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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE ANÁLISE Nº 021/2026
Ao Delegado de Polícia Federal
VICTOR BARBABELLA NEGRAES
ASSUNTO: Análise de arquivos fornecidos pela DTI. REFERÊNCIA: IPL nº 2026.0024472 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
ANEXO(S): (Arquivos Moraes.pdf e Toffoli e esposa.pdf)1
Atendendo à requisição da autoridade policial supramencionada para subsidiar a investigação que visa apurar a possível ocorrência do crime de violação de sigilo funcional, foi elaborada a presente Informação de Polícia Judiciária com o objetivo de viabilizar a obtenção de elementos que permitam elucidar os fatos averiguados.
my.sharepoint.com/:f:/g/personal/luca_lp_pf_gov_br/IgCjkVQL03OCSZj_4rLziZfFAegTKDu- YLLupojoCrh1IjY?e=CVagyW
ACESSO RESTRITO
SUMÁRIO
- DO MATERIAL ANALISADO ........................................................................ 3 1.1. Arquivo "Moraes_19085BD9-5AD2-4400-B4FD- 0169138594AC2025-12-04T07-02-44.pdf" .......................................3 1.2. Arquivo "Toffoli e esposa_5802BF05-5D4B-4B3E-BA75- E90B20EAF45 A2025-12-04T10-38-31.pdf" ....................................5
- DA ANÁLISE ................................................................................................. 7 2.1. Registros de interesse do arquivo Moraes.pdf ........................7 2.2. Registros de interesse do arquivo Toffoli e esposa.pdf .......23
- CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................... 31
1. DO MATERIAL ANALISADO
Foram analisados os seguintes arquivos, fornecidos em 31/03/2026 pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI/PF, em resposta a solicitação feita por meio do SEI n° 08355.000073/2026-31.
| Arquivo | Hash MD5 calculado |
|---|---|
| Moraes_19085BD9-5AD2-4400-B4FD- 0169138594AC2025-12-04T07-02-44.pdf | 17f224cd799e6ffda783983a2de52e3e |
| Toffoli e esposa_5802BF05-5D4B-4B3E-BA75- E90B20EAF45A2025-12-04T10-38-31.pdf | cbbcba427ab90a806eb56aedd71ea4e7 |
Foram extraídos metadados dos arquivos PDF supracitados. Os resultados são registrados a seguir.
1.1. Arquivo "Moraes_19085BD9-5AD2-4400-B4FD-0169138594AC2025- 12-04T07-02-44.pdf"
Os metadados indicam que o arquivo Moraes_19085BD9-5AD2-4400-
B4FD-0169138594AC2025-12-04T07-02-44.pdf foi criado por usuário de nome
Joao Claudio Nabas em 04/12/2025 12:02:10, no fuso UTC-3, por meio do
Microsoft Word para Microsoft 365.
Producer: CreationDate:
ModDate:
Custom Metadata: Metadata Stream:
Tagged:
UserProperties: Suspects:
Form:
JavaScript: Encrypted:
Optimized:
PDF version:
Metadados do arquivo Moraes_19085BD9-5AD2-4400-B4FD-
Joao Claudio Nabas Microsoft® Word para Microsoft 365
| Microsoft® | Word para Microsoft | 365 |
|---|---|---|
| Thu Dec | 4 12:02:10 2025 | -03 |
| Thu Dec | 4 12:02:10 2025 | -83 |
no
yes yes
595.32 841.92 pts (A4)
x
3 4201419 bytes
no
1.7
0169138594AC2025-12-04T07-02-44.pdf
Na IPJ-1432596/2026 consta que arquivo Moraes.pdf foi carregado por Joao Claudio Nabas em 04/12/2025 12:02:44, no fuso UTC-3, para a pasta Arquivos de Chat do Microsoft Teams do OneDrive corporativo. Em seguida, houve o evento Broke sharing inheritance, isto é, a quebra de herança de
permissões, o que significa que o arquivo deixou de apenas seguir as permissões padrão da pasta e passou a ter regras próprias de acesso, com concessão específica a usuários ou grupos determinados. Na sequência, foram criados links de visualização, ocorreu compartilhamento do documento e o usuário wilker.wg@pf.gov.br foi incluído no grupo de acesso relacionado ao arquivo, além de constar evento compatível com envio do link via Microsoft Teams.
Posteriormente, em 11/01/2026 16:45:20 (UTC-3), o arquivo Moraes.pdf foi sincronizado para o computador de Joao Claudio Nabas e, em 16:46:12, foi movido para a lixeira. Depois, em 07/03/2026 11:46:05 (UTC-3), apareceu novo evento de envio à lixeira e, em 11:49:48 (UTC-3), o evento Delete file, correspondente à exclusão definitiva. Tem-se, portanto, a seguinte sequência de eventos:
- 04/12/2025
o 12h02min10seg (UTC-3)
- Criação do arquivo Moraes.pdf;
o 12h02min44seg (UTC-3)
- Carregamento para a pasta Arquivos de Chat;
- Quebra de herança de permissões; - Regras de acesso.
- Criação de links de visualização;
- Compartilhamento do arquivo;
- Inclusão do usuário wilker.wg@pf.gov.br;
- 11/01/2026
o 16h45min20seg (UTC-3)
- Sincronização do arquivo Moraes.pdf para o computador de Joao Claudio Nabas;
o 16h46min12seg (UCT-3)
- Arquivo Moraes.pdf movido para a lixeira;
- 07/03/2026
o 11h46min05seg (UTC-3)
- Novo evento de envio à lixeira;
o 11h49min48seg (UTC-3)
- Exclusão definitiva do arquivo.
1.2. Arquivo "Toffoli e esposa_5802BF05-5D4B-4B3E-BA75- E90B20EAF45 A2025-12-04T10-38-31.pdf"
Foram extraídos os seguintes metadados do arquivo Toffoli e esposa_5802BF05-5D4B-4B3E-BA75-E90B20EAF45A2025-12-04T10-38- 31.pdf:
Joao Claudio Nabas Microsoft® Word para Microsoft 365 Producer: Microsoft® Word para Microsoft 365
| CreationDate: | Thu Dec | 4 | 15:38:16 | 2025 | -03 |
|---|---|---|---|---|---|
| ModDate: | Thu Dec | 4 | 15:38:16 | 2025 | -03 |
| Custom Metadata: Metadata Stream: | no yes | ||||
| Tagged: UserProperties: | yes no | ||||
| Suspects: Form: | no none | ||||
| JavaScript: Pages: | no 22 | ||||
| Encrypted: | no |
Page size: 595.32 841.92 pts (Ad)
x
Page rot:
| File | size: Optimized: | 3218835 no | bytes |
|---|---|---|---|
| version: | 1.7 |
Metadados do arquivo Toffoli e esposa_5802BF05-5D4B- 4B3E-BA75-E90B20EAF45A2025-12-04T10-38-31.pdf
Também consta na IPJ-1432596/2026 que o compartilhamento do arquivo em comento ocorreu via Teams em 04/12/2025, no fuso UTC-3, principalmente entre 15:38:40 e 15:38:42, quando houve quebra de herança de permissões, criação de link corporativo, inclusão de wilker.wg@pf.gov.br nos grupos de acesso e o evento MessageCreatedHasLink, compatível com envio do link pelo Microsoft Teams.
Depois disso, o primeiro registro de descarte do arquivo ocorreu em 11/01/2026 16:46:12 (UTC-3), com o evento Trash file. Esse evento indica que o arquivo foi movido para a lixeira do OneDrive, não ainda excluído em definitivo.
Mais tarde, houve novo registro de envio à lixeira em 07/03/2026 11:46:05 (UTC-3), também como Trash file. Em seguida, em 07/03/2026 11:49:48 (UTC-3), apareceu o evento Delete file, que corresponde à exclusão definitiva do arquivo. Tem-se, portanto, a seguinte sequência de eventos:
- 04/12/2025
o 15h38min16seg (UTC-3)
- Criação do arquivo Toffoli e esposa.pdf;
o 15h38min40seg a 15h38min42seg (UTC-3)
- Compartilhamento do arquivo via Teams;
- Quebra de herança de permissões;
- Criação de link corporativo;
- Inclusão de wilker.wg@pf.gov.br nos grupos de acesso;
- Envio do link pelo Microsoft Teams;
- 11/01/2026
o 16h46min12seg (UTC-3)
- Envio do arquivo à lixeira do OneDrive;
- 07/03/2026
o 11h46min05seg (UTC-3)
- Envio do arquivo à lixeira;
o 11h49min48seg (UTC-3)
- Exclusão definitiva do arquivo. Dessa forma, foi possível a extração dos metadados existentes nos arquivos PDF encaminhados pela DTI por meio do SEI n° 08355.000073/2026- 31, os quais correspondem aos nomes de arquivos Moraes.pdf e Toffoli e
esposa.pdf, referenciados nos registros de log de Onedrive/Sharepoint do
usuário nabas.jcn que foram objeto da IPJ-1432596/2026. Os metadados extraídos do corpo dos arquivos PDF apontam como autor dos documentos Joao Claudio Nabas, bem como as datas de criação respectivamente 04/12/2025 12:02:10 UTC -3 (arquivo Moraes.pdf) e 04/12/2025 15:38:16 UTC -03 (arquivo Toffoli e esposa.pdf). Estas datas de criação são temporalmente compatíveis com as datas do compartilhamento via Team destes arquivos com wilker.wg@pf.gov.br. Ademais, as informações nos metadados confirmam que foram utilizados aplicativos da suíte Microsoft Office para a produção desses arquivos.
| 2. DA ANÁLISE |
|---|
| A presente análise teve como objetivo identificar se o conteúdo referente aos materiais analisados (Moraes.pdf e Toffoli e esposa.pdf) reflete àquele exposto em matérias jornalísticas relacionadas ao vazamento de dados do inquérito que apura as irregularidades no Banco Master. Nesse sentido, optou- se por registrar os elementos identificados em tópicos distintos, um para cada arquivo. |
| 2.1. Registros de interesse do arquivo Moraes.pdf |
Foram identificados trechos de interesse no material que são compatíveis com àqueles expostos pela jornalista MALU GASPAR em reportagens já identificadas e registradas na IPJ nº 014/2026 - SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF.
Em reportagem disponibilizada2 no dia 09/12/2025, às 07h42min, a jornalista do O Globo aborda a temática de um suposto contrato advocatício firmado entre o escritório da advogada VIVIANE BARCI DE MORAES, esposa do Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES, e o Banco Master. A matéria traz o montante de R$ 129.000.000,00 como valor do contrato firmado.
O valor milionario do contrato da mulher de Alexandre de Moraes enrolado Banco
com o
Master
Documento previa 0 pagamento de R$ 129 em trés anos ao escritério da mulher e dos filhos do ministro
Por Malu Gaspar
DX
Segundo informações divulgadas pela colunista, o documento teria sido encontrado no celular do controlador do banco (DANIEL VORCARO) durante a Operação Compliance Zero, deflagrada no dia 18/11/2025. Trechos do contrato são expostos na reportagem, conforme os recortes trazidos abaixo. Vale destacar que a jornalista informa que o documento não foi propriamente
da-mulher-de-alexandre-de-moraes-com-o-enrolado-banco-master.ghtml
apreendido, mas estava em formato digital no celular de DANIEL VORCARO, conteúdo do qual a coluna alega ter tido acesso.
- Para o cumprimento do objeto do presente contrato, cujo prazo de vigéncia
3
serd de (trés) anos, sao estipulados os honordrios advocaticios devidos ao escritorio BARCI DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS da seguinte forma;
(a) © pagamento a titulo de pré-labore de 36 (trinta e seis) parcelas mensais
valor
| sucessivas no | fixo de RS 3.000.000,00 (trés milhoes de reais) liquidos | |
|---|---|---|
| 11. | 0s valores descritos na cldusula 10 | sao liquidos, sendo descontados os |
| tributos incidentes, em um total de 17,73%, sendo que o desconto de 6,15% | 1,5%, PIS |
0,65%, CSLL 1%, COFINS 3% j4 incidem diretamente na nota fiscal e o restante de 11,58%
(IRP] 9,70%, CSLL 1,88% serd recolhido pela CONTRATADA conforme determinado pela legislagdo. Desta forma, os valores mensais de pré-labore mencionados no Item (a) da
de
Clausula 104 acima terdo valor bruto R$ 3.646.529,77 (trés milhoes,
e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais setenta e sete centavos), a serem depositados
pelo CONTRATANTE até o dia 5° (quinto) dia itil de cada més.
o
Trecho do Alexandre contrato firmado entre — Banco
ministro de Moraes
De acordo com informagdes a que a equipe da coluna teve acesso, & 0 que consta do documento, que nfo foi propriamente apreendido, mas estava em formato digital no celular de Vorcaro, entre os arquivos trocados por ele com funciondrios de seu banco.
O trecho divulgado pela jornalista encontra-se presente na primeira página do arquivo Moraes.pdf, logo abaixo de um trecho de conversa entre o contato salvo como Vivi Moraes e o proprietário do aparelho DV (Daniel Vorcaro).
A
Mi. VihatsApp Chat Vivi Moraes 5511083445704
Moraes Bom dial do
Segue a minuta contrato
Abraco
Moraes Anexo
Z
MINUTA CONTRATO BANCO MASTER FINAL
Oi tudo bem?
Como podemos proceder na assinatura? Prefere eletronicamente ou mando
as vias fisicas assinadas?
111 PRAZO, HONORARIOS ADVOCATICIOS E FORMA DE PAGAMENTO
- Para 0 cumprimento do objeto do presente contrat, cujo prazo de vigéncia seri de: (trés) anos, sao estipulados os honorrios advocaticios devidos ao escritorio DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS da seguinte forma. (a) O pagamento no a titulo de pré-labore de 36 (trnta e seis) de parcelas mensais ©
sucessivas valor io de RS 3.000.000,00 (trés reais) liquidos.
| Nesse sentido, cumpre destacar que os material apreendido em posse de VORCARO | dados referentes à extração do foram compartilhados com a |
|---|---|
| CPMI do INSS apenas no dia 04/03/2026, | após determinação do ministro |
ANDRE MENDONÇA e filtragem de informações, por ordem do ministro, realizada por esta Polícia Federal3. Além disso, a reportagem de MALU GASPAR contendo trechos do documento foi publicada apenas cinco dias após a criação deste.
Ainda, e para fins de cronologia da cadeia dos eventos de interesse ora abordados, cumpre destacar o resultado de auditoria solicitada através do processo SEI nº 08355.000057/2026-48, referente aos registros de acessos ao Laudo 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP (resultado da extração dos materiais apreendidos em posse de Daniel Vorcaro - Celular e Tablet). A íntegra do Laudo em questão também foi disponibilizada através do processo SEI nº 08355.000058/2026-92.
A íntegra do documento do Laudo, geralmente em PDF e com assinatura digital, é enviada pelos peritos no sistema de criminalística (SISCRIM). Já seus anexos digitais, os quais costumam conter os dados extraídos dos aparelhos examinados na perícia e seus respectivos relatórios forenses navegáveis, costumam perfazer dezenas ou centenas de gigabytes, sendo em muitos estados armazenados e disponibilizados para a equipe de investigação em pastas remotas na rede, denominadas SARD (sistema de acesso remoto de dados), tal como é feito pelo SETEC/SR/PF/SP.
Importante frisar que sempre os PDFs dos laudos são enviados para o sistema de criminalística, mas não seus anexos digitais (dados extraídos/IPED), cujo local de armazenamento/entrega para a investigação fica a cargo da definição dos Setores Técnico Científicos (SETECs) em cada estado de acordo com a melhor estratégia regional de disponibilização de dados. Se o documento do laudo não for classificado como sigiloso no SISCRIM (Sistema de Criminalística), qualquer perito usuário do SISCRIM pode acessá-lo e fazer seu download.
| Em síntese, o documento do sistema de criminalística. Já seu anexo digital, em pastas de rede (Sistema SARD) ou externas para a autoridade solicitante. Os arquivos resultantes foram sard pf. gov.br\SRSP-Midias\Laudos\Outros\DELEINQUE-DF”, dados desta Superintendéncia, “Laudo_4281_2025_SETEC SR_PF_SP.72", protegido hash SHA-256 para verificagdo de integridade. Para fisica foi gravada midia presente laudo, na ancxa ao SETEC/SR/PF/SP (Lacre A00642151). Trecho do Laudo Posto isso, o resultado da auditoria 08355.000057/2026-48 identificou que (NUTEC/DPF/VLA/RO) realizou o | laudo sempre deve ser é armazenado em alguns mesmo entregue gravado gravados no compartilhamento *“\srsp-pericia- no servidor de anilise de arquivo compactado no por senha ¢ acompanhado de facilitar o acesso aos dados, uma copia registrada Material 6826/2025- como 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP referente ao processo o usuário João Claudio download do documento | carregado no estados em mídias cédigo SEI nº Nabas do Laudo |
|---|---|---|
| 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP no dia | 01/12/2025 às 09h58min14seg, | três dias |
antes da produção do arquivo Moraes.pdf pelo mesmo usuário. Trata-se do Perito Criminal Federal JOÃO CLAUDIO NABAS (000.114.380-88), matrícula 13.647.
Diretora Técnico-Cientifca
SISCRIM
kr
atistca
Sistem
do
sd go
Exibi de Acesso ao Arquivo. Usuirio:
I
Documento Lodo 4281/2025 SETEC/SRIPF/SP
sete assinado
Arquivo 4281 2025 s pf sp pl
Arquivo principal
Evento [Usuirio do
Data hora & 24/11/2025 arquivo
SantAna Ramos Almei
Maizz
| 25/11/2025 | do arquivo | TEC |
|---|---|---|
| 28/11/2025 162036 | do arquivo | ors |
| 0112/2025 | do | Claudio |
os
_|Acesso | as
29/12/2025 163909 texto do arquiva__
a0
load
15/01/2026 173700 do arquivo dre |
15/01/2026 17:36:10 _| do
Download arquivo Paulo SEPINF/DPDCE/INC/DIT
Vieira
do
20/01/2026 1427:16_| Download NUCRIM/SETEC/SR
arquivo.
22/01/2026 NUCRIM/SETEC/SR
12/02/2026
123931 _|Downlo
07/03/2026 123112
Nt
"
Além disso, importa frisar que o perito NABAS esteve mobilizado4 (remotamente) no interesse da DICOR no período de 02/09/2025 e 11/10/2025. Conforme consta na ordem de mobilização, o objetivo seria o de "desempenhar atividade remota no interesse da DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, projetos investigativos, sensíveis, de interesse do GAB DICOR". O servidor informa que teria prestado apoio predominantemente em duas investigações (uma em SP e outra no DF) relacionadas a crimes que envolvem conhecimentos do Mercado de Capitais.
Ademais, por duas vezes no seu relatório de mobilização, NABAS realiza a seguinte afirmação: "Previsão de deflagrações das operações até o final
do mês de novembro" (a primeira fase das operações relacionadas ao Banco
Master ocorreu em 18/11/2025). Ainda, conforme consta no Despacho nº 145500595 - SETEC/SR/PF/SP, vinculado ao processo SEI nº 08355.000069/2026-72, o qual solicitou que fosse informado "quais usuários coorporativos estavam habilitados no período 01/01/2025 a 24/03/2026 para acesso à pasta na rede \srsp-pericia-sard.pf.gov.br\SRSP- Midias\Laudos\Outros\DELEINQUE-DF do SARD/SP", o usuário Joao Claudio
Nabas (nabas.jcn@pf.gov.br) possuía acesso como Read & Execute.
Esse tipo de acesso permite ao usuário ler arquivos e pastas, visualizar seus conteúdos e propriedades, navegar pela estrutura de diretórios, copiar ou baixar os arquivos para outro local, e executar programas ou scripts já existentes, porém não autoriza criar, alterar, renomear ou excluir arquivos ou pastas.
4 Ordem de Mobilização Comum - OM - Nº 62.169/2025
5 x
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|---|---|---|
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|---|---|---|---|
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Dando continuidade, a IPJ nº 014/2026 - SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF trouxe outra reportagem5 publicada pela jornalista MALU GASPAR dia 06/03/2026, às 00h01min, em coautoria com outros dois colunistas, trazendo novamente indícios de acesso a documentos sigilosos de investigação conduzida por esta Polícia Federal. Seguem abaixo os trechos relevantes.
Alexandre de Moraes sobre
Vorcaro falou a salvar Master dia foi
no em que preso em 2025
Troca de mensagens entre eles durou todo o dia da prisdo e mencionava a necessidade de ‘entrar no circuito do processo’
Gaspar, Johanns e
Por Malu Eller e Rafael Moraes Moura Rio
Brasilia hs
pois das
4
"Dados obtidos a partir do celular do executivo,
apreendido com ele no momento da prisão, mostram que Vorcaro
prestava contas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
moraes-sobre-salvar-master-no-dia-em-que-foi-preso-em-2025.ghtml (https://archive.is/8kWu2)
Nesta publicação, chama atenção o fato de que o veículo de comunicação elaborou um infográfico com o que aparentam ser fotografias da tela de um computador mostrando suposta troca de mensagens entre VORCARO e o ministro ALEXANDRE DE MORAES, com imagens de capturas de tela de um "bloco de notas" de smartphone, bem como imagens de uma suposta conversa pelo aplicativo Whatsapp com um contato nomeado como "ALEXANDRE DE MORAES BRASILIA". As imagens da suposta conversa indicam, provavelmente, que estas mensagens foram acessadas através de uma ferramenta de indexação de dados utilizada pela Polícia Federal (o IPED), como se visualiza adiante.
sobre o avanço das negociações para a venda do Master e sugerem que ele também falou sobre o inquérito sigiloso que tramitava na Justiça Federal de Brasília e acabou levando à sua prisão."
"O blog teve acesso com exclusividade aos prints de
nove mensagens trocadas entre os dois via WhatsApp entre as 7h19m e as 20h48m daquele dia. Nós confirmamos que o número
de celular que aparece nos prints é o do ministro. Esse último contato entre Vorcaro e Moraes se deu pouco mais de uma hora antes da abordagem policial no Aeroporto Internacional de Guarulhos, que ocorreu por volta das 22h."
TROCA DE MENSAGENS
Vorcaro relata a Moraes a operagéo de venda do Master enquanto ela ocorria. Com crise de liquidez,
banco buscava compradores ativos. 07:19:00 o para seus
1 Ty 1
Bloco
de notas Whatsapp
TIER
| Chat | Alexandre | de | Moraes | BRASIL |
|---|---|---|---|---|
| 21851 | 030% |
Sl
<
20251147
Bom dia tudo bem?
Alexandre de @
Estou tentando antecipar os investidores aqui, e tenho chances de conseguir assinare
|}
anunciar ainda hoje uma parte. E irei
ai eu
pra la pra tentar assinatura dos demais investidores estrangeiros.
De um outro lado, acho que o tema quer,
falamos a dar uma vazada,
obviamente sem qualquer detalhes. Mas a turma do brb me disse que tg tendo um movimento de sacanagem do caso. E que a mesma jornalista de antes estava fazendo
perguntas la. Se vazar algo sera mas pode ser um gancho pra entrar no
circuito do processo.
Se tiver alguma novidade vamos falar. 17:22:39 17-2612
) Ril
Naquele dia, foi feito as pressas Nesse dia, Vorcaro tentou impedir que o anuncio da venda do Master a ordem de prisdo contra ele fosse
para o grupo Fictor. executada, enviando a 10° Vara Federal
de Brasilia, onde o inquérito corria em
sigilo, uma peticao dirigida
2 3
ao juiz Ricardo Leite. 17:22 17:26
Sa ¢
<
Movember at
2025 at 17:21 November 17, 2025 17:26
17,
Fiz uma correria aqui pra tentar salvar. Alguma novidade? Conseguiu ter noticia
ou Fiz 0 que deu, vou anunciar parte da bloquear?
transagdo
Vorcaro foi preso neste dia, por volta das 22h, no aeroporto de Guarulhos,
(SP), quando tentava embarcar em um jato particular para Dubai. Ele
afirmou que viajava para se reunir com investidores
19:58 A
ot
November 17, 2025
@2025.11.47
17.2612 0300
Alguma novidade? |
@ 20251147
4
2025.11.17 2004184 0300
@ 205 44 0300
Foi. Seria melhor junto com os
na sexta
gringos mas foi 0 que deu pra fazer dentro da
202354 9300
situagdo. Acho que pode inibir.
ov
Amanha comesgm as batidas do esteves To indo assinar com os investidores de fora e estou online.
Todos as imagens citadas na referida reportagem encontram-se presentes no arquivo Moraes.pdf. Seguem abaixo os registros identificados e as respectivas páginas do documento nas quais estes se encontram.
Página 18
2025-1117
Página 19
Bom dia tudo bem?
Estou tentando antecipar os investidores
aqui, e tenho chances de conseguir assinar e anunciar ainda hoje uma parte. E ai eu irei pra la pra tentar assinatura dos demais
investidores estrangeiros.
| De um outro lado, | acho que o tema | que |
|---|---|---|
| falamos | a dar uma | vazada, |
| obviamente sem | qualquer | detalhes. Mas a |
turma do brb me disse que fg tendo um movimento de sacanagem do caso. E que a mesma jornalista de antes estava fazendo
perguntas la. Se vazar algo pessimo
mas pode ser um gancho pra entrar no
circuito do processo.
Se tiver alguma novidade vamos falar.
Página 20
WhatsApp Chat Alexandre de Moraes BRASILIA 556192664093
Moraes
a
G
2025-11471
@
2025-11171
17:22 mee
Fiz uma correria aqui pra tentar salvar.
Fiz 0 que deu, vou anunciar parte da
transagdo
Página 21
17:26
Alguma novidade? Conseguiu ter noticia ou bloquear?
WhatsApp Chat Alexandre de Moraes BRASILIA 556192664093
| @: 1 2025 |
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| 19:58 2 Alguma novidade? |
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| 20:48 14 Foi. Seria melhor na sexta junto com os. gringos mas foi 0 que deu pra fazer dentro da Acho que pode inibir. Amanha gomecam as batidas do esteves. To indo assinar com os investidores de fora e estou online. |
WhatsApp Chat Alexandre de Moraes BRASILIA 556192664093
G
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Outras reportagens mencionadas na IPJ nº 014/2026 - SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF merecem destaque quando associadas à data de exclusão do arquivo Moraes.pdf. No dia 06/03/2026, às 20h21min, uma reportagem6 do jornal o Globo trouxe a resposta do ministro ALEXANDRE DE MORAES quanto às divulgações das supostas mensagens trocadas entre ele e o banqueiro DANIEL VORCARO. A íntegra da nota do ministro divulgada na matéria segue transcrita abaixo.
Moraes nega ter recebido mensagens de
Vorcaro reveladas pelo GLOBO
Ministro diz em nota que analise mostra que mensagens de Unica enviadas pelo
banqueiro 'ndo conferem com os contatos o ministro nos arquivos apreendidos'
Por 0 Globo Rio de Janeiro
"A Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal, por solicitação do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, informa:
conversado-com-vorcaro-no-dia-da-prisao-do-banqueiro-em-2025.ghtml (https://archive.is/QiSVH)
Análise técnica realizada nos dados telemáticos de Daniel Vorcaro, tornados públicos pela CPMI do INSS, constatou
que as mensagens de visualização única enviadas por ele no dia 17 de novembro de 2025 não conferem com os contatos do ministro Alexandre de Moraes nos arquivos apreendidos.
No conteúdo extraído do celular do executivo pelos investigadores, os prints dessas mensagens enviadas por Vorcaro estão vinculadas a pastas de outras pessoas de sua lista de contatos e não constam como direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes.
A mensagem e o respectivo contato estão na mesma pasta do computador de quem fez os prints (Vorcaro). Ou seja, fica demonstrado que as mensagens (prints) estão vinculadas a outros contatos telefônicos no computador de Daniel Vorcaro, jamais ao Ministro Alexandre de Moraes.
Os nomes e contatos das pessoas vinculadas aos respectivos arquivos não serão mencionados na presente nota em virtude do sigilo decretado pelo Ministro André Mendonça, mas
constam no arquivo que a CPMI do INSS disponibilizou para toda a imprensa."
Em contraponto à defesa do ministro, o jornal O Globo emitiu outra reportagem7 no dia 06/03/2026, também às 20h21min, alegando que o material ao qual o periódico se referia com relação às mensagens supostamente trocadas entre o ministro e o investigado não seriam fruto do material apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, mas sim da extração realizada por
esta Polícia Federal. Os trechos de interesse seguem transcritos abaixo.
Mensagens trocadas entre Vorcaro e
Alexandre de Moraes foram extraidas
e
periciadas pela PF
Diferentemente do material enviado 4 CPMI do INSS, o contetido que 0 GLOBO teve acesso nao & fruto de comparagdo entre os horarios dos textos que constam em blocos de nota do
banqueiro
Por 0 Globo Rio de Janeiro
"Os dados das mensagens trocadas no dia 17 de
novembro entre Daniel Vorcaro, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foram retirados do celular do dono do Master por meio de análise técnica da Polícia Federal (PF) que permite visualizar, ao mesmo tempo, a tela de
WhatsApp com as mensagens e as imagens de visualização única nela contida."
"Diferentemente do material enviado à CPMI do INSS, o
material a que o GLOBO teve acesso não é fruto de comparação entre os horários dos textos que constam em blocos de nota de Vorcaro e as mensagens enviadas por ele, embora coincidam, e sim resultado da extração realizada por um software específico que exibe conjuntamente as mensagens e os arquivos enviados,
revertendo, na prática, a visualização única da mensagem."
Finalmente, outra reportagem8 divulgada em 07/03/2026 às 16h50min pelo jornal O Globo reforça a resposta do periódico quanto à defesa apresentada pelo gabinete do ministro, bem como fornece novos indícios de acesso a informações sigilosas. Além disso, são citadas diversas informações técnicas a respeito da ferramenta IPED, desenvolvida e utilizada por esta Polícia Federal em investigações. Essas informações, segundo a reportagem, teriam sido fornecidas por "Peritos da PF ouvidos de forma reservada". Os trechos julgados relevantes para a investigação seguem destacados abaixo.
Software da PF peritos contradizem
e
explicacdo de Moraes sobre didlogo
com
Vorcaro
Programa utilizado pela Policia Federal organiza arquivos de acordo com cédigo gerado por algoritmo, mas sem relagdo com destinatarios
® RR) ® ©
"O argumento utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para negar que tenha trocado mensagens com Daniel Vorcaro, do Banco Master, no dia da prisão
do banqueiro, contradiz informações do aplicativo utilizado pela
Polícia Federal para extrair os documentos e a análise de peritos especializados na análise de conteúdos de aparelhos eletrônicos."
(...)
"Os arquivos aos quais à CPI teve acesso são fruto do espelhamento do celular e dos arquivos salvos por Vorcaro remotamente, como no iCloud. O histórico de conversas por
WhatsApp não consta nesta extração entregue à CPI, mas também pode ser recuperado, o que, conforme publicado pelo
GLOBO na sexta-feira, foi feito pela Polícia Federal no decorrer
das investigações. O único histórico de conversa presente nos
arquivos da CPI é entre Vorcaro e sua então namorada, mas porque o próprio banqueiro, antes da prisão, realizou o backup desta conversa e deixou ele salvo na nuvem de sua conta."
(...)
"No caso do conteúdo enviado para a CPI, o material foi extraído por meio de um programa chamado IPED (sigla de Indexador e Processador de Evidências Digitais), desenvolvido em 2012 pela PF e disponível desde 2019 em código aberto. Peritos da
PF ouvidos pelo GLOBO afirmam que, diferentemente do que o ministro diz, o fato de os arquivos estarem na mesma pasta não
tem relação com o envio de mensagens. Segundo eles, essa
distribuição dos prints e dos contatos salvos no celular de Vorcaro, após serem extraídos do celular, é uma organização própria do programa."
(...)
"Peritos da PF que já trabalharam com o IPED, ouvidos
pelo GLOBO de forma reservada, confirmaram que, ao extrair os
arquivos, o programa utiliza outra lógica para organizá-los. Segundo o manual de ajuda do software, esses arquivos selecionados pelos investigadores durante a perícia são renomeados e alocados em um diretório criado automaticamente, chamado "Exportados"."
Vale destacar que a exclusão definitiva do arquivo Moraes.pdf ocorreu horas antes da publicação dessa última matéria. A cronologia desses eventos pode ser melhor compreendida através da cadeia sequencial abaixo demonstrada.
Is
01/12/2025 Download do Laudo 4281 /2025-SETEC/SR/PF/SP
J 09h58: Download do documento do Laudo
4281/2025-SETEC/SR/PF/SP pelousuario Joao ClaudioNabas
\ J
od
N
04/12/2025 -Moraes.pdf
do
12h02: arquivo Moraes.pdf pelo usuério Joao
}
~
09/12/2025 O
Reportagem Globo
| 07h42: "0 valor milionario do contrato da mulher de Alexandre de Moraes enrolado Banco Master”
com o
}
04/03/2026 Acessoda CPMI aos dados
CPMIdo INS recebe filtragem dos dados extraidos dos
a
materiais apreendidos de Daniel Vorcaro
ARR
\
}
J
06/03/2026 ReportagensO Globo
falou Alexandre de Moraes sobre salvar
a
Master no dia em que foi preso em 2025"
20h21: "Moraes nega ter recebido mensagens de Vorcaro
reveladas pelo GLOBO"
"Mensagens trocadas
20h21: entre Vorcaro e Alexandre de
Moraes foram extraidas e periciadas pela PF"
}
do
07/03/2026 Exclusio Arquivo Reportagem O Globo
- e
do
11h4a9: Exclusio definitiva arquivo Moraes.pdf
E3
16h50: “Software da PF peritos contradizem explicacio de
e
Moraes sobre Vorcaro®
com
Sendo assim, foi identificado conteúdo idêntico no material Moraes.pdf e nas reportagens publicadas pela jornalista MALU GASPAR do jornal O Globo.
2.2. Registros de interesse do arquivo Toffoli e esposa.pdf
O arquivo Toffoli e esposa.pdf, assim como o abordado no tópico anterior, foi criado pelo usuário Joao Claudio Nabas no dia 04/12/2025. Diferentemente do observado quanto ao arquivo Moraes.pdf, não foram identificados registros de reportagens que contivessem capturas de tela ou imagens compatíveis com o conteúdo do arquivo Toffoli e esposa.pdf.
Não obstante, foi identificada uma matéria9 publicada pela jornalista MALU GASPAR, do jornal O Globo, no dia 14/02/2026 às 00h01min contendo referências indiretas ao conteúdo do arquivo produzido por NABAS. Todavia, a jornalista alega que os dados seriam referentes ao relatório de 200 páginas enviado pela Polícia Federal ao STF sobre as conexões entre o ministro DIAS TOFFOLI e o dono do Banco Master, DANIEL VORCARO.
O referido relatório foi apresentado no dia 11/02/2026, quando foi entregue pessoalmente pelo Diretor-Geral da PF, Andrei Rodrigues, ao presidente do STF, Edson Fachin. O documento foi juntado a um procedimento interno do Supremo, aberto para subsidiar a análise de eventual suspeição do ministro Toffoli na condução do caso, e permaneceu sob sigilo, sem publicação oficial no sistema do STF ou da própria Polícia Federal.
Dessa forma, a íntegra do relatório não foi tornada pública, nem por decisão administrativa nem por determinação judicial, sendo seu conteúdo conhecido apenas por descrições e trechos divulgados pela imprensa com base em apuração jornalística, como é o caso da reportagem citada.
Master: Voo de jatinho contratos da
e exmulher de Toffoli aparecem em mensagens de Vorcaro
Master
Celular do dono do tinha armazenados contratos da advogada Roberta Rangel para atuar em que teve voto de ministro do STF
Por Malu Gaspar
Posto isso, nos parágrafos a seguir serão realizadas correlações entre o conteúdo da referida reportagem e o conteúdo do arquivo Toffoli e esposa.pdf, buscando identificar trechos relevantes e que guardem relação entre ambos.
Na abertura da reportagem, a jornalista cita expressamente à advogada ROBERTA RANGEL, a qual foi esposa do ministro TOFFOLI até o início de 2025. Conforme a reportagem, são citadas propostas de contrato para a advogada atuar em dois processos de interesse de VORCARO: a Operação Fundo Fake, que investigou fraudes em fundos de pensão municipais em 2020, e a votação da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 81, que discutia a restrição criada pelo Ministério da Educação à criação de cursos de medicina e ingressou no STF em junho de 2022.
0 relatério de 200 péginas da Policia Federal (PF) sobre as conexdes entre © ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e 0 dono do Banco Master, Daniel Vorcaro,
tem um trecho dedicado especialmente
a advogada Roberta Rangel, com quem ele foi casado por 12 anos, até o inicio de 2025.
Leia também: Saida de Toffoli do caso Master complica situagdo
de Alexandre de Moraes
Tensao maxima: Caso Toffoli escancara desconfianga entre PF,
PGR e Supremo no inquérito do Master
Entre os fatos apontados como indicios de para continuar como relator do caso Master estio propostas de contrato para a advogada
atuar em dois processos de interesse do Vorcaro: na Operagio Fundo
Fake, que investigou fraudes em fundos de penséio municipais em 2020,
| ea | votagio da | Direta de Constitucionalidade (ADC) 81, | que discutia |
|---|---|---|---|
| a restricio | criada pelo | Ministério da Educagio 4 criagio de | cursos de |
medicina e ingressou no STF em junho de 2022.
No que tange à atuação da esposa do ministro na defesa de VORCARO perante a Operação Fundo Fake, consta nas primeiras duas páginas do arquivo
Toffoli e esposa.pdf o registro de um contrato com a WARDE ADVOGADOS,
datado de 20/08/2020, relacionado atuação do escritório perante o trâmite do Mandado de Segurança nº 1026608-52.2020.4.01.0000, à época em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Jwarde
advogados
Comber,
ec gi
Rat 8 $0
Rowan A
Paulo, 20 de agosto de 2020
Ao Sr. Daniel Vorcaro
- 2°
Av. Brig. Faria Lima, 3477 Andar S80 Paulo SP 04538-133 por e-mail: dvorcaro@bancomaxima br
com
Sey
4.01.0000
Agradecemos oportunidade de The apresentar proposta de honoririos para
3 a
de servigos juridicos. Teremos grande honra enorme satisfaho em prestar os
¢
servigos ora propostos, colocamo-nos inteira disposisdo para dirimir quaisquer
¢
diividas que possam surgi em presente proposta.
SERVICOS PROPOSTOS
objeto desta proposta
Seguranga 1026608-52.2020.4.01.0000,
Regido ("MS"). do escritdrio
A
‘tividades ¢ diligéncias inerentes
no interesse de Sa. mo imbito do de cin
¢ V Mandado
Regional Federal da
compreende acompanhamento de 10dos 0s atos,
0
de V.Sa. na esfera judicial.
HONORARIOS PROPOSTOS
IL
Para realizagio dos servigos Ora descrilos, Propomos que 10ssa seja baseada em valores fixos. fixados nos fermos abaixo descritos
a
Honoririos de &xito: RS 1.400.000,00 (um ¢ quatrocentos mil de
A
reais), devidos ua hipotese de provimento, ainda que parcial, do pedido de tutela de urgécia nos autos do MS.
formulado
TL CONSIDERACOES GERAIS
Os servigos objeto desta proposta de honordrios serio realizados por equipe liderada por Warde Roberta Rangel. Demais membros da equipe do
e por Warde Advogados que se fagam necessirios poderdo infegrar a equipe destacada para o projeto.
Serd um prazer trabalhar com V.Sas. e nos colocamos 4 inteira disposicio para
prestar quaisquer esclarecimentos que julguem necessirios. Caso necessitem contatarnos, estaremos disponiveis no telefone11 3065-8207 & e-mail br.
com
Se estiver de acordo com os temos desta proposta, queiram manifestar sua concordincia na 2* via da presente. que nos serd devolvida para valer entre nds como
contrato de
Atenciosamente,
WARDE ADVOGADOS
Referido mandado insere-se no contexto da Operação Fundo Fake, deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes na gestão de fundos de previdência municipais, da qual VORCARO figurou como investigado, tendo sofrido decretação de prisão posteriormente revista pelo próprio TRF-1.
Quanto à votação da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 81, consta outro registro de contrato nas páginas 03 e 04 do arquivo Toffoli e
esposa.pdf que guardam relação direta com a matéria exposta pela jornalista.
Jwarde
Siio Paulo, 21 de setembro de 2022.
Ao Sr. Daniel Vorcaro
Associagdo Educacional Luterana do Brasil AELBRA
Ref.: Proposta de honoririos
I. SERVICOS PROPOSTOS
A presente proposta de honoririos defesa dos interesses do cliente no
a
Processo n° que tramita perante a 3° Vara Federal Civel da Segiio Judiciiria do Distrito Federal ADC n° 81, Supremo Tribunal
¢ na que tramita o
Federal.
de
pro labore no valor liquide de RS 1.000.000,00 (um milhdo reais), serem pagos por ocasido da aceitagdo da presente proposta;
a
ad exitum seguintes termos:
nos
valor de RS 800.000,00 (oitocentos mil reais) se indeferido no
ou
apreciado novo pedido na ADC n° 81;
0
alor liquide de RS 2.500,000,00 (dois milhdes ¢ quinhentos mil reais) se
consistente
deferida a liminar no Processo n° 1054413-91.2022.4.01.3400, na de ato autorizativo, sob a forma de aditamento, concedendo um
aumento de 210 (duzentas ¢ dez) vagas anuais ao curso de graduaglo em
Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil, mantida pela AELBRA Superior; ou se, mediante negociagio junto ao Ministério da Educagdo, forem autorizadas as aludidas vagas;
valor liguido de RS 2.000.000,00 (dois milhdes de reais) julgado
se
improcedente pedido veiculado ADC $1;
0 na
valor de RS 6.000.000,00 (seis milhdes de reais) trinsito
© com o
em julgado da sentenga no Processo n° 1054413-91.2022.4.01.3400,
com
estabilizagio do aumento judicial negocial de 210 (duzentas
| a | ou | ¢ |
|---|---|---|
| dez) vagas | de graduagdo | Medicina, bacharelado, |
anuais ao curso em
ministrado pela Universidade Lutcrana do Brasil, mantida pela AELBRA Educagdo Superior.
CONSIDERACOES GERAIS
IL
Os servigos objeto desta proposta de honoririos serio conduzidos pelos sécios Walfrido Warde, Roberta Rangel, Valim e Georges Abboud.
Outro ponto relevante da reportagem e que guarda relação com trechos do arquivo Toffoli e esposa.pdf remete à menção de uma suposta viagem realizada por ROBERTA através de aeronaves vinculadas a VORCARO. Segundo a jornalista, no final de fevereiro de 2025, o banqueiro teria enviado a um funcionário da companhia PRIME YOU "uma autorização para Roberta usar um jatinho Embraer 500 Phenom 300 para ir de Brasília a Ourinhos (SP) no dia 1º de março de 2025, sábado de carnaval".
H4 ainda uma terceira ocasido em que Vorcaro menciona Roberta nas mensagens. No final de fevereiro de 2025, ele envia a um funcionario da companhia Prime You, de que ele era socio e que operava suas aeronaves, uma para Roberta usar um jatinho Embraer 500 Phenom 300 para ir de Brasilia a Ourinhos (SP) no dia 1° de marco de 2025, sabado de carnaval.
Posto isso, nas páginas 18 e 19 do arquivo Toffoli e esposa.pdf constam imagens relacionadas a um registro de conversa entre VORCARO e um contato salvo como Berg, vinculado ao terminal telefônico 553191289196. O telefone em questão encontra-se cadastrado como chave PIX de JOSE
ALFREDO BERG FILHO (000.050.246-41), piloto de aeronaves vinculado à
empresa FSW SPE LTDA. (54.629.420/0001-60) desde 04/07/2024.
A FSW figura como sociedade empresária limitada aberta em 08/04/2024, cuja atividade econômica principal, e única constante em seu cadastro nacional de pessoa jurídica, remete a outras sociedades de participação, exceto holdings. Com capital social de R$ 33.000.000,00, figura em seu quadro societário o empresário FABIANO CAMPOS ZETTEL (027.818.816-
86), cunhado de DANIEL VORCARO.
a
WhatsApp Chat Berg 553191289196
PSE, sobe amanha vazio ? Qu Sra Aline vai subir 2?
Qual hangar
Voar
O registro de conversa acima encontra-se na página 18 do arquivo
Toffoli e esposa.pdf. Nota-se que o diálogo ocorre no dia 27/02/2025, período
compatível com o declarado na reportagem de MALU GASPAR ("no final de fevereiro de 2025"). Ademais, foi dado destaque a uma imagem enviada por BERG a VORCARO, cujo conteúdo aparenta ser o exposto na página 19 do documento em PDF, conforme a imagem abaixo (destaque nossos).
19:34 < 464
Mas pergunta
Pq com certeza ele
atender e
Roberta Rangel do Toffoli) Ourinhos Manha
Talvez ele prefira Prime até
Provavelmente nao terei
disponibilidade
Amanha saberei pro Daniel vai querer
dai ele pede a Prime
Me passa 0 nome outra vez
(esposa
de Brasilia para no sabado pela
Editada 19:34 ull
(mS
19:32
19:33 WW
Cc
A imagem em questão aparentemente remete a uma captura de tela de uma conversa entre BERG e o contato salvo como Fabio Faria. Conforme os destaques realizados, nota-se que a temática é compatível com a abordada pela jornalista do O Globo, tendo em vista as menções a seguir: "Vôo Roberta
Rangel (esposa do Toffoli) de Brasília para Ourinhos no sábado pela manhã" e "Talvez ele prefira Prime até".
Com base nos elementos de interesse identificados, a cronologia dos eventos listados referentes ao arquivo Toffoli e esposa.pdf pode ser exposta conforme a imagem abaixo.
\
01/12/2025 4281/2025-SETEC/ SR/PF/SP
Download Laudo
Jd
09h58: Download do documento do Laudo
|
4281/2025-SETEC/SR/PF/SP pelo usuario Joao Claudio Nabas
J
|
4
04/12/2025 Toffoli esposa.pdf
e
15h38: Criacio do arquivo Toffoli esposa.pdf pelo usuario
e
Joao Claudio Nabas
12/02/2026 PF envia relatério STF
ao
2 [Policia Federal envia sobre conexbes entre
ao STF relatorio as
1
© ministro DIAS TOFFOLI e o dono do Banco Master, DANIEL
VORCARO.
J
N
14/02/2026 Reportagem O Globo
00h01: "Master: Véo de jatinho e contratos da ex-mulher de
Toffoli aparecem em mensagens de Vorcaro™
J
Is
C3 |
AAA AAS BAA ARS B88 S88
04/03/2026 Acesso da CPMI aos dados
do recebe a filtragem dos dados extraidos dos
materiais apreendidos de Daniel Vorcaro
Ie
07/03/2026 Exclusio do Arquivo
J
N
11h49: Exclusio definitiva do arquivo Toffoli esposa.pdf
e
J
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise empreendida sobre os arquivos Moraes.pdf e Toffoli e
esposa.pdf, bem como das demais informações fornecidas pela Diretoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI/PF através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permitiu identificar um conjunto consistente de elementos técnicos, cronológicos e contextuais que, analisados de forma integrada, reforçam a hipótese investigativa de violação de sigilo funcional, nos termos delimitados pela autoridade policial requisitante.
Inicialmente, no que concerne ao arquivo Moraes.pdf, restou evidenciada estreita proximidade temporal entre a sua criação, em 04/12/2025, pelo usuário João Claudio Nabas, e a subsequente publicação de reportagens jornalísticas que passaram a divulgar, com elevado grau de detalhamento, informações sigilosas extraídas de materiais apreendidos no bojo de investigação conduzida por esta Polícia Federal. Tal proximidade cronológica se mostra ainda mais sensível quando se observa que o conteúdo divulgado pela imprensa precedeu, de forma significativa, o compartilhamento oficial
desses dados à CPMI do INSS, o qual somente ocorreu em 04/03/2026, por determinação judicial e após procedimento formal de filtragem de informações.
Verificou-se, ademais, que diversos trechos, imagens e registros
gráficos presentes nas reportagens jornalísticas analisadas são idênticos aos constantes no arquivo Moraes.pdf, inclusive capturas de tela que
aparentam ter sido geradas a partir da ferramenta IPED, sistema de uso institucional da Polícia Federal para processamento de evidências digitais. Esse paralelismo não se limita à similaridade temática, mas alcança correspondência material direta, página a página, entre o conteúdo do arquivo produzido por NABAS e o material publicado pela jornalista MALU GASPAR.
No que tange especificamente à atuação do usuário JOÃO CLAUDIO NABAS, perito criminal federal, constatou-se que o referido servidor realizou,
| em 01/12/2025, o download do Laudo 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP, |
|---|
| documento relacionado diretamente à extração de dados dos dispositivos |
| apreendidos de DANIEL VORCARO, três dias antes da produção do arquivo |
| Moraes.pdf. Tal acesso ocorreu em momento no qual o servidor não se |
encontrava formalmente alocado à investigação, não havendo registros de ordem de mobilização que justificassem, à época, a necessidade funcional de tal download.
Em relação ao arquivo Toffoli e esposa.pdf, embora não tenham sido identificadas reportagens contendo reprodução literal de imagens ou capturas de tela, a análise revelou que o conteúdo do documento guarda forte similaridade - e, em diversos pontos, identidade material - com narrativas posteriormente publicadas pela imprensa, especialmente no que se refere a contratos advocatícios, vínculos profissionais e registros de deslocamentos aéreos envolvendo pessoas relacionadas ao ministro DIAS TOFFOLI. Os dados constantes no arquivo analisado antecipam, com elevado grau de precisão, informações que vieram a público em reportagens publicadas apenas em fevereiro de 2026, apesar de o documento ter sido produzido em 04/12/2025.
Ressalta-se, ainda, que o relatório institucional de aproximadamente 200 páginas, mencionado pela imprensa como suposta fonte das informações, não teve sua íntegra tornada pública, permanecendo sob sigilo no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Assim, a coincidência substancial entre o
conteúdo sigiloso do arquivo Toffoli e esposa.pdf e as matérias jornalísticas reforça a hipótese de que o documento analisado possa ter servido, direta ou indiretamente, como substrato informacional para vazamentos à imprensa.
Diante do exposto, conclui-se que os elementos reunidos nesta Informação de Polícia Judiciária corroboram a linha investigativa relativa à possível violação de sigilo funcional, com indícios objetivos que recaem sobre o usuário JOÃO CLAUDIO NABAS, sem prejuízo de novas diligências, perícias complementares ou oitivas que a Autoridade Policial entenda necessárias para o completo esclarecimento dos fatos.
Por fim, mostra-se prudente informar que os arquivos Moraes.pdf e
Toffoli e esposa.pdf utilizados como base central desta Informação foram
disponibilizados em anexo na capa desta. Em virtude da atual política de segurança de dados desta Polícia Federal, o link fornecido para acesso aos referidos documentos permanecerá acessível até a data de 08/04/2028.
Inobstante o resultado obtido, a presente análise não pode ser considerada exaustiva, ficando a cargo da Autoridade Policial solicitar novas pesquisas, caso entenda necessário, bem como a avaliação sobre posteriores diligências relacionadas ao inquisitivo.
É a informação.
Brasília - DF, 10 de abril de 2026
Breno Rangel Borges Marchetti
Perito Criminal Federal
Luca Pezzarossa
Agente de Polícia Federal
ull
Samuel Bessa de Oliveira
Agente de Polícia Federal
























































