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Ministério da Fazenda Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Exercício de 2026


Verifique as condições e o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para este ano-calendário no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

1. FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA

CNPJ/CPF Nome Empresarial/Nome Completo
13.595.251/0001-08 CIA DESENV.URB.DO EST.DA

2. PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS

CPF Nome completo
01234283514 EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS

Natureza do Rendimento


RENDIMENTOS DO TRABALHO AUTONÔMO

3. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE


1. Total de Rendimentos (inclusive férias)


2. Contribuição Previdenciária Oficial


  1. Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) (preencher também o quadro 7)

4. Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)


5. Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)


4. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS


  1. Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário

  1. Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)

3. Diárias e Ajudas de Custo


  1. Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

  1. Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado)

  1. Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados

  1. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho

  1. Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função

9. Outros (especificar):


5. RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)


1. 13° (décimo terceiro) salário


2. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário


3. Outros


  1. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos a tributação exclusiva) 6.1 Número do processo: (especificar)

Natureza do rendimento: (especificar)


1. Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário)


2. Exclusão: Despesas com ação judicial


3. Dedução: Contribuição previdenciária oficial


4. Dedução: Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)


5. Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)


  1. Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES


(


8. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

Nome


SEFOP@CONDER.BA.GOV.BR


Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021.

Comprovante de Imposto sobre a Ano-Calendário Rendimentos Renda Retido de 2025 Pagos e de na Fonte
VALORES EM REAIS
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Data 28.02.2026 Assinatura