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10 KiB

Pt

Federal

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3517/2026

Petigdo 16201

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunat Federal, Relator do

referéncia, nos termos do artigo

segue anexa, MANDA que a no(a) Alameda Salvador, n® 1057, Edificio Salvador Shopping Business, Torre Europa, sala

2107, Caminho das Arvores, LTDA., CNP] n® 42.645.396/0001-74.

Fica autorizada, desde ja, a

cumprimento dos mandados, desde

registrada pela autoridade

documentos, valores, dispositivos

termos dos arts. 240, § 2° e 244 do Codioc de Processo Penal.

Fica autorizado, ainda, o uso

do mandado, inclusive

compartimentos, veiculos injustificada de acesso ou impossibilidade de abertura voluntaria.

Fica autorizado apreensdo

a

registros contabeis, comprovantes instrumentos societarios, registros

investigados ou de tercenos, investigados.

Fica autorizado 0 acesso,

constantes dos dispositivos

acessiveis a partir desses dispositivos, vinculadas aos alvos desta

autorizagdo abrange computadores,

externos, pen drives, cartdes

mensagens e e-mails,

objeto da investigagao. Fica autorizado a apreensao de dinheiro

valor superior a R$ 20.000,00, processo em

240 do Cédigo de Processc Penal da decisdo cuja copia

e

Policia Federal proceca a busca e apreensdo a ser efetivada

Salvador/BA, CEP 41820-790, desfavor de BN FINANCEIRA

em realizagdo de busca pessoal em pessoas presentes nos locais de

que haja fundada suspeita, concretamente verificada e

responsave!, de que estejam na posse de armas, objetos,

cu papéis de interesse da investigagio, nos da forca esiritamente necesséria para superar obstaculo a

pare abertura de portas, cofres, gavetas, armarios,

demais ambientes recipientes, quando houver recusa

e. ou de Jdocamentos fisicos contratos, notas fiscais,

e

bancarios, agendas, recibos, ordens de pagamento,

de titularidade ou de bens em nome dos bem quaisquer outros documentos relacionados aos fatos

como extragdo apreensio de dados e telematicos

a e a

apreendidos, bem como de contetidos mantidos em nuvem

credenciais, ativas ou contas diretamente

decisdo, desde que relacionados fatos investigados. A

aos

smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs

de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos ou

vedado prospectivo, genérico ou desvinculado do

o acesso em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em correspondente moeda estrangeira, bem como de obras

ou em jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 6CC1-CO2E-7A31-38BA senha CFE1-75AB-2D5A-5F70

o codigo e


=

NE

Federal de arte, joias, veiculos, aeronaves e outros bens de luxo ou de alto valor encontrados na posse

ou propriedade dos investigados, desde que haja fundada suspeita de crimes

com os

investigados, incompatibilidade evidente com situagdo patrimonial conhecida auséncia

a ou

imediata de comprovagao licita de origem, devendo tais ser descritas em auto circunstanciado. Fica autorizado o acesso a veiculos que estejam na posse alvos locais de

ou nos

cumprimento dos mandados, quando houver fundadas razdes de que contenham objetos,

documentos, valores, dispositivos eletronicos outros elementos de interesse da

ou

investigagdo. Fica igualmente autorizado o acesso aos dados em computadores, smartphones, tablets, HDs, pen-drives, cartes de memoria, midias demais dispositivos

e

eletrénicos apreendidos, limites da autorizacdo de afastamento de sigilo digital

nos e

telemdtico constante da referida decisdo, podendo submetido a analise policial

o ser e

pericial.

As ordens eventualmente cumpridas em de advocacia ou locais vinculados

ao

exercicio profissional da advocacia deverdo contar acompanhamento de representante da

com

Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7%, § 6° e seguintes, da Lei n® 8.906/1994. A

analise de documentos, midias equipamentos devera observar art. 79, §

e o

da referida lei, preservando-se o sigiloc profissivnal e excluindo-se do elementos

exame

manifestamente estranhos objeto da investi cao.

ao

Consigno o cumprimento da ordem cle serena, respeitosa discreta, qualquer

e sem

espetacularizagdo, tal como corretamente se verificou na atuagdo da Policia Federal

em

ocasibes anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda investigagao, preceitos

a com os

contidos nos arts. 245 250 do diploma legal.

a mesmo

a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposigio

indevida, especialmente no cuniprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer

e

indiscrigdo, inclusive

Cumprida a medida ora determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente

a

a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator Documento assinado digitalmente

UIE Bo

ol \ documents

Dc Documento assinado digitalmente conforme Mi 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O pode ser acessado pelo enderego

sob o codigo 6CC1-C02E-7A31-38BA e senha CFE1-75AB-2D5A-5F70


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

HB Me be

OPERACAO EQUIPE

19 de Busca Apreens3o expedido e pelo(a) DPF APF ve) dia(s) do més de _&DRIKUO , mat. , mat. , mat. 2209 , na presenga nos autos do INQ/PET _ , EPF , APF das de 2026, em cumprimento ao Mandado pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal STMQN mat. testemunhas ao a equipe policial formada mat. xa ge, final APF qualificadas,
compareceu & no endereco 1067, Eve. declinado no documento “eo supramencionado, localizado no(a) sendo
recebidos por de Identidade LI LVANE RTD cpF_OJ0 portador da Cédula YY
morador/responsavel pelo imével. Apés formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinaco judicial, e leitura do Mandado, observadas as
logrando éxito em arrecadar documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

ITEM | UNIDADE DESCRICAO

|

UM HD DA La IT o $00, pls NAATOS 0" 0 ARGO

BN, Lf QUAL (oat

©

DA- air a

DA DA RAS MDS Td 3 04a

Local em que foi

arrecadado

Ae

am


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessario, verso)

use o

Nada mais havendo a consignar, é devidamente assinado, inclusive

presenciaram.

encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

CHEFE DA EQUIPE:

bias

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

© od VE

TESTEMUNHA bos

0

CLAUD 0S (amos

Nome:

049 283 39 6 3/03/92 cpr: _ S13 436.505 KF

identidade: oN:

BM WAV ond. UF Pv AP 205

Enderego:

_ | re q __¢ Mm

Telefone 3 Assinatura:

!

TESTEMUNH;

Nome:

Identidade: _

QF) (RD § 30, panes

Endereco:

_ (games (Hf _ 7.

Telefone Assinatura:


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

Nº 2447832/2026 2026.0068995-CGRC/DICOR/PF

DE DPF - ADRIANO MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA
PARA DPF - ALBERT
DATA 18 de junho de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0068995-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO Cumprimento de mandado de busca 3817/2026
ANEXO

1. DO CONTEXTO

Trata-se de RDF da equpe: BA-06 composta pelo DPF Adriano, EPF Roberton, APF José Carlos e APF Gustava, todos lotados na Superintendência da Polícia Federal em Sergipe. Foi dado cumprimento ao mandado, conforme auto circunstanciado anexo.

2. DAS DILIGÊNCIAS

A equipe chegou ao endereço na Alameda Salvador, 1507, Edifício Salvador

Shopping Business, Torre Europa, sala 2107, Caminho das Árvores, Salvador/BA.


A equipe entrou em contato com a equipe de Segurança do prédio

comercial e se deslocou até a entrada do local da busca e aguardou a chegada de funcionários. No local funcionava a empresa de Contabilidade LOMANTO CONTABILIDADE. Às 06:20 aproximadamente, chegou a primeira funcionária que entrou em contato com a sócia da empresa LILIANE BRITO CERQUEIRA (CPF 02017278548) que franqueou o acesso ao sistema da empresa e a busca de arquivos relacionados à empresa BN FINANCEIRA.


O início das diligências e a busca dos arquivos foi acompanhada por

LILIANE BRITO via ligação de vídeo de whasapp através do terminal de uma de suas funcionárias.

Durante a diligência, Liliane foi questionada sobre quem era a pessoa com provavelmente BONNIE BONILHA.

quem tratava sobre assuntos relacionados à empresa e ela respondeu que era BONNIE,

Pude verificar que BONNIE TOALDO BONILHA aparece como sóciaenviadas informações referentes à empresa BN FINANCEIRA.

administradora da empresa e, segundo a contadora, era, em tese, a pessoa a quem eram


Com a colaboração da sócia Liliane, o perito PCF Daniel (Mat 22097), lotado na FINANCEIRA.

SR/PF/BA, extraíu os documentos da empresa de contabilidade referentes à empresa BN

O material foi gravado em um HD Externo e recebeu o código Hash 7d3f04a25809c8c33b49e4e78d860f78

Antes do final da diligência, Liliane compareceu ao local e assinou o mandado de busca e o auto circunstanciado correspondente.

O PCF Daniel foi deslocado para auxiliar diligências de outro equipe na sede da investigação para análise.

empresa Terra Firme e, posteriormente, encaminhará os arquivos extraídos à equipe de

3. CONCLUSÃO

O cumprimento do mandado de busca e apreensão identificou que a empresa de

Lomanto Contabilidade funciona normalmente no local, que não armazenava dela e endereço formal.

documentos físicos da BN Financeira, mas funcionava como escritório de contabilidade

Entrevista com a contadora, ficou confirmado que todo contato relativo à empresa quem controlava de fato a empresa. É o relatório.

BN era feito através de BONNIE. Assim, conforme se depreende da entrevista, smj, era ela

Adriano Moreira de Oliveira Silva


Delegado de Polícia Federal