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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APENSAMENTO
2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às
fls. 197 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF,
dos autos do RE 2026.0022462.
Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h48, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:414838d916bfd4843690f51df954a4b68edc1094
Siafpreme Tribunal Federal
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 1055/2026
Peticdo 15562
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
referéncia, do artigo 240 do Cédige de Processo Penal e da decisdo cuja
em nos termos
copia MANDA que a Policia Federal prcceda a busca e apreensdo a ser
segue anexa,
efetivada no(a) Condominio Lagoa do Miguelao, Alameda das Horténsias, 323, Nova Lima/MG, desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, CPF n° 062.098.326-44, com a
em
finalidade de colher elementos necessarios as elucidagdes penais objeto da
se os
“Operagdo Compliance Zero”, instaurada para épurar prética de crimes contra o
a
Sistema Financeiro Nacional, de servidores publicos, organizagao criminosa,
violagdo de sigilo funcional, obstrugdo de jusfica e lavagem de capitais, envolvendo a gestio do Banco Master atuacdo de agentes publicos privados vinculados ao
e a e
esquema investigado.
Fica autorizada, desde ja, de busca pessoal desfavor de quaisquer
a em
presentes recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre pessoas, nos no
quais recaiam fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que as que na posse ou interessem a investigagdo (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Codigo de
com
Processo Penal), bem fica autorizado da forga estritamente necessaria para
como o uso
possivel a execugdo do mandado, inclusive arrombamento de romper o
portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros ambientes ou moveis eventualmente
e
existentes endereqo, investigados nao estejam nos locais ou se recusem a
no caso os
abri-los. Fica autorizado ingresso endereco diverso do apresentado, autoridade
© em caso a
policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteragdo recente de endereco de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, prejuizo
ou a presenga sem da imediata comunicagao este juizo.
a
Fica também, desde ja, afastado sigilo autorizado eventuais veiculos que
o e 0 acesso a
estejam dos alvos, dados telefdnicos telematicas obtidos, permitindo-se a
na posse e autoridade dados armazenados computadores, smartphones,
em
dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer outros arquivos eletrénicos de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar a
se
do for encontrado submeter a pronta anlise policial pericial.
que e e senha 9BEE-DD30-E650-3B76
sob o cédigo OF C1-E2F3-DDBF-468F e
4
2
Se
Federal
C
Pagina 02 do
Fica autorizada
estrangeira, estrangeira,
encontrados de relagio com Também fica autorizada eletronicas empresas, que
como documentos
propriedades
contabeis, formais
documentos As ordens
contar com nos termos do
dos equipamentos apreendidos devera observar lei.
Mandado Busca Apreensao 1055/2026
de e n®
busca apreensdo de dinheiro espécie, moeda nacional ou
a e em en
valor superior R$ 20.000,00 reais correspondente moeda
| em | a | ou | o | em |
|---|---|---|---|---|
| obras de arte, | joias, | veiculos | outros itens de luxo | de alto valor |
e ou
propriedade e/ou dos investigados, que apresentem indicios na na posse
crimes investigados e/ou tenham origem nic justificada ou irregular.
os
busca apreensdo de smartphones, agendas manuscritas ou
a e
qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de suas
ou ou
conter conversas dados reievantes as assim
possam ou
relativos a titularidade de propriedades manutengdo de
ou a
dos proprios investigados de terceiros; registros e livros
em nome ou
informais, recibos, ordens de pagamento e outros
ou
que materializem fatos investigados.
os
eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao
a serem em
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
0
art. 7%, §6° seguintes da Lei n° 8.906/1994. A da documentagao e
e
disposto art. 7%, da referida
o no
Consigno cumprimento
o
qualquer espetacularizagdo, com os preceitos contidos nos
Devera autoridade policial
a
exposi¢do indevida, especiabiiente qualquer indiscrigdo, inclusive Cumprida a medida ora
imediatamente a este Relator.
da ordem ce forma serena, respeitosa e discreta, sem observandc-se caréter sigiloso de toda investigagao,
o a
245 250 do mesmo diploma legal.
a
responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
cumprimento da medida, abstendo-se de toda
no e
deierminada, devera autoridade policial comunicar
a
Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado ok 7
Documento assinado
senha 9BEE-DD30-E650-3B76
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cédigo e
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
INVESTIGAGAO ORGANIZADO E A CORRUPGAO
DIRETORIA DE E COMBATE AO CRIME
COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF
DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE _t\& 06
04 __ de 2026, cumprimento ao Mandado Ao, dia(s) do més de em
Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
de Busca e
Dc autos da PET equipe policial formada
nos a
_ , _ 4834
pelo(a) DPF mat. EPF mat.
, ,
APF cago APF mat. APF
mat.
, , ,
das testemunhas final qualificadas,
mat, na presenca ao
=
,
enderego declinado documento supramencionado, localizado no(a)
compareceu no no
Mp Maree] sendo
’
recebidos Node) portador da Cédula
por
Identidade CPF_003.2,95.666.9X
de
morador/responsavel pelo imével. Apés exibicdo leitura do Mandado, observadas as
e
formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,
a
logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
em
| DESCRICAO
ITEM UNIDADE
Local foi |
em que
arrecadado
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
Finda diligéncia, cumprimento 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
a em ao art.
Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessédrio, use o verso)
que os
enc
0 LINE
a (CaO
A |
ps NOG and PE
Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai
a o
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram. a.
CHEFE DAEQUIPE:
GVEL:
TESTEMUNHA
Nome: Alven Identidade: _M.613346¥72 DN:03/03/83
, 160 Aove bra,
Enderego: deo
__\/ op .9240
Gd
TESTEMUNHA
Nome: Neled
AZ . 97
Identidade: f01 413 DN:LY CPF: 003.395
323, NC.
Endereco: dep
/ 21
Profissdo: _ Cane ro fone 3 43 5X5
ZS A
Assinatura:
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate
- CEP: 70714-903 - Brasília/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 1171843/2026
2026.0022462-CGRC/DICOR/PF
| DE | EPF - VALERIA ESTEVES LOURENCO e DPF MARCIA PAULINO FRANCO VERSIEUX |
|---|---|
| DATA | 4 de março de 2026 |
| REFERÊNCIARDF | 2026.0022462-CGRC/DICOR/PF |
| ASSUNTO | EQUIPE MG 06 - OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 |
Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão Nº 1055/2026, Petição 15562, expedido pelo Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal.
A equipe formada pelos policiais DPF MÁRCIA FRANCO, EPF VALÉRIA ESTEVES, APF RICARDO LÍVIO e APF RICARDO botelho chegou no Condomínio Lagoa do Miguelão, Alameda das Hostências, 323, Nova Lima/MG por volta das 6:15h desta data. Fomos recebidos pelo caseiro que reside no local, Sr. RENATO NATAL FERREIRA. Ele informou que a casa encontrava-se vazia e que atualmente está na posse da ex-esposa de DANIEL VORCARO, mas que ela comparece ali apenas esporadicamente, sendo que este ano, ninguém esteve lá. No procedimento identificou-se que os armários encontravam-se praticamente vazios, indicando que efetivamente não há moradores no local. Trata-se de uma área com residência e anexos de padrão super luxo, tais como salas de jogos, piscinas interna e externa, parque aquático, lagos, campo de golf, quadras diversas, pista de boliche, estante de tiro, simulador de ski, sala de música, boate, academia, todo o mobiliário de alto luxo, inclusive de marcas internacionais.
Nada foi arrecadado. Abaixo, algumas fotos do local:
!
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Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h12, por VALERIA ESTEVES LOURENCO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:3015e4587c0a665f1b6e02f9bea2a0574e02fa8e Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h24, por MARCIA PAULINO FRANCO VERSIEUX, Delegada de
Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:b3b63edc5c60469a744e42ea1e46295df5e104bc























