58 KiB
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE
2026.0047221 - CGRC/DICOR/PF Equipe DF - 02
Alvo: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (341.903.923-91)
Endereço: SHIS QI 15 Conjunto 5, Casa 3, Lago Sul, Brasília/DF
t 2026.0038436
14,1
w Q&i,ai e4z/
UiW.EN1I.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO n 2715/2026
Petição 15855
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, dó Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em
referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo PeaJ e da decisão cuja cópia segue
anexa. MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) SHIS QI
15, Conjunto 5, Casa 3, Lago Sul, Brasília/DF, em desfavor de Ciro Nogueira Lima Filho (CPF n
341.903.923-91).
Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoa] en desfavor de quaisquer pessoas,
presentes nos recintos no momento do cumprimer'o da ordem judicial, sobre as quais recaiam
fundadas suspeitas de que estejam na posse de obts u papéis que interessem à investigação
(art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos d' Cód'go de Processo Penal), bem, corno fica
autorizado o uso da força estritamente necessári para romper possível obstáculo à execução do
mandado, inclusive o arrombamento de portas, L3íres, gavetas, paredes, armários e outros
ambientes ou móveis evelitualmente existentes no endereço, caso os investigados não estejam nos
locais ou se recusem a abri-los.
Fica igualmente autorizado o acesso, a extração o a apreensão de dados telefônicos e telemáticos
constantes dos dispositivos encontrado; nos liocais de busca e relacionados aos fatos investigados e
aos alvos desta decisão, incluindo computadores, smartphones, midias de arrnazenan- ento,
arquivos físicos ou eletrônicos, nicnsagers, e-maus e conteúdos mantidos em nuvem, chip,
microchip, sim card, cartões de memória ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial
realizar, se necessário, a impressão do iïaterial encontrado e submetêlo à pronta análise policial e
pericial. d) Fica autorizada a busca e iipreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou
estrangeira, em valor superi R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de
arte, joias, veículos e outrc'- itens de luxo ou de alto valor encontrados ria propriedade e/ou na
posse dos investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou
tenham origem não jutiiicada ou irregular. e) Também fica autorizada a busca e apreensão de
smartphones, agendas manuscritas ou eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos
investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes às
investigações, assim CO() documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção
de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; registros e livros contábeis,
formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que
materializem os fatos investigados.
Ot'k)
As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritórios de advocacia deverão contar com o
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 79 , §6
e seguintes da Lei n 8.906/1994. A análise da documentação e dos,euipanientos .preendido
deverá observar o disposto no art. 7% §6-.G, da referida lei. 7 /
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Documento assinado digitalmente conforme MP n 2200-2/2001 de 2410/201. documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portalfautenticacao/autenticarDocurnento.asp sob o código 0911 -3BD8-1 368-1 3D0 e senha E0AD-21 9B-7B63-1 906
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Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espeta cularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Deverá a autoridade policial responsável pelo ciunprii-riento do mandado evitar a exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria judiciária. do Supremo Tribunal Federal, 6 de rio 7026.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001 C) documento pode ser acessado peto endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0911 -31131D81 368-1 3DD e senha EOAD-21 9B-7B63-1 906
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SiGftOSO
URGENTE
MANDADO DE INTIMACÃO n°2720/202.6
(IMPOSIÇÃO DE ME1I)IDAS CAUTELAIES)
Petição 15873
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo TriDuncil Federal, Relator do processo
em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME CHiO NOGUEIRA LIMA FILHO,
CPF n11 341.903.923-91, acerca das(s) seguinte(si rn'd ida(s) deteminada(s) na decisão
proferida em 6 de maio de 2026:
i) Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático),
Com testemunhas ou demais investigadosna Operação Compliance Zero (art. 319, III,
do CPP);
Diante do caráter sigiloso destes actos, deeo ser adotadas as providências necessárias
para a sua manutenção.
Secretaria Judiciária do Suprer 1 ritui1al Federal, 6 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Fo2umento assinado digitalnente
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Documento assinado assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2/2001 de 24/06/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1940062/2026
2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
No dia 07/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de REBECCA DINIZ ALVES FONSECA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50911 | Anotações manuscritas (papel) | 1 | UN | Anotações manuscritas (papel), com diversas informações sobre apartamentos encontradas no escritório do senador. | |
| 2026.50972 | Boletos e documentos bancários, comerciais, industriais não classificados (outros) | 1 | UN | Boletos e documentos bancários, comerciais, industriais não classificados (outros), diversos, acondicionados em pasta plástica transparente, encontrados no armário do quarto de Lorena Furtado. | |
| 2026.50863 | Anotações manuscritas (papel) | 1 | UN | Anotações manuscritas (papel) 1un, com a inscrição "Câmara" juntamente com diversos nomes e e valores. Apreendida na churrasqueira da residência do senador. |
Boletos e
| documentos | Boletos e documentos bancários, comerciais, |
|---|---|
| bancários, | industriais não classificados (outros) |
| comerciais, 1 UN acondicionados | em pasta transparente amarela, com |
2026.50963 industriais não inscrição "financeiro". Encontradas no armário de
classificados Lorena Furtado. (outros)
Envolvidos:
Declarante: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO , identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, casado(a), filho(a) de CIRO NOGUEIRA LIMA e ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, nascido(a) em 21/11/1968, natural de Teresina/PI, grau de escolaridade superior completo, profissão senador da república, CPF nº 341.903.923-91/documento de identidade nº 765729-SSP/PI, LAGO SUL, bairro LAGO SUL, CEP 71635-250, Brasília/DF, BRASIL, e-mail(s) ciro.nogueira@senador.leg.br / ciro.nogueira@senador.leg.br, fone(s) (61) 981097777 / (61) 33036185.
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 16h05, por DIEGO RODRIGUES LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:8be91599e8ff061acda6b736e6071a325b593d83 Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 17h05, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:016146aeb7ea92600c76cdb86a9b62a12b5e1888
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TERMO DE APREENSÃO Nº 1938393/2026
2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
No dia 07/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de REBECCA DINIZ ALVES FONSECA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 8% 2026.50837 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) um, Automóvel, da marca BMW, modelo 440I, placa(s) RSG1F16, na cor predominante PRETA, Chassi 81AP07NCH31672, fabricado em 2023, modelo do ano 2023, com chaves. | |
| 2026.50889 | Motocicleta, triciclo quadriciclo e similares | 1 | UN | 1(um) uma, Motocicleta, da marca honda, modelo CB1000R, placa(s) RSN8D27, com chaves, estacionada na garagem do senador CIRO NOGUEIRA |
Envolvidos:
Declarante: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO , identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, casado(a), filho(a) de CIRO NOGUEIRA LIMA e ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, nascido(a) em 21/11/1968, natural de Teresina/PI, grau de escolaridade superior completo, profissão senador da república, CPF nº 341.903.923-91/documento de identidade nº 765729-SSP/PI, LAGO SUL, bairro LAGO SUL, CEP 71635-250, Brasília/DF, BRASIL, e-mail(s) ciro.nogueira@senador.leg.br / ciro.nogueira@senador.leg.br, fone(s) (61) 981097777 / (61) 33036185.
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h20, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:980a10b5307de84453f7ea7c58f06cd6d49d625e
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1934864/2026
2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
No dia 07/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de REBECCA DINIZ ALVES FONSECA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
Tipo do bem
Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
| Relógio de | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, |
|---|---|
| pulso | (aparentemente) Rolex Rolex GMT-Master II "Sprite", com |
| 1 UN | |
| (excluindo | número de série 1826K11H0, arrecadado no cofre pessoal |
| smartwatch) | do senador Ciro Nogueira. |
8
2026.50726
| Relógio de | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, |
|---|---|
| pulso | aparentemente, da marca Rolex, GMT Master, prateado em |
1 UN (excluindo azul e vermelho em número de série 355642P, apreendido
i
smartwatch) no cofre pessoal do senador. 2026.50801
Relógio de Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, 3 pulso aparentemente, Patek Phillipe, na cor rosé gold com
1 UN
| (excluindo | pulseira em couro azul, encontrado no cofre pessoal do |
|---|---|
| smartwatch) | senador. |
2026.50847
| 2026.50850 | Joias e semijoias não classificadas (outros) | 1 | UN | Joias e semijoias não classificadas (outros) 1un, cruficixo em material dourado encontrado no cofre pessoal do senador. | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50759 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, aparentemente, Rolex YatchMaster prateado e branco, apreendido no cofre pessoal do senador. |
Envolvidos:
Declarante: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO , identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, casado(a), filho(a) de CIRO NOGUEIRA LIMA e ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, nascido(a) em 21/11/1968, natural de Teresina/PI, grau de escolaridade superior completo, profissão senador da república, CPF nº 341.903.923-91/documento de identidade nº 765729-SSP/PI, LAGO SUL, bairro LAGO SUL, CEP 71635-250, Brasília/DF, BRASIL, e-mail(s) ciro.nogueira@senador.leg.br / ciro.nogueira@senador.leg.br, fone(s) (61) 981097777 / (61) 33036185.
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 13h31, por DIEGO RODRIGUES LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:3ea00d68ee8866009c08b6255f40ce0665b5e97a Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h12, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
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TERMO DE APREENSÃO Nº 1934000/2026
2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
No dia 07/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de REBECCA DINIZ ALVES FONSECA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
Tipo do
Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descrição/Observação bem
| Dólar dos | USD$ 27.735,00(vinte e sete mil setecentos e trinta e cinco ), |
|---|---|
| Estados | dólares americanos, encontrada no escritório do senador. |
| 27735 UN | |
| Unidos | Contatem realizada no local, a ser confirmada posteriormente |
| (USD) | em agência bancária. |
5
2026.50775
8 Euro EUR$ 1.555,00(um mil quinhentos e cinquenta e cinco ),
1555 UN (EUR) contado no local, a ser confirmado em agência bancária. 2026.50780
TRY$ 890,00(oitocentos e noventa ) em lira turca, apreendido 8 Lira turca
890 UN no escritório do senador. Contagem realizada no local, a ser (TRY)
confirmada oficialmente em agência bancária. 2026.50783
Envolvidos:
Declarante: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO , identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, casado(a), filho(a) de CIRO NOGUEIRA LIMA e ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA,
nascido(a) em 21/11/1968, natural de Teresina/PI, grau de escolaridade superior completo, profissão senador da república, CPF nº 341.903.923-91/documento de identidade nº 765729-SSP/PI, LAGO SUL, bairro LAGO SUL, CEP 71635-250, Brasília/DF, BRASIL, e-mail(s) ciro.nogueira@senador.leg.br / ciro.nogueira@senador.leg.br, fone(s) (61) 981097777 / (61) 33036185.
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 12h44, por DIEGO RODRIGUES LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1932355/2026
2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
No dia 07/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de REBECCA DINIZ ALVES FONSECA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
Tipo do bem
Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
| 2026.50613 | Pen drive | 1 | UN | Pen drive 1un, micro SD, de cor amarelo e preto, encontrada no cofre do senador. | |
|---|---|---|---|---|---|
| ® 2026.50633 | Tablet e similares | 1 | UN | Tablet e similares 1un, ipad em cor prateada SN C4MHWXPFP7 encontrada no escritório do senador. |
Celular Smartphone 1un, Celular IPHONE 17 3 Celular (aparentemente) na cor azul, do Senador CIRO NOGUEIRA.
1 UN Smartphone A senha não foi fornecida. O celular estava no quarto do
mesmo. 2026.50602
Envolvidos:
Declarante: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO , identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, casado(a), filho(a) de CIRO NOGUEIRA LIMA e ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, nascido(a) em 21/11/1968, natural de Teresina/PI, grau de escolaridade superior completo, profissão senador da república, CPF nº 341.903.923-91/documento de identidade nº 765729-SSP/PI, LAGO SUL, bairro LAGO SUL, CEP 71635-250, Brasília/DF, BRASIL, e-mail(s) ciro.nogueira@senador.leg.br / ciro.nogueira@senador.leg.br, fone(s) (61) 981097777 / (61) 33036185.
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h35, por DIEGO RODRIGUES LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:436bb624c7cf8b7ec57b5398e7747e79f8376b2f Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h37, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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MJSP - POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 5ª Fase
EQUIPE DF
@
UNIDADE POLICIAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
(
,
DADOS DO PROCEDIMENTO
| Operação/Investigação | |
|---|---|
| Nº Procedimento | |
| Nº Processo Cautelar | |
| Vara/Juízo | |
| Local da Diligência (Endereço) | |
| Investigado | |
| Equipe Policial | |
| Data |
RESUMO DO CASO
Trata-se de inquérito instaurado sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de informações obtidas na Operação Compliance Zero.
DA DILIGÊNCIA
Compliance Zero - 5ª Fase
RDF 2026.0047221 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
PET 15.855
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SHIS QI 15, Conjunto 5, Casa 3, Lago Sul, Brasília/DF CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO DPF Rebecca (22026); EPF Diego (24543); APF Wilker (21641); APF Felipe (24547), APF Bruno (21776) e outros 07 de maio de 2026
No dia 07 de maio de 2026, a equipe policial composta pelos policiais federais acima nominados, sob a chefia desta signatária, em cumprimento ao mandado judicial expedido nos autos da PET nº 15.855, deslocou-se ao endereço indicado com a finalidade de dar cumprimento à medida judicial deferida em desfavor do investigado CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO.
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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A equipe policial adentrou o imóvel por volta das 06h05min, tendo a entrada sido franqueada pela funcionária doméstica, após o acionamento da campainha. No interior da residência encontravam-se presentes o investigado CIRO NOGUEIRA, sua companheira LORENA FURTADO, bem como a empregada doméstica Débora.
A diligência de busca foi iniciada na presença de duas testemunhas, devidamente qualificadas, a saber: Rafael Lopes Barbosa Wolney Mello (CPF: 071.178.191-54) e Poliana de Oliveira Nunes (CPF: 057.525.031-32).
Às 06h30min, mediante prévia autorização da autoridade policial, a Sra. Lorena Furtado deixou o imóvel, deslocando-se para o Aeroporto Internacional de Brasília, onde realizaria embarque em voo internacional.
Por volta das 07h00, compareceu ao local o advogado Marcelo Turbay Freiria, inscrito na OAB/DF sob o nº 22.956, a fim de acompanhar o cumprimento da medida. Posteriormente, por volta das 07h45min, compareceu também o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, inscrito na OAB/DF sob o nº 4.107, sendo ambos autorizados a ingressar no imóvel para o acompanhamento da diligência, nos termos da legislação vigente.
Ainda por volta das 07h45min, compareceu ao local o representante da Polícia Legislativa, Sr. Morales, cuja permanência foi autorizada exclusivamente no perímetro externo do imóvel, por medida de cautela, tendo em vista não se tratar de imóvel funcional.
A diligência transcorreu sem intercorrências.
DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE
A residência do investigado é ampla e possui um andar, contando com a presença de um elevador.
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Na garagem, foram localizados dois carros e uma moto, um deles pertencentes à companheira do senador. Os veículos pertencentes ao investigado Ciro Nogueira foram apreendidos conforme o termo de apreensão presente nos autos (Automóvel, da marca BMW, modelo 440I, placa(s) RSG1F16; Motocicleta, da marca honda, modelo CB1000R, placa(s) RSN8D27).
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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|
No início da diligência, foi arrecadado o aparelho celular do investigado CIRO NOGUEIRA, conforme disposto no termo de apreensão presente nos autos, cuja senha de desbloqueio não foi fornecida pelo investigado.
Durante as buscas no interior do imóvel, foram localizados e identificados diversos bens de elevado valor econômico, dentre os quais se destacam:
- Bebidas alcoólicas de alto valor comercial, notadamente garrafas de vinhos
importados e whiskies de marcas reconhecidamente onerosas:
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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CINQ/CGRC/DICOR/PF
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- Inúmeras bolsas de grife, aparentando serem de marcas internacionais de luxo,
encontradas em diferentes cômodos do imóvel, possivelmente pertencentes à companheira do senador:
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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- Diversas malas de viagem vazias, algumas contendo etiquetas de identificação
com nomes de terceiros, distintos dos moradores do imóvel:
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As pessoas identificadas nas etiquetas das referidas malas são as seguintes:
1. Pedro H. Ferro de Brito - (11) 97335-1912, identificado como PEDRO
HENRIQUE FERRO DE BRITO (CPF 452.495.458-90), consta como cônjuge de ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA (040.861.831-02), filha do Senador CIRO NOGUEIRA
- Fabio S. de Brito Jr. - 99635-3214, identificado como FABIO SANDOLI DE BRITO JUNIOR (CPF 111.394.308-40);
- Lisiana Ferro de Brito - (11) 97335-1913, identificada como LISIANA ROCHA FERRO DE BRITO (CPF 495.106.144-91), mãe de PEDRO HENRIQUE FERRO DE BRITO.
Ressalta-se que a presença de grande quantidade de malas com etiquetas em nome de terceiros pode, em tese, indicar a sua utilização como possível meio de movimentação, ocultação ou guarda não transparente de valores ou patrimônio, circunstância que merece apuração mais aprofundada no âmbito da investigação em curso.
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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- Documentos encontrados dentro da churrasqueira:
Durante as buscas, foram localizados documentos do senador dentro da churrasqueira da
casa. Na oportunidade, a funcionária DÉBORA informou à equipe que tais papeis tinham-lhe sido entregues pelo senador para que fossem queimados, supostamente por se tratar de documentos antigos e/ou sem serventia, o que não foi feito por ausência de tempo hábil por parte da funcionária doméstica.
No entanto, dentre os documentos, a equipe policial encontrou um rascunho em que consta o nome "CAMARA", seguido por vários nomes, possivelmente de parlamentares, a exemplo de "ARTHUR" (provavelmente Arthur Lira), "HUGO" (provavelmente Hugo Motta), "ELMAR
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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(provavelmente Elmar Nascimento), "LUIZINHO" (provavelmente "Doutor Luizinho"), "ADOLFO" (provavelmente Adolfo Viana), "ISNALDO" (provavelmente Isnaldo Bulhões), dentre outros passíveis de identificação.
Ressalte-se que, ao lado de cada nome, há números e, em seguida, valores (provavelmente), o que carece de esclarecimento:
- Bens e valores pertencentes ao senador CIRO NOGUEIRA
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No cofre localizado no quarto do senador, foram encontrados e apreendidos um pendrive, três relógios da marca ROLEX e um da marca Patek Phillipe, além de um crucifixo dourado.
Ademais, durante a exploração do escritório utilizado pelo senador, localizado no piso
inferior da residência, foram localizados e arrecadados um iPad e valores superiores a U$ 27.000,00 (vinte e sete mil dólares), além de outras moedas estrangeiras.
Por fim, os bens localizados foram devidamente registrados por meio fotográfico e descritos em auto próprio, sendo adotadas as providências cabíveis quanto à apreensão daqueles expressamente previstos no mandado judicial ou que guardem pertinência com o objeto da investigação.
DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS
Após a diligência, com o retorno da equipe à base, foram produzidos os documentos essenciais ao registro do cumprimento da cautelar, a saber, Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, Termo de Apreensão, Ofício ao SETEC, Ofício ao Depósito, além do presente Relatório de Diligência.
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CONCLUSÃO
O cumprimento do mandado de busca e apreensão decorreu sem mais eventos dignos de nota, e, a partir dele, foi possível confirmar os sinais de riqueza aparente do investigado, além de achados
passíveis de aprofundamento (a exemplo do manuscrito encontrado na churrasqueira, contendo nomes de parlamentares acompanhados de valores e das malas etiquetadas com nomes de terceiros).
Ademais, foram arrecadados e posteriormente apreendidos os bens referidos no presente Relatório, cujo valor econômico somente poderá ser aferido com precisão após a realização das perícias cabíveis.
O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no curso do cumprimento da medida cautelar em espeque, as quais não são exaustivas.
(autenticado eletronicamente)
REBECCA DINIZ ALVES FONSECA Delegada de Polícia Federal Matrícula n.º 22.026
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
4
MISP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGCAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERAGCAO Pui Ane
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de 2026, em cumprimento ao Mandado de Busca Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
e
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nos autos INQ/PET aequipe formada pelo(a) mat.
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mat. na presenca das testemunhas final qualificadas,
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compareceu no endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a)
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morador/responsavel pelo leitura do Mandado, observadas
e as
formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a judicial, logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
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COORDENAGAO DE INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF
NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
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COORDENAGAO DE INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF
NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Finda diligéncia, cumprimento 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
a em ao art.
Policial circunstanciados seguintes fatos: (Se necessério, verso)
que fossem os use 0
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Nada mais havendo a consignar, é devidamente assinado, inclusive
presenciaram.
encerrado presente que, lido e achado conforme, vai
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pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
CHEFE DA EQUIPE:
MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1937742/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 7 de maio de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do INC/DITEC/PF
Assunto: Perícia de Veículos Referência: 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 28/04/2026, em poder do senador CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
Automóvel (incluindo furgão, 1 caminhonetes
3
2026.50837 e similares)
1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca BMW, modelo 440I, placa(s) UN RSG1F16, na cor predominante PRETA, Chassi
81AP07NCH31672, fabricado em 2023, modelo do ano 2023, com chaves e cópia de documento.
| Motocicleta, | 1(um) un, Motocicleta, triciclo quadriciclo e similares, da |
|---|---|
| triciclo | marca honda, modelo CB1000R, placa(s) RSN8D27, com |
1 UN
| quadriciclo e | chaves, estacionada na garagem do senador CIRO |
|---|---|
| similares | NOGUEIRA. |
2026.50889
Veículo Terrestre (carro, moto, etc.):
- Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do(s) veículo(s) apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações
originais?
- Qual o estado de conservação do(s) veículo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es) comercial(is)?
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h16, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b91eb5a0fd4617c9adb562e1ce627799fd1c6360
POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edificio Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Oficio nº 1937742/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Ao(À) Senhor(a) Chefe do INC/DITEC/PF
Assunto: Perícia de Veículos
Referência: 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
Senhor Chefe,
Brasília/DF, 7 de maio de 2026
Recebido eт 08/05/2026
por mauprar Schia Santes
Protacolo INC.
Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s)
material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo
discriminado(s), arrecadados em 28/04/2026, em poder do senador CIRO NOGUEIRA LIMA
FILHO, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2°, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial,
devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
Automóvel
(incluindo
furgão, 1
caminhonetes
2026.50837 e similares)
1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e
similares), da marca BMW, modelo 440I, placa(s)
UN RSG1F16, na cor predominante PRETA, Chassi
81AP07NCH31672, fabricado em 2023, modelo do ano
2023, com chaves e cópia de documento.
| Motocicleta, | 1(um) un, Motocicleta, triciclo quadriciclo e similares, da |
|---|---|
| triciclo | marca honda, modelo CB1000R, placa(s) RSN8D27, com |
UN
| quadriciclo е | chaves, estacionada na garagem do senador CIRO |
|---|---|
| similares | NOGUEIRA. |
2026.50889
RSN 8D27
Veículo Terrestre (carro, moto, etc.):
1. Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do(s) veículo(s)
apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações
originais?
2. Qual o estado de conservação do(s) veículo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es)
comercial(is)?
3. Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no
ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h16, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:b91eb5a0fd4617c9adb562e1ce627799fd1c6360
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1934919/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 7 de maio de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do INC/PF
Assunto: Exame Pericial (merceológico) Referência: 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadados em 28/04/2026, em poder do SENADOR CIRO NOGUEIRA, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
Tipo do bem
Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
| Relógio de | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, |
|---|---|
| pulso | (aparentemente) Rolex Rolex GMT-Master II "Sprite", com |
| 1 UN | |
| (excluindo | número de série 1826K11H0, arrecadado no cofre pessoal |
| smartwatch) | do senador Ciro Nogueira. LACRE: 3135604 |
“
2026.50726
| Relógio de | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, |
|---|---|
| pulso | aparentemente, da marca Rolex, GMT Master, prateado em |
| 1 UN | |
| (excluindo | azul e vermelho em número de série 355642P, apreendido |
| smartwatch) | no cofre pessoal do senador.LACRE: 3135604 |
8
2026.50801
| Relógio de | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, |
|---|---|
| pulso | aparentemente, Patek Phillipe, na cor rosé gold com pulseira |
1 UN
| (excluindo | em couro azul, encontrado no cofre pessoal do |
|---|---|
| smartwatch) | senador.LACRE: 3135604 |
2026.50847
Joias e semijoias Joias e semijoias não classificadas (outros) 1un, cruficixo não 1 UN em material dourado encontrado no cofre pessoal do classificadas senador. LACRE: 1292159 2026.50850 (outros)
Relógio de
Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, pulso
1 UN aparentemente, Rolex YatchMaster prateado e branco, (excluindo
apreendido no cofre pessoal do senador. LACRE: 3135604 smartwatch) 2026.50759
- Qual a natureza e características das mercadorias submetidas a exame?
- É possível determinar o país de origem/fabricação da mercadoria encaminhada a exame pericial?
- Qual é o valor merceológico, em reais, da mercadoria apreendida?
- Outros dados julgados úteis
Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h12, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:062c2875d892d8ac70be31b61dbeeffd96ec5bd9
POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edificio Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Oficio nº 1934919/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Ao(À) Senhor(a) Chefe do INC/PF
Assunto: Exame Pericial (merceológico)
Referência: 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
Senhor Chefe,
Brasília/DF, 7 de maio de 2026
Recebido em 08/05/2026
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Mayara Schiar Santos
Protacolo INC.
Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s)
material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado,
arrecadados em 28/04/2026, em poder do SENADOR CIRO NOGUEIRA, requisitando, nos termos
do art. 2°, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as)
peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
Imagem N.° do bem Tipo do
Quant. Unidade Descrição/Observação
bem
| Relógio de | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) lun, |
|---|---|
| pulso | (aparentemente) Rolex Rolex GMT-Master II "Sprite", com |
1 UN
| (excluindo | número de série 1826K11H0, arrecadado no cofre pessoal |
|---|---|
| smartwatch) | do senador Ciro Nogueira. LACRE: 3135604 |
2026.50726
| Relógio de | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) lun, |
|---|---|
| pulso | aparentemente, da marca Rolex, GMT Master, prateado em |
1 UN
| (excluindo | azul e vermelho em número de série 355642P, apreendido |
|---|---|
| smartwatch) | no cofre pessoal do senador.LACRE: 3135604 |
2026.50801
| Relógio de | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) lun, |
|---|---|
| pulso | aparentemente, Patek Phillipe, na cor rosé gold com pulseira |
1 UN em couro azul, encontrado no cofre pessoal do
(excluindo
smartwatch) senador.LACRE: 3135604
2026.50847
Joias e
semijoias
não 1
classificadas
2026.50850 (outros)
Joias e semijoias não classificadas (outros) lun, cruficixo
UN em material dourado encontrado no cofre pessoal do
senador. LACRE: 1292159
Relógio de
pulso
1
(excluindo
smartwatch)
2026.50759
Relógio de pulso (excluindo smartwatch) lun,
UN aparentemente, Rolex YatchMaster prateado e branco,
apreendido no cofre pessoal do senador. LACRE: 3135604
1. Qual a natureza e características das mercadorias submetidas a exame?
2. É possível determinar o país de origem/fabricação da mercadoria encaminhada a exame
pericial?
3. Qual é o valor merceológico, em reais, da mercadoria apreendida?
4. Outros dados julgados úteis
Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no
ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h12, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:062c2875d892d8ac70be31b61dbeeffd96ec5bd9
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1932137/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 7 de maio de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SEPINF/DPDCE/INC/DITEC/PF
Assunto: Perícia de Informática Referência: 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF Lacre nº: 1292158, 4110633 E 3135603
Senhor Chefe,
Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 07/05/2026, em poder do senador CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (CPF 341903923-91), requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) realizar a extração dos dados contidos nos materiais abaixo discriminados.
Tipo do bem
Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
| 2026.50613 | Pen drive | 1 | UN | Pen drive 1un, micro SD, de cor amarelo e preto, encontrada no cofre do senador. | |
|---|---|---|---|---|---|
| A 2026.50633 | Tablet e similares | 1 | UN | Tablet e similares 1un, ipad em cor prateada SN C4MHWXPFP7 encontrada no escritório do senador. |
Celular Smartphone 1un, Celular IPHONE 17 Celular (aparentemente) na cor azul, do Senador CIRO NOGUEIRA.
1 UN Smartphone A senha não foi fornecida. O celular estava no quarto do
mesmo.
.
Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h32, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:154a567d1a3e09fac8040fcd4d23bbe1d21fb615
- 2026.0038436
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POLICIA FEDERAL
COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Edificio Multibrasil Corporate
Endereco: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte
CEP: 70714-903 Brasilia/DF
Oficio n® 1932137/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF
de maio de 2026
Brasilia/DF, 7
Ao(A) Senhor(a) Chefe do SEPINF/DPDCE/INC/DITEC/PF
Assunto: Pericia de Informatica
Referéncia: 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
Lacre n° 1292158, 4110633 E 3135603
Senhor Chefe,
Go he
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0 5
I
1NC do procedimento 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s)
Visando instruir os autos
Apresentagdo Apreensdo, copia abaixo
material(ais) constante(s) Auto de e anexa e
no
07/05/2026, poder do senador CIRO NOGUEIRA LIMA
discriminado(s), arrecadados em em
requisitando, do art. 2° § 2° da Lei 12.830/2013, a
FILHO (CPF 341903923-91), nos termos
devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) realizar a
elaboracdo de Laudo Pericial,
extracdo dos dados contidos materiais abaixo discriminados.
nos
Tipo do | Descri¢do/Observagio
N.° do bem bem Quant. Unidade
1
t
2
Pes deve
=
UN Pen drive lun, SD, de amarelo preto, encontrada
micro cor e
no cofre do senador.
Tablet ¢
similares
2026.50633
UN Tablet similares lun, ipad
e em cor prateada SN
C4AMHWXPFP7 encontrada escritério do senador.
no
Cell]
7 Smartphone
on
Smartphone lun, Celular IPHONE 17
UN aparentemente) azul, do
na cor do S Senador CIRO NOGUEIRA
,
A senha nao foi fornecida. O celular
estava no quarto do
mesmo.
requisito laudo eventuais (em formato PDF) sejam carregados no
Por fim, que o e anexos
formatos distintos deverdo encaminhados midia.
ePol. Os arquivos em ser em
Atenciosamente,
DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Policia
eletronico assinado 07/05/2026, as 11h32, por REBECCA
Documento em pode
dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de
na
https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo
conferida site o
ser no
verificador:154a567d1
07/05/2026, 11:47 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133240054 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF
Polícia Federal
Diretoria Técnico-Científica CGRC/DICOR/PF SISCRIM - Protocolo Eletronico
Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133240054
I Requisição de exame enviada com sucesso.
Código de barras: 133240054
|
Requisicao de
exame
Responsável pelo envio da requisição de exame
Nome: LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL 2A CLASSE Email: luis.lgmo@pf.gov.br
Dados da requisição de exame
Unidade de origem: NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF Unidade de destino: INC/DITEC/PF Data e hora de envio: 07/05/2026 11:46:25 Requisição de exame: 2026.0047221_CGRC___1___Oficio_Pericia___Informatica__geral____2026.05.07.pdf Anexo nº1: 2026.0047221_CGRC___2___Termo_de_Apreensao___2026.05.07.pdf
https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2
07/05/2026, 11:47 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133240054 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF
Bl Imprimir este comprovante ou salvar como PDF Bl Consultar situação desta requisição de exame
Entrar em contato com INC/DITEC/PF Bl Enviar outra requisição de exame
Bl
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
Ofício nº 1934051/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Ao(À) Senhor(a) Gerente da CEF
Assunto: Custódia de moeda estrangeira apreendida. Referência: 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF Petição: 15855 Processo: 0169945-85.2026.1.00.0000
Senhor(a) Gerente, Nos termos do que estabelece o Art. 4º, inciso IX, da Resolução nº 780/2022-CJF, de 08 de agosto de 2022, do Conselho da Justiça Federal, encaminho a Vossa Senhoria, para custódia, os seguintes valores apreendidos em moeda estrangeira, conforme cópia anexa do auto de apreensão:
POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Brasília/DF, 7 de maio de 2026.
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50775 | Dólar dos Estados Unidos (USD) | 27735 | UN | USD$ 27.735,00(vinte e sete mil setecentos e trinta e cinco ), dólares americanos, encontrada no escritório do senador. Contatem realizada no local, a ser confirmada posteriormente em agência bancária. LACRE 3111269 | |
| % 2026.50780 | Euro (EUR) | 1555 | UN | EUR$ 1.555,00(um mil quinhentos e cinquenta e cinco ), contado no local, a ser confirmado em agência bancária. LACRE B0003297454 |
Lira TRY$ 890,00(oitocentos e noventa ) em lira turca, apreendido turca 890 UN no escritório do senador. Contagem realizada no local, a ser (TRY) confirmada oficialmente em agência bancária. B0003297462. 2026.50783
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h12, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f71d20e4ee8335677c8ecc34934033f3174b6ce1
POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edificio Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Oficio nº 1934051/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 7 de maio de 2026.
Ao(À) Senhor(a) Gerente da CEF
Assunto: Custódia de moeda estrangeira apreendida.
Referência: 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
Petição: 15855
Processo: 0169945-85.2026.1.00.0000
Senhor(a) Gerente,
Nos termos do que estabelece o Art. 4º, inciso IX, da Resolução n° 780/2022-CJF, de 08 de
agosto de 2022, do Conselho da Justiça Federal, encaminho a Vossa Senhoria, para custódia, os
seguintes valores apreendidos em moeda estrangeira, conforme cópia anexa do auto de apreensão:
N.° do bem Tipo do Descrição/Observação
Imagem Quant. Unidade
bem
Dólar
dos
Estados 27735 UN
100
Unidos
2026.50775 (USD)
USD$ 27.735,00(vinte e sete mil setecentos e trinta e cinco),
dólares americanos, encontrada no escritório do senador.
Contatem realizada no local, a ser confirmada posteriormente
em agência bancária. LACRE 3111269
Euro
(EUR) 1555
FOERA 2026.50780
EUR$ 1.555,00(um mil quinhentos e cinquenta e cinco),
UN contado no local, a ser confirmado em agência bancária.
LACRE B0003297454
pbe on 08/05120 eple ef
af tornes an dir
Rena Souza Ximenes
евсde Bede EE
Lira | TRY$ 890,00(oitocentos e noventa) em lira turca, apreendido
turca 890 UN no escritório do senador. Contagem realizada no local, a ser
Ei (TRY) | confirmada oficialmente em agência bancária. B0003297462.
|
2026.50783
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h12, por REBECCA DINIZ ALVES FONSECA, Delegada de Polícia
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f71d20e4ee8335677c8ecc34934033f3174b6ce1
CAIXA
Termo de Acolhimento de Bem Valor Apreendido
e para
Guarda Fisica
Grau de #INTERNO.CAIXA
No dia 08/ 05 / 2026, dependéncias
nas da Caixa Economica Federal, localizada cidade de Bras
na
Agéncia 0630, Leite de Oliveira, matricula
o empregado Ricardo c096930-4, cumprimento a determina
em
do Sr. Delegado Diniz
ou MM Juiz Rebecca Alves Fonseca, consubstanciada Oficio n°. 1934051/2026,
no
expedido nos autos do Inquérito/Processo n°. 0169945-85.2026 1.00.0000,
que tramita junto a STF. Vara XXX de XXX recebeu volume
o que diz conter bem/valor apreendido, cujo refere-se
a com as caracteristicas a seguir descritas: .
1 USS 27.735,00 (Vinte sete mil setecentos e trinta
2 EURRS 1.555,00(um mil quinhentos
3 TRYRS 890,00(oitocentos noventa)liras turcas (Lacre.
- e e cinco) délares americanos (lacre; 3111269 e cinquenta e cinco) EUROS (Lacre: B0003297454)
B0003297462)
Os bens/valores acima descritos foram
de Justica ou da Autoridade Policial,
acompanhar pelo mesmo e pelo esclarecendo-se que tais
os volumes
plastico(s) CAIXA de N°.(s) 31112169-B0003297454-B0003297462
da unidade, sem a abertura do invélucro entregues 4 CAIXA pelo (DPF), neste ato representado pelo Oficial
| Sr. Lins, registro funcional n.° 24228, sendo que | recebimento o | faz se | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gerente | desta | Agéncia, para confirmagao do contetdo declarado. | Sr. como descritos foram recebidos, e acondicionados | Renato e guardados | Souza | Ximenes, em em caixa-forte/cofre-forte | c118468-6, envelope(s) |
BRASILIA
Local/Data deMAIO de 2026
i
Assinatura do Gérente da
Nome: Rel to Souza Ximenes' Matricula:
Assinatura do Nome: Ricardo Leite de Oliveira
DECLARAGAO DO RESPONSAVEL PELA ENTREGA DA CUSTODIA NA CAIXA
Declaro que acompanhei a conferéncia do volume, a sua colocagdo no interior do envelope CAIXA, a sua
inviolabilidade e a lacragéo do envelope de numero
BRASILIA MAIO
,08 de de 2026 Local/Data
Ssinatura do Oficial de Justica ou Autoridade Policial
ou
Representante autorizado na determinagao judicial
Nome: Lins
Identidade: 24228
37.828 v006 micro
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
CERTIDÃO N° 1930712/2026
RDF 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 7 de maio de 2026.
CERTIFICO que as apreensões constantes no presente procedimento foram acondicionadas em malote sob o lacre nº 00087157 na presença do Senador CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, bem como de seus advogados, para transporte até a Sede da Polícia Federal. Foi realizado rompimento do
mesmo para conferência dos materiais e posterior documentação.
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h58, por DIEGO RODRIGUES LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:8987f2e8ab59ce74385b93db09c1528155965f7f



































































































