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APOSENTADOS

ATIVOS E DO BANCO DE BRASILIA

C.ANEABRB Brasilia, 07 de abril de 2025.

A Sua Senhoria

Superintendente de Relagées com Empresas SEP

Comisséo de Valores Mobiliarios CVM

AIC: Area Técnica de Governanga Participagoes Relevantes

e

Rua Sete de Setembro, 111 30° andar — Centro

Rio de Janeiro RJ CEP 20050-901


Assunto: Encaminhamento de Representagdo Nomeagéo do Presidente do CA ao Comité

de Auditoria do Banco de Brasilia S.A. BRB em vaga de acionista minoritario.

Senhor Superintendente,

A ANEABRB Associagao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB,

CNPJ n° 00.655.423/0001-40, entidade representativa de &mbito nacional e maior acionista

do Banco de Brasilia S.A. BRB, vem, respeitosamente, a presenca desta

Comissé@o, por meio do presente oficio, encaminhar Representagdo Formal sobre

anomeacdo do Presidente do Conselho de Administragdo Sr. Marcelo Talarico,

cumulativamente, a presidéncia do Comité de Auditoria do BRB, aprovada na 8622 Reunido

do Conselho de Administragéo, realizada em 28 de fevereiro de 2025.

A presente representagdo expde elementos factuais e juridicos que indicam, em tese:

Violagao de cldusula contratual vigente, que assegura a ANEABRB o direito de

indicar um dos membros titulares do Coaud, conforme Contrato de Permuta de Acoes e Outras Avengas firmado com o BRB e o Governo do Distrito Federal;

Confilito de interesses e auséncia de independéncia do nomeado, que acumula

fungbes em comités internos e em empresa participada do conglomerado;

Autocondugédo da e de declaragdo de impedimento, sem

parecer juridico, manifestagao do controlador ou consulta a ANEABRB; Descumprimento de recomendagao formal do Ministério Publico do Distrito

Federal, conforme Oficio da 3° PRODEP/MPDFT, acerca da necessidade de

aprimoramento nos mecanismos de prevengao de conflitos de interesse na

companhia.

Solicita-se que a CVM adote as medidas cabiveis para apuragdo da regularidade da com vistas a protecdo da governanca da companhia aberta, a observancia da societéria e a defesa dos direitos dos acionistas minoritarios.

A segue anexa a este oficio, com documentagéo de suporte e requerimentos

especificos, nos termos da Parte VII.


ak

D0 BANCO OF A

Sem mais para o momento, renova-se a estima e

Atenciosamente,

ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB

contato@aneabrb.org.br | 61 3223-9148

I. APRESENTAGAO E QUALIFICAGAO DA REPRESENTANTE

A ANEABRB Associagao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB,

civil sem fins lucrativos, devidamente constituida nos termos da legislagao brasileira, inscrita no CNPJ n° 00.655.423/0001-40, com sede no Setor de Clubes Esportivos

Sul, Trecho 01, Conjunto 03, Lotes 5/6, Brasilia/DF, vem, com fundamento nos principios da legalidade, equidade, transparéncia e protecdo ao acionista minoritario, apresentar a

presente Formal a Comissao de Valores Mobiliarios CVM, na condigéo de

acionista minoritaria relevante do Banco de Brasilia S.A. BRB (companhia aberta, (BSLI3)

registrada perante a CVM). A ANEABRB ¢é legitima da antiga AEBRB Associagdo dos Empregados do

a sucessora

Banco de Brasilia, tendo atualizado seu estatuto e sua atuacéo institucional para representar,

em carater nacional, os empregados ativos e aposentados do Conglomerado BRB, com

énfase na defesa da boa governanga, do respeito aos contratos e da protecdo dos investidores minoritarios.

Atualmente, a ANEABRB figura como a maior acionista minoritaria com direito a voto do

BRB, detendo mais de 12% das agdes ordinarias emitidas pela companhia. Sua participagao

societaria é exercida de forma independente e técnica, ndo integrando o bloco de controle formado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), o que Ihe confere legitimidade reforgada para atuar como fiscalizadora das praticas societérias e defensora do equilibrio entre os interesses dos controladores e dos demais acionistas.

A ANEABRB atua ao BRB, ndo mantendo qualquer subordinagéo organica, Suas finangas de associados e

Desde 2021, a entidade é com o BRB e o Governo do Distrito Federal, notadamente e Outras Avencas, de 16 de novembro de 2021, de dezembro de

Conglomerado

governanga.

Nesta condigdo

institucionalmente reconhecida

o objetivo de

com

(Lei das S.A.), com autonomia administrativa, financeira

segregadas, auditadas receitas proprias.

signataria

2021, os quais

BRB e estabelecem

de parte contratual

a

provocar a analise dos fatos detalhados das e


Q SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL e politica em relagdo ao GDF e financeira ou politico-partidaria.

e sustentadas exclusivamente por contribuigées de um conjunto de instrumentos contratuais firmados

o Contrato de Permuta de e 0 Memorando de Entendimentos, de 17

integram o contexto da reorganizagdo societaria do

direitos reciprocos e compromissos formais de signatéria, acionista qualificada e representante ANEABRB apresenta a presente Representagédo a CVM,

a seguir, a luz da Lei n° 6.404/76 Resolugdes da CVM, e dos principios que regem a

TRECHO 01 CONJ. 3 LOTE 5/6, BRASILIA, DF CEP. 70.200-001


ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREG

ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BR

governangca das companhias abertas, visando a tutela do interesse dos acionistas

minoritarios, a integridade do processo decisério no &mbito societario e a

dos agentes porventura envolvidos em eventuais abusos de poder de controle ou desvio de finalidade.

Il. OBJETO DA REPRESENTAGAO

A presente Representagdo tem por objeto submeter a apreciagdo da Comissao de Valores Mobilidrios CVM, na qualidade de autarquia federal responsavel pela fiscalizagédo e

regulagdo das companhias abertas no Brasil, um conjunto de fatos concretos que

evidenciam, ao menos em tese:

a ) Grave de pacto contratual relevante, firmado entre o acionista controlador

(Distrito Federal), o BRB (companhia aberta), e a ANEABRB (maior acionista minoritaria), em especial o descumprimento da clausula 3.3 do “Contrato de Permuta

de Agdes e Outras Avencgas”, de 16 de novembro de 2021, que garante 8 ANEABRB o direito de indicar um dos membros titulares do Comité de Auditoria (Coaud) do BRB;

b Abuso de poder de controle e descumprimento dos deveres fiduciarios por parte da

administragdo da companhia, consubstanciados na nomeagéo do Sr. Marcelo Talarico

para a presidéncia do Coaud, com potenciais vicios de legalidade, conforme se verifica a seguir: b.1 Sua simultanea permanéncia como Presidente do Conselho de Administragao

da companhia, em aos principios de de fungdes e independéncia

funcional exigidos pela regulagédo aplicavel; b.2 Sua atuagdo concomitante em comités estatutérios e no Conselho de

Administragdo de empresa participada do mesmo conglomerado (BRB Seguros), o

que compromete a independéncia exigida para o exercicio da fungéo fiscalizadora; b.3 Indicios de autocondugéo e auséncia de declaragdo formal de impedimento na

reunido do Conselho de Administragdo que aprovou sua propria sem

observancia do dever de lealdade e transparéncia; b.4 Realizagdo da nomeagao sem o devido debate colegiado, sem consulta prévia

a ANEABRSB (titular do direito contratual de nomeag&o), sem comunicagéo aos pares

sobre esse contrato e as vésperas da finalizagdo de operagdo societaria relevante

envolvendo a de parte do Banco Master, o que agrava a falta de isengéo do processo decisorio. Dian te desses elementos, a ANEABRB requer a CVM: A verificagdo da existéncia de abuso de poder de controle, omisséo deliberada da

companhia quanto ao exercicio de direito societario de acionista minoritario e desvio de finalidade na condugéo do processo de nomeagéo ao Coaud;

A apuragéo da regularidade dos atos societarios relacionados a nomeagéo do Sr.

Marcelo Talarico, com base nos principios da equidade, transparéncia, e


Q 01 BRASILIA,

SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO CONJ. 3 LOTE 5/6, DF CEP. 70.200-001


APOSENTADOS

ATIVOS E DO BANCO DE BRASILIA responsabilidade na administragdo das companhias abertas, conforme os artigos 115,

117, 154 e 155 da Lei n° 6.404/76;

E, se confirmadas as irregularidades, a adogdo de medidas corretivas e

sancionatdrias cabiveis, incluindo recomendagdes a companhia, de administradores e eventual dos atos societarios contaminados por vicios de legalidade, conflito de interesses ou abuso de direito.

lll. FUNDAMENTO CONTRATUAL DO DIREITO DA ANEABRB A INDICAGAO DE MEMBRO DO COMITE DE AUDITORIA DO BRB

O direito da ANEABRB Associacdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do

BRB de indicar um dos membros titulares do Comité de Auditoria (Coaud) do Banco de

Brasilia S.A. decorre de instrumento contratual formal, celebrado com o BRB e com
o acionista controlador (Distrito Conglomerado BRB, conforme exposto a seguir. Federal), no contexto da reorganizagédo societaria do
3.1 — Clausula Contratual com Efeitos sobre a Governanca
No ambito do Contrato de Permuta de de 2021 entre o BRB, o Distrito Federal e a entdo AEBRB (atualmente ANEABRB), foi e Outras Avencas, firmado em 16 de novembro
pactuada, de forma expressa, a membro titular ao Comité de Auditoria do BRB. de assegurar a ANEABRB a indicagdo de um

A clausula 3.3 do referido contrato estabelece: “(...) DF e AEBRB neste ato comprometem-se a exercer seus respectivos direitos de voto, e a instruir seus representantes no Conselho de da BRB a votar, de forma a eleger como um dos membros do Comité de Auditoria da BRB uma pessoa indicada por AEBRB.”

Tal disposicao foi inserida como parte do nucleo essencial do equilibrio contratual entre as

partes, e sua eficacia esta condicionada ao cumprimento de obrigagdes mutuas, cuja

foi posteriormente reconhecida de forma publica e oficial pela companhia.

3.2 da Condigao Contratual: Reconhecimento em Fato Relevante

A eficacia da clausula 3.3 estava vinculada a concluséo das etapas da societaria descritas no Memorando de Entendimentos de 17 de dezembro de 2021,

referenciado no proprio contrato.

Em 15 de janeiro de 2024, o BRB publicou Fato Relevante ao mercado, no qual afirma

categoricamente:

“Com a de todas as fases do Plano, as empresas BRBCARD, Corretora Seguros BRB e BRB Servigcos passam a ser subsidiarias integrais vinculadas diretamente ao BRB.”


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Essa constitui, nos termos do artigo 125 do Codigo Civil, uma confissdo publica

de adimplemento das suspensivas previstas no contrato, gerando plena eficacia

a clausula de indicagdo do membro do Coaud pela ANEABRB.

Inexisténcia de Contestagdo Formal ou Aditamento

Até o presente momento, ndo se tem conhecimento de qualquer ato formal por parte da companhia ou do acionista controlador que tenha:

Contestando a vigéncia da clausula contratual;

Declarado o inadimplemento da ANEABRB;

Proposto aditamento, denuncia ou suspenséo do pacto vigente.

A auséncia de qualquer manifestagdo nesse sentido indica a continuidade e a forga obrigacional do contrato, que permanece eficaz e exigivel, inclusive perante terceiros e

orgéos reguladores. 3.4 Limitagdes Documentais da Representante e Pedido de Diligéncia

Importante destacar que alguns dos documentos societarios diretamente relacionados a nomeacéo do Comité de Auditoria ndo sdo acessiveis publicamente pela ANEABRB, a

exemplo da ata da reunido do Conselho de que aprovou a indicagéo do Sr.

Marcelo Talarico, bem como dos pareceres técnicos e juridicos que eventualmente

subsidiaram a decis&o.

Assim, a presente representagdo é instruida com base no Fato Relevante publicado pela

companhia e em complementares de natureza extraoficial (imprensa), e requerse que, no curso da apuragéo, a CVM:

Solicite diretamente a companhia os documentos necessarios a completa analise

dos fatos;

Determine a apresentagéo da integra da ata da do Conselho que deliberou

sobre a

Requisite os pareceres juridicos e de elegibilidade eventualmente emitidos;

Apure se houve omisséo de dever de informagao perante os acionistas e o mercado,

sobretudo quanto a existéncia de pacto contratual vélido.

IV. PROVAS DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAGOES CONTRATUAIS PELA ANEABRB O direito da ANEABRB de indicar um dos membros titulares do Comité de Auditoria (Coaud) do BRB decorre de clausula contratual (Clausula 3.3 firmada no ambito da reorganizagéo societaria do Conglomerado BRB, com expressa de suspensiva vinculada

ao adimplemento de obrigagdes especificas por parte da entidade.


ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASILIA

Como se demonstrara nesta secéo, a ANEABRB cumpriu integralmente tais obrigacdes, com

ampla documentagéo comprobatéria, reconhecimentos publicos por parte do BRB e conduta institucional pautada pela boa-fé e transparéncia.

A seguir, detalham-se os principais atos praticados pela entidade que comprovam o

adimplemento contratual.

4.1 Atualizagdo do Estatuto Social

Conforme exigido no Memorando de Entendimentos de 17 de dezembro de 2021, a ANEABRB promoveu a atualizagdo de seu Estatuto Social, incorporando clausulas referentes a sucesséo patrimonial e & governanca da BRB, em ao pacto institucional celebrado no da reorganizagao societaria.

A nova redagao estatutaria, contendo dispositivos sobre a de patrimdnio em caso

de e sobre a corresponsabilidade na estrutura de dos empregados do BRB, foi formalmente encaminhada a presidéncia do banco por meio da Carta ANEABRB

045/2023, de 12 de setembro de 2023, com ampla documentagao de suporte. Essa providéncia cumpriu integralmente a exigéncia contratual relativa a adequagéo

estatutaria da entidade, com vistas a efetivacdo da governanga compartilhada do

Conglomerado.

Indicagdo Formal ao Comité de Auditoria e no Conselho

Nos termos do Contrato de Permuta de Agdes e Outras Avengas, a ANEABRB exerceu formalmente seu direito de indicar o Sr. Romes Gongalves Ribeiro para compor o Comité de Auditoria do BRB, e o Sr. Alair José Martins Vargaspara substitui-lo no Conselho de Administracéo, respeitando a necessidade de do equilibrio entre os colegiados. As indicagdes foram encaminhadas por meio das seguintes comunicagdes oficiais:

Carta ANEABRB 050/2023, de 22 de setembro de 2023;

Carta ANEABRB 053/2023, de 31 de outubro de 2023.

As comunicagdes foram enderecadas a presidéncia do BRB, com ciéncia aos demais

intervenientes institucionais e acompanhadas de documentagdo comprobatéria das

deliberagdes internas da entidade, conforme exige o estatuto social da ANEABRB.

4.3 Reconhecimento Oficial pelo BRB

O Comunicado ao Mercado emitido pelo BRB em 03 de novembro de 2023 representa importante reconhecimento institucional da legitimidade da indicagdo realizada pela ANEABRB.


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Na o BRB afirmou:

“0 Banco de Brasilia S.A. comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que a ANEABRB indicou o Sr. Romes Ribeiro para o Comité de Auditoria e o Sr. Alair José Martins Vargas para o Conselho de Administragdo. O Banco procederad com

as diligéncias internas para a avaliacdo das supracitadas.” Esse reconhecimento publico reforga a regularidade da a plena eficacia do

contrato de origem e a ciéncia da sobre o direito exercido pela maior acionista minoritaria da companhia.

4.4 Participagao Ativa e Proporcional na Reorganizagao Societaria

A ANEABRB participou, com recursos proprios e responsabilidade institucional, das principais etapas da reorganizagéo societaria do Conglomerado BRB.

Dentre as medidas concretas adotadas, destaca-se:

Subscrigdo proporcional no aumento de capital social do BRB, no valor de R$ 700

milhdes, homologado em dezembro de 2024, o que reafirma o compromisso com a

capitalizagéo e a solidez da

Apoio institucional ao processo de transigdo na Saude BRB, mediante repasses e

garantias patrimoniais;

Participagdo ativa nos debates técnicos e juridicos sobre a governanga do

conglomerado, inclusive como parte signataria dos pactos estruturais.

Esses atos demonstram que a ANEABRB nao apenas cumpriu as obrigagdes formais do

contrato, mas atuou com protagonismo institucional e compromisso com a integridade do BRB como companhia aberta.

4.5 Boa-fé, Transparéncia e Atuacao Institucional Responsavel

Desde o inicio da reorganizagdo societaria, em 2021, a ANEABRB tem mantido postura

colaborativa, preventiva e institucionalizada, adotando todas as medidas cabiveis para garantir o fiel cumprimento dos pactos celebrados, sem recorrer a disputas publicas ou a litigancia prematura.

Foram encaminhados oficios formais a administragdo do BRB, promovido didlogo

com

autoridades do Distrito Federal, notificada a Procuradoria-Geral do DF sobre eventuais descumprimentos, e comunicadas autoridades reguladoras, inclusive a CVM, nos momentos cabiveis.


ak

D0 BANCO OF A

Tal conduta a boa-fé objetiva da entidade, elemento essencial para a afericdo da

regularidade e exigibilidade dos direitos societarios invocados.

4.6 Compromisso Reconhecido Publicamente com a Governanga da BRB

Adicionalmente, em 13 de novembro de 2023, o BRB publicou em seu portal

institucional nota oficial reafirmando o compromisso com a alternancia administrativa da Saude BRB, conforme previsto no Memorando de Entendimentos de dezembro de 2021.

Na publicagao, o banco confirmou que: “Cabendo a ANEABRB a para o cargo de Diretor-Superintendente e mais um cargo executivo (...), com de administracao a cada quatro anos entre o BRB e a ANEABRB.”

Esse reconhecimento publico demonstra que o pacto firmado entre as partes permanece

vigente, eficaz e plenamente executado, inclusive no que tange a governanca das estruturas

de assisténcia a saude dos empregados, que fazem parte da légica contratual de corresponsabilidade institucional e parte essencial do Contrato de Permuta de Acdes e Outras Avencas, firmado em 16 de novembro de 2021 entre o BRB, o Distrito Federal e a entédo AEBRB (atualmente ANEABRB).

O anuncio cita ainda declaragdes do presidente do BRB e do presidente da ANEABRB,

reforgando a parceria institucional e o reconhecimento reciproco das obrigagdes assumidas.

Tal elemento é relevante, pois ratifica publicamente o adimplemento contratual da

ANEABRB e reforga auséncia de qualquer litigio ruptura formal pudesse justificar

a ou que a

omissdo do BRB no cumprimento da clausula 3.3.

Diante do conjunto probatério reunido composto por atos formais, manifestagdes publicas,

documental e reconhecimentos institucionais resta comprovado que a

ANEABRB cumpriu todas as condigdes exigidas para o exercicio do direito de ao Comité de Auditoria. A da companhia em dar prosseguimento a indicagéo configura,

assim, violagao contratual com reflexos societarios, cujos impactos demandam apuragéo e eventual por parte da CVM.

V. DA INCOMPATIBILIDADE FUNCIONAL, DA INDEPENDENCIA COMPROMETIDA E DOS ELEMENTOS QUE INVALIDAM A NOMEAGAO DO SR. MARCELO TALARICO AO COMITE DE AUDITORIA DO BRB

A nomeagdo do Presidente do Conselho de Administragdo Sr. Marcelo Talarico para a Presidéncia do Comité de Auditoria (Coaud) do Banco de Brasilia S.A. (BRB), aprovada na 8622 Reunido do Conselho de Administragao, realizada em 28 de fevereiro de 2025, e oficializada em Fato Relevante publicado em 27 de margo de 2025, apresenta um conjunto


NACIONAL DOS EMPRE
APOSENTADOS DO BANCO DE B

de incompatibilidades normativas e funcionais que a tornam materialmente irregular e

juridicamente questionavel, conforme se detalha a seguir.

5.1 Conflito de Interesses e Concentragédo de Poder

No momento de sua nomeagédo, o Sr. Marcelo Talarico acumulava simultaneamente os

seguintes cargos e fungdes:

Presidente do Conselho de Administragéo do BRB;

Membro do Comité de Riscos (até sua posse no Coaud);

Membro do Comité de Remuneragéo, que delibera sobre beneficios e remuneragéo

de administradores estatutarios;

Membro do Comité de Correigdo, que trata de responsabilidade disciplinar de

dirigentes;

Conselheiro de administragdo da BRB Seguros, empresa em que o BRB detém 49%

de societaria, desde 2021, onde figura como conselheiro

independente”;

Conselheiro do proprio BRB desde 2018.

A combinagao de tais vinculos compromete frontalmente a independéncia material e objetiva

exigida para a fungdo de membro do Comité de Auditoria, especialmente a luz da

CMN n° 4.879/2020, que em seu Art. 25, inciso , dispde:

“Auséncia de qualquer vinculo com a instituicdo ou com empresa integrante do conglomerado que possa comprometer sua independéncia de julgamento.”

Mesmo que se alegue compatibilidade formal, a independéncia exigida é de natureza

substancial, e ndo meramente técnica. Nesse contexto, causa perplexidade o fato de o Sr. Marcelo Talarico ter sido designado, desde 2021, como conselheiro independente na BRB

Seguros, empresa privada na qual o BRB detém 49% das ao mesmo tempo em que exercia a presidéncia do Conselho de Administracdo do préprio BRB, cargo que

ocupava desde 2018. Ora, ao se declarar independente em uma companhia onde o BRB é sécio relevante, o Sr.

Talarico implicitamente afirma ndo possuir relagdo de influéncia, ou

controle pelo BRB. No entanto, essa condigdo é incompativel com o fato de ser o principal formulador de estratégias e decis6es do conglomerado BRB, justamente a parte interessada e influente na governanga da BRB Seguros. Essa contradigdo, por si so, evidencia a auséncia de independéncia real e torna ainda mais grave sua nomeagao para um cargo de interna, como o de Presidente do Coaud.

5.2 Nomeacao por Autoconducéo e Violagdo ao Dever de Lealdade


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Conforme informagdes disponiveis, a deliberagdo que aprovou a nomeagao do Sr. Talarico foi conduzida pelo proprio nomeado, na qualidade de Presidente da 862% Reunido do Conselho de Administragéo. Nao ha registro publico de:

Declaragao formal de impedimento ou do voto;

Apontamento de conflito de interesses no parecer do Comité de Elegibilidade;

Apresentacgéo de parecer juridico avaliasse riscos da autocondugao.

que os

A pratica, se confirmada, caracteriza expressa ao dever de lealdade (art. 154 da Lei

n° 6.404/76), e configura um exemplo classico de abuso de posigdo dominante no colegiado. A autocondugdo, sem a adogdo minima de salvaguardas procedimentais, invalida a legitimidade do ato deliberativo, passivel de anulagéo judicial ou administrativa.

5.3 Auséncia de Quarentena e Ligagdo Econémica Recente

Adicionalmente, ndo houve qualquer periodo de ("quarentena”) entre o exercicio das de administragcdo e a assungdo da presidéncia do Coaud. Mesmo a

o Sr. Talarico:

Continuou vinculado ao Comité de Remuneragao, diretamente relacionado a politica

de dos administradores do BRB;

Permanece como conselheiro da BRB Seguros, empresa com controle

compartilhado BRB 49% de participagéo), provavel percepgéo de jetons

com o com e

vinculagéo econdmica ativa. Esse conjunto de vinculos compromete a objetividade do julgamento, exigida pela legislagcéo aplicavel. A Resolugdo CMN n° 4.879/2020, ainda que nao preveja um prazo fixo, implica a

necessidade de ruptura de vinculos que possam afetar a isengdo do membro do Coaud. A NBC PA 290 norma do Conselho Federal de Contabilidade, que trata da independéncia

de auditores serve como parametro complementar, e estabelece:

“A independéncia pode ser comprometida se o profissional tiver mantido vinculo remunerado relevante com a entidade nos 12 meses anteriores ao inicio da fungao de auditoria.”

Por analogia normativa, e segundo as melhores praticas de governanga corporativa

reconhecidas pela CVM e pelo IBGC, o mesmo entendimento se aplica a de

orgéos de controle interno, como o Comité de Auditoria.

5.4 Supressdo de Direito Contratual da Maior Acionista Minoritaria e Omissao

Deliberada de Informagées no Processo de Nomeagéao


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A vaga atualmente ocupada pelo Sr. Marcelo Talarico no Comité de Auditoria (Coaud) do BRB é objeto de clausula contratual expressa clausula 3.3 do Contrato de Permuta de

Agdes e Outras Avengas, celebrado em 16 de novembro de 2021, entre o BRB, o Governo do Distrito Federal (GDF) e a ANEABRB, que assegura a ANEABRB o direito de indicar um dos membros titulares do Coaud.

Esse direito: Foi exercido de forma formal e documentada pela ANEABRB, por meio das Cartas

n° 050/2023 22/09/2023 e n° 053/2023 (31/10/2023), encaminhadas a Presidéncia do BRB;

Foi reconhecido publicamente pela prépria companhia, no Comunicado ao Mercado

de 03 de novembro de 2023;

E teve sua eficacia contratual reconhecida pelo BRB no Fato Relevante de 15 de

janeiro de 2024, que confirmou a conclusdo da societaria, condicdo

suspensiva prevista no pacto.

Apesar disso, nenhuma providéncia foi adotada pela administragdo para processar a

indicagdo da ANEABRB, e, ainda mais grave, a do Sr. Marcelo Talarico foi

conduzida sem qualquer mengéo a existéncia do referido contrato ou a vaga contratualmente

vinculada a maior acionista minoritaria.

De acordo documentos oficiais ja disponibilizados, verifica-se

com os que:

O Sr. Marcelo Talarico ndo informou aos demais conselheiros sobre o contrato

vigente com a ANEABRB e o GDF, nem sobre a existéncia de anterior

protocolada;

N&o houve apresentagdo de do controlador (GDF) seja por meio de

oficio da Governadoria, da Secretaria de Economia ou do Conselho de Administragao

ratificando ou homologando o seu nome, como tradicionalmente ocorre em todas

as indicagdes do controlador;

ha qualquer parecer juridico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

(PGDF) analisando titularidade da disputa, tampouco da

a vaga em parecer assessoria juridica interna do BRB que aborde o impacto do contrato na do Coaud;

O parecer do Comité de Elegibilidade nao trata do direito contratual da ANEABRB,

limitando-se a uma checagem formal de requisitos, sem qualquer referéncia ao pacto

societario.

Essa cadeia de ativa e passiva representa uma violagao sistémica ao dever

de transparéncia, lealdade institucional e equidade na governanga, especialmente no

contexto de uma companhia aberta com acionistas minoritarios relevantes.


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A conduta do Sr. Talarico, enquanto Presidente do Conselho de Administragdo e

destinatario direto da nomeacéo em questao, evidencia um processo de careceu das salvaguardas minimas de imparcialidade, transparéncia e observancia do dever que
de lealdade. A auséncia de de consulta formal sobre impedimento e de qualquer manifestagéo sobre o direito contratual da ANEABRB compromete a legitimidade do ato

deliberativo e acarreta potencial responsabilidade pessoal do administrador, a luz da

societaria vigente.

5.5 Contexto Sensivel: Operacdao Banco Master

A do Sr. Marcelo Talarico para o Comité de Auditoria (Coaud) do BRB ocorreu

em um momento particularmente sensivel para a companhia, coincidindo com a iminéncia

da conclusdo de uma operagdo societaria de grande envergadura: a aquisi¢do de 58% do capital do Banco Master, conforme anunciado em 28 de de 2025.

Esta transagdo, avaliada em aproximadamente R$ 2 tem implicagdes diretas e significativas na a riscos, na estrutura de capital e nas demonstragdes financeiras

do BRB. A complexidade da operagéo é evidenciada por diversos fatores:

Estrutura de Governanga Complexa: A agéncia de classificacdo de risco Moody's

destacou que a aquisicdo apresenta elevados riscos de execugdo e integragdo,

especialmente devido a governanga complexa inerente a um banco publico como o BRB.

Incertezas na Estrutura de Capital: A S&P Global Ratings colocou as notas de crédito do BRB em observagao, citando a necessidade de maior clareza sobre a estrutura consolidada

do grupo apés a e os possiveis impactos na exposigdo ao risco e nos perfis de

e financiamento do banco.

Escrutinio de Orgdos Reguladores Investigacdo Ministerial: A operagdo atraiu

e a

atengdo de drgdos reguladores e do Ministério Publico do Distrito Federal e Territérios (MPDFT), que instaurou inquérito para apurar as circunstancias da transagéo, refletindo preocupagdes sobre a transparéncia e a viabilidade financeira do negécio. Diante desse cenario, era imperativo que o Comité de Auditoria fosse composto por membros dotados de autonomia técnica e independéncia substancial, capazes de conduzir

andlises rigorosas e imparciais, assegurando a integridade e a credibilidade das praticas de

governanga da companhia.

A nomeagéo de um agente estreitamente vinculado a gestao estratégica do BRB, sem uma avaliagdo critica e transparente de possiveis conflitos de interesse, enfraquece a

fiscalizadora do Coaud e compromete a confianga do mercado na governanga corporativa

da instituigdo. Tal situagdo é particularmente preocupante em um momento em que a

companhia se encontra sob intenso escrutinio publico e regulatério, e prestes a realizar uma

que redefinird significativamente seu perfil de risco e sua no mercado financeiro nacional.


ASSO

ATIVOS E

NACIONAL DOS EMPREGADOS
APOSENTADOS DO BANCO DE BRASILIA

5.6 Violagao das Boas Praticas de Governanga Corporativa

O Codigo das Melhores Praticas de Governanga Corporativa do IBGC (reconhecido pela

CVM como referéncia interpretativa) estabelece que:

“A independéncia do membro de 6rgao de controle deve ser efetiva e percebida, nao bastando a auséncia de vinculo formal mas também de qualquer relagdo de

influéncia ou beneficio com os administradores ou empresas ligadas.” A permanéncia simultanea do Sr. Talarico em comités que deliberam sobre remuneracéo,

e riscos da administragdo, somada a auséncia de transigéo funcional, invalida qualquer de independéncia percebida.

5.7 Descumprimento de Orientagdao Formal do Ministério Publico do Distrito Federal

Em 09 de agosto de 2024, o Ministério Publico do Distrito Federal e Territérios MPDFT, por

meio de Oficio da 32 PRODEP, encaminhou ao Presidente do Conselho de do BRB, Sr. Marcelo Talarico, recomendagao expressa de aprimoramento dos mecanismos de prevencéo de conflitos de interesse, no contexto do Procedimento n° 08192.047894/2023- 06.

O oficio, assinado pelo Promotor de Justica Eduardo Gazzinelli Veloso, determinava que:

O Comité de Elegibilidade atuasse de forma ativa, inclusive com entrevistas e

pesquisas independentes;

As deliberagoes sensiveis fossem precedidas de consultas formais sobre

possiveis conflitos;

Conselheiros com potencial conflito se abstivessem de participar das

e votagoes, inclusive com restricao de acesso a informagées.

Apesar dessa oficial, o Sr. Marcelo Talarico:

Nao instaurou processo de consulta formal sobre eventual impedimento;

Nao se declarou impedido, nem promoveu sua absten¢ao na deliberagao de

sua prépria nomeagao ao Coaud;

Permaneceu ativo nos processos decisorios, inclusive presidindo a reunido

que o indicou ao cargo.

A omissdo em cumprir recomendagdo expressa de érgdo de controle externo agrava a irregularidade da e reforga a violagdo aos principios de governanga, a

transparéncia e a lealdade institucional.


ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASILIA

Assim, a do Sr. Marcelo Talarico para a presidéncia do Comité de Auditoria do

BRB viola os principios legais e regulatérios de independéncia, integridade e isengdo

exigidos para o exercicio dessa fungdo. A CVM deve, portanto, apurar com urgéncia:

A validade da a luz dos arts. 115, 117, 154 e 155 da Lei n° 6.404/76;

A aplicagao, por analogia, da Resolugao CMN n° 4.879/2020 e das diretrizes da

NBC PA 290;

Os impactos da acumulagao de vinculos funcionais e econémicos sobre a

governanca e o interesse dos acionistas minoritarios.

VI. DA POSTURA OMISSIVA E PROTELATORIA DA ADMINISTRAGAO DO BRB A analise cronolégica dos fatos evidencia que a administragdo do Banco de Brasilia S.A. (BRB), mesmo diante de um direito contratual plenamente vigente e reconhecido, adotou uma postura protelatoria, omissiva e, por fim, de supresséo fatica do direito de nomeacao da ANEABRB ao Comité de Auditoria, estabelecido na clausula 3.3 do Contrato de Permuta de Acgdes e Outras Avengas.

Essa postura, além de comprometer a governanga da companhia, revela uma estratégia

deliberada de neutralizagéo informal de obrigagéo contratual valida e eficaz, que deve ser

objeto de apuragéo regulatéria.

6.1- Cronologia dos Fatos Relevantes

22/09/2023 — A ANEABRB encaminha Carta n° 050/2023 a Presidéncia do BRB,

a

indicando o Sr. Romes Gongalves Ribeiro para a vaga titular do Coaud, nos termos contratuais.

31/10/2023 Nova formal (Carta n° 053/2023 reitera a indicagdo ao Coaud

e apresenta o nome de substituto para o Conselho de Administragéo, conforme praticas estatutarias internas.

03/11/2023 — O BRB reconhece publicamente indicagdo da ANEABRB meio de

a por

Comunicado ao Mercado, comprometendo-se a conduzir as diligéncias internas.

13/11/2023 Em oficial no site institucional, o BRB reafirma o compromisso com

a alternancia administrativa da Saude BRB entre o banco e a ANEABRB, conforme previsto no Memorando de Entendimentos firmado em 2021. A nota informa que a ANEABRB indicara

o Diretor-Superintendente e um cargo executivo a partir de janeiro de 2024.

Essa confirma a plena vigéncia dos pactos contratuais celebrados entre o

BRB, o GDF e a ANEABRSB, inclusive quanto a corresponsabilidade institucional entre as partes. Apesar disso, nenhuma providéncia foi tomada quanto ao cumprimento da clausula

3.3 do contrato de permuta, relativa ao Comité de Auditoria.


ak

D0 BANCO OF A

15/01/2024 O BRB divulga Fato Relevante comunicando a conclusdo da reorganizagéo

societaria iniciada em 2021, superando a condigdo suspensiva prevista no contrato.

Janeiro a fevereiro de 2024 A ANEABRB busca institucionalmente o processamento da

sua junto a alta administragdo do BRB, sem resposta conclusiva ou manifestagéo

formal do banco.

28/02/2025 O Conselho de Administragéo realiza sua 8622 Reunido, e nomeia o préprio

Presidente do colegiado, Sr. Marcelo Talarico, para a presidéncia do Coaud, sem qualquer debate formal sobre a existéncia de direito contratual da ANEABRB.

27/03/2025 O BRB publica Fato Relevante confirmando a posse de Marcelo Talarico no

Coaud, omitindo totalmente a existéncia de conflito contratual ou de direito preterido.

6.2 Auséncia de Providéncias Minimas para Garantia de Transparéncia e Equidade

Apesar de estar ciente da existéncia de clausula contratual vinculante e de ter reconhecido publicamente a indicagédo da ANEABRB, a administragéo do BRB:

Nao submeteu ao Conselho de Administragdo a indicagdo formal da

ANEABRB para deliberagdo;

Néo apresentou parecer juridico interno nem da PGDF sobre a aplicacao da

clausula contratual;

Nao provocou o acionista controlador (GDF) para manifestacdo sobre o

preenchimento da vaga; Nao esclareceu ao mercado que a nomeagao de Marcelo Talarico implicaria

de um direito formal de acionista minoritario.

Essa sucessdo de omissdes constitui, na pratica, uma negagéo dissimulada de um direito

contratual legitimo, ferindo os principios de:

Transparéncia e boa-fé objetiva;

Equidade e ao acionista

Dever fiducidrio dos administradores, conforme os arts. 154 e 155 da Lei das

Abuso de poder de controle, nos termos do art. 117, §1°, da Lei n° 6.404/76.

6.3 Supresséo de Direito por Via Omissiva


ASSOCIAGAO ONAL DOS EMPREGADOS

ak

D0 BANCO OF A

A decisdo de néo deliberar, ndo responder e ndo pautar o tema dentro da governanga da

companhia teve como consequéncia direta a impossibilidade de exercicio do direito da

ANEABRB, equivalendo a um indeferimento declarado, ndo motivado e sem contraditdrio.

Tal conduta infringe:

O principio da motivagdo dos atos societdrios, fundamental na governanga de

companhias abertas;

A necessidade de tratamento equitativo entre os acionistas, especialmente os

néo controladores;

A responsabilidade do Conselho de Administragdo de garantir a integridade

dos pactos publicamente. societdrios em vigor, sobretudo quando reconhecidos
A postura da demonstra comportamento omissivo sistematico, do BRB entre setembro de 2023 e marco de 2025 que resultou na

deliberada e nao fundamentada de direito contratual da maior acionista minoritaria da

companhia, em violacdo a normas legais, contratuais e requlatérias. Tal conduta deve ser objeto de apuragdo por parte da CVM, com vistas a responsabilizagdo dos

administradores envolvidos e a da governanga da companhia.

DOS PEDIDOS A COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM

Diante dos fatos aqui narrados, da documentagéo exposta, das normas legais e regulatérias aplicaveis e dos impactos a governanga do Banco de Brasilia S.A. BRB, a ANEABRB

Associagéo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, na qualidade de maior

acionista minoritaria da companhia, requer a Comissao de Valores Mobiliarios CVM, com

fundamento nos principios da legalidade, transparéncia, equidade e protegdo ao acionista

minoritario, que sejam adotadas as seguintes providéncias:

7.1 Instauragao de Processo Administrativo para Apuracao dos Fatos

Que a CVM instaure procedimento de apuragédo destinado a verificar a regularidade da

nomeacéo do Sr. Marcelo Talarico para o Comité de Auditoria do BRB, considerando:

A omissao deliberada quanto a existéncia da cldausula 3.3 do Contrato de

Permuta de e Outras Avencgas (16/11/2021), que garante a ANEABRB a

indicagdo da vaga;

Aauséncia de manifestacdo do acionista controlador a

nomeagao;


A

® ®

RPOSENTABOS NACIONAL DOS EMPREGADOS BRASILIA
£ Do BANCO DE

A acumulagédo de cargos estratégicos, inclusive em comités internos e em

empresa participada (BRB Seguros);

E a possivel autocondugao da nomeacgao, sem declaragao de impedimento ou

abstencdo do beneficiado.

7.2 Analise de Conflito de Interesses e Incompatibilidade Regulatéria

Que a CVM avalie a compatibilidade da nomeagdo com os principios e exigéncias de governanga societdria, incluindo:

O art. 115, §1° (abuso do direito de voto);

O art. 117, §1°, “a” (abuso de poder de controle e descumprimento de

contratos);

Os arts. 154 e 155 (dever de lealdade e de evitar conflitos de interesse);

E, por analogia funcional, os critérios de independéncia previstos

na Resolugdo CMN n° 4.879/2020 e nas normas de auditoria externa (NBC PA 290).

7.3 Requisicdo de Documentos e Informagdes a Companhia

Que a CVM solicite formalmente ao BRB os seguintes documentos:

Ata completa da 8622 Reunido do Conselho de Administragéo, de 28/02/2025;

Parecer do Comité de Elegibilidade sobre o nome de Marcelo Talarico, com

a analise de independéncia;

Eventual parecer juridico da assessoria interna da PGDF sobre contrato

ou o com a

ANEABRSB e titularidade da Coaud;

a vaga no

Comunicagdo oficial do controlador (GDF), se houver, ratificando ou nédo a

nomeagao;

Registros de pagamentos de jetons ou outras remuneragdes vinculadas a

participagdo do nomeado em comités e conselhos nos 12 meses anteriores;

Justificativas formais da companhia para ter deliberado ou respondido as

indicagdes da ANEABRB em 2023/2024.

7.4 Avaliagao da Nulidade da Nomeacao e Restabelecimento da Legalidade

Que, uma vez confirmadas as irregularidades apontadas, a CVM:


ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASILIA

Reconheca a nulidade ou a anulabilidade da deliberagéo que nomeou o Sr. Marcelo

Talarico para o Coaud;

Recomende a revisdo do processo de nomeagado, com restabelecimento do direito

da ANEABRB de indicar o membro titular da vaga, conforme contrato vigente e eficaz.

7.5 de Governanga a Companhia

Que a CVM, no exercicio de seu poder normativo e pedagdgico, recomende formalmente ao

BRB que:

Regularize sua governanga interna quanto ao cumprimento de pactos societarios

com acionistas minoritarios;

Adote procedimentos formais e transparentes para a verificagdo de impedimentos e

conflitos de interesse em nomeacgdes estatutarias;

Mantenha registro publico e motivado das decisdes que envolvam direitos

contratuais de acionistas relevantes.

7.6 Encaminhamento a Area Técnica Colegiado da CVM

e ao

Dada a complexidade e sensibilidade do caso, especialmente por envolver companhia aberta

sob controle estatal, que a CVM submeta o caso ao seu Colegiado, ap6s analise das areas técnicas, para deliberagdo sobre eventuais sangdes, medidas corretivas ou cautelares.

7.7 Garantia do Direito ao Contraditério e a Participagdo da ANEABRB

Que a CVM assegure a ANEABRB o direito de ser ouvida no curso da apuragdo, com

possibilidade de:

Apresentar documentos adicionais;

Apontar testemunhos qualificados;

E colaborar institucionalmente para o pleno esclarecimento dos fatos, com vistas

a preservagdo da integridade da governanga do BRB e do ambiente de mercado.


Q 01 BRASILIA,

SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO CONJ. 3 LOTE 5/6, DF CEP. 70.200-001


ASSOCIAGAO APOSENTADOS NACIONAL DOS EMPREGADOS

ATIVOS E DO BANCO DE BRASILIA

LISTA DE DOCUMENTOS ANEXADOS A REPRESENTAGAO

  1. Instrumentos Juridicos Contratuais

1.1 Contrato de Permuta de Agdes e Outras Avengas 16/11/2021.

1.2 Memorando de Entendimentos 17/12/2021.

  1. Comprovagées de Adimplemento Contratual pela ANEABRB

2.1 Carta ANEABRB n° 045/2023 Encaminhamento do Estatuto reformulado.

2.2 Cartas ANEABRB n° 050/2023 e 053/2023 formais ao Coaud e Conselho.

2.3 Carta ANEABRB n° 040/2023 Documentagéo sobre garantias e repasses & BRB.

  1. Reconhecimentos Publicos pelo BRB

3.1 Comunicado ao Mercado 03/11/2023.

3.2 Fato Relevante 15/01/2024.

3.3 Nota Oficial do BRB sobre alternancia na Saude BRB 13/11/2023.

  1. Nomeagao de Marcelo Talarico ao Coaud

4.1 Fato Relevante 27/03/2025.

4.2 Trecho publico da ata da 8622 Reunido do Conselho de (28/02/2025).

  1. Governanga e Conflito de Interesses

5.1 Indicagao de sua participagédo como conselheiro "independente” na BRB Seguros (desde 2021).

5.2 Registros de do Sr. Marcelo Talarico em comités internos (Remuneragéo, Correigao, Riscos).

  1. Referéncias de Mercado sobre a Banco Master

6.1 Noticias jornalisticas sobre a aquisi¢do do Banco Master (Metrépoles, Valor, O Tempo, etc.). 6.2 Analises de risco divulgadas por agéncias de rating (S&P e Moody's) relativas ao BRB a operagao.


ANFABRB.ORG.BR Telefone: 61 3223-9148