR/PF/DF
Sun
mano
ThADEY
Jive
Res
oe SERGIO
14
Soon
NUNES
0153730803 OF
Of
ANTONIO
an
NAA BUEN
Of
ANTON
Agravo E
de 06319234/0001 MELLO 82 -GUIMARAES (Polo Ato) VIERA de CAMARA CIVEL TMG 15/08/2016 R$ 000
8820168130000 Instrumento DE ADVOGADOS - BUENO wizcosta - Prestagio Servicos
062.096.326-44 DANIEL
| (Polo Passio) | - | FRANKLIN ALVES DE |
|---|---|---|
| 03080009/0001-24 | EUKARYOTA | OLVERA |
| PARTICIPACOES S/A - | (Polo Passivo) HENRIQUE MOURA | 823951606.87 LEONARDO GUIMARAES |
| VORCARO | Passive) - | 03140283660 MARCELLO |
| 07.605501/0001-73 | EMULTIPAR | AUGUSTO |
| EMPREENDIMENTOS Passio) | PARTICIPACOES LTDA - SPE CESTO | LIMA VIERA DE MELLO MARINA RODRIGUES |
INCORPORADORA S.A Pola Passiv) 1163866255
070.798606.01
AUGUSTO DE
087.461.536-40
DE QUEIROZ RIBERO
= 2
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 92
| Fl. Classe Processual Assuntos. Julgador Valor Nmero Tribunal Movimento da | 452 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| - TERCIO TULIO NUNES MARCATO 100.767.656-60 - KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL - TERCIO TULIO NUNES MARCATO 100.767.656-60 - KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL - TERCIO TULIO NUNES MARCATO 656-60 100767 KARIM. - DE VASCONCELOS, AMARAL PESSOA 109.517.486-02 DANIEL MEGALE 782.106236.72 -TERCIO NUNES MARCATO 100.767.656-60 - KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL 782.106236.72 -TERCIO NUNES MARCATO - 100.767.656-60 KARIM. DE VASCONCELOS, AMARAL | |
| - Agravo de DANIEL BUENO VORCARD ANA Inadimplemento TMG 05/052022 R$000 - 1420208730000 Instruments (Polo CLARA MARCONDES / Cumprimento / 06154507/0001-86 -FERRERAPINTO OLVERACOELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (Polo FABIO - ANTONIO MARTINS 103.722.106-00 HELIO - ANTONIO CAMPOS ABREU MARCELO LAMEGO CARPENTER MARCELO GONGALVES 02246968151 MARCOS LUIZ DOS. MARES GUIA NETO. 219.532.408.28 1163866255 BRITO PEDRO OTTONI SILVA 057.968616.70 - VIEIRA FERNANDES |
= 2
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 93
| Fl. Assuntos. Nmero Classe Processual Julgador Tribunal Movimento. Valor da | 453 2025.0087917 SR/PF/DF |
|---|---|
| EDUARDO COLUCCINI CORDEIRD 05765695698 EDUARDO METZKER FERNANDES ‘GUSTAVO ANGELO DE AQUING VIANA 05258906612 JULIANA LIMA PEREIRA 015.996016.99 LORENA - DE LIMA CARVALHO VASSALO FURTADO 123.645306-95 LORENA - MAYSSA GUEDES LouzaDA LUZ FELIPE ELIS COSTA MATE - Campos OF MAGALHAES GOMES MARCELA REAL GALUNARI 051.502286.13 MARCELO DAVID PEREIRA DE SOUZA 027.498.5671 MARCOS MELLO FERREIRA PINTO 098.482.416-20 NAYRA - MONTEIRO DIAS NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO 069.124326-38 SYLVIA - CARVALHO DE RESENDE WALLACE ALVES DOS SANTOS. DANIEL - CABALEIRO 1163866255 053723596 81 - ANTONIO DE SOUZA 02891915640 - BITENCOURT NETO. - 117480546-35 IGOR MORAES SANTOS |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 94
| Nmero Classe Processual Partes Assuntos. Juigador Tribunal Movimento. | SR/PF/DF |
|---|---|
| PRISCILLA BAROSA Gross! ROMEU - FARIA THOME DA - SILVA 941.312.796-49 TIAGO. ULISSES DE CASTRO. OLVERA |
1163866255
Fl. 454
da 2025.0087917
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 95
Fl. 455
NACIONAL DE 2025.0087917 SR/PF/DF
|
50 resultados
Assuntos Jugador timo
Nimero Proceso Classe Processual » Advogados Orga Tribunal Movimento Valor da Causa
- Civel
Embargos de 062095 DANIEL BUENO. MARCOS 9 Camara 205203 Rs000 1420205130000 Ciel VORCARO (Plo Atv) LUIZ DOS MARES GUIA
FERREIRA PINTO -
ADVOGADOS ASSOCIADOS (Palo ANA CLARA
MARCONDES DE OLIVEIRA COELHO. MARCELO LAMEGO CARPENTER 052.559 61 LIVA PEREIRA
08732 506.30 NELSON
LUIZ GUEDES FERREIRA
PINTO 566.68-
ROMEU FARIA THOME DA SILVA MARCOS MELLO FERREIRA PINTO
do - -
139701 0162095 326-4 DANIEL BUENO. 359.631 288-46 CAMILA DE 5 Unidade da 18012023 RS L000 TH 130024 VORCARO (Polo FATIMA CHIGANCAS GERAL Fazenda
Civel AGE ADVOCACIA DO. Horizonte
GERAIS (Plo Passive) ESTADO
Civel
16990.3900001-23 - GOOGLE BRASIL 06390 590000 Diriodelmgem HUMBERTO TIPE 24042004 RS 1620215172001 INTERNET LTDA. (Plo tivo)
062.098 326-44 ALEXANDRE JONIOR
| (Pao | - | ALVES DOS SANTOS - |
|---|---|---|
| 062098 326-44 | DANIEL BUENO. | ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS. |
MOURA
VORCARO (Polo asiva)
de - 06990 - de RS 108306
onsen. GOOGLE BRASIL FABIO. Dirt de Nio - B wre 1620215172001 (Polo - Obrigagio CAPITAL SECAO
062098 326-48 DANIEL BUENO. DE Fazer
| VORCARO | - HENRIQUE MOURA | ‘ALMEIDA ALMEIDA RODRIGUES 427654 956.57 RODRIGUES. -ANDRE DE |
|---|---|---|
| VORCARO | (Pol | Pasiva) - |
Agro de 06990.5900001.23 (Poo- GOOGLE BRASIL 06990 FABIO. de GAB.DES HUMBERTO TIPE 13012023 RS Longo 1120218179000 INTERNET LTDA. - Atvo) 6298 326-44 - Fazer No COSTAVASCONCELOS
062098 326-4 DANIEL BUENO. ALEXANDRE Fazer JUNIOR. VORCARO (Pol Pasiva) ‘ALVES DOS SANTOS 276549887 ALEXANDRE
VORCARO 0
(Polo ‘ALVES DOS SANTOS
1163866255
- Agravo nemo Daniel Bueno Vorearo Polo Teor Feria Luna Louro
coal At) - de Andre de Alneids
Luiz Bardo Franc Sergio Coelho Sia Abreu (Foo Passive) 8. Alliance
Proceso Sigiosa
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 227
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 96
Fl. 456
Nimero Gime a 2025.0087917
Classe Processust Pars Advogados Assuntos Orga Julgador Tribunal Movimento
-UNIAD Procursdoris Regions SR/PF/DF
Mandado de FEDERAL da RPP de Renda 20 VARA FEDERAL CIVEL RS 80000000
| Ciel | FAZENDA NACIONAL (Polo Pasivo) da da Delegaca de | Fuzenda Nacional da Regilo UNIDADE DE | de | Fisen | DESAO PAULO |
|---|---|---|---|---|---|
| Rese Federal do Bras (DERATISPO) (Pao Pasivo) | REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO | Deninci cpontines | |||
| Ninistério Piblco Fedral 062098 326-48 DANIEL BUENO. | BRASIL Procuradoris Regional da |
VORCARO (Polo Ato) d 3 Regio
RODRIGO TOSTO LASCALA
0.394 -UNIAO
Agravo de 460000141 FEDERAL Regional Silo Fiscal GAB. 20- DESFED, RS 80000000
FAZENDA NACIONAL (Pol Pasivo) Fuzenda Nacional da Prtetio da nimidade ¢ MARISA SANTOS 162098 DANIEL BUENO. RODRIGO TOSTO LASCALA Silo de Dados VORCARO (Polo
ons. Fiscal -UNIAO FEDERAL 2 Vara de Fiscal
3520124013500 (FAZENDA NACIONAL) Polo Avo) RP de Renda Belo Horizonte
DE WILLIAM Passive) de Pesan uridica
SOUZA SILVA (Plo WAGNER DA
| SILVA (Polo HOLDING | Passive) S.A (Pol Pusiva) | GESTACAR |
|---|---|---|
| 62096 326-44 | DANIEL | BUENO. |
| VORCARO | (Pol Pasiva) |
- 069.059 966.55 - ZETTEL do
00 Embargos 3 278,506.68 ALINE BUENO RIBEIRO NATALIA Inexcauibildade da 15 Vara Civ da RS 100000
VORCARO (Pol BUENO VORCARD - Tino, Tnexgibiiade Belo Horizonte DANIEL BUENO. BERNARDO VORCARO (Polo DE MARCO Adimplement Suspanivo¢ FABIOLA DE ALMEIDA LEONARDO. MARCOS Eft
MACEDO (Polo AUGUSTO Embareos
ENRIQUE MOURA 00.188 RIBEIRO 756.45
VORCARO (Plo - (Polo 060.150 966.48 - Exinclo a
ANGELO CESAR VALERIA DA COSTA
FERREIRA SANTOS Passive) NATALIA ZETTEL
BUENO VORCARO - 053.819.446.40 BERNARDO
DE MARCO DE 753.621.206.25 ANDRE
069.050 ALMEIDA RODRIGUES -
966.88 NATALIA ZETTEL BUENO VORCARO
053.819.446.40- 752.621 206.25MARCO DE - BERNARDO DE
ANDRE ALMEIDA RODRIGUES
BUENO VORCARO ZET TEL 053.819.446.40- DE BERNARDO GAZIRE MARCO 039.596.966.37- AUGUSTO LEONARDO. MARCOS 1163866255 RIBEIRO 000.188 756.45 -NAGILIA VALERIA DA COSTA
ANTONIO 75502372634 CORREA MAR co
FERREIRA
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 228
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 97
Fl. 457
Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917
Clase Orga Tribunal Movimento
de - Vora SR/PF/DF
anil Exccugio 049.07L936-55 ANGELO CESAR CORREA Venda Belo13 ds TIMG 24042023 RS 1050738453
| FERREIRA SANTOS - | (Poo Ato) ALINE BUENO RIBEIRO. | ANTONIO FERREIRA | - |
|---|---|---|---|
| VORCARO | (Pol DANIEL BUENO. | 752.627.206-25 ALMEIDA | RODRIGUES. ANDRE DE |
| VORCARO (Pol | Pasivo) FABIOLA DE ALMEIDA | 039.596.966.37- AUGUSTO LEONARDO. | MARCOS |
| MACEDO | (Polo (Polo Passive) FLAVIATINTIBORIA | 000,138 RIBEIRO | 756-45 NAGILIA |
| FERREIRA | Passive) HENRIQUE MOURA | VALERIA DA COSTA | - ANDRE DE |
| VORCARO (Pol (Plo | Pasivo) NEWCORP | ALMEIDA RODRIGUES | - ANDRE DE |
| SA | Passive) | ALMEIDA | RODRIGUES |
| 01194529607 04.608 FERREIRA (Polo Passive) | SAMUEL CECILIO | MARCIA LOPES FERREIRA |
SPE CESTO DANIELA INCORPORADORA S.A. (Polo MAXIMO MERGH FONSECA
ESIVA 108799.416.00 ROSA ISABELLA - ED LEONEL CHARLES Giusti SANT -
FABIANA
CORREA 752.627 -ANNA DE
20025 ANDRE ALMEIDA RODRIGUES 039.596966.37- LEONARDO MARCOS AUGUSTO RIBEIRO - 000.158.756-45 NAGILIA VALERIA ANTONIO 103722.106.00 HELIO
CAMPOS ABREU
LEONARDO. MARCOS
AUGUSTO RIBEIRO 000.188 756-45 NAGILIA VALERIA DA COSTA
LOPES FLAVIA
MARCIA FERREIRA
MERGHDANIELA
MAXIMO FONSECA
108790.416.00- ISABELLA LEONEL ROSA CHARLES Giusti -
FABIANA
1163866255
039.596.966.37- MARCOS AUGUSTO LEONARDO. RIBEIRO
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 98
Fl. 458
Nimero Proceso Advogados Assuntos Gime 2025.0087917
Clase - Orga Julgador Tribunal Movimento
SR/PF/DF
000.158.756-45 NAGILIA VALERIA DA COSTA
-
- Vara de
0162095 326-4 DANIEL BUENO. ANDRE DE 1 Ciel da TMG 2020155130024 VORCARO (Polo ALMEIDA RODRIGUES Desi, ou Belo Horizonte
GUSTAVO.
PARTICIPACOES
SIA. (Polo Ativo) de
HENRIQUE NOURA
| VORCARO (Plo Atv) EMPREENDIMENTOS PARTICIPAGOES 47 - | - E PR | AUGUSTO FURTADO. . 752.021 20025 ANDRE DE |
|---|---|---|
| 4.008 | SPE CEST | ALMEIDA RODRIGUES |
| INCORPORADORA 5.4 (Polo Aho) | GUSTAVO. |
| DE VIEIRA MELLO ADVOGADOS (Polo | HENRIQUE DE FARIA PASSARELLI | |
|---|---|---|
| Passive) | 06501.356-52- AUGUSTO FURTADO | LEONARDO |
| PALHARES 752.621 206.25 ALMEIDA RODRIGUES | - ANDRE DE GUSTAVO. |
HENRIGUE DE FARIA
PASSARELLI 006501.356-52- AUGUSTO LEONARDO
FURTADO PALHARES -
ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES
GUSTAVO.
HENRIQUE DE FARA PASSARELL 006.501.356-52- FURTADO. LEONARDO AUGUSTO
RODRIGUES. -
752.621.20025 ANDRE DE ALMEIDA
GUSTAVO. HENRIQUE DE FARIA
PASSARELLI 006.501.356.52 AUGUSTO FURTADO. LEONARDO PALHARES -
LALA LUCIA DE FREITAS SANTOS LEONARDO GUIMARAES -
O3L402.36.60 AUGUSTO'LIMAMARCELLO
VIEIRA DE MELLO.
Civel - 1163866255
RODRIGO SILVA FELIPE (Pao Atv) CORREA SANT ANNA
FIGUEIREDO -
VORCARO (Pol MOREIRA
DANIEL BUENO. CLEBER.
‘GOMES MOREIRA FABIOLA DE ALMEIDA CAMPOS HELIO MACEDO (Polo Psive) ANTONIO ABREU
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 230
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 99
Nimero Proceso a Fl. 459
Gime
2025.0087917
Clase - Advogados - DE Assuntos Orga Julgador Teun Movimento
SR/PF/DF
| HENRIQUE MOURA | 015.290 386.00 ALVES | IZABELA |
|---|---|---|
| (Pol Pasivo) | MATOS 103722.106.00 CAMPOS HELIO ANTONIO 1037 | COSTA ABREU |
ANTONIO CAMPOS ABREU
HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU -
FABIANO CAMPOS
CARLOS,
- 013.487.9917 GLEIDISON 076.065 316.09 RODRIGO. Civel ds de TMG 23052017
comarca
RODRIGUES (Polo Ato) VIANA RIBEIRO PENA Belo
ALLIANCE (Plo
PARTICIPACOES
SA.AMADEUS
PARTICIPACOES (Polo
DANIEL BUENO. VORCARO (Pol Pusiva)
FELIPE CANCADO
NEWCORP
SA. (Polo -
RUBEN DARIO BUENO RIBEIRO (Pol -
TRUST ASSISTENCIA
(Polo Passive)
Agravo de 06.154 FERREIRA PINTO 979.351.666.65 EDUARDO CAMARA CIVEL TMG RS000
ASSOCIADOS (Poo Ato) COLUCCINI Liuidagio
| §12.243306.23 FILHO (Poo Passive) | BENITO PORCARO DANIEL BUENO. | 052. | JULIANA DE LORENA LIMA CARVALHO VASSALO |
|---|---|---|---|
| 9.080.0090001 PARTICIPACOES | 24 SA. (Polo Passive) | FURTADO | - MARCOS |
| - | (Poo | MELLO FERREIRA - | PINTO |
| MACEDO VORCARO | Pussivo) | 008732 506.30 | NELSON |
| 15 | GOLDEN TOWER | LUIZ GUEDES PINTO | FERREIRA |
| (Polo Passive) | - MILO. | (Polo ALVES DOS SANTOS | WALLACE. |
INVESTIMENTOS - S.A. 051.502286.13- - MARCELO DE
| NATALIA BUENO. | DAVID PEREIRA SOUZA | ||
|---|---|---|---|
| RIBEIRO | VORCANO | (Polo | ANDRE DF. |
| 04.608 | SPE INCORPORADORA S.A. (Polo Passive) | CESTO | ALMEIDA RODRIGUES DO HENRIQUE |
CARMONA AMARAL
FURTADO. LEONARDO
AUGUSTO PALHARES
CARDOSO. 1163866255
O81.513.926.81 RABELO
GONGALVES.
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 100
Fl. 460
Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime Valor 2025.0087917
Clase - Orga “Tribunal Movimento da
SR/PF/DF
022.469.6151 MARCOS LUIZ DOS MARES GLIA
752.627 20625 ANDRE DE
.
ALMEIDA RODRIGUES
VASCONCELOS - AMARAL
081.513.926.81 RABELO CARDOSO. - LOURENCO. DE
FELIPE
FRANCA CARDOSO. -
LOURENCO.
RABELO 752.627 206.25 - DE
ANDRE
ALMEIDA RODRIGUES DE 062.112.566-0 FELIPE FRANCAMORGAN -
752.627 200-25 ANDRE DE
ALMEIDA RODRIGUES. CARVALHO BERNARDO - VELOSO.
091.957.356.09
DE DE
KARIM
VASCONCELOS - AMARAL 107512.146.30 MARCOS. THADEU FONSECA FERREIRAAZEVEDO - 081.513.926.381 LOURENCO.
RABELO CARDOSO. - DE
062.112.3608 FELIPE
752.627 200-25 - DE
ANDRE
ALMEIDA RODRIGUES
BERNARDO
DE VASCONCELOS VELOSO. DE
KARIM
- AMARAL
081.513.926.81 LOURENCO.
08151392631 RABELO CARDOSO. LOURENCO.
752.627.2025 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES
1163866255
KARIM VASCONCELOS CARDOSO. -
LOURENCO. RABELO
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 232
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 101
Fl. 461
Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917
Clase Orga Tribunal Movimento
- Agravo - DE SR/PF/DF
de FERREIRA MARCELO Inadimplementa 9 Camara Civel TMG 2105200 Rs000
CORDEIRO SANTOS E DAVID PEREIRA 566.71 - SOUZA
ASSOCIADOS (Polo Avo) 027498 MARCOS Cumprimento/ Exceusio
FERREIRA - PINTO FILHO (Plo Passivo) 008732 506.30 NELSON
DANIEL BUENO. LUZ GUEDES FERREIRA VORCARO (Pol Pasiva) 09.455
EUKARYOTA WALLACE PARTICIPACOES S/A. (Plo Pan - DE
| FABIOLA DE MACEDO VORCARO (Flo | ALMEIDA | 752,627.206.25 ALMEIDA CARDOSO | ANDRE RODRIGUES - |
|---|---|---|---|
| GOLDEN | TOWER | 081.513.926.31 | LOURENCO |
| EMPREENDIMENTOS | INOBILIARIOS | RABELO | - FELIPE |
(Palo Passive) 062.112.866.0 DE 11459 90400104 (Polo FRANCAMORGAN INVESTIMENTOS- S.A. 361.420.06%.02- ANTONIO FABIO.
| 169.050.9665 RIBEIRO VORCANO - S.A. CESTO (Polo | NATALIA BUENO. | MARTINS 10372.106.00 - HELIO |
|---|---|---|
| 4.608 | SPE | ANTONIO CAMPOS ABREU |
| INCORPORADORA | (Flo Passive) | FERNANDO |
MARCELO LAMEGO
CARPENTER RODRIGUES. -
752.627.206-25 ANDRE DE ALMEIDA - 081.513.926.81 CARDOSO. - LOURENCO. DE RABELO
FELIPE
CARDOSO. -
LOURENCO.
752.627 206-25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES FELIPE DE FRANCAMORGAN - 752.627.2025 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES CARDOSO. -
LOURENCO.
RABELO FELIPE
DE FRANCAMORGAN - 752.627 20025 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES -
LOURENCO.
1163866255
CARDOSO.
RABELO
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 102
Fl. 462
Nimero Proceso Advogados Assuntos Gime 2025.0087917
Clase - Orga Julgador Tribunal Movimento
SR/PF/DF
FELIPE DE
cm Vice
Agravo Recurso 062.095 326-44 DANIEL BUENO Tein Presidincis 13122023
| VORCARO (Polo | LUZDOSMARESGUIA | Lidar |
|---|---|---|
| ADVOGADOS ASSOCIADOS | BRENO. | |
| Passva) | TRAJANO DOS SANTOS DE |
DUARTE TASSIS 052.580.066-12- JULIANA
MELLO FERREIRA - PINTO 008732 506.30 NELSON LUZ GUEDES FERREIRA PINTO
ROMEU
FARIA THOME DA SILVA
-
- 9 Civel
| Agravo nemo Chel | 162098 326-4 VORCARO (Polo 01545070001 56 ADVOGADOS ASSOCIADOS | DANIEL BUENO. FERREIRA PINTO | 022.469.5151 LUIZ DOS MARES GLIA COELHO. | MARCOS - ANA CLARA MARCONDES DE OLIVEIRA | TMG | 23002023 |
|---|
MARCELO LAMEGO CARPENTER MARCELO VALERIO GONCALVES
JULIANA
00873250650 NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO
DA ROMEU SILVA
FARIA THOME 051.502286.13- - MARCELO DE DAVID PEREIRA SOUZA MARCOS MELLO FERREIRA PINTO Proceso
Eduardo
667.153.3749 Lui Franco de Renan Lopes Machado. Compra Venda 28CAMARADEDIREITO 6520245260000 Civel Abreu (Plo Avo) Seno E Silva
Rodrigo Fux
Paricipogdes (Polo -
| Lida | Passivo) | Nites | Leda de |
|---|---|---|---|
| 0620983264 | Daniel Buna Vorssro | André de Ameid |
1163866255
Alliance a Niarcos Augusto Leonardo
Ribeiro Marcos Ribeiro
Proceso
| de | - | - |
|---|---|---|
| Cumprimento | JAIRO AUGUSTO | RODRIGO |
prety TEIXEIRA LOPES (Polo Avo) COELHO DE LIMA Belo Horizonte
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 234
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 103
Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador imo. Valor Fl. 463
2025.0087917
Clase Orga Movimento da
SR/PF/DF
S1224030625 304406.426.76-OLIVIO FILHO (Polo MANGERONANETO -
| VORCARO (Plo Passive) | DANIEL BUENO. | ‘OLIVA GOMES - | GUILHERME | |
|---|---|---|---|---|
| 04.608 | SPE | CESTO A. (Polo Passive) | 752.627.2025 ALMEIDA RODRIGUES | ANDRE DE |
0
‘OLIVA MANGERONA -NETO
GUILHERME
GOMES RODRIGUES. -
752.627.20035 ANDRE DE
ALMEIDA
DOS SANTOS
OLIVIO. MANGERONANETO - 074.436.156.71 GUILHERME ‘OLIVA GOMES - 752.621.200-25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES
AUGUSTO LEONARDO. MARCOS
RIBEIRO
de BM DE Nota Vara de RS
Tse PROJETOS SERGIO LUIZ 20 da comarca TIMG 16,400.35
| ESQUADRIAS $1224330025- FILHO (Polo Passive) | EPP (Polo Avo) | BENITO PORCARD DANIEL BUENO. | COELHO ALMEIDA RODRIGUES | - ANDRE DE OLIVIO | Belo |
|---|---|---|---|---|
| VORCARO (Pol 4.605 | Pasiva) 5.4 SPE CESTO | MANGERONA NETO 304.406.2576 | OLIVIO | |
| INCORPORADORA (Polo Passive) | MANGERONA NETO |
- de RS
os. 062 095 126-6 DANIEL BUENO. Sustagio 17 Vara Ciel dacomarca de 12042016 14796927 3620155130024 VORCARO (Polo - VASCONCELOS NUNES MARCATO. - AMARAL Belo Horizonte
PROSPER FOMENTO TERCIO COMERCIAL LTDA EPP (Polo
oun. Agravo PINTO. -
de 10154 507000156 ASSOCIADOS FERREIRA (Foo 979.351.666.68 COLUCCINI CORDEIRO EDUARDO 9 CAMARA CIVEL TMG 04062018
1620165130000 ADVOGADOS PINTO, SANTOS Ato) 027.495 566.71 -
FERREIRA EMAIAADVOGADOS CORDEIRO, (Polo MARCOS
tivo) MELLO FERREIRA PINTO BENITO PORCARD. 009.455.616.38- SANTOS. WALLACE FILHO (Polo ALVES DOS -
| DANIEL BUENO. | 051.502286.13 MARCELO | |
|---|---|---|
| VORCARO (Pol | Pasiva) EUKARYOTA PARTICIPACOES SIA. (Polo Passive) | DAVID PEREIRA DE SOUZA NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA |
FABIOLA DE ALMEIDA PINTO. . 1163866255
| MACEDO VORCARO GOLDEN (Palo Passive) | (Flo Passive) TOWER - | ANDRE ALMEIDA RODRIGUES 361420.65.02 ANTONIO | FABIO MARTINS |
|---|---|---|---|
| 11459 | MILO | 103722 106.00 | HELIO |
| INVESTIMENTOS - | S.A. (Polo | ANTONIO 100767 456.60 CAMPOS - | ABREU DE |
| 169.050.9665 | BUENO. | KARIM |
|---|---|---|
| RIBEIRO VORCANO | Passive) | VASCONCELOS AMARAL |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 104
Fl. 464
Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917
Clase Orga Tribunal Movimento
SR/PF/DF
| 04.608 | SPE INCORPORADORA S.A. (Polo Pssivs) | CESTO | 006501.355.52- AUGUSTO FURTADO PALHARES | LEONARDO KARIM DE |
|---|
100.767.656.60 VASCONCELOS AMARAL
TERCIO TULIO NUNES MARCATO 091.937.356.09- BERNARDO VELOSO. DE CARVALHO
TERCIO
TULIO NUNES 09673 006-49 SERGIO.
DE CARVALHO VELOSO.
DIANA VAL DE ALBUQUERQUE - SILVA 4253110065 LAVIO LEITE RIBEIRO. - 107512 146.30 FONSECA MARCOS. THADEU FERREIRAAZEVEDO
NILSON REIS
JUNIOR 059.410306-14- SERGIO. SOUZA DE RESENDE 782106236072 TERCIO TULIO NUNES MARCATO 091.337 CARVALHO 356.09 BERNARDO VELOSO. DE
DE SERGIO. ANTONIO RESENDE
- Civel
ANGELO CESAR Compre 25's ds TMG 09092022 RS 925021,79 FERREIRA SANTOS - (Polo Ato) DE CASTRO BAGNO - Venda Belo Horizonte DANIEL BUENO. 063.054 246-93 DANILO.
VORCARO (Plo Passive) NEWCORP CARDOSO AUGUSTO'LFITE -
BRENO SA (Blo Passivo) MILAGRES - 1163866255
011945 29607 SAMUELCECILIO
FERREIRA (Polo Passive) BUCHHOLZ NOGUEIRA ANTONIO - MARCO
CORREA
FERREIRA - 752.621.206-25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 105
Fl. 465
Nimero Proceso Gime 2025.0087917
Clase Advogados Assuntos Orga Julgador Tribunal Movimento Valor da
SR/PF/DF
LOURENCO
069159 966.55 NATALIA BUENO VORCARD ZETTEL 12361172601 FD CHARLES
Giusti
| - | - | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Agravo de | 062095 VORCARO | 326-4 PARTICIPACOES - SA. (alo | DANIEL (Polo Ato) | BUENO. | 752.627.206-25 ALMEIDA RODRIGUES . ALMEIDA RODRIGUES | ANDRE DE ANDRE DE | Inadimplemento de | 14° CAMARA CIVEL | Rs000 |
| - | HENRIQUE MOURA | 752.627.2025 ALMEIDA RODRIGUES | | ANDRE DE | ||||||
| 04.008 | EMPREENDIMENTOS 47 - | MULTIPAR E | PARTICIPACOES SPE CEST | 52,027.06.23 ALMEIDA RODRIGUES DE 752,621.206-25 ALMEIDA RODRIGUES | ANDRE DE ANDRE | ||||
| INCORPORADORA 5.4 (Polo DE | GUMARAES (Po | ‘GOMES MOREIRA - | CLEBER JUNIOR |
VIEIRA MELLO ADVOGADOS 107.905 346.81 DAVILUIZ
Pasi) COSTA -
GUIMARAES -
MARINA RODRIGUES MORATTI - 070.198 606.01 PEDRO ‘AUGUSTO DE CASTRO. FREITAS
TAYRINE CONCEICAO DE QUEIROZ RIBEIRO
LUCAS MIRANDA
sone MINEIRO LTDA DO OFSTE 014.545 986.28 DANIEL 11 Vars Civ da comarca de TIMG RS 10000 7020175130 FOMENTO MERCANTIL - (Polo RIBLIRO RIZENDE - Belo Horizonte
Ato) 014.845 95-28 DANIEL
- (Polo PIRES FOMENTO RIBEIRO REZENDE MERCANTIL LTDA 715.278 306-65 ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO (Plo - Passive) 0162098 326-4 DANIEL BUENO. VORCARO (Pol Pusiva)
1163866255
MACEDO (Polo Passio)
HENRIQUE
11459 90400104 MILO INVESTIMENTOS S.A (Polo
RIBEIRO VORCARO (Polo
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 237
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 106
Fl. 466
Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917
Clase - Orga Tribunal Movimento
SR/PF/DF
Passive) NEWCORP GESTAO
S.A. (Plo
09764550052 ou Bel Horizons Ciel TMG 20072023 RS 10.19.331.25 SANTOS FELIPE - (Polo Avo) 050.410308-14- LEITE RIBEIRO. 061150 36.00 506-65 - RODRIGO SILVA FELIPE SERGIO anulaio. de (Pao Atv) SOUZA DE Contos
ALINE BUENO RIBEIRO 027.516.866-21 -NILSON REIS
| VORCARO (Plo | ALLIANCE PARTICIPACOES SA (Poo Passive) | JUNIOR | DIANA SILVA VAL DE ALBUQUERQUE |
|---|---|---|---|
| 462098 VORCARO (Pol Pasiva) | DANIEL BUENO. | 019.920250.25 SOUZA DE RESENDE. | -T1AGO |
| MACEDO | (Pola FABIOLA HENRIQUE MOURA | LEITE 059.410306-14- | RIBEIRO.FLAVIO. SERGIO |
| VORCARO | (Polo Pasiva) (Polo Passive) | SOUZA DE RESENDE | - |
| 11459 | MILO | 027516566.21 | NILSON REIS |
| INVESTIMENTOS SA. (Plo Passive) | S.A. 15 NEWCORP | JUNIOR | - DIANA VAL |
FERNANDO
AZEVEDO SETTE
MARCOS AUGUSTO'LEONARDO
RIBEIRO 456-63 -
FERNANDO AZEVEDOSETTE LEONARDO. - 039.896.966.37 MARCOS AUGUSTO RIBEIRO -
ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES
BRENO. TRAJANO DOS SANTOS
TARSO. DUARTE DE TASSIS 033.083.656.00- SANTOS, GUILHERME OCTAVIO RODRIGUES - TI2101456-63 FERNANDO AZEVEDOSETTE
LEONARDO. MARCOS
AUGUSTO
1163866255
RIBEIRO RODRIGUES. -
ANDRE ALMEIDA
BRENO. TRAJANO DOS SANTOS
TARSO. DUARTE DE TASSIS
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 107
Fl. 467
Nimero Proceso Assuntos Gime da 2025.0087917
Clase Advogados Orga Julgador Tribunal Movimento
SR/PF/DF
033.083.656.00 GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES FERNANDO
AZEVEDO SETTE
MARCOS AUGUSTO'LEONARDO RIBEIRO - 456-63 FERNANDO AZEVEDOSETTE
LEONARDO. MARCOS
AUGUSTO
AZEVEDO RIBEIRO SETTEFERNANDO -
456-68
RIBEIRO
130024 - -
Civel ALINE BUENO RIBEIRO. LEONARDO. MARCOS 167 Cimar 20195 VORCARO (Pol AUGUSTO mildade ou
S/AALLIANCE (Plo tivo) RIBEIRO
PARTICIPACOES - LEONARDO. -MARCOS de 162095 326-4 DANIEL BUENO. AUGUSTO de cots VORCARO (Polo RIBEIRO, 02006161667 FABIOLA DE ALMEIDA BRENO. MACEDO (Polo Ato) FLAVIA TRAJANO DOS -SANTOS
FERREIRA 033.083.656.00 GUILHERME
HENRIQUE MOURA VORCARO (Polo INVESTIMENTOS -S.A. (olo GESTAO. 1316659000118 NEWCORP SA (Foo Avo) SILVA
RODRIGO FELIPE OCTAVIO SANTOS (Pao Atv) - RODRIGUES 715278 306.65 ALINE BUENO RIBEIRO.
VORCARO (Pol Pasiva) S/AALLIANCE (Plo -
FLAVIO PARTICIPACOES - Pasi BUENO. LEITE RIBEIRO. 162095 326-4 DANIEL NILSON REIS VORCARO (Polo JUNIOR
FLAVIA FABIOLA DE ALMEIDA 059.410306.14- DE SERGIO. MACEDO (Plo Passive) SOUZA RESENDE 047645 506-52 - FERREIRA 019.920256.25 DE TIAGO DIANA
| SANTOS FELIPE (Fol Pasivo) HENRIQUE MOURA | SOUZA RESENDE. | VAL |
|---|---|---|
| VORCARO (Plo Passive) | DE ALBUQUERQUE LEONARDO. - | SILVA |
| 11459 | MILO | MARCOS |
| INVESTIMENTOS 5A. (Polo S.A. (Plo Passive) | AUGUSTO RIBEIRO LEONARDO. - | 1163866255 MARCOS |
RODRIGO SILVA FELIPE AUGUSTO
RIBEIRO LEONARDO. -
MARCOS AUGUSTO RIBEIRO
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 239
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 108
Fl. 468
Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917
Nimero Classe Orga Tribunal Movimento
SR/PF/DF
EIR
NILSON REIS JUNIOR 059.410306.14- DE SERGIO. SOUZA RESENDE 019.920256.25 061630 DE TIAGO DIANA SOUZA RESENDE. 286.74- VAL DE ALBUQUERQUE SILVA 039.850.9637 LEONARDO. MARCOS AUGUSTO
RIBEIRO LEONARDO -
MARCOS AUGUSTO RIBEIRO.
BRENO. TRAJANO DOS SANTOS
OCTAVIO
SANTOS
RODRIGUES -
TARSO. DUARTE DE TASSIS
BRENO. TRAIANO DOS -SANTOS 033.083.656.00 SANTOS, GUILHERME OCTAVIO RODRIGUES - 039.140.466.75 TARSO. DUARTE DE TASSIS -
FLAVIO LEITE -
NILSON REIS
059.410306-14- SERGIO.
LEONARDO
AUGUSTO
RIBEIRO LEONARDO -
MARCOS AUGUSTO RIBEIRO
AUGUSTO LEONARDO. -MARCOS RIBEIRO RIBEIRO. -
FLAVIO
1163866255
LEITE
NILSON JUNIOR DE - 059.410306-14 SERGIO. SOUZA RESENDE 049920256. TIAGO SOUZA DE RESENDE
£5
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 109
Fl. 469
Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917
| Clase | - 064639.286.74 DIANA SILVA VAL DE ALBUQUERQUE | Orga Tribunal Movimento |
|---|---|---|
| Agra (Poo - 0162095 326-4 DANIEL BUENO. VORCARO Adve) PINTO. 001544070001 86 FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Passva) | DE MARCONDES - OLIVEIRA 561.420.068.02 FABIO ANTONIO MARTINS ANTONIO CAMPOSHELIO ABREU MARCELO LAMEGO CARPENTER MARCELO VALERIO - MARCOS LUIZ DOS MARES GLIA NETO BRENO. DOS SANTOS 295240528 CELSO ANGELO DE AQUINO VIANA JULIANA DE LORENA LIMA VASSALO FURTADO 123645306.95 NAYSSA GUEDES LOUZADA LUIZ FELIPE COSTA 126.94 - CAMPOS DE MAGALHAES GOMES 099713926.90 -MARCELA 051,502 REAL GALLINARI 286-13 MARCELO DAVID PEREIRA - DE SOUZA 027.498.5667 MARCOS MELLO FERREIRA MONTEIRO DIAS 732 506.30 LUIZ GUEDES PINTO DE - SYLVIA CARVALHO RESENDE | 9 Civel TMG 21120 R000 Ligidscio 1163866255 |
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 110
Fl. 470
Nimero Proceso Gime 2025.0087917
| Clase Advogados Assuntos Orga Julgador Tribunal Movimento Valor da |
|---|
| - WALLACE CABALEIRO SALDANHA - DANILO. ANTONIO DE SOUZA castro - EURICO BITENCOURT NETO DA ROMEU SILVA FARIA THOME 941312796.49 TIAGO ULISSES DE CASTRO E OLIVEIRA |
| sho. - DANIEL BUENO 022.469.8151 MARCOS Inadimplemento CAMARA CIVEL TG Rs000 1420208130000 (Plo Atv) LUZ DOS MARES GLIA FERREIRA PINTO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (Polo ANA CLARA MARCONDES DE OLIVEIRA COELHO MARCELO LAMEGO |
PEREIRA
SANTOS
ston. Agro de ANGELO CESAR FERREIRA - CARDOSO - BRENO. Promessa de Compre 17 Civel TVG 13000 Rs000 0200813000 (Poo MILAGRES SILVA Venda
62098 326-4 DANIEL NEWCORP GESTAO BUENO. 061.054 246.93 LEITEDANILO. de
SIA Passive) AUGUSTO BAGNO - Tula
066.598 00603 FERNANDO.
Polo (Polo SAMUEL - ANTONIO DE CASTRO -
| 011.945.9607 | CECILIO | MARCO |
|---|---|---|
| FERREIRA | Passive) | CORREA |
FERREIRA - DE 752.621206.25 ANDRE ALMEIDA RODRIGUES - 0815139261 LOURENCO.
RABELO CARDOSO.
CLEBER
‘GOMES MOREIRA JUNIOR
Embargosd 062095 326-44 DANIEL BUENO. ANDRE DE de Var Civl da Comarca de TVG
VORCARO (Polo ALMEIDA RODRIGUES
FANTONI SOARES 1163866255
PARAPLEGICOS Passive)
DE BELO HORIZONTE (Plo RUBIO
SOARES
de
Exccugio Tilo. BANCO SAFRA SA Carlos Augusto Maa Moniira Mea Tororo
(Polo Ade)
Jans
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 111
Nimero Proceso Advogados Assuntos
Clase
Mi Monteiro
4.608(Palo SIA 98000157 Passive) Maia
Spe Sanaa Moniira
SA -(Fo, Jans Msi 27654 Mowrs Vorcaro (Poo Passive) -
Aline Vorcaro
(Pao Passive) -
Daniel Buca Voreao (Polo
de Almeida Macedo (Plo
do 062.095 326-44 (Plo. de Fama de
Procadimento Especial - Bueno Vorcaro Camila Chigangas
| 22005260006 Jurado | Ato) de Trini de | Minas - Gerais Departamento Estadual (denim) (Polo Roberto Ferrers Wagner Roberto |
|---|---|---|
| ns | 19463710525 Wagner | Guilherme Amorim Campos |
1220535260100 Cotas (Pla (Poo At) de Alves da
004 Emancel Silva
de Rubens Noves dos
Lamberto Santos Sead Junior
Camila Alves ds 1162098 326-4 Daniel Buco
Julgador imo. Valor Fl. 471
2025.0087917
Orga Movimento da
SR/PF/DF
ESR
02 VARAJUIZADO DA. FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
RS
100000
11
NTRAL
RS
30412023 1000.00
Banco Master
da
Recusa BENITO PORCARO. 039.396966.37 Gabinete Vice: TMG 2505203 RS000
FILHO (Poo Atv) AUGUSTO LEONARDO. Prsidincia
4.608 SPE CESTO
INCORPORADORA 326-45 5.4 (Polo Atio) 062098 DANIEL BUENO.
VORCARO (Polo - Pusiva) 051.357.1678 JAIRO AUGUSTO TEIXEIRA LOPES (Polo
| ons. 420175130000 | de | 063192340001 DE VORCARO (Pol Pasivo) SA. - | 52 VIEIRA MELLO ADVOGADOS (Polo | GUIMARAESE DANIEL BUENO. |
|---|---|---|---|---|
| PARTICIPACOES - VORCARO 7805.80 0001.73 | (Pol | (Polo Passi) HENRIQUE MOURA MULTIPAR E |
EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES
LTDA (Poo Passive)
INCORPORADORA S.A. (Polo Passive)
712.731406-30- COELHO DE LIMA
09038372675 GOMES MOREIRA Inadimplemento de CAMARA CIVEL TVG JUNIOR Svicos
107.905 346.51
646.57 -
| 170277 | FRANKLIN |
|---|---|
| ALVES DE | OLIVEIRA |
| 22051 606.47 | LEONARDO |
| GUIMARAES | - |
| O3L402.36.60 | MARCELLO VIEIRA - 1163866255 |
MELLO
MARINA RODRIGUES MORATTI - 070.198 606.01 PEDRO ‘AUGUSTO DE CASTRO. FREITAS
TAYRINE CONCEICAO DE QUEIROZ
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 243
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 112
Fl. 472
Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gime da 2025.0087917
Clase Orga Tribunal Movimento
SR/PF/DF
RIBEIRO
SOARESBARBARA
MATOS DE SA
ANTONELLA GODINHO FLAVIA
079913 PEREIRA 246.21
-HELONA
LUCAS MIRANDA -
046072 866-44 INEZ
MEIRELES
DE -
SIQUEIRA 01701136660 DOS MICHELLY
REIS SANTOS
RONAN LEAL CALDERA - ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - DE 100767.656.60 KARIM VASCONCELOS AMARAL
LEONARDO
AUGUSTO FURTADO
752.621 PALHARES 206.25 - DE
ANDRE
ALMEIDA RODRIGUES
FURTADO. LEONARDO
AUGUSTO
PALHARES RODRIGUES. -
ANDRE DE
ALMEIDA VASCONCELOS - DE
KARIM AMARAL LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES 109.517.456.02- DANIEL
752.621 206.25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES VASCONCELOS 100.767.656-60- KARIM DE
AMARAL
FURTADO. 1163866255
AUGUSTO PALHARES
- PINTO,
oui. FERREIRA E NELSON 205200 RS000
| Declrio | CORDEIRO SANTOS MALL | LUIZ | GUEDES |
|---|---|---|---|
| ADVOGADOS ASSOCIADOS - | (Polo | FINTO | - |
BENITO MARCOS FILHO (Polo Passive) MELLO FERREIRA PINTO
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 113
Fl. 473
Nimero Proceso Gime da 2025.0087917
Clase - Advogados Assuntos Orga Julgador Tribunal Movimento
SR/PF/DF
| 062098 326-48 | DANIEL BUENO. | 051.502286.13 | MARCELO | |
|---|---|---|---|---|
| VORCARO | (Pol Pasivo) SA. | DAVID PEREIRA | DE SOUZA FELIPE DE | |
| - | ||||
| PARTICIPACOES (PoaDE (Polo Passi) | FRANCAMORGAN - | |||
| FABIOLA | ALMEIDA | 752.627 | 206-25 ANDRE DE | |
| MACEDO | VORCARO GOLDEN | Pusivo) TOWER | ALMEIDA NETO | RODRIGUES. BOTELHO FERNANDO |
| EMPREENDIMENTOS - | IMOBILIARIOS | - | ||
| (Plo | LOURENCO. | |||
| 11459 9040104 - | MILO | RABELO CARDOSO. - | ||
| INVESTIMENTOS SA. (Poo Passive) | ANDRE DE | |||
| 169.050.9685 | NATALLA BUENO. | ALMEIDA RODRIGUES DE | ||
| FELIPE | ||||
| 04.608 5400015 | FRANCAMORGAN - | |||
| INCORPORADORA S.A. (Polo | 752.627 26-25 ALMEIDA | ANDRE DE RODRIGUES - |
FELIPE DE FRANCA MORGAN - 752.627 20025 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES
FELIPE DE FRANCAMORGAN - 752.627 200-25 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - DE
FELIPE
752.627 200-25 ANDRE DE
ALMEIDA RODRIGUES
FELIPE DE FRANCAMORGAN - 752.627.2025 ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES.
Especial 062098 326-4 DANIEL BUENO. 02246965151 MARCOS Rs000 1420205130000 VORCARO (Plo Atv) LUZ DOS MARES GUIA
0015430700015 FERREIRAPINTO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (Polo TRAIANO DOS BRENO. -SANTOS Pasi)
OCTAVIO SANTOS. GUILHERME
RODRIGUES - 039.140.466.75 TARSO. DUARTE DE TASSIS
LUZ GUEDES FERREIRA PINTO ROMEU FARIA THOME -DA SILVA 027.498.5667 MARCOS
1163866255
MELLO FERREIRA
Amorim Campos
| 102308 25202526000 | 194.637.708.25 (Pla Atv) | Wagner Roberto Maris Als de | Guilherme s Rubens Naves | RS 10000 |
|---|
(Polo Wagner Roberto Aves dos Ferreira Junior
Eman Ales de Aro (Pla Passive) Camis Saad
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 245
zh
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 114
Fl. 474
Nimero Proceso Advogados Assuntos Julgador Gino da 2025.0087917
| Clase | Orga Tribunal Movimento |
|---|---|
| ~~ Alves o Fazenda Pibiicado Saad (Tere) Anite de Lamberto Sepioni Santos de ¢ ‘Andee Oliveira 6-44- DANIEL BUENO Santon v fre | Olvera Margi |
Proceso RS 3000000000
Proceso RS 1000000
1163866255
A
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 115 2025.10.01)
Fl. 475
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa
1005/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80
Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº
506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 116 2025.10.01)
Fl. 476
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a)
pesquisado(a) FELIPE WALLACE SIMONSEN está registrado(a) no CPF com o número 180.471.708-80 (situação REGULAR), nasceu em 12/10/1971, é filho(a) de VERA LEME DA FONSECA SIMONSEN e LUIZ WALLACE SIMONSEN FILHO.
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 09/09/2020 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:
Nome: FELIPE WALLACE SIMONSEN Mãe: VERA LEME DA FONSECA SIMONSEN Pai: LUIZ WALLACE SIMONSEN FILHO Data de Nascimento: 12/10/1971
CPF: 18047170880
)
Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 18615721/SSP-SP Data Primeira Habilitação: 25/10/1989 Categoria Atual: B
Número do registro CNH: 05456878760 Data de Validade CNH: 23/11/2026 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/2025
INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional -
Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.
SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.
A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo
PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente,
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 117 2025.10.01)
Fl. 477
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 118 2025.10.01)
Fl. 478
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa
1006/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA
REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre AUGUSTO
FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87
Solicitação de Pesquisa:
Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 119 2025.10.01)
Fl. 479
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO
De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) AUGUSTO FERREIRA LIMA está registrado(a) no CPF com o número 785.851.395-87 (situação REGULAR), nasceu em 25/05/1979, é filho(a) de SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA e PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA.
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 26/05/2023 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do
DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:
Nome: AUGUSTO FERREIRA LIMA Mãe: SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA Pai: PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA Data de Nascimento: 25/05/1979 CPF: 78585139587 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 688791727/SSP-BA Data Primeira Habilitação: 14/07/1997 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 02373004914 Data de Validade CNH: 24/02/2032
Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em
11/04/2
INFORMAÇÕES CRIMINAIS
Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.
SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado
A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.
PCDFNET
Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente,
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 120 2025.10.01)
Fl. 480
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Matrícula do Pesquisador: 25825
ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 121 2025.10.01)
Fl. 481
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa
1007/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15
Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº
506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 122 2025.10.01)
Fl. 482
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a)
pesquisado(a) ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA está registrado(a) no CPF com o número 940.690.505-15 (situação REGULAR), nasceu em 15/02/1978, é filho(a) de MARIA DE FATIMA DANTAS KRUSCHEWSKY e AFRANIO SOUSA LIMA FILHO. Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 28/09/2018 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:
Nome: ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA Mãe: MARIA DE FATIMA DANTAS KRUSCHEWSKY Pai: AFRANIO SOUSA LIMA FILHO Data de Nascimento: 15/02/1978
CPF: 94069050515 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 607506180/SSP-BA Data Primeira Habilitação: 20/05/1996 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 01987523432 Data de Validade CNH: 06/08/2033 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em
Sows 11/04/2025
INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional -
Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.
PCDFNET Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e
Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.
SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.
A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo
PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 123 2025.10.01)
Fl. 483
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Respeitosamente,
Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 124 2025.10.01)
Fl. 484
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa
1008/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA
REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre LUIZ
ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72
Solicitação de Pesquisa:
Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 125 2025.10.01)
Fl. 485
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO
De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) LUIZ ANTONIO BULL está registrado(a) no CPF com o número 964.812.268-72 (situação REGULAR), nasceu em 25/07/1956, é filho(a) de NILCE APPARECIDA BULL e RUBENS BULL.
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 24/05/2022 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do
DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:
Nome: LUIZ ANTONIO BULL Mãe: NILCE APPARECIDA BULL Pai: RUBENS BULL Data de Nascimento: 25/07/1956 CPF: 96481226872 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 8095325/SSPSP-SP Data Primeira Habilitação: 04/12/1974 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 01959159952 Data de Validade CNH: 27/06/2028
Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em
11/04/20
INFORMAÇÕES CRIMINAIS
Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.
PCDFNET
Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.
SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado
A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 126 2025.10.01)
Fl. 486
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Matrícula do Pesquisador: 25825
ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 127 2025.10.01)
Fl. 487
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa
1009/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 38.461.854/0001-48
Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº
506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 38.461.854/0001-48.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 128 2025.10.01)
Fl. 488
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 38.461.854/0001-48 são:
Razão Social: BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A. Nome Fantasia: Início das atividades: 15-SEP-20 Situação: ATIVA em 15-SEP-20 Responsável: MAURICIO ANTONIO QUADRADO (CPF:03271830800) CNAE: 6461100 / HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 26-APR-25.
RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável MAURICIO ANTONIO QUADRADO
CPF: 032.718.308-00 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477 11 ANDAR, ITAIM BIBI / CEP: 04538133 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 4003-1117
Sócios
1) ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO
CPF: 073.813.338-80 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: RUA SANTA GERTRUDES 113 APTO 11, TATUAPE / CEP: 03408020 / SÃO PAULO - SP / Telefone:
2) DANIEL BUENO VORCARO
CPF: 062.098.326-44 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR 1337 APTO 23, ITAIM / CEP: 04542012 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (31) 34436336
3) MAURICIO ANTONIO QUADRADO
CPF: 032.718.308-00 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
A
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 129 2025.10.01)
Fl. 489
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477 11 ANDAR, ITAIM BIBI / CEP: 04538133 / SÃO PAULO -
SP / Telefone: (11) 4003-1117
Diagrama Societário
Contadores
Contador: ADRIANA APARECIDA FIORENTINI CPF do Contador: 287.279.588-09 CRC do Contador: 218607
PROCESSOS CRIMINAIS Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de
Respeitosamente,
Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
A
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 130 2025.10.01)
Fl. 490
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa
1010/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24
Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº
506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 131 2025.10.01)
Fl. 491
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 31.093.039/0001-24 são:
Razão Social: 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Nome Fantasia: Início das atividades: 02-AUG-18 Situação: ATIVA em 02-AUG-18 Responsável: FELIPE WALLACE SIMONSEN (CPF:18047170880) CNAE: 6461100 / HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 26-APR-25.
RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável FELIPE WALLACE SIMONSEN
CPF: 180.471.708-80 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Telefone: (11) 3722-1342
Sócios
1) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO
CPF: 128.207.668-03 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: OUTROS LAERTE ASSUNCAO 173 , JARDIM PAULISTANO / CEP: 01444040 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 3039-5945
2) CASSIO BLOISI DE OLIVEIRA
CPF: 214.771.718-51 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00% Endereço: ALAMEDA JOAQUIM EUGENIO DE 00789 AP10, JARDIM PAULIST / CEP: 01403000 / SÃO PAULO - SP / Telefone:
3) CLEBER FARIA FERNANDES
CPF: 192.212.358-74 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: RUA PAMPLONA 818 APTO 71, JARDIM PAULISTA / CEP: 01405001 / SÃO PAULO - SP / Telefone:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 132 2025.10.01)
Fl. 492
2025.0087917 SR/PF/DF
28 de Abril de 2025
4) FELIPE WALLACE SIMONSEN
CPF: 180.471.708-80 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: RUA GENERAL SENA VASCONCELOS 80 , JARDIM GUEDALA / CEP: 05611010 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 3722-1342
5) SUELI DE FATIMA FERRETTI
CPF: 764.868.778-04 Qualificação: SOCIO Participação: 50.00% Endereço: RESIDENCIAL RUA PAMPLONA 818 APT 91, JARDIM PAULISTA / CEP: 01405001 / SÃO PAULO - SP / Telefone:
Diagrama Societário
Contadores
PROCESSOS CRIMINAIS Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de
processo PDPJ - não encontrou registro de processos criminais para o CNPJ pesquisado. Respeitosamente,
Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
r Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 43, Página 1 2025.10.01)
Fl. 493
2025.0087917
4 L BANCO CENTRAL SR/PF/DF
& DO BRASIL
OFICIO 12241/2025/Deati/BCB PE 286873 2025/108550M Brasilia, 23 de maio de 2025.
A Sua Exceléncia o Senhor Gabriel Pimenta Alves Procurador da Republica Procuradoria da Republica no Distrito Federal 282 Oficio
Assunto: Solicitagdo de documentos/informagdes (Ref.: 1.16.000.001223/2025-35
Senhor Procurador da Republica,
i
H 1. Refiro-me Oficios n° 2524 3344/2025/MPF/PRDF/282 Oficio,
respectivamente, de 11 de abril de 2025 e 19 de maio de 2025, nos quais essa Procuradoria da
| aos | e | ||
|---|---|---|---|
| H M | Republica solicita ao Banco Central ocorréncia de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na | para instruir procedimento | a |
| H i | Master S.A. (Banco Master) pelo BRB - | Banco de Brasilia S.A. (BRB). |
- Sobre o assunto, esclarego, primeiramente, que a operagdo do
Banco Master pelo BRB ainda estd em fase inicial de exame no Banco Central. i foram apresentados dois pleitos
ao Banco Central, em 29 de marco de 2025, a
de autorizagdo para alteragdo de controle societario, formulado pelo Banco de autorizagdo para participagdo societdria, formulado pelo BRB. Outros pedidos
ser apresentados pelas referidas institui¢des, em decorréncia da e a depender da estrutura societdria pretendida.
- Nada obstante, apresentamos, a seguir, respostas aos quesitos no
Oficio n° 2524/2025/MPF/PRDF/282 Oficio:
a) Acerca da regularidade da aquisi¢éo do Banco Master pelo Banco de Brasilia
- 0 pedido de autorizagdo para alteragdo de controle societdrio pelo Banco Master, em 29 de de 2025 e, atualmente, o processo em instrugdo. Desse modo, ndo é possivel ao Banco Central, nesse momento, posicionar-se sobre a
regularidade da operagdo entre Banco Master e BRB.
- Por oportuno, esclarecemos que o Banco Central apresentou exigéncias ao
Banco Master e ao BRB, em 11 de abril de 2025, para que os interessados oferecessem documentos e informagdes complementares, que, no entendimento desta Autarquia, sdo
| elementos indispensdveis a | do pedido de autorizagdo. As | interessadas |
|---|---|---|
| apresentaram | e documentos, em 28 de abril de 2025, que estdo em exame. Novas exigéncias poderdo ser formuladas pelo Banco Central, caso entenda serem insuficientes as |
respostas apresentadas pelas institui¢des interessadas.
- Encerrada a instrugdo, com a apresentagdo de todos os dados necessarios a
andlise e decisdo do pleito, inicia-se 0 prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a decisdo
administrativa, na forma do art. 22 e quadro Anexo | da Resolugdo BCB n° 108, de 2021.
$85 Quadra 3, Bloco B, Edificio Sede 62 Andar
70074-900 Brasilia (DF)
Telefone: 61 3414-4871
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 43, Página 2 2025.10.01)
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het BANCO CENTRAL SR/PF/DF
& DO BRASIL b) Se possui apuragdes relacionadas a possivel gestdo temerdria ou fraudulenta no Banco
Master, nos ultimos 5 anos, notadamente em razéo de noticias de imprensa dando conta de
administragdo excessivamente agressiva da institui¢do, com risco de insolvéncia;
- Informamos que, até o momento, ndo hd processo administrativo
sancionador em tramite contra as instituicdes que compdem o Conglomerado Master ou seus
dirigentes. No entanto, esclarecemos que o exame em curso da operagdo entre Banco Master e BRB ndo exime que, a seu devido tempo, seja proposta a instaura¢do de processo administrativo
sancionador, caso apuradas ocorréncias que justifiquem a atuagdo punitiva do Banco Central. ¢) Se, da andlise dos balangos do Banco Master, nos 5 anos,foram identificadas prdticas
ilegais ou mais arriscadas que o padréo do mercado ou desrespeito a regulagéo prudencial, notadamente em razéo do oferecimento de CDBs mais rentdveis que a média do mercado ou
concentragéo em ativos de risco, como fundos de investimentos em direitos creditdrios e fundos multimercado, dentre outros. Deve ser informado, também, se essas prdticas se mostram
incompativeis com a necessidade de pagamento das obrigagées vincendas em 2025;
- As instituicdes financeiras autorizadas pelo Banco a operar
sujeitas a regulamentacdo vigente, que dispde sobre os denominados fatores de de
risco (FPRs), que indicam o peso atribuido a um determinado tipo de ativo, de crédito associado a ele. Assim, entidades que operam ativos de maior risco a
requerimentos operacionais mais elevados do que entidades com perfil de
conforme disposto na Resolugdo BCB n2 229, de de maio de 2022.
- Como informado anteriormente, até o momento, ndo houve de processo administrativo sancionador. Contudo, no da supervisdo cinco anos, foram efetuados apontamentos ao Banco Master, para que a
a ajustes, considerando a regulamentacdo prudencial em vigor. Esses enderegados pela entidade ou permanecem em acompanhamento pelo Banco
| 10. | No que se refere as taxas de captacdo, esclarecemos que elas prazo e do apetite a risco de cada instituicdo e devem refletir as respectivas bem como necessidades maiores ou menores de caixa no curto prazo. | do de |
|---|---|---|
| nos | cinco anos, as captagdes do Master se mostraram alongadas, compativeis com a maturagdo dos seus ativos e a estratégia de negécios adotada. |
d) Se, nos dltimos 5 anos, o Banco Master registrou e distribuiu lucros incompativeis com a
necessidade de aumento de seu capital, para fazer frente as suas obrigagdes;
- Nos ultimos cinco anos, o Banco Master ndo distribuiu resultados. Em acréscimo, informamos que a institui¢do financeira realizou aportes significativos de capital, de
forma a se manter enquadrado nos limites regulamentares.
e) Em quais entes federativos e empresas publicas o Banco Master possui autorizacdo para oferecer crédito consignado. No caso de servidores publicos federais (incluindo servidores civis e militares da Unido, autarquias, fundagdes e empresas publicas), deve ser informada a data de inicio das operagdes e encaminhados os atos/contratos autorizativos firmados com os
respectivos gestores.
$85 Quadra 3, Bloco B, Edificio Sede 62 Andar
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 43, Página 3 2025.10.01)
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2025.0087917
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Lev
DO BRASIL
0 Banco Central ndo detém essa
Sendo o que nos cumpria informar, subscrevo-me. Respeitosamente,
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GOMES Chefe do Departamento de Atendimento Institucional
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Telefone: 61 3414-4871
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 44, Página 1 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00046763/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL
PR-DF-00046763/2025
CERTIDÃO
CERTIFICO que decorreu o prazo para resposta ao ofício nº 2526/2025 (PR-DF- 00033052/2025). Nada mais.
Brasília, 26 de maio de 2025.
JOAO CARLOS FALK JUNIOR ASSISTENTE NÍVEL II
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 45, Página 1 2025.10.01)
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2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00046765/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 3535/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Com fundamento nos ditames do artigo 8º da Lei Complementar nº 75/93,
venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), haja vista que até o momento não há registro de resposta.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, a contar do recebimento deste.
- Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 45, Página 2 2025.10.01)
Fl. 498
2025.0087917 SR/PF/DF
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 45.1, Página 1 2025.10.01)
Fl. 499
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033052/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste informações sobre as negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação.
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 45.1, Página 2 2025.10.01)
Fl. 500
2025.0087917 SR/PF/DF
3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 46, Página 1 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRTc5r8y0yHW2dflMpreCscE6...
Fl. 501
2025.0087917 M F SR/PF/DF
PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br
Ministério Publico Federal
ENC: JU0000007209213 ENC: MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 3535/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35
1 mensagem JURIRBR - Jurídico Regional Brasília/DF jurirbr@caixa.gov.br 29 de maio de 2025 às 16:57
Para: "prdf-28oficio@mpf.mp.br" prdf-28oficio@mpf.mp.br Cc: Alexander da Silva Moraes alexander.moraes@caixa.gov.br
E-mail classificado como #EXTERNO.CONFIDENCIAL
Ao 28º Oficio da Procuradoria da República no Distrito Federal
Exmo. Sr. Procurador da República
Confirmo o recebimento do Ofício 3535/2025 na presente data.
À disposição.
Atenciosamente.
Alexander da Silva Moraes Gerente OAB/DF 30960 JURIRBR Caixa Econômica Federal
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.
De: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Enviada em: quarta-feira, 28 de maio de 2025 15:28
Para: PRESI - Presidência presidencia@caixa.gov.br; DIJUR - Diretoria Juridica dijur@caixa.gov.br; JURIRBR -
1 of 2
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
29/05/2025, 17:10
Num. 2213770869 - Pág. 273
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 46, Página 2 https://mail.google.com/mail/b/AEoRXRTc5r8y0yHW2dflMpreCscE6...
Fl. 502
Jurídico Regional Brasília/DF jurirbr@caixa.gov.br; GAPRE - Gabinete da Presidência gapre@caixa.gov.br 2025.0087917
SR/PF/DF
Assunto: MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 3535/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35
Senhor Presidente, CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES
Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES, encaminho o Ofício nº 3535/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, para providências.
Favor confirmar o recebimento.
Respeitosamente,
João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício
Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408
Ofício nº 3535-2025.pdf 113K
2 of 2 29/05/2025, 17:10
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
| Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 47, Página 1 2025.10.01) | |
|---|---|
| OF JURIRBR 000025/2025 Ao Senhor Dr. Gabriel Pimenta Alves Ilustríssimo Procurador da República do | Distrito Federal |
Assunto: Solicitação do encaminhamento de pareceres internos da CAIXA Asset que teriam desaconselhado a realização da operação de aquisição por esta instituição financeira de letras financeiras do Banco Master. Ref.: 1.16.000.001223/2025-35 Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Senhor Procurador
de empresa pública, de natureza jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, no SBS, Q4, Lote 3/4, por seus advogados signatários, vêm, respeitosamente, ante Vossa Excelência, em atenção ao Ofício colocado em destaque, informar que:
- Contexto 1.1. Em resposta à solicitação encaminhada por este respeitável órgão do Ministério Público Federal em Brasília, referente ao envio de documentação relativa à análise da CAIXA Asset sobre propostas de investimentos no Banco Master, veiculadas no ano de 2025 - em especial pareceres internos e Notas Técnicas da área de renda fixa referentes à avaliação do investimento em Letras Financeiras não realizado -, apresenta-se, a seguir, as justificativas desta empresa estatal. 1.2. Inicialmente, cumpre esclarecer que os pareceres e as Notas Técnicas elaboradas pela CAIXA Asset consolidam estudos e eventuais opinamentos de seus signatários e podem servir de elementos, além de todos os outros documentos que acompanham as proposições, para subsidiar a tomada de decisão das lideranças e dos agentes responsáveis, seguindo a lógica do Business Judgement Rule. 1.3. Nessa toada, é importante destacar que as Notas Técnicas, não obstante formuladas no ambiente profissional e no contexto operacional, refletem uma perspectiva - que em essência carrega subjetividade - de tal sorte que conformam em um documento o posicionamento de seus signatários.
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
| Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 47, Página 2 2025.10.01) | |
|---|---|
| CAIXA. 2. A CAIXA ASSET de milhão de investidores). por eles emitidos. não sabe. emissores desses mesmos ativos. manada, amplificando movimentos de aversão dos investidores a determinado 3. Do Sigilo Empresarial que compõem o core business do | compra ou venda. papel ou empresa. Conglomerado CAIXA. |
3.2. Ademais, destacamos que a divulgação de informações de empresa pública, que atua
em regime de concorrência, está sujeita às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme disposto no Art. 173 da Constituição Federal. Essas normas visam assegurar a competitividade e a governança corporativa da CAIXA, permitindo sua atuação junto aos demais players do mercado financeiro.
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##
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£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59 Num. 2213770869 - Pág. 276
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
| Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 47, Página 3 2025.10.01) | |
|---|---|
| Conglomerado CAIXA. e de Sigilo Profissional (Art. 154 do 7 - Representação, em curso no Tribunal 4. Conclusão que eventualmente se fizerem Atenciosamente Assinado de forma digital por SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA:83161848187 -03'00' Advogada Caixa OAB/DF 17.174 | Decreto-Lei nº 2.848/1940) 2. de Contas da União. necessários. JOSE CARLOS IZIDRO Advogado Caixa OAB/DF 19.983 |
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##
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Signatário(a): YURI JIVAGO ROCHA BENDER Data e Hora: 30/05/2025 09:12:42 Autenticado com login e senha
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Fl. 507
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PR-DF-00049511/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 18737/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35 Assunto: Registrar
Reitere-se 0 oficio a CEF, em maos, com adverténcia do
desobediência, ressaltando que, nos termos do art. 8º, §2º da Lei
"nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação".
Dessa forma, o caráter sigiloso da informação será preservado pelo MPF. A subsistência da negativa de prestar as informações requisitadas importará em instauração de procedimento criminal para apurar crime de desobediência.
Brasília, 3 de junho de 2025.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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| Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 49, Página 1 2025.10.01) | |
|---|---|
| CAIXA À Procuradoria da República do Distrito Ilustríssimo Procurador da República do 28º Dr. Gabriel Pimenta Alves | Federal Ofício |
1- Ao cumprimentá-lo, cordialmente, e ainda, tendo em vista o envio pelo protocolo eletrônico do ofício resposta, solicitamos uma reunião institucional com Sr. Procurador da República, Dr. Gabriel Pimenta Alves, a fim de, presencialmente, tratarmos de questões acerca da documentação solicitada relativa à análise da CAIXA Asset sobre a proposta de investimento, não realizado, em Letras Financeiras no Banco Master, veiculado no ano de
1.1 Em caso positivo, pedimos, por fineza, enviar informação sobre o local, data e horário, com tempo hábil para organização da agenda.
2- Esclarecemos que comparecerão à reunião profissionais da CAIXA que tenham condições de tratar do assunto.
3- Por fim, solicitamos, gentilmente, acusarem o recebimento dessa mensagem, ao
tempo que ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente
Suzana Rodriguez Alves Moreira José Carlos Izidro Machado
Advogada CAIXA - OAB/DF n. 17.174 Coordenador Jurídica S.E. Ações Institucionais Cíveis - JURIR/BR Advogado CAIXA - OAB/DF n. 19.983
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##
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£5
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 509
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00049208/2025 PETIÇÃO
Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 02/06/2025 16:52:16 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f4055120.66794e53.745a69b1.8390385f
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50, Página 1 2025.10.01)
Fl. 510
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00049524/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
Ofício nº 3736/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, reitero os termos do Ofício nº
2526/2025/MPF/PRDF (cópia anexa), com advertência que o não atendimento configura crime de desobediência, pois o sigilo das informações requisitadas não é fundamento para deixar de atender a requisição, uma vez que o art. 8º, §2º, da Lei Complementar 75/93 dispõe que "nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação".
- Em relação aos interesses comerciais da CEF, o caráter sigiloso da informação será preservado pelo MPF.
- Em relação à solicitação de reunião institucional do protocolada sob o nº PR- DF-00049208/2025, solicito que seja mantido contato via e-mail (prdf-28oficio@mpf.mp.br) para agendamento.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, a contar do recebimento
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A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50, Página 2 2025.10.01)
Fl. 511
2025.0087917 SR/PF/DF
deste.
5. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
- Caso as informações requisitadas sejam sensíveis, assinalo a possibilidade de entrega da documentação em meio físico, para que não seja juntada no procedimento.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50.1, Página 1 2025.10.01)
Fl. 512
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033052/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste informações sobre as negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação.
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50.1, Página 2 2025.10.01)
Fl. 513
2025.0087917 SR/PF/DF
3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
| Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50.2, Página 1 2025.10.01) | |
|---|---|
| CAIXA À Procuradoria da República do Distrito Ilustríssimo Procurador da República do 28º Dr. Gabriel Pimenta Alves | Federal Ofício |
1- Ao cumprimentá-lo, cordialmente, e ainda, tendo em vista o envio pelo protocolo eletrônico do ofício resposta, solicitamos uma reunião institucional com Sr. Procurador da República, Dr. Gabriel Pimenta Alves, a fim de, presencialmente, tratarmos de questões acerca da documentação solicitada relativa à análise da CAIXA Asset sobre a proposta de investimento, não realizado, em Letras Financeiras no Banco Master, veiculado no ano de
1.1 Em caso positivo, pedimos, por fineza, enviar informação sobre o local, data e horário, com tempo hábil para organização da agenda.
2- Esclarecemos que comparecerão à reunião profissionais da CAIXA que tenham condições de tratar do assunto.
3- Por fim, solicitamos, gentilmente, acusarem o recebimento dessa mensagem, ao
tempo que ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente
Suzana Rodriguez Alves Moreira José Carlos Izidro Machado
Advogada CAIXA - OAB/DF n. 17.174 Coordenador Jurídica S.E. Ações Institucionais Cíveis - JURIR/BR Advogado CAIXA - OAB/DF n. 19.983
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 50.2, Página 2 2025.10.01)
Fl. 515
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00049208/2025 PETIÇÃO
Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 02/06/2025 16:52:16 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f4055120.66794e53.745a69b1.8390385f
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 51, Página 1 2025.10.01)
Fl. 516
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL
28° OFiCIO
Oficio n®
Brasilia, data da assinatura eletrénica.
A Sua Senhoria o Senhor CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econdmica Federal
| SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¥%, 21° andar | Brasilia/DF | 70.092-900 |
|---|---|---|
| - | - |
de
Referéncia: 1.16.000.001223/2025-35
14963
(favor mencionar esta referéncia na ocasido da resposta)
Senhor Presidente,
19.9
Digitalizado com CamScanner
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 52, Página 1 2025.10.01)
Fl. 517
2025.0087917 SR/PF/DF ov so to
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53, Página 1 2025.10.01)
Fl. 518
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00058121/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 4364/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica. A Sua Senhoria o Senhor MARCOS BRASILIANO ROSA (em mãos)
Presidente da Caixa Asset Vice-Presidente de Finanças e Controladoria da Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
- Cumprimentando-o cordialmente, venho Vossa Senhoria reiterar
a
do Ofício nº 3736 (cópia anexa), haja vista que até o momento não há registro de resposta.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
- Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 1 2025.10.01)
Fl. 519
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00049524/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
Ofício nº 3736/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, reitero os termos do Ofício nº
2526/2025/MPF/PRDF (cópia anexa), com advertência que o não atendimento configura crime de desobediência, pois o sigilo das informações requisitadas não é fundamento para deixar de atender a requisição, uma vez que o art. 8º, §2º, da Lei Complementar 75/93 dispõe que "nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação".
- Em relação aos interesses comerciais da CEF, o caráter sigiloso da informação será preservado pelo MPF.
- Em relação à solicitação de reunião institucional do protocolada sob o nº PR- DF-00049208/2025, solicito que seja mantido contato via e-mail (prdf-28oficio@mpf.mp.br) para agendamento.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, a contar do recebimento
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A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 2 2025.10.01)
Fl. 520
2025.0087917 SR/PF/DF
deste.
5. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
- Caso as informações requisitadas sejam sensíveis, assinalo a possibilidade de entrega da documentação em meio físico, para que não seja juntada no procedimento.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 3 2025.10.01)
Fl. 521
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033052/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste informações sobre as negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação.
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 4 2025.10.01)
Fl. 522
2025.0087917 SR/PF/DF
3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
| Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 5 2025.10.01) | |
|---|---|
| CAIXA À Procuradoria da República do Distrito Ilustríssimo Procurador da República do 28º Dr. Gabriel Pimenta Alves | Federal Ofício |
1- Ao cumprimentá-lo, cordialmente, e ainda, tendo em vista o envio pelo protocolo eletrônico do ofício resposta, solicitamos uma reunião institucional com Sr. Procurador da República, Dr. Gabriel Pimenta Alves, a fim de, presencialmente, tratarmos de questões acerca da documentação solicitada relativa à análise da CAIXA Asset sobre a proposta de investimento, não realizado, em Letras Financeiras no Banco Master, veiculado no ano de
1.1 Em caso positivo, pedimos, por fineza, enviar informação sobre o local, data e horário, com tempo hábil para organização da agenda.
2- Esclarecemos que comparecerão à reunião profissionais da CAIXA que tenham condições de tratar do assunto.
3- Por fim, solicitamos, gentilmente, acusarem o recebimento dessa mensagem, ao
tempo que ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente
Suzana Rodriguez Alves Moreira José Carlos Izidro Machado
Advogada CAIXA - OAB/DF n. 17.174 Coordenador Jurídica S.E. Ações Institucionais Cíveis - JURIR/BR Advogado CAIXA - OAB/DF n. 19.983
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##
oan
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 53.1, Página 6 2025.10.01)
Fl. 524
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00049208/2025 PETIÇÃO
Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 02/06/2025 16:52:16 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f4055120.66794e53.745a69b1.8390385f
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 54, Página 1 2025.10.01)
Fl. 525
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00059095/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 4422/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA Presidente do BRB BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A
CNC - ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 15º andar, Brasília - DF, CEP: 70040912 E-mail: centraldemandados@brb.com.br
Assunto: Solicita informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, e considerando que: a) as seguintes entidades de previdência complementar de servidores públicos estaduais e municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master, nos valores e
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 54, Página 2 2025.10.01)
Fl. 526
2025.0087917 SR/PF/DF
datas abaixo discriminados;
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BANCO MASTERS/A 25/10/2023’ RS 35.000.000,00
Estado do Rio de Janeiro BANCO MASTERS/A| 0v11/2023" RS
RJ 40.000.000,00
Estado do Rio de Janeiro 1 1011/20237RS
BANCO MASTERS/A _80.000.000,00
Maceio AL BANCO MASTERS/A 80.000.000.00
Estado do Janeiro 1412/2023 RS
RI BANCOMASTERS/A
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BANCO MASTERS/A 25.000.000,00
Estado do fio de Janeiro. 15/02/2024” RS
230.000.000,00
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Cajamar SP BANCO MASTERS/A 27.000.000,00
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Santa Rita d'Deste BANCO MASTERS/A 1.000.000,00 Campo Grande Ms BANCO MASTERS/A
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MS BANCOMASTERS/A Itaguai BANCO MASTERS/A
BANCO MASTERS/A 03/07/2024” R$
do 15/07/2024" R$ [Estado Amapa BANCOMASTERS/A
Angelica
BANCO MASTERS/A 1807/2024 RS
Estado do Rio de Janeiro 19/07/2024” R$
BANCO MASTERS/A
BANCO
E
MASTERS/A
SP RS
BANCO MASTERS/A 3007/2024”
Estado
| AP | BANCOMASTERS/A | |
|---|---|---|
| ‘Sao Gabriel do Oeste. | MS E3 | MASTERS/A |
| Roque | BANCO MASTERS/A | |
| Jatel | Ms E3 | BANCO MASTERS/A |
| Roque Arams | SP | BANCO MASTERS/A BANCO MASTERS/A |
b) as seguintes entidades fechadas de previdência complementar de servidores públicos realizaram aportes em investimentos do Banco Master, nos valores e datas abaixo discriminados;
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
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Num. 2213770869 - Pág. 298
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 54, Página 3 2025.10.01)
Fl. 527
2025.0087917 SR/PF/DF
Més |GEIPREV SP-PREVCOM DF-PREVICOM Total
0,00
042021 798840 6.69518 289191 000 9032967
05/2021 0,00
1378691 77.156,39 1155500 43.4118 0,00 150.730,53
0,00
06/2021 1351263 757.78081 1132512 489176 0,00 829.908,48
0,00
07201 1593470 87.7450 1334658 576491 49.976,10 0,00 172.767,40
0,00
082021 1202109 1007628 37.709,48 0,00 132.059,34
0,00
09/2021 1208754 1013198 438077 37.92563 0,00 132.741,50
0,00
10/2021 9.34435 000 7.83355 338443 000 49.880,15
| 08/2024 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
|---|---|---|---|---|
| 09/2024 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 10/2024 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
c) as seguintes entidades com patrocínio privado realizaram aportes em investimentos do Banco Master, nos valores e datas abaixo discriminados;
Data previoéncia
| USIMINAS | |OABPREV-MG|ICATUFMP |FAPERS | |FUNSEJEM | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 04/2021 | 5445385 | 13947,03 | 13492 | 3323674 | 0,0 | 0,00 | 0 | 0,00 |
| 05/2021 | 8331636 | 232857 | 5085273 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 | |
| 06/2021 | 8178721 | 2084252 | 2.28225 | 4991751 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
| 07/204 | 9385748 | 2403782 | 57.8192 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 | |
| 08/2021 | [I | |||||||
| 7450618 | 1907821 | 2.03669 | 4547809 | 000 | 0,00 | 000 |
09/2021
749234 1910050 204795 4573512 000 0,00 0 000 10/201 4643029 158218 2833640 0,00 0,00 00 0,00
| 08/2024 | 0,00 | 0,00 | 000 | 000 | 3438 | 2961 | 027 | 20717 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 09/204 | 0,00 | 0,00 | 000 | 000 | 3463 | 28 | 9094 | 20872 |
| 10/2024 | 0,0 | 0,00 | 0,00 | 000 | 3345 | 2881 | 8784 | 20161 |
Solicito à Vossa Senhoria que especifique em quais investimentos foram
aplicados os aportes dos institutos, e, no atual estágio da negociação de aquisição do Banco Master, qual instituição permanecerá com os investimentos, o Banco Master ou o BRB.
3. Além disso, solicito que informe se alguma entidade de previdência
complementar de servidores públicos federais realizou aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos e, em caso positivo, sejam especificados os dados do parágrafo anterior também com relação a tais aportes.
4. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 54, Página 4 2025.10.01)
Fl. 528
2025.0087917 SR/PF/DF
5. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55, Página 1 2025.10.01)
Fl. 529
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00059205/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 4439/2025/MPF/PRDF Brasília, 1 de julho de 2025. A Sua Senhoria o Senhor PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Secretário de Regime Próprio e Complementar Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social
Esplanada dos Ministérios - Ministério da Previdência Social, Bloco F, 6º andar, sala 601 Brasília - DF E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Secretário,
1. Cumprimentado-o cordialmente, com fundamento nos ditames do artigo 8º da
Lei Complementar nº 75/93, venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), mais precisamente em relação às informações acerca de "quais regimes próprios de previdência de servidores federais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos", haja vista que, em resposta ao ofício ministerial, através do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS, essa Secretaria de Regime Próprio e Complementar, notadamente no item 2.1, limitou-se a indicar endereço eletrônico onde constariam as informações requisitadas em relação aos RPPS dos servidores federais.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
- Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55, Página 2 2025.10.01)
Fl. 530
2025.0087917 SR/PF/DF
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste
Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.1, Página 1 2025.10.01)
Fl. 531
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033070/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar
Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social Brasília - DF E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br
Esplanada dos Ministérios - Ministério da Previdência Social, Bloco F, 6º andar, sala 601
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Secretário,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que informe quais regimes próprios de previdência de servidores federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos. Deve ser
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.1, Página 2 2025.10.01)
Fl. 532
2025.0087917 SR/PF/DF
informado, mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para regime próprios de previdência.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
- Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.2, Página 1 2025.10.01)
Fl. 533
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar
OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS
Brasília, na data de sua assinatura eletrônica.
Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal
Assunto: Solicitação de documentos/informações - Ofício nº 2532/2025/ MPF/PRDF/28º OFÍCIO Referência: MPF 1.16.000.001223/2025-35
Senhor Procurador da República,
- Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos as informações solicitadas no Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, relativas a Notícia Fato nº 16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF. Por meio desse Ofício foram solicitadas as seguintes informações: Questionamento 1: "quais regimes próprios de previdência de servidores federais, estaduais ou municipais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos"; e Questionamento 2: "mediante análises de sua competência, se os investimentos atendem aos padrões de riscos recomendáveis para regime próprios de previdência"
- Com relação ao Questionamento 1: 2.1. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais está em processo de centralização da sua gestão pelo Ministério da Gestão e da Inovação, é estruturado em regime de repartição simples, sem acumulação de recursos. Os resultados financeiros do RPPS da União podem ser observados nos dados de execução orçamentária constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (acesso em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf) . 2.2. Quanto aos Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores estaduais e municipais, em consulta aos dados declaratórios desses regimes, constantes no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) e divulgados em consulta pública (disponível em
Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 1
oan
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.2, Página 2 2025.10.01)
https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/index.xhtml), identificamos as seguintes aplicações de Fl. 534
2025.0087917
regimes próprios em letras financeiras emitidas pelo Banco Master: SR/PF/DF
Estado Janeiro
Estado Maceio
Cajamar
[Estado Janeir ar
do Rio de do Rio de
do Rio de
(Cajamar
Santa Rita d0este
Sao Roque
Estado do Rio de Janeiro
Santo Antonio de
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do Rio de
Estado Janeiro
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Sao Roque
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Estado Amazonas
‘Aparecida de Goiania
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Riode Janeiro
Rio de
Estado do Janeiro
is
FaimadoSul
MS
Angélica Estado do de Janeiro.
do Amapa
Estado Estado do
Amapa
GabrieldoQeste MS BANCOMASTERSA
SG_UF INST EMISSORA
I BANCO MASTERS)
BANCO MASTERS/A
BANCO MASTERS/A
BANCO MASTERS/A
DT OPERACAO
26/10/2023” RS
0v11/2023" R$
RS
BANCO MASTERS/A 151212023”
BANCOMASTERS/A 160212024
RS
m BANCO MASTERS/A
04/03/2024” RS
BANCO MASTERS/A BANCO MASTERS/A 2 24" RS
BANCOMASTERS/A MS
SP 0804/2024” RS
BANCO MASTERS/A
| RJ | BANCO MASTERS/A | 16/04/2024 | R$ |
|---|---|---|---|
| sp | 22/04/2024” BS | ||
| BANCO MASTERS/A | |||
| SP MASTERS/A 0305/2024” R$ | |||
| BANCO | |||
| sp | |||
| BANCO MASTERS/A | |||
| BANCO MASTERS/A | RS | ||
| AL | 1305/2024 | ||
| RI | |||
| BANCO MASTERS/A | |||
| SP | BANCO MASTERS/A | 23/05/2024 | |
| MG | BANCO MASTERS/A | 27/05/2024 | |
| sp | |||
| BANCO MASTERS/A | 29/05/2024 | ||
| BANCO MASTERS/A | 05/06/2024 | ||
| BANCO MASTERS/A | 06/06/2024 | ||
| BANCO MASTERS/A | 12/06/2024. |
0 ERS/A
BANCO MASTERS/A
BANC SA
BANCO
MASTES 03/07/2024 BANCO MASTERS/A 15/07/2024" R$ BANCO MASTERS/A 18/07/2024 RS
“BANCO MASTERS/A RS
160772024”
AP MASTERS/A 26/07/2024 RS
BANCO
300772024" RS
SP
BANCO RS
| Ap | MASTERS/A | 31/07/2024” |
|---|---|---|
| sp | MASTERS/A | 16/08/2024 |
RS:
17.000.000.00
8.200.000.00
3. Com relação ao Questionamento 2:
| 3.1. | Os RPPS podem, nos termos do art. 7º, IV, da Resolução do Conselho Monetário Nacional |
|---|---|
| (CMN) nº 4.963, | de 25 de novembro de 2021, aplicar até 20% (vinte por cento) dos seus recursos "em ativos |
| financeiros de | renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias |
| autorizadas a | funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atendam às condições previstas no inciso I do § 2º |
| do art. 21". | Nesses ativos inserem-se as letras financeiras emitidas pelos bancos. Conforme informações do |
| Banco Central | do Brasil, como o Banco Master pertence ao Segmento S3 de aplicação proporcional de sua |
| regulação | prudencial, o banco cumpriu as exigências previstas no mencionado normativo do Conselho |
| Monetário | Nacional. |
| 3.2. | A análise da relação "risco x retorno" das aplicações financeiras é uma das fases do processo |
| decisório do | investimento dos RPPS, cujos participantes devem observar os procedimentos e normas internas |
Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 2
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.2, Página 3 2025.10.01)
de governança de cada regime, além do disposto na Resolução CMN nº 4.963, de 2021. Fl. 535
2025.0087917
3.3. Como os RPPS passaram a alocar mais recursos em letras financeiras, aplicações efetuadas SR/PF/DF
com ativos emitidos por várias instituições bancárias, foram incorporadas na matriz de risco de planejamento das atividades de supervisão e fiscalização dos RPPS pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC. Os procedimentos, que seguem os normativos vigentes, ainda estão em curso e têm foco na análise da conformidade do processo decisório do regime e do atendimento aos limites e condições previstos na Resolução CMN nº 4.963/21.
Atenciosamente,
ALLEX ALBERT RODRIGUES Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar
Documento assinado cletronicamente Allex Albert
em
| 258 | 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de |
|---|---|
| eletronica | 13 de novembro de 2020. |
sail Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto dos Santos Pinto, Secretário(a), em
23/04/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50108357 e o
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa 70059-900 - Brasília/DF departamento.rpps@previdencia.gov.br - gov.br/previdencia
Processo nº 10133.000496/2025-26. SEI nº 50108357
Ofício 4334 (50108357) SEI 10133.000496/2025-26 / pg. 3
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 55.2, Página 4 2025.10.01)
Fl. 536
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00036045/2025 OFÍCIO nº 4334-2025
Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 23/04/2025 17:01:45 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 77571220.b00a01c5.47396ac0.84231fba
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56, Página 1 2025.10.01)
Fl. 537
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00058190/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
ORDEM DE DILIGÊNCIA EXTERNA Nº 21 / 2025
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do procurador
signatário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I, III, VI,
VIII e IX, da Constituição da República, pelo art. 8º incisos I, V VII, da Lei
e
nº 75, de 20 de maio de 1993, e pela Portaria PGR/MPF nº 871, de 13 de outubro de 2020, no interesse do Procedimento nº 1.16.000.001223/2025-35, determina ao(s) Agente(s) de Segurança Institucional executor(es) que proceda(m) à diligência externa nos seguintes termos:
1. Espécie de diligência: outras providências
- Área temática:1.16.000.001223/2025-35 - 2ª CCR - Criminal - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
3. Informações quanto ao sigilo: Reservado
4. Ato a ser executado: Entregar, "EM MÃOS", o Ofício nº 4364/2025 - PR-DF-
00058121/2025(em anexo), ao Presidente da Caixa Asset - Vice-Presidente de Finanças e Controladoria da Caixa Econômica Federal, MARCOS BRASILIANO ROSA.
5. Locais de cumprimento: SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, Brasília/DF - 70.092-900 ;
telefone: (61)3206-9813; e-mail: financascontroladoria@caixa.gov.br.
Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - CEP 70200640 - Brasília-DF
Página 1 de 2
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56, Página 2 2025.10.01)
Fl. 538
2025.0087917 SR/PF/DF
6. Orientações ou recomendações específicas para o seu cumprimento: Entregar, "EM
MÃOS", o Ofício nº 4364/2025 - PR-DF- 00058121/2025(em anexo), ao Presidente da Caixa Asset - Vice-Presidente de Finanças e Controladoria da Caixa Econômica Federal, MARCOS BRASILIANO ROSA.
- Justificativa em caso de urgência: Trata-se de fato de alta relevância regional/nacional, e que, por repetidas vezes, não houve resposta, da instituição destinatária da presente diligência, à solicitação ministerial.
8. Indicação de possível situação de risco: Nenhuma indicação de risco aparente.
9. Solicitação de apoio: Nenhuma por parte deste signatário.
Brasília, 30 de junho de 2025.
Assinado digitalmente GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - CEP 70200640 - Brasília-DF
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 1 2025.10.01)
Fl. 539
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00058121/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 4364/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica. A Sua Senhoria o Senhor MARCOS BRASILIANO ROSA (em mãos)
Presidente da Caixa Asset Vice-Presidente de Finanças e Controladoria da Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
- Cumprimentando-o cordialmente, venho Vossa Senhoria reiterar
a
do Ofício nº 3736 (cópia anexa), haja vista que até o momento não há registro de resposta.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
- Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 2 2025.10.01)
Fl. 540
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00049524/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
Ofício nº 3736/2025/MPF/PRDF Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, reitero os termos do Ofício nº
2526/2025/MPF/PRDF (cópia anexa), com advertência que o não atendimento configura crime de desobediência, pois o sigilo das informações requisitadas não é fundamento para deixar de atender a requisição, uma vez que o art. 8º, §2º, da Lei Complementar 75/93 dispõe que "nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação".
- Em relação aos interesses comerciais da CEF, o caráter sigiloso da informação será preservado pelo MPF.
- Em relação à solicitação de reunião institucional do protocolada sob o nº PR- DF-00049208/2025, solicito que seja mantido contato via e-mail (prdf-28oficio@mpf.mp.br) para agendamento.
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, a contar do recebimento
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A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 3 2025.10.01)
Fl. 541
2025.0087917 SR/PF/DF
deste.
5. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
- Caso as informações requisitadas sejam sensíveis, assinalo a possibilidade de entrega da documentação em meio físico, para que não seja juntada no procedimento.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 4 2025.10.01)
Fl. 542
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00033052/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 2526/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Presidente Caixa Econômica Federal
SBS Quadra 4 Bloco A, Lotes ¾, 21º andar - Brasília/DF - 70.092-900
Assunto: Solicitação de documentos/informações Referência: 1.16.000.001223/2025-35 (favor mencionar esta referência na ocasião da resposta)
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo que tramita, nesta Procuradoria da
República no Distrito Federal, a Notícia de Fato n° 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF.
- Nesse passo, com o objetivo de instruir o aludido procedimento, solicito a Vossa Senhoria que preste informações sobre as negociações realizadas em 2024, para aquisição de cerca de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco master, encaminhando os pareceres internos que analisaram a operação, notadamente os da área de renda fixa da Caixa Asset, que teriam desaconselhado a operação.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 5 2025.10.01)
Fl. 543
2025.0087917 SR/PF/DF
3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
4. Solicito que a resposta seja encaminhada, preferencialmente, por meio do
sistema de peticionamento eletrônico do MPF (https://apps.mpf.mp.br/spe/login) ou do Sistema de Protocolo Eletrônico (protocolo.mpf.mp.br), fazendo referência ao número deste Ofício e ao procedimento em epígrafe.
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
| Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 6 2025.10.01) | |
|---|---|
| CAIXA À Procuradoria da República do Distrito Ilustríssimo Procurador da República do 28º Dr. Gabriel Pimenta Alves | Federal Ofício |
1- Ao cumprimentá-lo, cordialmente, e ainda, tendo em vista o envio pelo protocolo eletrônico do ofício resposta, solicitamos uma reunião institucional com Sr. Procurador da República, Dr. Gabriel Pimenta Alves, a fim de, presencialmente, tratarmos de questões acerca da documentação solicitada relativa à análise da CAIXA Asset sobre a proposta de investimento, não realizado, em Letras Financeiras no Banco Master, veiculado no ano de
1.1 Em caso positivo, pedimos, por fineza, enviar informação sobre o local, data e horário, com tempo hábil para organização da agenda.
2- Esclarecemos que comparecerão à reunião profissionais da CAIXA que tenham condições de tratar do assunto.
3- Por fim, solicitamos, gentilmente, acusarem o recebimento dessa mensagem, ao
tempo que ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente
Suzana Rodriguez Alves Moreira José Carlos Izidro Machado
Advogada CAIXA - OAB/DF n. 17.174 Coordenador Jurídica S.E. Ações Institucionais Cíveis - JURIR/BR Advogado CAIXA - OAB/DF n. 19.983
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##
oan
£5
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 56.1, Página 7 2025.10.01)
Fl. 545
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00049208/2025 PETIÇÃO
Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 02/06/2025 16:52:16 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f4055120.66794e53.745a69b1.8390385f
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 57, Página 1 2025.10.01)
Fl. 546
M F
Ministério Federal
2025.0087917 SR/PF/DF
PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br
| MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 4439/2025 4 mensagens | - NF nº 1.16.000.001223/2025-35 |
|---|---|
| Para: srpc.gab@previdencia.gov.br Senhor Secretário PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Procurador Ofício nº 4439/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, para Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente, João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408 | da República GABRIEL PIMENTA ALVES, encaminho o providências. |
| a Ofício nº 4439-2025.pdf 293K | |
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br 2 de julho de 2025 às 11:05 Para: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br
Prezado Sr. João, Em atenção ao Ofício nº 4439/2025/MPF/PRDF/28º OFÍCIO, informamos que não foi localizado o anexo 4439/2025.
do Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28º OFÍCIO, constando apenas o anexo do próprio Ofício nº Solicitamos, gentilmente, o reenvio do anexo mencionado, a fim de darmos continuidade ao atendimento da solicitação. Atenciosamente,
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
| M iS | srpc.gab@previdencia.gov.br (61) 2021-5482/5320/5283 |
|---|---|
| MINISTERIO DA | Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - 6º andar - sala 601 |
PREVIDENCIA SOCIAL
gov.br/previdencia
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 57, Página 2 2025.10.01)
Fl. 547
2025.0087917 SR/PF/DF
De: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Enviado: quarta-feira, 2 de julho de 2025 08:00
Para: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br Assunto: MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 4439/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br 2 de julho de 2025 às 12:40
Para: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br
Prezado Senhor, Caso discorde, favor apontar o trecho do ofício que indica conter anexo(s). Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente,
O Ofício nº 2532/2025/MPF/PRDF/28º OFÍCIO, não tem anexo. A solicitação está no próprio ofício.
João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício
Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Ofício nº 4439-2025.pdf 293K
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br 3 de julho de 2025 às 08:59 Para: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br
Prezado Senhor, Comunicamos a autuação do processo SEI nº 10133.000817/2025-92, o qual foi encaminhado à unidade
competente para as providências cabíveis. A área responsável consta em cópia desta mensagem. Para eventuais esclarecimentos, seguem os contatos: (61) 2021-5474 / 5986. Atenciosamente,
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 57, Página 3 2025.10.01)
Fl. 548
2025.0087917 SR/PF/DF
M SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
srpc.gab@previdencia.gov.br (61) 2021-5482/5320/5283 Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - 6º andar - sala 601 gov.br/previdencia
De: PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br Enviado: quarta-feira, 2 de julho de 2025 12:40
Para: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br Assunto: Re: MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 4439/2025 - NF nº 1.16.000.001223/2025-35
[Texto das mensagens anteriores oculto]
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 58, Página 1 2025.10.01)
Fl. 549
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar
OFÍCIO SEI Nº 7873/2025/MPS
Brasília, na data de sua assinatura eletrônica.
Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal
Assunto: Solicitação de documentos/informações - Ofício nº 4439/2025/ MPF/PRDF/28º OFÍCIO Referência: MPF 1.16.000.001223/2025-35
Senhor Procurador da República,
1. Cumprimentando-o cordialmente, recebemos por meio do Ofício nº
4439/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, reiteração de solicitação com o seguinte conteúdo: "venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº
2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), mais precisamente em relação às informações acerca de "quais regimes próprios de
previdência de servidores federais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos", haja vista que, em resposta ao ofício ministerial, através do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS, essa Secretaria de Regime Próprio e Complementar, notadamente no item 2.1, limitou-se a indicar endereço eletrônico onde constariam as informações requisitadas em relação aos RPPS dos servidores federais"
- No item 2.1 do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS havia sido encaminhada a seguinte informação:
2. Com relação ao Questionamento 1:
2.1 O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais e da Inovação, é estruturado em regime de repartição simples, sem
está em processo de centralização da sua gestão pelo Ministério da Gestão acumulação de recursos. Os resultados financeiros do RPPS da União podem ser observados nos dados de execução orçamentária constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 1
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 58, Página 2 2025.10.01)
(acesso em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf). (grifo nosso) Fl. 550
2025.0087917
SR/PF/DF
3. Dessa forma, passaremos a esclarecer melhor o contido no referido item
2.1:
| 3.1. | O link informado do sistema de informações contábeis do Tesouro Nacional |
|---|---|
| (Siconfi) | teve por objetivo apenas demonstrar, com base nessas informações de |
| execução | orçamentária, que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos |
| servidores | públicos federais apresenta déficits financeiros mensais, ou seja, as |
| receitas de | contribuições são insuficientes para o pagamento das despesas com |
| benefícios, | necessitando de transferências mensais do Tesouro para cobrir essa |
| insuficiência | financeira. |
| 3.2. | Assim, o RPPS dos servidores federais não possui aplicações no mercado |
| financeiro | e de capitais, posto que não possui recursos acumulados, diferentemente |
| de alguns | RPPS de Estados e Municípios. O regime próprio dos servidores federais |
| atua em | regime de repartição simples, apenas escritural/contábil, tudo que é |
| arrecadado | mensalmente com as contribuições é contabilizado para pagar benefícios e |
| a União | complementa esse pagamento com recursos do Tesouro e não há formação |
| de reservas | ou poupança previdenciária. |
| 3.3. | Portanto, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores |
| públicos | federais não efetua aplicações em ativos emitidos por quaisquer bancos. |
Atenciosamente,
ALLEX ALBERT RODRIGUES Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar
seil Documento assinado eletronicamente por Allex Albert Rodrigues, Diretor(a),
8 em 03/07/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
eletrbnica
| sail Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto dos Santos Pinto, bests & Secretário(a), em 04/07/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 2
A
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 58, Página 3 2025.10.01)
Fl. 551
2025.0087917 SR/PF/DF
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 51970596 e o código CRC 11613383.
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa 70059-900 - Brasília/DF departamento.rpps@previdencia.gov.br - gov.br/previdencia
Processo nº 10133.000817/2025-92. SEI nº 51970596
Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 3
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 552
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00060616/2025 OFÍCIO nº 7873-2025
Signatário(a): RICARDO SANDERSON DE AGUIAR Data e Hora: 04/07/2025 18:02:07 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 8f318509.a773b49c.798addf8.e3c95b68
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 59, Página 1 2025.10.01)
Fl. 553
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar
OFÍCIO SEI Nº 7873/2025/MPS
Brasília, na data de sua assinatura eletrônica.
Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal
Assunto: Solicitação de documentos/informações - Ofício nº 4439/2025/ MPF/PRDF/28º OFÍCIO Referência: MPF 1.16.000.001223/2025-35
Senhor Procurador da República,
1. Cumprimentando-o cordialmente, recebemos por meio do Ofício nº
4439/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, reiteração de solicitação com o seguinte conteúdo: "venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº
2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), mais precisamente em relação às informações acerca de "quais regimes próprios de
previdência de servidores federais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos", haja vista que, em resposta ao ofício ministerial, através do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS, essa Secretaria de Regime Próprio e Complementar, notadamente no item 2.1, limitou-se a indicar endereço eletrônico onde constariam as informações requisitadas em relação aos RPPS dos servidores federais"
- No item 2.1 do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS havia sido encaminhada a seguinte informação:
2. Com relação ao Questionamento 1:
2.1 O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais e da Inovação, é estruturado em regime de repartição simples, sem
está em processo de centralização da sua gestão pelo Ministério da Gestão acumulação de recursos. Os resultados financeiros do RPPS da União podem ser observados nos dados de execução orçamentária constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 1
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 59, Página 2 2025.10.01)
(acesso em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf). (grifo nosso) Fl. 554
2025.0087917
SR/PF/DF
3. Dessa forma, passaremos a esclarecer melhor o contido no referido item
2.1:
| 3.1. | O link informado do sistema de informações contábeis do Tesouro Nacional |
|---|---|
| (Siconfi) | teve por objetivo apenas demonstrar, com base nessas informações de |
| execução | orçamentária, que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos |
| servidores | públicos federais apresenta déficits financeiros mensais, ou seja, as |
| receitas de | contribuições são insuficientes para o pagamento das despesas com |
| benefícios, | necessitando de transferências mensais do Tesouro para cobrir essa |
| insuficiência | financeira. |
| 3.2. | Assim, o RPPS dos servidores federais não possui aplicações no mercado |
| financeiro | e de capitais, posto que não possui recursos acumulados, diferentemente |
| de alguns | RPPS de Estados e Municípios. O regime próprio dos servidores federais |
| atua em | regime de repartição simples, apenas escritural/contábil, tudo que é |
| arrecadado | mensalmente com as contribuições é contabilizado para pagar benefícios e |
| a União | complementa esse pagamento com recursos do Tesouro e não há formação |
| de reservas | ou poupança previdenciária. |
| 3.3. | Portanto, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores |
| públicos | federais não efetua aplicações em ativos emitidos por quaisquer bancos. |
Atenciosamente,
ALLEX ALBERT RODRIGUES Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar
seil Documento assinado eletronicamente por Allex Albert Rodrigues, Diretor(a),
8 em 03/07/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
eletrbnica
| sail Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto dos Santos Pinto, bests & Secretário(a), em 04/07/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 2
A
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 59, Página 3 2025.10.01)
Fl. 555
2025.0087917 SR/PF/DF
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
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Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa 70059-900 - Brasília/DF departamento.rpps@previdencia.gov.br - gov.br/previdencia
Processo nº 10133.000817/2025-92. SEI nº 51970596
Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 3
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 556
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00060622/2025 OFÍCIO nº 7873-2025
Signatário(a): YURI JIVAGO ROCHA BENDER Data e Hora: 04/07/2025 19:06:16 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave dd595aba.fee5aafe.4fa7bfb4.de2167af
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 60, Página 1 2025.10.01)
Fl. 557
M
Ministério Federal
2025.0087917 SR/PF/DF
PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br
MPF/PR-DF - Encaminha Ofício nº 4422/2025 - NF - 1.16.000.001223/2025-35
2 mensagens PRDF 28 Oficio prdf-28oficio@mpf.mp.br 7 de julho de 2025 às 08:00
Para: presidente@brb.com.br, dijur@brb.com.br, centraldemandados@brb.com.br, dific@brb.com.br
Senhor Presidente, PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA Ofício nº 4422/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, para providências.
Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES, encaminho o Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente, João Carlos Falk Junior Secretário de Gabinete MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal 28º Ofício
Sgas Quadras 604 - Lote 23 - Ed. Sede da PR/DF - Sala 129 Brasília-DF - CEP 70200-640 +55 61 3313-5408
Ofício nº 4422-2025-MPF.pdf 251K
sy
//SEGER - Demandas Externas demanda@brb.com.br 7 de julho 11:15
Para: "prdf-28oficio@mpf.mp.br" prdf-28oficio@mpf.mp.br BRB presidente@brb.com.br BRB - Banco de Brasília S/A
Cc: //SEGER - Demandas Externas demanda@brb.com.br, #Diretor Jurídico DIJUR dijur@brb.com.br, //GEJUR - Central de Mandados centraldemandados@brb.com.br, #Diretor Executivo DIFIC dific@brb.com.br, #Presidente
Senhor Secretário de Gabinete,
Acusamos o recebimento deste e-mail/anexo.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
banco
BRB
//Seger - Demandas Externas Ida Bersani Pimentel Analista Sênior
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 60, Página 2 2025.10.01)
PRESI/SEGER/GEGOC Fl. 558
2025.0087917 SR/PF/DF
+55 61 3409-4258/2432/4027/3902
[Texto das mensagens anteriores oculto]
O conteúdo dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente à(s) pessoa(s) acima referida(s) e é legalmente protegido. A retransmissão, divulgação, cópia ou outro uso desta comunicação por pessoas ou entidades, que não sejam o(s) destinatário(s), constitui obtenção de dados por meio ilícito e configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possível, avise ao remetente por e-mail.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 61, Página 1 2025.10.01)
Fl. 559
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar
OFÍCIO SEI Nº 7873/2025/MPS
Brasília, na data de sua assinatura eletrônica.
Procurador da República GABRIEL PIMENTA ALVES MPF - Ministério Público Federal Procuradoria da República no Distrito Federal
Assunto: Solicitação de documentos/informações - Ofício nº 4439/2025/ MPF/PRDF/28º OFÍCIO Referência: MPF 1.16.000.001223/2025-35
Senhor Procurador da República,
1. Cumprimentando-o cordialmente, recebemos por meio do Ofício nº
4439/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, reiteração de solicitação com o seguinte conteúdo: "venho a Vossa Senhoria reiterar os termos do Ofício nº
2532/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO (cópia anexa), mais precisamente em relação às informações acerca de "quais regimes próprios de
previdência de servidores federais realizaram aportes em investimentos do Banco Master nos últimos 5 anos, informando a data e valores das operações e natureza dos investimentos", haja vista que, em resposta ao ofício ministerial, através do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS, essa Secretaria de Regime Próprio e Complementar, notadamente no item 2.1, limitou-se a indicar endereço eletrônico onde constariam as informações requisitadas em relação aos RPPS dos servidores federais"
- No item 2.1 do OFÍCIO SEI Nº 4334/2025/MPS havia sido encaminhada a seguinte informação:
2. Com relação ao Questionamento 1:
2.1 O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais e da Inovação, é estruturado em regime de repartição simples, sem
está em processo de centralização da sua gestão pelo Ministério da Gestão acumulação de recursos. Os resultados financeiros do RPPS da União podem ser observados nos dados de execução orçamentária constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 1
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 61, Página 2 2025.10.01)
(acesso em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf). (grifo nosso) Fl. 560
2025.0087917
SR/PF/DF
3. Dessa forma, passaremos a esclarecer melhor o contido no referido item
2.1:
| 3.1. | O link informado do sistema de informações contábeis do Tesouro Nacional |
|---|---|
| (Siconfi) | teve por objetivo apenas demonstrar, com base nessas informações de |
| execução | orçamentária, que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos |
| servidores | públicos federais apresenta déficits financeiros mensais, ou seja, as |
| receitas de | contribuições são insuficientes para o pagamento das despesas com |
| benefícios, | necessitando de transferências mensais do Tesouro para cobrir essa |
| insuficiência | financeira. |
| 3.2. | Assim, o RPPS dos servidores federais não possui aplicações no mercado |
| financeiro | e de capitais, posto que não possui recursos acumulados, diferentemente |
| de alguns | RPPS de Estados e Municípios. O regime próprio dos servidores federais |
| atua em | regime de repartição simples, apenas escritural/contábil, tudo que é |
| arrecadado | mensalmente com as contribuições é contabilizado para pagar benefícios e |
| a União | complementa esse pagamento com recursos do Tesouro e não há formação |
| de reservas | ou poupança previdenciária. |
| 3.3. | Portanto, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores |
| públicos | federais não efetua aplicações em ativos emitidos por quaisquer bancos. |
Atenciosamente,
ALLEX ALBERT RODRIGUES Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar
remy
Sel seil Documento assinado eletronicamente por Allex Albert Rodrigues, Diretor(a),
8 em 03/07/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
|
no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
sail Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto dos Santos Pinto, bests & Secretário(a), em 04/07/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília,
EE
com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 2
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 61, Página 3 2025.10.01)
Fl. 561
2025.0087917 SR/PF/DF
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 51970596 e o código CRC 11613383.
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa 70059-900 - Brasília/DF departamento.rpps@previdencia.gov.br - gov.br/previdencia
Processo nº 10133.000817/2025-92. SEI nº 51970596
Ofício 7873 (51970596) SEI 10133.000817/2025-92 / pg. 3
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 62, Página 1 2025.10.01)
BRB Banco de Brasilia S.A. #21
Fl. 562
2025.0087917 SR/PF/DF
OFICIO PRESI 2025/072 Brasilia/DF, 16 de julho de 2025
Ao Excelentissimo Senhor GABRIEL PIMENTA ALVES Procurador da Republica
Ministério Publico Federal
Procuradoria da Republica do Distrito Federal Setor de Administragdo Federal Sul Quadra 4 Conjunto C Brasilia/DF CEP 70050-900
Senhor Procurador da Republica,
Ref.: 1.16.000.001223/2025-35
Assunto: INFORMAGOES SOBRE APORTES REALIZADOS POR DE
MASTER.
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR NO BANCO
N°
- 0 BRB Banco de Brasilia S.A., instituicdo financeira de economia mista,
de Vossa Exceléncia, em resposta ao Oficio n® as
informacdes solicitadas acerca de aportes realizados por entidades de previdéncia
no Banco Master.
- Referido Oficio desta douta Procuradoria da Republica solicita ao BRB
em quais investimentos foram aplicados os aportes dos institutos, e, no da negociagdo de aquisicdo do Banco Master, qual instituicdo permanecerd com os
0 Banco Master ou o BRB. Além disso, solicito que informe se alguma entidade complementar de servidores publicos federais realizou aportes em
Master nos 5 anos e, em caso positivo, sejam especificados os dados
anterior também com a tais aportes”.
- A operagdo de aquisigdo de 58,04% do capital do Banco Master pelo BRB visa a constituigdo de um novo conglomerado prudencial sob lideranga do BRB, com presenga nacional,
portfélio completo de produtos e servicos financeiros, sinergias operacionais, maior escala e
eficiéncia, aumentando a rentabilidade do BRB, além do fortalecimento da governanca, solidez e conformidade regulatéria do novo conglomerado.
- A estrutura da operagdo contempla a aquisicdo, pelo BRB, de 49% das agdes ordinarias e 100% das preferenciais do Banco Master, atualmente detidas pela Master Holding, DV Holding e Daniel Bueno Vorcaro. O processo esta sendo conduzido em conformidade com a Resolugdo CMN n° 5.043/2022 e a Instrugdo Normativa BCB n° 299/2022. O protocolo no Banco Central do Brasil “Bacen” ou “Banco Central”) foi originalmente realizado em
28/03/2025.
- a celebragdo do contrato e o protocolo inicial, o BRB concluiu amplo processo de due diligence com apoio da consultoria PricewaterhouseCoopers (“PwC”) e do escritério de
1de 3
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 62, Página 2 2025.10.01)
BRB Banco de Brasilia S.A. #21
Fl. 563
2025.0087917 SR/PF/DF advocacia Lefosse Advogados, abrangendo aspectos financeiros, contabeis, trabalhistas, fiscais,
operacionais, cibernéticos, juridicos e estratégicos.
| 6. | Como resultado, foi definido um perimetro final da operagdo, com a passivos ndo aderentes a estratégia do BRB ou que representassem exposicdo a riscos distinta | de ativos e |
|---|---|---|
| do seu apetite a risco. Foram excluidos R$ 48,2 bilhdes em ativos, incluindo agdes, CRIs e operagdes de crédito sem garantias, com garantias fidejussdrias ou concentradas, | precatérios, FIDCs, |
e passivos no mesmo montante, notadamente Depésitos Interfinanceiros (“DIs”) emitidos entre empresas do conglomerado do Banco Master e Certificados de Depésitos Bancarios (“CDBs") com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito
- Em relagdo aos CDBs, aqueles distribuidos por Plataformas e Distribuidoras foram excluidos do perimetro da transagdo enquanto todas as realizadas diretamente no Banco Master permanecem no perimetro, da mesma forma que todas as aplicagdes em Letras Financeiras e Letras de Crédito Imobilidrio.
- Em relagdo a lista de entidades apresentadas no Oficio supramencionado, foi possivel
| identificar seguintes Titulo | na base aplicagdes: | de dados | fornecida Vencimento | pelo Banco Master, com Nome Cliente | data-base de as |
|---|---|---|---|---|---|
| Letra Financeira | 15/07/2024 | 15/07/2034 | AMAPA PREVIDENCIA | ||
| Letra Financeira | 26/07/2024 | 26/07/2034 | AMAPA PREVIDENCIA | ||
| Letra Financeira | 31/07/2024 | 31/07/2034 | AMAPA PREVIDENCIA | ||
| 1 1 6 3 8 6 6 5 3 9 | |||||
| Letra Financeira | 06/06/2024 | 06/06/2034 | FUNDACAO AMAZONPREV | ||
| Letra Financeira | 06/12/2023 | ~~ | 06/12/2033 | FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE | |
| Letra Financeira | 13/05/2024 | 12/05/2034 | FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE | ||
| Letra Financeira | 01/11/2023 | 31/10/2033 | FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO | ||
| Letra Financeira | 10/11/2023 | 10/11/2033 | FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO | ||
| Letra Financeira | 14/12/2023 | 14/12/2033 | FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO | ||
| Letra Financeira | 12/06/2024 | 12/06/2034 | FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO | 77.346,596,00 | |
| Letra Financeira | 19/07/2024 | 19/07/2034 | FUNDO UNICO DE PREV RIO DE JANEIRO | 76.906.301,00 | |
| Letra Financeira | 20/02/2024 | 20/02/2034 | INSTITUTO DE PREV DE PAULISTA | 3.445.294,00 | |
| Letra Financeira | 26/10/2023 | ~~ | 26/10/2031 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAJAMAR | 41.465.707,00 |
| Letra Financeira | 15/12/2023 | 15/12/2031 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAJAMAR | 29.075.759,00 | |
| Letra Financeira | 20/03/2024 | 20/03/2034 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAJAMAR | 30.460.,499,00 | |
| Letra Financeira | 28/06/2024 | 28/06/2034 | ITAPREVI | 32.591.961,00 | |
| Letra Financeira | 03/07/2024 | 03/07/2034 | ITAPREVI | 32.931.540,00 | |
| Letra Financeira | 05/04/2024 | 05/04/2029 | RPPS CAMPO GRANDE | 1.340.805,00 |
- Verifica-se, portanto, que as localizadas na base de margo/2025, disponibilizada pelo Banco Master ao BRB, foram realizadas em Letras Financeiras. Vale registrar
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 62, Página 3 2025.10.01)
BRB Banco de Brasilia S.A. #21
Fl. 564
2025.0087917 SR/PF/DF que a busca foi realizada pelo nome da entidade e ndo pelo CNP], razdo pela qual é possivel que
alguma entidade n&o tenha sido localizada na base fornecida pelo Banco Master, dada referida
limitagdo de busca.
- Sobre o item 3 do Oficio em referéncia, cabe informar que ndo dispomos de informagdes
histéricas que permitam aferir se a entidade de previdéncia complementar de servidores publicos
federais efetuou aportes em investimentos vinculados ao Banco Master, de modo que eventuais esclarecimentos sobre o tema deveré&o ser solicitados diretamente ao referido banco.
- Colocamo-nos a disposicdo para os esclarecimentos que se fizerem necessarios,
requerendo, desde ja, o sigilo das informagdes e documentos ora apresentados, ao tempo em
que apresentamos nossos votos de estima e
Atenciosamente,
| DARIO OSWALDO | Assinado de forma digital por DARIO OSWALDO GARCIA |
|---|---|
| GARCIA | JUNIOR:52410471153 |
&
JUNIOR:52410471153 Dados: 2025.07.17 09:24:31
-03'00'
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Financas e Controladoria
Diretor de com Investidores
| CRISTIANE MARIA | Assinado de forma digital |
|---|---|
| LIMA | por CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ:37957597149 |
BUKOWITZ:3795759
Dados: 2025.07.17 08:23:28 7149 -03'00'
Maria ma Bukowitz Diretora Executiva de Gestdo de Pessoas
Respondendo pela Presidéncia do Banco BRB
Pagina 3 de 3
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 565
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00064249/2025 OFÍCIO nº 72-2025
Signatário(a): YURI JIVAGO ROCHA BENDER Data e Hora: 17/07/2025 13:20:37 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 502fb3b0.f97bd530.832e0e24.7e183d04
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 63, Página 1 2025.10.01)
BRB - Banco de Brasília S.A. #21 Reservado Externo
Fl. 566
2025.0087917 SR/PF/DF
OFÍCIO PRESI 2025/071 Brasília/DF, 16 de julho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor GABRIEL PIMENTA ALVES Procurador da República Ministério Público Federal
Procuradoria da República do Distrito Federal Setor de Administração Federal Sul Quadra 4 Conjunto C Brasília/DF - CEP 70050-900
Senhor Procurador da República,
Ref.: 1.16.000.001223/2025-35
| Assunto: | SOBRE | APORTES | REALIZADOS | POR |
|---|---|---|---|---|
| PREVIDÊNCIA Nº 4422/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO. | COMPLEMENTAR | NO | BANCO | MASTER. |
- O BRB - Banco de Brasília S.A., instituição financeira de economia mista, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Ofício nº 4422/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO, que solicita informações acerca de aportes realizados por entidades de previdência complementar no Banco Master, REQUERER a Vossa Excelência a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias.
- Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, ao tempo em que apresentamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CRISTIANE Assinado de forma digital
por CRISTIANE MARIA
MARIA LIMA
LIMA
BUKOWITZ:37957 BUKOWITZ:37957597149
Dados: 2025.07.16
597149
19:06:13 -03'00'
Cristiane Maria Lima Bukowitz
Diretora Executiva de Gestão de Pessoas Respondendo pela Presidência do Banco BRB
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 567
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00064134/2025 OFÍCIO nº 71-2025
Signatário(a): YURI JIVAGO ROCHA BENDER Data e Hora: 17/07/2025 11:59:06 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave fd50ab65.12494876.e2a7c9c9.6b13b47f
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 64, Página 1 2025.10.01)
Fl. 568
2025.0087917 SR/PF/DF ou rire
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DESTINATARIO:
DE ENTREGA
CEFIDF CAIXA ECONOMICA FEDERAL/PRESIDENCIA/DF CARLOS ANTONIO
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75052800 ASU
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 65, Página 1 2025.10.01)
Fl. 569
2025.0087917 SR/PF/DF
Ministério Público Federal
Sala de Atendimento ao Cidadão
Manifestação 20250045133
Denúncia/Representação Assunto Macro CAC Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos Gerais Data do Fato
Município do Fato BRASÍLIA UF do Fato DF Descrição DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NA COMPRA DO BANCO MASTER PELO BRB - POSSÍVEIS
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA E
PREJUÍZO AO ERÁRIOSou acionista do Banco de Brasília S.A. (BRB) e trago ao
conhecimento do Ministério Público Federal indícios concretos de irregularidades e possíveis crimes federais envolvendo a operação de aquisição do Banco Master S.A. pelo BRB, atualmente em fase de análise pelo Banco Central.Segundo reportagem publicada no portal Estadão Investidor em 24/06/2025 (link abaixo), diversos fundos ligados ao grupo Master futuro vendedor adquiriram ações preferenciais e ordinárias do BRB entre julho/2024 e fevereiro/2025, sem a devida comunicação à CVM, conforme determina a Resolução CVM nº 44/2021. Entre os fundos envolvidos:Deneb FIC FIM, Celeno FIC FIM, Asterope FIC FIM Reag InvestimentosVerbier FIC FIM - administrado pela WNT Gestão de RecursosAlguns desses fundos já se desfizeram das ações (Asterope e Delta), possivelmente com base em informação privilegiada. Outros (Deneb, Celeno, Borneo e Verbier) continuam com participações relevantes e influenciaram votações na Assembleia do BRB, como a eleição do Conselho Fiscal em 28/03/2025.Trata-se, portanto, de possível:Uso de informação privilegiada (art. 27-C da Lei 6.385/76)Crime contra o Sistema Financeiro Nacional (art. 11 da Lei 7.492/86)Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)Fraude à governança e ao processo decisório de instituição públicaPrejuízo potencial ao erário públicoConsiderando que o BRB é uma instituição pública controlada pelo Governo do DF e que a aquisição do Banco Master envolve mais de R$ 2 bilhões em recursos públicos e autorização do Banco Central, solicito a instauração de investigação para apuração dos ilícitos, com eventual responsabilização penal, cível e administrativa dos envolvidos.Link da matéria investigativa: https://einvestidor.estadao.com.br/negocios/fundos-banco-mastercompraram-capital-relevante-brb-sem-divulgar/Nome completo: Daniel de OliveiraCPF: 710.076.871-34Telefone: (61) 99811-6562E-mail:danieldeolivewira1979@outlook.com Solicitação
M P F
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Ministério Plblico Federal
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 65, Página 2 2025.10.01)
Fl. 570
2025.0087917 SR/PF/DF
Ministério Público Federal
Sala de Atendimento ao Cidadão
Solicito que o Ministério Público Federal investigue possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, uso de informação privilegiada, omissão de informação relevante à CVM e conflito de interesses envolvendo a aquisição do Banco Master pelo BRB. Fundos ligados ao grupo Master compraram ações do BRB antes do anúncio da operação, omitiram sua participação e influenciaram decisões internas do banco público. Requeiro a instauração de inquérito e eventual responsabilização cível, penal e administrativa dos envolvidos, além da adoção de medidas cautelares para suspender a operação até o total esclarecimento dos fatos.
Advertência: Este documento pode conter dados pessoais, que estão sujeitos às medidas de proteção estabelecidas na LGPD (Lei n° 13.709/2018), incluindo o sigilo, a limitação de acesso às pessoas legalmente autorizadas e a restrição de uso para a finalidade exclusiva indicada neste documento.
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Ministério Plblico Federal
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 65, Página 3 2025.10.01)
Fl. 571
2025.0087917 SR/PF/DF
Ministério Público Federal
Sala de Atendimento ao Cidadão
Andamentos
TipoData Responsável
24/06/2025 15:58 Assume manifestação da fila JOSE ARAUJO
24/06/2025 15:56 Assume manifestação GLAUBER CRUZ
24/06/2025 15:56 Encaminhamento GLAUBER CRUZ
24/06/2025 14:56 Cadastro de Manifestação MANIFESTANTE
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
MPF
Ministério Plblico Federal
Num. 2213770869 - Pág. 343
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 66, Página 1 2025.10.01)
Fl. 572
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00057008/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA PR/DF
Despacho nº 21803/2025 Referência: PR-DF-00057007/2025 Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Para pesquisa de correlatos e demais providências de distribuição.
Brasília, 24 de junho de 2025.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ARAUJO TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 67, Página 1 2025.10.01)
Fl. 573
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00057367/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL PESQUISA DE PREVENÇÃO Nº /2025
Referência: PR-DF-00057007/2025
Certifico que, nesta data, 25 de junho de 2025, foi efetuada pesquisa NACIONAL no Sistema Único, menu Consulta - Correlatos - autos adm/judiciais, utilizando como parâmetros:
Representado(s): Banco de Brasília - BRB e Banco Master S.A. Texto: CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Denúncia sobre suposta ocorrência de irregularidades na operação de aquisição do Banco
Master S.A. pelo Banco de Brasilia BRB, controlado pelo Governo
Federal - GDF, havendo omissão de informação relevante à Comissão de Valores
Mobiliários - CVM, uso de informação privilegiada, além de fundos ligados ao
grupo Master terem comprado ações do BRB antes do anúncio da operação,
tendo omitido sua participagdo e influenciado em decisdes
público. Filtros: 1. "Banco Master" AND BRB Ao 28º Ofício para análise de correlação com o auto n° 1.16.000.001223/2025-35. Caso não reconheça a correlação, devolver ao NUCRIMEX para providências subsequentes.
GIOVANNA VIEIRA DA SILVA TÉCNICA DO MPU/ADMINISTRACAO
Observações:
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 67, Página 2 2025.10.01)
Fl. 574
2025.0087917 SR/PF/DF
***Caso haja autos sigilosos, o acesso aos mesmos deve ser solicitado diretamente ao(s) ofício(s) responsável(eis). ***Os resultados da pesquisa podem ser verificados nos documentos anexos, assim como os parâmetros utilizados. Esses anexos podem conter dados pessoais protegidos pela LGPD, que serão mantidos a fim de permitir a análise dos resultados pelo(s) Membro(s) do MPF.
- JF-DF-1058170-88.2025.4.01.3400-APOP. PR-DF - 18º Ofício. Trata-se de ação popular proposta por W. L. C., advogado, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e na Lei nº 4.717/1965, por meio da qual postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão da assinatura do contrato de compra e venda entre o BRB e o Banco Master, bem como das análises regulatórias em trâmite perante o Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), além da apresentação de documentos e pareceres relacionados à operação.
- 1.16.000.001209/2025-31 - CÍVEL - TUTELA COLETIVA. PR-DF - 13º Ofício. Reservado.
- PGR-00126279/2025. PGR/AJCRIM-STF/PGR - ASSESSORIA JURÍDICA CRIMINAL NO STF/PGR. Reservado.
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
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Num. 2213770869 - Pág. 346
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 68, Página 1 2025.10.01)
Fl. 575
2025.0087917 SR/PF/DF
PR-DF-00064826/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Despacho nº 24654/2025 Referência: PR-DF-00057007/2025 Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Trata-se de reportando possiveis crimes contra
Financeiro Nacional, uso de informação privilegiada, omissão de informação relevante à CVM e conflito de interesses envolvendo a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), tendo em vista matéria divulgada no (https://einvestidor.estadao.com.br/negocios/fundos-banco-master-compraram-capitalrelevante-brb-sem-divulgar/) acerca da aquisição, em momento anterior àquela operação, de ações do BRB por parte de fundos associados ao grupo do Banco Master, que supostamente teriam interferido nas decisões internas do banco público.
O expediente veio a este Oficio para andlise de correlagdo com a
Fato 1.16.000.001223/2025-35, que apura eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal. Reconheço, portanto, a correlação e determino a juntada deste documento à Notícia de Fato 1.16.000.001223/2025-35. Brasília, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69, Página 1 2025.10.01)
8 Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou
Fl. 576
de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
2025.0087917 SR/PF/DF
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025. PE 289907
A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal
SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF)
Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Senhora Procuradora-Chefe, O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência
de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações econômico-financeira da instituição.
- Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.
- Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos indiciários adicionais que venha a obter. Atenciosamente,
Assinado eletronicamente
Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.
Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455- 2025.10.01)
Fl. 577
2025.0087917 SR/PF/DF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00063377/2025 OFÍCIO nº 17900-2025
Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 15/07/2025 15:22:19 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave bb3509ba.0b4b2d01.67e118f5.6973e925
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 1 2025.10.01)
Fl. 578
2025.0087917 SR/PF/DF
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Cópia parcial emitida em 15/07/2025 às 11h57 para Ministério Público Federal DF
SUMÁRIO
Documento Pag
1 - PARECER 2351/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:45 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
2 - DOCUMENTO INTERNO 46127/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:59 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências Assinado/Autenticado por: - Obs: Documento não selecionado para cópia
3 - BCB/DESUP-2025/144156....................................................................................................... 8
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:00 Descrição: Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno
4 - BCB/DESUP-2025/144157..................................................................................................... 27
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno Assinado/Autenticado por: -
5 - BCB/DESUP-2025/144160..................................................................................................... 47
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 Assinado/Autenticado por: -
6 - BCB/DESUP-2025/144161..................................................................................................... 48
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:03 Descrição: Contrato Tirreno, 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
7 - BCB/DESUP-2025/144163..................................................................................................... 68
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:04 Descrição: Contrato Tirreno, 7.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
8 - BCB/DESUP-2025/144164..................................................................................................... 88
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:05 Descrição: Contrato Tirreno, 10.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
9 - BCB/DESUP-2025/144165................................................................................................... 108
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 2 2025.10.01)
Fl. 579
2025.0087917
SUMÁRIO SR/PF/DF
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:06 Descrição: Contrato Tirreno, 15.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
10 - BCB/DESUP-2025/144168................................................................................................. 128
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:07 Descrição: Contrato Tirreno, 17.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
11 - BCB/DESUP-2025/144169................................................................................................. 148
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 29.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
12 - BCB/DESUP-2025/144173................................................................................................. 168
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 3.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
13 - BCB/DESUP-2025/144174................................................................................................. 188
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:09 Descrição: Contrato Tirreno, 6.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
14 - BCB/DESUP-2025/144175................................................................................................. 208
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 11.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
15 - BCB/DESUP-2025/144179................................................................................................. 228
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 18.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
16 - BCB/DESUP-2025/144181................................................................................................. 248
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:11 Descrição: Contrato Tirreno, 19.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
17 - BCB/DESUP-2025/144182................................................................................................. 268
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:12 Descrição: Contrato Tirreno, 26.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
18 - BCB/DESUP-2025/144183................................................................................................. 287
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 4.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
19 - BCB/DESUP-2025/144184................................................................................................. 307
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 6.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
20 - BCB/DESUP-2025/144185................................................................................................. 327
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 3 2025.10.01)
Fl. 580
2025.0087917
SUMÁRIO SR/PF/DF
Descrição: Contrato Tirreno, 12.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
21 - BCB/DESUP-2025/144186................................................................................................. 347
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14 Descrição: Contrato Tirreno, 19.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
22 - BCB/DESUP-2025/144187................................................................................................. 367
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:15 Descrição: Contrato Tirreno, 20.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
23 - BCB/DESUP-2025/144188................................................................................................. 387
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:16 Descrição: Contrato Tirreno, 25.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
24 - BCB/DESUP-2025/144189................................................................................................. 407
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:17 Descrição: Contrato Tirreno, 26.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
25 - BCB/DESUP-2025/144190................................................................................................. 427
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:18 Descrição: Contrato Tirreno, 27.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
26 - DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP......................................................... 445
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Extrato STR - recebimento do BRB (abril a maio/2025) Assinado/Autenticado por: -
27 - BCB/DESUP-2025/144191................................................................................................. 446
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp Assinado/Autenticado por: -
28 - BCB/DESUP-2025/144192................................................................................................. 448
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:21 Descrição: Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) Assinado/Autenticado por: -
29 - DOCUMENTO INTERNO 46132/2025-BCB/DESUP......................................................... 451
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:23 Descrição: Cópia Oficio 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: -
30 - BCB/DESUP-2025/144194................................................................................................. 452
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:24 Descrição: Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 18/06/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 18/06/2025;
31 - DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025 18:33
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 4 2025.10.01)
Fl. 581
2025.0087917 SUMÁRIO SR/PF/DF
Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2351/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
32 - DESPACHO SUMÁRIO 13029/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Belline Santana em 18/06/2025 18:42 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
33 - PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC
Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025 15:35 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Lucas Alves Freire em 23/06/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 23/06/2025; Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025; Igor Arruda Aragao em 23/06/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 23/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
34 - DESPACHO SUMÁRIO 14717/2025-BCB/SECRE
Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025 11:48 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:34 Descrição: Oficio BRB Presi 2025/051 - 18.6.2025 - esclarecimentos aquisição de carteiras Assinado/Autenticado por: -
36 - BCB/DESUP-2025/164314................................................................................................. 479
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:41 Descrição: Acordo Operacional - Cartos x Tirreno, de 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
37 - BCB/DESUP-2025/164327................................................................................................. 487
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:43 Descrição: Exemplos - Contratos Cartos x Promotoras Assinado/Autenticado por: -
38 - BCB/DESUP-2025/164343................................................................................................. 529
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:44 Descrição: Relação de Correspondentes - Tirreno Assinado/Autenticado por: -
39 - BCB/DESUP-2025/164353................................................................................................. 531
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:45 Descrição: Compras por entes consignantes Assinado/Autenticado por: -
40 - BCB/DESUP-2025/164360................................................................................................. 540
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:46 Descrição: Ofício BRB Presi 2025-061 - informa substituição de carteiras, de 8.7.2025
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 5 2025.10.01)
Fl. 582
2025.0087917
SUMÁRIO SR/PF/DF
Assinado/Autenticado por: -
41 - BCB/DESUP-2025/164484................................................................................................. 543
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:01 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 Assinado/Autenticado por: -
42 - BCB/DESUP-2025/164488................................................................................................. 563
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:10 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 - ANEXOS Assinado/Autenticado por: -
43 - DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP......................................................... 579
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:12 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências, de 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: -
44 - PARECER 2883/2025-BCB/DESUP................................................................................... 587
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:16 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Master - Tirreno - 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 14/07/2025;
45 - DESPACHO SUMÁRIO 14775/2025-BCB/DESUP............................................................ 588
Incluído no processo por: Belline Santana em 14/07/2025 18:22 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2883/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 14/07/2025;
46 - PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC..................................................................... 589
Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025 23:14 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Marcus Paulus de Oliveira Rosa em 14/07/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 14/07/2025; Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 14/07/2025;
47 - DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE............................................................ 603
Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025 00:14 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025;
48 - OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP...................................................................................... 604
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 15/07/2025 11:37 Descrição: Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - BELLINE SANTANA:11328143830 em 15/07/2025;
A.
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 6 2025.10.01)
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 583
2025.0087917 SR/PF/DF
CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
p
DATADO DE
05 DE DEZEMBRO DE 2024
4 J
Pág. 1 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 8
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 7 2025.10.01)
H
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 584
2025.0087917 SR/PF/DF
CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS
Pelo presente Instrumento CONTRA TO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Pelo presente Instmmcnto Particular finnado entre Partes: CEP 22.250-906, inscrita Cadastro Nacional de
no
de
I. BANCO MASTER S.A., sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia do Botafogo. nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas ("CNPJ/MF") sob o nº 33.923.798/0001-00, neste ato, devidamente representada na forma de
agdes
seu Estatuto Social (''Banco Master");
de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842,
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações ato
II. de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (''Tirreno" ou "Empresa") sendo, Banco Master e Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, "Partes" e, individualmente, "Parte".
CONSIDERANDO QUE:
CONSIDERANDO QUE:
@) é instituigdo financeira com de 30 (trinta) de
0 Banco Master uma mais anos
(i) O Banco Master é uma instituição financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiência em soluções de crédito, financiamento e investimentos, contando com grande expertise em operações de crédito
consignado; da ¢
(ii) Tirreno atua ha mais de 25 (vinte cinco) anos no mercado
(ii) O Controlador da Tirreno atua há mais de 25 ( vinte e cinco) anos no mercado financeiro estruturando
operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas tisicas e jurídicas;
(iii)
(iii) O Controlador estruturou a Tirreno para atuar (i) na originação e concessão de crédito a pessoas tisicas na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado ("Operações"); (ii) na formaliz.ação das Operações; (iii) na cessão das Operações a investidores e/ou instituições financeiras; e (iv) na intermediação de carteiras de crédito crédito consignado público ou crédito consignado privado;
(i v) O Banco Master tem interesse em analisar as Operações e, caso as mesmas atendam as condições
¢/ou
comerciais, regulatórias e à sua política de crédito, operacionalizar a formalização das mesmas e/ou adquirir os créditos delas decorrentes ("Créditos");
regido
RESOLVEM as partes firmar o presente Contrato de Parceria e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições:
Pág. 2 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 9
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 8 2025.10.01) 1
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 585
2025.0087917
SR/PF/DF l
CLAUSULA PRIMEIRA DA PARCERIA
0 objeto do presente Contrato CLÁUSULA PRIMEIRA consistird (i) prospeegdo, pela DA PARCERIA
que na
na
- 1. O objeto do presente Contrato é instituir e regular a parceria estratégica ("Parceria') entre as Partes, que consistirá (i) na prospccção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"); (ii) na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição. pelo Banco Master, de Operações apresentadas pela Tirreno que venham a ser por ele aprovadas.
de uma determinada entidade, publica
1.1.1. Para fins do presente Contrato ''Crédito Consignado" significa operações de crédito realizadas a
funcionários de wna detenninada entidade, pública ou privada que esteja obrigada a realizar pagamentos períodicos aos Tomadores a título de salários, pensões e/ou aposentadorias ("Ente Pagador") sendo a amortização e pagamento das Operações realizado preferencialmente por meio de retenção de parte do pagamento devido ao Tomador pelo Ente Pagador (i.e. desconto em folha de pagamento), incluindo, mas não se limitando, operações de crédito realizadas por meio de cartão de crédito e/ou de cédulas de crédito bancário.
das
1.1.2. Para a adequada execução da presente Parceria, fica acordado que a Tirreno será a única e exclusiva
responsável pelo processo de averbação das Operações junto aos Entes Pagadores, podendo, para tanto, contratar terceiros para a realização de tais serviços. Caberá à Tirreno a obrigação de disponibilizar, de forma tempestiva e completa, todos os documentos necessários à averbação da Operação e à entrega de tais documentos ao Banco Master ou a terceiros por esta eventualmente contratados.
12 responsavel pela existéncia e correta formalizagdo dos
1.2. A Tirreno será responsável pela existência e correta formalização dos créditos objeto das Operações que venham a ser adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas não se limitando à averbação das Operações perante o respectivo Ente Pagador.
da Tirreno pela correta formalizagdo dos créditos
1.2.1. Sem prejuízo da responsabilidade da Tirreno pela correta formalização dos créditos estabelecida na
Cláusula 1.2 acima, o Banco Master poderá requerer e/ou proceder à alteração dos instrumentos de formalização das operações, incluindo mas não se limitando à substituição dos instrumentos contratuais existentes por cédulas de crédito bancário e/ou ao aditamento de cédulas de crédito bancário já existentes de forma ajusta-las ao padrão de exigências adotadas pelo Banco Master ("Aperfeiçoamento de Instrumentos"). Caso o Banco Master venha a demandar o Aperfeiçoamento de Instrumentos, a Tírreno estará obrigada a proceder à formalização dos documentos junto aos Tomadores e/ou Entes pagadores, obtendo as assinaturas e/ou averbações necessárias para tanto. 1.2.2. Caso a Operação não esteja formalizada sob a forma de cédula de crédito bancário, a Tirreno deverá
apresentar ao Banco Master instrumento que evidencie a outorga de mandato pelo Tomador à Tirreno para praticar todos e quaisquer atos necessários para formalização, assinatura e emissão de cédula de crédito bancário representativa da Operação. 1.2.3. A Tirreno reconhece e decJara que a ocorrência de qualquer dos eventos estabelecidos na Cláusula
Segunda a seguir ensejará a imediata exigibilidade do pagamento, pela Tirreno ao Banco Master, da totalidade do montante de crédito da Operação em questão, vencido ou vincendo, em até um dia útil contado do recebimento de notificação por escrito enviada pelo Banco master solicitando o estratégica (“Parceria”) entre as Partes,
ou de terceiros, ja contratadas com os de referidas Tirreno Banco
ao
por a
privada que esteja obrigada a realizar
ou
(“Ente
de de de que a a
junto aos Entes Pagadores, créditos objeto aos
de
da
\
o fe
3 3
Pág. 3 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 10
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 9 2025.10.01)
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 586
2025.0087917 SR/PF/DF obrigando-se Tirreno, de forma irrevogével ¢ irretratavel, a proceder ao pagamento do
pagamento, a
questdo cm tais termos, sem prejuizo da aplicagdo das demais penalidades legalmente
montante em
pagamento, obrigando-se a Tirreno, de fonna irrevogável e irretratável, a proceder ao pagamento do
montante em questão em tais tennos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legalmente do
- da
aplicáveis.
Tirreno nos
1.2.4. A Tirreno declara que a contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação, deverá ser considerada como prova suficiente da inexistência da Operação em questão, para efeitos de caracterização de sua obrigação de pagamento pela Tirreno nos
de tem1os acima estabelecidos. ficando cada cessdo sujeita, além do atendimento ¢ Tirreno do
O presente Contrato não constitui obrigação ou promessa de cessão de operações pela Tirreno ou de aquisição pelo Banco Master, ficando cada cessão sujeita, além do atendimento às demais condições estabelecidas neste Contrato, à fixação de comum acordo pelo Banco Master e pela Tirreno do
13. respectivo preço de aquisição.
responsabilidade pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos
(i) 4 ¢
1.3. O interesse e aprovação das Operações pelo Banco Master estarão condicionados, cumulativamente:
(i) à assunção, pela Originadora, da responsabilidade pela existência, validade e exigibilidade dos Créditos de
objeto das Operações, bem como pelo cumprimento das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasião da aprovação das referidas Operações ("Obrigação de lndenizar"); (ii) à manutenção, pela Originadora, de Certificado de Depósito Bancário ("CDB") junto ao Banco Master, em valor equivalente à exposição de risco de crédito assumida pelo Banco Master nas Operações; e (iii) à outorga, pela Originadora ao Banco Master, do
referido CDB em garantia da Obrigação de lndenizar determinada Operagdo, Banco
uma 0 0
- 4. valor correspondente ao preço de aquisição das Operações ("Preço de Cessão") e questão à respectiva Operação para conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, a ser aberta e mantida junto ao Banco Master exclusivamente para esse fim ("Conta Reserva"). O referido montante deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master e permanecerá na Conta Reserva até o decurso do prazo das Condições Resolutivas. O Banco Master deduzirá do Preço de Cessão o valor das parcelas mensais dos créditos cedidos até a data de decurso do Prazo de Condições Resolutivas. A Tirreno será a única e exclusiva responsável pela cobrança dos créditos cedidos até o decurso do prazo de Condições Resolutivas, cabendo à Tirreno os montantes relativos ao pagamento de referidas parcelas pelos Tomadores.
de boa-fé, elaborar, negociar os
seus
1.5. As Partes envidarão seus melhores esforços para, de boa-fé, elaborar, negociar e celebrar os instrumentos de cessão das Operações, , os quais deverão conter fonna e conteúdo mutuamente acordados, refletindo, de maneira detalhada, os tennos, condições, declarações, garantias e obrigações usualmente aplicáveis a operações desta natureza.
- acordam que 0
1.6. As Partes acordam que, sem prejuízo da imediata eficária da transação, as Partes acordam que o Vendedor conduzirá uma auditoria das Operações, a qual deverá ser concluída no prazo de até 180 ( cento e oitenta) dias contados da data de cada cessão de créditos ("Auditoria"), com vistas à verificação do atendimento dos critérios de Compliance e Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralmente as políticas internas, os procedimentos e os controles adotados pelo Banco Master, nos termos da regulamentação aplicável,
especialmente no que se refere à prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (nos tennos da da Pr Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998), ao financiamento ao terrorismo (confom1e Lei nº 13.260, de 16 de março margo
de 2016), à Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, à Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, à
J3 de
Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e, subsidiariamente, à Resolução CMN nº 4.945, de de setembro de 2021, que trata da gestão o risco social, ambiental e climático.
Pág. 4 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 11
a:
Documento id 2213770869 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (229_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 10 2025.10.01)
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 587
2025.0087917 SR/PF/DF sentido contrrio, de forma expressa ¢ por escrito, estabelecido no presente
1.7. Exceto disposto cm o
se
Contrato sera aplicavel todas transagdes de cessdo de créditos objeto das Operagdes (“Cessdes de Crédito”).
a as
Exceto se disposto cm sentido contrário, de fonna expressa e por escrito, o estabelecido no presente 1.7. Contrato será aplicável a todas as transações de cessão de créditos objeto das Operações ("Cessões de Crédito").
CLÁUSULA SEGUNDA
CONDIÇÕES RESOLUTIV AS compartilhara Banco Master,
21 Em razio da Parceria, com a via
(Application Programming Interface), dados das pessoas fisicas integragio por API
Em razão da Parceria, fica estabelecido que a Tirreno compartilhará com a Banco Master, via
- 1. integração por API (Application Programming Interface), dados identificáveis das pessoas tisicas
do
possível mente elegíveis à concessão de crédito na modalidade crédito consignado público ou crédito consignado
privado (''Potencial Tomador" ou "Potenciais Tomadores"), de modo a permitir a análise do perfil do Potencial seguir
Tomador pelo Banco Master. As Cessões de Crédito serão celebradas sob condição resolutiva, nos termos do
Artigo 127 do Código Civil, sendo que no caso verificada uma um mais das condições estabelecidas a seguir dois 0
(''Condições Resolutivas"), no prazo de (i) 180 (cento e oitenta dias) contados da data de cada Cessão de Crédito;
ou (ii) a data de conclusão da Auditoria e entrega dos documentos comprobatórios das Operações, dos dois o
primeiro a ocorrer (''Prazo de Condição Resolutiva"), O Banco Master poderá optar pela resolução da Cessão de Crédito referente à Operação em questão, devendo, para tanto, notificar a Tirreno acerca de sua decisão (''Notificação de Resolução de Cessão"), hipótese em que a cessão será resolvida de pleno direito voltando as Partes ao status quo ante à celebração, tal qual se a transação não houvesse sido celebrada, ficando a Tirreno obrigada a restituir integralmente o preço de cessão do crédito em questão no dia útil imediatamente subsequente
totalidade dos documentos comprobatorios
(i) Não entrega pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos comprobatórios das Operações, incluindo, mas não se limitando, aos Contratos de empréstimo, cadastros, históricos de cobrança, comprovações de averbação perante os respectivos Entes Pagadores, e todo e qualquer documento que o Banco Master julgar necessário para a realiz.ação da Auditoria;
de Aperfeigoamento de Instrumentos;
(ii) Não atendimento, pela Tirreno, de solicitações de Aperfeiçoamento de Instrumentos;
conteiido
uma
(iii) A contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação até a data de conclusão da Auditoria; e/ou
da Auditoria relativa a um ou mais créditos objeto da
(iv) Caso o Vendedor julgue insatisfatório o resultado da Auditoria relativa a um ou mais créditos objeto da cessão.
¢ ndo esta 22.
A obrigação prevista nesta Cláusula Segunda constitui uma obrigação de pagamento, e não está 2.2. sujeita, em quaisquer circunstâncias, a qualquer restrição, redução, limitação, extinção, impugnação, compensação, reconvenção, sendo todos e quaisquer direitos nesse sentido neste ato expressamente renunciados pela Tirreno neste ato. Sem prejuízo das Condições Resolutivas, fica desde já o Banco Master autorizado a ceder a terceiros 2.3. os créditos relativos a Operações que venha a adquirir da Tirreno, hipótese em que os cessionários se sub rogarão integralmente nos direitos de resoluçãonn e/ou indenização estabelecidos no presente Contrato.
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a:
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 11 2025.10.01)
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 588
2025.0087917 SR/PF/DF
CLAUSULA TERCEIRA CONTRAPARTIDA PELA CESSAO DE OPERACOES contrapartida cada CLÁUSULA TERCEIRA Contrato de cessdo, nio 31 A no
CONTRAPARTIDA PELA CESSÃO DE OPERAÇÕES referidos Contratos.
sendo devido pelo Banco em
3.1. A contrapartida por cada Cessão de Créduto será estabelecida no respectivo Contrato de cessão, não sendo devido pelo Banco Master à Tirreno qualquer valor que não o estabelecido em referidos Contratos.
CLÁUSULA QUARTA
41 Constituem Dos DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS p ARTES neste instrumento:
da assinatura nas
4.1. Constituem obrigações da Tirreno, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento:
em folha de
como a
(i) orientar seus colaboradores e eventuais correspondentes acerca da obrigatoriedade da assinatura nas parte
propostas de concessão de empréstimo, bem como sobre a autorização de débito em folha de pagamento e dos demais documentos necessários à análise do pedido de concessão de crédito por parte
| (ii) | do Banco Master e à identificação da margem consignável; deste Contrato, durante todo o | Master relativas a de duragdo dessas, |
|---|---|---|
| (ii) | Prontamente atender às demandas e instruções do Banco Master relativas à operacionalização das Operações objeto deste Contrato, durante todo o período de duração dessas, incluindo, mas não se | |
| (iii) | limitando à celebração de Contratos e outros documentos que se façam necessários para tanto; | |
| (iii) | Repassar instruções por escrito aos empregadores dos Tomadores, no sentido de que os empregadores efetivem todas as medidas necessárias junto aos órgãos de sua administração direta e indireta aos quais |
os usuários do Tomadores estejam vinculados, para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para amortização dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados ao Banco Master em conta bancária de titularidade desse, por ele indicada;
(iv)
(iv) obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda
documentação regulatória necessários à prestação dos serviços conexos à consecução das Operações que sejam por ela realizadas, cabendo exclusivamente à Tirreno, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;
v) Executar obrigagdes a elas atribuidas por meio deste Contrato, respeitando a legislagdo
as
(v) Executar as obrigações a elas atribuídas por meio deste Contrato, respeitando a legislação aplicável;
Fomecer ao Banco Master todas as informagdes necessdrias ao desenvolvimento da Parceria,
(vi) Fornecer ao Banco Master todas as informações necessárias ao regular desenvolvimento da Parceria,
seguindo as condições descritas no presente Contrato;
(vii) Obter consentimento para o compartilhamento de informações pessoais dos Tomadores, conforme
aplicável;
se
(viii) Responsabiliz.ar-se pela veracidade dos dados compartilhados, garantindo que o compartilhametno se
dará de acordo com a LGPG e legislação aplicável; e
f
(ix) Não ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros qualquer das obrigações ou responsabilidades
decorrentes do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência, por escrito, do Banco Master.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 12 2025.10.01)
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 589
2025.0087917 SR/PF/DF
(x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma
comprometendo-se antes, durante depois do cumprimento de suas obrigagdes decorrentes
da outra, a, ¢
deste Contrato, respeitar a
(x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma da outra, comprometendo-se a, antes, durante e depois do cumprimento de suas obrigações decorrentes
deste Contrato, respeitar integralmente a legislação brasileira aplicável, não expondo a outra Parte a neste
qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação.
4.2. Constituem deveres e responsabilidades do Banco Master, sem prejuízo das demais previstas neste
instrumento: licengas, alvards, certificados, autorizagdes, bem de toda
manter vigentes todas as como
¢
documentagdo regulatoria necessarios 4 consecugdo das Operagdes que sejam por cle contratadas,
tanto;
(i) Obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda documentação regulatória necessários à consecução das Operações que sejam por ele contratadas,
(i) cabendo exclusivamente ao Banco Master, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;
(ii) Coordenar a implementação e condução dos procedimentos de cobrança de valores dos Tomadores
(ui) relativos às Operações. da presente a
limitando condigdes cstabelecidas LGPD para o tratamento dos dados pessoais
as na
(iii) Respeitar, no desenvolvimento da presente parceria, a legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando as condições estabelecidas na LGPD para o tratamento dos dados pessoais dos Usuários
iv) compartilhados no âmbito do presente Contrato; e estabelecidos presente Contrato.
no
(iv) Remunerar a Tirreno de acordo com os termos estabelecidos no presente Contrato.
CLAUSULA QUINTA
DA PESSOAIS
CLÁUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Para fins deste
5 .1. Para fins deste Contrato, são considerados:
relativa a uma pessoa singular identificada ou
(i) "Dados Pessoais": qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável; (ii) ou uma pessoa
(ii) ''Titular" ou ''Titular dos Dados": é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser
identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos dessa pessoa singular;
realizada com dados como as se referem coleta,
a
(iii) "Tratamento": toda Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
No
(iv) "Controlador": aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso deste Contrato, tanto o Banco Master, quanto a Tirreno atuam como controladores de dados \ pessoais, sendo cada um, individualmente, responsável pelo tratamento de dados pessoais de base, doravante designados, em conjunto, "Controladores";
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 13 2025.10.01)
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 590
2025.0087917 SR/PF/DF 1 dados pessoais de acordo com instrugdes do Controlador. No caso do
“Operador™ aquele que trata as
Operador corresponde terceiro cventualmente indicado por um dos
0 a
presente de dados respeitando as condigdes estabelecidas por
(v) "Operador": aquele que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador. No caso do presente Contrato, o Operador corresponde a terceiro eventualmente indicado por um dos Controladores, para tratamento de dados pessoais, sempre respeitando as condições estabelecidas por
32
este Contrato. incluindo, quando do
de de dados. a
n.
Os Controladores declaram, por meio deste instrumento, que cumprem com toda a legislação aplicável 5.2. de privacidade e proteção de dados, incluindo, quando aplicável, a Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor. Código Civil. Marco Civil da lntemet (Lei n. J 2.965/2014), seu regulamento (Decreto n.
- 771/2016). LGPD, e quaisquer nonnas seto1iais ou gerais, reconhecendo que todos os Dados Pessoais tratados
todas
serão considerados Infonnações Confidenciais nos tennos deste Contrato.
priticas tecnologias disponiveis no
¢
Durante o Tratamento e annazenamento de Dados Pessoais, as Partes se comprometem a adotar todas 5.3. as seguintes medidas de segurança, sempre de acordo com as melhores práticas e tecnologias disponíveis no
as
mercado:
estabelecendo de restrito conforme
acesso ¢
(i) Implementação de controles rigorosos de acesso aos Dados Pessoais, determinando claramente as
responsabilidades das pessoas autorizadas e estabelecendo privilégios de acesso restrito conforme
necessário; de autenticagio a
| (a) | mecanismos | para | acesso | aos |
|---|---|---|---|---|
| (ii) | Adoção de mecanismos de autenticação para acesso aos Dados Pessoais para garantir a individualização do responsável pelo Tratamento e a criação de um registro detalhado de acessos; e Utilização de soluções de gestão de Dados Pessoais que assegurem a inviolabilidade dos dados, 1 1 6 3 8 6 7 0 8 4 |
(iii) incluindo, mas não se limitando, à encriptação de dados, sempre baseadas nas melhores práticas tecnológicas disponíveis no momento.
manter a confidencialidade dos Dados
54 a
5.4. Os Controladores comprometem-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas ao Tratamento estejam sujeitas a termos formais de confidencialidade e devidamente treinadas confonne a legislação aplicável e as melhores práticas do mercado.
sera individualmente responsavel por qualquer incidente de acesso
Cada Controlador será individualmente responsável por qualquer incidente de acesso indevido, não 5.5. autorizado, vazamento ou perda de Dados Pessoais sob sua gestão, independentemente da necessidade de comprovação de culpa.
a um incidente de dados sob 56.
Caso um Controlador seja responsabilizado por terceiros devido a um incidente de dados pessoais sob 11,
5.6. a responsabilidade do outro Controlador, este último terá o direito de denunciá-lo nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.
outro
5.7. Em caso de incidente envolvendo Dados Pessoais, o Controlador afetado deverá notificar o outro Controlador imediatamente, por escrito ou e-mail, com confirmação de recebimento. A notificação deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) tipos tipos
de dados afetados; (iv) número de Titulares afetados; (v) conta.to do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
ou responsável; (vi) possíveis consequências; e (vii) medidas corretivas adotadas. Caso nem todas as as informações estejam disponíveis, elas devem ser enviadas progressivamente, com prazo má'<imo de 24 horas horas
para notificação completa.
Pág. 8 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
l.
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:31:59
Pág. 15
Num. 2213770869 - Pág. 362
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 14 2025.10.01)
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 591
2025.0087917 SR/PF/DF
Banco Master e/ou Afiliadas reconhece apos 0 fim do presente Contrato, a suas
- A Tirreno que, mesmo
desde que respeitadas legislagdo brasileira aplicavel ao tratamento
poderdo informagdo dos Usudrios, a
manter
interna de de dados
5.8. A Tirreno reconhece que, mesmo após o fim do presente Contrato, a Banco Master e/ou suas Afiliadas poderão manter infonnação dos Usuários, desde que respeitadas a legislação brasileira aplicável ao tratamento de dados pessoais, as condições do presente Contrato e sua política interna de retenção de dados pessoais.
DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA SEXTA respeitar confidencialidade dos dados
a ¢
6.1. (Cada uma das Partes
DA CONFIDENCIALIDADE observadas
bancirio, que deverdo ser por informagdes, verbais ou escritas,
Cada uma das Partes obriga-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e
6.1. outros
infom1ações, verbais ou escritas, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário, que deverão ser observadas por
imposição legal, relativos às operações e negócios da outra Parte (incluindo, sem limitação, todos os segredos a que e/ou infom1ações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas e jurídicas), dos Contratos, pareceres e outros desde
documentos, bem como de quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico a que
a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato ("Infonnações Confidenciais"), ficando desde ter
já estabelecido que: (i) as lnfonnações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a seus sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso às lnfonnações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato ("Representantes"); e (ii) que a divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no e>..1erior, por qualquer meio, de quaisquer Infonnações Confidenciais dependerá
de prévia e expressa autorização, por escrito, das demais Partes. Informagdes
em
6.2. ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violação das obrigações previstas nesta cláusula por parte de quaisquer de seus Representantes.
qualquer de Representantes sejam obrigados, em
scus
6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto no caso em que seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa obrigação, de modo que as Partes, se possível e em mútua coOperação, possam intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações
Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá dever
ser divulgada somente a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.
64 para
6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para
seus
o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus
de
Representantes; e (ii) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de
em
qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso em função deste Contrato de Cessão.
O dever de confidencialidade previsto nesta Cláusula remanescerá ao témlino deste Contrato pelo pelo
6.5.
prazo de 5 (cinco) anos, estando seu descumprimento sujeito ao disposto neste Contrato a qualquer tempo tempo
durante o Período de Vigência do prazo ora referido, inclusive após a e>..1inção ou a resolução deste Contrato.
fe
9 9
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 15 2025.10.01)
1
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 592
2025.0087917 SR/PF/DF
CLAUSULA SETIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO ENTRE AS PARTES terdo CLÁUSULA SÉTIMA Contrato durante prazo, uma relagdo TL As Partes tém ¢ entre ¢ o seu
DA INEXISTtNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES qualquer clausula deste
exclusivamente de de conta de
7.1. As Partes têm e terão entre si, cm decorrência do Contrato e durante o seu prazo, uma re]ação
ndo
exclusivamente contratual confonne estabelecido neste instrumento, não havendo qua]quer c1áusu1a deste Contrato a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, seja de fato, de conta de
usar 0
participação ou de qualquer outra espécie, associação ou joint-venture, mandato, representação ou agência, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, nem tampouco conduzir seus negócios ou usar o
a
nome comercial da outra em qualquer fom1a de anúncio ou publicações a não ser conforme expressamente estabelecido neste instrumento ou com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. As Partes concordam, ainda em não praticar qualquer ato no cumprimento deste Contrato que sugira, expressa ou implicitamente, a
de
existência de qualquer vínculo entre elas além do de contratantes independentes.
com énfase, mas sem se
que rege os ¢ que
7.2. Cada uma das Partes deverá assumir total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase, mas sem se Jimitar, na área de propriedade intelectual, trabalhista, penal, previdenciária, tributária e cível.
tnica ¢ exclusivamente a
¢
7.3. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pela atuação de seus empregados, prestadores de serviço e terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe única e exclusivamente a supervisão, fiscalização, direção
vinculo uma ¢ os
subcontratados por qualquer das outras Partes.
| 7.3.1. | Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre cada uma das Partes e os empregados e/ou | |
|---|---|---|
| 732 | responsavel | exclusiva ¢ legalmente |
| 7.3.2. | Cada Parte será considerada e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ações |
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuações administrativas, com todos os custos delas decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuições, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias ou resultantes de acidentes no trabalho.
CLAUSULA OITAVA
CLÁUSULA OITAVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
8.1. de forma individual ¢ ndo aos demas do
8.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante de forma individual e não aos demais signatários do
t
presente Contrato que:
(i) É uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente segundo as nom1as aplicáveis a seu tipo societário, de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para a consecução das obrigações por ele assumidas no presente Contrato; (ii) Cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos goveman1entais aplicáveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicáveis à condução de seus negócios;
f<-
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 16 2025.10.01)
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 593
2025.0087917 SR/PF/DF
(iii) Possui plena capacidade autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato ¢ realizar todas
¢ ¢
aqui previstas ¢ cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, tendo tomado
as operagdes
todas medidas de natureza socictdria eventualmente necessarias, inclusive perante 6rgdos
as ¢ outras
(iii) Possui plena capacidade e autoridade para celebrar e fonnalizar o presente Contrato e realizar todas
as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias, inclusive perante órgãos da administração pública, para autorizar a sua celebração e a consumação da cessão aqui prevista.
(iv) ou
Nenhun1 outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Contrato; (iv) A celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas: (a) não violam ou
violarão qualquer disposição dos seus documentos constitutivos ou das disposições de quaisquer Contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) não infringem ou infringirão qualquer disposição
w) de lei, decreto, nonna, ordem achninistrativa ou judicial ou regulamento ao qual a esteja sujeito;
envolvido
(v) Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
dúvidas e/ou contestações de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual ele esteja envolvido ou seja parte interessada, que de qualquer fonna implique ou possa implicar impedimento à celebração
(vi) de
do presente Contrato ou da consecução do objeto deste; ou nem
premiada, sob atos fatos
ou ou
(vi) Não está sob investigação, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estão em vias de
negociação de acordos de leniência ou de delação premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupção passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participação direta ou indireta em organização criminosa, contribuição a campanhas eleitorais não declaradas, ou recursos declarados ou não (''Nonnas Anti-Corrupção"), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com a Parceria ou com as Operações foi ou está ou poderá estar envolvido com violações de Nonnas Anti-Corrupção;
(vi) forma
(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o âmbito do Contrato será utilizado, de forma direta ou indireta,
como meio ou forma de violar ou importar violação, passada, presente ou futura, de qualquer Norma Anti-Corrupção;
(viii) ¢ validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatério ¢
(viii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatório e vinculante, exequível
contra si, de acordo com os seus tennos; e
(1x) Se o periodo de vigéncia contratual, toda ¢ qualquer licenga,
a manter,
(ix) Se comprometem a manter, durante todo o período de vigência contratual, toda e qualquer licença,
aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução
dos objetivos do presente Contrato perante as autoridades governamentais competentes ou perante do
qualquer terceiro, arcando com todo e qualquer ônus gerado à Parte contrária em virtude do descumprimento do disposto neste item.
CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER D.E INDENIZAR
9.1. Indenização pela Tirreno. Neste ato, a Tirmeo se compromete a indenizar e isentar por seus próprios
um de
atos e/ou omissões ao Banco Master e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de
seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes do Banco aster aster
A
1 I
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Fl. 594
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(“Partes
Master tenha do Banco Master”) de quaisquer Perdas Partes Indenizaveis do Banco
¢ contra que as
incorrido resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:
ou como
("Partes Indenizáveis do Banco Master,,) de e contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizáveis do Banco Master tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:
| (i) | Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Tirreno nos tennos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou | dele |
|---|---|---|
| (ii) | Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele | |
| decorrentes: e/ou | obrigagdes | responsabilidades |
do Investidor, de quaisquer ou
(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer
quais
Parte Indenizável do Investidor, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas decorrentes de alegação de sucessão, responsabilidade solidária ou subsidiária) da Tirreno, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais
| (iv) | a Tirreno participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro; e/ou |
|---|---|
| (iv) | Tributos decorrentes das operações contempladas neste Contrato de responsabilidade da Tirreno. |
seus atos ¢/ou omissdes a Tirreno suas afiliadas, sucessoras,
9.2. de Indeniz.ação pelo Banco Master. Neste ato, o Banco Master se compromete a indenizar e isentar por seus próprios atos e/ou omissões a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes da Tirreno ("Partes Indenizáveis da Tirreno,, e, em conjunto com as Partes lndenizáveis do Banco Master, as "Partes Indenizáveis") de e quaisquer Perdas que as Partes lndenizáveis da Tirreno tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:
ou emo de qualquer
(i) Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Banco Master nos termos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou
1
(ii) Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele decorrentes; e/ou
(ui) atos, fatos omissdes decorrentes da imposigio,
ou
(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer
Parte Indeniz.ável da Tirreno, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas decorrentes de alegação de de sucessão, responsabilidade solidária Banco
ou subsidiária) do Banco Master, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais a Banco pr
Master participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro.
93
- 3. Perda Direta. Se qualquer Parte lndenizável do Banco Master ou qualquer Parte Indenizável da Tirreno
de
sofrer uma Perda indeni.zável nos termos deste instrumento, que não seja em decorrência de uma Demanda de Terceiro ("Perda Direta"), a Parte lndenizável deverá comunicar tal fato à Parte de quem pode pleitear indenização ("Parte Indenizadora"), descrevendo e comprovando mediante apresentação de documentos disponíveis e devida fundamentação a Perda e a indenização devida, sua base e o respectivo valor ("Valor Reclamado") (''Notificação de Perda").
| 9.4. | Caso a Parte Indeni.zável seja uma Parte Indenizável do Banco Master ou da Tirreno, confom1e o caso, | caso, |
|---|---|---|
| a Parte | Indenizadora deverá ressarcir a Parte Indenizável pelo Valor Reclamado no prazo de 30 (trinta) dias | dias |
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Fl. 595
2025.0087917 .. SR/PF/DF
1
data em julgado for proferida (“Vencimento da Perda Direta™).
contados da que uma decisdo final transitada em poderé reter valor quaisquer pagamentos de
Nio obstante disposto acima, a Parte ou compensar o
o
devidos a Parte Indenizadora (até valor total da Perda objeto da Notificagdo de Perda), exclusivamente no
o
contados da data em que uma decisão final transitada em julgado for proferida (''Vencimento da Perda Direta"). Não obstante o disposto acima, a Parte lndenizável poderá reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos
devidos à Parte lndenizadora (até o valor total da Perda objeto da Notificação de Perda), exclusivamente no
ser
âmbito deste Contrato, até a satisfação da indenização.
na
10 Dias
9.5. Exclusivamente no que se refere a Perdas Diretas, caso a Parte lndenizadora entenda não ser responsável pela rcspectiva indenização ou de outra fonna discorde do Valor Reclamado descrito na Notificação
da
de Perda, a Parte Indenizadora deverá notificar a Parte lndenizável a esse respeito no prazo de I O (dez) Dias Úteis, inforn1ai1do de fonna detalhada a fundai11entação de sua discordância (''Notificação de Discordância"). As Partes envidarão seus melhores esforços para, cm até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da
Perda
Notificação de Discordância pela Parte lndenizável, atingir uma solução amigável e de boa-fé acerca de referida Perda Direta. visai1do alcai1çar um Contrato quanto à indenização pleiteada. Não sendo alcançado um Contrato
|
neste prazo: (i) a Parte lndenizadora deverá pagar o Valor Reclamado incontroverso até o Vencimento da Perda
Direta: (ii) o restante do Valor Reclamado será resolvido na forma prevista na Cláusula 13.11 deste Contrato. pela
a ou
9.6. Demanda de Terceiro. Se surgir uma Demanda de Terceiro contra qualquer Parte Indenizável pela qual a Parte lndenizadora seja responsável total ou parcialmente por força deste Contrato, a Parte Indenizável notificará, por escrito, a respectiva Parte Indenizadora a respeito dessa Demanda de Terceiro, antes de expirado metade do periodo disponível para a apresentação de defesa ou qualquer outra medida, judicial ou administrativa, cabível contra referida demanda ("Defesa"), sendo que, caso o prazo disponível para Defesa seja de 5 (cinco) dias ou menos, a notificação aqui referida poderá ser apresentada após apresentação da Defesa
constara: (a) a estimativa do valor estimado a a
9.6.1. Da Notificação de Demanda de Terceiro constará: (a) a estimativa do valor estimado da Perda; (b) a natureza da exigibilidade; e (c) a cópia da intimação, notificação, autuação ou citação relativa à Demanda de Terceiro.
97 podera escolher assumir a Defesa mediante entrega
- 7. A Parte lndenizadora poderá escolher assumir a Defesa mediante entrega notificação antes do transcurso de 2/3 (dois terços) do prazo legal para a apresentação da Defesa, ou 2 (dois) Dias Úteis contados da notificação referida acima, o que ocorrer antes. A assunção da Defesa de uma Demanda de Terceiro implicará a concordância da Parte lndenizadora com o fato de que urna eventual Perda decorrente da Demanda de Terceiro deverá ser indeniz.ada nos termos deste Contrato.
98 Em caso em uma Indenizavel ou uma Parte Indenizadora assuma a condugdo da
9.8. Em qualquer caso em que uma Parte Indenizável ou urna Parte lndenizadora assuma a condução da Defesa, esta somente poderá celebrar Contratos ou pagar qualquer quantia referente à Demanda de Terceiro J - com o consentimento prévio, por escrito, da Parte lndenizadora ou Parte Indenizável, confonne o caso (sob pena da perda do direito à indenização aqui prevista), exceto em relação a um Contrato que seja realizado:
da
(i) No contexto de investigações sobre matérias que possam resultar na perda do direito ou restrição da capacidade das Partes de contratar junto a Autoridades Governamentais;
&
(ii) Em relação a contingências que possam afetar a regular Operação das Partes, inclusive em relação à
de
obtenção, renovação ou término de licenças, autorizações, alvarás permissões ou outros Atos de Autoridades Governamentais;
L
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(iii) Para garantir regularidade tributiria fiscal das Partes cumprimento com a Lei aplicével, com
a ¢ ¢
excegdo de tributos estejam sendo regularmente questionados em eventuais agdes judiciais ou
que administrativos cm andamento;
(iii) Para garantir a regularidade tributária e fiscal das Partes e cumprimento com a Lei aplicável, com
exceção de tributos que estejam sendo regularmente questionados em eventuais ações judiciais ou Partes,
procedimentos administrativos em andamento; incluindo investigagdes a de
ou criminais, incluindo condutas
(iv) Quaisquer fatos ou circunstâncias que possam provocar dano substancial de imagem para as Partes, a
tais como alegações de ilícitos: (a) concorrenciais, incluindo investigações envolvendo a formação de cartéis e práticas predatórias ou anticompetitivas; (b) compliance ou criminais, incluindo condutas proibidas de acordo com as Legislações de Anticorrupção, trabalho em condições análogas à
Parte
9.9 escravidão, abuso sexual ou moral; (c) matéria regulatória; e (d) matéria ambiental.
devera:
- 9. Não obstante o disposto acima, qualquer Contrato que não exija o consentimento da outra Parte
afete
deverá:
negativamente a reputagdo da outra Parte; ¢, cumulativamente
(i) Ser relacionado apenas à reparação financeira e não implique reconhecimento de culpa e nem afete
negativamente a reputação da outra Parte; e, cumulativamente Parte
¢
com relagdo a Demanda de
o
| (ii) | Incluir a quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável de toda e qualquer obrigação da Parte |
|---|---|
| 9.10 | Indenizadora (ou Parte Indenizável, conforme o caso) com relação à Demanda de Terceiro. |
9.1 O. Caso a Parte Indenizadora não entregue uma notificação na forma e prazo previsto acima a Parte
Indenizável poderá a assumir sua Defesa. em fomecer todas quaisquer informagdes materiais
e ou
9 .11. instruir a Defesa de qualquer Demanda de Terceiro que a Parte Indenizadora venha a conduzir.
(i) Os advogados da Parte lndenizadora deverão enviar cópia das principais peças processuais à Parte Indeniz.ável, ficando assegurado o direito da Parte lndenizável de acompanhar o trâmite das Demandas de que trata esta Cláusula 11. 11, podendo, ainda, nomear seus próprios procuradores para acompanharem os trabalhos que serão conduzidos pelos procuradores indicados pela Parte
Indenizadora.
(ui) que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente podera ser
(ii) As Partes concordam que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente poderá ser assumida pela Parte Indenizadora caso a maior parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja de
responsabilidade da Parte Indenizadora, independentemente do período a que se refere referida maior il
Demanda de Terceiro ou da data de envio de uma Notificação de Demanda de Terceiro. Caso a maior
e
parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja da Parte Indenizável, esta deverá assumir e conduzir a Defesa da Demanda de Terceiro, independentemente do envio de Notificação de Demanda
de Terceiro para a Parte Indenizad~ra.
9.12. Todos e quaisquer custos, despesas, honorários, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais
serio
e administrativos relativos à Defesa de Demandas de Terceiro conduzida pela Parte Indenizadora serão
Parte
integralmente arcados por ela. Independentemente de quem conduzir a Defesa, serão indenizados pela Parte lndenizadora todos os custos e despesas efetivamente incorridos na Defesa de qualquer Demanda de Terceiro, incluindo todos e quaisquer custos, despesas, honorários razoáveis, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais e administrativos exigidos ou necessários para permitir que a Defesa seja apresentada e devidamente conduzida.
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Fl. 597
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9.13. Restrigdes. A Parte Indenizadora devera envidar melhores esforgos
seus manter Parte
a todo ¢ qualquer tempo, livre de quaisquer restrigdes cventualmente impostos
ou por uma
Demanda de Terceiro, incluindo obtengdo de certiddes fiscais
com ¢ virtude
9.13. Restrições. A Parte lndenizadora deverá envidar seus melhores esforços para manter a Parte lndenizável, a todo e qualquer tempo, livre de quaisquer restrições ou ônus eventualmente impostos por uma Demanda de Terceiro, incluindo com relação à obtenção de certidões fiscais e previdenciárias. Caso, em virtude de uma Demanda de Terceiro, a Parte lndenizável seja impossibilitada de obter uma ou mais certidões fiscais e previdenciárias, ou sofra constrição de qualquer de seus ativos, a Parte lndenizadora deverá, imediatamente, tomar todas e quaisquer providências que estejam em seu poder, incluindo a propositura das ações judiciais cabíveis e garantia completa do crédito fiscal, de forma a possibilitar a obtenção de tais certidões ou suspender a constrição, observado que a Parte Indenizadora somente ficará obrigada a realizar o pagamento integral de eventual débito em aberto, caso não haja possibilidade de obtenção da referida certidão ou de suspensão da
constrição mediante realização de depósito judicial e/ou oferecimento de garantia. r
9.14. Perda por Demanda de Terceiro. As Perdas decorrentes de qualquer Demanda de Terceiro ("Perda por Demanda de Terceiro") serão pagas pela respectiva Parte lndenizadora dentro de 30 (trinta) Dias Úteis contados
do recebimento de notificação: (i) informando um desembolso necessário feito pela respectiva Parte Indenizável sua
no âmbito da Demanda de Terceiro em questão; ou (ii) contendo cópia da decisão final e irrecorrível, transitada em julgado em relação à Demanda de Terceiro em questão; ou (iii) informando uma transação para sua finalização (respectivamente uma ''Notificação de Perda por Demanda de Terceiro" e o "Vencimento da Perda
por Demanda de Terceiro"); sendo aplicável o seguinte procedimento: da Notificagdo de Perda de
Terceiro
(i) A Parte lndenizadora deverá indenizar a Perda objeto da Notificação de Perda por Demanda de
| (ii) | Terceiro até o Vencimento da Perda por Demanda de Terceiro; |
|---|---|
| (ii) | Caso o pagamento da Perda por Demanda de Terceiro não seja realizado no prazo previsto acima (ou caso a Parte lndenizadora assim determine), a indenização por Perda por Demanda de Terceiro será retida ou compensada total ou parcialmente com o valor de até 100% ( cem por cento) de qualquer pagamento devido exclusivamente no âmbito deste Contrato; |
(iii) procedimentos
(iii) Caso subsista saldo da Perda por Demanda de Terceiro após os procedimentos acima, a Parte
Indenizadora estará: (a) automaticamente constituída em mora, independente de aviso ou notificação; (b) sujeita às penalidades por atraso de 2% (dois por cento) sobre tal montante não pago ("Multa Moratória"); e (ii) o montante de juros incorridos sobre o montante não pago, calculado por meio da aplicação da taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a qual deverá ser calculada a partir da data em que o pagamento deveria ser realizado até a data de seu efetivo pagamento.
9.15 As Parts tém a de envidar os melhores reduzir
ou
9.15. Evitar Perdas. As Partes têm a obrigação de envidar os melhores esforços para mitigar, reduzir ou evitar Perdas passíveis de indeniz.ação nos termos deste Contrato, obrigando-se ainda a abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar em, ou agravar, Perdas.
para a
em
e de da
30 (trinta) Dias Utes contados realizado no prazo
os
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGiNCIA
de sua
1 O.1. O presente Contrato terá um prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua
assinatura, ou do integral cumprimento de obrigações relativas às Operações devidas ao Banco Master, seus seus
sucessores ou cessionários ("Prazo de Vigência").
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10.2. Nahipétese de ndo implementagdo de quaisquer das condigdes previstas Clausula acima dentro dos
na
respectivos prazos estipulados ou até o término da vigéncia deste Contrato, conforme o que for aplicavel,
qualquer das Partes poderd rescindir o presente instrumento, mediante expressa as demais, sem que
10.2. Na hipótese de não implementação de quaisquer das condições previstas na Cláusula acima dentro dos respectivos prazos estipulados ou até o término da vigência deste Contrato, conforme o que for aplicável, qualquer das Partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante notificação expressa às demais, sem que tal rescisão implique em ônus, penalidades ou responsabilidades de qualquer natureza entre as Partes.
DISPOSICOES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. As Partes obrigam-se Contratos sujeito aos termos
a ou ¢
praticar DISPOSIÇÕES GERAIS
condigdes previstos, a necessérios recomendaveis para
aqui ou
condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para
| 11.1. | As Partes obriga.tu-se a celebrar quaisquer outros documentos ou Contratos e, sujeito aos termos e | |
|---|---|---|
| a conclusão das operações previstas neste Contrato. | o | as |
| ¢ | outros | entre as Partes, verbais ou |
| 11.2. sobrepondo-se e substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes, verbais ou escritos, e não poderá ser | O presente Contrato e seus anexos representam o acordo integral entre as Partes com relação à Cessão, |
alterado a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes. probidade, sem
¢
consentimento. As Partes declaram todos os efeitos (i) as
11.3. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestações, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiro; (ii) estão habituadas a este tipo de Operação; deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos. 11.4. Todos os documentos, comunicações, consentimentos, notificações, avisos, solicitações e outras formas de comunicação relativos ao presente Contrato serão realizados por escrito, por meio de carta, via facsímile, via e-mail ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, e serão enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os seguintes endereços ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar às demais a qualquer tempo:
a
Para a Banco Master: Lima, n° 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano CEP 01452-001- São Paulo/SP
At.: Luiz Rennó br
E-mail: luiz.renno@bancomaster.com. br
Para a
Para a Tirreno:
n°
Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 - São Paulo/SP At.: André Felipe de Oliveira Seixas Maia
E-mail: andrefelipemaia@terra.com.br
11.4.1. Será considerada váJida a confinnação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que que
tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem infonnações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação.
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Fl. 599
2025.0087917 SR/PF/DF
114.2. Os documentos comunicagdes, assim meios fisicos que contenham documentos ou
¢ as como os
comunicagdes, considerados recebidos quando entregucs, sob protocolo ou mediante A.R., nos acima, ou da confirmagdo do recebimento da transmissdo via fac-simile (answer
11.4.2. Os documentos e as comunicações, assim como os meios fisicos que contenham documentos ou
comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante A.R., nos que
endereços acima, ou quando da confinnação do recebimento da transmissão via fac-símile (answer
back), via e-mail ou outro meio de transmissão elctrônica. Para os fins desta Cláusula, será considerada do
válida a confinnação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento
utilizado na transmissão e que de tal equipamento constem informações suficientes à identificação do
emissor e do destinatário da comunicação, bem como da data do envio.
dos termos entre clas
© ou
11.5. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura
do
e eventuais anexos, todas fonnadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos tem1os dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Adicionalmente, nos termos do
art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem na
como válida qualquer fonna de comprovação de anuência aos tennos ora acordados em fonnato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Bra.sil. A fonnalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
essa sera limitada o seus ¢ a
11.6. Se, por qualquer razão, qualquer disposição deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada o quanto possível para que produza seus efeitos, e a validade, legalidade prejudicadas.
siléncio tolerincia de qualquer das Partes em relagdo aos termos do
ou
- 7. O atraso, silêncio ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos tennos do presente Contrato não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos tennos estabelecidos no presente Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contra.to, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos tennos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se fonnalizada por escrito.
11.8. Este Contrato beneficiará e obrigará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários pennitidos. 0
Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações aqui previstos, sem o
t
prévio e expresso consentimento por escrito das demais Partes.
11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master podera os ¢ obrigagdes
11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master poderá transferir os direitos e obrigações estabelecidos no
presente Contrato para qualquer uma de suas Afiliadas. Caso a Banco Master tenha interesse em proceder à transferência de direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato, esta deverá
ao
notificar a Tirreno por escrito, devendo a transferência ser realizada por meio de aditamento ao presente Contrato no qual se indique expressamente quais os direitos e obrigações transferidos.
11.9. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
de
11.10. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo específico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer e não fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de l O (dez) dias úteis contado do recebimento,
pela respectiva Parte, da notificação que constituí-la em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção as das
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Fl. 600
2025.0087917
SR/PF/DF medidas judiciais especifica,
necessarias ou (ii) a obtengdio do resultado prético equivalente, por meio
das medidas refere pardgrafo 1°, do Artigo 536 do Codigo de Processo Civil.
a que se o
medidas judiciais necessárias (i) à tutela especifica, ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio
das medidas a que se refere o parágrafo 1°, do Artigo 536 do Código de Processo Civil. prazo, parte prejudicada,
a
de outro ou ou ¢
11.10.1. Caso as Partes descumpratn qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer previstas neste Contrato 294
¢
e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazê-lo no prazo, a parte prejudicada,
a
independente1nente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, e
fazer,
sem prejuízo da faculdade de resilir este Contrato, poderá requerer, com fundamento no Artigo 294 e seguintes co1nbinados con1 o Artigo 497 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou, a seu juízo, promover execução da obrigação de fazer,
11.10.2.
com fundainento nos Artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil.
de Processo Civil, sendo
11.10.2. As obrigações de não fazer estabelecidas no presente Contrato deverão ser integralmente observadas,
sob pena de execução judicial, na forma do Artigo 822 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo
- nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido no presente Contrato. do
Brasil.
11.11. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil. Este Contrato ¢ celebrado cardter irrevogavel irretratavel, constituindo obrigagdes
em ¢
vinculantes entre as Partes, titulo, sendo
¢ seus sucessores a em
11.12. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a qualquer título, sendo exeqüível em conformidade com os seus
respectivos termos. justas contratadas,
¢ as Partes firnam este Contrato perante 02 (duas)
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) testemunhas também signatárias, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.
de 2024.
São Paulo/SP, 05 de dezembro de 2024.
em branco)
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 24 2025.10.01)
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Fl. 601
2025.0087917 SR/PF/DF
de assinaturas do Contrato de Parceria
e Outras Avengas, celebrado entre Banco Master S.A. Tirreno
e
Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A., 05 de dezembro de 2024
e em
[Página de assinaturas do Contrato de Parceria e Outras Avenças, celebrado entre BancoMaster SA. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações SA., em 05 de dezembro de 2024}
BANCO MASTER S.A.
Alberto Felix de Ofiveira Neto Antonio Bull , M
nte
7
Diretor Tesouraria
de
Nome: Alberto Felix de Oliveira Neto
Antonlo Bull- Superintendente E~ecutivo
Di retor Cargo:
de Tesouraria S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.
fir de reds
Nome: pad
©...
Nome: ÍJ t'Lt 6"" <{) _ Her/'fl
Cargo:
Dnt,cm(L,
Testemunhas:
Testemunhas:
Qu l I [l ¢
Hop Ales Slay
Nome: Yiu Nome: ALLAN SILVA
Nome: "(S":)dJ ~~'11-\ \.L-,r CPF: 2,-30.i.), Q. °" 6trJ; Nome: (1llAr,J J)A $tl.J/~ MPt(JJAb(J
CPF: OOfB, 3os, 061, 1~
19 19
Pág. 19 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 26
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 25
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Fl. 602
2025.0087917 SR/PF/DF
OUTRAS AVENGAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE
03 DE JANEIRO DE 2025
Pág. 1 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
Pág. 27
Num. 2213770889 - Pág. 8
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 26
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Fl. 603
2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS Instituicio financeira, sede do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na Cidade
1702, Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNP] sob 0 n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala
intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo, estado de Sao 33.923.798/0001-00, por sua na
Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na Avenida
forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e ato representada na
S.A., de capital
CREDITO E por
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, na
CEP 01.310-923, inscrita sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, no representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes”. Doravante
QUE
Cessionario é instituigdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco
0
Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0
pablicos ("Direitos Creditdrios");
servidores e
QUE Creditdrios do Cedente, observadas as (CONSIDERANDO 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos
disposides legais;
QUE
Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO as
Promotoria de Crédito Participagdes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,
("Contrato de Parceria”).
Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente
Outras Avencas nos seguintes termos:
PRIMEIRA
DAS DEFINIGOES
Os termos Iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que LL
singular plural nao sejam diversamente definidos neste Contrato de
no ou no &
significados que Ihes atribuidos pelas disposicdes legals e regulamentares que Ihe forem
SEGUNDA Do
- OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessiondrio, os Direitos Creditérios descritos Cessao.
no Termo de
2
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 27
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2025.0087917 SR/PF/DF
2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a
celebragdo de Termo de Cessdo (“Termo de Cessdo”), conforme
um modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cessio constara: (i) 0 nome do devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a
o
dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; (vi) 0 Prego de dos
Direitos Creditérios.
| 24. | As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas no documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditorios (i) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos e (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou | deste Contrato compreenden: (i) os (“Documentos Comprobatérios”); imediatamente apds a vinculada aos |
|---|
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o
caso.
- A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita
ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
10
(i)
(iii)
Andlise, selegdo prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio; Os Direitos Creditdrios tender aos Critérios de Elegibilidade de Cessdo
e
estabelecidos pelo Cessiondrio;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada em cardter
e irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
| 27. | O presente Contrato ndo constitui obrigacdo ou promessa de | pelo |
|---|---|---|
| aquisicio pelo Cessiondrio de Direitos | ficando a demais condigBes estabelecidas neste Contrato, a de comum acordo pelo | sujeita, além do |
Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo disposices estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado entre Banco
e
eTirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes 05 de dezembro de 2024
em Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagdo 4 cessdo e transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios
e seus
acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio Cedente,
ao em moeda nacional
pa
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2025.0087917 SR/PF/DF
Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de o montante correspondente aos
(*Preco de
termos da Cldusula 3.2 abaixo
nos
Termo de Cessdo, pagamento do Prego de
- Exceto se de outro modo estabelecido no 0 deverd realizado meio de Transferéncia Eletronica
| Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, | ser | por |
|---|---|---|
| Disponivel - | TED, Documento de Ordem de Crédito — | DOC ou outra forma de transferéncia de recursos |
pelo BACEN que venha substitu-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos autorizada a
termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo em questo.
da transferéncia de recursos no montante do Preco de
- Os comprovantes de Aquisigio, pelo Cessionério ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de
nos termos e
de quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme 0 caso, serdo considerados como recibos
obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego
- O Cessiondrio, em do Direitos Creditdrios, se for sub-rogando-se nos de podera receber o valor total 0 caso,
de simples, eficaz, irevogavel e irretratavel, direitos cedidos e transferidos, forma pura,
mesmos
limitagdo, 0s acréscimos legals, sendo certo que, apds sua incluindo, Direitos Creditdrios e seus
sem
a relacionado Cessiondrio no fara jus nenhum outro valor aos Direitos efetiva cessio pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos
- Os valores eventualmente
depositario do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de @
maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar conforme disposto na 3.5.1. Todos os pagamentos que o ao
Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
acima,
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
Cada neste ato, declara e garante, de forma individual e
4.1. uma das Partes,
demals signatarios do presente Contrato que:
organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
(i) Encontram-se devidamente
acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessdrias para a de das obrigacdes por ele assumidas no presente Contrato;
leis, regulamentos, administrativas determinagdes
(i) Cumprem todas as normas
autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & conducdo
qovernamentais aplicaveis, ou
atividades;
autoridade celebrar e formalizar 0 presente Contrato e realizar (ii) Possuem plena capacidade e para
todas as operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
pu
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2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato
se faz necessdrio para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
Acelebragdo do presente Contrato e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam ou violardo qualquer disposigo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringirdo
qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou Judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Ndo ha qualquer agdo, demanda administrativo judicial, controvérsias,
ou process, ou ou ainda
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa impedimento &
do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com
os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, no sob investigago, processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n 12.846, de 01 de agosto
de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio,
concurso, lavagem de dinheiro ou participagio direta ou indireta em organizagdo criminosa,
contribuigéo a campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades goveramentais de qualquer nivel, com recursos declarados ndo
ou
("Normas Anti-Corrupcdo”),
e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poderd estar envolvido
com
de Normas
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar passada, presente ou
qualquer Norma Anti-Corrupgo.
4.2. 0 Cedente declara e garante que néo se encontra em estado de insolvéncia de
ou
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigio ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessiondrio.
4.2.1. Qualquer tipo de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer
a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetard montante dos
o
Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
w [Yl
5
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2025.0087917 SR/PF/DF
QUINTA:
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
Cedente, data e mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo faré jus
5.1. 0 na presente
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragBes, com o objetivo iinico 5.2.
possibilitar o dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessdrio. de levantamento
Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. por o
relagéo aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de
ou outras vantagens com
do presente Contrato, devera repassa-os ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias iiteis apds seu recebimento.
5.4. 0 obriga a cumprir pontualmente com 0 pagamento do Prego de Aquisicdo e dos
se
obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, a0 pagamento
demais valores adicionais, na
multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de
do valor acrescidos de por
dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
os e
do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legals,
relagio a negociado assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
e
salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
| disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio imposto, taxa, custas de registro, encargos outras despesas de natureza similar decorrentes da | o | responsavel pelo pagamento de |
|---|---|---|
| dos Direitos Creditdrios Cedidos, a | partir da data de celebraio do presente Contrato, |
diversamente previsto.
CLAUSULA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos
aplicaveis
brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou ao
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei
o
10 12.846/13, regulamentagdes, que dispde sobre a objetiva
suas e
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela prtica de ato contra a piblica nacional
também chamada de Lei de Anticorrupcdo Anticorrupcdo”), comprometendoou estrangeira,
Ys po
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Fl. 608
2025.0087917 SR/PF/DF atividade violagio das destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma
se a
Anticorrupgdo.
administradores, sdcios, diretores, 7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus
entidade que tue, por qualquer tempo, em seu nome ou
funciondrios € agentes ou outra pessoa ou
afiladas tomando ou prestando servigos uma a outra, deve abster-se de dar, de qualquer de suas
transferir autorizar de, direta ou prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou o pagamento
qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a indiretamente, qualquer dinheiro ou
governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a qualquer autoridade
subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou favor de sua seus seus
parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
indicadas, consultores, representantes, ou decisdo de tal agente piblico em de oficio; induzir tal agente publico a fazer qualquer ato ou seu dever
de indevida, induzir
relacdo ao legal; assegurar qualquer ou
ou deixar fazer algo em seu dever
decisio de qualquer Governamental.
agente a influenciar ou afetar qualquer ato ou presente cldusula, as Partes declaram, individuaimente, neste ato que:
7.3. Para os fins da violara as Regras estabelecidas em lei; () violou, viola ou
(i) ja tem implementado
programa de conformidade
violagBes das Regras Anticorrupgdo e
(ii) tem ciéncia de que o
desta forma, qualquer ato lesivo jamais
(iv) tem ciéncia do Codigo de
das normas do Cessiondrio poderé causar
Cessionério,
com o cumpre estritamente
pessoas ou obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
ou se a
prevencdo e detecio de
treinamento razoavelmente eficaz na
dos requisitos estabelecidos nesta clausula;
Cedente adota uma abordagem rigorosa em a atos de e,
aprovado/consentimento deste;
Etica do Cedente ndo cumprimento das Regras Anticorrupcio
que 0
término das relagdes contratuais
o imediato
ensejando reparagio de eventuais danos causados; e
a
Regras Anticorrupgdo monitora seus Colaboradores,
as e
qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma 7.4. As Partes se
comprometimento é permanente
Parte, qualquer relativa &s Regras Anticorrupgdo. Tal
perdurar até a da contratual entre as Partes.
importar em renincia, alteragdo contratual ou
7.5. Aeventual tolerancia de uma Parte nao
impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os de exercer, a
Ihes assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA OITAVA
AO TERRORISMO PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
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Fl. 609
2025.0087917 SR/PF/DF
8.1. As Partes
conformidade com todas as
prevenco a corrupgdo e
ao combate e
no se limitandos 1
Direitos e Valores
(FCPA), (if) Convenges
manuais do funciondrios representantes, que atuam em
declaram, por si, por seus e
fegulamentagdes, manuats, politicas e quaisquer inerentes
leis,
(PLD/CFT), incluindo, mas
lavagem de dinheiro e ao terrorismo
sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,
a Lel 9.613/98, que versa os crimes de 13.260/2016, disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
a Lei que
interacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (I) & e pactos
- As Partes declaram estar cientes das no realizaram ou ndo realizaro quaisquer oferecimento, pramessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a
desconformidade com a
em
- As Partes se comprometem
presente cléusula respeito das préticas
a
implementar, se nd implementado, estabelecido.
politicas e ats, praticas que,
ou
extorsao, autorizagdo, solicitagdo,
pecunidria indevida aplicével.
instruir seus funciondrios acerca das
a
que envolvem PLD/CFT e
condutas do Cessiondrio de PLD/CFT e que
direta indiretamente, envolvam
ou
aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro favorecimento legal
ou disposicdes previstas na
terrorismo, além de
o combate ao
regras que condizem com © aqui
e responsével Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- A Partes isenta a
de violagio ou
compromete a imediatamente na de qualquer violagao, suspeita apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como
qualquer situagdo irregular que se
regulamentam © assunto.
toda legislago, acordos e/ou manuais que
a e qualquer
pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
8.5. 0 ndo cumprimento das aqui previstas
do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte
representantes poderd ensejar a imediata
inocente, sem aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade.
a
CLAusuULA
E
DAS DECLARAGOES GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
Cada uma das artes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e 01.
necessarias para o exercicio pleno de suas administrativas e ambientais
suas atividade, politicas intermas capazes de detectar
de desenvolve programas e
se
(c) regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
danos ambientais;
durante toda a vigéncia do presente contrato, compromete-se a assim permanecer
©
tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar
infantil em desacordo legislago, ou reduz seus utiize com a
ou
condigdes andlogas a de escravo.
ou prepostos a e irretratével, irrevogével a manter a
- Cada uma das Partes se obriga, em responder quaisquer terceiros, inclusive autoridades caso venha a perante relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuals danos ambientais suas
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 33
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Fl. 610
2025.0087917 SR/PF/DF
9.3. As Partes declaram que possuem © qualidade ambiental e do poluir, degradas ou médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a
previstos nos niveis: municipal, estadual e
causados ao meio ambiente, por si, seus Prepostos,
no ambito civil e/ou criminal, perante a
COMpromisso de promover 0 desenvolvimento e a impactar o melo ambiente, proximo ou remoto, a curto,
legislagéo ambiental e atender a0s requisitos legais
federal. As Partes se responsabiizam por quaisquer danos
e/ou terceiros contratados, que possa ter
por ela outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando 10 Cumprir o disposto na referente
destinadas a evitar ou corrigir danas ao meio durante o prazo deste Contrato medidas e
fungao de suas
amblente e seguranca que possam vir a ser causados em
(ii)
(ii)
obrigagdes situagdo regular junto aos do meio
Manter, que couber, suas em
no
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e de qualquer verificagéo de ndo conformidade em
ou
Comunicar a outra Parte acerca que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VIiNCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso uma
para das atividades que fazem
assumird a responsabilidade
obrigagdes, servicos funces fossem
se tas
- © Contrato ndo cria
empregados e/ou subcontratados por
- Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus
por estes ajuizadas,
decorrentes, Incluindo as relacionadas as delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra Parte em questdo obrigatoriamente
parte do Contrato, a
funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como pelos servigos e
desempenhados por seus proprios empregados.
vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
nenhum
qualquer das outras Partes.
permanecerd responsavel (nica, exclusiva
e
respectivos empregados e subcontratados, inclusive
bem como autuagdes administrativas, com todos os
indenizages obrigagdes
despesas, Impostos, e trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As partes declaram que
("TSI"), respondendo perante a
eventual reconhecimento vinculo
que vier a ser promovida por empregado ou contratagdo deste
- Caso um empregado,
Anuente ingresse com
decorrentes de acidentes de tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do
verbas encargos ou onus outra Parte por todas as e
de Trabalho, Reclamatdria
empregaticio pela do em
subcontratado contra a Parte que no foi
Inocente”).
qualquer das Partes ou do Intervenientedireto ou indireto, de uma
de natureza administrativa ou judicial, inclusive ou qualquer outro ato
Partes que verdadeira
trabalho, contra qualquer uma das nao seja de fatb a
\
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2025.0087917 SR/PF/DF
(“Parte Inocente”),
responsavel por tal empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
("Parte Contrria”)
que de por tal empregado se obriga a requerer a da Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no process
a
administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao process, se necessrio, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
("Codigo de Processo Civil”).
margo de 2015
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que 0 acompanhamento foi nas acdes ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte
10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas ages judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
com a
Cldusula, podera reter e/ou compensar os valores a serem pagos outra Parte, sob 0s termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
Inocente nas acbes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas pela
contrdria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da
Inocente. Os comprovantes serviréo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte contraria.
(CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOALS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo de
("Lei Geral de de
pessoas, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores
ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagdo dos dados pessoas,
| dados | sensiveis, a que tiverem acesso, neste Contrato e obrigagGes legais ou arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiiza-los em proveito proprio ou | para a prestaio dos Servigos ou exercicio de direitos em processos para fins |
|---|
| 11.2. | As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a | de |
|---|---|---|
| dados pessoais contra, incluindo, mas | no limitado, a vazamentos, autorizados e tratamentos que violem as leis de protecdo a privacidade. | acessos ndo |
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2025.0087917 SR/PF/DF
11.3. Nosentido dado pela vigente aplicével,
o Cessiondrio serd considerado “Controlador
de Dados” quando ao Cessiondrio
competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais para os fins de cumprimento deste Contrato,
e o Cedente como *Operadora” ou “Processadora de
Dados” quando fizer os tratamentos de dados
pessoais em nome do Cessiondrio para fins de
os
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente tratar
os em nome do Cessionério; (ii)
para fazé-lo; (ii) de acordo (iv) incluindo legislagdo
limitado a dados Pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) para a execugdo do Contrato somente na medida do necessirio
e
com as instrugdes periddicas, razodveis documentadas do
e em conformidade com todas leis de protegdo
as de dados apicaveis, extraterritorial a qual
o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, ndo
mas
europeia e estadunidense de protegdo de dados.
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer
pessoa fisica ou Juridica, agindo sob sua
autorizagdo e que possua dados
acesso aos esteja vinculada por obrigagBes contratuais que disponham de
equivalentes as previstas nesta
cldusula em relagdo aos dados
Ppessoais que tiver acesso.
O Cedente compromete-se a limitar
o acesso aos dados pessoais ao
menor nimero
possivel de empregados, funcionérios contratados,
e na medida do
para a cometa e adequada dos servicos,
mantendo-os inacessiveis para todos
aqueles que ndo estiverem diretamente relacionados 4 prestagdo de tais
servios,
- As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados no pessoais impostos Cedente
ao se estendem
2 seus prepostos e subcontratados, garantindo
que 0 acesso aos dados pessoas somente seja concedido
as pessoas designadas para executar
as atividades descritas neste Contrato e
que estejam sob de confidencialidade
com aos dados tratados.
Cedente compromete:-se a orientar
a obrigagdo de informar
o
de seguranca reiacionado
inadequado
ou no prazo maximo de 24 (vinte
imediato do conhecimento do
As atividades descritas neste Contrato de informacdes dados pessoas de
e
sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido
quaisquer terceiros que ndo sejam
atividades deste Contrato, os seus prepostos, funcionrios e subcontratados,
Cessionario sobre qualquer
ou incidente de
ao servigo que derive ou possa
em um eventual
e quatro) horas, contado do
ocorrido,
configuram, em hipdtese alguma,
o
responsabilidade do Cessiondrio Cedente
ao com fim
de compartihar dados os prepostos e subcontratados destacados
para
O Cedente Cessiondrio ou diretamente do titular
execugdo dos servigos: (i) a criptografia, a detecgdo de intrusdo
do Cessionario para execugdo do objeto do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas que se fizer 0 armazenamento de dados
ou de outros Sub-Operadores em virtude deste
procedimentos € controles, abrangendo, e a de vazamento de informacdes
Contrato; (ii) realizard testes
livres de programas maliciosos;
pessoais fornecidos
minimo, autenticaao,
no a
e dados recebidos e varreduras para deteccdo de
(i) adotar as
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2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo os pardmetros
estabelecidos nas normas SO 27.001 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos
seus sistemas
pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste
Contrato e da aplicavel.
| 11.7. | Aexecugdo e a | de medidas tecnolégicas e ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoas contra, inclusive, mas nao se limitando, | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo |
|---|---|---|---|
| transmissdo de dados através de | a alteragéo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando | envolver o processo a tecnologia/informatica/internet e contra | |
| formas de tratamento de dados ilicitas. | uma rede de | todas as outras |
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade m4 utilizagdo das
ou
informagdes e dados pessoais recebidos do Cessiondrio para execudo do objeto deste Contrato e por Qquaisquer invasBes, fisica ou logica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo Contrato, com
a em desacordo com 0 previsto neste
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente
no que for necessdrio para a prestagdo dos servicos previsto no objeto.
11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionrio, quando este entender necessario, o integral e
acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, realizagdo de
a
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar o do Cessiondrio
acesso
aos relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada pedido deste.
a
Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, politicas de
suas
privacidade e protecdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos
pessoais referentes ao tratamento necessdrio & execugdo do objeto contratual,
suas
seguranca da informagdo e seus meios necessarios e facilitados de acesso do titular
a
pessoas.
11.10. O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta
e oito) as providéncias que se fagam necessérias fim de auxiliar e assistir
a 0 Cessiondrio na
qualquer requisigdo da Autoridade Nacional de de Dados ("ANPD”) demais
ou
ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou ndo, violagio
ou
sequranca relacionado aos servigos objeto do presente contrato.
- O Cedente devera comunicar ao de toda e qualquer
ou
titulares de dados pessoas relacionados cumprimento do presente contrato,
ao no
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamacdo ou solicitacdo, exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou para tratamento destes
11.12. O Cedente € o (nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e Gnica responsavel por eventuals danos diretos indiretos causados
e ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados,
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicito,
a py
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2025.0087917 SR/PF/DF comprovadamente venha
eventuais danas que este indenizara 0 Cessiondrio por 1112.1. © Cedente Cedente.
pessoais por parte do decorréncia do uso indevido dos dados a sofrer em
Cedente
objeto deste Contrato, ©
rescisdo do Contrato ou dos servicos 11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato
a que teve aesso em
obriga devolver, todas as dados se a contenha referidos no seu
devolver qualquer documento que de seus sistemas eletrdnicos e a excluidos dos
rescisio contratual. Os dados serdo dias iteis apds a
de 10 (dez) referidos
no prazo qualquer tipo de copia dos
permitido que o Cedente realize sistemas ndo sendo
arquivos.
prazo superior 30
quals teve acesso por
poderé manter os dados pessoais 20s 1.13.1. O Cedente regulacio, que exerca seus
obrigada lei e/ou Ou para
do Contrato, caso seja por
término
arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
direitos em processos
para o cumprimento procederd a transferéncia Internacional de dados pessoais
11.14. Cedente ndo aprovagao
tipo de transferéncia, mediante
podera realizar este do presente contrato e que apenas prévia e escrito do Cessionario.
por
realizada pelo Cedente deverd ser
transferéncia de dados 1.14.1, Toda e qualquer
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
tratamento dos Dados
especiaiizados para realizar o
Cedente utiizar terceiros
11.15. Sub-Operadores se
E obrigacdo do Cedente assegurar que os pessoais descrito nesta cidusula,
garantir nivel de seguranga igual ou superior ao comprometam, por escrito, a quando entender
sub-tratamento, bem como,
quaisquer dados ou autorizar qualquer Sub-Operadores. antes de transferir da LGPD pelos
verificar cumprimento das regras
o
realizar auditorias para violagdo,
qualquer descumprimento,
ser solidariamente por © Cedente
de seus Sub-Operadores.
flicitude cometida por um
em favor de
de tratamento de dados 11.16. © Cedente ndo far qualquer tipo
sequintes hipoteses: (i) mediante
divulgagdo, qualquer tempo, eXCEto nas
especial sua a
de sub-tratamento escrito, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras
de dados pessoais, contanto ue ©
if) segundo as leis de e necessdria de dados pessoais para 0
quantidade minima
para tratar apenas a
cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
legal e/ou regulatéria ou
da
sempre que isso acontecer.
Cessiondrio notificado 0 quanto antes e
pelos danos solidariamente com 0
- © Cedente protecio de da legisiagio de
dedados quando descumprir as
instrugdes licitas do Cessiondrio, hipotese em que e/ou quando nao tiver seguido as
Contrato,
papel de controlador. equiparado ao no
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DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada
uma das
© verbais ou
limitago, todos
os
Juridicas), dos contratos, pareceres
dos mesmos, contidos
deste Contrato ("InformacBes Confidenciais somente consultores, prepostos e empregados, Confidenciais em isolada ou conjuntamente, Confidenciais dependerd de prévia
Partes obrigam-se manter em sigilo
a
escritas, relativos ds operagdes e
segredos e/ou informagdes financeiras,
e outros documentos, bem
em qualquer meio fisico a que a referida Parte
ficando desde ja estabelecido
poderdo ser divuigadas sicios,
a seus
presentes ou futuros, que precisem ter acesso ds Informagdes
do cumprimento das obrigagdes
e (i) que a divulgagdo a terceiros, direta
no Brasil ou no exterior, por qualquer
e expressa autorizagdo, por escrito, e respeitar a confidencialidade dos dados
negdcios da outra Parte
sem
operacionais, técnicas
e
como de quaisquer cdpias
ou
obrigada tiver acesso virtude
em
que: (i) as
administradores, procuradores, estabelecidas neste Contrato
ou indiretamente, no todo ou em parte,
meio, de quaisquer Informagdes
das demas Partes,
12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer
a das Informagdes Confidenciais
em
proveito proprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela
e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das Partes de lel, de decisdo judicial ou por
quaisquer das Informagdes Confidenciais, determinagdo legal ou administrativa, deverd,
de determinada ordem judicial
ou norma, comunicar imediatamente
obrigagéo, de modo que as Partes,
cabiveis, inclusive judiciais, para
para preservar as Informagdes Confidenciais
das InformagBes Confidenciais estritamente necessria de ordem judicial ou de qualquer autoridade de
e/ou qualquer seus Representantes
de qualquer autoridade governamental,
tal Parte, sem prejuizo
exceto no caso em que seja se possivel e em miitua cooperado,
preservar as Informagdes Confidenciais.
no tenham éxito, deveré
4 satisfagdo do dever legal
competente de divulgagdo das informagdes.
sejam obrigados, em virtude a divulgar
do atendimento tempestivo & impedida em decorréncia
as outras Partes a respeito dessa
possam intentar as medidas Caso as medidas
ser
divulgada somente
a
e/ou
- Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o piblico de outra forma nao pela divuigagdo das
que mesmas por qualquer
por qualquer de seus Representantes; (ii)
e que comprovadamente Ja eram do
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da
seus referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DisPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer alterago aditivo
ou ao presente Contrato devera feito
ser por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato ¢
firmado pelas Partes,
mas também produzird efeitos gm
aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
t
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- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
- As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este & realizado de boa-fé, néio havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo diividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
e
- As omissas resolvidas na forma da na boa fé.
- Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
notificago judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na das Partes
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FoRo DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sdo Paulo, 03 de janeiro de 2025.
restante desta pagina fo intencionalmente deixado em prango]
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 40
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&
[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas, celebrado entre Banco
e Outras
4
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito S.A. em 03 de Janeiro de 2025
e
ER S.A.
Uh TH LL | the
ALLAN SILVA
Nome: DA po
Cargo:
Cargo: yy:
SRR
Nome: Cro m1. PUAR(C
PF: pf! 69F 69
RG:
16
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
Pág. 42
Num. 2213770889 - Pág. 23
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DIREITOS CREDITORIOS AVENGAS
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE E OUTRAS
TeRMO DE CessAo No 01
| W | BANCO MASTER S.A., socledade andnima, | no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do |
|---|---|---|
| Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, | sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio | |
| Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim | Paulo, |
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio");
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes
de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®
57.965.351/0001-54, seu Estatuto Social ("Cedente”).
neste ato representada na forma de
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas
de Cessdo”), tém
celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 ("Contrato entre si justo e acordado celebrar © presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessao, nas seguintes
1 Definigdes. Os termos ndo definidos no presente Termo de Cessdo terdo os significados a
eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas a presente cessdo que ndo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de Cessdo, 0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
2 Cessao de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e
a0 os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito
constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
EY Prego de Em contrapartida 4 objeto deste Termo de 0 Cessiondrio pagaré ao Cedente, em moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$ 427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco
vinte um centavos).
3.1. O Prego de Aquisigio serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
a 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de
0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e a
- que compreende o significado consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas pieviamente por
\
{
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2025.0087917 SR/PF/DF e cléusulas e condigdes,
Jurdicos, que atestaram a reguiaridade das
este por seus assessores Cessdo.
celebrago do presente Termo de no havendo qualquer impedimento
correta dos Direitos & pela existéncia e ® © Cedente reconhece que certeza dos valores
afetar a iquidez e cedidos e dos respectivos ttulos que possam relacionados; e
a eles
a avaliagio de seus respectivos submetdo presente Contrato
© Cedente haver o aconselhado
(i) celebragdo (a)
havendo previamente 4 do mesmo
assessores
dispositvos nele contidos, e 0 avalladas 0s significado e consequéncia dos
acerca do consciente dos mesmos.
tomado a de
©e consequéncias a eles relativos; transagdo ou
aplicivel presente Contrato € qualquer
Cedente reconhece nao ser ao
relacéio Cessiondrio.
alegagao de hipossuficiéncia de sua parte em ao
judicial a ele correlata
excluida expressamente a
& feita em cardter e
6 A presente
Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
de arrependimento, e obriga as
do presente Termo de
aquisigio dos Direitos Creditérios objeto
- As Partes acordam que a
¢ coobrigagdo do Cedente.
realizada sem a Clausula 7 acima, nao exime 0
de do Cedente, nos termos da
7.1 A inexisténcia Créditos
formalizagdo dos nos responsabilidade pela existéncia e correta
Cedente de sua
Brasileiro.
Artigo 295 do Cédigo Civil termos do
afeta ndo se estende as demais estabelecida ndo
- A inexisténcia de ora Cessdo.
Partes por meio de outros Termos de
operagies contratadas entre as
e interpretado conformidade com as sera regido em
- 0 presente Termo de
Repiblica Federativa do Brasil.
So Paulo, renunciando a
foro Central da Capital do Estado de
- As Partes elegem o
dirimir qualquer controvérsia oriunda do
mais privilegiado que seja ou se torne, para outro, por honorérios de
demanda judicial pagar os Termo de cabendo & parte vencida em condenatdria.
importancia fixada na respectiva sentenca parte vencedora na
1 Termo de
de Crédito Cedidos consta no Anexo ao presente
- A relagdo de Direitos
presente Termo de Cessdo
contratadas, Partes firmam
as
E, por estarem assim justas e
forma, presenca das
signatdrias de igual teor & na quantas forem as partes vias
vias
testemunhas a seguir assinadas.
Sao Paulo, 03 de janeiro de 2025.
intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pagina fo
I'd
Pág. 18 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 44
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 43
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 620
2025.0087917 SR/PF/DF dy >
2 vo
a de assinaturas do Termo de
dia 03 de janeiro de 2025
relacionadas no celebrado entre as par rtes acima de Direitos Creditdrios,
BANCO S.A.
&
[
Il]
\
DUAN Dh SIC MACHADO
Nome:
Cargo:
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO
Cargo: R
Testemunhas:
€l
pil-699 69
oF:
Pág. 19 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 45
A.
HELL
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 44
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 621
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03 DE
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_427.005.825,21 03.01.2025 pe
20
Pág. 20 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
Pág. 46
Num. 2213770889 - Pág. 27
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 45 2025.10.01)
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 622
2025.0087917 SR/PF/DF
Paulo, 02 de abril de 2025. A
CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 57.965.351/0001-54 (“Timreno™) AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia
REF: CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES
JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2025,
- Fazemos referéncia 30 CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro
de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. (“Banco” “Contrato”, respectivamente), em especial 4 obrigagio
¢ 0 ¢
de V.Sas. acerca do envio de informagdes documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito,
¢
prevista na 3.3, do Contrato
2 Conforme informado pela Estado da Bahia ASSEBA ¢ pela
Bahia - ASTEBA (“Associacdes™), impossibilitando assim a devida
tomadores das de crédito (“Operacdes”
- Nos termos da Clausula 2.8.
para formalizagio da
a
contratados.
dos Servidores da Saiide e Afins da Administragdo Direta do dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da longo de 3 (trés) consecutivos V.Sas. descumpriram a Obrigagdo,
ao meses
cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos
“Tomadores”).
e
do Contrato, caberia & Tirreno disponibilizagdo de todos os
a
ao Banco Master terceiros por este
ou a
- Assim, face ao nfo cumprimento de referidas condigdes em relagdo as Operagdes, vimos
Contrato; e (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato de
Administragio de Conta, celebrado Tirreno Banco Master S.A. de Conta
© entre a ¢ 0
imediata dos transferidos pelo Banco Master S.A. i conta corrente
a recursos
objeto do Contrato de Conta Reserva em com as Operagdes, acrescido dos rendimentos
Reserva, deduzidos dos encargos tributdrios incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.
Sendo 0 que nos cumpria para disposigio isquer
0 momento, nos colocamos 4
providéncias adicionais que se fagam necessérios.
ou
BANCO
Jina
Alberto Felix de Oliveira Neto iz
Cargo: Superintendente Executivo A ntonio Bull
de Tesouraria Diretor
Ciente de acordo, em OZ de
¢
fete
CONSULTORIA, CREDITO PARTICIPACOES S.A.
| TIRRENO | PROMOTORA DE | E |
|---|---|---|
| Nome: Cargo: | de | Se ns poi |
Scanned with
Pág. 1 do doc. 5 (BCB/DESUP-2025/144160) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 47
A.
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 46
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 623
2025.0087917 SR/PF/DF
OUTRAS AVENGAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE
03 DE JANEIRO DE 2025
Pág. 1 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
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Num. 2213770889 - Pág. 29
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 47
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 624
2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS Instituicio financeira, sede do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na Cidade
1702, Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNP] sob 0 n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala
intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo, estado de Sao 33.923.798/0001-00, por sua na
Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na Avenida
forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e ato representada na
S.A., de capital
CREDITO E por
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, na
CEP 01.310-923, inscrita sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, no representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes”. Doravante
QUE
Cessionario é instituigdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco
0
Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0
pablicos ("Direitos Creditdrios");
servidores e
QUE Creditdrios do Cedente, observadas as (CONSIDERANDO 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos
disposides legais;
QUE
Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO as
Promotoria de Crédito Participagdes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,
("Contrato de Parceria”).
Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente
Outras Avencas nos seguintes termos:
PRIMEIRA
DAS DEFINIGOES
Os termos Iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que LL
singular plural nao sejam diversamente definidos neste Contrato de
no ou no &
significados que Ihes atribuidos pelas disposicdes legals e regulamentares que Ihe forem
SEGUNDA Do
- OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessiondrio, os Direitos Creditérios descritos Cessao.
no Termo de
2
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2025.0087917 SR/PF/DF
2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a
celebragdo de Termo de Cessdo (“Termo de Cessdo”), conforme
um modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cessio constara: (i) 0 nome do devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a
o
dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; (vi) 0 Prego de dos
Direitos Creditérios.
| 24. | As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas no documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditorios (i) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos e (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou | deste Contrato compreenden: (i) os (“Documentos Comprobatérios”); imediatamente apds a vinculada aos |
|---|
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o
caso.
- A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita
ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
10
(i)
(iii)
Andlise, selegdo prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio; Os Direitos Creditdrios tender aos Critérios de Elegibilidade de Cessdo
e
estabelecidos pelo Cessiondrio;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada em cardter
e irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
| 27. | O presente Contrato ndo constitui obrigacdo ou promessa de | pelo |
|---|---|---|
| aquisicio pelo Cessiondrio de Direitos | ficando a demais condigBes estabelecidas neste Contrato, a de comum acordo pelo | sujeita, além do |
Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo disposices estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado entre Banco
e
eTirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes 05 de dezembro de 2024
em Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagdo 4 cessdo e transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios
e seus
acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio Cedente,
ao em moeda nacional
pa
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 49
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2025.0087917 SR/PF/DF
Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de o montante correspondente aos
(*Preco de
termos da Cldusula 3.2 abaixo
nos
Termo de Cessdo, pagamento do Prego de
- Exceto se de outro modo estabelecido no 0 deverd realizado meio de Transferéncia Eletronica
| Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, | ser | por |
|---|---|---|
| Disponivel - | TED, Documento de Ordem de Crédito — | DOC ou outra forma de transferéncia de recursos |
pelo BACEN que venha substitu-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos autorizada a
termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo em questo.
da transferéncia de recursos no montante do Preco de
- Os comprovantes de Aquisigio, pelo Cessionério ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de
nos termos e
de quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme 0 caso, serdo considerados como recibos
obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego
- O Cessiondrio, em do Direitos Creditdrios, se for sub-rogando-se nos de podera receber o valor total 0 caso,
de simples, eficaz, irevogavel e irretratavel, direitos cedidos e transferidos, forma pura,
mesmos
limitagdo, 0s acréscimos legals, sendo certo que, apds sua incluindo, Direitos Creditdrios e seus
sem
a relacionado Cessiondrio no fara jus nenhum outro valor aos Direitos efetiva cessio pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos
- Os valores eventualmente
depositario do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de @
maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar conforme disposto na 3.5.1. Todos os pagamentos que o ao
Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
acima,
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
Cada neste ato, declara e garante, de forma individual e
4.1. uma das Partes,
demals signatarios do presente Contrato que:
organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
(i) Encontram-se devidamente
acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessdrias para a de das obrigacdes por ele assumidas no presente Contrato;
leis, regulamentos, administrativas determinagdes
(i) Cumprem todas as normas
autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & conducdo
qovernamentais aplicaveis, ou
atividades;
autoridade celebrar e formalizar 0 presente Contrato e realizar (ii) Possuem plena capacidade e para
todas as operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
pu
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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 50
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 627
2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato
se faz necessdrio para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
Acelebragdo do presente Contrato e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam ou violardo qualquer disposigo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringirdo
qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou Judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Ndo ha qualquer agdo, demanda administrativo judicial, controvérsias,
ou process, ou ou ainda
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa impedimento &
do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com
os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, no sob investigago, processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n 12.846, de 01 de agosto
de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio,
concurso, lavagem de dinheiro ou participagio direta ou indireta em organizagdo criminosa,
contribuigéo a campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades goveramentais de qualquer nivel, com recursos declarados ndo
ou
("Normas Anti-Corrupcdo”),
e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poderd estar envolvido
com
de Normas
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar passada, presente ou
qualquer Norma Anti-Corrupgo.
4.2. 0 Cedente declara e garante que néo se encontra em estado de insolvéncia de
ou
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigio ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessiondrio.
4.2.1. Qualquer tipo de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer
a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetard montante dos
o
Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
w [Yl
5
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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 51
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 628
2025.0087917 SR/PF/DF
QUINTA:
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
Cedente, data e mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo faré jus
5.1. 0 na presente
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragBes, com o objetivo iinico 5.2.
possibilitar o dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessdrio. de levantamento
Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. por o
relagéo aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de
ou outras vantagens com
do presente Contrato, devera repassa-os ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias iiteis apds seu recebimento.
5.4. 0 obriga a cumprir pontualmente com 0 pagamento do Prego de Aquisicdo e dos
se
obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, a0 pagamento
demais valores adicionais, na
multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de
do valor acrescidos de por
dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
os e
do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legals,
relagio a negociado assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
e
salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
| disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio imposto, taxa, custas de registro, encargos outras despesas de natureza similar decorrentes da | o | responsavel pelo pagamento de |
|---|---|---|
| dos Direitos Creditdrios Cedidos, a | partir da data de celebraio do presente Contrato, |
diversamente previsto.
CLAUSULA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos
aplicaveis
brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou ao
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei
o
10 12.846/13, regulamentagdes, que dispde sobre a objetiva
suas e
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela prtica de ato contra a piblica nacional
também chamada de Lei de Anticorrupcdo Anticorrupcdo”), comprometendoou estrangeira,
Ys po
Pág. 6 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 53
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 629
2025.0087917 SR/PF/DF atividade violagio das destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma
se a
Anticorrupgdo.
administradores, sdcios, diretores, 7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus
entidade que tue, por qualquer tempo, em seu nome ou
funciondrios € agentes ou outra pessoa ou
afiladas tomando ou prestando servigos uma a outra, deve abster-se de dar, de qualquer de suas
transferir autorizar de, direta ou prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou o pagamento
qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a indiretamente, qualquer dinheiro ou
governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a qualquer autoridade
subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou favor de sua seus seus
parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
indicadas, consultores, representantes, ou decisdo de tal agente piblico em de oficio; induzir tal agente publico a fazer qualquer ato ou seu dever
de indevida, induzir
relacdo ao legal; assegurar qualquer ou
ou deixar fazer algo em seu dever
decisio de qualquer Governamental.
agente a influenciar ou afetar qualquer ato ou presente cldusula, as Partes declaram, individuaimente, neste ato que:
7.3. Para os fins da violara as Regras estabelecidas em lei; () violou, viola ou
(i) ja tem implementado
programa de conformidade
violagBes das Regras Anticorrupgdo e
(ii) tem ciéncia de que o
desta forma, qualquer ato lesivo jamais
(iv) tem ciéncia do Codigo de
das normas do Cessiondrio poderé causar
Cessionério,
com o cumpre estritamente
pessoas ou obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
ou se a
prevencdo e detecio de
treinamento razoavelmente eficaz na
dos requisitos estabelecidos nesta clausula;
Cedente adota uma abordagem rigorosa em a atos de e,
aprovado/consentimento deste;
Etica do Cedente ndo cumprimento das Regras Anticorrupcio
que 0
término das relagdes contratuais
o imediato
ensejando reparagio de eventuais danos causados; e
a
Regras Anticorrupgdo monitora seus Colaboradores,
as e
qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma 7.4. As Partes se
comprometimento é permanente
Parte, qualquer relativa &s Regras Anticorrupgdo. Tal
perdurar até a da contratual entre as Partes.
importar em renincia, alteragdo contratual ou
7.5. Aeventual tolerancia de uma Parte nao
impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os de exercer, a
Ihes assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA OITAVA
AO TERRORISMO PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
Pág. 7 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 54 i;
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 53
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2025.0087917 SR/PF/DF
8.1. As Partes
conformidade com todas as
prevenco a corrupgdo e
ao combate e
no se limitandos 1
Direitos e Valores
(FCPA), (if) Convenges
manuais do funciondrios representantes, que atuam em
declaram, por si, por seus e
fegulamentagdes, manuats, politicas e quaisquer inerentes
leis,
(PLD/CFT), incluindo, mas
lavagem de dinheiro e ao terrorismo
sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,
a Lel 9.613/98, que versa os crimes de 13.260/2016, disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
a Lei que
interacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (I) & e pactos
- As Partes declaram estar cientes das no realizaram ou ndo realizaro quaisquer oferecimento, pramessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a
desconformidade com a
em
- As Partes se comprometem
presente cléusula respeito das préticas
a
implementar, se nd implementado, estabelecido.
politicas e ats, praticas que,
ou
extorsao, autorizagdo, solicitagdo,
pecunidria indevida aplicével.
instruir seus funciondrios acerca das
a
que envolvem PLD/CFT e
condutas do Cessiondrio de PLD/CFT e que
direta indiretamente, envolvam
ou
aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro favorecimento legal
ou disposicdes previstas na
terrorismo, além de
o combate ao
regras que condizem com © aqui
e responsével Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- A Partes isenta a
de violagio ou
compromete a imediatamente na de qualquer violagao, suspeita apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como
qualquer situagdo irregular que se
regulamentam © assunto.
toda legislago, acordos e/ou manuais que
a e qualquer
pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
8.5. 0 ndo cumprimento das aqui previstas
do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte
representantes poderd ensejar a imediata
inocente, sem aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade.
a
CLAusuULA
E
DAS DECLARAGOES GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
Cada uma das artes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e 01.
necessarias para o exercicio pleno de suas administrativas e ambientais
suas atividade, politicas intermas capazes de detectar
de desenvolve programas e
se
(c) regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
danos ambientais;
durante toda a vigéncia do presente contrato, compromete-se a assim permanecer
©
tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar
infantil em desacordo legislago, ou reduz seus utiize com a
ou
condigdes andlogas a de escravo.
ou prepostos a e irretratével, irrevogével a manter a
- Cada uma das Partes se obriga, em responder quaisquer terceiros, inclusive autoridades caso venha a perante relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuals danos ambientais suas
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9.3. As Partes declaram que possuem © qualidade ambiental e do poluir, degradas ou médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a
previstos nos niveis: municipal, estadual e
causados ao meio ambiente, por si, seus Prepostos,
no ambito civil e/ou criminal, perante a
COMpromisso de promover 0 desenvolvimento e a impactar o melo ambiente, proximo ou remoto, a curto,
legislagéo ambiental e atender a0s requisitos legais
federal. As Partes se responsabiizam por quaisquer danos
e/ou terceiros contratados, que possa ter
por ela outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando 10 Cumprir o disposto na referente
destinadas a evitar ou corrigir danas ao meio durante o prazo deste Contrato medidas e
fungao de suas
amblente e seguranca que possam vir a ser causados em
(ii)
(ii)
obrigagdes situagdo regular junto aos do meio
Manter, que couber, suas em
no
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e de qualquer verificagéo de ndo conformidade em
ou
Comunicar a outra Parte acerca que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VIiNCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso uma
para das atividades que fazem
assumird a responsabilidade
obrigagdes, servicos funces fossem
se tas
- © Contrato ndo cria
empregados e/ou subcontratados por
- Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus
por estes ajuizadas,
decorrentes, Incluindo as relacionadas as delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra Parte em questdo obrigatoriamente
parte do Contrato, a
funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como pelos servigos e
desempenhados por seus proprios empregados.
vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
nenhum
qualquer das outras Partes.
permanecerd responsavel (nica, exclusiva
e
respectivos empregados e subcontratados, inclusive
bem como autuagdes administrativas, com todos os
indenizages obrigagdes
despesas, Impostos, e trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As partes declaram que
("TSI"), respondendo perante a
eventual reconhecimento vinculo
que vier a ser promovida por empregado ou contratagdo deste
- Caso um empregado,
Anuente ingresse com
decorrentes de acidentes de tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do
verbas encargos ou onus outra Parte por todas as e
de Trabalho, Reclamatdria
empregaticio pela do em
subcontratado contra a Parte que no foi
Inocente”).
qualquer das Partes ou do Intervenientedireto ou indireto, de uma
de natureza administrativa ou judicial, inclusive ou qualquer outro ato
Partes que verdadeira
trabalho, contra qualquer uma das nao seja de fatb a
\
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(“Parte Inocente”),
responsavel por tal empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
("Parte Contrria”)
que de por tal empregado se obriga a requerer a da Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no process
a
administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao process, se necessrio, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
("Codigo de Processo Civil”).
margo de 2015
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que 0 acompanhamento foi nas acdes ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte
10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas ages judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
com a
Cldusula, podera reter e/ou compensar os valores a serem pagos outra Parte, sob 0s termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
Inocente nas acbes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas pela
contrdria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da
Inocente. Os comprovantes serviréo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte contraria.
(CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOALS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo de
("Lei Geral de de
pessoas, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores
ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagdo dos dados pessoas,
| dados | sensiveis, a que tiverem acesso, neste Contrato e obrigagGes legais ou arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiiza-los em proveito proprio ou | para a prestaio dos Servigos ou exercicio de direitos em processos para fins |
|---|
| 11.2. | As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a | de |
|---|---|---|
| dados pessoais contra, incluindo, mas | no limitado, a vazamentos, autorizados e tratamentos que violem as leis de protecdo a privacidade. | acessos ndo |
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11.3. Nosentido dado pela vigente aplicével,
o Cessiondrio serd considerado “Controlador
de Dados” quando ao Cessiondrio
competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais para os fins de cumprimento deste Contrato,
e o Cedente como *Operadora” ou “Processadora de
Dados” quando fizer os tratamentos de dados
pessoais em nome do Cessiondrio para fins de
os
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente tratar
os em nome do Cessionério; (ii)
para fazé-lo; (ii) de acordo (iv) incluindo legislagdo
limitado a dados Pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) para a execugdo do Contrato somente na medida do necessirio
e
com as instrugdes periddicas, razodveis documentadas do
e em conformidade com todas leis de protegdo
as de dados apicaveis, extraterritorial a qual
o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, ndo
mas
europeia e estadunidense de protegdo de dados.
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer
pessoa fisica ou Juridica, agindo sob sua
autorizagdo e que possua dados
acesso aos esteja vinculada por obrigagBes contratuais que disponham de
equivalentes as previstas nesta
cldusula em relagdo aos dados
Ppessoais que tiver acesso.
O Cedente compromete-se a limitar
o acesso aos dados pessoais ao
menor nimero
possivel de empregados, funcionérios contratados,
e na medida do
para a cometa e adequada dos servicos,
mantendo-os inacessiveis para todos
aqueles que ndo estiverem diretamente relacionados 4 prestagdo de tais
servios,
- As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados no pessoais impostos Cedente
ao se estendem
2 seus prepostos e subcontratados, garantindo
que 0 acesso aos dados pessoas somente seja concedido
as pessoas designadas para executar
as atividades descritas neste Contrato e
que estejam sob de confidencialidade
com aos dados tratados.
Cedente compromete:-se a orientar
a obrigagdo de informar
o
de seguranca reiacionado
inadequado
ou no prazo maximo de 24 (vinte
imediato do conhecimento do
As atividades descritas neste Contrato de informacdes dados pessoas de
e
sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido
quaisquer terceiros que ndo sejam
atividades deste Contrato, os seus prepostos, funcionrios e subcontratados,
Cessionario sobre qualquer
ou incidente de
ao servigo que derive ou possa
em um eventual
e quatro) horas, contado do
ocorrido,
configuram, em hipdtese alguma,
o
responsabilidade do Cessiondrio Cedente
ao com fim
de compartihar dados os prepostos e subcontratados destacados
para
O Cedente Cessiondrio ou diretamente do titular
execugdo dos servigos: (i) a criptografia, a detecgdo de intrusdo
do Cessionario para execugdo do objeto do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas que se fizer 0 armazenamento de dados
ou de outros Sub-Operadores em virtude deste
procedimentos € controles, abrangendo, e a de vazamento de informacdes
Contrato; (ii) realizard testes
livres de programas maliciosos;
pessoais fornecidos
minimo, autenticaao,
no a
e dados recebidos e varreduras para deteccdo de
(i) adotar as
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Fl. 634
2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo os pardmetros
estabelecidos nas normas SO 27.001 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos
seus sistemas
pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste
Contrato e da aplicavel.
| 11.7. | Aexecugdo e a | de medidas tecnolégicas e ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoas contra, inclusive, mas nao se limitando, | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo |
|---|---|---|---|
| transmissdo de dados através de | a alteragéo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando | envolver o processo a tecnologia/informatica/internet e contra | |
| formas de tratamento de dados ilicitas. | uma rede de | todas as outras |
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade m4 utilizagdo das
ou
informagdes e dados pessoais recebidos do Cessiondrio para execudo do objeto deste Contrato e por Qquaisquer invasBes, fisica ou logica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo Contrato, com
a em desacordo com 0 previsto neste
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente
no que for necessdrio para a prestagdo dos servicos previsto no objeto.
11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionrio, quando este entender necessario, o integral e
acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, realizagdo de
a
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar o do Cessiondrio
acesso
aos relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada pedido deste.
a
Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, politicas de
suas
privacidade e protecdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos
pessoais referentes ao tratamento necessdrio & execugdo do objeto contratual,
suas
seguranca da informagdo e seus meios necessarios e facilitados de acesso do titular
a
pessoas.
11.10. O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta
e oito) as providéncias que se fagam necessérias fim de auxiliar e assistir
a 0 Cessiondrio na
qualquer requisigdo da Autoridade Nacional de de Dados ("ANPD”) demais
ou
ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou ndo, violagio
ou
sequranca relacionado aos servigos objeto do presente contrato.
- O Cedente devera comunicar ao de toda e qualquer
ou
titulares de dados pessoas relacionados cumprimento do presente contrato,
ao no
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamacdo ou solicitacdo, exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou para tratamento destes
11.12. O Cedente € o (nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e Gnica responsavel por eventuals danos diretos indiretos causados
e ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados,
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicito,
a py
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2025.0087917 SR/PF/DF comprovadamente venha
eventuais danas que este indenizara 0 Cessiondrio por 1112.1. © Cedente Cedente.
pessoais por parte do decorréncia do uso indevido dos dados a sofrer em
Cedente
objeto deste Contrato, ©
rescisdo do Contrato ou dos servicos 11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato
a que teve aesso em
obriga devolver, todas as dados se a contenha referidos no seu
devolver qualquer documento que de seus sistemas eletrdnicos e a excluidos dos
rescisio contratual. Os dados serdo dias iteis apds a
de 10 (dez) referidos
no prazo qualquer tipo de copia dos
permitido que o Cedente realize sistemas ndo sendo
arquivos.
prazo superior 30
quals teve acesso por
poderé manter os dados pessoais 20s 1.13.1. O Cedente regulacio, que exerca seus
obrigada lei e/ou Ou para
do Contrato, caso seja por
término
arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
direitos em processos
para o cumprimento procederd a transferéncia Internacional de dados pessoais
11.14. Cedente ndo aprovagao
tipo de transferéncia, mediante
podera realizar este do presente contrato e que apenas prévia e escrito do Cessionario.
por
realizada pelo Cedente deverd ser
transferéncia de dados 1.14.1, Toda e qualquer
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
tratamento dos Dados
especiaiizados para realizar o
Cedente utiizar terceiros
11.15. Sub-Operadores se
E obrigacdo do Cedente assegurar que os pessoais descrito nesta cidusula,
garantir nivel de seguranga igual ou superior ao comprometam, por escrito, a quando entender
sub-tratamento, bem como,
quaisquer dados ou autorizar qualquer Sub-Operadores. antes de transferir da LGPD pelos
verificar cumprimento das regras
o
realizar auditorias para violagdo,
qualquer descumprimento,
ser solidariamente por © Cedente
de seus Sub-Operadores.
flicitude cometida por um
em favor de
de tratamento de dados 11.16. © Cedente ndo far qualquer tipo
sequintes hipoteses: (i) mediante
divulgagdo, qualquer tempo, eXCEto nas
especial sua a
de sub-tratamento escrito, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras
de dados pessoais, contanto ue ©
if) segundo as leis de e necessdria de dados pessoais para 0
quantidade minima
para tratar apenas a
cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
legal e/ou regulatéria ou
da
sempre que isso acontecer.
Cessiondrio notificado 0 quanto antes e
pelos danos solidariamente com 0
- © Cedente protecio de da legisiagio de
dedados quando descumprir as
instrugdes licitas do Cessiondrio, hipotese em que e/ou quando nao tiver seguido as
Contrato,
papel de controlador. equiparado ao no
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DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada
uma das
© verbais ou
limitago, todos
os
Juridicas), dos contratos, pareceres
dos mesmos, contidos
deste Contrato ("InformacBes Confidenciais somente consultores, prepostos e empregados, Confidenciais em isolada ou conjuntamente, Confidenciais dependerd de prévia
Partes obrigam-se manter em sigilo
a
escritas, relativos ds operagdes e
segredos e/ou informagdes financeiras,
e outros documentos, bem
em qualquer meio fisico a que a referida Parte
ficando desde ja estabelecido
poderdo ser divuigadas sicios,
a seus
presentes ou futuros, que precisem ter acesso ds Informagdes
do cumprimento das obrigagdes
e (i) que a divulgagdo a terceiros, direta
no Brasil ou no exterior, por qualquer
e expressa autorizagdo, por escrito, e respeitar a confidencialidade dos dados
negdcios da outra Parte
sem
operacionais, técnicas
e
como de quaisquer cdpias
ou
obrigada tiver acesso virtude
em
que: (i) as
administradores, procuradores, estabelecidas neste Contrato
ou indiretamente, no todo ou em parte,
meio, de quaisquer Informagdes
das demas Partes,
12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer
a das Informagdes Confidenciais
em
proveito proprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela
e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das Partes de lel, de decisdo judicial ou por
quaisquer das Informagdes Confidenciais, determinagdo legal ou administrativa, deverd,
de determinada ordem judicial
ou norma, comunicar imediatamente
obrigagéo, de modo que as Partes,
cabiveis, inclusive judiciais, para
para preservar as Informagdes Confidenciais
das InformagBes Confidenciais estritamente necessria de ordem judicial ou de qualquer autoridade de
e/ou qualquer seus Representantes
de qualquer autoridade governamental,
tal Parte, sem prejuizo
exceto no caso em que seja se possivel e em miitua cooperado,
preservar as Informagdes Confidenciais.
no tenham éxito, deveré
4 satisfagdo do dever legal
competente de divulgagdo das informagdes.
sejam obrigados, em virtude a divulgar
do atendimento tempestivo & impedida em decorréncia
as outras Partes a respeito dessa
possam intentar as medidas Caso as medidas
ser
divulgada somente
a
e/ou
- Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o piblico de outra forma nao pela divuigagdo das
que mesmas por qualquer
por qualquer de seus Representantes; (ii)
e que comprovadamente Ja eram do
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da
seus referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DisPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer alterago aditivo
ou ao presente Contrato devera feito
ser por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato ¢
firmado pelas Partes,
mas também produzird efeitos gm
aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
t
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2025.0087917 SR/PF/DF
- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
- As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este & realizado de boa-fé, néio havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo diividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
e
- As omissas resolvidas na forma da na boa fé.
- Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
notificago judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na das Partes
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FoRo DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sdo Paulo, 03 de janeiro de 2025.
restante desta pagina fo intencionalmente deixado em prango]
Pág. 15 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 62
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 1
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2025.0087917 SR/PF/DF
&
[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas, celebrado entre Banco
e Outras
4
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito S.A. em 03 de Janeiro de 2025
e
ER S.A.
Uh TH LL | the
ALLAN SILVA
Nome: DA po
Cargo:
Cargo: paren
SRR
Nome: Cro m1. PUAR(C
PF: pf! 69F 69
RG:
16
Pág. 16 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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£1
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Num. 2213770889 - Pág. 44
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 2
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Fl. 639
2025.0087917 SR/PF/DF
DIREITOS CREDITORIOS AVENGAS
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE E OUTRAS
TeRMO DE CessAo No 01
| W | BANCO MASTER S.A., socledade andnima, | no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do |
|---|---|---|
| Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, | sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio | |
| Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim | Paulo, |
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio");
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes
de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®
57.965.351/0001-54, seu Estatuto Social ("Cedente”).
neste ato representada na forma de
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas
de Cessdo”), tém
celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 ("Contrato entre si justo e acordado celebrar © presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessao, nas seguintes
1 Definigdes. Os termos ndo definidos no presente Termo de Cessdo terdo os significados a
eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas a presente cessdo que ndo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de Cessdo, 0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
2 Cessao de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e
a0 os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito
constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
EY Prego de Em contrapartida 4 objeto deste Termo de 0 Cessiondrio pagaré ao Cedente, em moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$ 427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco
vinte um centavos).
3.1. O Prego de Aquisigio serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
a 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de
0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e a
- que compreende o significado consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas pieviamente por
\
{
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 3
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Fl. 640
2025.0087917 SR/PF/DF e cléusulas e condigdes,
Jurdicos, que atestaram a reguiaridade das
este por seus assessores Cessdo.
celebrago do presente Termo de no havendo qualquer impedimento
correta dos Direitos & pela existéncia e ® © Cedente reconhece que certeza dos valores
afetar a iquidez e cedidos e dos respectivos ttulos que possam relacionados; e
a eles
a avaliagio de seus respectivos submetdo presente Contrato
© Cedente haver o aconselhado
(i) celebragdo (a)
havendo previamente 4 do mesmo
assessores
dispositvos nele contidos, e 0 avalladas 0s significado e consequéncia dos
acerca do consciente dos mesmos.
tomado a de
©e consequéncias a eles relativos; transagdo ou
aplicivel presente Contrato € qualquer
Cedente reconhece nao ser ao
relacéio Cessiondrio.
alegagao de hipossuficiéncia de sua parte em ao
judicial a ele correlata
excluida expressamente a
& feita em cardter e
6 A presente
Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
de arrependimento, e obriga as
do presente Termo de
aquisigio dos Direitos Creditérios objeto
- As Partes acordam que a
¢ coobrigagdo do Cedente.
realizada sem a Clausula 7 acima, nao exime 0
de do Cedente, nos termos da
7.1 A inexisténcia Créditos
formalizagdo dos nos responsabilidade pela existéncia e correta
Cedente de sua
Brasileiro.
Artigo 295 do Cédigo Civil termos do
afeta ndo se estende as demais estabelecida ndo
- A inexisténcia de ora Cessdo.
Partes por meio de outros Termos de
operagies contratadas entre as
e interpretado conformidade com as sera regido em
- 0 presente Termo de
Repiblica Federativa do Brasil.
S30 Paulo, renunciando a
foro Central da Capital do Estado de
- As Partes elegem o
dirimir qualquer controvérsia oriunda do
mais privilegiado que seja ou se torne, para outro, por honorérios de
demanda judicial pagar os Termo de cabendo & parte vencida em condenatdria.
importancia fixada na respectiva sentenca parte vencedora na
1 Termo de
de Crédito Cedidos consta no Anexo ao presente
- A relagdo de Direitos
presente Termo de Cessdo
contratadas, Partes firmam
as
E, por estarem assim justas e
forma, presenca das
signatdrias de igual teor & na quantas forem as partes vias
vias
testemunhas a seguir assinadas.
Sao Paulo, 03 de janeiro de 2025.
intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pagina fo
I'd
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 4
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2025.0087917 SR/PF/DF celebrado entre as pi rtes acima Cessdo de Direitos Creditdrios, a [Pigina de assinaturas do Termo de
SN
7 dia 03 de janeiro de 2025
&) relacionadas no
BANCO S.A.
&
[
Il]
\
DUAN Dh SIC MACHADO
Nome:
Cargo:
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO
Testemunhas:
€l
pil-699 69
oF:
Pág. 19 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 66
A.
HELL
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 5
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2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03 DE
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_427.005.825,21 03.01.2025 pe
20
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 6
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2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 07 DE JANEIRO DE 2025
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Num. 2213770889 - Pág. 49
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 7
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2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR
BANCO MASTER S.A. Janeiro, na Praia de Botafogo,
33,923.798/0001-00, por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria
na
ato representada na forma de seu
TIRRENO CONSULTORIA
fechado, com sede na cidade de 155, Bela Vista, CEP
representada na forma de
Doravante denominados
DE CESSAO CREDITO E OUTRAS AVENGAS
DE
sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de financeira, com na
1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no sob 0 n°
n° 228, Sala
Jocalizada cidade de So Paulo, estado de Sao intermédio de sua filial na
Lima, n® 3,477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste Estatuto Social &
DE PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital
PROMOTORIA CREDITO E
Paulo, Avenida Paulista, n° 1842, conjunto S30 Paulo, Estado de na
sob 57.965.351/0001-54, neste ato
inscrita no Estatuto Social ("Cedente”).
seu
individualmente "Parte" e, em conjunto, como
como
CONSIDERANDO QUE Central do Brasil BACEN;
Cedente detém CONSIDERANDO QUE ©
("Direitos Creditdrios”);
servidores piblicos
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio
disposides legais;
QUE
CONSIDERANDO as Partes celebraram, Avencas, firmado entre Banco Master
("Contrato de Parceria”).
As Partes resolvem formalizar o presente
Outras Avengas ("Contrato"), nos é financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco
creditdrios de créditos concedidos a direitos
e
Direitos Creditérios do Cedente, observadas as considera adquirir
5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras
em Participagbes
S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e
Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de
seguintes termos:
CLAUSULA
DAS DEFINIGOES maiisculas utilzados neste Contrato de Cess3o, que Os termos iniciados em letras e 114.
nd sejam diversamente definidos neste Contrato de
singular ou no plural €
10
legais e reguiamentares que Ihe forem significados que Ihes atribuidos pelas
CCLAUSULA SEGUNDA
Do cederd Cessionrio, os Direitos
- OCedente, nos termos deste Contato, ao
no Termo de
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2025.0087917 SR/PF/DF do presente Contrato serd realizada mediante a
- dos Direitos Creditérios nos termos
de
Cessfo”), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado
de um Termo de entre o Cessiondrio e o Cedente.
devedor; (i) CPF do devedor; (ii) a relacéo
Cessdo constar: (i) o nome do 0
- No Termo de
nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0
e Prego de Aquisigio dos
Creditdrios por seus valores individualizados; ©
dos Direitos Direitos Creditdrios.
ambito deste Contrato compreendem: (i) os
- As cessdes de Direltos Creditdrios realizadas no
Comprobatérios”);
comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios
documentos
dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a (i) todos os direitos decorrentes do pagamento
qualquer garantia real ou fidejussdria, vinculada aos (i) todos 0s direitos decorrentes de
e
instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos Creditdrios, bem como 0s respectivos
Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
- A cessio de Direitos de
condigdes precedentes a serem verificadas previamente cumprimento, cumulativamente, das seguintes
a do respectivo Termo de
0 selecio prévia e aprovago dos Direitos Creditdrios pelo Cessionrio;
Andlise, (ii) deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo
Os Direitos Creditdrios estabelecidos pelo Cessiondrio;
(ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
caréter
do presente Contrato serd realzada em
- A de Direitos Creditdrios nos termos Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, irrevogavel e irretratavel, ficando o preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. garantias, privilégios,
©
promessa de cessdo pelo Cedente
- presente Contrato ndo constitui ou
ficando a cessdo sujeta, além do pelo Cessionério de Direitos
estabelecidas neste Contrato, fixagéo de comum acordo pelo demais de Aquisigdo, conforme previsto Cedente do respectivo Prego
cessdes de crédito objeto deste Contrato
- As Partes acordam que as Contrato de Parceria Outras Avencas, firmado entre Banco
disposices estabelecidas no e
Participagbes em 05 de dezembro de 2024 Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e
e
parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
contraprestagio cessdo e
31 Em
Cessionério pagara ao Cedente, em moeda nacional
acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0
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2025.0087917 SR/PF/DF montante correspondente aos Direitos corrente, ©
3.2 abaixo ("Prego
nos termos da
- Exceto se de outro modo estabelecido Cedente, deverd
pelo ao
Disponivel TED, Documento de Orde de Crédito
venha a substituilas,
autorizada pelo BACEN que
prazo estabelecidos no Termo de
termos e comprovantes de realizado da
- Os pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos conforme 0 caso, sero considerados como
obrigago de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.
- © Cessiondrio, em virtude da podera receber o valor total do Direitos de
cedidos e transferidos, de forma
mesmos direitos incluindo, sem limitacdo, os Direitos Creditérios
pelo
Cessiondrio, Cessiondrio no far jus a
efetiva 0
Creditdrios.
0s valores eventualmente recebidos 35. serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de
de titularidade do Cessionario, para a conta
recebimento dos respectivos valores.
Todos pagamentos que 0 Cedente
35.1, 0s
Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo
Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
de
Termo de pagamento do Preco de
no 0
Eletrbnica
realzado melo de Transferéncia
ser por
DOC 0u de transferéncia de recursos
outra forma
~
de titularidade do Cedente, nos
para conta corrente
em questdo.
transferéncia de montante do Prego de
recursos no
Cessio,
modalidades estabelecidos no Termo de
quitagdo, favor do Cessiondrio, de sua recibos de em apds pagamento integral do Prego
dada pelo Cedente e
Creditdrios, sub-rogando-se Nos
se for 0 caso,
iretratével,
simples, eficaz, pura,
legals, sendo certo que, apds sua seus acréscimos
nenhum outro valor relacionado aos Direitos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos
deverdo, ser transferidos
depositrio do Cessiondrio, e maximo de até 2 (dois) dias Gteis contados do
no prazo
Cessionario, conforme disposto na deva efetuar ao
seu valor efetivo.
(CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
Cada Partes, neste ato, declara e
4.1. uma das
signatdrios do presente Contrato que:
organizadas, constituidas e existentes segundo as normas () Encontram-se devidamente
possuindo todas as autorizaces necessdrias para a
de acordo com as leis brasileiras, das obrigacdes por ele assumidas no presente Contrato;
administrativas determinagdes dos
leis, reguiamentos, normas &
(i) Cumprem todas as
relevantes, aplicaveis 4 condugdo governamentais aplicéveis, autarquias ou
atividades;
formalzar presente Contrato e realizar
capacidade e autoridade para celebrar e o
(ii) Possuem plena
todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, todas as operagdes aqui previstas e cumprir
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 10
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2025.0087917 SR/PF/DF
Nenhum outro ato medidas para autorizar a sua tendo tomado todas as Contrato;
celebracdo cumprimento do presente
necessario para autorizar a e
se faz
aqui previstas: (a) ndo violam 0 cumprimento das
do presente Contrato
respectivos documentos constitutivos ou das
qualquer disposicio dos seus infringirdo
ou
Instrumentos que celebrado; e (b) no infringern ou
de quaisquer contratos ou
administrativa ou judicial ou reguiamento 20 qualquer disposicho de lel, decreto, norma, ordem
qual estejam sujeitas, respectivamente;
controvérsias,
administrativo ou judica, ou ainda
(v) Neo hé qualquer agao, demanda ou processo,
envolvida
contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja e/ou a
implique possa implicar impedimento interessada, que de qualquer forma ou ou seja parte
Contrato ou da consecug3o do objeto deste;
do presente
termos;
é validamente celebrado de acordo com 0s seus
(v) Este Contrato
investigago, processos, administrativos ou judiciais, melhor conhecimento, no esta sob
(vii) No seu
acordos de leniéncia ou de delagéo premiada, fizeram esto em vias de negociagdo de
nem ou
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto sob atos ou fatos que possam ser
passiva ou ativa, conluio, fato que possa ser considerado como de 2013, ou ato ou
direta indireta em criminosa, lavagem de dinheiro ou ou concurs,
realizadas com fins a obter vantagens campanhas eleitorais nd declaradas, ou
a
nivel, declarados ou ndo
governamentais de qualquer com recurses
perante autoridades
Anti-CorrupcBo”), ato ou fato
qualquer Outro ou
€ nem 0 Contrato ou
foi estd poder estar envolvido com
ou ou
direta ou indiretamente com as
de Normas Anti-Corrupco; e
dmbito do Contrato sera utilizado, de forma Nenhum valor pago ou recebido sob ©
(viii) presente ou
violar importar passada,
meio ou forma de ou
indireta, como
qualquer Norma
estado de insolvéncia ou de
garante que ni3o se encontra em
- 0 Cedente declara &
Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
perante Receita Federal do a
qualquer montante a
Seguridade Social, FGTS, qualquer tributo, ou
Nacional de 0 nem de Instituto
previdéncia, financelra, comercial ou de qualquer
qualquer natureza, ou de divida trabalhista,
indretamente, afetar recebimento dos Direitos direta 0 que possa, ou Cessiondrio.
compensagéo pagamento de valores devidos pelo Cedente, 2 42.1. Qualquer tipo de
interessado, ndo afetard 0 montante dos realizado por autoridade ou terceiro
recebido pelo Cessionario. Creditérios Cedidos a ser
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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 11
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 648
2025.0087917 SR/PF/DF
QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
presente Contrato dedara que ndo fard jus
mediante assinatura do
5.1, 0 Cedente, na presente data e
tenia ou possa surgi relacionado aos
direito, acréscimo, incremento ruto que
a qualquer
Direitos Creditdrios Cedidos.
procuragdes, com 0 objetivo
obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive,
5.2. 0 Cedente se Cessiondrio, caso necessario.
Creditdrios Cedidos em favor do
de possibilitar o levantamento dos. Direitos valores, bens, beneficios motivo, Cedente venha receber quaisquer celebragio
5.3. Caso, por qualquer 0
Creditdrios Cedidos apds a data de vantagens com aos Direitos ou outras eis apds seu
Cessiondrio de até (dois) dias
deverd repassé-los ao no prazo
do presente Contrato, recebimento.
pagamento do Prego de Aquisigo e dos obriga cumprir pontuaimente com o
5.4. 0 Cessiondrio se a ocorréncia evento de inadimplemento, a0 pagamento
obrigando-se, na de
demas valores adicionais, critério de
cento), corregdo monetdria pelo mesmo
acrescidos de multa de 2% (dois por do valor data do efetvo
de 1% (um por cento) més até a dos Cedidos e Juros
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
Incidentes sobre este Contrato serdo de
impostos taxas porventura
6.1. Todos os tributos, e
aplicavel.
assim definido nos termos da legislagdo
responsabilidade do contribuinte,
responsével pelos seus proprios custos @ despesas, inclusive
6.2. Cada parte ser
de qualquer outro documento a ele assinatura deste Contrato, e
relagio 4 e
presente demals documentos de forma diversa no ou nos
salvo se disposto
Cessiondrio serd responsavel pelo pagamento de disponibilzados pelo Cedente. O o (nico
de natureza similar decorrentes da de registro, encargos e outras despesas
{mposto, taxa, custas Contrato,
| de | do presente | 1 1 6 3 8 6 6 8 9 0 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cedidos, a | partir da | data | ||||||
| dos | Diretos |
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
DAS
e entendem oS termos ato cientes, conhecem As partes declaram neste que
7.1. ou aplicveis
ao
brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno
aplicaves sobre 0 objeto do presente Contrato, em
das demas leis Contrato, assim como objetiva
regulamentagdes, que dispde sobre a
no 12.846/13, suas e pdblica nacional
juridicas, pela prtica de ato contra a
administrativa @ civil de pessoas (*Regras comprometendochamada de Lei de Anticorrupgdo estrangeira, também
ou
Pág. 6 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 73
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Fl. 649
2025.0087917 SR/PF/DF violagdo das disposigdes destas Regras
qualquer atividade que constitua uma se abster-se de
administradores, sdclos, diretores,
Contrato, por si @ por seus
- Na deste as Partes,
entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
funciondrios e agentes ou outra pessoa ou
deve abster de dar,
Senvicos uma a outra, se afiladas tomando ou prestando de qualquer de suas de, direta
transferir autorizar O pagamento ou
oferecer, pagar, prometer pagar, ou
prometer dar,
qualquer funciondrio ou empregado ou 2
ndiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a
exercicio atual de sua fungdo ou a governamental, concursados ou eletos, em
qualquer autoridade propriedade
familiares empresas de sua ou nomeagdo, subcontratados, seus ou
favor de sua seus influenciar
quaisquer terceiros, com a finalidade de consultores, representantes, parceiros, ou indicadas, fazer
ofico; induzr tal agente piblico a
de tal agente em seu dever de
qualquer ato ou
qualquer indevida, ou Induzi
de fazer algo em a0 seu dever legal; assegurar
ou deixar Orgao Governamental.
afetar qualquer ato ou decisio de qualquer agente piblico a infiuenciar ou
declaram, individualmente, neste ato que: Para os fins da presente cldusula, as Partes 2.3.
violara Regras estabelecidas em lei;
| () | violou, viola ou | as |
|---|---|---|
| (i) | 14 tem | ou se obriga a |
treinamento razoavelmente eficaz na e programa de conformidade e
dos requisitos estabelecidos nesta
violagBes das Regras e
relacdo a atos de corrupgdo e,
Cedente adota uma abordagem rigorosa em
(ii) tem ciéncia de que o
terd deste; desta forma, qualquer ato lesivo jamais
Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 no cumprimento das Regras
(iv) tem ciéncia do
imediato término das relagBes contratuais
das normas do Cessiondrio poderd causar o
ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; &
com o Cessiondrio,
monitora seus colaboradores, Regras e
as
agindo conta para garantir o cumprimento das qualquer pessoa por sua pessoas ou
Anticorrupcdo.
imediatamente, por escrito, de forma detalhada
comprometem a comunicar,
7.4. As Partes se
Anticorrupgdo. Tal comprometimento é permanente
Parte, qualquer relativa as Regras
da contratual entre as Partes.
perdurar até a importara em renincia, alteracdo contratual ou
7.5. de uma Parte nao
direitos, faculdades &
impediré de exercer, a qualquer momento, todos os
& nem os
assegurados neste Contato ou na lei.
hes sdo
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A
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Fl. 650
2025.0087917 SR/PF/DF funciondrios representantes, que atuam em
declaram, por Si, por seus e
8.1. As Partes
quaisquer nerentes
lis, manuals, polficas €
conformidade com todas as incluindo,
dinheiro (PLD/CFT), mas
& lavage de e 20 terrorismo
20 combate
de Lavagem Ocultagdo de Bens,
sobre 0s crimes ou
ndo limitando: 1 a Lei 9.613/98, que versa
se Act
13.260/2016, que disciplina © terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices
Direitos e Valores e a Lei
quais Brasil sefa signatri, & () politicas e
Convengdes pactos internacionais dos ©
(FPA), (if) e
manuals do Cessiondrio.
polfticas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que
As Partes deciaram estar clentes das e 82.
praticas que, direta ou indiretamente, ndo realizardo quaisquer atos, ou tc realizaram ou
autorizagao, solictago, aceite, entrega ou
oferecimento, promessas, suborno,
pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento
qualquer outro ato relacionado vantagem
desconformidade com a aplicvel.
em
funciondrios acerca das previstas na
8.3. As Partes se comprometem a instruir seus
combate ao terrorismo, além de
respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o presente cldusula a aqui
politicas, que condizem com © implementar, §4 implementado,
se
estabelecido.
de qualquer responsabilidade, bem como se responsavel isenta a Parte inocente
- A Partes suspeita de violagdo ou
compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer
politicas condutas internas desta, bem como
irregular que se apresente contra as & qualquer situaco
acordos €/ou manuais que regulamentam assunto.
2 toda e qualquer
pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou 8.5. no cumprimento das aqui previstas
0
aditivos por parte da Parte representantes poderd ensejar a imediata do Contrato, anexos e
penalidade.
inocente, sem a aplicagdo de qualquer multa e/ou
CuiusuLa NONA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
2 de todas as Cada das Partes, neste ato, declara que:
- uma
exercicio pleno de suas atividades; (b) no ambientais para o
&
apiicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar &
de suas atividade, se rgos
ambiental, perante todos 0s
danos ambientais; (c) est regular, do ponto de vista
durante toda a vigéncia do presente contrato,
compromete-se a assim permanecer
e
(d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, comprovar tal
a
infantil desacordo com a ou reduz seus
ou utze mao-de-obra em
prepostos a condigdes andlogas a de escravo.
ou
carter irrevogavel e irretratével, a manter a
- das Partes se obriga, em quaisquer terceiros, inclusive autoridades
venha responder perante
indene, caso a
as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais relacionados suas
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Fl. 651
2025.0087917 SR/PF/DF possuem compromisso de promover desenvolvimento a
- As Partes declaram que O
degradas ou impactar © meio ambiente, ou remoto, a curto,
qualidade ambiental ndo
legisiagéo ambiental e atender aos requisitos legais
médio Declaram, ainda, conhecer a
ou longo prazo.
municipal, estadual Partes se responsabilizam por quaisquer danos previstos nos niveis: e federal. AS
prepostos, terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por i, seus
civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
no
0
(i)
Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
Cumprir disposto na
durante 0 prazo deste Contrato medidas e ambiente e segurana que possam ser
Manter, couber, suas em
no que
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
Comunicar a outra Parte acerca de
que esteja eventualmente envolvida.
referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
agBes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio
causados em fungdo de suas acdes;
vir a
obrigagdes situacdo regular junto aos 6rgaos do melo
qualquer ou de ndo conformidade em
CLAUSULA
DE VINCULO EMPREGATICIO DA INEXISTENCIA
10.1. As Partes, desde j, para das atividades
assumiré a responsabilidade pelos servigos e
tais obrigagdes, servigos
se
10.2. Contrato ndo cria
empregados e/ou subcontratados por
- Cada Parte sera considerada
todas as obrigaBes referentes aos seus
trabalhistas por estes ajuizadas, decorrentes, incluindo as relacionadas as
- As partes declaram que
(“TST"), respondendo perante a
eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela que vier a ser promovida por
(“Parte Inocente”).
contratagdo deste
- Caso um empregado,
Anuente ingresse com
decorrentes de acidentes de trabalho, contra subcontrate qualquer tipo de mdo de obra acordam que caso uma delas
parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente
que fazem
fungdes desempenhiadas por seus subcontratados, como fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
e vinculo empregaticio entre cada uma das Partes nenhum
qualquer das outras Partes.
permanecerd responsdvel exclusiva e
e
respectivos empregados e subcontratados, Inclusive por impostos, contribuigdes, indenizagdes obrigacdes despesas,
trabalhistas e previdencirias ou resultantes de acidentes no
tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do outra Parte por todas as verbas e encargos ou
Justica do Trabalho, em Reclamatdria empregado ou subcontratado contra a Parte que nd fol das Partes ou do Intervenientedireto ou indireto, de qualquer uma
administrativa ou judicial, inclusive
ou qualquer outro ato de natureza
nao seja de fatoja verdadeira
qualquer uma das. Partes que
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Fl. 652
2025.0087917 SR/PF/DF
(“Parte Inocente”), seja que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
responsével por tal empregado a
¢ ("Parte da
empregado se obriga a requerer a
que de fato por tal
do polo passivo dos eventuals processos judiciais ou
parte Inocente; individual ou coletivamente,
possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo
administrativos menor prazo e no
no
concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a ide ou a administrativo ou judicial. A Parte Contraria
artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
chame ao se necessario, na forma dos
("Codigo de Processo Civil).
marco de 2015
presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante
10.6. Nenhuma das Partes no
responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, fol autoridade, para se eximir de suas
insatisfatério, agdes ajuizadas por empregados ou malfeita que o acompanhamento fol nas
ou
subcontratados da Parte contraria.
liquido valor que for contrdria compromete e a assumir como débito e certo, o
- A Parte se de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
apurado em
subcontratado da Parte responsabilizando-se a Parte
trabalhista impetrado por empregado ou e incomunicavel e iretratavel pelo contréria, fins efeitos de direito, de forma exclusiva,
para todos os respectivas obrigagdes efou decorrentes dessas ades judiciais
adimplemento de todas as
houver sido suportado pela Parte Inocente. que
- Acordam Partes que a Parte
as
podera reter e/ou compensar Com
Contrato, 0 montante que garanta o total da
judicial realizado pela Parte Inocente.
- Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas Inocente agdes decorrentes do Contrato
nas
contréria, bem como os honordrios advocaticios,
servirdo como
Inocente. Os comprovantes
reembolsada pela Parte contréria.
ser
Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta
em caso
valores a & outra Parte, sob os termos do OS seem pagos divida apurada em de sentenca ou em acordo processuais, despendidos pela Parte
serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte
e
de acordo com a politica de pagamento da valor de divida liquida e certa em favor da Parte
- As Partes deciaram conhecer
pessoals, especial a Lei n° 13.709/2018 e
em
comprometendo-se, assim, a limitar a
ou
dados pessoas sensiveis, a que tiverem acesso, neste Contrato e obrigagdes legais ou
e/ou judiciais, e abstendo-se de
11.2. As Partes declaram adotar todas
dados pessoals contra, incluindo,
e
autorizados tratamentos licitos que violem as
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo de
e
("Lei Geral de Protecdo de
posteriores
dos dados pessoas,
especialmente para a dos servicos
exercicio de direitos processos em
regulatdrias ou
proveito proprio ou alhelo, para fins
em medidas de seguranca necessérias para a
as
vazamentos, adulteragdes, acessos ndo
mas ndo limitado, a
protedo a privacidade.
leis de
VAR"
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Fl. 653
2025.0087917 SR/PF/DF aplicavel, Cessionério serd considerado No sentido dado pela legislagdo vigente ©
11.3.
Cessiondrio competir decisGes referentes ao tratamento de dados pessoas
de Dados" quando ao as
“Operadora” “Processadora de Contrato, e o Cedente como ou para os fins de cumprimento deste
do Cessiondrio para os fins de fizer tratamentos de dados pessoais em nome Dados” quando os
cumprimento deste Contrato.
virtude deste Contrato apenas: (i)
O Cedente tratara os dados pessoais que tiver acesso em
11.3.1.
do Contrato e somente na medida do necessdrio
do Cessiondrio; (i) para a
em nome
pericdicas, razodveis documentadas do acordo com instrudes e
para (ii) de as
ndo
| (iv) em | conformidade com todas | leis de protesdo de dados aplicavels, as |
|---|---|---|
| extraterritorial | qual | Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas |
| incluindo legislagdo | a | o europeia e estadunidense de protecdo de dados. |
limitado a
fisica juridica, agindo sob sua
O Cedente devera assequrar que qualquer pessoa ou
1.3.1.1.
dados pessoals, estefa vinculada por
autorizagdo e que possua acesso aos
disponiam de protegBes equivalentes as previstas nesta contratuals que cléusula aos dados pessoals que tiver acesso.
em
dados pessoais ao menor nimero 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos
contratados, medida do necessério para
possivel de empregados, funcionarios e na
mantendo-0s inacessiveis para todos
correta e adequada dos servios,
a
diretamente relacionados a prestacdo de tais servicos.
aqueles que nao estiverem
estendem
pessoais impostos ao Cedente se
11.4. As obrigagBes de sigilo no tratamento dos dados
dados pessoas somente seja concedido
prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos sob
a seus
atividades descritas neste Contrato e que estejam
as pessoas designadas para executar as
dados pessoais tratados. de confidencialidade com aos
prepostos, funciondrios e subcontratados,
O Cedente compromete-se a orientar 0s seus 11.4.1.
Cessionario sobre qualquer violagdo ou incidente de
a de Informar 0
relacionado ao servic que derive ou possa derivar em um eventual
de seguranga
ilicito, maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
inadequado ou no prazo
imediato do conhecimento do ocorrido.
Contrato ndo configuram, em hipdtese aiguma, o
- As atiidades descritas neste Cedente com fim dados pessoas de do Cessiondrio ao de InformacBes e
expressamente de dados e
sendo certo que 0 Cedente esté
prepostos subcontratados destacados para quaisquer tercelfos que ndo sejam 0s e
atividades deste Contrato.
armazenamento de dados pessoals 11.6. Cedente declara que se fizer 0
Sub-Operadores em virtude deste
Cessiondrio diretamente do titular ou de outros
ou
controles, abrangendo, no minimo, a execugio dos servigos: () adotara procedimentos e
de vazamento de informagdes e dados recebidos
criptografia, de e a
a a
realizard varreduras para de
execucdo do objeto do Contrato; (i) testes e
do Cessionario para (iil) adotara
eletronicos livres de programas maliciosos; as mantendo seus sistemas
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Fl. 654
2025.0087917 SR/PF/DF compativeis com melhores préticas de mercado, incluindo os medidas de seguranca as
ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas estabelecidos nas normas
garantindo, de forma efetiva, cumprimento das deste pelos seus prepostos, 0
Contrato e da legisiaao aplicavel.
- Aexecugdoe a
apropriadas e suficientes para
ser
alteragdo, divuigacdo
a
transmissdo de dados através de uma rede de formas de tratamento de dados tecnolégicas fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
de medidas
proteger dados contra, inclusive, mas ndo se limitando,
os
autorizado, notadamente quando 0 processo a
ou acesso
tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras
ilicitas.
pela inviolabilidade ma utiizacdo das
- Cedente responsabiliza, irestritamente, ou
se
informagdes e dados pessoas recebidos do Cessiondrio para do objeto deste Contrato e por
fisica realizadas por terceiros.
quaisquer ou
mé-utilizacdo a utilizagdo desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1. Entende-se por em
permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessdrio para a finalidade diversa da
dos servigos previsto no objeto.
obriga-se permitir Cessiondrio, quando este entender necessdrio, 0 integral e 11.9. OCedente a ao
Contrato, seu estabelecimento, aos seus sistemas
acesso, nos termos do presente a0
documentos sob permitindo, inclusive, a de
eletronicos, 4s dados e sua posse,
dependéncias, pelo Cessiondrio, de seus prepostos ou terceiros por este
auditoria em suas por meio
agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibiitar o acesso do Cessiondrio indicado, com
de auditoria especializada realizada a pedido deste. relatdrios elaborados por empresa
as
solicitado pelo Cessiondrio, suas de Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que
protecdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
e
tratamento necessdrio do objeto contratual, suas
ao
informagdo e melos necessarios faciltados de acesso do titular a seus seguranca da seus e
pessoais. e oito) no mais que em 48 (quarenta horas, 11.10. O Cedente tomaré de forma imediata,
necessérias a fim de auxiliar e assistir 0 Cessiondrio na
as providéncias que se
qualquer da titulares envolvendo ou ndo, violago ou
ainda, solictagdes de de dados
em
sequranga relacionado acs servigos objeto do presente contrato.
Cessiondrio de toda e qualquer reclamagdo ou 11.11. O Cedente devera comunicar ao
pessoas relacionados cumprimento do presente contrato, no prazo titulares de dados ao
do recebimento da respectiva reciamagdo ou (quarenta e oito) horas, contadas
Cessiondrio, tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes exclusivamente ao 0
(nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados 11.12. O Cedente & o
responsavel eventuais danos diretos e indiretos causados ao sistemas e Gnica por
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoas vazados, alterados, indevidamente
comunicados forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilcito.
ou que de qualquer
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2025.0087917 SR/PF/DF
Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. O Cedente indenizara ao
decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. a sofrer em término dos servicos objeto deste Contrato, 0 Cedente 11.43. Em caso de rescisio do Contrato ou todas as informagdes teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
se obriga a devolver, a que
eletrdnicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
de seus sistemas a contetdo, no prazo de 10 (dez) dias (teis apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos
ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos sistemas eletronicos,
arquivos.
podera manter dados pessoals uals teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente os 20s
obrigada por lei e/ou regulado, ou para que exerca seus término do Contrato, caso seja direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. OCedente nd do presente contrato e prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda e qualquer
garantida pelo disposto no
11.15. O Cedente poderd
pessoas ("Sub-Operadores”).
comprometam, por escrito,
antes de transferir quaisquer necessario, realizar auditorias para © Cedente seré solidariamente responsével por
cometida por um
11.16. Cedente
especial sua
prévia, por escrito, do
acima; segundo as leis de
e (ii)
razoéveis para tratar apenas a da obrigagdo legal e/ou regulatria
Cessiondrio notificado ©
11.17. © Cedente tratamento dedados quando descumprir
e/ou quando nd tiver equiparado ao Cessiondrio no procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento
podera tipo de transferéncia, mediante aprovacio
que apenas realizar este internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser transferéncia
art. 33 da LGPD.
especializados realizar tratamento dos Dados terceiros para ©
E obrigagio Cedente que os Sub-Operadores se
do assegurar nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cldusula,
a garantir
bem como, quando entender dados ou autorizar qualquer sub-tratamento,
verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
o
qualquer descumprimento,
de seus Sub-Operadores.
dados pessoas em favor de fard qualquer tipo de tratamento de
qualquer tempo, exceto nas seguirtes hipdteses: (i) mediante
a
Cessiondrio; (i) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas
de dados pessoais, contanto que o
quantidade minima necesséria de dados pessoais para o
cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e
ou
quanto antes e sempre que isso acontecer.
responderd solidariamente com Cessiondrio pelos danos
o
obrigacdes da legisiagdo de protecdo de dados
as
as Cessiondrio, hipdtese em que o seguido instrugdes licitas do
papel de controlador.
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2025.0087917 SR/PF/DF
(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE e
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo respeitar a confidencialidade dos dados
informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes e negécios da outra Parte (incluindo, sem
e
limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e
juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cpias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
Confidenciais”),
deste Contrato ficando desde 4 estabelecido que: (i) as
Confidenciais somente poderdo divuigadas a seus administradores, procuradores,
ser
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso &s Informagdes
Confidenciais virtude do cumprimento das estabelecidas neste Contrato
em
("Representantes”); e (ii) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada conjuntamente, Brasil qualquer meio, de quaisquer Informacdes
ou no ou no exterior, por
Confidenciais dependerd de prévia e expressa por escrito, das demais Partes.
- As Partes comprometem-se ndo utilizar das Informacdes Confidencials em
a
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das obrigagdes previstas
nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.
- Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de lel, de judicial autoridade governamental, a divuigar
ou por determinacdo de qualquer
quaisquer das Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo a
sem
legal deverd, exceto impedida em decorréncia
ou administrativa, no caso em que seja
de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
de modo Partes, se possivel em mitua possam intentar as medidas que as e cabiveis, inclusive judicials, para preservar as Confidenciais. Caso as medidas
as
para preservar Informagdes Confidenciais tenham &xito, dever ser divulgada somente a das InformacBes Confidenciais estritamente necessria 4 satisfacdo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de das informagdes.
- Bxcluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
de
disponiveis para o piiblico outra forma que no pela divulgacdo das mesmas por qualquer das
por qualquer de seus Representantes; e (ii) que eram
de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte uma ou
funcéo deste Contrato.
ou seus Representantes terem acesso em
CLAUSULA DECIMA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer alteracdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legals das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzira efeitgs em relagdo acs
herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo. seus respectivos
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 20
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Fl. 657
2025.0087917 SR/PF/DF de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
- Afalta de exercicio por qualquer das Partes significard podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. rendincia ou
declaram leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio
- As partes que impeca a deste Contrato, no havendo dividas
| & | realizado de boa-fé, | n3o havendo nada que |
|---|---|---|
| quanto | ao objeto e seus efeitos de | direito. |
serdo resolvidas na forma da e na boa fé.
- As omissas
notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6. Todas as
através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por
validade enviadas ou
se
extrajudicial, entregues endereqos indicados na das Partes
notificacdo judicial ou nos
contratantes.
DECIMA QUARTA FORO DE ELEICAO para dirimir eventuais As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S30 Paulo, 141.
emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mals privilegiado que possa ser.
contratadas, firmam o presente Contrato eletronicamente na E, por estarem assim justas e as Partes das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas presenca
S3o Paulo, 07 de Janeiro de 2025.
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15
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A;
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 21
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2025.0087917 SR/PF/DF
4 [Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de
e Outras Avengas, celebrado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria Promotoria Crédito S.A. de e de janeiro de 2025
e em 07
BANCO MASTER S.A.
A
03
(AN An
MA CHA BA SILVA
Nome: Anise /xns
CE
Cargo:
dicewR
:
\ Nome: onl Albeo A.
a 57
\ CPF: 05 CPF: 2// 61
RG: 466.45. RG:
RE
A170
i.
16
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2025.0087917 SR/PF/DF
AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS
I E
TermMo DE Cessio No 01 0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por Intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sdo Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”);
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por aces
de capital fechado, sede na cidade de S30 Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida
com
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
Partes do Instrumento Particular de Contrato de celebrado no dia 07 de janeiro de 2025 ("Contrato
©
presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato
Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas
de Cesséo"), tém
entre si justo e acordado celebrar de Cessdo, nas seguintes condides:
Definiges. Os termos ndo definidos no presente Termo de terdo os significados a
1 eles atribuidos Contato de Cessdo. Todas condigdes relativas a presente que ndo
no as
de Cess3o encontram-se descritas no Contrato de estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessdo, qual deverd prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de
0
- de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessionério os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
a0
Direitos de Crédito Cedidos”), constante
Anexo I ao presente Termo
- Prego de Aquisigao. Em contrapartida & Cessdo objeto deste Termo
Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente,
158.237.529,77 (cento e cinquenta e oito milhes, duzentos
centavos).
nove reais e setenta e sete
- O Prego de Aquisicdo sera pago pelo Cessionario ao corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente
Cessdo, 0 Cedente cede e
de Cessdo.
de Cessdo, 0 0 montante de R$ e trinta sete mil, quinhentos e
Cedente por meio de crédito
indicada.
- 0 Cedente reafirma todas declaragdes e compromissos expressos no Contrato de
as
atestando a sua validade, como neste Termo de
- a o significado
0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e que compreende consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas consideradas previamente por
&
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Fl. 660
2025.0087917 SR/PF/DF assessores juridicos, clausulas e condigdes,
este e por seus que atestaram a regularidade das presentes
ndo havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cesséo. 0 0 Cedente reconhece que responsével pela existéncia e correta dos Direitos
titulos afetar liquidez certeza dos valores cedidos e dos respectivos que possam a a eles relacionados; e 0 Cedente declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos
0
juridicos, havendo previamente a celebragdo do mesmo (a) sido aconselhado
assessores
significado consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados os riscos
acerca do e
a de
consequéncias eles relativos; e (c) tomado celebrd-lo consciente dos mesmos.
a
reconhece ndo ser apiicavel ao presente Contrato e qualquer ou agdo 0 Cedente
alegagdo de hipossuficiéncia de sua parte em Cessiondrio.
judicial a ele correlata ao
feita carter irrevogavel irretratével, excluida expressamente a
- A presente em e cldusula de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
e
As dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de 7 Partes acordam que a
Cessdo é realizada sem a coobrigacdo do Cedente.
coobrigaio do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o 7.4. A inexisténcia de
responsabilidade pela existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos
Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
coobrigagdo estabelecida nd afeta ndo se estende as demais
- A inexisténcia de ora e
operagdes contratadas entre meio de outros Termos de
as Partes por
Cessdo sera regido e interpretado em conformidade com as
- 0 presente Termo de Federativa do Brasil.
- Estado de Sd Paulo, renunciando a As Partes elegem o foro Central da Capital do outro, privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do por mais demanda judicial pagar os honordrios de Termo de Cess3o, cabendo a parte vencida em
importancia fixada respectiva sentenca condenatdria. parte vencedora na na
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo 1 ao presente Termo de
, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam 0 presente Termo de em
forem partes signatdrias vias de Igual teor e forma, na presenca das 2 vias quantas as testemunhas a seguir assinadas.
S30 Paulo, 07 de janeiro de 2025.
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2025.0087917 SR/PF/DF
Creditdrios, celebrado entre as partes acima
de assinaturas do Termo de Cessio de Direitos relacionadas no dia 07 de janeiro de 2025
=
i
or
Cargo:
Pe LIVERS SE
Nome:
\ Cargo:
)
A LF
7, Abate Nome!
Nome:
Fos). \ CPF: 2// 67
G44
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lindas
#8
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38080
30
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HELL
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2025.0087917 SR/PF/DF
CESSAO DE DIREITOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
ANEXO I AO TERMO DE
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 07
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Relacio Contratos_158.237.529,77 07.01.2025
Vide PDF nomeado como :
7
p
20
Pág. 20 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 26
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2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO
E OUTRAS AVENCAS
(CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025
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Pág. 88
Num. 2213770889 - Pág. 69
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 27
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Fl. 664
2025.0087917 SR/PF/DF
PARTICULAR DE CESSAO CREDITO
INSTRUMENTO DE E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no sob o n®
33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3,477, Torre B, 59 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na Avenida
ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por ages de capital fechado, com sede na cidade de S&o Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como
CCONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio instituido financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
| CONSIDERANDO QUE | Cedente detém direitos 0 ("Direitos Creditdrios”); | decorrentes de créditos concedidos a |
|---|---|---|
| servidores piblicos | e |
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as
legais;
CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes
de
("Contrato
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de
Outras Avengas nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
- Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, plural e ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de
0 singular ou no
significados que Ihes atribuidos pelas disposigdes legals e regulamentares que Ihe forem
SEGUNDA Do
- 0 Cedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessionario,
no Termo de Cessdo.
os Direitos Creditdrios
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 28
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Fl. 665
2025.0087917 SR/PF/DF
| 22. | A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato | realizada mediante a |
|---|---|---|
| celebragdo de | de Cessdo um Termo entre o Cessionario e o Cedente. | de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado |
- No Termo de Cessdo (i) devedor; (if) 0 CPF do devedor; (iil) a relagdo
o nome do
dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a
identificacdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicio dos
Direitos Creditdrios.
- As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s
Comprobatdrios”);
documentos comprobatrios que lastrearem os Direitos Creditdrios
(i) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditorios imediatamente apds a cessdo;
todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussria, vinculada aos
e (iif) Direltos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigBes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebracdo do respectivo Termo de Cessdo:
0 (i)
(ii)
Anlise, prévia e dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio; Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de estabelecidos pelo Cessiondrio;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter 26. irrevogével irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditérios cedidos.
| 27. | O presente Contrato no constitui aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a condigdes estabelecidas neste Cedente do respectivo Prego de Aquisico, conforme previsto abaixo. | ou promessa de cessao pelo sujeita, além do de comum acordo pelo |
|---|
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
&
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagdo cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
e
acréscimos legals, conforme mencionado acima, 0 Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional
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Fl. 666
2025.0087917 SR/PF/DF corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
0
Cessdo, nos de
termos da Cléusula 3.2 abaixo (“Prego
- Exceto se de outro modo estabelecido no Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de pelo Cessiondrio Cedente, realizado por meio de Transferéncia Eletrnica
ao ser
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Cess3o em
- Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de recursos no montante do Prego de
pelo ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cessdo, conforme serdo considerados como recibos de quitacdo, em favor do Cessiondrio, de sua
o caso,
obrigagdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
| 34. | OCessiondrio, em virtude da | dada pelo Cedente e aps pagamento integral do Prego de Aquisicdo, poderd receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos |
|---|---|---|
| mesmos | direitos cedidos e | transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratavel, |
| Incluindo, sem limitacéo, efetiva | Direitos Creditérios e seus acréscimos legais, sendo certo que, os | sua pelo Cessiondrio, 0 Cessiondrio ndo faré jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos |
Creditrios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositério do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias contados do
a
recebimento dos respectivos valores.
- Todos pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessiondrio, conforme na
os
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, e
demas do presente Contrato que:
()) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessdrias para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(i) Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinages
governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis & conducdo
atividades;
(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar
todas as aqui previstas e cumprir todas as obrigacdes estabelecidas neste Contrato,
Pág. 4 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 91
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 30
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Fl. 667
2025.0087917 SR/PF/DF medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato tendo tomado todas as
faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
se
) A celebragdo do presente Contrato e das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam
0 cumprimento
qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
de quaisquer contratos ou Instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou qualquer de lei, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento a0
norma,
qual estejam sujeltas, respectivamente;
w No hé qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida
Interessada, forma implique possa implicar impedimento & seja parte que de qualquer ou
ou
celebragéo do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste; vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais,
negociago de acordos de leniéncia ou de premiada,
nem fizeram ou estdo em vias de sob atos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n® 12.846, de 01 de agosto
ou
fato considerado como corrupgdo passiva ou ativa, conluio,
de 2013, ou ato ou que possa ser
direta indireta em organizagdo criminosa, concurso, lavagem de dinheiro ou ou
campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fis a obter vantagens
a
governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo perante autoridades com
("Normas fato
qualquer outro instrumento ou ato ou
e nem o Contrato ou
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poderd estar envolvido com
violagBes de Normas Anti-Corrupgio; e
recebido sob @mbito do Contrato seré utilizado, de forma (vii) Nenhum valor pago ou o
forma de violar importar passada, presente ou
indireta, como meio ou ou
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
declara no se encontra em estado de insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente e garante que
Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda qualquer montante perante a
Seguridade Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicdo ou
Instituto Nacional de 0 nem qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, direta ou o Cessionério. 4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante realizado por Creditcrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.
x
Pág. 5 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 92
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 31
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 668
2025.0087917 SR/PF/DF
QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
a qualquer direito, acréscimo, Incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario.
5.3. Caso, por qualquer motivo, o Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
ou outras vantagens com relagdo aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de celebragdo do presente Contrato, deverd repassé-ios ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias apds seu recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontuaimente com o pagamento do Prego de Aquisicao e dos
demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetéria pelo mesmo critério de
dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento,
CLAUSULA
DoS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével.
6.2. Cada parte seré responsavel pelos seus préprios custos e despesas, Inclusive legais,
relagdo & e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demas documentos
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsével pelo pagamento de
decorrentes
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de do presente Contrato, diversamente previsto.
SETIMA- DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos
aplicévels
e de quaisquer outras leis antissuborno ou ao
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em a
n° 12.846/13, suas alterades e regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagio objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo piiblica nacional
(*Regras Anticorrupcdo®),
ou estrangeira, também chamada de Lel de Anticorrupgdo comprometendo-
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 32
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Fl. 669
2025.0087917 SR/PF/DF se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das disposicies destas Regras
7.2. Na execugio deste Contrato, as Partes, por si @ por seus administradores, sdcios, diretores,
funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiiadas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionério ou empregado ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua funcio ou a
favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzr tal agente a fazer
| 7.3. () (i) | ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou deciséo de qualquer Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que: violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgo estabelecidas em lei; JA tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevengéo e violagdes das Regras | ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir Governamental. e dos requisitos estabelecidos nesta cidusula; | de |
|---|---|---|---|
| (ii) | tem ciéncia de que o Cedente adota uma desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd | rigorosa em relacdo a atos de deste; | e, |
| (iv) | tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o ndo cumprimento das Regras das normas do Cessionario podera causar o imediato término das relagdes contratuais |
com o Cessionério, ensejando a reparagio de eventuais danos causados; e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente
perdurar até a da relagéo contratual entre as Partes.
| 7.5. | tolerancia de uma Parte ndo importara em reniincia, alteracéo contratual ou |
|---|---|
| nem os | de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e |
| Ines sd assegurados | neste Contrato ou na lei. |
OITAVA
PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
fe
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Fl. 670
2025.0087917 SR/PF/DF
8.1. As Partes declaram, por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em
conformidade com todas as leis, regulamentagdes, manuais, polticas e quaisquer inerentes
a e lavagem de dinheiro ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas a0 combate e
ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou de Bens,
Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (iil) ConvengBes e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas e
manuals do Cessionario.
- As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que ndo realizaram ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
ou
oferecimento, promessas, suborno, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento flegal
desconformidade com a aplicavel.
‘em
- As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposicdes previstas na presente cldusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de
implementar, se ja ndo implementado, polticas, condutas e regras que condizem com o aqui
estabelecido.
- A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita de ou
qualquer irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislaco, acordos e/ou manuals que reguiamentam 0 assunto.
- das disposigBes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionarios e/ou
representantes podera ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.
CtAusuLa NoNA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
- Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e administrativas e amblentais necessérias para o suas atividades; (b) no
de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
& compromete-se a
qualquer tempo, a comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que
prostituicdo utiize infantil em desacordo com a legislacdo, ou reduz seus
ou
ou prepostos a condigdes andlogas 4 de escravo.
9.2. Cada uma das Partes se obriga, em caréter irrevogével e irretratével, a manter a
indene, venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
caso
eventuals danos ambientals relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
Ve,
fr
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Fl. 671
2025.0087917 SR/PF/DF
- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover 0 desenvolvimento e a
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagdo ambiental e atender aos requisitos legais
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por i, seus prepostos, €/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
| 0 | Cumprir o disposto na legislagio referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e agGes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em funcio de suas acdes; |
|---|---|
| (ii) | Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagdo regular junto aos drgdos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
| (ii) | Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de no conformidade em que esteja eventualmente envolvida. |
CLAUSULA DA INEXISTENCIA VINCULO EMPREGATCIO DE
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma dela subcontrate qualquer tipo de mdo de obra
para das atividades que fazem parte do Contato, a Parte em questdo obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servicos e fungBes desempenhadas por seus subcontratados, como se tals obrigagdes, servigos e fungdes fossem desempenhados por seus empregados.
10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
‘empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte considerada e permanecera responsavel nica, exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, indenizagdes e obrigacdes
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do
("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus
eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nd foi
(“Parte Inocente”).
deste
- Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-
qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, inclusive [|
Anuente ingresse com agdo ou ou
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que no seja de fato a verdadeira
#,
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Fl. 672
2025.0087917 SR/PF/DF por tal empregado (“Parte
que de fato é responsavel por tal
Parte Inocente; individual ou coletivamente,
administrativos no menor prazo administrativo ou judicial. A Parte chame ao processo, se necessario, marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").
seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
Inocente”),
empregado (“Parte Contréria”) obriga a
se requerer a da do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo
Contrdria concorda ainda a
que a Parte Inocente denuncie lide ou a
na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que 0 acompanhamento fol nas acBes ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contréria,
10.7. A Parte contrria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Tnocente de process
trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contraria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratavel pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas ades judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
com
reter e/ou compensar os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 o total da divida apurada
montante que garanta em execugdo de sentenga ou em acordo Judicial realizado pela Parte Inocente,
- Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agBes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.
DECIMA PRIMEIRA
- As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo
("Lei Geral de
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e posteriores
Pessoais” ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizago dos dados
dados pessoais sensivels, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos
ou
neste Contrato e obrigaces legais regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito préprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessrias para a
dados pessoais contra, Incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteracBes, acessos
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de a privacidade.
no
10
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Fl. 673
2025.0087917 SR/PF/DF
| 11.3. | No sentido dado pela legislagdo vigente aplicével, de Dados” quando ao Cessionario competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais | Cessiondrio ser considerado “Controlador |
|---|---|---|
| para os | fins de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como Dados” quando fizer | “Operadora” ou “Processadora de tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de |
os
cumprimento deste Contrato.
113.1. O Cedente tratard dados pessoals que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
os
Cessiondrio; (ii) para a execugdo do Contrato e somente na medida do necessario
nome do
fazé-lo; (iif) de acordo com instrucdes periddicas, razodveis e documentadas do para as Cessiondrio; conformidade com todas leis de protegdo de dados aplicives,
e (iv) em as
incluindo extraterritorial a qual o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas limitado legislacdo europela e estadunidense de protegdo de dados.
O Cedente devera assegurar que qualquer pessoa fisica ou Juridica, agindo sob sua
autorizagio que possua acesso aos dados pessoas, estefa vinculada por
e
contratuais que disponhiam de protecdes equivalentes as previstas nesta cldusula em aos dados que tiver acesso.
11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais a0 menor nimero possivel de empregados, funciondrios contratados, na medida do necessario para
correta e adequada dos servigos, inacessiveis para todos
a
aqueles que nao estiverem diretamente relacionados prestagdo de tais servigos.
As obrigagBes de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 114.
somente seja
prepostos garantindo que o acesso aos dados pessoais concedido
e subcontratados,
e estejam sob obrigagdo As pessoas designadas para executar as atividades descritas neste que de confidencialidade com relagdo aos dados pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a orlentar os seus prepostos, funcionarios e
obrigago de informar o Cessiondrio sobre qualquer violacdo ou incidente de
a
de sequranca relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual
inadequado ou ilicito, no prazo méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
imediato do conhecimento do ocorrido.
| 115. | As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em dados pessoals de responsabilidade do Cessionério ao Cedente com fim | alguma, o |
|---|---|---|
| de | e sendo certo que 0 Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e |
terceiros ndo sejam prepostos subcontratados destacados para
quaisquer que os e
atividades deste Contrato.
11.6. Cedente deciara que fizer 0 armazenamento de dados pessoais
se
Cessiondrio ou diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste
ou
dos servicos: 1 adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
criptografia, de intrusdo de vazamento de Informagdes e dados recebidos
a a e a
do objeto do Contrato; (if) realizard testes e varreduras para de do Cessiondrio para J vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (ii) adotard as
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Fl. 674
2025.0087917 SR/PF/DF medidas de sequranga compativels com as melhores préticas de mercado, incluindo os parametros estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas
eletrdnicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, o cumprimento das obrigagdes deste
Contrato e da legislagdo aplicével.
11.7. Aexecugdoe a de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
ndo se
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, mas
a alteragho, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissdo de dados através de uma rede de tecnologia/informtica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados llicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela
informagdes e dados recebidos do Cessiondrio para quaisquer invasdes, fisica ou realizadas por terceiros.
inviolabilidade ou mé utilizacdo das
do objeto deste Contrato e por
11.8.1. Entende-se por a em desacordo com o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a
prestagao dos servigos previsto no objeto.
- OCedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas.
eletronicos, as dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizaéo de auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus Prepostos ou terceiros por este.
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias (teis, e/ou possibilitar o acesso do Cessiondrio
aos relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste. Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de privacidade e protegdo de dados, seus relatérios de atividade de processamento e de fluxos pessoais referentes ao tratamento necessario & do objeto contratual, suas
seguranca da informagdo e seus meios necessdrios e facilitados de acesso do titular a
pessoas.
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta e oito)
as providéncias que se fagam necessdrias a fim de auxiliar e assistir o Cessiondrio na
qualquer requisicio da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ou demais ainda, solicitagdes de titulares de dados envolvendo ou nd, violagio ou
em
seguranga relacionado aos servigos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer ou titulares de dados pessoas relacionados ao cumprimento do presente contrato, no
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamacdo ou solicitagao,
exclusivamente ao Cessiondrio, 0 tratamento e/ou para tratamento destes
11.12. O Cedente o (nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas eletrnicos e (nica por eventuals danos diretos e indiretos causados ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados que de qualquer forma tenha sofrido tratamento Inadequado ou icito.
ou
12
x
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11.121. O Cedente indenizard ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
11.13. Em caso de rescisdo do Contrato ou término dos servios objeto deste Contrato, 0 Cedente
se obriga a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
de seus sistemas eletrdnicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu contedido, no prazo de 10 (dez) dias iiteis apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos sistemas eletrdnicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos
arquivos.
11.13.1. O Cedente poderé manter os dados pessoais aos quals teve acesso por prazo superior a0
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que exera seus direitos em processos administrativos e/ou judiciais.
11.14. OCedente no procederd 4 transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas podera realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente podera utiizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados
Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigacio do Cedente assegurar que Sub-Operadores
os se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula,
ou
antes de transferir quaisquer dados autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
necessario, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos
0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violago, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente nd fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de especial sua a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante prévia, e por escrito, do (i) de acordo com as regras de sub-tratamento acima; e
razoéveis para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados pessoals para 0
da legal e/ou regulatdria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e Cessiondrio notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer.
| 1117. | Cedente responder solidariamente com | o Cessiondrio pelos danos |
|---|---|---|
| tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da | de Contato, efou quando nao tiver seguido as instrugdes licitas do Cessiondrio, hipétese em que o | de |
sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
13
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 39
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se
e informagdes, limitagdo, todos Juridicas), dos contratos,
dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente
consultores, prepostos e empregados,
Confidencials
(“Representantes”); isolada ou conjuntamente,
Confidencials dependera de prévia e a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados verbals ou escritas, relativos as operagGes e negécios da outra Parte (incluindo, sem
os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e
pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cépias ou registros qualquer melo fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
(“Informacdes Confidenciais”),
ficando desde J4 estabelecido que: as
poderdo ser divulgadas a seus sdcios, administradores, procuradores,
presentes ou futuros, que precisem ter acesso as
em vitude do cumprimento das estabelecidas neste Contrato (ii) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer
expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes.
12.2, As Partes comprometem-se a ndo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das previstas
nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de judicial ou por de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a
legal ou administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia
de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
de modo que as Partes, se possivel em mitua cooperagdo, possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Confidenciais. Caso as medidas
para preservar as Confidenciais ngo tenham éxito, deverd ser divulgada somente a
das Confidenciais estritamente necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagdes.
| 124. | do compromisso de | confidencialidade aqui | previsto | as |
|---|---|---|---|---|
| disponiveis para o | de outra forma que no pela e/ou por qualquer de seus Representantes; e | das mesmas que | por | qualquer |
ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS
13.1. Qualquer alterado ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e pelos representantes legais das Partes,
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos em relago aos
herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
seus respectivos
Pág. 14 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 101
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 40
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 677
2025.0087917 SR/PF/DF
13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
significard reniincia ou novagao, podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
| 134. quanto | ao objeto e seus | As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio ¢é realizado de boa-fé, nao havendo nada que impega a efeitos de direito. | deste Contrato, ndo havendo dividas |
|---|---|---|---|
| 135. | As | omissas serdo resolvidas na forma da | e na boa fe. |
| 13.6. | Todas as notificacBes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo |
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues nos enderecos indicados na das Partes
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais Iitigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Paulo, 10 de Janeiro de 2025.
0 restante desta foi intencionaimente deixado em branco]
Pág. 15 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 102
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 41
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 678
2025.0087917 SR/PF/DF
[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio e Outras Avengas, celebrado entre Banco
S.A. e Tirreno Consultoria de Crédito Participagdes S.A. 10 de janeiro de 2025
Master Promotoria e em
OLVERA
A 14
JVARTE 3
Nome! +.
GRIND
CPF: 67% £7 RG: g
”
COBY
a
en
16
Pág. 16 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 103
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 42
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 679
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS
E
DE
TERMO CESSAO No 01
W BANCO MASTER S.A., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Paulo, estado de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO S.A., E PARTICIPAGOES sociedade por agdes de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Paulo, Avenida
na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n®
no
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de Crédito e Outras Avencas, entre elas celebrado dia 10 de janeiro de 2025 (“Contrato de tém no entre si justo e acordado celebrar © Termo de Cesséo, nos Cesséo,
presente termos do Contrato de nas seguintes condicdes:
1 Os termos ndo definidos no presente Termo de Cessdo terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas & presente cessdo que ndo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de
Cessdo, 0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
- de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de o Cedente cede e a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
Direltos de Crédito Cedidos"),
constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
5 Prego de Aquisigdo. Em contrapartida & Cessdo objeto deste Termo de Cesso, 0
ao em moeda nacional corrente, 4 vista, 0 montante de RS
262.848.642,92 (duzentos e sessenta e dois milhdes, oitocentos e quarenta e oito mi, quarenta dois reais e noventa e dois centavos).
- O Prego de Aquisicdo serd pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
0 Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de ter
- 0 Cedente reafirma ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado
& consequéncia
destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
Pág. 17 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 104
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 43
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 680
2025.0087917 SR/PF/DF este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cléusulas e condigdes, havendo qualquer impedimento do presente Termo de
0
0 Cedente reconhece que é responsével pela existéncia e correta dos Direitos
Creditdrios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados; e
(i) © Cedente declara haver submetido o presente Contrato & avaliaio de seus respectivos
assessores juridicos, havendo previamente celebragdo do mesmo (a) sido aconselhado acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a decisdo de celebré-lo consciente dos mesmos.
e
0 Cedente reconhece ndo ser aplicivel ao presente Contrato e qualquer transacdo ou agdo
judicial a ele correlata alegagdo de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessiondrio.
- A presente cessio feita em cardter irrevogavel e irretratével, excluida expressamente a
cldusula de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
% As Partes acordam que a aquisigdo dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
Cessdo ¢ coobrigagdo do Cedente.
realizada sem a
- Ainexisténcia de coobrigagio do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta dos Créditos nos termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
- A inexisténcia de ora estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demais contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cess3o.
- 0 presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado em conformidade com
Repiiblica Federativa do Brasil.
- As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a
que
outro, por mais privilegiado seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca condenatoria.
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de
vias quantas forem as partes signatérias vias de Igual teor e forma, na presenca das testemunhas a seguir assinadas.
Sao Paulo, 10 de janeiro de 2025.
[O restante desta pdgina ol intencionalmente deixado em branco]
Pág. 18 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 105
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 44
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 681
2025.0087917 SR/PF/DF
[Pagina de assinaturas do Termo de de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas de janeiro de 2025
no dia 10
BANCO MASTER S.A.
Nome: OLVERA Cem
Cargo:
1
Cito
Nome:
i
OF: 01/697 81 €7
fii
wim
‘op 1
34734
0
19
Pág. 19 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 106
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 45
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 682
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A,
DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_262.848.642,92 10.01.2025
20
Pág. 20 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
Pág. 107
Num. 2213770889 - Pág. 88
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 46
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 683
2025.0087917 SR/PF/DF
DE CESSAO
INSTRUMENTO PARTICULAR E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
TIRRENO
DATADO DE 15 DE JANEIRO DE 2025
4
Pág. 1 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
Pág. 108
Num. 2213770889 - Pág. 89
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 47
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 684
2025.0087917 SR/PF/DF
DE CESSAO OUTRAS AVENCAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CREDITO E financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A, com na
Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sb 0 n°
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao 33.923,798/0001-00, por sua
n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP neste Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e
PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES sociedade por agbes de capital
TIRRENO CONSULTORIA cidade de S3o Paulo, Estado de S30 Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
fechado, com sede na
01.310-923, inscrita sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato
155, Bela Vista, CEP no representada forma de seu Estatuto Social
na individualmente "Parte" e, "Partes”. Doravante denominados como em conjunto, como
Cessiondrio é financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
detém de créditos concedidos a (CONSIDERANDO QUE 0 Cedente direitos
("Direitos Creditdrios”);
servidores piblicos e
considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as QUE 0 Cessionario
legais;
QUE Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0
Promotoria de Crédito e Participagdes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,
("Contrato de Parceria”).
resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de
As Partes
Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
maiisculas utlizados neste Contrato de Cessdo,
- Os termos iniciados em letras e endo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cesso,
singular ou no plural
no
atribuidos peias disposicdes legals regulamentares que Ihe forem significados que Ines so e
SEGUNDA Do
Contrato, cedera ao Cessionario, 0s
- 0 Cedente, nos termos deste de Cess3o.
no Termo
Pág. 2 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 109
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 48
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 685
2025.0087917 SR/PF/DF
Acessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré realizada mediante a 22.
de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, celebrado celebragdo de a ser
um Termo de
entre o e o Cedente.
de Cessdo constaré: (i) 0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (iii) a relacio
- No Termo (iv) do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) 8 dos Direitos Creditérios cedidos; 0
identificagdo dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisicdo dos
Direitos Creditdrios.
| 24. documentos | As cessdes de Direitos Creditbrios realizadas no comprobatérios que lastrearem os Direitos | deste Contrato compreendem: (i) 0S Creditérios (“Documentos Comprobatdrios”); |
|---|---|---|
| (il) (ii) e | direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; todos os todos os | direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussdria, vinculada aos |
instrumentos constitutivos, conforme o Direitos bem como os respectivos caso.
cessdo de de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
- A Direitos
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedente a serem verificadas previamente
a do respectivo Termo de Cessdo:
| ® | Andlise, selegio prévia e | aprovagdo dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio; |
|---|---|---|
| (ii) | Os Direitos Creditdrios deverdo estabelecidos pelo Cessionario; | atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de |
| (ii) | Os termos e condigdes previstos neste Contrato. |
termos do presente Contrato serd realizada em 2.6. A cessdo de Direitos Creditérios nos irrevogavel ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
O presente Contrato nao constitul obrigagdo ou promessa de cessdo pelo 27.
Cessiondrio de Direitos ficando sujeita, além do
aquisigio pelo a
neste Contrato, a de comum acordo pelo demais condigBes estabelecidas Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo
- As Partes que as
disposices estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avenas, firmado entre Banco
Tirreno Consultorla, Promotoria de Crédito e em de dezembro de 2024
e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. contraprestacdo a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
Em e
Cessiondrio pagaré ao Cedente, em moeda nacional
acréscimos legals, conforme mencionado acima, o
IS
Pág. 3 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 110
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 49
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 686
2025.0087917 SR/PF/DF corrente, correspondente aos
0 montante Cessdo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo
- Bxceto de outro modo estabelecido
se
pelo Cessiondrio a0 Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de
autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,
a
termos e prazo estabelecidos no Termo de
Direltos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
("Preco de Aquisicdo").
de Cessdo, o pagamento do Prego de
no Termo
devera realizado por meio de Transferéncia Eletrdnica
ser
Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
em questdo.
da transferéncia de recursos no montante do Preco de
- Os comprovantes de
Aquisicio, pelo Cessionario ao Cedente, termos e modalidades estabelecidos no Termo de
nos
serdo considerados quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua
conforme o caso, como recibos de
obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira,
O Cessiondrio, cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do Preo
- em virtude da
podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for 0 caso, sub-rogando-se nos
de
de forma simples, eficaz, pura, irevogavel e irretratével,
mesmos direitos cedidos e transferidos,
Direitos Creditorios e seus acréscimos legais, sendo certo que, sua incluindo, sem os
relacionado Direitos aos efetiva cess3o pelo Cessionario, o Cessiondrio no faré jus a nenhum outro valor Creditdrios.
pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos
- Os valores eventualmente recebidos
qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdio acolhidos pelo Cedente na &
Cessiondrio, prazo maximo de até 2 (dois) dias teis contados do para a conta de titularidade do no recebimento dos respectivos valores.
Todos pagamentos deva efetuar ao Cessionério, conforme disposto na
- os que o Cedente
Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, demais signatarios do presente Contrato que:
() Encontram-se devidamente
de acordo com as les brasileiras,
das obrigagdes por ele assumidas no
(i) Cumprem todas as leis,
govemamentais aplicivels,
atividades;
e
organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
possuindo todas as necessarias para a
presente Contrato;
reguiamentos, administrativas e determinagdes
normas
autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo
ou autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato e realizar (ii) Possuem plena capacidade e
cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
todas as operacdes aqui previstas e
4
Pág. 4 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 111
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 50
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 687
2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua Nenhum outro ato
celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
se faz necessario para autorizar a
obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam
(iv) A do presente Contrato e 0 cumprimento das
violardo qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicdes
ou
nao infringem ou infringirdo de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b)
decreto, judicial ou regulamento ao
qualquer de lel, norma, ordem administrativa ou
qual estejam sujeitas, respectivamente;
demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, w) No hd qualquer
qualquer espécie qual esteja envolvida
diividas e/ou contestagBes de pendentes contra si, no
sefa parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &
ou
celebragdo do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;
melhor conhecimento, ndo esta sob processos, administrativos ou judiciais,
(vii) No seu
de acordos de leniéncia de delacdo premiada, fizeram ou estdo em vias de ou
nem
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
sob atos ou fatos que possam ser
fato considerado como passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser
participagdo direta indireta organizagdo criminosa, concurso, lavagem de dinheiro ou ou em
campanhas eleitorais declaradas, realizadas com fins a obter vantagens
contribuicio a ou
governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo
perante autoridades com
qualquer Outro Instrumento ou ato ou fato
e nem o Contrato ou
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com
violages de Normas Anti-Corrupgdo; e
valor recebido sob do Contrato sera utilizado, de forma (vii Nenhum pago ou o
indireta, forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou
como meio ou
qualquer Norma
garante que ndo se encontra em estado de Insolvéncia ou de
4.2. 0 Cedente declara e
Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda qualquer montante perante a
FGTS, tributo, contribuicdo ou
Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 nem de qualquer
de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
qualquer natureza, ou
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, direta ou o Cessionério. 42.1. Qualquer tipo de compensaco pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante realizado por Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
Pág. 5 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 112
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2025.0087917 SR/PF/DF
QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
5.1. 0 Cedente, na qualquer direito, acréscimo, incremento fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a e
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo
Direitos necessario. de possibilitar o levantamento dos Cedidos em favor do Cessionrio, caso
qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. Caso, por o ‘econdmicos vantagens Direitos Creditérios Cedidos apds a data de celebracdo
| ou outras | com devera repass-los | aos Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias Geis aps seu |
|---|---|---|
| do presente Contrato, | ao |
recebimento.
cumprir pagamento do Prego de Aquisicdo e dos
5.4. 0 se obriga a com o
demais valores obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, a0 pagamento
de 2% (dois cento), corregdo monetéria pelo mesmo critério de
do valor acrescidos de multa por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS impostos porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
6.1. Todos os tributos, e taxas
contribuinte, assim definido termos da legisiacéo aplicavel.
responsabilidade do nos
responsével pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais, 6.2. Cada parte sera
relaco & negociagio e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
disposto de forma diversa presente ou nos demas documentos salvo se no
serd responsével pelo pagamento de disponibilizados pelo Cedente. O 0
de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas natureza similar decorrentes dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data
diversamente previsto.
CLAUSULA
ANTICORRUPGAO
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS
declaram ato estdo cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes neste que
leis antissuborno aplicéveis ao brasileiras e de outras ou Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em
12.846/13, regulamentagdes, que dispde sobre a objetiva
n° suas e
pela pratica de ato contra a nacional
administrativa e civil de pessoas juridicas,
(*Regras
estrangeira, também chamada de Lei de
ou
6
fe
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2025.0087917 SR/PF/DF de qualquer atividade uma violago das disposicBes destas Regras se a abster-se que constitua
Contrato, Partes, por si seus administradores, socios, diretores,
7.2. Na execucio deste as e por
funcionarios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiladas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,
dar, oferecer, prometer transferir autorizar pagamento de, direta ou
prometer pagar, pagar, ou
indiretamente, qualquer dinheiro qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a
ou
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a
de subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou
| favor | sua qualquer ato ou | seus de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente pblico a fazer | seus indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar |
|---|
seu induzir ou deixar de fazer algo em relacdo ao dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou agente piblico influenciar afetar qualquer ato ou decisdo de qualquer Governamental.
| a ou | ||
|---|---|---|
| 7.3. | Para | fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que: os |
| () | violou, viola ou | Regras Anticorrupcdo estabelecidas em lei; as |
JA implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
(i) tem ou se a
treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo e de programa de conformidade e violages das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula; (iii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em a atos de corrupco e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovagdo/consentimento deste;
(iv) ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente &, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupcio
tem
das normas do Cessionario poderd causar o imediato término das relagBes contratuais
ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; e
com o
(v) Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,
cumpre estritamente as
qualquer pessoa agindo por Sua Conta para garantir © cumprimento
pessoas ou
Anticorrupgdo.
- As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma é permanente
Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento
até da
perdurar a extingdo contratual entre as Partes.
ndo importara em alteracdo contratual ou
7.5. A eventual tolerdncia de uma Parte
impediré de exercer, qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
& nem os a
Ihes s3o assegurados neste Contrato ou na lel.
CLAUSULA
A AO
PREVENGAO LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO TERRORISMO
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A.
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2025.0087917 SR/PF/DF
As declaram, si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em
- Partes por
conformidade com todas as leis, regulamentages, manuais, politicas € quaisquer disposigdes Inerentes
a corrupgao e lavagem de dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
combate e ao
a0
Lei 9.613/98, sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagdo de Bens, nd se limitando: (i) a que versa Direitos Valores Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (il) Foreign Corrupt Practices Act
e e a
ConvengBes interacionais dos quais Brasil seja signatdrio, e (Iv) politicas (CPA), (iil) e pactos o
manuais do Cessionario.
- As Partes declaram estar cientes das polticas e manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que realizardo quaisquer atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam ndo realizaram ou ndo ou oferecimento, solicitado, aceite, pagamento, entrega ou promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento
em desconformidade com a instruir seus funciondrios acerca das previstas na
- As Partes se comprometem a
PLD/CFT o combate ao terrorismo, de presente cldusula a respeito das préticas que envolvem e
ja ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui
implementar, se estabelecido.
A Partes responsével isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- a
comunicé-la ocorréncia de qualquer suspeita de violagéo ou
compromete a imediatamente na qualquer irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como
acordos manuais que regulamentam o assunto, a toda e qualquer funciondrios e/ou
- das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus
representantes poderd ensejar a imediata do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
inocente, sem a de qualquer muita e/ou penalidade.
NoNA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
Cada das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e 9.1. uma administrativas e amblentais necessarias para o
aplicéve, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e
de suas atividade, se danos ambientais; (c) regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades que
tempo, a comprovar
prostituicio méo-de-obra infantil em desacordo com a legislagdo, ou reduz seus
ou utilize
a condiges andlogas a de escravo.
ou prepostos obriga, carter irrevogvel e irretratavel, a manter a
- Cada uma das Partes se em
venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso a
s suas atividades e/ou de afiliadas. A eventuals danos ambientais relacionados suas
8
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2025.0087917 SR/PF/DF
- As Partes declaram que possuem O compromisso de promover o desenvolvimento e a qualidade ambiental e ndo poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais
niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
previstos nos e
causados ao meio ambiente, por si, Prepostos, terceiros por ela contratados, que Possa ter
no Ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0 legisiacd referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
Cumprir 0 disposto na
medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo deste Contrato
vir a ser causados em fungdo de suas aces;
e seguranga que possam
Manter, couber, obrigagdes em situacdo regular junto aos érgdos do meio
no que suas
ambiente durante 0 prazo de vigéncia do Contrato; &
(i) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situacdo ou de ndo conformidade em
que esteja eventualmente envolvida.
DECIMA-
DA INEXISTENCIA DE EMPREGATICIO
As Partes, desde J, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de de obra 10.1.
parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente
para das atividades que fazem a
assumird responsabilidade pelos servicos fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como
a
obrigacdes, servigos funcdes fossem desempenhados por seus prprios empregados.
se tais e
10.2. © Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
‘empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
Cada Parte sera considerada e responsvel nica, exclusiva e 10.3.
referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive todas as
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como com
incluindo despesas, impostos, indenizagdes e obrigacdes
decorrentes, as relacionadas as obrigages trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do 104. ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou dnus
empregaticio pela Justia do Trabalho, em Reclamatdria
eventual reconhecimento de vinculo
promovida empregado subcontratado contra a Parte que nao foi que vier a ser por ou
contratacdo deste ("Parte Inocente”).
direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-
- Caso um empregado, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
Anuente Ingresse com ado ou
qualquer uma das Partes que ndo seja de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra
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Fl. 692
2025.0087917 SR/PF/DF por tal
que de fato é responsével
Parte Inocente; administrativos no administrativo ou judicial. A chame ao processo,
marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das autoridade, para se eximir malfeita ou que 0 subcontratados da Parte contréria.
(“Parte Inocente”), Parte
empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer,
(“Parte Contrdria") obriga requerer a substituigdo da
por tal empregado se a
coletivamente, do polo passivo dos eventuals processos judiciais ou individual ou
possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo
menor prazo e no
Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie & lide ou a
Parte necessério, forma dos artigos 125 da Lei n° 13.105, de 16 de
se na e seguintes
Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
acompanhamento fol insatisfatério, acdes ajuizadas por empregados ou
nas contréria compromete e a assumir como débito liquido e certo, 0 valor que for 10.7. A Parte se apurado execugio de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
em
subcontratado da Parte responsabilizando-se a Parte
trabalhista impetrado por empregado ou
fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo para todos os
todas as respectivas obrigades e/ou decorrentes dessas ages judiciais
adimplemento de
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
Parte Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta
- Acordam as Partes que a em caso
valores a pagos & outra Parte, sob os termos do
Cldusula, poderé reter e/ou compensar com os serem
divida apurada execugdo de sentenga ou em acordo
Contrato, 0 montante que garanta o total da em judicial realizado pela Parte Inocente.
processuais, despendidos pela Parte
- Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas do Contrato serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte
Inocente nas agdes decorrentes e
contréria, honorrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
bem como 0s
servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os comprovantes ser reembolsada pela Parte contréria.
DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS
11.1. As Partes deciaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo
("Lei Geral de
especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores
em
Pessoais” ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagdo dos dados pessoais, especialmente para a prestaco dos servigos
dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso,
e obrigacdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
neste Contrato
judiciais, abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
arbitrais e/ou e
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para a
incluindo, ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos dados pessoas contra, mas
autorizados e tratamentos ilictos que violem as leis de protegdo a privacidade.
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Fl. 693
2025.0087917 SR/PF/DF vigente aplicvel, o Cessiondrio considerado
- Nosentido dado pela Cessiondrio competir decisdes referentes 20 tratamento de dados pessoas
de Dados” quando ao as
Contrato, Cedente “Operadora” ou “Processadora de de cumprimento deste e o como
para os fins
de dados pessoais do Cessionario para os fins de Dados” quando fizer os tratamentos em nome
cumprimento deste Contrato.
tiver virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. O Cedente tratara os dados pessoais que acesso em
e
Cessiondrio; (if) execug@o do Contrato somente ia medida do necessario
em nome do para a
fazé-lo; (ii) instrugdes periédicas, razodveis e documentadas do
para de acordo com as
conformidade todas leis de protegdo de dados aplicévels,
| Cessionério; e (iv) em | com | as |
|---|---|---|
| legislagdo extraterritorial | qual | Cessionario esteja sujet, inclusive, mas ndo |
incluindo a © Jimitado legislado europeia e estadunidense de protecdo de dados.
qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que
dados pessoas, esteja vinculada por
e que possua acesso aos
obrigagdes disponham de protecBes equivalentes as previstas nesta
que
dléusula aos dados pessoals que tiver acesso.
em nimero
11.3.1.2. O Cedente compromete-se a fimitar 0 acesso aos dados pessoais a0 menor
possivel de empregados, funcionrios e contratados, na medida do necessério para
adequada prestacdo dos servigos, mantendo-0s inacessiveis para todos
a correta e aqueles nao estiverem diretamente relacionados & de tais servicos.
que tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
- As obrigacdes de sigilo no
e aos dados pessoais
prepostos subcontratados, garantindo que o acesso somente seja concedido
a seus
atividades descritas
neste Contrato e que estejam sob
as pessoas designadas para executar as
de confidencialidade com relago aos dados pessoais tratados.
orientar funciondrios e 11.4.1. O Cedente compromete-se a os seus prepostos,
obrigagdo de informar o Cessiondrio sobre qualquer ou incidente de
a
relacionado a0 servigo que derive possa derivar em um eventual de seguranga ou
prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
ou no
imediato do conhecimento do ocorrido.
atividades descritas neste Contrato nd configuram, em hipdtese aiguma, o
- As do Cessiondrio ao Cedente com fim de informagdes e dados pessoais de Cedente est expressamente proibido de compartilnar dados e sendo certo que 0 Prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que sejam os e atividades deste Contrato.
fizer armazenamento de dados pessoais 11.6. O Cedente declara que se 0
do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste Cessiondrio ou diretamente ou
1 adotara procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
dos servigos:
prevencao de vazamento de informacdes e dados recebidos criptografia, a de a
a
execucdo do objeto do Contrato; (i) realizard testes e varreduras para detecgo de
do Cessiondrio para
eletronicos livres de programas maliciosos; (i) adotara as vulnerabilidade, mantendo seus sistemas
1
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2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranga compativels estabelecidos nas normas ISO 27.001 eletrbnicos pelos seus prepostos, Contrato e da aplicavel.
11.7. Aexecugdo e a manutengdo de medidas ser apropriadas e suficientes a alteragdo, ou
transmissdo de dados através de uma
formas de tratamento de dados
11.8. 0 Cedente se responsabiliza,
nformagdes e dados pessoas recebidos do
quaisquer invasdes, fisica ou
11.8.1. Entende-se por mé-utilzacdo
finalidade diversa
prestagdo dos servicos previsto no
11.9. O Cedente obriga-se a
acesso, nos termos
eletrdnicos, as informagdes, dados auditoria em suas dependéncias,
Indicado, com agendamento
relatérios elaborados Adicionalmente, o Cedente
privacidade e de dados,
pessoals referentes a0 tratamento sequranga da
pessoais.
11.10. © Cedente tomara de forma
as providéncias que se
qualquer da Autoridade
ainda, em solicitages de titulares
seguranga relacionado aos
11.11. O Cedente devera comunicar ao ttulares de dados pessoais (quarenta ito) horas, contadas do recebimento da exclusivamente Cessionario,
ao
11.12. O Cedente é o sistemas eletronicos {nica
Cesslonério ou terceiros, especialmente titulares comunicados ou que de qualquer forma tenha melhores préticas de mercado, incluindo os
com as
27.701; (Iv) efetuard 0 controle de acessos aos seus sistemas
e e
garantindo, de forma efetiva, cumprimento das deste
o fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
e
dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,
para proteger os
ndo autorizado, notadamente quando oO processo envolver a
acesso
rede de tecnologia/informética/internet e contra todas as outras
licitas.
pela inviolabilidade ma das irrestritamente, ou
Cessionario para do objeto deste Contrato e por I6gica, realizadas por terceiros, desacordo com previsto neste Contrato, com
a em 0
permitida pelo Cessionrio estritamente no que for para a
da
objeto.
quando este entender necessdrio, o integral e permitir ao Cessiondrio,
presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas
do ao seu
permitindo, inclusive, a de
e documentos sob sua posse, pelo Cessiondrio, meio de seus Prepostos ou terceiros por este
por Cessiondrio
prévio de 15 (quinze) dias tes, e/ou possibiltar o acesso do
de auditoria especializada realizada a pedido deste. por empresa
pelo Cessionario, suas polfticas de
deverd apresentar, sempre que solicitado
relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
seus
a execucdo do objeto contratual, suas
faciltados de acesso do titular a
e seus e imediata, n&o mais que em 48 (quarenta
e
| fim de auxilar | assistir | Cessiondrio |
|---|---|---|
| necessarias a Nacional de Protesdo de Dados | e | 0 |
envolvendo ou ndo, de dados pessoais,
servigos objeto do presente contrato.
de toda e qualquer
relacionados cumprimento do presente contrato,
ao
respectiva reclamagdo tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes
o e ito)
na
ou
ou
no
ou responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados responsdvel eventuais danos diretos e indiretos causados ao
por
de dados pessoals vazados, alterados, indevidamente sofrido tratamento inadequado ou ilicito.
Pág. 12 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 119
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2025.0087917 SR/PF/DF
Cessiondrio eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. O Cedente indenizara ao por
decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a sofrer em término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente 11.13. Em caso de resciséo do Contrato ou informac3es a que tev acesso em decorréncia do objeto deste Contrato se obriga a devolver, todas as
eletrdnicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu de seus sistemas
resciso contratual. Os dados serdo excluidos dos
no prazo de 10 (dez) dias iteis apds a
ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos sistemas eletrdnicos,
arquivos.
manter os dados pessoais a0s quais teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente
obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que seus
término do Contrato, caso seja direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
procederé a transferéncia internacional de dados pessoas para 0 cumprimento
11.144. Cedente ndo
realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovaio do presente contrato que apenas prévia e por escrito do Cessionario.
internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
poderd terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados 11.15. O Cedente utilizar
("Sub-Operadores”). E do Cedente assegurar que OS Sub-Operadores se
Pessoais
igual superior ao descrito nesta cldusula,
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca ou
bem como, quando entender
de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, antes
das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. necessério, realizar auditorias para verificar 0
ser4 solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagdo, 0 Cedente ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.46. Cedente ndo fard qualquer tipo
especial sua
prévia, e por escrito, do
e
acima; (ii) segundo as
razoéveis para tratar apenas a da obrigaco legal e/ou
Cessionério notificado 0 de tratamento de dados pessoais em favor de
qualquer tempo, exceto seguintes hipdteses: (i) mediante
a nas
Cessiondrio; (if) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas leis de
quantidade minima necesséria de dados pessoais para o
regulatéria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e
ou
quanto antes e sempre que isso acontecer.
11.17. © Cedente solidariamente com
quando descumprir as obrigacdes
tratamento dedados
e/ou quando no tiver seguido as instrugdes Contrato,
equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
Cessiondrio pelos danos
da de protecdo de
do Cessiondrio, hipdtese em o
que
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Fl. 696
2025.0087917 SR/PF/DF
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE e confidencialidade
manter em sigilo respeitar a dos dados
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a
relativos as operades e negécios da outra Parte (incluindo, sem
e informagBes, verbais ou escritas,
informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas & todos os segredos e/ou
de quaisquer ou registros
juridicas), dos Contratos, pareceres € outros documentos, bem como
fisico referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em qualquer meio a que a
Confidenciais”), 7 as
ficando desde estabelecido que: deste Contrato
poderdo divulgadas sécios, administradores, procuradores,
Confidenciais somente ser a seus
presentes ou futuros, que ter acesso as Informacdes
consultores, prepostos e empregados,
cumprimento das obrigacdes estabelecidas neste Contrato Confidenciais em vitude do (i) divulgagao a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, e que a
qualquer meio, de quaisquer Informacdes isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por
ou
prévia por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependerd de e expressa comprometem-se ndo utilizar qualquer das
12.2. As Partes a
proveito préprio ou de qualsquer terceiros e responsabilizam-se pela
nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
Confidenciais em das abrigades previstas
- Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes lei, judicial ou por determinagdo de
de de
quaisquer das Informagdes Confidenciis,
legal ou administrativa, deverd, de determinada ordem judicial ou norma, comunicar
de modo que as Partes, se cabivels, inclusive judicias, para preservar as
Confidenciis para preservar as das Informagdes Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente sejam obrigados, em virtude qualquer autoridade governamental, a divuigar
tal Parte, prejuizo do atendimento tempestio &
sem
sefa impedida em decorréncia
exceto no caso em que
imediatamente as outras Partes a respeito dessa
possivel & mitua cooperagdo, possam intentar as medidas
em
Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
tenham &xito, deverd ser divuigada somente
necessaria & satisfagdo do dever legal e/ou
de das informagdes.
do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
- Excluemse ndo pela divulgagio das mesmas por qualquer das
disponiveis para o plblico de outra forma que
e
&/ou por qualquer de seus
todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
uma ou de
Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.
ou seus
(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS alteracio aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito &
13.1. Qualquer ou 0 pelos representantes legais das Partes.
também produzird efeitos em relacjo acs ill
- O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas
respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
seus
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 60
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Fl. 697
2025.0087917 SR/PF/DF
- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
significard rendncia novagio, podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
ou
- entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio As partes declaram que leram e boa-fé, ndo havendo nada que impeca a deste Contrato, no havendo dividas & realizado de quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
disposicdes omissas serdo resolvidas na forma da na boa fé.
13.5. As
e terdo
13.6. Todas as notificages decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente
validade enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
se
notificagdo judicial extrajudicial, entregues enderecos indicados na das Partes
ou nos
CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO
Foro Central da Comarca da Capital de Sdo Paulo, para dirimir eventuais 14.1. As Partes elegem o
emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
assim justas e contratadas, Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na
E, por estarem as
(duas) testemunhas a seguir assinadas
presenca das 2
Sdo Paulo, 15 de Janeiro de 2025.
0 restante desta pagina ol intencionaimente deixado em branco]
15
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 61
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2025.0087917 SR/PF/DF
Banco
Particular de Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre
[Pégina de Assinaturas do Instrumento
Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 15 de janeiro de 2025
e
Master S.A. e Tirreno Consultoria
\ BANCO MASTER SiA,
/
jom
Ano Ribeiro da
Angelo
NOME:
Cargo:
Felix de Over eto pert
be
PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO CONSULTORIA
(x Oliveira Maso
Nome:
Cargo:
Nome: M.
01/697 CFI 67
PF:
sm
RG: RG:
3
\
hua manos oe wun
1
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 62
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2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS
I
OUTRAS AVENGAS
E
0 BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio Botafogo, CEP 22250-906, estado de S30 Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
TERMO DE N° 01
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do inscrita no ("CNPI/ME”) sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Praia n° 228, 17°andar, sala 1.702,
de Janeiro, na de Botafogo,
intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo,
por
Brigadeiro Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
Avenida Faria
na
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
de capital fechado, com sede Paulista, n° 1842, conjunto 57.065.351/0001-54, neste ato representada na partes do Instrumento Particular celebrado no dia 15 de janeiro de 2025
© Cessao, nos
presente Termo de
- Os termos eles atribuidos Contrato de Cessdo.
no
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessio, 0 qual deverd prevalecer em Cessdo.
de
- Cessio Direitos de de Crédito descritos na
20 os Direitos
de Crédito
Direitos Cedidos"), constante Anexo
- Prego de Em contrapartida &
pagara ao
Cedente, em
248.516.985,96 (duzentos e quarenta
oitenta e cinco reais e noventa e seis
- O Prego de Aquisicio serd
corrente de titularidade do
- 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e
atestando a sua validade, como neste Termo de
- 0 Cedente reafirma ter
destes, havendo
DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A., sociedade por agdes
E
cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida
na
inscrita CNPJ/MF sob n® 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, no
forma de seu Estatuto Social de Crédito Avencas, entre elas
de Contrato de e Outras de acordado celebrar
tém entre si justo e do Contato de Cessdo, nas seguintes condicdes: termos definidos presente Termo de terdo os significados a
no
condigdes relativas & presente cessdo que ndo Todas as de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de
divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de
caso de
Crédito. Pelo presente Termo de Cesséo, 0 Cedente cede e
de Direitos de Crédito cedidos 1 Termo de
ao presente
Cessdo objeto deste Termo de Cessao, 0 moeda nacional corrente, vista,
oito quinhentos e dezesseis mil,
e
centavos).
Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
pago pelo
oportunamente indicada.
Cedente a ser por ele
COMPromissos expressos No Contrato de a compreende o significado
ciéncia dos fatos seguir relacionados, e que
analisadas consideradas previamgnte por
tais consequéncias sido e
17
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Fl. 700
2025.0087917 SR/PF/DF juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condicdes,
que atestaram a
este & por seus assessores
no havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de
responsével pela existéncia correta dos Direitos 0 0 Cedente reconhece que é e
titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores Creditarios cedidos e dos respectivos a eles relacionados; e
submetido presente Contrato 3 de seus respectivos
(i) © Cedente declara haver o
previamente A celebracdo do mesmo (a) sido aconselhado assessores juridicos, havendo
significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
acerca do
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.
e
aplicével qualquer transado ou ago
0 Cedente reconhece ndo ser ao presente Contrato e
hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessiondrio. judicial a ele correlata alegaco de
cardter irrevogével imetratdvel, excluida expressamente a
- A presente é feita em e sucessores a qualquer titulo.
de arrependimento, e obriga as Partes, seus
aquisigio dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
- As Partes acordam que a
Cessdo é realizada sem coobrigagdo do Cedente.
a
coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o
- de nos
responsabilidade pela existéncia formalizagdo dos Créditos nos
Cedente de e correta
sua
295 do Cédigo Civil Brasileiro.
termos do Artigo
estabelecida ndo afeta ndo estende as demais Inexisténcia de coobrigacdo ora e se
7.2. A
contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
regido e interpretado em conformidade com as
- 0 presente Termo de Cessdo serd
Republica Federativa do Brasil.
Central da Capital do Estado de So Paulo, renunciando a
- As Partes elegem o foro
para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
outro, por mais privilegiado que seja ou se torne,
demanda judicial pagar os honorarios de
| Termo de | cabendo 4 parte vencida em |
|---|---|
| parte vencedora | importancia fixada na respectiva sentenca na |
Anexo I ao presente Termo de
- A relagio de Direitos de Crédito Cedidos consta no assim justas contratadas, as Partes firmam 0 presente Termo de
por estarem
signatarias de igual teor e forma, na presenca das
quantas forem partes vias
vias as testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 15 de janeiro de 2025.
pagina fol intencionalmente deixado em branco]
0 restante desta
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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 64
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Fl. 701
2025.0087917 SR/PF/DF de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima de assinaturas do Termo de relacionadas no dia 15 de janeiro de 2025
=
BANCO MASTER S.A,
“In a) 247%
Ww, HA iy
|
Nome:
ei do Olvera Neto
Antonio da Sve Cargo: Superintendente
Angelo Ribeiro
"Se Tesouraria
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
0 2 Ls
(hye
Nome:
/ Cargo: Duin
Teg
MAY
yw
MM. JUAKTE
Nome:
CF: 01 ET) 67
19
Pág. 19 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 126
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 65
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Fl. 702
2025.0087917 SR/PF/DF
CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER ANEXO I A TERMO DE CESSAO DE DIREITOS
CREDITO PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 15 DE
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E S.A. E
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_248.516.985, 96 15.01.2025
Vide PDF nomeado como :
a
20
Pág. 20 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Pág. 127
Num. 2213770889 - Pág. 108
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 66
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Fl. 703
2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Pág. 1 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
Pág. 128
Num. 2213770889 - Pág. 109
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 67
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Fl. 704
2025.0087917 SR/PF/DF
OUTRAS AVENGAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E
BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, Inscrita no CNPJ sob o n°
33.923.798/0001-00, por Intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na Avenida
ato representada na forma de seu Estatuto Social
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital fechado, sede na cidade de Sao Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
com
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como “Partes".
QUE 0 Cessiondrio € financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
QUE 0 Cedente detém direitos decorrentes de créditos concedidos a
publicos Creditdrios");
servidores e
QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as
legas;
CONSIDERANDO QUE Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras
as
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito ("Contrato de Parceria").
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contratg"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA DAS
1.1. Os termos iniciados em letras maliisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que
singular ou no plural e nao sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no
significados que Ines atribuidos pelas disposicdes legais e reguiamentares que Ihe forem
SEGUNDA Do
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cedera ao Cessionario, os Direitos Creditdrios
no Termo de Cessdo.
Pág. 2 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 129
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 68
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Fl. 705
2025.0087917 SR/PF/DF
- A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato realizada mediante
a
celebragdo de ("Termo de Cessda"), conforme
um Termo de Cessdo modelo do Anexo 1,
a ser celebrado
entre o Cessionrio e o Cedente.
23, No Termo de Cessdo constara: (i) devedor;
0 nome do (ii) o CPF do devedor; (iii)
a
dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) © nimero do titulo
representativo dos Direitos Creditdrios; ma dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; (vi)
e Prego de dos
Direitos Creditdrios.
- As de Diretos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato
compreendem: (iy os
documentos (“Documentos
que lastrearem os Direitos Creditdrios Comprobatérios;
| (i) | todos os direitos decorrentes do | pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente |
|---|---|---|
| @ (iil | todos os direitos decorrentes de | qualquer garantia acesséria, |
real ou fidefusséria, vinculada aos
Direitos Creditdrios, bem como respectivos instrumentos constitutivos,
os conforme
o caso.
- A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeta
a0
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes
a serem verificadas previamente 4 do respectivo Termo de Cessdo:
(i)
(if)
Andlise, prévia e dos Direitos Creditdrios
pelo Cessionario;
Os Direitos Creditcrios atender
aos Critérios de Elegibilidade e de
estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e condides previstos neste Contrato,
- de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato realizada
Irrevogdvel e Irretratavel, ficando
o Cessiondrio automaticamente sub-ragado
em todos os
garantias, privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos
e aos Direitos Creditérios cedidos,
- O presente Contrato ndo constitui aquisicdo pelo Cessiondrio de Direitos Creditérios,
demais estabelecidas neste Contrato, &
Cedente do respectivo Prego de obrigacdo ou promessa de cessdo pelo
ficando a cess3o sujeita, além do
de comum acordo pelo
conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam de crédito que as objeto deste Contrato estdo
estabelecidas no Contrato de Parceria
e Outras Avencas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participagdes
e em 05 de dezembro de 2024
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
em
direitos,
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Em contraprestagdo & cess3o transferéncia
e de parte dos Direitos Creditdrios
e seus
acréscimos legais, conforme mencionado acima,
o Cessionario pagaré ao Cedente,
em moeda nacional
Pág. 3 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 130
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 69
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Fl. 706
2025.0087917 SR/PF/DF corrente, 0 montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo de
no nos termos da Cldusula 3.2 abaixo de
- Exceto se de outro modo estabelecido Aquisigio pelo Cessiondrio devera
ao Cedente, ser
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessdo, pagamento do Prego de
realizado por meio de Transferéncia DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
~
conta corrente de titularidade do Cedente,
nos em
3.3. Os comprovantes de da transferéncia de
recursos no montante do Prego de
Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao Cedente, termos modalidades Cessdo,
nos e estabelecidos no Termo de conforme o caso, serdo considerados quitagdo,
como recibos de em favor do Cessiondrio, de
sua
obrigagdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
- OCessionario, virtude da dada pelo Cedente
em apds pagamento integral do Preco
de Aquisicdo, poderd receber o valor total do Direitos Creditdrios, for sub-rogando-se
| se | 0 caso, | nos |
|---|---|---|
| mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, | irrevogavel | irretratével, |
pura, e incluindo, sem limitago, Creditorios acréscimos
os Direitos e seus legais, sendo certo que, sua
efetiva cessio pelo Cessiondrio, a
0 Cessiondrio néo fard jus nenhum outro valor relacionado Direitos
aos
Creditorios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente
aos Direitos cedidos
serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositario do Cessiondrio,
na e deverdo, transferidos
ser para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias teis contados do
recebimento dos respectivos valores,
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionario,
ao conforme disposto na Cléusula 3.5 acima, deverdo feitos pelo
ser seu valor efetivo,
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara de forma individual
demais signatarios do presente Contrato
que:
Encontram-se devidamente organizadas, constituidas
e existentes segundo as normas de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas autorizagdes necessarias
as para a das obrigagdes por ele assumidas
no presente Contrato;
(i) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas normas e determinacdes
governamentals aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis 4 conducdo atividades;
(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar
e o presente Contrato e realizal
todas as operacBes aqui previstas obrigagdes Pp
e cumprir todas as estafelecidas neste Contrato,
Pág. 4 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 131
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Fl. 707
2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo, Nenhum outro ato
se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
Acelebragdo e
(iv) do presente Contrato o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) violam
ou
ou violardo qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos das disposigdes
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nd infringem ou infringiréo qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controversias,
qualquer espécie
diividas e/ou contestagdes de pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma impiique ou possa implicar impedimento &
do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vil) No seu melhor conhecimento, nd est sob processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estéio em vias de negociacdo de acordos de leniéncia ou de premiada,
sob tos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupcdo passiva ou ativa, conluio,
concurso, lavagem de dinheiro ou participac3o direta ou indireta em organizacdo criminosa,
a campanhas eleitorais nd declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou nao
("Normas
e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poderd estar envolvido com
de Normas
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato sera utiizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar passada, presente ou
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessiondrio.
4.2.1. Qualquer tipo de compensag3o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, nao afetard o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo
¥
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Fl. 708
2025.0087917 SR/PF/DF
CLAUSULA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1.0 Cedente, na presente data mediante assinatura do
e presente Contrato declara que fard jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha
ou possa surgir relacionado aos Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo nico
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos
em favor do Cessiondrio, caso necessario.
5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber
o quaisquer valores, bens, beneficios econdmicos ou outras vantagens com relagio Cedidos
aos Direitos Creditdrios a data de celebragio
do presente Contrato, deverd repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois)
dias Gteis apds seu
recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de
e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de de inadimplemento,
evento ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetaria pelo
mesmo critério de
corregdo dos Direitos Creditrios Cedidos juros de 1% (um por cento)
e ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre Contrato
este serdo de
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus Pproprios custos despesas,
e inclusive legais, incorridos relagdo & negociagdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento
e a ele
salvo se disposto de forma diversa presente
no ou nos demais documentos preparados disponibiizados pelo Cedente. O Cessionrio sera responsével pelo
o iinico pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da
a presente Contrato, diversamente previsto.
CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem termos das
os
anticorrupgo brasileiras ou
e de quaisquer outras leis antissuborno anticorrupgao aplicaveis
ao
Contrato, assim como das leis aplicéveis sobre objeto do presente Contrato,
o em especial a
n° 12.846/13, suas alterades e requlamentagdes, que dispde sobre objetiva
a
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra administragdo a nacional
("Regras Anticorrupcio”, tendoou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo
c
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Fl. 709
2025.0087917 SR/PF/DF se a absterse de qualquer atividade que constitua violagdo
uma das disposigdes destas Regras Anticorrupggo.
7:2. Na execugdo deste funcionarios e agentes ou outra de qualquer de suas afiladas prometer dar, oferecer,
indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade governamental, favor de sua
Indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou decisdo de tal
ou deixar de fazer algo em relagdo
agente piblico a influenciar
Contrato, as Partes, por si
e por seus
pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu tomando ou prestando servicos uma a outra, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar
ou qualquer coisa de valor qualquer funciondrio
a
concursados ou eleitos,
em exercicio
seus subcontratados, seus familiares
ou
parceiros, ou quaisquer terceiros, agente piblico em seu dever de oficio;
20 seu ever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,
ou afetar qualquer ato ou decisdo de qualquer Orgdo Governamental, administradores, sccios, diretores,
nome ou
devem abster-se de dar, o pagamento de, direta ou
ou empregado ou a
atual de sua fungio ou a empresas de sua propriedade
ou
com a finalidade de influenciar induzir tal agente pablico fazer
a
ou induzir
7:3. Para os fins da presente cidusula, declaram, individualmente,
as Partes neste ato
que: (i) ndo violou, viola violara as Regras
ou estabelecidas lei;
em
(i) Ja tem implementado obriga
ou se
programa de conformidade e treinamento
Violages das Regras Anticorrupgdo
(i) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa
desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd
(iv) tem ciéncia do Codigo de Etica do Cedente
das normas do Cessionario
com o Cessiondrio, ensejando a reparagio de eventuais danos
estritamente as Regras
pessoas ou qualquer pessoa agindo a implementar, durante vigéncia deste
a Contrato, um
razoavelmente eficaz na deteccio e de e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;
em relagao a atos de ,
deste;
e, que 0 cumprimento das Regras Anticorrupgdo
causar o imediato término das relagdes contratuais
causados; e Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,
por sua conta para garantir cumprimento das
7:4. As Partes
Parte, qualquer perdurar até a se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada 4
relativa as Regras Tal comprometimento é
permanente e
da relago contratual entre as Partes,
7:5. A eventual tolerancia de néo importara
uma Parte em renincia, alteragdo contratual
ou
nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades
os e prerrogativas thes assegurados neste Contrato
ou na lei.
CLAuSULA
PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
AO
SMO
7
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Fl. 710
2025.0087917 SR/PF/DF
8.1. As Partes declaram, por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em conformidade com todas as leis, reguiamentacBes, manuals, politicas e quaisquer inerentes
combate prevengd & corrupco e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
a0 e
limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sabre os crimes de Lavagem ou Ocultagdo de Bens,
se
Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (iil) Convences e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (iv) politicas e
do Cessiondrio.
8.2. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que no realizaram ou realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
oferecimento, promessas, suborno, autorizacdo, solicitagao, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal
aplicavel.
em desconformidade com a
| 83. | As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na | |
|---|---|---|
| presente cléusula | respeito das a | que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de |
| implementar, se estabelecido. | ja no implementado, | polticas, condutas e regras que condizem com © aqui |
- A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer violagdo, suspeita de ou qualquer situagio irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como
o
a toda e qualquer legislago, acordos e/ou manuais que regulamentam assunto.
- Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
representantes podera ensejar a imediata rescisio do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e
de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e
danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os 6rgdos
compromete-se assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
& a
qualquer tempo, a comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que prostituigio ou utilize méo-de-obra infantil em desacordo com a legisiago, ou reduz seus
prepostos a condigdes a de escravo.
ou
9.2. Cada uma das Partes se obriga, em e irretratavel, a manter a
indene, caso venha responder perante quaisquer terceiros, Inclusive autoridades
a
IB
eventuais danos amblentals relacionados as suas atividades e/ou
HM
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A.
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Fl. 711
2025.0087917 SR/PF/DF
- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover desenvolvimento
o e a
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, cutto,
a
médio ou longo prazo, Declaram, ainda, conhecer a ambiental atender aos requisitos legals
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, Por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0
Cumprir o disposto na legislacdo referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas
Manter, no que couber, suas em situagdo regular junto aos Grgdos do meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(ii)
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer ou verificado de ndo conformidade em
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente
assumird a responsabilidade pelos servicos e fundes desempenhadas por seus subcontratados, como
se tais obrigagdes, servicos fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
10.2. © Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes
uma
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte serd considerada e permanecerd responsavel iinica, exclusiva
e
todas as obrigacdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigades relacionadas as obrigacdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do
("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou
eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justia do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que ndo foi
(“Parte Inocente”).
contratacdo deste
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de natureza administrativa inclusive
ou judicial,
a &r
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que seja de fato
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Fl. 712
2025.0087917 SR/PF/DF responsavel por tal empregado (“Parte
que de fato é responsdvel por tal empregado Parte Inocente; individual ou coletivamente, administrativos no menor prazo possivel administrativo ou judicial. A Parte Contréria chame ao processo, se
de 2015 ("Cédigo de Processo
- Nenhuma das Partes poderd autoridade, para se eximir de suas responsabilidades,
malfeita ou que o acompanhamento foi subcontratados da Parte contréria.
Inocente”),
seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte
a
("Parte Contrdria”)
se obriga a requerer a da do polo passivo dos eventuais processos judiciais
ou
| no | primeiro | ato | que vier a | se manifestar | |
|---|---|---|---|---|---|
| no processo |
concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou
a
na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13,105, de 16 de
Civil").
no presente ou no futuro, alegar juizo
em ou perante qualquer que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
insatisfatdrio, nas ajuizadas empregados
por ou
- A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, valor que for
apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela
Parte Inocente de trabalhista impetrado ou por empregado subcontratado da Parte contrria, responsabilizando-se Parte
a
contrdria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva,
incomunicavel e irretratavel pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou
decorrentes dessas judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam Partes Parte as que a Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos
nesta
Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos outra Parte, sob 0s termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca
ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
- Os depdsitos recursais, custas
as
Inocente nas ages decorrentes do Contrato
bem como os honordrios advocaticios,
Inocente. Os comprovantes servirdo
como valor
ser reembolsada pela Parte contraria, e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
serdo nica e exclusivamente suportadas pela
Parte de acordo com a politica de pagamento de divida liquid e certa favor da Parte
em
CLAUSULA DECIMA
DE
DA PROTEGAO DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer cumprir todas as leis
e vigentes envolvendo protegdo
especial ("Lei Geral de de
em a Lei n° 13.709/2018 alteragdes posteriores
e
Pessoais" ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a
dos dados dados pessoais sensiveis,
a que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos servigos neste Contrato e obrigagdes legais
ou ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se de utilizé-los
e em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas medidas de sequranga as para a
dados contra, incluindo, ndo limitado,
mas a vazamentos, adulter
acessos
,
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.
10
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Fl. 713
2025.0087917 SR/PF/DF
11.3. No sentido dado pela legislago vigente aplicavel,
o Cessionério sera considerado "Controlador de Dados” quando ao Cessionario competir as decisdes referentes
ao tratamento de dados pessoais
para os fins de cumprimento deste Contrato,
e o Cedente como “Operadora” “Processadora
ou de Dados” quando fizer tratamentos
os de dados pessoais
em nome do Cessiondrio para fins de
os
cumprimento deste Contrato.
113.1. O Cedente tratara dados
os
em nome do Cessiondrio; (ii) para a
para fazé-lo; (iii) de acordo
Cessionario; (iv)
e em conformidade com
| Incluindo | extraterritorial |
|---|---|
| limitado & | europeia e estadunidense |
que iver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
execucdo do Contrato
e somente na medida do necessério
com as instrugdes periddicas, razoaveis documentadas
e do todas as leis de protegdo de dados
a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, ndo
mas de de dados.
1.3.1.1. O Cedente deveré assegurar que qualquer pessoa fisica
ou juridica, agindo sob sua autorizado @ que possua dados
acesso aos pessoais, esteja vinculada
por
obrigagdes contratuais que disponham de proteces equivalentes as
previstas nesta
em relagdo aos dados pessoais que tiver acesso,
1.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar
o acesso aos dados pessoals a0 menor nimero
possivel de empregados, funcionrios contratados,
e na medida do necessdrio
para a correta e adequada dos servigos, mantendo-os inacessives para todos
aqueles que no estiverem diretamente relacionados 4 prestagdo de tais
servicos.
- As obrigagdes de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
que o
a seus prepostos e subcontratados, garantindo acesso dados
aos pessoais somente seja concedido
as as
pessoas designadas para executar atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigacio de confidencialidade com
aos dados pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se orientar os seus
a prepostos, funcionarios
e
a de informar o Cessiondrio sobre qualquer
ou incidente de de seguranca relacionado
ao que derive ou possa derivar em um eventual
inadequado ou lliito,
no prazo méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do imediato do conhecimento do ocorrido.
- As atividades descritas neste Contrato ndo
configuram, em hipdtese alguma,
o
de
e dados pessoais de responsabilidade do Cessiondrio Cedente com fim
ao
sendo certo que o Cedente ests
expressamente proibido de compartilhar dados
e
Quaisquer terceiros que ndo sejam
os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato,
- O Cedente declara fizer que se o armazenamento de dados fornecidos Cessionério ou diretamente do titular
ou de outros Sub-Operadores virtude deste
em
dos servigos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo,
e no mifimo,
a
a criptografia, a detecgdo de intrusdo e prevenco de vazamento de
a informagdes dados recebidos
e
do para execugdo do objeto do Contrato; (i) realizaré testes varreduras para detecco de Vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos
livres de programas (iii) Vi adotara pr
sas
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Fl. 714
2025.0087917 SR/PF/DF medidas de sequranca compativels com as melhores préticas de mercado, incluindo parametros
0s
estabelecidos nas normas 1S0 27.001 e 27.701; e (Iv) efetuard controle de acessos acs seus sistemas
0
pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste
0
Contrato e da aplicavel.
e
| 11.7. ser apropriadas e suficientes para proteger os dados | Aexecugdo a | de medidas tecnoldgicas e | fisicas adotadas pelo Cedente deverdio contra, inclusive, mas nao se fimitando, |
|---|---|---|---|
| a alteragdo, | ou acesso ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver transmissdo de dados através de uma rede de tecnologia/informaticajinternet e contra todas as outras | a |
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, pela inviolabilidade ma utilizagdo das
ou
e dados recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato e por quaisquer invasBes, fisica ou Iogica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por mé-utilizado a em desacordo neste Contrato,
com o previsto com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessrio para
a
dos servicos previsto no objeto.
| 11.9. | OCedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario, acesso, nos termos do presente Contrato, a0 seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrdnicos, 4s informagBes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este | integral e o de |
|---|
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio
aos relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada pedido deste.
a
Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionério,
suas politicas de
privacidade e protego de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
pessoas referentes ao tratamento necessério 4 execugdo do objeto contratual,
suas
seguranga da informagdo e seus meios necessarios e faciitados de
acesso do titular a
pessoais.
e
| 11.10. O Cedente tomara de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta | ||
|---|---|---|
| as providéncias que se facam necessarias a fim de auxiliar | assistir | Cessionario |
| e | o | na |
ou
ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoas, envolvendo ou violagdo ou
seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
- O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda e qualquer reclamagdo
ou
titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato,
no
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva
ou
exclusivamente ao Cessiondrio, 0 tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes
11.12. O Cedente é o iinico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e (nica responsdvel por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento ina ou ilicito.
12
A
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Fl. 715
2025.0087917 SR/PF/DF
11.12.1. 0 Cedente indenizara ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoas por parte do Cedente,
11.13. Em caso de rescisdo do Contrato término dos servios objeto deste Contrato,
ou
se obriga a devolver, todas as informagBes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no conteiido, no prazo de 10 (dez) dias apds rescisdo contratual, Os dados
a
sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos arquivo.
0 Cedente
seu
excluidos dos referidos
O Cedente podera manter os dados pessoais teve
aos quais acesso por prazo superior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagdo,
ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente no procederd 4 transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio prévia e por escrito do Cessiondrio.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devers
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderé utilizar terceiros especializados para realizar
o tratamento dos Dados
Pessoals ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente Sub-Operadores
assegurar que os se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual cldusula,
ou superior ao descrito nesta
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
necessdrio, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
o
O Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagao, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente fara qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto seguintes hipdteses: (i) mediante
nas
Prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento
razodveis para tratar apenas a quantidade minima necessdria de dados
para o
da legal e/ou regulatdria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso
| 11.17. | O Cedente Contrato, e/ou quando ndo tiver seguido as | responderé solidariamente com tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da legisiagdo de protecdo de | o Cessiondrio pelos danos licitas do Cessiondrio, |
|---|
em que serd equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
13
A
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 2
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2025.0087917 SR/PF/DF
DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada a
uma das Partes obrigam-se manter sigilo e
em respeitar a confidencialidade dos dados
© informages, verbais
ou escritas, relativos as operagdes
e negdcios da outra Parte (incluindo,
limitagao, sem
todos os segredos e/ou informaces financeiras,
operacionais, econdmicas, técnicas Juridicas), dos e
contratos, pareceres e outros documentos, bem registros
como de quaisquer ou
dos mesmos, contidos em qualquer meio
a que a referida Parte obrigada tiver
acesso em virtude
deste Contrato
ficando desde estabelecido (i)
que: as
Confidenciais somente poderdo divuigadas procuradores,
ser a seus socios, administradores, consultores, prepostos e empregados, Informagdes
presentes ou futuros, que precisem ter
acesso as.
Confidenciais em vitude do cumprimento
das obrigacdes estabelecidas
neste
("Representantes"); (il) divuigado
e que a a terceiros, direta indiretamente, parte,
ou no todo ou em
isolada ou conjuntamente, Informacdes
no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer
Confidenciais dependera de prévia
e expressa por escrito, das
12.2. As Partes comprometem-se ndo
a utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em Proveito proprio ou de quaisquer terceiros
e responsabilizam-se pela violagdo das obrigagBes previstas
nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes,
12.3. Caso qualquer das Partes de
e/ou qualquer seus Representantes sejam obrigados,
em virtude de lei, de decisdo judicial determinagdo divulgar
ou por de qualquer autoridade governamental,
a
Qualsquer das Informagdes Confidenciais,
tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo
a
legal ou administrativa, deverd, exceto
no caso em que sefa impedida
em decorréncia
de determinada ordem judicial
ou norma, comunicar imediatamente outras Partes a
as respeito dessa obrigagdo, de modo Partes,
que as se possivel e em mitua cooperagdo,
possam intentar as medidas
cabiveis, inclusive judiciai,
para preservar as Informagdes Confidencias. Caso as
medidas tomadas
para preservar as Confidenciais ndio éxito, deverd
tenham ser divulgada somente a das Informagdes Confidenciais 4
estrtamente necessdria satistado do dever legal
e/ou de ordem judicial
ou de qualquer autoridade competente de
das informagdes.
- Excuem-se do compromisso
de confidencialidade aqui previsto
as
disponivels para o piblico de outra forma pela divuigacao das
que nao
mesmas por qualquer das
e/ou por qualquer de seus Representantes; (ii) ma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da
referida Parte
Ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato,
DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS 13.1. Qualquer
ou aditivo ao presente Contrato deverd feito por escrito
ser
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes,
mas também
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo, efeitos em relagao aos
H
14
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 3
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2025.0087917 SR/PF/DF
13.3. Afalta de exercicio por
nao significard rentncia ou qualquer das Partes de direitos garantidos pela lef ou por este Contrato
podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos. deste Contrato, que este
boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo dvidas & realizado de quanto ao objeto e seus efeitos de direito,
- As disposicdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.
Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6.
enviadas através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por validade se ou
notificagdo judicial extrajudicial, entregues enderegos indicados na das Partes
ou nos
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais
As Partes elegem o Foro Central da
Iitigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mas privilegiado ue possa ser.
E, justas contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na
por estarem assim e
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
So Paulo, 17 de Janeiro de 2025.
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fn
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
A.
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Num. 2213770889 - Pág. 123
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2025.0087917 SR/PF/DF
[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio
e Outras Avencas, celebrado entre Banco Master 5.A. e Tireno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A. 2025
e em 17 de janeiro de
\ BANCO MASTER
|
OA
a Nome: Ribeiro Sve
Cargo: Diretor Cargo: Alberto fel.
013.529.807-54
de Tesours
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A
Bec
Sav cass
3 Nome:
/ 790:
Nora
/
Ect
\ /
Nome: CPF:
Eduardo Araujo de Oliveira RG:
CPF-223.336.678-69
proc
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2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
E OUTRAS AVENGAS
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por estado de Sao Paulo, Avenida
na
Bibi, CEP 0453-133, neste ato
e
TERMO DE CeSSAO No 01
inscrita no Cadastro Nacional da
sob 0 no 33.923.798/0001-00,
na Praia de Botafogo, n° 228, Intermédio de sua filial localizada
Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre
representada na forma de seu Estatuto
Pessoa Juridica do com sede na cidade do Rio
17%ndar, sala 1.702,
cidade Paulo,
na de
B, 50 andar, Itaim
Social ("Cessiondrio");
(in CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
de capital fechado,
com sede cidade de S3o
Paulista, n° 1842, conjunto 155,
Bela 57.965.351/0001-54, neste ato representada
Partes do Instrumento Particular de Contrato
celebrado no dia 17 de janeiro de 2025
© presente Termo de Cesséo, nos termos do Contrato de
1 Definiges. Os termos ido definidos eles atribuidos Contrato de
no Todas que ndo estiverem expressamente estabelecidas
neste Termo de
Cessdo, 0 qual deverd prevalecer Cessdo.
DE E PARTICIPAGOES S.A.,
na Paulo, Estado de
Vista, CEP 01.310-923, inscrita
na forma de seu Estatuto Social socledade por agdes Paulo, na Avenida no CNPY/MF sob no de Cessdo de Crédito Outras
de e Avengas, entre elas
tém entre si Justo e acordado celebrar
nas seguintes condicdes:
no presente Termo de Cessio terdo significados
a os a
as condigdes relativas presente
encontram-se descritas no Contrato de
em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de
2, de Direitos Crédito. e
de Pelo presente Termo de Cessio,
0 Cedente cede
a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos relagdo de Direitos de Crédito
na cedidos
Direitos de Crédito
constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo,
- Prego de Aquisigao. Em contrapartida a objeto deste Termo de Cess3o,
0
Cessiondrio Cedente,
ao em moeda nacional corrente, a
169.727.133,58 (cento
e sessenta & nove milhdes, setecentos vinte e sete mil, cento e e
trés reais e cinquenta e oito centavos).
- O Prego de Aquisicéo serd pago pelo Cessiondrio Cedente ao por meio de crédito
na
corrente de titularidade do Cedente
a ser por ele oportunamente indicada,
- O Cedente reafirma todas
as decla e compromissos
expressos no Contrato de
atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo,
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos
a seguir relacionados,
e que compreende o significado © consequéncia destes, havendo tais consequéncias
sido analisadas
e consideradas previamente por
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 6
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Fl. 720
2025.0087917 SR/PF/DF este e por seus assessores Juridicos,
que atestaram a regularidade das presentes cldusulas condigdes, "do havendo qualquer impedimento
do presente Termo de Cesso, 0 O Cedente reconhece que é
pela existéncia e correta formalizagéo
titulos a dos Direitos cedidos e dos respectivos
que possam afetar liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados;
e
(ii)
O Cedente declara haver submetido
o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos
assessores juridicos, havendo previamente a
celebragéo do mesmo (a) sido
aconsethado
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados riscos consequéncias os © a eles relativos; (c) tomado
a de celebra-io consciente dos © Cedente mesmos,
reconhece nd apicavel
ser ao presente Contrato qualquer
e transacdo
Judicial ele correlata ou
a de hipossuficiéncia de sua
parte em relagio ao Cessiondrio,
- A presente ¢
feta em irrevogavel
e excluida expressamente
clausula de arrependimento, a
e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo,
- As Partes acordam
que a aquisigio dos Direitos Creditdrios objeto
é do presente Termo de Cesso realizada
sem a coobrigagdo do Cedente,
7.1. A inexisténcia de
do Cedente, nos termos da Clausula
7 acima, nao exime Cedente de o
sua responsabilidade pela existéncia
e correta formalizacdo dos Créditos
termos do Artigo 295 do nos
Cédigo Civil Brasileiro,
7.2. A inexisténcia de
ora estabelecida ndo afeta ndo demais
operagdes e se estende as
contratadas entre as Partes por melo de outros Termos de
- O presente Termo de Cessdo
regido e interpretado conformidade
em com as
Repiiblica Federativa do Brasil,
- As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sio Paulo, renunciando a
outro, por mais privilegiado
que seja ou se torne, para dirimir qualquer
controvérsia oriunda do
Termo de Cessdo, cabendo 4 parte vencida
em demanda judicial pagar os honorérios de parte vencedora na importancia fixada
na respectiva sentenca
- I A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo ao presente Termo de E, por estarem assim justas
e contratadas, as Partes firmam
o presente Termo de Cess3o forem em vias quantas as partes signatdrias vias de igual
teor e forma,
testemunhas na presenca das 2
a seguir assinadas.
So Paulo, de
17 janeiro de 2025.
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deixado em
18
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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 7
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 721
2025.0087917 SR/PF/DF
Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima de assinaturas do Termo de relacionadas no dia 17 de janeiro de 2025
Banco
SA.
7 vA
Nome: ses
Cargo: Alberto Felix de Overs
Pr Suprintendente
de Tesouraria CREDITO E S.A
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Cargo:
19
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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 8
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 722
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 17 DE
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_169.727.133,58
20
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
Pág. 147
Num. 2213770889 - Pág. 128
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 9
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 723
2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS.
ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Pág. 1 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
Pág. 148
Num. 2213770889 - Pág. 129
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 10 Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CeSSo CREDITO OUTRAS AVENGAS Fl. 724
DE 2025.0087917
E
SR/PF/DF
BANCO MASTER S.A., financeira,
com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906,
33.923.798/0001-00, inscrita no CNP] sob 0 n®
por intermédio de sua filial localizada cidade de Sido na Paulo, estado de Sdo
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre
B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133,
ao representada neste
na forma de seu Estatuto Social
e
CONSULTORIA PROMOTORIA DE
fechado, com sede na cidade de S30 Paulo,
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita representada na forma de Estatuto Social ("Cedente”),
seu
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade capital
por acdes de
Estado de Paulo, Avenida Paulista,
na n° 1842, conjunto
no CNPI/MF sob no 57.965.351/0001-54,
neste ato
Doravante denominados individualmente
como "Pa " €, em conjunto, como
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio é
financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE Cedente detém
0 direitos creditérios
servidores piblicos ("Direitos Creditdrios”);
e
CoNSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera
adquirir Direitos disposigBes legais;
de créditos concedidos
a
do Cedente, observadas
as
QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, Contrato de Parceria
o e Outras
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tireno Consultoria,
Promotoria de Participagdes
("Contrato de Parceria”).
As Partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular de Contrato de
de Crédit Outras Avencas ("Contrato"), seguintes termos:
nos
CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES
1.1. Os termos iniciados
em letras maiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo,
que
no singular ou no plural ndo sejam diversamente
e definidos neste Contrato de Cessdo,
Significados que Ihes so atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares
que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do
2.1. OCedente, termos deste Contrato, cederd
nos
ao no Termo de Cessao.
Cessiondrio, os Diretos
~
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 11
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 725
2025.0087917 SR/PF/DF
- Acessio dos Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a celebragdo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado de um Termo de Cessdo ("Termo entre o Cessiondrio e 0 Cedente.
- No Termo de Cessio constard: (i) o nome do devedor; (ii) CPF do devedor; (iil) a dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a
identificagdo valores individualizados; (vi) o Prego de Aquisicdo dos
dos Direitos por seus e Direitos Creditdrios.
As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato compreenden: (i) 0s
- no
(“Documentos Comprobatorios”);
documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a
(iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussdria, vinculada aos
e
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme caso.
| 25. | A cessio de | Direitos de Crédito prevista cumprimento, cumulativamente, das seguintes condiges precedentes a serem verificadas previamente | neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao |
|---|---|---|---|
| 4 | do respectivo Termo de Cessdo: |
0 (i)
(i)
Andlise, prévia e aprovagao dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;
Critérios de Elegibilidade e Condicdes de Cesséo
0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos
estabelecidos pelo Cessiondrio;
e condigdes previstos neste Contrato.
- Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em caréter imevogével irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
- 0 presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessdo pelo aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a cessdo sujeita, além do demais condigdes estabelecidas neste Contrato, 4 de comum acordo pelo Cedente do respectivo Preco de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo disposicdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestacdo & cessio e
acréscimos legais, conforme mencionado transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus
o Cessiondrio pagara ao Cedente, gm moeda nacional
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2025.0087917 SR/PF/DF corrente,
nos
0 montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo de
no
de
termos da Cldusula 3.2 abaixo (*Preco Aquisicio”).
- Exceto se de outro modo estabelecido Aquisicdo pelo Cessiondrio Cedente, deverd
ao ser
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo
em no Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de
realizado por meio de Transferéncia Eletronica DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
nos
questdo.
- Os comprovantes de realizagio da transferéncia de
recursos no montante do Preco de pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cessio, conforme o caso, serdo considerados como recibos de favor do Cessionrio, em de sua
obrigagdo de pagamento prevista nesta Cldusula Tercera.
- OCessiondrio, em virtude da cessio dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego
de poderé receber o valor total do Direitos Creditdrios, sub-rogando-se
se for o caso, nos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irevogével irretratével,
e incluindo, sem os Direitos Creditdrios e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
efetiva pelo Cessionério, 0 Cessionario ndo fara a
jus nenhum outro valor refacionado aos Direitos Creditdrios.
3.5. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos
aos
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionario,
e deverdo, ser transferidos
para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias iteis contados do recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto
ao na Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual ndo solidaria,
demais signatarios do presente Contrato que:
Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as
e
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes das por ele assumidas no presente Contrato;
normas
para a
(ii) Cumprem todas as lefs, regulamentos, administrativas determinagdes
normas e dos
governamentais aplicéveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicveis a conducdo de
atividades;
(il) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar presente Contrato e realizar
e formalizar o
todas as operades aqui previstas todas as
e estabelecidas neste Contrato,
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2025.0087917 SR/PF/DF tomado todas medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato tendo as
faz para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
se
obrigages previstas: (a) ndo violam do presente Contrato e das aqui
o cumprimento
violardo qualquer disposicio dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
contratos instrumentos que tenha celebrado; e (b) nd infringem ou infringiréo de quaisquer ou
de lel, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qualquer norma, qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) ha qualquer agdo, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
dividas e/ou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida
interessada, implique possa implicar a
parte que de qualquer forma ou
ou sefa
celebragdo do presente Contrato ou da consecucdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;
no esta sob investigacdo, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No seu melhor conhecimento,
estdo negociagdo de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,
nem fizeram ou em vias de
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
2013, fato considerado como passiva ou ativa, conluio,
de ou ato ou que possa ser
participagdo direta indireta em organizacdo criminosa,
concurso, lavagem de dinheiro ou ou
contribuigo campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo
perante autoridades com
Anti-Corrupcdo”), Contrato qualquer outro instrumento ou ato ou fato
("Normas nem o ou
indiretamente com as operaces foi ou esta ou estar envolvido com relacionado direta ou
violages de Normas Anti-Corrupao; e
Nenhum recebido sob o ambito do Contrato sera utilizado, de forma (viii) valor pago ou
indireta, meio forma de violar ou importar passada, presente ou
como ou
qualquer Norma
0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de 4.2.
Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
qualquer montante perante a
FGTS, tributo, contribuido ou
Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 nem de qualquer
de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
qualquer natureza, ou
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, direta ou o Cessionario.
Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
4.2.1. realizado governamental ou terceiro interessado, no afetard 0 montante por autoridade Creditérios Cedidos a recebido pelo Cessiondrio.
ser
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A.
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2025.0087917 SR/PF/DF
QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1.0 Cedente, na presente data
a qualquer direito, acréscimo, incremento e
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar de possibilitar o levantamento dos Direitos
- Caso, por qualquer motivo,
ou
econdmicos Outras vantagens com do presente Contrato, deverd
recebimento.
assinatura do presente Contrato deciara que ndo faré jus
e mediante
possa surgir relacionado aos fruto que porventura tenha ou quaisquer documentos, inclusive, procuragBes, com o objetivo
Creditérios Cedidos favor do Cessionario, caso necessério.
em venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 0 Cedente relago aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de celebragio repassé-ios 20 prazo de até 2 (dois) dias utes apds seu
no pagamento do Prego de e dos 5.4. O se obriga a cumprir pontualmente com o
obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento demais valores adicionais,
corregio monetdria pelo mesmo critério de do valor acrescidos de multa de 2% (dois por
de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
corregao dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS incidentes sobre este Contrato serdo de
6.1. Todos impostos e taxas porventura
0s
definido nos termos da aplicavel.
responsabilidade do contribuinte, assim
pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
6.2. Cada parte sera seus
deste Contrato, de qualquer outro documento a ele
relagio 4 negociagio e assinatura e
diversa presente nos demais documentos salvo disposto de forma no ou
se
o responsivel pelo pagamento de disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd Unico
de decorrentes
outras despesas de natureza similar imposto, taxa, custas registro, encargos e
partir da data de do presente Contrato, dos Direitos Creditérios Cedidos, a diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes declaram neste ato que
de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicaveis ao brasileiras e
das demais leis aplicaves sobre 0 objeto do presente Contrato, em
Contrato, assim como
regulamentagdes, dispde sobre responsabilizagdo
12.846/13, alterades que a
0 suas e
juridicas, pela pratica de ato contra piblica nacional
administrativa e civil de pessoas a
Anticorrupcd”),
estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupcéo
ou
6
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2025.0087917 SR/PF/DF se a abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das disposicdes
uma destas Regras
7:2. Na execugio deste Contrato, as Partes, por si
e por seus administradores, sdcios, diretores, funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade
que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
de qualquer de suas afiiadas tomando ou prestando servigos outra, uma a devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir
ou autorizar o pagamento de, direta ou
indiretamente, qualquer dinheiro qualquer coisa de valor
ou a qualquer funcionario ou empregado
ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, de sua
em exercicio atual ou a
favor de sua nomeagdo, subcontratados, familiares
seus seus ou empresas de sua propriedade ou
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisio de tal agente piblico em seu dever de oficio;
induzir tal agente a fazer ou deixar de fazer algo em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisio de qualquer Governamental., 7.3. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente,
neste ato que:
(i) ndo violou, viola violara
ou as Regras estabelecidas em lei;
(i) Ja tem implementado obriga implementar, ou se a durante a vigéncia deste Contrato,
um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz prevencio de
na e
violagBes das Regras Anticorrupgdo dos requisitos estabelecidos nesta
e clausula;
(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagdo a atos de e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovagao/consentimento deste; (iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais
com o Cessiondrio, ensejando a reparagio de eventuais danos causados;
e
(v) cumpre estritamente Regras
as e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta garanti
para o cumprimento das
7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a Parte, qualquer é
relativa as Regras Tal comprometimento permanente e perdurar até a extingdo da contratual entre as Partes.
7.5. A eventual tolerdncia de uma Parte importara em reniincia,
contratual ou © nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades prerrogativas
e
hes 30 assegurados neste Contrato ou na lel.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM
DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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2025.0087917 SR/PF/DF
8.1. As Partes declaram, por si, conformidade com todas as leis,
a0 combate e corrupco e lavagem
ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina (FCPA), (iif) Convencdes pactos internacionais
e
manuals do Cessiondrio.
por seus funciondrios e representantes, que atuam
em
manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes
de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,
mas
sobre os crimes de Lavagem Ocultagdo de Bens,
ou
o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act dos quais o Brasil seja signatério,
e (iv) politicas e
- As Partes declaram estar cientes das
realizaram ou no realizardo quaisquer atos, ou praticas
oferecimento, promessas, suborno, extorsdo,
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida
em desconformidade com a e do Cessiondrio de PLD/CFT e que
que, direta ou indiretamente, envolvam autorizagdo, solcitagdo, aceite, pagamento, entrega ou ou qualquer outro favorecimento ilegal aplicavel.
- As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios
acerca das disposides previstas
na
presente cldusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT combate ao e o terrorismo, além de implementar, se ja ndo implementado, polticas, condutas condizem
e regras que com o aqui estabelecido.
- A Partes responsavel isenta Parte de qualquer
a inocente responsabilidade, bem como
se
compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer violagdo, suspeita
de violago ou
qualquer situacdo irregular que se apresente contra as politicas e condutas
internas desta, bem como a toda e qualquer legisiagdo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
- Ondo cumprimento das aqui previstas pelas Partes
ou por seus funcionarios e/ou representantes podera ensejar a imediata do Contrato, aditivos
anexos e por parte da Parte
inocente, sem a aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9:1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas licengas e
administrativas e necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b)
de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas
danos ambientas; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos @ compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do
a presente contrato, qualquer tempo, a comprovar tal declaragio; (d) ndo desenvolve atividades
prostituicdo ou utilize infantil em desacordo com a reduz seus ou prepostos a andlogas a de escravo.
as
capazes de detectar e
os 6rgdos
que
ou
9.2. Cada uma das Partes obriga, em cardter irrevogavel e
se irretratével, a manter a outra indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros,
inclusive autoridades eventuais dancs ambientais relacionados as
suas atividades e/ou de suas afiliadas.
Vr
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2025.0087917 SR/PF/DF
- As Partes declaram que possuem compromisso de
0 promover 0 desenvolvimento e a
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar ambiente, préximo
o meio ou remoto, a curto,
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer ambiental e atender
a aos requisitos legais
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante outra parte ou terceiros prejudicados. a
Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0 Cumprir o disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
durante o prazo deste Contrato medidas e agBes destinadas evitar ou corrigir danos ao a meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em funcdo de suas acdes;
(ii)
Manter, no que couber, suas obrigades em situagdo regular junto do meio
aos
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situacdo ou verificago de néo conformidade
em
que estefa eventualmente envolvida.
CLAUSULA DECIMA
DA INEXISTENCIA DE VENCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso qualquer tipo de
uma delas subcontrate de obra
| para | das atividades | que fazem parte do Contrato, a | Parte em questdo obrigatoriamente |
|---|---|---|---|
| assumira a | responsabilidade pelos servicos | fungdes | |
| e | por seus subcontratados, como | ||
| se tais | obrigacdes, servigos e fungdes | fossem desempenhados por | seus préprios empregados. |
10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes
uma
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
- Cada Parte sera considerada e permanecerd responsavel (nica, exclusiva
todas as obrigacBes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, todos
com
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizacdes obrigagdes
e
relacionadas s obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes e
por 0s custos
no trabalho,
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas nus
e encargos ou
de
eventual reconhecimento vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi
contratado deste (“Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes do
ou
Anuente ingresse com ago ou qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, ou inclusive decorrentes de fr
acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que ndo seja de fato verdadeira
a
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
FL
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Num. 2213770889 - Pág. 137
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Fl. 732
2025.0087917 SR/PF/DF responsével por (“Parte
tal empregado Inocente”), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte
a
de fato é responsavel tal empregado ("Parte Contréria”)
que por se obriga a requerer a substituicdo da
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais
ou
administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a manifestar se no processo administrativo ou judicial. A Parte Contraria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie & ide ou
a
chame ao processo, se necessdrio, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
de Processo Civil").
margo de 2015 ("Codigo
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte foi malfeita ou que o acompanhamento foi nas acdes ajuizadas por empregados
ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, for
o valor que
apurado em execugo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte responsabilizando-se a Parte contrria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigades e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam as Partes que a Parte Inocente, prejuizos efetivos
em caso de previstos nesta
Clausula, podera reter e/ou a compensar com os valores a serem pagos outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
| 109. Inocente nas | Os | recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte decorrentes do Contrato serdo nica e exclusivamente suportadas pela Parte |
|---|---|---|
| contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com | politica de | da a pagamento Inocente. Os comprovantes serviréio como valor de divida liquida e certa em favor da Parte |
ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo de
("Lei Geral de de
em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados pessoais,
dados pessoas sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para prestagdo dos servicos
a
neste Contrato e obrigacdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio alheio, fins ou para
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de necessarias para
a
dados pessoais contra, incluindo, mas néo limitado, a vazamentos, adulteracBes, no
acessos
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.
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Fl. 733
2025.0087917 SR/PF/DF
- No sentido dado pela vigente aplicavel, de Dados” quando Cessiondrio competi
ao
para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer tratamentos de dados
os
cumprimento deste Contrato.
o Cessionrio seré considerado as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais
e o Cedente como “Operadora” “Processadora
ou de pessoais em nome do Cessionario para fins de
os
11.3.1. O Cedente tratard dados pessoais
os que tiver acesso em virtude deste Contrato (i) do apenas: em nome Cessionario; (ii) para a execugo do Contrato
e somente na medida do necessrio
para fazé-lo; (iii) de acordo com instruges as periddicas, razodveis documentadas do
e e (iv) em conformidade com todas leis de
as de dados incluindo legislagdo extraterritorial qual
a o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive,
mas
limitado & europeia e estadunidense de protego de dados.
11.3.1.1. © Cedente dever assequrar que qualquer pessoa fisica juridica, ou agindo sob sua
e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas nesta em relagdo acs dados pessoais que tiver acesso.
O Cedente compromete-se limitar 0 acesso a aos dados pessoais a0 menor nimero possivel de empregados, funciondrios medida
e contratados, na do necessério para
a correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos aqueles que estiverem diretamente relacionados 4 prestagéo de tais
servicos. 11.4. As obrigaBes de sigilo tratamento dos dados no pessoais impostos ao Cedente se estendem
a seus prepostos e subcontratados, garantindo que
o acesso aos dados pessoais somente sefa concedido
4s pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato
e que estejam sob obrigagdo
de confidencialidade dados pessoais tratados.
com aos
11.4.1. O Cedente compromete-se
a orientar os seus prepostos, funciondrios e
a obrigacéo de informar o Cessionario sobre qualquer violagdo
ou incidente de de seguranca relacionado servigo que derive
ao ou possa derivar em um eventual
inadequado ou ilicito, no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,
e contado do imediato do conhecimento do ocorrido,
As atividades descritas neste Contato ndo
em hipdtese alguma,
o
de e dados de responsabilidade do Cessiondrio
ao Cedente com fim
sendo certo que o Cedente expressamente proibido de compartihar dados
e quaisquer terceiros que ndo
os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato,
11.6. O Cedente declara que fizer
se o armazenamento de dados pessoais
Cessiondrio ou diretamente do titular Sub-Operadores
ou de outros em virtude deste
dos servicos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, minimo,
no a
2 criptografia, a de intrusio prevengio de vazamento de
e a e dados recebidos
do Cessionrio para do objeto do Contratoj (ii)
testes e varreduras para de
vulnerabilidade, mantendo seus sistemas livres
de programas maliciosos; (iif) adotara
as
1
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Fl. 734
2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo pardmetros
os
estabelecidos nas normas ISO 27.001 (iv) efetuara controle de
e 27.701; o acessos aos seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das deste
o
e da legislagdo aplicavel.
e
11.7. Aexecugdo a manutengdo de medidas tecnoldgicas fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
e
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoas contra, inclusive,
mas ndo se limitando,
a alteragdo, ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envoiver
o proceso a
transmisso de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras
formas de tratamento de dados
- O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ma
ou
informagdes e dados pessoais recebidos do Cessiondrio execugdo do objeto deste Contrato
para e
quaisquer invasdes, fisica ou Idgica, realizadas por terceiros.
das por o
11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo a em desacordo previsto neste Contrato,
com com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente
no que for necessario para a
prestacdo dos servigos previsto no objeto.
11.9. OCedente obriga-se a permitir a0 Cessionério,
acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionério, por meio de indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias
aos relatdrios elaborados por empresa de auditoria Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionrio, privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade
pessoais referentes ao tratamento necessério a execugdo seguranga da informacdo e seus meios necessarios
pessoais.
quando este entender necessério, o integral e
ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
posse, permitindo, inclusive, a realizacio de
seus prepostos ou terceiros por este iiteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio
especializada realizada a pedido deste. suas polticas de
de processamento e de fluxos de dados do objeto contratual, suas
e
facilitados de acesso do titular a
11.10. O Cedente de forma imediata, mais que em 48 (quarenta oito) as providéncias que se fagam a fim de auxiliar e assistir
0 Cessiondrio na
requisicdo da Autoridade Nacional de de Dados (“ANPD") demais
ou
ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou ndo, violacdo
ou
| seguranca | relacionado acs | servios objeto do presente | contrato, |
|---|---|---|---|
| 11.11. | O Cedente titulares de dados pessoais relacionados (quarenta e oito) horas, contadas | comunicar ao Cessiondrio de toda cumprimento do ao | qualquer reclamagéo e ou presente contrato, no |
do recebimento da respectiva reclamagdo solicitagdo,
ou
exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou tratamento destes
para
11.12. O Cedente € o (nico responsavel pelo correto
e seguro armazenamento de dados sistemas eletrnicos e (nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilici
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Fl. 735
2025.0087917 SR/PF/DF
1.12.1. O Cedente indenizard Cessiondrio
ao por eventuais danos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados
Ppessoais por parte do Cedente.
11.13. Em caso de rescisdo do Contrato
se obriga a devolver, todas informages
as
de seus sistemas eletrdnicos devolver qualquer documento
e a
conteido, 10 (dez) dias
no prazo de sistemas eletronicos, ndo sendo permitido
arquivos,
| ou | término dos servicos | objeto deste Contrato, |
|---|---|---|
| a que teve acesso em | decorréncia | do objeto deste Contrato |
que contenha referidos dados
no seu
apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos
dos
que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos
1.13.1. O Cedente poder manter dados
0s aos quais teve acesso por prazo superior
a0
término do Contrato, caso seja obrigada
por lei e/ou ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente ndo procederé a transferéncia internacional de
dados pessoais para o cumprimento do presente contrato
e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio
e por escrito do Cessiondrio,
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados
realizada pelo Cedente deverd
ser
garantida pelo disposto art. 33 da LGPD.
no
11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados Dados
para realizar o tratamento dos
Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagdo
do Cedente assegurar que Sub-Operadores
os se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual superior ao descrito ou nesta cldusula, antes de transferir quaisquer dados
ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem «como, quando
entender necessdrio, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. O Cedente sera solidariamente responsavel descumprimento, violagdo,
por qualquer cometida por um de seus
11.16. O Cedente ndo fara qualquer tipo de tratamento de
especial sua qualquer tempo, exceto
a
prévia, e por escrito, do Cessionério; (i) de acordo acimaj e (ii) segundo leis de protegdo de dados
as
razodveis para tratar apenas a quantidade minima da legal e
e/ou regulatéria ou cumprimento de ordem judicial e/ou
Cessionario notificado quanto antes e
0 isso dados em favor de
nas seguintes hipteses: (i) mediante
com as regras de sub-tratamento descritas
contanto que o Cedente empenhe necessaria de dados pessoais para o
administrativa,
sempre que acontecer.
11.17. O Cedente respondera solidariamente
com o Cessiondrio pelos danos tratamento dedados quando descumprir obrigacdes
as da de protecdo de dados Contrato, e/ou quando tiver
seguido as instrugdes licitas do Cessiondrio,
em que o
seré equiparado ao Cessionario papel de controlador.
no
13
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2025.0087917 SR/PF/DF
DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
12.1, Cada uma das Partes
e Informagdes, verbais ou escritas, limitago, todos os segredos
juridicas), dos contratos, pareceres
dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a deste Contrato Confidenciais somente poderdo consultores, prepostos e empregados, Confidenciais em vitude
("Representantes"); e (i) que a isolada ou conjuntamente, no
Confidenciais dependerd de prévia a a
obrigam-se manter em sigilo e respeitar confidencialidade dos dados
relativos & operagdes negdcios da outra Parte (incluindo,
sem
e/ou informagdes financeiras, operacionals, econémicas, técnicas
e
e outros documentos, bem como de quaisquer copias ou registros
que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude ficando desde ja estabelecido que: (i) as
ser divulgadas a seus administradores, procuradores,
presentes ou futuros, que precisem ter acesso as
do cumprimento das obrigades estabelecidas neste Contrato
a no todo
terceiros, direta ou indiretamente, parte,
ou em
Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer e expressa autorizago, por escrito, das demais Partes.
- As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer das
a
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela
nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.
Informagdes Confidenciais em das obrigagdes previstas
12.3. Caso qualquer das Partes de lei, de decisdo judicial ou por
quaisquer das Confidenciais, determinagdo legal ou administrativa, devera,
de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes
| obrigagdo, | de modo que as | Partes, | se possivel |
|---|---|---|---|
| cabiveis, | inclusive judicias, | para | preservar as |
| para preservar | as | Confidenciais | ngo tenham |
das Informagdes Confidenciais estritamente necesséria de ordem judicial ou de qualquer autoridade qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo &
exceto no caso em que seja impedida em decorréncia a respeito dessa
e em mitua cooperacdo, possam intentar as medidas
Informagdes Confidenciais. Caso medidas tomadas
as
ser
éxito, devera divulgada somente
a
do dever legal e/ou
competente de divulgagdo das informagdes.
- Excluemse do compromisso de confidencialidade
disponiveis para o publico de outra forma que no pela ‘e/ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que comprovadamente
e
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.
aqui previsto as
das mesmas por qualquer
eram do
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS
13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd
ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
- O presente Contrato ¢
firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos
em
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo. )
aos {
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2025.0087917 SR/PF/DF
13.3. de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei Contrato
ou por este
ndo significara ou novagdo, podendo as Partes tais direitos qualquer momento.
exercer a
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato,
que este negécio
de
realizado boa-fé, nd havendo nada que impega a realizago deste Contrato, no havendo diividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
- As disposicBes omissas serdo resolvidas na forma da e boa fé.
na
13.6. Todas as notificages decorrentes deste contrato devem feitas por escrito
ser e somente validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, recebimento,
com aviso de ou por
notificado judicial ou extrajudicial, entregues enderegos indicados qualificacdo
nos na das Partes contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEICAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que
possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam
o presente Contrato eletronicamente na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sdo Paulo, 29 de Janeiro de 2025.
0 restante desta pagina fo intencionalmente deixado branco]
em
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2025.0087917 SR/PF/DF
{Pagina de Assinaturas
do Instrumento to PaParticular iar
J ster de
meno Consultoria Fromotoria de ven
0 & Outras Avengas, celebrado do
ent entre Bay neo
@ Participages 5.4, 29 de janeiro
em de 2025
Nome:
Cargo:
Alberto Felix de Olivera Neto
Superintendente Executivo
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
130 “ld
nie kkge Mine
Nome:
Cargo: len,
Eduardo Araujo de Oliveira
16
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2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS
I
DE Ne 01 “TerMO
Nacional da Pessoa Juridica do BANCO MASTER sociedade inscrita no Cadastro 0 S.A., Rio
33.923.798/0001-00, com sede na cidade do
Fazenda sob 0 © Ministério da 1.702,
Botafogo, n° 228, 17°andar, sala de Janeiro, na Praia de de Janeiro, Estado do Rio
filial localizada cidade de Sao Paulo, 2250-906, por intermédio de sua na Botafogo, CEP
Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
Paulo, Avenida Brigadeiro Faria
estado de na
representada forma de seu Estatuto Social neste ato na
Bibl, CEP e
bE agbes
CREDITO E por
(ii) TIRRENO CONSULTORIA Avenida
Paulo, Estado de Sao Paulo, na fechado, sede na cidade de de capital com
inscrita no CNPI/MF sob n°
1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, Paulista, n°
Estatuto Social (“Cedente"). 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu
Crédito Outras Avengas, entre elas
Particular de Contrato de Cessdo de partes do Instrumento de acordado celebrar
2025 Cess30"), tém entre si justo e celebrado no dia 29 de janeiro de
Cessdo, nas seguintes condides:
Cess3o, nos termos do Contrato de
o presente Termo de
presente Termo de terdo os significados a
Os termos no defindos no
1 presente que no
Cessdo, Todas condigdes relativas 4 atribuidos de as
eles no Contrato de
Termo de encontran-se descritas no Contrato expressamente estabelecidas neste
estiverem Termo de
divergéncia discrepancia entre ele e este
qual devera prevalecer em caso de ou
0
Cessdo.
de Cedente cede
Pelo presente Termo de Cessdo, 0 e Cessdo de Direitos
- Crédito cedidos
Crédito descritos relagdo de Direitos de
Cessionério 0s Direitos de na a0 de Cessdo.
Anexo I ao presente Termo de
Diretos Cedidos”), constante
de Cessdo, 0 Em contrapartida a objeto deste Termo
- Prego de
vista, © montante de R$ Cessionério pagaré Cedente, em moeda nacional corrente,
milhdes, quinhentos & dois
(trezentos e oitenta e nove
noventa e cinco reais e vinte e seis centavos).
sera pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
- O Prego de Aquisicio pago indicada. Cedente a por ele oportunamente de titularidade do ser
declaragdes e Compromissos expressos no Contrato
0 Cedente reafirma todas as 4
validade, como neste Termo de Cessdo. atestando a sua
relacionados, e que compreende o
ciéncia dos fatos a seguir
- 0 Cedente reafirma ter
radas previamente por consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 26
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2025.0087917 SR/PF/DF este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas e condigdes,
havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de
0 Cedente reconhece que é responsével pela existéncia e correta dos Direitos
a
Creditérios cedidos dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e
(i) O Cedente declara haver submetido o presente Contrato a de seus respectivos
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidas, e (b) avallados os riscos
| assessores juridicos, havendo previamente a | do mesmo (a) sido aconselhado | |
|---|---|---|
| e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer transagdo ou agio | de | consciente dos mesmos. |
| judicial a ele correlata alegagdo de hipossuficiéncia de sua parte em | ao Cessionario. |
- A presente cessdo é feita em cardter irrevogavel e irretratavel, excluida expressamente a cldusula de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo,
% As Partes acordam que a dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
Cesséo é realizada sem a do Cedente.
7.1. A inexisténcia de coobrigagio do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, no exime o
Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos nos termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
7.2. A inexisténcia de ora estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demais
contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
- O presente Termo de sera regido e interpretado em conformidade com as
Repiiblica Federativa do Brasil.
- As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que sefa ou se torne, para dirimi qualquer controvérsia oriunda do
de cabendo & parte vencida em demanda judicial pagar os honordrios de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca condenatdria.
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo 1 a0 presente Termo de Cess3o.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de Cessdo em
vias quantas forem as partes vias de igual teor e forma, na presenca das 2
testemunhas a seguir assinadas.
Sao Paulo, 29 de janeiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionaimente deixado em branco]
J
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FL
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 27
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 741
2025.0087917 SR/PF/DF
[Pdgina de assinaturas do Tero de de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 29 de janeiro de 2025
BANCO MASTER
Nome:
da
Angelo Diretor Ribeiro Cargo: Alberto Felix de Olivera Neto
iperintendente Executivo
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
ms ead
Cargo:
Nome:
de
CPF: Eduardo Araujo Oliveira
19
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 28
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Fl. 742
2025.0087917 SR/PF/DF
DIREITOS CRE [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
CESSAO DE N°
ANEXO I AO TERMO DE PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 29 oe
PROMOTORIA DE CREDITO E
S.A. £ TIRRENO CONSULTORIA
JANEIRO DE 2025
CREDITORIOS
RELAGAO DE DIREITOS
Contratos_230.293.237,66 29.01.2025
nomeado como : Relagao
Vide PDF Contratos_159.299.057,60 29.01, 025
nomeado Relagao
Vide PDF com‘0 +
20
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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 29
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 743
2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Pág. 1 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
Pág. 168
Num. 2213770889 - Pág. 149
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 30
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 744
2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR
DE CEssio pe CREDITO
E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A.
financeira, com sede na Cidade do
Janeiro, Rio de Janeiro, Estado do Rio
na Praia de Botafogo, n° 228, de
Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906,
33.923.798/0001-00, inscrita no CNP) sob
por intermédio de o no
sua fila localizada cidade Paulo, Avenida na de Paulo, estado de
na Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477,
Torre 8, 5° andar, Itaim ato representada Bibi, CEP 04538-133,
na forma de Estatuto Social neste
seu
e
TIRRENO CONSULTORIA| PPROMOTORIA
DE CREDITO PARTICIPAGSES
fechado, E S.A., sociedade
com sede na cidade de Sao Por ages de capital
Paulo, Estado de Sdo Paulo, 155, Bela Vista, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
CEP inscrita
no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54,
fepresentada na forma de seu Estatuto neste ato
Social
Doravante denominados individuaimente
como “Parte” e,
em conjunto, como "Parts",
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio é
Instituico financeira devidamente
Central do autorizada a operar pelo
Brasil BACEN; Banco
CONSIDERANDO Cedente
QUE 0 detém direitos
creditdrios decorrentes
servidores publicos ("Direitos Creditérios”); de créditos concedidos
a e
CONSIDERANDO
QUE o Cessiondrio considera adquirir
Direitos Creditdrios disposides legais; do Cedente, observadas
as
CONSIDERANDO QUE as Partes
celebraram, em 5 de dezembro de 2024, Avengas, firmado o Contrato de Parceria Outras
entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria,
("Contrato de Parceria”). e Promotoria de Crédito
e
As Partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular
Outras Avengas de Contrato de de
nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMETRA
Das 1.1. Os termos iniciados em letras
maidsculas tilzados neste Contrato
e
singular de Cessao, que
ou no plural e ndo sejam diversamente
definidos neste Contrato significados de Cessdo, terdo
que Ihes atribuidos Pelas disposicdes legais
e regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA
Do Ossero
- OCedente,
nos termos deste Contrato,
cederd ao Cessiondrio,
no Termo de os Direitos Creditcrios
4
=p
2
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Fl. 745
2025.0087917 SR/PF/DF
- A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a celebragdo de de Cessdo"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado um Termo de entre o Cessionério e 0 Cedente.
constara: (i) (if) CPF do devedor; (ii) a relagdo
- No Termo de o nome do devedor; o
(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; ©
dos Direltos Creditérios valores individualizados; e (vi) 0 Prego de dos
por seus Direitos Creditorios.
realizadas no deste Contrato compreendem: (i) 0s
- As cessdes de Direitos Creditdrios
Creditdrios ("Documentos
documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos
Creditrios imediatamente a cessdo; (i) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos
de qualquer garantia acessria, real ou fidejussdria, vinculada aos
e (iil) todos os direitos decorrentes
bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
Direitos Creditdrios, cessio Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
- A de
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a sere verificadas previamente
a do respectivo Termo de Cessdo:
| ® | Andiise, selecio prévia aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario; e deverdo atender Critérios de Elegibilidade e Condicdes de 0s Direitos Creditdrios aos estabelecidos pelo Cessiondrio; |
|---|---|
| (i) | Os termos e condigdes previstos neste Contrato. |
| 26. irrevogével | de Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato serd realizada em carater irretratavel, ficando Cessionério automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e o privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. |
- O presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de pelo
aquisico pelo Cessionério de Direitos Creditérios, ficando a cessdo sujeita, aiém do
Contrato, & de comum acordo pelo demais condigdes estabelecidas neste
Cedente do respectivo Prego de Aquisigdo, conforme previsto abaixo.
As Partes acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdio
- que as estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco
no
Promotoria de Crédito em 05 de dezembro de 2024 & Tirreno Consultoria, e
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestacio a cessio e transferéncia de
acréscimos legais, conforme mencionado acima, o parte dos Direitos Creditérios e seus
ao Cedente, em moeda nacional
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Fl. 746
2025.0087917 SR/PF/DF corrente, 0 montante correspondente
aos Direitos conforme estabelecido Termo de
de no
nos termos da Cldusula 3.2 abaixo (“Prego Aquisicio”).
3.2. Exceto de outro
se modo estabelecido
pelo Cessionario Cedente,
ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,
a termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo em
- Os comprovantes de realizagdo pelo Cessionario ao Cedente,
conforme o caso, serdo considerados
de pagamento prevista nesta Cldusula no Termo de Cessdo, ser realizado por meio de
DOC ou outra forma de
~
para conta corrente de titularidade do
questdo.
da transferéncia de recursos
nos termos e modalidades estabelecidos como recibos de Quitagdo, em favor do Cessiondrio,
Terceira, o pagamento do Prego de
Transferéncia transferéncia de recursos
Cedente, nos no montante do Preo de no Termo de Cessdo,
de sua
- O Cesslondrio, virtude da em dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego de poderd receber total do Direitos
0 valor Creditdrios,
se for o caso, sub-rogando-se nos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratdvel, incluindo, sem limitagdo, Creditérios
os Direitos e seus acréscimos legais, sendo certo apds sua
a que, efetiva cesso pelo Cessiondrio, Cessiondrio nao fard
o jus nenhum outro valor relacionado
aos Direitos
Creditérios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositério do Cessiondrio, na deverdo, ser transferidos
e
para a conta de titularidade do Cessiondrio,
no prazo maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar
ao Cessiondrio, conforme disposto
na
Cldusula 3.5 acima, deverdo feitos pelo seu valor efetivo,
ser
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara
demais signatdrios do presente Contrato
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas
de acordo com as leis brasileira, possuindo todas autorizagdes necessdrias
das obrigagdes por ele assumidas no
presente Contrato;
que:
e existentes segundo
as normas
as para a
Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas
normas e determinagdes dos
govemamentais aplicaveis, autarquias tribunais relevantes,
ou aplicaveis 4 condugdo de
atividades;
(li) Possuem plena capacidade autoridade para celebrar
e e formalizar
o presente Contrato e realizar
todas as operagdes aqui previstas cumprir todas as
e obrigacdes estabelecidas neste Cont to,
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Fl. 747
2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebrago. Nenhum outro ato
se faz necesséio para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
(v) do presente Contrato 0 cumprimento das obrigagBes aqui previstas: (a) ndo violam
dos seus
violardo qualquer respectivos documentos constitutivos ou das
ou
de quaisquer contratos instrumentos que tenha celebrado; e (b) nd infringem ou infringiréo
ou
qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento 20
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer agdo, demanda processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
ou
duvidas e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida
seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &
ou
celebragdo do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob processos, administrativos ou judiciais,
fizeram ou estdo vias de negociacdo de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,
lem em
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, conluio,
lavagem de dinheiro ou participacdo direta ou indireta em organizacdo criminosa, concurso, contribuic3o campanhas ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo
com
("Normas Anti-Corrupcdo®),
nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato e relacionado direta ou indiretamente com as operacdes fol ou ou poderd estar envolvido com
violagBes de Normas Anti-Corrupcdo;
(vill) Nenhum valor pago ou recebido sob Contrato serd utilizado, de forma
0 ambito do
indireta, violar importar violagdo, passada, presente ou
como melo ou forma de ou
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
4.2. 0 Cedente declara garante no se encontra em estado de insolvéncia ou de e que qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, ou qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o Cessiondrio.
4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a realizado autoridade governamental terceiro interessado, nao afetara o montante dos
por ou Creditdrios Cedidos a recebido pelo Cessionério.
ser
f
,
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A.
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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgi relacionado aos Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes,
com o objetivo
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditcrios Cedidos
em favor do Cessionério, caso necessario.
5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber
o quaisquer valores, bens, beneficios
‘econdmicos ou relagio aos
outras vantagens com Direitos Creditdrios Cedidos apds data de celebragio
a
do presente Contrato, repassé-los Cessiondrio
ao no prazo de até 2 (dois) dias
seu
recebimento.
5:4. 0 Cessiondrio se obriga cumprir pontuaimente
a com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos
demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento,
na a pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetéria pelo
mesmo critério de
corregdo dos Direitos Creditérios Cedidos de 1% (um por cento)
e juros ao més até a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA
DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre
este Contrato serio de
responsabilidade do contribuinte, assim definido legislacdo aplicavel,
nos termos da
6.2. Cada parte serd responsével pelos seus proprios custos
e despesas, inclusive legas, & e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento
a ele salvo se disposto de forma diversa presente
no ou nos demais documentos
disponibilizados pelo Cedente. O Cessionario seré responsével
o (nico pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da
dos Direitos Creditérios Cedidos, partir da data de celebragdo do diversamente previsto.
CLAusULA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem e os termos
anticorrupgao aplicaveis
brasileiras e de qualsquer outras leis antissuborno ou
ao
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre objeto do presente Contrato,
0 em especial
n° 12.846/13, suas alteracdes reguiamentacdes,
e que dispde sobre a responsabilizagio objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra piblica
a nacional
("Regras
ou estrangeira, também chamada de Lei de
[ NE >
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Se a abster-se de qualquer atividade violagdo
que constitua uma das destas Regras
7.2. Na deste Contrato, Partes,
as por si e por seus administradores, sécios, diretores,
funcionérios e agentes ou outra
pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servigos
uma a outra, devem abster-se de dar,
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir autorizar ou o pagamento de, direta
ou
Indiretamente, qualquer dinheiro qualquer coisa de valor
ou a qualquer funciondrio empregado ou a
ou
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos,
em exercicio atual de sua funcio ou a
favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, familiares
seus ou empresas de sua propriedade
ou
Indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer
terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em
seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer
fazer algo
ou deixar de em relagio ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente plblico a influenciar ou afetar qualquer ato
ou decisio de qualquer Governamental,
7:3. Para os fins da presente cidusula, Partes declaram, individualmente,
as neste ato que:
(i) violou, viola violaré
ou as Regras estabelecidas em lei;
(i) ja tem implementado obriga implementar,
ou se a durante a vigéncia deste Contrato,
um
e
programa de conformidade treinamento razoavelmente eficaz prevencdo
na e de
violagdes das Regras dos requisitos estabelecidos
e nesta cldusula;
(if) tem ciéncia de que Cedente adota
o uma abordagem rigorosa em a atos de
e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera
deste;
tem ciéncia do de Etica do Cedente
e, que o ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessionario podera causar o imediato término das relaces
contratuals
com o Cessionario, ensejando a de eventuais danos causados;
e
(v) cumpre estritamente Regras
as e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir
o cumprimento das
7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada &
Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupc3o. Tal comprometimento é permanente
e
perdurar até a extingdo da relacdo contratual entre
as Partes. 7:5. A eventual tolerancia de importara em
uma Parte alteragdo contratual ou
nem os impediré de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades
e Ihes so assegurados neste Contrato
ou na lei.
CLAUSULA
A
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO
i
P
od
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Fl. 750
2025.0087917 SR/PF/DF
- As Partes
conformidade com todas as leis, 20 combate e do se limitando: (i)
Direltos e Valores e a
(FCP), (ii) Convences e
manuals do Cessiondrio.
- As Partes declaram realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, oferecimento, promessas, qualquer outro ato relacionado a desconformidade com a
em
8.3. As Partes se comprometem a
presente cldusula a respeito implementar, se ja estabelecido.
declaram, por seus funciondrios e representantes, que atuam em
por si,
regulamentagdes, manuais, polticas e quaisquer disposicdes inerentes
de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
e lavagem
9.613/98, sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagdo de Bens,
a Lei que versa
13.260/2016, terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
Lei que disciplina o
internacionais dos quais Brasil sefa signatdrio, e (iv) politicas pactos o estar clentes das
suborno, extorsdo,
vantagem
legislagdo aplicavel.
das prticas que envolvem
ndo implementado, politicas Cessiondrio de PLD/CFT e que
e manuais do
préticas que, direta ou indiretamente, envolvam
ou
autorizacdo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento funciondrios acerca das disposicBes previstas na
instruir seus
PLD/CFT e além de
o combate ao
politicas, condutas regras que condizem com © aqui
e
8.4. A Partes
compromete a qualquer situacdo irregular que se apresente
a toda e qualquer
- Ono cumprimento das
representantes inocente, sem responsavel isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
a
nia ocorréncia de qualquer suspeita de violagdo ou
imediatamente
contra as politicas condutas internas desta, bem como
e
acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionarios e/ou
poderd ensejar imediata do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
a
aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.
a
(CLAUSULA NONA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
Partes, neste ato, deciara que: (a) de todas as licencas e
- das necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no
atividade, se aplicvel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
de suas
regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os 6rgdos
danos ambientas; (c) esta
compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
tal (d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar
utilize mao-de-obra infantil em desacordo com a legisiagéo, ou reduz seus
ou
condigdes andlogas a de escravo.
ou prepostos a se e
Cada uma das Partes obriga, em carter irrevogével a manter a 9.2.
responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a
relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientals
hw.
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Fl. 751
2025.0087917 SR/PF/DF possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a
- As Partes declaram que o ambiental no poluir, degradas ou impactar 0 meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, qualidade e
Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais médio ou longo prazo.
federal. AS Partes se responsabilizam por quaisquer danos
previstos nos niveis: municipal, estadual e
Prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que poss ter causados a0 meio ambiente, Por si, Seus
civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
no
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: 0 legislagdo referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
Cumprir 0 disposto na
‘medidas agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio
durante o prazo deste Contrato e
causados em fungdo de suas
ambiente e seguranca que possam vir a ser
(i)
(i)
obrigagdes situacdo regular junto aos drgdos do meio
Manter, no que couber, suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;
Parte de qualquer ou de no conformidade em Comunicar a outra acerca que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DECIMA- DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra
10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso uma
fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente
para das atividades que
fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como assumira a responsabilidade pelos servigos e
fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tais obrigagdes, servios e
nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
- © Contrato ndo cria
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
serd considerada permanecerd responsavel iinica, exclusiva e
| 103. | Cada Parte | e respectivos empregados e subcontratados, inclusive |
|---|---|---|
| todas as | referentes aos seus |
trabalhistas por
impostos, indenizagdes e obrigagdes
decorrentes, Incluindo as despesas,
trabalhistas previdencidrias ou resultantes de acidentes no relacionadas &s
tém conhecimento da Siimula 331 do Tribunal Superior do
- As Partes deciaram que respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou Trabalho, em Reclamatria eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do subcontratado contra a Parte que no foi
que vier a ser promovida por empregado ou
(“Parte Inocente").
deste
indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-
- Caso um empregado, direto ou de natureza administrativa ou inclusive Anvente ingresse com acdo ou qualquer outro ato
trabalho, contra qualquer uma das Partes que seja de fato a pr
decorrentes de acidentes de
9
fré
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Fl. 752
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(“Parte Inocente"),
responsavel por tal empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
(“Parte Contréria”)
que de fato responsével por tal empregado se obriga a requerer a da Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no proceso administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie 4 lide ou a chame ao proceso, se necessério, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
de 2015 ("Codigo de Processo Civil").
marco
- Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatrio, nas agdes ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contraria.
10.7. A Parte contréria se compromete a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou decorrentes dessas agdes judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
Clausula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos outra Parte, sob 0s termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo Unica e exclusvamente suportadas pela Parte
contraria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
Inocente. Os comprovantes como valor de divida liquida e certa em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alterages posteriores ("Lei Geral de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados pessoais,
dados pessoas sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestagéo dos servigos
ou de
neste Contrato e obrigacdes legais regulatdrias ou exercicio direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de em proveito proprio ou alheio, para fins
- As Partes declaram adotar todas as medidas de segurana para a
dados pessoais contra, Incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulterages, acessos nd
e protegdo privacidade. a
autorizados tratamentos que violem as leis de ll
10
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Fl. 753
2025.0087917 SR/PF/DF
11.3. No sentido dado pela
vigente aplicével, o sera considerado “Controlador
de Dados” quando ao Cessionario
competir as decisdes referentes
ao tratamento de dados pessoais
para os fins de cumprimento deste Contrato,
e o Cedente como "Operadora” “Processadora
Dados” quando fizer ou de
os tratamentos de dados
pessoais em nome do Cessiondrio
cumprimento deste Contrato, para os fins de
11.3.1. O Cedente tratard
os dados que tiver acesso
em virtude deste Contrato
e apenas: (i) flome do Cessionidrio; (i)
para a execugdo do Contrato necessario
somente na medida do
para fazé-lo; (ii) de acordo com
as razodveis
Cessionario; e documentadas do
e (iv) em conformidade
com todas as leis de protegio de dados aplicéveis, Incluindo extraterritorial
a qual o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive,
& mas ndo
europeia e estadunidense de de dado, 1.3.1.1. O Cedente deverd
assegurar que qualquer pessoa fisica Juridica,
ou agindo sob
sua
que possua acesso dados por
aos pessoals, vinculada
obrigagdes contratuais que disponham
de equivalentes 4s previstas cléusula nests
em aos dados pessoas que tiver
acesso,
11:3:1.2. 0 Cedente compromete-se a
limitar 0 acesso aos dados nimero
pessoais a0 menor possivel de empregados, para
e contratados, na medida do necessdrio 2 correta e adequada prestagdo dos servigos,
mantendo-os inacessiveis todos aqueles para
que ndo estiverem diretamente relacionados prestado de tais servigos. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados
no pessoais impostos
que 0s ao Cedente se estendem 2 seus prepostos e subcontratados, garantindo
0 acesso dados pessaais e somente seja concedido
&s pessoas designadas
para executar as atividades descritas Contrato
neste que estejam sob
de confidencialidade
com relagio aos dados pessoas tratados,
Cedente compromete-se a orientar
os seus prepostos, funciondrios subcontratados,
e
2 obrigagdo de informar
o Cessiondrio sobre qualquer violagdo
ou incidente de de seguranca relacionado
a0 servio que derive
ou possa derivar em um eventual
inadequado ou maximo de 24 (vinte
no prazo
e quatro) horas, contado do imediato do conhecimento do ocorrido,
- As atividades descritas Contrato ndo
neste configuram, hipdtese alguma,
em
o
terceiros que ndo sejam
os prepostos e subcontratados destacados atividades deste para
Contrato,
O Cedente declara que fizer
se 0 armazenamento de dados Cessiondrio pessoais fornecidos
ou diretamente do titular de outros
ou Sub-Operadores execugao dos em virtude deste
servigos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo,
no minimo, a
a criptografia, a de
e a de vazamento de do Cessiondrio e dados recebidos
para execuso do objeto do Contrato; i) realizar testes
Vulnerabilidade, e varreduras para detecco de
mantendo seus sistemas eletrdnicos
livres de programas (iii) adotara/as p
1
Pág. 11 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 178
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 40
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Fl. 754
2025.0087917 SR/PF/DF de seguranca compativeis
com as melhores prticas de estabelecidos mercado, incluindo pardmetros
nas normas 27.001 27.701; os
e e (iv) efetuard
pelos o controle de acessos aos
seus prepostos, garantindo, seus sistemas.
de forma efetiva,
Contrato da o cumprimento das
e aplicave, deste
11.7.
ser apropriadas e manutencdo de medidas tecnoldgicas
e fisicas adotadas pelo Cedente suficientes Para proteger os dados deverdo
pessoais contra, inclusive, limitando,
mas se
11.8. O Cedente responsabiliza,
se Irrestritamente,
pela inviolabilidade
e dados pessoas recebidos do
Cessiondrio para execugio do objeto Quasquer invasdes, fisica Idgica,
ou realizadas por terceiros,
118.1. Entende-se
por
a em desacordo com o previsto ma
ou
deste Contrato das e por neste Contrato,
com irrestrito acesso,
eletronicos, as
auditoria em suas dependéncias,
indicado, com agendamento prévio 20s relatdrios
Adicionalmente,
Privacidade e protegdo nos termos
elaborados o Cedente devera
de dados, do presente
dados
e documentos
pelo Cessionario,
de 15 (quinze) por empresa
apresentar,
seus
Contrato, a0
seu estabelecimento,
sob sua Posse, permitindo,
por meio de seus prepostos
dias e/ou possibiitar Cessionario de auditoria
Sempre que solkitado pelo Cessionrio,
de atividade de
processamento de fluxos de
e aos sistemas
seus
inclusive,
a de
ou terceiros por este o acesso do realizada a pedido deste,
suas politicas de.
Seguranca reiacionado
aos servigos objeto do
presente contrato, O Cedente deverd
comunicar ao Cessiondrio de titlares toda e qualquer
de dados relacionados ou ao cumprimento do presente
(quarenta oito) contrato,
e horas, contadas do recebimento no prazo de
da respectiva reclamacdo exclusivamente Cessiondrio, ou solicitagdo,
ao o tratamento e/ou
para tratamento destes incidents, 11.12. O Cedente é
o responsavel pelo
correto e Seguro armazenamento sistemas eletronicos nica de dados
e responsavel em
Por eventuais danos diretos Cessiondirio terceiros, e indiretos causados
ou especialmente titulares ao
de dados pessoais vazados, alterados, indevidamen
comunicados ou que de qualquer forma
tenha sofrido tratamento
inadequgda\ou ilicito,
pr iad
Pág. 12 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 179
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 41
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Fl. 755
2025.0087917 SR/PF/DF
11.12.1. O Cedente Cessionario por eventuais danos
ao Que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais
por parte do Cedente. 11.13. Em caso de do Contrato ou término dos servigos objeto
deste Contrato, 0 Cedente se obriga a devoiver, todas as informag@es
a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
de seus sistemas eletrénicos devolver qualquer documento
e a que contenha referidos dados
no seu
conteido, no prazo de 10 (dez) dias apds rescisdo contratual. Os
a dados serdo excluidos dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cdpia dos
referidos arquivos.
1.13.1. O Cedente poderd manter
os dados pessoals aos quais teve acesso por prazo superior
ao
término do Contrato, seja obrigada
caso por lei e/ou
ou para que exerca seus
direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente ndo procedera 4 transferéncia internacional de
dados pessoais para o cumprimento do presente contrato poderd
e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio prévia e por escrito do Cessionrio.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados
realizada pelo Cedente devera
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente podera utilizar terceiros especializados
para realizar o tratamento dos Dados
Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente
assegurar que 0s Sub-Operadores
se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual descrito
ou superior ao nesta
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem
como, quando entender necessirio, realizar auditorias para verificar cumprimento das
o regras da LGPD pelos Sub-Operadores,
O Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento,
violagao,
ilicitude cometida por um de
seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente nd qualquer tipo de tratamento de dados especial sua divulgagdo, qualquer tempo,
a exceto nas seguintes hipoteses: prévia, e por escrito, do Cessionario; (if) de acordo
acima; e (i) segundo as leis de protegdo de dados
razodvels para tratar apenas quantidade minima necessria de dados
a pessoais para
o
da obrigagdo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou
ou
Cessiondrio notificado quanto antes e
0 pessoais em favor de
(i) mediante
com as regras de sub-tratamento descritas
administrativa, e
sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente solidariamente Cessiondrio
com o pelos danos
tratamento dedados quando descumprir obrigacdes da
as legisiagdo de protecdo de dados
Contrato, e/ou quando nao o
tiver seguido as instrucdes licitas do Cessiondrio, hipdtese em que sera equiparado ao Cessionario controlador.
no papel de
P
.
Pág. 13 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 180
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 42
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Fl. 756
2025.0087917 SR/PF/DF
CLAUSULA DécIMA Secunpa
Da CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada
uma das Partes obrigam-se
a manter Sigil e
@ informacdes, verbais respeitar a confidencialidade
ou escritas, relativos 3 dos dados
todos e negécios da outra Parte (incluindo,
os segredos e/ou sem
Juridicas), financeiras, operacionas,
dos contratos, econdmicas, técnicas
pareceres e outros documentos, e
bem como de
Quaisquer copias ou registros deste Contrato *
Clas"), ficando desde jd
Confidenciais estabelecido que: (i) as Informagdes
somente poderdo divuigadas
ser a
consultores, seus prepostos e empregados,
Confidencials presentes ou futuros,
que precisem ter acesso 4s Informagdes
em vitude do cumprimento
e das
(i) que a divuigagdo teceiros, neste Contrato solada a direta indiretamente,
ou conjuntamente, ou parte,
Brasil no todo ou em no oy no exterior,
Confidenciais dependerd por qualquer meio, de Informages
de prévia quaisquer
por escrito, das demais Partes.
- As Partes comprometem-se ndo
a utilizar qualquer das proveito préprio ou de quaisquer Confidenciais
terceiros responsabilizam-se em
nesta Cldusula pela das ob
por parte de quaisquer dos Representantes, previstas
- Caso qualquer
das Partes e/ou qualquer de
de lei, de seus Representantes sejam
judicial obrigados, em virtude
ou por determinagdo de Quaisquer qualquer autoridade
das Informagdes Confidenciais, governamental, divuigar
tal Parte, a legal sem prejuizo do atendimento
ou administrativa, devers, tempestivo a de determinada exceto 0 em que seja impedida
ordem judicial em decorréncia ou norma, comunicar imediatamente
de modo as outras Partes dessa
que as Partes, possivel a respeito
se & om Miitua
cabiveis, inclusive cooperagao, possam intentar
para preservar as as medidas
Informagdes Confidenciais.
Para preservar as Informagdes Caso as medidas
Confidenciais no tenham a das Informagdes Confidenciais deverd ser divulgada
estritamente. somente
de ordem necessdria 4 do dever
judicial de qualquer legal ou autoridade
competente de divuigagao das
- Excluem-se
do compromisso de
disponiveis confidencialidade aqui
Para o piblico de previsto as. informages:
outra forma que pela divulgacdo mesmasPor qualquer
e/ou por qualquer de das
seus Representantes; (i) das
e que comprovadamente
uma ou de todas as Partes e/ou eram do
de qualquer de Representantes
seus Ou seus Representantes terem antes da referida Parte
acesso em fungdo deste Contrato,
13.1. Qualquer
ou aditivo ao presente Contrato pelos representantes devera ser feito
legais das Partes, por escrito e 13.2. 0
presente Contrato & firmado
pelas Partes, respectivos herdeiros mas também produzir efei itos
ou sucessores, qualquer titulo, em relagdo ag
a
J
14
Pág. 14 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 181
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 43
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2025.0087917 SR/PF/DF
13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de
direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
ndo significard renincia novacdo, podendo as Partes
ou exercer tais direitos
a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os
termos deste Contrato, que este negécio € realizado de boa-fé, ndo havendo nada
que a realizado deste Contrato, ndo havendo dividas
Quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
- As disposicdes omissas serdo resolvidas forma da
na e na boa fé.
13.6. Todas as notificacdes decorrentes deste
contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada
ou registrada, com aviso de recebimento,
ou por
notificagdo judicial extrajudicial,
ou entregues nos enderegos indicados das
na Partes contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro pe ELEICAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,
por mais privilegiado que possa ser, E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente
na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
S30 Paulo, 03 de Fevereiro de 2025,
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]
em
P
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Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 44
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2025.0087917 SR/PF/DF de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas, celebrado entre Banco
e Outras
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes S.A.
em 03 de fevereiro de
40 I 20257 nda” BANCO MASTER 5,
ie Anton da Sie coe
jo: Neto gl Alberto Felix de Oliveira
Superintendente Executivo
©.
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A
ql
Nome: Arde Me
Cargo: ?
hit CPF:
Eduardo Araujo de
Oliveira
€PF-223336.678-64
16
Pág. 16 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 183
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 45
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Fl. 759
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS
E
TERMO DE Ne 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
no
Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob 0 n® 33.923.798/0001-00, cidade do Rio
com sede na
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada cidade de Sdo Paulo,
na
estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada ("Cessionario”);
na forma de seu Estatuto Social e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A. sociedade
E por de capital fechado, com sede na cidade de Sio Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida
na
Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNP)/MF sob n®
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, elas
entre
celebrado ("Contrato tém entre si justo de
no dia 03 de fevereiro de 2025 e acordado celebrar
©
presente Termo de nos termos do Contrato de seguintes condigdes:
nas
1 Definigdes. Os termos ndo definidos no presente Termo de terdo significados
os a
eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas condigdes relativas 4 cessdo ndo
as presente que
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de encontram-se descritas no Contrato de
Cessdo, 0 qual deverd prevalecer divergéncia
em caso de ou discrepancia entre ele e este Termo de
- Cessao de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cedente cede e
o
a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"),
constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
- Prego de Em contrapartida a objeto deste Termo de Cessdo,
o
33.449.199,75 (trinta e trés milhdes, quatrocentos e quarenta e nove mil, cento
e noventa e reais e setenta e cinco centavos).
3.1. O Prego de pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
na
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as declaragBes e compromissos expressos no Contrato de
atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
5 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, a
e que compreende o significado consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas previamente
e consideradas por
Pág. 17 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 184
£5
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 46
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Fl. 760
2025.0087917 SR/PF/DF por seus assessores juridios,
que atestaram a regularidade das
havendo Qualquer impedimento presentes clausulas
4 celebragdo e
do presente Termo de Cessdo. O Cedente reconhece
que responsavel pela existéncia
Creditdrios e correta dos Direitos
cedidos e dos respectivos
que possam afetar liquidez a a eles relacionados; e certeza dos valores
e
(ii)
O Cedente declara haver
submetido o presente Contrato
& avaliagdo de respectivos
seus
- A ¢ presente cessdo feita
em cardter
Cldusula de arrependimento, e excluida expressamente
e obriga as partes, a seus sucessores qualquer titulo,
a
- As Partes acordam que a dos Direitos é realizada objeto do presente Termo de
sem a coobrigagdo do Cedente,
7:1. A inexisténcia
de do Cedente,
nos termos da Clausula
7 acima, ndo exime
o
7:2. A inexisténcia
de coobrigagdo
ora estabelecida "30 afeta ndo
Operagdes contratadas entre e se estende as demais
as Partes por meio de
outros Termos de Cesso,
- O presente Termo de Cessdo sera regido
Repiblica Federativa e interpretado conformidade
em
do Brasil, com as
AS Partes elegem foro Central
o da Capital do Estado
outro, de Paulo, renunciando
por mais privilegiado que sefa ou se a
torne, para dirimir qualquer Termo de Cessdo, controvérsia oriunda do
cabendo 4 parte vencida
em demanda Judicial parte vencedora na importancia pagar os de
fixada na respectiva sentenca
- Arelagio de Direitos de
Crédito Cedidos
consta no Anexo 120 presente Termo de E, por estarem assim
justas e contratadas,
as Partes firmam
vias quantas forem o presente Termo de
as partes signatarias em
vias de gual teor forma, testemunhas e na presenca das
a seguir assinadas, 2
Paulo, 03 de fevereiro 2025.
de
0 restante desta pagina foi
intencionaimente. deixado
em fr
.
pre
Pág. 18 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 185
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 47
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 761
2025.0087917 SR/PF/DF i
@
Alberto Felix de Oliveira Neto
Superintendente Executivo
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIAPROMO
DE CREDITOi, E S.A
Nome: felipe Seven,
Mess
Cargo: 9
Testa
/
CPE:
Eduardo Araujo de Of
Procy
Pág. 19 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 186
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 48
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Fl. 762
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I TERMO DE CESSAO
DE CREDITORIOS [1], CELEBRADO
No ENTRE BANCO MASTER
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA
PROMOTORIA DE CREDITO £ PARTICIPAGOES
S.A, DATADO 03 DE
DE
FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS
Vide PDF nomeado
como : Contratos_ 33.449.199,75
03.02.2025
A
20
Pág. 20 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 187
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 49
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 763
2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
ENTRE
BANCO MASTER S.A.
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
od
Pág. 1 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00 iy
Pág. 188
Num. 2213770889 - Pág. 169
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 50
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 764
2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR
BANCO MASTER Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
33.923.798/0001-00, por intermédio de
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria
ato representada forma de
na seu Estatuto Social
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA fechado, com sede Sao Paulo, Estado
na cidade de
155, Bela Vista, CEP 01.310-923,
representada na forma de seu Estatuto Social
Doravante denominados individualmente
CONSIDERANDO QUE
0 Cessionério
Central do Brasil BACEN;
DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS Avencas
financeira, sede
com na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Sala 1702, Botafogo, CEP 2250-906,
inscrita no CNP) 500 0 n9 sua fil localizada na cidade de Paulo,
estado de
Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi,
CEP 04538-133, neste
("Cessiondrio;
e
DE CREDITO E PARTICIPAGOES
sociedade por agdes de capital
de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, ato
neste
(“Cedente").
como “Parte” e, conjunto, como
em
¢
financeira devidamente autorizada
a operar pelo Banco
CONSIDERANDO QUE Cedente detém
0 direitos creditdrios
de créditos concedidos servidores piblicos ("Direitos a
e
CONSIDERANDO ©
QUE considera adquirir Direitos Creditdrios do
Cedente, observadas
legais; as
QUE as Partes celebraram, 5 de dezembro de 2024,
em Contrato
0 de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A.
e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito
("Contrato de Parceria”). e Participagdes
As Partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avencas
nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS DEFINIGOES
L1. Os termos iniciados letras
em e utilzados neste Contrato
de Cessdo, que 10 singular ou no plural nd
e sejam diversamente definidos Contrato
neste de Cessio, significados que Ines atribuidos pelas disposigdes legais
e regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do Osseto
- OCedente,
nos termos deste Contrato, cederd
ao Cessionério, 0s Direitos Creditcrios descritos no Termo de Cessdo.
4 fe
Pág. 2 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 189
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 51
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Fl. 765
2025.0087917 SR/PF/DF
- A cessdo dos Direitos Creditérios do presente Contrato serd realizada mediante a
nos termos
celebracdo de um Termo de (“Terma de Cessao"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado
entre o Cessiondrio e o Cedente.
No Termo de Cessdo constara: (i) o (ii) CPF do devedor; (if) a
- nome do devedor;
(iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos;
valores individualizados; e (vi) Aquisigio dos
identificaco dos Direitos por seus 0 Prego de
Direitos
- As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os
("Documentos
documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos
(ii) todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a
os
(iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos
e
respectivos instrumentos constitutivos, conforme 0 caso.
Direitos Creditdrios, bem como 0s
| 25. | A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente | sujeita ao |
|---|---|---|
| a | do respectivo Termo de |
0 Andlise, seledo prévia e aprovacdo dos Direitos Creditdrios pelo Cessionrio;
(i) Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de
estabelecidos pelo Cessiondrio;
(ity Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- Acessio de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada irrevogavel ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os
e irretratavel,
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.
O presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessdo pelo 27.
pelo Cessiondrio de Direitos Creditérios, ficando a sujeita, além do demais estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo de comum acordo pelo
Cedente do respectivo de Aquisicdo, conforme previsto abaixo.
- Partes acordam cessdes de crédito objeto deste estdo As que as
estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco
no
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participages em 05 de dezembro de 2024
e
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
em
direitos,
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagdo & cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditorios e seus
e
acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional
3
)
Pág. 3 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 190
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 52
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2025.0087917 SR/PF/DF corrente, 0 montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo de
no
de
nos termos da Cidusula 3.2 abaixo (“Prego Aquisicio”).
- Exceto se de outro modo estabelecido Termo de Cessdo,
no 0 pagamento do de
pelo Cessiondrio ao Cedente, devera ser realizado por meio de Transferdncia Eletrdnica Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de
— recursos
autorizada pelo BACEN que venha a para conta corrente de titularidade do Cedente,
nos
termos e prazo estabelecidos no Termo de em questdo.
- Os comprovantes de realizagio da transferéncia de do
recursos no montante Preo de
pelo Cessiondrio ao Cedente,
nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de
©
conforme caso, serdo considerados como recibos de quitagdo, Cessiondrio,
em favor do de sua
de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.
- OCessiondrio, em virtude da dada pelo Cedente e apés pagamento integral do Prego de Aquisicdo, poderd receber o valor total do Direitos Creditdrios,
se for o caso, sub-rogando-se nos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, irrevogével irretratével,
pura, e
incluindo, sem limitago, os Direitos Creditdrios e legais, sendo certo
seus acréscimos que, apds sua
efetiva pelo Cessionario, Cessiondrio ndo
0 fara jus a nenhum outro valor relacionado
aos Direitos
Creditorios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos
aos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositério do Cessiondrio, deverdo,
e ser transferidos para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar conforme
ao Cessiondrio,
Cléusula 3.5 acima, deverdo feitos pelo valor efetivo,
ser seu
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual no
e
demais signatdrios do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas
e
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas
as autorizagdes necessérias para a
das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas determinacdes dos
e
governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis & condugdo
atividades;
(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar todas as operacdes aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,
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2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato
faz necessario para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se
do e
presente Contrato o cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam
violardo qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
quaisquer contratos ou instrumentos tenha celebrado; e (b) nd infringem ou infringirdo de que
qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer demanda ou proceso, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
efou de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida
seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &
ou
do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, ndo esta sob investigago, processos, administrativos ou judiciais, estéo em vias de negociagdo de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada, nem fizeram ou
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, lavagem de dinheiro participagdo direta ou indireta em organizacdo criminosa,
ou
contribuigio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
autoridades governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo
perante com
("Normas Anti-Corrupcdo®),
qualquer outro instrumento ou ato ou fato e nem o Contrato ou
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou podera estar envolvido com
violagdes de Normas Anti-Corrupgo; e
(vill) Nenhum valor pago recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma
ou 0
indireta, melo ou forma de violar ou importar passada, presente ou
como
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
4.2. 0 Cedente declara garante que ndo se encontra estado de insolvéncia ou de
e em
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, de qualquer tributo, contribuicdo
0 FGTS, nem qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard 0 montante
Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
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QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a qualquer direito,
Direitos Creditdrios Cedidos.
se
5.2. 0 Cedente obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo
favor do Cessionario,
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em caso necessario.
- Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
por 0
Direitos Creditorios Cedidos apds a data de celebragio
ou outras vantagens com aos
do presente Contrato, deverd repassé-los Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias (tis apds seu
ao
recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de
e
corregio dos Direitos Creditdrios Cedidos juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA
DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura incidentes
os
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da sobre este Contrato serdo de
aplicavel.
6.2. Cada parte serd responsavel pelos seus préprios Custos e despesas, inclusive legas,
a negociagdo assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
e
salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o nico responsavel pelo pagamento de
e
imposto, taxa, custas de registro, encargos outras despesas de natureza similar decorrentes dos Direitos Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,
diversamente previsto.
CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os
aplicéveis
brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou
Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei
12.846/13, regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva
suas e
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela de ato contra a publica nacional
estrangeira, também chamada de Lei de rrupgio”), comprometendoou
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2025.0087917 SR/PF/DF se a abster-se de qualquer atividade violagdo
que constitua uma das disposigdes destas Regras
7:2. Na execucdo deste Contrato, Partes,
as por si e por seus administradores, diretores,
funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade
que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
de qualquer de suas afiliadas tomando prestando servicos
ou uma a outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir
ou autorizar 0 pagamento de, direta
ou
indiretamente, qualquer dinheiro
ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio
ou empregado ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos,
em exercicio atual de sua ou a
favor de sua nomeaco, subcontratados,
seus seus ou empresas de sua propriedade
ou
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros,
com a finalidade de influenciar
ato ou decisdo de tal agente piiblico
em seu dever de oficio; induzir tal agente publico fazer
a
deixar de fazer aigo
ou em a0 seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,
ou induzir
agente publico a influenciar ou afetar qualquer ato
ou de qualquer Governamental.
7.3. Para os fins da presente individuaimente,
as Partes declaram, neste ato que:
(i) violou, viola ou violard Regras Anticorrupgio estabelecidas
as em lei; (i) ja tem implementado ou obriga
se a implementar, durante a vigéncia deste Contrato,
um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz
na e de das Regras Anticorrupcdo dos requisitos estabelecidos
e nesta cldusula; (iil) tem ciéncia de que o Cedente adota
uma abordagem rigorosa em a atos de corrupgdo e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter deste;
(w) tem ciéncia do Cdigo de Etica do Cedente
que o cumprimento das Regras
das normas do podera imediato término das relagdes
causar o contratuais com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados;
e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo
e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por conta
sua para garantir o cumprimento das
7:4. As Partes se comprometem comunicar, imediatamente,
a por escrito, de forma detalhada &
Parte, qualquer violagio relativa as Regras Tal comprometimento é permanente
e
perdurar até a da relagdo contratual entre as Partes.
- A eventual tolerancia de uma Parte nd importard em renincia, alterago
contratual ou
nem 0s impedird de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades
os e
s3o assegurados neste Contrato lei.
ou na
CLAusuLa PREVENGAO A LAVAGEM AO
DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO TERRORISMO
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Fl. 770
2025.0087917 SR/PF/DF
Partes declaram, por funciondrios e representantes, que atuam em 8.1. As por si, seus
conformidade com todas as leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes
& corrupgao e lavagem de dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas a0 combate e ao
1 a Lel 9.613/98, sobre de Lavagem ou Ocultagio de Bens,
| ndo se limitando: | que versa | os crimes |
|---|---|---|
| Lei 13.260/2016, | disciplina | terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act |
Direitos e Valores a que o
(FCPA), ConvengBes e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas
(iil)
manuais do Cessiondrio.
estar cientes das politicas e manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que
- As Partes declaram
no realizaram ou realizaro quaisquer atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
ou
oferecimento, extorsao, autorizagdo, solicitago, aceite, pagamento, entrega ou
promessas, suborno,
vantagem pecunidria indevida qualquer outro favorecimento legal
qualquer outro ato relacionado a ou
desconformidade com a legislagdo aplicavel.
‘em comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na
- As Partes se envolvem PLD/CFT e akém de
presente cldusula a respelto das préticas que o combate ao terrorismo,
ndo implementado, politicas, condutas regras que condizem com © aqui implementar, se e
estabelecido.
responsével isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- A Partes a
| compromete a imediatamente qualquer | na ocorréncia de qualquer irregular que se apresente contra as polticas e condutas internas desta, bem como | suspeita de | ou |
|---|---|---|---|
| toda a e qualquer | acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto. |
Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
representantes poderd ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
inocente, sem a aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licengas e administrativas necessarias para 0 exercicio pleno de suas no
e ambientais
suas atividade,
de se aplicével, desenvolve programas e politicas interas capazes de danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
qualquer tempo, comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que
a
ou utilize infantil em desacordo com a ou reduz seus
a
prepostos andlogas & de escravo.
ou
- Cada uma das Partes se obriga, em cardter irrevogavel e irretratdvel, a manter a
indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades por
caso a
eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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Fl. 771
2025.0087917 SR/PF/DF
- As Partes
qualidade ambiental
médio
ou longo prazo. Declaram,
previstos nos niveis: causados ao meio ambiente,
epercuss&o no declaram que possuem
o compromisso e ndo poluir, degradas
ou impactar o meio
ainda, conhecer legisiagdo ambiental
a
municipal, estadual federal. As Partes
e
por si, seus prepostos, e/ou terceiros
civil e/ou criminal, perante a
outra parte ou terceiros
- Cada das Partes, ainda,
uma obriga-se
a:
de promover desenvolvimento
o ea
ambiente, préximo curto,
ou remoto, a e atender aos requisitos legais
se responsabilizam por quaisquer danos
por ela contratados, que possa ter
prejudicados.
0 Cumprir disposto
o na referente & Poitica Nacional
de Meio Ambiente, adotando
durante o prazo deste Contrato medidas
e acdes destinadas evitar ou corrigir danos
a
ambiente e ao meio
seguranca que possam vir a ser causados agdes;
em de suas
(i) Manter,
no que couber, suas
em regular junto acs do
ambiente durante meio
o prazo de vigéncia do Contrato;
e a outra Parte acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida, ou verificaco de ndo conformidade em
10.1. As Parts, desde J4, acordam
para viabilizagéo das atividades de obra
assumird a responsabilidade pelos se tals obrigagdes, servigos e funcdes fossem desempenhados
10.2. © Contrato ndo
empregados e/ou subcontratados
CLAUSULA
DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO que caso uma delas subcontrate. qualquer tipo de mao
que fazem parte do a Parte em questdo obrigatoriamente servigos e fungdes desempenhadas
por seus subcontratados,
como
por seus proprios cria nenhum vinculo empregaticio
entre cada uma das Partes por qualquer das outras Partes,
10.3. Cada Parte seré considerada
e Ppermanecerd responsavel exclusiva
todas e
as referentes
aos seus respectivos empregados subcontratados,
trabalhistas inclusive por
como autuagdes administrativas, decorrentes, com todos os custos
incluindo as despesas, impostos,
contribuigdes, indenizagdes obrigages
e
relacionadas as obrigacdes trabalhistas
e Previdencidrias ou resultantes de acidentes trabalho.
no
10.4. As Partes declaram tém conhecimento
que da Siimula 331 do Tribunal
Superior do respondendo perante Parte
a por todas as verbas e
encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio
pela Justica do Trabalho, Reclamatria
em que vier a ser promovida
por empregado ou subcontratado
contra a Parte que ndo foi responsvel
contratagdo deste ("Parte Inocente").
10.5. Caso
um empregado, direto indireto,
ou de qualquer uma das Partes Anuente ou do Intervenienteingresse com
ou outro ato de natureza administrativa decorrentes de ou judicial, inclusive
acidentes de. trabalho,
contra qualquer uma das Partes
Que ndo sgja de fato a verdadeira
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 58
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Fl. 772
2025.0087917 SR/PF/DF
("Pate Inocente”), Parte
seja titulo for e a que tempo a tal empregado a que
por ("Parte substituicdo da
responsavel empregado se obriga a requerer 3
que de fato por tal
passivo dos eventuais processos judicais ou
individual coletivamente, do polo
parte Tnocente; ou
primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativos Menor prazo Possivel No
No
Parte Inocente denuncie 3 ide ou a judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a
ou
sequintes da Lei n° 13.105, de 16 de necessario, na forma dos artigos 125 chame ao processo, se
("C6digo de Processo Civil").
marco de 2015
podera no presente ou alegar em juizo Ou perante qualquer
- Nenhuma das Partes no futuro, foi
responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente,
autoridade, para se eximir de suas
nsatifatdrio, agdes ajuizadas por empregados ou acompanhamento foi nas
malfeita ou que © subcontratados da Parte contraria.
certo, valor que for compromete assumir como débito lquido e 0
- A Parte contréria se a judicial realizado pela Parte Inocente de processo
apurado em execugdo de sentenga ou em acordo
subcontratado da Parte contrdria, responsabilizando-se a parte mpetrado por empregado ou
e pelo
todos os fins efeitos de direit, de forma exclusiva,
contréria, para
obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas adimplemento de todas as respectivas
houver sido suportado pela Parte Inocente. que
prejuizos efetivos previstos nesta Parte Inocente, em caso de 108, Acordam as Partes que a
valores a pagos a outra Parte, sob os termos do Cléusula, poder reter efou compensar com 0s serem acordo
em execugdo de sentenca ou em
montante que garanta total da divida apurada Contrato, 0
judicial realizado pela Parte Inocente.
despesas processuals, despendidos pela Parte
10.9. Os depésitos recursais, as custas e demais
serdo exclusivamente suportadas pela Parte
decorrentes do Contrato (nica e Inocente nas
advocaticios, a politica de pagamento contréria, honorarios de acordo com
bem como 0s
divida liquida e certa em favor da Parte servirdo como valor de
Inocente, Os comprovantes
reembolsada pela Parte contréria.
ser
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA
conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo
11.1, As Partes declaram ("Lei Geral de
Lei n° posteriores pessoals, em especial a e
imitar a utiizagdo dos dados pessoals, comprometendo-se, assim, a
ou
para prestagao dos servicos
sensiveis, tiverem acesso, a dados a que
legais ou regulatorias exercico de direitos em processos
Contrato e ou
neste
proveito préprio ou alheio, para fins
arbitra ¢/ou judicais, © abstendo-se de utliz-los em
medidas de seguranca necessdrias para a
- As Partes deciaram adotar todas as
acessos ndo
incluindo, no limitado, a vazamentos,
dados pessoais contra, mas
violem leis de 4 privacidade. autorizados licitos que as
e tratamentos
Pág. 10 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 197
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 59
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Fl. 773
2025.0087917 SR/PF/DF
“Controlador
legislacdo vigente aplicével, 0 Cessiondrio ser considerado
- Nosentido dado pela pessoais a0 tratamento de dados Dados” quando ao Cessiondrio competir as de “Processadora de
“Operadora” ou
fins de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como para os Cessiondrio fins de
pessoais do para os
fizer tratamentos de dados em nome Dados” quando 0s
cumprimento deste Contrato.
virtude deste Contrato apenas: 10 tratard dados pessoais que tiver acesso em 11.3.1. O Cedente os do
Contrato e somente na medida do necessdrio nome do Cessiondrio; (i) para a
em
periddicas, razodveis e documentadas do
para fazé-lo; (i) de acordo com as
de de dados aplicaveis,
Cessiondrio; (v) conformidade com todas as leis
© em
Cessionrio esteja sujeito, inclusive, mas nao incluindo legislagdo extraterritorial a qual 0
estadunidense de de dados.
limitado & legislagdo europeia e
fisica juridica, agindo sob sua
devera assegurar que qualquer pessoa ou 11.3.1.1. O Cedente
dados pessoais, esteja vinculada por
autorizagdo que possua acesso aos
e nesta
disponham de equivalentes as previstas
obrigagdes contratuais que
cléusula em relagio aos dados pessoais que tiver acesso.
dados pessoais ao menor nimero 1.3.1.2. © Cedente compromete-se a limitar acesso aos
empregados, funciondrios e contratados, na medida do necessério para possivel de
servicos, mantendo-os inacessiveis para todos correta e adequada prestagio dos
a
3 prestaggo de tais servicos.
aqueles que no estiverem diretamente relacionados
estendem
impostos ao Cedente se
As obrigades de sigilo no tratamento dos dados pessoais 11.4. concedido
dados pessoals somente seja
prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos
a seus sob
executar atividades descritas neste Contrato € que estejam 4s pessoas designadas para as
confidencialidade com aos dados pessoais tratados. de
orlentar os seus prepostos, funciondrios e
11.4.1. O Cedente compromete-se a
Cessiondrio sobre qualquer violagéo ou incidente de de informar o
a
derivar em um eventual relacionado a0 que derive ou possa de sequranca
quatro) horas, contado do lito, maximo de 24 (vinte
ou no prazo
imediato do conhecimento do ocorrido. ndo configuram, em alguma, 0
- As atividades descritas neste Contrato do Cessiondrio 20 Cedente com fim
informagdes dados de
de e
expressamente proibido de compartilhar dados e
sendo certo que o Cedente
prepostos subcontratados destacados para
terceiros que sejam 0s e quaisquer atividades deste Contrato.
armazenamento de dados pessoais 11.6. O Cedente declara que se fizer 0
de outros Sub-Operadores em virtude deste Cessiondrio diretamente do titular ou
ou
controles, abrangendo, no minimo, a execuco dos servicos: 7 adotara procedimentos e
prevencio de vazamento de informagdes e dados recebidos criptografia, a detecgdo de intrus3o e a
a varreduras para detecgdo de
do objeto do Contratoj (i) realizar testes e do Cessionério para (iii) adotara as’
eletronicos livres de programas maliciosps; mantendo seus sistemas
1
Pág. 11 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 198
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 60
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Fl. 774
2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranga compativels estabelecidos nas normas ISO 27.001 e
pelos seus prepostos,
Contrato e da legislagdo aplicavel.
- Aexecugio ea manutencio de medidas ser apropriadas e suficientes alterago, divulgagdo
a
transmissdo de dados formas de tratamento de dados préticas de mercado, incluindo 0s parametros
com as melhores
27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos acs seus sistemas
garantindo, de efetiva, cumprimento das obrigagdes deste
forma 0 fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
e
dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,
para proteger os
nd autorizado, notadamente quando o processo envolver
ou acesso através de rede de e contra todas as outras
uma pela inviolabilidade das 11.8. Cedente responsabiliza, irrestritamente, ou
se
Cessionario para do objeto deste Contrato e por informagdes e dados pessoais recebidos do quaisquer fisica ou realizadas por terceiros.
mé-utilizagdo desacordo com 0 previsto neste Contrato, com
11.8.1. Entende-se por a em
for necessario para a finalidade diversa da permitida pelo Cessionério estritamente no que
dos servigos previsto no objeto.
- O Cedente obriga-se a acesso, nos
eletrdnicos, as informacdes,
auditoria em suas
indicado, com agendamento
aos relatérios elaborados Adicionalmente, o Cedente privacidade e
pessoais referentes seguranca da pessoas.
11.10, Cedente tomaré de forma
as providéncias que se qualquer
ainda, em solicitagdes de
seguranga relacionado aos
11.11. O Cedente devera comunicar ao
de dados
(quarenta e oito)
exclusivamente ao Cessionrio, 0 tratamento permitir Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e
ao
do presente Contrato, seu estabelecimento, aos seus sistemas
termos a0
permitindo, inclusive, a realizacdo de
dados e documentos sob sua posse,
dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus Prepostos ou terceiros por este
prévio de 15 (quinze) dias titeis, e/ou possibilitar 0 acesso do
de auditoria especializada realizada a pedido deste. por empresa
pelo Cessionario, suas politicas de
devera apresentar, sempre que solicitado de dados, relatérios de atividade de processamento e de fluxos de dados
seus
necessario a do objeto contratual, suas
ao tratamento
necessérios e facilitados de acesso do titular a
e seus meios imediata, no mais 48 (quarenta e oito)
e que em
necessarias a fim de auxiiar assistir Cessiondrio na
facam e 0
da Autoridade Nacional de de Dados ou
servigos objeto do presente contrato.
Cessiondrio de toda e qualquer reclamagdo ou pessoais relacionados cumprimento do presente contrato, no
ao
horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou
e/ou instruges para tratamento destes responsavel pelo correto seguro armazenamento de dados em seus
11.12. O Cedente é o e
(nica responsavel eventuais danos diretos e indiretos causados ao sistemas eletrdnicos por
vazados, alterados, indevidamente Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais
comunicados de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou
ou que
12
Pág. 12 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 199
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 61
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2025.0087917 SR/PF/DF
Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. O Cedente indenizaré ao
parte do Cedente.
sofrer decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por
a em
11.13. Em caso de rescisdo do Contrato
devolver, todas as
se obriga a
de seus sistemas eletronicos e a conteiido, no prazo de 10 (dez) dias sistemas ndo sendo permitido que o arquivos.
término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente
ou
Informacdes teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
a que devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
apds rescisio contratual. Os dados serdo excluidos dos
a
Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos.
poderé manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente
seja obrigada por lei e/ou regulagio, ou para que exerca seus término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
dados pessoais para 0 cumprimento 11.14. 0 Cedente ndo procederd a transferéncia internacional de
poderd realizar tipo de transferéncia, mediante aprovagio
do presente contrato e que apenas este prévia e por escrito do Cessiondrio.
internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser 11.14.1. Toda qualquer transferéncia
e
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente
pessoais ("Sub-Operadores”). comprometam, por escrito, a
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar necessério, realizar auditorias para © Cedente sera solidariamente ilicitude cometida por um poderé terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados
utilizar
E obrigacio do Cedente assegurar que 0S Sub-Operadores se
superior nesta cléusula,
garantir nivel de seguranca igual ou 0 descrito
qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender verificar cumprimento das regras da LGPD pelos
o
responsavel por qualquer descumprimento, violagdo,
de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente do far qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
qualquer exceto hipdteses: (i) mediante especial sua divulgagao, a tempo, nas seguintes
prévia, e escrito, do Cessiondrio; (ii de acordo com as regras de sub-tratamento
por
segundo as leis de de dados pessoais, contanto que o Cedente acima; e (il)
razodvels para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados para 0
legal /ou regulatéria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
da
Cessiondrio notificado quanto antes e sempre que isso acontecer.
0 responderd solidariamente com Cessiondrio pelos danos
11.17. © Cedente o
quando descumprir as obrigagdes da legisiagdo de protecdo de
tratamento dedados
instruges licitas do Cessionrio, hipétese em que
Contrato, e/ou quando tiver seguido as sera equiparado Cessiondrio papel de controlador.
ao no
Pág. 13 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 200
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2025.0087917 SR/PF/DF
DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE sigilo e a confidencialidade dos dados 12.1. das Partes obrigam-se a manter em respeitar
relativos as negdcios da outra Parte (incluindo, sem
informagdes, verbais ou escritas, e
e
e/ou informagdes financeiras, operacionais, economics, técnicas e imitagdo, todos os segredos
bem como de quaisquer ou registros Juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos,
referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a
Confidenciais”), (i) Informages
deste ficando desde ja estabelecido que: as
Contrato
poderdo divuigadas administradores, procuradores,
Confidenciais somente ser a seus
presentes ou futuros, que precisem ter acesso as consultores, prepostos e empregados,
cumprimento das estabelecidas neste Contrato Confidenciais em vitude do
e
(ii) terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
que a a conjuntamente, Brasil exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes
ou no ou no
Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagdo, por escrito, das demas Partes.
- As Partes comprometem-se
proveito préprio ou de quaisquer
nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer
de lel, de judicial ou por
quaisquer das Tnformagdes Confidenciais,
legal ou administrativa, deverd, de determinada ordem judicial
de modo que as Partes,
cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais no tenham
das InformacBes Confidenciais de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de ndo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
a
terceiros responsabilizam-se pela violagdo das obrigacdes previstas de seus Representantes sejam obrigados, em virtude determinagio de qualquer autoridade a divuigar
prejuizo do atendimento tempestivo & tal Parte, sem
exceto no caso em que seja impedida em decorréncia comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
ou norma,
se possivel em miitua cooperagdo, possam intentar as medidas
e
Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas preservar as
éxito, devera ser divulgada somente a estritamente necesséria satisfagdo do dever legal e/ou
divulgagdo das informacdes.
Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as 124. disponivels para o de outra forma que ndo pela divuigago das mesmas por qualquer
qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente j4 eram do
por
Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
uma ou de todas as
Representantes terem acesso em deste Contrato.
ou seus
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSICOES GERAIS alteracdo aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito e 13.1. Qualquer ou ao pelos representantes legais das Partes.
- O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo,
seus efeitos em relaio aos
14
Pág. 14 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 201
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2025.0087917 SR/PF/DF de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato 13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes
podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
significar reniincia ou
negocio
- As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este nada que impega a realizagdo deste Contrato, ndo havendo dividas realizado de boa-fé, ndo havendo
quanto objeto e seus efeitos de direito.
ao serdo resolvidas forma da na boa fé.
13.5. As disposicBes omissas na notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6. Todas as
protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por
validade se enviadas através de carta ou
extrajudicial, entregues enderecos indicados na das Partes notificacdo judicial ou nos
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO
Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais
14.1. As Partes elegem o
emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
contratadas, as firmam o presente Contrato eletronicamente na
E, por estarem assim justas e
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sao Paulo, 06 de Fevereiro de 2025. [O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em
Pág. 15 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
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Num. 2213770889 - Pág. 183
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[Pag Pagina de Assinaturas do
Instrumento Instrumento Particular de Cessioic Outras Avengas, AMPRE Str SA. e celebrado
e Tirreno Consultoria Promotoria entre Ba,nco
2
de Crécito« & Participagdes
S.A. em 06 de fevereiro de
Luiz Antonio Bull
Diretor
Nome: Arf Fehr Woo
Cargo:
Nome: RLELO 83
01/697 54
RS
am
88: 1 ANORE FELIPE oF
g
16
Pág. 16 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
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Num. 2213770889 - Pág. 184
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 65
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2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I 20 CONTRATO DE DE DIREITOS CREDITGRIOS OUTRAS AVENGAS
E
DE CESSAO
No 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima,
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sdo Paulo, Avenida
na
Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
sob 0 n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio na Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702, por intermédio de sua filial localizada cidade de Sdo
na Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B,
5° andar, Ttaim
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);
(ii) CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO DE
de capital fechado, com sede na cidade de Sdo
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP
57.965.351/0001-54, neste ato ("Cedente”).
Partes do Instrumento Particular de Contrato
celebrado no dia 06 de fevereiro de 2025 ("Contrato de Cessdo™), tém
© presente Termo de Cessio, nos termos do Contrato de
£ PARTICIPACOES S.A., Sociedade
por agdes
Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida
na
01.310-923, inscrita
no sob no representada na forma de seu Estatuto Social de de Crédito Outras Avencas,
e entre elas entre sl justo e acordado celebrar nas seguintes condicdes:
1 Definigdes. Os termos definidos
no presente Termo de terdo
os significados a
eles atribuidos no Contrato de Cesso. Todas
as relativas & presente cessio que ndo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo
de encontram-se descritas Contrato de
no
Cessdo, 0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia discrepancia
ou entre ele e este Termo de
- Cessdo de Direitos
ao Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos
Direitos de Crédito Cedidos”),
3 Prego de
Cesslonério pagard ao Cedente, em moeda nacional
141.189.334,34 (cento
e quarenta e um milhdes, cento quatro reais e trinta quatro centavos .
de Crédito. Pelo
presente Termo de o Cedente cede e na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
I
constante Anexo ao presente Termo de Cessio,
Em 4 objeto deste Termo de Cessdo,
corrente, vista, 0 montante de RS
e oitenta e nove mil, trezentos e
3.1. 0 Prego de Aquisicio
pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente
a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas declaragdes as e compromissos expressos no Contrato de
atestando a sua validade, Cessdo.
como neste Termo de
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia
dos fatos a seguir relacionados,
e que compreende o significado consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido
analisadas e consideradas previamente por
17
Pág. 17 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 204
Documento id 2213770889 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (595_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 66
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Fl. 780
2025.0087917 SR/PF/DF por seus assessores juridicos, havendo qualquer impedimento &
» O Cedente reconhece
que Creditdrios cedidos dos respectivos titulos
e
a eles relacionados;
e
(i) © Cedente haver submetido
assessores juridicos, havendo previamente
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos consequéncias eles relativos; a
O Cedente reconhece ndo Judicial a ele correlata
- A presente cldusula de arrependimento,
feita
e obriga
% As Partes acordam que a
é realizada sem coobrigacdo do Cedente.
a
7:1. A inexisténcia de coobrigagdo
Cedente de sua responsabilidade termos do Artigo 295 do
7:2. A inexisténcia de coobrigagdo
operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos
- O presente Termo de Cessdo
Repiiblica Federativa do Brasil.
| 9 | As Partes elegem o outro, por mais privilegiado que seja ou se Termo de Cessdo, cabendo parte vencedora na importancia fixada | foro Central da Capital parte vencida em demanda |
|---|
- A relagdo de Direitos de Crédito
E, por estarem assim justas e contratadas, vias quantas forem as partes signatdrias
testemunhas a seguir assinadas.
Sdo Paulo,
0 restante desta pagina fol
Pág. 18 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
£5 que atestaram a regularidade das cléusulas
e
celebrago do presente Termo de Cess3o,
¢
pela existéncia e correta formalizagdo dos Direitos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores o presente Contrato 4 de seus respectivos
& celebragio do sido
mesmo (a) aconselhado nele contidos, e (b) avaliados
os riscos
a celebra-lo consciente
e (c) tomado decisdo de dos mesmos. ser aplicével ao presente Contrato e qualquer transagdo
ou
de hipossuficiéncia de sua parte em
ao Cessiondrio, em carter irrevogavel e irretratéve, excluida expressamente a
as Partes, seus sucessores a qualquer titulo,
dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de do Cedente, Clausula
nos termos da 7 acima, ndo exime o
pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos
nos
Civil Brasileiro, ora estabelecida ndo afeta ndo as
e se estende demais de Cessdo, sera regido e interpretado
em conformidade com as do Estado de Paulo, renunciando a
tore, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
judicial pagar os honordrios de na respectiva sentenca condenatdria,
Cedidos consta no Anexo 1 presente Termo de Cesso,
ao
o
as Partes firmam presente Termo de
em
vias de Igual teor forma,
e na presenca das 2
06 de fevereiro de 2025.
intencionalmente deixado branco]
em
Pág. 205
Num. 2213770889 - Pág. 186
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 67
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Fl. 781
2025.0087917 SR/PF/DF i
Red Wo
AO
Termo de de Dieitos Creditios, celebrado entre as partes acima de assinaturas do
;
relacionadas no dia 06 de fevereiro de 2025
MASTER S.A.
BANCO
ero da Sica
uiz Antonio Bull
Diretor
€ PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO CONSULTORIA PR
Tester
A. J
wh >
Nome: Nome: cece QUARTE
A, CPF: oF: p11 169
19
Pág. 19 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 206
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Fl. 782
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I AO TERMO DE DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Relagdo Contratos_ 141.189.334,34 06.02.2025 prt
20
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 69
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Fl. 783
2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 70
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Fl. 784
2025.0087917 SR/PF/DF
CessAo DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS INSTRUMENTO PARTICULAR DE Janeiro, Estado do Rio de sede na Cidade do Rio de
S.A, instituicdo financeira, com BANCO MASTER 22250-906, inscrita no CNP) sob 0 n° Sala 1702, Botafogo, CEP
Praia de Botafogo, n° 228, estado de Sao Janeiro, na cidade de So Paulo,
de sua fila localzada na
33.923.798/0001-00, por intermédio 04538-133, neste
8 50 andar, Itaim Bibi, CEP Faria Lima, n° 3.477, Torte Paulo, na Avenida Brigadeiro
&
forma de seu Estatuto Social
ato representada na
PARTICIPAGOES S.A. sociedade por agdes de capital
PROMOTORIA DE (CREDITO E TIRRENO CONSULTORIA Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
Paulo, Estado de S30 Paulo, na
fechado, com sede na cidade de Sao 57.965.351/0001-54, neste ato
CNPY/MF sob no CEP inscrita no
155, Bela Vista, ("Cedente”).
forma de seu Estatuto Socal
representada na
conjunto, como "Partes”. individualmente como “Parte” e, em Doravante denominados
autorizada operar pelo Banco financeira devidamente a Cessiondrio é
QUE O Central do Brasil BACEN;
de créditos concedidos a Cedente detém direitos CONSIDERANDO QUE 0
("Direitos Creditérios™);
servidores
Creditérios do Cedente, observadas as considera adquirir Direitos QUE O
disposicBes legais;
0 Outras
Contrato de Parceria & celebraram, 5 de dezembro de 2024,
em
CONSIDERANDO QUE as Partes Promotoria de Crédito
Tirreno Consultoria,
firmado entre Banco Master SA. Avencas,
("Contrato de
Contrato de Cessdo
Instrumento Particular de formalizar © presente
As Partes resolvem
("Contrato"), nos seguintes termos:
Outras Avengas
PRIMEIRA
DAS DEFINIGOES
utilizados neste Contrato de Cessdo,
iniciados em letras maidsculas &
- Os termos Contrato de
diversamente definidos neste
singular plural e ndo sejam
ou no lhe
no disposigBes legais e reguiamentares que
sdo atribuidos pelas
significados que Ihes
SEGUNDA
Do OBJETO
ceders ao Cessiondrio, 0s Direitos
termos deste Contrato,
- OCedente, nos / Termo de Cessdo.
no
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 71
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Fl. 785
2025.0087917 SR/PF/DF
- Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a
celebragdo de um Termo de Cessdo (“Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado
entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (iii) dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Direitos Creditdrios.
a relagéo
(v) a
dos
- As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no deste Contrato compreendem: (i) os
(“Documentos Comprobatérios”);
documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds a cesséo; e (iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussdria, vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicBes precedentes a serem 4 do respectivo Termo de
sujeita ao verificadas previamente
| 10 | Andlise, | prévia e aprovacdo dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio; |
|---|---|---|
| (ii) (iii) | Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e | de estabelecidos pelo Cessionario; |
0s termos e condigdes previstos neste Contrato.
2.6. A cessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em
irrevogavel e irretratavel, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos direitos,
o os
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
- O presente Contrato ndo constitui obrigacdo ou promessa de cessdo pelo Cedente pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do
demais condigdes estabelecidas neste Contrato, 4 de comum acordo pelo Cessiondrio Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessbes de crédito objeto deste Contrato estio
disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagdo 4 cessio e transferéncia
acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiongri rte dos Direitos Creditérios e seus
gard ao Cedente, em moeda nacional
=
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 72
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Fl. 786
2025.0087917 SR/PF/DF
Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
0 montante correspondente aos Direitos
("Prego de Aquisicdo”).
Cessdio, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo
- Exceto se de outro Aquisigio pelo Cessiondrio ao Disponivel TED, Documento de Ordem de
autorizada pelo BACEN que venha a
termos e prazo estabelecidos no modo estabelecido Cedente, devera substitui-las,
Termo de Cessdo em questdo.
Termo de Cessdo, do Prego de
no o pagamento
ser realizado por meio de Transferéncia Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos de realizacio da transferéncia de recursos no montante do Prego de
- Os comprovantes Aquisicdo, pelo Cessionério ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cessdo, considerados de em favor do de sua conforme o caso, como recibos
obrigacio de pagamento prevista nesta Terceira.
- OCessionario, em
de poderd receber mesmos direitos cedidos e incluindo, sem efetiva cess3o pelo Cessiondrio, Creditérios.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Preco
valor total do Direitos Creditérios, se for 0 caso, sub-rogando-se nos
o
de forma simples, eficaz, pura, Irrevogavel e Irretratével,
Direitos Creditérios e seus acréscimos legais, sendo certo que, apts sua
os
a
Cessiondrio nao jus nenhum outro valor relacionado aos Direitos
o
Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditrios cedidos 35.
qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
serdo acolhidos pelo Cedente na
méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na
35.1. Todos 0s pagamentos que o ao
Cléusula 3.5 acima, dever3o ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
Partes, declara e garante, de forma individual e ndo demais signatdrios do presente Contrato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
Encontram-se devidamente de acordo com as leis possuindo todas as para a das assumidas no presente Contrato;
por ele leis, regulamentos, administrativas determinagdes (i) Cumprem todas as normas
governamentais aplicéveis, autarquias tribunais relevantes, & condugdo
ou
atividades;
autoridade para celfbrpy formalizar presente Contrato e realizar (if) Possuem plena capacidade e e o
operacBes aqui previstas e cumprir obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
todas as toffa:
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 73
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Fl. 787
2025.0087917 SR/PF/DF medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato
tendo tomado todas as
faz necessario para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se
A celebragdo do presente Contrato e ou violardo qualquer de quaisquer contratos ou
qualquer qual estejam sujeitas,
(v) Nao ha qualquer
diividas efou contestages de qualquer
ou sefa parte
do presente Contrato ou
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de
(vil) No seu melhor conhecimento, ndo
nem fizeram ou Sob atos ou fatos
de 2013, ou ato ou
concurso, lavagem
contribuicio a
perante autoridades relacionado direta
violages de Normas
(viii) Nenhum valor
indireta, como melo ou
qualquer Norma as aqui previstas: (a) ndo violam
o cumprimento
respectivos documentos constitutivos ou das disposicdes
dos seus
Instrumentos que tenha celebrado; (b) ndo infringem ou
decreto, ordem administrativa ou judicial ou reguiamento a0 de lei, norma,
respectivamente;
demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controversias,
espécie pendentes contra si, &/ou no qual esteja envolvida
forma implique possa implicar impedimento & interessada, que de qualquer ou
da consecucdo do objeto deste;
estdo em vias de
que possam ser
fato que possa de dinheiro campanhas eleitorals
governamentais
ou indiretamente com as acordo termos;
com os seus
esté sob investigago, processos, administrativos ou judiciais,
de acordos de leniéncia ou de delago premiada, caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
considerado como passiva ou ativa, conluio,
ser
participagdo direta indireta em organizagdo criminosa,
ou ou
no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
qualquer nivel, recursos declarados ou ndo
de com
qualquer outro ou ato ou fato
nem o Contrato ou
operacBes foi ou esté ou poderd estar envolvido com recebido sob dmbito do Contrato serd utilizado, de forma pago ou o
forma de violar importar violacdo, passada, presente ou
ou
Anti-Corrupdo.
4.2. 0 Cedente declara e garante que qualquer montante perante a Tnstituto Nacional de Seguridade Social, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, que possa, direta ou indiretamente, Cessionério.
ndo se encontra insolvéncia ou de
em estado de
Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
a
FGTS, tributo, contribuicdo ou
0 nem de qualquer
financeira, comercial ou de qualquer afetar recebimento dos Direitos Creditdrios
0 pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo de
autoridade terceiro interessado, no afetara o montante realizado por ou Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
Zan
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 74
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Fl. 788
2025.0087917 SR/PF/DF
CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1, O Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo fara jus
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo de possibllitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso
Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
5.3. por 0
com
econdmicos ou outras vantagens aos Direltos Creditérios Cedidos apds a data de
do presente Contrato, deverd ao no prazo de até 2 (dois) dias iteis apds seu
recebimento.
| 5.4. O Cessiondrio se obriga a | cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento | e dos |
|---|---|---|
| do valor acrescidos de multa de 2% (dois por | correcio monetria pelo mesmo critério de dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) a0 més até a data do efetivo |
pagamento,
CLAUSULA
DOS
TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura incidentes
os
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da sobre este Contrato serdo de
aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsével pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legals, & assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele e salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio sera o (nico responsével pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes
a
diversamente previsto.
CLAUSULA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos
brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgdo aplicveis ao
Contrato, assim como das leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em 9 12.846/13, alteragdes regulamentacBes, que sobre a responsabilizacdo objetiva
suas e
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a piblica nacional
estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupcdo comprometendoou
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Fl. 789
2025.0087917 SR/PF/DF se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das disposigdes destas Regras
Anticorrupco.
7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, socios, diretores, funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
de qualquer de suas afilladas tomando ou prestando servios uma a outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta
ou
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua funcdo ou
a
favor de sua seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade
ou
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer
assegurar qualquer
ou deixar de fazer algo em relagéo ao seu dever legal; vantagem indevida, ou induzir
agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou de qualquer Orgéo Governamental.
7.3. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) ndo violou, viola ou violaré as Regras Anticorrupcdo estabelecidas em lei;
(i) tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e deteccdo de violagBes das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta
tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagio a atos de corrupgao e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais aprovago/consentimento deste; (iv) tem ciéncia do Codigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais com o Cessiondrio, ensejando a de eventuais danos causados;
(v) cumpre estritamente as Regras e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e perdurar até a extingo da contratual entre as Partes.
7.5. A eventual de uma Parte ndo em renincia, alteragdo contratual ou
nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os faculdades e
Ihes sdo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO AO TERRORISMO
/ Iv
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Fl. 790
2025.0087917 SR/PF/DF funciondrios representantes, que atuam em
por seus e
81 As Partes declaram, por si, disposicBes inerentes
regulamentages, manuais, politica e quaisquer
conformidade com todas as leis, (PLD/CFT), incluindo,
terrorismo mas prevencdo corrupgdo e lavagem de dinheiro e ao combate e 2 de Bens, ao crimes de Lavagem 00
9.613/98, que versa sobre os
ado se 7 a Lel Practices Act
terrorismo; (i) Foreign Corrupt Lei 13.260/2016, que disciplina o Diretos e Valores a signatério, (iv) politicas e
dos quais Brasil seja e Convengdes pactos internacionais 0
(FCP), (ii) manuais do Cessionario.
do Cessiondrio de PLD/CFT e que
polficas e manuais
declaram estar clentes das
- As indiretamente, envolvam
atos, praticas que, direta ou
realizardo ou realizaram ou solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
extorsdo, autorizacio, oferecimento, promessas, favorecimento ilegal
pecuniéria indevida ou qualquer outro
relacionado a vantage qualquer outro ato
desconformidade com a legisiagdo aplicével.
em
funcionrios acerca das disposigBes previstas na comprometem a instruir seus
8.3. As Partes se terrorismo, além de
envolvem PLD/CFT e combate ao
presente cldusula respeito das praticas que
a condizem com © aqui
polticas, regras Que
implementar, no implementado,
se
estabelecido.
responsabilidade, bem como se
responsével Parte inocente de qualquer A Partes isenta a
- suspeita de ou na ocorréncia de qualquer compromete a imediatamente condutas internas desta, bem como
apresente contra as politicas qualquer situaco irregular que se assunto.
manuais que o qualquer legisiagao, acordos e/ou
a toda
funciondrios e/ou aqui previstas pelas Partes ou por seus
das disposigdes
- aditivos por parte da Parte do Contrato, anexos e
representantes poderé ensejar a imediata
penalidade.
aplicagdo de qualquer multa e/ou inocente, sem a
NONA
DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
DAS
de todas as licencas e
neste ato, declara que: (a)
- Cada uma das Partes, exercicio pieno de atividades; (b) no
suas
administrativas e ambientais necessérias para o
politicas internas capazes de
atividade, se aplicével, desenvolve programas
de suas todos
ambiental, perante os ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista
danos
durante toda a vigéncia do presente contrato,
compromete-se assim permanecer
a atividades que
(d) ndo desenvolve tempo, comprovar tal qualquer a reduz seus
infantil em desacordo com a ou
prostituigio utilize mao-de-obra
ou
prepostos a condicdes andlogas de escravo.
ou
a manter a
e
9.2. Cada uma das Partes se obriga, em
terceiros, Inclusive autoridades
responder perante quaisquer
indene, caso venha a
efou de suas afiliadas. ambientais relacionados as suas at eventuais danos
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 77
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Fl. 791
- As Partes 2025.0087917
declaram que possuem O compromisso de promover o desenvolvimento e
SR/PF/DF
qualidade ambiental e ndo poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagio ambiental atender aos requisitos
e
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
10 Cumprir o disposto na legisiagdo referente 4 Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
durante o prazo deste Contrato medidas e ag3es destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranga que possam vir a ser causados em fungdo de suas acdes;
(i) Manter, no que couber, suas obrigacBes em situago regular junto aos do meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(ii)
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo de néio conformidade em
ou
que esteja eventualmente envolvida,
CLAUSULA DECTMA- DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente
assumiré a responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas por seus subcontratados,
como
se tais obrigades, servigos e fungdes fossem desempenhados por seus proprics empregados.
10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes e/ou
uma os
‘empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte seré considerada e permanecera responsavel nica, exclusiva e
todas as obrigacBes referents aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuades administrativas, todos
com os
decorrentes, incluindo as despesas, Impostos, contribuigdes, indenizades obrigagdes
e
relacionadas s obrigacdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do
("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou dnus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga do Trabalho, em que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi
(“Parte Inocente”).
deste
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes do
ou
Anuente ingresse com ago ou qualquer outro ato de administrativa ou judicial,
yinfaj seja
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes que no de fato a
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2025.0087917 SR/PF/DF responsdvel (“Parte Inocente”),
por tal empregado seja a que titulo for e
a que tempo ocorrer, a Parte
¢
que de fato responsavel por tal empregado ("Parte Contrdria”) se obriga a
requerer a da
Parte Inocente; individual coletivamente, do polo
ou passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel ato processo
e no primeiro que vier a se manifestar no administrativo ou judicial. A Parte concorda ainda denuncie 4
que a Parte Inocente lide ou a
chame 20 se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da n° 13.105,
Lei de 16 de margo de 2015 ("Cédigo de Processo Civil"). 10.6. Nenhuma das Partes poderd presente ou no futuro,
no alegar em juizo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que defesa promovida pela Parte Inocente, foi
a
malfeita ou que o acompanhamento fol insatisfatdrio, agdes ajuizadas
nas por empregados ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir liquido
como débito certo, o valor que for
apurado em execucdo de sentenga ou realizado
em acordo judicial pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contrria, para todos os fins direito, de forma exclusiva,
e efeitos de incomunicavel e irretratavel pelo de todas as respectivas obrigacdes e/ou condenaces decorrentes dessas agdes judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam as Partes que a Parte Inocente, prejuizos efetivos
em caso de previstos nesta
Clusula, poderé reter e/ou a
compensar com os valores a serem pagos outra Parte, sob 0s termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenga
ou em acordo
Judicial realizado pela Parte Inocente.
- Os recursais, custas e demas despesas processuals,
as despendidos pela Parte
Inocente nas acdes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas pela Parte
contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com politica de
a pagamento da
Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa favor da Parte
em
ser reembolsada pela Parte contréria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas proteio de
as leis vigentes envolvendo
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores (“Lei Geral de de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, limitar a utilizagéo dos dados pessoais,
a
dados sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestacdo dos servicos
Contrato obrigagdes legais e de
neste ou regulatdrias ou exercicio direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los proveito
em ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas necessarias para
as medidas de seguranca a
dados pessoas contra, incluindo, ndo limitado, adulteracdes,
mas a vazamentos, acessos ndo autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis protegdo a privacidade.
=z
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2025.0087917
SR/PF/DF considerado
Cessionario serd
legislacdo vigente aplicavel, 0
sentido dado pela wa
11.3. No decisbes referentes 20 de Cessionario competir as jora” "Pr
quando a0 “Oper: ou
© Cedente como fins de cumprimento deste Contrato, & para 0s fins de nome do
a os dados pessoals em
tratamentos de
quando fizer 0S cumprimento deste Contrato. 10
Contrato apenas:
virtude deste
que tiver acesso em necessario
trata: ra os dados pessoais somente na medida do
113.1. O Cedente do Contrato
Cessionério; (if) para a documentadas do do razodvels
em nome
acordo com 25 dados aplicivels,
(i) de de de
para conformidade com todas 8 eis
(I) em Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas
incluindo legislacdo extraterritorial 2 qual 0 protegdo
estadunidense de de dados. legisiacdo europeia
limitado &
juridica, agindo sob sua
fisica ou devera assegurar aue qualquer pessoa vinculada
estefa por
11,3.1.1. O Cedente dados pessoals, nesta
possud acesso aos
e que equivalentes as previstas
disponham de protegdes
contratuais que
pessoais Que tiver acesso.
aos dados clausula em
pessoais a0 menor nGmero
20s dados
compromete-se a limitar 0 necessario para
© Cedente contratados, na medida do
empregados, funcionarios e todos
possivel de inacessiveis para
adequada prestagdo dos servicos, servicos. a correta e relacionados a prestacdo de tais
estiverem diretamente
aqueles que ndo
estendem
impostos ao Cedente se
tratamento dos dados pessoal a0s dados concedido
As de sigilo no pessoals somente seja
11.4.
prepostos subcontratados, garantindo que 0 acesso neste Contrato obrigacdo
aseus e as atividades descritas que estejam sob
e
as pessoas designadas para executar
dados pessoas tratados.
confidencialidade com relacdo aos
de
prepostos, funciondrios compromete-se a orientar 0s seus
11.4.1. © Cedente violagdo incidente de
sobre qualquer ou de informar ©
a
derive ou possa derivar em um relacionado ao servico gue
de seguranga
maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado
ou flcto, no prazo
do conhecimento do acorrido.
no configuram, em hipétese aiguma, atividades descritas neste Contrato
- As
responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com
de informagdes e dados pessoals de
expressamente proibido de compartilhar dados e
sendo certo que 0 Cedente
prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que Nao sejam OS atividades deste Contrato.
armazenamento de dados pessoais 11.6. 0 Cedente declara que se fizer 0
Sub-Operadores em virtude
diretamente do titular ou de outros ou
controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servigos: (i) adotard procedimentos €
informagBes e dados recebidos
detecgdo de intrusdo a de vazamento de criptografia, a e
a varreduras para de
do objeto do Contrato; (i) realizar testes e
do Cessiondrio para ji) adotard as
eletronicos livres de programas m3 mantendo seus sistemas
1
[=r
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2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranca compativels com as melhores préticas de mercado, incluindo pardmetros
os
estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuaré o controle de
e acessos aos seus sistemas pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das 0 deste Contrato e da aplicavel.
11.7. a manutencio de medidas tecnoldgicas adotadas pelo Cedente
e fisicas
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoals contra, inclusive, limitando,
mas nd se
a alteraclo, divulgagio ou acesso ndo autorizado, notadamente quando oO
processo envolver a de dados através de uma rede de tecnologiayinformatica/interet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas.
- O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ma
ou
e dados recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato
e
quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.
das por
11.8.1, Entende-se por mé-utilizagdo utilizago
a em desacordo com o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessionério estritamente
no que for necessério para a
prestagéo dos servigos previsto objeto.
no
11.9. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario,
irestrito acesso, nos termos do presente
eletronicos, 4s informagdes, dados e documentos sob sua
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias els, e/ou possibilitar
aos relatdrios elaborados por empresa Adicionalmente, 0 Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade
pessoas referentes ao tratamento necessério seguranca da e seus meios necessarios
pessoas.
Contrato, ao seu estabelecimento,
posse, permitindo, por meio de seus prepostos ou de auditoria especializada
de processamento e de fluxos de dados
4 execugdo do objeto contratual,
e facilitados de acesso do titular o integral
aos seus sistemas
inclusive, a realizacdo de
terceiros por este o acesso do Cessiondrio realizada a pedido deste. suas polticas de suas
a seus
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, ndo mais
e
as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protecdo
ainda, em solicitagBes de titulares de dados pessoais,
seguranga relacionado acs servicos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente comunicar ao
titulares de dados pessoais relacionados cumprimento
ao
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva exclusivamente ao Cessionério, o tratamento e/ou instrugdes que em 48 (quarenta e oito) horas, assistir Cessiondrio na de Dados (*ANPD") ou demais envolvendo ou no, violago ou
de toda e qualquer ou
do presente contrato, no prazo
ou
para tratamento destes Incidentes.
11.12. O Cedente é o (nico responsavel pelo correto e seguro
armazenamento de dados sistemas eletronicos e unica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoas vazados, alterados, i idamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou licit
12
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2025.0087917 SR/PF/DF
11.12.1. O Cedente ao Cessionario por eventuais danos
que este comprovadamente venha a sofrer em decorréncia do indevido dos dados pessoais
uso por parte do Cedente,
11.13. Em caso de rescisdo do Contrato servicos objeto deste Contrato,
ou término dos o Cedente
se obriga a devolver, todas as informacdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletrdnicos devolver qualquer documento
e a que contenha referidos dados no seu conteido, no prazo de 10 (dez) dias (tes apds rescisdo contratual, Os dados serdo excluidos a dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos
arquivos.
11.13.1. O Cedente podera manter os dados pessoais teve
aos quais acesso por prazo superior ao
término do Contrato, caso seja obrigada lei e/ou por ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente no procederé 4 transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessiondrio.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente deverd
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
| 1115. | O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar | tratamento dos Dados o |
|---|---|---|
| Pessoais ("Sub-Operadores”). E | do Cedente | Sub-Operadores |
| assegurar | que | os | se |
|---|---|---|---|
| comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual | superior ao | descrito | cldusula, |
ou nesta antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. O Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violago, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente fara qualquer tipo de tratamento de dados
| especial sua divulgago, | a qualquer | tempo, exceto |
|---|---|---|
| prévia, | e por escrito, do | Cessionario; (ii) de acordo |
| acimay e (ii) segundo | as leis de | de dados pessoais, contanto |
razodvels para tratar apenas a quantidade minima
da obrigagdo legal e/ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou
Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
pessoais em favor de nas seguintes hipéteses: (i) mediante
com as regras de sub-tratamento descritas
necessaria de dados pessoais para
o
e
11.17. O Cedente responderé solidariamente Cessiondrio pelos danos
com o causados
tratamento dedados quando descumprir as obrigades da legislacio de de dados Contrato, e/ou quando nd tiver seguido instrugdes licitas do Cessiondrio,
as hipétese em que o
sera equiparado ao Cessionario A
no papel de controlador.
13
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2025.0087917 SR/PF/DF
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se
@ todos Juridicas), dos contratos, dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente
consultores, prepostos e
Confidenciais
("Representantes");
isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependerd de prévia verbais ou escritas, relativos &s
os segredos e/ou
pareceres e outros
qualquer melo fisico
(*Informacdes
poderdo ser
empregados, presente ou futuros, em virtude do cumprimento
e (ii) que a
no Brasil ou no exterior,
e expressa autorizagao, a e
manter em sigilo respeitar a confidencialidade dos dados
operagdes e negécios da outra Parte (incluindo, sem
financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas
e documentos, bem como de quaisquer cdpias ou registros
a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude ficando desde ja estabelecido que: (i)
as Informagdes
| a | seus | sdcios, que precisem | administradores, ter acesso | procuradores, as Informaces |
|---|
das obrigagdes estabelecidas neste Contrato
a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
por qualquer melo, de quaisquer
por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se nao utilizar qualquer
a das Informagdes Confidencials
em
proveito proprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violacéo das obrigades previstas
nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes,
12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de
de lei, de deciséo judicial determinagdo de qualquer
ou por
quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, determinacdo legal ou administrativa, deverd, exceto no
de determinada ordem judicial
ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes
obrigacdo, de modo que as Partes, possivel e em mitua
se
cabiveis, inclusive para preservar as Informagdes Confidenciais.
para preservar as Informagdes Confidenciais ndo tenham éxito, deverd das Informag3es Confidenciais estritamente necessaria & de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagdo
- Excluemse do compromisso de confidencialidade
disponiveis para o de outra forma que no pela divulgago das
por qualquer de seus Representantes; e (ii) que uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Ou seus Representantes terem acesso em fungao deste Contrato.
seus Representantes sejam abrigados, virtude
em
autoridade governamental, a divulgar
sem prejuizo do atendimento tempestivo a
caso em que seja impedida em decorréncia
a respeito dessa
cooperagdo, possam intentar as medidas
Caso as medidas tomadas
ser divulgada somente
a
satisfacdo do ever legal e/ou
das informagdes.
aqui previsto as
mesmas por qualquer das
CLAuSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS
13.1. Qualquer alteragdo aditivo
ou ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
- O presente Contrato é firmado pelas Partes, produziré efeitos
mas também em seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
aos
14
2
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13.3. Afalta de exercicio
por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
ndo significard reniincia ou podendo as Partes
exercer tais direitos a qualquer momento.
- As partes deciaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negocio € realizado de boa-fé, no havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. e As disposigBes omissas serdo resolvidas legislacdo
na forma da na boa fé.
13.6. Todas as notificages decorrentes deste contrato deve ser feitas
por escrito e somente
validade se enviadas através de carta protocolada registrada,
ou com aviso de recebimento,
ou por
judicial ou extrajudicial, entregues
nos enderecos indicados na qualificagdo das Partes contratantes.
CLAUSULA DECIMA
Foro DE ELEIGAD
14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital
o de S30 Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,
por mais privilegiado que possa ser, E, por estarem assim justas e contratadas,
as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente
na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sdo Paulo, 11 de Fevereiro de 2025.
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em
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2025.0087917 SR/PF/DF
[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras Avencas,
celebrado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes S.A.
em 11 de fevereiro de
2025
BANCO MASTER S.A.
da Sia
plo Ribelro Diretor
TIRRENO CONSULTORIA
prrdié Maino
Nome:
Cargo:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
— Eduardo Araujo de Oliveira
Re / i RG:
procurador
16
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS
E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CessAo
Ne 01
) BANCO MASTER S.A., socledade andnima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica no do Ministério da Fazenda sob 0 n® 33.923.798/0001-00, do Rio
com sede na cidade
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo,
sua na
estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”);
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E
de capital fechado, com sede na cidade de
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, 57.965.351/0001-54, neste ato representada
na forma de
PARTICIPAGOES S.A., por acdes
Paulo, Estado de S3o Paulo, na Avenida
inscrita no CNPI/MF sob no seu Estatuto Social ("Cedente”).
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas,
entre elas celebrado dia de
no 11 de fevereiro de 2025 ("Contrato Cessdo”), tem entre si justo acordado celebrar
e
© presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de
nas seguintes
1 Definigdes. Os termos ndo definidos no presente Termo de terdo significados
os a
eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas condicdes relativas &
as presente que ndo
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de
0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia discrepancia entre ele e ou este Termo de Cessdo.
- de Direitos Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, de 0 Cedente cede e
20 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"),
constante Anexo I ao presente Termo de
- Prego de Aquisico. Em contrapartida 4 Cess3o objeto deste Termo de
0
Cessiondrio pagara ao Cedente, a
| e em moeda nacional corrente, | vista, 0 montante de RS | 1 1 6 3 8 6 6 9 9 3 |
|---|---|---|
| trinta e nove | trezentos e trinta e um | mil, |
noventa e quatro reais e sete centavos).
3.1. O de pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito na
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, como neste Termo de
- 0 Cedente reafirma ter ciéncla dos fatos seguir relacionados, e a que compreende o significado © consequéncia destes, havendo tais consequéncigs analisadas e consideradas previamente
£do
17
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Fl. 800
2025.0087917 SR/PF/DF este assessores juridicos,
e por seus que atestaram a regularidade das presentes clausulas condicdes,
e
ndo havendo qualquer impedimento & do presente Termo de
0
O Cedente reconhece que ¢é pela existéncia
e correta dos Direitos Creditdrios a
cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados; e
(i) Cedente declara haver submetido o presente Contrato &
de seus respectivos
assessores juridicos, havendo previamente & celebragdo do mesmo (a) sido aconselhado
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos,
e (b) avaliados os riscos
& consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a decis3o de celebré-ko consciente dos mesmos.
O Cedente reconhece néo ser aplicével presente Contrato qualquer transagao
0 ou ago judicial a ele correlata de hipossuficiéncia de parte em
sua ao Cessiondrio.
- A presente cessdo feita irrevogavel irretratavel,
em carater e excluida expressamente a cléusula de arrependimento, obriga as Partes,
e seus sucessores a qualquer titulo.
As Partes acordam que a aquisicdo dos Direitos Creditdrios objeto do Termo
presente de Cessdo ¢ realizada
sem a do Cedente.
7.1. A inexisténcia de coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime
nos o
Cedente de sua responsabilidade pela existéncia correta dos Créditos
nos termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
7.2. A inexisténcia de coobrigagdo ora estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais
e
operagdes contratadas entre
as Partes por melo de outros Termos de
- O presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado
em conformidade com as
Repiiblica Federativa do Brasil.
- As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de So Paulo, renunciando
a
outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cess3o, cabendo & parte vencida em demanda judicial
pagar os honorérios de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenga
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de
E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam o presente Termo de Cessdo em vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual teor forma, das
e na presenca 2 testemunhas a seguir assinadas.
Sdo Paulo, 11 de fevereiro de 2025.
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em
18
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 9
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 801
2025.0087917 SR/PF/DF
[Pagina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima
i) relacionadas no dia 11 de fevereiro de 2025 F
BANCO MASTER S.A.
Ex
Nome:
CPF:
£duardo Araujo de Oliveira
CPF-223336.678-69
Procurador
19
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:00
A
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 10
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 802
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I AO TERMO DE CESSAO
DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A,
E DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado Relagdo Contratos_ 140.294.821,41
como : 11.02.2025
Vide PDF nomeado Contratos_ 141.665.539,65
como : 11.02.2025
- Vide PDF nomeado como Contratos_ 357.371.333,01
-
11.02.2025
/
a
/
/
/
/
/
20
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Documento id 2213770908 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (803_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 11
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 803
2025.0087917 SR/PF/DF
PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:01
Pág. 228
Num. 2213770908 - Pág. 1
Documento id 2213770908 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (803_PDFsam_2025.0087917-Autos Principais-até fls. 2455-
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 12
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Fl. 804
2025.0087917 SR/PF/DF
PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO OUTRAS AVENGAS
E
BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, Inscrita no CNPJ sob o n®
33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S3o Paulo, estado de Sao Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada na forma de seu Estatuto Social e
PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA E fechado, com sede na cidade de So Paulo, Estado de S30 Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato
no
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
(CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a
0
servidores ("Direitos
e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditorios do Cedente, observadas as
disposicdes legals;
QUE
CONSIDERANDO as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras
Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes ("Contrato de Parceria”).
resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que 11.
singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no ou no e
significados que Ihes atribuidos pelas disposicBes legais e regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do OpJETO
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato,
no Termo de Cessdo.
ao Cessiondrio, os Direitos Creditdrios
A
/
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A.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 13
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Fl. 805
2025.0087917 SR/PF/DF
- A cessao dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato seré nos realizada mediante
a
celebragdo de um Termo de de
conforme modelo do Anexo I, celebrado
a ser
entre o Cessionério e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constara: (i) (ii)
0 nome do devedor; o CPF do devedor; (ii) a
dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos
(v) a
dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; Prego de Aquisico dos
e (vi) o Direitos Creditdrios.
- As cesses de Direitos Creditdrios realizadas ambito deste Contrato
no compreenden: (i) os
documentos comprobatdrios (“Documentos Comprobatdrios”);
que lastrearem os Direitos Creditdrios (if) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds cessdo;
a
e (iii) todos os direitos decorrentes de
qualquer garantia real ou vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o
caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de estd
sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a previamente
serem verificadas
4 do respectivo Termo de
0 (ii)
(iii)
Andlise, prévia e aprovago dos Direitos pelo Cessionario;
Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade
e Condicdes de
estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
2.6. A cessdo de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera realizada
nos em caréter
imevogével e irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado
em todos os direitos,
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios
- O presente Contrato no constitui obrigagdo de cessio pelo ou promessa aquisicdo pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, akém do
demais condigdes estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo de pelo
comum acordo
Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo
disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avencas,
e firmado entre Banco e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipagBes 05 de dezembro de 2024
em
Parceria) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagdo 4 cessdo transferéncia de dos e parte Direitos e seus acréscimos legals, conforme mencionado acima,
7 pagara ao Cedente, em moega nacional
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Fl. 806
2025.0087917 SR/PF/DF corrente, o montante correspondente
0s Direitos Creditdrios, conforme
Cessdo, termos da Cldusula estabelecido Termo de
nos 3.2 abaixo ("Breco de no
32, Exceto de
se outro modo estabelecido
no Termo de Cessdo,
Aquisigio pelo Cessionario Cedente, 0 pagamento do Prego de
ao
ser realizado por meio de Transferéncia
Disponivel TED, Documento Eletronica
| - | de Ordem de Crédito | DOC |
|---|---|---|
| autorizada | ~ | ou outra forma de transferéncia de |
| pelo BACEN que venha | substitui-as, | recursos |
a para conta corrente de
termos titularidade do Cedente,
e prazo estabelecidos Termo de nos
no questdo,
em
- Os comprovantes de realizado da transferéncia
de recursos
pelo Cessionério no montante do Preco de
ao Cedente, nos termos e modalidades
conforme estabelecidos no Termo de Cessdo, o caso, serdo considerados
como recibos de quitagdo,
de em favor do Cessiondrio, de
pagamento prevista nesta sua Terceira,
- O em virtude da dada pelo Cedente de e apds pagamento integral Prego poderd receber o valor do
total do Direitos Creditdrios,
se for o caso, sub-rogando-se mesmos direitos cedidos transferidos, nos
e de forma simples,
Incluindo, eficaz, pura, irrevogével irretratavel,
sem os Direitos e
e seus acréscimos legais, sendo certo
efetiva cessdo pelo Cessionério, que,
o Cessiondrio ndo fara Jus a sua
Creditdrios. nenhum outro valor relacionado
aos Direitos
- Os valores
eventualmente recebidos pelo Cedente
referente aos Direitos Creditdrios
Serdo acolhidos pelo Cedente cedidos
na qualidade de depositério do Cessiondrio,
e deverdo, ser transferidos
recebimento dos respectivos valores,
3.5.1. Todos
os pagamentos que o Cedente
deva efetuar Cessiondrio,
Cléusula ao conforme disposto
3.5 acima, deverdo na
ser feitos pelo seu valor efetivo,
CLAUSULA QuARTA
DAS DecLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes,
neste ato, declara
e garante, de forma individual demais signatérios do presente e no solidria,
que:
Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes
e segundo de acordo com leis as mas
as possuindo todas
as necessarias
das obrigagdes por ele Contrato; para a
assumidas no presente
Cumprem todas leis,
as regulamentos, normas administrativas determinagdes
governamentais e dos
aplicéveis, autarquias tribunais
ou relevantes, aplicaveis 4 atividades; de
(i) Possuem pena
capacidade e autoridade para celebrar & formalizar todas as operagdes o presente Contrato realizar
aqui previstas e
e cumprir t obrigagbes estabelecidas
Pág. 4 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 231
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Fl. 807
2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas medidas
as para autorizar a celebrago, Nenhum
sua outro ato
se faz necessdrio para autorizar a celebraciio e cumprimento do presente
Contrato;
(W) A do presente Contrato violam
e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a)
violardo qualquer
ou dos seus respectivos documentos constitutivos
ou das
de quaisquer contratos ou Instrumentos
que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa
ou judicial ou regulamento ao
qual estejam sujetas, respectivamente; Nao hd qualquer demanda administrativo
ou ou judicial, controvérsias,
ou ainda
dvidas e/ou contestagdes de qualquer espécie
pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida
no
ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique
ou possa implicar impedimento &
do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste; (vi) Este Contrato é
validamente celebrado de acordo
com os seus termos;
(vi) No seu melhor conhecimento, esta
sob investigagdo, processos, administrativos judicias,
ou
nem fizeram ou estéo vias de negociagdo de acordos
em de leniéncia de
ou premiada,
Sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre égide da Lel n°
a 12,846, de 01 de agosto
de 2013, ou ato ou fato que possa considerado
ser como passiva ou ativa, concurso, lavagem de dinheiro direta
ou ou indireta em organizagdo criminosa,
a campanhas eleitorais no declaradas, realizadas com fins
ou a obter vantagens
perante autoridades governamentais de qualquer nivel,
com recursos declarados ou ndo
("Normas
e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento
ou ato ou fato
relacionado direta indiretamente
ou com as operages foi ou est
ou estar envolvido com
violagBes de Normas
e
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato
sera utilizado, de forma indireta, como meio ou forma de violar importar violagao,
ou passada, presente ou
qualquer Norma
9-2. 0 Cedente declara e garante
que ndo se encontra em estado de insolvéncia de
ou
qualquer montante perante Receita Federal do Brasil,
a a Procuradoria-Geral da Fazenda
Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS,
o nem de qualquer tributo,
ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira,
comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar recebimento
o dos Direitos Creditérios
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente,
a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado,
no o montante dos Creditdrios Cedidos recebido pelo Cessiondrio.
a ser
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Fl. 808
2025.0087917 SR/PF/DF
QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus 5.1, 0 Cedente, na presente data e
acréscimo, fruto porventura tenha possa surg relacionado aos
a qualquer direito, incremento e que ou
Direitos Creditdrios Cedidos.
0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo
5.2.
possibilitar Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario. de 0 levantamento dos Direitos
qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios 5.3. Caso, por 0 a data de celebragdo econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apds
repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias Gteis apds seu do presente Contrato, devera recebimento.
cumprir pontualmente com Prego de Aquisicdo e dos
5.4. O Cessionario se obriga a o pagamento do demas valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, a0 pagamento
na
de multa de 2% (dois cento), monetaria pelo mesmo critério de do valor acrescidos por corregdo dos Direitos Cedidos e juros de 1% (um por cento) a0 més até a data do efetivo
pagamento.
SEXTA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS impostos porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os tributos, e taxas responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislacdo aplicavel.
6.2. Cada parte ser responsével pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legals, relagdo a negociagio e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
salvo disposto de forma diversa presente ou nos documentos
se no
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd responsavel pelo pagamento de
o nico
Imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes dos Direitos a diversamente previsto.
CLAUSULA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes,
brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em
n° 12.846/13, alteragdes e regulamentagdes, que dispde
suas
administrativa civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra
e
estrangeira, também chamada de Lei de
ou conhecem e entendem
ou sobre a responsabilizagdo
a
("Regras os termos
aplicéveis ao objetiva piiblica nacional comprometendo-
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A.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 17
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Fl. 809
2025.0087917 SR/PF/DF abster-se de qualquer atividade constitua violagdo das disposigdes destas Regras
se a que uma
7.2. deste Contrato, Partes, por si seus administradores, socios, diretores,
Na as e por funciondrios e agentes ou Outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionrio ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungdo ou a favor de nomeagao, familiares ou empresas de sua propriedade ou
sua seus subcontratados, seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato ou de tal agente piibiico em seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer
deixar de fazer algo em qualquer vantagem indevida, ou induzir
ou ao seu dever legal; assegurar
de qualquer Orgéo Governamental.
agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou
7.3. Para os fins da presente cléusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) ndo violou, viola ou violaré as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;
(i) ja tem implementado obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
ou se
treinamento razoavelmente eficaz na prevencio e deteccdo de programa de conformidade e
violagBes das Regras Anticorrupcdo e dos requisitos estabelecidos nesta clausula;
(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em
desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera a tos de e,
deste;
(iv) Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupcio
tem ciéncia do Codigo de das normas do Cessiondrio podera causar 0 imediato término das contratuais
Cessiondrio, ensejando a de eventuais danos causados; e
com o
(v) cumpre estritamente Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,
as
pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das
ou
Anticorrupcao.
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada
comprometimento permanente e é
Parte, qualquer violaao relativa as Regras Anticorrupcdo. Tal
extingio da Partes.
perdurar até a contratual entre as
7.5. tolerancia de uma Parte no importara em renincia, alteragdo contratual ou
de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
e nem os
Ihes assegurados neste Contrato ou na lei.
OITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO E F) AO
PREVENGAO TERRORISMO
Pág. 7 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 234
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Fl. 810
2025.0087917 SR/PF/DF funciondrios representantes, que atuam em
declaram, por i por seus e
- As Partes
politicas qualsquer disposides inerentes
regulamentages, manuais, e
conformidade com todas as
terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas 4 e lavage de dinheiro e ao
a0 combate & Ocultagdo de Bens,
sobre os crimes de Lavagem ou
limitando: (i) Lei 9.613/98, que versa
se a
(i) Foreign Corupt Practices Act 13.260/2016, que disciplina o terrorismo;
Direitos Valores a Lei
Brasil scja signatério, (iv) politicas e
(if) pactos interacionais dos quais o
(FCPA), e
Cessionario.
manuais do
manuais do Cessionario de PLD/CFT e que Partes declaram estar cientes das e envolvam
- As praticas que, direta ou indiretamente, nso realizaram ou nido realizardo qualquer atos, ou autorizagdo, aceite, pagamento, entrega ou promessas, suborno, extorsdo, oferecimento, favorecimento ilegal
pecunidria indevida ou qualquer outro
qualquer outro ato relacionado a vantage
desconformidade com a legisiagdo aplicvel.
em
funciondrios acerca das previstas na comprometem a instrulr seus
- As Partes se além de
envolvem PLD/CFT e combate 20 terrorismo, presente cldusula a respeito das praticas que
condizem com © aqui
implementado, polticas, condutas regras que implementar, se ndo estabelecido.
se
responsabildade, bem corto
responsével isenta Parte inocente de qualquer
- A Partes a
violago, suspeita de violagdo ou
ocorréncia de qualquer compromete a Imediatamente na
politicas condutas [nternas desta, bem como irregular que se presente contra as e qualquer
reguiamentam 0 assunto.
qualquer legisiagao, acordos e/ou manuais que
a toda e
funciondrios e/ou
disposicBes aqui previstas pelas Partes ou por seus
Ono cumprimento das
aditivos por parte da Parte
representantes podera ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos
de qualquer multa e/ou penalidade.
sem a
NoNA
E SOCIOAMBIENTALS
DAS DECLARAGOES GARANTIAS
2 de todas as licencas Cada uma das Partes, neste ato, declara que: 01.
exercicio pleno de suas atividades; 0 no administrativas € ambientais para o
polticas nternas capazes de detectar atividade, se apicavel, desenvolve programas e
fe suas
regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
amblentais; () esté
toda vigéncia do presente contrato, compromete-se a assim permanecer durante a
© atividades que
(d) ndo desenvolve comprovar tal
qualquer tempo, a
desacordo com a legislagdo, ou reduz seus prostituicio ou utiize mao-de-obra infantil em
prepostos a condigdes andlogas & de escravo.
ou
cardter irrevogével e irretratavel, a manter a
9.2. Cada uma das Partes se obriga, em
terceiros, inclusive autoridades
venha responder perante quaisquer
indene, caso a afiliadas.
relacionados &s suas atividades de suas eventuais danos ambientais
Pág. 8 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 235
A
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 19
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2025.0087917 SR/PF/DF
9:3. As Partes declaram qualidade ambiental poluir, degradas
e nd
médio ou longo prazo. Declaram,
previstos nos nivess: municipal,
Causados ao meio ambiente,
por si,
repercussio no civil e/ou
- Cada uma das Partes, ainda,
que possuem o compromisso de promover
o desenvolvimento
e a
ou impactar o meio ambiente, préximo
ou remoto, a curto,
ainda, conhecer
a ambiental e atender aos requisitos legais
estadual e federal, As Partes se responsabilizam
por quaisquer danos seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados,
que possa ter
criminal, perante a outra parte ou
terceiros prejudicados,
obriga-se a:
10
(i)
Cumprir 0 disposto legislacdo
na referente & Politica Nacional de Meio Ambiente,
adotando durante o prazo deste Contrato medidas eagdes
destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vi
a ser causados em fungdo de suas aces;
Manter, no que couber, obrigagdes
suas em situagdo regular junto
aos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;
e
(if) Comunicar
a outra Parte acerca de qualquer situaao
ou de ndo conformidade
em
que esteja eventualmente envolvida,
DEcIMA DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO 10.1. As Partes, desde j4, acordam
que caso uma delas subcontrate Qualquer tipo de méo
de obra
para viabilizagao das atividades que fazem
parte do Contrato, a Parte questio obrigatoriamente
em
assumira a responsabilidade pelos servicos fungdes desempenhadas
e por seus subcontratados,
como
se tals obrigacdes, servigos e fungdes fossem desempenhados
por seus proprios empregados,
- 0 Contrato no nenhum vinculo
cria empregaticio entre cada
uma das Partes empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras
Partes,
10.3. Cada Parte sera considerada todas as referentes
aos seus
trabalhistas por estes ajuizadas,
decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas s obrigacdes trabalhistas
10.4. As Partes declaram
que
("IST"), respondendo perante a
outra
eventual reconhecimento de vinculo
Que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado
(“Parte Inocente”).
deste e permanecerd responsavel respectivos empregados
e subcontratados,
bem como autuagdes administrativas,
contribuicdes, indenizacdes
e previdencidrias ou resultantes de acidentes tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal
Parte por todas verbas e
as
empregaticio pela Justica do Trabalho,
contra a Parte exclusiva e legalmente
inclusive por
e obrigagdes
no trabalho,
Superior do
encargos ou nus decorrentes
em Reclamatéria
que ndo fol responsavel
- Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer das Partes Interveniente-
uma ou do
Anuente ingresse ado ou qualquer
com outro ato de natureza administrativa
ou Judicial, inclusive
decorrentes de acidentes de trabalho,
contra qualquer u Partes que nao seja de
fated verdadeira
x
Pág. 9 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 236
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2025.0087917 SR/PF/DF responsével por tal empregado (“Parte Inocente”), seja a
que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
("Parte Contréria”)
que de fato é responsavel por tal empregado se obriga a requerer a da
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou
administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contraria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame ao processo, se necessério, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
de Civil).
marco de 2015 ("Codigo Processo
em
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que o acompanhamento foi nas acdes ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte
10.7. A Parte se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratével pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos 4 outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execuc3o de sentenca ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuals, despendidos pela Parte
Inocente nas acdes decorrentes do Contrato serdo finica e exclusivamente suportadas pela Parte
contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo
("Lei Geral de Protecio
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e posteriores Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados pessoas,
dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos servigos
neste Contrato e obrigagBes ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para a dados pessoas contra, incluindo, mas ndo limitado, a yazamentos, adulteragdes, acessos no autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de pr privacidade.
Pág. 10 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 237
A.
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2025.0087917 SR/PF/DF dado vigente aplicavel, Cessionario serd considerado “Controlador
pela 0
- Nosentido pessoais decisdes referentes 30 tratamento de dados
Cessiondrio competir as
de Dados" quando ao “Operadora” “Processadora de
ou
fins de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como para os Cesslondrio para fins de
os
tratamentos de dados pessoais em nome do Dados” quando fizer os
cumprimento deste Contrato.
deste Contrato apenas: (i) trataré dados pessoais que tiver acesso em virtude 113.1, © Cedente os necessario
do execugdo do Contrato e somente na medida do nome Cessionario; (ii) para a
instrugBes periddicas, razodveis e documentadas do
para fazé-lo; (ii) de acordo com as aplicaves,
todas leis de protecdo de dados
Cessiondrio; (i) em conformidade com as Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo legislacdo extraterritorial a qual
Incluindo
estadunidense de de dados. imitado 4 europeia e
agindo sob sua devera assegurar que qualquer pessoa fisica ou 11.3.1.1, O Cedente vinculada estela por autorizacdo que possua acesso 0s
€
protegdes equivalentes as previstas nesta obrigagdes contratuais que disponham de
acesso.
relacio aos dados pessoais que tiver
em
Jimitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor
11.3.1.2. O Cedente compromete-se a
medida do necessério para funcionarios e contratados, na
possivel de
servicos, mantendo-0s inacessiveis para todos correta e adequada prestacdo dos
a
diretamente relacionados & prestacdo de tais servicos.
aqueles que ndo estiverem
pessoais Impostos a0 Cedente se estendem de sigilo no tratamento dos dados somente seja
- As obrigagdes e 0 aos dados concedido
pessoais prepostos subcontratados, garantindo que acesso a seus as estejam sob
atividades descrias neste Conlrato que as pessoas designadas para executar
rela3o aos dados pessoas tratados.
de confidencialidade com
prepostos, funcionarios e orlentar 0s seus 11.4.1. O Cedente compromete-se a
Cessiondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de
de informar o
a eventual
em um
relacionado a0 servico que derive ou possa
de seguranca
quatro) horas, contado do
nadequado ou maximo de 24 (vinte €
no prazo
imediato do conhecimento do ocorrido.
no configuram, em hipdtese alguma, o
descritas neste Contrato
- As atividades
responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim informacdes e dados de
de
expressamente proibido de compartilhar dados e
sendo certo que o Cedente esté
Prepostos subcontratados destacados para
terceiros que ndo sejam 0s &
quaisquer atividades deste Contrato.
armazenamento de dados pessoais Cedente declara que se fizer ©
- deste
Sub-Operadores em virtude
diretamente do titular ou de outros
Cessionrio ou
abrangendo, no minimo, a
dos servigos: (i) adotard procedimentos e
prevencdo de vazamento de informagdes e dados
criptografia, detecgdo de intrus3o e a
a a deteccdo de
(i) testes & varreduras para
Cessiondrio para execugdo do objeto do Contrato;
do maliciosos; (iif) adotard as
eletrdnicos Iv programas mantendo seus sistemas
n
Pág. 11 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 238
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2025.0087917 SR/PF/DF medidas de seguranca compativeis
com as melhores praticas de mercado, incluindo
estabelecidos os parametros
nas normas 1S0 27,001 27.701;
e e (iv) efetuara controle de
eletronicos o acessos aos seus sistemas
pelos seus Prepostos, garantindo, de forma
efetiva, 0 cumprimento das obrigagdes
Contrato e da legisiagdo aplicavel. deste
Aexecugdo e
e a de medidas tecnoldgicas
fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
Ser apropriadas e suficientes
para proteger os dados pessoas contra, inclusive,
alteragdo, mas no se limitando,
a
ou acesso ndo autorizado, notadamente
quando o envolver de dados através de a
uma rede de
formas de tratamento e contra todas as outras
de dados ilicitas.
- O Cedente
se responsabiliza, irestritamente,
pela inviolabilidade mé
dados pessoais ou utilizagdo das e recebidos do Cessionario
para execugio do objeto deste Contrato
Quaisquer invasdes, fisica Iégica, e por
ou realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se
por a utlizagdo desacordo
em
finalidade diversa da permitida
pelo dos servicos previsto objeto.
no
11.9. 0 Cedente obriga-se
acesso, nos termes do presente Contrato,
eletronicos, as informagdes, dados
auditoria em suas dependéncias,
Indicado, com agendamento prévio aos relatdrios elaborados
Adicionalmente, Cedente
o e de dados, seus relatdrios de
referentes ao tratamento seguranca da informacdo
pessoais.
a permitir ao Cessionario, quando este
a0
e documentos sob sua
pelo Cessionrio, por meio de Seus
de 15 (quinze) dias lteis,
por empresa de auditoria deverd apresentar, sempre que solicitado
atividade necessario 4 execugdo e seus meios necessdrios e facilitados com o previsto neste Contrato,
com estritamente no que for necessdrio
para a entender necessério, integral
o e
seu estabelecimento,
aos seus sistemas
Posse, permitindo, inclusive, realizado de
a
prepostos ou terceiros por este e/ou
o acesso do Cessiondrio
especializada realizada pedido a deste. pelo Cessionario, politicas de
suas
de processamento de fluxos
@
do objeto contratual,
suas de acesso do titular
a
1L11. Cedente devers
comunicar ao Cessiondrio de toda
qualquer fitulares de dados pessoais ou
relacionados ao cumprimento
do presente contrato,
(quarenta oito) horas, no prazo
e contadas do recebimento da
respectiva exclusivamente Cessiondrio, ou
ao o tratamento instrucBes
para tratamento destes incidentes,
11.12. 0 Cedente
¢é o tinico responsével pelo
Seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos
e responsdvel por danos
diretos indiretos
Cessiondrio e causados
ou terceiros, especialmente titulares de dak ao
is vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma
tenha sofrido nto Inadequado
ou ilicito.
Pág. 12 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 239
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2025.0087917 SR/PF/DF
1.12.1. O Cedente indenizard
a sofrer em decorréncia
11.13. Em caso de rescisio
se obriga a devolver, todas
de seus sistemas eletrénicos conteddo, no prazo de 10
sistemas eletronicos, no
sendo permitido arquivos.
ao Cessionario por eventuals danos
que este comprovadamente venha
do uso indevido dos dados
pessoais por parte do Cedente.
do Contrato término dos
ou
as informagdes a que teve acesso em decorréncia
a devolver qualquer documento
(dez) dias apd rescisdo contratual,
2
que o Cedente realize objeto deste Contrato,
do objeto deste
que contenha referidos dados
Os dados serdo
qualquer tipo de o Cedente
Contrato
seu
so
dos
dos referidos
11.13.1. O Cedente
manter os dados Ppessoais quais teve
aos acesso por prazo superior término do Contrato, ao
caso sefa obrigada por lei e/ou
ou para que exerga seus direitos em processos arbitrais, administrativos
e/ou judiciais,
11.19. O Cedente ndo a
transferéncia internacional de dados. Pessoals do para o cumprimento
presente contrato e que apenas realizar
este tipo de transferéncia, mediante aprovagio
Prévia e por escrito do Cessiondrio,
1114.1. Toda qualquer
e transferéncia internacional de dados realizada
pelo Cedente devera garantida pelo disposto ser
no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente podera utilizar
Pessoais (“Sub-Operadores”). E obrigacio
comprometam, por escrito, a garantir nivel de
antes de transferir quaisquer dados necessério, entender
realizar auditorias para verificar o 0 Cedente seré solidariamente responsdvel flicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
terceiros especializados para realizar Dados
o tratamento dos do Cedente assegurar
que 0s Sub-Operadores
se
seguranca igual ou superior
ao descrito nesta clausula,
ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando
cumprimento das regras da LGPD pelos
por qualquer descumprimento,
violagdo,
- O Cedente no faré qualquer
tipo de tratamento de dados pessoais
em favor de
especial sua qualquer tempo,
a exceto nas seguintes hipdteses:
(i) mediante
prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (i)
de acordo com
as regras de sub-tratamento descritas acimaj e (i) segundo no
as leis de de dados pessoas, razodveis para tratar apenas quantidade minima
a de dados pessoas
da abrigag3o legal e/ou para o
regulatéria ou cumprimento de ordem judicial
e/ou administrativa,
Cessiondrio notificado e
o quanto antes e sempre que isso
acontecer.
- O Cedente responderd solidariamente
com o Cessiondrio pelos danos tratamento causados
dedados quando descumprir obrigacdes
as da legisiacio de protecdo
Contrato, tiver seguido de dados
e/ou quando no
as lcitas do Cessiondrio, hipétese serd equiparado em que o
ao Cessionario no papel de controlador.
13
Pág. 13 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 240
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2025.0087917 SR/PF/DF
(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1.
e informagdes, verbais ou limitacdo, todos
juridicas), dos contratos, dos mesmos, contidos em
(*Informacdes
deste Contrato Confidenciais somente consultores, prepostos e empregados, Confidenciais em
("Representantes”); e isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependerd de prévia e a
das Partes obrigam-se manter em siglo e respeitar a confidencialidade dos dados
escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo, sem
segredos e/ou financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e
os
pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias ou registros qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
ficando desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes
| poderdo | divulgadas ser | a presentes | seus sdcios, administradores, procuradores, ou futuros, que precisem ter acesso | as | Informagdes | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| virtude (if) que a divulgagéo a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, | do Brasil no | cumprimento ou no exterior, por expressa autorizagio, por escrito, das demais Partes. | das | estabelecidas qualquer meio, de quaisquer Informagdes | neste | Contrato |
12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
a
proveito proprio de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas
ou e
nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
- das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisdo judicial de qualquer autoridade governamental, a divulgar ou por
das InformaBes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo & quaisquer sem determinagdo legal administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia
ou
ou norma,
| de determinada ordem judicial | comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa | |
|---|---|---|
| de modo que as Partes, se possivel cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as | em | cooperagdo, possam intentar as medidas Confidencials. Caso as medidas tomadas |
| as Informagdes Confidenciais | divulgada somente a |
para preservar ndo tenham éxito, deverd ser
das Informagdes Confidenciais estritamente & satisfagdo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de das informacdes.
- Exciemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o piblico de outra forma que ndo pela das mesmas por qualquer
de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
uma ou de todas as Partes e/ou
funcéo deste Contrato.
ou seus Representantes terem acesso em
DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo presente Contrato devera ser
ao
pelos representantes legals das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes,
herdeiros ou sucessores, a qualquer tituld.
seus respectivos feito por escrito e
em relagdo aos
14
Pág. 14 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 241
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2025.0087917 SR/PF/DF
13.3. Afalta de exercicio
por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei do significard rendncia ou por este Contrato
ou novago, podendo
as Partes exercer tais direitos a qualquer momento,
13.4. As partes declaram
que leram e entenderam todos termos deste os Contrato, que este negécio € realizado de boa-fé, ndo havendo nada
Que Impega a realizado deste Contrato, ndo havendo dividas
Quanto ao objeto e seus efeitos de direito. 13.5. As disposigdes
omissas serdo resolvidas na forma da legistagdo
e na boa fé. 13.6. Todas as notificagdes decorrentes
deste contrato devem feitas
ser Por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta
protocolada ou registrada,
com aviso de recebimento,
judicial ou por
ou extrajudicial, entregues
nos enderecos indicados qualificagdo
na das Partes
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro bE
14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca
o da Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,
por mals privilegiado que possa ser. por estarem assim justas e contratadas,
as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente presenca das 2 (duas) na
testemunhas a seguir assinadas
Sao Paulo, 18 de Fevereiro de 2025,
0 restante desta pagina foi intencionalmente
deixado em branco,
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2025.0087917 SR/PF/DF de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre Banco 2 Master S.A. Tirreno Consultoria
e Promotoria de Crédito e Participacdes S.A.
em 18 de fevereiro de
Luiz Antonio Bull Diretor
DITO E PARTICIPAGOES S.A
Das
Cargo: DiaeTo R
|
Nome: oR;
Araujo de Oliveira
Re:
3
Pág. 16 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 01/10/2025 13:32:01
Pág. 243
Num. 2213770908 - Pág. 16
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2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I A0 CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS
E
0 BANCO MasTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
Botafogo, CEP
estado de Sao Paulo, na Avenida Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
TERMO DE CESSAO No 01
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,
por intermédio de sua filial localizada cidade de Sao Paulo,
na
Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
representada na forma de seu Estatuto Social
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
de capital fechado, sede cidade
com na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela
57.965.351/0001-54, neste ato representada na
| Partes | do Instrumento | Particular de Contrato |
|---|---|---|
| celebrado no | dia | 18 de fevereiro de 2025 ("Contrato |
| © | presente Termo de Cessdo, |
nos termos do Contrato de
DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.,
de Paulo, Estado de Sio Paulo, Vista, CEP 01.310-923, inscrita
no
forma de seu Estatuto Social por acdes na Avenida sob n° de Cessdo de Crédito Outras Avencas,
e entre elas
de acordado celebrar
tém entre si justo e
Cessdo, nas seguintes condicdes:
1 DefinigGes. Os termos ndo definidos
no presente Termo de Cessdo terdo
os significados a
eles atribuidos de Cessdo.
no Contrato Todas as condicBes relativas & presente cessdo
que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de
encontram-se descritas no Contrato de
0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia
entre ele e este Termo de
Cesséo, ra de Direitos de Crédito. Pelo
presente Termo de Cessdo, cede
0 Cedente e a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos relagio de
na Direitos de Crédito cedidos
il
iri "), Constante Anexo I
ao presente Termo de Cessdo,
- Prego de Aquisi&o. Em contrapartida a Cessdo objeto deste
Termo de
Cessiondrio pagard ao Cedente, em moeda nacional
423.554.526,84 (quatrocentos milhdes,
e vinte e trés quinhentos e cinquenta quatro mil,
e
Quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
e quatro
- O de Aquisicio sera
pago pelo Cessiondrio ao Cedente por melo de crédito
corrente de titularidade do Cedente
a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas declaragdes
as e compromissos expressos no Contrato de
atestando a sua validade, como neste Termo de
8: © Cedente reafirma a
ter ciéncia dos fatos seguir relagfonados,
e que compreende o significado consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido
Andlisadas e consideradas previamente
por x
|
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FL
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 28
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Fl. 820
2025.0087917 SR/PF/DF este e por seus assessores
juridicos, que atestaram ndo havendo a regularidade das presentes
qualquer impedimento & clausulas
e
Celebracdo do presente
Termo de
0
O Cedente reconhece
Que € responsavel pela existéncia
Creditdrios © correta formalizago dos Direitos
cedidos e dos respectivos a
que possarm afetar liquidez valores
a eles relacionados; e certeza dos
e
(iO Cedente declara
haver submetido
o presente Contrato juridicos, havendo de seus respectivos
previamente 4
do mesmo (a) sido
acerca do significado consequéncia dos aconselhado
e dispositivos
nele contidos,
e (b) avaliados os riscos
- A
presente é feta
em cardter irrevogdvel imetratavel,
de arrependimento, excluida expressamente
e obriga as Partes, seus a
sucessores a qualquer titulo,
- As Partes acordam que a dos Direitos
Cessdo é Creditdrios objeto do
realizada sem coobrigagdo do Cedente, presente Termo de
a
- A inexisténcia
de do Cedente,
Cedente nos termos da Clausula 7 acima,
de sua ndo exime
responsabilidade pela existéncia o
termos do correta formalizagdo dos Créditos
Artigo 295 do Codigo Civil Brasieiro, nos 7.2. A inexisténcia
de coobrigagdo
ora estabelecida nao afeta ndo contratadas e se estende as demais
entre as Partes por meio de
outros Termos de Cesso,
- O presente Termo de Cessdo sera
regido e interpretado
Republica Federativa do em conformidade com
Brasil, as
- A Partes
elegem o foro Central da Capital do Estado
Outro, por mais de Sto Paulo,
privilegiado renunciando a
que seja ou se torne, para Termo de Cessdo, cabendo qualquer controvérsia oriunda
a do parte vencida em demanda Judicial parte vencedora pagar os honorarios de
na importancia fixada
na respectiva sentenca condenatcria.
- A de Direitos de Crédito Cedidos
€onsta no Anexo I
ao presente Termo de
E, por estarem assim
justas e contratadas,
as Partes firmam
vias quantas forem o presente Termo de Cesso
as partes signatdrias em
vias de gual teor forma,
testemunhas e na presenca das
a seguir 2
Sdo Paulo, 18 de fevereiro 2025.
de
0 restante desta pagina foi,
deixado em branco]
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2025.0087917 SR/PF/DF
[Pagina de
assinaturas do Termo ge relacionadas dia 18 de fevereiro
no
de 2025 coetrado
as partes acima
Luiz Antonio Bull
Diretor
Ne CPF:
Eduardo Araujo de Olive
19
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 30
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Fl. 822
2025.0087917
DIREITOS CREDITORIOS SR/PF/DF
ANEXO I AO TERMO DE CESSAO
DE N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO
E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Vide PDF nomeado Relagéo Contratos_423.554.526,84
como :
a
20
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Num. 2213770908 - Pág. 20
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 31
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Fl. 823
2025.0087917 SR/PF/DF
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
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Fl. 824
2025.0087917 SR/PF/DF
DE CESSAO
PARTICULAR DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na
de Botafogo, n® 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n° Janeiro, na Praia 33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada na cidade de Paulo, estado de
por Paulo, Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP neste
na Avenida Brigadeiro
ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio); e
DE PARTICIPAGOES S.A, Sociedade por ages de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO E fechado, com sede na cidade de S30 Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
CEP 01.310-923, inscrita CNP)/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, no representada na forma de seu Estatuto Social Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
QUE 0 Cessiondrio é financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditérios decorrentes de créditos concedidos a
QUE ©
(*Direitos
servidores piiblicos
Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as
QUE 0
disposicBes legals;
dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras QUE as Partes celebraram, em 5 de
Promotoria de Crédito e Participages
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,
("Contrato de
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de
Outras Avengas nos seguintes termos:
DAS DEFINIGOES
Os termos iniciados em letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, 1.1.
singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no ou no e
significados que Ihes atribuidos pelas legais e regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do
OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessiondrio, 0s Direitos Creditérios
no Termo de Cessdo.
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Fl. 825
2025.0087917 SR/PF/DF
- A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré realizada mediante a
celebragdo de Termo de Cessdo”), conforme
um de Cessdo (“Termo modelo do Anexo I, a ser celebrado
entre o e o Cedente.
- No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a relagdo dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 niimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
identificago dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; (vi) o Prego de dos
Direitos Creditdrios.
- As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no mbito deste Contrato compreendem: (i) os documentos comprobatérios lastrearem Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatdrios); que os (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a e (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejusséria, vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes condides precedentes a serem verificadas previamente
a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
0 prévia e aprovagdo dos Direitos pelo Cessionario;
0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de estabelecidos pelo Cessiondrio;
(i) Os termos e condigdes previstos neste Contrato,
- Acessdo de Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada em carter
irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.
- O presente Contrato ndo constitui obrigacdo ou promessa de cessio pelo
aquisicdo pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a cess3o sujeita, além do
demais estabelecidas neste Contrato, 4 de comum acordo pelo
Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagio & cessio e transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda pacional
Vr
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Fl. 826
2025.0087917 SR/PF/DF correspondente Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
Corrente, 0 montante os
("Prego de Aquisicio").
nos termos da Clausula 3.2 abaixo
- Exceto se de outro modo estabelecido de Cessdo, 0 pagamento do de
no Termo
| Aquisigio pelo Cessionario devera ao Cedente, ser | realizado por meio de Transferéncia Eletronica | |
|---|---|---|
| Disponivel - | TED, Documento de Ordem de Crédito autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos | DOC ou outra forma de transferéncia de recursos |
| termos e | estabelecidos prazo no | Termo de Cessdo em questdo. |
- Os comprovantes de realizado da transferéncia de recursos no montante do Prego de
Aquisigio, pelo Cessionério ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,
nos termas e
©
conforme serdo considerados como recibos de em favor do Cessiondrio, de sua
caso,
obrigacdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
- OCessiondrio, em virtude da dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego podera receber o valor total do Direitos se for o caso, sub-rogando-se nos
de
direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e irretratavel,
mesmos
limitac3o, Creditérios e seus acréscimos legals, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos
efetiva cesso pelo Cessionario, 0 ndo faré jus a nenhum outro valor relaclonado aos Direitos Creditérios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos
serdio acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositério do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
para conta de titularidade do Cessionario, no prazo méximo de até 2 (dois) dias (teis contados do
a
recebimento dos respectivos valores.
Todos pagamentos Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na 35.1. 0s que o
Cldusula 3.5 acima, ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA
DAs
4.1. Cada neste ato, declara e garante, de forma individual e ndo
uma das Partes,
demais signatdrios do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a
das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(i) Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas e
governamentais aplicéveis, autarquias tribunais relevantes, apliciveis 4
ou
atividades;
(iii) Possuem plena capacidade autoridade celebrar e formalizar o presente Contrato e realizar e para
todas as operaces aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,
ra
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Fl. 827
2025.0087917 SR/PF/DF tendo tomado todas as medidas para autorizar a sua celebracdo. Nenhum outro ato
necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se faz
(iv) Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam
dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposigdes
ou violardo qualquer
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) Infringem ou infringiréo qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestages de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida sefa parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar a
ou
do presente Contrato ou da do objeto deste; (vi) Contrato ¢ validamente celebrado de acordo com os seus termos;
Este
(vil) No seu melhor conhecimento, no est sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,
estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de premiada,
nem fizeram ou
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n® 12.846, de 01 de agosto
de 2013, corrupgdo passiva ou ativa, conluio,
ou ato ou fato que possa ser considerado como
concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,
contribuicdo a campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou ndo
("Normas Anti-Corrupcdo”), qualquer outro instrumento
e nem o Contrato ou ou ato ou fato
relacionado direta ou indiretamente com as fol ou esta ou poderd estar envolvido com
de Normas e
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob 0 ambito do Contrato sera utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar passada, presente ou
qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessiondrio.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
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Fl. 828
2025.0087917 SR/PF/DF
QUINTA:
DAS DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo fard jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo nico
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso
5.3. Caso, por qualquer motivo, 0 Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
ou vantagens com relagdo aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de celebragdo
outras
do presente Contrato, deverd repassé-los ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias iteis apds seu recebimento,
5.4. O Cessionério se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correcio monetdria pelo mesmo critério de
dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da sobre este Contrato serdo de
aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,
& e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o (inico responsével pelo pagamento de
similar decorrentes
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,
diversamente previsto.
CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que cientes, conhecem e entendem os
brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicéveis
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em n° 12.846/13, suas alteragdes e regulamentacdes, que dispde sobre a objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a piblica nacional Bb
também chamada de Lei de Anticorrupcdo (“Regras Anticorrupcdo”), comprgaetendoou estrangeira,
a
7
Pág. 6 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 253
A.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 37
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Fl. 829
2025.0087917 SR/PF/DF abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das destas Regras
se a uma
Anticorrupgdo.
7.2. Na execugio deste Contrato, Partes, por si seus administradores, sécios, diretores,
as e por funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
suas
prometer dar, oferecer, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou
pagar,
Indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungdo ou a favor de nomeacdo, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou
sua seus subcontratados,
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decis3o de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer
dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
ou deixar de fazer algo em ao seu
afetar qualquer ato ou decisio de qualquer Orgdo Governamental.
agente piblico a ou
7.3. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) ndo violou, viola ou as Regras Anticorrupcdo estabelecidas em lei; (ii) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
ou se a
de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo e deteccdo de programa
violagdes das Regras Anticorrupgdo e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;
(ii) tem ciéncia de Cedente adota abordagem rigorosa em relagdo a atos de e,
que o uma desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd deste; (iv) tem ciéncia do de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessiondrio podera causar o imediato término das relacBes contratuals
com o Cessiondrio, ensejando a reparado de eventuals danos causados; e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupgdo e monitora seus colaboradores,
pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento
ou
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
Parte, qualquer relativa 4s Regras Anticorrupgdo. Tal comprometimento é
perdurar até a extingdo da relagdo contratual entre as Partes.
7.5. A eventual de uma Parte ndo importara em renincia, contratual
impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
& nem os
hes s&o assegurados neste Contrato ou na lel.
PREVENGAO A AO TERRORISMO
LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
Pág. 7 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 254
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 38
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Fl. 830
2025.0087917 SR/PF/DF
8.1. As Partes declaram, por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em conformidade com todas leis, manuais, politicas quaisquer inerentes
as
combate e prevencdo a lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
0
ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sobre 0s crimes de Lavagem ou de Bens,
Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
(FCPA), (ii) Convengdes pactos internacionais dos quais Brasil seja signatério, e (iv) politicas e
e 0
manuals do Cessionario.
- As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionrio de PLD/CFT e que ndo realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou préticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, autorizagao, solicitago, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal aplicavel.
em desconformidade com a
8.3. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na presente cldusula respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de
a
implementar, j4 ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui
se
estabelecido.
- A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita de ou qualquer situagdo irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como
e qualquer acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
a toda
- Ondo cumprimento das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes podera ensejar a imediata rescisao do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licengas e administrativas e amblentals necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista amblental, perante todos os
compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
qualquer tempo, comprovar tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades que
a
ou utilize mao-de-obra infantil em desacordo com a ou reduz seus
ou prepostos a condigdes andlogas & de escravo.
carater irrevogdvel e irretratével, 9.2. Cada uma das Partes se obriga, em a manter a
indene, venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
caso
eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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Fl. 831
2025.0087917 SR/PF/DF
- As Partes declaram que possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a
0
qualidade ambiental nao poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, Préximo ou remoto, a curto,
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislacdo ambiental e atender aos requisitos
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer anos causados ao meio ambiente, por si, seus Prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0 legislagdo
Cumprir o disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
durante o prazo deste Contrato medidas e ades destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio
ambiente e seguranga que possam vir a ser causados em fundo de suas agdes;
(ii) regular junto érgdos do
Manter, no que couber, suas em aos meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; (ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou verificagdo de ndo conformidade em
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA
DA INEXISTENCIA DE EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde acordam que caso de méo de obra
uma delas subcontrate qualquer tipo
viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente
para
assumiré a responsabilidade pelos servios e fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como
se tais obrigacdes, e fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
10.2. Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte seré considerada e permanecera responsével nica, exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos 0s
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizacdes e
relacionadas s obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria
que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que foi
contratagdo deste (“Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-
Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
a
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que no seja de fato verdadeira
yok
Pág. 9 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 256
A.
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2025.0087917 SR/PF/DF
("Parte Inocente”),
responsével tal empregado seja a que titulo for € a que tempo ocorrer, a Parte
por
(“Parte Contrdria”)
é responsével empregado obriga a requerer a da
que de fato por tal se Parte Tnocente; individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judicials ou
ou
possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativos no menor prazo no
judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie 4 ide ou a administrativo ou
forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
chame ao processo, se na
de Processo Civil").
marco de 2015 ("Codigo
10.6. Nenhuma das Partes poderd presente futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
no ou no
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
acompanhamento foi insatisfatdrio, ajuizadas por empregados ou
malfeta ou que o nas subcontratados da Parte contréria.
- A Parte contréria assumir como débito liquido e certo, o valor que for
se compromete e a apurado em execugdo de sentenca em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
ou
trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
ou
contraria, para todos os fins efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacBes decorrentes dessas agdes judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
Acordam Partes que a Parte Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta
- as em caso
Cléusula, poderé reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em de sentenga ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
as
Inocente decorrentes do Contrato serdo Gnica e exclusivamente suportadas pela Parte
nas agdes
contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contréria.
CLAUSULA DECIMA
DA DE DADOS PESSOALS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo
(“Lei Geral de
especial a Lei n° 13.709/2018 e alterages posteriores
em
Pessoais” ou comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoas, dados sensiveis, especialmente para a prestacdo dos servicos
a que tiverem acesso,
ou
neste Contrato e obrigagdes legals regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrals e/ou judiciais, abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para a
Incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulteracSes, acessos dados pessoais contra, mas a autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.
x
y
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2025.0087917 SR/PF/DF
- No sentido dado pela legisiagdo vigente aplicavel, o Cessionério serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais
fins de cumprimento deste Contrato, Cedente como “Operadora” ou “Processadora de
para os e
de dados do Cessionario para os fins de Dados” quando fizer os tratamentos em nome
cumprimento deste Contrato.
O Cedente tratard dados que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. os pessoais Cessiondrio; (if) para a execugéo do Contrato e somente na medida do necessdrio
‘em nome do
fazé-lo; (iii) de acordo com instrugdes razodveis e documentadas do para as Cessiondrio; (iv) todas leis de protegdo de dados aplicaveis,
e em conformidade com as
incluindo legislagdo extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas ndo
a o
limitado & europeia e estadunidense de protecdo de dados.
11.3.1.1. O Cedente deveré assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
possua aos dados pessoals, esteja vinculada por
e que acesso
contratuais que disponham de protegBes equivalentes as previstas nesta
cldusula em aos dados pessoals que tiver acesso.
11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados ao menor nimero
possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do para correta adequada prestagéo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a e
aqueles nao estiverem diretamente relacionados & prestagdo de tais servigos.
que
11.4. As de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
que
subcontratados, garantindo o acesso somente seja concedido
a seus prepostos e aos dados pessoas
as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob
de confidencialidade com relagdo aos dados pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se orientar os seus prepostos, funcionarios e
a
obrigaco de informar Cessiondrio sobre qualquer violagao ou incidente de
a o
de seguranca relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual
inadequado ou ilicito, de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.
- As atividades descritas neste Contrato configuram, em hipdtese aiguma, o de informacdes dados pessoas de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim
e
sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e
quaisquer terceiros que ndo sefam os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato,
11.6. O Cedente declara que se fizer armazenamento de dados pessoais
0
Cessiondrio diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste
ou ou
execugdo dos servigos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
| criptografia, | detecgdo de | de vazamento de informagdes e dados recebidos |
|---|---|---|
| a | a | e a do Cessionario para execugdo do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para detecgdo de |
vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrdnicos livres de programas maliciosos; (il) adotara as
ZA
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2025.0087917 SR/PF/DF medidas de compativels com as melhores préticas de mercado, incluindo os
segurana
e
| estabelecidos nas normas 1SO 27.001 | 27.701; | (iv) efetuara o controle de acessos acs seus sistemas |
|---|---|---|
| eletrdnicos pelos seus | prepostos, garantindo, de forma efetiva, | cumprimento das obrigages deste © |
Contrato e da legislagdo
11.7. a manutendo de medidas tecnolégicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
apropriadas e suficientes proteger dados pessoais contra, inclusive, mas ndo se limitando,
ser para os
alteragdo, divuigacio ndo autorizado, notadamente quando processo envolver a
a ou acesso
transmiss3o de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados
11.8. 0 Cedente responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou mé utilizacdo das
se
informagdes dados pessoas recebidos do para do objeto deste Contrato e por
e
quaisquer invasBes, fisica ou realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por utilizacdo em desacordo com o previsto neste Contrato, com
a
finalidade diversa da permitida pelo Cessionério estritamente no que for necessrio para a
prestagdo dos servicos previsto no objeto.
11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionario, quando este entender necessario, o integral
termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
acesso, nos
as informacdes, dados documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a de
e
auditoria em suas dependéncias, pelo por meio de seus prepostos ou terceiros por este
indicado, agendamento prévio de 15 (quinze) dias (teis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessionario
com
relatérios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.
aos
Adicionalmente, deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de
o Cedente
privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento de fluxos de dados
referentes tratamento necessdrio a execugdo do objeto contratual, suas
ao
seguranca da Informacdo e seus meios e facilitados de acesso do titular a
pessoais.
11.10. O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito)
providéncias que se facam necessérias a fim de auxiliar e assistir 0 Cessionério na
as
qualquer requisigio da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou demais
ainda, solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou ndo, violagdo ou
em
sequranca relacionado aos servigos objeto do presente contrato.
1111, O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamacdo ou titulares de dados pessoais relacionados a0 cumprimento do presente contrato, no
horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo solicitagdo,
(quarenta e oito) ou
exclusivamente ao Cessionério, 0 tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes
| 11.12. | O Cedente é o | responsével pelo correto e | seguro armazenamento de dados |
|---|---|---|---|
| sistemas | eletrdnicos e | (nica responsdvel Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoals vazados, alterados, indevidamente | por eventuais danos diretos e indiretos causados ao |
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou
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2025.0087917 SR/PF/DF
11.12.1. O Cedente indenizaré ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso Indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
11.13. Em caso de rescisdo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente
devolver, todas as informagdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contato
se obriga a
de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
conteiido, no prazo de 10 (dez) dias iteis apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos sistemas sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos arquivos.
11.13.1. O Cedente manter os dados pessoais aos quals teve acesso por prazo superior a0
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulacdo, ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente no procederd transferéncia internacional de dados pessoais para 0 cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante prévia e por escrito do Cessiondrio.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados
Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagio do Cedente assegurar Sub-Operadores
que os se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula,
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
necessario, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. O Cedente sera solidariamente responsavel por qualquer descumprimento, violagao, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente ndo fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
‘especial sua divuigacdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante
prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas
acima; e (iii) segundo as leis de de dados pessoas, contanto que o Cedente empenhe razodveis para tratar apenas a quantidade minima de dados pessoais para o
da legal e/ou regulatdria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e
Cessionario notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer,
11.17. O Cedente responderé solidariamente com o Cessiondrio pelos danos
tratamento dedados quando descumprir as obrigacdes da legislagdo de protecdo de
Contrato, e/ou quando no tiver seguido as instrugdes licitas do Cessiondrio, hipdtese em que o serd equiparado ao Cessionério no papel de controlador.
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter sigilo respeitar a
informagdes, verbais ou escritas, limitagdo, todos os segredos juridicas), dos contratos, pareceres e
dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a deste Contrato
| Confidenciais | somente consultores, prepostos e empregados, | poderdo |
|---|---|---|
| Confidenciais | em | vitude e (ii) que a |
isolada ou conjuntamente, no
Confidenciais dependerd de prévia e expressa em e
confidencialidade dos dados relativos as operagdes e negécios da outra Parte (incluindo, sem
e/ou informages financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e
outros documentos, bem como de quaisquer ou registros
que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
Confidenciais), Informacdes
ficando desde Ja estabelecido que: (i) as
ser divulgadas a seus administradores, procuradores,
presentes ou futuros, que precise ter acesso as Informacdes
do cumprimento das estabelecidas neste Contrato
a terceiros, direta ou Indiretamente, no todo ou em parte,
Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informacdes
por escrito, das Partes.
12.2. As Partes comprometem-se a utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
proveito ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das obrigades previstas nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sefam obrigados, em virtude de lel, de decisdo judicial ou por determinagdo de qualquer autoridade governamental, a quaisquer das InformagGes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a determinagdo legal ou administrativa, devera, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia
de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
obrigagio, de modo que as Partes, se possivel e em miitua cooperacdo, possam intentar as medidas
cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
ser
para preservar as Informagdes Confidenciais tenham éxito, deverd divulgada somente a das Informagdes Confidenciais estritamente necessdria a satisfagdo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagdes.
- Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o piblico de outra forma que ndo pela das mesmas por qualquer e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente jd eram do
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS
13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
- O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos em acs
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
14
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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei
ou por este Contrato
ndo significard renincia novagdo, podendo
ou as Partes exercer tais direitos a qualquer momento,
- As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a realizacdo deste Contrato, havendo
Quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposices omissas sero resolvidas forma da
na e na boa fé.
13.6. Todas notificagdes decorrentes deste e
as contrato devem ser feitas por escrito somente validade se enviadas através de carta protocolada registrada,
ou com aviso de recebimento, ou por judicial ou extrajudicial, entregues enderegos indicados
nos na qualificacdo das Partes
contratantes,
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE
14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital
o de S30 Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,
por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas,
as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sao Paulo, 19 de Fevereiro de 2025.
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Fl. 838
2025.0087917 SR/PF/DF
[Pigina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras Avencas, celebrado entre Banco
S.A. 19 de fevereiro de Master SA. e Tirreno Consultoria ia de Crédito e em
2025
BANCO MASTER S.A.
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is e: Executivo
de Tesouraria
Testemunhas:
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Fl. 839
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AO CONTRATO DE CESSAO DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS
I DE E
0 BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
Botafogo, CEP 22250-906,
estado de Sdo Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na
e
DE
TerMo Cessio N° 01
andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,
na
intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo,
por sua
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);
(ii) DE PARTICIPAGOES sociedade por agbes
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO E
fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida de capital com na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob n°
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Particular de Contrato de de Crédito e Outras Avengas, entre elas Partes do Instrumento
("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar
celebrado no dia 19 de fevereiro de 2025 © de Cessdo, nas seguintes condigBes:
presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato
Definigdes. Os ndo definidos presente Termo de Cesso terdo os significados a
- termos no
Cessdo. Todas condigBes relativas & presente cessdo que ndo eles atribuidos no Contrato de as
expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de
estiverem
qual deveré prevalecer em divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de
0 caso de
Cessdo.
- Cesso de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e
Cessiondrio Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos
a0 0s
de Crédito I
Direitos constante Anexo ao presente Termo de
Cedidos"),
- Prego de Em contrapartida a objeto deste Termo de Cessdo, 0 Cessionério pagaré ao Cedente, moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
em
246,020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhdes, vinte mil, duzentos e oitenta e oito quarenta e dois centavos). 3.1. 0 Prego de Aquisiciio serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente Indicada.
O Cedente reafirma todas as declarades e compromissos expressos no Contrato
a
atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
ter ciéncia a
- 0 Cedente reafirma dos fatos seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
Pág. 17 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 264




















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































