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Federal
SIGILOSO
Oficio eletronico n° 18732/2026
Brasilia, 10 de agosto de 2026.
Ao Senhor
Representante legal da SKYMAIL SERVICOS DE COMPUTACAO E PROVIMENTO DE
INFORMACAO DIGITAL LTDA. SKYMALIL, CNP] n° 17.644.286/0001-40
Avenida Pedroso de Morais, 433, 14° andar, Bairro Pinheiros, Sao Paulo/SP, CEP
PETICAO 16.344 ALAGOAS
RELATOR MIN. ANDRE MENDONCA
:
REQTE.(S) SOB SIGILO
:
ADV.(A/S) SOB SIGILO
:
REQDO.(A/S) SOB SICILO
:
ADV.(A/S) SOB SIGILO
:
Senhor Representante legal,
Encaminho-lhe os termos do(a) despacho/decisao proferido autos
nos em
referéncia, cuja copia segue anexa, para adogao das providéncias necessarias
ao seu
cumprimento, no sentido de proceder, imediatamente, a preservacao integral de todos
os dados preexistentes correspondentes as contas de correio eletronico corporativo da
CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. identificadas
durante o cumprimento do mandado de busca e apreensao.
a) preservacao devera compreender enviadas, recebidas,
a as mensagens
arquivadas, exciuidas, mantidas lixeira pastas equivalentes, bem
em ou como
respectivos anexos, cabegalhos completos metadados;
e
b) deverao ser igualmente preservados registros de administracao
os acesso e
das contas, incluindo, quando disponiveis, enderecos IP, datas horarios de
e acesso,
registros de criacao e de contas, de senha, redirecionamentos,
regras automaticas, logs administrativos demais registros técnicos associados;
e
c) a preservacao devera alcangar backups, snapshots, versoes histdricas, copias
de seguranca conteudos recuperdveis existentes tecnicamente disponiveis
e e na
infraestrutura da prestadora;
ser
iis brinortal/antenticacan/antenticarDoacumantn asn anh n senha
a
I nal Federal
Pagina 02 do oficio eletronico 18732/2026
n® a do referido contetido diretamente a Policia Federal,
d) DETERMINO entrega
formato tecnicamente adequado a andlise pericial sempre que possivel,
em e,
| preservando-se estrutura original das caixas postais, diretorios, mensagens, anexos,
a
cabecalhos metadados;
e
e) extragao disponibilizagao deverao acompaniiadas de documentagao
a e a ser
do procedimento empregado, identificagao, medida do
técnica acerca com na
possivel, dos sistemas utilizados, da data do horario da extragao, do
tecnicamente e
do volume dos dados fornecidos dos
responsavel técnico, da quantidade e e
valores de hash mecanismo de de integridade;
respectivos ou outro
f) SKYMAIL devera informar periodo de retengdo aplicavel as contas,
a o
eventual existéncia de dados sujeitos exclusao automatica;
backups e logs, bem como a
g) presente decisio limita-se dados preexistentes e tecnicamente
a aos
disponiveis relativos as corporativas identificadas durante cumprimento da
contas o
busca, ficando VEDADA interceptagio, captagdo fornecimento prospectivo de
a a ou o
futuras, bem inclusio de contas usuérios prévia
comunicacdes como a novas ou sem autorizagao judicial;
h) fica VEDADA qualquer comunicagao, notificagdo aviso usuarios ou
ou aos
responsaveis pelas da existéncia do cumprimento desta ordem,
contas acerca ou
enquanto perdurar sigilo judicial, salvo autorizagao expressa deste Juizo;
o
i) sejam necessarios identificadores adicionais estritamente técnicos para
caso
localizagio das contas ja individualizadas, fica autorizada interlocucao direta e
a
sigilosa autoridade policiai subscritora, vedada de novos alvos ou a
com a a
ampliagdo do objeto prévia autorizacao judicial;
sem
Atenciosamente,
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator
Documento assinado digitalmente
Lucio Boracchini
Diretor Comercial stf ine anh a a sanha C3N3-A5CF-5NCR-ANFN
asn