Files
pet16704/originals/Parte1/Pet16662/00005 Mandado de intimacao - (Pet 15556)_7c412d4c.md
T

12 KiB

PETIGAO 15.556 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S)

ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S)

ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(a/S)

REQDO.(A/S) REQDO.(A/S)

ADV.(a/S) ADV.(a/S) ADV.(alS) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(a/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S)

MIN. ANDRE

:

SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

SOB SIGILO SOB SIGILO

:

:SOB SIGILO SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

SOB SIGILO SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO

:

  • SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO
:

SOB SIGILO SOB SIGILO

: SOB SIGILO SOB SIGILO

:

SIGILO + SOB SIGILO SOB SIGILO

:

SOB SIGILO SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

+: SOB SIGILO


REQDO.(A/S) SOB SIGILO :
REQDO.(A/S) SOB SIGILO :
ADV.(a/S) SOB SIGILO :
ADV.(a/S) SOB SIGILO :
ADV.(A/S) SOB SIGILO :
ADv.(a/s) SOB SIGILO :
ADV.(a/s) SOB SIGILO :
ADVv.(a/s) SOB SIGILO :
ADv.(a/s) SOB SIGILO :

Aur. POL. : SOB SIGILO

INTDO.(A/S) SOB SIGILO :
ADVv.(a/S) SOB SIGILO : : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) SOB SIGILO :
ADV.(A/S) SOB SIGILO :

DESPACHO:

  1. No ambito do presente feito processa-se a representacdo formulada pela Policia Federal que deu ensejo a deflagracdo da terceira fase ostensiva da denominada “Operagio Compliance Zero”.

2 Como é de amplo conhecimento, referida operagéo teve fase inaugural deflagrada &mbito do primeiro grau de

sua no

Dentre medidas ostensivas autorizadas pelo juizo da Vara Federal

as

da Judicidria do Distrito Federal, foi decretada a prisdo preventiva

de DANIEL BUENO VORCARO, pela primeira vez, por decisdo proferida 17 de novembro de 2025. A ordem foi cumprida no mesmo

em

dia, quando investigado encontrava no aeroporto de Garulhos/SP,

o se

onde embarcaria Malta. Nada obstante, determinagdo de

para a segregacdo foi substituida pela aplicagdo de medidas cautelares

X


alternativas meio de decisdo exarada autos do Habeas Corpus n®

por nos 1045014-48.2025.4.01.0000, apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 12

Regido.

  1. Em seguida, ante suspeita de envolvimento de pessoas

a

foro por prerrogativa de fungdo perante este Supremo Tribunal

com

Federal, autos relacionados a Operagdo Compliance Zero foram

os

remetidos Tribunal, prosseguimento das investigacdes e a

ao com o

deflagragio da segunda fase ostensiva, partir de decisdes proferidas

sua a

pelo Ministro Dias Toffoli, ambito da PET n° 15.198, efetivamente

no

cumpridas no dia 14 de janeiro de 2026.

  1. Apés assungdo da relatoria dos feitos relacionados a

a

investigacdo, apreciar pedidos formulados pela autoridade policial

ao

planejamento operacional 4 condugio dos exames periciais

quanto ao e a

realizados midias apreendidas duas fases ostensivas da

serem nas nas

operagdo, meio de decisio proferida 19 de fevereiro de 2026,

por em autorizei expressamente adogdo do fluxo ordinario de trabalho da

a

Policia Federal, bem de diligéncias ordindrias que se

como a

fizessem eventualmente necessdrias nao estivessem sujeitas a

e que que de jurisdigio especifica. Na ocasido, também determinei

reserva mesma

custédia do material apreendido fosse feita depdsitos da que a nos

prépria instituigao.

  1. Em decorréncia das andlises técnicas empreendidas, a partir dos elementos indicidrios revelados, sobrevieram entdo as

representacdes que deram ensejo a autuagdo dos presentes autos e a

consequente deflagragio da terceira fase ostensiva da Operagao

Compliance Zero, meio de decisdo proferida 04 de marco de 2026.

por em

autoridade

Na referida ocasido, acolhi pedidos formulados pela

os

policial dentre outras determinagdes, decretar

para, 3

co


novamente a

outros fundamentos,

trazidas pela verdadeira

investigado,

diversas instituigdes obtengdo de

estratégicas

mesmo, na elaboragdo de sofisticado plano

empreitada

na

autoridades com preventiva de DANIEL BUENO VORCARO. Dentre

referida decisdo embasou-se revelagdes

a nas

Policia Federal que evidenciaram a existéncia de uma rede de monitoramento influéncia coordenada pelo

potencial infiltragdo mais elevadas instancias de

com nas

da republica, conferindo-lhe capacidade para informagdes sigilosas que poderiam nortear reorientagdes

negociagdes econdmicas de higidez duvidosa e, até

nas

de fuga de insucesso

em caso

delituosa, de descoberta de suas atividades pelas

ou

competéncia investigativa.

  1. Nesse sentido, destacam-se os elementos trazidos

aos

autos pelas Informagdes de Policia Judicidria IPJ-M n° 144738439.2026

NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF IPJ-A n? 1020625/2026

e

NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, encartadas e-Docs. 2 e 3.

aos

  1. Em ambas InformagGes, elaboradas a partir de andlise

as

técnica empreendida no aparelho celular apreendido DANIEL

com

BUENO VORCARO, sdo reproduzidos didlogos do investigado, com outra pessoa ainda nao identificada, que comprovam que DANIEL VORCARO teve conhecimento da investigagdo que embasou a

proferida pelo juizo da Vara Federal da Segdo Judicidria do Distrito

Federal, 17/11/2026, significativa antecedéncia.

em com

  1. Os didlogos reproduzidos permitem identificar que o investigado ndo sé obteve conhecimento prévio (i) de procedimentos investigatérios de natureza penal e de apuragdes em curso no Banco Central —que poderiam lhe ser prejudiciais e estariam na iminéncia de serem apreciadas pelo Poder Judicidrio pela diretoria do BACEN como também (ii)

e —,

de que embasam hipdtese investigativa segundo a qual

DANIEL VORCARO demandava intervengdo junto a autoridades


publicas envolvidas respectivos processos decisérios. Nesse sentido,

nos

vejam-se didlogos reproduzidos fls. 3-5 da IPJ-M n® 144738439.2026

os nas

fls. 99-122 da IPJ-A n® 1020625/2026.

e nas

  1. A relevancia centralidade de tais elementos para

e

adequada compreensio da extensdo do nivel de infiltragdo atingido

e

pela organizagdo criminosa é reforgada pela utilizagdo das mesmas Informagdes de Policia Judicidria etapa mais avancada das

em

investigagdes, notadamente embasar que deram para as ensejo a da sexta fase ostensiva, realizada 14 de maio

sua em

de 2026, partir de proferida na PET n® 15.978.

a

  1. Referidos elementos foram reforcados pelas descobertas obtidas através do dados de HENRIQUE MOURA

acesso aos

e alvos da fase, cuja andlise parcial embasou

VORCARO outros sexta a

produgdo do Oficio n® 2294003/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 81

paginas, encartado e-Doc. 224 da PET n® 15.978, robusteceu a

ao e que

apreciagio do referendo da decisdo monocratica, ambito da Segunda

no

Turma, realizada dia 16 de junho de 2026.

em no

Ainda objetivo de viabilizar avango das

12. com 0 mesmo o
investigagdes relacdo a extensao nivel de capilaridade atingido

em e ao

pelo identificado niticleo de monitoramento influéncia da organizagao

e

criminosa dentro das estatais, sobretudo daquelas com competéncia fiscalizar atividades financeiras do investigado e de

para as

promover as apuracdes de eventuais ilicitos perpetrados, determinei, por

meio de decisdo proferida 19 de julho de 2026, ambito da PET

em no

15.693, afastamento do sigilo de dados telematicos de contas e

o

dispositivos vinculados dezessete investigados, dentre os quais 0

a

préprio DANIEL BUENO VORCARO e o sr. LUIZ

DE MORAES MOURAO, atendia pelo apelido de “Sicario”.

que


  1. Portanto,

de nucleo da

um

informagcdes sigilosas autorizagdes judiciais

culminando com a

(respectivamente dias 04/03/2026

nos

relatérios e informagdes de Oficio 2294003/2026, recente proferida 19/06/2026.

em

atual, de

diversos transcorrido embasaram

apontado

pessoas

revelada,

Superiores

subscritores

diretamente denominada “Opera¢io Compliance Zero”,

de 72 integrantes da suposta rede de influéncia

por DANIEL BUENO VORCARO.

Diante

investigados,

desde o a referida pela autoridade

integrantes da

determino

CINQ/DICOR/PF

da representacdo

responsdveis horas, informagbes

notadamente verifica-se desde descoberta da existéncia

que a criminosa voltado a extragio de

e

de interesse do grupo, foram conferidas diversas

realizadas multiplas diligéncias investigativas,

e

das terceira e sexta fases da operagéo

14/05/2026), além da elaboragéo de

e

policia judicidria, dentre os quais se destaca o

remetido em 05/06/2026, além da mais dessa conjuntura, considerando o cenario fatico

de medidas de pessoal em desfavor de

volume do material apreendido e o tempo

o

inicio da andlise dos elementos de prova que

criminal; e, por outro lado, prognéstico

0

policial, segundo o qual ainda haveriam

criminosa cuja identidade néo foi ao Coordenador de Inquéritos nos Tribunais

que demande aos delegados

inicial veiculada na PET n? 15.556,

pela da

que apresentem, no prazo

atualizadas sobre o atual estagio das

a identificagio dos

no que concerne

e monitoramento gerenciada

  1. informagdes requisitadas devem

que as ora

contemplar identificacgio das participaram e foram

a pessoas que mencionadas mensagens reproduzidos nas fls. 3-5 da IPJ-M n®

nas

144738439.2026, ai incluidas eventuais detentoras de foro por prerrogativa de fungdo, inclusive aquelas eventualmente sujeitas a


incidéncia do art. 59, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal

Federal. Uma identificados destinatarios e demais mencionados

vez os

referidas devem igualmente fornecidas a integra de

nas mensagens, ser todas mensagens interacbes existentes que envolvam as mesmas

e

pessoas.

  1. Reitero balizas fixadas desde inicio da

as o

judicial sob minha relatoria, frisando necessidade de as autoridades

a

policiais zelarem condugdo dos trabalhos, haja irrestrita

para que, na

observancia (i) 4 propria as atividades de inteligéncia

de policia judicidria; (ii) principio da preservagio do sigilo?; (iii) ao

e ao e

principio da funcionalidade®.

  1. Em relacio outras areas autoridades da Policia Federal

a e

diretamente incumbidas das atividades investigativas, que ndo estejam reitero ficam restritos as informagdes e ao andamento das

que o acesso

investigacoes.

  1. Registra-se, para fins de intimagdo, que a referida deciséo

forca de mandado, iniciando-se contagem do prazo assinalado no

tem a

item 14 partir do hordrio registrado o recebimento, em

a em que

de copia da presente decisdo, pelo Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores CINQ/DICOR/PF pelos delegados subscritores

e

da inicial veiculada na PET n® 15.556.

  1. Com vinda das solicitadas, tornem-me os

a

autos conclusos.

Caracterizagio do da compartimentagio da em

1 RUPRECHT, A. J. A; DUTRA, M. L.

Brasilia, Brasil,

policiais conduzidas pela Policia Federal. Revista Brasileira de Ciéncias Policiais, v.

14, n. 13, p. 85-123, set.-dez. 2023.

informacion la recuperacion de activos procedentes de

2 MENDONCA, André Luiz de Almeida. La gestion de la y

la corrupcién. In.: Revista General de Derecho Procesal, n®. 47, jan., 2019, p. 18.

cit. p. 19.

7

\

\Y

Cz


Brasilia, 24 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator