943 B
Supremo Tribunal Federal
URGENTE
Ofício eletrônico n° 8310/2026 Brasília, 16 de abril de 2026. Ao Senhor GABRIEL GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil
Petição 15773
Senhor Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores sob a guarda das instituições financeiras que não estejam abrangidos por bloqueio operacionalizado pelo SISBAJUD de titularidade de PAULO HENRIQUE
BEZERRA RODRIGUES COSTA, CPF 898.379.404-68 considerando o valor para
bloqueio de R$ 146.582.649,50, e de DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-
98, considerando o valor para bloqueio de R$ 86.167.189,30, solicitando que adote as
providências necessárias para cumprimento junto às instituições financeiras.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente