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470 KiB

Bradesco Seguro Auto

Qual quilometragem média rodada em

habituais?

Entre 15 e 50 km/dia ou entre 500 e 1500 km/més

Proprietario

Nome MARILSON ROSENO DASILVA CPF/CNPJ 716.111.776/34

Veiculo

Marca/Tipo Veiculo

MITSUBISHI L-200 TRITON SAVANA 3.2 CD TBI Ano Fab./Mod. 2014/2015

Chassi FIPE [Licenca
93XVNHBSTFCE99759 Uso do Veiculo 22128.7 PUT0101

Particular

Tipo

Pick-up pesada Pessoa

Combustivel DIESEL

N° de Portas |N° de Eixos [Lotacao Oficial do Veiculo

02 0 5

Veiculo Transformado

NAO

Antifurto

CEABS GSM/GPRS Itens Opcionais do Veiculo

Ar Condicionado SIM Freios ABS
Hidraulica SIM Cambio Automatico NAO
Bancos de Couro NAO Air Bag SIM
Cambio Semi-Automéatico NAO Diregao Elétrica NAO
Direcéo Eletro-Hidraulica NAO

Bradesco Seguro Auto

Coberturas Veiculo VALOR MERCADO REFERENCIADO Fator de Ajuste do VMR 100 % Danos Materiais a Terceiros 50.000,00 Danos Corporais a Terceiros

50.000,00

Danos Morais

5.000,00

APP Morte por passageiro

5.000,00

APP Invalidez por passageiro

5.000,00

Servicos Complementares

Vidro Protegido Plus Assisténcia Auto Dia e Noite Passeio 400 KM

Auto Reserva 10 dias

Franquias

Codigo Veiculo Kit Gas
36 3.503,25 0,00
Equipamentos Carroceria Clausula 86
0,00 0,00

Franquias Servicos

Vidros

220,00 120,00


Demonstrativo de Prémio Prémio Auto: Prémio RCV: Prémio APP: Adicional de Fracionamento:

Sub-Total: 10F:

Prémio Total: Taxa de Juros % AM)

Bradesco Seguro Auto

2.525,69 429,27 54,50 264,52 3.273,98 241,61

3.515,59 3,50

Forma de Pagamento

Tipo de Cobranca

CARNET N° de 06 Datas de Vencimento das Prestaces 26/02/2015 26/03/2015 Banco BANCO BRADESCO S.A.

Codigo da Agéncia

N° da CCB 102133178420

1° Prestacdo

585,93

Data da CCB 03/02/2015 Demais 585,93

26/04/2015 26/05/2015 26/06/2015

[C/C para Débito

Corretor Nome LUDSEG ADM CORR. SEGS. LTDA.

Codigo SUSEP

00000100224251

CPD 417087

Sucursal

0624 N° do Contrato de Leasing

[Inspetoria Cod. Ass. Producao
158 000000000
Agéncia Produtora |Cosseguro
0000000 Nao

Data de Encerramento do Contrato


Bradesco Seguro Auto

Observacdes

PRIMEIRA PARCELA PAGA PELA FICHA DE COMPENSACAO

NUM. 102133178420, EM 03/02/2015, NO VALOR DE

R$585,93.

Assinaturas

Tarcisio José Massote de Godoy

Diretor Geral

Lima Diretor


Bradesco Seguro

Auto

€ bradesco

seguros

CORRETOR: 3C CORRETORA DE

BRADESCO AUTO/RE

SEGUROS LTDA

Bradesco Seguros


Ola, MARILSON
Agradecemos pela sua escolha ao contratar o Bradesco Seguro Auto.
Tenha certeza de que, agora sim, o seu carro esta protegido.
Numero da sua apdlice
Sucursal Ramo Cia Item Endosso
0624 .990. 0244 322883. . 0001. 000000

Vocé ainda conta com a tranquilidade do

Assisténcia Dia e Noite

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*Para mais informagdes, consulte as condigdes contratuais em

dos servigos:

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Aplicativo Bradesco Seguros
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para acionar os servigos de Dia e Noite.
Disponivel para 10S ou Android.

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Dados da sua apolice
Numero da apélice Item Proposta Data da
0624.990.0244.322883 0001 624688386 02/03/2026
Renovacédo da apélice Cod. Bonus a
823430 531-2 09 53.126.129.433.132

Cobertura

COMPREENSIVA

Vigéncia

das 24:00 horas do dia 22/02/2026 as 24:00 horas do dia 22/02/2027

Ramo Cosseguro

0531 | Seg -990 Nao

Grupo A12 ADMINISTRACAO ASSESSORIA CONSULTORIA

0000012192

Dados do segurado

Nome Data de Nascimento Sexo
MARILSON ROSENO DA SILVA 24/07/1969 MASCULINO

CPF/CNP) Tipo de Pessoa 716.111.776/34 FISICA

Endereco de Pernoite Complemento AV ASSIS CHATEAUBRIAND 525 1402

Bairro CEP Municipio UF
FLORESTA 30150-101 BELO HORIZONTE MG

Telefone Residencial Telefone Celular Telefone Comercial

(31)987878146

E-mail

MARILSON.MRS@GMAIL.COM bradescoseguros.com.br

bradesco sequros


Dados do principal condutor

Nome

MARILSON ROSENO DA SILVA

Data de Nascimento CPF/CNPJ Sexo Estado Civil
24/07/1969 716.111.776-34 MASCULINO Casado/Unido Estavel
Dados do proprietario
Nome
MARILSON ROSENO DA SILVA 716.111.776/34

Dados do veiculo

Marca/Tipo Veiculo Ano de Fabricagdo/Modelo

TOYOTA HILUX CD GR-S 4X4 2.8 TDI DIES 2024/2024

Chassi Chassi Remarcado Cédigo FIPE
8AJBA3CD1R1918237 Nao 2177.6

Placa Uso do Veiculo Veiculo com Isengdo Fiscal

Particular NAO

Tipo N° de Portas

Pick-up pesada Pessoa 04

Ne de Eixos Lotagdo Veiculo Transformado
02 05 NAO

Antifurto

COMODATO CEABS GSM

Coberturas

Veiculo

VALOR MERCADO REFERENCIADO / Prémio Lig. R$ 6.376,75

Fator de Ajuste do VMR

100 %

Danos Materiais a Terceiros

LMI R$ 200.000,00 / Prémio Lig. R$ 607,38 bradescoseguros.com.br

bradesco sequros


Danos Corporais a Terceiros

LMI R$ 200.000,00 / Prémio Lig. R$ 92,68

Danos Morais

LMI R$ 5.000,00 / Prémio Lig. R$ 16,87

Blindagem Cobertura ndo contratada

APP

Prémio Lig. R$ 15,50

Morte por passageiro

LMI R$ 5.000,00

Invalidez por passageiro

LMI R$ 5.000,00

Servicos Complementares Vidro Protegido Plus Assisténcia Auto Dia Complementares Vidro Protegido Plus e Noite Complementares Noite Passeio llimitado - Complementares Passeio llimitado
Auto Reserva Plus - 15 dias
Repare Facil (Super Martelinho)
Repare Facil (Reparo Rapido)
Rodas, Pneus e Suspensdo
Troca de Para-Choque

Clausulas do Seguro

N° 1 Cobertura Compreensiva

N° 6 Extensao Perimetro Mercosul

N° 8 Antifurto em Comodato

N° 10 Franquia

N° 38 Valor de Mercado Referenciado

N° 56 Danos Morais

N° 79 Veiculo com Rastreador/Bloqueador

N° 81 Acidentes Pessoais de Passageiros bradesco seguros


Franquia

Cédigo/Descricdo Veiculo Kit Gas
42 - 25 da obrigatoriass R$ 7.832,82 Nao aplicavel
Equipamento Carroceria Clausula 86
Ndo aplicavel aplicavel aplicavel
Participacao do Segurado
Para-brisa Vidros Laterais Vidro Traseiro
R$ 550,00 R$ 365,00 R$ 765,00
Faréis Farol XENON Farol LED
R$ 2.584,00 R$ 3.078,00 R$ 2.506,00
Farol Auxiliar Lanternas Lanterna de LED
R$ 954,00 R$ 590,00 R$ 660,00
Lanterna Auxiliar Retrovisores Troca de Para-choque
R$ 847,00 R$ 835,00 R$ 800,00
Rodas, pneus e suspensao Repare Facil (Reparo Rapido)
R$ 180,00 R$ 180,00

Repare Fécil (Super Martelinho)

R$ 90,00

Demonstrativo de Prémio

Prémio Auto: Prémio RCF: Prémio APP:
R$ 6.842,33 R$ 716,93 R$ 15,50
Adicional de Fracionamento: Sub-Total: IOF:
R$ 0,00 R$ 7.574,76 R$ 559,01

Prémio Total:

R$ 8.133,77

Formas de pagamento

Tipo de Cobranga N° da CCB Data da CCB
CARNE 200532593800 27/02/2026,

bradesco seguros


N° de 12 Prestacdo Demais
10 R$ 813,44 R$ 813,37

Vencimento das presta¢des

10/04/2026 10/05/2026 10/06/2026 10/07/2026 10/08/2026
10/09/2026 10/10/2026 10/11/2026 10/12/2026

Banco Agéncia Conta Corrente

BANCO BRADESCO SA.

Primeira parcela paga pela ficha de compensagéo n° 200532593800, em 27/02/2026, no valor

de

R$ 813,44

Questionario de Risco

0 segurado é proprietario do veiculo?

SIM

0 segurado é principal condutor do veiculo?

SIM

Nao considerando a(s) pessoa(s) do segurado e do principal condutor, deseja cobertura para

outro condutor entre 18 e 25 anos?

Nao

Qual quilometragem média rodada em habituais?

Entre 15 e 50 km/dia ou entre 500 e 1500 km/més

Corretor

Nome Codigo SUSEP 3C CORRETORA DE SEGUROS LTDA 00000202070604

CPD Inspetoria Cod. Ass. Produgdo
448209 736 0000000000

Sucursal Agéncia Produtora Cosseguro 0624 0000000

Ne do Contrato de Leasing Data de Encerramento do Contrato bradescoseguros.com.br

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Observacgdes
Esta particulariza as caracteristicas do seguro contratado,
cujas e coberturas escolhidas, e os servicos aos quais vocé tem
direito encontram-se relacionados nos itens Servicos Complementares e
Cldusulas do Seguro. no site Consulte do segurado
(www.bradescoseguros.com.br/segurado) o Guia de de
Assisténcia, onde estdo discriminados os critérios de utilizagdo dos
beneficios concedidos e vinculados ao Bradesco Seguro Auto, e as
Condi¢des Contratuais completas com informagdes detalhadas sobre os
direitos e relacionadas ao seu seguro, as coberturas
contratadas, além das demais coberturas oferecidas pela Bradesco
Auto/RE Cia. de Seguros que podem ser contratadas para tornar seu
seguro ainda mais amplo.
Se na contratacdo do seguro o vefculo possufa Fiscal, e foi
contratado com a informacdo de risco de isenc¢do fiscal "Ndo", ficando
constatado que a informagado foi omitida durante a de sinistro,
a Seguradora efetuarda o pagamento da indenizagdo ao Segurado
descontando o imposto aplicavel.
O registro deste seguro na Superintendéncia de Seguros Privados
(SUSEP) ndo implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendagdo
a sua comercializacdo.
O proponente / Segurado podera consultar a situagdo cadastral de seu
corretor de seguros, no site: www.susep.gov.br, por meio do de
seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
O segurado poderd reparar seu veiculo em uma oficina referenciada
pela seguradora ou em qualquer outra de sua livre escolha (oficina ndo
referenciada).
Em danos parciais, a oficina sempre deve utilizar de pecas de
original, também denominada genuina ou legitima.

bradescoseguros.com.br

bradesco sequros


As contratuais/regulamento deste produto protocolizadas

pela sociedade/entidade junto a SUSEP poderdo ser consultadas no endereco eletronico www.susep.gov.br, de acordo com o numero de processo constante da apdlice/proposta.

Os dados presentes neste documento ou coletados para as finalidades

aqui previstas serdo utilizados Unica e exclusivamente para cumprir com

a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislagdo aplicavel

sobre seguranca da informacdo, privacidade e protecdo de dados,

inclusive, mas ndo se limitando a Lei Geral de Prote¢do de Dados (Lei

Federal n. 13.709/2018).

Para obter maiores informagdes sobre como os seus dados pessoais sdo tratados pela Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, consulte o nosso Aviso de Privacidade disponivel para consulta em

(https://www.bradescoseguranca.com.br/html/seguranca_ corporativa/pf/seguranca-informacao/privacidade.shtm).

Lei 12741/12 sobre tributos incidentes. PIS: 0,65%(1); COFINS: 4,00%(1) e

|OF: entre 0% e 7,38%(1).

1 Apurados e recolhidos nos termos da legislacdo aplicavel.

SUSEP Superintendéncia de Seguros Privados: Autarquia Federal

responsavel pela fiscalizagdo, normatizagdo e controle dos mercados de

seguro, previdéncia complementar aberta, resseguro e

corretagem de seguros.

Atendimento ao publico www.consumidor.gov.br

Atendimento ao Segurado Bradesco Seguros:

Central de Relacionamento: 4004-2757 (capitais e

metropolitanas)

0800 701 2757 (demais localidades)

Servico de Atendimento ao Consumidor (SAC): 0800 727 9966 SAC Deficiéncia Auditiva ou de Fala: 0800 701 2762 bradescoseguros.com.br

bradesco sequros


Ouvidoria: 0800 701 7000 O Pedido de Cancelamento, observadas as Gerais do Seguro, sera assegurado ao Cliente no mesmo canal de contratagdo.

Assinaturas

Ney Ferraz Dias Saint'Clair Pereira Lima

Diretor Presidente Diretor

BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNP) 92.682.038/0001-00 Processo SUSEP 15414.900666/2014-89, Codigo SUSEP 531-2.

bradescoseguros.com.br


Docusign Envelope ID: 0C516CE0-4A33-4683-820E-BD9795687A9D

São Paulo, 13 de março de 2026.

À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
At.: Sr. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

Processo SUSEP nº 15414.611863/2026-60

CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ("Seguradora" ou "Companhia"), inscrita no CNPJ/ME

sob o nº 03.502.099/0001-18 com sede na Av. das Nações Unidas, n° 14.401 - Condomínio Parque da Cidade - Torre Jatobá - 1° e 2° andares, São Paulo - SP, vêm, à presença desta r. Autarquia, apresentar os documentos e informações a seguir indicados, conforme determinado no OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTEN- DENTE/SUSEP, recebido pela Seguradora no dia 06 de março de 2026.

Em cumprimento ao disposto no Ofício, informamos que foram identificadas informações relativas aos nomes mencionados, presentes em nosso banco de dados, conforme detalhamento a seguir:

Razão Social/Nome CNPJ/CPF Seguro Apólice/Certificado
Moriah Asset Empreendi- mentos E Participações 02.425.349/0002-81 Não possui Não se aplica
Super Empreendimentos E Participações S.A 31.446.245/0001-70 Não possui Não se aplica
King Motors Locação De Veiculos Participações Ltda 36.944.533/000179 Não possui Não se aplica
King Participações Imobi- liarias Ltda 47.855.227/0001-82 Não possui Não se aplica
Varajo Empresaria Uni- pessoal Ltda 39.665.366/0001-15 Não possui Não se aplica
Marilson Roseno Da Silva 716.111.776-34 Não possui Não se aplica
Ana Claudia Queiroz De Paiva 090.476.856-28 Encerrados - Seguro Celular PF2BZ1290702435 PF2BZ1290531210
Paulo Sergio Neves De Souza 091.221.898-31 Encerrado - Seguro Viagem BZHAR000106715V
Belline Santana 113.281.438-30 Encerrados - Seguro Viagem BZHAR000230937V BZHAR000227839V BZHAR000227234V BZGTA009843941V BZHAR000207551V BZHAR000198854V BZHAR000180232V BZHAR000178092V BZHAR000176021V
Chubb Seguros Brasil S.A. 1

ANEXO Carta Resposta (2690421) SEI 15414.614181/2026-17 / pg. 1


Docusign Envelope ID: 0C516CE0-4A33-4683-820E-BD9795687A9D

BZHAR000172331V BZAFF002901297V BZHAR000160516V BZHAR000157409V BZHAR000148985V BZHAR000139832V BZAFF002625853V BZHAR000107244V BZHAR000101637V BZHAR000097845V BZHAR000088435V BZAFF002120990V
Leonardo Augusto Fur- tado Palhares 006.501.356-52 Encerrado - Seguro Viagem LABRFRAA131690V
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão 046.166.396-12 Ativo - Nubank Presta- mista DBCFBR345953741

Conforme tabela acima, informamos que após consulta em nosso banco de dados, não foram localizados registros referentes aos seguintes mencionados:

  • Moriah Asset Empreendimentos e Participações
  • Super Empreendimentos e Participações S.A.
  • King Motors Locação de Veículos Participações Ltda
  • King Participações Imobiliárias Ltda
  • Varajo Empresária Unipessoal Ltda
  • Marilson Roseno da Silva

Em relação aos dados de pessoas físicas abaixo, os registros encontrados são de seguros já encerrados, não havendo qualquer valor a ser pago no futuro ou que esteja em discussão.

  • Ana Claudia Queiroz de Paiva
  • Paulo Sergio Neves de Souza
  • Belline Santana
  • Leonardo Augusto Furtado Palhares

Referente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, foi identificado um certificado de seguro prestamista ativo em seu nome. Para os devidos fins, informamos que já efetuamos o bloqueio em nossos sistemas, de quaisquer valores que venham a ser requeridos, conforme determinado pelo referido Ofício, sendo certo que atualmente não existem

Chubb Seguros Brasil S.A. 2

ANEXO Carta Resposta (2690421) SEI 15414.614181/2026-17 / pg. 2


Docusign Envelope ID: 0C516CE0-4A33-4683-820E-BD9795687A9D

valores a serem restituídos/pagos a tal segurado.

Adicionalmente, anexamos a este documento cópia integral de todos os contratos/certificados identificados, conforme solicitado.

Sem mais, cordialmente subscrevemo-nos,

by:


CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. Por: Leandro Martinez Diretor Presidente

Chubb Seguros Brasil S.A. 3

ANEXO Carta Resposta (2690421) SEI 15414.614181/2026-17 / pg. 3


nu

Seu certificado individual do Nu Seguro Empréstimo
Número de Certificado Data de Emissão Ramo Apólice
DBCFBR345953741 10/03/2026 0977 1077770000546

Número de proposta: 382462b9-44d3-4e95-aad4-69d14ef09863 Vigência: das 24h de 10-09-2025 às 24h de 10-02-2027. Esta versão do certificado substitui todas as versões anteriores.

Olá, Luiz Phillipi Machado de!

Aqui você encontra as condições de cobertura contratadas para o seguro do seu empréstimo e todas as informações para entrar em contato com a gente sempre que precisar. Esse é um documento importante para guardar entre os favoritos, aí fica fácil de encontrar no futuro! Também é possível baixar seu certificado individual direto do app do Nubank. O seguro tem sua duração correspondente ao período do empréstimo contratado, desde que não haja interrupção no pagamento mensal (prêmio).

cHUBB


Certificado Individual
Nome do titular Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourao
CPF (nº) Data de Nascimento

04616639612 15/07/1982 Endereço completo Rua Ludgero Dolabela, 857 2001

Bairro Cidade Estado CEP
Gutierrez Belo Horizonte MG 30441048

cHUBB


Detalhes das coberturas
Coberturas Contratadas Valor da Cobertura Franquia Prêmio Mensal (R$)
Morte acidental Saldo devedor limitado a R$ 10 mil Não há 2,14
Invalidez Permanente Total por Acidente Saldo devedor limitado a R$ 10 mil Não há 0,48
Desemprego Involuntário Saldo devedor limitado a R$ 10 mil 30 dias 92,28
Incapacidade Física e Temporária por Acidente Saldo devedor limitado a R$ 10 mil 30 dias 16,28
O valor do prêmio mensal já inclui a remuneração do Nubank. Esse valor é uma taxa de 40% do prêmio Prêmio mensal (R$) Prêmio líquido total (R$) 111,18 110,76

líquido total, igual a R$ 44,31.

Valor de IOF (R$) 0,42

Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.

Pagamento mensal Forma de pagamento: Conta do Nubank R$ 111,18 / mês contratadas.

Pagamento mensal (prêmio): é o valor mensal a ser pago para a Seguradora por conta das coberturas

Valor da cobertura (capital segurado): é o valor máximo de indenização a ser paga pela Seguradora por cobertura contratada neste certificado de seguro. Carências: algumas coberturas têm um período de carência, ou seja, período durante o qual a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória. A cobertura de desemprego involuntário terá uma carência de 30 dias contados da data de sua contratação inicial. Para as demais coberturas constantes neste certificado individual não haverá período de carência, salvo nos casos de suicídio e sua(s) tentativa(s), ocorridos nos 2 primeiros anos de vigência desse seguro, ou de sua recondução depois de suspenso. Franquia: período ininterrupto de dias, contado a partir da data do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito a cobertura do seguro, suportando as suas consequências. Âmbito Geográfico: qualquer parte do globo terrestre. Obrigação Vinculada ao Seguro: empréstimo nº. 0139243896739560602590914806342642165069. Capital Segurado: valor máximo de indenização a ser pago pela Seguradora por cobertura contratada no seguro individual.


Capital Segurado Vinculado: é uma modalidade em que o capital segurado é necessariamente igual ao valor da obrigação, sendo alterado automaticamente a cada amortização ou reajuste, incluindo multas e juros por atraso, quando for o caso. Beneficiários: é a pessoa física ou jurídica para qual é devida a indenização em caso de sinistro. O primeiro beneficiário deste seguro é o Nubank, a quem deverá ser paga a indenização, no valor a que tem direito em decorrência da obrigação a que o seguro está atrelado, apurado na data da ocorrência do evento coberto, limitado ao capital segurado contratado. A diferença, se houver, entre parcela da indenização devida ao Nubank e o capital segurado apurado na data do evento coberto, deverá ser paga ao próprio titular ou ao segundo beneficiário, assim considerado, os beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil Brasileiro. Tempo de Admissão: para ser elegível a cobertura de desemprego involuntário, o segurado deverá comprovar vínculo empregatício sob o regime da CLT de, no mínimo, 100 dias contínuos anteriores ao sinistro. Para profissional liberal ou autônomo não se aplica regra por tempo de admissão.


Saiba como usar seu seguro do Nubank, se precisar

Colocamos aqui algumas informações adicionais que são importantes, de um jeito simples, para que você possa entender exatamente como funciona seu seguro. Como acionar seu seguro (abrir uma ocorrência de sinistro) Em qualquer dia e horário, registre a ocorrência através do portal da Chubb. Ou, se preferir, registre a ocorrência pelo aplicativo ou telefone do Nubank: 0800 608 6236 também em qualquer dia e horário. Se, por qualquer motivo, você ou alguém da sua confiança não conseguir registrar a ocorrência pelo portal da Chubb, ligue para 0800 608 6236 que a gente te dá todo o suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana. Como cancelar o seu seguro Você pode cancelar seu seguro Nubank quando quiser através do aplicativo ou, se preferir, pelo telefone 0800 608 6236.

cHUBB


Como funciona o pagamento do valor das coberturas

Nos casos em que as coberturas acionadas forem de Morte acidental ou Invalidez Permanente Total por Acidente, o pagamento será das parcelas que vençam e não sejam pagas pelo segurado a partir do evento coberto, ou seja, saldo devedor do empréstimo, limitado até o valor de R$10 mil. Para o caso das coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física e Temporária por Acidente, a indenização, limitada ao valor de R$ 10 mil, será procedida da seguinte forma:

a) 03 (três) parcelas assim que confirmado o direito do segurado a garantia securitária; e b) 03 (três) parcelas após 90 (noventa) dias da confirmação da elegibilidade, desde que (i) permaneça a condição de desemprego ou de incapacidade física e temporária do segurado, devidamente comprovada e (ii) a cobertura correspondente tenha sido contratada com 06 (seis) parcelas, sempre limitado ao capital contratado e a existência de saldo devedor; ou c) quitação do empréstimo, até o limite do capital segurado, desde que a cobertura correspondente tenha sido contratada nesta modalidade. Não será considerado como saldo devedor e, assim, não fará parte do direito à indenização securitária a existência de valores como juros e/ou multas referentes e/ou anteriores à data da ocorrência do evento segurado. No entanto, respeitado o parágrafo acima, se no momento da indenização: a) a quantidade de parcelas em aberto for menor que a quantidade de parcelas cobertas pelo seguro, a Seguradora pagará somente o saldo devedor da obrigação financeira contratada junto ao Nubank, encerrando a dívida do titular junto ao Nubank; b) as parcelas com vencimento posteriores ao evento coberto tenham sido pagas antecipadamente pelo titular, a liquidação do sinistro será calculada com base nas próximas parcelas em aberto (parcelas não pagas), se houver, limitada a quantidade de parcelas contratadas e capital segurado contratado.


Outras informações importantes

Este seguro permanecerá em vigor enquanto os pagamentos mensais forem realizados nas datas acordadas. As condições contratuais deste produto foram protocoladas pela Chubb Seguros (Seguradora) junto à SUSEP e podem ser consultadas no endereço http://www.susep.gov.br de acordo com o número de processo: 15414.636996/2022-15. Todos os dados pessoais coletados por esta Seguradora serão tratados de acordo com a legislação aplicável em vigor, inclusive com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Os dados pessoais serão processados apenas para o cumprimento das finalidades aqui dispostas. De forma a assegurar a transparência das atividades da Seguradora, as informações sobre o tratamento dos dados pessoais pela Seguradora e os direitos disponíveis aos titulares podem ser acessados na Política de Privacidade disponível no website da Seguradora, através do link https://www.chubb.com.br/br-pt/footer/politica- deprivacidade.aspx. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br.


Para tirar dúvidas, fazer reclamações ou solicitações

Estipulante: Nu Canais Ltda. Av. José Cesar de Oliveira, 21, Vila Leopoldina, São Paulo - SP CNPJ 38.409.198/0001-34 Telefones: 0800 608 6236, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. E-mail: meajuda@nubank.com.br

SAC (informação, reclamação e cancelamento): ligue no 0800 608 6236, com atendimento 24 horas, 7 dias por

semana. Internacional +55 11 2039 0650. Ouvidoria Nubank (para assuntos não resolvidos no SAC): você pode ligar para 0800 887 0463, segunda a sexta-feira, das 09h às 18h (exceto feriados), ou enviar um e-mail para ouvidoria@nubank.com.br para entrar em contato com a Ouvidoria do Nubank. Também é possível ter suporte sobre seu produto direto no app do Nubank. Seguradora: Chubb Seguros Brasil S/A CPNJ 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3 Ouvidoria Chubb: você também pode ligar para 0800 722 4813, segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, exceto feriados, ou enviar um e-mail para ouvidoria.nubank@chubb.com. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 724 5084, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (exceto feriados). Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Suspeitas de fraude: você pode denunciar, de forma totalmente anônima, através do e-mail denuncia@chubb.com ou do telefone 0800 770 8135, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (exceto feriados).


O que é a SUSEP e porque é importante você conhecer

A SUSEP é responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Se quiser, pode entrar em contato direto com a SUSEP. Existe o atendimento exclusivo ao consumidor através do número 0800 021 8484, de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 17h (exceto feriados). Outra possibilidade é através do WhatsApp: (21) 97684 7806, nos mesmos dias e horários.


Leandro Martinez Raymundo Presidente Chubb Seguros Brasil S/A

cHUBB


Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) pasí(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZAFF002901297V Voucher: Data de Emissão: 10/07/2023

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro:
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano35 Local de destino: DEMAIS PAÍSES
Data Início de Viagem(*): 22/07/2023 Data Fim de Viagem(*): 28/07/2023
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Aspas Turismo, Viagens e Assistencia internacional CNPJ: 17.846.647/0001-31
Prêmio de Seguro em R$: 83,65 IOF: R$
Prêmio total em R$:
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalec campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segur ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Prêmio Bruto Total por
Coberturas Contratadas | Capital Segurado (**) | Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) R$ 10.000,00
Traslado Médico - Até (0833) R$ 900,00
Regresso Sanitário - Até (0834) R$ 35.000,00
Traslado De Corpo - Até (0835) R$ 35.000,00
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) R$ 10.000,00
Prorrogação De Estadia (0842) R$ 600,00
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) R$ 500,00
Baggage Delay (0844) R$ 200,00
Trip Delay (0845) R$ 300,00
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) R$ 1.500,00
Trip Interruption (0872) R$ 900,00
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) R$ 700,00
Retorno de Menores e/ou Idosos - Até (0884) R$ 1.500,00
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) R$ 35.000,00
PERDA DE BAGAGEM EM VIAGEM - GARANTIA SUPLEMENTAR (0912) R$ 1.200,00
DESPESAS ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM AO EXTERIOR (0917) R$ 700,00
ACOMPANHANTE EM CASO DE HOSPITALIZAÇÃO (0918) R$ 1.500,00
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) R$ 1.200,00
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) R$ 30.000,00

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Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

10/07/2023

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA incrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proporta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) duias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamaneto de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 10 de julho de 2023

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) pasí(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZGTA009843941Vdo Voucher: Data de Emissão: 01/04/2024

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro:
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Prata Local de destino: DEMAIS PAÍSES
Data Início de Viagem(*): 15/04/2024 Data Fim de Viagem(*): 18/04/2024
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: GLOBAL TRAVEL ASSIS.REP E TURISMO LTDA CNPJ: 19.021.175/0001-03
Prêmio de Seguro em R$: 34,38 IOF: R$
Prêmio total em R$:
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalec campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segur ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Prêmio Bruto Total por
Coberturas Contratadas | Capital Segurado (**) | Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) R$ 12.000,00
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) R$ 1.000,00
Traslado Médico - Até (0833) R$ 9.000,00
Regresso Sanitário - Até (0834) R$ 18.000,00
Traslado De Corpo - Até (0835) R$ 18.000,00
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) R$ 12.000,00
Prorrogação De Estadia (0842) R$ 800,00
Baggage Delay (0844) R$ 400,00
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) R$ 1.000,00
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) R$ 1.400,00
Despesas Jurídicas (*) (0850) R$ 1.000,00
Fiança e Despesas Legais (*) (0851) R$ 10.000,00
Danos a Mala - Até (0868) R$ 90,00
Trip Interruption (0872) R$ 1.030,00
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) R$ 650,00
Retorno de Menores e/ou Idosos - Até (0884) R$ 1.800,00
Atraso de Voo - A Partir de 12 horas (0891) R$ 450,00
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) R$ 650,00
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) R$ 30.000,00
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) R$ 1.000,00

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

01/04/2024

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA incrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proporta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) duias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamaneto de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 01 de abril de 2024

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) pasí(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000101637V Voucher: Data de Emissão: 19/09/2022

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro:
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Europa30 Local de destino: EUROPA
Data Início de Viagem(*): 24/09/2022 Data Fim de Viagem(*): 28/09/2022
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 66,06 IOF: R$ 0,25
Prêmio total em R$: 65,81
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

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Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) € 25,000.00 R$ 6.68
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) € 1,000.00 R$ 0.27
Traslado Médico - Até (0833) € 50,000.00 R$ 13.36
Regresso Sanitário - Até (0834) € 50,000.00 R$ 13.36
Traslado De Corpo - Até (0835) € 50,000.00 R$ 13.36
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) € 25,000.00 R$ 6.68
Prorrogação De Estadia (0842) € 1,500.00 R$ 0.40
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) € 1,500.00 R$ 0.40
Baggage Delay (0844) € 200.00 R$ 0.05
Trip Delay (0845) € 300.00 R$ 0.08
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) € 1,500.00 R$ 0.40
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) € 1,500.00 R$ 0.40
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) € 1,500.00 R$ 0. 40
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) € 2,000.00 R$ 0.53
Danos a Mala - Até (0868) € 150.00 R$ 0.04
Trip Interruption (0872) € 1,500.00 R$ 0.40
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) € 1,000.00 R$ 0.27
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) € 2,000.00 R$ 0.53
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) € 30,000.00 R$ 8.02
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) € 1,500.00 R$ 0.40
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) € 30,000.00 R$ 8.02

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Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

19/09/2022

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA incrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proporta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) duias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamaneto de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 19 de setembro de 2022

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) pasí(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000107244V Voucher: Data de Emissão: 14/10/2022

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro:
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano30 Local de destino: DEMAIS PAÍSES
Data Início de Viagem(*): 17/10/2022 Data Fim de Viagem(*): 22/10/2022
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 96,91 IOF: R$ 0,37
Prêmio total em R$: 96,54
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) $25,000.00 R$ 8.74
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) $1,000.00 R$ 0.35
Traslado Médico - Até (0833) $50,000.00 R$ 17.48
Regresso Sanitário - Até (0834) $50,000.00 R$ 17.48
Traslado De Corpo - Até (0835) $50,000.00 R$ 17.48
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) $25,000.00 R$ 8.74
Prorrogação De Estadia (0842) $1,500.00 R$ 0.52
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) $1,500.00 R$ 0.52
Baggage Delay (0844) $200.00 R$ 0.07
Trip Delay (0845) $300.00 R$ 0.10
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) $1,500.00 R$ 0.52
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) $1,500.00 R$ 0.52
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) $1,500.00 R$ 0.52
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) $2,000.00 R$ 0.70
Danos a Mala - Até (0868) $150.00 R$ 0.05
Trip Interruption (0872) $1,500.00 R$ 0.52
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) $1,000.00 R$ 0.35
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) $2,000.00 R$ 0.70
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) $30,000.00 R$ 10.49
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) $30,000.00 R$ 10.49
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) $1,500.00 R$ 0.52

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

14/10/2022

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA incrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proporta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) duias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamaneto de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 14 de outubro de 2022

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000227839V Voucher: Data de Emissão: 17/06/2024

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano 30 - Europa Local de destino: EUROPA
Data Início de Viagem(*):17/06/2024 Data Fim de Viagem(*): 23/06/2024
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 25,98 IOF: R$ 0,10
Prêmio total em R$: 26,26
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Participação Nome e CPF Relação com o Segurado (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do

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Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) € 25.000,00 R$ 2,66
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) € 1.000,00 R$ 0,11
Traslado Médico - Até (0833) € 50.000,00 R$ 5,31
Regresso Sanitário - Até (0834) € 50.000,00 R$ 5,31
Traslado De Corpo - Até (0835) € 50.000,00 R$ 5,31
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) € 25.000,00 R$ 2,66
Prorrogação De Estadia (0842) € 1.500,00 R$ 0,16
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) € 1.500,00 R$ 0,16
Baggage Delay (0844) € 200,00 R$ 0,02
Trip Delay (0845) € 300,00 R$ 0,03
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) € 1.500,00 R$ 0,16
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) € 1.500,00 R$ 0,16
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) € 1.500,00 R$ 0,16
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) € 2.000,00 R$ 0,21
Danos a Mala - Até (0868) € 150,00 R$ 0,02
Trip Interruption (0872) € 1.500,00 R$ 0,16
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) € 1.000,00 R$ 0,11
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) € 2.000,00 R$ 0,21
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) € 30.000,00 R$ 3,19
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) € 1.500,00 R$ 0,16

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Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

23/06/2024

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 23 de junho de 2024

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000230937V Voucher: Data de Emissão: 08/07/2024

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano 30 - America Latina Local de destino: AMÉRICA LATINA
Data Início de Viagem(*):08/07/2024 Data Fim de Viagem(*): 26/07/2024
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 32,38 IOF: R$ 0,12
Prêmio total em R$: 32,73
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Participação Nome e CPF Relação com o Segurado (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) € 25.000,00 R$ 3,31
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) € 1.000,00 R$ 0,13
Traslado Médico - Até (0833) € 50.000,00 R$ 6,62
Regresso Sanitário - Até (0834) € 50.000,00 R$ 6,62
Traslado De Corpo - Até (0835) € 50.000,00 R$ 6,62
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) € 25.000,00 R$ 3,31
Prorrogação De Estadia (0842) € 1.500,00 R$ 0,20
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) € 1.500,00 R$ 0,20
Baggage Delay (0844) € 200,00 R$ 0,03
Trip Delay (0845) € 300,00 R$ 0,04
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) € 1.500,00 R$ 0,20
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) € 1.500,00 R$ 0,20
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) € 1.500,00 R$ 0,20
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) € 2.000,00 R$ 0,26
Danos a Mala - Até (0868) € 150,00 R$ 0,02
Trip Interruption (0872) € 1.500,00 R$ 0,20
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) € 1.000,00 R$ 0,13
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) € 2.000,00 R$ 0,26
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) € 30.000,00 R$ 3,97
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) € 1.500,00 R$ 0,20

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 3


cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

22/07/2024

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 22 de julho de 2024

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 4


Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.affinityseguroviagem.com.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) pasí(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZAFF002120990V Voucher: Data de Emissão: 13/12/2021

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc.: 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: BRASILIA Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: América Latina_60 Local de destino: AMERICA LATINA
Data Início de Viagem(*): 25/01/2022 Data Fim de Viagem(*): 28/01/2022
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Aspas Turismo, Viagens e Assistencia internacional CNPJ: 17.846.647/0001-31
Prêmio de Seguro em R$: 90,96 IOF: R$ 0,35
Prêmio total em R$: 91,31
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL Alemanha: 08001812179 França: 0805080629 Portugal: 800863451 Brasil: 08008783233

Argentina: 08006662374 Itália: 800782125 Inglaterra: 8000988194 Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848

Caso o país onde você esteja não Você também poderá utilizar o E-mail: conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Coberturas Contratadas Capital Segurado (**)
Morte Acidental em Viagem (0828) R$ 10.000,00
Traslado Médico - Até (0833) R$ 1.200,00
Regresso Sanitário - Até (0834) R$ 50.000,00
Traslado De Corpo - Até (0835) R$ 50.000,00
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) R$ 10.000,00
Prorrogação De Estadia (0842) R$ 800,00
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) R$ 600,00
Baggage Delay (0844) R$ 200,00
Trip Delay (0845) R$ 300,00
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) R$ 2.000,00
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) R$ 2.000,00
Trip Interruption (0872) R$ 1.000,00
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) R$ 800,00
Retorno de Menores e/ou Idosos - Até (0884) R$ 2.000,00
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) R$ 800,00
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) R$ 60.000,00
PERDA DE BAGAGEM EM VIAGEM - GARANTIA SUPLEMENTAR (0912) R$ 1.200,00
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) R$ 1.200,00

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 3


cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

13/12/2021

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 13 de dezembro de 2021

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 4


Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.affinityseguroviagem.com.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) pasí(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZAFF002625853V Voucher: Data de Emissão: 27/12/2022

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc.: 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: BRASILIA Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: DEMAIS_PAISES_35 Local de destino: DEMAIS PAÍSES
Data Início de Viagem(*): 22/01/2023 Data Fim de Viagem(*): 26/01/2023
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Aspas Turismo, Viagens e Assistencia internacional CNPJ: 17.846.647/0001-31
Prêmio de Seguro em R$: 68,81 IOF: R$ 0,26
Prêmio total em R$: 69,07
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL Alemanha: 08001812179 França: 0805080629 Portugal: 800863451 Brasil: 08008783233

Argentina: 08006662374 Itália: 800782125 Inglaterra: 8000988194 Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848

Caso o país onde você esteja não Você também poderá utilizar o E-mail: conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Coberturas Contratadas Capital Segurado (**)
Morte Acidental em Viagem (0828) R$ 10.000,00
Traslado Médico - Até (0833) R$ 900,00
Regresso Sanitário - Até (0834) R$ 35.000,00
Traslado De Corpo - Até (0835) R$ 35.000,00
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) R$ 10.000,00
Prorrogação De Estadia (0842) R$ 600,00
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) R$ 500,00
Baggage Delay (0844) R$ 200,00
Trip Delay (0845) R$ 300,00
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) R$ 1.500,00
Trip Interruption (0872) R$ 900,00
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) R$ 700,00
Retorno de Menores e/ou Idosos - Até (0884) R$ 1.500,00
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) R$ 35.000,00
PERDA DE BAGAGEM EM VIAGEM - GARANTIA SUPLEMENTAR (0912) R$ 1.200,00
DESPESAS ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM AO EXTERIOR (0917) R$ 700,00
ACOMPANHANTE EM CASO DE HOSPITALIZAÇÃO (0918) R$ 1.500,00
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) R$ 30.000,00
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) R$ 1.200,00

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 3


cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

27/12/2022

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 27 de dezembro de 2022

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000088435V Voucher: Data de Emissão: 19/07/2022

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Demais Paises 30 Local de destino: Demais Paises
Data Início de Viagem(*):26/07/2022 Data Fim de Viagem(*): 29/07/2022
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 65,46 IOF: R$ 0,25
Prêmio total em R$: 65,70
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

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Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) $25,000.00 R$ 5.93
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) $1,000.00 R$ 0.24
Traslado Médico - Até (0833) $50,000.00 R$ 11.85
Regresso Sanitário - Até (0834) $50,000.00 R$ 11.85
Traslado De Corpo - Até (0835) $50,000.00 R$ 11.85
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) $25,000.00 R$ 5.93
Prorrogação De Estadia (0842) $1,500.00 R$ 0.36
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) $1,500.00 R$ 0.36
Baggage Delay (0844) $200.00 R$ 0.05
Trip Delay (0845) $300.00 R$ 0.07
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) $1,500.00 R$ 0.36
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) $1,500.00 R$ 0.36
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) $1,500.00 R$ 0.36
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) $2,000.00 R$ 0.47
Danos a Mala - Até (0868) $150.00 R$ 0.04
Trip Interruption (0872) $1,500.00 R$ 0.36
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) $1,000.00 R$ 0.24
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) $2,000.00 R$ 0.47
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) $30,000.00 R$ 7.11
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) $30,000.00 R$ 7.11
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) $1,500.00 R$ 0.36

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Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

19/07/2022

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 19 de Julho de 2022

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000097845V Voucher: Data de Emissão: 05/09/2022

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Europa30 Local de destino: EUROPA
Data Início de Viagem(*):12/09/2022 Data Fim de Viagem(*): 16/09/2022
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 64,82 IOF: R$ 0,25
Prêmio total em R$: 64,57
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Participação Nome e CPF Relação com o Segurado (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) € 25.000,00 R$ 6,56
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) € 1.000,00 R$ 0,26
Traslado Médico - Até (0833) € 50.000,00 R$ 13,11
Regresso Sanitário - Até (0834) € 50.000,00 R$ 13,11
Traslado De Corpo - Até (0835) € 50.000,00 R$ 13,11
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) € 25.000,00 R$ 6,56
Prorrogação De Estadia (0842) € 1.500,00 R$ 0,39
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) € 1.500,00 R$ 0,39
Baggage Delay (0844) € 200,00 R$ 0,05
Trip Delay (0845) € 300,00 R$ 0,08
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) € 1.500,00 R$ 0,39
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) € 1.500,00 R$ 0,39
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) € 1.500,00 R$ 0,39
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) € 2.000,00 R$ 0,52
Danos a Mala - Até (0868) € 150,00 R$ 0,04
Trip Interruption (0872) € 1.500,00 R$ 0,39
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) € 1.000,00 R$ 0,26
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) € 2.000,00 R$ 0,52
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) € 30.000,00 R$ 7,87
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) € 1.500,00 R$ 0,39

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

05/09/2022

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 05 de setembro de 2022

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Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000106715V Data de Emissão: 11/10/2022 Ramo: Viagem (69) Nome do Segurado: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0 Cidade: Brasília Plano: Plano 30 Data Início de Viagem(*):17/10/2022 Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA Prêmio de Seguro em R$: 94,90 Prêmio total em R$: 94,54

Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
Bilhete de Seguro Viagem
Voucher:

Processo Susep: 15414.900439/2015-34

CPF: 9122189831 Data de Nasc. 16/06/1970 Bairro: ASA SUL
Estado: DF CEP: 70074-900
Local de destino: Demais Paises
Data Fim de Viagem(*): 22/10/2022

CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3 CNPJ: 30.984.205/0001-10 IOF: R$ 0,36

SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 França: 0805080629 Portugal: 800863451 Brasil: 08008783233
Argentina: 08006662374 Itália: 800782125 Inglaterra: 8000988194
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Participação Nome e CPF Relação com o Segurado (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do

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Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) $ 25.000,00 R$ 8,56
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) $ 1.000,00 R$ 0,34
Traslado Médico - Até (0833) $ 50.000,00 R$ 17,12
Regresso Sanitário - Até (0834) $ 50.000,00 R$ 17,12
Traslado De Corpo - Até (0835) $ 50.000,00 R$ 17,12
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) $ 25.000,00 R$ 8,56
Prorrogação De Estadia (0842) $ 1.500,00 R$ 0,51
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) $ 1.500,00 R$ 0,51
Baggage Delay (0844) $ 200,00 R$ 0,07
Trip Delay (0845) $ 300,00 R$ 0,10
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) $ 1.500,00 R$ 0,51
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) $ 1.500,00 R$ 0,51
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) $ 1.500,00 R$ 0,51
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) $ 2.000,00 R$ 0,68
Danos a Mala - Até (0868) $ 150,00 R$ 0,05
Trip Interruption (0872) $ 1.500,00 R$ 0,51
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) $ 1.000,00 R$ 0,34
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) $ 2.000,00 R$ 0,68
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) $ 30.000,00 R$ 10,27
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) $ 30.000,00 R$ 10,27
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) $ 1.500,00 R$ 0,51

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Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

11/10/2022

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA inscrito no CPF/MF sob o nº 9122189831, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 11 de outubro de 2022

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000139832V Voucher: Data de Emissão: 17/04/2023

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Europa30 Local de destino: EUROPA
Data Início de Viagem(*):04/17/2023 Data Fim de Viagem(*): 04/22/2023
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 64.69 IOF: R$ 0.25
Prêmio total em R$: 64.94
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL Alemanha: 08001812179 França: 0805080629 Portugal: 800863451 Brasil: 08008783233

Argentina: 08006662374 Itália: 800782125 Inglaterra: 8000988194 Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848

Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. número USD 19543448879. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge
Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob
responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A.
Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central
da Assistência 24h.
Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalec campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segur ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) € 25,000.00 R$ 6.57
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) € 1,000.00 R$ 0.26
Traslado Médico - Até (0833) € 50,000.00 R$ 13.14
Regresso Sanitário - Até (0834) € 50,000.00 R$ 13.14
Traslado De Corpo - Até (0835) € 50,000.00 R$ 13.14
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até
€ 25,000.00 R$ 6.57
(0837)
Prorrogação De Estadia (0842) € 1,500.00 R$ 0.39
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) € 1,500.00 R$ 0.39
Baggage Delay (0844) € 200.00 R$ 0.05
Trip Delay (0845) € 300.00 R$ 0.08
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) € 1,500.00 R$ 0.39
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) € 1,500.00 R$ 0.39
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) € 1,500.00 R$ 0.39
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) € 2,000.00 R$ 0.53
Danos a Mala - Até (0868) € 150.00 R$ 0.04
Trip Interruption (0872) € 1,500.00 R$ 0.39
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) € 1,000.00 R$ 0.26
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) € 2,000.00 R$ 0.53
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) € 30,000.00 R$ 7.88
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) € 1,500.00 R$ 0.39

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

07/03/2023

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 07 de março de 2023

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) pasí(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000148985V Voucher: Data de Emissão: 17/04/2023

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: BRASILIA Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano 30 - Europa Local de destino: EUROPA
Data Início de Viagem(*): 22/04/2023 Data Fim de Viagem(*): 27/04/2023
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 73,89 IOF: R$ 0,28
Prêmio total em R$: 74,17
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

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Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) € 25.000,00 R$ 7,50
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) € 1.000,00 R$ 0,30
Traslado Médico - Até (0833) € 50.000,00 R$ 15,01
Regresso Sanitário - Até (0834) € 50.000,00 R$ 15,01
Traslado De Corpo - Até (0835) € 50.000,00 R$ 15,01
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) € 25.000,00 R$ 7,50
Prorrogação De Estadia (0842) € 1.500,00 R$ 0,45
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) € 1.500,00 R$ 0,45
Baggage Delay (0844) € 200,00 R$ 0,06
Trip Delay (0845) € 300,00 R$ 0,09
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) € 1.500,00 R$ 0,45
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) € 1.500,00 R$ 0,45
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) € 1.500,00 R$ 0,45
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) € 2.000,00 R$ 0,60
Danos a Mala - Até (0868) € 150,00 R$ 0,05
Trip Interruption (0872) € 1.500,00 R$ 0,45
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) € 1.000,00 R$ 0,30
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) € 2.000,00 R$ 0,60
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) € 30.000,00 R$ 9,00
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) € 1.500,00 R$ 0,45
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) € 30.000,00 R$ 9,00

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Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 3


cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

17/04/2023

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 17 de abril de 2023

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000157409V Voucher: Data de Emissão: 31/05/2023

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: EUA&CANADA Local de destino: Europa e Canada
Data Início de Viagem(*): 05/06/2023 Data Fim de Viagem(*): 09/06/2023
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 84,17 IOF: R$ 0,32
Prêmio total em R$: 84,49
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalec campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segur ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Prêmio Bruto Total por
Coberturas Contratadas | Capital Segurado (**) | Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) $25,000.00 R$ 8.55
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) $1,000.00 R$ 0.34
Traslado Médico - Até (0833) $50,000.00 R$ 17.09
Regresso Sanitário - Até (0834) $50,000.00 R$ 17.09
Traslado De Corpo - Até (0835) $50,000.00 R$ 17.09
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até
$25,000.00 R$ 8.55
(0837)
Prorrogação De Estadia (0842) $1,500.00 R$ 0.51
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) $1,500.00 R$ 0.51
Baggage Delay (0844) $200.00 R$ 0.07
Trip Delay (0845) $300.00 R$ 0.10
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) $1,500.00 R$ 0.51
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) $1,500.00 R$ 0.51
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) $1,500.00 R$ 0.51
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) $2,000.00 R$ 0.68
Danos a Mala - Até (0868) $150.00 R$ 0.05
Trip Interruption (0872) $1,500.00 R$ 0.51
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) $1,000.00 R$ 0.34
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) $2,000.00 R$ 0.68
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) $30,000.00 R$ 10.26
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) $1,500.00 R$ 0.51
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) $30,000.00 R$ 10.26

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 3


cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

31/05/2023

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 31 de maio de 2023

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000160516V o Voucher: Data de Emissão: 19/06/2023

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: CEP:
Plano: Europa30 Local de destino: Europa
Data Início de Viagem(*): 27/06/2023 Data Fim de Viagem(*): 01/07/2023
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 49,16 IOF: R$ 0,19
Prêmio total em R$: 49,35
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalec campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segur ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Prêmio Bruto Total por
Coberturas Contratadas | Capital Segurado (**) | Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) € 25,000.00 R$ 4.99
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) € 1,000.00 R$ 0.20
Traslado Médico - Até (0833) € 50,000.00 R$ 9.98
Regresso Sanitário - Até (0834) € 50,000.00 R$ 9.98
Traslado De Corpo - Até (0835) € 50,000.00 R$ 9.98
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) € 25,000.00 R$ 4.99
Prorrogação De Estadia (0842) € 1,500.00 R$ 0.30
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) € 1,500.00 R$ 0.30
Baggage Delay (0844) € 200.00 R$ 0.04
Trip Delay (0845) € 300.00 R$ 0.06
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) € 1,500.00 R$ 0.30
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) € 1,500.00 R$ 0.30
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) € 1,500.00 R$ 0.30
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) € 2,000.00 R$ 0.40
Danos a Mala - Até (0868) € 150.00 R$ 0.03
Trip Interruption (0872) € 1,500.00 R$ 0.30
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) € 1,000.00 R$ 0.20
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) € 2,000.00 R$ 0.40
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) € 30,000.00 R$ 5.99
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) € 1,500.00 R$ 0.30

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Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 3


cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

19/06/2026

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA incrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamaneto de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 19 de junho de 2023

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 4


Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000172331V Voucher: Data de Emissão: 29/08/2023

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Europa30 Local de destino: EUROPA
Data Início de Viagem(*):11/09/2023 Data Fim de Viagem(*): 15/09/2023
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 48,65 IOF: R$ 0,18
Prêmio total em R$: 48,47
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Participação Nome e CPF Relação com o Segurado (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por
Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) € 25.000,00 R$ 4,92
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) € 1.000,00 R$ 0,20
Traslado Médico - Até (0833) € 50.000,00 R$ 9,84
Regresso Sanitário - Até (0834) € 50.000,00 R$ 9,84
Traslado De Corpo - Até (0835) € 50.000,00 R$ 9,84
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até € 25.000,00 R$ 4,92
(0837)
Prorrogação De Estadia (0842) € 1.500,00 R$ 0,30
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) € 1.500,00 R$ 0,30
Baggage Delay (0844) € 200,00 R$ 0,04
Trip Delay (0845) € 300,00 R$ 0,06
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) € 1.500,00 R$ 0,30
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) € 1.500,00 R$ 0,30
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) € 1.500,00 R$ 0,30
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) € 2.000,00 R$ 0,39
Danos a Mala - Até (0868) € 150,00 R$ 0,03
Trip Interruption (0872) € 1.500,00 R$ 0,30
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) € 1.000,00 R$ 0,20
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) € 2.000,00 R$ 0,39
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) € 30.000,00 R$ 5,91
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) € 1.500,00 R$ 0,30
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) € 30.000,00 R$ 5,91

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

29/08/2023

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 29 de Agosto de 2023

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000176021V Voucher: Data de Emissão: 18/09/2023

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano 30 - EUA & CANADA Local de destino: ESTADOS_UNIDOS_OU_CANADA
Data Início de Viagem(*):24/09/2023 Data Fim de Viagem(*): 28/09/2023
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 84,49 IOF: R$ 0,32
Prêmio total em R$: 84,17
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Participação Nome e CPF Relação com o Segurado (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do

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Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por
Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) $25.000,00 R$ 8,55
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) $1.000,00 R$ 0,34
Traslado Médico - Até (0833) $50.000,00 R$ 17,09
Regresso Sanitário - Até (0834) $50.000,00 R$ 17,09
Traslado De Corpo - Até (0835) $50.000,00 R$ 17,09
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até $25.000,00 R$ 8,55
(0837)
Prorrogação De Estadia (0842) $1.500,00 R$ 0,51
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) $1.500,00 R$ 0,51
Baggage Delay (0844) $200,00 R$ 0,07
Trip Delay (0845) $300,00 R$ 0,10
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) $1.500,00 R$ 0,51
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) $1.500,00 R$ 0,51
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) $1.500,00 R$ 0,51
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) $2.000,00 R$ 0,68
Danos a Mala - Até (0868) $150,00 R$ 0,05
Trip Interruption (0872) $1.500,00 R$ 0,51
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) $1.000,00 R$ 0,34
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) $2.000,00 R$ 0,68
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) $30.000,00 R$ 10,26
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) $1.500,00 R$ 0,51
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) $30.000,00 R$ 10,26

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Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

18/09/2023

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 18 de Setembro de 2023

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) pasí(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000178092V Voucher: Data de Emissão: 26/09/2023

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: BRASILIA Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano 30 - Demais Paises Local de destino: DEMAIS_PAISES
Data Início de Viagem(*): 02/10/2023 Data Fim de Viagem(*): 06/10/2023
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 49,16 IOF: R$ 0,19
Prêmio total em R$: 49,35
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) € 25.000,00 R$ 4,99
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) € 1.000,00 R$ 0,20
Traslado Médico - Até (0833) € 50.000,00 R$ 9,98
Regresso Sanitário - Até (0834) € 50.000,00 R$ 9,98
Traslado De Corpo - Até (0835) € 50.000,00 R$ 9,98
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) € 25.000,00 R$ 4,99
Prorrogação De Estadia (0842) € 1.500,00 R$ 0,30
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) € 1.500,00 R$ 0,30
Baggage Delay (0844) € 200,00 R$ 0,04
Trip Delay (0845) € 300,00 R$ 0,06
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) € 1.500,00 R$ 0,30
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) € 1.500,00 R$ 0,30
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) € 1.500,00 R$ 0,30
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) € 2.000,00 R$ 0,40
Danos a Mala - Até (0868) € 150,00 R$ 0,03
Trip Interruption (0872) € 1.500,00 R$ 0,30
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) € 1.000,00 R$ 0,20
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) € 2.000,00 R$ 0,40
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) € 30.000,00 R$ 5,99
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) € 1.500,00 R$ 0,30
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) € 30.000,00 R$ 5,99

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

26/09//2023

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 26 de setembro de 2023

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) pasí(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000180232V Voucher: Data de Emissão: 05/10/2023

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: BRASILIA Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano 30 - Demais Paises Local de destino: DEMAIS_PAISES
Data Início de Viagem(*): 15/10/2023 Data Fim de Viagem(*): 21/10/2023
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 103,79 IOF: R$ 0,39
Prêmio total em R$: 104,18
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

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Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) $25.000,00 R$ 9,40
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) $1.000,00 R$ 0,38
Traslado Médico - Até (0833) $50.000,00 R$ 18,79
Regresso Sanitário - Até (0834) $50.000,00 R$ 18,79
Traslado De Corpo - Até (0835) $50.000,00 R$ 18,79
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) $25.000,00 R$ 9,40
Prorrogação De Estadia (0842) $1.500,00 R$ 0,56
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) $1.500,00 R$ 0,56
Baggage Delay (0844) $200,00 R$ 0,08
Trip Delay (0845) $300,00 R$ 0,11
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) $1.500,00 R$ 0,56
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) $1.500,00 R$ 0,56
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) $1.500,00 R$ 0,56
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) $2.000,00 R$ 0,75
Danos a Mala - Até (0868) $150,00 R$ 0,06
Trip Interruption (0872) $1.500,00 R$ 0,56
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) $1.000,00 R$ 0,38
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) $2.000,00 R$ 0,75
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) $30.000,00 R$ 11,28
DESP.MED.HOSP. COVID 19 PLUS (0920) $30.000,00 R$ 11,28
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) $1.500,00 R$ 0,56

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Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

05/10/2023

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 05 de outubro de 2023

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) pasí(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000198854V Voucher: Data de Emissão: 12/12/2023

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: BRASILIA Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano 30 - America Latina Local de destino: AMERICA_LATINA
Data Início de Viagem(*): 06/02/2024 Data Fim de Viagem(*): 10/02/2024
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 29,28 IOF: R$ 0,11
Prêmio total em R$: 29,39
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Coberturas Contratadas Capital Segurado (**)
Morte Acidental em Viagem (0828) R$ 25.000,00
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) R$ 1.000,00
Traslado Médico - Até (0833) R$ 50.000,00
Regresso Sanitário - Até (0834) R$ 50.000,00
Traslado De Corpo - Até (0835) R$ 50.000,00
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até (0837) R$ 25.000,00
Prorrogação De Estadia (0842) R$ 1.500,00
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) R$ 1.500,00
Baggage Delay (0844) R$ 200,00
Trip Delay (0845) R$ 300,00
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) R$ 1.500,00
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) R$ 1.500,00
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) R$ 1.500,00
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) R$ 2.000,00
Danos a Mala - Até (0868) R$ 150,00
Trip Interruption (0872) R$ 1.500,00
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) R$ 1.000,00
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) R$ 2.000,00
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) R$ 30.000,00
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) R$ 1.500,00

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

12/12/2023

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 12 de dezembro de 2023

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000207551V Voucher: Data de Emissão: 20/02/2024

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano 30 - America Latina Local de destino: AMERICA_LATINA
Data Início de Viagem(*):06/03/2024 Data Fim de Viagem(*): 08/03/2024
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 17.07 IOF: R$ 0,07
Prêmio total em R$:R$ 17.71
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalec campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segur ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

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Coberturas Contratadas | Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) $25,000.00 R$ 1.79
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) $1,000.00 R$ 0.07
Traslado Médico - Até (0833) $50,000.00 R$ 3.58
Regresso Sanitário - Até (0834) $50,000.00 R$ 3.58
Traslado De Corpo - Até (0835) $50,000.00 R$ 3.58
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até
$25,000.00 R$ 1.79
(0837)
Prorrogação De Estadia (0842) $1,500.00 R$ 0.11
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) $1,500.00 R$ 0.11
Baggage Delay (0844) $200.00 R$ 0.01
Trip Delay (0845) $300.00 R$ 0.02
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) $1,500.00 R$ 0.11
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) $1,500.00 R$ 0.11
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) $1,500.00 R$ 0.11
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) $2,000.00 R$ 0.14
Danos a Mala - Até (0868) $150.00 R$ 0.01
Trip Interruption (0872) $1,500.00 R$ 0.11
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) $1,000.00 R$ 0.07
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) $2,000.00 R$ 0.14
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) $30,000.00 R$ 2.15
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) $1,500.00 R$ 0.11

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Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

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cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

20/02/2024

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 20 de Fevereiro de 2024

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Bilhete de Seguro Viagem

Esse é seu Bilhete de Seguro Viagem contendo as coberturas e limites contratados. Leia com atenção as informações abaixo e o Manual do Segurado que faz parte integrante desse documento e conheça os benefícios, coberturas e as exclusões do seu seguro. Para mais detalhes consulte as condições gerais do produto em www.harmonica.tur.br Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Verifique se as coberturas e capitais segurados atendem às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é comporto por duas partes, verifique, se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentações de sinistros etc. Número do Bilhete: BZHAR000227234V Voucher: Data de Emissão: 11/06/2024

Ramo: Viagem (69) Processo Susep: 15414.900439/2015-34
Nome do Segurado: BELLINE SANTANA CPF: 11328143830 Data de Nasc. 22/03/1969
Endereço: SBS QUADRA 3 BLOCO B 0001 Bairro: ASA SUL
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70074-900
Plano: Plano 30 - America Latina Local de destino: AMERICA_LATINA
Data Início de Viagem(*):19/06/2024 Data Fim de Viagem(*): 22/06/2024
Seguradora: Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ: 03.502.099/0001-18 Código SUSEP: 0651-3
Representante: Harmonica Seguros e Turismo LTDA CNPJ: 30.984.205/0001-10
Prêmio de Seguro em R$: 25,03 IOF: R$ 0,10
Prêmio total em R$:R$ 25.13
Se precisar de assistência durante sua viagem ligue para nossa Central:
SE ESTIVER NO EXTERIOR SE ESTIVER NO BRASIL
Alemanha: 08001812179 Argentina: 08006662374 França: 0805080629 Itália: 800782125 Portugal: 800863451 Inglaterra: 8000988194 Brasil: 08008783233
Espanha: 900938705 México: 018776926941 EUA: 18557090848
Caso o país onde você esteja não conste na lista acima, ligue nas viagens para o exterior número USD 19543448879. Você também poderá utilizar o E-mail: assistance@wt-assist.com para acionamento de rede. Utilize p/ mensagens e imagens o WhatsApp +1 863 238 2706
Serviços de Assistência 24 horas
  • Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial
  • Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp
  • Apoio na Localização de Bagagem extraviada
  • Auxílio para Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Concierge

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)¹

¹A soma dos(s) percentual de distribuição deve ser 100%. Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário. Para incluir ou alterar beneficiários, entre em contato com Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 001 0595

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 1


Coberturas Contratadas Capital Segurado (**) Prêmio Bruto Total por Cobertura
Morte Acidental em Viagem (0828) $25,000.00 R$ 2.54
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até (0831) $1,000.00 R$ 0.10
Traslado Médico - Até (0833) $50,000.00 R$ 5.08
Regresso Sanitário - Até (0834) $50,000.00 R$ 5.08
Traslado De Corpo - Até (0835) $50,000.00 R$ 5.08
Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente Em Viagem - Até
$25,000.00 R$ 2.54
(0837)
Prorrogação De Estadia (0842) $1,500.00 R$ 0.15
Hospedagem de Acompanhante - Até (0843) $1,500.00 R$ 0.15
Baggage Delay (0844) $200.00 R$ 0.02
Trip Delay (0845) $300.00 R$ 0.03
Retorno Antecipado do Segurado - Até (0846) $1,500.00 R$ 0.15
Retorno de Acompanhantes - Até (0847) $1,500.00 R$ 0.15
Acompanhante Em Caso De Hospitalização (0848) $1,500.00 R$ 0.15
Envio de Executivos em Caso de Hospitalização do Segurado (0862) $2,000.00 R$ 0.20
Danos a Mala - Até (0868) $150.00 R$ 0.02
Trip Interruption (0872) $1,500.00 R$ 0.15
Despesas Farmacêuticas - Até (0873) $1,000.00 R$ 0.10
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até (0895) $2,000.00 R$ 0.20
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior - Até (0896) $30,000.00 R$ 3.05
Cancelamento de Viagem Plus Reason - Até (0905) $1,500.00 R$ 0.15

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 2


Este seguro não indenizará em nenhuma de suas coberturas os eventos decorrentes de suicídio premeditado ou não e sua tentativa. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. (*) O período de cobertura deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento de Viagem que inicia-se às 24hs da data de adesão do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). (**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira serão convertidos pela cotação oficial da data em que for efetuado o pagamento. Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 1% do prêmio líquido de IOF, pago ao representante de seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar o bilhete de seguro na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. Nos planos internacionais, acima de 65 anos, a importância máxima segurada de Despesas Médicas e Hospitalares é de US$ 50.000,00 ( ou até o limite de 50% do plano, o que for menor). Essa redução de cobertura não se aplica aos planos "Europa". Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.

Beneficiário Nome e CPF Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002.

Condições Gerais

Você poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual e as Condições Particulares do produto Covis Mais (quando contratado), no link: http://www.harmonica.tur.br/formularios/condicoes-particulares-Covid-19-mais.pdf

Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem.

Do Direito de Arrependimento Cancelamento - Via Harmonica Seguro Viagem

O segurado poderá solicitar o cancelamento do bilhete de seguro viagem antes do início da vigência. Neste caso, o segurado deve procurar a agência de viagem ou a canal utilizado para contratação do seguro viagem solicitando o cancelamento e reembolso, ficando este sujeito a multas e penalidades dos prestadores de serviço. Ou deve entrar em contato com a Harmonica Seguro Viagem para consulta sobre vigência, cana de compra e procedimento de cancelamento junto ao subrepresentante. Cancelamento - via Chubb O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9075 para maiores esclarecimentos. Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9075 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 3


cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros. Atendimento Exclusivo aos Consumidores: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos) ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta, das 9h30 às 17h. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.

11/06/2024

N

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro

Eu, BELLINE SANTANA inscrito no CPF/MF sob o nº 11328143830, proponente do seguro, descrito nessa Proposta / Bilhete de Seguro, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) /* serviço(s) ora adquirido(s). Notas: O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento. 11 de Junho de 2024

Chubb Seguros Brasil S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 Nº Processo SUSEP: 15414.900439/2015-34 4


pontofriof

CHUBB"

viva a

BILHETE DE SEGURO

Prezado (a) Segurado (a), estamos muito felizes em tê-lo (a) como cliente, afinal o que mais queremos é facilitar a sua vida, levando muita tranquilidade para o seu dia a dia.

Número do Bilhete: PF2BZ1290531210
Nome: Ana Claudia Queiroz de Paiva CPF: 090.476.856-28 Data de Emissão: 11/04/2009 CEP: 30644210 UF: MG

Endereço: RUA ALADIN CORREA DE FARIA Cidade: Belo horizonte

Coberturas Capitais Segurados
Roubo ou Furto Qualificado de Celular

R$220,00

Prêmio Mensal do Seguro: R$ 3,69 [

Processo SUSEP do Produto: 15414.900644/2014-19 Ramo (Denominação e Código): Ramo 71 - Riscos Diversos Celulares
Identificação do Bem Segurado: Seguro Celular Ponto Frio
Seguradora: Chubb Seguros Brasil CNPJ: Código SUSEP: 0651-
S.A. Representante do Seguro: VIA 03.502.099/0001-18 3

CNPJ: 33.041.260/0652-90 VAREJO S/A. Data de Adesão: 11/04/2009 Inicio de Vigência: O início da vigência será as 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do prêmio Fim de Vigência: 05 anos da data de início de vigência. (*) Haverá carência de 30 dias e franquia de 15% (quinze por cento) sobre os prejuízos apurados (bolsa/pasta e conteúdo). (**) Salvo bens excluídos de acordo com as Condições Especiais. Em casos de Dúvidas, Cancelamento ou Sinistro Ligue para nossa Central de Atendimento: 0800 200 8073. SAC: 0800 200 8058 (24 horas / 7 dias por semana). INÍCIO DA VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL: O início de vigência da cobertura deste seguro será às 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do prêmio de seguro. Este seguro terá vigência de 5 (cinco) anos, conforme descrito no Bilhete de Seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice/Bilhete na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da Apólice/Bilhete. Abaixo, você encontrará um endereço para acessar pela internet todas as informações relacionadas ao seu seguro, tais como: condições gerais, especiais, serviços e benefícios adicionais da apólice.

PAGAMENTO DO PRÊMIO: O pagamento do Prêmio poderá ocorrer de forma única ou fracionada, durante a Vigência do Seguro. A forma e data de pagamento serão definidas no Bilhete. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO O segurado que contratar plano de seguro junto a Representante de Seguros poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Bilhete de Seguros. Em caso de arrependimento, o segurado deverá comunicar, por

Data da geração: 13/03/2026

escrito, à Seguradora. O direito de arrependimento poderá ser exercido pelo mesmo meio utilizado para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. Caso o direito de arrependimento seja manifestado pelo segurado, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido, de imediato. A devolução do prêmio de seguro será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizados, desde que expressamente aceito pelo segurado. RISCOS EXCLUÍDOS Estão expressamente excluídos de todas as Coberturas deste Seguro os eventos decorrentes de: a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao Dolo praticados pelo segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; d) Nos Seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes; e) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; f) epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população; g) participação do segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; h) lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero.

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos Riscos Excluídos acima, este seguro não garante os prejuízos decorrentes

direta ou indiretamente de: a) Subtração sem violência ou grave ameaça ou praticada por pessoas do conhecimento do Segurado; b) Depreciação e deterioração normal de objetos; c) Danos decorrentes de confisco ou de destruição a mando de autoridade de fato ou de direito; d) Joias, peles, relógios, títulos, Apólices; e) Objetos de valor pessoal, sem valor comercial; f) Cheques, títulos e quaisquer outros papéis que representem valores, bem como valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do Segurado; g) Documentos de qualquer natureza, arquivos magnéticos ou qualquer outro de origem eletrônica. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Vigente o Seguro, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar com contato com os Canais de Comunicação específicos para noticiar o evento, o mais rápido possível, desde que este não esteja previsto como Risco excluído, para que lhe seja encaminhado Formulário "Aviso de Sinistro". Posteriormente deverá ser encaminhado à Seguradora a seguinte documentação:

a) Aviso de Sinistro, totalmente preenchido e assinado com firma reconhecida do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal; b) Cópia Autenticada do Registro Geral (RG); c) Cópia Autenticada do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); d) Cópia Autenticada do Comprovante de Residência;

Data da geração: 13/03/2026

e) Boletim de Ocorrência, fazendo constar de referido documento todo o conteúdo da bolsa/pasta roubada; f) Comprovação de todos os bens com relação aos quais requer o Segurado à indenização, mediante a apresentação da nota fiscal relativa aos mesmos, nota de compra ou qualquer outra forma de comprovação da existência do mesmo; g) Para os produtos importados, a liberação alfandegária em relação aos mesmos. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO As indenizações, se devidas, serão pagas no Brasil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários a comprovação ou esclarecimento do evento. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa e reiniciada no caso de solicitação de nova documentação, com base em dúvida fundada e justificável. DISPOSIÇÕES GERAIS Os clientes e Segurados poderão consultar a situação do seu corretor de seguros e também todas as informações relativas a este plano de seguro no site da SUSEP: www.susep.gov.br, pelo número de seu registro do corretor, nome completo, CPF ou CNPJ, ou pelo atendimento exclusivo ao consumidor da SUSEP: 0800 021 8484 de segunda a sexta das 9:30 às 17:00 horas. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante do(a) bilhete/apólice/proposta. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Declaro que estou de acordo com os termos apresentados neste bilhete e que tenho pleno entendimento das cláusulas e que as informações prestadas são verdadeiras, não tendo omitido nenhum dado, sob pena de perder o direito à garantia do seguro, além de ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Utilize a Ouvidoria quando não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas A Ouvidoria é um canal de comunicação, imparcial e independente que a Chubb Seguros Brasil S.A. disponibiliza para seus clientes. É função deste canal, atuar na defesa dos direitos dos consumidores assegurando a estreita observância das normas legais e regulamentares. Além de atuar na mediação de conflitos, esclarecendo, prevenindo e solucionando as solicitações dos clientes. Este canal só pode ser utilizado quando o cliente não encontrar solução satisfatória para suas reclamações nos meios tradicionais de atendimento (SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, Fale Conosco, Sinistros e outros). Tels. 0800 722 50 59 e Atendimento para deficientes auditivos Tel. 0800 724 50 84 ambos de segunda à sexta - 8h às 18h. E-mail ouvidoria@chubb.com e Caixa Postal 310 - Agência 72300019 Cep. 01031 970. Os clientes e Segurados poderão consultar a situação do seu corretor de seguros e também todas as informações relativas a este plano de seguro no site da SUSEP www.susep.gov.br, pelo número de seu registro do corretor, nome completo, CPF ou CNPJ, ou pelo atendimento exclusivo ao consumidor da SUSEP: 0800 021 8484 de segunda a sexta das 9:30 às 17:00 horas. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico

Data da geração: 13/03/2026

o número de processo constante do(a) bilhete/apólice/proposta. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.

Disque fraude: 0800 770 8135 - Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos

seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda à sexta das 9h às 17h e/ou gravação de mensagens

24 horas por dia e está disponível apenas para ligações no território brasileiro.

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Data da geração: 13/03/2026

pontofriof

CHUBB"

viva a

BILHETE DE SEGURO

Prezado (a) Segurado (a), estamos muito felizes em tê-lo (a) como cliente, afinal o que mais queremos é facilitar a sua vida, levando muita tranquilidade para o seu dia a dia.

Número do Bilhete: PF2BZ1290702435
Nome: Ana Claudia Queiroz de Paiva CPF: 090.476.856-28 Data de Emissão: 30/05/2012 CEP: 30644210 UF: MG

Endereço: RUA ALADIN CORREA DE FARIA Cidade: Belo horizonte

Coberturas Capitais Segurados
Roubo ou Furto Qualificado de Celular

R$300,00

Prêmio Mensal do Seguro: R$ 5,25 I

Processo SUSEP do Produto: 15414.900644/2014-19 Ramo (Denominação e Código): Ramo 71 - Riscos Diversos Celulares
Identificação do Bem Segurado: Seguro Celular Ponto Frio
Seguradora: Chubb Seguros Brasil CNPJ: Código SUSEP: 0651-
S.A. Representante do Seguro: VIA 03.502.099/0001-18 3

CNPJ: 33.041.260/0652-90 VAREJO S/A. Data de Adesão: 30/05/2011 Inicio de Vigência: O início da vigência será as 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do prêmio Fim de Vigência: 05 anos da data de início de vigência. (*) Haverá carência de 30 dias e franquia de 15% (quinze por cento) sobre os prejuízos apurados (bolsa/pasta e conteúdo). (**) Salvo bens excluídos de acordo com as Condições Especiais. Em casos de Dúvidas, Cancelamento ou Sinistro Ligue para nossa Central de Atendimento: 0800 200 8073. SAC: 0800 200 8058 (24 horas / 7 dias por semana). INÍCIO DA VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL: O início de vigência da cobertura deste seguro será às 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do prêmio de seguro. Este seguro terá vigência de 5 (cinco) anos, conforme descrito no Bilhete de Seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice/Bilhete na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da Apólice/Bilhete. Abaixo, você encontrará um endereço para acessar pela internet todas as informações relacionadas ao seu seguro, tais como: condições gerais, especiais, serviços e benefícios adicionais da apólice.

PAGAMENTO DO PRÊMIO: O pagamento do Prêmio poderá ocorrer de forma única ou fracionada, durante a Vigência do Seguro. A forma e data de pagamento serão definidas no Bilhete. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO O segurado que contratar plano de seguro junto a Representante de Seguros poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Bilhete de Seguros. Em caso de arrependimento, o segurado deverá comunicar, por escrito, à Seguradora. O direito de arrependimento poderá ser exercido pelo mesmo meio utilizado para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. Caso

Data da geração: 13/03/2026

o direito de arrependimento seja manifestado pelo segurado, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido, de imediato. A devolução do prêmio de seguro será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizados, desde que expressamente aceito pelo segurado. RISCOS EXCLUÍDOS Estão expressamente excluídos de todas as Coberturas deste Seguro os eventos decorrentes de: a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao Dolo praticados pelo segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; d) Nos Seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes; e) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; f) epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população; g) participação do segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; h) lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero.

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos Riscos Excluídos acima, este seguro não garante os prejuízos decorrentes

direta ou indiretamente de: a) Subtração sem violência ou grave ameaça ou praticada por pessoas do conhecimento do Segurado; b) Depreciação e deterioração normal de objetos; c) Danos decorrentes de confisco ou de destruição a mando de autoridade de fato ou de direito; d) Joias, peles, relógios, títulos, Apólices; e) Objetos de valor pessoal, sem valor comercial; f) Cheques, títulos e quaisquer outros papéis que representem valores, bem como valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do Segurado; g) Documentos de qualquer natureza, arquivos magnéticos ou qualquer outro de origem eletrônica. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Vigente o Seguro, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar com contato com os Canais de Comunicação específicos para noticiar o evento, o mais rápido possível, desde que este não esteja previsto como Risco excluído, para que lhe seja encaminhado Formulário "Aviso de Sinistro". Posteriormente deverá ser encaminhado à Seguradora a seguinte documentação:

a) Aviso de Sinistro, totalmente preenchido e assinado com firma reconhecida do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal; b) Cópia Autenticada do Registro Geral (RG); c) Cópia Autenticada do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); d) Cópia Autenticada do Comprovante de Residência; e) Boletim de Ocorrência, fazendo constar de referido documento todo o conteúdo da bolsa/pasta roubada;

Data da geração: 13/03/2026

f) Comprovação de todos os bens com relação aos quais requer o Segurado à indenização, mediante a apresentação da nota fiscal relativa aos mesmos, nota de compra ou qualquer outra forma de comprovação da existência do mesmo; g) Para os produtos importados, a liberação alfandegária em relação aos mesmos. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO As indenizações, se devidas, serão pagas no Brasil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários a comprovação ou esclarecimento do evento. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa e reiniciada no caso de solicitação de nova documentação, com base em dúvida fundada e justificável. DISPOSIÇÕES GERAIS Os clientes e Segurados poderão consultar a situação do seu corretor de seguros e também todas as informações relativas a este plano de seguro no site da SUSEP: www.susep.gov.br, pelo número de seu registro do corretor, nome completo, CPF ou CNPJ, ou pelo atendimento exclusivo ao consumidor da SUSEP: 0800 021 8484 de segunda a sexta das 9:30 às 17:00 horas. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante do(a) bilhete/apólice/proposta. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Declaro que estou de acordo com os termos apresentados neste bilhete e que tenho pleno entendimento das cláusulas e que as informações prestadas são verdadeiras, não tendo omitido nenhum dado, sob pena de perder o direito à garantia do seguro, além de ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Utilize a Ouvidoria quando não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas A Ouvidoria é um canal de comunicação, imparcial e independente que a Chubb Seguros Brasil S.A. disponibiliza para seus clientes. É função deste canal, atuar na defesa dos direitos dos consumidores assegurando a estreita observância das normas legais e regulamentares. Além de atuar na mediação de conflitos, esclarecendo, prevenindo e solucionando as solicitações dos clientes. Este canal só pode ser utilizado quando o cliente não encontrar solução satisfatória para suas reclamações nos meios tradicionais de atendimento (SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, Fale Conosco, Sinistros e outros). Tels. 0800 722 50 59 e Atendimento para deficientes auditivos Tel. 0800 724 50 84 ambos de segunda à sexta - 8h às 18h. E-mail ouvidoria@chubb.com e Caixa Postal 310 - Agência 72300019 Cep. 01031 970. Os clientes e Segurados poderão consultar a situação do seu corretor de seguros e também todas as informações relativas a este plano de seguro no site da SUSEP www.susep.gov.br, pelo número de seu registro do corretor, nome completo, CPF ou CNPJ, ou pelo atendimento exclusivo ao consumidor da SUSEP: 0800 021 8484 de segunda a sexta das 9:30 às 17:00 horas. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br/menu/informações- ao-publico/planos-e-produtos, de acordo com o número de processo constante do(a) bilhete/apólice/proposta. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela

Data da geração: 13/03/2026

fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.

Disque fraude: 0800 770 8135 - Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos

seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda à sexta das 9h às 17h e/ou gravação de mensagens

24 horas por dia e está disponível apenas para ligações no território brasileiro.

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil

Data da geração: 13/03/2026

CHUBB
BILHETE DE SEGURO VIAGEM - INTERNACIONAL

Prezado (a) Segurado (a), estamos muito felizes em tê-lo (a) como cliente, afinal o que mais queremos é que tenha uma viagem sem preocupações.

Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Para consultar as informações completas acesse o link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual , leia as condições contratuais e atente-se às coberturas do produto contratado. Restrições se aplicam a este seguro, antes de contratá-lo verifique suas especificações. Dados do Bilhete

Número do Bilhete : LABRFRAA131690 Data de Emissão (DD/MM/YYYY) : 17/11/2023 PLANO : EUA e Canada Completo
Data Início de Vigência() (DD/MM/YYYY) : 28/12/2023 Data Fim de Vigência () (DD/MM/YYYY) : 13/01/2024
Dados do Segurado
Nome : Leonardo Palhares CPF/Passaporte : 00650135652 Endereço : RUA JAPãO 85 AP 41 - CEP : - 04530070 Cidade : SãO PAULO Estado : SP
Valor do Seguro

Prazo e Forma de Pagamento : Cobrança únca direta ao segurado Prêmio Único do Seguro : R$ 483,27 IOF : R$ 1,85

Processo SUSEP do Produto : 15414.900439/2015-34 Ramo : 1369 - Viagem Representante de Seguro: TAM LINHAS AEREAS S/A.

Seguradora : Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ : 03.502.099/0001-18 Cód. SUSEP : 0651-3 CNPJ: 02.012.862/0001-60


CHUB
Coberturas e Prêmio de Seguro
Vigência do Cancelamento de Viagem: das 24h do dia 17/11/2023 até 28/12/2023 Vigência das Demais Coberturas(*) : 28/12/2023 até 13/01/2024
Coberturas Contratadas(**) Capitais Segurados(*) Prêmio
Morte Acidental em Viagem USD 30.000,00 R$ 6,64
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em viagem USD 30.000,00 R$ 4,14
Despesas Médicas E/Ou Hospitalares Em Viagem Ao Exterior (Dmh Em Viagem Ao Exterior) - Até USD 60.000,00 R$ 185,39
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior - Até USD 800,00 R$ 0,29
Despesas Farmacêuticas USD 800,00 R$ 2,74
Traslado Médico USD 30.000,00 R$ 103,02
Traslado de Corpo - Até USD 30.000,00 R$ 29,70
Regresso Sanitário - Até USD 30.000,00 R$ 103,02
Acompanhante em caso de Hospitalização USD 1.000,00 R$ 3,42
Hospedagem de Acompanhante USD 2.500,00 R$ 8,57
Prorrogação de Estadia USD 1.000,00 R$ 3,42
Retorno de Menores ou Idosos USD 1.000,00 R$ 3,42
Atraso de Voo - Até USD 200,00 R$ 0,10
Cancelamento de Viagem Internacional - Até USD 2.500,00 R$ 7,41
Interrupção de Viagem Internacional - Até USD 2.500,00 R$ 7,41
Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Até USD 1.200,00 R$ 7,99
Atraso de Bagagem - Até USD 150,00 R$ 1,01
Perda, Roubo e Danos de Documentos de Viagem - Até USD 200,00 R$ 0,14
Despesas Juridicas USD 1.000,00 R$ 3,42
Fianças e Despesas Legais USD 1.000,00 R$ 0,14

Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro liquido de IOF, que engloba todas as coberturas aqui descritas acima mencionadas é de 0% correspondente a R$ ,00 Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.

(*) O período de cobertura deste seguro, dentro da vigência da apólice, se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento que inicia às 24hs da data de pagamento do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.


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(**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira, o prêmio correspondente será pago em moeda corrente nacional, convertido pela taxa cambial da data de contratação do Seguro Viagem, com base nas regras específicas do BACEN e CMN.

Beneficiário
Nome Relação com o Segurado Participação (%)

Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário.


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Serviços de Assistência 24 horas Localização de Bagagem Entrega de Medicamentos em caso de emergência
Assistências em Caso De Ataque Terrorista Envio de encomendas urgentes

Em caso de dúvidas, solcitação de serviço de assistência ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h através

do telefone : (11) 3526-8714 (ligações no Brasil) ou + 55 (11) 3526-8714 (ligações a cobrar no exterior). Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/

Os serviços de assistência serão prestados por uma empresa sob responsabilidade da Chubb Seguros Brasil S.A. Em caso de dúvidas ou sinistro entrar em contato com a Central da Assistência 24h.


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Condições Gerais
Poderá consultar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Chubb no link https://meusegurochubb.com.br/travel/individual
Procedimentos e Documentação em Caso de Sinistro

Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerias Seguro de Viagem. Regresso Antecipado Se o segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento. Não se aplicará, neste caso, nenhuma forma de restituição do prêmio pago. Do Direito de Arrependimento O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0800 200 9047 para maiores esclarecimentos.


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Dúvidas ou Demais Questões Relacionadas ao Seguro

Central de Atendimento ao Consumidor (SAC) Chubb Seguros: 0800 200 9047 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana. Todos os dados pessoais coletados pela Chubb Seguros do Brasil S.A. serão tratados de acordo com a legislação aplicável em vigor. Processamos seus dados para lhe vendermos este seguro ou para atividades relacionadas ao seguro. Você pode buscar mais informações sobre finalidade e direitos dos titulares na política de privacidade disponível no site www.chubb.com/br-pt/footer/politica-de-privacidade-da-chubb.html Se, na vigência deste seguro, foram impostas sanções comerciais e econômicas, regulamentações, leis ou restrições pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) e/ou pela ONU e/ou pelo Reino Unido e/ou União Europeia contra o segurado e/ou beneficiário, a cobertura securitária e consequentemente indenizações devidas, ficarão suspensas, sem quaisquer pagamentos e/ou reembolso de despesas, até que tal sanção, regulamentação, lei, ou restrição seja extinta. A lista de embargos e sanções OFAC pode ser consultada por meio do sítio eletrônico oficial do Departamento do Tesouro dos EUA: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. Caso o Segurado tenha quaisquer dúvidas ou necessidade de entendimento com relação às exclusões acima, o mesmo poderá entrar em contato com os telefones de Central de Atendimento e SAC da Seguradora, constantes nesse bilhete. Mais detalhes podem ser consultados nas Condições Gerais. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante neste bilhete. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Atendimento gratuito: 0800 021 8484 ou WhatsApp: (21) 97684 7806, de segunda a sexta, das 09h30 às 17h, exceto feriados. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br. Ouvidoria: Registrou uma reclamação no SAC e não houve solução satisfatória? Contate-nos no e-mail ouvidoria@chubb.com ou ligue 0800 722 5059 atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h exceto feriados. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados . Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970. Disque fraude: 0800 770 8135. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados.


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Riscos Excluídos Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas consequências:

a) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso; b) Uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; c) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxilio de terceiros; d) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; e) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; f) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - ler, doenças osteo-musculares relacionadas ao trabalho - dort, lesão por trauma continuado ou contínuo - ltc ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; g) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal; h) Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; i) Os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes, no caso de seguros contratados por pessoas jurídicas; j) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente; k) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; l) voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros; m) de acidentes ocorridos antes da vigência do presente seguro, bem como suas consequências; n) das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores; e o) das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos. É vedada a exclusão de morte ou a incapacidade do segurado quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos eventos já relacionados acima, estão excluídos deste seguro os eventos decorrentes das hipóteses a seguir: Morte Acidental em Viagem: a) Acidentes cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC), aneurisma, síncope, apoplexia, epilepsia e acidentes médicos, quando não decorrentes de acidente coberto; e b) Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que suas sequelas tenham se manifestado durante sua vigência. Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior: a) Cirurgias Plásticas Ou Tratamentos Estéticos, Exceto Se Tiver Finalidade Comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda; b) Estados de convalescença, após a alta médica e as despesas de acompanhantes. Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior: a) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais.


Regresso Sanitário: a) Regresso sanitário não decorrente de acidente pessoal ou enfermidade atestados por médico. Cancelamento de Viagem Internacional: a) cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de Acidente Pessoal coberto ocorrido no período de cobertura do Seguro; b) tratamento estético e para obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados; c) hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal; d) hospitalizações quando o paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados. Estão excluídas da cobertura desta garantia as internações em instituições do tipo abaixo relacionados: a) instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital; b) local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados; c) clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas; d) instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clinicas de emagrecimento e SPA. Interrupção de Viagem Internacional: a) cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de Acidente Pessoal coberto ocorrido no período de cobertura do Seguro; b) tratamento estético e para obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados; c) hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal; d) hospitalizações quando o paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados. Estão excluídas da cobertura desta garantia as internações em instituições do tipo abaixo relacionados: a) instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital; b) local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados; c) clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas; d) instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clinicas de emagrecimento e SPA. Retorno de Menores e/ou Idosos: a) Despesas extras não relacionadas com o transporte, tais como: hospedagem, alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular. Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar: a) depreciação e deterioração normal de objetos; b) danos decorrentes de confisco, apreensão ou de destruição a mando de autoridade de fato ou de direito; c) danos a óculos, lentes de contato, e qualquer aparato bucal; d) metais preciosos e suas ligas, trabalhadas ou não, joias, peles naturais ou sintéticas, quadros e quaisquer obras de arte, bijuterias de qualquer natureza, relógios e títulos; e) perdas ocorridas com Segurado que atue como operador ou membro da tripulação do meio de transporte que originar o sinistro; f) quaisquer tipos de animais; g) líquidos e bebidas em geral, alcoólicas ou não, bem como alimentos de qualquer espécie, perecível ou não; h) objetos que o Segurado porte consigo ou em bagagem de mão, cuja guarda esteja sob sua responsabilidade, aí incluídos, dentre outros bens, roupas relógios, canetas, chaveiros, objetos de uso pessoal, óculos, equipamentos de cine, foto e ótica, aparelhos de som e vídeo, instrumentos musicais e equipamentos; i) objetos que o Segurado porte consigo ou que tenha sido colocado sob a responsabilidade da Empresa Transportadora ou do Hotel, e que se destinem, ou assim possam ser considerados, a realização de tarefas de cunho profissional, pelo segurado ou terceiros, por conta própria ou não; j) quaisquer objetos que, por sua destinação e/ou quantidade, tenham fins comerciais ou representem valores negociáveis, tais como dinheiro, em moeda ou papel, cheques, títulos, apólices, selos coleções etc; k) quaisquer documentos ou papéis que representem obrigação de qualquer espécie, bem como valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do Segurado.


Sequestro: a) Pagamento de resgate; b) Custos incorridos nas negociações realizadas para libertar o Segurado. Perda, Roubo e Danos de Documentos de Viagem: a) itens deixados desacompanhados pelo Segurado ou terceiro a ele confiados os itens pelo segurado; b) itens deixados desacompanhados na sua hospedagem e não guardados em um cofre trancado ou onde um cofre trancado não estiver disponível, não guardados fora da vista; c) danos provocados pelas condições atmosféricas ou climáticas, desgaste ou insetos; d) perda ou dano causado pela detenção, confisco ou destruição pela alfândega ou por outros funcionários ou autoridades locais competentes.

DECLARAÇÃO A exclusão de epidemias e pandemias previstas nas condições contratuais deste seguro, não será aplicada em caso de Covid-19

contraída pelo segurado durante o período da viagem segurada, respeitadas as demais disposições deste contrato. O diagnóstico da Covid-19 deverá ser comprovado à Seguradora através de exames de RT-PCR ou TR-AG, relatório e/ou laudo do médico credenciado que prestou o atendimento. No entanto, a presente cobertura para Covid-19 não será aplica à bebês de colo, tão pouco, se estenderá a quarentenas impostas de forma ampla pelo governo ou agências de saúde. Além das exclusões constantes nas condições contratuais, ressalvados os casos que contrariem a presente declaração, não estão garantidos por este seguro: a) gastos com testes de Covid-19; b) quando a Covid-19 do segurado tenha sido atestada antes do início de vigência do bilhete de seguro; c) quando o segurado não estiver sob cuidados de médicos qualificados; d) tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético; e) tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelas autoridades de saúde; f) que envolva viagem especificamente para obter tratamento médico, odontológico ou cosmético; g) viagem quando o segurado foi aconselhado a não viajar por um médico qualificado; h) quarentena ou prorrogação de viagem não solicitada pelo médico qualificado responsável pelo tratamento; i) quarentena de forma ampla (exemplo: quarentena por declaração governamental).

DEFINIÇÕES Para fins desta declaração, define-se por: conhecida como 2019 novo coronavírus. pratica, exceto:

Covid-19: doença por coronavírus causada pelo vírus SARS-CoV-2 (síndrome respiratória aguda grave coronavírus 2), também Médico Qualificado: médico ou especialista registrado ou licenciado para exercer a medicina de acordo com as leis do país em que a) a pessoa segurada; ou b) o companheiro(a) da pessoa segurada; ou c) o membro da família da pessoa segurada, assim considerado, o pai, mãe, sogro, sogra, irmãos, cônjuge, filhos e enteados do segurado. Quarentena: período de isolamento imposto a pessoa portadora ou potencial portadora de doença contagiosa. Em caso de sinistro abrangido sob os termos da presente declaração, além dos documentos básicos descritos nas condições contratuais, deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos: a) teste RT-PRC ou TR-AG positivo da Covid-19; b) relatório e/ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos. VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL A cobertura deste seguro terá início e término às 24:00 (vinte e quatro) horas das datas constantes no bilhete de seguro. As coberturas, cujo evento gerador seja a não ocorrência da viagem segurada, terão vigência iniciada em data anterior à programada para o início da viagem conforme descrito no bilhete de seguro. Em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem, respeitando o limite do capital segurado contratado.


Se o segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Para abertura de sinistro acesse: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído. A comunicação deverá ser feita no menor espaço de tempo possível. Deverá, em seguida, encaminhar à Seguradora cópia autenticada da documentação relacionada abaixo, junto com o formulário de Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmente preenchido e assinado pelo Segurado ou pelo(s) Beneficiário(s), conforme o caso, e pelo médico assistente (com carimbo e n.º no CRM). Os documentos a seguir são imprescindíveis para análise do Sinistro: a) Formulário original de aviso de sinistro da Seguradora; b) Cópia do RG e CPF do segurado, comprovante atual de residência do segurado e número do telefone e DDD; c) Comprovantes da viagem (voucher, passagens, Comprovante de Hotéis e passaportes (quando aplicável)). Além dos documentos listados acima, também será necessário para liquidação de sinistros os seguintes documentos, que deverão ser encaminhados à Seguradora em vias originais ou cópias autenticadas: Morte Acidental em Viagem: a) certidão de Óbito; b) boletim de ocorrência policial emitido por autoridade policial; c) laudo necroscópico; d) carteira nacional de habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; e) documentação do(s) Beneficiário(s): I) se o beneficiário for cônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula de Identidade do cônjuge; II) se o beneficiário for companheiro do segurado: anotação na Carteira de Trabalho ou comprovante de dependentes no INSS e cédula de Identidade do companheiro; III) se o beneficiário for filho do segurado: certidão de nascimento; IV) se o beneficiário não for cônjuge, companheiro ou filho do segurado: cédula de Identidade. Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior: a) Boletim de Ocorrência Policial, se houver; b) Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado; c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; d) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos. Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior: a) Boletim de Ocorrência Policial, se houver; b) Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado; c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; d) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos. Traslado de Corpo: Certidão de Óbito do Segurado; Nota fiscal de todas as despesas com o traslado. Regresso Sanitário: a) boletim de Ocorrência Policial, se houver; b) carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; c) relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos necessários. d) notas fiscais referente às despesas com o regresso. Traslado Médico: a) boletim de Ocorrência Policial, se houver; b) carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; c) relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos necessários. d) nota fiscal de todas as despesas com o traslado. Atraso de Voo: a) comprovantes originais de despesas com alimentação e hospedagem; b) declaração da companhia aérea confirmando o atraso; c) recibo de Indenização da empresa responsável pelo transporte assinado pelo reclamante. Cancelamento de Viagem Internacional: a) documentação do(s) beneficiário(s): I) se o beneficiário for cônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula de Identidade do cônjuge; II) se o beneficiário for companheiro do segurado: anotação na Carteira de Trabalho ou comprovante de Dependentes no INSS e cédula de Identidade do companheiro; III) se o beneficiário for filho do segurado: certidão de nascimento; b) faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde os serviços foram contratados, coincidentes com as declarações feitas pela agência de viagens ou


Seguradora; c) certidão de óbito devidamente legalizado, em caso de morte. Nas demais garantias, qualquer outro documento que comprove o impedimento do início ou o prosseguimento da viagem e/ou serviços turísticos contratados, como certidões médicas; d) no caso de acidente ou doença, documentação médica completa; e) carta do operador/agência discriminando as penalizações e custos a serem arcados pelo segurado. f) comprovante de vínculo familiar, quando o evento ocorrer em função de parentes; Interrupção de Viagem Internacional: a) cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de Acidente Pessoal coberto ocorrido no período de cobertura do Seguro; b) tratamento estético e para obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados; c) hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal; d) hospitalizações quando o paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados. Estão excluídas da cobertura desta garantia as internações em instituições do tipo abaixo relacionados: a) instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital; b) local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados; c) clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas; d) instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clinicas de emagrecimento e SPA. Despesas Farmacêuticas: a) receita médica; b) nota fiscal das despesas com a compra do medicamento durante a viagem segurada; c) Boletim de Ocorrência Policial, se houver; d) Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado; e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado. Acompanhante em caso de Hospitalização: a) Boletim de Ocorrência Policial, se houver; b) Notas iscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado; c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; d) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos. Hospedagem de Acompanhante: a) Boletim de Ocorrência Policial, se houver; b) Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado; c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; d) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos. Retorno de Menores e/ou Idosos: a) documentação do(s) acompanhado(s) menor(es) e/ou idoso(s): I) Cédula de identidade (RG e CPF); II) Comprovante de residência; III) Cópia dos bilhetes aéreos; b) documentação do acompanhante: I) Cédula de identidade(RG e CPF); II) Comprovante de Residência; III) Comprovante de compra dos bilhetes aéreos de ida e volta; c) faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde os serviços foram contratados, coincidentes com as declarações feitas pela agência de viagens ou Seguradora; d) certidão de óbito devidamente legalizado, em caso de morte. Nas demais garantias, qualquer outro documento que comprove o impedimento do início ou o prosseguimento da viagem e/ou serviços turísticos contratados, como certidões médicas; e) no caso de acidente ou doença, documentação médica completa; f) carta do operador/agência discriminando as penalizações e custos a serem arcados pelo segurado; g) documentos que comprovem que a pessoa era de fato acompanhante de viagem do segurado. Despesas Jurídicas: a) boletim de Ocorrência Policial, se houver; b) notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado. Fiança e Despesas Legais: a) boletim de Ocorrência Policial, se houver; b) notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado; c) cópia da ordem de prisão ou detenção indevida. Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar: a) prova por escrito que a perda tenha sido informada a empresa responsável pelo transporte; b) prova por escrito da aceitação de responsabilidade da Empresa responsável pelo transporte mediante a apresentação de componentes originais; c) recibo de Indenização da empresa responsável pelo transporte assinado


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pelo reclamante (Cópia e original); d) comprovantes originais de gastos efetuados pela compra de artigos de primeira necessidade no caso de demora ou extravio da Bagagem; e) formulário P.I.R. (Property Irregularity Report). Atraso de Bagagem: a) comprovantes originais de despesas com itens básicos; b) declaração da companhia aérea confirmando o atraso; c) Comprovação da comunicação do ocorrido ás autoridades competentes; d) P.I.R - Property Irregularity Report, para ocorrências com empresas aéreas, atestando o peso da bagagem; e) Recibo de Indenização da empresa responsável pelo transporte assinado pelo reclamante. Sequestro: a) Aviso de Sinistro; b) Boletim de Ocorrência Policial; c) Documento da Empresa de Transporte Autorizado. Perda, Roubo e Danos de Documentos de Viagem: a) Aviso de Sinistro; b) Recibos ou outro comprovante de despesas incorridas pelo Segurado na reposição dos Documentos de Viagem; c) Boletim de Ocorrência Policial. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO As indenizações, se devidas, serão pagas no Brasil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários a comprovação ou esclarecimento do evento. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa e reiniciada no caso de solicitação de nova documentação, com base em dúvida fundada e justificável. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA O âmbito territorial das coberturas deste seguro é o Globo Terrestre, observando o objetivo deste seguro.

17/11/2023

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil


CHUBB
Travel Insurance Ticket

Dear Insured, we are very happy to have you as a customer, after all, what we want most is for you to have a worry-free trip. Attention: Travel insurance is not health insurance! Read the contractual conditions carefully, observing your rights and obligations, as well as the limit of the insured capital contracted for each coverage. Check the complete insuance information at the link https://meusegurochubb.com.br/travel/individualeng , read the contractual conditions and pay attention to the coverage of the contracted product. Restrictions apply to this insurance, before taking it out, check its specifications. Ticket Information

Ticket Number : LABRFRAA131690 Issue Date (DD/MM/YYYY) : 17/11/2023 Plan : EUA e Canada Completo Start date (*) (DD/MM/YYYY) : 28/12/2023

End date (*) (DD/MM/YYYY) : 13/01/2024

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Name : Leonardo Palhares CPF : 00650135652 Address : RUA JAPãO 85 AP 41 - CEP : - 04530070 City : SãO PAULO State : SP
Insured Value
Payment Method and Deadline : single payment made by the Insured to the Insurer, through the representative.
Insurance Premium : R$ 483,27 IOF : R$ 1,85 SUSEP Process Number : 15414.900439/2015-34 Line of Business : 1369 - Travel

Insurer : Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ : 03.502.099/0001-18SUSEP Code : 0651-3 Insurer Representative : TAM LINHAS AEREAS S/A. CNPJ: 02.012.862/0001-60


CHUB
Coverages and Insurance Premium
Trip Cancellation Coverage Duration: from 17/11/2023 at 24:00 until 28/12/2023 Remaining Coverages Duration(*) : 28/12/2023 until 13/01/2024
Coberturas Contratadas(**) Capitais Segurados(*) | Prêmio
Accidental Death During Travel USD 30.000,00 R$ 6,64
Total Or Partial Permanent Disability For Travel Accident USD 30.000,00 R$ 4,14
Medical And / Or Hospital Expenses In Travel Abroad (Mhe International Travel) USD 60.000,00 R$ 185,39
Dental Expenses In International Travel - Até USD 800,00 R$ 0,29
Pharmaceutical Expenses USD 800,00 R$ 2,74
Pharmaceutical Expenses USD 30.000,00 R$ 103,02
Body Transfer - Até USD 30.000,00 R$ 29,70
Medical Repatriation - Até USD 30.000,00 R$ 103,02
Companion In Case Of Hospitalization USD 1.000,00 R$ 3,42
Companion Accommodation USD 2.500,00 R$ 8,57
Extension Of Stay USD 1.000,00 R$ 3,42
Retorno de Menores ou Idosos USD 1.000,00 R$ 3,42
Flight Delay - Até USD 200,00 R$ 0,10
Cancellation Of Travel Internacional - Até USD 2.500,00 R$ 7,41
Travel Interruption Internacional - Até USD 2.500,00 R$ 7,41
Travel Baggage Loss - Até USD 1.200,00 R$ 7,99
Baggage Delay - Até USD 150,00 R$ 1,01
Loss, Theft And Damage To Travel Documents - Até USD 200,00 R$ 0,14
Despesas Juridicas USD 1.000,00 R$ 3,42
Fianças e Despesas Legais USD 1.000,00 R$ 0,14

There will be no grace periods and deductibles in the coverage of this insurance, except in the case of suicide or suicide attempt, when the referred period corresponds to two uninterrupted years, counted from the contracting date or from its renewal after suspension. The insurance premium contains remuneration from 0% to the representative, which corresponds to an initial value of R$ ,00. These amounts vary according to the contracted plan. In compliance with Law 12,741/12, we inform that the rates of 0.65% of PIS/Pasep and 4% of COFINS are deducted from insurance premiums as established in specific legislation. (*) The coverage period of this Insurance will occur during the Insured's round trip, between the departure point and the destination, as indicated in the ticket, including the stay at the destination, except for the Cancellation coverage that starts at 24:00 on the date payment of the premium and ends on the departure date (start of the trip). This insurance is for a fixed term, and will not be renewed. (**) Important: For amounts in foreign currency, the corresponding premium will be paid in national currency, converted at the exchange rate on the date of contracting the Travel Insurance, based on the specific rules of BACEN and CMN.


CHUBB
Beneficiary
Name Relationship with Insured Participation (%)

If you have indicated beneficiary(ies) for the coverage of Accidental Death, Trip Cancellation and Trip Interruption due to the death of the insured, the indication informed in the field above will prevail. In the absence of an indication, the legal Beneficiaries will be considered in accordance with article 792 of the Civil Code of 2002. For other coverages, the insured will be the beneficiary.


CHUBB
24-hour Assistance Services Lugagge tracking Delivery of Medicines in case of emergency Assistance in the event of a terrorist attack
Urgent orders shipping

If you have any questions, requests for assistance or a claim, contact the 24-hour Assistance Center by phone : (11) 3526-8714 (calling from Brasil) or + 55 (11) 3526-8714 (international collect calls). To open a claim, please access: https://www.chubb.com/br-pt/claims/

The assistance services will be provided by a company under the responsibility of Chubb Seguros Brasil S.A

24h. If you have any questions, requests for assistance or a claim, contact the 24-hour Assistance Center


CHUBB
General Conditions
Chubb's Individual Travel Terms and Conditions are available at https://meusegurochubb.com.br/travel/individualeng
Procedures and Documentation in the Event of a Claim

In the event of a Claim covered by this Insurance, as per its terms, it will be up to the Insured or Beneficiary to contact the Service Center to report the event, provided that it is not foreseen as an excluded risk . For further clarification on the conditions provided for in the excluded risks, consult the General Conditions of Travel Insurance. To open a claim, please access: https://www.chubb.com/br-pt/claims/ Early Return If the insured returns early from the insured trip, the insurance is canceled as of his arrival at the place of origin of the trip or his domicile, as the case may be, and any accidents occurring before the cancellation are covered. In this case, no form of refund of the premium paid will apply. Right of Repentance The insured may withdraw from the contracted insurance provided before the trip and within a period of 7 (seven) calendar days from the issuance of this insurance ticket. In this case, the insurance premium eventually paid will be returned by the same means and method of effecting its payment upon contracting, without prejudice to other means or forms available. In order to exercise this right, the insured must communicate his withdrawal contacting the Chubb Seguros Call Center on 0800 200 9047 for further clarification. Questions Related to Insurance Chubb Seguros Customer Service Center (SAC): 0800 200 9047 with 24/7 service. Call with questions, complaints or requests. Hearing or Speech Impairment 0800 722 5112 24/7 service. All personal data collected by Chubb Seguros do Brasil S.A. will be treated in accordance with applicable legislation in force. We process your data in order to sell you this insurance or for insurance-related activities. You can find more information about the purpose and rights of the holders in the privacy policy available on the website www.chubb.com/br-pt/footer/politica-de-privacidade-da-chubb.html The insurance coverage provided in this ticket/policy has no effect if any trade or economic sanction, regulation, law, block listing, or any restriction imposed by the U.S. Treasury Department's Office of Foreign Assets Control (OFAC) and/or the ONU and/or the United Kingdom and/or the European Union against the Insured and/or Beneficiary is applicable. The insurance coverage and consequential indemnities shall be suspended, without any payments and/or reimbursement of expenses, until such sanction, regulation, law, or restriction is extinct. The list of OFAC embargoes and sanctions can be consulted through the official website of the US Department of the Treasury: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/. In case of any questions regarding the above exclusions, the Insured may contact the Insurer's Call Center and Customer Service telephone numbers contained in the ticket. More details can be found in the General Conditions. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - is a Federal authority responsible for the inspection, regulation and control of


the insurance, open private pension, capitalization, reinsurance and insurance brokerage markets. The contractual conditions of this product filed by the Insurer with SUSEP can be consulted at the electronic address www.susep.gov.br, according to the process number contained in this ticket. The registration of this plan with SUSEP does not imply, on the part of the Autarchy, an incentive or recommendation for its commercialization. Toll Free: 0800 021 8484 or WhatsApp: (21) 97684 7806, Monday to Friday, from 9:30 am to 5 pm, except holidays. Digital platform for recording complaints from markets supervised by SUSEP: www.consumidor.gov.br. Ombudsman: Have you registered a complaint with the SAC and there was no satisfactory solution? Contact us at the e-mail address ouvidoria@chubb.com or call 0800 722 5059 service from Monday to Friday from 8:00 am to 6:00 pm, except holidays. Hearing or speech impairment 0800 724 5084, service from Monday to Friday, from 8 am to 6 pm, except holidays. PO Box: 310, Branch 72300019, CEP: 01031-970 Fraud hotline: 0800 770 8135. If you know or suspect of any fraud to the insurance contracted with Chubb, report it. The channel is free and confidential, dedicated to receiving calls from Monday to Friday, from 8 am to 6 pm, except holidays.


CHUB
STATEMENT The exclusion of epidemics and pandemics provided at the contractual conditions of this insurance will not be applied in case of

Covid-19 contracted by the insured during the period of the insured trip, in compliance with the other provisions of this contract. The diagnosis of Covid-19 must be proven to the Insurer through RT-PCR or TR-AG exams, report and/or accredited doctor report who provided the attention. However, the present coverage for Covid-19 will not apply to infants (babies), nor will it extend to quarantines imposed broadly by the government or health agencies. In addition to the exclusions contained in the contractual conditions, except in cases that contradict this declaration, the following are not guaranteed by this insurance: a) expensens with Covid-19 tests; b) when the insured Covid-19 diagnosis has been certified before the insurance ticket comes into force; c) when the insured is not under the care of qualified doctors; d) clinical or surgical treatments that constitute an illicit or unethical act; e) treatments and medicines not recognized by the health authorities; f) involving travel specifically to obtain medical, dental or cosmetic treatment; g) travel when the insured has been advised not to travel by a qualified doctor; h) quarantine or travel extension not requested by the qualified doctor responsible for the treatment; i) quarantines imposed broadly (example: quarantine by government declaration). DEFINITIONS For the purposes of this statement, it is defined as: Covid-19: Coronavirus disease caused by the SARS-CoV-2 virus (severe acute respiratory syndrome coronavirus 2), also known as 2019 new coronavirus. Qualified Physician: A physician or specialist registered or licensed to practice medicine under the laws of the country in which he practices, except: a) the insured person; or b) the partner of the insured person; or c) the family member of the insured person, considering, the father, mother, father-in-law, mother-in-law, siblings, spouse, children and stepchildren of the insured. Quarantine: period of isolation imposed on a person carrying or potentially carrying a contagious disease. In the event of a claim covered under the terms of this declaration, in addition to the basic documents described in the contractual conditions, the following documents must be delivered to the Insurer, in original copies or certified copies: a) positive Covid-19 RT-PRC or TR-AG test; b) report and/or report completed by the qualified professional who provided the service, with the technical and diagnostic specifications.

17/11/2023

Leandro Martinez Presidente Chubb Brasil


CHUBB

Obrigado por confiar na Chubb e por adquiri nosso Seguro Viagem
Nossos segurados podem ter acesso a tarifas especiais para testes COVID-19 em laboratórios em diferentes destinos. Apresente o voucher nos laboratórios conveniados. > / \ = id A" {
Encontre os laboratórios conveniados no site chubb.com/testcovid19
Gracias por confiar en Chubb y adquirir nuestro Seguro de Viaje
Nuestros asegurados pueden acceder a tarifas especiales en tests de COVID-19 en laboratorios en diferentes destinos. Presenta este voucher en los laboratorios en convenio. > / \ ~ A" {
Encuentra los laboratorios en convenio en chubb.com/testcovid19
Thank you for trusting Chubb and purchasing our Travel Insurance

CHUBB

Our policyholders can access special rates for COVID-19 tests in laboratories in different destinations. Present the voucher in the laboratories in agreement. > / \ ~
Find the laboratories in agreement at chubb.com/testcovid19

CHUBB

*Imprima ou apresente este voucher para acessar tarifas especiais em testes COVID-19
Seguro de viagem
Nome: Leonardo Palhares
Data de saída: 28/12/2023 Data de chegada: 13/01/2024
Encontre os laboratórios conveniados no site chubb.com/testcovid19

*Imprime o presenta este voucher para acceder a tarifas preferenciales en tests de COVID-19 Seguro de Viaje

Nombre: Leonardo Palhares Fecha de salida: 28/12/2023 Fecha de llegada: 13/01/2024
Encuentra los laboratorios en convenio en chubb.com/testcovid19 *Print this voucher to access preferential rates on tests of COVID-19
Travel insurance
Name: Leonardo Palhares Departure date: 28/12/2023 Arrival date: 13/01/2024 Find the laboratories in agreement at chubb.com/testcovid19

kovr

Ao Gabinete (GABIN) da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
A/C Sr. Alessandro Serafin Octaviani Luis Processo SUSEP n.º 15414.611863/2026-60 seguros/capitalização e previdência complementar aberta.

Assunto: Falência /indisponibilidade de bens/informações sobre contratos de

KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/ME sob

o n.º 93.202.448/0001-79, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, Torre B, 2º andar, parte, Bairro Itaim Bibi, CEP 04538- 133, neste ato representada por seu Diretor de Relações com a SUSEP, Luciano Graneto Vieira, vem, por meio deste, em atenção ao processo em referência, esclarecer que:

A Kovr Capitalização S.A. consultou seu banco de dados e não constatou a existência de títulos de capitalização vigentes ou encerrados contratados pelos CPFs ou CNPJs listados na tabela abaixo:

Ord Valor da NOME CPF / Patrimonial
1 MORIAH ASSET EMPREEN RS 22.492.372.812,30 02.425.349/0002-81 PARTICIPACOES LTDA
2 RS 22.492.372.812,30 SUPER E 146.24. 1-70 PARTICIPACOES S.A
3. 4 090.476.856-28 F PAIVA _RS$ 42.000.000.00 046.166.396-12 R$ 24.000.000.00 DO DE MORAES
5 RS 24.000.000.00 | ES IMOBILIARIAS oi
6. 7. 8 R$ 24.000.000,00 DRS LOCACAO DE i / da PARTICIPACOES LTDA R$ 9.600.000.00 716.111.776-34 ROSENO DA SILVA 091.221.898-31 PABLO SERGIO NEVES DE SOUZA ____R$ 4.500.000.00 | 113.281.438-30 LINE SANTANA RS 13.500.000.00 | | RS 13.500.000,00 ONARDO AUGUSTO FURTADO
n 501.3565 | PALHARES RS 13.500.000,00 VARAJO CONSULTORIA | 39.665.366/0001-15 EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
Ademais, estamos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos necessários.

São Paulo/SP, 13 de março de 2026.

LUCIANO

GRANETO por LUCIANO GRANETO

VIEIRA:57563330

______________________________________ 020 15:18:29 -03'00'

Luciano Graneto Vieira Diretor Presidente e de Relações com a SUSEP

Assinado de forma digital

VIEIRA:57563330020 Dados: 2026.03.13

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B

2° andar Paulo SP CEP 04538-133


0800 646 8378


Apólice VG nº

657278

Apólice APC nº Data de Emissão da Apólice

Estipulante ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO Sub-Estipulante

CERTIFICADO DE SEGURO

N° 86706 Data de Emissão 01/08/2017

DADOS DO SEGURO

Data de Emissão da Apólice Sub-Grupo VG Ramo

01/08/2017 930

Sub-Grupo APC Ramo

Endereço R ALVARES PENTEADO 151 CENTRO- SÃO PAULO/SP CEP 01012- 001 Endereço

Código Ramo Nº Proposta 930 Código Ramo Vigência do Seguro

01/08/2017 a 01/12/2017

Telefone CNPJ / CEI 62500855000139
Telefone CNPJ / CEI
DADOS DO SEGURADO PRINCIPAL / CÔNJUGE
Matrícula nº Nome do Segurado Principal CPF Data de Nascimento
Endereço LEONARDO PALHARES 006.501.356-52 30/11/1975
Nome do Cônjuge CPF Data de nascimento
BENEFICIÁRIOS DO SEGURADO PRINCIPAL

Nome (s) dos Beneficiário (s) Grau de Parentesco Data de nascimento Participação %

IMPORTANTE: Não havendo indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme legislação vigente.

COBERTURAS

Processo SUSEP Capital Segurado |

Coberturas Carência Franquia Valor do prêmio

Principal Cônjuge Filhos

|
MORTE ACIDENTAL 15414.003486/2006-47 R$ 7.575,00 R$ 0,47
MORTE 15414.003484/2006-58 R$ 7.575,00 R$ 2,37
|

FUNERAL 15414.003991/2006-91 R$ 3.000,00 R$ 0,90

ASSISTÊNCIAS

Assistências Principal Cônjuge Filhos ASS VIAGEM IND

CUSTEIO

IOF Parte da Empresa Parte do Segurado Forma de Custeio:

0,00 % R$ 0,00 R$ 0,00 100%

Quantidade de

Forma de pagamento Periodicidade

parcelas Prêmio Total: R$ 2,84

CNE MENSAL 12

Observações: Cosseguro:

Razão Social:

CNPJ: Percentual de Participação: ______%

0,00%

Responsável pela Administração Percentual de Administração (Pró-labore)
Nome do corretor INTERBROK CORR INTERN DE SEGS LTDA CNPJ / CPF Telefone Registro SUSEP
Unidade Produtiva / Sucursal / Inspetoria Telefone

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., a seguir denominada seguradora, mediante o recebimento do Prêmio, a fim de garantir o interesse legítimo do Segurado, obriga-se a conceder os benefícios previstos em Contrato, nas Condições Gerais e Particulares integrantes desta apólice, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis. Esse seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar

a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos ter mos da apólice. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle

dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. SUSEP Central de Atendimento ao Consumidor - 0800 021 8484. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. Central de Serviços (para acionar o seguro ou solicitar serviços): 4004 5914 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 727 5914 (Demais Localidades). Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30. SAC (para tirar dúvidas e solicitar informações): 0800 970 0027 • SAC (deficientes auditivos ou de fala) 0800 702 2242. Ouvidoria: 0800 725 3374.

Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. SulAmeérica Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ - 20211-903

CNPJ 01.704.513/0001-46 Cód. SUSEP 06220

Bemardes

Victor Diretor Técnico Vida e Previdéncia


CERTIFICADO DE SEGURO

N° 1224228 Data de Emissão 01/10/2009

DADOS DO SEGURO

Apólice VG nº Data de Emissão da Apólice Sub-Grupo VG Ramo Código Ramo Nº Proposta

502459 01/10/2009 930 930

Apólice APC nº Data de Emissão da Apólice Sub-Grupo APC Ramo Código Ramo Vigência do Seguro

01/10/2009 a 05/10/2009

Estipulante Endereço PR COMANDANTE LINEU GOMES, S/N SAGUAO P AEREO, 04626- Telefone CNPJ / CEI
VRG LINHAS AEREAS S/A 020 7575651000400
Sub-Estipulante Endereço Telefone CNPJ / CEI
DADOS DO SEGURADO PRINCIPAL / CÔNJUGE
Matrícula nº Nome do Segurado Principal CPF Data de Nascimento
Endereço LEONARDO PALHARES 006.501.356-52 30/11/1975
Nome do Cônjuge CPF Data de nascimento
BENEFICIÁRIOS DO SEGURADO PRINCIPAL

Nome (s) dos Beneficiário (s) Grau de Parentesco Data de nascimento Participação %

IMPORTANTE: Não havendo indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme legislação vigente.

COBERTURAS

Processo SUSEP Capital Segurado

Coberturas Carência | Franquia Valor do prêmio

Principal Cônjuge Filhos

MORTE ACIDENTAL 15414.003486/2006-47 R$ 50.000,00 R$ 2,40
IPA 15414.003485/2006-01 R$ 50.000,00 R$ 0,60
ASSISTÊNCIAS

Assistências Principal Cônjuge Filhos ASS VIAGEM IND

CUSTEIO

IOF Parte da Empresa Parte do Segurado Forma de Custeio:

0,00 % R$ 0,00 R$ 0,00 100%

Quantidade de

Forma de pagamento Periodicidade

parcelas Prêmio Total: R$ 3,00

CNE MENSAL 12

Observações: Cosseguro:

Razão Social:

CNPJ: Percentual de Participação: ______%

0,00%

Responsável pela Administração Percentual de Administração (Pró-labore)
Nome do corretor GARCIA NETTO ADMR CORR SEGS CNPJ / CPF Telefone Registro SUSEP
Unidade Produtiva / Sucursal / Inspetoria Telefone

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., a seguir denominada seguradora, mediante o recebimento do Prêmio, a fim de garantir o interesse legítimo do Segurado, obriga-se a conceder os benefícios previstos em Contrato, nas Condições Gerais e Particulares integrantes desta apólice, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis. Esse seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar

a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos ter mos da apólice. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle

dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. SUSEP Central de Atendimento ao Consumidor - 0800 021 8484. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. Central de Serviços (para acionar o seguro ou solicitar serviços): 4004 5914 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 727 5914 (Demais Localidades). Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30. SAC (para tirar dúvidas e solicitar informações): 0800 970 0027 • SAC (deficientes auditivos ou de fala) 0800 702 2242. Ouvidoria: 0800 725 3374.

Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. SulAmeérica Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ - 20211-903

CNPJ 01.704.513/0001-46 Cód. SUSEP 06220

Bemardes Diretor Técnico

Victor Vida e Previdéncia


CERTIFICADO DE SEGURO

N° 1224229 Data de Emissão 26/09/2009

DADOS DO SEGURO

Apólice VG nº Data de Emissão da Apólice Sub-Grupo VG Ramo Código Ramo Nº Proposta

502459 26/09/2009 930 930

Apólice APC nº Data de Emissão da Apólice Sub-Grupo APC Ramo Código Ramo Vigência do Seguro

26/09/2009 a 29/09/2009

Estipulante Endereço PR COMANDANTE LINEU GOMES, S/N SAGUAO P AEREO, 04626- Telefone CNPJ / CEI
VRG LINHAS AEREAS S/A 020 7575651000400
Sub-Estipulante Endereço Telefone CNPJ / CEI
DADOS DO SEGURADO PRINCIPAL / CÔNJUGE
Matrícula nº Nome do Segurado Principal CPF Data de Nascimento
Endereço LEONARDO PALHARES 006.501.356-52 30/11/1975
Nome do Cônjuge CPF Data de nascimento
BENEFICIÁRIOS DO SEGURADO PRINCIPAL

Nome (s) dos Beneficiário (s) Grau de Parentesco Data de nascimento Participação %

IMPORTANTE: Não havendo indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme legislação vigente.

COBERTURAS

Processo SUSEP Capital Segurado

Coberturas Carência | Franquia Valor do prêmio

Principal Cônjuge Filhos

MORTE ACIDENTAL 15414.003486/2006-47 R$ 50.000,00 R$ 3,60
IPA 15414.003485/2006-01 R$ 50.000,00 R$ 0,90
ASSISTÊNCIAS

Assistências Principal Cônjuge Filhos ASS VIAGEM IND

CUSTEIO

IOF Parte da Empresa Parte do Segurado Forma de Custeio:

0,00 % R$ 0,00 R$ 0,00 100%

Quantidade de

Forma de pagamento Periodicidade

parcelas Prêmio Total: R$ 4,50

CNE MENSAL 12

Observações: Cosseguro:

Razão Social:

CNPJ: Percentual de Participação: ______%

0,00%

Responsável pela Administração Percentual de Administração (Pró-labore)
Nome do corretor GARCIA NETTO ADMR CORR SEGS CNPJ / CPF Telefone Registro SUSEP
Unidade Produtiva / Sucursal / Inspetoria Telefone

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., a seguir denominada seguradora, mediante o recebimento do Prêmio, a fim de garantir o interesse legítimo do Segurado, obriga-se a conceder os benefícios previstos em Contrato, nas Condições Gerais e Particulares integrantes desta apólice, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis. Esse seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar

a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos ter mos da apólice. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle

dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. SUSEP Central de Atendimento ao Consumidor - 0800 021 8484. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. Central de Serviços (para acionar o seguro ou solicitar serviços): 4004 5914 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 727 5914 (Demais Localidades). Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30. SAC (para tirar dúvidas e solicitar informações): 0800 970 0027 • SAC (deficientes auditivos ou de fala) 0800 702 2242. Ouvidoria: 0800 725 3374.

Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. SulAmeérica Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ - 20211-903

CNPJ 01.704.513/0001-46 Cód. SUSEP 06220

Bemardes Diretor Técnico

Victor Vida e Previdéncia


CERTIFICADO DE SEGURO

N° 5382710 Data de Emissão 27/06/2011

DADOS DO SEGURO

Apólice VG nº Data de Emissão da Apólice Sub-Grupo VG Ramo Código Ramo Nº Proposta

502459 24/06/2011 930 930

Apólice APC nº Data de Emissão da Apólice Sub-Grupo APC Ramo Código Ramo Vigência do Seguro

24/06/2011 a 27/06/2011

Estipulante Endereço PR COMANDANTE LINEU GOMES, S/N SAGUAO P AEREO, 04626- Telefone CNPJ / CEI
VRG LINHAS AEREAS S/A 020 7575651000400
Sub-Estipulante Endereço Telefone CNPJ / CEI
DADOS DO SEGURADO PRINCIPAL / CÔNJUGE
Matrícula nº Nome do Segurado Principal CPF Data de Nascimento
Endereço MARILSON DA SILVA 716.111.776-34 24/07/1969
Nome do Cônjuge CPF Data de nascimento
BENEFICIÁRIOS DO SEGURADO PRINCIPAL

Nome (s) dos Beneficiário (s) Grau de Parentesco Data de nascimento Participação %

IMPORTANTE: Não havendo indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme legislação vigente.

COBERTURAS

Processo SUSEP Capital Segurado

Coberturas Carência | Franquia Valor do prêmio

Principal Cônjuge Filhos

MORTE ACIDENTAL 15414.003486/2006-47 R$ 75.000,00 R$ 8,00
IPA 15414.003485/2006-01 R$ 75.000,00 R$ 2,00
ASSISTÊNCIAS

Assistências Principal Cônjuge Filhos ASS VIAGEM IND

CUSTEIO

IOF Parte da Empresa Parte do Segurado Forma de Custeio:

0,00 % R$ 0,00 R$ 0,00 100%

Quantidade de

Forma de pagamento Periodicidade

parcelas Prêmio Total: R$ 10,00

CNE MENSAL 12

Observações: Cosseguro:

Razão Social:

CNPJ: Percentual de Participação: ______%

0,00%

Responsável pela Administração Percentual de Administração (Pró-labore)
Nome do corretor GARCIA NETTO ADMR CORR SEGS CNPJ / CPF Telefone Registro SUSEP
Unidade Produtiva / Sucursal / Inspetoria Telefone

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., a seguir denominada seguradora, mediante o recebimento do Prêmio, a fim de garantir o interesse legítimo do Segurado, obriga-se a conceder os benefícios previstos em Contrato, nas Condições Gerais e Particulares integrantes desta apólice, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis. Esse seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar

a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos ter mos da apólice. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle

dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. SUSEP Central de Atendimento ao Consumidor - 0800 021 8484. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. Central de Serviços (para acionar o seguro ou solicitar serviços): 4004 5914 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 727 5914 (Demais Localidades). Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30. SAC (para tirar dúvidas e solicitar informações): 0800 970 0027 • SAC (deficientes auditivos ou de fala) 0800 702 2242. Ouvidoria: 0800 725 3374.

Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ - 20211-903

SulAmérica

CNPJ 01.704.513/0001-46 Cód. SUSEP 06220

Diretor Técnico

Victor Bemardes Vida e Previdéncia


SUlAmeérica

São Paulo, 13 de março de 2026.

A/C Superior Tribunal Federal - STF Excelentíssimo Senhor Ministro Relator André Mendonça PJ: CIV-010646/26

Referência: Ofício Circular eletrônico n° 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP Petição 15563 Processo Susep: 15414.611863/2026-60

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, SUL AMÉRICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. e RIO'S PARTICIPAÇÕES S.A. (atual denominação de RIO'S CAPITALIZAÇÃO S.A., anteriormente denominada de SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. - SULACAP), na qualidade de integrantes do conglomerado SulAmérica, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção às determinações contidas no Ofício Circular nº 12/2026/GABIN, informar o que segue:

Após a realização de varredura em seus sistemas de gestão de ativos e custódia em conformidade com a solicitação do ofício em questão para proceder a identificação de eventuais valores, créditos ou contratos vinculados aos CPFs e CNPJs indicados, informam o que segue:

Quanto à Previdência Complementar Aberta: Não foram localizados planos de previdência, aportes ou quaisquer reservas financeiras sob titularidade ou gestão deste grupo, vinculados às pessoas físicas e jurídicas listadas no ofício.

Quanto aos Seguros de Vida e Acidentes Pessoais: Foram identificados registros históricos de contratação para os Srs. Marilson Silva e Leonardo Augusto Furtado Palhares, contudo, cumpre esclarecer que todos os contratos se encontram encerrados/cancelados. Portanto, não subsiste qualquer capital segurado, provisão técnica, reserva matemática ou valor de resgate passível de constrição judicial, conforme detalhado abaixo e nos documentos anexos:

  • MARILSON SILVA (CPF: 716.111.776-34): Apólice Coletiva de Acidentes Pessoais nº 502459
(Certificado 5382710), cancelada em 06/2011; Apólice Viagem nº 708938 (Proposta 2158070), cancelada em 04/2018.
  • LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES (CPF informado no Ofício): Apólice Coletiva de

Acidentes Pessoais nº 502459, certificado 1224228, cancelada em 05/10/2009 e Certificado 1224229, cancelada em 29/09/2009; Apólice Coletiva Vida e Acidentes Pessoais nº 657278 (Certificado 86706), cancelada em 12/2017.

Quanto aos Títulos de Capitalização: Informa que, em 13 de maio de 2019, houve a cessão e transferência integral da carteira de títulos de capitalização da SulAmérica para a Icatu


SulAmérica

Capitalização S.A., mediante a devida aprovação da SUSEP. Portanto, inexiste administração de tais ativos por parte destas peticionantes. Eventuais consultas sobre títulos vigentes ou encerrados devem ser direcionadas à cessionária Icatu Capitalização S.A.

Vale destacar que a Traditio se encontra em run-off, não possuindo apólices ativas, tendo deixado de subscrever novos riscos, bem como de atuar na comercialização de produtos, desde a venda da operação de automóvel e massificados em 2020. Atualmente, administra tão somente os passivos e ações judiciais relacionados às atividades por ela prestadas até 2020,

Diante do exposto, as peticionantes dão integral cumprimento à ordem judicial, atestando a inexistência de contratos de previdência ou títulos de capitalização vigentes firmados com as pessoas físicas e jurídicas indicadas no ofício, assim como inexistem quaisquer valores, créditos ou ativos sob sua administração passíveis de bloqueio.

Por fim, requerem que as futuras notificações sejam enviadas à Alameda Santos, nº 2101, 7º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01419-100, e ao e-mail: centraldemandados.juridico@sulamerica.com.br.

Sendo o que nos cumpria informar, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

7

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

SUL AMERICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A

RIO'S PARTICIPAÇÕES S.A.


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LIVRO: 9230 FLS: 76/78

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INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, na forma abaixo:
ATO: 22 TRASLADO SAIBAM - quantos este público instrumento de

Procuração bastante virem que, aos (10) dias do mês de dezembro, do ano dois mil e vinte cinco (2025), nesta Cidade do Rio de Janeiro, neste Cartório do 17º Ofício de Notas da Capital, sito à Rua do Carmo nº. 63 - Centro e perante mim, SABRINA SOARES FERNANDES CINTRA, Substituta, cadastrada na CGJ/RJ sob o nº 94/93294, conforme Lei Federal nº. 8.935 de 18.11.1994 e publicada no Diário Oficial em 21.11.1994, compareceu como OUTORGANTE: RIO'S PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade com sede na Rua do Passeio, n° 42 - 6º pavimento, Centro, CEP 20021- 290, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.558.096/0001-04, neste ato representada por seus Diretores JONAS BERBERT PULCHERI, brasileiro, casado, advogado, nascido em 04.04.1981, filho de Vólgano Alcântara Pulcheri e Marcia Berbert Pulcheri, portador da carteira de identidade nº 11.660.289-7, expedida pelo DETRAN/RJ em 16.10.2015, inscrito no CPF sob o nº 086.702.467-40; e GUSTAVO KOHN GIOMETTI, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 25.062.056-X (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 269.466.578-02, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Alameda Santos, 2.101, Cerqueira Cesar; (RG 25062056 - expedido em 13/03/2019, nascido em 26/08/1974, filiação Antonio Carlos Giometti e Alice Kohn Giometti), ambos com endereço profissional na sede da Outorgante, nos termos do Estatuto Social de 03.07.2024, que se encontra devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 00006510514 em 21.10.2024. Então pela Outorgante, através de seus representantes, me foi dito, que por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores: ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 111229, inscrita na OAB/SP sob o nº 274.469 e no CPF sob o nº 326.690.178-94; ALESSANDRA SANCHEZ, brasileira, solteira, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 100162, inscrita na OAB/SP sob

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o nº 172.363 e no CPF sob o nº 218.764.088-47; ANA PAULA JAUHAR NETTO ARMANDO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 111545, inscrita na OAB/SP sob o nº 240.711 e CPF sob o nº 213.958.698-04; ANDREA SOLDATI DE SOUZA, brasileira, solteira, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 095190, inscrita na OAB/SP sob o nº 201.542 e no CPF sob o nº 101.239.188-47; CAROLINA STRINGHINY BARBOSA, brasileira, divorciada, advogada, registrada no ID funcional sob nº 097455, inscrita na OAB/SP sob o nº 383.250 e no CPF sob o nº 314.693.938-08; DANIELLE DE OLIVEIRA SOARES PATARA, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 022036, inscrita na OAB/SP sob o nº 212.009 e no CPF sob o nº 287.498.448-57; DANIELY MACIEL GREGATI, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 150266, inscrita na OAB/RJ sob o nº 145.825 e no CPF sob o nº 084.410.207-52; DENISE ASSIS MENDONÇA, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 149769 inscrita na OAB/SP sob o nº 297.136 e no CPF sob o n° 229.367.438-00; HUGO LUIZ FORLI JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, registrado no ID funcional sob o nº 101528, inscrito na OAB/SP sob o nº 296.290 e no CPF sob o nº 281.135.318-66; LARISSE RAMOS PINTO TELLES, brasileira, divorciada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 167154, inscrita na OAB/BA sob o nº 27.709 e CPF sob o nº 825.805.885-15; LETÍCIA PALMA NOGUEIRA MORATORIO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 110462 , inscrita na OAB/SP nº sob o nº 361147 e no CPF sob o nº 389.752.948-38; MARCO ANTONIO IORI MACHION, brasileiro, solteiro, advogado, registrado no ID funcional sob o nº 166294, inscrito na OAB/SP sob o nº 331.888 e no CPF sob o nº 357.341.318-81; MARIA ANTONIETA DIAS FAISAL, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 166810, inscrita na OAB/SP sob o nº 261.096 e no CPF sob o nº 223.970.128-55; MARIANA JUBIM DA COSTA BUENO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 111476, inscrita na OAB/RJ sob o nº 163.330 e no CPF sob o nº 110.749.837-69; NATALIA GUGLIELMONI BENEDETTI PITA, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional nº 111103, inscrita na OAB/SP sob o nº 326.041 e CPF sob o nº 369.025.968-16; PAMELA REGINA PITON DE ARAÚJO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 079713, inscrita na

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OAB/RJ sob o nº 168.535 e no CPF sob o nº 358.674.888-45; PAULO EDUARDO
RODRIGUES PIN, brasileiro, casado, advogado, registrado no ID funcional sob o nº
152546, inscrito na OAB/SP sob o nº 212.320 e no CPF sob o nº 214.201.598-01;
POLIANA MÁXIMO ATAÍDE, brasileira, divorciada, advogada, registrada no ID

funcional sob o nº 108679, inscrita na OAB/SP sob o nº 346.043 e no CPF sob o nº 387.476.238-61; RAQUEL PARAGUAY PEDROZA, brasileira, solteira, advogada, registrada no ID funcional sob nº 166242, inscrita na OAB/SP sob o nº 376.239 e no CPF sob o nº 413.192.078-63; RENATA QUIROGA CHATE, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob nº 152705, inscrita na OAB/SP sob o nº 173.499 e no CPF sob o nº 269.713.468-90; RENATA SAAD MIRA SASPADINI, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 097850 inscrita na OAB/SP sob o nº 172.426 e no CPF sob o nº 174.520.448-27; ROBERTA ARRUDA ALFIERI GLYCERIO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 108170, inscrita na OAB/SP sob o nº 257.129 e no CPF sob o nº 307.433.948-95; SARA CRISTIANI DE ARAÚJO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 104618, inscrita na OAB/SP sob o nº 239.816 e no CPF sob o nº 282.309.368-03; SOFIA CAROLINA GALDINO LUIZ, brasileira, em união estável, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 159115, inscrita na OAB/SP sob o nº 341.926 e no CPF sob o nº 397.540.788-31; TAMARA PASSOS GUSTINELLI GUIMARÃES, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 178282, inscrita na OAB/SP sob o nº 247.525 e no CPF sob o nº 310.358.278-16 e VANIA LEONARDO MONGELLI, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob nº 114310, inscrita na OAB/SP sob o nº 169.086 e no CPF sob o nº 249.774.618-43, todos supramencionados com endereço profissional na Alameda Santos, nº 2101, Cerqueira César, CEP 01.419-911, São Paulo/SP; FERNANDA DE OLIVEIRA BEZERRA GUIMARÃES, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 071690, inscrita na OAB/RJ sob o nº 174.796 e no CPF sob o nº 086.375.037-05; HUMBERTO GIRALDO, brasileiro, casado, advogado, registrado no ID funcional sob nº 112447, inscrito na OAB/RJ sob o nº 107.162 e no CPF sob o nº

034.040.407-83 e SOFIA LEMOS ANTUNES MACIEL, brasileira, casada,
advogada, registrada no ID funcional sob o nº 109276, inscrita da OAB/RJ sob o nº

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100.218 e no CPF sob o n° 010.542.307-65; esses com endereço profissional na Rua do
Passeio, nº 42, Centro, CEP 20.021-290, Rio de Janeiro/RJ e GABRIEL ABRANTES
DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado, inscrito da OAB/RJ sob o nº 188.972 e
no CPF sob o n° 135.816.917-95; com endereço profissional na Rua Voluntários da
Pátria, nº 138, sobreloja, Botafogo, CEP 22270-010, Rio de Janeiro/RJ, aos quais

confere poderes para que, em conjunto ou isoladamente, qualquer um dos Outorgados possa assinar notificações extrajudiciais em geral, assim como representar a Outorgante perante qualquer foro ou tribunal, bem como quaisquer entes ou órgãos da Administração Pública direta e indireta, das esferas federal, estadual e municipal, inclusive aqueles que fiscalizam as atividades da Outorgante, incluindo, sem limitação, o Ministério do Trabalho e do Emprego (e suas Superintendências Regionais do Trabalho e do Emprego), o Ministério da Previdência Social, o Ministério da Fazenda (incluindo a Secretaria da Receita Federal), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Departamento Nacional de Registro do Comércio e Juntas Comerciais, bem como outras autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como ofícios do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Geral de Imóveis; conferindo poderes para o foro em geral da cláusula ad

judicia, de acordo com o artigo 105, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ("Código

de Processo Civil"), além de poderes especiais para (i) propor ações; (ii) interpor recursos; (iii) impetrar mandados de segurança e habeas corpus; (iv) receber citações iniciais e notificações; (v) receber intimações e publicações; (vi) tomar ciência; (vii) acompanhar e ter vista de processos; (viii) conciliar; (ix) confessar; (x) reconhecer a procedência do pedido; (xi) transigir; (xii) desistir; (xiii) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação; (xiv) receber; (xv) dar quitação em nome da Outorgante; (xvi) acordar, discordar e firmar compromissos em juízo; (xvii) requerer a abertura de inquéritos policiais; (xviii) oferecer queixa; (xix) funcionar como assistente do Ministério Público; (xx) nomear e constituir prepostos para, em nome da Outorgante, comparecer perante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Comum, delegacias de polícia, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e do Emprego; (xxi) participar de leilões judiciais; (xxii) desistir de arrematação; (xxiii) assinar termos, autos de arrematação e adjudicação; (xxiv)

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CONTERA

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requerer falência; (xxv) habilitar créditos; (xxvi) contestar ou impugnar créditos e contas, no âmbito do processo falimentar; (xxvii) convocar, votar e ser votado em assembleias de credores; (xxviii) requerer a substituição do administrador judicial; (xxix) promover o levantamento de alvarás judiciais exclusivamente para crédito em conta corrente da Outorgante, decorrentes de depósitos efetuados em processos judiciais; (xxx) requerer a expedição de certidões; (xxxi) apresentar representação criminal; e (xxxii) praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumprimento da presente, estando ratificados todos os atos até então praticados. É permitido o substabelecimento da presente, no todo ou em parte, sempre com reserva de poderes, exceto o poder de receber citações iniciais e notificações de acordo com o item (iv) acima. LAVRADA SOB MINUTA. Os elementos relativos ao objeto do presente instrumento assim como os dados dos procuradores, foram fornecidos e conferidos pela Outorgante, que pôr eles se responsabiliza. Foram apresentados e ficam arquivados nestas Notas os seguintes documentos: Cópias do Estatuto Social da Outorgante e documentos de identificação dos representantes da Outorgante; Código HASH: yww8dkke6v, com resultado negativo, emitido em 12.11.2025, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. ASSIM, justo e contratado me pediu e lhe fiz lavrar nestas Notas a presente procuração, a qual sendo lida em voz alta, que a achou em tudo conforme, outorga, aceita e assina, dispensando a presença das testemunhas, conforme Consolidação de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Certifico que os emolumentos devidos pelo presente ato são de: R$154,69 (Tabela 22 - item 2 - d: R$154,69; Tabela 22 - item 2.1: R$0,00; R$0,00 (13ª Nota Integrante; Tabela 22 - Lei nº 6.370/12 - item 13; Tabela 16, item 4: R$0,00 (Arquivamento); Tabela 16, item 5: R$0,00 (2 Guias de Comunicações)), deverão ser recolhidas, acrescidas da importância correspondente a R$30,93 (20% FETJ - Lei nº 3.217/99); R$7,73 (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06); R$7,73 (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05); R$8,29 (5,26% ISSQN); R$9,28 (4% FUNARPEN/RJ - Lei Estadual nº 6.281/12); R$3,09 (2% ATOS GRATUITOS/PMCMV Lei Estadual nº 6.370/12); R$ 104,76 (Distribuição - Tabela 04/Tabela 19 - Lei nº 6.370/12), acrescida do BIB no valor de R$0,00; R$2,87 (Selo - Lei nº 9873/22 - art. 11). Eu (A.), SABRINA SOARES FERNANDES CINTRA, Substituta, cadastrada na CGJ/RJ sob o nº

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Carlos Alberto Firmo Oliveira Tabelico Fabio Firmo Oliveira TabeliGo Substituto

CNPJ/MF: 27.128.875/0001-20

VALIDO EM TODO O TERRITORIO NACIONAL

Provimento

ESTE ATO NAO CONTERA ASSINATURA FISICA, SOMENTE ELETRONICA DO TABELIAO E/OU

PREPOSTOS com certificado digital

94/93294, conforme Lei Federal nº. 8.935 de 18/11/94, e publicada no Diário Oficial de 21/11/94, lavrei, li, conferi, colhendo as assinaturas. E eu (A.), FABIO FIRMO OLIVEIRA, Substituto do Tabelião, subscrevo, assino e encerro a presente lavratura. (A.A.) RIO'S PARTICIPAÇÕES S.A. Rep. JONAS BERBERT PULCHERI - RIO'S PARTICIPAÇÕES S.A. Rep. GUSTAVO KOHN GIOMETTI. Trasladada nesta data. Eu SABRINA SOARES FERNANDES CINTRA (assinado digitalmente), Substituto, subscrevo e assino, encerrando o presente ato.

Poder Judiciario TJERJ

Corregedoria Geral da Justica

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Procuração bastante virem que, aos (10) dias do mês de dezembro, do ano dois mil e vinte cinco (2025), nesta Cidade do Rio de Janeiro, neste Cartório do 17º Ofício de Notas da Capital, sito à Rua do Carmo nº. 63 - Centro e perante mim, SABRINA SOARES FERNANDES CINTRA, Substituta, cadastrada na CGJ/RJ sob o nº 94/93294, conforme Lei Federal nº. 8.935 de 18.11.1994 e publicada no Diário Oficial em 21.11.1994, compareceu como OUTORGANTE: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., sociedade com sede na Rua do Passeio, nº 42, 6º pavimento, Centro, CEP 20021-290, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.704.513/0001-46, neste ato representada por seus Diretores JONAS BERBERT PULCHERI, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade n° 127.180 (OAB-RJ), inscrito no CPF/MF sob o n° 086.702.467-40, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Alameda Santos, 2.101, Cerqueira Cesar; (RG 11.660.289-7 - expedido em 16/10/2025, nascido em 04/04/1981, filiação Vólgano Alcântara Pulcheri e Marcia Berbert Pulcheri); e GUSTAVO KOHN GIOMETTI, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 25.062.056-X (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 269.466.578-02, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Alameda Santos, 2.101, Cerqueira Cesar; (RG 25062056 - expedido em 13/03/2019, nascido em 26/08/1974, filiação Antonio Carlos Giometti e Alice Kohn Giometti), ambos com endereço profissional na sede da Outorgante, nos termos do Estatuto Social de 23.05.2025, que se encontra devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 00007235381 em 03.10.2025. Então pela Outorgante, através de seus representantes, me foi dito, que por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores: ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 111229, inscrita na OAB/SP sob o nº 274.469 e no CPF sob o nº 326.690.178-

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94; ALESSANDRA SANCHEZ, brasileira, solteira, advogada, registrada no ID

funcional sob o nº 100162, inscrita na OAB/SP sob o nº 172.363 e no CPF sob o nº 218.764.088-47; ANA PAULA JAUHAR NETTO ARMANDO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 111545, inscrita na OAB/SP sob o nº 240.711 e CPF sob o nº 213.958.698-04; ANDREA SOLDATI DE SOUZA, brasileira, solteira, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 095190, inscrita na OAB/SP sob o nº 201.542 e no CPF sob o nº 101.239.188-47; CAROLINA STRINGHINY BARBOSA, brasileira, divorciada, advogada, registrada no ID funcional sob nº 097455, inscrita na OAB/SP sob o nº 383.250 e no CPF sob o nº 314.693.938-08; DANIELLE DE OLIVEIRA SOARES PATARA, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 022036, inscrita na OAB/SP sob o nº 212.009 e no CPF sob o nº 287.498.448-57; DANIELY MACIEL GREGATI, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 150266, inscrita na OAB/RJ sob o nº 145.825 e no CPF sob o nº 084.410.207-52; DENISE ASSIS MENDONÇA, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 149769 inscrita na OAB/SP sob o nº 297.136 e no CPF sob o n° 229.367.438-00; HUGO LUIZ FORLI JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, registrado no ID funcional sob o nº 101528, inscrito na OAB/SP sob o nº 296.290 e no CPF sob o nº 281.135.318-66; LARISSE RAMOS PINTO TELLES, brasileira, divorciada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 167154, inscrita na OAB/BA sob o nº 27.709 e CPF sob o nº 825.805.885-15; LETÍCIA PALMA NOGUEIRA MORATORIO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 110462 , inscrita na OAB/SP nº sob o nº 361147 e no CPF sob o nº 389.752.948-38; MARCO ANTONIO IORI MACHION, brasileiro, solteiro, advogado, registrado no ID funcional sob o nº 166294, inscrito na OAB/SP sob o nº 331.888 e no CPF sob o nº 357.341.318-81; MARIA ANTONIETA DIAS FAISAL, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 166810, inscrita na OAB/SP sob o nº 261.096 e no CPF sob o nº 223.970.128-55; MARIANA JUBIM DA COSTA BUENO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 111476, inscrita na OAB/RJ sob o nº 163.330 e no CPF sob o nº 110.749.837- 69; NATALIA GUGLIELMONI BENEDETTI PITA, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional nº 111103, inscrita na OAB/SP sob o nº 326.041 e CPF sob

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o nº 369.025.968-16; PAMELA REGINA PITON DE ARAÚJO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 079713, inscrita na OAB/RJ sob o nº 168.535 e no CPF sob o nº 358.674.888-45; PAULO EDUARDO RODRIGUES PIN, brasileiro, casado, advogado, registrado no ID funcional sob o nº 152546, inscrito na OAB/SP sob o nº 212.320 e no CPF sob o nº 214.201.598-01; POLIANA MÁXIMO ATAÍDE, brasileira, divorciada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 108679, inscrita na OAB/SP sob o nº 346.043 e no CPF sob o nº 387.476.238-61; RAQUEL PARAGUAY PEDROZA, brasileira, solteira, advogada, registrada no ID funcional sob nº 166242, inscrita na OAB/SP sob o nº 376.239 e no CPF sob o nº 413.192.078- 63; RENATA QUIROGA CHATE, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob nº 152705, inscrita na OAB/SP sob o nº 173.499 e no CPF sob o nº 269.713.468-90; RENATA SAAD MIRA SASPADINI, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 097850 inscrita na OAB/SP sob o nº 172.426 e no CPF sob o nº 174.520.448-27; ROBERTA ARRUDA ALFIERI GLYCERIO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 108170, inscrita na OAB/SP sob o nº 257.129 e no CPF sob o nº 307.433.948-95; SARA CRISTIANI DE ARAÚJO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 104618, inscrita na OAB/SP sob o nº 239.816 e no CPF sob o nº 282.309.368-03; SOFIA CAROLINA GALDINO LUIZ, brasileira, em união estável, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 159115, inscrita na OAB/SP sob o nº 341.926 e no CPF sob o nº 397.540.788-31; TAMARA PASSOS GUSTINELLI GUIMARÃES, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 178282, inscrita na OAB/SP sob o nº 247.525 e no CPF sob o nº 310.358.278-16 e VANIA LEONARDO MONGELLI, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob nº 114310, inscrita na OAB/SP sob o nº 169.086 e no CPF sob o nº 249.774.618-43, todos supramencionados com endereço profissional na Alameda Santos, nº 2101, Cerqueira César, CEP 01.419- 911, São Paulo/SP; FERNANDA DE OLIVEIRA BEZERRA GUIMARÃES, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 071690, inscrita na OAB/RJ sob o nº 174.796 e no CPF sob o nº 086.375.037-05; HUMBERTO GIRALDO, brasileiro, casado, advogado, registrado no ID funcional sob nº 112447, inscrito na OAB/RJ sob o nº 107.162 e no CPF sob o nº 034.040.407-83 e SOFIA

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LEMOS ANTUNES MACIEL, brasileira, casada, advogada, registrada no ID

funcional sob o nº 109276, inscrita da OAB/RJ sob o nº 100.218 e no CPF sob o n° 010.542.307-65; esses com endereço profissional na Rua do Passeio, nº 42, Centro, CEP 20.021-290, Rio de Janeiro/RJ e GABRIEL ABRANTES DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado, inscrito da OAB/RJ sob o nº 188.972 e no CPF sob o n° 135.816.917- 95; com endereço profissional na Rua Voluntários da Pátria, nº 138, sobreloja, Botafogo, CEP 22270-010, Rio de Janeiro/RJ, aos quais confere poderes para que, em conjunto ou isoladamente, qualquer um dos Outorgados possa assinar notificações extrajudiciais em geral, assim como representar a Outorgante perante qualquer foro ou tribunal, bem como quaisquer entes ou órgãos da Administração Pública direta e indireta, das esferas federal, estadual e municipal, inclusive aqueles que fiscalizam as atividades da Outorgante, incluindo, sem limitação, o Ministério do Trabalho e do Emprego (e suas Superintendências Regionais do Trabalho e do Emprego), o Ministério da Previdência Social, o Ministério da Fazenda (incluindo a Secretaria da Receita Federal), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Departamento Nacional de Registro do Comércio e Juntas Comerciais, bem como outras autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como ofícios do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Geral de Imóveis; conferindo poderes para o foro em geral da cláusula ad judicia, de acordo com o artigo 105, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ("Código de Processo Civil"), além de poderes especiais para (i) propor ações; (ii) interpor recursos; (iii) impetrar mandados de segurança e habeas corpus; (iv) receber citações iniciais e notificações; (v) receber intimações e publicações; (vi) tomar ciência; (vii) acompanhar e ter vista de processos; (viii) conciliar; (ix) confessar; (x) reconhecer a procedência do pedido; (xi) transigir; (xii) desistir; (xiii) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação; (xiv) receber; (xv) dar quitação em nome da Outorgante; (xvi) acordar, discordar e firmar compromissos em juízo; (xvii) requerer a abertura de inquéritos policiais; (xviii) oferecer queixa; (xix) funcionar como assistente do Ministério Público; (xx) nomear e constituir prepostos para, em nome da Outorgante, comparecer perante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Comum, delegacias de polícia, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e do Emprego; (xxi)

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participar de leilões judiciais; (xxii) desistir de arrematação; (xxiii) assinar termos, autos de arrematação e adjudicação; (xxiv) requerer falência; (xxv) habilitar créditos; (xxvi) contestar ou impugnar créditos e contas, no âmbito do processo falimentar; (xxvii) convocar, votar e ser votado em assembleias de credores; (xxviii) requerer a substituição do administrador judicial; (xxix) promover o levantamento de alvarás judiciais exclusivamente para crédito em conta corrente da Outorgante, decorrentes de depósitos efetuados em processos judiciais; (xxx) requerer a expedição de certidões; (xxxi) apresentar representação criminal; e (xxxii) praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumprimento da presente, estando ratificados todos os atos até então praticados. É permitido o substabelecimento da presente, no todo ou em parte, sempre com reserva de poderes, exceto o poder de receber citações iniciais e notificações de acordo com o item (iv) acima. LAVRADA SOB MINUTA. Os elementos relativos ao objeto do presente instrumento assim como os dados dos procuradores, foram fornecidos e conferidos pela Outorgante, que pôr eles se responsabiliza. Foram apresentados e ficam arquivados nestas Notas os seguintes documentos: Cópias do Estatuto Social da Outorgante e documentos de identificação dos representantes da Outorgante; Código HASH: 9s49etqdxf, com resultado negativo, emitido em 12.11.2025, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. ASSIM, justo e contratado me pediu e lhe fiz lavrar nestas Notas a presente procuração, a qual sendo lida em voz alta, que a achou em tudo conforme, outorga, aceita e assina, dispensando a presença das testemunhas, conforme Consolidação de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Certifico que os emolumentos devidos pelo presente ato são de: R$154,69 (Tabela 22 - item 2 - d: R$154,69; Tabela 22 - item 2.1: R$0,00; R$0,00 (13ª Nota Integrante; Tabela 22 - Lei nº 6.370/12 - item 13; Tabela 16, item 4: R$0,00 (Arquivamento); Tabela 16, item 5: R$0,00 (2 Guias de Comunicações)), deverão ser recolhidas, acrescidas da importância correspondente a R$30,93 (20% FETJ - Lei nº 3.217/99); R$7,73 (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06); R$7,73 (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05); R$8,29 (5,26% ISSQN); R$9,28 (4% FUNARPEN/RJ - Lei Estadual nº 6.281/12); R$3,09 (2% ATOS GRATUITOS/PMCMV Lei Estadual nº 6.370/12); R$ 104,76 (Distribuição - Tabela 04/Tabela 19 - Lei nº 6.370/12), acrescida do BIB no valor de R$0,00; R$2,87

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CONTERA

ESTE ATO NAO ASSINATURA FISICA, SOMENTE ELETRONICA DO TABEUAO E/OU SEUS

PREPOSTOS com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora (ICP-Brasil),

(Selo - Lei nº 9873/22 - art. 11). Eu (A.), SABRINA SOARES FERNANDES
CINTRA, Substituta, cadastrada na CGJ/RJ sob o nº 94/93294, conforme Lei Federal
nº. 8.935 de 18/11/94, e publicada no Diário Oficial de 21/11/94, lavrei, li, conferi,
colhendo as assinaturas. E eu (A.), FABIO FIRMO OLIVEIRA, Substituto do
Tabelião, subscrevo, assino e encerro a presente lavratura. (A.A.) SUL AMÉRICA
SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. Rep. JONAS BERBERT
PULCHERI - SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A.
Rep. GUSTAVO KOHN GIOMETTI. Trasladada nesta data. Eu SABRINA
SOARES FERNANDES CINTRA (assinado digitalmente), Substituto, subscrevo e
assino, encerrando o presente ato.

Assinado digitalmente por: SABRINA SOARES FERNANDES CINTRA

CPF: 086.979.857-06

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Brasil

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INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, na forma abaixo:
ATO: 30 TRASLADO SAIBAM - quantos este público instrumento de

Procuração bastante virem que, aos (10) dias do mês de dezembro, do ano dois mil e vinte cinco (2025), nesta Cidade do Rio de Janeiro, neste Cartório do 17º Ofício de Notas da Capital, sito à Rua do Carmo nº. 63 - Centro e perante mim, SABRINA SOARES FERNANDES CINTRA, Substituta, cadastrada na CGJ/RJ sob o nº 94/93294, conforme Lei Federal nº. 8.935 de 18.11.1994 e publicada no Diário Oficial em 21.11.1994, compareceu como OUTORGANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, sociedade com sede na Rua do Passeio, nº 42, 6º pavimento, Centro, CEP 20021-290, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.041.062/0001-09, neste ato representada por seus Diretores JONAS BERBERT PULCHERI, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade n° 127.180 (OAB-RJ), inscrito no CPF/MF sob o n° 086.702.467-40, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Alameda Santos, 2.101, Cerqueira Cesar; (RG 11.660.289-7 - expedido em 16/10/2025, nascido em 04/04/1981, filiação Vólgano Alcântara Pulcheri e Marcia Berbert Pulcheri); e GUSTAVO KOHN GIOMETTI, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 25.062.056-X (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 269.466.578-02, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Alameda Santos, 2.101, Cerqueira Cesar; (RG 25062056 - expedido em 13/03/2019, nascido em 26/08/1974, filiação Antonio Carlos Giometti e Alice Kohn Giometti), ambos com endereço profissional na sede da Outorgante, nos termos do Estatuto Social de 16.07.2025, que se encontra devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 00007279398 em 29.10.2025. Então pela Outorgante, através de seus representantes, me foi dito, que por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores: ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 111229, inscrita na OAB/SP sob o nº 274.469 e no CPF sob o nº 326.690.178-

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com certificado digital emitido por Autoridade Certificodora (1CP-Brasi).

94; ALESSANDRA SANCHEZ, brasileira, solteira, advogada, registrada no ID

funcional sob o nº 100162, inscrita na OAB/SP sob o nº 172.363 e no CPF sob o nº

218.764.088-47; ANA PAULA JAUHAR NETTO ARMANDO, brasileira, casada,
advogada, registrada no ID funcional sob o nº 111545, inscrita na OAB/SP sob o nº
240.711 e CPF sob o nº 213.958.698-04; ANDREA SOLDATI DE SOUZA, brasileira,

solteira, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 095190, inscrita na OAB/SP sob o nº 201.542 e no CPF sob o nº 101.239.188-47; CAROLINA STRINGHINY BARBOSA, brasileira, divorciada, advogada, registrada no ID funcional sob nº 097455, inscrita na OAB/SP sob o nº 383.250 e no CPF sob o nº 314.693.938-08; DANIELLE DE OLIVEIRA SOARES PATARA, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 022036, inscrita na OAB/SP sob o nº 212.009 e no CPF sob o nº 287.498.448-57; DANIELY MACIEL GREGATI, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 150266, inscrita na OAB/RJ sob o nº 145.825 e no CPF sob o nº 084.410.207-52; DENISE ASSIS MENDONÇA, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 149769 inscrita na OAB/SP sob o nº 297.136 e no CPF sob o n° 229.367.438-00; HUGO LUIZ FORLI JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, registrado no ID funcional sob o nº 101528, inscrito na OAB/SP sob o nº 296.290 e no CPF sob o nº 281.135.318-66; LARISSE RAMOS PINTO TELLES, brasileira, divorciada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 167154, inscrita na OAB/BA sob o nº 27.709 e CPF sob o nº 825.805.885-15; LETÍCIA PALMA NOGUEIRA MORATORIO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 110462, inscrita na OAB/SP nº sob o nº 361147 e no CPF sob o nº 389.752.948-38; MARCO ANTONIO IORI MACHION, brasileiro, solteiro, advogado, registrado no ID funcional sob o nº 166294, inscrito na OAB/SP sob o nº 331.888 e no CPF sob o nº 357.341.318-81; MARIA ANTONIETA DIAS FAISAL, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 166810, inscrita na OAB/SP sob o nº 261.096 e no CPF sob o nº 223.970.128-55; MARIANA JUBIM DA COSTA BUENO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 111476, inscrita na OAB/RJ sob o nº 163.330 e no CPF sob o nº 110.749.837-

69; NATALIA GUGLIELMONI BENEDETTI PITA, brasileira, casada, advogada,
registrada no ID funcional nº 111103, inscrita na OAB/SP sob o nº 326.041 e CPF sob

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PREPOSTOS

com certificado digital emitido por Autoridade Certificodora (1CP-Brasi).

o nº 369.025.968-16; PAMELA REGINA PITON DE ARAÚJO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 079713, inscrita na OAB/RJ sob o nº 168.535 e no CPF sob o nº 358.674.888-45; PAULO EDUARDO RODRIGUES PIN, brasileiro, casado, advogado, registrado no ID funcional sob o nº 152546, inscrito na OAB/SP sob o nº 212.320 e no CPF sob o nº 214.201.598-01; POLIANA MÁXIMO ATAÍDE, brasileira, divorciada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 108679, inscrita na OAB/SP sob o nº 346.043 e no CPF sob o nº 387.476.238-61; RAQUEL PARAGUAY PEDROZA, brasileira, solteira, advogada, registrada no ID funcional sob nº 166242, inscrita na OAB/SP sob o nº 376.239 e no CPF sob o nº 413.192.078- 63; RENATA QUIROGA CHATE, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob nº 152705, inscrita na OAB/SP sob o nº 173.499 e no CPF sob o nº 269.713.468-90; RENATA SAAD MIRA SASPADINI, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 097850 inscrita na OAB/SP sob o nº 172.426 e no CPF sob o nº 174.520.448-27; ROBERTA ARRUDA ALFIERI GLYCERIO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 108170, inscrita na OAB/SP sob o nº 257.129 e no CPF sob o nº 307.433.948-95; SARA CRISTIANI DE ARAÚJO, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 104618, inscrita na OAB/SP sob o nº 239.816 e no CPF sob o nº 282.309.368-03; SOFIA CAROLINA GALDINO LUIZ, brasileira, em união estável, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 159115, inscrita na OAB/SP sob o nº 341.926 e no CPF sob o nº 397.540.788-31; TAMARA PASSOS GUSTINELLI GUIMARÃES, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 178282, inscrita na OAB/SP sob o nº 247.525 e no CPF sob o nº 310.358.278-16 e VANIA LEONARDO MONGELLI, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob nº 114310, inscrita na OAB/SP sob o nº 169.086 e no CPF sob o nº 249.774.618-43, todos supramencionados com endereço profissional na Alameda Santos, nº 2101, Cerqueira César, CEP 01.419- 911, São Paulo/SP; FERNANDA DE OLIVEIRA BEZERRA GUIMARÃES, brasileira, casada, advogada, registrada no ID funcional sob o nº 071690, inscrita na OAB/RJ sob o nº 174.796 e no CPF sob o nº 086.375.037-05; HUMBERTO GIRALDO, brasileiro, casado, advogado, registrado no ID funcional sob nº 112447, inscrito na OAB/RJ sob o nº 107.162 e no CPF sob o nº 034.040.407-83 e SOFIA

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LEMOS ANTUNES MACIEL, brasileira, casada, advogada, registrada no ID

funcional sob o nº 109276, inscrita da OAB/RJ sob o nº 100.218 e no CPF sob o n° 010.542.307-65; esses com endereço profissional na Rua do Passeio, nº 42, Centro, CEP 20.021-290, Rio de Janeiro/RJ e GABRIEL ABRANTES DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado, inscrito da OAB/RJ sob o nº 188.972 e no CPF sob o n° 135.816.917- 95; com endereço profissional na Rua Voluntários da Pátria, nº 138, sobreloja, Botafogo, CEP 22270-010, Rio de Janeiro/RJ, aos quais confere poderes para que, em conjunto ou isoladamente, qualquer um dos Outorgados possa assinar notificações extrajudiciais em geral, assim como representar a Outorgante perante qualquer foro ou tribunal, bem como quaisquer entes ou órgãos da Administração Pública direta e indireta, das esferas federal, estadual e municipal, inclusive aqueles que fiscalizam as atividades da Outorgante, incluindo, sem limitação, o Ministério do Trabalho e do Emprego (e suas Superintendências Regionais do Trabalho e do Emprego), o Ministério da Previdência Social, o Ministério da Fazenda (incluindo a Secretaria da Receita Federal), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Departamento Nacional de Registro do Comércio e Juntas Comerciais, bem como outras autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como ofícios do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Geral de Imóveis; conferindo poderes para o foro em geral da cláusula ad judicia, de acordo com o artigo 105, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ("Código de Processo Civil"), além de poderes especiais para (i) propor ações; (ii) interpor recursos; (iii) impetrar mandados de segurança e habeas corpus; (iv) receber citações iniciais e notificações; (v) receber intimações e publicações; (vi) tomar ciência; (vii) acompanhar e ter vista de processos; (viii) conciliar; (ix) confessar; (x) reconhecer a procedência do pedido; (xi) transigir; (xii) desistir; (xiii) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação; (xiv) receber; (xv) dar quitação em nome da Outorgante; (xvi) acordar, discordar e firmar compromissos em juízo; (xvii) requerer a abertura de inquéritos policiais; (xviii) oferecer queixa; (xix) funcionar como assistente do Ministério Público; (xx) nomear e constituir prepostos para, em nome da Outorgante, comparecer perante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Comum, delegacias de polícia, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e do Emprego; (xxi)

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participar de leilões judiciais; (xxii) desistir de arrematação; (xxiii) assinar termos, autos de arrematação e adjudicação; (xxiv) requerer falência; (xxv) habilitar créditos; (xxvi) contestar ou impugnar créditos e contas, no âmbito do processo falimentar; (xxvii) convocar, votar e ser votado em assembleias de credores; (xxviii) requerer a substituição do administrador judicial; (xxix) promover o levantamento de alvarás judiciais exclusivamente para crédito em conta corrente da Outorgante, decorrentes de depósitos efetuados em processos judiciais; (xxx) requerer a expedição de certidões; (xxxi) apresentar representação criminal; e (xxxii) praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumprimento da presente, estando ratificados todos os atos até então praticados. É permitido o substabelecimento da presente, no todo ou em parte, sempre com reserva de poderes, exceto o poder de receber citações iniciais e notificações de acordo com o item (iv) acima. LAVRADA SOB MINUTA. Os elementos relativos ao objeto do presente instrumento assim como os dados dos procuradores, foram fornecidos e conferidos pela Outorgante, que pôr eles se responsabiliza. Foram apresentados e ficam arquivados nestas Notas os seguintes documentos: Cópias do Estatuto Social da Outorgante e documentos de identificação dos representantes da Outorgante; Código HASH: 8a0a667agz, com resultado negativo, emitido em 12.11.2025, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. ASSIM, justo e contratado me pediu e lhe fiz lavrar nestas Notas a presente procuração, a qual sendo lida em voz alta, que a achou em tudo conforme, outorga, aceita e assina, dispensando a presença das testemunhas, conforme Consolidação de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Certifico que os emolumentos devidos pelo presente ato são de: R$154,69 (Tabela 22 - item 2 - d: R$154,69; Tabela 22 - item 2.1: R$0,00; R$0,00 (13ª Nota Integrante; Tabela 22 - Lei nº 6.370/12 - item 13; Tabela 16, item 4: R$0,00 (Arquivamento); Tabela 16, item 5: R$0,00 (2 Guias de Comunicações)), deverão ser recolhidas, acrescidas da importância correspondente a R$30,93 (20% FETJ - Lei nº 3.217/99); R$7,73 (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06); R$7,73 (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05); R$8,29 (5,26% ISSQN); R$9,28 (4% FUNARPEN/RJ - Lei Estadual nº 6.281/12); R$3,09 (2% ATOS GRATUITOS/PMCMV Lei Estadual nº 6.370/12); R$ 104,76 (Distribuição - Tabela 04/Tabela 19 - Lei nº 6.370/12), acrescida do BIB no valor de R$0,00; R$2,87

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CONTERA

ESTE ATO NAO ASSINATURA FISICA, SOMENTE ELETRONICA DO TABEUIAO E/OU

PREPOSTOS com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora

(Selo - Lei nº 9873/22 - art. 11). Eu (A.), SABRINA SOARES FERNANDES
CINTRA, Substituta, cadastrada na CGJ/RJ sob o nº 94/93294, conforme Lei Federal

nº. 8.935 de 18/11/94, e publicada no Diário Oficial de 21/11/94, lavrei, li, conferi, colhendo as assinaturas. E eu (A.), FABIO FIRMO OLIVEIRA, Substituto do Tabelião, subscrevo, assino e encerro a presente lavratura. (A.A.) TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Rep. JONAS BERBERT PULCHERI - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Rep. GUSTAVO KOHN GIOMETTI. Trasladada nesta data. Eu SABRINA SOARES FERNANDES CINTRA (assinado digitalmente), Substituto, subscrevo e assino, encerrando o presente ato.

Assinado digitalmente por:

SABRINA SOARES FERNANDES CINTRA

Poder Judiciario TJERJ CPF: 086.979.857-06

Certificado emitido por AC Certisign RFB G5

Corregedoria Geral da Justica Data: 15/12/2025 09:43:08 -03:00

Selo de Fiscalizagéo Eletronico

EFBC35875-PXH

Consulte a validade do selo em:

td jus Colégio

Notarial Brasil;

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MANIFESTO DE ASSINATURAS

en

Código de validação: HWK47-YYEH2-CVFF6-XSSS6

Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

  • SABRINA SOARES FERNANDES CINTRA (CPF 086.979.857-06) em

15/12/2025 09:43 (Escrevente) Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código de validação ou siga o link a abaixo:

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Ao Gabinete (GABIN) da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
A/C Sr. Alessandro Serafin Octaviani Luis Processo SUSEP n.º 15414.611863/2026-60 seguros/capitalização e previdência complementar aberta.

Assunto: Falência /indisponibilidade de bens/informações sobre contratos de KOVR PREVIDÊNCIA S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 17.479.056/0001-73, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, Torre B, 2º andar, parte, Bairro Itaim Bibi, CEP 04538- 133, neste ato representada por seu Diretor de Relações com a SUSEP, Thiago Coelho Leão de Moura, vem, por meio deste, em atenção ao processo em referência, esclarecer que:

A Kovr Previdência S.A. consultou seu banco de dados e não constatou a existência de contratos de seguro ou planos de previdência vigentes ou encerrados contratados pelos CPFs ou CNPJs listados na tabela abaixo, motivo pelo qual inexistem quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia desta entidade vinculados às referidas pessoas.

/

Ord NOME CPF Valor da

Patrimonial

3 |

i RS

02.425.349/0002-81 2 he RS 22.492.372.812,30

7

PA

3 ANA CLAUDIA 090.476.856-28 RS 42.000.000.00 4 LUIZ DO DE MORAES 046.166.396-12 RS 24.000.000.00

MOURAO

|

ES IMOBILIARIAS RS 24.000.000,00

SON ROSENO DA SILVA LO SERGIO NEVES DE SOUZA 716.111.776-34 RS 9.600.000.00 4.500.000.00 091.221.898-31 | RS 13.500.000.00 | 113.281.438-30
| AUGUSTO FURTADO RS 13.500.00000 | ceo
CONSULTORIA | EMPRESARIAL SOCIEDADE | UNIPESSOAL LTDA i RS 13.500.000,00 39.665.366/0001-15
Ademais, estamos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos necessários.

São Paulo/SP, 13 de março de 2026.

THIAGO COELHO LEAO DE MOURA:2261111282

______________________________________7

Thiago Coelho Leão de Moura
Diretor de Relações com a SUSEP

Assinado de forma digital por THIAGO COELHO LEAO DE MOURA:22611112827 Dados: 2026.03.13 18:48:31 -03'00'

2° andar Sao Paulo SP CEP 04538-133 0800 646 8378


Ao Gabinete (GABIN) da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
A/C Sr. Alessandro Serafin Octaviani Luis Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP ("Ofício")

Processo SUSEP n.º 15414.611863/2026-60 Assunto: Falência /indisponibilidade de bens/informações sobre contratos de seguros/capitalização e previdência complementar aberta. KOVR SEGURADORA S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 17.479.056/0001-73, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, Torre B, 2º andar, parte, Bairro Itaim Bibi, CEP 04538- 133, neste ato representada por seu Diretor de Relações com a SUSEP, Thiago Coelho Leão de Moura, vem, por meio deste, em atenção ao ofício em referência, esclarecer que:

A Kovr Seguradora S.A. consultou seu banco de dados e constatou que das pessoas

(CPFs e CNPJs) listadas na tabela anexa ao referido ofício, o Sr. Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão contratou junto a esta companhia os seguintes produtos: Seguro Carteira Digital - Processo SUSEP 15414.602765/2022-16 Número do Bilhete: 183152709 (Vigente) Período de Vigência: 11/09/2025 a 11/09/2026 Prêmio Bruto Mensal: R$ 8,13 Número do Bilhete: 176202029 (fora de vigência) Período de Vigência: 11/09/2024 a 11/09/2025 Prêmio Bruto Mensal: R$ 7,70 Número do Bilhete: 172505018 (fora de vigência) Período de Vigência: 11/09/2023 à 11/09/2024 Prêmio Bruto Mensal: R$ 7,70 Seguro Reembolso Franquia ou Danos Parciais - Processo SUSEP 15.414.632978/2023-45 Número de apólice: 1007108203878 // Bilhete 871184720 Período de Vigência: 15/12/2024 à 15/12/2025 (fora de vigência) Prêmio Bruto Mensal: R$ 7,20 Dados do veículo segurado: Veículo: G63 AMG Placa: DCU0G63 Chassi: W1NYC7GJ3MX415689 Renavam: 01285243843 Número de apólice: 1007108203879 // Bilhete 871184718 Período de Vigência: 15/12/2024 à 15/12/2025 (fora de vigência) Prêmio Bruto Mensal: R$ 7,20 Dados do veículo segurado: 871184720 Veículo: RANGE ROVER SPORT Placa: RNJ7J10 Chassi: SALWA2BE5MA789878

( Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B

2° andar Sao Paulo SP CEP 04538-133


0800 646 8378

J


kovr

Renavam: 1271502132 Número de apólice: 1007108203880 // Bilhete: 871184719 Período de Vigência: 15/12/2024 à 15/12/2025 (fora de vigência) Prêmio Bruto Mensal: R$ 7,20 Dados do veículo segurado: Veículo: Q8 Placa: QUO2408 Chassi: WAUAGCF18KD043835 Renavam: 01202785660 Ademais, constatou-se que, até então, o bilhete vigente não possui sinistros "em aberto", sendo assim, o Sr. Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão não possui quaisquer valores a receber. Neste contexto, considerando as informações acima prestadas, inexistem quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia desta entidade vinculados às referidas pessoas. Adicionalmente, disponibilizamos em anexo cópias dos referidos documentos e estamos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos necessários.

São Paulo/SP, 13 de março de 2026.


Thiago Coelho Leão de Moura Diretor de Relações com a SUSEP

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B

2° andar Paulo SP CEP 04538-133


0800 646 8378


Bilhete de Seguro Seguro Reembolso Franquia ou Danos Parciais Rodovias e Estacionamentos Riscos Diversos
Dados do Segurado Nome: Telefone: 3131994099999

CPF: 04616639612 E-mail: LPMMOURAO@HOTMAIL.COM

Dados do veículo segurado

Veículo: RANGE ROVER SPORT Placa: RNJ7J10 Chassi:

SALWA2BE5MA789878
Dados do Seguro
Grupo/Ramo: 0171
N° do Bilhete: 871184718 Data de Emissão: 15/12/2024 Início de Vigência: 15/12/2024 Fim de Vigência: 15/12/2025 Representante I

Representante: Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA CNPJ: 04.088.208/0001-65 Endereço: Av. Dra. Ruth Cardoso, 7.221 / 8º andar Bairro: Pinheiros Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 05.425-902 *RR: O Representante recebe a título de remuneração até 30% do prêmio líquido de IOF

Representante II

Representante: AK TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM SEGUROS LTDA CNPJ: 48.929.284-0001-21 Bairro: Itaim Bibi Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 04.538-133 *RR: O Representante recebe a título de remuneração até 20% do prêmio líquido de IOF

*RR =Remuneração de Representação
Dados da Seguradora
Seguradora: KOVR Seguradora S/A Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3477 - 2ºandar torre B CNPJ: 42.366.302/0001-28 Código SUSEP: 06921
Bairro: Itaim Bibi Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 04.538-133
Dados do Corretor

Corretora: SEM PARAR CORRETORA DIGITAL E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA Código SUSEP: 222135546

Forma de Pagamento Fatura Sem Parar Periodicidade de Pagamento Mensal (*)
Prêmio Líquido IOF Prêmio Total com IOF
R$80.40 R$5.88 R$86.28

Coberturas do Seguro
Grupo Limite Máximo de Garantia (LMG):R$5000.00 Coberturas Contratadas Limite Máximo de Garantia (LMG):R$5000.00 Limite Máximo de Indenização Carência Franquia Limite Máximo de Garantia (LMG):R$5000.00 de Indenização Carência Franquia Limite Máximo de Garantia (LMG):R$5000.00 de Indenização Carência Franquia Prêmio do seguro por cobertura Alíquota de IOF
Riscos Diversos Reembolso da Franquia em caso de acionamento (Seguro Franquia) R$5000 15 dias R$500.00 R$71.4 7,38%
Riscos Diversos Danos Parciais R$2500 R$500.00 R$9 7,38%
15 dias

(1) O somatório de todas as indenizações da cobertura de Danos não poderá ultrapassar o LMG.

Carência

É o período contínuo, apurado a partir do início de vigência do Seguro, durante o qual o Segurado não terá direito às garantias contratadas.

Franquia

É a parte do risco, determinada em valor, dias ou percentagem, que fica a cargo do Segurado em caso de pagamento do sinistro.

Descrição das Coberturas do Seguro

Reembolso de Franquia. Observado o Limite Máximo de Indenização da cobertura e a carência aplicável, cobre a responsabilidade do Segurado/Beneficiário quanto ao pagamento a que está obrigado a efetuar a título de Franquia Seguro Principal de Automóvel em favor da Seguradora Principal, em virtude dos eventos descritos na cláusula 3.2 destas Condições Contratuais em rodovias pedagiadas e estacionamentos após o processamento da Tag e desde que ocorridos dentro da vigência deste Seguro. Danos Materiais Parciais. Observado o Limite Máximo de Indenização dacobertura e a carência aplicável, cobre a responsabilidade do Segurado/Beneficiário quanto ao pagamento a que está obrigado a efetuar a título de Franquia Seguro Principal de Automóvel em favor da Seguradora Principal, em virtude dos eventos descritos na cláusula 3.2 destas Condições Contratuais em rodovias pedagiadas e estacionamentos após o processamento da Tag e desde que o corridos dentro da vigência deste Seguro.

Pagamento

(*) Prêmio mensal - Ocorrendo a falta de pagamento, a cobertura será suspensa e somente será reativada após o segurado retomar o pagamento, observadas as Condições Contratuais. No período desta suspensão não haverá cobertura do seguro..

Exclusões do Seguro

Estão expressamente excluídos deste Seguro quaisquer eventos ocorridos na cláusula 9 - Riscos Excluídos das Condições Contratuais.

Como usar o Seguro?

Em caso de Sinistro,o Segurado deverá apresentar à Seguradora no mínimo os documentos necessários para a liquidação do sinistro, indicados na cláusula 18-Procedimentos em caso de sinistro das Condições Contratuais: IMPORTANTE: A Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise do sinistro.Os valores devidos em razão de sinistros cobertos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da apresentação do último documento solicitado pela seguradora. A Representante I e a Representante II, em parceria com a Kovr Seguradora S.A., contribuem e promovem mutuamente o Seguro de Reembolso de Franquia e Danos Materiais Parciais aos clientes da Rede da Representante I.

Canais de Atendimento

Para atendimento do seu seguro, abertura e informações de sinistros ligue na Central de Atendimento 0800 000 2986(segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00, exceto finais de semana e feriados. Caso não esteja satisfeito com as informações do SAC, entre em contato com a Ouvidoria A Ouvidoria tem como objetivo atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecendo, prevenindo e solucionando conflitos. Deverá solucionar, de forma ágil e imparcial, as insatisfações que, por algum motivo não foram esclarecidas pelos canais de atendimento habituais, como, por exemplo, o SAC. Caso não esteja satisfeito com as informações do SAC ou Ouvidoria, você poderá se manifestar na plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados no site www.consumidor.gov.br.

Informações Importantes

O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. A comercialização do seguro é fiscalizada pela SUSEP - Superintendência Nacional de Seguros Privados. www.susep.gov.br. Telefone gratuito de atendimento ao público SUSEP: 0800 021 8484, Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h, exceto feriados. O segurado concorda e reconhece o direito da seguradora de solicitar, a qualquer momento, documentos / informações se assim forem necessárias. O segurado declara ter tomado conhecimento prévio e aceitado as condições contratuais do seguro, inclusive, mas não exclusivamente os riscos excluídos. A Representante I e a Representante II, em parceria com a Kovr Seguradora S.A., contribuem e promovem mutuamente o Seguro de Reembolso de Franquia e Danos Materiais Parciais aos clientes da Rede da Representante I.Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% dePIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido emlegislação específica. Este seguro não tem a possibilidade de renovação após o término da sua vigência. As condições contratuais do seguro encontram-se disponíveis nos sites: www.kovr.com.br, http://www.susep.gov.br/ menu/consulta-de-produtos-1Em caso de inexatidão ou alteração das informações do Bilhete, o segurado deverá comunicar imediatamente a seguradora para sua regularização, sob pena de perder o direito à indenização. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. Em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. A FRAUDE CONTRA SEGUROS, É CRIME, DENUNCIE (021) 2253.1177 - www.fenaseg.org.br