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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

PORTARIA

IPL n°. 2026.0036158-CINQ/CGRC/DICOR/PF

GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;

CONSIDERANDO os termos da autorização judicial

anexa, no ePol sob o número único em questão;

RESOLVE

Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 317 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal e Art. 1º Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.

RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):

O inquérito visa apurar eventuais condutas praticadas por parlamentar, consistentes na defesa de interesses particulares no âmbito do processo legislativo, recebendo como contrapartida vantagens financeiras indevidas.

Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. Formalize-se a instauração do presente inquérito, mantendo-se atualizados os sistemas de Polícia Judiciária (ePol) e o da Justiça;
  2. Oficie-se ao NADIP, solicitando a análise, com urgência, do(s) Relatório(s) de Inteligência Financeira, previamente comunicado(s) de forma espontânea pelo COAF, relacionados aos fatos.

CUMPRA-SE.

Brasília/DF, 02 de Abril de 2026.

Documento eletrônico assinado em 02/04/2026, às 17h25, por GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8a08ef32cf42629792f53b398b69d3f756ecbc4e


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Ofício nº 1557803/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 6 de abril de 2026

À Senhora Chefe do NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Assunto: Diligências (solicita) Referência: 2026.0036158-CGRC/DICOR/PF

Senhora Chefe, Em cumprimento à determinação de GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA , Delegado(a) de Polícia Federal e visando instruir os autos do procedimento 2026.0036158-

CGRC/DICOR/PF, solicito a Vossa Senhoria efetuar diligências no sentido de realizar a análise, com urgência, do(s) Relatório(s) de Inteligência Financeira, previamente comunicado(s) de forma espontânea pelo COAF, relacionados aos fatos.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 06/04/2026, às 10h46, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fc4315d15370a8c3225e264e2147ab7666e50589


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DESPACHO N° 1840867/2026

2026.0036158

  1. Por delegação conferida por meio da Portaria 56-DICOR/PF, de 03/11/2022, nos termos do art. 24, parágrafo único, da IN 255/2023-DG/PF, distribua-se ao DPF ANDERSON Rodrigo Andrade de Lima para continuidade da investigação.

Brasília/DF, 29 de Abril de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 29/04/2026, às 12h01, por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:70343734f2e86e8217b47330dea4440ad883a001


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 1849228/2026

2026.0036158

Nos termos do Despacho nº 1840867/2026, e conforme prévia autorização do Ministro André Mendonça, expedida na Petição nº 15.674, assumo a presidência do presente Inquérito Policial e passo a despachar.

  1. Proceda-se ao carregamento da portaria e das demais peças já produzidas e disponibilizadas nestes autos, inclusive o presente despacho, nos autos da PET nº 15.674, na qual o Exmo. Ministro André Mendonça autorizou a instauração da presente investigação, atentando-se para não redisponibilizar as fls. 3 a 45, já constantes daqueles autos.
  2. Na sequência, protocole-se expediente oficial que apresento em apartado solicitando a reautuação da PET nº 15.674 como Inquérito Policial.

Brasília/DF, 29 de Abril de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 29/04/2026, às 16h53, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:24b052afcda6e11802ac02e4ba3b33ddc0931fb6