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POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DA POLICIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JOSE ANTONIO DIAS TOFFOLI

Documentos e demais elementos de provas obtidos no bojo da

Assunto:

Compliance Zero


RCL 88121 IPL 1096304-87.2025.4.01.3400

A POLICIA FEDERAL, representada neste ato pela Delegada de Policia

Federal que a esta subscreve, vem, respeitosamente, apresentar a V. Exa. a minuta do termo de opgdo de compra mencionado pela defesa do nacional DANIEL BUENO

VORCARO, como fundamento ou justificativa para suspensao do feito.

Gostariamos, de igual modo, de pontuar breves particularidades sobre o referido termo: A uma, trata-se de simples minuta, sem assinaturas e referente a negécio juridico NAO celebrado entre partes; duas, documento as a o sequer menciona nominalmente o parlamentar.

Por outro lado, a hipétese criminal aprofundada nos autos, em nada

tangencia autoridades com prerrogativa de foro, parlamentares, crimes de corrupgéao

ou exploragao de prestigio.

Inclusive, destacamos que o documento ndo tem o menor interesse

para a investigacdo, podendo ser restituido, a qualquer momento, mediante solicitagdo da defesa e confirmagao pelo MPF.

Ao contrario, a investigagdo explora e se concentra em aspectos

técnicos e objetivos dos resultados de auditorias do Banco Central que apresentam,

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resumidamente, duas conclusées:

1 O Banco Master vendeu ao BRB 12,2 bilhées de titulos de crédito

falsos ou insubsistentes. Que foram substituidos por outros ativos nao avaliados quanto ao seu real valor. 2 Foi necessario aplicar medida prudencial ao Banco de Brasilia que

esta impedido de comprar qualquer ativo no mercado financeiro, uma vez que acelerada de ativos do Banco Master, totalizando

aproximadamente 17 bilhGes de reais, gerou sérios problemas no

colchao de liquidez do banco publico.

Por oportuno, afirmamos que, até o momento, apds filtro minucioso

sobre os elementos equipamentos eletronicos, de prova coletados, inclusive no que toca foram encontrados qualquer indicio de prova quanto a a celulares e

pratica de crimes por pessoas politicamente expostas ou autoridades com

prerrogativa de foro, permanecendo inalterada a hipétese criminal que se resume a

apurar crimes financeiros.

Brasilia, 02 de dezembro de 2025.

Documento assinado digitalmente

vb JANAINA PEREIRA PALAZZO

LIMA

Verifique em gov.br

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO

Delegada de Policia Federal

Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF


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