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Hhvemo Tribunal Hdeal
SIGILOSO
URGENTE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO n° 2873/2026 Petição 15976
o Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) RUA MELO TEIXEIRA, N° 135, ALVARO CAMARGOS, BELO HORIZONTE/MG, em desfavor de
VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF n° 119.349.706-03.
Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas,
presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papéis que interessem à investigação
(art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos do Código de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da força estritamente necessária para romper possível obstáculo à execução do mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis eventualmente existentes no endereço, caso os investigados não estejam nos
locais ou se recusem a abri-los.
Fica igualmente autorizado o acesso, a extração e a apreensão de dados telefônicos e telemáicos constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados aos fatos investigados e aos alvos desta decisão, incluindo computadores, smartphones, mídias de armazenamento, arquivos fisicos ou eletrônicos, mnensagens, e-mails e conteúdos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartões de memória ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessário, a impressão do material encontrado e submetêlo à pronta análise policial e
pericial.
Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos
investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem
não justificada ou irregular. Tambémn fica autorizada a busca e apreensão de smartphones, agendas manuscritas ou eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; registrose livros contábeis, formais ou informais, ręcibos, agendas, ordens de pagamento
e outros documentos que praterializern os fatos investigados
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/200. ocumento pode ser acessado peld endereço htto://www.stf.jus.br/portallautenticacao/autenticarDocumento.asp sotb o código 94C4-73EB-0C4B-283B e senha C5C&-3369-1 B58-C55A
apemo Tribunal Foderal
Página2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n°2873/2026 - Petição 15976
As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritórios de advocacia deverão contar com o
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7, ş6°
e seguintes da Lei n° 8.906/1994. A análise da documentaçăo e dos equipamentos apreendidos
deverá observar o disposto no art. 7°, Ş6°-G, da referida lei.
Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer
espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões
anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos
arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer
indiscrição, inclusive midiática. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a
este Relator. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Documento assinado digitalmente htto://www.stf.jus.br/portallautenticacaolautenticarDocumento.asp sob o código 94C4-73EB-0C4B-283Be senha C5C8-3369-1 B58-C55A
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 2022663/2026
2026.0052520-CGCINT/DIP/PF
No dia 14/05/2026, nesta SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de GUSTAVO ALMEIDA PAOLINELLI DE CASTRO , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação
dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| LACRE | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| C0002836581 | 2026.54080 | Celular Smartphone | 1 | UN | Um celular, marca POCO, IMEI 1: 866361075727569, IMEI 2: 866361075727577, senha padrão desenho no formato de "L" maiúsculo, com CHIP da Operadora CLARO. |
| D00048607 | 2026.54160 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Um notebook MacBook Air, Modelo A1466, Serial C02MQ9BAG085, com seu carregador, senha "900500". |
| D0002410711 | 2026.54163 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Um HD, marca MAXTOR, 320GB, S/N: 9SZ29P9F. |
| B0003645746 | 2026.54187 | Celular Smartphone | 1 | UN | Um Celular Iphone, IMEI 1: 354347182816378, IMEI 2: 354347182984366, com CHIP da Operadora TIM, senha "985632". |
O referido material foi apreendido em cumprimento ao MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO nº 2873/2026 - Petição 15976, expedido pelo Supremo Tribunal Federal,
efetivado na RUA MELO TEIXEIRA, N° 135, ALVARO CAMARGOS, BELO HORIZONTE/MG, em desfavor de VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03.
Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 09h59, por FRANCISCO ANTONIO GUIMARAES FILHO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:b653881b459a09585a3dcdf5d979adb52aa0cf61 Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h20, por GUSTAVO ALMEIDA PAOLINELLI DE CASTRO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade
deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:5868dde963afc5b544edc462618abb4036537d3e




