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SIGILOSO
[URGENTE]
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2861/2026
Peticio 15976
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo
referéncia, termos do artigo 240 do C6digo de
nos
anexa, MANDA que a Policia Federal EMBARCACAO SOLAR I atracada NA BR MARINAS BRACUHY JL, localizada RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, S/N RJ, em desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, CPF n® 062.098.326-44.
Tribunal Federal, Relator do processo em Processo Penal e da cuja copia segue
proceda a busca apreensio a ser efetivada no(a)
e
no enderego:
KM 115 BRACUI, ANGRA DOS REIS
Fica autorizada, desde ja, realizacdo de busca pessoal desfavor de quaisquer a em pessoas,
presentes recintos do cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam
nos no momento as
fundadas suspeitas de que estejam de objetos papéis interessem a investigacao
na posse ou que (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem fica
com como
autorizado da forga estritamente necesséria possivel a execugao do
o uso para romper mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armérios outros
o e
ambientes méveis eventualmente existentes enderego, investigados nao estejam nos
ou no caso os
locais ou se recusem a abri-los.
Fica igualmente autorizado extragdo apreensio de dados telefonicos telematicos
o acesso, a e a e constantes dos dispositivos encontrados locais de busca relacionados fatos investigados
nos e aos e
aos alvos desta decisdo, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, arquivos fisicos ou eletrénicos, mensagens, e-mails mantidos chip,
e em nuvem,
microchip, sim card, cartdes de memoria equivalentes, podendo autoridade policial
ou suportes a
realizar, se necessério, impressao do material encontrado submetélo a pronta analise policial
a e e
pericial.
Fica autorizada a busca apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira,
e em em ou em
valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,
a ou o em
veiculos outros itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou dos
e ou na na posse
investigados, que apresentem indicios de relagdo crimes investigados e/ou tenham origem
com os
no justificada ou irregular.
Também fica autorizada busca apreensdo de smartphones, agendas manuscritas eletronicas
a e ou
ou qualquer meio de suporte dos investigados de conter
ou suas empresas, que possam
conversas ou dados relevantes as investigages, assim documentos relativos a titularidade
como
de propriedades manutengio de propriedades dos préprios investigados de
ou a em nome ou
terceiros; registros e livros formais informais, recibos, agendas, ordens de pagament
ou
e outros documentos que materializem fatos investigados.
os ser
jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 5328-3082-E8B0-CE40
o e senha
Safiremeo Tribunal Federal
As ordens a serem eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar
em com o
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, termos do art. 7°, §6°
nos
e seguintes da Lei n 8.906/1994. A analise da documentagao e dos equipamentos apreendidos
deverd observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei.
o no
Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, qualquer
o serena, e sem
tal verificou da Policia Federal ocasiGes
| como corretamente se | na | em |
|---|---|---|
| anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda | investigacao, | preceitos contidos |
a com os nos
arts. 245 a 250 do diploma legal.
mesmo
Devera autoridade policial pelo cumprimento do mandado evitar
a a
indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer
no e
indiscri¢do, inclusive midiatica.
Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar imediatamente
a ora a a
este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado digitalmente
Ali
Orzo
Ls
14
Slo ode ©
Porro
jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo 5328-3082-E8B0-CE40
o e senha
SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
POLICIA FEDERAL
IPL
Operagiio
CGCINT/DIP/PF
Equipe -0
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO
AU __omou® ,
Aos ) dias do més de de 202. nesta cidade de
A A
/ em cumprimento a Mandado Judicial de Busca e Apreensdo
expedido pelo STE do
nos autos processo
n° a equipe de policiais federais composta pelo
matricula 2689, matricula 3042
DPF EPF
, _ 22336
APF OMA matricula APF matricula
|
das testemunhas final qualificadas, compareceu imével localizado na presenga ao ao na
BR Brushy Red. Gownvaden Covad -
Moniman
Poona do Rep
cientificar do teor do citado mandado responsivel pelo local, Sr(a).
e, o
Rod 362.004.
minuciosa busca
- em
interior, onde foram arrecadados, NA FORMA DA LEI, seguintes objetos:
seu os
Nada foi arrecadado. (__) Houve arrecadaciio dos itens abaixo
ITEM | QTD. DESCRICAO DO MATERIAL DOCUMENTOS LOCAL
ENCONTRADO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
&
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
POLICIA FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANGA PUBLICA
POLICIA FEDERAL va
13
14
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANGA PUBLICA
POLICIA FEDERAL Finda diligéncia cumprimento artigo 245, § 7°, do Cédigo de Processo Penal,
a ¢ em ao a
Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados seguintes fatos:
os
ome. Lief Recs Gain 24 904938261
OCORRENCIAS:
busca teve QF . A inicio as Nada mais havendo lavrar, é
encerrou a
encerrado presente auto, que, depois de lido achado conforme, vai devidamente assinado
o e
por todos mim,
e por
Federal, _2394 |
de Policia Matricula que o lavrei.
Boks
AUTORIDADE POLICIAL:
DETENTOR:
rn
1: Poca
TESTEMUNHA dob
Sao. Jeon Nenad
Nome: a.
RG: _3W 239. 925-2 586.
CPF:
odd Rove
Enderego:_ Rua da Amem
Telefone: { 24 AGH
Avge dos Rein RI
TESTEMUNHA
2: Nome:
RG: 001.
A
den
Mowe
Telefone: 9930165 01
CPF:
N
0
83%. 963-35
L
x
Conceicad ole
49 -
cep
fre de