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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

DOCUMENTO SIGILOSO
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

|

Número da IPJ-A 2290463/2026

Unidade Policial | NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF

1. DADOS DO PROCEDIMENTO

Nº Procedimento (IPL/RE/NCV)
Tipo de Procedimento
Tipo de Análise
Destinatário
Remetente
Data

2. DO OBJETO

2.1. APARELHO CELULAR DANIEL BUENO VORCARO:

2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Inquérito Policial Análise de Fontes Abertas e Materiais Apreendidos DPF Alber Paulo Sérvio APF Luciano d'Escragnolle Cardoso APF Karla Rodrigues do Amaral APF Marcelo Perez Mendonça Rogado 08/06/2026

Identificação do Objeto 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072
Origem do Objeto Termo de Apreensão nº 4473731/2025
Coleta do Objeto Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal.
Armazenamento do Objeto Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo
Transferência do Objeto Acesso remoto ao servidor
Tratamento do Objeto Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF

SIGILOSO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

2.2. APARELHO CELULAR AUGUSTO FERREIRA LIMA:

Identificação do Objeto 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 16 PRO número de série FC4JKGRYGQ, IMEI A 350578802532441, IMEI B 350578802604984, com 01 (um) cartão SIM da operadora VIVO, ICCID 89551170639002553696, IMSI 724117006640603, MSISDN +5571981088106;
Origem do Objeto Termo de Apreensão nº 4478747/2025
Coleta do Objeto Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal.
Armazenamento do Objeto Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo
Transferência do Objeto Acesso remoto ao servidor
Tratamento do Objeto Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013
3. CONTEXTUALIZAÇÃO Esta Informação de cumprindo o Despacho n° diligências necessárias ao Geral da República no ofício de proposições legislativas WAGNER que possam ser de vinculadas, bem como aos seus e AUGUSTO FERREIRA Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) foi elaborada em 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria- ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à relação apresentadas ou endossadas pelo Senador JAQUES interesse do BANCO MASTER ou de empresas a ele controladores, em especial DANIEL BUENO VORCARO LIMA.

SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO...............................................................................1
  2. DO OBJETO ...........................................................................................................1

2.1. APARELHO CELULAR DANIEL BUENO VORCARO: .....................................1 2.2. APARELHO CELULAR AUGUSTO FERREIRA LIMA:.....................................2

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................2
  2. DA METODOLOGIA ADOTADA ............................................................................4
  3. DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE POSSÍVEL INTERESSE ....................5
  4. DO PROJETO DE LEI 412/2022 ............................................................................7

6.1. DA CRONOLOGIA DO PROJETO E RELATORIA DE JAQUES WAGNER ....7 6.2. DE OUTRAS PROPOSIÇÕES DE JAQUES WAGNER SOBRE CRÉDITOS DE CARBONO...............................................................................................................9

  1. DO INTERESSE DE DANIEL VORCARO E AUGUSTO LIMA NO COMÉRCIO DE CRÉDITOS DE CARBONO E NO PL 412/2022 .......................................................10

7.1. DAS CONVERSAS DE DANIEL VORCARO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012.................................................13 7.2. DAS CONVERSAS DE AUGUSTO LIMA SOBRE O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012 ..........................................................................28

  1. DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.106/2022 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.431/2022 ..................................................................................................................................33
  2. CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................37

4. DA METODOLOGIA ADOTADA

Inicialmente, estes subscritores identificaram as informações de dados abertos disponíveis no sítio eletrônico do Senado Federal1, relacionadas às votações do parlamentar em epígrafe, bem como às proposições de sua autoria ou por ele relatadas.

Foram desconsiderados os projetos cujas votações ocorreram de forma secreta, assim como aqueles em que o Senador votou de forma desfavorável, tendo sido considerados apenas os votos favoráveis.

Após essa primeira filtragem, procedeu-se ao agrupamento das votações e proposições encontradas em diversos grupos temáticos, com taxonomia criada a partir das ementas das matérias (anos de 2019 a 2026 - período de JAQUES WAGNER como Senador da República), consoante demonstra a Tabela 1.

Tabela 1 - Proposições de JAQUES WAGNER e agrupamentos temáticos

Tema Relatoria_2019 Autoria_2019 Votos_SIM_2019
Política, eleições e funcionamento legislativo 1 294 17
Meio ambiente, clima e sustentabilidade 29 153 7
Economia, orçamento e tributos 15 65 107
Saúde, assistência social e previdência 5 44 84
Homenagens, datas e denominações 1 79 6
Relações exteriores e diplomacia 22 36 10
Justiça, direitos humanos e cidadania 8 31 27
Segurança pública, defesa e forças armadas 9 25 17
Administração pública, governança e regulação 0 20 29
Educação, ciência, tecnologia e inovação 2 26 18
Energia, mineração e recursos hídricos 2 32 12
Infraestrutura, transporte e empreendimentos 0 14 19
Cultura, esporte, turismo e comunicação 3 15 12
Agropecuária, desenvolvimento rural e alimentos 0 26 3
Trabalho, emprego e relações sindicais 2 16 5
Nomeações e autoridades públicas 6 3 0
Outros / temas diversos 0 0 0
TOTAL 105 879 373

A partir disso, tais votações e proposições a partir de 2019, ano que DANIEL VORCARO teria assumido oficialmente o banco, foram analisadas com intuito de identificar as que poderiam, em tese, guardar relação com os interesses de VORCARO.

Nesse sentido, dentro do conjunto analisado, foram selecionadas algumas votações e proposições relacionadas aos objetos de atuação de instituições bancárias nacionais privadas, onde incluem-se o BANCO MASTER e empresas associadas. Em seguida, tais votações e proposições foram cotejadas com o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos com AUGUSTO FERREIRA LIMA e com DANIEL BUENO VORCARO, então sócios do BANCO MASTER, com a finalidade de buscar possíveis interesses específicos dos atores nas matérias.

Contudo, em relação a maior parte das votações e proposições selecionadas, não foram encontradas alusões ou referências nas conversas registradas nos aparelhos celulares analisados, relacionadas, direta ou indiretamente, com as atividades do BANCO MASTER ou empresas associadas.

Entretanto, chamou a atenção que, em um dos casos de relatoria de JAQUES WAGNER, relacionado à comercialização de créditos de carbono, foram identificadas conversas que demonstram o interesse tanto de AUGUSTO LIMA quanto de DANIEL VORCARO na matéria proposta, conforme demonstrado no item 7.

5. DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE POSSÍVEL INTERESSE

Esse tópico relacionou as votações e proposições, referentes à atuação de JAQUES WAGNER no Senado Federal, que possuiriam repercussão direta ou indireta nas atividades prestadas por instituições bancárias privadas em geral, onde incluemse o BANCO MASTER e empresas a ele associadas. As informações apuradas foram cotejadas com o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos com AUGUSTO FERREIRA LIMA e com DANIEL BUENO VORCARO, então sócios do BANCO MASTER, não sendo detectado, até o momento, conversas que fizessem referência às referidas proposições.


Tabela 2 - Proposições de JAQUES WAGNER com possível repercussão em instituições financeiras privadas

be:


Tipo Ementa Por que icia bancos privados

Altera a Lei n° 12.431, de 24 de junno de

2011, para estender os beneficios

de beneficios a debéntures

a denéntures de.

favorece bancos privados de incentivadas e Autoria infraestrutura e pesquisa,

PL 30212020 investimento, de DCM, distribuico, de emissdes desenvohdmento e inovacio, a e investidores institucionais debéntures objeto de

a grupos privados.

piblica para financiamento de projetos

de investimentos sustentaveis.

Tipificar fraude bancaria beneficia bancos

Altera Decreto-Lei n° 2848 de 07 de de perdas com ~~ privados ao reduzir perdas operacionais, custo

Relatoria PL6502022 dezembro de 1940 Codigo Penal, para

fraude bancaria de rsco e lgiosidade

dispor sobre fraude

associada a golpes e fraudes. Define as diretizes para a &

para a das dividas e renegociagio de dividas ligadas a

relativas 3s debéntures emitidas por debéntures e fundos de investimento regionais

fundos de MPV 1017/2020

e

empresas e subscritas pelos fundos de tende a beneficiar estruturadores, gestores, investimentos regionais

investimentos regionais para o distribuidores e investidores do mercado de

desinvestimento, a liquidacdo e a capitals, incluindo bancos privados.

dos fundos.

Dispe sobre o tratamento incidente sobre a variago cambial do

valor de investimentos realizados por

instituices financeiras demais instituices autorizadas a funcionar pelo

Banco Central do Brasil em

Trata expressamente de Instiuiges financeiras controlada domiciliada no exterior e

cambial, © insttuigdes autorizadas pelo Banco

a legal oferecida aos

investimento no exterior & Votos Central, além de arranjos e instituicdes de

integrantes do Banco Central do Brasil arranjos de pagamento pagamento, o que alcanca bancos privados

no exercicio de suas atribuides e altera

n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispde, dentre outras matérias, sobre 0s de pagamento e sobre

as instituicdes de pagamento

integrantes do Sistema de Pagamentos

Brasileiro de certficado de recebivels cria

o Certicado de Recebivels da

instrumento de favorecendo Certiicado de Receieis da (CRE) Emergencial em

Votos_Sim 188612020 bancos privados de investimento, Educacio decoméncia do estado de calamidade estruturadores, coordenadores de oferta,

publica pela pandemia de COVID-19 e

distribuidores

Acresce a0 Alo das Disposides Constitucionais Transitérias o art 115 que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terco) dos recursos de que trata a alinea

doinciso ll do art 159 da Pode beneficiar bancos privados caso as Federal, 2 projetos estruturantes, por “determinadas

Empréstimos com recursos de

Autoria PEC11922019 meio de investimentos e de autorizadas incluam instituicdes privadas; caso constitucionais

financiamento de concessBes fique restrito a bancos publicosflederais, no
parcefias no de ena no objeto
cada e autoriza determinadas
instituicdes financeiras a ofertar

empréstimos com recursos dos fundos

constitucionais.


Tabela 3 - Proposições de JAQUES WAGNER e possível interesse de instituições financeiras privadas


Identificacao Por que beneficia bancos privados
PL 392/2020 A ampliação de benefícios a debêntures sustentáveis favorece bancos privados de investimento, áreas de DCM, distribuição, estruturação e investidores institucionais ligados a grupos privados.
PL 650/2022 Tipificar fraude bancária beneficia bancos privados ao reduzir perdas operacionais, custo de prevenção, risco jurídico e litigiosidade associada a golpes e fraudes.
MPV 1017/2020 A quitação e renegociação de dívidas ligadas a debêntures e fundos de investimento regionais tende a beneficiar estruturadores, gestores, distribuidores e investidores do mercado de capitais, incluindo bancos privados.
MPV 930/2020 Trata expressamente de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, além de arranjos e instituições de pagamento, o que alcança bancos privados brasileiros.
PL 1886/2020 A criação de certificado de recebíveis cria instrumento de securitização, favorecendo bancos privados de investimento, estruturadores, coordenadores de oferta, distribuidores e investidores.
PEC 119/2019 Pode beneficiar bancos privados caso as "determinadas instituições financeiras" autorizadas incluam instituições privadas; caso fique restrito a bancos públicos/federais, não entra no objeto.

6. DO PROJETO DE LEI 412/2022

O Projeto de Lei n° 412/2022, de autoria do Senador CHIQUINHO FEITOSA (DEM/CE), tem por objeto a instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e alteração das Leis 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

O projeto foi considerado o marco inicial que propôs a instituição do SBCE, tendo tramitado pelo Senado e pela Câmara, e servindo como base para as discussões legislativas que culminaram na aprovação e sanção da Lei nº 15.042/2024, publicada em 11 de dezembro de 2024. Teve como objetivo principal estabelecer as bases para o mercado regulado de carbono no Brasil, utilizando o sistema de limite e comércio, e definindo tetos para a emissão de gases de efeito estufa (GEE) por parte das empresas, que podem gerar e negociar créditos caso fiquem abaixo do limite, ou comprá-los se ultrapassarem as metas.

6.1. DA CRONOLOGIA DO PROJETO E RELATORIA DE JAQUES WAGNER

Como cronologia2, observa-se que em março de 2022 o projeto de lei foi inicialmente distribuído à relatoria do Senador TASSO JEREISSATI. Após meses de tramitação, em 30 de novembro de 2022, o Senador deixou a relatoria do projeto por deliberação da matéria, tendo JAQUES WAGNER, então presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, avocado sua relatoria.

JAQUES permaneceu como relator até 23/12/2022, tendo encerrada a relatoria em razão do fim da 56ª Legislatura. Em 13/03/2023, LEILA BARROS avocou a relatoria do projeto, também como presidente da Comissão de Meio Ambiente. A Senadora permaneceu até 04/10/2023, deixando a relatoria por deliberação da matéria.


Projeto de Lei n° 412, de 2022

— sec 12.187 mrs MERE presto pet 12.187.

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29 de deer 200.

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2022

CAMARA 003 DEPUTADOS

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de de Avs Ade: Pra a CAE age: Pra Mats pra da btu

10032022

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Conia cna ea Ambiente ts Evins WERE Go de debates com pL Pr dn + vats PL 41212022. 04 © rn A on HQ S02 a
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Ache: 5

Figura 1 - Cronologia de tramitação do PL 412/2022 no Senado Federal e sua relatoria


1412/2022 SF-SACMA- Secretaria de & de Melo Ambiente

Marinho,
Recebido, nesta data, objeto 0 REQ 60/2022-CMA, do senador Zequinha para inclus3o de convidados na audiéncia
publica do REQ 50/2022-CMA

14/12/2022 Secretaria de Apoio Comiss3o de Melo Ambiente

a

Ago: Aprovados na 26 da Comiss30 de Meio Ambiente. os requerimentos 58 & 60/2022-CMA. para aditar sta de

convidados da audiéncia requerida no REQ 50/2022.CMA.

e

Notas, videos da pelo link: hitps:/legs.senado leg

Are

A

20/12/2022 SF-SACMA Secretaria Ge Apolo Comissdo de Melo Ambiente

do para

Alo: Recebido, nesta data, 0 REQ 62/2022-CMA. senador Jean Paul Prates, Indlus3o de comvidados na audiénda

objeto do REQ 50/2022-CMA.

2112/2022 Secretaria de Apolo de Melo Ambiente

a nos terms Regimento interno.

A continua tramitar, do art. 332 do

23/12/2022 SF-SACMA Secretaria de de Melo Ambiente

relatoria Legisiatura,

Encerrada a em raz30 do fim da

02/02/2023 Secretaria de Apolo Comiss3o de Melo Ambiente
Ago: Matéria aguardando

13/03/2023 SF-SACMA- Secretaria de Apoio 4 de Meio Ambiente

a pela da Leila Barros (art. do - de

Ago: Avocada relatoria Presidente Comiss3o, Senadora 129 RIS)

04/10/2023 SF-SACMA Secretaria Apoio Comiss3o de Meio Ambiente

Encerrada a relatoria da Senadora Leila Barros por da matéria.

Figura 2 - Continuação da cronologia de tramitação do PL 412/2022 no Senado Federal e sua relatoria

6.2. DE OUTRAS PROPOSIÇÕES DE JAQUES WAGNER SOBRE CRÉDITOS DE CARBONO

Ainda em relação as votações e proposições relacionadas ao Senador JAQUES WAGNER, referentes ao objeto de créditos de carbono e sua comercialização, foram localizados três requerimentos realizados nos anos de 2021 e 2022, relacionados ao assunto, conforme Tabela 4.


Tabela 4 - Proposições relacionadas ao Senador JAQUES WAGNER e ao objeto de créditos de carbono

Tema Autoria Ano Matéria Ementa

Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. REQ 5 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de

Meio ambiente, clima e |

2022 audiência pública, com o objetivo de debater e analisar as proposições

sustentabilidade 2/2022 - CMA

sobre regulação de emissões de carbono equivalente do Projeto de Lei 412/2022.

Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e analisar legislações entre parlamentos da América Latina referente ao enfrentamento da Meio ambiente, clima e | REQ 34/2021 - | emergência climática no bojo da COP 26. 2021

sustentabilidade CMA

Os países representados trarão suas principais políticas públicas e legislações referentes ao clima e proteção da biodiversidade da região, bem como será objeto de discussão novas perspectivas para os mercados de carbono no continente.

Informações ao Ministro de Estado de Meio Ambiente acerca de políticas públicas sobre mudança do clima, em especial sobre o programa de

Meio ambiente, clima e RQS |

2021 mercado voluntário de carbono denominado Programa Floresta +,

sustentabilidade 1399/2021

instituído pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) por meio da Portaria MMA nº 288/2020.

7. DO INTERESSE DE DANIEL VORCARO E AUGUSTO LIMA NO COMÉRCIO DE CRÉDITOS DE CARBONO E NO PL 412/2022

Conversas presentes nos aparelhos celulares apreendidos com DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA revelam o interesse de ambos no comércio de créditos de carbono e no Projeto de Lei 412/2022. Para facilitar o entendimento dos achados, optou-se por dividir as conversas em dois subitens, referentes a cada um destes atores.

Em fontes abertas, diversas matérias jornalísticas sobre o tema são encontradas, relacionando o banco MASTER, DANIEL VORCARO e familiares em supostas fraudes no mercado de carbono. Como exemplo, em uma delas, o nome do BANCO MASTER, de DANIEL VORCARO e seus familiares é associado a supostas fraudes sobre a venda de créditos de carbono em terras públicas na Amazônia, citando-se a FAZENDA AMAZÔNICA, localizada no município de Apuí/AM.


Banco Master e a fraude de R$ 45 bilhdes em créditos de carbono

Foto: Foina UOL

No inicio de 2026, um escandalo financeiro envolvendo o Banco Master e a gestora REAG trouxe a

tona uma operacéo bilionaria construida em torno de créditos de carbono. O que chamou a atencéao

foi o uso de terras publicas na Amazonia como base para criar ativos ambientais de alto valor, sem

respaldo juridico ou ambiental

A nao se limitou a um erro técnico ou contabil. envolveu empresas do setor financeiro, consultorias e auditorias, e que levantou um alerta sobre como o mercado de carbono pode ser manipulado quando néo ha Ela revelou um processo estruturado, ou controle publico que

efetivo

Terras destinadas a reforma agraria foram tratadas como propriedade privada. A floresta em pé foi contabilizada como se gerasse créditos comercializaveis, mesmo sem acdes concretas de preservacéo ou reducéo de emissdes. Com base nisso, bilhdes foram movimentados, inclusive fora do Brasil, sem que nenhum beneficio climatico real fosse gerado

0 caso ainda esta sendo investigado, mas o impacto ja é concreto: fragiliza a confianca em iniciativas

ambientais sérias, levanta duvidas sobre os limites da no mercado de carbono e

reforga a urgéncia de um sistema transparente, com base técnica e juridica solida.


Figura 3 - Notícia em fontes abertas sobre o banco Master e supostas fraudes no comércio de carbono3


Familia de Daniel Vorcaro, do Master, é dona de projeto irregular de de carbono na Amazonia

0s Vorcaro inflaram artificialmente ativos biliondrios em supostos “créditos de.

carbono” gerados 20 de

estoque de a partir de terras piblicas da Unido.

2026 a

J |

3

Manaus® AM Fazenda | PA resta

ac

#0

mr

®

Afalcatrua do Banco Master, liquidado pelo Banco Central, também

de

unidades estoque de carbono(UEC). O pai e a rma de Daniel Vorcaro, dono do Master, inflaram artificiaimente ativos bilionarios em supostas “unidades de

a da

estoque de geradas partir de terras piblicas Unido na Amazonia, que

nao podem ser utilizadas para fins economicos privados.

Documentos obtidos pela indicam que os Vorcaro envolvidos desde a

origem no plano de explorar essas por meio da alavancagem financeira

realizada com fundos da administradora Reag também liquidada pelo BC

por atuar igacbes com

investigada no esquema de fraudes financeiras biliondrias do Master por o PCC, vindas 4 luz durante a Operaco Carbono Oculto.

e

mostra que as empresas Golden Green Global Carbon, controladas por

fundos geridos pela Reag, atingiram uma valorizagao conjunta de R$ 45,5 bilhoes

com base em UEC associados & Fazenda Floresta Amazonica, em Apui (AM). A

area de 143.900 hectares pertence 3 Unido, destinados a um projeto federal de. assentamento rural. O Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria (INCRA) informou que adotou medidas administrativas e judiciais no caso.

elo entre 0 projeto irregular e a familia Vorcaro se da por meio da empresa

Alliance Participacées, controlada por Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel, pai e irma do presidente do Master. Com contrato assinado em 2023, 3 Alliance passou a deter 80% das unidades de carbono associadas 3

fazenda, informam

LOL Disrio do Centro do Mund

Documentos mostram que auditorias e pareceres financeiros passaram a precificar

essas unidades de estoque como se fossem ativos consolidados. Nao mencionavam o litigio fundidrio nem a impossibilidade de uso da terra, detalha

sd mesmo sem uma os ativos da Green

Um Planeta,

Comisso, vender UEC, Golden passaram

de R$ 111 bilhoes em 2022 para R$ 14,6 bilhoes em 2024. Ja a Global Carbon tinha

capital social de R$ 100em 2020 e alcancou R$ 31 bilhes em 2024.

Por meio de seus advogados, Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel negaram envolvimento em licitas ou irregulares. Ja Daniel Vorcaro disse que“0 Banco Master e seu controlador nao participam da gestao, da

administracao, da precificacao ou da modelagem técnica dos fundos.

mencionados”, ressalta

o Brasil 247.

“fazenda para

A Reag ja tinha usado a mesma gerar tokens de carbono tentar

negocié-los em mercados em 2024. Na época, segundo 0 1,0 pessoal chegou a vender tokens de mas 0 Proceso parou quando 0 INCRA descobriu a grilagem.

Figura 4 - Notícia em fontes abertas sobre o banco Master e a Fazenda Amazônica4 carbono-na-amazonia/


O projeto da FAZENDA AMAZÔNICA, referenciado nas matérias jornalísticas como empresas produtoras de ativos ambientais de alto valor (créditos de carbono) é objeto de conversas entre DANIEL VORCARO e contato de JOSE ANTONIO CARBONO, conforme se vê no subtópico abaixo.

7.1. DAS CONVERSAS DE DANIEL VORCARO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012

Nas conversas analisadas presentes no celular apreendido de DANIEL VORCARO, há citações a respeito de seu interesse no mercado de créditos de carbono e de um projeto na região do estado do Amazonas (FAZENDA AMAZÔNICA), além de menção ao Projeto de Lei 412/2022, em conversa com contato de nome JOSE ANTONIO CARBONO, telefone 555193666755.

O interlocutor de VORCARO trata-se do nacional JOSE ANTONIO RAMOS BITTENCOURT (CPF 524.658.020-20), nascido em 05/10/1968 e filho de DELI DO CARMO RAMOS e LIRIO PINTO BITTENCOURT. JOSE possui endereço de CPF na AVENIDA JUCA BATISTA 8000, CASA 602, PORTO ALEGRE/RS, e de CNH na RUA ARTUR ROCHA 1097, PORTO ALEGRE/RS.

Sobre participações societárias, observam-se vínculos de JOSE ANTONIO com diversas empresas:

  • 03.248.744/0001-18: MEGANALISES LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, sócio-administrador incluído em 28/07/2004
  • 72.203.615/0001-26: BOLT INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, sócio-administrador incluído em 04/05/1993
  • 05.880.149/0001-26: PROJETT CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, sócioadministrador incluído em 22/08/2003
  • 05.912.446/0001-06: SCHUCK & BITTENCOURT - ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA, sócio-administrador incluído em 15/09/2003
  • 06.345.222/0001-22: BELA INFANCIA EDUCACAO INFANTIL LTDA, sócio-administrador incluído em 24/06/2004

  • 04.818.922/0001-61: BM SPORT AUTO CENTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, sócio-administrador incluído em 17/10/2002
  • 23.858.195/0001-00: HUBER PARTICIPACOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, administrador incluído em 15/12/2015
  • 17.029.031/0001-78: JOSE ANTONIO RAMOS BITTENCOURT LTDA, sócio-administrador incluído em 11/07/2019
  • 48.833.817/0001-77: MASULLO S.A, diretor incluído em 17/10/2024
  • 17.153.239/0001-02: GSS HOLDING LTDA, administrador incluído em 28/02/2014 e excluído em 12/12/2014
  • 57.068.352/0001-04: BRICLKELLKEY PARTICIPACOES S.A, presidente incluído em 29/08/2024 e excluído em 15/09/2025

Por fim, vê-se que JOSE ANTONIO possui os seguintes veículos registrados em seu CPF:

  • JKX3667: GM/KADETT GL, VERDE, 1993/1994;
  • INI3333: FIAT/PALIO WK ADVENTURE, VERMELHA, 2002/2003;
  • JCA2G07: I/M.BENZ AMG GLE63S CO, PRETA, 2021/2021, registrado na AVENIDA REBOUCAS 2636, AP 2306, SAO PAULO/SP;
  • JDN1G16: I/BMW M3 COMPETITION, VERDE, 2025/2025, com endereço de registro na AV. JUCA BATISTA 8000, CASA 315, PORTO ALEGRE/RS;
  • UDD4J02: I/LR RRS PHEV AB, DOURADA, 2025/2025, registrado na RUA MANOEL CARLOS PINOTTI, 00209, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP.

Em 22/10/2023, JOSE ANTONIO envia mensagem a DANIEL VORCARO afirmando que "as três emendas acima são fundamentais serem aplicadas ao PL", referindo-se ao Projeto de Lei 412/2012. Em seguida, envia três documentos anexos, cada um representando uma emenda ao projeto (emendas de n° 26, 27 e 28), com autoria atribuída ao Senador EFRAIM FILHO, conforme conversa e imagens que se seguem:


WhatsApp Chat - Jose Antonio Carbono - 55519:

Consegue pr

Sim. Ja estamos fazendo e mando para vc no inicio da semana

14:12

0

2023-10-22

Anexo

DOC-EMENDA-28---PL-4122022-20230920

Anexo

2 od

DOC-EMENDA-27---PL-4122022-20230920

Anexo

Bl)

DOC-EMENDA-26---PL-4122022-20230920

4

Carbono Boa noite! Daniel

Carbono As 3 emendas acima fundamentais serem aplicadas no PL

Figura 5 - Conversa entre VORCARO e JOSE ANTONIO BITTENCOURT sobre o Projeto de Lei n° 412/2022


PL 412/2022 00028

mm

EMENDAN® -CMA

(a0 PL n° 412, de 2022

Dé-se VI do art. 2° do Projeto Lei n° 412, de 2022, de

ao inciso

na forma do substitutivo apresentado na Comissdo de Meio Ambiente

(CMA), a seguinte

“Art. 2

VI crédito de carbono: ative fungivel transaciondvel

representativo da efetiva redugdo de emissdes ou remogdo de uma tonelada de dioxido de carbono equivalente, obtido a partir de projetos externos ao SBCE:

2 que contemplem as intervengdes de que trata o inciso XXI

deste artigo;

de de

b) retenglo carbono no solo

ou ou na

©) de reflorestamento, florestal sustentivel ou

de dreas degradadas;

de de de

d) redugdo emissdes metano;

de melhoria de ecossistemas

e e biodiversidade;

JUSTIFICACAO

O Brasil possui uma imensa riqueza ambiental, proveniente da

de seus biomas, sendo depositrio de agua potavel,

florestas tropicais biodiversidade no planeta.

e

Com isso Pais pode contribuir ambiente de

o para 0 meio

diferentes formas, pois apresenta grandes reservas florestais que absorvem o carbono da atmosfera.

Assim ¢ de interesse nacional abarcar tal potencial para a reduglo de carbonico da atmosfera no mercado de carbono, dando ao

conceito de crédito de carbono um sentido amplo, de maneira a captar toda

potencialidade.

essa

Note-se que a ampliagdo do conceito de crédito de carbono em

nada prejudica de lei proposto, pois haveri controle de quais

o projeto ora o

SF/23116.15688.90

créditos serio aceitos para fins de uso ¢ no Sistema Brasileiro

de Comércio de Emisses de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Pelas razdes expostas, solicito apoio dos nobres Senadores

0 e

Senadoras para a aprovagdo desta emenda ao PL n° 412, de 2022

Sala das Sessdes,

Senador EFRAIM FILHO

Figura 6 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 28 ao Projeto de Lei 412/2022


SF/23185.94869-76

PL 412/2022

00027

EMENDAN® -CMA

(ao PL de 2022

Dé-se art. 14 do Projeto de Lei n° 412, de 2022, forma do

ao na

substitutivo apresentado na de Meio Ambiente (CMA), seguinte

a

redagdo:

“Art. 14 Os ativos integrantes do SBCE os créditos de

e

carbono, tal como definidos no art. 2°, incisos VI desta Lei, poderdo ser:

1 mantidos em estoque por seus emissores;

11 transacionados Brasil exterior, quando serdio

no ou no

considerados ativos financeiros; 111 negociados em bolsas de valores e em mercado de balcio

organizado, quando equiparados a valores mobilidrios, sujeitos

ao regime da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

IV representados por ativos virtuais para os fins e efeitos da Lei n° 14.478, de 21 de dezembro de 2022.”

JUSTIFICACAO

O art. 14 do PL n° 412, de 2022, insere os créditos de carbono no mercado financeiro e de capitais. Esta emenda objetiva obter uma melhor

inser¢do dos créditos de carbono nesse mercado.

Pelas razdes expostas, solicito 0 apoio dos nobres Senadores e

Senadoras para a desta emenda ao PL n° 412, de 2022.

Sala das Sessdes,

Senador EFRAIM FILHO

Figura 7 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 27 ao Projeto de Lei 412/2022


PL 412/2022

00026

3

EMENDAN® -CMA

(ao PL n° 412, de 2022

Dé-se ao art. 40 do Projeto de Lei n® 412, de 2022, na forma do substitutivo apresentado na Comissdo de Meio Ambiente (CMA), a seguinte

redagdio:

“Art. 40. Os créditos de carbono, tal como definidos no inciso VI do art. 2° desta Lei, poderio ser ofertados voluntariamente por

qualquer pessoa fisica juridica.”

ou

JUSTIFICACAO

As mudangas propostas por esta emenda buscam eliminar as restrigdes para as emissdes voluntarias de créditos, eliminando a necessidade de projetos ou programas que impliquem na redugdo ou de gases de efeito estufa.

Pelas razdes expostas, solicito 0 apoio dos nobres Senadores e Senadoras para a aprovagio desta emenda ao PL n° 412, de 2022.

Sala das Sessdes,

Senador EFRAIM FILHO

Figura 8 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 26 ao Projeto de Lei 412/2022

Estas emendas, conforme se depreende do sítio do Senado Federal, foram protocoladas pelo Senador EFRAIM FILHO em 20/09/2023 como emendas ao PL 412/2022.


19/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio Comiss3o de Meio Ambiente

Recebido novo relatério da senadora Leila Barros pela do Projeto de Lei n° 412, de 2022, na forma do substitutivo apresentado, com acolhimento, total ou parcial, das Emendas ns 1-T, 2, 3-T, 4-CAE. 7.8, 10, 12. 14,15,16, 18, 19, 20, 22. 23 e 24 30 PL n° 412, de 2022; da Emenda n° 1 PLEN, 30 PL n° 2.122, de 2021; das Emendas n°s 1-Te 2-Tao PL

n° 3606, de 2021; e das Emendas n°s 1-T, 2-T, 3-T e 4T a0 PL n° 2.229, de 2023; pela rejeico das demais emendas e pela

prejudicialidade do PL n° 2.122, de 2021; do PL n° 3.606, de 2021; do PL n° 4.028, de 2021; do PL n° 1.684, de 2022; edo PL

n° 2.229, de 2023.

& Relatorio Legislativo

20/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio 3 de Meio Ambiente

Recebidas as emendas 25, do senador Luis Carlos Heinze, e 26, 27 e 28, do senador Efraim Filho, 20 substitutivo

apresentado pela relatora ao PL 412/2022.

EMENDA 26 PL 412/2022
& EMENDA 27 & PL - -
EMENDA 28 & - PL 412/2022
EMENDA 25 - PL 412/2022

20/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio 3 Comiss3o d io Ambiente

Em reunido realizada em 20/09/2023, foi conc a vista coletiva, nos termos do art. 132 do Re Interno do Senado

Federal.

jo.Jeg

Notas taquigrficas e video em https:/legis:s

on

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0 es in nhs

dpi

Com Pa poe coms pa mi smite de

0

Pe

ech osef 0

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S53 or ee po ne
css compen Ses Briers

0


Figura 9 - As emendas enviadas por JOSE foram encontradas e extraídas do sítio do Senado Federal


Em 29/10/2023, conversas entre DANIEL VORCARO e JOSE ANTONIO revelam a vinculação entre VORCARO e o projeto da FAZENDA AMAZÔNICA, já citado nesta IPJ-A. Nesta data, DANIEL pergunta "Voce tem o material da kpmg e da Unesp pra me passar?". Em resposta, JOSE ANTONIO envia dois arquivos, o primeiro nomeado como "Relatório Fazenda Amazonas - 05jan2023 Final" e o segundo com nome "II.3II.4 KPMG ModeloValidationVerification-Reportport_adjusted-Manifesto".

Os documentos, em seu turno, versam diretamente sobre a FAZENDA AMAZÔNICA e seu potencial de estoques de carbono, sendo o primeiro um inventário de suas capacidades e o segundo, um relatório de validação e quantificação.

Bom dia tudo bem? Voce tem 0 material da kpmg e da Unesp pra me passar?

Jose Antonio Carbono Bom dia Daniel,

Jose Antonio Carbono

Unesp pra me passar?

Sim. Ja mando para vc na sequéncia

Jose Antonio Carbono

Attachment

Relatério Fazenda Amazonas 05jan2023 Final

Jose Antonio Carbono

© Deleted by the sender

Jose Antonio Carbono

Attachment

Be

11.311.4 KPMG ModeloValidation Verification-Reportport_adjusted-Manifesto

1 4

Jose Antonio Carbono

Segue acima o inventério Unesp( com a metodologia ) e a certificacéo e validagéo feito pela KPMG.

Figura 10 - JOSE envia documentos relacionados à FAZENDA AMAZÔNICA por solicitação de VORCARO


Se

de

Campus Botucatu

<O-FCA

{

RELATORIO DE QUANTIFICACAO DE ESTOQUES DE CARBONO EM COBERTURA VEGETAL NATURAL DA

FAZENDA FLORESTA AMAZONICA, AM

Versio No. 01 Dezembro 2022

Elaborado por:

Deicy Carolina Lozano Sivisaca

Alessandro Reinaldo Zabotto Rafael Barroca Silva Sérvio Tulio Pereira Justino Iraé Amaral Guerrini

Figura 11 - Relatório UNESP sobre a FAZENDA AMAZÔNICA enviado por JOSE por solicitação de VORCARO


unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA FCA “JULIO DE MESQUITA do FILHO"

Campus

Sumirio

1 INTRODUGAO.

  1. INVENTARIO FLORESTAI

da ¢ etapas pré inventirio

21 Localizaglo 22 Esttificaho......

23 Pontos de amostragem

24 Areas deestudo

25 Realizagdo do Inventirio Florestal

.......

25.1 de Parcelas coleta de dados 252

Altura.............

253 Serapilheira ¢ Solo.

QUANTIFICACAO DA BIOMASSA E

3 CARBONO..

3.1. Determinaglio da biomassa ¢ Carbon acima do solo ¢ madeira morta...

  1. Determinagio do Carbono da Serrapilheira ¢ Solo

.....

  1. CARACTERIZACAO DA BIODIVERSIDADE FLORISTIC.

5.1. Quantificagdo do volume.

  1. do carbono.
  2. Comparativo com o levantamento anterior.
  3. BIODIVERSIDADE FLORISTICA

CONSIDERACOES FINAIS..

REFERENCIAS

ANEXOS...

2

Figura 12 - Continuação do Relatório UNESP sobre a FAZENDA AMAZÔNICA


KPMG

RELATORIO DE VALIDACAO E VERIFICACAO DE SERVICOS

ECOSSISTEMICOS

Estoque de Carbono Equivalente

Metodologia UNESP Ferramenta MCIF 02/2011- V.3.0/2020 Metodologia de Inventario Florestal

Report ID

Version 1.0

KPMG Consultoria ltda.

Figura 13 - Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA enviado por JOSE por solicitação de VORCARO


CONFIDENCIAL

RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO

I. DESCRIGAO:
Cliente: Propriedade Inventario Florestal Salus Consuttoria, Negocios Participagbes S/A Fazenda Floresta Amazsnica Aout AM
Sorvico ambiental quantificado: Manutenco de estoque de carbono

Il. VALIDAGAO DA APLICAGAO METODOLOGIA E PRATICAS DE GESTAO:

Escopo:

Status de

[X] Desk Review IX] Acdes corretivas/Esclarecimentos
[X] Entrevistas Resolugao de pendéncias [X] Aprovado [ Rejeitado

Ill. VERIFICAGAO DOS CALCULOS:

Escopo: Status de Verificagio:

[XI Desk Review [X] Acdes corretivas/Esclarecimentos.
[X] Entrevistas [X] Aprovado

[X] de pendéncias 0 Rejeitado

IV. RESPONSABILIDADES E LIMITAGOES

Publicagao:

[XI [J Sem

nao permitida sem o para publicagao consentimento da KPMG

Figura 14 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA


CONFIDENCIAL RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO

1INTRODUGAQ

1.1 Objetivo

A Fazenda Floresta servigo ambiental de manutenco requisito do Decreto n° 10.826/2021 que servicos ambientais providos devam

clentifica independente.

Nesse contexto,

fomos do inventdrio (Relatorio de Quantificagao de Estoques de Carbono em Cobertura Vegetal Natural) que

quantifica seu estoque de carbono. O contato e o processo foi conduzido com intermédio da equipe da

Salus Consultoria Lida. Floresta Amazénica. 26/01/2023 a 14/04/2023.

1.2 Escopo e Critérios

A manutengao de estoque de carbono é

como um ativo ambiental

de estoque de carbono decorrente de conservagao de floresta nativa na Fazenda Floresta Amazonica.

A atividades analise se de inicia com a contextualizagdo

gestaolgovernanca

ecossistémico

provisao do 0 processo de

metodologia de quantificagdo

intenacionalmente e

processo de

detalhe para os dados,

Amazonica. O escopo

geografico definido

cobertos contratualmente na atividade 2022. As evidéncias utiizadas para incluem final do inventario florestal de 25/03/2023 que quantifica seu estoque de carbono, seu inventario floristico,

adicionais juigadas relevantes pela equipe KPMG.

1.3 Resumo e parametros da analise conduzida Os principais parametros do

ecossistémico foram reafirmados dentro do Natural da Fazenda Floresta Amazénica. Seu conforme a Tabela 1.

Amazénica pretende emit uma Cédula de Produtor Rural (CPR) lastreada no

de

estoque de carbono, denominada “CPR Verde” ou “CPR-V". é Como

ser regulamenta o instrumento das CPR Verdes, exigido que 0s

submetidos a validago ou & certificagao por entidade técnicocontratados para conduzir um processo de validagao verificacao independente

(Salus), na qualidade de consultor qualificado do proprietario da Fazenda

Os processos de validagdo e foram conduzidos no periodo de tanto na literatura quanto legals

um servico ecossistémico. A presente andlise visa validar e verificar a

e seu entormo.

selecionado, do inventério de se foi de estoque

corretamente aplicada.

procura entender

memorial de calculo, da analise também inclui

pelo limite da propriedade.

geradora de da propriedade As atividades

manutengao de

de carbono

geradora gestao do se servigo referem ecossistémico, boas praticassuas na

de a

e evitar eventuais impactos adversos.

estoque de carbono visa avaliar se a estd alinhada standards reconhecidos

fluxo de dados

o e

formulas e fatores empregados incluindo

da atividade de

aspectos Ja escopo geogréficos, temporal de se gestao refere

0

servigo ecossistémico,

além de aplicar testes de

analise de

e na Fazenda Floresta

temporais. periodos de O escopo tempo

a

respectivamente 2011 a o processo de validagao e verificagao do servico ecossistémico gerado de fauna, de calculo e relatérios | de campo e eventuais evidéncias

O Apéndice lista os documentos analisados.

Inventario da Fazenda Floresta Amazénica e seu respectivo servigo delineados de forma contratual com 0 proprietario, Salus e equipe UNESP e Relatorio de Quantificacao de e Estoques de Carbono em Cobertura Vegetal resumo a conclusao da analise KPMG definidos

Figura 15 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA


KPMG Consutorts ds.

CONFIDENCIAL RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO de parecer juridico ou opinido legal é atividade exclusiva de advogados. Portanto, a KPMG nao emite parecer legal sobre as matérias contidas no relatorio. Devido a fragilidade dos bancos de dados publicos e privados, a KPMG ndo se responsabiliza por

informacdes nao identificadas ou que possam por ventura estar fora do relatério. As pesquisa foram

realizadas na data de emissdo deste relatorio, focadas, Unica e exclusivamente para o ativo avo

apontado. A Contratada nao se responsabiliza por eventuais informagdes ndo identificadas apds o periodo no qual foram realizadas as andlises.

nao se responsabiliza por atualizagao, manulencao de dados e informagdes, ou nenhum outro aspecto_relacionado aos sistemas utlizados pelas unidades empresariais da Fazenda Floresta Amazbnica, seu proprietario ou SALUS CONSULTORIA NEGOCIOS E PARTICIPAGOES SA (Salus), que sejam utilizados direta ou indiretamente no trabalho.

Qualquer decisao referente 4 implementagao de controles e medidas estara sob total responsabilidade

da Fazenda Floresta Amazonica, seu proprietario ou Salus. Na qualidade de prestadora de servigos, a

a

KPMG nao se responsabiliza por nenhum ato de gestao que venha adotar ou a praticar com base em

ou em decorréncia de informagdes, pareceres e relatorios resultantes dos servigos objeto deste

documento.

A KPMG ndo atuou, em qualquer qualidade, como membro da representante ou a

J

empregado da Fazenda Floresta Amazonica, seu proprietario e Salus, e tampouco faz parte da estrutura

3

de controle interno do cliente nem do ativo alvo, quanto a elaboragdo de informagdes e relatorios

financeiros

nosso trabalho
O resultado de é confidencial Floresta Amazdnica, seu proprietario e Salus. Este documento fol entregue exclusivamente para uso intemo de Fazenda nao podera ser divulgado, comentado ou
coplado, no todo ou em parte, sem 0 Prévio consentimento por escrito.

BREFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

AMAZONAS 2015 LEI N° 4.266, DE Amazonas de Servicos Ambientais e

Estadual de Mudancas Climaticas,

Estaduais n. e

brisiltNormas/L egisla%E7%E30%20E stadual/Lei%20E

sefaz.am gov

S/ArquivolLE%204.266_15 htm

BRASIL 2020 LEI N° 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020.

dispoe sobre 0 patrimdnio rural em

e de

de crédito maioa concessao de subvencao de

de de 27 de de de 1992, 2004, 8.929, 12.865, de 22 de

2 agosto

de de maio de de 1979, 6.015, de de 31 29 de de dezembro

julho 1991, 10.169,

de

de maio de 2013, 13.340, 28 de setembro Lei n° 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis n

© (planalto gov.br)

13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis n 0s julho de 1966; e 73, de 21 de novembro de

1° DE DEZEMBRO DE 2015. Institui a Politica do Estado do o Sistema de dos Servicos Ambientais, cria o Fundo

Ambiental e Servios Ambientais, altera as Leis

e da outras providéncias. Disponivel em:

stadual/Ano%20201

Institui 0 Fundo Garantidor Solidario (FGS):

a Cédula Imobiliéria Rural (CIR), a escrituragao de titulos

econdmica de para empresas cerealistas: altera 30 de as de Leis n 0s 8.427, agosto 1994, 11.076, de dezembro 2004, 10931,

©

de outubro de de de 2

9 de 2013, 5.709, 7 outubro de

de de 1973, 2000, 7.827, de 27 de setembro maio de de 1989, 8.212, dede 24

dezembro 11.116, de 18 de 2005, 12.810, 15

de de de

2016, 13.576, de 26 dezembro 2017. e 0 Decreto-

os de

4.728, de 14 de julho 1965, 13, de 18 de julho de 1966; 14, de 20 de 1966; € da outras providéncias. Disponivel em: L13986

Figura 16 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA

O relatório da KPMG, acima apresentado, está classificado como de caráter confidencial e, conforme descrito em seu teor, seria restrito a FAZENDA AMAZÔNICA, seus proprietários e a empresa SALUS, que teria contratado a KPMG para a realização do estudo. Não obstante, além de DANIEL VORCARO ter solicitado e recebido de JOSE ANTONIO o Relatório, em conversa datada de 08/12/2023, JOSE encaminha a VORCARO notícia de fontes abertas relacionada ao assunto e ato contínuo afirma "Nosso projeto".


A notícia aponta que a metodologia desenvolvida pela UNESP a ser utilizada nas propriedades identificadas pela empresa SALUS teria sido validada pela KPMG, referindo-se à emissão e comercialização de CPR (cédula de produto rural verde), onde se insere a FAZENDA AMAZÔNICA, o que coaduna com os documentos já citados anteriormente.

555193666755

Jose Antonio Carbono

B=

KPMG desenvolve metodologia para valoracdo de servicos ambientais na

Amazonia pdf

Jose Antonio Carbono Nosso projeto

18:34:34

2023-12-08 -03.0

Figura 17 - JOSE ANTONIO faz referência a FAZENDA AMAZÔNICA como "Nosso projeto" à VORCARO

KPMG desenvolve metodologia para

valoragao de servigos ambientais na

Amazénia

07/12/2023

Objeivo & a construcho de um processo cikulo concetualmente tecnicamente para

trazer para esse po de que sar chave para do
A KPMG acaba de projto Saks de defngho das melhores

um com a ©

de uma metodologia inovadora para vakragdo ce servicos das reas na fo 3 de um PrOCEsso robust

para trazer pars esse tipo de que serd

chave pars remuneragho do servico, através da e comercalzagso de CR (Cécul de produto Rural) Verdes.

A metoselogia desenvlvida pela Unesp utlizada propriedades identfcadas pels

a ser nas

Salus fo valdada tecicamente pels KPMG que astruturou uma abordsgem om dois

vs CoS Controls; Ga Tegal Gos propricdades candidatas. Essa abordagem permit trazer chreza pora 0s interessados,

a mas rida de prosseguimento ou nl do

“Todos 0s envolidos estio convencdos que esse & apenas © de uma nova fase na

dos servios ambientas no Brasil, A préxima década serd desenvolvimento de metodologas que demonstrem que ¢ possivel contablizar pelo mens em pate + 0 beneficos que 0% integros prestam para 3 humanidade para o desenvolvimento economia em ambiente instével,

Aa podemos contar com recursos natuais de forma regular © constante, como © ar

ave respiramos e as chuvas ave precisamos”, oma a séca Ider de ESG da KPMG no Brast

América do Sul, Nemoro

Figura 18 - Notícia enviada por JOSE ANTONIO a VORCARO e chamada de "Nosso projeto"


7.2. DAS CONVERSAS DE AUGUSTO LIMA SOBRE O MERCADO DE CRÉDITOS

DE CARBONO E O PL 412/2012

Nas pesquisas realizadas no aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA foram encontradas conversas que inferem seu interesse no Projeto de Lei 412/2022 e, em geral, no mercado de créditos de carbono.

Em conversa datada de 19/09/2023, a pessoa de nome THYERS (não identificado) relata a AUGUSTO LIMA informações sobre o mercado de créditos de carbono e uma oportunidade de investimentos na área. AUGUSTO, em resposta, afirma que estão olhando "justamente essa questão de crédito de carbono", mostrando interesse pela oportunidade.


Arquivo de mensagem de

000/000

Transcrigio automatica [82%]: Agosto, bom dia, velho. Como é que td voce?

Tudo bem? Rapaz, deixa eu te falar um assunto aqui rapidinho. Ontem eu tive Escritério do Dia de Mundo

uma reuniéo no com um cliente dele pra

tratar questo do ONS, organizages E ai apareceu um assunto de uma pessoa que ele conhece e que arrematou uma &rea hé algum tempo Ié no ceste, aqui no oeste, 23 hectares, era muito grande. E esse cara té com um

a Dia de Mundo até comentou assim por hora, pra ver se era que Augusto

projeto pra criar de Garbono e de energia fotovoltaics, né? Bom, ai
néo teria interesse nesse adquiriu a drea, mas t4 faltando alguma questéo de porque, pelo que eu entend o cara o Gara no
tem mais dinheiro. E precisaria também fazer alguns processos Ié de
investimento. Segundo a conversa dele Ié, mas para alavancar todo 0 process que ja fem. era aigo em tomo de trés Nao sei, no
entrei e também néo sei detalhes, a Dia de Mundo também no sabia. Eu

falei, 6, Dia de Mundo néo sei, talvez a de carbono, a que que

talvez interesse a Augusto na relagdo do banco, pelas questoes

intemacionais, mas também no sei Ihe dizer. Vou procurar saber dele, se caso ele, pelo menos, se al for um assunto marcar que o com interesse, ai eu vou procurar

saber mais informagdes, ai poder fazer esse link. Entendeu? a gente vai se esses assuntos os interessam, principaimente a Garbono, né? Se ele interessar, pra que vocé ndo aparega logo, eu posso 0 rapaz, pra quem sabe o que eu quero saber de vocés, do crédito de
com 0 cara, Ihe passo e vocé tem interesse, pelo que a Dia de Mundo me falou, me parece que é algo 0 até interessante, ele cede todo até a nivel de se interesse for 0 cuspo obtém informagdes, e ai depois, evoluindo, eu caso de do gestéo do

porque cara, o controle, o

sabe tudo, entendeu? Veja ai, se ele interessar, me fale.

Duration: 00:02:15

Arquivo de de dudio

mensagem

000/000

[69%]. Thierrys, a gente esta olhando justamente

essa questdo de crédito de agora. interessa assim, veja 0

que é 0 assunto. E vocé me volta pra gente ver como é que anda, t& bom? Un abrago, velho. Duration: 00:00:12


Figura 19 - Conversa entre AUGUSTO LIMA e THYERS sobre o mercado de créditos de carbono


Os dados do contato de THYERS salvos no telefone de AUGUSTO LIMA permitiram identificar que o interlocutor de AUGUSTO seria BABY THYERS FERNANDES DE CERQUEIRA (CPF 597.415.895-49), Contador e natural de Feira de Santana na Bahia.

Photo

Source

WhatsApp

Account 557181088106@s. whatsapp net
Type Unknown
Name Thyer
User ID +EAA= (Additional Name)

User ID (Id)

User ID

Baby Thyers (Push Name) User ID net (WhatsApp User Id) Phone 015 71 98146-7576 (Work)

Figura 20 - Dados do contato de THYERS, salvos no celular de AUGUSTO LIMA prc


EEE

parr forum de

| 0A DE
ANC COMSSRO MEDAGHO E ARB

Coordenador da de pericia, mediagéo e arbitragem do CRCBA participa do

e IV Forum de Pericia Contabil do estado de Goids por CROBA em 17 de agosto de 2023

era

em

es So
rca, do vin pelo consetho Regions ev Férum de pra Conti do Estado de Gols, Contbiidae de Golde

Figura 21 - Matéria do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia5 simposio-e-iv-forum-de-pericia-contabil-do-estado-de-goias/


No mês anterior (agosto de 2023), AUGUSTO LIMA encaminha a seu contato Flavia Meu Amor 556199832101, sua cônjuge, link do sítio do Senado Federal PL 412/2022 e, em seguida, envia o documento do parecer da Comissão de Meio Ambiente do Senado sobre o PL 412/2022 sob relatoria da Senadora LEILA BARROS.

WhatsApp Chat Flavia Meu Amor

556199832101

Ye

Entéo ta bom meu amor

Flavia Meu Amor @ 556199832101

Meu amorrr, VC comeu ou te espero?

Né&o comi nada ainda meu amor.

»

[PL 412/2022 Senado Federal]

Regulamenta o Mercado Brasileiro de Reducdo de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis n° 11.284, de 2 de marco de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017

2023-08-21 22.5 2-03.00

Anexo

4 rendition-SF235551581393

2023-08-21 22:54:02

Figura 22 - AUGUSTO LIMA encaminha a FLAVIA link e parecer sobre o PL 412/2022


SENADO FEDERAL GABINETE DA SENADORA LEILA BARROS

PARECERN® 2023

[Da COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, sobre

o

[Projeto de Lei n° 412, de 2022, do Senador Chiquinho

[Feitosa, que regulamenta o Mercado Brasileiro de

de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei he 12.187, de 29 de dezembro de 2009, altera

e as

2 de

ns 11.284, de de margo de 2006; 12.187 29 kde dezembro de 2009; 13.493 de 17 de outubro de

Relatora: Senadora LEILA BARROS

1-RELATORIO

Vem ao exame da Comissdo de Meio Ambiente (CMA) o Projeto de Lei (PL) n° 412, de 2022, do Senador Chiquinho Feitosa, que tramita em conjunto com os Projetos de Lei n°s 2122, de 2021, do Senador Weverton;

3606, de 2021, do Senador Veneziano Vital do Régo; e 4028, de 2021, do Senador Marcos do Val. As proposigdes tratam da mesma matéria, a regulamentagio do mercado brasileiro de redugdo de emissdes de gases de

efeito estufa (GEE), e tramitam em conjunto por for¢a do Requerimento n° 693,

de 2022, e de Despacho da Presidéncia da Mesa Diretora, de 17 de novembro de 2022, para inclusdo do PL n° 1684, de 2022, do Senador Jader Barbalho, no trimite conjunto.

Vale ainda registrar o Projeto de Lei n° 2229, de 2023, de autoria

do Senador Rogério Carvalho, também sob minha relatoria, que trata do mesmo objeto. E muito embora ndo esteja tramitando em conjunto com as demais

proposigdes em tela suas contribuigdes foram consideradas na deste

parecer.

OPL de 2022, do Senador Chiquinho Feitosa, regulamenta Mercado Brasileiro de Reducdo de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei

0

n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Politica Nacional sobre

E

or Sa barn

ducts,

Figura 23 - Parecer da Comissão do Meio Ambiente do Senado sobre o PL 412/2022

Por fim, mensagem datada de 22/11/2023, enviada por RONALDO BENTO (+556191943893), ex-Ministro de Estado da Cidadania, a AUGUSTO LIMA, traz informações e links para o PL 412/2022. Nessa conversa, RONALDO BENTO afirma "Bom dia 01, este é o outro projeto de nosso interesse" referindo-se ao PL 412 tendo como resposta de AUGUSTO um emoji de aperto de mãos.


V4

WhatsApp Chat Ronaldo Bento +556191943893

2023-11-22

Portal da Camara dos Deputados

PL 412/2022 Autoria: Senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE) Ementa: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de de Gases

de Efeito Estufa (SBCE) e altera as Leis n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Situagéo:

O projeto iniciou sua tramitacdo no Senado Federal no dia 25/02/2022, foi

aprovado pelo Plenario no dia 17/10/2023 e remetido & Camara dos deputados no dia 18/10/2023;

Em seguida, na Camara dos Deputados, a matéria foi apensada ao PL

528/2021, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Reducéo de Emissdes

(MBRE), determinado pela Politica Nacional de Mudanca do Clima;

De modo geral, o PL 412/2022 tem como proposicéo principal o PL

2148/2015, que estabelece reducéo de tributos para produtos adequados a

economia verde de baixo carbono.

Observagoes:

Em 06 de novembro, o projeto principal recebeu 0 REQ 3809/2023, do

Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que requer a da matéria na Ordem

do Dia do Plenario;

O requerimento segue pendente de deliberacéo e votacéo;

Link do PL 412/2022 (Apensado):

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao? idProposicao=2397761

Link do PL 2148/2015 (Principal):

https://www.camara_leg br/proposicoesWeb/fichadetramitacao/? idProposicao=1548579

Bom dia 01, este é o outro projeto de nosso interesse. Fiz um resumo com

os principais pontos. Abraco 2023-11-22 07:55:37 0300


Figura 24 -RONALDO encaminha a AUGUSTO informações do PL 412/2022, projeto de interesse comum


8. DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.106/2022 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.431/2022

Outra ação legislativa do Senador JAQUES WAGNER com aparente impacto positivo aos interesses de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO foi relacionada à Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022. Ela teve por objeto a ampliação da margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e a autorização da realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda6.

Tal matéria possui relação direta com o objeto de atuação do BANCO MASTER, instituição que tinha no crédito consignado uma de suas principais plataformas de atuação, vide produto CREDCESTA. Dessa forma, entende-se que esta alteração legal promovida pela Medida Provisória nº 1106/2022 representaria um crescimento relevante no volume potencial de negócios do banco, sendo de grande relevância para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO.

Nesse contexto, viu-se que o Senador JAQUES WAGNER apresentou, em 22 de março de 2022, a Emenda nº 30 à MPV nº 1.106/2022 (não constante das votações e proposições listadas na Tabela 01 desta IPJ). Após propor uma modificação no limite máximo de juros a ser cobrado nas operações de crédito consignado, JAQUES WAGNER manifesta seu apoio ao Projeto de Lei, conclamando seus pares para a aprovação do projeto:

"Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da presente

emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovação da emenda em tela. Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação do projeto de lei aqui debatido, com a modificação aqui proposta".


EMENDA 30 MPV 1106/2022 -
Senador Wagner Autor: Jaques (PT/BA) Data: 22/03/2022 1
Descrigdo/Ementa a MPV 1.106 de 17 de marco de 2022
Local: _Comisséo Mista da Medida Provisria n° 1106, de 2022

Figura 25 - Resumo da emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022


MPV 1106 00030
média do de 2020. a0 ano. incide méximo da taxa lado, SENADO FEDERAL Senador Gabinete do Jaques Wagner EMENDA N° (MPV N° 1.106 DE 17 DE MARCO DE 2022 Altera a Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdéncia Social autorizar realizagio e para a de empréstimos financiamentos mediante e consignado para beneficidrios do crédito Beneficio de Prestacio Continuada de e federais de transferéncia de renda, e programas Lei n° 13.846, de 18 de julho de 2019, para a dispor sobre a restituigio de valores aos cofres EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo na Medida Proviséria n® 1106, de 2022: independente do “Art. X Os juros para todas as modalidades de crédito consignado, momento em que foi contratado, ndo poderd exceder ao limite de 300% (trezentos por cento) da taxa média de juros dos Certificados de Deposito (CDI), divulgado pela Central de Custodia ¢ Liquidagio Financeira de Titulos Privados (CETIP). §1°0 disposto no caput deste artigo se aplica a todas as dividas contraidas entre os meses de outubro de 2020 e julho de 2021 §2°0 Banco Central do Brasil far regulamentagdo a fiscalizagdo do disposto a nessa lei. § 3° 0 descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, configura o crime de usura previsto no artigo 4° da Lei n° 1.521, de 26 de dezembro de 1951.” JUSTIFICACAO De acordo com os tltimos dados divulgados pelo Banco Central, a taxa de juros crédito rotativo ndo regular do de crédito foi de 345,2% ao ano em margo No mesmo periodo, a taxa de juros média do crédito consignado total foi de 21% Esta é bem mais baixa em fungdo do reduzido risco de inadimpléncia que sobre este tipo de Propomos, através da presente emenda, que o limite de juros a ser cobrado nas operagdes de crédito consignado seja de trés vezes ao média de juros do CDI. O limite que propomos representa, neste momento de crise, uma de custo para o consumidor usudrio desta modalidade de crédito, mas, por outro ainda possibilita um spread médio de 100%, o que seria mais do que suficiente para

Figura 26 - Emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022


SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Jaques Wagner que as financeiras cubram seus custos e ainda tenham um lucro extraordindrio em uma operacio com risco bastante reduzido.

SFI22913.72627-02


Com essas consideragdes, conclamamos os Nobres Pares a aprovagio da presente emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a

sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovacao da emenda em tela. Com essas consideragdes, conclamamos os Nobres Pares a aprovagio do projeto

de lei aqui debatido, com modificacio aqui proposta.

a


Sala da

SENADOR JAQUES WAGNER

PT BA


Figura 27 - Continuação da Emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022

Ressalta-se, ainda, a relação cronológica presente entre o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 (e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022) e o suposto início das relações contratuais entre o BANCO MASTER e a BN FINANCEIRA LTDA, empresa vinculada à familiar de JAQUES WAGNER.

A BN FINANCEIRA LTDA, constituída em 2021, tem como integrante do quadro societário a nacional BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER. Conforme noticiado em fontes abertas, a empresa teria sido contratada pelo BANCO MASTER a partir de 2022 para "prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações e convênios de crédito consignado"7, guardando relevante similaridade com o objeto da Medida Provisória nº 1.106/2022.

master/


| Master

Nora de lider do governo Lula é de empresa contratada pelo Banco Master

do

Por Gazeta Povo 17/0: or



A nora do senador Jaques Wagner (PT) é socia-administradora de uma empresa contratada pelo Banco Master para prospectar operagoes de crédito

consignado. Wagner é lider do governo Lula (PT) no Senado.


A informagao foi revelada pela coluna de Milena Teixeira, do portal Metrdpoles.

Segundo a publicagdo, Bonnie de Bonilha firmou o contrato com o banco de

Daniel Vorcaro por meio da BK Financeira.

Ela é casada o secretdrio de Meio Ambiente da Bahia, Eduardo Sodré,

com

enteado do petista. No Instagram, Bonnie se apresenta como graduanda em

psicologia e “artista floral”. O perfil aparece como privado na plataforma.


0 advogado Moisés Dantas dos Santos também é sécio da empresa. Ao portal Metrdpoles, Dantas disse ser socio de Bonnie desde 2022 e confirmou a existéncia do contrato.


“Somos sécios desde 2022, e o servigo prestado ndo foi de consultoria, mas de prospecgio indicagdo, caréter de exclusividade, de convénios

e em e

de crédito consignado, modalidade existente em todo o Brasil”, declarou.


Ele destacou que “todos os valores recebidos foram formalizados por meio de nota fiscal, e balangos e extratos estdo a disposicao das autoridades”. A

reportagem tenta contato com Moisés Dantas e Bonnie de Bonilha. O espago

segue aberto para manifestagoes.

A Policia Federal deflagrou a Compliance Zero para investigar

suposta fraude de R$ 12 bilhdes na emissao e negociacao de carteiras de crédito envolvendo Banco Master.

0


Figura 28 - Notícia da Gazeta do Povo - Relação BN FINANCEIRA e Banco Master


9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) foi elaborada em cumprindo o Despacho n° 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e diligências necessárias ao atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria- Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à relação de proposições legislativas apresentadas ou endossadas pelo Senador JAQUES WAGNER que possam ser de interesse do BANCO MASTER ou de empresas a ele vinculadas, bem como aos seus controladores, em especial DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA.

As análises foram realizadas com base nos dados abertos disponíveis no sítio do Senado Federal, relacionados às votações e proposituras do Senador JAQUES WAGNER (anos de 2019 a 2026). Buscou-se, então, temas de possível interesse do BANCO Master ou a atores relacionados a ele. Os achados foram cotejados com conversas encontradas nos aparelhos celulares apreendidos de DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA, não tendo sido identificadas alusões ou referências diretas, a maior parte das votações e proposituras selecionadas.

Entretanto, no caso do Projeto de Lei 412/2022, um dos casos de relatoria de JAQUES WAGNER, conversas demonstram interesse tanto de AUGUSTO LIMA quanto de DANIEL VORCARO na matéria proposta, qual seja, da comercialização de créditos de carbono.

Outrossim, verificou-se que DANIEL VORCARO manteve conversas com contato JOSE ANTONIO CARBONO, onde este enviou emendas por ele consideradas essenciais para composição do referido projeto de lei. Ainda em conversas com VORCARO e a pedido deste, JOSE repassou documentos sobre a FAZENDA AMAZÔNICA, referindo-se a ela como "Nosso projeto" , e cujas notícias em fontes abertas assinalam a utilização de terras públicas para a geração fraudulenta de créditos de carbono.

Por sua vez, de maneira similar, AUGUSTO LIMA mostrou interesse no PL 412/2022 durante conversas com seu cônjuge FLAVIA e com o ex-ministro RICARDO BENTO, onde o este assinalou que o PL 412 seria um "projeto de nosso interesse", tendo como resposta de AUGUSTO um emoji de aperto de mãos.


Outrossim, viu-se que JAQUES WAGNER apresentou e conclamou sues pares para aprovação da Medida Provisória nº 1106/220 (convertida na Lei nº 14.431/2022), que teve por objeto a ampliação da margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e a autorização da realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, matéria que representaria um crescimento relevante no volume potencial de negócios do banco, sendo de grande relevância para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO.

Em período cronológico similar e consoante ao encontrado em fontes abertas, observou-se que a empresa BN FINANCEIRA, pertencente à sua nora, fora supostamente contratada pelo Banco Master, em 2022, para "prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações e convênios de crédito consignado", guardando relevante similaridade com o objeto da Medida Provisória nº 1.106/2022.

Por fim, cabe registrar que a presente análise não pode ser considerada exaustiva, podendo sofrer alterações de acordo com o aprofundamento das investigações. Além do mais, outros relatórios poderão ser elaborados a partir dos dados que porventura tenham sido inicialmente considerados não relevantes, mas que no decorrer das investigações adquiram significância.

Brasília/DF, 08 de junho de 2026.

LUCIANO D ESCRAGNOLLE CARDOSO:04546012713 Dados: 2026.06.08 13:46:45

Luciano d'Escragnolle Cardoso

Agente de Polícia Federal

Assinado de forma digital por LUCIANO D ESCRAGNOLLE CARDOSO:04546012713 -03'00'

Assinado de forma digital por

KARLA RODRIGUES DO KARLA RODRIGUES DO AMARAL:00534683177 AMARAL:00534683177

Dados: 2026.06.08 13:43:41 -03'00'

Karla Rodrigues do Amaral

Agente de Polícia Federal

MARCELO PEREZ MENDONCA ROGADO:039279941 38

Marcelo Perez Mendonça Rogado

Agente de Polícia Federal

Assinado de forma digital por MARCELO PEREZ MENDONCA ROGADO:03927994138 Dados: 2026.06.08 13:50:41 -03'00'