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AMARAL,MELO

& PORTELLA

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AO EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DR ANDRÉ

MENDONÇA.

REF.: PET Nº 15.873/DF

BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula

de Identidade RG nº 1.182.828 e inscrito no CPF/MF sob o nº 498.647.343-34, residente e domiciliado na Rua Agenor Veloso, nº 2.413, Bairro Lourival Parente, Teresina/PI, CEP 64.023-285, por intermédio de seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e no art. 7º, XIII, XIV e XXI, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), formular os seguintes requerimentos.

Inicialmente, requer-se a habilitação dos advogados subscritores desta petição, para todos os fins de direito, juntando-se o instrumento de mandato que acompanha a presente como Documento 1.

Requer-se ainda que seja disponibilizada cópia dos documentos que instruem estes autos para que os seus advogados habilitados possam tomar ciência integral do acervo probatório e das medidas decretadas em desfavor do requerente.

Como investigado e destinatário direto das medidas cautelares impostas, deve ser assegurado ao requerente, por força constitucional e legal, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Ante o exposto, requer:

a) O deferimento da habilitação dos advogados subscritores nos presentes autos;

b) A disponibilização de cópia integral dos autos.

Termos em que, Pede deferimento. Teresina, 12 de maio de 2026.

ANTONIO CLÁUDIO PORTELLA SERRA E SILVA FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO OAB/PI nº 3.683 OAB/PI nº 9.458

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