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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO FLÁVIO DINO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: ADPF 854/DF
PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), por seu Diretório Nacional, inscrito no
CNPJ sob o n. 00.676.262/0001-70, com sede situada no Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, nº 256, Ed. Toufic, 1º andar, Brasília/DF, neste ato representado por seu
do RG n. 17.977.823-7, inscrito no CPF sob o n. 026.381.168-90, na forma de seus atos organizacionais, por seus procuradores, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, NOTICIAR FATOS que, potencialmente, resultam na prática de ilícitos, motivo pelo qual requer, desde logo, a abertura de procedimento apuratório para sua investigação ou sejam incluídos no escopo apuratório desta ADPF n. 854/DF.
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I. INTRODUÇÃO
- A presente Petição (PET) é submetida à apreciação de Vossa Excelência com o propósito de noticiar e detalhar fatos de extrema gravidade acerca dos indícios de desvio de finalidade e execução irregular de emendas parlamentares voltadas a projetos culturais e organizações não governamentais, consubstanciando grave descumprimento das diretrizes fixadas por esta Suprema Corte.
- É de conhecimento público que a cinebiografia de Jair Messias Bolsonaro, denominada Dark Horse, a ser lançada no ano de 2026, revelou-se envolvida em inúmeros vazamentos jornalísticos que trouxeram a público os espúrios bastidores de seu financiamento.
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- A presente petição sistematiza reportagens, documentos jornalísticos, fatos noticiados, suspeitas atualmente sob apuração e as versões apresentadas pelas pessoas envolvidas nos acontecimentos narrados. A análise concatenada desses elementos, aliada às revelações produzidas pelo jornalismo investigativo, evidencia a existência de indícios concretos e convergentes da possível prática de ilícitos, circunstância que justifica e recomenda a instauração do competente procedimento investigatório para a devida elucidação dos fatos.
- Como ponto central dos potenciais ilícitos praticados neste âmbito se encontra a destinação de emendas parlamentares ao Instituto Conhecer Brasil (mencionado na decisão proferida por Vossa Excelência em 15.05.2026), de Karina Ferreira Gama, também proprietária da Go Up Entertainment, que produziu a cinebiografia Dark Horse, bem como a possível ocorrência do delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral (Caixa Dois) e de abuso de poder econômico.
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- Ainda, na linha do determinado na mencionada decisão de 13.05.2026, protocola-se a presente notícia de fato na classe da Petição (PET), à vista da "melhor organização dos atos processuais e delimitação do objeto da presente ação de controle abstrato".
II. DARK HORSE: A "CINEBIOGRAFIA" DE JAIR MESSIAS BOLSONARO
- É fato notório que a produção audiovisual intitulada "Dark Horse" ocupa atualmente posição central no noticiário nacional, em razão das revelações trazidas pelo jornalismo investigativo acerca das articulações e mecanismos supostamente empregados para viabilizar o custeio de sua produção. Com lançamento previsto, em princípio, para 11 de setembro de 2026, a obra tem por objetivo retratar parte da trajetória política de Jair Messias Bolsonaro, circunstância que confere ainda maior
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relevância pública aos fatos que vêm sendo divulgados e que demandam o devido esclarecimento pelas autoridades competentes.
- De acordo com as informações divulgadas pela imprensa, a narrativa da obra teria início após o atentado sofrido pelo ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, percorrendo episódios descritos como "emblemáticos" de sua trajetória pessoal e política, entre os quais sua recuperação hospitalar, debates eleitorais e seu casamento com Michelle Bolsonaro. A produção e o roteiro são atribuídos a MARIO LUÍS FRIAS,
atualmente exerce mandato de Deputado Federal. O papel de Jair Bolsonaro será interpretado pelo ator hollywoodiano JIM CAVIEZEL, sob a direção de CYRUS NOWRASTEH, cineasta responsável pela condução artística do projeto.
- Tal circunstância assume especial relevância diante do fato de que o retratado,
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ex-Presidente da República e personagem central da obra, foi posteriormente condenado à pena de 27 anos de reclusão pela prática dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio especialmente protegido por tombamento, circunstâncias que conferem inequívoco interesse público à apuração dos fatos relacionados ao financiamento e à viabilização do referido projeto audiovisual.
III. DA PROPAGANDA POLÍTICO-ELEITORAL SOB O VERNIZ DE "CINEBIOGRAFIA"
- A obra "Dark Horse" transcende os limites de uma produção cinematográfica convencional. A partir dos elementos já divulgados ao público, verifica-se que sua concepção, estrutura narrativa e mensagem central se aproximam, em essência, dos
mecanismos típicos de comunicação político-eleitoral, na medida em que se
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destinam a promover e enaltecer a imagem de Jair Messias Bolsonaro perante a opinião pública.
- A finalidade promocional da obra revela-se de forma particularmente evidente em sua própria sinopse, que retrata o ex-Presidente sob uma perspectiva marcadamente triunfalista, apresentando-o como protagonista de uma jornada destinada a defender a "verdade e a alma de uma nação". Trata-se, portanto, de narrativa construída para exaltar atributos políticos. Veja-se:
Inspirado por eventos reais, 'Dark Horse' segue Jair Bolsonaro, um intruso controverso que ascende de um capitão de exército desconhecido a líder populista na corrida presidencial em um Brasil profundamente polarizado, apenas para enfrentar um plano mortal de assassinato que transforma sua luta contra um sistema corrupto em uma batalha por sobrevivência, verdade e a alma de uma nação.
- Nessa perspectiva, a obra revela-se muito mais do que uma simples produção 4 cinematográfica. Conforme sua própria concepção narrativa e os elementos já tornados públicos, trata-se de instrumento apto a promover a valorização política e simbólica de Jair Messias Bolsonaro, retratado sob contornos heroicos e excepcionalmente favoráveis. Tal característica, longe de ser juridicamente irrelevante, projeta efeitos concretos sobre o ambiente político-eleitoral das Eleições de 2026.
- Isso porque o personagem central da narrativa mantém vínculo direto e indissociável com diversas figuras que se apresentam como pré-candidatas ao pleito vindouro. Jair Messias Bolsonaro é pai de FLÁVIO BOLSONARO, apontado como précandidato à Presidência da República, e de CARLOS BOLSONARO, apontado como pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado de Santa Catarina. Além disso, é casado com MICHELLE BOLSONARO, também apontada como pré-candidata ao Senado
Federal pelo Distrito Federal. Ou seja, todos fazem parte do mesmo GRUPO POLÍTICO beneficiado.
- Não bastasse a evidente repercussão positiva decorrente da exaltação da figura de Jair Bolsonaro, os referidos pré-candidatos são igualmente retratados na própria obra audiovisual. Segundo as informações divulgadas, Flávio Bolsonaro é interpretado por Marcus Ornellas, Michelle Bolsonaro por Camille Guaty e Carlos Bolsonaro por Sergio Barreto, circunstância que lhes assegura presença destacada na narrativa cinematográfica e amplia sua exposição perante o público.
14. A promoção da imagem político-eleitoral dessas figuras, portanto, não se
opera apenas de forma reflexa ou indireta, por meio da exaltação da trajetória de Jair Bolsonaro. Ao contrário, ocorre também de maneira direta, uma vez que os próprios
pré-candidatos integram o enredo e são apresentados ao público em associação permanente com o protagonista da obra (mesmo GRUPO POLÍTICO beneficiado). 5
- Soma-se a isso o fato de que o roteiro e a produção do filme são atribuídos a Mario Frias, ex-Secretário Especial de Cultura do governo Bolsonaro e atual Deputado Federal, agente político historicamente vinculado ao ex-Presidente e que, igualmente, possui potencial interesse eleitoral nas eleições de 2026. A conjugação desses elementos confere especial relevância à apuração das circunstâncias que envolveram o financiamento, a produção e a divulgação do projeto audiovisual.
- Não é uma obra audiovisual desprovida de repercussões eleitorais concretas. Ao contrário, a homenagem cinematográfica dirigida a Jair Bolsonaro projeta-se inevitavelmente sobre o capital político de seu núcleo familiar e por agentes políticos que gravitam em torno de sua liderança. A exaltação pública da trajetória de Bolsonaro constitui mecanismo apto a fortalecer a imagem, a notoriedade e a percepção positiva daqueles que se apresentam como herdeiros de seu legado político.
Cana
- Conforme divulgado pelos veículos de imprensa e pelos próprios responsáveis pela obra, o lançamento de "Dark Horse" está previsto para 11 de setembro de 2026, período que coincide com a fase mais intensa da campanha eleitoral. Trata-se de momento em que os eleitores já se encontram expostos à disputa por preferências políticas e em que a comunicação de massa possui especial aptidão para influenciar a formação da vontade do eleitorado.
- Reforce-se que a coincidência temporal entre o lançamento da obra e o ápice do processo eleitoral não pode ser analisada como dado irrelevante, sobretudo quando o conteúdo veiculado é integralmente dedicado à construção de uma narrativa favorável acerca de personagem diretamente vinculado a diversos candidatos e pré-candidatos.
- Em sede eleitoral, a análise de potenciais desequilíbrios na disputa não se limita à identificação de pedidos explícitos de voto ou de propaganda eleitoral em sentido
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estrito. A jurisprudência do TSE há muito considera que o exame da legitimidade dos meios de comunicação política deve considerar o contexto global da mensagem, seu alcance, o momento de sua divulgação, os recursos empregados para sua difusão e sua aptidão para interferir na igualdade de oportunidades entre os competidores.
- Nesse diapasão, a conjugação entre conteúdo e momento de divulgação assume relevância decisiva. Uma produção audiovisual de grande alcance, construída para retratar de forma elogiosa determinada figura política e lançada em pleno período eleitoral, possui potencial objetivo de ampliar a exposição positiva de agentes políticos a ela associados, influenciando o debate público.
- O problema jurídico, portanto, não reside apenas na existência da obra em si, mas na utilização de instrumentos de comunicação de massa potencialmente capazes
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de gerar vantagem eleitoral indevida mediante mecanismos que escapam aos parâmetros ordinários de fiscalização e controle aplicáveis à propaganda eleitoral.
- O TSE já enfrentou situação análoga ao apreciar a divulgação de documentário produzido pela Brasil Paralelo durante as Eleições de 2022. Ao referendar medida liminar na AIJE nº 0601522-38.2022.6.00.0000, o Tribunal destacou que o lançamento da obra estava previsto para ocorrer apenas seis dias antes do segundo turno das eleições e reconheceu a necessidade de impedir que tema reiteradamente explorado por candidato à Presidência da República recebesse alcance exponencial sob a roupagem de documentário custeado por pessoa jurídica.
- De forma semelhante, Dark Horse apresenta aptidão para ampliar a visibilidade pública, reforçar atributos positivos e consolidar capital político de candidatos e précandidatos vinculados ao mesmo grupo político, especialmente de FLÁVIO BOLSONARO, apontado como pré-candidato à Presidência da República pelo Partido 7 Liberal.
- A repercussão eleitoral da obra não constitui mera conjectura. Ao contrário, os próprios agentes potencialmente beneficiados têm contribuído para sua divulgação e promoção perante o eleitorado. Em suas redes sociais, por exemplo, FLÁVIO BOLSONARO repercutiu o chamado "vazamento" do trailer do filme, qualificando-o como "o mais aguardado do ano" e afirmando retratar a história de "um verdadeiro herói". A manifestação é relevante porque evidencia não apenas a identificação pública do pré-candidato com a narrativa construída pela obra, mas também a utilização do conteúdo audiovisual como instrumento de reforço simbólico de uma determinada imagem política perante milhões de eleitores e seguidores.
- Sob a perspectiva jurídico-eleitoral, não se pode ignorar que produções audiovisuais, especialmente aquelas concebidas segundo padrões da grande indústria
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cinematográfica, demandam investimentos expressivos para custear etapas de desenvolvimento, produção, contratação de elenco, divulgação, distribuição e impulsionamento de conteúdo.
- É precisamente nesse ponto que se situa um dos núcleos centrais da presente notícia de fato. As informações divulgadas pelo jornalismo investigativo suscitam questionamentos relevantes acerca da origem dos recursos empregados na produção de "Dark Horse", dos agentes responsáveis por sua captação e destinação, bem como da eventual existência de mecanismos de financiamento capazes de ocultar os verdadeiros financiadores da obra.
- Se a legislação eleitoral exige rigorosa identificação da origem dos recursos empregados em campanhas, pré-campanhas e iniciativas de promoção política, com maior razão devem ser esclarecidas situações em que vultosos aportes financeiros são direcionados à produção de conteúdo capaz de gerar significativa exposição positiva 8 a agentes políticos e potenciais candidatos durante o próprio ano eleitoral.
- Por fim, a presente investigação busca esclarecer fatos que, em tese, podem possuir repercussão jurídico-eleitoral relevante, especialmente no que se refere à origem dos recursos empregados, à eventual utilização de estruturas financeiras opacas ou irregulares e aos potenciais reflexos da iniciativa sobre a igualdade de oportunidades entre os atores que participarão das Eleições de 2026.
IV. DO ALTÍSSIMO CUSTO DE PRODUÇÃO DE DARK HORSE E O SEU FINANCIAMENTO SUSPEITO. CONCATENAÇÃO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS E APONTAMENTO DE HIPÓTESES A SEREM INVESTIGADAS.
- A realização de uma obra, como "Dark Horse" se propõe ser destinada à exibição comercial em salas de cinema, demanda significativa mobilização de recursos
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financeiros, humanos e materiais. Contratação de elenco, equipes técnicas, roteiristas, diretores, locações, equipamentos de captação e edição de imagem, figurino, pósprodução, distribuição, marketing e divulgação constituem apenas algumas das etapas que, ordinariamente, exigem aportes expressivos para a concretização de empreendimento dessa natureza.
- As reportagens investigativas até o momento divulgadas indicam a existência de um conjunto de relações pessoais, empresariais, institucionais e financeiras que
noticiados permitem identificar, ao menos em tese, cinco núcleos cuja atuação se entrelaça: (i) o núcleo responsável pela concepção e produção da cinebiografia de
Jair Messias Bolsonaro; (ii) a atuação de MARIO FRIAS, simultaneamente
identificado como autor, roteirista, produtor-executivo, parlamentar federal e agente político historicamente vinculado ao grupo retratado na obra; (iii) o conjunto de
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empresas, entidades e estruturas associadas a KARINA FERREIRA DA GAMA; (iv) a estrutura financeira internacional mencionada nas reportagens envolvendo EDUARDO BOLSONARO, PAULO CALIXTO, DANIEL VORCARO e o FUNDO HAVENGATE, sediado no Estado do Texas, nos Estados Unidos e v) FLÁVIO BOLSONARO, que negociou pessoalmente com VORCARO os vultosos pagamentos.
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- A relevância jurídico-investigativa desses fatos decorre da necessidade de compreender as conexões eventualmente estabelecidas entre eles. O ponto central a ser esclarecido consiste em verificar se houve fluxos financeiros, contratuais ou institucionais destinados a viabilizar a produção e a divulgação da obra e, em caso positivo, qual a origem efetiva dos recursos empregados, quais agentes participaram de sua estruturação e quais interesses foram beneficiados pela iniciativa.
- A investigação mostra-se particularmente necessária para afastar ou confirmar a eventual utilização de recursos públicos, direta ou indiretamente, em atividades com potencial finalidade político-eleitoral. Do mesmo modo, impõe-se apurar se recursos privados de origem não identificada, estruturas empresariais opacas, mecanismos de interposição patrimonial ou fluxos financeiros transnacionais foram utilizados para financiar a produção audiovisual ou sustentar estruturas a ela vinculadas.
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- A presente notícia de fato, portanto, não parte de conclusões prévias nem pretende antecipar juízo de responsabilidade sobre quaisquer dos envolvidos. Seu objetivo é mais elementar: permitir que os fatos noticiados sejam submetidos à adequada verificação institucional, com a identificação das fontes de financiamento, dos fluxos financeiros, dos vínculos societários e dos agentes eventualmente responsáveis pela estrutura econômica que tornou possível a produção de uma obra cinematográfica com inequívoca repercussão política e potencial relevância eleitoral no contexto das Eleições de 2026.
- Nos últimos meses, diversos veículos de imprensa divulgaram reportagens contendo informações relevantes acerca das circunstâncias que envolveram o financiamento, a estruturação e a viabilização econômica do projeto audiovisual "Dark Horse". Nesta Notícia de Fato, tais informações serão apresentadas de forma
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sistematizada e concatenada, de modo a permitir a adequada compreensão das conexões existentes entre os agentes, empresas, entidades e fluxos financeiros, conforme as matérias jornalísticas.
- Os fatos divulgados apontam para duas frentes investigativas que merecem especial atenção dos órgãos de persecução e controle.
36. A primeira delas diz respeito à magnitude dos recursos aparentemente
mobilizados para a produção, divulgação e distribuição da obra audiovisual, circunstância que impõe a verificação de eventual utilização de estruturas econômicas capazes de gerar benefício político-eleitoral desproporcional a determinados agentes ou grupos políticos. Em outras palavras, os fatos noticiados recomendam a apuração acerca da existência de possível abuso de poder econômico, instituto cuja configuração, segundo a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral, está associada
à utilização excessiva ou indevida de recursos patrimoniais com aptidão para comprometer a igualdade de oportunidades entre os participantes do pleito.
37. A segunda frente investigativa relaciona-se à origem, à rastreabilidade e à
transparência dos recursos empregados na execução do projeto. As informações
veiculadas pela imprensa suscitam questionamentos relevantes acerca dos fluxos financeiros que teriam viabilizado a produção, exigindo a verificação da identidade dos efetivos financiadores, dos instrumentos utilizados para a circulação dos recursos e da eventual existência de mecanismos destinados a ocultar sua origem ou destinação e, principalmente, se todos os valores "destinados" ao filme foram efetivamente empregados no projeto ou utilizados em outros fins, como em projetos de précampanha.
- Caso confirmadas irregularidades pelos órgãos de investigação poderão surgir elementos aptos a caracterizar ilícitos eleitorais e penais, inclusive aqueles 12 relacionados à omissão, dissimulação ou falsidade de informações relevantes para a fiscalização da atividade político-eleitoral, entre eles a hipótese falsidade ideológica eleitoral ("caixa 2"), prevista no art. 350 do Código Eleitoral.
- Em síntese, a presente notícia não busca antecipar conclusões investigativas, mas demonstrar que os fatos já conhecidos transcendem o interesse meramente jornalístico e alcançam questões centrais para a tutela da lisura do processo eleitoral.
IV.1. Do orçamento milionário destinado ao filme-propaganda política. Hipótese para investigação de potencial abuso de poder econômico e falsidade ideológica
eleitoral ("Caixa 2 Eleitoral").
- Em maio de 2026, o portal The Intercept Brasil divulgou reportagens baseadas em mensagens de áudio atribuídas a FLÁVIO BOLSONARO, então pré-candidato à Presidência da República, encaminhadas ao empresário DANIEL VORCARO, excontrolador do Banco Master e posteriormente alvo de medidas cautelares no âmbito da denominada Operação Carbono Oculto. Segundo o material jornalístico, as comunicações revelariam a participação direta de FLÁVIO BOLSONARO em tratativas relacionadas ao financiamento do projeto cinematográfico "Dark Horse", circunstância que confere especial relevância eleitoral aos fatos narrados, na medida
potencial beneficiário político da obra.
- As reportagens indicam que, entre fevereiro e maio de 2025, teriam sido realizadas seis operações financeiras destinadas ao custeio da produção cinematográfica, totalizando aproximadamente US$ 10,6 milhões, montante
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correspondente a cerca de R$ 61 milhões à época das transferências. As mesmas publicações noticiam a existência de negociações que envolveriam compromisso de aportes significativamente superiores, alcançando o valor global de US$ 24 milhões (na época equivalentes a cerca de R$ 134 milhões).
- Do ponto de vista técnico-financeiro, a investigação não deve limitar-se a identificar quem transferiu os valores, mas a precisar como os recursos foram
juridicamente estruturados: se como investimento de risco (equity), como empréstimo, como aporte de coprodução, como patrocínio, como doação ou como adiantamento de distribuição. Cada modalidade produz obrigações distintas e verificáveis - registros no Banco Central do Brasil (SCE-IED para investimento estrangeiro direto; SCE-Crédito para empréstimo externo), retenções fiscais de IRRF e CIDE sobre pagamentos a roteiristas e diretor estrangeiros, emissão de invoices e
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notas fiscais e, se captados de investidores americanos, eventual submissão às regras de securities da SEC (Rule 506(b)).
- A ausência de qualquer desses instrumentos não é apenas irregularidade fiscal: é evidência de que a operação não foi conduzida segundo os parâmetros de um financiamento cinematográfico legítimo.
- Quando os recursos afluem por fundo no exterior (Havengate Development
Fund LP), sem que haja contrato classificando a natureza do aporte, sem KYC
documentado, sem identificação de beneficiário final e sem registro cambial compatível, emerge fundado questionamento se o instrumento contratual
apresentado refletia a realidade econômica da operação ou servia para conferir aparência de licitude a recursos com destinação diversa - circunstância que projeta
seus efeitos diretamente sobre a tipicidade do art. 350 do Código Eleitoral.
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- Particularmente relevante para a presente apuração é a participação direta de
FLÁVIO BOLSONARO nas negociações relativas ao financiamento do projeto. Conforme narrado nas reportagens, o então pré-candidato não apenas acompanharia a evolução dos aportes financeiros, mas teria atuado pessoalmente junto aos responsáveis pela liberação dos recursos.
- A relevância jurídica desse fato decorre justamente da posição ocupada por FLÁVIO BOLSONARO: filho do personagem central da obra, figura retratada no filme e pré-candidato ao maior cargo eletivo no país neste ano. Em tal contexto, a eventual atuação pessoal na obtenção ou viabilização dos recursos destinados ao projeto ultrapassa a esfera de mero interesse familiar ou cultural, assumindo potencial relevância para a fiscalização eleitoral.
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- A própria produtora da obra, KARINA GAMA, declarou publicamente que
DANIEL VORCARO teria sido responsável por mais de 90% do orçamento já
executado do filme. Afirmou que os recursos não teriam ingressado diretamente da
pessoa física de Vorcaro nem de empresas a ele vinculadas e que sua empresa, a GO
UP, não recebeu recursos diretamente de Vorcaro. Os valores teriam sido canalizados por intermédio do FUNDO HAVENGATE, administrado por PAULO CALIXTO.
- A relevância investigativa do caso é ampliada pela existência de informações aparentemente contraditórias tornadas públicas. Enquanto determinadas manifestações públicas buscaram afastar qualquer vinculação financeira entre Vorcaro e a produção cinematográfica, declarações posteriores reconheceram que parcela substancial do orçamento executado teria origem em recursos por ele disponibilizados. Inclusive, investigações da Polícia Federal apontam a ENTRE INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, ligada a Vorcaro, como fonte dos recursos.
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- Soma-se a isso a circunstância de que investigações conduzidas por órgãos estatais teriam apontado empresas ligadas ao empresário como potenciais fontes dos valores empregados no projeto.
- A partir das diversas matérias jornalísticas publicadas, é indiscutível a
participação de FLÁVIO BOLSONARO, pré-candidato à Presidência da República, na condição de intermediador e captador de recursos para o filme. Sua atuação é direta e decisiva. Por essa razão, a investigação das circunstâncias que cercam o
financiamento de "Dark Horse" assume importância que transcende a própria obra cinematográfica, alcançando a necessidade de verificar se houve utilização de estruturas econômicas extraordinárias para potencial promoção político-eleitoral de agentes que participam ou participarão do processo eleitoral de 2026.
- Todavia, a potencial repercussão eleitoral decorrente da exibição da obra constitui apenas uma das dimensões do problema jurídico revelado pelas reportagens investigativas. Há aspecto ainda mais sensível e juridicamente relevante: a magnitude extraordinária dos recursos mobilizados para a produção do projeto e a alegada participação direta de FLÁVIO BOLSONARO nas tratativas destinadas à obtenção desses aportes financeiros.
- Sob essa perspectiva, a controvérsia deixa de se limitar ao conteúdo da obra e passa a alcançar o próprio regime constitucional de proteção à legitimidade das eleições. Afinal, segundo os elementos até aqui divulgados, uma produção audiovisual concebida para exaltar a trajetória política de Jair Bolsonaro e de seu grupo político teria recebido, apenas em sua fase inicial, aproximadamente R$ 61 milhões em recursos privados, existindo notícias de negociações destinadas a elevar esse montante para cerca de R$ 134 milhões.
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- A expressividade desses valores recomenda análise à luz dos parâmetros utilizados pela própria Justiça Eleitoral para aferir a influência do poder econômico sobre a disputa democrática. Não se trata de mera comparação financeira abstrata. O dado assume relevância porque os recursos empregados teriam sido direcionados à produção de conteúdo com inequívoca aptidão para promover agentes políticos vinculados ao mesmo grupo familiar que disputará cargos eletivos nas Eleições de 2026.
- Sob o critério eleitoral genérico e pela comparação com obras de arte que marcaram a história do cinema, 61 milhões de reais (sob expectativa de R$ 134 milhões) já mostram como podem representar abuso de poder econômico e atingir a paridade entre adversários em uma eleição. Mas não é só: em critérios específicos da
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jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, 61 milhões de reais supera cifras notáveis já consideradas em casos de abuso de poder econômico:
a. O Desfile Cívico-Militar ocorrido em setembro de 2022, que, em um contexto maior, levou à condenação de investigados por abuso de poder econômico nas AIJEs 0600972-43.2022 e 0600986-27.2022 e na RepEsp n. 0600984-57.2022, exigiu um investimento de R$ 12.585.535,19 (doze milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos); b. Os cheques-moradia a 4.811 famílias, em 35 eventos, no ano de 2014, que caracterizaram abuso de poder econômico no ROEl n. 0003185-62.2014/PA,
Flávio Bolsonaro negociou para Dark Horse. No mesmo ROEl n. 0003185- 62.2014/PA, os R$ 131.535.700,00 provenientes de burla na lei orçamentária estadual que também foram considerados para o abuso de poder são ainda menores que os R$ 134 milhões tentados por Flávio Bolsonaro para o filme;
c. O valor de R$ 134 milhões negociados pelo pré-candidato Flávio Bolsonaro chega próximo somente do valor de benefícios concedidos por Governo de Estado a sociedades empresária que, dentre outros fatores (como 17 o recebimento de doações, vale dizer, em valor menor do que Vorcaro investiu em Dark Horse), levou à caracterização de abuso de poder econômico no ROEL n. 0007299-06.2014/RJ. 55. Flávio Bolsonaro não aparece como simples espectador ou beneficiário indireto da obra. As reportagens indicam sua atuação pessoal nas negociações relacionadas ao financiamento do projeto, bem como seu interesse direto na viabilização econômica da produção. Caso tais circunstâncias venham a ser confirmadas, surgirá legítimo questionamento acerca da natureza jurídico-eleitoral desses aportes e da necessidade de sua submissão aos mecanismos de transparência e fiscalização que regem o financiamento da atividade política.
56. A investigação também se mostra necessária para verificar se a estrutura
financeira utilizada para custear a produção audiovisual teve por efeito ocultar,
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dissimular ou afastar do escrutínio público despesas realizadas em benefício de agentes políticos determinados.
- Em tese, caso recursos destinados à promoção político-eleitoral sejam canalizados por meio de terceiros, fundos de investimento, estruturas empresariais ou operações financeiras sem adequada transparência, poderá haver repercussão não apenas no âmbito do abuso de poder econômico, mas também na esfera dos ilícitos relacionados à falsidade ou à ocultação de informações relevantes para o controle do financiamento político-eleitoral, matéria submetida à tutela do art. 350 do Código Eleitoral.
- Não se ignora que, de acordo com as reportagens que revelaram o potencial abuso de poder econômico para financiamento de Dark Horse, as negociações com o Daniel Vorcaro ocorreram em ano anterior ao ano eleitoral. No entanto, apesar de
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praticadas em momento anterior ao ano eleitoral, a materialização de seus efeitos antiisonômicos ocorrerá (ou ocorreria) justamente durante a campanha eleitoral, dado o seu lançamento previsto para 11 de setembro de 2026.
- Não obstante isso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o abuso de poder econômico é consolidada no sentido de que "o abuso de poder econômico pode ser caracterizado por condutas realizadas fora do período eleitoral, inclusive no ano anterior ao pleito, desde que presente a gravidade das circunstâncias em detrimento da legitimidade do processo eleitoral" (Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral nº060172558, Acórdão, Relator(a) Min. Isabel Gallotti, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 03/12/2025).
- As revelações sobre Dark Horse comportam, portanto, inúmeros indícios concretos de que há abuso de poder econômico in casu, a compreender este instituto
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como o "uso desmedido de aportes patrimoniais que, por sua vultosidade, é capaz de viciar a vontade do eleitor, desequilibrando, em consequência, o desfecho do pleito e sua lisura" (RO-El 3185-62, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJE de 15.12.2021).
- A natureza, em tese, privada do financiamento de Dark Horse também não consubstancia subterfúgio capaz de afastar a possível caracterização de abuso do poder econômico. Para o e. Tribunal Superior Eleitoral, este instituto caracteriza-se no "uso desproporcional de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados, de forma a
(Agravo Regimental Na Petição Cível 060103478/MG, Relator(a) Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Acórdão de 16/04/2026).
- Aliás, justamente por se tratar de recursos privados, ganha especial relevância a necessidade de apuração acerca de sua origem, rastreabilidade e regularidade. Caso
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se confirme que vultosos aportes financeiros foram empregados para promover agentes políticos determinados, mediante estruturas financeiras opacas ou mecanismos destinados a ocultar os efetivos financiadores da iniciativa, a investigação poderá alcançar não apenas a esfera do abuso de poder econômico, mas também eventuais ilícitos relacionados à ocultação de gastos, à dissimulação de fontes de financiamento e à prestação de informações falsas ou incompletas aos órgãos de fiscalização, circunstâncias que, em tese, podem atrair a incidência do art. 350 do Código Eleitoral.
- Ademais, as informações divulgadas pela imprensa não apenas apontam para a existência de aportes milionários, mas também suscitam dúvidas objetivas acerca da efetiva aplicação desses recursos na produção cinematográfica. Há de se convir que é
de difícil credibilidade a narrativa de que a integralidade dos recursos destinados por Daniel Vorcaro seria utilizada na produção do filme sobre Jair Bolsonaro.
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- Caso não bastasse a comparação com os parâmetros financeiros que a própria Justiça Eleitoral considera relevantes para aferição da influência do poder econômico sobre a disputa democrática, a dimensão dos recursos destinados a "Dark Horse" torna-se ainda mais eloquente quando cotejada com os orçamentos de produções cinematográficas amplamente reconhecidas pela crítica especializada e pelo mercado audiovisual: a. O brasileiro multipremiado "O AGENTE SECRETO" contou com
Daniel Vorcaro enviou para Dark Horse;
b. "AINDA ESTOU AQUI", vencedor do Oscar de Melhor Filme Internacional custou R$ 20 milhões a menos que o investimento de Daniel Vorcaro para a propaganda político-eleitoral em Dark Horse; c. "ANORA", "NOMADLAND", "TUDO EM TODO LUGAR AO MESMO TEMPO", "PARASITA", "MOONLIGHT: SOB A LUZ DO LUAR", "12 ANOS DE ESCRAVIDÃO" , "O DISCURSO DO REI", "BIRDMAN", todos obtiveram orçamento menor do que a quantia que Flávio Bolsonaro auferiu para Dark Horse. 20 65. A magnitude dos recursos envolvidos torna ainda mais eloquente sua análise à luz do mercado audiovisual real. O parque exibidor brasileiro encerrou 2025 com 3.544 salas em funcionamento, segundo dados da ANCINE. Um lançamento nacional de amplitude suficiente para recuperar dezenas de milhões de reais exigiria competição por salas, sessões, campanha de divulgação (P&A), distribuidora nacional, plano de booking e janelas posteriores - nenhum dos quais foi documentado ou anunciado publicamente para Dark Horse. 66. Do ponto de vista do mercado norte-americano, um filme independente com pretensão de retorno relevante não depende apenas de elenco reconhecido: depende de contrato de distribuição, minimum guarantee (MG), P&A comprometido, booking, apólice de E&O e cadeia de direitos limpa. A Organização Mundial da Propriedade
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Intelectual (WIPO) é expressa: sem cadeia de direitos documentada, não há transferência, cessão ou licenciamento efetivo de direitos audiovisuais.
- Não prospera, nesse contexto, eventual invocação ao modelo de Sound of Freedom (Angel Studios, 2023) como referência de retorno. Aquela produção obteve bilheteria doméstica de US$ 184,17 milhões e mundial de US$ 250,57 milhões. Mas o
resultado decorreu de arquitetura de distribuição específica e documentada: distribuidora contratada, plano de 2.952 cinemas na abertura, mecanismo de
transparente que permitiu a 6.678 investidores resgatar 120% do capital investido.
Sem estrutura equivalente - distribuidora americana contratada, P&A comprometido, plano de booking e mecanismo de mobilização -, a comparação é
narrativa de venda, não garantia financeira.
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- O que os fatos revelam, portanto, é que Dark Horse jamais gerou - ao menos não publicamente - a documentação que toda superprodução internacional de sua magnitude necessariamente produz: contrato de distribuição nos EUA ou no Brasil, MG, pre-sale, plano de salas, booking, P&A budget ou waterfall. A ausência dessa cadeia documental não prova, por si só, desvio de finalidade, mas constitui ponto objetivo e independente de apuração: se o dinheiro aportado não gerou os instrumentos que o dinheiro de uma produção real deveria gerar, torna-se imperativo investigar se foi, de fato, aplicado no filme - ou destinado a outra finalidade.
- A relevância dessas comparações não reside em mero exercício retórico. Ela constitui elemento objetivo de análise da plausibilidade econômica da narrativa apresentada ao público. Quando os valores alegadamente empregados em determinada produção superam os orçamentos de obras premiadas
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internacionalmente, impõe-se investigar se os recursos captados foram efetivamente destinados à finalidade declarada ou se parte substancial deles foi direcionada para objetivos diversos daqueles formalmente anunciados.
- A necessidade de esclarecimento é reforçada pelas informações relativas à própria execução operacional do projeto. Segundo reportagens publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, integrantes da equipe relataram que os recursos disponíveis para a produção teriam se tornado escassos após novembro de 2025, circunstância
noticiada.
- Os mesmos relatos indicam sucessivas reduções de custos e adaptações motivadas por limitações financeiras. A produção teria inicialmente cogitado filmagens na Argentina e, posteriormente, no Uruguai, optando ao final pela
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realização das gravações em São Paulo em razão de restrições orçamentárias. Também foram noticiados cortes em departamentos de produção e arte, dificuldades na obtenção de locações, alegações de remuneração reduzida de figurantes e profissionais de apoio e ausência de documentação fiscal em determinadas operações. Há ainda referências a pagamentos realizados em espécie, além de relatos de comida estragada e alimentação precária, conforme denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego.
- Se, de um lado, as reportagens apontam para aportes que alcançariam dezenas de milhões de reais, de outro, os relatos operacionais descrevem cenário de contenção de despesas e limitações financeiras incompatíveis, ao menos em princípio, com a magnitude dos valores anunciados.
- É justamente dessa incongruência que emerge uma das principais questões investigativas da presente notícia de fato. Caso os valores efetivamente
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disponibilizados tenham superado de maneira significativa os custos reais da produção cinematográfica, torna-se imprescindível identificar qual foi a destinação conferida aos recursos remanescentes, quem foram seus beneficiários e se houve utilização para finalidades distintas daquelas formalmente declaradas.
- O que os fatos revelam é a existência possíveis indícios objetivos e inconsistências relevantes que justificam a instauração de procedimento investigatório destinado a verificar se o instrumento contratual utilizado para formalizar os aportes financeiros refletia integralmente a realidade econômica da operação ou se serviu, eventualmente, para conferir aparência de licitude a recursos empregados em finalidades diversas daquelas oficialmente declaradas. Sendo improvável que a mencionada obra cinematográfica se utilizou de todos os recursos efetivamente repassados por apenas um de seus "doadores", o que foi feito com o restante do recurso?
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IV.2. Dos indícios de estrutura interconectada de pessoas físicas e jurídicas para viabilizar e potencialmente ocultar o financiamento de empreendimento
audiovisual com repercussão político-eleitoral
- As revelações produzidas pelo jornalismo investigativo, contudo, não se restringem às tratativas envolvendo Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro. À medida que novas reportagens passaram a examinar os bastidores financeiros da produção de "Dark Horse", emergiu quadro fático significativamente mais complexo, caracterizado pela aparente interconexão entre agentes políticos, empresários, fundos de
investimento, pessoas jurídicas e entidades privadas que, ao menos em tese, podem ter atuado de forma coordenada na estruturação financeira do projeto.
- A relevância jurídica desse conjunto de fatos transcende a mera identificação dos financiadores da obra. O que se revela necessário investigar é se a multiplicidade
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de agentes, empresas e veículos financeiros envolvidos teve como finalidade exclusiva a viabilização econômica do empreendimento cinematográfico ou se, ao contrário, constituiu mecanismo apto a dificultar a identificação da origem dos recursos, de seus efetivos beneficiários e da destinação final dos valores empregados.
- A hipótese investigativa que emerge das reportagens não é a mera existência de financiamento privado de uma obra audiovisual. O que se coloca em discussão é a possibilidade de que recursos provenientes de diferentes fontes - inclusive
eventualmente vinculadas a recursos públicos, emendas parlamentares, contratos estatais, estruturas subvencionadas pelo poder público ou aportes privados de origem não suficientemente esclarecida - tenham sido canalizados por intermédio
de uma rede de pessoas físicas e jurídicas, conferindo aparência de autonomia a operações que, em sua substância econômica, poderiam integrar uma mesma cadeia de financiamento.
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- Nesse contexto, merece especial atenção o papel desempenhado por MÁRIO FRIAS no desenvolvimento do projeto. Segundo as informações divulgadas pela imprensa, a obra atualmente intitulada "Dark Horse" surgiu inicialmente sob o nome provisório "Capitão do Povo", tendo sua concepção criativa atribuída ao atual Deputado Federal. As reportagens indicam que a narrativa originalmente elaborada por Frias teria servido de base para o roteiro posteriormente desenvolvido por Cyrus Nowrasteh e Mark Nowrasteh.
- O aspecto juridicamente relevante, contudo, não reside apenas na autoria intelectual do projeto. MÁRIO FRIAS aparece simultaneamente como idealizador da
obra, autor da história original, roteirista, produtor-executivo, participante das filmagens e agente político em pleno exercício de mandato parlamentar. Tal
acumulação de funções confere especial relevância à investigação, pois demonstra que
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sua participação ultrapassaria a condição de mero apoiador ou simpatizante político do projeto, alcançando posição central em sua concepção, estruturação e execução.
FIGURA 2. Origem criativa do projeto: da história de Mário Frias ao roteiro internacional rebatizado de Dark
Horse.
- As reportagens produzidas pela Agência Pública acrescentaram elemento particularmente relevante para a compreensão da gênese e da estrutura do projeto 25 audiovisual. Segundo a documentação revelada pelo veículo, foi elaborada minuta contratual envolvendo JAIR MESSIAS BOLSONARO, MÁRIO FRIAS e a empresa GO UP ENTERTAINMENT (tendo como sócia-administradora KARINA FERREIRA DA GAMA), na qual Bolsonaro figuraria como cedente de sua própria história de vida, ao passo que Mário Frias e a produtora assumiriam a posição de responsáveis pela exploração econômica do projeto.
- O instrumento previa ampla cessão de direitos para utilização da narrativa biográfica em múltiplas plataformas e formatos, incluindo cinema, séries, produções audiovisuais derivadas, teatro, licenciamento de marcas e merchandising. Chama atenção o fato de que a remuneração inicialmente prevista para Jair Bolsonaro possuía caráter substancialmente simbólico, consistindo em valores reduzidos vinculados a eventos futuros e incertos relacionados.
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- A relevância jurídica desse documento transcende sua dimensão contratual. A minuta revela que o projeto não surgiu como iniciativa independente de produtores ou investidores externos, mas estaria intrinsecamente vinculado ao próprio núcleo político beneficiado pela narrativa cinematográfica. Em outras palavras, a obra não retrataria figura pública estranha aos seus idealizadores, mas teria sido concebida a partir de relação direta entre o personagem central da narrativa, seus aliados políticos e os responsáveis por sua produção.
- Há dimensão adicional que reforça a necessidade de apuração da estrutura contratual do projeto: a questão de quem efetivamente controla o filme. Em qualquer cinebiografia autorizada de porte internacional, a cadeia de titularidade (chain of title) é o ativo central: ela identifica quem detém o copyright da obra, quem controla o corte final (final cut), quem pode vender os direitos por território e janela e quem recebe o
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retorno econômico da exploração. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) é expressa: sem cadeia de direitos limpa e documentada, não há transferência, cessão ou licenciamento efetivo de direitos audiovisuais.
- Para Dark Horse, essa cadeia envolveria ao menos seis elos distintos e independentes: (i) o instrumento de cessão da história de vida de Jair Bolsonaro; (ii) a opção ou cessão do argumento original atribuído a Mário Frias; (iii) os contratos de roteiro com Cyrus Nowrasteh e Mark Nowrasteh; (iv) o contrato de direção com Cyrus Nowrasteh; (v) o contrato societário entre a Go Up Entertainment Ltda. (Brasil) e a Go Up Entertainment LLC (EUA), definindo divisão de direitos, aportes, receitas e riscos; e (vi) os contratos de elenco e liberação de imagem. Nenhum desses instrumentos foi
até o momento publicamente demonstrado pela produtora.
direito de venda e o controle do corte final não residem na produtora brasileira, mas na LLC norte-americana - ou, pior, não estão formalizados por contrato algum -, torna-se impossível afirmar que os recursos aportados foram direcionados a uma produção cinematográfica com perspectiva real de exploração comercial. A inexistência da cadeia de direitos formalizada é, portanto, ponto objetivo de apuração
autônomo, verificável junto ao U.S. Copyright Office, à Biblioteca Nacional, à
ANCINE e às guilds americanas SAG-AFTRA, WGA e DGA.
- A situação assume relevo adicional diante das informações divulgadas acerca das relações existentes entre MÁRIO FRIAS e KARINA FERREIRA DA GAMA, bem como das entidades vinculadas ao ecossistema empresarial e associativo responsável pela produção do filme. Segundo as reportagens, o parlamentar posteriormente
destinou recursos públicos por meio de emendas parlamentares a entidade dirigida
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por KARINA GAMA, o que reforça a necessidade de investigação acerca da existência
de vínculos institucionais, financeiros e políticos entre os agentes envolvidos na concepção e execução do projeto audiovisual.
- Os trabalhos jornalísticos também revelam que a GO UP ENTERTAINMENT não aparece de forma isolada na estrutura que viabilizou "Dark Horse". Ao contrário,
a empresa é frequentemente mencionada em conjunto com outras pessoas jurídicas e entidades que gravitam em torno de KARINA FERREIRA DA GAMA, entre elas o INSTITUTO CONHECER BRASIL (ICB), a ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA (ANC) e a CONHECER BRASIL ASSESSORIA/GO7. A recorrência desses vínculos em diferentes reportagens sugere a existência de uma rede organizacional cuja estrutura, composição e fluxo de recursos merecem exame aprofundado pelo Ministério Público.
FIGURA 3. Ecossistema de Karina da Gama: o núcleo de CNPJs e entidades e seus papéis no caso.
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- A relevância investigativa desse conjunto de entidades não decorre de sua mera existência, mas da possibilidade de que tenham desempenhado funções complementares na circulação de recursos, na celebração de contratos, na execução de projetos e na operacionalização financeira de iniciativas vinculadas ao mesmo núcleo de interesses.
- Também merece atenção a informação divulgada pelo jornal O Globo no sentido de que a GO UP ENTERTAINMENT não possuía histórico relevante de lançamento de produções cinematográficas de alcance nacional ou internacional. Apesar disso, a empresa teria assumido protagonismo na condução de uma cinebiografia de elevado orçamento, contando com diretor estrangeiro, elenco
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internacional e estrutura financeira significativamente superior àquela normalmente observada em projetos semelhantes produzidos no Brasil.
- Quando uma empresa sem histórico consolidado no setor passa a conduzir empreendimento de grande porte financiado por vultosos recursos privados, torna-se legítimo questionar quais fatores econômicos, institucionais e financeiros explicam sua escolha, quais agentes participaram dessa decisão e quais interesses efetivamente motivaram a estruturação do projeto.
- A estrutura organizacional do projeto - produtora brasileira (GO UP ENTERTAINMENT Ltda.), braço internacional nos EUA (GO UP ENTERTAINMENT LLC), ator norte-americano (Jim Caviezel), diretor norte-americano (Cyrus Nowrasteh), roteiristas americanos (Cyrus e Mark Nowrasteh) e gravações realizadas no Brasil - impõe o cumprimento de obrigações regulatórias perante a ANCINE, o
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Ministério do Trabalho e Emprego e os órgãos municipais competentes. Tais obrigações são verificáveis e rastreáveis.
- Do ponto de vista regulatório audiovisual, a produtora deveria estar registrada como agente econômico ativo junto à ANCINE; a obra deveria ter sido registrada como produto brasileiro (CPB) ou como obra estrangeira (ROE), conforme a titularidade dos direitos; e o Certificado de Registro de Título (CRT) deveria ter sido emitido antes de qualquer veiculação comercial no Brasil. Se a gravação envolveu profissionais estrangeiros em exercício de atividade artística remunerada em território nacional, a produtora brasileira deveria ter comunicado à ANCINE a filmagem estrangeira, com lista de profissionais, plano de filmagem, datas e locações.
- A investigação apurou que as gravações foram inicialmente planejadas para a Argentina, depois para o Uruguai, e acabaram realizadas em São Paulo. Qualquer
alteração de locação de filmagem estrangeira exige nova comunicação ao órgão regulador. A ausência dessas comunicações, o eventual não cumprimento das obrigações de registro e a possível omissão de CRT antes do lançamento previsto para 11 de setembro de 2026 constituem irregularidades autônomas, verificáveis junto à
ANCINE, que reforçam a hipótese de que a produção não seguiu o percurso de um empreendimento cinematográfico legítimo.
- Em continuidade, não se trata apenas de identificar quem financiou a produção,
Afinal, caso os valores noticiados não tenham sido efetivamente empregados na execução cinematográfica, torna-se indispensável apurar se foram canalizados para
estruturas paralelas de comunicação política, para entidades vinculadas aos mesmos agentes, para despesas relacionadas à promoção de lideranças políticas ou para outras finalidades não refletidas nos instrumentos contratuais e documentos
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apresentados ao público.
- Em vez de uma estrutura compatível com aportes dessa magnitude, os relatos descrevem sucessivas restrições orçamentárias, limitações operacionais e dificuldades de produção que, em princípio, não se harmonizam com a existência de recursos da ordem daqueles noticiados. Reportagens veiculadas por diversos veículos de comunicação relatam alegações de alimentação inadequada, problemas logísticos, remunerações reduzidas de figurantes e profissionais de apoio, descontos incidentes sobre cachês já modestos, pagamentos realizados em espécie e outras irregularidades que motivaram a atuação de entidades representativas da categoria artística. Segundo as notícias, as denúncias chegaram ao Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo.
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- As irregularidades operacionais reveladas pelos bastidores do filme não se limitam ao plano econômico. No plano trabalhista e migratório, a investigação encontra terreno ainda mais verificável. O Sindcine - Sindicato dos Trabalhadores
na Indústria Cinematográfica - visitou formalmente o set de Dark Horse para apurar denúncias de técnicos, fato público e documentado (Sindcine, 02/06/2026). O
sindicato é categórico em sua comunicação pública: toda produção no Estado de São Paulo deve cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da origem nacional ou estrangeira da produção.
- A contratação de artistas e técnicos no Brasil é regulada pela Lei nº 6.533/1978 e pelo Decreto nº 82.385/1978. O contrato deve ter vias para a empresa, o profissional, o Ministério do Trabalho e o sindicato. O SATED-SP - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo - exige, para o trabalho de artistas estrangeiros, o recolhimento de 10% sobre o valor ajustado. O
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descumprimento dessas obrigações constitui irregularidade trabalhista autônoma e independente das demais suspeitas investigadas.
- No campo migratório, Jim Caviezel, Cyrus Nowrasteh e Mark Nowrasteh não poderiam exercer atividade artística ou profissional remunerada no Brasil na condição de turistas. A Resolução Normativa nº 16/2017 do Conselho Nacional de Imigração disciplina especificamente a autorização de residência prévia para atividades artísticas com contrato por prazo determinado, exigindo instrumento com qualificação das partes, prazo, objeto, título da produção, locais, dias, horários, valor total da remuneração, forma de pagamento e inclusão nos créditos. A ausência de vistos de trabalho específicos, passaportes com registros de entrada e autorização prévia para atividade artística remunerada é irregularidade migratória verificável junto à Polícia
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Federal e ao Ministério das Relações Exteriores, independentemente das
investigações eleitorais.
- A estrutura incondizente com o aporte milionário não é o único elemento, revelado pela mídia brasileira, que denuncia indícios de irregularidades em Dark Horse. Soma-se a isso o fator de que, para fazer frente a um investimento de, no mínimo, R$ 61 milhões de reais, Dark Horse deveria obter de bilheteria em torno de R$ 209 milhões e R$ 366 milhões.
- Segundo levantamento realizado pelo ICL Notícias, "cerca de metade do valor dos ingressos fica com as salas de cinema. Sobre a parcela restante ainda incidem custos de distribuição, publicidade e promoção da obra. Distribuidoras costumam ficar com algo entre 25% e 35% da receita restante. Na prática, apenas uma fração da bilheteria chega efetivamente aos produtores do filme."
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- Para retornar o investimento que Flávio Bolsonaro admite ter buscado com Daniel Vorcaro, segundo o levantamento feito pelo ICL Notícias mencionado acima,
R$ 77 milhões da arrecadação total deveria ser destinada ao ex-banqueiro que
investiu em Dark Horse. Nessa hipótese, a rentabilidade necessária para justificar
economicamente a operação alcançaria patamares ainda mais elevados, exigindo desempenho comercial excepcional e significativamente superior aos parâmetros historicamente observados no mercado cinematográfico nacional.
- Por um lado, peça de propaganda político-eleitoral de altíssimo custo, feito para impactar no pleito eleitoral de 2026. Por outro, pool de investimentos financeiros vultosos realizados em cenários de ultra risco, ante a nítida improbabilidade de que o desempenho nas bilheterias retorne o investimento, em tese, despejado para a
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produção de Dark Horse. A produção do filme se torna uma usina de indícios materiais de irregularidades, que se aprofundam tanto quanto o fazem as investigações jornalísticas relacionadas.
- Quando vultosos aportes são direcionados a empreendimento cuja viabilidade econômica aparenta ser altamente incerta - especialmente em montantes que superam os orçamentos de produções cinematográficas consagradas nacional e internacionalmente - torna-se legítimo questionar se a motivação dos investidores estava efetivamente vinculada à exploração comercial da obra ou se outros interesses, benefícios ou finalidades estavam associados à operação.
- É nítido que o dinheiro dedicado a Dark Horse, as movimentações financeiras, os contratos de investimento financeiro, até o ponto revelado a público, se localizam em um espiral de potenciais irregularidades, contradições e escamoteamento da
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verdade a respeito do filme, do investimento e das suas finalidades.
- Esse cenário se torna mais agudo ante a revelação de que outro interessado no filme, EDUARDO BOLSONARO - ex-deputado federal, filho de Jair Bolsonaro e irmão do pré-candidato FLÁVIO BOLSONARO - detinha "poder sobre o dinheiro de Dark Horse". Eduardo Bolsonaro é relatado nas reportagens como alguém que detinha gerência sobre os recursos financeiros destinados, em tese, para a produção do filme, de forma que, inclusive, parte do investimento de VORCARO no filme teria sido
destinada a "fundo controlado por aliados de EDUARDO BOLSONARO", motivo
pelo qual "a Polícia Federal apura se o dinheiro de Vorcaro para o filme teria custeado despesas de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos".
- A Agência Pública revelou ainda que Eduardo Bolsonaro figurava em contrato
como produtor-executivo, com poder sobre a gestão de recursos. Após a divulgação,
Eduardo admitiu ter atuado temporariamente como diretor/produtor-executivo e afirmou ter investido cerca de US$ 50 mil na fase inicial, para garantir a contratação do diretor em Hollywood; segundo ele, o dinheiro foi devolvido pela produtora e não passou pelo fundo ligado a Vorcaro.
- Ademais, a GO UP (de KARINA FERREIRA DA GAMA) e EDUARDO
buscaram a FREEWAY CAM B.V., empresa com braços na Hungria e na Holanda, para atuar como escrow agent - agente de custódia que recebe valores e libera
Nowrasteh, com ordem de pagamento de US$ 57,5 mil via NEW PATH PICTURES, com uso de estrutura ligada à FREEWAY.
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FIGURA 4. Fluxo internacional de pagamentos pela estrutura de custódia (escrow) anterior à entrada de Vorcaro.
- A produção de Dark Horse, portanto, de acordo com todos os levantamentos apresentados pelos veículos de imprensa até o momento, pode ter funcionado ou estar funcionando como subterfúgio para movimentações financeiras irregulares. Outro fator, concreto e amplamente noticiado, que dá indícios dessa ocorrência é a deflagração de operação da Polícia Civil de São Paulo contra a empresária KARINA GAMA, dona da produtora de Dark Horse, por "irregularidades na contratação e execução de serviços, em contrato firmado entre a Prefeitura de São Paulo".
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109. KARINA GAMA, dona da produtora de Dark Horse (GO UP
ENTERTAINMENT), é também dona DO INSTITUTO CONHECER BRASIL. O
Instituto possui contrato de R$ 108 milhões com a prefeitura da cidade de São Paulo para "instalar e fazer a manutenção de 5 mil pontos de internet gratuita via wi-fi em comunidades de São Paulo. Mas, segundo o inquérito policial, apenas 3,2 mil pontos foram entregues".
- Sabe-se, ainda, que uma das hipóteses de investigação da Polícia Civil de São Paulo é de que "parte desses recursos foi desviada para financiar a produção do filme 'Dark Horse'". Com aditivos, o valor do contrato chegou a R$ 157,1 milhões, e a investigação aponta que ao menos R$ 26 milhões foram pagos antecipadamente sem a efetiva prestação do serviço.
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FIGURA 5. Do contrato municipal de Wi-Fi às subcontratações - e a hipótese investigada de repasse indireto à
produção do filme.
111. KARINA GAMA, dona da produtora de Dark Horse (Go Up Entertainment),
parece concentrar dois lados na história: de um lado, a produtora privada do filme; de outro, detentora de entidades beneficiadas com contratos públicos e emendas
parlamentares. Essa concentração pode explicar por que as investigações jornalísticas
passaram a buscar apontar eventual confusão patrimonial entre CNPJs formalmente distintos.
- Seguramente, a produtora de Dark Horse e suas relações exigem investigação, dado o volume de indícios de múltiplas irregularidades que, ao fim, desaguam em Dark Horse e no grupo político interessado.
- É necessário observar ainda que, de acordo com declaração da Polícia Civil de
os recursos públicos do programa 'WiFi Livre SP' tenham sido desviados para custear as atividades de produção do referido filme, utilizando as contas das empresas subcontratadas e das demais organizações sociais geridas pela investigada para a lavagem dos valores desviados do erário de São Paulo".
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- Nesse contexto, é relevante notar que a investigação identificou
subcontratadas com documentação flagrantemente irregular: (i) a MAKE ONE
TECNOLOGIA DIGITAL recebeu R$ 8,5 milhões, com quatro faturas sem notas fiscais, numeração sequencial, mesma data de emissão/vencimento e valores diferentes; (ii) a COMPLEXSYS recebeu R$ 2 milhões mediante nota fiscal cancelada no mesmo dia, mas usada em prestação de contas; (iii) A JR FEIJÃO LTDA., empresa cearense, aparece como justificativa de gastos no valor de R$ 406 mil; (iv) há suspeita de autofaturamento pelo ICB emitindo nota para si mesmo, no valor superior a R$ 1,4 milhão; (v) registram-se pagamentos duplicados de R$ 925 mil, apontados em parecer da própria Secretaria; e (vi) a Favela Conectada/Urban Connect recebeu R$ 12 milhões (R$ 2 milhões pagos), com contrato com dados incompletos.
- Se firmada a hipótese investigativa da Polícia Civil, o desvio de recursos de política pública da cidade de São Paulo pode ter chegado até mesmo a Eduardo
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Bolsonaro, nos Estados Unidos, considerado como "O Homem da Grana" do Dark Horse pelo Intercept Brasil, pelas análises de documentos e contratos feitos pelo portal. É imperiosa, portanto, a instauração de investigação que siga o fluxo financeiro em questão, inclusive tendo em conta o viés de potencial impacto deliberado nas Eleições de 2026.
- Ademais, é importante recordar que a relação entre Karina Gama e Mario Frias precede a produção de Dark Horse. Em 2022, a GO7 ASSESSORIA, PRODUÇÃO E MARKETING CULTURAL LTDA., ligada a ela, recebeu R$ 54 mil da campanha de Frias a deputado federal. KARINA também aparece na diplomação de Frias como parte da equipe, conforme registrado pelo próprio círculo do parlamentar.
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FIGURA 6. Cronologia da relação Frias-Karina: do serviço de campanha (2022) às emendas no radar do STF
(2025-2026).
- Depois, MÁRIO FRIAS passou a destinar emendas ao INSTITUTO CONHECER BRASIL, ONG presidida por KARINA. As matérias falam em R$ 2 milhões em emendas: R$ 1 milhão via Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), para letramento digital e empreendedorismo; e R$ 1 milhão via Ministério do Esporte, para projeto de artes marciais.
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- Parte da verba foi usada para pagar advogado do próprio MÁRIO FRIAS e comprar livros didáticos que responsáveis pelo projeto afirmam não ter recebido. Outra parcela foi destinada ao INSTITUTO SUPER PODER EDUCACIONAL e à MM7, de MARCELO MACHADO - integrante da direção da ANC, outra entidade de Karina.
FIGURA 7. Trajeto da emenda de Frias ao ICB e a pulverização entre fornecedores ligados ao seu círculo.
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- O vínculo é relevante porque Frias aparece nos dois lados: autor, produtor e roteirista do filme e, ao mesmo tempo, parlamentar que destina recursos públicos à entidade da produtora do filme - essa mesma produtora suspeita de confusão patrimonial e lavagem de dinheiro, inclusive uso de dinheiro público para a realização de Dark Horse.
120. Além do contrato de Wi-Fi celebrado entre o INSTITUTO CONHECER
BRASIL e a Prefeitura de São Paulo e as emendas destinadas pelo Deputado Federal
MÁRIO FRIAS, as investigações jornalísticas identificaram uma terceira frente de
captação de recursos públicos pela rede de entidades controlada por KARINA FERREIRA DA GAMA: as emendas parlamentares destinadas à ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA (ANC) para a produção do documentário Heróis Nacionais - Filhos do Brasil que não se rendem.
- Essa frente merece apreciação autônoma por três razões que se reforçam mutuamente: o volume expressivo dos recursos envolvidos, o perfil político homogêneo dos parlamentares destinadores e a natureza ideológica do projeto beneficiado - traços que, somados, revelam um padrão de financiamento público opaco da mesma rede responsável pelo Dark Horse.
- A série documental Heróis Nacionais - Filhos do Brasil Que Não Se Rendem foi o veículo formal utilizado para justificar o repasse. Conforme noticiado, o projeto dividir-se-ia em três episódios: Portugal: Luz para o Brasil; José de Anchieta: o Apóstolo do Brasil; e Dom Pedro I: o Libertador. Segundo as reportagens, a série seria produzida sob perspectiva conservadora e previa também a realização de um show musical cujos artistas e características não chegaram a ser especificados.
- Dois dados são, desde logo, relevantes: primeiro, a ANC é presidida por
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KARINA FERREIRA DA GAMA, a mesma pessoa que controla a GO UP ENTERTAINMENT, produtora do Dark Horse; segundo, a série não saiu do papel - circunstância que, a par de revelar a inefetividade do gasto público, reforça a suspeita de que a destinação formal encobria outra finalidade.
FIGURA 7. Emendas PIX à ANC para a série Heróis Nacionais - projeto que, segundo as matérias, não saiu do
papel.
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- O volume total de recursos destinados à ANC para a série Heróis Nacionais, por parlamentares federais, alcança R$ 2,6 milhões, oriundos exclusivamente de deputados do Partido Liberal (PL), em 2024, por meio de emendas Pix - modalidade que, por sua própria natureza, reduz os mecanismos de fiscalização e rastreabilidade das transferências. Os destinadores identificados pelas reportagens são: a. Alexandre Ramagem (PL-RJ), então deputado federal;
individual - R$ 2 milhões enviados em julho de 2024 ao caixa do governo de São Paulo com destino final à ANC;
c. Bia Kicis (PL-DF), deputada federal; e d. Marcos Pollon (PL-MS), deputado federal. 125. A esses valores somam-se emendas de parlamentares estaduais paulistas. O 40 deputado estadual Gil Diniz (PL), ex-assessor de Eduardo Bolsonaro, destinou R$ 200 mil à ANC para a mesma série Heróis Nacionais, pagos em agosto de 2025. 126. Levantamento da Folha de S.Paulo no portal de transparência do Estado de São Paulo identificou que, entre 2023 e 2026, deputados estaduais do campo bolsonarista indicaram ao menos R$ 700 mil em emendas a empresas e entidades ligadas à rede de Karina Gama - incluindo, além da ANC, o INSTITUTO CONHECER BRASIL. A Revista Fórum apurou que, consolidando os repasses de deputados federais, estaduais e vereadores de São Paulo, o total de emendas parlamentares direcionadas às ONGs vinculadas à produtora do Dark Horse alcança R$ 7,7 milhões. 127. Do ponto de vista procedimental, as emendas à ANC para a série Heróis Nacionais apresentam irregularidades próprias que intensificam a suspeita de desvio
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de finalidade. A emenda de Carla Zambelli, de R$ 2 milhões, foi objeto de ofício do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou que o recurso transferido via emenda Pix acabou misturado às contas gerais do governo paulista, em violação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, que exige conta específica e individualizada para cada emenda parlamentar.
- Após a manifestação do TCU, o governo de São Paulo afirmou ter direcionado os valores a conta segregada, mas a ANC não apresentou a documentação necessária
contradisse a versão da ANC: enquanto KARINA GAMA afirmou que um termo de fomento havia sido assinado com a Secretaria da Cultura, a Secretaria declarou publicamente que tal afirmação era "improcedente" e que nenhum termo foi assinado.
- O deputado MARCOS POLLON ofereceu explicação que, por si só, é indicativa
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da ausência de lastro do projeto: segundo ele, a ANC não conseguiu comprovar os direitos autorais necessários para produzir a série documental, razão pela qual solicitou ao governo de São Paulo o redirecionamento dos recursos para um hospital em Barretos. A deputada Bia Kicis, por sua vez, negou qualquer conexão entre sua emenda e o filme Dark Horse, afirmando que a destinação foi exclusivamente para a série Heróis Nacionais - distinção que, contudo, não afasta o problema central: os recursos foram destinados à mesma rede de entidades controlada pela produtora do
Dark Horse, em favor de projeto que não foi executado.
- A coincidência de perfil político dos destinadores é juridicamente relevante. Todos os parlamentares que destinaram emendas à ANC para a série Heróis Nacionais são filiados ao Partido Liberal (PL) e integram o campo político de Jair Bolsonaro - o mesmo campo que é objeto da propaganda eleitoral contida no Dark Horse e que se
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beneficiará de seu lançamento nas Eleições de 2026. Não se trata de mera coincidência: o fluxo vai de parlamentares bolsonaristas, passando pela rede de entidades de KARINA GAMA - produtora do filme que exalta Jair Bolsonaro e seus correligionários -, chegando a projetos que ou não foram executados ou foram
executados de forma obscura. O padrão é sistemático e requer investigação.
- A apuração preliminar aberta pelo Ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal abrange precisamente esses repasses, citando fatos que, em tese, configuram
rastreabilidade, além de desvio de finalidade da destinação de emendas parlamentares ao INSTITUTO CONHECER BRASIL e à ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA".
- A investigação do STF alcança os deputados federais ALEXANDRE
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RAMAGEM, CARLA ZAMBELLI, MARCOS POLLON, BIA KICIS e MÁRIO FRIAS, bem como as entidades ICB, ANC, GO UP ENTERTAINMENT e CONHECER BRASIL ASSESSORIA.
- No contexto da presente notícia de fato, os repasses de emendas parlamentares destinados à ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA (ANC) não podem ser analisados como fatos isolados ou desconectados dos demais elementos já expostos. Ao contrário, quando examinados em conjunto com as demais informações reveladas pelo jornalismo investigativo - incluindo os contratos celebrados com entes públicos, os aportes privados destinados ao projeto "Dark Horse", as relações institucionais entre os agentes envolvidos e a sobreposição de pessoas físicas e jurídicas que orbitam a mesma estrutura organizacional - tais repasses passam a integrar quadro mais amplo que justifica aprofundada investigação por parte dos órgãos competentes.
V.3. DA AUSÊNCIA DA CADEIA DOCUMENTAL MÍNIMA EXIGÍVEL: IRREGULARIDADES AUTÔNOMAS VERIFICÁVEIS
- O conjunto de informações tornadas públicas pela imprensa ainda permite identificar, para além das frentes investigativas já narradas, um conjunto adicional de
irregularidades autônomas, verificáveis em fontes públicas e rastreáveis sem dependência de cooperação das partes investigadas. Essas irregularidades decorrem
de um único raciocínio: uma superprodução internacional com ator e diretor norteamericanos, orçamento declarado de dezenas de milhões de dólares e pretensão de lançamento comercial nos Estados Unidos e no Brasil necessariamente gera uma cadeia documental robusta em cada etapa - desenvolvimento, financiamento, préprodução, produção, pós-produção e distribuição.
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- A ausência, a incompletude ou a inconsistência dessa cadeia não prova, por si só, desvio de finalidade eleitoral. Mas, para cada lacuna identificada, emerge um
ponto objetivo e autônomo de apuração: se o dinheiro aportado não gerou os
documentos que o dinheiro de uma produção real deveria gerar, torna-se imperativo investigar se foi, de fato, aplicado no filme - ou em outra finalidade.
- As irregularidades a seguir sistematizadas compreendem sete frentes independentes entre si e igualmente independentes das suspeitas já narradas nas seções anteriores: (A) ausência de licenças municipais de filmagem; (B) indefinição sobre a nacionalidade jurídica da obra e o regime de coprodução; (C) inexistência de classificação indicativa e de rating para distribuição; (D) ausência de arquitetura contratual de distribuição e de retorno ao investidor; (E) inexistência do percurso documental padrão de uma produção independente; (F) omissões tributárias e
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cambiais verificáveis; e (G) ausência dos instrumentos de controle contratual da obra - titularidade, cessão e clearance.
A) Licenças municipais de filmagem em São Paulo: ausência de autorização verificável junto à Prefeitura
- As gravações de Dark Horse foram realizadas em São Paulo, conforme declarado pela própria produtora Karina Gama em entrevista ao G1 (08/12/2025: "todas as cenas foram filmadas no Brasil"). Para toda filmagem em espaços públicos municipais de São Paulo - ruas, praças, parques, calçadas, logradouros -, a produção deveria ter obtido prévia autorização junto à São Paulo Film Commission
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(SPFilm), por meio do portal SP156, operado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (a mesma Secretaria que firmou o contrato de Wi-Fi com o Instituto Conhecer Brasil, objeto da Operação Wi-Fi Livre SP).
- O portal SP156 exige pedido específico para locação pública, com cadastro da produtora e CNPJ, representante legal, cadastro da obra, formato, origem da produção, diretor, local, datas, equipe, elenco, equipamentos, efeitos especiais, declaração de responsabilidade civil/criminal, lista de veículos, ART e croqui quando houver intervenções.
- A relevância jurídico-eleitoral desta frente é dupla. Primeiro, filmar em espaço público sem autorização é irregularidade administrativa diretamente verificável nos registros do SP156/SEI da Prefeitura de São Paulo - independentemente de qualquer
investigação eleitoral ou policial. Segundo, e mais relevante: a mesma Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia que autorizaria as filmagens é a contratante do Instituto Conhecer Brasil no polêmico contrato de Wi-Fi de R$ 157,1 milhões.
- A coincidência institucional não é ocasional- ela é relevante para apurar se houve facilitação cruzada entre os dois contratos, ou se a ausência de pedido formal de autorização de filmagem reflete a ausência de uma produção real em escala compatível com os recursos declarados.
- Impõe-se, nesse contexto, verificar: existem processos SEI de pedido de autorização de filmagem para Dark Horse no portal SP156? Os pedidos foram deferidos ou indeferidos? Foram recolhidas taxas, expedidos ofícios de CET, SPTrans e subprefeituras? Existem ARTs, croquis e declarações de responsabilidade civil/criminal compatíveis com as filmagens declaradas? A lista de locações, datas,
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equipe, veículos e equipamentos é compatível com a escala de uma superprodução de dezenas de milhões de reais? A ausência de qualquer desses registros nos sistemas municipais constitui evidência objetiva de que a produção não ocorreu nos moldes declarados.
B) Nacionalidade jurídica da obra e regime de coprodução: a questão irresoluta do controle
- Dark Horse apresenta estrutura ambígua do ponto de vista da nacionalidade da obra: é produzida pela brasileira Go Up Entertainment Ltda., mas tem braço nos EUA (Go Up Entertainment LLC, com Michael Brian Davis), diretor e roteiristas americanos, roteiro em inglês, estrutura financeira via fundo texano e orçamento majoritariamente captado no exterior. A nacionalidade da obra - se brasileira, se estrangeira filmada no Brasil ou se coprodução internacional - não decorre do idioma ou da localização
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das gravações. No Brasil, ela é definida pela ANCINE com base em critérios objetivos de titularidade, composição da equipe e estrutura contratual.
- A ANCINE define coprodução internacional como produção por agentes de dois ou mais países, com compartilhamento de responsabilidades, aportes e patrimônio da obra. Para país sem acordo formal de coprodução com o Brasil - como é o caso dos Estados Unidos -, exige-se no mínimo dois terços (2/3) de artistas e
técnicos brasileiros ou residentes há mais de três anos e titularidade mínima de 40%
composição declarada da equipe - que inclui ator, diretor e roteiristas americanos contratados para as funções centrais da produção.
- A indefinição sobre a nacionalidade da obra tem consequência direta sobre a legalidade de sua produção e exploração comercial no Brasil. Se a obra é estrangeira
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ou coprodução sem reconhecimento formal, a Go Up Entertainment Ltda. pode ter atuado como mera service producer - prestadora de serviços para uma produção americana -, sem deter os direitos que alega ter e sem as obrigações regulatórias
que a ANCINE impõe às produtoras brasileiras.
- Se é coprodução não reconhecida, a exploração comercial no Brasil pode estar irregular. Em qualquer cenário, a ausência de pedido de reconhecimento de
coprodução internacional junto à ANCINE, a ausência de contrato interpartes entre Go Up Brasil e Go Up LLC definindo direitos, aportes e riscos, e a ausência de comprovação de que a parte brasileira detém ao menos 40% dos direitos patrimoniais são irregularidades regulatórias autônomas, verificáveis nos registros públicos da agência.
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C) Classificação indicativa e rating: ausência de protocolos obrigatórios para lançamento
- Com lançamento previsto para 11 de setembro de 2026 - data que, como já demonstrado, coincide com o ápice da campanha eleitoral -, Dark Horse deveria ter iniciado o processo de classificação indicativa junto ao Ministério da Justiça. A classificação indicativa é etapa obrigatória para exibição comercial em cinema no Brasil, informando a faixa etária e orientando distribuição, marketing, público-alvo e
CONDECINE, CPB ou CRT, conforme o caso, com prazo de 30 a 120 dias corridos para análise. Para um lançamento em setembro de 2026, o protocolo deveria ter ocorrido, no mais tardar, entre junho e agosto de 2026.
- Nos Estados Unidos, o rating da MPA/CARA - embora não seja licença estatal
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obrigatória para distribuidores independentes - é comercialmente indispensável: exibidores e distribuidores americanos exigem classificação etária para alocação de salas, campanhas de marketing e janelas posteriores. Sua ausência inviabiliza qualquer lançamento comercial em escala nos EUA.
- A verificação é direta: existe protocolo de classificação indicativa aberto no Ministério da Justiça para Dark Horse? Foram enviados material audiovisual e comprovante de CONDECINE? Há CPB/CRT e classificação final emitida? Foi submetido rating à MPA/CARA para o lançamento norte-americano? A ausência de qualquer desses registros - verificável nos sistemas do Ministério da Justiça e da MPA - é evidência objetiva de que a obra não se encontrava preparada para lançamento comercial real na data anunciada, o que, por sua vez, reforça a hipótese de que a finalidade predominante do projeto não era cinematográfica.
CEP:
D) Distribuição, P&A, pré-vendas e retorno ao investidor: a ausência de estrutura econômica real
- Para que qualquer investidor racional aporte dezenas de milhões de reais numa produção cinematográfica, a produtora deve demonstrar uma arquitetura econômica
concreta de retorno: distribuidor ou sales agent contratado, minimum guarantee (MG)
comprometido, pre-sales territoriais, negative pickup, P&A budget e cap definidos,
definam a ordem de recoupment e a participação de cada financiador. Sem esses instrumentos, o retorno prometido é projeção - não estrutura. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) é expressa: sem esses acordos, o produtor não tem base para prometer retorno a investidores.
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- No caso de Dark Horse, nenhum desses elementos foi publicamente demonstrado. Em particular, não há negative pickup - o instrumento pelo qual um comprador ou distribuidora se compromete, antes da finalização, a adquirir ou licenciar o filme pronto por valor fixo, o que lastreia financiamentos legítimos. A ausência de negative pickup é especialmente relevante porque, na prática do mercado audiovisual americano, é justamente a existência desse instrumento - e não a mera expectativa de bilheteria - que justifica aportes da magnitude anunciada.
- Impõe-se verificar: foram emitidos relatórios de retorno a investidores ou memorandos de retorno financeiro? Há business plan ou pitch deck com estimativa de vendas por território? Existem contratos de distribuição, MG, pre-sale ou negative pickup? Há P&A budget, P&A commitment e P&A cap definidos? Existe booking plan e
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contrato com streamer? Existe collection account e waterfall que definam a ordem de recoupment e a participação do investidor?
152. A ausência integral desses instrumentos, num aporte da ordem de dezenas de
milhões de reais, demonstra que a transação não foi estruturada como investimento cinematográfico legítimo - e que o retorno financeiro não era, em tese, a finalidade real do aporte.
E) O percurso documental padrão de uma produção independente: o teste do greenlight
- O percurso técnico esperado de uma superprodução independente é sequencial e documentado em cada etapa: (i) desenvolvimento - opção/cessão de argumento, life rights, writer agreements e registro de versões; (ii) financiamento -
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investment/loan/coproduction agreements, KYC, source of funds e escrow; (iii) pré-produção - orçamento detalhado (top sheet e analítico), seguros, vistos, guilds/sindicatos e licenças de locação; (iv) produção - contratos de equipe e elenco, payroll, releases, permits e cost reports; (v) pós-produção - clearance de música e arquivos, E&O, masters, QC técnico e M&E; e (vi) distribuição - distribution/sales agency agreements, P&A, booking, janelas e waterfall.
- O greenlight - a decisão formal de iniciar a produção - é o marco que, na prática do mercado, certifica que direitos, orçamento, financiamento, cronograma e seguros já foram confirmados. Sem greenlight documentado, a produção não tem
base para contratar elenco internacional, locar equipamentos de alto valor ou comprometer equipe técnica. Quanto maior o valor captado, mais robusta deveria ser
a documentação comercial apresentada ao investidor: a WIPO afirma que os direitos de IP sustentados por chain of title clara são o ativo mais valioso do produtor para
Cana
levantar recursos, e que, sem essa cadeia, vender o filme pode tornar-se muito difícil ou impossível.
- A verificação objetiva, portanto, é: existe business plan/pitch deck com
estimativa de vendas por território, comparáveis de bilheteria e plano financeiro?
Para cada etapa do percurso - desenvolvimento, financiamento, pré-produção, produção, pós-produção e distribuição -, a documentação mínima esperada existe na proporção do valor captado? Existe na robustez que um aporte de dezenas de milhões
Investimentos e ao fundo Havengate foi proporcional à magnitude da captação, ou
há desproporção que indica que o aporte foi realizado sem a diligência mínima exigida de investidores que assumam risco comercial real?
F) Tributário, câmbio e escrituração contábil: a trilha fiscal que toda produção internacional deixa
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- A análise financeira de Dark Horse não pode limitar-se ao rastreamento das transferências bancárias. É preciso verificar o tratamento tributário e cambial de cada
natureza de operação. A classificação correta determina obrigações distintas:
pagamentos ao diretor Cyrus Nowrasteh e aos roteiristas Mark e Cyrus Nowrasteh por serviços de direção e roteiro sujeitam-se a retenção de IRRF (Imposto de Renda
Retido na Fonte) e, dependendo da natureza, à CIDE (Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico) nos termos da Lei nº 10.168/2000, incidente sobre royalties e
remuneração de serviços técnicos pagos a residentes no exterior. A ausência de
retenções e de declaração ao Banco Central configura evasão fiscal e infração cambial autônomas, verificáveis junto à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil,
independentemente das investigações eleitorais.
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- A estrutura da Go Up Entertainment LLC nos EUA traz obrigações adicionais. A LLC deveria ter obtido EIN (Employer Identification Number) junto ao IRS - o número de identificação fiscal de empresas nos EUA - e cumprido obrigações fiscais americanas sobre sua atividade. Se a LLC captou recursos de investidores americanos, pode ter se sujeitado às regras de securities da SEC (Rule 506(b)), que exige determinados requisitos para oferta privada de valores mobiliários. A ausência de EIN, o descumprimento de obrigações fiscais americanas ou a oferta irregular a
reflexo nos mecanismos de cooperação jurídica internacional.
- Do ponto de vista contábil, a escrituração contábil da Go Up Entertainment Ltda. e o livro-razão do projeto deveriam registrar, de forma consistente com a natureza declarada, todas as entradas e saídas de recursos - como passivo, receita,
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capital, adiantamento, direito patrimonial ou despesa. Entradas de dezenas de milhões de reais sem contrapartida contábil adequada, ou classificadas de modo a ocultar sua origem, configuram irregularidade contábil-fiscal autônoma. Impõe-se verificar: existem contratos de câmbio e registros no Banco Central (SCE-IED para investimento estrangeiro direto; SCE-Crédito para empréstimo externo) compatíveis com a natureza dos aportes? Foram emitidas invoices e notas fiscais e feitas as retenções de IRRF/CIDE sobre serviços de direção e roteiro? A escrituração contábil da Go Up é consistente com a natureza declarada das operações?
G) - Controle contratual da obra: titularidade, cessão, clearance e proteção contra difamação
- A questão central de controle contratual da obra vai além da cadeia de direitos já abordada: é preciso saber quem controlava o filme, quem poderia vendê-lo e quem teria direito ao retorno econômico. Para isso, existiria um conjunto de instrumentos corporativos indispensáveis: (i) intercompany agreement entre Go Up Entertainment Ltda. e Go Up Entertainment LLC, definindo funções, direitos, custos e receitas; (ii) operating agreement da LLC, definindo sócios, poderes, administração e distribuição de lucros; e (iii) corporate resolutions autorizando a venda do filme e comprometendo os ativos da produção. Sem esses instrumentos, qualquer eventual distribuidor ou
- A utilização de SPV (Special Purpose Vehicle) - empresa de propósito específico criada para isolar patrimônio, contratos, receitas e riscos de um único filme - é prática padrão em produções internacionais de porte. Sua ausência, quando há múltiplos financiadores e múltiplas entidades envolvidas (Go Up Ltda., Go Up LLC,
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ICB, ANC, Havengate, Entre Investimentos), facilita precisamente a confusão
patrimonial apontada pela Polícia Civil de São Paulo em sua declaração à Justiça -
permitindo que recursos de diferentes origens (públicas e privadas) circulem entre os mesmos agentes sem identificação clara de quem aportou o quê, em que momento e para qual finalidade.
- Do ponto de vista dos direitos autorais, Dark Horse exige clearance integral antes de qualquer distribuição: licenças de música (sync license para a composição; master license para a gravação específica), licenças de footage de arquivo, liberação de marcas e logotipos captados nas filmagens, key art/trailer clearance e parecer de clearance para toda a obra. No regime americano, os contratos de roteiro podem ser estruturados como work made for hire - em que a empresa contratante se torna titular inicial dos
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direitos, sem qualquer transmissão posterior -, o que determina quem detém o copyright do roteiro e, por consequência, quem controla a exploração da obra.
- Por fim, uma cinebiografia de figura política viva e condenada apresenta riscos jurídicos específicos nos EUA que exigem análise prévia e formalizada: defamation
(difamação) e false light (falsa luz - figura análoga à privacidade) - riscos
relevantes em qualquer obra que retrate pessoas reais. Para lançamento nos EUA, seria necessária avaliação jurídica formal dessas hipóteses, incorporada à apólice de E&O.
- A ausência de E&O application formalmente emitida - que declara direitos, riscos e clearance - implica que o filme não passou pela análise jurídica mínima exigida pelo mercado de distribuição americano, o que, mais uma vez, reforça a hipótese de que a finalidade do projeto não era o lançamento comercial em larga escala.
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- Em síntese, as sete frentes documentais descritas nesta seção - licenças municipais, nacionalidade da obra, classificação indicativa, arquitetura de distribuição, percurso documental padrão, tributário/cambial e controle contratual - convergem para a mesma conclusão técnica: Dark Horse, conforme estruturado e
financiado, não apresenta a cadeia documental que uma produção de sua magnitude declarada necessariamente produziria.
- Cada lacuna identificada é, ao mesmo tempo, (i) uma irregularidade autônoma verificável em fonte pública, independente das investigações eleitorais em curso; (ii) um elemento que reforça a hipótese de que os recursos captados não foram integralmente destinados à produção cinematográfica; e (iii) um ponto objetivo de diligência para o Ministério Público Eleitoral, a Ancine, o Ministério da Justiça, o Banco Central, a Receita Federal e os órgãos municipais de São Paulo.
IV.4. A estrutura financeira internacional: a rede de Eduardo Bolsonaro no Texas e o fundo Havengate.
- Para além das movimentações verificadas no Brasil, as investigações jornalísticas revelaram robusta estrutura empresarial e política nos Estados Unidos, articulada em torno de Eduardo Bolsonaro, com direta relevância na apuração do destino dos recursos destinados ao Dark Horse.
- Em 18 de março de 2023, EDUARDO BOLSONARO abriu no Texas a BRAZ GLOBAL HOLDING LLC, em sociedade com PAULO GENEROSO e ANDRÉ PORCIÚNCULA. A empresa foi registrada no endereço residencial de PAULO GENEROSO, em Arlington. No mesmo endereço, em datas próximas, foram registradas a LIBER GROUP BRASIL (13 de janeiro de 2023) e o INSTITUTO
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LIBERDADE (8 de fevereiro de 2023). A BRAZ GLOBAL foi depois inativada em 18 de abril de 2024 - e, na mesma data, foi alterado o agente do INSTITUTO LIBERDADE, que passou a ser ligado ao escritório de PAULO CALIXTO, em Dallas.
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FIGURA 5. Sequência de registros no Texas: três estruturas no mesmo endereço de Arlington e a transição do
agente para o escritório de Calixto.
- PAULO GENEROSO, sócio de EDUARDO BOLSONARO na BRAZ GLOBAL, é descrito pelas reportagens como influenciador e cocriador, ao lado de Raquel Brugnera, do Movimento República de Curitiba, criado em 2016 em apoio à Lava Jato e depois convertido em movimento de apoio a Jair Bolsonaro em 2018 e 2022. A Agência Pública afirma que a Polícia Federal o apontou, em relatório sobre a trama golpista, como um dos influenciadores digitais que disseminavam narrativas de interesse do grupo investigado. O Metrópoles publicou mensagens em que Generoso e Mauro Cid tratam de pressão sobre generais e movimentação de manifestantes.
- ANDRÉ PORCIÚNCULA, ex-número dois de MÁRIO FRIAS na Secretaria Especial de Cultura - de quem chegou a assumir o cargo a menos de um mês do fim
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do governo Bolsonaro -, aparece como sócio de EDUARDO BOLSONARO na BRAZ GLOBAL HOLDING LLC. Em 2026, PORCIÚNCULA surge também em reportagens sobre uma casa no Texas comprada por meio da MERCURY LEGACY TRUST, trust criada por PAULO CALIXTO. O imóvel foi avaliado em cerca de R$ 3,6 milhões a R$ 3,8 milhões, enquanto Porciúncula declarou apenas R$ 164 mil em bens ao TSE nas eleições de 2024. Porciúncula afirmou que o imóvel é dele, que mora no local desde 2023 e que a compra foi feita por financiamento bancário, via trust, por razões de planejamento patrimonial.
- PAULO CALIXTO aparece nas reportagens como advogado radicado nos EUA, próximo de EDUARDO BOLSONARO, atuando em imigração, consultoria e direito societário. O INSTITUTO LIBERDADE passou a ter como agente registrado o escritório de CALIXTO em Dallas. Mais relevante: CALIXTO também aparece como
representante ou operador do fundo HAVENGATE DEVELOPMENT FUND LP -
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apontado nas reportagens como destino de recursos de DANIEL VORCARO para financiar Dark Horse. A MERCURY LEGACY TRUST, usada para comprar a casa
atribuída a PORCIÚNCULA, foi registrada no mesmo endereço do HAVENGATE e é controlada pela CALIXSAN CAPITAL MANAGEMENT, empresa ligada a CALIXTO.
FIGURA 8. Cadeia jurídico-patrimonial texana: da assessoria de Eduardo ao Havengate, à Mercury Legacy Trust
e à Calixsan.
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FIGURA 9. Rede texana de Eduardo Bolsonaro: atores, estruturas societárias e o ponto de contato com a rota
financeira do filme.
- A hipótese investigativa central, portanto, desloca a pergunta sobre o destino do dinheiro: não basta saber se VORCARO financiou o filme; é preciso saber quem controlou os fundos nos EUA, quem eram os beneficiários reais e se houve desvio de finalidade.
172. A coincidência de endereço, operadores e sequência temporal entre o
HAVENGATE, a MERCURY LEGACY TRUST e a CALIXSAN CAPITAL MANAGEMENT torna o bloco relevante para rastreamento bancário e patrimonial,
especialmente diante da suspeita investigada pela Polícia Federal de que parte dos recursos de Vorcaro para Dark Horse teria sido usada para custear despesas de Eduardo Bolsonaro e família nos Estados Unidos.
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FIGURA 10. Rota declarada e hipótese de investigação: de Flávio e Vorcaro ao Havengate e ao financiamento do
filme - com a ramificação investigada para a estrutura de Eduardo nos EUA.
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FIGURA 11. Visão consolidada das origens de recursos do Dark Horse e seus pontos de convergência na produção.
- A Ancine abriu investigação formal sobre possíveis irregularidades na 58 produção. O STF passou a apurar emendas destinadas a entidades de KARINA, com apuração preliminar aberta pelo Min. Flávio Dino citando um ecossistema de pessoas
jurídicas interconectadas sob comando de Karina - ICB, ANC, Go Up e Conhecer Brasil Assessoria -, alcançadas por emendas de parlamentares do PL, incluindo Alexandre Ramagem, Carla Zambelli, Bia Kicis, Marcos Pollon, dentre outros.
V. DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE CAIXA DOIS ELEITORAL (ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL) E ABUSO DE PODER ECONÔMICO
- A falsidade ideológica eleitoral prevista no art. 350 do Código Eleitoral não exige a adulteração material de um documento - basta a omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia constar, desde que a conduta esteja associada à finalidade eleitoral. No caso em exame, o vício reside precisamente na declaração
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de destino dos recursos: o contrato declara financiar uma produção cinematográfica; as investigações apontam que parte substancial dos valores transacionados foi canalizada para sustentar a estrutura de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos - estrutura essa que, como se demonstrará, tinha função eminentemente políticoeleitoral.
- Ainda segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, não é necessário que o delito em questão seja cometido durante o período eleitoral: "(...) a doação eleitoral
podem configurar o crime previsto no art. 350 do CE, não sendo exigido que a conduta ilícita tenha sido cometida necessariamente durante o período eleitoral, porquanto a caracterização da finalidade eleitoral está relacionada ao potencial dano às atividades-fim desta Justiça especializada" (Agravo Regimental em Recurso em Habeas Corpus nº060004492, Acórdão, Relator(a) Min. Floriano De Azevedo Marques, Publicação: DJE - Diário de
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Justiça Eletrônico, 28/04/2026; CC 0600737-81, rel. Min. Og Fernandes, DJE de 22.6.2020).
- Ainda de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, "a prática de 'caixa dois' se subsome à hipótese descrita no art. 30-A da Lei n. 9.504/1997 e caracteriza-se pelo fluxo de numerário que, a despeito de financiar os atos de campanha, corre à margem do sistema legal de controle - seja porque deixou de ser contabilizado, seja porque foi falsamente escriturado".
- No caso Dark Horse, são fartos os indícios de que há omissão ou alteração de declarações em documentos públicos e particulares, e a finalidade eleitoral é
inquestionável. São alguns deles, especificados abaixo:
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- O primeiro pilar do argumento é documental. Conforme revelado pelas investigações jornalísticas e apurado pela Polícia Federal, o fluxo financeiro oriundo de Daniel Vorcaro - negociado pessoalmente por FLÁVIO BOLSONARO e
formalizado contratualmente com EDUARDO BOLSONARO e a GO UP ENTERTAINMENT - não correspondeu, em sua inteireza, ao que o documento indicava: a produção de Dark Horse.
- A contradição entre o declarado e o efetivamente realizado revela-se, objetivamente, na desproporção entre os valores transferidos (mínimo de R$ 61 milhões) e a execução verificada na produção (cortes orçamentários, filmagens improvisadas em São Paulo após o abandono dos planos na Argentina e no Uruguai, cachês irrisórios para figurantes, cinco locações recusadas). Há, portanto, uma lacuna de destinação - e é nessa lacuna que se instala a suspeita de uso eleitoral dos recursos.
- À lacuna de destinação acima identificada somam-se ausências que, 60 individualmente, já bastariam para suscitar o aprofundamento da investigação. Uma produção internacional com ator hollywoodiano de carreira consolidada, diretor norte-americano, equipe internacional, gravações no Brasil e pretensão de lançamento nos Estados Unidos deveria ter, por obrigação de mercado, pacote completo de seguros proporcional ao risco: responsabilidade civil geral, seguro de equipamentos, cast insurance (cobrindo a indisponibilidade de ator ou diretor-chave), seguro de viagem, saúde e repatriação para os profissionais estrangeiros, e - decisivamente - a apólice de E&O (Errors and Omissions Insurance), que cobre riscos de direitos, difamação, imagem, marcas, música, arquivos e chain of title. Nenhuma distribuidora americana aceitará um filme sem E&O. Sua ausência ou mera cotação, sem emissão efetiva, é sinal inequívoco de que o filme não estava preparado para distribuição real.
- A dimensão do compliance financeiro é igualmente crítica. Diante de financiadores enquadráveis como pessoas politicamente expostas (PEPs) - categoria aplicável a parlamentares, ex-titulares de cargos públicos e seus familiares de primeiro grau -, as instituições financeiras e os veículos de investimento têm obrigação legal de realizar KYC (Know Your Customer), identificação de beneficiário final e
comprovação de origem dos recursos (source of funds). O fundo Havengate
Development Fund LP, como veículo de investimento no Texas, deveria ter documentado essas verificações antes de receber os aportes de Vorcaro e de repassá-
- Por fim, merece apuração a eventual incidência do Foreign Agents Registration
Act (FARA) - legislação norte-americana que exige o registro de agentes que atuam
nos Estados Unidos em nome de um foreign principal (pessoa ou entidade estrangeira) em atividades informativas ou políticas. Se a rede de Eduardo Bolsonaro no Texas,
61
ancorada no Instituto Liberdade, no fundo Havengate e no escritório de Paulo Calixto, desenvolveu atividades de articulação política em favor da família Bolsonaro perante congressistas, doadores ou meios de comunicação americanos - e há evidências jornalísticas nesse sentido -, a ausência de registro junto ao Departamento de Justiça dos EUA constitui violação autônoma e investigável pela cooperação internacional, com reflexos diretos sobre a hipótese de uso dos recursos do filme para financiar estrutura de campanha no exterior.
183. O segundo pilar é a natureza eleitoral da atividade de EDUARDO
BOLSONARO nos Estados Unidos. Eduardo não residia nos EUA por razões pessoais
neutras: sua presença naquele país inseria-se em esforço organizado e documentado
de articulação política internacional em favor da família Bolsonaro. A rede
empresarial montada no Texas - a BRAZ GLOBAL HOLDING, o INSTITUTO
Cana
LIBERDADE, as conexões com o fundo HAVENGATE e o advogado PAULO CALIXTO -, os eventos conservadores nos quais Eduardo participava (a exemplo do CPAC, em março de 2023, ao lado de Jair Bolsonaro) e as articulações com aliados identificados pelas reportagens como figuras centrais no ecossistema de apoio internacional à família Bolsonaro configuram atividade de pré-campanha exercida
em território estrangeiro, com reflexo direto e mensurável na disputa eleitoral brasileira de 2026.
Trata-se de reconhecer que a manutenção de sua estrutura de atuação política internacional - articulação com doadores, congressistas, meios conservadores e formadores de opinião nos Estados Unidos, em prol da agenda FLÁVIO BOLSONARO - constitui atividade de campanha ou pré-campanha em favor de quem herda e centraliza esse espólio político no Brasil.
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- Flávio Bolsonaro é pré-candidato à Presidência da República. O Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que a finalidade eleitoral prescinde da coincidência com o período eleitoral formal, bastando o potencial de dano às atividades-fim da Justiça Eleitoral - e a atuação político-internacional de Eduardo em favor da candidatura do irmão preenche esse requisito.
186. O terceiro pilar é a identificação do beneficiário. O circuito é preciso e
determinável: FLÁVIO BOLSONARO negocia pessoalmente o investimento com DANIEL VORCARO, assumindo papel ativo na captação dos recursos; o contrato de financiamento é formalizado com EDUARDO BOLSONARO e a GO UP, declarando como destino a produção de Dark Horse. E parte dos recursos, segundo a investigação, flui para o fundo HAVENGATE e daí para custear a estrutura de Eduardo nos EUA; essa estrutura serve à articulação política internacional em benefício da candidatura
de Flávio. O beneficiário final é, portanto, o próprio pré-candidato que iniciou a cadeia. Este encadeamento - captador, documento, desvio de finalidade, atividade eleitoral, beneficiário - cobre os elementos objetivos e subjetivos do tipo previsto no art. 350 do Código Eleitoral.
- Em acréscimo, a eventual hipótese de abuso de poder econômico revelada pelos fatos ora noticiados não decorre apenas da elevada quantia de recursos mobilizados para a produção de "Dark Horse", mas sobretudo da convergência entre três elementos juridicamente relevantes: (i) a magnitude extraordinária dos aportes financeiros envolvidos; (ii) a inequívoca aptidão da obra para produzir benefícios políticoeleitorais em favor de agentes determinados; e (iii) a participação direta desses mesmos agentes na estrutura de captação, financiamento e promoção do projeto.
- É precisamente a conjugação desses fatores que desloca a discussão do campo meramente cultural ou empresarial para o âmbito da tutela da normalidade e da 63 legitimidade das eleições, bens jurídicos expressamente protegidos pelo art. 14, § 9º, da Constituição da República.
- Sob essa perspectiva, a destinação de dezenas de milhões de reais para uma
obra concebida para exaltar a figura central de um GRUPO POLÍTICO, com lançamento programado para o ápice da campanha eleitoral de 2026, apresenta inequívoca aptidão para interferir na formação da vontade do eleitorado e desequilibrar a disputa democrática.
- A gravidade da situação é acentuada pelo fato de que os principais beneficiários eleitorais da narrativa construída pelo filme não figuram como terceiros estranhos ao empreendimento. Ao contrário, segundo as próprias reportagens mencionadas ao longo desta notícia de fato, FLÁVIO BOLSONARO teria participado pessoalmente
das tratativas destinadas à obtenção dos recursos empregados na produção, ao passo
Cana
que outros integrantes do mesmo núcleo político aparecem retratados na obra ou vinculados à sua estrutura de execução.
- Cria-se, assim, quadro em que vultosos recursos privados são mobilizados para financiar instrumento de comunicação de massa apto a promover lideranças políticas específicas, em circunstâncias que transcendem os mecanismos ordinários de financiamento e fiscalização previstos pela legislação eleitoral. Não se trata apenas de gasto elevado, mas da possível constituição de verdadeira estrutura paralela de promoção político-eleitoral sustentada por recursos de origem e destinação ainda não integralmente esclarecidas.
- Por essa razão, a investigação do presente caso revela-se indispensável para verificar se a produção de "Dark Horse" foi utilizada como veículo para a injeção de recursos econômicos extraordinários no ambiente eleitoral brasileiro, mediante mecanismos que, embora formalmente apresentados como investimento cultural ou 64 cinematográfico, possuíam aptidão concreta para fortalecer candidaturas, ampliar capital político, influenciar o debate público e comprometer a igualdade de oportunidades entre os competidores.
- Por isso, diante da concatenação das dezenas de destaques jornalísticos referentes aos bastidores financeiros de Dark Horse, nota-se a necessidade premente de instauração de procedimento de investigação por este Ministério Público Eleitoral, haja vista a vastidão de indícios materiais concretos da prática de ilicitudes que repercutem no pleito eleitoral, especialmente o possível abuso do PODER ECONÔMICO e a potencial prática de CAIXA DOIS ELEITORAL (art. 350 do Código Eleitoral).
VI. PEDIDOS
- Diante do conjunto de fatos, documentos, reportagens investigativas e indícios expostos ao longo da presente notícia de fato, requer o noticiante a instauração do procedimento investigatório cabível, ou da inclusão destes fatos no escopo apuratório desta ADPF n. 854/DF, com a adoção das diligências necessárias à completa elucidação das circunstâncias aqui narradas - sobretudo no que toca ao envolvimento de emendas parlamentares e à destinação dos recursos financeiros relacionados ao projeto audiovisual "Dark Horse", bem como à atuação dos agentes públicos, privados e das pessoas jurídicas envolvidas.
- Em particular, os elementos apresentados revelam indícios suficientes para justificar a investigação acerca da eventual configuração de abuso de poder econômico, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição da República e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, bem como de possíveis ilícitos 65 relacionados à omissão, dissimulação ou falsidade de informações relevantes para a fiscalização do financiamento político-eleitoral, inclusive aqueles previstos no art. 350 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras infrações que venham a ser identificadas no curso das investigações.
- Compreende-se, ainda, necessária a verificação dos registros regulatórios audiovisuais junto à ANCINE - registro como agente econômico, CPB, ROE, CRT, comunicações de filmagem estrangeira e pedido de reconhecimento de coprodução internacional -, bem como dos registros no U.S. Copyright Office e na Biblioteca Nacional;
- Requer-se, também, a verificação da situação migratória e trabalhista dos profissionais estrangeiros (Jim Caviezel, Cyrus Nowrasteh, Mark Nowrasteh e demais membros da equipe internacional), incluindo a existência de vistos de trabalho
artístico nos termos da Resolução Normativa nº 16/2017, contratos regularizados junto ao SATED-SP e ao Sindcine, e comprovação do recolhimento de 10% ao sindicato previsto na Lei nº 6.533/1978;
- Pede, ademais, a verificação da existência de pacote de seguros proporcional à magnitude da produção declarada: responsabilidade civil, equipamentos, cast insurance, seguro de viagem/saúde/repatriação dos estrangeiros, apólice de E&O (com application e legal opinion) e completion bond - documentos indispensáveis para qualquer superprodução destinada à distribuição comercial nos EUA;
- Além da verificação da existência de cadeia de direitos (chain of title) consolidada, incluindo o instrumento de cessão da história de vida de Jair Bolsonaro, a cessão do argumento de Mário Frias, os contratos dos roteiristas e do diretor Nowrasteh (com verificação de eventual filiação e obrigações perante SAG-AFTRA, WGA e DGA), os contratos de elenco e a definição de quem detém o copyright, o final ~~ 66 cut e o direito de venda nos EUA e no Brasil;
- Requer-se, também, a verificação, junto ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos, da eventual incidência do Foreign Agents Registration Act (FARA) sobre as atividades políticas e informativas desenvolvidas pela rede de Eduardo Bolsonaro no Texas (Instituto Liberdade, fundo Havengate, escritório de Paulo Calixto) em favor do grupo político Bolsonaro, por meio de cooperação jurídica internacional;
- E, por fim, a verificação dos documentos de compliance financeiro da operação Vorcaro-Entre-Havengate-Go Up: KYC dos financiadores, identificação de beneficiário final, source of funds, trilha de auditoria (invoices, SWIFTs, extratos, contratos de câmbio e declarações ao Banco Central), orçamento analítico aprovado (top sheet) e cost reports que permitam confrontar o valor declarado com a execução real da produção.
Casa 0 CEP: 71.650-135
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília, em 10 de junho de 2026.
ANGELO LONGO FERRARO MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES
OAB/DF 37.922 OAB/DF 57.469
OAB/DF 61.174
67
Casa 0 CEP: 71.650-135
REFERÊNCIAS
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Fontes jornalísticas - Veículos nacionais
1 Agência Pública - Mário Frias e Karina da Gama teriam oferecido até R$ 500 mil pela história
de Bolsonaro [28/05/2026]
https://apublica.org/2026/05/dark-horse-minuta-traz-valor-pela-historia-de-vida-de-jair-bolsonaro/
2 Agência Pública - Todas as perguntas do diretor de Dark Horse sobre Bolsonaro [29/05/2026]
https://apublica.org/2026/05/exclusivo-dark-horse-as-perguntas-de-cyrus-nowrasteh-sobre-bolsonaro/
3 Agência Pública - Os laços da dona da produtora de Dark Horse com Frias, Nunes e Tarcísio
[18/05/2026]
freitas/
4 Agência Pública - Flávio Bolsonaro, Vorcaro, Master: o escândalo do filme Dark Horse Azarão
[Maio/2026]
https://apublica.org/2026/05/flavio-bolsonaro-vorcaro-master-escandalo-filme-dark-horse-azarao/
5 Agência Pública - Eduardo Bolsonaro e Go Up procuraram empresa da Hungria para
pagamentos de Dark Horse [27/05/2026]
https://apublica.org/2026/05/eduardo-bolsonaro-e-go-up-tentaram-pagar-filme-via-empresa-hungara/
6 Agência Pública - Eduardo Bolsonaro: quem é o advogado que assessora o parlamentar nos
EUA [Março/2025] 68
7 O Globo - Dark Horse: quem é Karina da Gama, empresária ligada a contrato de R$ 108
milhões da Prefeitura de SP e filme sobre Bolsonaro [20/05/2026]
https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/05/20/dark-horse-quem-e-karina-da-gama-empresaria-ligadaa-contrato- de-r-108-milhoes-da-prefeitura-de-sp-e-filme-sobre-bolsonaro.ghtml
8 Folha de S.Paulo - Produtora de Dark Horse expandiu negócios após Mário Frias [01/06/2026]
https://www1.folha.uol.com.br/amp/poder/2026/06/dona-de-produtora-do-dark-horse-expandiu-negocios-depoisde- conhecer-mario-frias.shtml
9 Notícias ao Minuto - Mario Frias direcionou verba pública a produtora de filme sobre Jair
Bolsonaro [01/06/2026]
https://www.noticiasaominuto.com.br/politica/2343067/mario-frias-direcionou-verba-publica-a-produtora-defilme- sobre-jair-bolsonaro
10 The Intercept Brasil - Dark Horse: produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108
milhões pela prefeitura de SP [10/12/2025]
11 The Intercept Brasil - Eduardo Bolsonaro tinha poder sobre dinheiro do Dark Horse, revela
contrato [15/05/2026]
https://www.intercept.com.br/2026/05/15/eduardo-bolsonaro-poder-dinheiro-dark-horse-contrato/
12 The Intercept Brasil - Ex-PM, olavista e braço direito de Frias: a trágica atuação de André
Porciúncula [19/02/2022]
Casa 0 CEP: 71.650-135
13 CBN - Eduardo Bolsonaro diz ter investido US$ 50 mil em filme e nega repasse de fundo
ligado a Vorcaro [15/05/2026]
repasse-de-fundo-ligado-a-vorcaro.ghtml
14 g1 - Vorcaro bancou mais de 90% do orçamento de filme sobre Jair Bolsonaro, diz dona da
produtora [19/05/2026]
https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/19/vorcaro-bancou-mais-de-90percent-do-orcamento-de-filmesobre-jair- bolsonaro.ghtml
15 g1 - Dino abre apuração preliminar sobre emendas de deputados do PL a ONGs ligadas a
produtora de filmes [15/05/2026]
direita-a-ongs-ligadas-a-produtora-de-filmes.ghtml
16 g1 - ONG da produtora de filme de Bolsonaro é alvo de operação por suspeita de desvio de
recursos em contrato milionário de Wi-Fi com a Prefeitura de SP [01/06/2026]
suspeita-de-desvio-de-recursos-em-contrato-milionario-de-wi-fi-com-a-prefeitura-de-sp.ghtml
17 InfoMoney / Agência O Globo - Advogado radicado nos EUA vira elo de dinheiro de Vorcaro
com Eduardo Bolsonaro [15/05/2026]
18 ICL Notícias - Operador do fundo que teve dinheiro de Vorcaro comprou casa em região
onde vive Eduardo Bolsonaro [17/05/2026]
https://iclnoticias.com.br/operador-fundo-vorcaro-compra-casa-texas/
19 Estadão - ONG da produtora de Dark Horse repassou emenda de Mário Frias a advogado 69 dele e livros fantasmas [01/06/2026]
https://www.estadao.com.br/politica/ong-da-produtora-de-dark-horse-direcionou-emenda-de-mario-frias-para-aliados- e-livros-fantasmas/?srsltid=AfmBOorbltJ-4UCH-gST375cUpC36h-r-Stq8YEnCNDy5pn4ZzmNn7Ch
20 Estadão - Suspeita de lavagem e confusão patrimonial: o que levou a polícia até a produtora
de Dark Horse [01/06/2026]
https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/suspeita-de-lavagem-e-confusao-patrimonial-o-que-levou- a-policia-ate-a-produtora-de-dark-horse/
21 Estadão - Dark Horse: orçamento do filme secou quando Bolsonaro foi preso e produção
pediu corte de gastos [31/05/2026]
https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/dark-horse-orcamento-do-filme-secou-quando-bolsonaro-foi- preso-e-producao-pediu-corte-de-gastos/
22 Estadão - Dark Horse: pelo menos 5 locais se recusaram a aparecer em filme sobre Jair
Bolsonaro [31/05/2026]
https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/dark-horse-pelo-menos-5-locais-se-recusaram-a-aparecer-em- filme-sobre-jair-bolsonaro/
23 Estadão - Flávio Bolsonaro diz que operação contra ONG de produtora não tem nada a ver
com Dark Horse [01/06/2026]
https://www.estadao.com.br/politica/flavio-bolsonaro-diz-que-operacao-contra-ong-de-produtora-nao-tem-nada-a-ver- com-dark-horse/
24 Agenda do Poder - Emenda de Mário Frias destinou R$ 1 milhão a ONG ligada à produtora
de Dark Horse [01/06/2026]
25 Metrópoles - Paulo Generoso, o influenciador que conversava com Mauro Cid [01/06/2026]
Casa 0 CEP: 71.650-135
https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran/paulo-generoso-mauro-cid
26 Metrópoles - Aliado de Eduardo Bolsonaro diz ser dono de casa comprada via trust
[20/05/2026]
https://www.metropoles.com/colunas/igor-gadelha/aliado-de-eduardo-bolsonaro-diz-ser-dono-de-casa-comprada-via- trust
27 CNN Brasil - Quem é Karina da Gama, produtora de Dark Horse investigada por fraude
[21/05/2026]
28 UOL / Agência Pública / CLIP - Eduardo Bolsonaro é sócio nos EUA de empresário que
apoiou atos golpistas [26/05/2023]
https://noticias.uol.com.br/colunas/juliana-dal-piva/2023/05/26/eduardo-bolsonaro-e-socio-nos-eua-de-empresario-que- apoiou-atos-golpistas.htm
29 UOL - Aliado dos Bolsonaro com casa milionária nos EUA declarou R$ 164 mil ao TSE há
dois anos [22/05/2026]
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/05/22/aliado-de-bolsonaro-diz-ser-dono-de-casa-no-texas-mas- declarou-r-164-mil-ao-tse.ghtm
30 Valor Econômico - Eduardo Bolsonaro é sócio de empresário que apoiou atos golpistas de 8
de janeiro [26/05/2023]
https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/05/26/eduardo-bolsonaro-e-socio-de-empresario-que-apoiou-atos-golpistas- de-8-de-janeiro.ghtml
31 El Clip - Eduardo Bolsonaro abre empresa nos EUA com empresário promotor de
desinformação e envolvido com atos golpistas no Brasil [26/05/2023]
https://www.elclip.org/eduardo-bolsonaro-empresa-eeuu-desinformador-golpista/?lang=pt
70
32 Veja - Quem são os influenciadores que ajudaram em plano de golpe, segundo a PF
[26/11/2024]
33 O Globo - André Porciuncula assume Secretaria de Cultura a menos de um mês do fim do
governo Bolsonaro [07/12/2022]
https://oglobo.globo.com/cultura/noticia/2022/12/andre-porciuncula-assume-secretaria-de-cultura-a-menos-de-um-mes-do-fim-do- governo-bolsonaro.ghtml
34 Estado de Minas / Folhapress - André Porciuncula, número 2 de Mário Frias, volta ao
governo Bolsonaro [19/10/2022]
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2022/10/19/interna_politica,1409130/andre-porciuncula-numero-2-de-mario- frias-volta-ao-governo-bolsonaro.shtml
Fontes jornalísticas - Veículos internacionais
35 Time - How Sound of Freedom Became the Surprise Box Office Hit of the Summer
[10/08/2023]
https://time.com/6304595/sound-of-freedom-controversy-success/
36 Variety - How Sound of Freedom Became an Unlikely Box Office Success [09/07/2023]
https://variety.com/2023/film/box-office/sound-of-freedom-box-office-success-1235664837/
Dados de mercado cinematográfico
37 The Numbers - Market: 2025 Distributors [2025]
https://www.the-numbers.com/market/2025/distributors
38 Box Office Mojo - Domestic Box Office For 2025 [2025]
Casa 0 CEP: 71.650-135
https://www.boxofficemojo.com/year/2025/
39 Cinema United - Parque exibidor norte-americano [acesso 08/06/2026]
40 The Numbers - Sound of Freedom (2023) - Box Office and Financial Summary [2023]
https://www.the-numbers.com/movie/Sound-of-Freedom-%282023%29
41 Box Office Mojo - Sound of Freedom [2023]
https://www.boxofficemojo.com/release/rl4254237441/
42 ANCINE/OCA - Informe Mercado Cinematográfico 2025 [2025]
https://www.gov.br/ancine/pt-br/oca/publicacoes/mercado-audiovisual-brasileiro/cinema/arquivospdf/informe- mercado-cinematografico-2025.pdf
43 ANCINE/OCA - Dados Abertos do mercado audiovisual brasileiro [acesso 08/06/2026]
https://www.gov.br/ancine/pt-br/oca/dados-abertos
Angel Studios - Sound of Freedom
44 Angel Studios - Angel Studios Pays 6,678 P&A Investors 120% of their Original Investment in
Sound of Freedom [16/08/2023]
45 Angel Studios - About Sound of Freedom [2023]
https://www.angel.com/press/sound-of-freedom
46 SEC - Angel Studios, Inc. - Form 10-K (FY 2024) [31/12/2024]
https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1671941/000155837025004007/none-20241231x10k.htm
ANCINE - Regulação e registros audiovisuais 71
47 ANCINE - Coproduções Internacionais [acesso 08/06/2026]
https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes1/coproducoes-internacionais
48 ANCINE - Acordos Bilaterais de Coprodução [acesso 08/06/2026]
49 ANCINE - Registro de Obras (CPB, ROE, CRT) [acesso 08/06/2026]
https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes1/registro-registro-de-obras
50 ANCINE - Certificado de Registro de Título (CRT) [04/11/2024]
https://www.gov.br/ancine/pt-br/assuntos/atribuicoes-ancine/registro/registro-de-obras-naopublicitarias/certificado-de- registro-de-titulo-crt
51 ANCINE - Registro de Agentes Econômicos [acesso 08/06/2026]
52 ANCINE - Filmagens Estrangeiras no Brasil [acesso 08/06/2026]
53 ANCINE - Filmar no Brasil [acesso 08/06/2026]
54 ANCINE - Instrução Normativa nº 79/2008 [2008]
Licenças e autorizações municipais - São Paulo
55 Prefeitura de SP / SP156 - Autorização de Filmagem em Espaços Públicos [acesso 08/06/2026]
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?conteudo=3503
Casa 0 CEP: 71.650-135
oo
56 Spcine - São Paulo Film Commission [acesso 08/06/2026]
https://spcine.com.br/spfilmcommission/
57 Spcine - Manual de Filmagens em São Paulo [acesso 08/06/2026]
https://spcine.com.br/wp-content/uploads/guia-produtores-V821.pdf
Legislação e sindicatos trabalhistas (Brasil)
58 Lei nº 6.533/1978 - Profissões de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões [24/05/1978]
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6533.htm
59 Decreto nº 82.385/1978 - Regulamenta a Lei nº 6.533/1978 [05/10/1978]
https://www.planalto.gov.br/CCivil_03/decreto/1970-1979/D82385.htm
60 Ministério do Trabalho e Emprego - Registro de Contratante [acesso 08/06/2026]
61 SATED-SP - Registro de Contratos [acesso 08/06/2026]
https://satedsp.org.br/index.php/atendimento-2/pessoa-juridica/registro-de-contratos/
62 Sindcine - Legislação [acesso 08/06/2026]
https://www.sindcine.com.br/legislacao
63 Sindcine - Qualquer produção no Estado de SP deve cumprir a CCT [acesso 08/06/2026]
https://www.sindcine.com.br/NoticiaInterna/642/qualquer-producao-no-estado-de-sp-deve-cumprir-a-cct
64 Sindcine - Sindcine visitou set de Dark Horse para apurar denúncias de técnicos [02/06/2026]
Imigração e vistos (Brasil)
72
65 CNIg / Ministério da Justiça - Resolução Normativa nº 16/2017 - Residência para atividades
artísticas [2017]
https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/resolucoes_normativas/RN%2016%20-%202017.pdf
66 Ministério das Relações Exteriores - Vistos para estrangeiros [acesso 08/06/2026]
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos
Direitos autorais - Brasil
67 Lei nº 9.610/1998 - Lei de Direitos Autorais [19/02/1998]
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
68 Fundação Biblioteca Nacional - Direitos Autorais [acesso 08/06/2026]
https://www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/direitos-autorais-1
Direitos autorais - Estados Unidos
69 U.S. Copyright Office - What is Copyright? [acesso 08/06/2026]
https://www.copyright.gov/what-is-copyright/
70 U.S. Copyright Office - Circular 30: Works Made for Hire [2024]
https://www.copyright.gov/circs/circ30.pdf
71 Legal Information Institute - 17 U.S.C. §101 - Definitions [acesso 08/06/2026]
https://www.law.cornell.edu/uscode/text/17/101
Guilds dos EUA - SAG-AFTRA, WGA e DGA
72 SAG-AFTRA - Global Rule One [acesso 08/06/2026]
Casa 0 CEP: 71.650-135
https://www.sagaftra.org/contracts-industry-resources/global-rule-one
73 SAG-AFTRA - Production Center [acesso 08/06/2026]
https://www.sagaftra.org/production-center
74 WGA - Become a Signatory [acesso 08/06/2026]
https://www.wga.org/employers/signatories/become-a-signatory
75 WGA - Independent Film [acesso 08/06/2026]
https://www.wga.org/the-guild/going-guild/independent-film
76 WGA - 2026 MBA Signatory Application [2026]
https://www.wga.org/uploadedfiles/employers_agents/signatories/2026sigapp.pdf
77 DGA - Becoming Signatory [acesso 08/06/2026]
https://www.dga.org/Employers/BecomingSignatory
78 DGA - Low Budget Agreements [acesso 08/06/2026]
https://www.dga.org/Contracts/Agreements/Low-Budget
Seguros e garantias de produção
79 NYC Mayor's Office of Media and Entertainment - Insurance Requirements [acesso 08/06/2026]
https://www.nyc.gov/site/mome/permits/insurance.page
80 FilmLA - Get a Film Permit [acesso 08/06/2026]
https://filmla.com/get-a-film-permit/
81 California Film Commission - Insurance Requirements [acesso 08/06/2026]
https://film.ca.gov/permits/insurance-requirements/
82 Kelly Insurance Group - Film & Media Errors and Omissions Insurance [acesso 08/06/2026] 73
https://kellyinsurancegroup.com/insurance/film-media-errors-omissions-insurance/
83 Intectus - Completion Bond [acesso 08/06/2026]
https://www.intectus.de/completion-bond/
Propriedade intelectual e distribuição - WIPO e fontes especializadas
84 WIPO - IP and Film: from Script to Screen [acesso 08/06/2026]
https://www.wipo.int/pressroom/en/stories/ip_and_film.html
85 WIPO Magazine - Securing Rights from Script to Screen [acesso 08/06/2026]
https://www.wipo.int/en/web/wipo-magazine/articles/securing-rights-from-script-to-screen-37798
86 Rodriques Law - Film Distribution Strategies to Use When Financing Your Movie [acesso
08/06/2026]
https://rodriqueslaw.com/blog/film-distribution-strategies-use-when-financing-your-movie/
87 Rodriques Law - Successful Filmmakers Know How to Deliver Clean Chain of Title [acesso
08/06/2026]
https://rodriqueslaw.com/blog/successful-filmmakers-know-how-deliver-clean-chain-title/
88 Entertainment Partners - Curious About Co-Productions? What You Need to Know [acesso
08/06/2026]
https://www.ep.com/blog/curious-about-co-productions-what-you-need-to-know/
89 Media Services - Minimum Guarantees: What Producers Need to Know [18/04/2024]
https://www.mediaservices.com/blog/minimum-guarantees-what-producers-need-to-know/
Classificação indicativa
Casa 0 CEP: 71.650-135
oo
90 Ministério da Justiça - Obter Classificação Indicativa [acesso 08/06/2026]
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-classificacao-indicacao
91 Ministério da Justiça - Classificação Indicativa [acesso 08/06/2026]
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1
92 FilmRatings.com / MPA - Submit a Film [acesso 08/06/2026]
https://www.filmratings.com/submit-a-film/
93 Motion Picture Association - Film Ratings [acesso 08/06/2026]
https://www.motionpictures.org/film-ratings/
Compliance financeiro, câmbio e regulação societária
94 Banco Central do Brasil - Capitais Estrangeiros [acesso 08/06/2026]
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/capitaisestrangeiros
95 Banco Central do Brasil - SCE-IED: Investimento Estrangeiro Direto [acesso 08/06/2026]
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sceied
96 Banco Central do Brasil - SCE-Crédito: Crédito Externo [acesso 08/06/2026]
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scecredito
97 SEC - Private Placements - Rule 506(b) [acesso 08/06/2026]
https://www.sec.gov/resources-small-businesses/exempt-offerings/private-placements-rule-506b
98 U.S. Department of Justice - Foreign Agents Registration Act (FARA) - FAQ [10/04/2023]
https://www.justice.gov/nsd-fara/frequently-asked-questions
99 IRS - Employer Identification Number [26/05/2026]
https://www.irs.gov/businesses/employer-identification-number 74
100 Lei nº 10.168/2000 - CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) [29/12/2000]
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10168.htm
Casa 0 CEP: 71.650-135
































































































































































