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pet16704/originals/Parte2/Pet15771/00105 Documento comprobatorio - Oficio n. 432026DREXSRPFSP (13089256), acompanhado de Informacao da UTP_14ab6b43.md
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9.4 KiB

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO

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ICS

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615444819 Nome original: SEI_0006778_09.2026.4.03.8001 (2).pdf Data: 08/05/2026 15:34:24

Remetente: SJSP - São Paulo - 01ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 01ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para anexar ao Processo Petição 15771. Assunto: De ordem, remeto decisão servindo de ofício, proferida no processo SEI n. 0006778-09

.2026.4.03.8001, para instruir a Petição n. 15771 (Relator Min. ANDRÉ MENDONÇA).


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL EXECUTIVA- DREX/SR/PF/SP

OFÍCIO Nº 43/2026/DREX/SR/PF/SP

São Paulo/SP, na data da assinatura eletrônica.

A Sua Excelência a Senhora

TAÍS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal Criminal do Júri e das Execuções Penais

Corregedora da Unidade de Trânsito de Presos da Polícia Federal

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 1º andar - Cerqueira César. Tel.: (11) 2172-6691- (11) 2172-6681- Fax: (11) 2172-6601 Email: CRIMIN-SE01-VARA01@trf3.jus.br São Paulo/SP CEP: 01410-001

Assunto: Resposta ao Despacho nº13045853/2026 - SP-CR-01 V.

Senhora Juíza Federal, Em resposta ao Despacho 13045853/2026 - SP-CR-01V, relativo ao recolhimento e manutenção do aprisionado DANIEL LOPES MONTEIRO na Unidade de Trânsito de Presos da Polícia Federal em São Paulo - UTP, encaminho anexa a Informação 145908721/2026-UTP/DREX/SR/PF/SP, com resposta elaborada pelo servidor responsável pela Unidade de Trânsito de Presos.

Tendo em vista as informações prestadas e não havendo até o momento notícia de decisão por parte do E. STF que determine a permanência do preso nas dependências da UTP/DREX/SR/PF/SP, represento a V. Exa. por

autorização para encaminhamento do aprisionado DANIEL LOPES MONTEIRO ao Sistema Prisional do Estado de São Paulo, em unidade prisional que este indicar, onde poderá dispor de melhor estrutura para ser atendido em suas necessidades de cuidados relativos a sua condição atual saúde

Encaminho, ainda, cópia integral do dossiê 22.371, onde consta cópia integral dos documentos solicitados pela MM. Juíza Corregedora.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que Vossa Excelência entender necessários.

Respeitosamente,

IVO ROBERTO COSTA DA SILVA

Delegado Regional Executivo DREX/SR/PF/SP

Documento assinado eletronicamente por IVO ROBERTO COSTA DA SILVA, Delegado(a) de Polícia Federal, em


05/05/2026, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § lº, do Decreto nº 8.539,. de 8 de outubro de 2015 .


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Código verificador: 145931591 e Código CRC: 1DA990DA.
Rua Hugo CEP 05038-090, E-mail: D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP Telefone: (11) 5090-5946 drex.srsp@pf.gov.br

Referência: Processo nº 08500.015839/2026-61 SEI nº 145931591


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE TRÂNSITO DE PRESOS - UTP/DREX/SR/PF/SP

Informação nº 145908721/2026-UTP/DREX/SR/PF/SP

Assunto: Demanda do Juízo Corregedor da UTP. Destino: DREX/SR/PF/SP Processo: 08500.015839 /2026-61 Ref.: DECISÃO Juízo 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP

Termo de Audiência de Custódia nº 5002911-48.2026.4.03.6181 Despacho nº 13045853/2026 - SP-CR-01V DANIEL LOPES MONTEIRO

1 Ciente da solicitação ao Sr. Delegado Regional Executivo - DREX da M. Juíza Federal Corregedora da Unidade de Trânsito de Presos da SR/PF/SP, contida no Despacho nº 13045853/2026 - SP-CR-01V (145901741) relativo ao recolhimento e manutenção do aprisionado DANIEL LOPES MONTEIRO na Unidade de Trânsito de Presos da Polícia Federal em São Paulo - UTP;

  1. Preliminarmente informamos que, inadvertidamente, não foram enviados a Informação nº 145727942 e os seus anexos, onde constam o Mandado de Prisão Preventiva nº 2274/2026, expedido pelo STF, e o Termo de Audiência de Custódia, expedido pela 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde consta a determinação de manutenção do preso DANIEL LOPES MONTEIRO nas dependência da UTP, como requerido pelo MPF, até posterior deliberação do STF;
  2. Informamos que no dia 16/04/2026 foi recolhido na Unidade de trânsito de Presos da Polícia Federal em São Paulo, o aprisionado DANIEL LOPES MONTEIRO, Dossiê nº 22.371, em razão do cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva nº 2274/2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, por determinação do Ministro Relator André Mendonça;
  3. No mesmo dia 16/04/2026 foi atendida a solicitação do Oficio nº 779/2026 - SO/DREX/SR/PF/SP (cópia anexada ao Dossiê 22.371) de disponibilização do aprisionado DANIEL LOPES MONTEIRO para fins de ser apresentado em Audiência de Custódia por videoconferência com a 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP
  4. Após a Audiência de Custódia foi encaminhado a esta UTP o "Termo de Audiência" (cópia anexada ao Dossiê 22.371) onde consta a Decisão proferida pelo MM. Juiz Federal que determina "a permanência do custodiado na Polícia Federal, conforme requerido pelo MPF, até posterior deliberação do STF a respeito";
  5. Por ser advogado, OAB/SP 197234 (cópia anexada ao Dossiê 22.371), o aprisionado DANIEL LOPES MONTEIRO está sendo mantido em cela individual, na ala diferenciada, separada dos demais presos, da UTP;
  6. No que concerne a Unidade de Trânsito de Presos da Polícia Federal em São Paulo - UTP, é de todo sabido que se trata de local destinado apenas ao recolhimento provisório de presos até que seja realizada a Audiência de Custódia e, logo após, são disponibilizados para transferência para o Sistema Prisional do Estado, excetuando-se o estabelecido no artigo 328 do Provimento nº 1, de 22 de janeiro de 2020, Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, que não é o caso do aprisionado DANIEL LOPES MONTEIRO que é mantido na UTP por Decisão provisória do Juízo da 10º Vara Federal Criminal de São Paulo proferida em Audiência de Custódia;
  7. Esclarecemos, ainda, que a Unidade de Trânsito de Presos da Polícia Federal em São Paulo, por se tratar de um local de trânsito provisório de presos, não conta com estrutura e pessoal para atendimento de presos que exigem cuidados e acompanhamentos médicos permanentes e/ou especializados como o aprisionado alega ter, mas

que disponibilizou para este toda a medicação trazida por familiares e por sua defesa e equipamento necessário para dormir ( "CPCP"), sendo que, nas situações emergênciais de saúde o preso é transportado em viatura comum pelo

Setor de Escoltas, para Unidade Pública de Pronto Atendimento Médico do Sistema Único de Saúde mais próximo, como estabelece o artigo 342 do Provimento nº 1, de 22 de janeiro de 2020, Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região - CORE 3ª Região, que é o que este estabelecimento prisional tem condições de oferecer;

  1. Nesse sentido, considerando a existência do Convênio Nº

905561/2020/DIFIR/COAIR/CGGIR/DEPEN/DIRPP/SEPEN - celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Departamento Penitenciário Nacional, e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, que garante celeridade no processo de transferência dos presos à disposição da Justiça Federal ou do Supremo Tribunal Federal para o presídio designado até que haja a decisão acerca do processo a que responde, consultamos a Vossa

Excelência acerca da possibilidade de encaminhamento do aprisionado DANIEL LOPES MONTEIRO ao Sistema Prisional do Estado de São Paulo, em unidade prisional que este indicar, onde poderá dispor de melhor estrutura para ser atendido em suas necessidades de cuidados relativos a sua condição atual saúde;

  1. Enviamos a anexa cópia digitalizada do Dossiê 22.371 do aprisionado DANIEL LOPES MONTEIRO onde constam anexados o Mandado de Prisão Preventiva nº 2274/2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal; o Ofício nº 779/2026-SO/DREX/SR/PF/SP que solicita a disponibilização do preso para Audiência de Custódia; o Termo de Audiência de Custódia, expedido pela 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

JORGE LUIZ MACHADO HERCULANO Encarregado - UTP/DREX/SR/PF/SP/

Agente de Polícia Federal

Documento assinado eletronicamente por JORGE LUIZ MACHADO HERCULANO, Agente de Polícia Federal, em

05/05/2026, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,.


de 8 de outubro de 2015 .

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Referência: Processo nº 08500.015839/2026-61 SEI nº 145908721