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pet16704/originals/Parte2/Pet16229/00027 Comunicacao assinada - Oficio 144032026. Determinacao de diligencias_Relator_707f8eb4.md
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Supremo Tribunal Federal

URGENTE

Ofício eletrônico n° 14403/2026 A sua Excelência o Senhor
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Petição 16229

Senhor Secretário, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, comunico-lhe que determinei a suspensão das atividades econômicas e financeiras das seguintes pessoas jurídicas:

a) BN FINANCEIRA LTDA., CNPJ nº 42.645.396/0001-74; b) BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. CNPJ nº 33.663.988/0001-28; c) EPÍTOME S.A., CNPJ nº 53.160.191/0001-15. A suspensão determinada abrange a prática de novos negócios, a celebração de contratos, a emissão de notas fiscais relacionadas a novas operações, a obtenção de crédito, a abertura de novas contas, a alienação de ativos, a alteração de quadro societário, a alteração de sede, a modificação de objeto social e qualquer ato de gestão ordinária ou extraordinária que possa implicar movimentação econômica, alteração patrimonial, ocultação de ativos ou modificação da estrutura societária das pessoas jurídicas alcançadas. Ficam ressalvados, mediante registro e comunicação a este Relator, os atos estritamente necessários ao cumprimento da referida decisão, à preservação de documentos, à resposta a ordens judiciais, ao exercício regular do direito de defesa, ao cumprimento de obrigações legais, tributárias, trabalhistas ou regulatórias inadiáveis e à conservação mínima do acervo empresarial.

Ressalta-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.

Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente