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Raw Blame History

CAPITULO PRIMEIRO

Nome, Natureza Juridica, Sede e Duragao

Art. 1°, O INSTITUTO ARTIGO QUINTO, também denominado constituido em 13 de setembro de 2016, é uma pessoa juridica de direito privado, sem fins

lucrativos, com por tempo indeterminado e atuagdo em ambito nacional,

com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, a Rua Padre Jodo Crippa, n° 1699, Bairro Centro, inscrito no CNPJ n°

27.977.153/0001-40, podendo instalar filiais ou no pais ou no exterior, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislagao aplicavel.

II.

IIL.

v.

VL

VIL

VIII IX.

CAPITULO SEGUNDO

Das Finalidades

Art. 2°. O IAS5° tem por finalidades:

A promogéo de direitos estabelecidos, construgdo de novos direitos e assessoria

juridica gratuita de interesse suplementar;

Ajuizar e propor, independentemente de autorizagdo assemblear, civis publicas, coletivas ou agdes individuais destinadas a tutela, defesa e

reivindicago de direitos difusos, coletivos e individuais homogéneos, nas esferas municipal, estadual e nacional; A de pericias judiciais extrajudiciais e auditorias que envolvam

e

aspectos contébeis, econémicos, financeiros e patrimoniais, nos setores publico e privado;

Atuar na defesa dos direitos dos servidores publicos e agentes publicos,

no

ambito municipal, estadual e nacional, inclusive por meio do ajuizamento de

agdes civis publicas ou coletivas, independentemente de autorizagdo assemblear;

A promogéo do voluntariado; A promogéo do desenvolvimento econémico, esportivo, cultural, social e combate a pobreza; Atuar na tutela, defesa e reivindicagdo dos direitos trabalhistas e sociais dos trabalhadores em geral, inclusive mediante agdes coletivas ou individuais, no

ambito municipal, regional e nacional, independentemente de assemblear; A da seguranga alimentar e nutricional;

Atuar na defesa do meio ambiente, promovendo a protegdo dos recursos

naturais, a prevengéo de danos ambientais e a responsabilizagao por condutas

que violem a ambiental;

Atuar na defesa dos direitos do consumidor, prevenindo e reprimindo praticas

abusivas, ou desleais nas relagdes de consumo, inclusive por meio de

agdes coletivas e civis publicas.;

Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024


0224808

Pautucei Santos

INSTITUTO ARTIAO QUINTO

1400140 6 08

Prt

XI Atunr defesa da as”

na ordom urbanfstica, do uso

dis”

planejamento urbano sustentével das cidades, bem como na protegdo

e

do patiimdnlo artistico, estético, histérico, turistico paisagistico, promovendo sua e prevenindo descaracterizagdes ou

destruigdes.;

XIL O desenvolvimento de allvidades éreas Juridica, de gestdo, planejamento,

nas

finangas, cléncla e tecnologla @ o apolo técnico-consultivo aos governos,

no

ambito de atribuigdes;

suas

XIII, A prestagéio de apolo técnico do pais, coordenando

aos a

para a execugdo conjunta de projetos, atividades e programas federais, estaduais

© municipals;

XIV, A realizagio de estudos pesquisas, desenvolvimento de tecnologias

e o e

modelos técnicos alternativos, bem como a produgdo, sistematizagdo e

divulgagdo de Informagdes e conhecimentos técnicos e cientificos, voltados & melhorla da qualidade de vida humana e ao atendimento das demandas e necessidades dos entes publicos e da administragéo direta e indireta; XV. A intermediagéo entre entidades publicas privadas, nacionais estrangeiras,

ou ou

através de contratos, convénios, termos de parceria, subvengdes, auxilios

financeiros ou doagdes, objetivando a gestdo, o desenvolvimento ou a

transferéncia de processos e equipamentos cientificos ou tecnoldgicos.

XVI. A celebragdo de contratos, convénios, termos de parceria, dentre outros

Instrumentos com escolas, universidades, clubes, associagdes, entidades

publicas, privadas e militares visando a contemplar as finalidades da Instituigao; XVII A celebragéo de contratos de patrocinios ou publicidade, com empresas publicas

ou privadas, para o desenvolvimento das finalidades da entidade;

XVIIL A promogéo do desenvolvimento social, profissional, esportivo, politico, filoséfico

e educacional através de cursos, palestras, treinamentos, seminarios e similares. XIX. Promover a cultura empreendedora, a formagdo de novas liderangas, a

assisténcia social a grupos vulneraveis, o desenvolvimento econdmico

e

sustentavel, bem como o fortalecimento da ética, da cidadania, da paz, dos direitos humanos, da democracia e de valores universais.

XX. A promogéo da formagéo politica, formagéo filosdfica, realizagdo de

eventos, congressos, simpdsios, mesas redondas, cursos, palestras, seminarios,

conclaves, outras atividades de divulgagéo, intercambio de ideias e

e demais atividades relacionadas com as finalidades da instituicéo;

Atuar defesa do direito fundamental & saide, promovendo a fiscalizagao, na o
controle social e a tutela juridica das politicas de do Sistema
Unico de Satde SUS, dos servigos prestados por planos operadoras de

e

salde, hospitais publicos e privados, bem como da adequada oferta de

medicamentos, insumos, tratamentos, exames, cirurgias e demais procedimentos

de saude; XXII. Promover voltadas fiscalizagéo, ao controle social e ao aprimoramento

das politicas publicas, estimulando o cumprimento da legislagéo e a adogao de praticas administrativas éticas, legais e transparentes pelos entes publicos e privados;

Promover a defesa e a de bens e direitos sociais, coletivos, difusos e individuais homogéneos, nas esferas juridica e social, atuando para o equilibrio das relages entre o cidaddo, a sociedade e o Estado, com foco na prevengao e

Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024


de abusos, corrupgho, desvio da do Improbidade administrativa, XXIV, Promover, apolar © de advocacy © accountability,

compreendidas como a atungdo organizada e tranaparente voltada

a0 monitoramento de projetos de lel, leis, atos normativos e politicas bem como & proposigho de medidas regulatérias e Instituclonais

Junto nos Poderes Execulivo, e Judicldrio, com o objetivo de contribulr para o aprimoramento do ordenamento Juridico, a eo o

de politicas e a defesa dos Interesses socials, colativos © difusos relacionados as finalidades Institucionais da entidade.

Paragrafo Primelro. A dedicagdo as Institucionals dar-se-a, dentre

outras formas, pela proposi¢o de agdes Judiclals, Inclusive civis publicas e agdes coletivas, para a defesa de direitos difusos, coletivos e Individuals

homogéneos, bem como pela de projetos e planos de agdo correlatos,

de parcerlas e apolo técnico a 6rgdos publicos e a sem

fins lucrativos.

Paragrafo Segundo. A atuagdo prevista neste estatuto seré precedida de andlise juridica e técnica da Diretorla Executiva e, quando aplicavel, do Conselho Fiscal, assegurando a adequada fundamentagéo, a delimitagdo objetiva do objeto e a

pertindncia institucional de cada Iniciativa, de modo a afastar qualquer

de atuagdo genérica e a reafirmar a legitimidade da associagdo para a propositura

de demandas de interesse difuso, coletivo ou individual homogéneo, em conformidade com o ordenamento

Paragrafo

ao recebimento de

E vedado qualquer condicionamento da prestagao de servigo

contrapartida ou equivalente.

Art. 3° O IAS° ndo se envolverd em questdes que

objetivos institucionais.

Paragrafo Unico. Conforme determina art.

o

as insignias do IA5° sido de sua exclusiva propriedade, contando

legal, valida para todo territério nacional, necessidade de registro ou averbagdo no érgéo competente.

Art. 4°, No desenvolvimento de suas atividades,

legalidade, impessoalidade, moralidade,

eficiéncia e nao fara qualquer discriminagdo de ndo se coadunem com seus

87 da Lei 9.615/98, a e

com

por tempo indeterminado, sem o IA5° observara os principios da publicidade, economicidade e da

raga, cor, género ou religido.

Paréagrafo Primeiro. O IA5° terd como fontes de recursos necessdrias a sua

manutengdo a doagao de recursos fisicos, humanos e financeiros, ou de servigos de apoio a outras organizagdes, ao setor publico e empresas privadas que atuam em areas correlatas.

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8


Pardgrafo

assoclados,

excedentes

suas atividades, e os aplica integralmente na

Segundo. O nado

conselheiros, diretores,
operacionals, brutos
ou parcelas do seu patrimdnio,

distribul entre

empregados ou liquidos,

auferidos i

p

$eus ou doadores eventuais

dividendos, bonificagdes,

mediante o exercicio de

do seu objetivo social.

Pardgrafo Terceiro. O IAS® respondera solidariamente pelas obrigagdes

contraidas por qualquer associado.

Art. 5° A fim de cumprir suas finalidades, a Instituigdo se organizara em tantas

unidades de de servigos, quantas se fizerem necessarias, as quais se

regerdo pelas disposigdes estatutarias.

CAPITULO TERCEIRO

Dos Assoclados, Seus Direitos e Deveres

Art. 6° O IAS5° é constituido por nimero ilimitado de associados, os quais serao das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.

Paragrafo Unico. A admissao de novos associados, de qualquer categoria sera decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de associados efetivos ou da Diretoria.

Art. 7°. Sao associados efetivos as pessoas fisicas ou juridicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do paragrafo unico, do art. 6°, do presente Estatuto.

Art. 8°. Sao associados colaboradores pessoas fisicas ou juridicas,

impedimento legal, que venham a contribuir na execugdo de projetos realizagao dos objetivos do IAS°.

sem e na

Art. 9°, Sao considerados associados beneméritos pessoas ou instituigdes que se

destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associagao.

Art. 10. Os associados, qualquer que seja sua categoria, ndo respondem

individualmente, solidaria ou subsidiariamente pelas do IAS°, nem

pelos atos praticados pelo Presidente ou Diretoria Executiva. Paragrafo Unico. Cada associado Instituigdo constituirio

e a numa

individualidade juridica distinta, tendo cada um seus direitos, deveres e bens, configurando, para efeitos juridicos, a nao existéncia de reciprocidade de direitos entre os associados.

Art. 11. Sao direitos dos associados:

. Participar de todas as atividades associativas;

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CamScanner;


INSTITUTO ARTIGO QUINTO

Il. Propor a parte em comissées di

e tomar e grupos

designados para estas

lll. Apresentar propostas, programas e projetos de agéo para o IAS°;

IV. Ter acesso a todos os livros de natureza contabil financeira, bem

e como a

todos os planos, relatorios, prestagdes de contas resultados de auditoria

e

independente. Paragrafo Unico. Os direitos soclais previstos neste Estatuto pessoais

e

intransferiveis.

Art. 12. Sao deveres dos associados:

. Observar o Estatuto, regulamentos técnicos, regimentos, deliberagdes e resolugdes dos 6rgdos da sociedade;
Il. Cooperar para o desenvolvimento maior prestigio do IA5° e difundir seus e objetivos e
ll. IV. Comparecer as ordinarias e extraordinarias da Assembleia Geral; Acatar e cumprir decisdes da Diretoria e da Assembleia Geral. as

Art. 13. A qualidade de associado perde-se:

I. Pela exclusao; Il. Pela demissao; Ill. Pela exclusdo da na forma prevista art. 14 deste Estatuto.

no

Art. 14. Sao motivos de da qualidade de associado:

. A pratica de atos lesivos aos interesses e fins do IA5° ou que possam desonra-lo ou prejudica-lo;
Il. A violagdo intencional dos estatutos e regulamentos do IA5° e o nao cumprimento das obrigagdes sociais que eles impdem;

Ill. O n&o pagamento reiterado de pelos associados colaboradores

caso nao as satisfagam depois de aviso da Diretoria.

Paragrafo Primeiro. A exclusdo do associado far-se-a mediante aprovagdo da maioria simples da Diretoria.

Paragrafo Segundo. Da decisdo que aprovar a podera ser interposto

recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da da decisao, para a Assembleia Geral, hipétese em que para a exclusao devera haver aprovagao de maioria simples dos presentes a Assembleia Geral. Art. 15. Nos casos previstos no art. 14 sera realizada por justa causa e dada

garantia de ampla defesa e de recurso ao arguido, cientificando o com

antecedéncia de 10 (dez) dias para que apresente defesa a Diretoria Executiva

que tratara de sua

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[REGISTRO DAS PESSOAS |

|

1 302.4400

Rodrigo Santos A

INSTITUTO ARTIGO QUINTO + SEAVIGO NOTARIAL E REGISTRAL |

Art. 16. Deliberada a nos termos previstos no art. 14, sé a Assembleia Geral podera readmitir o assoclado excluido mediante aprovagdo da maioria

simples da Assembleia Geral.

Art. 17. Qualquer associado podera demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito de demissédo a Diretoria Executiva.

CAPITULO QUARTO

Das Assemblelas Gerais

Art. 18. A Assembleia Geral é o 6rgdo maximo da Associagdo, e é constituida

pelos associados efetivos do

Art. 19. A Assembleia Geral necessario, e ordinariamente 01

seguintes temas:

extraordinariamente sempre que (uma) vez por ano, para deliberar sobre os

. Apreciagao e aprovagdo do Balango Anual e demais relatérios financeiros

do exercicio anterior, e 0 Orgamento e Plano Anual de Trabalho para o

novo exercicio;

Il. Nomeagdo ou destituigdo da Diretoria e dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal quando for necessario;
ll. Decidir sobre a conveniéncia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

IV. Deliberar sobre a admissao de novos associados efetivos, colaboradores e

beneméritos;

V. Deliberar sobre a reforma e alteragdes do Estatuto; VI. Deliberar sobre a extingdo da Associagdo e a destinagdo do patriménio

social;

VII. Aprovar o Regimento Interno; Vill. Aprovar as contas;

IX. Deliberar sobre casos omissos e nao previstos neste Estatuto.

Art. 20. As Assembleias Gerais serdo convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 21. O quérum minimo para deliberar e aprovar matérias dispostas no art. 19 é de maioria simples dos associados presentes na Assembleia Geral, sendo que n&o havera outro 6rgao deliberativo do

Paragrafo Primeiro. Terao direito a

associados: efetivos, beneméritos e

com sua contribuigao.

voto nas assembleias todas as categorias de

colaboradores, este Ultimo desde que em dia

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REGISTRO BAS £14348

a2 CL

Caron 1022-440 <<

| A Rodrigo Pautucet Santos

ARTIGO

NOTARIAL REOISTRAL

Paragrafo Segundo. A convocagao da Assembléia Geral sera feita por meio de

edital afixado na sede da Instituigao ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedéncia minima de 15 (quinze) dias.

CAPITULO QUINTO

Da Administragao

Art. 22. O IA5® sera dirigido pela Diretoria Executiva eleita em Assembleia Geral, para um periodo de 08 (oito) anos, podendo ou ndo ser reeleita indefinitivamente.

Paragrafo Primeiro. A cabera ao Presidente o qual a

Associagdo em Juizo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome do IAS°, com poderes

especificos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassara a data de

do mandato do Presidente que outorgou a procuragao.

Paragrafo Segundo. A remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestdo executiva e aqueles que lhe prestam servigos especificos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na regido

onde exerce suas atividades.

Paragrafo Terceiro. A Instituicdo adotara praticas de gestio administrativa,

necessdrias e suficiente, coibir obtengdo, de forma individual coletiva, de

a a ou

beneficios e vantagens pessoais, em decorréncia da participagdo nos processos decisorios.

Parédgrafo Quarto. Nao poderdo eleitos cargos de diretoria da

ser para os

Instituicdo os associados que cargos, empregos ou fungdes publicas

junto aos érgaos do Poder Publico.

Art. 23. A Diretoria Executiva é composta de:

I. Presidente; Il. Secretario;

lll. Tesoureiro. Art. 24. Compete ao Presidente do IA5° as seguintes

I. Il.

ll. IV. V. VI.

Representar o IA5° ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Outorgar procuragao judicial e/ou extrajudicial, devendo especificar os atos ou as operagdes que poderao ser praticados e a do mandato;

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; Convocar e presidir a Assembleia Geral: Convocar e presidir as reunides da Diretoria; Coordenar e dirigir atividades gerais especificas do IA5°;

as

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CamScanner;


Nz

IAS

ARTIGO QUNTO

43 3022.

Paulucei s

Vil. Celebrar instrumentos e realizar a filiagdo do

organizagdes, por delegagdo do Presidente;

vil. Representar o IA5° em eventos, campanhas reunides, demais

e e

atividades do interesse da Encaminhar anualmente aos associados efetivos, relatérios de atividades e demonstrativos contabeis das despesas administrativas e de projetos, bem como os pareceres do Conselho Fiscal e/ou de Auditores Independentes, sobre os balancetes e balango anual; Contratar, nomear, licenciar, suspender, comissionar, punir e demitir funcionarios administrativos e técnicos do IAS°, podendo outorgar esses poderes com expressa; XI. Elaborar e submeter aos associados efetivos o Orgamento e Plano de

Trabalho Anuais; Propor aos associados efetivos reformas ou alteragbes do presente

Estatuto;

Xi. Propor aos associados efetivos a fusdo, incorporagdo e extingdo do IA5®

observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patriménio;

Xv. Adquirir, vender, alienar ou gravar os bens iméveis da Instituicdo, mediante

autorizagdo expressa da Assembleia Geral; XV. Elaborar o Regimento Interno do IA5°, e submeté-lo apreciagdo e

aprovagao da Assembleia Geral;

XVI. Supervisionar e coordenar a do Secretario do Tesoureiro;

e

XVil. Assinar, com o Tesoureiro, cheques, depésitos, ordens de pagamento,

empréstimos e outros titulos de igual natureza;

Exercer outras inerentes ndo previstas

ao cargo, e

expressamente neste Estatuto.

Art. 25. Compete ao Secretario do seguintes

as

Executar o expediente administrativo;

Secretariar as da Diretoria de Assembleia Geral, elaborando as

e

respectivas atas e responsabilizando-se pelo seu registro;

Participar de de Reforma emendas estatutarias;

ou

Emitir parecer sobre quaisquer matérias referentes a Estatutos e codigos

que regem a Instituigao;

Elaborar os Planos e Relatérios das Atividades. Art. 26. Compete ao Tesoureiro do IAS® as seguintes

Zelar pela execugao atualizada dos servigos de contabilidade;

Assinar, com o Diretor Executivo, cheques, depoésitos, ordens de

pagamento e outros titulos de igual natureza;

Providenciar a arrecadagao da receita de cursos de outras reunides e da

renda obtida de publicagdes;

Iv. Escriturar devidamente a receita e a despesa do IAS° em livro apropriado

para tal, apresentando um balango geral no final de cada ano civil, dando- Ihe a publicidade necessaria;

Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024

CamScanner;


~~ [REGISTRO 04S
"cll 1A 3022-4300 7 Santos argo Pautucel INSTITUTO ARTIGO GUINTO
V. VI. 5E RIAL €REGISTRAL Manter em perfeita ordem e boa guarda os bens e valol Elaborar planos de multiplicagdo de receita e patriménio do IAS°, preocupando-se com eventuais de membros, em consonancia com as diretrizes da Diretoria Executiva.

CAPITULO SEXTO

Do Conselho Fiscal

Art. 27. O Conselho Fiscal sera constituido por 03 (trés) membros eleitos pela Assembleia Geral.

Paréagrafo Primeiro. O mandato do Conselho Fiscal sera coincidente com o mandato da Diretoria.

Paragrafo Segundo. Em caso de vacdncia, 0

suplente eleito em Assembleia Geral finalidade no prazo maximo de 10 (dez) dias apés a mandato sera assumido por

convocada para esta Unica vacancia.

I.

Il.

ll.

IV.

V. VI.

VII. VIII.

Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:

Examinar e dar parecer formal sobre livros de escrituragdo da e,

se for o caso, emitir ressalvas;

Opinar sobre os balangos e relatérios de desempenho financeiro e contabil

e sobre as operagdes patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Opinar sobre qualquer matéria prévia que envolva o patriménio do IAS°, sempre que necessario; Comparecer, quando convocados, as Assembleias Gerais, para esclarecer

seus pareceres, quando assim julgarem necessario;

Opinar sobre a do IA5°;

e

Requisitar ao Tesoureiro, qualquer tempo, comprobatéria

a

das operagdes econdmico-financeiras realizadas pela Instituigao; Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parégrafo Unico. O Conselho Fiscal reunira ordinariamente 01 (uma)

se vez por

ano, quando da apresentagdo do balango anual, e, extraordinariamente, sempre

que necessario.

CAPITULO SETIMO

Da Gerencia Executiva

Art, 29°, A Gerencia Executiva, nomeada pelo Conselho Diretor do

como fungdes:

Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024

IAS°, tera


REGISTRO CIVIL DAS

Compe,

3022-4400

Paulucci Santos

Oficial Pogistrador

INSTITUTO ARTIGO GUINTO

“1 E REGISTRAL

| Representar entidade podendo contratar organizar quadro administrativo,

a e o

Instituir programas, projetos, contratar servigos de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestéo financeira. Il Coordenar a execugdo das atividades institucionais, programas elou de

representagdes das atividades administrativas gerais do 1A5°;

Ill Coordenar as atividades da sede social, do quadro de associados e responder

pela geréncia administrativa e financeira da sociedade;

IV A Gerencia Executiva sera contratada conforme a da Consolidagdo

das Leis Trabalhistas CLT.

CAPITULO OITAVO

Do Patriménio

Art. 30. O patriménio do IA5° ser4 de bens méveis, iméveis, veiculos, semoventes, agdes, cotas fundos de investimentos e titulos da divida publica

em e

ainda por doagdes de pessoas fisicas e/ou juridicas, de direito publico ou privado,

nacionais e estrangeiras.

Paragrafo Primeiro. O IA5° distribuira qualquer parcela de seu patriménio ou de suas receitas a titulo de lucro ou dos resultados sociais.

Paragrafo Segundo. O IA5° podera receber qualquer tipo de doacdo ou

subvengdo que possa comprometer sua independéncia e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

Art. 31. No caso de dissolugdo da Institui¢do, o respectivo patriménio liquido sera transferido a outra pessoa juridica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 32. Na hipétese de a obter e, posteriormente, perder a qualificagao instituida pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos publicos durante o periodo em que perdurou aquela qualificagdo, sera

contabilmente apurado e transferido outra pessoa juridica qualificada

a nos termos

da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPITULO NONO

Da Prestagdo de Contas Art. 33. A prestagao de contas da observara as seguintes normas:

I. Os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de

Contabilidade;

10

Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024

CamScanner;


INSTITUTO ARTIGO QUINTO

Il. A publicidade, por qualquer meio

fiscal, ao relatério de atividades

entidade, incluindo as certiddes FGTS, colocando-os a

Wl. Arealizagao de auditoria, inclusive

for o caso, da aplicagdo dos Parceria, conforme previsto em

IV. A prestagdo de contas de todos

recebidos sera feita, conforme determina

Constituigao Federal.

| A

eficaz, no encerramento

e das demonstragdes

negativas de débitos junto para o exame de qualquer por auditores externos independentes eventuais recursos

regulamento;

os recursos e bens

o paragrafo (nico

REGISTRO cL 04S

Camoo

Rodrigo Paulucei

4° SERVIGO REGISTRAL

  • 87

Santos do exercicio

financeiras da ao INSS e ao se

objeto de Termo de de origem publica

do art. 70 da

Art. 34. O exercicio financeiro do IA5° encerrar-se-a4 no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 35. As demonstragdes contdbeis anuais serdo encaminhadas dentro dos

primeiros 60 (sessenta dias) do ano seguinte ao Conselho Fiscal, para parecer, e

a Assembleia Geral, para analise e votagao.

CAPITULO DECIMO

Das Faltas e Penalidades

Art. 36°. O IA5°, nos casos de faltas cometidas pelos associados, usara das medidas disciplinares, conforme a seguinte ordem:

a) Adverténcia; b) Suspens&o temporaria; c) Exclusao.

Paragrafo Unico. A ordem acima podera alterada de acordo gravidade

ser com a

da falta, em ética, a juizo do Conselho Diretor do Art. 37°. passiveis de adverténcia e suspensao temporaria os associados que

cometerem faltas contra os deveres constantes deste Estatuto.

Art. 38°, Cabera ao Presidente do IA5° aplicar a pena de adverténcia.

Art. 39°. A pena a suspensdo temporaria e exclusdo serdo aplicadas pelo

e

Conselho Diretor, com a aprovagdo do Conselho Fiscal e tera, conforme a gravidade da de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses. Art. 40°. Sao passiveis de exclusao do quadro social os associados que: | Cometerem faltas graves contra o IA5° e contrariarem as normas deste

Estatuto;

II Forem condenados por pratica de crimes infames, por sentenga passada em

julgado;

Ill Afazerem-se admitir no quadro social por meio de declaragao ou =
documentagdo falsa;
IV Deixarem de saldar as mensalidades de mais de 6 (seis) meses;

Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024


Va = REGISTRO UAS

1A 5 Gear

QUNTO

4 SERVICO NOTARIAL REOISTRAL

V Adotarem comportamento imoral publico e notério;

~

VI Sofrerem 3 (trés) suspensdes num de 3 (trés) anos consecutivos.

Art. 41°, O associado que sofrer medida disciplinar podera fazer sua defesa pessoalmente ou através de seu representante legal, conforme prazo fixado pelo Conselho Diretor. Art. 42°, O IA5° podera exigir do associado excluido por danos materiais causados a mesma, indenizagao em valores atualizados dos prejuizos verificados, através de juizo ou fora dele.

Art. 43°. As medidas disciplinares nao poderdo ser dadas a publicidade, sob qualquer pretexto.

CAPITULO DECIMO PRIMEIRO

Das Gerais

Art. 44. E vedado participagdo campanhas de interesse politicoao a em

partidario ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Art. 45. E expressamente proibido da denominagdo social em atos que

o uso

envolvam IAS° obrigagdes relativas a negécios estranhos as suas

o em

finalidades, especialmente a prestagdo de avais, endossos, fiangas e caugdo de

favor.

Art. 46. Os omissos serdo resolvidos pela Diretoria e referendados pela

casos

Assembleia Geral.

Campo Grande/MS, 02 de dezembro de 2024.

assimado

vb

OSWALDO

. «

em

Verifque alarm gov br

Oswaldo Meza Baptista CPF n.° 002.455071-08 OAB/MS 28.106 Presidente assinada

PAIL em

Verifique i gov be

PANTANERO

CARTORIO

AVERE

para 210

apresentado

em

Juridicas

Documento

4.06.

6%:4.91 Test

Em

Bruno Ramos Albuquerque OAB/MS n.° 13.056

Advogado

OUIINYLNYd

CamScanner;


oubr

VALIDAR de

Instituto Nacional Tecnologia da Informagio

Ser

HE

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A

O conteudo do documento e de inteira dots) signatariofs)

gerals do arquivo:

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Hash: Data da 14/01/2026 14 42.30 BRT

Informagdes da Assinatura:

Assinado por: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE CPF; N° de série de certificado emitente: 0xif3e3bd386b2e16

Data da assinatura: 26/12/2025 121424 BRT

Assinatura aprovada.

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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA 32

Aos dois dias do més de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, membros associados a O INSTITUTO ARTIGO QUINTO IAS®, com sede na

Rua Padre Jodo Crippa, 1699, Centro, Campo Grande/MS CEP 79.002-

390, reuniram-se as 18 horas, em sua propria sede: Oswaldo Meza

Baptista, Camila Bolfer Moura Baptista, Beatriz Mesa Bezerra e Vanderlei da

Silveira Pinto Junior com o objetivo de realizar a 22 alteracdo do Estatuto Social vigente e aprovar o novo Estatuto Social da IA5°. O presidente do IA5°, Sr. Oswaldo Meza Baptista, abre a assembleia e nomeia a Sra. Camila Bolfer Moura Baptista como secretaria da reunido. O novo Estatuto Social,

ja alterado na integra, contendo 12 (doze) paginas, 11 (onze) capitulos e

46 (quarenta e seis) artigos foi aprovado por unanimidade, restando apenas

e, por conseguinte, constar das rubricas do Presidente da instituigao, Sr. Oswaldo Meza Baptista e do Bruno Ramos Albuquerque OAB/MS n.0 13.056,

com escritério na Rua Goias, 668 Jd. Estados Campo Grande/MS, bem

como realizar a devida averbagdo deste Estatuto Social no Cartério. Nao

tendo mais nada a relatar, eu, Camila Bolfer Moura Baptista, designada

secretaria desta reunido, lavro a presente ata e dou fé.

Campo Grande/MS, 02 de dezembro de 2024.

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Camila Bolfer Moura Baptista Oswaldo Meza Baptista Secretéria Designada Presidente da Assembleia Geral

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Vanderlei da Silveira Pinto Junior Beatriz Mesa Bezerra

PANTANEIRO

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CARTORIO

Emolumentos: RS 81

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