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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO INQ Nº 5026, PET Nº 15.674 e RCL 88.121 ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LINDBERGH FARIAS, deputado federal (PT/RJ), com endereço funcional
no Gabinete 227, Anexo IV, Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70160-900, dep.lindberghfarias@camara.leg.br, (61) 3215-5227, vem, por intermédio de seu advogado subscritor, com fundamento no artigo 5º, XXXIV, "a", da Constituição da República, apresentar
NOTÍCIA DE FATO CRIMINAL COM PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES INCLUSIVE PRISÃO PREVENTIVA DE FLÁVIO BOLSONARO
em face de FLÁVIO BOLSONARO, brasileiro, senador da República (PL/RJ), inscrito no CPF nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo I, 17º pavimento, Brasília/DF, CEP 70.165-900, sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br, (61) 3303-1717, pelos fatos relacionados à cobrança de valores milionários de Daniel Vorcaro do Banco Master envolvido na Operação Compliance Zero.
I. DOS FATOS.
- Segundo reportagem publicada pelo The Intercept Brasil1, Flávio Bolsonaro teria negociado diretamente com Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, um aporte de aproximadamente US$ 24 milhões, equivalente a cerca de R$ 134 milhões, destinado ao suposto financiamento do filme "Dark Horse", produção voltada à construção da
imagem política de Jair Bolsonaro. A matéria aponta, ainda, que ao menos US$ 10,6 milhões, cerca de R$ 61 milhões, teriam sido pagos entre fevereiro e maio de 2025.
- As mensagens e o áudio atribuídos a Flávio Bolsonaro indicam vínculo direto, pessoal, político e financeiro com Daniel Vorcaro, em contexto sensível de crise do Banco Master, instituição posteriormente submetida a liquidação.
- No áudio2, Flávio Bolsonaro se dirige a Daniel Vorcaro com tratamento de extrema intimidade, chamando-o de "irmão", e afirma que preferiu enviar a mensagem para que ele pudesse ouvir "com calma": "Irmão, eu preferi
te mandar o áudio aqui pra você ouvir com calma". Em seguida, relata
estar atravessando "um dos momentos mais difíceis" de sua vida e em referência ao contexto de crise envolvendo o Banco Master .
- O conteúdo revela que Flávio Bolsonaro cobrava, de forma direta, recursos ou providências financeiras sob o pretexto de serem relacionadas ao filme. Ele afirma que, embora Daniel Vorcaro tivesse dado "liberdade" para ser cobrado, ficava "sem graça" de fazê-lo, mas justificava a cobrança pelo momento decisivo da produção: "apesar de você ter dado liberdade,
Daniel, de a gente te cobrar, eu fico sem graça de ficar te cobrando, tá?
Mas, enfim, é porque tá num momento muito decisivo aqui do filme" .
- A fala também indica a existência de parcelas atrasadas e tensão generalizada em torno do financiamento da obra. Flávio diz expressamente: "como tem muita parcela pra trás, cara, tá todo mundo
tenso", e demonstra preocupação com o efeito político e reputacional de
eventual inadimplemento, afirmando que poderia haver um resultado contrário ao que "a gente sonhou pro filme" .
- A preocupação narrada por Flávio Bolsonaro envolvia compromissos assumidos com atores e profissionais estrangeiros. No áudio, ele menciona nominalmente Jim Caviezel e Cyrus, dizendo: "Imagina a gente
dando calote num Jim Caviezel, num Cyrus, uns caras, pô, renomadíssimos lá no cinema americano, mundial". A fala demonstra
que o projeto possuía dimensão internacional, compromissos financeiros relevantes e dependência concreta dos aportes negociados com Daniel Vorcaro .
- Em outro trecho, Flávio Bolsonaro pede uma posição urgente a Daniel Vorcaro e afirma que precisava saber "o que faz da vida": "Então, se você
puder me dar um toque, uma posição aí, Daniel, porque a gente precisa saber o que faz, cara, da vida". A frase reforça a centralidade de Vorcaro
no financiamento do projeto e a dependência da produção em relação à atuação do controlador do Banco Master .
- A parte mais grave do áudio aparece quando Flávio Bolsonaro afirma que havia muitas contas a pagar e que, na "reta final", o grupo não poderia "vacilar" nem deixar de honrar compromissos, sob pena de perder todos os elementos estruturais do filme: "Porque eu já tenho muita conta pra
pagar esse mês e o mês seguinte também. E agora que é a reta final, que a gente não pode vacilar, não pode não honrar com os compromissos perde diretor, perde equipe, perde tudo" .
- Ao final, Flávio volta a chamar Daniel Vorcaro de "irmão", reforçando a proximidade pessoal entre ambos: "Poder me dar um toque aí, irmão?
Desculpa o áudio longo aí, tá? Um abração. Fica com Deus, cara". O
conjunto da fala demonstra que a relação mantida entre o senador e o banqueiro envolvia confiança pessoal, cobrança direta, dependência financeira e expectativa de continuidade de pagamentos em favor de projeto político-midiático vinculado à imagem de Jair Bolsonaro.
- A reportagem também informa que, na véspera da prisão de Daniel Vorcaro, Flávio Bolsonaro teria enviado mensagem nos seguintes termos:
"Irmão, estou e estarei contigo sempre, não tem meia conversa entre a
gente. Só preciso que me dê uma luz!". A mesma troca de mensagens
registraria expressões como "Tudo isso só está sendo possível por causa
de vc", evidenciando grau de proximidade incompatível com relação
meramente circunstancial, episódica ou institucional.
- A circunstância temporal aumenta a gravidade dos fatos. A troca de mensagens ocorreu na véspera da prisão de Daniel Vorcaro. Um dia depois, o controlador do Banco Master foi preso, e a instituição financeira entrou em liquidação. Essa sequência indica que Flávio Bolsonaro mantinha interlocução direta e pessoal com o banqueiro em momento crítico, quando já havia risco concreto de colapso da estrutura financeira associada ao Banco Master.
12. O conjunto revela indícios de uma engrenagem de financiamento político,
promoção pessoal e eventual circulação de recursos oriundos de instituição financeira em colapso, em benefício direto do núcleo político familiar de Jair Bolsonaro. A existência de pagamentos milionários, a interlocução direta com parlamentar federal, a proximidade temporal com a prisão de Vorcaro e a vinculação do projeto audiovisual à biografia política de ex-presidente da República exigem imediata apuração criminal.
13. Os fatos também ganham especial gravidade diante da possível utilização
de estrutura empresarial, financeira e audiovisual para promover projeto político específico, com potencial ocultação de origem, finalidade, beneficiários, contrapartidas e eventuais vantagens indevidas. A investigação deve apurar se o financiamento do filme foi utilizado como lavagem de capitais, favorecimento político, captação irregular de recursos ou contrapartida por influência junto a agentes públicos e órgãos reguladores.
II. DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA NECESSIDADE DE SUPERVISÃO JUDICIAL.
- A presente petição é dirigida ao Supremo Tribunal Federal em razão da
condição funcional de Flávio Bolsonaro, senador da República, circunstância que atrai a competência originária desta Corte para a supervisão judicial de atos investigatórios e medidas cautelares, nos termos do artigo 102, I, "b", da Constituição da República.
15. Os fatos narrados envolvem possível participação de parlamentar federal
em operação de financiamento milionário, no valor aproximado de US$ 24 milhões, vinculada a Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, instituição submetida à regulação federal e posteriormente atingida por grave crise. A matéria envolve, ainda, supostos pagamentos em moeda estrangeira, compromissos internacionais, possível ocultação de origem e finalidade de recursos, além de risco concreto de destruição de provas digitais e combinação de versões.
- A supervisão judicial do Supremo Tribunal Federal é necessária para assegurar a legalidade das diligências, a preservação da cadeia de custódia, a efetividade das cautelares probatórias e patrimoniais e a proteção da instrução criminal. Diante do foro constitucional do investigado, as medidas de busca e apreensão, quebra de sigilos, bloqueio
de ativos, restrição de contatos, retenção de passaporte e eventual prisão preventiva devem ser submetidas ao crivo desta Corte, com prévia oitiva ou manifestação da Procuradoria-Geral da República, ressalvadas providências urgentes de preservação de prova.
III. DOS INDÍCIOS DE CRIMES EM TESE.
- Os fatos narrados podem caracterizar, em tese, crimes contra o sistema
financeiro nacional, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção, tráfico de influência, falsidade ideológica, ocultação patrimonial, evasão de divisas, crimes eleitorais conexos e outros delitos identificados no curso da investigação.
18. A hipótese de lavagem de dinheiro deve ser apurada porque a operação
audiovisual como camada de legitimação econômica, circulação de recursos de origem ainda desconhecida e vínculo direto com controlador de instituição financeira posteriormente atingida por grave crise. A Lei nº 9.613/1998 alcança operações destinadas a ocultar ou dissimular origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
19. Também deve ser apurada a eventual prática de crimes contra o sistema
financeiro nacional, especialmente se os valores utilizados no financiamento tiverem relação com gestão fraudulenta, operação irregular, captação indevida, desvio de recursos, fraude contábil ou expediente destinado a mascarar a real situação patrimonial do Banco Master ou de empresas ligadas a Daniel Vorcaro.
20. A eventual prática de corrupção, tráfico de influência ou exploração de
prestígio deve ser investigada diante da posição de Flávio Bolsonaro como senador da República e integrante de núcleo político com notória influência institucional. A apuração precisa esclarecer se o aporte milionário teve contrapartida direta ou indireta, se houve promessa de atuação política, proteção institucional, intermediação junto a autoridades, blindagem pública, favorecimento regulatório ou qualquer forma de vantagem indevida.
- A relação descrita pela reportagem contém elementos que reforçam a necessidade de investigação aprofundada: tratamento pessoal de intimidade, cobrança direta de valores, dependência financeira do projeto em relação a Vorcaro, mensagens de lealdade pessoal às vésperas da
prisão e possível transferência de recursos em montante absolutamente incompatível com colaboração cultural ordinária.
IV. DA PRISÃO PREVENTIVA.
- A prisão preventiva de Flávio Bolsonaro deve ser decretada por este Supremo Tribunal Federal, após submetida à manifestação urgente da Procuradoria-Geral da República, diante da presença de elementos concretos que indicam risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
- A ordem pública e a ordem econômica encontram-se ameaçadas pela dimensão dos fatos. O caso envolve parlamentar federal, banqueiro preso, político-midiático e possível conexão entre poder econômico, influência política e circulação de valores de origem ainda não esclarecida. A manutenção da liberdade do investigado, sem medidas cautelares fortes, pode permitir a continuidade de articulações políticas e financeiras capazes de comprometer a apuração.
24. A conveniência da instrução criminal também justifica a medida extrema.
Flávio Bolsonaro possui poder político, acesso a redes de influência, capacidade de comunicação com testemunhas, intermediários, produtores, operadores financeiros, assessores, familiares e agentes empresariais ligados ao projeto. O teor das mensagens indica relação de confiança, lealdade e alinhamento direto com Daniel Vorcaro, o que aumenta o risco de combinação de versões, destruição de provas digitais e obstrução da investigação.
25. Há risco concreto de ocultação e dissipação patrimonial. A investigação
envolve pagamentos em dólares, contratos audiovisuais, possíveis remessas internacionais, compromissos com agentes estrangeiros e circulação de recursos por empresas e pessoas ainda desconhecidas. A demora na adoção de medidas cautelares pode permitir a movimentação de valores, apagamento de rastros financeiros e blindagem de beneficiários finais.
26. A prisão preventiva mostra-se proporcional diante da gravidade concreta
dos fatos, da posição institucional do investigado, do montante envolvido, da proximidade temporal com a prisão de Daniel Vorcaro e do risco real de interferência na investigação.
- Subsidiariamente, requer-se a imposição cumulativa de busca e apreensão, bloqueio de bens, entrega de passaporte, proibição de contato com investigados e testemunhas, proibição de deixar o país e preservação integral de dados telemáticos.
V. DOS PEDIDOS.
28. Diante do exposto, requer-se:
a) o recebimento da presente petição como notícia de fatos graves envolvendo parlamentar federal com foro por prerrogativa de função; b) a distribuição por prevenção ao ministro relator de feitos relacionados à conexos, caso existente; c) a remessa imediata dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação e adoção das providências penais cabíveis; d) a autorização, após manifestação da PGR, de instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal para apurar a participação de Flávio Bolsonaro, Daniel Vorcaro, Banco Master, produtoras, intermediários financeiros e demais agentes envolvidos; e) logo após, com urgência, a decretação da prisão preventiva de Flávio Bolsonaro, diante dos riscos à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal; f) subsidiariamente, a decretação de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo busca e apreensão, bloqueio de bens, quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, entrega de passaporte, proibição de deixar o país, proibição de contato com Daniel Vorcaro, produtores, investidores, intermediários, testemunhas e demais investigados; g) a preservação urgente de mensagens, áudios, metadados, arquivos, contratos, comprovantes de pagamento, minutas, notas fiscais, comunicações eletrônicas e registros de negociação relacionados ao suposto financiamento do filme "Dark Horse";
h) a requisição do áudio mencionado na reportagem, com perícia técnica
para verificação de autenticidade, integridade, cadeia de custódia, data de envio, remetente, destinatário, metadados e eventuais edições; i) a requisição dos prints das mensagens mencionadas na reportagem,
inclusive com extração forense de aparelhos, contas, nuvens, aplicativos de mensagens e backups.
Termos em que, pede deferimento. Brasília, 13 de maio de 2026.
LINDBERGH FARIAS
Deputado Federal PT/RJ
REINALDO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 173.089
DESIREE GONCALVES DE Assinado de forma digital por DESIREE SOUSA:01545166196 GONCALVES DE SOUSA:01545166196
Dados: 2026.05.13 17:36:13 -03'00'
DESIRÉE GONÇALVES DE SOUSA
OAB/DF 51.483
MACEDO

