494 KiB
Fl. 2509
SR/PF/DF 2025.0087917
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DESPACHO N° 4848347/2025
2025.0087917
Considerando o retorno da presente investigação da CINQ/CGRC/DICOR/PF, bem como as determinações do Exmo. Relator MInistro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli pelo prosseguimento das investigações, determino:
- Junte-se ao presente expediente as duas decisões proferidas no bojo da RCL 88.121/STF.
- Encaminhe-se ofícios sobre informações ao Banco Central do Brasil; ao Banco de Brasília; ao Liquidante do Banco Master e ao Fundo Garantidor.
- Intime-se os investigados abaixo relacionados por telefone para as oitivas determinadas pelo Exmo. Senhor Relator Ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli, e, caso persistam dificuldades, realize-se a intimação pessoal. Informe-se, na oportunidade, que os investigados poderão optar pela modalidade de oitiva presencial ou oitiva por vídeo conferência.
- Oitiva em 21/01/2026, às 14:00, no Supremo Tribunal Federal - Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa (CPF 898.379.404-68).
- Oitiva em 21/01/2026, às 16:30, no Supremo Tribunal Federal - Dário Oswaldo Garcia Júnior (CPF 524.104.711-53).
- Oitiva em 22/01/2026, às 14:00, no Supremo Tribunal Federal - André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17).
- Oitiva em 22/01/2026, às 16:30, no Supremo Tribunal Federal - Henrique Souza e Silva Peretto (151.935.858-09).
- Oitiva em 23/01/2026, às 14:00, no Supremo Tribunal Federal - Alberto Félix de Oliveira (013.286.256-56).
- Oitiva em 23/01/2026, às 16:30, no Supremo Tribunal Federal - Robério Cesar Bonfim Mangueira (047.634.715-70).
- Oitiva em 26/01/2026, às 14:00, no Supremo Tribunal Federal - Luiz Antonio Bull (964.812.268-72 ).
- Oitiva em 26/01/2026, às 16:30, no Supremo Tribunal Federal - Angelo antonio Ribeiro da Silva (013.529.807-54).
- Oitiva em 27/01/2026, às 14:00, no Supremo Tribunal Federal - Augusto Ferreira Lima (785.851.395-87)
- Oitiva em 27/01/2026, às 16:30, no Supremo Tribunal Federal - Daniel Bueno Vorcaro (062.098.326-44)
Brasília/DF, 22 de Dezembro de 2025.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 22/12/2025, às 12h04, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:82e e3eb473e0af0d7f69167c3a632c10d8e5297c
Fl. 2510
2025.0087917 SR/PF/DF
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Nº 21161.07/2025
1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE
Levantamento de empresa.
REFERÊNCIA
-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF
DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO
Trata-se do levantamento de informações referente a empresa vinculada a instituição financeira investigada neste procedimento.
| DESTINATÁRIO |
|---|
| JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA |
| VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA |
| sexta-feira, 22 de agosto de 2025 |
21161.07/2025421161.07/2025
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Fl. 2511
2025.0087917 SR/PF/DF
1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3
3.1 SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A - 57.965.351/0001-54............................................ 3 3.2 A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37..................................................... 4 3.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54 ....... 5 3.4 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17............................................................... 7 3.5 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75 ............................................... 7
4 CONCLUSÃO............................................................................................................................................ 8
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2025.0087917 SR/PF/DF
2 INTRODUÇÃO
Trata-se de Investigação referente a irregularidades no processo de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília - BRB. Consta da denúncia realizada pela Procuradoria da República no DF que a empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS/ TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA estaria, supostamente, envolvida nas negociações entre o Banco Master e o BRB.
3 ANÁLISE
Por meio de consultas realizadas em fontes abertas, assim como em fontes de dados negados, foi possível obter as seguintes informações sobre a empresa e pessoas a esta ligadas:
3.1 SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A - 57.965.351/0001-54
Trata-se da empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS, criada de forma genérica em 04/11/2024 por DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348-39. Constatou-se que, assim como a SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, DANIEL abriu vários outros CNPJs com as mesmas características, a exemplo das empresas:
- SX 064 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.754.037/0001-37;
- SX 068 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.828.552/0001-14;
- SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.974.047/0001-40;
- SX 089 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.973.991/0001-83.
Todas estas empresas estão registradas em nome de DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348-
- Acredita-se que DANIEL abre as empresas para vende-las posteriormente por conveniência. Todas as empresas abertas por DANIEL possuem o mesmo endereço, assim como inúmeras outras empresas de terceiros, as quais também possuem registro de endereço na AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310-200. Observa-se que assim como as empresas registradas em nome de DANIEL, há ainda algumas dessas empresas (SX) registradas em nome de KATIA CAROLINE CUNHA SILVA - 384.561.938-44.
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2025.0087917 SR/PF/DF
E que assim como DANIEL, KATIA possui vínculo empregatício com a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37, a qual também possui em seu registro o endereço da AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310-200.
3.2 A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37
A empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, por sua vez, trata-se de um grupo empresarial, o qual ostenta em seu website a promessa de desburocratização de serviços empresariais, tais como serviços cartorários, alvarás, escrituras, livros societários, registros, certidões, dentre inúmeros outros serviços.
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Figura 2 - Fragmento do website da empresa.
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Figura 3 - Endereço da empresa em São Paulo, o qual coincide com o endereço da empresa SX 016.
3.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54
Trata-se da mesma empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A mencionada acima, criada no dia 04/11/2024 por DANIEL, a qual posteriormente foi transferida para ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17, atual diretor da empresa, e então renomeada para TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54 no dia 02/12/2024, um mês após a abertura. Nesse mesmo procedimento, consta ainda uma menção ao nacional HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 15193585809, o qual se apresenta como o responsável pelas ações ordinárias emitidas no aumento do capital social aprovado para a companhia, que saiu de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e/ou ativos. O documento oficializa ainda a alteração de endereço da
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Fl. 2515
2025.0087917 SR/PF/DF empresa, que passou a funcionar na AVENIDA PAULISTA, Nº 1842, TORRE NORTE, CONJUNTOS 155, 158 E 178, BELA VISTA, SÃO PAULO - CPF: 01310-945.
JUCESP Junta Comercial do Estado de Sao Paulo
Ministério da Indistria, Comércio Exterior Servigas
Departamento de Regisiro Empresarial
©
TT
CONTROLE WTERNET
DADOS CADASTRAIS
ra
| Alteracao de Nome Empresarial; da Marz: de Endereo; de Alteragao do Cédigo de Alividade Econdmica/ Objeto Social; Alteragdo do,
|
8 Capital; Consolidagao InclusAgo/Alteragao
Normal
Z TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
2
Te [EES
H Avenida Paulista 1842 01310-823 5
[mem
§| sao Pave sp
SEE
57.965.351/0001-54
3
§| RS
NOME: DANIEL MOREIRABEZERRA (Diretor) DARE: 562,70
ASSINATURA:
DATA: 09/04/2025 DARF: Rs 00
AS 00
PENAS DA LEI GUE INFORACOES CONSTANTES PROCESSO SAO
11
OA VEFOADE uc
S49 4
ROTC)
Aprovar a alteragio da denominagdo social da Companhia de “SX 016
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.” para “TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA
DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.”
57 Aprovar o aumento do capital social da Companhia em RS 30.000.000,00 (trinta milhdes de reais), passando de R$ 100,00 (cem reais) para RS 30.000.100,00 (trinta milhdes
e
cem reais), com a emissdo de 30.000.000 (trinta milhdes) de novas ordinarias nominativas
valor nominal, prego de emissdo de R$ 1.00 (um real) agdo.
e sem ao por
5.7.1. As agdes ordindrias emitidas no aumento do capital ora aprovado serdo totalmente
subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional e/ou ativos, pelo Sr.
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado em regime de separagdo total
de bens, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 13.564.037-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 151.935.858-09. com enderego comercial na cidade de Sao
Paulo, Estado de Sao Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.355, 12° andar, Jardim
Paulistano, CEP 01452-002 (“Acionista™), conforme boletim de subscrigdo presente no Anexo IV a presente ata.
Figura 4 - Fragmentos da ata de alteração da empresa.
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Fl. 2516
2025.0087917 SR/PF/DF
3.4 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17
O nacional ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, é o atual diretor da empresa TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54, já mencionada no item 3.1 deste documento. Sobre ANDRÉ, consta que atuou como presidente da empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75, da qual HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 151.935.858-09 também já foi presidente. Não obstante a estes apontamentos, consta ainda que ANDRÉ trabalhou para o BANCO MASTER SA - 33.923.798/0001-00 no período compreendido entre 01/07/2021 e 21/03/2022.
Dados do Trabalhador Numero do NIT Principal: 123.97325.20-0 Data de Cadastramento: 09/01
Nome do Trabalhador: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA
Nome da Mie: LEDA DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA CPF: Data de Nascimento: 16/09/1971
Elos do Trabalhador
| PISIPASEP | Dinamico | Data de Cadastramento |
|---|---|---|
| 124.99258 89-8 | No | 18/08/1993 |
Vinculos do CNIS
Empregador
PISIPASEP Data Inicio Data Fim Categoria na GFIP. 124.99258 09/ 57.755217/0001-29 KPMG AUDITORES 124.9925: 5/ 59.109.017/0001 RYDER LOGISTICALTDA Empregado 124.99258 89- 59.109.017/0001 RYDER L( ICALTDA
0
| 74544.297/0001 | AP BRASIL LTDA | Empregado |
|---|---|---|
| 03.085.145/0001-20 | PSINET DO BRASIL LTDA | Empregado |
| 74.544.297/0001-92 | SAP BRASIL LTDA AP BRASIL | Empregado |
28/02/2004 74 544 297/0001 LTDA Empregado
| /04/2005 | 16/11/2007 | SAP BRASIL LTDA | Empregado |
|---|---|---|---|
| 1/2007 | 09/12/2011 | INNOVATIVE WATER CARE INDUST. | Empregado Empreg |
MPRES
01/07/2021 211 S Empregado
22/03/2022 65.507 Empregado
Figura 5 - Registro de vínculo empregatício entre ANDRÉ e o BANCO MASTER.
3.5 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75
Trata-se da empresa ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS SA 24.788.118/0002-75, antes conhecida como CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A, da qual foram presidentes e Diretores tanto ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS, proprietário da TIRRENO, quanto HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, financiador do capital de R$ 30 milhões da TIRRENO.
Responsével
D gist Nome do Responsével: Andre Felipe de Oliveira Seixas Maia CPF Responsével: 148.427.1817
do Responsével: Presidente
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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2025.0087917 SR/PF/DF
Figura 6 - Quadro societário da empresa CARTOS/ADALAR FINTECH.
4 CONCLUSÃO
É possível constatar por meio desta análise que o nacional ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA adquiriu empresa de prateleira do nacional DANIEL MOREIRA BEZERRA, o qual tem vínculo empregatício com a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, que atua no ramo empresarial, abrindo empresas em série, facilitando a aquisição e a regularização dessas empresas a terceiros.
Após a aquisição do CNPJ vinculado a SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, ANDRÉ efetuou a atualização do nome, endereço e do capital social da empresa, que passou a se chamar TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES S.A, mantendo o CNPJ 57.965.351/0001-54. O capital social da empresa, que era de R$ 100,00, passou para R$ 30 milhões, os quais foram garantidos por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO que, assim como ANDRÉ, já atuou como presidente e diretor da empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A (ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS AS). Consta ainda que ANDRÉ trabalhou para o BANCO MASTER S.A entre o período de 01/07/2021 e 21/03/2022.
É a informação.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
Vanderlei Martins Vieira
Agente de Policia Federal
Mat.: 21161
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Fl. 2518
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
| INFORMAÇÃO | DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 3366877/2025 2025.0087917-SR/PF/DF |
|---|---|
| DE | APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA |
| PARA | DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO |
| DATA | 20 de agosto de 2025 |
| REFERÊNCIAIPL | 2025.0087917-SR/PF/DF |
| ASSUNTO | Avaliação de operações suspeitas de ilicitude do BANCO MASTER |
| ANEXO | XXX |
Sumário
- CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................. 2
- DOS FATOS................................................................................................... 2
2.1. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY: .............................. 3
2.2. Caso da emissão e compra de debêntures da empresa CENTARA:. 8
2.3. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO DOMINGOS:............................. 17 2.4. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BR HOTEIS:...................................... 21 2.5. Do caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRASILIAN GRAVEYARD DEATH AND CARE:.................................................................................................. 25 2.6. Outros casos:....................................................................................... 35
- CONCLUSÃO:............................................................................................. 35
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2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A presente IPJ trata acerca do despacho n° 3400695/2025, o qual solicita exames acerca do conteúdo de documentos de eventuais documentos sancionatórios e TACs da CVM anexos no IPL 2025.0087917, bem como outras informações públicas e oficiais disponíveis.
2. DOS FATOS
Conforme fontes externas oficiais, verifica-se diversas operações complexas e potencialmente ilícitas efetuadas pelo BANCO MASTER no Sistema Financeiro Nacional.
As operações sob suspeita incluem:
- Aquisição e manipulação de ativos: Há indícios de que o BANCO MASTER e empresas relacionadas adquiriram ativos de baixo valor ou problemáticos e, em seguida, manipularam seus valores para inflar artificialmente os resultados financeiros.
- Conflitos de interesse: As transações frequentemente envolvem empresas com ligações diretas ou indiretas a Daniel Vorcaro, Benjamim Botelho e outros indivíduos-chave, levantando sérias preocupações sobre conflitos de interesse e possíveis benefícios indevidos.
- Desvio de recursos: As operações podem ter sido estruturadas para desviar recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas controladas pelos envolvidos, em detrimento dos investidores e com possível premeditação para utilização de recursos do fundo garantidor de crédito.
- Fraudes no mercado de capitais: Há suspeitas de que as operações podem ter violado as leis e regulamentos do mercado de capitais,
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2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
incluindo manipulação de preços, uso de informações privilegiadas e outras práticas fraudulentas.
- Gestão temerária: A gestão dos fundos e empresas envolvidas pode ter sido temerária, com a assunção de riscos excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e supervisão dos investimentos.
Segue:
2.1. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY:
Entrado na seara das operações financeiras suspeitas de ilicitude efetuadas pelo BANCO MASTER (outrora GRUPO MÁXIMA) tem-se o caso relacionado ao Fundo Imobiliário Brazil Reality.
A relação entre a FOCO (de Benjamim Botelho) e o Grupo Máxima (atual MASTER) foi identificada pela CVM, conforme processo sancionador (disponível no site da CVM - PAS CVM 19957.007976/2020-94).
Fontes:
Decisão do colegiado de 20/12/2022 - APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 19957.007976/2020-94:
https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2022/20221220_R1/20221220_D2655.html
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94:
https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2022/20221220/2655_22.pdf
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 19957.007976/2020-94 - Manifestação de voto: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2024/20240827/2655_22_VotoD OL.pdf
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
De acordo com investigação da CVM, as companhias investidas pelo Brazil Realty FII eram, de alguma forma, relacionadas a cotistas do Fundo. E as negociações ocorridas no mercado secundário teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas.
A emissão das cotas desse FII tinha a INDIGO (antes denominada FOCO
- CNPJ 00.329.598/0001-67 empresa de Benjamim Botelho, e atualmente com
o nome de SEFER) como Administrador Fiduciário e Intermediário Líder, sendo distribuída na forma de esforços restritos (ICVM 476). Na emissão (mercado
primário), as cotas teriam sido subscritas por:
a) Banco Máxima (atual MASTER): R$ 16,783 milhões em dinheiro; b) MÁXIMA Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado 2 -
CNPJ 12.553.726/0001-30, cujo cotista é o BANCO MASTER: R$ 13 milhões em
dinheiro;
c) MILO (empresa também pertencente à família Vorcaro): R$ 70 milhões por meio de cotas da empresa MGI Desenvolvimento Imobiliário SPE - CNPJ
15.261.295/0001-27 (empresa de Natalia Vorcaro, irmã de Daniel Vorcaro e
Felipe Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro);
d) ENTRE Investimentos e Participações - CNPJ 30.037.396/0001-02, empresa de Antonio Carlos Freixo Junior, que também fez parte do termo de acusação da CVM: R$ 10,4 milhões, por meio de lotes precificados a R$ 207 mil cada;
e) TECNISA: R$ 28.670.407,50, por meio de 1.909.000 ações da Brazil
Realty Empreendimentos S.A (CYRELA), da qual a Tecnisa é sócia. Sobre a
TECNISA, e sua relação com o BANCO MASTER, documento divulgado pela ESH Capital, disponível em seu site, e que fora encaminhado à CVM, informa que em 19/08 e 27/08/2020, a empresa Tecnisa S.A. divulgou a informação de que o fundo BERGAMO FIM CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 33.342.018/0001-20) teria adquirido participação relevante no seu capital social. Esse fundo, administrado pela Planner, tem suas quotas integralmente titularizadas pela
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Gafisa. A Planner e a Gafisa têm Nelson Tanure como sócio, e que realiza diversos negócios como BANCO MASTER.
Fontes:
Reclamação e consulta da ESH THETA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO:
https://www.eshcapital.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Doc.-7-2022-09-09-Esh-Theta- ReclamaA%C2%A7Ao-CVM-Gafisa-final-Assinado.pdf
Q Valor= 100 Empresas
Tanure quer tornar Gafisa Tecnisa
e
“nova AmBev”
na
investidor,
Segundo o juntas as incorporadoras podem reduzir em quase R$ 100 milhdes as despesas e fazer com juros menores
FH OX J
e|investidor
Tempo Real
Gafisa: Mam, Planner e Trustee apontam
ilegalidade suspensio de direitos
em
A Esh Theta solicitou a companhia um pedido de suspensao de direitos politicos de acionistas
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
| A MILO da MGI SPE | (empresa da família Vorcaro) subscreveu (também da família Vorcaro), cuja | cotas utilizando cotas avaliação foi considerada |
|---|---|---|
| inepta pela CVM, | por apresentar irregularidades, | como ausência de assinatura |
do avaliador, sobreavaliação indevida (de R$ 56 milhões), informações insuficientes e descasadas sobre imóveis similares utilizados na comparação, falta de clareza na definição do valor de mercado do imóvel.
A subscrição da Milo, baseada em uma avaliação inconsistente, levantou suspeitas sobre a regularidade da operação e a potencial sobreposição de valores. A base para avaliação era um terreno da própria família Vorcaro, sobre o qual pretendia-se realizar um empreendimento.
Segundo o processo da CVM, as negociações da Milo no mercado secundário indicam um possível objetivo de obter retorno financeiro de forma irregular. A venda das cotas no mercado secundário tinha como objetivo dar liquidez para a operação irregular no mercado de capitais, transformando uma sociedade sobrevalorizada em recursos financeiros.
A Milo comprou cotas a um preço médio superior ao preço médio de venda, resultando em um prejuízo aparente. Entretanto, a integralização de cotas com a MGI SPE sobreavaliada e a posterior venda no mercado secundário geraram lucro disfarçado. As operações da Milo no mercado secundário levantam suspeitas de manipulação de preços e transferência de recursos entre os cotistas.
Sobre as transferências bancárias do Banco Máxima, essas foram consideradas duvidosas pela CVM. A Área Técnica não encontrou comprovantes de algumas subscrições (R$ 1 milhão foi transferido para uma sociedade de advogados sem comprovação de repasse ao Fundo). As transferências sem comprovação levantam suspeitas sobre a destinação dos recursos e a regularidade das subscrições.
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Além disso, uma quantidade grande de cotas foi negociada com a Viking
Participações, companhia que conta com Daniel Vorcaro como sócio
administrador, que é diretor do BANCO MASTER, e relacionado tanto a Henrique Vorcaro, diretor responsável pela MILO, quanto a Felipe Vorcaro, diretor responsável pela MGI SPE.
Ao fim, a CVM analisou as operações ocorridas no mercado de balcão não organizado com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras.
As operações apontam para um possível esquema em que alguns participantes lucraram, enquanto outros, incluindo fundos de investimento e seus cotistas, sofreram perdas. E esses fundos tinham como investidores finais cotistas fundos de previdência, que aplicaram em fundos da FOCO e outros. Então a FOCO fazia tudo isso utilizando o recurso desses fundos (Singapore, Monza, Monte Carlo e São Domingos, todos da FOCO, além de GGR Institucional RF Ima-B 5, Wng FICFI MM Créd Priv).
Benjamim Botelho e sua empresa (Brazilian Multimarket Investimentos LLC), também aparecem como cotistas em determinado momento, conforme ata do fundo.
Fonte:
BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 14.074.706/0001- 02 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017:
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=20592
Sendo assim, conclui a CVM, em última linha, foram os regimes próprios de previdência que absorveram os prejuízos, e que no período analisado foi possível constatar um prejuízo concretizado de R$ 5.835.052,93 e, considerando
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que alguns fundos ainda permaneciam com as cotas em suas carteiras e dada a impossibilidade de venda dessas cotas (por falta de interesse de outros compradores), o montante do prejuízo deve se tornar ainda maior.
Os envolvidos nas operações possuem relações próximas entre si,
indicando potenciais conflitos de interesse. Exemplos: Diretores do Banco
Máxima com cargos em empresas investidas pelo Fundo. Relações familiares entre diretores da Milo e da MGI SPE. A proximidade entre os envolvidos levanta suspeitas sobre a imparcialidade e a lisura das operações.
2.2. Caso da emissão e compra de debêntures da empresa CENTARA:
Em análise de fontes externas, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador ("PAS") CVM Nº 19957.009798/2019-01 instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM, foram identificadas diversas irregularidades na emissão de debêntures da Companhia Centara Investimentos e Participações S.A. As informações foram levantadas a partir das decisões publicadas no site para consulta de qualquer pessoa.
Fontes:
Decisão do colegiado de 01/12/2020: APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS SEI 19957.009798/2019-01: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2020/20201201_R1/20201201_D1836.html
CVM aceita acordo de R$ 2.325.000 em processo envolvendo irregularidades em emissões de debêntures:
https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2022/cvm-aceita-acordo-de-r-2325000-emprocesso-envolvendo-irregularidades-em-emissoes-de-debentures- 11290ce9af954d758c7bad5d747b4190
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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM N° 19957.009798/2019-01: Manifestação de voto:
https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2020/20201201/1836_20.pdf
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM N° 19957.009798/2019-01: Relatório:
https://www.gov.br/cvm/ptbr/assuntos/noticias/anexos/2023/20230424_PAS_CVM_19957_009798_2019_01_relatorio_dir etor_relator_otto_lobo.pdf
A CENTARA realizou oferta de 3.500 debêntures em série única, com valor nominal unitário de R$ 10 mil, totalizando 35 milhões de reais. A oferta tinha a FOCO (empresa de Benjamim Botelho) como Agente Fiduciário e Máxima
CCTVM (empresa do grupo do BANCO MASTER) como Intermediário Lider.
O prazo de vencimento das debêntures era de 5 anos, com taxa de juros de 12% ao ano mais IPCA.
| Apesar do alto valor de | debêntures, | a CENTARA possuía um capital |
|---|---|---|
| social de apenas R$ 100 mil, | e seu objeto | social consistia nas atividades de |
consultoria em gestão empresarial, análise de ambiente empresarial, acompanhamento de empresas e holding de intuições não financeiras. Foi constituída como uma operação quirografária, ou seja, sem garantias.
A CENTARA era de propriedade da FOCO (agente fiduciário da Oferta CENTARA), a qual possuía como único cotista BRAZILIAN MULTIMARKET INVESTMENTS LLC ("Brazilian Multimarket"), que, por sua vez, tinha como beneficiário final BENJAMIM BOTELHO.
Importante destacar que essas debêntures foram ofertadas de acordo com ICVM n° 476/09, sendo dispensadas de registro e não possuindo análise prévia da CVM.
As debêntures foram subscritas pelos FUNDOS DE INVESTIMENTO ARES, que adquiriu 5 milhões, e MÁXIMA MULTIMERCADO CRÉDITO
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PRIVADO, com R$ 17 milhões. O FUNDO ARES E O FUNDO MÁXIMA possuíam os seguintes cotistas:
| Fundo | Cotista | Percentual das cotas % |
|---|---|---|
| Invest Capitalizagdo S.A. | 32.81 |
Invest Prev Seguros Previdéncia S.A. 11,62
¢
Fundo Ares
Investprev Seguradora 32,90
Banco Maxima S.A. 22,67 Fundo Banco Maxima S.A. 100
De acordo com o formulário de referência 2020 da corretora do BANCO MASTER:
- A SEPGAR PARTICIPAÇÕES S/A passou a ser empresa investida direta do Banco Máxima S/A, que detém 80% do seu capital social.
- A SEGPAR é a holding da INVESTPREV SEGURADORA S/A (99,95%) e da INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A (99,99%).
- Por sua vez, a INVESTPREV SEGURADORA S/A detém 100% (cem por cento) do capital da INVEST CAPITALIZAÇÃO S/A, sendo este, atualmente, o braço de seguros do GRUPO MASTER. Portanto, o
detentor final de todas essas debêntures era o BANCO MASTER.
Inicialmente os recursos obtidos pela CENTARA seriam destinados à aquisição da totalidade das quotas da REALIZAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para desenvolver um empreendimento imobiliário denominado "FELICITÁ" . Depois, em AGD realizada no dia 21.03.2019, os debenturistas (no caso o BANCO MASTER) deliberaram pela substituição, passando a ser a aquisição das quotas da SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A. O FUNDO SÃO DOMINGOS, da FOCO, também adquiriu ações da empresa SUPERAVIT - CNPJ 23.031.318/0001-35, pertencentes à família Vorcaro.
Assim, a empresa SUPERAVIT foi selecionada pelo debenturista (BANCO MASTER) para receber R$ 35 milhões captados na emissão de debêntures da
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empresa CENTARA (do mesmo dono da FOCO). Ou seja, o recurso do BANCO
MASTER, aparentemente, foi direcionado aos cotistas do próprio BANCO MASTER, utilizando como veículo de passagem uma empresa de Benjamim
| Botelho dos recursos garantia | (FOCO). captados, qual seja: real). |
|---|---|
| escrutínio pela | regulatório. FOCO de BENJAMIM BOTELHO. |
Este ciclo cria um mecanismo onde os recursos do BANCO MASTER foram direcionados aos seus próprios cotistas, utilizando a CENTARA (empresa de BENJAMIM BOTELHO) como veículo intermediário. Esse modelo pode
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| configurar fraude no mercado | de capitais, justificando a atuação |
|---|---|
| sancionadora da CVM no caso. | Após identificar diversas irregularidades a CVM |
orientou à Máxima S.A. CCTVM que realizasse o cancelamento da oferta, que até aquele momento já havia captado R$ 22 milhões.
Porém, constatou a CVM que na verdade, todos esses valores estavam investidos no FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO MANCHESTER CRÉDITO PRIVADO E ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO DI.
A CVM constatou que os recursos financeiros tinham como principal beneficiário a própria FOCO DTVM, que tem como seu controlador BENJAMIM BOTELHO, único cotista da BRAZILIAN MULTIMARKET, a qual também é administrada pela FOCO DTVM, que, por sua vez, possuía todas as ações da CENTARA.
Segue diagrama do esquema apresentado:
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Proprietario 9
Fundo
Face
SAO DOMINGOS BENJAMIM BOTELHO
DE ALMEIDA
Agente Fducdria
Final
Ss
I did Adaquiria
= =
BRAZILIAN
Maxima CCTVM
MULTIMARKET Empresa CENTARA princpal
(Banco MASTER)
Adauriu
Invest S.A. Maur
35 MILHOES) >
35 MILHOES) =
Controladora Cotta > 4 in Lif J SUPERAVIT
PARTICIPACOES Familia
Holding = =
Investprev VORCARO
Fundo ARES
SEGPAR Seguradora
ann
\ 35 MILHOES)
Costa das
=
Invest Prev Seguros e Previdénca SA.
Fundo de Investimento em Cotas
(Banco MASTER) de Fundo de Investimento
en Multimercado MANCHESTER CREDITO
| PRIVADO e ROMA Fundo de Investimento
Investida
Renda Fixa Referenciado DI
Esses fundos de investimento, administrados pela FOCO certamente serviriam apenas como veículos de passagem os valores ao destinatário final que era BENJAMIM BOTELHO, pois não havia outros cotistas ou interessados nesses fundos, as cotas se mantinham no patamar há muito tempo, pouco importando sua valorização ou desvalorização.
Dos R$ 22 milhões captados pela CENTARA, aproximadamente R$ 20 milhões foram transferidos à FOCO DTVM (em 2 fundos de investimentos seus) e R$ 770 mil à LEADS CIA SECURITIZADORA, registrada como consultoria financeira na oferta.
A corretora do MÁXIMA S.A. CCTVM participou como intermediário líder da oferta de debêntures da CENTARA. Além disso, atuou como administradora e gestora dos dois únicos fundos que adquiriram as debêntures: FUNDO ARES E FUNDO MÁXIMA. Os fundos tinham como cotista o BANCO MASTER.
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Ainda no âmbito desse Processo Administrativo Sancionador, é relevante destacar que os acusados, à exceção da CENTARA, apresentaram propostas de celebração de Termo de Compromisso. A área técnica da CVM emitiu parecer recomendando a rejeição dessas propostas.
O Diretor HENRIQUE MACHADO foi designado como relator do caso. Inicialmente, solicitou vista do processo e, posteriormente, ao retornar ao Colegiado, apresentou proposta de aceitação dos Termos de Compromisso. Sua fundamentação baseou-se na alegada cessação das condutas investigadas, especificamente as irregularidades nas emissões de debêntures.
O relator argumentou ainda que, em sua avaliação, os elementos fáticos do caso poderiam ter justificado a não instauração do processo, considerando a alegada baixa expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado e a possibilidade de utilização de outros instrumentos e medidas de supervisão supostamente mais efetivos.
Na apreciação de conveniência e oportunidade das propostas de Termo de Compromisso, o relator ponderou fatores como a gravidade em abstrato das infrações, os antecedentes dos acusados, a alegada colaboração de boa-fé, a suposta ausência de danos a investidores e a regularização da infração.
Com base nesses elementos, votou favoravelmente às propostas nos
termos apresentados, sendo acompanhado pelos demais membros do
Colegiado.
O Diretor Alexandre Costa Rangel declarou-se impedido, por ter sido consultado sobre fatos tratados no processo em fase preliminar, abstendo-se do exame do caso.
É pertinente mencionar que HENRIQUE MACHADO, anteriormente procurador do Banco Central, exerceu mandato como Diretor da CVM entre 2016 e 2020. Aproximadamente seis meses após este voto, proferido próximo ao
encerramento de seu mandato, deixou o cargo público e passou a integrar
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| o escritório de advocacia WARDE | ADVOGADOS, | que presta serviços ao |
|---|---|---|
| BANCO MASTER e a DANIEL | VORCARO: |
0 novo emprego do ex-diretor da CVM Henrique Machado
Por Rennan 05/07/2021 + 16:34
| Henriue | da CVM | | / | O |
|---|---|---|---|
| 0, | ex-drstor | Valor | Agéncia Giobo |
Seis deixar colegiado da de Valores Mobiliarios (CVM),
meses o
ex-diretor Henrique Machado j4 de
arrumou um novo emprego: vai assumir a
litfgios judiciais administrativos mercado de capitais do Warde Advogados, a
e no
banca de Walfrido Warde. Tratar4, portanto, de contenciosos que tramitem na Justica, em cmaras arbitrais propria CVM.
ou na
Fonte: https://blogs.oglobo.globo.com/capital/post/o-novo-emprego-do-ex-diretor-da-cvm-
henrique-machado.html
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~ AP N° 21463 Reunido CVM, Warde Advogados e outro
16h30 17h00
Solicitante WARDE ADVOGADOS
Participante(s)
WARDE 0S: HENRIQUE DUINO MACHADO MOREIRA (SOCIO)
. FRI
.
VORCARO.
DANIEL BUENO
M EDRO ARMANDO CASTELAR PINHEIRO E GABINETE DA PRESIDENCIA}
Pauta
APRESENTAGAO INSTITUCIONAL
Q ao
CVMRJ Adicionar meu calendario
Fonte: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/agendas-de-
autoridades/agenda-do-presidente-joao-pedronascimento/2022-10-05
A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM) recomendou, ao final de seu Parecer, que fosse oficiado o Ministério Público Federal em São Paulo, em razão da existência de indícios de prática de crime de ação penal pública, como gestão fraudulenta.
O caso em tela evidencia uma operação na qual o mercado de capitais pode ter sido utilizado de forma irregular, conferindo aparência de legitimidade a transações potencialmente fraudulentas. A aquisição de debêntures emitidas por uma entidade com características tão peculiares suscita questionamentos quanto à sua fundamentação econômica. A empresa emissora apresentava um perfil altamente específico, carecia de histórico operacional comprovado no mercado e possuía capital social reduzido.
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2.3. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO DOMINGOS:
Conforme análise de informações externas, o FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO DOMINGOS ingressou, no segundo trimestre de 2014, como sócio na empresa SAN BENEDETTO REAL ESTATE S/A - CNPJ: 17.954.278/0001-09, cujo único bem era um terreno localizado em Lote nº 02, localizado na Av. Projetada, no Bairro Atalaia Velha, Aracaju- SE, matrícula nº 32.082 da 2ª Circunscrição Imobiliária de Aracajú/SE, no qual o Fundo divulgava aos cotistas que seria construído empreendimento imobiliário residencial.
No decorrer do período em que o ativo compôs a carteira do fundo, foi objeto de sucessivas reavaliações, sempre para aumento do seu valor final, fundamentadas tão somente na natureza do empreendimento que se pretendia construir, sem que houvesse ocorrido nenhum avanço em relação ao empreendimento que supostamente seria realizado.
Ao final do primeiro semestre de 2015, o ativo da San Benedetto foi
reavaliado em 77,91% (de R$ 8,6 milhões para R$ 15,3 milhões). Essa
reavaliação impactou diretamente no resultado do fundo, que apresentou rentabilidade positiva de 24,49% e contribuiu para o pagamento de taxa de performance aos gestores do fundo.
No total, a evolução do valor do ativo, desde sua aquisição, ultrapassou 481%, sempre representando valores expressivos em relação ao
patrimônio líquido do Fundo (31,2% em maio de 2015, 45,3% em junho de 2015 e 44,2% em dezembro de 2016, se considerado o valor de negociação do ativo).
Ocorre que não havia possibilidade real de que algum empreendimento viesse a ser realizado no referido terreno. Em 13/08/2016, logo após a
reavaliação da empresa, foi proferida decisão judicial deferindo antecipação de tutela contra a empresa SAN BENEDETTO REAL ESTATE S.A.
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A ação judicial foi promovida porque os autores - AUGUSTO CESAR LYRA MACHADO, JOSE RESENDE MACHADO e MARIA HORTENCIA LYRA MACHADO - argumentavam que, em 20 de agosto de 1997, adquiriram esse mesmo imóvel. Todavia, o imóvel, foi alvo de sucessivos negócios simulados, sendo sua propriedade transferida à revelia dos proprietários. (Processo de
número único: 0023173-58.2015.8.25.0001. Disponível em:
Em decisão proferida pela 21ª Vara Cível de Aracaju em 13.08.2015, foi determinado o bloqueio do imóvel, em razão de irregularidades no processo de aquisição inicial do imóvel pela SAN BENEDETTO S.A. Os reais proprietários alegaram que houve fraude no registro de venda.
Nesse ponto entra a relação entre esse fundo, da FOCO (que depois passou a ser denominada como INDIGO e atualmente como SEFER), cujo dono era BENJAMIM BOTELHO, e as empresas de acionistas do GRUPO MASTER (Daniel Vorcaro). Em 27/12/2016 o Fundo, representado pela INDIGO, negociou, por permuta, o ativo SAN BENEDETTO com a empresa MILO INVESTIMENTOS S/A, pelo valor total de R$ 50 milhões. A MILO INVESTIMENTOS S.A - CNPJ: 11.459.904/0001-04, possui como atividade econômica principal de Holdings de instituições não financeiras (64.62- 0-00), capital social de R$ 15 milhões, e sócios NATALIA BUENO RIBEIRO VORCARO (irmã de DANIEL VORCARO) e HENRIQUE MOURA VORCARO (pai de DANIEL VORCARO). Pela negociação, o FII SÃO DOMINGOS se comprometeu a transferir a empresa San Benedetto e determinados imóveis em troca de 100% do capital social da RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA, de propriedade da MILO. O primeiro destaque é que mesmo após a confirmação das irregularidades relacionadas ao imóvel, incluindo negócios simulados e valorização indevida, uma empresa manifestou interesse em adquirir a empresa por R$ 50 milhões. Isso é
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particularmente curioso, considerando que o único ativo da empresa não lhe pertencia de fato (o terreno, no caso).
A transação foi realizada por meio de permuta, utilizando cotas da RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA avaliadas em R$ 65 milhões, ao invés de pagamento direto. Como resultado, o FUNDO contraiu uma dívida de R$ 15 milhões com
a MILO (65 por ter recebido a RALIN menos os 50 relativos a SAN
BENEDETTO).
Sobre os imóveis, que o FII SÃO DOMINGOS se comprometeu a transferir à MILO S.A (avaliados pelo valor de R$1.890.000,00), a CVM instaurou Processo Administrativo Sancionador - PAS para avaliar as circunstâncias da transação e concluiu que "a operação se reveste de um caráter ainda mais nebuloso
quando consideramos que [...] as sete unidades imobiliárias foram adquiridas pelo FII SÃO DOMINGOS por R$ 4 milhões e vendidas, quatro meses depois para o mesmo grupo de pessoas no âmbito da operação de permuta por R$ 1,89 milhão".
Para justificar o valor atribuído aos imóveis no contexto da operação de permuta, a Índigo apresentou laudo de avaliação elaborado por Consultoria que estimou o valor de mercado dos imóveis em R$2.240.000,00. Contudo, aponta a CVM, o laudo elaborado não apresentou nenhuma observação ou situação específica de mercado que pudesse justificar uma depreciação tão significativa dos imóveis em um espaço tão curto de tempo.
Essa alteração de avaliação em curto espaço de tempo foi, inclusive, ressalvada no parecer dos auditores independentes a respeito das demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2016. O restante dos
R$ 13,11 milhões seria pago em espécie à empresa MILO pelo fundo.
Esses imóveis (matrículas 81371, 81373, 81379, 81380, 81381, 81384 e 81390 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte) pertenciam à
Mercatto Incorporações Imobiliárias Ltda (empresa da família Vorcaro) e
foram adquiridos pelo FII dia 25/08/2016 pelo valor de R$ 571.428,57 reais por
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unidade. E em 27/12/2016 (4 meses depois) foram negociados com uma
empresa dos mesmos donos (a MILO, pertencente a Vorcaro), atribuindo a cada um deles o valor de R$ 270 mil para fins de composição do pagamento.
| A CVM analisou a estrutura | societária da | MERCATTO |
|---|---|---|
| pertence à família Vorcaro, do mesmo | controlador do BANCO | MASTER). |
Assim, nessa negociação, aparentemente, os dois foram beneficiados, tanto a FOCO (BENJAMIM BOTELHO), que repassou uma empresa que não
valia nada e foi vendida por R$ 50 milhões, evitando futuros questionamentos
da CVM sobre esse ativo. Por outro lado, a MAXIMA (atual MASTER, de Daniel Vorcaro) vendeu uma empresa sem qualquer avaliação por R$ 65 milhões e
ainda recebeu R$ 15 milhões do FUNDO SÃO DOMINGOS.
As evidências sugerem a ocorrência de negócios dissimulados, aquisição de ativos sem valor real e uma intrincada rede de auxílios mútuos, possivelmente configurando fraude e prejuízo aos cotistas, majoritariamente fundos públicos de servidores municipais.
Fontes:
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI N° 19957.002315/2021-53: https://www.gov.br/cvm/ptbr/assuntos/noticias/anexos/2022/20220705_PAS_CVM_19957_0023 15_2021_53_voto_presidente_marcelo_barbosa.pdf
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI 19957.002315/2021-53:
Fl. 2538
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
2.4. Caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BR HOTEIS:
Em análise de fontes externas, verificou-se que o empreendimento a ser construído com os recursos do fundo seria um Hotel, sob a bandeira da grife GOLDEN TULIP, em Belo Horizonte, e foi comandado pela MULTIPAR EMPREENDIMENTOS, que tinha DANIEL VORCARO como diretor-executivo e HENRIQUE MOURA VORCARO como Presidente. A SPE CESTO foi criada para coordenar a construção, também dos mesmos donos. A construção caberia a empresa PACIFIC REALTY (que na época era administrada por ANTONIO AUGUSTO CONTE, que posteriormente foi sócio da ZION), citada em outros fundos de investimento. Também foram captados recursos da previdência de servidores municipais por meio desse FII:
Q Valor Empresas
Buscar
Em Minas, prédio vai passar do lixo
luxo
ao de
Por Marcos Moura e Souza, De Belo Horizonte Valor
14/112011 00100 Aalizado bh 13 anos
Na regido central de Belo
Horizonte, um prédio se destaca
pela sua feiura. E um espigdo
VINCI COMPASS 3
Seda
Fonte: https://valor.globo.com/empresas/coluna/em-minas-predio-vai-passar-do-lixo-aoluxo.ghtml
Fl. 2539
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
YouTube
Antonio Augusto Conte langa Golden Tulip Belo Horizonte no Programa
Amaury Jr
De
AldoGrisi Relacionados
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=Jd0_fdPpVRo&ab_channel=AldoGrisi
No ano de 2016 foi divulgado fato relevante para informar que foram analisados os laudos de avaliação do empreendimento e que estes continham divergências relevantes em relação a premissas utilizadas, de modo que não refletia adequadamente os riscos inerentes ao ativo em questão, sofrendo assim uma redução a valor justo de R$ 46 milhões.
Em junho/2016 o FII SÃO DOMINGOS (da FOCO de BENJAMIM BOTELHO), citado anteriormente, também adquiriu um CRI desse mesmo empreendimento, emitido pela ALTERE SECURITIZADORA (os créditos seriam o fluxo projetado do contrato de aluguel do futuro estacionamento do hotel), com valor estimado em R$ 18,5 milhões, e com a totalidade dessa emissão foi adquirida pelo SÃO DOMINGOS. O referido contrato de locação foi cedido pela SPE CESTO INCORPORADORA S.A e a WE PARTICIPAÇÕES LTDA, tendo a empresa EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A como garantidor da operação.
A WE PARTICIPAÇÕES, que seria a locatária das vagas de garagem, foi aberta em 06/08/2015, com capital social de R$ 1.000,00 (mil reais), e
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2025.0087917
SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
tinha como sócios NATÁLIA BUENO RIBEIRO VORCARO (irmã de DANIEL VORCARO - atualmente usa o sobrenome Zettel do marido Fabiano Zettel), a MILO (citada anteriormente) e a PACIFIC REALTY S/A (sócios FELIPE VORCARO e NATALIA VORCARO). A EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A, também pertence aos mesmos donos.
Havia elevado grau de relacionamento entre as diversas empresas envolvidas na operação (cedente, locatária e garantidor), fato que foi descrito como fator de risco no Termo de Securitização:
"(...) havendo não pagamento dos Direitos Creditórios pela Locatária, há risco de não recebimento do valor devido também da Cedente e dos Garantidores. (...) há elevado risco de inadimplemento por parte também da Cedente, como coobrigada, e dos Garantidores. (...) Muito embora a Cedente tenha a obrigação de informa a Emissora de todo e qualquer ato de que tenha conhecimento que possa impactar o atraso ou inadimplemento do pagamento dos Créditos Imobiliários, há risco de ausência de informações por parte da Cedente".
Na seção de riscos do Termo de Securitização havia indicação de "Risco de Insuficiência da Garantia Real Imobiliária", informando que o valor do imóvel objeto da Alienação Fiduciária de Imóvel não é suficiente a cobrir 100% do saldo devedor do CRI, sendo que esta diferença pode ser ainda maior no futuro, em razão de descasamento entre a variação do IPCA e da valorização ou desvalorização do Imóvel.
A empresa (SPE Cesto) também era ré em muitas ações de natureza cível e trabalhista (já havia, na época, Certidão Comprobatória do Ajuizamento de Ação de Execução, averbada na matrícula do mesmo imóvel, relativamente a dívida de R$ 19 milhões. Além disso, tinha dívidas do não pagamento do IPTU, cíveis (ao menos 20 processos com valores elevados) e protestos (ao menos 192 protestos contra a Cedente com valores significativamente elevados), o que
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2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
evidenciava o risco de a Cedente vir a ter problemas de solvência financeira e liquidez (tudo isso, constante no termo de securitização).
O Termo de Securitização deixava evidente, ainda, a ausência de auditoria na Locatária e nos Garantidores, de forma que não havia como afirmar que tais empresas pudessem honrar com os pagamentos estabelecidos no Contrato de Locação. Esse mesmo ativo, posteriormente, foi alocado em outro fundo, no qual teve seu ajuste a valor para zero e causou prejuízos a fundos de pensão (REFER).
Fontes:
Termo de Securitização:
https://www.alteresec.com.br/Documentos/CRIs/2a- Emissao/CRI_007/Termo_de_Securitizacao_CRI_007.pdf
Relatório Semestral do São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário FII:
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=3646
Fundo de Investimento Multimercado Stark Crédito Privado - Demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2018:
https://sistemas.cvm.gov.br/docsrecebidos/20190402181102UPcc289b6a05cc402794c43b69cc 6565aa.pdf
Fundo de Investimento Imobiliário BR Hotéis:
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=633779&cvm=true
Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC PROCESSO Nº: 44011.001515/2018-19 ENTIDADE: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER:
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Portanto, é altamente questionável que um fundo de investimento, com o dever fiduciário de analisar minuciosamente a qualidade dos ativos em que investe, tenha adquirido um ativo com tantas fragilidades óbvias. A decisão de investir R$ 18,5 milhões em um ativo tão arriscado desafia a lógica e a prudência esperadas de gestores profissionais, cabendo identificação pelos órgãos competentes se não foi utilizado, a semelhança de outras situações, apenas para a passagem de dinheiro.
2.5. Do caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRASILIAN GRAVEYARD DEATH AND CARE:
Após análises externas, verifica-se mais um fundo que escancara a forma de atuação do MASTER.
Este fundo inicialmente operava sob a gestão da MÁXIMA ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ 03.566.273/0001-96), enquanto a PLANNER atuava como administradora. A trajetória do fundo inclui diversas alterações em sua denominação: originalmente chamado MÁXIMA I FII, posteriormente renomeado para MÁXIMA Renda Corporativa e, em março de 2016, passou a ser conhecido como BRAZILIAN GRAVEYARD (negociado na B3 sob o código CARE11). Nesta última mudança, a gestão foi transferida da MÁXIMA para a H11, entidades que compartilhavam alguns sócios em comum.
Conforme documentado no prospecto preliminar de distribuição de cotas de outro fundo (FIP LIFE CARE - CNPJ 17.158.705/0001-34), a H11 integrava uma holding denominada ZION PARTICIPAÇÕES, que englobava também a
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2025.0087917
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
HORUS e a MÉRITO. Este prospecto identificava os senhores TIAGO OLIVA SCHIETTI e VICENTE CONTE NETO como sócios das gestoras.
| A | Ata | de | AGE https://www.jusbrasil.com.br/diarios/173623205/dospempresarial-13-01-2018-pg-5) | de | 2017 | (disponível | em revela |
|---|
que DANIEL BUENO VORCARO, do BANCO MASTER (cotista da gestora anterior, MÁXIMA ASSET), também figurava entre os sócios da ZION PARTICIPAÇÕES, juntamente com os irmãos Antonio AUGUSTO CONTE e VICENTE CONTE NETO, além de TIAGO OLIVA SCHIETTI.
Alguns dirigentes da gestora foram alvo de investigações relacionadas a alegadas práticas fraudulentas e lavagem de dinheiro em contextos de falências e recuperações judiciais. As acusações sugeriam que o grupo teria executado manobras ilícitas em processos de recuperação judicial e falência, visando a apropriação indevida, desvio e ocultação de ativos pertencentes à recuperação judicial, além de supostamente sonegar e omitir informações para induzir ao erro o Judiciário, o Ministério Público, os credores e o administrador judicial.
Durante as investigações, foram detidos temporariamente THIAGO SCHIETTI (diretor executivo da gestora), LUCAS SCHIETTI (diretor financeiro) e BRUNO BURILLI (diretor jurídico). A acusação formal identificou VICENTE CONTE NETO, entre outros, como figura proeminente na suposta organização criminosa e no esquema investigado:
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
OPERAGCAO MAFIA DAS FALENCIAS: JUiZA RECEBE DENUNCIA DO MP CONTRA 14 ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE FRAUDE
Foi recebida na Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organizagdo Criminosa e de Lavagem ou Ocultagdo de Bens, Direitos e Valores a dendncia do Ministério Pdblico de Gois (MP-GO) contra 14 pessoas envolvidas
no
esquema de fraude de judicial do grupo Borges Landeiro. A
& da titular da Vara, juiza Placidina Pires. O esquema criminoso foi desvendado pelo Grupo de Atuacio Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), a partir da Operagdo Mafia das Faléncias, deflagrada em
21 de novembro do ano passado (leia no Saiba Mais). J4 naquela época, foi decretado o bloqueio de bens dos denunciados, num total de Rs 500
~~
do Gaeco explicaram a operagdo em coletiva Coletiva
promotores
0 Gaeco adianta que ja trabalha no oferecimento de uma segunda ou no aditamento desta primeira para incluso de outros crimes praticados pela organizagao criminosa. Assim que concluida, 0 que deve ocorrer nos préximos dias, seré realizada uma coletiva para expor o balango sobre a da primeira fase da operagao.
e
Denunciados crimes
EP
0s integrantes do Gaeco explicam que foram denunciados Te \nderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, Vicente Conte Neto, Silf: nei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino|
jnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Ricardo Miranda Bonifacio Souza, Alex José Silva Paulo Henrique
e e
pelos crimes de organizago criminosa, lavagem de dinheiro, crimes falimentares relacionados ao procedimento de
recuperagao judicial do grupo empresarial, de acordo com a participagao dos denunciados.
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0 exame.
Sécios da gestora do fundo Covepi presos
em operacido do MP
Operagao Méfia das Faléncias fol deflagrada na semana passada pelo Ministério Publico de Golds, em parceria com o MP do Parand.
Fonte: https://exame.com/mercados/socios-da-gestora-supernova-capital-sao-presosem-operacao-do-mp/
| Fundos Imobiliérios
Q Buscar 100
Sécios da Supernova Capital,
gestora do fundo imobiliario
Covepi, sao presos em operacao do
MP
Promotoria alega a
que organiza
o"empresarial’, 0 Juridica”
Por Maria Luiza Figusiras Aero Campos, Valor S30 Paulo
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO: https://camaravalinhos.sp.gov.br/content/relatorio/contas_executivo_2021/00007325989200_e_ outros_0014526202452/5778989228/arquivos/arquivo5600900.pdf
Posteriormente, ANTONIO AUGUSTO CONTE e VICENTE CONTE NETO tornaram-se sócios de DANIEL VORCARO no BANCO MASTER. ANTONIO AUGUSTO CONTE é responsável por diversas empresas como H11 PROPERTIES PARTICIPACOES LTDA, H11 FOODS PARTICIPACOES LTDA, CEASP S.A, todas com endereço na AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, ANDAR 16 DO CONDOMÍNIO PATIO VICTOR MALZONI, mesmo endereço do
BANCO MASTER. VICENTE CONTE NETO é responsável por outras
empresas, como BLACKWOOD, ZION, STATERA, C4 PARTICIPAÇÕES E WMRP PARTICIPAÇÕES.
Notícias publicadas informam que teria havido cisão entre os sócios, por divergências na condução do Banco:
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ros ip pis fir os
ALTA
nos, Daniel Vorcaro multiplicou o tamanho do Banco Master, com ni Até onde ele vai?
0000 vn
de risco e parceiros
Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/alta-tensao-banco-master/
Em setembro de 2015, durante uma Assembleia Geral de Cotistas (AGC), foi aprovada a segunda emissão de cotas do Fundo, totalizando R$ 50 milhões. Na mesma reunião, os cotistas também validaram o Laudo de Avaliação da empresa VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.), CNPJ 04.997.348/0001-56.
Este laudo foi submetido pelo BANCO MASTER, atribuindo à VHR uma valoração de R$ 181 milhões, referente ao TERRA SANTA PARQUE CEMITÉRIO, situado em Sabará - MG, propriedade da VHR. A avaliação, conduzida pela empresa CORREIA LIMA ENGENHARIA, enfatizou os desafios na determinação do valor devido à natureza atípica do ativo, impossibilitando o método comparativo tradicional por não estar disponível no mercado para venda,
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SR/PF/DF
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além da complexidade em estabelecer parâmetros de velocidade de comercialização.
A análise foi encomendada pela própria VHR e seus acionistas com o propósito de realizar sua contribuição ao Fundo, mediante a integralização de suas participações societárias na empresa.
Posteriormente, em 30/10/2015, 25% da VHR foi incorporada ao FUNDO, equivalente a R$ 45 milhões.
A composição societária da VHR incluía a empresa MILO (controlada pela família Vorcaro), o FIP LIFE CARE (cujo único investidor era o BANCO
MASTER, sob controle de DANIEL VORCARO) e VICENTE CONTE NETO
(ZION - Gestora do Fundo). Conforme evidenciado pela Lista de Presença da Ata da AGC do Fundo, os únicos cotistas naquele momento eram o próprio BANCO MÁXIMA e o FUNDO MÁXIMA FIM CRÉDITO PRIVADO 2 (administrado pelo Banco Máxima).
A VHR, portanto, estava vinculada a entidades relacionadas ao BANCO MASTER e à Gestora do Fundo (pertencente ao mesmo grupo econômico). O
laudo foi apresentado pelo próprio Banco, e a decisão sobre a integralização das cotas da VHR no Fundo também. Em síntese, o BANCO MASTER deliberou, na qualidade de cotista do fundo, a aceitação das cotas (ao preço que ele mesmo havia estabelecido) de uma empresa que pertencia ao seu próprio grupo.
DANIEL VORCARO, além de sua ligação com a ZION, também representava a empresa PACIFIC REALTY, sócia da BR CEMITÉRIOS juntamente com VICENTE CONTE NETO e TIAGO OLIVA SCHIETTI. Esta empresa igualmente negociou jazigos do CEMITÉRIO TERRA SANTA para o referido fundo de investimento. A PACIFIC REALTY também teve como responsável ANTONIO AUGUSTO CONTE, irmão de VICENTE CONTE NETO, evidenciando mais uma camada de interconexões entre as partes envolvidas.
Fl. 2549
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Quanto à avaliação em si, podemos tomar como referência a compra de 1.900 jazigos do CEMITÉRIO TERRA SANTA CEMITÉRIO PARQUE realizada pelo MÉRITO FII (com gestão da MÉRITO, que também fazia parte da holding ZION), por R$ 5.750.000,00 (R$ 3.026,31 cada), valor próximo ao do Laudo de Avaliação da VHR, que precificou os jazigos a partir de R$ 2.990,00 e considerou a liquidez como média. Ocorre que conforme as Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2017, o MÉRITO FII vendeu, entre 2016 e 2017, todos os seus jazigos, sendo que obteve de receita total de R$ 1.422.000,00, restando a conclusão de que houve, em princípio, um prejuízo de R$ 4.328.000,00 (valor da aquisição menos valor das vendas) e os jazigos foram comercializados, em
| média a R$ 748,00. Gestora do Fundo - ZION). | |
|---|---|
| combinação sobre as | negociações: |
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Tudo bem. Tamos na 14, do, do, dos fundos né?
semana
Angelo: Aham...
a CARE la e ir comprando?
0 eu posso ir
vai
Angelo: E é...pode, Mas, devagarzinho...
elo: né!? mas vai devag
J.C: E...eu comprando devagarzinho final da
vou até o
ja, .. .
semana. ja. a corretora a CM Capital né? a
| CM Capital | andou | vendendo 14, derrubou 8%. |
|---|---|---|
| Angelo: | £ da p, | quem sed que &2 |
| J.C: Quem | .. a Capital, né? Tem hora |
sera que que eu desconfio muito € do...do (..). Nao sei se é ele nao..eu sou
meio cabreiro
Angelo: E...esses
com, com, o Daniel
pode entrar pra ajudar... .C: Pra ajudar
Angelo: E
J.C: Mas
nessa
RS1,70. Angelo: E. E, também, vai
Eu
! C.: vou vou Angelo: Beleza.” (sic)
caras £* falar
sao também hein. Eu vou com, cedo pra ver se tem alguém que a comprar, th.
faixa eu vou comprando 14, nessa faixa de tomando né...vai tomando.
Ia.
comprar Ta1a bom? bom
Angelo: E, ndo...tem. tem,
mas
T.C.: Hoje € o dia de comegar 0 proceso né, de compras... 1.C.: Nao? Ta bom.
Angelo: Hahaha Angelo: 56 se falar 1a do outro lado.
1.C.: Ta to comprando um pouquinho 14, ta? Na faixa de. falar Manda falar com o O gasta
uma graninha ai, depois, ou... comigo eu falo, (...), da uma
Angelo: 40, tth quanto quanto? ai
rapadai
ver ve
- J.C Ta 1,80. Bu 1.85/90 5/1hoje, t& ?
-
q quero se eu fecho5 wm Angelo: E
que eu nio falo com 0s caras ndo..quem fala é o
Angelo: E...¢ importante chegar pelo menos RS2.00. chefe.
nuns
E tentar. Entio, alguém puder 1.C.: Nao nio..fala pro chefe, da ligada. O (..), dd
isso que eu vou vé se uma uma
ajudar.
rapada ai, depois no comecinho do mes eu recompro tudo de
volta. Ne?
Angelo: 2 pouquinho...
é Angelo: E..ta bom.” (sic) 1.C.: Se alguém puder ajudar bom... sempre bom, né.
é
Foi constatado pela BSM e a CVM que o BANCO MÁXIMA (MASTER)
teria sido o responsável pela alteração dos patamares de preço e quantidade negociada de CARE11 e por grande parte do volume negociado (variando entre 48,9% e chegando a alcançar 87% do volume total negociado em mercado com o ativo nos dias em que restou comprovada a atuação manipuladora). Assim, entendeu a CVM, que como o ativo era de baixa liquidez, isso o tornou propício à manipulação da sua cotação, uma vez que não é necessário utilizar grandes volumes de recursos para afetar suas cotações.
Nesse sentido, a atuação do BANCO MÁXIMA (MASTER) teria
induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo
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2025.0087917
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
com base nas cotações artificialmente produzidas, inclusive diante da perspectiva de que as cotações poderiam estar iniciando trajetória de alta.
Essas condutas preenchem todos os requisitos para a configuração
da prática de manipulação de preços, dada a utilização de artifício (atuação coordenada e sistemática, destinados a promover cotações enganosas), a intenção de manipular o preço do papel.
O processo da CVM destaca também que o caráter sistemático e
reiterado da conduta implementada evidenciaria a intenção de induzir negociações, estando evidente de que dessa forma assumiram os riscos pela alteração artificial de preços implementada, caracterizando-se o dolo, ainda que eventual, da conduta em relação à indução de terceiros.
Fonte: PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87 PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81:
https://www.gov.br/cvm/ptbr/assuntos/noticias/anexos/2022/20221116_pas_cvm_19957_006441_2021_87_parecer_do_c omite_de_termo_de_compromisso.pdf
O BANCO MASTER teria implementado um modus operandi que consistiria na compra em volume significativo em relação ao volume total
negociado em mercado, de modo que quando suas ordens fossem inseridas alcançariam a profundidade desejada no livro de ofertas, conduzindo o preço para o patamar definido previamente.
Além disso, com essa atuação forma coordenada e sistemática, a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO MASTER e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços.
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Portanto, apenas nesse fundo vemos o BANCO MASTER (e empresas
ligadas ao conglomerado ou seus controladores) relacionadas a conflitos de interesse, utilização de ativos próprios (possivelmente sobrevalorizados), integralização de cotas no fundo conduzida de forma a beneficiar partes relacionadas, manipulação de mercado, atuação coordenada e sistemática visando criar condições artificiais no mercado, permitindo ao Banco valorizar indevidamente seus ativos e melhorando suas demonstrações financeiras.
2.6. Outros casos:
Além dos casos acima citados, há diversos outros casos envolvendo o BANCO MASTER, como os casos relacionados ao FUNDO DE RENDA FIXA - MONTE CARLO, FUNDO MULTIMERCADO HORUS CRÉDITO PRIVADO, FUNDO IMOBILIÁRIO MÉRITO, entre outros.
3. CONCLUSÃO:
Diante dos fatos apresentados, não se pode deixar de lado todas as transações suspeitas em que o BANCO MASTER e a família VORCARO estão envolvidos. As transações envolvem compra e venda de fundos imobiliários, debêntures e outros títulos de origem duvidosa, constituição de empresas de fachada, conflitos de interesses entre empresas da mesma família, entre outros.
A grande maioria das operações suspeitas envolvem também as empresas de BENJAMIM BOTELHO, como a empresa FOCO, o FUNDO SÃO DOMINGOS, vinculado à FOCO entre outros. Dessa forma BENJAMIM BOTELHO se insere nessas transações suspeitas juntamente com a família VORCARO. Tal modus operandi operado pelo BANCO MASTER pode estar
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
sendo novamente aplicado na possível compra do BANCO MASTER pelo BRB tendo em vista ser uma prática recorrente do MASTER e seus sócios
proprietários e familiares no sistema financeiro.
É a informação.
MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)
(x |
Número da IPJ-A 142653889/2025
Unidade Policial NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | 2025.0087917 |
|---|---|
| Tipo de Procedimento | IPL |
| Tipo de Análise | Contábil-Financeira |
| Referências | Despacho n° 3722174/2025 |
| Destinatário | DPF Janaina Pereira Lima Palazzo |
| Remetente | APF Wilker Goulart |
| Data | 18/09/2025 |
2. OBJETO
Identificação do Objeto 1) Demonstrações Financeiras do Banco Máxima S.A.
e do Banco Master S.A., para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
| Origem do Objeto | |
| Coleta do Objeto | |
| Armazenamento do Objeto | |
| Transferência do Objeto | |
| Tratamento do Objeto |
- Relatórios de Auditores Independentes sobre as demonstrações financeiras da instituição, anexos aos balanços citados.
Site de Relação com Investidores do Banco Master
Acesso direto ao site de Relação com Investidores Armazenado em Nuvem Corporativa Download direto do site de Relação com Investidores Sem tratamento
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2025.0087917 SR/PF/DF
SUMÁRIO
- DADOS DO PROCEDIMENTO ................................................................................................ 1
- OBJETO.................................................................................................................................... 1
- CONTEXTUALIZAÇÃO............................................................................................................ 3
- MATERIAL DE ANÁLISE......................................................................................................... 5
- OBJETIVO ................................................................................................................................ 6
- ANÁLISE................................................................................................................................... 7 6.1. METODOLOGIA................................................................................................................. 7 6.2. RESULTADOS ................................................................................................................... 8 6.2.1. Visão geral das demonstrações financeiras............................................................... 8 6.2.2. Capitalização e Adequação de Capital (Índice de Basileia) ...................................... 9 6.2.3. Composição das Captações....................................................................................... 14 6.2.4. Composição e Mensuração dos Ativos..................................................................... 16 6.2.4.1. Títulos e Valores Mobiliários ................................................................................... 18 6.2.4.2. Operações de crédito e títulos com risco de crédito............................................ 20 6.2.5. Gestão da Liquidez ...................................................................................................... 21
- CONCLUSÕES....................................................................................................................... 23
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3. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Banco Master, anteriormente denominado Banco Máxima S.A., passou por um amplo processo de reestruturação de capital e alterações no controle societário a partir de 2017. Nesse período, houve a entrada de novos acionistas e administradores, acompanhada da apresentação de um novo plano de negócios ao Banco Central do Brasil (BACEN). Em 2019, a nova composição societária obteve, junto ao BACEN, as aprovações regulamentares necessárias para suas atividades, incluindo a troca de controle societário (setembro/2019), a integralização do capital social pelos novos acionistas e o consequente enquadramento operacional da instituição.
Em 2020, ainda como Banco Máxima, a instituição iniciou uma nova fase operacional e adquiriu uma participação majoritária na Segpar Participações S.A., uma holding atuante no setor de seguros. A mudança de marca para Banco Master ocorreu em 2021. O plano estratégico da instituição previa um crescimento robusto, visando um patrimônio líquido de R$ 1 bilhão até 2022, meta que foi alcançada. Em junho de 2023, o banco atingiu a marca de R$ 2,38 bilhões em patrimônio líquido e foi reclassificado para a categoria S3 do BACEN, indicando sua posição como banco de médio porte.
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|---|
| Figura 1. Histórico da Instituição (fonte: Relatório de Administração Banco Máxima - Demonstrações Financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020)1 |
| 2020.pdf. Acessado durante a elaboração desta IPJ. |
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O Banco Master buscou expandir suas operações em diversas carteiras de crédito, incluindo consignado, corporativo e imobiliário, além de diversificar seus serviços financeiros. Essa expansão incluiu aquisições estratégicas, como o Will Bank (CFI) e o Banco Voiter, concluídas em 2024, com o objetivo de fortalecer sua presença nos mercados de varejo e atacado e ampliar sua base de clientes para mais de 10,5 milhões de pessoas. Adicionalmente, o banco manifestou intenções de internacionalização, incluindo a abertura de uma corretora (Broker Dealer) nos Estados Unidos.
Contudo, apesar do crescimento reportado, o Banco Master teria enfrentado sérios problemas de liquidez. Em um período recente, conforme noticiado2, o banco havia emitido aproximadamente R$ 50 bilhões em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), mas não dispunha de fundos suficientes para pagar mais de R$ 12 bilhões em CDBs com
vencimento naquele ano. A carteira de ativos do banco, que deveria lastrear esses
pagamentos, seria majoritariamente composta por investimentos em empresas em situação de risco (próximas à falência ou em recuperação judicial) e um volume substancial de precatórios (títulos governamentais de recebimento incerto), que são ativos de baixa liquidez. A potencial liquidação do Banco Master representaria um risco sistêmico, podendo consumir quase metade do patrimônio de R$ 132 bilhões do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A estratégia de captação do Banco Master era altamente dependente da garantia do FGC e da oferta de taxas de juros "muito superiores" à média do mercado. Essa prática agressiva de captação gerou escrutínio regulatório. Em resposta ao caso Banco Master, o Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou novas regras com vigência a partir de junho de 2026, limitando a garantia do FGC para CDBs a 80% do capital do banco, visando inibir condutas de captação de alto risco. A busca por uma parceria com o Banco de Brasília (BRB) mostra-se com uma tentativa de DANIEL BUENO VORCARO, acionista controlador, de mitigar a dependência de plataformas de distribuição e acessar fontes de captação de menor custo.
Investigações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revelaram "suspeitas de crimes financeiros", incluindo "investimentos milionários fraudulentos que
master/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.
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teriam inflado artificialmente seu patrimônio", com ligações a empresas da família do proprietário do banco3. Essas descobertas foram classificadas como "gestão fraudulenta" pela CVM e comunicadas ao Banco Central. O setor técnico do Banco Central também expressou preocupações sobre a falta de lastro de créditos adquiridos pelo BRB e a "inflação artificial" de ativos, particularmente precatórios.
Esse emaranhado de fatos - marcado por reestruturações societárias, crescimento acelerado, práticas agressivas de captação, problemas de liquidez e suspeitas de manipulação patrimonial - subsidiou a abertura de investigações pelas autoridades competentes. Diante desse cenário, fez-se necessária a produção da presente Informação de Polícia Judiciária (IPJ), com o intuito de esclarecer os acontecimentos, trazer maior clareza aos indícios apurados e indicar possíveis caminhos para a apuração de responsabilidades e a adoção de medidas cabíveis.
4. MATERIAL DE ANÁLISE
Para a elaboração desta IPJ, foram consultados e analisados os seguintes documentos, apresentados como excertos:
- Demonstrações Financeiras do Banco Máxima S.A. e do Banco Master S.A.4, para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
- Relatórios de Auditores Independentes sobre as demonstrações financeiras da instituição, anexos aos balanços citados.
3 Disponível em: http://estadao.com.br/economia/cvm-ve-indicios-crime-aporte-361-milhoes-banco-
master-clinica-laranja/?srsltid=AfmBOoqvng4azY9CaFkbwtP1dAm7nD3_3-ikS0lfg6SH6iJfaJxDlzHj.
Acessado durante a elaboração desta IPJ. 4 Disponível em: https://www.bancomaster.com.br/ri/informacoes-financeiras. Acessado durante a elaboração desta IPJ.
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5. OBJETIVO
O objetivo primordial desta IPJ é promover uma análise minuciosa da situação financeira e das práticas operacionais do Banco Master, no período de 2019 a 2024. A partir do exame das demonstrações financeiras da instituição e de informações complementares obtidas em fontes abertas, busca-se avaliar a segurança e o efetivo lastro da captação de recursos por meio de CDBs, bem como verificar a destinação dos valores captados e os riscos inerentes aos investimentos em fundos de investimento - com ênfase nos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e nos Fundos de Investimento Multimercado (FIMs). Esta análise também contempla a evolução do Índice de Basileia da instituição, considerando o risco operacional, e a identificação de eventuais práticas irregulares, incluindo possíveis manobras fraudulentas ou de "maquiagem" contábil nos balanços, além de outras observações relevantes ao caso.
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6. ANÁLISE
6.1. METODOLOGIA
A metodologia empregada para a elaboração desta IPJ foi estruturada de forma a garantir a abrangência e a profundidade necessárias para alcançar os objetivos propostos, utilizando uma abordagem de análise integrada:
- Análise Documental Detalhada: Procedeu-se à minuciosa leitura e exame das demonstrações financeiras do Banco Máxima S.A. (futuramente Banco Master S.A.) para os exercícios findos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Foram extraídas e compiladas informações relativas a:
o Composição e evolução do ativo (com foco em investimentos em fundos e
carteiras de crédito).
o Estrutura do passivo (com destaque para a captação via CDBs).
o Patrimônio líquido e indicadores de capital (notadamente o Índice de Basiléia).
- Análise Quantitativa e Qualitativa: A análise quantitativa envolveu a compilação de dados numéricos para a construção de tabelas e, quando aplicável, gráficos que ilustram tendências, proporções e magnitudes financeiras ao longo do tempo. A análise qualitativa, por sua vez, focou na interpretação das naturezas dos ativos e passivos, das estratégias de negócios, das políticas de gestão de riscos e das práticas contábeis.
- Identificação de Riscos e Discrepâncias: Buscou-se ativamente por indícios de riscos financeiros específicos (crédito, liquidez, mercado e operacional) e por eventuais inconsistências ou padrões anômalos que pudessem sinalizar problemas na gestão ou na representação contábil do banco. Isso incluiu a avaliação da liquidez dos ativos, a segurança do lastro das captações e a adequação do capital.
- Enquadramento Legal e Regulatório: Os achados foram analisados à luz das regulamentações aplicáveis do sistema financeiro nacional, como as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), bem como as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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6.2. RESULTADOS
As análises foram realizadas com base nos materiais elencados no Título 4 (MATERIAL DE ANÁLISE), e os principais achados são detalhados a seguir:
6.2.1. Visão geral do Banco Master
Entre 2019 e 2024, o Banco Máxima, posteriormente renomeado Banco Master, apresentou trajetória de forte expansão patrimonial e de resultados. Em 2019, a instituição passou por reestruturação societária, com aporte de capital de R$ 100 milhões e emissão de Letras Financeiras Subordinadas que elevaram o patrimônio de referência para cerca de R$ 237 milhões.
Em 2020, mesmo diante da pandemia, o Banco manteve seu plano estratégico, reposicionando o portfólio de ativos e registrando crescimento das receitas de intermediação financeira.
Em 2021, já sob a nova marca Banco Master, o lucro líquido alcançou R$ 138 milhões e o patrimônio líquido atingiu R$ 647 milhões, após novo aumento de capital de R$ 198 milhões. O crescimento esteve concentrado nas carteiras de crédito consignado, imobiliário e corporate, além do início de um processo de internacionalização.
O exercício de 2022 consolidou o perfil de "full banking", com lucro líquido de R$ 211 milhões, patrimônio líquido de R$ 1,6 bilhão e receita de intermediação financeira de R$ 2,8 bilhões, quase o dobro do ano anterior. O produto CREDCESTA se expandiu rapidamente, alcançando 21 estados.
Em 2023, o lucro líquido foi de R$ 532 milhões, o patrimônio líquido atingiu R$ 2,38 bilhões e a receita de intermediação financeira somou R$ 5,45 bilhões. O período foi marcado pela continuidade da expansão do CREDCESTA, agora presente em 23 estados e 135 municípios, e pelo anúncio das aquisições do Will Bank e do Banco Voiter, ainda em fase de homologação.
Por fim, em 2024, o Banco Master registrou lucro líquido de mais de R$ 1 bilhão, patrimônio líquido de R$ 4,7 bilhões e ativos totais de R$ 63 bilhões. Nesse
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exercício, foram concluídas as aquisições do Banco Voiter e do Will Bank, ampliando a base de clientes para 10,5 milhões.
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De 2019.2 2024, os principais
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indicadores do Banco Master 88% praticamente dobraram de valor
a cada ano. A carteira de crédito,
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Figura 2. Principais indicadores do Banco Master (Infográfico elaborado pela Revista Veja5).
6.2.2. Capitalização e Adequação de Capital (Índice de Basileia)
Capitalização significa que os acionistas colocaram dinheiro novo no banco, aumentando o capital social e, consequentemente, o patrimônio líquido (PL). Esse recurso funciona como um "colchão de segurança": se o banco tiver prejuízos, é o PL que absorve as perdas antes que clientes e credores sejam atingidos.
No Banco Master, as capitalizações foram constantes, pois o crescimento acelerado da carteira de crédito e dos ativos exigia reforços frequentes para manter os índices regulatórios mínimos.
banco-master-para-o-brb/#google_vignette. Acessado durante a elaboração desta IPJ.
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O Índice de Basileia é um indicador de solvência que compara o capital regulatório do banco, o Patrimônio de Referência (PR) - formado pelo patrimônio líquido e por determinados instrumentos aceitos pelo regulador, como as dívidas subordinadas6 - com o total de ativos ponderados pelo risco (RWA), isto é, os empréstimos, aplicações e outros ativos ajustados de acordo com o risco que carregam. Em termos simples, o índice mostra quanto de capital próprio de qualidade o banco tem para cada R$ 100 aplicados em ativos de risco.
Patrimonio de Referéncia (PR) indice de Basiléia (IB)
=
Ativos Ponderados pelo Risco (RWA)
A captação de recursos via CDBs impacta diretamente o balanço: gera um aumento do passivo (obrigações do banco com os investidores) e, simultaneamente, um aumento do ativo (entrada de caixa). Esse caixa é então direcionado para concessão de crédito ou aplicação em outros ativos. Nessa dinâmica, o patrimônio líquido não se altera, mas os ativos ponderados pelo risco (RWA) aumentam. Com isso, o índice de Basileia tende a cair, pois o denominador cresce enquanto o numerador permanece constante. Para
6 RESOLUÇÃO CMN Nº 4.955, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Art. 1º Esta Resolução estabelece metodologia de cálculo do Patrimônio de Referência (PR) apurado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º O PR consiste no somatório do Nível I e do Nível II. § 1º O Nível I consiste no somatório do Capital Principal e do Capital Complementar.
[...]
Art. 7º O Nível II é apurado mediante: I - a soma dos valores correspondentes: a) aos instrumentos que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 20; e
[...]
Art. 20. Para compor o Nível II, os instrumentos devem atender aos seguintes requisitos: I - ser nominativos, quando emitidos no Brasil e, quando emitidos no exterior, sempre que a legislação local assim o permitir; II - ser integralizados em espécie; III - prever intervalo mínimo de 5 (cinco) anos entre a data de emissão e a data de vencimento, não podendo prever o pagamento de amortizações antes de decorrido esse intervalo; IV - ter o seu pagamento subordinado ao pagamento dos demais passivos da instituição, com exceção do pagamento dos elementos que compõem o Capital Principal e o Capital Complementar, na hipótese de dissolução da instituição emissora;
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evitar o descumprimento das exigências regulatórias, o Banco Master recorreu de forma recorrente a novas capitalizações e emissões de dívidas subordinadas, que reforçam efetivamente o PR e sustentam a expansão de suas operações.
Em nível internacional, o Acordo de Basileia recomenda, um mínimo de 8%. No Brasil, o BACEN adotou regras mais rígidas: o índice mínimo foi fixado em 11% para a maior parte dos bancos.
Para compreender essa dinâmica de reforço de capital e a adequação do Índice de Basileia, é importante detalhar, ano a ano, os principais eventos de capitalização realizados e a forma como impactaram os níveis de solvência do banco. O Banco Máxima - posteriormente renomeado Banco Master - passou por sucessivos aportes dos acionistas e emissões de instrumentos de capital, apresentando variações relevantes em seu Índice de Basileia ao longo do período analisado, como se observa abaixo:
- 2019: Aprovação da troca de controle. Os novos acionistas aportaram R$ 100 milhões em capital e emitiram R$ 50 milhões em Letras Financeiras Subordinadas (LFS), instrumento que também conta como capital regulatório. O Índice de Basileia consolidado atingiu 11,76% em 31/12/2019 (contra 5,30% em 2018, ou seja, quase no colapso regulatório).
- 2020: O índice caiu para 10,52%. Houve ainda uma revisão de números de 2019 (de 11,76% para 10,82%), devido a ajustes prudenciais. Para sustentar o crescimento, o banco projetou capitalizações de R$ 400 milhões em dois anos, começando com R$ 140 milhões no 2º semestre de 2020.
- 2021: O índice ficou em 10,51%, praticamente estável, mas só porque houve aumento de capital de R$ 198 milhões. Parte desse aumento (R$ 98 milhões) só foi
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aprovada pelo BACEN em janeiro de 2022, e outros R$ 100 milhões estavam em homologação.
- 2022: O índice de Basiléia ficou em 12,32%. O BACEN aprovou R$ 440 milhões, sendo R$ 98 milhões (já realizados em 2021) + R$ 342 milhões (realizados em
2022).
- 2023: O Índice de Basileia fechou em 11,52%, mas a administração divulgou também um cálculo "proforma" de 13,12%, considerando capital já subscrito, mas não integralizado (ou seja, dinheiro prometido, mas que ainda não estava no caixa).
- 2024: O índice consolidado foi de 11,51%, quase igual ao de 2023. Para manter esse nível, o banco fez duas grandes capitalizações (R$ 1,6 bilhão em abril e maio) e emitiu R$ 945 milhões em dívida subordinada, que também contou como capital regulatório.
Em 2024, o Banco Master realizou a emissão de aproximadamente R$ 945 milhões em Letras Financeiras Subordinadas, elevando o saldo desse instrumento para R$ 962 milhões. Essa operação foi determinante para a manutenção do Índice de Basileia em 11,51% ao final do exercício, pouco acima do limite regulatório exigido pelo Banco Central do Brasil. A relevância dessa emissão é inequívoca: sem a entrada desse recurso, a expansão dos ativos totais - que passaram de R$ 36 bilhões em 2023 para R$ 63 bilhões em 2024 - teria pressionado o Basiléia para níveis inferiores ao mínimo legal (cerca de 9,5%), sujeitando o banco a restrições regulatórias e potenciais medidas de intervenção.
Ao todo, considerando tanto subordinadas quanto não subordinadas, o banco emitiu quase R$ 2,3 bilhões em Letras. Desse montante, entre R$ 1,9 e R$ 2,0 bilhões foram adquiridos por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com destaque para o Rioprevidência, do Estado do Rio de Janeiro7. Trata-se de entidades cuja função institucional é a gestão de recursos previdenciários de servidores públicos, devendo adotar políticas de investimento pautadas pela segurança e preservação do capital. A decisão de alocar valores tão expressivos em instrumentos de risco elevado, especialmente
r-1-bi-em-letras-financeiras-do-master.ghtml. Acessado durante a elaboração desta IPJ.
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subordinados, revela não apenas a magnitude da exposição, mas também o desalinhamento com o perfil prudencial esperado desses fundos.
Esse grau de concentração em um único público investidor é sintomático. Quando praticamente toda a emissão de Letras Financeiras de um banco de médio porte é absorvida por um mesmo tipo de investidor institucional, isso pode indicar que outros agentes de mercado - como fundos de investimento e grandes tesourarias corporativas - rejeitaram a operação por considerarem o risco excessivo. O episódio torna-se ainda mais sensível diante do alerta interno emitido pela Caixa Econômica Federal em julho de 2024, que vetou a aquisição de R$ 500 milhões em Letras Financeiras do Banco Master, classificando-as como "atípicas e de alto risco"8.
Nos casos de instrumentos de natureza subordinada, essa emissão agrava ainda mais esse quadro. Em caso de quebra, os detentores de Letras Financeiras Subordinadas só seriam ressarcidos após o pagamento de todos os demais credores, incluindo depositantes e fornecedores, o que significa a possibilidade concreta de perda integral do investimento. A forte presença dos RPPS nesse tipo de instrumento, portanto, levanta questões não apenas sobre a governança e a racionalidade da decisão de investimento por parte dos gestores previdenciários, mas também sobre potenciais riscos de ingerência ou direcionamento. O volume alocado por esses fundos, em um banco dependente de capitalizações frequentes e já pressionado em termos de liquidez, exige atenção quanto a possíveis práticas de lobby comercial agressivo, intermediação de consultorias ou até pressões políticas para viabilizar tais operações.
Nesse contexto, a emissão de Letras Financeiras em 2024 foi vital para a continuidade operacional do Banco Master, mas expôs recursos públicos - vinculados à previdência de servidores - a um nível de risco incompatível com sua natureza, além de evidenciar fragilidades estruturais do modelo de negócios da instituição.
operacao-de-r-500-mi. Acessado durante a elaboração desta IPJ.
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6.2.3. Composição das Captações
Os "depósitos à vista" são os recursos mantidos pelos clientes nas contas correntes do banco, com disponibilidade imediata e, em regra, sem remuneração relevante. Têm baixo custo, mas alta volatilidade, pois o correntista pode sacar a qualquer momento, e contam com cobertura do FGC dentro dos limites vigentes. Já os "depósitos a prazo" correspondem a captações com vencimento e taxa previamente definidos, como CDB, que, embora custem mais do que o depósito à vista, oferecem previsibilidade de funding9 e são cobertos pelo FGC nos limites aplicáveis. Por fim, os "depósitos interfinanceiros" são captações junto a outras instituições financeiras, inclusive ligadas ao próprio conglomerado, usualmente referenciadas ao CDI, sem cobertura do FGC, e amplamente utilizadas para gestão de liquidez, cash pooling10 e ajuste de prazos do passivo.
Sob a ótica contábil e prudencial, todos esses instrumentos têm a mesma dinâmica inicial: ao captar, o banco aumenta simultaneamente o passivo (obrigação com o depositante) e o ativo em caixa, sem alterar o patrimônio líquido. Quando esses recursos são convertidos em empréstimos ou aplicações, elevam os ativos ponderados pelo risco, o que pode pressionar o Índice de Basileia se não houver reforço concomitante do capital regulatório por meio de lucros retidos, capitalizações ou instrumentos elegíveis. Essa relação entre forma de captação, uso dos recursos e exigências de capital é central para entender a estratégia de funding e a solvência regulatória da instituição.
Em relação à composição das captações, entre 2019 e 2024, extraiu-se das demonstrações financeiras que a principal fonte de funding do banco foi a expansão acelerada da rubrica depósitos, que saltou de R$ 1,24 bilhão para R$ 49,8 bilhões no período. Esse crescimento foi impulsionado, sobretudo, pelos depósitos a prazo, que passaram de R$ 1,19 bilhão em 2019 para R$ 30,8 bilhões em 2024, mantendo-se como o núcleo da captação. Essa modalidade foi estruturada, em grande parte, por meio de CDBs
9 Corresponde à mobilização de recursos de terceiros via mercado de capitais ou mercado bancário com
prazo de amortização compatível ao prazo de maturação do investimento que se pretende implantar (Fonte:
10 Cash pooling é um arranjo de centralização de caixa dentro de um mesmo grupo econômico para
administrar, de forma coordenada, os saldos bancários de várias empresas/veículos. Em vez de cada entidade manter sobra de caixa parada ou contratar crédito isoladamente, o grupo concentra os recursos em uma "conta-mãe" (tesouraria central) e usa esse caixa para cobrir déficits temporários das demais, reduzindo custo financeiro e necessidade de captação externa.
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emitidos em condições significativamente superiores às médias de mercado: nas operações pós-fixadas, taxas entre 100% e 140% do CDI em 2024 (80% a 140% em 2023); nas prefixadas, entre 3,5% e 17,8% ao ano (3,5% a 16,9% em 2023); e nas híbridas, IPCA + 1,5% a 9,4% (2,25% a 9,48% em 2023). O pagamento de taxas acima das praticadas por concorrentes indica uma política de captação onerosa, que, embora viabilize a expansão acelerada, pressiona o custo de funding e pode reduzir margens.
Os depósitos à vista, apesar de terem aumentado de R$ 38,6 milhões para R$ 612 milhões no período, mantêm participação marginal frente ao total. Em contrapartida, os depósitos interfinanceiros assumiram papel cada vez mais relevante a partir de 2022. Após praticamente inexistirem em 2020 e 2021, passaram para R$ 143 milhões em 2022, cresceram para R$ 3,1 bilhões em 2023 e atingiram R$ 18,3 bilhões em 2024. Entretanto, as demonstrações financeiras revelam que, em 2024, R$ 17,9 bilhões (97,7%) desses recursos vieram de instituições financeiras ligadas, contra apenas R$ 423 milhões de instituições não relacionadas. O mesmo padrão se verificava em 2023, quando R$ 2,98 bilhões (94,5%) eram de partes relacionadas.
Esse conjunto de informações permite afirmar que, embora o banco tenha alcançado crescimento expressivo em volume de depósitos, a estrutura de funding apresenta particularidades relevantes: custo de captação elevado e forte dependência de recursos intragrupo, fatores que precisam ser considerados em qualquer análise de liquidez e sustentabilidade financeira.
Tabela 1. Composição das Captações do Banco Master (valores em milhões de reais).
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.246.746 | 4.479.193 | 8.491.412 | 17.673.689 | 30.534.128 | 49.859.524 |
| 38.611 | 55.922 | 143.640 | 77.864 | 581.630 | 612.123 |
| 10.506 | - | - | 143.767 | 3.156.197 | 18.373.297 |
| 1.197.629 | 4.423.271 | 8.347.772 | 17.452.058 | 26.796.301 | 30.874.104 |
CAPTAÇÕES NO MERCADO 254.019 280.905 269.421 507.794 925.025 1.765.040 ABERTO
RECURSOS DE ACEITES E
| EMISSÃO DE TÍTULOS Recursos de letras financeiras, | 364.731 | 383.775 | 265.956 | 188.521 | 1.251.013 | 2.292.196 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| imobiliárias, de crédito e similares | 364.731 | 383.775 | 265.956 | 188.521 | 1.251.013 | 2.292.196 |
PRINCIPAIS CAPTAÇÕES - 1.865.496 5.143.873 9.026.789 18.370.004 32.710.166 53.916.760 SUBTOTAL
PASSIVO 3.481.604 5.647.466 9.706.863 18.975.373 33.759.140 58.273.979
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2019 2020 2021 2022 2023 2024
% PRINCIPAIS CAPTAÇÕES / PASSIVO
53,6% 91,1% 93,0% 96,8% 96,9% 92,5%
6.2.4. Composição e Mensuração dos Ativos
Os recursos captados de terceiros, por meio de depósitos e demais instrumentos de funding, assim como o capital aportado pelos sócios, são registrados no ativo por meio das aplicações realizadas pelo Banco. De acordo com a natureza da atividade bancária, a maior parte desse ativo é composta por instrumentos financeiros, incluindo operações de crédito, títulos e valores mobiliários, aplicações interfinanceiras de liquidez e instrumentos derivativos.
A mensuração desses instrumentos segue os critérios contábeis definidos pela regulamentação vigente, que estabelecem classificações distintas entre ativos avaliados ao custo amortizado, ao valor justo por meio do resultado ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes. Essas classificações determinam a forma de registro, atualização e divulgação das posições, compondo o quadro patrimonial do Banco.
Dessa forma, a análise da composição dos ativos permite identificar a destinação dos recursos captados e o perfil da carteira da instituição.
Tabela 2. Principais aplicações do Banco Master (valores em milhões de reais).
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2.024 |
|---|---|---|---|---|---|
| 77.044 | 76.843 | 364.408 | 178.141 | 179.034 | 82.019 |
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 27.881 246.043 305.990 823.190 601.002 384.511
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
| 1.524.914 | 1.094.055 | 3.409.863 | 7.053.883 | 14.654.634 | 29.472.932 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Títulos e valores mobiliários | 1.509.746 | 1.089.378 | 3.405.741 | 6.996.526 | 14.452.294 | 29.137.252 |
| Instrumentos financeiros derivativos | 15.168 | 4.677 | 4.122 | 57.357 | 202.340 | 335.680 |
| RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS | 428 | 709 | 5.211 | 6.940 | 1.700.342 | 2.575.379 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Transações de pagamentos instantâneos | - | - | 2.295 | 2.558 | 19.460 | 3.699 |
| Depósitos compulsórios no Banco Central do Brasil | 428 | 709 | 2.916 | 4.382 | 1.680.882 | 2.571.680 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO E TÍTULOS COM RISCO
| DE CRÉDITO | 1.272.584 | 3.338.148 | 3.982.867 | 9.650.072 | 15.628.907 | 21.902.448 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações de crédito | 702.225 | 1.195.845 | 1.751.348 | 3.680.392 | 8.305.299 | 13.129.779 |
| Operações de crédito vinculadas a cessão | 10.267 | 8.153 | 2.679 | 1.078 | 455 | 186.062 |
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| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2.024 |
|---|---|---|---|---|---|
| 586.275 | 2.155.356 | 2.320.496 | 6.126.508 | 7.818.276 | 9.165.469 |
(-) Provisões para perdas esperadas associadas ao
(26.183) (21.206) (91.656) (157.906) (495.123) (578.862)
risco de crédito
OUTROS ATIVOS - DIVERSOS 89.672 497.945 1.483.528 1.515.627 1.640.953 5.171.251
PRINCIPAIS APLICAÇÕES - SUBTOTAL 2.992.523 5.253.743 9.551.867 19.227.853 34.404.872 59.588.540
% PRINCIPAIS APLICAÇÕES / ATIVO 81% 87% 92% 94% 95% 95%
ATIVO 3.701.179 6.069.190 10.354.348 20.541.659 36.141.586 63.014.692
Observa-se que, entre 2019 e 2024, o ativo total do banco aumentou de R$ 3,7 bilhões para R$ 63,0 bilhões. Nesse intervalo:
- As disponibilidades permaneceram praticamente estáveis, passando de R$ 77,0 milhões em 2019 para R$ 82,0 milhões em 2024.
- As aplicações interfinanceiras de liquidez variaram de R$ 27,9 milhões em 2019 para R$ 823,2 milhões em 2022, e depois recuaram para R$ 384,5 milhões em 2024.
- Os títulos e valores mobiliários (TVMs), acrescidos dos instrumentos financeiros derivativos, apresentaram crescimento contínuo, passando de R$ 1,5 bilhão em 2019 para R$ 29,5 bilhões em 2024. Dentro dessa rubrica, os TVMs representavam R$ 1,5 bilhão em 2019 e chegaram a R$ 29,1 bilhões em 2024, enquanto os instrumentos derivativos cresceram de R$ 15,2 milhões para R$ 335,7 milhões no mesmo período.
- As operações de crédito e títulos com risco de crédito apresentaram elevação de R$ 1,3 bilhão em 2019 para R$ 21,9 bilhões em 2024. As operações de crédito, que eram de R$ 702,2 milhões em 2019, atingiram R$ 13,1 bilhões em 2024. A linha de títulos e créditos a receber variou de R$ 586,3 milhões em 2019 para R$ 9,2 bilhões em 2024. As perdas estimadas associadas ao risco de crédito cresceram de R$ 26,2 milhões para R$ 578,9 milhões nesse intervalo.
- Os outros ativos diversos, que em 2019 somavam R$ 89,7 milhões, chegaram a R$ 5,2 bilhões em 2024.
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Da análise da composição sobressai a rubrica de títulos e valores
mobiliários, acrescida dos derivativos, cuja participação no ativo evoluiu de 41,2% em
2019 para 46,8% em 2024, consolidando-se como a principal parcela de ativos do balanço patrimonial. As operações de crédito e títulos com risco de crédito também apresentaram leve incremento, passando de 34,4% para 34,8% no mesmo período, permanecendo como a segunda maior linha. Essas rubricas delimitam os pontos materiais da análise e demandam verificação aprofundada, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências ou práticas que possam indicar gestão fraudulenta na aplicação dos recursos captados.
6.2.4.1. Títulos e Valores Mobiliários
Os títulos e valores mobiliários devem ser classificados em três categorias:
para negociação, quando adquiridos com a intenção de giro frequente e avaliados a valor
de mercado com reflexo no resultado; disponíveis para venda, que podem ser negociados mas não têm propósito de giro ativo, sendo os rendimentos reconhecidos no resultado e as variações de mercado registradas no patrimônio líquido; e mantidos até o vencimento, que são aqueles em que há intenção e capacidade de permanência até a data de vencimento, contabilizados pelo custo acrescido dos rendimentos. A revisão da classificação ocorre nos balanços semestrais, conforme previsto na norma.
Nas demonstrações financeiras de 31/12/2024, observa-se que a carteira de títulos e valores mobiliários do Banco Master totalizou R$ 29,1 bilhões, representando 46,8% do ativo total. Desse montante, a maior parte estava alocada em fundos de investimento, que somaram R$ 19,6 bilhões (78,9% da carteira de negociação). Dentro desse grupo, os FIDCs concentraram R$ 10,2 bilhões e os fundos multimercado (FIM) R$ 8,2 bilhões, enquanto FIA, FII e FIP respondiam por valores menores.
Os instrumentos públicos e demais aplicações corresponderam a R$ 5,2 bilhões (21,1% da carteira de negociação), com destaque para LFTs (R$ 1,6 bilhão), LTNs (R$ 1,0 bilhão), NTNs (R$ 641,8 milhões), além de R$ 1,9 bilhão em aplicações no exterior e R$ 18,0 milhões em ações de companhias abertas.
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Por fim, o banco mantinha R$ 4,3 bilhões em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) classificados como "mantidos até o vencimento", equivalentes a 14,9% da carteira de títulos e valores mobiliários.
Assim, a análise evidencia que quase metade do ativo do Banco Master em
2024 estava concentrada em títulos e valores mobiliários, sendo a maior parte em cotas de fundos de investimento, enquanto a exposição a papéis públicos, ações e aplicações externas era significativamente menor, e a posição de CRIs funcionava como parcela complementar mantida até o vencimento.
2024
Valor de
Sita
PapellVencimento Nivel Custo amortizado
(contabil)
Titulos para negociacao Cotas de fundos de investimento FIDCs () 2 761303 2224176 5832459 85983 1298386 10.202307
Cotas de - FIM
de fundos investimento 2 2324437 1192267 2705493 1.976.121 8198318 8.198.318
| Cotas de fundos de investimento | FIA - | 2 | 568.891 | 257.695 | 826.586 | 826.586 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cotas de fundos de investimento | Fil - | 2 | 202.925 | 202.925 | 202.925 | |
| Cotas de fundos de investimento - | FIP - | 2 | 39.595 | 39.595 | 39.595 |
| Letras financeiras do tesouro LFT | 1 | 47335 | 48023 | 397.261 | 65.151 | 1.066006 | 1.623776 | 1.624.037 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| em tulos e valores mobilidrios no exterior | 2 | 1.924806 | 1.924.806 | 1.924.806 |
Letras do tesouro nacional LTN 1 676.655 149.643 193.627 1.020015 1.075.323
Notas do tesouro nacional NTN 1 88.827 942 4942 547110 641821 677.046
de companhias abertas 1 18.024 18.024 18.024
Total de titulos para negociagao 5644886 3.553203 10.203.025 2.281.840 3.105.120 24.788.173 24.860.943
Titulos mantidos até o vencimento Certiicados de recebiveis imobilirios CRI 2 2.676.657 1672422 4.349.079 4.349.078
Titulos mantidos até o vencimento 2676657 1672422 4.349.079 4.349.078
Total de titulos e valores mobiliarios. 5644886 3.553203 12879682 2.281.840 4.777.551 29.137.252 29.210.021
Circulante 0.198.179 Nao circulante 19.939.073
Figura 3. Títulos e Valores Mobiliários que compõe a carteira de ativos do Banco Master.
No relatório de auditoria das demonstrações financeiras de 2024, verifica-se que a concentração em fundos de investimento foi objeto de destaque pelos auditores independentes como um dos principais assuntos de auditoria. O valor expressivo de R$ 19,6 bilhões, aliado ao fato de esses fundos aplicarem substancialmente em ativos sem preços de mercado observáveis, traz maior incerteza à mensuração. Nesses casos, o valor de mercado depende de premissas, estimativas e métodos de precificação sujeitos a julgamento, o que eleva o risco em relação à efetiva qualidade de crédito dos ativos subjacentes. Ainda que a auditoria tenha realizado procedimentos específicos - como análise de contratos, relatórios de rating, garantias e recálculo amostral -, a ênfase dada ao tema reforça a materialidade e a sensibilidade dessa rubrica, sinalizando que eventuais distorções na precificação dos fundos poderiam impactar de forma significativa não apenas
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o ativo total reportado pelo banco, mas também a percepção sobre sua capacidade de honrar os compromissos assumidos junto a credores e investidores.
Portanto, recomenda-se uma análise aprofundada das posições em fundos de investimento - em especial FIDCs e FIMs - detidos pelo Banco Master, a fim de que a investigação avalie de forma independente a qualidade do crédito e a adequação dos critérios de mensuração adotados.
6.2.4.2. Operações de crédito e títulos com risco de crédito
As operações de crédito e títulos com risco de crédito alcançaram R$ 22,5 bilhões em 2024, sendo compostas por R$ 13,1 bilhões em operações de crédito, R$ 186,1 milhões em operações vinculadas a cessão e R$ 9,2 bilhões em títulos e créditos a receber, não excluindo desses valores uma provisão para perdas estimadas de R$ 578,9 milhões.
O detalhamento por tipo de operação evidencia que a maior parcela está concentrada em empréstimos corporativos, que somaram R$ 10,0 bilhões, seguidos por títulos e créditos a receber, no valor de R$ 8,7 bilhões. As demais modalidades apresentam volumes menores, destacando-se o consignado (R$ 919,5 milhões), crédito pessoal (R$ 1,1 bilhão), cartão de crédito (R$ 1,1 bilhão) e conta garantida (R$ 559,6 milhões). Outras linhas, como financiamentos habitacionais, financiamento imobiliário e BNDU, mantêm participação pouco significativa no total da carteira.
Esses títulos e créditos a receber que aparecem na demonstração de 2024 referem-se, em sua maior parte, a direitos creditórios e precatórios adquiridos pelo Banco Master.
Do total de R$ 8,7 bilhões registrados, R$ 8,6 bilhões correspondem a direitos creditórios federais, e R$ 158,8 milhões a precatórios, sendo R$ 96,7 milhões estaduais e R$ 62,1 milhões municipais.
Segundo as notas explicativas, esses ativos são reconhecidos pelo custo amortizado, acrescidos da atualização monetária (atrelada à Selic, conforme Lei nº 14.375/22) e demais encargos legais. A aquisição é sustentada por laudos periciais jurídicos e contábeis, que servem como base para definir preço, risco do cedente e análise processual.
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O Banco destaca que todos os processos relacionados a esses créditos já possuem decisões favoráveis transitadas em julgado, encontrando-se em fase de cumprimento de sentença ou liquidação. Assim, não há mais possibilidade de discussão do mérito, restando apenas a execução judicial. Por essa razão, os valores foram considerados realizáveis, líquidos e de materialidade relevante e reconhecidos no balanço.
Segundo os auditores independentes, em relação aos títulos e créditos a receber, a mensuração é feita pelo preço de aquisição ajustado pelo deságio e pela previsibilidade de recebimento, mas permanece sujeita a incertezas ligadas ao andamento processual e à capacidade de pagamento dos devedores (União, estados e municípios). Além disso, a avaliação da titularidade desses créditos pode ser complexa, demandando verificação formal da cadeia de cessões, rastreabilidade dos documentos e tempestividade no acesso às informações.
Por essa razão, a auditoria recorreu a especialistas jurídicos, avaliou o andamento dos processos e inspecionou a documentação que comprova as cessões. Embora tenha concluído pela aceitabilidade da mensuração, o destaque dado ao tema evidencia o elevado grau de julgamento e de risco associado ao registro contábil desses ativos.
Assim como observado na carteira de fundos de investimento, a concentração em créditos judiciais adquiridos reforça a necessidade de atenção, pois eventuais distorções na avaliação ou dificuldades na realização podem impactar de forma significativa o ativo total do banco e, em última instância, sua liquidez e capacidade de honrar compromissos.
6.2.5. Gestão da Liquidez
Em 31 de dezembro de 2024, os passivos circulantes do Banco Master totalizavam aproximadamente R$ 16 bilhões, representando as obrigações contratuais e fiscais a liquidar no exercício de 2025. A principal parcela refere-se aos depósitos, que somam R$ 12,9 bilhões com vencimento até 360 dias, distribuídos entre depósitos à vista, a prazo e interfinanceiros. As captações no mercado aberto adicionam R$ 1,77 bilhão, integralmente classificadas como exigíveis em até três meses. Os recursos de aceites e
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emissão de títulos correspondem a R$ 190,7 milhões, enquanto os passivos fiscais correntes atingem R$ 304 milhões, compostos por tributos sobre o lucro, contribuições sociais e demais encargos. Os outros passivos diversos contribuem com R$ 547,8 milhões, destacando-se repasses financeiros, repasses de parcelamento de cartão, credores diversos e provisões de pessoal. Além dessas rubricas, pequenas obrigações classificadas em contas de menor expressão completam o quadro, elevando o montante global para cerca de R$ 16 bilhões.
Dessa forma, o cronograma de exigibilidades para 2025 mostra concentração em depósitos e captações de curto prazo, acrescidas de compromissos fiscais e operacionais. Para períodos posteriores, permanecem no passivo não circulante cerca de R$ 38 bilhões, relativos a depósitos de longo prazo, títulos emitidos e demais obrigações com vencimento superior a um ano.
Em contrapartida, os ativos circulantes do Banco Master totalizavam aproximadamente R$ 21 bilhões em 31 de dezembro de 2024, abrangendo as disponibilidades imediatas, aplicações financeiras de curto prazo e os créditos realizáveis ao longo do exercício de 2025. A maior parcela refere-se aos títulos e valores mobiliários com vencimento até 12 meses, no montante de R$ 9,2 bilhões, seguidos pelas operações de crédito e títulos com risco de crédito de curto prazo, que somaram R$ 3,5 bilhões. Os depósitos compulsórios junto ao Banco Central, realizáveis no período, representaram R$ 2,6 bilhões, enquanto as aplicações interfinanceiras de liquidez atingiram R$ 385 milhões e as disponibilidades em caixa R$ 82 milhões. Os outros ativos diversos contribuíram com R$ 5,2 bilhões, distribuídos entre valores a receber de vendas de ativos de crédito, devedores diversos e adiantamentos operacionais.
Dessa forma, observa-se que o ativo circulante supera o passivo circulante em cerca de R$ 5 bilhões, sugerindo que, no horizonte de 2025, a instituição apresentaria condições de liquidez para suportar suas obrigações de curto prazo. Contudo, merece atenção a qualidade dos ativos que compõem esse montante, em especial a concentração em títulos e valores mobiliários e em operações de crédito e créditos judiciais adquiridos, rubricas que, conforme discutido, envolvem maior grau de julgamento e incerteza em sua mensuração e realização.
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7. CONCLUSÕES
O Banco Master apresentou uma trajetória de forte expansão patrimonial e de resultados entre 2019 e 2024. Contudo, essa expansão foi frequentemente sustentada por recorrentes capitalizações e emissões de dívidas subordinadas, visando reforçar o Patrimônio de Referência (PR) e superar o descumprimento de exigências regulatórias. A estratégia de captação do banco era altamente dependente da garantia do FGC e da oferta de taxas de juros "muito superiores" à média do mercado para seus CDBs. Esse modelo de negócios, caracterizado por uma captação agressiva e altos riscos, gerou escrutínio regulatório.
Potenciais Riscos Econômico-Financeiros Identificados:
- Qualidade e Liquidez dos Ativos:
o A análise evidenciou que quase metade do ativo do Banco Master em 2024
estava concentrada em títulos e valores mobiliários, sendo a maior parte
em cotas de fundos de investimento, enquanto a exposição a papéis públicos, ações e aplicações externas era significativamente menor.
o A KPMG, auditora independente das demonstrações financeiras do Banco
Master, destacou que o banco possuía R$ 19,55 bilhões em fundos que investem "substancialmente em ativos que não são ativamente
negociados", ou seja, com pouca liquidez, o que eleva a incerteza quanto ao
preço contabilizado. A auditoria ressaltou que a determinação dos valores de mercado desses ativos "está sujeita a um nível maior de incerteza,
especialmente em relação à definição do risco de crédito e de realização de tais ativos".
o As operações de crédito e títulos com risco de crédito alcançaram R$ 22,5
bilhões em 2024, com uma concentração em direitos creditórios federais e precatórios estaduais e municipais. Embora os precatórios sejam reconhecidos pelo custo amortizado e suportados por laudos periciais, a natureza ilíquida e a dependência de decisões judiciais representam um risco considerável. O destaque dado pela auditoria a esses ativos, mesmo sem
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ressalvas, indica o elevado grau de julgamento e risco associado ao seu registro contábil.
o A concentração em créditos judiciais adquiridos e em fundos de investimento
reforça a necessidade de cautela, uma vez que distorções na mensuração ou dificuldades na realização desses ativos podem impactar de forma relevante o ativo total, a liquidez e a capacidade do banco de honrar seus compromissos. Esse cenário pode levar à superestimação dos recebíveis de curto prazo e, consequentemente, à apresentação de um quadro de liquidez que não reflita a realidade.
- Índice de Basiléia:
o A trajetória do Índice de Basileia do Banco Master (anteriormente Banco
Máxima S.A.) no período analisado revela um padrão de crescimento
acelerado e recorrente dependência de capitalizações e emissões de dívidas subordinadas para atender aos requisitos regulatórios.
o A dependência de aportes externos, como os recebidos de RPPS em 2024,
evidencia uma fragilidade estrutural na solvência do Banco Master e expõe entidades que, por natureza, deveriam priorizar investimentos conservadores, mas que alocaram recursos em letras financeiras subordinadas, de longa carência e elevado risco. Esse contexto ganha relevo diante dos precedentes já conhecidos: o sócio/dono do Banco Master (à época Banco Máxima), DANIEL BUENO VORCARO, foi alvo da Operação Fundo Fake11, que investigou captações irregulares de recursos de RPPS, e figura em processos da CVM relacionados a supostas fraudes na integralização e avaliação de ativos em fundos imobiliários que tem RPPS como seus principais cotistas. A combinação desses fatores reforça a necessidade de escrutínio quanto à
para-combater-fraudes-em-institutos-de-previdencia-municipais.ghtml. Acessado durante a elaboração
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adequação da captação junto a RPPS e ao possível alinhamento indevido entre gestores públicos e dirigentes da instituição financeira.
- Falhas Regulatórias e Governança Questionável:
o Os sinais de risco estavam no radar, mas foram ignorados ou abafados.
Gerentes da Caixa Econômica Federal, por exemplo, foram afastados em 2024 por se recusarem a aprovar a compra de R$ 500 milhões em letras financeiras do BANCO MASTER, considerando a operação "atípica e arriscada".
o Mudanças regulatórias, como a imposição de uma taxa adicional para
instituições que mais recorriam ao FGC (desde 2018) e o estabelecimento de um limite de 80% para CDBs com garantia do FGC (em vigor em janeiro de 2026), foram implementadas para coibir o uso do fundo como trampolim para operações de risco, evidenciando o desvirtuamento do conceito do FGC.
- Risco Sistêmico e Impacto da Operação BRB:
o Embora o FGC tenha descartado risco sistêmico, foi observado que os ativos
do BANCO MASTER representavam pelo menos 30 bilhões da liquidez do fundo garantidor.
o A operação de compra de 58% das ações do Master pelo Banco de Brasília
(BRB) por R$ 2 bilhões, anunciada em março de 2025, é vista por críticos como um "resgate financeiro" e uma "operação política" para transferir uma crise privada para um banco público, colocando em risco a sustentação financeira do Distrito Federal e do contribuinte.
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o A agência Moody's expressou preocupação12, indicando que a aquisição
"provavelmente pressionará ainda mais a taxa de lucratividade do BRB, devido ao maior custo de financiamento do Master" e aumentaria os
riscos de execução e integração, colocando as notas de crédito do BRB em revisão para possível rebaixamento.
Os fatos apurados, marcados por reestruturações societárias, crescimento acelerado, práticas agressivas de captação, problemas de liquidez e suspeitas de manipulação patrimonial, subsidiaram a abertura de investigações pelas autoridades competentes, incluindo a Polícia Federal. A complexidade e aparente premeditação das operações sugerem um alto grau de sofisticação nas condutas, demandando análise detalhada das transações financeiras, das relações entre as partes envolvidas e do fluxo de recursos.
É imperativo o aprofundamento das investigações para identificar todas as irregularidades e responsáveis, aplicar as penalidades cabíveis e preservar a integridade do mercado de capitais brasileiro e do Sistema Financeiro Nacional. A ausência de sanções poderia não dissuadir a reincidência em condutas similares.
(Assinado digitalmente)
WILKER GOULART
Agente de Polícia Federal
Brasília/DF, 18 de setembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS
Escrivã de Polícia Federal
compra-do-master-depois-de-sp-e-fitch-moodys-coloca-rating-do-banco-estatal-em-revisao-e- questiona-a-operacao-mlim/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ)
Fl. 2580
2025.0087917 SR/PF/DF
‘a |
Número da IPJ 142655542/2025 Unidade Policial NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
À Delegada de Polícia Federal
Janaina Pereira Lima Palazzo
ASSUNTO: Exame do conteúdo da comunicação do Banco Central do Brasil REFERÊNCIA: Despacho n° 3722174/2025
A IPJ nº 142653889/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF concluiu que o Banco Master, anteriormente denominado Banco Máxima S.A., apresentou um crescimento expressivo entre 2019 e 2024, sustentado por sucessivos aportes de capital e emissões de dívidas subordinadas. Esse modelo de negócios, baseado em expansão acelerada e forte dependência de captações via Certificado de Depósito Bancário (CDBs) com taxas acima da média de mercado, indicou elevado nível de risco e fragilidade estrutural, com impacto direto sobre a solvência e a liquidez da instituição. O índice de Basileia, em vários momentos próximo ao limite regulatório, só se manteve dentro dos parâmetros exigidos mediante capitalizações frequentes e emissões de instrumentos de dívida subordinada.
A análise demonstrou que quase metade dos ativos do banco estava concentrada em fundos de investimento, especialmente em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimento Multimercado (FIM), compostos majoritariamente por ativos sem liquidez e de difícil mensuração. Essa característica, destacada inclusive pelos auditores independentes, expõe significativa incerteza sobre o real valor dos ativos e sobre a capacidade do banco de honrar suas obrigações. Além disso,
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a carteira de operações de crédito apresentou forte presença de precatórios e direitos creditórios judiciais, também de baixa liquidez e dependentes de longos processos de recebimento, o que reforça o risco de superestimação patrimonial.
Outro ponto relevante foi a forma de captação. O banco manteve uma política onerosa, oferecendo remunerações muito acima das praticadas no mercado na captação de CDBs, bem como concentrando parte substancial das emissões de letras financeiras em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Essa prática expôs recursos previdenciários de servidores públicos a instrumentos de alto risco, como letras subordinadas, e levantou indícios de possíveis interferências políticas e direcionamentos de investimentos incompatíveis com o perfil conservador esperado para esses fundos. A atuação de órgãos de controle, como a CVM e o Banco Central, registrou suspeitas de gestão fraudulenta e manipulação patrimonial.
Essa IPJ teve como objetivo oferecer uma visão geral das demonstrações financeiras do Banco Master, evidenciando sua evolução patrimonial, práticas de captação e composição de ativos e passivos entre 2019 e 2024, bem como sua gestão da liquidez. Esse panorama permitiu identificar fragilidades estruturais e potenciais inconsistências contábeis.
Superada essa etapa, passa-se agora ao cotejo dos achados com as informações encaminhadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) ao Ministério Público Federal, por meio do Ofício nº 17900/2025-BCB/Desup, que contém representação criminal em razão da apuração de irregularidades atribuídas ao BANCO MASTER S.A. Tais irregularidades consistiriam na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, na escrituração contábil em desconformidade com a regulamentação vigente e, por consequência, na elaboração de demonstrações financeiras que não refletiam, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição. Esses fatos configurariam, em tese, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492/86, sendo, portanto, essencial verificar a convergência ou divergência entre os elementos apurados nesta IPJ e os registros oficiais reportados pela autoridade supervisora.
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1. Banco Master e sua estratégia da liquidez
A 142653889/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, por meio da análise das demonstrações financeiras, já havia apontado que o Banco Master apresentava fragilidades estruturais em sua liquidez, decorrentes de uma estratégia de captação onerosa, baseada na emissão de CDBs com taxas acima da média de mercado, além de forte concentração de ativos em fundos de baixa liquidez e precatórios judiciais. Essa dependência constante de capitalizações e instrumentos subordinados para manter o Índice de Basileia nos níveis mínimos regulatórios evidenciava que a instituição não dispunha de margem de segurança para enfrentar cenários adversos. Nesse contexto, as informações encaminhadas pelo Banco Central do Brasil ao Ministério Público Federal confirmam a materialização desse risco: a partir de julho de 2024, em razão da crise reputacional e da frustração de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Banco Master passou a recorrer a seu plano de contingência de liquidez, realizando cessões de carteiras de crédito.
As cessões se intensificaram a partir de novembro de 2024, quando o agravamento do risco de liquidez impediu o banco de rolar a totalidade dos vencimentos de suas captações. Para contornar a situação, a estratégia adotada concentrou-se especialmente nas operações de crédito consignado originadas pela empresa CREDCESTA, cedidas a instituições parceiras, em especial ao Banco de Brasília (BRB). Esse movimento está em linha com as constatações desta IPJ, que já indicava a vulnerabilidade da liquidez do banco e a dependência de medidas extraordinárias para assegurar sua continuidade operacional, confirmando que o modelo de negócios adotado pelo Banco Master resultava em risco concreto de insolvência.
Conforme demonstrado na IPJ nº 142653889/2025-NADIP/DFIN/CGRC/ DICOR/PF, em 2024 o Banco Master registrou volume expressivo de depósitos interfinanceiros, que somaram cerca de R$ 18,3 bilhões, dos quais R$ 17,9 bilhões (97,7%) tiveram origem em instituições financeiras ligadas ao próprio conglomerado prudencial. Tal concentração decorre, conforme destacado pelo BCB, da crise reputacional enfrentada pelo Master, que restringiu de forma significativa o acesso a esse tipo de captação junto a outras instituições do Sistema Financeiro Nacional.
À luz da Resolução CMN nº 4.677/2018, tais operações deveriam observar o Limite de Exposição por Cliente (LEC), que restringe a exposição máxima a 25% do Capital
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de Nível I da instituição doadora1. Isso significa que, para suportar exposições dessa magnitude, as contrapartes relacionadas precisariam dispor de, no mínimo, R$ 72 bilhões de Capital de Nível I - montante claramente incompatível com a realidade de instituições financeiras de porte médio. Ressalte-se que o próprio Banco Master possuía, em 2024, Capital de Nível I de apenas R$ 4,5 bilhões, o que, nos termos da Resolução CMN nº 4.677/2018, limitaria suas operações de crédito a cerca de R$ 1 bilhão para um único cliente. Considerando que as demais instituições do conglomerado são de porte ainda menor que o próprio Master, torna-se ainda mais improvável a existência de lastro regulatório suficiente para amparar tais exposições. Diante desse descompasso, é imperativo apurar se essas operações configuraram violação à regra do LEC.
O BCB destacou uma possível alternativa utilizada pelo Banco Master, consistente na aquisição e posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação - operação em que o risco de crédito é integralmente transferido ao adquirente. Esse arranjo teve o efeito de afastar a caracterização do Master como contraparte para fins de apuração do LEC, caso ocorresse captações via depósitos interfinanceiros com, por exemplo, o BRB, permitindo, na prática, contornar a limitação regulatória que impediria a concentração de exposições em valores tão elevados a um único cliente.
Em 31/12/2024, o Capital de Nível I do BRB era de R$ 3,012 bilhões, o que, nos termos da Resolução CMN nº 4.677/2018, limitava sua exposição máxima a um único cliente a cerca de R$ 753 milhões. Considerando que as operações envolvendo o Banco Master superaram em muito esse patamar (R$ 12,2 bilhões), a cessão de carteiras sem coobrigação mostra-se como possível expediente destinado a mitigar a crise de liquidez do Master, mas, ao mesmo tempo, a contornar a aplicação do LEC, afastando formalmente a instituição da condição de contraparte. Na prática, esse arranjo transferiu para o BRB riscos de crédito superiores ao limite regulatório permitido, configurando potencial burla à norma
1 TÍTULO II DOS REQUISITOS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES ENQUADRADAS NO S1, NO S2, NO S3
E NO S4
CAPÍTULO I DOS LIMITES
Art. 3º A instituição mencionada no art. 2º, inciso I, deve limitar o total das suas exposições perante um mesmo cliente ao montante máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do Nível I do seu Patrimônio de Referência (PR), definido na Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021.
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prudencial e expondo um banco público a riscos decorrentes da política de captação excessivamente agressiva do Banco Master.
Para isso, o Banco Master teria adotado como estratégia a aquisição, em definitivo, sem coobrigação, de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez, como se depreende de excerto da sua demonstração financeira de 2024 apresentado abaixo (Figura 1).
| 9. | OPERAGOES DE CREDITO E | COM RISCO DE CREDITO |
|---|---|---|
| a) | Composigio da carteira por tipo de |
| Empréstimos (corporate) | 10.049.706 | 4.503.428 |
|---|---|---|
| Titulos e crédito a receber 1 | 8.748.751 | 7.645.415 |
| [[Consignado (i) | 919.506 | 2.551.226 | |
| Crédito pessoal | 1.079.002 | 583.613 |
| Cartao de crédito | 1.056.002 | 497.691 |
| Conta garantida | 550.578 | 179.138 |
| Financiamentos habitacionais | 15617 | 34.362 |
| Home Equity | 28.186 | 15.873 |
| Financiamento de BNDU | 15.406 | 15.406 |
| Financiamento imobiliario | 4.656 | 7423 |
| Cessao carteira FIDC | 355 | 455 |
| Outros | 4.545 | - |
| Total | 22.481.310 | 16.124.030 |
| Circulante | 3.547.619 | 2.686.101 |
| Nao circulante | 18.933.691 | 13.437.929 |
|.6)_Carteira 2024. |
com maior volume de cessao no exercicio findo em 31 de dezembro de
Figura 1. Excerto do estoque de direitos em Operações de Crédito e Títulos com Risco de Crédito do Banco
Master (Fonte: Demonstrações Financeiras de 2024).
Nesse contexto, conforme apontado pelo BCB, em 05/12/2024 foi firmado entre o Banco Master e a empresa TIRRENO um contrato de parceria para aquisição de direitos creditórios, mediante cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o Master. Ressalte-se que o item 1.4 do referido contrato previa que o valor da aquisição seria inicialmente depositado em conta reserva no Banco Master, somente podendo ser liberado após a formalização documental das operações de crédito cedidas.
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| 14 As Partes valor para conta corrente xclusivamente CDR emitido pelo [Resolutivas JO até data de decurso a cobranga dos créditos relativos ao | adquirida determinada acordam que, uma vez uma de das Operagdes (“Pres ao prego titularidade da Tirrenol aberta reserva, de ser a fim (“Conta referido montante esse e Conta proprio Banco Master permanecera na Cessdo valor das Banco Master deduzira do Prego de o Condigdes Resolutivas. A Tirreno do Prazo de cedidos até o decurso do prazo de Condigdes Resolutivas, de referidas parcelas pelos Tomadores pagamento | Operagdo, Banco Master o 0 ¢ & respectiva Operagdo mantida junto Banco Master ¢ ao devera ser integralmente aplicado em Reserva até decurso do prazo das o parcelas mensais dos créditos cedidos sera unica exclusiva responsével pela a e cabendo a Tirreno os montantes |
|---|---|---|
| Figura 2. Excerto em conta reserva no | do contrato de parceria que previa que o valor da Banco Master (Fonte: fl. 586 do IPL). | aquisição seria inicialmente depositado |
Cumpre salientar que a empresa TIRRENO havia sido constituída em 04/11/2024, ou seja, cerca de um mês antes da celebração do contrato de parceria com o Banco Master, firmado em 05/12/2024. A análise cadastral desses envolvidos no fato foi realizada na IPJ 21161- 07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF.
A TIRRENO teria, alegadamente, adquirido entre janeiro e março de 2025 diversas operações de crédito consignado originadas em associações de servidores públicos estaduais e municipais, as quais foram posteriormente cedidas, em caráter definitivo e sem coobrigação, ao Banco Master. No referido período, foram identificados 20 (vinte) contratos dessa natureza, conforme apresentado abaixo:
| Tabela 1. Quantidade por associações de Master. | de contratos firmados pela TIRRENO para servidores públicos estaduais e municipais e que | aquisição de crédito consignado originado posteriormente foram cedidos ao Banco |
| Mês/Ano | Quantidade de Contratos | Valor (em bilhões) |
| jan/25 | 6 | 1,66 |
| fev/25 | 6 | 1,82 |
| mar/25 | 8 | 1,12 |
| Total | 20 | 4,6 |
Em resposta ao BCB, o Banco Master alegou que a TIRRENO não foi capaz de apresentar a documentação relativa a essas operações de crédito negociadas apresentadas na Tabela 1. Em 02/04/2025, o Banco Master, à vista do descumprimento de cláusula contratual, notificou a TIRRENO acerca:
(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato;
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(ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre Tirreno e o Banco Master S.A."; (iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.
A
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
57.965.351/0001-54 AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia
REF: DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES
JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2025.
1 Fazemos referéncia 80 CONTRATO DE PARCERIA OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro
E
de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. (“Banco” ¢ “Contrato”, respectivamente), em especial 4 obrigagio
¢ 0
de V.Sas. acerca do envio de informagdes documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito,
¢
prevista na do Contrato (“Obrigaclo”).
3.3.
2 Conforme informado pela Associaglio dos Servidores da Saiide Afins da Direta do
¢
Estado da Bahia ASSEBA pela Associaglio dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da
¢
Bahia ASTEBA (“Associacdes™), a0 longo de (trés) meses consecutivos V.Sas. descumpriram Obrigagdo,
3 a
impossibilitando assim a devida cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos tomadores das operagdes de crédito (“Operagdes” “Tomadores”).
e
- Nos termos da Clausula 2.8. do Contrato, caberia Tirreno disponibilizagdo de todos os documentos
a
necessdrios para formalizagio da Operagdio ao Banco Master ou terceiros por este eventualmente
a a
contratados.
Assim, face ao ndo cumprimento de referidas condigdes em relagdo as Operagdes, vimos pela presente
notifica-los acerca: (i) do imediato irreversivel cancelamento das Operagdes, nos termos da Cliusula 1.6 do
e
Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato de Abertura
de Conta, celebrado entre Tirreno Banco Master S.A. (“Contrato de Conta Reserva”; ¢
© a ¢ 0
(iii) imediata dos transferidos pelo Banco Master S.A. conta corrente administrada
a recursos
objeto do Contrato de Conta Reserva em com as Operagdes, acrescido dos rendimentos da Conta
Reserva, deduzidos dos encargos tributdrios incidentes sobre os mesmos, nos termos do
Sendo que nos cumpria para momento, nos colocamos a isquer esclarecimentos
o 0
ou providéncias adicionais que se fagam necessérios.
BANCO
Alberto Felix de Oliveira Neto
iz Antonio Bull
Executivo
Diretor
de Tesouraria
202%
Figura 3. Notificação da TIRRENO pelo Banco Master pela não disponibilização de todos os documentos
necessários para a formalização da Operação ao Banco Master das Operações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 (Fonte: fl. 662 do IPL).
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De fato, a apresentação da documentação comprobatória não se trata de mera formalidade contratual, mas de exigência expressa do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)2. O item 1.1.1.3.2 estabelece que "a simples escrituração contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos eventos, transações e atos e fatos administrativos". Já o item 1.1.1.3.7 dispõe que "os documentos comprobatórios das operações objeto de registro devem ser arquivados sequencialmente junto ao movimento contábil, ou em arquivo próprio, eletrônico ou físico, segundo sua natureza, e integram, para todos os efeitos, os movimentos contábeis".
No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações cedidas), o Banco Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a TIRRENO. Após a referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da TIRRENO no valor de mais de R$ 2 bilhões em abril e maio de 2025, totalizando aproximadamente R$ 6,7 bilhões, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (Figura 4).
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| BANCU MASTER S/A | PRAIA DE BOTAFOGO, 228 | BOTAFOGO |
|---|---|---|
| RIO DE JANEIRO | RJ | 22250906 |
Extrato para Simples" Conferéncia
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Pigina 2 de 3
Avenida Paulista 1842
Siio Paulo SP Emissdo: 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato Modiidade 00019-CONTA VINCULADA
000
Limite Vencimento
Period
we 03062025 ATIVA
[...]
*20030425 02805-VENDA DE ATIVOS 252.216.048.95
1920021626
DE ATIVOS 2210514850
Sado
DE ATIVOS 2509135939
02805 VENDA DE ATIVOS
00025 TRANSF.
A DEBITO
Sado
02805 VENDA DE ATIVOS
Sado
02805 VENDA DE ATIVOS 00731
02805 VENDA DE ATIVOS
Sado
DE ATIVOS
Sado 63091591350
DE ATIVOS
Sado 6308194006
[...]
Posigiio em:04/06/2025 Saldo Atal 06
Limite + 0,00
| Dep. | Blogueado - | 0.00 |
|---|---|---|
| Valor | Blogueado - CPMF.() | 0.00 000 |
Sujeito a alteraciio até o final do expediente***
Figura 4. Excerto do extrato da conta da TIRRENO no Banco Master entre 01/01/2025 e 03/06/2025.
Destaque em vermelho para o fluxo de entrada de recursos na conta da TIRRENO após o descumprimento da obrigação firmada (Fonte: fls. 1023 a 1025 do IPL).
Esses créditos foram cedidos ao BRB por R$ 12,2 bilhões, já contabilizando um prêmio de R$ 5,5 bilhões. Apesar de se tratar de cessão sem coobrigação, o Banco Master não registrou esse ganho como receita, como seria esperado em operações dessa natureza. A justificativa apresentada seria o fato de que, no momento da cessão das carteiras ao BRB, ainda não havia comprovação documental da originação dos créditos adquiridos da TIRRENO, ou mesmo porque já se antevia a necessidade de recompra desses créditos em função de suas atipicidades.
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Tampouco o valor foi reconhecido como receita diferida, no passivo, que seria uma segunda alternativa possível - embora pouco usual e incompatível com o tipo de operação declarada. Em vez disso, segundo o BCB, o Master adotou expediente não previsto nas normas contábeis: utilizou o prêmio para reduzir diretamente o saldo de um ativo da rubrica 1.8.8.92.00.00-6 - Devedores Diversos, conta que não guarda qualquer relação com a operação em questão.
Pelo exposto, infere-se que o Banco Master possa ter recorrido a esse expediente com o propósito de evitar o reconhecimento, na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), de um resultado expressivo desprovido de lastro documental, circunstância que inevitavelmente despertaria a atenção de auditores e do próprio regulador. Ressalte-se que o valor do prêmio, de R$ 5,5 bilhões, corresponde a aproximadamente cinco vezes e meia o lucro obtido pelo Banco Master em todo o exercício de 2024, o que evidenciaria um resultado absolutamente atípico para os padrões da instituição. Dessa forma, o banco obteve liquidez imediata, ao mesmo tempo em que mascarou a real natureza da transação, em afronta às disposições do COSIF e do CPC 48.
Aquilo que já se mostrava incomum - a aquisição de direitos creditórios cedidos por uma empresa recém-constituída, com características de "empresa de prateleira", vinculada diretamente a ex-funcionário do Banco Master, e que alegadamente teria obtido tais créditos junto a associações de servidores públicos - assumiu contornos de indício de fraude quando o BCB analisou uma amostra das operações de crédito consignado objeto dessas cessões. Na avaliação da autoridade supervisora, tais operações revelaram-se, ao menos em parte, insubsistentes, sugerindo a utilização de créditos consignados fictícios como mecanismo para inflar artificialmente os ativos do Banco Master e repassá-los ao BRB, de modo a suprir sua lacuna de liquidez e, na prática, transferir prejuízos privados para o banco público.
2. TIRRENO e os créditos consignados fictícios
O BCB avaliou as cessões realizadas entre 13/01/2025 e 30/01/2025 (em 4 dias distintos) e constatou a existência de um padrão incomum: quantidade expressiva de operações estava concentrada em um conjunto restrito de apenas 12 valores distintos em cada dia analisado, dentro do universo infinito de números reais positivos possíveis. Em
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termos práticos, isso significava que, em cada um dos dias avaliados, cerca de 40 mil pessoas diferentes teriam contratado empréstimos consignados exatamente dentro desse mesmo conjunto limitado de valores, o que resultou em 182 mil operações de crédito com 151 mil titulares, conforme se depreende de excerto da tabela extraído do Relato Sucinto do BCB (Figura 5):
Figura 5. Excerto do extrato da conta da TIRRENO no Banco Master entre 01/01/2025 e 03/06/2025.
Destaque em vermelho para o fluxo de entrada de recursos na conta da TIRRENO após o descumprimento da obrigação firmada (Fonte: fls. 1023 a 1025 do IPL).
O Banco Master já realizava a cessão de créditos consignados originados pela CREDCESTA, empresa integrante do próprio conglomerado, ao BRB, pelo menos desde junho de 2024. Apenas em dezembro de 2024 o Master passou a ceder créditos originados por terceiros. No que se refere especificamente aos créditos consignados originados da empresa TIRRENO, todas as operações ocorreram somente a partir de 2025.
O que chamou a atenção do BCB foi o fato de que os clientes vinculados às operações supostamente originadas pela TIRRENO e cedidas pelo Banco Master ao BRB, em 2025, coincidiam em larga medida com os mesmos clientes titulares de operações que já haviam sido cedidas diretamente pelo próprio Master ao BRB entre julho e dezembro de 2024. Tal sobreposição é contraintuitiva, uma vez que a TIRRENO havia sido recentemente constituída, em novembro de 2024, e, em tese, não teria histórico ou capacidade operacional para originar operações de crédito consignado em escala tão significativa e, sobretudo, com a mesma base de clientes já explorada pelo Banco Master.
Em resposta ao Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP (Figura 6), o Banco Master informou que a origem dos créditos consignados cedidos ao BRB estaria vinculada, principalmente, a associações de servidores do Estado da Bahia, especificamente a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e a ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do
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Estado da Bahia) - Figura 7 -, bem como informou sobre as recompras realizadas - Figura
8.
Oficio 7062/2025-BCB/Desup
Siio Paulo, 17 de margo de 2025.
Ao
Conglomerado Master Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 5° andar
04538-133 Sio Paulo SP
Assunto: Requisigio de Informaces
Senhores Diretores,
Com fundamento artigos 10, IX, 11, inciso VIL, 37 da Lei n° 4.595, de 31 de
nos inciso
dezembro de 1964, Lei n° 13.506, de 13 de novembro de 2017, legislagio complementar,
¢
requisitamos as seguintes informagdes, consideradas imprescindiveis para os trabalhos de
Considerando as cessdes de créditos feitas ao Banco de Brasilia S.A. BRB, desde
julho/2024
4 no caso de carteiras cedidas originadas pelo Conglomerado Master, informar os
terceiros originadores (associagdes ou empresas / CNPJs); e,
b) relativamente as recompras de carteiras, identificar quais foram recompradas no
| periodo, | informar se foram originadas pelo Conglomerado ou | por terceiros (identificando-os nesses |
|---|---|---|
| casos), bem como explicitar a motivago | da recompra. |
- A resposta ao presente Oficio dever ser encaminhada até dia 213.2025, assinada
o
por dois diretores estatutdrios.
Atenciosamente,
Figura 6. Excerto do Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP, que requisita informações sobre os terceiros
originadores dos créditos consignados, bem sobre recompras de carteiras (Fonte. Fl. 1026 do IPL).
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BANCO
MASTER
Sao Paulo, 25 de margo de 2025.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Supervisdo Bancéria
Geréncia Técnica em Sdo Paulo 5 Att. Sr. Marcio Contador Camargo Gerente Técnico e
Sr. Francisco de Assis F. Avila Supervisor de Fiscalizagdo
Ref.: OFICIO 7062/2025-BCB/DESUP
Requisi¢do de informagdes
BANCO MASTER S.A., atual do Banco Méxima S.A., sociedade anénima de capital
fechado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo,
ne 228, Sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 33.923.798/0001- 00 (“Banco Master”), vem, por meio desta, respeitosamente, a presenca desta D.
prestar as informagdes solicitadas por meio do oficio em referéncia conforme segue.
Conforme solicitado, seguem abaixo relacdo das cessdes de carteira de crédito com o Banco de Brasilia S/A— BRB, originada por terceiros:
- Pay bes |
The Pay Solug de agamentos Ld. Lida. 20/12/2024
The Soluges Pagamertos 24/1272024
- e do da -
dos Técnico Afin Afin Estado 30 Baia ASTEBA 04.890.235/0001.57 24/12/2024,
|
|
| | | dos Servdores 6a | ¢ | da Administra e | Dieta do Estado - da Bahia | ASSEBA | 03/01/2025, | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Associaco dos | Servdores Técnico-Adminsirativo | Afins | do | Estado 6a Bahia Direta | ASTEBA| - | 04.890.235/0001.57 07/01/2025, |
dos Servidores da Saude Afins da do Estado da Bahia ASSEBA __34.435.214/0001.02
|
| dos Servdores dos Servdores Técnico da SauteAdminstrativ Afi do Estado 6a Baia Estado ASTEBA | Afns 00 Estado 6a Bahia - ASTEBA | 04.890.235/0001.57 | 10/01/2025, | ~~ 04.890.235/0001.57 | 15/01/2025, |
|---|---|---|
| [ | do Etdoda Baio | 34438 |
¢ And do da Boia ASSEBA 171012025
dos do So00 Sie An a do Baha. ASSEBA |29012025
6 |
6 Asda ¢ do Estado 6a Bahia - da ASSEBA 29002025 | | Serwdores ASTEBA 04.890.235/0001.57 0302/2025
| Assaciagso os Senvaores Tecnico | Afing Estado ¢a Bahia - | | | |
|---|---|---|---|
| | Associa dos Servdores Técaico- | ¢ Ans do do Estado Bahia - ASTEBA | 04.890.235/0001.57 | | 141.189.334.34 |
| dos dos | Tecnico Adminstatio fins 60 Estado 6a 6a Bahia - ASTEBA | 04.890.235/0001.67 | | 11/02/2025 |
| | dos | ASTESA Técnico-Admnistratvo ¢ ATs do Estado ca Bahia- | 04.890.235/0001.57 | | 11/02/2025, |
Associa dos Saude Ais Dieta 00 Estado ASTEBA 34.435 04.890.235/0001.57 | 11/02/2025 Associa dos Senwdores 6a ¢ 0a Ans do Estado Ga Bahia - 2 Bahia -ASSEBA 214/0001.02 | 180272025, 423.554.526,84
dos Sauce Dveta du ASTEBA 34 04.890.235/0001.57 | | | 6a As da do Estado 6a Bahia Estado - da Bahia ASSEBA 436.214/0001.02 6/02/2025, 342.962.077,08
dos Ain do Estado 0a Bahia - ASTEBA 04.890.235/0001.57 143.641.255,04 143.284 907,98
|
Associa Assocago dos dos Serviores Alms do EstadoASTEBA Bahia 06/03/2025
|
| Associao dos Senidores 6a Sade ¢ da 30 Dea do Estado da 34.436 2141000102 | 100.806.599,37 |
An da Dveta da Baia ASSEBA 20/0372026
Figura 7. Excerto da resposta do Banco Master ao Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP, que requisita
informações sobre os terceiros originadores dos créditos consignados, bem como sobre recompras de
carteiras (Fonte. Fl. 1027 do IPL).
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Fl. 2593
2025.0087917 SR/PF/DF
No periodo solicitado, realizamos as seguintes recompras:
Recompra realizada em 12/02/2025
Nesta data, foram recompradas as carteiras cedidas nas datas de 20 e 24/12/2024, originada por “The Pay Solucdes de Pagamentos Ltda.”, conforme apresentada na relagio acima. A
motivagdo para recompra destas carteiras ocorreu, porque verificamos um inicio de reclamagdes dos clientes constantes destas carteiras onde, observamos que n3o possuiamos
histérico dos créditos bem como, se tratar de originador do qual iniciamos as em
dezembro de 2025. A fim de evitarmos aumento no volume de possiveis reclamacdes, realizamos a referida
recompra e vendemos/distratamos a carteira comprada diretamente com o originador.
Informamos ainda que nao foram realizadas novas operagdes com este originador. Recompras realize 19 e 27/02/202.
m
Nestas datas, foram realizadas recompras de créditos originados diretamente pelo Master, referente a diversas operagdes realizadas ao longo de 2024, nos montantes de RS 407 milhdes e RS 600 milhdes 27/02, dos quais foram motivados por serem créditos de convénios
que possuiam andlise de risco pelo Banco de Brasilia S/A BRB, com probabilidade de
inadimpléncia e/ou pré-pagamentos elevados. Esta foi inicialmente solicitada
mais recompra
pelo Banco de Brasilia BRB, visto que estava impactando na de novas
Figura 8. Excerto da resposta do Banco Master ao Ofício nº 7062/2025-BCB/DESUP, que requisita
informações sobre os terceiros originadores dos créditos consignados, bem sobre recompras de carteiras (Fonte. Fl. 1027 do IPL).
Em resposta ao BCB, em 25/03/2025, o Banco Master alegou que os créditos cedidos ao BRB estavam vinculados a 23 operações de cessão, cujos originadores seriam a ASTEBA, a ASSEBA e a empresa The-Pay Soluções de Pagamentos Ltda., totalizando o montante de R$ 4,6 bilhões apresentado na Tabela 1. Contudo, os créditos oriundos deste último originador teriam sido posteriormente recomprados pelo Master em razão do início de reclamações por parte dos clientes dessas carteiras, ocasião em que se verificou não haver histórico consolidado dos créditos. Segundo informado, tratava-se de um originador com o qual as operações teriam se iniciado "em dezembro de 2025", embora, ao que tudo indica, a referência correta fosse a dezembro de 2024 (Figura 8).
Em suas análises, o BCB identificou que, a partir de 13/01/2025, as cessões de crédito passaram a incluir CPFs de tomadores localizados em diversas regiões do país, em clara contradição com a lógica dessas operações, que supostamente teriam sido originadas por associações de servidores vinculadas ao Estado da Bahia. Ao aprofundar a investigação, o BCB não constatou movimentações financeiras das referidas associações compatíveis com as cessões de crédito ao Banco Master.
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Fl. 2594
2025.0087917 SR/PF/DF
Independentemente de se tratar de erro ou de tentativa de ocultar que o verdadeiro originador dos créditos cedidos era uma "empresa de prateleira" recémconstituída, fato é que, posteriormente, em resposta aos questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à TIRRENO.
Apesar de todas essas fragilidades, a análise do BCB não se limitou somente a apontar inconsistências, ela de fato comprovou a insubsistência dos créditos dentro
da amostra analisada. Foi avaliado um conjunto de 30 CPFs tomadores de créditos das
operações cedidas em janeiro de 2025 e originados a partir do acordo com a TIRRENO, selecionados ao acaso. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Banco Master advindas de terceiro, o BCB concluiu pela insubsistência das operações, conforme metodologia descrita em excerto abaixo (Figura 9).
| 21. Com o propdsito de um conjunto de 30 janeiro de 2025 e Avaliou-se toda a movimentagdo pessoas juridicas (CNPJs) Situagoes de bases disponiveis no Sistema Financeiro Nacional instituigdes financeiras, estavam sendo contemplados impedem identificacdo a teste realizado com as vincular de liberac@o os eventos SCR.[No das operacdes caso foi possivel estabelecer financeiros para nenhum das operacdes. | de aprofundar a compreensao do supostos clientes (CPFs) tomadores originadas a partir do acordo com financeira a favor desses a partir de 2020, por meio transferéncias internas (na institui¢ao mesma BCB, mas para tais condi¢des foi (CCS), que registra a existéncia para assegurar que todos os relacionamentos pelos testes efetuados. Apesar da entre a operagdes de crédito desses de recursos para a quase adquiridas pelo BRB do Master qualquer correspondéncia das dos 30 clientes da amostra, o | tema, o BCB realizou andlise individual de crédito das operagdes cedidas em a Tirreno, aleatoriamente selecionados. clientes (recebimentos) advinda de das bases transacionais de TEDs e Pix. financeira) nao sao capturadas pelas consultado o Cadastro de Clientes do de contas e relacionamentos em financeiros de cada cliente de poderem existir outros fatores que financeira e a data da em clientes com outras entidades foi possivel totalidade das informadas no advindas de terceiros, contudo, ni] operagdes com respectivos fluxos os que corrobora os indicios de insubsisténcia |
|---|---|---|
| Figura 9. Metodologia e tomadores de crédito das TIRRENO (Fonte. Fl. 1138 | resultado da análise individual de operações cedidas em janeiro de do IPL). | um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) 2025 e originadas a partir do acordo com a |
Por fim, o BRB forneceu ao BCB uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas pelo Banco Master, supostamente adquiridos da Tirreno pelo próprio Master, acompanhados dos respectivos documentos de averbação de crédito e de depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a efetiva liberação dos recursos. No entanto, as análises preliminares não permitiram atestar a vinculação entre os depósitos e os contratos apresentados, restando sem comprovação tanto as liberações de recursos aos clientes quanto as averbações de
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crédito correspondentes. Tal inconsistência representa mais indícios de insubsistência das operações em questão, cedidas pelo Master ao BRB, conforme os motivos detalhados pelo
BCB abaixo (Figura 10):
| i) | Nas CCBs consta que a a0 cliente, mas os dados para crédito (banco, agéncia e conta) ii) A data de a | serd formalizada por meio de crédito em conta preenchidos; enviada no comprovante de depdsito na conta de pagamento |
|---|
do cliente posterior data emissio da CCB (em média 180 dias alega-se
dificuldade no processo de averbagdo do crédito); iii) O valor da operagio de crédito constante da CCB ¢, em geral, significativamente
inferior ao valor do depdsito realizado em conta (alega-se a cessio da parcialidade da operago); iv) Todas operagdes teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para
as
validar o cessiondrio das operagdes foi efetuado questionamento a Cartos que, em
sua resposta a Requisigiio SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE
289907 informou que os documentos de averbagdes de crédito depdsito na conta
dos clientes referem-se a operades que foram cedidas pela Cartos a trés Fundos
de Investimento em Dircitos Creditérios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, ¢ ndo a Tirreno ou ao Banco Master; v Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informagdes de Crédito (SCR)
cesses de crédito para Fundos de Investimento em Direitos (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas proximas e em valores superiores ao valor liberado;
vi) Com isso, restam sem comprovagdo as liberagdes de recursos aos clientes ¢ as
averbagdes de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando
indicios de insubsisténcia das referidas operagdes, cedidas pelo Master ao BRB.
Figura 10. Indícios de insubsistência de 100 contratos analisados pelo BCB em operações de concessão de
crédito consignado que foram cedidas ao BRB pelo Banco Master (Fonte. Fl. 1139 do IPL).
3. BRB e sua participação
Em 18/06/2025, instado a se manifestar sobre as cessões, o BRB, por meio do Ofício PRESI - 2025/051, apresentou informações relevantes e de grande importância para a investigação.
banco
BRB #21 Reservado Externo
OFICIO PRESI- 2025/051 Brasilia, 18 de junho de 2025.
Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de Fiscalizagdo Difis
Banco Central do Brasil BCB
Senhores,
| Assunto: | Esclarecimentos sobre Em atengdo ao requerimento de | de carteiras de crédito - encaminhado por essa autarquia, o Banco de Brasilia | Banco Master S.A. |
|---|
S.A.- Banco BRB apresenta, por meio deste, os esclarecimentos e documentos relativos as
aquisicdes de carteiras de crédito do Banco Master S.A. Banco Master.
Figura 11. Esclarecimento do BRB sobre aquisições de carteiras de crédito cedidas pelo Banco Master
(Fonte. Fl. 1029 do IPL).
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O BRB inicia seus esclarecimentos contextualizando o uso das cessões de crédito como instrumento de gestão da carteira, com a finalidade de otimização de capital e incremento da rentabilidade. Informa que, a partir do terceiro trimestre de 2024, passou a adquirir carteiras de crédito consignado originadas pelo Banco Master, sob o argumento de elevar a taxa média de juros de sua própria carteira de crédito, sem alteração significativa no perfil de risco. Diante do alegado êxito da estratégia, a prática teria sido mantida em 2025, alcançando, até maio daquele ano, um volume de R$ 7,4 bilhões em aquisições, acompanhado do pagamento de um prêmio de R$ 5,5 bilhões e taxas médias de 2,4% ao mês.
O BRB alega que teria constatado que parte das carteiras adquiridas em 2025 - em especial as tranches mais recentes - não se originava de associações ou convênios firmados com entes pagadores, como usualmente ocorre no crédito consignado, mas sim de promotores de vendas que atuavam como "bancarizadores" contratados pelo próprio Banco Master.
Não obstante já tivesse adquirido volume expressivo de direitos creditórios, superior a R$ 12 bilhões, contabilizando o prêmio de R$ 5,5 bilhões (equivalente a aproximadamente 30% do ativo total do BRB em 31/12/2024), a instituição somente endureceu suas verificações após a efetivação das compras - ou, possivelmente, apenas após a divulgação do caso na mídia ou a instauração de apurações pelo BCB. Tal conduta evidencia, ainda que de forma indireta, que o BRB não procedeu à conferência prévia da origem efetiva dos créditos incorporados ao seu balanço, assumindo riscos significativos sem a devida validação documental.
Nesse ponto, faz-se necessário um parêntese para explicar o fluxo do crédito consignado. No modelo tradicional, os contratos são firmados diretamente por instituições financeiras que mantêm convênio com os entes pagadores, havendo averbação em folha e comprovação da margem consignável.
Na base do processo do caso concreto estavam os promotores de vendas e correspondentes bancários, responsáveis pela captação de clientes e coleta de documentação para formalização dos contratos. Tais agentes seriam vinculados formalmente à empresa Cartos Sociedade de Crédito Direto (Cartos SCD), doravante denominada de CARTOS, que era quem efetivamente originava as operações.
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A CARTOS, por sua vez, celebrou em 03/01/2025 um acordo operacional com a TIRRENO, empresa recém-constituída em novembro de 2024, sem histórico de mercado e ligada a ex-funcionário do Banco Master. Por meio desse acordo, a TIRRENO recebeu acesso integral à rede de promotores da CARTOS, incluindo códigos de consignação, poderes de averbação e estrutura operacional necessária à formalização dos contratos -
Figura 12.
ACORDO OPERACIONAL
[...]
SocHDADE DE DIRETO SA
CONSULTORI, PRONOTORA DE CREDITO SA.
[...]
[...] ACORDO OPERACIONAL
| CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade | andnima, | inscrita no Cadastro | |
|---|---|---|---|
| Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda ("CNPI") | sob | n° o | 21.332.862/0001- |
| 91, com sede na na 12° Jardim Paulistano, andar, escritério 1.202, CEP de seus atos | cidade de Sto Paulo, Estado de S30 Paulo, | Avenida Brigs neste | Faria Lima, ciro ato |
na forma constiutivos (“Cartas”):
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO PARTICIPAGOES
sede na cidadeS.A., de
inscrita sob 0 n° 57.965.351/0001-54, Slo Paulo,
no com
n°
Estado de S30 Paulo, Avenida Paulista, 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,
na
‘CEP 01310-923, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos
[...]
CLAUSULA PRIMERA Do OwETo
- As Partes acordam que a Tirreno poderd utilizar Estrutura Cartos para ampliar sua
a
para prospecgdo ¢ originagdo de cartira de clientes.
- Como parte do objeto deste contrato, a pelo Acordo, se compromee a:
os contraos com promotores de
operacional
Gi) Equipe Ax
' [...]
| (iii) | Cédigos de | conforme aplicével; |
|---|---|---|
| (iv) | Guarda de documentos das operagdes de crédito; e | |
| (v) | e | conforme aplicvel. |
[...]
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
4
HENRIAVE $9y2A € SILVA
Nome:
Cargo: DIRETOR
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
hd
Nome:
Cargo:
Figura 12. Excertos do Acordo Operacional firmado entre CARTOS e TIRRENO (Fonte. Fls. 1037 a 1042 do
IPL).
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SR/PF/DF
Na prática, a TIRRENO passou a figurar como suposta originadora dos créditos consignados, embora não possuísse convênios próprios com entes pagadores nem dispusesse de capacidade operacional efetiva. Esse arranjo societário e contratual revela que a TIRRENO atuava, na realidade, como mera intermediária. Sua função primordial parece ter sido a de inserir um nível adicional de intermediação que dificultasse o rastreamento da cadeia de lastro, ao mesmo tempo em que conferia uma aparência de legitimidade às carteiras de crédito, algumas delas comprovadamente insubsistentes.
| Correspondentes Contratos de de Servicos de Correspondente = = | » de = Crédito de Créditos Cartos Sociedade de Direto S.A. Tirreno Consultoria Promotoria Direitos Consignados (CNP) 21.332.862/0001-91 de Credito e Participacoes SA (CNP) 57.965.351/0001-54 Empresa autorizada pelo por R$ 6,7 rk por BANCO CENTRAL DO BRASIL aanco Rs 12,2 banco AAAS TER = Banco |
|---|
| Figura 13. Arranjo das operações de crédito cedidas ao BRB. Feito essa contextualização, o BRB informou ao BCB que todas as operações adquiridas com a intermediação da TIRRENO foram celebradas por meio de 20 correspondentes bancários vinculados à CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (Figura 14). |
| 3 10 List de Correspondentes Banchrios Trane AQUI OF ve E EEL | PROMOTOR HE 25.103 me oi CONSULT ME or amo | | mo | _| To 3576851001 ven ae |
| Figura 14. Correspondentes Bancários vinculados à TIRRENO (Fonte. Fl. 1029 do IPL). |
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Para tentar sanar tal problema/risco, o Banco BRB informou ter adotado medidas de mitigação de riscos de crédito, operacionais e jurídicos. Nesse contexto, foram celebrados aditivos contratuais com o Banco Master, prevendo a constituição de garantias adicionais no montante de R$ 9,3 bilhões, representadas por direitos creditórios, bem como a vinculação dos valores em trânsito na conta aberta no próprio BRB (nº 046002426-4), estimados em aproximadamente R$ 6,8 bilhões.
Embora o BRB descreva possuir um processo formalmente estruturado para aquisição de carteiras - envolvendo filtros de elegibilidade, manifestações de diversas áreas, aprovação colegiada e registro na B3 -, verifica-se que tais mecanismos não foram eficazes para detectar as irregularidades graves posteriormente apontadas pelo BCB, como a existência de créditos insubsistentes, sobreposição de CPFs, originação por empresa recém-constituída sem histórico (TIRRENO) e ausência de comprovação documental dos contratos subjacentes. Em outras palavras, aparentemente trata-se, pelo menos no caso concreto, de um processo de governança com elevado grau de formalismo, mas que se limita a conferir aparência de conformidade regulatória, sem assegurar a substância econômica e jurídica dos créditos adquiridos.
Por fim, registra-se que os esclarecimentos encaminhados pelo BRB ao Banco Central do Brasil foram subscritos por ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, na qualidade de Superintendente de Operações Financeiras (SUOPE), por DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR na condição de Diretor Executivo de Finanças e Controladoria (DIFIC), e por PAULO HENRIQUE BEZERRA R. COSTA, Presidente do BRB.
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BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Dario Garcia, Junior
ROBERIO
BONFIM 16 de junho de 2025 17:29 ADT)
Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior
Superintendente de Operagées Diretor Executivo de Financas e
Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC
Paulo Henrique Bezerra R. Costa
Presidente BRB
Figura 15. Responsáveis do BRB por firmarem os esclarecimentos prestados ao BCB (Fonte. Fl. 1033 do
IPL).
Brasília/DF, 19 de setembro de 2025.
(Assinado digitalmente) (Assinado digitalmente)
WILKER GOULART LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS
Agente de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Nº 21161.08/2025
1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE
Levantamento de empresa.
REFERÊNCIA
-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF
DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO
Trata-se do levantamento de informações referente a contratos ligados a empresa Tirreno, investigada no âmbito dessa investigação.
| DESTINATÁRIO |
|---|
| JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA |
| VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA |
| sexta-feira, 26 de setembro de 2025 |
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2602
2025.0087917 SR/PF/DF
1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3
3.1 ANÁLISE DE VÍNCULOS E ACONTECIMENTOS..................................................................................... 4 3.2 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54 ....... 4 3.3 CONTRATOS DA EMPRESA TIRRENO ................................................................................................. 8 3.3.1 Contrato De Parceria E Outras Avenças.................................................................................... 8 3.3.2 Acordo Operacional................................................................................................................11 3.3.3 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças................................................................15 3.3.4 EXTRATO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS .................................................................................50 3.4 PARTES, PROCURADORES E TESTEMUNHAS.....................................................................................51 3.4.1 BANCO MASTER S/A ...............................................................................................................51 3.4.2 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.......................................................................52 3.4.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES AS ...............................52 3.4.4 TESTEMUNHAS/PROCURADORES............................................................................................53
4 CONCLUSÃO...........................................................................................................................................53
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2 INTRODUÇÃO
Trata-se de investigação relacionada à empresa TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES, a qual possui contratos com o BANCO MASTER, investigado no âmbito desse IPL. Segundo consta da denúncia, o BANCO MASTER, por meio da TIRRENO, emitiu carteiras de créditos, as quais foram posteriormente repassadas para o BRB em uma transação de bilhões de reais.
3 ANÁLISE
A análise dos materiais anexos à denúncia recebida pela Polícia Federal por meio do MPF apresenta, dentre outros, contratos que detalham o processo de aquisição da empresa TIRRENO especialmente para propiciar a criação das carteiras de créditos, as quais foram repassadas, posteriormente, para o BANCO DE BRASÍLIA - BRB pelo BANCO MASTER. Constatou-se que os títulos das carteiras de créditos da TIRRENO foram emitidos pela empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75. Consta ainda que o proprietário e o principal investidor da TIRRENO também são vinculados à CARTOS, havendo atuado, em alternância, como presidentes e diretores da empresa ao longo dos anos.
Sobre os contratos, com exceção ao Contrato de Compromisso de Cessão firmado entre o BRB e a Tirreno com endosso do BANCO MASTER, nota-se que quase todos os outros apresentam a mesma formatação e, não obstante às datas diferentes, aparentam terem sido todos elaborados em um processo sistêmico e muito próximo. Verifica-se que alguns desses contratos não possuem autenticação,somente as assinaturas das partes e das testemunhas, sem uma comprovação cartorária de sua validade, enquanto todos os outros foram autenticados entre os dias 13 e 14 de maio de 2025 pelas respectivas partes.
21161.08/2025421161.08/2025
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3.1 ANÁLISE DE VÍNCULOS E ACONTECIMENTOS
Segue abaixo uma representação gráfica dos dados obtidos da análise do material contido na informação.
5X 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES AS
DANIEL MOREIRA BEZERRA
em
02/12/2025
Tiabalhou de Sécio de.
01/07/2021 3 21/03/2022 2016327
Cartes
(CARTOS FINTECH MEIOS
|
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEDGAS MATA DE PAGAMENTOS S.A
em 05/12/2024
|
Acard
4 da 03/01/2025
“om
Rake Soc
2
de Credits RS 6,7 de 01/2025 2 05/2025.
Gerou repassou
por RS12.2 Assinaram: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA LUZ ANTONIO BULL \
ALLAN DA MACHADO (Procurador)
SILVA \
8
EY TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
DE CREDITO E PARTICIPACOES S/A
Figura 1 - Representação gráfica dos fatos aqui analisados.
3.2 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54
Trata-se de empresa adquirida por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17, aporte financeiro de HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 151.935.858-09, alegadamente, no dia 02/12/2024. HENRIQUE se apresenta como o responsável pelas ações ordinárias emitidas no aumento
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Fl. 2605
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do capital social aprovado para a companhia, que saiu de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.100,00 (trinta milhões e cem reais), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e/ou ativos. O endereço da empresa está registrado na AVENIDA PAULISTA, Nº 1842, TORRE NORTE, CONJUNTOS 155, 158 E 178, BELA VISTA, SÃO PAULO - CEP: 01310-945. O endereço bate com o de vários espaços de coworking, dentre elas uma associação de ouvidoria que disponibiliza, dentre os seus serviços, endereço para correspondências.
Observa-se que o documento da ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIÁRIA que oficializou a alteração da nova gestão da empresa SX16 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A cita em seu texto a data de 02 de dezembro de 2024 como sendo a data do seu acontecimento, entretanto, a sua formalização junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo ocorreu somente no mês de abril de 2025, havendo sido recebida no protocolo da JUCESP no dia 09 de abril de 2025, deferida no dia 14 de abril de 2025 e registrada de fato no dia 15 de abril de 2025. Registra-se ainda que, em comparação com a primeira ATA, a de criação da empresa ainda com o nome SX16 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, aquele primeiro processo foi muito mais célere, havendo a assembleia ocorrido no dia 01 de novembro de 2024 e o registro na JUCESP sendo completamente finalizado no dia 04 de novembro de2024.
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strativo: +55 11.9
iro: +55 11
Figura 2 - Site da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombusman.
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2025.0087917 SR/PF/DF
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|---|---|---|
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Q Endereco
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| [AVI Paulista, e 179 andar CEP:01310-200
Cerqueira César - Sdo Paulo SP
Redes sociais
Figura 3 - Instagram e site da WorkPlace Coworking.
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Figura 4 - Site da WOBA, empresa de coworking.
ProCoworking 0800000 Paliica
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Figura 5 - Site da ProCoworking, empresa de Coworking.
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3.3 CONTRATOS DA EMPRESA TIRRENO
3.3.1 Contrato De Parceria E Outras Avenças
Consta que no dia 05 de dezembro de 2024 a empresa TIRRENO firmou um contrato de parceria e outras avenças com o BANCO MASTER S.A. Este documento expressa o interesse do BANCO MASTER em analisar as operações de crédito a pessoas físicas, as quais a TIRRENO indica que irá originar com base em sua rede de relacionamento. Segundo consta do documento, o controlador da TIRRENO atua há mais de 25 anos no mercado financeiro estruturando operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, verificou-se que a experiência de 25 anos de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118- 17 deu-se em grande parte através da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75, na qual atua desde 2016 e da qual é o atual presidente, assim como do tempo de atuação no próprio BANCO MASTER SA - 33.923.798/0001-00, onde trabalhou no período compreendido entre 01/07/2021 e 21/03/2022. Ocorre que as operações de crédito que foram posteriormente originadas indiretamente pela TIRRENO são oriundos da CARTOS e destinados ao BANCO MASTER, que mais tarde as repassou para o BANCO DE BRASÍLIA - BRB. Nota-se que esse Contrato de Parceria não foi autenticado em cartório, foi simplesmente assinado pelas partes e suas testemunhas na data sugerida no documento.
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1.16000 69.1, |
Procedimeato 00122312025-35, Documento Paginas
E OUTRAS
DE PARCERIA AVENCAS
ENTRE
S.A.
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES
p
QUE:
i) ¢ financeira com de 30 (trinta) anos de experiéncia solugdes 0 Banco Master uma mais em
de crédito, financiamento ¢ investimentos, contando com grande expertise em operagdes de crédito consignado;
(ii) 0 Controlador da Tirreno atua ha mais de 25 (vinte cinco) no mercado financeiro estruturando
¢ anos
crédito, havendo construido durante esse periodo rede de relacionamentos lhe operagdes de uma que permite originar, direta ou indiretamente, operagdes de crédito a pessoas fisicas ¢ juridicas;
(iii) Tirreno para atuar
0 Controlador estruturou a
modalidade de crédito consignado publico
na
formalizagdo das Operagdes; (iii) na
(iv) intermediago de carteiras de crédito
e na
privado;
(i) originagdo ¢ concessdo de crédito a pessoas fisicas
na
crédito consignado privado (“Operagdes”); (ii) na
ou
das Operagdes a investidores ¢/ou instituigdes financeiras;
crédito consignado publico ou crédito consignado
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Fl. 2610
2025.0087917 SR/PF/DF
(iv) O Banco Master tem interessc analisar as Operagdes ¢, caso as mesmas atendam as condicdes
em
comerciais, regulatorias a politica de crédito, operacionalizar a formalizagdo das mesmas e/ou
e sua
adquirir os créditos delas decorrentes (“Créditos”);
RESOLVEM partes firmar o presente Contrato de Parceria Outras Avengas (“Contrato”), que serd regido
as ¢
pelas seguintes clausulas condigdes:
e
1.1L ¢ instituir regular parceria estratégica (“Parceria”) entre Partes,
0 objeto do presente Contrato ¢ a as consistird (i) prospecgdo, pela Tirreno, de Operagdes proprias ou de terceiros, ja contratadas com os
que na
tomadores das mesmas (“Tomadores”); (ii) na de referidas Operagdes pela Tirreno ao Banco
Master (iii) pelo Banco Master, de Operagdes apresentadas pela Tirreno que venham a ser por
na
cle aprovadas.
| 1.2. | A Tirreno sera responsavel pela existéncia ¢ correta venham | dos créditos objeto das Operagdes adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas ndo se limitando a averbagdo das Operagdes |
|---|---|---|
| que | a ser perante o respectivo Ente Pagador. | |
| constitui 0 presente Contrato ndo ou promessa aquisigio pelo Banco Master, ficando cada cessdo estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo de comum acordo pelo Banco Master ¢ pela Tirreno do | de cessdo de operagdes pela Tirreno ou de sujeita, além do atendimento as demais condigdes |
respectivo prego de aquisi¢do.
31 A contrapartida por cada Cessdo de Créduto serd estabelecida no respectivo Contrato de cessdo, ndo sendo devido pelo Banco Master a Tirreno qualquer valor que ndo estabelecido referidos Contratos.
o em
CLAUSULA NONA
DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER DE INDENIZAR
9.1. Indenizagdo pela Tirreno. Neste ato, Tirmeo indenizar proprios
a se compromete a ¢ isentar por seus
atos e/ou omissdes ao Banco Master ¢/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionarios autorizados, e qualquer um de
| seus respectivos diretores, | empregados, assessores, agentes ou representantes do Bancg,Master | ||
|---|---|---|---|
| (“Partes Indenizavei | B: | Master”) de ¢ | contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizaveis do Banco |
| Master tenha | incorrido | resultado decorrentes de, | relacionadas com o abaixo descrito: |
ou como ou
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2025.0087917 SR/PF/DF
[Pagina de assinaturas do Contrato de Parceria Outras Avengas, celebrado
¢ entre Banco Master S.A. Tirreno
¢
Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A., 05 de dezembro de 2024
¢ em
Antonio Bull
7/
Diretor
BANCO MASTER S.A.
7),
Nome: Oliveira id
Alberto Felix de Cargo Seine tendente Executi
Tesouraria
TRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
PAR
Nome:
Cargo:
Duero
Testemunhas:
an
Nome: Ybor
CPF: 23093006842 i l Il
Nome: ALLAN DA
CPF: 4
Figura 6 - Fragmentos do Contrato de Parceria e Outras Avenças formalizado entre a TIRRENO e o BANCO MASTER.
3.3.2 Acordo Operacional
No dia 03 de janeiro de 2025, pouco menos de um mês após o Contrato de Parceria firmado entre a TIRRENO e o BANCO MASTER, a TIRRENO firma um outro contrato. Esse, de acordo operacional junto à CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Nesse contrato fica explicito que o sócio gestor da TIRRENO também é sócio da CARTOS, empresa com mais de 10 anos de experiência em estruturação de operação de crédito. Nesse acordo, tendo em vista o sócio em comum, a CARTOS disponibilizou para a TIRRENO toda a sua estrutura operacional, mediante reembolso dos gastos e remuneração à CARTOS.
Observa-se que esse contrato também não foi autenticado em cartório, havendo, entretanto, as partes e suas respectivas testemunhas assinado na data sugerida no documento.
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ACORDO OPERACIONAL
Celebrado entre
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
e
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
=
CELEBRADO EM
03 DE JANEIRO DE 2025
Figura 7 - Contrato de Acordo Operacional entre CARTOS e TIRRENO.
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Fl. 2613
2025.0087917 SR/PF/DF
ACORDO OPERACIONAL
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001- 91, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima,
com na na
n° 1.355, 12° andar, escritério 1.202, Jardim Paulistano, CEP neste ato representada
forma de constitutivos (“Cartos”);
na seus atos
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade
CNPJ sob n® 57.965.351/0001-54, sede cidade de Sao Paulo,
no 0 com na
Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,
na
CEP 01310-923, neste ato representada forma de constitutivos (“Tirreno™).
na seus atos
Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles.
e
individual indistintamente, referido como “Parte”.
e
CONSIDERANDO QUE Cartos atua hd mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de crédito,
a
havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite originar,
esse
direta indiretamente, operagdes de crédito a pessoas fisicas e juridicas;
ou
CONSIDERANDO sécio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos. tendo Tirreno
QUE 0 a
sido constituida de crédito fisicas na
para atuar na e a pessoas de crédito consignado piiblico ou crédito consignado privado; e
| CONSIDERANDO QUE, tendo em vista a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e | séeio 0 em comum, a | Cartos possui interesse em ofcrecer 0 acesso a sua estrutura operacional, |
|---|---|---|
| rede de relacionamentos e | correspondentes bancdrios para prospecgdio e | de carteira |
| de clientes (“Estrutura Cartos”), e ampliar | Tirreno tem interesse a em atuagdo, estando de acordo com o reembolso dos gastos e remuneragdo a Cartos. | utilizar a Estrutura Cartos para |
sua
RESOLVEM Partes, tendo vista acima exposto, os acordos avengas contidos neste
as em 0 ¢
instrumento, melhor forma de direito, celebrar este Acordo Operacional (“Acordo”), que
e na
serd regido pelos seguintes termos condigdes:
e
CLAUSULA PRIMEIRA Do OBIETO
1.1L As Partes acordam que a Tirreno podera utilizar a Estrutura Cartos para ampliar sua
atuagdo para ¢ originagio de carteira de clientes.
12 Como parte do objeto deste contrato, a Cartos, pelo Acordo, se compromete a:
Disponibilizar contratos com promotores de crédito;
os
(ii) Equipe operacional (backoffice);
i
Pagina 2 de 7
21161.08/2025421161.08/2025
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| (iii) | Cédigos de consignagio, conforme aplicdvel; |
|---|---|
| (iv) | Guarda de documentos das operagdes de crédito; e |
w) e conforme aplicavel.
CLAUSULA SEGUNDA
DA REMUNERACAO
Fl. 2614
2025.0087917 SR/PF/DF
- Em contrapartida da utilizagdo da Estrutura Cartos, a Tirreno neste ato se compromete reembolsar Cartos todos gastos tidos pelo uso da Estrutura Cartos pela Tirreno,
a a por os
devidamente comprovados de Reembolso™), acrescidos de remuneragdo de 10% (dez
por cento) cima dos Valor de Reembolso, liquida de impostos (“Prémio”).
em
[Pagina de Assinaturas do Acordo Operacional, celebrado entre Cartos Sociedade de Crédito
S.A. Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito S.A., datado de 03 de
e e
janeiro de 2025
Partes:
SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Nome: HENRIQUE € SILVA PERETTO
Cargo: DIRETOR
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
Hee
Nome: cae Han
Cargo:
Testemunhas:
GU vor.
ins
Nom: os Ae Tor
Nome:
CPF: 90%. 333-59 CPF: 4% 444325300
.
Figura 8 - Fragmentos do Contrato de Acordo Operacional entre a CARTOS e a TIRRENO.
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2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças
3.3.3.1 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 03/01/2025
Ainda neste mesmo dia 03 de janeiro de 2025, pouco menos de um mês após o Contrato de Parceria e Outras Avenças entre a TIRRENO e o BANCO MASTER, as partes firmaram o primeiro contrato de Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças. Nesse acordo, tornou-se ato a intenção de aquisição das Operações de Créditos mencionadas no primeiro contrato. Nos dias que se seguiram, foram firmados mais 19 contratos similares, instrumentalizando a cessão dos supostos créditos gerados pela TIRRENO ao BANCO MASTER, totalizando 20 contratos ao todo. Observa-se que todos esses 20 contratos de Instrumento de Cessão e Outras Avenças foram devidamente assinados pelas partes, suas respectivas testemunhas e posteriormente autenticados em cartório entre os dias 13 e 14 de maio de 2025. Os dados contidos na denúncia do MPF apresentam ao todo 20 contratos de Instrumento Particular de Cessão de Outras Avenças, porém, segundo a informação do Banco Central do Brasil, as transações de cessão de crédito seguiram em andamento, com novos contratos sendo firmados até meados do mês de maio de 2025.
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Fl. 2616
2025.0087917 SR/PF/DF
& 9;
[Pdgia de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas, colebrado entre Banco
Haste 5.4. Tireno Cri e Outras s.. om ae 25
de Artistes po
tomes ALLARD Siva MACHA
cargo:
S.A
CONSULTORIA PROMOTORIA DE £ PARTICIPAGGES ea “ld
Testemunhas:
Home: € i
Nome:
AY
oF: CF: ofl RF £9
| = i
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ee
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to
a
16
ANEXO T AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS.
(i) BANCO MASTER S.A., Sociedade
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio estado de S30 Paulo, na Avenida Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
e
DE CessAo Ne 01
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
sob n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,
de sua filial localizada na cidade de Sao Paulo,
Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A. por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida
Paulista, n° 184, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (*Cedente”).
de
| 3. | Prego | Em contrapartida a Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, | objeto deste Termo de 4 vista, 0 montane de RS | 0 |
|---|
427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete Cio mi, & vinte cinco reals e
vinte um centavos)
Figura 9 - Fragmentos do Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças de 03/01/2025.
21161.08/2025421161.08/2025 |
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2025.0087917 SR/PF/DF
ina Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228 BOTAFOGO
RI
RIO DE JANEIRO 22250906
Extrato para Simples Conferéncia
CNPJ: 33923798000100
Agéncia/Conta 00019/004991275.7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pagina 1 de 3
Paulo
sp 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite Periodo Vencimento Situagio
ae 031062025 ATIVA
Saldo Anterior 0.00
Documento Histérico Débito Crédito
Data Lancto saldo
++0030125
07012025 02805.VENDA DE ATIVOS
Figura 10 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
3.3.3.2 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 07/01/2025
- Ten cs Consors0 ts Pt de Cos at Arc sts es
7 a eo Hamer Co
CRT
i 8
61
21161.08/2025421161.08/2025
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CESSAO No 01
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
o
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,
na
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sdo Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessionario”);
e
(ii) CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E de capital fechado, sede na cidade de Paulo, Estado de Paulo, na Avenida
com
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sab n®
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cedente”).
3 Prego de Aquisigao. Em contrapartida & Cessao objeto deste Termo de Cessdo, 0
Cessionario pagaré ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
158.237.529,77 (cento ¢ cinquenta oito milhdes, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e
e
nove reais e setenta e sete centavos).
Figura 11 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 07/01/2025.
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RI
RIO DE JANEIRO CNPI:
B
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 1 de 3 Sido Paulo SP Emissao: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
0% Vencimento
Periodo Situagio
01012025 até 031062025 ATIVA
Saldo Anterior 0.00
Documento Histérico Debito Crédito
Data Lancto Saldo
ATIVOS
07012025 DE 158.237.529,
07/01/2025 **0070125 02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 12- Comprovante do pagamento do valor referente a este contrato.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2619
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3.3 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 10/01/2025
Ines Ces
SA.
ANEXO I Ao CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CESSAO N° 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede cidade do Rio
na
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, 17%ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada de Paulo,
na cidade
estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
de capital fechado, com sede na cidade de S3o Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida
na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n®
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
| 3. | Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a | objeto deste Termo de Cessdo, 0 |
|---|---|---|
| Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, | a vista, 262.848.642,92 (duzentos e sessenta e dois milhGes, oitocentos e quarenta e oito mil, sciscentos e | montante de R$ 0 |
quarenta dois reais e noventa e dois centavos).
Figura 13 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 10/01/2025.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2620
2025.0087917 SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RI
RIO DE JANEIRO
BOTAFOGO 22250906
00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3
Paulo sp 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite
000 Vencimento
Periodo Situagio
01012025 ate 03062025 ATIVA
[ |
satdo 000
Documento Historico Débito
Data Lancto saldo
|
own
Figura 14 - Comprovante do pagamento referente a este contrato.
3.3.3.4 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 15/01/2025
pra de ots cr rr zo
ros
SN ty
Tam BE HOO S.A rrr
or
67
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2621
2025.0087917 SR/PF/DF
CESSAO CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
ANEXO I Ao CONTRATO DE DE DIREITOS
TERMO DE CESSAO N° 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME”) sob
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
Botafogo, CEP 22250-906, por
estado de Sdo Paulo, na Avenida Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
no
n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,
na
intermédio filial localizada cidade de Sdo Paulo,
de sua na
Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”);
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
de capital fechado, Paulista, n° 1842, conjunto
57.965.351/0001-54,
de
2 Cessio Direitos de
Cessionario 0s Direitos de Crédito
ao
Direitos de Crédito Cedidos”), constante
- Prego de Aquisigao. Em
Cessiondrio pagaré ao Cedente, em
248.516.985,96 (duzentos e
nitenta e cinco reais e noventa e seis
Figura 15 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 15/01/2025.
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
DE
Estado de Sdo Paulo, Avenida sede cidade de Paulo, na
com na
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°
representada forma de seu Estatuto Social (“Cedente”).
neste ato na
Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e transfere
cedidos ("Relacdo de
descritos na relagdo de Direitos de Crédito
1 presente Termo de Cessdo.
Anexo ao contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo, 0
moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
oito milhdes, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e
quarenta e
centavos).
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina
BANC U MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228 BOTAFOGO RIO DE JANEIRO CNPI:
Agéncia/Conta 00019/004991275.7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 So Paulo sp
Data do Contrato Le 000
Periodo
01/012025 aE 03062025
Saldo Anterior
Documento
Data Lancto
1 de 3 Emissio: 04/06/2025 18:20:53
00019-CONTA VINCULADA
ATIVA
0,0 00
Débito Crédito
Figura 16 - Comprovante do pagamento do valor referente a este contrato.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2622
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3.5 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 17/01/2025
ST) Caso vg, cs
(os otsa os ec
cobs tS. Tm 4.
2
ANEXO I Ao CONTRATO DE CESSAO DIREITOS CREDITORIOS
DE E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE No 01
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade anénima,
Ministério da Fazenda ("CNPI/MF")
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sao Paulo,
na Avenida
Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e inscrita no Cadastro Nacional
sob o n© 33.923.798/0001-00,
na Praia de Botafogo, n° 228,
por intermédio de sua filial localizada
Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477,
representada na forma de seu Estatuto Social da Pessoa Juridica do
com sede na cidade do Rio
17°andar, sala 1.702,
na cidade de Sao Paulo,
Torre B, 5° andar, Itaim
(“Cessionério");
(ii)
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
DE E PARTICIPAGOES SA, sociedade
por
de capital fechado,
com sede na cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo,
na Avenida
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,
CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF sob no no
57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
- Prego de Fm contrapartida & Cessdo objeto deste Termo
de Cessdo, 0
Cessionario pagaré Cedente,
ao em moeda nacional corrente, a vista, o montante de R$
169.727.133,58 (cento
e sessenta e nove milhdes, setecentos vinte
e e sete mil, cento
e trinta e
trés reais e cinquenta centavos).
e oito
Figura 17 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 17/01/2025.
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2623
2025.0087917 SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RI
RIO DE JANEIRO CNPI:
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 1 de 3 So Paulo sp Emissdo: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contrato 00019-CONTA VINCULADA
Limite: 0.00
Vencimento
Periodo
0101205 até 03062025 ATIVA
Saldo Anterior 000
Documento Historico Débito Crédito
Data Lancto saldo
0170125 02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 18 - Comprovante do valor referente a este contrato.
3.3.3.6 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 29/01/2025
& mr
ee ne
Ti SA.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
ANEXO I AO CONTRATO DE
Fl. 2624
2025.0087917 SR/PF/DF
TerMo DE CESSAO No 01
da Pessoa Juridica do
anonima, inscrita no Cadastro Nacional BANCO MASTER S.A., sociedade
33,923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
sob 1°
Ministério da Fazenda 1.702,
Botafogo, n° 228, sala
Rio de Janeiro, na ia de de Janeiro, Estado do
filial localiza da cidade de Sao Paulo,
intermédio de sua na
Botafogo, CEP 22250-906, por
ne 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima,
estado de Sao na ("Cessiondrio”);
representada na fori ‘ma de seu Estatuto Social
Bibi, CEP 04538-133, neste ato
CREDITO E S.A., sociedade por PROMOTORIA DE PARTIC!
(ii) TIRRENO CONSULTORIA
Estado de Sdo Paulo, na Avenida sede cidade de Sdo Paulo, de capital fechado, com na
01.310-923, inscrita CNPI/MF sob no
Bela Vista, CEP no
Paulista, n° 1842, conjunto 1 55, (“Cedente”).
forma de Estatuto Social
57.965.351/0001-54, neste ato representada na seu
Em contrapartida 4 Cessao ODJEL0 ESTE UT v
- Prego de Aq uisigdo. a vista, 0 montante de RS
Cessionario pagara Cedente, em moeda nacional corrente,
ao
noventa e dois mil, duzentos e
oitenta milhdes, quin hentos e (trezentos e e nove
vinte e seis centavos).
noventa e cinco reais e
Figura 19 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 29/01/2025.
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, ento 69.6. Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RI
RIO DE JANEIRO CNPI:
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pi 1 de
Paulo Emissio:
sp
Dud
Modalidade 00019-CONTA VINCULADA.
rerio Se
we amma
|
Saldo Anterior =
Documento Historico Débito Crédito
Data Lancto
02805-VENDA DE ATIVOS
389.592.295,26
02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 20 - Comprovante do pagamento referente ao valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2625
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3.7 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 03/02/2025
de
(Ps rts it
Cos se cs
ts rr, ord
A rs masta
Tarn Cort
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TerMo DE CEssA0 No 01
(i MasTER S.A., sociedade andnima, inscrita da Pessoa Juridica do
no Cadastro Nacional
Ministério da Fazenda sob 0 n® 33.923.798/0001-00,
com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de filial localizada cidade de Sdo Paulo,
sua na
estado de S&o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessionario”);
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., por acoes de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida
na
Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita
no CNPJ/MF sob n°
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de
seu Estatuto Social
3 Prego de Aquisicao. Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo,
0
Cessionario pagaré ao Cedente, em moeda nacional corrente, 4 vista, R$
o montante de 33.449.199,75 (trinta e trés quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e nove
reais e setenta e cinco centavos).
Figura 21 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 03/02/2025.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2626
2025.0087917 SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RI
RIO DE JANEIRO CNPI:
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3
Paulo sp 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite
0% Vencimento
Periodo Situagio
01012025 ate 03062025 ATIVA
Saldo Anterior 0.00
Documento Historico Débito
Data Lancto saldo
031022025 02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 22 - Comprovante do pagamento referente ao valor deste contrato.
3.3.3.8 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 06/02/2025
ios Attic mses rt
rms Ors Ass eco
Cr
7
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DIREITOS CREDITORIOS
DE E OUTRAS AVENGAS
Fl. 2627
2025.0087917 SR/PF/DF
TERMO DE CESSAO N° 01
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita
Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sab n® de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de estado de Sao Paulo, Avenida
na Brigadeiro
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada
e no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
o 33.923.798/0001-00, sede
com na cidade do Rio
na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,
sua filial localizada cidade de Sdo Paulo,
na
Faria Lima, n° 3.477, Torre B, andar, Ttaim
na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”);
(ii) TIRRENO CONSULTORIA
PROMOTORIA DE CREDITO
E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agoes
de capital fechado,
com sede na cidade de Sio Paulo, Estado de Paulo, na Avenida
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n°
57.965.351/0001-54, neste ato representada ("Cedente™).
na forma de seu Estatuto Social
| 3. | Prego de Aquisicdo. Em | contrapartida a |
|---|---|---|
| Cessionério pagard | Cedente, |
ao em moeda nacional corrente, a vista,
© montante de R$ 141.189.334,34 (cento Yudrenta e um milhdes,
e cento e oitenta mil,
e nove trezentos e trinta e Quatro reais e trinta e quatro centavos .
Figura 23 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 06/02/2025.
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RJ
RIO DE JANEIRO
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C po venida Pay Sh Pigina 1 de 3 Sido Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contrato 00019-CONTA VINCULADA
Limite 0.00 Periodo 01/012025 03/062025 Situagio
até ATIVA
|
Saldo Anterior 000
Documento Débito Crédito
Data Lancto i al
| |
02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 24 - Comprovante do pagamento referente ao valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2628
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3.9 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 11/02/2025
epifs 7 es es
urs Ava: Ce ott
hee
Co 4
ANEXO I Ao CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CESSAO Ne 01
(i) Banco MasTER S.A., sociedade inscrita Nacional da no Cadastro Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob n° 33.923.798/0001-00,
com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, 17%andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de filial localizada cidade de S3o Paulo,
sua na
estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de Estatuto Social ("Cessionar
seu 0");
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO S.A., sociedade
DE E PARTICIPAGOES por acoes
de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de So Paulo, Avenida
na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n®
no
57.965.351/0001-54, neste ato representada Estatuto Social ("Cedente").
na forma de seu
- Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo,
0
Cessiondrio pagard ao Cedente, moeda nacional corrente, a vista,
em 0 montante de R$
639.331.694,07 (seiscentos e trinta e nove milhdes, trezentos mil, seiscentos e
e trinta e um
noventa e quatro reais e sete centavos).
Figura 25 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 11/02/2025.
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RI
RIO DE JANEIRO
BOTAFOGO 22250906
Fl. 2629
2025.0087917
SR/PF/DF
.
00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 1 de 3
Paulo sp 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato ~~
Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite 0.00
Periodo Situagio Vencimento
01012025 ate 03062025 ATIVA
|
Saldo Anterior 000
Documento Historico Débito
Data Lancto
05/0312025 02805-VENDA DE ATIVOS
639.331.694,07
05032025 ++0110225 02805-VENDA DE ATIVOS 13166553065
02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 26 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
3.3.3.10 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 18/02/2025
Otis nts
Pd Act Gn
rg, ss
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2630
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I A0 CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS AVENGAS
E OUTRAS
TERMO DE Cessio No 01
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de
estado de Sdo Paulo, na Avenida Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada
e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
sob o n® 33.923.798/0001-00, sede
com na cidade do Rio
na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,
sua filial localizada de Sdo
na cidade Paulo,
Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na forma de seu Estatuto Social (“Cessiondrio");
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
de capital fechado, sede
com
Paulista, n° 1842, conjunto 155,
57.965.351/0001-54, neste ato representada
DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade agoes
por na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo,
na Avenida Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob
no ne
na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
- Preco de Aquisigdo. Em contrapartida a Cessio objeto deste Termo de
o
Cessionério pagara ao Cedente,
em moeda nacional corrente, a vista, montante de R$
0
423.554.526,84 (quatrocentos vinte trés milhdes,
e e quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais
e oitenta e quatro centavos).
Figura 27 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 18/02/2025.
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina |
76 Agencia Rio de Janeiro .
| BANCU MASTER | SA | PRAIA DE BOTAFOGO, 228 RJ | BOTAFOGO |
|---|---|---|---|
| Extrato para Simples Conferéncia | RIO DE JANEIRO | 22250906 |
CNPJ:
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Pau Pigina 1 de 3
enida 2
04/06/2025 18:20:53
do Paulo
Data do Contato
Modilidade 00019-CONTA VINCULADA 000 Vencimento
Periodo Situagio
01012025 ate 03062025 ATIVA
Saldo Anterior 0.00
Documento Historico Débito
Data Lancto saldo
0180225
051032025 02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 28 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2631
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3.11 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 19/02/2025
CESSAO DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
ANEXO I AO CONTRATO DE DE
BANCO MASTER
Ministério da Fazenda
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
Botafogo, CEP
estado de Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
TerMo N° 01 DE
S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
sob n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
o
de Botafogo, n® 228, 17%andar, sala 1.702,
na Praia
22250-906, intermédio de sua filial localizada na cidade de S3o Paulo,
por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
representada na forma de seu Estatuto Social
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
capital fechado, cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida
de com sede na
1842, 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® Paulista, n® conjunto 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
Partes do Instrumento Particular de Contrato celebrado no dia 19 de fevereiro de 2025 ("Contrato
o
presente Termo de Cessdo, nos termos do
- Prego de Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de
Cessiondrio ao Cedente, em moeda nacional corrente,
246.020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhGes, vinte mil, quarenta e dois centavos).
Figura 29 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 19/02/2025.
Outras Avencas, entre elas
de Cessdo de Crédito e
de Cessdo”), tém entre si justo e acordado celebrar
Contrato de nas seguintes condicdes:
Cessdo, 0
vista, 0 montante de R$ duzentos e oitenta e oito reais e
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2632
2025.0087917 SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RJ
RIO DE JANEIRO NPT.
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3 So Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite
000 Vencimento
Periodo
001205 a 03062025
|
Saldo Anterior 000
Documento Débito Crédito
Data Lancto
051032025 |
02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 30 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
3.3.3.12 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 26/02/2025
&
a ren Como de OR Ps SA
rs €
isn Conta CHT S.A
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2633
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TerRMO DE Cessio No 01
® BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,
na
Botafogo, CEP 22250-906, intermédio de filial localizada na cidade de Paulo,
por sua
estado de Sao Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim
na
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessiondrio”);
e
(i) CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE de capital fechado, sede cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida
com na
Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
| 3. | Prego de | Em contrapartida & | objeto deste Termo de Cessdo, 0 |
|---|---|---|---|
| Cessionério | pagara ao | Cedente, em 342.962.077,09 (trezentos e quarenta e dois milhdes, novecentos e sessenta e dois mil, setenta e | moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ |
sete reais e nove centavos).
Figura 31 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 26/02/2025.
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina |
76 Agencia Rio de Janeiro
| BANCU MASTER | SA | PRAIA DE BOTAFOGO, 228 RJ | BOTAFOGO |
|---|---|---|---|
| Extrato para Simples Conferéncia | RIO DE JANEIRO | 22250906 |
CNPJ:
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3 Sido Paulo sp Emissao: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contrato ~~
Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite
000 Vencimento
Periodo Situagio
01012025 ate 03062025 ATIVA
Saldo Anterior 0.00
Documento Historico Débito
Data Lancto saldo
02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 32 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2634
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3.13 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 04/03/2025
Commons SA.
CREDITORIO!Ss E OUTRAS AVENGAS
CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS ANEXO I A0
TerMo DE CessAo No 01
Nacional da Pessoa Juridica do inscrita no Cadastro S.A. sociedade andnima,
0 BANCO MASTER 33.923,798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Fazenda sobon® Ministério da 228, 17°andar, sala 1.702,
Janeiro, Praia de Botafogo,
Estado do Rio de na Paulo,
de Janeiro, localizada cidade de S&o
intermédio de filial na 22250-906, por sua
Botafogo, CEP B, 5° andar, Itaim
Brigadeiro Faria Lima, ne 3.477, Torre
estado de Sdo Paulo, na Avenida
Estatuto Social (“Cessionario"); representada na forma de seu
Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
sociedade por acdes
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.,
CONSULTORIA PROMOTORIA DE
(ii) TIRRENO S30 Paulo, na Avenida
cidade de Paulo, Estado de capital fechado, com sede na de inscrita CNPJ/MF sob n®
CEP 01.310-923, no
n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, (“Cedente”).
Paulista, Estatuto Social
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu
Cessdo objeto deste Termo de Cessdo, 0
Aquisigdo. Em contrapartida a
Prego de
jonal corrente, a vista, © montante de R$ pagara Cedente, em moeda naci
Cessionario ao quarenta e um mil, duzentos e
trés milhdes, seiscentos e
143.641.255,04 (cento e quarenta e
quatro centavos).
cinquenta e Cinco reais €
Figura 33 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 04/03/2025.
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2635
2025.0087917 SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RJ
RIO DE JANEIRO
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3
Paulo sp 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato ~~
Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite Vencimento
0%
Periodo Situagio ATIVA
01012025 ate 03062025
Saldo Anterior 0,00
Documento Historico Débito Saldo
Data Lancto
02805.VENDA DE ATIVOS
Figura 34 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.3.14 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 06/03/2025
- comers poten col
Po Ts pr
Fl. 2636
2025.0087917 SR/PF/DF nn Coon A.
ANEXO I A0 CONTRATO
DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS
E
TERMO DE Cessio Ne 01
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade an6nima, inscrita
Ministério da Fazenda ("CNPI/MF”) sob n© 33.923.798/0001-00, de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de estado de Sao Paulo, Avenida Brigadeiro
na Faria Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada forma de
e no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
com sede na cidade do Rio na Praia de Botafogo, n® 228,
sala 1.702,
sua filial localizada na cidade de Sado Paulo,
Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, ITtaim na seu Estatuto Social ("Cessionario”);
(ii) TIRRENO CONSULTORIA
PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES
E S.A., sociedade por ages
de capital fechado, com sede na cidade de
Paulo, Estado de Paulo, Avenida
na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,
CEP 01.310-923, inscrita sob
no CNPJ/MF no
57.965.351/0001-54, neste ato representada ("Cedente”).
na forma de seu Estatuto Social
- Prego de Aquisigao. Em contrapartida a Cessdo
objeto deste Termo de Cessédo,
0
Cessionario pagara Cedente,
ao em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
143.284.907,39 (cento quarenta e trés milhdes,
e duzentos
e oitenta e quatro mil, novecentos e
sete reais e trinta e nove centavos).
Figura 35 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 06/03/2025.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76
BANCU MASTER SA
E strato para Simples Sunples Conferénci
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RI
RIO DE JANEIRO CNPI: 3392379800100
BOTAFOGO 22250906
Fl. 2637
2025.0087917
SR/PF/DF
B
Agéncia/Conta 00019/004991275.7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 1 de 3 So Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite 0.00
Periodo Vencimento
001205 a 03062025
Saldo Anterior 000
Documento Débito Crédito
Data Lancto
|
*+*0060325 02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 36 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.3.15 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 12/03/2025
er acu Crs Maser 51. Tr Co 54.
Coston & eon x
Fl. 2638
2025.0087917 SR/PF/DF
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CESSAO N° 01
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 228, 17%ndar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida
Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
- Prego de Aquisicao. Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cessao, o
Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, o montante de R$
100.806.599,37 (cem milhGes, oitocentos e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e
sete centavos).
Figura 37- Fragmento do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 12/03/2025.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2639
2025.0087917 SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RJ
RIO DE JANEIRO NPT.
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 1 de 3
Paulo sp 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA.
Limite 0.00 Vencimento
Periodo Situagio ATIVA
01012025 ate 03062025
Saldo Anterior 0,00
Documento Historico Débito Saldo
Data Lancto
12/032025 **0120325 02805-VENDA DE ATIVOS 100.806.599.37
Figura 38 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.3.16 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 19/03/2025
rt Ot
Fl. 2640
2025.0087917 SR/PF/DF
2025
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CESSAO N° 01
BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, no 228, 17%ndar, sala 1.702,
de Janeiro, na
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 50 andar, Itaim
na
Social (“Cessionario™);
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
capital fechado, sede na cidade de S&o Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida
de com
Paulista, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cessdo, 0 3. Cessiondrio pagard Cedente, moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
ao em
157.742.633,27 (cento e cinquenta e sete milhGes, setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e
trinta trés reais e vinte e sete centavos).
e
Figura 39 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 19/03/2025.
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2641
2025.0087917 SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RJ
RIO DE JANEIRO
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3
Paulo sp 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato ~~
Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite Vencimento
0%
Periodo Situagio ATIVA
01012025 ate 03062025
Saldo Anterior 0,00
Documento Historico Débito Saldo
Data Lancto
19032025 +0190325 02805.VENDA DE ATIVOS 157.742.633.27
Figura 40 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.3.17 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 20/03/2025
SE pron ts corm,
tn
nsrt de
i
Fl. 2642
2025.0087917 SR/PF/DF
2025
ANEXO I A0 CONTRATO
DE DE DIREITOS CREDITORIOS
E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CESSAO No 01
(i) BANCO MasTER
Ministério da Fazenda ("CNPI/MF™ de Janeiro, Estado do Rio
Botafogo, CEP
estado de Bibi, CEP 04538-133,
e
S.A., sociedade andnima,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica
do
sob o no 33.923.798/0001-00,
com sede na cidade do Rio
de Janeiro, na Praia de Botafogo,
n° 228, 17%ndar, sala 1.702,
22250-906, intermédio de
por sua filial localizada
na cidade de Sdo Paulo,
Paulo, na Avenida Brigadeiro
Faria Lima, n° 3.477, Torre B,
5° andar, Itaim
neste ato representada forma de na seu Estatuto Social (“Cessiondrio”);
(ii) TIRRENO CONSULTORIA DE
PROMOTORIA CREDITO PAR’TICIPAGOES
E S.A., sociedade
de capital fechado, por
com sede na cidade de Sédo Pa ulo, Estado
de Sdo Paulo, Avenida
Paulista, n° 1842, na
conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923,
inscrita no CNPI/MF sob
57.965.351/0001-54, no
neste ato representada
na for,ma de seu Estatuto Social ("Cedente").
- Prego de Aquisicao.
Em contrapartida a Cess&o objeto deste
Termo de Cessionario pagara Cedente, 0
ao em moeda nacional a
corrente, vista, 0 montante de R$
174.413.399,01 (cento
e setenta e quatro milhdes, quatrocents
0s e treze mil, trezentos nove reais e noventa e
e um centavo).
Figura 41 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 20/03/2025.
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2643
2025.0087917 SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RJ
RIO DE JANEIRO
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3
Paulo sp 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato ~~
Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite Vencimento
0%
Periodo Situagio ATIVA
01012025 ate 03062025
|
Saldo Anterior 0.00
Documento Historico Débito Saldo
Data Lancto
|
20032025 0200325 02805.VENDA DE ATIVOS
Figura 42 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.3.18 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 25/03/2025
Cs AHS hot 3. 8
cis A
ip Ate
ans
Fl. 2644
2025.0087917 SR/PF/DF ncaa
Cont oA S.A
€
2s
AVENGAS
ANEXO I CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS
AO
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade andnima,
Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob de Janeiro, Estado do Rio Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sao Paulo, na Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
TERMO DE CESSAO N° 01
inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
no
n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
o
de Janeiro, Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702,
na
intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo,
por
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
representada forma de seu Estatuto Social ("Cessionario");
na
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
de capital fechado, sede na cidade de Sdo Paulo, na
com
Paulista, n® 1842, conjunto 155, 57.965.351/0001-54, neste ato na
- Prego de Aquisicdo. Em
Cessionario pagara ao Cedente, em 127.320.386,54 (cento e vinte e sete cinquenta e quatro centavos).
Figura 43 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 25/03/2025.
CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
E
Estado de Sdo Paulo, Avenida Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° representada forma de Estatuto Social ("Cedente”).
seu
contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cessdo, 0 moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
milhGes, trezentos e vinte mil, trezentos e oitenta e seis reais e
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Pagina 76
BANCU MASTER SA
E strato para Simples Sunples Conferénci
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RI
RIO DE JANEIRO CNPI: 3392379800100
BOTAFOGO 22250906
Fl. 2645
2025.0087917
SR/PF/DF
B
Agéncia/Conta 00019/004991275.7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 1 de 3 So Paulo sp Emissio: 04/06/2025 18:20:53 Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite 0.00
Periodo Vencimento
001205 a 03062025
|
Saldo Anterior 000
Documento Débito Crédito
Data Lancto
|
*+0250325 02805-VENDA DE ATIVOS
Figura 44 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.3.19 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 26/03/2025
nents Cs css 4. Tren Cons re PATIO¢ SA.
ve 2 x PH
Fl. 2646
2025.0087917 SR/PF/DF se Crs
SA
CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
ANEXO I AO CONTRATO DE
TerMoO DE CESSAO N° 01 sociedade anonima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 BANCO MASTER S.A., no
33,923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Ministério da Fazenda sob o n®
de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Janeiro,
intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo, Botafogo, CEP 22250-906, por sua
Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro
forma de seu Estatuto Social Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na
e
CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Estado Paulo, Avenida
fechado, sede cidade de Paulo, de Sdo na
de capital com na
155, Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° Paulista, n° 1842, conjunto Bela
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
57.965.351/0001-54, neste ato
Aquisigdo. Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de Cessdo, 0
- Prego de Cedente, moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ Cessionario pagaré ao em dois milhGes, oitocentos & quarenta e seis mil, cento e trinta e um
122.846.131,64 (cento e vinte e
A a
Figura 45 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 26/03/2025.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2647
2025.0087917 SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RJ
RIO DE JANEIRO
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3
Paulo sp 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato ~~
Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite Vencimento
0%
Periodo Situagio ATIVA
01012025 ate 03062025
|
Saldo Anterior 0.00
Documento Historico Débito Saldo
Data Lancto
|
26032025 02805.VENDA DE ATIVOS 128461363
Figura 46 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2648
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3.20 Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças 27/03/2025
Dimers oe cso eras
BE Choo SA.
CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS ANEXO I AO CONTRATO DE
TerRMO DE CESSAO N° 01
inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
BANCO MASTER S.A., sociedade no
33.923,798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob 0
de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia
intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo, Botafogo, CEP 22250-906, por sua na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
estado de Paulo, na
representada forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); Bibi, CEP 04538-133, neste ato na
e
CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por agdes
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida
de capital fechado, com sede na
conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n®
Paulista, n° 1842,
representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
57.965.351/0001-54, neste ato na
Aquisicdo. Em contrapartida a Cess3o objeto deste Termo de 0
3 Preco de Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, montante de R$
milhes, quinhentos e trinta e um mil, sessenta e quatro reais e
150.531.064,88 (cento e cinquenta
oitenta e oito centavos).
Figura 47 - Fragmentos do Instrumento de Cessão de Crédito do dia 27/03/2025.
21161.08/2025421161.08/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2649
2025.0087917 SR/PF/DF
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6. Pagina 76
BANCU MASTER SA
Extrato para Simples Conferéncia
|
Agencia Rio de Janeiro
PRAIA DE BOTAFOGO, 228
RJ
RIO DE JANEIRO
BOTAFOGO 22250906
Agéncia/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avenida Paulista 1842 Pigina 1 de 3
Paulo sp 04/06/2025 18:20:53
Data do Contrato ~~
Modalidade 00019-CONTA VINCULADA
Limite Vencimento
0%
Periodo Situagio ATIVA
01012025 ate 03062025
Saldo Anterior 0,00
Documento Historico Débito Saldo
Data Lancto
271032025 0270325 02805-VENDA DE ATIVOS 150.531.064.388
Figura 48 - Comprovante do pagamento do valor deste contrato.
21161.08/2025421161.08/2025 |
Fl. 2650
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 2025.0087917 POLÍCIA FEDERAL SR/PF/DF SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.4 EXTRATO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS
E™
Figura 49 - Extratos dos pagamentos feitos BANCO MASTER à TIRRENO em uma conta no próprio BANCO MASTER.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2651
2025.0087917 SR/PF/DF
3.4 PARTES, PROCURADORES E TESTEMUNHAS
Os contratos foram assinados pelas partes, testemunhas e procuradores ligados às empresas protagonistas dos contratos aqui já analisados. As informações pertinentes a essas pessoas foram detalhadas nos tópicos abaixo.
3.4.1 BANCO MASTER S/A
Banco Master é uma instituição financeira brasileira, com sede na cidade de São Paulo, que também atua como corretora de investimentos. O banco foi fundado em 1970, com o nome de Banco Máxima, mas em 2018, houve reformulação e teve seu nome e sua direção alterados. A empresa é composta por 5 sócios, sendo 4 diretores e um presidente, conforme o disposto abaixo.
Nome Empresarial: Banco Master S/A CNPJ: 33.923.798/0001-00 Endereço: PRAIA BOTAFOGO 00228 , SAL 1702, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO-RJ
Capital Social: R$ 518.583.589,48 (fonte 1) - R$ 2.760.884.503,48 (fonte 2) Quadro Societário:
| • | ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA | 013.529.807-54 | Diretor |
|---|---|---|---|
| • | DANIEL BUENO VORCARO | 062.098.326-44 | Presidente |
| • | FELIPE WALLACE SIMONSEN | 180.471.708-80 | Diretor |
| • | LUIZ ANTONIO BULL | 964.812.268-72 | Diretor |
| • | MARCELO GONCALVES DE ASSIS | 030.605.908-85 | Diretor |
Os contratos analisados foram assinados, por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA E LUIZ ANTONIO BULL. Alguns dos contratos foram assinados por um dos diretores, e um dos procuradores, ora ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, Superintendente Executivo de Tesouraria, ora ALLAN DA SILVA MACHADO - 098.303.067-71, este último também assinou alguns dos contratos como testemunha.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2652
2025.0087917 SR/PF/DF
3.4.2 CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A
A Cartos é uma SCD e Instituição Financeira 324, com foco em tecnologia e inovação, alegadamente composta por especialistas em "Credit as a Service" (CaaS), Soluções de Pagamentos Instantâneos e Banking as a Service (BaaS). Segundo dados da denúncia recebida pela PF, as operações de créditos originados pela TIRRENO foram advindos da CARTOS, assim como toda a estrutura utilizada pela TIRRENO e os serviços por ela prestados ao BANCO MASTER no período dos fatos investigados.
Nome Empresarial: CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A CNPJ: 24.788.118/0001-94 Endereço: AVENIDA BRIG FARIA LIMA 3477 - ANDAR 8 TORRE B-SALA-4 EDIF-PATIO VICTOR MALZONI
- ITAIM BIBI - CEP 04538-133 - SAO PAULO/SP
Capital Social: R$ 2.539.990,00 Quadro Societário:
| • | SERGIO CASTRO EMSENHUBER | 069.168.988-10 | Presidente |
|---|---|---|---|
| • | HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO | 151.935.858-09 | Diretor |
| • | GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO | 632.596.053-04 | Diretor |
O Acordo operacional firmado entre a CARTOS e a TIRRENO, datado de 03 de janeiro de 2025, foi assinado por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, que segundo consta da ATA da Assembleia Geral de criação da TIRRENO, ficou responsável por integralizar ao capital social desta empresa, o montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), o que é bem superior ao capital social da própria CARTOS.
3.4.3 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES AS
Nome Empresarial: TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA CNPJ: 57.965.351/0001-54 Endereço: Avenida Paulista, 1842, Conj 155, Bela Vista, Sao Paulo/SP, Cep 01310923, Brasil, Comercial Capital Social: R$ 2.539.990,00 Quadro Societário:
- ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA 148.427.118-17 Presidente Todos os contratos envolvendo a TIRRENO foram assinados por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA.
21161.08/2025421161.08/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2653
2025.0087917 SR/PF/DF
3.4.4 TESTEMUNHAS/PROCURADORES
Dentre as testemunhas dos contratos, constam alguns procuradores do BANCO MASTER, e duas
| funcionárias da CARTOS, todos | apresentados abaixo. | |
|---|---|---|
| • ALLAN DA SILVA MACHADO | 098.303.067-71 | Procurador do Banco Master |
| • ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO | 013.286.256-56 | Funcionário do Banco Master |
| • GUSTAVO PEREIRA DA SILVA | 230.870.968-57 | Funcionário do Banco Master |
| • MARCELO MARTINUSSO DUARTE | 011.697.871-69 | Funcionário do Banco Master |
| • CARLO ALBERTO SOARES FILHO | 051.897.947-41 | Procurador do Banco Master |
| • EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA | 223.336.678-69 | Procurador do Banco Master |
| • JÉSSICA AMORIM VÉRIS | 454.447.258-00 | Funcionária da CARTOS |
| • GEISE MARINHEIRA MORAIS DOS SANTOS | ~~ 450.905.738-59 | Funcionária da CARTOS |
4 CONCLUSÃO
Constata-se que, de acordo com o registro em ATA de Assembleia Geral, ANDRÉ adquiriu a empresa TIRRENO no dia 02 de dezembro de 2024. Entretanto, a formalização da nova gestão da empresa somente foi oficializada na JUCESP no dia 15 de abril do ano seguinte, mais de 4 meses após a suposta data da Assembleia Geral.
Os contratos envolvendo essa nova empresa, a TIRRENO, datam de 05 de dezembro, com a parceria entre a TIRRENO e o BANCO MASTER, e seguem ao longo dos meses seguintes, iniciando no dia 03 de janeiro, com o Acordo Operacional entre TIRRENO e CARTOS, e tendo o último contrato, disponibilizado na denúncia, a data de 26 de março. Foram vários contratos denominados Instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças. Ocorre que, não obstante às datas diversas, os contratos são todos muito similares e foram, quase todos, autenticados em um mesmo período, que compreende os dias 13 e 14 de maio, dando grande margem a uma suposição de ato irregular. Dois desses contratos não foram se quer autenticados ao que tudo indica. São os contratos de Parceria e Outras Avenças e o de Acordo Operacional.
Os contratos de Instrumento Particular de Cessão de Crédito e Outras Avenças, firmados entre o BANCO MASTER e a TIRRENO foram todos "honrado". Entretanto, observa-se que o dinheiro pago pelo BANCO MASTER à TIRRENO foram depositados em uma conta da TIRRENO no próprio BANCO MASTER, não havendo o dinheiro saído da cautela do pagador.
Ressalta-se o conflito de interesses observado, uma vez que o proprietário da TIRRENO mantém contratos com a CARTOS e com o BANCO MASTER, duas empresas com as quais já teve vínculo profissional. Causa estranheza ainda o fato de a empresa TIRRENO haver sido criada para realizar um
21161.08/2025421161.08/2025
Fl. 2654
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 2025.0087917 POLÍCIA FEDERAL SR/PF/DF SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
trabalho que a própria CARTOS poderia ter realizado. E acredita-se que, na verdade, foi mesmo a CARTOS que o realizou, uma vez que a TIRRENO não possui nenhuma estrutura para a criação de tais operações de crédito, e que segundo o suposto contrato firmado entre as duas, a TIRRENO opera 100% na dependência da CARTOS, seja em estrutura, seja financeiramente falando.
É a informação.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
21161.08/2025421161.08/2025
Fl. 2655
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
| INFORMAÇÃO | DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4028021/2025 2025.0087917-SR/PF/DF |
|---|---|
| DE | APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA |
| PARA | DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO |
| DATA | 13 de outubro de 2025 |
| REFERÊNCIAIPL | 2025.0087917-SR/PF/DF |
| ASSUNTO | Análise de Documentação BACEN |
| ANEXO | |
| 1. | CONTEXTUALIZAÇÃO |
A presente IPJ apresenta análise da documentação enviada via e-mail pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN a esta delegacia.
Conforme Ofício emitido pelo BACEN, 358.353 clientes do Master que foram cedidos ao BRB no período de 26/12/2024 a 15/05/2025 (vigência das operações realizadas com a Tirreno, ASSEBA/ASTEBA). Desses, 290.438 clientes já haviam sido cedidos pelo Master anteriormente.
Fl. 2656
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
TOTAL DE CLIENTES
DATADE TOTAL DE CUENTES CEDIDOS QUE HAVIAMSIDO
CESSAO CEDIDOS
2. DOS FATOS
Juntamente com a documentação, foi encaminhado o OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI.
A documentação enviada pelo BACEN segue reproduzida abaixo:
Fl. 2657
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
a) Os documentos da "andlise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operagoes cedidas janeiro de 2025 originadas partir do
em e a
acordo Tirreno, aleatoriamente selecionados”, avaliagao de "toda
com a com a
movimentagdo financeira favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas
a
Juridicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix",
OCORRENCIAS;
mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS b) Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco
ao
Master, com os respectivos documentos de averbagoes de crédito e em conta de
cada cliente, mencionada item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;
no
¢) Os 35 (trinta cinco) apontamentos néo automdticos de atipicas SISPLD
e no
(sistema utilizado para comunicagao de operagao suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como
titular 33 (trinta trés) envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS
e e como
MAIA, CPF148.427.118-17, mencionados item 25 do RELATO SUCINTO DAS
no
OCORRENCIAS;
d) Documentos indicando que o tinico relacionamento da TIRRENO no ambito do Sistema
Financeiro Nacional é MASTER, auséncia de de crédito tomado pela
com o empresa no Sistema de de Créditos (SCR) e de movimentagao financeira;
¢) Documentos que demonstram valores das de crédito didrias, adquiridas
os
pelo BRB, dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 30/01/2025, variavam
nos ¢ que em
apenas 12 valores, cada dia.
em
Documento que demonstra que os clientes das operagoes originadas pela TIRRENO
e
cedidas pelo MASTER BRB coincidem, larga medida, clientes do proprio
ao em com os
MASTER, titulares de operagées que haviam sido cedidas jd BRB anteriormente,
ao entre
Julho dezembro de 2024.
e
O BANCEN enviou 4 arquivos em anexo, a saber:
Fl. 2658
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Item (a): ver “ANEXO Item
Item (b) “ANEXO Item
ver
Item (c) “ANEXO Item
ver
Item (d) ver “ANEXO Item D". O resultado advém de consultas realizadas em
bases corporativas do Banco Central, por meio da seguinte proxy:
No anexo A consta uma lista de clientes contendo 30 nomes, os quais, seriam supostos clientes que adquiriram crédito junto ao MASTER e teriam sido repassados ao BRB. Segue amostras:
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0176130691
PIX N°:
1D: 1D: Valor: R§2.991.74 Valor R$2,828.26
33.523 - BANCO
210 Cato Créto compra. ou saque pea PAGADOR: 756/0001.00 MASTER SA
do -
tnancera emterte
manual
manual
‘Contrato adquirdo em 1710712024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210598239 30012025
1D: Valor: R$4,826.15
Modaldade: 210- Cato de compra, fatua parcelada ou saque pela
Insttuigao tnancera do
adquirdo em 3010112026de BANCO MASTER
Fl. 2659
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0205488234 26/12/2024 PIX N°: E339237982024121220292NOB6yEdtq) 121122024
1D: RelPBaWBL3YhYdzoP7sYQzvyMO= 1D:
Valor: R$2,617.29 Valor:
de compra, atura pacelada ou saque financiado pela - BANCO MASTER SIA
Modaidade: 210 crédo PAGADOR 33.923 796/0001-00
inanceira emiente do cartio
Justficatva: manual
Ligagao manual
Justiicaiva:
aduirido em 17/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209397730 2001208
ID: Valor.
de crédito compra, parcelada ou saque financiado peta
Modalidade: 210
inanceira emitente do cartio
Contrato adguirido em 2010112025 de BANCO MASTER
Contrato N° 0205704611 PIX N°: E33923798202412091308LhaGyV6PJm2
1D: 1D: Valor R$3,03.99 Valor: R§2,949.70
de compra, parcelada ou saque financiado pela - BANCO MASTER SIA
Modalidade: 210 PAGADOR: 33.923.798/0001.00
inanceira emiente do Ligagao manual
Ligagao manual
Contrato adquirido em 17/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209433167 240172025
1D:
Valor: R$7,131.47
de compra fatura parceiada ou saque financiado peia
Modalidade: 210
emiente do
Contrato adauirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
Fl. 2660
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
BRASILIA S.A.
BRB BCO DE 00.000.208
Contrato N° 0183072766 PIX N°: E33923798202408211526qnfHUEZzahdJ 2110872024
1D: ID:
Valor: R$8,149.38 Valor:
Modalidade: 210. de crédito compra, fafura ou saque financiado pela PAGADOR 33.923 758/0001-00 BANCO MASTER S/A
Instiuicao inanceira emtente do
manual
manual
adauirido em 28/10/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209274646 2u012025
1D:
Valor R$5,093.34
- Ge ou
Modalcade: 210 compra, fatura parcelada saque financiago pela
emtente Go
adauirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
Em análise de cinco amostras retiradas dos documentos enviados, verificou-se que os contratos de CCBs são padronizados, inclusive valores, taxas, parcelas:
Fl. 2661
2025.0087917 SR/PF/DF
&
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 9029104 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro I
Nome: LUCIANA I
CPF:
Data de Nascimento: 24/11/1976 Nacionalidade: BRASILEIRA
:
RG null
Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP:
Logradouro:
Numero: 235 Complemento: Bairr Cidade: UF: DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular:
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituigéo|
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n® 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia)
de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao) Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 59 andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133
Quadro Ill Caracteristicas do Crédito: Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”): 1 Valor do Saque : RS
- RS 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se aplicavel):
- Valor Total da Operagao: RS 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratorios ao ano: 74,74 % s. Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
1 0. Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
| Data de Primeiro | Data de Ultimo. | Quantidade de parcelas. | Valor de parcela |
|---|---|---|---|
| Vencimento: 30/11/2024 | Vencimento: 31/10/2032 | 96 | R$ 194,16 |
| Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas | lancadas na fatura do cartdo de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartdo Credcesta) | Custos relacionados a Operagao Serao |
Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Conta:
Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento
Fl. 2662
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 8961304 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro |
=
Nome: GILDA CPF: Data de Nacionalidade: RASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado Civi CEP:
Logradouro:
Numero: 77
Complemento:
Bairro: Cidade: UF: DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituigao|
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na
de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: e sua filial situada na Capital do Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3477, 5° andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133
Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):
- Valor do Saque : R$ 3891,73 2.10F: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se aplicavel):
- Valor Total da Operagéo: RS 4000,00 al remuneratorios ao més: 4,80 % al remuneratérios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
| Data de Primeiro | Data de Ultimo | Quantidade de parcelas. | Valor de parcela |
|---|---|---|---|
| Vencimento: 30/11/2024 | Vencimento: 31/10/2032 | 96 | R$ 194,16 |
| Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas | demais Custos relacionados a Operagao Serao | ||
| na fatura do cartéio de beneficio consignado do | Credcesta) Dados para Crédito: |
Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Conta:
Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignacio em folha de pagamento
Fl. 2663
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 6655204 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro |
Nome: FRANCISCO
Data de Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado Ci CEP:
Logradouro: [NNN
Numero: 26
Complemento:
Bairro: Cidade: u DDD e Telefone Residencial: DDD Telefone Celular: E-mail: null
Quadro Il Banco/Emissor:
=
Neon —
e
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituigol financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n® 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao]
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos,
Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):
- Valor do Saque : RS 3891,73 2.10F: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se aplicavel
- Valor Total da Operagao: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratade)
Quadro IV Pagamento:
| Data de Primeiro | Data de Ultimo | Quantidade de parcelas: | Valor de parcela: |
|---|---|---|---|
| Vencimento: 30/11/2024 | Vencimento: 31/10/2032 | 96 | R$ 194,16 |
| Forma de pagamento: As parcelas, | tarifas, despesas lancadas na fatura do cartio de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartao Credcesta) | demas | relacionados a Operagao Serao |
Dados para Crédito: Forma de ( X ) Crédit em Conta
Banco: Agencia’ Conta:
Condigses Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento
mediante consignagio em folha de pagamento
Fl. 2664
2025.0087917 SR/PF/DF
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CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 11370004 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro I
Data de Nascimento: Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado Civil:
Numero: 344
Complemento:
Bairro:
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes,
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia)
de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao| Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n‘. 3.477, 5° andar, Torre B, taim Bibi, CEP 04538-133.
[Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:
=
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos,
Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):
- Valor do Saque : R$ 3891,73 2.10F: RS 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se aplicavel):
- Valor Total da R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) a0 més: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
| Data de Primeiro | Data de Ulimo | Quantidade de parcelas | Valor de parcela |
|---|---|---|---|
| Vencimento: 31/10/2024 | Vencimento: 30/09/2032 | 96 | R$ 194,16 |
Forma de pagamento: As parcelas, despesas Custos relacionados a operagao Serao
lancadas na fatura do cartdo de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartéo Credcesta)
Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Conta:
Gerais da Cédula de Crédito Bancirio (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignacio em folha de pagamento
Fl. 2665
2025.0087917 SR/PF/DF
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Causa estranheza que nas amostras analisadas, os clientes assinam eletronicamente uma procuração conferindo poderes específicos para o Banco
MASTER assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, em que o Banco Master figura como Procurador do
Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB. Tais procurações também são padronizadas.
LUCIANA [I procuradora © BANCO MASTER S/A, Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Ihe poderes especificos para assinar
figurar
como Procuradora do Emitente da financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o
[Valor Liquido da Operagao
[Tarifa de Cadastro (se
houver)
[uros Gao més) Gao ano) [CET (a0 més)
[CET (a0 ano)
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, praticar todos os demais atos necessdrios ao fiel
Assinatura Este contrato foi as: Nome do assinante:
(2). inscrito (a) no CPF/MF sob o inscrito no CNPJ/MF
Botafogo, n° 228,
cédula de crédito bancdrio (“CCB”),
que
CCB, ird retratar
[RS 3891.73
RS
RS 10827 480% 74.74% 187% 76.90% n° nomeia e constitui como sua bastante
o n° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de
sob
| 17° | 1.702, Botafogo, CEP.: 2 inclusive de forma eletronica e/ou digital, na qual ird | 22250906, conferindo- realizada |
|---|---|---|
| a operagdo | de crédito ora contratada e crédito serd concedido pela mesma nas seguintes | com instituigdo |
[Outros
Rs’
[Valor Parcela
da RS 194.16 [Quantidade de Parcetas (I) los
[Vencimento da I*
da
[Vencimento Ultima Parcela 317102032
0 X a) [RS
[Valor Total Devido transigir, firmar acordos, receber e dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, e cumprimento do presente mandato.
do mente através de login e senha de uso pessoal e intransferivel LUCIANA
Fl. 2666
2025.0087917 SR/PF/DF
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GILDA | (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o como sua bastante procuradora © BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPI/MF sob o Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de 22250-906, conferindo-Ihe poderes especificos para assinar cédula de crédito e/ou digital. na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar
| da Gao més) (a0 ano) més) | 0 | [I | RS Rs fiel ao | 480% 7690% cumprimento | do | a [Outros [Valor [Vencimento da Parca [Vencimento da Ultima Parcela [Valor Total 0 ¢ presente mandato. PROCURACAO inscrito (a) no CPE/MF sob o | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| de (a0 ano) | procuradora (se | BANCO | MASTER fiel ao | S/A, Rs 474% cumprimento | inscrito 430% do | no [Outros da [Vencimento da 1* Parcela |Vencimento da Ultima Parcela [Valor Total Devido presente mandato. |
realizada com instituigdo financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito sera concedido pela mesma nas seguintes condigdes:
[Valor Liguido Operagao
[Tarifa de Cadastro (se houver)
oF
[CET (ao
[CET(a0 ano)
Podendo, ainda BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber
praticar todos os demais atos necessirios
Este contrato foi assinado eletronicamente através de login Nome do assinante: GILDA CPF do assinante:
Francisco
como sua bastante 0
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de 22250-906, conferindo-lhe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio (“CCB”), inclusive de forma eletronica
e/ou digital, na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar
realizada com instituigdo financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito ser concedido pela
seguintes condigdes: [Valor Liquido da Operagao
[Tarifa Cadastro houver)
[ros Gao més)
[CET (a0 més) [CET(a0 ano)
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir. firmar acordos, receber e dar praticar todos os demais atos necessdrios
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login Nome do assinante: FRANCISCO CPF do assinante:
PROCURACAO
n° nomeia e constitui n° 33.923.798/0001-00, com sede na Janeiro, na Praia de Botafogo. n° 228, 17° andar, sala 1.702. Botafogo, CE! (“CCB”), inclusive de forma eletronica de crédito ora contratada e
3891.73 [RS
da Parcela 1 [Rs 194.16 RS 108.27 [Quantidade de Parcelas 1 3
487% Devido X a [RS
dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, e e senha de uso pessoal ¢ intransferivel
ne 490.372 nomeiae 4
sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na
Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.
a e
operagdo de crédito ora contratada
mesma nas
[RS 3891.73 [Rs
[Valor Parcel 0 [RS 194.16 [RS 10827 [Quantidade de Parcelas 1 ps
457% (DX [RS substabelecer, com ou sem e senha de uso pessoal e intransferivel
Fl. 2667
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
PROCURACAO
| ISS inscrito (2). GISLAINE | 2 no CPF/MF sob o | 88 nomeia e constitui como sua | |
|---|---|---|---|
| bastante procuradora 0 BANCO | MASTER | inscrito no CNPYME sob 0 n° | 798/0001-00, com sede na Cidade do |
| Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17° andar, | conferindo-lhe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancirio (“CCB”), inclusive de | sala 1.702, Botafogo, CEP.: forma eletronica e/ou digital, |
na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a operago de crédito ora contratada e realizada
0 financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito serd concedido pela mesma nas seguintes
[Outros
[Valor Liquido da RS 3891.73 [Rs
de (se Rs [Vator da Parcela
[Tarifa Cadastro houver) [Rs 192,16
| RS 10827 280% | [Quantidade de Parcelas (I da | Ios |
|---|---|---|
| (ao més) | [Vencimento I* | 317102024 |
| 74.74% | [Vencimento da Ultima Parcela | 300972032 |
[CET [Valor Total
| (ao més) [CET (a0 | 487% | Devido | [RS |
|---|---|---|---|
| ano) | 76.90% | ||
| Podendo, ainda | BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e | dar | substabelecer, com ou sem reservas, |
0 e
praticar todos os demais atos fiel cumprimento do presente mandato.
ao
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de log senha de uso pessoal i ransferivel Nome do assinante:
inte:
Dessa forma, a procuração diz que o cliente nomeia o Banco Master como
| seu procurador para assinar a CCB. Porém o próprio Banco Master é o credor |
|---|
| da CCB, conforme item 1.1. das cláusulas dos contratos, reproduzida abaixo: |
| 1.1. PAGAREI por esta CCB, na praca da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou 4 sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia liquida, certa e exigivel, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratorios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalizaéo periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em beneficio ou pensio previdenciaria (‘Remuneracéo’), que, desde ja AUTORIZO, de forma irretratavel e irrevogavel, meu empregador ou previdenciario (“Fonte Pagadora”) a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAGOES S.A, a sua ordem, observada a legislagdo aplicavel. OBS: Essa cláusula também é padronizada nos contratos analisados. Segue abaixo amostra da assinatura do Master nos contratos, na qualidade de mandatário: |
Fl. 2668
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- DECLARO que li previamente esta CEDULA nio tenho nenhuma quanto ao seu conteiido e nem das
e
| concedidas, bem como que possuo condices economico-financeiras para pagar as | aqui | ||
|---|---|---|---|
| assumidas sem | comprometer o meu sustento | e de meus dependentes. DECLARO, ainda, | que o credito ora |
| contratado esta | adequado as | minhas necessidades, interesses e | objetivos. |
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Paulo (SP), 30 de Outubro de 2024 BANCO Digitally signed by
MASTERS BANCO MASTERS
3362370800010
A:3392379800
EMITENTE pate: 2025.06.16
0100 18:03:24 -0300
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatario
/
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3320 (Salvador) e 0800 729 0850 (interior demas regides) SAC 0800 728 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9085.
Ou seja, O Banco Master assina pelo cliente (como seu representante)
e aparece do outro lado como credor. Isso significa que o banco está
assinando o contrato "dos dois lados". Representando o cliente e ele mesmo na qualidade de credor. É como se ocorresse uma "autocontratação" em que o mesmo agente (no caso o Banco MASTER) representasse as duas partes de um contrato. Isso pode configurar conflito de interesses, dado que o interesse do credor (receber com juros) e do cliente devedor (pagar o mínimo possível) são claramente opostos.
Ainda, são apresentados comprovantes de transferências envolvendo a empresa CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Nos comprovantes, aparenta-se ter uma transferência da conta bancária da empresa CARTOS para uma conta pessoal dos clientes. Os valores apresentados nos comprovantes divergem dos valores possivelmente contratados nas CCBs, não sendo possível assim, identificar exatamente do que se tratam esses valores.
Segue:
Fl. 2669
2025.0087917 SR/PF/DF
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| Comprovante Descrigio. DIRETO bul Destino. | C: Transferéncia 21022028 1947 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO | TEV Enviada 35.963.86 SA r——— 00150000212:6 CNPJ _ | |
|---|---|---|---|
| 3. | er = CONCLUSÃO Dessa forma, baseado | i, em amostras, | rrancisco ss : Tipo de Conta. Conta Corrente cpr conclui-se que os CDBs constam de |
contratos padronizados, em sua maioria com valores, prazos, taxas e parcelas idênticas.
Além disso, causa estranheza que nas amostras analisadas, os clientes assinam eletronicamente uma procuração conferindo poderes específicos para o Banco MASTER. Ou seja, O Banco Master assina pelo cliente (como seu representante) e aparece do outro lado como credor. Isso significa que o banco está assinando o contrato "dos dois lados". Representando o cliente e ele
Fl. 2670
2025.0087917 SR/PF/DF
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mesmo na qualidade de credor. É como se ocorresse uma "autocontratação" . Tal atuação pode caracterizar conflito de interesses.
Por fim, são apresentados comprovantes de transferências financeiras envolvendo a empresa CARTOS. Os valores apresentados nos comprovantes divergem dos valores possivelmente contratados nas CCBs, não sendo possível assim, identificar exatamente do que se tratam esses valores.
É a informação.
MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
Agente de Polícia Federal
Fl. 2671
2025.0087917 SR/PF/DF
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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Nº 21161.10/2025
1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE
Análise de documentos.
REFERÊNCIA
-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF
DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO
Trata-se da análise de documentos enviados pelo BACEN a respeito de CCBs emitidas pelo Banco Master.
| DESTINATÁRIO |
|---|
| JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA |
| VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA |
| segunda-feira, 13 de outubro de 2025 |
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2672
2025.0087917 SR/PF/DF
1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3
3.1 OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI........................................................................................................ 3 3.2 ANEXO - ITEM A.ZIP ........................................................................................................................... 4 3.3 ANEXO - ITEM B.ZIP...........................................................................................................................25 3.3.1 Detalhamento de cliente I.......................................................................................................27 3.3.2 Detalhamento de Cliente II .....................................................................................................33 3.3.3 Detalhamento de Cliente III.....................................................................................................36 3.3.4 Detalhamento de Cliente IV ....................................................................................................39 3.3.5 Detalhamento de Cliente V .....................................................................................................42 3.4 ANEXO - ITEM C.ZIP...........................................................................................................................45 3.5 ANEXO - ITEM D.ZIP ..........................................................................................................................54 3.6 ITEM E..............................................................................................................................................58 3.7 ITEM F..............................................................................................................................................59
21161.10/2025421161.10/2025
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2 INTRODUÇÃO
Em resposta ao solicitado pela Delegada de Polícia Janaína Palazzo, a qual requereu o tratamento e a análise de material recebido do BACEN mediante pedido judicial, a fim de complementar denúncia recebida via o OFÍCIO nº2280/2025/GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA, registrada sob a NF 1.16.000.001223/2025-35. Trata-se de investigação relacionada ao Banco Master, o qual teria emitido CCBs destinados a repasse para o BRB em suposta negociação bilionária. Segundo consta da denúncia, tais CCBs foram emitidos em duplicidade e com possível superfaturamento de valores.
3 ANÁLISE
A análise dos materiais enviados pelo BACEN à Polícia Federal por meio de ofício judicial, detalham as transações de operações de crédito adquiridas da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS pelo Banco Master e posteriormente repassados ao BANCO DE BRASÍLIA. Há, entretanto, indícios que apontam para uma duplicidade desses CCBs, os quais posteriormente teriam sido adquiridos pela empresa TIRRENO, e novamente repassados ao Banco Master que os repassou ao BANCO DE BRASÍLIA com valores, supostamente, superfaturados.
3.1 OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI
O ofício datado de 8 de outubro de 2025 apresenta o caminho para a obtenção dos dados contendo o detalhamento das informações solicitadas sobre as operações de crédito envolvendo o Banco Master, a TIRRENO e o BRB.
Assim, seguem as e documentos solicitados:
Item (a): ver “ANEXO Item
Item (b) ver “ANEXO Item
Item (c) ver “ANEXO Item
Item (d) ver “ANEXO Item D”. O resultado advém de consultas realizadas em
bases corporativas do Banco Central, por meio da seguinte proxy:
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CCS Cadastro de Clientes do
Consulta:
SELECT * FROM CCSDWPRO_ACC.CCSTB_FRE_FATO_RELACIONAMENTO
WHERE REL_CD_CPF_CNPJ
=
Resultado:
C0 C RELCD CPF_C| REL CD TIP REL CO REL DT || RELD
RA PAR O_fessha FRR RESP | |
20050523
2
| CO QU | REL | REL DT A rh OPER | TUALZ | (GNAMENTOS | 20250821 | REL QT RELAC| 1A | REL STSTATUS R |
|---|
3.2 ANEXO - Item A.zip
Os arquivos contidos nesse item são uma série de 30 prints de tela do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com marcações e escritas em vermelhos, os quais apontam os CCBs que já haviam sido adquiridos pelo Banco Master antes das transações da TIRRENO com a CARTOS. Tais CCBs aparecem também na lista de CCBs disponibilizados pela TIRRENO e que posteriormente foram repassados ao BRB, causando muita estranheza a repetição dos nomes de grande parte da base de clientes envolvidos, assim como a similaridade entre os valores negociados.
Segundo o BACEN, conforme o apontado no item 21 do Relatório Sucinto das Ocorrências, tratase de uma amostragem da base de clientes, segundo a qual se é possível ver o padrão das operações gerais realizadas pelo Banco Master.
Figura 1 - Extrato dos dados enviados pelo BACEN.
21. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB
realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
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| Nacional (CCS), que | registra a | existência | de contas | e | relacionamentos |
|---|---|---|---|---|---|
| em instituições | financeiras, | para | assegurar | que todos | os |
| relacionamentos | financeiros | de cada | cliente | estavam | sendo |
contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxosfinanceiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.
[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 21 do Relato Sucinto das Ocorrências.]
a) Os documentos da "andlise individual de conjunto de 30 supostos clientes (CPFs)
um
tomadores de crédito das cedidas janeiro de 2025 originadas partir do
em e a
acordo Tirreno, aleatoriamente selecionados”, avaliagao de "toda
com a com a
movimentagdo financeira favor desses clientes (recebimentos) advinda de
a pessoas Jjuridicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;
no
Figura 2 - Descrição dos dados presentes no Item A do material enviado pelo BACEN.
A listagem dos 30 supostos clientes tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir de acordo com a Tirreno, estes selecionados aleatoriamente por amostragem, segue abaixo, havendo sido filtradas somente as operações de interesse para a presente investigação, quais sejam, operações de contratos adquiridos pelo Banco Master, as quais foram registradas pelo BRB.
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Fl. 2676
2025.0087917 SR/PF/DF
DA SILVA (CPF 1932-49 Nascimento: 04/07/1955 Boa Vista / RR
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0176130691 PIX Ne: E33923798202312211330gC5SveubXKS 21122023
1D: 1D: Valor: R$2,991.74 Valor:
de - ou
Modalidade: 210 Cart crédito compra, fatura parcelada saque pela 33.923 738/0001-00 BANCO MASTER SIA
fnanceira emtente do cartdo
manual
manual
adquirido em 17/07/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210598239 300172025
PORWO
1D:
Valor. R$4,926.15
Modalidade: 210 Cart de crédito compra, fatura parcelada ou saque fnanciado pela
Institugao financeira emitente do cartdo
Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
OLIVEIRA (CPF Nascimento: 15/02/1958
Benjamin Constant / AM
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0176174613 PIX NO:
ID: Lulph1KT8VYKIX1FOPWXBRR7LAE= 1D:
Valor: R$2,754.12 Valor:
- de
Modalidade: 210 Cartdo créato compra, fatura parceiada ou saque financiado pela PAGADOR: 33.523.796/0001.00 BANCO MASTER SIA
fivanceira emiente do
Ligagdo manual
manual
Contrato adguirido em 17/07/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210676060 3000172025
1D:
Valor: R$4,933.76
Modalidade: 210 de crédito compra, fatura ou saque financiado pela
emitente do cartdo
Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210524758 3000172025
1D:
Valor: R$3,942.89
crédito compra, ou financiado pela
Modaidade: 210 de fatura parcelada saque
Instiuig3o emiente do
Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
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2025.0087917 SR/PF/DF
SILVA COSTA (CPF 1935-91 Nascimento: 23/06/1954 Simdes Filho / BA
Contrato N° 0177395273 30082024 TED N°: STR20220427034036405
| 1D: | 1D: STR20220427034036405 |
|---|---|
| Valor. | Valor: |
Canto de parcelada ou Saque pela - BANCO MASTER SIA
- PAGADOR
tance Go canto manual
Justia
manual em de
Contrato adquirido 23/08/2024 BANCO MASTER
Contrato N° 0205261663 26122024
1D: Valor. R$602.08
de Compra, fatura ou pela
210
emtente do Contrato em Ge BANCO
18/12/2024 MASTER
Contrato N° 0205261647 26122024
1D:
Valor. R$5,017.47
de Créato alura parcetaca ou saque peta
210
do canto
financeira
Contrato 3dquinido em de BANCO
18/12/2024 MASTER
Contrato N° 0205261612 26122004
1D
Valor: R$3,813.39
Cando de Créto Compra, atura ou pela
210
fnanceia do
Contrato adquinido em de BANCO MASTER
18/12/2024
Contrato N° 0205261620 26122004
1D: C504hPsM= Valor.
Cart30 de compra,faura parcetada ou saque financiado pea
210
do cart3o Contrato adquindo em de BANCO MASTER
18/12/2024
Contrato N° 0208906401 20012025
Valor:
de Créato compra, atura Parceiaca ou sague pela
210
emtente do
financeira
Contrato adquindo em 0801/2025 Ge BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2678
2025.0087917 SR/PF/DF
Contrato N° 0208906371
1D:
Valor: R$4,099.82
210 de crédito compra, fatura parceiada ou saque financiado peta
fnanceira emitente do
Contrato adquirido em 08/01/2025 de BANCO MASTER
Contrato N° 0208906398 20012025
1D: Valor:
de crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela
210 ou
fnanceira emiente o cartdo
adquirido em 08/01/2025 de BANCO MASTER
Contrato N° 0208906380
1D: Valor:
| de | ou saque | |
|---|---|---|
| Modalidade: 210 - | crédito - | compra, fatura parcelada |
| fnanceira | do |
adquirido em 08/01/2025 de BANCO MASTER
24012025
financiado
pela
ALVES DIAS (CPF 1885-72 Nascimento: 17
/ BA
Salvador
Contrato N° 0201254859 26112028 TED N°: STR20220405034007926 05042022
| 1D: | 1D: STR20220405034007926 |
|---|---|
| Valor: R$16,672.95 | Valor: R$16,700.40 |
Cartdo de compra, parcelaca ou -
210 33923 BANCO MASTER S/A
emiente 00 Cando Contrato cedido para em 0822. Valores simiares,
Justficatia: a CB
Contrato para CB em 08/22 Valores porém porém no conseguemos recompea 00 Master N30 5aida 00 Master
a a
no conseguimos recompea 00 Master. feve saida 00 Master para BRE
a 0
‘Contrato em 13/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0206258224 26122024 TED N°: STR20221024034267676 24102022
| 1D: | 1D: STR20221024034267676. |
|---|---|
| Valor: R$2,432.68 | Valor. R$1,162.00 |
- Cart3o de crédHo Compra, Fura parcelaca ou S3que fnanciadd 33 923 - BANCO MASTER SIA
Modaletade: 210 PAGADOR 796/0001.00
emiente 00 Cando Gos contratos 30-2100885062 para os
&
00s contratos 30-2100585862 para os. 30-2201469829 05
€
€ 05 foram foram a0 BRE di
30-2100587460, respectivamente. no 11272024
‘cecidos a0 BRB da
no
‘Contrato adquirido em de
BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
Fl. 2679
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0206258275
1D: KvSokKAMNN3pPIOIH12COISWSBe=
Valor. R$2,568.87
de Compra, fra ou S3qUe peia
210
emiente 00 Cando
00s contratos 30-2100585662 30.2100587460 paca os. 30-2201465629 30-2100887460, respectivamente. 05 foram
€
‘cecidos a0 BRE no da
1912/2024
‘Contrato adquirido em 18/12:2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0207103437
na
1D Valor
210 Caribe Ge CHORD UA OU TACOS
Contras em de BANCO MASTER Contrato N° 0207103410
10
Valor: R$6,426.76
210 Cathe de COMGra, HARA OU Sau peta
Contrate sm ge BANCO MASTER Contrato N° 0207103420
ma
IY
1D = Valor
210 Ge | LAS OU pels
Cartho
emteste do Comtrato em de BANCO MASTER Contrato N* 0208914064
2012028
1D Valor
210 CARBS Ge CHR) THD Cu
do Contrats em de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2680
2025.0087917 SR/PF/DF
N°
Contrato 0208277684
1D Valor
emtente So
em de BANCO MASTER
Contrato N° 0208277676
10 Valor RS5,175.40
210 - de - etd
Cathe CHRON
trancera do Cardo em 04012028 de BANCO MASTER
N°
Contrato 0208277662
10
=
Valor R$5,176.40
- Se compe thes ou Se ped cers cart
0
em de BANCO MASTER
Contrato N° 0208277706
ID: Valor: R$4,982.15
Caro de compra, fatira cu
210
do carlo
Institigo
Contrato adquirido em 0801/2025 de BANCO
MASTER
20012025
pela
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2681
2025.0087917 SR/PF/DF
CAMILO (CPF 1136-68 Nascimento: 08/05/1963 Santa Barbara / MG
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
Contrato N° 0205488234 PIX Ne: E339237982024121220292NOB6yEdtq) 121212024
1D: IRCIPBQWBL3yhYdzoP7sYQzvyMo= 1D:
Valor: R$2,617.29 Valor: R$2,601.60
Modalidade: 210 de crécio compra, faura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: 33.923 796/0001.00 BANCO MASTER SIA
Instiuigo fnanceira emtente do
Justficatva: manual
Justfcatva: Ligagao manual
Contrato adquirido em 17/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209397730 2410172025
1D:
Valor: R$7,136.67
| - | de | ou |
|---|---|---|
| Mogalidade: 210 | Cart crédito | compra, fatura parcelada saque financiado pela |
Instiuigo financeira emtente do
Contrato adquirido em de BANCO MASTER
ALVES RIBEIRO (CPF 1730-91 Nascimento: 27/04/1962 Rio Grande / RS
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0205704611 2512204 PIX N°:
1D: ID:
Valor: R$3,093.99 Valor: R$2,949.70
| de | ou | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 210 - | Caro - | fatura parcelad saque | pela | PAGADOR: 33520 | BANCO MASTER SIA |
| financeira | o cartio |
Justfcatva: manual
Justficaiva: Ligagdo manual
Contrato adquirido em 17/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209433167 2410172025
ID: Valor:
-
- ou
210 Cart de crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela financeira emitente do cartio
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2682
2025.0087917 SR/PF/DF
COSMO (CPF 1308-43 Nascimento: 14/04/1974
Apiai | SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0183072766 N°: E33923798202408211526qnfHUEZahdJ 2110812024
1D: cO98nkhazehdNSBycVODAdBYfpY= 1D:
Valor: Valor: $7,487.01
ou financiado pea
| Modalidade: 210 - | de crédito - | compra, fatura parcelada saque | 33.923.796/0001-00 - | BANCO MASTER SIA |
|---|---|---|---|---|
| fnanceira | do | Ligagdo manual |
manual
Contrato adquirido em 28/10/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209274646 24012025
1D:
Valor: $5,093.34
de
210 créato compra, fatura ou saque inanciado pela
emitente do cartio
Contrato adquirido em de BANCO MASTER
DE AGUIAR (CPF 1408-62 Nascimento: 28/02/1961 Sao Paulo / SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0205713840 26n22024 PIX N°: E33923798202412101615EXT6S0COCPE
1D: ID: Valor: Valor: R$5,005.57
210 de crédito compra fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: 33.923 798/0001-00 BANCO MASTER S/A
financeira emitente do
Jusificativa: manual manual
Contrato em 17/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209074779 2410172025
1D:
Valor: R$4,073.01
Modalidade: 210 Cart de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emitente do
Contrato adguirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209256478 24012025
1D:
Valor: R$5,089.70
Modaldade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emitente do cartdo
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2683
2025.0087917 SR/PF/DF
OLIVEIRA DIAS (CPF Nascimento: 31/12/1959 Sorriso / MT
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0200919377 TED N°: STR20230519033354739 191052023
| 1D: | ID: STR20230519033354739 |
|---|---|
| Valor: R$1,367.79 | Valor: R$1,329.63 |
ou
Modaldade: 210 de crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela 33.923 798/0001.00 BANCO MASTER SIA
financeira emitente do cartdo
Justficativa: manual Justficatva: manual
Contato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209405970 2410172025
1D: Valor: R$7,136.67
Modaldade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
Institig3o fivancelra emitente do cartdo
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
DE ARAUJO (CPF 1074-15 Nascimento: 23/10/1969 Recife / PE
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0201405156 26mz024 TED N°: STR20220919034597093 19/09/2022
ID:
Valor: R$1,164.39
Modalidade: 210 Cart de crédito compra, fatura parceiada ou saque financiado pela
nstiuigdo financeira emitente do
Justficatva: Conlrato cedido para a CB Securizadora em 1222. Valores simiares apesar 0a dferenca significativa de tempo. SCR 140 apresenta entrada do lente na base do Master também no idenificamos o registro de saida para o BRB.
Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209308826 241012025
1D: STR20220919034597093
Valor: R$1,149.58
53.323 798/0001-00 BANCO MASTER
cedido para
Contrato a CB Securiizadora em 12/22. Valores similares. apesar da dierenca signifcativa de tempo. SCR no apresenta enlrada do cliente na base do Master e também ndo dentficamos o de saida para 0 BRS.
1D:
Valor: R$7,124.97
-
- ou saque pela
Modalidade: 210 Cart de créaio Compra, fatura parcelada inanciado
do
emitente
de
Contrato adquirido em 20/01/2025 BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2684
2025.0087917 SR/PF/DF
DASSILVA (CPF .468-83 Nascimento: 07/01/1958
Mirandpolis / SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0183948483 20102024 PIX N°: E33923798202402282023wMH3qTXcnjv 2800212024
1D: NVOT4mL268umbyH1FKI2qhbejc= Valor: R$1,603.21
| - | de | ou |
|---|---|---|
| Modalidade: 210 | crédito | compra, fatura parcelada saque financiado pela |
emitente do cartio
a Voiter da
| Conlrato Cedido para FDIC | em 0423. Valores | apesar |
|---|---|---|
| de tempo. SCR | apresenta entrada do Cente na base do Master. SCR 00 FDIC |
Voter apresenta o cliente até set24
Contrato adquirido em de BANCO MASTER
Contrato N° 0210821426 3000172025
1D:
Valor: R$6,897.23
Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela
fnanceira emitente do cartdo
Contrato adquirido 30/01/2025 de BANCO MASTER
Nascimento: 06/10/1958 Barreiras / BA ou em
ALMEIDA (CPF 1615-34
1D: Valor: R$1,542.40
PAGADOR:
BANCO MASTER SIA a
Justficativa: Contrato cedido para FOIC Vofter em 0423. Valores apesar da.
de tempo. SCR nd apresenta entrada do Cliente na base do Master. SCR do. FDIC Voter apresenta o cliente até
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0201249022
ID: Valor:
210 Carta e crécto compra, fatura parcelada ou saque
inanceira emitente do caro
Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER
2611172024
pela
Contrato N° 0202642151 27112024
1D: Valor: R$599.60
210 Cartdo de compra, fatura parcelada ou saque fnanciado peta
inanceira emitente do
Contrato adquirido em 22/11/2024 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2685
2025.0087917 SR/PF/DF
Contrato N° 0206351070 2611272024
1D: Valor: R$1,865.09
de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
Modaliade: 210
financera emitente do cartio
Contrato adquirido em 19/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0207334447 27122024
1D: Valor: R$5,817.44
- de - ou saque financiado
210 crédito compra, fatura parcelada pela financera emitente do cartio
Contrato adquirido em 26/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0207334420 27122024
1D: Valor: R$5,823.67
- de - ou saque financiado
210 crédito compra, fatura parcelada pela financera emitente do cartio
Contrato adquirido em 26/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0207334439 27122024
1D: Valor: R$5,823.67
de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
210
emitente do cartio
Contrato adquirido em 26/12/2024 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA QE @ POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2686
2025.0087917 SR/PF/DF
GUIMARAES (CPF 1308-13 Nascimento: 16/04/1962
/
Sao Paulo SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0200803352 2611112024 TED N°: STR20230314033737485 1410372023
ID: Valor: $5,563.21
Modalidade: 210
emitente do cargo
Justficatva: Contrato 50-23018087
similares apesar da diferenca signifcativa
na base do Master e 1ambém n3o de crédito compra, fatura parcelada ou saque inanciado pela
10
para a CB em 06/23. Valores,
de
tempo. SCR no apresenta entrada do cliente
o registro de saida para 0 BRS,
1D: STR20230314033737485 Valor: R$5,434.43
33.923.798/0001-00 BANCO MASTER SIA
Justficata: Conlrato 50.2301808710 cedido para a CB Valores simiares apesar da dferenca signiicativa de tempo. SCR entrada do cliente na base do Master também n3o
| Contrato adquirido SNALTZVIVaYUF 1D: Valor: R$7,061.76 - emiente Contrato adquirido | em do em SOUSA | 07/11/2024 de G3adxNHF20ZKU= - cartdo 13/01/2025 de (CPF | BANCO BANCO | MASTER MASTER 1503-78 |
|---|
Nascimento: 20/01/1969 Santa Luzia / MA em 06/23.
n3o apresenta
o de
registro saida.
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0209290510 240112025
ID: JPNI0TofpOIWPUyv3geoXDEGBY4=
Valor: R$6,106.91
Cart3o de crédito compra,
Modalidade: 210 fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira do cartio
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2687
2025.0087917 SR/PF/DF
DA SILVA (CPF 1252-20 Nascimento: 11/12/1951 Jaru/RO
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0205425046 PIX N°: E33923798202412091421sljNOnjHsck 09/12/2024
LBAGFINNBRS licebULFONmI5S0Y=
1D: 1D: Valor: R$1,482.79 Valor:
de ou financiado pela
Modaldade: 210 crédito compra, faura parcelada saque PAGADOR: BANCO MASTER S/A
financeira emtente do cartdo
Justfcatia: Ligagao manual Justfcativa: Ligagdo manual
Contrato adquirido em 18/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0211013005 300172025
1D: Valor:
Modalidade: 210 Cartdo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
emitente do cartdo
Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
FILHO (CPF 113153 Nascimento: 23/06/1952 Tucurui / PA
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0211013080 3000172025
ID: 4x0UYJqU3+W3ro7MBLa2IYXq254=
Valor:
- ou
210 de compra, fatura parcelada saque financiado pela
financeira emitente do
Contrato adquirido em 3010112025 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2688
2025.0087917 SR/PF/DF
SILVA (CPF 1393-90 Nascimento: 26/03/1963 Santa Luzia do Parua / MA
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0183734904 2001012024 PIX N°: E33923798202311211615EylbarsAz20 211112023
| 1D: | ID: E3392379820231121615EylbarsAz20 |
|---|---|
| Valor: R$1,444.63 | Valor: $1,392.01 |
Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: 33 523.796/0001-00 BANCO MASTER SIA
fnanceira Go cartio o
Justifcativa: Contrato 50-2302525048cedido para FDIC Voter em 04123. Valores
o em
Justficaiiva: Contrato 50-2302529048cedkdo para FDIC Voter 04723. Valores apesar da signicativa de tempo. Reportado No SCR do FDIC Voter
de do
da diferenca tempo. Reportado no SCR FDIC Voile até até
Contrato adquirido em 03/10/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209366222
1D:
Valor: RS7,136.67
de - saque pela
Modalidade: 210 Cartao crédito compra, fatura parcelada ou financiado
do
financeira emitente cartio
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
ROSARIO (CPF Nascimento: 06/11/1971 Leme / SP
BRB
BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0200927787 2611172024 PIX N°: E33923798202305251813aCWu850tdtH 2500512023
| 1D: KF ID: E33923796202305251813aCWuB5OtdtH | ||||
|---|---|---|---|---|
| Valor. R$100.14 | Valor: R$100.11 | |||
| de ou - | ||||
| Modalidade: 210 | Cartio crédito | compra, fatura parcelada saque financiado pela. | PAGADOR: 33.923.798/0001.00 BANCO MASTER SIA | |
| - | - | |||
| fnanceira | Go | cartdo | ||
| Justfcativa: Ligago manual |
Ligago manual
Contrato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0200518100 2611172024 TED Ne: STR20221028033748887 280102022
| 1D: | 1D: STR20221028033748887 |
|---|---|
| Valor: R$1,018.26 | Valor: |
| de | ou | - | |
|---|---|---|---|
| Modalidade: 210 - | Cartio crédito - | compra, fatura parcelada saque financiado pela. | PAGADOR: 33.923.796/0001.00 BANCO MASTER SIA |
| Instituigao fnanceira | Go |
| Justficaiia: | cedido para o FDIC Structure em 12/22. Valores. | ||
|---|---|---|---|
| Contrato | cedido para o FOIC Structure em 12/22. Valores. Simiares apesar da aferenca signiicativa de tempo. Cliente aparece no SCR do Structure a0 8R8 em | similares apesar da dferenca signficativa de tempo, alé Structure 10724. Cedido pelo Master 20 BRB em 11724 | aparece no SCR do. |
| até 10724. Ceaido pelo Master | 1124. |
Contrato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2689
2025.0087917 SR/PF/DF
Contrato N° 0209274093 24012025
1D:
Valor: R$5,098.24
de ou
Modalidade: 210 Cato crédito compra, fatura parcelada saque inanciado pela.
Institugao fnanceira emtente Go
Contrato adquirido em de BANCO MASTER
MOURA DE OLIVEIRA (CPF 1223-10 Nascimento: 10/08/1983
/
Govemnador Newton Bello MA
BRB - BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0200110470 TED N°: STR20231221033790441 21122023
ID: Valor: R$1,472.70
- de ou saque fnanciado
210 Cartdo crédito compra, fatura parcelada pela
financeira emiente do caro
manual
‘Contrato adquirido em 06/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209437529 20012025
| 1D: Valor: R$7,124.97 Modaiidade: 210 - fnanceira Contrato adquirido | emiente em FERNANDES | - do cando 20/01/2026 de BANCO (CPF | MASTER 1169-15 |
|---|
Nascimento: 06/01/1967 Tubario / SC
1D: STR20231221033790441 Valor: R$1,416.49 PAGADOR: 39.923.796/0001.00 BANCO MASTER
manual
Justficatva:
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 CCS da partir de 26/01/2023
Contrato N° 0176070338 17072008
ID: YLopFTIMHSEQSGNe7GNeryJVe/A=
Valor: R$2,198.48
Modalidade: 210 Cart3o de crédito compra fatura parcelada ou saque pela
emitente do cartio
Contrato adquirido em 17/07/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210477148 300172025
1D: SZAMSJ6ge8WprPJUO+aHokQ2ptk= Valor: R$3,946.33
| Modalidade: 210 - | de crédito - | compra faura parcelada ou saque fivanciado pela |
|---|---|---|
| fnanceira | do cartio de |
Contrato adquirido em 30/01/2025 BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2690
2025.0087917 SR/PF/DF
Contrato N° 0210627751 300172025
1D:
Valor: R$4,929.05
Modaldade: 210
fnanceira
- ou
de compra, fatura parcelada saque financiado peta
do cand
Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
JUSTINO SOARES (CPF Nascimento: 28/02/1951 Severinia / SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0211049875 300172025
ID:
Valor: R$6,908.45
ou financiado pela
Modaldade: 210 de crédito compra, fatura parcelada saque
fivanceira emitente do
adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
'SCHAUERHUBER (CPF Nascimento: 23/07/1965
Itapetininga / SP
BRB
BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0201104970 PIX N°: E33923798202308302111C30pBWPX6DA 30082023 mHo=
1D: ID:
Valor: R$13,861.64 Valor: R§13,465.62
- ou - S/A
Modalidade: 210 de crédito compra fatura parcelada saque pela PAGADOR: BANCO MASTER
fnanceira emiente do para o
Justficatva: Contrato CB em 11723. Justficaiva: Contrato para o CB em 11/23. Valores. Valores similares apesar da diferenca significativa de tempo. SCR no apresenta simiares apesar da dferenca signiicativa de tempo. SCR nao apresenta entrada do clente entrada do clnte na base do Master também o fegisto de saida na base do Master também ndo dentiicamos o registro de Saida para o BRS.
Gontrato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209559683 20012025
1D:
Valor: R$4,030.81
- ou
Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada saque peta
fnanceira emiente do
Contrato adquirido em 13/01/2025 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2691
2025.0087917 SR/PF/DF
Contrato N° 0209273003
1D:
Valor: R$5,089.70
- ou
Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada saque
fnanceira emiente do cand
Gontrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER pela
DE OLIVEIRA (CPF 1312-34 Nascimento: 26/05/1961 Novo Aripuana / AM
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0183710657 PIX N°: E33923798202311081212ubMbruEuHav 08/11/2023
1D: Valor:
Modalidade: 210 Cartao de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela financeira emitente do cartio
Justifcativa: Ligagdo manual
de
Contrato adguirido em BANCO MASTER
Contrato N° 0209447184 2410112025
ID: LQBFyaKeTKVGTHjx0YZhgcStIFA=
Valor: R$7,136.67
Modaiidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
fianceira emitente do cargo
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
DA COSTA (CPF 1182-53 Nascimento: 04/11/1977 Benevides / PA
1D:
Valor: $1,392.01
PAGADOR: 33.923.796/0001-00 BANCO MASTER SIA
manual
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0176071954 PIX Ne: E33923798202312061345dyVgIZh7h3w 0611212023
| ID: Valor: R$1,968.20 | de | ID: Valor: R$1,824.56 | - | |
|---|---|---|---|---|
| Modalidade: 210 - | crédito - | compra, fatura parcelada ou saque financiado pela | PAGADOR: | BANCO MASTER SIA |
| Institig3o | emitente do |
Ligagdo manual
manual
Contrato adquirido em 17/07/2024 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2692
2025.0087917 SR/PF/DF
Contrato N° 0210610050 300172025
1D:
Valor: R$4,933.75
| Modaldade: 210 - | de crédito - | compra, fatura parceiada ou saque financiado pela |
|---|---|---|
| Instiigo | do |
Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210459077 300172025
1D:
Valor. R$3,942.89
Modaldade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emiente do cartdo
Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
FERNANDES (CPF 1378-90 Nascimento: 11/05/1971
/
Amparo SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0201481367 TED N°: STR20220930034142617 301092022
1D: G70QovhsytppolizZPb2YV31iy+8= 1D: STR20220930034142617 Valor: $2,780.34 Valor: $2,678.29
- de ou financiado pela -
| 210 | Cart - | compra, faura parceiada saque | PAGADOR: 33 923 798/0001.00 | BANCO MASTER S/A |
|---|---|---|---|---|
| financeira | do cartio |
Justfcativa: manual manual
Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209414359 2410172025
1D: Valor:
- de ou
Modalidade: 210 Cart crédito compra, fatura parcelada saque financiado pela
Insttuigao financeira emitente do
Contrato adquirido em 20101/2025 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2693
2025.0087917 SR/PF/DF
GAMA LEMES (CPF Nascimento: 30/06/1977 Sao Bemardo do Campo / SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0201948788 PIX Ne: 021082023
1D: ID:
Valor: R$4,366.34
| - | de | ou |
|---|---|---|
| Modalidade: 210 | crédito | compra, fatura parcelada saque financiado pela |
emiente do cario
Justficativa: manual
Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209464941 2410172025 y48a17x4z8nXW16ylL
1D: Valor: R$4,030.81
Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
Instiuig3o fnanceira emfente do cartdo
Contrato adquirido em 13/01/2025 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209237651 240012025
1D:
Valor: R$5,089.70
Modalidade: 210 de compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
emitente do cartio
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
DOS SANTOS (CPF Nascimento: 28/07/1965 Paulista / PE
BRB
BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Valor: R$6,727.81
PAGADOR: 33.923.796/0001-00 BANCO MASTER SIA
Ligagdo manual
Contrato N° 0177586990 PIX N°: E33923798202312052116SCZ3KLXOPXU
| ID: | ID: E3302379820231205216SCZ3KLXOPXU |
|---|---|
| Valor: R$3,942.08 | Valor: |
- saque financiado
Modaldade: 210 Cart de compra, fatura parcelada ou pela PAGADOR: 33.523 BANCO MASTER SIA
emiente do
manual Justficatia: manual
Contrato adquirido em 14/08/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210583630 300172025
ID: HBAS Valor: R$4,933.76
Modaldade: 210 Cardo de crédito compra, faura parcelada ou saque fnanciado pela
fnanceira emiente do
adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2694
2025.0087917 SR/PF/DF
DE AZEREDO (CPF 1207-72 Nascimento: 12/03/1959 Rio de Janeiro / RJ
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0176119728 PIX NO: E33923798202312151532QBdOWa1ELDY 15122023
| ID: | 1D: £33923798202312151532QBdOWa1ELbY |
|---|---|
| Valor: R$4,221.78 | Valor: R$3,959.91 |
- de - -
Modalidade: 210 Cartao crédito compra, atura parcelada ou aque fnanciado pela 33.923,796/0001-00 BANCO MASTER SIA
| Institig3o emitente manual Contrato adquirido em 1D: Valor: R$3,942.89 de - financeira Contrato adquirido em 1D: Valor: R$4,926.15 de - Instuigdo emitente do em | do emitente | cartio de - do de - de LIMA (CPF | BANCO BANCO BANCO | MASTER ou MASTER ou MASTER |
|---|
Nascimento: 15/03/1957
/
Sao José do Rio Preto SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0200238850 TED Ne: STR20220920033122444 2009202
1D: GWGCMOUBVJ2VmCE8ezRIUDIWS/s= 1D: STR20220020033122444
Valor: R$1,206.94 Valor: R$1,157.17
Carta de créaf compra, ou inanciado pela
Modaliage: 210 - faura parcelada saque PAGADOR: 33,523 796/0001.00 - BANCO MASTER SIA
emiente do cartdo
Justfcativa: Ligagdo manual
manual
‘Contrsto adauirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0211068560 300112025.
1D:
Valor: R$6,904.09
- de ou
210 Cano Compra, fatura parcelada saque inanciado pela
emitente do caro
adauirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2695
2025.0087917 SR/PF/DF
PIRES (CPF Nascimento: 13/11/1951
Itapod / SC
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0202837238 21120: TED N°: STR20221206034274048
1D: Valor: R$3,021.68
Modalidade: 210 Cart3o de crédito compra, atura parcelada ou saque fnanciado pela
financeira emitente do
Justcatva: Ligagdo manual
Contrato adquirido em 26/11/2024 de BANCO MASTER
1D: STR20221206034274048 Valor: R$3,073.44
PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER SIA
manual
Contrato N° 0210799366 300172025
1D: Valor: R$6,908.45
Modalidade: 210
Instituig3o
Gontrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
- de -
crédio compra, falura parcelada ou saque fnanciado pela emiente do
Figura 3 - Lista dos 30 clientes retirados por amostragem, os quais constam nos CCBs da TIRRENO e nos do Banco Master.
3.3 ANEXO - Item B.zip
Os arquivos constantes do Anexo - Item B apresenta uma relação com 100 CPF, cada um com uma pasta contendo 4 arquivos .PDF, os quais apresentam os contratos de CCBs, procurações em nome dos clientes nomeando e constituindo o Banco Master como seu procurador, tela do SIAPE NET com a averbação registrada no CPF desses clientes além do extrato de transferência de valores saindo de uma conta da CARTOS na própria instituição CARTOS para contas em nome dos próprios clientes, porém na própria CARTOS, conforme o detalhamento mais abaixo.
O detalhamento desses dados foi apresentado no item 22 do Relatório Sucinto das Ocorrências, conforme o trecho citado a seguir:
22. O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos
de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência dos pagamentos. Tais depósitos
21161.10/2025421161.10/2025
Fl. 2696
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teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:
i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB.
[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 22 do Relato Sucinto das Ocorrências.]
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2697
2025.0087917 SR/PF/DF
b) Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master
(ver arquivos de apoio PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco
ao
Master, respectivos documentos de averbacées de crédito depdsito conta de
com os e em
cada cliente, mencionada item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;
no
Figura 4- Descrição dos dados presentes no Item B do material enviado pelo BACEN.
Dentre os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidos pelo Banco Master e supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, segue abaixo o detalhamento de 5 destes, selecionados aleatoriamente, confirmando o paradigma relatado pelo BCB no item 22 de seu Relatório Sucinto das Ocorrências:
| 3.3.1 | Detalhamento de cliente I |
|---|---|
| 3.3.1.1 | Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 7126004) |
| Emitente: | ****** ******** da Silva (CPF ..932-49) |
| Credor: | Banco Master S.A. |
| Valor | do saque: R$ 3.891,73 |
| Parcelas: | 96 x R$ 194,16 |
| Valor | total devido: R$ 18.639,36 |
| CET | anual: 76,90% Observa-se deste documento alguns fatos atípicos que apontam possíveis ilegalidades: |
a) que a taxa de juro anual de 74,74% e CET de 76,90% são extremamente elevados para crédito consignado, podendo configurar abuso econômico e violação do Código de defesa do Consumidor. b) O Banco Master assina a CCB como procurador do emitente, o que fere o princípio da bilateralidade contratual, abrindo para ser considerado uma possível simulação contratual. c) O valor total devido foi depositado em uma conta em nome do cliente na instituição financeira CARTOS, pela própria empresa CARTOS. Entretanto o valor depositado foi o montantda operação, incluindo o valor de juros que o cliente pagaria no processo. Não há evidência de que o valor foi efetivamente creditado na conta do cliente, o que pode indicar fraude ou contrato fictício. d) O contrato prevê que o Banco pode alterar valores e condições unilateralmente, o que fere o equilíbrio contratual.
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2698
2025.0087917 SR/PF/DF
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Numero da CCB: 7126004 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [ ]
Quadro I
=
Nome: DA SILVA
CPF: 932-49
Data de Nascimento: 04/07/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 69316289
Logradouro: Rua OP-X
Numero: 380
Complemento: Bairro: Operario
Cidade: BOA VISTA UF: RR DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia|
de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e filial situada Capital do Estado de Séo|
sua na
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:.
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”): 1 do Saque :[R$ 3891.73
2 R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se aplicavel):
- Valor Total da R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao mé:
- Taxa de juros nominal remunerat
- Custo Efetivo Total (CET) a0
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano:
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
| Data de Primeiro | Data de Ultimo | Quantidade de parcelas: | ‘alor de Rs 154,16 |
|---|---|---|---|
| Vencimento: 31/10/2024 | encimento: 30/09/2032 | ||
| Forma de pagamento: As parcelas, tarfas, despesas lancadas na fatura do | demars Custos relacionados a Operagao Serao de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartéo Credcesta) |
Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Conta:
Condiges Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2699
2025.0087917 SR/PF/DF
1.2. No caso de contratagdo de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor liquido
proveniente da operacéio de crédito contratada, para: (a) minha livre uliizacao, (b) a fenegociacao de divida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro a sua ordem, caso em que parte do valor do crédito sera utilizada para pagamento da(s)
divida(s) renegociada(s) e outra parte disponibiizada para minha livre utiizagdo, hipétese na qual a presente CCB
representara o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociavel desta
CCB para todos os efeitos legais.
| 2 i e MANDATO | ney a a assinar gsi em meu nome, | todos os fins de direito e com meu |
|---|---|---|
| de Utiizasao | Beneficio Consignado Credcesta, Tessaltando que | assinatura egras previstas no Regulamento |
| do Cartdo de ndo cria qualquer tipo de | a emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as caracteristicas do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 | da CCB pelo BANCO MASTER para mim além daquelas previstas na CCB e que sdo de meu pleno conhecimento, Cartao para a concessdo do SAQUE através do |
deste instrumento, estando 0 mesmo em conformidade com o pactuado, ndo sendo-me exigido qualquer outro encargo elou
de outro(s) produto(s).
- Apés a aprovacdo cadastral e crediticia do BANCO MASTER e a confirmacédo da reserva de margem consignavel na minha pela Fonte Pagadora o valor da operacdo sera creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislagdo aplicavel.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha podera ser automaticamente
na mesma proporgao de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuicdes em minha margem consignavel. manifestando ciéncia desde ja com os ajustes realizados para fins de adequacao do Saque.
3.1.4. As
parcelas a contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequacdo das
serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociavel desta CCB para todos os efeitos legais.
261.0 AMER dail terceiros desta ia independentemente de minha
a 2
83, pela qual fomna
suas se de
26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir,_empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta inclusive emitir Certificados de Cédula de Credito Bancario, independentemente de prévia
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Paulo (SP), 16 de Setembro de 2024
BANCO MASTER Assinado de forma
digital por BANCO
S
MASTER'S EMITENTE A:33923798000 A:33923798000100
Dados: 2025.06.16
100 18:14:06
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatario
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demas regides) / SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9085.
Figura 5 - Fragmentos da Cédula de Crédito Bancário.
3.3.1.2 Documento Digital (Procuração)
Deste documento destaca-se a peculiaridade do cliente ****** ******** da Silva (CPF
***.***.932-49) nomear o Banco Master como procurador para assinar a CCB em seu nome. Dessa forma o Banco Master atua como procurador e beneficiário, o que viola o princípio da imparcialidade e pode configurar conflito de interesses. Ademais, a assinatura digital é feita via login e senha, sem certificação ICP-Brasil ou validação por terceiro, o que pode comprometer a autenticidade jurídica.
21161.10/2025421161.10/2025 |
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Fl. 2700
2025.0087917 SR/PF/DF
AAASTER
PROCURACAO
| DA SILVA (a), | inscrito 2 no CPE/ME sob o n° procuradora 0 BANCO MASTER S/A. inscrito no CNPY/MF sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de | nomeia e | como sua bastante |
|---|---|---|---|
| Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° | 17° an 228, | ala 1.702, Botafogo, CEP. | conferindo- |
| Ihe poderes especificos para assinar cédula figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a | de crédito bancério (“CCB”), | inclusive de forma eletronica e/ou digital, de crédito ora contratada e realizada com instituigao | qual ird na |
| financeira, que ir figurar como Credora na CCB, vez que o crédito | concedido pela mesma nas seguintes condicdes: |
da [RS [Outros
| [Valor Liquido Operacao Tarifa de Cadastro (se houver) | 3891.73 Rs | da 0 | [Rs [Valor Parcela [RS 194.16 |
|---|---|---|---|
| OF | [Rs 10827 | |Quantidade de Parcelas 1 | oe |
| [foros (ao més) | 480% | nto da 1* Parcela |
(ao ano) 74.74% nto da Ultima Parcela
[Valor Devido
[CET ome) I Total (0X 5.603
[CET ano)
Go
ia 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar substabelecer, com ou sem reservas, 0s demais alos necessdrios 2o fiel cumprimento do presente mandato,
s
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferivel Nome do assinante: [ES DA STLVA CPF do 2-49 assinante:
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Local: Boa Vista RR
Geolocalizagio
Foto usuario
2.816146177527, -60.670551125372
Nome Cliente
I A
CPF ID da sessdo usudrio
|
Assinatura digital: b7fcObfe-f4¢6-4723-9a01-1678¢9f0f7c1
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides), de 2* Sabado das 8h 4s 20h
a
Domingos e Feriados das 8h as 14h. Enderego eletrénico: www credcesta com br
|
| SAC Servico de Atendimento ao Consumidor: 0300 729 | Ouvidoria | caso no esteja satisfeito com a solugao: 0800 |
|---|---|---|
| - | - |
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2*a 6 das 9h as 18h. exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana
Figura 6 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2701
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.1.3 Averbação do Contrato nº 730532
Cliente: ****** ******** da Silva (CPF ***.***.932-49) Valor da parcela: R$ 447,39 Prazo: 96 meses (03/2025 a 02/2033)
Observa-se aqui que a parcela registrada na averbação (R$ 447,39) é mais que o dobro da parcela da CCB (R$ 194,16), sugerindo uma possível duplicidade ou sobreposição de contratos.
14/02/2025, 12:16 SIAPENET.
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * do ©
[ova
owe tice Fim
* Campos Obrigatérios
a
Conrato Prazo (meses) Valor Primero Desconto
|
Figura 7 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.
3.3.1.4 Dados da Transferência
O documento analisado é um Comprovante de Transferência TEV Enviada, datado de 14/02/2025 às 18:52, no valor de R$ 18.161,37, emitido pela CARTOS Sociedade de Crédito Direto S.A.
Este comprovante confirma que ****** ******** da Silva recebeu em uma conta em seu nome na instituição CARTOS R$ 18.161,37, valor que coincide com o total da dívida contratada na CCB nº 7126004 (R$ 18.639,36), descontado o IOF e eventuais tarifas. Entretanto, causa estranheza o valor recebido ser equivalente ao valor total, incluindo os juros que o cliente haveria de pagar ao longo do processo. A CCB informa que o valor líquido da operação seria R$ 3.891,73, com parcelas de R$ 194,16. Este comprovante mostra que o valor transferido foi quase cinco vezes maior, o que contradiz diretamente o contrato.
A análise do extrato acima enseja algumas suposições:
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2702
2025.0087917 SR/PF/DF
a) Se a conta de destino não pertence de fato ao cliente, mas é controlada pelo banco, isso pode indicar uma simulação de liquidação de dívida. b) O valor pode ter sido registrado como quitado, mas nunca disponibilizado ao cliente, o que se configuraria em uma fraude bancária. c) O valor de R$ 18.161,37 coincide com o valor total da dívida da CCB, o que sugere que esse montante pode ter sido usado como base para a cessão da dívida da CARTOS para o Banco Master. d) O Banco Master, por sua vez, repassou essa CCB ao BRB, conforme mencionado no Ofício 25573/2025-BCB/DEATI, o que se encaixa no padrão de reciclagem de contratos. e) O valor pode ter sido lançado como transferência, mas não houve movimentação real, apenas para justificar contabilmente a operação de cessão. f) Isso é compatível com os padrões descritos no item (e) do ofício, que menciona repetição de valores em múltiplas datas, sugerindo automatismo ou padronização artificial.
Comprovante Transferéncia TEV Enviada
14/02/2025 18:52
alor Rs 18.161.37
Descrigio
NOTO 250
Origem
Empresa Razao Social
[CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A.
Agencia
1 Conta 00150000212-6
Destino
Agencia
1
Conta 00700038450-1
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
Figura 8 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2703
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.2 Detalhamento de Cliente II
3.3.2.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 35275105)
CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 35275105 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel
Quadro 1
Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 21235500
Logradouro: Rua Gustavo de Andrade
Numero: 120
Complemento:
Bairro: Iraja
ade: Rio De Janeiro UF:RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages, financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133
Quadro lll Caracteristicas do Crédito:
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):
- Valor do Saque 2.10F: R$ 203,02
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se aplicavel):
- Valor Total da Operagdo: R$ 7500,00
- Taxa de juros nominal remuneratorios ao m de juros nominal remuneratérios ao ano
- Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano:
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
Data de Pri Data de
| |
Vencimento:|30/04/2024 Vencimento| 31/03/2032 ntidade de parcelas. de parcela
R$ 364.04
Forma de pagamento: As parcelas, despesas € demais Custos relacionados a Operagao Serao
na fatura do de beneficio consignado do Credcesta)
Dados para Credito: Forma de Liberagdo: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Conta:
Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante em folha de pagamento
Figura 9 - Cédula de Crédito Bancário nº 35275105).
Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula anterior, com exceção aos dados da assinatura digital.
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2704
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.2.2 Documento Digital (Procuração)
AA
PROCURACAO
| 0 | DE MORAES (a). inscrito (@) no CPE/MF sob o | 857-20. nomeia | |
|---|---|---|---|
| COMO sua | bastante procuradora 0 BANCO MASTER 22250-906, conerindo-lhe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancrio (“CCB”). | S/A. inscrito no Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, forma eletronica CEP.: | sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na inclusive de |
| realizada com | e/ou digital, na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a | de crédito ora contratada e financeira, que ir figurar como Credora na CCB, vez que o crédito serd concedido pela mesma nas |
seguintes condigdes
os
Valor de EE or
| arte Cadastre oF | de | 0 Paces | Rs |
|---|---|---|---|
| foo | Vencimentoda I | Pars | EE) |
|Juros 74.74% |Vencimento da Ultima Parcela
(ao wo ano) [Vor Tota X GD 34
CET Devido is 047.53
ms om
e
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, ¢
praticar todos os demais atos ao fiel cumprimento do presente m:
Assinatura Este contrato foi a: através de login e senha de uso pessoal e intransferivel Nome do assinante: GONCALVES DE MORAE:
887-20
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Local: Rio de Janeiro RJ
Geolocalizagio
Foto usurio
-43.3199671
‘Nome Cliente
CALVES
I
DE MoORAES
CPF ID da sessdo usurio
|
EEN
Assinatura digital:
as
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides). de 2* Sabado das 8h 20h
a
Domingos e Feriados das 8h 14h Enderego eletrénico: credcesta br
as www. com
|
SAC Servico de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria caso no esteja satisfeito com a solugio: 0300
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2*a 6 das 9h as 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana
Figura 10 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.
21161.10/2025421161.10/2025 |
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2705
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.2.3 Averbação do Contrato nº 744176
28/04/2025, 12:29
Consignatiria
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
[GPF Consignado *
do *
[pata —=
[Data Inicio Fim
I* Campos Obrigatérios
Farts Primero Gitmo
EB
Rs 62600 C=)
Figura 11 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.
3.3.2.4 Dados da Transferência
Comprovante Transferéncia TEV Enviada
01/05/2025 -3:31
Valor [RS 2555158
2.19.95-CESSAO NOTO 303
Origem
[Empresa Razao Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco CARTOS SCD S.A.
Agencia
1
Conta 00150000212-6
CNP
Destino
ome
I
coca. vs OF
Banco [CARTOS SCD S.A. |
Agencia
1
Conta 00700044285-8
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF 950.88"
Cédigo de autenticacao
Figura 12 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2706
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3 Detalhamento de Cliente III
3.3.3.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 6205304)
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 6205304 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro
| Nome: CPI | [INE 515-68 de | 1A COSTA |
|---|---|---|
| Data | Nascimento: 24/06/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA |
RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 44320000
Logradouro: Rua Miguel Calmon
Numero: 408
Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade: CONCEICAO DA FEIRA UF:BA DDD e Telefone Residencial DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages, financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, taim Bibi, CEP 04538-133
Quadro lll Caracteristicas do Crédito:
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Ef vo Total (“CET”):
- Valor do Saque 2.10F: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se apli 30050
- Valor Total da
- Taxa de juros nominal
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
Data de Primeiro
Data de Ultimo
| nfidade de parcelas lor de parcela
RS 194,16
Forma de pagamento: As parcelas, despesas € demais Custos relacionados a Operagao Serao
na fatura do de beneficio consignado do Credcesta)
Dados para Credito: Forma de Liberagdo: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Conta:
Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento
mediante consignagdo em folha de pagamento
Figura 13 - Cédula de Crédito Bancário nº 6205304.
Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2707
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3.2 Documento Digital (Procuração)
AA
PROCURACAO
I COSTA (a).
inscrito
procuradora 0 BANCO MASTER S/A. de inscrito Janeiro, Estado do Rio Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.
The poderes especificos para assinar cédula de figurar como Procuradora do Emitente da CCB,
financeira, que ird como Credora na CCB, vez ue o
da |
[Valor Tari Liquido Operagao (se
de Cadastro houver)
(ao més) ao ano)
[CET mis)
ao |CET (ao ano)
(a) no CPF/MF sob o
no CNPJ/MF sob o n° 33.923.798/0001-00, crédito (“CCB”), inclusive de que ird retratar a operagio de crédito
crédito serd concedido pela mesma
15-68. nomeia e como sua bastante
com sede na Cidade do Rio de 22250-906, conferindoeletronica
forma e/ou digital, na qual
contratada realizada instituigio
ora e com
nas seguintes condides:
| ks | da © [Valor | | |
| RS 10827 480% 474% | de Parcels 1 |Vencimento I* Parcela da [Vencimento da | 5G B1/10:2024 |
| [Valor 0 X Tota Devido | Rs 15.69.39 |
76.90% e
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber dar substabelecer, com ou sem reservas, e
praticar todos os demais atos necessdrios ao fiel cumprimento do presente mandato,
A atura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferivel Nome do assinante: LIMA COSTA CPF do assinante:
credcesta
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Local: Conceigio da Feira BA.
Geolocalizago
Foto usudrio -12.4964608, -39.0013527
Nome Cliente
CPF ID da usuario
|
Assinatura digital: Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides), de 2*a Sabado das 8h as 20h e
Domingos e Feriados das 8h 14h. Enderego eletronico: credcesta br
as com
|
SAC Servico de Atendimento ao Consumidor: 0300 729 Ouvidoria caso no esteja satisfeito com a 0800
as
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2* 6* das 9h 18h. exceto feriado.
a
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
Figura 14 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2708
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.3.3 Averbação do Contrato nº 735662
19/03/2025, 11:08 SIAPENET..
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
Gor ™
do *
[owe I
ome tice = Fe =
* Campos Obrigatérios.
| Nimero Contato | Prazo (meses) | Valor da | Gitmo |
|---|---|---|---|
| = | = | Ea |
Figura 15 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.
3.3.3.4 Dados da Transferência
Comprovante Transferéncia TEV Enviada
11:08
[Valor Rs
NOTO 277
Origem
[Empresa Razio Social
[CARTOS SOCIEDADE DE DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A.
1 Conta 00150000212-6
Destino
‘Agencia
1 Conta 00700040600-4 Tipo de Conta Conta Corrente
Cédigo de
66414a0bdd482a9dd3e2a3b4de237
Figura 16 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2709
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.4 Detalhamento de Cliente IV
3.3.4.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 6698504)
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 6698504 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro
I 0.
FILHO 34-15 Nascimento: 16/09/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 263084 Matricula/n® do benefi Estado Civil: CEP: 57603020
Logradouro: Rua José Sampaio
Numero: 228
Complemento:
Bairro: Juca Sampaio Cidade: Palmeira dos indios UF: AL DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages,
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia
e
de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 sua filial situada na Capital do Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, taim Bibi, CEP 04538-133
Quadro lll Caracteristicas do Crédito:
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):
- Valor do Saque 2.10F: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se aplicavel):
- Valor Total da Operagdo: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratorios ao m
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano:[74,74
- Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano!
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
| Data de Pri | Data de Ultimo Vencimento[30/11/2032 | Quantidade de parcelas 96 |
|---|---|---|
| Forma de pagamento: As parcelas, | despesas € demais Custos relacionados a Operagao Serao | |
| na fatura do | de beneficio consignado do | Credcesta) Dados para Credito: |
Forma de Liberagdo: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Conta:
Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante em folha de pagamento
Figura 17 - Cédula de Crédito Bancário nº 7126004.
Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2710
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.4.2 Documento Digital (Procuração)
MASTER
I
+O (2). inscrito (a) no CPE/MF sob o n° nomeia e como sua
bastante procuradora BANCO MASTER S/A., inscrito no CNPYMF sob o n° 33.923.798/0001-00, sede Cidade do
conferindo-lhe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio (“CCB”), inclusive de forma eletronica c/ou digital,
| 0 Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo. n° 228, | com na 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: | |
|---|---|---|
| qual id figurar como Procuradora do Emitente da CCB, | de crédito ora contratada | realizada |
| na | que ird retratar a | e com instituigdo financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito ser concedido pela mesma nas seguintes |
condigtes:
[Valor da
de
[Tria Cadasto sc houver) oF
(ao ano)
[CT CET
wm
Raw] [Valor [ous Parceia EE
Ga © ks
| RS 10527 | [Quantic de Pareles 10 |
|---|---|
| 0 | [Vencimento da *Parcia |
| 74.74% | [Vencimento da Ultima Parcela |
Devido
[Valor Total (DX 1 Rs
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitagao, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado através de login senha de uso pessoal intransferivel
e e
Nome do assinante: INE 111.HO CPF do assinante:
ASSINATURA ELETRONICA
Local:
Foto usudrio
-9.40501, -36.6266404
Nome Cliente
110
CPF ID da usudrio
34-15 05890d94-da58-463f-b0e4-480c417f63al
Assinatura Eletrénica: 05890d94-da58-463f-b0e4-480c417f63al
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides). de 2* a Sabado das 8h as 20h e
Domingos e Feriados das Sh 14h Enderego credcesta br
as www com
|
SAC Servigo de Atendimento a0 Consumidor: 0800 729 Ouvidoria caso nao esteja satisfeito com a 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088. de 2* 6* das Sh is 18h. exceto feriado.
a
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana
Figura 18 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.
21161.10/2025421161.10/2025 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2711
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.4.3 Averbação do Contrato nº 717446
Consignataria
SERVICOS SAR
Contratos
CAMILLE BARBOSA D AVANSO (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado *
do Contrato Data Inicio
|
|[ Ativo
| I |:
v
Data Fim pun
* Campos Obrigatdrios
|
Nimero Contrato
717446
|
Prazo (meses)
Ativo 9%
Valor da Parcela
RS 677.77
Primeiro Desconto
0112025
Figura 19 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.
3.3.4.4 Dados da Transferência
Comprovante Transferéncia TEV Enviada
13/01/2025 18:34
[Valor | ~
rs 27.45.34
NOTO 214.
Origem
[Empresa
[CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A]
Banco CARTOS SCD S.A.
Agencia
1
Conta
Destino
Nome
Agencia
1
Conta 00700035674-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
PF 128.430
Codigo de autenticagao
Figura 20 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.
Desconto 1212032
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2712
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.5 Detalhamento de Cliente V
3.3.5.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 33574504)
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 33574504 Via Negocivel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro I
Nome: DOS SANTOS CPF: IE. 577-20 Data de Nascimento: 15/06/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 74972308 Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 20940080
Logradouro: Praca Mario Nazare
Nimero: 32
Complement:
Bairro: Sao Cristovao Cidade: Rio de Janeiro UF:RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular:
Quadro II Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes,
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial
de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133
Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do o Total (“CET”):
do Soave 2.10F: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel
- Tarifa de Saque (se aplic;
Valor
- Total da Operagio{ RS 5000,00
al remuneratorios ao
- Custo Efetivo Total (CET) ao més; %
4.87
- Custo Efetivo Total (CET) a0 ano:{76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
| Data de Pri | Data de Ulimo | | Guantidade de parcelas |
|---|---|---|
| Vencimento 31/12/2024 | Vencimento 3077172052 | |
| Forma de pagamento: As parcelas, | despesas & emars llangadas na fatura do cartéo de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartao Credcesta) | relacionados 3 Operagao Serao |
Dados para Credit:
Forma de Liberaga (X) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Conta:
Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante em folha de pagamento
Figura 21 - Cédula de Crédito Bancário nº 33574504.
Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.
21161.10/2025421161.10/2025
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2713
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.5.2 Documento Digital (Procuração)
MASTER
PROCURACAO
| I sua bastante procuradora o do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que com financeira, que condigdes: da [Valor Liquido Operagao [Tarifa de Cadastro(se houver) [uros (ao més) (ao ano) [CET (a0 més) [CET (a0 ano) | I do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Procuradora do Emitente da CCB, que financeira, que |
|---|---|
10s sob
SANTOS (a), inscrito 2 no CPF/MF o 577-20, nomeia e constitui como. BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPY/MF sob o n° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade
na Praia de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, ird retratar a operagdo de crédito ora contratada realizada
iré figurar como Credora na CCB, vez que o crédito concedido pela mesma nas seguintes
4.86465 [Outros
[Rs Rs
RS |
| [Valor da Parcela (I) | 520260 | |
|---|---|---|
| RS 135.35 | [Quantidade de Parcelas (I) | 0 |
| [Vencimento da | I* Parcela | 171272004 |
| 4.74% | [Vencimento da Ultima Parcela [Valor Total 0 X (I) | |
| 181% | Devido | 52320804 |
76.90%
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transi r, firmar acordos, receber e dar substabelecer, com ou sem reservas, e
| praticar todos demais 0s | atos | necessdrios fiel cumprimento do pres ao | ate mandato, |
|---|---|---|---|
As atura
assinado eletronicamente
Este contrato foi através de login e senha de uso pessoal ¢ intransferivel Nome do assinante: SANTOS
CPF
do assinante:
ASSINATURA ELETRONICA
Local: Rio de Janeiro
Geolocalizagdo
Foto usuirio -22.9003669, -43.2155753
Nome Cliente
;
CPF ID da sessdo usuirio
577-20
Assinatura Eletronica: 78d66546-d601-4b9¢-8¢f5-c840¢1a0577f
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides). de 2* a Sabado das Sh 20h
as e
Domingos e Feriados das 8h 14h. Enderego eletrémico: credcesta br
as www com
|
SAC Servico de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria caso no esteja satisfeito com a solugao: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2* a 6* das 9h as 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana
Figura 22 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2714
2025.0087917 SR/PF/DF
3.3.5.3 Averbação do Contrato nº 730490
12:22 SIAPENET.
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF ©
[tivo vi
do Contrato *
Joram —
owe inc
Campos Obrigatérios
Prazo (meses) Primero Descorts Gm
700
w 3
Figura 23 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.
3.3.5.4 Dados da Transferência
Comprovante Transferéncia TEV Enviada
18/02/2025 19:57
Valor RS 17.522.65
NOTO 252
origem Empresa Social
|CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco CARTOS SCD S.A.
1
Conta 00150000212-6
Destino
or
I
- os
Banc CARTOS SCD S.A.
1
Tipo de Conta
conta Corrente
Codigo de autenticagao
Figura 24 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.
21161.10/2025421161.10/2025 |
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Fl. 2715
2025.0087917 SR/PF/DF
A integralidade dos dados fornecidos pelo BACEN, contendo todos os 100 CPF, para os quis foram emitidos CCBs em suposta parceria entre o Banco Master e a TIRRENO, encontra-se disponível para apreciação nos anexos desse IPL.
3.4 ANEXO - Item C.zip
Os dados constantes do Item C do anexo apresenta um arquivo .pdf contendo dados do COAF sobre movimentações atípicas envolvendo ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118-17, suposto proprietário da empresa TIRRENO, o qual também já foi sócio da CARTOS e funcionário do Banco Master.
- André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.
[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 25 do Relato Sucinto das Ocorrências.]
Os 35 (trinta cinco) apontamentos nao automdticos de operagées atipicas SISPLD
e no
(sistema utilizado para comunicagdo de operagao suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como
titular 33 (trinta trés) envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS
e e como
MAIA, mencionados no item 25 do RELATO SUCINTO DAS
OCORRENCIAS;
Figura 25 - Descrição dos dados presentes no Item C do material enviado pelo BACEN.
Apesar da citação mencionar 35 apontamentos vinculados a ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, o arquivo enviado pelo BACEN apresenta apenas 15 delas, sendo 1 como titular e outras 14 como envolvido. O documento cita 18 apontamentos a partir de 2018, entretanto, uma das páginas do documento encontra-se em branco.
21161.10/2025421161.10/2025
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Apontamentos de André Felipe de Oliveira Seixas Maia no SISPLD
Fl. 2716
2025.0087917 SR/PF/DF
Ha 35 apontamentos atipicos (ndo autométicos)
no
17 no SISPLD, sendo que figura em 2 como titular
SISPLD para André Felipe (CPF 148.427.118-
e 33 como parte envolvida.
Ha 18 apontamentos a partir de 2024 os quais serdo reproduzidos nas préximas paginas.
Os apontamentos em que o nome de André Felipe aparece em amarelo sdo apontamentos em
que ele é envolvido. Nesse caso, 0 nome do titular aparece logo abaixo do titulo. Veja o exemplo a seguir:
148.427.118-17 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA 19 de 35
4 Registro »
- SILVA
MARCELO GOMES BRITO
Nos apontamentos azul, André é titular, ha do titular.
em 0 o caso em que campo
SEIXAS MAA
Figura 26 - Instruções sobre os dados no arquivo.
Observa-se que alguns dos apontamentos não citam valores relacionados diretamente a ANDRE FELLIPE, trata-se de citações referente a sua sociedade na empresa CARTOS.
ANDRE FLIP OE MAA Regie 10038
AY DE
me 14483055 PGAMENTD
ANCD BRADESCO SA.
0746548
| Consta atuar no ramo de | de consultoria em gestio empresarial, | exceto Consultoia técnica especiica, consttuida em 17.10.2011, com capital social de R51.250.000,00, | 3 |
|---|---|---|---|
| ‘Guilherme Gurgel De Ofiveira Macedo, CPF 632596053-03, Henrique Souza | Siva Peretto, CPF 151935858.03, lose Pauio De Castro Emsenhuber, CPF 022249218-02, Marcolino Medeiros Junior, CPF |
Vira Sampaio Junior, CPF 087.824 638-17, Yim Kyu Lee, CPF 151.154 382-24, com faturamento médio mensal de R5256 901,00.
Figura coma Andre De Oliveira Seis Maia CIPI: 148 427 118-17 (Comunicad em 02.2020 5b
1
Figuram como procuradores:
NOME CFF Da Fabio Antonio Costs 018 van Cardias 851.099 670-91 Jessica Maria Da Siva 380.773.398-48 Neici Victor Ds Alves Fatima Moraes 487
Do Nascimento 262 608-75
Figura 27 - Primeira citação contendo ANDRE FELIPE como envolvido.
Esta comunicação, assim como a maioria das outras, apresenta ainda HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, sócio da CARTOS, o qual ficou responsável por agregar 30 milhões ao capital social da empresa TIRRENO. Nesta comunicação ele consta como favorecido de transações no valor de R$ 14.355.020,53.
21161.10/2025421161.10/2025
Fl. 2717
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476,87,
0s em igual period, totalizaram 710.072 dos quais RS destinados para quitag30 de 4182 TED, DOCS, PIX,transferéncias depésitos em contas. Demanstramas.
ox princpais favorecidos:
VALOR #5 FAVORECIDOS COD IF
024 entre
257.160.645,27 981 Cartos Fintach Meios De Pagamentos 237 (3391/5136), 3391/7842 Comunicado 02.2020 04.2025 s0b12 ocorréncias
02 2020
| 96.79 1 | Maios De Pagamentos 024.768.118/0001-34 1 Comunicado entre 021. | 04.2025 sob 12 ocorréncas |
|---|---|---|
| 18,511.894,65 163 Cartos Sociedade De Credito Direto De Cradito Dirsto 5.3. | 332.862/0001-91 237 3391/123723 entre | entre 12.2018 & 11.2024 0b 7 ocorréngias |
| 565.831,30 | 23 Cartos Socisdads 204 | 021.332 862/0001-91 328 | 33 Comunicado 12.2018 | 11.2024 | 50b 7 ocorréndias |
|---|---|---|---|---|---|
| § 3. | 224 33 | ||||
| 9.387.731,15 S0Consignat | undo De Investimento € 032 356.498/0001-04 243 |
- 05.2024 z0b
27 Cartos Tecnologia Participacos: Lids 014.483.955/0001.51 237 3391/9523 Comunicado entre 02.2020 & 4 ocorréncias
sob
625,16 4Cartos Infrasstruturs, Tecnologia & Farmcpacoes Ltda 014.463.955/0001-51 1 Comunicado entre 05.2024 4
Figura 28 - Detalhamento das transações envolvendo HENRIQUE PERETTO.
mas
con:
FELIPE DE NAIA
OLIVEIRA
DUS OE NETO
12036200106
BANCO 5A
BRADISCO como
Figura
2018
da empresa Cartos Sociedad Ds Credito Direto CNP) 021.332 862/0001-51 (Comunicado entra 12
7
11.2024 sob ocorréncias), com renda mensal ds R5200.000,00.
consta vinculo na: seguintes empresas:
‘Adalar Companhia
Securitzadora De Creditos Financeiros $2. ‘Adalar Fintech Meios Ds Pagamentos 5a 024.788
$/2
Meios De Pagamento, Consultoria E Partcipacoes "Mg E Consultores Ltda 007.021 217/0001.27 Scio
Comunicads
entre 02.2020 & 04.2025 sob 12
Sécio Comunicado entre 11.2022 & 08.2024 sob 4 ocorréncias:
Entre 11.11.2021 05.05.2025 os créitos somaram RS 8.554 391,60, sendo 8.456.495,05 provenientas de 396 TED, DOC, PIXs transferéncias entre contas. os
& RS & Demonstramas
ALOR TDE REMETENTE COD IF 2.035.274,44 146 Guilherme Gurgel O Macado 1/324
Henrique Souza € Silva Peretto 151.535.858-09 237
Macedo Neto
773.298 45 15 Manos! Dias De 121.182.503-06 1 242.025,26 5 Cartos De Cracito 021.332.862/0001-31 237 014
12 Sum Consultoria 483 555/0001.51 237
0s débitos, em igual period, totalizaram RS 8.525.061,77, dos quais RS 1.128 531,78 utiizados em gastos com cartes, RS para pagamentos diversos, 438 RS.
55
6.375.133 destinados para de 358 DOC, PIXs, transferéncias depdsitos em contas. Demonstramos os prinipais
VALOR 5 FAVORECIDS COD IF
121.182 503-06
1.475.440,00 7 Manos! Dias De Macado Neto 053-04 237 1019/438535
796.000,00 6 Guilherme G Ofveira Macsdo 632.596 1/102
Cartos Meios De Pagamento 011.463.083/0001-89 237 3391/1101 70736126 Souza E Sika Paratto 151935 858.09 237 123/511
Figura 29 - Segunda citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.
Citação sem menção a valores.
48427 198.17 FELIPE BF OLVERA SEAS MAK
YUP OF PACAMENTO CONSUTORAE
ELS MES SA
cour
oa
BANCO de atiidades especificadas anteriormente, com
| atuar no ramo | outras | dos servicos financeros nao 151 | em 03.11.2014 | capital socal de RS4.000.000,00, pertencentes a Guilherme Gurge! De iveira Macedo, CPF 632.596 053-04 (Comunicado entre 02.2020 |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 11.2021 sob 2 ocorréncias), Henrique Souza E Sia Pereto, CPF | S35 858-03 (Comunicad em 11.2023 sob 1 ocorréncial, Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF 022.249 218-02 (Comunicado em | ||
| 02.2020 50b | ocorrénca), Sergio Castro Emsenhuber, | CPF | (Comunicado entre | 12.2023 sob 3 ocorréncias), Ym Kyu Lee, CPF 151.154 388-44, com faturamento medio |
mensal de R$2.232.37267.
fiscal
Em consulta intema que o cliente poszui histérico de bloqueios judicais de natureza cvel, 530
-Figuram como procursdores:
NOME CFF Fabio Antonio Da Costa 018.378.018-35 van Cardias Rodrigues S51.098.670-51 250.621 428-00 Neici De Fatima Moraes
Orlando Vieira Sampaio Junior 087.824 638-17
Victor Alves Do Nascimento 487.262 608-75.
Figura 30 - Terceira citação mencionando ANDRÉ FELIPE.
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Fl. 2718
2025.0087917 SR/PF/DF
Detalhamento da comunicação em que ANDRE FELIPE aparece como titular. As movimentações apontam montantes muito superiores aos R$ 5.000 registrados no capital social da empresa da qual aparece como proprietário. Dos valores recebidos, chama atenção o montante recebido da CARTOS, o qual soma R$ 1.014.406,85.
60746548 BANCO SRADESCOSA
Figura como da empresa Vertra
Em consulta interna identficamos que
consta possuir vincuo nas
‘Adalar Meios Ds Pagamentos 5a Am Light Represantacoe: E Servicos Cartes Sociedade De Credit Dire 5.2.
Entre 26.12 2018 23.10.2024 os
2
autoatendiments aparentements em
os principais
VALOR RS QTDE REMETENTE
128 Cartos Sociedade
1.014.406 85
Joss Pauio Ds Castro Emsenhuber 39 Andre Felipe De
0s em igual pariodo,
retradas, RS 26 65056 para
‘em contas. Demonstramos os principals
VALOR RS CITDE
107 Andre Feipe De Oliveira Sebas Maia 148.427.118-17 341 Comunicado 532.350,002 Helio Alves De § 20.000,00 1 Diego Siva Souza 427.204 458-35 237 550/24263
Cartos Sociedade
Notas: Demonstramos por amostragem, os
RS 1.32509 destinados a outros pagamentos diversas, RS 233 636,64 destinados a
data 23.10.2024 a conta 427118 Ga agéncia
Apés pariodo analisado a conta
pariodo 3 conta 2583 da sgéncis 6681,
Em consulta exter, identificams que o clients tem 53 anos 052 AMAPY HOLDING LTDA 057.565.351/0001.54 TIRRENO CONSULTORIA
040.115.120/0001.73 BOG AGRO LTDA
Diante do exposto, entre
Ltda, CHP) 043.333 05.2024 024 s0b 2 ocorrénias), com renda cliente possui de bloqueios judicais de natureza ag Socivel, 3530trabalhista seguintes empresas:
Sécio Comunicado entra 02.2020 & 04.2025 sob 12 ocorrénias 004.953 165/0001-39 Administrador 024.332 862/0001-91 S3cio Comunicado entre 12.2018 11.2024 50b 7 de
mensal RS5.000,00 créditos somaram
16 sendo RS 15.800,00 por meio de 16 depésitos reaizados nas pragas de $30
RS 8.800,00 oriundos de operagdes de crédito, RS de 218 TEDs, DOCS, em terminais de
transferéncias entre contas.
COD IF
De 7
Credito Direto 33 Comunicado entre 12 2018 11.2024 sab ocorréncias
237 Comunicada em 02.2020 s0b 1 Seixas Maia 148 427.118-17 341 Comunicado em 02.2020 sob 1 ocorréncia em
totalzaram RS dos quais RS 248 417,83 utiizados para pagamentos diversos, 191 transagbes, RS 27.020,00 constando como sacados espécie, 42
Bes)
de crédito, RS 3.398,62 gastos com de RS 1.296.255,80 destinados para de 301 TEDs, DOC, PI, transferéncas depésitos
em
COD IF
Junior
062.192.666-33 237 1395/545025
De
Credito Dirsto 021332 em 02.2020 1 ocorrincia
7
Comunicado entre 12.2018 & 11.2024 sob ocorréncias pagamentos diversas pelo cliente: RS 584,12 destinados pagamentos de tributes, RS
a
de boletos de cobranga, dos quas
8143, no apresentou 2314 da agéncia 2575, no apresentou & of encerrada em 27.03 2015.
no spresentou & fol 25.11.2001
em destinados pagamentos ds contas
3 consumo,
valores entre RS 22.75 & RS 8.836.65.
em Itu-SP_€ na empresa Banco Master S.A. CNP) 33323798/0002-83 & possui participaso societdra nas empresas:
PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS $4 que: & superior » capacidade declarada
Figura 31 - Quarta citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.
21161.10/2025421161.10/2025 |
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Fl. 2719
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Nessa comunicação, ANDRE FELIPE é apontado como contratante da titular, sendo proprietário de empresa com capital social de R$2.594.157,00.
118.17. ANORS FEL OF SEAS MAI ao:
ous
| BADESCDSA.
60746848
stuar no remo ci ides ci Ari sm 12.05 Eo Apa RSE
2 a0 2015,
|
Guilherme Gurgel De Oliveira Macedo, CPF 632.596.053-04 (Comunicado ‘entre 02.2020 11.2021 sob 151 ocorréncia), Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF 022.249.218-02
| & | 2 ocorréncias), Henrique Souza E Silva Peretto, CPF | 935 858-03 (Comunicado em 11.2023 sob 1 |
|---|---|---|
| (Comunicado em 02.2020 sob | ocorréncia), | entre 02.2020 |
1 Sergio Castro Emsenhuber, CPF 063. 168.988-10 (Comunicado 12.2023 sob 3 ocorréncias), Yim Kyu 151.154.388-44, com médio mensal de 528.00.
-Figuram como procuradores:
NOME CFF Fabio Antonio Da Costa 018.378.018-35
Ivan Carcias
Rodrigues 851.039.670-51
Neici De Fatima Moraes
(Orlando Vieira 638-17
Sampaio Junior 057.824 Victor Alves Do Nascimento 487.262 608-75
Figura 32 - Quinta citação mencionando ANDRÉ FELIPE.
ANDRE ELSE DF MAI
ao oun
6876548
atuar no ramo ds outras stvidada: de. az
do: pincipaimant consttuida am 12.05.20.
Guilherme Gurge! De Oliveira Macedo, CPF £32 596.053-04 (Comunicado.
022 249
‘entre 022020 11.2021 sob 2 ocorréncias), Henrique Souza E Sia Peretto, CPF 151.935.858-03(Comunicado 11.2023 sob 1 Jose Paulo De Castro Emsenhuber CPF 218-02
entreem 02.2020 sob 151.154 388.44,
{Comunicado em 02.2020 s0b 1 ocorréncia), Sergio Castro Emsenhuber, CPF 069.168 885-10 (Comunicado & 12.2023 3 ocorréncias), Vim Kyu Lee, CPF com
faturamento mensal de RS101.528,00.
Figuram como procuradores:
NOME CPF
Fabio Antonio
Da Costa 018 378.018-35
Ivan Cardia: Rodrigues 290.621 428.00
Nelc De Fatima Moraes
‘Orlando Vieira 638-17
Sampaiolunior 037.824 608-75
Victor Alves Do 487.262
Figura 33 - Sexta citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.
FEU BE OLVIRA SEXAS MAA
«rape
con.
snes ou
BANCOBRADESCO SA
de da
stusr no ramo outa: stividadas sarvigo: prestados principsiments a: empresa: no ezpaciicadas sntaricrments, em 12.05.2016,
‘Guilherme Gurgel De Ofiveira Maceds, CPF 632.596.053-04, Henrique Souza € ila Peretto, CPF 151.935 856-03,
022 059.168 985-10, RS101 528,00.
Castro Emsenhuber, CPF 249 218-02, Sergio Castro Emsenhuber, CPF Yim Kyu Lee, CPF 151.154 383-44, com faturamento mensal de
Figuram como representantes:
NOME CPE
‘Guilherme De Ofiveira Macedo 632
Henrique Souza £ Siva Perstio 151 335358.0. Figuram como procuradores: NOME CPF
van Cardia: Rodrigues
De Fatima Moraes 230.621.428-00
Sampaio Junior
Oriando Vieira 057.824.638-17
Figura 34 - Sétima citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.
21161.10/2025421161.10/2025
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Fl. 2720
2025.0087917 SR/PF/DF
Nessa citação ANDRÉ FELIPE aparece como destinatários de transação que somam R$331.800,00, sendo: 2 TED - R$310.000,00 e 2 PIX - R$21.800,00.
FEUPE OF UVIIRA NAA
aw oun naan
- BANCO
50410889 SANTANDER
FRANCISCO ERIVAN PEREIRA CPF 06985760832 tem com informacoes de cadastro junto 3 esta insttuicao os seguintes dados: Data de nascimento: 23/12/1870. Profissao: ADVOGADO. Renda
mensal: RS 17.624,00. Residents na cidade ds SANTOS - CARUARA/SPPerfi transacional no periodo analizade:
& 3
Entre 14/05/2024 06/11/2024 conta recebeu creditos totalzando R53 sendo:
R52.430.739,88 por meio de 143 PIX
por meio de 3 TED
688,00 por por meio de 12 LIQUIDO DE VENCIMENTO
meio de 1 CREDITO CONTRATADO NO BCO ELETR
por
meio de 1 TRANSFERENCIA ENTRE
por
de 2 CREDITO DE SALARIO
115,34 por meio
R514 meio de 2 PAGAMENTO DE 13 SALARIOS
Segue abaixo a reiacao das principais contrapartes das ransacoes a credito por meio de base amostra
SIND TRAB MOY MER EM GERAL ARRUB STOS SV GUA CUB £5 SEBA CNP: Valor sendo:
- CNP: - Valor
KOROKI SOLUCOES BUROCRATICAS S6385837000150 Recebido: R$339.450,00, sendo:
19PIX-R$339.450,00
Figura 35 - Oitava citação mencionando ANDRÉ FELIPE.
Essa comunicação cita empresa de titularidade de ANDRE FELIPE, a qual possui capital social de R$ 5.000, entretanto, movimenta valores na casa dos milhões.
FELIPE DF OLIVEIRA SEXAS MAI Trask BOS 0A
10321173 NAGONAL TECNOLOGHA
cour
un oe ane
BANCO BRADSSCO
SA
no ram de preparacao de sevicos apoio no especiicades constuida em 16.03.2023, Consta de em 500 com
M, CPF (Comunicad 02.2020 1 aturamento medio de
Figura com procurador: Augusto Bianco Sonnesso CNP)
&
Entre 21.05.2004 02.12.2024 os créditos somaram RS sendo RS 637.387,00 por meio de 57 realizados na praga de Sao destes RS 448.922,00 efetuados em
de autostendimento em cheques, 37 RS depositados am cheques, 20 (por amostragem identiicamos que os valores variam de RS 5.500,00, 3 RS
33:822,00), 75 2.060.453,58 3 de boletos ds cobranga, RS 9.948.034 provenientes de 41 TED, DOCS, PIXs @ ransferéncias entre contas. os
| VALOR 5 GTDE REMETENTE | BANCO. |
|---|---|
| 5.700.000,00 2 Faderacao | Dos Trabalhadores Em Processamento Ds Dados, Servicos de 010.921 173/0001.04 |
950.000,00 1 Yellow Agroindustral Ltda 037.711.303/0001-2 fad
/
508.723,00 4 Root Brasil Agronegocios §/3 013 Santander Sicreci
Agromt
202.851,12 2 E Comercio De Alimentos Ltda 033.576.052/0001-60 tai Comunicado em 05.2024 sob 1
0s em igual periodo, totalzaram RS 13.893 663,83, dos quas RS 153.150,60 uslizados para pagamentos 78 transagdes, RS 13.732.015,26 destinados para de 145 TEDs,
| 1DOCs, | transferéncias « | em contas. Demonstramos os principai favorecidos: |
|---|---|---|
| VALOR RS QTDE FAVORECIDOS | BANCO 1.303.355,15 3 Cartes Companhia Securitzadora De Creditos Financeiros 020.487.147/0001-65 Cartos |
8 Hivm Atacado € Varsio Ltda 047.144 Santander
051572 685/0001-81
1.000.000,00 1 Cr Agro Comercio De Graos Ltda 1.000.000,00 1 Fr ind Com De Cersaistda 023.391 578/0001.06
1 Eduardo Zorz £45,189 650-00
1.000.000,00
Figura 36 - Nona citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.
Citação envolvendo ANDRE FELIPE como proprietário de empresa com capital social de 3 milhões.
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2721
2025.0087917 SR/PF/DF
con
60746548 NCO
em
Comunicado 9.05 2024,20.01.2023, sob
17.11.2021, 12.02.2020, 4 12 2018 oun Tama
ocorréncia $3188800, 43163337, 38279838, 33988477, 21853231, 17138685.
cor
| 148427118-17 (Comunicado em 12.02.2020 sob ocorréncia 21553211), Guilherme Gurge De | Macedo, CPF sob ocorréncia 43536262 | (Comunicado em 18 11.2021, 12.02 2020 sob ocorrincia |
|---|---|---|
| 34006580, 21563212), Henrique Souza € Silva Pereto, CPF | (Comunicado em 22.11.2023 | Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF 22245218.02 (Comunicado. sob |
| ‘em 12.02.2020 s0b ocorréncia 21553203), Sergio Castro Emsenhuber, CPF 63168383-10 Kyu Lee, CPF 151154288.44, com faturamento medio mensal de RS3232 37267. | em 12 12.2023, 25.01.2022, 12.02.2020 | ocorréncia 43966487, 35525020, 21853207), Yim |
Notas
evecugso fal
Em identihcamos que o cliente possui de bioqueios judiciais de natureza ive, trabalhista,
~
-Figuram como procuradores: NOME CFF Alessandra D Martin: Paolini
Ivan Cardias
Rodrigues
Neici De Fatima Moraes
Vieirs
Sampaio Junior
Robson Jorge De Santos Viveiros 443700258-00 Finholdt 347537078-65 Thais
Figura 37 - Décima citação envolvendo ANDRE FELIPE.
ANORE OE SEXAS MAA
SANTOS LTDA
mus 15397 RR
cou |
oan 0am
BANCO
30b
Ji comunicado em 16.09.2024, 05.06.2024, 26.03.2024, 17.04.2023, 02.06.2022, 05.01.2022, 11.10.2021, 03.02.2021, 12.02.2020 52252696, 44534462, 38185678, 35057171, 33211052, 28240831, 21553356.
Consta no ramo de outas de sevicos prestados as empresas nao especiicadas anteriorments, constiuida em 12.05.2016, De
s0b CPF (Comunicaco em 12.02.2020 ocorréncals) 21553211, Gurgel Olvera Macedo, CPF 632536053-04 {Comunicado em 18.11.2021, 12.02.2020 34006530, 21553212), 2020sob Henrique Souza Siva Prete, CPF 151535858.09 (Comunicado em 22.11.2073 sob ocorréncials 12.12 2023, 43536252), 2022, Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF 022245218.02 (Comuricado em 12.02 21853209), Sergio Castro Emsenhuber, CPF em 25.01
12.02.2020 30 43366487, 36525020, 21553207), Yim Kyu Lee, CPF 151154368-34, com aturamento mensal de RS101.528,00.
Figuram como procuradores:
NOME CPF van Cardia: Rodrigues S51095670-51
Ds Fatima Moraes 290621426.00
Visa Sampaio Junior 037824638-17 Robson Jorge De Finholdt 347537078.65
Figura 38 - Décima primeira citação envolvendo ANDRE FELIPE.
Essa comunicação não faz menção direta a ANDRE FELIPE, apesar de citar empresas das quais foi sócios e pessoas com as quais trabalhou diretamente.
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Fl. 2722
2025.0087917 SR/PF/DF
MGAVENTO SA.
0
aw oon
BANCO
0748543
em 2023, sob
| 15 comunicado 30.06.2023, 23.02 ramo | 24 11.2022 | ocorréncials) 46501576, 43845682, 41858310 prastados constituida |
|---|---|---|
| atuar no | de outras atidades de servicos | em 14.01.2010, com capital social de RS1650.000,00, partencetes a Guiherme Gurgel De Ofveira Macedo, CFF |
| s0b | sob | |
|---|---|---|
| 632536053.04 (Comunicado em 18.11.2021, 12.02.2020 | ocorréncials) 34006580, 21553212), Henrique Souza € Siva Perets, CPF 151935858.08 (Comunicado em 22.11.2023 | ocorréncials) |
| 45536252), Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF CPF: | em 12.02.2020 sob ocorréncias) 21553208), com faturamento medio 2020 -Figura coma representante: Sergio Castro Emsenhubar 063168383-10. (Comunicado em 12.12.2023, 25.01.2022, 12.02 sob ocarréncials 43566487, 35525020, 21853207 | de RS134.086,67. |
Ivan Rodrigues
Neici De Fatima Moras: 290621425-00
Vieirs Junior
Sampaio
Robson Jorge De Viveiros Finholdt 347537075-65
Carvalho Santo:
Entre 23.06.2023 30.08.2024 03 créitos somaram RS 37.552.334,65, sando FS rcebidos de administradora de cartbes da 04bito crédito, 10265 transagdes, RS 1.638.905,05
de da crédito, RS 10.708 613,26 provenientes de 302 TEDs, DOC, PIXs transferéncias entre contas. Demonstrams os princpais remetetes: VALOR 8 CTDE REMETENTE BANCO. 3.716.531,27 78 Cartos Fintech Meios De Pagamentos SA 024788118/000154Bradesco (3391/5136), 3391/7842 33 comunicado em 05.06.2024, 26.03.2024, 17.04.2023, 02.06.2022, 05.01.2022, 11102021, 02.02 2021, 12.02.2020 sob ocorréncials) 53687046, 52252836, 44934462, 38185678, 35057171, 33211052, 28240831,21553356 2.721860,81 52 Entrepay De Fagamento $4 fai 1.837.930,03 63 Cartos Sociedade De Credito Direto 5.2. 021332862/0001-91Cartos J3 comunicado em 09.05.2024, 20.01.2023, 07.06.2022, 17.11.2021, 12.02.2020, 04.12.2018 sob ocorréncials)
| 53188800, 43169337, 38279838, De 33998477, 21553231, 17138685 | 506 | |
|---|---|---|
| 1293.348,66 | Caos Sociedads | Credito Direto $2. 021332862/0001-91Bradesco 3391/123723 J4 comunicado em 03.05.2024, 20.01.2023, 07.06.2022, 17.11.2021, 1202.2020, 04.12.2018 43169337, 38279835, 33998477, 21553231, 17138685. Cartos |
| 1.215.130,60 581 Cartos | De Pagamento 5a 011465083/0001-83 J | Santander Ji comuicado em 30.06.2023, 23.02.2023, 24.11.2022 sob ocorréncials) 46501575, 43845652,41858210 sob |
115 Pagaaguro internat Lida DOSSE1701/0001-01 comunicad am 09.09.2024, 14.03.2022 ocorrécislz) 0373616
179.958,78 1 Cartos Companhia De Creditos Financeios $/a 020487147/0001.65 3391/4473 0s détitos, em igual periodo, totaizaram RS destnados dos quais RS 1.430.540,63 em gastos com ds crédito, RS 615 540,05 para pagamentos diversas, 1163 transagBes, RS 38 para de 758 TED, DOC, PIX,ransferéncias = depésitos em contas. Demonstramos os principsis favored:
RS QTDE FAVORECIDOS BANCO
464 Cartos 3 2022 sob
30.572.795,78 Melos De Pagamento 52 011463083/0001.88 Cartos/ Pine Santander comunicado em 30.06.2023, 23.02.2023, 24.11 ocorrénials) 46501576,43845682, 2.255.725,11 43 Cartos Fintach Meios sob De Pagamentos SA 024783118/0001.34Bradesco (3331/5156), 3331/7842 Ji comunicado em 05.06.2024, 26.03.2024, 17.04.2023, 02.08.2022, 05.01.2022,
| 2021, 12.02.2020 | De | ocorréncial) S3687046, 52252896,44534462, 38185675, 35057171,33211052, 28240831,21553356 | em |
|---|---|---|---|
| 807.520,87 3 Caos Sociedads | Credito Dirsto ‘ocorméncias) 53188800, 43169337, 38273833, 33938477, 21553231, 17138686. | 021332862/0001-91Bradesco 3391/123723 | comunicado 03.05.2024, 20.01.2023, 07.06.2022, 17.11.2021, 1202.2020, 04.12.2018 |
| Company Comercio 175.744,78 1 Trust & | 762.926,94 33 Cartos Companhia Sacuritizadora De Creditos Financeirs e | 020467147/0001-65 Eradesco 3391/4475 De Presentes Ltda 033061320/0001-00 Bradesco Safra | comunicade em 22.08.2023 sob ocorréncal) 47628807 |
| 73.671,45 3 | Lda |
=
periodo analisado, reaizou apicagdes em COB totalzando RS 2.075.436,83, posteriormente, resgatou RS 2.071.636,25.
consumo,- 716.666 por amastragem, destinadosoz pagamentos diversos efetuados pelo lente: FS 15.388,37 destinados de boleto: da cobrangs, dos quais pozsusm valores entrea RSpagaments 50,50. de tributos, RS destinados a pagamentos de contas de
| RS | 31 3 | RS £.537,50. | ||
|---|---|---|---|---|
| dk | que atua na intermadiagio no Trata-se balango empresa o zpreac. raconhece | de servigos, sendo que of valores | condizentas com a atidads movimentados da Cia, & QUAND compativel, | 30 ports |
| Em consulta a rotina | externa, empresa consta estar | 3813, tuando com | atidades de servigos prestados principslments as empresas nao | anteriomments,porte |
no optante pelo Simples Nacional, situada a Avenida Brigadsiro Faria ima, NE 3477 S20 Paul.
CPF
que ofa) ia Jose Paulo De Castro 022249218-02, possui 66 anos, renda de RS 5.183 162,55, residindo em Sao Pauio-SP.
31,
em De
| que ofa) siciola) da empresa, Henrique Souza € Silva | CPF 151935858.03,possui $3 anos, renda de RS 857.580 | residindo em S30 Paulo-SP. | |
|---|---|---|---|
| que ofz) sociols) a empresa, Guilherme Gurgel De | Macedo, CPF 632596053-04, | 37 anos, renda de | rsidindo io |
| Diante do exposts, dentficamos que: | 3 movimentagB em conta & superior a capacidade financeira deciarada pela empresa. |
Figura 39 - Essa comunicação não apresenta citação direta ao investigado.
21161.10/2025421161.10/2025
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ANDRE FRI OF OLVERA SEIXAS MAA
Fl. 2723
2025.0087917 SR/PF/DF
Regi 35
DE
run 11942012012 ADANA PAULA
ou own
NCO BADESCOSA.
sob
comunicado ocorréncals) 52252896, 44534462, 38185673, 35057171, 33211052, 28240831, 21853356.
atuar no
ramo de outs atividades de senicos prestadas principalments a empresas 120 especiicadas anteriorment, em 12.05.2016,
em s0b
CPF (Comunicado 12.02.2020 21553211), Guilherme Gurgel De Ofiveira CPF 632536053.04
43536252), Jose
(Comunicado ocorrénca(s) 34006580, 21553212), Henrique Souza Silva CPF 151935858-09 (Comunicado 22.11.2023 sob ocorréncials)
em 18.11.2021, 12.02.2020 sob em em
Paulo De Castro Emserhuber, CPF (Comunicado em 12.02.2020 sob 21553208), Sergio Castro Emsenhuber, CPF 063169388-10 (Comunicaco 12 12 2023, 25.01.2022, 12.02.2020 49966487, 35525020, 21853207), Vim Kyu Lee, CPF com faturamento mensal de RS101.626,00
Figuram como procuradores:
NOME CPF Alessandra D Enfaldt Martin: Paoiin 168031558-38 van Cardias Rodrigues£51035670-91 Neici De Fatima Moraes 230621425.00
Vieirs
Sampaio Junior
Robson Jorge De Viveiros Finholdt 347537078-65
Figura 40 - Décima segunda citação a ANDRE FELIPE.
140.427.1917 ANORE DF OLVERA MAI
co oan
BRADESCD
6874654 SA
2021, 50
14 comunicado em 26.03.2024, 17.04 2023, 11.10.2021, 03.02 12.02.2020 52292896, 44534462, 38185678, 35057171, 33211082, 28240831, 215336
(Conta no de utras de senisos principsimente 3s empresas 30 especificadas anteriorments,
em 12.05.2016,
sob Guilherme Gurgel
CPF (Comunicado em 12.02.2020 ocorréncials) 21553211), De Ofveira Macedo, CFF 632536053-0%
12 45536253), Jose
(Comunicado em 18.11.2021, 02.2020 sob ocorrénca(s) 34006580, 21583212), Henrique Souza Silva Peretto, CPF 151935858.08 (Comunicado em 22.11.2023 sob ocorréncials)
De Sergio Castro
Paulo Castro Emsenhuber, CPF (Comunicado em 12.02.2020 sob ocorréncials) 21553203), Emsenhuber, CPF (Comunicado em 12.12.2023, 25.01.2022,
12.02 2020
0b ocorréncials) 49966487, 35525020, 21553207), & Ym Kyu Lee, CPF com faturamento médio mens de R$101528,00.
bloqueios udiciais
Em consulta interna que o cliente de de natureza trabalhista
como procuradores:
NOME CPF Alessandra D Enfeldt Martins Naici De orgs Fatima Moraes
De Vieiros Finhaidt 347537078-65 “Thais Carvalho Santas 443700258-00
Figura 41 - Décima terceira citação a ANDRÉ FELIPE.
ANDRE OF OUVEIRA MAA
co
oa
| BANCO BRADESCO
6074648 SA
em 2018 sob
15 comunicads 20.01.2023, 07.06.2022, 17.11.2021, 12 02.2020, 04.12 ocorréncials] 43163337, 38273838, 33998477, 21853231, 17138685.
atuar no ramo de crédito 30 microsmpreendedor, constituida em 03.11 2014,
Consta de sociedades
sob
(Comunicado em 12.02 2020 sob ocorréncials) 21553211), Guilherme Gurge! Ds Ofveira Macedo, CPF 632536053-04 (Comunicado em 18.11.2021, 12.02.2020 ocorréncia(s)
sob
34006580, 21853212), Henrique Souza Silva Pereto, CPF (Comunicado em 22.11.2023 ocorréncials) 49636252), Jose Paulo De Castro Emsenhuber, CPF (Comunicado em 12.02.2020 s0b 21553208), Sergio Castro Emsenhuber, CPF (Comunicado em 12.12 2023, 25 012022, 12 02.2020 s0b 49966487,
44,
38526020, 21853207), Vim Kyu Lee, CFF 151154388com faturamento medio mensal de R53.232.373,00.
-Figuramcoma procuradores:
NOME CPF ‘Alessandra D Enfeldt Martins Paolini Neici De Fatima Morass 290621428-00
Robson Jorge
De Finhoidt 347537075-65
Santos
Thais Carvalho 44370025800
Figura 42- Décima quarta citação a ANDRÉ FELIPE.
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
1.17 FELIPE OF OLVERA MAA
Fl. 2724
2025.0087917 SR/PF/DF ogee
« 38
18 BANCO SA
em sob
14 comunicado 17.04.2023, 02.06.2022, 05.01.2022, 11.10.2021, 03.02.2021, 12.02.2020 ocorrénciaiz) 44534462, 38185678, 35057171, 33211052, 28240831, 21553356.
GY 12105 2016 om capital 08
Consta atuar no a Andre ramo Felipe da outras De tividadss Olivera de sarigos Maia] prestados principalments as empresa: nao ezpacicadas
CPF 145427115-17 (Comunicado em 12.02.2020 sob ocorréncials) 21853211), Guilherme Gurgel De vera Macedo, CPF
Peretto CPF
18.11.2021, 12.02.2020 s0b ocorréncia(s) 34006580, 21553212), Henrique Soua Silva 151535858-03 (Comunicado em 22.11.2023 sob ocorréncials) 49536252), Joss
De Castroem Emsenhuber, sob Sergio Castro
Paulo CPF (Comunicado em 12.02 ocorréncial) 21853208), Emsenhuber, CPF (Comunicado em 12 12 2023, 25.01.2022,
Lee,2020
12.02.2020 s0b ocorméncials] 49966487, 35525020, 21553207), Yim Kyu CPF com faturamento medio mensal de RS101528,00.
-Figuram como procuradores:
NOME CPF Alessandra D Enfaldt Martins Neici De Fatima Moraes Robson Jorge De Viveiros Finholdt 347637078-65 Thais Carvalho Santos
Figura 43- Décima quinta citação a ANDRÉ FELIPE.
3.5 ANEXO - Item D.zip
Os arquivos deste anexo apresentam telas de pesquisas de sistema interno do BACEN, as quais visam comprovar que a empresa TIRRENO não teve nenhum outro relacionamento financeiro registrado com outra empresa que não seja o Banco Master. Trata-se de pesquisa muito específica, de forma que o resultado é composto basicamente com código de programação do sistema. Segundo o BACEN, as pesquisas conseguiram identificar somente um boleto, porém, emitido com data posterior ao interesse da presente investigação.
- O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
- Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.
[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Itens 25, 26e27 do Relato Sucinto das Ocorrências.]
d) Documentos indicando que o tinico relacionamento da TIRRENO ambito do Sistema
no
Financeiro Nacional é MASTER, auséncia de de crédito tomado pela
com 0 empresa no Sistema de Informagées de Créditos (SCR) e de movimentagao financeira;
Figura 44 - Descrição dos dados presentes no Item D do material enviado pelo BACEN.
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2025.0087917 SR/PF/DF
id
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Consulta de aplicagao financeira da Tirreno nas bases de registros e em cotas de fundos
COTISTA
[ere —
SELECT
~ . .
FROM [dbo] (ONITORAMENTO_FUNDOS_COTISTA] WHERE (CNPICOTISTA] LIKE
po
COMITENTE
2 Query (TERADATA)
1
|
moa cco
2
CATAL
23
| ATE DT | |
ATC.CD BMSSAD CCT CO CETIP EMISSOR
CETIP |
TITULAR CTA OT
Cire ORO
ATUAUZER
| | CO | COC |
CO DT EVI CO_COMITENTE
GT,
QUANTIOADE
Figura 45 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.
21161.10/2025421161.10/2025 |
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2025.0087917 SR/PF/DF
<r
id
BANCO CENTRAL DO BRASIL
financeira da Tirreno (TEDs, PIX, boletos e de
cambio)
Figura 46 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.
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2025.0087917 SR/PF/DF
<r
id
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Boletos 1 registro posterior a nossa anélise em 15/07/2025
OS CATAL
2S
RR, SEAT SLI
FOAL iss OFA
TT
OL Re
BEES 2,
TRAE J
gi
Th
ma,
] SE wach 110 1 au 10
CBR IE RD The aes
mun EE mao ov pesos oe
AE
10
Figura 47 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.
Ressalta-se que a qualidade das imagens não permite constatam ao certo os dados apresentados do boleto acima mencionado. A exclusividade de relação entre Tirreno e Master, sem movimentação no SCR, levanta dúvidas sobre a real atividade financeira da Tirreno
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3.6 Item E
O item E veio respondido diretamente no corpo do Ofício 25573/2025-BCB/DEAT de 8 de outubro de 2025. Segundo deste consta, valores das operações de crédito adquiridas pelo BRB em 13/01, 16/01, 20/01 e 30/01 de 2025 contém uma repetição de apenas 12 valores distintos por dia, essa padronização dos valores contratados em dias distintos pode sugerir automatismo ou ausência de análise individual.
e) Documentos que demonstram valores das operagées de crédito didrias, adquiridas
os
pelo BRB, dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 30/01/2025, variavam
nos e que em
apenas 12 valores, em cada dia.
Figura 48 - Descrição dos dados presentes no Item E do material enviado pelo BACEN.
O resultado obtido na consulta realizada pelo BACEN, realizada em bases corporativas do
Bando Central demonstram que a cada dia foram liberados vários contratos, os quais possuíam 12 valores diferentes. Esses valores variavam muito pouco de um dia para o outro, sempre com 12
números diferentes e uma variação pequena em relação ao dia anterior.
Andlise da dos valores do contratados dos dias 13, 0 30 db
16,20 janeiro
16/01/2025 20 300V 2025 13/01/2025 | VALORCEDIDD |
EE A fi £3 pan] Ab
|
EE
ml
ara]
TE [TE La |
EE EE |
IE
TOO
Figura 49 - Tabela de valores de CCBs emitidos no período.
Se pegarmos cada dia, veremos 12 valores diferentes. Analisando o menor valor de cada um dos dias, veremos a seguinte variação:
- Dia 13/01/2025 - R$ 7.201,53
- Dia 16/01/2025 - R$ 7.218,37
- Dia 20/01/2025 - R$ 7.241,50
- Dia 30/01/2025 - R$ 6.998,07
21161.10/2025421161.10/2025
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2025.0087917 SR/PF/DF
Esse mesmo padrão se repete com os outros valores, sendo o valor mais alto registrado R$ 12.743,30 no dia 20/02/2025.
3.7 Item F
A resposta deste item F consta no próprio Ofício 25573/2025-BCB/DEAT de 8 de outubro de 2025, segunda o qual, os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo Banco Master ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Banco Master, titulares das operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.
f) Documento que demonstra que os clientes das operagées originadas pela TIRRENO
e
cedidas pelo MASTER BRB coincidem, em larga medida, clientes do préprio
ao com os
MASTER, titulares de operagées que ja haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre Julho dezembro de 2024.
e
Figura 50 - Descrição dos dados presentes no Item E do material enviado pelo BACEN.
Segundo resultado da consulta realizada pelo BACEN verifica-se que 358.353 clientes do Master que foram cedidos ao BRB no período de 26/12/2024 a 15/05/2025 (vigência das operações realizadas com a Tirreno, ASSEBA/ASTEBA). Desses, 290.438 clientes já haviam sido cedidos pelo Master anteriormente.
21161.10/2025421161.10/2025
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2025.0087917 SR/PF/DF
Figura 51 - Percentual de clientes presentes nas operações da TIRRENO e de operações anteriores do Banco Master.
É a informação.
Brasília, 13 de outubro de 2025.
21161.10/2025421161.10/2025
Fl. 2731
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
| INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4342940/2025 DE APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA | INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4342940/2025 2025.0087917-SR/PF/DF APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA | INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4342940/2025 2025.0087917-SR/PF/DF APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA | INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4342940/2025 2025.0087917-SR/PF/DF APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA |
|---|---|---|---|
| PARA | DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO |
|---|---|
| DATA | 6 de novembro de 2025 |
| REFERÊNCIAIPL | 2025.0087917-SR/PF/DF |
| ASSUNTO | Levantamento de relações societárias dos investigados. |
| ANEXO | xxx |
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A presente IPJ trata acerca do Despacho n° 4340662/2025, o qual solicita o levantamento societário dos investigados do presente inquérito.
2. DOS FATOS
Conforme solicitado, segue a tabela com a relação societária dos investigados. A tabela contempla a relação, a qualificação e as empresas as quais os investigados possuem relacionamento:
RELAÇÃO SOCIETÁRIA
SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ)
BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (09.526.594/0001- ANGELO ANTONIO RIBEIRO 43)
SÓCIO DIRETOR
DA SILVA (013.529.807-54)
BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00)
Fl. 2732
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELAÇÃO SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ) SOCIETÁRIA
BANCO VOITER SA (61.024.352/0001-71) BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A. (33.884.941/0001-94) DISTRIBUIDORA INTERCAP DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (02.927.433/0001-12) DV HOLDING FINANCEIRA SA (57.445.179/0001-08) L.K.G.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (36.369.123/0001-41) L.Q.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (54.043.545/0001-04) L.R.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (54.430.593/0001-55) MASTER HOLDING S.A. (55.757.077/0001-00) MASTER SERVICOS S.A. (55.997.450/0001-92) MAXIMA S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (33.886.862/0001-12) MAXIMAINVEST SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A (07.097.020/0001-71) SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE S/A. (09.080.087/0001-29) SEGPAR PARTICIPACOES S.A (20.404.895/0001-37) WILL HOLDING FINANCEIRA LTDA. (42.573.632/0001-94) AKM HOLDING LTDA (37.609.924/0001-08) CRIPTON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (18.487.013/0001-00) MASTER LTDA (54.331.263/0001-02) MEDCARE BH INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (29.789.965/0001-97)
ADMINISTRADOR
MEDCARE SP PARTICIPACOES LTDA (23.064.760/0001-68) MXM FEIRA DE SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE LTDA. (32.416.149/0001-42) SUHIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (31.042.414/0001-07) VOITER ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA (07.249.416/0001-97)
Fl. 2733
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELAÇÃO SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ) SOCIETÁRIA
LABULL CONSULTORIA DA INFORMACAO LTDA. (14.559.673/0001-90)
LUSIDAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (11.776.426/0001-58) BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (09.526.594/0001- 43) BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00) DISTRIBUIDORA INTERCAP DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (02.927.433/0001-12) DV HOLDING FINANCEIRA SA (57.445.179/0001-08) L.Q.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (54.043.545/0001-04) L.R.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
DIRETOR
(54.430.593/0001-55) MASTER HOLDING S.A. (55.757.077/0001-00) MASTER SERVICOS S.A. (55.997.450/0001-92)
LUIZ ANTONIO BULL
SÓCIO
(964.812.268-72) MAXIMA S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (33.886.862/0001-12) MAXIMAINVEST SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A (07.097.020/0001-71) SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE S/A. (09.080.087/0001-29) CRIPTON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (18.487.013/0001-00) MASTER LTDA (54.331.263/0001-02) MEDCARE BH INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADMINISTRADOR
(29.789.965/0001-97) MEDCARE SP PARTICIPACOES LTDA (23.064.760/0001-68) VOITER ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA (07.249.416/0001-97) BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A.
PRESIDENTE
(33.884.941/0001-94) SÓCIO ACECONSULTING LTDA (48.218.985/0001-52) GESTACAR GESTAO DE NEGOCIOS LTDA (10.791.605/0001-00)
DANIEL BUENO VORCARO SÓCIO ADMINISTRADOR
(062.098.326-44) ORION BH DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (22.921.619/0001-71)
Fl. 2734
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
| RELAÇÃO | |||
| SÓCIO (CPF/CNPJ) | QUALIFICAÇÃO | Empresa (CNPJ) | |
| SOCIETÁRIA | |||
| STAR MUSIC LTDA (46.459.239/0001-25) | |||
| VIA EXPRESSA S/A (13.332.529/0001-54) | |||
| VINC CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA. (30.157.849/0001-34) | |||
| BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (09.526.594/0001- 43) | |||
| PRESIDENTE | BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00) | ||
| DV HOLDING FINANCEIRA SA (57.445.179/0001-08) | |||
| MASTER SERVICOS S.A. (55.997.450/0001-92) | |||
| HEDGEHOG TRADING TECHNOLOGY INFORMATICA LTDA (28.770.133/0001-66) | |||
| ADMINISTRADOR | MASTER LTDA (54.331.263/0001-02) | ||
| VIKING PARTICIPACOES LTDA (07.875.796/0001-75) | |||
| DIRETOR | L.Q.X.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (54.043.545/0001-04) | ||
| MASTER HOLDING S.A. (55.757.077/0001-00) | |||
| CONSELHEIRO DE ADM. | RDA MINERACAO S.A. (50.365.044/0001-93) | ||
| SÓCIO | PIRES FOMENTO MERCANTIL LTDA (11.519.788/0001-63) | ||
| CBA EMPRESARIAL LTDA (08.605.288/0001-30) | |||
| CBL ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA (08.057.673/0001-90) | |||
| L.H.G.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (31.918.084/0001-70) | |||
| ADMINISTRADOR | LIMA COBRANCA LTDA (08.645.209/0001-14) | ||
| AUGUSTO FERREIRA LIMA (785.851.395-87) | SÓCIO | LOTHIAN PARTICIPACOES LTDA (40.280.121/0001-59) | |
| PACTUAL CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (05.867.835/0001-67) | |||
| TERRA FIRME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (18.520.912/0001-50) | |||
| TERRA FIRME DA BAHIA LTDA (04.241.549/0001-29) | |||
| ADMINISTRADOR | AC3 COBRANCAS E PARTICIPACOES LTDA. (33.084.900/0001- 13) | ||
Fl. 2735
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELAÇÃO SÓCIO (CPF/CNPJ) QUALIFICAÇÃO Empresa (CNPJ) SOCIETÁRIA
ACB PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (08.611.562/0001- 83) VETOR DE FOMENTO COMERCIAL LTDA (09.486.548/0001- 68) VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (08.605.280/0001- 73) VOITER COMERCIO DE CEREAIS LTDA (07.469.081/0001-12) BANCO MAXIMA S.A. (33.923.798/0001-00)
DIRETOR
NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (30.613.290/0001-00)
SÓCIO (CPF/CNPJ) RELAÇÃO EMPRESA (CNPJ) QUALIFICAÇÃO SOCIETÁRIA
AF CAPITAL ASSESSORIA E GESTÃO FINANCEIRA
ADMINISTRADOR
| ALBERTO FELIX DE | LTDA (27.066.922/0001-58) | |
|---|---|---|
| OLIVEIRA NETO | SÓCIO | BANCO MASTER S/A (33.923.798/0001-00) |
| (013.286.256-56) | DIRETOR | MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E |
VALORES MOBILIÁRIOS ORO5 SECURITIZADORA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS S.A. (49.933.244/0001-16) BDG AGRO LTDA (40.116.120/0001-73) AMAPY HOLDING LTDA (58.570.125/0001-37)
ADMINISTRADOR
TREVO AGRONEGÓCIOS E COMERCIO ATACADISTA LTDA (37.243.324/0001-60) NUORO PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (14.483.955/0001-51) ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS AS ANDRÉ FELIPE DE (24.788.118/0001-94) OLIVEIRA SEIXAS MAIA SÓCIO ADALAR COMPANHIA SECURITIZADORA DE (148.427.118-17) CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (20.487.147/0001-65) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO
DIRETOR
E PARTICIPAÇÕES SA (57.965.351/0001-54) YUPI MEIOS DE PAGAMENTO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (11.469.083/0001-89) CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (21.332.862/0001-91)
Fl. 2736
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
SÓCIO (CPF/CNPJ) RELAÇÃO EMPRESA (CNPJ) QUALIFICAÇÃO SOCIETÁRIA
MEDSAUDE ASSISTÊNCIA A MEDICINA DO
TRABALHO S/S LTDA (01.196.000/0001-71) ADMINISTRADOR PAN PARTICIPAÇÕES LTDA (50.533.876/0001-71) TOO SEGUROS S.A. (33.245.762/0001-07) CAIXA HOLDING SECURITÁRIA S.A. (22.556.669/0001-05) CAIXA SEGURIDADE PARTICIPACOES S/A
DIRETOR
(22.543.331/0001-00) PAULO HENRIQUE BANCO PAN S.A. (59.285.411/0001-13) BEZERRA RODRIGUES - PAN FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO COSTA (898.379.404-68) E INVESTIMENTOS (02.682.287/0001-02) CARTÃO BRB S/A (01.984.199/0001-00) ENTREPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
CONSELHO DE ADM.
(17.887.874/0001-05) BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESIDENTE S.A (33.136.888/0001-43) BRB BANCO DE BRASÍLIA (00.000.208/0001-00) CUMARI CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA SCP (59.419.483/0001-06) NUORO PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (14.483.955/0001-51) PMA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (36.666.547/0001-78) NAVAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPACOES LTDA (43.413.245/0001-53)
ADMINISTRADOR
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (24.390.315/0002-31) CARTOS MEIOS DE PAGAMENTOS E CONSULTORIA LTDA (55.298.581/0001-81) HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (24.390.315/0001-50) HENRIQUE SOUZA E DIRUA PARTICIPACOES LTDA. (33.908.832/0001-60) SILVA PERETTO SÓCIO INTEGRITATE GESTÃO E PLANEJAMENTO LTDA
(151.935.858-09)
(07.604.360/0001-41) LATTE SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
CONSELHEIRO DE ADM.
(27.317.738/0001-33) CUMARI CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
TIT. PF RES. OU DOM. NO BR
(13.158.657/0001-23)
Fl. 2737
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
| SÓCIO (CPF/CNPJ) DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR (524.104.711-53) | RELAÇÃO SOCIETÁRIA - | QUALIFICAÇÃO PRODUTOR RURAL PRESIDENTE ADMINISTRADOR PRESIDENTE DIRETOR | EMPRESA (CNPJ) GUILHERME BRISIGHELLO NETO E OUTRO (40.048.133/0001-52) CARTOS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (62.297.937/0001-28) ADALAR FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS SA (24.788.118/0001-94) ADALAR COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (20.487.147/0001-65) CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (21.332.862/0001-91) YUPI MEIOS DE PAGAMENTO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. (11.469.083/0001-89) NAÇÃO BRB FLA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA (50.178.933/0001-41) ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR DE BRASÍLIA (03.635.562/0001-08) BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (33.136.888/0001-43) BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (33.850.686/0001-69) BRB BANCO DE BRASÍLIA SA (00.000.208/0001-00) |
|---|---|---|---|
| 3. É a informação. | CONCLUSÃO MATHEUS | LUCAS PEREIRA Agente de Polícia | DE SOUSA Federal |
Fl. 2738
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4352117/2025 2025.0087917-SR/PF/DF
| DE | APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA |
|---|---|
| PARA | DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO |
| DATA | 7 de novembro de 2025 |
| REFERÊNCIAIPL | 2025.0087917-SR/PF/DF |
| ASSUNTO | Relação de Diretores do Banco Master |
| ANEXO | xxx |
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A presente IPJ trata acerca do despacho 4353560/2025, o qual solicita dados relativos ao Banco Master apontando-se quantos e quais são os diretores daquela instituição financeira.
2. DOS FATOS
De acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal, o BANCO MASTER possui atualmente 6 (seis) sócios. A relação de diretores sócios do Banco MASTER é apresentada abaixo:
Fl. 2739
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
| Niimero de inscrigao | Data de abertura | Endereco eletronico | Telefone |
|---|---|---|---|
| 33.923.798/0001-00 MATRIZ | 25/04/1973 | CORREIOELETRONICO@BA NCOMASTER COM BR | 2138201700 |
Nome empresarial Nome de fantasia Natureza juridica CNAE
ANONIMA -
BANCO MASTER S/A 2054 SOCIEDADE BANCOS
Veja histérico de nomes FECHADA COMERCIAIS
ENTIDADES EMPRESARIAIS
Bairro/Distrito
| Logradouro | Numero | Complemento | CEP | Municipio | UF |
|---|---|---|---|---|---|
| PR BOTAFOGO | 00228 | SAL 1702 | 222509 | RIO DE JANEIRO | RJ |
08
Panorama da relagdo da empresa com o Governo Federal
QUADRO SOCIETARIO
Fonte: https://portaldatransparencia.gov.br/pessoa-juridica/33923798000100?utm_source=chatgpt.com
Essa informação é corroborada em consulta na REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Segue:
Fl. 2740
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
some
BANCO MASTER S/A DEMAIS
OF Matriz
os waa
33.923.798/0001-00 25/04/1973
205-4 Sociedade Andnima Fechada
STUAGAD CADA: Ativa 03/11/2005
CAD:
0
PRAIA BOTAFOGO, 00228 SAL 1702, BOTAFOGO, CEP 22250-906, 6001 RJ
38201700
INGMICA 6421-2/00 Bancos comerciais
DAS ATIVIDADES ECONOMIC DiRAS
Néo consta
BANCO MASTER S/A
ow SOCIAL
33.923.798/0001-00 R$ 3.763.012.332,48 ( trés bilhdes setecentos e sessenta e
milhdes doze mil e trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito
centavos .
de e base de do da é 0
0 Quadro Sécios Administradores(QSA) constante da dados Cadastro Nacional Pessoa Juridica (CNPJ)
‘seguinte:
Nome Nome
DANIEL BUENO VORCARO Presidente
Nome / Nome Empresarial
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Diretor
/ Qualficagie:
Nome Nome Empresarial
LUIZ ANTONIO BULL Diretor
/
Nome Nome Empresarial
FELIPE WALLACE SIMONSEN Diretor
/
Nome Nome Empresarial
AUGUSTO FERREIRA LIMA Diretor
/ Qualificagic:
Nome Nome Empresarial
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA Diretor
Fl. 2741
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Como os diretores DANIEL BUENO VORCARO, ANGELO ANTONIO
RIBEIRO DA SILVA, LUIZ ANTONIO BULL e AUGUSTO FERREIRA LIMA já foram devidamente qualificados no bojo do processo, segue a qualificação dos diretores restantes, a saber: FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-
80 e ANDRÉ KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15.
- FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80:
Nome: Felipe Wallace Simonsen
CPF: 180.471.708-80
Data de Nascimento: 12/10/1971
Genitor 1: Luiz Wallace Simonsen Filho
Genitor 2: Vera Leme da Fonseca Simonsen
Estado Civil: Casado(a)
Gênero: Masculino
Naturalidade: São Paulo
UF Naturalidade: SP
País Naturalidade: Brasil
Fl. 2742
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Nacionalidade: Brasil
Estrangeiro: Não
Profissão: Economista
Raça / Cor: Branca
Residente no Exterior: Não
- ANDRÉ KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15:
Nome: Andre Kruschewsky Lima
CPF: 940.690.505-15
Data de Nascimento: 15/02/1978
Genitor 1: Maria de Fatima Dantas Kruschewsky
Genitor 2: Afranio Sousa Lima Filho
Estado Civil: Casado(a)
Gênero: Masculino
Naturalidade: Itabuna
Fl. 2743
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
UF Naturalidade: BA
País Naturalidade: Brasil
Nacionalidade: Brasil
Estrangeiro: Nao
Profissão: Advogado
Raça / Cor: Branca
Residente no Exterior: Nao
3. CONCLUSÃO
É a informação.
MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
Agente de Polícia Federal
Fl. 2744
2025.0087917 SR/PF/DF
RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| RECLTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|---|---|
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO |
Ref. Petição 6750e3c7 (doc. 39) e Petição 8fb01975 (doc. 28) DESPACHO:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por D.B.V., contra ato do Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob alegada violação ao que decidido por esta Suprema Corte nos autos da Pet nº 13.488. Em 2 de dezembro de 2025, Luiz Antonio Bull, também investigado no Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, solicita habilitação nos autos da presente reclamação. Destaca ser nítido o interesse jurídico, tendo em vista a decisão questionada neste feito ter produzido efeitos diretos sobre Luiz Antonio Bull.
Afirma que:
"foi preso no âmbito da Operação "Compliance Zero", assim como o Daniel Vorcaro, autor da presente Reclamação, tendo permanecido encarcerado por 11 (onze) dias em razão de decisão proferida por magistrado que não detêm competência para a prática do ato constritivo. Outrossim, sua posterior liberdade somente foi restabelecida após extensão da reavaliação da medida liminar deferida nos autos do Habeas Corpus nº 1045014-48.2025.4.01.0000, em trâmite perante o eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região" (doc. 28).
Além da habilitação nos autos, postula a apreciação urgente do pedido de suspensão das investigações, já que
Fl. 2745
2025.0087917 SR/PF/DF
RCL 88121 / DF
"(...) elas seguem seu curso perante os órgãos responsáveis pela persecução penal que, ao que tudo indica, não detém competência para conduzir o Inquérito relativo à Operação "Compliance Zero". autoridade judicial potencialmente incompetente, compromete a própria validade da investigação, visto que anula atos praticados à margem da competência constitucionalmente fixada. A título de exemplo, tem-se que oitivas no Inquérito estão analisado, e, o resultado desta análise pode estar sendo compartilhado com o Ministério Público Federal oficiante em primeira instância" (doc. 28).
Requer, ao final,
"seja realizada a habilitação do peticionário nos autos da presente Reclamação Constitucional nº 88.121, bem como, para evitar decisões proferidas por autoridades incompetentes, reiterar o pedido liminar para imediata suspensão do andamento da Operação "Compliance Zero", até o julgamento de mérito da presente Reclamação".
Em 3 de dezembro de 2025, a Polícia Federal solicita a concessão de juntar documentos referentes às peças mencionadas pela defesa do
acesso à presente reclamação a servidores listados no doc. 39, além de reclamante (termo de opção de compra e venda).
É o sucinto relatório. Decido. Comprovado o interesse jurídico do peticionante, tendo em vista a decisão questionada neste feito produzir efeitos diretos sobre Luiz Antonio Bull (Rcl 25.891-MC-Agr-Segundo, Relator o Ministro Marco
Aurélio, Primeira Turma, DJe 12/8/2019), defiro o acesso pleiteado, nos termos da Súmula Vinculante nº 14.
Fl. 2746
2025.0087917 SR/PF/DF
RCL 88121 / DF
O peticionante, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, poderá ter acesso a todos os elementos de prova documentados nesta reclamação. Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Polícia Federal, pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre
Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional. Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior.
Comunique-se ao Diretor-Geral da Polícia Federal, ao Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, ao Tribunal Regional da 1ª Região e ao
Superior Tribunal de Justiça. Mantenho o sigilo decretado a fim de evitar vazamentos que obstaculizem as investigações.
Intimem-se. Brasília, 3 de dezembro de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Documento assinado digitalmente
RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL RELATOR RECLTE.(S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) BENEF.(A/S) INTDO.(A/S)
ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) DECISÃO:
Tendo sido encartados aos autos documentos e informações de diversos órgãos estatais e também pelo Poder Judiciário ao Supremo Tribunal Federal, determino sejam devidamente custodiados, não apenas para afastar eventuais nulidades, mas também para que sejam alcançados resultados efetivos, com a estrita observância do devido processo legal.
Da análise preliminar dos documentos referidos verifica-se a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para
o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao
Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam.
Dessa maneira, DETERMINO a realização imediata das seguintes
diligências preliminares, com prazo inicial de 30 (trinta) dias:
: MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
: SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
Fl. 2747
2025.0087917 SR/PF/DF
i) oitiva dos investigados pelo Delegado de Polícia Federal designado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, a fim de que possam esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração nestes autos; ii) oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras
Fl. 2748
2025.0087917 SR/PF/DF
RCL 88121 / DF
instituições financeiras; iii) possibilidade de apresentação imediata de pedidos de requisição, pelo delegado acima designado, de informações necessárias de órgãos públicos ou de empresas sobre as denúncias em apuração nos autos; e iv) possibilidade de apresentação imediata, pelo delegado acima referido, de requerimentos individualizados de afastamento dos sigilos telefônicos-telemáticos, de correspondência ou fiscais em desfavor dos investigados ou de terceiros, desde que formulados com a devida justificativa para apreciação específica, nos termos da lei.
As oitivas poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente em uma das salas de audiência localizadas nesta Suprema Corte, devendo ser gravadas e acompanhadas pelos magistrados auxiliares do meu Gabinete. Oficie-se ao Procurador Geral da República para que, querendo, já indique um Sub Procurador-Geral da República, para atuação nas oitivas preliminares. Comunique-se à Polícia Federal, na pessoa do Diretor-Geral, e dê-se ciência ao Procurador-Geral da República. Determino à Secretaria Judiciária que, após o recebimento das informações detalhadas sobre aqueles que serão ouvidos, adote as medidas necessárias à realização dos atos.
Serve a presente de mandado. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 15 de dezembro de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Documento assinado digitalmente
Fl. 2749
2025.0087917 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-
CERTIDÃO N° 4877095/2025
IPL 2025.0087917-SR/PF/DF
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2025.
CERTIFICO que em atenção ao Despacho nº 4596998/2025, foi disponibilizado nos autos do
presente IPL as Informações de Polícia Nº 21161.07/2025, Nº 3366877/2025, 142653889/2025, 142655542/2025, 21161.08/2025, 4028021/2025, 21161.10/2025, 4342940/2025 e 4352117/2025.
CERTIFICO que em atenção ao item 1 do Despacho nº 4848347/2025 foi disponibilizado nos autos do presente IPL as decisões proferidas pelo Exmo. Senhor Ministro do Supremo Tribunal
Federal Dias Toffoli no bojo da RCL 88.121/STF . CERTIFICO que em atenção ao item 3 do Despacho nº 4848347/2025 foram realizadas as intimações dos investigados.
Documento eletrônico assinado em 26/12/2025, às 15h01, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:b5165f3249dd629cffac30912d583c3d6a1ec451
Fl. 2750
SR/PF/DF 2025.0087917
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DESPACHO N° 832144/2026
2025.0087917
Considerando a decisão judicial proferida pelo Exmo. Ministro José Antônio Dias Toffoli, no sentido de que ratificou as medidas e decisões judiciais deferidas pelo juízo de primeiro grau, inclusive deferindo os pedidos relativos a permanencia do material
apreendido até a completa extração dos dados, determino:
- Analise-se os dados obtidos a partir da quebra do sigilo telemático do(s) investigado Alberto Félix, (outrora encaminhado no Despacho 4477891-1/2025 ao SETEC/SP) , realizando-se nova tentativa de extração a ser realizada no âmbito do SETEC/DF, com a correspondente emissão de laudo pericial de extração e demais medidas necessárias a correta análise dos dados.
Brasília/DF, 02 de Fevereiro de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 02/02/2026, às 15h27, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:c1a8fc4c2924c1f55b1cfd672f5a2affa23988e7
Fl. 2751
SR/PF/DF 2025.0087917
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DESPACHO N° 1050841/2026
2025.0087917
Considerando a mudança de relatoria no INQ 5026/STF, com prolação de autorização judicial para coleta de depoimentos da sede
da Polícia Federal pelo Exmo. MInistro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, determino:
- Intime-se as testemunhas, a seguir, inicialmente por telefone, e, se inviável, realize-se a intimação presencial.
- Susana Alvarenga Ofugi.
- Ludmyla Silva Bastos.
- Leonardo dos Reis Andrade
- Jaques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Brasília/DF, 23 de Fevereiro de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 23/02/2026, às 13h02, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:2d1f35dd87fd860635711742d2cf34ab88e e a63a
Fl. 2752
SR/PF/DF 2025.0087917
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DESPACHO N° 1104764/2026
2025.0087917
Considerando a necessidade de saneamento do presente inquérito, determino:
- Junte-se ao presente inquérito policial a decisão de quebra de sigilo bancário de dados do BACEN, proferida em primeiro grau e a respectiva resposta do órgão regulador
- Junte-se ao presente inquérito policial a transcrição das otivas dos investigados determinadas pelo Exmo. Ministro do STF José Antônio Dias Toffoli e colhidas perante o Supremo Tribunal Federal.
- Seja expedido ofício requisitando a perícia veicular necessária dos automóveis apreendidos no âmbito da Operação Compliance Zero.
- Junte-se ao presente procedimento a autorização judicial proferida pelo Exmo. Ministro do STF e a correspondente resposta encaminhada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Brasília/DF, 26 de Fevereiro de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 26/02/2026, às 12h50, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:e93976a1603cc746b5282f03c6469616060ad734
Fl. 2753
#4 Justiça Federal da 1ª Região 2025.0087917
SR/PF/DF
,
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 1105912-12.2025.4.01.3400
Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 09/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
| MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) | Partes MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) | Partes MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) | Procurador/Terceiro vinculado SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) | Procurador/Terceiro vinculado SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) |
|---|---|---|---|---|
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI)
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|---|---|
| 2210397928 23/09/2025 | 16:24 | Decisão | Decisão | Interno |
03/03/2026
LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO)
FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO)
MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO)
VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO)
FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO)
Documentos
Fl. 2754
2025.0087917
Documento id 2210397928 - Decisão
SR/PF/DF
PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
DECISÃO
Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público Federal, na qual pleiteia o afastamento do sigilo bancário e fiscal, para fins de subsidiar a investigação realizada no Inquérito Policial distribuído sob o nº.1096304-87.2025.4.01.3400, que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília -BRB (ID 2209101449).
O Inquérito Policial supramencionado foi instaurado, por requisição do Ministério Público Federal, para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília (BRB).
A operação tornou-se pública com a divulgação de fato relevante pelo BRB, em 28/03/2025, informando "aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do BANCO MASTER S.A. ", sendo que as negociações teriam se iniciado no fim do ano de 2024.
De acordo com o parecer ministerial, a operação foi vista por muitos como uma tentativa de salvamento da instituição financeira privada pelo banco público, pois a crise de liquidez e reputacional do BANCO MASTER já era de conhecimento dos integrantes do sistema financeiro e amplamente divulgada na imprensa.
Chama a atenção que apesar da crise de liquidez e reputacional, fundos de pensão aportaram mais de R$ 1 bilhão no BANCO MASTER, que também tentou captar R$ 500 milhões da CAIXA ASSET, subsidiária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operação evitada por atuação da área técnica.
A Procuradoria da República no Distrito Federal informa que foi instaurada a Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 que apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF 00028980/2025):
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SR/PF/DF
Também importa registrar que ex-gestores do BANCO MASTER S.A (antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557 34.2021.4.03.6181). Ainda, o BANCO MASTER S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo BANCO MASTER S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94. Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a credibilidade da instituição financeira em questão e impõe a apuração de possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, agora especificamente pelo BANCO MASTER S.A. Nesse contexto, consoante o parecer ministerial, cito, a seguir, as circunstâncias que motivaram a requisição do presente inquérito policial: O Banco Central do Brasil - BACEN rejeitou a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB em 03/09/2025. Na análise da operação, o BACEN havia identificado provas de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional, motivando o envio de representação criminal ao MPF, por meio do Ofício 17900/2025-BCB/Desup, de 15/07/2025. Consta do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS, anexo à representação, que, em 2025, o BANCO MASTER não possuía carteiras de crédito suficientes para ceder e se capitalizar, para fazer frente a seus compromissos, uma vez que a produção média histórica do MASTER no varejo era de cerca de R$ 200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez. No aprofundamento das análises, o BCB constatou que as citadas irregularidades contábeis se destinavam a encobrir fraudes praticadas nas cessões de crédito, com possível prejuízo de R$ 12,2 bilhões ao banco público de Brasília, que configura o crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 A área técnica do BACEN verificou que o BANCO MASTER passa por crise de liquidez, sem recursos para fazer frente a seus compromissos, agravada pela crise reputacional da instituição. Em razão da falta de liquidez, a partir de julho de 2024, o BANCO MASTER passou a realizar cessões de carteira de crédito, que foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento da crise de liquidez, pois a instituição passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para ludibriar a fiscalização do BACEN, a direção do BRB e do MASTER passaram a fabricar versões, apoiadas em documentos falsos, que dessem aparência de licitude às operações. Inicialmente, foram apresentados ao BACEN documentos que indicavam que a as transferências de recursos entre as instituições financeiras decorreriam da cessão de carteiras de crédito originadas por duas associações de servidores públicos do Estado da Bahia. Neste sentido, em 05/03/2025, o MASTER tinha informado ao BACEN que as operações de crédito cedidas ao BRB teriam tido como originadoras a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia), o que é desacreditado pelo fato de as cessões de crédito envolverem CPFs de diversas localidades do país, não apenas da Bahia. Ademais, as referidas associações
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SR/PF/DF não possuem movimentações financeiras compatíveis com as cessões de crédito para o MASTER, como informado pelo BACEN.
A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas (laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655-15) presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14).
Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF.
Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF.
Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA. A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017.
A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL BATISTA (CPF 785.398.975- 04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73). Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras.
As associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal (71-3025-5000).
Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BACEN, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao
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BRB, junto com a THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, que também possui indícios veementes de fraude.
O BACEN verificou que as associações não tiveram movimentação compatível, além de os CPFs fornecidos das transações serem de diferentes estados da Federação, não apenas da Bahia.
Desse modo, foram empreendidas as seguintes diligências: Para confirmar a falsidade desses dados, foi oficiada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SEAB/BA, para informar quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas do estado e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada.
Em resposta, foi encaminhada tabela com quantidade de descontos consignados de servidores, para cada associação e cooperativa, e informado que o objeto do contrato das consignatárias dessas entidades permite consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário.
Acrescentou que "estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não seria possível apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação. Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde, assessoria jurídica e etc". Ou seja, os descontos
realizados em contracheques de servidores do Estado da Bahia dizem respeito a mensalidades e serviços associativos de baixo valor, de modo que não poderiam ter sido originadores dos R$ 6,7 bilhões em carteiras de empréstimos consignados adquiridos pelo BRB.
O Parquet chama a atenção para o fato de que, ainda que todas essas autorizações de descontos em contracheques fossem empréstimos consignados (hipótese descartada pela informação prestada pela SEAB/BA), considerando os valores informados ao Banco Central das transações diárias, que variavam de R$ 7.001,22 a R$ 12.528,17 (explicado abaixo), os descontos autorizados em contracheques para a ASTEBA e ASSEBA totalizariam, somadas as duas, cerca de R$ 1 bilhão, na melhor das possibilidades.
Destaca-se ainda, que os gestores do MASTER se valeram de uma empresa de prateleira, a pessoa jurídica SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ 57.965.351/0001-54, constituída em 04/11/2024.
A SX 016 EMPREENDIMENTOS foi criada por DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39), responsável por cerca de 91 empresas com o mesmo nome, SX XXX EMPREENDIMENTOS, alterando apenas o número em cada uma, todas criadas recentemente.
A empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA foi adquirida em nome de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118- 17, que foi funcionário do MASTER até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Supostamente em 02/12/2024, foi alterado o contrato social, com mudança da atividade econômica, passando a denominar-se TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA., ampliando o capital social para R$ 30 milhões, com substituição de DANIEL MOREIRA BEZERRA, como diretor, por ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17). Todavia,
há indícios de que essa alteração foi realizada apenas em abril de 2025, mas antedatada, para ludibriar a
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SR/PF/DF
fiscalização do BCB e impedir a descoberta dos desvios de recursos do BRB.
Ora, o contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o MASTER, que posteriormente seriam repassados ao BRB, pelo valor de R$ 12,2 bilhões (incluindo prêmio de R$ 5,5 bilhões), tendo o BACEN identificado provas contundentes de fraudes indicativas de inconsistências das carteiras.
Consoante a representação, além da vinculação de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA com o BANCO MASTER, a natureza fraudulenta e finalidade de lesar o BRB ficaram evidentes com a análise do contrato de parceria entre o BANCO MASTER e a TIRRENO, formalmente datado em 05 de dezembro de 2024, apenas 2 dias após a alteração do nome e capital social.
Aqui, chama muito a atenção o fato de que, apesar de as mudanças no contrato social serem datadas de 02/12/2024, essas alterações apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em
15/04/2025, após início das supostas cessões. Significa que, na data registrada nas assinaturas dos contratos de cessões com o BANCO MASTER, nos quais a TIRRENO era representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, oficialmente a empresa ainda pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA e se chamava SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
Menciona-se que o contrato inicial de parceria e um dos instrumentos de cessão sequer estão autenticados em cartório, enquanto os demais instrumentos de cessão, datados entre 03/01/2025 e 27/03/2025, foram autenticados apenas em 14/05/2025, no mesmo cartório. O que demonstra um forte indício de que os documentos foram produzidos em série, em data próxima a 14/05/2025, com aposição de data anterior à real, com a finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN, justificando a transferência de R$ 12,2 bilhões do BRB ao MASTER.
O BACEN constatou outras provas veementes da insubsistência dessas carteiras adquiridas. O único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER.
Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR). Ainda, apesar do grande volume de créditos cedidos, R$ 6,7 bilhões, a TIRRENO não teve nenhuma movimentação financeira, segundo consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos, circunstância que indica a natureza fraudulenta das operações.
O MPF ressalta que embora ao MASTER tivesse notificado a TIRRENO do cancelamento
das operações, em razão da falta de prova de existência das carteiras negociadas, com a não transferência do valor da compra depositado em conta vinculada, essas mesmas carteiras foram transferidas ao BRB, com realização financeira imediata.
Ademais, o BACEN identificou e listou uma série de evidências da natureza fraudulenta dos créditos negociados pelo MASTER, que resultaram no desfalque de R$ 12,2 bilhões ao BRB. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia.
Ou seja, dezenas de milhares de operações de crédito diárias (46.834 em 13/01/2025, 39,223 em 16/01/2025, 2.563 em 20/01/2025 e 67.909 em 30/01/2025) variavam em apenas 12 valores, em cada dia, como se fosse possível que milhares de empréstimos consignados fossem concedidos diariamente em valores
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SR/PF/DF idênticos, o que é contraintuitivo, pois desconsidera diferença entre salários dos servidores, margens consignáveis e interesse de cada um ao contratar o empréstimo.
Consta dos autos que o BRB ainda forneceu ao BACEN amostra de 100 contratos adquiridos do BANCO MASTER, com os respectivos documentos de averbação de crédito e depósito em conta de cada cliente. Contudo, o Banco Central verificou diversas incongruências, dentre as quais a informação da
originadora das operações, a CARTOS SCD S/A, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907), que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela CARTOS a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à TIRRENO ou ao BANCO MASTER.
De acordo com o MPF, o BRB ainda informou que teria celebrado contrato de Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças com a empresa TIRRENO Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações S.A. - TIRRENO, que estabelece o direito de venda pelo BRB e a obrigação de compra pela TIRRENO da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao BANCO MASTER, no valor de R$ 7,2 bilhões, porém trata-se de garantia fictícia, para tentar ludibriar a fiscalização do BACEN, pois a TIRRENO jamais recebeu os recursos do BANCO MASTER e não possui patrimônio ou movimentação financeira alguma, sendo empresa de fachada, o que comprova a participação dos gestores do BRB nos crimes.
O MPF oficiou o BACEN, para informar se irregularidades semelhantes foram verificadas no ano de 2024. Em resposta, foi comunicado que o MASTER tinha informado que, em 12 de fevereiro de 2025, realizou a recompra de determinadas carteiras anteriormente cedidas ao BRB, as quais haviam sido adquiridas pelo MASTER junto ao THE - PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. e cedidas ao BRB, em 20 e 24 de dezembro de 2024. Segundo o BACEN, "a referida recompra envolveu volume da ordem de R$ 1,7 bilhão e, uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames".
A informação contradiz o ofício do MASTER, de 25/03/2025, assinado por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTONIO BULL, dirigido ao BACEN, no qual foi informado que as carteiras compradas da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA e cedidas ao BRB em dezembro de 2024 somariam cerca de R$ 303 milhões, valor muito inferior ao mencionado pelo BACEN.
A THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA não possui empregados e tem como sócia administradora e representante legal PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF 317.840.478-30), que possui vínculo empregatício atual, como atendente de lanchonete, em uma panificadora, com salário de R$ 1.486,00.
Assim, com vistas a robustecer o pedido de quebra, o Ministério Público Federal ainda consignou que a CVM realizou representação criminal por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, enviou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, que trata de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, destinadas a inflar o patrimônio do BANCO MASTER e ludibriar investidores. A CVM estimou que o valor das fraudes pode ultrapassar R$ 2 bilhões. Esse caso está sendo apurado em inquérito policial conexo, recém instaurado.
Em conclusão, o MPF salienta que os indícios de falsidade e fraude nos documentos levados ao BACEN pela diretoria do BRB são veementes, com provas de que foram produzidos com data anterior, como se nota na incongruência das datas de criação da empresa e dos contratos de cessão de crédito com as datas de registro na Junta Comercial e das autenticações em cartório, que explicita que a documentação foi forjada para ludibriar a fiscalização bancária. Além disso, com pesquisa mínima que se exige em contratos dessa
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SR/PF/DF espécie, naqueles valores, na base de dados que o BRB possui acesso, como integrante do sistema financeiro, seria possível verificar os indícios graves de fraude, em razão da ausência de histórico bancário e de movimentação financeira prévia da TIRRENO.
Com efeito, a partir dos elementos indiciários colhidos, revela-se necessária a obtenção de dados por meio da presente medida, a fim de propiciar o avanço das investigações, notadamente quanto à materialidade e à autoria do crime tipificado pelo artigo 4º da Lei 7.482/86, e outros conexos a este este delito contra o sistema financeiro. Busca-se, com isso, descortinar o panorama fático das possíveis condutas delituosas, examinar as circunstâncias, delimitar a autoria e apurar o eventual envolvimento de terceiros ainda não identificados. Resta, portanto, demonstrado o requisito do fumus boni iuris, tendo em vista o
apontamento do Banco Central de manobras ilícitas na venda do Banco Master ao Banco Regional de Brasília.
Também o periculum in mora resta devidamente delineado, uma vez que, é imprescindível a necessidade de se obstar a situação de provável conduta desviante.
Quanto às medidas pretendidas pelo Ministério Federal, entendo que estas obedecem ao princípio da proporcionalidade, bem como os critérios de adequação e razoabilidade, bem como são necessárias para melhor elucidação da hipótese investigativa formulada.
I- DO AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL
Embora, a princípio, as instituições financeiras e as autoridades fazendárias devam preservar o sigilo das informações constantes em seus bancos de dados, o afastamento é possível, nos termos do artigo 1º , §4º, da Lei complementar nº 105/2001, in verbis: " A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.
Na investigação em tela, a quebra do sigilo fiscal do BANCO MASTER, das associações ASSEBA e ASTEBA e da empresa TIRRENO destina-se a verificar a compatibilidade entre suas capacidades econômicas e das relações declaradas ao Fisco e as transações informadas ao BACEN, especialmente as repassadas onerosamente ao BRB, por valores expressivos (R$12,2 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025).
Nessa linha, o artigo 198 do Código Tributário Nacional, de igual modo, autoriza a quebra do sigilo fiscal, mediante requisição de autoridade judiciária e no interesse da justiça.
Revela-se justificada a quebra do sigilo bancário diante da necessidade de que o Banco Central do Brasil forneça os documentos mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto.
Ademais, como se vê, o período solicitado para a quebra do sigilo bancário e fiscal revela-se adequado e proporcional para o esclarecimento dos fatos, isto é, o marco temporal informado guarda pertinência com o objeto da investigação e demonstra correlação com os eventos citados na representação.
Logo, realizada a ponderação entre os interesses em questão, quais sejam o direito à intimidade e a supremacia do interesse público, é de rigor o afastamento do sigilo, pois as provas coligidas aos autos até o presente momento, apontam para a existência de indícios de crimes contra o sistema financeiro, assim, é imprescindível que se tenha acesso aos dados fiscais e bancários de tais pessoas físicas e jurídicas, para a correta análise das movimentações financeiras, sob pena de impossibilidade da comprovação da materialidade
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SR/PF/DF dos crimes apurados.
Desse modo, para que sejam responsabilizados na exata dimensão dos seus atos e para a comprovação de autoria e a materialidade dos fatos narrados, bem como garantir o futuro ressarcimento dos danos causados à União, à ordem pública e à conveniência da instrução penal, se faz necessário o deferimento das medidas pleiteadas. Ademais, pontuo a necessidade de intervenção judicial para que o Banco Central forneça ao MPF a aludida documentação apontada em sua representação, tendo em vista que estão acobertadas pelo sigilo bancário, sendo, pois, necessária determinação judicial para o envio de documentação albergada por esta garantia.
A teor do exposto, e embasado nos elementos e argumentações do Ministério Público Federal em sua representação, (1) DETERMINO que o Banco Central do Brasil forneça os documentos
mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto:
a) Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; b)Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; c) Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item 25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; d) Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira; e) Documentos que demonstram os valores das operações de crédito diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. f)Documento que demonstra que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.
(2) DEFIRO O AFASTAMENTO DO SIGILO FISCAL e DE DADOS FINANCEIROS de posse
da Receita Federal do Brasil, de todas as declarações entregues entre 2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas:
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 8 Número do documento: 25092316241881700000055360473
Fl. 2762
2025.0087917
Documento id 2210397928 - Decisão
SR/PF/DF
| NOME | C N PJ/CPF |
|---|---|
| BANCO MASTER | 33.9 23.798/0001-00 |
| ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) | 34.4 35.214/0001-02 |
| ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia). | 04.8 90.235/0001-57 |
| TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA | 57.9 65.351/0001-54 |
(3) À SECRETARIA, para cumprimento e expedição dos respectivo ofícios ao BACEN e à RFB, atentando-se ao que requerido pelo MPF na representação.
(4) Autorizo a autoridade policial a proceder ao encaminhamento dos ofícios ao BACEN e à RFB, para o devido cumprimento da presente determinação. As informações/documentos deverão ser encaminhados diretamente à autoridade policial/ Procurador da República responsável.
(5) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos
investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. .
(6) Preserve, outrossim, em relação a todas as provas, a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, nos termos dos artigos 158-A e seguintes do CPP.
(7) Determino que o resultado das diligências seja devidamente juntado aos autos do IPL principal.
(8) Registro que qualquer pedido incidental (restituição, desbloqueio de valores, liberdade provisória) deverá ser distribuído em autos apartados, por dependência ao IPL principal.
(9) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal.
(10) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 9 Número do documento: 25092316241881700000055360473
Fl. 2763
2025.0087917
Documento id 2210397928 - Decisão
SR/PF/DF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 10 Número do documento: 25092316241881700000055360473
w+
Fl. 2764
#4 Justiça Federal da 1ª Região 2025.0087917
SR/PF/DF
,
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 1105912-12.2025.4.01.3400
Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 09/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
| MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) | Partes MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) | Partes MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE) Em segredo de justiça (ACUSADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) | Procurador/Terceiro vinculado SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) | Procurador/Terceiro vinculado SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) |
|---|---|---|---|---|
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI)
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|---|---|
| 2218283459 22/10/2025 | 16:57 | Decisão | Decisão | Interno |
03/03/2026
LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO)
FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO)
MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO)
VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO)
FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO)
Documentos
Fl. 2765
2025.0087917
Documento id 2218283459 - Decisão
SR/PF/DF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração
DECISÃO
No id 2218245963, a Autoridade Policial requer o afastamento do SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.
O MPF requer o deferimento da representação da Polícia Federal sob o argumento de que é elemento probatório relevante, não apenas para a comprovação da autoria e do dolo dos investigados, mas também para fundamentar necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à preservação da ordem pública e à proteção do sistema financeiro nacional, diante da magnitude da lesão já verificada e do potencial risco sistêmico que tais condutas representam.
É o relatório. Decido.
Com efeito, a medida em exame se mostra adequada e necessária, em razão de indícios de continuidade da prática dos atos em investigação, que configuram crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional.
Ademais, de acordo com o parecer ministerial, após a rejeição pelo BACEN da operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB, em 03/09/2025, foi publicada notícia na imprensa, em 11/09/2025, que o B R B av a l i av a a d q u i r i r m a i s c a rt e i r a s d e c réd it o d o BA N C O MA ST E R (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/brb-agora-avalia-comprar-ativos-menores- do-master-foco-eo-consignado.shtml).
Desse modo, faz-se necessária a obtenção de informações acerca deas medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025, a fim de subsidiar a investigação principal.
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/10/2025 16:57:36 Num. 2218283459 - Pág. 1 Número do documento: 25102216573689700000064823358
Fl. 2766
2025.0087917
Documento id 2218283459 - Decisão
SR/PF/DF
Logo, realizada a devida ponderação entre os interesses em questão - o direito à intimidade e a supremacia do interesse público -, impõe-se o afastamento do sigilo, uma vez que as provas coligidas aos autos até o presente momento apontam para a existência de indícios da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Assim, mostra-se imprescindível o acesso aos referidos documentos, a fim de viabilizar a adequada análise das medidas aplicadas e das razões que as motivaram. A teor do exposto, e embasado nos elementos e argumentações do Ministério Público Federal em sua representação, (1) DETERMINO que o Banco Central do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias
contados de sua intimação forneça os documentos relativos a todas as medidas prudenciais aplicadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do BANCO MASTER e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.
(1.2) Confiro força de mandado/ofício para as intimações necessárias.
(2) Autorizo a autoridade policial a proceder ao encaminhamento desta decisão ao BACEN, para o devido cumprimento da presente determinação. As informações/documentos deverão ser encaminhados diretamente à autoridade policia, por meio dos e-mails: < janaina.jplp@pf.gov.br> e allan.app@pf.gov.br. (3) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. . (4) Preserve, outrossim, em relação a todas as provas, a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, nos termos dos artigos 158-A e seguintes do CPP. (5) Determino que o resultado das diligências seja devidamente juntado aos autos do IPL principal. (6) Registro que qualquer pedido incidental (restituição, desbloqueio de valores, liberdade provisória) deverá ser distribuído em autos apartados, por dependência ao IPL principal. (7) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal.
(8) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/10/2025 16:57:36 Num. 2218283459 - Pág. 2 Número do documento: 25102216573689700000064823358
Fl. 2767
2025.0087917 SR/PF/DF
Outlook
Decisão de quebra de sigilo bancário relativo às medidas preventivas aplicadas ao BRB em 2025
De Leonardo Bahia Machado Filho leonardo.machado@bcb.gov.br Data sex, 24/10/2025 11:55
Para Janaina Pereira Lima Palazzo janaina.jplp@pf.gov.br; Allan Pereira Pacheco allan.app@pf.gov.br Cc Walter Batista Cancado walter.cancado@bcb.gov.br; Rodomarque Tavares Meira
rodomarque.meira@bcb.gov.br; Ricardo Sivieri Zeni ricardo.zeni@bcb.gov.br
1 anexo (217 KB) Comprovante_envio_OFICIO_26595_2025-BCB_DESUP_via_STA.pdf;
Algumas pessoas que receberam esta mensagem não costumam receber emails de leonardo.machado@bcb.gov.br. Saiba por que isso é importante
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Prezada Dra. Janaina e Dr. Alan, Em atenção à decisão proferida pelo Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito do Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400, que determinou ao Banco Central do Brasil o envio, no prazo de cinco dias, dos documentos relativos às medidas prudenciais aplicadas ao BRB - Banco de Brasília S.A., com fundamento na Resolução CMN nº 4.019, de 29 de setembro de 2011, informamos que o link para download dos documentos solicitados foi encaminhado por e-mail, conforme protocolo anexo. Nos termos da decisão judicial, os documentos foram enviados para os endereços eletrônicos janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br . Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e solicitamos, por gentileza, a confirmação de recebimento do protocolo anexo, bem como a indicação de eventual necessidade de apoio para o acesso aos arquivos. Atenciosamente,
Leonardo Bahia Machado Filho
Coordenador DESUP - Departamento de Supervisão Bancária GSUP9 - Gerência Técnica de Supervisão IX COSUP-02 - Coordenação de Supervisão 2 Tel.: +55 (31) 3253-7434
Email: leonardo.machado@bcb.gov.br
INFORMAÇÃO DE ACESSO RESTRITO: Esta mensagem e/ou documento em anexo contém informações sujeitas a restrição de acesso, conforme marcação nele efetuada. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.
CONFIDENTIAL INFORMATION: This message, including attached documents, contains information subject to restriction
Fl. 2768
on access as per the statements therein. Unauthorized use, disclosure, distribution and/or copying are strictly prohibited
2025.0087917
and subject to applicable legal penalties. If this message has been wrongly forwarded to you or if you need further SR/PF/DF
clarification, please contact the sender.
Fl. 2769
2025.0087917 SR/PF/DF
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
O documento poda acessado jus be/portal/autenticacao/autenticarDocumento, asp sob 0 codigo 1A78-7306-2194-BAAA @ senna
INQ 5026 / DF
ADV.(A/S) SIGILO
| INTDO.(A/S) | :S0B SIGILO |
|---|---|
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | :S0B SIGILO |
ADV.(A/S) SIGILO ADV.(A/S) SIGILO
| ADV.(A/S) | :SOB SIGILO :S0B SIGILO |
|---|---|
| ADV.(A/S) | :S0B SIGILO |
DESPACHO:
Vistos.
Representa a autoridade policial por nova determinagio de
afastamento do sigilo bancdrio dos investigados, que abranja dados
os
consolidados no ambito do FGC, conforme comunicagio feita por aquele
6rgao (E-doc n, 120).
Defiro requerido, expedindo-se oficio complementar autorizando
o o
encaminhamento das informagbes consolidadas no dmbito do FGC
requeridas pela autoridade policial no IPL 2025.0087917 SR/PF/DF
Cumpra-se.
Intime-se Procuradoria-Geral da Republica.
a
Brasilia, 21 de janeiro de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Documento assinado
Fl. 2770
2025.0087917
| SR/PF/DF |
|---|
| Outlook |
| Ofício | nº 803175/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF |
|---|---|
| De Data Para Cc | Deborah Kirschbaum deborah.kirschbaum@fgc.org.br sex, 13/02/2026 20:04 Janaina Pereira Lima Palazzo janaina.jplp@pf.gov.br; Allan Pereira Pacheco allan.app@pf.gov.br Luis Antonio Barron Guerra Vicente luis.vicente@fgc.org.br |
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
CONFIDENCIAL
Cara Dra. Janaína, Apresentamos abaixo as respostas às questões que nos foram propostas por meio do Ofício nº 803175/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF.
a. Existem aportes obrigatórios relacionados a Conta vinculada da TIRRENO CONSULTORIA
PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S/A no Banco Master - Agência/Conta 00019/004991275-7, modalidade conta vinculada?
Resposta: O Fundo Garantidor de Créditos não tem acesso a base de dados ou quaisquer informações que permitam responder à questão.
b. Existem informações obrigatórias previstas na Resolução CMN n. 4.222/2013, e demais
normativos complementares do Bacen que foram omitidas pelo Banco Master e que dificultam a avaliação e/ou formação do preço real sobre os ativos do banco relativos a credesta (originada pelo Banco Master), cartão benefício consignado -modalidade compras, crédito consignado (Banco Master); Pix parcelado (will bank); pix crédito (will bank); parcelamento de fatura (will bank); rotativo (will bank; CRI - estrutura wish; empréstimos pessoa jurídica; empréstimos pessoa física com garantia; FII-BLUE 11; treasuries com hedge (estrutura pós CDI); ações via fundos com proteção (swap CDI + 5%); contas FIDC Jeito; rotativo (will bank) - em liquidação; empréstimos PJ, entre outros.
Resposta: No curso de operação de assistência financeira provida pelo FGC ao Conglomerado Master, descrita conforme documentos a serem apresentados pelo FGC à esta D. Polícia Federal, o FGC requisitou uma série de informações referentes ao patrimônio das instituições que compunham o Conglomerado Master, a fim de proceder à respectiva avaliação, mas não obteve, por parte dos administradores e controlador do Conglomerado, informações que permitissem proceder a avaliação dos ativos indicados no enunciado;
c. Existem outras informações de interesse quanto a informações prestadas pelo Grupo Master,
em especial quanto ao risco operacional e a relação financeira, tais como documento relacionados a eventual medida de assistência financeira concedida ao Banco Master no ano de 2025.
Resposta: Sim. Os documentos disponibilizados via SharePoint (link seguro, acessível somente entre o FGC, janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br) podem contribuir para as investigações objeto do IPL. Referem-se a materiais recebidos diretamente do Banco
Regional de Brasília - BRB, e das instituições que compunham o Conglomerado Master, bem Fl. 2771
2025.0087917
como correspondências entre o FGC e representantes de tais instituições. SR/PF/DF A propósito do acesso ao SharePoint, os senhores receberão, em instantes, correspondência eletrônica a ser remetida por @Luis Antonio Barron Guerra Vicente, com os links para acesso. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Deborah Kirschbaum.
C
Fundo Garantidor de Créditos
#agentetegarante
Deborah Kirschbaum Diretora Jurídica
Av. Brigadeiro Faria Lima, 201 - 12.º andar 05426-100 - São Paulo - SP Tel.: 55 (11) 3543-7073 | Fax: 55 (11) 3543-7099
Visite nosso site: www.fgc.org.br
AVISO: Esta mensagem e os arquivos anexados podem conter informações confidenciais. Qualquer utilização, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizada é proibida e sujeita às penalidades legais aplicáveis. Se você não for o destinatário pretendido, entre em contato com o remetente por e-mail de resposta e destrua todas as cópias da origem. NOTICE: This message and attached files may contain confidential information. Any unauthorized use, disclosure, distribution and/or copy is prohibited and subject to the applicable legal penalties. If you are not the intended recipient, please contact the sender by reply e-mail and destroy all copies of the origin.
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: As informações contidas neste documento são de propriedade do FGC e classificadas como confidenciais. Se você recebeu este material indevidamente, solicitamos informar e devolver ao remetente. Qualquer uso não autorizado é estritamente proibido e sujeito
às penalidades legais cabíveis.

































































































































































































































































































































































































































































































































































































