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MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n? 1031/2026

URGENTE

URGENTE

Peti¢cao 15562

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

referéncia, do artigo 240 do Codigo de Processo Penal da decisdo cuja

em nos termos e

MANDA Policia Federal proceda a busca apreensdo ser

copia segue anexa, que a e a efetivada no(a) Rua Engenheiro Senna Freire, 480, Casa Cinza, Sio Bento, Belo Horizonte/MG, desfavor de LUIZ FHILLIPI MACHADO DE MORAES

em

MOURAO, CPF n° 046.166.396-12, com a de colher elementos

se os

necessarios as elucidagdes penais objeto da “Operagao Compliance Zero”, instaurada

pratica de crimes contra o Sisterna Financeiro Nacional, corrupgao de

para apurar a

servidores publicos, organizagao criminasa, violacao de sigilo funcional, obstrugao de

justica lavagem de capitais, envolvendo a do Banco Master atuagao de

e e a

agentes publicos privados vinculados esquema investigado

e ac

Fica autorizada, desde ja, realizagdo de busca pessoal desfavor de quaisquer

a em

presentes recintos rio momento do cumprimento da ordem judicial, sobre

pessoas, nos

quais recaiam fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que

as que na posse ou

interessem a (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Codigo de

com

Processo Penal), bem fica autorizado da forga estritamente necessaria para

como o uso

possivel obstaculo a execugao do mandado, inclusive arrombamento de

romper o

cofres, gavetas, paredes, armarios outros ambientes moveis eventualmente

portas, e ou

endereqo, investigados nao estejam nos locais ou se recusem a

existentes no caso 0s

abri-los.

endereco diverso do apresentado, caso autoridade

Fica autorizado ingresso em a

o

policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique recente de

de investigado cuja prisao tenha sido decretada, prejuizo

endereco presenca sem

ou a

da imediata comunicagao este juizo.

a

sigilo autorizado eventuais veiculos

Fica também, desde ja, afastado o e o acesso a que

dados telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a

estejam dos alvos, e

na posse

armazenados computadores, smartphones,

autoridade dados em

acessar

de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) quaisquer

dispositivos/midias de bancos e

eletronicos de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar

outros arquivos se a

encontrado submeter a pronta analise policial pericial.

impressao do que for e e

2001 dacuments pode

Documento assinado digitalmente conforme MP

http //www stf sob 0 codig senha 3D49-5386-1CF7-7886

e

wa


Mandado de Busca Apreensio 1031/2026

Pagina 02 do ¢ ne

autorizada busca apreensao de espécie, moeda nacional

Fica a e dinheiro em em ou
estrangeira, valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente moeda

em em

estrangeira, obras de arte, joias, veiculpos outros itens de luxo de alto valor

ou e

encontrados propriedade e/ou investigados, apresentem indicios

na na posse dos que

de relagio crimes investigados e/ou tenham origem justificada irregular.

com os ou

Também fica autorizada busca e apreensio de smartphones, agendas manuscritas

a ou

eletronicas qualquer meio de eletronico dos investigados de

ou Suporte ou suas

possam conter conversas dados reievantes as investigagoes, assim

empresas, que ou

\

documentos relativos a titularidade de propriedades manutengao de

como ou a

propriedades dos proprios investigados de terceiros; registros livros

em nome ou e

contabeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento outros

ou e

documentos que materializem os fatos investigados.

As ordens eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao

a serem em

contar acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

com o

termos do art. 7%, §6° e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A analise da documentagao

nos e

dos equipamentos apreendidos devera observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida

o no

lei.

Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta,

o serena, e sem

qualquer espetacularizagdo, observando-se caréter sigiloso de toda investigagao,

o a

preceitos contidos aits. 245 a 250 do diploma legal.

com os nos mesmo
Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a a

exposi¢do indevida, no cumprimento da medida, abstendo-se de toda

e

qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.

Cumprida medida deierminada, devera autoridade policial comunicar

a ora a

imediatamente este Relator.

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP n*® 2,200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser

http //www.stf jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob B359-D062-79F9-FSAS

o acessado pelo enderego

e senha 3D49-53B6-1CF7-7B86

VICENTE Assinado de

forma digital por REZENDE VICENTE REZENDE SALGUEIR SALGUEIRO

JUNIOR O JUNIOR Dados: 2026.05.29

16:47:02 -04'00'