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NOTA DEVOLUTIVA de 2026 N° 96639

PROTOCOLO N° 268438 DATA: 10/06/2026 TÍTULO: ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA PURA OUTORGADO: MSMG PATRIMONIAL LTDA MATRÍCULA DO IMÓVEL: 31692

Para que o título seja averbado ou registrado é necessário:

  1. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Da consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

verificou-se a existência de ordem de indisponibilidade de bens, cadastrados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens por autoridade Judiciária, no nome de JAQUES WAGNER e CPF nº 264.716.207-72 , fato este que, impede o registro do quanto requerido, conforme previsão do art. 759 do Código de Normas/BA..

Dados da ordem de indisponibilidade: Protocolo 202606.2214.04764407-IA-517, Processo nº 16230 oriundo do Gabinete Ministro André Mendonça - STF.

  1. DO SELO DE AUTENTICIDADE: Realizada consulta no site do Tribunal de Justiça da Bahia

para validação da autenticidade e teor da Certidão de Casamento dos vendedores apresentada, mediante selo eletrônico consignado na Certidão, não foi possível localizar o teor da certidão (conforme imagem abaixo), considerando o quanto disposto no art 113 do Código de Normas da Bahia c/c art 1º da Lei 6015/73, orienta-se procurar o Cartório de RCPN que lavrou a Certidão, para sanar tal omissão.

DA INDICAÇÃO DOS EMOLUMENTOS: Nos termos do comando contido no Art. 786, § 4º do

CNP/BA, Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI 15/2023, o cartório somente poderá indicar os emolumentos devidos para a prática de todos atos referidos nesta devolução após análise/qualificação que habilite o respectivo título ao registro e/ou averbação


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ALERTAMOS: "Cessando os efeitos da prenotação sem que o título prenotado possa ser
registrado/averbado ou caso haja a desistência pelo requerente, as taxas referentes a esta serão
utilizadas para selagem da certificação de encerramento do respectivo protocolo. (Art. 786, § 5º
CNP/BA).
Observações:
  1. Conforme art.206, da Lei 6.015/1973 "Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação, se, decorridos vinte (20) dias úteis do seu lançamento no protocolo, o título não tiver sido registrado".
  2. Conforme art.198, da Lei 6.015/1973, § 2º "O oficial indicará por escrito a exigência cuja satisfação seja necessária ao registro. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial ou não podendo satisfazê-la, será o título a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la".
  3. CONFORME consta na Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2017, Notas Explicativas da /Tabela III, item I, 14, "As taxas devidas serão as vigentes na data da prática do ato, devendo ser suplementadas quando necessário .
  4. No cumprimento da nota devolutiva, com a apresentação de novos documentos, estes serão examinados. Havendo pendências serão apontadas em nota devolutiva.
  5. O(s) DAJE(s) necessário(s) para realização do(s) ato(s) requerido(s) pode)m) ser emitido(s) pela parte interessada no site do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://eselo.tjba.jus.br/. Ressalta-se que na apresentação do título serão devidas apenas as taxas cartorárias referentes à prenotação, exigindo-se a complementação de taxas para o ato pretendido somente após análise/qualificação que habilite o respectivo título ao registro e/ou averbação. Cessando os efeitos da prenotação sem que o título prenotado possa ser registrado/averbado ou caso haja a desistência pelo requerente, as taxas referentes a esta serão utilizadas para a selagem da certificação de encerramento do respectivo protocolo. Havendo exigências a serem satisfeitas e cancelada a prenotação por decurso de prazo em razão do não reingresso do título no prazo legal, caso reapresentado, deverá ser aberto novo protocolo nesta hipótese, serão devidas as taxas cartorárias relacionadas à nova prenotação, exigindo-se taxas complementares para o ato pretendido somente após análise/qualificação e apto o título ao registro e/ou averbação pela Serventia
  6. Confira em nosso site modelos de requerimentos, declarações e lista de documentos necessários para o registro, acessando os endereços eletrônicos a seguir: http://1risalvador.com.br/documentos-

para-registro/ e http://1risalvador.com.br/requerimentos/

Salvador-BA, 06/07/2026

Analisado por ____________________

csprt

( ) Cliente levou a documentação em ______/_____/________


Nome por extenso

RAUL SILVA Assinado de forma digital por RAUL SILVA
CARNEIRO:001231 CARNEIRO:00123171520
71520 Dados: 2026.07.13 17:58:35 -03'00'