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LIANNA SOUSA DE ARAS CARNEIRO Tabeliã Interina
Livro nº: 0251-E Folhas nº: 091 Ordem nº: 005763 Traslado Nº 1
Escritura Pública de Venda e Compra, na forma abaixo:
| SAIBAM quantos esta pública escritura bastante virem que, aos aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (18/05/2026) nesta Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, neste Cartório do 2º Ofício de Notas, a cargo da Belª. Lianna Sousa de Aras Carneiro, Tabeliã, perante mim, Belª. Sara Mascarenhas Paes, Tabeliã Substituta, no impedimento ocasional e legal |
|---|
| da Titular Interina, em conformidade com o Provimento 149, expedido pelo |
| Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em 30 de agosto de 2023, compareceram, |
| por intermédio de videoconferência notarial, podendo ser acessada pelo site: |
| ""http://www.e-notariado.org.br/" ", partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como Outorgantes Vendedores e, também, como Credores, doravante denominados abreviadamente, por "Vendedores": JAQUES WAGNER, brasileiro, senador, nascido em 16/03/1951, portador do documento de identidade RG n. 01.532.975-57, expedido pela SSP-BA, inscrito no CPF sob o n. 264.716.207-72, filho de Joseph Wagner e Cypa Perla Wagner, casado sob o regime da comunhão parcial de bens desde 28/07/1999 com MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, brasileira, enfermeira aposentada, nascida em 13/01/1959, portadora do documento de identidade RG n. 01000853-50, expedido pela SSP/BA, inscrita no CPF sob o n. 166.513.085-72, filha de Francisco Antonio de Mendonça Neto e Avany Carneiro de Mendonça, residentes e domiciliados na Av. Sete de Setembro, n. 2224, Condomínio Mansão Victory Tower, apartamento 1302, Vitória, na |
Esse documento foi assinado por SARA MASCARENHAS PAES. en
| cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40080-004; e, como Outorgada Compradora, doravante denominada abreviadamente, por "Compradora": LAGOONS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada de propósito específico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.057.054/0001-76, com sede na Fazenda Dias D'Ávila MGR02, s/n, Centro de Treinamento Evaristo de Macedo, Pólo Industrial de Camaçari, cidade de Camaçari, Estado da Bahia, CEP: 42.800-970, neste ato representada por seus administradores não sócios RAUL AGUIRRE ZEGARRA, peruano, solteiro, economista, nascido em 04/02/1963, portador da Carteira de Habilitação sob n° de registro 00795918644, expedida pelo DETRAN/SP, inscrito no CPF sob o n° 116.832.238-37, filho de Luisa Zegarra de Aguirre e Israel Aguirre, e ALEX GRANGEON TRANCOSO NEVES, brasileiro, nascido em 07/06/1979, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 924.316.235-72, portador da carteira de identidade nº 6704631-24, expedida pela SSP-BA, ambos com endereço profissional na sede da empresa, constituídos conforme Cláusula Sexta do instrumento de Contrato Social de constituição da sociedade empresária limitada de propósito específico, registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia em sessão de 15/12/2025, sob nº 29207004557, declarando expressamente não haver sido realizada qualquer alteração posteriormente à data do contrato apresentado, cuja cópia me foi exibida e fica aqui arquivada nestas Notas. Todos assinam de |
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| forma digital e comparecem ao ato através de videoconferência notarial. Fica |
| dispensado, neste ato, o endereço eletrônico e o contato telefônico de todas as partes, conforme autoriza o artigo 111, do Provimento 149/2023, do CNJ. Os presentes, cuja capacidade ora reconheço, assim como suas identidades, face os documentos originais apresentados, nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do artigo 215 do Código Civil Brasileiro, do que dou fé. E, pelas partes, por seus representantes, me foi dito o que segue: 1º) Imóvel - Que, a justo título e boa-fé, os Vendedores são senhores e legítimos possuidores, em mansa e pacífica posse, livre e desembaraçado de ônus de qualquer natureza, do bem imóvel identificado como uma área de terras desmembrada do lugar denominado TERERE, situado no distrito de Abrantes, Município de Camaçari, Bahia, com inscrição no INCRA sob o n. 000.051.249.599-0, medindo a área desmembrada o |
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LIANNA SOUSA DE ARAS CARNEIRO Tabeliã Interina
Livro nº: 0251-E Folhas nº: 092 Ordem nº: 005763 Traslado Nº 1
total de 51.500,00m², ou seja 5ha 15a e 00ca; com os seguintes confrontantes: frente com a estrada existente, fundo com o Rio Joanes, lado direito com remanescente e o lado esquerdo limitando-se com Esmeralda, Nisan, André Guanais e outros, registrado sob matrícula n. 18.135 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari/BA ("Imóvel"). 2º) Modo de Aquisição - Que, dito Imóvel, foi havido pelos Vendedores por força da Escritura Pública de Compra e Venda, Quitada, lavrada pelo 2º Tabelionato de Notas de Camaçari, Bahia, no Livro 55, nº de ordem 8.643, às fls. 042, em 2 de março de 2000, devidamente registrada sob o R-01 da matrícula n. 18.135 do Cartório do 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia, em 7 de abril de 2000. 3º) Venda e Compra - 3.1) Que os Vendedores convencionaram com a Compradora vender, como efetivamente vendido tem, em caráter Ad Corpus, inteiramente livre e desembaraçado de ônus, incluindo, mas sem limitação, tributos, dúvidas, dívidas, litígios, gravames, restrições e limitações de qualquer natureza, a área de 4,3844 ha, com perímetro de 1.066,92m, do Imóvel descrito na cláusula 1º desta escritura, a seguir descrita e caracterizada: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GK2-V-A52079, de coordenadas N 8.579.718,16m e E 574.789,49m; ; deste, segue confrontando com ÁREA DECRETO Nº 15.159 DE 28 DE MAIO DE 2014, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°18'14" e 9,76 m até o vértice GK2-V-210045, de coordenadas N 8.579.717,43m e E 574.799,23m; 94°10'47" e 10,06 m até o vértice GK2-V-210046, de coordenadas N 8.579.716,70m e E 574.809,26m; 93°52'45" e 9,45 m até o vértice GK2-V-210047, de coordenadas N 8.579.716,06m e E 574.818,70m; 100°51'18" e 9,26 m até o vértice GK2-V-210048, de coordenadas N 8.579.714,31m e E 574.827,80m; 102°32'50" e 9,88 m até o vértice GK2-V- 210049, de coordenadas N
8.579.712,17m e E 574.837,44m; 102°21'45" e 10,02 m até o vértice GK2-V-210050, de coordenadas N 8.579.710,02m e E 574.847,23m; 102°27'38" e 10,09 m até o vértice GK2-V-210051, de coordenadas N 8.579.707,84m e E 574.857,08m; 101°20'02" e 10,14 m até o vértice GK2-V-210052, de coordenadas N 8.579.705,85m e E 574.867,02m; 101°13'45" e 10,07 m até o vértice GK2-V-210053, de coordenadas N 8.579.703,89m e E 574.876,90m; 100°23'20" e 10,20 m até o vértice GK2-V-210054, de coordenadas N 8.579.702,05m e E 574.886,93m; 97°53'30" e 0,46 m até o vértice GK2-V- 210055, de coordenadas N 8.579.701,99m e E 574.887,39m; 97°43'32" e 9,79 m até o vértice GK2-V-210056, de coordenadas N 8.579.700,67m e E 574.897,09m; 98°28'14" e 7,43 m até o vértice GK2-V-210057, de coordenadas N 8.579.699,58m e E 574.904,44m; ; deste, segue confrontando com FAZENDA TERERE | TRANEVES PATRIMONIAL LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°41'02" e 360,53 m até o vértice GK2-V-210058, de coordenadas N 8.579.374,67m e E 574.748,18m; 212°07'55" e 64,83 m até o vértice GK2-V- 210059, de coordenadas N 8.579.319,77m e E 574.713,70m; 212°10'03" e 23,77 m até o vértice GK2-V-210060, de coordenadas N 8.579.299,65m e E 574.701,05m; ; deste, segue confrontando com RIO JOANES, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°48'05" e 59,52 m até o vértice GK2-V-A52092, de coordenadas N 8.579.304,63m e E 574.641,74m; ; deste, segue confrontando com SITIO TERERE | MAT. 5946 | CNS: 00.748-4 , com os seguintes azimutes e distâncias: 10°04'30" e 93,59 m até o vértice GK2-V-A52091, de coordenadas N 8.579.396,78m e E 574.658,12m; 16°17'07" e 19,64 m até o vértice GK2-V-A52090, de coordenadas N 8.579.415,63m e E 574.663,62m; 19°59'45" e 48,04 m até o vértice GK2-VA52089, de coordenadas N 8.579.460,77m e E 574.680,05m; 21°59'13" e 51,63 m até o vértice GK2-V-A52088, de coordenadas N 8.579.508,64m e E 574.699,38m; 22°27'51" e 39,38 m até o vértice GK2-V-A52087, de coordenadas N 8.579.545,04m e E 574.714,43m; 22°02'54" e 35,89 m até o vértice GK2-V-A52086, de coordenadas N 8.579.578,30m e E 574.727,90m; 22°46'19" e 50,55 m até o vértice GK2-V-A52085, de coordenadas N 8.579.624,92m e E 574.747,47m; 23°44'02" e 18,54 m até o vértice GK2-V-A52084, de coordenadas N
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Livro nº: 0251-E Folhas nº: 093 Ordem nº: 005763 Traslado Nº 1
8.579.641,88m e E 574.754,93m; 24°10'15" e 14,66 m até o vértice GK2-VA52083, de coordenadas N 8.579.655,26m e E 574.760,93m; 26°17'10" e 18,82 m até o vértice GK2-V-A52082, de coordenadas N 8.579.672,14m e E 574.769,26m; 27°00'26" e 19,35 m até o vértice GK2-V-A52081, de coordenadas N 8.579.689,38m e E 574.778,05m; 27°27'12" e 18,60 m até o vértice GK2-V-A52080, de coordenadas N 8.579.705,88m e E 574.786,63m; 13°08'16" e 12,61 m até o vértice GK2-V-A52079, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M"; 3.2) A área objeto desta escritura de compra e venda, descrita na cláusula 3.1, encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Camaçari sob a inscrição imobiliária n. 2061851 e será desmembrada da área objeto da matrícula n. 18.135 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari, Bahia, quando do registro desta escritura de compra e venda. 4º) Forma de Pagamento - O preço total, certo e ajustado pelas partes para a área descrita na cláusula 3.1. é de R$15.834.129,00 (quinze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, cento e vinte e nove reais), pago em parcela única, na data da assinatura desta escritura, por meio de uma única via de Nota Promissória, emitida neste ato, em caráter "pro soluto", com cláusula "não à ordem", em favor dos Vendedores, com vencimento em 13/05/2029, entregue neste ato aos Outorgantes Vendedores. Tendo em vista o pagamento realizado nesta data e a natureza pro soluto da nota promissória acima referida, os Vendedores, neste ato, de forma expressa e inequívoca, conferem à Compradora plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto ao preço
| total da área descrita na cláusula 3.1, para nunca mais reclamar em juízo ou fora dele, a que título for. 5ª) Transmissão da posse, do domínio e dos |
|---|
| direitos - 5.1) Por força desta escritura e da CLÁUSULA CONSTITUTI, os |
| Vendedores, neste ato, cedem e transferem à Compradora, sem reserva alguma e de forma irrevogável e irretratável, todo o domínio, posse e ações que exercem ou exerciam sobre a área descrita na cláusula 3.1, objeto desta escritura, para que a Compradora dela use, goze e livremente disponha, como sua proprietária exclusiva que passa a ser doravante, obrigando-se os Vendedores, por si, seus herdeiros e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção de direito, tudo na forma da lei; 5.2) Em razão da transmissão da posse da área descrita na cláusula 3.1 à Compradora, na data desta escritura, a Compradora passará a ser a única responsável pelo pagamento dos impostos, contribuições e taxas de qualquer natureza, despesas de consumo de água, luz, gás e demais encargos e responsabilidades que incidam ou venham a incidir sobre a área descrita na cláusula 3.1, objeto desta escritura, cujos fatos geradores ocorram a partir desta data, ainda que lançados em nome dos Vendedores. Por sua vez, é de responsabilidade exclusiva dos Vendedores o pagamento dos impostos, contribuições e taxas de qualquer natureza, despesas de consumo de água, luz, gás e demais encargos e responsabilidades incidentes sobre a área descrita na cláusula 3.1, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data desta escritura, respondendo os Vendedores por tais valores devidos, mesmo que lançados ou cobrados posteriormente, devendo pagá-los prontamente ao tomarem ciência deles por qualquer meio, ou mediante o recebimento de notificação escrita da Compradora, o que ocorrer primeiro. Se o pagamento do valor devido pelos Vendedores for feito pelos Vendedores diretamente aos entes credores, tal pagamento deverá, ato contínuo, ser demonstrado à Compradora. Por outro lado, se o pagamento de tal valor tiver sido feito pela Compradora diretamente aos entes credores, os Vendedores deverão reembolsar a Compradora no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação acima referida, sob pena de o valor em atraso ser acrescido dos valores descritos na cláusula 6.3. desta escritura. 6ª) Declarações e Garantias dos Vendedores - 6.1) Os Vendedores |
| declaram sob pena de responsabilidade civil e penal, que (a) são verdadeiras |
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Livro nº: 0251-E Folhas nº: 094 Ordem nº: 005763 Traslado Nº 1
as informações prestadas nesta escritura; (b) não estão vinculados ao INSS como produtores rurais e não estão, portanto, sujeitos às restrições das leis previdenciárias; (c) nesta data, não há Processos pendentes ou em trâmite, nem receberam qualquer notificação, citação ou intimação de qualquer terceiro que possa resultar no ajuizamento de qualquer Processo, respondendo os Vendedores pela evicção, na forma da lei; (d) no melhor conhecimento dos Vendedores, não há qualquer evento, fato ou circunstância ocorrido entre a aquisição da área descrita na cláusula 3.1 pelos Vendedores que possa dar causa ao ajuizamento de qualquer Processo; (e) a área descrita na cláusula 3.1 encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer dúvidas, dívidas, débitos, litígios, ônus, limitações, encargos, gravames, ou restrições de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, de arrestos, arrolamentos, confisco, penhora e quaisquer outras medidas constritivas em qualquer Processo; (f) não há qualquer Processo capaz de conduzi-los ao estado de insolvência ou, ainda, de conduzir à insolvência eventuais empresas das quais sejam sócios, tendo em vista que dispõem e continuarão a dispor de bens suficientes para garantir quaisquer condenações pecuniárias, sendo que a alienação da área descrita na cláusula 3.1 não implicará prejuízo de terceiros ou prejuízo de credores reais ou potenciais dos Vendedores; (g) não foram celebrados instrumentos com terceiros relativos ao uso e ocupação da área descrita na cláusula 3.1, incluindo, sem limitação, para sua locação, arrendamento, comodato ou outro direito de uso de qualquer natureza; (h) a área descrita na cláusula 3.1 nunca abrigou, a qualquer tempo, atividade que possa considerá-la contaminada ou potencialmente contaminada nos termos da legislação ambiental aplicável; (i) no melhor conhecimento dos Vendedores, não há na área descrita na cláusula 3.1. qualquer passivo ambiental ou lavra mineral em data anterior à assinatura desta escritura e, exceto em relação à
Área de Preservação Ambiental de Joanes-Ipitanga, não há áreas de interesse
ambiental e/ou especialmente protegidas por normas ambientais; e (j) não há sobreposição de área de qualquer espécie com a área descrita na cláusula 3.1. objeto desta compra e venda. 6.1.1) Para fins da Cláusula 6.1, "Processos" significam quaisquer processos administrativos ou judiciais, inquéritos civis ou criminais, termos de compromisso, termos de ajustamento de conduta ou qualquer investigação ou procedimento em curso, ou penalidades deles derivadas, ajuizados ou propostos por qualquer autoridade governamental e quaisquer outros terceiros (incluindo, sem limitação, organizações não-governamentais, Ministério Público e autoridades ambientais), que envolvam, total ou parcialmente, a área descrita na cláusula 3.1. 6.2) Na hipótese de a Compradora, a qualquer tempo, ser responsabilizada ou sofrer qualquer prejuízo, perda, dano, custo ou despesa em razão de (A) qualquer violação das declarações e garantidas feitas pelos Vendedores na cláusula 6.1. acima e na cláusula 9, bem como de (B) débitos, ônus ou contingências, passivos ambientais, demandas ou responsabilidade dos Vendedores, relacionados ou não à área descrita na cláusula 3.1, mas que possam afetá-la, os Vendedores obrigam-se a imediatamente isentar a Compradora e a indenizar integralmente a Compradora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação escrita enviada pela Compradora, incluindo todos os valores suportados e despendidos pela Compradora, mas não se limitando a: (i) o valor principal do débito eventualmente pago pela Compradora; (ii) multas e demais encargos; (iii) custas judiciais e ou administrativas; (iv) honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais; 6.3) O inadimplemento dos Vendedores do disposto na cláusula 6ª ensejará a incidência de multa moratória de 10% (dez) por cento sobre os valores cobrados/dispendidos, além de juros legais e correção monetária pelo IPCA, os dois últimos cobrados pro rata die até a data de pagamento. 7ª) Foro - Fica eleito o foro da Comarca da situação da área descrita na cláusula 3.1 como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente instrumento, em detrimento a outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a tornar-se. 8ª) Disposições Gerais - 8.1) Esta escritura contém o acordo integral entre as partes com relação ao seu objeto, substituindo e prevalecendo sobre qualquer outro acordo, entendimento, proposta ou
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negociação anteriores entre as partes, verbais ou escritos, com relação ao mesmo objeto, devendo vigorar em benefício das partes, seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários, e será interpretado de conformidade com as leis da República Federativa do Brasil. 8.2) A tolerância ao descumprimento, ainda que reiterado, por qualquer parte, não significará novação ou alteração das cláusulas da presente escritura, e será considerado como ato de mera liberalidade, insuscetível de gerar ou modificar direitos. 8.3) Todos os avisos e correspondências de qualquer natureza entre as partes sob esta escritura serão encaminhados aos endereços das partes constantes no preâmbulo da presente escritura, com o devido aviso de recebimento. 8.4) Se qualquer disposição desta escritura for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força da legislação aplicável, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as partes deverão substituir a disposição inválida, inexequível ou nula por outra válida e exequível que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída. 9ª) Declarações Finais - Declaram as partes envolvidas neste ato, para os devidos fins, sob as penas da lei, o seguinte: a) Que: (a.1) os Vendedores são pessoas politicamente expostas; e (a.2) as partes não têm envolvimento com terrorismo, conforme o artigo 145, parágrafo 6º do Provimento 149/2023 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça; b) Que cumpriram e cumprirão todas as leis anticorrupção e antissuborno aplicáveis, incluindo, mas sem limitação, a Lei Federal Nº 12.846/2013 e o Decreto Nº 8.420/2015, conforme alterados; não solicitaram, aceitaram ofereceram, prometeram ou doaram, ou solicitarão, aceitarão, oferecerão, prometerão ou doarão, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor ou valor em dinheiro a qualquer pessoa com a
finalidade de: (i) influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa no exercício de sua função; (ii) induzir qualquer pessoa a fazer ou deixar de fazer qualquer ato em violação a um dever legal; (iii) assegurar uma vantagem indevida; ou (iv) induzir qualquer pessoa a usar sua função indevidamente para afetar qualquer ato ou decisão de um governo ou de uma de suas repartições de qualquer modo conexo com essa escritura. Todas as declarações contidas nesta cláusula permanecerão válidas e precisas a todo o tempo, mesmo após a conclusão desta compra e venda. c) Que as partes se abstêm de declarar endereços eletrônicos pessoais/profissionais, bem como números de telefones pessoais/profissionais, declarando somente as informações acima já mencionadas. d) Que as certidões de estado civil apresentadas permanecem com os seus conteúdos inalterados; As partes requerem e autorizam, desde já, ao Oficial do Cartório do Registro de Imóveis competente, a praticar todos os atos que se fizerem necessários ao registro e cumprimento da presente escritura, especialmente para que se digne em averbar e/ou registar conforme o caso, todos e quaisquer outros atos necessários ao registro da presente escritura, ainda que não estejam aqui mencionados, inclusive realizando os eventuais cancelamentos necessários relacionados com o objeto desta compra e venda, dispensando, por conseguinte, a necessidade de apresentação de outros requerimentos pelas partes. 10ª) Procuração - Os Vendedores, neste ato, constituem a Compradora como sua bastante procuradora, com poderes para, em nome de cada um dos Vendedores e com o único objetivo de obter o registro desta escritura perante o competente cartório de registro de imóveis, representar os Vendedores perante cartórios de notas e qualquer autoridade pública ou órgão da administração e/ou entidades privadas, podendo para tanto: fazer declarações, firmar requerimentos, petições, celebrar escrituras de aditamento, escrituras de rerratificação, solicitar e obter perante o competente cartório de registro de imóveis registros e averbações desta escritura, das demais escrituras e documentos a ela relacionados, e de suas alterações posteriores, cumprir exigências, efetuar cancelamentos, pedir certidões, pagar taxas, emolumentos, custas e despesas e receber quitação, requerendo, alegando e assinando todos os documentos necessários para tanto, podendo ainda praticar todos e quaisquer atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato. A procuração ora outorgada não confere poderes
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à Compradora para alterar as condições acordadas nesta escritura, mas apenas para viabilizar o seu registro perante o competente cartório de registro de imóveis, inclusive cumprindo eventuais exigências formuladas pelo cartório de registro de imóveis nesse sentido. 11ª) Imposto de Transmissão "Inter Vivos" - Foi apresentada e fica arquivada nestas Notas a Portaria n° 034/2026, expedida pelo Secretário da Fazenda do Município de Camaçari, Estado da Bahia, em 30 de março de 2026 que, nos termos dos artigos 1° e 2°, III, concede isenção em favor da pessoa jurídica LAGOONS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 64.057.054/0001-76 de 100% (cem por cento) de redução do ITIV incidente sob a aquisição dos imóveis para a instalação do empreendimento, dentre eles a matrícula 18.135, objeto da presente Escritura Pública. Pelas partes foi-me dito que aceitam e autorizam o presente instrumento público tal como redigido, por achá-lo conforme e de acordo com o que haviam previamente convencionado, ratificando todos os termos, cláusulas e condições anteriormente pactuadas. Certifico que, de acordo com a Lei Federal número 7.433, de 18/12/1985, regulamentada pelo Decreto número 93.240, de 09/09/1986, e pelo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Bahia (CNP/BA), instituído pelo Provimento Conjunto nº 15/2023, foram apresentados os documentos necessários para a lavratura do presente ato, os quais ficam arquivados nestas Notas junto com as seguintes certidões: a) CERTIDÃO DE PROPRIEDADE - que foi apresentada a Certidão Negativa de Ônus Reais expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari/BA, em 28/04/2026, válida por 30 dias a contar da data de sua emissão; b) CCIR - que, foi apresentado Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, exercício 2025, código de autenticidade 01460.20720.10415.02417, referente à Faz. Terere, código rural do imóvel
000.051.249.599-0, tendo como detentor, Jaques Wagner, de nacionalidade
Brasileira, localizada na Estrada do Coco, prox Apicef, Camaçari, BA; c) ITR -
que foi apresentada Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, referente ao CIB: 9.243.147-0, nome do imóvel: FAZENDA TERERE, Camaçari/BA, área total (em hectares): 5,1, tendo como contribuinte: Jaques Wagner, CPF: 264.716.207-72, emitida às 14:17:15 do dia 20/02/2026, válida até 19/08/2026. Código de controle da certidão: 006D.06BD.1252.5157; d) CNDT - que foram apresentadas as Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas pela internet em nome de JAQUES WAGNER CPF: 264.716.207-72, sob nº: 15935869/2026 e em nome de MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, CPF: 166.513.085-72, sob nº: 15936396/2026, ambas expedidas em 12/03/2026, válidas até 08/09/2026; d) CERTIDÃO DE DÉBITOS FEDERAIS - Certidões Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome de JAQUES WAGNER, CPF: 264.716.207-72, emitida às 14:14:53 do dia 22/01/2026, válida até 21/07/2026. Código de controle da certidão: 3E9E.7991.777D.8D13 e em nome de MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, CPF: 166.513.085-72, emitida às 14:52:19 do dia 29/01/2026 , válida até 28/07/2026. Código de controle da certidão: C8F2.259E.59A4.84D3; e) DOI - que foi emitida a DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias. CNIB: Foram realizadas consultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB a seguir: CPF: 264.716.207-72, em nome de JAQUES WAGNER, em 18/05/2026 às 10:53:33, código hash: 518rs8t104, com resultado NEGATIVO; CPF:166.513.085-72, em nome de MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, em 18/05/2026 às 10:54:10, código hash: x8sm13kwzb, com resultado NEGATIVO. Consigno que, nos termos do Provimento CGJ/CCI nº 03/2021 das Corregedorias do TJBA, que dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais nas Serventias extrajudiciais, disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as partes foram cientificadas por este Tabelionato: - Que as ações de tratamento dos dados pessoais foram destinadas exclusivamente à prática deste ato, de forma a atender à finalidade da prestação do serviço, e com o objetivo de desempenhar atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados;
LIANNA SOUSA DE ARAS CARNEIRO Tabeliã Interina
Livro nº: 0251-E Folhas nº: 097 Ordem nº: 005763 Traslado Nº 1
- Que será realizado o envio das informações à CENSEC - Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados, por determinação normativa; - Que,
outros atos inerentes à atividade do Tabelião de Notas poderão ser praticados com a utilização dos dados pessoais no cumprimento de obrigação legal ou normativa, independentemente de autorização específica do Titular. Certifico a lavratura de ato notarial digital, tendo sido observadas todas as instruções mencionadas no provimento citado no preâmbulo da presente, com assinaturas por meio da plataforma do e-notariado, ("http://www.e-notariado.org.br/" que fica arquivada nesta Serventia. A validade do presente instrumento deve ser verificada no site ""http://www.docautentico.com.br/valida"". De acordo com o Art. 366 do Código de Normas da CGJ - BA, na ausência de assinatura de uma das partes, após transcorridos 30 (trinta) dias contados da lavratura do ato, o Tabelião declarará incompleta a escritura e consignará, individualizando, as assinaturas faltantes; e, advertidas as partes no corpo da escritura, serão devidas as taxas e os emolumentos correspondentes. Foram dispensadas as testemunhas instrumentárias de acordo com o artigo 215 do Código Civil Brasileiro. A presente foi lida por todos e achada conforme por mim, (assinatura digital) SARA MASCARENHAS PAES, TABELIÃ SUBSTITUTA, que a digitei e a conferi, que mandei lavrar, a subscrevo e assino em público e raso. Foi recolhido o DAJE de n° 9999.036.339083. Emolumentos.: R$ 12.168,17 Taxa de Fiscal.: R$ 8.641,16 FECOM.: R$ 483,70 PGE.: R$ 483,70 FMMPBA.: R$ 251,93 FEURB.: R$ 251,93 Def. Pública.: R$ 322,47 Total.: R$25.192,89. (a.a) assinaram a folha do livro, JAQUES WAGNER, MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, RAUL AGUIRRE ZEGARRA, ALEX GRANGEON TRANCOSO NEVES. Trasladada na mesma data. Está conforme o seu original ao qual me reporto e dou fé.
Assinado digitalmente por: Em Testemunho da Verdade SARA MASCARENHAS PAES CPF: 014.026.575-95 Certificado emitido por AC VALID RFB v5 Data: 26/05/2026 13:43:30 -
03:00 ________________________________________
SARA MASCARENHAS PAES TABELIÃ SUBSTITUTA
Selo de Autenticidade
Tribunal de Justica do Estado da Bahia Ato Notarial ou de Registro
1449AB7077012 EAGDZOHSOM Consulte:
jus.br/autenticidade
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Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Matrícula Notarial Eletrônica: 005397.2026.05.18.00001078-12
- SARA MASCARENHAS PAES (CPF 014.026.575-95) em 26/05/2026 13:43
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