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DOC. 03
Monday, May 18, 2026 at 3:12:41 PM Brasilia Standard Time Assunto: Consulta - Sala de Estado Maior
| Data: | domingo, 17 de maio de 2026 às 14:00:31 Horário Padrão de Brasília |
|---|---|
| De: | Luiza Ferreira |
| Para: | prerrogativas@oabsp.org.br |
| Anexos: | Pet 15771 - Daniel Lopes Monteiro.pdf |
Prezada Dra. Presidente Claudia Bernasconi, Na qualidade de advogada habilitada no âmbito da Pet. 15.771 em favor do advogado Daniel Lopes Monteiro, que tramita perante o eg. Supremo Tribunal Federal, venho perante esta il. Comissão para formalizar pedido de consulta quanto à existência de Sala de Estado Maior no estado de São Paulo, nos moldes resguardados pelo artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/1994. Esclareço que o Sr. Daniel Lopes Monteiro atualmente se encontra custodiado no CDP II de Guarulhos, estabelecimento que, s.m.j., não se equipara em qualquer medida às prerrogativas asseguradas pela Lei nº 8.906/1994. Nesse contexto, o propósito da presente consulta se volta a garantir que a decisão prolatada no dia de ontem, pelo Exmo. Ministro André Mendonça, seja efetivamente cumprida, especialmente no ponto em que Sua Excelência determinou: "Expeça-se ofício, com urgência, ao Centro de Detenção Provisória de Guarulhos, local em que o preso DANIEL LOPES MONTEIRO se encontra atualmente recolhido, para que providencie sua transferência para uma sala de Estado Maior ou para outra unidade prisional dotada de sala de Estado Maior ou que tenha uma instalação equivalente apta ao recolhimento do custodiado, nos termos do art. 7º, V, da Lei 8.906/1994". Agradeço antecipadamente a atenção. Cordialmente, Luiza Ferreira OAB/SP 313.473
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