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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DRPJ/SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 3059203/2026 - DRPJ/SR/PF/AL

Maceió/AL, 10 de agosto de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator da Petição nº 16.344/AL Supremo Tribunal Federal Brasília/DF

Assunto: Comunicação de cumprimento das medidas cautelares - encaminhamento de mandados

recibados e autos circunstanciados de busca e apreensão.

Referência: Petição nº 16.344/AL - STF; RE nº 2026.0015111-SR/PF/AL; IPL nº 2025.0138444-

SR/PF/AL.

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, Em atenção à decisão proferida por Vossa Excelência nos autos da Petição nº 16.344/AL, comunico que a Polícia Federal procedeu neste dia, a partir das 06 horas, ao cumprimento

coordenado das medidas cautelares de busca e apreensão e de busca pessoal cuja execução lhe foi determinada, no âmbito da investigação conduzida no IPL nº 2025.0138444-SR/PF/AL.

As diligências foram executadas em observância às determinações constantes da decisão e dos respectivos mandados judiciais, inclusive quanto à preservação do sigilo, à discrição no cumprimento, à documentação dos atos praticados, à delimitação do objeto das buscas e às cautelas relativas à cadeia de custódia dos elementos arrecadados. Para ciência desse Excelso Supremo Tribunal Federal , encaminham-se, em anexo ao presente expediente:

I - os Mandados de Busca e Apreensão efetivamente cumpridos, devidamente recibados; II - os Mandados de Busca Pessoal efetivamente cumpridos, igualmente recibados; e III - os respectivos Autos Circunstanciados de Busca e Apreensão , contendo o registro

formal da execução das diligências, das circunstâncias verificadas nos locais e dos bens, documentos, dispositivos e demais elementos eventualmente arrecadados. O presente encaminhamento possui caráter inicial e imediato, destinado a comunicar formalmente a Vossa Excelência o cumprimento das medidas e a disponibilizar, desde logo, os documentos essenciais produzidos durante sua execução.


Considerando o número de diligências realizadas, a quantidade de equipes envolvidas e a necessidade de consolidação técnica e documental de todas as ocorrências verificadas durante a execução, os Relatórios de Diligência individualizados encontram-se em fase de elaboração e

conferência, inclusive para assegurar a adequada correspondência entre os mandados cumpridos, os

respectivos autos circunstanciados, os materiais arrecadados e os registros de cadeia de custódia.

Assim, esta Autoridade Policial encaminhará, em breve, a Vossa Excelência os

Relatórios de Diligência correspondentes a cada uma das medidas executadas, bem como a integralidade dos autos e documentos produzidos em razão do cumprimento das cautelares,

inclusive os registros complementares pertinentes aos materiais arrecadados, às providências técnicas adotadas.

Esclarece-se, portanto, que o presente expediente não exaure a prestação de informações

relativa à execução das medidas, constituindo comunicação imediata do cumprimento e

encaminhamento dos documentos judiciais e autos circunstanciados já formalizados, a ser posteriormente complementada com a documentação integral das diligências.

Os elementos arrecadados permanecerão submetidos aos procedimentos de registro, acondicionamento, custódia, triagem e análise tecnicamente cabíveis, observados os limites da decisão judicial e as normas relativas à integridade, autenticidade e rastreabilidade da prova.

Por fim, considerando o caráter ainda em desenvolvimento dos atos subsequentes ao cumprimento das buscas, especialmente quanto à consolidação dos documentos, análise dos materiais arrecadados e demais providências investigativas decorrentes, nos termos já determinados por Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 13h33, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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